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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata–MG - CEP: 35.590-000 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 www.saaelp.mg.gov.br / [email protected] - Pág. 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 068/15 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE PEÇAS GENUÍNAS/ORIGINAIS PARA AS RETROESCAVADEIRAS MARCAS RANDON ANO 2.005 E JCB Ano 2006, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. APRESENTAÇÃO PARA INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: dia 20/03/2015 às 08h00 (oito horas). ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: dia 20/03/2015 às 09h00 (nove horas). Não havendo expediente na data supracitada, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários. LOCAL: Sede do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Rua Ângelo Perillo, 15, Centro, Lagoa da Prata-MG. Os licitantes que enviarem suas propostas via postal deverão remetê-lo ao endereço supracitado. O SAAE não se responsabiliza por envelope que não for entregue no endereço supracitado. CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, no site www.saaelp.mg.gov.br , ou na sede do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Rua Ângelo Perillo, 15, Centro, Lagoa da Prata-MG. ESCLARECIMENTOS: Fone/fax: (37) 3261-3400. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata–MG - CEP: 35.590-000

Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 www.saaelp.mg.gov.br / [email protected] Pág. 1

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 068/15

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2015

OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE PEÇAS GENUÍNAS/ORIGINAIS PARA ASRETROESCAVADEIRAS MARCAS RANDON ANO 2.005 E JCB Ano 2006, ATRAVÉS DO SISTEMA DEREGISTRO DE PREÇOS.

APRESENTAÇÃO PARA INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: dia 20/03/2015 às 08h00 (oito horas).

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: dia 20/03/2015 às 09h00 (nove horas). Não havendo expediente na data supracitada, o credenciamento e a abertura da sessão ficarãoprorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.

LOCAL: Sede do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Rua Ângelo Perillo, 15, Centro, Lagoada Prata-MG.

Os licitantes que enviarem suas propostas via postal deverão remetê-lo ao endereço supracitado.

O SAAE não se responsabiliza por envelope que não for entregue no endereço supracitado.

CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, no sitewww.saaelp.mg.gov.br, ou na sede do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Rua ÂngeloPerillo, 15, Centro, Lagoa da Prata-MG.

ESCLARECIMENTOS: Fone/fax: (37) 3261-3400.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

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I - PREÂMBULO

1 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG, com sede na Rua Ângelo Perillo nº. 15,Centro, Lagoa da Prata/MG, CEP 35.590.000, inscrito no CNPJ 18.423.582/0001-84, isento de InscriçãoEstadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório n°. 068/15, na modalidade PREGÃOPRESENCIAL nº. 021/2015, do tipo maior desconto sobre tabela de preços, regido pela Lei Federal nº.10.520 de 17/7/2002, Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/1993, Lei Complementar nº. 123, de14/12/2006, Decreto Municipal nº. 083 de 17 de Junho de 2003, Decreto Municipal nº. 096 de 24 deJunho de 2005, e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do SAAE, o Sr. Thiago Donizete de Souza, auxiliadopela Equipe de Apoio, conforme designação contida nos autos do processo.

II – OBJETO

1 – A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE PEÇASGENUÍNAS/ORIGINAIS PARA AS RETROESCAVADEIRAS DO SAAE, MARCA RANDOM, MODELO RK 406B,TRAÇÃO 4X4, MOTOR MWM SERIE 10, ANO 2.005 E MARCA JCB 214.S ANO 2.006, através do Sistemade Registro de Preços, conforme descrições, especificações, e condições constantes no Termo deReferência – Anexo I, deste Edital.

III - ÁREA SOLICITANTE

1 – Setor de Frotas, através de seu responsável, o Sr. Edson Florindo da Silva.

IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

1 – Cópia deste edital encontra-se disponível na internet, no site www.saaelp.mg.gov.br epermanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada da Sede do SAAE – ServiçoAutônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata-MG.

2 – As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se aacompanhar as publicações referentes ao processo no site www.saaelp.mg.gov.br e as publicações noDiário Oficial “Minas Gerais”, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.

3 – Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o fone/fax: (37) 3261-3400, ou ainda, para a equipe de apoio, no endereço constante à fl.1 deste Edital.3.1 – As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax,telefone ou disponibilizadas no site www.saaelp.mg.gov.br, ficando acessíveis a todos os interessados.

4 – No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgarimportantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.

5 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas,pessoalmente ou via correios, na Comissão Permanente de Licitação do SAAE, no endereço: Av. ÂngelloPerillo-15, Centro, Lagoa da Prata-MG, a partir da publicação do aviso do Edital até 02 (dois) dias úteisantes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas o Pregoeiro, que deverá decidir sobre apetição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.5.1 - O SAAE não aceitará impugnações endereçadas via e-mail ou fax, que não sejam protocolizadaspessoalmente no prazo legal.

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5.2 - A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante via fac-símile ou e-mail, e será divulgada nosite do SAAE para conhecimento de todos os interessados.

V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1 – Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, quecumpram plenamente os requisitos de habilitação.1.1 – Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamentecredenciados.

2 – Não poderá participar da presente licitação empresa:2.1 – declaradas inidôneas de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 eque não tenham restabelecida sua idoneidade, em qualquer esfera do governo; 2.2 – que tenham sido penalizadas por prática de qualquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federalnº. 10.520/02; 2.3 – suspensas de licitar com o SAAE; 2.4 – que sejam constituídas sob forma de consórcio; 2.5 – que estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação.

3 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelodescumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

VI – DA FORMA DO PREENCHIMENTO DOS ENVELOPES

1 – A proposta de preço e os documentos que instruem esta licitação deverão ser apresentados no local,dia e hora determinada no preâmbulo deste edital, em 02 (dois) envelopes devidamente fechados, eindevassáveis, contendo no envelope nº. 01, sua proposta comercial e no envelope nº. 02 adocumentação comprobatória da habilitação solicitada, sendo que, ambos deverão conter os seguintesdizeres:

Ao PREGOEIRO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA DA PRATA – MG “PROPOSTA COMERCIAL”

PREGÃO PRESENCIAL N°. 021/2015RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO

Ao PREGOEIRO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA DA PRATA – MG

“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”PREGÃO PRESENCIAL N°. 021/2015

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO

VII – DO CREDENCIAMENTO

1 – No dia hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá procederao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.

2 – As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu Sócio ou proprietário,desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ouRegistro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade com foto.2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particu-lar ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo III, comprovando a outorga de pode-

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res necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão,juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e originalou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social que comprove a representação legal do outorgante.2.1.1 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivosoriginais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.

3 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a presunçãode sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e aresponsabilidade legal pelos atos praticados.

4 – O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa dePequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquerdos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecidoestabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverão comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio dedeclaração, conforme modelo do Anexo VII.4.1 – O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal eadministrativamente.

5 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada umdeles poderá representar apenas uma credenciada.

6 – O representante legal da licitante que não se credenciar perante ao Pregoeiro ficará impedido departicipar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interporrecursos, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durantea reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativa a este Pregão.

OBS.: As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dosenvelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

7 – As empresas que remeterem seus envelopes pelo correio e não se fizerem representar pessoalmenteno momento da sessão pública, deverão enviar cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Socialatualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento deidentidade com foto, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e a Certidão deMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte (caso seja ME ou EPP), em envelope separado da Proposta eDocumentos para habilitação, para que o mesmo seja aberto antes da proposta.

VIII – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS

1 – A declaração de atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser entregue ao Pregoeiro após arealização do credenciamento, conforme Anexo IV.

2 – A não apresentação da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos Habilitatórios ensejará aexclusão do interessado do certame.

3 – O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa epenalmente.

IX – PROPOSTA COMERCIAL

1 – A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo II, ou em modelo próprio,desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da pessoa jurídica proponente,nº. do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legalou credenciado, devidamente identificado e qualificado sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas,entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dosdemais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo,constando:

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1.1 - Descrição do objeto da licitação, conforme especificado no Termo de Referência - Anexo I desteEdital.

2 - Apresentar o desconto (ofertado) sobre a tabela (apresentada) de peças genuínas/originais defábrica, para as retroescavadeiras marca Random, modelo RK 406B, tração 4x4, motor MWM série 10,ano 2.005 e marca JCB 214.S ANO 2.006, expresso em porcentagem, com 02 casas decimais.2.1 - O desconto deverá ser cotado considerando-se todos os custos diretos e indiretos, tributos,despesas fiscais, transporte, frete, ônus previdenciários e trabalhistas, seguro, demais encargos eacessórios.

3- indicar prazo de entrega dos produtos.

4- Juntamente com a proposta comercial, a licitante deverá apresentar, as tabelas de preçosoficiais, com preços sugeridos ao público pelo fabricante ou concessionário autorizado, e o catálogo depeças vigente. 4.1 - Os catálogos deverão ser apresentados em CD.Os preços* deverão ser visualizados obrigatoriamente no catálogo de peças eletrônico. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais.4.2 - Todos os itens serão conferidos e analisados pela seção requisitante, para a devida aprovação.

5 – Todas as condições previstas no Termo de Referência – Anexo I, deverão ser observadas com vistasà elaboração da proposta comercial.

6 – A Proposta Comercial terá validade por no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de suaapresentação.6.1 – Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo seráconsiderado como aceito para efeito de julgamento.

7 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para acontratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.7.1 – Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade daspropostas, ou seja 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade a todos os licitantesclassificadas, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse do SAAE.7.2 – A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior,dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.

8 – Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato daentrega de sua Proposta Comercial.

9 – O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento àsexigências previstas neste Edital.

10 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no PregãoPresencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.

Observação: a falta de assinatura e (ou) rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representantelegal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta com poderes para esse fim.

X – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

1 – O licitante que ofertar o maior desconto deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:1.1 – registro comercial, no caso de empresa individual;1.2 – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando desociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seusadministradores;1.3 – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria emexercício;

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1.4 – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento nopaís e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando aatividade assim o exigir;1.5 – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ;1.6 – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjuntade Débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da ReceitaFederal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou outra equivalente, na forma da lei;1.7 – prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou outra equivalente, na forma da lei;1.8 – prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante medianteapresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município, ou outra equivalente, naforma da lei;1.9 – prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pelaCaixa Econômica Federal;1.10 – prova de regularidade relativa à seguridade social, emitida pelo órgão competente;1.11 – certidão negativa de falências e concordatas emitida por autoridade judiciária competente;1.12 – declaração o expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas noinciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante,conforme modelo do Anexo VI;1.13 – declaração a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidadescabíveis, conforme modelo do Anexo V;1.14 – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante aapresentação de certidão negativa.1.15 – apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Fornecimento, fornecido por pessoa jurídica de direitopúblico ou privado, que comprove que a empresa licitante tenha fornecido, satisfatoriamente, produtocom características similares, compatíveis em características, com ao objeto constante do Termo deReferência.

Observação: O SAAE poderá diligenciar junto ao órgão indicado nos Atestados de Fornecimento, visandoobter informações sobre os produtos ofertados.

Importante: O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão ConjuntaPGFN/RFB, dentro do prazo de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente.Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidãoque entrou em vigência em 03 de novembro de 2.014 e abrange todos os créditos tributários federaisadministrados pela RFB e PGFN.

2 – Documentos apresentados no momento do credenciamento ficam dispensados deapresentação no envelope de “Documentação”.

3 – Os documentos relacionados neste Título poderão ser substituídos pelo Certificado de RegistroCadastral - CRC, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata-MG, em vigor na data darealização do Pregão, desde que expressamente indicados no referido cadastro.3.1 – No caso de não constar no CRC do SAAE quaisquer documentos exigidos, o licitante deverácomplementar a documentação exigida.3.2 – Se os documentos indicados no CRC do SAAE estiverem com os prazos vencidos, deverão serapresentados novos documentos, em vigor.

4 – O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal na internet paracertificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando ainda, a autenticidade dos demaisdocumentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.

5 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar emnome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; oub) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentadacom CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forememitidos somente em nome da matriz.

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6 – A Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentaçãoexigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo queestes apresentem alguma restrição.6.1 – Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazode (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declaradavencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SAAE, para regularização dadocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas oupositivas com efeito de negativa.6.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamentefundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.6.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos (cinco) dias úteis inicialmenteconcedidos.6.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência dodireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendofacultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter oprocesso à Autoridade Competente para revogação.

7 – Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processode cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, comvigência plena na data fixada para sua apresentação.7.1 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivosoriginais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação dasreferidas cópias.7.2 – Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverãoser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do Pregão.

8 – Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo deprotocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.

9 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título, ou a ausência, salvo odisposto no item 6, inabilitará o licitante.

XI - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

1 – O critério de julgamento será o de maior desconto sobre tabela de preços por Item, desde queobservadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2 – Será desclassificada a proposta que:2.1 – não se refira à integralidade do objeto;2.2 – não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;2.3 – apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercadoacrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações depropriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ousuperestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44,§ 3º e art. 48, II da Lei Federal nº. 8.666/93;

3 – Se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível fixará prazo para que o licitante demonstre aexequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.3.1 – não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada,sujeitando-se o licitante às sanções legais.

4 – Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.

5 – O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveisque não afetem o seu conteúdo.

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XII – DO PROCESSAMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO

1 – Após o encerramento do credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro declararáaberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.

2 – Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentaçãode Habilitação e a Proposta Comercial e separadamente a declaração conforme modelo do Anexo IV,dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 2.1 – Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”,sem representante credenciado, deverão encaminhar em envelope separado a declaração acima.

3 – O Pregoeiro, após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidadecom os requisitos estabelecidos no Edital, à consequente desclassificação das propostas em desacordo eà divulgação dos descontos cotados pelos licitantes.3.1 – Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade daproposta, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.

4 – O Pregoeiro classificará para a etapa de lances, o autor da proposta de maior desconto e aqueles quetenham apresentado propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento),relativamente à de maior desconto.4.1 – Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, oPregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seusautores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os descontos oferecidos nas propostasescritas.

5 – Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados deforma sucessiva, em valores distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de menordesconto, e os demais, em ordem crescente de desconto.5.1 – Se duas ou mais propostas apresentarem descontos iguais, será realizado sorteio paradeterminação da ordem de apresentação dos lances.5.2 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusãodo licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posteriorordenação das propostas.5.3 – Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maiordesconto e os valores estimado da contratação.5.4 – Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preçoseja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.

6 – Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.

7 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, ehouver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) inferior ao maiordesconto, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06.

8 - Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento doslicitantes, proceder-se-á da seguinte forma:8.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos,apresentar nova proposta de desconto superior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame,sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.8.2 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito depreferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.8.3 - Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do subitemanterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limiteestabelecido no subitem 7, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.8.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite,será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.8.5 - Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência,prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.

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8.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação dodireito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o maior desconto.

9 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará aaceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e desconto, decidindo motivadamente a respeito.

10 – O Pregoeiro poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de maior desconto,para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.

10.1- A equipe de apoio irá consultar os preços ofertados pela licitante, após a aplicação do descontofinal, junto as autorizadas para análise e verificação da aceitabilidade dos preços ofertados.

11 – Se a oferta de maior desconto for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação deHabilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.

12 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

13 – No caso de inabilitação do licitante com proposta de maior desconto, o Pregoeiro examinará aproposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem declassificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda àsexigências deste Edital.

14 – Nessa etapa o Pregoeiro também, poderá negociar o desconto com o licitante, para que sejamobtidas melhores condições para o SAAE, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.14.1 – Existindo ME ou EPP remanescente no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput,voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 8.1 deste Título.

15 – Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, pararealização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato,os licitantes presentes.

XIII - RECURSOS E CONTRARRAZÕES

1 - Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contradecisões do Pregoeiro, após a declaração do vencedor, deverão apresentar suas razões no prazo único de03 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte à sua manifestação.1.1 - Os demais licitantes desde logo ficam intimados para apresentar contra-razões em igual número dedias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediatados autos.1.2 - No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos.1.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito derecurso.

2 – Os recursos e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de nãoserem conhecidos:2.1 – ser dirigido ao Diretor do SAAE, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis,conforme estabelecido no item 1 deste título;2.2 – ser dirigido ao Diretor do SAAE, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de (cinco) diasúteis;2.3 – ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo a razãosocial, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal oucredenciado do licitante, devidamente comprovado;2.4 – ser protocolizado com a equipe de apoio da Comissão Permanente de Licitação do SAAE à RuaÂngelo Perillo, nº. 15, centro, Lagoa da Prata-MG, CEP 35.590-000.

3 – O SAAE não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados via postal oupor outras formas, entregues em locais diversos da Comissão Permanente de Licitação e que, por isso,não sejam protocolizados no prazo legal.

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4 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

5 – O recurso será apreciado pelo Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de (cinco)dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, quedecidirá no prazo de (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

6 – A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no “Minas Gerais”,Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, e no site do SAAE.

XIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

1 – Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo àautoridade competente homologar o procedimento licitatório.

2 – Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, aautoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

XV- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1 – Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, o SAAE convocará osproponentes classificados para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento daconvocação, assinar a Ata de Registro de Preços – Anexo VIII, sob pena de decair do direito a ter seupreço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.

2 – O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, desde quea solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceitopelo SAAE.

3 – A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.

4 – A Ata de Registro de Preços servirá para eventual e futura contratação pelo SAAE, que poderátambém, realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislaçãopertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.4.1 – Terá preferência na contratação, o beneficiário cuja oferta esteja em igualdade de condições ou oseu valor for menor que o valor obtido em licitação específica.

5 – O SAAE efetuará pesquisa de preços de mercado, trimestralmente, promovendo os reajustes, apedido do fornecedor, providenciando as negociações necessárias ao ajustamento dos mesmos.

6 – Não havendo êxito nas negociações, o SAAE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.

7 – O prestador poderá requerer ao responsável pela Seção de Frotas, por escrito, o cancelamento doregistro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente,devendo apresentar documentação comprobatória.7.1 – Nessa hipótese, havendo aprovação para o cancelamento do registro, não se aplicará penalidade.

8 – Cancelado o registro, nos termos do item 7, o SAAE poderá convocar os demais prestadores, naordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.

9 – O preço registrado poderá ser cancelado, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, e emespecial:I – unilateralmente pela Administração quando:a) o fornecedor deixar de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registrode preços;b) o fornecedor não atender à convocação para assinatura da Ata decorrente de registro de preços, nãoretirar ou não aceitar a autorização de fornecimento ou ordem de serviço no prazo estabelecido, semjustificativa por escrito aceita pela Autarquia;

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c) o fornecedor der causa à rescisão, em especialmente se deixar de cumprir ou executar compromissosfirmados na Ata de registros de Preços ou qualquer de suas cláusulas ou condições;d) em qualquer das hipóteses de inexecução, total ou parcial da Ata decorrente de registro de preços;e) os preços registrados se apresentarem superiores ao praticado no mercado e o fornecedor se recusar abaixá-los na forma prevista no edital que deu origem ao registro de preços ou de cumprir as cláusulas econdições da Ata de Registro de Preços; ef) por razões de interesse público, mediante despacho motivado e devidamente justificado;II – por acordo entre as partes, quando o fornecedor, mediante solicitação por escrito e aceita pelaAutarquia, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital que deu origem ao registrode preços ou de cumprir as cláusulas e condições do Registro de Preços.

10 – O gerenciamento da Ata de Registro de Preços caberá ao responsável pela Seção de Frotas.

11 – O responsável pelo setor de Frotas deverá realizar o controle dos itens adquiridos, a fim de que nãose exceda o limite estimado de contratação.

XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1 – O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentaçãofalsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar oufraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedidode licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, pelo prazo de até (cinco) anos, semprejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.

XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIAANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIALANEXO III – MODELO DE PROCURAÇÃOANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS HABILITATÓRIOSANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOSANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICAANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPPANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2 – O SAAE reserva-se o direito de não aceitar valor global superior ao limite estabelecido na avaliaçãode custos, conforme art. 40, inciso X da Lei 8.666/93.

3 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar aata ou o termo equivalente, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita peloPregoeiro, este examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem declassificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.

4 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentosapresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou ainverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação dolicitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

5 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a sersubstituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados eenvelopes “Documentação de Habilitação” de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.

6 – Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seucritério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.

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7 – O Pregoeiro, no interesse da Administração poderá adotar medidas saneadoras durante o certame, erelevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem alegislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecera instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº. 8.666/93.7.1 – Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópiaautenticada por cartório, sendo possível ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe deApoio.7.2 – O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou inabilitação dolicitante.

8 – As decisões do Diretor do SAAE e do Pregoeiro serão divulgadas no site: www.saaelp.mg.gov.br epublicadas no Saguão da Autarquia, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.

9 – A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condiçõesinseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.

10 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o SAAE revogá-la, notodo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ouanulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado,disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.

11 – O SAAE poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos pararecebimento das propostas ou para sua abertura.

12 – Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuaisconflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa aqualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Lagoa da Prata, 09 de março de 2015.

Pregoeiro: Thiago Donizete de Souza

Equipe de Apoio: Joana Resende de Oliveira Lacerda

Margarete Aparecida Cardoso

Juliane Borges de Castro

Silvia Fonseca Santana Bernardes

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ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 068/15

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2015

TERMO DE REFERÊNCIA

I – OBJETO

AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE PEÇAS GENUÍNAS/ORIGINAIS PARA AS RETROESCAVADEIRASMARCA RANDON ANO 2.005 E MARCA JCB ANO 2006, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIRDA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME ESPECIFICADO ABAIXO:

ITEM DISCRIMINAÇÃO

01CATÁLOGO DE PEÇAS RANDOM

-RETROESCAVADEIRA MARCA RANDOM, MODELO RK 406B, TRAÇÃO 4X4, MOTOR MWM SERIE 10.

ANO DE FABRICAÇÃO:2.005.

02CATÁLOGO DE PEÇAS JCB

-RETROESCAVADEIRA MARCA JCB, MODELO 214.S

ANO DE FABRICAÇÃO:2.006.

II – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

• A aquisição, destina-se à manutenção das retroescavadeiras do SAAE, sendo necessária eimprescindível durante o período estipulado para não comprometer as atividades da autarquia.

• Requer-se peças genuínas/originais de fábrica, que garantam compatibilidade técnica e qualidadeda marca homologada pela fábrica, com intuito de garantir o bom funcionamento das máquinasdos SAAE.

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III - CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O critério de julgamento definido no edital será o de maior desconto sobre a tabela de preços porItem, apresentada pelo licitante.

IV - DO PRAZO

O prazo para aquisição das peças será de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data de assinaturada Ata de Registro de Preços. V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária do SAAE definida naFunção 17, Programa 782, Sub-programa 1702, Projeto 2.031, Elemento de Despesa 3390.30.

VI - DA ENTREGA

A entrega dos produtos deverá acontecer em no máximo 03 (três) dias úteis, a contar dorecebimento de cada pedido, representado pela Ordem de Fornecimento, observados todos os preceitosconstantes deste Edital e da Ata de Registro de Preços que o integra, e constitui obrigações em cada umadas contratações efetuadas, a serem entregues no Almoxarifado do SAAE, com frete e descarga porconta do fornecedor.

O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – MG, reserva-se o direito de nãoaceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendocancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.

A assinatura do canhoto da nota fiscal indica tão somente que o SAAE está de acordo com a quantidadedo material, sendo o seu recebimento condicionado após a conferência, procedendo à verificação dascaracterísticas e condições do material.

O SAAE devolverá em parte ou no todo os produtos que não for aceito pela fiscalização, terá o prazo deaté 03 (três) dias úteis para conferência e recebimento ou não do mesmo.

Na hipótese de substituição, a contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas,materiais em que se verifiquem irregularidades, e deverá fazê-lo em conformidade com a indicação doSAAE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preçoinicialmente do contrato.

VII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Obriga-se a contratada a entregar o objeto desta licitação conforme especificado no subitem anterior,dentro dos respectivos prazos de validade da Ata de Registro de Preços, e observados os prazos econdições estabelecidos, devendo promover imediatamente a troca dos produtos que porventura nãoatendam as condições gerais constantes deste Edital e da Ata de Registro de Preços.

Arcar com os tributos federais, estaduais e municipais que incidirem sobre o fornecimento.

Cumprir todas as normas, posturas e regulamentos: municipal, estadual e federal e outros que porventuravenham a incidir no fornecimento do objeto licitado.

Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.

Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.

VIII - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Pagar os valores contratados pelos produtos nas condições contratuais.

IX - PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO

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O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – MG, através do responsável pela Seção deFrotas, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadasem relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção dasirregularidades apontadas.

As exigências e a atuação da fiscalização pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata -MG, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no queconcerne à execução do objeto do contrato.

Os produtos a ser adquirido quando de sua entrega deverá estar em conformidade com o exigido emedital, devidamente fiscalizado pelo responsável da Seção de Frotas.

Todas as peças entregues deverão ser genuínas ou originais; as que não atenderem aoespecificado serão devolvidas e o pagamento somente será efetuado após a correção.

A entrega dos produtos será de responsabilidade da CONTRATADA.

X - DAS SANÇÕES

Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas, O SAAE, poderá, garantida a prévia defesa,aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:- advertência por escrito;- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o ServiçoAutônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata, pelo prazo de até (cinco) anos;- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimentocontratual:- 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso nocumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor doContrato, por ocorrência.- 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias naexecução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisãocontratual.- 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente,desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimentocontratual, quando o SAAE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.

O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentosdevidos pelo SAAE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pelaCONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.

Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas Termo de Referência como de responsabilidade daCONTRATADA, o SAAE poderá reter parcelas de pagamentos, mediante simples comunicação escrita àCONTRATADA, ou ainda interpor medida judicial cabível.

As multas e penalidades previstas neste Termo não têm caráter compensatório, sendo que o seupagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ouprejuízos causados ao SAAE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

XI – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos (total solicitado) e emissão da Nota FiscalEletrônica, demonstrando a quantidade unitária e total com os respectivos preços unitário e total, sendo

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que o pagamento será efetuado, até 5º (quinto) dia útil após a apresentação e aprovação da Nota FiscalEletrônica.

Caso seja constatada alguma irregularidade na sua emissão, o termo inicial do prazo de pagamento seráo da sua efetiva entrega ou reapresentação, não acarretando qualquer ônus para o Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto de Lagoa da Prata – MG.

A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite pelo setor responsável.

O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, através de cheque nominal ao(s) licitante(s) ouOrdem Bancária ou depósito bancário. No caso de depósito bancário, constar no corpo da Nota Fiscal onome do banco, número da agência e conta-corrente.

O SAAE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizaçõesdevidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.

Os preços constantes das notas fiscais deverão apresentar no máximo 02 (duas) casas decimais após avírgula.

A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123,de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aqueleregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio dedocumento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida LeiComplementar.

Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se asalíquotas previstas para o objeto licitado.

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Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 www.saaelp.mg.gov.br / [email protected] Pág. 17

ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 068/15

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2015

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

Ao SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – MG. Comissão Permanente de Licitação

Prezados Senhores,

Apresento minha proposta, conforme especificado abaixo:

Nome da Empresa:

Endereço:

CNPJ:

Fone/Fax:

ITEM DESCRIÇÃO % DE DESCONTO

01

CATÁLOGO DE PEÇAS RANDOM

-RETROESCAVADEIRA MARCA RANDOM, MODELO RK 406B, TRAÇÃO 4X4, MOTOR MWM SERIE 10.

ANO DE FABRICAÇÃO:2.005.

02

CATÁLOGO DE PEÇAS JCB

-RETROESCAVADEIRA MARCA JCB, MODELO 214.S

ANO DE FABRICAÇÃO:2.006.

VALIDADE DA PROPOSTA: ________________________

PRAZO DE ENTREGA: ____________________________

IMPORTANTE: APRESENTAR EM ANEXO O ESPECIFICADO NO ITEM IX, SUBITEM 4 DO EDITAL

Declaro que examinei, conheço e me submeto a todas as condições contidas no Edital deLicitação – Pregão Presencial nº. 021/2015, bem como verifiquei todas as especificações nele contidas,não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dele fazem parte.

Declaro ainda que, estou ciente de todas as condições que possam de qualquer formainfluir nos custos e despesas relativas à realização integral de seu objeto.

Lagoa da Prata/MG,.........de ............................. de 2015.

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Nome e assinatura do responsável/representante da empresa

ANEXO III

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 068/15

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2015

MODELO DE PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA___________________, com sede na Rua ______________, nº. ___, cidade de __________, estado_________, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. __.___.___/____-__, representada, neste ato,por seu ______________ Sr. ___________, __________(nacionalidade), _______(estado civil),_________ (profissão), residente e domiciliado na ______________, NOMEIA E CONSTITUI seu bastanteprocurador, o Sr. _________________, __________(nacionalidade), _______(estado civil), _________(profissão), residente e domiciliado na ______________, portador da cédula de identidade RG nº.__.___.___, e do CPF/MF nº. ___.___.___-__, a quem são conferidos poderes para representar aempresa outorgante no Pregão Presencial nº. 021/2015, instaurado pelo SAAE – Serviço Autônomode Água e Esgoto de Lagoa da Prata - MG, em especial para firmar declarações e atas, apresentar oudesistir da apresentação de lances verbais, negociar os preços propostos, interpor ou desistir dainterposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.

Local e data. Assinatura do responsável pela outorga.

OBS: Com firma reconhecida

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ANEXO IV

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 068/15

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2015

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS

Empresa ______, com sede na Rua ______________, nº. ___, cidade de __________, estado_________, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. __.___.___/____-__, em conformidade com odisposto no art. 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520/2002, DECLARA que está apta a cumprir plenamentetodos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame acima indicado.

Local e data.

Assinatura e Nº. do RG do declarante.

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ANEXO V

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 068/15

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2015

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

A Empresa …......................................, com sede à …......................... nº. …......, bairro…......................., cidade de …....................../estado........., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº.…........................, vem declarar, sob as penas da lei, na forma do § 2º, artigo 32, da lei nº. 8.666/93 esuas alterações posteriores, que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivospara sua participação neste processo licitatório, e que não pesa contra si, declaração de inidoneidadeexpedida por órgão da administração pública de qualquer esfera de governo, estando ciente daobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data.

Assinatura e nº. do RG do declarante.

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ANEXO VI

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 068/15

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2015

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

A empresa__________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº.___________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_____________________________, portador do Documento de Identidade nº. ________e inscritono CPF sob o nº. ________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto noinciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos emtrabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

______________________, ____ de _______________ de 2015

Assinatura (representante legal): _________________________________

Nome legível: ________________________________________________

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ANEXO VII

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 068/15

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2015

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP

A empresa _________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _________________,por intermédio de seu representante legal Sr.(a)_____________________________, portador doDocumento de Identidade nº. ___________, inscrito no CPF sob o nº. __________ DECLARA, sob aspenas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ____________________________(incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da LeiComplementar nº. 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo,estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.

Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazoprevisto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/2006, para regularização, estando ciente que, docontrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federalnº. 8.666/93.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

_______________________ , ____ de _____________ de 2015.

________________________________________________(assinatura do representante legal)

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ANEXO VIII

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 068/15

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2015

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos ................. dias do mês de ............... de 2015, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DELAGOA DA PRATA/MG, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.423.582/0001-84, isento de inscrição estadual, comendereço na Rua Ângelo Perillo, 15, Centro, Lagoa da Prata, MG, CEP 35.590-000, neste atorepresentado por seu Diretor, Sr. ____________, no uso de sua competência, nos termos do art. 15 daLei Federal 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do Processo Licitatório nº.068/2015, na modalidade Pregão Presencial nº. 021/2015, do tipo Maior Desconto sobre Tabelade Preços, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/1993,Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, Decreto Municipal nº. 096 de 24 de junho de 2005, além dasdemais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostasapresentadas no Pregão Presencial em epígrafe, resolve registrar os preços da empresa abaixo citada, deacordo com a classificação por ela alcançada, observadas as condições do Edital que integram esteinstrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.

1. DO OBJETO

1.1. Registro de Preços, visando eventual e futura Aquisição de Peças Originais/ Genuínas para aretroescavadeira do SAAE, marca ______, modelo ________, ano de fabricação _________, conformeespecificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital Pregão Presencial nº. 021/2015,catálago de peças e tabela preços apresentados (meio eletrônico), que passam a fazer parte integrantedesta Ata, para todos os efeitos.

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A validade do registro de preços formalizado nesta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partirda data de sua assinatura.

3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao responsável pela Seção de Frotas.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO SAAE

4.1. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigaçõesassumidas.

4.2. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para finsde adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.

4.3. Acompanhar a evolução dos preços de mercado através do Setor de Compras e Licitações com afinalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, promovendo as negociaçõesnecessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados.

4.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO DA ATA

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5.1. Fornecer as peças, obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexo I - Termo de Referência doEdital.

5.2. Providenciar a imediata substituição dos itens que não atendam às condições firmadas na presenteAta.

5.3. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.

5.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas noEdital.

6. DOS DESCONTOS REGISTRADOS

6.1. Os descontos das 03 (três) primeiras empresas classificadas e as especificações registradas napresente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtidano certame licitatório:

1ª, 2ª e 3ª classificadas:

Razão Social:CNPJEndereço :E-mail :Telefone / Fax :Representante : Nome: Identificação: Qualificação: Assinatura:

Local e data:

ESPECIFICAÇÃO:

ITEM DESCRIÇÃO % DE DESCONTO

7. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

7.1. A critério do SAAE, obedecida a ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor (s), cujo(s)desconto(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será (ão) convocado(s) pararetirar a Nota de Empenho, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento daconvocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectivaAta.

7.2. A Ata de Registro de Preços não obriga o SAAE a firmar a contratação, podendo realizar licitaçãoespecífica para aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade decondições, o beneficiário do registro terá preferência.

7.3. O SAAE avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias aoajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados.

7.4. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o SAAE negociarácom o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da ata poderá requerer, por escrito, ocancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.

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7.5. Os descontos registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência do registro,admitida a sua revisão em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas, e considerados ospreços de mercado.

§1º A revisão do desconto, poderá ser efetivada por iniciativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, oudo detentor do registro, uma vez comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato decompromisso.§2º A solicitação de revisão de descontos deverá ser justificada e instruída com documentos hábeis, paraanálise pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto.§3º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de posse da documentação e da justificativa apresentada,analisará o pedido, podendo deferi-lo ou negá-lo, ou ainda deferir em percentuais diferentes dossolicitados.§4º Em qualquer caso, a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado edeverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e opreço de mercado vigente à época do registro.

7.6. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o prestador ficará exonerado da aplicação depenalidade.

7.7. Cancelados os registros, o SAAE poderá convocar os demais prestadores, na ordem de classificação,visando igual oportunidade de negociação.

7.8. Não havendo êxito nas negociações, o SAAE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.

7.9. O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como o recebimento e a conferência dosprodutos adquiridos, serão realizados pelo responsável pela Seção de Frotas do SAAE.

7.10. O Responsável pela Seção de Frotas atuará como gestor e fiscalizador da execução do objetocontratual.

7.11. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do Contratopelo SAAE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Seção de Frotas.

7.12. O SAAE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados,salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata/Termo de Referência.

7.13. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem aresponsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.

8. DA ENTREGA

8.1. A entrega dos produtos deverá acontecer em no máximo 03 (três) dias úteis, a contar dorecebimento de cada pedido, representado pela Ordem de Fornecimento, observados todos os preceitosconstantes deste Edital e da Ata de Registro de Preços que o integra, e constitui obrigações em cada umadas contratações efetuadas, a serem entregues no Almoxarifado do SAAE, com frete e descarga porconta do fornecedor.

8.2. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – MG reserva-se o direito de não aceitaros materiais que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendocancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93.

8.3. A assinatura do canhoto da nota fiscal indica tão somente que o SAAE está de acordo com aquantidade do material, sendo o seu recebimento condicionado após a conferência, procedendo àverificação das características e condições do produto.

8.4. O SAAE devolverá em parte ou no todo o produto que não for aceito pela fiscalização, terá o prazode até 03 (três) dias úteis para conferência e recebimento ou não do mesmo.

8.5. Na hipótese de substituição, a contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas,produtos em que se verifiquem irregularidades, e deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do

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SAAE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preçoinicialmente do contrato.

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária do SAAE, parao exercício 2.014, definida na Função 17, Programa 782, Sub-programa 1702, Projeto 2031, Elemento deDespesa 3090 30.

10. DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos (total solicitado) e emissão da Nota FiscalEletrônica, demonstrando a quantidade unitária e total com os respectivos preços unitário e total, sendoque o pagamento será efetuado, até 5º (quinto) dia útil após a apresentação e aprovação da Nota FiscalEletrônica.

10.2. Caso seja constatada alguma irregularidade na sua emissão, o termo inicial do prazo depagamento será o da sua efetiva entrega ou reapresentação, não acarretando qualquer ônus para oServiço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – MG.

10.3. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite pelo setor responsável.

10.4. O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, através de cheque nominal ao(s)licitante(s) ou Ordem Bancária ou depósito bancário. No caso de depósito bancário, constar no corpo daNota Fiscal o nome do banco, número da agência e conta-corrente.

10.5. O SAAE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizaçõesdevidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.

10.6. Os preços constantes das notas fiscais deverão apresentar no máximo 02 (duas) casas decimaisapós a vírgula.

10.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação porparte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para aliberação dos pagamentos, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária,compensação financeira ou interrupção na execução do contrato.

10.8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao SAAEplena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos materiais adquiridos, para nada maisvir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.

11. DAS MULTAS E PENALIDADES

11.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas, O SAAE, poderá, garantida a préviadefesa, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:- advertência por escrito;- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o ServiçoAutônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata, pelo prazo de até (cinco) anos;- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimentocontratual:- 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso nocumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor doContrato, por ocorrência.- 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias naexecução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisãocontratual.

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- 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente,desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimentocontratual, quando o SAAE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.

11.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dospagamentos devidos pelo SAAE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhidapela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.

11.4. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas Termo de Referência como deresponsabilidade da CONTRATADA, o SAAE poderá reter parcelas de pagamentos, mediante simplescomunicação escrita à CONTRATADA, ou ainda interpor medida judicial cabível.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA DA PRATA-MG

_______________--Diretor do SAAE

_____________--FORNECEDOR

Testemunha 1 Testemunha 2 Ass.: Ass.: Nome: Nome:CPF: CPF: