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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO DISTRITO DE INHAÍ PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE DIAMANTINA PRESTADOR: COPANOR Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais Janeiro de 2016

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO

DISTRITO DE INHAÍ PERTENCENTE AO MUNICÍPIO

DE DIAMANTINA

PRESTADOR: COPANOR

Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços

Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de

Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais

Janeiro de 2016

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Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.001 – Serra Verde – Edifício Gerais 12º andar

Telefone: (031) 3915-8133 – Fax (031) 3915-2060 – CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte/MG – www.arsae.mg.gov.br

Direção Superior:

Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso

Gustavo Cunha Gibson

Hubert Brant Moraes

Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e de Fiscalização dos Serviços

(CTROFS):

Rodrigo Bicalho Polizzi

Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):

Fábio José Bianchetti

Equipe Técnica:

Josianne Leandro Rodrigues – Engenheira Química – MASP: 1.372.979-3

GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e

de Esgotamento Sanitário

Adriane Neves Scarpelli – Engenheira Civil – MASP: 1.375.221-7

CTROFS – Assessora da Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização

dos Serviços

Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do

Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG

Cidade Administrativa – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.001, Edifício Gerais, 12º e

13º andares

Bairro Serra Verde

Belo Horizonte

Minas Gerais

CEP: 31.630-901.

Tel.: (31) 3915-8133

Fax: (31) 3915-2060

Site: www.arsae.mg.gov.br

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RESUMO INFORMATIVO

O processo de fiscalização do sistema de abastecimento de água (SAA) no distrito de Inhaí,

pertencente ao município de Diamantina, iniciou-se em virtude da programação estabelecida pela

Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de

Minas Gerais (ARSAE-MG) para o ano de 2015, tendo ocorrido a inspeção in loco entre os dias 13 e

16 de outubro de 2015.

Cumpre esclarecer que é competência da ARSAE-MG regular e fiscalizar a prestação dos serviços

de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nas localidades conveniadas, verificando o

cumprimento da legislação pertinente, dos direitos e obrigações previstos em contrato e da efetiva

prestação do serviço.

O serviço de abastecimento de água prestado no distrito de Inhaí, de acordo com o Prestador dos

Serviços, atende a 100% da população residente, estabelecido através de Contrato de Programa

prevendo metas de atendimento, cuja validade é 2040.

Cabe primeiramente notar que os serviços prestados de atendimento ao usuário cumprem os prazos

legais e que a água distribuída pelo Prestador no distrito atende ao padrão de potabilidade

estabelecido pela Portaria nº 2.914 do Ministério da Saúde. Não obstante, o Prestador não possui

operador trabalhando plenamente no distrito e foram encontradas falhas na segurança sanitária dos

reservatórios de distribuição, além de falta de manutenção e conservação, o que pode vir a

comprometer a qualidade da água ocasionalmente.

Ainda, verificou-se que o SAA não possui equipamentos para macromedições das vazões de água,

devido à falta de recursos financeiros para a instalação dos mesmos, o que dificulta a correta e

eficiente operação do sistema.

Como resultado do processo fiscalizatório, a ARSAE-MG propõe a adoção de uma série de medidas

corretivas para adequar o sistema de abastecimento de água às normativas observadas, as quais

constam no capítulo 7 e 8 deste relatório. O relatório fotográfico encontra-se no Apêndice A.

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................................................... 5

2. ENTREVISTAS REALIZADAS .......................................................................................................................... 6

2.1. PREFEITURA MUNICIPAL ......................................................................................................................6

2.2. MINISTÉRIO PÚBLICO ...........................................................................................................................6

3. SITUAÇÃO CONTRATUAL ............................................................................................................................... 7

4. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS ................................................................................. 7

5. FATOS LEVANTADOS ...................................................................................................................................... 8

5.1. FATOS LEVANTADOS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE INHAÍ..................8

5.1.1. Captações Subterrâneas ....................................................................................... 8

5.1.2. Estações de tratamento de água – ETA ................................................................ 9

5.1.3. Reservatórios ......................................................................................................... 9

5.1.4 Estação Elevatória de Água Tratada – EEAT-01 ................................................ 10

5.1.5. Rede de Distribuição ........................................................................................... 10

5.1.6. Perdas de Água ................................................................................................... 11

5.1.7. Controle da Qualidade da Água .......................................................................... 11

5.2. FATOS LEVANTADOS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO .......................................................................12

5.2.1. Agência de Atendimento ...................................................................................... 12

5.2.2. Informação ao Usuário ........................................................................................ 13

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................................................. 13

7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES ............................................................................................ 15

8. RECOMENDAÇÕES ........................................................................................................................................ 17

9. EQUIPE TÉCNICA E AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ..................................................... 17

9.1. EQUIPE TÉCNICA ................................................................................................................................17

9.2. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO ..............................................................................................................17

APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS ..................................................................................................... 18

ANEXO I. ANEXO III – METAS DE ATENDIMENTO ............................................................................................ 20

ANEXO II. CROQUIS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ............................................................ 21

ANEXO III. DESCRIÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ....... 22

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

DO DISTRITO DE INHAÍ 5/23

1. INTRODUÇÃO

A ARSAE-MG, em observância a Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, Lei Federal nº

11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, suas

regulamentações e demais legislações pertinentes, atua na regulação e fiscalização dos serviços de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos munícipios conveniados com a Agência. A

ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em consonância

com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções Normativas

expedidas pela ARSAE-MG, bem como a adequação da prestação dos serviços, no que tange à

regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e atualidade.

Dessa forma, foi realizada a fiscalização dos serviços de abastecimento de água no distrito de Inhaí,

concedidos à COPANOR, conforme características sintetizadas no Quadro 1. As características

gerais do referido sistema constam nos Anexos II e III. Os procedimentos compreenderam análise

documental, entrevistas com o Vice-Prefeito Municipal e com o Promotor da 3ª Promotoria de Justiça

da Comarca de Diamantina e inspeção técnica em campo. Assim, é objetivo deste relatório descrever

os resultados obtidos a partir da fiscalização.

Quadro 1. Características da fiscalização

Tipo de Fiscalização Fiscalização direta e indireta

Período da Inspeção de Campo 13 a 16 de outubro de 2015

Localidade Fiscalizada Distrito de Inhaí, pertencente ao município de Diamantina

Serviço Fiscalizado Sistema de Abastecimento de Água

Prestador de Serviços COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e

Nordeste de Minas Gerais – COPANOR

Endereço da Sede do Prestador Rua Joaquim Ananias Toledo, nº 125 – Bairro Laerte

Laender – Teófilo Otoni – MG – CEP 39.803-171

Endereço do Distrito Operacional

do Prestador

Rua Padre Rolim, nº 198 – Bairro Sagrado Coração de

Jesus – Diamantina - MG - CEP: 39.100-000.

Telefones: (38) 3531-9789/ 3531-9887.

Representante(s) designado(s) pelo

Prestador para acompanhamento

Herlen Ueslei F. Cardoso – Supervisor Núcleo

Operacional de Diamantina - NODI

Wesley Pereira Lopes – Supervisor Adjunto

Hernany Albery Santos – Encarregado Operação de

Sistema Polo I

Isabel Lourenço Torres – Técnica em Química

Ofícios Encaminhados

Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG N°798/2015

Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG N° 797/2015

Ministério Público: Ofício ARSAE-MG/DG N° 799/2015

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

DO DISTRITO DE INHAÍ 6/23

2. ENTREVISTAS REALIZADAS

As entrevistas realizadas com a Prefeitura Municipal, e com a Promotoria de Justiça do Ministério

Público servem de base para a execução da fiscalização.

2.1. Prefeitura Municipal

As agentes de fiscalização da ARSAE-MG reuniram-se com o representante da Prefeitura de

Diamantina, o Sr. Cassio Antonio Moreira, Secretário e Vice-Prefeito Municipal. O representante do

município se referiu aos serviços da COPANOR como insatisfatório quanto aos aspectos de estrutura

e planejamento. Ressaltou a deficiência nas manutenções, recomposições de pavimentos, a falta de

equipamentos reservas para substituições de emergências, além da falta de recursos financeiros em

relação aos distritos que são de sua competência. O Prestador de Serviços não possui caminhão-

pipa, e quando da sua necessidade é utilizado o caminhão da COPASA-MG da sede do município

de Diamantina. Por outro lado, criticou a falta de arrecadação nos distritos, o que dificulta as ações

da COPANOR, e que a Prefeitura não tem nenhuma Lei que obrigue a população a realizar as

ligações aos sistemas do Prestador, sendo do município a obrigação de criar a Lei e cobrar a sua

execução.

O Vice-Prefeito afirmou ainda que tem recebido reclamações em relação as tarifas cobradas, que

são consideradas elevadas e que o abastecimento de água não tem atendido em quantidade a

população com casos de intermitência do serviço e que a Câmara Municipal pediu o cancelamento

do Contrato de Prestação dos Serviços, alegando as paralizações das obras previstas nas Metas de

Atendimento.

No que tange ao Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), o Vice-Prefeito afirmou

desconhecer a existência do mesmo e da necessidade de sua revisão periódica.

2.2. Ministério Público

As agentes de fiscalização da ARSAE-MG compareceram na 3ª Promotoria de Justiça da Comarca

de Diamantina, sendo atendidas pelo Promotor de Justiça, Dr. Warlen Henrique Macedo, que

ressaltou que havia reclamações quanto à qualidade, quantidade e continuidade da água fornecida

à população no distrito em questão, além da falta de tratamento do esgoto, com lançamentos in natura

no córrego. O Promotor apresentou o Inquérito Civil nº MPMG – 0216-12000056-9, no qual os

usuários registraram reclamações quanto às ocorrências de desabastecimento na parte alta do

distrito decorrente da desativação de um reservatório elevado e o descaso em relação aos sistemas

do distrito.

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

DO DISTRITO DE INHAÍ 7/23

3. SITUAÇÃO CONTRATUAL

O Contrato de Programa, que formaliza a concessão dos serviços de abastecimento de água e do

esgotamento sanitário para a COPANOR, registrado sob o número 1060659, foi assinado em

04/05/2010, e tem validade de 30 (trinta) anos a contar da data de assinatura, conforme autorizado

pela Lei Municipal nº 3.284/2007.

A CLÁUSULA PRIMEIRA do Contrato de Programa define como objeto a prestação de serviços

públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas localidades de Baixadão, Capoeirão,

Conselheiro Mata, Desembargador Otoni, Extração, Guinda, Inhaí, Maria Nunes, Mendanha, Pedraria

II-Poço, Pinheiro, Planalto de Minas, São João da Chapada, Senador Mourão, Sopa e Vau.

Ao analisar o “Anexo III – Metas de Atendimento – Cronograma Físico” do referido contrato, foi

estabelecido o ano de 2016 e 2017, como término do prazo para a conclusão da implantação dos

sistemas de abastecimento de água das localidades supracitadas. No tocante aos reservatórios, o

documento prevê a implantação de 100% das unidades no ano de 2014 (ANEXO I).

4. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS

As unidades operacionais que constam no Quadro 2, a seguir, foram fiscalizadas durante o

procedimento descrito neste relatório.

Quadro 2. Segmentos operacionais e unidades fiscalizadas

Área Segmento Operacional Unidade Fiscalizada

Abastecimento

de Água

Captação Captações Subterrâneas: Poços C-01 e C-02

ETA Desinfecção / Posto de Cloração

Elevatória EEAT 01

Reservatórios RAP-01 e RAP-02

Rede de distribuição

Válvula “Registro” de Manobra:

1) Rua Principal, nº 128, Centro;

2) Rua Direita, nº 37, Centro.

Medição Pressão:

1) Rua Serra da Vila, nº 144, Centro.

Controle da Qualidade da Água

Coleta e Análise da Água:

1) RAP-1 - Rua Principal, nº 128, Centro;

2) Ponta de Rede – Rua da Vargem, 190, Centro.

Plano de Amostragem

Registros de Qualidade da Água

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

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Área Segmento Operacional Unidade Fiscalizada

Atendimento ao

usuário

Agência de Atendimento

Condições de atendimento

Disponibilidade de documentos previstos no artigo

20 da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.

Prazo para execução de serviços.

Informações ao Consumidor Fatura de Serviços.

Situação

Contratual Contrato de Programa

Responsabilidades e metas de atendimento do

Prestador de Serviços

5. FATOS LEVANTADOS

São listados nesse item os principais fatos apurados na inspeção de campo sobre o SAA do distrito

de Inhaí. Há também informações coletadas junto ao Prestador de Serviços com o propósito de

verificar a adequabilidade da prestação dos serviços explorados, sobretudo o cumprimento da

regulamentação expedida pela ARSAE-MG. Cabe destacar que todos os fatos levantados, que

geraram não conformidades, constam no capítulo 7.

5.1. Fatos levantados no Sistema de Abastecimento de Água do distrito de Inhaí

A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao sistema de

abastecimento de água, considerando suas principais partes constituintes.

5.1.1. Captações Subterrâneas

A produção de água para o distrito, é feita através dos poços C-01 e C-02. Cada poço possui uma

adutora de água bruta (AAB-01 e AAB-02), elas se interligam dentro da área onde se localizam os

reservatórios, e seguem para abastecer o RAP-01.

Poço C-01

O Poço C-01 está localizado em área cercada e com placa de advertência. Possui outorga através

da Portaria nº 485/2005 de 17/03/2005, com validade de 20 (vinte) anos. Não possui identificação da

unidade nem conjunto moto-bomba reserva e a sua estrutura apresenta alguns vazamentos, mas que

não chegam a comprometer o funcionamento do poço. A sala com o quadro de comando encontra-

se protegida e em boas condições de ventilação e iluminação.

Poço C-02

O Poço C-02 está localizado em área cercada e com placa de advertência. Possui outorga através

da Portaria nº 485/2005 de 17/03/2005, com validade de 20 (vinte) anos. Não possui identificação da

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

DO DISTRITO DE INHAÍ 9/23

unidade nem conjunto moto-bomba reserva. A laje de proteção e a estrutura externa do poço

encontram-se em más condições de conservação, o que pode comprometer a segurança sanitária

da unidade. O quadro de comando tem sua estrutura instalada dentro da mesma área do poço e

apresentava boas condições de uso.

5.1.2. Estações de tratamento de água – ETA

O município de Inhaí não possui uma ETA convencional, mas desinfecção através do Posto de

Cloração. A área onde se localiza o Posto de Cloração, RAP-01, RAP-02 e EEAT 01, está localizada

na Rua Principal nº 128, e está cercada e com placa de advertência, mas as unidades não estão

identificadas.

Posto de Cloração

O Posto de Cloração aparentava condições estruturais adequadas com boas condições de

ventilação e iluminação, o hipoclorito de cálcio estava disposto diretamente no piso ao lado do tanque

de cloro, e a sua validade estava dentro do prazo exigido. O tanque de cloro estava apoiado sobre

tijolos, estrutura improvisada, e, no caso de derramamento de solução líquida a área, não apresenta

estrutura para esta contenção.

5.1.3. Reservatórios

O Sistema de Abastecimento de Água do município de Inhaí possui atualmente dois reservatórios em

operação, RAP-01 e RAP-02. Um reservatório elevado foi desativado por estar em condições

precárias de operação. Com o problema de paralização do REL, a parte alta do distrito é abastecida

em marcha, o que corrobora com as reclamações registradas no Inquérito Civil apresentado pelo

Ministério Público. Segundo o Prestador de Serviços está prevista a instalação de um novo REL, mas

estão aguardando a liberação de recursos.

RAP - 01

O RAP-01 apresenta condições operacionais satisfatórias, apesar da estrutura apresentar algumas

áreas oxidadas e não conformidades detectadas. Foi constatada a instalação de uma tubulação nova

para o extravasor, mas sem o prolongamento do tubo vertical, e não apresenta nenhuma ventilação.

A escada de acesso está comprometida, não tem guarda corpo e está danificada no seu percurso. A

tampa de inspeção não tem condições de segurança, falta trava de fechamento, e necessita de troca

imediata pois está colocando em risco a água armazenada no reservatório, pois as suas condições

proporcionam a contaminação da água.

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DO DISTRITO DE INHAÍ 10/23

RAP - 02

O RAP-02 apresenta condições operacionais satisfatórias, contém proteção na escada de acesso e

na parte superior do reservatório, mas foram detectadas algumas não conformidades. Foi constatada

que a parte superior está com a proteção desgastada e apresentando início de oxidação. O local da

ventilação está aberto sem nenhuma proteção. A tampa de inspeção está lacrada adequadamente,

mas apresenta furações onde pode ocorrer a contaminação da água.

Inspeção Sanitária nos reservatórios

O Prestador de Serviços apresentou os resultados dos relatórios de inspeção sanitária dos

reservatórios RAP-01 e RAP-02, realizadas no período de setembro de 2014 a setembro de 2015,

conforme estabelecido pela Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG. Neste período não houve

nenhuma lavagem e os mesmos não apresentaram nenhum vazamento. Nos relatórios o operador

afirma que está fazendo a conservação dos reservatórios e das tampas de inspeção.

5.1.4 Estação Elevatória de Água Tratada – EEAT-01

A EEAT 01 localiza-se na mesma área do Posto de Cloração e dos Reservatórios, possui 2 (dois)

conjuntos moto-bomba similares, sendo um reserva. As condições operacionais da EEAT 01 atendem

aos requisitos estabelecidos na Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.

O quadro de comando está instalado no mesmo espaço da elevatória e em bom estado de

conservação. Uma das esquadrias da elevatória estava com os vidros danificados, e durante a

fiscalização foi solicitado ao Prestador de Serviços que providenciasse a troca desses, para maior

segurança da elevatória, visto que a esquadria se localiza muito próxima à cerca que protege a área

da mesma.

5.1.5. Rede de Distribuição

A rede de distribuição possui 1.678 metros de extensão e atende, com hidrometração, a 100% da

população urbana do município, portanto em conformidade com o PMSB anexo ao Contrato de

Programa. O sistema é dotado de cadastros atualizados da rede de distribuição de água e das

adutoras de água bruta e de água tratada, informações fundamentais para uma gestão adequada e

operação eficiente do sistema.

Durante a fiscalização foram inspecionadas duas válvulas “registros” de manobras, além da

realização da medição de pressão na rede em ponto de cota elevada. O sistema não tem válvula

“registro” de descarga.

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

DO DISTRITO DE INHAÍ 11/23

Válvula (“Registro”) de manobra

Verificou-se que as válvulas “registros” de manobras fiscalizadas encontravam-se funcionando

adequadamente e não houve vazamento. As válvulas “registros” de manobra encontram-se à Rua

Principal, nº 128 e Rua Direita, nº 37, bairro Centro.

Medição de pressão

Para registrar as condições da pressão manométrica do abastecimento de água, as agentes da

ARSAE-MG realizaram medição instantânea da pressão na rede de distribuição do bairro Centro,

região localizada na parte alta do município. Ressalta-se que o local é objeto da demanda

apresentada pelo Ministério Público.

No dia 15/10/2015 constatou-se que a pressão local, Rua Serra da Vila, n.º 144, estava acima de 10

m.c.a. A pressão local era de 2,88 kgf/cm² (28,8 m.c.a.) (Foto 9) e atende aos limites recomendados

pela NBR 12.218 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, que são de 10 e 50 m.c.a.

5.1.6. Perdas de Água

O sistema de abastecimento de água do município de Inhaí não possui macromedidor e nem

horímetro. O volume de água aduzido é apenas estimado, através da vazão média e do tempo médio

de funcionamento da bomba. Uma vez que estes valores não retratam com fidelidade o volume real

macromedido para cálculo das perdas de água na distribuição, não é possível determinar as perdas

do SAA de Inhaí.

5.1.7. Controle da Qualidade da Água

O SAA do distrito de Inhaí não possui laboratório para realizar as análises de controle de qualidade

da água. Todas as amostras coletadas são enviadas para o laboratório situado no distrito de

Extração.

Após análise da documentação apresentada para o distrito pelo Prestador de Serviços com relação

ao controle da qualidade da água do SAA entre os meses de abril de 2014 a setembro de 2015,

constatou-se que:

os resultados das análises físico-químicas das amostras de água tratada coletadas na rede

de distribuição atendem aos padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria MS n°

2.914/2011;

para todos os meses analisados, os números de amostras realizadas e os valores mínimos,

médios e máximos que constam no Quadro de Qualidade da Água, condizem com as Fichas

para Coletas e Análises de Amostras, exceto o mês de agosto de 2015 que foram realizadas

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

DO DISTRITO DE INHAÍ 12/23

6 (seis) amostras para a rede, e os valores médios dos mesmos não condizem com os valores

apresentados no Quadro e nas Fichas.

Atendendo solicitação da ARSAE-MG, foram realizadas 2 (duas) coletas no dia 15/10/2015, uma

vinda do Rap-01 (Rua Principal, nº 128, Centro), em uma na ponta de rede (Rua da Vargem, nº 190,

Centro). As amostras foram analisadas para turbidez, cor aparente, fluoreto, pH e cloro residual livre

no laboratório da COPANOR, no município de Diamantina, com todos os resultados apresentando-

se dentro do padrão de potabilidade.

5.2. Fatos levantados no Atendimento ao Público

A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao atendimento ao

público.

5.2.1. Agência de Atendimento

A agência de atendimento está localizada no endereço Rua Padre Rolim, nº 198, Bairro Sagrado

Coração de Jesus, na sede municipal de Diamantina. A agência fica aberta de segunda a sexta-feira

de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00, apresentando boa infraestrutura para o atendimento ao

público, mas não possibilita um acesso fácil para o público portador de deficiências especiais. Dispõe

de assentos para os clientes usuários, porém não há disponibilidade de água ao público.

Estão dispostos em local visível e acessível ao público, conforme determinado na Resolução ARSAE-

MG nº 40/2013 os seguintes documentos:

Cópia da resolução ARSAE-MG nº 40/2013;

Cópia da resolução tarifária em vigor;

Cópia das “tabelas de preços e prazos de serviços não tarifados”, homologadas pela ARSAE-

MG;

Um exemplar do código de defesa do consumidor, nos termos da lei federal n° 12.291/2010;

Livro próprio com páginas numeradas para possibilitar as manifestações por escrito do

público;

Cópia do relatório anual sobre a qualidade de água.

Além disso, constatou-se que no atendimento aos pedidos de vistoria, ligação e vazamentos de água

os serviços não foram prestados dentro dos prazos estipulados pela Resolução ARSAE nº 40/2013,

para os meses analisados (junho a outubro de 2015 – ordem de serviços emitida no SICOM-NOR).

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

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5.2.2. Informação ao Usuário

A fatura de serviços apresenta as informações estabelecidas pela Resolução ARSAE-MG

nº 40/2013, bem como pelo Decreto Federal nº 5.440/2005. Entretanto, os números de análises

realizadas pelo Prestador de Serviços diferem dos registros de controle da qualidade da água

verificados.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Sistema de Abastecimento de Água do distrito de Inhaí atende parcialmente à Resolução ARSAE-

MG nº 40/2013 em relação à quantidade e qualidade de água distribuída. O serviço de abastecimento

de água atualmente necessita de ajustes para que apresente condições adequadas de operação e

manutenção. Cabe ressaltar, entretanto, que a água distribuída à população tem estado de acordo

com os padrões de potabilidade do Ministério da Saúde, sendo os ajustes necessários de forma a

garantir a segurança sanitária permanente do sistema. Em relação às reclamações constantes no

Inquérito Civil apresentado pelo Promotor de Justiça, o Dr. Warlem Henrique Macedo, constatou-se

que a parte alta do distrito não possui reservação e é abastecida a partir da estação elevatória, o que

torna as residências vulneráveis aos períodos de desabastecimento. No entanto, foi solicitado à

COPANOR o registro das reclamações por falta de água no SICOM, referente ao período de março

a outubro de 2015, e verificou-se que não há ocorrência de reclamações provenientes das residências

em questão. Todavia, considerando o cronograma físico das metas de atendimento previstas no

Contrato de Programa, somado aos apontamentos da Prefeitura e do Ministério Público, urge a

implantação já prevista pela COPANOR do novo reservatório elevado de forma a garantir a

continuidade do abastecimento na parte alta do distrito.

Ressalta-se que, embora o Sistema seja dotado de Plano de Contingência local, este prevê apenas

ações que visam remediar vazamento na adutora de água tratada e falta de energia elétrica, não

possuindo elencadas as medidas a serem adotadas em caso de anomalias naturais como enchentes,

escassez hídrica ou qualquer outro comprometimento do atual ponto de captação.

O distrito conta com cadastro atualizado da rede de distribuição de água e das adutoras de água

bruta e de água tratada, informações fundamentais para uma gestão adequada e operação eficiente

do sistema. Por outro lado, verificou-se a ausência de macromedição do sistema e manômetro de

uso exclusivo do SAA. Tal equipamento é fundamental para procedimentos adequados de

manutenção do sistema.

Ressalta-se que a Prefeitura Municipal, como titular dos serviços de saneamento, deverá se apropriar

do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), de 04 de dezembro de 2008, que encontra-se

anexo ao Contrato de Programa. É importante destacar que o plano é uma exigência da Lei federal

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nº 11.445/2007, marco regulatório do setor de saneamento, e no Parágrafo 4º do seu Artigo 19, a Lei

estabelece que os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente em prazo não

superior a quatro anos. O PMSB é o resultado de estudos que objetivam planejar as ações e

alternativas para a universalização dos serviços públicos, resultando na promoção do saneamento,

da saúde pública e do meio ambiente. O PMSB devidamente revisado com seus respectivos

investimentos, metas e prazos definidos é uma das condições para se que possa ter, o mais breve

possível, os serviços universalizados e de melhor qualidade e mais adaptados às suas reais

necessidades.

No capítulo a seguir, são apresentadas todas as constatações relativas à prestação do serviço de

abastecimento de água no distrito de Inhaí, seguidas do relatório fotográfico.

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7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

CONSTATAÇÕES NÃO CONFORMIDADES

C1: Captação: POÇO-01 e POÇO- 02

Falta de identificação das unidades.

Posto de Cloração

Falta de identificação da unidade.

Apoio improvisado para o tanque de produto químico. (Foto 1)

Produto químico apoiado diretamente no piso. (Foto 1)

Sem estrutura para contenção de derramamento do liquido. (Foto 1)

RAP-01

Falta de identificação da unidade.

Falta de trava de fechamento da tampa da válvula “registro” de manobra. (Foto 2)

Reservatório apresentando oxidação. (Foto 3)

Escada de acesso sem guarda- corpo e danificada. (Foto 3)

Tampa de Inspeção sem trava e sem conservação. (Foto 4)

RAP-02

Falta de identificação da unidade.

Tampa de Inspeção sem conservação. (Foto 5)

EEAT-01

Falta de identificação da unidade.

Esquadria com vidros quebrados. (Foto 6)

NC1: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 8º, §5º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40/2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:

“Art. 8. (...) § 1° O prestador deverá evitar vazamentos de água e extravasamentos de esgoto com a finalidade de prevenir perdas no sistema público de abastecimento de água ou contaminação do meio ambiente. (...) § 4° O prestador deverá adotar medidas de segurança e de prevenção de acidentes, bem como medidas adequadas de proteção no sentido de restringir o acesso de pessoa não autorizada às unidades operacionais. § 5°. As unidades operacionais deverão dispor de identificação própria e do prestador de serviços e conter avisos de advertência.”

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C2: RAP-01

Sem ventilação

Extravasor sem o prolongamento do tubo vertical. (Foto 7) RAP-02

Sem ventilação. (Foto 8)

NC2: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 9º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40/2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:

“Art. 9. O prestador deverá manter os reservatórios de distribuição e acumulação devidamente trancados e as aberturas de ventilação devem impedir a entrada de água de chuva e de contaminantes.”

C3: Rede de Distribuição

Amostra de ordens de serviços emitidas no SICOM-NOR fora dos prazos estipulados pela Resolução ARSAE-MG nº 40/2013.

NC3: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 65 do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40/2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:

“Art. 65 A ligação, precedida de vistoria, será realizada dentro dos seguintes prazos, salvo o disposto nos artigos 55, 56 e 66 desta Resolução:

I – em área urbana: 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de aprovação das instalações ou da liberação para realização da obra pelo poder executivo municipal; e

II – em área rural: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de aprovação das instalações.

§ 1° A vistoria destina-se a verificar a adequação do padrão de ligação, os dados cadastrais constantes do pedido de ligação e, se for o caso, aprovar as instalações.

§ 2° A vistoria deverá ocorrer no prazo de até 3 (três) dias úteis em áreas urbanas e até 5 (cinco) dias úteis em áreas rurais, a contar da comunicação pelo usuário sobre o atendimento das providências constantes no parágrafo anterior. (...)”

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8. RECOMENDAÇÕES

1 - Tomar providência quanto às constatações mencionadas no capítulo 7 deste relatório a fim de

atender às Resoluções Normativas ARSAE-MG n° 40/2013.

2 - Concentrar esforços para dar celeridade à liberação dos recursos necessários para a implantação

do novo reservatório elevado (REL).

3 - Providenciar a contratação de operador do SAA exclusivo para o distrito de Inhaí.

4 - Instalar macromedidor no sistema.

9. EQUIPE TÉCNICA E AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG

9.1. Equipe Técnica

Adriane Neves Scarpelli – Assessora da Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização –

MASP:1.375.221-7

Josianne Leandro Rodrigues – Analista Fiscal dos serviços de abastecimento de água e esgotamento

sanitário – MASP:1.372.979-3

9.2. Agentes de Fiscalização

Adriane Neves Scarpelli

Josianne Leandro Rodrigues

Belo Horizonte, janeiro de 2016.

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APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS

Foto 1. Apoio improvisado do tanque,

produto químico apoiado no piso, sem

estrutura para contenção de derramamento

do liquido (C1).

Foto 2. Falta de trava para fechamento da

caixa (C1).

Foto 3. Oxidação estrutura, escada de

acesso sem guarda- corpo e danificada

(C1).

Foto 4. Tampa de Inspeção sem trava e

sem conservação (C1).

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Foto 5. Tampa de Inspeção sem

conservação (C1). Foto 6. Esquadria com vidros quebrados

(C1).

Foto 7. Extravasor sem o prolongamento

do tubo vertical (C2). Foto 8. Sem ventilação (C2).

Foto 9. Medição de pressão na rede de

distribuição

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ANEXO I. Anexo III – Metas de Atendimento

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ANEXO II. Croquis do Sistema de Abastecimento de Água

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ANEXO III. Descrição técnico-operacional do Sistema de Abastecimento de Água

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