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1 Sessão de Informação Convite para Apresentação de Propostas Actores Não Estatais e Autoridades Locais Delegação da União Europeia - Moçambique 10 Outubro 2013

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Sessão de Informação Convite para Apresentação de Propostas

Actores Não Estatais e Autoridades Locais

Delegação da União Europeia - Moçambique10 Outubro 2013

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1. Intervenientes

2. Destaques

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Subvenções com multi-beneficiários

Requerente Principal

Co-requerente 1O Requerente e Co-requerentessão todos beneficiários.O CONTRATO poderá ser assinado somente pelo Requerente mediante Mandato dos Co-requerentes.

Co-requerente 2

Mandato

Mandato

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Requerente Principal

- Tem o mandato dos co-requerentes para apresentar a proposta

- Representa todos durante a execução do contrato- Assume responsabilidade financeira

NOTA: O Contrato poderá ser assinado somente pelo Requerente mediante Mandato dos Co-requerentes

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Requerente principal - 2

Caso o contrato de subvenção seja adjudicado, o Requerente torna-se Coordenador;

O Coordenador é o interlocutor principal perante a Autoridade Contratante e assume a responsabilidade financeira;

Representa e age em nome dos outros Beneficiários (caso existam) e coordena a concepção e implementação da acção.

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Co-requerentes - 1

Os Co-requerentes participam na concepção e implementação da acção.

Os custos incorridos são elegíveis de igual forma aos do requerente principal.

Os Co-requerentes devem satisfazer os mesmos critérios de elegibilidade aplicáveis ao requerente

Além das categorias referidas as Autoridades Locais são igualmente elegíveis como co-requerentes.(ver ponto 2.1.1 das orientações)

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Co-requerentes - 2

Os Co-requerentes devem assinar o Mandato, conforme modelo fornecido na Parte B, secção 4 do formulário de apresentação de proposta de subvenção. Este Mandato faculta poderes ao requerente, para submeter a proposta e assinar o contrato.

Caso o contrato de subvenção seja adjudicado, os co-requerentes tornam-se Beneficiários da Acção (juntamente com o Coordenador).

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Entidade Afiliada - 1

O Requerente principal e seus Co-requerentes poderão agir com entidades afiliadas.

Estas entidades, são entidades legais que conjuntamente constituam uma entidade, mesmo que tenha sido criada para fins de execução da acção (ex. Consórcio). Neste caso, a entidade que daí resulta (Consórcio) poderáapresentar o pedido como Requerente ou participar como Co-requerente.

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Entidades Afiliadas - 1

Requerente principal

Co-Requerente 1

CONTRACT is signed by allthe beneficiaries

Co-Requerente 2

As LEFs de todos os assinantes sãointroduzidas no sistema..

Affiliated Entity 3

Affiliated Entity 2

Entidade Afiliada Entidade Afiliada 11

Nota : O Requerente eos Beneficiarios poderãoter entidades afiliadas.Contudo, estas entidadesnão podem assinar o Contrato.

Requerente Principal

(CONSORCIO)

Co-

O CONTRATO éassinado pelo Requerente Principal em nome de todos

Co-

.

Entidade Afiliada 3

Entidade Afiliada 2

Entidade Afiliada 1Entidade Afiliada 1

Nota : O Requerente poderá ter entidadesafiliadas. Contudo,estas entidadesnão podem assinar o Contrato.

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Entidade Afiliada - 2O Requerente principal e seus Co-requerentes poderão agir com entidades afiliadas.

Estas entidades 1. têm ligação jurídica e/ou financeira com o

Requerente2. devem satisfazer os critérios de elegibilidade que são

aplicáveis ao Requerente e ao (s) Co-requerente (s).

-> Entidades afiliadas não podem apresentar propostas. Não podem participar em mais que um pedido em simultâneo.

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O que é uma ligação jurídica/financeira

Regra geral: não se estabelece apenas com a finalidade da acção, nem deve se limitada apenas para a duração da acção em questão

Juridíca: existência de um documento estabelecido ( com natureza legal) que prova a ligação ( MoU não aceitável)

Financeira: qualquer participação financeira no capital da entidade (deve ser comprovado)

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Entidades Afiliadas - 2

Requerente principal

Co-Requerente 1

CONTRACT is signed by allthe beneficiaries

Co-Requerente 2

As LEFs de todos os assinantes sãointroduzidas no sistema..

Affiliated Entity 3

Affiliated Entity 2

Entidade Afiliada Entidade Afiliada 11

Nota : O Requerente eos Beneficiarios poderãoter entidades afiliadas.Contudo, estas entidadesnão podem assinar o Contrato.

Requerente principal

Co-Requerente 1 O Requerente e co-requerentessão todos beneficiários.O CONTRATO éassinado poderá serassinado somente peloRequerente mediante Mandato dos co-requerentes.

Co-Requerente 2

.

Entidade Afiliada 3

Entidade Afiliada 2

Entidade Afiliada 1Entidade Afiliada 1

Nota : O Requerente eos Beneficiários poderãoter entidades afiliadas.Contudo, estas entidadesnão podem assinar o Contrato.

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Entidades Afiliadas - 2Participam na concepção e implementação da Acção.

Custos incorridos podem ser elegíveis se estiverem em conformidade com os regulamentos aplicáveis.

Caso o contrato de subvenção seja adjudicado ao Requerente, as entidades afiliadas não são Beneficiárias da Acção nem signatárias do Contrato.

Devem assinar a Declaração de Entidades Afiliadas, conforme o modelo constante da Parte B, secção 5 do formulário de apresentação de proposta de subvenção.

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1. Intervenientes

2. Destaques

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OS CUSTOS AUTORIZADOSOS CUSTOS AUTORIZADOSO orçamento deve ser realista e apresentar uma boa relação custo/eficácia. Um orçamento realista significa: • Não desmesurado• Boa relação custo/eficácia• Corresponder aos custos locais

(→ Ref. paragrafo 2.1.5, pag.13-14, das Orientações)

As contribuições em espécie não podem ser consideradas co-financiamento.

Não são elegíveis: dívidas, perdas cambiais, custos financiados no quadro de outra acção da EU, aquisições de terrenos e edifícios (excepto se necessários para a execução da acção), créditos a terceiros

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Apoio Financeiro a Terceiros

Apoio Financeiro poderá ser concedido a terceiros mas não pode ser o objectivo principal da acção.

A justificação deve ser detalhada na Descrição da Acção.

Valor máximo para cada apoio financeiro é de 20.000 EUR.

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Registo no PADOR - 1

PADOR (Potential Applicant Data-Base On-line Registration) é uma base de dados na qual as organizações podem registar-se e proceder a actualização regular dos seus dados. Poderá ser acedido através da página: http://ec.europa.eu/europeaid/work/onlineservices/phttp://ec.europa.eu/europeaid/work/onlineservices/pador/index_en.htmador/index_en.htm

Antes de iniciar o registo da sua organização, leia atentamente as instruções no guia práctico.

Todas as questões relacionadas com o processo de registo, devem ser endereçadas: [email protected]@ec.europa.eu

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Registo no PADOR - 2

Registo no PADOR obrigatório para todos os candidatos na fase de concepção

O registo é facultativo para todos os co-requerente (s) e entidade afiliada (s) ao nível do documento de síntese, embora fortemente recomendado.

Inscrição é obrigatória para todos os candidatos pré-seleccionados, co-requerente (s) e entidade afiliada (s) a nível da proposta completa.

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Websites and email addresses

Pador: http://ec.europa.eu/europeaid/work/onlineservices/pador/index_en.htm

Requests for information: [email protected]

Europeaid for guidelineshttps://webgate.ec.europa.eu/europeaid/online-services/index.cfm?do=publi.welcome

EU Delegation Mozambique http://eeas.europa.eu/delegations/mozambique/index_en.htm

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Esta apresentação destina-se exclusivamente para efeitos de

informação. Somente os guias e outros documentos disponíveis nas páginas web da CE são

aplicáveis.

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-> Guia do Utilizador para a implementação de contratos de subvençãohttp:// ec.europa.eu/europeaid/companion

-> PRAG http://ec.europa.eu/europeaid/prag/document.do?locale=en

Obrigado….

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