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1 REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO E CADASTRO RESERVA SESC/PE Nº 01 - 2011 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo de que trata este Regulamento destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de vagas imediatas e cadastro de reserva para estágio de nível superior, observadas a legislação vigente e em especial, as disposições do Decreto nº 61.836 de 05/12/67, que aprova o Regulamento do Serviço Social do Comércio Sesc; Portaria Sesc/DN 456/98; Lei do Estágio n.° 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como as regras estabelecidas neste documento. 1.2 A prática de estágio no Sesc integra o Programa de Incentivo à Formação Profissional e tem como objetivo favorecer a aprendizagem teórico-prática, através da concessão de estágio supervisionado ao estudante, dentro de um processo de orientação e acompanhamento, compartilhado com as Instituições de Ensino Superior. 2. DOS PRÉ- REQUISITOS 2.1 - Os alunos/candidatos devem preencher os seguintes requisitos: a) não ter parentesco até o terceiro grau civil (afins ou consangüíneos) do Presidente; dos membros efetivos e suplentes dos Conselhos do Sesc, do Senac e da Fecomércio; de dirigentes de entidades sindicais ou civis, do comércio, patronal e de trabalhadores ou de empregados do Sesc, do Senac e da Fecomércio; b) pertencer a Instituição de Ensino Superior IES credenciada pelos respectivos sistemas (Federal / Ministério da Educação e Cultura - MEC ou Estadual / Conselho Estadual de Educação - CEE-PE), cujos cursos sejam reconhecidos legalmente e ministrados na forma presencial; c) estar cursando um dos 04 (quatro) últimos períodos da graduação; d) não possuir reprovação pendente em nenhuma disciplina; e) ter disponibilidade para estagiar por 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais, no período de até 10 meses; f) possuir conhecimento básico em Informática (Windows, Word, PowerPoint, Excel e Internet).

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REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO E CADASTRO RESERVA

SESC/PE – Nº 01 - 2011

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo de que trata este Regulamento destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de vagas imediatas e cadastro de reserva para estágio de nível superior, observadas a legislação vigente e em especial, as disposições do Decreto nº 61.836 de 05/12/67, que aprova o Regulamento do Serviço Social do Comércio – Sesc; Portaria Sesc/DN 456/98; Lei do Estágio n.° 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como as regras estabelecidas neste documento.

1.2 A prática de estágio no Sesc integra o Programa de Incentivo à Formação Profissional e tem como objetivo favorecer a aprendizagem teórico-prática, através da concessão de estágio supervisionado ao estudante, dentro de um processo de orientação e acompanhamento, compartilhado com as Instituições de Ensino Superior. 2. DOS PRÉ- REQUISITOS 2.1 - Os alunos/candidatos devem preencher os seguintes requisitos:

a) não ter parentesco até o terceiro grau civil (afins ou consangüíneos) do Presidente; dos membros efetivos e suplentes dos Conselhos do Sesc, do Senac e da Fecomércio; de dirigentes de entidades sindicais ou civis, do comércio, patronal e de trabalhadores ou de empregados do Sesc, do Senac e da Fecomércio;

b) pertencer a Instituição de Ensino Superior – IES credenciada pelos respectivos sistemas (Federal / Ministério da Educação e Cultura - MEC ou Estadual / Conselho Estadual de Educação - CEE-PE), cujos cursos sejam reconhecidos legalmente e ministrados na forma presencial;

c) estar cursando um dos 04 (quatro) últimos períodos da graduação; d) não possuir reprovação pendente em nenhuma disciplina; e) ter disponibilidade para estagiar por 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte)

horas semanais, no período de até 10 meses; f) possuir conhecimento básico em Informática (Windows, Word, PowerPoint,

Excel e Internet).

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3. DAS VAGAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO e LOCAIS DE ESTÁGIO: 3.1. As vagas destinadas a Estágio estão distribuídas pelas unidades do Departamento Regional de Pernambuco do SESC, na forma prevista neste regulamento, ficando o candidato, se aprovado, vinculado a área e local escolhidos no ato de sua inscrição. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidades do SESC, respeitada a ordem de classificação, constante no resultado do processo seletivo. 3.2. Os estagiários do Sesc/PE receberão uma Bolsa de Estágio de Formação no valor de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais) para suprir despesas inerentes ao estágio, auxílio-transporte e recesso remunerado proporcional ao período de estágio. Poderão participar da seleção estudantes de educação superior, dos cursos referentes ás áreas de estágio do SESC, conforme quadro abaixo:

LOCAL DO ESTÁGIO

CURSO ÁREAS DE ATUAÇÃO VAGAS

RECIFE (Sede / Santo Amaro /

Santa Rita / Casa Amarela)

Artes Cênicas Desenvolvimento Artístico e Cultural 04

Artes Plásticas Desenvolvimento Artístico e Cultural 02

Arquitetura Implantação e reforma de Unidades 01

Administração

Licitação 01

Logística Organizacional e Patrimônio 01

Biblioteconomia Processamento Técnico, Serv. de Referência e Arquivologia

03

Ciências Contábeis

Contabilidade Pública 02

Informática Programação, Rede e Banco de Dados 01

Design Design Gráfico 01

Ciências Economia

Programação e Avaliação 02

Educação Física Recreação 02

DFE 03

Engenharia Civil Implantação e reforma de Unidades 01

Jornalismo Divulgação 02

Letras Literatura 01

Música Desenvolvimento Artístico e Cultural 02

Medicina Assistência Médica 01

Nutrição Nutrição 04

Ação Comunitária 02

Odontologia Assistência Odontológica 04

Pedagogia

Educação Infantil 08

Educação Fundamental 08

Educação de Jovens e Adultos - EJA 05

Psicologia Recursos Humanos 02

Serviço Social

Ação Comunitária 02

Trabalho com Grupos 02

Educação em Saúde 01

Turismo Turismo Social 02

JABOATÂO DOS GUARARAPES

(Piedade)

Artes Cênicas Desenvolvimento Artístico e Cultural 01

Música Desenvolvimento Artístico e Cultural 01

Biblioteconomia Processamento Técnico, Serv. De Referência e Arquivologia

01

Educação Física DFE 02

Recreação 01

Turismo Turismo Social 01

Medicina Assistência Médica 02

Nutrição Nutrição 01

Serviço Social Trabalho com Grupos 01

Educação em Saúde 01

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Continuação:

LOCAL DO ESTÁGIO

CURSO ÁREAS DE ATUAÇÃO VAGAS

SESC CARUARU

Educação Física DFE 02

Pedagogia

Educação Infantil 05

Educação Fundamental 04

Educação de Jovens e Adultos 01

Educação Complementar / P.H.E 01

SESC ARCOVERDE Letras

Educação Infantil 03

Educação de Jovens e Adultos - EJA 01

Educação Fundamental 05

Educação Física Desenvolvimento Físico Esportivo 01

Recreação 01

SESC GARANHUNS

Letras DAC - Literatura 01

Letras Educação Infantil 01

Pedagogia

Educação Infantil 04

Educação Fundamental 03

Educação de Jovens e Adultos 01

Educação Física Desenvolvimento Físico Esportivo 01

SESC Petrolina

Pedagogia

Educação Infantil 03

Educação de Jovens e Adultos - EJA 01

Educação Fundamental 04

Química Projeto - Ciências

03

Ciências Biológicas

02

Turismo Turismo Social 01

São Lourenço da Mata

Artes Cênicas Desenvolvimento Artístico e Cultural Cadastro

Reserva

Educação Física Desenvolvimento Físico Esportivo 01

Recreação 01

Pedagogia

EJA Cadastro Reserva

Educação Fundamental 02

Acompanhamento Pedagógico 01

SESC Ler Belo Jardim

Letras DAC - Literatura 01

Pedagogia Educação Fundamental

02

Letras 01

Pedagogia Educação de Jovens e Adultos - EJA Cadastro Reserva

SESC Ler Surubim

Pedagogia Educação Fundamental 03

Educação de Jovens e Adultos - EJA 01

Educação Física Desenvolvimento Físico Esportivo 01

SESC Ler Buíque Letras Educação Fundamental 03

SESC Ler Araripina

Letras

Educação Fundamental 05

Educação de Jovens e Adultos - EJA 01

CTL Triunfo

Letras DAC - Literatura 01

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4. DO CALENDÁRIO

ATIVIDADE DATA / PERÍODO LOCAL

Inscrição 17 a 31.01.2011 Via internet;

www.sescpe.com.br

Pagamento de Taxa de Inscrição Até 01.02.2011 Rede Bancária

Confirmação da Inscrição 20.01.2011 a 04.02.2011

Via internet; www.sescpe.com.br

Distribuição dos Candidatos nos locais de provas

A partir de 07.02.2011 Via internet:

www.sescpe.com.br

Prova de Conhecimentos (1ª etapa) 13.02.2011 Os locais estarão definidos no site:

www.sescpe.com.br

Gabarito da Prova Objetiva de Conhecimentos

14.02.2011 Via internet:

www.sescpe.com.br

Resultado da 1ª etapa e Convocação 2ª e 3ª etapas

21.02.2011 Via internet:

www.sescpe.com.br

Entrevista Coletiva – 2ª etapa e Prova Prática de Informática – 3ª etapa – para os Candidatos do Grupo B

22.02 a 28.02.2011 Via internet:

www.sescpe.com.br

Resultado da 2ª Etapa e Classificação Final das Etapas 1 e 2 dos Grupos A e B

Até 02.03.2011 Via internet:

www.sescpe.com.br

Convocação para Exame Admissional 02.03 a 04.03.2011 Telefone e e-mail

Inicio do Estágio dos convocados e Treinamento Introdutório (09:30 às 13:30)

14.03.2011 SESC Santo Amaro

ATENÇÃO: Horário para entrega dos documentos – de segunda a sexta - das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00. Horário para realização do Exame Médico – de segunda a sexta - das 15h00 às 18h00.

5. DO PROCESSO SELETIVO 5.1. A presente seleção destina-se à escolha de estudantes de Cursos do Ensino Superior que, se convocados, serão engajados no Programa de Estágio não-obrigatório do Sesc-PE por um período de até 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado, por período a ser definido pela administração; 5.2. Para efeito de cumprimento de datas fixadas no cronograma do item 4, os cursos superiores que farão parte deste processo seletivo, estão agrupados da seguinte forma: GRUPO A: Biblioteconomia, Educação Artística/Artes Cênicas, Artes Plásticas, Educação Física, Informática, Ciências Contábeis, Ciências Biológicas, Jornalismo, Letras, Medicina, Música, Nutrição, Odontologia, Pedagogia, Química, Serviço Social, Turismo. GRUPO B: Administração, Arquitetura, Ciências Econômicas, Design, Engenharia Civil e Psicologia

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5.3. A seleção constará de três etapas: prova de conhecimentos; entrevista coletiva; e, prova prática de informática (etapa aplicada exclusivamente aos candidatos dos cursos pertencentes ao Grupo B); 5.4. As etapas são eliminatórias e pelo não comparecimento em uma delas, considera-se o candidato desistente do processo;

5.5. As alterações e informativos que se fizerem necessários constarão no site do SESC - www.sescpe.com.br, cabendo aos candidatos o acompanhamento das mudanças feitas.

6. DA INSCRIÇÃO e DOS LOCAIS DE PROVA

6.1. As inscrições serão realizadas via internet pelo site www.sescpe.com.br, durante o período estabelecido no calendário do item 4, para inscrição. O candidato, se for o caso, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, dentro do prazo estabelecido no item 4, podendo para este ato acessar o formulário de inscrição no site;

6.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer agência bancária, no valor de R$ 20,00 (vinte reais);

6.3. O boleto bancário de que trata o item anterior estará disponível no endereço eletrônico www.sescpe.com.br, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição, pela internet; 6.4. No ato da inscrição o candidato deverá indicar o local onde deseja realizar o estágio e o local onde deverá realizar a prova; 6.5. Os candidatos aos cursos de Pedagogia/Letras, Administração, Educação Física, Serviço Social, só poderão se inscrever para a seleção de uma das áreas de atuação, conforme o discriminado no item 3.2;

6.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato toda e qualquer informação prestada no ato de sua inscrição; 6.7. O SESC não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet, não recebidas, por motivo de ordem técnicas dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

6.8. O Comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado;

6.9. O SESC não se responsabiliza pelo preenchimento do formulário on line, pela transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições realizadas;

6.10. O boleto bancário estará vinculado à inscrição realizada, não podendo ser utilizado para comprovar pagamento de outra inscrição pendente;

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6.11. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 01.02.2011, conforme calendário do item 4; 6.12. O valor da taxa de inscrição em hipótese alguma será devolvido, exceto, em caso de cancelamento da seleção por conveniência da Administração do SESC/PE;

6.13. As confirmações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa;

6.14. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento do boleto bancário emitido;

6.15. Poderá ainda o candidato emitir novo comprovante no site www.sescpe.com.br, após o acatamento do pagamento;

6.16. O candidato classificado estará condicionado ao preenchimento das vagas discriminadas e do cadastro reserva da localidade para a qual estiver inscrito. 6.17. As Provas e Entrevistas serão realizadas nos locais especificados, abaixo:

RECIFE:

Escola Sizenando Silveira – Av. Jornalista Mário Melo, S/N, Santo Amaro – Recife (portão de entrada pela av. Cruz Cabugá). Obs: Para os candidatos às vagas de Recife e da Região Metropolitana

CARUARU:

SESC Caruaru - Rua Rui Limeira Rosal, S/N – Petrópolis – Caruaru/PE.

GARANHUNS:

SESC Garanhuns - Rua Manoel Clemente, Nº 136 – Centro – Garanhuns/PE.

ARCOVERDE:

SESC Arcoverde - Rua Capitão Arlindo Pacheco, nº 364 – Centro, Arcoverde - PE

PETROLINA:

SESC Petrolina - Rua Dr. Pacífico da Luz, Nº 618 – Centro – Petrolina/PE.

BELO JARDIM:

SESC Ler Belo Jardim - Distrito Industrial II, s/n, Nossa Senhora Aparecida, Cohab III – Belo Jardim – PE.

SURUBIM:

SESC Ler Surubim - Rua Frei Ibiapina, s/n – São José – Surubim/PE.

ARARIPINA:

SESC Ler Araripina - Rua Vereador José Barreto de Alencar, s/n, Centro – Araripina – PE.

TRIUNFO:

CTL TRIUNFO - Rua Antônio Henrique da Silva, s/n – São Cristóvão – Triunfo – PE

7. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

7.1. Aos estudantes com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo § 5º do Art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, é assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas;

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7.2. Pessoas com deficiência é toda aquela pessoa que se enquadra nas condições descritas no Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989 e dispõe sobre Política Nacional para Integração da Pessoa Com Deficiência;

7.3. As vagas disponibilizadas para pessoas com deficiência estarão condicionadas à avaliação do médico do trabalho da Instituição que reconhecerá ou não a qualificação do candidato com deficiências, bem como a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do programa de estágio do SESC/PE; 7.4. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.); 7.5. Será disponibilizado 10% do total das vagas para pessoas com deficiência, residentes em Recife e Jaboatão dos Guararapes.

8. DO ATENDIMENTO À GESTANTE

8.1. A candidata com necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá solicitar sala reservada no ato da inscrição, sendo de sua responsabilidade levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. Caso não cumpra tal determinação, ficará a candidata impedida de realizar a Prova de Conhecimentos; 8.2. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas; 9. DA PROVA DE CONHECIMENTOS - PRIMEIRA ETAPA 9.1. A prova de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo constante no Anexo I deste regulamento;

9.2. A prova terá duração de 3 (três) horas, no turno da manhã, com início às 9h (nove) horas e término às 12 (doze) horas, observando-se o horário local;

9.3. A entrada dos candidatos ao local das provas se dará a partir das 07:30h (sete horas e trinta minutos) e o fechamento do portão do(s) prédio(s) ocorrerá às 08h30min (oito horas e trinta minutos). Após o fechamento, não será permitida a entrada do candidato;

9.4.Recomenda-se que os candidatos cheguem ao local da prova pelo menos 01 (uma) hora antes da marcada para o início do exame;

9.5. O candidato só poderá se ausentar do local de prova após 60 minutos do seu início;

9.6. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova; 9.7. Os candidatos serão avaliados através da prova de conhecimentos, sendo 10 (dez) a sua pontuação máxima, estruturada com questões do tipo múltiplas escolha, com cinco opções de resposta ("A" a "E") e uma única resposta correta e/ou questões dissertativas;

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9.8. Será desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 05 (cinco) pontos no total das questões; 9.9. Serão consideradas marcações incorretas, correspondendo a nota 0 (zero), as questões que estiverem com dupla resposta, resposta rasurada ou emendada, campo de resposta das questões subjetivas não-preenchidas ou incoerentes ao que foi solicitado;

9.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no caderno de prova;

9.11. As questões de prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo I deste Regulamento;

9.12. É proibida a consulta de material impresso durante a prova, bem como a utilização de aparelhos eletrônicos de comunicação;

9.13. Não será permitida a saída do candidato da sala de aplicação da prova, portando o caderno de prova, documento oficial para avaliação; 9.14. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade. 9.15. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma aqui definida anteriormente, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo.

9.16. Para a prova, o candidato, além dos documentos acima, deve portar caneta esferográfica azul ou preta; 9.17. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, a partir do fechamento dos portões para o início da aplicação das provas: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato; d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas; e) abstiver-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação; f) retiver temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

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g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Processo Seletivo, e/ou à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Regulamento e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente Processo Seletivo; k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do processo seletivo, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

9.18. Caso o candidato venha a descumprir qualquer dispositivo do presente Regulamento, além de eliminado, não poderá permanecer no local de aplicação da prova, devendo retirar-se imediatamente; 9.19. O Serviço Social do Comércio – Sesc e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados; 9.20. Após o término da prova o candidato não poderá permanecer no local de aplicação da prova, devendo retirar-se do prédio; 9.21. A nota final do candidato será o resultado da soma dos pontos computados do total de questões corretamente respondidas;

9.22. Não será concedida ao candidato vista e/ou revisão da correção de prova;

10. SEGUNDA ETAPA DA SELEÇÃO - ENTREVISTA COLETIVA 10.1. A Entrevista Coletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada por área de conhecimento com até 1/3 dos candidatos classificados na etapa anterior, convocados por ordem da maior para a menor nota. Os demais classificados vão sendo convocados para entrevista, na mesma proporção, e de acordo com a necessidade;

10.2. A Entrevista terá duração de 2 (duas) horas, no turno da manhã ou tarde, observando-se o horário local, nos locais conforme item 6.17, e horário a serem divulgados no site do SESC/PE; 10.3. A Entrevista Coletiva consistirá de perguntas investigativas e dinâmicas situacionais com o objetivo de verificar aspectos comportamentais que venham a considerar o candidato apto para ingressar no Programa de Incentivo à Formação Profissional do Sesc. Terá pontuação de 0 (zero) a 10 (dez); 10.4. A verificação dos aspectos comportamentais será norteada, considerando-se os seguintes aspectos:

a) Pró-atividade; b) Compromisso; c) Postura profissional; d) Comunicação;

e) Senso crítico; f) Relação interpessoal; g) Liderança.

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10.5. Será desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 05 (cinco) pontos no total das questões; 11. DO RESULTADO NAS ETAPAS 1 e 2 11.1. O resultado nas etapas 1 e 2 será composto pelo somatório da nota da prova (NP) multiplicado pelo peso (P) 6 e da nota da Entrevista Coletiva (NE) multiplicado pelo peso

(P) 4 e dividido por dez, conforme a seguinte fórmula: 10

P . NE P . NPMF

;

11.2. Na listagem dos classificados das etapas 1 e 2, constarão, apenas, os nomes dos candidatos selecionados com média final de 5,0 pontos ou mais, obedecendo ao critério decrescente das notas.

12. DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA - TERCEIRA ETAPA 12.1. Os candidatos classificados na 1ª e 2ª etapas do grupo B, como previsto no item 11, para estágio nas áreas de Administração, Arquitetura, Economia, Engenharia, Design e Psicologia, realizarão prova prática de informática, conforme Anexo II; 12.2. A prova prática de informática de que trata o item anterior terá caráter exclusivamente eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 07 (sete) pontos; 12.3. A pontuação obtida na 3ª etapa não altera as notas do resultado final das etapas 1 e 2, definida no item 11, tendo em vista sua natureza exclusivamente eliminatória.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate, a classificação ocorrerá em obediência aos seguintes critérios:

a) A maior nota na Prova de Conhecimentos; b) Ser comerciário e/ou dependente de comerciário, mediante comprovação; c)Pelo maior coeficiente de aproveitamento no curso, conforme histórico acadêmico; d) Persistindo o empate, se fará um sorteio.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 14.1. O Resultado Final será divulgado no site www.sescpe.com.br, contendo os nomes dos candidatos por curso, área de atuação e município, obedecendo ao critério decrescente das notas; 14.2. Os candidatos do Grupo B, e classificados nas 1ª e 2ª etapas, que foram eliminadas na prova prática de informática, serão automaticamente excluídos na classificação final da seleção.

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15. DO ESTÁGIO 15.1. O estágio será regido pelas normas e condições estabelecidas no Regulamento de Estágio do Serviço Social do Comércio - Sesc, aprovado pela Portaria Sesc/DN nº 456/98, como também a Lei do Estágio n.° 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como as regras estabelecidas neste documento;

15.2. A Instituição de Ensino Superior – IES deve estar conveniada ao Sesc-PE, no ato da convocação do estudante aprovado. Caso a IES se negue a realizar o convênio com o Sesc-PE, o aluno/aprovado não poderá ser admitido para o Programa de Estágio;

15.3. Para fazer parte do Programa de Estágio a documentação exigida constitui-se de cópias (com apresentação do documento original): histórico acadêmico oficial, atualizado até o último semestre concluído, constando assinatura do coordenador ou responsável pelo curso na Instituição de Ensino Superior; declaração da Instituição de Ensino Superior, constando o nome do professor orientador que irá acompanhar e avaliar as atividades do estágio; declaração de previsão de conclusão de curso emitida pela IES; Identidade; CPF; comprovante de residência; comprovante de conta bancária (Banco do Brasil); declaração oficial de vínculo com a Instituição de Ensino Superior (original), constando o curso e o período atualizado, e 1 (uma) foto 3x4.

15.4. Os documentos deverão ser entregues na Gerência de Recursos Humanos - Seção de Desenvolvimento de Pessoas do Sesc-Sede, para os convocados para as vagas do Recife e Região Metropolitana do Recife (Jaboatão dos Guararapes e São Lourenço), e nos Pontos de Atendimento das Unidades do Sesc para os candidatos convocados às vagas no interior, conforme endereços:

LOCAIS DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

RECIFE:

Rua Treze de Maio, 455, Santo Amaro – Recife/PE

CARUARU:

SESC Caruaru - Rua Rui Limeira Rosal, S/N – Petrópolis – Caruaru/PE.

ARCOVERDE:

SESC Arcoverde - Rua Capitão Arlindo Pacheco, 364, Centro – Arcoverde/PE.

GARANHUNS:

SESC Garanhuns - Rua Manoel Clemente, Nº 136 – Centro – Garanhuns/PE.

PETROLINA:

SESC Petrolina - Rua Dr. Pacífico da Luz, Nº 618 – Centro – Petrolina/PE.

BELO JARDIM:

SESC Ler Belo Jardim - Distrito Industrial II, s/n, Nossa Senhora Aparecida, Cohab III – Belo Jardim – PE.

SURUBIM:

SESC Ler Surubim - Rua Frei Ibiapina, s/n – São José – Surubim/PE.

ARARIPINA: SESC Ler Araripina - Rua Vereador José Barreto de Alencar, s/n, Centro – Araripina – PE. TRIUNFO: CTL TRIUNFO - Rua Antônio Henrique da Silva, s/n – São Cristóvão – Triunfo – PE

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15.5. A convocação dos aprovados dos Grupos A e B, será feita através do site www.sescpe.com.br e por e-mail devendo o candidato comparecer no prazo de até 03 dias úteis a partir da convocação.

15.6. Se o candidato não comparecer no prazo acima estipulado, será automaticamente excluído da lista de convocação, e será convocado outro candidato classificado, respeitada a ordem classificatória;

15.7. Para assinatura do Termo de Estágio o estudante aprovado, e convocado, deverá apresentar cópia do ato de credenciamento da IES e do reconhecimento do curso;

15.8. O estágio poderá ser realizado na Administração Regional do Sesc-SEDE, nas Unidades Executivas (Santo Amaro, Santa Rita, Casa Amarela, Piedade, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Petrolina), nos Centros Educacionais Sesc Ler (São Lourenço, Belo Jardim, Surubim, Buíque, Araripina) e no CTL Triunfo, com atuação nos Programas de Educação, Assistência, Saúde, Cultura, Lazer e Administração;

15.9. Os candidatos serão convocados para as vagas de estágio disponíveis no Sesc, desde que haja compatibilidade de horários para o estágio entre o Sesc (horários das atividades) e o candidato (horário das aulas);

15.10. Os candidatos convocados que não atenderem a todos os pré-requisitos do item 2.1 deste regulamento, serão considerados desclassificados, cabendo ao Sesc nova convocação respeitando a listagem dos classificados;

15.11. Os candidatos classificados que não forem convocados de imediato constituirão a suplência de estágio e poderão ser convocados até dezembro de 2011, de acordo com as vagas disponíveis, obedecendo ao critério de classificação;

15.12. No ato do comparecimento, o candidato convocado apresentará a documentação prevista no item 15.3, e será submetido ao exame médico de práxis;

15.13. O Sesc realizará o exame de ingresso do candidato por Médico do Trabalho da organização, com o objetivo de constatar as condições de saúde do candidato para desenvolver a atividade para a qual está sendo indicado a estagiar em caráter preventivo e de diagnóstico precoce de agravos à saúde relacionados às atividades do estagiário;

15.14. O candidato aprovado, e convocado, que não comparecer ao Treinamento Introdutório de Estágio no dia 14.03.2011 (09:30 às 13:30), será considerado desistente, sendo convocado o próximo, conforme critério classificatório;

15.15. A carga horária do estágio consiste em 20 (vinte) horas semanais, compatível com o horário das aulas e com as atividades do SESC/PE;

15.16. O Serviço Social do Comércio - Sesc reserva-se ao direito de formalizar os Termos de Compromisso em número que atenda ao interesse e às conveniências da gestão e de acordo com a disponibilidade orçamentária;

16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. O presente processo seletivo terá validade até dezembro de 2011, podendo ser prorrogado até dezembro de 2012 por ato da Administração Regional do SESC/PE;

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16.2. O candidato que não comprovar as condições exigidas do pré-requisito na inscrição será considerado desclassificado; 16.3. As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade. A Seção de Desenvolvimento de Pessoas tem a obrigação de proceder à exclusão do candidato que apresentar documentos falsos, ilegíveis ou incompletos; 16.4. Os casos omissos serão deliberados pelo Diretor Regional do Sesc – PE.

Recife, janeiro de 2011.

ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA Diretor Regional

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PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ANEXO I

ADMINISTRAÇÃO: ORGANIZAÇÃO SISTEMAS E MÉTODOS; SISTEMA DE INFORMAÇÃO; PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO; ADMINISTRAÇÃO DE RH; ELABORAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS; ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS; RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL. ARQUITETURA: NOÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO; INSTALAÇÕES ELÉTRICAS; DESENHO TÉCNICO DE PROJETO ARQUITETÔNICO; NOÇÕES DE PROJETO PAISAGÍSTICO; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; LEI MUNICIPAL 16292/97 (EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES NA CIDADE DO RECIFE); LEI MUNICIPAL 16176/96 (LEI DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DA CIDADE DO RECIFE); ABNT NBR 9050/04 (ACESSIBILIDADE A EDIFICAÇÕES, MOBILIÁRIO, ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS). ARTES CÊNICAS: PRINCIPAIS CICLOS DA HISTÓRIA DO TEATRO; HISTÓRIA DO TEATRO PERNAMBUCANO; FUNÇÃO SOCIAL DA ARTE; PEDAGOGIA DO TEATRO (METODOLOGIA DO ENSINO DO TEATRO); MOVIMENTO DE ENSINO DA ARTE NO BRASIL; PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAL; LEI DE DIRETRIZES E BASES – LEI 9394-1996; PANORAMA DO TEATRO DA ATUALIDADE; ECONOMIA DA CULTURA – CADEIA PRODUTIVA DA CULTURA; GESTÃO CULTURAL; PROCESSO DE FORMAÇÃO DE PLATÉIAS; CULTURA, DIREITO E EDUCAÇÃO DOS SENTIDOS. ARTES PLÁSTICAS: PRINCIPAIS CICLOS DA HISTÓRIA DAS ARTES; FUNÇÃO SOCIAL DA ARTE; PEDAGOGIA DAS ARTES PLÁSTICAS (METODOLOGIA DO ENSINO DAS ARTES PLÁSTICAS); MOVIMENTO DE ENSINO DA ARTE NO BRASIL; PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAL; LEI DE DIRETRIZES E BASES – LEI 9394-1996; PANORAMA DAS ARTES VISUAIS DA ATUALIDADE; O DISCURSO DA ARTE NA ATUALIDADE; ECONOMIA DA CULTURA – CADEIA PRODUTIVA DA CULTURA; GESTÃO CULTURAL; POLÍTICA DE GESTÃO DE GALERIAS DE ARTES; MEDIAÇÃO E MONITORIA EM EXPOSIÇÕES DE ARTES VISUAIS; CULTURA, DIREITO E EDUCAÇÃO DOS SENTIDOS. BIBLIOTECONOMIA: CONHECIMENTO BÁSICO DE USO DA CDD (CLASSIFICAÇÃO DECIMAL DE DEWEY); CONHECIMENTO BÁSICO DE USO DA ACCR2; CONHECIMENTO BÁSICO DE USO DA TABELA DE CUTTER; CONHECIMENTO DAS LEIS DE RAGANATHAN; NOÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS DE REFERÊNCIAS; NOÇÕES DE SELEÇÃO DE ACERVOS. CIÊNCIAS BIOLÓGICAS O PERFIL DO PROFESSOR DE CIÊNCIAS; A RELAÇÃO DAS CIÊNCIAS NATURAIS (QUÍMICA E BIOLOGIA) COM AS OUTRAS DISCIPLINAS; A EXPERIMENTAÇÃO NO ENSINO DE CIÊNCIAS NATURAIS (QUÍMICA E BIOLOGIA); CIÊNCIAS NATURAIS (QUÍMICA E BIOLOGIA) E MÉTODO CIENTÍFICO; PARA QUE ESTUDAR CIÊNCIAS NATURAIS (QUÍMICA E BIOLOGIA)?; AULAS PRÁTICAS DE QUÍMICA E BIOLOGIA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO; O LABORATÓRIO ESCOLAR: AMBIENTE E RECURSOS. CIÊNCIAS CONTÁBEIS: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL; ELABORAÇÃO DE BALANCETE / BALANÇO; MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DE ESTOQUE (PEPS, UEPS, CUSTO MÉDIO); CONTABILIZAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO / ESTOQUE. CIÊNCIAS ECONÔMICAS: ECONOMIA: OFERTA E PROCURA; ELASTICIDADE; TEORIA DO CONSUMIDOR; TEORIA DA FIRMA; ESTRUTURAS DE MERCADO; ANÁLISE MACROECONÔMICA; CONTABILIDADE NACIONAL; MOEDAS; INFLAÇÃO; POLÍTICA FISCAL; POLÍTICA MONETÁRIA; TEORIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. PLANEJAMENTO: CONCEITO; COMPONENTES E FINALIDADE DE PLANEJAMENTO; PLANEJAMENTOS ESTRATÉGICO, TÁTICO E OPERACIONAL; MODELOS CONCEITUAIS DE ESTRATÉGIA EMPRESARIAL; ANÁLISE DO AMBIENTE EXTERNO; DEFINIÇÃO DE OBJETIVOS E METAS DE AÇÃO EMPRESARIAL; AVALIAÇÃO. ORÇAMENTO: CONCEITOS, CARACTERÍSTICAS E FINALIDADE; ORÇAMENTO PÚBLICO: CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA; DIRETRIZES

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ORÇAMENTÁRIAS E ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS ANUAIS; EXECUÇÃO E CONTROLE DO ORÇAMENTO; ESTÁGIOS DA DESPESA, MECANISMOS RATIFICADOS DO ORÇAMENTO; MATEMÁTICA FINANCEIRA: JUROS SIMPLES E COMPOSTOS; CAPITALIZAÇÃO E DESCONTOS; TAXA DE JUROS: NOMINAL, EFETIVA, EQUIVALENTES, REAL E APARENTE; RENDAS UNIFORMES E VARIÁVEIS; INFLAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA; ANÁLISE ALTERNATIVA DE INVESTIMENTOS; ELABORAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS. INFORMÁTICA: DOMÍNIO NA PARTE DE DESENVOLVIMENTO; CONHECIMENTO INTERMEDIÁRIO EM DELPHI 7.0 OU VISUAL BASIC OU JAVA; NOÇÕES DE RELACIONAMENTO DE BANCO DE DADOS; CONHECIMENTO EM SQL E CONHECIMENTO EM REDES. DESIGN: DESIGN CORPORATIVO E APLICAÇÃO DAS FERRAMENTAS DOS PROGRAMAS DE EDIÇÃO DE TEXTO E IMAGEM. EDUCAÇÃO FÍSICA: METODOLOGIA DE ENSINO; ELABORAÇÃO DE PLANO DE CURSO E PLANO DE AULA; FASES DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO HUMANO ASSOCIADO À INICIAÇÃO ESPORTIVA; TREINAMENTOS ESPORTIVOS: INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E ADULTOS (FASES DE TREINAMENTO); CONDICIONAMENTO FÍSICO; SISTEMAS AERÓBIOS; SISTEMAS ANAERÓBIOS; AVALIAÇÃO FÍSICA; ATIVIDADES FÍSICAS PARA TERCEIRA IDADE; ATIVIDADES FÍSICAS ASSOCIADAS A DOENÇAS METABÓLICAS; ESPORTES AQUÁTICOS E DE QUADRA; PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO; MÉTODOS DE AVALIAÇÃO EM AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA; PROJETOS INTERDISCIPLINARES; INTERVENÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA RECREAÇÃO; INTERVENÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO LAZER; ELABORAÇÃO DE PROJETOS ASSOCIADOS A PROGRAMAS NAS ÁREAS DE ESPORTES, SAÚDE E LAZER. ENGENHARIA CIVIL: ESTRUTURAS E CONCRETO: NOÇÕES DE DIMENSIONAMENTO DE PEÇAS ESTRUTURAIS; MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES: NOÇÕES SOBRE CARACTERÍSTICAS E PROPRIEDADE MATERIAL (CIMENTO, AGREGADOS, AÇO, MADEIRA, CAL, GESSO ETC.); CONSTRUÇÃO CIVIL: NOÇÕES SOBRE PROCESSOS CONSTRUTIVOS (FUNDAÇÕES DIRETAS, ESTRUTURAS, ALVENARIAS, REVESTIMENTOS, ESQUADRIAS, COBERTA, IMPERMEABILIZAÇÕES ETC.); ORÇAMENTO DE OBRAS: NOÇÕES DE ANÁLISE DE PROJETO ARQUITETÔNICO, ESTRUTURAL, INSTALAÇÕES (ELÉTRICO E HIDRO-SANITÁRIO), NOÇÕES DE LEVANTAMENTOS DE QUANTITATIVOS, NOÇÕES DE ELABORAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO E NOÇÕES DE ELABORAÇÃO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. JORNALISMO: ASSESSORIA DE IMPRENSA E REDAÇÃO JORNALÍSTICA. LETRAS (EDUCAÇÃO): MÉTODOS DE AVALIAÇÃO; ELABORAÇÃO DE PLANEJAMENTO DIDÁTICO; INTERDISCIPLINARIDADE; ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS (LEI Nº 11.114 DE 16 DE MAIO DE 2006); LINHAS E MÉTODOS PEDAGÓGICOS DE EDUCAÇÃO; PEDAGOGIA DE PROJETOS. LETRAS (CULTURA): CONCEITO DE LITERATURA; LÍNGUA E LITERATURA; NOÇÕES DE LITERATURA UNIVERSAL; HISTÓRIA DA LITERATURA BRASILEIRA; PRINCIPAIS CICLOS DA PRODUÇÃO LITERÁRIA BRASILEIRA; LITERATURA E ARTE; TEORIA E TÉCNICA DA LITERATURA. MEDICINA: TUBERCULOSE PULMONAR, NEOPLASIAS PULMONAR E DE MAMA, DERMATOSES, PARASITOSES INTESTINAIS, DERMATOVIROSES, DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS, DERMATOFITOSES, ANTIBIOTICOTERAPIA, DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO, TÉTANO, EPIDEMIOLOGIA DA DOENÇA CARDIOVASCULAR, ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, EPIDEMIOLOGIA GERAL. MÚSICA: PRINCIPAIS CICLOS DA HISTÓRIA DA MÚSICA; FUNÇÃO SOCIAL DA ARTE; PEDAGOGIA DA MÚSICA (METODOLOGIA DO ENSINO DA MÚSICA); MOVIMENTO DE ENSINO DA MÚSICA NO BRASIL; PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAL; LEI DE DIRETRIZES E BASES – LEI 9394 – 1996; PANORAMA DA MÚSICA DA ATUALIDADE; O DISCURSO DA ARTE NA ATUALIDADE; ECONOMIA DA

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CULTURA - CADEIA PRODUTIVA DA CULTURA; GESTÃO CULTURAL; PROCESSOS DE FORMAÇÃO DE PLATÉIAS; CULTURA, DIREITO E EDUCAÇÃO DOS SENTIDOS. NUTRIÇÃO: BROMATOLOGIA: COMPARAR O VALOR NUTRITIVO DOS ALIMENTOS. IDENTIFICAR E ANALISAR OS CONSTITUINTES DOS ALIMENTOS. RELACIONAR VALORES NUTRICIONAIS E LEGISLAÇÃO BROMATOLÓGICA DO BRASIL. MÉTODOS DE ANÁLISE DE ALIMENTOS. COMPOSIÇÃO BÁSICA DOS ALIMENTOS. NOÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO DE ALIMENTOS; TÉCNICA DIETÉTICA: CONCEITOS E OBJETIVOS DA TÉCNICA DIETÉTICA.FUNCIONAMENTO DE UMA UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO. PLANEJAMENTO E ADEQUAÇÃO DE CARDÁPIOS PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS, ALIMENTARES E SOCIAIS DE INDIVÍDUOS SADIOS OU ENFERMOS DE DIFERENTES FAIXAS ETÁRIAS. IDENTIFICAR AS TÉCNICAS ESPECIAIS DE ALIMENTAÇÃO (CONSISTÊNCIAS). PER CAPTAS E PREPARAÇÕES PARA COLETIVIDADES; CONTROLE DE QUALIDADE EM ALIMENTOS: PROGRAMAS DE TREINAMENTO DE MÃO-DE-OBRA; IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE CONTROLE HIGIÊNICO-SANITÁRIO DOS PROCESSOS, DOS EQUIPAMENTOS E DE PESSOAL; PROCESSOS DE AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS ALIMENTARES (IN NATURA E INDUSTRIALIZADAS), BEBIDAS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, LIMPEZA E DESINFECÇÃO; ACOMPANHAMENTO DE CUSTOS DOS PROCESSOS DE PRODUÇÃO; CONTROLE DE QUALIDADE DE MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS ACABADOS: HIGIENE DOS ALIMENTOS: CONCEITOS DE HIGIENE DE ALIMENTOS, CONCEITOS DE DOENÇAS VEICULADAS POR ALIMENTOS (DVA'S). MICROBIOLOGIA DE ALIMENTOS; FONTES DE CONTAMINAÇÃO (MEIO-AMBIENTE, SOLO, AR, ÁGUA, EQUIPAMENTOS, HOMEM, ANIMAIS, ETC.); FATORES EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECOS QUE CONDICIONAM O DESENVOLVIMENTO DE MICROORGANISMOS NO ALIMENTO; MICROORGANISMOS INDICADORES DE CONDIÇÕES HIGIÊNICOS - SANITARIAS DOS ALIMENTOS. IMPORTÂNCIA DA QUALIDADE SANITÁRIA DA ÁGUA - ENFERMIDADES TRANSMITIDAS PELA ÁGUA. AVALIAÇÃO NUTRICIONAL: HISTÓRICO DAS RECOMENDAÇÕES. METODOLOGIAS UTILIZADAS PARA ESTABELECER NECESSIDADES E RECOMENDAÇÕES NUTRICIONAIS. NECESSIDADES E RECOMENDAÇÕES ENERGÉTICAS DE MACRO E MICRONUTRIENTES PADRÕES E CARACTERÍSTICAS DAS DIETAS PARA OS DIVERSOS GRUPOS ETÁRIOS. ODONTOLOGIA: PATOLOGIA: ANOMALIA DENTÁRIA. TUMORES DE TECIDOS ÓSSEOS. CISTOS E TUMORES ODONTOLÓGICOS. MANIFESTAÇÕES ORAIS DE DOENÇAS SISTÊMICAS. LESÕES NODULARES. LESÕES PIGMENTADAS. LESÕES BRANCAS. ÚLCERAS BUCAIS. LESÕES VESÍCULO-BOLHOSAS. CÂNCER BUCAL. ENDODONTIA: SEMIOLOGIA ENDODÔNTICA. INFLAMAÇÃO. INFECÇÃO; MÉTODOS DE DIAGNÓSTICO; ALTERAÇÕES PULPARES E PERIPAICAIS; MATERIAIS E INSTRUMENTAIS ENDODÔNTICOS; ESTERILIZAÇÃO E DESINFECÇÃO; RADIOLOGIA APLICADA; TÉCNICAS DE INSTRUMENTAÇÃO TIPO CROWN-DOWN; MEDICAÇÃO INTRACANAL; IRRIGAÇÃO; OBTURAÇÃO E TÉCNICAS; LESÃO ENDOPÉRIO. DOR, PULPITES, ABSCESSOS, HEMORRAGIAS, DRENAGEM, TRAUMATISMOS DENTÁRIOS; ANALGÉSICOS, ANTIINFLAMATÓRIOS, ANTIBIÓTICOS; SAÚDE COLETIVA: CONTROLE DA CÁRIE DENTÁRIA EM POPULAÇÕES. DETERMINANTES DE CÁRIE DENTÁRIA. ESCALA DE PROPRIEDADES DE AÇÃO PREVENTIVA. ESTRATÉGIA PARA A PROMOÇÃO DE SAÚDE BUCAL: PRINCÍPIOS GERAIS. NÍVEIS DE ATENÇÃO E POLÍTICA ODONTOLÓGICA. PLANEJAMENTO. PROGRAMAÇÃO PARA CLIENTELAS ESPECÍFICAS. IDENTIFICAÇÃO DE PROBLEMAS. EDUCAÇÃO EM SAÚDE. DENTÍSTICA RESTAURADORA: MATERIAIS DENTÁRIOS. ADESÃO AOS TECIDOS DENTÁRIOS. QUANDO RESTAURAR E QUANDO DETER A DOENÇA CÁRIE. RESTAURAÇÕES DIRETAS COM RESINAS COMPOSTAS EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES. RESTAURAÇÕES EM AMÁLGAMA. FACETAS DIRETAS COM RESINAS COMPOSTAS. ABORDAGEM RESTAURADORA DE DENTES TRATADOS ENDODONTICAMENTE. CLAREAMENTO DE DENTES. AGENTES CLAREADORES. PROTEÇÃO DOS TECIDOS DENTAIS. CIRURGIA: CONCEITO DE BIOSSEGURANÇA. AVALIAÇÃO PRÉ E PÓS-OPERATÓRIA. PRINCÍPIOS DA ANESTESIA LOCAL. TÉCNICA CIRÚRGICA. EXODONTIA SIMPLES E DE DENTES IMPACTADOS. COMPLICAÇÕES EM EXODONTIAS. CIRURGIA DOS CISTOS ODONTOGÊNICOS. COMPLICAÇÕES CIRÚRGICAS. CONTROLE DAS DESORDENS TEMPOROMANDIBULARES; ODONTOPEDIATRIA: CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO. CARIOLOGIA CLÍNICA. TRATAMENTO DAS LESÕES CARIOSAS EM DECÍDUOS. SELANTES DE FÓSSULAS E FISSURAS. TERAPIA ENDODÔNTICA EM DECÍDUOS. TRAUMATISMOS. PERIODONTIA: ANATOMIA DO PERIODONTO. TECIDOS PERIODONTAIS. CLASSIFICAÇÃO DAS DOENÇAS. MÉTODOS DE CONTROLE DE PLACA. DISTÚRBIOS SISTÊMICOS E O PERIODONTO. CIRURGIA PERIODONTAL. MICROBIOLOGIA DA DOENÇA PERIODONTAL. EPIDEMIOLOGIA E ETIOLOGIA DA DOENÇA PERIODONTAL.

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PEDAGOGIA: MÉTODOS DE AVALIAÇÃO; ELABORAÇÃO DE PLANEJAMENTO DIDÁTICO; INTERDISCIPLINARIDADE; ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS (LEI Nº 11.274 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006); LINHAS E MÉTODOS PEDAGÓGICOS DE EDUCAÇÃO; PEDAGOGIA DE PROJETOS. PSICOLOGIA: DIAGNÓSTICO E INTERVENÇÃO ORGANIZACIONAL: CULTURA E CLIMA ORGANIZACIONAL; COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL: MOTIVAÇÃO E SATISFAÇÃO NO TRABALHO; SELEÇÃO DE PESSOAL: PLANEJAMENTO, TÉCNICAS, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE RESULTADOS; AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: OBJETIVOS, MÉTODOS, IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO; TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO: LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES, PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO. QUÍMICA: O PERFIL DO PROFESSOR DE CIÊNCIAS; A RELAÇÃO DAS CIÊNCIAS NATURAIS (QUÍMICA E BIOLOGIA) COM AS OUTRAS DISCIPLINAS; A EXPERIMENTAÇÃO NO ENSINO DE CIÊNCIAS NATURAIS (QUÍMICA E BIOLOGIA); CIÊNCIAS NATURAIS (QUÍMICA E BIOLOGIA) E MÉTODO CIENTÍFICO; PARA QUE ESTUDAR CIÊNCIAS NATURAIS (QUÍMICA E BIOLOGIA)?; AULAS PRÁTICAS DE QUÍMICA E BIOLOGIA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO; O LABORATÓRIO ESCOLAR: AMBIENTE E RECURSOS. SERVIÇO SOCIAL: ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL; CÓDIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL; LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO; ELABORAÇÃO DE PROJETOS; INTERDISCIPLINARIDADE COMO MÉTODO DE APLICABILIDADE AOS DIVERSOS CONTEÚDOS TEÓRICOS RELACIONADOS AO TRABALHO SOCIAL COM IDOSOS E A EDUCAÇÃO EM SAÚDE; SERVIÇO SOCIAL E SAÚDE. POLÍTICA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL; O PARADIGMA DA PROMOÇÃO DA SAÚDE; PREVENÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE; PROCESSO SAÚDE-DOENÇA; EDUCAÇÃO SANITÁRIA; POLÍTICA DE REDUÇÃO DE DANOS: ÁLCOOL, TABAGISMO E OUTRAS DROGAS; O TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL NAS POLÍTICAS SOCIAIS: CRIANÇA, ADOLESCENTE, MULHER, IDOSO, DIREITOS HUMANOS E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; EDUCAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL; CONHECIMENTO DOS PROGRAMAS MINISTERIAIS DE ATENÇÃO À SAÚDE: PNI; HANSENÍASE, TUBERCULOSE, HIPERTENSÃO, DIABETES, DST’S/AIDS, PRÉ-NATAL (BAIXO E ALTO RISCO), PLANEJAMENTO FAMILIAR; SAÚDE DA MULHER, CRIANÇA, RECÉM NASCIDO, ADOLESCENTE, ADULTO, IDOSO E DA FAMÍLIA NA BUSCA DA HUMANIZAÇÃO E DA ÉTICA NA ATENÇÃO A SAÚDE; DOENÇAS ENDÊMICAS (DENGUE, CÓLERA, CHAGAS, ESQUISTOSSOMOSE ETC.); ASPECTOS BIOPSICOSSOCIAIS DO ENVELHECIMENTO; ENVELHECIMENTO COMO UM CONCEITO MULTIDIMENSIONAL; CONHECIMENTOS SOBRE INTERGERACIONALIDADE; BOOM DE IDOSOS NO BRASIL; PROCESSO DE GRUPO; INTERVENÇÃO DO PROFISSIONAL QUANTO AS QUESTÕES DO COMPORTAMENTO DE GRUPO. TURISMO: NOÇÕES GERAIS SOBRE O TURISMO: EVOLUÇÃO HISTÓRICA; IMPORTÂNCIA SOCIO-ECONÔMICA, CULTURAL E AMBIENTAL; SEGMENTOS DO TURISMO. O TURISMO SOCIAL COMO INSTRUMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS; MODALIDADES DO TURISMO: EMISSIVO, RECEPTIVO E HOSPEDAGEM. TURISMO EMISSIVO: PLANEJAMENTO–ANÁLISE DA DEMANDA, ROTEIRO, PROGRAMA, GUIA DE TURISMO, ANIMAÇÃO TURÍSTICA; RECONHECIMENTO E LIGAÇÕES – TRANSPORTE, MEIOS DE HOSPEDAGEM ALTERNATIVOS / REDE HOTELEIRA; MONTAGEM – ATENDIMENTO, CUSTOS, PREÇOS E PAGAMENTOS, PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. EXECUÇÃO: DIVULGAÇÃO / INTERMEDIAÇÃO; OPERAÇÃO; AVALIAÇÃO: INSTRUMENTO DE EFETIVA IMPORTÂNCIA PARA O ACOMPANHAMENTO DA ATIVIDADE. TURISMO RECEPTIVO: TRASLADO E PASSEIO LOCAL (CITY TOUR). HOSPEDAGEM: SISTEMA DE RESERVAS; HOSPITALIDADE TURÍSTICA E EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO; TURISMO SUSTENTÁVEL E ADOÇÃO DE AÇÕES.

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PROGRAMA DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA ANEXO II

CURSO: ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, PSICOLOGIA

WINDOWS XP, WORD, EXCEL, POWERPOINT, INTERNET – CONHECIMENTO INTERMEDIÁRIO

CURSO: ARQUITETURA E ENGENHARIA

AUTO-CAD E EXCEL – CONHECIMENTO BÁSICO

CURSO: DESIGN

COREL DRAW, PHOTOSHOP, PAGEMAKER, INDESIGN, INTERNET, POWERPOINT – CONHECIMENTO AVANÇADO