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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS PORTARIA 08 PORTARIA CONJUNTA Nº 08 /2017 - 5ª VARA/SJMG O Juiz Federal da 15ª Vara, Dr. Felipe Eugênio de Almeida Aguiar e o Juiz Federal da 12ª Vara, Dr. Mário de Paula Franco Júnior, da SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS, em conformidade com o disposto na Portaria DIREF N. 122, de 27 de outubro de 2017; RETIFICANDO a Portaria Conjunta N. 07/2017 – 5ª VARA/SJMG; CONSIDERANDO as normas contidas na Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, e nos artigos 105 a 112 do Provimento/COGER 129, de 08/04/2016, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região; CONSIDERANDO os termos da Portaria DIREF Nº 122, de 27/10/2017 que designou os referidos juízes federais para responderem pelo PLANTÃO JUDICIAL desta Seção Judiciária de Minas Gerais, durante o recesso forense, no período de 20 a 28/12/2017; RESOLVEM: REGULAMENTAR o atendimento dos juízes federais plantonistas da Seção Judiciária de Minas Gerais com sede em Belo Horizonte de 20 a 28/12/2017, nos seguintes termos: Art. 1º. Esta portaria regulamenta o plantão judicial de todas as varas federais sediadas em Belo Horizonte e das subseções de Lavras, Manhuaçu, Ponte Nova, São João Del Rei, Sete Lagoas e Viçosa, entre 18h01min do dia 19/12/2017 a 18h do dia 28/12/2017. Parágrafo único: Excepcionalmente, a Subseção de Varginha terá o plantão realizado pelos juízes federais plantonistas no dia 26/12/2017, consoante decisão da Juíza Federal Diretora do Foro da

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

PORTARIA 08

PORTARIA CONJUNTA Nº 08 /2017 - 5ª VARA/SJMG

O Juiz Federal da 15ª Vara, Dr. Felipe Eugênio de Almeida Aguiar e o Juiz Federal da 12ª Vara, Dr. Mário de Paula Franco Júnior, da SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS, em conformidade com o disposto na Portaria DIREF N. 122, de 27 de outubro de 2017;

RETIFICANDO a Portaria Conjunta N. 07/2017 – 5ª VARA/SJMG;

CONSIDERANDO as normas contidas na Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, e nos artigos 105 a 112 do Provimento/COGER 129, de 08/04/2016, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região;

CONSIDERANDO os termos da Portaria DIREF Nº 122, de 27/10/2017 que designou os referidos juízes federais para responderem pelo PLANTÃO JUDICIAL desta Seção Judiciária de Minas Gerais, durante o recesso forense, no período de 20 a 28/12/2017;

RESOLVEM:

REGULAMENTAR o atendimento dos juízes federais plantonistas da Seção Judiciária de Minas Gerais com sede em Belo Horizonte de 20 a 28/12/2017, nos seguintes termos:

Art. 1º. Esta portaria regulamenta o plantão judicial de todas as varas federais sediadas em Belo Horizonte e das subseções de Lavras, Manhuaçu, Ponte Nova, São João Del Rei, Sete Lagoas e Viçosa, entre 18h01min do dia 19/12/2017 a 18h do dia 28/12/2017.

Parágrafo único: Excepcionalmente, a Subseção de Varginha terá o plantão realizado pelos juízes federais plantonistas no dia 26/12/2017, consoante decisão da Juíza Federal Diretora do Foro da

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Seção Judiciária de Minas Gerais, conforme Despacho SJ DIREF exarado no PA SEI 0015328-75.2016.4.01.8008, aos 20/10/2017.

Art. 2º. O atendimento do plantão será prestado na secretaria da 5ª Vara da SJMG, situada na Avenida Álvares Cabral, 1741, 12º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG e será mantido aos sábados, domingos, feriados e, nos dias úteis, antes ou após o expediente externo fixado pelo Tribunal.

Art. 3º. A secretaria da 5ª Vara Federal da SJMG permanecerá aberta, a fim de garantir o atendimento ao público do plantão judicial, nos dias 20, 21, 22, 26, 27 e 28 de dezembro de 2017, entre 13 e 18 horas.

Parágrafo único: Fora dos dias e horários estabelecidos no caput, o interessado, antes de se

dirigir ao local do plantão, deverá contatar a diretora de secretaria de plantão.

Art. 4º. Os juízes federais plantonistas serão auxiliados pela diretora de secretaria, Dra. Floripes

Pampulini de Assis Diniz, telefone (31) 98494.4813, e pelos servidores convocados.

Art. 5º. Ficam convocados para atuar durante o período do plantão os seguintes servidores:

Floripes Pampulini de Assis Diniz, matrícula mg568/03;

Ana Paola Galdino, matrícula mg1180/03;

Antônio Marcos de Sousa, matrícula mg1356/03;

Erasmo Feitosa do Nascimento, matrícula mg1444/03;

Eva Gualberto Bruno, matrícula mg1349/03, (de 20 a 26/12/2017);

Gisele de Carvalho Moretto, matrícula mg1467/03;

Juliana Maria Rennó Sommer Miyashiro, matrícula mg1365/03;

Luciana Góes de Carvalho Gontijo, matrícula mg1664/03;

Luciana Silva e Lima, matrícula mg897/03;

Luciane Oliveira Reis Guimarães, matrícula mg1010772/03;

Milena Pires Miranda Chaves, matrícula mg1727/03;

Pollyanna Cristina Döhler Reis Guimarães, matrícula mg2144/03.

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Parágrafo único: Nas Subseções Judiciárias da Seção Judiciária de Minas Gerais abarcadas pelo

plantão judicial, será escalado um oficial de justiça e pelo menos um servidor plantonista para

realização dos procedimentos executórios das medidas determinadas pelos Juízes plantonistas,

bem assim a orientação aos jurisdicionados quanto ao correto direcionamento das demandas

durante o período e demais providências que visem a evitar perecimento de direito, inclusive a

utilização de equipamento de videoconferência, no horário de 13 às 18 h, conforme previsto no

§2º do art. 111 do Provimento COGER 129, de 08/04/2016 e PORTARIA DIREF Nº 92 de

31/05/2016.

Art. 6º. Os juízes federais de plantão somente tomarão conhecimento das seguintes matérias:

I - pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade

submetida à competência jurisdicional dos magistrados federais plantonistas;

II - comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória;

III - em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério

Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

IV - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente

comprovada a urgência;

V - medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal

de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil

reparação;

VI - medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se refere

a Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas.

§ 1º O Plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de

origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de

solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.

§ 2º As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em

dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e

só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal por intermédio de

servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade por expressa e justificada delegação do juiz.

§ 3º Durante o Plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro

ou valores nem liberação de bens apreendidos.

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Art. 7º. Os feitos submetidos ao plantão cuja petição for recebida até às 21 horas, exceto os de

habeas corpus ou casos de iminente perecimento de direito, serão submetidos imediatamente aos

juízes federais plantonistas, por intermédio da diretora de secretaria designada. Após este horário,

a diretora de secretaria se incumbirá de encaminhar as petições, pedidos, requerimentos,

comunicações e quaisquer papéis recebidos ou processados durante o plantão aos magistrados no

dia seguinte:

- a partir das 9.00 horas, quando dia útil;

- a partir das 10.00 horas, aos sábados, domingos e feriados.

Art. 8º. Os pedidos, requerimentos e documentos que devam ser apreciados pelos juízes federais

de plantão serão apresentados em duas vias, ou com cópia, e recebidos pelo servidor plantonista

designado para a formalização e conclusão aos juízes plantonistas.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Afixe-se nas entradas dos três edifícios da Justiça Federal em Belo Horizonte e inclua-se no portal

da SJMG na internet (www.jfmg.jus.br).

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.

FELIPE EUGÊNIO DE ALMEIDA AGUIAR

Juiz Federal da 15ª Vara da SJMG

MÁRIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR

Juiz Federal da 12ª Vara da SJMG

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Documento assinado eletronicamente por Felipe Eugênio de Almeida Aguiar, Juiz Federal Substituto, em 14/12/2017, às 16:32 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Mário de Paula Franco Júnior, Juiz Federal, em 14/12/2017, às 16:35 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 5284679 e o código CRC C6F8DF0A.

Av. Álvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG - www.trf1.jus.br/sjmg/0029466-13.2017.4.01.8008 5284679v2

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

PORTARIA DIREF N.120 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

Estabelece o funcionamento dos serviços essenciais da áreaadministrativa da Seção Judiciária de Minas Gerais durante o recessoforense de 2017/2018.

A Juíza Federal SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES, Diretora do Foroda Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, conforme designação constante da Portaria Presi171, de 10.5.2016, do TRF-1ª Região, publicada no Diário Oficial da União - Seção 2, de 11.5.2016, nouso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 5.010/66, a Resolução n° 79, de 19.11.2009, alterada pelade nº 2013/00243, de 9.5.2013, ambas do Conselho da Justiça Federal, e o Provimento COGER 129, de8.4.2016.

CONSIDERANDO:

o recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, previstono inciso I do art. 62 da Lei 5.010/55;

os termos da Portaria PRESI 338, de 10/11/2017;

o interesse da Administração.

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer que no recesso forense de 2017/2018 os serviços essenciais daárea administrativa funcionarão em regime de plantão nos dias úteis, em turno único, no horário de 13às 19 horas.

Parágrafo único. A eventual necessidade de trabalho em horário diferente doestabelecido no caput dependerá de prévia autorização da Diretoria da SECAD, apresentadas as devidasjustificativas pela parte interessada ou respectiva chefia.

Art. 2º A lista dos servidores escalados deverá ser enviada pelas respectivas diretoriasà SECAD até o dia 1º/12/2017.

§1º Deverá ser convocado apenas o quadro mínimo de servidores, para realização deatividades inadiáveis, que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim osserviços urgentes e emergenciais.

§ 2º A relação de servidores designados para o plantão do recesso forense seráencaminhada, exclusivamente, por meio da planilha Anexa - Plantão Administrativo - Recesso Forense2017/2018 (id. 5153511). No preenchimento da referida planilha deverá ser indicada a opção depercepção de remuneração ou de inclusão dos dias trabalhados em "banco de horas", para futuracompensação, destacando que a administração dentro da disponibilidade orçamentária, priorizará opagamento em pecúnia das horas trabalhadas no recesso, independentemente da escolha, a fim de nãoprejudicar os dias de trabalho em 2018.

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§ 3º A eventual necessidade de convocação de servidor fora do prazo acima deveráser previamente aprovada pela Diretoria da SECAD.

Art. 3° Considerando que o exercício financeiro encerra-se em 31/12, a autorizaçãode plantão para os dias 02 a 05/01/2018 somente ocorrerá mediante justificativa inequívoca de que asações que se pretende implementar não possam aguardar o retorno das atividades normais, no dia08/01/2017. Nestes casos, deverão ser indicados os fundamentos legais e ou regulamentares para arealização do trabalho. nestes dias, bem como os prejuízos decorrentes de eventual descumprimento.

Art. 4º Para efeito de compensação dos dias trabalhados deverão ser observadas asregras estabelecidas no Art.4º da Portaria PRESI 338/2017 e demais normas vigentes.

Art. 5º Durante o período de recesso, os funcionários terceirizados, que não tiveremem gozo de férias na ocasião, poderão ser convocados, excepcionalmente, para prestarem serviços emoutras unidades, preservando-se de toda forma uma escala mínima para a realização dos serviços, emconsonância com os termos do art. 5º, inciso VI, da IN-05-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017.

Parágrafo único. As tarefas a serem executadas pelos funcionários terceirizadosconvocados devem corresponder às descritas paa a respectiva função, nos termos previstos no contratode prestação de serviços.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDESJuíza Federal Diretor do Foro

Documento assinado digitalmente

Documento assinado eletronicamente por Simone dos Santos Lemos Fernandes, Diretora doForo, em 24/11/2017, às 19:48 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 5123542 e o código CRC BEE3257B.

Av. Álvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG - www.trf1.jus.br/sjmg/0028436-40.2017.4.01.8008 5123542v17

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