Seletivo profuncionario-2013

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1 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA Pró Reitoria de Ensino – PROEN Diretoria de Educação a Distância- DEAD Edital n° 17/ 2013 – PROEN/DEAD/IFMA PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA ACESSO AOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO, NA FORMA SUBSEQUENTE, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, NO ÂMBITO DA REDE E- TEC BRASIL DO PROFUNCIONÁRIO PARA SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO MARANHÃO A Pró Reitora de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, por meio da Diretoria de Educação a Distância, torna público que estarão abertas, no período de 09/12/2013 a 20/12/2013, as inscrições para a seleção de candidatos aos Cursos Técnicos de Nível Médio na forma Subsequente na Modalidade a Distância no âmbito do Profuncionário/Rede Técnica Aberta do Brasil ofertados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, conforme as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas no Decreto de nº 7.415, de 30 de dezembro de 2010. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Caberá ao candidato fazer o acompanhamento deste Edital no sítio do IFMA (www.ifma.edu.br) e nos Municípios/Polos da Rede e-Tec Brasil listados no Anexo I - Endereços dos Polos, deste Edital. 1.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.3. Os candidatos classificados perderão a vaga, caso não efetuem sua matrícula no período estipulado neste Edital (subitem 13.2.). 1.4. Os candidatos excedentes somente serão chamados se houver desistência, no período de matrícula, obedecendo à ordem decrescente de classificação. 1.5. A realização do Processo Seletivo fica sob a responsabilidade da Diretoria de Educação a Distância/IFMA, a qual cabe a Coordenação de Seleção e a divulgação das informações necessárias para a realização do Processo Seletivo.

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Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA Pró Reitoria de Ensino – PROEN

Diretoria de Educação a Distância- DEAD

Edital n° 17/ 2013 – PROEN/DEAD/IFMA

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA ACESSO AOS CU RSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO, NA FO RMA

SUBSEQUENTE, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, NO ÂMBITO D A REDE E-TEC BRASIL DO PROFUNCIONÁRIO PARA SERVIDORES PÚBLIC OS

EFETIVOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO MARANHÃO A Pró Reitora de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e

Tecnologia do Maranhão, por meio da Diretoria de Educação a Distância, torna público que estarão abertas, no período de 09/12/2013 a 20/12/2013, as inscrições para a seleção de candidatos aos Cursos Técnicos de Nível Médio na forma Subsequente na Modalidade a Distância no â mbito do Profuncionário/Rede Técnica Aberta do Brasil ofertados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, conforme as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas no Decreto de nº 7.415, de 30 de dezembro de 2010.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Caberá ao candidato fazer o acompanhamento deste Edital no sítio do IFMA (www.ifma.edu.br) e nos Municípios/Polos da Rede e-Tec Brasil listados no Anexo I - Endereços dos Polos, deste Edital.

1.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento .

1.3. Os candidatos classificados perderão a vaga, caso não efetuem sua matrícula no período estipulado neste Edital (subitem 13.2.).

1.4. Os candidatos excedentes somente serão chamados se houver desistência, no período de matrícula, obedecendo à ordem decrescente de classificação.

1.5. A realização do Processo Seletivo fica sob a responsabilidade da Diretoria de Educação a Distância/IFMA, a qual cabe a Coordenação de Seleção e a divulgação das informações necessárias para a realização do Processo Seletivo.

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2. DOS CURSOS

2.1. Os Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na

Forma Subsequente ao Ensino Médio na Modalidade a Distância, são integrantes do Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público - Profuncionário, Eixo Tecnológico Desenvolvimento Educacional e Social, nas áreas de Alimentação Escolar, Infraestrutura Escolar, Multimeios Didáticos e Secretaria Escolar, dispostos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação.

2.2. Os Cursos Técnicos, objeto do Processo Seletivo, são públicos e

gratuitos e serão realizados na Modalidade a Distância.

2.3. Os Cursos Técnicos, objeto do Processo Seletivo, têm atividades obrigatórias e encontros presenciais, previamente agendados, os quais ocorrem aos finais de semana nos Polos de Apoio Presencial.

2.4. Os cursos Técnicos, objeto do Processo Seletivo, tem o tempo de duração de 2 anos.

2.5. Nos cursos Técnicos, objeto do Processo Seletivo, o aluno concluirá, neste Instituto, uma habilitação profissional técnica.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1. Com base na política pública vigente, poderão inscrever-se no processo seletivo para ingresso nos Cursos Técnicos de Nível Médio na forma Subsequente na Modalidade a Distância do Programa Profuncionário ofertados pelo IFMA:

3.1.1. Servidores públicos efetivos ou contratados que atuem em setores

ligados aos Sistemas de Ensino da Educação Básica nos municípios do Maranhão e que estejam na função e/ou desenvolvendo atividades correlatas com o curso ao qual pretendem concorrer.

3.1.2. Servidores portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio ou

de curso equivalente expedido por estabelecimentos de ensino devidamente legalizado.

4. DAS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. Serão ofertadas 459 (quatrocentos e cinquenta e nove) vagas nos Polos de Apoio Presencial, conforme Quadro de Distribuição de Vagas especificado no Anexo II deste Edital.

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4.2. O Endereço do Polo de Apoio Presencial consta conforme especificado no Anexo I deste Edital.

5. DO SISTEMA DE COTAS

5.1. Em cada curso, 50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos egressos de escola pública, observado o que segue:

5.1.1. Das vagas destinadas aos candidatos egressos de escola pública de

que trata o subitem 5.1, 50% serão reservadas aos candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, garantindo-se o percentual de 77% destas vagas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

5.1.2. Das vagas destinadas aos candidatos egressos de escola pública de que trata o subitem 5.1, 50% serão reservados aos candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, garantindo-se o percentual de 77% destas vagas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

5.1.3. Para os efeitos deste Edital, a renda familiar bruta mensal per capita

será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

5.1.3.1. Calcula-se a soma dos rendimentos brutos aferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo;

5.1.3.2. Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no subitem 5.1.3.1 ; e

5.1.3.3. Divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no subitem

5.1.3.2. pelo número de pessoas da família do candidato.

5.1.3.4. No cálculo referido no subitem 5.1.3.1 , serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

5.1.3.5. Estão excluídos do cálculo de que trata o subitem 5.1.3.4 : I – Os valores percebidos a título de: a) Auxílios para alimentação e transporte; b) Diárias e reembolsos de despesas; c) Adiantamentos e antecipações; d) Estornos e compensações referentes a períodos anteriores; e) Indenizações decorrentes de contratos de seguros; f) Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão

judicial;

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II – Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele

unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência

de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

f) Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

5.2. Em cada curso, 5% (cinco por cento) das vagas serão destinadas

aos candidatos com deficiência que se enquadrem nas condições estabelecidas no § 1° do artigo 5º do Decreto 5.296, de 02 de dezemb ro de 2004.

5.3. Quando a aplicação do percentual previsto nos subitens anteriores resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.4. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo, optante pelo Sistema de Cotas, fica condicionada à entrega no Polo de Apoio Presencial, do respectivo documento comprobatório na forma do exigido no subitem 7.1. No caso do candidato não entregar o documento comprobatório do Sistema de Cotas, o mesmo concorrerá automaticamente pela ampla concorrência.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. As inscrições serão realizadas via internet diretamente no sítio do IFMA (www.ifma.edu.br) no período de 09 a 20 de dezembro de 2013, devendo este ser acessado a partir das 09 horas do dia 09 de dezembro de 2013 até às 17h do dia 20 de dezembro d e 2013, horário local.

6.2. O candidato, após se inscrever via internet, deverá entregar no Polo de Apoio Presencial (conforme endereço dispost o no Anexo I deste Edital) cópia de toda documentação comprobató ria, conforme subitem 7.1, dentro de um envelope identificado com seu nome, o nome do curso e o nome do município polo, no período de 09/12/2013 a 20/12/2013.

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7. DA DOCUMENTAÇÃO

7.1. Os documentos abaixo mencionados deverão ser entregues no Polo de Apoio Presencial (conforme endereço disposto no Anexo I deste Edital) em um único envelope identificado com o nome completo do candidato, o nome do curso e o nome do município polo:

7.1.1. Ampla Concorrência:

7.1.1.1. Carteira de Identidade e CPF (apresentar original e entregar cópia).

7.1.1.2. Certidão de Casamento (apresentar original e entregar cópia) (se possuir).

7.1.1.3. Certidão de Nascimento (apresentar original e entregar cópia)

7.1.1.4. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (apresentar

original e entregar cópia).

7.1.1.5. Certificado de Alistamento Militar (apresentar original e entregar cópia) (para candidatos do sexo masculino).

7.1.1.6. Comprovante de residência (apresentar original e entregar cópia)

(somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência: conta de água, conta de luz, conta de telefone, fatura de cartão de crédito ou plano de saúde).

7.1.1.7. Histórico Escolar do Ensino Médio (apresentar original e entregar

cópia).

7.1.1.8. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (apresentar original e entregar cópia) ou Declaração original de Conclusão do Ensino Médio, com data a partir de janeiro de 2013.

7.1.1.9. Duas fotografias 3x4 iguais (de frente e recentes).

7.1.1.10. Termo de Posse ou Nomeação no Serviço Público ou Contrato de

Trabalho (apresentar original e entregar cópia).

7.1.2. Cota de Escola Pública

7.1.2.1. Carteira de Identidade e CPF (apresentar original e entregar cópia).

7.1.2.2. Certidão de Casamento (apresentar original e entregar cópia) (se

possuir).

7.1.2.3. Certidão de Nascimento (apresentar original e entregar cópia)

7.1.2.4. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (apresentar original e entregar cópia).

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7.1.2.5. Certificado de Alistamento Militar (apresentar original e entregar

cópia) (para candidatos do sexo masculino).

7.1.2.6. Comprovante de residência (apresentar original e entregar cópia) (somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência: conta de água, conta de luz, conta de telefone, fatura de cartão de crédito ou plano de saúde).

7.1.2.7. Histórico Escolar do Ensino Médio (apresentar original e entregar

cópia).

7.1.2.8. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (apresentar original e entregar cópia) ou Declaração original de Conclusão do Ensino Médio, com data a partir de janeiro de 2013.

7.1.2.9. Duas fotografias 3x4 iguais (de frente e recentes).

7.1.2.10. Termo de Posse ou Nomeação no Serviço Público ou Contrato de

Trabalho (apresentar original e entregar cópia).

7.1.2.11. Documento comprobatório de renda familiar bruta mensal, conforme Anexo IV (obrigatório para candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo [um salário mínimo e meio] per capita).

7.1.2.12. Documento que comprove ter o candidato cursado todo o Ensino

Médio em Escola Pública (Anexo V ). 7.1.3. Cota para Pessoas com Deficiência

7.1.3.1. Carteira de Identidade e CPF (apresentar original e entregar cópia).

7.1.3.2. Certidão de Casamento (apresentar original e entregar cópia) (se possuir).

7.1.3.3. Certidão de Nascimento (apresentar original e entregar cópia)

7.1.3.4. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (apresentar

original e entregar cópia).

7.1.3.5. Certificado de Alistamento Militar (apresentar original e entregar cópia) (para candidatos do sexo masculino).

7.1.3.6. Comprovante de residência (apresentar original e entregar cópia)

(somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência: conta de água, conta de luz, conta de telefone, fatura de cartão de crédito ou plano de saúde).

7.1.3.7. Histórico Escolar do Ensino Médio (apresentar original e entregar

cópia).

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7.1.3.8. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (apresentar original e entregar cópia) ou Declaração original de Conclusão do Ensino Médio, com data a partir de janeiro de 2013.

7.1.3.9. Duas fotografias 3x4 iguais (de frente e recentes).

7.1.3.10. Termo de Posse ou Nomeação no Serviço Público ou Contrato de

Trabalho (apresentar original e entregar cópia).

7.1.3.11. Laudo médico, emitido nos últimos doze meses, comprovando a natureza da deficiência, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, em conformidade com as definições da Organização Mundial da Saúde (OMS) observado o disposto § 1º, do Art. 5º do Decreto 5.296/2004.

7.2. A falta dos documentos solicitados no subitem 7.1 ocasionará o

indeferimento da inscrição do candidato.

7.3. O candidato que concorre através do sistema de cotas que não entregar no Polo de Apoio Presencial (conforme ende reço apresentado no Anexo I) os documentos comprobatório s do Sistema de Cotas que trata o subitem 7.1. concorrerá automa ticamente pela ampla concorrência.

7.4. Da decisão de inelegibilidade do candidato às vagas reservadas para o sistema de cotas cabe recurso interposto a Pró Reitoria de Ensino, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

7.5. Não serão analisadas pela Comissão de Seleção as documentações entregues após o término do prazo das inscrições (subitem 6.1).

7.6. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, dispondo a Diretoria de Educação a Distância/IFMA o direito de excluir deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, o interessado que fornecer dados inverídicos e/ou sem a devida comprovação.

7.7. Em hipótese alguma será efetivada inscrição na qual a documentação tenha sido entregue em data posterior à especificada (subitem 6.1.).

7.8. O IFMA divulgará no dia 13/01/2014, no sítio www.ifma.edu.br e nos Polos de Apoio Presencial a lista contendo as inscrições deferidas.

8. DA SELEÇÃO

8.1. Serão selecionados os servidores públicos:

8.1.1. Efetivos ou contratados de cargos administrativos que possuam o Ensino Médio concluído.

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8.1.2. Atuam em setores ligados ao Sistema de Educação Básica no Estado

do Maranhão.

8.1.3. Exerçam a função e/ou estejam desenvolvendo atividades correlatas com o curso ao qual estão concorrendo e de acordo com os perfis abaixo indicados:

8.1.3.1. No Curso Técnico em Alimentação Escolar: servidores que atuam

na preparação e confecção de alimentos, bem como na supervisão, orientação e no atendimento direto ao aluno na oferta da alimentação escolar.

8.1.3.2. No Curso Técnico em Secretaria Escolar: servidores que exerçam atividades inerentes a secretaria escolar.

8.1.3.3. No Curso Técnico em Infraestrutura Escolar: servidores que

atuam em construções, reparos, ampliações e outros serviços de edificações e manutenção predial das escolas.

8.1.3.4. No Curso Técnico em Multimeios Didáticos: servidores que

atuam nos laboratórios de informática, bem como na supervisão, orientação e no atendimento direto ao aluno no uso do laboratório de informática das escolas.

8.2. O Processo Seletivo ocorrerá conforme Cronograma apresentado no Anexo III deste Edital.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A classificação dos candidatos selecionados ocorrerá por Polo de Apoio Presencial e terá como critério maior tempo de serviço no cargo público atual.

9.2. Em caso de empate, será utilizado o critério de maior idade.

10. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

10.1. O resultado provisório do processo seletivo será divulgado no dia 13/01/2014 no seguinte endereço eletrônico: http://www.ifma.edu.br/.

10.2. O resultado final, após interposição de recursos, será divulgado no dia 17/01/2014 no seguinte endereço eletrônico: http://www.ifma.edu.br/.

10.3. O Resultado do Processo Seletivo será publicado em Listas por curso explicitando os classificados por Sistemas de Cotas e Ampla Concorrência.

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10.4. Será divulgada também no sítio do IFMA e nos Polos de Apoio Presencial a lista de excedentes (por curso e cotas) contendo a relação nominal dos candidatos não classificados no Processo Seletivo.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso contra o resultado provisório mediante

preenchimento de formulário no sítio do IFMA, www.ifma.edu.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, devidamente fundamentado.

11.2. O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado deverá fazê-lo no período de 14/01/2014 e 15/01/2014.

11.3. O resultado será divulgado no prazo de 7 (sete) dias úteis.

11.4. Os recursos somente serão analisados pela Comissão de Seleção se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

11.5. Em caso de documentos a serem anexados ao formulário do recurso, os mesmos deverão ser entregues nos polos de apoio presencial (conforme endereço apresentado no Anexo I).

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1. A convocação dos candidatos aprovados será realizada após a

Homologação do Resultado Final com previsão para o dia 17/01/2014, mediante publicação no sítio do IFMA e obedecerá a ordem de classificação.

12.2. O servidor convocado deverá se apresentar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação no Polo de Apoio Presencial para o qual foi convocado (conforme endereço no Anexo I deste Edital), para a realização da matrícula.

13. DAS MATRÍCULAS

13.1. A matrícula será realizada no Polo de Apoio Presencial (conforme endereço no Anexo I deste Edital), mediante preenchimento e entrega da ficha de matrícula ao Coordenador de Polo.

13.2. O candidato que não efetivar sua matrícula no Polo de Apoio

Presencial, no período de 20 a 24 de janeiro de 2014 , perderá a vaga e a mesma será ocupada pelo classificado seguinte, conforme lista de excedentes .

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13.3. Ao candidato regularmente matriculado no IFMA nos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e eventualmente classificado neste Processo Seletivo é vedada a efetivação de sua matrícula, conforme a Portaria Ministerial nº 1.862/92, Art. 1º, a não ser que o candidato cancele a matrícula no curso anterior.

14. DA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS

14.1. Será eliminado o candidato que:

14.1.1. Não entregar a sua documentação no prazo estabelecido neste

Edital (subitem 6.1).

14.1.2. Prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente.

15. DOS IMPEDIMENTOS

15.1. Estarão impedidos de participar deste Processo Seletivo os candidatos que:

15.1.1. Os servidores que estiverem em processo de aposentadoria.

15.1.2. Os servidores que estiverem de licença para tratamento de saúde e/ou interesse particular.

15.1.3. Os servidores que estiverem afastados de suas atividades.

15.1.4. Os servidores que estiverem a disposição em outros órgãos, que

não exerçam atividades em função da educação básica.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Na hipótese de força maior, a Diretoria de Educação a

Distância/IFMA fará divulgar, sempre que necessário, avisos oficiais e Normas Complementares ao presente Edital, divulgando-os no sítio do IFMA, constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante deste Edital.

16.2. A documentação e a veracidade das informações são de inteira responsabilidade dos candidatos.

16.3. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

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16.4. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão

somente se obrigará a ministrar os Cursos constantes deste Edital quando forem preenchidas, no mínimo, 50% das vagas oferecidas .

16.5. Fica resguardado ainda ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão o direito de, havendo menos de 50% do número de vagas de classificados, encaminhar os alunos para o polo mais próximo daquele antes inscrito por estes.

16.6. Caso haja o preenchimento de 50% das vagas em determinado Polo de Apoio Presencial, mas não alcançado os 100%, as vagas não preenchidas serão alocadas no Polo de Apoio Presencial com um maior quantitativo de inscritos por curso.

16.7. Todas as informações referentes a este Edital serão disponibilizadas no sítio http://www.ifma.edu.br.

16.8. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Educação a Distância/IFMA, e encaminhados, em última instância, à Reitoria do IFMA.

São Luís, 06 de dezembro de 2013.

_______________________________ ____________________________________ Simone Costa Andrade dos Santos Carla Go mes de Faria Alves Diretora da Educação a Distância do

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão

Coordenadora Geral da Rede e-Tec Brasil do Instituto Federal de Educação, Ciência e

Tecnologia do Maranhão

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Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA Pró Reitoria de Ensino – PROEN

Diretoria de Educação a Distância- DEAD

ANEXO I ENDEREÇOS DOS POLOS

MUNICÍPIOS - POLOS ESCOLAS - ENDEREÇOS

Barra do Corda Colégio Estadual de Ensino Fundamental e Médio Wolney Milhomem End.: Rua Nelson Patury, S/N, Altamira

Caxias Centro de Ensino Thales Ribeiro Gonçalves End.: Rua Coronel João Castelo, s/n, Centro

Lago da Pedra Unidade Integrada José Ribamar Sá End.: Rua Projetada, S/N, Vila Mangueira

Pinheiro Colégio Estadual Don Ungarelli End.: Rua Maria Pinheiro Paiva, nº1055, Santa Luzia

Porto Franco Unidade Integrada Cla rindo Santiago End.: Rua Custodio Barbosa, S/N, Centro

São Luís C. E. M. Almirante Tamandaré End.: Rua 28, qd. 32, S/N, IV Conjunto Cohab Anil

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA Pró Reitoria de Ensino – PROEN

Diretoria de Educação a Distância- DEAD

ANEXO II

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉ DIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

POLOS VAGAS COTAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (5%)

ESCOLA PÚBLICA RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO PER CAPITA RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO PER CAPITA

AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E

INDÍGENAS

NÃO AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E

INDÍGENAS

AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E

INDÍGENAS

NÃO AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E

INDÍGENAS Barra do Corda

23 2 5 2 5 2 7

Caxias 35 2 9 2 9 2 11 Pinheiro 29 2 7 2 7 2 9 Porto Franco

21 2 5 2 5 2 5

São Luís 25 2 5 2 5 2 9 TOTAL DE VAGAS

133

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QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉD IO EM SECRETARIA ESCOLAR

POLOS VAGAS COTAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (5%)

ESCOLA PÚBLICA RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO PER CAPITA RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO PER CAPITA

AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E

INDÍGENAS

NÃO AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E

INDÍGENAS

AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E

INDÍGENAS

NÃO AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E

INDÍGENAS Caxias 23 2 5 2 5 2 7 Pinheiro 16 1 4 1 4 1 5 Porto Franco

10 1 3 1 3 1 1

TOTAL DE VAGAS

49

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QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉD IO EM INFRAESTRUTURA ESCOLAR

POLOS VAGAS COTAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (5%)

ESCOLA PÚBLICA RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO PER CAPITA RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO PER CAPITA

AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E

INDÍGENAS

NÃO AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E

INDÍGENAS

AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E

INDÍGENAS

NÃO AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E

INDÍGENAS Barra do Corda

28 2 7 2 7 2 8

Caxias 35 2 9 2 9 2 11 Pinheiro 35 2 9 2 9 2 11 Porto Franco

33 2 9 2 9 2 9

São Luís 31 2 7 2 7 2 11 TOTAL DE VAGAS

162

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QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉD IO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS

POLOS VAGAS COTAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (5%)

ESCOLA PÚBLICA RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO PER CAPITA RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO PER CAPITA

AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E

INDÍGENAS

NÃO AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E

INDÍGENAS

AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E

INDÍGENAS

NÃO AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS E

INDÍGENAS Barra do Corda

21 2 5 2 5 2 5

Caxias 28 2 7 2 7 2 8 Pinheiro 23 2 5 2 5 2 7 Porto Franco

29 2 7 2 7 2 9

São Luís 14 1 3 1 3 1 5 TOTAL DE VAGAS

115

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ANEXO III CRONOGRAMA – EDITAL PROEN/DEAD/IFMA 17/2013

DESCRIÇÃO DATA

Período de inscrição (Preenchimento do Formulário e entrega da documentação no Polo de Apoio Presencial)

09 a 20 de dezembro de 2013

Resultado Provisório 13 de janeiro de 2014

Período de Recurso 14 e 15 de janeiro de 2014

Resultado Final 17 de janeiro de 2014

Convocação dos candidatos para efetuarem suas matrículas

17 de janeiro de 2014

Período de Matrícula nos Polos 20 a 24 de janeiro de 2014

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ANEXO IV

ROL DE DOCUMENTOS MÍNIMOS RECOMENDADOS PARA COMPROV AÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL – EDITAL PROEN/DEAD/ IFMA

17/2013

1. Trabalhadores Assalariados (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO) 1.1. Contracheques; 1.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita

Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

1.3. CTPS registrada e atualizada; 1.4. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em

dia, no caso de empregada doméstica; 1.5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; 1.6. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

2. Atividade Rural (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO) 2.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita

Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

2.2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; 2.3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas

vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; 2.4. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa

física e das pessoas jurídicas vinculadas; 2.5. Notas fiscais de vendas.

3. Aposentados e Pensionistas (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO) 3.1. Extrato mais recente do pagamento de benefício; 3.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita

Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

3.3. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 4. Autônomos e Profissionais Liberais (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS

ABAIXO) 4.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita

Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

4.2. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

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4.3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

4.4. Extratos bancários dos últimos três meses. 5. Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis

(APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO) 5.1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada

do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

5.2. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório

acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE ESTUDOS EM ESCOLA PÚBLICA – EDITAL PROEN/DEAD/IFMA 17/2013

DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos fins que ____________________________________________________concluiu o Ensino Médio neste Estabelecimento de Ensino em ___de ___________________de ____, estando o seu certificado em fase de expedição. Declaramos, ainda, que o (a) referido(a) aluno(a) cursou as três séries do Ensino Médio em escola pública, conforme consta no seu histórico escolar.

______________, ____,_____,_____ (cidade) , data

______________________________________

DIRETOR (A)