SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE …ri.banrisul.com.br/banrisul/web/arquivos/IAN...

48
92702067000196 001210 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Data-Base - 31/12/1998 Divulgação Externa O REGISTRO NA CVM NÃO IMPLICA QUALQUER APRECIAÇÃO SOBRE A COMPANHIA , SENDO OS SEUS ADMINISTRADORES RESPONSÁVEIS PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS. 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM BCO EST RIO GRANDE SUL SA 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ - - - - 215-1716 [email protected],.br 0000-0000 0000000 0000-0000 0000-0000 0215-2888 Porto Alegre Centro Rua Capitão Montanha, 177 Carlos Augusto Grazziotin 4 - BAIRRO OU DISTRITO 3 - ENDEREÇO COMPLETO 90018-900 0051 6 - MUNICÍPIO 9 - TELEFONE 15 - FAX 10 - TELEFONE 11 - TELEFONE 12 - TELEX RS 0000-0000 0215-1714 0051 1 - NOME RS [email protected] 15 - E-MAIL - 0 13 - FAX 12 - FAX - 0 14 - FAX 2293 10 - TELEX - 0 9 - TELEFONE - 0 8 - TELEFONE 215-1515 7 - TELEFONE 0051 6 - DDD Porto Alegre 90018-900 Centro 2 - BAIRRO OU DISTRITO Rua Capitão Montanha, 177 1 - ENDEREÇO COMPLETO 0051 43300001083 6 - NIRE BANRISUL S.A. 4 - DENOMINAÇÃO COMERCIAL 5 - DENOMINAÇÃO SOCIAL ANTERIOR 01.02 - SEDE 3 - CEP 4 - MUNICÍPIO 5 - UF 11 - DDD 01.03 - DEPARTAMENTO DE ACIONISTAS 5 - CEP Chefe De Departamento 2 - CARGO 16 - FAX 13 - DDD 8 - DDD 17 - E-MAIL 7 - UF 14 - FAX 7 - SITE AGENTE EMISSOR / INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA 18 - NOME ATENDIMENTO NA EMPRESA 19 - CONTATO 20 - ENDEREÇO COMPLETO 21 - BAIRRO OU DISTRITO 22 - CEP 23 - MUNICÍPIO 24 - UF 25 - DDD 26 - TELEFONE 27 - TELEFONE 28 - TELEFONE 29 - TELEX - - - 33 - FAX 32 - FAX 31 - FAX 30 - DDD 34 - E-MAIL Pág: 1 27/07/2007 18:08:21

Transcript of SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE …ri.banrisul.com.br/banrisul/web/arquivos/IAN...

92702067000196001210

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALCVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOSIAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Data-Base - 31/12/1998

Divulgação Externa

O REGISTRO NA CVM NÃO IMPLICA QUALQUER APRECIAÇÃO SOBRE A COMPANHIA , SENDO OS SEUSADMINISTRADORES RESPONSÁVEIS PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

01.01 - IDENTIFICAÇÃO

1 - CÓDIGO CVMBCO EST RIO GRANDE SUL SA2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ

- - -

-

215-1716

[email protected],.br

0000-0000

00000000000-00000000-00000215-2888

Porto Alegre

CentroRua Capitão Montanha, 177

Carlos Augusto Grazziotin

4 - BAIRRO OU DISTRITO3 - ENDEREÇO COMPLETO

90018-900

0051

6 - MUNICÍPIO

9 - TELEFONE

15 - FAX

10 - TELEFONE 11 - TELEFONE 12 - TELEX

RS

0000-00000215-17140051

1 - NOME

RS

[email protected] - E-MAIL

- 013 - FAX12 - FAX

- 014 - FAX

229310 - TELEX

- 09 - TELEFONE

- 08 - TELEFONE

215-15157 - TELEFONE

00516 - DDD

Porto Alegre90018-900

Centro2 - BAIRRO OU DISTRITO

Rua Capitão Montanha, 1771 - ENDEREÇO COMPLETO

0051

433000010836 - NIRE

BANRISUL S.A.4 - DENOMINAÇÃO COMERCIAL

5 - DENOMINAÇÃO SOCIAL ANTERIOR

01.02 - SEDE

3 - CEP 4 - MUNICÍPIO 5 - UF

11 - DDD

01.03 - DEPARTAMENTO DE ACIONISTAS

5 - CEP

Chefe De Departamento2 - CARGO

16 - FAX13 - DDD

8 - DDD

17 - E-MAIL

7 - UF

14 - FAX

7 - SITE

AGENTE EMISSOR / INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA18 - NOME

ATENDIMENTO NA EMPRESA

19 - CONTATO

20 - ENDEREÇO COMPLETO 21 - BAIRRO OU DISTRITO

22 - CEP 23 - MUNICÍPIO 24 - UF

25 - DDD 26 - TELEFONE 27 - TELEFONE 28 - TELEFONE 29 - TELEX

- - - 33 - FAX32 - FAX31 - FAX30 - DDD

34 - E-MAIL

Pág: 127/07/2007 18:08:21

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALCVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOSIAN - INFORMAÇÕES ANUAIS

01.01 - IDENTIFICAÇÃO

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-961 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ

Divulgação Externa

Data-Base - 31/12/1998

5 - ATIVIDADE PRINCIPAL

. . -

[email protected]

. . -

Ernest & Young - Auditores Independentes

2293

90018-900 Porto Alegre

- 0 - 00051

0051 215-1515 - 0 - 0

CentroRua Capitão Montanha, 177

Olmiro Cavazzola

01.04 - DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES (Endereço para Correspondência com a Companhia)

1 - NOME

2 - ENDEREÇO COMPLETO

4 - CEP

7 - DDD

12 - DDD 215-171613 - FAX

8 - TELEFONE

5 - MUNICÍPIO

9 - TELEFONE

14 - FAX 15 - FAX

10 - TELEFONE 11 - TELEX

RS6 - UF

3 - BAIRRO OU DISTRITO

01.05 - REFERÊNCIA / AUDITOR

3 - DATA DE INÍCIO DO EXERCÍCIO SOCIAL EM CURSO01/01/19995 - NOME/RAZÃO SOCIAL DO AUDITOR

2 - DATA DE TÉRMINO DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL31/12/1998

4 - DATA DE TÉRMINO DO EXERCÍCIO SOCIAL EM CURSO31/12/1999

471-5

01.06 - CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA

XBVBAAL

X BVES BVPP BVRG

BVPR X BVRJ

X BOVESPA

BVST

Bolsa

1090100 - Bancos Comerciais

2 - MERCADO DE NEGOCIAÇÃO

4 - CÓDIGO DE ATIVIDADE

1 - BOLSA DE VALORES ONDE POSSUI REGISTRO

Operacional

BVMESB

3 - TIPO DE SITUAÇÃO

1 - DATA DE INÍCIO DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL01/01/1998

6 - CÓDIGO CVM

7 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 8 - CPF DO RESP. TÉCNICO

16 - E-MAIL

17 - DIRETOR BRASILEIRO 18 - CPF 18 - PASSAPORTE

6 - AÇÕES PREF. COM CLASSESBanco Comercial

Pág: 227/07/2007 18:08:37

CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOSIAN - INFORMAÇÕES ANUAIS

01.01 - IDENTIFICAÇÃO

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

Divulgação Externa

Data-Base - 31/12/1998

29/01/1999

01.07 - CONTROLE ACIONÁRIO / VALORES MOBILIÁRIOS

Estatal

1 - NATUREZA DO CONTROLE ACIONÁRIO

2 - VALORES MOBILIÁRIOS EMITIDOS PELA CIA.

AçõesX

Debêntures Simples

Partes Beneficiárias

Bônus de Subscrição

Ações Resgatáveis

Debêntures Conversíveis em Ações

01.08 - PUBLICAÇÕES DE DOCUMENTOS

1 - AVISO AOS ACIONISTAS SOBRE DISPONIBILIDADE DAS DFs. 2 - ATA DA AGO QUE APROVOU AS DFs.

08/03/1999

3 - CONVOCAÇÃO DA AGO PARA APROVAÇÃO DAS DFs. 4 - PUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Certificado de Investimento Coletivo (CIC)

Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)

Notas Promissórias (NP)

BDR

OutrosDESCRIÇÃO

01.09 - JORNAIS ONDE A CIA. DIVULGA INFORMAÇÕES

1 - ITEM 2 - TÍTULO DO JORNAL 3 - UF

01 Zero Hora RS02 Diário Oficial RS03 Correio Do Povo RS04 Gazeta Mercantil RS

01.10 - DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES

2 - ASSINATURA1 - DATA

25/03/1999

327/07/2007 18:08:39 Pág:

4 - DATA

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALCVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOSIAN - INFORMAÇÕES ANUAIS

01.01 - IDENTIFICAÇÃO

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ

Divulgação Externa

02.01.01 - COMPOSIÇÃO ATUAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA

1 - ITEM 2 - NOME DO ADMINISTRADOR 3 - CPF 5 - PRAZO DO MANDATO

DA ELEIÇÃO

6 - CÓDIGO TIPO DO 9 - FUNÇÃOADMINISTRADOR *

Data-Base - 31/12/1998

7 - ELEITO P/CONTROLADOR

8 - CARGO/FUNÇÃO

01 RICARDO RUSSOWSKY 168.454.550-15 31/01/1995 AGO/99 3 PRESIDENTE

02 JOSÉ EVANGELISTA DE SOUZA 45.163.707-00 30/01/1995 AGO/99 3 VICE-PRESIDENTE

03 ANTÔNIO AUGUSTO BRASIL CARÚS 10.941.901-44 05/06/1998 AGO/99 1 DIRETOR

04 AURÉLIO BARP 10.702.070-04 05/06/1998 AGO/99 1 DIRETOR

05 CELSO TESTA 55.421.890-91 05/06/1998 AGO/99 1 DIRETOR

06 FERNANDO GUERREIRO LEMOS 423.328.850-72 30/07/1996 AGO/99 1 DIRETOR

07 JOSÉ FERNANDO MARTELLO 139.587.980-04 31/01/1995 AGO/99 1 DIRETOR

08 OLMIRO CAVAZZOLA 6.601.830-72 31/01/1995 AGO/99 1 DIRETOR

09 ANDRÉ GERALDO VELHO CIRNE LIMA 9.449.040-68 30/01/1995 AGO/99 2 CONSELHEIRO

10 GILBERTO MOSMANN 3.585.500-25 27/06/1996 AGO/99 2 CONSELHEIRO

11 JOÃO REIÇOLY TIGRE DA SILVA 6.476.590-34 30/01/1995 AGO/99 2 CONSELHEIRO

12 JOSÉ ANTÔNIO DIOS VIEIRA DA CUNHA 109.306.040-91 30/01/1995 AGO/99 2 CONSELHEIRO

13 ROMEO DE ALMEIDA RAMOS 1.152.230-53 13/03/1995 AGO/99 2 CONSELHEIRO

Pág: 427/07/2007 18:08:41

* CÓDIGO: 1 - PERTENCE APENAS À DIRETORIA;2 - PERTENCE APENAS AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO;3 - PERTENCE À DIRETORIA E AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

02.02 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FORMAÇÃO ACADÊMICA DE CADA CONSELHEIRO (ADMINISTRAÇÃO E FISCAL) E DIRETOR

27/07/2007 18:08:46 Pág: 5

DIRETORIA EXECUTIVA E MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO RICARDO RUSSOWSKY – Presidente, 48 anos, superior completo, Administração de Empresas e Administração Pública. Exerce o 2º mandato como Presidente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. Profissional de elevada qualificação técnica. Participou de inúmeras reuniões e Congressos da àrea financeira entre as quais diversas vezes nas reuniões do FMI sendo que no ano de 1990, participou a convite do Governo Brasileiro. JOSÉ EVANGELISTA DE SOUZA – Vice-Presidente, 54 anos, superior completo, Ciências Econômicas, Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro, Ciências Contábeis no Centro de Ensino Unificado de Brasília. Profissional de elevada qualificação técnica, com larga experiência na área financeira. Foi funcionário do Banco Central do Brasil por mais de 20 anos. FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS – Diretor, 40 anos, superior completo, Ciências Jurídicas, Universidade de Brasília, presidiu a Caixa Econômica Estadual do Rio Gtande do Sul no período de 1990-1991. Integrou o Conselho de Administração de diversas empresas. Em 1995 foi Subchefe da Casa Civil para assuntos de Publicidade. AURÉLIO BARP – Formado em Ciências Jurídicas e Sociais, serviu durante 27 anos a Eberle S.A, tendo se aposentado como Diretor Superintendente, cargo exercido durante os últimos 15 anos. Foi presidente da Câmara de Vereadores do Município de Caxias do Sul (1967). ANTÔNIO AUGUSTO BRASIL CARÚS – Prefeito Municipal de Uruguaiana por 3 legislaturas, Secretário de Estado dos Transportes (03/79 a 05/80), Deputado Estadual do RS (01/87 a 01/89) e Diretor Operacional da Banrisul Armazéns Gerais AS (06/93 a 05/94).

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

02.02 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FORMAÇÃO ACADÊMICA DE CADA CONSELHEIRO (ADMINISTRAÇÃO E FISCAL) E DIRETOR

27/07/2007 18:08:46 Pág: 6

CELSO TESTA – Deputado Estadual por 5 legislaturas, por duas vezes Secretário da Assembléia Legislativa, Vice-Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do RS, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (1985 a 1998) e Presidente do Tribunal de Contas (1996-1997). JOSÉ FERNANDO MARTELLO – Diretor, 55 anos, superior completo, Administração de Empresas Públicas e Privadas, UFRGS. Profissional com larga experiência da área de câmbio. OLMIRO CAVAZZOLA – Dirtetor, 54 anos, superior completo, Direito, Universidade de Caxias do Sul. Larga Experiência na área de crédito, sendo funcionário do Banrisul há mais de 32 anos. ANDRÉ GERALDO VELHO CIRNE LIMA – Conselheiro, CPF 009.449.040-68, 55 anos, superior completo, Economia. GILBERTO MOSMANN – Conselheiro, CPF 003.585.5050-25, 57 anos, superior completo, Adminstração de Empresas. Foi Coordenador do Conselho de Comércio Exterior e da Comissão de Assuntos do Mercosul - Presidente e Diretor Superintendente da FENAC. JOÂO REICOLY TIGRE DA SILVA - Conselheiro, CPF 006.476..590-34, 62 anos, superior completo, Administração de Empresas, funcionário aposentado do Banrisul. Analista de Mercado de Capitais, Diretor Financeiro da Fundação Banrisul de Seguridade Social (4 mandatos).

JOSÉ ANTONIO DIOS VIEIRA DA CUNHA – Conselheiro, CPF 109.306.040-91, 50 anos , superior completo, jornalista. ROMEO DE ALMEIDA RAMOS – Conselheiro, CPF 001.152.230-53, 71 anos, superior completo, Direito, UFRGS. Professor de Direito Financeiro e Ciências das Finanças da PUC-RS. Conselheiro da OAB. Secretário de Estado da Justiça e Secretário de Estado de Energia, Minas e Comunicações.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

02.02 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FORMAÇÃO ACADÊMICA DE CADA CONSELHEIRO (ADMINISTRAÇÃO E FISCAL) E DIRETOR

27/07/2007 18:08:46 Pág: 7

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALCVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOSIAN - INFORMAÇÕES ANUAIS

01.01 - IDENTIFICAÇÃO

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ

Divulgação Externa

Data-Base - 31/12/1998

03.01 - EVENTOS RELATIVOS À DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL

Age 47 0 NÃO NÃO

1 - EVENTO BASE 2 - DATA DO EVENTO 3 - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS 4 - INVESTIDORES INSTITUCIONAIS 5 - ACORDO DE ACIONISTAS 6 - AÇÕES PREFER. COM DIREITO A VOTO

7 - AÇÕES PREFERENCIAIS COM DIREITO A VOTO

29/12/19988 - DATA DO ÚLTIMO ACORDO DE ACIONISTAS

0

16 - AÇÕES PREFERENCIAIS EM CIRCULAÇÃO NO MERCADO

0,000

TOTAL

0

AÇÕES EM CIRCULAÇÃO NO MERCADO

ORDINÁRIAS

0,00

10 - QUANTIDADE (Unidade) 11 - PERCENTUAL

0,00

PREFERENCIAIS13 - PERCENTUAL12 - QUANTIDADE (Unidade) 14 - QUANTIDADE (Unidade) 15 - PERCENTUAL

9 - EXISTEM AÇÕES EM CIRCULAÇÃO

2 - QUANTIDADE (Unidade) 3 - PERCENTUAL1 - CLASSE

Pág: 827/07/2007 18:08:56

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALCVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOSIAN - INFORMAÇÕES ANUAIS

01.01 - IDENTIFICAÇÃO

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ

Divulgação Externa

Data-Base - 31/12/1998

03.02 - POSIÇÃO ACIONÁRIA DOS ACIONISTAS COM MAIS DE 5% DE AÇÕES ORDINÁRIAS E/OU PREFERENCIAIS

1 - ITEM 2 - NOME/RAZÃO SOCIAL

6 - AÇÕES ORDINÁRIAS 7 - % 8 - AÇÕES PREFERENCIAIS 9 - % 10 - TOTAL DE AÇÕES

3 - CPF/CNPJ

11 - ¨% 12 - COMP.CAP.SOC.

4 - NACIONALIDADE

13 - PART. NO ACORDO DE ACIONISTAS

5 - UF

14 - CONTROLADOR(Mil) (Mil) (Mil)

15/1 - CLASSE 15/2 - QTD. AÇÕES PREFERENCIAIS 15/3 - % PREFERENCIAIS(Mil)

001 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 87.958.674-0001/81 BRASILEIRA RS20.422.338 99,43 20.408.223 99,37 40.830.561 99,40 SIM

002 FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL 92.811.959-0001/25 BRASILEIRA RS67.358 0,33 5.606 0,03 72.964 0,18 NÃO

997 AÇÕES EM TESOURARIA 00.000.000-0000/00

0 0,00 0 0,00 0 0,00

998 OUTROS 00.000.000-0000/00

48.772 0,24 124.639 0,60 173.411 0,42

999 TOTAL 00.000.000-0000/00

20.538.468 100,00 20.538.468 100,00 41.076.936 100,00

Pág: 927/07/2007 18:08:59

BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-9600121-0

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALCVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOSIAN - INFORMAÇÕES ANUAIS

Divulgação Externa

01.01 - IDENTIFICAÇÃO

1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ

04.01 - COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL

1 - Data da Última Alteração: 29/12/1998

2- ITEM 3 - ESPÉCIE DAS AÇÕES 4 - NOMINATIVA

OU ESCRITURAL

5 - VALOR NOMINAL

(Reais)

6 - QTD. DE AÇÕES

(Mil)

7 - SUBSCRITO

(Reais Mil)

8 - INTEGRALIZADO

(Reais Mil)

Data-Base - 31/12/1998

01 ORDINÁRIAS NOMINATIVA 20.538.468 833.598 833.59802 PREFERENCIAIS NOMINATIVA 20.538.468 833.598 833.59803 PREFERENCIAIS CLASSE A 0 0 004 PREFERENCIAIS CLASSE B 0 0 005 PREFERENCIAIS CLASSE C 0 0 006 PREFERENCIAIS CLASSE D 0 0 007 PREFERENCIAIS CLASSE E 0 0 008 PREFERENCIAIS CLASSE F 0 0 009 PREFERENCIAIS CLASSE G 0 0 010 PREFERENCIAIS CLASSE H 0 0 011 PREFER. OUTRAS CLASSES 0 0 099 TOTAIS 41.076.936 1.667.196 1.667.196

27/07/2007 18:09:01 Pág: 10

7 - QUANTIDADE DE AÇÕES EMITIDAS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALCVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOSIAN - INFORMAÇÕES ANUAIS

01.01 - IDENTIFICAÇÃO

1 - CÓDIGO CVM

00121-0

04.02 - CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO E ALTERAÇÕES NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS

1- ITEM 2 - DATA DAALTERAÇÃO

3 - VALOR DO CAPITAL SOCIAL

(Reais Mil)

4 - VALOR DA ALTERAÇÃO

(Reais Mil)

5 - ORIGEM DA ALTERAÇÃO

BCO EST RIO GRANDE SUL SA

2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL

(Mil)

8 - PREÇO DA AÇÃO NA EMISSÃO

(Reais)

92.702.067/0001-96

3 - CNPJ

Divulgação Externa

Data-Base - 31/12/1998

15/12/199501 192.378 46.000 Correção Monetária 501.937.385 0,000000000018/04/199602 267.196 74.818 Reserva de Lucro 1.076.937 0,000000000029/12/199803 1.667.196 1.400.000 Subscrição Privada de Ações 41.076.936 0,0000000000

27/07/2007 18:09:03 Pág: 11

92.702.067/0001-96BCO EST RIO GRANDE SUL SA00121-0

6 - QUANTIDADE DE AÇÕES

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALCVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOSIAN - INFORMAÇÕES ANUAIS

Divulgação Externa

01.01 - IDENTIFICAÇÃO

1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ

04.03 - BONIFICAÇÃO / DESDOBRAMENTO OU GRUPAMENTO DE AÇÕES NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS

1- ITEM 2 - DATA APROVAÇÃO 3 - VALOR NOMINAL POR AÇÃO

(Reais)

4 - VALOR NOMINAL POR AÇÃO

(Reais)

5 - QUANTIDADE DE AÇÕES

(Mil) (Mil)ANTES DA APROVAÇÃO DEPOIS DA APROVAÇÃO ANTES DA APROVAÇÃO DEPOIS DA APROVAÇÃO

Data-Base - 31/12/1998

01 15/12/1995 501.937.385 1.076.93702 05/09/1996 1.076.937 1.076.93703 29/12/1998 1.076.937 41.076.936

27/07/2007 18:09:05 Pág: 12

92.702.067/0001-96BCO EST RIO GRANDE SUL SA00121-0

4 - QUANTIDADE DE AÇÕES

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALCVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOSIAN - INFORMAÇÕES ANUAIS

Divulgação Externa

01.01 - IDENTIFICAÇÃO

1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ

04.05 - COMPOSIÇÃO DO CAPITAL AUTORIZADO

1- ITEM 2 - ESPÉCIE

(Mil)

04.04 - CAPITAL SOCIAL AUTORIZADO

1 - QUANTIDADE

(Mil)

0

2 - VALOR

(Reais Mil)

0

3 - DATA DA AUTORIZAÇÃO

3 - CLASSEAUTORIZADAS À EMISSÃO

Data-Base - 31/12/1998

27/07/2007 18:09:17 Pág: 13

92.702.067/0001-96

Divulgação Externa

BCO EST RIO GRANDE SUL SA00121-0

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALCVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOSIAN - INFORMAÇÕES ANUAIS

01.01 - IDENTIFICAÇÃO

1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ

06.03 - DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS DO CAPITAL SOCIAL

1 - ITEM 3 - CLASSE 4 - % DO CAPITALSOCIAL

2 - ESPÉCIE DA AÇÃO 5 - CONVERSÍVEL 6 - CONVERTE EM 7 - DIREITO AVOTO

8 - TAG ALONG %DA AÇÃO

9 - PRIORIDADENO REEMBOLSODE CAPITAL

10 - PRÊMIO 11 - TIPO DE DIVIDENDO

Data-Base - 31/12/1998

14 - CUMULA-TIVO

15 - PRIORITÁ-RIO

16 - CALCULADO SOBRE12 - % DIVIDENDO 13 - R$/AÇÃO

17 - OBSERVAÇÃO

01 ORDINÁRIA 50,00 PLENO 0,00 NÃO

NÃO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO6,00 0,00000

02 PREFERENCIAL 50,00 NÃO 0,00 NÃO

NÃO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO6,00 0,00000

06.04 - MODIFICAÇÃO ESTATUTÁRIA/DIVIDENDO OBRIGATÓRIO

1 - DATA DA ÚLTIMA MODIFICAÇÃO DO ESTATUTO 2 - DIVIDENDO OBRIGATÓRIO (% DO LUCRO)

29/12/1998 25,00

27/07/2007 18:09:20 Pág: 14

92.702.067/0001-96BCO EST RIO GRANDE SUL SA00121-0

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALCVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOSIAN - INFORMAÇÕES ANUAIS

Divulgação Externa

01.01 - IDENTIFICAÇÃO

1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ

07.01 - REMUNERAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS ADMINISTRADORES NO LUCRO

1 - PARTICIPAÇÃO DOS ADMINISTRADORES

31/12/1998

4- ITEM 5 - DESCRIÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES 6 - VALOR DO ÚLTIMO

(Reais Mil)

7 - VALOR DO PENÚL-

(Reais Mil)

8 - VALOR DO ANTEPE-

(Reais Mil)

NÃO

07.02 - PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS

1 - DATA FINAL DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL:

2 - DATA FINAL DO PENÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL: 31/12/1997

3 - DATA FINAL DO ANTEPENÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL: 31/12/1996

EXERCÍCIO TIMO EXERCÍCIO NÚLTIMO EXERCÍCIO

2 - VALOR DA REMUNERAÇÃO GLOBAL DOS 3 - PERIODICIDADE

ANUAL

NO LUCRO ADMINISTRADORES

535

(Reais Mil)

Data-Base - 31/12/1998

01 PARTICIPAÇÕES-DEBENTURISTAS 0 0 002 PARTICIPAÇÕES-EMPREGADOS 0 0 003 PARTICIPAÇÕES-ADMINISTRADORES 0 0 004 PARTIC.-PARTES BENEFICIÁRIAS 0 0 005 CONTRIBUIÇÕES FDO. ASSISTÊNCIA 0 0 006 CONTRIBUIÇÕES FDO. PREVIDÊNCIA 50.155 42.291 35.70507 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 0 16.529 32.61408 LUCRO LÍQUIDO NO EXERCÍCIO 0 0 009 PREJUÍZO LÍQUIDO NO EXERCÍCIO -761.785 -42.032 -27.503

27/07/2007 18:09:22 Pág: 15

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

09.01 - BREVE HISTÓRICO DA EMPRESA

27/07/2007 18:09:25 Pág: 16

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, S/A BREVE HISTÓRICO DA EMPRESA

O BANRISUL, fundado em 12 de setembro de 1928, com capital de 50 mil contos de réis, tinha como objetivo principal as operações de auxílio à produção agropecuária, assim como dar suporte à atividade econômica do Rio Grande do Sul, através da manutenção de uma carteira hipotecária e outra econômica.

Com o registro em Bolsa obtido a 21 de agosto de 1931, deu início às negociações

em 29 de agosto do mesmo ano. Atualmente está registrado na Bolsa de Valores do Extremo Sul sob o número 0342.

Ainda em 1931, o BANRISUL assumiu o ativo do Banco Pelotense, procedendo à

sua liquidação. Por volta de 1934, iniciou processo de expansão, através da abertura das primeiras agências no Estado e, posteriormente, em outras praças do país.

Em 1969 e 1970, a Instituição incorporou, respectivamente, o Banco Real de

Pernambuco S.A. e o Banco Sul Brasil S.A., estendendo sua rede até Pernambuco e Ceará, além de ampliar a existente em Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro. Em 1982, com a abertura da Agência de New York, o BANRISUL passou a operar no exterior.

A partir de março de 1990, o BANRISUL obteve autorização do BACEN para operar

como Banco Múltiplo, com as Carteiras Comercial, de Crédito Imobiliário e de Crédito Financiamento e Investimento.

Em 1992, o BANRISUL incorporou o Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio

Grande do Sul (BADESUL) e a Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado do Rio Grande do Sul (DIVERGS), ao mesmo tempo em que ocorreu a unificação do Sistema Financeiro Estadual, com o estabelecimento de Presidência Única para as duas instituições financeiras do Estado - Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S/A e Caixa Econômica Estadual (CEE), o que proporcionou redução de custos e racionalização administrativa.

Em 1997, a Lei Estadual nº 10.959, de 27.05.97, autorizou o Executivo a

transformar a Caixa Econômica Estadual em Caixa Estadual S.A - Agência de Desenvolvimento, absorvendo esta as operações da carteira de desenvolvimento do Banrisul e outros fundos estaduais; e a incorporar ao Banrisul a carteira de clientes e as operações comerciais da Caixa Econômica Estadual.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

09.01 - BREVE HISTÓRICO DA EMPRESA

27/07/2007 18:09:25 Pág: 17

Em 1998, o Estado do Rio Grande do Sul firmou contrato com a União Federal, para abertura de crédito (PROES) no valor de R$ 562,5 milhões destinados exclusivamente ao saneamento e modernização tecnológica do Banrisul, e de R$ 1.425,0 milhões a serem utilizados na transformação da Caixa Econômica Estadual em Agência de Desenvolvimento.

Igualmente importante para o Banrisul foi a renegociação da Dívida Mobiliária do Estado, nos termos da Medida Provisória n.º 1.560 de 19/12/96. Até fevereiro de 1991, a administração da dívida mobiliária do Estado do Rio Grande do Sul era responsabilidade da DIVERGS, mas com a liquidação daquela Instituição, o Banco Central transferiu ao Banrisul a administração do Fundo de Liquidez da Dívida Mobiliária do Estado.

A renegociação, concluída em 16/11/98, significou a transformação da dívida mobiliária em contratual, com prazo de pagamento em 30 anos e redução significativa de juros para 6% ao ano. Nesta data, foram trocadas LFTE-RS por LFT- Série A, no montante de R$ 9.822 milhões. As LFT-A, substituídas por LBC em nome do Banrisul, serão resgatadas em parcelas semanais, até 23/04/99, quando então deixarão de fazer parte dos ativos do Banco, eliminando os riscos de mudança de liquidez do mercado no seu financiamento diário.

O Grupo BANRISUL está constituído por quatro empresas subsidiárias: BANRISUL S.A. Arrendamento Mercantil, BANRISUL S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio, BANRISUL Armazéns Gerais e BANRISUL Processamento de Dados Ltda. A participação que a Instituição detinha na Cia. União de Seguros Gerais foi parcialmente (73%) alienada em 20/11/97.

O Banrisul encerrou o exercício de 1998 com uma rede de 747 pontos de

atendimento, composta por 372 agências, sendo 2 no exterior - New York e Grand Cayman - , 375 postos de atendimento bancário e um escritório de representação em Buenos Aires. Desse total, 718 pontos de atendimento estão localizados no Estado no Rio Grande do Sul, cobrindo 77% dos municípios gaúchos.

Nos últimos quatro anos, a rede do Banrisul registrou um crescimento de 43%, devido, principalmente, a expansão do número de postos bancários e da incorporação, em 1998, das 92 agências da ex-Caixa Econômica Estadual, das quais 11 foram transformadas em PAAs e 26 foram unificadas com agências do Banco.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

09.01 - BREVE HISTÓRICO DA EMPRESA

27/07/2007 18:09:25 Pág: 18

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

09.02 - CARACTERÍSTICA DO SETOR DE ATUAÇÃO

27/07/2007 18:09:27 Pág: 19

CARACTERÍSTICAS DO SETOR DE ATUAÇÃO

O setor financeiro, que tem por atribuições a atividade de intermediação financeira e a prestação de serviços no âmbito do mercado financeiro, apresenta hoje, no País, uma estrutura complexa, diversificada e extremamente concentrada.

A atividade bancária é regulamentada por órgãos da esfera federal - Conselho

Monetário Nacional e Banco Central do Brasil - que disciplinam e fiscalizam as instituições de intermediação. Além disso, o setor financeiro é fortemente influenciado pelas flutuações conjunturais da economia, como também pelas políticas econômicas adotadas pelo Governo para corrigi-las.

Para uma breve retrospectiva, cabe comentar que a política de estabilização de

preços introduzida a partir de 1994 afetou sobremaneira a atuação e o desempenho do setor bancário. A perda de receita de float e a crise de inadimplência, que se seguiu após o aperto monetário, constituíram-se nos principais fatores de queda da rentabilidade dos bancos em 1995.

No ano de 1996, apesar da adoção de uma política monetária menos restritiva por

parte das autoridades econômicas, as instituições financeiras, ainda em fase de acomodação, retomaram o crédito de forma cautelosa e seletiva, o que contribuiu para a formação de resultados modestos.

Em 1997, juros em queda e crédito em expansão caracterizaram boa parte do ano,

até o mês de outubro, quando as taxas de juros foram significativamente alteradas, produzindo reflexos sobre as operações bancárias.

O ano de 1998 caracterizou-se pelo aprofundamento da crise financeira

internacional e pela desaceleração do ritmo de crescimento da produção mundial e doméstica, com reflexos também na economia regional que permaneceu estagnada.

A atividade no mercado bancário esteve fortemente condicionada pelas alterações

promovidas na política monetária: duas elevações bruscas de taxas de juros, num intervalo inferior a um ano, influenciaram os níveis de inadimplência e a própria demanda de crédito.

A continuidade do movimento de reestruturação do setor bancário, caracterizado pela privatização de bancos públicos comerciais e pela expansão da participação de grandes grupos estrangeiros no mercado de varejo, constituiu-se igualmente em importante traço do período.

Este ciclo de concentração e internacionalização do mercado financeiro levará o

setor bancário brasileiro à consolidação do processo de transformação caracterizado por maior concorrência e redução de custos operacionais nos próximos anos.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

09.02 - CARACTERÍSTICA DO SETOR DE ATUAÇÃO

27/07/2007 18:09:27 Pág: 20

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALCVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOSIAN - INFORMAÇÕES ANUAIS

01.01 - IDENTIFICAÇÃO

1 - CÓDIGO CVM

00121-0

10.01 - PRODUTOS E SERVIÇOS OFERECIDOS

1- ITEM 2 - PRINCIPAIS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS

BCO EST RIO GRANDE SUL SA

2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL

92.702.067/0001-96

3 - CNPJ

Divulgação Externa

3 - % RECEITA LÍQUIDA

Data-Base - 31/12/1998

01 Operações de Crédito 25,5602 Rendas de Prestação de Serviços 7,5903 Títulos e Valores Mobiliários 44,6804 Outras operações 22,17

27/07/2007 18:09:29 Pág: 21

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

11.02 - PROCESSO DE COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, MERCADOS E EXPORTAÇÃO

27/07/2007 18:09:32 Pág: 22

PROCESSO DE COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E MERCADOS 1. Comercialização: através da rede de agências. 2. Distribuição:

• Rio Grande do Sul: 350 agências. • Outros Estados: 20 agências. • Exterior: 2 agências. • Total: 372 agências do BANRISUL • Postos de Serviços: 375 concentrados no RS. • Um escritório de representação na cidade de Buenos Aires.

3. Mercados:

Rio Grande do Sul, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina, Rio de Janeiro, São Paulo, Grand Cayman, New York e Buenos Aires.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

11.03 - POSICIONAMENTO NO PROCESSO COMPETITIVO

27/07/2007 18:09:34 Pág: 23

POSICIONAMENTO NO PROCESSO COMPETITIVO

Posicionamento*, entre os Bancos Múltiplos, no Mercado Nacional:

Rubricas

Nº da Conta Cosif

Posição em dez/98

Patrimônio Líquido (6.1.0.00.00-1) 18º Depósitos à Vista (4.1.1.00.00-0) 4º Depósitos a Prazo (4.1.5.00.00-2) 5º Depósitos de Poupança (4.1.2.00.00-3) 4º Operações de Crédito (1.6.0.00.00-1) 8º

Fonte: SISBACEN, Transação PCOS 210, opção 4. (*) Informações coletadas em 18/02/99.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

18.01 - ESTATUTO SOCIAL

27/07/2007 18:09:37 Pág: 24

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. CGC/MF 92.702.067/0001-96

- Estatuto Social -

Capítulo I

Reorganização do Banco do Estado do Rio

Grande do Sul S/A, sua Natureza, Duração e Sede

Seção I Natureza Art. 1º - O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A., em sigla BANRISUL, é uma sociedade de economia mista constituída sob a forma de sociedade anônima, criada em 12 de setembro de 1928 e organizada em conformidade com a Lei Estadual Nº 459, de 18 de junho de 1928, regulamentada pelos Decretos Estaduais Nºs 4.079, 4.100, 4.102 e 4.139, respectivamente, de 22 de junho, 21 de julho, 26 de julho e 06 de setembro, todos do ano de 1928. § 1º - Na forma da Lei Estadual Nº 6.223, de 22 de junho de 1971, a participação do Estado do Rio Grande do Sul no capital do Banco, em hipótese alguma, poderá ser inferior a 51% (cinqüenta e um por cento), do total de ações com direito a voto. § 2º - A sociedade se reorganiza, na forma deste Estatuto, pelo qual passa a se reger, para adaptar-se às disposições da Lei Federal Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Seção II Prazo de Duração Art. 2º - O prazo de duração da sociedade é indeterminado, condicionado, porém, à vigência de sua carta-patente de autorização. Seção III

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

18.01 - ESTATUTO SOCIAL

27/07/2007 18:09:37 Pág: 25

Sede e Foro Art. 3º - A Capital do Estado do Rio Grande do Sul é o domicílio da sociedade, para todos os efeitos jurídicos, e o lugar da sede de sua administração. Parágrafo único - Poderá a sociedade, por iniciativa da Diretoria, instalar ou suprimir agências e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante prévia autorização das autoridades monetárias. Capítulo II Capital e Ações Seção I Capital Art. 4º - O capital social é de R$ 1.667.196.000,00 (hum bilhão, seiscentos e sessenta e sete milhões, cento e noventa e seis mil reais). § 1º - A Assembléia Geral que deliberar sobre o aumento de capital, mediante subscrição, fixará o respectivo preço e condições de pagamento. § 2º - O subscritor em mora na realização do capital ficará sujeito ao reajuste de seu débito por aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), correspondente ao período do atraso, além dos juros de 12% (doze por cento) ao ano e multa de 10% (dez por cento). O reajuste será feito com observância das limitações legais que se imponham ao caso. Seção II Ações Art. 5º - O capital social é dividido em 41.076.937.384 (quarenta e um bilhões, setenta e seis milhões, novecentas e trinta e sete mil e trezentas e oitenta e quatro ações sem valor nominal, sendo 20.538.468.692 (vinte bilhões, quinhentas e trinta e oito milhões, quatrocentas e sessenta e oito mil e seiscentas e noventa e duas) ordinárias e 20.538.468.692 (vinte bilhões, quinhentas e trinta e oito milhões, quatrocentas e sessenta e oito mil e seiscentas e noventa e duas) preferenciais.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

18.01 - ESTATUTO SOCIAL

27/07/2007 18:09:37 Pág: 26

§ 1º - Tanto as ações ordinárias quanto as preferenciais terão sempre a forma nominativa, ressalvado o disposto no artigo 71. § 2º - A cada uma das ações ordinárias, sem limitação, corresponderá um voto nas deliberações da assembléia geral. § 3º - As ações ordinárias nominativas e preferenciais nominativas serão mantidas sob forma de ações escriturais, em contas de depósito, em nome de seus titulares, na própria sociedade, que assume os encargos legais de instituição depositária, sem emissão de certificados. Art. 6º - Por autorização do Conselho de Administração, poderá o Banco adquirir ações de sua emissão, para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, visando posteriormente aliená-las. § 1º - As aquisições de que trata este artigo não importarão em diminuição do capital social e serão efetivadas com recursos não superiores ao saldo de lucros ou de reservas disponíveis, constantes do último balanço. § 2º - As aquisições não poderão ter por objeto ações pertencentes ao acionista controlador, nem ações que não estejam integralizadas. § 3º - O Banco não poderá manter em tesouraria ações de sua emissão em quantidade superior a 5% (cinco por cento) de cada classe de ações em circulação no mercado. § 4º - Nas aquisições que forem autorizadas na forma deste artigo serão observadas rigorosamente as normas que, sobre o assunto, forem baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários. Art. 7º - As ações preferenciais, ressalvado o disposto no artigo 38 (trinta e oito) deste Estatuto, não terão direito a voto. Art. 8º - As ações preferenciais não poderão ser convertidas em outra espécie de ações com direito a voto e a elas não se aplica o disposto no parágrafo primeiro do artigo 111 (cento e onze), da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Art. 9º - As ações preferenciais conferem aos seus titulares: a) prioridade no recebimento de um dividendo fixo preferencial, não cumulativo, de 6% (seis por cento) ao ano, calculado sobre o quociente resultante da divisão do valor do capital social pelo número de ações que o compõem;

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

18.01 - ESTATUTO SOCIAL

27/07/2007 18:09:37 Pág: 27

b) direito de participar, depois de pago às ações ordinárias um dividendo igual ao pago às ações preferenciais, na distribuição de quaisquer outros dividendos ou bonificações em dinheiro distribuídos pela sociedade, em igualdade de condições com as ações ordinárias, com o acréscimo de 10% (dez por cento) sobre valor pago a estas últimas; c) participação nos aumentos de capital decorrentes da correção anual e da capitalização de reservas, em igualdade de condições com as ações ordinárias. Capítulo III Objeto Social, Operações e Organização Seção I Objeto Social Art. 10 - A sociedade tem por objeto social a prática de operações ativas, passivas e acessórias inerentes às respectivas carteiras autorizadas (comercial, crédito imobiliário - 2ª a 8ª Regiões - e de crédito, financiamento e investimento e carteira de desenvolvimento), inclusive câmbio, de acordo com as disposições legais e regulamentares em vigor. Parágrafo único - Observadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, e por este estatuto, o Banco poderá participar de outras sociedades. Seção II Operações Art. 11 - As operações da sociedade abrangerão todas as atividades bancárias compatíveis com a natureza de Banco oficial organizado sob a forma múltipla, as quais pela disciplinação que lhe é ou venha a ser dada pelas autoridades monetárias, possam ou devam estar subentendidas ou compreendidas dentro dos objetivos sociais. Art. 12 - A sociedade poderá adquirir os imóveis necessários às suas instalações ou destinados ao seu programa de expansão, atendidos os limites técnicos adequados e, excepcionalmente, os que convenham à defesa de seus interesses.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

18.01 - ESTATUTO SOCIAL

27/07/2007 18:09:37 Pág: 28

Parágrafo único - Os bens adquiridos dos responsáveis por créditos de difícil ou duvidosa liquidação, quando não sirvam para o uso da sociedade, serão alienados no tempo e modo que a Diretoria estabelecer, atendidas as pertinentes disposições legais e normativas. Seção III Organização Art. 13 - Para o desempenho de suas operações, o Banco manterá tantas Assessorias e Departamentos quantas forem necessárias à realização dos objetivos societários. Parágrafo único - Na organização funcional da sociedade será mantido necessariamente um Departamento de Crédito Rural, onde serão centralizadas todas as operações atinentes ao financiamento rural em qualquer de suas modalidades. Art. 14 - As operações de crédito rural, realizadas com recursos alocados ou cedidos pelo acionista Estado do Rio Grande do Sul, são limitadas a pessoas domiciliadas no mesmo Estado. Capítulo IV Administração da Sociedade Art. 15 - A administração da sociedade, competirá, pela forma prevista neste estatuto, ao Conselho de Administração e à Diretoria. Parágrafo único - Poderão ser eleitos para membros dos órgãos de administração pessoas naturais residentes no país, devendo os membros do Conselho de Administração ser acionistas. Art. 16 - O mandato de membro do Conselho de Administração ou da Diretoria é incompatível com o exercício de função idêntica em instituições financeiras de que o Banco ou o Estado não detenha, direta ou indiretamente, o controle acionário. Art. 17 - Não poderão exercer, conjuntamente, as funções de membro do Conselho de Administração nem da Diretoria:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

18.01 - ESTATUTO SOCIAL

27/07/2007 18:09:37 Pág: 29

a) ascendentes e descendentes, adotante e adotado, colaterais e afins até segundo grau por direito civil; b) pessoas que façam parte de uma mesma sociedade de fins econômicos, salvo se esta assumir forma anônima; c) dois ou mais diretores, gerentes ou cargos equivalentes de uma mesma sociedade de fins econômicos. § 1º - No caso dos impedimentos e incompatibilidades acima, desempenhará o mandato aquele que houver obtido maior número de votos. § 2º - Em igualdade de votação, considerar-se-á eleito o mais velho, decidindo-se mediante sorteio quando a idade for a mesma. Art. 18 - Os membros do Conselho de Administração perceberão, por sessão a que comparecerem, remuneração que lhes será atribuída, em cada exercício social, pela assembléia geral, a razão de até 1/10 (um décimo) da remuneração que em média for atribuída a cada Diretor por mês. Art. 19 - A Assembléia Geral convocada para os efeitos do artigo 132, da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, fixará a remuneração global, mensal ou anual, dos membros da Diretoria. Parágrafo único - Os membros da Diretoria, que pertencerem simultaneamente ao Conselho de Administração, não acumularão as vantagens remuneratórias de cada uma das funções, cabendo-lhes apenas a remuneração de Diretor. Capítulo V Conselho de Administração Seção I Composição Art. 20 - O Conselho de Administração, composto de no máximo oito e no mínimo três membros, será eleito ou reeleito, com mandato de dois anos, pela Assembléia Geral que, a qualquer tempo, poderá destituí-los.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

18.01 - ESTATUTO SOCIAL

27/07/2007 18:09:37 Pág: 30

§ 1º - Os membros do Conselho de Administração serão eleitos sem designação específica, cabendo ao acionista controlador, Estado do Rio Grande do Sul, designar, dentre eles, o Presidente e o Vice-Presidente. § 2º - Na eleição dos membros do Conselho de Administração, o acionista controlador, Estado do Rio Grande do Sul, abster-se-á de votar para preenchimento de uma vaga, assegurando à minoria o direito de eleger um dos conselheiros. Seção II Substituição Art. 21 - No caso de vaga em qualquer dos cargos do Conselho de Administração, caberá a este, ouvido o acionista controlador, Estado do Rio Grande do Sul, designar o substituto para exercer a função até a realização da próxima assembléia geral. O preenchimento de vaga de membro eleito pelo voto da minoria, ocorrerá quando da realização da primeira assembléia geral. Parágrafo único - Não importará em vacância o afastamento com permissão do Conselho de Administração. Art. 22 - O Presidente do Conselho de Administração, nos casos de vaga, ausências ou impedimentos temporários, será substituído pelo Vice-Presidente. Parágrafo único - A vacância, ausência ou impedimento a que alude este artigo independem de aviso ou notificação a terceiros, bastando, para caracterizá-los, a simples assinatura do substituto nos atos de competência do substituído. Seção III Reuniões Art. 23 - O Conselho de Administração realizará reuniões ordinárias ao menos uma vez por mês e extraordinárias, quando necessário, deliberando, validamente,

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

18.01 - ESTATUTO SOCIAL

27/07/2007 18:09:37 Pág: 31

sempre que presentes, pelo menos, quatro de seus membros, sendo um deles o Presidente ou o seu substituto estatutário. Art. 24 - As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos presentes à reunião. Parágrafo único - Em caso de empate nas deliberações, o Presidente do Conselho de Administração ou o seu substituto estatutário, além do voto pessoal terá o de qualidade. Art. 25 - Dos trabalhos e deliberações do Conselho de Administração será lavrada, no livro próprio da sociedade, ata circunstanciada registrando os fatos ocorridos, os assuntos tratados, as deliberações tomadas, dissidências, protestos, declaração de voto e o que mais necessário for, assinada pelo Presidente e pelos conselheiros presentes. § 1º - Para validade da ata é suficiente a assinatura de quantos membros presentes do Conselho de Administração bastem para constituir a maioria necessária para as deliberações tomadas na reunião. § 2º - Os documentos ou propostas submetidos à reunião, assim como as declarações de voto, protestos e demais papéis que tenham ensejado os registros da ata serão numerados e arquivados na sociedade até seis meses após o término do mandato do Conselho de Administração. § 3º - O Conselho de Administração, por dois ou mais de seus membros presentes à reunião, poderá, a pedido do conselheiro interessado, autenticar um exemplar ou cópia de propostas, declarações de voto, dissidência ou protestos apresentados. § 4º - Das atas das reuniões do Conselho de Administração, que contiverem deliberações destinadas a produzir efeitos perante terceiros, tirar-se-ão certidões por extrato, com o sumário dos fatos ocorridos e a transcrição das deliberações tomadas, as quais serão arquivadas no Registro do Comércio e publicadas na forma da lei. Para validade dessas certidões bastará a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou de seu substituto estatutário. Seção IV

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

18.01 - ESTATUTO SOCIAL

27/07/2007 18:09:37 Pág: 32

Competência Art. 26 - Compete ao Conselho de Administração: 1. eleger os Diretores da sociedade e conferir-lhes as respectivas atribuições, observado o disposto neste estatuto; 2. ouvido o acionista controlador, Estado do Rio Grande do Sul, destituir Diretores da sociedade; 3. fixar a orientação geral dos negócios da sociedade, observado o que a respeito dispuser a estratégia governamental do acionista controlador; 4. fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da sociedade, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos; 5. deliberar a convocação da assembléia geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132 da Lei de Sociedades por Ações; 6. manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria, aprovando a destinação do lucro; 7. manifestar-se previamente sobre a prestação de fiança ou aval pela sociedade, quando de valor superior a cinco por cento (5%) do patrimônio líquido da sociedade apurado pelo último balanço semestral; 8. fixar, anualmente, o montante de auxílios e subvenções a ser distribuído pela Diretoria, atendido o disposto neste estatuto; 9. aprovar os planos e orçamentos promocionais da sociedade, bem como de suas empresas controladas; 10. escolher e destituir os auditores independentes, observado o disposto neste estatuto; 11. organizar e modificar o regimento interno do Conselho de Administração; 12. obedecido o montante fixado pela Assembléia Geral em conformidade com o artigo dezenove (19) deste estatuto e ouvido o acionista majoritário, estabelecer a remuneração mensal de cada membro da Diretoria.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

18.01 - ESTATUTO SOCIAL

27/07/2007 18:09:37 Pág: 33

13. autorizar a sociedade a adquirir suas próprias ações, nos termos do que dispõe o artigo 6º, deste Estatuto, para cancelamento ou permanência em tesouraria, visando, neste último caso sua posterior alienação. Art. 27 - Compete ao Presidente do Conselho de Administração: a) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, coordenando suas atividades; b) convocar as assembléias gerais do Banco, procedendo à instalação dos respectivos trabalhos; c) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e as deliberações do Conselho de Administração e das Assembléias Gerais; d) usar o voto de qualidade para o desempate de votações do Conselho de Administração; e) autenticar cópias ou certidões de atas e demais documentos do Conselho de Administração; f) nomear relatores, quando for o caso, para estudar e encaminhar a votação de matéria da competência do Conselho de Administração. Parágrafo Único - Nas hipóteses previstas no artigo 22 (vinte e dois) deste Estatuto, cabe ao Vice-Presidente do Conselho de Administração substituir o Presidente e exercer validamente os atos enumerados no caput deste artigo. Capítulo VI Diretoria Seção I Composição Art. 28 - A sociedade terá uma Diretoria, com funções executivas, composta de um Presidente, um Vice-Presidente e seis Diretores, acionistas ou não, residentes no País.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

18.01 - ESTATUTO SOCIAL

27/07/2007 18:09:37 Pág: 34

Art. 29 - O Presidente, o Vice-Presidente e demais membros da Diretoria serão eleitos ou reeleitos, com mandato de dois anos, pelo Conselho de Administração que lhes acompanhar a gestão, atendidos os seguintes requisitos: a) O Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria serão necessariamente escolhidos dentre os integrantes do Conselho de Administração; b) Obrigatoriamente um dos membros da Diretoria será escolhido entre os empregados que contarem mais de vinte anos de serviço prestados diretamente ao Banco; c) Os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração poderão ser acumulados com idênticas funções da Diretoria. Art. 30 - Poderá o Conselho de Administração, se entender conveniente, atribuir designações especiais aos Diretores, segundo as funções que lhes cometer. Seção II Substituição Art. 31 - No caso de vaga em qualquer dos cargos da Diretoria caberá ao Conselho de Administração designar o substituto para exercer a função até o término do mandato do substituído, observado o disposto na alínea b) do artigo 29 supra quando couber. Parágrafo Único - Não importará em vacância o afastamento com permissão da Diretoria. Seção III Reuniões Art. 32 - A Diretoria realizará reuniões ordinárias, pelo menos uma vez por semana, e extraordinárias, quando necessário, deliberando validamente sempre que presentes, no mínimo, quatro de seus membros. Art. 33 - Aplicam-se as reuniões da Diretoria, com as adaptações peculiares a este Órgão , as disposições da Seção III do Capítulo V, deste Estatuto.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

18.01 - ESTATUTO SOCIAL

27/07/2007 18:09:37 Pág: 35

Seção IV Competência Art. 34 - São atribuições e deveres da Diretoria: 1. cumprir e fazer cumprir as leis fundamentais do Banco e executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Administração; 2. propor ao Conselho de Administração a orientação geral dos negócios e operações do Banco; 3. organizar o regulamento interno dos serviços do Banco e modificá-lo, quando conveniente; 4. autorizar a outorga de garantias, a alienação de bens e a transação ou a renúncia de direitos, observadas as disposições pertinentes deste estatuto; 5. estabelecer normas gerais e uniformes para a nomeação, promoção, punição, demissão, licenças, faltas, salários, gratificações e demais vantagens para funcionários não comissionados em cargos de confiança, delegando competência para a execução dessas normas; 6. criar, modificar e suprimir cargos ou funções de confiança, fixando-lhes o valor das respectivas comissões e vantagens, prover, destituir, punir, demitir, conceder licenças aos titulares de tais cargos ou funções; 7. distribuir e aplicar os lucros apurados, respeitando, dentro dos limites do resultado de cada semestre, a obrigatoriedade da distribuição dos dividendos fixos e mínimos previstos neste estatuto e as demais normas legais e regulamentares sobre a espécie; 8. criar e suprimir agências e representações em qualquer localidade do país e do exterior. Art. 35 - Compete ao Presidente da Diretoria: 1. coordenar as reuniões da Diretoria, exercendo além do voto pessoal, o de qualidade, em caso de empate nas deliberações; 2. fazer executar as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho de Administração, da Diretoria e fazer cumprir as leis fundamentais do Banco;

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

18.01 - ESTATUTO SOCIAL

27/07/2007 18:09:37 Pág: 36

3. representar o Banco, ativa e passivamente, em juízo ou em suas relações com terceiros, para o fim de contrair obrigações, alienar bens móveis e imóveis, transigir e renunciar direitos; 4. constituir mandatários do Banco, especificando no instrumento os atos ou operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado; 5. designar prepostos para representar o Banco no foro em geral; 6. apresentar ralatório anual das operações do Banco e da gestão da Diretoria, ilustrado pelas respectivas demonstrações financeiras à Assembléia Geral, ouvido previamente sobre tais documentos o Conselho de Administração; 7. exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Conselho de Administração. Art. 36 - Nos casos de vaga, ausência ou impedimento temporário do Presidente, cabe ao Vice-Presidente substituí-lo e exercer validamente, nessas hipóteses, os atos previstos no artigo anterior. § 1º - Quando o Vice-Presidente, nas hipóteses previstas no caput deste artigo, não puder substituir o Presidente, compete a qualquer dos Diretores, tenham ou não designação específica, atribuída, temporária ou permanentemente, substituir o Presidente, praticando validamente, em tais ocasiões, os atos de competência do substituído. § 2º - A vacância, a ausência e o impedimento a que alude este artigo independem de aviso ou notificação a terceiros, bastando, para caracterizá-los, a simples assinatura do substituto nos atos de competência do substituído. Capítulo VII Conselho Fiscal Seção I Composição

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

18.01 - ESTATUTO SOCIAL

27/07/2007 18:09:37 Pág: 37

Art. 37 - A sociedade terá um Conselho Fiscal permanente composto de cinco membros e igual número de suplentes eleitos, anualmente, pela Assembléia Geral. Art. 38 - Os titulares das ações preferenciais sem direito a voto terão direito de eleger, em votação em separado, um membro e respectivo suplente do Conselho Fiscal; igual direito terão os acionistas minoritários. § 1º - Os membros efetivos do Conselho Fiscal eleitos pela minoria e pelos titulares das ações preferenciais, em suas ausências ou impedimentos, só poderão ser substituídos pelos respectivos suplentes. § 2º - Os demais membros efetivos do Conselho Fiscal, em suas ausências ou impedimentos, serão substituídos indiferentemente por qualquer suplente. Art. 39 - Não podem ser eleitas para o Conselho Fiscal, além das pessoas a que se refere o parágrafo segundo do artigo 162 (cento e sessenta e dois) da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, as que se acharem entre si ou com relação aos Diretores e aos membros do Conselho de Administração nas condições previstas no artigo dezessete deste estatuto. Seção II Funcionamento Art. 40 - O Conselho Fiscal realizará reuniões ordinárias uma vez por mês e extraordinárias quando necessário, deliberando, validamente, sempre que presentes, pelo menos, três de seus membros. Art. 41 - Com as adaptações peculiares ao seu funcionamento aplicam-se às reuniões do Conselho Fiscal as disposições da Seção III, do Capítulo V, deste Estatuto. Seção III Competência

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

18.01 - ESTATUTO SOCIAL

27/07/2007 18:09:37 Pág: 38

Art. 42 - Ao Conselho Fiscal, além das atribuições e poderes que lhe são reservados pela Lei de Sociedades por Ações, incumbe reunir-se quando convocado pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria e emitir parecer sobre os assuntos que lhe forem submetidos. Seção IV Remuneração Art. 43 - A remuneração mensal dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembléia Geral que os eleger, e não poderá ser inferior, para cada membro em exercício, a um décimo da média que for atribuída a cada Diretor. Parágrafo Único - O suplente do Conselho Fiscal em exercício fará jus à remuneração do membro efetivo substituído na proporção do número de reuniões a que comparecer no mês. Capítulo VIII Assembléia Geral Seção I Disposições Comuns Art. 44 - A convocação, a instalação e as deliberações da Assembléia Geral obedecerão às disposições legais e, subsidiariamente, as deste estatuto. Art. 45 - Antes de abrir-se a assembléia, os acionistas assinarão o "Livro de Presença", indicando o seu nome, nacionalidade e residência, bem como a quantidade, espécie e classe das ações de que forem titulares. Art. 46 - Os trabalhos da Assembléia Geral serão abertos pelo Presidente do Conselho de Administração ou seu substituto estatutário, que, imediatamente, solicitará aos acionistas que elejam a mesa dirigente, composta de um Presidente e dois Secretários. Seção II Assembléia Geral Ordinária

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

18.01 - ESTATUTO SOCIAL

27/07/2007 18:09:37 Pág: 39

Art. 47 - Anualmente nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, haverá uma assembléia geral ordinária com o objetivo de examinar as matérias referidas no artigo 132 da lei de sociedades por ações. Seção III Assembléia Geral Extraordinária Art. 48 - A assembléia geral será convocada extraordinariamente sempre que os negócios sociais o exigirem. Capítulo IX Exercício Social e Demonstrações Financeiras Seção I Exercício Social Art. 49 - O exercício social terá a duração de um ano e encerrar-se-á no dia 31 de dezembro. Parágrafo Único - No fim de cada semestre serão, obrigatoriamente, levantados balanços gerais, com observância das normas contábeis estabelecidas. Seção II Demonstrações Financeiras Art. 50 - No fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, para os efeitos legais e estatutários, as demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da sociedade e as mutações ocorridas no exercício. Capítulo X Reservas e Participações Seção I Reservas

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

18.01 - ESTATUTO SOCIAL

27/07/2007 18:09:37 Pág: 40

Art. 51 - A sociedade manterá as seguintes reservas legais e estatutárias: a) Reserva Legal, de valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lucro líquido (art. 56, "a"), destinada a assegurar, na forma da lei, a integridade do capital social; b) Reserva Especial, de valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, destinada a aumentar o capital social, garantir a distribuição de dividendos ou cobrir prejuízos verificados em balanços (art. 56, "c"). Parágrafo Único - Poderá a diretoria destinar parte do lucro líquido para a formação de Reservas para Contingências, com a finalidade de compensar, em exercícios futuros, a diminuição do lucro decorrente da perda julgada provável. Seção II Reserva de Capital Art. 52 - A reserva constituída por ocasião do encerramento do exercício social e resultante da correção monetária do capital realizado será capitalizada por deliberação da Assembléia Geral. Parágrafo Único - O aumento de capital só se tornará obrigatório quando o saldo da conta prevista no caput deste artigo ultrapassar a 50% (cinqüenta por cento) do capital social. Seção III Participações Art. 53 - Dos resultados dos balanços semestrais será destacada a Participação dos Empregados a ser distribuída a critério da Diretoria, a título de Prêmio de Desempenho. Capítulo XI Lucro e Dividendos Seção I

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

18.01 - ESTATUTO SOCIAL

27/07/2007 18:09:37 Pág: 41

Lucro Art. 54 - Do resultado apurado em cada balanço semestral serão deduzidos, antes de qualquer participação, os eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto Sobre a Renda, em consonância com o artigo 189, da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Art. 55 - Atendido o disposto no artigo anterior, será destacada a Participação dos Empregados, de que trata o artigo 53 deste Estatuto, à razão de até 10% (dez por cento) do resultado operacional do semestre. Art. 56 - Os lucros líquidos, então apurados, com base nos balanços semestrais serão distribuídos na seguinte ordem: a) 5% (cinco por cento) para a constituição da Reserva Legal, até esta atingir o limite estabelecido em lei, ficando a sociedade dispensada de levar ou não nova importância para essa reserva no exercício em que o seu saldo, acrescido do montante das reservas de capital, de que trata o parágrafo - primeiro, artigo 182 da Lei das Sociedades por Ações, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social; b) deduzida a verba a que se refere o item precedente e outras que, por disposição legal ou regulamentar, a sociedade estiver obrigada a observar, serão distribuídos os dividendos previstos neste estatuto; c) 25% (vinte e cinco por cento) para Reserva Especial e até atingir a importância do Capital Social; d) o saldo que houver, depois de calculado o dividendo fixo e o mínimo obrigatório, será aplicado pela Diretoria, submetida a aplicação à aprovação do Conselho de Administração e ao conhecimento da Assembléia Geral. Seção II Dividendos Art. 57 - A sociedade destinará, semestralmente, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, ajustado nos termos deste estatuto e do artigo 202, da Lei de Sociedades por Ações, para distribuição de dividendos, observadas as seguintes regras:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

18.01 - ESTATUTO SOCIAL

27/07/2007 18:09:37 Pág: 42

I. Da importância destinada ao pagamento do dividendo de que trata este artigo, será retirada, em primeiro lugar, a quantia necessária para o pagamento de um dividendo fixo de 6% (seis por cento) ao ano, às ações preferenciais, calculado sobre o quociente resultante da divisão do valor do capital social pelo número de ações que o compõem (art. 9º, letra "a"). II. Observado o disposto no item anterior, havendo saldo, será pago um dividendo às ações ordinárias não superior ao atribuído às ações preferenciais. III. Feito o pagamento dos dividendos a que aludem os itens anteriores, se existir sobra na verba destinada a dividendos, esta será distribuída entre todos os acionistas, participando, nesta hipótese, em igualdade de condições as ações ordinárias e preferenciais, com a observância do disposto na alínea “b” do art. 9º deste Estatuto Social. IV. Os dividendos serão pagos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da deliberação de seu pagamento, prescrevendo o direito a seu recebimento, por parte do acionista que não o exercer no prazo de três (03) anos contados da data do início do pagamento de cada dividendo. V. A Diretoria, com a anuência do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, poderá a seu prudente critério e sempre que os interesses sociais o recomendem, declarar dividendos intermediários por períodos inferiores a seis meses, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço semestral, observadas todas as demais normas estatutárias e legais sobre o pagamento de dividendos. Art. 58 - O valor dos juros, pagos ou creditados, a título de remuneração sobre o capital próprio, nos termos do Art. 9º, parágrafo 7º, da Lei nº 9.249, de 26/12/95 e legislação e regulamentação pertinentes, poderá ser imputado ao dividendo obrigatório, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuídos pela sociedade para todos os efeitos legais. Capítulo XII Seção Única Disposições Gerais

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

18.01 - ESTATUTO SOCIAL

27/07/2007 18:09:37 Pág: 43

Art. 59 - O Banco, atendidos seus objetivos sociais, natureza empresarial e peculiaridades operacionais, segundo os métodos do setor privado da economia: a) adotará princípios de licitação para compra de bens móveis, obras e serviços contratados; b) observará os princípios instituídos pelo acionista controlador para a concessão de auxílios e subvenções; c) sem prejuízo das demais normas que disciplinam a fiscalização de sua atividade como instituição financeira, proporcionará condições indispensáveis para a eficiência do controle interno, a cargo da Contadoria e Auditoria Geral do acionista controlador e controle externo, na forma prevista na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e legislação ordinária pertinente. § 1º - São dispensados os princípios de licitação para compra de bens móveis, obras e serviços contratados, nos seguintes casos: a) quando tais operações forem de valor inferior a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do patrimônio líquido do Banco apurado no último balanço semestral; b) quando não acudirem interessados à licitação anterior, mantidas, neste caso, as condições preestabelecidas; c) na aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só podem ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, bem como na contratação de serviços com profissionais ou firmas de notória especialização; d) na aquisição de obras de arte e objetos históricos; e) quando a operação envolver concessionário do serviço público ou, exclusivamente, pessoas de direito público interno ou entidades sujeitas ao seu controle acionário; f) nos casos de emergência, caracterizada a urgência pela necessidade de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, obras, bens ou equipamentos.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

18.01 - ESTATUTO SOCIAL

27/07/2007 18:09:37 Pág: 44

§ 2º - É, igualmente, dispensada a licitação para a aquisição de bens imóveis destinados ao uso do Banco ou recebidos em liquidação de operações de crédito de difícil ou duvidosa solução, bem como da alienação de bens não destinados ao uso próprio da empresa. § 3º - Ressalvados os casos de dispensa de licitação previstos nos parágrafos anteriores, nas operações de compra de bens móveis, obras e serviços contratados, de valor igual ou superior a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do patrimônio líquido do Banco apurado no último balanço semestral será utilizada a concorrência como modalidade única de licitação. § 4º - Sempre que a Diretoria julgar preferível, mesmo nas operações de valor inferior a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do patrimônio líquido do Banco apurado no último balanço semestral e nas alienações de bens, poderá utilizar qualquer das modalidades de licitação em direito admitidas. Art. 60 - Ressalvadas as dotações necessárias ao atendimento dos objetivos sociais da Fundação Banrisul de Seguridade Social, o montante dos auxílios e subvenções a ser distribuído, anualmente pela Diretoria será fixado pelo Conselho de Administração, atendidas as limitações fiscais e observados os critérios instituídos pelo Estado para a concessão dos mesmos. Parágrafo único - Atendidos os limites fixados pelo Conselho de Administração, não se incluem ao regime deste artigo os pequenos auxílios e subvenções, assim considerados aqueles de valor igual ou inferior a 0,000.004 (quatro milionésimos) do capital social concedidos, individualmente, por sua vez, pelos Diretores. Art. 61 - Em resoluções de Diretoria, serão fixados os procedimentos a serem adotados nos casos de licitação e concessão de auxílios e subvenções. Art. 62 - A Diretoria enviará à Contadoria e Auditoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul os balanços e balancetes do movimento do Banco e prestar-lhe-á todas as informações que se fizerem necessárias ao controle interno e externo do acionista controlador. Art. 63 - A dissolução e a liquidação da sociedade far-se-ão de conformidade com o direito vigente. Parágrafo único - A perda da metade do capital social será motivo para a dissolução da sociedade.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

18.01 - ESTATUTO SOCIAL

27/07/2007 18:09:37 Pág: 45

Art. 64 - O recrutamento do pessoal do Banco, no País, será feito pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, através de concurso público ou de prova de habilitação. Art. 65 - Os membros da Diretoria poderão, anualmente, gozar de até trinta dias, consecutivos, ou não, de férias, sem perda de quaisquer vantagens ou prerrogativas que lhes são asseguradas neste estatuto. Parágrafo único - O exercício da faculdade do gozo de férias pelos Diretores, ficará condicionado às seguintes normas: a) as férias não serão cumulativas, e quando gozadas, o serão dentro do correspondente exercício social; b) as férias serão gozadas necessariamente na vigência plena do mandato de Diretor, ficando perempto o exercício do direito fora desse prazo; c) em hipótese alguma as férias serão indenizadas ou convertidas em espécie. Art. 66 - O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. integrará, através de pelo menos um dos membros de sua Diretoria, os Conselhos de Administração das sociedades de que participe com 50% (cinqüenta por cento) ou mais, do capital social. Parágrafo único - Os estatutos de cada uma das sociedades referidas no presente artigo deverão prever a participação de representantes do Banco em seus Conselhos de Administração, observadas as prescrições legais. Art. 67 - Na hipótese de pagamento de reembolso previsto no artigo 45 da Lei nº 6.404/76, a determinação do seu valor será fixado com base no valor econômico da sociedade, a ser apurado na forma e condições estabelecidas na Lei referida neste artigo. Art. 68 A aquisição ou subscrição de ações do Banco, implica na aprovação deste estatuto e aceitação das responsabilidades dele decorrentes e das leis em vigor. Art. 69 - Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela legislação aplicável. Capítulo XIII

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

18.01 - ESTATUTO SOCIAL

27/07/2007 18:09:37 Pág: 46

Seção única Disposições Transitórias Art. 70 - A Diretoria Executiva fará inserir, onde couber, no Regulamento do Pessoal do Banco, o disposto no artigo 64 supra , e, através de Resolução, homologada pelo Conselho de Administração, disciplinará a realização de concurso público ou de prova de habilitação observados os princípios que inspiraram a adoção da matéria neste estatuto. Art. 71 - Ficam respeitados os direitos dos atuais detentores de ações preferenciais ao portador sobre os valores que possuírem em títulos dessa forma, na data da Assembléia Geral Extraordinária de 28 de março de 1988, sem prejuízo de poderem transformá-las, a qualquer tempo, em ações preferenciais nominativas, livres de quaisquer ônus pecuniários.

Declaração Declaramos que a presente é cópia fiel do Estatuto Social do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A., consolidado na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária de 22 de junho de 1998 e alterado pela Assembléia Geral Extraordinária de 29 de dezembro de 1998.

Porto Alegre, 29 de dezembro de 1998.

Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A

Cézar Augusto Busatto Presidente da Assembléia

José Inácio Lock Freire Secretário da Assembléia

Luiz Diogo Garrastazu Secretário da Assembléia

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais Data-Base - 31/12/1998

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

18.01 - ESTATUTO SOCIAL

27/07/2007 18:09:37 Pág: 47

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALCVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOSIAN - INFORMAÇÕES ANUAIS

01.01 - IDENTIFICAÇÃO

00121-0 BCO EST RIO GRANDE SUL SA 92.702.067/0001-96

ÍNDICE

GRUPO QUADRO DESCRIÇÃO

Data-Base - 31/12/1998

1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ

Divulgação Externa

PÁGINA

01 01 IDENTIFICAÇÃO 101 02 SEDE 101 03 DEPARTAMENTO DE ACIONISTAS 101 04 DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES (Endereço para Correspondência com a Companhia) 201 05 REFERÊNCIA / AUDITOR 201 06 CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA 201 07 CONTROLE ACIONÁRIO / VALORES MOBILIÁRIOS 301 08 PUBLICAÇÕES DE DOCUMENTOS 301 09 JORNAIS ONDE A CIA DIVULGA INFORMAÇÕES 301 10 DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES 3

02.01 01 COMPOSIÇÃO ATUAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA 402 02 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FORMAÇÃO ACADÊMICA DE CADA CONSELHEIRO (ADM. E FISCAL) E 503 01 EVENTOS RELATIVOS A DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL 803 02 POSIÇÃO ACIONÁRIA DOS ACIONISTAS COM MAIS DE 5% DE AÇÕES ORDINÁRIAS E/OU PREFERENCIAIS 903 03 DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL DOS ACIONISTAS COM MAIS DE 5% DAS AÇÕES 1004 01 COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL 1004 02 CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO E ALTERAÇÕES NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 1104 03 BONIFICAÇÃO/DESDOBRAMENTO OU GRUPAMENTO DE AÇÕES NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 1204 04 CAPITAL SOCIAL AUTORIZADO 1304 05 COMPOSIÇÃO DO CAPITAL ACIONÁRIO AUTORIZADO 1306 03 DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS DO CAPITAL SOCIAL 1406 04 DIVIDENDO OBRIGATÓRIO 1407 01 REMUNERAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS ADMINISTRADORES NO LUCRO 1507 02 PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 1509 01 BREVE HISTÓRICO DA EMPRESA 1609 02 CARACTERÍSTICA DO SETOR DE ATUAÇÃO 1910 01 PRODUTOS E SERVIÇOS OFERECIDOS 2111 02 PROCESSO DE COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, MERCADOS E EXPORTAÇÃO 2211 03 POSICIONAMENTO NO PROCESSO COMPETITIVO 2318 01 ESTATUTO SOCIAL 24/047

Pág: 4827/07/2007 18:09:39