Segurados Do Rgps

3
SEGURADOS DO RGPS Poliana Soares da Silva

Transcript of Segurados Do Rgps

Page 1: Segurados Do Rgps

SEGURADOS DO RGPS

Poliana Soares da Silva

LUZIÂNIA

Page 2: Segurados Do Rgps

17 de Maio de 2010O direito previdenciário, estabelecido e regulamentado na Constituição (cap. II) garante aos beneficiários e seus dependentes quando for o caso, o amparo financeiro em casos de morte do beneficiário, auxílio-doença, licença - maternidade, aposentadoria por invalidez ou tempo de serviço, entre outros. É necessário que ocorra uma contribuição,que é feita a partir da dedução salarial de cada beneficiário,para ser então gerada a quantia a ser paga. O Regime Geral da Previdência Social - RGPS, engloba a relação trabalhista, sendo omisso, protegendo e amparando tanto o contratante quanto o contratado. Para a legislação social, após um contrato estabelecido eles são unos. O RGPS estabelece duas categorias, sendo elas: Segurados obrigatórios e os Segurados facultativos.

Os segurados obrigatórios são aqueles como o nome já diz, tem a obrigatoriedade, que são: Maiores de 16 anos, ou que esteja na situação de aprendiz, o que nesse caso vale para maiores de 14 anos. Pessoas que exercem atividade remunerada lícita, ou seja, carteira de trabalho assinada, fazendo assim com que aja um vínculo empregatício, o que também é o requisito para a situação de empregado. Já empregado doméstico tem como característica a subordinação a realização do trabalho no âmbito residencial e sem fins lucrativos. Os empregados avulsos são aqueles que prestam determinados serviços, como de estiva, em regra na área portuária, sem vínculo empregatício e com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou de um gestor da mão de obra. O contribuinte individual tem como sua principal característica, é a autonomia. Em contraposição ao segurado empregado, seja o "geral" seja o doméstico, o contribuinte individual exerce atividade por conta própria, sem subordinação, como é o caso de trabalhadores autônomos, empresários.

Por fim, o segurado facultativo é aquele, portanto, que não exerce atividade remunerada, lembradas as exceções legais. Como no caso do índio, que é obrigatório, desde que não provado que ele é um silvícola. As principais características para que o segurado se encaixe nessa modalidade, são: Ter idade mínima de 16 anos, não exercer atividade que exija filiação obrigatória e não ser participante de regime próprio de previdência social. Podem filiar-se facultativamente, entre outros: a dona-de-casa; o síndico de condomínio, quando não remunerado; o estudante; o desempregado, entre outros.

Assim sendo, pode-se compreender que toda pessoa física que recebe ou que possa vir a receber alguma prestação previdenciária é considerada beneficiária do Regime Geral da Previdência Social.

Page 3: Segurados Do Rgps

Referências:

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/direitoprevidenciario.htm

http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/792873-beneficiários-da-previdência-social/

http://pt.shvoong.com/law-and-politics/1744042-seguridade-social-legisla

%C3%A7%C3%A3o-previdenci%C3%A1ria/