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Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO Portaria n.º 116, de 14 de março de 2014. CONSULTA PÚBLICA OBJETO: Regulamento Técnico da Qualidade para Tubos de Aço-Carbono sem Solda Longitudinal, para Serviços em Altas Temperaturas. ORIGEM: Inmetro / MDIC. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e a do Regulamento Técnico da Qualidade para Tubos de Aço-Carbono sem Solda Longitudinal para Serviços em Altas Temperaturas. Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação de sugestões e críticas relativas aos textos propostos. Art 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, e para os seguintes endereços: - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar – Rio Comprido CEP 20.251-900 – Rio de Janeiro – RJ, ou - E-mail: [email protected] § 1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante para que este as adéqüe à planilha. § 2º O demandante que tiver dificuldade em obter a planilha no endereço eletrônico citado acima, poderá solicitá-la no endereço físico ou no e-mail elencados no caput. Art. 4º Estabelecer que, findo o prazo fixado no artigo 2º, o Inmetro se articulará com as entidades manifestantes de interesse pela matéria, para a indicação de representantes que participarão das discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

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Serviço Público Federal

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO

Portaria n.º 116, de 14 de março de 2014.

CONSULTA PÚBLICA

OBJETO: Regulamento Técnico da Qualidade para Tubos de Aço-Carbono sem Solda Longitudinal,

para Serviços em Altas Temperaturas.

ORIGEM: Inmetro / MDIC.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E

TECNOLOGIA - INMETRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do

artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933,

de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia,

aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º Disponibilizar, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e

a do Regulamento Técnico da Qualidade para Tubos de Aço-Carbono sem Solda Longitudinal para

Serviços em Altas Temperaturas.

Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União,

o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação de sugestões e críticas relativas aos textos propostos.

Art 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha

modelo, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio

eletrônico, e para os seguintes endereços:

- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf

Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac

Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar – Rio Comprido

CEP 20.251-900 – Rio de Janeiro – RJ, ou

- E-mail: [email protected]

§ 1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no

caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao

demandante para que este as adéqüe à planilha.

§ 2º O demandante que tiver dificuldade em obter a planilha no endereço eletrônico citado

acima, poderá solicitá-la no endereço físico ou no e-mail elencados no caput.

Art. 4º Estabelecer que, findo o prazo fixado no artigo 2º, o Inmetro se articulará com as

entidades manifestantes de interesse pela matéria, para a indicação de representantes que participarão

das discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Fl.2 da Portaria n° /Presi, de / /2014

Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a

sua vigência.

OSCAR ACSELRAD

Serviço Público Federal

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO

PROPOSTA DE TEXTO DE PORTARIA DEFINITIVA

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E

TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º

5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro

de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n°

6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de

Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002,

que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de

avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de zelar pela segurança dos consumidores visando à prevenção de

acidentes;

Considerando a importância de os tubos de aço-carbono sem solda longitudinal para serviços em

altas temperaturas, comercializados no país, apresentarem requisitos mínimos de segurança, resolve

baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Tubos de Aço-Carbono sem Solda

Longitudinal para Serviços em Altas Temperaturas, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou no

endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

Divisão Regulamentação Técnica e de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac

Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar – Rio Comprido

CEP 20.251-900 – Rio de Janeiro – RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado, foi

divulgada pela Portaria Inmetro n.º xxx, de xx de xxxxxx de xxxx, publicada no Diário Oficial da

União de xx de xxx de xxxxxxxx, seção xx, página xx.

Art. 3º Cientificar que a obrigatoriedade de observância dos quesitos elencados no Regulamento

Técnico da Qualidade, ora sancionado, será estabelecida através de Portaria específica de aprovação

dos Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2014

REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA

TUBOS DE AÇO-CARBONO SEM SOLDA LONGITUDINAL PARA SERVIÇOS

EM ALTAS TEMPERATURAS.

1

1 OBJETIVO

Estabelecer os requisitos que devem ser atendidos pelos tubos de aço-carbono sem solda longitudinal

para serviços em altas temperaturas, com foco na segurança e com vistas à prevenção de acidentes.

Nota: Para simplicidade de texto, os tubos de aço-carbono sem solda longitudinal para serviços em

altas temperaturas, são referenciados neste Regulamento como “tubos de aço-carbono”.

1.1 ESCOPO DE APLICAÇÃO

1.1.1 Este regulamento se aplica a todos os tubos de aço-carbono, fabricados conforme descrito a

seguir:

a) Sem solda longitudinal;

b) Com diâmetro nominal de 6 mm até 1.200 mm (1/8” até 48”), inclusive;

c) Aplicável a condução de fluidos em temperaturas acima de 200 ºC.

1.1.2 Excluem-se deste regulamento todos os demais tubos de aço-carbono.

2 SIGLAS

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas

DN

Inmetro

Diâmetro nominal

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

NBR Norma Brasileira

RTQ Regulamento Técnico da Qualidade

3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

ABNT NBR 6321:2011 Tubos de aço-carbono sem solda longitudinal, para serviços em

altas temperaturas.

ABNT NBR 5578:1984 Produtos tubulares de aço – Terminologia.

ABNT NBR 5579:1994 Defeitos de superfície, internos, de forma e dimensões, em

produtos tubulares de aço –Terminologia.

ABNT NBR ISO 6892-1:2013 Materiais metálicos – Ensaio de tração. Parte 1: Método de ensaio

à temperatura ambiente.

ABNT NBR NM 151:2000 Tubos de aço carbono, aço ligado, aço ligado ferrítico e aço ligado

austenítico, com e sem costura, para condução – Requisitos gerais.

4 DEFINIÇÕES

Para fins deste RTQ adotam-se as definições a seguir e aquelas contidas nos documentos citados no

item 3.

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2014

2

4.1 Jointers

Dois tubos unidos por solda de topo para formar o comprimento especificado.

5 REQUISITOS TÉCNICOS

5.1 Tratamento térmico

Tubos trefilados a frio devem ser tratados termicamente após o passe final de trefila a uma temperatura

de 650 °C ou mais alta, para alívio de tensões.

5.2 Composição química

O tubo de aço deve apresentar a composição química de acordo com a Tabela 1 deste RTQ e com os itens A.6 e, quando

aplicável, A.9 do Anexo A da norma ABNT NBR 6321:2011.Tabela 1 - Composição Química

Composição (%)

Elemento Grau A Grau B Grau C

Carbono, máx. a 0,25 0,30 0,35

Manganês 0,27/0,93 0,29/1,06 0,29/1,06

Fósforo, máx. 0,035 0,035 0,035

Enxofre, máx. 0,035 0,035 0,035

Silício, mín. 0,10 0,10 0,10

Cromo, máx. b 0,40 0,40 0,40

Cobre, máx. b 0,40 0,40 0,40

Molibdênio, máx. b 0,15 0,15 0,15

Níquel, máx. b 0,40 0,40 0,40

Vanádio, máx. b 0,08 0,08 0,08

a Para cada redução de 0,01 % abaixo do carbono máximo especificado, um aumento de 0,06 % de manganês

acima do máximo especificado é permitido até um máximo de 1,65 %.

b A soma destes cinco elementos não pode exceder 1 %.

5.3 Dimensões, massas e tolerâncias

As dimensões dos tubos devem atender ao estabelecido no Anexo A deste RTQ. Entretanto, outras

dimensões são admitidas, dentro da faixa especificada no item 1.1.1 c deste RTQ, desde que todos os

demais requisitos e ensaios deste RTQ sejam atendidos.

Nota: Os tubos de aço-carbono de dimensões especiais, dentro da faixa especificada, devem atender à

tolerância permitida para a faixa na qual o diâmetro não especificado se enquadre.

5.3.1 Diâmetros e tolerâncias

5.3.1.1 As tolerâncias dos diâmetros externos dos tubos de aço-carbono devem estar de acordo com a

Tabela 2.

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2014

3

Tabela 2 – Tolerâncias de diâmetro externo

Diâmetro nominal

DN (NPS)

Tolerâncias permitidas no diâmetro externo

Acima

mm (pol)

Abaixo

mm (pol)

6 a 40 (1/8 a 1 ½) 0,4 (0.015) 0,4 (0.015)

Acima de 40 a 100 (1 ½ a 4) 0,8 (0.031) 0,8 (0.031)

Acima de 100 a 200 (4 a 8) 1,6 (0.062) 0,8 (0.031)

Acima de 200 a 450 (8 a 18) 2,4 (0.093) 0,8 (0.031)

Acima de 450 a 650 (18 a 26) 3,2 (0.125) 0,8 (0.031)

Acima de 650 a 850 (26 a 34) 4,0 (0.156) 0,8 (0.031)

Acima de 850 a 1200 (34 a 48) 4,8 (0.187) 0,8 (0.031)

5.3.1.2 Tolerâncias de espessura de parede

A espessura de parede mínima não pode estar, em qualquer ponto do tubo, mais que 12,5 % abaixo da

espessura nominal especificada.

5.3.2 Massas

5.3.2.1 O tubos de aço-carbono devem ter a sua massa nominal teórica calculada pela seguinte

equação:

m = 0,02466 . e . (D-e)

onde

m é a massa teórica, expressa em quilogramas por metro (kg/m);

e é a espessura nominal, expressa em milímetros (mm);

D é o diâmetro externo, expressa em milímetros (mm).

5.3.2.2 Diferenças entre as massas real e nominal são admitidas. Entretanto não devem exceder + 10

% e – 3,5 %.

Nota: Estas variações se aplicam individualmente a cada tubo de diâmetro nominal superior a 100 mm

(4”). Nos tubos de diâmetro nominal igual ou inferior a 100 mm (4”), a variação se aplica à massa dos

amarrados, com comprimentos conhecidos.

5.3.3 Comprimento

5.3.3.1 Os tubos de aço-carbono podem ser fornecidos em diversos comprimentos, conforme o

estabelecido na norma ABNT NBR 6321.

5.3.3.2 Os tubos de aço-carbono devem ser fornecidos com tolerância de comprimento de ± 5% em

relação ao comprimento declarado pelo fabricante.

5.3.3.3 Jointers não são permitidos.

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2014

4

5.4 Acabamento e aparência

5.4.1 Os tubos de aço-carbono não podem apresentar imperfeições superficiais que penetrem mais que

12,5 % da espessura de parede nominal.

5.4.2 Os tubos de aço-carbono defeituosos devem ser condenados ou a(s) parte(s) defeituosa(s) ser(em)

removida(s) dos tubos.Reparos por soldas não são permitidos.

5.4.3 Os tubos de aço-carbono devem ser retilíneos. O desvio máximo de retilinidade deve ser de

0,25% do comprimento do tubo.

5.4.4 Os tubos de aço-carbono devem possuir seção cilíndrica. A ovalização máxima permitida dos

tubos de aço carbono deve ser considerada como a variação máxima permitida para o diâmetro externo

dos tubos tabelados no Anexo A deste RTQ. Para os tubos de parede fina (cuja espessura de parede é ≤

3% do diâmetro externo), a ovalização máxima não pode ser maior que 1,5% do diâmetro externo

especificado.

5.5 Acabamento das extremidades

5.5.1 Tubos de aço-carbono com diâmetro nominal 40 mm (1 ½”) e menor, com qualquer espessura de

parede, devem ter pontas lisas cortadas no esquadro ou pontas chanfradas.

5.5.2 Tubos de aço-carbono com diâmetro nominal 50 mm (2”) e maior, com as espessuras de parede

até a classe reforçada (R), devem ser fornecidos com pontas chanfradas.

5.5.3 Tubos de aço-carbono com diâmetro nominal 50 (2”) e maior, com as espessuras de parede acima

da classe reforçada (R), devem ser fornecidos com pontas lisas cortadas no esquadro.

5.6 Marcação do tubo

5.6.1 Cada tubo de aço-carbono deve ser marcado de forma legível e indelével, por pintura ou

estencilamento, com os dados abaixo. Esta marcação deve começar a aproximadamente 300 mm de

uma das pontas do tubo.

a) nome ou símbolo do fabricante;

b) norma ABNT NBR 6321;

c) dimensões conforme uma das seguintes opções:

diâmetro nominal do tubo e classe; ou

diâmetro nominal do tubo e espessura de parede em mm; ou

diâmetro externo e espessura de parede em mm; ou

diâmetro nominal e número do schedule (S).

d) grau do aço (A, B ou C);

e) número da corrida do aço;

f) comprimento, em metros, com duas casas decimais;

g) informações conforme Tabela 3 deste RTQ;

h) o símbolo “S”, se um ou mais dos requisitos suplementares se aplicarem;

i) a inscrição “DE 1 %”, se for pedida tolerância especial para o diâmetro externo;

j) a inscrição “DI 1 %”, se for pedida tolerância especial para o diâmetro interno;

k) massa do tubo para diâmetro nominal maior que 100 (4”);

l) A inscrição “acido h” para os tubos para serviço em ácido hidrofluórico;

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2014

5

m) A inscrição “END” somente sobre a unidade de tubo que tenha sido submetida ao ensaio elétrico

não destrutivo;

n) Selo de Identificação da Conformidade.

Tabela 3 – Marcação

Ensaio hidrostático Ensaio não destrutivo END Marcar

Sim Não A pressão de ensaio

Não Sim END

Não Não NH

Sim Sim A pressão de ensaio/END

5.7 Requisitos de tração

O tubo de aço-carbono deve estar conforme os requisitos de tração prescritos na Tabela 4 deste RTQ.

Tabela 4 – Requisitos de tração

Grau A Grau B Grau C

Resistência à tração mín. MPa (psi) 330 (48 000) 415 (60 000) 485 (70 000)

Limite de escoamento mín. MPa (psi) 205 (30 000) 240 (35 000) 275 (40 000)

Alongamento em 50 mm (2”) % mín. Long Transv Long Transv Long Transv

Alongamento básico mínimo para ensaio em tiras

transversais, e para toda bitola pequena, ensaiada em

toda seção

35 25 30 16,5 30 16,5

Quando corpo de prova cilíndrico com 50 mm (2”) com

comprimento calibrado é usado 28 20 22 12 20 12

Para ensaio de tiras longitudinais a

a

a

Para ensaio de tiras transversais, uma dedução do

alongamento básico mínimo na seguinte porcentagem

deve ser feita para cada 0,8 mm (1/32”) de diminuição

na espessura de parede abaixo de 7,9 mm (5/16”)

1,25 1,00 1,00

O alongamento mínimo em 50 mm (2”) deve ser determinado pela seguinte equação:

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2014

6

onde

a é o alongamento mínimo em 50 mm (2”), arredondado para 0,5 % mais próximo;

A é a área da seção transversal da amostra do ensaio de tração em milimetros quadrados (pol2),

baseada no diâmetro externo especificado ou largura nominal da amostra e espessura de parede

especificada, arredondada para o mais próximo 1 mm2 (0,01 pol

2). Se a área assim calculada for igual

ou maior que 500 mm2 (0,75 pol

2), então o valor 500 mm² (0,75 pol

2) deve ser usado;

R é a resistência à tração especificada, expressa em megapascal

5.8 Requisito de dobramento

5.8.1 Quando submetido ao ensaio de dobramento, os tubos de aço-carbono não podem apresentar

falhas como trincas ou fissuras.

5.8.2 Para tubos de aço-carbono de diâmetro nominal de 50 mm (2”) e abaixo, um comprimento

suficiente de tubo deve ser dobrado a frio a 90°, sobre um mandril cilíndrico de diâmetro igual a 12

vezes o diâmetro externo do tubo, sem apresentar falhas, como trincas, fissuras ou esfoliações.

5.8.3 Tubos de aço-carbono destinados à confecção de serpentina devem ser dobrados a frio a 180°,

sobre um mandril cilíndrico de diâmetro igual a 8 vezes o diâmetro externo do tubo, sem apresentar

falhas, como trincas, fissuras ou esfoliações.

5.9 Requisitos de Achatamento

Os tubos de aço-carbono diâmetro nominal acima de 50 mm (2”), devem ser submetidos ao ensaio

achatamento sem apresentar falhas como trincas, fissuras ou esfoliações.

Nota: Os tubos de aço-carbono ensaiados ao achatamento que possuam relação de diâmetro

externo/espessura (D/e) menor que 10 (dez), não são reprovados quando apresentarem falhas (como

trincas, fissuras ou esfoliações), desde que estas não penetrem mais do que 12,5% da espessura

nominal do tubo.

5.10 Requisito de estanqueidade à pressão hidrostática

Os tubos de aço-carbono não podem apresentar vazamento através de sua parede.

6 Demonstração da Conformidade

6.1 A conformidade dos tubos de aço-carbono quanto ao requisito 5.1 será verificada por análise

documental e inspeções. Os requisitos dos subitens 5.2 a 5.11 deste RTQ deve ter a conformidade

demonstrada por meio dos ensaios e verificações descritos na Tabela 5.

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2014

7

Tabela 5 – Demonstração da Conformidade e descrição dos ensaios e verificações

Requisito do

RTQ

Descrição do Ensaio/

Verificação Norma de

Referência para verificações e ensaio

5.1 Tratamento térmico ABNT NBR 6321

5.2 Composição química

ASTM A 751 e itens A.6 e, quando

aplicável, A.9 da ABNT NBR 6321

5.3 e 5.3.1 Diâmetros e tolerâncias ABNT NBR 6321 e Anexo A do RTQ

5.3.2 Massas ABNT NBR 6321 e Anexo A do RTQ

5.3.3 Comprimento ABNT NBR 6321

5.4 Acabamento e aparência ABNT NBR 6321

5.5 Acabamento das extremidades ABNT NBR 6321

5.6 Marcação do tubo ABNT NBR 6321

5.7 Tração ABNT NBR 6321

5.8 Dobramento ABNT NBR 6321

5.9 Achatamento ABNT NBR 6321

5.10 Estanqueidade à pressão hidrostática ABNT NBR 6321

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2014

8

ANEXO A

Tabela 6 - Dimensões padronizadas dos tubos de aço-carbono sem solda longitudinal para

serviços em altas temperaturas

Tamanho nominal Diâmetro externo – D

(mm)

Espessura de parede – e

(mm)

Massa por metro – m

(kg/m) 6 10,29 N – 1,72 S 40

R – 2,41 S 80

0,36

0,47

8 13,72 N – 2,24 S 40

R – 3,02 S 80

0,63

0,80

10 17,15 N – 2,31 S 40

R – 3,20 S 80

0,85

1,10

15

15

21,34

21,34

N – 2,77 S 40

R – 3,73 S 80

4,78 S 160

DR – 7,47

1,27

1,62

1,95

2,55

20 26,67 N – 2,87 S 40

R – 3,91 S 80

5,56 S 160

DR – 7,82

1,68

2,19

2,89

3,64

25 33,40 N – 3,38 S 40

4,55 S 80

6,35 S 160

DR – 9,09

2,50

3,24

4,24

5,45

32 42,16 N – 3,56 S 40

R – 4,85 S 80

6,35 S 160

DR – 9,70

3,39

4,46

5,61

7,76

40 48,26 N – 3,68 S 40

R – 5,08 S 80

7,14 S 160

DR – 10,16

4,05

5,41

7,24

9,55

50 60,32 N – 3,91 S 40

R – 5,54 S 40

8,73 S 160

DR – 11,07

5,44

7,48

11,11

13,44

65 73,03 N – 5,16 S 40

R – 7,01 S 80

9,52 S 160

DR – 14,02

8,64

11,41

14,91

20,40

80 88,90 3,18

3,96

4,78

N – 5,46 S 40

6,35

7,14

R – 7,62 S 80

11,13 S 160

DR – 15,24

6,72

8,30

9,92

11,29

12,93

14,40

15,27

21,35

27,68

90

90

101,60

101,60

3,18

3,96

4,78

N – 5,74 S 40

6,35

7,14

R – 8,08 S 80

7,72

9,53

11,41

13,57

14,92

16,63

18,63

100 114,30 3,18

3,96

4,78

5,56

N – 6,02 S 40

8,71

10,78

12,91

14,91

16,07

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2014

9

Tamanho nominal Diâmetro externo – D

(mm)

Espessura de parede – e

(mm)

Massa por metro – m

(kg/m) 6,35

7,14

7,92

R – 8,56 S 80

11,13 S 120

13,49 S 160

DR – 17,12

16,90

18,87

20,78

22,32

28,32

33,54

125 141,30 3,96

4,78

5,56

N – 6,55 S 40

7,14

7,92

8,74

R – 9,53 S 80

12,70 S 120

15,88 S 160

DR – 19,05

13,41

16,09

18,61

21,76

23,62

26,05

28,57

30,97

40,28

49,12

57,43

150 168,28 4,78

5,56

6,35

N – 7,11 S 40

7,92

8,74

9,53

R – 10,97 S 80

14,27 S 120

18,26 S 160

DR – 21,95

19,27

22,31

25,36

28,26

31,32

34,39

37,31

42,56

54,20

67,55

79,21

200

219,08

4,78

5,16

5,56

6,35 S 20

7,04 S 30

7,92

R – 12,70 S 80

15,07 S 100

18,26 S 120

20,62 S 140

DR – 22,23

23,01 S 160

25,76

27,22

29,28

33,31

36,81

41,24

64,64

75,82

90,43

100,91

107,91

111,26

250 273,05 4,78

5,16

5,56

6,35 S 20

7,09

7,80 S 30

8,74

N – 9,27 S 40

R – 11,13

R – 12,70 S 60

15,09 S 80

18,26 S 100

21,44 S 120

DR – 25,40 S 140

28,58 S 160

31,62

34,09

36,68

41,76

46,50

51,02

56,97

60,30

71,89

81,54

95,99

114,73

133,03

155,12

172,30

300

323,85

5,16

5,56

6,35 S 20

7,14

40,55

43,64

49,72

55,76

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2014

10

Tamanho nominal Diâmetro externo – D

(mm)

Espessura de parede – e

(mm)

Massa por metro – m

(kg/m) 300 323,85 7,92

8,38 S 30

N – 9,53

10,31 S 40

11,13

R – 12,70

14,28 S 60

17,48 S 80

21,44 S 100

DR – 25,40 S 120

28,58 S 140

33,33 S 160

61,70

65,19

73,87

79,72

85,83

97,45

109,01

132,06

159,89

186,94

208,10

238,78

350 355,60 5,33 S 10

5,56

6,35

7,14

7,92 S 20

8,74

N – 9,53 S 30

11,13 S 40

11,91

R – 12,70

15,09 S 60

19,05 S 80

23,83 S 100

27,79 S 120

31,75 S 140

35,71 S 160

50,80

53,98

55,88

63,50

46,04

47,99

54,69

61,35

67,90

74,76

81,33

94,55

100,94

107,39

126,71

158,10

194,96

224,65

253,56

281,70

381,83

401,50

413,01

457,40

400 406,40 5,56

6,35 S 10

7,14

7,83 S 20

8,74

N – 9,53 S 30

11,13

11,91

R – 12,70 S 40

16,66 S 60

21,44 S 80

26,19 S 100

30,96 S 120

36,53 S 140

40,49 S 160

54,96

62,64

70,30

76,96

85,71

93,27

108,49

115,86

123,30

160,12

203,53

245,56

286,64

333,19

365,35

450

457,20

6,35 S 10

7,14

7,93 S 20

8,74

N – 9,53

10,31

11,13 S 30

11,91

R – 12,70

14,28 S 40

19,05 S 60

23,83 S 80

29,36 S 100

70,60

76,24

87,86

96,66

105,21

113,62

122,43

130,78

139,21

155,97

205,83

254,67

309,76

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2014

11

Tamanho nominal Diâmetro externo – D

(mm)

Espessura de parede – e

(mm)

Massa por metro – m

(kg/m) 34,93 S 120

39,68 S 140

45,24 S 160

363,73

408,55

459,59

500 508,00 6,35 S 10

7,14

7,93

8,74

N – 9,53 S 20

10,31

11,13

11,91

R – 12,70 S 30

15,09 S 40

20,62 S 60

26,19 S 80

32,54 S 100

38,10 S 120

44,45 S 140

50,01 S 160

78,55

88,19

97,79

107,61

117,15

126,53

136,37

145,70

155,12

183,42

247,83

311,17

381,53

441,49

508,11

564,81

550

550

558,80

558,80

6,35 S 10

7,14

7,93

8,74

N – 9,53 S 20

10,31

11,13

11,91

R – 12,70 S 30

15,88

22,23 S 60

28,58 S 80

34,93 S 100

41,28 S 120

47,63 S 140

53,98 S 140

86,51

97,13

107,72

118,55

129,08

139,45

150,32

160,62

171,03

212,61

294,14

373,69

451,25

526,82

600,40

671,99

600 609,60 6,35 S 10

7,14

7,93

8,74

N – 9,53 S 20

10,31

11,13

11,91

R – 12,70

14,28 S 30

17,48 S 40

23,83

24,61 S 60

30,96 S 80

39,89 S 100

46,02 S 120

52,37 S 140

59,54 S 160

94,46

106,08

117,66

129,50

141,02

152,37

164,26

175,54

186,94

209,64

255,24

344,23

355,02

441,78

547,33

639,58

719,63

807,63

650 660,40 6,35

7,14

7,93 S 10

8,74

N – 9,53

10,31

11,13

102,42

115,02

127,59

140,45

152,96

165,28

178,20

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2014

12

Tamanho nominal Diâmetro externo – D

(mm)

Espessura de parede – e

(mm)

Massa por metro – m

(kg/m) 11,91

R – 12,70 S 20

14,28

190,46

202,85

227,53

700

700

711,20

711,20

6,35

7,14

7,93 S 10

8,74

N – 9,53

10,31

11,13

11,91

R – 12,70 S 20

15,88

119,77

134,53

149,26

164,33

179,00

193,45

208,61

223,00

237,55

295,78

750 762,00 6,35

7,14

7,93 S 10

8,74

N – 9,53

10,31

11,13

11,91

R – 12,70 S 20

15,88 S 30

118,32

132,91

147,46

162,35

176,84

191,11

206,09

220,30

234,67

292,18

800 812,80 6,35

7,14

7,93

8,74

N – 9,53

10,31

11,13

11,91

R – 12,70 S 20

15,88 S 30

17,48 S 40

126,28

141,85

157,40

173,30

188,78

204,03

220,03

235,22

250,58

312,07

342,83

850 863,60 6,35

7,14

7,93

8,74

N – 9,53

10,31

11,13

11,91

R – 12,70 S 20

15,88 S 30

17,48 S 40

134,24

150,80

167,33

184,25

200,72

216,94

233,97

250,14

266,49

331,97

364,73

900 914,40 6,35

7,14

7,93 S 10

8,74

N – 9,53

10,31

11,13

11,91

R – 12,70 S 20

14,28

15,88 S 30

19,05 S 40

142,19

159,74

177,26

195,20

212,65

229,86

247,92

265,06

282,40

319,97

351,86

420,61

950 965,20 7,93

9,53

11,13

187,20

224,59

261,86

ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 2014

13

Tamanho nominal Diâmetro externo – D

(mm)

Espessura de parede – e

(mm)

Massa por metro – m

(kg/m) 12,70 298,31

1000 1016,00 7,93

9,53

11,13

12,70

197,13

236,53

275,80

314,22

1050 1066,80 9,53

11,13

12,70

248,47

289,75

330,13

1100 1117,60 9,53

11,13

12,70

260,41

303,69

346,03

1150 1168,40 9,53

11,13

12,70

272,35

317,63

361,94

1200 1219,20 9,53

11,13

12,70

284,28

331,57

377,85