- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM
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Serviço de Comunicação Multimídia - SCM
Carlos Evangelista Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações - ORLE
Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
18/03/14
REGULAMENTO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (RSCM)
Antiga Resolução nº 272, de 9/8/2001 agora atualizada. Novo RSCM aprovado pela Resolução n° 614, de
31/05/2013
Principais premissas do novo Regulamento do SCM:
Introdução de assimetrias regulatórias baseadas no conceito de Prestador de Pequeno Porte.
Simplificação no processo de obtenção de outorgas.
Redução dos preços das outorgas do serviço como estimulo à sua expansão.
Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia
Alinhamento com a regulamentação de outros serviços de interesse coletivo.
Número de Autorizadas vs Tempo
Número de Autorizadas vs Tempo
Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia
Definição do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM)
“O SCM é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço.”
✓Isenção da Obrigatoriedade do PSCI
Restrições quanto a prestação do SCM
Não é permitida a oferta de serviço com as características do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), em especial o encaminhamento de tráfego telefônico por meio da rede de SCM simultaneamente originado e terminado nas redes do STFC.
Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia
STFC SCM STFC
Rede 2
Rede 1
YXZ
Rede 3
Rede 4
K
W2
J
Legenda:
- Não Permitido - Permitido
Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia
Restrições quanto a prestação do SCM
Não admite a distribuição de sinais de áudio e/ou vídeo de forma irrestrita e simultânea para assinantes (TV por Assinatura/SeAC); e
Não admite a distribuição de sinais de áudio e/ou vídeo de forma irrestrita e simultânea para recepção pelo público em geral (Radiodifusão).
Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia
✓Área de Prestação do Serviço: A Área de Prestação do Serviço objeto da autorização para exploração do SCM será constituída por todo o território nacional.
Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia
Na Consulta Pública Novo Regulamento Aprovado
Local (R$ 400,00) Nacional (R$ 400,00)Estadual(R$ 1200,00)
Regional (R$ 9000,00)
Nacional (R$ 9000,00)
✓Procedimento Simplificado de Outorga: SCM + SeAC + STFC por R$ 9000,00. Depende de Portaria com procedimentos.
✓Documentação para obtenção de autorização:
Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia
Pela Res. 272/2001 Pelo Novo Regulamento
Fase Autorização (Documentação + Projeto
Básico)
Fase Autorização (Documentação + Projeto Técnico)
Fase Instalação (Projeto de Instalação)
Fase de Licenciamento ( Apresentação de Laudo,
Declaração e ART)
Fase de Licenciamento (Documentação fica de posse do interessado)
✓Termo de Autorização: Exigibilidade de assinatura de Termo de Autorização somente em caso de procedimento licitatório.✓Prazo para entrada em Operação: Eliminação do prazo para início da exploração comercial do serviço, caso a empresa não utilize radiofrequência passível de autorização para uso.
✓Prestadora de Pequeno Porte: Prestadora de SCM com até cinquenta mil Acessos em Serviço.
✓Assimetrias Regulatórias - até 50 mil acessos:
Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia
Ausência de obrigações relativas ao cumprimento de metas de qualidade (RGQ-SCM – Res. 574/2011)
Central de Atendimento: no mínimo no período compreendido entre oito e vinte horas, nos dias úteis. (Nos demais: 7 por 24)
Gravação das chamadas efetuadas por Assinantes ao Centro de Atendimento pelo prazo mínimo de noventa dias(Nos demais: 180 dias)
✓Assimetrias Regulatórias – até de 5 mil acessos ficam isentos da obrigação de:
Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia
comunicar interrupções/degradação em até 24 horas com exposição dos motivos;
manter e providenciar meios de acesso a registros de reclamação, rescisão e solicitações de serviços;
manter e disponibilizar gravação das chamadas efetuadas por Assinantes ao Centro de Atendimento;
✓Conexão à Internet: habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela Internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP.
✓Registro de Conexão (guarda de logs): conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à Internet, sua duração e o endereço IP utilizado para o envio e recebimento de pacotes de dados, entre outras que permitam identificar o terminal de acesso utilizado.
Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia
Definições Importantes:
A Prestadora deve manter os dados cadastrais e os Registros de Conexão de seus Assinantes pelo prazo a vir a ser estabelecido no Regulamento
✓A Prestadora do SCM pode oferecer benefícios aos seus Assinantes e, em contrapartida, exigir que estes permaneçam vinculados à Prestadora por um prazo mínimo (fidelização).
✓Oferta Conjunta de Serviços de Telecomunicações(combo): prestação de diferentes serviços de telecomunicações pela mesma empresa ou por meio de parceria entre prestadoras, cuja fruição se dá simultaneamente e em condições comerciais diversas daquelas existentes para a oferta individual de cada serviço.
✓A Prestadora do SCM que oferte Planos para conexão à internet por meio de um Provedor de Serviço de Conexão à Internet (PSCI) que integre seu Grupo Econômico deverá garantir em todas as ofertas a gratuidade pela conexão à internet. (Não aplicável a Prestadoras de pequeno porte)
Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia
Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia
Documentação necessária: Habilitação jurídica: Ato Constitutivo, qualificação da empresa e dos
sócios, inscrição estadual.Qualificação técnica: registro da pretendente no CREA, Declaração Qualificação econômico-financeira: declaração de que a empresa está
em boa situação financeira e que não existe contra ela pedido de falência ou concordata expedida.
Documentos de regularidade fiscal
Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia
Projeto Técnico: Descrição do serviço a ser prestado contemplando as aplicações
previstas; Radiofrequências pretendidas, quando for o caso;Pontos de interconexão previstos;Capacidade pretendida do sistema em termos de número de canais e
largura de banda ou taxa de transmissão;Localização dos principais pontos de presença, no formato
Município/UF; Diagrama ilustrativo do sistema com a descrição das funções
executadas por cada elemento do diagrama. Anotação de Responsabilidade Técnica(ART), relativa ao projeto.
Principais Faixas de RF utilizáveis pelo SCM
Faixas de RF
* Adm. Pública-Inclusão Digital
FAIXAS DE RF RESOLUÇÃO Nº PRINCIPAIS DESTINAÇÕES
450 MHz 558, de 20/12/2010 SMP, SCM e STFC
800, 900 MHz; 1,8, 1,9/2,1 GHz 454, de 14/12/06 SMP, SCM e STFC
2,5 GHz 544, de 11/8/2010 SCM, SMP, SLP*, stfc e mmds
3,5 GHz 537, de 17/02/2010 SCM, SMP, SLP* e STFC
900 MHz 506, de 01/07/08 Todos os Serviços de Telecomunicações
2,4 GHz
5,8 GHz
700 MHz 625, de 11/11/2013 SMP, SCM, STFC, SLP**, TV, RTV, RpTV, TVA e SeAC
** Segurança pública, defesa nacional e infraestrutura
REGULAMENTO SOBRE EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO DE RADIAÇÃO RESTRITA
RESOLUÇÃO n. 506, DE 1/7/2008
Regulamento de Radiação Restrita
Licenciamento de Estações: Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (Faixas de 2400 a 2483,5 MHz e 5725 a 5850 MHz):
I. Deverão ser licenciadas as estações de telecomunicações principais da rede que se interligam diretamente a uma empresa autorizada pela Anatel (ex.: Embratel; Telefônica; OI/Telemar; Sercomtel; Net; etc.), onde recebem a capacidade (Mbps) contratada;
Regulamento de Radiação Restrita
Licenciamento de Estações: Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (Faixas de 2400 a 2483,5 MHz e 5725 a 5850 MHz):
I. Deverão ser licenciadas as estações de telecomunicações operando com equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita que utilizem a faixa de radiofreqüência de 2400 a 2483,5 MHz, com potência e.i.r.p. superior a 400 mW, e instaladas em localidade com mais de 500 mil habitantes. Cumpridas essas três condições, estas estações deverão ser licenciadas mesmo que estejam instaladas no ambiente de usuário(estação terminal de assinante);
Regulamento de Radiação Restrita
Licenciamento de Estações: Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (Faixas de 2400 a 2483,5 MHz e 5725 a 5850 MHz):
I. Deverão ser licenciadas as estações que utilizem outros meios (ex.: fibra óptica; par trançado; radiofreqüência; etc.), diferentes de radiação restrita, como suporte para a atividade de telecomunicações. É obrigatório o licenciamento dessas estações, mesmo que estas não se enquadrem nos itens (I) e (II) anteriores;
Regulamento de Radiação Restrita
Licenciamento de Estações: Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (Faixas de 2400 a 2483,5 MHz e 5725 a 5850 MHz):
I. As estações que não se enquadrem nos itens “I”, “II” e “III” anteriores, utilizem somente equipamentos de radiação restrita como meio de transmissão e recepção de informações multimídia, operando em conformidade com o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução n.° 506/2008, e com o Certificado de Homologação dos equipamentos, são isentas de licença para instalação e funcionamento, mesmo que estas estações estejam instaladas em município diferente daquele da estação principal.
Exemplo típico de provedor de acesso sem fio à internet
Caso 3:
Estação Principal
clientes
Repetidora ponto-a-ponto que também concentra acessos de clientes.
Concentradora de Acessos de Clientes
(Repetidora ponto-multiponto)
INTERNET
REGULAMENTO QUE APROVA A ATRIBUIÇÃO, A DESTINAÇÃO E O REGULAMENTO SOBRE CONDIÇÕES
DE USO DE RADIOFREQUÊNCIAS NA FAIXA DE 698 MHZ A 806 MHZ
RESOLUÇÃO nº. 625, DE 11/11/2013
Destinação da Faixa de 698 MHz a 806 MHz
Canalizado em blocos de (5 + 5) MHz, limite de (10 + 10) MHz no leilão podendo chegar a (20 + 20) MHz caso haja radiofrequências remanescentes na área de prestação licitada ;
703MHz a 748MHz 758MHz a 803MHz
698MHz a 703MHz 803MHz a 806MHz748MHz a 758MHz
Terminal
Base Base
Terminal
Destinação da Faixa de 698 MHz a 806 MHz
Pontos Importantes:A publicação de edital de licitação para radiofrequências na faixa de 698 MHz a 806 MHz ficará condicionada à:
I - publicação de Regulamento contra interferências prejudiciais, após o término dos testes realizados pela Anatel, visando garantir o funcionamento dos diversos serviços de telecomunicações e de radiodifusão, contendo os procedimentos de mitigação necessários; e,
II - conclusão do replanejamento de canais de radiodifusão, em virtude da nova destinação a que se refere o art. 1º.
A Resolução 625 entra em vigor na data de publicação do edital previsto no art. 8º desta Resolução, salvo o art. 8º, que entra em vigor na data de publicação desta Resolução.
Destinação da Faixa de 698 MHz a 806 MHz
Pontos Importantes:
O processo licitatório para operação de serviços de telecomunicações na faixa de radiofrequências de 698 MHz a 806 MHz somente será iniciado:
I - após a conclusão da redistribuição de canais de TV e RTV prevista no caput; e,
II - após o estabelecimento das condições de convivência entre os serviços, conforme testes de interferência a serem realizados pela Anatel.
Debate e Perguntas
Obrigado Pela Atenção.