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LEIS SEMANÁRIO OFICIAL ATOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA Semanário Oficial - Ano XXIII - Edição 1.236 - 09 de março de 2017 Expediente: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Secretaria de Governo –Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Versão Digital. LEI Nº 3.537, DE 06 DE MARÇO DE 2017 (Projeto de Lei nº 36/2017, de autoria do executivo) “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVEN- ÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Municí- pio de Paulínia SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em atendimento do estabe- lecido no artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a conceder subvenção social no exercício de 2017 à entidade abaixo re- lacionada: ENTIDADE VALOR (R$) Associação de Pais e Amigos R$ 1.533.717,00 dos Excepcionais de Paulínia – APAE Parágrafo Único – Os recursos de que trata esta Lei, mantém adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Artigo 2º - A dotação destinada à subvenção à entidade relacionada aci- ma, foi consignada no orçamento de 2017, podendo ser suplementada ou reforçada no limite estabelecido na Lei Orçamentária, se necessário, autorizando-se os repasses correspondentes. Artigo 3º - Os recursos de que trata a presente Lei somente será liberado enquanto a entidade preencher as condições exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e conforme disponibilidade financeira da Prefei- tura Municipal de Paulínia. Artigo 4º - As prestações de contas deverão ser protocolizadas a cada quadrimestre e endereçadas à Secretaria de Promoção e Desenvol- vimento Social, sob pena de suspensão dos repasses. § 1º - A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no Plano de trabalho e guardará consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto de instrumento. § 2º - As despesas custeadas pela subvenção não poderão ser contraídas anteriormente as datas dos repasses, sob pena de enquadrarem-se em despesas impróprias contraídas pelo terceiro setor. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paulínia, 06 de março de 2.017 PORTARIAS DIXON RONAN CARVALHO Prefeito Municipal Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra. LUCIANO ALMEIDA CARRER Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos REGINALDO ANTONIO VIEIRA Secretário Municipal da Chefia do Gabinete PORTARIA N.º 073/2017 REVOGAR EM SEU INTEIRO TEOR A PORTARIA Nº 271/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão DIXON RONAN CARVALHO, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com o Protocolado nº 1442/2017, pela presente, R E S O L V E: I - Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº 271/2016, de 16 de maio de 2016. II – Constituir a EQUIPE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, com atribuição de autoridade sanitária, pelos seguintes técnicos:

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Semanário Ofi cial | Paulínia | Edição 1.236 | Paulínia, 09 de março de 2017 | 1

LEIS

SEMANÁRIO OFICIALATOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA

Semanário Ofi cial - Ano XXIII - Edição 1.236 - 09 de março de 2017

Expediente: A publicação do Semanário Ofi cial do Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Ofi cial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos ofi ciais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Secretaria de Governo –Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Versão Digital.

LEI Nº 3.537, DE 06 DE MARÇO DE 2017

(Projeto de Lei nº 36/2017, de autoria do executivo)

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVEN-ÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Municí-pio de Paulínia SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em atendimento do estabe-lecido no artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a conceder subvenção social no exercício de 2017 à entidade abaixo re-lacionada:

ENTIDADE VALOR (R$)

Associação de Pais e Amigos R$ 1.533.717,00dos Excepcionais de Paulínia – APAE Parágrafo Único – Os recursos de que trata esta Lei, mantém adequação orçamentária e fi nanceira com a Lei Orçamentária e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Artigo 2º - A dotação destinada à subvenção à entidade relacionada aci-ma, foi consignada no orçamento de 2017, podendo ser suplementada ou reforçada no limite estabelecido na Lei Orçamentária, se necessário, autorizando-se os repasses correspondentes.

Artigo 3º - Os recursos de que trata a presente Lei somente será liberado enquanto a entidade preencher as condições exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e conforme disponibilidade fi nanceira da Prefei-tura Municipal de Paulínia.

Artigo 4º - As prestações de contas deverão ser protocolizadas a cada quadrimestre e endereçadas à Secretaria de Promoção e Desenvol-vimento Social, sob pena de suspensão dos repasses.

§ 1º - A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no Plano de trabalho e guardará consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto de instrumento.

§ 2º - As despesas custeadas pela subvenção não poderão ser contraídas anteriormente as datas dos repasses, sob pena de enquadrarem-se em despesas impróprias contraídas pelo terceiro setor.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, 06 de março de 2.017

PORTARIAS

DIXON RONAN CARVALHOPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LUCIANO ALMEIDA CARRERSecretário Municipal dos Negócios Jurídicos

REGINALDO ANTONIO VIEIRASecretário Municipal da Chefi a do Gabinete

PORTARIA N.º 073/2017

REVOGAR EM SEU INTEIRO TEOR A PORTARIA Nº 271/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O cidadão DIXON RONAN CARVALHO, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com o Protocolado nº 1442/2017, pela presente,

R E S O L V E:

I - Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº 271/2016, de 16 de maio de 2016.

II – Constituir a EQUIPE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, com atribuição de autoridade sanitária, pelos seguintes técnicos:

Semanário Ofi cial | Paulínia | Edição 1.236 | Paulínia, 09 de março de 2017 | 2

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Paulínia, 07 de março de 2.017.

DIXON RONAN CARVALHOPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefi a do Gabinete do Prefeito na data supra.

CONVOCAÇÃO

A Secretaria de Recursos Humanos CONVOCA a candidata FERNANDA BARDICHIA PILAT YAMAMOTO, classifi cada em 04º lugar no Concurso Público para o cargo de Procurador, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Paulínia, à Avenida Prefeito José Lozano Araújo,1551, Parque Brasil 500, no prazo de cinco dias a contar da presente publicação, para tratar sobre sua nomeação. O não comparecimento no prazo acima será considerado como desistência da vaga.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS - DRH

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 014/2017

PROTOCOLADO: 01.808/2017.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.

CONTRATADA: OLIVEIRA & CAPUTTI LTDA - ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 24/02//2017.

PRAZO: 30 (trinta) dias, a contar do dia imediatamente posterior da data de recebimento da autorização de fornecimento/ordem de serviço, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos por Lei.

MODALIDADE: Convite.

SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃODepartamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 015/2017

PROTOCOLADO: 01.819/2017.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA.

CONTRATADA: PADARIA E CONFEITARIA DISNEYLÂNDIA LTDA - EPP

EXTRATOS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE BOLO, REFRIGERANTE E KIT LANCHE INDIVIDUAL PARA A COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 36.190,00 (trinta e seis mil cento e noventa reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 24/02//2017.

PRAZO: 30 (trinta) dias, a contar do dia imediatamente posterior da data de recebimento da autorização de fornecimento/ordem de serviço, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos por Lei.

MODALIDADE: Convite.

SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃODepartamento de Editais e Contratos

EDITAL Nº 065 DE 2017

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 1.273/2017Data de Protocolo: 24/01/2017 CEVS: 353650501-561-001563-2-9 Razão Social: MAYARA MARTINS MONTANHEIRO Endereço: Rua FUENTE DE LA REINA, 79 Jardim Planalto Município: PAULINIA UF: SP Resp. Legal: MAYARA MARTINS MONTANHEIRO CPF: 42235967809 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE defere o Cadastro para atividade de serviços ambulantes em alimentação. O responsável assume cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, fi cando inclusive sujeito ao cancelamento deste documento.

PAULÍNIA, 06 de março de 2017

GEORGE JULIEN BURLANDYSecretário Municipal de Saúde

EDITAL Nº 066 DE 2017 Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 3.351/2017 Data de Protocolo: 17/02/2017 CEVS: 353650501-477-000145-1-6 Data de Validade: 22/11/2017 Razão Social: AJMV FARMA LTDA-ME CNPJ: 26.165.604/0001-81 Endereço: Avenida ALEXANDRE CAZELLATO, 203 betel Município: PAULINIA CEP: 13148-218 UF: SP Legal: JESSICA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS CPF: 39859286817 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE defere a Baixa de responsabilidade técnica de Lidiane Pinheiro de Freitas, CRF nº 48.383,conforme protocolado.

PAULÍNIA, 06 de março de 2017

GEORGE JULIEN BURLANDYSecretário Municipal de Saúde

EDITAL Nº 067 DE 2017

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 3.517 de 15/02/2017 CEVS: 353650501-477-000124-1-6 Data de Validade: 23/11/2017 Razão Social: FARMA SER DROGARIA E PERFUMARIA LTDA-EPP CNPJ: 08.862.173/0004-73

SECRETARIA DE SAÚDE

Semanário Ofi cial | Paulínia | Edição 1.236 | Paulínia, 09 de março de 2017 | 3

Endereço: Avenida BRASIL, 27 VILA BRESSANI Município: PAULINIA UF: SP Resp. Legal: RITSUKO YONAMINE YAMAUTI CPF:02435397895 Resp. Técnico: SUSANA MIYUKI OKADA CPF: 33313097880 CBO: 06710 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:60465 UF:SP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Defere a baixa de responsabilidade técnica de Heloá Lima Ferreira Duarte, CRF nº 73.253, Ana Paula de Lima Campana, CRF 72.859, e Carina Harumi Takahama, CRF 71.721, conforme protocolados 1818, 2911, de 30/01 e 08/02/2017.

PAULÍNIA, 06 de março de 2017

GEORGE JULIEN BURLANDYSecretário Municipal de Saúde

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Convida para:

VII - Reunião do Conselho Municipal de Saúde

Data: 15/03 /2017

Horário: 18h00min horas

Local: Salão Nobre

Prefeitura Municipal de Paulínia

Participe!

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CHECHE “ANGELINO PIGATTO”

A Professora responsável pela direção da creche Angelino Pigatto, convoca os Pais, Educadores, Professoras e Funcionários desta creche e comunidade escolar para participarem da Assembléia Geral Ordinária, que se realizará no dia 14 de março de 2017, em primeira chamada às 07h00 e em segunda chamada às 07h30’, nas dependências da creche Angelino Pigatto, situada na Praça Presidente Arthur Bernardes, nº 83, Bairro João Aranha, Paulínia- SP, para tratar da eleição dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e da Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres desta creche para 2017/2019.

Paulínia, 03 de março de 2017

Dercília Maria GalvãoProfessora Responsável

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Direção da Escola Municipal de Ensino Supletivo Fundamental e Médio de Paulínia Vitor Szczepanski e Souza Silva, situada a Rua Padre José de Anchieta, 121 – Jd. Vista Alegre – Paulínia/SP, convoca todos os pais, funcionários em geral, alunos maiores de idade e comunidade escolar para a Assembléia Geral Ordinária da A.P.M a ser realizada no dia 15 de março de 2017 (quarta-feira) às 18h30m em primeira convocação e segunda convocação às 19h00m no anfi teatro da escola, nos termos da constituição do artigo 15 do Estatuto Social em vigor para aprovar a eleição da Diretoria Executiva, bem como a composição do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Paulínia, 24 de fevereiro de 2017.

Carine Barcellos Sant’Ana EMESFMP Vitor Szczepanki e Souza Silva

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PAULÍNIAGESTÃO 2017-2018

REUNIÃO ORDINÁRIA DOS CONSELHO PLENOCÂMARA BÁSICA E CÂMARA FUNDEB

Paulínia, 07 de Março de 2017

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA, no uso de suas atribuições legais de acordo com Lei Municipal Nº 3272, DE 03 DE ABRIL DE 2012, vem muito respeitosamente COMUNICAR E CONVOCAR os senhores conselheiros , bem como convidar a população a participar de Reunião Ordinária que ocorrerá no dia 13 de março (segunda-feira), no período das 18h as 20h30h, na Casa dos Conselhos, situada no Complexo Rodoviária Shopping, atrás do Stop Motion.

PAUTA- Aprovação de atas;

Discussão com as Comissões de visitas.

Presidente Pleno do Conselho Municipal de EducaçãoWellington Roberto Alves de Oliveira

CMASP – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PAULÍNIA

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PAULÍNIA - CMASP

Informamos à população e aos Conselheiros que compõe este Conselho, que a 2ª Reunião Ordinária Mensal, será realizada no dia 14/03/2017, às 9:00 horas, na casa dos Conselhos, situado no Complexo Rodoshopping.

Paulínia, 07 de março de 2017

Geraldo Campos Amaro PRESIDENTE DO CMASP

CONSELHOS

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.236 | Paulínia, 09 de março de 2017 | 4

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAPESSOA COM DEFICIÊNCIA

GESTÃO 2015/2017

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

PAULÍNIA

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência – CMDPD, informa à população que a 2ª Reunião Ordinária, será no dia no dia 15/03/2017 (quarta-feira), às 09:00 horas, na Casa dos Conselhos de Paulínia, situada no Complexo RodoShopping.

Paulínia, 07 de março de 2017

Miguel Samuel de Araújo

Presidente do CMDPD

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PAULÍNIA - CMASP

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL – BIÊNIO 2017 a 2019

EDITAL Nº 01 - ABERTURA DO PROCESSO ELEITORALO Conselho Municipal de Assistência Social de Paulínia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS nº 8.742/93, e pela Lei Municipal nº 2.950, de 23 de setembro de 2008, convoca ELEIÇÕES MUNICIPAIS de representantes da sociedade civil para o Biênio 2017 a 2019, conforme deliberação e aprovação em Reunião Extraordinária do dia 03 de março de 2017.

CAPÍTULO IDo Objetivo e Definições do Pleito Eleitoral

Artigo 1º - As eleições da Sociedade Civil ao Conselho Municipal de Assistência Social de Paulínia - CMASP, realizar-se-á no dia 07 de abril de 2017, das 08h30 às 15h00, na Casa dos Conselhos, localizada no Complexo Rodoshopping. § 1º - A publicação do extrato do presente Edital será feita na Imprensa Oficial do Município em caráter de Convocação Eleitoral.§ 2º - Os membros do CMASP exercerão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma única vez, por igual período.

Artigo 2º - Apenas os eleitores devidamente inscritos na Justiça Eleitoral de Paulínia têm direito a voto na eleição do CMASP.

§ 1º - Para o exercício do direito de voto, o eleitor deverá se apresentar no local de votação munido dos seguintes documentos:I - Título de eleitor ou comprovante de votação emitido pela Justiça Eleitoral.II - Documento de identidade oficial com foto.

Artigo 3º - Poderão se inscrever como candidatos às vagas existentes para composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Paulínia, representantes de Entidades ou Organizações de Assistência Social conforme Lei Municipal 2.950, de 23/09/2008.

Artigo 4º - Os Candidatos inscritos poderão concorrer ás seguintes vagas: 02 VAGAS DE SUPLENTES para representante de entidades ou organizações da assistência social.01 VAGA DE SUPLENTE para representante de trabalhadores do setor da área de Assistente Social

Artigo 5º - Os candidatos deverão:

I - Ter idade superior a 18 anos;II - Não estar ocupando cargo político eletivo nos termos da Lei Eleitoral em vigor;III - Estar em gozo de seus direitos políticos.

Artigo 6º - Os candidatos que concorrerem às vagas de suplentes como representantes de entidades ou de organizações de assistência social deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Declaração da entidade ou de organização de assistência social indicando o candidato como seu representanteII - Cópia simples da cédula de identidade e do CPFIII - Cópia simples de comprovante de residência atualizadoIV – Ficha de inscrição devidamente preenchida.

§ 1º - As inscrições de todos os candidatos às vagas disponíveis neste edital deverão ser realizadas em formulário próprio expedido pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Paulínia e entregue com os documentos, durante o período de 13/03/2017 a 17/03/2017, das 09h00 às 11h00min e das 13h30min às 16h00, na Casa dos Conselhos, localizada no Complexo Rodoshopping/Departamento de Música.

Artigo 7º - Após o recebimento dos formulários dos inscritos, os membros do CMASP os analisarão e publicarão, através do Semanário Oficial do Município, até o dia 22 de março de 2017, a relação das candidaturas deferidas e indeferidas.§ 1º - Os candidatos que tiverem as suas inscrições indeferidas pelo Conselho poderão apresentar recurso ao CMASP, nos dias 23 e 24 de março de 2017, na Casa dos Conselhos, localizada no Complexo Rodoshopping/Departamento de Música das 08h30 às 15h00.§ 2º - O CMASP deverá avaliar e decidir sobre os recursos apresentados nos dias 27 e 28 de março 2017.§ 3º - Somente serão aceitos recursos por escrito e que estejam devidamente fundamentados.

Artigo 8º - Após o julgamento dos recursos apresentados, o CMASP fará publicar no semanário oficial do Município, até o dia 29 de março de 2017, a relação dos candidatos aptos a participarem do pleito.

Parágrafo Único - A lista final dos candidatos aptos será afixada na Casa dos Conselhos e na Prefeitura Municipal. CAPÍTULO IIDa Organização e Realização do Pleito Eleitoral

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.236 | Paulínia, 09 de março de 2017 | 5

Artigo 9º - As mesas receptoras serão compostas de um presidente, 3 (três) mesários e um assessor jurídico indicado previamente pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Paulínia.

Artigo 10 - Compete as mesas receptoras:

I - Registrarem as atas da abertura ao término das eleições contendo local, data, horário, nome dos mesários e fiscais, bem como eventuais ocorrências;II - Receber os eleitores;III - conferir os documentos dos eleitores e registrar seus nomes, de forma legível, nas listas de presença.IV - Colher as assinaturas dos eleitores nos espaços correspondentes ao registro de seus nomes;V - Entregar as cédulas de votação aos eleitores.

Artigo 11 - Registrada a presença do eleitor no local de votação, lhe será liberado o acesso à urna.§ 1º - O eleitor deverá assinalar apenas um candidato no campo específico da cédula que contem o nome ou cognome dos candidatos.§ 2º - O nome que identificará cada candidato será informado pelo mesmo no ato do registro de sua candidatura, sendo-lhe facultado o registro de duas variantes no máximo.§ 3º - Havendo o registro de uma mesma variante por parte de dois ou mais candidatos, deverão os mesmos solucionar o impasse até a data de encerramento do registro das candidaturas, pois, persistindo o impasse, o CMASP aceitará apenas a variante do candidato que se apresentou primeiro.

Artigo 12 - Serão considerados nulos os votos de eleitor que:

I - Votar em mais de um candidato representante de entidades e de organizações de assistência social, causando duplicidade.II - O voto que configurar-se ilegível não será considerado aceito.

Artigo 13 - Compete ao Presidente da mesa receptora garantir a ordem dos trabalhos.

Parágrafo Único: Compete ao presidente da mesa receptora suspender as atividades na observância que haja desordem ou insegurança no local de votação.

Artigo 14 - No local de votação será fixada listagem com nome ou cognome e variantes dos candidatos a Conselheiros.

Artigo 15 - Somente poderão permanecer no recinto de votação os componentes da mesa receptora, os fiscais credenciados e, durante o tempo necessário para votação, o eleitor.

O CREDENCIAMENTO DOS FISCAIS

Artigo 16 - A Fiscalização poderá ser exercida pelos fiscais devidamente credenciados, desde que seja respeitado o limite de um fiscal para cada candidato.§ 1º - Cada fiscal receberá uma credencial que será expedida pelo CMASP.§ 2º - A credencial de fiscal conterá os dados pessoais.

Artigo 17 - No dia da eleição o fiscal deverá se identificar junto ao presidente da mesa receptora apresentando documento de identidade para recebimento do crachá juntamente com o Candidato.

Artigo 18 - Para a confecção das credenciais que identificarão os fiscais dos representantes de entidades ou de organizações de assistência social,

estes deverão apresentar na CASA DOS CONSELHOS, até o dia 04 de abril. de 2017, requerimento, por escrito, solicitando o cadastramento de seus fiscais, acompanhado dos seguintes documentos:

I - Cópia do documento de identidade RG;II - Cópia do comprovante de endereço;

Parágrafo Único – Cada candidato representante de entidades ou organizações de assistência social poderá cadastrar 01 (um) fiscal.

Artigo 19 - No dia da eleição os conselheiros do CMASP deverão estar reunidos no local com uma hora de antecedência à abertura dos trabalhos e verificarão se o material necessário está em ordem e disponibilizará a urna para vistoria dos fiscais e candidatos, retirando assim o lacre na presença de todos.

Parágrafo Único - Neste momento, serão lavrados os termos de abertura dos trabalhos que deverão conter a assinatura do Presidente da Mesa, dos mesários, dos candidatos e dos fiscais presentes.

Artigo 20 - A apuração será realizada pelo Presidente da Mesa juntamente com os Conselheiros do CMASP, o qual deverá arquivar as atas de abertura e encerramento dos trabalhos.

Artigo 21 - A apuração da eleição será realizada imediatamente após o período de eleição e no mesmo local com o acompanhamento do candidato ou do fiscal.

Artigo 22 - Serão considerados eleitos os candidatos mais votados, permanecendo os demais participantes em lista de espera, de acordo com a classificação.

Parágrafo Único - No caso de empate entre os candidatos, será considerado eleito aquele com maior idade cronológica.

Artigo 23 - A função do membro de Conselho é considerada de relevante interesse público e não é remunerada.

Artigo 24 - O resultado da eleição será proclamado no mesmo dia, logo após o encerramento dos trabalhos de apuração e deverá ser publicado no Semanário Oficial do Município.

Capítulo IIIDa Posse

Artigo 25 - Previsto que o processo do pleito eleitoral transcorra em perfeita simetria, a posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social far-se-á pelo Prefeito Municipal de Paulínia (ou pessoa por ele indicada), até o dia 11 de abril de 2017.

Artigo 26 - Em caso de omissão desta Resolução, as questões serão resolvidas pelos Conselheiros do CMASP, de acordo com Regimento próprio, sem prejuízo de edição de novas Resoluções por parte deste Conselho.

Paulínia, 03 de março de 2017.

GERALDO CAMPOS AMAROPresidente do CMASP

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.236 | Paulínia, 09 de março de 2017 | 6

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PAULÍNIA CMASP

RESOLUÇÃO nº 01 de 03 de março de 2017

Dispõe sobre a comissão Eleitoral para executar o Processo Eleitoral dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social de Paulínia e dá outras providências.O Conselho Municipal de Assistência Social de Paulínia – CMASP , em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA realizada em 03 de março de 2017, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2950, de 23 de setembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º - Compor a Comissão Eleitoral , conforme segue:- Representantes do Poder PúblicoJacqueline Massuia V. VieiraMagali VilelaMauricio Carlos Rebouças

- Representantes da Sociedade CivilAline Milaine Pastro TellaNaldima Aparecida C. LuizRosangela Aparecida Carnielli

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Paulínia, 03 de março de 2017.

Geraldo Campos AmaroPresidente do CMI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE PAULÍNIA - CMDM

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE PAULÍNIA Informamos à população e as Conselheiras que compõe este Conselho, que a 2ª Reunião Ordinária Mensal, será realizada no dia 09/03/2017, às 15:00 horas, na Casa dos Conselhos, situado no Complexo Rodoshopping.

Paulínia, 07 de março de 2017

Maria Ildete Leal FalciroliPresidente do CMDM

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE

PAULIPREV

PAULÍNIA - PAULIPREV

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Artigo 6º da EC 41/2003

PORTARIA Nº 56/2017

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas, da Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Município de Paulínia, de 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 376/2016, resolve:

I- Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, conforme o artigo 6º, da EC 41/2003, com proventos calculados pela última remuneração e reajuste pela paridade, ao servidor público municipal Sr. ANTONIO FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 5251, ocupante do cargo de Guarda Noturno, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia.Desta forma, a aposentadoria aqui concedida fica na forma acima discriminada.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 02 de Março do corrente ano.

Paulínia, 09 de Março de 2017.

José de Freitas GuimarãesDiretor Presidente

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE

PAULÍNIA - PAULIPREV

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOArtigo 6º da EC 41/2003

PORTARIA Nº 57/2017

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas, da Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Município de Paulínia, de 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 405/2016, resolve:

I- Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, conforme o artigo 6º, da EC 41/2003, com proventos calculados pela última remuneração e reajuste pela paridade, a servidora pública municipal Sra. SELMA APARECIDA MEIRA, matrícula nº 4471, ocupante do cargo de Assiste Social, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia.Desta forma, a aposentadoria aqui concedida fica na forma acima discriminada.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 03 de Março do corrente ano.

Paulínia, de 09 Março de 2017.

José de Freitas GuimarãesDiretor Presidente

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA - PAULIPREV

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.236 | Paulínia, 09 de março de 2017 | 7

CÂMARA MUNICIPAL

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Artigo 6º da EC 41/2003

PORTARIA Nº 58/2017

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas, da Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Município de Paulínia, de 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 424/2016, resolve:

I- Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, conforme o artigo 6º, da EC 41/2003, com proventos calculados pela última remuneração e reajuste pela paridade, ao servidor público municipal Sr. JOSE CARLOS GOMBRADE, matrícula nº 4563 ocupante do cargo de Agente Fiscal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia.Desta forma, a aposentadoria aqui concedida fica na forma acima discriminada.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 03 de Março do corrente ano.

Paulínia, 09 de Março de 2017.

José de Freitas GuimarãesDiretor Presidente

MOÇÃO Nº 6/2017

“DE CONGRATULAÇÕES COM O DIA INTERNACIONAL DA MULHER, COMEMORADO EM 08 DE MARÇO.

”Exmo. Sr. Presidente:

Tenho a honra de apresentar em planário a seguinte moção:

O dia 08 de Março – Dia Interna

cional da Mulher ficou marcado por uma série de fatos, lutas e reivindicações das mulheres, desde o século XIX nos EUA com o movimento de greve de trabalhadores por melhores condições de trabalho e direitos sociais, como também da trágica história de mulheres que morreram queimadas num incêndio na fábrica de tecidos em Nova Yorque, devido às precárias condições de segurança no local, fato este, que provocou mudanças nas leis trabalhistas e de segurança, permitindo melhores condições aos trabalhadores norte-americanos.

Ao longo da história a mulher foi considerada como elemento secundário, com heranças históricas marcadas pelo desrespeito aos direitos humanos em todo o mundo, apesar dos inegáveis avanços conquistados e de sua crescente participação no mundo do trabalho, são as mulheres as principais vítimas das desigualdades e preconceitos.

Vale ressaltar que esta data não celebra apenas a importância da mulher, seus sonhos e conquistas, mas também é uma data oportuna para refletirmos sobre todos os avanços alcançados e sua importante representatividade, ou seja, a participação das mulheres se tornou cada vez mais presente e atuante trazendo importantes contribuições para toda a sociedade. Entretanto, sabemos que são muitos os desafios, sendo necessárias as implantações de políticas públicas com ações afirmativas, voltadas a construção e efetivação de direitos.

Continuação

Face ao exposto, submeto à apreciação dos nobres pares a presente M O Ç Ã O de congratulações a todas as mulheres do Município de Paulínia.

Ato contínuo pleteia-se a publicação da presente Moção de forma integral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 24 de fevereiro de 2017

VEREADORA FÁBIA RAMALHO

COMUNICADO

De acordo com o que dispõe o Parágrafo 5º do Artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Paulínia, o Presidente da Câmara Municipal torna público que se encontra à disposição dos interessados, para exame e apreciação, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o processo relativo às Contas do Poder Executivo do exercício de 2014, com Parecer Prévio desfavorável à aprovação, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Paulínia, 24 de fevereiro de 2017

VEREADOR EDNILSON CAZELLATOPRESIDENTE

Publicado no Quadro de Editais da Câmara Municipal e no Semanário Oficial do Município de Paulínia.

RODRIGO ANTONIO QUAIATTIDIRETOR LEGISLATIVO

INDICAÇÃO Nº 132/2017

“SOLICITA AO EXECUTIVO O RETORNO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA SERVIDORES DAS ÁREAS DA PREFEITURA

AFETADAS PELO CORTE DO BENEFÍCIO EM OUTUBRO DO ANO PASSADO.”

Exmo. Sr. Presidente:

Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte requerimento:

Em outubro do ano passado, servidores da cozinha, limpeza, fonoaudiologia, entre outras áreas da Prefeitura Municipal de Paulínia, foram surpreendidos com o corte do adicional de insalubridade. O pagamento do mês de novembro foi feito sem o adicional e assim vem sendo até o presente momento.

Segundo o Sindicato da Categoria Municipal, “não houve mudanças na estrutura dos ambientes de trabalho para justificar a decisão tomada pela Administração Municipal”. que justificasse tal decisão” da Administração passada. Ou seja, os servidores continuam correndo riscos em suas atividades diárias, sem receber o adicional garantido por lei.

Face ao exposto, I N D I C O ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o retorno do adicional de insalubridade para servidores das áreas da Prefeitura afetadas pelo corte do benefício, em outubro do ano passado.

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.236 | Paulínia, 09 de março de 2017 | 8

Ato contínuo pleiteia-se a publicação da presente Indicação de forma integral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 23 de fevereiro de 2017

VEREADOR ADEMILSON JEFERSON PAES (TIGUILA PAES)

INDICAÇÃO Nº 133/2017

“SOLICITA AO EXECUTIVO ESTUDOS PARA CRIAÇÃO DE PROGRAMA HABITACIONAL PARA SEGURADOS DO INSTITUTO

PAULIPREV, QUE NÃO POSSUEM CASA PRÓPRIA.”

Exmo. Sr. Presidente:

Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte requerimento:

Considerando que inúmeros servidores públicos municipais de carreira ainda não realizaram o sonho da casa própria, ficando submetidos aos altos aluguéis praticados no município;

Considerando que, por motivos diversos, muitos não conseguem o financiamento da casa própria na rede bancária pública ou privada;

Considerando que quase 100% da categoria pública municipal é segurada do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), administrado pelo Instituto Pauliprev;

Considerando que existem meios legais para o Instituto Pauliprev abrir uma linha de crédito visando atender segurados que queiram sair do aluguel e começar uma nova vida, na casa própria;

Face ao exposto, I N D I C O ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal estudos para criação de programa habitacional para segurados do Instituto Pauliprev, que não possuem casa própria.

Ato contínuo pleiteia-se a publicação da presente Indicação de forma integral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 23 de fevereiro de 2017

VEREADOR ADEMILSON JEFERSON PAES (TIGUILA PAES)

INDICAÇÃO Nº 134/2017

“PROPÕE AO EXECUTIVO SINALIZAÇÃO DE LIMITE DE VELOCIDADE NAS PRINCIPAIS RUAS DO BAIRRO BOM RETIRO,

PRIORIZANO AS RUAS 10 E 21.”

Exmo. Sr. Presidente:

Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte requerimento: A imprudência de muitos motoristas que trafegam em alta velocidade por ruas e avenidas do bairro Bom Retiro continua sendo motivo de grande preocupação dos moradores. É preciso caminhar com muito cuidado para não ser atropelado. As crianças já não brincam mais com segurança em frente às suas casas, pois o risco de acidentes é constante. Atravessar de um lado para o outro, então, nem se fala.

Segundo informações de moradores, a situação nas Ruas 10 e 21 do bairro é uma das mais críticas e requer a ação do Poder Público o mais urgente possível, pois várias pessoas já foram ou quase foram atropeladas no local.

Face ao exposto, I N D I C O ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal sinalização de limite de velocidade nas principais ruas do bairro Bom Retiro, priorizando as ruas 10 e 21.

Ato contínuo pleiteia-se a publicação da presente Indicação de forma integral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 23 de fevereiro de 2017

VEREADOR ADEMILSON JEFERSON PAES (TIGUILA PAES)

INDICAÇÃO Nº 135/2017

“SUGERE AO EXECUTIVO O RETORNO DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE INTEGRAL PARA A GUARDA NOTURNA.”

Exmo. Sr. Presidente:

Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte Indicação:

Considerando que o Prêmio Produtividade concedido às Guardas Municipal e Noturna de Paulínia foi reduzido de R$ 1.500,00 para R$ 1.000,00, após a implantação do Estatuto da Guarda Municipal (Lei Complementar 59/2016), composto, entre outros pontos, pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da categoria;

Considerando que a Guarda Noturna não é regida pelo Estatuto da Guarda Municipal de Paulínia, fica evidente que o corte de R$ 500,00 no benefício de seus componentes não tem razão de ser,

Face ao exposto, I N D I C O ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o retorno do Prêmio Produtividade Integral para a Guarda Noturna.

Ato contínuo pleiteia-se a publicação da presente Indicação de forma integral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 23 de fevereiro de 2017

VEREADOR ADEMILSON JEFERSON PAES (TIGUILA PAES)

INDICAÇÃO Nº 136/2017

“SUGERE AO EXECUTIVO A INVERSÃO DE SENTIDO ÚNICO DE DI-REÇÃO, PARA SENTIDO DUPLO DA PONTE CHAMAS DO PROGRES-

SO, ONDE DA ACESSO À RODOVIA PROF. ZEFERINO VAZ, COM O INTUITO DE SE CRIAR UMA ALÇA DE ACESSO DA RODOVIA PARA A

CIDADEA E ASSENTO EM TODOS OS PONTOS DE .”

Exmo. Sr. Presidente:

Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação:

Construído pela Administração Municipal no final da década de 90, o Viaduto “Chamas do Progresso”, que serve como acesso

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.236 | Paulínia, 09 de março de 2017 | 9

da Avenida Sidney Cardon, no bairro Cascata, à pista sentido Centro - Replan (Refinaria de Paulínia) da rodovia Prof. Zeferino Vaz (SP-332), possue apenas uma mão de direção, não permitindo que os veículos possam fazer o retorno na direção do bairro e daí se dirigirem à região do João Aranha.

A ampliação do viaduto, com a construção de um dispositivo de retorno, possibilitaria uma nova opção de acesso diretamente da SP-332 tanto ao bairro Cascata como à região do João Aranha, sem que os veículos tivessem que transitar pela área central da cidade, como acontece atualmente.

O fato é que nos horários de maior fluxo de trânsito, com o movimento intenso, o acesso ao centro da cidade de Paulínia, apesar de curto, se torna prolongado, gerando desconforto e irritação aos municípes, que muitas vezes precisam se adiantar em seus horários para que não percam seus compromisssos. O mesmo se dá no retorno a suas residências nos horários de pico, quando aumenta bastante a intensidade do fluxo de veículos com a saída das pessoas, fazendo com que ainda tenham que enfrentar um trânsito longo e cansativo, mesmo depois de um dia inteiro de trabalho, justamente devido à existência de um único acesso para o retorno.

E uma das soluções seria a ampliação da ponte Chamas do Progresso, viabilizando a ponte para sentido duplo, ou seja em ambas direções, em contrapartida a intervenção do poder público nos orgãos responsáveis pela rodovia, como a Artesp e a Concessionária administradora da rodovia a Rota das Bandeiras, para a construção de alça de acesso com o sentido da Rodovia para a cidade, se utilizando da ampliação da ponte, viabilizando em muito o trânsito dentro de nossa cidade.

Face ao exposto, I N D I C O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que determine ao setor competente a inversão de sentido único, para sentido duplo da ponte chamas do progresso, onde da acesso a Rodovia Zeferino Vaz, com o intuito de se criar uma alça de acesso da Rodovia para a cidade.

Ato contínuo pleiteia-se a publicação da presente Indicação de forma integral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 23 de fevereiro de 2017

VEREADOR JOSÉ CARLOS COCO DA SILVA – “ZÉ COCO”

INDICAÇÃO Nº 137/2017

“PROPÕE AO EXECUTIVO A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DA SAÚDE E BEM ESTAR ANIMAL.”

Exmo. Sr. Presidente:

Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação:

O Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 1.138/2014, lançada em 23 de maio, padronizou nacionalmente as atividades realizadas pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), instituindo um novo cenário, no qual as Ações e Serviços de Vigilância de Zoonoses se voltarão estrategicamente para o desenvolvimento de atividades relacionadas com o risco de transmissão de zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhetos, ou seja, relacionadas a animais de importância epidemiológica.

Desta forma, o Centro de Controle de Zoonoses, que é vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, deixou de possuir algumas de suas atribuições, as quais não poderão mais ser realizadas com recursos

do SUS, por exemplo:

- Fiscalização relativa a maus-tratos a animais;- Salvamento, recolhimento e acolhimento de animais que

não são de relevância epidemiológica;- Realização de necropsias ou exames laboratoriais em

animais que não são de relevância epidemiológica;- Atendimento de reclamações relativas às denúncias que

não se referem a animais de relevância epidemiológica;- O controle indiscriminado de animais;- O atendimento clínico/cirúrgico veterinário a animais

que não estão sob a guarda da UVZ, exceto em situações em que haja contexto de relevância epidemiológica, bem como, que incidam sobre a saúde da população humana, conforme legislação vigente;

- O desenvolvimento de ações específicas de saúde animal, de bem estar animal e/ou de proteção animal; entre outras.

Por outro lado, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), ligado ao Ministério do Meio Ambiente, dispõe que atribuições como estas supramencionadas, passam a pertencer aos órgãos de meio ambiente, conforme exemplificado abaixo:

- Recolhimento de animais errantes:

Quando se tratar de animal silvestre: é atribuição dos órgãos de meio ambiente (Lei Federal n° 6.938/1981, Art. 1°, 2°, 3°, 4°).

Quando se tratar da fauna doméstica errante: é atribuição dos órgãos de meio ambiente (IN Federal n°141/2006, Art. 2°, incisos I e II e Art. 4°, § 1°, letra C).

Registro de cães e grandes animais: o registro (aplicação de microchips ou outros métodos) para identificação de animais deve ser conduzido pelos órgãos de meio ambiente (Lei Federal n°9.960/00, Art. 17 e 17-L).

Maus tratos a animais: Lei Federal n°9.605/98, Art. 32 maus-tratos a animal doméstico é crime ambiental, e os órgãos do Meio Ambiente (Art. 70) são responsáveis pela fiscalização.

Assim, considerando a transferência de atribuições ora explicada, atividades que antes competiam à Secretaria Municipal de Saúde, através do Centro de Controle de Zoonoses, passam a competir à Secretaria Municipal de Saúde, através do Centro de Controle de Zoonoses, passam a competir à Secretaria Municipal de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente – SEDDEMA, razão pela qual faz se necessária à criação de um novo órgão vinculado a tal Secretaria.

Desta forma, a presente indicação apresenta ao Poder Executivo uma sugestão de Anteprojeto de Lei dispondo sobre a criação da Departamento de Saúde e Bem Estar Animal, órgão central vinculado ao SEDDEMA e cuja função precípua será formulação e estabelecimento das políticas públicas destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem estar dos animais domésticos e silvestres no âmbito do Município de Paulínia/SP.

Importante salientar que órgão semelhante já foi instituído em outros Municípios, tais como Campinas e Valinhos, com resultados satisfatórios, vez que a divisão de atribuições entre o Centro de Controle de Zoonoses e o novo órgão ora criado tende a melhorar a qualidade das atividades desenvolvidas por ambos, pois estas se tornam mais específicas.

Lembrando que também foi um dos temas aboradados no Fórum Municipal Paulínia 2024, a qual presidi a Comissão que tratava dos Direitos e Defesa dos Animais, onde uma das inidicações apresentadas era justamente a criação de um Departamento ou Coordenadoria da saúde e bem estar animal, desvicunlado do Centro de Zoonose e repassando ao

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.236 | Paulínia, 09 de março de 2017 | 10

setor devidamente responsável, a Secretaria de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente, onde hoje reforço com esta propositura.

Face ao exposto, I N D I C O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que determine ao setor competente a criação do Departamento da Saúde e Bem Estar Animal

Ato contínuo pleiteia-se a publicação da presente Indicação de forma integral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 23 de fevereiro de 2017

VEREADOR JOSÉ CARLOS COCO DA SILVA – “ZÉ COCO”

INDICAÇÃO Nº 138/2017

“INDICA AO EXECUTIVO A INSTALAÇÃO DE SEMÁFORO NOCRU-ZAMENTO DA AVENIDA ARMELINDA PADULA PIETROBOM COM A

AVENIDA PIO XII”

Exmo. Sr. Presidente:

Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação:

As vias que percorrem o centro de nossa cidade, se torna intransitável nos horários de pico, com uma quantidade muito grande de veículos e de uma certa forma a falta de respeito de trânsito, por falta de instrumentos de sinalização que inibem a desobediência das regras demaracadas em solo.

Umas das vias que se constata tal deficiência é o cruzamento entre as Avenidas Armelinda Padula Pietrobom com a Avenida Pio XII, onde a falta de uma semáforo ocasiona grandes transtornos a todos que se utilizam das vias.

Assim solicitamos a instalação de semáforo, para se inibir a falta de respeito com pessoas, outros veículos e as leis de trânsito por suas identificações locais , tentando ao menos amenizar o fluxo de veículos no local.

Face ao exposto, I N D I C O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que determine ao setor competente a instalação de semáforo, no cruzamento da Avenida Armeilnda Padula Pietrobom com a Avenida Pio XII.

Ato contínuo pleiteia-se a publicação da presente Indicação de forma integral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 23 de fevereiro de 2017

VEREADOR JOSÉ CARLOS COCO DA SILVA – “ZÉ COCO”

INDICAÇÃO Nº 139/2017

“SOLICITA AO EXECUTIVO A INTERVENÇÃO JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, O AUMENTO DA DISPONI-BILIZAÇÃO DA VACINA CONTRA FEBRE AMARELA PARA O NOSSO

MUNICÍPIO”

Exmo. Sr. Presidente:

Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação:

O surto de febre amarela, já atinge a mais de 20 estados do nosso país, e a preocupação continua muito grande principalmente com os eventos festivos, de que se torne uma pandemia por todo o país.

O estado de São Paulo tem varias cidades com o risco de contrair a doença, felizmente nossa região metropolitana de Campinas está fora de risco, mas não deixa de ser perigoso aos municípes, principalmente aqueles que irão viajar por seus motivos particulares.

Infelizmente em nossa cidade tivemos um caso com vitima fatal, de um caso contraido em uma cidade no estado de Minas Gerais, onde o estado está em alarde, pelos numerosos casos confirmados e suspeitos.

Nosso muncípio, está recebendo um número de vacinas fornecidas pelo estado, porém é um número totalmente inferior ao que a demanda de pessoas com necessidades, por viajarem a áres de riscos tem prioridade para que não corram o risco de contrair a doença.

Assim solicitamos o orgão responsável de nossa cidade, para a intervenção junto a secretaria de saúde do estado, para o aumento de número de vacinas, para disponilidades ao nosso município, mediante a grande quantidade de pessoas com reais necessidades de receberem a vacina de imunização contra a febre amarela.

Face ao exposto, I N D I C O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que determine ao setor competente a intervenção junto a secretaria de saúde do estado de São Paulo, o aumento da disponibilização da vacina contra febre amarela, para o nosso município.

Ato contínuo pleiteia-se a publicação da presente Indicação de forma integral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 23 de fevereiro de 2017

VEREADOR JOSÉ CARLOS COCO DA SILVA – “ZÉ COCO”

INDICAÇÃO Nº 140/2017

“SUGERE AO EXECUTIVO A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE-NOMINANDO ‘ORLANDO CARLOS FÁVARO’ À PRAÇA DO CONDOMÍ-

NIO ALEMAC.”

Exmo. Sr. Presidente:

Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação:

Visando homenagear e perpetuar a memória de uma saudosa e ilustre pessoa, que foi um exemplo de dedicação, honestidade e solidariedade, venho apresentar a presente propositura. Refiro-me ao Sr. Orlando Carlos Fávaro.

Orlando Carlos Fávaro nasceu em Santa Mariana-PR, em 05 de Agosto de 1958, filho de Orlando Fávaro e Carmen Sanches Fávaro. Casou-se com Ivone Pereira dos Santos Fávero, com quem teve 02 filhos sendo, Rodolfo Santos Fávaro e Maria Carla Santos Fávaro, e faleceu em 14 de Julho de 2013.

No ano de 1986, escolheu Paulínia como sua cidade para residir, acreditando no potencial da cidade, colocando assim em prática suas atividades do empreendorismo.

Instalou uma empresa no ramo de transportes, a qual ainda hoje a transportadora continua exercendo suas funções na cidade.

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.236 | Paulínia, 09 de março de 2017 | 11

No ao de 2008 iniciou um novo projeto empreendedor, que foi a abertura de uma Distribuidora de Lubrificantes, gerando empregos e agregando valores ecônomicos para a gestão pública de nossa cidade.

Cidadão comprometido com os projetos socias da cidade, prestando sempre apoio as instituições comop APAE e CASA DO MENOR, se solidarizando com a qualidade de vida de pessoas especiais e menores infratores e abandonados.

Contudo, se tornou um cidadão legítimo Paulinense, pois sempre acreditou no crescimento de Paulínia e assim cresceu junto a ela, com certeza um ser humano louvavél a qual se deve sempre ser lembrando por tudo o que idealizou e fez em nosso munícipio, como empresário e cidadão.

Por isso uma homenagem tão justa cabendo ao poder público elaborar tal projeto afim de que possa ser eternizado em nosso munícipio, ainda mais no local onde escolheu para residir em nossa cidade o Condomínio Alemac desde ano de 1996, onde contribuia para a organização e o bem estar das pessoas que ali residiam e onde considerava o Condomínio e todos os moradores como uma grande família.

Face ao exposto, I N D I C O ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que determine ao setor competente a denominação de “Orlando Carlos Fávaro”, à Praça do Condomínio Alemac.

Ato contínuo pleiteia-se a publicação da presente Indicação de forma integral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 23 de fevereiro de 2017

VEREADOR JOSÉ CARLOS DA SILVA – “ZÉ COCO”

INDICAÇÃO Nº 141/2017

“INDICA AO EXECUTIVO O FECHAMENTO DAS VIAS DE ACESSO ÀS ESCOLAS, EMEIS E CRECHES NOS HORÁRIOS DE ENTRADA E

SAÍDA DOS ALUNOS.”

Exmo. Sr. Presidente:

Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação:

A violência tem afligido as escolas em todo o mundo e no Brasil, com maior freqüência nas escolas públicas. Nossas crianças e adolescentes necessitam de especial atenção e proteção, pois encontram-se em etapa de formação tanto física quanto psíquica, sofrendo grande influência do meio em que vivem.

A presença do policial na escola é importante para o combate à violência, portanto o fechamento das vias de acesso às escolas, creches e EMEIS e o policiamento ostensivo nos horários de entrada e saída escolares é extremamente importante, pois há um grande aumento na quantidade de alunos circulando nas quadras vizinhas e a presença dos policiais gera sensação de segurança tanto para os alunos quanto para a comunidade local, além de coibir a violência, o tráfico de drogas e o aliciamento para o crime, tão prejudiciais à sociedade como um todo. Também merece especial atenção a travessia dos alunos na faixa de pedestres em frente ou nas proximidades destes locais.

Face ao exposto, I N D I C O ao Exmo. Sr. Prefeito o fechamento das vias de acesso às escolas, EMEIS e creches nos horários de entrada e saída dos alunos.

Ato contínuo pleiteia-se a publicação da presente Indicação de forma integral em Semanário Oficial para necessária

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Paulínia, 23 de fevereiro de 2017

VEREADOR FLÁVIO XAVIER

INDICAÇÃO Nº 142/2017

“PROPÕE AO EXECUTIVO A TRANSFORMAÇÃO DO RODOSHOPPING EM TERMINAL DE INTEGRAÇÃO, BEM COMO A

CRIAÇÃO DE MAIS CINCO, UM EM CADA REGIÃO DO MUNICÍPIO.”

Exmo. Sr. Presidente: Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação: Em diversos municípios existem sistemas de integração total dentro dos terminais de transportes metropolitano. Este sistema traz modernidade, eficiência e agilidade ao transporte público. A criação de terminais rodoviários de integração, um no Rodoshoping além de mais cinco, um em cada região da cidade - região Norte-Noroeste (composta pelos bairros São José I e II, João Aranha, Marieta Dian, Alto dos Pinheiros, Jardim Leonor, Jardim Planalto, Ouro Negro, Morro Alto, Bomfin, Cascata e Recanto dos Pássaros, Sul-Sudeste (composta pelos bairros Bom Retiro, Cooperlotes, Parque dos Servidores, Monte Alegre, Jardim Flamboyant e Cabreúva), Oeste (composta pelos bairros Parque da Represa, Jardim Harmonia, Serra Azul, Nova Veneza e Belverde do Lago), Central (composta pelos bairros Calegaris, Fortaleza, Itapoã, Vista Alegre, Santa Cecília, Nova Paulínia, Vila Bressani, Santa Terezinha, Morumbi, Jardim América, Jardim Europa e Parque da Figueira) e Leste (composta pelos bairros Betel, Alvorada Parque, Okinawa, Paineiras, Nossa Senhora Aparecida e Parque Brasil 500) - permitiria ao passageiro trocar de linha sem que fosse necessário o pagamento de outra tarifa, fazendo-o chegar em qualquer lugar da cidade pagando apenas uma tarifa, além da sincronicidade de horários de chegada e saída dos ônibus. Poderia haver três tipos de linhas ônibus, as que fazem a integração bairro-terminal e as que integram o terminal ao centro da cidade ou ainda a outro terminal, e as linhas dos ônibus intermunicipais da região metropolitana de Campinas, passando pelo Rodoshopping e pelos terminais de integração das regiões. Pelo sistema, o usuário poderia fazer quantas viagens quisesse trocando de ônibus no intervalo de uma hora e meia pagando apenas uma passagem.

Face ao exposto, I N D I C O ao Exmo. Sr. Prefeito a transformação do Rodoshopping em Terminal de Integração, bem como a criação de mais cinco, um em cada região do município.Ato contínuo pleiteia-se a publicação da presente indicação de forma integral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 23 de fevereiro de 2017

VEREADOR FLÁVIO XAVIER

INDICAÇÃO Nº 144/2017

“SOLICITA AO EXECUTIVO A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA HABITACIONAL MUNICIPAL CONTÍNUO E AUTOSSUSTENTÁVEL, QUE TODO MÊS CONTEMPLE MORADIAS, BENEFICIANDO OS

MORADORES DE PAULÍNIA.”

Exmo. Sr. Presidente: Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte indicação: Os programas habitacionais destinados à população, de modo geral, exaurem-se com a entrega das unidades habitacionais construídas nas áreas destinadas, de forma que não possibilitam sua continuidade com a contemplação de mais moradias no mesmo programa habitacional. Uma forma de proporcionar mais oportunidades de moradias para a população do nosso município seria a criação de um programa em que o dinheiro pago das prestações das casas entregues a preços acessíveis

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.236 | Paulínia, 09 de março de 2017 | 12

fosse empregado na construção de novas unidades residenciais, onde a cada mês fossem construídas novas casas na área reservada para expansão do projeto, para que pudessem ser entregues à moradores nunca antes contemplados, bem como às gerações futuras, tornando-se assim um projeto autossustentável, possibilitando a diminuição ou até, quem sabe, zerando o déficit habitacional do nosso município.Face ao exposto, I N D I C O ao Exmo. Sr. Prefeito a criação de um programa habitacional municipal contínuo e autossustentável, que todo mês contemple moradias, beneficiando os moradores de Paulínia.Ato contínuo pleiteia-se a publicação da presente indicação de forma integral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 23 de fevereiro de 2017

VEREADOR FLÁVIO XAVIER

REQUERIMENTO Nº 27/2017

“REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO SOBRE A EMPRESA PLANOVA, RESPONSÁVEL PELA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO

HOSPITAL MUNICIPAL DE PAULÍNIA.”

Exmo. Sr. Presidente:

Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte requerimento:

Considerando que as obras de reforma e ampliação do Hospital Municipal de Paulínia (HMP) vêm se arrastando desde 2008, com várias paralisações e promessas não cumpridas de conclusão e entrega, neste período;

Considerando que o contrato inicial com a construtora sofreu pelo menos três aditamentos, elevando o custo da obra de R$ 73 milhões para mais de R$ 120 milhões;

Considerando que no dia 15 de Fevereiro deste ano a nova Administração Municipal anunciou recentemente um novo prazo (até nove meses) para término e entrega do HMP;

Considerando que o contrato com a empresa expirou entre os dias 13 e 16 de Fevereiro deste ano, se faz necessário o Poder Executivo prestar as seguintes informações:

1 – Qual a atual situação contratual da empresa Planova com o Município, para conclusão da reforma e ampliação do Hospital Municipal? A vigência foi prorrogada? Foi feito um novo contrato?

2 – Houve ou haverá algum aditamento financeiro no referido contrato, até a conclusão das obras? Se a resposta for sim, qual o valor estimado que o município ainda gastará com essa obra?

3 – Segundo o atual Prefeito Municipal, serão contratados trabalhadores de Paulínia para a conclusão das obras. Como serão feitas as contratações?

Continuação

Face ao exposto, R E Q U E I R O seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando informações sobre a empresa Planova, responsável pela reforma e ampliação do Hospital Municipal de Paulínia.

Ato contínuo pleiteia-se a publicação da presente Indicação de forma integral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 23 de fevereiro de 2017VEREADOR ADEMILSON JEFERSON PAES (TIGUILA PAES)

REQUERIMENTO Nº 28/2017

REGULARIZAÇÃO DO CONTRATO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E

ESGOTO EM NOSSO MUNICÍPIO.”

Exmo. Sr. Presidente:

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP – é atualmente a empresa que presta serviços de fornecimento de água e esgoto em nosso município.

Ocorre que o contrato de concessão com a empresa, como é de amplo conhecimento, encontra-se vencido desde 2008, o que tem feito com que a empresa venha se omitindo em fazer investimentos na cidade por não ter atualmente seu contrato vigente, embora continue prestando os serviços, acarretando, assim, prejuízo na prestação de serviços, tendo em vista que, sem investimentos, o fornecimento, se ainda não está deficitário, mais cedo ou mais tarde ficará totalmente prejudicado.

Face ao exposto, R E Q U E I R O ao Exmo. Sr. Prefeito informações referentes à regularização do contrato da empresa responsável pela administração dos serviços públicos de água e esgoto em nosso município.

Ato contínuo pleiteia-se a publicação do presente requerimento de forma integral em Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 23 de fevereiro de 2017

VEREADOR FLÁVIO XAVIER

REQUERIMENTO Nº 29/2017

“REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO SOBRE A INSTALAÇÃO DE UMA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL –

INSS E POUPATEMPO NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.”

Exmo. Sr. Presidente:

Em 2009 foi aprovada a Lei 2.996 autorizando o Executivo a alienar por doação onerosa ao Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS, o prédio residencial à Rua Argemiro Piva nº 50 e seu respectivo terreno e quintal, no lote nº 18, da Quadra “A”, no Recanto Santa Catarina.

De acordo com a lei o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (donatária) deveria edificar no prazo de três (3) a cinco (5) anos o prédio para abrigar exclusivamente as atividades do Instituto.

À época existia um posto do INSS na cidade, e a Lei 2.996 tinha como objetivo oferecer ao cidadão uma instalação com maior espaço físico e melhores condições técnicas no atendimento das questões previdenciária, como perícia e contagem de tempo para aposentadoria, o que facilitaria e muito o atendimento a toda nossa população.

Hoje nenhuma instalação do INSS funciona em Paulínia. Os usuários têm que viajar para cidades vizinhas se quiserem ter acesso a serviços e mesmo informações.O prazo previsto para a conclusão das obras foi encerrado no ano de 2014, e a propriedade doada foi ocupada por algumas pessoas que lá

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.236 | Paulínia, 09 de março de 2017 | 13

residem, destinando imóvel para fins não previstos em lei.Quanto ao Poupatempo que é um projeto criado e implantado pelo Governo do Estado de São Paulo e administrado pela PRODESP e oferece em um mesmo local diversos serviços de natureza pública ao cidadão. Disponibiliza mais de 400 serviços desde emissão de documentos, antecedentes criminais, entre outros.ContinuaçãoO Poupatempo agiliza o atendimento e descomplica o funcionamento de órgãos do Estado. Entretanto, os paulinenses precisam se deslocar para Campinas para ter acesso ao posto do Poupatempo mais próximo. Portanto seria de grande importância a instalação de um posto do Poupa Tempo no município de Paulínia.Diante do exposto, REQUEIRO ao Executivo as seguintes informações: 1) Existe informações sobre os motivos que levaram o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS a não construir no imóvel doado dentro do prazo previsto em Lei? 2) De acordo com o § 2º do artigo 2º da Lei 2.996 de doação, o imóvel reverter-se-á ao patrimônio municipal caso a obra não seja efetuada no prazo determinado. Qual é o plano do Executivo para utilização desta área? 3) Apesar de findo o prazo para a instalação do INSS em Paulínia, há a possibilidade do Executivo e do Instituto reconsiderarem a doação e a instalação, haja vista a necessidade dos munícipes? 4) Existe algum planejamento ou projeto sobre a vinda do Poupatempo na cidade de Paulínia? Se sim, podemos ter esperanças para termos quando esse serviços na cidade?Face ao exposto R E Q U E I R O informações ao Executivo sobre a instalação de uma agência do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e Poupa Tempo no município de Paulínia, requerendo, se o caso, envio do presente ao Palácio dos Bandeirantes bem como publicação de maneira integral no Semanário Oficial para necessária publicidade.

Paulínia, 23 de fevereiro de 2017

VEREADOR FABIO VALADÃO

REQUERIMENTO Nº 30/2017

“REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO SOBRE O PROCESSO DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL REALIZADO E DA QUALIDADE DA MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.”

Exmo. Sr. Presidente:

A Prefeitura de Paulínia divulgou no dia 16 de fevereiro de 2017, no Semanário Oficial, o Extrato de Dispensa de Licitação para a compra emergencial de merendas escolares para o início do ano letivo de 2017. Trata-se da contratação da empresa RC Nutry Alimentação LTDA – EPP pelo valor de R$ 13.197.960,00 (treze milhões, cento e noventa e sete mil novecentos e sessenta reais), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Isto posto, R E Q U E I R O as seguintes informações:

1º) Quais o motivos que levaram a realização de compra da merenda escolar em carácter emergencial?2º) Quais os critérios utilizados na contratação da empresa RC Nutry Alimentação LTDA – EPP?3º) Qual a qualidade dos alimentos oferecidos pela empresa contratada?4º) Solicito informações sobre a qualidade dos alimentos contratados na licitação, bem como o cardápio a ser oferecido nos próximos 60 dias pela a empresa contratada em carácter emergencial.Em face ao exposto, R E Q U E I R O informações ao Executivo sobre o processo de licitação emergencial realizado e da qualidade da merenda escolar das escolas municipais, requerendo publicação do presente de maneira integral para necessária publicidade.

Paulínia, 23 de fevereiro de 2017

VEREADOR FABIO VALADÃO

REQUERIMENTO Nº 31/2017

“REQUER AOS PRINCIPAIS BANCOS DA CIDADE, INFORMAÇÕES SOBRE MELHORIA NAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO,

AMPLIAÇÃO DE AGÊNCIA, EM ESPECIAL PARA A REGIÃO DO BAIRRO JOÃO ARANHA, ENTRE OUTROS.”

Exmo. Sr. Presidente:

A rotina de frequentar bancos para resolver problemas e pagar contas faz parte da vida de grande parte da população.Inevitavelmente precisamos ir às agências bancárias com certa frequência, o que toma muito tempo e paciência, em grande parte das situações, uma vez que diversas delas descumprem a Lei 2728/05 que limita o tempo máximo de atendimento em 20 minutos em dias normais e 25 minutos nos dias de pagamento do funcionalismo público em geral e 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados. Isso sem contar ao atendimento precário a idosos e deficientes, sofrem com as longas filas.Para piorar, em que pese o fato dos bancos terem ano-pós ano batido recorde de faturamento, as agências não acompanham o crescimento populacional de Paulínia, tendo claro déficit de funcionários e estrutura física absolutamente inadequada.Recentemente ainda um dos principais bancos da cidade, qual seja, banco do Brasil fechou uma das duas agências na área central da cidade, ocasionando caos no atendimento, desagradando não apenas os clientes como toda população.OU SEJA, AS RECLAMAÇÕES RELATIVAMENTE AOS BANCOS DA CIDADE SÃO GERAIS!!!! Para piorar, precisamos regiões populosas da cidade não contam com agências, como por exemplo a região do João Aranha, que hoje conta com grande parte da população do nosso Município. Existem proposituras diversas de minha autoria no sentido de melhorar o atendimento aos nossos Munícipes, como por exemplo Indicação 714/13, que trata de instalação de biombos nos caixas das agências para oferecer privacidade aos clientes, evitando a conhecida prática delituosa “saidinha de banco” e Requerimento 298/13, pedindo instalação de uma Caixa Econômica Federal no bairro São José.Continuação

Em resposta ao Requerimento, a Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal confirmou que havia autorização do Conselho Diretor para implantação de uma agência e que o processo estava sendo estudado pelo equipe de logística. Acontece que até hoje, não há sequer sinal deste projeto sair do papel. Enquanto isso os moradores reclamam da distância que precisam percorrer para pagarem suas contas e administrarem seu dinheiro. Sendo assim, a instalação de uma agência iria facilitar e melhorar o dia a dia dessa parte da população. Em face ao exposto, R E Q U E I R O aos principais bancos da cidade, especialmente Bradesco, Banco do Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal, Santander e HSBC informações sobre melhorias que estão sendo tomadas para otimizar o atendimento a nossa população, bem como o que vem sendo feito para cumprimento da Lei 2728/05 que limita o tempo de atendimento nas agencias sob pena de multa.Acrescente nas informações ao Banco do Brasil quais as medidas que estão sendo objetivamente tomadas para melhoria do atendimento após o fechamento da agencia que funcionava próximo ao Banco Caixa Econômica Federal, uma vez que está sendo campeão de criticas e reclamações por parte da população em geral e correntistas.Requeiro ainda informações sobre descentralização das agencias bancárias e instalação em outras regiões da cidade, especialmente região do João Aranha/São José, Bom Retiro/Cooperlotes e Betel, trazendo opções e dignidade a nossa população.Visando a necessária publicidade, encerro requerendo disponibilização do presente tanto nas agencias bancárias mencionadas e disponibilização do presente no Semanário Oficial do Município de maneira integral para necessária publicidade.

Paulínia, 23 de fevereiro de 2017

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VEREADOR FABIO VALADÃO

ORDEM DOS TRABALHOS PARA A 3ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 02 DE MARÇO DE 2017, QUINTA-

FEIRA,ÀS 18:00 HORAS

1ª PARTE – EXPEDIENTE

01) Controle de presença dos Senhores Vereadores.

02) Leitura da correspondência recebida.

03) Leitura das ementas das seguintes Indicações:

* Nº 122, DO VEREADOR XANDYNHO FERRARI, “PROPÕE AO EXECUTIVO A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE IPTU À PACIENTES ACOMETIDOS COM CÂNCER.”;

* Nº 123, DO VEREADOR XANDYNHO FERRARI, “SUGERE AO EXECUTIVO A ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA A INSERÇÃO DA OPTOMETRIA NOS CUIDADOS PRIMÁRIOS DA VISÃO PARA BENEFÍCIO DA POPULAÇÃO PAULINENSE.”;

* Nº 124, DO VEREADOR XANDYNHO FERRARI, “SOLICITA AO EXECUTIVO A CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE SKATE NA LAGOA DO JOÃO ARANHA.”;

* Nº 125, DO VEREADOR XANDYNHO FERRARI, “INDICA AO EXECUTIVO A INSTALAÇÃO DE UMA CICLOFAIXA NO ENTORNO DA LAGOA DO JOÃO ARANHA.”;

* Nº 126, DO VEREADOR JOÃO MOTA, “INDICA AO EXECUTIVO A DOAÇÃO DA LENHA DA PODA DAS ÁRVORES DA CIDADE AO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE.”;

* Nº 127, DO VEREADOR JOÃO MOTA, “PROPÕE AO EXECUTIVO A CONTINUIDADE AO FESTIVAL DE BANDAS GOSPEL.”;

* Nº 128, DO VEREADOR JOÃO MOTA, “SUGERE AO EXECUTIVO A OPERAÇÃO TAPA BURACOS NAS RUAS ALCIDES VANDERLEI PONTES, PALMIRA ANDRIETA PONTES, ANNA ROSA DE ALMEIDA NEVES E MARIUZA DE SOUZA FERRARI, NO BAIRRO SÃO JOSÉ.”;

* Nº 129, DO VEREADOR DANILO BARROS, “PROPÕE AO EXECUTIVO A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS PARA MITIGAR A POLUIÇÃO DO RIO ATIBAIA EM NOSSO MUNICÍPIO.”;* Nº 130, DO VEREADOR DANILO BARROS, “PROPÕE AO EXECUTIVO QUE SEJA FEITO UM ESTUDO VISANDO A MELHORIA NO TRÁFEGO DE VEÍCULOS NA RUA SÃO BENTO.”;

* Nº 131, DO VEREADOR DANILO BARROS, “SOLICITA AO EXECUTIVO O PATRULHAMENTO OSTENSIVO DA GUARDA MUNICIPAL NO BAIRRO PARQUE DA REPRESA.”;

* Nº 132, DO VEREADOR TIGUILA PAES, “SOLICITA AO EXECUTIVO O RETORNO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA SERVIDORES DAS ÁREAS DA PREFEITURA AFETADAS PELO CORTE DO BENEFÍCIO EM OUTUBRO DO ANO PASSADO.”;

* Nº 133, DO VEREADOR TIGUILA PAES, “SOLICITA AO EXECUTIVO ESTUDOS PARA CRIAÇÃO DE PROGRAMA HABITACIONAL PARA SEGURADOS DO INSTITUTO PAULIPREV, QUE NÃO POSSUEM CASA PRÓPRIA.”;

* Nº 134, DO VEREADOR TIGUILA PAES, “PROPÕE AO EXECUTIVO SINALIZAÇÃO DE LIMITE DE VELOCIDADE NAS PRINCIPAIS RUAS DO BAIRRO BOM RETIRO, PRIORIZANO AS RUAS 10 E 21.”;

* Nº 135, DO VEREADOR TIGUILA PAES, “SUGERE AO EXECUTIVO O RETORNO DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE INTEGRAL PARA A GUARDA NOTURNA.”;

* Nº 136, DO VEREADOR ZÉ COCO, “SUGERE AO EXECUTIVO A INVERSÃO DE SENTIDO ÚNICO DE DIREÇÃO, PARA SENTIDO DUPLO DA PONTE CHAMAS DO PROGRESSO, ONDE DA ACESSO À RODOVIA PROF. ZEFERINO VAZ, COM O INTUITO DE SE CRIAR UMA ALÇA DE ACESSO DA RODOVIA PARA A CIDADE.”;

* Nº 137, DO VEREADOR ZÉ COCO, “PROPÕE AO EXECUTIVO A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DA SAÚDE E BEM ESTAR ANIMAL.”;

* Nº 138, DO VEREADOR ZÉ COCO, “INDICA AO EXECUTIVO A INSTALAÇÃO DE SEMÁFORO NO CRUZAMENTO DA AVENIDA ARMELINDA PADULA PIETROBOM COM A AVENIDA PIO XII.”;

* Nº 139, DO VEREADOR ZÉ COCO, “SOLICITA AO EXECUTIVO A INTERVENÇÃO JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, O AUMENTO DA DISPONIBILIZAÇÃO DA VACINA CONTRA FEBRE AMARELA PARA O NOSSO MUNICÍPIO.”;

* Nº 140, DO VEREADOR ZÉ COCO, “SUGERE AO EXECUTIVO A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DENOMINANDO ‘ORLANDO CARLOS FÁVARO’ À PRAÇA DO CONDOMÍNIO ALEMAC.”;

* Nº 141, DO VEREADOR FLÁVIO XAVIER, “INDICA AO EXECUTIVO O FECHAMENTO DAS VIAS DE ACESSO ÀS ESCOLAS, EMEIS E CRECHES NOS HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA DOS ALUNOS.”;

* Nº 142, DO VEREADOR FLÁVIO XAVIER, “PROPÕE AO EXECUTIVO A TRANSFORMAÇÃO DO RODOSHOPPING EM TERMINAL DE INTEGRAÇÃO, BEM COMO A CRIAÇÃO DE MAIS CINCO, UM EM CADA REGIÃO DO MUNICÍPIO.”;

* Nº 143, DO VEREADOR FLÁVIO XAVIER, “SUGERE AO EXECUTIVO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL, COM A CRIAÇÃO DE UMA BASE COMUNITÁRIA EM CADA REGIÃO DA CIDADE, COM VIATURAS, POLICIAIS DE PLANTÃO E PATRULHAMENTO OSTENSIVO EM NOSSO MUNICÍPIO.”;

* Nº 144, DO VEREADOR FLÁVIO XAVIER, “SOLICITA AO EXECUTIVO A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA HABITACIONAL MUNICIPAL CONTÍNUO E AUTOSSUSTENTÁVEL, QUE TODO MÊS CONTEMPLE MORADIAS, BENEFICIANDO OS MORADORES DE PAULÍNIA.”;

* Nº 145, DO VEREADOR MARCELO D2, “SUGERE AO EXECUTIVO A IMPLANTAÇÃO DE UMA BASE MÓVEL DE SAÚDE A FIM DE REALIZAR EXAMES E ATENDIMENTOS MÉDICOS BÁSICOS PARA TODA A POPULAÇÃO PAULINENSE.”;

* Nº 146, DO VEREADOR MARCELO D2, “PROPÕE AO EXECUTIVO JUNTO AO ÓRGÃO RESPONSÁVEL A INSTALAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE EM FRENTE A CRECHE ‘PEQUENO PRÍNCIPE’ LOCALIZADA NA AVENIDA JOSÉ PADOVANI, NO JARDIM LEONOR.”;

* Nº 147, DO VEREADOR ANTONIO MIGUEL FERRARI - LOIRA, “INDICA AO EXECUTIVO A CRIAÇÃO DE UM HOSPITAL ADEQUADO PARA ATENDIMENTO DE CRIANÇAS ESPECIAIS.”;

* Nº 148, DO VEREADOR ANTONIO MIGUEL FERRARI - LOIRA, “SOLICITA AO EXECUTIVO A IMPLANTAÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA AVENIDA IRENE KARCHER, LOCALIZADA NO BAIRRO BETEL.”;

* Nº 149, DO VEREADOR ANTONIO MIGUEL FERRARI - LOIRA, “PROPÕE AO EXECUTIVO A INSTALAÇÃO DE LOMBADA DE SINALIZAÇÃO, NA ENTRADA E NA SAÍDA DA PORTARIA DO RESIDENCIAL PAZETTI, PRÓXIMO AO BAIRRO SALTINHO.”;

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* Nº 150, DO VEREADOR ANTONIO MIGUEL FERRARI - LOIRA, “INDICA AO EXECUTIVO A AMPLA REFORMA E INSTALAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE NA PRAÇA LOCALIZADA NO CRUZAMENTO DA RUA DAS ROSAS COM A RUA DAS MAGNÓLIAS, NO BAIRRO PRESIDENTE MÉDICI.”;

* Nº 151, DO VEREADOR ANTONIO MIGUEL FERRARI - LOIRA, “SOLICITA AO EXECUTIVO, NA POSSIBILIDADE JUNTO A VIAÇÃO PASSAREDO, AUMENTO NOS HORÁRIOS DOS ÔNIBUS QUE ATENDEM O BAIRRO BETEL, VIA LANZA, LOCALIZADO NA AVENIDA IRENE KARCHER, PASSANDO PELA RUA ARMANDO BOTASSO SEGUINDO PARA RUA JOSÉ DA COSTA.”;

* Nº 152, DO VEREADOR MARQUINHO FIORELLA, “SUGERE AO EXECUTIVO A CONSTRUÇÃO DE ROTATÓRIA NO ENTRONCAMENTO DAS AVENIDAS ENGENHEIRO ROBERTO MANGE, JOÃO ARANHA E JOSÉ PADOVANI, BAIRRO ALTO DE PINHEIROS.”;

* Nº 153, DO VEREADOR MARQUINHO FIORELLA, “PROPÕE AO EXECUTIVO ESTUDOS VISANDO A REDUÇÃO DO ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS, PARA REGULARIZAÇÃO DOS IMÓVEIS DO BAIRRO ALTO DE PINHEIROS.”;

* Nº 154, DO VEREADOR MARQUINHO FIORELLA, “SUGERE AO EXECUTIVO A REALIZAÇÃO DE MELHORIAS NO PARQUE DAS FLORES.”;

* Nº 155, DO VEREADOR MARQUINHO FIORELLA, “INDICA AO EXECUTIVO A REATIVAÇÃO DO HOSPITAL DE QUEIMADOS NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.”;

* Nº 156, DO VEREADOR MARQUINHO FIORELLA, “PROPÕE AO EXECUTIVO ESTUDOS VISANDO O FUNCIONAMENTO 24 HORAS DA UBS SÃO JOSÉ.”;

* Nº 157, DO VEREADOR FÁBIO VALADÃO, “SOLICITA AO EXECUTIVO A POSSIBILIDADE DE TRANSFORMAR A ESTRADA DA SERVIDÃO, QUE SE INICIA ENTRE OS KM’S 120 E 121 DA RODOVIA PROF. ZEFERINO VAZ, SENTIDO CAMPINAS/PAULÍNIA, MAIS ESPECIFICAMENTE, DEPOIS DA FERROVIA, EM VIA PÚBLICA MUNICIPAL.”;

* Nº 158, DO VEREADOR FÁBIO VALADÃO, “PROPÕE AO EXECUTIVO SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NAS ÁREAS ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.”;

* Nº 159, DO VEREADOR EDILSINHO RODRIGUES, “PROPÕE AO EXECUTIVO A CRIAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA DEFESA CIVIL.”;

* Nº 160, DO VEREADOR EDILSINHO RODRIGUES, “SUGERE AO EXECUTIVO A INSTITUIÇÃO DA DEFESA CIVIL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS COMO MATÉRIA EXTRACURRICULAR, COM ESPAÇO NA PROGRAMAÇÃO ANUAL.”;

* Nº 161, DO VEREADOR EDILSINHO RODRIGUES, “INDICA AO EXECUTIVO A REVITALIZAÇÃO DO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA JOSÉ PAULINO, CONFORME ESPECIFICA.”;

* Nº 162, DO VEREADOR EDILSINHO RODRIGUES, “SUGERE AO EXECUTIVO A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS NO MUNICÍPIO, OU ISENÇÃO DE MULTA COBRADA PARA ESTA FINALIDADE.”;

* Nº 163, DO VEREADOR KIKO MESCHIATI, “PROPÕE AO EXECUTIVO A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO.”;* Nº 164, DO VEREADOR KIKO MESCHIATI, “SUGERE AO EXECUTIVO A CRIAÇÃO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO.”;

* Nº 165, DO VEREADOR KIKO MESCHIATI, “SUGERE AO EXECUTIVO A REGULARIZAÇÃO DO COMÉRCIO IRREGULAR.”;

* Nº 166, DO VEREADOR KIKO MESCHIATI, “PROPÕE AO EXECUTIVO A MAUTENÇÃO OU DESTINAÇÃO FINAL DOS VEÍCULOS PARADOS NO BARRACÃO DA PREFEITURA.”;

* Nº 167, DO VEREADOR KIKO MESCHIATI, “SUGERE AO EXECUTIVO A CONSTRUÇÃO DE UMA ÁREA RECREATIVA PARA CRIANÇAS E ACADEMIA AO AR LIVRE NA PRAÇA LOCALIZADA NA AVENIDA DR. RENE PENNA CHAVES, BAIRRO MONTE ALEGRE I.”;

* Nº 168, DO VEREADOR DU CAZELLATO, “INDICA AO EXECUTIVO PARCERIA OU CONVÊNIO COM O SESC PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO DENTÁRIO.”;

* Nº 169, DO VEREADOR DU CAZELLATO, “SOLICITA AO EXECUTIVO A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO COMUNITÁRIO NO BAIRRO BETEL.”;

* Nº 170, DO VEREADOR DU CAZELLATO, “PROPÕE AO EXECUTIVO A PODA DO MATO NO ENTORNO DA CRECHE DO BAIRRO BETEL.”;

* Nº 171, DO VEREADOR DU CAZELLATO, “SOLICITA AO EXECUTIVO A CONSTRUÇÃO DE UM PONTO DE ÔNIBUS COM COBERTURA NA AVENIDA JOÃO VIEIRA, PRÓXIMO AO Nº 1.561, NO BAIRRO BELA VISTA II.”;

* Nº 172, DA VEREADORA FABIA RAMALHO, “SUGERE AO EXECUTIVO A DEMARCAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTOS PARA IDOSOS E DEFICIENTES NA REGIÃO CENTRAL.”;

* Nº 173, DA VEREADORA FABIA RAMALHO, “INDICA AO EXECUTIVO A CONSTRUÇÃO DE PISTA PARA SKATE NO POLIESPORTIVO DO MONTE ALEGRE.”;

* Nº 174, DA VEREADORA FABIA RAMALHO, “PROPÕE AO EXECUTIVO O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA BENEDITO JORGE LEONE, NO BAIRRO BOM RETIRO.”;

* Nº 175, DA VEREADORA FABIA RAMALHO, “SOLICITA AO EXECUTIVO PROVIDÊNCIAS QUANTO A COLOCAÇÃO DE LOMBADA NA RUA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, NA ALTURA DO Nº 230, MONTE ALEGRE I.”;

2ª PARTE - ORDEM DO DIA

01) PRIMEIRA DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI Nº 05/17, DO EXECUTIVO QUE, DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECER Nº 000, DA COMISSÃO DE JUSTIÇA (FAVORÁVEL).

02) Discussão única e votação dos seguintes Requerimentos:

* Nº 26, DO VEREADOR XANDYNHO FERRARI, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO QUANTO A ANEXAÇÃO DOS BAIRROS MARIETA DIAN, PÔR DO SOL, VILA MATILDE, SÃO JOAQUIM E RECANTO DAS ÁGUAS, PARA O MUNICIPIO DE PAULÍNIA.”;

* Nº 27, DO VEREADOR TIGUILA PAES, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO SOBRE A EMPRESA PLANOVA, RESPONSÁVEL PELA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PAULÍNIA.”;

* Nº 28, DO VEREADOR FLÁVIO XAVIER, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO REFERENTES À REGULARIZAÇÃO DO CONTRATO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO EM NOSSO MUNICÍPIO.”;

Semanário Oficial | Paulínia | Edição 1.236 | Paulínia, 09 de março de 2017 | 16

* Nº 29, DO VEREADOR FÁBIO VALADÃO, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO SOBRE A INSTALAÇÃO DE UMA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS E POUPATEMPO NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.”;

* Nº 30, DO VEREADOR FÁBIO VALADÃO, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO SOBRE O PROCESSO DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL REALIZADO E DA QUALIDADE DA MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.”;

* Nº 31, DO VEREADOR FÁBIO VALADÃO, “REQUER AOS PRINCIPAIS BANCOS DA CIDADE, INFORMAÇÕES SOBRE MELHORIA NAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO, AMPLIAÇÃO DE AGÊNCIA, EM ESPECIAL PARA A REGIÃO DO BAIRRO JOÃO ARANHA, ENTRE OUTROS.”;

* Nº 33, DO VEREADOR EDILSINHO RODRIGUES, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO QUANTO AS DÍVIDAS CLASSIFICADAS EM RESTOS A PAGAR E CONTRATOS VIGENTES REMANESCENTES DE 2016.”;

* Nº 34, DO VEREADOR DU CAZELLATO, “REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO SOBRE A CONTINUIDADE DO ASFALTO DAS RUAS GUILHERMINA CARRILI E ARMANDO D’OTAVIANO, SITUADAS NO BAIRRO JARDIM VISTA ALEGRE.”;

03) Discussão única e votação da seguinte Moção:* Nº 4, DO VEREADOR DANILO BARROS, “CONGRATULANDO-SE

PELO DIA MUNDIAL DA ÁGUA, COMEMORADO EM 22 DE MARÇO.”;

* Nº 5, DO VEREADOR DANILO BARROS, “DE CONGRATULAÇÕES PELO DIA INTERNACIONAL DA SÍNDROME DE DOWN, COMEMORADO EM 21 DE MARÇO.”;

* Nº 6, DA VEREADORA FABIA RAMALHO, “DE CONGRATULAÇÕES COM O DIA INTERNACIONAL DA MULHER, COMEMORADO EM 08 DE MARÇO.”;

04) Requerimentos de pesar encaminhados pela Presidência:

* Nº 32, DO VEREADOR FÁBIO VALADÃO, PELO FALECIMENTO DO SENHOR PAULO HENRIQUE TORRES.”;

* Nº 35, DO VEREADOR DU CAZELLATO, PELO FALECIMENTO DA SENHORA EDILAINE CRISTINA PAIOLA MANZAN.”;

PRÉDIO ULYSSES GUIMARÃES, 24 DE FEVEREIRO DE 2017

VEREADOR EDNILSON CAZELLATOPRESIDENTE

Publicado na Secretaria. Data supra.

RODRIGO ANTONIO QUAIATTI

DIRETOR LEGISLATIVO