1 Datasul Saúde e Segurança do Trabalho DATASUL SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO OVERVIEW.
Segurança do trabalho
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Treinamento de uso correto e conservação de EPI´s
Objetivo
O objetivo principal deste treinamento é conscientizar o funcionário do uso correto
e conservação dos equipamentos de uso individual (E.P.I’s) para a finalidade que
se destina.
Definições
EPI - Equipamento de Proteção IndividualNR 06 – Norma Regulamentadora Nº 06
da portaria 3214 de 08/06/1978
Legislação
Segundo a NR 06, considera-se Equipamento de Proteção Individual -EPI, todo
dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à
proteção de riscos suscetíveis
Quando utilizar o EPI´s
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado
ao risco, em perfeito estado deconservação e funcionamento, nas seguintes
circunstâncias:a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa
proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e
do trabalho;b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo
implantadas; e,c) para atender a situações de emergência.
Obrigações do empregador
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;b) exigir seu uso;c) fornecer ao
trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho;d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso
adequado, guarda e conservação;e) substituir imediatamente, quando danificado
ou extraviado;f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,g)
comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Obrigações dos empregados
Cabe ao empregado quanto ao EPI:a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a
que se destina;b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;c) comunicar ao
empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,d) cumprir as
determinações do empregador sobre o uso adequado
USO ADEQUADO DAS ESCADAS
ESCADAS DE FIBRA, ALUMINO, MADEIRA E METAL
posição correta de uso da escada.
1) Utilizar escadas de madeira, sem pintura, em perfeitas condições de uso.
2) Toda escada deve ser amarrada nos seus apoios.
3) Não é permitido o uso de escadas improvisadas.
4) As escadas de encostar de lance simples (singela) ou extensível, devem ser
providas de sapatas de segurança.
5) As escadas portáteis e corrimão não devem apresentar farpas, saliências ou
emendas.
6) As escadas deverão ter espaçamento entre os degraus de até 30 cm.
7) A altura máxima de uma escada de abrir será de 6 metros.
8) As escadas provisórias tipo escadaria deverão possuir guarda-corpo, altura de
1,20 m, rodapé de 20 cm, corrimão, piso anti-derrapante mais balaustre (montante),
largura mínima de 80 cm, inclinação máxima de 35º.
9) A altura máxima permitida para escada de mão é de 7 metros
10) Toda escada deve passar 1 metro do nível que se quer atingir ou do ponto de
apoio superior.
11) Escadas de mão só podem ser utilizadas para acessos rápidos e eventuais.
12) Nas escadas de mão o trabalhador deverá utilizá-la sempre de frente para os
degraus e não deverá carregar objetos nas mãos para subir e descer.
13) Os funcionários que forem trabalhar perto de cabos energizados deveram
utilizar escadas de madeira ou fibra.
14) As escadas devem ser montadas em boas condições, devendo ser
inspecionada pelo usuário antes de seu uso.
15) A distância (b) medida entre o ponto de apoio inferior/base e a vertical que
passa pelo ponto de apoio superior da escada de mão deve ser de 30% da altura
(a) formada entre o apoio superior da escada e a base.
O EPI não substitui os demais cuidados do trabalhador no ambiente de trabalho,
ele é só um complemento dos cuidados, e deve ser levado á sério!
Diretoria
1. Presidente: José Tadeu de Oliveira Castelo Branco 2. Vice Presidente: Paulo Mori 3. Diretor Secretário Geral: Narciso Rodrigues Paes 4. Diretor de Finanças: Osvaldo Caetano das Silva 5. Diretor de Relações Sindicais: Eduardo Marcos de Souza Fernandes 6. Diretor de Saúde e Segurança no Trabalho: Moises Bomfim Bispo 7. Diretores Regionais: Érico Ribeiro Pina e José Roberto Mota 8. Conselho Fiscal: Euclides Ferfoglia 9. Conselho Fiscal : Petrucio da Anunciação Vieira 10. Conselho Fiscal: João Brito dos Santos
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas que Executam Serviços de Instalação e
Manutenção de Redes Externas e Internas e de Vendas de TV por Assinatura a
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Tels.: (11) 3101-0755
Coordenação Editorial
Jornalista responsável Paulo Mori MTb 67.850 SP