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ÁLVARO MAUS SEGURANÇA CONTRA SINISTROS TEORIA GERAL Florianópolis (SC) 2005

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ÁLVARO MAUS

SEGURANÇA CONTRA SINISTROS

TEORIA GERAL

Florianópolis (SC)

2005

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Aos profissionais do Corpo de Bombeiros que atuam

na área de proteção contra incêndios que num

silencioso trabalho de exame e de vistorias, sobre

infinitas pranchas e projetos, por intermináveis

escadas e corredores, levam segurança às edificações,

prevenindo e minimizando os efeitos das tragédias

humanas.

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AGRADECIMENTOS

À minha esposa Clarete, aos meus filhos Elis e

Álvaro, razões que conferem sentido maior à minha

existência.

À instituição Corpo de Bombeiros pela

realização e crescimento profissional proporcionado pelos

serviços prestados em suas fileiras.

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“ Estamos na era da aprendizagem organizacional: as

organizações que aprendem através de pessoas, valores e

sistemas que as habilitam a mudar e melhorar

continuamente seu desempenho através das lições da

experiência.”

(Idalberto Chiavenato)

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SUMÁRIO

1. SEGURANÇA CONTRA SINISTRO (Conceituação)

2. HISTÓRICO

3. FUNDAMENTOS LEGAIS

4. FUNDAMENTOS DOUTRINÁRIOS

4.1 Generalidades

4.2 Gerenciamento da rotina

4.3 O Ciclo Operacional

4.4 Macro fluxos

4.5 Manualização

5. CONCEITUAÇÃO DAS ATIVIDADES

5.1 Atividades da Fase de Normativa

5.1.1 Processo normativo

5.1.1.1 Princípios

5.1.1.2 Cenários

5.1.2 Fluxograma

5.2 Atividades da Fase de Passiva

5.2.1 Processos

5.2.1.1 Processo de regularização das edificações

5.2.1.2 Processo de regularização de locais de eventos

5.2.1.3 Emissão de Atestados

5.2.1.4 Implantação da Atividade

5.2.2 Atividades

5.2.2.1 Análise de Projeto

5.2.2.2 Vistoria

5.2.2.3 Habite-se

5.2.2.4 Manutenção

5.3 Atividades da Fase Ativa

5.4 Fase Investigativa

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INTRODUÇÃO

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Decorridas mais de três décadas do início da implementação das atividades relacionadas à

segurança contra sinistros, a construção e a formalização de uma Teoria Geral para a atividade, já é

uma necessidade imperiosa e inadiável.

A atividade, sempre dita e propalada, como a prioridade das prioridades das Corporações de

Bombeiros que queiram se considerar de vanguarda, não pode ser assim considerada, se não

dispuser de um arcabouço teórico, expresso e formalizado, que defina, difunda e sedimente

conceitos doutrinários.

O planejamento, a execução o gerenciamento da atividade não podem prescindir de tal

arcabouço, sob pena de não se poder definir com clareza e precisão os cenários de futuro, as

diretrizes e por fim a própria doutrina da atividade.

1. HISTÓRICO

As atividades de Segurança Contra Sinistros, certamente começaram junto com a

criação do próprio Corpo de Bombeiro no Estado, em 26 de setembro de 1926, através das

primeiras orientações e cuidados que os primeiros profissionais começaram a repassar para a

população. E assim, ao longo dos anos, a atividade se desenvolveu no campo prático e informal do

dia a dia da Corporação, entre os incêndio que ocorriam com maior ou menor grau de intensidade,

sendo então aceitos e considerados, pela população em geral, como uma fatalidade que por mais

trágica que fosse, já vinha acompanhada de uma resignada comiseração.

Por muito tempo ainda, essa mesma mentalidade da fatalidade, predominou até mesmo

dentro dos Corpos de Bombeiros, a maioria dos quais, aliás, criados em decorrência de algum

incêndio mais intenso e trágico. Assim foi em Santa Catarina e ainda hoje a criação de muitas

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Organizações de Bombeiros também têm origem em situações semelhantes.

Mas não foi somente a origem das Organizações de Bombeiros, que encontraram

sustentação em grande incêndios que não foram controlados. Por muito tempo, e também ainda

hoje, não são raros os Corpos de Bombeiros que sobrevivem economicamente dos incêndios que

não conseguem controlar, sendo o clamor público gerado pelas tragédias, o fator decisivo para a

obtenção dos recursos tão reclamados e necessários.

Esta equivocada história, no entanto, passou a ser escrita de maneira diferente, a partir de

determinada época, por conta de duas tragédias, a partir dais quais, todo um cenário passou a se

modificar, não com a velocidade, amplitude e abrangência necessárias, mas como um processo

irreversível. A época: início da década de setenta. As tragédias: 205 vidas ceifadas pelos incêndios

dos edifícios Andraus (1972 ) e Joelma ( 1974) .

Inadmissível admitir que os Corpos de Bombeiros permanecessem em estado de

passividade diante dos fenômenos que geravam os incêndios e das causas que determinavam as

tragédias. Era imperativo que as atividades de Segurança contra Incêndio fossem exercidas de

forma prioritária. Se os incêndios e as tragédias podiam ser evitados através de medidas

preventivas, essas devem ser difundidas, cobradas e fiscalizadas, devendo os Corpos de Bombeiros

se engajarem neste processo. Os incêndios não mais podiam ser tratados como uma fatalidade, nem

os próprios Corpos de Bombeiros podiam depender do clamor público para a obtenção dos recursos

necessários para manutenção e investimentos.

Foi a partir desta época que a consciência da importância da prevenção de sinistros começou

a se desenvolver na sociedade brasileira como um todo. Através do exercício regular da fiscalização

de projetos e de vistorias em edificações e locais de eventos, os Corpos de Bombeiros passaram a

escrever uma nova e coerente história: pela mesma atividade de fiscalização passaram a prevenir os

incêndios e a arrecadar recursos que, se não garantem autonomia completa, proporcionam uma

fonte segura, que permite investimento constante e regular na manutenção e aquisição de

equipamentos.

Os primeiros registros dessa atividade, no Estado, remontam aos meados da década de

setenta. O primeiro processo com registro no Corpo de Bombeiros sob o protocolo 01 é do edifício

Jaime Linhares, localizado na rua Vidal Ramos, esquina com a Jerônimo Coelho, no Centro de

Florianópolis. O projeto preventivo original previa apenas o sistema preventivo por extintores e o

hidráulico preventivo. Muito provavelmente, precedendo ao registro deste primeiro projeto

preventivo, as atividades de vistoria já teriam sido iniciadas, devendo terem resultado em relatórios

de vistorias cujos registros se perderam ao longo do tempo.

Em 1979 eram editadas as primeiras Normas sob o título de Normas e Especificações de

Prevenção Contra Incêndio. Anteriormente a edição dessas primeiras Normas, as atividades

chegaram a ser desenvolvidas com base em cópias de Normas do Corpo de Bombeiros de São

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Paulo e com base na Norma Regulamentora nº 21da SUSEP ( Superintendência dos Seguros

Privados ). Na sequência, em função de processos revisões, houveram mais três edições: Normas e

Especificações de Proteção Contra Incêndios ( Portaria nº 083/SSI/01/02/1983 ); Normas de

Segurança Contra Incêndio ( Decreto Estadual nº 1.029 de 03 de dezembro de 1987);Normas de

Segurança Contra Incêndio ( Decreto Estadual 4.909 de 18 de outubro de 1994 ).

A expansão da atividade para o interior do Estado, foi paulatina e progressiva com as

datas variando de OBM para OBM, algumas delas até antes da criação dos Fundos Municipais de

Reequipamento de Bombeiro ( FUNREBOM), porém na maioria delas, de modo oficial e

sistemático, passou a ser executada concomitante a criação

desses Fundos, sendo hoje uma realidade em todas as Organizações de Bombeiro Militar.

2. SEGURANÇA CONTRA SINISTROS

2.1 Conceituação

Segurança Contra Sinistros, é um dos quatro grande ramos de atividades, que somando-se as

atividades de Combate a Incêndio, de Atendimento Pré-Hospitalar e de Busca e Salvamento,

definem o universo da sua atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina.

A atividade de Segurança Contra Sinistros, por sua vez, tem o seu campo de atuação limitado a

prevenção de sinistros em edificações e em locais de eventos. É preciso que assim se delimite o

campo de atuação deste ramo de atividade, por duas razões. Primeiro porque, nos demais ramos

de atuação do Corpo de Bombeiros, também são

desenvolvidas atividades de caráter preventivo que visam prevenir a ocorrência de sinistros

típicos daqueles ramos de atividade. Segundo porque a atividade se baseia em legislação

própria, que assim o define.

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Não obstante, em que pese o seu caráter primordial e eminentemente coercitivo, sub-existe,

dentro do ramo da Segurança

Contra Sinistro, espaço para atividades consideradas eminentemente educativas (sem deixar de

considerar que a própria coerção também gera algum efeito educativo). Mais adiante, na

tipificação de cada uma dessas atividades, poderemos ver mais claramente o caráter de cada

uma delas. Assim é que, para efeitos didáticos, o ramo da Segurança Contra Sinistros podem ser

dividido em dois campos, o da fiscalização e da educação.

2.2 Contextualização e relevância

As atividades de Segurança Contra Sinistros, são preponderantemente exercidas por força

de dispositivos legais intrínsecos à própria atividade, possuindo estreita e direta relação de

continuidade as atividades de fiscalização realizadas pelas administrações municipais (ligadas à

concessão de Habite-se e Alvarás), constituindo a maior demanda, e por diversos outros órgãos de

fiscalização, entre os quais se destacam: Ministério Público Federal e Estadual, Policia Técnica,

Policia Civil, Policia Militar, Polícia Federal, Vigilância Sanitária, Agência Nacional do Petroléo,

Instituto Nacional de Metrologia. A legislação que rege a fiscalização exercida pelas administrações

municipais e pelos órgãos policiais, nos que se refere a autorização para funcionametno, condiciona

a expedição de suas licenças, alvarás e atestados, para os casos específicos, a prévia apresentação do

Atestado do Corpo de Bombeiros.

As Normas de Segurança Contra Incêndio, estabelecem no seu artigo 1º : “As presentes

normas têm por finalidade fixar os requisitos mínimos nas edificações e no exercício de atividades,

estabelecendo Normas e Especificações para a Segurança Contra Incêndios, no Estado de Santa

Catarina, levando em consideração a proteção de pessoas e seus bens”.(NSCI, 1992, p. 9)

Em decorrência todas as edificações, exceto as residenciais unifamiliares, deverão antes de serem

construídas, terem o seu projeto preventivo contra sinistros aprovados pelo Corpo de Bombeiros.

A relevância da atividade também pode ser avaliada a partir dos diversos segmentos da

sociedade que se encontram envolvidos, interagindo diretamente com a mesma, cada qual com uma

visão de interesse, específica e particular. Essa relação e interesses próximos e diretos, ao mesmo

tempo em que conferem relevância, aumentam também a responsabilidade do Corpo de Bombeiros

na condução dessa atividades, visando o atendimento de toda essa clientela. A ilustração que segue

exposta, revela os diversos setores envolvidos, com seus respectivos interesses prioritários:

SEGURANÇA

CONTRA

SINISTROS

BOMBEIROS: PREVENÇÃO

PODERES PÚBLICOS:

FISCALIZAÇÃO

USUÁRIO: SEGURANÇA

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Ilustração 1: Segmentos atingidos pela atividade

Fonte: CAT/CCB

Diante do exposto fica evidenciada a relevância da atividade perante o ramo da construção

civil, perante as atividades comerciais e industriais, à universidade, ao mercado de profissionais e

perante os demais órgãos de fiscalização pública.

Relevância que se acentua diante da complexidade e da quantidade de sistemas e

dispositivos que são objeto de fiscalização por parte do Corpo de Bombeiros, objeto definido pelo

conteúdo das NSCI em vigor e suas Resoluções.

3. FUNDAMENTOS LEGAIS

3.1 Constituição Federal

Este diploma legal, confere embasamento legal para a atividade, de forma indireta, quando

menciona que as suas atribuições serão definidas em lei:

Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: [ ... ] V – Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares [ ... ] Parágrafo 5° - Às Polícias Militar cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos Corpos de Bombeiros Militares além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

3.2 Constituição Estadual (transcrição da redação dada pela Emenda Constitucional nº 33/2003)

UNIVERSIDADE:

CONHECIMENTO

INDÚSTRIA:

VENDAS

CONSTRUTORAS: QUALIDADE

COMÉRCIO: VENDAS

PROFISSIONAIS: MERCADO

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Diferente da Constituição Federal, a Estadual, faz menção expressa, nos incisos II e III, às

atividades que serão exercidas pelo Corpo de Bombeiros:

Art. 108. O Corpo de Bombeiros Militar, órgão permanente, força auxiliar, reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada ao Governador do Estado, cabe, nos limites de sua competência, além das outras atribuições estabelecidas em lei: I – realizar os serviços de prevenção de sinistros ou catástrofes, de combate a incêndio e de busca e salvamento de pessoas e bens e o atendimento pré-hospitalar; II – estabelecer normas relativas à segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio, catástrofe ou produtos perigosos; III – analisar, previamente, os projetos de segurança contra incêndio em edificações, contra sinistros em áreas de risco e de armazenagem, manipulação e transporte de produtos perigosos, acompanhar e fiscalizar sua execução, e impor sanções administrativas estabelecidas em lei. IV – realizar perícias de incêndio e de áreas sinistradas no limite de sua competência; V – colaborar com órgãos da defesa civil; VI – exercer a Polícia judiciária militar, nos termos da lei federal; VII – estabelecer a prevenção balneária por salva-vidas; e VIII – prevenir acidentes e incêndios na orla marítima e fluvial.

3.3 Lei de Organização Básica (texto do projeto de Lei)

A Lei de Organização Básica, por sua vez, nos incisos II e III do artigo 2º, específica e

atribui, além da execução, a coordenação e a supervisão da atividade pela Diretoria de Atividades

Técnicas:

II – estabelecer normas relativas à segurança das pessoas e de seus bens contra incêndios,

catástrofes ou produtos perigosos;

III – analisar previamente os projetos de segurança contra incêndio em edificações contra

sinistros em áreas de risco e de armazenagem, manipulação e transporte de produtos

perigosos, acompanhar e fiscalizar sua execução, e impor sanções administrativas como

notificação, multa, cassação de atestado, apreensão, embargo de obra e interdção de

atividades

3.4 Decreto Estadual n°4.909, de 18 de outubro 1994

O Decreto Estadual nº 4.909 estabelece no campo prático, as normas que servirão de

base para o exercício da atividade pelo Corpo de Bombeiros, no Estado de Santa Catarina:

Art. 1° - Ficam aprovadas as Normas de Segurança Contra Incêndios, constantes no anexo

único, parte integrante deste Decreto.

Art. 2° - As Normas tem por finalidade fixar os requisitos mínimos exigidos nas edificações e

no exercício de atividades profissionais estabelecendo especificações para a segurança

contra incêndios no Estado de Santa Catarina.

Art. 3° - Todas as ocupações estarão sujeitas às presentes disposições, excetuando-se as

edificações uni-familiares.

Art. 4° - O exame e a fiscalização nos sistemas de segurança serão feitos pela Polícia Militar

do Estado através do Corpo de Bombeiros.

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Art. 5° - Este Decreto entra em vigor em data de sua publicação.

Art. 6° - Ficam revogados o Decreto n°1.029, de 03 de Dezembro de 1987 e demais

disposições em contrário.

4. FUNDAMENTOS DOUTRINÁRIOS

4.1 Generalidades

Em que pese todo o aparato legal elencado, a atividade de prevenção contra incêndios,

tanto para o Corpo de Bombeiros, quanto para a sociedade, deve ser encarada como uma

necessidade que se acentua na mesma medida do crescimento dos aglomerados urbanos e da

própria evolução tecnológica. Esta mudança de conceito está evoluindo, pegando uma carona na

também mudança do perfil do consumidor, cada vez mais exigente, e na conseqüente mudança de

comportamento das forças produtivas, preocupadas em oferecer, cada vez mais, produtos e serviços

com qualidade. E não se pode falar em qualidade sem falar em segurança, sem esta, aquela não

sub-existe. A cultura prevencionista continua sendo, tanto interna, quanto externamente,

desenvolvida, fundamentalmente, pela imposição dos dispositivos legais, sem os quais sucumbe.

Começa porém a ganhar corpo e importância os princípios doutrinários, dos quais o primeiro e mais

básico fundamento encontramos junto a cultura popular, em um de seus ditados mais conhecidos

que diz: “ É melhor prevenir do que remediar”. A mesma premissa que leva esse ditado a servir

para os mais diversos aspectos da vida aplica-se, evidentemente, à questão dos incêndios.

Foi certamente a partir deste dito popular, que se chegou ao jargão amplamente utilizado

pelos Bombeiros: “O incêndio acontece onde a prevenção falha”.

Melhor ainda, sobre o tema, expressou-se Lloid Layman ( Chefe de Bombeiro nos Estados Unidos

da América ) : “Não há glória alguma em extinguir um incêndio que podia ter sido evitado”.

Não restando dúvidas quanto a necessidade e a importância das atividades de prevenção

contra incêndios, certamente também não haverá de sobrar dúvidas quanto à participação dos

Corpos de Bombeiros nesta atividade. Sobre o tema, com muita propriedade pronunciou-se o

eminente jurista Álvaro Lazzarini 1

Mas, se há fogo, se há busca e salvamento, é porque ocorreu um sinistro, com

danos pessoais e materiais, que se não conseguiu prevenir, não se conseguiu

evitar, fazendo com que os Bombeiros só compareçam para minimizar as

conseqüências, algumas vezes trágicas. Poderia, no entanto, não ocorrer o

sinistro se o Corpo de Bombeiros tivesse instrumental jurídico adequado para

preveni-lo no máximo possível. Em outras palavras, não basta ter a

1 Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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responsabilidade constitucional e infra-constitucional de prevenção e extinção

de incêndios, busca e salvamento e de defesa civil. Mister se torna que ao

Corpo de Bombeiros, juridicamente , seja possível prevenir incêndios, buscas

e salvamentos, defesa civil, poupando, quanto possível vidas e patrimônio,

inclusive de seus homens e equipamentos2.

Não mais se concebe um Corpo de Bombeiros aquartelado a espera da eclosão do sinistro. Faz

tempo que deixou de combater apenas os efeitos para combater as causas, fiscalizando projetos e

edificações. Doutrina de atuação já sedimentada e desenvolvida em todas as organizações do Corpo

de Bombeiros Militar do Estado. Sedimentação que se afirma a cada nova criação de Organização

de Bombeiros Militar, com a atividade sendo implantada concomitante a instalação da unidade e

exercício das demais atividades.

4.2 Gerenciamento da rotina

Setores de organizações, com alta demanda de serviços, que não tenham seus processos

sistematizados e otimizados, acabam sendo gerenciadas pela própria rotina.

Para Rodrigues e Ferrante (1995, p. 104):

A principal questão é saber organizar a empresa de modo a obter o seu

máximo desempenho. Isto deve ser feito através da sistematização e

otimização dos processos e da introdução do gerenciamento da rotina, o

qual é um dos principais modos de consolidar o processo produtivo,

introduzindo melhorias contínuas aos processos. Empresas que não utilizam

o gerenciamento da rotina encontram sérias dificuldades para controlar seus

processos e melhorar sua produtividade.

Destaca dois pontos principais como essenciais para a introdução do gerenciamento da rotina, quais

sejam:

a) Aplicação contínua do ciclo PDCA (Planning-Doing-Cheking-Act)

2 Matéria publicada nos Anais do III Seminário Nacional de Bombeiros – SENABOM/2000. Pelo jurista Álvaro

Lazarini

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Ilustração 2: Ciclo PDCA (Planning-Doing-Cheking-Act)

Fonte: Rodrigues e Ferrante (1995, p. 101)

Este ciclo indica que todos os processos devem passar pelas seguintes fases:

Planejar: O planejamento das tarefas a serem executadas, incluindo a definição dos

objetivos, métodos e procedimentos.

Executar: A execução de cada tarefa, conforme planejada, e a coleta de dados para posterior

verificação.

Verificar: A verificação e comparação dos resultados encontrados contra os objetivos

planejados, registrando eventuais desvios.

Corrigir: A introdução de medidas corretivas, nos casos de desvios detectados durante a

execução dos processos.

b) Implementação de um procedimento para o fornecimento de produtos que tenham a

sua qualidade continuamente melhorada.

4.3 O ciclo Operacional

No âmbito das atividades de Segurança Contra Sinistros, doutrinariamente, as fases do

gerenciamento de rotina, correspondem a:

- Fase Normativa (Plan): Fase em que as Normas de regulam regulam a atividade são, estudadas

e elaboradas.

- Fase Passiva (Do): Fase em que as concepções normativas saem de uma situação abstrata, para

ganharem forma em projetos preventivos e se concretizarem na execução da obra.

- Fase Ativa (Chek): Fase em que os sistemas e dispositivos instalados passam a ser utilizados

em situação real.

- Fase Investigativa (Action): Fase em que os sinistros ocorridos serão investigados.

EXECUTAR “DO”

VERIFICAR “CHECK”

CORRIGIR “ACT”

PLANEJAR “PLAN”

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4.4 Macro Fluxos

Cada uma das fases do ciclo operacional constitui-se um macro fluxo possuindo estreito

relacionamento mútuo, de tal forma que as deficiências e sobrecargas de uma e de outras afetam o

ciclo como um todo. Não podem, portanto, serem planejadas e executadas de forma isolada, mas de

forma ampla, tendo-se me conta, a influência e os efeitos que uma causa sobre a outra.

A fase normativa é a fase que determina o padrão e quantidade de matéria que serão tratados nas

fases seguintes do ciclo, influenciando, principalmente a fase passiva.

É portanto na primeira fase, na fase normativa, que reside todo o controle que se possa,

internamente, tentar se estabelecer sobre a qualidade, o padrão e o volume das atividades de

Segurança Contra Sinistros. É na primeira fase, no ato de normatizar os aspectos passarão a ser

objeto de fiscalização pelo Corpo de Bombeiros, que se definem os insumos que irão alimentar todo

ciclo operacional, sendo, em grande parte, responsável pela determinação do volume de serviço e

própria a complexidade de toda a atividade.

4.5 Manualização

O controle e a padronização dos processos são fundamentais para o gerenciamento das

rotinas. Fundamental e imprescindível nas organizações com demandas de serviços intensas,

sujeitas a inovações e atualizações constantes.

Segundo Rodrigues e Ferrante (1995, p. 101):

“A principal questão é que o controle da qualidade deve ser uma atribuição

daqueles que produzem, que estão comprometidos com o processo. Para isto,

este processo deve ser “escrito” de uma maneira simples”.

Para ARAÚJO (1994, P. 142):

A elaboração e o uso de manuais é um artifício aplicado pela maioria das

organizações de certa complexidade. A grande quantidade de textos dispersos

( regulamentos, instruções, circulares, atos oficiais, leis em geral etc. ) que as

pessoas têm de manejar para resolver dificuldades relativas à organização

como um todo torna conveniente dispor de meios que sejam suscetíveis,

claros, sistemáticos e susceptíveis de atualização. Esse meios informativos

são os manuais.

É geralmente aceito que os indicadores para o uso de manuais estão ligados

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aos processos de:

a) Divulgação: A existência de filas, a contínua formulação de perguntas

semelhantes pelo público-usuário.

b) Coordenação: Esse é um indicador típico do pós estudo técnico de

racionalização do trabalho quando se nota a vantagem da otimização pela

organização dos resultados positivos do estudo (nova rotina, novo serviço,

nova descrição do cargo etc).

c) Análise: Esse é um indicador típico do pré-estudo técnico de racionalização

do trabalho, com efeitos rigorosos no pós estudos. A existência de manuais de

rotina, procedimentos, serviços e outros é de enorme valia no estudo de

organizações e métodos. Se o profissional imaginasse as vantagens de se ter

manuais prontos para consulta, sugeriria sempre a sua elaboração logo após a

conclusão de qualquer estudo, quer seja a nível setorial ou a nível estrutural.

d) Treinamento: Talvez seja este o indicador dos indicadores de uso de

manuais na organização. As vantagens de adoção do manual para fins de

treinamento, visando reduzir a ineficiência e aumentar a capacidade da

organização no enfrentamento das suas dificuldades, problemas e demandas

de toda a ordem são inúmeras. E isso é tudo! O treinamento com base no uso

de manuais terá sempre a tendência do resultado final extremamente

gratificante. O desenvolvimento de programas de treinamento tem como

destino a melhor capacitação do seu recurso mais importante, que é o recurso

humano, e a manualização é uma técnica que subsidia o crescimento da

organização.

[...]

OBJETIVO: O objetivo da manualização é permitir que a reunião de

informações dispostas de forma sistematizada, criteriosa e segmentada atue

como instrumento facilitador do funcionamento da organização.

[...]

Vale como instrumento de permanente consulta, sem ser o único documento

no qual os executivos e executantes devem pautar seu trabalho. E é por isso

que deve ser bem elaborado, claro, lógico, sem ser limitador da criatividade

humana. O pessoal responsável pela sua elaboração deve ter sempre em

mente que o objetivo maior será sempre agilizar o funcionamento da

organização.

5. CONCEITUAÇÃO DAS ATIVIDADES

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5.1 Atividades da Fase Normativa

5.1.1 Processo Normativo

Há dois campos distintos de normatização a considerar: um campo de normatização

interna e um campo de normatização externa.

O campo da normatização externa é voltado à edição de normas e procedimentos que

visam orientar o público externo que interagem com a atividade, elaborando e executando os

projetos preventivos contra incêndio. Encontram-se neste campo: O decreto que institui as Normas

de Segurança Contra Incêndio (NSCI), as próprias NSCI e as Resoluções emitidas pelo Corpo de

Bombeiros, seja estabelecendo e ou atualizando critérios de exigência e/ou de dimensionamento de

sistema, seja definindo padrão de apresentação dos projetos.

O campo da normatização interna é voltado à edição de normas e procedimentos que

visam orientar o público interno encarregado de examinar os projetos preventivos contra incêndio e

vistoriar as edificações construídas. Estão neste campo, os Procedimentos Operacionais Padrões

(POP), cuja tendência, de acordo com a doutrina em implantação é que sejam todos absorvidos por

Manuais.

Tal distinção é, no entanto, meramente retórica, posto que na prática se confundem e se

entrelaçam por que precisam ser construídos de forma consequente e coerente, conforme indica o

fluxograma, adiante apresentado no item 5.1.2.

O processo de normatização deve ser iniciado pela definição dos aspectos que passarão a ser

objeto de fiscalização por parte do Corpo de Bombeiros. Esses aspectos são, invariavelmente,

buscados em diversas normas de segurança editadas por outras instituições e órgãos que também

atuam direta ou indiretamente no campo da segurança contra sinistros. Essas normas por sua vez

contêm diversas prescrições de diversos gêneros.

A pesquisa que se realiza nestas normas deve ser norteada por alguns princípios e orientada

por alguns cenários.

A observação desses princípios, com o foco permanente nesses cenários definem as

diretrizes para um processo permanente de revisão para atividade. As decisões que acontecem

durante um processo de revisão da atividade, precisam ser tomadas, não apenas sobre uma prancha

de análise de projeto, orientada, via de regra, pelo conteúdo técnico das normas em si, mas

principalmente sobre a mesa de comando, orientada pelo plano estratégico da Corporação

5.1.1.1 Os Princípios

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- Principio da pertinência:

A matéria que se pretende definir como objeto de fiscalização, é pertinente às missões

constitucionais atribuídas ao Corpo de Bombeiros? Aspectos que digam respeito ao fabrico,

instalação, manutenção, comércio, controle de qualidade, teste e ensaios, eventualmente não

interessam ao Corpo de Bombeiros, na medida em que, pelo princípio da prioridade não

estejam relacionados entre aqueles que o Corpo de Bombeiros elegeu para desenvolver a

atividade. A seletividade dos objetos, também se orienta pelo princípio da responsabilidade.

- Principio da viabilidade:

O princípio da viabilidade passa inicialmente pela construção dos procedimentos de análise e de

vistoria. É possível construir um processo real, factível ? Tal construção implica em ter que

responder formal e pontualmente: como esse objeto deverá apresentado e analisado nos projetos

e como será conferido nas vistorias. Está ao alcance dos agentes do Corpo de Bombeiros,

realizar a fiscalização desse objeto, com amplo conhecimento de causa, com competência e

autoridade, com precisão e presteza?

- Princípio da prioridade:

A fiscalização desse objeto, é relevante dentro do contexto das Segurança Contra Sinistros?

Continua relevante, quando analisado perante as demais prioridades dos demais ramos de

atividade e das próprias visões estratégicas da Corporação? Uma indagação de cunho

eminentemente prático, talvez possa traduzir melhor o principio da prioridade: Até quando será

considerado prioridade, tanto do ponto de vista da segurança quanto do ponto de vista financeiro

da atividade, continuar fiscalizando, por exemplo, todas as mercearias e bares de todas as

esquinas das cidades sedes de OBM, preocupando-se com minúcias como altura de instalação

de extintores, tipo e dimensões de suas sinalizações, enquanto que ali, na cidade do município

vizinho, que não possuem OBM, todo o processo de verticalização e industrialização, acontece

sem acompanhamento e fiscalização. Dentro deste cenário, o que é afinal mais prioritário,

manter e continuar a esmiuçar os processos de análise e de vistoria, buscando a sua perfeição,

fiscalizando todos, em tudo e o tempo inteiro, ou procurar tornar esses processos mais céleres,

buscando viabilizar, priorizando portanto, a expansão da atividade?

- Princípio da divisão da responsabilidade

A segurança contra incêndio não é, não precisa e não deve ser responsabilidade única do Corpo

de Bombeiros. Na emissão de um Atestado o Corpo de Bombeiros não assume a

responsabilidade pela garantia plena dos sistemas de segurança instalado. Assume sim garantia

plena dos dispositivos e sistemas que vierem a ser definidos como objeto de sua fiscalização.

Esta definição acontece, quando se define o conteúdo das NSCI, das Instruções Normativas, dos

projetos e quando se regulamenta os procedimentos de vistorias, definição sob ao livre arbítrio

do próprio Corpo de Bombeiros.

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5.1.1.2 Os Cenários

- Universo das missões/atribuições de uma OBM

As atividades desenvolvidas no campo da segurança contra incêndio, constituem apenas uma

parte do universo das atividades que uma Organização de Bombeiro Militar têm como missão e

atribuição diária. As chamadas atividades técnicas ou atividades preventivas como também se

costuma denominar, constituem-se em um dos quatro grandes ramos de atividades que são

desenvolvidas no campo operacional. Os outros grandes ramos de atividade são: Combate a

Incêndio, Busca e Salvamento, Atendimento Pré Hospitalar. São consideradas atividades fins.

Não bastassem as atividades fins, tem-se ainda as consideradas atividades meio, que são as

atividades administrativas que dão suporte a toda a estrutura de atendimento operacional, nas

áreas de logistica, finanças e pessoal.

- Expansão constante da atividade

O universo das atividades desenvolvidas no campo da segurança contra incêndio, é um universo

em permanente expansão. Expansão que não pode ser negada e nem controlada pelo Corpo de

Bombeiro. Trata-se do surgimento de novas tecnologias e de novos sistemas de proteção. Trata-

se da criação e expansão de cidades, e dos seus processos de industrialização e verticalização.

Trata-se da própria expansão do Corpo de Bombeiros, articulando-se no terreno, instalando-se

em cada vez mais cidades.

- Realidade do menor grupo (GBM)

O Grupo de Bombeiro Militar é a menor célula de Organização que o Corpo de Bombeiros

Militar de Santa Catarina adotou dentro do seu planejamento estratégico. É concebido dentro de

outro projeto estratégico denominado Bombeiro Comunitário. É constituído por um restrito

número de Bombeiros Militares e por Bombeiros Comunitários que prestam serviços

voluntários. Não há um número mínimo de Militares. A atividade pode, e já foi, iniciada, tendo

apenas 01 Bombeiro Militar. Há um máxima, conhecida de todos, que afirma que a força de

uma corrente se define pela força do seu elo mais fraco. O peso (quantidade grau de

complexidade) dos conteúdos e padrões de análise e de vistoria, deve ser um peso que o menor

elo suporte executar.

- Condições sempre adversas de recursos humanos e materiais

Contrapondo-se ao cenário da expansão da atividade, acima descrito, deixando-o ainda mais

acentuado, temos um cenário de retenção e lentidão no que se refere à expansão dos serviços

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de Bombeiros. Não somente no que se refere a instalação de novas Organizações, mas também

e talvez principalmente, no que se refere ao reequipamento e recompletamento de efetivo.

Qualquer edição ou revisão de normas e procedimentos, geral ou parcial, que desconsidere esses

princípios e que seja desfocada desses cenários, terão um campo de aplicação restrito e limitado.

Uma revisão, para ser efetiva, para não correr o risco acontecer apenas no papel, para ser

factível, precisa ser dirigida para uma realidade abrangente. A mesma premissa que costumamos

proclamar com relação ao projeto de que “ o papel aceita tudo”, também vale para um processo de

revisão, onde o papel também aceita tudo. Porém isso não é tudo É preciso analisar a oportunidade,

conveniência, capacidade e a estrutura das nossas organizações em absorver e desenvolver no

campo prático, as alterações e inovações a serem introduzidas e produzidas numa revisão, a partir

de uma visão estratégica da Corporação como um todo, e não a partir apenas de uma visão técnica

da relevância ou do valor do aspecto normativo. As decisões a nível estratégico, mais do que

técnicas, devem ser políticas.

Todo trabalho de revisão de conteúdo de uma Norma, alterando ou incorporando novo

sistema, dispositivo ou regra, não será completo, se não for complementado pela necessária

regulamentação do procedimento que tal medida ensejará no campo prático das atividades de exame

de projeto e de vistoria. É preciso antes, ou concomitante, assegurar a construção da viabilidade dos

procedimentos através da sua regulamentação.

Devemos buscar em nossas revisões, a maior clareza e a simplicidade possível, tanto

para as normas quanto para os procedimentos. As normas e procedimentos para serem bons, não

devem requerer “brilhantismo” nem para entendê-los, nem para aplicá-los. As normas e

procedimentos devem ser um meio de se atingir um objetivo que no caso é gerar segurança. Quando

exigem a criação de um gigantesco aparato burocrata, quase passam a ser um fim em si mesmas, a

serviço das castas de tecnocratas e especialistas que se instalam ao seu redor, cujo maior fomento

de sobrevivência está na velha praxe de ser criar dificuldades para se reter e deter, respectivamente,

mais conhecimento e poder.

Não se pode enfim perder de vista que é na fase de normatização que se definem os

“insumos” que irão alimentar todas as demais fases do ciclo operacional. Os pontos de

estrangulamentos e de conflitos, que possam existir no exercício da atividade (aqueles por excesso

de volume, estes por falta de clareza dos procedimentos a serem adotados) são criados nesta fase.

Por consequência, é também nesta fase que deverão ser buscadas as soluções e não apenas na fase

seguinte que é a fase passiva. Potencializar recursos para fazer frente às crescentes demandas

existentes na fase passiva, cada vez mais dependerá de fatores externos à Corporação, sobre os

quais não temos poder de decisão, mas apenas poder de influência. Diferentemente da fase

normativa, onde o poder de decisão é todo nosso. Temos todos as ferramentas para definir, em

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diplomas legais, com que grau de detalhamento, complexidade, abrangência e responsabilidade

executaremos as nossas atividades.

5.1.2 Fluxograma do processo de normatização

NOVA DEMAND

A

ESTUDO E ANÁLISE DEFINIÇÃO

DE OBJETO

DEFINIÇÃO

PADRÕES

ESTUDO E ANÁLISE

PADRÃO DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS

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Ilustração 8: Fluxograma do processo de revisão. Aceita a doutrina pregada pelo fluxograma, a mesma pode ir sendo implementada de

forma específica ou geral.

Na sua forma específica, significa passar a aplicar a doutrina sempre que nova matéria

específica vier a se incorporar à atividade, ou mesmo quando matéria já existe necessita ser

atualizada.

Na sua forma geral, significa submeter todo o conteúdo já existente a um processo de

revisão orientado pela doutrina do fluxograma.

Esses processos de normatização, não são estanque e nunca serão definitivos. A

atividade é tão dinâmica quanto são constantes as evoluções tecnológicas, exigindo que na verdade

esteja submetida a um constante e permanente processo de revisão.

Em qualquer um dos casos, seja específica ou geral, a abordagem será idêntica, como

veremos nesta sequência em que passamos a comentar, passo a passo, cada etapa do fluxograma:

1) Revisão ou nova edição

Parte sempre de uma decisão. Decisão pela necessidade atualizar alguma matéria

MANUAL DE ANÁLISE DE PROJETO

MANUAL DE VISTORIA

ESTUDO E

ANÁLISE

FORMULAÇÃO DAS

NSCI-CBMSC

NORMAS DE REFERÊNCIAS

EXPERIÊNCIAS

E ENSAIOS

LEI

INSTRUÇOES TÉCNICAS

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existente ou necessidade de incorporá-la à atividade, ou ainda de uma decisão de se revisar todo o

conteúdo que dá sustentação à atividade, submetendo à doutrina pregada pelo fluxograma.

2) Estudo e análise

Tomada a decisão pela abertura de um processo de normatização deve-se proceder a um

reconhecimento geral da matéria que será objeto de normatização. Um reconhecimento que implica

em estudar referências bibliográficas, visitar instalações, ouvir especialistas, promover ensaios e

testes. Colher todos os subsídios possíveis para orientar as etapas seguintes em que serão definidos

objetos e construída a viabilidade do processo.

3) Definição do objeto

Conhecida e reconhecida a matéria, deverá a mesma ser analisada sob o crivo dos 04

princípios: da pertinência, da prioridade, da viabilidade e da responsabilidade. Este crivo, nesta

etapa, deve ser realizado de uma forma um tanto superficial. A depuração refinada, será feita na

etapa que vai tratar da construção da viabiliadade do processo, como veremos adiante.

Assim procedendo, estaremos tomando uma decisão com uma fundamentação ampla e

não focada apenas na importância e ou relevância da matéria em si.

A definição desse objeto, num primeiro momento, não precisa ser necessariamente

expressa em documento oficial que venha a se somar aos demais diplomas legais que regulam a

atividade. Pode vir a ser somente um relato final, uma conclusão dos estudos e das análise

realizadas na etapa seguinte. O importante é que este relato final seja, sim, homologado ou

aprovado, pelo Estado Maior do Comando Geral ou no mínimo por um colegiado da Diretoria de

Atividades Técnicas. Evita-se dessa forma, que essa decisão seja tomada de forma isolada, sobre

uma mesa de exame de projeto, ou que seja determinada pela própria rotina, com tem sido, via de

regra, a definição de todo o conteúdo, que hoje constitui o objeto de fiscalização do Corpo de

Bombeiro.

Tomando-se por base o Sistema Preventivo por Extintores, partindo-se da hipótese de

estar em andamento um processo de revisão deste sistema, cujos estudos e análises já teriam sido

finalizados, teríamos então, também hipoteticamente, o objeto assim definido, descrito e expresso

na conclusão do relatório: “ Com base nos estudos realizados e pelas considerações expostas fica

definido que a fiscalização a ser realizada por agentes do Corpo de Bombeiros, no Sistema

Preventivo por Extintores, terá como objeto:

a) Em projeto:

- Dimensionamento da locação, capacidades extintoras e tipo de agente

- Instalação e sinalização

b) Em vistoria:

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- Conferência pelo projeto: locação, quantidades, tipo, instalação e sinalização

- Conferência local: condições de funcionamento do sistema, restrito a exame visual do

lacre, peso/pressurização, teste hidrostático e demais componentes externos.”

Assim definido o objeto, todas as etapas seguintes de normatização, seriam trabalhadas

a partir dele e em função dele.

Ao se definir o objeto do projeto (ver letra “a” acima), está se definindo, ainda que

genericamente, o conteúdo do Padrão Mínimo de Projeto (PMP), do Manual e das próprias

Instruções Normativas.

Ao se definir o objeto da vistoria (ver letra “b” acima), testá se definindo também, ainda

que genericamente, o conteúdo do Manual de Vistoria.

Num sentido mais amplo, estaremos então, também, definindo o grau de detalhamento,

complexidade, abrangência e responsabilidade com que executaremos as nossas atividades.

Se quisermos ampliar o grau de detalhamento, complexidade, abrangência e

responsabilidade, basta definir como objeto verificar ainda, por exemplo: prazos de garantia,

numeração de identificação, certificação das empresas. Toda ampliação gera uma reação em cadeia:

aumenta as probabilidades da ocorrência de inconformidades, que resulta num maior índice de

retornos, que implica num aumento do volume dos serviços, tornando, enfim, o processo como um

todo, ainda mais moroso. Isto sem falar também nas implicações à mais, que essas inserções vão

representar no que se refere ao treinamento do efetivo, para mais essas missões.

De outra forma, se quisermos diminuir o grau de detalhamento, complexidade,

abrangência e responsabilidade, basta retirar, do objeto, da vistoria, por exemplo: detalhes de

sinalização e instalação. O efeito da reação em cadeia será contrário, resultando num processo mais

ágil.

4) Construção da viabilidade

É nesta etapa que as matérias definidas como objeto, passam pelo crivo depurado dos

quatro princípios. É nesta etapa que a verdadeira dimensão da tarefa a ser assumida começa a ser

vislumbrada. É nesta etapa, ao se construir a viabilidade, que se começa a vislumbrar o grau de

detalhamento, complexidade, abrangência e responsabilidade que se está dando à atividade.

A construção da viabilidade do processo, consiste em definir, expressa e formalmente,

como o objeto será representado em projeto (PMP), como será analisado (Manual de Análise) e

como será vistoriado (Manual de Vistoria).

Se a construção da viabilidade de determinado objeto, em qualquer uma das etapas

(PMP, Manual de Análise e Manual de Vistoria), vier a se mostrar inconsistente, inócuo, inviável,

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moroso ou complexo demais, poderemos então ter decretada a sua eliminação, embora tenha sido

inicialmente aprovado.

As etapas do processo de construção da viabilidade (PMP, Manual de Análise e

Manual de Vistoria), não são estanques, conforme demonstra o fluxograma, são interdependentes,

até podem ser construídas uma depois da outras, porém o trabalho não poderá ser considerado

concluído, sem que seja feita uma re-análise, onde se verificará, a consistência e a coerência entre

todas as etapas, afinal, não se pode esquecer que estamos tratando o processo como uma linha de

produção, e como tal, cada etapa possui estreitos laços de relação.

5) Padrão mínimo de projeto - PMP

O processo do sistema de atividades técnicas, como um todo, pode ser considerado uma

verdadeira linha de produção. O projeto preventivo elaborado e apresentado por profissionais da

área de engenharia e arquitetura, são os insumos que irão alimentar essa linha de produção cujo

resultado final será uma edificação liberada para ser habitada em condições adequadas e seguras,

segundo critérios definido em legislação.

A padronização dos insumos é fundamental para que o trabalho em toda a linha de

produção possa ser otimizado, também pela padronização e pela racionalidade das ações.

O PMP, difundido e sedimentado entre os profissionais encarregados por sua

elaboração, fará com que as inconformidades relativas ao modo de apresentação, possam ser senão

eliminadas, pelo menos reduzidas drasticamente. Evita ainda o personalismo, por parte dos

analistas, evitando que cada qual tenha o seu padrão. Facilita sobre maneira o acesso de novos

profissionais ao nicho de mercado de projetos preventivo contra incêndio. Diminui

substancialmente a quantidade e a duração das consultas técnicas que os profissionais desse

mercado, requisitam com freqüência aos profissionais do Corpo de Bombeiros. Em última análise,

agiliza também a atividade, pelo ganho de tempo e pela diminuição dos índices de retorno.

Com o PMP não se pretende padronizar cem por cento do projeto, apenas e tão somente

serão padronizados aspectos comuns que se mostram repetitivos em todos os projetos de todas as

edificações independente das suas características ocupacionais e arquitetônicas.

Permite por final que a atividade de análise possa ser também padronizada, no que se

refere a análise dos aspectos que forem apresentados dentro do padrão estabelecidos.

6) Manual de análise

A sua elaboração segue, passo a passo, todos os padrões estabelecidos no PMP. Não se

trata de um simples roteiro de análise que relaciona itens apenas à guisa de lembrança. Consiste em

definir, com riquezas de detalhes e explicações como cada um desses itens deve ser conferido e

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calculado, fazendo-se remissões a todas as possibilidades e alternativas que precisam ser lembradas

e levadas em consideração. Consiste em descrever todos os pensamentos e os raciocínios que um

analista produz durante uma analise real.

O Manual não e apenas é uma ferramenta importante para o processo de padronização

da atividade, mas também para o processo treinamento dos profissionais do Corpo de Bombeiros,

onde entre outros objetivos, também se busca a padronização.

Evita mais uma vez a personalização da analise por parte dos profissionais do Corpo de

Bombeiros. Se levado ao conhecimento dos profissionais encarregados da elaboração do projeto,

permitirá que eles próprios submetam seus próprios projetos, à sua própria análise, pelos parâmetros

do Manual, simulando o trabalho que será feito pelos analistas, identificando as inconformidades e

as corrigindo antes de remetê-los aos Corpo de Bombeiros. Tal medida, certamente diminuirá

sensivelmente os índices de inconformidades, por consequência de retornos, tornando o processo,

como um todo, mais célere.

7) Manual de vistoria

A sua elaboração deve seguir, passo a passo, os padrões estabelecido no projeto

aprovado, intercalando-se ainda aspectos relacionados à realização de teses expeditos, à constatação

de operação e funcionamento de alguns dispositivos e à comprovação de determinadas propriedades

e características.

A exemplo do Manual de Análise, o Manual de Vistoria também:

– Não se trata de um simples roteiro de vistoria que relaciona itens apenas à guisa

de lembrança.

– Consiste em definir, com riquezas de detalhes e explicações como cada aspecto

deverá ser verificado, comprovado e ou testado.

– Consiste descrever todos os procedimentos que um vistoriador executa durante

uma vistoria real.

– Não é apenas é uma ferramenta importante para o processo de padronização da

atividade, mas também para o processo treinamento dos profissionais do Corpo de

Bombeiros, onde entre outros objetivos, também se busca a padronização.

– Evita mais uma vez a personalização da vistoria por parte dos profissionais do

Corpo de Bombeiros.

– Se levado ao conhecimento dos profissionais execução do projeto, permitirá que

eles próprios submetam seus próprios projetos, à sua própria vistoria, pelos

parâmetros do Manual, simulando o trabalho que será feito pelos vistoriadores,

identificando as inconformidades e as corrigindo antes solicitar a vistoria ao

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Corpo de Bombeiros. Tal medida, certamente diminuirá sensivelmente os índices

de inconformidades, por consequência de retornos, tornando o processo, como

um todo, também mais célere.

8) Definição conteúdo das NSCI

Durante todo o processo de normatização, todos os trabalhos devem ser realizados o

tempo todo, norteados pelos principios e pelos cenários descritos nos itens 51.1.1 e 5.1.1.2. De tal

forma que a definição do conteúdo das NSCI acontece, de forma indireta, durante o processo de

Construção da Viabilidade. Ou seja, somente irá constituir matéria das NSCI e suas respectivas

Instruções Normativas, as informações necessárias à concepção e ao dimensionamento daqueles

aspectos e dispositivos que estão definidos no Padrão Mínimo de Projeto e que estão previstos, nos

Manuais de Análise e de Vistoria, serem analisados e vistoriados. Mantêm-se assim, a correlação de

conteúdo que existem entre o Padrão Mínimo de Projeto e os Manuais, também em relação ao

conteúdo das NSCI e suas Instruções Normativas. Evita-se dessa forma, a transcrição ou adoção de

extensos textos de letra morta que não possui aplicação no dia a dia da atividade e que, dessa

forma, serviriam apenas para avolumar os compêndios, confundir e dificultar as consulta aos textos.

9) Decreto

De acordo com a doutrina proposta pelo fluxograma, as NSCI deixariam de ser um

volume único para se desmembrar em dois. As NSCI propriamente ditas, permaneceriam sendo

instituídas por um Decreto. Seu conteúdo, no entanto, se limitaria definir a organização da

atividade, a classificação das ocupações com respectivas exigências de proteção e as disposições

gerais e transitórias.

Todas as normas relativas à concepção e ao dimensionamento do sistemas deixariam de

integram as NSCI, (instituidas por Decreto), e passariam a ser editadas através de Instruções

Normativas baixadas por Portarias do Comando do Corpo de Bombeiros. Tal medida retiraria das

normas técnicas o caráter coercitivo que têm, quando instituídas por Decreto. Jurídica e

culturalmente fariam grande diferença no modo de agir dos agentes do Corpo de Bombeiros,

encarregados de sua aplicação. Teriam maior liberdade e confiança para uma aplicação mais

contextualizada, flexível e racional das medidas estabelecidas. As normas técnicas deixariam de ter

um caráter eminentemente impositivo e coercitivo para passar a ter também um caráter de

referência a permitir aplicações alternativas.

Se assim concebidas, a necessidade de se atualizar as NSCI, não se mostrará tão

frequente, posto que as medidas propostas conter, não estarão tão afeta aos constantes avanço da

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ciência e da tecnologia.

10) Instruções Normativas

As Instruções Normativas, autorizadas pelas NSCI, serem baixadas pelo Comando do

Corpo de Bombeiros, conterão todas as informações que os profissionais da área de engenharia e

arquitetura necessitam para a correta concepção e dimensionamento dos sistemas de segurança que

apresentarão em forma de projeto preventivo contra incêndio.

Para cada sistema e/ou dispositivo de segurança, será editada uma Instrução Normativa.

Tal medida visa facilitar o trabalho de atualização e revisão de cada uma delas.

Conterão apenas conteúdo que tenha referência com o Padrão Mínimo de Projeto e os

Manuais.

Serão todas bibliograficamente referênciadas, permitindo assim que os profissionais, na

medida do interesse e necessidade, possam aprofundar seus conhecimentos além dos conteúdos

definidos como objeto de fiscalização do Corpo de Bombeiros.

5.2 Atividades da Fase Passiva

Fase em que as prescrições estabelecidas na fase normativa, começam a se concretizar

em forma de projeto e de edificações. Internamente se caracteriza pelo exercício das atividades de

análise de projeto e vistoria em edificações e locais de eventos.

Não obstante, para um exercício pleno e consciente das atividades e análise e de

vistorias, faz-se imprescindível a formulação e a compreensão de alguns processos.

5.2.1 Processos

A fase passiva tem por finalidade regularizar as edificações perante o sistema de

atividade técnicas do Corpo de Bombeiros. Sob esta ótica, uma edificação, pode ser considerada

regularizada, quando possuir: projeto aprovado; habite-se concedido e funcionamento deferido.

Na teoria, o processo segue uma seqüência ideal, que na prática, nem sempre acontece.

Teoricamente as edificações, antes de serem construídas, teriam todos os seus projetos

previamente aprovados, para só então depois serem construídas. Também teoricamente, todas

seriam construídas rigorosamente em conformidade com os projetos aprovados. Ainda teoricamente

todas seriam habitadas e/ou de funcionariam, somente após terem sido submetidas e aprovadas em

vistoria. Nessa condição ideal e teórica, todas as edificações receberiam Atestados conferindo pela

condição de conformidade com as Normas de Segurança. Esta situação teórica e ideal, somente

seria possível em uma cidade, se o Corpo de Bombeiros se instalasse na cidade, concomitante à sua

criação e iniciasse as suas atividades de fiscalização antes da construção de qualquer edificação. A

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situação teórica e ideal, somente se mostra possível, para edificações novas que passem a ser

concebidas e construídas depois do inicio das atividades de fiscalização do Corpo de Bombeiros.

Para as edificações já existentes tais premissas já não serão verdadeiras. Tais premissas

se tornam ainda mais inviáveis quando se trata de edificações localizadas em cidades onde a

atividade passe a ser exercida pela instalação de nova Organização de Bombeiro.

Assim, antes de submeter uma edificação aos ditames das NSCI, visando a sua

regularização, é preciso examinar a sua situação sob a ótica de alguns processos, que relacionamos

a seguir, para na seqüência tecer maiores comentários sobre cada um deles:

– Classificação das edificações quanto à época da construção;

– Definição do parâmetro temporal;

– Registro dos sistemas de segurança de edificações;

– Teor da declaração dos Atestados;

– Concessão de prazos;

– Implantação da Atividade.

5.2.1.1 Classificação da edificações quanto à época da construção

O artigo 601, das NSCI/94 assim dispõe :

As edificaçöes e os estabelecimentos, licenciados ou construídos antes da

vigência destas Normas, deveräo atender às exigências nelas contidas,

respeitadas as condiçöes estruturais e arquitetônicas das mesmas, podendo,

a critério do Corpo de Bombeiros, as exigências comprovadamente

inexequíveis serem reduzidas ou dispensadas em consequência,

substituídas por outros meios de segurança.

Assim dispondo estabeleceu os fundamentos básicos para a classificação das

edificações em função da época da sua construção:

- Antigas: “licenciadas ou contruídas antes ......

- Parâmetro temporal: “antes da vigência dessas normas....”

Tais definições, no entanto, não contemplam todas as variáveis que existem em torno da

questão. A experiência adquirida ao longo dos anos nos mostra que existem outros desdobramentos

a exigir maior desdobramento e aprofundamento dessas questões. A classificação se desdobra em

mais variáveis e o parâmetro temporal possui outros referenciais que precisam ser considerados. A

classificação precisa ser ampliada, para melhor diferenciar as edificações entre si, para uma

aplicação mais justa e coerente dos critérios de redução, dispensa e substituição. A experiência

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também tem demonstrado que o critério “licenciadas” não acrescenta nada ao processo, por que tal

data, se considerada, apenas virá concorrer com a data da construção, que via de regra nunca serão

coincidentes. Os documentos relativos ao licenciamento da edificação, têm, no entanto, sido uma

das formas mais de comprovação da data da construção.

As modificações propostas, não precisam necessariamente, passar a fazer parte do texto

de artigo 601, ou daquele que o vier a substituir em futura revisão. Tais ampliações de classificação

precisam apenas ser consideradas na edição das Resoluções e dos Procedimentos Operacionais

Padrão que regulamentarão o exercício da atividade.

Feitas essas considerações propõe-se os seguintes desdobramentos, com relação aos

critérios de classificação e determinação do parâmetro temporal:

Classificação

Edificações Existentes:

As construídas antes do parâmetro temporal.

Subdividem-se em:

Construídas: - aquelas que, na época em que foram edificadas, não aprovaram projeto preventivo por

que a ocupação original e/ou a legislação vigente a época, assim não exigia: Ex.:

residencial privativa unifamiliar que pretende passar a ser comercial;

- aquelas que possuem projeto aprovado junto ao Corpo de Bombeiros Militar para

ocupação diversa da ocupação atual ou pretendida: Ex.: edificação comercial que

pretende passar a ser escolar;

- aquelas que possuem projeto aprovado junto ao Corpo de Bombeiros Militar, que

estejam desatualizados em relação às normas vigentes, mantendo e/ou modificando a

ocupação original.

- Antigas com ocupação nova:

Antiga: aquela construída antes da implantação dos serviços de atividades técnicas

do Corpo de Bombeiros Militar, no município e/ou da edição do Decreto 4.909,

publicado em 19 de outubro de 1994. Existindo as duas datas, aplica-se sempre a que

for mais recente. Nos municípios, a data de inauguração da OBM ou a data da lei de

criação do fundo municipal de reequipamento da OBM, sempre a que for mais

antiga.

Ocupação nova: Ocupação posterior à implantação dos serviços de atividades

técnicas do Corpo de Bombeiros Militar, no município e/ou da edição do Decreto

4.909, publicado em 19 de outubro de 1994. Existindo as duas datas, aplica-se

sempre a que for mais recente. Nos municípios, a data de inauguração da OBM ou a

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data da lei de criação do fundo municipal de reequipamento da OBM, sempre a que

for mais antiga.

- Antigas com ocupações antigas:

Antiga: aquela construída antes da implantação dos serviços de atividades técnicas

do Corpo de Bombeiros Militar, no município e/ou da edição do Decreto 4.909,

publicado em 19 de outubro de 1994. Existindo as duas datas, aplica-se sempre a que

for mais recente. Nos municípios, a data de inauguração da OBM ou a data da lei de

criação do fundo municipal de reequipamento da OBM, sempre a que for mais

antiga.

Ocupação antiga: ocupação que já existia antes da implantação dos serviços de

atividades técnicas do Corpo de Bombeiros Militar, no município e/ou da edição do

Decreto 4.909, publicado em 19 de outubro de 1994. Existindo as duas datas, aplica-

se sempre a que for mais recente. Nos municípios, a data de inauguração da OBM ou

a data da lei de criação do fundo municipal de reequipamento da OBM, sempre a que

for mais antiga.

Edificações Novas

As construídas depois do parâmetro temporal.

Subdividem-se em:

- Em construção: aquelas que efetivamente têm os seus projetos encaminhados para

aprovação prévia ou concomitantes às suas construções.

- Construída intempestivamente: aquelas construídas após a implantação dos serviços

de atividades técnicas do Corpo de Bombeiros Militar, no município e/ou da edição

do Decreto 4.909, publicado em 19 de outubro de 1994. Existindo as duas datas,

aplica-se sempre a que for mais recente. Nos municípios, a data de inauguração da

OBM ou a data da lei de criação do fundo municipal de reequipamento da OBM,

sempre a que for mais antiga.

Parâmetro temporal:

O parâmetro estabelecido pelo artigo 601 das NSCI/94 permite duas interpretações. As

Normas ditas como referência (vigência dessas normas) poderiam ser as editadas em 1994 ou as

originalmente estabelecidas por Decreto em 1987, uma vez que aquelas resultaram de uma revisão e

ampliação destas. As Normas editadas antes de 1987, não entrariam nessa discussão, porque não

instituídas por Decreto.

Se considerarmos que a data a ser considerada como parâmetro temporal, é a data da

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edição do atual Decreto (18 de outubro de 1994), significa dizer, que a cada nova edição/revisão

desse Decreto teríamos uma nova data a ser considerada, o que não é interessante, pela confusão

que essa mudança de regra traria para o gerenciamento da atividade.

Entende-se que o parâmetro temporal, depois de fixado, deve permanecer inalterado,

como medida simplificadora dos processos. Entende-se também que esse parâmetro, deva ser

estabelecido e forma individualizada, de cidade para cidade. Há de se reconhecer que o Decreto

possui abrangência e aplicação estadual . Também há de se reconhecer o princípio legal de que a

“não se pode alegar desconhecimento de Lei”. No entanto também há de se reconhecer que a Lei

não é exercida em todos os municípios pelo órgão responsável. Assim nem que soubesse e assim

quisesse, poderia o cidadão consciente, submeter seus processos à prévia aprovação do Corpo de

Bombeiros. O não estabelecimento de um parâmetro temporal individual para cada OBM, com o

estabelecimento de um parâmetro único, que nesse caso seria a data da edição das NSCI/87,

implicaria em que, as alternativas oferecidas pelo artigo 601, já não teriam aplicação em nenhum

município que tivesse sua OBM instalada depois daquela data. E se assim fosse o artigo 601 seriam

letras mortas, sem qualquer perspectiva de aplicação, uma vez que, em tese, nas demais cidades,

todas as edificações já teriam passado pelo crivo das NSCI e perante elas já estariam regularizadas.

Portanto é preciso que se adote parâmetros temporais individuais para cada OBM. É preciso

também que essa data seja, segundo critérios justificáveis, a mais recente possível, de forma a

contemplar o maior número de edificações possíveis, visando simplificar e facilitar os processos de

implantação e de gerenciamento da atividade. A data de ativação da OBM, ou mesmo a data da

criação da Legislação do FUMREBOM, nem sempre coincidem com a real data de início da

atividade. Entre essas datas poderá haver, como já houve, espaço de tempo superior a 01 ano. Nessa

linha de pensamento, a data mais recente possível de ser adotada, será sempre a data da emissão do

primeiro relatório de vistoria que vier a ser expedido pela OBM. Tal data, recomenda-se, seja

oficializada pelo Comando de cada OBM, através de publicação em Boletim Interno.

5.2.1.2 O registro dos sistemas de segurança das edificações

O registro dos sistemas de segurança das edificações, conforme já dissemos é uma das

primeiras etapas de um processo de regularização de uma edificação.

Este registro é fundamental, pois se constitui a base em que se fundamenta a expedição

de qualquer tipo de Atestado. É uma espécie de contrato que vai regular a relação entre o Corpo de

Bombeiros e o responsável pela edificação, no que se refere à manutenção dos sistemas instalados.

Emitir um atestado sem o registro dos sistemas instalados, é, por assim dizer, assinar um cheque em

branco.

Dentro da situação ideal e teórica, descrita no item 5.2.1, este registro, se daria, via

regra, mediante um projeto previamente elaborado por profissionais da área de engenharia e

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arquitetura e aprovado pelo Corpo de Bombeiros, ainda antes da construção da edificação.

Ocorre que, na prática, nem sempre assim acontece. Há centenas e centenas de casos,

em que, não somente a edificação se encontra plenamente construída, como inclusive os sistemas de

seguranças plenamente instalados. Nessas circunstâncias, há de se perguntar se ainda existe

necessidade de se “projetar” alguma coisa. Pergunta que tanto mais insiste e tanto mais incomoda,

quanto menor for à edificação. Incomoda por que nesses casos, o registro dos sistemas através de

um processo regular de aprovação de projeto, apenas retarda e onera a liberação, nada

acrescentando de novo. Para ilustrar a questão vamos exercitar o raciocínio com um caso prático.

Consideremos uma edificação construída que durante muito tempo foi uma residência unifamiliar.

Possui pavimento único com 400 m2. Pretende o proprietário transformá-la em um estabelecimento

comercial, instalando uma merceraria. A carga de gás combustível (GLP) será inferior a 90 Kg. As

exigências para este tipo de ocupação irá se restringir a: 02 extintores de PKS 4 Kg, abrigo para os

recipientes de GLP, e quando muito mais placas de sinalização para abandono e bloco autônomo de

iluminação. Nada que o próprio vistoriador do Corpo de Bombeiros, não possa, categoricamente,

definir através do próprio relatório de vistoria. Se a capacidade do vistoriador, determinar com

acerto as exigências cabíveis, é verdadeira, é de se admitir que o próprio relatório de vistoria passe a

ser considerado, neste caso, como registro suficiente dos sistemas instalados. Neste caso, não

subsiste razão de ordem técnica que exija que este relatório seja necessariamente repassado a um

profissional da área da engenharia ou arquitetura, para apenas reproduzir em plantas, aquilo que o

vistoriador já decidiu que vai aprovar como medidas suficientes de segurança para a edificação em

questão. Até porque, há de se lembrar, que neste caso, não há nada a construir ou instalar que exija

prévia elaboração de projeto, ou que se constitua atribuição exclusiva de alguma categoria de

profissionais. Tal medida iria retardar todo o processo, pela necessidade de se confeccionar as

plantas, encaminhar o processo, e aguardar por sua aprovação pelo Corpo de Bombeiros, quando o

relatório do vistoriador já é conclusivo nesse sentido. Há, no entanto, algo ainda pior a se revelar.

Os custos da elaboração desse projeto somados com os custos da sua aprovação junto ao Corpo de

Bombeiros, certamente superarão, em muito, os custos que afinal serão aplicados na aquisição e

instalação dos dispositivos de segurança. Devemos, tanto quanto possível, evitar que atividade de

segurança fique refém da burocracia inútil, a ponto dessa se transformar em uma finalidade em si

mesma.

A ilustração da questão, através do exemplo descrito, abre a possibilidade, real e

concreta, de que este registro, com as devidas ressalvadas, possa vir a ser feito através do próprio

relatório de vistoria, bastando que esse, não se limite apenas a relatar pendências a cumprir, mas

que também descreva e registre na integra todos os sistemas e dispositivos já instalados, passando a

ser arquivado, e até numerado, se for o caso, como se projeto fosse, a orientar futuras vistorias a

serem realizadas no local.

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Não havendo projeto aprovado, não haverá engenheiro responsável técnico. Talvez haja

quem possa perguntar, quem afinal seria responsável pela determinação dos sistemas e dispositivos

de segurança dessas edificações. Resposta: os mesmos que são responsáveis pela aprovação dos

projetos nos casos em que estes são requeridos, ou seja, os agentes do Corpo de Bombeiros.

A necessidade da presença e da figura de um profissional da área de engenharia e

arquitetura, surge no momento em que de fato exista uma edificação a ser edificada e um sistema a

ser dimensionado. Nesses casos a participação dos profissionais área de engenharia e arquitetura

vêm contribuir para a agilização do processo, assessorando o proprietário, estudando a questão e

propondo, em forma de projeto, um dimensionamento que o agente do Corpo de Bombeiros não

teria tempo e nem condições de prever no ato da vistoria.

Sugere-se adotar, para admissão de registro através de um relatório de regularização,

as seguintes condições:

– área total construída menor que 750m²;

– até dois pavimentos;

– Cujos sistemas a serem exigidos se restrinjam a: Preventivo por Extintores, Saídas de

Emergência, Iluminação de Emergência por bloco autônomo, Sinalização para

Abandono de Local e Instalações de Gás, com até 90kg.

5.2.1.3 Concessão de prazos

A concessão de prazos é um recurso utilizado para monitoramento e gerenciamento de

processos que sofrem solução de continuidade.

Não obstante, é preciso que fique absolutamente esclarecido, que a concessão de prazos

e o seu respectivo aceite por parte do interessado através de lavratura de termo de compromisso ou

cronograma de obras, não dá sustentação legal ao Corpo de Bombeiros para expedir Atestado

declarado que a edificação ou projeto estejam atendendo as normas de segurança porque

efetivamente não o estão e a prova maior disso são exatamente os prazos concedidos e avençados

nos documentos assinados.

A concessão de prazos, portanto só se aplica, como já dissemos, para monitoramento e

gerenciamento de processos que sofrem solução de continuidade.

Existem apenas três situações distintas em que os processos necessitam serem

monitorados:

- Durante um Processo de Implantação da Atividade, como veremos adiante

no item 5.2.1.4: Nessa situação, o atendimento ao prazo concedido é a condição

para a renovação do Atestado para o ano seguinte. Nessa condição, o Atestado de

Implantação também não declara que a edificação atende as normas de

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segurança. Declara apenas que encontra-se com o seu processo de implantação

monitorado e em andamento.

- No gerenciamento de relatórios de vistoria de manutenção de edificações

cujos processos sofram solução de continuidade por não mais necessitarem de

liberação junto a outros órgãos de fiscalização. Nessa condição, depois de

convocado a comparecer na OBM, é proposto ao proprietário/responsável,

assinar um termo de compromisso, onde se estabelece prazos prazo para

cumprimento das pendências existe. Esta concessão e o cumprimento dos prazos,

é a condição avençada para que o Corpo de Bombeiros Militar (CBM), não

exerça o seu poder de polícia (nos municípios onde esteja regulamentado) ou não

encaminhe o processo ao Ministério Publico. Não é base que sustente a emissão

de um Atestado declarando conformidade com as NSCI, simplesmente por que a

conformidade não é verdadeira, e prazo estabelecido, como já dissemos, é a

prova irrefutável disso.

- Nos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado pelo

Ministério Público (MP), onde os prazos são estabelecidos de comum acordo entre as

partes envolvidas: MP, CBM e os responsáveis pela edificação. Também nesse caso

Termo de Compromisso, não é base que sustente a emissão de um Atestado

declarando conformidade com as NSCI, simplesmente por que a conformidade não é

verdadeira, e prazo concedido, repetimos, é a prova irrefutável disso.

5.2.1.4 Implantação da Atividade

O processo de implantação da atividade em um município onde se tenha recém

instalado uma OBM, é um processo atípico e como tal deve ser orientado por regras específicas.

Se o exercício da atividade, mesmo nos municípios onde já seja exercido há muito

tempo, é ainda, por vezes traumático e polêmico, o que dizer então de num processo de

implantação. São dificuldades de toda ordem. Dificuldades estruturais da própria OBM (de pessoal,

de instalações, de equipamentos e de viaturas), ausência de profissionais da área de engenharia e

arquitetura especializados na área, deficiência do próprio mercado para fornecimento de

equipamentos e dispositivos de segurança, dificuldades culturais, sociais e econômicas da

população em geral.

Querer implantar a atividade dentro dos padrões usuais utilizados nas OBM que já

estejam em funcionamento há mais tempo, implicaria em exigir para liberação de Atestados que

declarassem conformidade com as NSCI, seria obrigar que já no primeiro ano, todas as edificações

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viessem a possuir registro aprovado (projeto ou relatório), com todos os sistemas determinados ser

exigidos devidamente executados.

Nessa condição, considerando a hipótese de que os demais órgãos de fiscalização

deixassem de expedir os seus Atestados e Alvarás por conta a ausência do Atestado do Corpo de

Bombeiros, seguramente teríamos decretada a completa paralisação das atividades comerciais e

industriais do município, colocando em descrédito não somente a atividade, mas a própria presença

da Corporação na cidade.

Mas que não seja por conta disso, que se deva ir, de forma inconseqüente, liberando

tudo que se veja pela frente, emitindo Atestado com declarações de conformidade que não

corresponde à realidade.

Há que existir um meio termo. Um tempo de adaptação para todos, inclusive para a

OBM. Durante este tempo, o Corpo de Bombeiro, emitiria Atestado, não declarando conformidade

com as NSCI, mas declarando estar a edificação com processo de implantação em andamento. A

este Atestado será dado o nome de Atestado de Implantação.

A implantação da atividade, recomenda-se, seja regulamentada pelo Comando Geral da

Corporação a partir dos seguintes pressupostos básicos:

– Em 05 (cinco) etapas, cada uma a delas correspondendo, a principio, a um período

de 365 dias (um ano), cada qual com exigências mínimas a cumprir.

– A sequência de exigências a cumprir ao longo dos cinco anos, já seriam fixadas no

primeiro relatório, sendo, ano a ano conferidas e atualizadas.

– Cada edificação terá uma contagem individualizada das etapas. As edificações que

forem submetidas à sua primeira vistoria no primeiro ano da implantação da

atividade, em tese, terão seus processos de regularização concluídos, num tempo

máximo de cinco anos, que neste caso, coincidirá com os cinco anos de existências

da OBM (considerando que a primeira vistoria tenha sido feita no primeiro ano de

existência). Somente quando a edificação, individualmente, concluir o seu processo

de regularização, independente da etapa em que vier a alcançar tal condição, passará

a receber os Atestados considerados padrões, emitidos conforme orientações em

vigor. As demais edificações, que vierem a ser vistoriadas nos anos seguintes, terão

as suas respectivas contagens iniciadas a partir do ano em que vierem a ser

submetidas à sua primeira vistoria;

5.2.1.5 Definição do teor da declaração dos Atestados

Na emissão do Atestado de aprovação de projetos o Corpo de Bombeiros, atestada que

“a edificação, ou projeto encontra-se dotadas de sistemas de segurança em conformidade com as

NSCI”.

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Ocorre que na prática isto nem sempre ocorre. Não raras vezes, o projeto é aprovado

com base em Parecer Técnico, que ampara aprovação fora dos parâmetros das NSCI. A própria

aprovação nos termos do artigo 601, se não ficar expressa no projeto ou no Atestado, poderá

induzir, a quem tomar conhecimento do conteúdo do projeto, a concluir que a declaração de

conformidade não corresponde à realidade.

Diante desse fato, cria-se a necessidade de se fazer uma diferenciação com relação à

emissão de Atestados. Temos então, por assim dizer, em relação ao teor da declaração dois tipos de

Atestados:

- Atestado sem restrições:

A declaração de conformidade (do projeto em relação às NSCI, ou da edificação em

relação ao projeto) é plena, dispensando qualquer referência ou ressalva.

- Atestado com restrições

A declaração de conformidade (do projeto em relação às NSCI, ou da edificação em

relação ao projeto) é relativa, havendo necessidade de ressalvas que devem estar

expressas sobre o próprio Atestado, no campo “Observações”, com os seguintes dizeres:

“Projeto aprovado (ou Atestado concedido) com base em (citar parecer, documento ou

norma diversa que sustenta a liberação” . As ressalvas podem se referir somente a

algum dispositivo ou sistema

Além desses dois tipos de emissão, que se manifesta em relação teor da declaração de

conformidade, temos ainda uma terceira modalidade. Durante um processo de implantação da

atividade numa cidade, onde tenha acabado de se instalar uma OBM, conforme descrito no item

5.2.1.4, em razão dos prazos que se concede, não somente o teor da declaração, mas também a

própria denominação do Atestado devem sofrer modificações. Nessas circunstâncias, como já

vimos, a denominação passa a ser Atestado de Implantação e o teor da declaração apenas atesta que

a edificação encontra-se submetida a um processo de implantação dos sistemas de segurança.

Enquanto durar esse processo, monitorado por prazos previamente concedidos, o Atestado de

Implantação substitui, para todas as finalidades, o Atestado de Funcionamento.

5.2.2 Atividades

Conhecidos os processos de regularização de uma edificação e todas as suas nuances,

descritas no item 5.2.1 acima, podemos então passar a tecer considerações a respeito do exercício

das atividades propriamente ditas. O perfeito entendimento e compreensão desses processos e suas

nuances é fundamental para um exercício pleno das atividades de análise e de vistoria.

Analisar projetos e vistoriar, jogando todas as edificações numa vala comum, sem

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considerar suas diferenciações em relação aos processos anteriormente descritos, traz enormes

transtornos ao bom andamento do processo, dificultando sobremaneira regularização das mesmas.

5.2.2.1 Análise de projeto

A atividade de Análise de Projeto consiste em examinar os projetos preventivos

apresentados para aprovação pelo Corpo de Bombeiros, buscando verificar sua conformidade com

as normas de segurança, visando assegurar que os sistemas de segurança sejam executados e ou

instalados dentro dos preceitos normativos de modo a assegurar sua funcionabilidade propiciando

condições mínimas de proteção , combate e de abandono aos usuários da edificação.

As análises têm sido procedidas tendo como referencial primeiro as NSCI e

subsidiariamente demais normas de segurança pertinentes. Sempre que solicitado, o exame têm sido

feito por outra Norma de Segurança, desde que emitida por órgão público ou por Instituição de

renome nacional e ou internacional, tomando-se a precaução de se especificar em prancha, sob que

norma, determinado sistema ou dispositivo, foi concebido, dimensionado e analisado.

De qualquer forma, em qualquer caso, nem o projetista, nem o examinador pode ou

deve ficar refém das Normas de Segurança, que ante de conterem palavras finais e absolutas,

apresentam referenciais ideais que nem sempre podem se mostrar como sendo os mais

convenientes e adequados para todos os casos. Nenhuma norma poderá prever todas as nuanças e

circunstâncias que envolvem a elaboração de um projeto e a execução de uma obra.

O exame de projeto não é portanto apenas uma tarefa mecânica de se verificar se o

projeto contempla a norma em sua plenitude, mas também, de acordo com as circunstância, que

outros aspectos, aquém ou além, das Normas podem e devem ser consignados ao projeto visando a

sua mais adequada condição de segurança. Dentro desta visão seria até mais correto se rever o

enunciado dos atestados de aprovação que atualmente declaram que “ projeto atendem as normas de

segurança”, para passarmos a declarar que o projeto “ propicia adequada condição de segurança”.

Não se trata de um mero jogo de palavras, há um cunho doutrinário na nova afirmação.

A determinação e o dimensionamento dos sistemas:

Os limites estabelecidos pela norma não devem ser considerados como fronteiras

intransponíveis, além ou aquém das quais não exista mais segurança. A tarefa de determinar e

dimensionar os sistemas não deve e não precisa, em muitos casos, ser uma tarefa solitária do Corpo

de Bombeiros. Dependendo das circunstâncias precisam ser divididas com as partes interessadas (os

proprietários, condôminos e respectivos responsáveis técnicos).

Procedimentos que defiram do estabelecido nas normas de segurança, se adotados, devem

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ser fundamentados em argumentação técnica, formalizada e anexada ao processo. Tal registro,

preferencialmente sob forma de Parecer Técnico, esclarecendo as razões do procedimento,

preservam o critério geral, e contribuem para o aperfeiçoamento das normas.

O ato de aprovação:

O ato de aprovação, de um projeto ou de uma vistoria, não deve basear-se somente na

letra fria das normas de segurança e na frieza das pranchas do projeto. Fatores os mais diversos

interferem e concorrem para que a execução acabe não sendo exatamente aquela que foi prevista no

projeto e ou está estabelecida nas normas. As circunstâncias que envolveram a execução podem, e

por vezes, até devem ser levadas em consideração no ato da aprovação ou desaprovação. A análise a

ser feita , nestes casos, deve levar em consideração, o nível real de segurança alcançado ou afetado

pela inconformidade. Se o funcionamento do sistema ou dispositivo está assegurado, a segurança da

edificação também está, merecendo portanto aprovação, em que pese as desconformidades. Da

mesma forma, se o funcionamento do sistema ou do dispositivo não estiver assegurado, a

segurança da edificação também não está, em que pese a sua conformidade com a norma ou com o

projeto, não merecendo portanto aprovação.

A redação dos relatórios

Na redação dos relatórios (tanto de exame quanto de vistoria) não se têm levado muito

em consideração alguns aspectos que podem e fazem muita diferença nos resultados finais que se

deseja obter.

As alterações resultantes do processo de exame e de vistoria, devem possuir ampla

fundamentação técnica, preferencialmente em dispositivos normativos e ou no projeto aprovado, os

quais podem e devem , na medida do possível , serem referenciados, desde que o público alvo tenha

formação técnica suficiente para tal. Relatórios destinados a síndicos e zeladores não devem ter tais

referências.

Deve-se adotar, no ato de redigir as alterações, uma linguagem técnica, sem conotação

pessoal, sem emissão de juízo ou valor, restringindo-se a informar que determinados aspectos não

conferem com o disposto nas normas de segurança. Deve-se evitar expressões do tipo “ O cálculo

está errado”, sugere-se neste caso informar que “O cálculo apresentado não atende aos preceitos da

norma”.

Outras expressões que devem ser evitadas, são as que incorporem determinações ou

ordens expressas a partir de verbos como: “Deverá”, “ Corrigir”, “Providenciar”, e assim por diante.

Sugere-se nestes casos informar que “ A norma, o roteiro ou o padrão é que determinam tal padrão

ou necessidade”, ou apenas registrar o fato como, por exemplo: “Hidrante nº 02 está sem esguicho”

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em vez de “Deverá ser colocado um esguicho no hidrante nº 02” . Resumindo: redigir sempre em

nome das normas estabelecidas, redigir de forma impessoal, como se o examinador não tivesse,

como não deve ter, no exercício do exame, vontade própria.

De uma análise indeferida resulta um relatório denominado Lista de Alterações em

que o analista, relaciona todas as inconformidades detectadas no projeto.

De uma análise deferida resulta a emissão de um Atestado de Aprovação de Projeto,

em que se atesta que o projeto encontra-se em conformidade com prescrições estabelecidas nas

NSCI.

As consultas técnicas

As consultas técnicas têm como objetivo agilizar o andamento dos processos, pela

aproximação das partes envolvidas em uma mesa de diálogo, onde melhor possam ser esclarecidas

dúvidas que permaneçam com relação às Normas e ou aos itens que constarem de listas de

alterações.

Pelo objetivo proposto as consultas técnicas devem ter relação de causa e efeito com

processos em andamento e ou dúvidas concretas da aplicação de dispositivo normativo em relação a

uma edificação cujo projeto esteja ainda em fase de elaboração.

A consulta técnica visa sanar dúvidas de interpretação e entendimento, verificação de

viabilidade e ou solicitação de maiores esclarecimentos a respeito de alteração constatada. Não deve

ser utilizada como assessoria para elaboração de projetos ou como espaço para estudo de soluções

conjuntas, muito menos para autênticas aulas sobre determinados sistemas ou dispositivos.

Os cursos das áreas de Engenharia e Arquitetura, de um modo geral, pouco

conhecimento prático têm propiciado aos profissionais que forma, os quais, uma vez no mercado,

quando se deparam com a realidade dos projetos preventivos contra incêndio, encontram

basicamente no Corpo de Bombeiro, o único referencial para um aprendizado.

É preciso lembrar que não é atribuição do Corpo de Bombeiros formar profissionais na

área de engenharia de incêndio, muito menos nesse espaço, concedido para finalidade diversa.

Diante de tal dificuldade entendemos que o Corpo de Bombeiros pode e deve dar a sua

contribuição, através de cursos, seminários e palestras, destinadas basicamente a levar ao

conhecimento dos profissionais afins, qual é o padrão de procedimentos e quais aspectos das

Normas de Segurança são objeto de acompanhamento por parte do Corpo de Bombeiros.

5.2.2.2 Vistoria

Vistoria é uma inspeção que se realiza em edificações e locais de eventos, visando

determinar as condições dos sistemas de segurança daqueles locais, foram executados e instalados

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de acordo com as Norma se Segurança e se permanecem em condições normais de funcionamento.

A vistoria não deve ser realizada tendo por referencial somente o projeto aprovado ou as

normas de segurança. Nem o projeto nem a norma pode prever todas as nuanças, características e

peculiaridades que envolvem uma edificação na sua fase de construção e até mesmo depois de

construída. De tal sorte que não será correto, observar-se apenas o que foi previsto em projeto ou

que conste nas normas, como se “o que não está no projeto ou na norma não está no mundo”.

Havendo fato novo desde que relevante e que afete a condição de segurança, deverá ser observado

em vistoria.

As vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros devem possuir um caráter mais

“fiscalização” do que propriamente de “prestação de serviço”, como atualmente têm-se

caracterizado. Aquela idéia “romântica” de que em cada vistoria o Corpo de Bombeiros, na sua

ação de fiscalizar o cumprimento das Normas de Segurança, deve apresentar um relatório

pormenorizado de todas as alterações existentes com instruções sobre procedimentos a adotar, não

cabe dentro de uma visão de um Corpo de Bombeiros como empresa, que pretendemos que seja e se

pretendermos gerenciá-lo como tal.

Na sua ação de “fiscalização” o Corpo de Bombeiros deve cobrar que os sistemas

estejam em condições de funcionamento. Detectadas irregularidade em um ou mais sistemas, o

relatório pode ser sumariamente indeferido, cabendo ao respectivo responsável técnico, a

responsabilidade e o ônus pelo levantamento pormenorizado, assim como pela execução das

medidas corretivas. Lembrar como exemplo, que nas vistorias para licenciamento de veículos, se for

constatada existência de faróis que não acendem, o vistoriador não irá inspecionar o veículo para

determinar qual seria a causa nem quais as medidas que devam ser tomadas, apenas dirá que

devemos retornar quando o sistema estiver em pleno funcionamento. Guardadas as devidas

proporções, precisamos a partir do exemplo comentado, reformular o conceito que temos sobre as

vistorias que realizamos.

5.2.2.2.1 Habite-se

É a primeira vistoria que a edificação recebe depois de ser concluída. Consiste em

verificar, nas edificações e locais de eventos, se os sistemas e dispositivos de segurança encontram-

se em condições normais de operação e se foram construídos e instalados em conformidade com as

prescrições que constam no projeto ou no relatório de regularização aprovado ou emitido pelo

Corpo de Bombeiros.

Em se tratando de edificações existentes, o Atestado de Habite-se pode eventualmente

nem via a ser emitido, servindo como tal, o primeiro Atestado de Manutenção Geral que a

edificação vier a receber. Em contra-partida em se tratando de edificação nova, o Atestado de

Habite-se, durante o primeiro ano de existência da edificação, autoriza a imediata emissão do(s)

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Atestado(s) de Funcionamento(s), por que, para todos os efeitos, substitui então o Atestado de

Manutenção Geral da edificação

De uma Vistoria de Habite-se indeferida, resulta um Relatório de vistoria em que o

vistoriadores relaciona todas as irregularidades constatadas.

De uma Vistoria de Habite-se deferida, resulta a emissão de um Atestado de Habite-

se que tem por finalidade atestar que a edificação e ou local de evento, está seguro para ser

“habitado”, utilizado.

5.2.2.2.2 Manutenção

São todas as demais vistorias que a edificação vier a ser submetida ao longo da sua

existência. Consiste em verificar, nas edificações e locais de eventos, se os sistemas e dispositivos

de segurança encontram-se em condições normais de operação e se permanecem instalados em

conformidade com as prescrições que constam no projeto que foi aprovado.

De uma Vistoria de Manutenção Indeferida, resulta um Relatório de vistoria em que

o vistoriadores relaciona todas as irregularidades constadas.

De uma Vistoria de Manutenção deferida, resulta a emissão de um Atestado de

Vistoria de Manutenção que tem por finalidade atestar que a edificação e ou local de evento,

continua seguro para continuar sendo “habitado”, utilizado.

A vistoria de manutenção deve constituir-se num processo permanente de

acompanhamento das edificações visando a “manutenção” das condições de segurança, objeto dos

esforços já empreendidos por ocasião do exame de projeto e da realização da vistoria de habite-se.

Têm origem, mediante solicitação ou em decorrência de procedimentos de rotina

estabelecidos pelas Organizações de Bombeiros, denominadas neste último caso de “ex-ofício”. As

vistorias solicitadas, por sua vez, de acordo com o fato gerador, devem merecer a cada caso,

abordagem, redação, grau de detalhamento e encaminhamento de acordo com as necessidades de

cada solicitante, fatos que precisam ser levados em consideração pelo vistoriador. As solicitações

mais comuns são de inquilinos e síndicos. As demais geralmente são de órgãos públicos de

fiscalização, como Defesa Civil, Departamento de Edificações da Prefeitura, Polícia Civil,

Delegacia Regional do Trabalho, Vigilância Sanitária, órgãos ligados à proteção ao meio ambiente

e até mesmo solicitações diretas dos poderes Legislativo e Judiciário.

5.2.2.2.3 Funcionamento

É a principal modalidade de Vistoria de Manutenção, que por esta condição acabou

ganhando “status” próprio. Caracteriza-se como tal, por ter como fato gerador, a

intenção/necessidade, por parte do proprietário de obter Alvará de Funcionamento perante outros

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órgão de fiscalização.

Todas as assertivas estabelecidas para no item anterior para uma Vistoria de

Manutenção, são válidos para esta modalidade, exceto, evidentemente o nome do documento final

que passa a ser Atestado de Vistoria para Funcionamento.

5.3 Atividades da Fase Ativa

A fase ativa pode ser caracterizada como a hora da verdade. A hora em que todos os

esforços despendidos na elaboração e na aprovação de um projeto, na instalação e aprovação dos

sistemas de segurança, serão colocados à prova, diante da eclosão de um sinistro. É hora dos

sistemas de segurança instalados atuarem. Os extintores terão que funcionar, assim como o

hidráulico. As paredes e portas resistentes terão que resistir, o alarme a detecção que avisar, as

escadas protegidas e enclausuradas que proteger, as luminárias que iluminar, as sinalizações que

indicar, os corrimões e guarda corpos que amparar e as escadas e saídas que conduzir todos em

segurança até área segura.

Porém para que tudo isso aconteça, alguma atividades preliminares também devem

acontecer, antecedendo a eclosão do sinistro, caso contrário, todo o esforço despendido na segunda

fase poderá ter sido em vão.

Além de potencializar a edificação é preciso potencializar as pessoas que irão se utilizar

e se beneficiar desses sistemas de proteção. Essas pessoas podem ser classificadas em dois grupos:

o grupo dos que habitam a edificação e o grupo dos que irão a ela em operações de socorro.

O primeiro grupo é constituído por moradores e/ou por funcionários.

O segundo grupo é constituído por Bombeiros, sejam Públicos ou de Brigadas

Industriais.

As atividades aqui relacionadas como pertencentes à terceira fase podem,

eventualmente, virem a ser doutrinariamente contestadas, sob a alegação de pertencerem, em

verdade à segunda fase do ciclo operacional, uma vez que ainda se destinam, de certa forma a

potencializar as condições de segurança da edificação, possuindo então um caráter passivo e

estrutural.

Não obstante, se olharmos as atividades sob um outro ângulo, podemos perceber que as

atividades relacionadas, também possuem um caráter eminentemente ativo, e nem um pouco

passivo, diante da eclosão de um sinistro e nessa condição podem perfeitamente serem inseridas na

terceira fase do ciclo operacional que é a fase ativa.

São atividades a serem desenvolvidas nesta terceira fase do ciclo operacional:

– Palestras e treinamentos para moradores e funcionários;

– Elaboração de planos de evacuação;

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– Instrução e treinamento de Bombeiros Públicos e de Brigadas;

– Operações simuladas de abandono, resgate e de combate a incêndio;

– Operações reais de resgate e de combate a incêndio.

Estas atividades, embora ainda possuam caráter preventivo, já não serão mais

desenvolvidas pelo mesmo pessoal que atua na área de segurança contra incêndio, mas

especificamente por quem atua especificamente na área operacional de combate a incêndio. Assim

tal matéria não caberia comentar mais amiúde, nesta obra, que trata especificamente, conforme

indica o título, apenas de “teoria geral” da atividade segurança contra sinistro. Entrar na seara dos

detalhamentos das técnicas de operação dos sistemas e de combate a incêndio, será invadir área de

atuação e fugir do escopo da obra.

5.3 Fase Investigativa

Os sinistros são nossas melhores lições, nosso melhor laboratório, nossa melhor fonte

de aprendizado, que temos, sistematicamente, ao longo dos anos, jogado no lixo, devastando o

campo fértil, em incautas ações de combate e de rescaldo.

Tal realidade começou a ser modificada a partir do ano de 1996, quando foram

realizadas 07 investigações de incêndios.

Nasceu, no entanto, dissociada das atividades de combate a incêndio. A atividade de

perícia, na verdade, deve começar concomitante as atividades de combate. Senão por equipe

exclusiva pelas próprias guarnições de serviço. Todas as técnicas e táticas de combate aos incêndios

devem ser desenvolvidas, tendo em vistas, entre outras coisas a máxima preservação dos locais

sinistrados. Para tanto é preciso que as guarnições de combate possuam noções básica dessa mesma

atividade, também no quesito observação do comportamento e evolução das chamas, informações

fundamentais aos serviços posteriores de investigação.

A implementação de ações sistemáticas nessa fase, como em todas as demais,

dependem única e exclusivamente da vontade e da capacidade estrutural do próprio Corpo de

Bombeiros em fazê-lo.

A atribuição conferida a Polícia Técnica para realização de Perícia de Incêndios (ver

amparo legal), não proíbe nem impede que os Corpos de Bombeiros procedam a investigações dos

sinistros que atendem. A Constituição do Estado também nos atribui tal missão:Art 108 V – realizar

perícias de incêndio e de áreas sinistradas no limite de sua competência (nova redação dada pela

EC 033).

Não há, em nosso entendimento, qualquer conflito de competência.

A Polícia Técnica não realiza, sistemática e regularmente, perícia em todos os incêndios

que ocorrem. Primeiro porque sua demanda de trabalho, que envolve dezenas de outras perícias

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especializadas, não permitiria. Segundo porque só interessa àquele órgão as perícias de incêndio

que apresentarem indícios de crime, cuja investigação é unicamente direcionada a determinar a

causa e sua autoria.

Ao Corpo de Bombeiros interessa periciar todos os sinistros dos quais se possa extrair

conhecimentos e dados que permitam aperfeiçoar as normas, os procedimentos, os sistemas e

dispositivos de segurança, os equipamentos e viaturas, as táticas e as técnicas de combate, a partir

da determinação das causas e das conseqüências dos sinistros.

Não haverá choques de interesses se o Corpo de Bombeiros souber preservar o local,

comunicando à autoridade competente a existência de indícios de crime, assim que estes restarem

comprovados nas investigações realizadas ou quando detectados nas ações de combate e de

rescaldo.

O engajamento do Corpo de Bombeiros nesse processo só viria colaborar com o

desenvolvimento desse tipo de perícia pela Polícia Técnica pelo fornecimento de informações de

muitos casos que de outra forma passariam despercebidos por aquele órgão público. É oportuno

lembrar que, para fins judiciais, a competência é exclusiva da Polícia Técnica, pelo que a

Legislação atualmente dispõe. Não obstante, pela especialidade e afinidade, tal procedimento é

absolutamente legítimo por parte dos Bombeiros, como elo indispensável para o fechamento do seu

ciclo operacional.

A atividade também se mostra como uma potencial e considerável fonte de captação de

recursos junto às Companhias de Seguro. Uma parceria, mediante convênio, representaria vantagem

para ambas as partes.

A contrapartida da Seguradoras ficaria por conta de um repasse percentual dos prêmios

das apólices de seguro que viessem a ser exigidas pelo Corpo de Bombeiros no ato da liberação dos

processos de habite-se e de funcionamento, para as edificações que incidirem em tal exigência de

acordo com a legislação em vigor (Lei Federal nº4.591 de 16/12/64 – Dispõe sobre Condomínio e

Lei Federal nº 8.245 de 18/10/91 – Dispõe sobre Locação de Imóveis.

A contrapartida do Corpo de Bombeiros, ficaria da exigência da apresentação de

apólices, conforme descrito no parágrafo anterior,e ainda por conta da apuração de fraudes contra as

Companhias de Seguros provocados por incêndios criminosos.

O exercicio desta atividade, como potencial fonte de arrecadação de recursos, foi tema

de monografia do Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais desenvolvida pelo então Capitão Cláudio

Gomes da PMSC.

Os gráficos que seguem, extraídos daquele estudo monográfico, apresentam uma

perpectiva númerica do exercicio da atividade.

No que se refere a causas de incêndiosos: 21% de causas intencionais, são potenciais

casos de fraudes.

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No que se refere edificações não seguradas: 65% das periciadas não possuiam seguro.

No que se refere as indenizações pagas: diferença indica provável super-estimação dos

bens segurados.

Se considerarmos ainda o índice de 21% de potenciais fraudes, e o aplicarmos sobre o

montante das indenizações pagas que é de R$ 6.410.093,10, teremos um montante de R$

1.346.119,55 pagos a fraudadores.

Depondo contra a parceria em tela, estaria a questão cultural ainda vigente no país, entre

as Seguradoras de pagar as indenizações, sem questionar muito, para não perder clientes, por conta

de uma outra cultura, agora da população, pouco afeita a segurar seus bens.

32%Não apurada

28%Acidental

19%Humana não

intencional

21%Humana intencional

CAUSAS DE INCÊNDIOS -ÍNDICES PERCENTUAIS

Amostragem: incêndios periciados pelo CBMSC em SC de setembro de 1996 a julho de 1999

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COBERTURA POR SEGURO INCÊNDIO

DAS EDIFICAÇÕES PERICIADAS

65%NÃO SEGURADOS

35%SEGURADOS

Amostragem: edificações periciadas pelo CBMSC em SC de setembro de 1996 a julho de 1999

INDENIZAÇÕES DE INCÊNDIO

R$

4.710.620,00

VALOR ESTIMADO PELA

PERÍCIA

R$

6.410.093,10

VALOR PAGO

Amostragem: indenizações pagas e estimadas em SC de setembro de 1996 a julho de 1999, referente aos casos

periciados

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CONCLUSÃO

Uma prática interessante, este exercício de formalizar idéias como forma de produzir

mudanças. Expor idéias por escrito é se expor permanentemente às críticas, cuja duração traduzirá à

que tempo se manteve atual o que se prescreveu, até que nova atualidade se estabeleça, ou que se

solidifique como verdade.

Satisfação maior do que haver publicado este trabalho, desenvolvido como Monografia

apresentada ao Curso Superior de Polícia, da Universidade do Sul de Santa Catarina como requisito

parcial à obtenção do grau de Especialista em Gestão Estratégica em Segurança Pública, trará a

comprovação de que possa contribuir no processo de revisão e atualização da a que as atividades

técnicas, como um todo, devem estar, constantemente submetidas.

A sua conclusão não encerra, apenas inicia todo um trabalho pelo descortinar de

horizontes. A sua elaboração permitiu identificar vários campos, que uma leitura atenta também

identifica, para desenvolvimento de outros trabalhos que são necessários para que os processos de

revisão e atualização aconteçam de uma forma mais efetiva, harmônica e conseqüente. Pretendemos

que sejam desenvolvidos. Que o desafio não seja somente nosso mas de todos os profissionais que

atuam na área e que estejam, mais do que envolvidos, comprometidos com o aperfeiçoamento dos

processos de e com o futuro da atividade.

O AUTOR