Seminario acessibilidade e ergonomia conceptiva final 2

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UNINOVE Engenharia de Segurança e Trabalho Rev. A Trabalho 04 – Seminário 16/11/2008 Ergonomia de Concepção aplicada a Acessibilidade Folha 1/53 Elaborado por: Analisado por: Professor : Grupo A – EST10 Turma A Grupo A – EST 10 – Tuma A Ana Lúcia de Faria Burjato QUANDO IMPRESSO CONSIDERAR COLA - CÓPIA NÃO AUTORIZADA UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO – UNINOVE TURMA 10 – PÓS-GRADUAÇÃO ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO TITULO - Ergonomia de Concepção aplicada à Acessibilidade em Locais de Reunião TRABALHO EM GRUPO DISCIPLINA: ERGONOMIA Profª. Ana Lúcia de Faria Burjato zMarcelo Gandra Falcone zKarina Nakata dos Santos Bertrami zRoberto de Faria Torres zRaul Aleixo Fernandes Uninove - Campus Barra Funda São Paulo Novembro de 2008

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Acessibilidade

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Ergonomia de Concepção aplicada a Acessibilidade Folha 1/53

Elaborado por: Analisado por: Professor : Grupo A – EST10 Turma A Grupo A – EST 10 – Tuma A Ana Lúcia de Faria Burjato

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UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO – UNINOVE

TURMA 10 – PÓS-GRADUAÇÃO

ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

TITULO - Ergonomia de Concepção aplicada à Acessibilidade em Locais de Reunião

TRABALHO EM GRUPO DISCIPLINA: ERGONOMIA

Profª. Ana Lúcia de Faria Burjato

zMarcelo Gandra Falcone zKarina Nakata dos Santos Bertrami zRoberto de Faria Torres zRaul Aleixo Fernandes Uninove - Campus Barra Funda São Paulo Novembro de 2008

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Trabalho – Seminário 16/11/2008

Ergonomia de Concepção aplicada a Acessibilidade Folha 2/53

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TITULO - Ergonomia de Concepção aplicada à Acessibilidade em Locais de Reunião

“Acessibilidade é a Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia,

de edificações, espaços, mobiliários, vias públicas, equipamentos urbanos e transporte coletivo.”

(ABNT NBR 9050:2004) APRESENTAÇÃO Face o número crescente de eventos e Locais de Reunião na Cidade de São Paulo, existe uma preocupação cada vez maior e criar-se Leis e Normas para atender Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida. Mesmo com leis exclusivas que lhe garante esse direito, são raros os estabelecimentos comerciais que dispõe dessa infra-estrutura apropriada aos deficientes físicos. Essa é uma questão que deveria ser tratada com mais respeito pela comunidade. Para tanto estamos apresentando este trabalho para demonstrar para profissionais de Engenharia de Segurança do Trabalho os benefícios de adotar os princípios da Ergonomia de Concepção aplicada à Acessibilidade em Locais de Reunião. Portanto o objetivo deste trabalho é traçar os parâmetros básicos técnicos que servirão para orientar uma análise mais profunda de projetos destinados a locais de reunião. Em números objetivos em Novembro de 2008 a Prefeitura Municipal de São Paulo tinha 3356 estabelecimentos registrados no Cadlore, ou seja, Cadsastro de Locais de Reunião que englobam cinemas, teatros, salas de concerto, casas de espetáculos, auditórios; templos religiosos; salões de festas ou danças; ginásios ou estádios; recintos para exposições ou leilões; museus; restaurantes, lanchonetes e congêneres; clubes esportivos e recreativos; Com base no Decreto Federal 3298, de 1999 é considerada pessoa portadora de deficiência física, toda aquela que possui alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do seu corpo, que possa comprometer sua função física. De acordo com a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida podem ter limitações: DEAMBULAM: Gestantes, obesos, crianças, idosos, usuários de prótese e órtese, pessoas

carregando pacotes, etc. USUÁRIOS DE CADEIRA DE RODAS: Paraplégicos, tetraplégicos, hemiplégicos, amputados,

idosos, etc. SENSORIAIS: Limitação da capacidade visual, auditiva e fala. COGNIÇÃO: Percepção, memória, raciocínio, linguagem, etc A disfunção pode se apresentar sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, As doenças terminadas em plegia significam que a pessoa perdeu o movimento do membro; em paresia que dizer que ela perdeu a sensibilidade no membro atingido; e em hemiplegia é quando um lado do corpo fica debilitado, podendo ser o direito ou esquerdo. O último Censo do IBGE aponta que 14,5% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência. No Município de São Paulo, com uma população de cerca de 10 milhões de habitantes, foram encontrados 10,32 % de pessoas com deficiência, sendo 1,26% com deficiência mental, 2,37% com deficiência auditiva, 3,27% com deficiência motora, 0,72% com deficiência física e 6,59% com deficiência visual.

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Ergonomia de Concepção aplicada a Acessibilidade Folha 3/53

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A seguir veremos o quadro elaborado pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida em 2004 a partir do Censo de 2000:

População com deficiência por Subprefeitura (COGest - set/2004)

Subprefeitura Pop. pesquisada

% Def. Física

% Def. Motora

% Def. Mental

% Def. Auditiva

% Def. Visual

Aricanduva 314.946 0,73 3,34 1,36 2,32 6,54 Butantã 589.257 0,74 3,41 1,33 2,57 7,36 Cidade Ademar 367.664 0,84 3,19 1,37 2,85 6,07 Campo Limpo 526.171 0,76 3,24 1,21 2,42 7,29 Cidade Tiradentes 190.675 0,59 3,17 1,06 2,35 7,60 Casa Verde 313.324 0,65 3,12 1,27 2,36 7,30 Capela do Socorro 689.474 0,69 2,76 1,21 2,48 6,70 Ermelino Matarazzo 198.037 0,67 2,87 1,27 2,84 6,18 Freguesia do Ó / Brasilândia 392.247 0,67 2,92 1,31 2,22 5,48

Guaianases 205.629 0,68 3,83 1,50 2,12 8,34 Ipiranga 275.051 0,64 3,56 1,23 2,03 6,86 Itaim Paulista 131.442 0,49 3,55 1,16 2,37 6,24 Itaquera 696.159 0,69 2,97 1,15 2,25 7,19 Jabaquara 201.511 0,75 3,53 1,28 2,49 7,16 Lapa 385.047 0,81 3,89 1,49 2,71 6,52 M'Boi Mirim 229.565 0,78 3,28 1,04 2,70 5,64 Mooca 348.696 0,75 3,98 1,41 2,24 7,77 Parelheiros 23.227 1,26 3,81 1,30 2,26 5,03 Penha 453.196 0,72 3,78 1,29 2,28 6,78 Perus 101.425 0,48 3,71 1,27 2,24 6,58 Pinheiros 444.219 0,78 3,16 1,21 2,74 6,33 Pirituba 295.435 0,75 3,16 1,29 2,32 6,21 Santo Amaro 297.350 0,77 3,72 1,34 2,47 6,62 São Mateus 314.441 0,65 2,88 1,23 2,06 5,33 São Miguel 641.893 0,74 2,80 1,19 2,74 6,05 Santana 310.130 0,82 3,71 1,34 2,04 7,72 Sé 550.701 0,65 3,35 1,17 2,62 5,60 Tremembé / Jaçanã 287.744 0,59 2,57 1,15 2,43 4,82 Vila Prudente / Sapopemba 200.320 0,81 3,29 1,31 1,93 6,76

Vila Guilherme / Vila Maria 217.625 0,58 3,49 1,21 2,61 8,10

Vila Mariana 242.939 0,74 3,46 1,21 2,43 5,29 Total 10.435.540 0,71 3,64 1,26 2,37 6,59

Fonte: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida URL:HTTP://PORTAL.PREFEITURA.SP.GOV.BR/SECRETARIAS/DEFICIENCIA_MOBILIDADE_REDUZIDA/ACESSIBILIDADE/0004

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Ergonomia de Concepção aplicada a Acessibilidade Folha 4/53

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TITULO - Ergonomia de Concepção aplicada à Acessibilidade em Locais de Reunião

1. Definições

Para a apresentação deste trabalho O CONCEITO DE ERGONOMIA será definido como o conjunto de ações e conhecimento aplicados a condição laboral, equipamento ou processo de uso rotineiro visando a integração (adaptação) da atividade que esta sendo praticada pelo homem que a exerce. (exemplo: vale tanto para a operação de uma máquina durante a jornada de trabalho ou postura ao assistir uma televisão em casa) As praticas de prevenção apontam que todas ações executadas precocemente, antes de uma ocorrência, normalmente tornam a ação mais eficaz e com um custo baixo. Isto vale também para a. contribuição ergonômica quando feita durante a fase inicial de projeto do produto, do sistema ou do ambiente. Partindo dos conceitos acima a Ergonomia Conceptiva (ou de Concepção), pode ser definida como a pratica onde utilizamos preliminarmente este conjunto ações e conhecimentos, para minimizar ou eliminar problemas futuros causados na relação do homem / atividade desenvolvida, para à concepção de instrumentos, máquinas e dispositivos que possam ser utilizados com o máximo de conforto, segurança e eficiência, Por exemplo:

1) Podemos usar a Ergonomia Conceptiva para planejar a compra de um material para evitar que só depois a inadequação e conseqüente busca tardia dos procedimentos ideais para o ajuste Ergonômico, ou seja, fazer errado para depois ter-se que corrigir o feito e aumentar os custos para tornar o ambiente integrado ou adequado ao trabalho ou processo. De acordo com dados do Sinduscon estes valores são: 1% do valor total do investimento, no Projeto ou 25% do valor total do investimento, no Retrofit, ou seja, na adequação de obra já

existente (em média). 2) Na Engenharia de Segurança do trabalho especificamente na NR-9 existe a

obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições, que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. De acordo com o conceito admitido neste trabalho a Ergonomia Conceptiva pode ser uma ferramenta muito útil se incorporada ao PPRA evitando ações trabalhistas, principalmente as que envolvem o Nexo Presumido. Na NR 17, anexo II, o titulo 8. PROGRAMAS DE SAÚDE OCUPACIONAL E DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS , tem como item 8.1: []“O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, além de atender à Norma Regulamentadora n.º 7 (NR 7), deve necessariamente reconhecer e registrar os riscos identificados na análise ergonômica”.

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2. Projeto Ergonômico - Processo 2.1. Planejamento O processo de planejamento e desenvolvimento de produtos, equipamentos ou postos de trabalho está inserido no processo de trabalho da empresa para alcançar os seus objetivos. Este processo de trabalho é um sistema que sofre influências internas e externas.

Etapa Atividade I. Procura de idéias para o projeto: 1. Gerar idéias.

2. Avaliar idéias. 3. Elaborar proposta e ordem de Desenvolvimento.

II. Acompanhar o 1. Controlar o alcance dos objetivos e o

Desenvolvimento do atendimento aos requisitos. Projeto 2. Fomentar ajustes III. Acompanhar 1. Analisar pontos fracos do projeto o projeto executado (Engenharia robusta)

Veja : Sell, 1988 ou Veja COPESCO, figura 2.1

Figura 1 - Etapas do planejamento do projeto 2.2. Desenvolvimento: A equipe responsável pelo desenvolvimento do produto ou do processo tem a sua tarefa baseada na ordem de desenvolvimento elaborada na fase anterior, a de planejamento. A ordem deve ser bem entendida e para auxiliar nesta fase, a equipe de planejamento poderá ser chamada. A fase de desenvolvimento de produtos ou de processos é subdividida em estratificação da tarefa, concepção, projeto preliminar e projeto detalhado. A figura 2, a seguir, resume as etapas e os passos correspondentes da fase de desenvolvimento de produto ou processo ou equipamento ou posto de trabalho.

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Etapa Atividade I. Clarificação da 1. Coletar informações tarefa 2. Elaborar lista de requisitos II. Concepção 1. Abstrair, formular problema, elaborar estrutura de funções 2. Procurar princípios de solução e escolher distribuição de funções entre homem e produto adequados 3. Combinar princípios de solução e testar compatibilidade desta seleção 4. Aumentar lista de requisitos, precisar a sua formulação, elaborar requisitos dos elementos dos produtos 5. Concretizar alternativas de concepção, dar indicações mas precisas sobre os elementos 6. Avaliar as alternativas de concepção, selecionar as mais adequadas III. Projeto Preliminar 1. Fixar manifestações do produto, fazer configuração básica 2. Avaliar alternativas de proj. preliminar 3. Procurar e eliminar pontos fracos 4. Testar a compatibilidade das partes e dos elementos de configuração, selecionar a melhor alternativa IV. Projeto Detalhado 1. Fixar definitivamente as manifestações do produto e dos elementos, fazer configuração detalhada 2. Elaborar documentos / Iniciar construção do protótipo 3. Elaborar especificações para peças a serem compradas 4. Elaborar recomendações para fabricação, montagem, transporte, instalação, manutenção e descarte 5. Avaliar protótipo 6. Procurar pontos fracos no protótipo e eliminá-los ou aceitá-los Veja COPESCO, figura 2.3 Figura 2 - Etapas do planejamento do projeto

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2.3) Concepção A Concepção é uma etapa do desenvolvimento. A concepção é realizada, através da abstração da tarefa, geração criativa de princípios de solução e combinação destes princípios; as soluções assim geradas são submetidas a uma avaliação com critérios multidisciplinares, derivados da lista de requisitos. A concepção, inicia com a abstração e a formulação do problema. Para isto, analisa-se a lista de requisitos, a formulação da(s) função(ões) requerida(s) e as condições mais significativas, para que a essência da tarefa de projeto seja claramente conhecida. Com isto, deseja-se formular o problema da maneira mais abstrata possível, na linguagem de funções (verbo + substantivo) sem a determinação de quaisquer soluções. Este procedimento é realizado para se definir a função global e as verdadeiras restrições que a solução do problema (o produto) terá que satisfazer. A função global pode ser desmembrada em diversas funções parciais mais simples. A associação destas funções origina a estrutura de funções. Nesta estrutura de funções devem existir sub-funções que levem em consideração as pessoas que vão usar o produto, por exemplo: alcançar, mover-se, levantar-se, visualizar. O passo seguinte é o de procura de soluções para as funções parciais, que devem ser divididas entre o usuário e o produto. Do ponto de vista da Ergonomia, esta divisão de tarefas é o ponto vital de qualquer projeto. É neste passo que se consegue observar melhor o quanto a equipe está envolvida com a real adequação do projeto às pessoas, pois muitos efeitos do produto / processo sobre as pessoas e sobre o ambiente são decorrentes do seu princípio de funcionamento e este é definido aqui. Foi definido anteriormente que a Ergonomia deve estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições ambientais às necessidades humanas, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Como orientação as melhores ações para reduzir os problemas ergonômicos, são: - Reduzir a força necessária para a realização do trabalho; - Não exigir da musculatura de forma prolongada e repetitiva; - Promover bom ajuste do mobiliário e / ou maquinário; - Equilibrar a intensidade de força com a duração; - Eliminar a Fadiga: causada mais pela força aplicada do que pela duração do trabalho. - Ajuste da iluminação para evitar reflexos nas superfícies de trabalho, paredes e pisos. - Controle de Ruído - Limpeza; - Acessibilidade; - Humanização do ambiente. Portanto o Projeto Ergonômico deve perseguir os seguintes objetivos:

Adequar o posto de trabalho ou equipamento aos limites e capacidades do indivíduo (física, psicológica e cognitivamente).

Otimizar condições para conquistar eficácia, eficiência, produtividade e qualidade.

Proporcionar condições para desenvolvimento da criatividade e participatividade dos funcionários / colaboradores.

Evitar o erro humano, prevenir acidentes e doenças ocupacionais;

Proporcionar conforto, segurança, qualidade de vida, bem-estar e satisfação no trabalho.

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3. Requisitos Legais 3.1. Requisitos: Basicamente vamos enumerar 6 fontes de requisitos legais para acessibilidade em locais de

reunião: o Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; o Normas Técnicas Oficiais; o Legislação Municipal; o Legislação Estadual; o Legislação Federal; o Legislação Internacional.

Atenção: As Normas e Legislações estão compiladas e tratadas no APENDICE I - Requisitos Legais para projeto aplicado a Locais de Reunião 4. Aplicação da Acessibilidade na Cidade de São Paulo De acordo com a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e o CPMD - Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência ( antigo CPA), todos os espaços caracterizados pela concentração de pessoas devem estar adaptados ao uso por cidadãos com deficiência ou mobilidade reduzida. O nível da adaptação depende da capacidade de lotação e do tipo de uso desses locais. A seguir as exigências feitas a cada estabelecimento definidas nas Leis e Normas conforme o APENDICE I deste Trabalho, ou seja, observe com atenção, pois as exigências são asseguradas por lei.

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4.1. Nos locais Classificados conforme tabela acima retirada do Decreto Municipal de São Paulo 45.122/04 e nos próximos itens de 4.2 até 4.5 os itens de acessibilidade obrigatórios são:

Fonte: Apostila - ACESSIBILIDADE Mobilidade Acessível na Cidade de São Paulo, pg 66

4.2 Nível da Adaptação para Locais acima de 100 pessoas :

Fonte: Apostila - ACESSIBILIDADE Mobilidade Acessível na Cidade de São Paulo, pg 67

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4.3 Nível da Adaptação para Locais acima de 600 pessoas :

Fonte: Apostila - ACESSIBILIDADE Mobilidade Acessível na Cidade de São Paulo, pg 68

4.4 Nível da Adaptação para Ocupação Residencial:

Fonte: Apostila - ACESSIBILIDADE Mobilidade Acessível na Cidade de São Paulo, pg 69

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5. Desenho Universal 5.1 Conceito O conceito de Desenho Universal (do inglês universal design) foi desenvolvido em Washington (E.U.A.) em 1963. Ele considera não só o projeto, mas principalmente a diversidade humana, de forma a respeitar as diferenças existentes entre as pessoas a garantir a acessibilidade a todos os componentes do ambiente. Desta forma, os espaços e produtos poderão ser utilizados pelo mais amplo espectro de usuários, incluindo crianças, idosos, pessoas muito altas ou baixas, pessoas destras e canhotas, pessoas com deficiência física ou mental, ou mobilidade reduzida, como gestantes e obesos, entre outros.

Fonte: Artigo do “The Center forUniversal Design”

Baseia-se no respeito à diversidade humana e na inclusão de todas as pessoas nas mais diversas atividades, independente de suas características físicas, idades ou habilidades. A meta é atingir um desenho de qualidade no qual, além de requisitos estéticos, é fundamental o fácil entendimento sobre o uso (legibilidade), a segurança e o conforto para todos. Embora muitas vezes um projeto não consegue ser a solução ideal a todas as pessoas, com a mesma equivalência, mas há muitas decisões a serem tomadas em fase de projeto que podem acomodar os espaços e produtos utilizáveis de forma segura e autônoma por todos. A ergonomia, especialmente em fase de concepção, deve ajudar a transformar positivamente as condições ambientais, que refletem na qualidade de vida de todas as pessoas. Portanto, os conhecimentos específicos do desenho universal são fundamentais, partindo do princípio que este “novo” conceito é, antes de tudo, uma forma de pensar. 5.2 Considerações de projeto e conceitos Primeiramente, é necessário desmitificar o “homem padrão” como referência de projeto para considerar as necessidades distintas em função da mobilidade, habilidade e funções sensoriais de cada um, além de seu nível de compreensão, aprendizado e orientação.

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Conforme dados da ONU, entre 10% e 15% de pessoas possuem algum tipo de deficiência, que varia conforme seu grau de desenvolvimento. O Censo 2000 revelou que 14,5% da população brasileira era portadora de, pelo menos, uma das deficiências investigadas pela pesquisa. A maior proporção se encontrava no Nordeste (16,8%) e a menor, no Sudeste (13,1%). Estima-se que em 2025 o Brasil será o sexto país do mundo a ter a população com mais idosos, em números absolutos, com aproximadamente 32 milhões. Deve-se considerar também que no nosso país grande parte da população que adquire imóvel próprio para moradia, o faz através de financiamentos longos, que os mantém na mesma edificação por muitos anos. Para a ergonomia, as deficiências são classificadas conforme o ambiente e os equipamentos relacionados às necessidades especiais dos usuários. Sob este enfoque, uma pessoa pode ter uma deficiência e não ser classificado como deficiente. Por exemplo: um indivíduo que possua uma falange, e não encontra dificuldade para realizar atividades no seu trabalho. A restrição indica o grau de dificuldade que cada indivíduo possui para realizar alguma atividade, conforme a Organização Mundial da Saúde (International Classification of Functioning, Disability and Health), de 2001. Qualquer indivíduo pode ter restrições no desempenho de uma atividade em função de deficiência, idade avançada, condições sócio-culturais ou desenho do ambiente. Elas são divididas em: Restrição sensorial: refere-se às dificuldades na percepção das informações do meio ambiente

devido a limitações nos cetins sensoriais (auditivo, visual, paladar/olfato, háptico e orientação); Restrições cognitivas: refere-se às dificuldades no tratamento das informações recebidas

(atividades mentais) ou na sua comunicação através de produção lingüística devido a limitações no sistema cognitivo;

Restrições físico-motoras: refere-se ao impedimento, ou às dificuldades encontradas em relação ao desenvolvimento de atividades que dependam de força física, coordenação motora, precisão ou mobilidade;

Restrição físico-motora

Fonte: Artigo do “The Center forUniversal Design”

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Restrições múltiplas: decorrem da associação de mais de um tipo de restrição de natureza diversa.

Outros conceitos importantes são de autonomia, independência e capacidade funcional: Autonomia á a capacidade de decisão, de comando, de realizar a própria vontade; Independência é a capacidade de realizar algo com os seus próprios meios. A autonomia é mais útil que a independência como um objetivo global, pois pode ser completa, mesmo que o indivíduo seja dependente em algum nível.

Fonte: Artigo do “The Center forUniversal Design”

Capacidade funcional é resultante entre saúde física, saúde mental, independência na vida

diária, integração social, suporte familiar e independência econômica. O bem estar é o resultado do equilíbrio entre as várias dimensões da capacidade funcional, sem necessariamente significar ausência de problemas em todas as dimensões. 5.3 Princípios do Desenho Universal 5.3.1. Uso Eqüitativo - O desenho é utilizável por pessoas com habilidades diversas.

Acesso de supermercado fonte: NC State University

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Transporte Público

Fonte: Artigo do “The Center forUniversal Design”

a) Prover os mesmos significados de uso para todos os usuários: idêntico quando possível, equivalente quando não possível. Exemplo: Portas com sensores se abrem sem exigir força física ou alcance das mãos de usuários de alturas variadas (as mãos podem estar ocupadas).

b) Impedir segregação ou estigmatização dos usuários. Exemplo: Rampa adjacente a uma

escada impede a segregação de pessoas com restrições de mobilidade.

c) Prover privacidade, segurança e proteção de forma igual a todos os usuários. Exemplo: Barras de apoio no sanitário permitem que a pessoa faça a transferência da cadeira de rodas para o vaso sanitário de forma segura.

d) Tornar o desenho atraente para todos os usuários. Exemplo: Cores que estimulam os

sentidos fazem com que o ambiente se torne mais agradável. 5.3.2. Uso flexível - O desenho acomoda uma ampla faixa de preferências e habilidades.

fonte: NC State University

a) Prover escolhas na forma de utilização. Exemplo: Computador com teclado e mouse

possibilita escolha na entrada dos dados. b) Acomodar acesso e utilização para destros e canhotos. Exemplo: Guarda-corpos e guias

em ambos os lados de um caminho provêem proteção e estabilidade em ambas as direções para canhotos e destros.

c) Facilitar a precisão e acuidade do usuário. Exemplo: A marcação arquitetônica da entrada de um prédio facilita ao visitante seu reconhecimento já do estacionamento.

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Ergonomia de Concepção aplicada a Acessibilidade Folha 15/53

Elaborado por: Analisado por: Professor : Grupo A – EST10 Turma A Grupo A – EST 10 – Tuma A Ana Lúcia de Faria Burjato

QUANDO IMPRESSO CONSIDERAR COLA - CÓPIA NÃO AUTORIZADA

d) Prover adaptabilidade para a velocidade (compasso, ritmo) do usuário. Exemplo: Escadas rolantes devem dispor de um patamar no início e término da escada, para que haja um tempo de adaptação à mudança de velocidade no deslocamento do usuário.

Fonte: Artigo do “The Center forUniversal Design”

5.3.3. Uso simples e intuitivo - O desenho é fácil de ser compreensão e independe da experiência, conhecimento, habilidades de linguagem, ou nível de concentração do usuário.

fonte: NC State University

Fonte: Artigo do “The Center forUniversal Design”

a) Eliminar a complexidade desnecessária.Exemplo: Utilizar simbologia internacional e de fácil

identificação para garantir informação, como a localização de sanitários.

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Trabalho – Seminário 16/11/2008

Ergonomia de Concepção aplicada a Acessibilidade Folha 16/53

Elaborado por: Analisado por: Professor : Grupo A – EST10 Turma A Grupo A – EST 10 – Tuma A Ana Lúcia de Faria Burjato

QUANDO IMPRESSO CONSIDERAR COLA - CÓPIA NÃO AUTORIZADA

b) Ser coerente com as expectativas e intenções do usuário. Exemplo: Localizar os mapas e placas informativas próximas às circulações verticais, para o usuário Ter acesso à informação ao chegar no pavimento.

c) Acomodar uma faixa larga de habilidades de linguagem e capacidades em ler e escrever. Exemplo: Informações adaptadas aos deficientes visuais, como mapas táteis, orientam a todos.

d) Organizar as informações de forma compatível com sua importância. Exemplo: Hierarquizar as informações, através da utilização de placas maiores e menores, priorizando a informação essencial.

e) Providenciar respostas efetivas e sem demora durante e após o término de uma tarefa. Exemplo: O elevador deve emitir sinal sonoro e luminoso ao abrir e fechar, permitindo seu uso com segurança as pessoas com restrições sensoriais.

5.3.4. Informação de fácil percepção - O desenho comunica a informação necessária para o usuário, independente de suas habilidades ou das condições do ambiente.

fonte: NC State University

a) Usar diferentes maneiras (pictórico, verbal, táctil) para apresentação redundante de uma informação essencial. Exemplo: Mapas em alto relevo permitem que as pessoas com restrições visuais identifiquem o ambiente em que se encontram.

b) Maximizar a legibilidade da informação essencial. Exemplo: Toda informação deve chamar a atenção do usuário, através do contraste entre fundo e figura e com o entorno.

c) Diferenciar elementos de forma a poderem ser descritos (isto é, tornar mais fácil dar informações ou direções). Exemplo: Grandes edifícios devem criar referenciais, como a presença de água, que além de estimular os sentidos facilita a orientação das pessoas com restrições sensoriais e cognitivas.

d) Prever compatibilidade com uma variedade de técnicas ou procedimentos usados por pessoas com limitações sensoriais. Exemplo: Através da utilização do piso guia, a pessoa com restrição visual direciona-se ao longo de um percurso.

5.3.5. Tolerância ao Erro - O desenho minimiza riscos e conseqüências adversas de ações acidentais ou não intencionais.

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Ergonomia de Concepção aplicada a Acessibilidade Folha 17/53

Elaborado por: Analisado por: Professor : Grupo A – EST10 Turma A Grupo A – EST 10 – Tuma A Ana Lúcia de Faria Burjato

QUANDO IMPRESSO CONSIDERAR COLA - CÓPIA NÃO AUTORIZADA

fonte: NC State University

a) Organizar os elementos para minimizar riscos e erros: os elementos mais usados mais acessíveis; elementos de riscos ou perigosos eliminados, isolados ou protegidos. Exemplo: Elevadores com acesso ao público devem estar em locais de destaque; elevadores de serviço devem estar mais reservados.

b) Providenciar avisos de riscos e de erro. Exemplo: Garantir que o tráfego de ciclistas seja seguro, dispondo de sinaleiras específicas em ciclovias que cruzam vias de trânsito intenso de veículos.

c) Providenciar características de segurança na falha humana. Exemplo: Elevadores com sensores impedem seu fechamento durante a passagem de uma pessoa.

d) Desencorajar ações inconscientes em tarefas que exijam vigilância. Exemplo: Sinaleiras sonoras e luminosas nos passeios providenciam avisos aos pedestres sobre a constante entrada e saída de veículos das garagens.

5.3.6. Baixo Esforço Físico - O desenho pode ser usado eficientemente, confortavelmente e com o mínimo de fadiga.

fonte: NC State University

a) Permitir ao usuário manter uma posição corporal neutra. Exemplo: Disponibilizar balcões em duas alturas permitindo a aproximação de pessoas em cadeiras de rodas e crianças.

b) Usar forças moderadas na operação. Exemplo: Torneiras acionadas por pressão não requerem grande esforço físico.

c) Minimizar ações repetitivas. Exemplo: A maçaneta de porta do tipo alavanca evita o movimento repetitivo de girar a mão.

d) Minimizar a sustentação de um esforço físico. Exemplo: Rampas rolantes permitem o deslocamento do usuário sem esforço.

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Ergonomia de Concepção aplicada a Acessibilidade Folha 18/53

Elaborado por: Analisado por: Professor : Grupo A – EST10 Turma A Grupo A – EST 10 – Tuma A Ana Lúcia de Faria Burjato

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5.3.7. Dimensão e espaço para aproximação e uso – Prover dimensão e espaço apropriados para o acesso, o alcance, a manipulação e o uso independente do tamanho do corpo, da postura ou mobilidade do usuário.

fonte: NC State University

a) Colocar os elementos importantes no campo visual de qualquer usuário, sentado ou em pé. Exemplo: Uma abertura de vidro lateral na porta assegura a visibilidade para pessoas de qualquer estatura.

b) Fazer com que o alcance de todos os componentes seja confortável para qualquer usuário, sentado ou em pé. Exemplo: Barras de apoio dispostas horizontal e diagonalmente facilitam o uso do sanitário por pessoas de habilidades variadas.

c) Acomodar variações da dimensão da mão ou da empunhadura. Exemplo: Portas com maçanetas em alça acomodam empunhaduras variadas.

d) Prover espaço adequado para o uso de dispositivos assistivos ou assistência pessoal. Exemplo: Dispositivos de segurança utilizados em metrôs, livrarias, etc, devem comportar a passagem de uma cadeira de rodas.

Os princípios do desenho universal não são prescritivos, mas sim baseados em características de desempenho dos ambientes e produtos, permitindo liberdade total de criação. Cada princípio suporta os demais e todos têm a mesma importância, portanto devem ser aplicados de maneira integrada.

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Ergonomia de Concepção aplicada a Acessibilidade Folha 19/53

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6. Noções de Antropometria

Para a determinação das dimensões referenciais, foram consideradas as medidas entre 5% a 95% da população brasileira, ou seja, os extremos correspondentes a mulheres de baixa estatura e homens de estatura elevada. Siglas adotadas: M.R. – Módulo de referência; P.C.R. – Pessoa em cadeira de rodas; P.M.R. – Pessoa com mobilidade reduzida; P.O. – Pessoa obesa; L.H. – Linha do horizonte. NOTA As dimensões indicadas nas figuras são expressas em metros, exceto quando houver outra indicação. 6.1 Pessoas em Pé A figura abaixo apresenta dimensões referenciais para deslocamento de pessoas em pé.

Dimensões referenciais para deslocamento de pessoa em pé

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Ergonomia de Concepção aplicada a Acessibilidade Folha 20/53

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6.2 Pessoas em Cadeira de Rodas (P.C.R.) A figura abaixo apresenta dimensões referenciais para cadeiras de rodas manuais ou motorizadas. NOTA: Cadeiras de rodas com acionamento manual pesam entre 12 kg a 20 kg e as motorizadas até 60 kg.

Cadeira de rodas 6.3. Módulo de Referência (M.R.) Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas, conforme figura abaixo.

Dimensões do módulo de referência (M.R.) 6.4. Área de Circulação Largura para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeira de rodas a) Uma pessoa em cadeira > 90 cm.; b) Um pedestre e uma pessoa > 120 a 150 cm.; c) Duas pessoas em cadeira de rodas > 150 a 180 cm.;

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Ergonomia de Concepção aplicada a Acessibilidade Folha 21/53

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6.5. Largura para Transposição de Obstáculos Isolados A figura abaixo mostra dimensões referenciais para a transposição de obstáculos isolados por pessoas em cadeiras de rodas. A largura mínima necessária para a transposição de obstáculos isolados com extensão de no máximo 0,40 m deve ser de 0,80 m, conforme figura abaixo. A largura mínima para a transposição de obstáculos isolados com extensão acima de 0,40 m deve ser de 0,90 m.

Vista superior Vista frontal Transposição de obstáculos isolados 6.6. Área para Manobra de Cadeiras de Rodas sem Deslocamento As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, conforme as figuras abaixo são: a) para rotação de 90° = 1,20 m x 1,20 m; b) para rotação de 180° = 1,50 m x 1,20 m; c) para rotação de 360° = diâmetro de 1,50 m.

Área para manobra sem deslocamento

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Ergonomia de Concepção aplicada a Acessibilidade Folha 22/53

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6.7. Área para Manobra de Cadeiras de Rodas com Deslocamento As figuras abaixo exemplificam condições para manobra de cadeiras de rodas com deslocamento.

Área para manobra de cadeiras de rodas com deslocamento 6.8. Área de Transferência A área de transferência deve ter no mínimo as dimensões do M.R.: Devem ser garantidas as condições de deslocamento e manobra para o posicionamento do M.R. junto ao local de transferência. A altura do assento do local para o qual for feita a transferência deve ser semelhante à do assento da cadeira de rodas. Nos locais de transferência, devem ser instaladas barras de apoio. Para a realização da transferência, deve ser garantido um ângulo de alcance que permita a execução adequada das forças de tração e compressão.

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Ergonomia de Concepção aplicada a Acessibilidade Folha 23/53

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6.10. Área de Aproximação Deve ser garantido o posicionamento frontal ou lateral da área definida pelo M.R. em relação ao objeto, avançando sob este entre 0,25 m e 0,55 m, em função da atividade a ser desenvolvida. 6.11. Alcance Manual Dimensões referenciais para alcance manual Alcance manual frontal – Pessoa sentada

A3 = Altura do centro da mão com antebraço formando 90º com o tronco I 3 = Altura do centro da mão com o braço estendido, formando 30o com o piso = alcance máximo confortável B3 = Altura do centro da mão estendida ao longo do eixo longitudinal do corpo J3 = Altura do centro da mão com o braço estendido formando 60o com o piso = alcance máximo eventual C3 = Altura mínima livre entre a coxa e a parte inferior de objetos e equipamentos L3 = Comprimento do braço na horizontal, do ombro ao centro da mão D3 = Altura mínima livre para encaixe dos pés M3 = Comprimento do antebraço (do centro do cotovelo ao centro da mão) E3 = Altura do piso até a parte superior da coxa N3 = Profundidade da superfície de trabalho necessária para aproximação total F3 = Altura mínima livre para encaixe da cadeira de rodas sob o objeto O3 = Profundidade da nádega à parte superior do joelho G3 = Altura das superfícies de trabalho ou mesas P3 = Profundidade mínima necessária para encaixe dos pés H3 = Altura do centro da mão com braço estendido paralelo ao piso

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6.11. Aplicação das Dimensões Referenciais para Alcance Lateral de Pessoa em Cadeira de Rodas A figura abaixo apresenta as aplicações das relações entre altura e profundidade para alcance manual lateral para pessoas em cadeiras de rodas.

Alcance manual lateral - Relação entre altura e profundidade - Pessoa em cadeira de rodas 6.12. Superfície de Trabalho As superfícies de trabalho necessitam de altura livre de no mínimo 0,73 m entre o piso e a sua parte inferior, e altura de 0,75 m a 0,85 m entre o piso e a sua superfície superior. A figura abaixo apresenta no plano horizontal as áreas de alcance em superfícies de trabalho, conforme abaixo: a) A1 x A2 = 1,50 m x 0,50 m = alcance máximo para atividades eventuais; b) B1 x B2 = 1,00 m x 0,40 m = alcance para atividades sem necessidade de precisão; c) C1 x C2 = 0,35 m x 0,25 m = alcance para atividades por tempo prolongado.

Superfície de trabalho

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Ergonomia de Concepção aplicada a Acessibilidade Folha 25/53

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6.13. Ângulos para Execução de Forças de Tração e Compressão As figuras abaixo mostram ângulos e dimensões para execução adequada de forças de tração/compressão.

Ângulos para execução de forças de tração e compressão – Plano horizontal

Ângulos para execução de forças de tração e compressão – Plano lateral

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6.14. Empunhadura Objetos tais como corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem ter seção circular com diâmetro entre 3,0 cm e 4,5 cm e devem estar afastados no mínimo 4,0 cm da parede ou outro obstáculo. Quando o objeto for embutido em nichos deve-se prever também uma distância livre mínima de 15 cm, conforme figura abaixo. São admitidos outros formatos de seção, desde que sua parte superior atenda às condições desta subseção. Dimensões em centímetros

Empunhadura 6.15. Controles (dispositivos de comando ou acionamento) Os controles, botões, teclas e similares devem ser acionados através de pressão ou de alavanca. Recomenda-se que pelo menos uma de suas dimensões seja igual ou superior a 2,5 cm, conforme figura abaixo. Dimensões em centímetros Vista lateral

Controles

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6.16. Altura para Comandos e Controles A figura abaixo mostra as alturas recomendadas para o posicionamento de diferentes tipos de comandos e controles.

Comandos e controles 6.17. Parâmetros Visuais Ângulos de alcance visual As figuras abaixo apresentam os ângulos visuais nos planos verticais (pessoa em pé e sentada) e horizontais.

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Ergonomia de Concepção aplicada a Acessibilidade Folha 28/53

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LH = Linha do horizonte visual – relacionada com a altura dos olhos. CV = Cone visual correspondente à área de visão apenas com o movimento inconsciente dos olhos. Ângulo visual - Plano vertical NOTA Na posição sentada o cone visual apresenta uma inclinação de 8º para baixo

Ângulo visual - Plano horizontal

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Ergonomia de Concepção aplicada a Acessibilidade Folha 29/53

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6.18. Aplicação dos Ângulos de Alcance Visual As figuras abaixo exemplificam em diferentes distâncias horizontais a aplicação dos ângulos de alcance visual para pessoas em pé, sentadas e em cadeiras de rodas.

Cones visuais da pessoa em pé — Exemplo NOTA Foi considerada a seguinte variação de L.H.: para pessoa em pé, entre 1,40 m e 1,50 m; para pessoa sentada, entre 1,05 m e 1,15 m; para pessoa em cadeira de rodas, entre 1,10 m e 1,20 m.

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Ergonomia de Concepção aplicada a Acessibilidade Folha 30/53

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Cones visuais da pessoa sentada — Exemplo

Cones visuais da pessoa em cadeira de rodas - Exemplo 6.19. Alcance Auditivo Os alarmes sonoros devem emitir sons com intensidade de no mínimo 15 dB acima do ruído de fundo

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7. Locais de Reunião – Item 8.2 da NBR 9050/04

O objetivo deste capítulo 7 é fazer um estudo de caso, com a aplicação da NBR 9050/04 em locais de reunião, por estes possuírem diversas características específicas que englobam a aplicação de vários itens que influem diretamente na concepção dos espaços. Os cinemas, teatros, auditórios e similares devem possuir, na área destinada ao público, espaços reservados para P.C.R., assentos para P.M.R. e assentos para P.O., atendendo às seguintes condições: estar localizados em uma rota acessível vinculada a uma rota de fuga; estar distribuídos pelo recinto, recomendando-se que seja nos diferentes setores e com as

mesmas condições de serviços; estar localizados junto de assento para acompanhante, sendo no mínimo um assento e

recomendável dois assentos de acompanhante; garantir conforto, segurança, boa visibilidade e acústica; estar instalados em local de piso plano horizontal; ser identificados por sinalização no local e na bilheteria; estar preferencialmente instalados ao lado de cadeiras removíveis e articuladas para permitir

ampliação da área de uso por acompanhantes ou outros usuários (P.C.R. ou P.M.R.) No processo de desenvolvimento de um projeto de local de reunião, como cinemas e teatros, por exemplo, devemos observar alguns aspectos que norteiam sua elaboração, dentre eles:

ACESSOS E CIRCULAÇÃO; SANITÁRIOS; MOBILIÁRIO; COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO (Não será abordada neste trabalho);

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7.1 - ACESSOS E CIRCULAÇÃO: Devem ser projetados levando em conta as características do público alvo, além de contemplar o acesso de P.C.R, P.M.R e P.O. Os pisos devem ter superfície regular, e possuir pisos podátil de alerta (utilizado para sinalizar situações que envolvem risco de segurança) e piso tátil direcional (utilizado quando da ausência ou descontinuidade de linha-guia identificável, como guia de caminhamento em ambientes internos ou externos, ou quando houver caminhos preferenciais de circulação), além de se evitar os desníveis (eventuais desníveis no piso de até 5 mm não demandam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 15 mm devem ser tratados em forma de rampa, com inclinação máxima de 1:2 ).

Perspectiva da rampa de acesso

Planta da rampa de acesso

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Os corredores devem obedecer as larguras conforme a tabela abaixo:

As escadas de acesso devem possuir corrimãos contínuos de ambos os lados, com sinalização em braile no final do corrimão, além de sinalização de piso podátil sempre que começar ou terminar um desnível, ale de que nas escadas de segurança dever ser projetado um espaço específico para cadeiras de rodas, conforme as figuras abaixo:

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Sempre na concepção do projeto, deve ser prevista a sinalização informativa, indicativa e direcional da localização das entradas acessíveis. Nas áreas de resgate deve ser previsto o espaço para um M.R. a cada 500 pessoas ou fração. As bilheterias devem ser adaptadas, de forma a um cadeirante poder acessá-la de forma autônoma.

No caso de não ser possível o acesso em nível, ou a construção de rampas, um meio de prover o acesso do portador de deficiência ao local, é a utilização de plataforma de transporte fixado ao corrimão das escadas, ou plataformas do tipo elevador.

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Nos ambientes internos a edificação, o deficiente deve ter acesso a todos os locais que tenham público, e que, no caso de edificações com mais de um pavimento e que se utilizem de elevadores, estes devem ser adaptados, como segue:

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7.2 - SANITÁRIOS: Os sanitários e vestiários acessíveis devem localizar-se em rotas acessíveis, próximos à circulação principal, preferencialmente próximo ou integrados às demais instalações sanitárias, e ser devidamente sinalizados. Os sanitários e vestiários de uso comum ou uso público devem ter no mínimo 5% do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada. Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo. Recomenda-se a instalação de uma bacia infantil para uso de crianças e de pessoas com baixa estatura.

Planta de sanitário adaptado

Foto de sanitário adaptado

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Vista de sanitário adaptado

Vista lateral de sanitário adaptado

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7.3 - MOBILIÁRIO Quantidade dos espaços para P.C.R. e assentos para P.M.R. e P.O. A quantidade dos espaços deve estar de acordo com a tabela abaixo: Capacidade total de assentos

Espaços para P.C.R Assento para P.M.R

Assento P.O. Alteração

Até 25 1 1 1 De 26 a 50 2 1 1 De 51 a 100 3 1 1 De 101 a 200 4 1 1 De 201 a 500 2% do total 1% 1% De 501 a 1 000 10 espaços, mais 1% do que

exceder 500. 1% 1%

Acima de 1 000 15 espaços, mais 0,1% do que exceder 1000.

10 assentos mais 0,1% do que exceder 1000.

10 assentos mais 0,1% do que exceder 1000.

7.3.1 - Localização dos espaços para P.C.R. e assentos para P.M.R. e P.O. Em cinemas, a distância mínima para a localização dos espaços para P.C.R. e os assentos para P.M.R. deve ser calculada traçando-se um ângulo visual de no máximo 30º a partir do limite superior da tela até a linha do horizonte visual com altura de 1,15 m do piso.

7.3.2 - Ângulo visual dos espaços para P.C.R. em cinemas — Exemplo

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Ergonomia de Concepção aplicada a Acessibilidade Folha 39/53

Elaborado por: Analisado por: Professor : Grupo A – EST10 Turma A Grupo A – EST 10 – Tuma A Ana Lúcia de Faria Burjato

QUANDO IMPRESSO CONSIDERAR COLA - CÓPIA NÃO AUTORIZADA

Em teatros, auditórios ou similares, a localização dos espaços para P.C.R. e dos assentos para P.M.R. deve ser calculada de forma a garantir a visualização da atividade desenvolvida no Palco.

Ângulo visual dos espaços para P.C.R. em teatros — Exemplo A localização dos espaços deve ser calculada traçando-se um ângulo visual de 30º a partir do limite superior da boca de cena até a linha do horizonte visual (L.H.), com a altura de 1,15 m do piso. A altura do piso do palco deve ser inferior à L.H. visual com altura de 1,15 m do piso da localização do espaço para P.C.R. e assentos para P.M.R. Quando existir anteparo em frente aos espaços para P.C.R., sua altura e distância não devem bloquear o ângulo visual de 30º medido a partir da linha visual padrão com altura de 1,15 m do piso até o limite inferior da tela ou local do palco onde a atividade é desenvolvida.

Anteparos em arquibancadas — Vista lateral – Exemplo

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Ergonomia de Concepção aplicada a Acessibilidade Folha 40/53

Elaborado por: Analisado por: Professor : Grupo A – EST10 Turma A Grupo A – EST 10 – Tuma A Ana Lúcia de Faria Burjato

QUANDO IMPRESSO CONSIDERAR COLA - CÓPIA NÃO AUTORIZADA

3.3 - Dimensões dos espaços para P.C.R. e assentos para P.M.R. e P.O. O espaço para P.C.R. deve possuir as dimensões mínimas de 0,80 m por 1,20 m, acrescido de faixa de no mínimo 0,30 m de largura, localizada na frente, atrás ou em ambas posições. Os espaços para P.C.R. devem estar deslocados 0,30 m em relação à cadeira ao lado para que a pessoa em cadeira de rodas e seus acompanhantes fiquem na mesma direção. Quando os espaços para P.C.R. estiverem localizados em fileiras intermediárias, devem ser garantidas faixas de no mínimo 0,30 m de largura atrás e na frente deles. Os assentos para P.O. devem ter largura equivalente à de dois assentos adotados no local e possuir um espaço livre frontal de no mínimo 0,60 m, conforme figura 152. Estes assentos devem suportar uma carga de no mínimo 250 kg.

Planta da disposição dos assentos

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Ergonomia de Concepção aplicada a Acessibilidade Folha 41/53

Elaborado por: Analisado por: Professor : Grupo A – EST10 Turma A Grupo A – EST 10 – Tuma A Ana Lúcia de Faria Burjato

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Espaços para P.C.R.

Fotos de locais reservados para cadeirantes

Foto de bebedouro acessível

7.3.4 - Palco e bastidores Uma rota acessível deve interligar os espaços para P.C.R. ao palco e aos bastidores. Quando houver desnível entre o palco e a platéia, este pode ser vencido através de rampa com as seguintes características: a) largura de no mínimo 0,90 m; b) inclinação máxima de 1:6 (16,66%) para vencer uma altura máxima de 0,60 m; c) inclinação máxima de 1:10 (10%) para vencer alturas superiores a 0,60 m; d) ter guia de balizamento, não sendo necessária a instalação de guarda-corpo e corrimão.

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Ergonomia de Concepção aplicada a Acessibilidade Folha 42/53

Elaborado por: Analisado por: Professor : Grupo A – EST10 Turma A Grupo A – EST 10 – Tuma A Ana Lúcia de Faria Burjato

QUANDO IMPRESSO CONSIDERAR COLA - CÓPIA NÃO AUTORIZADA

. 7.3.5 – Camarins Pelo menos um camarim para cada sexo deve ser acessível. Quando somente existir um camarim de uso unissex, este deve ser acessível. 7.3.6 - Dispositivos de tecnologia assistiva Devem ser disponibilizados dispositivos de tecnologia assistiva para atender no palco as pessoas com deficiência visual e pessoas com deficiência auditiva. 7.3.7 - Locais de exposições Todos os elementos expostos para visitação pública devem estar em locais acessíveis. Os títulos, textos explicativos ou similares devem também estar em Braille. 7.3.8 - Restaurantes, refeitórios, bares e similares Os restaurantes, refeitórios e bares devem possuir pelo menos 5% do total de mesas, com no mínimo uma, acessíveis a P.C.R. As mesas devem ser distribuídas de forma a estar integradas às demais e em locais onde sejam oferecidos todas as comodidades e serviços disponíveis no estabelecimento.

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Ergonomia de Concepção aplicada a Acessibilidade Folha 43/53

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8. Referências bibliográficas

SILVA, FERNANDES, VARANDAS E CUETO, André Hemetério da Silva, Alan Cortez de Lucena, Daniela Massano Fernandes, Glaucia Varandas, Maria Izabel Artidiello Cueto, Apostila “ACESSIBILIDADE - MOBILIDADE ACESSÍVEL NA CIDADE DE SÃO PAULO”, Publicação da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED), São Paulo, Sp, 2008. DOWNLOAD GRATUITO em URL: EQUIPE ATLAS, “MANUAIS DE LEGISLAÇÃO, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO”. Edit. Atlas, 62ª Edição, São Paulo, 2008, NR7, NR9, NR17 BRAGA JR, Antonio Erlindo, “DISSERTAÇÃO DE MESTRADO: FERRAMENTAS PARA O PROJETO ERGONÔMICO DE PRODUTOS : ANÁLISE E SELEÇÃO PARA O USO”, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Março de 1996, Santa Catarina, Brasil, CAPITULO II. URL: http://www.eps.ufsc.br/disserta96/erlindo/indice/index.htm em 08/11/2008 COPESCO JR, Ari Vladimir, Artigo, “AS EMPRESAS NÃO ACORDARAM PARA O PROBLEMA DE ERGONOMIA”, discutido no Seminário sobre Segurança do Trabalho, que foi realizado pelo Ceise Br – Centro Nacional das Indústrias do Setor Sucroalcooleiro, em parceria com a Wiabiliza Recursos Humanos em 04/06/2008. URL: http://www.ceiseciesp.com.br/noticias.php?id=1163 em 21/10/2008. SANTOS, Carlos Maurício Duque dos, Artigo “Ergonomia, Qualidade e Segurança do Trabalho: Estratégia Competitiva para Produtividade da Empresa”, Prof. M.Sc. Carlos Maurício Duque dos Santos , UNIP- Universidade Paulista, 2003 COUTO, Hudson de Araújo. In Ergonomia Aplicada ao Trabalho - A máquina humana. Volume I, l998. GONÇALVES, Edwar Abreu. Manual de Segurança e Saúde no Trabalho. Edit. LTR 2000. PERITO, Sandra, Apostila, “Aplicando o conceito do universal design”, Instituto Brasil Acessível, agosto de 2006 BURJATO, Ana Lúcia de Faria, Apostila “Engenharia e Segurança do Trabalho Ergonomia – ano 2008” - UNINOVE – Curso de Engenharia de Segurança do trabalho; Disciplina Ergonomia. Arqta. Ms. Ana Lúcia de Faria BurjatoSP , ano 2008 TÉCNICOS DE CONTRU-2, Manual “ORIENTAÇÃO TÉCNICA - INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO”; Prefeitura da Cidade de São Paulo, Secretaria de Habitação , Departamento de Controle de Uso de Edificações (Contru), janeiro de 2008 SITE Núcleo de Ergonomia e Antropometria - NEA. Missão. Definições. Serviços. URL: http://www.cspd.com.br/nucleos.asp?act=listar&id_nucleo=3, Dia 21/10/08 SITE: CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 URL: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm em 11/10/2008 SITE: FEMA: Federal Emergency Management Agency (USA); URL: http://www.fema.gov/

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Ergonomia de Concepção aplicada a Acessibilidade Folha 44/53

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“Guidelines for availabiliy of outdoor toilet facilities” – American Restroom Association; URL:http://americanrestroom.org/pr/policy/ SITE: Normas e Legislação: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - .SP / secretarias / smped / acessibilidade URL:http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/deficiencia_mobilidade_reduzida/acessibilidade/0001 em 07/11/2008 SITE: Normas Oficiais ABNT; URL:http://www.abntnet.com.br/ SITE: Diário oficial do Município – Cidade de São Paulo URL:http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=1, em 16/11/2008 SITE: Sesmet: Segurança do Trabalho – Yahoo; URL:http://br.groups.yahoo.com./group/sesmet

SITE: Grupo espaço Sesmet; URL:http:// www.segurancatrabalho.eng.br SITE: Forum Grupo CIPA;URL: http://www.cipanet.com.br/forum SITE: Notas de aula do curso de engenharia produção da Universidade Federal de Juiz de Fora – Profº Eduardo Breviglieri Pereira de Castro: www.ep.ufjf.br/epd_ergonomia/desenho_universal.pdf SITE: The center for universal design: http://www.design.ncsu.edu/cud/

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Ergonomia de Concepção aplicada a Acessibilidade Folha 45/53

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APENDICE I - Requisitos Legais para projeto aplicado a Locais de Reunião 1. Requisitos pela Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia: 1.1. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais. 1.2. Mobiliário dos postos de trabalho. a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento; b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador; c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais. d) Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto com altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida, características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento, borda frontal arredondada, encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar. 1.3. Equipamentos dos postos de trabalho. a) Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. 1.4. Condições ambientais de trabalho. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacio-nadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não-superior a 60 dB. b) índice de temperatura efetiva entre 20ºC (vinte) e 23ºC (vinte e três graus centígrados); c) velocidade do ar não-superior a 0,75m/s; d) umidade relativa do ar não-inferior a 40 (quarenta) por cento. e) A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413. 1.5. Organização do trabalho.

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Ergonomia de Concepção aplicada a Acessibilidade Folha 46/53

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QUANDO IMPRESSO CONSIDERAR COLA - CÓPIA NÃO AUTORIZADA

A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. A organização do trabalho, deve levar em consideração, no mínimo:

as normas de produção; o modo operatório; a exigência de tempo; a determinação do conteúdo de tempo; o ritmo de trabalho; o conteúdo das tarefas.

2) Normas Oficiais Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT:

NBR 9050/04 – Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaços, mobiliários e equipamentos urbanos – Procedimento

NBR 9077/01 – Saídas de emergência em edifícios

NBR 9283/86 – Mobiliário Urbano

NBR 9284/86 – Equipamento Urbano

NBR 10098/87 – PB670 – Elevadores elétricos – Dimensões e condições do projeto de

construção

NBR 10982/90 – PB1448 – Elevadores elétricos – Dispositivos de operação e sinalização

NBR 12892/93 – Projeto, fabricação e instalação de elevador unifamiliar.

NBR 13994/00 – Elevadores de passageiros – elevadores para transporte de pessoa com deficiência.

NBR 14020 - Acessibilidade à pessoa com deficiência - Trem de longo percurso

NBR 14021 - Transporte - acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano

NBR 14022 - Acessibilidade à pessoa com deficiência em ônibus e trólebus para

atendimento urbano e intermunicipal

NBR 14273 - Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte aéreo comercial

NBR 14970-1 - Acessibilidade em veículos automotores - requisitos de dirigibilidade

NBR 14970-2 - Acessibilidade em veículos automotores - diretrizes para avaliação clínica de condutor

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NBR 14970-3 - Acessibilidade em veículos automotores - diretrizes para avaliação da

dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado

NBR 15250 - Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário

NBR 15290 - Acessibilidade em comunicação na televisão

NBR 15320/2005 - Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário

NBR 14022/2006 - Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiro

ISO/DIS 9386-1 – Plataforma elevatória com acionamento mecânico para pessoas com

mobilidade prejudicada – normas de segurança, dimensões e funcionamento

NBR 15450/2006 - Acessibilidade de passageiro no sistema de transporte aquaviário 3. Legislação Municipal da Cidade de São Paulo Código de Obras e Edificações - Lei 11.228/92 de 26/06/1992, regulamentada pelo

Decreto 32.392/92 de 23/09/1992;

Lei nº 11.345, de 14 de abril de 1993. (Projeto de Lei nº 626/91, do Vereador Antônio Carlos Caruso) Dispõe sobre a adequação das edificações à pessoa portadora de deficiência, e dá outras

providências.

Lei nº 11.424, de 30 de setembro de 1993. Dispõe sobre o acesso de pessoas deficientes físicas a cinemas, teatros e casas de

espetáculos; Lei nº 11.987, de 16 de Janeiro de 1996.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação nos parques do Município de São Paulo, de pelo menos um brinquedo destinado para crianças portadoras de doenças mentais, ou deficiência física, e dá outras providências. Lei n° 12.363, de 13 de Junho de 1997.

Prevê menu em braile para deficientes visuais em restaurantes. Lei nº 12.815, de 06 de abril de 1999.

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 11.424, de 30 de setembro de 1993, que dispõe sobre o acesso de pessoas portadoras de deficiência física a cinemas, teatros, casas de espetáculos e estabelecimentos bancários;

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QUANDO IMPRESSO CONSIDERAR COLA - CÓPIA NÃO AUTORIZADA

Lei nº 12.821, de 07 de abril de 1999. Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários com acesso único através de

porta giratória manterem acesso, em rampa quando for o caso, para as pessoas portadoras de deficiência física, que se locomovem em cadeira de rodas, e dá outras providências; Decreto nº 37.648, de 25 de setembro de 1998.

Institui o Selo de Acessibilidade, torna obrigatório o seu uso nos bens que especifica e dá outras providências;

Decreto nº 37.649, de 26 de Setembro de 1998..

Regulamenta as Leis 11.345/93 e 11424/93. Decreto nº 37.650, de 25 de setembro de 1998.

Dá nova redação aos artigos 1º, 4º, inciso, alínea “b” e 5º do Decreto nº 36.072, de 09 de maio de 1996, e dá outras providências; Decreto nº 39.651, de 27 de julho de 2000.

Institui a Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, e dá outras providências; Decreto nº 45.122, de 12 de agosto de 2004

Consolida a regulamentação das Leis nº 11.345, de 14 de abril de 1993, nº 44.424, de 30 de setembro de 1993, nº 12.815, de 6 de abril de 1999 e nº 12.821, de 07 de abril de 1999, que dispõem sobre a adequação das edificações à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

Decreto 45.552, de 29 de Novembro de 2004.

Dispõe sobre selo de acessibilidade instituído pelo decreto 37.648/98.

Decreto nº 45.990, de 20 de junho de 2005. Institui os Selos de Habitação Universal e de Habitação Visitável para unidades habitacionais

unifamiliares e multifamiliares já construídas ou em construção. Resolução nº 06 –CPA/ 2002. Plataformas de elevador vertical/ inclinado 4. Legislação do Estado de São Paulo

LEI N.º 5.500, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986 Dá nova redação ao art. 1º da Lei n.º 3.710, de 4 de janeiro de 1983, que estabelece condições para acesso aos edifícios públicos pelos deficientes físicos.

LEI N.º 5.869, DE 28 DE OUTUBRO DE 1987

Obriga as empresas permissionárias, que especifica, a permitir a entrada de deficientes físicos pela porta dianteira dos coletivos.

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QUANDO IMPRESSO CONSIDERAR COLA - CÓPIA NÃO AUTORIZADA

LEI N.º 7.466, DE 1º DE AGOSTO DE 1991 Dispõe sobre atendimento prioritário a idosos, portadores de deficiência e gestantes.

LEI N.º 8.894, DE 16 DE SETEMBRO DE 1994

Dispõe sobre o financiamento de equipamentos corretivos a portadores de deficiência.

LEI N.º 9.086, DE 03 DE MARÇO DE 1995 Determina aos órgãos da Administração Direta e Indireta a adequação de seus projetos, edificações, instalações e mobiliário ao uso de pessoas portadoras de deficiências.

LEI N.º 9.486, DE 04 DE MARÇO DE 1997

Institui o Dia Estadual de Luta das Pessoas Portadoras de Deficiência.

LEI N.º 9.732, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997 Dá nova redação ao art. 1º da Lei n.º 5.869, de 28 de outubro de 1987, que dispõe sobre o embarque, nos coletivos intermunicipais, dos usuários que especifica.

LEI N.º 9.938, DE 17 DE ABRIL DE 1998

Dispõe sobre os direitos da pessoa portadora de deficiência.

DECRETO N.º 23.131, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984 Cria o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente.

DECRETO N.º 23.250, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1985

Determina atendimento preferencial a idosos, deficientes físicos e gestantes, por parte dos órgãos estaduais que prestam atendimento direto ao público.

DECRETO N.º 25.087, DE 28 DE ABRIL DE 1986

Dispõe sobre medida para assegurar às pessoas deficientes condições adequadas de participação nos concursos públicos e processos seletivos.

DECRETO N.º 27.383, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987

Dispõe sobre adequação de próprios estaduais ao uso de pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.

DECRETO N.º 33.823, DE 21 DE SETEMBRO DE 1991

Institui o Programa Estadual de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência.

DECRETO N.º 33.824, DE 21 DE SETEMBRO DE 1991 Dispõe sobre adequação de próprios estaduais à utilização de portadores de deficiências, e dá outras providências.

DECRETO N.º 34.753, DE 1º DE ABRIL DE 1992

Regulamenta a Lei Complementar nº 666, de 26 de novembro de 1991, que concede isenção de pagamento de tarifas de transporte coletivo urbano e dá providências correlatas.

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RESOLUÇÃO STM-101, DE 28 DE MAIO DE 1992 Disciplina as medidas administrativas e operacionais necessárias à implantação da isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo urbano, de âmbito metropolitano, sob responsabilidade do Estado, concedida às pessoas portadoras de deficiência.

LEI ESTADUAL Nº 11.369, DE 28/03/2003

Veda qualquer forma de discriminação racial, ao idoso, à pessoa portadora de necessidades especiais, à mulher e dá outras providências.

5. Legislação Federal Constituição da República Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005

Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o artigo 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

Decreto n° 5296, de 02 de dezembro de 2004

Regulamenta as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.

LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002 Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Decreto nº 3.691, de 19/12/00, que regulamenta a Lei nº 8.899, de 29/06/94, que instituiu o

passe livre para pessoas portadoras de deficiência em serviço convencional das empresas de transporte coletivo interestadual de passageiros nas modalidades ônibus, trem ou barco, incluindo transportes interestaduais semi-urbanos.

Lei nº 10.098, de 19/12/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a

promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Lei nº 10.097, de 19/12/00, que altera dispositivos da CLT normatizando o contrato de

aprendizagem para adolescentes entre 14 e menor de 18 anos. Lei nº 10.048, de 08/11/00, que estabelece atendimento prioritário às pessoas portadoras

de deficiência física, idosos, gestantes, lactantes acompanhadas de crianças de colo.

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Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei 7.853/99 de 24/10/99, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida normas de proteção e dá outras providências.

Lei nº 9.867, de 10/11/99, que dispõe sobre a criação de Cooperativas Sociais, nelas

incluídas aquelas formadas por portadores de deficiência, dependentes químicos, egressos do sistema prisional, condenados a penas alternativas à detenção e adolescentes em idade adequada ao trabalho, que se encontrem em difícil situação econômica.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. aprova o Regulamento da Previdência Social. Lei nº 9.790, de 23/3/99, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito

privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e institui o Termo de Parceria. Regulamentada pelo Decreto 3.100, de 30/6/99.

Lei nº 9.394, de 20/12/96, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional. Define

educação e habilitação profissional e tratamento especial a pessoas portadoras de deficiência e superdotados. Regulamentada pelo Decreto 2.208, de 17/4/97.

Lei nº 8.859, de 23/03/94, que modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de

1997, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio.

Lei nº 8.742, de 07/12/93, que trata da organização da assistência social. No art. 20 prevê

o benefício da prestação continuada, garantindo ao portador de deficiência carente e incapacitado para a vida independente e para o trabalho, um salário mínimo mensal.

Lei nº 8.666, de 21/06/93, que trata das licitações do Poder Público, permitindo sua

dispensa para contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da administração pública (art. 24, inciso XX).

Lei nº 8.213, de 24/07/91, cujo art. 93 obriga a empresa com mais de cem empregados a

preencher de dois a cinco por cento de seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, sob pena de multa. Esta, a proporção: até 200 empregados – 2%; de 201 a 500 – 3%; de 501 a 1000 – 4% de; 1001 em diante – 5%. A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado, no contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderão ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

O art. 16 trata dos beneficiários do regime geral da previdência social na condição de

segurado (incisos I, III e IV). O termo ali utilizado e que contempla a pessoa portadora de deficiência é, equivocadamente, "inválido".

O art. 77 trata da pensão por morte e inclui o portador de deficiência, mais uma vez, aqui

designado como "inválido".

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UNINOVE – Engenharia de Segurança e Trabalho Rev. A

Trabalho – Seminário 16/11/2008

Ergonomia de Concepção aplicada a Acessibilidade Folha 52/53

Elaborado por: Analisado por: Professor : Grupo A – EST10 Turma A Grupo A – EST 10 – Tuma A Ana Lúcia de Faria Burjato

QUANDO IMPRESSO CONSIDERAR COLA - CÓPIA NÃO AUTORIZADA

Lei nº 8.112, de 11/12/90, que assegura aos portadores de deficiência o direito de se

inscreverem em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, reservando-lhes até 20% do total das vagas oferecidas no concurso (art. 5º, § 2º).

Lei nº 8.069, de 13/07/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura ao

adolescente portador de deficiência o trabalho protegido, garantindo-se seu treinamento e colocação no mercado de trabalho e também o incentivo à criação de oficinas abrigadas.

Lei nº 7.853, de 24/10/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência,

sua integração social e sobre a CORDE (Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência). Aborda a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas e as responsabilidades do Ministério Público. Define como crime, punível com reclusão, obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência, bem como negar-lhe, pelo mesmo motivo, emprego ou trabalho.

Lei nº 6.494, de 7/12/77, que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos

de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º Grau, supletivo e escolas de educação especial.

Lei nº 5.764/71, de 16/12/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o

regime jurídico das sociedades cooperativas e dá outras providências. 6. Legislação Internacional Convenção nº III da OIT, de 25/06/58, promulgada pelo Decreto nº 62.150, de 19/01/68,

que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão. Art. Iº, I, b – (discriminação compreende) qualquer outra distinção, exclusão ou preferência,

que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidades, ou tratamento, emprego ou profissão. Ressalva que a distinção, exclusão ou preferência, com base em qualificações exigidas para determinado emprego não implicam em discriminação.

Recomendação nº III, de 25/06/58, que suplementa a Convenção III da OIT sobre

discriminação em matéria de emprego e profissão. Define discriminação, formula políticas e sua execução.

Resolução nº 3.447, aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 09/12/75, sobre a

Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes. Resolução nº 2.896, aprovada pela Assembléia Geral da ONU, sobre a Declaração dos

Direitos dos Retardados Mentais.

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UNINOVE – Engenharia de Segurança e Trabalho Rev. A Trabalho 04 – Seminário 16/11/2008

Ergonomia de Concepção aplicada a Acessibilidade Folha 53/53

Elaborado por: Analisado por: Professor : Grupo A – EST10 Turma A Grupo A – EST 10 – Tuma A Ana Lúcia de Faria Burjato

QUANDO IMPRESSO CONSIDERAR COLA - CÓPIA NÃO AUTORIZADA

Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão – aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, em 10/12/48, "todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

Resolução nº 45, de 14/12/90, 68ª Assembléia Geral das Nações Unidas – ONU. Execução

do Programa de Ação Mundial para as pessoas Deficientes e a Década das Pessoas Deficientes das Nações Unidas, compromisso mundial no sentido de se construir uma sociedade para todos, segundo a qual a Assembléia Geral solicita ao Secretário-Geral uma mudança no foco do programa das Nações Unidas sobre deficiência passando da conscientização para a ação, com o propósito de se concluir com êxito uma sociedade para todos por volta do ano 2010.

Recomendação nº 99, de 25/06/55, relativa à reabilitação profissional das pessoas

portadoras de deficiência – aborda princípios, e métodos de orientação vocacional e treinamento profissional, meios de aumentar oportunidades de emprego para os portadores de deficiência, emprego protegido, disposições especiais para crianças e jovens portadores de deficiência.

Convenção nº 159 da OIT, de 20/06/83, promulgada pelo Decreto nº 129, de 22.05.91, que

trata da política de readaptação profissional e emprego de pessoas portadoras de deficiência. Essa política é baseada no princípio de igualdade de oportunidade entre os trabalhadores portadores de deficiência e os trabalhadores em geral. Medidas especiais positivas que visem garantir essa igualdade de oportunidades não serão consideradas discriminatórias com relação aos trabalhadores em geral.

Recomendação nº 168, de 20/06/83, que suplementa a convenção relativa à reabilitação

profissional e emprego de 1983 e a Recomendação relativa à reabilitação profissional de 1955. Prevê a participação comunitária no processo, a reabilitação profissional em áreas rurais, contribuições de empregadores e trabalhadores e dos próprios portadores de deficiência na formulação de políticas específicas.

Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra

as Pessoas Portadoras de Deficiência – promulgada pelo Decreto 3.956 de 08 de outubro de 2001, que tem por objetivo eliminar todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e propiciar sua plena integração à sociedade.