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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípios Segunda-feira, 01 de junho de 2020 1 www.diariooficialms.com.br/assomasul PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI Departamento de Licitação EXTRATO DE RESCISÃO BILATERAL DO DE CONTRATO Nº 2.013/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 062/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079277/2019 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36 LUCIANE BARBOSA DE MORAIS FARIAS EIRELI ME – Contratada. CNPJ: 27.261.526/0001-81 OBJETO: Rescisão do contrato nº 2.013/2019 de objeto Aquisição de Gênero Alimentício (Açúcar)”, de 1ª linha e de boa qualidade, para diversas Secretarias Municipais para atender ás necessidades das secretarias e departamentos do muni- cípio de Amambai, conforme solicitação da Secretaria de Gestão, anulando o valor de R$ 3.395,75 (três mil e trezentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos). Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.07 – GENEROS DE ALIMENTAÇÃO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 12.361.0006.2027.0000 – MANUTENÇÃO DO DPTO. DA REDE E VIDA ESCOLAR 02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 08.244.0003.2009.0000 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COOR. DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO 02.08.00 – SEC. MUN, DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 11.334.0002.2100.0000 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETARIO. 02.12.00 – SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE. 18.542.0012.2059.0000 – MANUTENÇÃO DA DIVISAO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO. 04.122.0002.2022.0000 – MANUTENÇÃO ENC. GABINETE DA SECRET. DE GESTÃO. 02.04.00 – SEC. MUN. AGROPECUÁRIA. 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. 04.451.0002.2038.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE. 16.122.0002.2107.0000 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETARIO. 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS. 15.452.0002.2033.0000 – MANUTENÇÃO DO DEPTO DE LIMPEZA PUBLICA 02.14.00 – SECRETARIA MUN. DE DESPORTO E CULTURA. 27.812.0013.2029.0000 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 02.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 10.301.0008.2152.0000 – PAB FIXO – SAUDE DA FAMILIA 02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 08.244.0003.2046.0000 – INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – IGD/PBF 08.244.0003.2128.0000 – PISODE ALTA COMPLEXIDADE – PAC I 08.243.0003.2134.0000 – PISO BÁSICO VARIÁVEL II – PBV II. 08.244.0003.2131.0000 – PISO FIXO DA MÉDIA COMPLEXIDADE – PFMC LOCAL E DATA: Amambai – MS, 17 de Abril de 2020. Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI

Departamento de LicitaçãoEXTRATO DE RESCISÃO BILATERAL DO DE CONTRATO Nº 2.013/2019

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 062/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079277/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI – MS – ContratanteCNPJ: 03.568.433/0001-36 LUCIANE BARBOSA DE MORAIS FARIAS EIRELI ME – Contratada.CNPJ: 27.261.526/0001-81 OBJETO: Rescisão do contrato nº 2.013/2019 de objeto Aquisição de Gênero Alimentício (Açúcar)”, de 1ª linha e de boa qualidade, para diversas Secretarias Municipais para atender ás necessidades das secretarias e departamentos do muni-cípio de Amambai, conforme solicitação da Secretaria de Gestão, anulando o valor de R$ 3.395,75 (três mil e trezentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos).Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.07 – GENEROS DE ALIMENTAÇÃO02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.12.361.0006.2027.0000 – MANUTENÇÃO DO DPTO. DA REDE E VIDA ESCOLAR02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.08.244.0003.2009.0000 – MANUTENÇÃO ENCARGOS COOR. DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO02.08.00 – SEC. MUN, DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.11.334.0002.2100.0000 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETARIO.02.12.00 – SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE.18.542.0012.2059.0000 – MANUTENÇÃO DA DIVISAO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO.02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO.04.122.0002.2022.0000 – MANUTENÇÃO ENC. GABINETE DA SECRET. DE GESTÃO.02.04.00 – SEC. MUN. AGROPECUÁRIA.22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA02.11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.04.451.0002.2038.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE.16.122.0002.2107.0000 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETARIO.02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS.15.452.0002.2033.0000 – MANUTENÇÃO DO DEPTO DE LIMPEZA PUBLICA02.14.00 – SECRETARIA MUN. DE DESPORTO E CULTURA.27.812.0013.2029.0000 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER02.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.10.301.0008.2152.0000 – PAB FIXO – SAUDE DA FAMILIA02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.08.244.0003.2046.0000 – INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – IGD/PBF 08.244.0003.2128.0000 – PISODE ALTA COMPLEXIDADE – PAC I08.243.0003.2134.0000 – PISO BÁSICO VARIÁVEL II – PBV II.08.244.0003.2131.0000 – PISO FIXO DA MÉDIA COMPLEXIDADE – PFMCLOCAL E DATA: Amambai – MS, 17 de Abril de 2020.Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

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CPF: 663.061.161-68Sr. Celso Neves Farias – ProcuradorCPF: 325.357.831-34

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Departamento de LicitaçãoEXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3276

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 79021/2019LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 069/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 108/2019Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – ContratanteCNPJ: 03.568.433/0001-36.VIZZOTO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP - ContratadaCNPJ/MF sob nº 08.311.814/0001-59Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO em geral, todos de 1ª linha e de boa qualidade com marcas co-nhecidas no mercado nacional, para uso nas Secretarias Municipais, com entrega parcelada por um período de 06 (seis) meses, em conformidade com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I, do Edital, a pedido da Secretaria Municipal de Gestão”.Valor: R$ 3.017,76 (Três mil dezessete reais e setenta e seis centavos).Dotação Orçamentária02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL3.3.90.30.24 – Material para Manutenção de Bens Imóveis08.244.0003.2008.0000 – Manutenção Gabinete Secretaria Especial Ação ComunitáriaLocal e Data: Amambai/MS, 25 de Maio de 2020.Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF nº: 663.061.161-68José Elias Teixeira – Contador CRC: 009841/0-0

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Departamento de LicitaçãoEXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 1.853/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 074309/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI – MS – ContratanteCNPJ: 03.568.433/0001-36J KUSS & CIA LTDA - ME – ContratadaCNPJ: 06.940.608/0001-82Objeto: Encerramento do contrato nº 1.853/2019 cujo objeto fora a Prestação de Serviços de Pensão com fornecimento de hospedagem com café da manhã, almoço, jantar e transporte para hospitais e clínicas no município de Cascavel/PR, para atender pacientes do SUS – assistidos pela Secretaria Municipal de Saúde, tudo em conformidade com as especifi-cações descritas no edital do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 04/2019, anulando o valor de R$ 5.412,00 (Cinco mil e quatrocentos e doze reais).02.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.3.3.90.39.80 – Hospedagens.10.301.0008.2115.0000 – PAB FIXO – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA.FORO: Comarca de Amambaí/MSLocal e Data: Amambai/MS, 08 de Maio de 2020.Assina: Edinaldo Luiz de Melo BandeiraCPF n° 663.061.161-68

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Departamento de LicitaçãoEXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 1.788/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 073314/2018LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2018Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI – MS – ContratanteCNPJ: 03.568.433/0001-36AGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS EIRELI – ME – ContratadaCNPJ: 27.789.446/0001-01Objeto: Rescisão bilateral do contrato nº 1.788/2018. “Aquisição de Material hospitalar para manutenção das atividades e procedimentos na área da saúde”, conforme Emenda parlamentar, nº da Proposta 36000.1896742/01-800 – INCRE-MENTO PAB, Conta 624010-6, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, anulando o valor R$ 432,00 (quatrocentos trinta e dois reais).Dotação Orçamentária: 02.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.3.3.90.30.36 – Material Hospitalar.10.301.0008.2152.0000 – PAB V–SAUDE DA FAMILIA SFFORO: Comarca de Amambaí/MSLocal e Data: Amambai/MS, 03 de Abril de 2020.Assina: Edinaldo Luiz de Melo BandeiraCPF n° 663.061.161-68

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Departamento de LicitaçãoEXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 1.646/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 069792/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2019Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI – MS – ContratanteCNPJ: 03.568.433/0001-36SEVEN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME – ContratadaCNPJ: 15.349.114/0001-19. Objeto: Encerramento do contrato nº 1.646/2018 cujo objeto fora a AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO, EQUIPAMENTOS E MATERIAL DIDATICO E PEDAGOGICO dos itens FRACASSADOS E DESERTOS DO PREGÃO Nº 076/2017, para os novos centros de educação infantil, com recursos financeiros do convênio – TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201600423, PAR Nº 201600452, PAR Nº 201400143 e PAR Nº 201305468 anulando o valor de R$ 615,00 (Seiscentos e quinze reais).Dotação Orçamentária: 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.4.4.90.52.34 – MAQUINAS UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS12.361.0006.1008.0000 – INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO Local e Data: Amambai/MS, 23 de Abril de 2020.Assina: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.CPF: 663.061.161-68

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Departamento de LicitaçãoEXTRATO PUBLICAÇÃO TERMO UNILATERAL DE ENCERRAMENTO CONTRATO Nº 1.940/2019

PREGAO PRESENCIAL SRP N° 026/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069863/2018 Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – ContratanteCNPJ: 03.568.433/0001-36CASA DE SAÚDE DIVINA PROVIDÊNCIA LTDA – Contratada.

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CNPJ: 15.498.439/0001-63Objeto: Encerramento do contrato nº 1.940/2019 - Prestação de Serviços de Exames de Ultrassonografia, tomografia computadorizada, mamografia e outros pelo período estimado de 12 (doze), meses para atender pacientes do SUS. Anulando o valor de R$ 35.280,00, (trinta e cinco mil, duzentos e oitenta reais).FORO: Comarca de Amambaí/MSDOTAÇÃO: 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde3.3.90.39.50 – Serviço Médico-Hospitalar, Odontológico e Laboratorial.10.302.0009.2114.0000 – MAC – Teto Financeiro.10.301.0008.2152.0000 – PAB V – Saúde da Família SF.Amambai - MS, Em 09 de Abril de 2020. Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.CPF: 663.061.161-68

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Departamento de LicitaçãoEXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3265

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 079154/2019LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 070/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 106/2019Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – ContratanteCNPJ: 03.568.433/0001-36.ELEDEMIRO BARRIZON - ME - ContratadaCNPJ/MF sob nº 10.611.856/0001-57Objeto: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada de mão de obra de serviços me-cânicos para os veículos leves, médios e pesados para a frota municipal, a fim de atender a todas as secretarias desta municipalidade, sem o fornecimento de peças” por um período de 12(doze) meses, conforme solicitação da secretaria municipal de gestão.(PLACA: HQH-1619)Valor: R$ 529,00 (Quinhentos e vinte e nove reais).Dotação Orçamentária02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS3.3.90.39.19 – Manutenção e Conservação de Veículos15.425.0002.2033.0000 – Manutenção do Depto. de Limpeza Publica. Local e Data: Amambai/MS, 21 de Maio de 2020.Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF nº: 663.061.161-68José Elias Teixeira – Contador CRC: 009841/0-0

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Departamento de LicitaçãoEXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3260

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 079154/2019LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 070/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 106/2019Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – ContratanteCNPJ: 03.568.433/0001-36.ELEDEMIRO BARRIZON - ME - ContratadaCNPJ/MF sob nº 10.611.856/0001-57Objeto: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada de mão de obra de serviços me-cânicos para os veículos leves, médios e pesados para a frota municipal, a fim de atender a todas as secretarias desta

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municipalidade, sem o fornecimento de peças” por um período de 12(doze) meses, conforme solicitação da secretaria municipal de gestão.(PLACA: HSU-9024)Valor: R$ 747,00 (Setecentos e quarenta e sete reais).Dotação Orçamentária02.11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA3.3.90.39.19 – Manutenção e Conservação de Veículos04.451.0002.2038.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURALocal e Data: Amambai/MS, 20 de Maio de 2020.Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF nº: 663.061.161-68José Elias Teixeira – Contador CRC: 009841/0-0

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Departamento de LicitaçãoEXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3259

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 079154/2019LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 070/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 106/2019Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – ContratanteCNPJ: 03.568.433/0001-36.ELEDEMIRO BARRIZON - ME - ContratadaCNPJ/MF sob nº 10.611.856/0001-57Objeto: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada de mão de obra de serviços me-cânicos para os veículos leves, médios e pesados para a frota municipal, a fim de atender a todas as secretarias desta municipalidade, sem o fornecimento de peças” por um período de 12(doze) meses, conforme solicitação da secretaria municipal de gestão.(PLACA: NRZ-4127)Valor: R$ 917,00 (Novecentos e dezessete reais).Dotação Orçamentária02.11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA3.3.90.39.19 – Manutenção e Conservação de Veículos04.451.0002.2038.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURALocal e Data: Amambai/MS, 20 de Maio de 2020.Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF nº: 663.061.161-68José Elias Teixeira – Contador CRC: 009841/0-0

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Departamento de LicitaçãoEXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3258

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 079154/2019LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 070/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 106/2019Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – ContratanteCNPJ: 03.568.433/0001-36.ELEDEMIRO BARRIZON - ME - ContratadaCNPJ/MF sob nº 10.611.856/0001-57

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Objeto: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada de mão de obra de serviços me-cânicos para os veículos leves, médios e pesados para a frota municipal, a fim de atender a todas as secretarias desta municipalidade, sem o fornecimento de peças” por um período de 12(doze) meses, conforme solicitação da secretaria municipal de gestão.(PLACA: HTO-3415)Valor: R$ 554,00 (Quinhentos e cinquenta e quatro reais).Dotação Orçamentária02.11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA3.3.90.39.19 – Manutenção e Conservação de Veículos04.451.0002.2038.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURALocal e Data: Amambai/MS, 20 de Maio de 2020.Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF nº: 663.061.161-68José Elias Teixeira – Contador CRC: 009841/0-0

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Departamento de LicitaçãoEXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3275

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 79021/2019LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 069/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 108/2019Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – ContratanteCNPJ: 03.568.433/0001-36.VIZZOTO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP - ContratadaCNPJ/MF sob nº 08.311.814/0001-59Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO em geral, todos de 1ª linha e de boa qualidade com marcas co-nhecidas no mercado nacional, para uso nas Secretarias Municipais, com entrega parcelada por um período de 06 (seis) meses, em conformidade com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I, do Edital, a pedido da Secretaria Municipal de Gestão”.Valor: R$ 3.704,90 (Três mil setecentos e quatro reais e noventa centavos).Dotação Orçamentária02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO3.3.90.30.24 – Material para Manutenção de Bens Imóveis04.122.0002.2023.0000 – Manutenção do Depto. de Material e Patrimônio.Local e Data: Amambai/MS, 25 de Maio de 2020.Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF nº: 663.061.161-68José Elias Teixeira – Contador CRC: 009841/0-0

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Departamento de LicitaçãoEXTRATO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 1.908/2019

PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 075119/2019CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI/MS.CNPJ n° 03.568.433/0001-36CONTRATADO: MAVI – MATERIAL ESCOLAR LTDA - EPP

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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CNPJ n° 03.896.743/0001-80Objeto: Rescisão bilateral do contrato nº 1.908/2019. Aquisição de Materiais de Expediente e Materiais Didáticos, todos de 1ª linha, de boa qualidade e durabilidade e devendo conter as marcas conhecidas no mercado nacional, para uso nas Secretarias Municipais, com entrega parcelada por um período de 12 (doze) meses. Os contratantes qualificados no preâmbulo e nos termos do inciso II, do artigo 79 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nesta e na melhor forma de direito, resolvem rescindir o contrato n° 1.908/2019, anulando o valor R$ 11.537,03 (Onze mil e quinhentos e trinta e sete reais e três centavos) de forma amigável, atendendo o interesse e conveniência da administração e contando com a aquiescência da contratada, não haverá necessidade de se adquirir todo material licitado, por isso não terá que honrar o compromisso firmado no contrato em questão oriundo do Pregão Presencial n.º 013/2019.Dotação Orçamentária: 02.03.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.3.3.90.30.16 – Material de Expediente.08.122.0004.2125.0000 – Manutenção do Serviço de Apoio Administrativo.08.244.0003.2129.0000 – Piso Básico Fixo – PBF.08.244.0003.2131.0000 – Piso Fixo da Média Complexidade – PFMC.08.243.0003.2136.0000 – Serv. de Acolhimento Institucional Criança e Adolescente – Casa Acolhida.08.244.0003.2135.0000 – Piso Variável Média Complexidade – PVMC.08.244.0003.2046.0000 – Índice de Gestão Descentralizada– IGD/PBF.08.244.0003.2133.0000 – Piso de Transição Média Complexidade – PTMC.02.07.01 – Fundo de Manut. Desenv. da Educ. Básica – FUNDEB.12.361.0006.2041.0000 – Manutenção do Fundeb 40% - Ensino Fundamental.02.06.00 – Secretaria Municipal de Gestão.04.122.0002.2022.0000 – Manutenção Enc. Gabinete da Secret. de Gestão.02.11.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura.26.782.0002.2037.0000 – Manutenção do Depto. de Transportes e Estradas de Rodagens.02.08.00 – Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico.11.334.0002.2100.0000 – Manut. Das Atividades do Gabinete do Secretario.02.14.00 – Secretaria Mun. de Desporto e Cultura.13.392.0013.2030.0000 – Manutenção Departamento de Cultura.02.12.00 – Sec. Mun. de Meio Ambiente.18.542.0012.2058.0000 – Manutenção da Divisão de Educação Ambiental.02.10.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.15.451.0002.2034.0000 – Manutenção do Depto. de Praças e Jardins.02.07.00 – Secretaria Municipal de Educação.FORO: Comarca de Amambaí/MSLocal e Data: Amambai/MS, 03 de Abril de 2020.Assinam: Edinaldo Luiz de Melo BandeiraCPF n° 4663.061.161-68Rodrigo Selhorst CPF n° 763.076.111-20

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Departamento de LicitaçãoEXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3272

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 79021/2019LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 069/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 108/2019Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – ContratanteCNPJ: 03.568.433/0001-36.SIGNORI & CIA LTDA - ContratadaCNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO em geral, todos de 1ª linha e de boa qualidade com marcas co-

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nhecidas no mercado nacional, para uso nas Secretarias Municipais, com entrega parcelada por um período de 06 (seis) meses, em conformidade com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I, do Edital, a pedido da Secretaria Municipal de Gestão”.Valor: R$ 2.169,93 (Dois mil cento e sessenta e nove reais e noventa e três centavos).Dotação Orçamentária02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL3.3.90.30.24 – Material para Manutenção de Bens Imóveis08.244.0003.2008.0000 – Manutenção Gabinete da Secretaria Especial Ação ComunitáriaLocal e Data: Amambai/MS, 22 de Maio de 2020.Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF nº: 663.061.161-68José Elias Teixeira – Contador CRC: 009841/0-0

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Departamento de LicitaçãoEXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3230

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 79021/2019LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 069/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 108/2019Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – ContratanteCNPJ: 03.568.433/0001-36. SIGNORI & CIA LTDA - ContratadaCNPJ/MF sob nº 33.177.957/0001-67Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO em geral, todos de 1ª linha e de boa qualidade com marcas co-nhecidas no mercado nacional, para uso nas Secretarias Municipais, com entrega parcelada por um período de 06 (seis) meses, em conformidade com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I, do Edital, a pedido da Secretaria Municipal de Gestão”.Valor: R$ 1.249,54 (Um mil duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos).Dotação Orçamentária02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO3.3.90.30.24 – Material para Manutenção de Bens Imóveis04.122.0002.2022.0000 – Manutenção Enc. Gabinete da Secret. da Gestão.Local e Data: Amambai/MS, 20 de Maio de 2020.Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF nº: 663.061.161-68José Elias Teixeira – Contador CRC: 009841/0-0

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Departamento de LicitaçãoEXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3221

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 79021/2019LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 069/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 108/2019Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – ContratanteCNPJ: 03.568.433/0001-36.SÃO LUIZ TINTAS LTDA - ContratadaCNPJ/MF sob nº 02.642.132/0001-42Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO em geral, todos de 1ª linha e de boa qualidade com marcas co-nhecidas no mercado nacional, para uso nas Secretarias Municipais, com entrega parcelada por um período de 06 (seis)

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meses, em conformidade com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I, do Edital, a pedido da Secretaria Municipal de Gestão”.Valor: R$ 3.012,40 (Três mil doze reais e quarenta centavos).Dotação Orçamentária02.11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA3.3.90.30.24 – Material para Manutenção de Bens Imóveis04.451.0002.2038.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURALocal e Data: Amambai/MS, 20 de Maio de 2020.Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF nº: 663.061.161-68José Elias Teixeira – Contador CRC: 009841/0-0

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Departamento de LicitaçãoEXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3266

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 78590/2019LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 063/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 103/2019Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – ContratanteCNPJ: 03.568.433/0001-36.AUTO ELETRICA CONESUL LTDA - ME - ContratadaCNPJ/MF sob nº 11.581.004/0001-27Objeto: “Registro de preços, para futura e eventual Aquisição de peças mecânicas, elétricas e acessórios automotivos novos, para veículos categorizados como médio e pesados, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Amambai – MS, para um período estimado até 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações descritas no termo de referência - anexo I do edital, a pedido da secretaria municipal de gestão”.PÁ CERREGADEIRA JCB 422 (PLACA: JCB422)Valor: R$ 1418,00 (Um mil quatrocentos e dezoito reais).Dotação Orçamentária02.11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.3.3.90.30.25 – Material para manutenção de Bens Móveis.26.782.0002.2140.0000 – Manutenção dos Serviços e Ações c/ FUNDERSUL ICMS)Local e Data: Amambai/MS, 21 de Maio de 2020.Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF nº: 663.061.161-68José Elias Teixeira – Contador CRC: 009841/0-0

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Departamento de LicitaçãoEXTRATO PUBLICAÇÃO NOTA DE EMPENHO Nº 3220

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 77644/2019LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 055/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 099/2019Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – ContratanteCNPJ: 03.568.433/0001-36.BRESCHIGLIARI & CIA LTDA EPP - ContratadaCNPJ/MF sob nº 02.966.083/0001-01Objeto: Registro de preço para eventual Aquisição de Materiais Esportivos e Didático/Recreação de 1ª linha e de boa

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qualidade, para atender as solicitações das secretarias do município de Amambai - MS, pelo período estimado de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I do Edital.Valor: R$ 10.205,00 (Dez mil reais duzentos e cinco reais).Dotação Orçamentária02.14.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E CULTURA3.3.90.30.14 – Material Educativo e Esportivo27.812.0013.2029.0000 – Manutenção Departamento de Esporte e LazerLocal e Data: Amambai/MS, 20 de Maio de 2020.Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF nº: 663.061.161-68José Elias Teixeira – Contador CRC: 009841/0-0

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Departamento de LicitaçãoEXTRATO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 1.943/2019

PREGAO PRESENCIAL N° 032/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076107/2019.Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI – MS – ContratanteCNPJ: 03.568.433/0001-36CONFEITARIA COMPASUL LTDA - ME – Contratada.CNPJ: 00.193.508/0001-53Objeto: Rescisão bilateral do contrato nº 1.943/2019 de aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíeis conforme a solici-tação da Secretaria Municipal de Saúde para atender as Ações do Programa de Implementação de Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde, anulando o valor R$ 5.488,05 (Cinco mil, quatrocentos oitenta e oito reais e cinco centavos). Dotação Orçamentária: 02.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação.10.301.0008.2152.0000 – PAB V – SAÚDE DA FAMILIA SF.FORO: Comarca de Amambaí/MSLocal e Data: Amambai/MS, 24 de Abril de 2020.Assinam: Edinaldo Luiz de Melo BandeiraCPF n° 663.061.161-68Wesley Nogueira de Lima – Sócio ProprietárioCPF: 558.180.561-04

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Departamento de LicitaçãoEXTRATO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 1.916/2019

PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 075119/2019CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI/MS.CNPJ n° 03.568.433/0001-36CONTRATADO: FONDAZZI & NICKUS LTDA EPP CNPJ n° 01.668.793/0001-84Objeto: Rescisão bilateral do contrato nº 1.916/2019. Aquisição de Materiais de Expediente e Materiais Didáticos, todos de 1ª linha, de boa qualidade e durabilidade e devendo conter as marcas conhecidas no mercado nacional, para uso

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nas Secretarias Municipais, com entrega parcelada por um período de 12 (doze) meses. Os contratantes qualificados no preâmbulo e nos termos do inciso II, do artigo 79 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nesta e na melhor forma de di-reito, resolvem rescindir o contrato n° 1.910/2019, anulando o valor R$ 21.947,57 (Vinte e um mil e novecentos e qua-renta e sete reais e cinquenta e sete centavos) de forma amigável, atendendo o interesse e conveniência da adminis-tração e contando com a aquiescência da contratada, não haverá necessidade de se adquirir todo material licitado, por isso não terá que honrar o compromisso firmado no contrato em questão oriundo do Pregão Presencial n.º 013/2019.Dotação Orçamentária: 02.03.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.3.3.90.30.16 – Material de Expediente.08.122.0004.2125.0000 – Manutenção do Serviço de Apoio Administrativo.08.244.0003.2129.0000 – Piso Básico Fixo – PBF.08.244.0003.2131.0000 – Piso Fixo da Média Complexidade – PFMC.08.243.0003.2136.0000 – Serv. de Acolhimento Institucional Criança e Adolescente – Casa Acolhida.08.244.0003.2135.0000 – Piso Variável Média Complexidade – PVMC.08.244.0003.2046.0000 – Índice de Gestão Descentralizada– IGD/PBF.08.244.0003.2133.0000 – Piso de Transição Média Complexidade – PTMC.02.07.01 – Fundo de Manut. Desenv. da Educ. Básica – FUNDEB.12.361.0006.2041.0000 – Manutenção do Fundeb 40% - Ensino Fundamental.02.06.00 – Secretaria Municipal de Gestão.04.122.0002.2022.0000 – Manutenção Enc. Gabinete da Secret. de Gestão.02.11.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura.26.782.0002.2037.0000 – Manutenção do Depto. de Transportes e Estradas de Rodagens.02.08.00 – Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico.11.334.0002.2100.0000 – Manut. Das Atividades do Gabinete do Secretario.02.14.00 – Secretaria Mun. de Desporto e Cultura.13.392.0013.2030.0000 – Manutenção Departamento de Cultura.02.12.00 – Sec. Mun. de Meio Ambiente.18.542.0012.2058.0000 – Manutenção da Divisão de Educação Ambiental.02.10.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.15.451.0002.2034.0000 – Manutenção do Depto. de Praças e Jardins.02.07.00 – Secretaria Municipal de Educação.FORO: Comarca de Amambaí/MSLocal e Data: Amambai/MS, 03 de Abril de 2020.Assinam: Edinaldo Luiz de Melo BandeiraCPF n° 4663.061.161-68Luiz Fondazzi CPF n° 057.963.859-68

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Departamento de LicitaçãoEXTRATO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 1.909/2019

PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 075119/2019CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI/MS.CNPJ n° 03.568.433/0001-36CONTRATADO: BERENICE SIGNORI – EPP CNPJ n° 00.598.866/0001-46Objeto: Rescisão bilateral do contrato nº 1.909/2019. Aquisição de Materiais de Expediente e Materiais Didáticos, todos de 1ª linha, de boa qualidade e durabilidade e devendo conter as marcas conhecidas no mercado nacional, para uso nas Secretarias Municipais, com entrega parcelada por um período de 12 (doze) meses. Os contratantes qualificados

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no preâmbulo e nos termos do inciso II, do artigo 79 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nesta e na melhor forma de direito, resolvem rescindir o contrato n° 1.909/2019, anulando o valor R$ 42.224,16 (Quarenta e dois mil e duzentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos) de forma amigável, atendendo o interesse e conveniência da administração e contando com a aquiescência da contratada, não haverá necessidade de se adquirir todo material licitado, por isso não terá que honrar o compromisso firmado no contrato em questão oriundo do Pregão Presencial n.º 013/2019.Dotação Orçamentária: 02.03.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.3.3.90.30.16 – Material de Expediente.08.122.0004.2125.0000 – Manutenção do Serviço de Apoio Administrativo.08.244.0003.2129.0000 – Piso Básico Fixo – PBF.08.244.0003.2131.0000 – Piso Fixo da Média Complexidade – PFMC.08.243.0003.2136.0000 – Serv. de Acolhimento Institucional Criança e Adolescente – Casa Acolhida.08.244.0003.2135.0000 – Piso Variável Média Complexidade – PVMC.08.244.0003.2046.0000 – Índice de Gestão Descentralizada– IGD/PBF.08.244.0003.2133.0000 – Piso de Transição Média Complexidade – PTMC.02.07.01 – Fundo de Manut. Desenv. da Educ. Básica – FUNDEB.12.361.0006.2041.0000 – Manutenção do Fundeb 40% - Ensino Fundamental.02.06.00 – Secretaria Municipal de Gestão.04.122.0002.2022.0000 – Manutenção Enc. Gabinete da Secret. de Gestão.02.11.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura.26.782.0002.2037.0000 – Manutenção do Depto. de Transportes e Estradas de Rodagens.02.08.00 – Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico.11.334.0002.2100.0000 – Manut. Das Atividades do Gabinete do Secretario.02.14.00 – Secretaria Mun. de Desporto e Cultura.13.392.0013.2030.0000 – Manutenção Departamento de Cultura.02.12.00 – Sec. Mun. de Meio Ambiente.18.542.0012.2058.0000 – Manutenção da Divisão de Educação Ambiental.02.10.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.15.451.0002.2034.0000 – Manutenção do Depto. de Praças e Jardins.02.07.00 – Secretaria Municipal de Educação.FORO: Comarca de Amambaí/MSLocal e Data: Amambai/MS, 03 de Abril de 2020.Assinam: Edinaldo Luiz de Melo BandeiraCPF n° 4663.061.161-68Berenice Signori CPF n° 403.749.390-04

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Departamento de LicitaçãoEXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 1.967/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 076584/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI – MS – ContratanteCNPJ: 03.568.433/0001-36MC MEDICALL PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES EIRELI - ME – ContratadaCNPJ: 27.330.244/0001-99Objeto: Rescisão do contrato nº 1.967/2019 cujo fora a aquisição de equipamentos odontológicos para equipe de saúde bucal da atenção básica, com recurso do termo de compromisso Nº 5000601712260922927, conforme Solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, anulando o valor R$ 0,00 (zero).Dotação Orçamentária: 02.09.01– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

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4.4.90.52.08 – Aparelhos, Equipamentos, Utensílios Médico-Odontológico, Lab10.301.0008.2116.0000 – PABV – SAÚDE BUCAL.10.301.0008.2115.0000 – PAB FIXO – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA.Local e Data: Amambai/MS, 27 de Maio de 2020.Assina: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.CPF: 663.061.161-68

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO

Departamento de LicitaçõesAVISO DE CONVOCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2020OBJETO DO REGISTRO DE PREÇOS: Ata de Registro de Preços para Aquisição de pneus variados para serem utiliza-dos na manutenção dos veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde de Antônio Joao MS.O Município de Antônio Joao, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitações, CONVOCA os representantes da empresa vencedora do certame em epígrafe: MULTIQUALITY COMERCIAL E CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME vencedor do presente certame com Valor Total de R$ 28.178,00 (vinte oito mil, cento setenta e oito mil), ,para assinatura da Ata de Registro de Preços n. 023/2020, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da publicação do presente aviso, nos termos do subitem 16.2 e 2.2 , no ato da assinatura será verificada a regularidade fiscal e trabalhista e, estando vencidas as certidões apresentadas no certame, a adjudicatária deverá reapresentá-las. A Ata de Registro de Preços poderá ser assinada das 07h às 11h e das 13h às 17h na Prefeitura Municipal de Antônio Joao MS, Setor de Licitação, sito Rua Vitorio Penzo n٥ 347 Centro - Paço Municipal, (informações 67 3435 1011).

Antonio João - MS, 29 de Maio de 2020. CLEDINA APARECIDA VALENSUELOS

PregoeiraEXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO N.º 077/2020PREGÃO PRESENCIAL N.º 043/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de seu Prefeito Municipal MARCELEIDE HARTEMAN PEREIRA MARQUES, da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros, torna público que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos das Leis n.º 10.520/2002 e 8.666/93, Decreto Mu-nicipal n.º 345/2011 e posteriores alterações:OBJETO: Aquisição de materiais de construção e equipamentos diversos para serem utilizados na execução dos itens remanescente da Obra do CEINF situado a Rua Fernando Saldanha S/N, Esquina com a Rua Vicente Soares no Bairro Vila Nova na cidade de Antonio João MS.RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 15 de JUNHO de 2020 às 08:00 (oito) horas. O presente Edital e seus anexos estarão a disposição dos interessados, no Departamento de Licitaçoes sito a Rua Vitório Penzo n° 347 e tambem no endereço virtual [email protected], no sitio oficial do município http://web.quality-sistemas.com.br/processos_licitatorios/prefeitura_municipal_de_antonio_joao. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem os requisitos e condições de credenciamento constantes deste Edital.

Antonio João (MS), 29 de Maio de 2020. Marceleide Harteman Pereira Marques

Prefeita MunicipalMatéria enviada por Celso Junior Penzo

Departamento de LicitaçõesAVISO DE CONVOCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2020OBJETO DO REGISTRO DE PREÇOS: Ata de Registro de Preços para Aquisição de medicamentos pactuados, não pactuados e injetáveis para serem utilizados no Hospital Municipal e na distribuição na Farmácia Básica, através da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Antônio Joao MS..O Município de Antônio Joao, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitações, CONVOCA os representantes da empresa vencedora do certame em epígrafe: DU BOM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELIEPP vencedor do presente certame com Valor Total de R$ 50.239,90 (cinquenta mil, duzen-tos e trinta e nove reais, noventa centavos) ,para assinatura da Ata de Registro de Preços n. 024/2020, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da publicação do presente aviso, nos termos do subitem 16.2 e 2.2 , no ato da assinatura será verificada a regularidade fiscal e trabalhista e, estando vencidas as certidões apresentadas no certame, a adjudicatária deverá reapresentá-las. A Ata de Registro de Preços poderá ser assinada das 07h às 11h e das 13h às 17h na Prefeitura Municipal de Antônio Joao MS, Setor de Licitação, sito Rua Vitorio Penzo n٥ 347 Centro - Paço Municipal, (informações 67 3435 1011).

Antonio João - MS, 29 de Maio de 2020.

CLEDINA APARECIDA VALENSUELOS Pregoeira

Matéria enviada por Celso Junior Penzo

Page 15: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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Departamento de LicitaçõesTERMO DE PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 27/2020.

Partes: Prefeitura Municipal de Antonio João/MS – Contratante.GAIGA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA-ME, CNPJ nº 82.021.916/0001-92– Contratada.Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de assessoria técnica destinada à repactuação de obras.Vigência: 28/05/2020 a 31/12/2020.Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Dotação Orçamentária:04.001.12.361.0401.2010-3.3.90.39.99.00 (144 -101).Data: Antônio João/MS, 28 de maio de 2020.Homologo e Ratifico, ficando adjudicado o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação.

Marceleide Hartemam Pereira Marques,Prefeita Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO N.º 039/2020. PROCESSO DE DISPENSA Nº 027/2020Processo n.º 075/2020Partes: Prefeitura Municipal de Antonio João-MS, e a empresa GAIGA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA-MEObjeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de assessoria técnica destinada à repactuação de obras.Dotação:04.001.12.361.0401.2010-3.3.90.39.99.00 (144 -101).Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Vigência: 28/05/2020 a 31/12/2020.Data de assinatura: 28 de maio de 2020.Assinam: Marceleide Hartemam Pereira Marques – Prefeitura Municipal, Paulo Roberto de Oliveira Gaiga - empresa GAIGA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA-ME

Matéria enviada por Luiz Carlos Vendruscolo

Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Antonio João - IMPSPORTARIA IMPS Nº 005/2020

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURADA SRA. FIDELINA ROMEI-RO ESCOBAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE AN-TÔNIO JOÃO –MS – IMPSAJ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar 02, de 18 de no-vembro de 2001,RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER, a contar de 01 de junho de 2020, benefício previdenciário de aposentadoria voluntária por tem-po de contribuição para a Segurada Sra. FIDELINA ROMEIRO ESCOBAR, inscrita no CPF/MS nº 448.483.071-04, no cargo de Serviços de Apoio ao Educador – Babá, Matrícula nº 254, Classe G, Nível I, do quadro de servidores efetivos do Município de Antônio João/MS, com proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo, no valor de R$ 1.452,09 (um mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e nove centavos) com fundamento no Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e Art. 5º, da Lei complementar Municipal nº 010/2005.Parágrafo Único – O valor dos proventos será revisto, na forma da Lei, na mesma proporção e na mesma data, sem-pre que modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos para o aposentado quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo em que se deu a aposentadoria, em conformidade com o Art. 7º da Emenda Constitucional 41/2003 e Art. 5º, da Lei Complementar nº 010/2005.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Antônio João/MS, 29 de maio de 2020.

DENIZE APARECIDA PEREIRA RIOS ARAÚJODiretora Presidente

Matéria enviada por Denize Aparecida Pereira Rios Araujo

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Antonio João - IMPSPORTARIA IMPS Nº 006/2020

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURADA SRA. CELINA ELICHEZE COENE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE AN-TÔNIO JOÃO –MS – IMPSAJ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar 02, de 18 de no-vembro de 2001,RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER, a contar de 01 de junho de 2020, benefício previdenciário de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição para a Segurada Sra. CELINA ELICHEZE COENE, inscrita no CPF/MS nº 558.190.521-53, no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Matrícula nº 2, Classe C, Nível 9, do quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Antônio João/MS, com proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo, no valor de R$ 1.410,75 (um mil quatrocentos e dez reais e setenta e cinco centavos) com fundamento no Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e Art. 5º, da Lei complementar Municipal nº010/2005.Parágrafo Único – O valor dos proventos será revisto, na forma da Lei, na mesma proporção e na mesma data, sem-pre que modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos para o aposentado quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo em que se deu a aposentadoria, em conformidade com o Art. 7º da Emenda Constitucional 41/2003 e Art. 5º, da Lei Complementar nº 010/2005.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Antônio João/MS, 29 de maio de 2020.DENIZE APARECIDA PEREIRA RIOS ARAÚJODiretora Presidente

Matéria enviada por Denize Aparecida Pereira Rios Araujo

Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência SocialRESOLUÇÃO (FMIS)

RESOLUÇÃO Nº 06/2020, DE 27 DE MAIO DE 2020.“Dispõe sobre Aprovação do balancete financeiro do mês de Fevereiro de 2020”.A COMISSÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL-FMIS e o Conselho de Assistência Social-CMAS, em Reunião ordinária realizada em 27 de Maio de 2020 no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto n°312/2011, registrada em ata FMIS n°024/2020:R E S O L V E:Art.1º - Aprovar o balancete financeiro do mês de Fevereiro de 2020.Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação:

Ruthely dos Santos SoaresPresidente do FMIS

A via original encontra-se assinada.Matéria enviada por Higor Gamarra Flores

Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência SocialRESOLUÇÃO Nº 11/2020, DE 27 DE MAIO DE 2020.

“Dispõe sobre Aprovação do Balancete financeiro do mês de Fevereiro de 2020.”O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, em Reunião ordinária realizada em 27 de Maio de 2020 no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº1038/2014, registrada em ata nº 300/2020:R E S O L V E: Art.1º - Aprovar o balancete financeiro referente ao mês de Fevereiro de 2020.Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação:

Ruthely dos Santos SoaresPresidente do CMAS

A via original encontra-se assinada.Matéria enviada por Higor Gamarra Flores

Page 17: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência SocialRESOLUÇÃO Nº 11/2020, DE 29 DE MAIO DE 2020.

“Dispõe sobre a nomeação da Mesa Diretora do CMDCA.” O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conforme o artigo 139 da Lei Federal nº. 8069/90 de 13 de julho de 1990 (Esta-tuto da Criança e do Adolescente), e a Lei Complementar Municipal nº086 de 27 de março de 2019. Resolução aprovada em ata nº. 212/2020 de 29 de maio de 2020.R E S O L V E:Art.1º - Fica nomeada conforme quadro abaixo a mesa diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para mandato de 29/05/2020 à 29/05/2021 na forma da legislação vigente, conforme abaixo relaciona-do:

Presidente (Representante Não Governamental) Vice- Presidente (Representante Governamental)

 Leticia Lemes dos Santos Souza  Ivana Aparecida dos Santos Figueiredo

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação: Leticia Lemes dos Santos Souza

Presidente do CMDCAA via Original encontra-se Assinada.

Matéria enviada por Higor Gamarra Flores

Page 18: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO

PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA N° 023/2019PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NR 023/2019,A presente Ata de Registro de Preços é celebrada com fundamento no Processo de Licitação Pública n.º 077/2019, na modalidade de Pregão Presencial n.º 062/2019, devidamente homologada pelo Prefeito aos 16 dias do mês de agosto de 2019, com arrimo na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal n.º 45, de 23 de maio de 2013; e do Decreto Municipal n.º115/2009, TORNA PÚBLICO, QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE VALORES E FICAM MANTIDOS OS PREÇOS REGISTRADOS NA PRESENTE ATA, conforme os preços abaixo descritos. Aparecida do Taboado-MS, em 29 de maio de 2020. A presente ata tem por objeto o registro de preços para a formação do Sistema de Registro de Preços – SRP – destinado para a prestação de serviço de lavagens de veículos, visando prestações futuras conforme necessidade do Município de Aparecida do Taboado/MS, nas condições especificadas no Termo de Referência do Pregão Presencial n.º 062/2019, que passa fazer parte integrante desta Ata. O valor dos serviços constantes do objeto desta Ata de Registro de Preços são os seguintes:

ITEM DESCRIÇÃO UNI. TOTAL PREÇO UNITÁRIO VALOR TOTAL

1 MOTO SERV. 45 R$15,00 R$ 675,00

2 PERUA VAN - Lavagem simples SERV. 55 R$50,00 R$ 2.750,00

3 PERUA VAN - Lavagem completa SERV. 25 R$70,00 R$ 1.750,00

4 AMBULÂNCIA -Lavagem simples SERV. 100 R$40,00 R$ 4.000,00

5 AMBULÂNCIA - Lavagem completa SERV. 30 R$60,00 R$ 1.800,00

6 AMBULÂNCIA UTI - Lavagem simples SERV. 100 R$40,00 R$ 4.000,00

7 AMBULÂNCIA UTI - Lavagem completa SERV. 40 R$70,00 R$ 2.800,00

8 MICRO ONIBUS - Lavagem simples SERV. 60 R$75,00 R$ 4.500,00

9 MICRO ONIBUS Lavagem completa SERV. 35 R$120,00 R$ 4.200,00

10 ONIBUS RODOVIÁRIO GRANDE - Lavagem simples SERV. 75 R$100,00 R$ 7.500,00

11 ONIBUS RODOVIÁRIO GRANDE- Lavagem completa SERV. 35 R$150,00 R$ 5.250,00

12 CAMINHONETE GRANDE - Lavagem simples SERV. 40 R$40,00 R$ 1.600,00

13 CAMINHONETE GRANDE - Lavagem completa SERV. 20 R$60,00 R$ 1.200,00

14 PERUA KOMBI - Lavagem simples SERV. 45 R$40,00 R$ 1.800,00

15 PERUA KOMBI - lavagem completa SERV. 20 R$60,00 R$ 1.200,00

16 ONIBUS ESCOLAR PEQUENO -Lavagem simples SERV. 90 R$80,00 R$ 7.200,00

17 ONIBUS ESCOLAR PEQUENO- Lavagem completa SERV. 20 R$120,00 R$ 2.400,00

18 CARRO PEQUENO ( UNO, CORSA, FIESTA) -Lavagem simples SERV. 100 R$30,00 R$ 3.000,00

19 CARRO MÉDIO ( SAVEIRO, CURRIER, SIENA, POLO) - Lavagem simples SERV. 110 R$30,00 R$ 3.300,00

20 CARRO GRANDE ( SPIN, FREEMOM, TREAMBREAZER ) - Lavagem simples SERV. 105 R$30,00 R$ 3.150,00

21 CARRO PEQUENO ( UNO, CORSA, FIESTA) - Lavagem completa SERV. 39 R$50,00 R$ 1.950,00

22 CARRO MÉDIO (SAVEIRO, CURRIER, SIENA, POLO) - Lavagem completa SERV. 47 R$50,00 R$ 2.350,00

23 CARRO GRANDE ( SPIN, FREEMOM ) - Lavagem completa SERV. 50 R$50,00 R$ 2.500,00

TOTAL R$70.875,00

Aparecida do Taboado-MS, em 29 de maio de 2020._______________________________Silvia Regina Felisbino Diretora do Departamento de Compras Órgão Gerenciador da Presente Ata.

Matéria enviada por SILVIA REGINA FELISBINO

PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA N° 001/2020PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO NR 001/2020, a presente Ata de Registro de Preços é celebrada com fundamento na Licitação Pública com Edital n.º 111/2019, na modalidade de Pregão Presencial n.º 086/2019, devidamente homologada pelo Prefeito aos 12 dias do mês de dezembro de 2019, com arrimo na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal n.º 45, de 23 de maio de 2013; e do Decreto Municipal n.º115/2009, TORNA PÚBLICO, QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE VALORES E FICAM MANTIDOS OS PREÇOS REGISTRADOS NA PRESENTE ATA, conforme os preços abaixo descritos.

Page 19: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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Aparecida do Taboado-MS, em 29 de maio de 2020.A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a confecção de placas de sinalização viária, fornecimento de “tachões” e outros materiais para sinalização de transito, em atendimento ao DEMUTRAN de Aparecida do Taboado – MS, nas condições especificadas no Termo de Referência do Pregão Presencial n.º 086/2019, que passa a fazer parte integrante desta Ata.O valor dos produtos constantes do objeto desta Ata de Registro de Preço são os seguintes:

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNI. QTDE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

2 Confecção de Alfabeto Completo em forma de gabaritos 1mx80 cm. UNI 1 R$ 3.350,00 R$ 3.350,00

3 Gabarito de Cadeirante UNI 1 R$ 160,00 R$ 160,00

   VALOR  TOTAL  R$ 3.510,00

2 – SANDRO MERIGUI – ME

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNI. QTDE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

1 Cola para a fixação dos tachões.  KG 80 R$ 7,95 R$ 636,00

   VALOR  TOTAL  R$ 636,00

3 – TINPAVI INDÚSTRIA E COMERCIO DE TINTAS EIRELI

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNI. QTDE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

4 Placa de “INFORMAÇÕES” (sendo que as informações contidas nas mesmas serão informadas pelo Demutran), em formato QUADRADO medindo 80x80 cm. SERV 50 R$ 230,00 R$ 11.500,00

5 Placa de “NOME DE RUAS “em formato RETANGULAR medindo 45x25 cm. SERV 20 R$ 129,00 R$ 2.580,00

6 Placa de “PARE “em formato OCTOGONAL medindo 60x60 cm. SERV 60 R$ 195,00 R$ 11.700,00

7 Placas de “PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR”, em formato CIRCULAR medindo 60x60 cm. SERV 30 R$ 180,00 R$ 5.400,00

8 Placas de “QUEBRA MOLAS “em formato LOSAGONAL medindo 50x60 cm UNI 60 R$ 184,00 R$ 11.040,00

9 Placa de “SENTIDO DE DIREÇÃO “em formato CIRCULAR medindo 60x60 cm. 30 R$ 184,00 R$ 5.520,00

10 Tachão bi direcional corpo amarelo e refletivos vermelho com as seguintes di-mensões 250x150x50mm, com capacidade de 15(quinze) toneladas. UNI 450 R$ 14,80 R$ 6.660,00

   VALOR  TOTAL R$ 54.400,00

Aparecida do Taboado- MS, em 29 de maio de 2020.___________________________________Silvia Regina Felisbino Diretora do Departamento de Compras Órgão Gerenciador da Presente Ata. Matéria enviada por SILVIA REGINA FELISBINO

PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA N° 002/2020PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO NR 002/2020, a presente Ata de Registro de Preços é celebrada com fundamento no Processo de Licitação Pública n.º 127/2019, na modalidade de Pregão Presencial n.º 101/2019, devidamente homologada pelo Prefeito aos 13 dias do mês de dezembro de 2019, com arrimo na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal n.º 45, de 23 de maio de 2013; e do Decreto Municipal n.º115/2009, TORNA PÚBLICO, QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE VALORES E FICAM MANTIDOS OS PREÇOS REGISTRADOS NA PRESENTE ATA, conforme os preços abaixo descritos.Aparecida do Taboado – MS, em 29 de maio de 2020. O objeto da presente Ata de Registro de Preços é para a aquisição de produtos de higiene e limpeza, conforme necessidade das Secretarias Municipais de Aparecida do Taboado/MS, nas seguintes condições especificadas no Termo de Referência do Pregão Presencial n.º 101/2019, que passa a fazer parte integrante desta Ata.O valor dos serviços constantes do objeto desta Ata de Registro de Preço são os seguintes: 1 – Empresa: RILL QUIMICA LTDA - EPP.

ITEM DESCRIÇÃO UND. QTDE. VALOR UNITÁ-RIO VALOR TOTAL

Page 20: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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FR 220 R$ 9,70 R$ 2.134,00

27

PAPEL TOALHA, Interfolhado de duas dobras (cai-cai) de 1ª qualidade, extra branco, extra luxo, 100% fibras celulose, virgem (duas) dobras, para banhei-ro, folhas alta absorção, excelente relação custo beneficio, extra branco, alto poder de absorção e resisitência. Possui medida padrão de 20 x 21 cm, embalados em pacotes contendo 1.000 folhas cada pacote.

PCT 631 R$ 10,50 R$ 6.625,50

30 SABONETE EM BARRA, PERFUMADO - PARA USO ADULTO, EMBALAGEM COM 90G, VARIAS FRAGRACIAS. UND 155 R$ 0,95 R$ 147,25

31 SABONETE LÍQUIDO ANTISSÉPTICO A BASE DE QUATERNÁRIO DE AMÔNIO PARA DEGERMAÇÃO DE MÃOS E BRAÇOS - GALÃO DE 5L GALÃO 377 R$ 27,75 R$ 10.461,75

34

SHAMPOO INFANTIL - EM EMBALAGEM DE 480ML, FÓRMULA SUAVE QUE NÃO IRRITA OS OLHOS, CONTENDO MPH NEUTRO, COM GLICERINA PROPORCIONA BRILHO E MACIES NATURAL DOS CABELOS, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE FORMULADO DE MANEIRA A MINIMIZAR O POSSIVEL SURGIMENTO DE ALERGIA, FRAGRANCIA NEUTRA, PODENDO SER UTILIZADO DIARIAMENTE EM TODOS OS CABELOS

FR. 530 R$ 6,00 R$ 3.180,00

35 SHAMPOO NEUTRO PARA CABELO NORMAL - USO ADULTO, EMBALAGEM COM 480 ML. FR. 30 R$ 5,49 R$ 164,70

36 TALCO - DESODORANTE PARA OS PÉS - EMBALAGEM DE 100G. FR. 15 R$ 8,79 R$ 131,85

37

TALCO INFANTIL PARA BEBÊ POSSUI AMIDO DE MILHO QUE É MAIS SUAVE PARA A PELE DO BEBÊ. PROTEGE CONTRA AS ASSADURAS, TEM AÇÃO ANTI-SÉPTICA E ANTIBACTERIANA. PRINCIPAL ATIVO: AMIDO DE MILHO E TALCO. PESO APROXIMADO: 200 gr

FR. 315 R$ 9,00 R$ 2.835,00

Total R$ 32.839,60

2- Empresa: R.T. DISTRIBUIDORA EIRELI ME

ITEM DESCRIÇÃO UND. QTDE. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

2 AVENTAL PLÁSTICO FORRADO, ALÇA TIPO PESCOÇO, COMPRIMENTO APROXIMADO 60 CM, CAVA OMBRO, TAMANHO ÚNICO UND 37 R$ 14,40 R$ 532,80

16 ESCOVA PARA HIGIENIZAR MAMADEIRA, CABO EM POLIPROPILENO ANTIDERRAPANTE, CERDA EM NYLON UND 32 R$ 11,80 R$ 377,60

17 FLANELA – Microfibra 80% poliéster e 20% poliamida com dimensões de 30 x 30 cm em cores sortidas UND 540 R$ 1,96 R$ 1.058,40

21

LUVA PARA PROCEDIMENTOS - TAMANHO M - Em Latex, Com Textura Uniforme, sem Falhas e Isenta de Furos, Ambidestra, Antiderrapante; Isen-ta de Po, Polimerica, Hipoalergenica, No Tamanho médio; Com Punho Acabado de Aproximadamente, 05 Cm; Nao Esteril; Embalado Em Material Apropriado Que Garanta a Integridade do Produto, caixa com 100 unidades.

CX 11 R$ 24,00 R$ 264,00

22

LUVA PARA PROCEDIMENTOS - Em Latex, Com Textura Uniforme, sem Falhas e Isenta de Furos, Ambidestra, Antiderrapante; Isenta de Po, Polimerica, Hi-poalergenica, No Tamanho Pequeno; Com Punho Acabado de Aproximadamente, 05 Cm; Nao Esteril; Embalado Em Material Apropriado Que Garanta a Integridade do Produto, caixa com 100 unidades.

CX 11 R$ 24,00 R$ 264,00

23 LUVAS DE VINIL - TAMANHO G - LUVA DE ALTA SENSIBILIDADE E CAXTÓXICA. PAR 20 R$ 20,40 R$ 408,0024 LUVAS DE VINIL - TAMANHO M - LUVA DE ALTA SENSIBILIDADE E CAX PAR 35 R$ 20,40 R$ 714,0025 LUVAS DE VINIL - TAMANHO P - LUVA DE ALTA SENSIBILIDADE E CAX PAR 15 R$ 20,40 R$ 306,00

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

21 www.diariooficialms.com.br/assomasul

29SABONETE EM BARRA - PARA USO INFANTIL, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE FORMULADO DE MANEIRA A MINIMIZAR O POSSIVEL SURGIMENTO DE ALERGIA, 90 G.

UND 1100 R$ 1,88 R$ 2.068,00

33

SANITIZANTE PARA HORTIFRUTÍCOLAS A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO 2% A 2,5% - Descrição técnica: Desinfecção de frutas e verduras em estabelecimentos de preparo de alimentos. Ação bactericida comprovada. COM REGISTRO NA ANVISA/MS. Odor: característico. Aspecto: Liquido transparente. Embalagem de 1 litro.

FR. 100 R$ 6,80 R$ 680,00

39TOALHA DE PAPEL - ROLO - folha dupla, picotada, cor branca (100% branca), su-per resistente, de rápida absorção, primeira qualidade, pacote com 02 rolos de 60 toalhas medindo 20x22cm cada uma.

PCT 235 R$ 4,95 R$ 1.163,25

Total R$ 7.836,05

3 - Empresa: ALAIRCE ASSUMPÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO UND. QTDE. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

14 ESCOVA DENTAL ADULTO SIMPLES, MACIA, UND 20 R$ 1,99 R$ 39,80

18 FÓSFORO, uso doméstico, pacote com 10 caixinhas contendo 40 palitos em cada caixinha. PCT 250 R$ 2,19 R$ 547,50

Total R$ 587,30

O valor total registrado – R$ 41.262,95 (quarenta e um mil duzentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centa-vos).Aparecida do Taboado – MS, em 29 de maio de 2020.____________________________________________Silvia Regina FelisbinoDiretora do Departamento de Compras Órgão Gerenciador da Presente Ata.

Matéria enviada por SILVIA REGINA FELISBINO

PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA NR 005/2020PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO NR 005/2020, a presente Ata de Registro de Preços é cele-brada com fundamento no Processo de Licitação Pública com Edital N.º 117/2019, na modalidade de Pregão Presencial n.º 092/2019, devidamente homologada pelo Prefeito aos 09 dias do mês de dezembro de 2019, com arrimo na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal n.º 45, de 23 de maio de 2013; e do Decreto Municipal n.º115/2009, TORNA PÚBLICO, QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE VALORES E FICAM MANTIDOS OS PREÇOS REGISTRADOS NA PRESENTE ATA, conforme os preços abaixo descritos.Aparecida do Taboado – MS, em 29 de maio de 2020. O objeto da presente Ata de Registro de Preços é a aquisição de baterias automotiva para manutenção dos veículos municipais, em atendimento a Administração Pública de Aparecida do Taboado - MS, nas seguintes condições especificadas no Termo de Referência do Pregão Presencial n.º 092/2019, que passa a fazer parte integrante desta Ata.O valor dos produtos constantes do objeto desta Ata de Regitro de Preço são os seguintes:1 – LUIZ CARLOS OLIVEIRA PAULA – ME

ITEM SERVIÇO UNI. QUANT. VALOR UNITÁRIO  VALOR TOTAL

1 BATERIA AUTOMOTIVA 12 VOLTS - “ 100 “ AMPERES - de PRIMEIRA LINHA, confeccionadas em caixas de polipropileno, com polos terminais em chumbo. UNI. 31  R$ 545,00 R$ 16.895,00

2 BATERIA AUTOMOTIVA 12 VOLTS - “ 150 “ AMPERES - de PRIMEIRA LINHA, confeccionadas em caixas de polipropileno, com polos terminais em chumbo. UNI. 41  R$ 636,00 R$ 26.076,00

4 BATERIA AUTOMOTIVA 12 VOLTS - “ 45 “ AMPERES - de PRIMEIRA LINHA, seladas sem manuten-ção, confeccionadas em caixas de polipropileno, com polos terminais em chumbo. UNI. 15  R$ 285,00 R$ 4.275,00

5 BATERIA AUTOMOTIVA 12 VOLTS - “ 50 “ AMPERES - de PRIMEIRA LINHA, seladas sem manuten-ção, confeccionadas em caixas de polipropileno, com polos terminais em chumbo. UNI. 17  R$ 311,00 R$ 5.287,00

9 BATERIA AUTOMOTIVA 12 VOLTS - “ 90 “ AMPERES - de PRIMEIRA LINHA, confeccionadas em caixas de polipropileno, com polos terminais em chumbo. UNI. 11  R$ 550,00 R$ 6.050,00

11 SUCATA DE BATERIA DE 100 AMPERES UNI. 8  R$ 88,00 R$ 704,0012 SUCATA DE BATERIA DE 150 AMPERES UNI. 8  R$ 148,00 R$ 1.184,0013 SUCATA DE BATERIA DE 50 AMPERES UNI. 5  R$ 48,00 R$ 240,00

          R$ 60.711,00

2 – RAFAEL NALINI DE OLIVEIRA - ME

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ITEM SERVIÇO UNI. QUANT. VALOR UNITÁRIO  VALOR TOTAL

3 BATERIA AUTOMOTIVA 12 VOLTS - “ 170 “ AMPERES - de PRIMEIRA LINHA, confeccionadas em caixas de polipropileno, com polos terminais em chumbo. UNI. 19  R$ 806,00 R$ 15.314,00

6 BATERIA AUTOMOTIVA 12 VOLTS - “ 60 “ AMPERES - de PRIMEIRA LINHA, seladas sem manuten-ção, confeccionadas em caixas de polipropileno, com polos terminais em chumbo. UNI. 27  R$ 312,00 R$ 8.424,00

7 BATERIA AUTOMOTIVA 12 VOLTS - “ 70 “ AMPERES - de PRIMEIRA LINHA, seladas sem manuten-ção, confeccionadas em caixas de polipropileno, com polos terminais em chumbo. UNI. 8  R$ 421,00 R$ 3.368,00

8 BATERIA AUTOMOTIVA 12 VOLTS - “ 80 “ AMPERES - de PRIMEIRA LINHA, seladas sem manuten-ção, confeccionadas em caixas de polipropileno, com polos terminais em chumbo. UNI. 12  R$ 493,00 R$ 5.916,00

10 BATERIA PARA MOTO 12 VOLTS - “6” AMPERES - de primeira linha, confeccionadas em caixas de polipropileno, com polos terminais em chumbo. UNI. 14  R$ 149,00 R$ 2.086,00

14 SUCATA DE BATERIA DE 60 AMPERES UNI. 5  R$ 47,00 R$ 235,0015 SUCATA DE BATERIA DE 70 AMPERES UNI. 5  R$ 57,00 R$ 285,0016 SUCATA DE BATERIA DE 80 AMPERES UNI. 5  R$ 77,00 R$ 385,00

          R$ 36.013,00

O Valor Total da Ata de Registro de Preços – R$ 96.724,00 (noventa e seis mil setecentos e vinte quatro reais).Aparecida do Taboado – MS, em 29 de maio de 2020.Silvia Regina Felisbino Diretora departamento de compras.Órgão Gerenciador da Pre

Matéria enviada por SILVIA REGINA FELISBINO

PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA N° 004/2020PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO NR 004/2020, a presente Ata de Registro de Preços é celebrada com fundamento no Processo de Licitação Pública n.º 112/2019, na modalidade de Pregão Presencial n.º 087/2019, devidamente homologada pelo Prefeito aos 11 dias do mês de dezembro de 2019, com arrimo na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal n.º 45, de 23 de maio de 2013; e do Decreto Municipal n.º115/2009, TORNA PÚBLICO, QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE VALORES E FICAM MANTIDOS OS PREÇOS REGISTRADOS NA PRESENTE ATA, conforme os preços abaixo descritos. Aparecida do Taboado – MS, em 29 de maio de 2020 A presente ata tem por objeto o registro de preços destinado para aquisições futuras de materiais hospitalares em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Aparecida do Taboado/MS.O Valor dos serviços constantes do objeto desta Ata de Registro de Preço são os seguintes:

Item DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QTDE  VALOR UNI-TÁRIO

 VALOR TOTAL

7

DIMENIDRINATO, CLORIDRATO DE PIRIDOXIN 50MG/50MG/ML ampola 1ml - solução injetável contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, com validade mínima de 18 meses no ato da entrega, Registro no Ministé-rio da Saúde e número de lote.

ampola 420  R$ 2,80 R$ 1.176,00

17

FIOS NYLON (MONOFILAMENTO PRETO) 3.0 - com ag/2.0mm, cilíndrica, embalagem envelope individual, papel aluminizado ou papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala, tipo de esterilização, caixa com 24 unidades. Contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, com validade mí-nima de 18 meses no ato da entrega, Registro no Ministério da Saúde e número de lote.

caixa c/24 168  R$ 46,65 R$ 7.837,20

19

FIXADOR AUTOMATICO PARA RX - conjunto para preparar 38 litros, contendo identifica-ção completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, com validade mínima de 18 meses no ato da entrega, Registro no Ministério da Saúde e número de lote.

galão 48  R$ 185,80 R$ 8.918,40

31REVELADOR AUTOMATICO PARA RX - conjunto para preparar 38 litros, contendo externa-mente os dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade, lote e registro no Ministério da Saúde.

galão 48  R$ 338,60 R$ 16.252,80

32

SCALP Nº 23 (catéter periférico aplicação venoso) - com bisel curto 20mm, trifacetado e siliconizado, aleta de fixação, tubo em vinil atóxico, flexivel e translucido com capacidade 0,65ml e 350mm comprimento conector universal tipo luer lock transparente.contendo externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de vali-dade, lote e registro no Ministério da Saúde.

unidade 820  R$ 0,30 R$ 246,00

33

SCALP GAUGE Nº 25(catéter periférico aplicação venoso) - com bisel curto 20mm, tri-facetado e siliconizado, aleta de fixação, tubo em vinil atóxico, flexivel e translucido com capacidade 0,65ml e 350mm comprimento conector universal tipo luer lock transparente.contendo externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade, lote e registro no Ministério da Saúde.

unidade 820  R$ 0,30 R$ 246,00

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34

SCALP Nº 21 (catéter periférico aplicação venoso) - com bisel curto 20mm, trifacetado e siliconizado, aleta de fixação, tubo em vinil atóxico, flexivel e translucido com capacidade 0,65ml e 350mm comprimento conector universal tipo luer lock transparente. Contendo externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de vali-dade, lote e registro no Ministério da Saúde.

unidade 870  R$ 0,30 R$ 261,00

35

SONDA DE ALIMENTAÇAO ENTERAL nº 08 -Fabricada em tubo atóxico de poliuretano . Linha radiopaca para RX . Comprimento: nº 06/08 0,65m e nº 08/10/12 1,09m . Conector superior Y . Ponta atraumática com peso para os nº 08/10/12 . Acompanha fio guia em aço inoxidável. . Embalada em blister ou papel grau cirúrgico . Esterilizado a gás óxido de etileno

unidades 12  R$ 17,55 R$ 210,60

  TOTAL   R$ 35.148,00

Item DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QTDE  VALOR UNI-TÁRIO  VALOR TOTAL

18

FIOS NYLON (MONOFILAMENTO PRETO) 4.0 - com ag/2.0mm, cilíndrica, embalagem envelope individual, papel aluminizado ou papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala, tipo de esterilização, caixa com 24 unidades. Contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, com validade mí-nima de 18 meses no ato da entrega, Registro no Ministério da Saúde e número de lote.

caixa c/24 180  R$ 46,60 R$ 8.388,00

22

LÂMINA PARA BISTURI Nº 10 - em aço inox,esterelizada, caixa com 100 unidades con-tendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabri-cação, com validade mínima de 18 meses no ato da entrega, Registro no Ministério da Saúde e número de lote.

caixa c/100 14  R$ 37,80 R$ 529,20

23

LÂMINA PARA BISTURI Nº 12 - em aço inox,esterelizada, caixa com 100 unidades, contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabri-cação, com validade mínima de 18 meses no ato da entrega, Registro no Ministério da Saúde e número de lote.

caixa c/100 14 R$ 37,80 R$ 529,20

24

LÂMINA PARA BISTURI Nº 15 - em aço inox,esterelizada, caixa com 100 unidades, contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabri-cação, com validade mínima de 18 meses no ato da entrega, Registro no Ministério da Saúde e número de lote.

caixa c/100 98  R$ 37,80 R$ 3.704,40

25

LÂMINA PARA BISTURI Nº 20 - em aço inox,esterelizada, caixa com 100 unidades, contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabri-cação, com validade mínima de 18 meses no ato da entrega, Registro no Ministério da Saúde e número de lote.

caixa c/100 15  R$ 37,80 R$ 567,00

26

LÂMINA PARA BISTURI Nº 23 - em aço inox,esterelizada, caixa com 100 unidades, contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabri-cação, com validade mínima de 18 meses no ato da entrega, Registro no Ministério da Saúde e número de lote.

caixa c/100 14  R$ 37,80 R$ 529,20

40VASELINA LÍQUIDA, para tratamento de fisioterapia, embalagem frasco com 1000ml, contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabri-cação, validade, Registro no Ministério da Saúde e número de lote.

unidade 25  R$ 19,00 R$ 475,00

  TOTAL   R$ 14.722,00

Item DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QTDE  VALOR UNI-TÁRIO  VALOR TOTAL

1ÁLCOOL A 70% - frasco com 1.000ml, contendo nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade apresentar registro do produto na ANVISA e certificado de boas prati-cas, fabricação e controle - do fabricante conforme resolução ANVISA n°460/99.

unidade 552  R$ 4,19 R$ 2.312,88

3 BROMETO DE IPRATROPIO (0,25MG/ML - EQUIVALENTE A 0,202 MG/ML DE IPRATRÓ-PIO) SOLUÇÃO INALANTE - FRASCO DE 20ML frasco 200  R$ 6,98 R$ 1.396,00

6DICLOFENACO SÓDICO 25MG/ML AMPOLA 3ML-   contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, com validade mínima de 18 meses no ato da entrega, Registro no Ministério da Saúde e número de lote.

ampola 1.260  R$ 1,15 R$ 1.449,00

28

ÓLEO TIPO DERSANI CICATRIZANTE FRASCO COM 200ML - ácido graxo essencial (dersani), ácido caprílico, ácido linoleíco, lectina de soja, vitamina A, vitamina E, uso tópico, con-tendo externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade, lote e registro no Ministério da Saúde.

unidade 840  R$ 6,06 R$ 5.090,40

37

SORO FISIOLÓGICO 0,9% FRASCO 100 ML - solução isotônica, estéril e apirogênica, composição cloreto de sódio 0,9g, veículo qsp 100ml, embalagem de sistema fechado com duas conecções contendo identificação completa do fabricante e do produto, proce-dência, data de fabricação, validade, Registro no Ministério da Saúde e número de lote.

unidade 1260  R$ 2,33 R$ 2.935,80

  TOTAL   R$ 13.184,08

Item DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QTDE  VALOR UNITÁ-RIO  VALOR TOTAL

2Bateria Pilha Alcalina 9V  - Tecnologia Duralock, que preserva a energia armazenada por muito mais tempo - Conteúdo da embalagem: 1 unidade Produto original Dura-cell, novo e lacrado.

unidades 28  R$ 17,50  R$ 490,00

  TOTAL   R$ 490,00

Page 24: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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Item DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QTDE  VALOR UNI-TÁRIO

 VALOR TOTAL

5CABO DE BISTURI Nº 3 - confeccionado em aço inoxidável, conforme NBR/ISO 7153-1; encaixe perfeito para lamina; passível de esterilização em meios físico químicos; cons-tando externamente marca comercial e procedência.

unidade 42  R$ 9,69 R$ 406,98

21

Kelly Reta nº 10 (mosquito) - Material DE Aço inoxidável esterilizado. Produto auto-clavável. -Tamanho: 10 CM -Embalagem: Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade. -Garantia: 10 anos contra defeitos de fabricação -Certificações: Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de -Qualidade, Normas da ABNT, CE. -REG. MS: 10304850055

unidades 30  R$ 31,80 R$ 954,00

29

OTOSCÓPIO - para exame de ouvido, lâmpada de xenon e lente de aumento de , 2,5x, peças móveis com sistema de rosca ( cabo e cabeçote), botão liga desliga presilha em aço inox, 05 espéculos pretos reutilizáveis n 12,5 mm, 04 espéculos reutilizáveis pretos nº 24,0mm, 10 espéculos descartáveis cinza nº 2 4,0mm, 01 lâmpada xenon 2,5volts de rosca ou baioneta, 01 estojo para acondicionamento, 2 pilhas alcalinas com registro no Ministério da Saúde.

unidade 7  R$ 474,90 R$ 3.324,30

30PORTA AGULHA MAYO HEGAR 15 CM - em aço inoxidável, embalagem plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT.

unidade 10  R$ 39,90 R$ 399,00

38TESOURA CIRURGICA SPENCER - em aço inoxidável para retirada de pontos nº 10cm, contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabri-cação, validade, Registro no Ministério da Saúde e número de lote.

unidade 14  R$ 77,75 R$ 1.088,50

39

TESOURA SPENCER 09 cm - Produto confeccionado em Aço Inoxidável Aisi-420; Embala-gem plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilida-de; Certificações: Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade,Normas da Abnt, Ce. Indicações: Indicada para realizar a retirada de pontos. Higiene e Conservação: Produto de uso permanentemente, não estéril, portanto deverão ser esterilizadas antes de sua utilização, segundo as técnicas de esterilização de instru-mentos cirúrgicos. Registro Anvisa/Ms: 10304850053

unidades 35  R$ 59,90 R$ 2.096,50

  TOTAL   R$ 8.269,28

Item DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QTDE  VALOR UNI-TÁRIO

 VALOR TOTAL

9FILME P/ MAMOGRAFIA 20x25: filme DRY 20X25 DI-HL FUJIFILM, caixa com 150 lâmi-nas; produzido por FUJ PI, importado e distribuído por FUJIFILME BRASIL LTDA, apre-sentando número de lote, data de fabricação e validade e registro na ANVISA.

caixa c/ 150 15  R$ 247,50 R$ 3.712,50

10FILME P/ MAMOGRAFIA 35x43: filme DRY 35x43 DI-HL FUJIFILM, caixa com 100 lâmi-nas; produzido por FUJ PI, importado e distribuído por FUJIFILME BRASIL LTDA, apre-sentando número de lote, data de fabricação e validade e registro na ANVISA.

caixa c/ 100 30  R$ 507,52 R$ 15.225,60

11

FILME PARA RX 18X24 CM - tamanho padronizado, película sensível a luz e radiação para documentação, de exames radiológicos, base de poliester, verde transparente, caixa com 100 unidades. Contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, com validade mínima de 18 meses no ato da entrega, Registro no Ministério da Saúde e número de lote.

caixa c/100 80  R$ 71,84 R$ 5.747,20

12

FILME PARA RX 24X30CM - tamanho padronizado, película sensível a luz e radiação para documentação, de exames radiológicos, base de poliester, verde transparente, caixa com 100 unidades. Contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, com validade mínima de 18 meses no ato da entrega, Registro no Ministério da Saúde e número de lote.

caixa c/100 80  R$ 119,74 R$ 9.579,20

13

FILME PARA RX 30X40CM - tamanho padronizado, película sensível a luz e radiação para documentação, de exames radiológicos, base de poliester, verde transparente, caixa com 100 unidades. Contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, com validade mínima de 18 meses no ato da entrega, Registro no Ministério da Saúde e número de lote.

caixa c/100 52  R$ 199,58 R$ 10.378,16

14

FILME PARA RX 35X35 CM - tamanho padronizado, película sensível a luz e radiação para documentação, de exames radiológicos, base de poliester, verde transparente, caixa com 100 unidades. Contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, com validade mínima de 18 meses no ato da entrega, Registro no Ministério da Saúde e número de lote.

caixa c/100 48  R$ 203,74 R$ 9.779,52

15

FILME PARA RX 35X43 CM - Tamanho padronizado, película sensível a luz e radiação para documentação, de exames radiológicos, base de poliester, verde transparente, caixa com 100 unidades. Contendo identificação completa do fabricante e do produto, procedência, data de fabricação, com validade mínima de 18 meses no ato da entrega, Registro no Ministério da Saúde e número de lote.

caixa c/100 48  R$ 250,30 R$ 12.014,40

  TOTAL   R$ 66.436,58

O valor total estimado desta Ata de Registro de Preços é de R$ 138.249,94 (cento e trinta e oito mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos).Aparecida do Taboado – MS, em 29 de maio de 2020.__________________________________________Silvia RegiNA Felisbino

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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Diretorra departamento de compras. Órgão Gerenciador da Presente Ata.

Matéria enviada por SILVIA REGINA FELISBINO

PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA N° 003/2020PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO NR 003/2020, a presente Ata de Registro de Pre-ços é celebrada com fundamento na Licitação Pública n.º 089/2019, na modalidade de Pregão Presencial n.º 071/2019, devidamente homologada pelo Prefeito aos 17 de dezembro de 2019, com arrimo na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal n.º 45, de 23 de maio de 2013; e do Decreto Municipal n.º115/2009, TORNA PÚBLICO, QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE VALORES E FICAM MANTIDOS OS PREÇOS REGISTROS NA PRESENTE ATA, conforme os preços abaixo descritos.Aparecida do Taboado – MS, em 29 de maio de 2020.O objeto da presente Ata de Registro de Preços é o fornecimento de materiais e equipamentos odontológicos fracassados, visando prestações futuras para o exercício 2019, conforme necessidade das Secretarias Mu-nicipais de Aparecida do Taboado/MS, nas condições especificadas no Termo de Referência do Pregão Presencial n.º 071/2019, que passa a fazer parte integrante desta Ata.O valor dos serviços constantes do objeto desta Ata de Registro de Preço são os seguintes:

ITEM PRODUTO ESPECIFICAÇÃO QTD VALOR UNI-TÁRIO

VALOR TOTAL

1ESPÁTULA PARA RESINA PRISMA Nº05 – uso odontológico, para resina e cerâmica, em aço inox, para uso odontológico. Embalagem com dados de identificação do produto e registro no ministério da saúde.

unidade 18 R$ 45,00 R$ 810,00

2

FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS HALOGENO - Revólver sem radiômetro, corpo em ABS de alto impacto e alumínio anodizado, potência mínima de 840 mw/scm2. Com selo de aprovacão do INMETRO e com registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses.”

unidade 6 R$ 519,00 R$ 3.114,00

TOTAL R$ 3.924,00

O Valor Global da presente Ata de Registro de Preços é de: R$ 3.924,00 (três mil novecentos e vinte quatro reais).Aparecida do Taboado – MS, em 29 de maio de 2020.Silvia Regina Felisbino Diretora departamento de compras.Órgão Gerenciador da Presente Ata.

Matéria enviada por SILVIA REGINA FELISBINO

PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA N° 006/2020PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO NR 006/2020, a presente Ata de Registro de Pre-ços é celebrada com fundamento na Licitação Pública com edital nº 128/2019, na modalidade de Pregão Presencial N.º 102/2019, devidamente homologada pelo Prefeito aos 13 dias do mês de dezembro de 2019, com arrimo na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal n.º 45, de 23 de maio de 2013; e do Decreto Municipal n.º115/2009, TORNA PÚBLICO QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE VALORES E FI-CAM MANTIDOS OS PREÇOS REGISTRADOS NA PRESENTE ATA, conforme os preços abaixo descritos. Aparecida do Taboado – MS, em 29 de maio de 2020.A presente ata tem por objeto o registro de preços para a formação do Sistema de Registro de Preços – SRP – para a aquisição de oxigênio medicinal e manômetro, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida do Taboado/MS.O valor dos produtos constantes do objeto desta Ata de Registro de Preço são os seguintes:

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

1 Manômetro - regulador de oxigênio medicinal com fluxômetro de litragem de 0 a 15 l/min. unidade 30 R$ 216,00 R$ 6.480,00

2 Oxigenio medicinal cilindro Pequeno 1m³ cilindro 400            R$ 70,00 R$ 28.000,003 Oxigenio medicinal cilindro T 10m³ cilindro 500 R$ 180,00 R$ 90.000,00

    R$ 124.480,00

Aparecida do Taboado – MS, em 29 de maio de 2020.__________________________________________

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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Silvia Regina Felisbino Diretora do departamento de compras.Órgão Gerenciador da Presente Ata

Matéria enviada por SILVIA REGINA FELISBINO

PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA N° 008/2020PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO NR 008/2020, a presente Ata de Registro de Pre-ços é celebrada com fundamento no Edital de Licitação Pública nº 113/2019, na modalidade de Pregão Presencial n.º 088/2019, devidamente homologada pelo Prefeito aos 19 dias do mês de dezembro de 2019, com arrimo na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal n.º 64, de 23 de maio de 2013; e do Decreto Municipal n.º115/2009, TORNA PÚBLICO, QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÕES DE VALOREWS E FICAM MANTIDOS OS PREÇOS REGISTRADOS NA PRESENTE ATA, conforme os preços abaixo descritos. Aparecida do Taboado – MS, 29 de maio de 2020. O objeto da presente Ata de Registro de Preços para a aquisição de ar condicionado para diversos setores da Administração Pública Municipal de Aparecida do Taboado – 2019, nas condições especificadas no Termo de Referência do Pregão Presencial n.º 088/2019, que passa a fazer parte integrante desta Ata.O valor dos produtos constantes do objeto desta Ata de Registro de preço são os seguintes:

ITEM DESCRIÇÃO UN. QTDE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL

2

 APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUs - aparelhos de ar condicionado tipo split, somente frio, 220 v, classificação “A” em consumo de energia (INME-TRO), garantia de no mínimo de 1 ano de garantia fornecido pelo fabricante do aparelho, com controle remoto, com uma evaporadora, na cor branca

UNI. Item Exclusivo Me, EPP ou Mei – 25 % 12 R$ 1.890,00 R$ 22.680,00

6

 APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUs - aparelhos de ar condicionado tipo split, somente frio, 220 v, classificação “A” em consumo de energia (INME-TRO), garantia de no mínimo de 1 ano de garantia fornecido pelo fabricante do aparelho, com controle remoto, com uma evaporadora, na cor branca

UNI. Item Ampla Concor-rência – 75 % 38 R$ 1.890,00 R$ 71.820,00

TOTAL R$ 94.500,00

ITEM DESCRIÇÃO UN. QTDE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL

1

APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUs - aparelhos de ar condicionado tipo split, somente frio, 220 v, classificação “A” em consumo de energia (INME-TRO), garantia de no mínimo de 1 ano de garantia fornecido pelo fabricante do aparelho, com controle remoto, com uma evaporadora, na cor branca

UNI. Item Exclusivo Me, EPP ou Mei 60 R$ 1.220,00 R$ 73.200,00

3

APARELHO DE AR CONDICIONADO 24.000 BTUs - aparelhos de ar condicionado tipo split, somente frio, 220 v, monofásico, classificação “A” em consumo de energia (INMETRO), garantia de no mínimo de 1 ano de garantia fornecido pelo fabricante do aparelho, com controle remoto, com uma evaporadora, na cor branca

UNI. Item Exclusivo Me, EPP ou Mei – 25 % 12 R$ 2.249,00 R$ 26.988,00

4

APARELHO DE AR CONDICIONADO 36.000 BTUs - aparelhos de ar condicionado tipo split, somente frio, 220 v, garantia de no mínimo de 1 ano de garantia for-necido pelo fabricante do aparelho, com controle remoto, com uma evaporadora, na cor branca

UNI. Item Exclusivo Me, EPP ou Mei – 25 % 10 R$ 4.244,00 R$ 42.440,00

7

APARELHO DE AR CONDICIONADO 24.000 BTUs - aparelhos de ar condicionado tipo split, somente frio, 220 v, monofásico, classificação “A” em consumo de energia (INMETRO), garantia de no mínimo de 1 ano de garantia fornecido pelo fabricante do aparelho, com controle remoto, com uma evaporadora, na cor branca

UNI. Item Ampla Concor-rência – 75 % 38 R$ 2.249,00 R$ 85.462,00

8

APARELHO DE AR CONDICIONADO 36.000 BTUs - aparelhos de ar condicionado tipo split, somente frio, 220 v, garantia de no mínimo de 1 ano de garantia for-necido pelo fabricante do aparelho, com controle remoto, com uma evaporadora, na cor branca

UNI. Item Ampla Concor-rência – 75 % 30 R$ 4.244,00 R$ 127.320,00

TOTAL R$ 355.410,00

Valor total da Ata de Registro de Preços – R$ 449.910,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e dez reais).Aparecida do Taboado – MS, 29 de maio de 2020._________________________________________Silvia Regina Felisbino Diretora departamento de compras. Órgão Gerenciador da Presente Ata.

Matéria enviada por SILVIA REGINA FELISBINO

EDITAL Nº 01/2020 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COORDENADOR DO POLO DA UNIVER-SIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB NO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado para Coordenador de Polo UAB, nomeada pelo Prefeito do Muni-cípio de Aparecida do Taboado/MS, por meio da Portaria “RH” Nº 266, de 28 de maio de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público o Processo Seletivo Simplificado para Coordenador de Polo da Universidade Aberta do Brasil - UAB, no município de Aparecida do Taboado/MS.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A presente seleção de candidatos a Coordenador do Polo UAB no Município de Aparecida do Taboado/MS será regida conforme instruções das Portarias: nº 183, de 21 de outubro de 2016; nº 15, de 23 de janeiro de 2017 e nº 232, de 9 de outubro de 2019, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, que esta-belecem atribuições, forma de ingresso e parâmetros atinentes aos Coordenadores de Polos da Universidade Aberta do Brasil – UAB, prevendo a realização de processo seletivo com vistas à concessão de bolsas, criada pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.2. DA VAGA2.1 - Será selecionado o candidato, bolsista da CAPES, para a função de Coordenador de Polo UAB, no Município de Aparecida do Taboado/MS, para cumprir a carga horária semanal de 40h (quarenta horas).3. DOS REQUISITOS DO CARGO:3.1 Ser agente público vinculado ao Ente mantenedor do Polo;3.2 Ser portador de diploma de graduação;3.3 Ser ou já ter atuado como Professor da Educação Básica;3.4 Destinar 40 (quarenta) horas semanais às atividades do Polo;3.5 Possuir carga horária compatível com as atividades do Polo;3.6 Possuir no mínimo 01(um) ano de experiência no magistério;3.7 Residir no município do Polo UAB para o qual pleiteia a vaga, ou próximo a ele; e3.8 Não estar nomeado em cargo em comissão de secretário municipal ou equivalente.4. DA FUNÇÃO4.1 Função: Coordenador de Polo UAB no município de Aparecida do Taboado/MS;4.2 Descrição das atividades: Gestão e administração do Polo;4.3 Regime de Trabalho: 40 horas semanais;4.4 Horários: De segunda a sexta-feira, no período das 7h às 16h e das 18 às 22h e aos sábados, no período 7h às 11h e das 13h às17h, conforme a necessidade de atendimento.5. DA INSCRIÇÃO5.1 Períodos de inscrição: de 15/06/2020 a 18/06/2020, das 07h às 13h;5.2 Procedimentos para inscrição: Preencher o Formulário de Inscrição (anexo I) e o Curriculum Lattes documentado (anexo II) e entregá-los para os membros da comissão na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL de Aparecida do Taboado/MS, localizada na Avenida Presidente Vargas, Nº4422, Centro, acompanhado dos documentos exigido no item 6 deste edital;5.3 Não será aceita a documentação incompleta ou protocolada fora do prazo de inscrição.6. DA DOCUMENTAÇÃO6.1 Formulário de Inscrição (anexo I) devidamente preenchido, impresso e assinado, com cópia dos documentos pes-soais (RG e CPF);6.2 Curriculum Lattes devidamente documentado (anexo II) com cópia dos certificados;6.3 Comprovante de formação superior;6.4 Comprovante de endereço;6.5 Comprovante de Docente da Educação Básica Pública e experiência de no mínimo um ano no magistério;6.6 Comprovante de agente público vinculado ao Ente mantenedor do Polo UAB de Aparecida do Taboado/MS;6.7 Declaração da chefia imediata de que estará disponível para a dedicação integral à função de Coordenador de Polo UAB de Aparecida do Taboado/MS.7. DA SELEÇÃO7.1 A seleção do Coordenador de Polo UAB será realizada pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo designada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL de Aparecida do Taboado/MS , de acordo com as etapas abaixo:7.1.1 Primeira Etapa (fase eliminatória): Verificação dos documentos exigidos no item 6 deste edital.7.1.2 Segunda Etapa (fase classificatória): Análise do Curriculum Lattes.QUADRO 1 – Critérios para análise Curricular

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PONTUAÇÃO MÁXIMO

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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Pós-Graduação Stricto sensu(mestrado ou doutorado) 10 Pontos 10 Pontos

Pós-Graduação Lato sensu(Especialização) 10 Pontos 10 Pontos

Segunda Graduação 10 Pontos 10 PontosExercício profissional de magistério, na modalidade presencial 02 Pontos a cada ano trabalhado 10 Pontos

Cursos sobre o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação- TICs na Educação a Distância--EaD.        comprovar formação

02 Pontos a cada 10 horas de curso 20 Pontos

Experiência profissional em Coordenação na EaD ou em Gestão na EaD 05 Pontos a cada ano de atuação 20 PontosCursos na Gestão de Polos EaD        comprovar formação

02 Pontos a cada 10 horas de curso 20 Pontos

TOTAL 100 PONTOS

7.1.3 Em caso de empate terá preferência o que tiver maior tempo de experiência profissional com a Educação a Dis-tância.8. DO RESULTADO DA SELEÇÃO8.1 O resultado da seleção obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, com base na pontuação obtida na se-gunda etapa deste edital;8.2 Todas as publicações referentes ao processo seletivo simplificado serão realizadas pelaSecretaria Municipal de Educação de Educação de Aparecida do Taboado/MS, na imprensa oficial do Município.9. DA CONVOCAÇÃOA convocação, nomeação e posse do Coordenador do Polo UAB de Aparecida do Taboado/MS será de competência do Prefeito do Município de Aparecida do Taboado/MS.10. DO RECURSO10.1 Caberá recurso por parte do candidato no prazo de 3 (três) dias úteis (das 7h às 13h) após a divulgação do re-sultado. O recurso deverá ser protocolado pelo candidato junto a Secretaria Municipal de Educação de Aparecida do Taboado - MS, mediante o preenchimento do formulário (anexo III) e será analisado pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado;10.2 O prazo será de 3 (três) dias úteis para divulgação da decisão;10.3 Caso o recurso protocolado, após análise da Comissão de Seleção do Processo Seletivo, modifique o resultado da seleção, novo resultado atualizado será publicado;10.4 Caso o recurso protocolado seja indeferido pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, permanece o resultado da seleção divulgado anteriormente. 11. DA BOLSA11.1. Conforme definição da Diretoria de Educação a Distância-DED/CAPES12. DAS ATRIBUIÇÕES12.1 Apoiar as ações gerenciais da Capes e as acadêmicas das IPES;12.2 Acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do Polo; 12.3 Articular junto às IPES presentes no Polo a distribuição e o uso das instalações para a realização das ati-vidades dos diversos cursos; 12.4 Garantir a prioridade de uso da infraestrutura do Polo às atividades da UAB, quando for o caso; 12.5 Articular com o Ente Mantenedor do Polo com o objetivo de prover as necessidades de pessoal e de am-pliação do polo;12.6 Acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito às necessidades administrativas;12.7 Acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo; 12.8 Dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente à docência, os tutores e os alunos; 12.9 Em parceria com o assistente à docência atuar na organização de toda a estrutura de atendimento da tu-toria presencial, incluindo definição de horários e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais, e posterior acompanhamento; 12.10 Orquestrar junto às IPES presentes no polo a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos; 12.11 Articular com os respectivos sistemas do município de atuação do polo as ofertas e reofertas dos editais vigentes; 12.12 Planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos; 12.13 Realizar eventos acadêmicos e de integração do Polo à comunidade; 12.14 Conhecer a estrutura de funcionamento do Polo e das IPES atuantes no mesmo; 12.15 Participar das atividades de Capacitação e atualização conforme a competência de cada ator;12.16 Elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e a IPES relatórios periódicos de acordo com definições da Diretoria de Educação a Distância - DED;

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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12.17 Relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à Capes; 12.18 Organizar, a partir de dados das IPES presentes no Polo, calendário acadêmico e administrativo que re-gulamente as atividades nos diversos cursos; 12.19 Receber e prestar informações no que couber aos órgãos do MEC ou correspondente; 12.20 Promover ações de permanência dos estudantes no curso visando ao aproveitamento e à diminuição da evasão; 12.21 Participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos no Polo UAB; 12.22 Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua responsabilidade no Polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de ausências, a fim de promover a sua permanência e aproveitamento no curso; 12.23 Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo a cada semestre; 12.24 Articular-se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do Polo de acordo com suas orientações.13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS13.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção do Processo SeletivoSimplificado, que contará com a assessoria da Procuradoria Jurídica do Município.13.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis;13.3 Todos os atos praticados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado serão registrados em Ata;13.4 O resultado final do processo seletivo deverá ser comunicado à Diretoria de Educação a Distância- DED/CAPES no prazo de até 30 dias após a conclusão do certame;13.5 A validade do processo seletivo é de quatro anos.Aparecida do Taboado/MS, 29 de maio de 2020.

José Robson Rodrigues Samara de Almeida Prefeito

Lucimar Monteiro de Mendonça BarbosaPresidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado

Portaria RH nº 266, de 28 de maio de 2020Anexo I

FICHA DE INSCRIÇÃONOME: CPF: RG: ENDEREÇO RESIDENCIAL: TELEFONE PARA CONTATO:EMAIL:

Comprovante de Docente da Educação Básica Pública, com experiência de no mínimo um ano no magistério. Possui ( ) Não Possui ( )Comprovante de Formação em Nível Superior. Possui ( ) Não Possui ( )Comprovante de disponibilidade para atuar conforme carga horária estabelecida no item 4 deste edital. Possui ( ) Não Possui ( )Comprovante de agente público vinculado ao mantenedor do Polo. Possui ( ) Não Possui ( )Comprovante de endereço. Possui ( ) Não Possui ( )Declaração da chefia imediata de que estará disponível para a dedicação integral à função de Coordenador de Polo UAB. Possui ( ) Não Possui ( )

Aparecida do Taboado/MS,......de......................de 2020.................................................... Assinatura do(a) candidato(a)RECEBIDO em......../......./.......... por..................................................................

Anexo IICURRICULUM LATTES SIMPLIFICADO

NOME COMPLETO:CPF:RG:

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA VALORES PONTUAÇÃO DO CANDIDATOPós-Graduação Stricto sensu(mestrado ou doutorado) 10 Pontos

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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Pós-Graduação Lato sensu(Especialização) 10 Pontos

Segunda Graduação 10 Pontos

Exercício profissional de magistério, na modalidade presencial. 02 Pontos a cada ano trabalhado

Cursos sobre o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação- TICs na Educação a Distância-EaD. 02 Pontos a cada 10 horas de curso

Experiência profissional em Coordenação na EaD ou em Gestão na EaD. 05 Pontos a cada ano de atuação

Cursos na Gestão de Polos EaD. 02 Pontos a cada 10 horas de curso

TOTAL

Aparecida do Taboado/MS,......de......................de 2020.................................................... Assinatura do(a) candidato(a)RECEBIDO em......../......./.......... por..................................................................

Anexo IIIFormulário para interposição de recurso contra resultado da seleção para Coordenador de Polo

UAB no município de Aparecida do Taboado/ MS, por meio do Processo Seletivo SimplificadoRECURSO CONTRA RESULTADO RELATIVO AO Processo de Seleção, realizado pela Secretaria Municipal De Educação de Aparecida do Taboado/MS.Eu, ............................................................................................, portador(a) do documento de identidade nº................., apresento recurso junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL de Aparecida do Taboado/MS, contra resultado do Processo de Seleção.A decisão objeto de contestação é..................................................................................................................................................... .Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documen-tos:.............................................................................................................................................................................................................................................................................................Aparecida do Taboado/MS,......de......................de 2020.................................................... Assinatura do(a) candidato(a)RECEBIDO em......../......./.......... por..................................................................

Matéria enviada por JARY AUGUSTO SILVA

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO ,PORTARIA “RH” N. 254, 25 de maio de 2020. . JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E Art. 1º - CONCEDER averbação de tempo de contribuição e serviço para fins de aposentadoria, com fulcro no § 9º, do artigo 201, da Constituição Federal, com redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, anexo, para o servidor GILBER-TO APARECIDO FERNANDES , matrícula n.º 464-1, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA, lotado na Secretaria Municipal de Obras, num total de 3.531 ( três mil quinhentos e trinta e um ) dias, ou seja, 09 (nove ) anos,08 (oito) meses e 06 (seis) dias, assim distribuídos:I. 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 06 (seis) dias, correspondente ao período de 01 de abril de 1981 a 06 de dezembro de 1990, prestado ao Município de Aparecida do Taboado - MS. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEPaço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 25 de maio de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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PrefeitoRegistrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.

Jary Augusto SilvaSecretário Municipal de Administração

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

PORTARIA - IPAMAT Nº 020, DE 29 DE MAIO DE 2020.“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A SENHORA JOANA D’ARC DA SILVA”.A Diretora Presidente do IPAMAT – Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado – MS, no uso de suas atribuições Legais:

RESOLVEArt. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição para a Senhora Joana D’arc da Silva, funcionária pública municipal ocupante do cargo de Servente, Padrão I, Classe C, Referência 16, lotada junto a Secretaria Municipal de Administração do Município de Aparecida do Taboado – MS com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 em consonância com os Art. 46 da Lei Municipal nº 1068 de 20 de outubro de 2005. Art. 2º - O valor do benefício será com proventos integrais e corresponderá à totalidade da remuneração da servidora no cargo efetivo em exercício anterior a concessão do benefício. Art. 3º - A revisão dos proventos será de conformidade com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 por força do disposto no artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, e o benefício será revisto na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.Art.4º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Sede do IPAMAT – Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 29 de maio de 2020.Registrada em arquivo próprio e publicada na forma da lei.

CRISTIANE MENDES VIEIRA NEVESDIRETORA PRESIDENTE DO IPAMAT.

Decreto RH nº 057-2017.Matéria enviada por CRISTIANE MENDES VIEIRA NEVES

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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

11.291.694/0001-80RUA VIRGILIO ANTONIO DE QUEIROZ, 1075

1172

OR - Ordinario

CNPJ: NÚMERODATA

26/05/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: HELP MED - ASSISTENCIA A SAUDE LTDAENDEREÇO: R DEZESSETE

30.710.939/0001-00

SANTA FE DO SUL

Valor que se empenha conforme pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000142/19 - Ano Mod.: 2019 -Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 66 - Mod. Formatada: 66 - ATA DE REGISTRO DE Nº 031/2019REMOÇÃO DOS PACIENTES: IRNILDA MODENA ESCATENA- UTI MÓVEL ORIGEM: APARECIDA DO TABOADO-MS DESTINO: TRÊS LAGOAS/MS

3.3.90.39.99

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

1.570,00

ReservaUnidade Gestora:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

14 009NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0018 2115

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

12645

01407/20

02.

Outros Serviços de Terceiros, Pessoa JurídicaELEMENTO DE DESPESA

9.844,18 8.274,18

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 de 1

3.3.90.39.99RECURSOS FINANCEIROS

112267

SPUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO30110

Soma/Itens:PROCESSO LICITAÇÃO:

Fernando Diogo Camuci Furquim

30.710.939/0001-00HELP MED - ASSISTENCIA A SAUDE LTDA

84

FORNECEDOR

R$ 0,00 1.570,00Valor

Empenhado000142/19

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

DECRETO Nº 130 /2020 DE 28 DE MAIO DE 2020“Prorroga o prazo das medidas de enfrentamento ao coronavírus e dá outras providencias”

Pedro Arlei Caravina, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribui-ções que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o Decreto Municipal nº 056, de 16 de março de 2020, que criou o Comitê Municipal de Prevenção e En-frentamento ao Coronavírus – COVID-19, com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus;Considerando que parte das medidas de enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 que foram previstas no Decreto Municipal nº 56, de 16 de março de 2020, Decreto Municipal nº 62, de 20 de março de 2020, nº 64, Decreto Municipal nº 64, de 23 de março de 2020, Decreto Municipal nº 66, de 31 de março de 2020, Decreto Municipal nº 72, de 03 de abril de 2020 e Decreto Municipal nº 81, de 13 abril de 2020 e Decreto Municipal nº 88 de 17 de abril de 2020, Decreto Municipal nº 101, de 29 de abril de 2020 e Decreto Municipal nº 111 de 3 de maio de 2020 possuem prazo determinado;DECRETA:Art. 1º. A vedação das atividades ainda em vigor previstas no art. 2º, do Decreto Municipal nº 064/2020 e a suspensão das atividades comerciais ainda em vigor previstas no art. 2º do Decreto Municipal nº 062/2020, também prorrogadas por prazo indeterminado.Art. 2º. As demais determinações, restrições e orientações sem prazo definido previstas no Decreto Municipal nº 56, de 16 de março de 2020, Decreto Municipal nº 62, de 20 de março de 2020, Decreto Municipal nº 64, de 23 de março de 2020 e Decreto municipal nº 66, de 31 de março de 2020, Decreto Municipal nº 72, de 03 de abril de 2020 e Decreto Municipal nº 81, de 13 abril de 2020, Decreto Municipal nº 88 de 17 de abril de 2020 e Decreto Municipal nº 101, de 29 de abril de 2020 e Decreto Municipal nº 111 de 3 de maio de 2020, continuam em vigor até serem expressa ou ta-citamente revogadas.Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 28 de maio de 2020.

Pedro Arlei CaravinaPrefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e FazendaMatéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL

DECRETO Nº 129 /2020 DE 28 DE MAIO DE 2020

“Regulamenta a atuação da Comissão de Monitoramento criada pela Lei n.º 2.658/2019, de 06 de dezem-bro de 2019, órgão colegiado destinado a acompanhar as etapas realizadas pelo Programa Habitacional Meu Lar e, dá outras providências”.

Pedro Arlei Caravina, Prefeito de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a previsão legal disposta no artigo 8º da Lei Municipal nº 2.658/2019 de 06 de dezembro de 2019;Considerando ainda que o acompanhamento por meio de comissão específica denota transparência ao processo;DECRETA:Artigo 1º. O presente decreto regulamenta a atuação da Comissão de Monitoramento que trata o artigo 8º da Lei 2.658/2019, de 06 de dezembro de 2019, que cria o Programa Habitacional Meu Lar e estabelece os requisitos e crité-rios de seleção para doação dos imóveis.Parágrafo único. A atuação da Comissão se dará em todas as etapas do Programa Habitacional Meu Lar.Artigo 2º. A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá tomar as medidas junto aos órgãos mencionados no 8º da Lei 2.658/2019, a fim de identificar os representantes de cada órgãos, bem como de providenciar a convocação da comissão previamente a realização de cada ato, sendo que os trabalhos relativos a realização de cada etapa será disposta em ata e assinada por todos os membros.Artigo 3º. Os órgãos da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Comissão de Monitoramento deverão utilizar os critérios e parâmetros de seleção previstos da Lei 2.658/2019.Artigo 4º. A Comissão de Monitoramento que trata o artigo 8º da Lei 2.658/2019 também atuará na apuração das even-tuais denúncias que surgirem em face dos beneficiários do Programa quanto ao atendimento dos requisitos e condições do Programa. Artigo 5º. Este Decreto Municipal entra em vigor no dia de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 28 de maio de 2020.

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Pedro Arlei CaravinaPrefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e FazendaMatéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL

DECRETO Nº 128 /2020 DE 28 DE MAIO DE 2020“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 233/2019 REFERENTE LOTEAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE BATAGUASSU-MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.Pedro Arlei Caravina, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,.DECRETA:Artigo 1º Fica alterado o Artigo 3º do Decreto nº 233/2019, que disserta sobre a aprovação do Loteamento Urbano denominado “Loteamento Residencial Modelo IV” , passando a vigorar a seguinte redação:Artigo 3º - Lotes Consignados: Os lotes relacionados abaixo não poderão ser comercializados ou edificados, uma vez que ficarão consignados em Escritura Pública de Caução com Garantia Hipotecária, podendo o registro ser realizado até antes do início da execução das obras de infraestrutura, que fará parte integrante do presente decreto até a conclusão total das obras de infraestrutura sendo:è Quadra “5” (Lotes 01 ao 06), avaliados em R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais);è Quadra “10” (Lotes 01 ao 14), avaliados em R$ 490.000,00 (Quatrocentos e noventa mil reais);è Quadra “11” (Lotes 01 ao 14), avaliados em R$ 490.000,00 (Quatrocentos e noventa mil reais);è Quadra “39” (Lotes 16 ao 21), avaliados em R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais);è Quadra “36”(Lotes 9 ao 13 e Lotes 16 ao 20), avaliados em R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais);è Quadra “31” (Lotes 9 ao 13 e Lotes 16 ao 20), avaliados em R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais);è Quadra “28” (Lotes 9 ao 13), avaliados em R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais);è Quadra “56” (Lotes 1 ao 15), avaliados em R$ 525.000,00 (Quinhentos e Vinte e Cinco mil reais);è Quadra “55” (Lotes 1 ao 18), avaliados em R$ 630.000,00 (Seiscentos e Trinta mil reais);Parágrafo Único. Os lotes integrantes das quadras acima serão liberados para comercialização e edificação, após a entrega das Obras de infraestrutura, mediante Termo de Quitação e cancelamento da Escritura Pública de Caução e Garantia Hipotecária.Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 28 de Maio de 2020.

Pedro Arlei CaravinaPrefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e Fazenda Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIÁRIOO Município de Bataguassu, por sua Procuradoria Geral do Município e Comissão de Processo Seletivo instituída pelo Decreto nº 107/2020 de 11 de maio de 2020, resolve:Prorrogar o período das inscrições do Processo Público para Seleção de estagiários até 05 de junho 2020.

Leandro Vitolo MenezesPresidente

Maria Aparecida Barbosa MaiaMembro da Comissão

Thauara Fonseca Martins PadovanMembro da Comissão

Matéria enviada por Maria Aparecida Barbosa Maia

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SUSPENSÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOSUSPENSÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial nº 22/2020 – Processo Administrativo nº 092/2020O MUNICÍPIO DE BATAGUASSU, através de seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, por razões de inte-resse público e alteração do Edital, torna público a Suspensão da Abertura da Licitação modalidade Pregão Presencial nº 22/2020, Processo Administrativo nº 092/2020, cujo Objeto da presente licitação é a Seleção da Proposta mais vantajosa para Administração objetivando o Registo de Preços para futura e eventual aquisição de Lâmpadas Luminárias LED de 100W, 70W e 50W e demais especificações, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, de acordo com as especificações constantes no Edital, Termo de Referência e seus anexos.

Bataguassu – MS, 29 de maio de 2020.Pedro Arlei Caravina

Prefeito MunicipalMatéria enviada por Tamara Soares Cazuza

HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2020, TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

CONSIDERANDO, os autos do Processo Licitatório referente ao TOMADA DE PREÇOS nº 005/2020, Processo Ad-ministrativo nº 056/2020.CONSIDERANDO, a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou de recurso pendente,RESOLVE:I – HOMOLOGAR E ADJUDICAR o processo licitatório realizado pela Pregoeira, com fulcro na Lei 8.666/93 e alte-rações posteriores, cujo objeto é a “Constitui o objeto da presente licitação aquisição de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CRAS I, LOCALIZADO NA RUA SAO BENEDITO - 150, JARDIM SÃO FRANSCISCO, MUNICIPIO DE BATAGUASSU – MS, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO, PROJETOS E DEMAIS ANEXOS AO PROCESSO, DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA..II – HOMOLOGAR E ADJUDICAR A(S) EMPRESA (S): EFRAT ENGENHARIA - EIRELI o lote 01. Perfazendo o valor total de R$ 55.101,84 (cinquenta e cinco mil, cento e um reais e oitenta e quatro cen-tavos).III – Desta forma, autorizo e ratifico a despesa, emissão de empenho e contrato em favor da empresa acima mencio-nada com seu respectivo valor, nos termos desta autorização na qualidade de autoridade ordenadora de despesa.IV - Presidente da CPL para as providências pertinentes;V – Publique-se na forma legal.

BATAGUASSU – MS, 29 de maio de 2020.PEDRO ARLEI CARAVINA

PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por Tamara Soares Cazuza

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ

Setor de LicitaçãoEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2020

DAS PARTES O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 03.505.013/0001-00, através do órgão gestor SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO e as empre-sas: FLAVIA MARIA GOMES LOPES EIRELI, inscrita no CNPJ n° 33.313.564/0001-33 e SENA & JACOMO LTDA, inscrita no CNPJ n° 04.583.830/0001-40DO OBJETOREGISTRO DE PREÇOS, afim da eventual aquisição de peças, para manutenção mecânica dos ônibus da frota do setor de transporte escolar do município, conforme descrição do anexo I (termo de referência), com a finalidade em atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, através da CI/SECEL n° 004/2020, processo administrativo n° 025/2020.DOS PREÇOS REGISTRADOSOs preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os especificados na tabela abaixo de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 014/2020, a saber:

2242-FLAVIA MARIA GOMES LOPES EIRELI

Item Descrição do material Marca do Produto Un. Med. Qte. Cotada Peço Unitário Peço Total

2 ALAVANCA PEDAL EMBREAGEM MB 3452907016 FALSI UN 3,00 160,00 480,00

4 ALGEMA MOLA DIANTEIRA - E5HT5B311A FAMA UN 10,00 70,00 700,00

7 AMORTECEDOR DIANTEIRO 3883237000 COFAP UN 6,00 195,00 1.170,00

8 AMORTECEDOR DIANT. TAR413031 COFAP UN 5,00 280,00 1.400,00

14 AMORTECEDOR TRASEIRO L12025 COFAP UN 4,00 195,00 780,00

15 ANEL AÇO 5 15 DENTES 3222620034 CINPAL REX UN 3,00 295,00 885,00

17 ANEL SINCRONIZADO (1ª, 2ª) INTERM. CINPAL REX UN 3,00 350,00 1.050,00

20 ANEL SINCRONIZADO G350/360 3812620037 CINPAL REX UN 4,00 23,00 92,00

22 ANEL SINCRONIZADO RE CAMBIO 2RD311263 CINPAL REX UN 6,00 140,00 840,00

26 ARANHA CUBO TRAS. 02989068 FALSI UN 5,00 4,20 21,00

28 ARANHA CUBO TRAS. 070952085101 FALSI UN 8,00 11,00 88,00

30 ARANHA CUBO TRAS. T72601157 FALSI UN 4,00 5,00 20,00

32 ARANHA EIXO BALANCA - 3459947015 FALSI UN 4,00 5,50 22,00

33 ARRUELA ALUMINIO 16X22 MM - 007603016103 JAVA PÇ 10,00 1,00 10,00

34 ARRUELA CUBO DIANT. ONIBUS 3863320062 FALSI UN 1,00 53,00 53,00

37 ARRUELA ENCOSTO CUBO TRAS. 3213560052 TORNOL UN 1,00 4,00 4,00

40 ARRUELA LISA 1 POL LIBOX UN 60,00 1,00 60,00

41 ARRUELA LISA 1/2 LIBOX UN 42,00 0,30 12,60

43 ARRUELA LISA 1/4 = 6M/M LIBOX UN 135,00 0,15 20,25

46 Arruela Lisa 3/16 LIBOX UN 142,00 0,10 14,20

48 Arruela Lisa 3/8 LIBOX UN 114,00 0,20 22,80

52 ARRUELA LISA 5/8” LIBOX UN 55,00 0,60 33,00

54 ARRUELA LISA 7/16 LIBOX UN 120,00 0,10 12,00

56 ARRUELA LISA 9/16 LIBOX UN 95,00 0,24 22,80

59 ARRUELA LISA ABA LARGA 7/16 LIBOX UN 64,00 0,50 32,00

60 ARRUELA PINO MOLA DIANTERIA - 3603230576 FALSI UN 12,00 1,95 23,40

66 ARRUELA PRESSÃO 1/2 FALSI PÇ 2,00 0,30 0,60

67 ARRUELA TRAVA CUBO TRAS. - 38533100052 FALSI UN 10,00 9,50 95,00

69 ARRUELA TRAVA MANGA EIXO VW 2989561 FALSI UN 1,00 6,70 6,70

72 BARRA DIREÇÃO CURTA 3454608205 LONTRA UN 4,00 700,00 2.800,00

74 BARRA DIREÇÃO CURTA TAR417701 LONTRA UN 3,00 550,00 1.650,00

78 BATENTE AMORT. TRAS. - KSC03208 BOSCH PÇ 6,00 95,00 570,00

80 BATENTE MOLEJO DIANT.OF1313 3453247008 BOSCH UN 2,00 14,00 28,00

82 BIELA MOTOR - 3760307120 KS UN 3,00 430,00 1.290,00

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85 BOIA TANQUE - 0015426117 VANNUCCI UN 3,00 100,00 300,00

86 BOMBA COMBUSTIVEL - WB022 VANNUCCI PÇ 5,00 300,00 1.500,00

92 BOMBA DAGUA MWM ELETRONICO - 961007310014 BEPO UN 3,00 270,00 810,00

93 BOMBA DAGUA MWM X10 2RD198181 BEPO UN 3,00 395,00 1.185,00

94 BOMBA DAGUA OM366 BD9444 BEPO UN 3,00 390,00 1.170,00

95 BOMBA DAGUA OM366 S/TAMPA MB1214 3662000401 BEPO UN 3,00 400,00 1.200,00

97 BOMBA DAGUA VOLARE V8L - 6025001343004 BEPO UN 5,00 1.100,00 5.500,00

98 BOMBA HIDRÁULIC TODOS - 9510080539 BEPO UN 3,00 930,00 2.790,00

100 BOMBA OLEO MOTOR C/ ENGR. 50MM - 3661800301 SCHADEK UN 3,00 900,00 2.700,00

104 BORRACHA CUICA 6 MASTER - PDK1035 REI UN 8,00 18,00 144,00

106 BORRACHA CUICA 7 POL - 31660208.6 REI UN 4,00 35,00 140,00

108 BORRACHA CUICA 8 POL. MASTER - 2213A REI UN 4,00 20,00 80,00

111 BRACADEIRA INTERCOOLER 80X89 - 1466082 ROCHESTER UN 6,00 23,00 138,00

112 BRACADEIRA INTERCOOLER 86-94 - 3449979791 ROCHESTER UN 3,00 10,00 30,00

118 BRACADEIRA MANGUEIRA TURBINA - 3769977090 SUPRENS UN 3,00 41,00 123,00

119 BRACADEIRA MOLEJO 70X110MM LIDER UN 4,00 10,00 40,00

121 BRACADEIRA NYLON 4.5 X 280 PARAMAR UN 200,00 0,95 190,00

124 BRACADEIRA NYLON 5X390 PARAMAR UN 100,00 0,80 80,00

126 BRAÇO ESPELHO RETROVISOR LE 6948107113 BEPO UN 3,00 60,00 180,00

130 BUCHA 3 42.3 M/M 3372623150 REX UN 3,00 170,00 510,00

132 BUCHA BARRA EST. DIANT. - 007014008006 REX PÇ 4,00 7,00 28,00

134 BUCHA BARRA EST. DIANT/TRAS. - 600511421 REX UN 4,00 19,00 76,00

137 BUCHA BARRA ESTAB. DIANT. - T21411045 REX UN 4,00 24,00 96,00

138 BUCHA BIELA STD - G48923 REX UN 4,00 65,00 260,00

144 BUCHA GARFO ALAVANCA CAMBIO FI - TJG711549 REX UN 5,00 5,50 27,50

145 BUCHA GARFO CAMBIO NYLON 2RO301120 REX UN 6,00 11,00 66,00

147 BUCHA MOLA DIANT.VW7100 2RF411171A REX UN 6,00 24,00 144,00

150 BUCHA MOLA TRAS.TAP511181 REX UN 6,00 49,00 294,00

152 BUCHA MOLA TRASEIRA TODOS 78X35 - 3523250150 REX UN 12,00 6,20 74,40

156 CABEÇOTE COMPRESSOR 94MM - 3521300319 MIRADOR UN 4,00 355,00 1.420,00

158 CABO ACELERADOR - 2R0721555C CABOVEL PÇ 3,00 94,06 282,18

160 CABO ACELERADOR - 96HU9C799AA CABOVEL UN 3,00 96,00 288,00

163 CABO AFOGADOR LONGO 2150MM 3 - 123001408 CABOVEL UN 3,00 44,00 132,00

164 CABO CAPO MB CABINE ALTA/BAIXA - 3448807259 CABOVEL UN 4,00 34,00 136,00

167 CABO VELOCIMETRO MB 2.77MM 6825427007 CABOVEL UN 1,00 50,00 50,00

170 CALCO CAMISA MOTOR MWM X10 FALSI UN 4,00 18,00 72,00

171 CALÇO DIFERENCIAL MB 0.20 FALSI UN 4,00 5,50 22,00

176 CANO COBRE 5/16 REX UN 8,00 18,00 144,00

178 CANO FLEXIVEL ESCAPE GALVONIZADO VW8.140 2PO253101 RIGITEC UN 1,00 149,00 149,00

182 CANO RETORNO BICO INJETOR 3440700035 RIGITEC UN 1,00 95,00 95,00

184 CANO SAIDA MOTOR 3454909319 RIGITEC UN 1,00 80,00 80,00

186 CAPA TORRE CAMBIO BAIXA MB1113 3082680005 ROCHESTER UN 1,00 11,00 11,00

189 CARTE SECO EMBREAGEM HIDR. - 3452510002 FALSI UN 3,00 49,00 147,00

190 CATRACA FREIO DIANT. TODOS - 3454207538 BOECHAT UN 4,00 195,00 780,00

196 CATRACA FREIO TRAS.- A33275Z1196 BOECHAT UN 4,00 160,00 640,00

197 CATRACA FREIO TRAS.O371 6174200238 BOECHAT UN 2,00 470,00 940,00

199 CATRACA FREIO TRAS.OF1722 9584200038 BOECHAT UN 1,00 630,00 630,00

201 CHAPA GARFO EMBR.BAIXA 3452500043 FALSI UN 1,00 12,00 12,00

202 CHAPA JUMELO MOLA DIANTEIRA 4059 FALSI UN 3,00 16,00 48,00

203 CHIME EMBUCHAMENTO MANGA EIXO 28MM 2RD4073974 ROCHESTER UN 2,00 20,00 40,00

204 CHIME EMBUCHAMENTO MANGA EIXO 45M/M 3833320162 ROCHESTER UN 1,00 40,00 40,00

205 CILINDRO ACELERADOR MB1620 721512 WAYSER UN 1,00 380,00 380,00

208 CILINDRO MESTRE EMBREAGEM RCCE0012.2 WAYSER UN 2,00 200,00 400,00

210 CILINDRO REGULADOR FREIO TRASEIRO MB 6704200438 WAYSER UN 4,00 200,00 800,00

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212 CILINDRO RODA TRAS. MB 709 6884200118 WAYSER UN 4,00 120,00 480,00

215 CINTA TANQUE PLÁSTICO 3864707240 BOECHAT UN 1,00 21,00 21,00

216 CINTO SEGURANÇA 2 PONTAS MENOR 400130 BOECHAT UN 125,00 19,00 2.375,00

220 COLA SILICONE 280 GR INCOLOR ORBI UN 2,00 22,00 44,00

222 COLA SILICONE CINZA ALTA TEMPERATURA 85GR ORBI UN 11,00 32,00 352,00

223 COLA SILICONE FLEX PLUS INCOLO - 6340145 ORBI UN 11,00 7,00 77,00

225 COLA SILICONE VERMELHA 50ML ORBI UN 2,00 10,00 20,00

228 COLA CINZA ALTA TEMPERATURA ORBI UN 14,00 40,00 560,00

230 COLA VEDA ESCAPE BISNAGA 100GR ORBI UN 4,00 8,00 32,00

233 COMANDO VALVULA - 9040503201 CIMPAL REX UN 2,00 2.340,00 4.680,00

234 COMPRESSOR AR - 9061300615 KNOR UN 2,00 1.900,00 3.800,00

236 CONEXÃO 12X16 C/ PORCA 12M/M TU - 812866 MD UN 4,00 14,00 56,00

237 CONEXÃO 3/8 X 1/4 NPT C/ PORCA 3/8 MD UN 4,00 11,00 44,00

238 CONEXÃO 8X16 C/ PORCA TUBO 8MM MD UN 6,00 12,00 72,00

241 CONEXÃO PORCA 3/8 MD UN 4,00 4,50 18,00

242 CONEXÃO T 1/4 CURTA MD UN 4,00 12,00 48,00

248 CONEXÃO UNIÃO 1/4 MD UN 4,00 5,00 20,00

249 CONEXÃO UNIÃO 1/4 CURTA MD UN 4,00 6,00 24,00

251 CONEXÃO UNIÃO 3/8 MD UN 3,00 10,00 30,00

252 CONEXÃO UNIÃO 5/16 MD UN 6,00 8,00 48,00

253 CONEXÃO UNIÃO 6M/M MD UN 3,00 8,00 24,00

254 CONEXÃO UNIÃO 8M/M MD UN 15,00 12,50 187,50

255 CONICO GRAMPO 18 M/M REX PÇ 4,00 2,00 8,00

256 CONTRA EIXO CAMBIO G336 CIMPAL REX UN 3,00 590,00 1.770,00

260 CORREIA ALTERNADOR - 4863226010 DAYCO UN 4,00 29,00 116,00

262 CORREIA ALTERNADOR 6PK1560 DAYCO UN 5,00 90,00 450,00

264 CORREIA ALTERNADOR FORD CARGO - 9069972492 DAYCO UN 3,00 90,00 270,00

267 CORREIA GIR/ALT 4PK0673 DAYCO UN 6,00 25,00 150,00

268 CORREIA GIR/ALT/DH - 6PK1548 DAYCO UN 3,00 38,00 114,00

274 COXIM ESCAPE - 7527810 SUPORTE REI UN 4,00 4,00 16,00

275 COXIM ESCAPE CENTRAL - 5983764 SUPORTE REI UN 5,00 6,00 30,00

277 COXIM MOTOR DIANTEIRO 3522400417 SUPORTE REI UN 2,00 100,00 200,00

278 COXIM RADIADOR 3605040012 SUPORTE REI UN 6,00 15,00 90,00

279 COXIM RADIADOR 3086604 SUPORTE REI UN 4,00 16,00 64,00

280 COXIM RADIADOR T11121363 SUPORTE REI UN 2,00 10,00 20,00

281 COXIM SUPORTE LANTERNA VW18.310 2T0945055 SUPORTE REI UN 2,00 21,00 42,00

282 COXIM TANQUE COMBUSTIVEL 3148108 SUPORTE REI UN 4,00 8,00 32,00

286 CRUZETA CARDAN 801031 NAKATA UN 5,00 210,00 1.050,00

288 CRUZETA SEMI EIXO TRACAO DIANT - SPL55X NAKATA UN 7,00 185,00 1.295,00

290 CUBO SINCR 2/3 3222620435 BATISTA UN 1,00 500,00 500,00

293 CUBO TRASEIRO 3853560601 BATISTA UN 4,00 770,00 3.080,00

294 CUICA SPRING-BRAKE 30X30 120 MM 43133 BOECHAT PÇ 8,00 240,00 1.920,00

300 DISCO EMBREAGEM 1313 50162 HIPER FREIO UN 1,00 480,00 480,00

301 DISCO EMBREAGEM 276052 HIPER FREIO UN 3,00 345,00 1.035,00

303 DISCO TACOGRAFO 125 X 7 SEMANAL HIPER FREIO UN 15,00 15,00 225,00

306 EIXO PILOTO 15 DENTES 3222620102 FALSI UN 1,00 550,00 550,00

308 EIXO S TRAS. LE 24E 2RO609457B FALSI UN 3,00 220,00 660,00

312 ENGRENAGEM 2 VEL VW 2RD311261A CIMPAL REX UN 3,00 1.000,00 3.000,00

314 ENGRENAGEM 3 LIVRE FSO4305C 2RD311285A CIMPAL REX UN 2,00 450,00 900,00

316 ENGRENAGEM 4 LIVRE 19D 3222601744 CIMPAL REX UN 4,00 480,00 1.920,00

319 ENGRENAGEM DUPLA 2/3 FIXA17/23D 3222630313 CIMPAL REX UN 2,00 480,00 960,00

320 ENGRENAGEM VELOCIMETRO 2RE311755 CIMPAL REX UN 4,00 820,00 3.280,00

326 ESPELHO RODA TRAS.LD OF1620/371 3054231120 ROTA MIL UN 3,00 130,00 390,00

327 ESPELHO RODA TRAS. LE 3014230120 ROTA MIL UN 4,00 240,00 960,00

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329 ESTICADOR CORREIA MOTOR - 9062002070 BZ UN 3,00 600,00 1.800,00

332 ESTOPA COR ESPECIAL 25KG SO ESTOPA UN 8,00 95,00 760,00

334 FAIXA REFLETIVA LE COLAR - A132A LE 3M UN 120,00 6,00 720,00

340 FLANGE CARDAN CENTRAL 3524100130 SPICER UN 3,00 159,00 477,00

342 FLANGE PINHÃO 3523500045 SPICER UN 3,00 162,00 486,00

345 FLEXIVEL EMBREAGEM HIDR. 22M MB 3762957035 LUCIFLEX UN 5,00 30,00 150,00

346 FLEXIVEL FREIO AR DIANT N-10/12 68883374 LUCIFLEX UN 4,00 33,00 132,00

348 FLEXIVEL FREIO DIANT.MB1517 AR 3844207348 LUCIFLEX UN 4,00 42,00 168,00

349 FLEXIVEL RETORNO BOMBA INJETORA 2RD130311C LUCIFLEX UN 2,00 80,00 160,00

350 FLUIDO PARA FREIO DOT4 - FF4300 BOSCH UN 5,00 22,00 110,00

352 GARFO CAMBIO 3/4 VW 8140 2RD311563 SPICER UN 4,00 480,00 1.920,00

353 GARFO CAMBIO 5 E FSO4305C 3341250 SPICER PÇ 5,00 445,00 2.225,00

355 GARFO EMBREAGEM MB1113 LONGO 3272501213 SPICER UN 3,00 90,00 270,00

358 GRAMPO MOLA 3/4X102X280D FAMA UN 18,00 29,00 522,00

360 GRAMPO MOLA 5/8X72X260 FAMA UN 4,00 18,00 72,00

364 GRAMPO MOLA DIANT.18X72X220D FAMA UN 10,00 17,00 170,00

366 GRAMPO MOLA DIANT. 18 X 72 X 240 D FAMA UN 6,00 20,00 120,00

368 GRAMPO MOLA DIANT. 18 X 72 X 300 D FAMA UN 6,00 22,00 132,00

371 GRAMPO MOLA TRAS. 18 X 82 X 260 D FAMA UN 6,00 26,00 156,00

372 GRAMPO MOLA TRAS.18X82X280D FAMA UN 6,00 30,00 180,00

378 GRAMPO MOLA TRAS.18X82X400D FAMA UN 4,00 34,00 136,00

379 GRAMPO MOLA TRAS.18X82X550D FAMA UN 4,00 42,00 168,00

381 GRAXEIRA 1/4 RETA - 850350 BREMER UN 20,00 1,23 24,60

382 GRAXEIRA 10 X 1 RETA BREMER UN 50,00 1,90 95,00

383 GRAXEIRA 10X1 RETA - 1480 BREMER UN 8,00 2,00 16,00

384 GRAXEIRA 3/8 45° BREMER UN 6,00 2,20 13,20

385 GRAXEIRA 3/8 90° BREMER UN 30,00 2,90 87,00

386 GRAXEIRA 3/8 RETA BREMER UN 26,00 1,56 40,56

390 GUARDA PO ALAVANCA CAMBIO - 3842680197 SUPORTE REI UN 2,00 80,00 160,00

392 GUARDA PO CARDAN - 3414100080 SUPORTE REI UN 5,00 20,00 100,00

394 GUARDA PO INTERNO ALAV. CAMBIO - 9702681997 SUPORTE REI UN 4,00 175,00 700,00

397 INSERT 11M/M MDM UN 8,00 3,30 26,40

398 INSERT 16M/M MDM UN 56,00 2,70 151,20

404 INTERRUPTOR TEMPERATURA - 41534228 FALSI UN 6,00 200,00 1.200,00

405 JOGO ANEIS MOTOR MWMX12 961280190117 KS UN 4,00 110,00 440,00

407 JOGO ARRUELA ENCOSTO MWM X10 961003400067 KS UN 2,00 67,00 134,00

410 JG BRONZINA BIELA MWM X12 961204300147 KS UN 12,00 110,00 1.320,00

412 JOGO BRONZINA BIELA STD - BB368 STD KS UN 4,00 1.200,00 4.800,00

416 JG BRONZINA MANCAL STD - BC552 STD KS UN 4,00 630,00 2.520,00

418 JOGO BUCHA DE COMANDO - 9040500151 KS UN 3,00 330,00 990,00

420 JG EMB. MANGA EIXO 38.30 3455867033X TRM UN 3,00 410,00 1.230,00

423 JG JUNTA ESCAPE TURB. OM352A 3521420280 UNIVERSAL UN 3,00 13,00 39,00

424 JG JUNTA MOTOR - 140173008 UNIVERSAL JOGO 4,00 1.150,00 4.600,00

429 JG JUNTA MOTOR - 9040104505 UNIVERSAL UN 3,00 780,00 2.340,00

430 JG JUNTA MOTOR OM352A 775800195 UNIVERSAL UN 5,00 210,00 1.050,00

431 JG JUNTA TERMOSTATO D’AGUA 3525868080 UNIVERSAL UN 3,00 3,90 11,70

432 JG JUNTA TURBINA LACON - 3660987080 UNIVERSAL UN 4,00 12,00 48,00

433 JG MOLA CAMBIO EATON FS4305 3344236 UNIVERSAL UN 1,00 160,00 160,00

434 JG MOLA PATIM TRAS. - 20506293 FALSI UN 3,00 35,00 105,00

436 JG PASTILHA FREIO - P1482 SYL UN 4,00 110,00 440,00

438 JG PASTILHA FREIO - PD501 SYL UN 4,00 134,00 536,00

442 JG TRAVA ROLETE PATIM - 3814218090 FAMA UN 4,00 3,35 13,40

444 JUMELO MOLA DIANTEIRA 754303 STELMAR PÇ 4,00 130,00 520,00

446 JUNÇÃO DIREÇÃO PEQUENA MB 3444607057 MELO’S PÇ 3,00 85,00 255,00

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447 JUNÇÃO DIREÇÃO PEQUENA TODO - 3444607057 MELO’S UN 5,00 70,00 350,00

448 JUNTA CABEÇOTE - 353512 SABO UN 4,00 350,00 1.400,00

449 JUNTA CABEÇOTE - 351007 SABO UN 3,00 340,00 1.020,00

450 JUNTA CARCACA BOMBA OLEO 6025001126003 SABO UN 1,00 175,00 175,00

454 JUNTA CUBO TRASEIRO 3173560080 SABO UN 5,00 3,00 15,00

455 JUNTA CUBO TRASEIRO 3273560180 SABO UN 5,00 3,30 16,50

456 JUNTA DIFERENCIAL 854403SA SABO UN 3,00 13,00 39,00

457 JUNTA SUPORTE FILTRO - 9061840280 SABO UN 4,00 30,00 120,00

458 JUNTA TAMPA DISTR. - 941008530044 SABO UN 3,00 50,00 150,00

459 JUNTA TAMPA VÁLVULA 160421 SABO UN 5,00 90,00 450,00

462 KITS DIFERENCIAL PH466/V EATON UN 3,00 1.000,00 3.000,00

464 KITS EMBREAGEM 6161 EATON UN 4,00 1.500,00 6.000,00

466 KITS EMBREAGEM 6085 EATON UN 4,00 1.500,00 6.000,00

468 KITS EMBREAGEM OF1618 635350100 EATON UN 2,00 2.700,00 5.400,00

469 KITS MOTOR - K48980 KS UN 6,00 880,00 5.280,00

470 KITS MOTOR MWM X10 K2104 KS UN 6,00 389,00 2.334,00

472 KITS MOTOR OM352 K1049 KS UN 6,00 450,00 2.700,00

475 LAMPADA FAROL H4 24V - PHS 13342 - H4 PHILIPS UN 4,00 35,00 140,00

476 LAMPADA H7 12 V 55W - OS64210 PHILIPS UN 5,00 39,00 195,00

482 LONA FREIO DIANTEIRO/TRASEIRO BA0315X THERMOID UN 2,00 139,00 278,00

483 LONA FREIO TRAS. L559X THERMOID UN 5,00 85,00 425,00

485 LONA FREIO TRASEIRO TH133 THERMOID UN 4,00 185,00 740,00

488 LONA FREIO TRAS. FD 77X THERMOID UN 6,00 100,00 600,00

489 LONA FREIO TRAS. TH191 STD THERMOID UN 6,00 220,00 1.320,00

490 LONA FREIO TRAS. TH164 THERMOID UN 4,00 260,00 1.040,00

494 LUVA 2/5 3212620823 SPICER UN 5,00 300,00 1.500,00

496 MACANETA INT. PORTA - 85HBE22600BAFA UNIVERSAL UN 3,00 29,00 87,00

498 MACANETA VIDRO CARGO 30302 UNIVERSAL UN 4,00 16,00 64,00

499 MANCAL GARFO EMBREAGEM MB 3522540135 FALSI UN 4,00 14,00 56,00

500 MANGUEIRA CANO TURBINA - 9049970282 JAR FLEX UN 4,00 38,00 152,00

501 MANGUEIRA COMBUSTIVEL 9X13 JAR FLEX UN 10,00 5,00 50,00

502 MANGUEIRA ENCHIMENTO OLEO - XC456A787CA JAR FLEX UN 5,00 125,00 625,00

503 MANGUEIRA ESPIRAL CABINE B0521327 JAR FLEX UN 1,00 34,00 34,00

508 MANGUEIRA RADIADOR SUP. 52277336 JAR FLEX M 3,00 74,00 222,00

509 MANGUEIRA RETA 3 POL. (1 METRO) JAR FLEX UN 5,00 200,00 1.000,00

511 MOLA 1 DIANTEIRA MB4200.1 THERMOID UN 10,00 240,00 2.400,00

514 MOLA 1 DIANT. VW6680.1 THERMOID UN 8,00 350,00 2.800,00

516 MOLA 1 TRAS.- AG00360.1 THERMOID UN 8,00 540,00 4.320,00

520 MOLA 1 TRASEIRA OF1620 - MB4953.1 THERMOID UN 4,00 350,00 1.400,00

522 MOLA 1 TRAS.MB709 MB4004.1 THERMOID UN 2,00 195,00 390,00

524 MOLA 2 DIANT. MB4952.2 THERMOID UN 6,00 300,00 1.800,00

527 MOLA 2 TRASEIRA VW6403.2 THERMOID UN 6,00 220,00 1.320,00

528 MOLA 3 DIANTEIRA MB4910.3 THERMOID UN 6,00 190,00 1.140,00

533 MOLA 4 TRAS. MB4909.4 THERMOID UN 6,00 240,00 1.440,00

534 MOLA 4 TRAS.VW7100 VW6204.4 THERMOID UN 6,00 100,00 600,00

535 MOLA 4 TRAS. VW6681.4 THERMOID PÇ 6,00 200,00 1.200,00

537 MOLA 5 TRAS. MB4312.5 THERMOID UN 8,00 100,00 800,00

540 MOLA 5 TRAS.OF1313 MB4901.4 THERMOID UN 6,00 220,00 1.320,00

542 MOLA 6 CONTRA FEIXE MB4313.6 THERMOID UN 4,00 50,00 200,00

546 MOLA 7 TRASEIRA MB4951.7 THERMOID UN 4,00 150,00 600,00

548 MOLA 80X16X120 (S/ FURO) THERMOID UN 8,00 140,00 1.120,00

550 MOLA CUICA PEQUENA 28X85X150X3 0004235293 THERMOID UN 6,00 25,00 150,00

553 MOLA PASTILHA FREIO - 42556251 THERMOID UN 6,00 40,00 240,00

554 MOLA PATIM AUXILIAR CARRETA 2RG607041 THERMOID UN 26,00 3,75 97,50

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559 MOTOR LIMPADOR PARABRISA 12V M - IMB490412 BOSCH UN 4,00 390,00 1.560,00

560 NIPE 16M/M CANO COMPRESSOR - 813224 RGR UN 2,00 2,60 5,20

561 NIPE 3/8 RGR UN 4,00 0,98 3,92

562 NIPE 5/16 RGR UN 6,00 0,98 5,88

563 OLHAL 16MM P/ TUBO 12X9 FALSI UN 6,00 16,00 96,00

564 PARAFUSO 10X110 MA 8.8 RP PINO REX UN 10,00 2,20 22,00

565 PARAFUSO 10X150 MA 8.8 REX UN 8,00 4,00 32,00

566 PARAFUSO 10 X 20 MA 8.8 RI REX UN 10,00 0,65 6,50

568 PARAFUSO 10 X 40 MA 8.8 RI REX UN 8,00 0,95 7,60

572 PARAFUSO 10X80 MA 8.8 RP REX UN 20,00 1,80 36,00

574 PARAFUSO 12 X 130 MA 8.8 RP REX UN 10,00 4,20 42,00

576 PARAFUSO 12 X 35 MB 8.8 RI REX UN 60,00 1,25 75,00

579 PARAFUSO 12 X 50 MB 8.8 RP REX UN 50,00 1,60 80,00

580 PARAFUSO 12X60 MB 8.8 RP REX UN 50,00 2,10 105,00

581 PARAFUSO 12 X70 REX UN 80,00 2,10 168,00

582 PARAFUSO 12 X 80 REX UN 80,00 2,80 224,00

583 PARAFUSO 12X90 8.8 RP REX UN 20,00 3,00 60,00

584 PARAFUSO 14X100 MB 8.8 RP REX UN 10,00 4,50 45,00

585 PARAFUSO 14 X 40 REX UN 20,00 2,70 54,00

586 PARAFUSO 14 X 45 REX UN 50,00 2,00 100,00

587 PARAFUSO 14 X 50 REX UN 100,00 2,60 260,00

588 PARAFUSO 14X50 MB 8.8 RP REX UN 100,00 2,30 230,00

589 PARAFUSO 14 X 70 MB 8.8 RP REX UN 20,00 2,40 48,00

590 PARAFUSO 14X80 MA 8.8 RP REX UN 10,00 2,30 23,00

592 PARAFUSO 16 X 110 MA 8.8 RP REX UN 10,00 5,40 54,00

594 PARAFUSO 16 X 140 MA 8.8 RP REX UN 10,00 7,00 70,00

598 PARAFUSO 16 X 70 REX UN 50,00 3,20 160,00

600 PARAFUSO 6 X 15 MA 8.8 RI REX UN 10,00 0,35 3,50

605 PARAFUSO 8X35 REX UN 100,00 0,75 75,00

606 PARAFUSO 8X40 MA 8.8 RI REX UN 20,00 0,60 12,00

612 PARAFUSO CABECOTE OM 366 36699200301 REX UN 10,00 12,00 120,00

613 PARAFUSO CARDAN 790839 REX UN 30,00 3,00 90,00

615 PARAFUSO COLETOR ESCAP 728450 REX UN 20,00 1,00 20,00

616 PARAFUSO COLETOR ESCAPE 9049900412 REX UN 20,00 9,50 190,00

617 PARAFUSO COLETOR ESCAPE 10X120 - 931010346 REX UN 10,00 4,00 40,00

618 PARAFUSO CRUZETA COLUNA DIREÇÃO 3169900114 REX UN 10,00 4,00 40,00

619 PARAFUSO OCO 16 MM 915036012150 REX UN 10,00 8,00 80,00

620 PARAFUSO RODA 4002263 REX UN 50,00 13,00 650,00

621 PARAFUSO RODA DIANTEIRA 1620 22X80 REX UN 50,00 15,00 750,00

622 PARAFUSO RODA TRAS. 6007009351007 REX UN 50,00 14,00 700,00

623 PARAFUSO RODA TRASEIRA 1620 22X100 - 3814020971 REX UN 50,00 19,00 950,00

624 PARAFUSO SEXT. 3/4X3 NC G5 ACO - 771005 REX UN 30,00 6,00 180,00

625 PARAFUSO SEXT. 3/4 X 3.1/2 NC GRA - 771036 REX UN 30,00 6,50 195,00

626 PARAFUSO SEXT. 3/4 X 4.1/2 NC G5 - 771098 REX UN 30,00 6,40 192,00

627 PARAFUSO SEXT. 3/8 X 1 NC - 701644 REX UN 70,00 0,30 21,00

628 PARAFUSO SEXT. 3/8 X 2.1/2 NC - 706137 REX UN 50,00 1,00 50,00

629 PARAFUSO SEXT. 3/8 X 31/2 NC REX UN 50,00 2,95 147,50

630 PATIM FREIO DIANTEIRO/TRASEIRO A3222T2126 SILPA UN 10,00 85,00 850,00

631 PATIM FREIO TRAS. 3644204119 SILPA UN 10,00 425,00 4.250,00

632 PATIM FREIO TRAS. BF5X2220BB SILPA UN 10,00 100,00 1.000,00

635 PATIM FREIO TRASEIRO AXOR 3884200019 SILPA UN 10,00 450,00 4.500,00

638 PINCA FREIO DIANT.COMPLETA LD MB912 6884201301 VARGA UN 2,00 1.500,00 3.000,00

639 PINCA FREIO DIANT. COMPLETA LE MB912 6884201201 VARGA UN 2,00 1.800,00 3.600,00

641 PINHAO VELOCIMETRO 16 DENTES V - TEG957821B, KL UN 4,00 75,00 300,00

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644 PINO CENTRO 1/2 X 6 CAL - 302674 FEY UN 2,00 9,00 18,00

646 PINO CENTRO 12X10 CA 8.8/DAH V - 963179 FEY UN 5,00 12,00 60,00

651 PINO CENTRO 12X8 8.8 CA - 300960 FEY UN 6,00 6,00 36,00

652 PINO CENTRO 3/8 X8 FEY UN 9,00 3,90 35,10

653 PINO ELASTICO 4 X 29 MM GARFO CA TE3311995 CIPEC UN 3,00 5,00 15,00

654 PINO ELASTICO 7MM GARFO CAMBIO 60380129L CIPEC UN 3,00 4,00 12,00

655 PINO ESFERICO EMBREAGEM 3529910415 CIPEC UN 4,00 6,50 26,00

656 PINO MOLA DIANT. 3523220530 LIDER UN 3,00 11,00 33,00

660 PINO MOLA TRASEIRA 2237732 LIDER UN 3,00 20,00 60,00

664 PINO MOLA TRASEIRO 127X1.1 - TJG511341 LIDER PÇ 5,00 20,00 100,00

665 PINO PATIM FREIO 30M/M OLEO 3024211074 BOECHAT UN 4,00 15,00 60,00

666 PINO PATIM FREIO AR 30 M/M 3464211174 BOECHAT UN 4,00 18,00 72,00

667 PINO PATIM FREIO AR 30M/M C/ FURO 3464211174 BOECHAT UN 4,00 20,00 80,00

670 PINO ROLETE PATIM AR 3074210074 FALSI UN 5,00 13,00 65,00

671 PISTÃO C/ ANEIS MOTOR A9297 STD COFAP UN 3,00 1.900,00 5.700,00

672 PISTÃO PORTA ONIBUS CAIO 44002036 COFAP UN 4,00 375,00 1.500,00

676 PLATO EMBREAGEM VW15180 1503 SACHS UN 2,00 2.710,00 5.420,00

678 POLIA BOMBA DAGUA TRIPLA PEQUE - 3522020210 VANNUCCI UN 3,00 120,00 360,00

680 POLIA DA CORREIA AUXILIAR - 9062004470 VANNUCCI UN 3,00 180,00 540,00

683 PONTEIRA CARDAN 16 EST 41060 ZL BRASIL PÇ 2,00 460,00 920,00

684 PONTEIRA CARDAN C/ ROSCA - 3444107001 ZL BRASIL UN 4,00 250,00 1.000,00

690 PORCA 3/8 NC REX UN 46,00 0,49 22,54

691 PORCA 8 MM MA REX UN 120,00 0,30 36,00

693 PORCA C/ FLANGE 10MM MA TRAVANTE REX UN 22,00 1,00 22,00

696 PORCA CARCAÇA EIXO L16 - 3863567026 REX UN 26,00 37,00 962,00

698 PORCA CARDAN MB1113 3224110072 REX UN 25,00 45,00 1.125,00

702 PORCA CASTELO 1 POLEGADA REX UN 2,00 4,00 8,00

704 PORCA DUPLA 18 MB REX UN 96,00 1,80 172,80

706 PORCA DUPLA 3/4 NF - 15697 REX UN 53,00 3,00 159,00

709 PORCA DUPLA 5/8 NF - 13495 REX UN 55,00 1,50 82,50

710 PORCA DUPLA 7/8 NF ACO 8.8 REX UN 32,00 4,00 128,00

716 PORCA TRAVANTE 14 MM REX UN 44,00 1,30 57,20

717 PORCA TRAVANTE 16 MM 50391 REX UN 38,00 1,40 53,20

719 PORCA TRAVANTE 18 MM 50438 REX UN 28,00 1,13 31,64

722 PORCA TRAVANTE 3/8 NC - 5223 REX UN 35,00 0,50 17,50

723 PORCA TRAVANTE 8 MM MA REX UN 2,00 0,40 0,80

724 PORCA TRAVANTE 8MM MA - 50223 REX UN 41,00 0,40 16,40

725 PRATO ALUMINIO CUICA 2RD607941 QUINELATO UN 1,00 35,00 35,00

726 PRISIONEIRO TURBO 10 X46 MB 3441400016 PEX UN 1,00 2,70 2,70

728 REBITE ALUMINIO 10 X14 MACICO CONICO RBB UN 260,00 0,29 75,40

730 REBITE ALUMINIO MACICO 13 X 16 M 3459907297 RBB UN 135,00 0,40 54,00

732 REGULADOR EMBREAGEM LONGO 3212900739 FLAUS UN 3,00 30,00 90,00

735 REPARO BOMBA ALIMENTADORA 9441080020 MELO`S UN 2,00 6,50 13,00

736 REPARO CUICA SPRING BRAKE 30X3 - KCFM160 MELO`S UN 4,00 35,00 140,00

742 REPARO PATIM FREIO AR PARCIAL MB1518 3074211874 MELO`S UN 8,00 35,00 280,00

743 REPARO PINCA FREIO MB912 RRFD0042.7 MELO`S UN 2,00 180,00 360,00

745 REPARO PISTÃO PORTA 2.1/2 POL. 51751A MELO`S UN 2,00 45,00 90,00

748 REPARO SINCRONIZADO 2/5 3212601245 MELO`S UN 3,00 39,00 117,00

750 REPARO TORRE CAMBIO MB1513 3082680006 MELO`S UN 3,00 22,00 66,00

754 RESERVATORIO DAGUA 6013201078000 ROCHESTER UN 3,00 185,00 555,00

756 RETENTOR CAIXA DIREÇÃO - 79976446 SABO UN 2,00 20,00 40,00

761 RETENTOR CUBO DIANT. B7T1190A SABO UN 3,00 13,00 39,00

762 RETENTOR CUBO DIANT. T16407641 SABO PÇ 4,00 30,00 120,00

763 RETENTOR CUBO DIANT.MB709 02753BRG SABO UN 2,00 29,00 58,00

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768 RETENTOR CUBO TRAS. 1923 SABO UN 2,00 19,00 38,00

769 RETENTOR CUBO TRAS. 2941 SABO UN 3,00 25,00 75,00

771 RETENTOR CUBO TRASEIRO E1HT1175 SABO UN 2,00 16,00 32,00

774 RETENTOR EIXO PILOTO 02099BA SABO UN 3,00 13,00 39,00

776 RETENTOR EIXO S 00479BR SABO UN 4,00 8,00 32,00

780 RETENTOR PINHÃO - 00436BAGE SABO UN 5,00 23,00 115,00

782 RETENTOR POLIA DIANT.DISTR.V8L 6012001154003 SABO UN 2,00 300,00 600,00

784 RETENTOR VIRABREQUIM TRAS.MWM TAE103209 SABO UN 2,00 175,00 350,00

787 ROLAMENTO 6205 C/ DEFLETOR FAG UN 5,00 19,00 95,00

788 ROLAMENTO 6206 FAG UN 1,00 23,00 23,00

794 ROLAMENTO CAIXA DIREÇÃO 30206 FAG UN 3,00 56,00 168,00

795 ROLAMENTO CAIXA DIREÇÃO/BRACO - 30206 FAG UN 7,00 60,00 420,00

797 ROLAMENTO CARDAN 40 MM 3454100051 FAG UN 4,00 55,00 220,00

800 ROLAMENTO CARDAN 45 MM 88509RB-G FAG UN 3,00 148,00 444,00

802 ROLAMENTO CARDAN REI 40 MM R3005 FAG UN 6,00 85,00 510,00

806 ROLAMENTO CONTRA EIXO CAMBIO 2RS FAG UN 3,00 110,00 330,00

808 ROLAMENTO CUBO TRAS. EXT. 805274 FAG UN 4,00 85,00 340,00

810 ROLAMENTO CUBO TRAS.EXT. D60/8 39585 FAG PÇ 5,00 190,00 950,00

813 ROLAMENTO CUBO TRAS. 33020 FAG UN 2,00 230,00 460,00

814 ROLAMENTO CUBO TRAS. INT. 39590 FAG UN 6,00 139,46 836,76

821 ROLAMENTO DIANT.EXT. 33210 FAG UN 4,00 140,00 560,00

823 ROLAMENTO DIANT.INT. 25590 FAG UN 4,00 73,00 292,00

825 ROLAMENTO DIANT. INT. OF1620 FAG UN 4,00 205,00 820,00

826 ROLAMENTO EIXO ENTALHADO FS-4205 3344156 FAG UN 4,00 135,00 540,00

832 ROLAMENTO EMBREAGEM 12500815 FAG UN 4,00 290,00 1.160,00

834 ROLAMENTO EMBREAGEM C/ CUBO 6007003048005 FAG UN 3,00 195,00 585,00

835 ROLAMENTO EMBREAGEM FERRO 0022506515 FAG PÇ 3,00 1.000,00 3.000,00

836 ROLAMENTO FUNDO PILOTO 3459817012 FAG UN 5,00 50,00 250,00

838 ROLAMENTO LATERAL COROA MB1620 19816405 FAG UN 5,00 270,00 1.350,00

839 ROLAMENTO MAIOR 2/3 VEL.MB1313 F52385 FAG UN 6,00 50,00 300,00

846 ROLETE PATIM C/BUCHA /DIANT. F1 105132 DEL UN 4,00 20,00 80,00

847 ROLETE PATIM DIANT/TRAS. 2RD607037 DEL UN 4,00 18,00 72,00

848 ROLETE PATIM FREIO 32 M/M 251000110 DEL UN 4,00 9,00 36,00

849 ROLETE PATIM FREIO AR 3464200039 DEL UN 4,00 20,00 80,00

850 ROLETE PATIM FREIO SOB MEDIDA - KRO3335 DEL UN 4,00 13,00 52,00

851 ROLETE PATIM FREIO SOB MEDIDA LA281 DEL UN 4,00 12,00 48,00

852 SELO BLOCO MOTOR 34.20 M/M 4039970420 FALSI UN 3,00 8,00 24,00

853 SELO BLOCO MOTOR 4039970620 FALSI UN 3,00 4,80 14,40

854 SELO CABEÇOTE MOTOR 22.6 M/M T12103113A FALSI UN 3,00 11,00 33,00

855 SEMI EIXO MB1518 3603571601 CINPAL REX UN 2,00 800,00 1.600,00

856 SENSOR ADMISSÃO MOTOR - 41537028 BEPO UN 3,00 390,00 1.170,00

857 SENSOR PRESSÃO TEMPERATURA - 41531828 BEPO UN 2,00 890,00 1.780,00

858 SEPARADOR ROLAMENTO CARDAN 3124131231 CORFAL UN 3,00 13,00 39,00

860 SERVO EMBREAGEM VW17210 2W0721257A WBACO UN 3,00 1.500,00 4.500,00

862 SILENCIOSO 6954907401 TUBO PECAS PÇ 4,00 440,00 1.760,00

863 SINCRONIZADOR 1/2 COMPLETO FSO4305 2RD311243 RCN UN 3,00 750,00 2.250,00

865 SINCRONIZADOR 3/4 CAMBIO FS5106 2RP311319B RCN UN 4,00 800,00 3.200,00

866 SOLUPAN HXC 5L VERMELHO 1020 JATOQUIM UN 5,00 32,00 160,00

872 SUPORTE MOLA DIANT. 3523220201 CIPEC UN 6,00 60,00 360,00

873 SUPORTE MOLA DIANT. P/DIANT - T11803461A CIPEC UN 4,00 300,00 1.200,00

875 SUPORTE MOLA TRAS. P/TRAS.LD CA - TEG803562A CIPEC UN 3,00 250,00 750,00

878 SUPORTE PATIM FREIO TRAS.MB709 6704231013 CIPEC UN 1,00 352,29 352,29

880 SUPORTE TANQUE PLASTICO REDONDO 210l; 3864707642 CIPEC UN 3,00 85,00 255,00

882 TAMBOR FREIO DIANTEIRO/TRASEIRO 6007005480008 ALVARCO UN 4,00 750,00 3.000,00

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884 TAMBOR FREIO TRASEIRO 2TJ607617 ALVARCO PÇ 6,00 500,00 3.000,00

886 TAMBOR FREIO TRASEIRO 3834230201 ALVARCO UN 3,00 450,00 1.350,00

887 TAMBOR FREIO TRASEIRO 6174230201 ALVARCO PÇ 6,00 530,00 3.180,00

888 TAMPA RESERVATÓRIO AGUA 10319 CESTARI UN 5,00 11,00 55,00

890 TANQUE COMBUSTIVEL 210L PLASTICO 1025376 AMALCABURIO UN 3,00 850,00 2.550,00

891 TEMPORIZADOR LIMPADOR PARA BRISA MB24V 6955457024 3HO UN 3,00 46,00 138,00

892 TENSOR CORREIA DENTADA 32032 FAMA UN 5,00 80,00 400,00

898 TERMINAL CAMBIO LD. 0002684689 KAIRES UN 5,00 44,00 220,00

899 TERMINAL CAMBIO LE - 0002687889 KAIRES UN 2,00 44,00 88,00

901 TERMINAL DIREÇÃO 350330703 KAIRES UN 5,00 140,00 700,00

903 TERMINAL DIREÇÃO 7690960 KAIRES UN 2,00 55,00 110,00

904 TERMINAL DIRECAO VW790 T06415711 KAIRES UN 3,00 110,00 330,00

906 TERMINAL DIREÇÃO T13415711 KAIRES UN 3,00 160,00 480,00

909 TERMINAL DIRECAO LD1935 3503307235 KAIRES UN 6,00 150,00 900,00

910 TINTA SPRAY PRETO FOSCO ALTA TECBRIL UN 8,00 35,00 280,00

912 TRAVA EIXO S 32 M/M 28 ESTRIAS 000471032000 FALSI UN 10,00 3,00 30,00

913 TRAVA EIXO S 35MM 26 ESTRIAS 3710172 FALSI UN 6,00 2,15 12,90

914 TRAVA PINO MOLA 3529900337 FALSI PÇ 6,00 4,00 24,00

915 TRAVA PINO PATIM CUNHA 3819940009 FALSI UN 2,00 1,25 2,50

916 TRAVA PINO ROLETE AR 18M/M 471017000 FALSI UN 4,00 2,20 8,80

917 TUBO FLEXIVEL ESCAPE 4X540 - 1585679 MASTER UN 3,00 110,00 330,00

918 TUBO INTERMEDIARIO VW19.320 2T2253173P MASTER UN 1,00 180,00 180,00

924 TUBO NYLON 6X4 MASTER UN 3,00 2,40 7,20

925 TUBO NYLON 8M/M 8X6 MASTER UN 5,00 3,20 16,00

927 TUCHO VALVULA 9060540701 APLIC UN 12,00 50,00 600,00

928 TURBO ALIMENTADOR VW8140 X 10 4 CIL. 905292010046 BIAGIO UN 2,00 2.200,00 4.400,00

930 VALVULA 4 CIRCUITO MB1218 II31163 WABCO UN 2,00 1.350,00 2.700,00

932 VALVULA ABRIR PORTA 2007 WABCO UN 2,00 166,00 332,00

936 VALVULA BOMBA OLEO OM352 3521800315 WABCO UN 2,00 105,00 210,00

937 VALVULA DESCARGA MODERNO MB 14319806 WABCO UN 5,00 330,00 1.650,00

938 VALVULA DESCARGA I78209 WABCO UN 2,00 350,00 700,00

940 VALVULA DESCARGA RAPIDA M16X16 TJG607410A WABCO UN 4,00 45,00 180,00

941 VALVULA FREIO MAO - 9617222840 WABCO UN 3,00 490,00 1.470,00

943 VALVULA PEDAL FREIO VW 4613150080 WABCO UN 2,00 450,00 900,00

944 VALVULA PORTA 3 VIAS EMERGENCIAIS - 2010E WABCO UN 3,00 140,00 420,00

946 VALVULA RELE M22 X M 16 MB 9730010200 WABCO UN 2,00 320,00 640,00

948 VALVULA RELE MB FREIO AR 9730110140 WABCO UN 2,00 240,00 480,00

950 VALVULA TANQUE AR 1/2 01971 WABCO UN 3,00 15,00 45,00

953 VARETA ACELERADOR 310MM - 3443001915 WABCO UN 4,00 14,00 56,00

Total do Fornecedor: 295.673,72

66-SENA & JACOMO LTDA

Item Descrição do material Marca do Produto Un. Med. Qte. Cotada Peço Unitário Peço Total

1 ALAVANCA EIXO ACEL.ESTRIADO MB 3520700521 BR COMPANY UN 3,00 59,50 178,50

3 ALGEMA MOLA DIANTEIRA 3523200063 FAMA UN 10,00 47,00 470,00

5 ALGEMA MOLA TRASEIRA TAP599191 FAMA PÇ 10,00 240,00 2.400,00

6 AMORTECEDOR DIANTEIRO 2T0413031B COFAP UN 5,00 380,00 1.900,00

9 AMORTECEDOR DIANT. L12646 COFAP UN 4,00 177,00 708,00

10 AMORTECEDOR DIANT.MB710 L12896 COFAP UN 4,00 185,00 740,00

11 AMORTECEDOR DIANT.OF1113 L12483 COFAP UN 4,00 495,00 1.980,00

12 AMORTECEDOR DIANT/TRAS. AC30975 COFAP UN 4,00 215,00 860,00

13 AMORTECEDOR TRASEIRO 3843267600 COFAP UN 5,00 490,00 2.450,00

16 ANEL BORRACHA ORING KR69G BR COMPANY UN 5,00 1,60 8,00

18 ANEL SINCRONIZADO 3/4/5 CAMBIO 2RD311273A CINPAL REX UN 4,00 105,00 420,00

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19 ANEL SINCRONIZADO G336/340 3222620137 CINPAL REX PÇ 5,00 100,00 500,00

21 ANEL SINCRONIZADO INT.1/2 CAMBIO 2RD311295 CINPAL REX UN 5,00 135,00 675,00

23 ANEL SINCRONIZADOR 3 VEL. CAMBIO 2RD311273B CINPAL REX UN 5,00 340,00 1.700,00

24 ANEL VEDAÇÃO CAMISA MWMX10 TAE107125 MAHLE UN 8,00 9,50 76,00

25 ANTICORROSIVO 300 ML. RADNAQ UN 10,00 11,00 110,00

27 ARANHA CUBO TRAS. 070952075101 THOR UN 7,00 4,20 29,40

29 ARANHA CUBO TRAS. T16501473 THOR UN 10,00 8,00 80,00

31 ARANHA CUBO TRANS.VW BD2T1124A THOR UN 4,00 5,00 20,00

35 ARRUELA DENTADA CUBO DIANT. 3553320273 THOR UN 2,00 36,00 72,00

36 ARRUELA ENCOSTO CUBO TRAS. - 3273560052 THOR UN 15,00 4,50 67,50

38 ARRUELA ENCOSTO PONTA PINHÃO 3213530762 THOR UN 1,00 42,00 42,00

39 ARRUELA FIBRA 14,3 X 24,0 X 1 - N074297014400 THOR UN 10,00 0,48 4,80

42 ARRUELA LISA 1/2 12M/M FEY UN 55,00 0,30 16,50

44 ARRUELA LISA 12MM FEY UN 41,00 0,38 15,58

45 ARRUELA LISA 16 MM FEY UN 44,00 0,40 17,60

47 ARRUELA LISA 3/4 =18MM FEY UN 54,00 0,60 32,40

49 ARRUELA LISA 3/8=10 M/M FEY UN 260,00 0,30 78,00

50 ARRUELA LISA 5/16” FEY UN 190,00 0,23 43,70

51 ARRUELA LISA 5/16=8 M/M FEY UN 44,00 0,30 13,20

53 ARRUELA LISA 5/8=16 M/M FEY UN 42,00 0,60 25,20

55 ARRUELA LISA 8M/M FEY UN 62,00 0,14 8,68

57 ARRUELA LISA 9/16=14 M/M FEY UN 110,00 0,28 30,80

58 ARRUELA LISA ABA ABA LARGA 3/8 FEY UN 110,00 0,22 24,20

61 ARRUELA PINO MOLA TRAS. FINA - 3523231076 FAMA UN 6,00 2,00 12,00

62 ARRUELA PINO MOLA TRASEIRA GROSSA 3533231076 FAMA PÇ 6,00 2,30 13,80

63 ARRUELA PINO ROLETE AR - N000988017100 BR COMPANY PÇ 25,00 1,60 40,00

64 ARRUELA PRESSAO 1/4 FEY UN 4,00 0,15 0,60

65 ARRUELA PRESSAO 3/4 FEY UN 4,00 0,80 3,20

68 ARRUELA TRAVA MANGA EIXO 3936464 BR COMPANY UN 2,00 4,00 8,00

70 ASSOALHO MADEIRA 3446160160 BR COMPANY UN 3,00 148,00 444,00

71 BARRA DIREÇÃO CURTA - 6025007016000 ZL BRASIL UN 3,00 1.500,00 4.500,00

73 BARRA DIREÇÃO CURTA 6884607405 ZL BRASIL UN 3,00 400,00 1.200,00

75 BARRA DIREÇÃO LONGA 3453307803 ZL BRASIL UN 3,00 650,00 1.950,00

76 BARRA DIREÇÃO LONGA T15415801B ZL BRASIL UN 2,00 610,00 1.220,00

77 BARRA ESTABILIZADOR DIANT. 3843207989 VANNUCCI UN 4,00 200,00 800,00

79 BATENTE MOLA DIANTEIRA - 3843247008 REI UN 6,00 30,00 180,00

81 BICO INJETOR352/366 9430084245 RIGITEC UN 6,00 65,00 390,00

83 BIELA MOTOR FRATURADA - 9060300320 MAHLE UN 3,00 390,00 1.170,00

84 BIELA MOTOR MWM X10 2R0105401 MAHLE UN 4,00 500,00 2.000,00

87 BOMBA COMBUSTIVEL X10 905202080053 BOSCH UN 2,00 255,00 510,00

88 BOMBA DAGUA - 961087310036 ZL BRASIL UN 3,00 380,00 1.140,00

89 BOMBA DAGUA - WP5948 ZL BRASIL UN 2,00 200,00 400,00

90 BOMBA DAGUA 2R0121004F ZL BRASIL UN 1,00 180,00 180,00

91 BOMBA DAGUA CUMMINS 4/6 CIL 3802358 ZL BRASIL UN 1,00 300,00 300,00

96 BOMBA DAGUA OM366LA S/TAMPA MB1218 3662006801 ZL BRASIL UN 4,00 420,00 1.680,00

99 BOMBA MANUAL 244722209 LNG UN 4,00 50,00 200,00

101 BOMBA OLEO MOTOR MWM 4/6CIL. 961207300016 LNG UN 3,00 580,00 1.740,00

102 BORRACHA AMORT. DIANT. - 0003230585 REI UN 12,00 12,00 144,00

103 BORRACHA AMORT. DIANT. - 2RD513481 REI UN 12,00 7,00 84,00

105 BORRACHA CUICA 61/2 - 897120520 REI UN 8,00 20,00 160,00

107 BORRACHA CUICA 8POL. 234101 REI UN 4,00 18,00 72,00

109 BRACADEIRA CANO SAIDA MOTOR - 9704920040 BR COMPANY UN 3,00 30,00 90,00

110 BRAÇADEIRA ESCAPE - TE3253143A BR COMPANY UN 3,00 42,00 126,00

113 BRACADEIRA MANGUEIRA 11/2X2 - ABF133851 BR COMPANY UN 20,00 3,50 70,00

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114 BRACADEIRA MANGUEIRA 21/2 X 31/4 - ABF136483 BR COMPANY UN 15,00 3,20 48,00

115 BRAÇADEIRA MANGUEIRA 7/8 X 11/4 - 5691012 BR COMPANY UN 12,00 2,30 27,60

116 BRACADEIRA MANGUEIRA 8 X10 BR COMPANY UN 6,00 1,30 7,80

117 BRACADEIRA MANGUEIRA 9/16 X 7/8 - ABF81722 BR COMPANY UN 10,00 3,00 30,00

120 BRAÇADEIRA MOLEJO70X120 FAMA UN 4,00 15,00 60,00

122 BRACADEIRA NYLON 4.8X400 NY45380-49 TAMBASA UN 50,00 0,80 40,00

123 BRAÇADEIRA NYLON 5.0X230MM/4.8X180 TAMBASA UN 50,00 0,80 40,00

125 BRACADEIRA NYLON 7,5 X 360 TAMBASA UN 100,00 1,00 100,00

127 BRACO MANGA EIXO LD MB FREIO - 3853380806 BR COMPANY UN 3,00 820,00 2.460,00

128 BRAÇO OSCILANTE - NBJ4001P BR COMPANY UN 3,00 80,00 240,00

129 BUCHA 144.2M/M 3222621150 REX UN 3,00 150,00 450,00

131 BUCHA 3 44,5MM 3222624050 REX UN 4,00 190,00 760,00

133 BUCHA BARRA EST. DIANT - TAR411041 BR COMPANY UN 4,00 18,00 72,00

135 BUCHA BARRA EST. TRAS. - T600511413A BR COMPANY UN 4,00 9,00 36,00

136 BUCHA BARRA EST. TRAS. VW5140E2RO411041 BR COMPANY UN 2,00 13,00 26,00

139 BUCHA COLUNA DIRECAO MB 3214620165 BR COMPANY UN 4,00 7,00 28,00

140 BUCHA EIXO S NYLON - 2130140100 THOR UN 4,00 5,00 20,00

141 BUCHA EIXO S NYLON 38.5X48X35. - 1419 THOR UN 4,00 7,00 28,00

142 BUCHA EST. DIANT/TRAS. - 3843207050 THOR UN 10,00 11,00 110,00

143 BUCHA EST. DIANT/TRAS. - 3843207411 THOR UN 4,00 17,00 68,00

146 BUCHA MANGA EIXO 45M/M 3553320148 BR COMPANY UN 2,00 25,00 50,00

148 BUCHA MOLA DIANT. - TAG411171 FAMA UN 6,00 12,00 72,00

149 BUCHA MOLA DIANTEIRA MB - 3523220050 FAMA PÇ 44,00 5,00 220,00

151 BUCHA MOLA TRAS. TODOS - 3523250150BA FAMA PÇ 25,00 16,00 400,00

153 BUCHA MOLA TRAS. TIRANTE - TF3511181 FAMA UN 6,00 13,00 78,00

154 BUCHA PATIM AR 30M/M - 6744210050 FAMA UN 4,00 24,00 96,00

155 CABEÇOTE COMPLETO C/ FILTRO - 6954700090 MIRADOR UN 3,00 550,00 1.650,00

157 CABEÇOTE FILTRO COM. - 3760900012 MIRADOR UN 3,00 330,00 990,00

159 CABO ACELERADOR - 2SP721555A FANIA UN 3,00 84,00 252,00

161 CABO AFOGADOR MB 3453009007 FANIA UN 1,00 27,00 27,00

162 CABO AFOGADOR 1015 MTS 3843007132 FANIA UN 1,00 18,00 18,00

165 CABO COMANDO CAMBIO VOLARE 6025004027000 FANIA UN 1,00 320,00 320,00

166 CABO EMBREAGEM - 50017346 FANIA UN 4,00 60,00 240,00

168 CABO VELOCIMETRO REFORCADO 2.770MT 3455427307 FANIA UN 1,00 75,00 75,00

169 CAIXA INTERMEDIARIA DIREÇÃO OF - 3824607225 LNG UN 2,00 2.500,00 5.000,00

172 CANO COBRE 1/4 - 34002 RIGITEC UN 8,00 17,00 136,00

173 CANO COBRE 3/16 TIGITEC UN 1,00 17,00 17,00

174 CANO COBRE 3/8 RGITEC UN 10,00 37,00 370,00

175 CANO COBRE 3/8 - 10005160 RIGITEC UN 8,00 35,00 280,00

177 CANO FLEXIVEL ESCAP. - 6954900065 BZ UN 6,00 75,00 450,00

179 CANO INJETOR 1 MWM 4.10 2RD130301 RIGITEC UN 2,00 35,00 70,00

180 CANO INJETOR 6 OM 366 3660703733 RIGITEC UN 1,00 40,00 40,00

181 CANO INTERMEDIARIO CURTO TP849 RIGITEC UN 1,00 26,00 26,00

183 CANO SAIDA MOTOR 9584900319 BEPO UN 1,00 170,00 170,00

185 CAPA PEDAL EMB/FREIO ONIBUS 366 1102910182 BR COMPANY UN 6,00 13,00 78,00

187 CARCACA VALV. TERM. - 030121111T BR COMPANY UN 3,00 50,00 150,00

188 CARTE MOTOR OM352 3520100313 BR COMPANY UN 1,00 480,00 480,00

191 CATRACA FREIO DIANT/TRAS.MICRO 24E 2RD607055B BZ UN 4,00 170,00 680,00

192 CATRACA FREIO TRAS. - 3454207138 BZ UN 4,00 175,00 700,00

193 CATRACA FREIO TRAS. 3454209038 BZ UN 4,00 128,00 512,00

194 CATRACA FREIO TRAS. 3844207638 BZ UN 4,00 150,00 600,00

195 CATRACA FREIO TRAS. - 6174200238 BZ UN 4,00 440,00 1.760,00

198 CATRACA FREIO TRAS.OF1720 3844207438 BZ UN 1,00 410,00 410,00

200 CHAPA GARFO EMBR.ALTA MB 3522540040 BR COMPANY UN 1,00 11,00 11,00

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206 CILINDRO ACELERADOR/AFOGADOR 197800048 LNG UN 4,00 197,00 788,00

207 CILINDRO MESTRE EMBREAGEM - TF3721405 LNG UN 4,00 145,00 580,00

209 CILINDRO MESTRE EMBREAGEM RCCE0036.1 LNG UN 1,00 200,00 200,00

211 CILINDRO RODA DIANT.MB708 LD/LE RCCR0016.3 LNG UN 1,00 100,00 100,00

213 CINTA TANQUE 1676627 LNG UN 3,00 75,00 225,00

214 CINTA TANQUE PLASTICO 210LT 3864707140 BR COMPANY UN 2,00 19,00 38,00

217 CINTO SEGURANÇA 3 PONTAS 400140 BR COMPANY UN 20,00 18,00 360,00

218 COLA 10 MINUTOS 1655010000 ARALDITE UN 1,00 24,00 24,00

219 COLA AUTO PLUS 75 ML - PE00429 THEER BOND UN 10,00 5,00 50,00

221 COLA SILICONE 50 G THEER BOND UN 2,00 13,00 26,00

224 COLA SILICONE PRETA 50 GR THEER BOND UN 25,00 9,00 225,00

226 COLA SILICONE VERMELHA 50 G THEER BOND UN 3,00 14,00 42,00

227 COLA SILICONE VERMELHA ALTA TEMPERATURA 50 G THEER BOND UN 2,00 12,50 25,00

229 COLA TRAVA PARAFUSOS VERMELHA 10 GRAMAS THEER BOND UN 3,00 12,00 36,00

231 COLUNA DIREÇÃO - 3824607309 STHAL UN 2,00 950,00 1.900,00

232 COLUNA DIREÇÃO C/CRUZETA - 6025007024004 STHAL UN 2,00 550,00 1.100,00

235 CONEXÃO 1/4 X 1/8 NPT COBRA UN 6,00 5,50 33,00

239 CONEXÃO L 6X1/4 PLASTICO COBRA UN 3,00 10,00 30,00

240 CONEXÃO LUVA 16X16 INTERNA - 1308 COBRA UN 4,00 13,00 52,00

243 CONEXÃO T 8MM COBRA UN 2,00 18,00 36,00

244 CONEXÃO T CM0616-01M COBRA UN 4,00 25,00 100,00

245 CONEXÃO T MACHO CENTRAL 12TBX1 - 1360 COBRA UN 5,00 37,00 185,00

246 CONEXÃO T UNIÃO 10M/ INST. PLAS COBRA UN 5,00 10,00 50,00

247 CONEXÃO UNIÃO 1/2 COBRA UN 6,00 8,00 48,00

250 CONEXAO UNIAO 11MM COBRA UN 4,00 13,00 52,00

257 COROA E PINHÃO 7X40 3223502139 REX UN 2,00 1.400,00 2.800,00

258 CORREIA 8PK1385 CONTINENTAL UN 1,00 75,00 75,00

259 CORREIA ALTERNADOR - 1800533 CONTINENTAL UN 3,00 98,00 294,00

261 CORREIA ALTENADOR 5PK1010/5PK CONTINENTAL UN 3,00 36,00 108,00

263 CORREIA ALTERNADOR SV114 8PK1988 CONTINENTAL UN 4,00 100,00 400,00

265 CORREIA ALTERNADOR/HIDRAU 96 E - 8PK1380 CONTINENTAL UN 4,00 95,00 380,00

266 CORREIA DENTADA 030109119AB CONTINENTAL UN 4,00 50,00 200,00

269 CORREIA HIDRAULICO T11145755 CONTINENTAL UN 4,00 28,00 112,00

270 CORREIA HIDRAULICO MB709 13X0925 CONTINENTAL UN 1,00 22,00 22,00

271 CORREIA POLI-V VW31.260 8PK1407 CONTINENTAL UN 1,00 80,00 80,00

272 COXIM AMORT. TRAS. - 50003043 REI UN 6,00 28,00 168,00

273 COXIM CAMBIO - 46767476 REI UN 4,00 135,00 540,00

276 COXIM MOTOR DIANT.VW7100 2SB199201 REI UN 2,00 130,00 260,00

283 CRUZETA CARDAN 0004102731 LNG UN 6,00 230,00 1.380,00

284 CRUZETA CARDAN 2RD598089 LNG PÇ 4,00 120,00 480,00

285 CRUZETA CARDAN 5-12213X LNG UN 4,00 90,00 360,00

287 CRUZETA CARDAN NUJ263 LNG UN 5,00 110,00 550,00

289 CUBO RODA TRAS. - 1329968080 BATISTA UN 3,00 380,00 1.140,00

291 CUBO SINCR 4/5 G336 REX UN 1,00 420,00 420,00

292 CUBO TRASEIRO 3453560101 REX PÇ 3,00 520,00 1.560,00

295 CUICA SPRING-BRAKE BZ0015 LNG UN 3,00 250,00 750,00

296 CUICA SPRING-BRAKE MB 1620 24X30 A 002-7250 LNG UN 1,00 460,00 460,00

297 CUICA SPRING-BRAKE OF1618 6964207018 LNG UN 1,00 600,00 600,00

298 CUICA SPRING-BRAKE VW A1873276X24 LNG UN 1,00 470,00 470,00

299 DISCO EMBREAGEM 0202506503 EMBREMAC UN 2,00 1.100,00 2.200,00

302 DISCO EMBREAGEM 5711 EMBREMAC UN 1,00 1.050,00 1.050,00

304 EIXO ENGRENAGEM VELOCIMETRO 3142640032 BR COMPANY UN 1,00 29,00 29,00

305 EIXO ENTALHADO G336 340 3222620505 REX UN 1,00 680,00 680,00

307 EIXO S TRAS. LD 24E 2RO609457C BZ UN 3,00 300,00 900,00

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309 EIXO S TRAS. LE 26E 482M 3464231136 BZ UN 3,00 380,00 1.140,00

310 ENGRENAGEM 1 LIVRE 39D 3222620211 REX UN 3,00 620,00 1.860,00

311 ENGRENAGEM 2 LIVRE 3222620112 REX UN 4,00 465,00 1.860,00

313 ENGRENAGEM 3 LIVRE 3222600644 REX UN 5,00 630,00 3.150,00

315 ENGRENAGEM 4 FIXA 29 D 3222630514 REX UN 4,00 280,00 1.120,00

317 ENGRENAGEM 5 36 DENTES G360 3022630310 REX UN 3,00 380,00 1.140,00

318 ENGRENAGEM 5 FIXA 38D 3222630010 REX UN 4,00 440,00 1.760,00

321 ENGRENAGEM VIRABREQUIM 4430976 VANNUCCI PÇ 4,00 110,00 440,00

322 ESCOVA ESMERIL 6X3/4 - 6325610340 BOCHS UN 4,00 75,00 300,00

323 ESPELHO RETROVISOR 3258101016 BR COMPANY UN 3,00 30,00 90,00

324 ESPELHO RODA DIANT/TRAS LE 3054231020 BR COMPANY UN 3,00 130,00 390,00

325 ESPELHO RODA TRAS. 3769977145 BR COMPANY UN 4,00 250,00 1.000,00

328 ESTICADOR CORREIA CUMMINS - BG3T10B300AA LNG UN 2,00 420,00 840,00

330 ESTOPA 150GR ESTOVAL UN 40,00 4,90 196,00

331 ESTOPA DE COR ESPECIAL 25KG ESTOVAL UN 10,00 95,00 950,00

333 ESTOPAO BRANCA 1KG ESTOVAL UN 3,00 14,00 42,00

335 FAIXA REFLETIVA PARACHOQUE 2.40MX10CM A136-24 SHERMAN UN 5,00 80,00 400,00

336 FECHADURA CAPO INF. - 3318807060 UNIVERSAL UN 4,00 59,90 239,60

337 FECHADURA CAPO SUP. - 3228800160 UNIVERSAL UN 4,00 55,10 220,40

338 FLANGE CAMBIO 2TG311963 LNG UN 5,00 420,00 2.100,00

339 FLANGE CARDAN C/ ORELHA 3524110011 LNG UN 3,00 45,00 135,00

341 FLANGE PINHÃO 2RE525283 LNG PÇ 2,00 470,00 940,00

343 FLEXIVEL BOMBA INJETORA FINO 36 CM 3521802720 BR COMPANY UN 2,00 15,00 30,00

344 FLEXIVEL CUICA FREIO DIANT.MB2638 3844207248 BR COMPANY UN 3,00 36,00 108,00

347 FLEXIVEL FREIO DIANT. MB709 6884297535 BR COMPANY UN 5,00 27,00 135,00

351 GARFO CAMBIO 1/2 FS4305C 2RO311549 REX UN 3,00 815,00 2.445,00

354 GARFO CARDAN 3444110205 LNG UN 4,00 170,00 680,00

356 GARFO EMBREAGEM TPH141857 LNG UN 3,00 180,00 540,00

357 GRAMPO FEIXE MOLA TRAS. - 51912791 FAMA UN 4,00 32,00 128,00

359 GRAMPO MOLA 3/4X102300D FAMA UN 4,00 38,00 152,00

361 GRAMPO MOLA 5/8 X 82 X 340D FAMA UN 10,00 20,00 200,00

362 GRAMPO MOLA 7/8 X 77 X 540 D FAMA PÇ 6,00 60,00 360,00

363 GRAMPO MOLA DIANT. 18 X 72 X 200 D FAMA UN 10,00 15,00 150,00

365 GRAMPO MOLA DIANT.18X72X230D FAMA UN 4,00 16,00 64,00

367 GRAMPO MOLA DIANT.18X72X250D FAMA UN 4,00 21,00 84,00

369 GRAMPO MOLA DIANT. 18 X 72 X 320 D FAMA UN 8,00 28,00 224,00

370 GRAMPO MOLA DIANT. 18 X 72 X 340 D FAMA UN 6,00 30,00 180,00

373 GRAMPO MOLA TRAS.1882X320D FAMA UN 4,00 29,00 116,00

374 GRAMPO MOLA TRAS. 18 X 82 X 340 FAMA UN 15,00 32,00 480,00

375 GRAMPO MOLA TRAS.18X82X350 FAMA UN 12,00 12,00 144,00

376 GRAMPO MOLA TRAS. 18 X 82 X 360 FAMA UN 6,00 29,00 174,00

377 GRAMPO MOLA TRAS. 18 X 82 X 380 MB1 FAMA UN 6,00 32,00 192,00

380 GRAXEIRA 1/4 90º BR COMPANY UN 22,00 1,55 34,10

387 GRAXEIRA 3/8 RETA 87913S8 - 071412010100 BR COMPANY UN 35,00 2,15 75,25

388 GRAXEIRA 5/16 90º BR COMPANY UN 20,00 2,30 46,00

389 GRAXEIRA 5/16 RETA BR COMPANY UN 20,00 1,45 29,00

391 GUARDA PO ALAVANCA CAMBIO - TJG711116 REI UN 5,00 115,00 575,00

393 GUARDA PO GARFO EMBREAGEM - 2RO711167 REI UN 3,00 27,00 81,00

395 HELICE PLASTICO 10 PAS 34MM 3522052306 MODEFER PÇ 2,00 75,00 150,00

396 INSERT 1/4 COBRA UN 55,00 0,50 27,50

399 INSERT 3/8 COBRA UN 95,00 0,65 61,75

400 INSERT 5/16 COBRA UN 42,00 0,52 21,84

401 INSERT 6M/M COBRA UN 44,00 0,47 20,68

402 INSERT 8M/M COBRA UN 52,00 0,80 41,60

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403 INTERRUPTOR NEUTRO/RE ATEGO 13 - 15451709 ATAG UN 5,00 100,00 500,00

406 JG ARRUELA ENCOSTO - AE165 STD MAHLE UN 5,00 220,00 1.100,00

408 JOGO BRONZINA BIELA - BB237 0.50KS MAHLE UN 6,00 310,00 1.860,00

409 JG BRONZINA BIELA MWMX10 STD BB1024 MAHLE UN 12,00 40,00 480,00

411 JG BRONZINA BIELA OM352 STD BB134J MAHLE UN 9,00 115,00 1.035,00

413 JOGO BRONZINA MANCAL - BC333 0.50 MAHLE UN 5,00 520,00 2.600,00

414 JOGO BRONZINA MANCAL MWMX12 94120430017 MAHLE UN 12,00 97,57 1.170,84

415 JG BRONZINA MANCAL OM352 STD BC275 MAHLE UN 9,00 500,00 4.500,00

417 JG BRONZINA MANCAL STD MWM X10 6 CIL. BC1085 MAHLE UN 12,00 85,00 1.020,00

419 JG CABO MUDANCA MACHA 3021139 FANIA UN 4,00 700,00 2.800,00

421 JG EMB. MANGA EIXO MB912 FP1373 VANNUCCI UN 2,00 255,00 510,00

422 JG EMB. MANGA EIXO VA017X020 VANNUCCI UN 5,00 360,00 1.800,00

425 JG JUNTA MOTOR - 481475-5 SABO UN 4,00 290,00 1.160,00

426 JG JUNTA MOTOR MWM X10 71904 SABO UN 4,00 270,00 1.080,00

427 JG JUNTA MOTOR 80512 SABO UN 5,00 650,00 3.250,00

428 JG JUNTA MOTOR - 9040101721 SABO UN 3,00 1.200,00 3.600,00

435 JG MOLA PATIM TRAS.709 6884210192 THOR UN 4,00 20,00 80,00

437 JG PASTILHA FREIO - PD498-A TRW UN 3,00 230,00 690,00

439 JG PASTILHA FREIO - RCPT00209 TRW UN 4,00 44,00 176,00

440 JG SAPATA FREIO TRAS. - 7083041 TRW UN 5,00 175,00 875,00

441 JG SAPATA FREIO TRAS.TOP 3502060 TRW UN 3,00 680,00 2.040,00

443 JG TRAVA ROLETE PATIM - C9224 THOR UN 4,00 155,00 620,00

445 JUMELO MOLA DIANTEIRA TGG411167X FAMA UN 1,00 60,00 60,00

451 JUNTA CARTER - 95904 SABO UN 3,00 100,00 300,00

452 JUNTA COLETOR ADMISSÃO - 9061410480 SABO UN 5,00 22,00 110,00

453 JUNTA COLETOR ESCAPE - 9061420280 SABO UN 2,00 21,00 42,00

460 JUNTA VALVULA TERMOSTATICA - 9062030180 SABO UN 4,00 20,00 80,00

461 KITS COMPRESSOR INTEGRADO 94MM - 3521300108 PILOTO UN 3,00 440,00 1.320,00

463 KITS DIFERENCIAL MB1620 3843501023 REX UN 3,00 1.750,00 5.250,00

465 KITS EMBREAGEM MB1620 6012.03 EMBREMAC UN 3,00 2.000,00 6.000,00

467 KITS EMBREAGEM MB1313 MEMBRANA 631220800 EMBREMAC UN 4,00 1.100,00 4.400,00

471 KITS MOTOR MWM X12 MAHLE UN 6,00 450,00 2.700,00

473 KITS MOTOR OM366A STD - 93831600 MAHLE UN 6,00 910,00 5.460,00

474 LAMPADA FAROL H1 24V 70W OSRAM UN 4,00 42,00 168,00

477 LIMITADOR PORTA 3227200216 VANNUCCI UN 2,00 18,00 36,00

478 LONA FREIO DIANT.VW8120 TH258STD THERMOID UN 2,00 150,00 300,00

479 LONA FREIO DIANT/TRAS. - 0133T THERMOID UN 6,00 140,00 840,00

480 LONA FREIO DIANT/TRANS.VW8140 TH202SR THERMOID UN 7,00 110,00 770,00

481 LONA FREIO DIANTEIRO/TRASEIRO - TH202XX THERMOID UN 4,00 150,00 600,00

484 LONA FREIO TRASEIRO TH132 STD THERMOID UN 6,00 180,00 1.080,00

486 LONA FREIO TRASEIRO TH133X THERMOID UN 6,00 200,00 1.200,00

487 LONA FREIO TRASEIRO TH259 THERMOID UN 5,00 115,00 575,00

491 LONA FREIO TRAS. CARRETA - TH191XX THERMOID UN 6,00 360,00 2.160,00

492 LONA FREIO TRAS. CARRETA GUERRA - TH191X THERMOID UN 4,00 230,00 920,00

493 LUVA 1 /RE 3212620723 REX UN 3,00 420,00 1.260,00

495 LUVA CARDAN 16E 3844100008 LNG PÇ 4,00 640,00 2.560,00

497 MACANETA VIDRO - 3447600002 UNIVERSAL UN 2,00 7,00 14,00

504 MANGUEIRA LONA 3/4 BR COMPANY UN 4,00 17,00 68,00

505 MANGUEIRA LONA 1/4= 6.MM BR COMPANY UN 4,00 3,50 14,00

506 MANGUEIRA RADIADOR OF1417 3845015582 BR COMPANY UN 3,00 320,00 960,00

507 MANGUEIRA RADIADOR OLEO 1351574 BR COMPANY UN 3,00 14,00 42,00

510 MOLA 1 CONTRA FEIXE MB4302.1 FAMA UN 4,00 240,00 960,00

512 MOLA 1 DIANTEIRA MB4300.1 FAMA PÇ 8,00 250,00 2.000,00

513 MOLA 1 DIANTEIRA MB4952.1 FAMA UN 4,00 320,00 1.280,00

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515 MOLA 1 DIANT.VW16180 FAMA UN 6,00 340,00 2.040,00

517 MOLA 1 TRAS. 1.8 - FT02278.1 FAMA UN 6,00 410,00 2.460,00

518 MOLA 1 TRASEIRA MB1513 - MB4301.1 FAMA UN 6,00 350,00 2.100,00

519 MOLA 1 TRASEIRA OH1313 - MB4901.1 FAMA UN 1,00 100,00 100,00

521 MOLA 1 TRAS. LPO VW 16180 FAMA UN 6,00 240,00 1.440,00

523 MOLA 2 DIANTEIRA MB4200.2 FAMA UN 6,00 195,00 1.170,00

525 MOLA 2 TRAS. MB4301.2 FAMA UN 6,00 350,00 2.100,00

526 MOLA 2 TRAS. VW VW6351.2 FAMA UN 4,00 260,00 1.040,00

529 MOLA 3 TRASEIRA MB4909.3 FAMA UN 6,00 220,00 1.320,00

530 MOLA 3 TRAS. VW6681.3 FAMA UN 6,00 200,00 1.200,00

531 MOLA 3 TRAS.VW7110 VW6204.3 FAMA UN 6,00 125,00 750,00

532 MOLA 4 DIANTEIRA MB4910.4 FAMA UN 6,00 160,00 960,00

536 MOLA 5 DIANTEIRA MB4910.5 FAMA UN 6,00 120,00 720,00

538 MOLA 5 TRASEIRA MB4909.5 FAMA UN 4,00 180,00 720,00

539 MOLA 5 TRAS. VW6681.5 FAMA UN 6,00 160,00 960,00

541 MOLA 5 TRASEIRA VW6204.5 FAMA PÇ 6,00 90,00 540,00

543 MOLA 6 DIANTEIRA MB4910.6 FAMA UN 6,00 115,00 690,00

544 MOLA 6 TRASEIRA VW6681.6 FAMA UN 8,00 180,00 1.440,00

545 MOLA 7 CONTRA FEIXE MB4313.7 FAMA UN 4,00 35,00 140,00

547 MOLA 8 TRAS. VW6681.8 FAMA UN 6,00 190,00 1.140,00

549 MOLA 9 TRAS. VW6681.9 FAMA UN 6,00 160,00 960,00

551 MOLA CUICA SPRING BRAKE 16X24 2RD607953B LNG UN 6,00 65,00 390,00

552 MOLA CUICA SPRING BRAKE TRUCK 203930 LNG UN 6,00 50,00 300,00

555 MOLA PATIM DIANT/TRAS.F.AR 3889937110 BR COMPANY UN 25,00 3,40 85,00

556 MOLA PATIM DIANT/TRAS.VOLARE 2R0609465 BR COMPANY UN 8,00 10,00 80,00

557 MOLA PATIM GOMO CARRETA/DIANT. - 21113000121 BR COMPANY UN 25,00 7,00 175,00

558 MOTOR LIMPADOR PARABRISA - 3848247101 BR COMPANY UN 4,00 460,00 1.840,00

567 PARAFUSO 10 X 30 MA 8.8 RI FEY UN 20,00 0,95 19,00

569 PARAFUSO 10 X45 FEY UN 100,00 1,00 100,00

570 PARAFUSO 10 X 50 MA 8.8 RP FEY UN 50,00 2,00 100,00

571 PARAFUSO 10 X 60 MA 8.8 RP FEY UN 50,00 2,00 100,00

573 PARAFUSO 12X100 MB 8.8 RP FEY UN 80,00 2,70 216,00

575 PARAFUSO 12 X 30 FEY UN 100,00 0,90 90,00

577 PARAFUSO 12X40 MA 8.8 RI FEY UN 10,00 1,50 15,00

578 PARAFUSO 12 X 40 MB 8.8 RI FEY UN 50,00 1,20 60,00

591 PARAFUSO 14X80 RP ACO FEY UN 10,00 2,00 20,00

593 PARAFUSO 16 X 130 8.8 RP FEY UN 10,00 8,00 80,00

595 PARAFUSO 16 X45 FEY UN 30,00 2,40 72,00

596 PARAFUSO 16 X50 FEY UN 30,00 3,00 90,00

597 PARAFUSO 16X60 MA 8.8 RP FEY UN 50,00 3,50 175,00

599 PARAFUSO 18X50 MB 8.8 RI FEY UN 20,00 5,50 110,00

601 PARAFUSO 8 X 100 FEY UN 20,00 2,15 43,00

602 PARAFUSO 8 X 110 FEY UN 20,00 1,60 32,00

603 PARAFUSO 8 X 25 MA 8.8 RI FEY UN 10,00 0,90 9,00

604 PARAFUSO 8 X 30 FEY UN 30,00 0,70 21,00

607 PARAFUSO 8 X 45 MA 8.8 RI FEY UN 20,00 0,65 13,00

608 PARAFUSO 8X90 MA 8.8 RP FEY UN 10,00 1,30 13,00

609 PARAFUSO ALLEN 12X40 MA FEY UN 10,00 2,20 22,00

610 PARAFUSO BRAÇADEIRA CARDAN 3/8 X 3/4 FEY UN 10,00 4,50 45,00

611 PARAFUSO CABEÇOTE 12X110 - B350300 FEY UN 10,00 12,50 125,00

614 PARAFUSO CARDAN MB TODOS 790839 FEY UN 20,00 2,40 48,00

633 PATIM FREIO TRASEIRO 6204200519 BZ UN 10,00 250,00 2.500,00

634 PATIM FREIO TRASEIRO 6704201819 BZ PÇ 10,00 140,00 1.400,00

636 PEDAL ACELERADOR MB1620 6733010001 BR COMPANY UN 3,00 25,00 75,00

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637 PEDAL ACELERADOR ELETRONICO - 6963007004 BR COMPANY UN 2,00 1.300,00 2.600,00

640 PINHAO VELOCIMETRO 16 DENTES V - 2RD957821A BR COMPANY UN 5,00 56,00 280,00

642 PINO ALAVANCA EMBREAGEM 3452910074 BR COMPANY UN 1,00 7,00 7,00

643 PINO CENTRO 1/2 X8 FEY UN 4,00 6,50 26,00

645 PINO CENTRO 12 X 10 FEY UN 6,00 9,00 54,00

647 PINO CENTRO 12 X12 8,8 CA - 301639 FEY UN 2,00 13,00 26,00

648 PINO CENTRO 12X150 CABECA ALTA - 88517 FEY UN 4,00 8,00 32,00

649 PINO CENTRO 12X200 CABECA ALTA - 301905 FEY UN 5,00 12,00 60,00

650 PINO CENTRO 12X8 FEY PÇ 5,00 7,00 35,00

657 PINO MOLA DIANT.VW18310 E5HT5780E FAMA UN 4,00 26,00 104,00

658 PINO MOLA DIANT. XC455465AA FAMA UN 4,00 25,00 100,00

659 PINO MOLA DIANTEIRO LD AÇO 3453227030 FAMA PÇ 6,00 17,00 102,00

661 PINO MOLA TRASEIRA 3523250530 FAMA UN 3,00 25,00 75,00

662 PINO MOLA TRASEIRA 3/4 X 127 FAMA UN 4,00 15,00 60,00

663 PINO MOLA TRASEIRA FERRO 3523250530 FAMA UN 3,00 6,00 18,00

668 PINO PATIM FREIO MASTER REDONDO TE3607043 FAMA UN 4,00 18,00 72,00

669 PINO POSIONADOR MOLA CAMBIO FS4305 2RD300041F BR COMPANY UN 3,00 150,00 450,00

673 PIVO INF. LD/LE NOVO - 7082812 MAHLE UN 3,00 60,00 180,00

674 PLATO EMBREAGEM KIT232535 EMBREMAC UN 2,00 1.200,00 2.400,00

675 PLATO EMBREAGEM 709 1203 EMBREMAC UN 2,00 1.600,00 3.200,00

677 POLIA BOMBA DAGUA ALUMINIO MB 1620 3762001105 REI UN 4,00 230,00 920,00

679 POLIA BOMBA HIDRAULICA 3662300015 REI UN 3,00 115,00 345,00

681 POLIA DIRECAO HIDRAULICA MB1113 3522360010 REI UN 3,00 40,00 120,00

682 POLIA ESTICADOR CORREIA 4572003270 LNG UN 4,00 80,00 320,00

685 PORCA 1/2 NF FEY UN 48,00 0,45 21,60

686 PORCA 10 M/M MA FEY UN 150,00 0,50 75,00

687 PORCA 12 M/M MA FEY UN 110,00 0,49 53,90

688 PORCA 14M/M FEY UN 120,00 0,60 72,00

689 PORCA 16M/M MA FEY UN 115,00 0,65 74,75

692 PORCA C/ FLANGE 8MM MA FEY UN 15,00 0,75 11,25

694 PORCA C/FLANGE 14MM FEY UN 21,00 1,25 26,25

695 PORCA CARCACA MB2428 70852085000 BR COMPANY UN 25,00 35,00 875,00

697 PORCA CARCACA MB1519 70852075000 BR COMPANY UN 21,00 36,00 756,00

699 PORCA CARDAN 3449907050 BR COMPANY UN 5,00 17,00 85,00

700 PORCA CARDAN 3524100130 BR COMPANY UN 5,00 114,00 570,00

701 PORCA CARDAN 1.1/4 VW 9905050 BR COMPANY UN 5,00 24,00 120,00

703 PORCA DUPLA 18 18X1.50 - 91310412007 FEY UN 55,00 2,50 137,50

705 PORCA DUPLA 3/4 NF FEY UN 12,00 1,90 22,80

707 PORCA DUPLA 3/8 NC FEY UN 6,00 0,55 3,30

708 PORCA DUPLA 5/8 NF FEY UN 10,00 1,50 15,00

711 PORCA PINHÃO 3853510072 BR COMPANY UN 5,00 50,00 250,00

712 PORCA RODA DIANT/TRAS - C2SC60141 FEY UN 12,00 5,00 60,00

713 PORCA TRAVANTE 10 MM MA FEY UN 38,00 0,95 36,10

714 PORCA TRAVANTE 12 MM FEY UN 12,00 1,00 12,00

715 PORCA TRAVANTE 12MM MA FEY UN 41,00 0,90 36,90

718 PORCA TRAVANTE 16 MM MA 39594 FEY UN 25,00 1,00 25,00

720 PORCA TRAVANTE 3/4 NC 15086 FEY UN 29,00 2,00 58,00

721 PORCA TRAVANTE 3/4 NF 7859 FEY UN 28,00 2,40 67,20

727 PUXADOR CAPO 3448807020 BR COMPANY UN 14,00 13,50 189,00

729 REBITE ALUMINIO 3 X6 DIBOR UN 220,00 0,22 48,40

731 REBITE MOLA 3/8 X 1 850805 FAMA UN 8,00 1,50 12,00

733 REGULADOR FREIO TRAS./ LD/LE - 7082147 BR COMPANY UN 3,00 180,00 540,00

734 REPARO BOMBA ALIMENTADORA C/COPO 3445867207 BOSCH UN 5,00 19,00 95,00

737 REPARO EIXO S COMPLETO 3454200341 THOR PÇ 2,00 80,00 160,00

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738 REPARO EIXO S DIANT. 2RD607054A THOR UN 4,00 36,00 144,00

739 REPARO EIXO S SISTEMA TUBLESS - VCG1240 THOR UN 5,00 23,00 115,00

740 REPARO EIXO S TRAS. 2RD607045 THOR UN 4,00 75,00 300,00

741 REPARO ESTABILIZADOR DIANT.MB2635 3843237181 BR COMPANY UN 6,00 30,00 180,00

744 REPARO PISTÃO PORTA 2.1/2 GV T 92027-3 LNG UN 3,00 57,00 171,00

746 REPARO SERVO EMBREAGEM I90586 LNG UN 2,00 170,00 340,00

747 REPARO SINCRONIZADO 1/RE 3212601145 REX UN 1,00 33,00 33,00

749 REPARO SINCRONIZADO 2/5 G336/340 3372620140 REX UN 3,00 48,00 144,00

751 REPARO TRAMBULADOR C/ CRUZETA 2RP798121 BR COMPANY UN 4,00 80,00 320,00

752 RESERVATORIO DAGUA 3845008449 GONEL UN 5,00 265,00 1.325,00

753 RESERVATORIO DAGUA 6009001043004 GONEL UN 4,00 215,00 860,00

755 RESERVATORIO DAGUA VW12140 TJG121405 GONEL UN 2,00 145,00 290,00

757 RETENTOR CAMBIO TRASEIRO 02381 SABO UN 5,00 26,00 130,00

758 RETENTOR CAMBIO TRASEIRO 608- 1840 SABO UN 3,00 30,00 90,00

759 RETENTOR CAMBIO TRAS. MB 2100 SABO UN 2,00 10,00 20,00

760 RETENTOR CUBO DIANT. 02484BGE SABO UN 4,00 26,00 104,00

764 RETENTOR CUBO DIANT.MB1218 2049 SABO UN 6,00 25,00 150,00

765 RETENTOR CUBO DIANT. 669976346 SABO UN 7,00 21,00 147,00

766 RETENTOR CUBO TRAS. 0109978147 SABO UN 5,00 24,00 120,00

767 RETENTOR CUBO TRAS MB1313 01735BGE SABO UN 3,00 23,00 69,00

770 RETENTOR CUBO TRASEIRO 98HU1175AA SABO UN 3,00 39,50 118,50

772 RETENTOR DIANTEIRO - 94648817 SABO UN 3,00 16,00 48,00

773 RETENTOR EIXO PILOTO 2RD311189A SABO UN 2,00 30,00 60,00

775 RETENTOR EIXO PILOTO 07021BRGP SABO UN 2,00 27,50 55,00

777 RETENTOR FUNDO PILOTO 2RD311701 SABO UN 3,00 32,00 96,00

778 RETENTOR PINHÃO 3530259 SABO UN 4,00 290,00 1.160,00

779 RETENTOR PINHÃO 5959 SABO UN 2,00 18,00 36,00

781 RETENTOR POLIA DIANT X10 4 SABO UN 6,00 80,00 480,00

783 RETENTOR TRAMBULADOR VW T13312017 SABO UN 3,00 18,00 54,00

785 ROLAMENTO 32210 SKF UN 4,00 98,00 392,00

786 ROLAMENTO 30208 SKF UN 1,00 80,00 80,00

789 ROLAMENTO 6207ZZ C3 S/ TRAVA 6207 2RSC3 TK SKF UN 3,00 30,00 90,00

790 ROLAMENTO 6303 2Z FAG SKF UN 5,00 27,00 135,00

791 ROLAMENTO ALTERNADOR - F00M990405 SKF UN 6,00 20,00 120,00

792 ROLAMENTO BERCO 3459817301 SKF UN 4,00 170,00 680,00

793 ROLAMENTO BERÇO BRONZE 510148 SKF UN 3,00 130,00 390,00

796 ROLAMENTO CARDAN 3554107540 LNG UN 4,00 140,00 560,00

798 ROLAMENTO CARDAN 40MM C/ GRAX.V - B354 LNG UN 6,00 150,00 900,00

799 ROLAMENTO CARDAN 45 MM 88509RB LNG UN 2,00 150,00 300,00

801 ROLAMENTO CARDAN 45 MM TJG521117 LNG UN 3,00 155,00 465,00

803 ROLAMENTO CARDAN REI 40 MM R3056 LNG UN 6,00 160,00 960,00

804 ROLAMENTO CARDAN REI 45M R1042 LNG PÇ 4,00 114,00 456,00

805 ROLAMENTO CENTRO GARFO EMBREAGEM LNG UN 14,00 28,00 392,00

807 ROLAMENTO CUBO TRAS. EXT. 675250 SKF UN 3,00 55,00 165,00

809 ROLAMENTO CUBO TRAS. EXT. JXC25678 SKF UN 2,00 95,00 190,00

811 ROLAMENTO CUBO TRAS. INT. 93276028 SKF UN 4,00 120,00 480,00

812 ROLAMENTO CUBO TRAS. INT 32216 SKF UN 4,00 160,00 640,00

815 ROLAMENTO CUBO TRAS.INT. 5C451244BA SKF UN 3,00 180,00 540,00

816 ROLAMENTO CAIXA DIRECAO 30205 SKF UN 2,00 45,00 90,00

817 ROLAMENTO DIANT.EXT.15106 SKF UN 3,00 70,00 210,00

818 ROLAMENTO DIANT. EXT. 3782 SKF UN 5,00 115,00 575,00

819 ROLAMENTO DIANT.EXT. 29817905 SKF UN 3,00 140,00 420,00

820 ROLAMENTO DIANT. EXT. 32306F SKF UN 5,00 125,00 625,00

822 ROLAMENTO DIANT.INT. 212049 SKF UN 3,00 160,00 480,00

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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824 ROLAMENTO DIANT. INT. 33214 SKF UN 4,00 230,00 920,00

827 ROLAMENTO EIXO INT.ESFERA QJ309 SKF UN 3,00 250,00 750,00

828 ROLAMENTO EIXO INT.TRAS.C/ROLETE MB NU309N SKF UN 4,00 195,00 780,00

829 ROLAMENTO EIXO PILOTO ESFERA G336/340 QJ209 SKF UN 2,00 140,00 280,00

830 ROLAMENTO EIXO PILOTO ROLETE 3449817101 SKF UN 4,00 165,00 660,00

831 ROLAMENTO EMBREAGEM 804345 SKF UN 3,00 260,00 780,00

833 ROLAMENTO EMBREAGEM 12502215 SKF UN 5,00 650,00 3.250,00

837 ROLAMENTO FUNDO PILOTO FSD4305 T2D312039 SKF UN 4,00 160,00 640,00

840 ROLAMENTO MENOR 4/5 VEL. MB1313 F52386 SKF UN 4,00 50,00 200,00

841 ROLAMENTO PINHAO MB1513 511482 SKF UN 5,00 155,00 775,00

842 ROLAMENTO POLIA EST. 6304 SKF UN 4,00 27,00 108,00

843 ROLAMENTO POLIA EST. - 2RSC3 SKF UN 4,00 15,00 60,00

844 ROLAMENTO VOLANTE 6204 SKF UN 5,00 22,00 110,00

845 ROLAMENTO VOLANTE MOTOR - 9069810325 SKF UN 5,00 24,00 120,00

859 SERVO EMBREAGEM MB1935 9700511280 LNG UN 3,00 1.400,00 4.200,00

861 SERVO EMBREAGEM MB 9700511860 LNG UN 3,00 900,00 2.700,00

864 SINCRONIZADOR 3/4 CAMBIO FSO4305C 2RD311319 REX UN 2,00 800,00 1.600,00

867 SUPORTE AMORTECEDOR DIANTEIRO 3453207478 BR COMPANY PÇ 6,00 120,00 720,00

868 SUPORTE C/ ROL. 40MM 41225 LNG UN 4,00 220,00 880,00

869 SUPORTE CARDAN BOAIDEIRO TIPO - 3444100090 LNG UN 3,00 140,00 420,00

870 SUPORTE CARDAN C/ ROL. ORIGINAL 4100222 LNG UN 4,00 170,00 680,00

871 SUPORTE FILTRO LUBRIFICANTE - 9041800910 BR COMPANY UN 2,00 800,00 1.600,00

874 SUPORTE MOLA TRASEIRA - 3523250101 FAMA UN 2,00 90,00 180,00

876 SUPORTE MOLA TRAS.P/TRAS. LE TI - TEG803561A FAMA UN 2,00 250,00 500,00

877 SUPORTE PATIM FREIO AR TRAS. 3864230006 FAMA PÇ 3,00 330,00 990,00

879 SUPORTE ROLAMENTO CARDAN - TE3521209 LNG UN 4,00 25,00 100,00

881 TAMBOR FREIO DIANT/TRAS. 2R0609617A BATISTA UN 5,00 330,00 1.650,00

883 TAMBOR FREIO DIANTEIRO/TRASEIRO TAP609617B BATISTA UN 2,00 400,00 800,00

885 TAMBOR FREIO TRASEIRO 3014230801 BATISTA UN 8,00 650,00 5.200,00

889 TANQUE COMBUSTIVEL 140L PLASTICO 553263 UNIPAC UN 2,00 750,00 1.500,00

893 TERMINAL ACELERADOR CURTO N071805010202 BR COMPANY UN 10,00 6,00 60,00

894 TERMINAL ACELERADOR FREIO MOTO N071805013202 BR COMPANY UN 3,00 12,00 36,00

895 TERMINAL ALAVANCA CAMBIO - 2RP711551 BR COMPANY UN 4,00 42,00 168,00

896 TERMINAL BARRA TRAMBULADOR LD 3849967045 BR COMPANY UN 6,00 50,00 300,00

897 TERMINAL CAMBIO - 0002685289 BR COMPANY PÇ 2,00 47,00 94,00

900 TERMINAL DIRECAO 1313 LD28MM 3443307135 ZL BRASIL UN 4,00 90,00 360,00

902 TERMINAL DIREÇÃO 350330713 ZL BRASIL PÇ 4,00 120,00 480,00

905 TERMINAL DIRECAO VW690/ TO6415712 ZL BRASIL UN 4,00 110,00 440,00

907 TERMINAL DIREÇÃO T13415712 ZL BRASIL UN 3,00 180,00 540,00

908 TERMINAL DIREÇÃO TE1934 ZL BRASIL UN 5,00 130,00 650,00

911 TRAMBULADOR CAMBIO ZF L1218R 2684601 BR COMPANY UN 2,00 750,00 1.500,00

919 TUBO LIGACAO BOMBA DAGUA 9062030415 BR COMPANY UN 4,00 32,00 128,00

920 TUBO NYLON 1/2 510561 BR COMPANY UN 4,00 4,70 18,80

921 TUBO NYLON 1/4 X 3/16 BUZINA AR 510558 BR COMPANY UN 20,00 2,40 48,00

922 TUBO NYLON 12 X 9 BR COMPANY UN 10,00 5,90 59,00

923 TUBO NYLON 3/8 X 1/4 PRETA BR COMPANY UN 5,00 4,00 20,00

926 TUBO REFRIG. MOTOR 032121065D VANNUCCI UN 6,00 32,00 192,00

929 VALVULA 4 CIRCUITO MB 2638 3454317406 LNG UN 3,00 550,00 1.650,00

931 VALVULA ABRIR PORTA FNA51454 LNG PÇ 3,00 290,00 870,00

933 VALVULA ABRIR PORTA ROTATIVA 1 - 55751 FNA LNG UN 5,00 150,00 750,00

934 VALVULA APU COMPLETA 2U2607373B LNG UN 3,00 800,00 2.400,00

935 VALVULA APU PARCIAL 4304515 LNG UN 3,00 800,00 2.400,00

939 VÁLVULA DESCARGA RÁPIDA 16X16X - 307461 LNG UN 3,00 40,00 120,00

942 VALVULA GOVERNADOR SV112 RCG00008.3 LNG UN 2,00 450,00 900,00

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

54 www.diariooficialms.com.br/assomasul

945 VALVULA RELE MB2635 34295344 LNG UN 2,00 230,00 460,00

947 VALVULA RELE MB1620 973011007 LNG UN 2,00 350,00 700,00

949 VALVULA TANQUE AR 3454300281 LNG UN 4,00 25,00 100,00

951 VÁLVULA TERMOSTATICA - 42038375 LNG UN 3,00 35,00 105,00

952 VALVULA TERMOSTATICA MWM TAE121113 LNG UN 3,00 85,00 255,00

954 VOLANTE DIRECAO 450MM 287430 LOCK FREE UN 2,00 450,00 900,00

Total do Fornecedor: 302.914,87

O valor total registrado é de R$ 598.588,59 (quinhentos e noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cin-quenta e nove centavos).GESTOR DA ATAELIAS BATISTA DE SOUZADA VIGÊNCIA DA ATAA vigência da Ata de Registro de preços será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.DATA 14 de maio de 2020.Sidnei Olegário MarquesSecretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

Matéria enviada por Deiziane Bernardes da Silva

Setor de LicitaçãoEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2020

DAS PARTES O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 03.505.013/0001-00, através do órgão gestor SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO juntamente com o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BATAYPORÃ-MS, inscrito no CNPJ nº 15.337.701/0001-98 e a empresa: INOVATTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 033.386.844/0001-71. DO OBJETOREGISTRO DE PREÇOS com intuito na eventual aquisição de pneus, para atender as demandas da frota da Secreta-ria Municipal de Saúde, conforme solicitação da mesma, através da CI/SMS n° 011/2020, processo administrativo n° 038/2020.DOS PREÇOS REGISTRADOS2.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os especificados na tabela abaixo de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 005/2020, a saber:

2182-INOVATTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI

Item Descrição do material Marca do Produto

Un. Med.

Qte. Cotada

Peço Uni-tário Peço Total

5 PNEU 225/65 - 17 FARROAD UN 8,00 606,00 4.848,00

6 PNEU 195/75- 16 FARROAD UN 18,00 489,00 8.802,00

7PNEU 225 / 75 R 16, PRODUTO NOVO, NÃO REMOLDADO, NAO REFORMADO E NÃO RECAUCHUTADO, DEVERA ATENDER AS NORMAS ABNT VIGENTES, NBR NM250 E NBR NM 251, COM SELO DO IMETRO, MATERIAL DE PRIMEIRA LINHA

FARROAD UN 12,00 726,00 8.712,00

8 PNEU 265/65 - 17 FARROAD UN 8,00 729,00 5.832,00

Total do Fornecedor: 28.194,00

O valor total registrado é de R$ 28.194,00(vinte e oito mil e cento e noventa e quatro reais).FISCAL DA ATAJAIR EDUARDO BARROSDA VIGÊNCIA DA ATAA vigência da Ata de Registro de preços será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.DATA 18 de maio de 2020SIDNEI OLEGÁRIO MARQUESSecretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

Matéria enviada por Deiziane Bernardes da SilvaSetor de Licitação

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2020DAS PARTESO MUNICIPIO DE BATAYPORÃ/MS através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa EDUARDO MANTOVANI BER-TONE EIRELI, inscrita no CNPJ. Nº 34.703.855/0001-09.OBJETOContratação de serviço odontológico (pessoa jurídica), para atender os Usuários da Unidade de Estratégia Saúde da Família (ESF) Sebastião Martins de Oliveira anta do município de Batayporã-MS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da CI/SMS nº 357/2019, Processo nº 023/2020.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes com a execução deste contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária: 06.91.2.048.3.3.90.39.50.00.00.00 (54/2020).VALORR$ 66.228,00(sessenta e seis mil e duzentos e vinte e oito reais).FISCALIZAÇÃO DO CONTRATOJAIR EDUARDO DE BARROSVIGÊNCIAO prazo para a Prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser pror-rogado através de Termo Aditivo; observado o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93.

DATA

12 de maio de 2020.SIDNEI OLEGÁRIO MARQUESSecretário Municipal de Adm. Fin. E Planejamento

Matéria enviada por Deiziane Bernardes da Silva

Setor de LicitaçãoRESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2020

O MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ, Estado Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro e equipe de apoio, TORNA PÚBLICO o resultado do Pregão Presencial 017/2020.Objeto: Aquisição de veículo do tipo automotor, hatch, 1.0 na cor branca, ano de fabricação 2020, com 4 (quatro) portas, concordante com a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, através da CI/SMAS N°103/2020, processo administrativo n° 040/2020. Não houve interessado. O pregoeiro declara o presente certame Licitatório como Deserta.JOÃO FELIPE BARBOSA PERLINPregoeiroHOMOLOGO o resultado da Licitação.Batayporã-MS, 29 de maio de 2020.SIDNEI OLEGÁRIO MARQUES Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento.

Matéria enviada por Deiziane Bernardes da Silva

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA

Prefeitura Municipal de Bodoquena-MS.AVISO LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 45/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 137/2020

O MUNICIPIO DE BODOQUENA – MS, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna pública a abertura de Licitação, na Modalidade Pregão Presencial ATA DE REGISTRO, tipo Menor Preço Por Item, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 2.143/2009 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações. OBJETO: Registro de Preços para eventual Aquisição de material de construção para regularização da padaria Assenta-mento Sumatra Município de Bodoquena-MS.ABERTURA DA SESSÃO: 16 de Junho de 2020. HORAS: 07h30 (sete horas e trinta minutos). LOCAL: Prefeitura Municipal de Bodoquena/MS, sito a Rua 13 de Maio, nº. 305 - Centro. O edital com os dados com-pletos encontra–se disponível aos interessados (gratuitamente) no endereço acima especificado, das 07h00min às 11h00min de segunda à sexta-feira, ou através de solicitação feita pelo E-mail do Departamento de Licitação ([email protected]) ou no Site: www.bodoquena.ms.gov.br. Bodoquena – MS, 29 de Maio de 2020. João Paulo Lima de Oliveira Pregoeiro

Matéria enviada por JOÃO PAULO LIMA DE OLIVEIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA-MSDECRETO Nº 139, DE 28 DE MAIO DE 2020

“Dispõe sobre a substituição dos membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social e da outras providências”. KAZUTO HORII, Prefeito Municipal de Bodoquena Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º- Nomear a substituição dos representantes Titulares e Suplentes, dos Órgãos Governamentais e Não Gover-namentais, abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para o mandato até 08/08/2021, data do término. REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

 Secretaria Municipal de Saúde

Membro Suplente: Em Substituição a:

Érica dos Santos Batista Renata Batista da Rocha

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:

Entidades

Membro Titular: Em Substituição a:

Belmira dos Santos Vasquez Azambuja Leandro de Lima Carvalho

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e passa a fazer parte do Decreto n°. 334/2019.Bodoquena, MS, 28 de maio de 2.020.

KAZUTO HORIIPrefeito Municipal

Matéria enviada por VERIDIANA LISBOA MOREIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA-MSDECRETO Nº 140, DE 28 DE MAIO DE 2020

“Dispõe sobre a substituição dos membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”. KAZUTO HORII, Prefeito Municipal de Bodoquena Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º- Nomear a substituição dos representantes Titulares e Suplentes, dos Órgãos Governamentais e Não Gover-namentais, abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o mandato até 15/08/2021, data do término.

Page 57: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

57 www.diariooficialms.com.br/assomasul

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

 Secretaria Municipal de Saúde

Membro Suplente: Em Substituição a:

Erica dos Santos Batista Renata Batista da Rocha

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

Entidades

Membro Titular: Em Substituição a:

Belmira dos Santos Vasquez Azambuja Leandro de Lima Carvalho

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Bodoquena, MS, 28 de maio de 2.020.

KAZUTO HORIIPrefeito Municipal

Matéria enviada por VERIDIANA LISBOA MOREIRA

Page 58: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITOGabinete

DECRETO Nº 127/2020 DE 29 DE MAIO DE 2020.Altera o Decreto nº 093, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a redução de despesas com agentes políticos, car-gos de provimento em comissão, funções de confiança e gratificações, ante a crise econômica causada pela pandemia do coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; DECRETA:Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 093, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º. Fica determinado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças que adote medidas urgentes para a redu-ção de despesas com pessoal, nos seguintes termos:I - a redução de 30% (trinta por cento) do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito;II - a redução de 20% (vinte por cento) do vencimento daqueles que ocupam cargos de provimento em comissão integrantes do Grupo Ocupacional I - Direção e Assessoramento Superior – DAS 1, 2, 3, 4 e 5, da Lei Complementar Municipal nº 135, de 28 de dezembro de 2017;III - a redução de 20% (vinte por cento) do vencimento daqueles que ocupam cargos de provimento em comissão in-tegrantes do Grupo Ocupacional II – Assistência Direta e Intermediária – ADI 1, 2 e 3, da Lei Complementar Municipal nº 135/17;IV - a redução de 20% (vinte por cento) somente da verba oriunda da função gratificada, daqueles que ocupam cargos de provimento em comissão privativo de servidor efetivo, integrantes do Grupo Ocupacional III – Direção e Assessora-mento Intermediário – DAI 1, 2, 3 e 4, da Lei Complementar Municipal nº 135/17.§1º. A redução de que trata os incisos II e III deste artigo, será debitada da verba de representação constante na Tabela de Vencimentos e Gratificações do Anexo II, da Lei Complementar Municipal nº 135/17, excetuando-se o disposto no §2º.§2º. Aos servidores efetivos que ocupam cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior – DAS e de Assistência Direta e Intermediária – ADI, que percebem vencimento base do cargo efetivo superior ao ven-cimento base do cargo comissionado, o desconto mencionado nos incisos II e III incidirão somente da verba de repre-sentação constante na Tabela de Vencimentos e Gratificações do Anexo II, da Lei Complementar Municipal nº 135/17.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de publicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Or-gânica Municipal.ODILSON ARRUDA SOARES Prefeito Municipal

Matéria enviada por FERNANDA ALMEIDA MARKS

EDITAL AUDIÊNCIA PUBLICA ELABORAÇÃO DE LEI DE DIRETRIZES - LDO/2021O Prefeito Municipal Sr. Odilson Arruda Soares e a Presidente do Legislativo Municipal, Sra. Luisa Aparecida Cavalheiro de Lima, juntamente com o Secretário Municipal de Admistração e Finanças do Município de Bonito-MS, Senhor Vidaneis Candido da Silva, e a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Bonito, composta pelos Vereadores Pedro Aparecido Rosário (Presidente), Edinaldo Gregório Dias (Vice-Presidente) e Valdevino Vargas Ribeiro (Relator), no uso de suas atribuições legais, tem a honra de convocar a população em geral para a Audiência Pública sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, oportunidade em que serão colhidas sugestões e prestadas os devidos esclarecimentos à população acerca do texto do Projeto de Lei nº 17/2020 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Orçamento para o exercício de 2021 e dá outras providências. Resolvem: Consi-derando o Estado de Calamidade Pública em razão da emergência relacionada ao Coronavírus (Covid-19), reconhecido pelo Decreto Legislativo da Assembléia Estadual de Mato grosso do Sul n° 620 de 20/03/2020 e as exigências que proíbem aglomerações públicas nessa época, a Audiência, de forma excepcional este ano, será realizada na modalidade “on-line”, obedecendo aos seguintes trâmites:Será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal nos seguintes endereços respectivamente: www.bonito.ms.gov.br/audienciapublicaldo2021 e www.camarabonito.ms.gov.br/audienciapublicaldo2021 o texto do Projeto de Lei nº 17/2020 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Orçamento para o exer-cício de 2021 e dá outras providências e seus anexos. Os interessados poderão consultar os documentos realizando “download” dos documentos e também enviando sugestões e questionamentos através da plataforma devidamente preparada para este fim que estará disponível na seguinte data: 02/06/2020 e com a opção de serem enviados nos seguintes emails: [email protected] e [email protected] dúvidas e sugestões serão analisados e respondidas se for o caso, obedecendo as normas de finanças públicas, em especial o Plano Plurianual, e demais regulamentos contidos na Lei Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade Fiscal.

Matéria enviada por DENDRY BARROS PERIN

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Recursos HumanosEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.CONVOCA as pessoas relacionadas no Anexo I deste Edital, para que no prazo de 30 (trinta) dias da data da publi-cação deste, para tomarem posse nos respectivos cargos, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos, conforme ANEXO I ao Edital nº 021/2019, de 16 de abril de 2.019, publicado em 17 de abril de 2019 e homo-logado pelo Edital nº 022/2019, de 16 de abril de 2019.Os convocados deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, munidos com cópias reprográficas, dos seguintes documentos:a. Cédula de Identidade; b. Cartão de Cadastro de Pessoa Física – CPF; c. Certidão de Casamento ou Nascimento; d. Certidão de Nascimento e CPF dos Dependentes (se possuir); e. Título de Eleitor, (com a comprovação de quitação perante a Justiça Eleitoral); f. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para as pessoas do sexo masculino); g. Exame Médico Admissional; h. Comprovação de escolaridade exigida para o cargo e Cursos exigidos pela Legislação; a. Declaração de Bens (Declaração de IRRF ou modelo no RH); j. Declaração de não acumulo de cargo (modelo no RH); k. Comprovante de PIS/PASEP (se já Inscrito); ax. Comprovante de residência; all. Carteira de Registro no Órgão de Classe (para o cargo que e necessário). n. Carteira Nacional de Habilitação – CNH (conforme exigido para o cargo) o. 01 fotografia 3x4, recente, tirada de frente. A não apresentação no prazo estabelecido, e não requerendo no mesmo prazo a prorrogação por igual período, terá sua convocação tornada sem efeito, sendo considerado desistente.

Bonito – MS, 29 de maio de 2020.ODILSON ARRUDA SOARES

Prefeito MunicipalEDITAL DE CONVOCACÃO Nº 006/2020

ANEXO I

Cargo: Vigia

Classificação Nome do Convocado (a)

33º CARLOS ROBERTO AGUILERA BORGES

34º ROBERTO CARLOS DE VASCONCELOS

35º JULIANA DUARTE MARTINS SANCHES

36º SUELI KINCELER CARDOSO LENCINA

Matéria enviada por Milene Oliveira Gomes Rosa

Recursos HumanosPORTARIA Nº 489/2020-RH

Dispõe sobre a nomeação de DENISE MONTEIRO FALCÃO para exercer cargo em confiança de Secretária de Escola e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:Art. 1º. Nomear a servidora DENISE MONTEIRO FALCÃO, para exercer o Cargo em Confiança de Secretária de Esco-la Municipal Professora Izaura Pinto Guimarães, Símbolo DAI – 2, com as atribuições elencadas no Capítulo VI, da Lei Complementar nº 125, de 06 de janeiro de 2017.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publi-cada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 02.06.2020.

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Bonito/MS, 29 de maio de 2020.ODILSON ARRUDA SOARES Prefeito Municipal

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Recursos HumanosPORTARIA Nº 490/2020-RH

Dispõe sobre a concessão de Férias Fracionada e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:Art. 1º. Conceder férias fracionadas ao servidor Wender Barreto Morinigo, no período de 01.06.2020 a 15.06.2020 e 30.09.2020 a 14.10.2020.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publi-cada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais.Bonito/MS, 29 de maio de 2020.ODILSON ARRUDA SOARESPrefeito Municipal

Matéria enviada por Milene Oliveira Gomes Rosa

Recursos HumanosPORTARIA Nº 491/2020-RH

Dispõe sobre a concessão de Férias Fracionada e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:Art. 1º. Conceder férias fracionadas ao servidor Dalcinei Cardoso Morales, no período de 01.06.2020 a 15.06.2020 e 16.11.2020 a 30.11.2020.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publi-cada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais.Bonito/MS, 29 de maio de 2020.ODILSON ARRUDA SOARESPrefeito Municipal

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Recursos HumanosPORTARIA Nº 492/2020-RH

Dispõe sobre concessão de férias regulamentares e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:Art. 1º. Conceder férias regulamentar a servidora MARIA DO SOCORRO SANTANA FERNANDES, no período de 04/06/2020 a 02/07/2020.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publi-cada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais. Bonito/MS, 29 de maio de 2020.ODILSON ARRUDA SOARESPrefeito Municipal

Matéria enviada por Milene Oliveira Gomes Rosa

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Recursos HumanosPORTARIA Nº 488/2020-RH

Dispõe sobre a exoneração de PATRICIA RODRIGUES ROCHA, do cargo em confiança de Secretária de Escola e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:Art. 1º. Exonerar a servidora PATRÍCIA RODRIGUES ROCHA, do Cargo em Confiança de Secretária da Escola Muni-cipal Professora Izaura Pinto Guimarães, Símbolo DAI – 2, com as atribuições elencadas no Capítulo VI, da Lei Comple-mentar nº 135, de 28 de dezembro de 2017.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publi-cada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 01.06.2020. Bonito/MS, 29 de maio de 2020.ODILSON ARRUDA SOARES Prefeito Municipal

Matéria enviada por Milene Oliveira Gomes Rosa

Recursos HumanosPORTARIA Nº 484/2020-RH

Dispõe sobre a concessão de abono de permanência, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:Art. 1º. Conceder Abono de Permanência, a servidora Maria de Fatima Mendes Lins, ocupando o Cargo Efetivo de Professor N-VI, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos do § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, uma vez que já completou as exigências para aposentadoria voluntária, estabelecida no art. 40,§ 1º, III, a, da Constituição Federal, bem ainda nos termos do Parecer Jurídico nº 037/2020, de 26 de abril de 2020, exarado pela Procuradoria Jurídica do Município.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 26/04/2020.Bonito/MS, 27 de maio de 2020.ODILSON ARRUDA SOARESPrefeito Municipal

Matéria enviada por Milene Oliveira Gomes Rosa

Recursos HumanosPORTARIA Nº 487/2020-RH

Dispõe sobre a concessão de Elevação de Nível e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:Art. 1º. Conceder, a elevação de Nível a servidora SUELANE RODRIGUES DA ROCHA, matrícula 2905-1, ocupando o Cargo Efetivo de Professor Regente de 1º ao 5º ano (Professor N-V), lotada na Secretaria Municipal de Educação – FUN-DEB 60% - Escola Ensino Fundamental, a elevação de Nível de Professor N-V, classe A, referência 015, para Professor N-VI, classe A, referência 018, em 20 (vinte) horas semanais, nos termos dos arts. 26, 27 e 28 da Lei Complementar nº 088, de 27 de dezembro de 2010.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 11.04.2020.Bonito/MS, 27 de maio de 2020.ODILSON ARRUDA SOARESPrefeito Municipal

Matéria enviada por Milene Oliveira Gomes RosaRecursos Humanos

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PORTARIA Nº 480/2020-RHDispõe sobre concessão de férias regulamentares e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:Art. 1º. Conceder férias regulamentar a servidora PATRICIA RODRIGUES ROCHA, no período de 28/05/2020 a 26/06/2020.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publi-cada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais. Bonito/MS, 27 de maio de 2020.ODILSON ARRUDA SOARESPrefeito Municipal

Matéria enviada por Milene Oliveira Gomes Rosa

Recursos HumanosPORTARIA Nº 481/2020-RH

Dispõe sobre concessão de férias regulamentares e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:Art. 1º. Conceder férias regulamentar a servidora MARIA RAQUEL CACHO, no período de 29/05/2020 a 27/06/2020.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publi-cada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais. Bonito/MS, 27 de maio de 2020.ODILSON ARRUDA SOARESPrefeito Municipal

Matéria enviada por Milene Oliveira Gomes Rosa

Recursos HumanosPORTARIA Nº 482/2020-RH

Dispõe sobre tornar sem efeito a Portaria nº 476/2020-RH, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 476/2020-RH, de 25 de maio de 2020, que remaneja a servidora EDILEIA SANCHES ROCHA, ocupando o Cargo Efetivo de Zelador, da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio para a Secretaria Municipal de Saúde, com as atribuições elencadas no Capítulo VIII, da Lei Complementar nº 135, de 28 de dezembro de 2017.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publi-cada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos legais a partir de 01.06.2020.Bonito/MS, 27 de maio de 2020.ODILSON ARRUDA SOARES Prefeito Municipal

Matéria enviada por Milene Oliveira Gomes Rosa

Recursos HumanosPORTARIA Nº 483/2020-RH

Dispõe sobre tornar sem efeito a Portaria nº 477/2020-RH, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:

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Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 477/2020-RH, de 25 de maio de 2020, que concede Adicional de Insalubridade de 20% (vinte por cento) a servidora EDILEIA SANCHES ROCHA, ocupando o Cargo Efetivo de Zeladora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 80 da Lei Complementar nº 103, de 27 de janeiro de 2014 e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, enquanto perdurar os serviços na secretaria.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publi-cada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos legais a partir de 01.06.2020.Bonito/MS, 27 de maio de 2020.ODILSON ARRUDA SOARES Prefeito Municipal

Matéria enviada por Milene Oliveira Gomes Rosa

Recursos HumanosPORTARIA Nº 485/2020-RH

Dispõe sobre a concessão de Averbação de Tempo de Contribuição e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:Art. 1º. Conceder, a servidora DANIELE APARECIDA COSTA RIBEIRO, matrícula nº 2512-1, exercendo o Cargo Efetivo de Professor Regente de Educação Infantil (Professor N-VI), na Prefeitura Municipal de Bonito – MS. Averbação de 2.131 (dois mil e cento e trinta e um) dias, correspondente a 5 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 6 (seis) dias, para fins de aposentadoria, conforme dispõem o § 9º, do artigo 201 da Constituição Federal e o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 20, relativo ao período trabalhado. Conforme, Certidão de Tempo de Contribuição expedida em 19/02/2020, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com Protocolo nº 23001060.1.00608/20-9. Bem ainda nos termos do Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica do Município.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publi-cada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais.Bonito/MS, 27 de maio de 2020.ODILSON ARRUDA SOARESPrefeito Municipal

Matéria enviada por Milene Oliveira Gomes Rosa

Recursos HumanosPORTARIA Nº 486/2020-RH

Dispõe sobre a concessão de Elevação de Nível e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:Art. 1º. Conceder, a elevação de Nível ao servidor ADNILSON MULLER, matrícula 1801-8, ocupando o Cargo Efetivo de Professor Regente de 1º ao 5º ano (Professor N-V), lotado na Secretaria Municipal de Educação – FUNDEB 60% - Escola Ensino Fundamental, a elevação de Nível de Professor N-V, classe A, referência 015, para Professor N-VII, classe A, referência 021, em 20 (vinte) horas semanais, nos termos dos arts. 26, 27 e 28 da Lei Complementar nº 088, de 27 de dezembro de 2010.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 14.03.2020.Bonito/MS, 27 de maio de 2020.ODILSON ARRUDA SOARESPrefeito Municipal

Matéria enviada por Milene Oliveira Gomes Rosa

Recursos HumanosPORTARIA Nº 479/2020-RH

Dispõe sobre concessão de férias regulamentares e dá outras providências.

Page 64: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

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O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:Art. 1º. Conceder férias regulamentar aos servidores abaixo relacionados, no período de 01.06.2020 a 30.06.2020:

Adnéia Istanharte de Oliveira Jéssica Silva dos Santos

Afonso Firmino Juliana Balta Flores Martins

Carlos Antonio Bogado Farina Junio César Oliveira da Silva

Carlos Felipe Andrade de Oliveira Laides Gonçalves de Avelar

Dalziza Vieira dos Santos Silva Manoel Aparecido dos Santos

Dayane dos Santos Maria de Fátima Santos Ribeiro

Dermeval de Lima Ferreira Filho Patrik Rocha Peres

Emerson Rodrigues Miranda Pedro Paulo Assis

Herculano Alves Sanches Rosa Aparecida Aivi

Irene Nunes Fialho Rosilene Ricaldes Rocha

Jaqueline de Andrade Torres Sirlei Jara Sanches

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais. Bonito/MS, 27 de abril de 2020.ODILSON ARRUDA SOARES Prefeito Municipal

Matéria enviada por Milene Oliveira Gomes Rosa

Page 65: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃORepublica-se por incorreção - PORTARIA Nº. 006/SEMEC/2020

Altera o Calendário escolar padrão da Educação Básica: Educação Infantil e Ensino Fundamental das Unida-des Escolares da Rede Municipal de Ensino, município de Brasilândia – MS.O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Altera o Calendário escolar padrão da Educação Infantil e Ensino Fundamental das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, seguindo os decretos municipais de nº 5133/2002, 5143/2020, 5149/2020 e 5172/2020 que dis-pões sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da administração publica, para a prevenção do contagio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência da saúde publica de importância internacional decorrente a coro-navírus (SARS-COV-2), cujo recesso escolar previsto para o período de 17 à 31 de julho fica antecipado para o período de 04 de maio a 18 de maio de 2020.

Brasilândia - MS, 05 maio de 2020.Francisco Aparecido Lins

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

CALENDÁRIO ESCOLAR – SEMEC/ 2020

Janeiro Fevereiro Março

D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S

1 2 3 4 1 1 2 3 4 5 6 7

5 6 7 8 9 10 11 2 3 AA 4 JP

5 JP

6 JP

7 JP 8 8 9 10 11 12 13 14

12 13 14 15 16 17 18 9 10JP 11 JP 12

JP13JP 14 JP 15 15 16 17 18 19 20 21

FE

19 20 21 22 23 24 25 16 17 IBIAL 18 19 20 21 22 22 23 24 25 26 27 28

26 27 28 29 30 31 23 24NL

25F

26NL 27 28 29 29 30

FCE 31

DIAS LETIVOS: 7 DIAS LETIVOS: 23

Abril Maio Junho

D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S

1 2 3 4FC

1F 2 1 2 3 4 5 6

5 6 7 8 9NL

10F 11 3 4 5 6 7 8 9

FE 7 8 9 10 11F

12NL 13

12 13 14 15 16 17 18 10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20FC

19 20NL

21F 22 23 24 25

FM 17 18 19IB 20 21 22 23

FE 21 22 23 24 25 26 27

26 27 28 29 30TB

2431

25FCE 26 27 28 29 30 28 29 30

DIAS LETIVOS: 19 DIAS LETIVOS: 10 DIAS LETIVOS: 21

Julho Agosto Setembro

D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S

1 2 3 4FJ 1 1 2 3 4 5

5 6 7 8 9 10 11 2 3 IBFCE 4 5 6 7 8

FE 6 7F 8 9 10 11 12

FD

12 13 14 15 16 17 18 9 10 11 12 13 14 15 13 14 15 16 17 18 19

19 20 21 22 23 24 25 16 17 18 19 20 21 22 20 21 22 23 24 25 26FC

26 27 28 29 30 31TB 23 24 25 26 27 28 29

FC 27 28 29 30

30 31

DIAS LETIVOS: 24 DIAS LETIVOS: 23 DIAS LETIVOS: 23

,

Outubro Novembro Dezembro

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S

1 2 3 1 2F 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5

4 5 6 7 8 9 10 TBFDC 8 9 10 11 12 13 14 6 7 8 9 10 11 12

11 12F

13NL

14NL

15NL

16NL 17 15 16 17 18 19 20 21 13 14

15TBTAL

16EF

17EF

18EFTAE

19

18 19IB 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28

FE 20 21 22 23 24 25 27

25 26FCE 27 28 29 30 31 29 30 28 27 30 31

DIAS LETIVOS: 18 DIAS LETIVOS: 21 DIAS LETIVOS: 11  EXAME FINAL : 03

                                                 

RESUMO DO ANO LETIVOTotal de Dias: 1º Bimestre: 17/02/2020 = 49 DIAS2º Bimestre: 19/05/2020 = 56 DIAS3º Bimestre: 03/08/2020 = 54 DIAS4º Bimestre: 19/10/2020 = 42 DIASTotal de dias letivos: 200• Início do Ano Letivo e Escolar: 03/02/2020 • Término do Ano Letivo: 15/02/2020 • Término do Ano Escolar: 18/12/2020 • Total de dias do Ano Escolar: 213 SÁBADOS LETIVOS = 1121/3: FE – Família e Escola 0 4/04: FC – Formação Continuada23/5: FE – Família e Escola 20/06: FC - Formação Continuada08/8: FE – Família e Escola 29 /08: FC – Formação Continuada28/11: FE – Família e Escola 26/09: FC – Formação ContinuadaFESTIVIDDES:04/07: FJ – Festa Junina 10/12 – Formatura - da Educação infantil12/09: FD – Festival de Danças 15/12 – Cantata - Paulo Simões Braga10/10: FDC – Festa das Crianças 16/12 – Formatura – Raimundo Pedro de Souza 19/12 – Formatura – Antonio H. de SouzaExames Finais = 03 dias – 16, 17 e 18

LEGENDASF FeriadoFCE Formação Continuada da Escola ( Integradas)FC Formação Continuada da SEDFE Família na EscolaFDC Festa das criançasFM Feriado MunicipalIAE Início do ano escolarIAL Início do ano letivoIB Início de bimestreJP Jornada PedagógicaNL Não LetivoIRE Inicio do recesso escolarTER Término do recesso escolarTAE Término do ano escolarTAL Término do ano letivoTB Término de bimestre

Matéria enviada por MATHEUS SANTOS OLIVEIRA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO 06/2020

Processo: Nº 1564/2020. Modalidade: Tomada de Preços N°. 06/2020. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de Recapeamento Asfáltico em Micro Revestimento Etapa 09 e Sinalização horizontal, conforme condições e especificações constantes no Edital e Anexos. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 19/07/2020, às 08:00 horas, no paço municipal. Os interessados em participarem da presente licitação poderão retirar a pasta do edital, junto ao Núcleo de Licitações, situado à rua Elviro Mancini, nº

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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530, centro de Brasilândia – MS, no horário das 07:00 as 11:00 horas. O edital também estará disponível no site www.brasilandia.ms.gov.br. Brasilândia – MS, 29/05/2020. Carlos A. Ávila da Silva – Núcleo de Licitações

Matéria enviada por CARLOS ALBERTO AVILA DA SILVA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO 07/2020

AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOProcesso: Nº 1600/2020. Modalidade: Tomada de Preços N°. 07/2020. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de Muro de Arrimo e instalação de padrões de entrada de energia em duas quadras do Reassentamento Novo Porto João André, conforme condições e especificações constantes no Edital e Anexos. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 22/07/2020, às 08:00 horas, no paço municipal. Os interessados em participarem da presente licitação poderão retirar a pasta do edital, junto ao Núcleo de Licitações, situado à rua Elviro Mancini, nº 530, centro de Brasilândia – MS, no horário das 07:00 as 11:00 horas. O edital também estará disponível no site www.brasilandia.ms.gov.br. Brasilândia – MS, 29/05/2020. Carlos A. Ávila da Silva – Núcleo de Licitações

Matéria enviada por CARLOS ALBERTO AVILA DA SILVA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODecreto “P” n° 1567/2020

De, 29 de maio de 2020. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da Lei Orgânica Municipal;CONSIDERANDO o disposto da Lei 813/93 de 30/06/1.993, CAPITULO V – DO AFASTAMENTO PARA SERVIR EM OUTRO ORGÃO OU ENTIDADE, Artigo 170. DECRETAArt. 1º Fica cedido a servidora abaixo relacionada com ONUS PARA ORIGEM, que irá atuar junto a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, lotada na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito.

NOME CARGO PERIODO MATRICULA

ADELAIDE SANCHES MUNDIM MERENDEIRO-EFETIVO 18/03/2020 A 31/12/2020 26603-1

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Município de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2020.

DR. ANTONIO DE PADUA THIAGOPrefeito Municipal

Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.JOSE CARLOS SORIANO Secretario Municipal de Administração

Matéria enviada por MATHEUS SANTOS OLIVEIRA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODecreto “P” n° 1568/2020

De, 29 de maio de 2020. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da Lei Orgânica Municipal;CONSIDERANDO o disposto da Lei 813/93 de 30/06/1.993, CAPITULO V – DO AFASTAMENTO PARA SERVIR EM OUTRO ORGÃO OU ENTIDADE, Artigo 170.DECRETAArt. 1º Fica cedido a servidora abaixo relacionada com ONUS PARA ORIGEM, que irá atuar junto a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, lotada na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito.

Page 68: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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NOME CARGO PERIODO MATRICULA

DJAIR DE SOUZA SICILIO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-EFETIVO 18/03/2020 A 31/12/2020 7080-1

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Município de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2020.

DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO Prefeito Municipal

Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume. JOSE CARLOS SORIANO Secretario Municipal de Administração

Matéria enviada por MATHEUS SANTOS OLIVEIRA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODecreto “P” n° 1569/2020

De, 29 de maio de 2020.DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da Lei Orgânica Municipal;CONSIDERANDO o disposto da Lei 813/93 de 30/06/1.993, CAPITULO V – DO AFASTAMENTO PARA SERVIR EM OUTRO ORGÃO OU ENTIDADE, Artigo 170. DECRETAArt. 1º Fica cedido a servidora abaixo relacionada com ONUS PARA ORIGEM, que irá atuar junto a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, lotada na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito.

NOME CARGO PERIODO MATRICULA

DEBORA NATÁNIA DA SILVA BISPO MONITOR DE RECREAÇÃO INFANTIL-EFETIVO 18/03/2020 A 31/12/2020 69728-5

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Município de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2020.

DR. ANTONIO DE PADUA THIAGOPrefeito Municipal Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.

JOSE CARLOS SORIANO Secretario Municipal de Administração

Matéria enviada por MATHEUS SANTOS OLIVEIRA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODecreto “P” n° 1570/2020

De, 29 de maio de 2020. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da Lei Orgânica Municipal;CONSIDERANDO o disposto da Lei 813/93 de 30/06/1.993, CAPITULO V – DO AFASTAMENTO PARA SERVIR EM OUTRO ORGÃO OU ENTIDADE, Artigo 170. DECRETAArt. 1º Fica cedido a servidora abaixo relacionada com ONUS PARA ORIGEM, que irá atuar junto a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, lotada na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito.

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NOME CARGO PERIODO MATRICULA

SONIA MARIA DOS SANTOS AUXILIAR DE CRECHE-EFETIVO 18/03/2020 A 31/12/2020 370-1

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Município de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2020.

DR. ANTONIO DE PADUA THIAGOPrefeito Municipal

Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.JOSE CARLOS SORIANOSecretario Municipal de Administração

Matéria enviada por MATHEUS SANTOS OLIVEIRA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODecreto “P” n° 1566/2020

De, 29 de maio de 2020. DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da Lei Orgânica Municipal;CONSIDERANDO o disposto da Lei 813/93 de 30/06/1.993, CAPITULO V – DO AFASTAMENTO PARA SERVIR EM OUTRO ORGÃO OU ENTIDADE, Artigo 170.DECRETAArt. 1º Fica cedido a servidora abaixo relacionada com ONUS PARA ORIGEM, que irá atuar junto a ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTARIOS DE COMBATE AO CÂNCER, lotada na Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito.

NOME CARGO PERIODO MATRICULA

DARSIZA DA SILVA SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-EFETIVO 01/04/2020 A 31/12/2020 4286-1

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Município de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2020.

DR. ANTONIO DE PADUA THIAGO Prefeito MunicipalRegistrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.JOSE CARLOS SORIANOSecretario Municipal de Administração

Matéria enviada por MATHEUS SANTOS OLIVEIRA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇASEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO 45/2019

PROCESSO 892/2019 CONTRATO 45/2019Locação de Máquinas e Equipamentos

Partes: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA-MS e a empresa ÁGUIA CONSTRUTORA LTDA EPPObjeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência por igual período, passando seu vencimento para o dia 04 de Junho de 2021. O valor do presente termo é de R$ 207.989,08 (duzentos e sete mil novecentos e oitenta e nove reais e oito centavos) referente aos serviços prestados durante a prorrogação.Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93.

Brasilândia/MS, 28 de Maio de 2020.ContratanteFAGNER SANCHES DE ASSISSECRETARIO MUNIC. OBRAS ContratadoÁGUIA CONST. LTDA EPP

Matéria enviada por thiago brasoloto da silva

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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇASEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO 44/2019

PROCESSO 892/2019 CONTRATO 44/2019Locação de Máquinas e Equipamentos

Partes: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA-MS e a empresa JOÃO DIAS DO VALE EIRELI MEObjeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por igual período do prazo de vigência contratual por igual período, passando seu vencimento para o dia 04 de Junho de 2021. O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 208.998,24 (duzentos e oito mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos) referentes aos serviços prestados durante a prorrogação.Fundamento Legal: artigo 57 inciso II da Lei Federal nº 8666/93.

Brasilândia/MS, 28 de Maio de 2020.ContratanteFAGNER SANCHES DE ASSISSEC. MUNIC. OBRAS ContratadoJOÃO DIAS DO VALE EIRELI ME

Matéria enviada por thiago brasoloto da silva

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇASEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO 43/2019

PROCESSO 892/2019 CONTRATO 43/2019Locação de Máquinas e Equipamentos

Partes: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA-MS e a empresa TUCANO’S TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDAObjeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por igual período do prazo de vigência contratual por igual período, passando seu vencimento para o dia 12 de Junho de 2021. O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 309.998,00 (trezentos e nove mil novecentos e noventa e oito reais) referentes aos serviços prestados durante a prorrogação.Fundamento Legal: artigo 57 inciso II da Lei Federal nº 8666/93.

Brasilândia/MS, 28 de Maio de 2020.ContratanteFAGNER SANCHES DE ASSISSEC. MUNIC. OBRAS ContratadoTUCANO’S TERRAPLANAGEM E CONST. LTDA

Matéria enviada por thiago brasoloto da silva

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃORESULTADO TOMADA DE PREÇOS N° 04/2020

RESULTADO DE LICITAÇÃOCOM HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Município de Brasilândia – MS, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do processo n° 1331/2020, Modalidade da Licitação: Tomada de Preços nº. 4/ 2020, objetivando: Contratação de en-genharia para execução de reparos em pavimento asfáltico e recapeamento asfáltico em CBUQ e sinalização, visando atender o Município de Brasilândia MS.Resultado: Empresa(s) vencedora(s): S & A CONSTRUÇÕES E EMPREENDIM. LTDA EPP, R$ 609.985,28.Carlos Alberto Ávila da Silva - Presidente da C.P.L.HOMOLOGO E ADJUDICO o resultado da licitação referente ao processo em epígrafe. Brasilândia – MS, 29/05/2020, Antonio de Pádua Thiago - Prefeito Municipal.

Matéria enviada por ROSIMEIRE BERNARDINO CAMPOS

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ

AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 034/2020 PREGÃO PRESENCIAL N°017/2020

O Município de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira designada através do Decreto Municipal nº 001/2020 de 02 de janeiro de 2020, torna público aos interessados que promoverá licitação na Moda-lidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO”, objetivando a seleção de Empresa devidamente constituída para a Escolha da proposta mais vantajosa, através de Registro de Preços, para aquisição de diversos materiais de construção, tintas e concreto usinado, a serem utilizados na sede do Município de Caarapó-MS, nos Dis-tritos de Nova América e de Cristalina e na Zona Rural, conforme Anexo I do edital e solicitação da Secre-taria Municipal de Governo e Infraestrutura. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação serão no dia: 16 de junho de 2020, às 8horas na sala do Departamento de Licitações do Município, localizada à Av. Presidente Vargas, nº 465, Centro – Caarapó– MS. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido no site do Portal da Transparência do Município de Caarapó-MS, no seguinte endereço eletrônico: http://www.caarapo.ms.gov.br/transparencia - link editais licitatórios, ou no endereço supracitado, no horário de expediente 7h às 13 horas, de segunda a sexta-feira.Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário.Caarapó-MS, em 29 de maio de 2020.

Douglas Batista de SousaPregoeiro

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 035/2020-PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2020

O Município de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira designado através do Decreto Mu-nicipal nº 001/2020 de 02 de janeiro de 2020, torna público aos interessados que promoverá licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO”, objetivando a seleção de Empresa(s) devidamente constituída(s) para a Escolha da proposta mais vantajosa, através de Registro de Preços, para Aquisição de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) e emulsão asfáltica RL-1C, para execução de serviços tapa buraco e recapeamento da malha asfáltica em diversas ruas do Município de Caarapó-MS, Distritos de Nova América e Cristalina, conforme Anexo I do Edital e soli-citação da Secretaria Municipal de Governo e Infraestrutura. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação serão no dia: 17 de junho de 2020, às 08 horas na sala do Departamento de Licitações do Município, localizada à Av. Presidente Vargas, nº 465, Centro – Caarapó– MS. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido no site do Portal da Transparência do Município de Caarapó-MS, no seguinte endereço eletrônico: http://www.caarapo.ms.gov.br/transpa-rencia - link editais licitatórios, ou no endereço supracitado, no horário de expediente 7h às 13horas, de segunda a sexta-feira. Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário.Caarapó-MS, em 29 de maio de 2020.Douglas Batista de SousaPregoeiro

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

Resolução/SEMEEC nº 005/2020 de 28 de Maio de 2020“Dispõe sobre a alteração do Calendário Escolar do ano 2020 na Escola Municipal Indígena Ñandejara – Polo do municí-pio de Caarapó - Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA - SEMEEC, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 163/2019, Considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Edu-cação Nacional,Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (CO-VID-19),Considerando o Decreto Municipal nº 26/2020 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia da doença COVID-19, no art. 3º, que suspende das aulas presenciais a partir de 23 de março de 2020,Considerando a Resolução/SEMEEC nº 02/2020 de 25 de março de 2020, que regulamenta o fechamento das Institui-

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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ções Educacionais da Rede Municipal de Ensino, com suspensão das aulas presenciais e oferta de Atividade Pedagógica Complementar - APC, no período da pandemia da COVID-19,Considerando o Decreto Municipal nº 41/2020 de 30 de abril de 2020, que altera o Calendário Escolar da Rede Munici-pal de Ensino, no art. 5º, que estabelece que a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura adotará as medidas complementares para adequação do calendário escolar para o ano letivo de 2020,Considerando necessidade do município estar em sintonia com as políticas públicas de combate à pandemia da doença COVID-19,

R E S O L V EArt. 1º. Alterar o Calendário Escolar do ano 2020, a ser operacionalizado na Escola Municipal Indígena Ñandejara – Polo, do município de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado e publicado por meio da Resolução/SEMEEC nº 01/2020 de 28 de janeiro de 2020, cujo recesso escolar previsto para o período de 17 a 31 de julho de 2020, fica antecipado para o período de 01 a 15 de junho de 2020, conforme anexo desta Resolução.Art. 2º. Esta Resolução, altera o anexo III da Resolução/SEMEEC nº 01/2020 de 28 de janeiro de 2020, como também o anexo III da Resolução/SEMEEC nº 003/2020 de 04 de maio de 2020, que norteia o calendário específico da Escola Municipal Indígena Ñandejara – Polo.Art. 3º. A Instituição Educacional deve observar, naquilo que lhe couber, os demais dispositivos da Resolução/SEMEEC nº 01/2020 de 28 de janeiro de 2020.Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e passa a fazer parte das Normas Regimentais da Escola Municipal Indígena Ñandejara – Polo.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEEC

Caarapó – MS, 28 de maio de 2020.Ieda Maria Marran

Secretária Municipal de Educação, Esporte e CulturaPortaria nº 163/2019

ANEXO DA RESOLUÇÃO/SEMEEC Nº 005/2020 DE 28/05/2020CALENDÁRIO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA ÑANDEJARA – POLO E EXTENSÕES EDUCAÇÃO INFAN-

TIL E ENSINO FUNDAMENTAL – SEMEEC - ANO LETIVO 2020

JANEIRO

01 – Confraternização Universal02 a 31 – Férias Docentes e Discentes29 a 31 – Matrículas Escolares

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb

01 02 03 04

05 06 07 08 09 10 1112 13 14 15 16 17 1819 20 21 22 23 24 25

26 27 28 29 30 31

FEVEREIRO 13 DIAS LETIVOS

01 a 11 – Férias Discentes03 a 14 – Matrículas Escolares03 a 07 – Lotação de Professores11 – Abertura do Ano Escolar – Atividade Pedagógica12 – Início do Ano Letivo, 1º bimestre e 1º Semestre12 a 14 – Jornada Pedagógica

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb

01

02 03 04 05 06 07 0809 10 11 12 13 14 1516 17 18 19 20 21 2223 24 25 26 27 28 29

MARÇO 22 DIAS LETIVOS

08 – Dia Internacional da Mulher09 – Reunião dos Pais – Letivo12 – Reunião da APM Escolar – Letivo19 – Reunião do Conselho Escolar – Letivo23 – Suspenção das aulas presenciais (Decreto Municipal nº 026/2020 de 17/03/2020)23 – Início da Atividade Pedagógica Complementar – APC

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb01 02 03 04 05 06 0708 09 10 11 12 13 1415 16 17 18 19 20 2122 23 24 25 26 27 28

29 30 31

ABRIL

21 DIAS LETIVOS09 – Quinta-Feira Santa – Não Letivo10 – Paixão de Cristo – Feriado Nacional12 – Páscoa 18 – Sábado Letivo – Horário de 2ª Feira 30 – Término do 1º Bimestre com 56 dias Letivos

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb

01 02 03 04

05 06 07 08 09 10 1112 13 14 15 16 17 1819 20 21 22 23 24 25

26 27 28 29 30

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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MAIO

21 DIAS LETIVOS01 – Dia do Trabalho – Feriado Nacional03 – Kurusu Ára04 – Início do 2º Bimestre 09 – Sábado Letivo – Horário de 5ª Feira

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb

01 02

03 04 05 06 07 08 0910 11 12 13 14 15 1617 18 19 20 21 22 2324 25 26 27 28 29 30

31

JUNHO

10 DIAS LETIVOS01/06 a 15/06 – Recesso Escolar 24 – Temity Ára – Feriado

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb

01 02 03 04 05 06

07 08 09 10 11 12 1314 15 16 17 18 19 2021 22 23 24 25 26 27

28 29 30

JULHO

23 DIAS LETIVOS 24 – Conselho de Classe – Aulas Programadas 31 – Término do 2º Bimestre com 54 dias letivos e 1º Semestre com 110 dias letivos

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb

01 02 03 04

05 06 07 08 09 10 1112 13 14 15 16 17 1819 20 21 22 23 24 25

26 27 28 29 30 31

AGOSTO

22 DIAS LETIVOS03 – Início do 3º Bimestre e 2º Semestre03 – Prazo Final Digitação de Resultados 2º Bim. no Sistema E-Cidade08 – Sábado Letivo – Horário de 4ª Feira10 – Tata Ára – Feriado17 a 21 – Semana da Leitura 29 – Formação Continuada – Sábado Letivo – Horário de 5ª Feira

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb

01

02 03 04 05 06 07 0809 10 11 12 13 14 1516 17 18 19 20 21 2223 24 25 26 27 28 29

30 31

SETEMBRO

22 DIAS LETIVOS 07 – Independência do Brasil – Feriado Nacional14 a 18 – Semana do Trânsito26 – Conselho de Classe – Sábado Letivo – Horário de 6ª Feira

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb

01 02 03 04 05

06 07 08 09 10 11 1213 14 15 16 17 18 1920 21 22 23 24 25 26

27 28 29 30

OUTUBRO 07 DIAS LETIVOS – 3º BIMESTRE09 – Término do 3º Bimestre com 51 dias letivos11 – Criação do Estado MS12 – Feriado Nacional 13 – Não Letivo14 – Não Letivo15 – Dia do Professor – Não Letivo16 – Não Letivo

09 DIAS LETIVOS – 4º BIMESTRE19- Início do 4º Bimestre19 – Prazo Final Digitação de Resultados 3º Bim. no Sistema E-Cidade28 – Dia do Funcionário Público – Não Letivo

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb

01 02 03

04 05 06 07 08 09 1011 12 13 14 15 16 1718 19 20 21 22 23 24

25 26 27 28 29 30 31

NOVEMBRO20 DIAS LETIVOS

02 – Finados – Feriado Nacional07 – Formação Continuada – Sábado Letivo – Horário de 2ª Feira 20 – Dia da Consciência Negra – Letivo20 – Aniversário da Aldeia Te’yikue – Letivo25 – Morte de Marçal de Souza – Não Letivo 

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb01 02 03 04 05 06 0708 09 10 11 12 13 1415 16 17 18 19 20 2122 23 24 25 26 27 28

29 30

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DEZEMBRO 10 DIAS LETIVOS01 – Conselho de Classe – Aulas Programadas 07 – Prazo Final Digitação de Resultados 4º Bim. no Sistema E-Cidade 14 – Término do 4º Bimestre com 39 dias letivos, do 2º Semestre com 90 dias letivos e do ano letivo com 200 dias letivos15, 16 e 17 Exame Final15 a 18 – Matrículas Escolares18 – Conselho de Classe Final e Término Digitação dos Resultados Finais no Sistema E-Cidade18 – Término do Ano Escolar com 205 Dias20 – Aniversário de Caarapó 25 – Natal - Feriado21 a 31 – Recesso Escolar

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb

01 02 03 04 05

06 07 08 09 10 11 1213 14 15 16 17 18 1920 21 22 23 24 25 26

27 28 29 30 31

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

Departamento de ContabilidadeDECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 120/2020 - CANCELAMENTO DE DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGARDECRETO OÇARMENTARIO Nº 120/2020.“Cancela despesa inscrita em Restos a Pagar não Processados, empenhada no exercício de 2019, porém, não consu-mado o implemento de condição na sua totalidade, considerando a impossibilidade de sua realização, na forma que específica e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, no uso da competência e atribuições que lhes conferem as Constituições da Re-pública e do Estado de Mato Grosso do Sul, bem assim a Lei Orgânica do Município, e no exercício da direção superior da Administração, tendo em vista o superior e predominante interesse do Município, fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64, considerando não haver ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a impossibi-lidade de sua realização,D E C R E T A: Art. 1º O cancelamento dos seguintes restos a pagar não processados:01 – Nota de Empenho n.º 341, da Ficha n.º 52, emitido em12 de abril de 2019, em favor de DISTRIBUIDORA A C L DE ELETRODOMESTICO LTDA EPP, do Fundo Municipal de Saúde de Camapuã, no valor de R$ 134,41 (cento e trinta e quatro reais e quarente e um centavos)02 – Nota de Empenho n.º 429, da Ficha n.º 147, emitido em10 de maio de 2019, em favor de COMERCIAL CIRURGI-CA RIO CLARENSE LTDA, do Fundo Municipal de Saúde de Camapuã, no valor de R$ 150,00 (cento e ciquenta reais)03 – Nota de Empenho n.º 721, da Ficha n.º 119, emitido em05 de agosto de 2019, em favor de CLAREAR COMER-CIO DE MAT. DE LIMPEZA LTDA ME, do Fundo Municipal de Saúde de Camapuã, no valor de R$ 346,00 (trezentos e quarenta e seis reais)04 – Nota de Empenho n.º 803, da Ficha n.º 186, emitido em30 de agosto de 2019, em favor de DIMASTER COM DE PROD HOSPITALARES LTDA, do Fundo Municipal de Saúde de Camapuã, no valor de R$ 216,02 (duzentos e desesseis reais e dois centavos)05 – Nota de Empenho n.º 892, da Ficha n.º 104, emitido em17 de outrubro de 2019, em favor de RCA SAUDE COM E REPRESENTAÇOES EIRELI ME, do Fundo Municipal de Saúde de Camapuã, no valor de R$ 860,96 (oitocentos e sessenta reais e noventa e seis centavos)06 – Nota de Empenho n.º 894, da Ficha n.º 154, emitido em17 de outrubro de 2019, em favor de RCA SAUDE COM E REPRESENTAÇOES EIRELI ME, do Fundo Municipal de Saúde de Camapuã, no valor de R$ 191,48 (cento e noventa e um reias e quarenta e oito centavos)07 – Nota de Empenho n.º 895, da Ficha n.º 119, emitido em17 de outrubro de 2019, em favor de RCA SAUDE COM E REPRESENTAÇOES EIRELI ME, do Fundo Municipal de Saúde de Camapuã, no valor de R$ 297,56 (duzentos e no-venta e sete reais e cinquenta e seis centavos)08 – Nota de Empenho n.º 897, da Ficha n.º 154, emitido em17 de outrubro de 2019, em favor de CIRURGICA MS LTDA ME, do Fundo Municipal de Saúde de Camapuã, no valor de R$ 155,64 (cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos)09 – Nota de Empenho n.º 898, da Ficha n.º 238, emitido em17 de outrubro de 2019, em favor de CIRURGICA MS LTDA ME, do Fundo Municipal de Saúde de Camapuã, no valor de R$ 46,86 (quarenta e seis reais e oitenra e seis cen-tavos)10 – Nota de Empenho n.º 901, da Ficha n.º 3, emitido em23 de outrubro de 2019, em favor de AMERICA PHARMA LTDA, do Fundo Municipal de Saúde de Camapuã, no valor de R$ 2.059,54 (dois mil e cinquenta e nove reais e cin-quenta e quatro centavos)11 – Nota de Empenho n.º 976, da Ficha n.º 1, emitido em25 de novembro de 2019, em favor de COMERCIAL CI-RURICA RIO CLARENSE LTDA, do Fundo Municipal de Saúde de Camapuã, no valor de R$ 76,00 (setenta e seis reais)12 – Nota de Empenho n.º 977, da Ficha n.º 2, emitido em25 de novembro de 2019, em favor de CENTERMEDI COM DE PRODUTOS HOSP. LTDA, do Fundo Municipal de Saúde de Camapuã, no valor de R$ 3.603,50 (três mil e seiscen-tos e três reais e cinquenta centavos)13 – Nota de Empenho n.º 978, da Ficha n.º 3, emitido em25 de novembro de 2019, em favor de DIMASTER COM DE PRODUTOS HOSP LTDA, do Fundo Municipal de Saúde de Camapuã, no valor de R$ 13,70 (treze reais e setenta centavos)14 – Nota de Empenho n.º 1087, da Ficha n.º 13, emitido em13 de dezembro de 2019, em favor de INFOCOMP IN-FORMATICA EIRELI ME, do Fundo Municipal de Saúde de Camapuã, no valor de R$ 0,02 (dois centavos)Parágrafo único. Os restos a pagar de que trata o caput deste artigo decorrem de despesas não liquidadas.

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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Art. 2º Os lançamentos contábeis decorrentes do presente Decreto serão efetuados na data do cancelamento do empenho no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete da Prefeitura. Art. 3º Fica assegurado aos interessados o direito de reivindicar o pagamento das despesas aci-ma relacionadas desde que haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para a liquidação da despesa, conforme art. 37 da Lei nº. 4.320/64. Art. 4º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma desde Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 28 de maio de 2020. GABINETE DO PREFEITO DE CAMAPUÃ, aos 28 dia do mês de maio de 2020.

DELANO DE OLIVEIRA HUBERPrefeito Municipal de Camapuã

Matéria enviada por GRACIELA DA SILVA UMEZU

Secretaria Municipal de Assuntos JurídicosDecreto

DECRETO Nº 4.607 DE 29 DE MAIO DE 2020.Revogam-se os Decretos de nº 4.603 e 4.605 de 15 de maio de 2020, que dispõem sobre o toque de recolher e sobre a suspensão das atividades religiosas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 69 da Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Considerando as manifestações de fiéis e líderes de Igrejas e Templos Religiosos, DECRETA: Art. 1º Ficam autorizadas celebrações e demais atividades religiosas nas Igrejas e Templos de todos os cultos do Município de Camapuã/MS, excepcionalmente, aos sábados e domingos e um dia da semana, desde que cumpridas as exigências:a. Ocupação de, no máximo, 30% (trinta por cento) dos lugares conforme a capacidade normal de cada local; b. Higienização dos assentos entre as celebrações ou demais atividades; c. Não ocupação das duas primeiras fileiras de assentos; d. Afastamento de, no mínimo, um metro entre uma pessoa e outra; e. Não haja cumprimentos que exijam contato físico entre as pessoas; f. As celebrações e demais atividades deverão ser ministradas somente por pessoas residentes no Município de Camapuã/MS e que não tenham feito viagens nos últimos 15 (quinze) dias; g. Participação somente de membros ativos, evitando-se convidados; h. Não haja nenhum tipo de aglomeração de pessoas; a. Não participação de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, de crianças e adolescentes com menos de 12 (doze) anos de idade, de gestantes e demais pessoas pertencentes aos grupos de risco; j. Uso obrigatório de máscara; k. Duração máxima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos. Art. 2º Diante da gravíssima ameaça do Novo Coronavírus (Covid-19) fica vedada a circulação de pessoas no município de Camapuã/MS, das 22:30 (vinte e duas horas e trinta minutos) às 05:00 (cinco horas) do dia seguinte, salvo em caráter excepcional e inadiável (devidamente justificável). Parágrafo único: Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as dos Decretos de nº 4.603 e 4.605 de 15 de maio de 2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 29 de maio de 2020, enquanto perdurar a pandemia.

Camapuã-MS, 29 de maio de 2020.DELANO DE OLIVEIRA HUBER

Prefeito Municipal de CamapuãMatéria enviada por WILSON TADEU LIMA

Departamento de ContabilidadeDECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 088/2020 - CONSOLIDADO

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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Entidades Selecionadas: PREF / RPPS / FMMA / FMAS / FMCA / FMIS / FMHIS / FUNDEB / FMS / OUTROSDecreto Orçamentário nº 88 / 2020

Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMAPUÃ - FMAS, por , e dá outras providênciasJUSTIFICATIVA:Superávit com base na solicitação da ordenadora através da CI Nº: 274/2020/SMAS, CI Nº: 280/2020/SMAS e CI Nº: 285/2020/SMAS, em vista da aquisição de material de consumo para a Proteção Básica - SCFV e PAIF e Proteção So-cial Especial de Média e Alta Complexidade.O(a) Prefeito(a) Municipal de CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 2149 de 11/11/2019,DECRETA:Artigo 1º - Abre nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMAPUÃ -FMAS discriminadas abaixo:

06.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0011.2006 - Bloco da Proteção Social Básica - SCFV e PAIF73 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo0229 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS08.244.0011.2007 - Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade82 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo0229 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS

15.500,0013.400,00

28.900,00

Artigo 2º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, re-troagindo seus efeitos a 4 de Maio de 2020.Valor: 28.900,00 (Vinte e Oito Mil, Novecentos Reais.).Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal de CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,

4 de Maio de 2020.DELANO DE OLIVEIRA HUBER

PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por GRACIELA DA SILVA UMEZU

Departamento de ContabilidadeDECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 115/2020 - CONSOLIDADO

Entidades Selecionadas: PREF / RPPS / FMMA / FMAS / FMCA / FMIS / FMHIS / FUNDEB / FMS / OUTROSDecreto Orçamentário nº 115 / 2020 - Consolidado

Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMAPUÃ - FMAS, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providênciasJUSTIFICATIVA:Suplementação com base na solicitação da ordenadora de despesas através da CI Nº: 310/2020/SMAS, CI Nº: 316/2020/SMAS e da CI Nº: 312/2020/SMAS, tendo em vista a necessidade de custeio de urna funeral para a Secretaria Municipal de Assistência Social.O(a) Prefeito(a) Municipal de CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 2149 de 11/11/2019,DECRETA:Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMAPUÃ - FMAS discriminadas abaixo:

06.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0011.2007 - Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade50 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica0100 - Recursos Ordinários

9.046,009.046,00

Total Geral de Suplementações ...: 9.046,00

Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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06.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0011.2006 - Bloco da Proteção Social Básica - SCFV e PAIF44 - 3.3.90.32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita0100 - Recursos Ordinários

6.246,006.246,00

08.244.0011.2007 - Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade57 - 3.3.90.48.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas0100 - Recursos Ordinários

2.800,002.800,00

Total de Reduções ...: 9.046,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroa-gindo seus efeitos a 22 de Maio de 2020.

Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.CAMAPUÃ/MS, 22 de Maio de 2020.

DELANO DE OLIVEIRA HUBERPREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por GRACIELA DA SILVA UMEZU

Departamento de ContabilidadeDECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 104/2020 - CONSOLIDADO

Entidades Selecionadas: PREF / RPPS / FMMA / FMAS / FMCA / FMIS / FMHIS / FUNDEB / FMS / OUTROSDecreto Orçamentário nº 104 / 2020

Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, por , e dá outras providênciasJUSTIFICATIVA:Suplementação com base na solicitação do Secretário através da CI Nº: 250/2020 SEIESP, tendo em vista a necessidade de regularizar a indicação da dotação para a realização do 803878/2014, Pavimentação do Jardim América e realização do Convênio nº 027746/2019 de aquisição de uma escavadeira hidráulica para o município de Camapuã/MS.O(a) Prefeito(a) Municipal de CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 2149 de 11/11/2019,DECRETA:Artigo 1º - Abre nas Unidades Orçamentárias do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ discriminadas abaixo:

02.011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0022.1004 - Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais434 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações0223 - Transferências de Convênios - União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social)

59.363,67

59.363,67

Artigo 2º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, re-troagindo seus efeitos a 12 de Maio de 2020.Valor: 59.363,67 (Cinquenta e Nove Mil, Trezentos e Sessenta e Tres Reais e Sessenta e Sete Centavos.).Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal de CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,

12 de Maio de 2020.DELANO DE OLIVEIRA HUBER

PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por GRACIELA DA SILVA UMEZU

Departamento de ContabilidadeDECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 116/2020 - CONSOLIDADO

Entidades Selecionadas: PREF / RPPS / FMMA / FMAS / FMCA / FMIS / FMHIS / FUNDEB / FMS / OUTROS

Decreto Orçamentário nº 116 / 2020Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMAPUÃ - FMAS, por , e dá outras providênciasJUSTIFICATIVA:

Page 79: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

79 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Superávit de fonte 215.053, e fonte 229 com base na solicitação da Secretária através da CI Nº: 229/2020 SECEL e da ordenadora a partir de R$ CI Nº: 321/2020/SMAS , tendo em vista a necessidade a aquisição de material de consumo para matenção infantil, e material de consumo para o Bloco de Gestão do Bolsa Família, respectivamente.O(a) Prefeito(a) Municipal de CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 2149 de 11/11/2019,DECRETA:Artigo 1º - Abre nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMAPUÃ -FMAS discriminadas abaixo:

02.007 - SECEL - DEPARTAMENTO DE ENSINO ESCOLAR

12.365.0014.2050 - Manutenção da Educação Infantil338 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo0215 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE

97,7997,79

06.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0011.2011 - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único106 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo0229 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS

1.670,001.670,00

Artigo 2º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, re-troagindo seus efeitos a 25 de Maia de 2020.Valor: 1.767,79 (Um Mil, Setecentos e Sessenta e Sete Reais e Setenta e Nove Centavos.).Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal de CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,

25 de Maio de 2020.DELANO DE OLIVEIRA HUBER

PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por GRACIELA DA SILVA UMEZU

Departamento de ContabilidadeDECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 117/2020 - CONSOLIDADO

Entidades Selecionadas: PREF / RPPS / FMMA / FMAS / FMCA / FMIS / FMHIS / FUNDEB / FMS / OUTROS

Decreto Orçamentário nº 117 / 2020 - ConsolidadoAbre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMAPUÃ - FMAS, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providênciasJUSTIFICATIVA:Suplementação com base na solicitação da ordenador de despesas através da CI Nº: 322/2020/SMAS, tendo em vista a necessidade de custeio de Urna Funeral para a Secretaria Municipal de Assistência Social.O(a) Prefeito(a) Municipal de CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 2149 de 11/11/2019,DECRETA:Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMAPUÃ - FMAS discriminadas abaixo:

06.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0011.2007 - Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

50 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0100 - Recursos Ordinários 953,32

953,32

Total Geral de Suplementações ...: 953,32

Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo dis-criminadas:

06.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Page 80: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

80 www.diariooficialms.com.br/assomasul

08.244.0011.2007 - Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade57 - 3.3.90.48.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas0100 - Recursos Ordinários

953,32953,32

Total de Reduções ...: 953,32

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroa-gindo seus efeitos a 25 de Maio de 2020.Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.CAMAPUÃ/MS, 25 de Maio de 2020.

DELANO DE OLIVEIRA HUBERPREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por GRACIELA DA SILVA UMEZU

Departamento de ContabilidadeDECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 114/2020 - CONSOLIDADO

Entidades Selecionadas: PREF / RPPS / FMMA / FMAS / FMCA / FMIS / FMHIS / FUNDEB / FMS / OUTROS

Decreto Orçamentário nº 114 / 2020 - ConsolidadoAbre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providênciasJUSTIFICATIVA:Suplementação com base na solicitação do Secretário através da CI Nº: 151/2020 SEAFIP, tendo em vista a necessi-dade de realização de suprimento de fundo.O(a) Prefeito(a) Municipal de CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 2149 de 11/11/2019,DECRETA:Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ discri-minadas abaixo:

02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

04.122.0002.2070 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento141 - 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física0100 - Recursos Ordinários

500,00500,00

Total Geral de Suplementações ...: 500,00

Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:

02.004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

04.122.0002.2070 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento262 - 4.4.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições0100 - Recursos Ordinários

500,00500,00

500,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroa-gindo seus efeitos a 18 de Maio de 2020.

Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.CAMAPUÃ/MS, 18 de Maio de 2020.

DELANO DE OLIVEIRA HUBERPREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por GRACIELA DA SILVA UMEZU

Departamento de ContabilidadeDECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 109/2020 - CONSOLIDADO

Entidades Selecionadas: PREF / RPPS / FMMA / FMAS / FMCA / FMIS / FMHIS / FUNDEB / FMS / OUTROSDecreto Orçamentário nº 109 / 2020 - Consolidado

Page 81: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

81 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMAPUÃ - FMS, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providênciasJUSTIFICATIVA:Suplementação com base na solicitação da ordenadora de despesas através da C.I - Nº: 525/2020 SESAU, C.I - Nº: 531/2020 SESAU, e C.I - Nº: 533/2020 SESAU tendo em vista a necessidade de realização de contrato com a empresa BRASMED COMERCIO DE PROD. HOSP. LTDA e UNIÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, e aquisição de materialelétrico para atender a Secretaria Municipal de Saúde.O(a) Prefeito(a) Municipal de CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 2149 de 11/11/2019,DECRETA:Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMAPUÃ - FMS discriminadas abaixo:

09.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0006.2013 - PAB Variável - Saúde da Família

104 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo

0114 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 79.179,98

79.179,98

10.301.0006.2023 - PAB Variável - Saúde Bucal

143 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo

0114 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 1.334,88

1.334,88

Total Geral de Suplementações ...: 80.514,86

Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:

09.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0006.2029 - Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ

159 - 3.1.90.11.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

0114 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 29.179,98

169 - 3.3.90.48.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

0114 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 50.000,00

79.179,98

10.301.0006.2013 - PAB Variável - Saúde da Família

241 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0114 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 1.334,88

1.334,88

Total de Reduções ...: 80.514,86

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroa-gindo seus efeitos a 14 de Maio de 2020.

Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.CAMAPUÃ/MS, 14 de Maio de 2020.

DELANO DE OLIVEIRA HUBERPREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por GRACIELA DA SILVA UMEZU

Departamento de ContabilidadeDECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 103/2020 - CONSOLIDADO

Page 82: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

82 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Entidades Selecionadas: PREF / RPPS / FMMA / FMAS / FMCA / FMIS / FMHIS / FUNDEB / FMS / OUTROS

Decreto Orçamentário nº 103 / 2020 - ConsolidadoAbre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providênciasJUSTIFICATIVA:Suplementação com base na solicitação do Secretário através da CI Nº: 249/2020 SEIESP, tendo em vista a necessidade de regularizar a indicação da dotação para a realização do 803878/2014, Pavimentação do Jardim América e realização do Convênio nº 027746/2019 de aquisição de uma escavadeira hidráulica para o município de Camapuã/MS.O(a) Prefeito(a) Municipal de CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 2149 de 11/11/2019,DECRETA:Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ discri-minadas abaixo:

02.011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0022.1004 - Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais115 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações0123 - Transferências de Convênios - União/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social)

118.500,00118.500,00

26.782.0022.1010 - Aquisição de Máquinas/Veículos/Caminhões194 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente0100 - Recursos Ordinários

50.000,0050.000,00

Total Geral de Suplementações ...: 168.500,00

Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:

02.011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0022.1004 - Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais116 - 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações0100 - Recursos Ordinários

50.000,0050.000,00

26.782.0022.1010 - Aquisição de Máquinas/Veículos/Caminhões194 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente0100 - Recursos Ordinários

118.500,00118.500,00

Total de Reduções ...: 168.500,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroa-gindo seus efeitos a 12 de Maio de 2020.

Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.CAMAPUÃ/MS, 12 de Maio de 2020.

DELANO DE OLIVEIRA HUBERPREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por GRACIELA DA SILVA UMEZU

Departamento de ContratosEXTRATO DO CONTRATO N.º 116/2020.

Origem: Tomada de Preço nº 004/2020.Contratante: Município de Camapuã/MS.Contratado: NIPHA ENGENHARIA LTDA - ME Objeto: O objeto do presente instrumento contratual refere-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECILIZADA EM PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO BAIRRO: CRISTO REDENTOR NAS RUAS ANTONIO INACIO BARBOSA, MARINA FERREIRA DE VASCONCELOS E LUCAS ALVES DO VALLE DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS. Fundamentação: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, em conformidade com o Edital de Licitação Pública, modalidade Tomada de Preço nº 004/2020, originada pelo Processo Administrativo nº 017/2020. Vigência: O prazo de vigência contratual será de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da assinatura, do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Legislação Vigente.Valor: R$ 425.978,85 (quatrocentos vinte cinco mil, novecentos setenta oito reais e oitenta cinco centavos).Data da assinatura: 15 de maio de 2020Assinam: Delano de Oliveira Huber – Prefeito Municipal /Cleon Alberto Etges/NIPHA ENGENHARIA LTDA - ME – Con-tratado

Matéria enviada por APARECIDA NOGUEIRA DO CARMO

Page 83: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

83 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Setor de LicitaçãoTERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O prefeito Municipal de Camapuã/MS, no uso das atribuições legais, RESOLVE:Com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei 8.666/93 e posteriores alterações, e conforme o que consta do Processo Licitatório nº 027/2020, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços Nº 005/2020, Tipo “Menor Preço Global”, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECILIZADA EM PAVIMENTAÇÃO ASFALTI-CA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO BAIRROS: LAGOA (CONJ.SABIA I) E BAIRRO VISTA ALEGRE (VILA IZOLINA ARAUJO DE BARROS) DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA OR-ÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, de acordo com as especificações contidas no edital e anexos e ADJUDICAR o objeto licitado em favor de NIPHA ENGENHARIA LTDA-ME, no valor de: R$ 741.639,30 (setecentos e quarenta e um mil e seiscentos e trinta e nove reais trinta centavos).

29 de Maio de 2020Delano de Oliveira Huber

Prefeito MunicipalMatéria enviada por THAYNARA NUNES DA SILVA BORGES

RECURSOS HUMANOSPORTARIA Nº 387/2020, DE 03 DE MARÇO DE 2020

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,RESOLVE:Conceder ao servidor JOSÉ DE OLIVEIRA DIAS, matrícula 1834, cargo de Médico/ESF, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a Progressão Funcional para Classe B, Referência 6, com efeitos a partir de março/2020.Camapuã-MS, 03 de março de 2020.DELANO DE OLIVEIRA HUBERPrefeito de Camapuã

Matéria enviada por LÚCIO CARVALHO DA SILVA

RECURSOS HUMANOSPORTARIA Nº 792/2020, DE 29 DE MAIO DE 2020.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,RESOLVE:Tornar sem efeito a Portaria P/Nº 171/2010, de 23/04/2010, que concedeu a servidora HELENA DE AMORIM FERNAN-DES, matrícula 31, cargo de Professor de 1º ao 5º Ano, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a conversão em Pecúnia de sua Licença Prêmio não gozada, referente ao 2º (segundo) qüinqüênio, do período aquisitivo de 07/07/1992 a 07/07/1997.Camapuã-MS, 29 de maio de 2020.DELANO DE OLIVEIRA HUBERPrefeito de Camapuã

Matéria enviada por LÚCIO CARVALHO DA SILVA

Page 84: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

84 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL

CONVITE 005/2020AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 053/2020CONVITE N° 005/2020

A Comissão Permanente de Licitação do Município de Caracol/MS torna público o resultado do Convite Nº 005/2020, cujo objeto consiste na PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE OBRA COMPLEMENTAR DA REVITALIZAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL HARNET VARGAS DA ROSA no Município de Caracol – MS.

Classificação Empresa CNPJ VALOR

1º lugar DIEGO RODRIGUES ME 18.665.470/0001-30 R$ 325.442,70

Caracol/MS, 29 de maio de 2020.Luciene Lopes Lescano

Presidente da CPLMatéria enviada por LUCIENE LOPES LESCANO

PREGAO 022/2020TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020 (Registro de Preços)

O Prefeito Municipal de Caracol - MS, no uso de suas atribuições legais, informa para conhecimento dos interessados que tornou sem feito a publicação da Homologação do Pregão Presencial n. 022/2020, publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul – Assomasul, do dia 22/05/2020, página 53, edição n. 2606.

Caracol MS, 25 de maio de 2020.Manoel dos Santos Viais

Prefeito MunicipalMatéria enviada por LUCIENE LOPES LESCANO

HOMOLOGAÇAO CONVITE 005/2020PROCESSO LICITATÓRIO N° 053/2020CONVITE N° 005/2020Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE OBRA COMPLEMENTAR DA REVITA-LIZAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL HARNET VARGAS DA ROSA NO MUNICIPIO DE CARACOL-MS.Requerente: Secretaria Municipal de Administração Planejamentos e Finanças.Decisão:Tendo em vista a regularidade formal do presente procedimento licitatório, aliada à necessidade de assegurar o bom andamento das atividades do Município, e considerando que foram tomadas todas as decisões, referente ao processo, por parte da Comissão Permanente de Licitação, HOMOLOGO o resultado por ela proclamado e ADJUDICO à DIEGO RODRIGUES -ME - CNPJ 18.665.470/0001-30com o valor global de R$ 325.442,70 (trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois Reais, setenta centavos) . Autorizo, em conseqüência a celebração do contrato, em ra-zão do disposto no art. 62, caput § 4º da Lei n. 8.666/93.P.R.I.

Caracol – MS, 29 de maio de 2020Manoel dos Santos Viais

Prefeito MunicipalMatéria enviada por LUCIENE LOPES LESCANO

Page 85: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

85 www.diariooficialms.com.br/assomasul

CONISUL - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUL DE MS

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020 - PROCESSO Nº: 02/2020

O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul - Conisul, através do Pregoeiro oficial, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, cujo Objeto é: REGISTRO DE PREÇO PARA EVEN-TUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA PRODUÇÃO DE C.B.U.Q NA USINA DE ASFALTO DO CONISUL, conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, o qual se regerá pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital do re-ferido Certame. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: Dia 11/06/2020 às 09:00 horas. Os interessados poderão obter o Edital, através da solicitação no e-mail: [email protected] no horário das 07h30min ás 16h30min de segunda a sexta-feira e ainda pelo fone: (67) 3473-3056 (67) 992169510. Iguatemi – MS; 01 de junho de 2020.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA

LICITAÇÃOEXTRATO DE CONTRATO Nº 043/2020

Processo nº 060/2019Pregão presencial nº022/2019Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA/MS e a pessoa jurídicaDIMAQ CAMPOTRAT DOURA-DOS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. Objeto: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento pela CONTRATADA de empresa especializada para aquisição de peças automotivas originais ou genuínas, para os veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia, conforme detalhamento contido no Anexo II Termo de Referência, parte integrante do edital em epígrafe. Dotação Orçamentária: 1 0202.0915.782.0406.2-154 3.3.90.30.00 00.01.0080.000000 Ficha 154Valor estimado de R$ 68.166,27Data da Assinatura: 29/05/2020Vigência: 29/05/2020 á 31/12/2020Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.Assinam:Aldacir Antônio da Silva Cardinal, pela contratante e Luís Paulo Valter pela contratada.

Matéria enviada por ERICA CAMPOS GOBO

LICITAÇÃOEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº038/2020 DISPENSA N° 018/2020 PARTES: MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA e a EMPRESA ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SU-PREMENTOS EIRELI – ME.OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo aquisição de materiais de consumo (EPIS) em caráter emergencial para atender as unidades de saúde e o hospital municipal devido a pandemia do covid-19 (corona vírus)O presente Termo Aditivo éde Prazo. Vigência: 08/05/2020 á 07/06/2020Data: 05/05/2020 Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006. Assinam: FLÁVIO GALDINO DA SILVA, pela contratante e RODRIGO DA SILVA DE LIMA, pela contratada.

Matéria enviada por ERICA CAMPOS GOBO

FINANÇASEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº201EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº201

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0062/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0019/2019 Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.CNPJ: 01.988.914/0001-75Contratada: Celso Neves Farias – EPP. CNPJ: 33.151.143/0001-53Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo En-cantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Mauricio Rodrigues de Paula, Fernando de Souza Romanini e Ruy Espindola, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendi-mento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS. Valor: R$ 1.208,05.Dotação Orçamentária:

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Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura.Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar. Projeto/Atividade: 2.103– Programa Nacional de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental.Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 10 de Fevereiro de 2020.Assinam: Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.Gislene Aparecida Micuinha Farias – Sec. Mun. de Finanças e Tributo. Cristiane da Silva Chaves – ContadoraCelso Neves Farias – Contratado

Matéria enviada por GABRIELA DE OLIVEIRA BUENO

FINANÇASEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº199EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº199

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0062/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0019/2019 Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.CNPJ: 01.988.914/0001-75Contratada: Celso Neves Farias – EPP. CNPJ: 33.151.143/0001-53Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, relativos à Merenda Escolar dos Centros de Educação Infantil Mundo En-cantado, Crescer e Aprender e das Escolas Municipais Mauricio Rodrigues de Paula, Fernando de Souza Romanini e Ruy Espindola, e também para a Merenda Escolar das Escolas Indígenas Mbo’eroy Arandu e Ñande Reko Arandu, em atendi-mento à Secretaria de Educação e Cultura, visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Coronel Sapucaia/MS. Valor: R$ 787,20.Dotação Orçamentária:Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal De Educação e Cultura.Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar. Projeto/Atividade: 2.158– Programa Nacional de Alimentação Escolar – EJA. Elemento: 3.3.90.30.07.00.00.00.00.01.0015 – Gêneros para alimentação.Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 10 de Fevereiro de 2020.Assinam: Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.Gislene Aparecida Micuinha Farias – Sec. Mun. de Finanças e Tributo. Cristiane da Silva Chaves – ContadoraCelso Neves Farias – Contratado

Matéria enviada por GABRIELA DE OLIVEIRA BUENO

LICITAÇÃOPORTARIA DE NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA SLC Nº 026/2020, de 29 de maio de 2020.“Designa colaboradores para exercer a função de Fiscal Titular e Fiscal Substituto do contrato abaixo consignado.”O Prefeito Municipal RudiPaetzold, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 3º, do Decreto Municipal n. 53/2017 e,CONSIDERANDO, que cabe à Administração Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei

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nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução de ordem de serviço, celebrados através de um representante da Administração;CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos con-tratos celebrados pela entidade.CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 53/2017, que normatiza os procedimentos relativos à gestão e Fiscalização dos contratos no âmbito Município de Coronel Sapucaia - MS.CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Município de Coronel Sapucaia - MS;II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantita-tivos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;RESOLVE:Art. 1º. Designar o servidor Renato Junior Catto, matrícula/Identificação funcional n. 2386/03, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura como Fiscal Titular, e a servidor Anibal Benitez Salina, matrícula/Identificação fun-cional nº 4635/02, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura como Fiscal substituto do Contrato nº 043/2020, com vigência 29/05/2020 à 31/12/2020, celebrado com a empresa DIMAQ CAMPOTRAT DOURA-DOS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 05.648.756/0001-65, Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento pela CONTRATADA de empresa especializada para aquisição de peças automotivas originais ou genuínas, para os veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia, conforme de-talhamento contido no Anexo II Termo de Referência, parte integrante do edital em epígrafe.Art.2º. Para auxílio de suas funções os mesmos deveram observar atenciosamente o Manual do Fiscal de Contratos edição 2017.Art. 3º Dê ciência aos interessados. Art. 4º Autue-se no processo Art.5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e produzindo efeitos imediatamente.

Coronel Sapucaia - MS, 29 de maio de 2020.Rudi Paetzold

Prefeito MunicipalMatéria enviada por ERICA CAMPOS GOBO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS

PORTARIA Nº 127/2020 DE 29 DE MAIO DE 2020“Dispõe sobre Exoneração a Pedido do Servidor que menciona e dá outras providências”. VALDIR LUIZ SARTOR, Prefeito Municipal de Deodápolis, no uso de suas atribuições legais, especial-mente aquela prevista no artigo 44, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVEARTIGO 1º EXONERAR A PEDIDO do Servidor Publico Municipal o SRº PEDRO AUGUSTO CONSENSQUI DA SIL-VA, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR PRESIDENTE DA AGENCIA MUNICIPAL DE TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Símbolo DAS-2.1, lotado na AGTEC, desta Prefeitura. Em vagas Previstas conforme Anexo I TABELA - 1 – GRUPO OCUPACIONAL I DA LCM Nº 012/2019 DE 11/12/2019 A Partir de 30/05/2020. Conforme Requerimento.ARTIGO 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, em 29 de Maio de 2020.

VALDIR LUIZ SARTOR Prefeito Municipal

Matéria enviada por JOSE RAIMUNDO DE SOUZA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO

TERMO DE CANCELAMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOCONSIDERANDO o erro material contido na Proposta de Preços apresentadas pelas empresas, as quais apresentaram propostas relativas à unidade de testes e não à caixa contendo 25 unidades conforme requerido pela Secretaria Muni-cipal de Saúde através do Memorando nº 2262;CONSIDERANDO a inexequibilidade das propostas;CONSIDERANDO a necessidade de atendimento a toda população.O Prefeito Municipal de Figueirão/MS, Senhor Rogério Rodrigues Rosalin, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica, resolve CANCELAR, em todos os seus termos e no estado em que se encontre a Dispensa de Licitação nº 46/2020 oriunda do Processo Administrativo nº 545/2020, cujo objeto é a Aquisição de Testes Rápidos para detecção do COVID-19, devidamento autuado e RATIFICADO aos dias 17 de abril de 2020.Cumpra-se, com urgência.

Figueirão – MS, 18 de maio de 2020.ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN

Prefeito Municipal de FigueirãoMatéria enviada por MATHEUS ALMEIDA DO NASCIMENTO

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOSDECRETO P/N° 099, DE 1º DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão do servidor que menciona.O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da atribuição legal conferida pelo inciso V, do art. 93, da Lei Orgâ-nica do Município, resolve:Art. 1° Exonerar, KARINA SANTOS BARBOSA, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 5066430 SPTC/GO, do car-go em comissão de Diretor Executivo, DAS - 0, lotada no Gabinete do Prefeito, em vaga prevista na Lei Complementar n. 058, de 19 de março de 2019.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN,Prefeito Municipal de Figueirão.

Matéria enviada por Amélia Rocha Timóteo

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOSDECRETO P/N° 098, DE 1º DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão do servidor que menciona.O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da atribuição legal conferida pelo inciso V, do art. 93, da Lei Orgâ-nica do Município, resolve:Art. 1° Exonerar, JAQUELINE JERONYMO AMORIM, portadora da Carteira de identidade RG nº. 001.693.915 SSP/MS, do cargo em comissão de Assessor I, DAS - 6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em vaga prevista na Lei Complementar n. 033, de 8 de dezembro de 2016 e suas alterações.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN,Prefeito Municipal de Figueirão.

Matéria enviada por Amélia Rocha Timóteo

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOSDECRETO P/N° 103, DE 1º DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão do servidor que menciona.O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da atribuição legal conferida pelo inciso V, do art. 93, da Lei Orgâ-nica do Município, resolve:Art. 1° Nomear, ANDRESA FERREIRA RODRIGUES CAPILÉ, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 1343868 SSP/MS, no cargo de provimento em comissão de Coordenador do Cras, DAS-3, lotada na Secretaria Municipal de As-sistência Social, em vaga prevista na Lei Complementar n. 033, de 8 de dezembro de 2016 e suas alterações.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN,Prefeito Municipal de Figueirão.

Matéria enviada por Amélia Rocha Timóteo

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GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOSDECRETO P/N° 102, DE 1º DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão do servidor que menciona.O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da atribuição legal conferida pelo inciso V, do art. 93, da Lei Orgâ-nica do Município, resolve:Art. 1° Exonerar, ANDRESA FERREIRA RODRIGUES CAPILÉ, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 1343868 SSP/MS, do cargo em comissão de Assessor I, DAS-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, em vaga prevista na Lei Complementar n. 033, de 8 de dezembro de 2016 e suas alterações.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN,Prefeito Municipal de Figueirão.

Matéria enviada por Amélia Rocha Timóteo

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOSDECRETO P/N° 101, DE 1º DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão do servidor que menciona.O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da atribuição legal conferida pelo inciso V, do art. 93, da Lei Orgâ-nica do Município, resolve:Art. 1° Nomear, ONOFRE AMORIM MALAQUIAS JÚNIOR, portador da Carteira de Identidade RG n°. 001.456.944 – SSP/MS, no cargo de em comissão de Diretor Executivo, DAS - 0, lotado no Gabinete do Prefeito, em vaga prevista na Lei Complementar n. 058, de 19 de março de 2019.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN,Prefeito Municipal de Figueirão.

Matéria enviada por Amélia Rocha Timóteo

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOSDECRETO P/N° 100, DE 1º DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão do servidor que menciona.O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da atribuição legal conferida pelo inciso V, do art. 93, da Lei Orgâ-nica do Município, resolve:Art. 1° Exonerar, ONOFRE AMORIM MALAQUIAS JÚNIOR, portador da Carteira de Identidade RG n°. 001.456.944 – SSP/MS, do cargo de em comissão de Assessor Jurídico, DAS - 1, lotado no Gabinete do Prefeito, em vaga prevista na Lei Complementar n. 058, de 19 de março de 2019.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN,Prefeito Municipal de Figueirão.

Matéria enviada por Amélia Rocha Timóteo

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOSDECRETO P/N° 094, DE 1º DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão do servidor que menciona.O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da atribuição legal conferida pelo inciso V, do art. 93, da Lei Orgâ-nica do Município, resolve:Art. 1° Exonerar, AMANDA SOUZA NABHAN, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 2125691 SSP/MS, do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, DAS-5, lotada na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento, em vaga prevista na Lei Complementar n. 033, de 8 de dezembro de 2016 e suas alterações.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN,Prefeito Municipal de Figueirão.

Matéria enviada por Amélia Rocha Timóteo

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GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOSDECRETO P/N° 095, DE 1º DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão do servidor que menciona.O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da atribuição legal conferida pelo inciso V, do art. 93, da Lei Orgâ-nica do Município, resolve:Art. 1° Exonerar, BARBARAH BEATRIZ LIMA DE MORAIS, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 1908088 SEJUSP/MS, do cargo em comissão de Secretário Escolar, DAS-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, em vaga prevista na Lei Complementar n. 033, de 8 de dezembro de 2016 e suas alterações.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN,Prefeito Municipal de Figueirão.

Matéria enviada por Amélia Rocha Timóteo

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOSDECRETO P/N° 096, DE 1º DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão do servidor que menciona.O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da atribuição legal conferida pelo inciso V, do art. 93, da Lei Orgâ-nica do Município, resolve:Art. 1° Exonerar, FLÁVIA ANGÉLICA LADISLAU, portadora da Carteira de identidade RG nº. 131586426 SSP/PR, do cargo em comissão de Assessor I, DAS - 6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em vaga prevista na Lei Comple-mentar n. 033, de 8 de dezembro de 2016 e suas alterações.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN,Prefeito Municipal de Figueirão.

Matéria enviada por Amélia Rocha Timóteo

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOSDECRETO P/N° 097, DE 1º DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre nomeação de cargo em comissão do servidor que menciona.O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da atribuição legal conferida pelo inciso V, do art. 93, da Lei Orgâ-nica do Município, resolve:Art. 1° Exonerar, HELENA MARIA DE OLIVEIRA AMORIM, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 000896867 SSP/MS, do cargo em comissão de Coordenador Escolar, CE-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, em vaga prevista na Lei Complementar n. 033, de 8 de dezembro de 2016 e suas alterações.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN,Prefeito Municipal de Figueirão.

Matéria enviada por Amélia Rocha Timóteo

Conselho Municipal de SaúdeEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Município de Figueirão, através da Secretaria Municipal de Saúde de Figueirão, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei n. 141 de 13 de janeiro de 2012, faz saber que será realizada Audiência Pública para prestação de contas dos serviços prestados na saúde no 4º Quadrimestre do ano de 2019 e 1°Quadrimestre do ano de 2020 do Fundo Municipal de Saúde de Figueirão, no dia 03 de junho de 2020, local Auditório da Prefeitura Municipal de Figueirão/Av. Moises de Araújo Galvão, 1591 – Centro as 8:00hsNo local só poderá comparecer apenas 10 pessoas sendo, um representante de cada segmento, devido a Pandemia (COVID-19) caso haja interesse em participar favor entrar em contato no 67-3274-1209.Participe deste ato de cidadania! Atenciosamente; GIOVANNI BERTOLUCCI ALVES

Secretário Municipal de Saúde Decreto P/nº. 073, de 30/12/2019.

Matéria enviada por Flávia Angélica Ladislau

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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕESEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 515/2020

PROCESSO Nº 211/2020ORDENADOR: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALINPARTES: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E JPM COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS EIRELI - EPPOBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER A MERENDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE FIGUEIRÃO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, CONFORME ATA Nº 04/2020.VALOR: R$ 657,82 (seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos)DOTAÇÃO: 429.05.001.12.306.0005.2017ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.07.0101AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2020DATA DO EMPENHO: 28 de maio de 2020ASSINAM: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E LAURISTON BATISTA DE AMORIM

Matéria enviada por AMANDA NABHAN

Prefeitura Municipal de Figueirão /Setor de LicitaçõesEXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 21383-5/2017 DISPENSA Nº 26/2017 PROCESSO Nº

1381/2016.PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO/MS E SAPRA LANDAUER SERVIÇOS DE ASSESSORIA E PROT. RA-DIOL.LTDA OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação de prazo por igual período e o acréscimo de 23.6842% ao Contrato Administrativo № 21383-5/2017, firmado entre as partes em 01 de junho de 2017. Importa o presente termo aditivo um acréscimo de R$ 129,60 (cento e vinte nove reais e sessenta centavos) ao valor global do supracitado contrato administrativo, acréscimo esse correspondente ao percentual de 23.6842%. Ficando assim em-penhado o valor de R$ 676,80 (seiscentos e setenta seis e oitenta centavos). O presente termo aditivo terá vigência de 01/06/2020 a 31/05/2021, podendo ser modificado, prorrogado ou rescindido, a critério da contratante, mediante termo aditivo, observado o disposto no artigo 57, inciso I ou II, §2°, artigo 65, alínea “b” do inciso I, combinado com o §1°da Lei Federal № 8.666/93.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57 e 65 da Lei Federal № 8.666/93ASSINAM: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E YVONE MARIA MASCARENHAS DATA DA ASSINATURA: 28/05/2020.

Matéria enviada por Deborah Cristina Lacerda de Souza

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕESEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 518/2020

PROCESSO Nº 1352/2019ORDENADOR: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALINPARTES: DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E PETROLEO QUERENCIA LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL DO TIPO S10, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRONEGOCIO E MEIO AMBIENTE, CONFORME ATA Nº 13/2019.VALOR: R$ 40.300,00 (quarenta mil e trezentos reais)DOTAÇÃO: 322.07.001.26.782.0004.2100ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.01.0180AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2019DATA DO EMPENHO: 28 de maio de 2020ASSINAM: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E ALESSANDRO DE JESUS

Matéria enviada por AMANDA NABHAN

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕESEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 517/2020

PROCESSO Nº 516/2019ORDENADOR: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALINPARTES: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ARQUIMEDES FURTADO DA SILVA - ME

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

94 www.diariooficialms.com.br/assomasul

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, LIMPEZA, COZINHA, COPA E HIGIENIZAÇÃO NO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, CONFORME ATA Nº 10/2019.VALOR: R$ 1.090,20 (um mil, noventa reais e vinte centavos)DOTAÇÃO: 94.05.001.12.361.0005.2013ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.22.0101AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2019DATA DO EMPENHO: 28 de maio de 2020ASSINAM: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E LAURISTON BATISTA DE AMORIM

Matéria enviada por AMANDA NABHAN

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº23/2020

PROCESSO Nº: 1210/2020ORDENADOR: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALINPARTES: FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS E ALEXANDRE RODRIGUES LAUREANO – MEI.OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITE INTEGRAL UTH, PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA “LEITE É VIDA” PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ATA Nº05/2020.VALOR: R$ 422,96 (quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos)DOTAÇÃO: 30.04.002.08.244.0011.2109.ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00.0181.AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº:11/2020 DATA DO EMPENHO: 29 de maio de 2020.ASSINAM: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E VERA LUCIA DE FREITAS ROSA

Matéria enviada por AMANDA NABHAN

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕESEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 514/2020

PROCESSO Nº 211/2020ORDENADOR: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALINPARTES: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CLEITON BRUNO COUTINHO – MEOBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER A MERENDA ESCOLAR DE FIGUEIRAO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, CONFORME ATA Nº 04/2020.VALOR: R$ 231,50 (duzentos e trinta e um reais e cinquenta centavos)DOTAÇÃO: 429.05.001.12.306.0005.2017ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.07.0101AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2020DATA DO EMPENHO: 28 de maio de 2020ASSINAM: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E LAURISTON BATISTA DE AMORIM

Matéria enviada por AMANDA NABHAN

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOSPORTARIA P/N° 142, DE 1º DE JUNHO DE 2020.

Autoriza o adiantamento da gratificação natalina no mês de aniversário dos servidores que menciona e dá outras pro-vidências.O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da atribuição legal conferida pelo art. 93, da Lei Orgânica do Mu-nicípio, resolve:Art. 1° Autorizar o adiantamento do décimo terceiro salário (gratificação natalina) no mês de aniversário dos servidores relacionados abaixo, que optaram pelo adiantamento da gratificação, com fundamento no parágrafo 5º, do art. 99, da lei complementar . 017, de 31 de maio de 2011;

Matrícula Servidor Cargo

01.160 Alenilton Pereira Dias Enfermeiro

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

95 www.diariooficialms.com.br/assomasul

04.246 Alessandra Ap. Pereira de Melo Agente de Endemias

01.130 Cízia Izabel Amorim Pereira Enfermeiro

02.216 Jean Zotelli Assessor I

02.266 Lenis Cavalcante Davi Procurador Jurídico

01.223 Luciana Pereira da Cunha Auxiliar Administrativo II

01.226 Marco Aurélio de Souza Técnico em Radiologia

01.005 Nadir Oliveira Furtado Assistente Administrativo II

01.216 Sávia Oliveira Barbosa Coordenador do Setor de Tecnologia da Informação

01.188 Thiago Alves de Carvalho Capilé Gerente de Frotas

01.161 Valdery Barbosa Amorim Operador de Máquinas Pesadas

Art. 2º Autorizar o adiantamento de cinquenta por cento do décimo terceiro salário (gratificação natalina), dos servido-res relacionados abaixo, com fundamento no art. 100, da lei complementar 017, de 31 de maio de 2011;

Matrícula Servidor Cargo

01.070 Paulo Fernando Rodrigues Operador de Máquinas Pesadas

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN,

Prefeito Municipal de Figueirão.Matéria enviada por Amélia Rocha Timóteo

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOSPORTARIA P/N° 143, DE 1º DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre autorização de gozo de férias regulamentares dos servidores que menciona.O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da atribuição legal conferida pelo art. 93, da Lei Orgânica do Mu-nicípio, resolve:Art. 1° Autorizar o gozo de férias regulamentares ao servidor integrante do Quadro Permanente deste Município, de acordo com o art. 126 da Lei Complementar nº 017/2011, conforme relacionado abaixo.I – Da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento;

Matrícula Nome do Servidor Período Aquisitivo Período de Gozo Nº dias

02.217 Amélia Rocha Timóteo 02/01/2018 a01/01/2019

01/06/2020 a10/06/2020 10

01.156 Camila Bruschi de Faria 04/05/2018 a03/05/2019

18/05/2020 a27/05/2020 10

02.216 Jean Zotelli 02/01/2018 a01/01/2029

01/06/2020 a10/06/2020 10

01.080 Kênede Barbosa de Amorim 03/11/2018 a02/11/2029

08/06/2020 a07/07/2020 30

II – Da Secretaria Municipal de Saúde;

Matrícula Nome do Servidor Período Aquisitivo Período de Gozo Nº dias

01.178 Vanessa Barbosa Furtado 20/07/2018 a19/07/2019

16/06/2020 a15/07/2020 30

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN,

Prefeito Municipal de Figueirão.Matéria enviada por Amélia Rocha Timóteo

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOSPORTARIA P/N° 144, DE 1º DE MAIO DE 2020.

Autoriza a conversão de um terço das férias em abono pecuniário do servidor que menciona.O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da atribuição legal conferida pelo art. 93, da Lei Orgânica do Mu-nicípio, resolve:Art. 1° Autorizar a conversão de um terço das férias em abono pecuniário, a servidora FRÁSIA CATARINA DE ARAÚ-JO, matrícula n. 01.060, pertencente ao Quadro Permanente do Município, ocupante do cargo de Gerente de Controle, Regulação e Auditoria, referente ao período aquisitivo de 2 de abril de 2018 a 1º de abril de 2019, com fundamento no

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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art. 133 da Lei Complementar n. 017, de 31 de maio de 2011.Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior o período de gozo de férias do servidor será de 1º de junho de 2020 a 20 de junho de 2020.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN,Prefeito Municipal de Figueirão.

Matéria enviada por Amélia Rocha Timóteo

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOSPORTARIA P/N° 145, DE 1º DE MAIO DE 2020.

Autoriza a conversão de um terço das férias em abono pecuniário do servidor que menciona.O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da atribuição legal conferida pelo art. 93, da Lei Orgânica do Mu-nicípio, resolve:Art. 1° Autorizar a conversão de um terço das férias em abono pecuniário, a servidora CLEUZA FERREIRA DA SILVA, matrícula n. 01.033, pertencente ao Quadro Permanente do Município, ocupante do cargo de provimento efetivo de Au-xiliar de Serviços Gerais, referente ao período aquisitivo de 2 de abril de 2019 a 1º de abril de 2020, com fundamento no art. 133 da Lei Complementar n. 017, de 31 de maio de 2011.Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior o período de gozo de férias da servidora será de 1º de junho de 2020 a 10 de junho de 2020, e os outros 10 (dez) dias gozará em período a ser definido futuramente.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN,Prefeito Municipal de Figueirão.

Matéria enviada por Amélia Rocha Timóteo

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOSPORTARIA P/N° 146, DE 1º DE MAIO DE 2020.

Autoriza a conversão de um terço das férias em abono pecuniário do servidor que menciona.O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso da atribuição legal conferida pelo art. 93, da Lei Orgânica do Mu-nicípio, resolve:Art. 1° Autorizar a conversão de um terço das férias em abono pecuniário, ao servidor PAULO FERNANDO RODRI-GUES, matrícula n. 01.070, pertencente ao Quadro Permanente do Município, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas Pesadas, referente ao período aquisitivo de 10 de janeiro de 2018 a 9 de janeiro de 2019, com fundamento no art. 133 da Lei Complementar n. 017, de 31 de maio de 2011.Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior o período de gozo de férias da servidora será de 1º de junho de 2020 a 10 de junho de 2020, e os outros 10 (dez) dias gozará em período a ser definido futuramente.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN,Prefeito Municipal de Figueirão.

Matéria enviada por Amélia Rocha Timóteo

Câmara Municipal de FigueirãoRESOLUÇÃO Nº 01, DE 29 DE MAIO DE 2020

RESOLUÇÃO N. 001/2020“Cria Comissão Processante para apurar e conduzir os trabalhos em relação à denúncia apresentada por ALEX PEREIRA DA ROCHA sobre possível ato de infração político-administrativa, tipificado no Art. 7°, I e III do Decreto Lei 201/67 e quebra de decoro parlamentar em descumprimento ao art. 90 do regimento interno da câmara municipal de Figueirão, ambos possivelmente cometido pelo Vereador Antônio Azevedo Nabhan”.CONSIDERANDO que a denúncia foi recebida por maioria simples dos vereadores presentes;CONSIDERANDO que após o recebimento, cada partido indicou um vereador para composição da comissão proces-sante, sendo 03 (três) vereadores;CONIDERANDO que a Comissão Processante será responsável pela condução dos trabalhos, intimações, emissão de relatórios, resultado final e demais atos para o fiel cumprimento do processo de cassação em trâmite, respeitando a ampla defesa e o contraditório;CONSIDERANDO que o vereador investigado deverá ser afastado apenas do processo em que tramita a Denúncia;

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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CONSIDERANDO que o vice-presidente do legislativo municipal assumirá a presidência nos atos relacionados ao pro-cesso de cassação;A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO-MS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a presente resolução:Art. 1º. Criar a Comissão Processante nos termos do Decreto Lei 201/67, com os fins de apurar e conduzir os trabalhos em relação à denúncia apresentada por Alex Pereira da Rocha sobre possível ato de infração político-administrativa, tipificado no Art. 7°, I e III do Decreto Lei 201/67 e quebra de decoro parlamentar em descumprimento ao art. 90 do regimento interno da câmara municipal de Figueirão;Art. 2º. Comporão a presente Comissão Processante os vereadores indicados pelos seus partidos políticos, em ato con-tínuo à aceitação da denúncia, na Sessão Ordinária do dia 25 de maio de 2020, conforme dispõe o Art. 5°, II do Decreto Lei 201/67, os quais elegeram Presidente, Relator e Membro, ficando a mesma assim composta:I – Presidente – Verª. Paullyane Barbosa Amorim de Lima - PTB II – Relatora – Flávia Maria Bravo Ferreira – PSDB III – Membro – Marcelo Martins - PSDArt. 3º. A Comissão Processante de que trata esta Resolução deverá atuar conforme dispõe o Decreto Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, observando especialmente quanto aos trâmites e prazos previstos no Art. 5° do mesmo dispositivo legal.Art. 4° - O prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Processante será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento do processo pela comissão.Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se, cumpra-se.Figueirão-MS, em 29 de maio de 2020.Verº. José Tiago de Souza Verº. Marcelo Martins Presidente (Interino) 1º Secretário

Matéria enviada por Nelson Godoy Junior

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA

Secretaria de Finanças e Planejamento - Contabilidade Guia Lopes da Laguna-MSDecreto 066

ESTADO DE MATO GROSSO DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNADECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0066 DE 29 DE MAIO DE 2.020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JAIR SCAPINI, PREFEITO MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA - MS , no uso de suas atribui-ções que lhe confere o inciso VII, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município de Guia Lopes da Laguna-MS, e do Art 9º e 10º da Lei Municipal n. 1.247 de 18 de dezembro de 2019 e do Art 46, cumulado com o artigo 43, ambos da Lei 4.320/64. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 148.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01.10.122.6012.121-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 07.01.10.303.6012.060-339032-Material de Distribuição Gratuita 98.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recur-sos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE07.01.10.122.6012.121-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 07.01.10.301.6012.061-339030-Material de Consumo 49.000,0007.01.10.301.6012.061-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 49.000,00Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE MAIO DE 2.020 Jair Scapini Prefeito Municipal

Matéria enviada por Cleide Antônia Dias Portilho

Secretaria de Finanças-Contabilidade GLLEXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2020.

PROCESSO: 008/2020.PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA/MS E A E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO LAGUNENSE DE SAÚDE.OBJETO: destinar recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO LAGUNENSE DE SAUDE, para transferência de recursos fi-nanceiros destinados Pagamentos e Encargos de Funcionários e Médicos; Pagamentos de Materiais de Limpeza e Desin-fecção; Aquisição de EPIs; Aquisição de Medicamentos e Materiais; Aquisição de Enxovais; Gases Medicinais.FUNDAMENTO LEGAL: O presente Acordo é regido pelas cláusulas e condições nele contidos na Lei n.º 1256, de 15/05/2020, Lei n.º 8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08.06.94.VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).VIGÊNCIA: 04 parcelas consecutivas.DOTAÇÃO:07.00.07.01.10.302.601.2.063.33.50.43.00 – Fundo Municipal de SaúdeDATA DA ASSINATURA: 28/05/2020.

ASSINAM: JAIR SCAPINI - PREFEITO MUNICIPAL E SIMONE LAUDIS DOS SANTOS NAGEL – PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO LAGUNENSE DE SAÚDE.

Matéria enviada por Lucinei Barbosa Xavier

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMILICITAÇÃO

Extrato de Contrato Administrativo nº 104/2020EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 104/2020 Processo nº 0062/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI/MS e a empresa NACAO CONCESSIONARIA DE VEICULOS LTDA. Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa visando à aquisição de Veícu-los de passeio, conforme Proposta de Aquisição de equipamento/material permanente constante na proposta nº 11169/389000/1190-3, bem como recurso proveniente de superávit financeiro do exercício de 2019.Dotação Orçamentária: 4 - 09.09.02-10.301.0702-1.117-4.4.90.52.00-0.1.14-009 - Ficha: 516 Valor: R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais) Vigência: 07/05/2020 à 31/12/2020 Data da Assinatura: 07/05/2020 Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006. Assinam: PATRICIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, pela contratante e KARLOS CÉZAR FERNANES, pela contratada.

Matéria enviada por RAFAEL DOUGLAS DE OLIVEIRA VILHALBA

LICITAÇÃOExtrato de Contrato Administrativo nº 105/2020

EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 105/2020 Processo nº 0062/2020Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI/MS e a empresa ENZO VEÍCULOS LTDA Objeto: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa visando à aquisição de Veícu-los de passeio, conforme Proposta de Aquisição de equipamento/material permanente constante na proposta nº 11169/389000/1190-3, bem como recurso proveniente de superávit financeiro do exercício de 2019.Dotação Orçamentária: 4 - 09.09.02-10.301.0705-1.028-4.4.90.52.00-0.1.14-057 - Ficha: 577 Valor: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Vigência: 07/05/2020 à 31/12/2020 Data da Assinatura: 07/05/2020 Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006. Assinam: PATRICIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, pela contratante e KARLOS CÉZAR FERNANES, pela contratada.

Matéria enviada por RAFAEL DOUGLAS DE OLIVEIRA VILHALBA

Page 100: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORA

ADMINISTRAÇÃOLEI MUNICIPAL ORDINÁRIA N.º 0294, DE 27 DE MAIO DE 2020.

“DISPÕE EM CARÁTER EXCEPCIONAL SOBRE A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS RE-FERENTES A EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CONTRAÍDOS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JAPORÃ-MS PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” PAULO CESAR FRANJOTTI, Prefeito Municipal de Japorã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, na forma do art. 56, da Lei Orgânica Municipal:Art. 1º – Através desta Lei Fica facultado aos servidores públicos municipais de Japorã/MS, ativos e inativos solicita-rem em caráter excepcional a suspensão das cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). Parágrafo Único - O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública.Art. 2º – As parcelas que ficarem sem pagamento durante esse período, deverão ser acrescidas no final do contrato, sem incidência de Juros ou Multa.Art. 3º – Caberá a Secretaria de Administração e Fazenda ou ao órgão competente à administração da folha de paga-mento dos servidores públicos municipais de Japorã-MS, orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servi-dores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.Art. 4º – Esta Lei entra em vigor no ato de sua Publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAPORÃ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE.

______________________________Paulo César FranjottiPREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por DIEGA GOES COELHO

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

101 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N°. 060/2019.PARTES: MUNICÍPIO DE JARAGUARI – MS / PREFEITURA MUNICIPAL, com o CNPJ de n°. 03.501.533/0001-45, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 12.021.434/0001-57 e a empresa: empresa E A EMPRESA COMERCIAL K & D LTDA - EPP.OBJETO – - O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vi-gência do Contrato nº60/2019, firmado entre as partes em 17/04/2019, nos termos previstos na Clausula Quarta, e acréscimo de 25% (vinte cinco por cento) dos itens do contrato. Fica prorrogado pelo presente termo aditivo, a vigência do Contrato Administrativo nº 60/2019, até 31/12/2020. O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 3.683,10(três mil seiscentos e oitenta e três reais e dez centavos).O Contrato passa a ter o valor de R$ 19.210,20 (dezenove mil duzentos e dez reais e vinte cen-tavos).O presente Termo Aditivo terá efeitos a partir de 18/04/2020. DATA: 17/04/2020.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRAPrefeito Municipal

Matéria enviada por Luciana Almada Serrano

CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUARIExtrato de Contrato nº 003/2020 - Dispensa Licitação nº 003/2020

EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2020Processo Administrativo nº 004/2020 – Dispensa de Licitação nº 003/2020Partes: Câmara Municipal DE JARAGUARI/MS e EMPREITEIRA RAMOS LTDA-MEObjeto: Serviços de mão de obra com material para reparos no prédio da CâmaraPrazo de Execução: 60 (SESSENTA) diasPrazo de Vigência: 60 (sessenta) diasValor: R$ R$ 28.460,00 (VINTE E OITO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS)Data: 29 DE MAIO DE 2020.Assinam: ÁUREO DA SILVA VILELA E ARY RAMOS

Matéria enviada por AGENOR BARBOSA DE OLIVEIRA

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES(AS) FAMILIARES FURNAS DO RINCÃOCNPJ Nº

08.541.095/0001-62 - ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOBALANÇO ANO 2017

RECEITAS DESPESASSALDO ANTERIOR 20,43R$ DESPESAS DIVERSAS 243,24R$

FUNDO DE RESERVA DO TRATOR 969,00R$ SERVIÇOS TRATOR 1.504,60R$

RECEBIMETNTO SERVIÇOS TRATORISTA 25,00R$ PEÇAS ASSESSORIOS TRATOR 610,04R$

TAXA MANUTENÇÃO ASSOCIADO 2.350,00R$ COMBUSTIVEL 250,00R$

FESTAS E EVENTOS 5.385,82R$ DESPESAS CARTORÁRIAS 293,67R$

ALUGUEL PASTO 260,00R$ AGUA E LUZ 504,51R$

VENDAS SOBRA MATERIAL 40,00R$ SERVIÇOS MÃO-OBRA 200,00R$

IMPOSTOS E TAXAS 100,00R$

MATERIAL CONSTRUÇÃO 5.213,40R$

SALDO ATUAL 130,79R$

TOTAL RECEITAS 9.050,25R$ TOTAL DESPESAS 9.050,25R$ _______________________________________ _______________________________________________

NILTON SESAR GOUVEIA DE MORAES FRANCISCO ROBERVAL DE ARAUJO

TESOUREIRO GERAL PRESIDENTE

APROVAÇÃO DO CONSELHO FISCAL

__________________________________ ____________________________________ ______________________________

CELSO LUCIO DE LIMA LEONILDA PORTELA DA SILVA RAMIRES AMARILHO

RODOVIA MS 010 KM 042 A ESQ. 6 KM DO PARA-TUDO -CEP 79440-000JARAGUARI -

MATO GROSSO DO SUL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI

JUTI – MS - CALENDÁRIO ESCOLAR da REME –2020

Janeiro Fevereiro Março

D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S

1 2FE 3 4 1 1 2 3 4 5 6 7

5 6 7 8 9 10 11 2 3 4 5 6 7 8 8 9 10 11 12 13 14

12 13 14 15 16 17 18 9 10 11 12 13 14 15 15 16 17 18 19 20 21FE

19 20 21 22 23 24 25 16

17IAEIALIBJP

18JP 19 20 21 22 22 23 24 25 26 27 28

26 27 28 29 30 31 23 24NL

25F

26NL 27 28 29

JP 29 30 31

FÉRIAS ESCOLARES

 DIAS LETIVOS: 817: Início do Ano Escolar/Letivo/Bimestre17, 18 e 29: Jornada Pedagógica / 24 a 26: Car-naval

DIAS LETIVOS: 2321: Sábado Letivo-Família e Escola

Abril Maio Junho

D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S

1 2 3 4FC

1F 2 1 2 3 4 5 6

5 6 7 8 9NL

10F 11 3 4 5 6 7 8 9 7 8 9 10 11

F12NL 13

12 13 14 15 16 17 18 10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20SL

19 20NL

21F 22 23 24 25

SL 17 18 19 IB 20 21 22 23

SL 21 22 23 24 25 26 27

26 27 28 2930TBCC

2431 25 26 27 28 2299 30 28 29 30

DIAS LETIVOS: 204: Sábado Letivo-Formação Continuada BNCC10: Paixão de Cristo/ 21: Tiradentes 25: Sábado Letivo 30: Conselho de Classe

DIAS LETIVOS: 101: Dia do Trabalho4 a 18: Recesso Escolar23: Sábado Letivo

DIAS LETIVOS: 2111: Corpus Christi20: Sábado Letivo

Julho Agosto Setembro

D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S

1 2 3 4SL

1TBCC

1 2 3 4 5

5 6 7 8 9 10 11 2 3IB 4 5 6 7 8

FE 6 7F 8 9 10 11 12

12 13 14 15 16 17 18 9 10 11 12 13 14 15 13 14 15 16 17 18 19

19 20 21 22 23 24 25 16 17 18 19 20 21 22 20 21 22 23 24 25 26FC

26 27 28 29 30 31 23 24 25 26 27 28 29FC 27 28 29 30

30 31

DIAS LETIVOS: 244: Sábado letivo

DIAS LETIVOS: 241: Sábado Letivo-Conselho de Classe/Término do Bimestre8: Sábado Letivo – Família e Escola 29: Sábado Letivo- Formação Continuada BNCC

DIAS LETIVOS: 227: Independência do Brasil – fe-riado26: Sábado Letivo - Formação Continuada BNCC

Outubro Novembro Dezembro

D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S

1 2 3 1 2F 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5

CC

4 5 6 7 89

CCTB

10 8 9 10 11 12 13 14 6 7 8 9 10

11TBTALFR

12

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

104 www.diariooficialms.com.br/assomasul

11 12F

13NL

14NL

15NL

16NL 17 15 16 17 18 19 20

CN 21 13 14FM

15EF

16EF

17EF

18CCFTAE

19

18 19IB 20 21 22 23 24 22 23

AII 24 25 26 27 28 FE 20 21 22 23 24 25 26

25 26 27 28 29 30 31 29 30 27 28 29 30 31

DIAS LETIVOS:1711: Criação do Estado MS/12 – N.S. Aparecida / 15: Dia dos Professores – anteposição do feriado do dia 28/10- Servidor Público

DIAS LETIVOS: 212: Finados/ 15:Proclamação da República/ 20: Consciência Negra/ 23:AII – Avaliação Institucio-nal Interna/ 28: Sábado Letivo-Família e Escola

DIAS LETIVOS: 105: Sábado Letivo - Conselho de Classe 11: Término do Ano Letivo/Finali-zação dos Resultados14: FERIADO MUNICIPAL – ANI-VERSÁRIO DE JUTI18: Conselho de Classe Final/Tér-mino do Ano Escolar 25: Natal

                                               

Férias/Recesso Escolar Feriado Dias Letivos Exames Finais Feriado Municipal

LEGENDA:

AIICCCCFCNEFFFCFEFJFMFRIAEIALIBJPNLRETAETALTB

Avaliação Institucional Interna Conselho de ClasseConselho de Classe FinalDia da Consciência NegraExame FinalFeriadoFormação ContinuadaFamília e EscolaFesta JulinaFeriado MunicipalFinalização dos ResultadosInício do Ano EscolarInício do Ano LetivoInício de BimestreJornada PedagógicaNão LetivoRecesso EscolarTérmino do Ano EscolarTérmino do Ano LetivoTérmino de Bimestre

Total de dias Letivos .................................... 200Total de dias destinados aos Exames Finais .........3Dia destinado ao Conselho de Classe Final .......... 1Total de dias do Ano Escolar .......................... 204Início do Ano Escolar: .....................17/2/2020Início do Ano Letivo: ...................... 17/2/2020Término do Ano Letivo: .................. 11/12/2020Término do Ano Escolar: ................. 18/12/20201° Bimestre: 17/2/2020 a 30/4/2020 - 51 dias2° Bimestre:19/5/2020 a 1°/8/2020 - 56 dias3° Bimestre: 3/8/2020 a 9/10/2020 - 52 dias4° Bimestre: 19/10/2020 a 14/12/2020 - 41 diasSábados Letivos:

Data  Atividade Referência de horário para aplicação de Atividade Pedagógica Complementar

29/2 Jornada Pedagógica 2ª feira

21/3 Família e Escola -

4/4 Formação Continuada BNCC 3ª feira

25/4  Sábado Letivo 4ª feira

23/5 Sábado Letivo 5ª feira

20/6 Sábado Letivo 6ª feira

4/7 Sábado Letivo 2ª feira

1/8 Conselho de Classe 5ª feira

8/8 Família e Escola -

29/8 Formação Continuada – BNCC 2ª feira

26/9 Formação Continuada-BNCC 3ª feira

28/11 Família e Escola -

5/12 Conselho de Classe 4ª feira

Alterações feitas no calendário original publicado, de acordo com a realidade do nosso município:- 13/06 (Feriado Municipal de Campo Grande – Santo Antonio), substituído pelo dia 07/11 (feriado municipal de Juti – dia do Evangélico);- 26/08 (Feriado Municipal de Campo Grande), substituído pelo dia 13/12 (feriado municipal de Juti – padroeira Santa Luzia);O término do 4° bimestre, bem como do ano escolar foi alterado do dia 13/12, para o dia 12/12, pelo motivo do feria-do municipal de Juti – padroeira Santa Luzia.Atividades Complementares (Projetos)20/03/2020 – Dia Mundial da Água (Dia 22/03/2020)22/05/2020 – Sarau Literário11/08/2020 - Dia do Estudante25/09/2020 - Dia do Trânsito08/10/2020 – Gincana Escolar

Matéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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PORTARIA N° 155/2020“Dispõe sobre a nomeação de servidor para compor o Quadro Permanente de Pessoal desta Prefeitura Municipal de Juti, MS e dá outras providências.”ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS, Prefeita do Município de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis;RESOLVE:Art. 1º. – Nomear para compor o Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Juti, MS, EDUARDO DE SOUZA SILVA, para exercer o cargo efetivo de ELETRICISTA, aprovado em concurso com a 3ª classificação, convo-cado através do Edital nº 001/2019 – 20ª Convocação, ficando investido na função.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUTI

Gabinete da Prefeita, 29 de Maio de 2.020.ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS

Prefeita MunicipalMatéria enviada por Heitor Carlos Fernandes

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIOEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1815/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019 – ATA DE REGISTRO

DE PREÇO Nº 012/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2019PARTES: Secretaria Municipal de Educação e LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI - EPP.OBJETO: Contratação de empresa para operacionalização de empresa informatizada, utilizando tecnologia de gestão de frotas, através de credenciamento de redes de estabelecimentos para os atendimentos: (autopeças, oficinas mecânicas, autoelétricas, retificadoras de motores, funilarias, borracharias, alinhamento e balanceamento, escapamentos, serviços de lavagem, serviço de guincho e outros), assim como, prestação de serviços de manutenção preventivas, corretivas e garantia, incluindo nestes, o fornecimento de quaisquer peças necessárias para toda frota dos veículos oficiais e a disposição da administração do município de Ladário-MS.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.001 – 12.361.0401.2013 – 3.3.90.39.00 FR 101FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 082/2019, na modalidade de Pregão Presencial nº 019/2019, devida-mente homologada pelo ordenador de despesas aos 15 dias do mês de julho de 2019, com arrimo na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002. VALOR: R$ 600,00 (Seiscentos reais) Este Empenho vincula-se às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço. Ladário – MS, 25 de maio de 2020. Elizama Medina Reis - Secretária Municipal de Educação.

Matéria enviada por LIVIA DA SILVA PERES BARROS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIOEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1816/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019 – ATA DE REGISTRO

DE PREÇO Nº 012/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2019PARTES: Secretaria Municipal de Educação e LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI - EPP.OBJETO: Contratação de empresa para operacionalização de empresa informatizada, utilizando tecnologia de gestão de frotas, através de credenciamento de redes de estabelecimentos para os atendimentos: (autopeças, oficinas mecânicas, autoelétricas, retificadoras de motores, funilarias, borracharias, alinhamento e balanceamento, escapamentos, serviços de lavagem, serviço de guincho e outros), assim como, prestação de serviços de manutenção preventivas, corretivas e garantia, incluindo nestes, o fornecimento de quaisquer peças necessárias para toda frota dos veículos oficiais e a disposição da administração do município de Ladário-MS.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.001 – 12.361.0401.2013 – 3.3.90.30.00 FR 101FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Licitação Pública nº 082/2019, na modalidade de Pregão Presencial nº 019/2019, devida-mente homologada pelo ordenador de despesas aos 15 dias do mês de julho de 2019, com arrimo na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002. VALOR: R$ 4.252,00 (Quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais) Este Empenho vincula-se às cláusulas e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preço. Ladário – MS, 25 de maio de 2020. Elizama Medina Reis - Secretária Municipal de Educação.

Matéria enviada por LIVIA DA SILVA PERES BARROS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIOEXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 688/2020 DISPENSA N°027/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO

N°053/2020 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e CENTRO DE RECUPERAÇÃO ALCOOL E DROGAS DESAFIO JOVEM MAA-NAIM.OBJETO: DESPESA QUE SE EMPENHA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO, PARA INTERNAÇÃO COM TRATAMEN-TO INVOLUNTÁRIO / COMPULSÓRIO DOS PACIENTES, REFERENTE AOS AUTOS: 0000208-23.2018.12.008; 0801340-53.2016.8.12.0008 E 0006224-27.2017.8.12.0008 EM CLÍNICA ESPECIALIZADA.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: CÓD REDUZ: 09.001-10.301.0500.2033-3.3.90.39.00.00 FR 102.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 027/2020, devidamente homologada pelo ordenador de despe-sas, com arrimo na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; VALOR: R$ 13.797,00 (Treze mil, setecentos e noventa e sete reais). Ladário – MS, 11 de Março de 2020. Denilson Márcio da Silva - Secretário Municipal de Saúde e Ordenador de Despesas.

Matéria enviada por LIVIA DA SILVA PERES BARROS

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIORATIFICAÇÃO DE DISPENSA DISPENSA Nº 027/2020 – PROCESSO Nº 053/2020

Ratifico a DISPENSA de Licitação para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO, PARA INTERNAÇÃO COM TRATAMENTO IN-VOLUNTÁRIO / COMPULSÓRIO DOS PACIENTES, REFERENTE AOS AUTOS: 0000208-23.2018.12.008; 0801340-53.2016.8.12.0008 E 0006224-27.2017.8.12.0008 EM CLÍNICA ESPECIALIZADA. No valor de R$ 13.797,00 (treze mil, setecentos e noventa e sete reais), conforme solicitação do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.LADÁRIO-MS, 17/03/2020Publique-se o presente no prazo de 05 (cinco) dias na imprensa oficial.DENILSON MÁRCIO DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E ORDENADOR DE DESPESAS.

Matéria enviada por LIVIA DA SILVA PERES BARROS

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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MUNICIPIO DE LADÁRIORUA CORUMBA, 500, CENTRO, LADÁRIO/MS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2020

Decreto Orçamentário nº 5146 / 2020

Quality Sistemas

Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) MUNICIPIO DE LADÁRIO, porAnulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO PARA ATENDER AO PROCESSO Nº 095/2020 CUJO OBJETOTRATA DA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA "PROGRMA" MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO EMANUTENÇÃO DE ESTRADAS URBANAS E RURAIS NÃO PAVIMENTADAS VISANDO O ATENDIMENTO JUNTO AOMUNICÍPIO DE LADARIO-MS.

JUSTIFICATIVA:

O(a) Prefeito(a) Municipal de LADÁRIO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usandodas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1049 de 09/12/2019,

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) MUNICIPIO DE LADÁRIO discriminadas abaixo:

11.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.0802.2073 - Manutencao/Recuperação de Estradas Vicinais e Vias Urbanas

1.000,00234 - 3.3.30.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica0170 - Compensações Financeiras de Recursos Naturais

1.000,00

1.000,00Total Geral de Suplementações ...:

Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixodiscriminadas:

11.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0803.2041 - Manutençao/Conservação dos Serviços Públicos

1.000,00230 - 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica0170 - Compensações Financeiras de Recursos Naturais

1.000,00

Total de Reduções ...: 1.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LADÁRIO/MS, 8 de Abril de 2020.

Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.

__________________________________IRANIL DE LIMA SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDERUA CORUMBA, 1, CENTRO, LADÁRIO/MS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2020

Decreto Orçamentário nº 5212 / 2020

Quality Sistemas

Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARA EMPENHO DE DESPESAS REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOSPARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM, ETANOL, ÓLEO DIESEL EDIESEL S10) PARA ATENDER AS SECRETARIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS DE LADÁRIO-MS.

JUSTIFICATIVA:

O(a) Prefeito(a) Municipal de LADÁRIO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usandodas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1049 de 09/12/2019,

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE discriminadasabaixo:

09.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0503.2037 - Gerenciamento do MAC

20.000,0025 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo0114 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal

20.000,00

20.000,00Total Geral de Suplementações ...:

Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixodiscriminadas:

09.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0501.2070 - Gerenciamento do Prog. de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ

20.000,00403 - 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil0114 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal

20.000,00

Total de Reduções ...: 20.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LADÁRIO/MS, 27 de Maio de 2020.

Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.

__________________________________IRANIL DE LIMA SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDERUA CORUMBA, 1, CENTRO, LADÁRIO/MS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SULExercício: 2020

Decreto Orçamentário nº 5213 / 2020

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Abre Crédito Suplementar na Unidade Orçamentária da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REMANEJAMENTO POR ANULAÇÃO PARA EMPENHO DAS DESPESAS REFERENTESA FOLHA DE PAGAMENTO - MAC COMPETÊNCIA 05/2020.

JUSTIFICATIVA:

O(a) Prefeito(a) Municipal de LADÁRIO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, República Federativa do Brasil, usandodas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1049 de 09/12/2019,

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar nas Unidades Orçamentárias do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE discriminadasabaixo:

09.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0503.2037 - Gerenciamento do MAC

80.000,00116 - 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil0114 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal

80.000,00

80.000,00Total Geral de Suplementações ...:

Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixodiscriminadas:

09.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0501.2035 - Gerenciamento dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS

80.000,0013 - 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil0114 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal

80.000,00

Total de Reduções ...: 80.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LADÁRIO/MS, 27 de Maio de 2020.

Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal.

__________________________________IRANIL DE LIMA SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 01/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2020Aos 19 dias do mês de Maio de dois mil e vinte (19.05.2020), na sede da prefeitura do Município de Laguna Carapã - MS, na Avenida Erva Mate, n° 650, Centro, na cidade de Laguna Carapã - MS, reuniram para assinatura da presente ata de registro de preços, de um lado como usuário da ata de registro de preços o MUNICÍPIO DE LAGUNA CARAPÃ - Estado de Mato Grosso do Sul, com sede na Avenida Erva Mate, nº 650, Centro, em Laguna Carapã - MS, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 01.989.813/0001-19, e do outro lado como detentora (s) da ata de registro de preços a(s) empresa(s): D.M.P PNEUS E ACESSORIOS LTDA inscrita no CNPJ sob n° 37.549.524/0008-12, com sede na Av. Eurico Soares Andrade n° 831 Centro, cidade Nova Andradina/MS, representado pelo Sr.(a). Marcio Lorencetti, brasileiro, empresário, CPF n° 082.339.758-00 e RG n° 19.917.953, MULTIQUALITY COMERCIAL E CORRETORA DE SEGUROS LTDA-ME inscri-ta no CNPJ sob o n° 27.996.015/0001-08, com sede na R. Dos Navegantes n° 398, bairro Parque dos Novos Estados, cidade de Campo Grande/MS, representado pelo Sr.(a). Ewerton Fernandes Brites de Almeida, brasileiro, empresário, CPF n° 010.580.831-80 e RG n° 129.4219, VANDERLEI BIANCHI ME inscrita no CNPJ sob n° 29.011.378/0001-72, com sede na R. Vilson Aparecido Caetano n° 290 bairro Jardim das Primaveras, cidade de Douradina/MS, representado pelo Sr.(a). Vanderlei Bianchi, brasileiro, empresário, CPF n° 357.135.001-44 e da Carteira de Identidade n° 294572, INOVATTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI-ME inscrita no CNPJ sob n° 33.386.844/0001-71, com sede na R. Barão do Rio Branco n° 1561, Centro, cidade de Campo Grande/MS, representado pelo Sr.(a). Rafael da Rosa Silva, bra-sileiro, empresário, CPF n° 001.599.651-44 e RG n° 1456633, CONSTANTINO PNEUS EIRELI EPP inscrita no CNPJ sob n° 35.793.795/0001-17, com sede na R. Da Seda Natural (Lot. Ind. Pref. Abdo Najar) n° 89, bairro Salto Grande, cidade de Americana/SP, representado pelo Sr.(a). Harley Santos, brasileiro, empresário, CPF n° 270.204.098-57 e RG n° 27.362.086-1, nos termos da Lei Federal n. 10.520/2002, Lei complementar n. 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 011, de 2016, Decreto Municipal n. 056/2009 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e altera-ções posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resol-vem registrar os preços, conforme decisão exarada no processo licitatório n° 035/2020, Pregão Presencial nº 014/2020 devidamente HOMOLOGADA, consoante as seguintes cláusulas e condições:1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. Constitui objeto a formação do Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal, com o registro de preços de pneus, câmaras, protetores e bicos para atender as necessidades da frota de veículos, ônibus, caminhões, maquinários e motocicletas do Município de Laguna Carapã, conforme edital e seus anexos, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para contratações futuras e PARCELADAS.1.1.1. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas demandas estimadas ou adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os itens referidos na cláusula primeira, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detento-res do registro de preços, sendo-lhes assegurada a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.2. CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorroga-ções, conforme o inciso III do §3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS3.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelas Secretarias Municipais de Laguna Carapã.3.1.1. Juntamente com a requisição a Secretaria deverá encaminhar de forma detalhada em qual local será aplicado o material. 3.2. Caberá à(s) usuária(s) da Ata de Registro de Preços deste Município a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento.3.3. Caberá ainda informar ao Órgão Gerenciador do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS deste Município.4. CLÁUSULA QUARTA- DO FORNECIMENTO4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para fornecimento do produto do respectivo objeto pela(s) Usuária(s) da Ata de Registro de Preços do Município de Laguna Carapã - MS;4.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pela Prefeitura Municipal de LAGUNA CARAPÃ, dela devendo constar: a data, o valor unitário, a quantidade pretendida, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente a empresa contratada, devidamente autorizado pela autoridade competente, contendo o número de referência da Ata;4.3. A(s) detentoras classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as autorizações efetuadas dentro do prazo de va-lidade do registro;

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4.4 O(s) produto(s) será (ão) entregue(s) conforme solicitação do setor responsável, em dias úteis, no horário das 7h as 13, devendo ser entregues Setores solicitados pelas secretarias.4.5 O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.4.6 O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do produto por outro, em caso de defeito, inadequação ou falsidade, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo para o disposto no disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.4.7. Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.4.8. O prazo para entrega do produto será de 02 (Dois) dias, conforme especificado na Ordem de Compra emitida pelo Setor de Compras, assinada pelo (a) Secretário (a) de Finanças ou pelo Servidor por ele (a) designado.4.9. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá de imediato, providenciar o reparo;5. CLÁUSULA QUINTA– DA CONTRATAÇÃO5.1. As obrigações decorrentes da execução constantes do Registro de Preços poderão ser firmadas com o Município de LAGUNA CARAPÃ, através de contrato, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666.93,5.2. O fornecedor será obrigado a atender todos os pedidos efetuados pelos órgãos e entidades participantes do SRP durante a vigência do contrato, mesmo que a entrega do objeto esteja prevista para data posterior à do vencimento da Ata.5.3. Caso a(s) fornecedora(s) classificada(s) em primeiro lugar não receber ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação por meio hábil (fax ou e-mail), a Administração convocará a segunda melhor classificada (Cadastro de Reserva) para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto as demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.5.4. A segunda fornecedora classificada (Cadastro de Reserva) só poderá fornecer à Administração, quanto estiver es-gotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I, ou quando a primeira classificada tiver o seu registro junto a Ata cancelado. 5.5. A Administração se reserva no direito de suspender o fornecimento se estiverem sendo executados em desacordo com as condições do presente edital.5.6. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E REVISÃO6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.6.2. Os preços registrados poderão ser revistos conforme estabelece os artigos 15 a 18 do Decreto Municipal nº 011, de 2016. 7. CLÁUSULA SÉTIMA– DO PAGAMENTO7.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente ou na tesouraria desta Prefeitura, em até de 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.7.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS, FGTS e Trabalhista.7.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedo-ra tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.7.4. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Administração, poderá devolvê-la, para as devidas correções.7.5. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.7.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.7.7. O Município de LAGUNA CARAPÃ não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.7.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Fornecedora de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS8.1. Pelo descumprimento da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar a Ata de Regis-tro ou contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, sujeito às seguintes penalidades a

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juízo do órgão do município no que lhe couber:I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato; II - Cancelamento do preço registrado;III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos.8.2. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.8.3. Por atraso injustificado na execução do contrato:I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o quinto dia;II - Rescisão unilateral do contrato após o quinto dia de atraso e,III – Cancelamento do empenho.IV - Cancelamento do preço registrado.8.4. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento:I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do forneci-mento ou serviço não executado pela fornecedora;III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos;IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os mo-tivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.8.5. A penalidade de multa, estabelecida no inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hi-póteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.8.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais: I - suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral do Município. 8.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação.8.8. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato.8.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena. 8.10. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Registro Cadastral do Município.8.11. A penalidade estabelecida no inciso III do subitem 8.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 8.8, podendo a reabilitação ser concedido me-diante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos.8.12. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município; 9. CLÁUSULA NONA– DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO9.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem empresas registradas e, por iniciativa da Detentora da Ata de Registro de Preços deste Município quando:9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;9.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem jus-tificativa aceitável;9.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, ou;9.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;9.2. Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente subse-quente. 9.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA10.1. As despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão a cargo da Usuária da Ata de Registro de

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Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PREÇO REGISTRATO11.1. Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo especificado, objeto de publicação no Órgão de Imprensa Oficial deste município, ficam assim registrados:

1337 D.M.P PNEUS E ACESSORIOS LTDANr. Item Cd Produto Descrição Produto Qtde Valor Unitário Valor Total Marca

1/65 10438 BICO VÁLVULA P/ PNEU 175/70 R13 4,00 R$ 4,980 R$ 19,92 GERMANI2/65 10447 BICO VALVULA P/ PNEU 175/70 R14 34,00 R$ 4,980 R$ 169,32 GERMANI3/65 10437 BICO VÁLVULA P/ PNEU 185 R14 (102/100) 6,00 R$ 4,980 R$ 29,88 GERMANI4/65 13040 BICO VALVULA P/ PNEU 185-60 R15 4,00 R$ 4,980 R$ 19,92 GERMANI5/65 11219 BICO VALVULA P/ PNEU 185/70 R14 6,00 R$ 4,980 R$ 29,88 GERMANI6/65 10460 BICO VALVULA P/ PNEU 205/75-R16 C (113/110) 8,00 R$ 4,980 R$ 39,84 GERMANI7/65 10446 BICO VALVULA P/ PNEU 265/65 R17 8,00 R$ 4,980 R$ 39,84 GERMANI8/65 10462 BICO VALVULA P/ PNEU 31X10-50 R15 4,00 R$ 4,980 R$ 19,92 GERMANI9/65 11945 BICO VALVULA P/PNEU 245/70 R16 12,00 R$ 4,980 R$ 59,76 GERMANI10/65 11958 BICO VALVULA P/PNEU 255/70-R16 4,00 R$ 4,980 R$ 19,92 GERMANI13/65 6356 CAMARA P/ PNEU 17.5-25 4,00 R$ 235,000 R$ 940,00 QBOM19/65 6360 CAMARA P/ PNEU 900/R20 21,00 R$ 84,000 R$ 1.764,00 QBOM26/65 527 PNEU - 9.00-20 (BORRACHUDO). 12,00 R$ 961,000 R$ 11.532,00 PIRELLI27/65 526 PNEU - 9.00-20 (LISO). 6,00 R$ 928,000 R$ 5.568,00 PIRELLI31/65 10467 PNEU 110/90 17 36,00 R$ 190,000 R$ 6.840,00 MAGGION41/65 6206 PNEU 19.5L-24 DIANTEIRO 2,00 R$ 2574,000 R$ 5.148,00 PIRELLI55/65 10476 PNEU 750-16 BORRACHUDO 20,00 R$ 610,000 R$ 12.200,00 PIRELLI56/65 6200 PNEU 750-16 LISO 10,00 R$ 548,000 R$ 5.480,00 PIRELLI58/65 9774 PNEU 9.5-24 TRATORADO 2,00 R$ 945,000 R$ 1.890,00 PIRELLI59/65 10471 PNEU 90/90 18 4,00 R$ 109,000 R$ 436,00 MAGGION60/65 10465 PNEU 90/90 19 36,00 R$ 168,000 R$ 6.048,00 MAGGION62/65 9782 PROTETOR P/ PNEU 1000R20 50,00 R$ 29,000 R$ 1.450,00 MASTERFLEX64/65 9783 PROTETOR 900/R20 26,00 R$ 29,000 R$ 754,00 MASTERFLEX65/65 10475 PROTETOR DE CAMARA - PNEU 750/16 (LONGO) 20,00 R$ 20,000 R$ 400,00 MASTERFLEX

                   

Valor Total: 60.898,20

1580 MULTIQUALITY COMERCIAL E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME

Nr. Item Cd Produto Descrição Produto Qtde Valor Unitário Valor Total Marca

30/65 10444 PNEU -265/65 R17 12,00 R$ 661,000 R$ 7.932,00 FARROAD

39/65 11217 PNEU 185/65 R14 12,00 R$ 264,000 R$ 3.168,00 COOPER

43/65 11943 PNEU 195/55-15 4,00 R$ 314,000 R$ 1.256,00 AOSEN

49/65 11239 PNEU 245- 70R16 16,00 R$ 606,000 R$ 9.696,00 FARROAD

                   

Valor Total: 22.052,00

1743 VANDERLEI BIANCHI ME

Nr. Item Cd Produto Descrição Produto Qtde Valor Unitário Valor Total Marca

18/65 6364 CAMARA P/ PNEU 750-16 20,00 R$ 56,900 R$ 1.138,00 Qbom

21/65 9775 CAMARA P/PNEU 9.5-24 2,00 R$ 120,000 R$ 240,00 Flexem

38/65 13039 PNEU 185-60 R15 4,00 R$ 296,000 R$ 1.184,00 farroad

47/65 10458 PNEU 205/75 -R16 C (113 /110) 18,00 R$ 474,000 R$ 8.532,00 farroad

Valor Total: 11.094,00

1804 INOVATTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI-ME

Nr. Item Cd Produto Descrição Produto Qtde Valor Unitário Valor Total Marca

11/65 6361 CAMARA P/ PNEU 1000/R20 50,00 R$ 93,900 R$ 4.695,00 QBOM

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14/65 10441 CAMARA P/ PNEU 175/70 R13 4,00 R$ 28,000 R$ 112,00 QBOM

15/65 10440 CAMARA P/ PNEU 175/70 R14 5,00 R$ 28,000 R$ 140,00 QBOM

16/65 11218 CAMARA P/ PNEU 185/65 R14 5,00 R$ 28,000 R$ 140,00 QBOM

17/65 9769 CAMARA P/ PNEU 295/80 R 22.5 6,00 R$ 103,900 R$ 623,40 QBOM

25/65 525 PNEU - 275/80 R 22,5(BORRACHUDO) 16,00 R$ 1549,000 R$ 24.784,00 TRIANGLE

51/65 6514 PNEU 275/80 R22.5 BORRACHUDO 80,00 R$ 1549,000 R$ 123.920,00 TRIANGLE

53/65 11954 PNEU 295-80/22.5 (BORRACHUDO) 4,00 R$ 1458,000 R$ 5.832,00 XBRI

Valor Total: 160.246,40

1823 CONSTANTINO PNEUS EIRELI EPP

Nr. Item Cd Produto Descrição Produto Qtde Valor Unitário Valor Total Marca

12/65 6363 CAMARA P/ PNEU 1400-24 12,00 R$ 192,500 R$ 2.310,00 JABUTI

20/65 9773 CAMARA P/PNEU 20.5-25 4,00 R$ 402,000 R$ 1.608,00 JABUTI

22/65 177 PNEU - 175/70 - R13 30,00 R$ 214,000 R$ 6.420,00 SUNSET

23/65 178 PNEU - 175/70 - R14 124,00 R$ 217,490 R$ 26.968,76 XBRI

24/65 176 PNEU - 185R14(102/100) 4,00 R$ 324,490 R$ 1.297,96 DURABLE

29/65 520 PNEU -1000 -20 (LISO). 37,00 R$ 1074,990 R$ 39.774,63 DURABLE

32/65 6207 PNEU 12-16 -5 4,00 R$ 885,000 R$ 3.540,00 FARMBOY

33/65 10451 PNEU 12.4-24 - DIANTEIRO 10 LONAS 6,00 R$ 1388,000 R$ 8.328,00 FARMBOY

34/65 10448 PNEU 14.9- 26 - DIANTEIRO 12 LONAS 4,00 R$ 1951,000 R$ 7.804,00 FARMBOY

35/65 6208 PNEU 1400-24 10,00 R$ 2085,990 R$ 20.859,90 ROADGUIDER

36/65 7748 PNEU 17.5.25 4,00 R$ 3294,000 R$ 13.176,00 ROADGUIDER

37/65 10450 PNEU 18.4 -30 - TRASEIRO 12 LONAS 6,00 R$ 2848,000 R$ 17.088,00 FARMBOY

40/65 4452 PNEU 185/70 R14 4,00 R$ 279,000 R$ 1.116,00 SUNSET

44/65 10457 PNEU 195/70 R15 4,00 R$ 424,000 R$ 1.696,00 DURABLE

45/65 9772 PNEU 20.5-25 4,00 R$ 5405,000 R$ 21.620,00 ROADGUIDER

50/65 11247 PNEU 255/70 - R16 8,00 R$ 690,000 R$ 5.520,00 DURABLE

54/65 6211 PNEU 31 X 10 50 R15 8,00 R$ 569,000 R$ 4.552,00 GOODYEAR

61/65 11946 PNEU LISO 215-75 R/17.5 12,00 R$ 683,000 R$ 8.196,00 LINGLONG

63/65 9781 PROTETOR P/ PNEU 20.5-25 4,00 R$ 159,000 R$ 636,00 CARRETEIRO

Valor Total: 192.511,2512. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE12.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado na Imprensa Oficial.13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS13.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais n° 003 e 056/2009, ambos de 27 de maio de 2009, Decreto Municipal nº 011, de 2016, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO14.1. Fica eleito o foro da cidade de LAGUNA CARAPÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, renunciando, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente.

Laguna Carapã-Ms, 19 de Maio de 2020.Itamar BilibioPrefeito MunicipalMarcio LorencettiD.M. P PNEUS E ACESSORIOS LTDA.Ewerton Fernandes Brites de AlmeidaMULTIQUALITY COMERCIAL E CORRETORA DE SEGUROS LTDA-MEVanderlei Bianchi VANDERLEI BIANCHI MERafael da Rosa SilvaINOVATTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃOHarley SantosCONSTANTINO PNEUS EIRELI EPP

Matéria enviada por Manoel Anderson B. de Lavor

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ATA DE REGISTRO DE PREÇO 02/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2020Aos 19 dias do mês de Maio de dois mil e vinte (19.05.2020), na sede da prefeitura do Município de Laguna Carapã - MS, na Avenida Erva Mate, n° 650, Centro, na cidade de Laguna Carapã - MS, reuniram para assinatura da presente ata de registro de preços, de um lado como usuário da ata de registro de preços o MUNICÍPIO DE LAGUNA CARAPÃ - Estado de Mato Grosso do Sul, com sede na Avenida Erva Mate, nº 650, Centro, em Laguna Carapã - MS, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 01.989.813/0001-19, e do outro lado como detentora (s) da ata de registro de preços a(s) empre-sa(s): EDIFICA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME inscrita no CNPJ sob n° 22.093.086/0001-87, com sede na R. Lídio Vilhalba Espindola n° 665, Centro, cidade Laguna Carapã/MS, representada pelo Sr.(a). William Marques Kuhn, brasileiro, empresário, CPF n° 034.142.221-59 e RG n° 65968, DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA inscrita no CNPJ sob n° 11.997.015/0001-92, com sede na R. Bahia n° 1369, bairro Vila Marmam, cidade Campo Grande/MS, representada pelo Sr.(a). Roberto César Lopes Carvalho, brasileiro, empresário, CPF n° 845.778.431-53 e RG n° 845.458, CAMPOTEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA EPP inscrita no CNPJ sob n° 17.889.948/0001-42, com sede na Av. Alexandre Herculano, n° 1895, bairro Jardim Veraneio, cidade Campo Grande/MS, representado pelo Sr.(a). Marciel José de Almeida, brasileiro, empresário, CPF n° 027.916.801-28 e RG n° 1.598.937, nos termos da Lei Federal n. 10.520/2002, Lei complementar n. 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 011, de 2016, Decreto Municipal n. 056/2009 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exa-rada no processo licitatório n° 036/2020, Pregão Presencial nº 015/2020 devidamente HOMOLOGADA, consoante as seguintes cláusulas e condições:1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. Constitui objeto a formação do Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal, com o registro de preços de materiais de construção para atender as necessidades das Secretarias, conforme edital e seus anexos, ara contratações futuras e PARCELADAS.1.1.1. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas demandas estimadas ou adquirir, exclusi-vamente por seu intermédio, os itens referidos na cláusula primeira, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurada a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.2. CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorroga-ções, conforme o inciso III do §3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS3.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelas Secretarias Municipais de Laguna Carapã.3.1.1. Juntamente com a requisição a Secretaria deverá encaminhar de forma detalhada em qual local será aplicado o material. 3.2. Caberá à(s) usuária(s) da Ata de Registro de Preços deste Município a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento.3.3. Caberá ainda informar ao Órgão Gerenciador do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS deste Município.4. CLÁUSULA QUARTA- DO FORNECIMENTO4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para fornecimento do produto do respectivo objeto pela(s) Usuária(s) da Ata de Registro de Preços do Município de Laguna Carapã - MS;4.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pela Prefeitura Municipal de LAGUNA CARAPÃ, dela devendo constar: a data, o valor unitário, a quantidade pretendida, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente a empresa contratada, devidamente autorizado pela autoridade competente, contendo o número de referência da Ata;4.3. A(s) detentoras classificada(s) ficará (ão) obrigada(s) a atender as autorizações efetuadas dentro do prazo de validade do registro;4.4 O (s) produto (s) será (ão) entregue (s) conforme solicitação do setor responsável, em dias úteis, noHorário das 7h às 13, devendo ser entregues Setores solicitados pelas secretarias.4.5 O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.4.6 O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do produto por outro, em caso de defeito, inadequação ou falsidade, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo para o disposto no disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.

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4.7. Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.4.8. O prazo para entrega do produto será de 02 (Dois) dias, conforme especificado na Ordem de Compra emitida pelo Setor de Compras, assinada pelo (a) Secretário (a) de Finanças ou pelo Servidor por ele (a) designado.5. CLÁUSULA QUINTA– DA CONTRATAÇÃO5.1. As obrigações decorrentes da execução constantes do Registro de Preços poderão ser firmadas com o Município de LAGUNA CARAPÃ, através de contrato, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666.93,5.2. O fornecedor será obrigado a atender todos os pedidos efetuados pelos órgãos e entidades participantes do SRP durante a vigência do contrato, mesmo que a entrega do objeto esteja prevista para data posterior à do vencimento da Ata.5.3. Caso a(s) fornecedora(s) classificada(s) em primeiro lugar não receber ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação por meio hábil (fax ou e-mail), a Administração convocará a segunda melhor classificada (Cadastro de Reserva) para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto as demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.5.4. A segunda fornecedora classificada (Cadastro de Reserva) só poderá fornecer à Administração, quanto estiver es-gotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I, ou quando a primeira classificada tiver o seu registro junto a Ata cancelado. 5.5. A Administração se reserva no direito de suspender o fornecimento se estiverem sendo executados em desacordo com as condições do presente edital.5.6. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E REVISÃO6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.6.2. Os preços registrados poderão ser revistos conforme estabelece os artigos 15 a 18 do Decreto Municipal nº 011, de 2016. 7. CLÁUSULA SÉTIMA– DO PAGAMENTO7.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente ou na tesouraria desta Prefeitura, em até de 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.7.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS, FGTS e Trabalhista.7.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedo-ra tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.7.4. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Administração, poderá devolvê-la, para as devidas correções.7.5. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.7.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.7.7. O Município de LAGUNA CARAPÃ não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.7.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Fornecedora de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS8.1. Pelo descumprimento da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar a Ata de Regis-tro ou contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, sujeito às seguintes penalidades a juízo do órgão do município no que lhe couber:I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato; II - Cancelamento do preço registrado;III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos.8.2. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.8.3. Por atraso injustificado na execução do contrato:

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I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o quinto dia;II - Rescisão unilateral do contrato após o quinto dia de atraso e,III – Cancelamento do empenho.IV - Cancelamento do preço registrado.8.4. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento:I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do forneci-mento ou serviço não executado pela fornecedora;III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos;IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os mo-tivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.8.5. A penalidade de multa, estabelecida no inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hi-póteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.8.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais: I - suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral do Município. 8.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação.8.8. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato.8.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena. 8.10. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Registro Cadastral do Município.8.11. A penalidade estabelecida no inciso III do subitem 8.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 8.8, podendo a reabilitação ser concedida me-diante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos.8.12. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município; 9. CLÁUSULA NONA– DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO9.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem empresas registradas e, por iniciativa da Detentora da Ata de Registro de Preços deste Município quando:9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;9.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem jus-tificativa aceitável;9.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, ou;9.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;9.2. Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente subse-quente. 9.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA10.1. As despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão a cargo da Usuária da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PREÇO REGISTRATO11.1. Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo especificado, objeto de publicação no Órgão de Imprensa Oficial deste município, ficam assim registrados:

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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1440 EDIFICA MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA ME

Nr. Item Cd Pro-duto Descrição Produto Qtde Valor Uni-

tário Valor Total Marca

1/254 1461 ADAPTADOR - PAD, P/ PLUGUE, 3P+T-10A.250V 45,00 R$ 6,900 R$ 310,50 TRAMONTINA3/254 7253 ADAPTADOR CURTO 25X3/4 35,00 R$ 1,900 R$ 66,50 MUTLTILT4/254 5714 AGUA RAZ 900ML. 3,00 R$ 12,000 R$ 36,00 FARBEN5/254 3534 AGUARRAZ 5 LTS 30,00 R$ 49,500 R$ 1.485,00 FARBEM8/254 10865 ARAME GALVANIZADO 12M 300,00 R$ 13,000 R$ 3.900,00 MORLAN13/254 3559 AREIA BRANCA 230,00 R$ 110,000 R$ 25.300,00 AREIA14/254 1133 AREIA GROSSA 225,00 R$ 101,750 R$ 22.893,75 AREIA15/254 1130 ARGAMASSA C1 20 KG. 75,00 R$ 12,900 R$ 967,50 QUARTZOLIT16/254 13507 ARGAMASSA C3 20 KG 80,00 R$ 23,701 R$ 1.896,08 QUARTZOLIT18/254 4354 BANDEJA PINTURA GRANDE 70,00 R$ 8,900 R$ 623,00 ATLAS19/254 9271 BATENTE PARA PORTA DE MADEIRA PINUS 31,00 R$ 110,000 R$ 3.410,00 PINUS22/254 7276 BROXA RETANGULAR C/C 1199 200,00 R$ 12,500 R$ 2.500,00 ASTRA32/254 5720 CADEADO 50MM. 45,00 R$ 36,500 R$ 1.642,50 PADO35/254 5825 CAIXA D’ÁGUA FILBRA POLIETILENO 1000 L 2,00 R$ 370,000 R$ 740,00 BAKOFE36/254 104 CAIXA DE DESCARGA 18,00 R$ 28,000 R$ 504,00 ASTRA40/254 1138 CAL P/ PINTURA SC 8 KG. 3030,00 R$ 13,240 R$ 40.117,20 BOA VISTA41/254 5723 CAL VIRGEM 20KG. 140,00 R$ 19,000 R$ 2.660,00 BOA VISTA43/254 7390 CAPA TELHA 6 MM 150 50,00 R$ 29,700 R$ 1.485,00 MULTILIT

44/254 197 CARRINHO DE MÃO /COM PNEU CÂMARA - CAÇAMBA COM CAPACIDADE PARA 60 LITROS, CHAPA DA CAÇAMBA 24 = 0,60 MM, FEITO PARA SERVIÇOS PESADOS. 4,00 R$ 140,000 R$ 560,00 FISCHER

47/254 420

CIMENTO 50 KG- RECOMENDADO PARA OBRAS CORRENTES DE ENGENHARIA CIVIL SOB A FORMA DE ARGAMASSA, CONCRETO SIMPLES, ARMADO E PROTEN-DIDO, ELEMENTOS PRÉ-MOLDADOS E ARTEFATOS DE CIMENTO, EMBALAGEM DE 50 KG.

2650,00 R$ 29,000 R$ 76.850,00 CAUE

48/254 6038 COLHER PEDREIRO RET 6,00 R$ 17,300 R$ 103,80 RAMADA52/254 7289 CORANTE TINTA 50 ML 85,00 R$ 3,900 R$ 331,50 XADREX53/254 10893 CORDA DE NYLON 5 MM 100,00 R$ 1,160 R$ 116,00 ECOROPE54/254 10871 CORDA DE NYLON 10MM 500,00 R$ 1,850 R$ 925,00 ECOROPE55/254 10895 CORDA DE NYLON 12M 230,00 R$ 1,950 R$ 448,50 ECOROPE56/254 10870 CORDA DE NYLON 8MM 400,00 R$ 1,400 R$ 560,00 ECOROPE57/254 10894 CORDA DE NYLON 15 MM 150,00 R$ 3,800 R$ 570,00 ECOROPE58/254 10891 CORDA DE NYLON 19 MM 150,00 R$ 5,800 R$ 870,00 ECOROPE59/254 5768 CORDA DE NYLON 3,5MM 250,00 R$ 0,650 R$ 162,50 ECOROPE60/254 10868 CORDA DE NYLON 3MM 500,00 R$ 0,500 R$ 250,00 ECOROPE62/254 6081 CURVA 90° ESGOTO 100M 100,00 R$ 4,900 R$ 490,00 MULTILIT64/254 7291 DISJUNTOR BIPOLAR 20 AMP. 6,00 R$ 28,500 R$ 171,00 SOPRANO84/254 2412 ENXADA LARGA - TAM 2,5 C/ CABO EM MADEIRA. 65,00 R$ 36,000 R$ 2.340,00 RAMADA87/254 3560 FECHADURA EXTERNA 20,00 R$ 32,000 R$ 640,00 SOPRANO88/254 7299 FECHADURA INTERNA 150,00 R$ 33,000 R$ 4.950,00 SOPRANO89/254 6067 FERRO DE CONSTRUÇÃO 1/4 180,00 R$ 23,000 R$ 4.140,00 GERDAU90/254 9902 FERRO DE CONSTRUÇAO 3/8 BARRA 245,00 R$ 37,000 R$ 9.065,00 GERDAU91/254 1129 FERRO DE CONSTRUÇÃO 4.2 MM 275,00 R$ 13,900 R$ 3.822,50 GERDAU92/254 1122 FERRO DE CONSTRUÇÃO 5/16 265,00 R$ 27,700 R$ 7.340,50 GERDAU93/254 7311 FIO PODAR GRAMA NYLON 1,8MM 2000,00 R$ 0,700 R$ 1.400,00 STHIL103/254 7316 FIXADOR PARA CAL PINTURA 3000,00 R$ 2,200 R$ 6.600,00 CALFIX104/254 1120 FORRO DE PINUS 3 MT 200,00 R$ 18,000 R$ 3.600,00 PINUS                   

105/254 7317 FORRO PVC 20CM X 8MM CHAPA 1,00MT 440,00 R$ 17,500 R$ 7.700,00 PLASFLEX107/254 7383 IMPERMEABILIZANTE PARA MASSA 3,600 GL 5,00 R$ 42,000 R$ 210,00 MULTILIT109/254 7323 JOELHO ESGOTO 450 040MM 25,00 R$ 2,600 R$ 65,00 MULTILIT113/254 7328 JOELHO DE MANGUEIRA 3/4 90,00 R$ 2,900 R$ 261,00 MULTILIT115/254 7325 JOELHO ESGOTO 90X40 MM C/ AN 25,00 R$ 2,300 R$ 57,50 MULTILIT117/254 7330 JOELHO SOLDAVEL 90 O 40MM 30,00 R$ 4,600 R$ 138,00 MULTILIT119/254 7395 JUNÇAO ESGOTO RED 100 X 50 MM 25,00 R$ 6,200 R$ 155,00 MULTILIT120/254 7332 JUNÇAO ESGOTO RED 50MM X 50 MM 20,00 R$ 3,300 R$ 66,00 MULTILIT139/254 7339 LUVA AZUL L/R 25 MM X 3/4 UNIDADE 100,00 R$ 4,900 R$ 490,00 MULTILIT140/254 10896 LUVA DE RASPA PUNHO 10CM 90,00 R$ 13,900 R$ 1.251,00 WORKER141/254 6024 LUVA RASPA REFORÇO TOTAL 15 CM. 80,00 R$ 13,900 R$ 1.112,00 WORKER143/254 439 LUVA SOLDÁVEL - 50MM. 165,00 R$ 4,500 R$ 742,50 MULTILIT146/254 7399 MANGUEIRA PRETA A 1/2 X 1.5 MM 75,00 R$ 1,000 R$ 75,00 IMPLAST147/254 7400 MANGUEIRA PRETA C 3/4 X 1.5 MM 180,00 R$ 1,600 R$ 288,00 IMPLAST148/254 6105 MARRETA 1.5 KG. C/ CABO 4,00 R$ 31,000 R$ 124,00 RAMADA149/254 2418 MARTELO- CABO EM MADEIRA, CABEÇA TAM GRANDE. 4,00 R$ 28,000 R$ 112,00 RAMADA

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

120 www.diariooficialms.com.br/assomasul

150/254 11100

MASSA CORRIDA ACRÍLICA PARA EXTERIOR - RESINA A BASE DE DISPERSÃO AQUO-SA DE COPOLÍMEROS ESTIRENO-ACRÍLICO. RENDIMENTO 2 A 3M²/LITRO/DEMÃO. MARCAS DE REFERÊNCIA E/OU MELHOR, QUALIDADE: SUVINIL MASSA ACRÍLICA (SUVINIL/GLASURIT), MASSA ACRÍLICA (CORAL), MASSA ACRÍLICA (YPIRANGA), MASSA ACRÍLICA (LUKSCOLOR), NOVACOR (GLOBO), MASSA CORRIDA ACRÍLICA (FUSECOLOR), MASSACRIL (RETINCO).

58,00 R$ 66,000 R$ 3.828,00 VELUTEX

151/254 7340 MASSA CORRIDA PVA 25 KG 53,00 R$ 33,000 R$ 1.749,00 VELUTEX155/254 7401 PAPELEIRA AÇO COM TAMPA 3,00 R$ 17,300 R$ 51,90 IMPERIO159/254 7347 PARAFUSO TELHEIRO COMPLETO 110MM 50,00 R$ 1,180 R$ 59,00 CISER160/254 1132 PEDRA BRITA N° 01- 245,00 R$ 102,000 R$ 24.990,00 BRITA166/254 9269 PORTA DE ABRIR LAMINADA 215X85X6,5 8,00 R$ 270,000 R$ 2.160,00 HB167/254 9270 PORTA DE ABRIR LAMINADA 215X85X6,5 21,00 R$ 270,000 R$ 5.670,00 HB168/254 9256 PORTA LISA MADEIRA PINUS/IMBUIA, 2.10X80 14,00 R$ 74,000 R$ 1.036,00 PINUS169/254 7409 PORTA LISA PADRAO IMBUIA 80 X 210 8,00 R$ 136,000 R$ 1.088,00 IMBUIA+170/254 10872 PREGO 12X12 20,00 R$ 14,700 R$ 294,00 GERDAU175/254 10873 PREGO 18X24 20,00 R$ 12,000 R$ 240,00 GERDAU177/254 10877 PREGO 20X30 45,00 R$ 13,000 R$ 585,00 GERDAU185/254 7355 RED. ESGOTO 100X50MM 40,00 R$ 6,400 R$ 256,00 MULTILIT188/254 7476 REGISTRO 1416 3/4 COM ACABAMENTO C-33 10,00 R$ 43,000 R$ 430,00 IMPERIO194/254 7414 REGISTRO GAVETA 3/4 COM ACABAMENTO 35,00 R$ 58,000 R$ 2.030,00 IMPERIO196/254 7415 REGISTRO PRESSAO 3/4 COM ACABAMENTO 40,00 R$ 43,000 R$ 1.720,00 IMPERIO197/254 6114 REGULADOR P/ GÁS 1KG 17,00 R$ 28,000 R$ 476,00 IMAR198/254 7416 REJUNTE PARA PISO PCT DE 1 KG 25,00 R$ 3,700 R$ 92,50 QUARTZOLIT199/254 13502 REPARO PARA TORNEIRA COM ACABAMENTO 65,00 R$ 26,000 R$ 1.690,00 IMPERIO200/254 13501 REPARO PARA VALVULA DE DESCARGA 1.1/2 58,00 R$ 42,000 R$ 2.436,00 HIDRA201/254 7441 RIPAO EUCALIPTO 2.5X5X3.00 MT 50,00 R$ 8,000 R$ 400,00 EUCALIPTO202/254 7440 RIPAO PINUS 2.5X5X1.00 MT 100,00 R$ 2,000 R$ 200,00 PINUS205/254 7417 SELADOR ACRILICO CANINDE CX 25 KG 10,00 R$ 75,000 R$ 750,00 VELUTEX

Valor total: 430.455,43

1516 DILUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA

Nr. Item Cd Pro-duto Descrição Produto Qtde Valor UnitárioValor Total Marca

6/254 6055 ALICATE UNIVERSAL 8 6,00 R$ 18,700 R$ 112,20 LUKMA

26/254 13495 CABO DE COBRE FLEXIVEL ISOLADO, 16 MM2, ANTI CHAMA 0,6/1.0 KV PARA CIRCUITOS TERMINAIS 1000,00 R$ 6,750 R$ 6.750,00 COBRECOM

29/254 4249 CABO FLEXIVEL 16.0 MM 1000,00 R$ 8,200 R$ 8.200,00 COBRECOM42/254 7286 CANALETA SISTX20X10 2MT BR 130,00 R$ 5,100 R$ 663,00 ILUMI46/254 7293 CHUVEIRO 4 TEMPERATURAS 26,00 R$ 50,950 R$ 1.324,70 LORENZETTI50/254 1960 CONTADOR CWM 32.10E 62,00 R$ 214,000 R$ 13.268,00 LUKMA51/254 13504 CONTATORA CWM 25 14,00 R$ 139,950 R$ 1.959,30 LUKMA67/254 7467 DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 20 A 38,00 R$ 41,900 R$ 1.592,20 LUKMA69/254 7465 DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 60 AMP 30,00 R$ 46,600 R$ 1.398,00 LUKMA73/254 7433 DISJUNTOR DIN MONO 40 A 28,00 R$ 11,500 R$ 322,00 LUKMA74/254 9900 DISJUNTOR DIN MONO 50 A 58,00 R$ 11,500 R$ 667,00 LUKMA82/254 13500 ELETRODUTO PVC 1 3 M 24,00 R$ 8,750 R$ 210,00 ELECON86/254 6037 EXTENSÃO 3 TOMADAS 2P 10A CABO C3 MT 28,00 R$ 18,000 R$ 504,00 ILUMI94/254 7471 FIO SOLIDO 04,0 MM 300,00 R$ 2,670 R$ 801,00 CORFIO95/254 7472 FIO SOLIDO 06,0MM 300,00 R$ 3,450 R$ 1.035,00 CORFIO97/254 6085 FIO SÓLIDO, 1,5 MM. 850,00 R$ 0,930 R$ 790,50 CORFIO102/254 7315 FITA ZEBRADA PARA SINALIZAÇAO 200 MT 60,00 R$ 15,100 R$ 906,00 AMATOOLS108/254 7434 INTERRUPTOR 1 T SIMPLES BRANCO 50,00 R$ 5,400 R$ 270,00 ILUMI122/254 10885 LÂMPADA 15W SOQUETE E27 LED 280,00 R$ 16,450 R$ 4.606,00 KIAN123/254 10886 LÂMPADA 30W SOQUETE E27 LED 310,00 R$ 48,550 R$ 15.050,50 KIAN128/254 10881 LÂMPADA LED TUBOLAR 8W 450,00 R$ 17,850 R$ 8.032,50 KIAN

181/254 13496QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR EM CHAPA METALICA, PARA 32 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO.

1,00 R$ 415,400 R$ 415,40 ANDALUZ

183/254 11267 REATOR 400W METALICA 20,00 R$ 86,090 R$ 1.721,80 MAPRELUX186/254 13506 REFLECTOR 30 WATTS DE LED 37,00 R$ 83,500 R$ 3.089,50 ZM LAMA232/254 7369 TOMADA UNIV. 2P + T 10 A 250 V BRANCA 180,00 R$ 6,750 R$ 1.215,00 ILUMI

                   

Valor total: 74.903,60

1833 CCAMPOTEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA EPP

Nr. Item Cd Pro-duto Descrição Produto Qtde Valor Uni-

tário Valor Total Marca

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

121 www.diariooficialms.com.br/assomasul

2/254 5826 ADAPTADOR C/ FLANGE 1/2 30,00 R$ 8,300 R$ 249,00 MULTILIT7/254 4385 ANEL DE VEDAÇÃO 30,00 R$ 7,340 R$ 220,20 BLUKIT9/254 5716 ARAME GALVANIZADO 14 275,00 R$ 13,800 R$ 3.795,00 GERDAU10/254 10866 ARAME GALVANIZADO 16M 300,00 R$ 13,900 R$ 4.170,00 GERDAU11/254 10867 ARAME GALVANIZADO 18M 300,00 R$ 14,500 R$ 4.350,00 GERDAU12/254 1121 ARAME RECOZIDO KG 105,00 R$ 12,140 R$ 1.274,70 GERDAU17/254 5717 ASSENTO SANITARIO SOFT 29,00 R$ 24,520 R$ 711,08 ASTRA20/254 4380 BOIA PVC COMUM 3/4 50,00 R$ 5,910 R$ 295,50 ALUMASA21/254 6061 BROCA AÇO 8 MM. 30,00 R$ 4,630 R$ 138,90 MULTILIT23/254 7278 BUCHA DE REDUÇAO CURTA 40MMX32MM 50,00 R$ 2,150 R$ 107,50 MULTILIT24/254 7280 BUCHA RED. ROSCA 3/4 X 1/2 50,00 R$ 0,970 R$ 48,50 MULTILIT25/254 7279 BUCHA REDE DE ESGOTO 50X40 MM 50,00 R$ 2,500 R$ 125,00 MULTILIT28/254 6350 CABO FLEXIVEL 10.0MM 1100,00 R$ 4,600 R$ 5.060,00 COBRECOM30/254 4251 CABO FLEXIVEL 2.5 MM 2500,00 R$ 1,140 R$ 2.850,00 COBRECOM31/254 2102 CABO FLEXIVEL 4.0MM 1800,00 R$ 2,200 R$ 3.960,00 COBRECOM37/254 2081 CAIXA LUZ 4X2 CHAPA 24 PINTADA 10,00 R$ 1,580 R$ 15,80 STEEL38/254 13503 CAIXA SINFONADA 100 X100 X 50M BRANCA 44,00 R$ 7,800 R$ 343,20 LUCONI39/254 7284 CAIXA SINFONADA 100 X100 X 50M CROMADA 8,00 R$ 10,760 R$ 86,08 LUCONI45/254 6039 CHAVE DE FENDA 1/4X4 EM AÇO 10,00 R$ 6,520 R$ 65,20 TRAMONTINA49/254 7288 CONDUITE CORRUGADO VERM´LARANJADA REFORÇADO 3/4 400,00 R$ 0,990 R$ 396,00 PLASTIBRAS63/254 5728 DISJUNTOR 30 AMP. 3,00 R$ 10,040 R$ 30,12 STECK65/254 9265 DISJUNTOR DIN MONO 25 A 40,00 R$ 10,040 R$ 401,60 STECK66/254 5730 DISJUNTOR DIN MONO C 16 A 95,00 R$ 10,040 R$ 953,80 STECK68/254 7464 DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 30 AMP 48,00 R$ 41,000 R$ 1.968,00 STECK70/254 1967 DISJUNTOR DIN MONO 10 A 35,00 R$ 10,040 R$ 351,40 STECK71/254 9266 DISJUNTOR DIN MONO 20 A 35,00 R$ 10,040 R$ 351,40 STECK72/254 7393 DISJUNTOR DIN MONO 32 A 78,00 R$ 10,040 R$ 783,12 STECK75/254 9901 DISJUNTOR DIN MONO 63 A 5,00 R$ 11,550 R$ 57,75 STECK76/254 7466 DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 25 AMP 3,00 R$ 41,000 R$ 123,00 STECK77/254 9308 DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 30 AMPERES 35,00 R$ 41,000 R$ 1.435,00 STECK78/254 13497 DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 40 A 6,00 R$ 41,000 R$ 246,00 STECK79/254 13498 DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50 A 1,00 R$ 46,610 R$ 46,61 STECK

81/254 13494 ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO, PEAD, DN 40MM(1 1/4)PARA CIRU-CUITOS TERMINAIS . 400,00 R$ 2,340 R$ 936,00 PLASTIBRAS

83/254 7298 ENGATE PVC 50 CM,UNIDADE 60,00 R$ 3,770 R$ 226,20 ALUMASA85/254 2422 ENXADÃO - TAMANHO GRANDE, CABO EM MADEIRA. 3,00 R$ 36,180 R$ 108,54 TRAMONTINA96/254 7473 FIO SOLIDO 10 MM PRETO 200,00 R$ 4,700 R$ 940,00 COBRECOM98/254 7313 FITA CREPE 24 X 50 M 210,00 R$ 4,420 R$ 928,20 AFA100/254 1959 FITA ISOLANTE 20M 310,00 R$ 3,900 R$ 1.209,00 G20101/254 107 FITA VEDA ROSCA - 18MM X 10M 85,00 R$ 1,300 R$ 110,50 GOOL110/254 7320 JOELHO AZUL 25X3/4 120,00 R$ 3,820 R$ 458,40 MULTILIT111/254 7321 JOELHO AZUL L/R 20MMX1/2 150,00 R$ 3,030 R$ 454,50 MULTILIT112/254 7322 JOELHO AZUL L/R 25MMX3/4 50,00 R$ 3,820 R$ 191,00 MULTILIT114/254 7324 JOELHO ESGOTO 90 X 100MM 125,00 R$ 2,990 R$ 373,75 MULTILIT116/254 7329 JOELHO SOLDAVEL 90 O 32 MM 30,00 R$ 2,250 R$ 67,50 MULTILIT118/254 7331 JOELHO SOLDAVEL 90 X25MM 110,00 R$ 0,340 R$ 37,40 MULTILIT121/254 10884 LÂMPADA 12W SOQUETE E27 LED 460,00 R$ 13,400 R$ 6.164,00 LUMANTI124/254 10887 LÂMPADA 50W SOQUETE E27 LED 70,00 R$ 72,000 R$ 5.040,00 LUMANTI125/254 10883 LÂMPADA 9W SOQUETE E27 LED 150,00 R$ 8,700 R$ 1.305,00 LUMANTI126/254 5737 LAMPADA FLUORESCENTE 40W. 600,00 R$ 12,000 R$ 7.200,00 OSRAM127/254 10882 LÂMPADA LED TUBOLAR 18W 410,00 R$ 25,900 R$ 10.619,00 LUMANTI129/254 6347 LAMPADA SODIO 70W E 27 50,00 R$ 21,300 R$ 1.065,00 AVANT130/254 5738 LAMPADA VAPOR DE SODIO METALICA 400W. 20,00 R$ 43,900 R$ 878,00 OZLI

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LIMA PARA ENXADA - PARA USO GERAL EM SUPERFÍCIES PLANAS OU CONVEXAS, PARA TRABALHOS EM AÇO OU FERRO FUNDIDO. ORIGINAL-MENTE FABRICADA PARA AFIAÇÃO DE ENXADAS, FACÕES E DIVERSAS FERRAMENTAS AGRÍCOLAS.

100,00 R$ 11,000 R$ 1.100,00 THOMPSON

133/254 7335 LIXA DE FERRO N°100 110,00 R$ 2,370 R$ 260,70 3M134/254 7396 LIXA MASSA 120 120,00 R$ 0,650 R$ 78,00 3M135/254 7397 LIXA MASSA 220 70,00 R$ 0,650 R$ 45,50 3M136/254 2611 LIXA MASSA N° 80 130,00 R$ 0,970 R$ 126,10 3M142/254 440 LUVA SOLDÁVEL - 25MM. 115,00 R$ 0,310 R$ 35,65 MULTILIT144/254 10897 LUVA VAQUETA 60,00 R$ 16,000 R$ 960,00 SOLDASUL152/254 7342 PÁ DE BICO CORAÇAO N°03 COM CABO 17,00 R$ 28,980 R$ 492,66 TRAMONTINA153/254 7343 PA JARDINEIRA COM CABO 17,00 R$ 38,000 R$ 646,00 TRAMONTINA157/254 7345 PARAFUSO LOUCA LUXO 08 MM 100,00 R$ 0,980 R$ 98,00 COFEMA158/254 7346 PARAFUSO LOUCA LUXO 10 MM UNIDADE 100,00 R$ 1,200 R$ 120,00 COFEMA

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161/254 7402 PINCEL SIMPLES 2.1/2 55,00 R$ 5,880 R$ 323,40 COMPEL162/254 7403 PINCEL SIMPLES 3/4 55,00 R$ 2,350 R$ 129,25 COMPEL163/254 7348 PINO ADAPTADOR 2 P + T PARA MODELO VELHO 2P 50,00 R$ 6,940 R$ 347,00 MECATOOL164/254 10889 PLAFON BRANCO E27 430,00 R$ 4,500 R$ 1.935,00 ENERLUX165/254 6096 PLUG ROSCAVÉL 1/2 80,00 R$ 0,500 R$ 40,00 MULTILIT171/254 10875 PREGO 15X15 35,00 R$ 13,820 R$ 483,70 GERDAU172/254 2243 PREGO 17 X 21 60,00 R$ 12,620 R$ 757,20 GERDAU173/254 10874 PREGO 17X27 20,00 R$ 12,620 R$ 252,40 GERDAU174/254 7353 PREGO 18 X 27 60,00 R$ 12,910 R$ 774,60 GERDAU176/254 10876 PREGO 19X36 25,00 R$ 12,020 R$ 300,50 GERDAU178/254 10878 PREGO 22X42 35,00 R$ 12,000 R$ 420,00 GERDAU179/254 10879 PREGO 22X48 45,00 R$ 11,000 R$ 495,00 GERDAU187/254 10888 REFLETOR DE LED 50W 30,00 R$ 90,000 R$ 2.700,00 LUMANTI189/254 7411 REGISTRO ESFER PVC 32 MM 10,00 R$ 10,290 R$ 102,90 BAKOF190/254 7357 REGISTRO ESFERA PVC 25 MM 80,00 R$ 5,140 R$ 411,20 BAKOF191/254 7358 REGISTRO ESFERA PVC 50 MM 60,00 R$ 17,890 R$ 1.073,40 BAKOF192/254 7412 REGISTRO GAVETA 1.1/2 COMPLETO COM ACABAMENTO 20,00 R$ 64,980 R$ 1.299,60 DECA193/254 7413 REGISTRO GAVETA 1.1/4 COM ACABAMENTO 20,00 R$ 39,120 R$ 782,40 FORUSI195/254 7439 REGISTRO GAVETA COM ACABAMENTO 1 POLEGADA 15,00 R$ 41,400 R$ 621,00 DECA203/254 5748 ROLO DE ESPULMA 23 CM. 60,00 R$ 9,820 R$ 589,20 COMPEL204/254 5749 ROLO DE LÃ DE CARNEIRO23 CM. 30,00 R$ 12,550 R$ 376,50 COMPEL207/254 7360 SIFAO SANFONADO UNIVERSAL 40,00 R$ 4,000 R$ 160,00 LUCONI208/254 7418 SIFAO SANFONADO UNIVERSAL CROMADO 95,00 R$ 17,440 R$ 1.656,80 ASTRA213/254 7422 TE AZUL L/R RED 25MM X 1/2 30,00 R$ 3,920 R$ 117,60 MULTILIT215/254 7361 TE ESGOTO 040 MM 100,00 R$ 1,490 R$ 149,00 MULTILIT216/254 7423 TE ESGOTO 100 X 50 MM 90,00 R$ 6,560 R$ 590,40 MULTILIT217/254 7443 TE SOLDAVEL 020 MMM 15,00 R$ 0,440 R$ 6,60 MULTILIT218/254 7363 TE SOLDAVEL 025 MM 80,00 R$ 0,600 R$ 48,00 MULTILIT219/254 7424 TE SOLDAVEL 32 MM 45,00 R$ 1,800 R$ 81,00 MULTILIT220/254 7425 TE SOLDAVEL 40 MM 60,00 R$ 3,660 R$ 219,60 MULTILIT234/254 9258 TORNEIRA COZINHA PAREDE BASE ALTA 1/2 METALICA 35,00 R$ 56,070 R$ 1.962,45 LG246/254 7055 VALVULA DE DESCARGA 80,00 R$ 95,000 R$ 7.600,00 DECA247/254 7382 VALVULA LAVATORIO PVC S/L/S UNHO VL 3/S 50,00 R$ 2,640 R$ 132,00 LUCONI250/254 5706 VEDAROSCA 25M 180,00 R$ 2,200 R$ 396,00 GOOL                           

Valor total: 104.617,7612. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE12.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado na Imprensa Oficial.13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS13.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais n° 003 e 056/2009, ambos de 27 de maio de 2009, Decreto Municipal nº 011, de 2016, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO14.1. Fica eleito o foro da cidade de DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, renunciando, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida admi-nistrativamente. Laguna Carapã-Ms, 19 de Maio de 2020.Itamar BilibioPrefeito MunicipalWilliam Marques KuhnEDIFICA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME.Roberto César Lopes CarvalhoDILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.Marciel José de AlmeidaCAMPOTEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA EPP.

Matéria enviada por Manoel Anderson B. de Lavor

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 044/2018PROCESSO Nº 037/2018PARTES - Município de LAGUNA CARAPÃ (MS) e a Empresa GÊNESIS COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI-ME

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OBJETO – Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA e CLÁU-SULA SEXTA – DO VALOR do Contrato n° 044/2018 tendo como objeto a locação de Registradores eletrônicos de Pon-to, com licença de uso de software de gerenciamento, coleta e cálculo de horas dos coletores de ponto eletrônico e soluções de sistemas de ambiente web para controle de abonos, justificativa e pedidos de correção de batida, sistema de monitoramento de funcionários faltosos e/ou atrasados em tempo real, para serem instaladas em vários órgão do Município de Laguna Carapã – MS. DO PRAZO: Fica o presente contrato prorrogado pelo prazo de 7 (sete) meses e 15 dias, contados a partir da assinatura deste Termo Aditivo podendo ser prorrogado a critério da contratante. DO VALOR: Fica renovado o valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos), sendo que permanece o valor de cada Registrador Eletrônico R$ 260, 00 (duzentos e sessenta) reais, sendo o valor mensal de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos) reais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal Inciso Art. 57, inciso IV da Lei n. 8.666/93 e demais dispositivos pertinentes e justificativas anexa ao Processo n° 044/2018. DATA: 15/05/2020ASSINAM: ITAMAR BILIBIO - Prefeito Municipal contratante e ELINE FILLA DA SILVA GALASSI – Contratado

Matéria enviada por Manoel Anderson B. de Lavor

Lei nº 572 /2020 Dispõe sobre a vedação da nomeação para cargos efetivos ou em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal n° 11.340, bem como pela Lei Federal n° 13.104, de 09 de Março de 2015, no âmbito do Município de Laguna Carapã – MS, e dá outras providências.Art. 1º Fica vedada a nomeação de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n. 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, bem como na Lei Federal n. 13.104, de 09 de Março de 2015 – Lei do Feminicídio, no âmbito da Administração pública direta e indireta e Câmara Municipal, do Município de Laguna Carapã - MS, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração ou cargos efetivos, assim como desig-ná-los para a função gratificada.Parágrafo único. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até a comprovada reabilita-ção criminal.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Laguna Carapã - MS, em 27 de maio de 2020.

ITAMAR BILIBIOPrefeito Municipal

Autor: Vereador Flávio de OliveiraMatéria enviada por Roberto Arguelho Borja

INSTRUÇÃO NORMATIVA /SEMED n° 01/2020 de 27 de maio de 2020Estabelece orientações para realização das atividades pedagógicas complementares – APC na Rede Munici-pal de Ensino de Laguna Carapã- MS, em decorrência da pandemia causada pela COVID-19. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Municipal Nº140/2020 de 18 de maio de 2020 que prorroga a suspensão das aulas e Resolução/SEMED Nº 004/2020 de 20 de março de 2020, estabelece em regime especial as atividades escolares na forma de aulas não pre-senciais, em decorrência da Pandemia causada pelo COVID- 19.RESOLVE: Art. 1º- Para o cumprimento da carga horária anual obrigatória a qual o estudante tem direito, conforme legislação, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Laguna Carapã-MS, serão ofertadas Ati-vidades Pedagógicas Não presenciais –APC-, durante o período de suspensão das aulas presenciais enquanto perdurar o período de pandemia do COVID-19 em conformidade com o disposto no PARECER Nº 01/CME/2020 – CME de 08 de maio de 2020. Art. 2º- Para fins desta Instrução Normativa são consideradas atividades escolares não pre-senciais: I – as ofertadas pela Instituição de Ensino, sob a responsabilidade do professor da turma de maneira remota e sem a presença do professor e do estudante no mesmo espaço físico; II – metodologias desenvolvidas por meio de recursos tecnológicos adotados pelo professor e pela gestão escolar e utilizadas pelos estudantes, com material ou equipamento particular; III – as incluídas no planejamento do professor e contempladas na proposta pedagógica da instituição de ensino; Art. 3°- As Atividades Pedagógicas Não Presenciais serão disponibilizadas aos estudantes

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matriculados no Centro de Educação Infantil e Escolas Municipais situadas na área urbana e rural respeitando as es-pecificidades locais. Art.4º- As referidas atividades impressas, após correção e registro das fichas de acompanha-mento individual do estudante, deverão ser arquivadas nas instituições de ensino, para fins de comprovação do cum-primento do currículo, da avaliação do rendimento escolar, da carga horária anual e dos dias letivos aos quais os es-tudantes têm direito. Art.5º - As Atividades Pedagógicas Não Presenciais deverão ter em sua estrutura: I- Identificação da Escola, Componente Curricular, professor, data de entrega e devoluti-va; II- A quantidade de atividades enviadas deverá atender o quantitativo de aulas semanais em cada Componente Curricular; III- No início de cada atividade deverão constar, por escrito, as orientações do professor, lembretes, dicas e exemplos de como realizá-las, considerando que alguns alunos podem ter dificuldade no acesso à internet; IV- As atividades deverão ser claras, objetivas e simplificadas seguindo os conteúdos pro-gramáticos previstos na proposta pedagógica e na BNCC; V- As atividades só poderão ser impressas após aprovação do coordenador pedagógico responsável e/ou diretor escolar. Art.6º - Para a Educação Infantil sugere-se que as escolas desenvolvam alguns materiais de orientações aos pais ou responsáveis com atividades educativas de caráter eminentemente lúdico, recreativo, cria-tivo e interativo, para realizar com as crianças em casa. Art.7º - Os pais ou responsáveis têm o compromisso de devolver as atividades nas Unidades de Ensino. Parágrafo único: Em caso de dúvidas sobre as orientações dos professores a respeito das atividades solicitadas, os pais ou responsáveis deverão procurar a Unidade Escolar. Art.8º- O cronograma de entrega será de responsabilidade das Unidades de Ensino sendo respeitas todas as medidas de enfrentamento ao COVID -19, evitando aglomerações. Art.9º- A Secretaria Municipal de Educação como mantenedora da Rede Pública Municipal de Ensino, orientará as ações, estratégias e cronogramas, cabendo a cada instituição de ensino elaborá-las de acordo com a realidade escolar, bem como criar plano de ação sob coordenação, acompanhamento e assessoramento do COORDE-NADOR DE APOIO PEDAGÓGICO em conformidade com a Lei Complementar Nº 011/07 de 27 de abril de 2007. Art.10- Para efeito de validação como período letivo, quando da oferta de atividades não presenciais, a instituição de ensino deverá, no prazo de sessenta (60) dias após o término da suspensão das au-las presenciais, protocolar Plano de Ação na Secretaria Municipal de Educação, contendo: I – descrição das atividades não presenciais abordando a metodologia utilizada com re-missão a proposta pedagógica autorizada; II – descrição dos recursos metodológicos utilizados, incluindo citação de materiais e ati-vidades, com anexos de algumas atividades realizadas pelos alunos; III – demonstração do registro de controle de frequência ou participação dos alunos/crianças nas atividades realizadas; IV – data de início e término das atividades não presenciais. Art.11- O professor deverá manter “registro individual” de cada estudante que irá atestar as atividades desenvolvidas neste período. Parágrafo Único. Conforme orientação da Direção Escolar, o docente deverá comparecer à escola sempre que requisitado. Art. 12- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Con-selho Municipal de Educação. Art. 13- Esta instrução normativa entra em vigor a partir desta data.

Laguna Carapã/ MS, 27 de maio de 2020.Fanir Cassol

Secretária Municipal de Educação Matéria enviada por Roberto Arguelho Borja

PORTARIA/GPMLC Nº 101/ 2020DISPÕE SOBRE A NOMEAÇAO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.ITAMAR BILIBIO, PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;

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DECRETA:Art. 1º - Nomear membros Titulares e Suplentes para fazerem parte do Conselho de Alimentação Escolar como segui-mentos estabelecidos nos incisos I a IV, conforme Art. 34, da Resolução nº 26 de 17 de julho de 2013.I – Representante do Poder Executivo Municipal:Titular: Margarete Carvalho Dauzacher DuarteSuplente: Rosilene Harteman de MattosII – Representante dos Professores Titular: Juliana Hermes Gutierres Suplente: Vera Lucia Milani RolimTitular: Alexandra Dias RibeiroSuplente: Cassia Pena AraujoIII – Representante dos Pais de Alunos Titular: Air Vieira da SilvaSuplente: Sebastião Pedro de LimaTitular: Raquel Gamarra de SouzaSuplente: Dina Silva ReisIV – Representante dos Segmentos da Sociedade Civil Titular: Eliana Petry Sutel PesaricoSuplente: Aparecida de Lourdes Romani Titular: Carlos Roberto Bindevald JuniorSuplente: Eduardo Dorneles MaretoliV - OS CONSELHEIROS QUE RESPONDERÃO PELO CAEPresidente: Juliana Hermes GutierresVice – Presidente: Carlos Roberto Bindevald JuniorArt. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua Publicação revogando a PORTARIA/GP/MLC/Nº 35/2017Laguna Carapã, MS 29 de maio de 2020.

ITAMAR BILIBIOPrefeito Municipal

Matéria enviada por Roberto Arguelho Borja

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 012/2020Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada nos arts. 4º a 4º-I da Lei nº. 13.979/2020 (combinados, subsidia-riamente, com o art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/1993), conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico constantes do processo competente, tendo como objeto aquisição emergencial de Termômetro Infravermelho necessário para a aferi-ção de temperatura que será destinado a pacientes, profissionais e munícipes, face à pandemia de COVID-19.Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26 da Lei nº. 8.666/1993:PROCESSO Nº 043/2020DISPENSA Nº 012/2020FAVORECIDO: LIMA & COLLA LTDA CNPJ: 01.576.610/0001-09 VALOR: R$: 12.000,00 (doze mil reais)PRAZO: 30 (trinta) DIASLaguna Carapã/MS, 29 de maio de 2020.

Itamar BilibioPrefeito Municipal

Matéria enviada por Manoel Anderson B. de Lavor

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDAJURÍDICO

EDITAL Nº 001/2020 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COORDENADOR DO POLO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB NO MUNICÍPIO DE MIRAN-

DA - MSA Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) por meio da Portaria nº 03, de 27 de maio de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à função de Coordenador para atuação no Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB) no município de Miranda/MS, em regime de 40 horas semanais de atividade.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 A presente seleção de candidatos a Coordenador do Polo UAB no Município de Miranda/MS será regida conforme instruções das Portarias nº 183, de 21 de outubro de 2016; nº 15, de 23 de janeiro de 2017 e nº 232, de 09 de outubro de 2019, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que estabelecem atribuições, for-ma de ingresso e parâmetros atinentes aos coordenadores de polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB), prevendo a realização de processo seletivo, com vistas à concessão de bolsas, criada pela Lei federal nº 11.273, de 11 de fevereiro de 2006.2. DA VAGA2.1 Será selecionado candidato para a função de bolsista Coordenador de Polo UAB cumprindo carga horária estabele-cida neste Edital, conforme quadro a seguir:

ÁREA POLO DE ATUAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA

Coordenador Polo UAB – Miranda/MS 01 40 h

3. DOS REQUISITOS DO CARGO:3.1 Ser graduado em nível superior;3.2 Ser Docente da Educação Básica Pública;3.3 Possuir experiência de no mínimo dois anos no magistério;3.4 Ter disponibilidade para dedicação exclusiva;3.5 Ser professor efetivo vinculado ao mantenedor do Polo UAB;3.6 Residir no município do Polo UAB;3.7 Possuir experiência profissional na Gestão na EaD por no mínimo 2 (dois) anos;3.8 Não estar nomeado em cargo em comissão de Secretário Municipal ou equivalente.4. DA FUNÇÃO4.1 Função: Coordenador de Polo UAB no município de Miranda/MS;4.2 Descrição das atividades: Gestão e administração do Polo;4.3 Regime de Trabalho: 40 horas semanais;4.4 Horários: De segunda a sexta-feira, no período das 13h às 22h e aos sábados, no período das 07h às 12h e das 13h às 18h.5. DA INSCRIÇÃO5.1 Período de inscrição: 09/06/2020 e 10/06/2020, das 07h às 11h;5.2 Procedimentos para inscrição: Preencher o Formulário de Inscrição (anexo I) e o Curriculum Lattes documentado (anexo II) e entregá-los na Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), localizada na Rua do Carmo, nº 138, Centro, Miranda/MS, acompanhado dos documentos exigido no item 6 deste edital;5.3 Não será aceita a documentação incompleta ou protocolada fora do prazo de inscrição.6 DA DOCUMENTAÇÃO6.1 Formulário de Inscrição (anexo I) devidamente preenchido, impresso e assinado, com cópia dos documentos pes-soais;6.2 Curriculum Lattes devidamente documentado (anexo II) com cópia dos certificados;6.3 Comprovante de formação superior;6.4 Comprovante de endereço;6.5 Comprovante de Docente da Educação Básica Pública e experiência de, no mínimo, dois anos no magistério;6.6 Comprovante de agente público vinculado ao mantenedor do Polo UAB Miranda/MS;6.7 Declaração da chefia imediata de que estará disponível para a dedicação integral à função de Coordenador de Polo UAB de Miranda/MS;6.8 Comprovante de experiência profissional na Gestão na EaD de, no mínimo, 2 (dois) anos;

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7. DA SELEÇÃO7.1 A seleção do Coordenador de Polo UAB será realizada pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo designada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) e será realizada, de acordo com as etapas abaixo:7.1.1 Primeira Etapa (fase eliminatória): Verificação dos documentos exigidos no item 6 deste edital.7.1.2 Segunda Etapa (fase classificatória): Análise do Curriculum Lattes.

QUADRO 1 – Critérios para análise Curricular

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PONTUAÇÃO MÁXIMODoutorado 20 Pontos 20 PontosMestrado 10 Pontos 10 Pontos

Especialização 05 Pontos 05 PontosGraduação 05 Pontos 05 Pontos

Exercício profissional de magistério, na modalidade presencial 02 Pontos a cada ano trabalhado 10 PontosExperiência em Coordenação/Gestão na EAD 05 Pontos a cada ano de atuação 20 Pontos

Cursos na Gestão de Polos EAD(comprovar formação) 02 Pontos a cada 10 horas de curso 30 Pontos

TOTAL 100 PONTOS

7.1.3 Em caso de empate terá preferência o que tiver maior tempo de experiência profissional com a Educação à Dis-tância.8. DO RESULTADO DA SELEÇÃO8.1 O resultado da seleção obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, com base na pontuação obtida na se-gunda etapa deste edital;8.2 Todas as publicações referentes ao processo seletivo simplificado serão realizadas pela Secretaria Municipal de Edu-cação e Cultura (SEMEC) de Miranda/MS.9. DA CONVOCAÇÃOA convocação será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) de Miranda/MS.10. DO RECURSO10.1 Caberá recurso por parte do candidato no prazo de 3 (três) dias úteis (das 07h às 11h) após a divulgação do re-sultado. O recurso deverá ser protocolado pelo candidato junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) de Miranda/MS, mediante o preenchimento do formulário (anexo III) e será analisado pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado;10.2 O prazo será de 3 (três) dias úteis para divulgação do parecer do recurso;10.3 Caso o recurso protocolado, após análise da Comissão de Seleção do Processo Seletivo, modifique o resultado da seleção, novo resultado atualizado será publicado;10.4 Caso o recurso protocolado seja indeferido pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, permanece o resultado da seleção divulgado anteriormente. Será publicado somente o indeferimento do recurso.11. DAS ATRIBUIÇÕESI - Apoiar as ações gerenciais da Capes e as acadêmicas das IPES;II - Acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do Polo;III - Orquestrar junto às IPES presentes no Polo a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;IV – Garantir a prioridade de uso da infraestrutura do Polo às atividades da UAB, quando for o caso;V- Articular com o mantenedor do Polo com o objetivo de prover as necessidades materiais de pessoal e de ampliação do polo;VI - Acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito às necessidades administrativas;VII - Acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo;VIII - Dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente à docência, os tutores e os alunos;IX - Em parceria com o assistente à docência atuar na organização de toda a estrutura de atendimento da tutoria pre-sencial, incluindo definição de horários e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades pre-senciais, e posterior acompanhamento;X - Orquestrar junto às IPES presentes no polo a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;XI - Articular com os respectivos sistemas do município de atuação do polo as ofertas e reofertas dos editais vigentes;XII - Planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos;XIII - Realizar eventos acadêmicos e de integração do Polo à comunidade;XIV - Conhecer a estrutura de funcionamento do Polo e das IPES atuantes no mesmo;XV - Participar das atividades de Capacitação e atualização conforme a competência de cada ator;

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XVI - Elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e a IPES relatórios periódicos de acordo com definições da Diretoria de Educação a Distância - DED;XVII - Relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à Capes;XVIII - Organizar, a partir de dados das IPES presentes no Polo, calendário acadêmico e administrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos;XIX - Receber e prestar informações no que couber aos órgãos do MEC ou correspondente;XX - Promover ações de permanência dos estudantes no curso visando ao aproveitamento e à diminuição da evasão;XXI - Participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos no Polo UAB; XXII - Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua responsabilidade no Polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de ausências, a fimde promover a sua permanência e aproveitamento no curso;XXIII - Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo a cada semestre;XXIV - Articular-se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do Polo de acordo com suas orientações.13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS13.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado;13.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará desclassificação do(a) candidato(a) a qual-quer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis;13.3 Todos os atos praticados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado serão registrados em Ata;13.4 O resultado final do processo seletivo deverá ser comunicado pela autoridade responsável à DED/CAPES por meio do sistema eletrônico de gestão da UAB, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua conclusão;13.5 A validade do processo seletivo é de quatro anos.

Miranda MS, 28 de maio 2020.Edson Moraes de Souza

Prefeito MunicipalLaura Andrea Britto Acosta

Secretária Municipal de EducaçãoPortaria “P” nº 004/2020

Anexo IFICHA DE INSCRIÇÃO

NOME:

CPF:

RG:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

TELEFONE PARA CONTATO:

EMAIL:

Comprovante de Docente da Educação Básica Pública Possui ( ) Não Possui ( )

Escola que atua como docente da Educação Básica Pública 1

Escola que atua como docente da Educação Básica Pública 2

Comprovante de disponibilidade para dedicação exclusiva Possui ( ) Não Possui ( )

Comprovante de disponibilidade para atuar conforme carga horária estabelecida no item 4 deste edital Possui ( ) Não Possui ( )

Comprovante de experiência mínima de um ano no magistério Possui ( ) Não Possui ( )

Comprovante de Formação em Nível Superior Possui ( ) Não Possui ( )

Miranda/MS, ......... de ..................................... de 2020.Assinatura do(a) candidato(a)

Anexo IICURRICULUM LATTES SIMPLIFICADO

NOME COMPLETO:CPF:RG:

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FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA VALORES PONTUAÇÃO DO CANDIDATO

Doutorado 20 Pontos

Mestrado 10 Pontos

Especialização 05 Pontos

Graduação 05 Pontos

Exercício profissional de magistério, na modalidade presencial 02 Pontos a cada ano trabalhado

Experiência em Coordenação/Gestão na EAD 05 Pontos a cada ano de atuação

Cursos na Gestão de Polos EAD(comprovar formação) 02 Pontos a cada 10 horas de curso

TOTAL

Miranda/MS, ......... de ..................................... de 2020.Assinatura do(a) candidato(a)

Anexo IIIFORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO DA SELEÇÃO PARA COORDENA-DOR DE POLO UAB NO MUNICÍPIO DE MIRANDA/MS POR MEIO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

– EDITAL Nº 001/2020, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MIRANDA/MS.Eu, ........................................................................................................................................................, portador(a) do documento de identidade (RG) nº ............................................................................, inscrito no CPF nº .......................................................... apresento recurso junto a essa Comissão Especial do Processo Sele-tivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC).Objeto de contestação:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Os argumentos são:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Documentos:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Miranda/MS, ......... de ..................................... de 2020.Assinatura do(a) candidato(a)

Matéria enviada por Carla Moraes de Andrade Souza

LicitaçãoRATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE N°. 037/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº. 082/2020DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº. 037/2020Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alte-rações, com a ampliação de valor dada pela Medida Provisória n.º 961, de 06 de maio 2020, conforme solicitação e jus-tificativa constante no processo abaixo, tendo como vencedor: EFG-TRANSPORTE, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 34.247.766/0001-97, no valor de R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) o Km rodado.

Miranda/MS, 26 de Maio de 2020EDSON MORAES DE SOUZA

Prefeito MunicipalMatéria enviada por Tatiele de Jesus Silva

LicitaçãoRATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 038/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2020

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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2020RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

RATIFICO a dispensa de licitação para a contratação direta da empre-sa ALMIR VIEIRA NEVES -ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. (M.F.) sob o nº. 12.287.225/0001-50, com sede na Rua Firmo Dutra, CEP: 79.380-000, na cidade de Miranda /MS, Contratação de empresa especializada para manutenção de ponte de ma-deira na região da Baiazinha do Gravi, no valor de R$ 97.696,27 (noventa e sete mil seiscentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos), com fundamento nos pareceres da Comissão Permanente de Licitação e da Procurado-ria Jurídica, no inciso I, do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, com a ampliação de valor dada pela Medida Provisó-ria n.º 961, de 06 de maio 2020 e dos demais documentos e justificativas constantes nos autos.Miranda/MS, 28 de Maio de 2020.

EDSON MORAES DE SOUZAPrefeito Municipal

Matéria enviada por Tatiele de Jesus Silva

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

Núcleo de Licitações e ContratosAVISO DE CONVOCAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2020

A Prefeitura Municipal de Naviraí, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, informa através do Núcleo de Licitações e Contratos, que CONVOCA a empresa abaixo citada, para assinatura da Ata de Registro de Preços nº 018/2020, gerada através do PROCESSO nº. 074/2020 PREGÃO PRESENCIAL nº. 034/2020. OBJETO: Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo supra – Objeto: REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE HORTIFRÚTI, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS GERÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ – MS. Empresas: JCHAGAS ALIMENTOS LTDA, CNPJ 06.813.685/0001-71, M S S DE ALMEIDA – ME, CNPJ 20.040.030/0001-39, AGUIA BRANCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ 10.401.656/0001-70, SANTI COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI – ME, CNPJ 35.081.591/0001-53, MERCADO AVENIDA LTDA – EPP, CNPJ 06.974.546/0001-20 e J S DOS SANTOS – SUPERMERCADO, CNPJ 01.557.378/0001-53. Comunicamos que o representante legal da notificada, terá um prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período (conforme itens 11.2 e 11.3 do edital) contados da data da PUBLICAÇÃO deste ato convocatório, para assinar A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 018/2020, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital licitatório, conforme item 11.4.1 do instrumento convoca-tório (Edital), sob pena da aplicação das cominações contidas no art. 7º da Lei n°. 10.520/2002. Diante do exposto, o representante legal ou procurador legalmente constituído pela empresa, deverá comparecer munido de Documentos comprobatórios junto ao Núcleo de Pregão, situado à Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, 343 - Centro, para assinar o referido documento. Viviane Ribeiro Bogarim Capilé, Gerente do Núcleo de Licitações e Contratos. Naviraí – MS, 29 de maio de 2020.

Matéria enviada por Luciano Gaspar Farias

Núcleo de Licitações e ContratosAVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº

034/2020PROCESSO Nº 074/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2020A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo supra – Ob-jeto: REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE HORTIFRÚTI, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS GERÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ – MS. Empresas Ven-cedoras: JCHAGAS ALIMENTOS LTDA, com os itens 002, 004, 006, 008, 010, 011, 016, 017, 022, 026, 031 e 037, totalizando o valor de R$ 264.438,85 (duzentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), M S S DE ALMEIDA - ME, com os itens 001, 005, 007, 015, 019, 023, 034 e 036, totalizando o valor de R$ 261.285,60 (duzentos e sessenta e um mil e duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), AGUIA BRANCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA EPP, com os itens 013, 014, 021 e 038, totalizando o valor de R$ 209.716,00 (duzentos e nove mil e setecentos e dezesseis reais), SANTI COMERCIO E DISTRIBUI-DORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, com os itens 012, 024 e 027, totalizando o valor de R$ 114.903,00 (cento e quatorze mil e novecentos e três reais), MERCADO AVENIDA LTDA - EPP, com os itens 009, 028, 029, 032, 035, 039 e 040, totalizando o valor de R$ 60.595,08 (sessenta mil e quinhentos e noventa e cinco reais e oito centavos) e J S DOS SANTOS - SUPERMERCADO, com os itens 018, 020, 025, 030 e 033, totalizando o valor de R$ 39.739,74 (trinta e nove mil e setecentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos). ADJUDICO o resultado proferido ao Processo nº 074/2020 referente ao Pregão Presencial nº 034/2020 – Sâmia Aparecida Nunes – Pregoeira Oficial/Portaria Nº 212/2020. HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 074/2020 referente ao Pregão Presencial nº 034/2020 – Caroline Touro Beluque Eger, Gerente de Educação e Cultura e Ordenadora de Despesas conforme Decreto nº 084/2018 e Superintendente da Fundação Cultural conforme Decreto nº 035/2017; Welligton de Mattos Santussi Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas, conforme Decreto nº 065/2018; Marizelia Mazzini Medeiros, Gerente de Assistência Social e Ordenadora de Despesas conforme Decreto nº 089/2018; Astolfo Carlos Mendes, Gerente de Meio Ambiente e Ordenador de Despesas conforme Decreto nº 007/2017; Adriano José Silvério, Gerente de Esportes e Lazer e Ordenador de Despesas conforme Decreto nº 095/2018. Naviraí – MS, 29 de maio de 2020.

Matéria enviada por Luciano Gaspar Farias

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA DE NAVIRAIREPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO O DECRETO Nº. 11, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

Abre Crédito Especial ao Orçamento do exercício de 2020 que especifica, e dá outras providên-cias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 10º, da Lei Municipal 2.237/2019 de 11 de Dezembro de 2019.

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Adicional no valor de R$ 281.834,78 (Duzentos e oitenta e um mil e oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos) de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;01 – PODER EXECUTIVO01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO04.122.0301.2.005 – 31.90.05.00 R$ 12.000,0004.122.0301.2.005 – 33.71.70.00 R$ 110.000.0001.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA12.122.0502.2.071 – 33.90.93.00 R$ 20.834,7812.361.0502.2.044 – 33.90.93.00 R$ 26.000,0003 – FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUMDEB03.01 – FUMDEB12.361.0502.2.057 – 33.91.97.00 R$ 80.000,0012.361.0502.2.057 – 31.90.05.00 R$ 1.000,0010 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.122.0511.2.001 – 31.90.05.00 R$ 6.000,0010.301.0504.2.030 – 44.90.52.00 R$ 24.000,0011 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS08.122.0505.2.100 – 31.90.05.00 R$ 2.000,00TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 281.834,78 Art. 2º Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos cons-tantes do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, no qual farão uso das seguintes dotações orça-mentárias;01 – PODER EXECUTIVO01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO04.122.0301.2.080 – 33.90.39.00 R$ 110.000,0001.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 20.834,7812.361.0502.2.016 – 44.90.52.00 R$ 26.000,0001.11 – GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE04.121.0514.2.064 – 33.90.35.00 R$ 12.000,0003 – FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUMDEB03.01 – FUMDEB12.361.0502.2.057 – 31.90.94.00 R$ 80.000,0012.361.0502.2.059 – 31.90.11.00 R$ 1.000,0010 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.122.0511.2.001 – 31.90.11.00 R$ 6.000,0010.301.0504.2.030 – 33.90.30.00 R$ 24.000,0011 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS08.122.0505.2.100 – 31.90.11.00 R$ 2.000,00TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 281.834,78 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 24 de janeiro de 2020. Naviraí - MS, 24 de janeiro de 2.020. JOSÉ IZAURI DE MACEDO CPF nº 065.450.841-00 Rua Higino Gomes Duarte, 388 Prefeito Municipal

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GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA DE NAVIRAIDECRETO N.º 41, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2020 que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal n.º 2.237 de 11 de dezembro de 2019.

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar no valor de R$ 2.510.410,00 (Dois milhões, quinhentos e dez mil e quatrocentos e dez reais) de acordo com a Lei Federal n.º 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;01 – PODER EXECUTIVO01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO04.122.0301.2.005 – 31.90.05.00 R$ 20.000,0001 – PODER EXECUTIVO01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA12.361.0502.2.016 – 44.90.52.00 R$ 10.000,0012.361.0502.2.080 – 33.90.39.00 R$ 600.000,0001.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS15.451.0401.2.073 – 33.90.30.00 R$ 25.000,00 26.782.0401.2.068 – 33.90.30.00 R$ 12.000,0003 – FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUMDEB03.01 – FUMDEB12.361.0502.2.059 – 31.91.13.00 R$ 400.000,0010 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.122.0511.2.001 – 31.90.05.00 R$ 20.000,0010.122.0511.2.001 – 33.91.97.00 R$ 100.000,0010.122.0511.2.001 – 44.90.52.00 R$ 12.400,0010.301.0504.1.013 – 44.90.51.00 R$ 147.000,0010.302.0504.2.035 – 44.90.51.00 R$ 114.000,0010.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 53.000,0010.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 10.000,0010.302.0504.2.035 – 44.90.52.00 R$ 66.000,0010.302.0504.2.019 – 44.90.52.00 R$ 30.000,0010.304.0504.2.035 – 44.90.51.00 R$ 750.000,0010.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 73.010,0011 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS08.122.0505.2.100 – 33.90.39.00 R$ 68.000,00TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.510.410,00 Art. 2º Como recurso para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, o Executivo fará uso da redução das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 9º da Lei n.º 2.160 de 19 de dezembro de 2018.01 – PODER EXECUTIVO01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO04.122.0301.2.005 – 44.90.52.00 R$ 20.000,0001 – PODER EXECUTIVO01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA12.361.0502.2.044 – 33.90.30.00 R$ 60.000,0012.361.0502.2.044 – 33.90.39.00 R$ 480.000,0012.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 70.000,0001.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS26.782.0401.2.068 – 33.90.39.00 R$ 37.000,0003 – FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUMDEB

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03.01 – FUMDEB12.365.0501.2.075 – 31.90.11.00 R$ 400.000,0010 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.122.0511.2.001 – 31.90.11.00 R$ 20.000,0010.122.0511.2.001 – 33.90.30.00 R$ 112.400,0010.301.0504.2.018 – 33.90.30.00 R$ 147.000,0010.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 114.000,0010.302.0504.2.019 – 33.90.30.00 R$ 60.000,0010.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 69.000,0010.302.0504.2.019 – 33.90.30.00 R$ 30.000,0010.301.0504.1.012 – 44.90.52.00 R$ 550.000,0010.302.0504.2.023 – 44.90.52.00 R$ 200.000,0010.302.0504.2.019 – 33.90.14.00 R$ 10.000,0010.305.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 63.000,0010.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 10,0011 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS08.122.0505.2.100 – 33.90.36.00 R$ 5.000,0008.122.0505.2.100 – 44.90.52.00 R$ 28.000,0008.122.0505.2.112 – 33.50.43.00 R$ 35.000,00TOTAL DE REDUÇÃO R$ 2.510.410,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 02 de abril de 2020. Naviraí - MS, 02 de abril de 2.020. JOSÉ IZAURI DE MACEDO CPF nº 065.450.841-00 Rua Higino Gomes Duarte, 388 Prefeito Municipal

Matéria enviada por JEAN MARCOS DE MORAES OLIVEIRA

Núcleo de Licitações e ContratosEXTRATO DE CONTRATO N° 141/2020

CONTRATO: 141/2020 – PROCESSO:045/2019 – PREGÃO PRESENCIAL:033/2019. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS CONTRATADA: DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE MEDICAMENTOS, CONFORME TERMO DE RE-FERÊNCIA, PARA ATENDER A GERÊNCIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS. PRAZO DE VIGÊNCIA: 24/04/20 a 21/10/20VALOR TOTAL: R$ 1.048,40 (mil e quarenta e oito reais e quarenta centavos). RECURSO ORÇAMENTÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - DOTAÇÃO: 3.3.90.30.09.00.00 10.01 10.122 0511 2.001 (R 1691).ASSINAM: Welligton de Mattos Santussi Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas, conforme Decreto nº 065/2018 (pela contratante) e EDUARDO JOSÉ PRANDO (pela contratada), Luciane L. Debarba e Valeria Regina S. Ramos (fiscais de contrato).DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 24/04/2020.

Matéria enviada por Luciano Gaspar Farias

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA DE NAVIRAIJUSTIFICATIVA PARA FORMALIZAÇÃO DIRETA DE TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE NAVIRAI E A COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE NAVIRAI E REGIÃO.

Com fulcro no artigo 2°, inciso II, combinado com o artigo 5°, art. 12, inciso I e II e art. 13, inciso I, todos do Decreto Municipal n.º 069/2017, bem como as disposições constantes na Lei Federal n.° 13.019/2014, PUBLICA-SE a justifi-cativa apresentada pela Gerência Municipal de Meio Ambiente para a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para

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a formalização direta de Termo de Fomento entre o MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através da Gerência Municipal de Meio Ambiente e a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE NAVIRAI E REGIÃO. DAS JUSTIFICATIVAS:Na qualidade de Gerente Municipal de Meio Ambiente e consoante o art. 14 do Decreto Municipal n.º 069/2017, Lei n.º 2.231/2019, apresento a justificativa de dispensa de Chamamento Público, com vista à celebração de parceria, com a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE NAVIRAI E REGIÃO.1 - Constitui objeto a conjugação de esforços entre o poder público e a conveniada no sentido de custear as despesas com o Projeto de reciclagem da Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Naviraí e Região, visando à minoração dos efeitos negativos econômicos e sociais causados pelo período de pandemia do coronavirus-19 nos meses de junho e julho de 2020. 2 - A parceria realizar-se-á em razão do TAC n.º 001/2020/01PJ/NVR, o qual destina recurso específico ao fundo mu-nicipal de Meio Ambiente.3 - O auxílio financeiro para a presente entidade será utilizado para o pagamento de serviço contábil, de auxílios finan-ceiros aos cooperados (Recursos Humanos) e compra de cestas com produtos alimentícios, de higiene e limpeza.4 - Admite-se a impugnação à presente justificativa, no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, ao qual será analisado pelo administrador público responsável em até cinco dias da data do respectivo protocolo, conforme art. 14, § 2° do Decreto n. 069/2017. Naviraí, 29 de maio de 2020. ASTOLFO CARLOS MENDES Gerente de Meio Ambiente

Matéria enviada por JEAN MARCOS DE MORAES OLIVEIRA

Núcleo de Licitações e ContratosEXTRATO DE CONTRATO N° 142/2020

CONTRATO: 142/2020 – PROCESSO:045/2019 – PREGÃO PRESENCIAL:033/2019. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS CONTRATADA: PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE MEDICAMENTOS, CONFORME TERMO DE RE-FERÊNCIA, PARA ATENDER A GERÊNCIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS. PRAZO DE VIGÊNCIA: 24/04/20 a 21/10/20VALOR TOTAL: R$ 2.568,50 (dois mil quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos). RECURSO ORÇAMENTÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - DOTAÇÃO: 3.3.90.30.09.00.00 10.01 10.122 0511 2.001 (R 1691).ASSINAM: Welligton de Mattos Santussi Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas, conforme Decreto nº 065/2018, (pela contratante)e ELCIO LUIS BORDIGNOM(pela contratada), Luciane L. Debarba e Valeria Regina S. Ramos (fiscais de contrato).DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 24/04/2020.

Matéria enviada por Luciano Gaspar Farias

GERENCIA DE SAUDE/PREFEITURA DE NAVIRAIEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO AO CONTRATO Nº 25/2020

Partes: Município de Naviraí – MS e BEATRIZ ZORZAN PINHEIRO.Objeto: Contratado para prestar serviço ao EMPREGADOR, na função de Enfermeiro, vinculado ao Hospital Municipal de Naviraí e à Gerência Municipal de Saúde.Vigência: De 28/05/2020 e término 28/09/2020.Data da Assinatura: 27/05/2020.Assinam: José Izauri de Macedo– Prefeito Municipal, Welligton de Mattos Santussi – Gerente Municipal de Saúde e BEATRIZ ZORZAN PINHEIRO, Contratado(a).

Matéria enviada por MARIA CECILIA SANCHES BOM FOGO

Núcleo de Licitações e ContratosREPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO N° 154/2020

CONTRATO:154/2020 – PROCESSO: 050/2020 – PREGÃO PRESENCIAL: 017/2020.

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS CONTRATADA: CLINICA MEDICA SANTA ANA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE EXAMES DE COLONOSCOPIA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, PARA ATENDER DEMANDA DA GERÊNCIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. PEDIDO DE COMPRA Nº 501/2020. PRAZO DE VIGÊNCIA: 18/05/2020 a 31/12/2020VALOR TOTAL: R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais). RECURSO ORÇAMENTÁRIO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - DOTAÇÃO: 3.3.90.39.50.00.00 10.01.00 10.122 0511 2.001 (R7109), 3.3.90.36.50.00.00 10.01.00 10.302 0504 2.019 (R7114).ASSINAM: Welligton de Mattos Santussi Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas, conforme Decreto nº 065/2018 (pela contratante) e ROSANA KRIEGER MARTINS (pela contratada), Alda Aparecida de oliveira Custódio e Cristina de Oliveira pereira (fiscais de contrato).DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29/05/2020.

Matéria enviada por Luciano Gaspar Farias

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA DE NAVIRAIRETIFICAÇÃO AO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 03/2020-FEAS

Partes: O Município de Naviraí-MS, como Concedente e a Lar da Criança “Amor e Fraternidade, como Proponente.Fundamento Legal: O presente Termo é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal n.º 2.237/2019 e Decreto Municipal nº 069/2017 (artigo 2º, inciso I, artigo 4º e art. 12, inciso IV.Objeto: custear: gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza, água, luz, telefone, gás, enxoval de cama, mesa, banho, vestuário, calçado, utensílios de cozinha, materiais de consumo e expediente, combustível, jogos, brinquedos educativos e esportivos, bem como a prestação de serviços de terceiros, para a realização de ações/ atividades voltadas para a área de cuidado e atenção com crianças e adolescentes institucionalizados na referida entidade, conforme tipifi-cação socioassistencial, conforme Plano de Trabalho anexo a referido Termo, nos termos do Art. 4° do Decreto Municipal 69/2017.Vigência: 11 (onze) meses, iniciando após a assinatura do presente termo, podendo ser alterada mediante termo adi-tivo, que deve ser solicitada pela organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresen-tada na Unidade Gestora em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término do inicialmente previsto, vedada a alteração do objeto aprovado.Do Valor: R$ 60.050,00 (sessenta mil e cinquenta reais), a ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 9.650,00 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) e as demais no valor de R$ 5.600,00 cada, nos meses de março a dezembro de 2020, devendo ser apresentada a prestação de contas parcial referente à primeira parcela como condição para a liberação da terceira, a prestação referente à segunda, para a liberação da quarta e, assim, sucessivamente, a entidade beneficiada dos recursos da última parcela, para apresenta-ção de comprovação e utilização da parcela dos recursos, conforme artigo 58, § 2° do Decreto Municipal n. 069/2017.Do Foro: Comarca de Naviraí – MS.Assinaturas: José Izauri de Macedo, pelo município de Naviraí, Bruna Alexandre Foletto Capuci, pelo Lar da Criança “Amor e Fraternidade”, e Marizelia Mazzini Medeiros, como interveniente.

Matéria enviada por JEAN MARCOS DE MORAES OLIVEIRA

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA DE NAVIRAIRETIFICAÇÃO AO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 02/2020-FMAS

Partes: O Município de Naviraí-MS, como Concedente e a Lar da Criança “Amor e Fraternidade, como Proponente.Fundamento Legal: O presente Termo é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal n.º 2.237/2019 e Decreto Municipal nº 069/2017 (artigo 2º, inciso I, artigo 4º e art. 12, inciso IV.Objeto: custear: gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza, água, luz, telefone, gás, enxoval de cama, mesa, banho, vestuário, calçado, utensílios de cozinha, materiais de consumo e expediente, combustível, medicamentos, fraldas descartáveis, jogos, brinquedos educativos e esportivos, bem como a prestação de serviço de terceiros, para a realização de ações/ atividades voltadas para a área de cuidado e atenção com crianças e adolescentes institucionali-zados na referida entidade, conforme tipificação socioassistencial, conforme Plano de Trabalho anexo a referido Termo, nos termos do Art. 4° do Decreto Municipal 69/2017.Vigência: 11 (onze) meses, iniciando após a assinatura do presente termo, podendo ser alterada mediante termo adi-tivo, que deve ser solicitada pela organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresen-tada na Unidade Gestora em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término do inicialmente previsto, vedada a alteração do objeto aprovado.

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Do Valor: R$ 33.333,30 (trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta centavos), a ser repassado em 10 (dez) parcelas, no valor de R$ 3.333,33 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) cada, nos meses de março a dezembro de 2020, devendo ser apresentada a prestação de contas parcial referente à primeira parcela como condição para a liberação da terceira, a prestação referente à segunda, para a liberação da quar-ta e, assim, sucessivamente, a entidade beneficiada dos recursos da última parcela, para apresentação de comprovação e utilização da parcela dos recursos, conforme artigo 58, § 2° do Decreto Municipal n. 069/2017.Do Foro: Comarca de Naviraí – MS.Assinaturas: José Izauri de Macedo, pelo município de Naviraí, Bruna Alexandre Foletto Capuci, pelo Lar da Criança “Amor e Fraternidade”, e Marizelia Mazzini Medeiros, como interveniente.

Matéria enviada por JEAN MARCOS DE MORAES OLIVEIRA

PODER LEGISLATIVO/CAMARA MUNICIPALRATIFICAÇÃO – DISPENSA Nº 005/2020

Ratifico a dispensa por Limite, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme PRO-CESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2020, DISPENSA Nº 005/2020, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE ENVELOPES E PASTAS PERSONALISADAS, E A REALIZAÇÃO DE ENCADERNAÇÃO DE LIVROS ATAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ-MS, tendo como favorecida a empresa ARTGRAF SERVI-ÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.879.185/0001-26, sediada na Avenida Dourados, 466, Centro, nesta cidade de Naviraí-MS, valor de R$ 2.545,00(dois mil quinhentos e quarenta e cinco reais), no valor global, para fornecimento do produto, contido no mapa comparativo de preço médio. RECURSO ORÇAMENTÁRIO – CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ - DOTAÇÃO: 02 PODER LEGISLATIVO 02.01 CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0101.1000 OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA3.3.90.39.63.0000 SERVIÇOS GRÁFICOS

Data da Ratificação: 29/05/2020 Símon Rogério Freitas Alves da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Naviraí

Matéria enviada por DEBORA CRISTINA IMBRIANI MARTINS

Núcleo de Licitações e ContratosRESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 033/2020

PROCESSO Nº. 071/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 033/2020.A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTO-RIA EM CONTROLE DE INFECÇÃO, SEGURANÇA DO PACIENTE E EDUCAÇÃO CONTINUADA AOS PROFISSIO-NAIS DA SAÚDE - SOLICITAÇÃO GERÊNCIA DE SAÚDE - PEDIDO DE SERVIÇO Nº 568/2020. Informa que a sessão foi considerada FRACASSADA. Sâmia Aparecida Nunes - Pregoeira / Portaria nº. 212/2020. Naviraí - MS, 29 de maio de 2020.

Matéria enviada por Sâmia Aparecida Nunes

CAMARA MUNICIPAL DE NAVIRAIPORTARIA Nº 080/2020

Torna vago, em virtude de exoneração a pedido, o cargo de provimento efetivo e dá outras providências.SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...RESOLVE: I- Tornar vago, em virtude de exoneração a pedido, o cargo de provimento efetivo de Técnico Legislativo – Administrativo, ocupado pela Servidora Marise Helena Nunes Alonso, Matrícula nº 66, a contar do dia doze de maio do corrente ano, em conformidade com a Portaria nº 073, de 12 de maio de 2020. II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Poder Legis-lativo.

Page 138: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e nove dias do mês de maio de 2020. SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA Presidente.

Matéria enviada por RODRIGO GAZETTE DE SOUZA

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA DE NAVIRAIPORTARIA Nº 417, DE 28 DE MAIO DE 2020.

Concede Licença Gestante à servidora Susimara da Luz Veríssimo Lima.O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E:Art. 1º Conceder Licença Gestante por 180 (cento e oitenta) dias, à servidora Susimara da Luz Veríssimo Lima, ma-trícula nº 8620-7, Professor de Séries Iniciais, lotada na Gerência de Educação e Cultura, no período de 18/05/2020 a 13/11/2020, embasado no artigo 81 da Lei Complementar nº 042/03, de 21 de agosto de 2003, Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Muni-cipal. Naviraí, 28 de maio de 2020. JOSÉ IZAURI DE MACEDO Prefeito Municipal

Matéria enviada por JEAN MARCOS DE MORAES OLIVEIRA

CAMARA MUNICIPAL DE NAVIRAIPORTARIA Nº 078/2020

Institui o regime de teletrabalho, a todos os servidores desta Casa de Leis, em caráter excepcional e temporário.SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde decretou, em 07/03/2020, que o mundo passa, atualmente, por uma pandemia do Coronavírus (COVID-19);CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde acerca da referida doença (http://www.saude.gov.br/noti-cias/agencia-saude/46540-saude-anuncia-orientacoes-para-evitar-a-disseminacao-do-coronavirus);CONSIDERANDO a necessidade de se evitar o contágio da doença, a fim de não sobrecarregar o Sistema Único de Saú-de;CONSIDERANDO, ainda, o alto movimento de servidores no prédio do Poder Legislativo Municipal e, portanto, o alto risco de contágio nos corredores da sede da Câmara Municipal de Naviraí;CONSIDERANDO o aumento exponencial do número de infectados pelo coronavírus (COVID-19) tanto em nível nacional, estadual e municipal;CONSIDERANDO a confirmação de um caso positivo de um servidor do órgão, na data de 28 de maio de 2020, e a con-sequente necessidade de adoção de medidas que evite a propagação do coronavírus (COVID-19). RESOLVE: Art. 1º Instituir o regime de teletrabalho, através de remessa, via meios ele-trônicos disponíveis, sem prejuízo da remuneração, a todos os servidores desta Casa de Leis, em caráter excepcional e temporário, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar de 29 de maio do corrente ano, prorrogável uma vez, por igual período, conforme a necessidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Poder Legislativo. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e nove dias do mês de maio de 2020. SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA Presidente.

Matéria enviada por RODRIGO GAZETTE DE SOUZA

CAMARA MUNICIPAL DE NAVIRAIPORTARIA Nº 081/2020

Page 139: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

139 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Torna vago, em virtude de Aposentadoria Voluntária, o cargo de provimento efetivo de Advogado, e dá outras provi-dências.SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...RESOLVE: I- Tornar vago, em virtude de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, o cargo de provi-mento efetivo de Advogado, ocupado pelo servidor Elço Brasil Pavão de Arruda, matrícula nº 7, a contar do dia 28 de maio do corrente ano, em conformidade com a Portaria nº 020/2020 – Naviraíprev, de 28 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul, Edição nº 2611, de 29 de maio do corrente ano. II- Conceder ainda, o pagamento de todos os seus direitos trabalhistas, conforme regulamenta o Estatuto do Servidor Público Municipal. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Poder Legislativo. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e nove dias do mês de maio de 2020. SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA Presidente.

Matéria enviada por RODRIGO GAZETTE DE SOUZA

CAMARA MUNICIPAL DE NAVIRAIPORTARIA Nº 079/2020

Concede férias à Servidora que especifica, e dá outras providências.SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...RESOLVE: I- Conceder férias à servidora DÉBORA REGINA DO AMARAL MORIKAWA, lotada no cargo em Comissão de As-sessora Parlamentar I, no período de 22 de junho a 07 de julho, e de 07 a 22 de dezembro do corrente ano, totalizando trinta dias, referente ao período aquisitivo de 2019/2020. II- Conceder o pagamento de 50% (cinquenta por cento) de abono sobre suas férias, conforme regulamenta a Lei Orgânica do Município. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Poder Legis-lativo. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e nove dias do mês de maio de 2020. SÍMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA Presidente.

Matéria enviada por RODRIGO GAZETTE DE SOUZA

Núcleo de Licitações e ContratosRATIFICAÇÃO – DISPENSA POR LIMITE Nº. 013/2020

Ratifico e Homologo a Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, na forma declarada pela Procuradoria Jurídica do Município de Naviraí - MS, em conformidade com a justi-ficativa constante no PROCESSO: 100/2020– DISPENSA POR LIMITE: 013/2020.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTA MÉDICA NA AREA CIRURGIA DIGESTIVA CON-FORME TERMO DE REFERENCIA, PARA ATENDER OS AUTOS JUDICIAIS Nº 0900158-69.2019.8.12.0029 - SOLICITAÇÃO GERÊNCIA DE SAÚDE. - PEDIDO DE SERVIÇO Nº 498/2020 - ART. 24, II, 8.666/93. RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Gerência De Saúde – Fundo Municipal de Saúde - DOTAÇÃO: 10.01.00.10.122.0511.2.001.33.90.39.50.00.00 (R7108). EMPRESA VENCEDORA: M GASTRO – CENTRO MEDICO DO APARELHO DIGESTIVO, inscrita no CNPJ: 19.944.317/0001-04 com ITEM 001. TOTALIZANDO O VALOR TOTAL DE R$ R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). DATA DA RATIFICAÇÃO: 29 de maio de 2020.WELLINGTON MATOS SANTUSSIGerente de Saúde e Ordenador de DespesasConforme Decreto nº 065/2018

Matéria enviada por Sâmia Aparecida Nunes

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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Núcleo de Licitações e ContratosRETIFICAÇÃO – RATIFICAÇÃO – DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 023/2020

O Município de Naviraí, através do Núcleo de Pregão, TORNA PÚBLICO que RETIFICA a RATIFICAÇÃO DA DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº. 023/2020, - Processo 094/2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul nº. 2611, no dia 29 de Maio de 2020. ONDE SE LÊ: RECURSO ORÇAMENTÁRIO: GERÊNCIA DE SAÚDE – DOTAÇÃO: 10.01.00.10.302.0504 2.035 - 33.90.39.12.00.00(R5526)LEIA–SE:RECURSO ORÇAMENTÁRIO: GERÊNCIA DE SAÚDE – DOTAÇÃO: 10.01.00.10.302.0504 2.035 - 33.90.39.12.00.00(R5526) e 10.01.00.10.302.0504.2.019 - 33.90.30.35.00-00 (R10034)Os demais termos permanecem inalterados. Naviraí – MS, 29 de Maio de 2020.

Matéria enviada por Lucas Antonio Santos Silva

Page 141: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA

Procuradoria JurídicaDECRETO Nº 632, DE 22 DE MAIO DE 2020.

Altera dispositivos no Decreto nº 609, de 1º abril de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Administração Pública e do Município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorren-te do coronavírus (SARS-CoV-2), e dá outras providências.RONALDO JOSE SEVERINO DE LIMA, Prefeito de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município; eCONSIDERANDO a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (SARSCoV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias;CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Paranaíba – MS;D E C R E T A:Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência previsto no art. 52 do Decreto nº 609, de 1º abril de 2020 até 15 de junho de 2020.Art. 2º O caput do art. 6º do Decreto nº 609, de 1º abril de 2020 passa a viger com a seguinte redação:“Art. 6º O horário de expediente nas repartições públicas municipais será das 08h00min às 11h00min, até 15 de junho de 2020.”Art. 3º O caput do art. 13 do Decreto nº 609, de 1º abril de 2020 passa a viger com a seguinte redação:“Art. 13. Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 30 (trinta) pessoas, a partir de 21 de março de 2020 até 15 de junho de 2020.”Art. 4º O art. 15 do Decreto nº 609, de 1º abril de 2020 passa a viger com a seguinte redação:“Art. 15. Ficam suspensas, a partir de 21 de março de 2020, as atividades esportivas e escolinhas de treinamento pú-blicas e privadas, estádios, clubes, bem como atividades realizadas em associações privadas, até 15 de junho de 2020.”Art. 5º O art. 26 do Decreto nº 609, de 1º abril de 2020 passa a viger com a seguinte redação:“Art. 26. Fica suspenso o alvará de funcionamento dos salões de festas em geral, buffets e outros locais utilizados para eventos festivos e confraternizações, até o dia 15 de junho, podendo esse prazo ser prorrogado.”Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2020.Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 22 dias do mês maio de 2020.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMAPrefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO, na Procuradoria-Geral do Município (PGM), na data supra.ADAILDA LOPES DE OLIVEIRAProcuradora-Geral do Município

PUBLICADO E REGISTRADO, na Secretaria Municipal de Saúde, na data supra.DÉBORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde PUBLICADO E REGISTRADO, na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

JANETE APARECIDA DOS SANTOSSecretária Municipal de Administração

PUBLICADO E REGISTRADO, na Secretaria Municipal de Governo, na data supra.LONGUINHO ALVES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de GovernoMatéria enviada por Maria de Fátima Ramos Santos

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 033/2020RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAÍBA, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, CONVOCA os aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de Paranaíba para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA e dá outras providências e dá outras providências:Art. 1º - Ficam convocados os candidatos relacionados no Anexo Único, parte integrante do presente Edital, para no prazo de 03 (três) dias, manifestar seu interesse na contratação temporária, em substituição a servidor que se encontra em licença e para atender ao excepcional interesse público.Art. 2º - Os interessados deverão comparecer no prazo supramencionado, no Departamento de Recursos Humanos da

Page 142: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

142 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Prefeitura Municipal de Paranaíba-MS, à av. Juca Pinhé, nº 333, Jardim Santa Mônica, no horário das 7h às 13h.Art. 3º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Paranaíba/MS, 29 de maio de 2020.RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito MunicipalANEXO ÚNICO

(Edital de Convocação nº 033/2020)NÍVEL ALFABETIZADO

Cargo Nome Classificação

Serviços Gerais Feminino

DEISE RODRIGUES ARANTES

EUSANGELA MARIA DE ALMEIDA

MONICA DE FATIMA AZAMBUJA

44

45

46

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Cargo Nome Classificação

Enfermeiro ESF

MORGANA RODRIGUES ARANTES

CLAUDIA ISABEL MARQUES ARGENTINA

KAROLINE CRISTINA COSTA DOS SANTOS

REGINA QUEIROZ GONÇALVES

07

08

09

10

Matéria enviada por Antonio Amilton Garcia da Silva Junior

Departamento de LicitaçãoPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 93/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2020

O MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – MS, por intermédio do(a) PREGOEIRO(A), o(a) senhor(a) MANOEL JOSÉ NUNES JUNIOR, designado pela DECRETO Nº 567/2020, DE 8 DE JANEIRO DE 2020, torna público que no dia 16 DE JUNHO DE 2020, ÀS 8:00 (OITO) HORAS, na PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA, situada na AVENIDA JUCA PINHÉ, Nº 333, JD. STª MÔNICA, PARANAÍBA-MS, realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto 3.555/00 e pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93.OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo pertinente para aquisição de 1 (uma) Ambulância - Veículo Tipo Furgão, zero quilometro, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pa-ranaíba-MS.O EDITAL e seus ANEXOS encontram-se disponíveis aos interessados no endereço acima especificado. Paranaíba-MS, 29 de maio de 2020.MANOEL JOSÉ NUNES JUNIORPREGOEIRO(A)

Matéria enviada por Raimunda Fernandes da Silva

Departamento de LicitaçãoAVISO DE REPETIÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 75/2020 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2020O MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – MS, por intermédio do(a) PREGOEIRO(A), o(a) senhor(a) MANOEL JOSÉ NUNES JUNIOR, designado pela DECRETO Nº 567/2020, DE 8 DE JANEIRO DE 2020, torna público que no dia 16 DE JUNHO DE 2020, ÀS 10:00 (DEZ) HORAS, na PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA, situada na AVENIDA JUCA PINHÉ, Nº 333, JD. STª MÔNICA, PARANAÍBA-MS, realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto 3.555/00 e pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93.

Page 143: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo pertinente para prestação de serviços técnico-profissionais especializados para realização de Trabalho Social com a Elaboração e Execução do Projeto de Trabalho Social – PTS no Loteamento Residencial Ovídio - Etapa I, observando os critérios, termos e condições estabelecidos na Portaria do Mi-nistério das Cidades nº 464/2018 de 25 de julho de 2018, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social de Paranaíba-MSO EDITAL e seus ANEXOS encontram-se disponíveis aos interessados no endereço acima especificado. Paranaíba-MS, 29 de maio de 2020.MANOEL JOSÉ NUNES JUNIORPREGOEIRO(A)

Matéria enviada por Raimunda Fernandes da Silva

Secretaria Municipal de AdministraçãoPORTARIA N.º 360, DE 29 DE MAIO DE 2020.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. R E S O L V E : Art. 1º Fica instituída e nomeados membros da Equipe Técnica de Análise de Compatibilidade e Viabilidade, conforme segue:

I FRANCIANE MARIANO FORNI

II RITA DE CÁSSIA COELHO MORALES

Art. 2º A Equipe Técnica prevista nesta Portaria terá a finalidade exclusiva de avaliar a compatibilidade e viabilidade pertinente a aquisição de materiais de proteção e segurança – EPI’s (avental, bota, calça, luva, macacão, máscara, sapatilha, termômetro e touca), para serem utilizados pelos profissionais de saúde, nas atividades diárias com possíveis contatos diretos com pacientes durante a pandemia do COVID-19, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Paranaíba-MS. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de maio de 2020.Paço Municipal “Prefeito Edu Queiroz Neves”, aos 29 dias do mês de maio de 2020.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMAPrefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria Municipal de Administração na data supra.JANETE APARECIDA DOS SANTOSSecretária Municipal de Administração

Matéria enviada por Enio Mitihiro Kimura

Secretaria Municipal de SaúdeRESOLUÇÃO nº 05-2020 de 29 de Maio 2020

Prorrogar prazo da resolução de nº 03 de 20 de Março de 2020. DÉBORA QUEIROZ DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Saúde de Paranaíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei (artigos 103 e 109 da LOM); CONSIDERANDO o Episódio de Emergência de Saúde Internacional derivado da disseminação do “coronavírus” COVID-19 e as orientações do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, da Sociedade Brasileira de In-fectologia, do Departamento de Vigilância Municipal em Saúde e as referidas no Decreto do Poder Executivo Municipal sobre o tema; CONSIDERANDO a necessidade de orientação aos servidores da administração municipal sobre o modo de agir pra prevenir a disseminação da doença e atender os casos suspeitos; R E S O L V E: Art. 1º. Prorrogar o prazo da Resolução nº 03 de 20 de Março de 2020 até a data de 30 de Junho de 2020 Art. 2º. Esta resolução entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 20 de abril de 2020.

Paranaíba, 29 de Maio de 2020.DÉBORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de SaúdeMatéria enviada por Izaias Martins Severino

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

144 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Secretaria Municipal de SaúdeRESOLUÇÃO nº 06-2020 de 29 de Maio de 2020

Disciplina expediente da Secretaria Municipal de Saúde. DÉBORA QUEIROZ DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Saúde de Paranaíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei (artigos 103 e 109 da LOM); CONSIDERANDO o Decreto nº 602 de 17 de março 2020 que suspendeu o atendimento ao público externo em diferentes órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, determinando o funcionamento por plantão e revezamento, como medida de prevenção ao COVID 19; CONSIDERANDO o Decreto nº 609 de 01 de abril 2020 que suspendeu o atendimento ao público externo em di-ferentes órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, determinando o funcionamento por plantão e revezamento, como medida de prevenção ao COVID 19; R E S O L V E: Artigo 1º. Estabelecer trabalho interno na Secretaria de Saúde (sede), Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS) e Serviço Ambulatorial Especializado (SAE) no período das 07h às 12h. Parágrafo único: O atendimento ao público externo continuará suspenso de modo presencial, devendo ocorrer por meio do e-mail [email protected] ou telefone (67) 3669-0080. Artigo 2º. Demais setores da Secretaria de Saúde o funcionamento ocorrerá em horários normais atendendo a resolução de nº 03 de 20 de março de 2020. Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paranaíba, MS 29 de Maio de 2020.DÉBORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de SaúdeMatéria enviada por Izaias Martins Severino

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO GOMES

AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO 011/2020Torna público o resultado da licitação por Pregão Presencial nº 011/2020, tendo como objeto: Aquisição de Cestas Bá-sicas, de conformidade com a Lei 10.520/2002, teve o licitante vencedor – Empresa – ZFP Distribuidora de Alimentos Eireli – valor total – R$54.900,00 - William Luiz Fontoura, Prefeito Municipal – Ronivaldo Dias da Silva - Pregoeiro. Pedro Gomes-MS, 29 de maio de 2020.

Matéria enviada por Ronivaldo Dias da Silva

AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO 012/2020Torna público o resultado da licitação por Pregão Presencial nº 012/2020, tendo como objeto: Registro de Preços para eventuais aquisições de gás de cozinha P13 e P45, de conformidade com a Lei 10.520/2002, teve o licitante vencedor – Empresa – Comercial de Gás Pedro Gomes Ltda Epp – valor total – R$131.400,00 - William Luiz Fontoura, Prefeito Municipal – Ronivaldo Dias da Silva - Pregoeiro. Pedro Gomes-MS, 29 de maio de 2020.

Matéria enviada por Ronivaldo Dias da Silva

Assessoria Juridica de Pedro Gomes/MSDECRETO 030/2020

Nomeia membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Pedro Gomes-MSO Prefeito do Município de Pedro Gomes-MS, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei,DECRETAArt. 1º - Ficam nomeados membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Pedro Gomes-MS, os representados abaixo relacionados:Nome dos Membros do Conselho municipal assistência socialRepresentantes Governamentais:Secretaria de Assistência SocialTitular: Dnheiny Klly da SilvaSuplente: Rosa Helena Cipriano da SilvaSecretaria Municipal de Saúde e Saneamento Titular: Kelly Teodoro dos SantosSuplente: Rhanna Brito HonoratoSecretaria Municipal de EducaçãoTitular: Onélia Campos SuassunaSuplente: Francisco Cunha SobrinhoRepresentante de Entidades não GovernamentaisAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAETitular: Luzia Teodoro de Souza e SilvaSuplente: Cleide Nepumoceno GasparTrabalhadores da ÁreaTitular: Kelrem Gonçalves da CruzSuplente: Rosa Eugenio dos Santos CalixtoOrganização de UsuáriosTitular: Gezilene Elias dos SantosSuplente: Roseni GalianoArt. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito de Pedro Gomes, 29 de Maio de 2020.WILLIAM LUIZ FONTOURAPREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por LEONARDO HENRIQUE MARÇAL

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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RECURSOS HUMANOS PEDRO GOMESAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

contratação temporária de profissionais, para atuarem junto a Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, na função de Orientador Social, de conformidade com as disposições do artigo 77, inciso I da Lei Complementar № 858/2005.Pedro Gomes-MS, 28 de maio de 2020.

William Luiz FontouraPrefeito Municipal

Matéria enviada por MARIA LAUZIMAR BISPO DE SOUZA

RECURSOS HUMANOS PEDRO GOMESPORTARIA Nº 060/2019

Designa comissão de acompanhamento de processo seletivo simplificado e dá outras providências.O Prefeito de Pedro Gomes, Estado de Mato Grosso do Sul, William Luiz Fontoura, no uso de suas atribuições legais e conforme a Lei Complementar № 858/2005, e,Considerando a necessidade da realização de Processo Seletivo Simplificado para seleção de pessoal temporário na área da assistência social,RESOLVE:Art. 1º Designar e nomear os membros a seguir, para comporem a Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo Simplificado, para conduzir os procedimentos de abertura e realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária de excepcional interesse público, na área da assistência social:- Jackeline Figueiredo– Presidente;- Josemeire da Silva Melo Campos – Membro;- Josidelma Cosme de Jesus – Membro.Art. 2º A Comissão deverá analisar os casos omissos de Editais de Processo Seletivo Simplificado e apresentar parecer, em consonância com as disposições estabelecidas no Edital.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Pedro Gomes-MS, 01 de abril de 2019.

William Luiz FontouraPrefeito Municipal

Matéria enviada por MARIA LAUZIMAR BISPO DE SOUZA

RECURSOS HUMANOS PEDRO GOMESEDITAL Nº 42/2020/SMAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPÓRÁRIA DE ORIENTADOR SOCIALO Município de Pedro Gomes/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Assis-tência Social, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar № 858/2005, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo seletivo simplificado para con-tratação temporária de Orientador Social, para atuarem junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com o constante nos anexos, deste Edital.1 –DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, terá validade de 1 (um) ano e sua realização está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, com a supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria № 060/2019.1.2 - O Processo Seletivo Simplificado constará de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, realizado em etapa única e não haverá pagamento de taxa de inscrição.1.3 – A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato, assinado entre as partes (contratante e contratado), a cri-tério da administração pública municipal, sendo observadas as necessidades excepcionais e temporárias da Secretaria Municipal de Assistência Social.1.4 - O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.pedrogomes.ms.gov.bre na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social situada àAv. Manuel Alves de Morais Junior, n° 717, Centro. 1.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, no site www.assomasul.org.br e na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.1.6 – O presente edital visa à contratação de profissionais interessados em ministrar Oficinas Livres, com remuneração mensal, através de recursos federais, oriundos do Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS/

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SUAS.1.7 – As oficinas devem visar ao estímulo cognitivo e desenvolvimento de ações de difusão e formação cultural, embe-lezamento, iniciação e estimulação artística, inclusão social e práticas corporais e serão dirigidas a toda a população, respeitado o público alvo de cada oficina, que deverá ser especificado e dividido entre os seguintes segmentos: crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de deficiência.1.8 – Serão selecionados Monitores (Oficineiros) para as oficinas livre de: Lúdico/Recreação, Música/Violão, Capoeira/Arte Marciais, Musica/Regente de Fanfarra, Dança/Ballet Clássico, Corte e Costura.2 – DAS INSCRIÇÕES2.1 - As inscrições poderão ser realizadas no período de 02 de junho a05 de junho de 2020, das 7 horas às 13 ho-ras,na sede da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social situada à Avenida Manoel Alves de Moraes júnior, nº 717, Centro, Pedro Gomes, MS.2.2 – Os interessados deverão preencher Ficha de Inscrição e o Currículo, conforme modelos constantes dos Anexos I e II, e entregar no local de inscrição envelope pardo tamanho Ofício contendo a cópia dos seguintes documentos, devi-damente acompanhado dos originais, ou cópias autenticadas: - Carteira de Identidade; - CPF; - Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;- Certificado de reservista (para o sexo masculino) - Comprovante de Residência; - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;- Documentos de comprovação dos Requisitos Básicos para o cargo pleiteado e dos Títulos e Experiência. 2.3 -O candidato irá receber o Comprovante de Inscrição, após a conferência da documentação apresentada.2.4 - A Ficha de Inscrição está disponível no site da Prefeitura Municipal de Pedro Gomes no endereço: www.pedrogo-mes.ms.gov.br, que, após preenchida, deverá ser entregue na unidade indicada no item 2.1., juntamente com o currí-culo e documentos constante no item 2.2.2.5 - A Secretaria Municipal de Assistência Social não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados não ocasionados por ela.2.6 - Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea. 2.7 -As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inverdade nos dados fornecidos ou a omissão de informações requeridas na mesma. 2.8 - Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pe-los Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exer-cício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto). 2.9 -Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato.2.10 - Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada. 2.11 -Será permitida a entrega de documentos e títulos por procuração, observados os procedimentos estabelecidos no Subitem 2.2 e os indicados a seguir: a) O Procurador deverá entregar junto com os documentos e títulos, além dos documentos exigidos para o cargo plei-teado, cópia legível de sua Carteira de Identidade e a Procuração Pública que lhe outorga poderes específicos para tal ato; b) Os documentos entregues e informações prestadas pelo Procurador são de total responsabilidade do candidato, ar-cando este com as consequências de eventuais equívocos ocasionados neste ato; c) Ocorrendo divergência entre o indicado na Procuração e o que consta na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar na Ficha de Inscrição. 2.12 -Serão considerados desistentes os candidatos que: a) não entregarem a Ficha de Inscrição acompanhada dos documentos e títulos, no prazo indicado neste edital; 2.13 – Das inscrições para candidatos com deficiência:2.13.1 – Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão parti-cipar da Seleção Pública Simplificada, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que venham a anexar, no formulário de inscrição laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) expedido por

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médico especialista, indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspon-dentes da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente.2.13.2 – O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reservadas às pessoas com deficiência.2.13.3 – Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função.2.14 – É permitido que o candidato inscreva-se para mais de uma oficina, desde que apresente a documentação neces-sária para cada uma delas separadamente, e haja compatibilidade de horário exigidos no presente Edital.3 – DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS:3.1 – A Oficina Livre é uma modalidade de iniciação artística, esportiva, e/ou sócio educativa, vinculada à educação formal e ampliada, de duração variada.3.2 – As propostas de Oficinas Livres deverão ser de atividades práticas e teóricas que exercitem a experimentação, vivência e/ou a reflexão acerca dos seus conteúdos.3.3 – As propostas de Oficinas Livres poderão contemplar tanto a introdução quanto o aprofundamento dos funda-mentos, nas áreas de atuação estabelecidas no Anexo III, proporcionando ao participante da mesma qualificar-se, atualizar-se, enriquecer sua experiência pessoal, melhorar sua qualidade de vida e aumentar a informação sobre as diversas linguagens artísticas, esportivas, culturais e socioeducativas abordadas, além de proporcionar a participação em atividades de lazer, fruição e socialização.3.4 – As Oficinas Livres deverão ocorrer de segunda a sexta-feira, podendo ocorrer também aos sábados, nos espaços disponibilizados para esta finalidade pela Secretaria de Assistência social, nos horários a serem definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.3.5 – Deverá ser apresentado pelos oficineiros, a cada 2 (dois) meses, um relatório das atividades desenvolvidas.3.6 – A Secretaria Municipal de Assistência Social concederá material de apoio às oficinas.4 - DO PROCESSO SELETIVO4.1 - O Processo Seletivo Simplificado constará de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, conforme estabelecido no Anexo IV deste Edital. 4.2 - Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 4.3 - Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado.4.4 – Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.4.5 – Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade pública competente.5 -DA CLASSIFICAÇÃO5.1 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final.5.2 - A nota final do candidato será o total de pontos obtidos na Avaliação Curricular, de Títulos e Experiência Profissio-nal, de acordo com os quadros constantes nos Anexo IV deste Edital. 5.3 - O Processo Seletivo tem caráter eliminatório e classificatório. 5.4 - Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo e, dentre os que estiverem nesse grupo, o de idade mais elevada (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único – Estatuto do Idoso); b) não ter vínculo público;c) maior pontuação por títulos;d) maior pontuação por experiência comprovada. e) maior idade.5.5 - Os resultados preliminares serão publicados no endereço eletrônico www.pedrogomes.ms.gov.br.5.6 – A secretaria manterá em cadastro os demais classificados e poderá convoca-los em caso de desistências, res-peitada a ordem de classificação.6 - DOS RECURSOS 6.1 - Serão admitidos Recursos:a) por indeferimento da inscrição;b) contra a classificação no Processo Seletivo Simplificado, indicada no resultado final. 6.2 - O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de até 24h (vinte e quatro horas), contados a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Assistência Social, locali-zada na Av. Manoel Alves de Morais Junior, n° 717, Centro. 6.3 - Na interposição de recurso o candidato deve certificar-se de que o mesmo tenha sido efetuado mediante a geração de um número de protocolo, sendo este o único documento que confirma que o recurso foi interposto.6.4 - A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante publicação realizada no endereço eletrônico www.pedrogomes.ms.gov.bre na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.

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6.5 - Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail. 6.6 - Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital, não serão conhecidos. 6.7 - Cada candidato só poderá interpor um recurso. 7 - DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 7.1 - Após a apreciação dos recursos interpostos, relativo ao item 6, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Municipal de Assistência Social, publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www.pedrogomes.ms.gov.bre afixado na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.7.2 - A Secretaria Municipal de Assistência Social colocará à disposição dos candidatos, para consulta, no endereço ele-trônico www.pedrogomes.ms.gov.bre na sede da Secretaria, a listagem contendo o resultado final do Processo Seletivo Simplificado com a pontuação de todos os candidatos.8 -DA CONTRATAÇÃO8.1 – O regime contratual será o Regime Jurídico Administrativo do Município de Pedro Gomes – MS.8.2 -A descrição sintética das atribuições específicas dos cargos e sua jornada de trabalho consta no Anexo III deste Edital. 8.3 - O candidato classificado e convocado para assinar contrato deverá apresentar original e cópia dos seguintes do-cumentos:a) Fotocópia da Cédula de Identidade; b) Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física ( CPF );c) Fotocópia do título de eleitor; d) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;e) Fotocópia do cartão de inscrição no PIS / PASEP (se já inscrito);f) Fotocópia do certificado e/ou diploma de comprovação de escolaridade exigida para o cargo;g) Fotocópia da carteira nacional de habilitação – CNH, nomínimo categoria “B”, quando for o caso.h) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes menores de 14 anos;i) Fotocópia da carteira de vacinação (filhos de 0 a 06 anos);j) Comprovante de freqüência escolar (filhos de 06 a 13 anos);k) Carteira de trabalho (original);l) 01 fotografia 3 x 4, recente, tirada de frente;m) Declaração de bens;n) Número de conta no BANCO DO BRASIL;o) Fotocópia de comprovante de residência, atual;p) Certidão de quitação perante a justiça eleitoral;q) Certidão Negativa de crime eleitoral; r) Certidão Negativa Estadual de ações cíveis e criminais;s) Certidão Negativa Federal;t) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino (Certificado de Reservista ou de dispensa de Incorporação);u) Declaração de não acúmulo de emprego ou cargo público, salvo nos casos previstos na Constituição Federal. v) Laudo Médico - atestando ter aptidão física e mental para o exercício da função, incluindo-se a compatibilidade, apurada na perícia médica, no caso de candidato portador de deficiência, de que as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador; w) Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública municipal.E atender os seguintes requisitos:- ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;- ter idade mínima de 18 anos.8.4 - Os candidatos convocados para a contratação terão 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da convocação, para a apresentação dos documentos constantes no item 8.3 e, se habilitado, iniciar as atividades, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga.8.5 - Os candidatos classificados serão chamados obedecendo rigorosamente à ordem decrescente de classificação.9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 – O candidato é responsável por manter atualizado seus dados pessoais e o endereço residencial.9.2 – Os interessados poderão obter informações pelos telefones (67) 3230-2665 da Secretaria Municipal de Assistência Social.

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9.3 – A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contra-tação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.9.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

Pedro Gomes/MS,28 de maio de 2020.JACKELINE FIGUEIREDO

Secretária Municipal de Promoção e Assistência SocialMatéria enviada por MARIA LAUZIMAR BISPO DE SOUZA

RECURSOS HUMANOS PEDRO GOMESANEXO I DO EDITAL № 42/2020/SMAS

FICHA DE INSCRIÇÃO – Nº

OFICINA PRETENDIDA:

NOME DO CANDIDATO:

DATA DE NASCIMENTO SEXO DOCUMENTO DE IDENTIDADE

DIA MÊS ANO M F NÚMERO ORG. EXP. DATA DA EXPEDIÇÃO

             

NÚMERO DO CPF NÚMERO PIS/PASEP

 

ENDEREÇO RESIDENCIAL (RUA, AVENIDA, n., APTO, BLOCO)

 

BAIRRO CEP

POSSUI ALGUMA DEFICIÊNCIA? ( ) SIM ( ) NÃOQUAL?

MUNICÍPIO TELEFONES PARA CONTATO

 

DECLARO QUE CONHEÇO E ACEITO AS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL QUE REGE ESTE PROCESSO SELETIVO E, SE CONVOCADO PARA CONTRA-TAÇÃO, QUE APRESENTAREI TODOS OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA EXERCER A FUNÇÃO.

EM, ______/_______/2020 ASSINATURA DO CANDIDATO

                       

%--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO:

NOME DO CANDIDATO:

OFICINA PRETENDIDA:

Data_______/________/2020 Assinatura do Responsável pela Inscrição

Matéria enviada por MARIA LAUZIMAR BISPO DE SOUZA

RECURSOS HUMANOS PEDRO GOMESANEXO II DO EDITAL № 42/2020/SMAS

CURRÍCULO DO CANDIDATONOME: Nº DE INSCRIÇÃO:OFICINA PRETENDIDA:

Nº RG: ÓRGÃO EMISSOR CPF:ENDEREÇO:TELEFONE PARA CONTATO: E-MAIL:

Experiência Profissional(informar períodos, empregadores e cargos/funções)

Formação Escolar(informar instituições de ensino, ano conclusão)

Cursos de Capacitação, dos últimos cinco anos, em área relacionada as atribuições do cargo que concorre.

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Número de documentos comprobatórios entregues _______ (                                                                               )Em, ____/_____/2020 ASSINATURA DO CANDIDATO

       

ESTE FORMULÁRIO É UM MODELO, PODERÁ SER DIGITADO OU IMPRESSO E PREENCHIDOMatéria enviada por MARIA LAUZIMAR BISPO DE SOUZA

RECURSOS HUMANOS PEDRO GOMESANEXO III DO EDITAL № 42/2020/SMAS

CARGO OFICINAS ESCOLARIDADE/REQUISITOS ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE PÚBLICO ALVO CARGA HORÁ-RIA SEMANAL

№ DE VAGAS VENCIMENTO

Assistente de Apoio Institu-

cional I

MÚSICA/VIO-LÃO

Nível médio completo preferen-cialmente com qualificação como instrutor de violão e experiência em trabalho com crianças e ado-lescentes; experiência em políticas pública na área de Assistência So-cial, Educação e/ou Saúde; partici-pação em capacitação e/ou cursos, seminários e palestras na área de música.

Trabalho de expressão musical, voltado ao ensino e manuseio de violão, destacando as técnicas básicas para o correto uso do mesmo desde o reconhecimento das notas musicais. Igualmente, permitir ao participante da oficina condições de tocar o violão utilizando a poten-cialidade do instrumento. Oficinas realizadas em ações de abordagem social.

Crianças, adolescentese

adultos.40h 1 924,02

CAPOEIRA

Nível médio completo, com expe-riência em trabalho com crianças e adolescentes; experiência em políticas públicas na área de Assis-tência social, Educação e Saúde; Participação em capacitação e/ou cursos, seminários e palestras na área de capoeira, cultura afro-bra-sileira e afins.

Aulas de capoeira; Ritmos da capoeira, Macu-lelê e samba; Samba de roda; Puxada de rede; Conteúdos teóricos (histórias do Brasil, da capoeira e das Heranças culturais africanas); Participação em rodas de capoeira; Exibição de vídeos; Batizado de capoeira e entrega de gra-duações; Gincana com brincadeiras envolven-do a capoeira. Possibilitar o acesso à cultura e à arte, o crescimento e o desenvolvimento da lateralidade, a melhora nas coordenações mo-toras, da saúde física e do controle emocional, socialização, melhora da atenção e participa-ção.

Crianças, adolescentes e

adultos.40h 1 924,02

LÚDICO/RECREAÇÃO

Nível médio completo, com expe-riência em trabalho com crianças; experiência em políticas públicas na área de Assistência Social, Edu-cação e saúde; Participação em ca-pacitação e/ou cursos, seminários e palestras nas áreas de educação infantil, recreação infantil, monitor de recreação, atividades lúdicas para crianças e afins.

Proporcionar atividades lúdicas e de recreação, incluindo jogos, brincadeiras, rodas cantadas, desenho, manipulação de materiais recicláveis para confecção de brinquedos, etc, com ênfase na valorização do relacionamento interpessoal, trabalho em equipe, diálogo, tolerância, respei-to às diferenças, atitude sustentável e noções básicas de higiene, preservação da natureza e do meio ambiente.

Crianças, adolescentes e

adultos.40h 1 924,02

MÚSICA/REGENTE DE FANFARRA

Nível médio completo com expe-riência em trabalho com crianças e adolescentes; experiência em polí-ticas na área de Assistência Social, educação e/ou Saúde; Participação em capacitação e/ou cursos, semi-nários e palestras na área de músi-ca e como regente de fanfarra.

Orientar atividades de fanfarra que desenvol-vam habilidades em percussão, bateria e ou em instrumentos de sopro, metal; Conserva-ção dos instrumentos; Fomentar a participação dos aprendizes; Organizar apresentações; De-senvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comu-nitária, além de outras atribuições inerentes ao cargo. Atuar ética e profissionalmente; Acom-panhar o desenvolvimento de atividades; Ava-liar o desempenho dos aprendizes; Executar tarefas técnico-pedagógicas que dão suporte aos projetos sociais na sua área de atuação profissional, dentre outras atividades correla-tas; Fiscalizar o manuseio dos instrumentos utilizados para os trabalhos.

Crianças e adolescentes 40h 1 924,04

DANÇA/BALLET CLÁS-

SICO

Nível médio completo, com expe-riência em trabalho com crianças e adolescentes; experiência em polí-ticas públicas na área de Assistên-cia Social, Educação e/ou Saúde; participação e capacitação e/ou

cursos, seminários e palestras na área de dança, preferencialmente

em Ballet Clássico.

Primeiros passos para o Ballet Clássico. Com finalidade de iniciar alunos entre crianças e adultos no ballet clássico, além de oferecer uma oportunidade de prática de exercício físico e mesmo de conhecimento da música clássica e moderna. A oficina buscará o desenvolvimen-to do espírito de equipe, da consciência cor-poral, do ritmo, da percepção do espaço e do tempo, bem como da concentração, visando a integração social e cultural dos munícipes aten-didos pelo Centro de Referência em Assistência Social do Município.

Crianças e adolescentes 40h 1 924,02

Agente de Apoio Institu-

cional I

CORTE E COS-TURA

Nível fundamental completo,com experiência em trabalho com

crianças e adolescentes; experiên-cia em políticas públicas na área

de Assistência Social, Educação e/ou Saúde; participação e capa-citação e/ou cursos, seminários e palestras na área de corte e

costura.

Desenvolver trabalho de costura em geral; or-ganizar grupos e oficinas terapêuticas de corte e costura, auxiliar nas atividades de corte e costura realizadas pelos profissionais respon-sáveis, exercer as atividades de corte e costura na unidade; realizar terapias de corte e costura junto ao CRAS; organizar e dirigir oficinas te-rapêuticas de corte e costura junto ao CRAS; atuar diretamente com os usuários na realiza-ção de eventos, seminários, oficinas terapêuti-cas e outros afins, na área de corte e costura; estruturar e desenvolver oficinas e ações con-cretas de corte e costura voltadas aos usuários do CRAS; desenvolver trabalhos voltados ao atendimento ocupacional de corte e costura; realizar outras atividades afins.

Crianças, adolescentes e

adultos.40h 1 924,02

Matéria enviada por MARIA LAUZIMAR BISPO DE SOUZA

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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RECURSOS HUMANOS PEDRO GOMESANEXO IV DO EDITAL №42/2020/SMAS

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFIS-SIONAL

N° DEORD. ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS COMPROVANTE QUANT. MÁXIMO VALOR

UNITÁRIOPONTOS MÁ-

XIMO

1. Escolaridade

1.1 Para os cargos de nível fundamental completo:

Nível fundamental completo Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão compe-tente 01 15 15

1.1.1 Nível médio completo Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão compe-tente. 01 15 15

1.1.2 Nível superior incompleto Certidão devidamente registrada no órgão competente 01 10 10

1.1.3 Nível superior completo em áreas afins relacionadas com a assistência social

Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão compe-tente. 01 10 10

1.2 Para os cargos de nível médio com-pleto:

Nível médio completo Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão compe-tente. 01 15 15

1.2.1 Nível superior completo em áreas afins relacionadas com a assistência social

Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão compe-tente. 01 15 15

1.2.2 Nível superior incompleto Certidão devidamente registrada no órgão competente 01 10 10

1.2.3 Nível superior completo na área pre-tendida.

Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão compe-tente. 01 10 10

2. Formação: Cursos, Seminários e Pales-tras na área pretendida

2.1 Acima de 80 horas Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente. 01 10 10

2.2 De 41 horas a 80 horas Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente 01 6,0 6,0

2.3 Até 40 horas Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente 01 4,0 4,0

3. Experiência na área específica

3 .1 Mais de 1 ano 1- Se Servidor Público: Certidão de Tempo de Serviço, ou Termo de Posse ou Ato de Nomeação, acompanhado do último contra-cheque.2- Se Contratado pela Administração Pública: Contrato ou De-claração de Tempo de Serviço de trabalho acompanhado do último contracheque.3- Se empregado pela rede privada: Carteira de Trabalho (pági-nas com a identificação e o registro do contrato de trabalho).

01 (dos últimos 24 meses) 6,0 6,0

3.2 De 6 meses a 1 ano 01 (dos últimos 24 meses) 4,0 4,0

4. Experiência com o público alvo da ofici-na pretendida

4.1 Mais de 1 ano 1- Se Servidor Público: Certidão de Tempo de Serviço, ou Termo de Posse ou Ato de Nomeação, acompanhado do último contra-cheque.2- Se Contratado pela Administração Pública: Contrato ou De-claração de Tempo de Serviço de trabalho acompanhado do último contracheque.3- Se empregado pela rede privada: Carteira de Trabalho (pági-nas com a identificação e o registro do contrato de trabalho).

01 (dos últimos 24 meses) 6,0 6,0

4.2 De 6 meses a 1 ano 01 (dos últimos 24 meses) 4,0 4,0

5. Experiência em políticas públicas de assistência social, saúde e/ou educação

5.1 Mais de 1 ano 1- Se Servidor Público: Certidão de Tempo de Serviço, ou Termo de Posse ou Ato de Nomeação, acompanhado do último contra-cheque.2- Se Contratado pela Administração Pública: Contrato ou De-claração de Tempo de Serviço de trabalho acompanhado do último contracheque.3- Se empregado pela rede privada: Carteira de Trabalho (pági-nas com a identificação e o registro do contrato de trabalho).

01 (dos últimos 24 meses) 6,0 6,0

5.2 De 6 meses a 1 ano 01 (dos últimos 24 meses) 4,0 4,0

TOTAL DE PONTOS 100

Matéria enviada por MARIA LAUZIMAR BISPO DE SOUZA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO

AVISOO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS, torna sem efeito a publicação das PORTARIAS Nº 187 e 188 DE 05 de maio de 2020, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, n° 2.607, página 130, em 25 de maio de 2020.Gabinete do Prefeito Municipal, Ribas do Rio Pardo, MS 29 de maio de 2020.

PAULO CESAR LIMA SILVEIRA

Prefeito MunicipalMatéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

Câmara Municipal de Ribas do Rio PardoEXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2020CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS.CONTRATADO: MARCOS ROMERO MAGRINI.OBJETO: Prestação de serviços para elaborar PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE ARQUITETURA DE ACESSIBILIDADE E COMPLEMENTARES PARA REFORMA DO EDIFICIO DA CMRRP, constantes do Processo de Dispensa de Licitação n.º 004/2020 conforme termo de referência.VALOR: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, a partir do 22 de maio de 2020. BASE LEGAL: O presente contrato decorre da dispensa de licitação Processo n° 004/2020 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, ratificado pelo Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS. ASSINAM: PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA – PRESIDENTE DA CMRRP E A OUTRA PARTE;MARCOS ROMERO MAGRINI - CONTRATADO.

Ribas do Rio Pardo - MS, 29 de maio de 2020.

____________________________ PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA

PRESIDENTE DA CMRRPMatéria enviada por Daiana dos Reis Vasquez

Câmara Municipal de Ribas do Rio PardoTERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 005/2020PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 005/2020RECONHEÇO a Dispensa de Licitação para Contratação direta da pessoa jurídica especializada em venda de peças computadores, com fundamento no inciso IV do art. 24 da Lei Nacional 8.666, de 21 de junho de 1993, e Parecer Ju-rídico nº 011/2020, em favor de EAP COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI ME inscrita no CNPJ: 27.381.191/0001-35, no valor global de R$ 313,00 (trezentos e treze reais).Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação.

Ribas do Rio Pardo/MS, 29 de maio de 2020.Paulo Henrique Pereira Da Silva

Presidente da CMRRPMatéria enviada por Daiana dos Reis Vasquez

Departamento de LicitaçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE ATAS

EXTRATO NOTA DE EMPENHO ATA Nº 022/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2019PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049/2019

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2019EMPRESA: DU BOM DIST. DE PROD. MEDI-HOSP EIRELICNPJ: 18.483.775/0001-20

EMPENHO DATA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA VALOR

575 10/04/2020 276 – 06.01.10.301.016.2.059 3.3.9.0.30.00.131009 157,50

ASSINAM:ORDENADOR DE DESPESA: PAULO CÉSAR LIMA SILVEIRACONTADOR: ILTON DIAS DE SOUZA

Matéria enviada por Bruno Eduardo dos Santos

Departamento de LicitaçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE ATAS EXTRATO NOTA

DE EMPENHO ATA Nº 023/2019EXTRATO NOTA DE EMPENHO ATA Nº 023/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2019PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019EMPRESA: DONIZETE GONÇALVES - MECNPJ: 17.507.165/0001-57

EMPENHO DATA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA VALOR

1057 22/04/2020 48 – 04.01.04.122.002.2.020 3.3.3.9.0.30.00.100000 615,68

ASSINAM:ORDENADOR DE DESPESA: PAULO CÉSAR LIMA SILVEIRACONTADOR: ILTON DIAS DE SOUZA

Matéria enviada por Bruno Eduardo dos Santos

Departamento de LicitaçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE ATAS EXTRATO NOTA

DE EMPENHO ATA Nº 028/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2019PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019EMPRESA: PERSONAL NEY TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA.CNPJ: 09.687.900/0002-04

EMPENHO DATA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA VALOR

298 08/05/2020 384 – 07.02.08.244.021.2.073 3.3.9.0.39.00.100000 75.600,09

ASSINAM:ORDENADOR DE DESPESA: RITA HELENA F. A. FERNANDESCONTADOR: ILTON DIAS DE SOUZA

Matéria enviada por Bruno Eduardo dos Santos

Departamento de LicitaçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE ATAS EXTRATO NOTA

DE EMPENHO ATA Nº 030/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2019PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2019EMPRESA: MAIRA ALESSANDRA NOGUEIRA MARINO - ME

Page 155: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

155 www.diariooficialms.com.br/assomasul

CNPJ: 13.178.537/0001-98

EMPENHO DATA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA VALOR

680 11/05/2020 193 – 06.01.10.122.015.2.048 3.3.9.0.30.00.102000 1.339,20

681 11/05/2020 193 – 06.01.10.122.015.2.048 3.3.9.0.30.00.102000 3.931,92

EMPRESA: MATIUSSO E GALDINO LTDA - MECNPJ: 10.902.042/0001-71

EMPENHO DATA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA VALOR

679 11/05/2020 193 – 06.01.10.122.015.2.048 3.3.9.0.30.00.102000 2.356,25

ASSINAM:ORDENADOR DE DESPESA: HELENICE REGINA DE ARRUDA FALCÃOCONTADOR: ILTON DIAS DE SOUZA

Matéria enviada por Bruno Eduardo dos Santos

Departamento de LicitaçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE ATAS EXTRATO NOTA

DE EMPENHO ATA Nº 031/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2019PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2019EMPRESA: AC DOS SANTOS FILHO - MECNPJ: 12.137.727/0001-02

EMPENHO DATA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA VALOR

337 19/05/2020 395 – 07.02.08.244.022.2.077 3.3.9.0.39.00.100000 59.904,00

ASSINAM:ORDENADOR DE DESPESA: RITA HELENA F. A. FERNANDESCONTADOR: ILTON DIAS DE SOUZA

Matéria enviada por Bruno Eduardo dos Santos

Departamento de LicitaçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE ATAS EXTRATO NOTA

DE EMPENHO ATA Nº 032/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2019PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019EMPRESA: TEC ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA - MECNPJ: 11.041.288/0001-69

EMPENHO DATA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA VALOR

1191 12/05/2020 115 – 14.01.15.122.002.2.082 3.3.9.0.39.00.100000 51.110,00

ASSINAM:ORDENADOR DE DESPESA: PAULO CÉSAR LIMA SILVEIRACONTADOR: ILTON DIAS DE SOUZA

Matéria enviada por Bruno Eduardo dos Santos

Departamento de LicitaçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE ATAS EXTRATO NOTA

DE EMPENHO ATA Nº 033/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2019

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2019EMPRESA: MS SAÚDE DIST. DE MATERIAL HOSPITALARCNPJ: 24.595.488/0001-05

EMPENHO DATA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA VALOR

695 11/05/2020 266 – 06.01.10.301.016.2.053 3.3.9.0.30.00.114009 280,50

EMPRESA: AMP HOSPITALAR EIRELI - EPPCNPJ: 16.698.619/0001-51

EMPENHO DATA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA VALOR

696 11/05/2020 266 – 06.01.10.301.016.2.053 3.3.9.0.30.00.114009 5.218,95

EMPRESA: DENTAL PRIME – PRODUTOS ODONTOLÓGICOS CNPJ: 21.504.525/0001-34

EMPENHO DATA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA VALOR

697 11/05/2020 266 – 06.01.10.301.016.2.053 3.3.9.0.30.00.114009 950,90

699 11/05/2020 266 – 06.01.10.301.016.2.053 3.3.9.0.30.00.114009 616,50

EMPRESA: DIFE DISTRIBUIDORA DE MAEDICAMENTOS LTDACNPJ: 10.566.711/0001-81

EMPENHO DATA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA VALOR

698 11/05/2020 266 – 06.01.10.301.016.2.053 3.3.9.0.30.00.114009 720,90

EMPRESA: DIABÉTICOS EIRELLI - EPPCNPJ: 28.675.331/0001-40

EMPENHO DATA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA VALOR

700 11/05/2020 266 – 06.01.10.301.016.2.053 3.3.9.0.30.00.114009 2.716,00

ASSINAM:ORDENADOR DE DESPESA: HELENICE REGINA DE ARRUDA FALCÃOCONTADOR: ILTON DIAS DE SOUZA

Matéria enviada por Bruno Eduardo dos Santos

Departamento de LicitaçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE ATAS EXTRATO NOTA

DE EMPENHO ATA Nº 035/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2019PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2019EMPRESA: CARLOS ALEXANDRE FERREIRA MARTINS - MECNPJ: 132.79.719/0001-35

EMPENHO DATA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA VALOR

682 11/05/2020 279 – 06.01.10.301.016.2.059 4.4.9.0.52.00.131009 2.088,00

EMPRESA: COMERCIAL K&D LTDA - EPPCNPJ: 117.182.696/0001-17

EMPENHO DATA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA VALOR

683 11/05/2020 279 – 06.01.10.301.016.2.059 4.4.9.0.52.00.131009 3.145,00

ASSINAM:ORDENADOR DE DESPESA: HELENICE REGINA DE ARRUDA FALCÃO

Page 157: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

157 www.diariooficialms.com.br/assomasul

CONTADOR: ILTON DIAS DE SOUZAMatéria enviada por Bruno Eduardo dos Santos

Departamento de LicitaçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE ATAS EXTRATO NOTA

DE EMPENHO ATA Nº 042/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2019PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2019EMPRESA: COSMO REGINALDO V. DA SILVA - MECNPJ: 10.871.695/0001-30

EMPENHO DATA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA VALOR

295 04/05/2020 401 – 07.02.08.244.025.2.067 3.3.9.0.39.00.129000 1.040,00

ASSINAM:ORDENADOR DE DESPESA: RITA HELENA F.A. FERNANDESCONTADOR: ILTON DIAS DE SOUZA

Matéria enviada por Bruno Eduardo dos Santos

Departamento de LicitaçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE ATAS EXTRATO NOTA

DE EMPENHO ATA Nº 046/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2019PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2019EMPRESA: HOME NUTRI COMÉRCIO DE ALIMENTOS E NUTRICNPJ: 26.238.458/0001-68

EMPENHO DATA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA VALOR

325 12/05/2020 369 – 07.02.08.244.021.2.071 3.3.9.0.30.00.182000 1.496,00

EMPRESA: JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES AMORIM - EPPCNPJ: 27.750.604/0001-01

EMPENHO DATA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA VALOR

334 19/05/2020 369 – 07.02.08.244.021.2.071 3.3.9.0.30.00.182000 400,20

335 19/05/2020 369 – 07.02.08.244.021.2.071 3.3.9.0.30.00.182000 575,00

336 19/05/2020 369 – 07.02.08.244.021.2.071 3.3.9.0.30.00.182000 721,10

ASSINAM:ORDENADOR DE DESPESA: HELENICE REGINA DE ARRUDA FALCÃOCONTADOR: ILTON DIAS DE SOUZA

Matéria enviada por Bruno Eduardo dos Santos

Departamento de LicitaçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE ATAS EXTRATO NOTA

DE EMPENHO ATA Nº 047/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2019PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2019EMPRESA: ANTONIO CARDOSO DE OLIVEIRA - MECNPJ: 11.639.719/0001-93

Page 158: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

158 www.diariooficialms.com.br/assomasul

EMPENHO DATA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA VALOR

1193 12/05/2020 115 – 14.01.15.122.002.2.082 3.3.9.0.39.00.100000 13.200,00

EMPRESA: PLANETA – TRANSPORTES & SERVIÇOS CNPJ: 11.503.815/0001-00

EMPENHO DATA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA VALOR

1192 12/05/2020 115 – 14.01.15.122.002.2.082 3.3.9.0.39.00.100000 15.336,00

ASSINAM:CONTADOR: ILTON DIAS DE SOUZA

Matéria enviada por Bruno Eduardo dos Santos

Departamento de LicitaçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE ATAS EXTRATO NOTA

DE EMPENHO ATA Nº 048/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2019PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2019EMPRESA: WEB ELETRICA EIRELI - MECNPJ: 26.492.610/0001-43

EMPENHO DATA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA VALOR

1248 22/05/2020 145 – 14.01.15.451.029.2.085 3.3.9.0.30.00.117000 28.613,00

ASSINAM:CONTADOR: ILTON DIAS DE SOUZA

Matéria enviada por Bruno Eduardo dos Santos

Departamento de ContratosRETIFICA-SE POR INCORREÇÃO REFERENTE AO EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO N°024/2020

O Município de Ribas do Rio Pardo/MS retifica a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul–, ANO XII n.º 2571, Página n.º 691, publicado no dia 27 de Março de 2020, REFEREN-TE AO EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO N°024/2020. ONDE SE LÊ: ASSINAM: JOSÉ RENATO MOURA COLLIS - Secretário Municipal de Educação – Contratante. MURILO MENDONÇA DA CRUZ - Representante- Contra-tado.. LEIA-SE: ASSINAM: JOSE RENATO MOURA COLLIS – Secretário Municipal de Educação, RITA HELENA DE FREITAS ALVES FERNANDES- Secretária Municipal de Assistência Social- Contratante. MURILO MENDONÇA DA CRUZ - Representante- Contratado.Ribas do Rio Pardo- MS, 29 de Maio 2020.PAULO CESAR LIMA SILVEIRAPrefeito Municipal

Matéria enviada por Celina de Moura

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 2020 - TRATAMENTO DE VARIZES - MES DE MAIOEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2020.

PROCESSO ADM N° 174/2019 - PREGÃO PRESENCIAL N° 53/2019O MUNICÍPIO DE SELVÍRIA/MS, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza n.° 997, centro na cidade de Selvíria – MS, neste ato devidamente re-presentado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, divorciado, RG n° 52.752.293-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob n° 035.384.914-61, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, 829 – Centro, na cidade de Selvíria - MS, por intermédio do Fundo:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, Unidade Orçamentária do Município de Selvíria, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.530.745/0001-16, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 926, centro, representado pelo Secretário Muni-cipal de Saúde, Senhor Raimundo Pinheiro Bastos Filho, e a(s) empresa abaixo qualificada:G. MARCATTO & MARCATTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º22.114.751/0001-71, com sede na Rua Mário Joaquim Filla, nº 647, Bairro Novo Jardim Belém, na cidade de Descalvado/SP, Cep.: 13.690-000, por seu representante legal, o senhor Gustavo Marcatto, brasileiro, Solteiro, profissão Médico, portador do RG. n.º 46070519-2, inscrito no CPF/MF sob n. º 362.375.988.04, residente e domiciliado na Rua Mário Joaquim Filla, nº 647, Bairro Novo Jardim Belém, na cidade de Descalvado/SP, Cep.: 13.690-000; De acordo com o resultado da classificação das propostas, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06, bem como Decreto Municipal n° 418/12 e Decreto Municipal n° 082/13 e alterações posteriores, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, segundo decisão exarada no Processo Administrativo n° 174/2019, referente ao Pregão Presencial n° 53/2019 e, pelas condições do Edital e seus Anexos, consoante as seguintes cláusulas a seguir estabelecidas:DO OBJETORegistros de Preços para eventual contratação de empresa especializada em serviços médicos para realização de TRATAMENTO ESCLEROSANTE DE VARÍZES DE MEMBROS INFERIORES UNILATERAL COM ESPUMA DENSA POLIDONA-COL, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde desta Prefeitura Municipal, conforme especifi-cações constantes do Anexo I - Termo de Referência, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, junta-mente com a proposta do licitante vencedor, bem como, o(s) quadro(s) discriminando a classificação dos proponentes e preços apresentados.A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, não estan-do obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.O objeto deverá compreender o preço registrado, as especificações, quantidades e valores de cada fornecedor, conforme abaixo:

G. MARCATTO & MARCATTO LTDA - CNPJ: 22.114.751/0001-71TELEFONE: (17) 3226-1019, (17) 9.9786-0507

EMAIL: [email protected], [email protected]

Item Descrição do Produto Uni Quant Valor Uni – R$ Valor Total – R$

1 TRATAMENTO ESCLEROSANTE DE VARIZES DE MEMBROS INFERIORESMarca: sessões UN 350 925,00 323.750,00

Total do Proponente 323.750,00

O Valor Total desta Ata de Registro de Preços é de R$ 323.750,00 (trezentos e vinte e três mil setecentos e cinquenta reais).DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA Ata de Registro de Preços terá vigência de (12) doze meses, a contar seus efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (www.diariooficialms.com.br/assomasul).A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições es-tabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.É permitido que outros licitantes participantes do certame, também venham a praticar o mesmo preço registrado de menor lance, desde que essa autorização e suas respectivas condições de fornecimento, atendam aos requisitos míni-mos exigidos no edital convocatório, inclusive habilitatória, e que estes assinem a ata de registro de preços.A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de 05 / 02 / 2020, tendo validade até 04 / 02 / 2021.DO PAGAMENTOO pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, será efetuado mediante crédito em conta bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do objeto ofertado, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso

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XIV, alínea “a”, da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações.Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Justiça do Trabalho, Fazenda Federal, Estadual e Municipal.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes com as eventuais aquisições da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Autorizações de Fornecimento-AF, contrato ou documento equivalente, observada as condi-ções estabelecidas no Edital e ao que dispõe o art. 62, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.Por tratar-se de uma Ata de Registro de Preços, poderão ser utilizadas/empenhadas durante a sua execução, quaisquer dotações dos órgãos usuários, de acordo com suas eventuais necessidades.DAS DISPOSIÇÕES GERAISSerá dada divulgação dos preços registrados em Ata por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado no site www.diariooficialms.com.br/assomasul.Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições desta ata, bem como, para automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições do órgão gerenciador.DO FOROFica eleito o foro da Comarca de Três Lagoas, para dirimir quaisquer questões e conflitos decorrentes desta Ata de Re-gistro de Preços e não resolvidas na esfera administrativa.Selvíria/MS, - 04 de Fevereiro de 2020.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOSPrefeito MunicipalRAIMUNDO PINHEIRO BASTOS FILHOSecretário Municipal de SaúdeG. MARCATTO & MARCATTO LTDAGustavo Marcatto

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

PlanejamentoEXTRATO DO TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO 79/2019

EXTRATO DO TERMO ADITIVOSEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 079/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SELVÍRIA E A EMPRESA CONSTRUTORA JUPÍÁ LTDA -EPP, NA FORMA ABAIXO:Os infra-assinados, de um lado, como contratante, o MUNICIPIO DE SELVÍRIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvírio de Souza, 997, nesta cida-de de Selvíria MS, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, José Fernando Barbosa dos Santos, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.394.914-61, residente e domiciliado na Rua Vereador Adelmo Zambon, nº 978, nesta cidade de Selvíria/MS,e do outro lado, como contratada, a empresa CONSTRUTORA JUPIÁ LTDA- EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º36.810.042/0001-35, com sede na Rua Jorge Elias Seba, nº 346, Jardim Brasília, CEP: 79.620-330, na cidade de Três Lagoas - MS, por seu representante legal, o Sr. CLEBES AGUIRRE, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG. nº122.755 – SSP/MT, inscrito no CPF sob nº110.913.981-00, residente e domiciliado à Rua Jorge Elias Seba, nº 346, Jardim Brasília, CEP: 79.620-330, na cidade de Três Lagoas - MS,resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:

DO OBJETO

O objeto do Termo Aditivo n.º 02 refere-se:A prorrogação do prazo contratual constante da “Cláusula Quarta – Da Vigência” do contrato ora aditivado, por igual período, com fundamento legal no inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93.

DAVIGÊNCIA

O novo período de vigência terá início em 04 de maio de 2020 e término em 03 de novembrode 2020.DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULASFicam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CON-TRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.Selvíria/MS, em04de maio de 2020.

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__________________________________________JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOSPREFEITO________________________________________CONSTRUTORA JUPIÁ LTDA- EPPRepresentante LegalTESTEMUNHAS:1.______________________________ CPF:2.______________________________CPF:

Matéria enviada por Rafael Alves de Souza

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26 2019 - Material de Construção para Doação - MES DE MAIO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 26/2019.PROCESSO ADM N° 155/2019 - PREGÃO PRESENCIAL N° 045/2019

O MUNICÍPIO DE SELVÍRIA/MS, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza n.° 997, centro na cidade de Selvíria – MS, neste ato devidamente repre-sentado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, divorciado, RG n° 52.752.293-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob n° 035.384.914-61, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, 829 – Centro, na cidade de Selvíria - MS, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.626.610/0001-60, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 997, centro, Selvíria/MS, CEP 79.590-000, representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Senhora Tatiane Araujo da Paz, brasileira, portadora do RG nº 001.572.922 SSP/MS e inscrita no CPF n.° 019.552.711-94, residente e domiciliado na Avenida João Selvirio de Souza, S/Nº, centro, Selvíria/MS, e a(s) empresa(s) abaixo qualificadas: RENATO CASSIMIRO DIAS EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 24.866.961/0001-41, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, n.° 557, Centro, Selvíria - MS, CEP 79.590-000, por seu representante legal, o sr. Renato Cassimiro Dias, brasileiro, casado, portador do RG: 001.457.034 SEJUSP/MS, inscrito no CPF: 027.781.701-38, residente e domiciliado na Avenida Goiás, n° 406, Centro Selvíria/MS, CEP 79.590-000;P.B FER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 64.676.778/0001-06, com sede na Avenida Francisco Custodio Pacca, nº 1675, Bairro Jardim ACEP, na cidade de Pereira Barreto/SP, por seu representante legal, o senhor Fernando Rogerio Martin, brasileiro, casado, Empresario, portador do RG. n.º 17.361.145-SSP/SP, inscritoa no CPF/MF sob n. º 095.508.668-07, residente e domiciliado na Rua Antonio Antunes Vieira, nº 2028, Bairro Jardim Alves, na cidade de Pereira Barreto/SP, CEP: 15.370-000. DEMEU CONVENIENCIA EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 24.283.121/0001-56, com sede na Rua Vereador Isac Laluce nº 377, Centro, CEP 79590-000, na cidade de Selvíria - MS por seu repre-sentante legal, o senhor Roberto Demeu Pereira, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG. n.º 000.978.703 SSP/MS, e inscrito no CPF sob n.º 869.774.401-63, residente e domiciliado na Avenida Capitão Celso Batista da Silva n° 956, Centro, nesta cidade de Selvíria – MS; De acordo com o resultado da classificação das propostas, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06, bem como Decreto Municipal n° 418/12 e Decreto Municipal n° 082/13 e alterações posteriores, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, segundo decisão exarada no Processo Administrativo n° 155/2019, referente ao Pregão Presencial n° 045/2019 e, pelas condições do Edital e seus Anexos, consoante as seguintes cláusulas a seguir estabelecidas:DO OBJETORegistro de Preços para eventual Aquisição de Materiais de Construção para doações as famílias em situação de vulne-rabilidade social conforme atendimento da Assistente Social do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) por meio de visita domiciliar e emissão de laudo com parecer técnico solicitando os itens a serem doados conforme des-critos em Termo de Referência, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a proposta do licitante vencedor, bem como, o(s) quadro(s) discriminando a classificação dos proponentes e preços apresentados.A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, não estan-do obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.O objeto deverá compreender o preço registrado, as especificações, quantidades e valores de cada fornecedor, conforme abaixo:

Page 162: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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Empresa: RENATO CASSIMIRO DIAS EIRELI – ME - CNPJ/MF sob o n° 24.866.961/0001-41 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE. V.UNIT. V.TOTAL MARCA

01 TIJOLO MAQUINADO COMUM, de cerâmica, feito com barro cozido, vermelho (21,3x10x4, 08 cm). UN 50.000 R$0,26 R$13.000,00 XAVIER

02TIJOLO 08 FUROS (9x19x19), Peso: 2,2 kg, resistência a compressão: Deve atender o valor míni-mo que a norma exige que é igual ou superior a 1,5 Mpa. Índice de Absorção de Água (AA): Não deve ser inferior a 8%, nem superior a 22%.

UN 50.000 R$0,45 R$22.500,00 GERALDE

05POSTE DE CONCRETO COM CAIXA PARA PADRÃO COMPLETO. As dimensões aproximadas quanto a tamanho e demais medidas da caixa com padrão e o poste estão especificadas conforme padrão Elektro, para modelo de construção de padrões de entrada.

UN 50 R$750,00 R$37.500,00 SÃO CON-RADO

06PORTA DE AÇO - 01 FOLHA - LAMINADA - (tipo veneziana), fabricada em chapa de aço laminado, composta por: porta, batentes, dobradiças e fechadura de tambor, dimensões aproximadas de 2,10 x 0,80m. (50 portas lado direito e 50 portas lado esquerdo).

UN 100 R$219,00 R$21.900,00 VITRALFER

Valor Total R$94.900,00

Empresa: P.B FER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ/MF sob n.º 64.676.778/0001-06ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE. V.UNIT. V.TOTAL MARCA

03CIMENTO PORTLAND – COMPOSTO (CP-II), indicado p/ uso na construção civil, acondicionado em embalagem original de fábrica, contendo externamente especificação do produto, informações do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Saca c/ 50 kg.

SC 500 R$24,50 R$12.250,00 CSN

07 JANELA TIPO VENEZIANA DE AÇO 06 FOLHAS, fabricada em aço, dimensões 1,20m X 1m, cor cinza. UN 100 R$255,00 R$25.500,00 HB

08BACIA SANITÁRIA CONVENCIONAL - ADULTO (vaso sanitário), fabricada em louça cerâmica, c/ fluxo aproximado entre 09 à 12 litros, em conformidade c/ a norma NBR-6452 para aparelhos sanitários de material cerâmico.

UN 50 R$115,50 R$5.775,00 ONIX

10 TUBO ESGOTO 04 polegadas barra de 6 metros, confeccionado em PVC de 1ª qualidade, certificado NBR e/ou INMETRO. UN 100 R$43,56 R$4.356,00 MX

11 TUBO DE ÁGUA 25 mm, 3/4 barra de 6 metros, confeccionado em PVC de 1ª qualidade, certificado NBR e/ou INMETRO. UN 100 R$14,85 R$1.485,00 MX

12 TRELIÇA DE FERRO - H08 X 6 m (CONSTRUÇÃO CIVIL). UN 100 R$27,40 R$2.740,00 GERDAU

13CAL LIGA - ORIGINAL, indicada p/ construção civil, acondicionada em embalagem original de fábrica, contendo externamente especificação do produto, informações do fabricante, data de fa-bricação e prazo de validade, saca c/ 20 kg.

SC 500 R$9,50 R$4.750,00 LIGA ORIGI-NAL

14 CAIXA D’ÁGUA polietileno c/tampa de encaixe, formato redondo – 310 litros. UN 50 R$182,00 R$9.100,00 FORTLEVValor Total R$65.956,00

Empresa: DEMEU CONVENIENCIA EIRELI – ME - CNPJ/MF sob n.º 24.283.121/0001-56ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE. V.UNIT. V.TOTAL MARCA

04TELHA FIBROCIMENTO (sem amianto), c/ dimensões mínimas de 3,66 x 1,10m x 06 mm, fabricada em fibra mineral natural de alta resistência mecânica e às altas temperaturas, incombustibilidade, boa qualidade isolante e durabilidade.

UN 500 R$78,48 R$39.240,00 MULTILIT

09 LAVATÓRIO MÉDIO BRANCO C/ COLUNA, material em louça, medidas aproximadas (AxLxP) 16,5x45x36,5cm. UN 50 R$89,00 R$4.450,00 LOGASA

Valor Total R$43.690,00

O Valor Total desta Ata de Registro de Preços é de R$ 204.546,00 (duzentos e quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais).DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA Ata de Registro de Preços terá vigência de (12) doze meses, a contar seus efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br/assomassul).A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições es-tabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.É permitido que outros licitantes participantes do certame, também venham a praticar o mesmo preço registrado de menor lance, desde que essa autorização e suas respectivas condições de fornecimento, atendam aos requisitos mínimos exigidos no edital convocatório, inclusive habilitatória, e que estes assinem a ata de registro de preços.A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de 29 / 11 / 2019, tendo validade até 28 / 11 / 2020.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes com as eventuais aquisições da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Autorizações de Fornecimento - AF, contrato ou documento equivalente, observada as condi-ções estabelecidas no Edital e ao que dispõe o art. 62, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.Por tratar-se de uma Ata de Registro de Preços, poderão ser utilizadas/empenhadas durante a sua execução, quaisquer dotações dos órgãos usuários, de acordo com suas eventuais necessidades.DAS DISPOSIÇÕES GERAISSerá dada divulgação dos preços registrados em Ata por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado no site www.diariomunicipal.com.br/assomasul.Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições desta ata, bem como, para automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições do órgão gerenciador.

Page 163: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

163 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DO FOROFica eleito o foro da Comarca de Três Lagoas, para dirimir quaisquer questões e conflitos decorrentes desta Ata de Re-gistro de Preços e não resolvidas na esfera administrativa.

Selvíria/MS, - 29 de Novembro de 2019.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOSPrefeito MunicipalTATIANE ARAUJO DA PAZSecretária Municipal de Assistência SocialRENATO CASSIMIRO DIAS EIRELI – MERenato Cassimiro DiasP.B FER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDAFernando Rogerio MartinDEMEU CONVENIENCIA EIRELI – MERoberto Demeu Pereira

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24 2019 - Computadores e Suprimentos de Informatica - Mes Maio

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 24/2019PROCESSO ADM N° 062/2019PREGÃO PRESENCIAL N° 41/2019OBJETO: Registros de Preços para eventual aquisição de COMPUTADORES E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, sob a demanda estimativa solicitada pelos órgãos desta Prefeitura Municipal, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a proposta do licitante vencedor, bem como, o(s) quadro(s) discriminando a classificação dos proponentes e preços apresentados.O objeto deverá compreender o preço registrado, as especificações, quantidades e valores de cada fornecedor, conforme abaixo:

Empresas:

DARCIMARA CRISTINA DE QUEIROZ – CNPJ: 17.706.726/0001-47.ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL MARCA

1

CABO DE REDE CAT5E- 305MT, Tipo: CAT5 Aplicação: Redes Bitola: 24 AWG Fio Rígido Impedância: 100 ± 15 Ohm Revestimento: PVC retardante a chamas; Transmissão: 250 Mbps/par (máx. 1000Mbps) Frequência: 100Mhz Condutores: 8x24AWG (4 pares) Tipo de Condutor: Sólido.

CX 10 R$428,00 R$4.280,00 CONNECT

7

COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK - AVANÇADO), Tela em LED 15,6”; Processador Intel® Core™ i7-7500U (2.70GHz até 3.50GHz, 4MB L3) (SIMILAR, EQUIVALENTE OU SUPERIOR), HD (Disco Rígido) do tipo SATA3 com 1000 GB de espaço de armazenamento; 7200RPM; SSD (Disco Solido) do tipo SATA3 com 256 GB de espaço de armazenamento; Memória com 16 GB DDR4; Placa de vídeo integrada Intel HD Graphics 620 (similar, equivalente ou superior em todas as especificações); Interface de USB, HDMI, SERIAL; Teclado ABNT-2 Português; Leitor de Cartões 4 x1; Bluetooth; Wireless 150 MBPS; - Áudio 3W Estéreo (1.5W x 2) - HD (High Definition) - SoundAlive.Sistema Operacional - Windows 10 Home 64 bits em (Português Brasil).

UN 01 R$4.770,00 R$4.770,00 ACER

8 CONECTOR FÊMEA RJ45 - CAT5E UN 500 R$5,00 R$2.500,00 FEASO

10FILTRO DE LINHA REFORÇADO Características Físicas Mínimas: 5 ou 6 tomadas; bivolt; tensão 250v; amperagem da tomada: 10A; comprimento do fio 1,5m; tomadas de corpo e tampa (an-ti-chamas); cabos pp 3 x 0,75mm de 70°c 300v; com detector de voltagem.

UN 200 R$29,99 R$5.998,00 ENERGYLUX

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

164 www.diariooficialms.com.br/assomasul

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IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA – MODELO DE REFERÊNCIA: HP LASERJET PRO M28W (SIMILAR, EQUIVALENTE OU SUPERIOR) Especificações Tipo de Impressora Laser (Impressão somente preto e branco);Importante Produto é somente impressora e não tem a função de cópia ou scanner. Conecti-vidade - Porta USB 2.0 de alta velocidade - Wi-Fi 802.11b/g/n integrado, Cartuchos/Toners, Display;Tipo Botões em LED, Resolução de impressão, Rascunho Até 600x600x1 dpi Velocidade de im-pressão. Monocromática Até 18ppm preto.Tamanho de papel suportado: Papel comum - Envelope - Cartão postal – Etiqueta;Capacidade de entrada e saída de papel: Entrada para 150 folhas Saída para 100 folhas;Ciclo de trabalho máximo mensal Até 8000 páginas;Tempo de impressão para a primeira página, em até 8,1 segundos.Memória: Capacidade 16mb. Software incluso: Sim.Requisitos do sistema:PC Windows 10, 8.1, 8, 7: 32 bits ou 64 bits, 2 GB de espaço disponível em disco rígido, unidade de CD-ROM/DVD ou conexão com a internet, porta USB, Internet Explorer; MAC AppleOS X EI Capitan (v10.11) macOS Sierra (v10.12)macOS High Sierra, (v10.13) HD 1,5 GB. Neces-sário acesso à internet. USB, Voltagem 110 Volts.Cor: Preto;Peso aproximado: Peso do produto 3,8kg.

UN 15 R$1.110,00 R$16.650,00 HP M 28

18

IMPRESSORA PLOTTER 24” MODELO DE REFERÊNCIA-DESGIGNJET T120 CQ891C HP (SIMILAR, EQUIVALENTE OU SUPERIOR)  Tempo de impressão de desenhos lineares (economode, A1 pa-pel comum): 45 segundos/página. Velocidade de impressão de desenhos lineares (economode, A1 papel comum): 60 impressões A1 por hora.Qualidade de impressão, Cor: Até 1200 x 1200 dpi otimizados;Preto e branco: Até 1200 x 1200 dpi otimizados de 600 x 600 dpi de entrada e otimização para papel fotográfico selecionado.Tecnologia de impressão: Jato de Tinta.Número de cartuchos de impressão 4 (ciano, magenta, amarelo, preto);Tipos de tinta: Baseado em tinta (C, M, Y), Baseado em pigmentos (K).Área não imprimível (papel cortado) 5 x 5 x 5 x 5 mm.Largura de linha mínima garantida 0,07 mm (ISO/IEC 13660:2001(E), Precisão de linha ± 0.1%.Densidade óptica máxima (preto), 8 L min/2,10 D.Manuseio do Papel, Manuseio de impressões acabada: alimentação de rolo;cortador automático.Tipos de mídia suportados: Papéis comuns e revestidos (comum, revestido, revestido de gra-matura alta, reciclado, simples, branco brilhante), papéis técnicos (papel vegetal, vellum), filme (transparente, fosco), papel fotográfico (acetinado, brilhante, semibrilhante, premium, polipro-pileno), autoadesivo (adesivo, propileno). Gramaturas de mídia, recomendado: 60 a 280 g/m² (rolo/alimentação manual);60 a 220 g/m² (bandeja de entrada). Formatos padrão dos suportes (rolos métricos): Larguras de 210 a 610 mm;rolos de 279 a 610 mm;Tamanhos de mídia, personalizados: Bandeja de entrada: 210 X 279 a 330 x 482 mm;alimen-tação manual: 330 X 482 a 610 x 1897 mm;rolo: 279 a 610 mm;Diâmetro externo do rolo: 100 mm Espessura da mídia: Até 11,8 milímetros;Conectividade, Caminho de impressão: Driver de impressora, HP Designjet ePrint & Share, impressão por e-mail, Apple AirPrint;Conectividade, padrão: Fast Ethernet (100Base-T);certificado para USB 2.0 de alta velocidade; Wi-Fi.Idiomas de impressão: JPEG;Dimensões e Peso: L x P x A: 987 x 530 x 285 mm;Peso: 25,5 kg.

UN 01 R$3.780,00 R$3.780,00 HP T120

23

NOTEBOOK “BÁSICO”: Processador Intel® Core™ i3-8130U (Cache de 4 MB, até 3,40 GHz), (SIMILAR, EQUIVALENTE OU SUPERIOR) Sistema operacional, Windows 10 Home 64 bits em (Portugês Brasil) Placa de vídeo integrada, Memória RAM de 4GB (1x4GB) DDR4, Disco Rígido (HD), Disco Rígido (HD) de 1TB (7200 RPM); Tela HD de 15.6”; Teclado padrão - em Português (padrão ABNT2); Wireless, Placa de rede 802.11ac (WiFi 1x1) + Bluetooth 4.1.

UN 03 R$2.535,00 R$7.605,00 HP

Valor Total R$45.583,00

W S QUEIROZ INFORMATICA – CNPJ: 15.244.105/0001-63ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL MARCA

2 CABO DE ALIMENTAÇÃO PARA COMPUTADOR / tipo 2p+t padrão brasileiro. UN 50 R$10,00 R$500,00 MD9 1.5M 3X0,75 - 7131

5

COMPUTADOR DO TIPO DESKTOP (BÁSICO), Gabinete metálico na cor Preto, equipado com Fonte elétrica ATX 24P-450 Watts - Bivolt; Placa Mãe ATX com Áudio, VGA, Rede Gigalan 10/100/1000 on board; Soquete para Processador, referência, Intel Core i3-8100 Coffee Lake, Cache 6MB, 3.6GHz, LGA 1151 - BX80684I38100 (SIMILAR, SUPERIOR OU EQUIVA-LENTE); HD (Disco Rígido) do tipo SATA3 com 1000 GB de espaço de armazenamento ou superior; 7200 RPM, Conexões SATA3; Memória DDR4 com 8 GB 2400Mhz; Interface de USB 3.0 + 2.0, HDMI, VGA e PS2; saída de Áudio Traseira e frontal; Equipado no mínimo com Monitor do tipo LED de 17” Widscreen; Mouse óptico - USB 2.0; Teclado ABNT-2 Por-tuguês Brasil, Caixas de Som estéreo USB 2.0 e Placa de rede Wireless Wireless 150 MBPS; Sistema Operacional - Windows 10 Home 64 bits em (Português Brasil).

UN 114 R$3.150,00 R$359.100,00 INTEL – CORE i3-8100

9CONECTOR TIPO RJ45 (macho). Características Físicas Mínimas: Cor: transparente; Conta-tos Adequados para Conexão de Condutores Sólidos ou Flexíveis; Corpo em termoplástico de alto impacto (UL 94V-0).

UN 500 R$0,88 R$440,00 ELGIN – RJ45

21

MONITOR PARA COMPUTADOR – MODELO DE REFERÊNCIA: LG LED 21.5”, WIDESCREEN, FULL HD, HDMI – 22MK400H (SIMILAR, EQUIVALENTE OU SUPERIOR) LED / 21.5” / Wids-creen / preto / HDMI-VGA-DVI / Bivolt / Resolução Máxima - 1920x1080 / Relação de Con-traste - 3000:1 / 8000000:1 (dinâmico) / Suporte de Cor - 16,7 milhões de cores ,(similar, equivalente ou superior em todas as especificações).

UN 06 R$615,00 R$3.690,00 LG – 22MK400H

Valor Total R$363.730,00

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165 www.diariooficialms.com.br/assomasul

VALDIR SOARES DA SILVA COMPUTADORES – CNPJ:27.172.995/0001-24ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL MARCA

11

FONTE DE ALIMENTAÇÃO PARA COMPUTADOR ATX 500w RealATX CABLE - 1x 600mm (m) EPS CABLE - 2x 650mm (m) PCIE CABLE - 2x 650mm, 750mm, 2x 650mm (m) SATA CABLE - 3x 550mm, 650mm, 750mm (m) CABO PERIFÉRICO 4 PINOS - 1x 550mm, 650mm, 750mm (m) ADAPTADOR FLOPPY - 1x 100mm (m) AC POWER - 1x 1500mm (m) TIPO DE CABO MODULAR – Modular; Quantidade de conectores: 24 PIN ATX - 1x EPS (CPU) - 2x 8pin (4+4) PCIE - 6x 8pin (6+2) SATA - 9x PERIFÉRICO 4 PINOS - 3x FLOPPY - 2x.

UN 05 R$349,00 R$1.745,00 ATX TRONOS 500W REAL

Valor Total R$1.745,00

D D P NETO – COMERCIO E SERVIÇOS – CNPJ:26.732.482/0001-68ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL MARCA

3

CAIXA DE SOM PARA COMPUTADOR, DESKTOP USB 2.0:Controle de volumes; Botão liga/desliga; Saída para fone de ouvido; Compatível com PC, MP3/MP4, Ipod, CD player, vídeo games e outras fontes de áudio; Led indicador de energia;Resposta de frequência aproximadamente: 60Hz - 16KHz; Alto-falante: 2.25” full range; Plus stéreo: 3,5mm.

UN 20 R$34,80 R$696,00 MULTILASER

Valor Total R$696,00

ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRONICOS – CNPJ: 15.168.380/0001-45ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL MARCA16 HUB SWITCH PROFISSIONAL, equipado com 24 Portas LAN, nas velocidades de 10/100/1000. UN 15 R$579,00 R$8.685,00 TPLINK25 PLACA DE REDE LAN, PCI-E, para PC DESKTOP, Velocidades de 10/100/1000. UN 20 R$60,00 R$1.200,00 GV

26

PROJETOR MULTIMÍDIA – REFERÊNCIA: POWERLITE S39 EPSON (SIMILAR, EQUIVALENTE OU SU-PERIOR) Método de projeção: Frontal / Traseira / Teto; Método de driving: Matriz ativa TFT de poli--silício; Número de pixel: 480.000 pixels (800 x 600) x 3; Brilho de cor - Saída de luz de cor: 3200 lumens1; Brilho de branco - Saída de luz branca: 3200 lumens1; Razão de aspecto: 4:3; Resolução nativa: 800 x 600 (SVGA); Redimensionar: 1024 x 768 (XGA), 1152 x 864 (SXGA),1280 x 800 (WXGA), 1280 x 960 (SXGA2), 1280 x 1024 (SXGA3), 1440 x 900 (WXGA+), 1400 x 1050 (SXGA+); Tipo de lâmpada: 210 W UHE; Duração da lâmpada: Modo ECO: Até 10.000 horas / Modo Normal: Até 6000 horas; Alcance de razão de projeção: 1.45 (Zoom:Wide), 1.96 (Zoom:Tele); Tamanho - dis-tância projetada: 30” - 350” (0.88 - 10.44 m); Correção de Keystone: Vertical: ±30 graus / Horizon-tal: Easy-slide, Correção de imagem horizontal; Plug ‘n Play USB: Projeta áudio de vídeo. Compatível com PC e Mac; Razão de contraste: Até 15.000:1; Reprodução de cor: Até 1,07 bilhão de cores.

UN 01 R$2.390,00 R$2.390,00 PCTOP

Valor Total R$12.275,00

T A C COELHO JUNIOR INFORMATICA – CNPJ:15.419.582/0001-12ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL MARCA

12

FONTE DE ALIMENTAÇÃO PARA COMPUTADOR:Alta eficiência 450W: Versão ATX V2.0 Voltagem: 110/220V Selecionáveis Ventoinha 80 x 80mm Proteção: OVP / OPP / Short Circuit Protection- 1 x ATX 20/24 1 x ATX 12V 2 x Molex (Periféricos) 2 x Serial ATA Power.

UN 80 R$102,50 R$8.200,00 FORTREK

13

FRAGMENTADORA DE PAPEL. MODELO DE REFERÊNCIA: AURORA AS1018CD 110V 10 FOLHAS PARTÍC.4X37MM CD CC 20L N3 (SIMILAR, EQUIVALENTE OU SUPERIOR) 110V Corta 10 folhas em Partículas de 4x37mm / CD / DVD / Cartão, lixeira 20L, fenda 230mm, Nível de Segurança 03 Com cesto de 20 litros ou 190 folhas; Design Ergonômico com alça para facilitar a limpeza do cesto; Corta em partículas de de 4 x 37mm; Até 10 folhas A4 (75g/m²) ou 1 cartão de crédito ou 1 CD; Excede o nível de segurança 3 (Norma DIN 32757-1); Botão seguro evita acidentes com crianças ou animais; Botão com 3 posições Auto/Off/Rev; Sensor automático de presença de papel; Proteção contra superaquecimento do motor; Sensor de presença do cesto (sem o cesto, não funciona); Abertura de entrada: 230mm; Fragmenta 250 folhas por hora; Baixo nível de ruído (<70db); Voltagem: 110V ou 220V; Dimensões: 353 x 239 x 420 mm (L x P x A);

UN 05 R$787,00 R$3.935,00 AURORA

14 HD (DISCO RÍGIDO) EXTERNO / USB 3.0 / 1.0 TB. UN 05 R$285,00 R$1.425,00 SEAGATE19 MEMÓRIA TIPO DDR-3 / 8.0 GB - 1333 Mhz para PC DESKTOP. UN 50 R$224,00 R$11.200,00 KINGSTON20 MEMÓRIA TIPO DDR-4 / 8.0 GB - 2400 Mhz para PC DESKTOP. UN 25 R$255,00 R$6.375,00 KINGSTON27 ROTEADOR WIRELESS (BÁSICO)  300MBPs / 4 x LAN / 500Mv / Duas antenas 5 DBI; Bivolt. UN 30 R$89,00 R$2.670,00 TP LINK29 TECLADO PARA COMPUTADOR / NOTEBOOK, Padrão Português ABNT2 / SLIN / USB 2.0. UN 30 R$30,00 R$900,00 FOTTREK

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

166 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Valor Total R$34.705,00

SOUZA E MASTELLINI LTDA – CNPJ: 15.804.087/0001-27ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL MARCA

4

COMPUTADOR DO TIPO DESKTOP (AVANÇADO), Gabinete metálico, na cor Preto, equipado com Fonte elétrica ATX 24P- 500 Watts Real - Bivolt; Placa Mãe ATX com Áudio, VGA, Rede Gigalan 10/100/1000 on board; Soquete para Processador modelo de referência: processador Intel core i5-9600k hexa-core 3.7ghz (4.6ghz turbo) 9mb cache lga1151, bx80684i59600k (SIMILAR, SUPE-RIOR OU EQUIVALENTE); SSD (Disco Solido) do tipo SATA3 com 140 GB de espaço de armazena-mento ou superior; HD (Disco Rígido) do tipo SATA3 com 1000 GB de espaço de armazenamento ou superior; 7200 RPM 3.5’’; Conexões SATA3; Memória DDR4 com 16 GB 2400Mhz; Interface de USB 3.0 + 2.0, HDMI, VGA e PS2; saída de Áudio Traseira e frontal; Equipado com Monitor do tipo LED de 21” Widscreen; Mouse óptico - USB 2.0; Teclado ABNT-2 Português, Caixas de Som estéreo USB 2.0 e Wireless 150 MBPS / USB 2.0; equipados com placa de vídeo Referência: Evga Nvidia  GTX 650 Ti 2GB (similar, equivalente ou superior em todas as especificações) Sistema Operacional - Windows 10 Home 64 bits em (Português Brasil).

UN 08 R$5.250,00 R$42.000,00INTEL

CORE i5 9600K

22MOUSE USB. Características Físicas Mínimas: cor: preto, óptico USB, scroll macio, design ergonô-mico, resolução: 800 dpi. Sistema Operacional Compatível: Windows 98,2000, ME, XP,Vista, 7 / MacOS x 9.0 ou Superior.

UN 30 R$13,90 R$417,00 EVOLUT

24 PLACA DE REDE LAN, MINI PCI-E, para PC DESKTOP, Velocidades de 10/100/1000. UN 20 R$56,00 R$1.120,00 MD-9Valor Total R$43.537,00

LINISE ARRABACA BARBOSA INFORMATICA – CNPJ: 33.887.039/0001-21ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL MARCA

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COMPUTADOR DO TIPO DESKTOP (BÁSICO-ESCOLAR), Gabinete metálico na cor Preto, equipado com Fonte elétrica ATX 24P-450 Watts - Bivolt; Placa Mãe ATX com Áudio, VGA, Rede Gigalan 10/100/1000 on board; Soquete para Processador Referência Intel Core i3-6100 (SIMILAR, SUPERIOR OU EQUIVALENTE); HD (Disco Rígido) do tipo SATA3 com 500 GB de espaço de armazenamento ou superior; 7200 RPM, Conexões SATA3; Memória DDR4 com 4 GB 2400Mhz; Interface de USB 3.0 + 2.0, HDMI, VGA e PS2; saída de Áudio Traseira e frontal; Equipado com Monitor do tipo LED com no mínimo de 15” Widscreen; Mouse óp-tico - USB 2.0; Teclado ABNT-2 Português Brasil, Caixas de Som estéreo USB 2.0 e Placa de rede; Placa de rede Wireless Wireless 150 MBPS (similar, equivalente ou superior em todas as especificações).Sistema Operacional - Windows 10 Home 64 bits em (Português Brasil).

UN 30 R$2.448,00 R$73.440,00LETTECH +

MICROSOFT + MONITOR AOC

15 HD (DISCO RÍGIDO), tipo SATA3 / 1TB 7200RPM. UN 35 R$281,00 R$9.835,00 SEAGATE

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SMART TV LED ULTRA HD 4K, TIPO DE TELA LED; TAMANHO 50”; REFERÊNCIA: LG 50UM7500PSB (SIMILAR, SUPERIOR OU EQUIVALENTE EM TODAS AS ESPECIFICAÇÕES) Sistema Operacional webOS 4.0, Conexões; 04 Entradas HDMI; 02Entradas USB2.0; 01 En-trada RF para TV aberta; 01 Entrada RF para TV a Cabo; 01 Entrada AV/vídeo componente; 01 Saída digital óptica; 01 Entrada LAN RJ45; COR Preta; Formato da tela Widescreen 16:9 60HZ; Voltagem BIVOLT; SOM; 20w RMS; Ultra Surround.

UN 01 R$2.550,00 R$2.550,00 LG

Valor Total R$85.825,00

Valor Total: R$ 588.096,00 (quinhentos e oitenta e oito mil e noventa e seis reais).Fundamento Legal: Lei Federal n° 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal n° 418/12 e Decreto Municipal n° 082/13 e alterações posteriores.Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura a contar seus efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração.Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes com as eventuais aquisições da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Autorizações de Fornecimento-AF, contrato ou documento equiva-lente, observada as condições estabelecidas no Edital e ao que dispõe o art. 62, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.Disposições Gerais: Será dada divulgação dos preços registrados em Ata por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado no site: www.diariomunicipal.com.br/assomasul.Selvíria - MS, 04 de Novembro de 2019.

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOSPrefeito Municipal

RAIMUNDO PINHEIRO BASTOS FILHOSecretário Municipal de Saúde

TATIANE ARAUJO DA PAZSecretária Municipal de Assistência Social

JURACI BARCELOS DE MELLOSecretária Municipal de Educação

DARCIMARA CRISTINA DE QUEIROZ David Marllon Queiroz Neto

VALDIR SOARES DA SILVA COMPUTADORES Jorge Barbieri Junior

D D P NETO COMERCIO E SERVICOS Dilson Donizeti de Paula Neto

W S QUEIROZ INFORMATICAWancill de Souza Queiroz

SOUZA E MASTELLINI LTDA – ME Paulo César Mastellini LENISE ARRABAÇA BARBOSA INFORMATICA EPP Kleber Luis Leal

TAC COELHO JUNIOR INFORMATICA MEStephano Alcantara Soares

ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRÔNICOS-MERenato Luis Marchioli Marques

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19 2019 - Óculos de Grau - Mes de MaioEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°19/2019

PROCESSO ADM. N° 097/2.019PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2.019

O MUNICIPIO DE SELVÍRIA/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, 997 nesta cidade de Selvíria/MS, neste ato devida-mente representado pelo Prefeito, JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.384.914-61, residente e domiciliado na Rua Vereador Adelmo Zambon, nº 978, nesta cidade de Selvíria – MS por intermédio de seu fundo:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, Unidade Orçamentária do Município de Selvíria, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.530.745/0001-16, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 926, centro, representado pelo Secretário Muni-cipal de Saúde, Senhor Raimundo Pinheiro Bastos Filho portador da cédula de identidade RG nº 35387517-X SSP/SP e do CPF nº 970.156.361-15, residente e domiciliado na Rua Antônio Ferreira da Silva, nº 761, Guadalupe do Alto Paraná (Véstia), Selvíria/MS – CEP 79.590-000 e, o(s) beneficiário(s) abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal n°. 8.666/93, Lei Federal n°. 10.520/2002, Lei Complementar n°. 123/06, Decreto Municipal n°. 418/2002, Decreto Municipal n°. 008/2017, Decreto Municipal n°. 082/2013, alterações posteriores, demais normas pertinentes e aplicáveis e disposições contidas neste Edital, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no REGISTRO DE PREÇOS, resolve registrar os preços da empresa:JAIR RODRIGUES E FURLAN LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 21.682.900/0001-36, com sede na Avenida Brasil Sul, nº 181, Zona Sul, Ilha Solteira - SP, por seu representante legal, o senhor JAIR RODRIGUES, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. n.º 21.327.211-8 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n. 061.690.128-38, residente e domiciliado no Passeio Sorocaba, n° 321, Zona Sul, cidade de Ilha Solteira - SP, Cep. 15.385-000;Celebram a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:1. DO OBJETO1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços por um período de 12 (doze) meses, da proposta mais vantajo-sa, do tipo menor preço global, para futura e eventual aquisição de Óculos de Grau (armações e lentes), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações do Anexo I – Termo de Referência, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a proposta do licitante vencedor, bem como, o(s) quadro(s) discriminando a classificação dos proponentes e preços apresentados.1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração/Secretaria a firmar as contratações que deles pode-rão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igual-dade de condições.1.3 O objeto deverá compreender o preço registrado, as especificações, quantidades e valores, conforme abaixo:

ITEM DESCRITIVO UNID. QTDE. VALOR UNIT.

VALOR TOTAL MARCA/MODELO

1 Armação de óculos em acetato de celulose e ou metal infanto juvenil, feminimo e ou mas-culino, aro inteiro, haaste flexível com mola e tamanhos de 40 a 50 (+/- 4) cores: variadas. UN 300 R$162,70 R$48.810,00 Vip-emporium

2Armação de óculos em acetato de celulose e ou metal adulto, feminino e ou masculino. Aro inteiro, haste flexível com mola e tamanhos de 48 a 54 (+/-4), tamanho vertical do aro mí-nima de 30 mm. Cores: variadas.

UN 500 R$170,35 R$85,175,00 Vip-emporium

3 Par de lentes oftálmicas de material trivex, monofocais, com grau entre +8,00/-10,00 esfé-rico, sem ou com cilíndrico (até - 4,00). Incolor. Proteção uv 400nm PAR 270 R$157,90 R$42.633,00 Essilor

4Par de lentes oftálmicas de resina orgânica, monofocais, com grau entre +8,25 a +16,00 esférico, com ou sem grau cilíndrico (até - 4,00) incolor. E -10,00 a -16,00 esférico, com ou sem grau cilíndrico (até - 4,00). Incolor, proteção uv 400nm

PAR 30 R$145,42 R$4.362,60 Essilor

5Par de lentes oftálmicas de resina orgânica, multifocais, ásféricos com grau entre +6,00/-10,00 esférico, com ou sem grau cilíndrico (até – 4,00), adicao de + 1,00 a + 3,50 dioptrias, incolor, proteção uv 400nm

PAR 380 R$177,06 R$67.282,80 Essilor

6Par de lentes oftálmicas de resina orgânica, bifocais, com grau entre 0,00 a +/-8,00 esfé-rico, com ou sem grau cilíndrico (até – 4,00), adicao de + 1,00 a + 4,00 dioptrias. Incolor, proteção uv 400 mn

PAR 90 R$170,28 R$15.325,20 Essilor

7Par de lentes oftálmicas de resina orgânica, bifocais, com grau entre +8,25 a +16,00 esfé-rico, e com ou sem grau cilíndrico (até – 4,00), e -8,25 a -12,00 com ou sem grau cilíndrico (até – 4,00), adicao de + 1,00 a + 4,00 dioptrias, incolor, proteção uv 400 mn

PAR 30 R$190,38 R$5.711,40 Essilor

8 Estojo plástico, rígido, com revestimento interno que proteja contra riscos e flanela de lim-peza para óculos. UN 800 R$11,50 R$9.200,00 Optitex

Valor total R$278.500,00

1.4 O Valor total desta Ata de Registro de Preços é de R$ 278.500,00(duzentos e setenta e oito mil e quinhentos reais).2. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de (12) doze meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br/assomassul), não podendo ser prorrogada.2.2 A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições

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estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.2.3 É permitido que outros licitantes participantes do certame, também venham a praticar o mesmo preço registrado de menor lance, desde que essa autorização e suas respectivas condições de fornecimento, atendam aos requisitos mínimos exigidos no edital convocatório, inclusive habilitatória, e que estes assinem a ata de registro de preços.2.4 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de 19 / 08 / 2019, tendo validade até 18 / 08 /2020.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS7.1 Será dada divulgação dos preços registrados em Ata por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Esta-do no site www.diariomunicipal.com.br/assomasul e no sitio do Município de Selvíria site http://www.selviria.ms.gov.br.7.2 Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições desta ata, bem como, para automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições do órgão gerenciador.8. DO FORO8.1 Fica eleito o foro da Comarca de Três Lagoas, para dirimir quaisquer questões e conflitos decorrentes desta Ata de Registro de Preços e não resolvidas na esfera administrativa.Selvíria/MS, - 16 de Agosto de 2019.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOSPrefeito Municipal RAIMUNDO PINHEIRO BASTOS FILHOSecretário Municipal de Saúde JAIR RODRIGUES E FURLAN LTDA – MEJair Rodrigues

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16 2019 - Farmacia Basica - finalEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 16/2019

PROCESSO ADM N° 041/2.019 - PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2.019O MUNICIPIO DE SELVÍRIA/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, 997 nesta cidade de Selvíria/MS, neste ato devida-mente representado pelo Prefeito, JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.384.914-61, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, nº 829, nesta cidade de Selvíria – MS por intermédio do Fundo:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, Unidade Orçamentária do Município de Selvíria, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.530.745/0001-16, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 926, centro, representado pelo Secretário Muni-cipal de Saúde, Senhor Raimundo Pinheiro Bastos Filho portador da cédula de identidade RG nº 35387517-X SSP/SP e do CPF nº 970.156.361-15, residente e domiciliado na Rua Joaquim Antônio Ferreira da Silva, nº 761, Guadalupe do Alto Paraná (Véstia), Selvíria/MS – CEP 79.590-000 e, o beneficiário abaixo indicado, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal n°. 8.666/93, Lei Federal n°. 10.520/2002, Lei Complementar n°. 123/06, Decreto Municipal n°. 418/2002, Decreto Municipal n°. 095/2018, Decreto Municipal n°. 082/2013, alterações posteriores, demais normas pertinentes e aplicáveis e disposições contidas neste Edital, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no REGISTRO DE PREÇOS, resolve registrar os preços das empresas:C. LEMOS – DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 16.752682/0001-29, com sede na Rua ImilEsper, nº 81, Jardim Cambuy, Presidente Prudente - SP, Cep. 19.061-540 por seu representante legal, o senhor Claudio Lemos, brasileiro, casado sob o regime parcial de bens, empresário, portador do RG. n.º 14479415 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n. º 049.181.848-39, residente e domiciliado à Rua An-tônio Pereira Galindo, n° 55 – Conjunto Habitacional Ana Jacinta, cidade de Presidente Prudente - SP, Cep. 19.064-280; DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 02.520.829/0001-40, com sede na Rodovia BR 480, n° 180, na cidade de Barão de Cotegipe - RS, por seu representante Procurador, osenhor Adair Luís da Rosa, brasileiro, casado, maior, portador do RG. n.º 9063791413 – SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob n. º 918.608.810-68, residente e domiciliado na Rua Guia Lopes, nº 299, Apartamento 102, Bairro Amambai, na cidade de Campo Grande – MS;CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 03.652.030/0001-70, com sede na Rodovia BR 480, nº 795, na cidade de Barão de Cotegipe - RS, por seu representante Procurador, o senhor Adalberto Cavalari Dornelles, brasileiro, divorciado, profissão Representante Comercial, portador do RG. n.º 14412 – SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob n. º 582.433.80191, residente e domiciliado na Rua da divisão, nº 975, casa 139, Bairro Village Parati, na cidade de Campo Grande - MS, CEP: 79081-650;CLASSMED – PRODUTOS HOSPITALARES - EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 01.328.535/0001-59, com sede na rua Pipa-Pau, nº1211, Bairro Centro, na cidade de Arapongas-PR, por seu Bastante

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Procurador, a senhor Renan Diego Rodrigues Salla, brasileiro, casado, Representante Comercial, portador do RG. n.º 8974792-9 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº. 055.146.079-25, residente e domiciliado na Rua Patinho Escuro, n° 88, bairro Jardim Monaco II, na cidade de Arapongas - PR;Celebram a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:1. DO OBJETO1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual para eventual aquisição de Medicamentos relacionados na LISTA DA ATENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA, para atender as necessidades da população através da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Selvíria- MS, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência, do Processo Adm. n°. 041/2.019 e Pregão Presencial n°. 016/2.019, que passam a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a proposta do licitante vencedor, bem como, com os quadros discriminando a classificação dos proponentes e preços apresentados, conforme Anexo IV-A Preços Registrados.1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração/Secretaria a firmar as contratações que deles pode-rão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igual-dade de condições.1.3 O objeto deverá compreender o preço registrado, as especificações, quantidades e valores de cada fornecedor, conforme abaixo:

PREÇOS REGISTRADOS

CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ n.º 03.652.030/0001-70Item Descrição QUANT. UNID Preço Unitário Preço Total Marca

2 ACICLOVIR 200 MG - COMPRIMIDO 600 COMPRIMIDO R$0,195 R$117,00 Pharlab11 ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG - COMPRIMIDO 400 COMPRIMIDO R$0,28 R$112,00 Elofar19 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI - PÓ PARA SUSP. INJETÁVEL 800 AMPOLA R$9,80 R$7.840,00 Teuto20 BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI - PÓ PARA SUSP. INJETÁVEL 600 AMPOLA R$8,80 R$5.280,00 Teuto22 BENZOILMETRONIDAZOL40 MG/ML - SUSP. ORAL 150 FRASCO R$8,40 R$1.260,00 Belfar25 BUDESONIDA 32 MCG - AEROSSOL NASAL 600 FRASCO R$12,10 R$7.260,00 Legrand26 BUDESONIDA 64 MCG - AEROSSOL NASAL 600 FRASCO R$21,90 R$13.140,00 Legrand

31 CARBONATO DE LÍTIO 300 MG - COMPRIMIDO 7.000 COMPRIMIDO R$0,266 R$1.862,00 Hipolabor

36 CEFALEXINA 500 MG - CÁPSULA OU COMPRIMIDO 25.000 COMPRIMIDO R$0,31 R$7.750,00 Teuto37 CEFALEXINA 50 MG/ML - SUSPENSÃO ORAL C/100ML 500 FRASCO R$6,40 R$3.200,00 Teuto50 CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20 MG CÁPSULA OU COMPRIMIDO 50.000 COMPRIMIDO R$0,065 R$3.250,00 Teuto51 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% GEL 500 TUBO R$2,49 R$1.245,00 Pharlab58 Cloridrato de nortriptilina 25mg - CÁPSULA 3.000 COMPRIMIDO R$0,28 R$840,00 Eurofarma61 CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 40 MG - COMPRIMIDO 20.000 COMPRIMIDO R$0,03 R$600,00 Geolab69 DEXAMETASONA 0,1%CREME - ANTIINFLAMATÓRIO ESTEROIDAL TÓPICO 3.000 TUBO R$1,08 R$3.240,00 Green pharma70 DEXAMETASONA 4 MG COMPRIMIDO - ANTIINFLAMATÓRIO ESTEROIDAL 15.000 COMPRIMIDO R$0,20 R$3.000,00 Teuto74 DIGOXINA 0,25 MG - COMPRIMIDO 6.000 COMPRIMIDO R$0,055 R$330,00 Pharlab75 DIPIRONA SÓDICA 500 MG - COMPRIMIDO 32.000 COMPRIMIDO R$0,079 R$2.528,00 Green pharma79 ENANTATO DE NORETISTERONA + VALERATO DE ESTRADIOL 50+5 MG/ML 400 FRASCO R$9,75 R$3.900,00 Mabra102 HEPARINA SÓDICA 5.000 UI/ 0,25 ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 AMPOLA R$5,04 R$2.520,00 Cristalia107 IVERMECTINA 6 MG - COMPRIMIDO 1.000 COMPRIMIDO R$0,198 R$198,00 Vitamedic108 LEVODOPA + BENSERAZIDA200 MG + 50 MG - COMPRIMIDO 1.800 COMPRIMIDO R$2,40 R$4.320,00 Ache119 MALEATO DE TIMOLOL 0,5% - COLÍRIO 200 FRASCO R$1,50 R$300,00 Teuto126 NIFEDIPINO 10 MG - CÁPSULA 40.000 COMPRIMIDO R$0,035 R$1.400,00 Geolab129 NITRATO DE MICONAZOL 2% - CREME 600 TUBO R$2,25 R$1.350,00 Hipolabor130 NITROFURANTOÍNA 100 MG - CÁPSULA 5.000 COMPRIMIDO R$0,26 R$1.300,00 Cosmed131 NORETISTERONA 0,35 MG - COMPRIMIDO 1.500 COMPRIMIDO R$0,189 R$283,50 Biolab133 OMEPRAZOL 20 MG - CÁPSULA 50.000 COMPRIMIDO R$0,058 R$2.900,00 Pharlab139 Prednisona - Comprimido 5 mg 10.000 COMPRIMIDO R$0,083 R$830,00 Brainfarma144 SUCCINATO DE METOPROLOL 25 MG - COMPR. DE LIBERAÇÃO CONTROLADA 15.000 COMPRIMIDO R$0,32 R$4.800,00 Accord145 SUCCINATO DE METOPROLOL 50 MG - COMPR. DE LIBERAÇÃO CONTROLADA 18.000 COMPRIMIDO R$0,68 R$12.240,00 Accord146 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 500 MG - PÓ PARA SOL. INJ. 300 AMPOLA R$5,50 R$1.650,00 Teuto

149 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (40 MG + 8 MG)/ML SUSP. ORAL, 100ML 500 FRASCO R$1,84 R$920,00 Sobral

Valor Total R$101.765,50

PREÇOS REGISTRADOS

DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ n.º 02.520.829/0001-40

Item Descrição QUANT. UNID Preço Uni-tário Preço Total Marca

1 ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA - 150 MG/MLSUSPENSÃO INJETÁVEL 400 AMPOLA R$13,70 R$5.480,00 u.quimica4 Ácido Acetilsalicílico - Comprimido 100 mg 60.000 COMPRIMIDO R$0,021 R$1.260,00 Sobral

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5 ÁCIDO FÓLICO 5MG COMPRIMIDO 20.000 COMPRIMIDO R$0,04 R$800,00 Natulab7 ÁGUA PARA INJEÇÃO 10 ML - AMPOLA 6.000 AMPOLA R$0,142 R$852,00 Farmace8 ALBENDAZOL 400MG - COMPRIMIDO MASTIGÁVEL 4.000 COMPRIMIDO R$0,28 R$1.120,00 Prati9 ALBENDAZOL 40MG/ML - SUSPENSÃO ORAL 1.000 FRASCO R$1,15 R$1.150,00 Prati12 ALOPURINOL 300 MG - COMPRIMIDO 3.000 COMPRIMIDO R$0,20 R$600,00 Prati14 Amoxilina 500 mg comprimido e/ ou cápsula. 30.000 COMPRIMIDO R$0,165 R$4.950,00 Prati15 AMOXICILINA 50 MG/ML PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL FRASCO 150ML 1.500 FRASCO R$6,30 R$9.450,00 Prati16 ATENOLOL 50 MG - COMPRIMIDO 20.000 COMPRIMIDO R$0,039 R$780,00 Prati17 AZITROMICINA 40 MG/ML - PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL 1.000 FRASCO R$6,65 R$6.650,00 Prati18 AZITROMICINA 500 MG - COMPRIMIDO 15.000 COMPRIMIDO R$0,513 R$7.695,00 Medquimica

21 BENZILPENICILINA PROCAÍNA + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 300.000 UI + 100.000 UI PÓ PARA SUSP. INJ. 300 AMPOLA R$4,47 R$1.341,00 Blau

27 CAPTOPRIL 25 MG - COMPRIMIDO 50.000 COMPRIMIDO R$0,025 R$1.250,00 Geolab28 CARBAMAZEPINA 200 MG - COMPRIMIDO 40.000 COMPRIMIDO R$0,119 R$4.760,00 Hypermarcas29 Carbamazepina 20 mg/ml susp. 150 FRASCO R$11,18 R$1.677,00 Sanval30 CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500 MG + 400 UI - COMPRIMIDO 10.000 COMPRIMIDO R$0,117 R$1.170,00 Natulab38 CLONAZEPAM 2,5 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL GOTAS 1.000 FRASCO R$2,09 R$2.090,00 Geolab41 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO NASAL 500 FRASCO R$0,78 R$390,00 Natulab43 CLORIDRATO DE AMIODARONA 200 MG - COMPRIMIDO 3.000 COMPRIMIDO R$0,58 R$1.740,00 Geolab44 CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25 MG - COMPRIMIDO 30.000 COMPRIMIDO R$0,032 R$960,00 Hypermarcas45 CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2 MG - COMPRIMIDO 15.000 COMPRIMIDO R$0,198 R$2.970,00 Cristalia46 CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500 MG - COMPRIMIDO 12.000 COMPRIMIDO R$0,214 R$2.568,00 Prati52 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% - SOLUÇÃO INJETÁVEL 300 AMPOLA R$2,97 R$891,00 Hiporlabor54 CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MG -COMPRIMIDO 40.000 COMPRIMIDO R$0,07 R$2.800,00 Prati62 CLORIDRATO DE RANITIDINA 150 MG - COMPRIMIDO 20.000 COMPRIMIDO R$0,104 R$2.080,00 Medquimica

63 CLORIDRATO DE RANITIDINA 25 MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL 1.000 AMPOLA R$0,49 R$490,00

67 DEXAMETASONA 0,1 MG/ML- ELIXIR ANTIINFLAMATÓRIO ESTEROIDAL 1.000 FRASCO R$1,40 R$1.400,00 Farmace76 DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL 800 AMPOLA R$0,47 R$376,00 Farmace77 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML - SOLUÇÃO ORAL 5.000 FRASCO R$0,75 R$3.750,00 Santisa84 ESTRIOL 1 MG/G - CREME VAGINAL 300 TUBO R$14,98 R$4.494,00 Natulab

95 FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 4,02 MG/ML (EQUIV. A 3 MG/ML DE PRED-NISOLONA) - SOL. ORAL 120ML 2.000 FRASCO R$6,98 R$13.960,00 Sanval

96 FUROSEMIDA 40MG COMPRIMIDO 25.000 COMPRIMIDO R$0,036 R$900,00 Hipolabor100 GUACO (MIKANIA GLOMERATA SPRENG.) - SOLUÇÃO ORAL 1.500 FRASCO R$2,12 R$3.180,00 Prati101 HALOPERIDOL 5 MG - COMPRIMIDO 20.000 COMPRIMIDO R$0,21 R$4.200,00 Natulab103 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG - COMPRIMIDO 50.000 COMPRIMIDO R$0,017 R$850,00 Cristalia104 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5 MG - SUSPENSÃO ORAL 400 FRASCO R$2,09 R$836,00 medquimica105 IBUPROFENO 50 MG/ML - SOL. ORAL GOTAS 1.500 FRASCO R$1,09 R$1.635,00 Natulab106 IBUPROFENO 600 MG - COMPRIMIDO 30.000 COMPRIMIDO R$0,226 R$6.780,00 Natulab110 LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG - COMPRIMIDO 12.000 COMPRIMIDO R$0,098 R$1.176,00 Prati111 LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG - COMPRIMIDO 7.000 COMPRIMIDO R$0,098 R$686,00 Merck112 LEVOTIROXINA SÓDICA 50MCG - COMPRIMIDO 10.000 COMPRIMIDO R$0,098 R$980,00 Merck113 LORATADINA1 MG/ML - XAROPE 800 FRASCO R$2,74 R$2.192,00 Prati114 LOSARTANA POTÁSSICA50 MG - COMPRIMIDO 50.000 COMPRIMIDO R$0,058 R$2.900,00 Prati115 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL 1.200 FRASCO R$1,07 R$1.284,00 Natulab116 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2 MG - COMPRIMIDO 5.000 COMPRIMIDO R$0,069 R$345,00 Geolab122 METRONIDAZOL 100 MG/G - GEL VAGINAL 1.000 TUBO R$4,37 R$4.370,00 Prati124 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA20 MG - COMPRIMIDO 2.000 COMPRIMIDO R$0,089 R$178,00 Zydus125 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA40 MG - COMPRIMIDO 1.500 COMPRIMIDO R$0,21 R$315,00 Zydus128 NITRATO DE MICONAZOL2% - CREME VAGINAL 600 TUBO R$5,799 R$3.479,40 Prati132 ÓLEO MINERAL FRASCO 100ML 400 FRASCO R$2,23 R$892,00 Natulab134 PARACETAMOL 200 MG/ML-SOLUÇÃO ORAL 800 FRASCO R$0,699 R$559,20 Natulab135 PARACETAMOL 500 MG - COMPRIMIDO 20.000 COMPRIMIDO R$0,042 R$840,00 Prati140 Prednisona- Comprimido 20 mg 10.000 COMPRIMIDO R$0,184 R$1.840,00 Hypermarcas141 SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL - (FN) PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL 1.500 UNIDADE R$0,489 R$733,50 Natulab142 SINVASTATINA 20 MG - COMPRIMIDO 35.000 COMPRIMIDO R$0,055 R$1.925,00 Sanval143 SINVASTATINA 40MG - COMPRIMIDO 16.000 COMPRIMIDO R$0,108 R$1728,00 Sanval148 SULFADIAZINA DE PRATA 1% - CREME 400 TUBO R$3,28 R$1.312,00 Prati150 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 MG + 80 MG COMPRIMIDO 5.000 COMPRIMIDO R$0,108 R$540,00 Prati

152 SULFATO DE SALBUTAMOL 120,5 MCG/DOSE - (EQUIV. A 100 MCG/DOSE DE SALBUTAMOL) 300 FRASCO R$7,24 R$2.172,00 Glenmark

153 SULFATO FERROSO 25 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL GOTAS 300 FRASCO R$0,80 R$240,00 Natulab

155 VALPROATO DE SÓDIO OU ÁCIDO VALPRÓICO 288 MG (EQUIV. A 250 MG ÁCIDO VALPRÓICO) - COMPRIMIDO 10.000 COMPRIMIDO R$0,218 R$2.180,00 Biolab

156 VALPROATO DE SÓDIO OU ÁCIDO VALPRÓICO 288 MG (EQUIV. A 500 MG ÁCIDO VALPRÓICO) - COMPRIMIDO 10.000 COMPRIMIDO R$0,48 R$4.800,00 Biolab

157 VALPROATO DE SÓDIO OU ÁCIDO VALPRÓICO 57,624 MG/ML (EQUIV. A 50 MG ÁCIDO VALPRÓICO/ML)- XAROPE 150 FRASCO R$3,75 R$562,50 Hipolabor

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Valor Total R$148.554,60

PREÇOS REGISTRADOS

C. LEMOS – DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – ME – CNPJ n.º 16.752682/0001-29Item Descrição QUANT. UNID Preço Unitário Preço Total Marca

13 AMOXICILINA + CLAVULONATO DE POTÁSSIO (50MG + 12,5MG) SUSP. ORAL 100ML 1.000 FRASCO R$24,89 R$24.890,00 GLAXO

42 CLORETO DE SÓDIO 20% - 3,4 mEq/mL - AMPOLA SOLUÇÃO INJETÁVEL 300 AMPOLA R$0,41 R$123,00 FARMACE59 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25 MG - COMPRIMIDO 15.000 COMPRIMIDO R$0,139 R$2.085,00 TEUTO

65 CLORIDRATO OU HEMITARTARATO EPINEFRINA 1 MG/ML - SOLUÇÃO INJE-TÁVEL 300 AMPOLA R$2,86 R$858,00 HIPOLABOR

68 DEXAMETASONA 0,1% COLÍRIO 200 FRASCO R$9,386 R$1.877,20 NOVARTIS82 ESTOLATO DE ERITROMICINA 50 MG/ML - SUSPENSÃO ORAL 200 FRASCO R$7,16 R$1.432,00 PRATII

86 ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL 0,03 MG + 0,15 MG - COMPR. OU DRÁGEA 12.600 COMPRIMIDO R$0,058 R$730,80 MABRA

158 VARFARINA SÓDICA 5 MG - COMPRIMIDO 10.000 COMPRIMIDO R$0,212 R$2.120,00 UNIÃO QUIMICAValor Total R$ 34.116,00

PREÇOS REGISTRADOS

CLASSMED – PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI - CNPJ n.º 01.328.535/0001-59Item Descrição QUANT. UNID Preço Unitário Preço Total Marca

3 ACICLOVIR 50 MG/G - CREME 3.000 TUBO R$2,70 R$8.100,00 Prati donaduzi6 ÁGUA PARA INJEÇÃO 05 ML - AMPOLA 3000 AMPOLA R$0,253 R$759,00 Samtec

10 Alcool A 70%- frasco com 1.000ml, contendo nome do fabricante, data de fabri-cação e prazo de validade. 2.000 FRASCO R$6,07 R$12.140,00 Tupi

23 BESILATO DE ANLODIPINO 5 MG - COMPRIMIDO 20.000 COMPRIMIDO R$0,029 R$580,00 Geolab

24 BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25 MG/ML (EQUIVALENTE A 0,202 MG/ML DE IPRA-TRÓPIO) - SOLUÇÃO INALANTE 700 FRASCO R$0,77 R$539,00 Hipolabor

32 CARVEDILOL 3,125 MG - COMPRIMIDO 6.000 COMPRIMIDO R$0,099 R$594,00 Germed33 CARVEDILOL 6,25 MG - COMPRIMIDO 6.000 COMPRIMIDO R$0,111 R$666,00 Germed34 CARVEDILOL 12,5 MG - COMPRIMIDO 6.000 COMPRIMIDO R$0,148 R$888,00 Germed35 CARVEDILOL 25MG - COMPRIMIDO 6.000 COMPRIMIDO R$0,19 R$1.140,00 Germed39 CLORETO DE POTÁSSIO 19,1% - 2,56 mEq/mL - SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 AMPOLA R$0,304 R$152,00 Samtec47 CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25 MG - COMPRIMIDO 30.000 COMPRIMIDO R$1,11 R$33.300,00 ems48 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100 MG - COMPRIMIDO 8.000 COMPRIMIDO R$0,251 R$2.008,00 cristalia49 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG - COMPRIMIDO 10.000 COMPRIMIDO R$0,243 R$2.430,00 Cristalia53 CLORIDRATO DE METFORMINA 500 MG- COMPRIMIDO 10.000 COMPRIMIDO R$0,072 R$720,00 Prati donaduzi55 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10 MG - COMPRIMIDO 9.000 COMPRIMIDO R$0,125 R$1.125,00 Belfar56 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4MG/ML - SOLUÇÃO ORAL 300 FRASCO R$0,78 R$234,00 Pharlab57 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL 300 AMPOLA R$0,43 R$129,00 Halex star60 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25 MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 AMPOLA R$2,08 R$1.040,00 Sanval64 CLORIDRATO DE TIAMINA 300 MG - COMPRIMIDO 5.000 COMPRIMIDO R$0,227 R$1.135,00 Hipolabor66 DECANOATO DE HALOPERIDOL 50 MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL 300 AMPOLA R$8,15 R$2.445,00 Cristalia71 DIAZEPAM 10 MG - COMPRIMIDO 30.000 COMPRIMIDO R$0,09 R$2.700,00 União química72 DIAZEPAM 5 MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL 300 AMPOLA R$0,63 R$189,00 Santisa73 DIAZEPAM 5MG COMPRIMIDO 5.000 COMPRIMIDO R$0,09 R$450,00 União química80 ESPIRONOLACTONA 100 MG - COMPRIMIDO 2.000 COMPRIMIDO R$0,425 R$850,00 Hipolabor81 ESPIRONOLACTONA 25 MG - COMPRIMIDO 15.000 COMPRIMIDO R$0,16 R$2.400,00 Aspen87 FENITOÍNA SÓDICA100 MG - COMPRIMIDO 15.000 COMPRIMIDO R$0,165 R$2.475,00 uniao Quimica88 FENOBARBITAL 40 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL 30 FRASCO R$3,94 R$118,20 União Quimica89 Fenobarbital, Comprimido 100 mg 20.000 COMPRIMIDO R$0,124 R$2.480,00 Sem90 FENOBARBITAL100 MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL 200 AMPOLA R$1,89 R$378,00 Criustalia91 FINASTERIDA 5 MG - COMPRIMIDO 2.000 COMPRIMIDO R$0,55 R$1.100,00 Sem92 FLUCONAZOL 150 MG - CÁPSULA 4.000 COMPRIMIDO R$0,419 R$1.676,00 medquimica93 FOLINATO DE CÁLCIO (ÁCIDO FOLÍNICO) 15 MG - COMPRIMIDO 2.000 COMPRIMIDO R$1,432 R$2.864,00 Hipolabor94 FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4 MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL 1.000 AMPOLA R$0,628 R$628,00 Farmace97 GLIBENCLAMIDA 5 MG - COMPRIMIDO 16.000 COMPRIMIDO R$0,022 R$352,00 Geolab98 GLICLAZIDA 30 MG - COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA 20.000 COMPRIMIDO R$0,416 R$8.320,00 Ranbaxy99 GLICOSE 50 mg/5% - AMPOLA SOLUÇÃO INJETÁVEL 600 AMPOLA R$0,32 R$192,00 Samtec117 MALEATO DE ENALAPRIL 10 MG - COMPRIMIDO 20.000 COMPRIMIDO R$0,037 R$740,00 Hipo labor118 MALEATO DE ENALAPRIL 20 MG - COMPRIMIDO 15.000 COMPRIMIDO R$0,045 R$675,00 Sanval120 MESILATO DE DOXAZOSINA 2 MG - COMPRIMIDO 7.000 COMPRIMIDO R$0,186 R$1.302,00 Nova química121 METILDOPA 250 MG - COMPRIMIDO 45.000 COMPRIMIDO R$0,585 R$26.325,00 Sanval123 METRONIDAZOL 250 MG - COMPRIMIDO 5.000 COMPRIMIDO R$0,128 R$640,00 Prati Donaduzi127 NISTATINA 100.000 UI/ML - SUSPENSÃO ORAL 200 FRASCO R$3,42 R$684,00 Prati Donaduzi136 PERMETRINA 1% - LOÇÃO 100 FRASCO R$1,59 R$159,00 Nativista

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137 PERMETRINA 5% - LOÇÃO 100 FRASCO R$2,65 R$265,00 Nativita147 SULFADIAZINA 500 MG - COMPRIMIDO 600 COMPRIMIDO R$0,238 R$142,80 Sobral154 SULFATO FERROSO 40 MG- COMPRIMIDO 35.000 COMPRIMIDO R$0,039 R$1.365,00 Vitamed

Valor Total R$129.594,00

1.4 O Valor Total desta Ata de Registro de Preços é de R$414.030,10(quatrocentos e quatroze mil trinta reais e dez centavos).2. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de (12) doze meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br/assomassul), não podendo ser prorrogada.2.2 A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.2.3 É permitido que outros licitantes participantes do certame, também venham a praticar o mesmo preço registrado de menor lance, desde que essa autorização e suas respectivas condições de fornecimento, atendam aos requisitos mínimos exigidos no edital convocatório, inclusive habilitatória, e que estes assinem a ata de registro de preços.2.4 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de 20 / 05 / 2019, tendo validade até 19 / 05 / 2020.3. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.2 Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos itens registrados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, con-forme dispõe os termos da alínea “d” do inciso II do caput e do § 5° art. 65 da Lei nº 8.666/93. 3.2.1 Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e ou-tros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 3.2.2 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela Administração. 3.2.3 O Órgão Gerenciador decidirá sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo. 3.2.4 No transcurso da negociação de revisão de preços, ficará o fornecedor condicionado a atender as soli-citações de fornecimento nos preços inicialmente registrados, ficando garantida a compensação do valor negociado para os produtos já entregues, em caso do reconhecimento pela administração do rompimento do equilíbrio econômico-fi-nanceiro originalmente estipulado. 3.2.5 No reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, resguardada a compensação elencada no parágrafo anterior, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 3.2.6 No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada pre-ferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. 3.3 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado caberá ao órgão geren-ciador da Ata promover as necessárias negociações com o fornecedor, mediante as providências seguintes: 3.3.1 Convocar o fornecedor primeiro classificado, visando a estabelecer negociação para redução dos preços originalmente registrados e a sua adequação ao praticado no mercado. 3.3.2 Liberar o fornecedor primeiro classificado do compromisso assumido, se frustrada a negociação com o mesmo. 3.3.3 Convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando a promover igual negociação.3.4 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento, devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá: 3.4.1 Estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados. 3.4.2 Permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administra-

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ção, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida no subitem 3.4.1, observadas as condições seguintes: a) as propostas com os novos preços deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;b) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor. 3.4.3 A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes. 3.4.4 Não havendo êxito nas negociações, os fornecedores serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação de penalidades.4. DO CANCELAMENTO DA ATA E DO REGISTRO DO FORNECEDOR4.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: 4.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços; 4.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 4.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 4.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, ou no art. 7° da Lei n°. 10.520/2002.4.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.4.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer, ainda, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 4.3.1 por razão de interesse público, devidamente motivado; ou 4.3.2 a pedido do fornecedor.5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS5.1 Após a notificação por escrito de irregularidade pelo órgão ou entidade requisitante, poderão ser aplicadas ao for-necedor, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar a ata ou o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: 5.1.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e ou contrato; 5.1.2 Cancelamento do preço registrado; 5.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até cinco anos.5.2 As sanções previstas neste Item poderão ser aplicadas cumulativamente.5.3 Ao órgão gerenciador, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas a ata ou ao contrato de fornecimento ou serviços que caberá, com exceção das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do subi-tem 5.3.2, a aplicação das seguintes penalidades: 5.3.1 Por atraso injustificado na execução da ata ou do contrato: a) multa moratória de um por cento, por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso; 5.3.2 Por inexecução total ou execução irregular do cumprimento da ata ou do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: a) advertência, por escrito, nas faltas leves;b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até cinco anos;d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.5.4 A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 5.3.2 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.5.5 Ensejará ainda motivo de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedi-mento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Cadastro de Central de Fornecedo-res do Município, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem

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prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002.5.6 O fornecedor que não recolher as multas previstas neste item, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, en-quanto não adimplida a obrigação.5.7 Os procedimentos e aplicação das sanções de que tratam alíneas “c” e “d” do subitem 5.3.2, serão conduzidos no âmbito do órgão Gerenciador.5.8 A aplicação da penalidade prevista na alínea “d” do subitem 5.3.2, será de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.5.9 Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.5.10 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores do Município.5.11 As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta da Prefeitura Municipal de Selvíria-MS, se órgão da administração direta, ou na conta específica, no caso de autarquias, fundações e empresas públicas.6. DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES6.1 A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresen-tada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, mediante assinatura dos respectivos instrumentos, conforme Anexo X – Minuta Termo do Contrato, confor-me disposto no art. 62 da Lei n°. 8.666/93.6.2 O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.6.3 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Admi-nistração.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS7.1 Será dada divulgação dos preços registrados em Ata por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Esta-do no site www.diariomunicipal.com.br/assomasul e no sitio do Município de Selvíria site http://www.selviria.ms.gov.br.7.2 Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições desta ata, bem como, para automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições do órgão gerenciador.8. DO FORO8.1 Fica eleito o foro da Comarca de Três Lagoas, para dirimir quaisquer questões e conflitos decorrentes desta Ata de Registro de Preços e não resolvidas na esfera administrativa.

Selvíria/MS, - 17 de Maio de 2019.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

Prefeito MunicipalRAIMUNDO PINHEIRO BASTOS FILHO

Secretário Municipal de SaúdeC. LEMOS – DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – ME

Claudio LemosDIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Adair Luís da RosaCENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Adalberto Cavalari DornellesCLASSMED – PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI

Renan Diego Rodrigues SallaMatéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15 2019 - Exames de Imagem -FinalEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°15/2019.

PROCESSO ADM N° 53/2019 - PREGÃO PRESENCIAL N° 20/2019O MUNICIPIO DE SELVÍRIA/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, 997 nesta cidade de Selvíria/MS, neste ato devida-mente representado pelo Prefeito, JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.384.914-61, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, 829 – Centro, nesta cidade de Selvíria – MS, por intermédio do Fundo:

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, Unidade Orçamentária do Município de Selvíria, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.530.745/0001-16, com sede na Avenida João Selvirio de Souza, nº 926, centro, representado pelo Secretário Muni-cipal de Saúde, Senhor Raimundo Pinheiro Bastos Filho portador da cédula de identidade RG nº 35387517-X SSP/SP e do CPF nº 970.156.361-15, residente e domiciliado na Rua Antônio Ferreira da Silva, nº 761, Bairro Guadalupe do Alto Paraná (Véstia), Selvíria/MS – CEP 79.590-000. Sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federaln°. 8.666/93, Lei Federal n°. 10.520/2002, Lei Complementar n°. 123/06, Decreto Municipal n°. 418/2002, Decreto Muni-cipal n°. 194/2019, Decreto Municipal n°. 082/2013, alterações posteriores, demais normas pertinentes e aplicáveis e disposições contidas neste Edital, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no REGIS-TRO DE PREÇOS, resolve registrar os preços das empresas:R. C. GALERA & CIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 20.676.240/0001-18, com sede na Rua Passeio Prado, nº 115, Zona Norte, na cidade de Ilha Solteira – SP, Cep. 15.385-000, por seu Repre-sentante Legal, o senhor Rodrigo Caetano Galera, brasileiro, Casado, Médico, portador do RG. n.º 21.224.421 – SSP/SP, inscrito no CPF sob n. º 095.469.038-92, residente e domiciliado na Rua Jurema, nº 304, Zona Sul, na cidade de Ilha Solteira/SP, Cep. 15.385-000;SOCIEDADE BENEFICIENTE DO HOSPITAL N S AUXILIADORA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 03.873.593/0001-99, com sede na Avenida Rosario Congro, nº 1533, Bairro Colinos, na cidade de Tres La-goas/MS, por sua representante Diretora Geral, a senhora Aurelia Brioshi, brasileira, portadora do RG. n.º 5.792.911-7 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n. º 924.554.848-15, residente e domiciliado na cidade de Tres Lagoas/MS;ABAETE GESTAO E SAUDE LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 32.835.643/0001-41, com sede na Avenida Juca Pinhe, nº 380, Bairro Santa Monica, Sala A, na cidade de Paranaiba/MS, por seu repre-sentante legal, o senhor Guilherme Grechinski, brasileiro, casado, profissão Empresário, portador do RG.n.º 61053395 SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 041.756.729-40, residente e domiciliada na Rua Joao Dantas Figueiras, nº 1185, Bairro Jardim Brasilia, na cidade de Paranaíba/MS;UNIC – UNIDADE CAMPOGRANDENSE DE DIAGNOSTICOS AVANÇADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 01.428.111/0001-66, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 3360, Bairro Centro, na cidade de Campo Grande/MS, Cep.: 79.002-363 , por seu representante Legal, o senhor Odicleves Aparecido Toledo Pucks, brasileiro, casado, Barechal em Direito, portador do RG. n.º 541 398 SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob n. º 448.702.801-91, residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso, nº 3478, Bairro Santa fé, na cidade de Campo Grande/MS, CEP: 79.021-151; CLINICA MEDICA IPANEMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 08.806.621/0001-79, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 992, Bairro Centro, na cidade de Aparecidada do Taboado/MS, por seu representante legal, o senhor José Aparecido de Lima, brasileiro, casado, médico, portador do RG. n.º 62676663, inscrito no CPF/MF sob n. º 565.204.767-49, residente e domiciliado na José Antonio de Carvalho, nº 4250, Bairro Vila Rica, na cidade de Aparecida do Taboado/MS, CEP: 79.570-000; Celebram a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:1. DO OBJETO1. O objeto da presente licitação refere-se, ao REGISTRO DE PREÇO, pelo critério de menor preço por item para eventual contratação de serviços de EXAMES DE IMAGEM para suprir as necessidades da população atendida pelo SUS, através da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Selvíria-MS, conforme descriçõesdo Anexo I - Termo de Referência e condições constantes neste Edital. 2. O objeto deverá compreender o preço registrado, as especificações, quantidades e valores de cada for-necedor, conforme abaixo:

PREÇOS REGISTRADOS

R. C. GALERA & CIA LTDA – ME - CNPJ n.º 20.676.240/0001-18

ITEM DESCRIÇÃO QTDE V. UNIT V. TOTAL

3 Cistoscopia 50 R$200,00 R$10.000,00

37 Ultrassom de Prostata 72 R$75,00 R$5.400,00

44 Ultrassonografia órgãos superficiais ( tireóide/ escroto/pênis/crânio ) 12 R$80,00 R$960,00

47 Urodinâmica Completa 180 R$269,00 R$48.420,00

48 Urofluxometria 100 R$60,00 R$6.000,00

Valor total R$70.780,00

PREÇOS REGISTRADOS

SOCIEDADE BENEFICIENTE DO HOSPITAL N S AUXILIADORA - CNPJ n.º 03.873.593/0001-99

ITEM DESCRIÇÃO QTDE V. UNIT V. TOTAL

9 Emissões Otoacústicas Evocadas (Teste de orelhinha) 30 R$74,00 R$2.220,00

12 Ressonância magnética abdomen superior 15 R$400,00 R$6.000,00

13 Ressonância magnética abdomen total (abdomen superior + pelve) 36 R$500,00 R$18.000,00

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17 Ressonância magnética coluna lombar 60 R$375,00 R$22.500,00

18 Ressonância magnética coluna lombo sacra 24 R$375,00 R$9.000,00

20 Ressonância magnética crânio 36 R$375,00 R$13.500,00

21 Ressonância magnética fêmur 12 R$398,00 R$4.776,00

24 Ressonância magnética pelve 12 R$398,00 R$4.776,00

26 Tomografia computadorizada abdômen inferior 12 R$215,00 R$2.580,00

27 Tomografia computadorizada abdômen superior 12 R$215,00 R$2.580,00

28 Tomografia computadorizada abdômen total 36 R$310,00 R$11.160,00

30 Tomografia computadorizada coluna lombar 24 R$195,00 R$4.680,00

32 Tomografia computadorizada de crânio 30 R$215,00 R$6.450,00

33 Tomografia computadorizada de fêmur 12 R$215,00 R$2.580,00

35 Tomografia computadorizada ombro 15 R$200,00 R$3.000,00

36 Tomografia computadorizada pelves 18 R$215,00 R$3.870,00

38 Ultrassom Renal 180 R$73,00 R$13.140,00

39 Ultrassonografia abdomen inferior 24 R$75,00 R$1.800,00

40 Ultrassonografia abdomen superior 24 R$75,00 R$1.800,00

45 Ultrassonografia parede abdominal 48 R$85,00 R$4.080,00

Valor total R$138.492,00

PREÇOS REGISTRADOS

ABAETE GESTAO E SAUDE LTDA – ME – CNPJ n.º 32.835.643/0001-41

ITEM DESCRIÇÃO QTDE V. UNIT V. TOTAL

4 Colonoscopia 36 R$300,00 R$10.800,00

7 Eletroencefalograma c/ laudo 60 R$260,00 R$15.600,00

Valor total R$26.400,00

PREÇOS REGISTRADOS

UNIC – UNIDADE CAMPOGRANDENSE DE DIAGNOSTICOS AVANÇADOS LTDA – CNPJ: 01.428.111/0001-66

ITEM DESCRIÇÃO QTDE V. UNIT V. TOTAL

14 Ressonância magnética bacia 6 R$380,00 R$2.280,00

15 Ressonância magnética coluna cervical 12 R$380,00 R$4.560,00

16 Ressonância magnética coluna dorsal 12 R$380,00 R$4.560,00

19 Ressonância magnética coluna torácica 12 R$380,00 R$4.560,00

22 Ressonância magnética joelho 24 R$370,00 R$8.880,00

23 Ressonância magnética ombro 24 R$370,00 R$8.880,00

29 Tomografia computadorizada coluna cervical 12 R$210,00 R$2.520,00

31 Tomografia computadorizada coluna lombo-sacra 10 R$210,00 R$2.100,00

34 Tomografia computadorizada joelho 12 R$210,00 R$2.520,00

41 Ultrassonografia morfológico 20 R$240,00 R$4.800,00

42 Ultrassonografia obstétrica com translucêncianucal (11-14 semanas) 8 R$170,00 R$1.360,00

43 Ultrassonografia obstétrico com Doppler 15 R$190,00 R$2.850,00

Valor total R$49.870,00

PREÇOS REGISTRADOS

CLINICA MEDICA IPANEMA LTDA - CNPJ 08.806.621/0001-79

ITEM DESCRIÇÃO QTDE V. UNIT V. TOTAL

6 Eco cardiograma 180 R$75,00 R$13.500,00

10 Holter24 horas 36 R$90,00 R$3.240,00

11 Mapa 24 horas 36 R$50,00 R$1.800,00

25 Teste ergonômico 60 R$75,00 R$4.500,00

Valor total R$23.040,00

1.3 O Valor Total desta Ata de Registro de Preços é de R$308.582,00(trezentos e oito mil quinhentos e oitenta e dois reais)2. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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2.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de (12) doze meses, a contar seus efeitos a partir da data de sua publica-ção no Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br/assomassul), não podendo ser prorrogada.2.2 A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.2.3 É permitido que outros licitantes participantes do certame, também venham a praticar o mesmo preço registrado de menor lance, desde que essa autorização e suas respectivas condições de fornecimento, atendam aos requisitos mínimos exigidos no edital convocatório, inclusive habilitatória, e que estes assinem a ata de registro de preços.2.4 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de 20 / 05 / 2019, tendo validade até 19 / 05 / 2020.3. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.2 Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos itens registrados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, con-forme dispõe os termos da alínea “d” do inciso II do caput e do § 5° art. 65 da Lei nº 8.666/93. 3.2.1 Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.3.2.2 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela Administração.3.2.3 O Órgão Gerenciador decidirá sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.3.2.4 No transcurso da negociação de revisão de preços, ficará o fornecedor condicionado a atender as solicitações de fornecimento nos preços inicialmente registrados, ficando garantida a compensação do valor negociado para os serviços executados, em caso do reconhecimento pela administração do rompimento do equilíbrio econômico-financeiro origi-nalmente estipulado.3.2.5 No reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Geren-ciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, resguardada a compensação elencada no parágrafo anterior, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.3.2.6 No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.3.3 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações com o fornecedor, mediante as providências seguintes:3.3.1 Convocar o fornecedor primeiro classificado, visando a estabelecer negociação para redução dos preços original-mente registrados e a sua adequação ao praticado no mercado.3.3.2 Liberar o fornecedor primeiro classificado do compromisso assumido, se frustrada a negociação com o mesmo.3.3.3 Convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando a promover igual negociação.3.4 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento, devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá: 3.4.1Estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados. 3.4.2 Permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida no subitem 3.4.1, observadas as condições seguintes:a) as propostas com os novos preços deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;b) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.3.4.3 A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justifi-cativas cabíveis, observada a anuência das partes.3.4.4 Não havendo êxito nas negociações, os fornecedores serão formalmente desonerados do compromisso de forneci-mento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação de penalidades.4. DO CANCELAMENTO DA ATA E DO REGISTRO DO FORNECEDOR

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4.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:4.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;4.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justi-ficativa aceitável;4.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou4.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, ou no art. 7° da Lei n°. 10.520/2002.4.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.4.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer, ainda, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:4.3.1 por razão de interesse público, devidamente motivado; ou4.3.2 a pedido do fornecedor.5. DA ADMINISTRAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO 5.1 A fiscalização ficará a cargo de servidor designado pela Administração.6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS6.1 Após a notificação por escrito de irregularidade pelo órgão ou entidade requisitante, poderão ser aplicadas ao for-necedor, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar a ata ou o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:6.1.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e ou contrato;6.1.2 Cancelamento do preço registrado;6.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até cinco anos.6.2As sanções previstas neste Item poderão ser aplicadas cumulativamente.6.3 Ao órgão gerenciador, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas a ata ou ao contrato de fornecimento ou serviços que caberá, com exceção das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do subi-tem 6.3.2, a aplicação das seguintes penalidades:6.3.1Por atraso injustificado na execução da ata ou do contrato: a) multa moratória de um por cento, por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso;6.3.2Por inexecução total ou execução irregular do cumprimento da ata ou do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:a) advertência, por escrito, nas faltas leves;b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até cinco anos;d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penali-dade.6.4 A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 6.3.2 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.6.5 Ensejará ainda motivo de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Cadastro de Central de Fornecedores do Município, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002.6.6 O fornecedor que não recolher as multas previstas neste item, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, en-quanto não adimplida a obrigação.6.7Os procedimentos e aplicação das sanções de que tratam alíneas “c” e “d” do subitem 6.3.2, serão conduzidos no âmbito do órgão Gerenciador.6.8A aplicação da penalidade prevista na alínea “d” do subitem 6.3.2, será de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após

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decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.6.9Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.6.10As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores do Município.6.11As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta da Prefeitura Municipal de Selvíria-MS, se órgão da administração direta, ou na conta específica, no caso de autarquias, fundações e empresas públicas.7. DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES7.1 A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresen-tada durante a fase competitiva da licitação que deu origem a presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, mediante assinatura dos respectivos instrumentos, conforme Anexo X – Minuta Termo do Contrato, confor-me disposto no art. 62 da Lei n°. 8.666/93.7.2 O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.7.3 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Admi-nistração.8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS8.1 Será dada divulgação dos preços registrados em Ata por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Esta-do no site www.diariomunicipal.com.br/assomasul e no sitio do Município de Selvíria site http://www.selviria.ms.gov.br.8.2 Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições desta ata, bem como, para automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições do órgão gerenciador.9. DO FORO9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Três Lagoas, para dirimir quaisquer questões e conflitos decorrentes desta Ata de Registro de Preços e não resolvidas na esfera administrativa.

Selvíria/MS, 17 de Maio de 2019.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

RAIMUNDO PINHEIRO BASTOS FILHOSecretário Municipal de Saúde

R. C. GALERA & CIA LTDA – ME Rodrigo Caetano Galera

ABAETE GESTAO E SAUDE LTDA – MEGuilherme Grechinski

CLINICA MEDICA IPANEMA LTDA José Aparecido de Lima

SOCIEDADE BENEFICIENTE DO HOSPITAL N S AUXILIADORAAurelia Brioshi

UNIC – UNIDADE CAMPOGRANDENSE DE DIAGNOSTI-COS AVANÇADOS LTDA

Odicleves Aparecido Toledo Pucks

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

Resultado de Licitação PROC 58-2020 PP 11-2020 - Casa de ApoioPREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA/MS

Exercício: 2020Resultado de Licitação

Proc Adm N° 58-20 - Pregão Presencial 11-20Data Abertura: 28/05/2020. Ás 08h00m(MS).ObjetoContratação de empresa (Casa de Apoio) para prestação de serviços de hospedagem, transporte e fornecimento de refeições para pacientes em tratamento de saúde, encaminhados pela Central de Regulação de Vagas de Selvíria/MS na capital do Estado Mato Grosso do Sul – Campo Grande/MS, e para acompanhantes de pacientes.PARTICIPANTES

ANDREIA ARAIUM PINHEIRO - EIRELI EPP 08.667.861/0001-30

VENCEDORANDREIA ARAIUM PINHEIRO – EIRELI- EPPValor a ser Homologado

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R$ 50.520,00 (cinquenta mil quinhentos e vinte reais);Selvíria - MS, 29 de Maio de 2020.GERALDO SOUSAPregoeiro

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

PORTARIA N.º 46-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 30 DE ABRIL DE 2020PORTARIA N.º 46-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 30 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar execução do contrato de nº48/2020, e dá outras providencias.Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e no artigo 9º, do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020.CONSIDERANDO as determinações previstas no art. 6º, art. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/93– Lei de Licitações e Contratos Administrativos.CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo administrativo nº20/2020.Art.1º DESIGNAR o Sr. Carlos Sergio Araújo, portador do CPF n° 142.024.468.01, como fiscal do contrato de nº 48/2020, cujo o objeto é a “Prestação de serviços de vigilância patrimonial motorizada, em conformidade com as especificações detalhadas nos autos do processo”. Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução. Art. 3º O servidor designado deverá cumprir integralmente as atribuições previstas no Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de-vendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço Municipal de Selvíria/MS, 30 de Abril de 2020.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

PORTARIA N.º 48-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 07 DE MAIO DE 2020PORTARIA N.º 48-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 07 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar execução do contrato de nº49/2020, e dá outras providencias.Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e no artigo 9º, do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020.CONSIDERANDO as determinações previstas no art. 6º, art. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/93– Lei de Licitações e Contratos Administrativos.CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo administrativo nº62/2020.Art.1º DESIGNAR o Sr. Carlos Sergio Araujo, portador do CPF n° 142.024.468.01, como fiscal do contrato de nº 49/2020, cujo o objeto é a “Contratação de empresa visa a prestação de serviços de assinatura anual de jor-nal, em conformidade com as especificações detalhadas no Termo de Referência.”. Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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for compatível com o contrato em execução. Art. 3º O servidor designado deverá cumprir integralmente as atribuições previstas no Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de-vendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço Municipal de Selvíria/MS, 07 de Maio de 2020.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

PORTARIA N.º 49-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 19 DE MAIO DE 2020PORTARIA N.º 49-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 19 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar execução do contrato de nº62/2020, e dá outras providencias.Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e no artigo 9º, do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020.CONSIDERANDO as determinações previstas no art. 6º, art. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/93– Lei de Licitações e Contratos Administrativos.CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo administrativo nº57/2020.Art.1º DESIGNAR a Sra. Glaucia Resende Fernandes e Resende, portadora do CPF n° 857.755.331-00, como fiscal do contrato de nº 62/2020, cujo o objeto é a “Contratação de Empresa especializada em locação, montagem e desmontagem de tendas por um período de 04 meses, para atendimento da população nos centros de saúde devido á pandemia covid - 19, em conformidade com as especificações detalhadas nos autos do processo”. Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução. Art. 3º O servidor designado deverá cumprir integralmente as atribuições previstas no Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de-vendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço Municipal de Selvíria/MS, 19 de Maio de 2020.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

PORTARIA N.º 45-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 27 DE ABRIL DE 2020PORTARIA N.º 45-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 27 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar execução do contrato de nº47/2020, e dá outras providencias.

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e no artigo 9º, do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020.CONSIDERANDO as determinações previstas no art. 6º, art. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/93– Lei de Licitações e Contratos Administrativos.CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo administrativo nº55/2020.Art.1º DESIGNAR o Sr. Carlos Sergio Araujo, portador do CPF n° 142.024.468.01, como fiscal do contrato de nº 47/2020, cujo o objeto é a “Contratação de Empresa visando aquisição de Impressora de Cheques e Scanners, em conformidade com as especificações detalhadas nos autos do processo, em conformidade com as especificações detalhadas nos autos do processo”. Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução. Art. 3º O servidor designado deverá cumprir integralmente as atribuições previstas no Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de-vendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço Municipal de Selvíria/MS, 27 de Abril de 2020.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

PORTARIA N.º 44-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 22 DE ABRIL DE 2020PORTARIA N.º 44-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 22 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar execução do contrato de nº44/2020, e dá outras providencias.Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e no artigo 9º, do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020.CONSIDERANDO as determinações previstas no art. 6º, art. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/93– Lei de Licitações e Contratos Administrativos.CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo administrativo nº48/2020.Art.1º DESIGNAR o a Sra. Raiany Paula Rodrigues Morais, portadora do CPF nº 056.093.121-24, como fiscal do contrato de nº 44/2020, cujo o objeto é a “Contratação de empresa no ramo de engenharia, para a execução de mão de obra na construção civil para substituição do sistema de abastecimento de água nas ruas no Bairro da Vés-tia do Município de Selvíria - MS, conforme Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico e Financeiro encaminhados pela Secretaria de Obras e Infraestrutura”. Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução. Art. 3º O servidor designado deverá cumprir integralmente as atribuições previstas no Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de-vendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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Cumpra-se.Paço Municipal de Selvíria/MS, 22 de Abril de 2020.

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOSPREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA N.º 43-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 17 DE ABRIL DE 2020PORTARIA N.º 43-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 17 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar execução do contrato de nº43/2020, e dá outras providencias.Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e no artigo 9º, do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020.CONSIDERANDO as determinações previstas no art. 6º, art. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/93– Lei de Licitações e Contratos Administrativos.CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo administrativo nº45/2020.Art.1º DESIGNAR a Sra. Elizabete Aparecida Barbosa Teixeira de Souza, portadora do CPF n° 480.576.731-68, como fiscal do contrato de nº 43/2020, cujo o objeto é a “Contratação direta de empresas para fornecimento de até 3.000 (três mil) Kits de Alimentação, sob demanda, para suprir a necessidade alimentar das crianças da rede pública municipal, bem como das creches e programas sociais do Município, que estejam inscritas no programa Bolsa Família, que já possuam cadastro no CRAS, CREAS ou a quem dela necessitar, como medida preventiva de desnutrição infantil e aumento de imunidade, em razão do enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19)”. Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução. Art. 3º O servidor designado deverá cumprir integralmente as atribuições previstas no Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de-vendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço Municipal de Selvíria/MS, 17 de Abril de 2020.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

PORTARIA N.º 42-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 15 DE ABRIL DE 2020PORTARIA N.º 42-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 15 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar execução do contrato de nº38/2020, e dá outras providencias.Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e no artigo 9º, do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020.CONSIDERANDO as determinações previstas no art. 6º, art. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/93– Lei de Licitações e Contratos Administrativos.CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo administrativo nº34/2020.Art.1º DESIGNAR a Sra. Raiany Paula Rodrigues Morais, portadora do CPF nº 056.093.121-24, como fiscal do contrato de nº 38/2020, cujo o objeto é a “Contratação de empresa especializada para fornecimento de massa asfáltica CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado A Quente), em conformidade com as especificações detalhadas nos autos

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

184 www.diariooficialms.com.br/assomasul

do processo”. Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução. Art. 3º O servidor designado deverá cumprir integralmente as atribuições previstas no Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de-vendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço Municipal de Selvíria/MS, 15 de Abril de 2020.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

PORTARIA N.º 41-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 18 DE MARÇO DE 2020PORTARIA N.º 41-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 18 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar execução do contrato de nº30/2020, e dá outras providencias.Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e no artigo 9º, do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020.CONSIDERANDO as determinações previstas no art. 6º, art. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/93– Lei de Licitações e Contratos Administrativos.CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo administrativo nº30/2020.Art.1º DESIGNAR o Sr Carlos Sergio Araújo, portador do CPF n° 142.024.468.01, como fiscal do contrato de nº 30/2020, cujo o objeto é a “Contratação de empresa especializada em serviços de produção gráfica, em con-formidade com as especificações detalhadas nos autos do processo”. Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução. Art. 3º O servidor designado deverá cumprir integralmente as atribuições previstas no Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de-vendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço Municipal de Selvíria/MS, 18 de Março de 2020.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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PORTARIA N.º 47-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 18 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar execução do contrato de nº53/2020, e dá outras providencias.Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e no artigo 9º, do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020.CONSIDERANDO as determinações previstas no art. 6º, art. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/93– Lei de Licitações e Contratos Administrativos.CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo administrativo nº60/2020.Art.1º DESIGNAR a Sra. Raiany Paula Rodrigues Morais, portadora do CPF nº 056.093.121-24, como fiscal do contrato de nº 53/2020, cujo o objeto é a “Contratação de empresa Contratação de empresa especializada na área de perfuração e manutenção de poço artesiano para prestação de serviço de rebaixamento de bomba de água, de um poço tubular profundo já existente, em conformidade com as especificações detalhadas nos autos do processo”. Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução. Art. 3º O servidor designado deverá cumprir integralmente as atribuições previstas no Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de-vendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço Municipal de Selvíria/MS, 18 de Maio de 2020.JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPALMatéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Abril 2020/BIMESTRE Março - Abril

RECEITAS INICIAL

PREVISÃO

ATUALIZADA

SALDOPREVISÃO

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

A REALIZARBIMESTRE %(a) (b) (b/a)

JAN A ABR(c)

%(c/a) (a-c)

RECEITAS REALIZADAS

RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) R$ 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA

70.600.000,00 48.595.766,9511.315.560,50 16,03 22.004.233,05 31,1770.600.000,00RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)69.750.000,00 47.745.766,9511.315.560,50 16,22 22.004.233,05 31,5569.750.000,00 RECEITAS CORRENTES8.776.000,00 6.526.346,201.184.803,82 13,50 2.249.653,80 25,638.776.000,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE

MELHORIA8.554.000,00 6.373.547,181.158.890,54 13,55 2.180.452,82 25,498.554.000,00 Impostos

191.000,00 121.799,0225.913,28 13,57 69.200,98 36,23191.000,00 Taxas31.000,00 31.000,000,00 0,00 0,00 0,0031.000,00 Contribuição de Melhoria

200.000,00 131.563,1731.346,62 15,67 68.436,83 34,22200.000,00 CONTRIBUIÇÕES0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuições Sociais0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuições Econômicas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social

e de Formação Profissional200.000,00 131.563,1731.346,62 15,67 68.436,83 34,22200.000,00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação

Pública210.000,00 172.426,1915.152,69 7,22 37.573,81 17,89210.000,00 RECEITA PATRIMONIAL

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado206.000,00 168.426,1915.152,69 7,36 37.573,81 18,24206.000,00 Valores Mobiliários

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão,Permissão, Autorização ou Licença

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Exploração de Recursos Naturais0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Exploração do Patrimônio Intangível0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Cessão de Direitos

4.000,00 4.000,000,00 0,00 0,00 0,004.000,00 Demais Receitas Patrimoniais0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA AGROPECUÁRIA0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 RECEITA INDUSTRIAL

32.000,00 32.000,000,00 0,00 0,00 0,0032.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao

Transporte32.000,00 32.000,000,00 0,00 0,00 0,0032.000,00 Serviços e Atividades referentes à Saúde

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Serviços e Atividades Financeiras0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Outros Serviços

60.393.000,00 40.801.187,0010.048.904,96 16,64 19.591.813,00 32,4460.393.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES18.385.000,00 13.398.007,052.545.349,91 13,84 4.986.992,95 27,1318.385.000,00 Transferências da União e de suas Entidades36.853.000,00 24.124.947,386.630.375,40 17,99 12.728.052,62 34,5436.853.000,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de

suas Entidades0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades

70.000,00 66.000,004.000,00 5,71 4.000,00 5,7170.000,00 Transferências de Instituições Privadas5.085.000,00 3.212.232,57869.179,65 17,09 1.872.767,43 36,835.085.000,00 Transferências de Outras Instituições Públicas

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências do Exterior0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Pessoas Físicas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências Provenientes de Depósitos Não

Identificados139.000,00 82.244,3935.352,41 25,43 56.755,61 40,83139.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES25.000,00 25.000,000,00 0,00 0,00 0,0025.000,00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais44.000,00 -11.348,1434.917,69 79,36 55.348,14 125,7944.000,00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao PatrimônioPúblico

70.000,00 68.592,53434,72 0,62 1.407,47 2,0170.000,00 Demais Receitas Correntes850.000,00 850.000,000,00 0,00 0,00 0,00850.000,00 RECEITAS DE CAPITAL

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Interno0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Externo

30.000,00 30.000,000,00 0,00 0,00 0,0030.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS30.000,00 30.000,000,00 0,00 0,00 0,0030.000,00 Alienação de Bens Móveis

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Alienação de Bens Imóveis0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Alienação de Bens Intangíveis0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS

765.000,00 765.000,000,00 0,00 0,00 0,00765.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL450.000,00 450.000,000,00 0,00 0,00 0,00450.000,00 Transferências da União e de suas Entidades255.000,00 255.000,000,00 0,00 0,00 0,00255.000,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de

suas Entidades0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências dos Municípios e de suas Entidades

60.000,00 60.000,000,00 0,00 0,00 0,0060.000,00 Transferências de Instituições Privadas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Outras Instituições Públicas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências do Exterior0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências de Pessoas Físicas0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Transferências Provenientes de Depósitos Não

Identificados55.000,00 55.000,000,00 0,00 0,00 0,0055.000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Integralização do Capital Social0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Resgate de Títulos do Tesouro

55.000,00 55.000,000,00 0,00 0,00 0,0055.000,00 Demais Receitas de Capital0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

70.600.000,00 48.595.766,9511.315.560,50 16,03 22.004.233,05 31,1770.600.000,00SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Interno

FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.393], PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020

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ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Abril 2020/BIMESTRE Março - Abril

RECEITAS INICIAL

PREVISÃO

ATUALIZADA

SALDOPREVISÃO

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

A REALIZARBIMESTRE %(a) (b) (b/a)

JAN A ABR(c)

%(c/a) (a-c)

RECEITAS REALIZADAS

RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º) R$ 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA

0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Mobiliária0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contratual0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Operações de Crédito - Mercado Externo0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Mobiliária0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 Contratual

70.600.000,00 48.595.766,9511.315.560,50 16,03 22.004.233,05 31,1770.600.000,00TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV)0,00DÉFICIT (VI)

70.600.000,00 48.595.766,9511.315.560,50 16,03 22.004.233,05 31,1770.600.000,00TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI)0,00 0,000,00SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES0,000,00 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS0,00 0,00 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE FINANÇAS

MAGISLEY AZAMBUJA CARVALHO DE BARROS

CONTADORA CRC/MS 8707/O-9

MARIA REGINA ROCHA

FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.393], PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

DESPESAS

DOTACAOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

PERIODO: Janeiro a Abril 2020/BIMESTRE Março - Abril

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

BIMESTRE JAN A ABR

DESPESAS EMPENHADAS

(d) (e)

RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º)

BIMESTRE JAN A ABR

(h)

R$ 1

DESPESAS LIQUIDADAS

(f)

SALDO

(i) = (e-h)

SALDO

(g) = (e-f)

PAGAS ATÉO BIMESTRE

(j)

DESPESAS INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS²

(k)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 72.130.140,00 13.704.018,21 30.761.988,10 11.856.009,06 19.597.836,16 52.532.303,84 15.948.979,0570.600.000,00 0,0041.368.151,90 DESPESAS CORRENTES 60.207.200,00 13.330.023,55 28.255.948,03 11.097.707,41 18.611.318,32 41.595.881,68 15.049.855,7159.607.500,00 0,0031.951.251,97 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 30.513.400,00 6.543.917,76 11.695.460,82 6.531.573,93 11.683.116,99 18.830.283,01 8.613.181,2732.068.000,00 0,0018.817.939,18 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,0050.000,00 0,0050.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 29.643.800,00 6.786.105,79 16.560.487,21 4.566.133,48 6.928.201,33 22.715.598,67 6.436.674,4427.489.500,00 0,0013.083.312,79 DESPESAS DE CAPITAL 11.212.940,00 373.994,66 2.506.040,07 758.301,65 986.517,84 10.226.422,16 899.123,3410.282.500,00 0,008.706.899,93 INVESTIMENTOS 11.202.940,00 373.994,66 2.506.040,07 758.301,65 986.517,84 10.216.422,16 899.123,3410.272.500,00 0,008.696.899,93 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,0010.000,00 0,0010.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 710.000,00 710.000,00710.000,00 710.000,00DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 72.130.140,00 13.704.018,21 30.761.988,10 11.856.009,06 19.597.836,16 52.532.303,84 15.948.979,0570.600.000,00 0,0041.368.151,90AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 72.130.140,00 13.704.018,21 30.761.988,10 11.856.009,06 19.597.836,16 52.532.303,84 15.948.979,0570.600.000,00 0,0041.368.151,90SUPERÁVIT (XIII) 0,00 2.406.396,89 6.055.254,00TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 72.130.140,00 13.704.018,21 30.761.988,10 11.856.009,06 22.004.233,05 22.004.233,0570.600.000,00 0,00RESERVA DO RPPS 0,00 0,000,00 0,00

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE FINANÇAS

MAGISLEY AZAMBUJA CARVALHO DE BARROS

CONTADORA CRC/MS 8707/O-9

MARIA REGINA ROCHA

FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.393], PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020

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(k)PROCESSADOS²

PAGAR NÃORESTOS A

INSCRITAS EMDESPESAS

(j)

O BIMESTREPAGAS ATÉ

(g) = (e-f)

SALDO

(i) = (e-h)

SALDO

(f)

DESPESAS LIQUIDADAS

R$ Milhares

(h)

JAN A ABRBIMESTRE

RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º)

(e)(d)

DESPESAS EMPENHADAS

JAN A ABRBIMESTREATUALIZADA

DOTAÇÃOINICIAL

DOTACAO

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

4 of 4

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Abril 2020/BIMESTRE Março - Abril

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE FINANÇAS

MAGISLEY AZAMBUJA CARVALHO DE BARROS

CONTADORA CRC/MS 8707/O-9

MARIA REGINA ROCHA

Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.393], PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA

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ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Abril 2020/BIMESTRE Março - Abril

PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

R$ 1

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

DOTAÇÃOATUALIZADA

DOTAÇÃOINICIAL

BIMESTRE JAN A ABR

DESPESAS EMPENHADAS

(a)

BIMESTRE JAN A ABR

(d) (f)

DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(b)

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)

SALDO

(e) = (a-d)(d/total d)(b/total b) (c) = (a-b)

SALDO

%%

52.532.303,84DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 13.704.018,21 30.761.988,1072.130.140,00 19.597.836,1611.856.009,06100,00 100,0070.600.000,00 0,0041.368.151,903.526.749,25Legislativa 544.087,16 966.922,704.300.000,00 773.250,75394.873,223,14 3,954.300.000,00 0,003.333.077,303.526.749,25Ação Legislativa 544.087,16 966.922,704.300.000,00 773.250,75394.873,223,14 3,954.300.000,00 0,003.333.077,308.848.797,03Administração 3.196.391,66 8.210.840,3414.600.150,00 5.751.352,973.276.276,0026,69 29,3514.904.150,00 0,006.389.309,667.143.717,57Administração Geral 2.754.027,02 6.715.156,4312.046.150,00 4.902.432,432.787.154,3821,83 25,0212.344.150,00 0,005.330.993,571.400.514,18Administração Financeira 426.880,78 1.354.249,192.175.500,00 774.985,82435.137,764,40 3,952.210.000,00 0,00821.250,81

304.565,28Controle Interno 15.483,86 141.434,72378.500,00 73.934,7253.983,860,46 0,38350.000,00 0,00237.065,284.054.146,08Assistência Social 875.559,13 1.890.014,475.378.750,00 1.324.603,92816.149,716,14 6,765.195.000,00 0,003.488.735,531.267.311,24Administração Geral 374.678,93 899.601,502.081.250,00 813.938,76415.475,602,92 4,152.189.000,00 0,001.181.648,50

54.858,88Assistência ao Idoso 52.424,63 97.894,74122.000,00 67.141,1265.694,370,32 0,34125.000,00 0,0024.105,26617.674,05Assistência à Criança e ao Adolescente 115.757,55 128.357,55637.500,00 19.825,9519.825,950,42 0,10626.000,00 0,00509.142,45

2.114.301,91Assistência Comunitária 332.698,02 764.160,682.538.000,00 423.698,09315.153,792,48 2,162.235.000,00 0,001.773.839,320,00Habitação Urbana 0,00 0,000,00 0,000,000,00 0,0020.000,00 0,000,00

137.840,13Previdência Social 26.560,45 52.159,87190.000,00 52.159,8726.560,450,17 0,27190.000,00 0,00137.840,13137.840,13Previdência do Regime Estatutário 26.560,45 52.159,87190.000,00 52.159,8726.560,450,17 0,27190.000,00 0,00137.840,13

10.301.887,17Saúde 3.655.756,48 6.359.556,7314.622.450,00 4.320.562,833.090.207,0720,67 22,0514.799.850,00 0,008.262.893,273.010.751,01Administração Geral 893.670,42 1.831.745,734.488.000,00 1.477.248,99983.411,535,95 7,544.422.000,00 0,002.656.254,273.663.137,02Atenção Básica 1.598.020,46 3.029.991,605.524.000,00 1.860.862,981.288.312,429,85 9,505.504.000,00 0,002.494.008,402.690.583,80Assistência Hospitalar e Ambulatorial 870.314,28 1.100.881,023.421.600,00 731.016,20627.394,793,58 3,733.690.000,00 0,002.320.718,98

292.025,47Suporte Profilático e Terapêutico 113.088,22 129.603,40305.850,00 13.824,5313.824,530,42 0,07300.850,00 0,00176.246,60227.445,49Vigilância Sanitária 44.543,87 85.279,36283.000,00 55.554,5141.144,570,28 0,28283.000,00 0,00197.720,64417.944,38Vigilância Epidemiológica 136.119,23 182.055,62600.000,00 182.055,62136.119,230,59 0,93600.000,00 0,00417.944,38129.108,31Trabalho 12.058,85 30.891,69160.000,00 30.891,6912.058,850,10 0,16160.000,00 0,00129.108,31129.108,31Fomento ao Trabalho 12.058,85 30.891,69160.000,00 30.891,6912.058,850,10 0,16160.000,00 0,00129.108,31

12.208.726,61Educação 4.392.616,10 8.281.609,5917.280.600,00 5.071.873,392.986.527,4726,92 25,8817.303.000,00 0,008.998.990,41674.433,30Administração Geral 420.085,85 906.961,161.478.000,00 803.566,70437.115,172,95 4,101.624.000,00 0,00571.038,84

8.724.026,72Ensino Fundamental 2.707.630,76 4.965.703,0411.058.600,00 2.334.573,281.294.727,5516,14 11,9111.292.000,00 0,006.092.896,961.106.662,79Ensino Superior 492.886,47 886.614,511.713.000,00 606.337,21566.866,072,88 3,091.341.000,00 0,00826.385,491.572.245,10Educação Infantil 771.213,02 1.470.286,442.883.000,00 1.310.754,90679.791,704,78 6,692.946.000,00 0,001.412.713,56

20.000,00Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,0020.000,00 0,000,000,00 0,0020.000,00 0,0020.000,00111.358,70Educação Especial 800,00 52.044,44128.000,00 16.641,308.026,980,17 0,0880.000,00 0,0075.955,56396.563,30Cultura 110.041,35 597.539,28974.000,00 577.436,70186.220,071,94 2,95897.000,00 0,00376.460,72396.563,30Difusão Cultural 110.041,35 597.539,28974.000,00 577.436,70186.220,071,94 2,95897.000,00 0,00376.460,72

7.902.685,06Urbanismo 409.968,58 2.998.779,168.630.690,00 728.004,94584.926,169,75 3,715.125.000,00 0,005.631.910,846.142.206,41Infra-Estrutura Urbana 0,00 1.739.347,716.455.190,00 312.983,59312.983,595,65 1,603.100.000,00 0,004.715.842,291.760.478,65Serviços Urbanos 409.968,58 1.259.431,452.175.500,00 415.021,35271.942,574,09 2,122.025.000,00 0,00916.068,55

FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.393], PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020

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ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Abril 2020/BIMESTRE Março - Abril

PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

R$ 1

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

DOTAÇÃOATUALIZADA

DOTAÇÃOINICIAL

BIMESTRE JAN A ABR

DESPESAS EMPENHADAS

(a)

BIMESTRE JAN A ABR

(d) (f)

DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(b)

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)

SALDO

(e) = (a-d)(d/total d)(b/total b) (c) = (a-b)

SALDO

%%

867.000,00Habitação 0,00 0,00867.000,00 0,000,000,00 0,001.435.000,00 0,00867.000,0060.000,00Administração Geral 0,00 0,0060.000,00 0,000,000,00 0,0060.000,00 0,0060.000,00

807.000,00Habitação Urbana 0,00 0,00807.000,00 0,000,000,00 0,001.375.000,00 0,00807.000,0080.000,00Saneamento 0,00 0,0080.000,00 0,000,000,00 0,00280.000,00 0,0080.000,0080.000,00Saneamento Básico Urbano 0,00 0,0080.000,00 0,000,000,00 0,00280.000,00 0,0080.000,00

948.246,16Gestão Ambiental 37.953,02 406.513,061.080.000,00 131.753,8464.138,131,32 0,671.080.000,00 0,00673.486,94948.246,16Preservação e Conservação Ambiental 37.953,02 406.513,061.080.000,00 131.753,8464.138,131,32 0,671.080.000,00 0,00673.486,94387.559,21Agricultura 51.795,10 149.373,11501.000,00 113.440,7959.395,100,49 0,58591.000,00 0,00351.626,89243.844,54Administração Geral 21.687,15 96.087,78304.000,00 60.155,4629.287,150,31 0,31315.000,00 0,00207.912,2225.000,00Abastecimento 0,00 0,0025.000,00 0,000,000,00 0,0035.000,00 0,0025.000,00

118.714,67Extensão Rural 30.107,95 53.285,33172.000,00 53.285,3330.107,950,17 0,27241.000,00 0,00118.714,67369.882,63Indústria 71.401,93 142.096,62498.000,00 128.117,3773.706,510,46 0,65503.000,00 0,00355.903,38335.780,48Administração Geral 62.124,33 131.198,77453.000,00 117.219,5264.428,910,43 0,60453.000,00 0,00321.801,2334.102,15Promoção Industrial 9.277,60 10.897,8545.000,00 10.897,859.277,600,04 0,0650.000,00 0,0034.102,15

134.000,00Comércio e Serviços 0,00 0,00134.000,00 0,000,000,00 0,00149.000,00 0,00134.000,0030.000,00Promoção Comercial 0,00 0,0030.000,00 0,000,000,00 0,0035.000,00 0,0030.000,00

104.000,00Turismo 0,00 0,00104.000,00 0,000,000,00 0,00114.000,00 0,00104.000,00826.520,99Transporte 131.826,06 219.170,73975.000,00 148.479,0193.134,340,71 0,761.462.000,00 0,00755.829,27826.520,99Transporte Rodoviário 131.826,06 219.170,73975.000,00 148.479,0193.134,340,71 0,761.462.000,00 0,00755.829,27503.886,49Desporto e Lazer 49.024,30 120.226,17613.500,00 109.613,5152.857,940,39 0,56766.000,00 0,00493.273,83503.886,49Desporto Comunitário 49.024,30 120.226,17613.500,00 109.613,5152.857,940,39 0,56766.000,00 0,00493.273,83198.705,42Encargos Especiais 138.978,04 336.294,58535.000,00 336.294,58138.978,041,09 1,72750.000,00 0,00198.705,42198.705,42Serviço da Dívida Interna 138.978,04 336.294,58535.000,00 336.294,58138.978,041,09 1,72750.000,00 0,00198.705,42710.000,00Reserva de Contingência 0,00 0,00710.000,00 0,000,000,00 0,00710.000,00 0,00710.000,00710.000,00Reserva de Contingência 0,00 0,00710.000,00 0,000,000,00 0,00710.000,00 0,00710.000,00

0,00DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0,00 0,000,00 0,000,000,00 0,000,00 0,000,000,00Saúde 0,00 0,000,00 0,000,000,00 0,000,00 0,000,000,00Administração Geral 0,00 0,000,00 0,000,000,00 0,000,00 0,000,00

52.532.303,84TOTAL (III) = (I + II) 13.704.018,21 30.761.988,1072.130.140,00 19.597.836,1611.856.009,06100,00 100,0070.600.000,00 0,0041.368.151,90Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;

FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.393], PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

R$ 1

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

DOTAÇÃOATUALIZADA

DOTAÇÃOINICIAL

BIMESTRE JAN A ABR

DESPESAS EMPENHADAS

(a)

BIMESTRE JAN A ABR

(d) (f)

DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(b)

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)

SALDO

(e) = (a-d)(d/total d)(b/total b) (c) = (a-b)

SALDO

%%

. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE FINANÇAS CONTADORA CRC/MS 8707/O-9

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS MAGISLEY AZAMBUJA CARVALHO DE BARRO MARIA REGINA ROCHA

FONTE: SCPI - Contabilidade [9.25.25.393], PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA Portaria Nº 91 de 2020 - Mapeamento Atualizado 02/2020

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R$ 1

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS

PERIODO: Janeiro a Abril 2020/BIMESTRE Março - AbrilORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

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RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72)

RECEITAS DO ENSINO

INICIALPREVISÃO

ATUALIZADA (a)PREVISÃO

(c) =(b/a)x100 (%)JAN A ABRRECEITAS REALIZADAS

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)

1- RECEITA DE IMPOSTOS 8.554.000,00 8.554.000,00 2.180.452,82 25,49 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 643.000,00 643.000,00 79.418,90 12,35 1.1.1- IPTU 383.000,00 383.000,00 45.101,33 11,78 1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 260.000,00 260.000,00 34.317,57 13,20 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 1.499.000,00 1.499.000,00 176.441,38 11,77 1.2.1- ITBI 1.478.000,00 1.478.000,00 176.384,64 11,93 1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 21.000,00 21.000,00 56,74 0,27 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 5.725.000,00 5.725.000,00 1.618.761,72 28,28 1.3.1- ISS 5.560.000,00 5.560.000,00 1.599.712,36 28,77 1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 165.000,00 165.000,00 19.049,36 11,55 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 687.000,00 687.000,00 305.830,82 44,522- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 49.835.000,00 49.835.000,00 16.521.424,57 33,15 2.1- Cota-Parte FPM 10.785.000,00 10.785.000,00 3.148.312,55 29,19 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 10.000.000,00 10.000.000,00 3.148.312,55 31,48 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 385.000,00 385.000,00 0,00 0,00 2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 400.000,00 400.000,00 0,00 0,00 2.2- Cota-Parte ICMS 35.600.000,00 35.600.000,00 12.589.220,85 35,36 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº 87/1996 65.000,00 65.000,00 0,00 0,00 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 385.000,00 385.000,00 67.947,43 17,65 2.5- Cota-Parte ITR 2.400.000,00 2.400.000,00 343.627,68 14,32 2.6- Cota-Parte IPVA 600.000,00 600.000,00 372.316,06 62,05 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 0,00 0,003- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 58.389.000,00 58.389.000,00 18.701.877,39 32,03

INICIALPREVISÃO

ATUALIZADA (a)PREVISÃO

(c) =(b/a)x100 (%)JAN A ABRRECEITAS REALIZADAS

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 0,00 0,00 0,00 0,005- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 637.000,00 637.000,00 98.932,94 15,53 5.1- Transferências do Salário-Educação 330.000,00 330.000,00 98.932,94 29,98 5.2- Transferências Diretas - PDDE 7.000,00 7.000,00 0,00 0,00 5.3- Transferências Diretas - PNAE 150.000,00 150.000,00 0,00 0,00 5.4 - Transferências Diretas - PNATE 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 5.5- Outras Transferências do FNDE 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 0,00 0,00 0,00 0,006- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 172.000,00 172.000,00 28.682,04 16,68 6.1- Transferências de Convênios 172.000,00 172.000,00 28.682,04 16,68 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 0,00 0,00 0,00 0,007- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,008- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,00 0,00 0,009- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) 809.000,00 809.000,00 127.614,98 15,77

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - MUNICÍPIOS

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RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72)

FUNDEB

INICIALPREVISÃO

ATUALIZADA (a)PREVISÃO

(c) =(b/a)x100 (%)JAN A ABRRECEITAS REALIZADAS

RECEITAS DO FUNDEB(b)

10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 9.810.000,00 9.810.000,00 3.216.232,04 32,79 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 2.000.000,00 2.000.000,00 629.662,44 31,48 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 7.120.000,00 7.120.000,00 2.517.844,08 35,36 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 13.000,00 13.000,00 0,00 0,00 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 77.000,00 77.000,00 0,00 0,00 10.5- Cota-Parte ITR Destinados ao FUNDEB – (20% de 2.5) 480.000,00 480.000,00 68.725,52 14,32 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 120.000,00 120.000,00 0,00 0,0011- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 5.100.000,00 5.100.000,00 1.874.603,48 36,76 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 5.085.000,00 5.085.000,00 1.872.767,43 36,83 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 15.000,00 15.000,00 1.836,05 12,2412- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) -4.725.000,00 -4.725.000,00 -1.343.464,61 28,43

INICIALDOTAÇÃO

ATUALIZADADOTAÇÃO

DESPESAS EMPENHADASDESPESAS DO FUNDEB

%JAN A ABR

(d) (f)=(e/d)x100

DESPESAS LIQUIDADAS

(e)

%JAN A ABR

(g) (h)=(g/d)x100 (i)NÃO PROCESSADOS

RESTOS A PAGARINSCRITAS EM

13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 4.155.000,00 4.155.000,00 1.173.113,26 1.173.113,26 28,23 0,0028,23 13.1- Com Educação Infantil 935.000,00 935.000,00 346.713,37 346.713,37 37,08 0,0037,08 13.2- Com Ensino Fundamental 3.220.000,00 3.220.000,00 826.399,89 826.399,89 25,66 0,0025,6614- OUTRAS DESPESAS 945.000,00 945.000,00 77.458,55 50.193,32 5,31 0,008,20 14.1- Com Educação Infantil 336.000,00 336.000,00 38.830,04 37.796,38 11,25 0,0011,56 14.2- Com Ensino Fundamental 609.000,00 609.000,00 38.628,51 12.396,94 2,04 0,006,3415- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 5.100.000,00 5.100.000,00 1.250.571,81 1.223.306,58 23,99 0,0024,52

DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB Valor

16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00 16.1 - FUNDEB 60% 0,00 16.2 - FUNDEB 40% 0,0017- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 0,00 17.1 - FUNDEB 60% 0,00 17.2 - FUNDEB 40% 0,0018- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 0,00

INDICADORES DO FUNDEB Valor

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 1.223.306,58 19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 62,58 19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 2,68 19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % 34,74

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE Valor

20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2019 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS -456.725,9721 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2020 0,00

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RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDEINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DOTAÇÃODESPESAS EMPENHADAS

%JAN A ABR

(d) (f)=(e/d)x100

DESPESAS LIQUIDADAS

(e)

%JAN A ABR

(g) (h)=(g/d)x100 (i)NÃO PROCESSADOS

RESTOS A PAGARINSCRITAS EM

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

22- EDUCAÇÃO INFANTIL 2.824.000,00 2.811.000,00 1.450.833,95 1.291.302,41 45,94 0,0051,61 22.1 - Creche 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 22.2 - Pré-escola 2.824.000,00 2.811.000,00 1.450.833,95 1.291.302,41 45,94 0,0051,61 22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 1.271.000,00 1.271.000,00 385.543,41 384.509,75 30,25 0,0030,33 22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 1.553.000,00 1.540.000,00 1.065.290,54 906.792,66 58,88 0,0069,1723- ENSINO FUNDAMENTAL 10.418.000,00 10.348.100,00 4.874.191,72 2.880.767,72 27,84 0,0047,10 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 3.829.000,00 3.829.000,00 865.028,40 838.796,83 21,91 0,0022,59 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 6.589.000,00 6.519.100,00 4.009.163,32 2.041.970,89 31,32 0,0061,5024- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,0025- ENSINO SUPERIOR 831.000,00 972.000,00 371.133,20 118.820,90 12,22 0,0038,1826- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,0027- OUTRAS 931.000,00 833.000,00 237.152,72 200.249,58 24,04 0,0028,4728- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27) 15.004.000,00 14.964.100,00 6.933.311,59 4.491.140,61 30,01 0,0046,33

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL Valor

-1.343.464,6129- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)0,0030- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO0,0031- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB0,0032- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS0,0033- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

155.811,3134- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (44 j)-1.187.653,3035- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34)5.359.723,4336- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (35))

28,6637- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((36) / (3) x 100) % 6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 25%

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARAFINANCIAMENTO DO ENSINO INICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DOTAÇÃODESPESAS EMPENHADAS

%JAN A ABR

(d) (f)=(e/d)x100

DESPESAS LIQUIDADAS

(e)

%JAN A ABR

(g) (h)=(g/d)x100 (i)NÃO PROCESSADOS

RESTOS A PAGARINSCRITAS EM

0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,0038- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOSVINCULADOS AO ENSINO

286.000,00 54.271,60 22.821,70 7,98330.000,00 0,0018,9839- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,000,0040- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO

297.047,51 1.920,00 1.920,00 0,65574.000,00 0,000,6541- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO583.047,51 56.191,60 24.741,70 4,24904.000,00 0,009,6442- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO

ENSINO (38+ 39 + 40 + 41))15.547.147,51 6.989.503,19 4.515.882,31 29,0515.908.000,00 0,0044,9643- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 42)

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RREO – Anexo 8 (LDB, Art. 72)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM '2020' (j)RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO44- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 155.811,31456.728,79 44.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 59.610,9786.174,35 44.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 96.200,34370.554,44

SALÁRIO EDUCAÇÃOCONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB45- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 206.006,4674.272,0746- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (Orçamentário) 98.932,941.872.767,4347- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 31.283,86990.536,76 47.1 (-) Orçamento do Exercício 22.821,70926.293,50 47.2 (-) Restos a Pagar 8.462,1664.243,2648- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 0,001.836,0549- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 273.655,54958.338,7950- (+) AJUSTES 0,00161.145,39 50.1 (+) Retenções 0,00-221,75 50.2 (-) Valores a recuperar 0,00-2.971,89 50.3 (+) Outros valores extraorçamentários 0,000,00 50.4 (+) Conciliação Bancária 0,00158.395,2551- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 273.655,541.119.484,18

1) Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.2) Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.”3) Caput do artigo 212 da CF/19884) Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.5) Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.6) Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa7) Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE FINANÇAS

MAGISLEY AZAMBUJA CARVALHO DE BARROS

CONTADORA CRC/MS 8707/O-9

MARIA REGINA ROCHA

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RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Abril 2020/BIMESTRE Março - Abril

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE

R$ 1

INICIALPREVISÃO

ATUALIZADA (a)PREVISÃO

(%) (b/a)x100 Até o Bimestre (b)RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

8.554.000,00 25,492.180.452,828.554.000,00RECEITA DE IMPOSTOS (I)643.000,00 12,3579.418,90643.000,00 Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU383.000,00 11,7845.101,33383.000,00 IPTU260.000,00 13,2034.317,57260.000,00 Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU

1.499.000,00 11,77176.441,381.499.000,00 Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI1.478.000,00 11,93176.384,641.478.000,00 ITBI

21.000,00 0,2756,7421.000,00 Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI5.725.000,00 28,281.618.761,725.725.000,00 Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS5.560.000,00 28,771.599.712,365.560.000,00 ISS

165.000,00 11,5519.049,36165.000,00 Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS687.000,00 44,52305.830,82687.000,00 Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF

49.050.000,00 33,6816.521.424,5749.050.000,00RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)10.000.000,00 31,483.148.312,5510.000.000,00 Cota-Parte FPM2.400.000,00 14,32343.627,682.400.000,00 Cota-Parte ITR

600.000,00 62,05372.316,06600.000,00 Cota-Parte IPVA35.600.000,00 35,3612.589.220,8535.600.000,00 Cota-Parte ICMS

385.000,00 17,6567.947,43385.000,00 Cota-Parte IPI-Exportação65.000,00 0,000,0065.000,00 Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais65.000,00 0,000,0065.000,00 Desoneração ICMS - LC 87/1996

0,00 0,000,000,00 Outras57.604.000,00 32,4718.701.877,3957.604.000,00TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Abril 2020/BIMESTRE Março - Abril

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE

R$ 1

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS)DESPESAS EMPENHADAS

ATÉ BIMESTRE( d )

ATÉ BIMESTRE( e )

%( e/c ) x 100

DESPESAS LIQUIDADASDOTAÇÃOATUALIZADA %

( d/c ) x 100INICIAL

DOTAÇÃO

( c )POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA

INSCRITOS EMRESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS( f/c ) x 100( f )

ATÉ BIMESTRE %DESPESAS PAGAS

( g )

779.468,16 34,502.465.000,00 38,01858.943,11 0,00ATENÇÃO BÁSICA (IV) 2.259.500,00 598.734,25 26,50779.468,16 34,652.455.000,00 38,18858.943,11 0,00 Despesas Correntes 2.249.500,00 598.734,25 26,62

0,00 0,0010.000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 10.000,00 0,00 0,00443.860,40 26,371.805.000,00 40,87688.060,43 0,00ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 1.683.400,00 311.205,83 18,49308.960,16 20,831.605.000,00 36,27538.089,39 0,00 Despesas Correntes 1.483.400,00 176.305,59 11,89134.900,24 67,45200.000,00 74,99149.971,04 0,00 Despesas de Capital 200.000,00 134.900,24 67,45

0,00 0,00239.850,00 28,1367.460,56 0,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 239.850,00 0,00 0,000,00 0,00239.850,00 28,1367.460,56 0,00 Despesas Correntes 239.850,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00

55.554,51 29,24173.000,00 44,8885.279,36 0,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 190.000,00 37.784,61 19,8955.554,51 29,24173.000,00 44,8885.279,36 0,00 Despesas Correntes 190.000,00 37.784,61 19,89

0,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00182.055,62 35,01520.000,00 35,01182.055,62 0,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 520.000,00 135.276,30 26,01182.055,62 35,70510.000,00 35,70182.055,62 0,00 Despesas Correntes 510.000,00 135.276,30 26,52

0,00 0,0010.000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 10.000,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,000,00 0,000,00 0,000,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00

1.477.248,99 35,124.140.000,00 43,551.831.745,73 0,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 4.206.000,00 1.129.846,78 26,861.463.538,99 36,083.940.000,00 44,671.811.735,73 0,00 Despesas Correntes 4.056.000,00 1.122.436,78 27,67

13.710,00 9,14200.000,00 13,3420.010,00 0,00 Despesas de Capital 150.000,00 7.410,00 4,942.938.187,68 32,299.342.850,00 40,813.713.544,81 0,00TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 9.098.750,00 2.212.847,77 24,32

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS Despesas Liquidadas Despesas PagasDespesas Empenhadas

(f)(e)(d)

Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 3.713.544,81 2.212.847,772.938.187,68(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) 0,00 0,000,00(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) 0,00 0,000,00(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,00 0,000,00(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 3.713.544,81 2.212.847,772.938.187,68Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 0,00 0,002.805.281,61Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal) 0,00 0,000,00Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII) 0,00 0,00132.906,07Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) 0,00 0,000,00PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei OrgânicaMunicipal)

0,00 0,0015,71

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ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Abril 2020/BIMESTRE Março - Abril

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE

R$ 1

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO

Liquidadas Pagas

ReferênciaDespesas Custeadas no Exercício de

Empenhadas(h)(j)

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Saldo Inicial(no Exercicio atual)

(h)

Saldo Final(não aplicado)

(l) = (h - (i ou j))

(i)

NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO

DOS RECURSOS VINCULADOS CONFOME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012

Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd) 0,00 0,000,000,00 0,00Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,000,000,00 0,00Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) 0,00 0,000,000,00 0,00TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) 0,00 0,000,000,00 0,00

cancelados

Total de RPTotal de RP a pagar(t) cancelados ou além do limite e o total de RP

Diferença entre o valor aplicado

(o) = (n - m),

Valor aplicado emASPS no exercício Indevidamente no

RPNP Inscritos do limite mínimo

Valor aplicado alémpagos

Total de RPRP no exercícioTotal inscrito em

EXERCÍCIO DO EMPENHO aplicação em ASPSValor Mínimo para

( c ) ( n )se < 0,

então (o) = 0

(p) no Exercício semDisponibilidade

Financeiraq = (XIVd)

Valor inscrito em RPconsiderado no

Limite(r) = (p - (o + q))

se < 0,então (r) = (0)

(s) prescritos(u) (v) = ((o + q) - u))

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR

Empenhos de 2020 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Empenhos de 2019 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Empenhos de 2018 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Empenhos de 2017 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Empenhos de 2016 e anteriores 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM OCUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v")

0,00

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM OCUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)

0,00

TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DOLIMITE (XXIII) = (XXI - XVII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)

0,00

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ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Abril 2020/BIMESTRE Março - Abril

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE

R$ 1

Liquidadas Pagas

ReferênciaDespesas Custeadas no Exercício de

Empenhadas(z)(y)

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial(no Exercicio atual)

(w)

Saldo Final(não aplicado)

(aa) = (w - (x ou y))

(x)CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012

CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA

CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII) 0,00 0,000,000,00 0,00Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final dodemonstrativo do exercício anterior)

0,00 0,000,000,00 0,00

Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldofinal do demonstrativo do exercício anterior)

0,00 0,000,000,00 0,00

TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) 0,00 0,000,000,00 0,00

RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMORECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre (b) (%) (b/a)x100 PREVISÃO

ATUALIZADA (a)PREVISÃO

INICIALRECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 1.830.000,00 991.383,81 54,171.830.000,00 Proveniente da União 1.475.000,00 715.633,71 48,521.475.000,00 Proveniente dos Estados 355.000,00 275.750,10 77,68355.000,00 Proveniente de outros Municípios 0,00 0,00 0,000,00RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00 0,00 0,000,00OUTRAS RECEITAS (XXX) 242.000,00 10.632,17 4,39242.000,00TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) 2.072.000,00 1.002.015,98 48,362.072.000,00

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ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Abril 2020/BIMESTRE Março - Abril

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE

R$ 1

( g )

DESPESAS PAGAS%ATÉ BIMESTRE

( f ) ( f/c ) x 100NÃO PROCESSADOS

RESTOS A PAGARINSCRITOS EM

NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO ( c )

DOTAÇÃOINICIAL

( d/c ) x 100%ATUALIZADA

DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS

( e/c ) x 100%

( e )ATÉ BIMESTRE

( d )ATÉ BIMESTRE

DESPESAS EMPENHADASDESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA

24,62340.882,131.384.500,00ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 0,00580.497,25 41,931.359.000,00 35,34489.305,4225,17340.882,131.354.500,00 Despesas Correntes 0,00580.497,25 42,861.329.000,00 36,12489.305,420,000,0030.000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,0030.000,00 0,000,00

16,52287.155,801.738.200,00ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 0,00412.820,59 23,751.885.000,00 16,52287.155,8010,40168.330,801.618.200,00 Despesas Correntes 0,00293.995,59 18,171.865.000,00 10,40168.330,8099,02118.825,00120.000,00 Despesas de Capital 0,00118.825,00 99,0220.000,00 99,02118.825,0020,9513.824,5366.000,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 0,0062.142,84 94,1661.000,00 20,9513.824,5320,9513.824,5366.000,00 Despesas Correntes 0,0062.142,84 94,1661.000,00 20,9513.824,530,000,000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,000,000,0015.000,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 0,000,00 0,0015.000,00 0,000,000,000,0015.000,00 Despesas Correntes 0,000,00 0,0015.000,00 0,000,000,000,000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,000,000,0080.000,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 0,000,00 0,0080.000,00 0,000,000,000,0080.000,00 Despesas Correntes 0,000,00 0,0080.000,00 0,000,000,000,000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,000,000,000,00ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 0,000,00 0,000,00 0,000,000,000,000,00 Despesas Correntes 0,000,00 0,000,00 0,000,000,000,000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,000,00 0,000,000,000,00282.000,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 0,000,00 0,00282.000,00 0,000,000,000,000,00 Despesas Correntes 0,000,00 0,000,00 0,000,000,000,00282.000,00 Despesas de Capital 0,000,00 0,00282.000,00 0,000,00

18,00641.862,463.565.700,00TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII+ XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)

0,001.055.460,68 29,603.682.000,00 22,16790.285,75

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA

RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALPERIODO: Janeiro a Abril 2020/BIMESTRE Março - Abril

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE

R$ 1

DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOSDESPESAS EMPENHADAS

ATÉ BIMESTRE( d )

ATÉ BIMESTRE( e )

%( e/c ) x 100

DESPESAS LIQUIDADASDOTAÇÃOATUALIZADA %

( d/c ) x 100INICIAL

DOTAÇÃO

( c )E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES

INSCRITOS EMRESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS( f/c ) x 100( f )

ATÉ BIMESTRE %DESPESAS PAGAS

( g )

1.268.773,58 34,823.824.000,00 39,501.439.440,36 0,00ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 3.644.000,00 939.616,38 25,79731.016,20 21,363.690.000,00 32,171.100.881,02 0,00ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) 3.421.600,00 598.361,63 17,4913.824,53 4,52300.850,00 42,37129.603,40 0,00SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) 305.850,00 13.824,53 4,5255.554,51 27,10188.000,00 41,6085.279,36 0,00VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) 205.000,00 37.784,61 18,43

182.055,62 30,34600.000,00 30,34182.055,62 0,00VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 600.000,00 135.276,30 22,550,00 0,000,00 0,000,00 0,00ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII) 0,00 0,00 0,00

1.477.248,99 32,924.422.000,00 40,811.831.745,73 0,00OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) 4.488.000,00 1.129.846,78 25,173.728.473,43 29,4413.024.850,00 37,664.769.005,49 0,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) 12.664.450,00 2.854.710,23 22,54

0,00 0,000,00 0,000,00 0,00(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes) 0,00 0,00 0,003.728.473,43 29,4413.024.850,00 37,664.769.005,49 0,00TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII) 12.664.450,00 2.854.710,23 22,54

1) Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.2) O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j".3) O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a coluna "h+i"(último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k".4) Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do Município quando o percentual nela estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/20125) Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/20126) No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100].7) Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE FINANÇAS

MAGISLEY AZAMBUJA CARVALHO DE BARROS

CONTADORA CRC/MS 8707/O-9

MARIA REGINA ROCHA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA

Procuradoria GeralGABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N° 136/2020, de 29 de Maio de 2020.Dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância interna-cional decorrente do Novo Coronavírus COVID-19, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Sidrolândia/MS, Dr. Marcelo de Araujo Ascoli, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, VII, e art. 80 da Lei Orgânica do Município de Sidrolândia;CONSIDERANDO, a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organiza-ção Mundial de Saúde (OMS);CONSIDERANDO, as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020;CONSIDERANDO, as disposições contidas na Lei Federal 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020 que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;CONSIDERANDO, que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Sidrolândia-MS,CONSIDERANDO, a decisão proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio proferida em Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.341/DF;DECRETA:Art. 1º Ficam suspensos, a partir de 19 de março de 2020, todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou en-tidades municipais, incluindo os de caráter esportivos, devendo os mesmos serem remarcados oportunamente após deliberação da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º Fica suspensa por prazo indeterminado, a partir de 18 de março de 2020, todas as atividades Educacionais das Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, abrangendo atividades festivas e/ou recreativas destas.§ 1º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a suspender os contratos administrativos que, no período in-determinado, não ocorrer prestação de serviços, nos termos do art. 78, XIV da Lei 8666/93.§ 2º Fica suspenso, a partir de 19 de Março de 2020, o desembolso financeiro do programa municipal de Transporte Universitário. Art. 3º Fica suspensa por prazo indeterminado, a partir de 18 de março de 2020, todas as atividades do Centro de Convivência de Idosos, Centro de Referência de Assistência Social e similares.Parágrafo único. Os serviços referentes ao Cadastro Único – CADÚNICO – sofrerão redução e, dentro da conveniência e oportunidade, serão realizados por meio de Agendamento junto a SEAS.Art. 4º Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, a partir de 19 de março de 2020.§ 1º Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas, para eventos programados para ocorrerem a partir da data a que se refere o caput deste artigo, envidando esforços para dar ciência aos particulares que requereram, valendo-se para tanto de todos os meios de comunicação possíveis.§ 2º Os eventos só poderão ser remarcados após deliberação da Secretaria Municipal de Saúde.§ 3º Nas situações em que não for possível o cancelamento ou adiamento, devem ocorrer com portões fechados, sem a participação do público.§ 4º A vedação para realizar eventos, ainda que com publico reduzido se estende para estabelecimentos privados, co-merciais já licenciados, inclusive igrejas, bibliotecas, centros culturais e outros, os quais ficam impedidos de fazê-los, nos termos do caput deste artigo, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.§ 5º Fica expressamente vedada à aglomeração de pessoas onde fique evidenciada a prática de comportamento de ris-cos que favoreçam a transmissão do vírus no Município de Sidrolândia/MS, de modo que o descumprimento da presente medida ocasionará a imputação dos crimes dispostos no art. 267 e 268 do Código Penal.§ 6º Fica expressamente vedado o comércio de ambulantes de outros municípios nas vias de circulação, calçadas, praças, parques e congêneres.Art. 5º Fica recomendado que os clientes bancários evitem comparecer às agências bancárias, instituições financeiras e lotéricas, para fugir de aglomerações, e utilizar os serviços e produtos dos bancos via celular e internet, evitando a disseminação de covid-19.§ 1º A recomendação para os clientes é para que os serviços bancários sejam feitos via internet e pelos aplicativos de celular, o qual os usuários podem fazer, com segurança, pagamento de contas, consulta de saldos e extratos, transfe-rências financeiras, agendamento de pagamentos e contratação de serviços e empréstimos, entre outros. § 2º Nos aplicativos e Internet Banking, os clientes poderão encontrar ferramentas úteis para todas as necessidades, além de ter acesso a comunicados e canais de atendimento.Art. 6º Os servidores municipais que necessitarem do serviço de perícia médica deverão entregar, na unidade de re-

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cursos humanos do respectivo órgão de lotação, a documentação comprobatória da necessidade de afastamento ou da prorrogação de licença já concedida.Art. 7º Os funcionários públicos municipais, com mais de 60 (sessenta anos), a partir de 17 de março e até 15 de junho de 2020, devem trabalhar em casa e seguir orientação do titular de cada pasta, com exceção dos servidores que atuam no sistema público de saúde.Parágrafo Único: os idosos e os portadores de comorbidades da iniciativa privada deverão se afastar das atividades laborais e/ou trabalhar home office.Art. 8º Fica revogado o escalonamento de servidores públicos municipais no âmbito poder público municipal. Art. 9º Ficam suspensas as viagens de servidores municipais a serviço do município de Sidrolândia, para deslocamentos no território nacional bem como ao exterior, até ulterior deliberação.§ 1º Em casos excepcionais, tais deslocamentos poderão ser expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal, após justificativa formal da necessidade do deslocamento feita pelo Secretário da pasta interessada e entregue com antece-dência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da viagem.§ 2º Recomenda-se a suspensão das excursões intermunicipais, interestaduais e principalmente ao exterior.Art. 10º Todo servidor municipal que retornar do exterior, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverá efetuar comunicação imediata à Secretaria de Saúde do Município de Sidrolândia e permanecer em isolamento domiciliar por 07 (sete) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, devendo aguardar orientações da referida pasta.Art. 11. Ficam autorizadas, por até 30 (trinta) dias, a concessão e gozo de férias, Licenças por Interesse Particular – LIPs e a realização e participação de cursos não relacionados a qualificação de combate ao CO-VID-19, de todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde.Art. 12. Como medidas individuais recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domi-cílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.Art. 13. As reuniões que envolvam população de alto risco para doença severa pelo COVID-19, como idosos e pacientes com doenças crônicas, devem ser canceladas.Art. 14. As instituições de longa permanência para idosos e congêneres devem limitar, na medida do possível, as vi-sitas externas, além de adotar os protocolos de higiene dos profissionais e ambientes e o isolamento dos sintomáticos respiratórios.Art. 15. Fica autorizado o funcionamento de Supermercado, Mercado, Mercearias, Conveniências e congê-neres aos dias de DOMINGO (07:00 às 12:00hrs), respeitando os regramentos fixados nos artigos 20, 21, 22, 23 e 24 do presente decreto municipal.Art. 16. Fica autorizado a desinfecção de vias públicas e/ou órgãos públicos por intermédio do Poder Público Municipal.Parágrafo Único: A desinfecção de estabelecimentos comerciais privados, bem como calçadas e estacionamentos será de responsabilidade dos proprietários de estabelecimento.Art. 17. Fica expressamente proibida a AGLOMERAÇÃO de pessoas em bares e conveniências de bebidas nos respectivos locais e redondezas, devendo informar seus clientes através de avisos e cartazes, bem como os órgãos fiscalizadores do Município (Policia Militar, Policia Civil, Setor de Fiscalização e Defesa Civil), sob pena de sanções administrativas, cíveis e penais. (Horário de Funcionamento: Segunda-feira à Sábado: 08:00 às 22:00hrs / Domingos e Feriados: 07:00hrs às 12:00hrs).Art. 18. Os serviços de alimentação como restaurante devem observar, por completo, a organização de suas mesas acerca da distancia mínima de um metro e meio entre elas, sem prejuízo da disponibilização de álcool em gel 70% na entrada, dispor de anteparo salivar nos equipamentos do bufê e manter higienização perene das superfícies.Art. 19. Os serviços de alimentação como padarias, conveniências, lanchonetes e serviços ambulantes de alimentação ficam expressamente proibidos a AGLOMERAÇÃO de pessoas no local e redondezas, devendo informar seus clientes através de avisos e cartazes, bem como os órgãos fiscalizadores do Município (Poli-cia Militar, Policia Civil, Setor de Fiscalização e Defesa Civil),§ 1º Todos os estabelecimentos devem organizar a comercialização dos produtos, de modo a reduzir o risco de infecção e mantendo a distancia entre as pessoas.§ 2º Impõe-se medida de isolamento para todas as atividades do Comércio, ficando permitida a entrada ao estabelecimento comercial de somente 02 (duas) pessoas da família e/ou 02 (duas) pessoas de grupo de amigos evitando a aglomeração de pessoas.§ 3º Os serviços de alimentação como um todo devem priorizar, por tempo indeterminado, o sistema de entrega em domicílio (delivery).§ 4º. O não cumprimento das orientações expostas acarretará em multa, interdição e cassação de alvará.Art. 20. Fica expressamente proibida a entrada de crianças (faixa etária estipulada pelo estatuto da Criança e Adolescente/ECA) em qualquer tipo de comércio atacadista ou varejista.Art. 21. Para pessoas do grupo de risco, fica estabelecido o horário de compra e outros afazeres, sendo das 08:00 às 10:00 da manhã e das 14:00 às 16:00 da tarde.

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Art. 22. Para fins de fiscalização, irá prevalecer a atividade preponderante, ou seja, CNAE principal da em-presa.Art. 23. Fica determinado a obrigação de, na entrada de todos os estabelecimentos comerciais de PEQUE-NO PORTE E ACIMA, disponibilizar UMA PESSOA aplicando o uso do álcool em gel 70% para fins de higie-nização, nos demais casos deve-se disponibilizar o álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento para todos os clientes.Art. 24. Todas as empresas e/ou indústrias, sejam de pequeno, médio ou grande porte devem adotar medidas rigorosas de isolamento ou afastamento social, obedecendo a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas, dentro dos locais de trabalho, nos veículos de transporte.Parágrafo Primeiro: As medidas do caput também devem ser adotadas na entrada e saída da empresa, no refeitório, nas diversas áreas de trabalho, técnico, administrativo, de logística ou comercial, estabelecendo alterações de fluxo, número de colaboradores por turno e demais medidas cabíveis.Parágrafo Segundo: As grandes empresas sediadas no Município de Sidrolândia/MS devem, no prazo de 05 (cinco), apresentar plano de contingência, com previsão de escalonamento do trabalho, organização da planta industrial, horá-rios e transporte.Art. 25. Para o enfrentamento perene da presente Pandemia do Coronavírus, fica decretada a quarentena no Município de Sidrolândia/MS, de 24 de Março de 2020 a 15 de junho de 2020.Art. 26. Durante a quarentena estão autorizados a funcionar as atividades indispensáveis ao atendimento das necessi-dades inadiáveis da comunidade sidrolandense, a saber:I – assistência à saúde, incluindo os serviços médicos e hospitalares;II – atividades de segurança privada;III – transporte de passageiros por táxi, mototáxi ou aplicativos devidamente regulamentados;IV – Postos de combustíveis;V – serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes, padarias e congêneres), desde que observe, por completo, os regramentos específicos para o ramo estipulados no presente Decreto Municipal;VI – supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza, desde que observem, por completo, os regramentos específicos para o ramo estipulados no presente Decreto Municipal;VII – farmácias e pet shops;VIII – serviços bancários e lotéricas, desde que observe, por completo, os regramentos específicos para o ramo estipu-lados no presente Decreto Municipal;IX – fábricas e indústrias, desde que observe, por completo, os regramentos específicos para o ramo estipulados no presente Decreto Municipal;Parágrafo Único: As atividades autorizadas a funcionar durante a quarentena deverão respeitar estritamente as regras de vigilância sanitária.Art. 27. Ao comércio em geral como lojas de departamentos, vestuário, calçados, enxovais, armarinhos, móveis, eletrodomésticos, materiais para construção, oficinas, lava-jatos, borracharias, auto elétricas, itens de decoração, presentes, brinquedos, artigos esportivos, materiais para escritório, peças e congê-neres estão autorizados a funcionar nos seguintes dias e horários (segunda-feira à sábado: 07:00hrs às 22:00hrs / domingo e feriado: 07:00hrs às 12:00hrs) e respeitando, por completo, as disposições contidas nos art. 19 a 24 do presente Decreto Municipal.Parágrafo Primeiro: As barbearias, salões de beleza, manicures e congêneres deverão atender seus clientes exclu-sivamente por meio de agendamento para atendimento imediato, ficando expressamente vedada a espera no interior dos estabelecimentos.Art. 28. Fica autorizado o funcionamento das feiras livres, obedecendo ao regramento de distanciamento com vedação para consumo no local e respeitando as seguintes diretrizes, sob pena de suspensão das atividades:I – Horário de Funcionamento se dará das 14hrs:00min às 22hrs:00min;II – Proibido a circulação de bicicletas e veículos automotores no interior das feiras livres;III – Obrigatoriedade do uso de máscara pelo feirante;Art. 29. Fica permitida a realização de atividades religiosas (missas, cultos, sessão espírita e outros eventos religiosos), mediante autorização prévia da Defesa Civil do Município conforme requerimento em anexo.Art. 30. As revendas de insumos agropecuários e cooperativas devem funcionar em regimente de plantão.Art. 31. As atividades das universidades, cursos técnicos e profissionalizantes, formação de condutores, academias de balé e dança deverão apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, plano de contingência para volta as atividades.Parágrafo Primeiro: deverá conter no plano de contingência:a. Objetivo; b. Estrutura do ambiente de ensino; c. Método de aplicação do Ensino;

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d. Medidas de Segurança (Externas em especial para Autoescola no uso de veículo automotor) e e. Estrutura da Atuação dos Colaboradores. Parágrafo Segundo: As Academias ficam condicionadas as medidas de segurança evitando aglomeração e seguindo recomendações estabelecidas pela OMS – Organização Mundial de Saúde.Art. 32. O uso de bebedouros de pressão deve observar os seguintes critérios:I - lacrar as torneiras a jato que permitem a ingestão de água diretamente dos bebedouros, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento;II - garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro;III - caso não seja possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água, o bebedouro deverá ser substi-tuído por equipamento que possibilite retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual;IV - caso o estabelecimento possua implantado em sua rotina a utilização de utensílios permanentes (canecas, copos, etc.), estes deverão ser de uso exclusivo de cada usuário, devendo ser higienizados rigorosamente;V - higienizar frequentemente os bebedouros.Art. 33. As empresas de transporte coletivo público que transitam pelas áreas Urbana e Rural, incluindo Distrito e Al-deias Indígenas devem redobrar os cuidados com limpeza, ventilação e higienização dos veículos, bem como disponibi-lizar álcool gel 70% aos seus colaboradores e usuários deste meio de transporte, sob pena de suspensão dos serviços.Art. 34. Os Serviços de Táxi e Mototáxi devem observar rigorosamente os cuidados de higienização e limpeza, sob pena de suspensão dos serviços.Art. 35. Ficam restrito o embarque e desembarque na Rodoviária Municipal de Sidrolândia/MS, devendo o acesso se dar de modo escalonado no local.Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pelo controle do embarque e desembarque, pro-movendo triagem rápida dos usuários do transporte viário e por realizar a desinfecção do prédio.Art. 36. No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de De-fesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor.Parágrafo único. A penalidade prescrita no caput deste artigo será imposta sem embargo de outras previstas na le-gislação.Art. 37. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.Art. 38. Fica a SEFATE, por meio do Setor de Posturas e a SEGOV, por meio da Defesa Civil, obrigado a fisca-lizar o cumprimento do presente ato administrativo, podendo para tanto instaurar o respectivo expediente policial.Art. 39. Diante da grave ameaça do novo Coronavirus fica, desde já, vedado a circulação de pessoas no Município de Sidrolândia/MS, entre as 22:00hrs às 04:00hrs, salvo em caráter excepcional e inadiável.Art. 40. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde, bem como as demais Secretariais editar atos normativos suplementares.Art. 41. Os procedimentos para realização de velórios e sepultamentos devem observar, por completo, as orientações técnicas do Sindicato das Empresas do Segmento Funerário, conforme nota técnica em anexo.Art. 42. Fica autorizada a Criação do Comitê de Enfrentamento para atuar junto ao Poder Público Municipal visando medidas de prevenção e combate ao COVID-19.Art. 43. Fica obrigado a todos os estabelecimentos públicos e privados o uso de máscara de proteção pelos funcioná-rios que estarão prestando atendimento ao público, sendo de responsabilidade do estabelecimento o fornecimento de máscaras. Parágrafo único. Fica recomendado à população em geral o uso de máscara de proteção em vias públicas, assim como no interior dos estabelecimentos supracitados.Art. 44. Fica obrigado aos munícipes que se deslocarem para Países, Estados e Munícipios de grande circulação do ví-rus, comuniquem a Secretaria de Saúde do município para que sejam feitas as devidas orientações sobre os cuidados e medidas de controle a serem tomadas, bem como para que sejam feitos a vigilância e o monitoramento das suas condições de saúde, a partir do seu retorno, sob pena de instauração do respectivo expediente policial.Art. 45. Este Decreto entra e vigor imediatamente, revogando todas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal 121/2020.

Sidrolândia-MS, 29 de maio de 2020.MARCELO DE ARAÚJO ASCOLI

Prefeito Municipal Anexo I Decreto Municipal n. 136/2020, de 29 de Maio de 2020.

SETOR DE DEFESA CIVIL - SEDECREQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE TEMPLOS RELIGIOSOS

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Ao Setor de Defesa Civil MunicipalO (a) __________________________________________________________ regularmente inscrito no CNPJ/CPF _____.______.______/_________-____, situado na rua________________________________________________________________________Bairro:______________________ número: ___________,vem respeitosamente solicitar a visita dos órgãos competentes para análise e determinação da quantidade de público para liberação das ati-vidades eclesiásticas seguindo o Decreto Municipal em vigor obedecendo as normativas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde – OMS.Telefone pra Contato: ( ) ________________________________Sem mais a acrescentar, peço deferimento.

Sidrolândia – MS, _______ de _________________ de 2020.______________________________________

Representante LegalAnexo II Decreto Municipal n. 136/2020, de 29 de Maio de 2020.

ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE VELÓRIOS E SEPULTAMENTOS DURANTE O COVID-19O Presidente do Sindicato das Empresas do Segmento Funerário do Estamos de Mato Grosso do Sul – SINDEF/MS, no uso de suas atribuições;CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30.1.2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);CONSIDERANDO as orientações contidas na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 e atualizações posterio-res;CONSIDERANDO o Guia para o Manejo de Corpos no Contexto do Novo Coronavírus - COVID-19 do Ministério da Saúde de 23 de março de 2020;CONSIDERANDO as orientações da Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul;CONSIDERANDO a Nota Técnica Para Manejo de Cadáveres da Secretaria Municipal de Campo Grande 01/2020/SEFIS/CVS/SVS;CONSIDERANDO o Decreto nº 2.480 de 23 de março de 2020 do Município de Dourados/MS;CONSIDERANDO o Decreto nº 34 de 27 de março de 2020 do Município de Naviraí;CONSIDERANDO o Decreto nº 133 de 27 de março de 2020 do Município de Amambai;CONSIDERANDO o Decreto nº 5.140 de 31 de março de 2020 do Município de Brasilândia;CONSIDERANDO o Decreto nº 769 de 31 de março de 2020 do Município de Sonora;CONSIDERANDO o Decreto nº 609 de 1º de abril de 2020 do Município de Paranaíba;CONSIDERANDO o Decreto 24 de 31 de março de 2020 do Município de Batayporã;CONSIDERANDO o Decreto 5.326 de 1º de abril de 2020 do Município de Terenos;CONSIDERANDO o Decreto 042 de 31 de Março de 2020 do Município de Maracaju;CONSIDERANDO o Decreto 2.153/2020 do Município de São Gabriel do Oeste;CONSIDERANDO o Decreto 042 de 11 de maio de 2020 do Município de Ribas do Rio Pardo;CONSIDERANDO o Decreto 3.259 de 30 de março de 2020 do Município de Chapadão do Sul;CONSIDERANDO o Decreto 1.755 de 23 de março de 2020 do Município de Iguatemi;CONSIDERANDO o Decreto 332 de 21 de março de 2020 do Município de Selvíria;CONSIDERANDO o Decreto 55 de 20 de março de 2020 do Município de Três Lagoas;CONSIDERANDO o Decreto 46 de 24 de abril de 2020 do Município de Eldorado;CONSIDERANDO a Resolução CMPEC nº 11 de 23 de março de 2020 do Município de Costa Rica;CONSIDERANDO o Decreto 48 de 15 maio de 2020 do Município de Coronel Sapucaia;CONSIDERANDO o Decreto nº 16 de 23 de março de 2020 do Município de Paranhos;CONSIDERANDO o Decreto nº 24 de 23 de março de 2020 do Município de Tacuru;CONSIDERANDO o Decreto nº 87 de 06 de abril de 2020 do Município de Sidrolândia;CONSIDERANDO o Decreto nº 86 de 02 de abril de 2020 do Município de Dois Irmãos do Buriti;CONSIDERANDO o Decreto 26 de 23 de março de 2020 do Município de Sete Quedas;CONSIDERANDO o Decreto 25 de 4 de maio de 2020 do Município de Guia Lopes da Laguna;CONSIDERANDO o Decreto 64 de 22 de março de 2020 do Município de Bodoquena;CONSIDERANDO o Decreto nº 80 de 23 de março de 2020 do Município de Laguna Carapã;CONSIDERANDO o Decreto nº 14 de 23 de março de 2020 do Município de Douradinha;CONSIDERANDO o Decreto nº 40 de 24 de março de 2020 do Município de Taquarussu;

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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CONSIDERANDO o Decreto nº 348 de 27 de março de 2020 do Município de Figueirão;As recomendações previstas nessa Nota são relacionadas aos procedimentos para realização de velório e sepultamento, como medida de prevenção e combate ao novo coronavírus (COVID-19), conforme exposto a seguir:1. Considerando o impedimento de aglomerações, recomenda-se que os velórios não tenham mais que 10(dez) pessoas participando ao mesmo tempo; 2. A urna deverá permanecer fechada para impedir contato físico com o falecido em qualquer momento post-mortem; 3. Disponibilizar a urna em local aberto ou ventilado; 4. O velório não poderá exceder o tempo máximo de 2 (duas)horas de duração; 5. Durante o velório, os participantes deverão respeitar o distanciamento de aproximadamente 1,5m de entre as outras pessoas; 6. Aos entes e familiares que participarem do evento fúnebre, recomenda-se o uso de mascaras, e que evitem contatos físicos como abraços, apertos de mãos e beijo no rosto, para evitar a propagação ou possível contami-nação do vírus; 7. As pessoas que fazem parte de um dos grupos mais vulneráveis à doença (acima de 60 anos; portadores de doenças crônicas, como câncer, diabetes e hipertensão; gestantes; cardiopatas; imunodeprimidos), recomenda-se que, por segurança, não compareçam aos velórios e enterros; 8. Não permitir a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente a quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela COVID-19; 9. As pessoas que apresentem sintomas da COVID-19, ou tenha tido contato com alguém com sintomas similares, pedimos igualmente, que, por segurança, não compareça aos velórios e enterros. Em sendo imprescindível, elas devem usar máscara cirúrgica comum, permanecer o mínimo possível no locar e evitar contato com os demais; 10. Quando o óbito for decorrente do COVID-19, o corpo será levado diretamente para o sepultamento, ficando proibida a realização do velório; 11. Recomenda-se a não disponibilização de alimentos; e para bebidas, devem-se observas s medidas de não compartilhamento de copos; 12. Os ambientes serão equipamentos com materiais de higiene, pelo qual pedimos que realizem a constan-te higienização das mãos com água e sabão, finalizando com álcool em gel 70%. 13. A cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomerado de pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, 1,5m entre elas, bem como outras medidas de isolamento social e de etiqueta respiratória;

Campo Grande/MS, 18 de maio de 2020.__________________________

GILVAN PAES DA SILVAPresidente do SINDEF/MS

Matéria enviada por Júlio Dejair Vilhalba

Procuradoria GeralExtrato do Quinto Termo Aditivo da Contratualização nº 001/2018.

Partícipes: Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ sob nº 15.412.257/0001-28, Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde, CNPJ sob o nº 03.517.102/0001-7; Município de Sidrolândia/MS, CNPJ sob nº 03.568.433/0001-36; Secretaria Munici-pal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 09.290.533/0001-20; Sociedade Beneficente Dona Elmíria Silvério Barbosa, entidade filantrópica, CNPJ nº 03.030.285/0001-00.Objeto: Repasse de recursos financeiros, oriundos do Fundo Nacional de Saúde, e do Fundo Especial de Saúde, em favor do HOSPITAL-Sociedade Beneficente Doma Elmíria Silvério Barbosa. Recurso: II – Fundo Municipal de Saúde, repassará o montante de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) sendo: R$80.000,00 em parcela única e R$300.000,00 (trezentos mil reais) em três (três) parcelas de R$ 100.000,00 (cem mil reais)Dotação Orçamentária: -FMS, Funcional Programática: 10 302 1302 2030-Manutenção do Bloco Média e Alta Complexidade. Ambulatorial e Hos-pitalar, Natureza da Despesa: 3.3.90.39, fonte de recursos:114.332-Componente MAC- COVID-19, Valor R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e Funcional Programática: 10 302 1302 2030-Manutenção do Bloco Média e Alta Complexidade. Am-bulatorial e Hospitalar, Natureza da Despesa: 3.3.90.39, fonte de recursos 131.010.Data da Assinatura:28/05/2020.

Matéria enviada por Júlio Dejair Vilhalba

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Setor de Compras.TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 003183/2020PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0116/2020MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Municipal MARCELO DE ARAÚJO ASCOLI, brasileiro, casado, por-tador do RG n.º 406.049 SSP/MS e CPF n.º 519.593.991-87, residente e domiciliado na Rua Alagoas, n° 181, Centro, Sidrolândia-MS, torna público que em 18 de maio de 2020, procedeu a abertura de procedimento administrativo de Dispensa de licitação AQUISIÇÃO DE LUVAS DE EPI’s, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de De-senvolvimento Rural e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Sidrolândia-MS.Desta forma RATIFICO a presente Dispensa de Licitação para AQUISIÇÃO DE LUVAS DE EPI’s, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Sidrolân-dia-MS, o que faço nos termos do Parecer anexo o qual acolho e dou provimento, tudo em consonância com o inciso II, do art. 25, c/c o inciso V, do art. 13, ambos da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores.Sidrolândia-MS, 29 de maio de 2020.MARCELO DE ARAÚJO ASCOLI Prefeito Municipal

Matéria enviada por Tiago Basso da Silva

Setor de ComprasTERMO DE RATIFICAÇÃO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 003174/2020PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0120/2020MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Municipal MARCELO DE ARAÚJO ASCOLI, brasileiro, casado, por-tador do RG n.º 406.049 SSP/MS e CPF n.º 519.593.991-87, residente e domiciliado na Rua Alagoas, n° 181, Centro, Sidrolândia-MS, torna público que em 15 de maio de 2020, procedeu a abertura de procedimento administrativo de Dispensa de licitação AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS JUDICIAIS PARA ATENDER AO PACIENTE CARLINDO DOS SANTOS XAVIER, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Sidrolândia-MS.Desta forma RATIFICO a presente Dispensa de Licitação para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS JUDICIAIS PARA ATENDER AO PACIENTE CARLINDO DOS SANTOS XAVIER, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Sidrolândia-MS, o que faço nos termos do Parecer anexo o qual acolho e dou pro-vimento, tudo em consonância com o inciso II, do art. 25, c/c o inciso V, do art. 13, ambos da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores.Sidrolândia-MS, 29 de maio de 2020.MARCELO DE ARAÚJO ASCOLI Prefeito Municipal

Matéria enviada por Tiago Basso da Silva

Setor de LicitaçãoRATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/ 2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 487/2020O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA – MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.501.574/0001-31, representado pelo Exmo. Prefeito, Marcelo de Araújo Ascoli, brasileiro, casado, portador da cé-dula de identidade sob o RG nº 000.406.049 SSP/MS e CPF nº 519.593.991-87, residente e domiciliado na Rua Alagoas, 181, Centro, nesta Cidade, nesta Cidade, torna público que em 29 de Maio de 2020, procedeu à abertura de procedi-mento administrativo com dispensa de licitação para LOCAÇÃO DE IMÓVEL, TRANSCRITO NA MATRÍCULA 9.221, PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO E O DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO.Desta forma RATIFICO a Contratação Direta nos termos do art. 24, X, da Lei Federal 8.666/93.Sidrolândia – MS, 29 de Maio de 2020.MARCELO DE ARAUJO ASCOLIPREFEITO

Matéria enviada por Isabela Puerta Pereira Maihack

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA

NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕESAVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATORIO Nº 059/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2020

O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, torna público para os interessados que reali-zará a Licitação, na Modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 5.450/05, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 277-A/2007, 396/2008 e 711/2019, na forma abaixo especificada:PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 059/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº: 044/2020Data de Abertura: 16 de Junho de 2020 – Horas: 08:00Objeto: Contratação de empresa (s) no ramo pertinente para a aquisição parcelada de bebidas –(refrige-rantes, água mineral e gelo) e serviço de locação de mesas e cadeiras, destinados a atender as Gerências Municipais, conforme especificações e quantidades estabelecidas no EDITAL e seus ANEXOS.LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Sonora, sito a Av. Marcelo Miranda Soares, nº 750, Centro, Município de Sonora – MS.Os interessados em adquirir o Edital e seus Anexos, deverão entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Sonora (Setor de Licitações), sito à Av. Marcelo Miranda Soares, nº 750, Centro, Sonora – MS, por meio do e-mail: [email protected], através do Telefone (0**67) 3254-1127 ou 3254-1550, e Portal da Transparência.

Sonora – MS, 29 de Maio de 2020. __________________________

Maria Lucilene de Souza LeiteGer. Munic. de Adm., Planej. e Finanças

Matéria enviada por CELSO ESCOBAR DE LEMOS

NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOSDECRETO “P’’ N. º 2701 DE 29 DE MAIO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, DECRETA:Art. 1º - Prorrogar por mais por 180 (cento e oitenta) dias Licença para Tratamento de Saúde, a servidora Eliane Bocchi, matricula 2110/1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe C1, Nível NA Referência 07, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sonora, conforme Lei 285/2001, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sonora, no período de 28 de Maio de 2020 a 23 de Novembro de 2020, lotada na Gerência Mu-nicipal de Educação, Cultura e Lazer.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retrativos a 28 de Maio de 2020.

Enelto Ramos da SilvaPrefeito Municipal

Matéria enviada por VALDETH DANTAS DOS SANTOS

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE

HOSPITAL MUNICIPALEdital n.º 010/2020/FUNSAUDE – Convocação de Aprovados no Processo Seletivo Simplificado Nº

001/2020 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste, no artigo 22, alínea b, e considerando o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Municipal nº 908/2013, de 24 de setembro de 2013, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº001/2020, na função de Técnico em Enfermagem para comparecer à Fundação de Saúde Publica de São Gabriel do Oeste (Hospital Municipal), sito a Rua João Evangelista Rosa 1156, Centro, São Gabriel do Oeste/MS, munidos de todos os documentos especificados no edital, e conforme anexo, até a data de 02 de junho de 2020.

Candidato Convocado

Função: Técnico em Enfermagem

Nº de Inscrição Candidato Classificação

161 FABIANA MONTESSI CANTERO 5º

O não comparecimento dos candidatos no prazo estipulado configurará na desistência do cargo do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020.

São Gabriel do Oeste, 29 de maio de 2020.DULCINEIA APARECIDA MUNHOZ VAL

Presidente da FUNSAÚDERelação de documentos necessários para apresentar no ato da contratação.

a. Cédula de Identidade /RG; b. CPF (regularizado); c. título de Eleitor com domicílio em São Gabriel do Oeste, conforme Lei Municipal; d. comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição e. CTPS – Carteira de Trabalho Profissional (foto e qualificação civil); f. PIS/PASEP; g. certidão de nascimento ou casamento; h. certidão de nascimento do(s) filho(s); a. cartão de vacina do(s) filho(s) (para menores de 14 anos); j. declaração da escola, para provar que está matriculado (para menores de 14 anos) (guia original, não precisa cópia); k. comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo); ax. 1 (uma) foto 3x4 recente e colorida; all. certificado militar se homem (até 31/dezembro do ano em que completar 45 anos – Art. 5º Lei 4375/64); n. comprovante de escolaridade exigida para exercício do cargo ou função; o. comprovante do tipo sanguíneo; p. número de conta bancária no banco determinado pela FUNSAÚDE; q. exame admissional; r. telefone para contato; s. e-mail;

Matéria enviada por CARLA ADRIANA TONETTO

PREFEITURAContrato 071/2020 SMSEXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 071/2020Processo Administrativo nº 2609/2019Processo Licitatório nº 067/2019

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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Contratante: Município de São Gabriel do OesteInterveniente: Fundo Municipal de SaúdeContratado: Melke S/SObjeto: Fundamentação legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93.Dotação Orçamentária:

020200 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0003.2030.0002 Atendimento Hospitalar

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor: Pelo fornecimento objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ 50.432,90 (cinquenta mil quatrocentos e trinta e dois reais e noventa centavos), devendo ser observados os valores unitários apurados após a fase de lances no processo licitatório, que passam a integrar o presente contrato indepen-dente de sua transcrição.Prazo de vigência: O prazo de início deste Contrato será contado a partir de sua assinatura, para vigorar pelo período de 03 (três) meses ou até o término do saldo dos exames, o que ocorrer primeiro.Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni / Michele Alves Paupério / Nelson Eduardo MelkeData da assinatura: 07 de maio de 2020.

Matéria enviada por Daiana Giovelli Abitante

HOSPITAL MUNICIPALPORTARIA Nº 016/2020/FUNSAUDE São Gabriel do Oeste – MS, 29 de Maio de 2020

FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO GABRIEL DO OESTEPORTARIA Nº 016/2020/FUNSAUDE

São Gabriel do Oeste – MS, 29 de Maio de 2020.Portaria nº. 016/2020/FUNSAÚDE/COMPRASSão Gabriel do Oeste - MS, 29/05/2020.A Presidente da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Fica designada a servidora listada abaixo, para atuar como fiscal de contrato no exercício 2020, conforme segue:

SERVIDOR MODALIDADE

Maira Fátima dos Reis Pregão Presencial nº 057/2019 - Contrato nº 023/2020 Funsaúde 

Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 13 da lei nº 8.666/1993 e alterações poste-riores, e demais atribuições constantes no Decreto Municipal nº 1.364/2017.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Dulcinéia Aparecida Munhoz ValPresidente da FUNSAÚDEDecreto 1.572/2017.

Matéria enviada por FERNANDA B. LOSS

PREFEITURATERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2241/2020

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2241/2020

A Secretária Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista da ata de julgamento exarada pela Comissão de Seleção das Organizações da Sociedade Civil, resolve homologar o presente Chamamento Público nestes termos: EIXO A1) Objeto: Execução dos Projetos Culturais direcionados à crianças, Jovens e Adultos que compreendam Oficinas de Dança e Musicalização. 2) Modalidade: Termo de Colaboração.

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3) Organizações da Sociedade Civil: Obra Kolping Estadual de Mato Grosso do Sul OKE/MS - CNPJ: 09.014.828/0001-73 - Rua Goiás, 2.904 – Amabile Maffissoni.4) Valor do objeto homologado: R$ 799.933,26 (Setecentos e Noventa e Nove Mil, Novecentos e Trinta e Três Reais e Vinte e Seis Centavos).EIXO B1) Objeto: Execução de Projeto Cultural que tenha como eixo a produção de decoração natalina urbana com materiais recicláveis para o projeto Luzes do Cerrado, promovendo a divulgação e a valorização do artesanato local agregado à sustentabilidade.2) Modalidade: Termo de Colaboração. 3) Organizações da Sociedade Civil: Obra Kolping Estadual de Mato Grosso do Sul OKE/MS - CNPJ: 09.014.828/0001-73 - Rua Goiás, 2.904 – Amabile Maffissoni.4) Valor do objeto homologado: R$ 509.629,95 (Quinhentos e Nove Mil, Seiscentos e Vinte Nova Reais e Noventa e Cinco Centavos).

São Gabriel do Oeste - MS, 29 de Maio de 2020. __________________________________

Maria Irene Reginatto EibelSecretária Municipal de Cultura, Desporto e Turismo

Matéria enviada por Edwin Diogo Guilhen Garcia

PREFEITURARESOLUÇÃO SMS Nº 033/2020

RESOLUÇÃO SMS Nº 033/2020DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 89, Inciso II da Lei orgânica do município,Resolve:Art. 1º. Fica designada a servidora RENATA LORETO CASSEL, para atuar como fiscal no contrato do Pregão Presencial nº 045/2019, Processo Licitatório nº 067/2019 e Processo Administrativo nº 2609/2019.Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 13 da lei nº 8.666/1993 e alterações poste-riores, e demais atribuições constantes no Decreto Municipal nº 1.364/2017.Art.3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 07/05/2020.

São Gabriel do Oeste – MS 29 de maio de 2020.MICHELE ALVES PAUPERIOSecretária Municipal de Saúde

Decreto “P” 023/2017Matéria enviada por Michele Pagnussat

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOSAVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 032/2020

O MUNICÍPIO DE TAQUARUSSU, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.923.703/0001-80, por sua pregoeira Marilda Carvalho, torna pública a realização de licitação na modali-dade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 034 de 28 de maio de 2.007, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço por item”, tendo por objeto a “Contratação de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), assim definidos pelo art. 3º e 18-A, §1º, da Lei Complementar 123/2006 para Prestação de Serviços de Internet com Provedor Banda Larga para disponibilização de um Link Dedicado de 50 Megas de conexão imediata em fibra de alta velocidade para atendimento a demanda por internet no Prédio da Prefeitura Municipal de Taquarussu, conforme as especificações constantes no processo”. ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Administração Geral.DATA: 17/06/2020HORÁRIO: 08h30minLOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sala de Licitações na Sede da Prefeitura Municipal de Taquarussu na Rua Alci-des Sãovesso, n. 267 – Taquarussu -MS.OBTENÇÃO DO EDITAL: no Departamento de Licitações e Contratos, no endereço supracitado ou pelo Portal de Trans-parência do Município, através do endereço: http://taquarussu.ms.gov.br/site/ transparência.TELEFONE: (0xx67) 3444-1522/1122 das 07h às 13h.Taquarussu – MS, 29 de Maio de 2020.

Marilda CarvalhoPregoeira

Matéria enviada por MARILDA CARVALHO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOSEXTRATO DO TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO Nº 04 AO CONTRATO 112/2016.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: CLEICIANE MENDES DA SILVA DE OLIVEIRA – DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2020- OBJETO: Aditivo de prazo, vigência por igual período, compreendendo o período de 01 de junho de 2020 até 31 de maio de 2021 sendo 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇA-MENTÁRIA: 2.043- Manutenção das Ações Básica de Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00.00. - Outros Ser-viços de Terceiros – Pessoa FísicaAssinaturas: Roberto Tavares Almeida e Cleiciane Mendes da Silva de Oliveira.Taquarussu - MS, 29 de maio de 2020.ROBERTO TAVARES ALMEIDAPrefeito Municipal

Matéria enviada por MARILDA CARVALHO

Page 215: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

Diretoria de Compras e LicitaçõesTERMO DE REVOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 20.333/2019

O Município de Três Lagoas (MS) torna público, nos termos da legislação pertinente, que por razões justificadas e exa-radas no ato Administrativo competente, fica Revogado o Processo de Dispensa de Licitação nº. 20.333/2019.

Três Lagoas - MS, 28 de maio de 2020.ÂNGELO GUERREIROPREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Patrícia Santos Fonseca

Diretoria de Compras e LicitaçõesTERMO DE REVOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 20.359/2019

O Município de Três Lagoas (MS) torna público, nos termos da legislação pertinente, que por razões justificadas e exa-radas no ato Administrativo competente, fica Revogado o Processo de Dispensa de Licitação nº. 20.359/2019.

Três Lagoas - MS, 28 de maio de 2020.ÂNGELO GUERREIROPREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Patrícia Santos Fonseca

Diretoria de Compras e LicitaçõesTERMO DE REVOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 20.387/2019

O Município de Três Lagoas (MS) torna público, nos termos da legislação pertinente, que por razões justificadas e exa-radas no ato Administrativo competente, fica Revogado o Processo de Dispensa de Licitação nº. 20.387/2019.

Três Lagoas - MS, 28 de maio de 2020.ÂNGELO GUERREIROPREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Patrícia Santos Fonseca

CONVOCAÇÃO 002/SEMAD/DRH/2020 DE 29 DE MAIO DE 2020.GILMAR ARAUJO TABONE, Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS, no uso da Compe-tência que lhe confere o Decreto nº 002/2017, resolve:Convocar os candidatos que foram aprovados no Concurso Público/2014, conforme Anexo I desta Convocação, e tendo sido considerados aptos em exame médico admissional e entrega de documentação exigida para o cargo de Agente Mu-nicipal de Trânsito de acordo com a Resolução 023/2019, para comparecer a posse que acontecerá no dia 04/06/2020, às 09h00min no Gabinete do Prefeito, localizado na Av. Capitão Olinto Mancini, nº 667 – Centro.

Três Lagoas, 29 de maio de 2020.GILMAR ARAUJO TABONE

Secretário Municipal de AdministraçãoAnexo I da Convocação nº 002/2020

Cargo: Agente Municipal de Trânsito

N.Insc. Nome do Candidato Nota Class.

025851 WILLIAN TORO RODRIGUES 120,00 22

028924 VALMER HENRIQUE DA SILVA 120,00 23

021625 THIAGO APARECIDO MUNIS SANTOS 120,00 24

017539 LUCELIA APARECIDA PEREIRA 120,00 25

029919 HENRIQUE KORIN DA SILVA 120,00 26

022365 SEBASTIAO LUIZ BEZERRA NETO 120,00 27

Matéria enviada por Silvania de Fátima Bersani

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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Diretoria de Compras e LicitaçõesCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2020

AVISO DE LICITAÇÃOO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a realização de lici-tação na modalidade acima qualificada, do tipo “MENOR PREÇO (GLOBAL)”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas que regem a matéria.OBJETO: Contratação de empresa para execução de obra de infraestrutura urbana – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, em diversas ruas do Município de Três Lagoas-MS, abrangendo os locais/trechos: BAIRRO SANTA RITA, conforme Projeto Básico e/ou Executivo..DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 02/07/2020.HORÁRIO: 08h00min – Oficial de Mato Grosso do Sul (MS).LOCAL: Av. Capitão Olinto Mancini, nº 667 – 5º Andar, Centro, neste Município.NOTA: Os interessados poderão adquirir o presente Edital e seus anexos, gratuitamente, na forma eletrônica, por meio digital, através de download (via internet), no sítio eletrônico oficial do município www.treslagoas.ms.gov.br, ou ainda, diretamente no protocolo da DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES. Publique-se.

Três Lagoas-MS, 29 de maio de 2020.ADELVINO FRANCISCO DE FREITAS

Diretor de Compras e LicitaçõesMatéria enviada por Kelly Carla Ferreira Abonízio

Diretoria de Compras e LicitaçõesCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2020

AVISO DE LICITAÇÃOO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a realização de lici-tação na modalidade acima qualificada, do tipo “MENOR PREÇO (GLOBAL)”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas que regem a matéria.OBJETO: Contratação de empresa para execução de obra de infraestrutura urbana - RESTAURAÇÃO FUNCIONAL DO PAVIMENTO (RECAPEAMENTO), em diversas ruas do Município de Três Lagoas-MS, abrangendo os locais/trechos: RUA YAMAGUTI KANKIT (entre BR-262 e Rua Maria Guilhermina Esteves), RUA DOUTOR BRUNO PHOLL (entre Av. Doutor Clodoaldo Garcia e Rua Yamaguti Kankit) e RUA C (entre Rua Yamaguti Kankit e Rua das Perdizes), conforme Projeto Básico e/ou Executivo.DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 07/07/2020.HORÁRIO: 08h00min – Oficial de Mato Grosso do Sul (MS).LOCAL: Av. Capitão Olinto Mancini, nº 667 – 5º Andar, Centro, neste Município.NOTA: Os interessados poderão adquirir o presente Edital e seus anexos, gratuitamente, na forma eletrônica, por meio digital, através de download (via internet), no sítio eletrônico oficial do município www.treslagoas.ms.gov.br, ou ainda, diretamente no protocolo da DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES. Publique-se.

Três Lagoas-MS, 29 de maio de 2020.ADELVINO FRANCISCO DE FREITAS

Diretor de Compras e LicitaçõesMatéria enviada por Kelly Carla Ferreira Abonízio

Diretoria de Compras e LicitaçõesTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071/2020

AVISO DE LICITAÇÃOO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a realização de lici-tação na modalidade acima qualificada, do tipo “MENOR PREÇO (GLOBAL)”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas que regem a matéria.OBJETO: Contratação de empresa para execução de obra de infraestrutura urbana – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, em ruas do Município de Três Lagoas-MS, abrangendo os locais/trechos: AV. JÚLIO FERREIRA XAVIER (entre Av. Capitão Olinto Mancini e Rua David de Alexandria e Souza), conforme Projeto Básico e/ou Executivo.DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 23/06/2020.HORÁRIO: 08h00min – Oficial de Mato Grosso do Sul (MS).LOCAL: Av. Capitão Olinto Mancini, nº 667 – 5º Andar, Centro, neste Município.

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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NOTA: Os interessados poderão adquirir o presente Edital e seus anexos, gratuitamente, na forma eletrônica, por meio digital, através de download (via internet), no sítio eletrônico oficial do município www.treslagoas.ms.gov.br, ou ainda, diretamente no protocolo da DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES. Publique-se.

Três Lagoas-MS, 29 de maio de 2020.ADELVINO FRANCISCO DE FREITAS

Diretor de Compras e LicitaçõesMatéria enviada por Kelly Carla Ferreira Abonízio

DECRETO Nº 122 DE 29 DE MAIO DE 2020“ALTERA DISPOSITIVOS DOS DECRETOS DE Nº 073, DE 06 DE ABRIL DE 2020; E Nº. 098, DE 24 DE ABRIL DE 2020, DE MODO A AMPLIAR O HORÁRIO DE FECHAMENTO DO SHOPPING TRÊS LAGOAS E REGULAMEN-TAR A APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS INSTITUÍDAS PELA LEI Nº. 3.662 DE 12 DE MAIO DE 2020”.ÂNGELO GUERREIRO, Prefeito Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 43, V, da Lei Municipal nº. 1.795, de 16 de julho de 2002 (Lei Orgânica do Município de Três Lagoas/MS),CONSIDERANDO as deliberações do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao coronavírus – COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº. 046, de 16 de março de 2020;CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de avaliar constantemente as medidas adotadas de maneira a conter a proliferação do coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO o advento da Lei Municipal nº. 3.662 de 12 de maio de 2020, a qual autoriza o poder executivo a aplicar penalidade de multa as pessoas físicas e jurídicas, no âmbito do município de Três Lagoas-MS, em razão da pandemia do Coronavirus (covid-19); e seu art.2º que prevê a necessidade de regulamentação da Norma para melhor adequação de sua aplicabilidade;DECRETA:Art. 1º O inciso XIX do §1º do art. 1º do Decreto nº. 098, de 24 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte re-dação:“Art. 1º (...)§1º (...)XIX - O horário de funcionamento será das 11h às 22h, todos os dias;” (NR)Art. 2º O art. 11 do Decreto nº 073, de 06 de abril de 2020, passa vigorar com a seguinte redação:“Art. 11. As infrações administrativas e respectivas sanções, para os fins de que trata este decreto e em conformidade com a Lei nº. 3.662 de 12 de maio de 2020, importará em notificação para suspensão de funcionamento imediato do estabelecimento, sem prejuízo da imposição de multa, observando o seguinte critério:I – Informais, ambulantes, Microempreendedor Individual (MEI) ou afins, o valor da multa será de 500 UFIM’s; II – Microempresa, o valor da multa será de 1.000 UFIM’s;III – Tratando-se de pequena e média empresa, o valor da multa aplicada será respectivamente 2.500 e 5.000 UFIM’s;IV – Em se tratando de empresa de grande porte, o valor será correspondente a 10.000 UFIM’s. § 1º. A penalidade será aplicada mediante lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa, aplicando-se, no que tange ao processo administrativo instaurado, as disposições contidas no Código Tributário Municipal (Art. 210 e seguin-tes, da Lei Municipal 1.067/91);§ 2º. Independentemente da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa, será aplicada a suspensão preventiva do funcionamento do estabelecimento, pelo prazo de 30 (trinta) dias;§ 3º. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos no prazo de 10 (dias);§4º. Em caso de reincidência, o Alvará de Funcionamento será cassado, e a multa pecuniária aplicada em dobro.§5º. Para garantir o disposto no caput deste artigo são competentes os Agentes Municipais de Trânsito, de Posturas, da Vigilância Sanitária, da Vigilância de Saúde, bem como as forças de segurança, notadamente as de policiamento osten-sivo, podendo interditar estabelecimentos, apreender veículos e conduzir forçadamente os infratores.§6º. Os casos de descumprimento das medidas contidas neste Decreto deverão ser comunicados ao MPE, MPT e MPF, para adoção das medidas que entenderem pertinentes.” (NR)Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Três Lagoas, 29 de maio de 2020.Ângelo Guerreiro

Prefeito MunicipalMatéria enviada por Silvania de Fátima Bersani

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ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

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JUNTA DE RECURSOS FISCAIS PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO nº 016/2020

Em atendimento ao disposto no art. 37 do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais do Município de Três La-goas/MS, faço saber, a quem interessar possa, que no dia 28 de maio de 2020, às 07:15 horas, esta Junta de Recur-sos, em sessão ordinária, julgará em sua sala de sessões situada na Avenida Eloy Chaves, nº 521 - Centro, os seguin-tes processos:Processo 11982/2019Recorrente: Lossavaro & LossavaroRecorrido: Fazenda Pública Municipal.Relator: Fernando Prado Moreira.Processo 4324756255/2019Recorrente: Fernanda Carrato David SouzaRecorrido: Fazenda Pública MunicipalRelatora: Sonia Aparecida Lima PradoFicam intimadas as partes interessadas a participarem do julgamento nos processos acima mencionados.Três Lagoas, 21 de maio de 2020.SIMONE DOS S. GODINHO MELLOPRESIDENTE JURFIS

Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias

ERRATA: PAUTA DE JULGAMENTO nº 016/2020٥JUNTA DE RECURSOS FISCAIS

ERRATA: PAUTA DE JULGAMENTO nº 016/2020٥ONDE SE LÊ:٥Em atendimento ao disposto no art. 37 do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais do Município de Três La-goas/MS, faço saber, a quem interessar possa, que no dia 28 de maio de 2020, às 07:15 horas, esta Junta de Recur-sos, em sessão ordinária, julgará em sua sala de sessões situada na Avenida Eloy Chaves, nº 521 - Centro, os seguin-tes processos:LEIA-SE:Em atendimento ao disposto no art. 37 do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais do Município de Três La-goas/MS, faço saber, a quem interessar possa, que no dia 03 de junho de 2020, às 07:15 horas, esta Junta de Recur-sos, em sessão ordinária, julgará em sua sala de sessões situada na Avenida Eloy Chaves, nº 521 - Centro, os seguin-tes processos:٥ONDE SE LÊ:Relator: Marcelo Siqueira GonçalvesLEIA-SE: Sônia Aparecida Lima PradoFicam intimadas as partes interessadas a participarem do julgamento nos processos acima mencionados.

Três Lagoas, 29 de maio de 2020.SIMONE DOS S. GODINHO MELLO

PRESIDENTE JURFISMatéria enviada por Silvania de Fátima Bersani

Diretoria de Compras e LicitaçõesDISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20.187/2020

RATIFICAÇÃODe acordo com o Decreto Municipal n° 230/2017, RATIFICO a “ Dispensa de Licitação” fulcrada nos arts. 4º a 4º-I da Lei nº. 13.979/2020 (combinados, subsidiariamente, com o art. 24, XIII, da Lei nº. 8.666/1993), conforme solicitação e Parecer Jurídico, constantes nos autos do processo em epígrafe.Objeto: Contratação emergencial da Ong Arbatan para confecção de máscara de tricoline azul royal, dupla face, me-dindo 18cm de largura por 16cm de altura, com uma prega na parte central, com elástico para afixação, para uso e proteção dos servidores públicos municipais no combate a pandemia do Coronavirus - COVID19.Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS-MS

Page 219: Segunda-feira, 01 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26379/2612---01-06-20.pdf2020/06/01  · 22.661.0002.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AGROPECUARIA 02.11.00

ANO XII Nº 2612 Órgão de divulgação oficial dos municípiosSegunda-feira, 01 de junho de 2020

219 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Contratado: ASSOCIAÇÃO DO APRENDIZADO RESSOCIALIZAÇÃO E TRABALHO DO APENADO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SULValor: R$ 20.000,00(vinte mil reais)Dotação Orçamentária: 03.01.04.122.003.2.009 – Secretaria Municipal de Administração- 33.90.30.00 – Material de Consumo - Fonte 100000 – Ficha 201.Três Lagoas-MS, 29 de maio de 2020.Gilmar Araújo TaboneSecretária Municipal de AdministraçãoOrdenador de Despesa

Matéria enviada por Patrícia Santos Fonseca

Diretoria de Compras e LicitaçõesRATIFICAÇÃO DE DISPENSA N° 20.188/2020

RATIFICAÇÃODe acordo com o Decreto Municipal n° 230/2017, RATIFICO a “Dispensa de Licitação”, nos termos do art. 24, inciso ll, da Lei Federal n° 8.666/1993, conforme solicitação, constantes nos autos do processo em epígrafe.Objeto: Aquisição de lixeiras para coleta seletiva para as dependências do Balneário Municipal “Miguel Jorge Tabox”.Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS-MS.Favorecido: VIPS COMERCIO & SERVIÇOS LTDAValor: R$ 9.800,00(nove mil e oitocentos reais)Dotações Orçamentárias: 11.01.23.695.007.2.091– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia – 33.90.30.00 – Material de Consumo - Fonte 100000- Ficha 141.Três Lagoas-MS, 29 de maio de 2020.Jose Aparecido de MoraesSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e TecnologiaOrdenador de Despesa

Matéria enviada por Patrícia Santos Fonseca

Diretoria de Compras e LicitaçõesRETIFICAÇÃO DA 01ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

038/2019 DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕESNo Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, n° 2610, página 337 de 28/05/2020, foi publicada a 01ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2019 - PREGÃO PRE-SENCIAL Nº 192/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 245/2019.Onde se lê: DO OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS (SRP) - “Contratação de empresa para fornecimento de água mineral e gelo para consumo em diversas Secretarias da Administração Municipal e eventuais novas unidades relacionadas as Secretarias, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIALeia-se: DO OBJETO: “REGISTRO DE PREÇO – SRP - “Aquisição de suplementos e formulas nutricionais de uso enteral e/ou oral, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Três Lagoas-MS, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA.

Matéria enviada por Adriana Garcia da Costa