SEMINÁRIO COAP SES/SP Responsabilidades ...Estrutura do COAP (Resolução CIT 03/12): CAPÍTULO I -...

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SEMINÁRIO – COAP – SES/SP Responsabilidades Organizativas e Responsabilidades de Monitoramento, Avaliação de Desempenho e Auditoria Grupo de Técnico Bipartite Redes Subgrupo I

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SEMINÁRIO – COAP – SES/SP Responsabilidades Organizativas e

Responsabilidades de Monitoramento, Avaliação de Desempenho e Auditoria

Grupo de Técnico Bipartite – Redes

Subgrupo I

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Seção II – Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

Acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde em redes regionalizadas e hierarquizadas, com vistas à garantir a integralidade da assistência aos usuários;

O COAP resultará da integração dos planos de saúde dos entes federativos.

CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP

DECRETO FEDERAL 7.508/11 - Art. 33 a 41

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TCG

PRIORIDADES, OBJETIVOS, METAS

E INDICADORES

PCEP

TLFG

DCU

TRANSIÇAO INSTRUMENTOS PACTO PELA SAÚDE – COAP – RES. CIT 04/12

COAP

PARTE II

PARTE I

PARTE III

PARTE IV

Das responsabilidades organizativas

Das responsabilidades executivas

Das responsabilidades orçamentário-financeiras

Monitoramento/avaliação IDSUS

2006 - 2011 2012

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Estrutura do COAP (Resolução CIT 03/12):

CAPÍTULO I - DO OBJETO E ESTRUTURA

Art. 5º O COAP conterá a seguinte estrutura formal:

Parte I: Das responsabilidades organizativas – correspondem às

responsabilidades sanitárias dos entes signatários.

CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP

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Estrutura do COAP (Resolução CIT 03/12):

CAPÍTULO I - DO OBJETO E ESTRUTURA

Art. 5º O COAP conterá a seguinte estrutura formal:

Parte II: Das Responsabilidades executivas – observando-se diretrizes e objetivos

dos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Saúde, Metas regionais,

indicadores, avaliação e prazos de execução.

3 ANEXOS:

1. Caracterização – Mapa da Saúde.

2. Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde – PGASS + RENASES+

RENAME + MAPA DE METAS com explicitação de necessidades de

investimentos.

3. Relação dos serviços por esfera de governo (referenciamento, gestão dos

serviços, PCEP – (Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos).

CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP (Art. 33 a 41)

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Estrutura do COAP (Resolução CIT 03/12):

CAPÍTULO I - DO OBJETO E ESTRUTURA

Art. 5º O COAP conterá a seguinte estrutura formal:

- Parte III: Das responsabilidades orçamentário-financeiras e formas de

incentivo, com a identificação dos repasses – financiamento tripartite

(custeio e investimento), incentivos e cronograma anual de

desembolso.

CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP (Art. 33 a 41)

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Estrutura do COAP (Resolução CIT 03/12):

CAPÍTULO I - DO OBJETO E ESTRUTURA

Art. 5º O COAP conterá a seguinte estrutura formal:

Parte IV: Das responsabilidades pelo monitoramento,avaliação de

desempenho da execução do COAP (Relatório de Gestão) e

auditoria.

CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP (Art. 33 a 41)

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GRUPO DE TRABALHO – Resolução CIT nº 3/2012

SUBGRUPO I - Partes I e IV

•Responsabilidades Organizativas (Parte I)

•Responsabilidades pelo Monitoramento, Avaliação de Desempenho e Auditoria (Parte IV)

CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP

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Conceito – Art. 2º. II do Dec. 7.508/11

II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração

firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e

serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de

responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de

desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e

fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação

integrada das ações e serviços de saúde;

Regime Jurídico

Plurilateral – organizacional – acordo de vontades – obrigações ativas

ou omissivas – interesse comum

CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP

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RESOLUÇÃO CIT nº 3 de 30 de janeiro de 2012

Art. 6º A Parte I do COAP observará padrão nacional, conforme os fundamentos organizacionais do SUS, com os seguintes conteúdos:

I - do objeto;

II - das disposições gerais;

III - dos princípios e diretrizes do SUS;

IV - da gestão centrada no cidadão;

V - das ações e serviços públicos de saúde na Região de Saúde;

VI - das diretrizes do acesso ordenado e regulação das ações e serviços na rede de atenção à saúde;

VII - das diretrizes sobre a rede de atenção à saúde e seus elementos constitutivos;

VIII - das diretrizes do planejamento integrado da saúde e da programação geral das ações e serviços de saúde;

IX - da articulação interfederativa;

X - das diretrizes da gestão do trabalho e educação em saúde;

XI - das diretrizes sobre o financiamento;

XII - das medidas de aperfeiçoamento do SUS;

XIII - das diretrizes gerais sobre monitoramento, avaliação de desempenho do contrato e auditoria;

XIV - das sanções administrativas; e

XV - da publicidade.

Parágrafo único. Poderão ser incluídas na Parte I do COAP cláusulas complementares, quando necessário.

RESPONSABILIDADES ORGANIZATIVAS – PARTE I

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• A avaliação de desempenho tem por finalidade medir periodicamente o desempenho do ente signatário na execução deste contrato, de acordo com as metas e indicadores previstos neste contrato.

• A avaliação de desempenho do contrato deverá observar padrão nacional, considerando:

Índice de desempenho do SUS (IDSUS); As Metas do contrato

• Cabe a cada componente do Sistema Nacional de Auditoria - SNA, fiscalizar a

execução do COAP.

• O Relatório de Gestão Anual deverá conter informações sobre o desempenho do COAP.

• O MS disponibilizará sistema de monitoramento e avaliação (em construção).

Responsabilidades pelo Monitoramento, Avaliação de

Desempenho e Auditoria – PARTE IV (Art. 9º e incisos da Resolução CIT nº 3 de 30 de janeiro de 2012)

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OBRIGADO

Reynaldo Mapelli Júnior Chefe de Gabinete

Secretaria de Estado da Saúde