1 Datasul Saúde e Segurança do Trabalho DATASUL SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO OVERVIEW.
Segurança do trabalho
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Definição
Pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando a minimizar acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
A segurança no trabalho está muito ligada à qualidade de vida no trabalho. Para ciborra & Lanzara, a Qualidade de vida no Trabalho ( QVT ) “ é determinada por fatores psicológicos, como grau de criatividade, de autonomia, de flexibilidade que os trabalhadores podem desfrutar ou, fatores organizativos e políticos, como a quantidade de controle pessoal e posto de trabalho ou a quantidade de poder que os trabalhadores podem exercitar sobre o ambiente circundante a partir de seu posto de trabalho.
Importância
Desenvolver e implantar programas de trabalho que evitem acidentes reduzindo perdas.
Ex.: Treinamentos.
Desenvolver condições de trabalho e orientação ao trabalhador através de atitudes proativas, buscando qualidade e saúde do trabalhador.
Ex.: Textos, Manual de Segurança.
Segurança do trabalho nasceu
da necessidade de prevenir acidentes de
trabalho.
Histórico
A perspectiva do trabalhador em usufruir uma boa e saudável qualidade de vida, verifica-se cada vez mais na preocupação com as condições do trabalho.
Os problemas relacionados com a saúde do trabalhador intensificam-se a partir da revolução industrial. As doenças relacionadas ao trabalho aumentam com as deploráveis condições de trabalho e da vida das cidades.
A OIT – organização Internacional do Trabalho em 1919, adota seis convenções destinadas a proteção a maternidade, trabalho noturno para mulheres, idade mínima para admissão de crianças e o trabalho noturno para menores.
Em 15 de janeiro de 1919, implantam-se serviços de medicina ocupacional, com a fiscalização das condições de trabalho nas fabricas, através do decreto Legislativo nº3.724.
Com a criação da OMS – Organização Mundial da Saúde, em 1948, estabelece-se o conceito de que a saúde é o completo bem estar físico, mental e social, e não somente a ausência de doenças “ e que é um direito fundamental de todo o ser humano o gozo do grau máximo de saúde que se pode alcançar.
A Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948 aprova a Declaração Universal dos Direitos do homem, vindo a assegurar ao trabalhador o direito do homem, vindo a assegurar ao trabalhador o direito ao trabalho, a escolha de emprego, condições justas e favoráveis de trabalho e a proteção contra o desemprego; o direito ao repouso e ao lazer, limitação de horas de trabalho, férias periódicas remuneradas além de padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família.
Na década de 70, o Brasil torna-se o Campeão Mundial de Acidentes. Em 1977, o texto da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, referencia um capitulo específico à Segurança e Medicina do Trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Segurança do Trabalho, hoje denominado Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, regulamenta os artigos contidos na CLT, por meio da portaria n° 3.214/78, criando as Normas Regulamentadoras – NR, estabelecendo a concepção de Saúde ocupacional.
Em 1988, com a constituição, está garantida a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Também são ratificadas as Convenções 155 e 1616 da OIT, que regulamenta ações para preservação da saúde e dos Serviços de Saúde do Trabalhador.
Em 12/08/1988, o Ministério do Trabalho, por meio da portaria n° 3.067, aprova as Normas Regulamentadoras Rurais, vigentes até hoje.
ConceitosO que é Trabalho, Higiene Ocupacional, Acidente de Trabalho, Doença Ocupacional/Profissional, Doença do trabalho e Incidente?
Trabalho
“ Aplicação das forças e faculdades humanas para alcançar um determinado fim. Atividade coordenadas, de caráter físico e ou intelectual, necessária à realização de qualquer tarefa, serviço ou empreendimento. “ – Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. “ É a única manifestação da liberdade humana, da capacidade humana de criar a própria forma de existência”. Karl Marx.
Higiene Ocupacional
A higiene do trabalho ou higiene ocupacional é um conjunto de medidas preventivas relacionadas ao ambiente do trabalho, visando a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A higiene do trabalho consiste em combater as doenças profissionais.
Acidente de Trabalho
É o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte ou perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Acidente de Trajeto - Fica caracterizado como acidente de trabalho também aquele que ocorre na ida ou na volta do trabalho ou no mesmo trajeto, quando o trabalhador efetua as refeições em sua residência. Deixa de caracterizar-se o acidente quando o trabalhador, por vontade própria, interrompa ou altere seu trajeto normal.
Doença Ocupacional/Profissional
É a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social.
Ex.: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo), Silicose (sílica) e a LER (lesões por esforços repetitivos).
Doença do trabalho
É a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante da relação supracitada).
Ex.: Disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.
Incidente
No conceito prevencionista: é todo acidente sem lesão física, sendo que esta conceituação permite a análise de todos os acidentes ocorridos, para que possamos descobrir as verdadeiras causas e as consequentes medidas de prevenção
Causas dos Acidentes de Trabalho
Em um passado não muito distante, a responsabilidade do acidente do trabalho era colocada nos trabalhadores, através dos atos inseguros, essa tendência acabou criando uma "consciência culposa" nos mesmos, pois era comum a negligência, o descuido, a facilitação e o excesso de confiança serem apontados como causas dos acidentes.
Ato Inseguro - Toda forma incorreta de trabalhar, desrespeito às normas de segurança, ou seja, ações conscientes ou inconscientes que possam causar acidentes ou ferimentos.
Condição insegura - É a condição do ambiente de trabalho, que cause o acidente ou contribua para sua ocorrência.
Fator pessoal de insegurança - É a causa relativa ao comportamento humano, que propicia a ocorrência de acidentes.
Ex.: Doença na família, excesso de horas trabalhadas, problemas conjugais, etc.
LegislaçãoSegurança do trabalho é lei!
A Constituição Federal, em seu Capítulo II (Dos Direitos Sociais), artigo 6º e artigo 7º, incisos XXII, XXIII, XXVIII e XXXIII, dispõe, especificamente, sobre segurança e saúde dos trabalhadores.
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - dedica o seu Capítulo V à Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a redação dada pela Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
O Ministério do Trabalho, por intermédio da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, aprovou as Normas Regulamentadoras - NR - previstas no Capítulo V da CLT. Esta mesma Portaria estabeleceu que as alterações posteriores das NR seriam determinadas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, órgão do atual Ministério do Trabalho e Emprego.
Normas Regulamentadoras - NRsPortaria 3.214/79
O que são e quem elabora?
As Normas Regulamentadoras, também chamadas de NR foram publicadas pelo Ministério do Trabalho através da Portaria 3.214/79 para estabelecer os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Atualmente existem 36 Normas Regulamentadoras. A elaboração e modificação das NR é um processo dinâmico necessitando um acompanhamento através da Internet (www.mte.gov.br).
As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados. As NR são elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE. Nada nas NR “cai em desuso” sem que exista uma Portaria identificando a modificação pretendida.
A aplicação das NR é obrigatória para que tipo de empresa e/ou instituições?As NR, relativas à segurança e saúde ocupacional, são de observância obrigatória para qualquer empresa ou instituição que tem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, incluindo empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.
ProfissionaisQuem são os prevencionistas do trabalho?
Engenheiro em Segurança do Trabalho
X
Técnico emSegurança do Trabalho
EngenheiroProfissional formado/graduado em qualquer engenharia e pós-graduado em Segurança do Trabalho.
TécnicoProfissional que fez Curso Técnico de um ano ou um ano e meio, mas possui algumas restrições que só o engenheiro pode assumir/assinar. Ambos podem responder legalmente e criminalmente.
Há também o Tecnólogo graduado em dois anos. Esse já se iguala a posição do engenheiro.
Tanto o técnico quanto o tecnólogo podem fazer pós-graduação.