Sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 • Edição 4.097 • Ano ... · partir da próxima terça...

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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 • Edição 4.097 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Praias de Guarujá recebem reforço na sinalização PÁGINA 4 Placas informativas instaladas nas principais praias da Cidade têm como objetivo orientar e conscientizar a população ORDENAMENTO PÁGINA 3 Centro de Cidadania Itinerante atenderá em Santa Cruz SERVIÇOS PÁGINA 2 Última parcela do IPTU vence hoje REGIÃO OESTE OPERAÇÕES URBANAS Diariamente, as equipes da Secretaria de Operações Urbanas realizam o serviço de tapa buracos pelas vias do Município, a fim de minimizar os transtornos de condutores. Na última quinta-feira (13), a Rua Santos, que fica no Centro da Cidade, foi uma das vias agraciadas com o serviço. ÚLTIMA PÁGINA Fundo Social forma 60 novos profissionais PADARIA ARTESANAL Fotos Divulgação Hygor Abreu

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 • Edição 4.097 • Ano 17 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Praias de Guarujá recebem reforço na sinalização

PÁGINA 4

Placas informativas instaladas nas principais praias da Cidade têm como objetivo orientar e conscientizar a população

ORDENAMENTO

PÁGINA 3

Centro de Cidadania Itinerante atenderá

em Santa Cruz

SERVIÇOS

PÁGINA 2

Última parcela do IPTU

vence hoje

REGIÃO OESTE

OPERAÇÕES URBANAS

Diariamente, as equipes da Secretaria de Operações Urbanas realizam o serviço de tapa buracos pelas vias do Município, a fim de minimizar os transtornos de condutores. Na última quinta-feira (13), a Rua Santos, que fica no Centro da Cidade, foi uma das vias agraciadas com o serviço.

ÚLTIMA PÁGINA

Fundo Social forma 60 novos profissionais

PADARIA ARTESANALFotos Divulgação

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2 SEXTA-FEIRA14.12.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Última parcela para a região Oeste vence nesta sexta (14)

Gata desaparecida

IPTU

Contribuintes dos bairros Santo Antônio, Santa Rosa, até o Ferry Boat -

que integram a região Oeste do Município, têm até hoje (14) para quitar a 12ª e última parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Aqueles que tiverem dú-vidas sobre a cobrança do imposto podem procurar o atendimento da Secretaria de Finanças (Sefin), por meio da Diretoria de Gestão Tributária, que atende no Paço Munici-pal Raphael Vitiello (Avenida Santos Dumont, 640 – bairro Santo Antônio), de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas. O telefone para contato é o (13) 3308-7655.

Outra opção é a Unidade de Atendimento ao Contri-buinte, na Rua Cunhambebe, 500, no Distrito de Vicente de Carvalho, de segunda a sex-ta-feira, das 10 às 16 horas. Contatos pelo telefone (13) 3342-5872.

A Sefin adverte, que é fun-damental estar em dia com o IPTU porque, além de evitar multas , o contribuinte esta-rá ajudando a Cidade, já que os recursos são investidos em melhorias.

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Fígado acebolado, creme de milho, arroz, feijão, salada tricolor, melancia e suco de jaboticaba

Carne moída colorida, polenta cremosa, arroz, feijão, maçã e suco de manga

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

A Prefeitura orienta o con-tribuinte que verifique, junto a sua instituição financeira, o limite de crédito para transa-ções diárias, com o objetivo de não ter problemas na hora de

A gata Sofia, de 9 me-ses, desapareceu no úl-timo domingo (9), nas proximidades da Avenida Guilherme Backeuser, no Pae Cará, em Vicente de Carvalho. Ela é deficiente,

possui apenas três patas e nunca havia saído de casa antes de desaparecer. Sil-via, dona da gata, pede para quem a encontrar entrar em contato no te-lefone: 98828-4554.

restaurante

menu

popularR$ 1

Sofia é deficiente, possui apenas três patas e nunca havia saído de casa antes de desaparecer

PROCURA-SE

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,17

Arquivo/P

MG

CONFIRA COMO PAGAR O IPTU NA REDE BANCÁRIA CREDENCIADA:

SANTANDER- Guichês dentro das agências, somente transações em dinheiro, pode ser efetuado por correntistas de qualquer banco.- Caixas Eletrônicos (somente correntistas)- Internet Banking (somente correntistas)- Débito Automático (somente correntistas)

ITAÚ UNIBANCO- Caixas Eletrônicos (somente correntistas)- Internet Banking (somente correntistas)- Débito Automático (somente correntistas)

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- Caixas Eletrônicos (somente correntistas)- Internet Banking (somente correntistas)- Débito Automático (somente correntistas)- Caixa Aqui - As transações devem ser realizadas em dinheiro, com valor até R$ 2.000,00 para não correntistas.

BRADESCO- Caixas Eletrônicos (somente correntistas)- Internet Banking (somente correntistas)- Débito Automático (somente correntistas)- Bradesco Expresso - Valor limite para pagamento é de R$ 1.000,00 para correntistas ou não.

BANCO DO BRASIL- Caixas Eletrônicos (somente correntistas)- Internet Banking (somente correntistas)- Banco Postal - Correios - O limite para pagamento deve ser consultado diretamente nas agências (somente correntistas)

realizar o pagamento do tri-buto. Pagamentos agendados através de débito automático não sofrerão alterações.

Confira como pagar o IPTU na rede bancária credenciada:

Divulgação

3SEXTA-FEIRA14.12.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Centro de Cidadania Itinerante atenderá em Santa Cruz dos Navegantes

Serão disponibilizados serviços de emissão de documentos e orientações sobre os atendimentos do Poupatempo

Em sua segunda edição, o Centro de Cidadania Itinerante atenderá o

bairro de Santa Cruz dos Na-vegantes. A ação acontece a partir da próxima terça (18) e segue até quinta-feira (20), das 9 às 14 horas, na Associação de Melhoramentos do bairro (Rua João Pacatuba dos San-tos, nº 13). Serão disponibi-lizados serviços de emissão de documentos e orientações sobre os atendimentos do Poupatempo.

A iniciativa é da Secreta-ria de Desenvolvimento Eco-nômico e Portuário (Sedep) e tem apoio da Secretaria de Relações Sociais (Seres). O objetivo é levar cidadania às comunidades.

Quem for ao local poderá emitir o Cartão SUS, Cartei-ra de Trabalho (1ª e 2ª vias), e credencial de estacionamento para idoso e deficiente. Tam-bém serão oferecidas orien-tações sobre certidões. Não haverá cobrança de taxas.

SERVIÇOS

Ação acontece a partir da próxima terça (18) e segue até quinta-feira (20), das 9 às 14 horas, na Associação de Melhoramentos de Bairro de Santa Cruz dos Navegantes

>> Cartão SUSDocumento de identificação pessoal (RG ou certidões)

>> 1ª via Carteira de Trabalho 1 foto 3x4 recente, RG ou certidões e CPF

>> 2ª Via Carteira de Trabalho 1 foto 3x4 recente, RG ou certidões e CPF

>> Estacionamento de IdosoXerox do Documento pessoal (RG ou CNH), comprovante de residência no nome do solicitante; se o comprovante estiver no nome de algum parente tem que anexar o documento do parente comprovando parentesco.

>> Cartão de Estacionamento para deficiente físicoXerox do documento pessoal e CNH (se ele mesmo for o condutor), comprovante de residência no nome do solicitante; se o comprovante estiver no nome de algum parente tem que anexar documento do parente comprovando parentesco. Laudo médico com CID (menos de 3 meses) e descrição da enfermidade. (original).

DOCU

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ECES

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>> Certidão de outros estadosTrazer todos os documentos

Fotos Divulgação

4 SEXTA-FEIRA14.12.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá reforça sinalização nas praiasObjetivo é orientar moradores e turistas sobre as normas de utilização das praias

Com o objetivo de infor-mar e conscientizar moradores e turistas,

a Prefeitura de Guarujá está instalando placas em todas as praias do município. Na última sexta-feira (7), o ser-viço foi realizado na Praia de Pitangueiras e, durante esta semana, a ação acontece nas praias de Pernambuco, Astú-rias e Enseada.

A sinalização alerta para as regras contidas no Códi-

PLACAS INFORMATIVAS

go de Posturas do Município (lei complementar 44/98), que estabelece normas para utilização das praias, como a proibição de montagem de tendas, circulação de ani-mais, tráfego de bicicletas no calçadão e faixa de areia, uso de aparelhos de som e prática de esportes não permitidos em determinados locais e horários.

Para o diretor de Ges-tão Tributária de Guarujá,

a conscientização da popu-lação e dos turistas é muito importante para que não haja abusos e todos possam des-frutar das praias da Cidade sem aborrecimentos. “É im-portante que os frequenta-dores cumpram as normas indicadas pelas placas, res-peitando o espaço das outras pessoas, evitando transtor-nos e sanções previstas pelo descumprimento das regras em vigor”.

Sinalização alerta para as regras contidas no Código de Posturas do Município

Curta a página da Prefeitura no

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5SEXTA-FEIRA14.12.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

LEI COMPLEMENTAR N.º 242/2018.“Altera o Código Tributário Municipal –

Lei Complementar Municipal n.º 38, de 24 de dezembro de 1997, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de dezembro de 2018, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º Ficam alterados os §§ 1.º e 2.º do arti-go 402 da Lei Complementar n.º 38, de 24 de dezembro de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 402. (…)§ 1.º A Unidade Fiscal - UF equivalerá no mês de janeiro de 2019 a R$ 3,34 (três reais e trinta e quatro centavos).§ 2.º A partir de 1.º de janeiro de 2019, o valor da UF será corrigido anualmente pelo Poder Executi-vo de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE no período estabelecido em Decreto.” (NR)Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de dezembro de 2018.

PREFEITO“SEGOV”/rdlProc. nº 26794/146412/2018- Registrada no Livro Competente “GAB”, em 12.12.2018Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

LEI COMPLEMENTAR N.º 243/2018.“Altera a Lei Complementar n.º 44, de 24 de dezembro de 1998, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de dezembro de 2018, e eu sanciono e promulgo o seguinte:Art. 1.º O artigo 293, da Lei Complementar n.º 44, de 24 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 293. Nos casos de infrações com efeitos permanentes, além da multa a ser estipulada conforme disposições desta Lei Complementar, o Poder Público concederá o prazo de 5 dias para a execução se o caso, de medidas que eliminem eventual dano causado.”Art. 2º Ficam criados os §§ 1.º, 2.º e 3.º, do artigo 293, da Lei Complementar n.º 44, de 24 de dezembro de 1998, que passarão a vigorar com a seguinte redação:“Art. 293. (…)§ 1.º A multa será agravada sucessivamente a cada 05 (cinco) dias em 10% (dez por cento), caso o infrator não cumpra a obrigação no prazo estipulado, limitado-se a majorante ao valor da

penalidade principal.§ 2.º Caso o interessado entenda insuficiente o prazo concedido para a execução de medidas saneadoras da infração, desde que já iniciadas, poderá em até 48 (quarenta e oito) horas pro-tocolar requerimento solicitando a dilação de prazo junto ao Protocolo Geral da Prefeitura, que remeterá ao Secretário Municipal responsável, a quem compete deferir ou negar a solicitação através de despacho fundamentado.§ 3.º Fica defeso a Prefeitura aplicar majorantes à penalidade enquanto não decidir o requerimento de dilação de prazo descrito no parágrafo ante-rior.” (AC)Art. 3.º O parágrafo único, do artigo 294, da Lei Complementar n.º 44, de 24 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 294. (…)Parágrafo único. Considera-se reincidência a repe-tição de infração de um mesmo dispositivo deste Código, pela mesma pessoa física ou jurídica, dentro do prazo de 02 (dois) anos da consolidação da decisão administrativa definitiva, após garan-tida ampla defesa e contraditório, esgotados os recursos administrativos.” (NR)Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de dezembro de 2018.

PREFEITO“SEGOV”/rdlProc. nº 36816/126056/2018- Registrada no Livro Competente “GAB”, em 12.12.2018Renata Disaró LacerdaPront. nº 11.130, que a digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.917.“Altera dispositivos do Decreto

Municipal nº 6.088, de 13 de dezembro de 2001, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere;Considerando que o Município apoia e incentiva a livre manifestação cultural, de modo a proteger a atividade artesanal, divulgar e preservar a produ-ção artística de nossos munícipes; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 32882/161512/2018;

D E C R E T A:Art. 1.º O artigo 1.°, do Decreto n.° 6.088, de 13 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1.º O funcionamento da Feira de Artesanato instituída pelo Decreto n.º 4.213, de 11 de abril de 1989, que será implantada no Próprio Público situado à Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 681, Guarujá, será regulado pelas disposições

constantes neste Decreto.” (NR)Art. 2.º Os itens V e VI, e o §2º, do artigo 2.º, do De-creto Municipal n.º 6.088, de 12 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2.º (…)(…)V – apresentar certidão de prova de aptidão para exercer o mister, expedida pela Secretaria Muni-cipal de Cultura;VI – recolher os tributos em até 06 (seis) parcelas, desde que não ultrapasse o exercício, nas datas constantes no carnê do cadastro comercial.(…)§ 2.º O alvará de licença e funcionamento expedido pela Prefeitura terá modelo próprio com fotografia do artesão e relação dos produtos a serem ex-postos, em conformidade com a relação aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário”. (NR)Art. 3.º O artigo 4.º do Decreto n.º 6.088, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4.º O artesão deverá expor os seus produtos no mínimo 04 (quatro) dias por semana, cum-prindo pelo menos 06 (seis) horas diárias, salvo ausências justificadas, bem como será de sua responsabilidade a conservação e manutenção do espaço ocupado pela Feira de Artesanato.” (NR)Art. 4.º A redação do artigo 5.º do Decreto n.º 6.088, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5.º A feira funcionará de segunda-feira a do-mingo, ininterruptamente, nos seguintes horários:- Segunda a sexta-feira, das 14:00 às 22:00 horas;- Sábado, domingo, feriados e meses de tempora-da, das 12:00 às 24:00 horas, ficando facultativo aos artesãos a alteração destes horários, sempre de forma coletiva e em comum acordo com ope-racionalidade da feira.” (NR)Art. 5.º O artigo 7.º do Decreto n.º 6.088, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 7.º Somente será permitida, na Feira de Artesa-nato que trata este Decreto, a comercialização de obra artesanal, trabalhos manuais ou bijuterias, con-forme relação publicada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário”. (NR)Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de dezembro de 2018.

PREFEITO“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 13.12.2018.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.918.“Prorroga o prazo para conclusão dos

trabalhos da Comissão Especial do REFIS, instituída pelo Decreto n.º 12.293, de 08 de agosto de 2017, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a admi-nistração pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;Considerando que é fixado em 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período, o prazo para conclusão dos trabalhos de Comis-sões Especiais, de caráter transitório, e que porventura não tenham prazo expressamente estipulado em Decreto, conforme dispõe o artigo 1.º do Decreto nº 7.817, de 17 de agosto de 2006; e,Considerando, finalmente, o que consta no proces-so administrativo nº 39377/589/2018;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a partir do dia 10 de dezembro de 2018, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Especial do REFIS, instituída pelo Decreto nº 12.293, de 08 de agosto de 2017.Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de dezembro de 2018, para fins de convalidação dos atos praticados.Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de dezembro de 2018.

PREFEITO“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 13.12.2018.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.919.“Abre crédito adicional suplementar na importância de R$ 3.724.925,66

e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.489, de 28 de dezembro de 2017;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, na Secretaria Muni-cipal de Educação, Esporte e Lazer, na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Operações Urbanas, um crédito na importância de R$ 3.724.925,66 (três milhões, setecentos e vinte e quatro mil, novecentos e vinte e cinco

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

6 SEXTA-FEIRA14.12.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

reais e sessenta e seis centavos), destinado a suplementar as dotações de seus orçamentos vigentes, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 10.01.00 06 181 3003 2 178 3 3 90 30 00 material de consumo 1 65.700,00 12.01.00 12 361 1002 2 080 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 5 939.559,91 12.01.00 12 365 1002 2 037 3 3 50 43 00 subvenções sociais 1 48.000,00 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 448.665,75 27.01.00 15 452 3006 2 199 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 2.123.000,00 27.01.00 15 452 3006 2 199 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 3 100.000,00

TOTAL 3.724.925,66

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos das anulações abaixo discriminadas:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 07.01.00 08 244 1004 2 152 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 231.680,29 10.01.00 06 181 3003 2 178 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 65.700,00 12.01.00 12 306 1002 2 031 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 5 939.559,91 12.01.00 12 361 1002 2 080 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 48.000,00 16.01.00 10 122 1001 2 158 3 3 50 43 00 subvenções sociais 1 100.000,00 16.01.00 10 122 1001 2 158 3 3 90 92 00 despesas de exercícios anteriores 1 1.000,00 16.01.00 10 122 1001 2 158 4 4 90 52 00 equipamentos e material permanente 1 3.340,50 16.01.00 10 122 1001 2 202 3 3 90 36 00 out. serv. terc. - pessoa física 1 20.000,00 16.01.00 10 122 1001 2 202 4 4 90 52 00 equipamentos e material permanente 1 13.500,00 16.01.00 10 301 1008 2 157 4 4 90 52 00 equipamentos e material permanente 1 20.551,23 16.01.00 10 302 1009 2 214 4 4 90 52 00 equipamentos e material permanente 1 3.840,94 16.01.00 10 302 1009 2 215 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 19.999,99 16.01.00 10 305 1011 2 162 3 3 90 30 00 material de consumo 1 606,07 16.01.00 10 305 1011 2 162 3 3 90 36 00 out. serv. terc. - pessoa física 1 433,60 16.01.00 10 305 1011 2 162 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 29.388,13 16.01.00 10 305 1011 2 162 4 4 90 52 00 equipamentos e material permanente 1 4.325,00 27.01.00 15 452 3006 1 024 4 4 90 51 00 obras e instalações 1 530.000,00 27.01.00 15 452 3006 1 025 4 4 90 51 00 obras e instalações 1 100.000,00 27.01.00 15 452 3006 2 199 3 3 90 30 00 material de consumo 1 1.040.000,00 27.01.00 15 452 3006 2 199 3 3 90 30 00 material de consumo 3 33.000,00 27.01.00 15 452 3006 2 199 3 3 90 36 00 out. serv. terc. - pessoa física 1 125.000,00 27.01.00 15 452 3006 2 199 3 3 90 46 00 auxílio-alimentação 1 228.000,00 27.01.00 15 452 3006 2 199 4 4 90 52 00 equipamentos e material permanente 1 100.000,00 27.01.00 15 452 3006 2 199 4 4 90 52 00 equipamentos e material permanente 3 67.000,00

TOTAL 3.724.925,66

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de dezembro de 2018.PREFEITO

“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 13.12.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 12.920.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 2.112.000,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso III do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.489, de 28 de dezembro de 2017;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Educação, Espor-te e Lazer e na Secretaria Municipal de Turismo, um crédito na importância de R$ 2.112.000,00 (dois milhões, cento e doze mil reais), destinado a suplementar as dotações de seus orçamentos vigentes, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 12.01.00 12 122 1002 2 032 3 1 90 11 00 venc. e vant. fixas - pessoal civil 1 600.000,0012.01.00 12 361 1002 2 080 3 1 90 11 00 venc. e vant. fixas - pessoal civil 1 800.000,0012.01.00 12 363 1002 2 034 3 1 90 11 00 venc. e vant. fixas - pessoal civil 1 150.000,0012.01.00 12 365 1002 2 036 3 1 90 11 00 venc. e vant. fixas - pessoal civil 1 200.000,0012.04.00 27 812 1003 2 042 3 1 90 11 00 venc. e vant. fixas - pessoal civil 1 300.000,0018.01.00 23 695 2004 2 057 3 1 90 11 00 venc. e vant. fixas - pessoal civil 1 62.000,00

TOTAL 2.112.000,00

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos das anulações abaixo discriminadas:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 12.01.00 12 244 1002 2 030 3 1 90 94 00 indenizações e restituições trabalhistas 1 100.000,0012.01.00 12 366 1002 2 038 3 1 90 11 00 venc. e vant. fixas - pessoal civil 1 1.650.000,0025.01.00 15 451 2001 2 198 3 1 90 11 00 venc. e vant. fixas - pessoal civil 1 362.000,00

TOTAL 2.112.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de dezembro de 2018.PREFEITO

“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 13.12.2018.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

ERRATA - DECRETO N.º 12.913, de 06 de dezembro de 2018.No Decreto n.º 12.913, de 06 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município, edição n.º 4092, de 07 de dezembro de 2018, Onde se lê:“Art. 2.º (...)

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 10.01.00 06 181 3003 2 178 3 3 90 30 00 material de consumo 1 267.200,00 10.01.00 06 181 3003 2 178 3 3 90 36 00 out. serv. terc. - pessoa física 1 133.500,00 10.01.00 06 181 3003 2 178 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 1.128.025,00 10.01.00 06 182 3003 2 025 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 315.000,00 10.01.00 06 182 3003 2 026 3 3 90 30 00 material de consumo 1 83.707,00 10.02.00 26 782 3004 2 046 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 261.000,00 16.01.00 10 122 1001 2 158 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 100.000,00 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 3 90 30 00 material de consumo 1 100.000,00 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 3 90 30 00 material de consumo 5 500,00 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 300.000,00 16.01.00 10 302 1009 2 159 3 3 90 30 00 material de consumo 1 200.000,00

16.01.00 10 305 1011 2 162 4 4 90 52 00 equipamentos e material permanente 95 100.000,00

18.01.00 23 695 2004 2 057 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 42.000,00

25.01.00 15 451 2001 2 198 3 1 90 16 00 outras despesas variáveis - pessoal civil 1 48.500,00

TOTAL 3.079.432,00

Leia-se:“Art. 2.º (…)

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 10.01.00 06 181 3003 2 178 3 3 90 30 00 material de consumo 1 267.200,00 10.01.00 06 181 3003 2 178 3 3 90 36 00 out. serv. terc. - pessoa física 1 133.500,00 10.01.00 06 181 3003 2 178 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 1.128.025,00 10.01.00 06 182 3003 2 025 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 315.000,00 10.01.00 06 182 3003 2 026 3 3 90 30 00 material de consumo 1 83.707,00 10.02.00 26 782 3004 2 046 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 261.000,00 16.01.00 10 122 1001 2 158 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 100.000,00 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 3 90 30 00 material de consumo 1 100.000,00 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 3 90 30 00 material de consumo 5 500,00 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 300.000,00 16.01.00 10 302 1009 2 159 3 3 90 30 00 material de consumo 1 200.000,00 16.01.00 10 305 1011 2 162 4 4 90 52 00 equipamentos e material permanente 95 100.000,00 18.01.00 23 695 2004 2 057 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 1 42.000,00

25.01.00 15 451 2001 2 198 3 1 90 16 00 outras despesas variáveis - pessoal civil 1 48.500,00

TOTAL 3.079.432,00

Portaria N.º 1.424/2018. -VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta do processo administrativo n.º 25583/86775/2013;

R E S O L V E:CESSAR a redução da jornada de trabalho, prevista no dispositivo do art. 271, da Lei Complementar nº 135/2012, da servidora ELISANGELA DE LOURDES DAVIES – Pront. 16.775, a partir da

data de sua publicação. Registre-se, publique-se e dê-se ciência.

Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de dezembro de 2018. PREFEITO

“ADM/GP2”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.12.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 1.425/2018.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo nº 26210/145026/2018;

R E S O L V E:PROMOVER o servidor abaixo relacionado, com direito a Promoção Horizontal no respectivo Grupo Salarial, Letra e Nível, conforme disposto no art. 973 e art. 974, incisos I e II, parágrafo único, arts. 975 e 976, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012, e suas alterações (Art.1000-A da Lei Complementar n.º 170/2014), retroagindo seus efeitos a saber:

PRONT. NOME CARGO LETRA DATA13.054 LUCIENE DE CASTRO OLIVEIRA PEB III B 23/02/2006

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de dezembro de 2018.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.12.2018Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃO

COMUNICADOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para quem possa interessar que esta “ADM”, situada no Paço Municipal “Raphael Vitiello”, à Av. Santos Dumont 640 – 2.º anar – sala 30, terá seu expediente alterado no dia 19/12/2018 – quarta-feira, passando seu atendimento ser das 8 horas às 12h30, por motivo de reunião e organização interna, retornando às suas atividades habituais no próximo dia útil.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de dezembro de 2018.Secretaria Municipal de Administração

COMUNICADO A Diretoria de Gestão de Pessoas comunica aos SERVIDORES DO QUADRO DE EMPREGO PERMANENTE DA CLT QUE SE EN-CONTRAM APOSENTADOS POR INVALIDEZ JUNTO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, AOS PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO E AOS PENSIONISTAS DE AÇÃO JUDICIAL, que estes deverão se recadastrar junto a Diretoria de Gestão de Pessoas – ADM GP, desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Santos Dumont, n° 640 – Bairro de Santo Antonio, Paço Raphael Vitiello – térreo (sala 12), das 12:00 hs às 16:00hs às segunda, terça, quinta e sexta feira e no horário das 09:00 hs às 13:00 hs as quarta-feiras, no

7SEXTA-FEIRA14.12.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

período de 03 a 21 de dezembro de 2018, sendo que o não recadastramento e ou comprovação da documentação exigidas nos “itens 01 e 02 abaixo”, implicará na cessação de benefícios a que têm direito a partir do mês de janeiro de 2019, até que a situação seja regularizada.APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS:01 - OS PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICI-PAL DE GUARUJÁ QUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO, no caso de filha solteira e cônjuge sobrevivente deverão juntar ao formu-lário de recadastramento Declaração de que não contraíram matrimônio;02 – OS SERVIDORES APOSENTADOS POR INVALIDEZ JUNTO AO REGIME GERAL (INSS), deverão apresentar cópia de documento do INSS (SITUAÇÃO DO BENEFICIO) dando fé de que a sua aposentadoria continua ativa junto aquele órgão previdenciário.

Guarujá, 03 de dezembro de 2018.Elias de Oliveira Filho

FG-S3 – Coordenador III

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Adminis-tração - ADM, convoca os contratados temporários abaixo relacionados, para tomarem ciência do processo nº.38182/2018, em atendimento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Nº. NOME1 ADRIANA BOMFIM SANTOS2 ALAN MIRANDA ALENCAR3 ALEXANDRE MOLINA4 ALLAN VICTOR SOARES DA PAZ PEREIRA5 ANA PAULA MENEZES DE SOUZA NEVES6 BRUNO PANNO RIBEIRO7 CAMILA EMILIO DE MORAES8 CARLA LETÍCIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE9 CARLOS EDUARDO VIVAN CLARIZIA10 CLÁUDIA OLIVEIRA LIMA11 DAFNE RODRIGUES ALVARES DE CASTRO12 DANILO HENRIQUE MALVEZI13 DIEGO PERCINCULA DOS SANTOS14 ERIC REIS PASSOS15 FELIPE PAULA SILVA16 FRANCISCO SOARES DE LIMA JUNIOR17 GIDEÃO RODRIGUES DE SOUSA18 GIULIA CARRANCA DOS SANTOS19 HENRIQUE DE PINHO JOSÉ20 HERCULANO BEZERRA DE ARAÚJO21 ISAIAS DE SOUZA22 JHONATAN MACEDO23 JOÃO PAULO CAMPOS24 JOSÉ ADEMIR MACHADO JUNIOR25 LUCIANE GARCIA MOREIRA26 LUCIANO SIMOES27 LUCIOLA SANTOS RIESCO28 LUIZ RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS29 MARCIA LUIZA DE FARIAS AGUIAR30 MARCIO ELKER PEREIRA SANTOS31 MAYTHE BUENO RIBEIRO32 NATALI DE LIMA SORRENTINO33 PAMELLA CARVALHO DE SOUZA34 PAULO CESAR ALVES LIMA35 PEDRO JADSON FROES MENDONCA USAI36 PRISCILA SILVEIRA FREITAS BUCHAR37 RAFAEL IURI GARCIA DOS SANTOS38 RAISSA LARA ESTEVES39 RAPHAEL GUEDES LUIZ40 RENATA MIGUEL FERRARI

41 RENATO DANIEL FERREIRA MORAES42 RITA DE CASSIA PIMENTEL LINS43 RODRIGO APARECIDO DIAS44 SIMONE SANTOS DA SILVA ROCHA45 SUZANNE DE CAMPOS PEREIRA46 TATIANA OLIVEIRA DOS SANTOS CAMILO47 TATIANE SOUZA PASCHOAL48 URSULA BRUM SIMIC49 VITOR DOS SANTOS ARAÚJO50 WILLIAM CRISTIANO DE MELO FRANCA51 YOHANNES FERNANDES DE MORAIS

Os contratados acima mencionadas, deverão comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis 12, 13 e 14/12/2018 ( 4ª, 5ª e 6ª. Feira ), junto ao Recursos Humanos – ( térreo - sala 12), desta Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito à Av. Santos Dumont, nº.640, Santo Antônio, Gua-rujá, sendo que no dia 12/12/2018 (4ª. Feira) das 09hs as 13hs, e nos dias 13 e 14/12/2018 (5ª. e 6ª. feira) das 12hs às 16:00 hs.

Guarujá, 11 de dezembro de 2018.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de Pessoas

COMUNICADOCOMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2019

- ESTAGIÁRIOS -Algumas informações importantes para os esta-giários em atividade na PMG:1. Em 31/12/2018 encerram-se os contratos dos estagiários que concluem seu curso (técnico ou universitário) de graduação no 2.º semestre de 2018. Portanto estão impedidos de continuarem seu estágio após o encerramento do contrato.2. Para os estagiários que continuarão com con-trato ativo, conforme o artigo 3.º - item 1 e artigo 9.º - item 6, da Lei n.º 11.788, de 25/09/2008; artigo 3.º - parágrafo único, do Decreto n.º 10.947, de 04/06/2014 e cláusula 5.ª do Contrato de Estágio, deverão apresentar declaração de matrí-cula que comprove a regularidade de sua situação acadêmica para o 1.º semestre de 2019. O prazo de entrega será até o dia 18 de janeiro de 2019, na sala 12 (térreo) do Paço Municipal “Raphael Vitiello”, nos seguintes horários: 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª feiras, das 12:00 as 16:00 horas e 4.ª feira, das 09:00 as 13:00 horas.3. Os que não comprovarem a matrícula do 1.º semestre em 2019, nos respectivos cursos cons-tantes do Contrato de Estágio, terão seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de de-zembro de 2018. Alertamos aos supervisores de estágio das diversas Secretarias, orientarem seus estagiários e, para aqueles já em recesso, entrarem em contato para alertar deste comunicado.4. Na declaração deverá constar a matrícula efetivada no 1.º semestre de 2019, carimbo e assinatura da Instituição de Ensino.5. Na declaração de matrícula deverá constar se o aluno possui dependência de matérias.

Secretaria Municipal de Administração

COMUNICADOGOZO DE LICENÇA PRÊMIO AVERBADA

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São

Paulo, através da Secretaria Municipal de Admi-nistração, comunica para quem possa interessar, em especial aos servidores, Chefes imediatos e Gestores de RH, que ficam estes cientes que a licença prêmio averbada deverá ser requerida para fruição do gozo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data pretendida, face à tramitação dos procedimentos de praxe. Outrossim, o servidor somente poderá entrar em gozo, após constar no processo da licença prêmio informações pertinentes, constatado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, o direito aos dias averba-dos, devendo o servidor aguardar em exercício a concessão da Licença Prêmio, conforme dis-posto no §3º, do art. 356, da Lei Complementar nº 135/2012, e o seu descumprimento, tanto pelo servidor quanto pela Chefia imediata, im-plicará em responder Sindicância Investigatório ou mesmo Processo Administrativo Disciplinar. Esclarecemos, ainda, que este procedimento vem sendo adotado desde março de 2015, contudo estamos reforçando a sua aplicabilidade para não causar prejuízos aos servidores nem mesmo à Administração Pública.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de novembro de 2018.

ROGÉRIO LIMA NETTOSecretário Municipal de Administração

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2018Objeto: Aquisição de 02 (duas) ambulâncias tipo B, para uso do SAMU (Serviço de Atendimento de Urgência) do Município de Guarujá.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações(mediante o recolhimento de R$ 25,00, referentes aos custos de reprodução) sito à Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 26 de de-zembro de 2018 até o dia 08 de janeiro de 2019. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Rapha-el Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 09 de janeiro de 2019 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 13 de dezembro de 2018.SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREUSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

DESPACHOProcesso Administrativo nº 28570/71137/2018Pregão Presencial n.º 128/2018Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de Grupo Ge-

rador de Energia Elétrica, com potência mínima de 50 KVA, incluindo transporte, mão de obra, materiais e acessórios para seu funcionamento, visando a adequação de demanda de energia elétrica ao Data Center da Prefeitura Municipal de Guarujá. I - À vista dos elementos de convicção que ins-truem o processo licitatório, considerando a de-cisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome da empresa abaixo:ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

01 ABC LOCAÇÃO DE GERADORES LTDA

R$ 4.475,00(quatro mil quatrocentos e

setenta e cinco reais)

R$ 53.700,00(cinquenta e três mil e

setecentos reais)

II - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;III – Publique-se.

Guarujá, 04 de Dezembro de 2018.ROGÉRIO LIMA NETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.: 300/2018CHAMADA PÚBLICA Nº.: 01/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 13410/3418/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS BANANICUL-TORES DO MUNICÍPIO DE MIRACATUOBJETO: aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTA-ÇÃO ESCOLAR, R$ 423.029,72 (quatrocentos e vinte e três mil, vinte e nove reais e setenta e dois centavos). As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão: Órgão: 12.01-SECRETARIA MUNICIPAL EDUCA-ÇÃO, ESPORTE E LAZERElementos de despesa: 1201.12.1002.306.2077.339030 (653), PROGR. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAEOs serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do Art. 67, da Lei Fe-deral nº. 8666/93; Vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data da assinatura: 09 de novembro de 2018.

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.: 301/2018CHAMADA PÚBLICA Nº.: 01/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 13410/3418/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE EMPRESÁRIOS RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO

8 SEXTA-FEIRA14.12.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

OBJETO: aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, R$ 319.971,93 (trezentos dezenove mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e três centavos), As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão: Órgão: 12.01 – SECRETARIA MUNICIPAL EDU-CAÇÃO, ESPORTE E LAZERElementos de despesa: 1201.12.1002.306.2077.339030 (653), PROGR. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAEOs serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do Art. 67, da Lei Fe-deral nº. 8666/93; Vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data da assinatura: 09 de novembro de 2018.

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.: 302/2018CHAMADA PÚBLICA Nº.: 01/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 13410/3418/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: COOPERATIVA DOS TRABALHA-DORES ASSENTADOS DA REGIÃO DE PORTO ALEGRE LTDAOBJETO: aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTA-ÇÃO ESCOLAR, R$ 498.120,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, cento vinte reais), As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão: Órgão: 12.01- SECRETARIA MUNICIPAL EDUCA-ÇÃO, ESPORTE E LAZERElementos de despesa: 1201.12.1002.306.2077.339030 (653), PROGR. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAEOs serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do Art. 67, da Lei Fe-deral nº. 8666/93; Vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data da assinatura: 09 de novembro de 2018.

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.: 303/2018CHAMADA PÚBLICA Nº.: 01/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 13410/3418/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ

CONTRATADA: COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE PERUÍBE E REGIÃOOBJETO: aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, R$ 50.960,00 (cinquenta mil, novecen-tos e sessenta reais), As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão: Órgão: 12.01- SECRETARIA MUNICIPAL EDUCA-ÇÃO, ESPORTE E LAZERElementos de despesa: 1201.12.1002.306.2077.339030 (653), PROGR. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAEOs serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do Art. 67, da Lei Fe-deral nº. 8666/93; Vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura; Data da assinatura: 09 de novembro de 2018. ADVOCACIA GERAL

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Processo Administrativo Disciplinar n.º: 25.527/942/2016.Advogado:Dr. Alex Sandro de Freitas – OAB/SP n.º: 215.534.Processados: J. P. S. – prontuário n.º: 16.630.S. R. A. – prontuário n.º: 15.742.De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 3-C, fica o defensor acima indicado, INTIMADO a comparecer em cartório a fim de tomar conhecimento de inteiro teor do termo de fls. 71, no qual foram designadas data e horário dos interrogatórios, que serão rea-lizados em 17/01/2019 às 14h30min e 15h00, na Coordenadoria de Sindicância e Processo Ad-ministrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada na Rua Azuil Loureiro, 691, 5º andar, Santa Rosa, Guarujá/SP.

Fernando Parisi ZampieriPresidente da Comissão de Processo

Administrativo Disciplinar

SAÚDE

ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/2018 - SESAUSANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU, Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 03/2014, do Ministério Público Federal, extraída dos autos do processo administrativo – Tutela Coletiva nº 1.34.012.000469/2014-80, daquele respeitável órgão, que trata da necessidade de instalação e regular funcionamento de registro eletrônico de frequência dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde e, de modo

especial, dos médicos e odontólogos e dá outras providências;CONSIDERANDO a necessidade de atender as instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, especialmente relativas aos princípios da eficiência e da economicidade previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto no artigo 417, inciso VIII, da Lei Complementar Municipal nº 135/2012, que estabelece como dever ético de todos os servidores públicos municipais “ser assíduo ao trabalho, tendo a percepção de que sua ausência pode provocar prejuízos ao trabalho ordenado, com reflexos negativos à adequada prestação dos serviços públicos”;CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde, em atenção à mencionada recomendação ministerial, adquiriu 43 (quarenta e três) pontos biométricos eletrônicos, os quais já estão sendo instalados nos equipamentos da Rede Municipal de Saúde;CONSIDERANDO que está programado para o dia 19 de dezembro de 2018, às 9 horas, no Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura de Guarujá, amplo treinamento dos gerentes de todas as Unidades de Saúde para correta utilização dos mencionados pontos biométricos eletrônicos;CONSIDERANDO que a partir de janeiro/2019 será obrigatório o registro eletrônico de frequência dos servidores públicos, vinculados ao Sistema Único de Saúde, no âmbito deste Município, nos equipamentos eletrônicos de que trata a presente Ordem de Serviço.

RESOLVE:Baixar a presente ORDEM DE SERVIÇO para que, a partir da efetiva implantação dos pontos biométricos eletrônicos em todas as Unidades e serviços integrantes da Rede Municipal de Saúde do Guarujá, prevista para janeiro/2019, os ser-vidores municipais lotados nesta Pasta passem obrigatoriamente a registrar suas respectivas frequências nos mencionados equipamentos, nos termos do artigo 175, inciso III, da Lei Comple-mentar nº 135/2012.Alertar que, nos termos do artigo 442, inciso IX, da Lei Complementar Municipal nº 135/2012, ao servidor público é proibido “adulterar ou con-tribuir para fraudes no registro de frequência de pessoal, próprio ou de outro servidor”, sob pena de responder administrativa, civil e criminalmente.Ressaltar, ainda, que as chefias imediatas que tomarem ciência da ocorrência de fatos que impliquem infrações disciplinares relativas ao não cumprimento da presente Ordem de Serviço terão o dever de representar a sua ocorrência ao órgão responsável pela estrutura disciplinar, com fundamento no artigo 539 da Lei Complementar Municipal nº 135/2012, sob as penas da lei.Os casos omissos serão objeto de análise pela competente Diretoria da Secretaria Municipal de Saúde e posteriormente submetidos à deliberação do Secretário Municipal de Saúde.Cópia da presente Ordem de Serviço deverá ser afixada ao lado de cada ponto biométrico instalado.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

13 de dezembro de 2018.SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU

Secretario Municipal de Saúde

FINANÇAS

(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)COMUNICADO – FINANÇAS Nº 16/2018

Considerando o disposto no caput do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 que dispõe sobre a obrigatoriedade de obediência, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem crono-lógica das datas de suas exigibilidades;Considerando o acatamento ao Princípio Consti-tucional da Continuidade nos Serviços Públicos no que se diz respeito ao fornecimento de bens e prestação de serviços essenciais a população, ou seja, de relevante interesse público, indispensáveis a coletividade;Considerando que o motivo trazido pela respectiva Secretaria de Finanças reveste-se de justificativa para proceder-se a alteração a Ordem Cronológi-ca de Pagamentos (OCP), face à relevância dos serviços prestados;Considerando que haverá a suspensão dos ser-viços realizados pela empresa destacada abaixo, em relevância ao artigo 78º XV da lei já citada.A Secretaria de Finanças comunica, na forma do que preceitua a legislação em vigor, autori-za a quebra de cronologia para o pagamento à Terracom Construções Ltda no valor total de R$ 5.582.240,81, referente a nota fiscal 9346, pro-cesso administrativo 22530/2018 e à empresa Geometrus Sistemas de Informática e Serviços de Cadastramento Municipal Ltda no valor total de R$ 445.297,12, referente a nota fiscal 97, processo administrativo 28459/2018.

Guarujá, 14 de dezembro de 2018.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário de Finanças

EDITAL N.º 153/2018Faço público que estão sendo efetuados os lan-çamentos para pagamento da Taxa de Licença e Fiscalização de Funcionamento e Taxa de Pu-blicidade das empresas e dos prestadores de serviços devidamente cadastrados no municípío, referente ao EXERCÍCIO DE 2019 que será em 08 (oito) parcelas, cujos vencimentos serão conforme tabela abaixo.

VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA

COTA ÚNICA 29/03/19

VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO EM 8 (OITO) PARCELAS

1.ª PARCELA 29/03/19

2.ª PARCELA 30/04/19

3.ª PARCELA 31/05/19

4.ª PARCELA 28/06/19

5.ª PARCELA 31/07/19

6.ª PARCELA 30/08/19

7.ª PARCELA 30/09/19

9SEXTA-FEIRA14.12.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

8.ª PARCELA 31/10/19

A partir de 02/01/2019 os contribuintes que tiverem a necessidade de obter antecipado o Alvará do exercício de 2019 deverão acessar o ícone “Mobiliário Fiscal” no site da prefeitura www.guaruja.sp.gov.br e seguir as instruções para emissão dos boletos. Se tiver alguma dúvida, o contribuinte poderá comparecer ao Cadastro Comercial para solicitar as impressões ou soli-citar informações complementares em relação ao lançamentos.O setor atende na CEACON - Centro de Atendi-mento ao Contribuinte - Av. Leomil, n.º 630 - Cen-tro, de 2.ª a 6.ª feira das 10hs às 16hs, telefone 3344-4500.Informações Complementares em relação aos lançamentos serão prestadas somente pelo Ca-dastro Comercial.

Guarujá, 10 de dezembro de 2019.Raul Lancellotti

Diretor de Gestão TributáriaAdalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

Portaria nº 41/2018 - SEDEL“Dispõe sobre homologação do Projeto

Político Pedagógico das Escolas Municipais, Escolas Particulares de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil Conveniados”

O Secretário de Educação, nos termos do artigo 12 da Lei nº 3.435 de 30/03/2007, homolo-ga os seguintes Projetos Políticos Pedagógicos das Escolas Municipais, Escolas Particulares de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil Conveniados, referentes ao ano de 2018: • Escola de Educação Infantil Arte & Manha

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Secretaria Municipal de Educação,

13 de dezembro de 2018.Renato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - APMA Direção do CAEC Vereador André Luiz Gon-zalez serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de Pais e Mestres, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assembleia Geral a ser realizada aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, às treze horas e trinta minutos em primeira chamada e às quatorze horas em segunda chamada, em uma das dependên-cias dessa Unidade de Ensino, situada à Travessa 268, Quadra 77, s/nº, Morrinhos II, Guarujá/SP, para tratar dos seguintes assuntos: 1-Prestação e aprovação das contas de verba do Convênio/PMG e Recursos Próprios referente ao exercício de 2018; 2- Assuntos gerais.

Guarujá, 13 de dezembro de 2018.Keith Silva dos Santos

Diretora de Unidade de Ensino – pront. 12.879

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONSELHO DE ESCOLA -

A Direção do CAEC Vereador André Luiz Gonza-lez serve-se do presente edital para convocar os membros do Conselho de Escola, pais, professo-res, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assembleia Geral a ser realizada aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, às quatorze horas em primeira e única chamada, em uma das dependências dessa Uni-dade de Ensino, situada à Travessa 268, Quadra 77, s/nº, Morrinhos II, Guarujá/SP, para tratar dos seguintes assuntos: 1-Prestação e aprovação das contas de verba do Convênio/PMG e Recursos Próprios referente ao exercício de 2018; 2- As-suntos gerais.

Guarujá, 13 de dezembro de 2018Keith Silva dos Santos

Diretora de Unidade de Ensino – pront. 12.879

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - A.P.MA Direção do CAEC Capitão Dante Sinópoli serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de Pais e Mestres, pais, professores, funcionários e demais membros da comunidade para a Assembléia Geral a ser reali-zada aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito às dez horas em primeira chamada e às dez horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Alameda Dracena nº513. – Vila Áurea- Guarujá/SP, para tratar de da seguinte ordem do dia:1-Prestação e Aprovação de contas das verbas APM/PMG Convênio e Recursos Próprios do exercício de 2018. 2- Metas e Propostas para 2019. 3 – Assuntos gerais.

Guarujá, 11 de dezembro de 2018.Isabella Moura de Souza

Diretora de Unidade de EnsinoProntuário: 18259

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONSELHO DE ESCOLA -

A Direção do CAEC Capitão Dante Sinópoli serve--se do presente edital para convocar os membros do Conselho de Escola, pais, professores, funcio-nários e demais pessoas da comunidade para a Assembléia Geral a ser realizada aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, às catorze horas em primeira e única chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Alameda Dracena nº 513. – Vila Áurea, Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia :1-Prestação e Aprovação das contas APM/PMG Convênio e Recursos Próprios referentes ao exercício de 2018 . 2- Metas e Propostas para 2019. 3 – Assuntos gerais.

Guarujá, 11 de dezembro de 2018Isabella Moura de Souza

Diretora de Unidade de EnsinoProntuário: 18259

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

Edital Nº 05/03/2018/DITRAN/SEDECONFaço público, que, de acordo com a Lei Nº 2729 de 26/10/1.999, o período de Renovação da Licença 2019, para a Atividade de Transportes de Escolares do Município de Guarujá e do Distrito de Vicente de Carvalho, conforme segue: 1) As autorizações somente serão renovadas me-diante requerimento dos interessados.2) Os pedidos deverão ser requeridos de 22 de novembro a 28 de dezembro de 2018.3) Conforme o Art. 15, O pedido de renovação de-verá conter carimbo comprobatório da aprovação do veículo em vistoria pelo DETRAN e DITRAN, e instruído com os documentos exigidos para a inscrição no cadastro municipal, mais a cópia do alvará expedido no exercício anterior.4) O requerente deverá estar em dia com os tri-butos municipais para a aprovação da renovação.Os interessados deverão comparecer na DITRAN (Diretoria de Trânsito e Transporte Público) das 09:00 as 12:00 das 14:00 as 17:00, de segunda a sexta-feira, apresentando requerimento padrão devidamente preenchido, acompanhado dos se-guintes documentos:A- Pessoa Física:I- Maior de 21 anos.II - Folha de Antecedentes Criminais, com data não superior à 03 (três) meses; III - Certidão negativa de distribuidores criminais (Fórum), com data não superior à 03 (três) meses; IV - Atestado de saúde; V - Comprovante de residência e domicílio no Município; VI - Título de eleitor do Município; VII - Cédula de identidade; VIII - Carteira Nacional de Habilitação - categoria D; IX - Diploma e carteira do curso de transportador de escolares regulamentado pelo DETRAN; X - 01 foto 3X4 recente e colorida; XI - Certificado de propriedade e licenciamento do veículo. Se adquirido pelo sistema LEASING, deve-rá constar no certificado o nome do proprietário.XII - Comprovante ou pedido de vistoria junto ao DETRAN; XIII - Declaração de que está ciente do conteúdo da Lei Municipal 2729/99 e outras normas rela-tivas ao assunto. Conforme modelo de formulário disponibilizado.XIV- Cópia do Alvará 2018.XV- Certidão de Prontuário do DETRAN para fins de direito (original).XVI- Certificado do TacógrafoXVII- Certidão Negativa de Débitos – CND do Mu-nicípio do Guarujá referente a Inscrição Municipal e Cadastro de Pessoa física – CPF B - Pessoa JurídicaAlém dos documentos elencados anteriormente, quando o prestador de serviço for pessoa jurídica, a inscrição no cadastro municipal de prestadores de serviços de transporte coletivo de escolares

deverá apresentar:I - Contrato social registrado em Cartório de Títulos e documentos; II - C.N.P.J.III – Comprovante de endereço onde esta esta-belecida a Empresa.IV - R.G. e C.P.F. dos sócios.V - Relação de veículos disponíveis para a realiza-ção dos serviços de que trata esta Lei. VI - Relação de motoristas, que deverão preencher os requisitos: • Folha de Antecedentes Criminais, com data não superior a 03 (três) meses. • Certidão negativa de distribuidores criminais (Fórum), com data não superior a 03 (três) meses.• Atestado de saúde.• Comprovante de residência e domicílio no Mu-nicípio.• Título de eleitor do Município.• Cédula de identidade.• C.P.F.• Carteira Nacional de Habilitação - categoria D.• Diploma do curso de transportador de escolares regulamentado pelo DETRAN.• 01 (uma) foto 3X4 recente e colorida;• Certidão de Prontuário do DETRAN para fins de direito (original).VII - Prova de disponibilidade de garagem e escri-tório, próprios ou arrendados, para atendimento do serviço e estacionamento, conforme Art. 5º, inciso VIII.XIII- Cópia do Alvará 2018.IX - Certidão Negativa de Débitos – CND do Mu-nicípio do Guarujá referente a Inscrição Municipal e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJObs: Somente poderá protocolar a solicitação de renovação mediante a apresentação e conferên-cia na Ditran de toda a documentação exigida neste edital. Os requerentes poderão entrar em contato através do telefone (13) 3384-5888, para quaisquer informações que forem necessárias.

Guarujá, 08 de novembro de 2018.Luiz Cláudio Venâncio Alves

Secretário de Defesa e Convivência SocialRodrigo Beccari

Diretor de Trânsito e Transporte Público

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Defesa e Convivên-cia Social, através da Diretoria de Trânsito e Transporte Público, nos termos da Resolução n° 001/2018 – GAB SEDECON publicada em Diário Oficial do Município de 25 de julho de 2018, COMUNICA que na data de 14 de De-zembro de 2018, as via Av. Manoel da Cruz Michael, nº 387 – Santa Rosa estará bloqueada ao tráfego de veículos das 13:00h as 16:00h; tudo conforme decidido no processo adminis-trativo n° 38032/2018.

Guarujá, 05 de dezembro de 2018.Rodrigo Fonseca Beccari

Diretor de Trânsito e Transporte Público

10 SEXTA-FEIRA14.12.2018 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Defesa e Convivên-cia Social, através da Diretoria de Trânsito e Transporte Público, nos termos da Resolução n° 001/2018 – GAB SEDECON publicada em Diário Oficial do Município de 25 de julho de 2018, COMUNICA que na data de 16 de De-zembro de 2018, a via Travessa 144 – Quadra 28, lote 10, Morrinhos I estará bloqueada ao tráfego de veículos das 09:00h as 18:00h; tudo conforme decidido no processo administrativo n° 36219/2018.

Guarujá, 12 de dezembro de 2018.Rodrigo Fonseca Beccari

Diretor de Trânsito e Transporte Público

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Defesa e Convivên-cia Social, através da Diretoria de Trânsito e Transporte Público, nos termos da Resolução n° 001/2018 – GAB SEDECON publicada em Diário Oficial do Município de 25 de julho de 2018, COMUNICA que na data de 15 de Dezem-bro de 2018, a via Av. Odilon Maximiano dos Santos, nº 243 – Morrinhos estará bloqueada ao tráfego de veículos das 13:00h as 18:00h; tudo conforme decidido no processo administrativo n° 36023/2018.

Guarujá, 11 de dezembro de 2018.Rodrigo Fonseca Beccari

Diretor de Trânsito e Transporte Público

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

Reunião: FUMTUR - 12/12/2018 - 16 horas - Assunto: Liberação de Recursos aprovados pelo COMTUR.Local: Casa Grande HotelEndereço: Av. Miguel Estéfano nº 1001 – Ense-ada – Guarujá, SP. Aos doze dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e dezoito, às dezesseis horas, reuniu-se no Salão Nobre do Casa Grande Hotel, situa-do na Avenida Miguel Stefano, 1001, Enseada, Guarujá, SP, o Conselho de Orientação do FUM-TUR – COF, para orientações e liberação dos recursos aprovados pelo COMTUR, referentes às: Promoção Turística na Temporada de Verão de Guarujá um teto de até R$12.000,00 (doze mil Reais); 14ª Festa de Iemanjá um teto de R$50.000,00 (cinqüenta mil Reais) e Carna-val Show um teto de R$120.000,00 (cento e vinte mil Reais), totalizando um teto de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil Reais). Estiveram presente: Luis Fernando Scalzitti Fioretti, Thiago Toscanelli Ferreira, Maria Teresa Cerrotti, Otogamizio Gomes Junior e Conrado Silvestre Neto, o que proporcionou quórum para deliberação e a aprovação se deu por unanimidade.

Guarujá, 13 de dezembro de 2018.

GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

PORTARIA N° 1570/2018EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar nº 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 221/2018;CONCEDE aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, conforme cálculos apu-rados, a Sra. MARLIDARCI ROSARIA DA COSTA SILVA, servidora pública da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 8.216, Professor Educa-ção Básica I, conforme prevê o artigo 150, da Lei Complementar nº179/2015, artigo 40, §1º, III, “a” da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 20 de dezembro de 2018.

Registre-se e publique-se.Guarujá Previdência, 13 de dezembro de 2018.

EVERTON SANT’ ANA - Diretor PresidenteRegistrada no Livro Competente

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

Pregão Presencial n.º 008/2018.Termo de Contrato n.º 008/2018.Processo n.º 128/2018.Contratante: Câmara Municipal de Guarujá.Contratada: Basilio Mandaji ME.Objetivo: Referente contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do circuito interno de TV e dos sistemas de áudio e vigilância eletrônica do Legislativo.Prazo de Prestação de Serviços: 12 (doze) meses, a partir de 23 de novembro de 2018.Valor Total do Contrato: R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais).Dotação Orçamentária: n.º 01.031.0001.2.001-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Guarujá, 11 de dezembro de 2018.Edilson Dias de Andrade

Presidente

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATOPregão Presencial n.º 018/2017.Termo Aditivo de Contrato n.º 028/2018.Contrato Originário n.º 015/2017.Processo n.º 147/2017.Contratante: Câmara Municipal de Guarujá.Contratada: MILCAD Monitoramento Eletrônico EIRELI. EPP.Objetivo: Referente renovação do contrato de prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios com a efeti-va cobertura dos postos designados, no âmbito nas dependências das Instalações da Câmara Municipal de Guarujá.Prazo de Prestação dos Serviços: 12 (doze) meses, a partir de 4 de dezembro de 2018.Valor Global do Contrato: R$135.274,56 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).Dotação Orçamentária: n.º 01.031.0001.2.001-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Guarujá, 4 de dezembro de 2018.Edilson Dias de Andrade

Presidente

Quem joga lixo e entulho nas ruas, joga sujo com sua cidade.

NÃO JOGUE LIXO NAS RUAS.FAÇA SUA PARTE.

11SEXTA-FEIRA14.12.2018Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE12 SEXTA-

FEIRA14.12.2018

Padaria Artesanal celebra a formatura de 60 novos profissionais

Fundo Social recebe 320 bengalas e artesanatos do Projeto Biblioteca Cidadã

Formatura aconteceu na última terça-feira (11), no Delphin Hotel

FUNDO SOCIAL DOAÇÃO

“O curso Padaria Arte-sanal não é só um orgulho para Gua-

rujá, ele é modelo para todo o Estado de São Paulo”, declarou a primeira-dama e presidente do Fundo Social de Solidarie-dade de Guarujá, durante a formatura da segunda turma do Projeto Padaria Artesanal. A cerimônia aconteceu na últi-ma terça-feira (11) e qualificou 60 novos profissionais na área de panificação.

A formatura foi realizada no Delphin Hotel e contou com a presença do prefeito de Gua-rujá, secretários municipais, representantes do Legislativo e convidados.

“É um dia de júbilo, mar-cado pelo início de um novo tempo profissional na vida de cada um. Eu costumo dizer que, com um pouquinho de cada um, estamos combaten-

do o desemprego e revelan-do novos empreendedores. Parabéns aos formandos e a toda equipe do Fundo Social”, ressaltou o prefeito.

Emoção não faltou durante o evento, que foi marcado por homenagens e depoimentos de alunos e parceiros do pro-jeto. O chef do Fundo Social, Ailton Jesus da Silva, mais conhecido como chef Brown, agradeceu a oportunidade de transforma vidas.“Foram mo-mentos de grande aprendiza-do, cada um com sua história de vida. Guarujá está avan-çando: e agradeço a todos os parceiros pela confiança e a primeira-dama por acreditar neste Projeto”, afirmou Brown.

A oradora da turma foi a formanda Silvia Lisboa, 51 anos. Em seu discurso res-saltou que “o curso vai além da panificação, pois resgata a

dignidade da pessoa”. Quem deu o seu depoimento também foi a aluna da primeira turma, Joviane Coppola, 48 anos. Se-gundo ela, o projeto impulsio-nou um sonho antigo: abrir o próprio negócio. “A Padaria Artesanal foi um divisor de águas na minha vida. Come-cei a receber encomenda de pães, depois fiz salgados, sai de porta em porta vendendo e há dois meses tenho meu próprio negócio”, revelou.

O proprietário da fábrica artesanal de bolinhos de baca-lhau – A Tasca, Thiago Tavei-ras, ressaltou o crescimento da Cidade. “Eu acredito nessa cidade e nas pessoas que vi-vem aqui. Queremos recrutar futuros formandos para fazer parte da nossa equipe”, decla-rou Taveiras, que na ocasião representou os empresários locais.

O Fundo Social de Soli-dariedade (FSS) de Guarujá recebeu na última quarta--feira (12), 320 bengalas, do Projeto Biblioteca Cidadã. Os itens foram arrecadados durante a quarta ação entre amigos, que teve como ob-jetivo levar um pouco de ca-rinho para a terceira idade.

Além das bengalas, o Projeto arrecadou 497 uni-dades de fraldas geriátricas, uma cadeira de rodas e mais de 500 peças de artesanato, que serão vendidas no Bazar Solidário de Natal. Os artesa-natos foram produzidos no projeto Arteterapia, que faz parte da Biblioteca Cidadã.

“Uma bengala parece simples, mas é um produto difícil de adquirir. Por isso nos unimos nesta quarta campanha, que não ficou só na bengala, mas conse-guimos também artesana-tos”, declarou coordenador de Bibliotecas Públicas da Prefeitura de Guarujá.

Itens serão destinados para as entidades cadastradas

A iniciativa faz parte de um convênio firmado com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo (Fussesp). O Projeto Padaria Artesanal qualifica profissionais e capacita agentes multiplicadores na produção de 10 tipos de pães, feitos com vegetais e frutas.

PADARIA ARTESANAL

DOAÇÕESNo ano passado, o projeto doou 30 cadeiras de rodas e 6.497 fraldas. Já no primeiro semestre deste ano foram 11.121 fraldas geriátricas.

“Todo ano, o Projeto tem essa atitude solidária e isso é muito importante, porque nós do Fundo Social não conseguimos fazer o traba-lho sozinhos, dependemos de atitudes como estas. Sinto muito orgulho desta ação”, agradeceu a primeira-dama e presidente do Fundo Social.

O prefeito de Guarujá prestigiou o evento e res-saltou que o Fundo Social é o coração da Cidade. “Aqui reina a solidariedade. É uma equipe que ameniza a angústia e o sofrimento do povo, espalhando a solida-riedade”, concluiu.

Durante o evento foram feitas homenagens a todos os que contribuíram com a ação.

Fotos Raquel C

axilé