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Guia Prático dos Blocos H e K no Sped Fiscal

IMPORTANTE

Esta obra foi elaborada com base na Legislação vigente até 21/06/2016.

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Presidente: Jorge Santos CarneiroDiretor de Operação: Elton José DonatoGerente de Produtos: Vlamir NevesEditorial: Equipe Técnica IOBCapa: Munir Abdo Baarini Junior Diagramação: Jane Silveira e Kamila NevesRevisão: Bruna Silvestrin, Carmen Machado, Isis Rangel, Liane Kuamoto, Michelle Jeffman e Sabrina Falcão

Edição concluída em Junho 2016

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CIP – Dados Internacionais de Catalogação na Publicação _____________________________________________________________

______________________________________________________________ Catalogação: Bibliotecária Jucelei Rodrigues Domingues - CRB 10/1569

G943 Guia Prático dos Blocos H e K no Sped Fiscal / editorial Equipe Técnica IOB. – São Paulo : IOB Sage, 2016. 376 p. ; 28 cm.

Inclui bibliografia. ISBN: 978-85-379-2380-1

1. Escrituração fiscal digital. 2. SPED (Sistema de recuperação de informação). 3. Contabilidade tributária - Legislação - Brasil. I. Equipe Técnica IOB, coord. II. Título: IOB Guia Prático dos Blocos H e K no Sped Fiscal.

CDU : 657:336.2

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PREÂMBULO

Prezado leitor, o Guia Prático do Bloco H e Bloco K reúne as informações mais relevantes sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), sempre focando no correto preenchimento do Bloco H - Registro de Inventário - e do Bloco K - Controle de Produção e Estoque.

Esta obra divide-se em 7 capítulos, sendo que o Capítulo 5 foi dedicado a ilustrar 3 exemplos de industrialização e os reflexos das referidas operações no preenchimento do Bloco K, que passará a ser exigido a contar de 1º.01.2017. Portanto, resta pouco tempo para que os contribuintes de ICMS e IPI pro-movam as adaptações necessárias em seu sistema. Cabe observar que a exigência de apresentação deste novo bloco da EFD (ICMS/IPI) já foi prorrogada por 2 vezes, até culminar na implantação gradativa proposta pelo Ajuste Sinief nº 8/2015.

Mesmo que a obrigatoriedade do Bloco K envolva, para este 1º ano de exigência, as indústrias com faturamento anual, no ano de 2015, igual ou superior a R$ 300 milhões, a preocupação deverá ser de todos, tendo em vista a possibilidade de cruzamento das informações das EFD entregues pelos clientes e fornecedores, encomendantes e industrializadores.

As dificuldades iniciam-se com o cadastramento dos itens e vão mais além, tendo em vista que o Bloco K exigirá um maior controle e detalhamento dos processos produtivos da empresa.

O fato de termos o livro Registro de Inventário inserido no Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital (Sped) Fiscal já representou um grande avanço no processo fiscalizatório das empresas, sendo que o ciclo se fecha com a obrigatoriedade de apresentação do novo bloco.

Combinando a exigência do Sped Contábil e a introdução dos Blocos H e K no Sped Fiscal, as in-formações devem manter uma coerência, a fim de que os contribuintes não sejam surpreendidos com penalidades administrativas.

As informações prestadas no Bloco H, que, em geral, se resume a um único balanço anual, de-vem fechar com as informações mensais prestadas ao longo do exercício fiscal no Bloco K. Assim, a preocupação como perdas habituais ocorridas durante o processo de industrialização e a melhoria na execução das operações de industrialização por encomenda passam a fazer parte do cotidiano das empresas.

Este guia foi elaborado, pela equipe técnica da IOB, com base na legislação vigente e nos parâme-tros de validação existentes no Programa Validador da EFD-ICMS/IPI. Muitas questões ainda se encon-tram pendentes de posicionamento pelo Fisco, e novos questionamentos deverão surgir à medida que os contribuintes iniciem de fato a entrega desta obrigação acessória. Esperamos, através desta obra, contribuir para o seu processo de implantação do livro de Controle de Produção e Estoque no formato digital.

Boa leitura!

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SUMÁRIO

CAPÍTULO 1INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................................................. 7

1.1 Introdução ............................................................................................................................................................................. 71.2 Subprojetos do Sped ....................................................................................................................................................... 71.3 e-Social ................................................................................................................................................................................. 101.4 ECF ......................................................................................................................................................................................... 101.5 EFD-Contribuições ..........................................................................................................................................................111.6 EFD - Reinf ..........................................................................................................................................................................161.7 e-Financeiro ........................................................................................................................................................................ 171.8 NF-e ....................................................................................................................................................................................... 171.9 NFS-e..................................................................................................................................................................................... 181.10 CT-e ......................................................................................................................................................................................191.11 MDF-e ................................................................................................................................................................................. 201.12 Conhecendo a Escrituração Fiscal Digital ICMS e IPI .................................................................................. 211.13 Bloco D .............................................................................................................................................................................. 351.14 Bloco G .............................................................................................................................................................................. 381.15 Bloco E ............................................................................................................................................................................... 391.16 Bloco 1 ................................................................................................................................................................................. 411.17 Bloco 9 - Encerramento da EFD ..............................................................................................................................421.18 Escrituração Contábil Digital (ECD) ..................................................................................................................... 431.19 Certificação digital ....................................................................................................................................................... 55

CAPÍTULO 2BLOCO 0 ..........................................................................................................................................................................................67

2.1 Conhecendo o Bloco 0 .................................................................................................................................................672.2 Registros vinculados ao cadastro do contribuinte/declarante .................................................................672.3 Tabelas exigidas na Escrituração Fiscal Digital ................................................................................................732.4 Tabelas oficiais .................................................................................................................................................................742.5 Tabelas intrínsecas ao programa .............................................................................................................................742.6 Tabelas de responsabilidade do contribuinte ...................................................................................................752.7 Tabela de participantes ................................................................................................................................................752.8 Tabela de unidade de medidas ............................................................................................................................... 802.9 Tabela de identificação do item (mercadoria, produtos e serviços) .......................................................822.10 Registro 0210: controle específico padronizado .............................................................................................912.11 Registro 0220: fatores de conversão de unidades ......................................................................................... 952.12 Registro 0205: alteração do item .......................................................................................................................... 962.13 Registro 0206: código de produto conforme tabela publicada pela ANP (combustíveis) ........ 962.14 Registro 0400: tabela de natureza da operação/prestação ...................................................................... 962.15 Registro 0450: tabela de informação complementar do documento fiscal ......................................972.16 Registro 0460: tabela de observações do lançamento fiscal .................................................................. 982.17 Cadastro do ativo imobilizado ................................................................................................................................ 98

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CAPÍTULO 3 BLOCO H ....................................................................................................................................................................................... 101

3.1 Conhecendo o Bloco H: inventário físico ........................................................................................................... 1013.2 Registro H005: totais do inventário ......................................................................................................................1023.3 Registro H010: inventário ......................................................................................................................................... 1033.4 Registro H020: informação complementar do inventário ......................................................................... 1053.5 Registro H990: encerramento do Bloco H ....................................................................................................... 1063.6 Exemplo de arquivo “.txt” ...........................................................................................................................................1073.7 Avaliação de estoques ................................................................................................................................................1073.8 Modelo tradicional do livro Registro de Inventário ....................................................................................... 1163.9 Simulando o preenchimento do Bloco H ...........................................................................................................117

CAPÍTULO 4BLOCO K ........................................................................................................................................................................................ 119

4.1 Introdução ......................................................................................................................................................................... 1194.2 Bloco K para os segmentos de bebidas e produtos de fumo ................................................................. 140

CAPÍTULO 5CASO PRÁTICO ........................................................................................................................................................................... 141

5.1 Introdução ......................................................................................................................................................................... 1415.2 Industrialização própria ............................................................................................................................................. 1415.3 Industrialização em estabelecimento de terceiro (fabricação de assentos para escritório)...... 1595.4 Retorno de mercadoria enviada para industrialização em estabelecimento de terceiros ........ 1645.5 Operação de remessa para industrialização em estabelecimento de terceiros (contratação de mais de um industrializador) .................................................................................................................................... 1765.6 Relatórios da EFD-ICMS/IPI ................................................................................................................................... 195

CAPÍTULO 6CRUZAMENTOS POSSÍVEIS DO SPED FISCAL ..........................................................................................................197

6.1 Introdução .........................................................................................................................................................................1976.2 Cruzamentos inerentes ao PVA .............................................................................................................................1976.3 Cruzamentos entre o Sped Fiscal e demais obrigações acessórias estaduais ............................. 1996.4 Interação entre os setores da empresa ..............................................................................................................201

CAPÍTULO 7PERGUNTAS E RESPOSTAS ..................................................................................................................................................203

7.1 Bloco 0 ................................................................................................................................................................................2037.2 Registro 0205 ..................................................................................................................................................................2057.3 Bloco H - Inventário .....................................................................................................................................................2057.4 Bloco K - Controle da Produção e do Estoque ...............................................................................................206

APÊNDICEATO COTEPE/ICMS Nº 9, DE 18.04.2008 - DOU DE 23.04.2008 ............................................................................231

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CAPÍTULO 1

INTRODUÇÃO

1.1 Introdução

Não há como falarmos sobre a escrituração do Bloco H ou mesmo do Bloco K sem antes conhe-cermos a estrutura básica da Escrituração Fiscal Digital, bem como a função de cada projeto que com-põe o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Comecemos por conceituar o que é o Sped Fiscal.

O Sped pela definição que encontramos no próprio portal nacional consiste:

[...] na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

Desta forma, temos as mesmas obrigações impostas aos contribuintes, emissão de documentos fiscais, Livros Fiscais e contábeis, contudo, com um formato diferente, mais moderno.

Os vários subprojetos do Sped propiciam aos órgãos de fiscalização uma maior agilidade na veri-ficação dos processos e um controle melhorado com a possibilidade de cruzamento de informações. O Sped torna possível até mesmo a realização de uma auditoria eletrônica sem a necessidade da presença física do agente de fiscalização.

1.2 Subprojetos do Sped

O Sped é gênero do qual derivam diversos subprojetos, a saber:

ECD

EFD (Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI)

e-Social

ECF

EFD-Contribuições

EFD-Reinf

e-Financeiro

NF-e

NFS-e

CT-e

MDF-e

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Os subprojetos que compõem o Sped Fiscal têm suas particularidades e independência. Falemos agora sobre os principais aspectos de cada subprojeto integrante do Sped Fiscal, ressaltamos que al-guns dos subprojetos ainda encontram-se em fase de desenvolvimento pelo fisco.

1.2.1 ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto Sped e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

• Diário e seus auxiliares, se houver;

• Razão e seus auxiliares, se houver;

• Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos ne-les transcritos.

O art. 3º da Instrução Normativa da RFB nº 1.420/2013 relaciona os contribuintes obrigados ao envio da ECD, em relação a fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

1 - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real;

2 - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

3 - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 (até 31.12.2015); e

4 - as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo (até 31.12.2015).

O art. 3º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 estabelece, por sua vez, que estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016:

1 - as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532/1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:

a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011, e Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou

b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos asse-melhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);

2 - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995.

Destaque: as pessoas jurídicas que não se enquadrem na obrigatoriedade poderão entregar a ECD facultativamente.

NotaObservar que os saldos contábeis das contas de estoques, consignados no Registro J100, Balanço Patrimonial, devem ser idênticos aos escriturados no Bloco H na Escrituração Fiscal Digital (ICMS/IPI), podendo ser utilizado como elemen-to de cruzamento de informações entre os dois subprojetos do Sped (ECD e EFD-ICMS/IPI).

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1.2.2 Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escritu-rações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

A Escrituração Fiscal Digital, também denominada Sped Fiscal, reúne os seguintes Livros Fiscais:

• Registro de Entradas;

• Registro de Saídas;

• Registro de Apuração de ICMS;

• Registro de Apuração de IPI;

• Registro de Inventário;

• Registro de Controle de Produção e Estoque; e

• Ciap.

O Ciap não era considerado um Livro Fiscal, apenas um Controle da tomada de crédito em face de aquisição de ativos imobilizados pelos contribuintes, mas está hoje representado no Bloco G, ficando assim incorporadas suas disposições.

Dentre os Livros Fiscais, o único de implementação futura, obrigatoriedade prevista para 1º.01.2017 (nos moldes do Ajuste Sinief nº 1/2016), é o livro Registro de Controle de Produção e Estoque (Modelo 3), que será substituído pelo intitulado Bloco K.

As indústrias, os equiparados à indústria e os comércios atacadistas ainda que obrigados à ela-boração da Escrituração Fiscal Digital continuarão a escriturar o “Livro Modelo 3” na forma tradicional (manual ou por processamento de dados) enquanto não estiverem obrigados ao preenchimento e en-trega do Bloco K.

No tocante à obrigatoriedade de adoção da Escrituração Fiscal Digital, podemos dividir os contri-buintes em três grupos:

Regime Normal de Apuração - Depois de um cronograma iniciado pelo Protocolo nº 77/2008, que fixou a primeira grande lista de empresas obrigadas, atualmente, 100% dos contribuintes de ICMS e IPI que estejam sediados nos Estados participantes do projeto encontram-se obrigados à adoção desta sistemática de Escrituração Fiscal 1;

Empresas Enquadradas no Simples Nacional - Em princípio, havia previsão de exigência de entre-ga da EFD para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional a contar de 1º.01.2016. Com as alterações promovidas no Protocolo ICMS nº 3/2011 pelo Protocolo ICMS nº 49/2015 (DOU de 23.07.2015), apenas os Estados que tenham fixado a obrigatoriedade da EFD para as ME e EPP até o 1º trimestre de 2014, conforme § 4º-C do art. 26 da Lei Complementar nº 123/2006, poderão, de fato, exigir o cumprimento desta obrigação acessória;

1. Em abril de 2011, foi publicado o Protocolo nº 3/2011, que representou um compromisso de todas as Unidades da Federação participantes do projeto de migrarem 100% dos contribuintes não enquadrados no Simples Nacional na Escrituração Fiscal Digital até o ano de 2014, respeitado o cronograma proposto por esta norma federal.

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Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) desobrigados.

1.2.2.1 Divisão de blocos na EFD

Entre o registro inicial (Registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo digital é constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerra-mento, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e de outras informações econô-mico-fiscais.

A apresentação de todos os blocos, na sequência, conforme “Tabela de Blocos” a seguir ilustra a “cláusula primeira” do Ato Cotepe/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, e por hora nos restringimos apenas em citá-la; em capítulo, específico faremos uma abordagem mais detalhada de cada bloco da EFD/ICMS e IPI e sua importância.

Lembramos que os Blocos H e K fazem parte deste subprojeto do Sped.

Blocos da EFD

BLOCO DESCRIÇÃO

0 Refere-se à Abertura, Identificação e Referências

C Documentos Fiscais I - Informações sobre mercadorias (ICMS/IPI)

D Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)

E Apuração do ICMS e do PI

G Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente (Ciap)

H Inventário Físico

K Livro de Controle de Produção e Estoque

1 Outras informações

9 Controle e Encerramento do Arquivo

1.3 e-Social

O eSocial é um projeto do governo federal e um instrumento de unificação da prestação das infor-mações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finali-dade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional.

1.4 ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória de caráter eminentemente fiscal destinada a todas as pes-soas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

A ECF passou a ser exigida em relação aos fatos geradores ocorridos desde o ano-calendário de 2014, em substituição à Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), ressalvada a hipótese de pessoas jurídicas incor-poradas, fusionadas, cindidas ou encerradas no ano-calendário de 2014.

A ECF caracteriza-se como uma das engrenagens que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) por onde será transmitida anualmente até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

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Na ECF, a pessoa jurídica deverá informar todas as operações que influenciem na composição da base de cálculo e na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL).

Uma das inovações da ECF é que possibilita às empresas obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) a utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Além disso, a ECF também recuperará os saldos finais da ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015.

Na ECF, haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das Partes “A” e “B” do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da Parte “B”, haverá o “batimento” de saldos de um ano para outro.

É importante ressaltar que a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as pessoas jurídicas.

1.5 EFD-Contribuições

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu a Escrituração Fiscal Digital da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins), para fins fiscais, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010.

Entretanto, posteriormente, a RFB editou a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, renomeando a até então denominada EFD-PIS/Cofins para EFD-Contribuições.

A EFD-Contribuições deve ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, e será considerada válida depois da confirmação de recebimento do arquivo que a contém.

Estão obrigadas a adotar a EFD-Contribuições:

a) em relação à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorri-dos a partir de 1º.01.2012, as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídi-ca (IRPJ) com base no lucro real;

b) em relação à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorri-dos a partir de 1º.01.2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado, observado o disposto na letra “f” e na Nota 1;

c) em relação à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorri-dos a partir de 1º.01.2014:

c.1) os bancos comerciais, os bancos de investimentos, os bancos de desenvolvimento, as caixas econômicas, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as socie-dades de crédito imobiliário, as sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as empresas de arrendamento mercantil, as cooperativas de crédito, as em-presas de seguros privados e de capitalização, os agentes autônomos de seguros priva-dos e de crédito e as entidades de previdência privada abertas e fechadas;

c.2) as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, fi-nanceiros e agrícolas;

c.3) as operadoras de planos de assistência à saúde;

c.4) as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores;

d) em relação à contribuição previdenciária sobre a receita, referente aos fatos geradores ocorri-dos a partir de 1º.03.2012:

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d.1) as empresas exclusivamente prestadoras de serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) - veja Nota 1;

d.2) as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tabela de Incidência do Impos-to sobre Produtos Industrializados (TIPI):

d.2.1) nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos Capítulos 61 e 62;

d.2.2) nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06;

e) em relação à contribuição previdenciária sobre a receita, referente aos fatos geradores ocorri-dos a partir de 1º.04.2012:

e.1) as empresas de TI e TIC que também se dedicam a outras atividades (veja Nota 1);

e.2) as empresas prestadoras de serviços de call center;e.3) as empresas fabricantes dos produtos classificados na TIPI sob os códigos:

e.3.1) 41.04, 41.05, 41.06, 41.07 e 41.14;

e.3.2) 8308.10.00, 8308.20.00, 96.06.10.00, 9606.21.00 e 9606.22.00;

e.3.3) 9506.62.00;

f) em relação à contribuição previdenciária sobre a receita, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.08.2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacio-nadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 (letras “d” e “e”), acrescidas pelo art. 55 da Lei nº 12.715/2012, quais sejam:

f.1) as empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, nos códigos referidos no Anexo da Lei nº 12.546/2011, alterado pela Lei nº 12.715/2012;

f.2) as atividades de hotelaria (enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacio-nal de Atividades Econômicas - CNAE); e

f.3) as empresas que prestam serviços de call center e àquelas que exercem atividades de con-cepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados (Lei nº 11.774/2011, art. 14, § 5º, com a redação dada pela Lei nº 12.715/2012, arts. 54 e 79, III);

g) em relação à contribuição previdenciária sobre a receita, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2013, as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interes-tadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0, inclusive as em-presas:

g.1) de manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos cor-relatos, de transporte aéreo de carga, de transporte aéreo de passageiros regular, de transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem, de transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem, de transporte marítimo de carga na navega-ção de longo curso, de transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso, de transporte por navegação interior de carga, de transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, e de navegação de apoio marítimo e de apoio portuário;

g.2) que fabricam os produtos classificados na TIPI, nos códigos referidos no Anexo da Lei nº 12.546/2011, ficam incluídos os códigos 9503.00.10, 9503.00.21, 9503.00.22, 9503.00.29, 9503.00.31, 9503.00.39, 9503.00.40, 9503.00.50, 9503.00.60, 9503.00.70, 9503.00.80, 9503.00.91, 9503.00.97, 9503.00.98, 9503.00.99;

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IOB Guia Prático dos Blocos H e K no Sped Fiscal 13

g.3) que fabricam os produtos classificados nas posições 2515.11.00, 2515.12.10, 2516.11.00, 2516.12.00, 6801.00.00, 6802.10.00, 6802.21.00, 6802.23.00, 6802.29.00, 6802.91.00, 6802.92.00, 6802.93.10, 6802.93.90, 6802.99.90, 6803.00.00, 8473.30.99, 8504.90.10, 8518.90.90 e 8522.90.20 da TIPI;

g.4) que fabricam os produtos classificados nas posições 01.03, 02.06, 02.09, 05.04, 05.05, 05.07, 05.10, 05.11, 10.05, 11.06, 12.01, 12.08, 12.13, nos Capítulos 15, 16 e 19, nas posições 23.01, 23.04, 23.06, 2309.90, 30.02, 30.03, 30.04 da TIPI;

g.5) que fabricam os produtos classificados nos códigos da Tabela TIPI constante do Anexo da Medida Provisória nº 582/2012, convertida na Lei nº 12.794/2013, observada a Nota 4;

h) em relação à contribuição previdenciária sobre a receita, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.11.2013, as empresas de manutenção e reparação de embarcações e as de varejo, que exerçam as atividades:

h.1) como lojas de departamentos ou magazines, enquadradas na Subclasse CNAE 4713-0/01; comércio varejista de materiais de construção, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/05; comércio varejista de materiais de construção em geral, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/99; comércio varejista especializado de equipamentos e supri-mentos de informática, enquadrado na Classe CNAE 4751-2; comércio varejista espe-cializado de equipamentos de telefonia e comunicação, enquadrado na Classe CNAE 4752-1; comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, enquadrado na Classe CNAE 4753-9; comércio varejista de móveis, enquadrado na Subclasse CNAE 4754-7/01; comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho, enquadrado na Classe CNAE 4755-5; comércio varejista de outros artigos de uso doméstico, enquadrado na Classe CNAE 4759-8; comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria, enquadrado na Classe CNAE 4761-0; comércio va-rejista de discos, CDs, DVDs e fitas, enquadrado na Classe CNAE 4762-8; comércio va-rejista de brinquedos e artigos recreativos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/01; comércio varejista de artigos esportivos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/02; comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, enqua-drado na Classe CNAE 4772-5; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, enquadrado na Classe CNAE 4781-4; comércio varejista de calçados e artigos de viagem, enquadrado na Classe CNAE 4782-2; comércio varejista de produtos saneantes domis-sanitários, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/05; comércio varejista de artigos fo-tográficos e para filmagem, enquadrados na subclasse CNAE 4789-0/08;

h.2) do setor da construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 2.0;

h.3) de fabricação de produtos classificados nos códigos da Tabela TIPI constante do Anexo I da Lei nº 12.546/2011, observados os acréscimos e as exclusões dos códigos NCM, deter-minados pela Lei nº 12.844/2013;

i) em relação à contribuição previdenciária sobre a receita, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2014, as empresas:

i.1) de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0; de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na sub-classe 4912-4/03 da CNAE 2.0;

i.2) de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0;

i.3) que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos or-ganizados, enquadrados nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0; de transporte rodoviário

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de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0; de transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0;

i.4) jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.

Contudo, vale destacar que são facultadas a entrega da EFD-Contribuições às pessoas jurídicas referidas nas letras “a” e “b”, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.04.2011 e de 1º.07.2012, respectivamente.

Ressalta-se que a obrigatoriedade de adotar e escriturar a EFD-Contribuições aplica-se também às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto dessa escrituração, seja superior a R$ 10.000,00, observado o disposto na letra “c” do subtópico 2.1.

Notas(1) Como regra, as pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ, na sistemática do lucro presumido, estão obrigadas à adoção da EFD-Contribuições, no que diz respeito à escrituração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, somente em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2013. Todavia, aquelas que se enquadrarem nas hipóteses de in-cidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme mencionado nas letras “d” a “f” mencionadas, devem:a) apresentar a EFD-Contribuições apenas com as informações da contribuição previdenciária sobre receita bruta, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.03.2012 (letra “d”), ou 1º.04.2012 (letra “e”), ou, ainda, a partir de 1º.08.2012 (letra “f”), conforme o caso; eb) apresentar a EFD-Contribuições com as informações das 3 contribuições (da Contribuição Previdenciária sobre Re-ceita Bruta, da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins) a partir dos fatos geradores ocorridos em 1º.01.2013.

(2) Para os efeitos das letras “d.1” e “e.1” deste subitem, são considerados serviços de TI e TIC:a) a análise e o desenvolvimento de sistemas;b) a programação;c) o processamento de dados e congêneres;d) a elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;e) o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;f) a assessoria e consultoria em informática;g) o suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; eh) o planejamento, a confecção, a manutenção e a atualização de páginas eletrônicas.

(3) As pessoas jurídicas que, mesmo dispensadas da transmissão da EFD-Contribuições, nos termos e nas situações especificadas na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, tenham efetuado a transmissão antecipadamente, em caráter opcional, não passam à condição de obrigatoriedade nos demais períodos ainda dispensados, muito menos precisam retificar a escrituração espontaneamente transmitida, salvo se na referida escrituração estejam relacionados os valores de contribuições em montante diferente dos efetivamente devidos e informados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Neste caso, deve-se retificar a EFD-Contribuições, para que os valores das contribuições relacionados no Bloco M (M200 para a contribuição para o PIS/Pasep e M600 para a Cofins) estejam em conformidade com os valores efetivamente devidos e informados em DCTF.

(4) O Anexo da Medida Provisória nº 582/2012, convertida na Lei nº 12.794/2013, acrescentou novos produtos classifi-cados nos códigos da TIPI ao Anexo da Lei nº 12.546/2011 e também suprimiu os produtos classificados nos códigos 3923.30.00 (garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes) e 8544.49.00 (outros fios, cabos - incluídos os cabos coa-xiais e outros condutores, isolados para usos elétricos - incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente, mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com con-dutores elétricos ou munidos de peças de conexão). Entretanto, estas alterações passaram a vigorar somente a partir de 1º.01.2013.

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Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

a) as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Na-cional, relativamente aos períodos abrangidos por esse regime;

b) as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas sobre o faturamento seja igual ou inferior a R$ 10.000,00, observando-se, caso esse limite seja excedido, estas ficarão obrigadas à apresentação da EFD--Contribuições a partir do mês em que ocorrer o excesso, permanecendo sujeitas a essa obri-gação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso;

c) as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição, observando-se que:

c.1) as pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1º mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dessa condição;

c.2) a pessoa jurídica será considerada inativa a partir do mês em que esta não realizar qual-quer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplica-ção no mercado financeiro ou de capitais;

c.3) o pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descum-primento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário;

d) os órgãos públicos;

e) as autarquias e as fundações públicas;

f) as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), des-de o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição;

g) os condomínios edilícios;

h) os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976, observando-se que os consórcios que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas ou físicas, com ou sem vínculo empre-gatício, poderão apresentar a EFD-Contribuições, ficando as empresas consorciadas solidaria-mente responsáveis;

i) os consórcios de empregadores;

j) os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);

k) os fundos de investimento imobiliário, que não apliquem recursos em empreendimento imo-biliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% das quotas do fundo;

l) os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;

m) as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-con-sulados, consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior;

n) as representações permanentes de organizações internacionais;

o) os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei nº 6.015/1973;

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16 IOB Guia Prático dos Blocos H e K no Sped Fiscal

p) os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;

q) os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;

r) as incorporações imobiliárias sujeitas ao regime especial tributário do patrimônio de afetação, de que trata a Lei nº 10.931/2004;

s) as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;

t) as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela Repú-blica Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos; e

u) as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958/2000.

Também estão dispensadas da apresentação da apresentação da EFD-Contribuições as pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ, com base no lucro real ou presumido, em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

a) não tiverem auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natu-reza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não inci-dência, suspensão ou alíquota zero;

b) não tiverem realizado ou praticado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumula-tividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

Observa-se, todavia, que essa dispensa não alcança o mês de dezembro do ano-calendário corres-pondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

A referida identificação na escrituração do mês de dezembro de cada ano-calendário, dos meses dispensados da apresentação, será efetuada no Registro “0120 - Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Digital”.

1.6 EFD - Reinf

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Subs-tituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previ-denciárias e Trabalhistas (eSocial).

A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

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a) aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;

b) às retenções na fonte (IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;

c) aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

d) à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;

e) às empresas que se sujeitam à CPRB (Lei nº 12.546/2011);

f) às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

1.7 e-Financeiro

A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras.

Foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, que disciplina a obriga-toriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Ela deve ser transmitida ao SPED pelos obrigados a adotá-la:

a) as pessoas jurídicas:

a.1) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;

a.2) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou

a.3) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplica-ção de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e

b) as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pes-soas.

1.8 NF-e

Considera-se NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela as-sinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da Unidade da Federação do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

A NF-e poderá ser utilizada pelos contribuintes do ICMS e do IPI em substituição:

a) à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A;

b) à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

c) à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

d) ao Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Destaque: Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, somente pelos contribuintes que possuem inscrição estadual e estejam inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

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18 IOB Guia Prático dos Blocos H e K no Sped Fiscal

Quando a NF-e for emitida em substituição à:

a) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, será identificada pelo modelo 55;

b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou ao Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF, será identificada pelo modelo 65.

A Nota Fiscal Eletrônica constitui um dos principais subprojetos do Sped e, apesar de representar a diminuição da emissão de papéis, uma das vantagens apontadas pelo Governo, para adoção deste novo modelo de documento fiscal, se fazia necessário a existência de um documento físico, que pudes-se ser impresso e acompanhasse a circulação das mercadorias e com isto foi concebido o Danfe.

O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) é uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que obedece ao leiaute estabelecido pelo Manual de Integração - Con-tribuinte - NF-e.

O Danfe é um documento auxiliar impresso em papel com os objetivos de:

a) acompanhar o trânsito de mercadorias;

b) colher a assinatura do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou prestações de serviços;

c) sanar a necessidade de representações impressas adicionais previstas expressamente na le-gislação; e

d) auxiliar a escrituração da NF-e pelo destinatário não credenciado como emissor de NF-e.

Vale lembrar que o Danfe não substitui a nota fiscal, sendo utilizado apenas como instrumento auxiliar para a consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso que permite ao detentor confirmar, pela página da Secretaria da Fazenda Estadual, ou da Receita Federal do Brasil, a efetiva existência de uma NF-e que tenha tido seu uso regularmente autorizado.

A NF-e ganha destaque à medida que serve como suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal, sem contar a melhoria no processo de controle fiscal e a possibilidade de um melhor compartilhamento de informações entre os Fiscos.

A NF-e será informada na EFD/ICMS e IPI e é o ponto de partida para o registro das matérias--primas, material secundário, embalagem e demais insumos que serão utilizados nos processos de industrialização e no envio destes para industrialização em terceiros. O que interferirá diretamente no preenchimento dos Blocos 0, C, H e K.

1.9 NFS-e

Não podemos confundir os dois projetos - NF-e e NFS-e. O primeiro vincula-se aos fatos geradores dos tributos ICMS e IPI, enquanto que a NFS-e vincula-se ao ISSQN.

O Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está sendo desenvolvido de forma integrada, pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), atendendo ao Protocolo de Cooperação Enat nº 2, de 7 de dezembro de 2007, que atribuiu a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto da NFS-e.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e arma-zenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conve-niada, para documentar as operações de prestação de serviços.

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IOB Guia Prático dos Blocos H e K no Sped Fiscal 19

Podemos observar, no entanto, certa resistência por parte das municipalidades à medida que diversas prefeituras, a exemplo de São Paulo, desenvolveram sistemáticas próprias de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Este modelo de documento fiscal não será escriturado na EFD-ICMS/IPI. Na EFD-ICMS/IPI, as informações referentes ao ISSQN apenas serão prestadas pelo emitente do documento fiscal, uma vez que se trate de Nota Fiscal Eletrônica conjugada com serviços, para o qual será utilizado o CFOP 5.929/6.929 nos “Registros C130 e C172” do Sped Fiscal.

1.10 CT-e

O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é um modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo Ajuste Sinief nº 9/2007, de 25.10.2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:

a) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

b) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

c) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

d) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

e) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;

f) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas;

g) Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26 (desde fevereiro de 2014).

Destaque: o CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte dutoviário.

Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.

No tocante à obrigatoriedade de adoção do CT-e, o Ajuste Sinief nº 9/2007 estabeleceu o seguinte cronograma:

A - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

A1) rodoviário relacionados no Anexo Único do Próprio Ajuste;

A2) dutoviário;

A3) ferroviário;

B - 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;

C - 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;

D - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, optantes do Simples Nacional;

E - 1º de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal aéreo;

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Page 20: Sem título-1 1 29/06/2016 09:34:05 · 1.2 Subprojetos do Sped ... CASO PRÁTICO ... para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, ...

20 IOB Guia Prático dos Blocos H e K no Sped Fiscal

F - 3 de novembro de 2014, para os contribuintes do Transporte Multimodal de Carga;

G - 3 de novembro de 2014, para os contribuintes do Transporte Multimodal de Carga.

As Unidades da Federação durante a implantação do novo modelo de documento fiscal tinham a opção de antecipar a obrigatoriedade e não seguir propriamente o cronograma apresentado pelo nor-mativo federal.

Observando as datas definidas em Ajustes poderemos concluir que todos os transportadores já emitem o CT-e em substituição aos modelos 7, 8, 9, 10, 11, 27, 26 e dutoviário.

A emissão do CT-e não interfere nas informações do Bloco H e do Bloco K, contudo, permite cruzar informações com a NF-e.

Temos um evento vinculado à NF-e denominado “Evento de Marcação de Conhecimento de Transporte de Cargas”. Os eventos de marcação de CT-e emitidos para NF-e são registrados automa-ticamente quando um transportador de cargas autoriza um CT-e onde constem relacionadas Notas Fiscais Eletrônicas.

Com isto, cada NF-e relacionada no CT-e receberá o registro de um evento indicando que foi au-torizado determinado CT-e.

Para ilustrarmos a importância deste evento da NF-e, suponhamos que uma NF-e tenha sido emi-tida com erro e que seja necessário proceder com o respectivo cancelamento. Este procedimento ape-nas será possível se antes houver o cancelamento do CT-e vinculado ao respectivo documento fiscal.

NotaEvento de NF-e é qualquer ocorrência realizada por agente envolvido ou relacionado com a operação acobertada pela NF-e. Os eventos são documentos eletrônicos assinados com certificado digital, agregados à NF-e por meio dos siste-mas informatizados dos Fiscos estaduais e da Receita Federal do Brasil (RFB).

As orientações sobre o processo de registro de eventos estão disponíveis no Manual de Orien-tação do Contribuinte e nas Notas Técnicas, publicadas no Portal Nacional da NF-e. O Ajuste Sinief nº 7/2005 elenca quais os eventos relacionados a uma NF-e.

1.11 MDF-e

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado ele-tronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unida-de de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.

O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transpor-te seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autôno-mo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

Também ensejará a emissão deste modelo de documento fiscal a ocorrência de transbordo, re-despacho, subcontratação ou substituição do veículo, de contêiner ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais, bem como na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada.

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