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1 Seminário de Gás Natural 4 e 5 de Novembro de 2014

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Seminário

de Gás Natural 4 e 5 de Novembro de 2014

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Aspectos regulatórios: Lei do Gás e implicações para o GNL

Seminário de Gás Natural 2014

Luiz Ehlers

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Aspectos regulatórios: Lei do Gás e implicações para o GNL

► Sumário da Legislação vigente no Brasil

► Autoprodutor, Autoimportador e Consumidor Livre, Livre

acesso, swap

► Exemplos práticos das novas práticas e figuras legais

Presentation title

Sumário

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Sumário da Legislação vigente no Brasil

Seminário de Gás Natural

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A Lei do Gás (2009): Foco no Midstream

Fonte: Gas Energy.

Lei do Gás

Lei 11.909/09

Lei do Petróleo

Lei 9.478/97 Constituição Federal

e leis estaduais

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Agências

Regulatórias

Estaduais

Agência

Nacional do

Petróleo, Gás

Natural e

Biocombustiveis

(ANP)

E&P IMPORTAÇÕES

TRANSPORTE

(gasodutos)

COMERCIALIZAÇÃO

DISTRIBUIÇÃO

Ponto de entrega

(city gate)

A Estrutura Regulatória

Responsabilidades Federais e Estaduais na Indústria do Gás Natural

Fonte: ANP

Ministério de Minas e

Energia (MME) +

Conselho Nacional de

Política Energética (CNPE)

Empresa de Pesquisa

Energética (EPE)

Planejamento e Diretivas

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Principais Avanços da Lei do Gás

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As Principais Figuras do Setor

Seminário de Gás Natural

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Figuras do Setor

AQUISIÇÃO DO GÁS

NOVOS

PRODUTORES E

COMERCIALIZADORES

CONSUMIDORES LIVRES

AUTOPRODUTORES

AUTOIMPORTADORES

SWAP

CONTRA FLUXO

EXPANSÃO DE

CAPACIDADE DUTOS

NOVOS GASODUTOS

TRANSPORTE DO GÁS

PEMAT

CHAMADA PÚBLICA

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► Autoprodutor: explorador e produtor de GN que utiliza parte ou totalidade de sua produção como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais: ► O autoprodutor tem que ser detentor de concessão para

exploração e produção de hidrocarbonetos, individualmente ou em consórcio.

► Autoimportador: agente autorizado para a importação de GN/GNL, que utiliza parte ou totalidade do produto importado como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais. ► O autoimportador tem que obter autorização de importação junto

ao MME

Autoprodutor x Autoimportador

vs.

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Outro Estado

• Com custo de transporte

• Com custo de distribuição

Outra Localização dentro do Estado

• Com custo de distribuição

• Pode-se comercializar excedente

• Distribuidora pode exigir construção de duto

dimensionado em seus interesses

Autoimportação

Terminal

Importação

GNL GNL Consumo

Consumo

Distribuição

Terminal

Importação

GNL GNL

Consumo

Transporte e

Distribuição

Terminal

Importação

GNL GNL

Fronteiras

Estaduais

No mesmo site:

• Sem custo de distribuição

• Terminal regulação Federal ANP (sem livre

acesso)

• Distribuição Estadual

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Fora do Site:

• Com custo de

distribuição

• Custo de transporte

• Possibilidade de

abastecer unidade em

outro estado;

Autoprodução

Campo consumo

consumo

Distribuição UPGN

No mesmo site:

• Sem custo de distribuição

• Sem custo transporte

• Participação no campo e

consumo

Campo

UPGN

Transporte Escoamento

Escoamento

City Gate

consumo

Distribuição UPGN Campo

Escoamento

Fronteiras

Estaduais

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► O projeto proposto previa a construção do GASUB através da continuidade do duto de distribuição de Riberão Preto

(Comgás);

► Contudo, segundo a Lei do Gás, gasoduto de transporte tem como origem ou um outro duto de transporte ou uma

unidade de processamento (UPGN);

► O gasoduto atenderia uma unidade de fertilizante prevista em Uberaba com capacidade de 5,5 Mm³/d

Polêmica do projeto GASUB (São Carlos- Uberaba)

Rede de Distribuição

(Comgás)

Projeto GASUB

Proposto

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► O novo projeto propõe a construção de um duto de distribuição pela Gasmig saindo de Betim;

► A distância entre Betim e Uberaba é de cerca de 500km;

► A capacidade desse novo duto é de 3 Mm³/d (distribuição);

Novo projeto GASUB (São Carlos- Uberaba)

Novo Projeto Gasub

Rede de Distribuição

~500 km

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— PJ autorizada pela ARSESP, por prazo determinado, adquirir e

vender gás;

— A Concessionária deve constituir PJ distinta com a finalidade

específica de comercialização;

— Contrato de uso de rede de distribuição: contrato com consumidor

livre, autoprodutor e autoimportador;

— O comercializador tem que agir com independência legal e

operacional da concessionária; Não é permitido dividir instalações

ou equipe;

O Comercializador – caso de SP

Comercializador DILUIR RISCOS

PRODUTORES Clientes

Distribuidora

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► Direito de comercializar direto com o produtor;

► Regulação estadual;

► Residencial e Comercial se mantém cativos;

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Consumidor Livre

consumidor

Distribuidora Produtor Transporte

Ambiente Cativo

Produtor

Distribuição

Transporte

Ambiente Livre

Consumidor Livre: consumidor de gás natural que, nos

termos da legislação estadual aplicável, tem a opção de

adquirir o gás natural de qualquer agente produtor,

importador ou comercializador.

Comercializador

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Início do Consumidor Livre no RJ

FURNAS

CEG PETROBRAS

Contrato

Fornecimento

Contrato

Distribuição

Fechou um contrato com a

Petrobras de

2,4 Mm³/d para abastecimento de

UTE Santa Cruz (500MW) a partir de

2012.

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São Paulo Rio de Janeiro* Espírito

Santo Maranhão Amazonas

Consumo Mínimo

(m3/dia) 10.000

25.000 – Industriais

100.000 - demais 35.000 500.000 500.000

Início do Mercado

Livre

Comgás- maio 2011

SPS – fevereiro 2014

Gas Brasiliano – janeiro

2015

24/06/2008 01/01/2013 Não especifica 2016

Aviso prévio à

concessionária

Antes da abertura do

mercado: 2 anos antes do

vencimento do contrato.

Após abertura do mercado:

o pré aviso de 6 meses.

270 dias 1 ano Não necessário Não especifica

Período Mínimo de

Contrato Não especifica 5 anos 5 anos 5 anos 10 anos

Fornecimento de

gás

Os contratos de

fornecimento e de

distribuição devem ter

períodos compatíveis.

5 anos

Deve possuir um

contrato de

fornecimento de

no mínimo 5

anos.

Deve possuir um

contrato de

fornecimento de no

mínimo de 5 anos

Deve possuir um

contrato de

fornecimento de

no mínimo de 5

anos

Volume destinado

ao mercado livre

10% do volume total no 1°

ano para a Comgas e Gas

Natural São Paulo Sul

30% do volume total nos

três primeiros anos

Não especifica Não especifica Não especifica Não especifica

Comparativo Consumidor Livre

*Regulamentação anterior a Lei do Gás.

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Logística – Limitação do Gasbol

PARANÁ Não Térmico: 2,0

Térmico (100%):2,4

SANTA CATARINA Não Térmico:1,8

RIO GRANDE DO SUL Não Térmico: 1,8

Térmico (100%):1,6

43%

75%

64%

Cenário:

Sem UTE

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Logística – Limitação do Gasbol

75%

108%

120%

Cenario:

100% UTE PARANÁ

Não Térmico: 2,0

Térmico (100%):2,4

RIO GRANDE DO SUL Não Térmico: 1,8

Térmico (100%):1,6

SANTA CATARINA Não Térmico:1,8

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Logística – Limitação do Gasbol

62%

75%

64%

Cenário: Apenas UTE

Araucária

PARANÁ Não Térmico: 2,0

Power (100%):2,4

RIO GRANDE DO SUL Não Térmico: 1,8

Térmico (100%):1,6

SANTA CATARINA Não Térmico:1,8

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► Mecanismo de otimização da infraestrutura de transporte

de gás natural;

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Swap – Troca Operacional

1,9 (RS)

1,8 (SC)

4,4 (PR)

19,1 (SP/RJ)

2,8 (MS)

BOLÍVIA

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► As receitas decorrentes do “swap” deverão ser revertidas

para a redução das tarifas de transporte e para a

cobertura dos custos adicionais do transportador e

respectiva remuneração do capital investido,

► A ANP estabelecer o valor das tarifas a serem pagas

pelos carregadores (§§ 1º e 2º do Art. 15 do Decreto nº

7.382/2010);

► A nova tarifa estabelecida pela ANP para o agente que

solicitar o “swap” operacional, não poderá ser inferior a

dos carregadores existentes, ainda que em fluxo reverso

(§ 3º do Art. 15 do Decreto nº 7.382/2010).

Presentation title

Swap – Troca Operacional

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Grupos de Tarifas de Transporte

Macaé

Malhas

Caraguatatuba

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Obrigado!

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