SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE...
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA
SEDE MUNICIPAL DE MANGA-MG PRESTADOR: COPASA-MG
Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água
e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
Dezembro de 2015
ARSAE-MG – Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
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Diretoria Colegiada:
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Gustavo Cunha Gibson
Hubert Brant Moraes
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
(CTROFS):
Rodrigo Bicalho Polizzi
Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):
Fábio José Bianchetti
Equipe de Elaboração:
Ronaldo Coelho de Freitas – GFO/CTROFS - Agente de Fiscalização
Lucas Oliveira Cesar – GFO/CTROFS - Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
Cidade Administrativa – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.001, Edifício Gerais, 12º
andar
Bairro Serra Verde
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RESUMO INFORMATIVO
O processo de fiscalização do sistema de abastecimento de água (SAA), na sede municipal de
Manga, iniciou-se em virtude da programação estabelecida pela Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG) para
o ano de 2015, tendo ocorrido a inspeção “in loco” entre os dias 28 de setembro e 2 de outubro de
2015.
Cumpre esclarecer que é competência da ARSAE-MG regular e fiscalizar a prestação dos serviços
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nas localidades conveniadas, verificando o
cumprimento da legislação pertinente, os direitos e obrigações previstos em contrato e a efetiva
prestação do serviço.
O serviço de abastecimento de água no município de Manga, de acordo com o Prestador dos
Serviços, atende a 98,6% da população residente na sede municipal, sendo atualmente regulado por
Contrato de Concessão, assinado em 29 de janeiro de 1975 e prorrogado pelo prazo coincidente ao
Contrato de Concessão de Serviços de Esgotamento Sanitário em 13 de maio de 1998, pelo prazo
de 30 anos, ou seja 2028. O contrato não prevê metas de atendimento como nos atuais contratos de
programa, embora a concessão deveria ao menos prever critérios e parâmetros de qualidade dos
serviços e penalidades no caso de não cumprimento de suas cláusulas consideradas essenciais,
conforme a Lei Federal 8.987 de fevereiro de 1995.
O Plano Municipal de Saneamento - PMSB, encontra-se em fase de elaboração pela Prefeitura. É
importante ressaltar que o prazo para que as prefeituras elaborem os Planos finda em 31 de
dezembro de 2015, sob pena de não poderem pleitear recursos federais para investimentos no setor,
de acordo com o Decreto nº 8.211 de 21 de março de 2014.
Cabe primeiramente notar que os serviços prestados de atendimento ao usuário cumprem os prazos
legais e que a água distribuída pelo Prestador de Serviços no Município, atende ao padrão de
potabilidade do Ministério da Saúde (MS). Entretanto, os resultados fornecidos pelo Prestador de
Serviços apresentam frequências de análises inferiores ao mínimo estabelecidos pela Portaria MS nº
2.914/2011. Assim também, as informações divulgadas na “Nota Fiscal/Fatura de Serviços” em
relação ao número de amostras dos meses de Junho e Julho/15 divergem das informações fornecidas
pelo Prestador nos “Relatórios de Ensaio”.
Constata-se ainda, a realização de obras de melhorias no SAA na sede do município por empresa
contratada pela prefeitura de Manga e recursos da FUNASA, a previsão para conclusão é para
dezembro de 2015.
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Como resultado do processo fiscalizatório, a ARSAE-MG propõe a adoção de uma série de medidas
corretivas para adequar o sistema de abastecimento de água às normativas observadas, as quais
constam nos capítulos 7 e 8 deste relatório. O relatório fotográfico encontra-se no Apêndice A.
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................................ 6
2. ENTREVISTAS REALIZADAS .................................................................................................................................... 7
2.1. PREFEITURA MUNICIPAL ...................................................................................................................................................... 7
2.2. MINISTÉRIO PÚBLICO .......................................................................................................................................................... 7
3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS .................................................................................................. 8
4. SITUAÇÃO CONTRATUAL ....................................................................................................................................... 8
5. FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................................. 9
5.1. FATOS LEVANTADOS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ................................................................................................. 9
5.2. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO ................................................................................................................................................. 9
5.3. INFORMAÇÃO AO USUÁRIO ................................................................................................................................................ 10
5.4. CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA ................................................................................................................................... 10
5.5. COLETAS DE AMOSTRAS: PONTA DE REDE ............................................................................................................................. 11
5.6. OBRAS DE MELHORIAS ....................................................................................................................................................... 11
5.7. OUTORGA ....................................................................................................................................................................... 11
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................................................................... 11
7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES .......................................................................................................... 13
8. RECOMENDAÇÕES ............................................................................................................................................... 16
9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ......................................................................................................... 16
APÊNDICE A - REGISTROS FOTOGRÁFICOS .................................................................................................................. 17
ANEXO I. CROQUI DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE MANGA ................................................................ 22
ANEXO II. DESCRIÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ...................................... 23
ANEXO III: PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS .................................................................................................. 25
ANEXO IV: MÉDIA DE CONSERTOS DE VAZAMENTOS .................................................................................................. 25
ANEXO V – REGISTROS DE QUALIDADE DA ÁGUA ........................................................................................................ 26
ANEXO VI: COLETAS DE AMOSTRAS: PONTA DE REDE ................................................................................................. 29
ANEXO VII: CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - OBRAS DE MELHORIAS ................................................................... 30
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1. INTRODUÇÃO
A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado
de Minas Gerais (ARSAE-MG), em observância a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009,
Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
suas regulamentações e demais legislações pertinentes, atua na regulação e fiscalização dos
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos munícipios conveniados com a
Agência.
A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em consonância
com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções Normativas
expedidas pela ARSAE-MG, bem como a adequação da prestação dos serviços, no que tange à
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e atualidade.
Dessa forma, foi realizada a fiscalização dos serviços de abastecimento de água na sede urbana do
Município de Manga, concedidos à COPASA, conforme características sintetizadas no Quadro 1. Os
procedimentos compreenderam análise documental, entrevistas com o Prefeito Municipal e com a
Promotora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) da comarca de Manga e
inspeção técnica em campo. Assim, é objetivo deste relatório descrever os resultados obtidos a partir
da fiscalização.
Quadro 1. Características da fiscalização
Tipo de Fiscalização Fiscalização direta e indireta
Período da Inspeção de Campo 28 de setembro a 2 de outubro de 2015
Localidade Fiscalizada Sede municipal de Manga-MG
Serviço Fiscalizado
Sistema de Abastecimento de Água
Prestador de Serviços Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG
Endereço da Sede do Prestador Rua Mar de Espanha, 525, bairro Santo Antônio. Belo Horizonte. CEP 30.330-900
Endereço Local do Prestador Av. Marechal Deodoro nº 780 - bairro Centro – Manga. CEP: 39.460-000 - Telefone: (38) 3615-1263
Representante(s) designado(s) pelo Prestador para acompanhamento
Funcionário designado pelo Prestador - COPASA-MG: Zaine Cristina G. Abrahão – Eng. de Operação
Ofícios Encaminhados
Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG N° 765/2015
Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG N° 764/2015
Ministério Público: Ofício ARSAE-MG/DG N° 766/2015
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2. ENTREVISTAS REALIZADAS
As entrevistas realizadas com a Prefeitura Municipal e com a Promotoria de Justiça do Ministério
Público servem de base para a execução da fiscalização.
2.1. Prefeitura Municipal
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG estiveram na Prefeitura municipal de Manga onde foram
recebidos pelo Sr. Diogo Saraiva, chefe de Gabinete, o Sr. Wendel Torres, Secretário de Obras e o
Sr. Fernando Luís, Engenheiro Ambiental.
Inicialmente, os técnicos da ARSAE-MG explicaram a razão e os objetivos da fiscalização técnico-
operacional a ser realizada no município. Em seguida os representantes municipais proferiram seus
comentários acerca do serviço de abastecimento de água prestados pela COPASA-MG,
considerando os mesmos satisfatórios. Entretanto, reclamaram da falta e/ou da inadequada
recomposição de pavimento no município, após as obras realizadas pelo Prestador.
Informou também que o Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, encontra-se em fase inicial
de elaboração pela Prefeitura, sem prazo para a sua conclusão.
2.2. Ministério Público
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG estiveram na Comarca de Manga onde foram recebidos
pela Promotora de Justiça, Dra. Gerciluce Brito Sales Costa, o qual informou que não existem
reclamações quanto à prestação do serviço de Abastecimento de Água no município de Manga.
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3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS
As unidades operacionais que constam no Quadro 2, a seguir, foram fiscalizadas durante o
procedimento descrito neste relatório.
Quadro 2. Segmentos operacionais e unidades fiscalizadas
Área Segmento Operacional Unidade Fiscalizada
Abastecimento
de Água
Captação Captação Superficial no rio São Francisco
ETA Floculador Decantador Filtros
Casa de Química Almoxarifado Laboratório
Elevatórias
- EEAB -1
- EEAT - 1
- EEAT - 3
Reservatórios
- RSE-1
- RAP-1
- REL-2
- REL-3
- REL-4
Rede de distribuição
Válvula (“Registro”) de Manobra:
- ETA
Válvula (“Registro”) de Descarga:
- Rua Olímpio Carneiro Viana, nº 156 – Centro
- Rua São Francisco nº106 - Centro
Controle da Qualidade da Água
Coleta de Amostra na Rede:
- E.M. Edson Ferreira Sales – bairro Santo Antônio
- Saída do Filtro – ETA
Registros de qualidade da água
Atendimento ao
Usuário Agência de Atendimento
Condições de atendimento
Disponibilidade de documentos previstos no artigo 20 da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.
Prazo para execução de serviços.
Situação
Contratual Contrato de Concessão
Responsabilidades e metas de atendimento do Prestador de Serviços
4. SITUAÇÃO CONTRATUAL
O termo aditivo ao Contrato de Concessão que formaliza a concessão do serviço de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário da sede do município de Manga, foi assinado em 13 de maio de
1998, com prazo de 30 anos, a contar da data de assinatura. O Contrato não possui metas físicas.
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5. FATOS LEVANTADOS
São listados neste capítulo os fatos apurados na inspeção de campo sobre o sistema de
abastecimento de água da sede do município de Manga e as informações coletadas junto ao
Prestador de Serviços, no sentido de verificar as condições operacionais e o cumprimento da
regulamentação expedida pela ARSAE-MG.
Cabe destacar que todos os fatos levantados, que geraram não conformidades, constam no Capítulo
7. O Croqui do Sistema de Abastecimento de Água na sede municipal consta no Anexo I e o descrição
técnico-operacional do sistema de abastecimento de água no Anexo II.
5.1. Fatos levantados no Sistema de Abastecimento de Água
As condições operacionais das unidades do sistema são consideradas satisfatórias, a menos dos
seguintes fatos constatados: vazamento em uma válvula (registro) de descarga de fundo do filtro
(ETA), falta da bomba reserva na EEAT-3, vazamento no REL-2 e extravasor vulnerável a
contaminações do RAP-1.
A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao atendimento ao
público.
5.2. Agência de Atendimento
A Agência de Atendimento apresenta identificação com o nome do Prestador de Serviços, com o
horário de atendimento aos usuários (08:30 às 12:00 e 14:00 às 16:00 horas) e localiza-se em via de
fácil acesso. Está localizada na Av. Marechal Deodoro, nº 780 – Centro.
Ressaltamos que, está disposto em local visível ao público, a Resolução Normativa nº 40/2013 da
ARSAE-MG, o Código de Proteção do Consumidor, a tabela de preços e prazos de execução de
serviços, tabela de tarifas e formulário para reclamações/sugestões, Relatório Anual sobre a
qualidade de água do respectivo município, de acordo com o Decreto Presidencial nº 5.440/2005.
Cabe informar também, que a partir da amostra de ordens de serviços emitida no SICOM, foi possível
examinar os pedidos de vistoria e ligação de água, solicitados pelos usuários, nos meses de Junho a
setembro/2015. Constatou-se que não há ocorrência de pedidos atendidos fora dos prazos
estabelecidos pela Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG. (Anexo III)
Ainda, foi solicitado o registro dos vazamentos ocorridos na rede de distribuição do município e os
prazos em que estes estão sendo reparados. Verificou-se que os reparos dos vazamentos nos meses
solicitados (junho a setembro de 2015) geraram uma média de 1 dia para adequação.
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Cumpre destacar que o índice de perdas do sistema, conforme a média anual do IBO/IBG, é de
15,1%. Valores considerados razoáveis para o Estado de Minas Gerais. (Anexo IV)
5.3. Informação ao Usuário
Constatou-se, que as informações divulgadas na “Nota Fiscal/Fatura de Serviços” em relação ao
número de amostras dos meses de Junho e Julho/15 divergem das informações fornecidas pelo
Prestador de Serviços nos “Relatórios de Ensaio”.
5.4. Controle da Qualidade da Água
Após exame da documentação apresentada pelo Prestador de Serviços com relação às análises do
controle de qualidade da água do SAA da sede do município de Manga, no período de março de 2015
a agosto de 2015, constatou-se que os valores detectados para os parâmetros Flúor, Cloro residual,
pH, Turbidez e Cor encontravam-se em conformidade aos padrões de potabilidade estabelecidos
pela Portaria MS nº 2.914/2011. (Anexo V)
Entretanto, constatou-se que os resultados fornecidos pelo Prestador de Serviços apresentam
frequências de análises inferiores ao mínimo estabelecido pela Portaria MS nº 2.914/2011 para os
parâmetros Cloro residual e Turbidez no período de março a maio/15 na sede do município de Manga.
(Tabela 1)
Tabela 1 – Número de amostras referentes ao SAA da sede municipal de Manga.
Número mínimo de amostras do sistema de distribuição exigido pela Portaria MS nº 2.914/2011 para controle da qualidade da água e número de amostras analisadas na sede do município de Manga entre os meses de Março e Agosto de 2015.
Período Cloro Cor Fluoreto pH Turbidez
Coliformes totais/
Escherichia coli
M. R M R M R M R M R M R
Mar/15 39 31 10 12 ---- 12 ---- 12 39 31 39 42
Abr/15 39 38 10 12 ---- 12 ---- 12 39 38 39 39
Mai/15 39 37 10 12 ---- 12 ---- 12 39 37 39 39
Jun/15 39 39 10 16 ---- 16 ---- 16 39 39 39 42
Jul/15 39 47 10 12 ---- 13 ---- 12 39 47 39 39
Ago/15 39 40 10 12 ---- 13 ---- 13 39 40 39 42
Legenda: M – Número mínimo de amostras exigido; R – Número de amostras apresentadas.
Nota: valores de ‘R’ inferiores ao mínimo exigido são apresentados em vermelho
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5.5. Coletas de Amostras: Ponta de Rede
Atendendo à solicitação da ARSAE-MG, foram realizadas coletas de amostra de água na ponta da
rede de distribuição, nos seguintes locais:
Escola Municipal Edson Freire Sales, Centro;
ETA – Saída do Filtro.
A amostra foi analisada no laboratório da COPASA-MG, no município de Manga. Foram analisados
os parâmetros físico-químicos como Turbidez, Cor, pH e Cloro, os resultados atendem aos padrões
de potabilidade estabelecidos pela Portaria MS nº 2.914/2011. (Anexo VI)
5.6. Obras de melhorias
Constatamos a realização de obras de melhorias no SAA da sede do município. O Prestador de
Serviços apresentou cronograma físico financeiro de execução de obras e serviços de ampliação do
sistema de abastecimento de água no município de Manga, que estão sendo realizadas por empresa
contratada pela Prefeitura. Os recursos são da FUNASA e sua conclusão está prevista para
dezembro de 2015. (Anexo VII)
5.7. Outorga
De acordo com as informações obtidas na Agência Nacional de Águas – ANA a outorga (47,64 l/s-
vazão média permitida) do Ponto de Captação 1 - rio São Francisco, encontra-se inferior à vazão
captada pelo Prestador de Serviços (49,3 l/s média).
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O sistema de abastecimento de água da sede municipal de Manga está sendo operado
satisfatoriamente, pois está atendendo à população com água em quantidade, com continuidade e
qualidade adequada apesar das não-conformidades retrocitadas. Entretanto, no tocante à qualidade
da água para consumo humano distribuída no município de Manga, constatou-se também, que os
resultados fornecidos pelo Prestador de Serviços, por vezes apresentam frequências de
amostragens inferiores ao mínimo estabelecidos pela Portaria MS nº 2.914/2011 e as informações
divulgadas na “Nota Fiscal/Fatura de Serviços” em relação ao número de amostras dos meses de
Junho e Julho/15, divergem das informações fornecidas pelo Prestador de Serviços nos “Relatórios
de Ensaio”. No que tange à quantidade de água distribuída, reiteramos a importância da adequação
da outorga, para que a vazão captada deixe de suplantar a vazão outorgada.
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O sistema de abastecimento de água da sede municipal de Manga é dotado de Plano de Emergência
e Contingência local, cadastro da rede de distribuição de água e das adutoras de água bruta e tratada.
Estes instrumentos são considerados fundamentais para uma adequada gestão operacional do
sistema.
Em relação ao questionamento da Prefeitura quanto à recomposição asfáltica, é importante ressaltar
que, de acordo com o Parágrafo Quarto do Contrato de Concessão, o serviço é de responsabilidade
da Concessionária, que poderá firmar convênio com a Administração Municipal para que o serviço
seja processado adequadamente. Assim, cabe ao Poder Concedente, caso seja do seu interesse,
provocar e eventualmente avaliar a proposta de parceria com o Prestador de Serviços para sanar o
problema relatado.
O Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, encontra-se em fase de elaboração pela
Prefeitura. Vale ressaltar que o Plano Municipal de Saneamento Básico é uma exigência da Lei
Federal nº 11.445/2007, marco regulatório do setor de saneamento. O PMSB é o resultado de
estudos que objetivam planejar as ações e alternativas para a universalização dos serviços públicos,
resultando na promoção do saneamento, da saúde pública e do meio ambiente. Com o Plano
elaborado e devidamente aprovado, o município poderá firmar com o Prestador de Serviços, junto ao
seu Contrato de Programa, investimentos, metas e prazos, de modo que possa ter serviços de melhor
qualidade e adaptados às suas reais necessidades.
No capítulo a seguir, são apresentadas todas as constatações relativas à prestação do serviço de
abastecimento de água na sede municipal.
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7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
CONSTATAÇÕES NÃO CONFORMIDADES
C1: EEAT-3
Falta bomba reserva. (Foto 1)
Estações de Tratamento de Água
Vazamento em uma válvula (registro) de descarga de fundo do filtro.
(Fotos 2 e 3)
Casa de Química
Não há drenos e dispositivos de destinação adequada, caso ocorra
derramamento das soluções líquidas. (Fotos 4 e 5)
RSE-1
Falta conservação da tampa do reservatório. (Foto 8)
REL-2
Vazamento no reservatório. (Fotos 11 e 12)
REL-3 e REL-4
Construção de caixa de registro inacabada. (Foto 14)
NC1: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 8º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 8°. O prestador de serviços executará, de forma constante, a conservação e a manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, mantendo-os em condições adequadas de operação, segurança e limpeza, obedecendo às normas e aos procedimentos técnicos pertinentes.”
C2: RAP-1
Extravasor vulnerável a contaminações. (Foto 9 e10)
RSE-1
Falta proteção da ventilação; (Foto 8)
NC2: O Prestador de Serviços está descumprindo o artigo 9º da Resolução n° 40/2013 da ARSAE-MG, transcrito a seguir:
“Art. 9º O prestador deverá manter os reservatórios de distribuição e acumulação devidamente trancados e as aberturas de ventilação devem
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impedir a entrada de água de chuva e de contaminantes.
C3: Laboratório
NC3 – Falta etiqueta de controle da calibração dos equipamentos.
NC3: O Prestador não está cumprindo os artigos 3º e 17º da Resolução nº 044/2014 da ARSAE-MG, transcrito a seguir:
“Art. 3° Os prestadores de serviços devem garantir que os laboratórios possuam: V – plano de controle, manutenção e calibração dos equipamentos utilizados; VII – a rastreabilidade e a confiabilidade dos resultados analíticos. “Art. 17 Os equipamentos e instrumentos devem ser devidamente identificados, calibrados e qualificados periodicamente, conforme procedimentos padronizados pelos prestadores de serviços. § 1º Devem estar disponíveis os registros relativos à manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos e seus principais componentes. § 2º Os equipamentos e instrumentos com defeito ou que estejam sendo examinados com o objetivo de verificar sua confiabilidade, devem ser identificados, a fim de restringir o seu uso de forma indiscriminada. § 3º Os equipamentos que exijam calibração devem conter etiqueta dispondo do número do patrimônio, data, prazo de validade e responsável técnico.
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15
C4: Qualidade da Água
Descumprimento do Plano de Amostragem do Anexo XII da Portaria MS nº
2.914/2011 para os parâmetros cloro residual livre e turbidez nos meses de
março a maio de 2015.
NC4: A COPASA não está cumprindo a Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde, conforme exigido pelo artigo 12 da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG; transcritos a seguir:
“Art. 12 O prestador controlará, de acordo com Portaria n° 2.914 de 2011 do Ministério da Saúde, a qualidade e a potabilidade da água por ele distribuída para consumo humano com a finalidade de mantê-las nos padrões e níveis estabelecidos.”
Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde:
“Art. 41 Os responsáveis pelo controle da qualidade da água de sistema e solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano devem elaborar e submeter para análise da autoridade municipal de saúde pública, o plano de amostragem de cada sistema e solução, respeitando os planos mínimos de amostragem expressos nos Anexos XI, XII, XIII e XIV.”
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8. RECOMENDAÇÕES
1) Adotar providência quanto às constatações mencionadas nesse relatório a fim de atender as
resoluções Normativas ARSAE-MG nº 40/2013.
2) Regularizar outorgas de direito de uso de águas junto aos órgãos ambientais;
3) Regularizar as informações da “Nota Fiscal/Fatura de Serviços” com as informações dos
“Relatórios de Ensaio”.
9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG
Ronaldo Coelho de Freitas - MASP:361.966-5
Lucas Oliveira Cesar - MASP: 1.371.833-3
Belo Horizonte, dezembro de 2015.
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APÊNDICE A - REGISTROS FOTOGRÁFICOS
EEAT 3
Foto 1: Falta conjunto moto-bomba reserva
Estações de Tratamento de Água (ETA)
Foto 2: ETA – Capacidade Nominal: 50,0 l/s Foto 3: Vazamento em uma válvula (registro) de
descarga de fundo do filtro
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Casa de Química
Foto 4: Não há drenos e dispositivos de destinação adequada, caso ocorra derramamento das soluções líquidas
Foto 5: Não há drenos e dispositivos de destinação adequada, caso ocorra derramamento das soluções
líquidas
Laboratório
Foto 6: Aspecto geral do laboratório, falta etiqueta de controle da calibração dos
equipamentos
Foto 7: Aspecto geral do laboratório.
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RSE-1
Foto 8: Falta proteção da ventilação e conservação da tampa do reservatório
RAP-01
Foto 9
Foto 10: Extravasor vulnerável a contaminações
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REL-2
Foto 11
Foto 12: Vazamento no reservatório
REL-03 e REL-4
Foto 13
Foto 14: Construção de caixa de registros inacabada
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Válvula (“Registro”) de descarga
Foto 15 - Obras para adequação da realização da descarga da rede.
Foto 16. - Realização de descarga da rede
Válvula (“Registro”) de descarga
Foto 17 – Registro de descarga fora de operação devido às obras de recuperação da lagoa.
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ANEXO I. Croqui do sistema de abastecimento de água de Manga
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ANEXO II. Descrição técnico-operacional do sistema de abastecimento de água
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ANEXO III: Prazos para execução dos serviços
Tabela 1: Amostra de Ordens de Serviço – Junho a Setembro de 2015
Tipo de Serviço
Número total de pedidos Número de
pedidos atendidos
fora do prazo.
Percentual de
pedidos atendidos
fora do prazo
Junho/15 Julho/15 Agosto/15 Setembro/15
Vistoria para
Ligação de Água
6 23 19 17 0 0,0%
Ligação de Água
3 16 17 8 0 0,0%
ANEXO IV: Média de consertos de vazamentos
Tabela 2: Média de Consertos de Vazamentos
Meses
Número total de Vazamentos no
mês
Média de vazamentos
por dia no mês
Média de dias para o
atendimento (Dias corridos)
Junho/15 25 0,83 1,0
Julho/15 21 0,68 1,0
Agosto/15 21 0,68 1,0
Setembro/15 9 0,37 1,0
Média Geral 76 0,64 1,0
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ANEXO V – Registros de qualidade da água
Os Gráficos de 01 a 05 representam o resultado das análises realizada no período mencionado.
0,77
0,85 0,84 0,82 0,8 0,82
0,68 0,7
0,79
0,650,7
0,5
0,6
0,7
0,8
0,9
1
1,1
1,2
1,3
1,4
1,5
mar/15 abr/15 mai/15 jun/15 jul/15 ago/15
Co
nce
ntr
ação
de
Flu
ore
to (
mg/
L)
Gráfico 1: Fluoretos na rede de distribuição
MÁXIMO MÍNIMO Mínimo Recomendado
Máximo Recomendado Máximo obrigatório
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0,8
1,3 1,3 1,3
1,2 1,2
1,3
0,9
1
0,8
0,7
0,9
0
0,2
0,4
0,6
0,8
1
1,2
1,4
1,6
1,8
2
mar/15 abr/15 mai/15 jun/15 jul/15 ago/15
Concentr
ação d
e C
loro
resid
ual liv
re (
mg/L
)
Gráfico 2: Cloro residual livre na rede de distribuição
MÁXIMO MÍNIMO Mínimo obrigatório
Máximo obrigatório Máximo recomendado
8,128 8,04
7,828,01
7,74
6,82 6,816,95
6,75 6,736,56
5,5
6
6,5
7
7,5
8
8,5
9
9,5
mar/15 abr/15 mai/15 jun/15 jul/15 ago/15
pH
Gráfico 3: pH na rede de distribuição
MÁXIMO MÍNIMO Mínimo recomendado Máximo recomendado
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0,54 0,38 0,34 0,29 0,31 0,35
0,14 0,09 0,11 0,13 0,13 0,090
5
10
15
20
mar/15 abr/15 mai/15 jun/15 jul/15 ago/15
Turb
idez
(N
TU)
Gráfico 4: Turbidez na rede de distribuição
MÁXIMO MÍNIMO Máximo obrigatório
3,14 2,84 3,14 3,29
4,62
2,7
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
mar/15 abr/15 mai/15 jun/15 jul/15 ago/15
Co
r ap
aren
te (
uH
)
Gráfico 5: Cor aparente na rede de distribuição
MÁXIMO MÍNIMO Máximo obrigatório
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ANEXO VI: Coletas de amostras: ponta de rede
Tabela 4 - Análises físico-químicas e bacteriológicas da qualidade da água de Manga
Resultado das análises do Município de Manga (10/06/2015).
Local da
Coleta Endereço
Físico - químicas Microbiológicas
Cor Flúor pH Turbidez Cloro 1 Coliformes 2 E. coli 3
Ponta de
rede E.M. Edson Freire Sales <2,5 0,65 6,98 0,32 1,0 A -
ETA Saída do Filtro/ETA <2,5 - 7,25 0,24 - - -
Unidade uH mg/L - uT mg/L -
Valores permitidos* ≤ 15 ≤ 1,5 -
Filtros ***
0,2 a 5,0
****
Tratamento -
Distribuição ≤ 5,0
Valores
recomendados** - **
6,0
a
9,5
- - ≤ 2,0
Unidades: mg/L – miligrama por litro; uH – Unidade Hazen; uT – Unidade de turbidez 1 Cloro Residual Livre 2 Coliformes totais 3 Escherichia coli * Valores estipulados pela Portaria MS n° 2.914/2011 ** Conforme Quadro I da Portaria MS nº 635/1976 *** Conforme Anexos II e III da Portaria MS nº 2.914/2011 **** Conforme Anexo I da Portaria MS nº 2.914/2011
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ANEXO VII: Cronograma físico financeiro - obras de melhorias
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
% 100,00% 100,00%
R$ 12.939,07 12.939,07
% 21,50% 40,00% 38,50% 100,00%
R$ 85.666,16 159.378,90 153.402,19 398.447,25
% 11,00% 14,50% 13,50% 12,50% 12,50% 12,50% 12,00% 11,50% 100,00%
R$ 104.343,86 137.544,17 128.058,37 118.572,56 118.572,56 118.572,56 113.829,66 109.086,76 948.580,50
% 45,00% 55,00% 100,00%
R$ 41.382,55 50.578,68 91.961,23
% 100,00% 100,00%
R$ 58.589,64 58.589,64
% 50,00% 50,00% 100,00%
R$ 82.287,67 82.287,67 164.575,34
% 9,00% 10,00% 10,00% 11,25% 11,75% 11,95% 13,05% 12,05% 10,95% 100,00%
R$ 218.525,37 242.805,96 242.805,96 273.156,71 285.297,01 290.153,12 316.861,78 292.581,18 265.872,53 2.428.059,62
% 12,00% 14,00% 16,00% 16,00% 16,00% 14,00% 12,00% 100,00%
R$ 46.235,51 53.941,43 61.647,34 61.647,34 61.647,34 53.941,43 46.235,51 385.295,90
% 45,00% 55,00% 100,00%
R$ 54.514,70 66.629,08 121.143,78
% 100,00% 100,00%
R$ 8.626,05 8.626,05
% 5,50% 9,00% 10,00% 12,00% 13,50% 11,50% 10,00% 10,00% 8,50% 3,50% 4,50% 2,00% 100,00%
R$ 33.115,26 54.188,61 60.209,57 72.251,48 81.282,92 69.241,00 60.209,57 60.209,57 51.178,13 21.073,35 27.094,31 12.041,91 602.095,68
% 5,07% 7,33% 9,98% 12,35% 13,09% 11,95% 10,68% 10,21% 9,53% 3,62% 4,54% 1,67% 100,00%
R$ 264.579,70 382.660,73 520.984,07 644.536,79 683.225,96 623.681,59 557.291,25 533.010,65 497.270,56 188.844,44 236.931,28 87.297,04 5.220.314,06
LEONARDO RODRIGUES DA ROCHA - Representante Legal
MESEST OT A L
5.220.314,06
6 RESEVAÇÃO 3,15% 164.575,34
IT EM D ESC R IÇÃ O % VA LOR
10DESM OBILI-
ZAÇÃO0,17% 8.626,05
11
REDE DE
DISTRIBUIÇÃO
DE ÁGUA
46,51% 2.428.059,62
8
LIGAÇÕES
PREDIAIS DE
ÁGUA
3 18,17%
RATEIO DOS
DEM AIS ITENS11,53% 602.095,68
948.580,50
4
7,38% 385.295,90
9
INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS/AUTO
M AÇÃO
2,32% 121.143,78
TOTAL R$ e % 100,00%
R
$ / %
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - CP 001-2015 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGA - MG
EMPRESA: CONSTRUTORA L R ROCHA LTDA - Rua Rio Grande do Sul, 78 - Centro - 39.550-000 - Taiobeiras - MG - CNPJ 09.158.062/0001-09
Taiobeiras, 24 de abril de 2.015
CONCORRENCIA PÚBLICA - 001/2015 - Execução de obras e serviços para ampliação do Sistema de Abastecimento de Água na cidade de Manga/MG, conforme
Convênio 25100.007474/2014-99 – da FUNASA
BOOSTER 02 1,76% 91.961,23
1
INSTALAÇÕES
PRELIM INA-RES /
CANTEIRO DE
OBRAS
0,25% 12.939,07
2CAPTAÇÃO DE
ÁGUA7,63% 398.447,25
ESTAÇÃO DE
TRATAM ENTO
DE ÁGUA
5
ADUÇÃO DE
ÁGUA TRATADA
02
1,12% 58.589,64
7