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ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípios Terça-feira, 09 de junho de 2020 1 www.diariooficialms.com.br/assomasul PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI PROCURADORIA GERAL DECRETO Nº. 260/2020, DE 08 DE JUNHO DE 2020 Declara ponto facultativo no âmbito do Poder Público Municipal no dia 12/06/2019 e dá outras providências. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA - Prefeito Municipal de Amambai – MS, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas nos incisos XXXII e XXXIV do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO que o dia 11/06/2020 (quinta-feira) é consagrado às celebrações de Corpus Christi, DECRETA Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas Secretarias, Departamentos e demais repartições públicas municipais o expediente do dia 12/06/2020 (sexta-feira). Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, ficam ressalvados os serviços que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 08 de Junho de 2020. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Matéria enviada por ANDRÉ MAYR DE SOUZA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL/COMEA Nº 01/2020 O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMAMBAI/MS, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96; na Lei Municipal nº1.862/04, de 04 de novembro de 2004 e conforme o disposto no Artigo 26, inciso XI do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Amam- bai/MS, aprovado em 06 de dezembro de 2017, RESOLVE: Art. 1º- Convocar a eleição para Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação de Amam- bai/MS. Art. 2º- Os candidatos a presidente e vice-presidente poderão inscrever-se com até 30 (trinta) minutos de antecedência do horário da Eleição. Art. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10 de junho de 2020, às 9 horas, na sala de reunião do Conselho Municipal de Educação de Amambai/MS, situada na Rua Rui Barbosa, nº 3608. Art. 4º- Todos os membros do Conselho terão direto a voto secreto. Amambai, 02 de junho de 2020. Suzenilto da Silva Amaral Conselheiro Presidente Dec.nº 206/2019 Conselho Municipal de Educação Matéria enviada por CARMEM LUCIA LOPES DA SILVA

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ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

1 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI

PROCURADORIA GERAL

DECRETO Nº. 260/2020, DE 08 DE JUNHO DE 2020

Declara ponto facultativo no âmbito do Poder Público Municipal no dia 12/06/2019 e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA - Prefeito Municipal de Amambai – MS, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas nos incisos XXXII e XXXIV do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO que o dia 11/06/2020 (quinta-feira) é consagrado às celebrações de Corpus Christi,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas Secretarias, Departamentos e demais repartições públicas municipais o expediente do dia 12/06/2020 (sexta-feira).

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, ficam ressalvados os serviços que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 08 de Junho de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO

Secretário Municipal de Gestão

Matéria enviada por ANDRÉ MAYR DE SOUZA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL/COMEA Nº 01/2020

O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMAMBAI/MS, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96; na Lei Municipal nº1.862/04, de 04 de novembro de 2004 e conforme o disposto no Artigo 26, inciso XI do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Amam-bai/MS, aprovado em 06 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º- Convocar a eleição para Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação de Amam-bai/MS.

Art. 2º- Os candidatos a presidente e vice-presidente poderão inscrever-se com até 30 (trinta) minutos de antecedência do horário da Eleição.

Art. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10 de junho de 2020, às 9 horas, na sala de reunião do Conselho Municipal de Educação de Amambai/MS, situada na Rua Rui Barbosa, nº 3608.

Art. 4º- Todos os membros do Conselho terão direto a voto secreto.

Amambai, 02 de junho de 2020.

Suzenilto da Silva Amaral

Conselheiro Presidente Dec.nº 206/2019

Conselho Municipal de Educação

Matéria enviada por CARMEM LUCIA LOPES DA SILVA

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Departamento de Licitação

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 1.972/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 077215/2019

LICITAÇÃO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 045/2019

Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36

CONTRATADA:

SRº ADELANO FISTAROL

CPF Nº 812.783.061-53

Objeto: LOCAÇÃO de um imóvel, com uma sala, localizado na Rua Sete de Setembro, n° 3037 – Centro, nesta cidade, para instalação e funcionamento Posto de Atendimento ao Contribuinte – PAC, medindo aproximadamente 80 m², para cumprir as formalidades legais em vigor, por um período de 12 (doze) meses, com fulcro no inciso X do artigo 24 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

DO PRAZO

A locação proposta na Cláusula Segunda será prorrogada por 12 (doze) meses, com termo inicial de vigência na data de 08/06/2020 e final para a data de 07/06/2021, podendo ser prorrogado nos mesmos termos pelos quais se instru-mentou o presente Termo Aditivo de Prazo, desde que haja interesse e não seja denunciado por qualquer das partes.

DOS PREÇOS:

Em conformidade com as disposições do parágrafo primeiro, Cláusula Quinta, do Contrato de nº. 1972/2019 fica rea-justado o valor do aluguel, em conformidade a porcentagem acumulada do IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado dos últimos 12 (doze) meses, fica o valor do aluguel em R$ 905,34 (novecentos e cinco Reais e trinta e quatro Cen-tavos) mensais, totalizando anualmente o valor de R$ 10.864,08 (dez mil oitocentos e sessenta e quatro Reais e oito Centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

02.05.00 – Secretaria Municipal De Fazenda.

3.3.90.39.10 – Locação De Imóveis.

04.121.0002.2019.0000 – Manutenção Da Secretaria De Fazenda

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1.993.

FORO: Comarca de Amambai/MS

Local e Data: Amambai/MS, 05 de Junho de 2020.

Assinam: Edinaldo Luiz de elo bandeira

CPF nº. 663.061.161-68

Sr. Adelano Fistarol - Locador

CPF nº 812.783.061-53

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de Licitação

EXTRATO PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 2.126/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº081650/2020.

LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020

Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36

PATRICIA SELHORST - EPP – Contratada.

CNPJ: 05.170.020/0001-24

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E EQUIPAMENTOS PARA A INSTALAÇÃO DA CASA DO TRABALHADOR”, COM RECURSO DA CONTA 180.000, conforme solicitação da Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

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Valor: R$ 5.055,50(Cinco mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos).

Vigência: 12 (doze) meses.

Dotação Orçamentária:

02.08.00 – SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO.

4.4.90.52.36 – Maquinas, Instalações e Utensílios

11.334.0002.2100.0000 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Local e Data: Amambai - MS, 28 de Maio de 2020.

Assinam:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF: 663.061.161-68

Patricia Selhorst – Administradora

CPF: 760.477.689-20

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de Licitação

EXTRATO PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 2.127/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº081650/2020.

LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020

Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36

CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI - EPP – Contratada.

CNPJ: 13.646.927/0001-45

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E EQUIPAMENTOS PARA A INSTALAÇÃO DA CASA DO TRABALHADOR”, COM RECURSO DA CONTA 180.000, conforme solicitação da Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

Valor: R$ 6.342,00(Seis mil trezentos e quarenta e dois reais).

Vigência: 12 (doze) meses.

Dotação Orçamentária:

02.08.00 – SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO.

4.4.90.52.36 – Maquinas, Instalações e Utensílios

11.334.0002.2100.0000 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Local e Data: Amambai - MS, 28 de Maio de 2020.

Assinam:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF: 663.061.161-68

Adson Rivelino da Silva Capilé – Sócio Administrador

CPF: 529.118.961-49

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de Licitação

EXTRATO PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 2.128/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº081650/2020.

LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020

Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante

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CNPJ: 03.568.433/0001-36

MALLONE COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI - ME – Contratada.

CNPJ: 00.589.733/0001-03

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E EQUIPAMENTOS PARA A INSTALAÇÃO DA CASA DO TRABALHADOR”, COM RECURSO DA CONTA 180.000, conforme solicitação da Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

Valor: R$ 6.107,00(Seis mil cento e sete reais).

Vigência: 12 (doze) meses.

Dotação Orçamentária:

02.08.00 – SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO.

4.4.90.52.36 – Maquinas, Instalações e Utensílios

11.334.0002.2100.0000 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Local e Data: Amambai - MS, 28 de Maio de 2020.

Assinam:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF: 663.061.161-68

Benjamim Barbosa – Administrador

CPF: 209.382.330-68

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

Departamento de Licitação

EXTRATO PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 2.129/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº081650/2020.

LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020

Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36

COMERCIAL GALIPHE EIRELI - ME – Contratada.

CNPJ: 23.475.963/0001-47

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E EQUIPAMENTOS PARA A INSTALAÇÃO DA CASA DO TRABALHADOR”, COM RECURSO DA CONTA 180.000, conforme solicitação da Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

Valor: R$ 9.435,00(Nove mil quatrocentos e trinta e cinco reais).

Vigência: 12 (doze) meses.

Dotação Orçamentária:

02.08.00 – SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO.

4.4.90.52.36 – Maquinas, Instalações e Utensílios

11.334.0002.2100.0000 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Local e Data: Amambai - MS, 28 de Maio de 2020.

Assinam:

Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF: 663.061.161-68

Evelin Fernanda Galiphe da Silva – Administradora

CPF: 045.421.271-25

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

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Departamento de Licitação

EXTRATO DE HOMOLOGACAO PREGAO PRESENCIAL N° 016/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 081650/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 016/2020

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E EQUIPAMENTOS PARA A INSTALAÇÃO DA CASA DO TRABALHADOR”, COM RECURSO DA CONTA 180.000, conforme solicitação da Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital

Empresa Vencedora:

PATRICIA SELHORST – EPP - itens de n° 04, 05 e 06 - R$ 5.055,50(Cinco mil cinquenta e cinco reais e cinquenta cen-tavos).

CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI – EPP - itens de n° 01, 08 e 09 - R$ 6.342,00(Seis mil trezentos e quarenta e dois reais);

MALLONE COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO EIRELI ME - itens de n° 02, 03, 10 e 11 - R$ 6.107,00(Seis mil cento e sete reais);

COMERCIAL GALIPHE EIRELI – ME - item de n° 01 - R$ 9.435,00(Nove mil quatrocentos e trinta e cinco reais).

VIGENCIA: 12(DOZE) MESES.

Dotação Orçamentária:

02.08.00 – SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO.

4.4.90.52.36 – Maquinas, Instalações e Utensílios

11.334.0002.2100.0000 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Local e Data: 28/05/2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito Municipal

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Departamento de Licitação

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 1.678/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070043/2018.

PARTES:

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Amambai/MS.

CNPJ: 03.568.433/0001-36

GENTE SEGURADORA S/A – Contratada.

CNPJ: 90.180.605/0001-02

Objeto: Contratação de Empresa Companhia Seguradora para efetuar Seguros de Veículos Tipo Ônibus/Transporte Escolares Pertencentes à Frota Municipal, com Pagamento Parcelado em Até 04 (Quatro) vezes, Constantes no Anexo I (Um) – Termo de Referência e Demais Especificações do Presente Edital, do Município de Amambai – MS.

Os serviços propostos na Cláusula Primeira serão prorrogados por mais 12 (doze) meses a contar do dia 06/06/2020, com vencimento para o dia 06/06/2021 podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e não seja denunciado por qualquer das partes, permanecendo os mesmo valores do contrato original, conforme planilha abaixo.

  GENTE SEGURADORA S/A          

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO LOTE 01 PLACA CHASSI MARCA ANO/MODELO QUAN VALOR UNITARIO VALOR TOTAL1 MARCOPOLO/V8L 4X4 NRZ-3407 93PB58M1MDC045456 MARCOPOLO 2012-2013 1 3.063,00 3.063,002 MARCOPOLO/V8L 4X4 NRZ-3514 93PB58M1MDC045099 MARCOPOLO 2012-2013 1 3.063,00 3.063,003 MARCOPOLO/V84X4 NRZ-3515 93PB58M1MDC045200 VOLARE 2012-2013 1 3.063,00 3.063,004 MARCOPOLO/V8L 4X4 NRZ-3516 93PB58M1MDC045233 MARCOPOLO 2012-2013 1 3.063,00 3.063,00

5 MARCOPOLO/V8L 4X4 OUU-9825 93PB43M32GC057432 MARCOPOLO 2016-2016 1 3.063,00 3.063,00

6 MICRO-ÔNIBUS/VL HTO3118 93PB55M1ODCO46796 VOLARE 2013/2013 1 3.491,00 3.491,00

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ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

6 www.diariooficialms.com.br/assomasul

7 MERCEDES/MB OF 1519 ORE NRL-8818 9BM384069EB962098 MERCEDES 2014-2014 1 3.491,00 3.491,008 MERCEDES/MB OF 1519 E ORE NRL-8819 9BM384069EB961120 MERCEDES 2014-2014 1 3.444,00 3.444,009 MERCEDES/MB OF 1519 4X2 NRL-8820 9BM384069FB979976 MERCEDES 2014-2014 1 3.491,00 3.491,00

10 MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE V8L 4X5 HTO3122 93PB58M1MEC048293 MARCOPOLO 2013/2013 1 3.491,00 3.491,00

11 VW/15.190 HD ORE HTO-3123 9532E82W4DR354448 VW 2013-2013 1 3.344,00 3.344,0012 ÔNIBUS VOLKS 15.190 EOD E. HD ORE HSH5605 9532882W2BR0163616 VW 2011/2011 1 3.491,00 3.491,0013 INDUSCAR/FOZ U HSH-09159BWR882W79R940794 INDUSCAR 2009-2009 1 3.344,00 3.344,0014 ÔNIBUS/M BENZ OF 1519 ORE QAB5207 9BM3840069HB064734 M. BENZ 2017/2017 1 3.063,00 3.063,0015 ÔNIBUS/M BENZ OF 1519 R.ORE NRZ3797 9BM38406908887650 M. BENZ 2012/2013 1 3.491,00 3.491,0016 ÔNIBUS/M BENZ OF 1519 R.ORE OOM6903 9BM3840069EB952816 M. BENZ 2014/2014 1 3.344,00 3.344,00

VALOR TOTAL 52.800,00  GENTE SEGURADORA S/A          

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO LOTE 02 PLACA CHASSI MARCA ANO/MODELO QUAN VALOR UNITARIO VALOR TOTAL1 ÔNIBUS SCANIA K112 65S HQG5264 9BSKC4X2BH3455628 SCANIA 1987/1987 1 3.390,00 3.390,002 ÔNIBUS SCANIA K112 CL CQH7293 9BSKC4X2BJ3457054 SCANIA 1988/1989 1 3.390,00 3.390,003 ÔNIBUS MB 0 400 RSD PL HRO0941 9BM664238VC087303 M. BENZ 1997/1998 1 3.390,00 3.390,004 ÔNIBUS 0 400 RSD PL HRO0943 9BM664238VC087298 MERCEDES 1997/1998 1 3.514,00 3.514,005 ÔNIBUS 0 400 RSD PL HRO0939 9BM664238VC087331 MERCEDES 1997/1998 1 3.514,00 3.514,006 ÔNIBUS/M. BENZ HQR6711 9BM664198RCO80657 M. BENZ 1994/1995 1 3.514,00 3.514,00

7 MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE V8L 4X4 HTO3121 93PB58M1MEC048292 MARCOPOLO 2013/2014 1 3.088,00 3.088,00

VALOR TOTAL 23.800,00

Valor Total do Aditivo: R$ 76.600,00 (setenta e seis mil e seiscentos Reais).

DOTAÇÃO:

02.07.00 – Secretaria Municipal De Educação

3.3.90.39.69 – Seguros em Geral

12.361.0006.2026.0000 – Manutenção da Coordenação de Ensino Fundamental.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram supervenientes.

FORO: Comarca de Amambaí/MS.

Local e Data: Amambai/MS, 03 de Junho de 2020.

Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal.

CPF: 663.061.161-68

Marcelo Wais – Diretor

CPF: 632.005.380-15

Matéria enviada por ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS

CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CARTA CONVITE Nº 001/2020

Com amparo legal no art. 23, inc. I, “a”; e Inc. VII do Art. 38 Inc. e Inc. VI do Art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto nº 9.412 em sua alínea “a” do Inc. I do Art. 1º, HOMOLOGO e ADJUDICO a Licitação na modalidade Convite nº 001/2020, Processo nº 029/2020, Tipo “Empreitada por preço global”, que tem por objeto Contratação de empresa especializada para o Serviço de Execução de Obras de Reforma em área externa e interna da Câmara Municipal de Amambai-MS, na LATITUDE: 23º06’14,20”S LONGITUDE: 55º13’55,38” O (UTM-ZONA 21K LONGITUDE UTM: 681063,22mE LATITUDE UTM: 7443877,09 MS), com Recurso da Dota-ção 44.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações, conforme Termo de Referência/Projeto Básico - planilha orçamentária constante em anexo ao Edital do Convite nº 001/2020, em regime de empreitada por preço global.

EMPRESA VENCEDORA: VÊNETO CONSTRUTORA LTDA EPP inscrita sob o CNPJ 17.512.927/0001-03.

VALOR GLOBAL: R$ 233.071,27 (DUZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, SETENTA E UM REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS).

Amambai, 05 de junho de 2020.

Robertino Dias

Presidente da Câmara Municipal

Matéria enviada por EDINÉIA FERNANDES DE SOUZA

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ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI

Betha Sistemas

Exercício de 2020

Período: Abril

RECEITA DESPESA

TÍTULOS R$ TÍTULOS R$

Página: 1Balancete Financeiro - Por Categoria Econômica - Despesa Empenhada

CRC/MS 4871/0-7

Amambai, 08/06/2020

RONALDO LUIZ VANZIN

PRESIDENTE

ROBERTINO DIAS

ORÇAMENTÁRIAS 57.690,36

57.690,36DESPESAS EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

57.690,36Outras Despesas Correntes

TOTAL TOTAL1.210.202,32 1.210.202,32

462.090,78EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

5.394,65CASSEMS

13.349,48CONTRIBUIÇÃO AO RGPS

57.690,36CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR

345.846,38CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR

10.505,70Emprestimo Consignado - BANCO DO BRASIL S/A

10.968,77Emprestimo Consignado - CAIXA ECONOMICA FE

11.838,07IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE -

206,10ISS

1.000,00PENSAO ALIMENTICIA

4.755,52PREVIBAI

98,17RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA

291,72SALARIO FAMILIA ESTATUTÁRIO

145,86SALÁRIO FAMÍLIA NORMAL

796.357,53EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

10.962,23CASSEMS

26.764,74CONTRIBUIÇÃO AO RGPS

345.846,38CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR

346.152,90CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR

21.011,40Emprestimo Consignado - BANCO DO BRASIL S/A

10.968,77Emprestimo Consignado - CAIXA ECONOMICA FE

23.681,63IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE -

112,67ISS

1.000,00PENSAO ALIMENTICIA

9.399,38PREVIBAI

457,43RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA

301.188,54SALDOS ANTERIORES

301.188,54BANCO C/ MOVIMENTO

356.154,43SALDOS ATUAIS

356.154,43BANCO C/ MOVIMENTO

446.923,00TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS

446.923,00TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS

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MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI

Betha Sistemas

Exercício de 2020

Período: Maio

RECEITA DESPESA

TÍTULOS R$ TÍTULOS R$

Página: 1Balancete Financeiro - Por Categoria Econômica - Despesa Empenhada

CRC/MS 4871/0-7

Amambai, 08/06/2020

RONALDO LUIZ VANZIN

PRESIDENTE

ROBERTINO DIAS

ORÇAMENTÁRIAS 44.194,97

44.194,97DESPESAS EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

43.042,97Outras Despesas Correntes

1.152,00Investimentos

TOTAL TOTAL1.139.497,18 1.139.497,18

336.410,75EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

5.585,00CASSEMS

13.314,58CONTRIBUIÇÃO AO RGPS

44.810,45CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR

232.682,96CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR

10.269,01Emprestimo Consignado - BANCO DO BRASIL S/A

10.968,77Emprestimo Consignado - CAIXA ECONOMICA FE

12.435,66IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE -

407,59ISS

1.000,00PENSAO ALIMENTICIA

4.780,56PREVIBAI

156,17RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA

513.139,59EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

233.298,44CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR

257.324,74CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR

10.269,01Emprestimo Consignado - BANCO DO BRASIL S/A

10.968,77Emprestimo Consignado - CAIXA ECONOMICA FE

278,63ISS

1.000,00PENSAO ALIMENTICIA

356.154,43SALDOS ANTERIORES

356.154,43BANCO C/ MOVIMENTO

582.162,62SALDOS ATUAIS

582.162,62BANCO C/ MOVIMENTO

446.932,00TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS

446.932,00TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO

DECRETO Nº 135 DE 08 DE JUNHO DE 2020.

Altera o artigo 8º do decreto 150 de 4 de julho de 2013, referente ao valor da gratificação do comitê de investimentos e de seu presidente.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÂO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. O Art. 8º e seu parágrafo único do decreto 150 de 4 de julho de 2013 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 8º Em decorrência das responsabilidades, sem prejuízo da remuneração funcional, o Presidente do Comitê de In-vestimentos receberá remuneração mensal no valor equivalente a 40% (quarenta por cento) da remuneração do cargo em comissão, símbolo DAS-2, estabelecido no plano de cargos e salários do Município de Antônio João/MS.

Parágrafo único. O Presidente do Comitê de Investimentos ao não comparecer, sem justificativa, às reuniões ordiná-rias não receberá sua gratificação.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES

Prefeita Municipal.

Matéria enviada por JOAQUINA ELZA DA MOTA

DECRETO Nº 136 DE, 8 DE JUNHO DE 2020.

“DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Art.º 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Autarquia, o expediente do dia 12 de junho de 2020, em razão do feriado alusivo a feriado de Corpus Christi (11 de junho de 2020).

Art. 2º. O disposto no “caput” do art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais de saúde e lim-peza pública ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES,

Prefeita Municipal.

Matéria enviada por JOAQUINA ELZA DA MOTA

DECRETO Nº 137 DE, 08 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO PARA EXECUÇÃO DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe con-fere o Art.º 50, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, bem como Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos Federais nº 3.555/2000, nº 5.450/2005,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam designados como Pregoeiros e Equipe de Apoio, os servidores abaixo relacionados que, sem prejuízos de suas funções, serão responsáveis pela operacionalização dos certames sob a modalidade Pregão Presencial, a se-rem realizados no âmbito do Município de Antônio João - MS, para o exercício de 2020, podendo firmar editais e docu-mentos da modalidade pertinente:

I – PREGOEIROS:

Luiz Carlos Vendruscolo – Certificação – Pregoeiro;

Celso Júnior Penzo – Certificação – Pregoeiro;

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Cláudia Ramires Salinas Siqueira - Certificação – Pregoeira;

Dayane Nascimento Cardoso- Certificação- Pregoeira.

Cledina Aparecida Valensuelos- Certificação-Pregoeira.

II – EQUIPE DE APOIO:

Dioni Soares Martins – Servidor Efetivo;

Mariana Riquerme Nunes Siqueira - Servidora Efetiva;

Claudia de Oliveira- Servidora Efetiva.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 58 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, revogando o Decreto nº 002 de 02 de janeiro de 2020.

MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES

Prefeita Municipal.

Matéria enviada por JOAQUINA ELZA DA MOTA

DECRETO Nº 138 DE, 08 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO PARA EXECUÇÃO DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2020 DO IMPS (INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ANTONIO JOÃO),E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe con-fere o Art.º 50, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, bem como Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos Federais nº 3.555/2000, nº 5.450/2005,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam designados como Pregoeiros e Equipe de Apoio, os servidores abaixo relacionados que, sem prejuízos de suas funções, serão responsáveis pela operacionalização dos certames sob a modalidade Pregão Presencial, a se-rem realizados no âmbito do Município de Antônio João - MS, para o exercício de 2020 do IMPS (INSTITUTO MUNI-CIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ANTONIO JOÃO), podendo firmar editais e documentos da modalidade pertinente:

I – PREGOEIROS:

Luiz Carlos Vendruscolo – Certificação – Pregoeiro;

Celso Júnior Penzo – Certificação – Pregoeiro;

Cláudia Ramires Salinas Siqueira - Certificação – Pregoeira;

Dayane Nascimento Cardoso- Certificação- Pregoeira.

Cledina Aparecida Valensuelos- Certificação-Pregoeira.

II – EQUIPE DE APOIO:

Dioni Soares Martins – Servidor Efetivo;

Mariana Riquerme Nunes Siqueira - Servidora Efetivo;

Claudia de Oliveira- Servidora Efetiva.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação si-multânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 58 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, revo-gando o Decreto nº 004, de 02 de janeiro 2020.

MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES

Prefeita Municipal.

Matéria enviada por JOAQUINA ELZA DA MOTA

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Departamento de Licitações

EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO N.º 083/2020

PREGÃO PRESENCIAL N.º 046/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua Prefeita Municipal MARCELEIDE HARTEMAM PEREIRA MARQUES, da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros, torna públi-co que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos das Leis n.º 10.520/2002 e 8.666/93, Decreto Municipal n.º 345/2011 e posteriores alterações:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS CIRURGICOS, para atender a demanda do Hospital Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo n.º 27/000493/2018, da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul.

RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 24 de junho de 2020 às 08:00 (oito) horas. O presente Edital e seus anexos estarão a disposição dos interessados, no Departamento de Licitaçoes sito a Rua Vitório Penzo n° 347, no sitio oficial do Município http:web.qualitysistemas.com.br/processoslicitatorios/prefeitura municipal de antonio joao ou pelo e-mail: [email protected]. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem os requisitos e condições de credenciamento constantes deste Edital.

Antônio João (MS), 08 de junho de 2020.

Marceleide Hartemam Pereira Marques

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Luiz Carlos Vendruscolo

Departamento de Licitações

TERMO DE PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 029/2020.

Partes: Prefeitura Municipal de Antonio João/MS – Contratante.

Empresa KAREN OLIVER UNIFORMES PROFISSIONAIS EIRELI, CNPJ nº 05.074.839/0001-98 – Contratada.

Objeto: Aquisição de rouparia hospitalar destinado ao uso dos profissionais de saúde que estão atuando na linha de frente ao atendimento dos pacientes suspeitos de contaminação do novo corona vírus (Covid-19).

Vigência: imediato

Valor: R$ 17.310,00 (dezessete mil, trezentos e dez reais)

Dotação Orçamentária:

Cod. Red. Dotação Orçamentaria Valor

293 08.001-10.301.0802.2075-3.3.90.30.99.0.1.31.000000 R$17.310,00

       

Data: Antônio João/MS, 03 de junho de 2020.

Homologo e Ratifico, ficando adjudicado o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação

Marceleide Hartemam Pereira Marques,

Prefeita Municipal.

Matéria enviada por Luiz Carlos Vendruscolo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO

FESAT

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL N.º 001/2020

PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020

MARA NILZA DA SILVA ADRIANO, Diretora Geral da Fesat do Município de Aparecida do Taboado/MS, torna público a quem possa interessar, que se acha instaurado na Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado, o Processo de Licitação Pública, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020, com fundamento nos dispositivos da Lei n.º 8.666, de 21 de Fevereiro de 1993; da Lei n.º 10.520, de 17 de Fevereiro de 2002; do Decreto Municipal n.º 045 de 23 de maio de 2013 e do Decreto Municipal n.º 115, de 10 de dezembro de 2009, para a aquisição de medicamentos para a farmácia interna em atendimento a Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado – FESAT.

Os interessados poderão retirar o edital e anexos, nos dias úteis através de solicitação feita pelo E-mail ao Departamen-to de Licitação ([email protected]) no horário de expediente da FESAT ou na sala da Diretoria Geral da Fundação, situada a Rua Duque de Caxias, n.º 3.640, Vila Barbosa, na cidade de Aparecida do Taboado/MS.

A sessão pública do pregão iniciar-se-á às 08:00 horas, do dia 26 de junho de 2020, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, situada na Rua Elias Tolentino de Almeida, n.º 4.098, Jardim São Ben-to, na cidade de Aparecida do Taboado/MS.

Aparecida do Taboado/MS, 08 de junho de 2020.

MARA NILZA DA SILVA ADRIANO

Diretora Geral da Fesat

Matéria enviada por MARA NILZA DA SILVA ADRIANO

AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL N.º 046/2020 PREGÃO PRESENCIAL N.º 039/2020

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Aparecida do Taboado/MS, torna públi-co a quem possa interessar, que se acha instaurado na Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado/MS, o Processo de Licitação Pública, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 039/2020, pelo Sistema de Registro de Preços, com fundamento nos dispositivos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal n.º 115, de 10 de dezembro de 2009, com a finalidade de selecionar empresa, pelo critério do menor preço, para o fornecimento de leite em pó, visando prestações futuras, conforme necessidade das Secretarias Municipais de Aparecida do Taboado/MS.

Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, nos dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Mu-nicipal, na sala do Departamento Municipal de Licitação, situado no Paço Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva”, na Rua Elias Tolentino de Almeida, n.º 4.098, Jardim São Bento, na cidade de Aparecida do Taboado/MS, ou através de solicitação no e-mail: [email protected], ou ainda, via download no https://aparecidadotaboado.ms.gov.br/portal/editais/1.

A sessão pública do pregão iniciar-se-á às 08:00 horas, do dia 24 de junho de 2020, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, situada na Rua Elias Tolentino de Almeida, n.º 4.098, Jardim São Bento, na cidade de Aparecida do Taboado/MS.

Aparecida do Taboado/MS, 05 de junho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA

Prefeito

Matéria enviada por MARCIA MARTINS MORAIS

DECRETO “RH” Nº 132, 04 DE JUNHO DE 2020.

“Exonera Cargo de Provimento Efetivo”.

O Prefeito do Munícipio de Aparecida do Taboado – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Sr. José Robson Samara Rodrigues de Almeida, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo e Lei Or-gânica do Município.

DECRETA

Art. 1º Fica exonerada a pedido a senhora NOELY COSTA DIAS GARCIA, matrícula n. º 4953-1, do cargo efetivo de

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ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

13 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PROFESSORA, MAG - Padrão IV – Classe A - Referência 1 , com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva”, gabinete do Prefeito, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito Municipal

Jary Augusto Silva

Secretário Municipal de Administração

Registrado e publicado na forma da lei.

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2020.

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORMAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP – DESTINADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, EM ATENDIMENTO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE APARECIDA DO TABOADO - MS.

o MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representa-do por sua Gestora, a Senhora TATIANE SIQUEIRA MELO BERNARDES DA SILVA, também o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representado por sua Gestora, a senhora LUCILENE TABUAS CARRASCO, e de outro lado, como prestadora de serviço, a empresa abaixo descrita, resolvem celebrar a presente Ata de Registro de Preços, para formação do Sistema de Registro de Preços – SRP, para a prestação de serviços de manutenção de aparelhos de ar condicionado com fornecimento de peças, pelo período de 12 meses, em atendimento a Ad-ministração Pública de Aparecida do Taboado - MS, através do presente instrumento e na melhor forma de direito:

Do fundamento legal

A presente Ata de Registro de Preços é celebrada com fundamento no Processo de Licitação Pública n.º 015/2020, na modalidade de Pregão Presencial n.º 012/2020, devidamente homologada pelo Prefeito aos 22 dias do mês de abril de 2020, com arrimo na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; De-creto Municipal n.º 45, de 23 de maio de 2013; e do Decreto Municipal n.º115/2009.

Da prestadora de serviços:

A empresa com proposta classificada em primeiro lugar na etapa competitiva do Pregão Presencial n.º 012/2020, foi/foram as seguintes:

A Empresa ALPHA ELETRIC ELETRONICA LTDA, por seu representante legal, o senhor ISRAEL ERMÍNIO;

Do objeto

A presente ata tem por objeto o registro de preços para a formação do Sistema de Registro de Preços – SRP – destinado para prestação de serviços de manutenção de aparelhos de ar condicionado com fornecimento de peças, pelo período de 12 meses, em atendimento a Administração Pública de Aparecida do Taboado - MS, even-tualmente, conforme necessidade, nas seguintes condições especificadas no Termo de Referência do Pregão Presencial n.º 012/2020, que passa fazer parte integrante desta Ata.

Do valor dos serviços/produtos, da apuração mensal e do pagamento

O valor dos serviços/produtos constantes do objeto desta Ata de Registro de Preços são os seguintes:

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E PEÇAS UN. QTDE VALOR UNI-TARIO VALOR TOTAL

1 CAPACITOR DE 10 AMPERES UNI. 45 R$ 40,60 R$ 1.827,002 CAPACITOR DE 15 AMPERES UNI. 72 R$ 47,03 R$ 3.386,163 CAPACITOR DE 20 AMPERES UNI. 42 R$ 47,02 R$ 1.974,844 CAPACITOR DE 25 AMPERES UNI. 38 R$ 47,02 R$ 1.786,765 CARGA DE GÁS DE AR CONDICIONADO MODELO ACJ E SPLIT DE 18000 BTUs a 30000 BTUs SERV. 85 R$ 148,50 R$ 12.622,50

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6 CARGA DE GÁS DE AR CONDICIONADO MODELO ACJ E SPLIT DE 36000 A 60000 BTUs 7000 BTUs a 12000 BTUs SERV. 64 R$ 198,00 R$ 12.672,00

7 CARGA DE GÁS DE AR CONDICIONADO MODELO ACL E SPLIT DE 7000 BTUs a 12000 BTUs SERV. 103 R$ 148,50 R$ 15.295,508 COMPRESSOR ROTATIVO 12.000 BTUS UNI. 34 R$ 513,81 R$ 17.469,549 COMPRESSOR ROTATIVO 18.000 BTUS UNI. 32 R$ 622,71 R$ 19.926,7210 COMPRESSOR ROTATIVO 24.000 BTUS UNI. 32 R$ 692,01 R$ 22.144,3211 COMPRESSOR ROTATIVO 60.000 BTUS UNI. 27 R$ 1.979,01 R$ 53.433,2712 COMPRESSOR ROTATIVO 9.000 BTUS UNI. 42 R$ 513,81 R$ 21.580,0213 DESINSTALAÇÃO DE APARELHO DE CONDICIONADOR DE AR DE 24000 A 60000 BTUs SERV. 69 R$ 148,50 R$ 10.246,5014 DESINSTALAÇAO DE APARELHO DE CONDICIONADOR DE AR DE 7000 A 18000 BTUs SERV. 65 R$ 99,00 R$ 6.435,0015 DISJUNTOR 15 AMPERES UNI. 39 R$ 26,73 R$ 1.042,4716 DISJUNTOR 20 AMPERES UNI. 57 R$ 30,69 R$ 1.749,3317 DISJUNTOR 25 AMPERES UNI. 37 R$ 33,66 R$ 1.245,4218 DISJUNTOR 40 AMPERES UNI. 32 R$ 57,58 R$ 1.842,5619 DISJUNTOR 50 AMPERES UNI. 32 R$ 60,74 R$ 1.943,6820 DISJUNTOR 70 AMPERES UNI. 32 R$ 70,24 R$ 2.247,6821 HÉLICE CONDENSADOR 18000 A 21000 BTU UNI. 54 R$ 78,21 R$ 4.223,3422 HELICE CONDENSADOR 30000 BTU UNI. 32 R$ 88,11 R$ 2.819,5223 HELICE CONDENSADOR 7000 A 12000 BTU UNI. 53 R$ 132,66 R$ 7.030,9824 HELICE TURBINA EVAPORADOR 18000 A 21000 BTU UNI. 45 R$ 291,06 R$ 13.097,7025 HELICE TURBINA EVAPORADOR 30000 BTU UNI. 27 R$ 294,03 R$ 7.938,8126 HELICE TURBINA EVAPORADOR 7000 A 15000 BTU UNI. 58 R$ 266,31 R$ 15.445,98

27INSTALAÇÃO DE APARELHO CONDICIONADOR DE AR, COM COLOCAÇÃO DE SUPORTE, CANALIZAÇÃO EM COBRE, COM DISTANCIA DE ATÉ 10 M, DE 24.000 A 60.000 BTUs, e ligação elétrica a partir do quadro elétrico geral

SERV. 81 R$ 396,00 R$ 32.076,00

28INSTALAÇÃO DE APARELHO CONDICIONADOR DE AR, COM COLOCAÇÃO DE SUPORTE, CANALIZAÇÃO EM COBRE, COM DISTANCIA DE ATÉ 10 M, DE 7000 A 18.000 BTUs, e ligação elétrica a partir do pa-drão elétrico

SERV. 98 R$ 346,50 R$ 33.957,00

29 MOTOR VENTILADOR NOVO 18000 A 21000 BTU UNI. 53 R$ 315,81 R$ 16.737,9330 MOTOR VENTILADOR NOVO 24000 A 30000 BTU UNI. 26 R$ 345,51 R$ 8.983,26

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SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO - Tipo ACJ (janela) e SPLIT de todas as unidades do Município de Aparecida do Taboado (MS), para aparelhos de 36.000 btus a 48.000 btus, compreendendo os seguintes serviços: -Verificar toda instalação elétrica para detectar se há ou não problemas na fiação; -Lavar filtros de ar; -Medir tensão e corrente elétrica dos aparelhos; -Verificar aperto de todos os terminais elétricos das unidades, para evitar mal contatos; -Verificar obstrução de sujeira e aletas amassadas; -Verificar possíveis entupimentos na mangueira do dreno; -Limpeza de todos os gabinetes, tanto internos como externos; -Medir diferencial de temperatura; -Verificar folga do eixo dos motores; -Verificar fixação e balanceamento da hélice ou turbina; -Verificar operação do sensor; -Medir pressão de equilíbrio; -Medir pressão de funcionamento; - Medir tensão com rotor travado; -Troca de peças , componentes ou acessórios defeituosos.

SERV. 176 R$ 118,80 R$ 20.908,80

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SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO - Tipo ACJ (janela) e SPLIT de todas as unidades do Município de Aparecida do Taboado (MS), para aparelhos de 48.000 btu a 60.000 btu, compreendendo os seguintes serviços: -Verificar toda instalação elétrica para detectar se há ou não problemas na fiação; -Lavar filtros de ar; -Medir tensão e corrente elétrica dos aparelhos; -Verificar aperto de todos os terminais elétricos das unidades, para evitar mal contatos; -Verificar obstrução de sujeira e aletas amassadas; -Verificar possíveis entupimentos na mangueira do dreno; -Limpeza de todos os gabinetes, tanto internos como externos; -Medir diferencial de temperatura; -Verificar folga do eixo dos motores; -Verificar fixação e balanceamento da hélice ou turbina; -Verificar operação do sensor; -Medir pressão de equilíbrio; -Medir pressão de funcionamento; - Medir tensão com rotor travado; -Troca de peças , componentes ou acessórios defeituosos.

SERV. 98 R$ 118,80 R$ 11.642,40

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SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO - Tipo ACJ (janela) e SPLIT de todas as unidades do Município de Aparecida do Taboado (MS), para aparelhos de 7.000 btu a 30.000 btu, compreendendo os seguintes serviços : -Ve-rificar toda instalação elétrica para detectar se há ou não problemas na fiação; -Lavar filtros de ar; -Medir tensão e corrente elétrica dos aparelhos; -Verificar aperto de todos os terminais elétricos das unidades, para evitar mal contatos; -Verificar obstrução de sujeira e aletas amassadas; -Verificar possíveis entupimentos na mangueira do dreno; -Limpeza de todos os gabinetes, tanto internos como externos; -Medir diferencial de temperatura; -Verificar folga do eixo dos motores; -Verificar fixação e balanceamento da hélice ou turbina; -Verificar operação do sensor; -Medir pressão de equilíbrio; -Medir pressão de funcionamento; - Medir tensão com rotor travado; -Troca de peças , componentes ou acessórios defeituosos.

SERV. 175 R$ 118,80 R$ 20.790,00

TOTAL R$ 406.522,99

O valor total da presente ata é de R$ 406.522,99 (quatrocentos e seis mil quinhentos e vinte dois reais e no-venta e nove centavos).

Da validade da Ata de Registro de Preços

O registro de preço constante desta Ata terá validade pelo prazo de doze (12) meses, contados da data de sua assinatura.

Aparecida do Taboado/MS, 19 de maio de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito

Lucilene Tabuas Carrasco

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

Secretária Municipal de Assistência Social

Tatiane Siqueira Melo Bernardes da Silva

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Secretária Municipal de Saúde

Israel Ermínio

P/Fornecedora

Matéria enviada por WILLIAN FERNANDO DE JESUS

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2020.

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORMAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP – DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL PELO PERÍODO DE 12 MESES, EM ATENDIMENTOS À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS.

O MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato represen-tado por sua Gestora, a Senhora TATIANE SIQUEIRA MELO BERNARDES DA SILVA, e de outro lado, como presta-dora(s) de serviço(s), a(s) empresa(s) abaixo descritas, resolvem celebrar a presente Ata de Registro de Preços, para formação do Sistema de Registro de Preços – SRP, para a aquisição de material laboratorial pelo período de 12 meses, em atendimento à Secretaria de Saúde do Município de Aparecida do Taboado/MS Pública de Apa-recida do Taboado - MS, através do presente instrumento e na melhor forma de direito:

Do fundamento legal

A presente Ata de Registro de Preços é celebrada com fundamento no Processo de Licitação Pública n.º 033/2020, na modalidade de Pregão Presencial n.º 029/2020, devidamente homologada pelo Prefeito aos 07 dias de maio de 2020, com arrimo na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Mu-nicipal n.º 45, de 23 de maio de 2013; e do Decreto Municipal n.º115/2009.

Da(s) prestadora(s)/fornecedora(s) de serviço(s)/peça(s):

As empresas com propostas classificadas em primeiro lugar na etapa competitiva do Pregão Presencial n.º 029/2020, foram as seguintes:

A empresa DIAGNOLAB LABORATORIOS EIRELI – EPP, por seu representante legal, a senhora MARIANA MARICA

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DE SOUZA RIBEIRO.

A empresa W. N. DIAGNOSTICA EIRELI - EPP, por seu representante legal, a senhora VANESSA BRUNO.

Do objeto

A presente ata tem por objeto o registro de preços para a formação do Sistema de Registro de Preços – SRP – destinado para aquisição de material laboratorial pelo período de 12 meses, em atendimento à Secretaria de Saúde do Município de Aparecida do Taboado/MS, nas seguintes condições especificadas no Termo de Referência do Pregão Presencial n.º 029/2020, que passa fazer parte integrante desta Ata.

Do valor dos produtos e do pagamento

O valor dos serviços constantes do objeto desta Ata de Registro de Preços são os seguintes:

1 – DIAGNOLAB LABORATORIOS EIRELI – EPP;

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QTDE  VALOR UNITÁ-RIO VALOR TOTAL

1

ÁCIDO ÚRICO (UOD-PAP) - Método enzimático colorimétrico para a determinação do Ácido Úrico.Con-junto para 200 determinações de ácido úrico, contendo:1. Reagente Enzimático: 02 frascos com 100 mL cada, de solução aquosa contendo tampão pH 7,20, Uricase ³ 120 U/L, Peroxidase ³ 1000 U/L, 4-aminoantipirina 1,0 mmol/L, TOOS 0,60 mmol/L e azidasódica 0,1 g/dL. Conservar entre 2 e 8°C. 2. Padrão: 01 frasco com 5,0 mL, contendo ácido úrico 8 mg/dL (0,476 mmol/L) em solução aquosa e azida sódica 0,1 g/dL.Com protocolo de automação semelhante a Labtest/Gold Analisa. Conservar entre 2 e 8°C. Validade no mínimo de 18 meses. Kit

kit 18 R$ 90,00 R$ 1.620,00

7

COLESTEROL HDL - Método com precipitação para a determinação enzimática do Colesterol HDL. O conjunto Colesterol HDL é um sistema que se destina à separação do colesterol ligado à fração HDL no soro sangüíneo. Conjunto para 200 determinações de colesterol HDL, contendo: 1. Precipitan-te: 01 frasco com 50 mL de solução aquosa contendo ácido fosfotúngstico 1,50 mmol/L e cloreto de magnésio 54 mmol/L. Conservar entre 2 e 8°C. 2. Padrão: 01 frasco com 5,0 mL de padrão contendo colesterol 20 mg/dl ( 0,52 mmol/L) em solução aquosa e azida sódica 0,1 g/dL. Com protocolo de automação semelhante a Labtest/Gold Analisa, sendo da mesma marca do Colesterol Total. Conservar entre 2 e 8°C. Validade no mínimo de 18 meses.

kit 18 R$ 31,00 R$ 558,00

8

COLESTEROL TOTAL (COD-PAP)- Método enzimático colorimétrico para a determinação do Co-lesterol. Conjunto para 200 determinações de colesterol, contendo: 1. Reagente Enzimático: 02 frascos com 100 mL cada, de solução aquosa contendo tampão pH 6,90, 4-aminoantipirina 0,5 mmol/LFenol 10 mmol/L, colesterol esterase> 400U/L, colesterol oxidase > 300U/L , peroxidase> 1000U/L e azida sódica 0,1 g/dL. Conservar entre 2 e 8°C. 2. Padrão: 01 frasco com 5,0 mL, contendo colesterol 200 mg/Dl (5,2 mmol/L) em solução aquosa e azida sódica 0,1 g/dL. Com protocolo de automação semelhante a Labtest/Gold Analisa. Conservar entre 2 e 8°C. Validade no mínimo de 18 meses.

kit 50 R$ 92,00 R$ 4.600,00

10COLETOR DE URINA UNIVERSAL DE PLÁSTICO COM TAMPA EM ROSCA -com volumetria de 50 ml, para coleta de material de laboratorioricultura); em plastico, transparente, esteril; com tampa rosqueada, com perfeita adaptacao e vedacao na cor vermelha.

unidades 10.000 R$ 0,45 R$ 4.500,00

18 FITA PARA IMPRESSORA BIOGRÁFICA INCORPARADA AO APARELHO BIOPLUS (BIO 200) Unidade 20 R$ 49,00 R$ 980,00

21 GRADES DE METAL PARA USO DE TUBOS DE ENSAIO NOS TAMANHOS DE 14X8,75 COM 40 ESPA-ÇOS DE 1,75X1,75 CM UNIDADE 10 R$ 38,00 R$ 380,00

22 GRADES DE METAL PARA USO DE TUBOS DE ENSAIO NOS TAMANHOS DE 16X10 XOM 40 ESPAÇOS DE 2X2 CM UNIDADE 10 R$ 36,70 R$ 367,00

23 GRADES DE METAL PARA USO DE TUBOS DE ENSAIO NOS TAMANHOS DE 20X12,5 COM 40 ESPA-ÇOS DE 2,5X2,5CM UNIDADE 10 R$ 36,70 R$ 367,00

30 MICROPIPETA SDH 20 - para o equipamento SDH 20. Embalagem c/100 2 R$ 410,00 R$ 820,00

31 MIF PARA CONSERVAÇÃO DE FEZES – embalagem de 01 litro. Validade no mínimo de 18 meses. Litro 30 R$ 35,80 R$ 1.074,00

40 REATIVO DE MEYER PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES (PSO) - reativo de meyer p/ pesquisa de sangue oculto nas fezes, frasco de 500ml. Kit 1 R$ 56,00 R$ 56,00

41

RPR-VDRL BRÁS 5ML. PRONTO PRA USO - Antígeno para a triagem sorológica da sífilis. Reagentes: Antígeno VDRL-BRÁS: Antígeno constituído por uma mistura de cardiolipina, lecitina e colesterol, dissolvidos em etanol absoluto. O antígeno é estável até a data indicada em rótulo, desde que conservado em temperatura ambiente, protegido da umidade e isento de contaminantes; Salina tamponada: Mistura aquosa de fosfato de sódio, fosfato de potássio, cloreto de sódio eazida sódica (0,01%). Validade no mínimo de 18 meses.

kit 15 R$ 77,00 R$ 1.155,00

42 SDH CLEANER – kit para limpeza do equipamento SDH 20 (tipo LABTEST) Kit c/3 2 R$ 958,00 R$ 1.916,00

43SDH DILUENTE -(1x20l), diluidor dos elementos configurados do sangue, permitindo a sua con-tagem nos analisadores SDH 20 O produto tem que ser compatível com o aparelho SDH20 da LABTEST.

Galão 15 R$ 604,00 R$ 9.060,00

44SDH LISANTE - (1x5l) solução lisante das hemácias permitindo a dosagem da hemoglobina, con-tagem e diferenciação dos leucocitos em 3 populações, nos alizadores . O produto tem que ser compatível com o aparelho SDH20 da LABTEST.

Galão 15 R$ 988,00 R$ 14.820,00

50 TUBO DE ENSAIO OS DESCARTÁVEL - tubo de ensaio 12x75 plástico (transparente) 5mlpara uso em laboratório de análises clínica. Unidade 5.000 R$ 0,34 R$ 1.700,00

52

TUBO VACUO GEL C/ ATIVADOR DE COAGULO (6ML) COM TAMPA AMARELA – Tubo para coleta de sangue a dent; em dentifi, transparente/translucido, dentif; tubo com gel, tampa na cor amarela, com capa protetora em dentifi resistente; para dentific de 6 ml; com dentificação no tubo com o nome do reagente, validade, formula, capacidade; acondicionado em caixa com proteção entre os tubos.

Unidade 10.000 R$ 0,93 R$ 9.300,00

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54

TUBO VACUO TAMPA ROXO COM EDTA 4ML–Tubo para coleta de sangue a dent; em dentifi, transparente/translucido, dentif; com edta; tampa na cor roxa, com capa protetora em dentifi resistente; para dentific de até 4 ml; tubo de aproximadamente 13x75mm; com dentificação no tubo com o nome do reagente, validade, fórmula, capacidade; acondicionado em caixa com proteção entre os tubos.

Unidade 12.000 R$ 0,59 R$ 7.080,00

TOTAL R$ 60.353,00

2 – W. N. DIAGNOSTICA EIRELI - EPP

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QTDE VALOR UNITÁ-RIO VALOR TOTAL

2ADESIVO HIPOALÉRGICOS REDONDO -redondo para uso após a coleta de sangue e aplicações, com almofada absorvente, até 3 camadas que promova a interrupção da saída de sangue. Caixa c/500 unid

Caixa c/ 500 unidades 60 R$ 20,00 R$ 1.200,00

3

ASO (LÁTEX) - Suspensão de partículas de látex de poliestireno recobertas com antígeno estrep-tolisina O; azida sódica 0, 095 % - 1x2,5 mL C+ Soro humano contendo concentração de anti-estreptolisina O acima de 200 UI/mL– 1x1 mL C- Soro humano isento anti-estreptolisina O – 1x1 mL Acessórios Lâminas de ensaio e espátulas descartáveis. Apresentação frasco: Látex Suspensão de partículas de látex de poliestireno recobertas com antígeno estreptolisina O; azida sódica 0, 095 % - 1x2,5 mL MS. 80047580116. Validade no mínimo de 18 meses

kit 10 R$ 78,00 R$ 780,00

4 BANHO MARIA - MODELO 100 PARA 37°C UNIDADE 2 R$ 2.130,00 R$ 4.260,00

5BHCG TESTE RÁPIDO EM TIRAS-Sensibilidade: 25 mUI/mL Sensibilidade Relativa: > 99% Especifi-cidade Relativa: > 99% Apresentação: Kit com tira teste e coletor de amostra. Embalados 1 (um) a 1(um). Validade no mínimo de 18 meses.

Caixa c/40 Teste embala-

dos 1 a 112 R$ 45,00 R$ 540,00

11COLORAÇAO DE ZIEHL NELSSEN - para 200 lâminas contendo: azul de metileno concentrado 1x500ml; alcoolacido 1x50ml; fusinafemicadaziehlnelssen 1x500ml. Validade no mínimo de 18 meses.

kit 4 R$ 55,00 R$ 220,00

12

COLORAÇÃO PANÓTICA HEMOGRAMA RÁPIDO- Panótico rápido n 1: compõe-se por uma solução de triarilmetano a 0,1%. - Panótico rápido n 2: compõe-se por uma solução de xantenos a 0,1% o - Panótico rápido n 3: compõe-se por uma solução de tiazinas a 0,1%. Validade no mínimo de 18 meses.

kit 2 R$ 42,00 R$ 84,00

13 COLUNA PARA DEIONIZADOR COMPATÍVEL PARA EQUIPAMENTO PERMUTION DE 1.800 À 3.500 - regeneração de coluna 1800, vazão máximo 50 litros por hora. Unidade 3 R$ 450,00 R$ 1.350,00

14

CREATININA K - Método colorimétrico para a determinação da Creatinina. Conjunto para 100 de-terminações de creatinina, contendo: 1. Tampão: 02 frascos com 100 mL cada, de solução aquosa contendo hidróxido de sódio 125 mmol/L e tetraborato de sódio 24 mmol/L. Conservar entre 15 e 25ºC. 2. Ácido Pícrico: 01 frasco com 50 mL de solução aquosa de ácido pícrico 44 mmol/L. Con-servar entre 15 e 25ºC. 3. Acidificante: 01 frasco com 10 mL solução de ácido acético 11 mol/L. Conservar entre 15 e 25ºC. 4. Padrão: 01 frasco com 10 mL solução aquosa de creatinina 3,0 mg/dL. Conservar entre 15 e 25ºC. Validade no mínimo de 18 meses.

kit 20 R$ 56,00 R$ 1.120,00

15ESCOVINHA PARA LAVAR TUBOS DE 12X75 -Escova para lavagem de tubos de ensaio, material 100% crina animal, pincel tipo ponta virada (PV), diâmetro 15 mm, comprimento 120 mm. Cabo em arame nº. 18, comprimento 200 mm. Comprimento total 320 mm.Garantia do Fabricante.

Unidade 10 R$ 5,30 R$ 53,00

16ESCOVINHA PARA LAVAR TUBOS DE 15X100 -Escova para lavagem de tubos de ensaio, material 100% crina animal, pincel tipo ponta virada (PV), diâmetro 15 mm, comprimento 120 mm. Cabo em arame nº. 18, comprimento 200 mm. Comprimento total 320 mm.Garantia do Fabricante.

Unidade 10 R$ 6,00 R$ 60,00

17

FATORES REUMATÓIDES LÁTEX - suspensão de partículas de látex sensibilizadas com fração IgG humana e azida sódica 0,095% (1x 2,5 Ml). 2.Controle positivo: Soro humano, azida sódica 0,095 %. (1 x 0,5 Ml). 3.Controle negativo: Soro animal, azida sódica 0,095 %. (1 x 0,5 Ml). Validade no mínimo de 18 meses.

kit 10 R$ 58,00 R$ 580,00

19

GAMA-GT – Método cinético para a determinação da g-Glutamiltransferase. Conjunto para 60 de-terminações de g-glutamiltransferase, contendo: 1. Tampão: 03 frascos com 16 Ml cada, de solu-ção tamponada em Ph 8,20, contendo glicil-glicina 150 mmol/L e azida sódica 15,5 mmol/L. Con-servar entre 2 e 8ºC. 2. Substrato: 03 frascos com 4,0 Ml cada, de solução aquosa 5x concentrada, contendo L-g-glutamil-p-nitroanilida 6,0 mol/L e azida sódica ³15,5 mmol/L. Conservar entre 2 e 8ºC. Validade no mínimo de 18 meses.

kit 8 R$ 100,00 R$ 800,00

20

GLICOSE LIQUIFORME DE 500ML – Método enzimático colorimétrico para a determinação da glico-se. Conjunto para 1000 determinações de glicose, contendo: 1. Reagente Enzimático: 04 frascos com 250 Ml cada, contendo solução aquosa de tampão Ph 7,40, 4-aminoantipirina 0,8 mmol/L, fe-nol 11 mmol/L, glicose oxidase ³ 15.000 U/L, Peroxidase ³ 1000 U/L e p-hidroxibenzoato de metila 6,5 mmol/L. Conservar entre 2 e 8°C. 2. Padrão: 01 frasco com 5,0 Ml contendo glicose 100 mg/Dl (5,56 mmol/L) em solução de ácido dentifi a 0,25%. Conservar entre 2 e 8°C. Com protocolo de automação semelhante a Labtest/Gold Analisa. Validade no mínimo de 18 meses.

kit 40 R$ 65,00 R$ 2.600,00

24 LAMINA PARA MICROSCOPIA PONTA FOSCA - beiradas lapidadas 25,4 x 76,2 mm, espessura 1mm, caixa com 50 unidades. Caixa c/50 30 R$ 7,20 R$ 216,00

25 LAMINA PARA MICROSCOPIA PONTA LISA - beiradas lapidadas 25,4 x 76,2 mm, espessura 1mm, caixa com 50 unidades. Caixa c/50 100 R$ 6,80 R$ 680,00

26 LAMINULAS PARA MICROSCOPIA 22X22 MM - constando os dados de identificação, procedência, nº do lote, data de fabricação, validade e registro no Ministerio da Saúde. Caixa c/100 100 R$ 4,10 R$ 410,00

27LAMPADAS PARA MICROSCÓPIO MODELO ECLIPSE E200 - Lâmpada halógena de 6V20W/6V30W do iluminador LED branco de alta luminosidade (Eco-iluminação), compatível com multi-tensão (100 V-240 V)

Unidade 10 R$ 27,30 R$ 273,00

28 MICROPIPETA DE ALTA PRECISÃO EM METAL VOLUMES 100uL Unidade 1 R$ 450,00 R$ 450,0029

MICROPIPETA DE ALTA PRECISÃO EM METAL VOLUMES 10uLUnidade

1

R$ 415,00R$ 415,00

32 PAPEL DE FILTRO QUALITATIVO - 80 gramas, diâmetro de 15 cm, caixa c/ 100 unidades. Caixa c/100 15 R$ 9,10 R$ 136,5033 PIPETA DE VIDRO MULTIVOLUMÉTRICA 10ML Caixa 50 R$ 7,50 R$ 375,0034 PIPETA DE VIDRO MULTIVOLUMÉTRICA 5ML Caixa 50 R$ 8,00 R$ 400,00

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ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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35

PIPETAS PARA VHS COM ÊMBOLO ASPIRADOR, DESCARTÁVEIS DE VIDRO (TIPO TAKIVES) - Pipeta para uso em sistema de VHS; Fabricado em vidro de alto grau em transparência; Graduação de fácil visualização; Tamanho de 300 mm de comprimento; Graduada de 0 a 200 mm em incrementos de 1mm.

Unidade 2.000 R$ 1,95 R$ 3.900,00

37PONTEIRA AMARELA (TIPO GILSON 0-200) MICROPIPETAS :ponteira 2-200 μl, tipo universal, sem filtro, amarela, ponteiras para uso em micropipetas. Fabricada em polipropileno, cor amarela, tipo universal.

Unidade 30.000 R$ 0,047 R$ 1.410,00

38 PONTEIRA AZUL (TIPO GILSON 0-200) MICROPIPETAS- ponteira 2-200 μl, tipo universal, sem fil-tro, polipropileno, azul, ponteiras para uso em micropipetas. Fabricada polipropileno Unidade 5.000 R$ 0,066 R$ 330,00

39

PROTEÍNA C REATIVA LÁTEX -1.Látex: Suspensão de partículas de látex de poliestireno recobertas com anticorpos anti-PCR humano; azida sódica 0,095 %. (1 x 2,5mL). 2.Controle Positivo: Soro humano e azida sódica 0,095 %. ( 1 x 0,5 mL). 3.Controle Negativo: Soro animal e azida sódica 0,095 %. (1 x 0,5 mL). Validade no mínimo de 18 meses.

kit 10 R$ 69,00 R$ 690,00

45SORO ANTI-A MONOCLONAL – Reagentes utilizados para a tipificação do sistema ABO. Amostras Sangue Humano Apresentação Frasco conta-gotas contendo 10mL. Validade no mínimo de 18 meses.

Unidade 10 R$ 25,00 R$ 250,00

46SORO ANTI-B MONOCLONAL – Reagentes utilizados para a tipificação do sistema ABO. Amostras Sangue Humano Apresentação Frasco conta-gotas contendo 10mL. Validade no mínimo de 18 meses.

Unidade 10 R$ 25,00 R$ 250,00

47

SORO ANTI-D (CONTROLE RH) - Somente para Uso Diagnóstico “IN VITRO” Embalagem: 10 Ml Para teste em Lâmina ou Tubo Controle negativo nas determinações do Sistema RH Para uso em paralelo aos reagentes Anti-D e Anti-CDE. O reagente contém: Cloreto de Sódio, Albumina Bovina, Tampão Fosfato, Potencializadores e Azida de Sódio a 0.1%.O produto deve ser usado como for-necido, sem adições ou diluições. O produto é fornecido em frascos de 10 ml, acompanhados de conta-gotas. Cada gota equivale a 50 μl.Validade no mínimo de 18 meses.

Unidade 10 R$ 37,29 R$ 372,90

48

TIRAS DE URINA COM DENSIDADE– Frasco com 100 tiras teste.Tiras reagentes destinadas à aná-lise de características físicas e químicas de amostras de urina. A análise rotineira da urina envolve os caracteres físicos, químicos e sedimentos cópicos. As tiras reagentes apresentam áreas que por diversos mecanismos assumem modificações de coloração que permitem visualmente a quantifica-ção dos parâmetros avaliados. Validade no mínimo de 18 meses.

Caixa c/100 90 R$ 34,00 R$ 3.060,00

49

TRIGLICÉRIDES (GPO-PAP) – Método enzimático colorimétrico para a determinação dos Triglicé-rides. Conjunto para 200 determinações dos triglicérides contendo: 1. Reagente Enzimático: 02 frascos com 100 Ml cada de solução aquosa contendo tampão Pipes 50 mmol/L Ph 7,00, cloreto de magnésio 4mmol/L; p-clorofenol 2,70 mmol/L, 4-aminoantipirina 0,3 mmol/L, ATP 1,8 mmol/L, lipase lipoproteica ≥ 1.400U/L, glicerol quinase ≥ 1.000 U/L, glicerol-3-fosfato oxidase ≥ 1.500U/L, peroxidase ≥ 900U/L, e azida sódica 0,95 g/Dl. Conservar entre 2 e 8°C. 2. Padrão: 01 frasco com 5,0 Ml de padrão. Contém glicerol 2,26 mmol/L, equivalente a 200 mg/Dl em triglicérides, em solução aquosa e azida sódica 0,1g/Dl. Conservar entre 2 e 8°C. Com protocolo de automação semelhante a Labtest/Gold Analisa. Validade no mínimo de 18 meses.

kit 60 R$ 180,00 R$ 10.800,00

51 TUBO DE ENSAIO PS VIDRO - TUBO DE ENSAIO 12X75 VIDRO caixa com 100 unidades 60 R$ 23,00 R$ 1.380,00

53

TUBO VACUO TAMPA CINZA 5ML–Tubo para coleta de sangue a dent; em dentifi, transparente/translúcido, dentif; tubo com anticoagulante – fluoreto de sódio, tampa na cor cinza, com capa protetora em dentifi resistente; para dentific de 4 ml; com identificação no tubo com o nome do reagente, validade, fórmula, capacidade; acondicionado em caixa com proteção entre os tubos.

Unidade 10.000 R$ 0,75 R$ 7.500,00

55

URÉIA COLORIMETRICA - para a determinação da Uréia1. Tampão: 02 frascos com 100mL cada, de solução tampão TRIS 115 mmol/L em pH 7,50, - cetoglutarato 7,5 mmol/L, e azida sódica 15,5 mmol/L. 2. ReagenteEnzimático: 01 frasco com 50mL de solução aquosa de NADH 0,25 mmol/L, Urease 8 KU/L; glutamato desidrogenase 800 U/L, ADP 1,2 mmol/L e azida sódica 15,5 mmol/L. 3. Padrão:01 frasco com 3mL de solução aquosa de uréia 70 m g/dL (11,67 mmol/L), ácido benzóico 20 mmol/L e azida sódica 15,5 mmol/L. MS. 10377390136. Validade no mínimo de 18 meses.

kit 30 R$ 110,67 R$ 3.320,10

TOTAL R$ 50.265,50

O valor total estimado desta Ata de Registro de Preços é de R$ 110.618,50 (cento e dez mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta centavos).

Da validade da Ata de Registro de Preços

O registro de preço constante desta Ata terá validade pelo prazo de doze (12) meses, contados da data de sua assinatura.Aparecida do Taboado/MS, 25 de maio de 2020.José Robson Samara Rodrigues de AlmeidaPrefeitoTatiane Siqueira Melo Bernardes da SilvaGestora do Fundo Municipal de SaúdeSecretária Municipal de SaúdeDiagnolab Laboratorios Eireli – EPPP/FornecedoraW. N. Diagnostica Eireli - EPP P/Fornecedora

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ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 030/2020

EXTRATO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA FORMAÇÃO DE CESTAS BÁSI-CAS, PARA SEREM DISTRIBUÍDAS ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, ATENDIDAS PELO CRAS.

Contratante, a MUNICIPALIDADE DE APARECIDA DO TABOADO/MS, neste ato devidamente representada pelo Prefeito JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMEN-TO SOCIAL, e do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representados por sua Gestora, a se-nhora LUCILENE TABUAS CARRASCO.

Contratada, a empresa MARCOS JOSÉ SAMPAIO DE SOUZA 70472840100, por seu representante legal, o senhor MARCOS JOSÉ SAMPAIO DE SOUZA, celebram entre si, o presente Contrato Administrativo para a aquisição de gêneros alimentícios para formação de cestas básicas, para serem distribuídas às famílias de baixa renda, atendidas pelo CRAS, através do presente instrumento e na melhor forma de direito:

Do fundamento legal

O presente contrato é celebrado com fundamento na Licitação Pública n.º 022/2020, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2020, devidamente homologado pelo Prefeito aos 06 dias do mês de maio de 2020, de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas modificações posteriores e com as disposições constantes do Código Civil, referentes ao contrato de compra e venda.

Do objeto

A contratada efetuará a venda para o contratante do produto abaixo com suas especificações:

VALOR UNITÁRIO DE CADA CESTA BÁSICA

ITEM DESCRIÇÃO Quant. Valor Unitário Valor Total

1 Açucar Cristal PACOTE 5 KG - de origem vegetal, sacarose de cana de açúcar. De 1ª qualidade, empacotado em embalagens de 5 kg. Identificação do produto, marca do fabricante, lote e prazo de validade. 1 R$ 9,80 R$ 9,80

2

Arroz tipo 1 PCT 5 KG - tipo 1, longo, constituídos de grãos inteiros, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem de 5 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto.

2 R$ 11,10 R$ 22,20

3 BISCOITO DE MAISENA/LEITE 400g - Biscoito, apresentação retangular, sabor maisena/leite, classificação doce, sem recheio 400 gr, lote e prazo de validade. 1 R$ 2,90 R$ 2,90

4 CAFÉ PURO PACOTE 500G - torrado e moído, tradicional, de 1ª qualidade, embalado em pacotes de 500 gramas. Identificação do produto, marca do fabricante, lote e prazo de validade. 1 R$ 5,80 R$ 5,80

5

DOCE DE GOIABA PCT 500G - goiabada em massa ou pasta homogênea e de consistência que possibilite o corte. Obtido das partes comestíveis desintegradas da goiaba, com açúcar, contendo pectina, ajustador de pH. Isento de sujidades, larvas e parasitos, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, acondicionado em pacotes de 500g. Com informações nutricionais. Identificação do produto, marca do fabricante, lote e prazo de validade.

1 R$ 3,18 R$ 3,18

6 EXTRATO DE TOMATE 800 G - de primeira qualidade, tradicional, embalado em lata/longa vida ou sachês de 800 gramas, com informações nutricionais. Identificação do produto, marca do fabricante, lote e prazo de validade. 1 R$ 7,90 R$ 7,90

7FEIJÃO PCT 1 KG - Feijão Carioca tipo 01, novo, constituídos de grãos inteiros e sãos. Embalagem plástica de 01 kg, livre de parasitas, odores estranhos, substâncias nocivas. Com informações nutricionais, identificação do produto, marca do fabricante, lote e prazo de validade.

2 R$ 6,75 R$ 13,50

8

FUBÁ DE MILHO PCT 500G - Amarelo, fino, de 1º qualidade, enriqueci-do com ferro e ácido fólico, embalagem plástica de 500 gr, isento de mofo e de qualquer substância nociva. Com informações nutricionais. Identificação do produto, marca do fabricante, lote e prazo de validade.

1 R$ 1,22 R$ 1,22

9 MACARRÃO COM OVOS tipo espaguete 1 KG - embalados em pacotes de 01 kg, com informações nutricionais. Identificação do produto, marca do fabricante, lote e prazo de validade. 1 R$ 5,80 R$ 5,80

10 ÓLEO DE SOJA 900 ML- Comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em vitamina e, embalagem plástica com volume de 900 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante. 2 R$ 3,79 R$ 7,58

11 SAL REFINADO PCT 1 KG - iodado de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde, embalado em pacotes de 1 quilo, com informações nutricionais. Identificação do produto, marca do fabricante, lote e prazo de validade. 1 R$ 1,15 R$ 1,15

12

SARDINHA EM MOLHO 165 GR - Em conserva, água de constituição (ao próprio suco), molho com tomate tem-perado e sal . Embalada em lata com revestimento interno apropriado vedada, isento de ferrugem e substância nocivas, com peso líquido de 165 gr. Com informações nutricionais. Identificação do produto, marca do fabricante, lote e prazo de validade.

2 R$ 3,19 R$ 6,38

Valor de cada cesta R$ 87,41

Quantidade de cestas 1.200

Valor por item das cestas R$ 104.892,00

Do fornecimento, prazo para a entrega, da vigência contratual e do regime de execução.

A vigência do presente contrato será de 12 meses, em conformidade com os interesses das partes.

Do valor do produto e do pagamento

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20 www.diariooficialms.com.br/assomasul

O contratante pagará para a contratada o valor de R$ 104.892,00 (cento e quatro mil oitocentos e noventa e dois reais) pelo fornecimento do produto.

Da dotação orçamentária

As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações or-çamentárias, constante do Orçamento.

Dotação Orçamentária Valor

Nota de Reserva Orçamentária 99

Ficha nº: 822 - Fundo Municipal de Assistência Social

R$ 32.341,70

Unidade: 021302 - Manutenção e Ope. De Proteção Básica do SUAS

Funcional: 08.244.0015.2091.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Cat. Econ.: 3.3.90.32.00 - Fonte Recurso: 0 1 00

Código de Aplicação: 000 000  

Dotação Orçamentária Valor

Nota de Reserva Orçamentária 111

Ficha nº: 835 - Fundo Municipal de Investimento Social

R$ 72.550,30

Unidade: 021303 - Manutenção e Ope. Da Gestão do FMIS

Funcional: 08.244.0017.2110.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Cat. Econ.: 3.3.90.32.00 - Fonte Recurso: 0 1 81

Código de Aplicação: 000 000  

Dos casos omissos

Os casos omissos serão regulados de conformidade com as disposições da Lei n.º 8.666/93 e com as disposições constantes do Código Civil, referentes ao contrato de compra e venda.

Aparecida do Taboado/MS, 14 de maio de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito

Lucilene Tabuas Carrasco

Fundo Municipal de Assistência Social

Marcos José Sampaio de Souza - ME

P/Contratada

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EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 031/2020

EXTRATO CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESGOTAMEN-TO DE FOSSAS SÉPTICAS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICI-PAL DE SAÚDE DE APARECIDA DO TABOADO/MS.

O MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA.

Contratada, a empresa DELUZ PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI ME, por seu representante legal, a senhora LUCIANE ALVES DA SILVA MARTINS, celebram entre si, o presente Contrato Administrativo para a prestação de serviços de esgotamento de fossas sépticas dos prédios públicos municipais, através do presente instrumento e na melhor forma de direito:

Do fundamento legal

O presente contrato é celebrado com fundamento na Licitação Pública com EDITAL N.º 024/2020, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2020, devidamente homologado pelo Prefeito aos 27 dias do mês de abril de 2020, de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas modificações posteriores e com as disposições constantes do Código Civil, referentes ao contrato de compra e venda.

Do objeto

A contratada efetuará a prestação de serviços de esgotamento de fossas sépticas dos prédios públicos municipais, nas

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ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

21 www.diariooficialms.com.br/assomasul

condições especificadas no Termo de Referência do PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2020, que passa fazer parte inte-grante deste contrato.

Da vigência e da execução dos serviços

O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura.

Do valor dos serviços e do pagamento e da alteração

Os valores dos pagamentos mensais serão apurados conforme a utilização efetiva dos serviços no mês anterior corres-pondente.

Os valores detalhados dos serviços objeto deste contrato são os seguintes:

ITEM DESCRIÇÃO UNI. QTDE PREÇO UNITÁRIO VALOR TOTAL

1 LIMPEZA DE FOSSA SEPTICA SERV 300 R$ 140,00 R$ 42.000,00

 TOTAL  R$ 42.000,00

O valor total estimado do presente contrato é de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

Da dotação orçamentária

As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações or-çamentárias, constante do Orçamento, assim descritas:

Dotação Orçamentária Valor

Nota de Reserva Orçamentária nº 75

Ficha nº: 887 - Sec Mun de Obras, Viação e Serviços Urbanos

R$ 42.000,00

Unidade: 021401 - Manutenção. E Op. das Atividades da SOSURB

Funcional: 04.122.0003.2025.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 - Fonte Recurso: 0 1 70

Código de Aplicação: 071 000  

Dos casos omissos

Os casos omissos serão regulados de conformidade com as disposições da Lei n.º 8.666/93.

Aparecida do Taboado/MS, 14 de maio de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA

Prefeito

DELUZ PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI ME

P/Contratada

Matéria enviada por WILLIAN FERNANDO DE JESUS

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 032/2020

EXTRATO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EM ATENDIMENTO A SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, , neste ato represen-tado por sua Gestora, a Senhora TATIANE SIQUEIRA MELO BERNARDES DA SILVA.

Contratada, a empresa C.E CARVALHO COMERCIAL - EPP, por seu representante legal, o senhor CARLOS EDUARDO CARVALHO, celebram entre si, o presente Contrato Administrativo para aquisição de equipamentos hospitalares em atendimento a secretaria Municipal de Saúde, através do presente instrumento e na melhor forma de direito:

Do fundamento legal

O presente contrato é celebrado com fundamento na Licitação Pública nº 019/2020, na modalidade de Pregão Presencial n.º 016/2020, devidamente homologado pelo Prefeito aos 22 dias do mês de abril de 2020, de con-formidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de novembro de 1993, com suas modificações posteriores e com as disposições constantes do Código Civil, referentes ao contrato de compra e venda.

Do objeto

Page 22: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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O objeto da presente licitação é a seleção de empresa, pelo critério do menor preço por item, para aquisição de equi-pamentos hospitalares em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, com as características e especifi-cações indicadas no Termo de Referência.

Do prazo de vigência do contrato e para a entrega dos produtos

O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2020, contados da data de sua assinatura.

Do valor dos produtos e do pagamento

A contratante pagará para a contratada o valor de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), pelos seguintes produtos:

1. Empresa vencedora: C.E. CARVALHO – COMERCIAL

ITEM PRODUTO ESPECIFICAÇÃO Qtd VALOR UNI-TÁRIO VALOR TOTAL

1

ASPIRADOR DE SECREÇÕES ELÉTRICO MÓVEL - Aspirador de secreção, portátil, suporte com rodízios, possui válvula de segurança, com fluxo de aspiração livre de aproximadamente 49 LPM, frasco autoclavável, transparente, graduado, com boca larga e capacidade mínima de reservatório de 02 litros. Tampa do frasco com vedação hermética e autoclavável. Vacuôme-tro de 0 a 76 cmHg e bomba isenta de óleo. Controle de vácuo de 0 a 60 cmHg. Sistema de acionamento por interruptor no painel com possibilidade de acionamento por pedal. Gabinete resistente à corrosão com rodízios e com freio. Filtro de ar. Proteção contra extravasamento ou com limitador de nível. Alimentação 110V/220V. Garantia na mínima de 01 ano. Acessórios: mangueira de silicone com metragem mínima de 1,50 m, Manual de Manutenção, instalação e operação com o mesmo conteúdo apresentado à Anvisa.

unidade 6 R$ 1.950,00 R$ 11.700,00

TOTAL R$ 11.700,00

Da dotação orçamentária

As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orça-mentária, constante do Orçamento, assim descrita:

Dotação Orçamentária Valor

Nota de Reserva Orçamentária 64

Ficha nº: 603 - Processo nº

R$ 11.700,00

Unidade: 021202 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0018.1030.0000 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e Mate.

Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

Código de Aplicação: 057 000 - Fonte Recurso: 0 1 14

   

Dos casos omissos

Os casos omissos serão regulados de conformidade com as disposições da Lei n.º 8.666/93 e com as disposições cons-tantes do Código Civil, referentes ao contrato de compra e venda.

Aparecida do Taboado/MS, 22 de maio de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito

Tatiane Siqueira Melo Bernardes da Silva

Gestora do Fundo Municipal de Saúde/Secretária Municipal de Saúde

C.E. Carvalho Comercial - EPP

P/Contratada

Matéria enviada por WILLIAN FERNANDO DE JESUS

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 033/2020

EXTRATO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EM ATENDIMENTO A SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representa-do por sua Gestora, a Senhora TATIANE SIQUEIRA MELO BERNARDES DA SILVA.

Page 23: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

23 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Contratada, a empresa F. C. LOPES INFORMATICA LTDA-ME, por seu representante legal, o senhor FERNANDO CÉ-SAR LOPES, celebram entre si, o presente Contrato Administrativo para aquisição de equipamentos hospitalares em atendimento a secretaria Municipal de Saúde, através do presente instrumento e na melhor forma de direito:

Do fundamento legal

O presente contrato é celebrado com fundamento na Licitação Pública nº 019/2020, na modalidade de Pregão Presencial n.º 016/2020, devidamente homologado pelo Prefeito aos 22 dias do mês de abril de 2020, de con-formidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de novembro de 1993, com suas modificações posteriores e com as disposições constantes do Código Civil, referentes ao contrato de compra e venda.

Do objeto

O objeto da presente licitação é a seleção de empresa, pelo critério do menor preço por item, para aquisição de equi-pamentos hospitalares em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, com as características e especifi-cações indicadas no Termo de Referência.

Do prazo de vigência do contrato e para a entrega dos produtos

O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2020, contados da data de sua assinatura.

Do valor dos produtos e do pagamento

A contratante pagará para a contratada o valor de R$ 17.640,00 (dezessete mil seiscentos e quarenta reais), pelos seguintes produtos:

1. Empresa vencedora: F. C. LOPES INFORMÁTICA LTDA-ME

ITEM PRODUTO ESPECIFICAÇÃO Qtd VALOR UNI-TÁRIO

VALOR TOTAL

2

Cadeira de rodas adulto: em aço, com suporte de soro, dobrável, com apoio para as pernas com regulagem de comprimento e altura, apoio de braço escamoteável, assento e encosto em courvim, apoio para as mãos na traseira (manopla), estrutura em aço tubular com tratamento antiferruginoso por imersão e pintura epóxi, freios bilaterais, rodas traseiras em alumínio com pneu de borracha maciço, suporta minímo de 130 kg, com largura do assento de aproximadamente de 41 cm. Com selo de aprovacão do INMETRO e com registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses.

unidade 12 R$ 1.470,00 R$ 17.640,00

TOTAL R$ 17.640,00

Da dotação orçamentária

As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orça-mentária, constante do Orçamento, assim descrita:

Dotação Orçamentária Valor

Nota de Reserva Orçamentária 64

Ficha nº: 603 - Processo nº

R$ 17.640,00

Unidade: 021202 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0018.1030.0000 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e Mate.

Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

Código de Aplicação: 057 000 - Fonte Recurso: 0 1 14

   

Dos casos omissos

Os casos omissos serão regulados de conformidade com as disposições da Lei n.º 8.666/93 e com as disposições constantes do Código Civil, referentes ao contrato de compra e venda.

Aparecida do Taboado/MS, 22 de maio de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito

Tatiane Siqueira Melo Bernardes da Silva

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Secretário Municipal de Saúde

F. C. Lopes Informática Ltda-ME

P/Contratada

Matéria enviada por WILLIAN FERNANDO DE JESUS

Page 24: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 034/2020

EXTRATO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EM ATENDIMENTO A SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representa-do por sua Gestora, a Senhora TATIANE SIQUEIRA MELO BERNARDES DA SILVA.

Contratada, a empresa KM INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS – EIRELE - ME, por seu representante legal, a senhora KELMA DINIZ BESERRA ALCANTARA, celebram entre si, o presente Contrato Administrativo para aquisição de equipamentos hospitalares em atendimento a secretaria Municipal de Saúde, através do presente instru-mento e na melhor forma de direito:

Do fundamento legal

O presente contrato é celebrado com fundamento na Licitação Pública nº 019/2020, na modalidade de Pregão Presencial n.º 016/2020, devidamente homologado pelo Prefeito aos 22 dias do mês de abril de 2020, de con-formidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de novembro de 1993, com suas modificações posteriores e com as disposições constantes do Código Civil, referentes ao contrato de compra e venda.

Do objeto

O objeto da presente licitação é a seleção de empresa, pelo critério do menor preço por item, para aquisição de equi-pamentos hospitalares em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, com as características e especifi-cações indicadas no Termo de Referência.

Do prazo de vigência do contrato e para a entrega dos produtos

O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2020, contados da data de sua assinatura.

Do valor dos produtos e do pagamento

A contratante pagará para a contratada o valor de R$ 13.920,00 (treze mil novecentos e vinte reais), pelos se-guintes produtos:

1. Empresa Vencedora: KM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS - EIRELI

ITEM PRODUTO ESPECIFICAÇÃO Qtd VALOR UNITÁ-RIO VALOR TOTAL

3

Carro para Transporte de Materiais (diversos) – tipo fechado, Cuba/ mín 200 l com estrutura em aço inox, com duas portas de abrir em aço inox com travas, com no mínimo uma pra-teleira em aço inox, com pára-choque de borracha, em toda a volta com puxadores em aço inox, com altura de no mínimo 110 cm, largura de 50cm e comprimento de no mínimo 70cm.

unidade 6 R$ 2.320,00 R$ 13.920,00

TOTAL R$ 13.920,00

Da dotação orçamentária

As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orça-mentária, constante do Orçamento, assim descrita:

Dotação Orçamentária ValorNota de Reserva Orçamentária 64Ficha nº: 603 - Processo nº

R$ 13.920,00Unidade: 021202 - Fundo Municipal de Saúde Funcional: 10.301.0018.1030.0000 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e Mate. Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material PermanenteCódigo de Aplicação: 057 000 - Fonte Recurso: 0 1 14   

Dos casos omissos

Os casos omissos serão regulados de conformidade com as disposições da Lei n.º 8.666/93 e com as disposições constantes do Código Civil, referentes ao contrato de compra e venda.

Aparecida do Taboado/MS, 22 de maio de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito

Tatiane Siqueira Melo Bernardes da Silva

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Page 25: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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Secretária Municipal de Saúde

Km Industria e Comércio de Móveis - Eireli

P/Contratada

Matéria enviada por WILLIAN FERNANDO DE JESUS

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 035/2020.

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS VOLTADO À RPPS, EM ATENDIMENTO AO IPAMAT DE APARECIDA DO TABOADO-MS.

O MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO/MS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, senhor JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA.

Contratada, a empresa I.F. CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI, por seu representante legal, o senhor IGOR FRANCA GARCIA, celebram entre si, o presente Contrato Administrativo para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria e consultoria em investimentos voltado à RPPS, em atendimento ao IPAMAT Aparecida do Taboado-MS, através do presente instrumento e na melhor forma de direito:

Do fundamento legal

O presente contrato é celebrado com fundamento na Licitação Pública com EDITAL N.º 032/2020, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2020, devidamente homologado pelo Prefeito aos 29 dias do mês de maio, de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas modificações posteriores e com as disposições constantes do Código Civil, referentes ao contrato de compra e venda.

Do objeto

A contratada efetuará os serviços de assessoria e consultoria em investimentos voltado à RPS, e atendimento ao IPAMAT Aparecida do Taboado-MS, nas condições especificadas no Termo de Referência do PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2020, que passa fazer parte integrante desta contrato.

Da vigência

A contratação terá vigência de 12 meses, contados a partir de 01 de junho de 2020.

Do valor dos serviços e do pagamento e da alteração

Os serviços a serem executados pela contratada compreendem os seguintes:

COD. ESPECIFICAÇÕES QTD. VALOR UNIT./MÊS VALOR TOTAL

1

Políticas Anual de Investimentos, conforme o descritivo do ITEM 4 do anexo do termo de referência: 1- Asses-soria na elaboração da PAI – Política Anual de Investimentos conforme o Art. 4 da Resolução CMN 3922/2010 e alterações posteriores, e demais regimentos legais pertinentes. Com o envio de minuta base da Consultoria para o ano corrente; Em caso de ocorrer a necessidade de alteração da política vigente, deverá seguir os mes-mos ditames legais que foram utilizado anteriormente. 2- Auxílio no preenchimento do DPIN – Demonstrativo da Política Anual de Investimentos via CADPREV/WEB;

1 R$ 250,00 R$ 250,00

2

Políticas de Gestão e Acompanhamento, conforme descritivo do ITEM 3 do Anexo do Termo de Referência: 1 - Elaboração, Implantação e Treinamento da Política e Procedimentos de Controle Interno dos Recursos Finan-ceiros descritos da seguinte forma: 1.1.1 – Elaboração da Política e Procedimentos de Controle Interno dos Recursos Financeiros conforme exi-gência do Art. 1º, parágrafo 1º, inciso V da Resolução CMN 3.922/2010, alterada pela Resolução CMN nº 4.695/2018; 1.1.2 – Elaboração de Formulários para acompanhamento da Política e Procedimentos de Controle Interno dos Recursos Financeiros, (de caráter anual); 1.1.3 – Implantação e Treinamento realizado in loco, referente ao acompanhamento da Política e Procedimen-tos de Controle Interno dos Recursos Financeiros através de preenchimento de formulários (de caráter anual); 2 – Assessoria e Acompanhamento dos formulários de Política e Procedimentos de Controle Interno dos Recur-sos Financeiros por 12 meses;

1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00

3

Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria em Investimentos voltado à RPPS, em atendimento ao Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado – IPAMAT, conforme o descritivo do ITEM 1 do anexo do termo de referência. EM ATENDIMENTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO – IPAMAT.

12 R$ 250,00 R$ 3.000,00

4

Quanto à emissão de Relatórios, Pareceres, Demonstrativos e Nota Explicativa, conforme descritivo do ITEM 6 do Anexo do Termo de Referência: Credenciamento das Instituições Financeiras, dos Fundos de Investimentos e dos Prestadores de serviços, conforme exigido pela Portaria MPS n.º 440/2013, Portaria MPS 519/2011 e a Resolução CMN 3.9222/2010 e demais legislações pertinentes, disponibilizando as informações como registro de funcionamento emitido pelo Banco Central e pela CVM e qualquer ato impeditivo emitido por estes órgãos, além do histórico dos Fundos e de seus responsáveis (administrador, Gestor e Distribuidor)

12 R$ 250,00 R$ 3.000,00

5Quanto ao Credenciamento, conforme o descritivo do ITEM 2 do anexo do termo de referência: Deverão ser realizados relatórios, pareceres, demonstrativos e nota explicativa devidamente atestado por profissionais com-petentes.

12 R$ 100,00 R$ 1.200,00

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6

Reunião/Palestra/Audiência assim descriminada, conforme descritivo do ITEM 5 do Anexo do Termo de Referên-cia - Realização de 1 (uma) reunião/palestra/audiência voltada a Diretoria Executiva, membros dos conselheiros e comitê de Investimentos do IPAMAT (podendo haver mais convidados) aonde deverá ser apresentado o com-portamento das aplicações financeiras, o cumprimento da meta atuarial e o cenário econômico, com a entrega de certificado de participação ao participantes, com no mínimo de carga horária de 02h30 mim, a ser realizado em data ajustada entre as partes.

1 R$ 2.049,00 R$ 2.049,00

Total R$ 11.499,00

O valor total estimado do presente contrato será de R$ 11.499,00 (onze mil quatrocentos e noventa e nove reais), que serão pagos conforme apuração dos serviços prestados mensalmente.

Da dotação orçamentária

As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, constante do orçamento programa, assim descrita:

Dotação Orçamentária Valor

Nota de Reserva Orçamentária nº 84

Ficha nº: 159 - Secretaria Municipal de Administração

R$ 11.499,00

Unidade: 020801 - Manutenção e Operacionalização das Atividades do IPAMAT

Funcional: 04.122.0003.2016.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 - Fonte Recurso: 0 1 70

Código de Aplicação: 071 000  

Dos casos omissos

Os casos omissos serão regulados de conformidade com as disposições da Lei n.º 8.666/93.

Aparecida do Taboado/MS, 29 de maio de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito

I.F. Consultoria Atuarial Eireli

P/Contratada

Matéria enviada por WILLIAN FERNANDO DE JESUS

Câmara Municipal

LEI Nº 1.632, de 05 de junho de 2020

“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS REFERENTES AOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CONTRATADOS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO – MS, DURANTE O PERÍODO DE 90 DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ RODRIGUES DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 32, § 7º da Lei Orgânica do Mu-nicípio, promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados, com desconto em folha, contraídos pelos servi-dores públicos municipais, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado o prazo por igual período, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19). Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou por enquan-to durar o estado de calamidade pública. Art. 2º As parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multa. Art. 3º Caberá ao órgão da administração municipal responsável pela averbação do contrato a orientação e o desen-volvimento de meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e inter-mediação do diálogo com as instituições financeiras. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 05 de junho de 2020. JOSÉ RODRIGUES DE MATOS PRESIDENTE

Matéria enviada por TEREZINHA DE FATIMA DA COSTA FERREIRA

Page 27: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

27 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PORTARIA “RH” Nº 279, de 04 de junho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito do Municipio de Aparecida do Ta-boado - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - DESIGNAR o senhor GABRIEL SOARES DA SILVA, matrícula 3442- 1, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, Padrão II, Classe A, Referência 04, para exercer a função gratificada de Encarregado de Serviços, sím-bolo DAÍ–6, com lotação na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 04 de junho de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito

Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.

Jary Augusto Silva

Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

PORTARIA “RH” Nº 280, de 04 de junho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito do Municipio de Aparecida do Ta-boado - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - DESIGNAR o senhor REGINALDO BERNARDES DE OLIVEIRA, matrícula 458- 1, ocupante do cargo efetivo de Trabalhador Braçal, Padrão I, Classe C, Referência 13, para exercer a função gratificada de Encarregado de Serviços, símbolo DAÍ–6 e responder pelo controle do transporte escolar do Município, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, em 04 de junho de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito

Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.

Jary Augusto Silva

Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

PORTARIA “RH” Nº 281, de 04 de junho de 2020.

JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Aparecida do Ta-boado - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º - DESIGNAR a senhora DORCILEI OTERO DA SILVA, matrícula 137-1, ocupante do cargo efetivo de Assis-

Page 28: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

28 www.diariooficialms.com.br/assomasul

tente Administração, Padrão III, Classe B, Referencia 11, para exercer a função gratificada de Secretaria de Escola, símbolo DAI-5, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço Municipal “OSWALDO BERNARDES DA SILVA”, em Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso Sul, em 04 de junho de 2020.

José Robson Samara Rodrigues de Almeida

Prefeito

Registrado em livro próprio e Publicado na forma da Lei.

Jary Augusto Silva

Secretário Municipal de Administração

Matéria enviada por ADELAIDE BARBOSA DUTRA

Page 29: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

29 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619

MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

Resolve:

0102 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

201 9.000,0004.123.0003.2020.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

212 25.000,0028.843.0014.9002.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DOS ENCARGOS GERAIS DOMUNICIPIO

3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais

218 10.000,0028.843.0014.9002.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DOS ENCARGOS GERAIS DOMUNICIPIO

3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas

219 4.000,0028.843.0014.9002.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DOS ENCARGOS GERAIS DOMUNICIPIO

3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas

0102 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

240 8.500,0012.122.0003.2022.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

243 7.700,0012.122.0003.2022.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores

333 5.000,0012.361.0007.2043.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE ALUNOS DA ZONARURAL

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

342 3.000,0012.364.0008.2062.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMADE TRANSPORTE UNIVERSITARIO

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

469 51.000,0027.812.0010.2067.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DODEPARTAMENTO DE ESPORTE

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar naimportância de R$1.693.522,61 distribuídos as seguintes dotações:

1.693.522,61Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )

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ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

30 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619

MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020

0202 10 FUNDO DE MANUT. DA EDUC. BASICA - FUNDEB

1103 98.130,0012.365.0007.2046.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINOINFANTIL - PRE-ESCOLA 40%

3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas

0102 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

582 22.177,0010.122.0003.2026.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAUDE

3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas

585 1.000,0010.122.0003.2026.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAUDE

3.3.90.14.00 Diárias – Civil

587 500,0010.122.0003.2026.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAUDE

3.3.90.33.00 Passagens e Despesas Com Locomoção

589 3.500,0010.122.0003.2026.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAUDE

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

591 980,0010.122.0003.2026.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAUDE

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0202 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

628 116.000,0010.301.0018.2115.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAATENÇÃO BASICA DA SAÚDE

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

638 8.728,0010.301.0018.2115.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAATENÇÃO BASICA DA SAÚDE

3.3.90.30.00 Material de Consumo

642 20.600,0010.301.0018.2115.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAATENÇÃO BASICA DA SAÚDE

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

645 46.578,0010.301.0018.2115.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAATENÇÃO BASICA DA SAÚDE

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

676 19.072,0010.302.0018.2116.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Page 31: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

31 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619

MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020

0202 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

681 2.744,0010.302.0018.2116.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE

3.1.91.13.04 Contribuição Patronal para o RPPS

683 29.000,0010.302.0018.2116.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE

3.3.90.14.00 Diárias – Civil

685 7.000,0010.302.0018.2116.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE

3.3.90.14.00 Diárias – Civil

691 13.800,0010.302.0018.2116.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE

3.3.90.33.00 Passagens e Despesas Com Locomoção

694 1.100,0010.302.0018.2116.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

697 80.700,0010.302.0018.2116.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

698 122,0010.302.0018.2116.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

707 50.000,0010.303.0018.2117.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAASSISTÊNCIA FARMACEUTICA

3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

709 23.000,0010.303.0018.2117.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAASSISTÊNCIA FARMACEUTICA

3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

723 9.300,0010.304.0018.2027.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

734 58.581,0010.305.0018.2119.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

0202 13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

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DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619

MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020

0202 13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

756 120,0008.122.0015.2090.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DOSUAS - FMAS

3.3.90.14.00 Diárias – Civil

773 29.000,0008.243.0015.2093.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PROTEÇÃOESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE DO SUAS

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

795 100,0008.243.0015.2093.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PROTEÇÃOESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE DO SUAS

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

818 100,0008.244.0015.2091.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PROTEÇÃOBASICA DO SUAS

3.3.90.14.00 Diárias – Civil

0102 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

952 5.000,0015.452.0012.2075.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DODEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

964 90.000,0015.452.0012.2077.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DELIMPEZA PUBLICA

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

964 833.390,6115.452.0012.2077.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DELIMPEZA PUBLICA

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursosprovenientes de:

833.390,61833.390,61833.390,61833.390,61Excesso:Excesso:Excesso:Excesso:Fontes de Recurso

833.390,61701

Anulação:

03 GABINETE DO PREFEITO02 01

51 -11.000,0004.122.0003.2010.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO GABINETE DO PREFEITO

3.3.90.14.00 Diárias – Civil

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DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619

MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020

03 GABINETE DO PREFEITO02 01

53 -5.000,0004.122.0003.2010.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO GABINETE DO PREFEITO

3.3.90.30.00 Material de Consumo

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO02 01

141 -10.000,0004.122.0003.2014.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO CEMITERIO MUNICIPAL

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

156 -10.000,0004.122.0003.2016.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO IPAMAT

3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO02 01

193 -10.000,0004.123.0003.2020.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

3.3.90.30.00 Material de Consumo

203 -10.000,0004.123.0003.2020.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

204 -4.000,0004.123.0003.2020.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

220 -25.000,0028.843.0014.9002.0000 OPERACIONALIZAÇÃO DOS ENCARGOS GERAIS DOMUNICIPIO

3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LA02 01

248 -4.500,0012.122.0003.2023.0000 MANUTENÇÃO DOS VEICULOS DA SECRETARIA DEEDUCAÇÃO

3.3.90.30.00 Material de Consumo

258 -5.700,0012.306.0007.2030.0000 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ENSINOINFANTIL- PRE ESCOLA

3.3.90.30.00 Material de Consumo

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DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619

MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LA02 01

312 -5.000,0012.361.0007.2036.0000 CAPACITAÇÃO E QULIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DOMAGISTERIO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

340 -7.000,0012.364.0008.2062.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DETRANSPORTE UNIVERSITARIO

3.3.90.30.00 Material de Consumo

472 -10.000,0027.812.0010.2068.0000 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS ESPAÇOSESPORTIVOS

3.3.90.30.00 Material de Consumo

10 FUNDO DE MANUT. DA EDUC. BASICA - FUNDEB02 02

492 -98.130,0012.365.0007.2045.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINOINFANTIL - PRE-ESCOLA 60%

3.1.90.11.01 Pessoal (Recursos: Mínimo de 60% FUNDEB)

12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02 01

578 -239.898,0010.122.0003.2026.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAUDE

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

583 -2.744,0010.122.0003.2026.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAUDE

3.1.91.13.04 Contribuição Patronal para o RPPS

12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE02 02

639 -170.000,0010.301.0018.2115.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAATENÇÃO BASICA DA SAÚDE

3.3.90.30.00 Material de Consumo

686 -19.840,0010.302.0018.2116.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE

3.3.90.30.00 Material de Consumo

693 -30.000,0010.302.0018.2116.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAMÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DA SAÚDE

3.3.90.33.00 Passagens e Despesas Com Locomoção

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DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619

MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020

12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE02 02

745 -52.000,0010.305.0018.2119.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DAVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL02 02

751 -29.000,0008.122.0015.2090.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DOSUAS - FMAS

3.1.90.11.09 Subsídio Secretário Municipal

754 -120,0008.122.0015.2090.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO DOSUAS - FMAS

3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas

786 -100,0008.243.0015.2093.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PROTEÇÃOESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE DO SUAS

3.3.90.30.00 Material de Consumo

821 -100,0008.244.0015.2091.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PROTEÇÃOBASICA DO SUAS

3.3.90.30.00 Material de Consumo

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANO02 01

883 -20.000,0004.122.0003.2025.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.3.90.30.00 Material de Consumo

931 -46.000,0015.451.0005.1049.0000 AMPLIAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

972 -20.000,0015.452.0012.2079.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DETAPA-BURACOS

3.3.90.30.00 Material de Consumo

982 -10.000,0015.452.0012.2080.0000 MANUTENÇÃO DOS VEICULOS E MAQUINAS DODEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

3.3.90.30.00 Material de Consumo

988 -5.000,0017.512.0005.1043.0000 CONSTRUÇÃO DE DRENAGENS E GALERIAS DE AGUASPLUVIAIS

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

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DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 50 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619

MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020

Aparecida do Taboado, 04 de maio de 2020

JOSÉ ROBSON S. R. DE ALMEIDAPREFEITO MUNICIPAL

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor a partir desta data ,revogadas asdisposições contrárias.

-860.132,00Anulação ( - )Anulação ( - )Anulação ( - )Anulação ( - )

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DECRETO Nº 57 , DE 29 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 57 , DE 29 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 57 , DE 29 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 57 , DE 29 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619

MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

Resolve:

0102 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

964 524.100,0015.452.0012.2077.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DELIMPEZA PUBLICA

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1128 100.000,0015.452.0012.2077.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DELIMPEZA PUBLICA

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursosprovenientes de:

Anulação:

03 GABINETE DO PREFEITO02 01

53 -9.400,0004.122.0003.2010.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO GABINETE DO PREFEITO

3.3.90.30.00 Material de Consumo

57 -4.000,0004.122.0003.2010.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO GABINETE DO PREFEITO

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

06 DEMUTRAN02 01

100 -1.000,0004.452.0003.2011.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO DEPARTAMENTO DE TRANSITO -DEMUTRAN

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO02 01

124 -3.000,0004.122.0003.2013.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar naimportância de R$624.100,00 distribuídos as seguintes dotações:

624.100,00Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )

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DECRETO Nº 57 , DE 29 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 57 , DE 29 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 57 , DE 29 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 57 , DE 29 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619

MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO02 01

132 -5.000,0004.122.0003.2013.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

144 -6.400,0004.122.0003.2015.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO TERMINALRODOVIARIO

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

153 -4.000,0004.122.0003.2016.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO IPAMAT

3.3.90.30.00 Material de Consumo

159 -1.000,0004.122.0003.2016.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDO IPAMAT

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO02 01

193 -4.000,0004.123.0003.2020.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

3.3.90.30.00 Material de Consumo

195 -5.300,0004.123.0003.2020.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e

199 -30.000,0004.123.0003.2020.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria

202 -7.700,0004.123.0003.2020.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

204 -70.000,0004.123.0003.2020.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LA02 01

246 -5.800,0012.122.0003.2022.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

Page 39: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

39 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO Nº 57 , DE 29 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 57 , DE 29 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 57 , DE 29 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 57 , DE 29 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619

MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LA02 01

248 -10.400,0012.122.0003.2023.0000 MANUTENÇÃO DOS VEICULOS DA SECRETARIA DEEDUCAÇÃO

3.3.90.30.00 Material de Consumo

340 -81.300,0012.364.0008.2062.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DETRANSPORTE UNIVERSITARIO

3.3.90.30.00 Material de Consumo

342 -102.400,0012.364.0008.2062.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DETRANSPORTE UNIVERSITARIO

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

462 -9.900,0027.812.0010.2067.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DODEPARTAMENTO DE ESPORTE

3.3.90.30.00 Material de Consumo

470 -5.000,0027.812.0010.2067.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DODEPARTAMENTO DE ESPORTE

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

472 -5.000,0027.812.0010.2068.0000 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS ESPAÇOSESPORTIVOS

3.3.90.30.00 Material de Consumo

11 SECRETARIA MUN. DE DESEN. ECONÔMICO, TURISMO E MEIO AMB02 01

534 -4.900,0004.122.0003.2024.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

3.3.90.30.00 Material de Consumo

551 -5.200,0020.605.0011.2071.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DODEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL02 01

1099 -4.000,0008.244.0004.1065.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSPERMANENTES EM GERAL

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANO02 01

Page 40: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

40 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO Nº 57 , DE 29 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 57 , DE 29 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 57 , DE 29 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 57 , DE 29 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619

MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANO02 01

883 -35.300,0004.122.0003.2025.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.3.90.30.00 Material de Consumo

887 -7.400,0004.122.0003.2025.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADESDA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

899 -12.000,0015.451.0005.1040.0000 CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NOSDIVERSOS BAIRROS DO MUNICÍPIO

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

948 -5.000,0015.452.0012.2075.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DODEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

3.3.90.30.00 Material de Consumo

959 -5.000,0015.452.0012.2076.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DEILUMINAÇÃO PUBLICA

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

968 -10.000,0015.452.0012.2078.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DECOLETA DE RESIDOS SOLIDOS

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

977 -10.000,0015.452.0012.2079.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DETAPA-BURACOS

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

982 -57.200,0015.452.0012.2080.0000 MANUTENÇÃO DOS VEICULOS E MAQUINAS DODEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

3.3.90.30.00 Material de Consumo

985 -13.600,0015.452.0012.2080.0000 MANUTENÇÃO DOS VEICULOS E MAQUINAS DODEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

990 -5.200,0017.512.0005.1043.0000 CONSTRUÇÃO DE DRENAGENS E GALERIAS DE AGUASPLUVIAIS

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

996 -10.000,0017.512.0005.1044.0000 CONSTRUÇÃO DE SANEAMENTO BASICO NOS DIVERSOSBAIRROS DO MUNICÍPIO

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Page 41: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

41 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO Nº 57 , DE 29 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 57 , DE 29 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 57 , DE 29 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619DECRETO Nº 57 , DE 29 DE MAIO DE 2020 - LEI N.1619

MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADOMUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADORUA ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA, 409803563335/0001-06 Exercício: 2020

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANO02 01

1009 -10.000,0026.782.0006.1061.0000 CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E REFORMA DE PONTESDE MADEIRAS NA ZONA RURAL

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

1012 -5.000,0026.782.0006.1062.0000 CONSTRUÇÃO, RESTAURAÇÃO E REFORMA DEMATA-BURROS NAS ESTRADAS VICINAIS

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

1025 -5.000,0026.782.0013.2081.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DODEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RURAIS

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1028 -28.700,0026.782.0013.2082.0000 MANUTENÇÃO DOS VEICULOS E MAQUINAS DODEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RURAIS

3.3.90.30.00 Material de Consumo

1032 -10.000,0026.782.0013.2082.0000 MANUTENÇÃO DOS VEICULOS E MAQUINAS DODEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RURAIS

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1035 -5.000,0026.782.0013.2083.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DEMANUTENÇÃO DA MALHA VIARIA RURAL

3.3.90.30.00 Material de Consumo

1039 -5.000,0026.782.0013.2083.0000 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DEMANUTENÇÃO DA MALHA VIARIA RURAL

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Aparecida do Taboado, 29 de maio de 2020

JOSÉ ROBSON S. R. DE ALMEIDAPREFEITO MUNICIPAL

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor a partir desta data ,revogadas asdisposições contrárias.

-624.100,00Anulação ( - )Anulação ( - )Anulação ( - )Anulação ( - )

Page 42: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

42 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

11.291.694/0001-80RUA VIRGILIO ANTONIO DE QUEIROZ, 1075

1187

OR - Ordinario

CNPJ: NÚMERODATA

28/05/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: HELP MED - ASSISTENCIA A SAUDE LTDAENDEREÇO: R DEZESSETE

30.710.939/0001-00

SANTA FE DO SUL

Valor que se empenha conforme pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000142/19 - Ano Mod.: 2019 -Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 66 - Mod. Formatada: 66 - ATA DE REGISTRO DE Nº 031/2019REMOÇÃO DOS PACIENTES: RAIMUNDA MUNIZ ALCANTARA- UTI MÓVEL ORIGEM: APARECIDA DO TABOADO-MS DESTINO: TRÊS LAGOAS/MS

3.3.90.39.99

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

1.570,00

ReservaUnidade Gestora:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

14 009NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0018 2115

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

12645

01450/20

02.

Outros Serviços de Terceiros, Pessoa JurídicaELEMENTO DE DESPESA

8.274,18 6.704,18

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 de 1

3.3.90.39.99RECURSOS FINANCEIROS

112267

SPUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO30110

Soma/Itens:PROCESSO LICITAÇÃO:

Fernando Diogo Camuci Furquim

30.710.939/0001-00HELP MED - ASSISTENCIA A SAUDE LTDA

84

FORNECEDOR

R$ 0,00 1.570,00Valor

Empenhado000142/19

Page 43: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

43 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

11.291.694/0001-80RUA VIRGILIO ANTONIO DE QUEIROZ, 1075

1194

OR - Ordinario

CNPJ: NÚMERODATA

01/06/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: SEBASTIÃO TÁBOAS - EPPENDEREÇO: AV. PRESIDENTE VARGAS, 3309

37.532.520/0001-55

APARECIDA DO TABOADO

Valor que se empenha conforme pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000171/19 - Ano Mod.: 2019 -Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 83 - Mod. Formatada: 83 - Selecionar empresa, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM,para a aquisição de lubrificantes, filtros de ar, filtro de óleo lubrificante e outros produtos, com a devida execução dos serviços de troca dosprodutos nos veículos municipais. Veiculo OOU 9969, conforme ATA 033/2019.

3.3.90.30.01

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

237,60

ReservaUnidade Gestora:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

14 009NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0018 2115

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

12639

01455/20

02.

Combustíveis e Lubrificantes AutomotivosELEMENTO DE DESPESA

206.448,76 206.211,16

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 de 1

3.3.90.30.01RECURSOS FINANCEIROS

167

MSUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO30110

Soma/Itens:PROCESSO LICITAÇÃO:

Fernando Diogo Camuci Furquim

37.532.520/0001-55SEBASTIÃO TÁBOAS - EPP

108

FORNECEDOR

R$ 0,00 237,60Valor

Empenhado000171/19

Page 44: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

44 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

11.291.694/0001-80RUA VIRGILIO ANTONIO DE QUEIROZ, 1075

1195

OR - Ordinario

CNPJ: NÚMERODATA

01/06/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: SEBASTIÃO TÁBOAS - EPPENDEREÇO: AV. PRESIDENTE VARGAS, 3309

37.532.520/0001-55

APARECIDA DO TABOADO

Valor que se empenha conforme pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000171/19 - Ano Mod.: 2019 -Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 83 - Mod. Formatada: 83 - Selecionar empresa, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM,para a aquisição de lubrificantes, filtros de ar, filtro de óleo lubrificante e outros produtos, com a devida execução dos serviços de troca dosprodutos nos veículos municipais. Veiculo OOU 9968, conforme ATA 033/2019.

3.3.90.30.01

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

421,00

ReservaUnidade Gestora:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

14 009NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0018 2115

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

12639

01454/20

02.

Combustíveis e Lubrificantes AutomotivosELEMENTO DE DESPESA

206.211,16 205.790,16

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 de 1

3.3.90.30.01RECURSOS FINANCEIROS

167

MSUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO30110

Soma/Itens:PROCESSO LICITAÇÃO:

Fernando Diogo Camuci Furquim

37.532.520/0001-55SEBASTIÃO TÁBOAS - EPP

108

FORNECEDOR

R$ 0,00 421,00Valor

Empenhado000171/19

Page 45: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

45 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

11.291.694/0001-80RUA VIRGILIO ANTONIO DE QUEIROZ, 1075

1196

OR - Ordinario

CNPJ: NÚMERODATA

01/06/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: OXI MORENA COMERCIO DE OXIGENIO EIRELI - EPPENDEREÇO: RUA SENADOR POMPEU, 64

17.929.916/0001-23

Campo Grande

Valor que se empenha conforme pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000195/19 - Ano Mod.: 2019 -Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 102 - Mod. Formatada: 102 - aquisição de oxigênio medicinal e manômetroATA DE REGISTRO DE Nº 06/2020 - PARA A UBS MANOEL RODRIGUES DA SILVA

3.3.90.30.99

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

10.000,00

ReservaUnidade Gestora:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

14 009NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0018 2115

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

12639

01457/20

02.

Outros Materiais de ConsumoELEMENTO DE DESPESA

205.790,16 195.790,16

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 de 1

3.3.90.30.99RECURSOS FINANCEIROS

51384

MSUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO30110

Soma/Itens:PROCESSO LICITAÇÃO:

Fernando Diogo Camuci Furquim

17.929.916/0001-23OXI MORENA COMERCIO DE OXIGENIO EIRELI - EPP

128

FORNECEDOR

R$ 0,00 10.000,00Valor

Empenhado000195/19

Page 46: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

46 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

11.291.694/0001-80RUA VIRGILIO ANTONIO DE QUEIROZ, 1075

1205

OR - Ordinario

CNPJ: NÚMERODATA

01/06/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: SEBASTIÃO TÁBOAS - EPPENDEREÇO: AV. PRESIDENTE VARGAS, 3309

37.532.520/0001-55

APARECIDA DO TABOADO

Valor que se empenha conforme pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000171/19 - Ano Mod.: 2019 -Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 83 - Mod. Formatada: 83 - Selecionar empresa, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM,para a aquisição de lubrificantes, filtros de ar, filtro de óleo lubrificante e outros produtos, com a devida execução dos serviços de troca dosprodutos nos veículos municipais. Veiculo OOU 9970, conforme ATA 033/2019.

3.3.90.30.01

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

1.290,26

ReservaUnidade Gestora:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

14 009NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0018 2115

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

12639

01453/20

02.

Combustíveis e Lubrificantes AutomotivosELEMENTO DE DESPESA

195.790,16 194.499,90

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 de 1

3.3.90.30.01RECURSOS FINANCEIROS

167

MSUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO30110

Soma/Itens:PROCESSO LICITAÇÃO:

Fernando Diogo Camuci Furquim

37.532.520/0001-55SEBASTIÃO TÁBOAS - EPP

108

FORNECEDOR

R$ 0,00 1.290,26Valor

Empenhado000171/19

Page 47: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

47 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

11.291.694/0001-80RUA VIRGILIO ANTONIO DE QUEIROZ, 1075

1206

OR - Ordinario

CNPJ: NÚMERODATA

01/06/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: SEBASTIÃO TÁBOAS - EPPENDEREÇO: AV. PRESIDENTE VARGAS, 3309

37.532.520/0001-55

APARECIDA DO TABOADO

Valor que se empenha conforme pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000171/19 - Ano Mod.: 2019 -Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 83 - Mod. Formatada: 83 - Selecionar empresa, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM,para a aquisição de lubrificantes, filtros de ar, filtro de óleo lubrificante e outros produtos, com a devida execução dos serviços de troca dosprodutos nos veículos municipais. Veiculo placa HSH 2249, conforme ATA 033/2019.

3.3.90.30.01

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

86,65

ReservaUnidade Gestora:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

14 009NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0018 2115

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

12639

01451/20

02.

Combustíveis e Lubrificantes AutomotivosELEMENTO DE DESPESA

194.499,90 194.413,25

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 de 1

3.3.90.30.01RECURSOS FINANCEIROS

167

MSUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO30110

Soma/Itens:PROCESSO LICITAÇÃO:

Fernando Diogo Camuci Furquim

37.532.520/0001-55SEBASTIÃO TÁBOAS - EPP

108

FORNECEDOR

R$ 0,00 86,65Valor

Empenhado000171/19

Page 48: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

48 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

11.291.694/0001-80RUA VIRGILIO ANTONIO DE QUEIROZ, 1075

1207

OR - Ordinario

CNPJ: NÚMERODATA

01/06/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: SEBASTIÃO TÁBOAS - EPPENDEREÇO: AV. PRESIDENTE VARGAS, 3309

37.532.520/0001-55

APARECIDA DO TABOADO

Valor que se empenha conforme pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000171/19 - Ano Mod.: 2019 -Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 83 - Mod. Formatada: 83 - Selecionar empresa, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM,para a aquisição de lubrificantes, filtros de ar, filtro de óleo lubrificante e outros produtos, com a devida execução dos serviços de troca dosprodutos nos veículos municipais. Veiculo NRL 8741, conforme ATA 033/2019.

3.3.90.30.01

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

234,25

ReservaUnidade Gestora:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

14 009NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0018 2115

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

12639

01452/20

02.

Combustíveis e Lubrificantes AutomotivosELEMENTO DE DESPESA

194.413,25 194.179,00

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 de 1

3.3.90.30.01RECURSOS FINANCEIROS

167

MSUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO30110

Soma/Itens:PROCESSO LICITAÇÃO:

Fernando Diogo Camuci Furquim

37.532.520/0001-55SEBASTIÃO TÁBOAS - EPP

108

FORNECEDOR

R$ 0,00 234,25Valor

Empenhado000171/19

Page 49: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

49 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

11.291.694/0001-80RUA VIRGILIO ANTONIO DE QUEIROZ, 1075

1217

OR - Ordinario

CNPJ: NÚMERODATA

02/06/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: HELP MED - ASSISTENCIA A SAUDE LTDAENDEREÇO: R DEZESSETE

30.710.939/0001-00

SANTA FE DO SUL

Valor que se empenha conforme pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000142/19 - Ano Mod.: 2019 -Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 66 - Mod. Formatada: 66 -ATA DE REGISTRO DE Nº 031/2019REMOÇÃO DOS PACIENTES: JOSE DEROSSI - UTI MÓVEL ORIGEM: APARECIDA DO TABOADO-MS DESTINO: CAMPO GRANDE/MS

3.3.90.39.99

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

5.700,00

ReservaUnidade Gestora:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

14 009NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0018 2115

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

12645

01492/20

02.

Outros Serviços de Terceiros, Pessoa JurídicaELEMENTO DE DESPESA

57.760,14 52.060,14

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 de 1

3.3.90.39.99RECURSOS FINANCEIROS

112267

SPUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO30110

Soma/Itens:PROCESSO LICITAÇÃO:

Fernando Diogo Camuci Furquim

30.710.939/0001-00HELP MED - ASSISTENCIA A SAUDE LTDA

84

FORNECEDOR

R$ 0,00 5.700,00Valor

Empenhado000142/19

Page 50: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

50 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

11.291.694/0001-80RUA VIRGILIO ANTONIO DE QUEIROZ, 1075

1218

OR - Ordinario

CNPJ: NÚMERODATA

02/06/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: HELP MED - ASSISTENCIA A SAUDE LTDAENDEREÇO: R DEZESSETE

30.710.939/0001-00

SANTA FE DO SUL

Valor que se empenha conforme pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000142/19 - Ano Mod.: 2019 -Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 66 - Mod. Formatada: 66 -ATA DE REGISTRO DE Nº 031/2019REMOÇÃO DOS PACIENTES: RN ELEN FRANCISCO DE MORAIS - UTI MÓVEL ORIGEM: APARECIDA DO TABOADO-MS DESTINO: CAMPO GRANDE/MS

3.3.90.39.99

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

5.700,00

ReservaUnidade Gestora:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

14 009NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0018 2115

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

12645

01456/20

02.

Outros Serviços de Terceiros, Pessoa JurídicaELEMENTO DE DESPESA

52.060,14 46.360,14

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 de 1

3.3.90.39.99RECURSOS FINANCEIROS

112267

SPUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO30110

Soma/Itens:PROCESSO LICITAÇÃO:

Fernando Diogo Camuci Furquim

30.710.939/0001-00HELP MED - ASSISTENCIA A SAUDE LTDA

84

FORNECEDOR

R$ 0,00 5.700,00Valor

Empenhado000142/19

Page 51: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

51 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

11.291.694/0001-80RUA VIRGILIO ANTONIO DE QUEIROZ, 1075

1219

OR - Ordinario

CNPJ: NÚMERODATA

02/06/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.ENDEREÇO: ROD BR 480

02.520.829/0001-40

BARAO DE COTEGIPE

Valor que se empenha conforme pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000101/19 - Ano Mod.: 2019 -Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 43 - Mod. Formatada: 43 - medicamentos da farmácia básica, em atendimento àsnecessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida do Taboado/MSATA DE REGISTRO DE Nº 018/2019 - MEDICAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA

3.3.90.32.00

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

530,00

ReservaUnidade Gestora:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

31 014NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0018 2117

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

12708

01458/20

02.

Material, Bem ou Serviço para Distribuição GratuitaELEMENTO DE DESPESA

37.208,50 36.678,50

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 de 1

3.3.90.32.00RECURSOS FINANCEIROS

50257

RSUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO30310

Soma/Itens:PROCESSO LICITAÇÃO:

Fernando Diogo Camuci Furquim

02.520.829/0001-40DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

043

FORNECEDOR

R$ 0,00 530,00Valor

Empenhado000101/19

Page 52: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

52 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

11.291.694/0001-80RUA VIRGILIO ANTONIO DE QUEIROZ, 1075

1220

OR - Ordinario

CNPJ: NÚMERODATA

03/06/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: RAFAEL NALINI DE OLIVEIRA - MEENDEREÇO: AV. PRESIDENTE VARGAS Nº

15.007.949/0001-90

APARECIDA DO TABOADO

Valor que se empenha conforme pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000190/19 - Ano Mod.: 2019 -Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 92 - Mod. Formatada: 92 - selecionar empresa, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM,para aquisição de baterias automotiva para o VEÍCULO SPIN PLACA NRZ 3078, CONFORME ATA N° 05/2020.

3.3.90.30.39

VALOR EMPENHADO SALDO ATUAL

312,00

ReservaUnidade Gestora:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AP. DO TABOADO

CREDOR:CNPJ/CPF:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

14 009NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0018 2115

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

12639

01487/20

02.

Material para Manutenção de VeículosELEMENTO DE DESPESA

104.479,00 104.167,00

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 de 1

3.3.90.30.39RECURSOS FINANCEIROS

1921

MSUF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

SUB-FUNÇÃOFUNÇÃO30110

Soma/Itens:PROCESSO LICITAÇÃO:

Fernando Diogo Camuci Furquim

15.007.949/0001-90RAFAEL NALINI DE OLIVEIRA - ME

117

FORNECEDOR

R$ 0,00 312,00Valor

Empenhado000190/19

Page 53: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

53 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

TERMO ADITIVO DE SUSPENSÃO AO TERMO DE FOMENTO Nº 014/2020

01º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 014/2020, CELEBRADO PELO MUNICIPIO DE BATAGUASSU POR IN-TERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA DE DO ADOLECENTE E PELA ENTIDADE LIONS CLUBE DE BATAGUASSU , QUE TEM POR OBJETO A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO TERMO DE FOMENTO Nº.014/2020

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BATAGUASSU, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.576.220/0001-56, estabelecida nesta cidade, na Rua Dourados, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. PEDRO ARLEI CARAVINA, portador da cédula de identidade RG nº 17.834.282 – SSP/SP e do CPF nº 069.753.388-33, e o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Rua Dourados nº 163, na cidade de Bataguassu – MS, inscrita no CNPJ 19.019.695/0001-81, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, REGINA DUARTE DE BARROS DOVALE, por-tadora da Cédula de Identidade nº 23.317.652-4-SSP/SP e CPF nº 182.196.768-25, doravante denominadas CONCE-DENTES e do outro lado LIONS CLUBE DE BATAGUASSU, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 03.576.410/0001-73, estabelecida nesta cidade, na Rua Ponta Porã, n. 304 - Centro, no Município de Bataguassu/MS, neste ato representado por seu Presidente ALAN SAMPAIO, portador do RG nº 241.525.597 SSP/SP e CPF nº 199.890.398-28.

Os PARCEIROS celebram este termo aditivo, com fundamento na Lei nº 13.019/2014, em especial no art. 57 e estabelecem as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este Termo Aditivo tem por objeto a SUSPENSÃO do Termo de Fomento nº 014/2020 pelo período de 01/05/2020 a 31/07/2020 , motivada por necessidade de paralização das atividades em razão da pandemia do COVID -19, ficando os repasses do recurso financeiro suspensos durante tal período , e a suspensão do Termo em nada altera os objetivos da parceria, os quais permanecem inalterados.

O prazo de suspensão apontado acima, poderá ainda ser prorrogado ou interrompido a depender do retorno das ati-vidades.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

A motivação em manter a presente suspensão é por paralisação das atividades da Organização da Sociedade Civil, em razão do estado de Calamidade Publica reconhecido pelo DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 de março de 2020 e estado de emergência reconhecido pelo decreto municipal Nº 62, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

Este Termo Aditivo tem por fundamento o artigo 57 da Lei nº 13.019/2014 e demais normas municipais que versam sobre parcerias.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Fomento original.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O resumo deste instrumento deverá ser publicado pela Administração Pública na Imprensa Oficial do Município, no prazo de ate 30 (trinta) dias da data da assinatura, nos termos do artigo.24;§2°do decreto N°005 de 03 de janeiro de 2019 e artigo 38 da Lei nº 13.019/2014.

Por estarem as partes justas e acordadas firmam este Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Bataguassu/MS, 12 de MAIO de 2020.

_________________________________PEDRO ARLEI CARAVINAPrefeito Municipal

______________________________ALAN SAMPAIOPresidente

TESTEMUNHAS:

_________________________________NOME: ANA CARLA SOUZA XIMENESCPF: 024.780.391-09

________________________________NOME: Eric Nelson Gouveia CanoCPF: 377.214.988-05

Matéria enviada por Sidney Alves de Oliveira

Page 54: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

54 www.diariooficialms.com.br/assomasul

TERMO ADITIVO DE SUSPENSÃO AO TERMO DE FOMENTO Nº 013/2020

01º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 013/2020, CELEBRADO PELO MUNICIPIO DE BATAGUASSU POR IN-TERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA DE DO ADOLECENTE E PELA ENTIDADE ASSOCIAÇÃO SOCIAL DE ESPORTE E CULTURA ´´JUNTOS SOMOS MAIS´´, QUE TEM POR OBJETO A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO TERMO DE FOMENTO Nº.013/2020

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BATAGUASSU, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.576.220/0001-56, estabelecida nesta cidade, na Rua Dourados, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. PEDRO ARLEI CARAVINA, portador da cédula de identidade RG nº 17.834.282 – SSP/SP e do CPF nº 069.753.388-33, e o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Rua Dourados nº 163, na cidade de Bataguassu – MS, inscrita no CNPJ 19.019.695/0001-81, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, REGINA DUARTE DE BARROS DOVALE, portadora da Cédula de Identidade nº 23.317.652-4-SSP/SP e CPF nº 182.196.768-25 doravante denominadas CON-CEDENTES e do outro lado ASSOCIAÇÃO SOCIAL DE ESPORTE E CULTURA “JUNTOS SOMOS MAIS”, inscrita no CPNJ/MF sob o n° 19.598.679/0001-90, com sede na Estrada do Sapé, Km 1,5, no Município de Bataguassu/MS, neste ato representado por seu Presidente, ÉRIKA DE SOUZA PINHEIRO, portadora do RG n° 36.400.656-0 SSP/SP e do CPF n° 294.247.828-45.

Os PARCEIROS celebram este termo aditivo, com fundamento na Lei nº 13.019/2014, em especial no art. 57 e estabelecem as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este Termo Aditivo tem por objeto a SUSPENSÃO do Termo de Fomento nº 013/2020 pelo período de 01/05/2020 a 31/07/2020 , motivada por necessidade de paralização das atividades em razão da pandemia do COVID -19, ficando os repasses do recurso financeiro suspensos durante tal período , e a suspensão do Termo em nada altera os objetivos da parceria, os quais permanecem inalterados.

O prazo de suspensão apontado acima, poderá ainda ser prorrogado ou interrompido a depender do retorno das ati-vidades.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

A motivação em manter a presente suspensão é por paralisação das atividades da Organização da Sociedade Civil, em razão do estado de Calamidade Publica reconhecido pelo DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 de março de 2020 e estado de emergência reconhecido pelo decreto municipal Nº 62, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

Este Termo Aditivo tem por fundamento o artigo 57 da Lei nº 13.019/2014 e demais normas municipais que versam sobre parcerias.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Fomento original.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O resumo deste instrumento deverá ser publicado pela Administração Pública na Imprensa Oficial do Município, no prazo de ate 30 (trinta) dias da data da assinatura, nos termos do artigo.24;§2°do decreto N°005 de 03 de janeiro de 2019 e artigo 38 da Lei nº 13.019/2014.

Por estarem as partes justas e acordadas firmam este Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Bataguassu/MS, 12 de MAIO de 2020.

_________________________________PEDRO ARLEI CARAVINAPrefeito Municipal

______________________________ÉRIKA DE SOUZA PINHEIRO Presidente

TESTEMUNHAS:

_________________________________NOME: ANA CARLA SOUZA XIMENESCPF: 024.780.391-09

________________________________NOME: Eric Nelson Gouveia CanoCPF: 377.214.988-05

Matéria enviada por Sidney Alves de Oliveira

Page 55: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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TERMO ADITIVO DE SUSPENSÃO AO TERMO DE FOMENTO Nº 015/2020

01º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 015/2020, CELEBRADO PELO MUNICIPIO DE BATAGUASSU POR IN-TERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA DE DO ADOLECENTE E PELA ENTIDADE CEJA – CENTO EDUCACIONAL JUVENTUDE DO AMANHÃ , QUE TEM POR OBJETO A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO TERMO DE FOMENTO Nº.015/2020

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BATAGUASSU, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.576.220/0001-56, estabelecida nesta cidade, na Rua Dourados, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. PEDRO ARLEI CARAVINA, portador da cédula de identidade RG nº 17.834.282 – SSP/SP e do CPF nº 069.753.388-33, e o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Rua Dourados nº 163, na cidade de Bataguassu – MS, inscrita no CNPJ 19.019.695/0001-81, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, REGINA DUARTE DE BARROS DOVA-LE, portadora da Cédula de Identidade nº 23.317.652-4-SSP/SP e CPF nº 182.196.768-25, doravante denominadas CONCEDENTES e do outro lado a entidade CEJA – CENTRO EDUCACIONAL JUVENTUDE DO AMANHÃ, inscrita no CPNJ/MF sob o n° 01.513.941/0001-91, com sede na Av; Presidente Prudente, nº 10, no Município de Bataguassu/MS, neste ato representado por seu Presidente, CLAUDIO KOSLOSKI, portador do RG n° 1.992.312 SSP/MS e do CPF n° 254.859.031-34.

Os PARCEIROS celebram este termo aditivo, com fundamento na Lei nº 13.019/2014, em especial no art. 57 e estabelecem as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este Termo Aditivo tem por objeto a SUSPENSÃO do Termo de Fomento nº 015/2020 pelo período de 01/05/2020 a 31/07/2020 , motivada por necessidade de paralização das atividades em razão da pandemia do COVID -19, ficando os repasses do recurso financeiro suspensos durante tal período , e a suspensão do Termo em nada altera os objetivos da parceria, os quais permanecem inalterados.

O prazo de suspensão apontado acima, poderá ainda ser prorrogado ou interrompido a depender do retorno das ati-vidades.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

A motivação em manter a presente suspensão é por paralisação das atividades da Organização da Sociedade Civil, em razão do estado de Calamidade Publica reconhecido pelo DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 de março de 2020 e estado de emergência reconhecido pelo decreto municipal Nº 62, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

Este Termo Aditivo tem por fundamento o artigo 57 da Lei nº 13.019/2014 e demais normas municipais que versam sobre parcerias.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Fomento original.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O resumo deste instrumento deverá ser publicado pela Administração Pública na Imprensa Oficial do Município, no prazo de ate 30 (trinta) dias da data da assinatura, nos termos do artigo.24;§2°do decreto N°005 de 03 de janeiro de 2019 e artigo 38 da Lei nº 13.019/2014.

Por estarem as partes justas e acordadas firmam este Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Bataguassu/MS, 12 de MAIO de 2020.

_________________________________PEDRO ARLEI CARAVINAPrefeito Municipal

______________________________CLAUDIO KOSLOSKIPresidente

TESTEMUNHAS:

_________________________________NOME: ANA CARLA SOUZA XIMENESCPF: 024.780.391-09

________________________________NOME: Eric Nelson Gouveia CanoCPF: 377.214.988-05

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TERMO ADITIVO DE SUSPENSÃO AO TERMO DE FOMENTO Nº 016/2020

01º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 016/2020, CELEBRADO PELO MUNICIPIO DE BATAGUASSU POR IN-TERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA DE DO ADOLECENTE E PELA ENTIDADE AMAS- ASSO-CIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL , QUE TEM POR OBJETO A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO TERMO DE FOMENTO Nº.016/2020

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BATAGUASSU, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.576.220/0001-56, estabelecida nesta cidade, na Rua Dourados, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. PEDRO ARLEI CARAVINA, portador da cédula de identidade RG nº 17.834.282 – SSP/SP e do CPF nº 069.753.388-33, e o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Rua Dourados nº 163, na cidade de Bataguassu – MS, inscrita no CNPJ 19.019.695/0001-81, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, REGINA DUARTE DE BARROS DOVA-LE, portadora da Cédula de Identidade nº 23.317.652-4-SSP/SP e CPF nº 182.196.768-25, doravante denominadas CONCEDENTES e do outro lado AMAS – ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL, inscrita no CPNJ sob o n° 07.548.862/0001-00, com sede na Rua Nova Andradina, nº 192 – Centro, no Município de Bataguassu/MS, neste ato re-presentado por sua Presidente PATRICIA FEITOSA DOS SANTOS, RG nº 34467903SSP/SP, CPF nº 303.945.888-43.

Os PARCEIROS celebram este termo aditivo, com fundamento na Lei nº 13.019/2014, em especial no art. 57 e estabelecem as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este Termo Aditivo tem por objeto a SUSPENSÃO do Termo de Fomento nº 016/2020 pelo período de 01/05/2020 a 31/07/2020 , motivada por necessidade de paralização das atividades em razão da pandemia do COVID -19, ficando os repasses do recurso financeiro suspensos durante tal período , e a suspensão do Termo em nada altera os objetivos da parceria, os quais permanecem inalterados.

O prazo de suspensão apontado acima, poderá ainda ser prorrogado ou interrompido a depender do retorno das ati-vidades.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

A motivação em manter a presente suspensão é por paralisação das atividades da Organização da Sociedade Civil, em razão do estado de Calamidade Publica reconhecido pelo DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 de março de 2020 e estado de emergência reconhecido pelo decreto municipal Nº 62, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

Este Termo Aditivo tem por fundamento o artigo 57 da Lei nº 13.019/2014 e demais normas municipais que versam sobre parcerias.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Fomento original.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O resumo deste instrumento deverá ser publicado pela Administração Pública na Imprensa Oficial do Município, no prazo de ate 30 (trinta) dias da data da assinatura, nos termos do artigo.24;§2°do decreto N°005 de 03 de janeiro de 2019 e artigo 38 da Lei nº 13.019/2014.

Por estarem as partes justas e acordadas firmam este Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Bataguassu/MS, 12 de MAIO de 2020.

_________________________________PEDRO ARLEI CARAVINAPrefeito Municipal

______________________________PATRICIA FEITOSA DOS SANTOSPresidente

TESTEMUNHAS:

_________________________________NOME: ANA CARLA SOUZA XIMENESCPF: 024.780.391-09

________________________________NOME: Eric Nelson Gouveia CanoCPF: 377.214.988-05

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TERMO ADITIVO DE SUSPENSÃO AO TERMO DE FOMENTO Nº 017/2020

01º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 017/2020, CELEBRADO PELO MUNICIPIO DE BATAGUASSU POR IN-

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ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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TERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA DE DO ADOLECENTE E PELA ENTIDADE CARITAS PA-ROQUIAL DE BATAGUASSU , QUE TEM POR OBJETO A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO TERMO DE FOMENTO Nº.017/2020

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BATAGUASSU, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.576.220/0001-56, estabelecida nesta cidade, na Rua Dourados, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. PEDRO ARLEI CARAVINA, portador da cédula de identidade RG nº 17.834.282 – SSP/SP e do CPF nº 069.753.388-33, e o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Rua Dourados nº 163, na cidade de Bataguassu – MS, inscrita no CNPJ 19.019.695/0001-81, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, REGINA DUARTE DE BARROS DOVALE, por-tadora da Cédula de Identidade nº 23.317.652-4-SSP/SP e CPF nº 182.196.768-25, doravante denominadas CONCE-DENTES e do outro lado CARITAS PAROQUIAL DE BATAGUASSU, inscrita no CPNJ/MF sob o n° 02.881.942/0001-51, com sede na Av. Cuiaba n° 481, centro - no Município de Bataguassu/MS, neste ato representado por seu Presidente, GLAUBER MARTINS SAITO, portador do RG n° 33.303.038-2 SSP/SP e do CPF n° 294.912.368-65.

Os PARCEIROS celebram este termo aditivo, com fundamento na Lei nº 13.019/2014, em especial no art. 57 e estabelecem as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este Termo Aditivo tem por objeto a SUSPENSÃO do Termo de Fomento nº 017/2020 pelo período de 01/05/2020 a 31/07/2020 , motivada por necessidade de paralização das atividades em razão da pandemia do COVID -19, ficando os repasses do recurso financeiro suspensos durante tal período , e a suspensão do Termo em nada altera os objetivos da parceria, os quais permanecem inalterados.

O prazo de suspensão apontado acima, poderá ainda ser prorrogado ou interrompido a depender do retorno das ati-vidades.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

A motivação em manter a presente suspensão é por paralisação das atividades da Organização da Sociedade Civil, em razão do estado de Calamidade Publica reconhecido pelo DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 de março de 2020 e estado de emergência reconhecido pelo decreto municipal Nº 62, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

Este Termo Aditivo tem por fundamento o artigo 57 da Lei nº 13.019/2014 e demais normas municipais que versam sobre parcerias.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Fomento original.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O resumo deste instrumento deverá ser publicado pela Administração Pública na Imprensa Oficial do Município, no prazo de ate 30 (trinta) dias da data da assinatura, nos termos do artigo.24;§2°do decreto N°005 de 03 de janeiro de 2019 e artigo 38 da Lei nº 13.019/2014.

Por estarem as partes justas e acordadas firmam este Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Bataguassu/MS, 12 de MAIO de 2020.

_________________________________PEDRO ARLEI CARAVINAPrefeito Municipal

______________________________GLAUBER MARTINS SAITOPresidente

TESTEMUNHAS:

_________________________________NOME: ANA CARLA SOUZA XIMENESCPF: 024.780.391-09

________________________________NOME: Eric Nelson Gouveia CanoCPF: 377.214.988-05

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TERMO ADITIVO DE SUSPENSÃO AO TERMO DE FOMENTO Nº 018/2020

01º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 018/2020, CELEBRADO PELO MUNICIPIO DE BATAGUASSU POR IN-TERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA DE DO ADOLECENTE E PELA ENTIDADE CARITAS PA-ROQUIAL DE BATAGUASSU , QUE TEM POR OBJETO A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO TERMO DE FOMENTO Nº.018/2020

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BATAGUASSU, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ/MF sob

Page 58: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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nº 03.576.220/0001-56, estabelecida nesta cidade, na Rua Dourados, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. PEDRO ARLEI CARAVINA, portador da cédula de identidade RG nº 17.834.282 – SSP/SP e do CPF nº 069.753.388-33, e o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Rua Dourados nº 163, na cidade de Bataguassu – MS, inscrita no CNPJ 19.019.695/0001-81, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, REGINA DUARTE DE BARROS DOVALE, por-tadora da Cédula de Identidade nº 23.317.652-4-SSP/SP e CPF nº 182.196.768-25, doravante denominadas CONCE-DENTES e do outro lado CARITAS PAROQUIAL DE BATAGUASSU, inscrita no CPNJ/MF sob o n° 02.881.942/0001-51, com sede na Av. Cuiabá n° 481, centro - no Município de Bataguassu/MS, neste ato representado por seu Presidente, GLAUBER MARTINS SAITO, portador do RG n° 33.303.038-2 SSP/SP e do CPF n° 294.912.368-65,

Os PARCEIROS celebram este termo aditivo, com fundamento na Lei nº 13.019/2014, em especial no art. 57 e estabelecem as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este Termo Aditivo tem por objeto a SUSPENSÃO do Termo de Fomento nº 018/2020 pelo período de 01/05/2020 a 31/07/2020 , motivada por necessidade de paralização das atividades em razão da pandemia do COVID -19, ficando os repasses do recurso financeiro suspensos durante tal período , e a suspensão do Termo em nada altera os objetivos da parceria, os quais permanecem inalterados.

O prazo de suspensão apontado acima, poderá ainda ser prorrogado ou interrompido a depender do retorno das ati-vidades.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

A motivação em manter a presente suspensão é por paralisação das atividades da Organização da Sociedade Civil, em razão do estado de Calamidade Publica reconhecido pelo DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 de março de 2020 e estado de emergência reconhecido pelo decreto municipal Nº 62, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

Este Termo Aditivo tem por fundamento o artigo 57 da Lei nº 13.019/2014 e demais normas municipais que versam sobre parcerias.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Fomento original.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O resumo deste instrumento deverá ser publicado pela Administração Pública na Imprensa Oficial do Município, no prazo de ate 30 (trinta) dias da data da assinatura, nos termos do artigo.24;§2°do decreto N°005 de 03 de janeiro de 2019 e artigo 38 da Lei nº 13.019/2014.

Por estarem as partes justas e acordadas firmam este Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Bataguassu/MS, 12 de MAIO de 2020.

_________________________________PEDRO ARLEI CARAVINAPrefeito Municipal

______________________________GLAUBER MARTINS SAITOPresidente

TESTEMUNHAS:

_________________________________NOME: ANA CARLA SOUZA XIMENES

CPF: 024.780.391-09

________________________________NOME: Eric Nelson Gouveia Cano

CPF: 377.214.988-05

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TERMO ADITIVO DE SUSPENSÃO AO TERMO DE FOMENTO Nº 012/2020

01º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 012/2020, CELEBRADO PELO MUNICIPIO DE BATAGUASSU POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA DE DO ADOLECENTE E PELA ENTIDADE GREMIO RECREATIVO 17 DE SETEMBRO BOMBEIROS BATAGUASSU , QUE TEM POR OBJETO A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO TERMO DE FOMENTO Nº.012/2020

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BATAGUASSU, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.576.220/0001-56, estabelecida nesta cidade, na Rua Dourados, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. PEDRO ARLEI CARAVINA, portador da cédula de identidade RG nº 17.834.282 – SSP/SP e do CPF nº 069.753.388-33, e o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Pessoa Jurídica de

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ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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Direito Público, com sede à Rua Dourados nº 163, na cidade de Bataguassu – MS, inscrita no CNPJ 19.019.695/0001-81, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, REGINA DUARTE DE BARROS DOVALE, por-tadora da Cédula de Identidade nº 23.317.652-4-SSP/SP e CPF nº 182.196.768-25, doravante denominadas CONCE-DENTES e do outro lado GRÊMIO RECREATIVO 17 DE SETEMBRO BOMBEIROS BATAGUASSU, inscrita no CPNJ/MF sob o n° 20.926.766/0001-09, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 408 Bairro Jardim São Francisco no Município de Bataguassu/MS, neste ato representado por seu Presidente, CLÉBSON THOMAZ FEITOSA, portador do RG n° 754.356 SSP/MS e do CPF n° 694.073.981-53.

Os PARCEIROS celebram este termo aditivo, com fundamento na Lei nº 13.019/2014, em especial no art. 57 e estabelecem as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este Termo Aditivo tem por objeto a SUSPENSÃO do Termo de Fomento nº 014/2020 pelo período de 01/05/2020 a 31/07/2020 , motivada por necessidade de paralização das atividades em razão da pandemia do COVID -19, ficando os repasses do recurso financeiro suspensos durante tal período , e a suspensão do Termo em nada altera os objetivos da parceria, os quais permanecem inalterados.

O prazo de suspensão apontado acima, poderá ainda ser prorrogado ou interrompido a depender do retorno das ati-vidades.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

A motivação em manter a presente suspensão é por paralisação das atividades da Organização da Sociedade Civil, em razão do estado de Calamidade Publica reconhecido pelo DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 de março de 2020 e estado de emergência reconhecido pelo decreto municipal Nº 62, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

Este Termo Aditivo tem por fundamento o artigo 57 da Lei nº 13.019/2014 e demais normas municipais que versam sobre parcerias.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Fomento original.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O resumo deste instrumento deverá ser publicado pela Administração Pública na Imprensa Oficial do Município, no prazo de ate 30 (trinta) dias da data da assinatura, nos termos do artigo.24;§2°do decreto N°005 de 03 de janeiro de 2019 e artigo 38 da Lei nº 13.019/2014.

Por estarem as partes justas e acordadas firmam este Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Bataguassu/MS, 12 de MAIO de 2020.

_________________________________PEDRO ARLEI CARAVINA

Prefeito Municipal

______________________________CLÉBSON THOMAZ FEITOSA

Presidente

TESTEMUNHAS:

_________________________________NOME: ANA CARLA SOUZA XIMENESCPF: 024.780.391-09

________________________________NOME: Eric Nelson Gouveia CanoCPF: 377.214.988-05

Matéria enviada por Sidney Alves de Oliveira

DECRETO Nº 143/2020 DE 08 DE JUNHO DE 2020

“SUBSTITUI, PROVISORIAMENTE, MEMBRO DA COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO DE FORNECEDO-RES PARA O ANO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Pedro Arlei Caravina, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

Considerando que a Srª. Tamara Soares Cazuza, Membro Titular da Comissão de Julgamento de Cadastro de Forne-cedores para o ano de 2020, encontra-se em período de Férias;

D E C R E T A:

Artigo 1° Fica designada, provisoriamente, a servidora, Nathalia Schulz Cardoso, portadora do RG nº 001981456 SSP/MS, com cadastro no CPF sob o nº 030.945.211-26, como substituta da titular acima qualificada, na composição da Co-

Page 60: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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missão de Julgamento de Cadastro de Fornecedores para o ano de 2020, junto à Prefeitura Municipal de Bataguassu-MS, para o período de 01/06/2020 a 15/06/2020.

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor com efeito retroativo a 01/06/2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 08 de Junho de 2020.

Pedro Arlei Caravina

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e Fazenda

Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL

DECRETO Nº 142/2020 DE 08 DE JUNHO DE 2020

“ALTERA SEGMENTO QUE COMPÕE A COMISSÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.”

PEDRO ARLEI CARAVINA, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o segmento que define a composição da Comissão de Fiscais de Contratos para o Exercício de 2020, constante no Artigo 4º do Decreto nº 001/2020, junto à Prefeitura Municipal de Bataguassu-MS, conforme abaixo especificado, a partir de 03 de Junho de 2020.

Secretaria Municipal de Saúde

Diogo Emanuel Souza de Lima

Juliane dos Santos

Maria da Silva Campos

Elton Teodoro de Oliveira

Lucília Melucci

Marina Ferreira Vieira

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 03 de Junho de 2020, revo-gadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 08 de Junho de 2020.

Pedro Arlei Caravina

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e Fazenda

Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL

PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU/MS - ESTAGIÁRIO DE DIREITO - 2020

DIVULGAÇÃO E CONVOCAÇÃO

A Comissão do Processo Seletivo de 2020 torna pública a relação de inscrições e convoca os candidatos que tiveram sua inscrição deferida para a segunda etapa do Processo Seletivo, entrevista, na sala da Procuradoria Geral do Município, conforme segue os convocados abaixo:

LOCAL DE ENTREVISTA: Rua Dourados, 163-Centro- Bataguassu/MS

DATA DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA: 09/06/2020 TERÇA-FEIRA

HORÁRIO INÍCIO: 14h00min (horário de Brasília)

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ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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Nº Inscrição Nome do Candidato Situação da Inscrição

001 Mayra Gabriela da Silva Mendonça Deferida

002 Laura Mariela Jimenez Vargas Deferida

LOCAL DE ENTREVISTA: Rua Dourados, 163-Centro- Bataguassu/MS

DATA DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA: 09/06/2020 TERÇA-FEIRA

HORÁRIO INÍCIO: 14h30minh (horário de Brasília)

Nº Inscrição Nome do Candidato Situação da Inscrição

003 Maisla Rodrigues da Silva Deferida

004 Thiago Henrique de Oliveira Moraes Deferida

LOCAL DE ENTREVISTA: Rua Dourados, 163-Centro- Bataguassu/MS

DATA DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA: 10/06/2020 QUARTA-FEIRA

HORÁRIO INÍCIO: 09h00min (horário de Brasília)

Nº Inscrição Nome do Candidato Situação da Inscrição

005 Paulo Henrique Moia Pinheiro de Souza Deferida

006 Reginaldo Aparecido Pereira Junior Deferida

LOCAL DE ENTREVISTA: Rua Dourados, 163-Centro- Bataguassu/MS

DATA DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA: 10/06/2020 QUARTA-FEIRA

HORÁRIO INÍCIO: 09h30min (horário de Brasília)

Nº Inscrição Nome do Candidato Situação da Inscrição

007 Felipe Eduardo Cano dos Santos Deferida

008 Kaelly Vivian Demésio de Oliveira Deferida

Leandro Vitolo Menezes

Presidente da Comissão

Maria Aparecida Barbosa Maia Thauara Fonseca Martins Padovan

Membro da Comissão Membro da Comissão

Matéria enviada por Jakeline da Mata Ramos

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 06/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – DISTRITO NOVA PORTO XV, ENFERMEIRO NEFROLOGISTA E ODONTÓLOGO CLÍNICO

EDITAL Nº 07 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeada pelo Decreto n. 07/2013, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, art. 27, inciso IX da Constituição Estadual e o art. 2º da Lei Municipal n.º 2.652/2019, torna pública, para conhecimento dos interessados, a CONVOCAÇÃO dos Candidatos relacionados abaixo para a fase de entrevistas, do cargo de ODONTÓLOGO CLÍNICO, do Processo Seletivo para contratação de Agente Comunitário de Saúde – Distrito Nova Porto XV, Enfermeiro Nefrologista e Odontólogo Clínico, que serão reali-zadas no dia 15 de junho de 2020, na Secretaria Municipal de Saúde de Bataguassu, situada na Avenida Nova Porto XV de Novembro - nº775 – Centro, as 8:00 horas (Horário Oficial de Brasília).

Convocação para Entrevista Cargo: Odontólogo Clínico

Nº Inscrição Nome do Candidato002 ALAN DO ESPIRITO SANTO

Page 62: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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003 LUANA CARLA WONS004 ISABEL DE LIMA ANDRADE SANTOS006 LAUREN FERNADA PARRON007 FRANK LOPES JACOB011 JANAINA RODRIGUES HAY MUSSI015 AMANDA TAMAMARU GOMES DA SILVA016 IRIS MARA OLIVEIRA GOMES ORROS

E para que não se alegue desconhecimento, expede-se o presente Edital, na forma da Lei.

Bataguassu / MS, 08 de junho de 2020.

Maria Angélica Benetasso

Presidente da Comissão

Matéria enviada por RITA DE CASSIA BUZINARO AJALA

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.11/2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 53/20

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/2020

PARTES: MUNICÍPIO DE BATAGUASSU-MS E A EMPRESA SOLTECH COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRONICOS E ELÉTRI-COS EIRELI.

Objeto: Seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o Registro de Pre-ços para futura e eventual Contratação de Serviços de Locação de Relógios de Ponto Eletrônico, com leitor biométrico e respectivo software de apontamentos para apuração de horas, gerenciamento e tratamento de ponto, a serem instalados em órgãos e entidades do poder executivo do município de Bataguassu-MS, no período de 12 meses, para locação de até 50 unidades de relógios de ponto, para atender as Secretarias Municipais de Bataguassu/MS, de acordo com as especificações constantes no Edital.

Preço: O preço unitário para fornecimento do objeto de registro de preços será o de Menor Preço Unitário de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:

(tabela de Fornecimento)

Item 12277Código

SOLTECH COMECIO E SERVICOS ELETRONICOS E ELETRICOSCNPJ: 10.745.021/0001-90R APOLINARIO PELETEIRO, 141 ******** - CAMPO DO AMERICA, JEQUIE - BA, CEP: 45203-580Telefone: (71) 32851753Fax: Descrição do Produto/Serviço

Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total

1 010.006.020 REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE RELÓGIOS DE PONTO ELETRÔNICO SERVI 600 275,00 165.000,00Total do Proponente 165.000,00

Da Dotação Orçamentária:

02/03/01 - Secretaria Munic. de Administração e Fazenda

04.122.0302.2010.0000 - Estrutura da Máquina Arrecadadora

3.3.90.39.00 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos

67

Prazo: 12 (Doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais alterações.

Data do Documento: 18/05/2020

PEDRO ARLEI CARAVINA

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Ronaldo de Souza Marcílio

LEI N.º 2.693/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020

“Altera a Lei n° 2.195/2014 que criou do Programa de Desenvolvimento de Bataguassu/MS e dá outras providencias”.

PEDRO ARLEI CARAVINA, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribui-

Page 63: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

63 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ções que lhe são conferidas por Lei,

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATAGUASSU APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam incluídos os Parágrafos 3º e 4º no artigo 2º da Lei n° 2.195/2014, passando a constar as seguintes redações:“Art.2º[...]§ 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a anuir contrato de financiamento com ônus hipotecário para obtenção de recurso de programas do Fundo Constitucional do Centro-Oeste-FCO, celebrados por parte da empresa beneficiária, apenas nas hipóteses de doação do imóvel.”§ 4º Nas hipóteses de cessão de uso, esta deverá ser realizada pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo,  se  cumprido todas as exigências previstas nesta lei,  ser convertido em doação definitiva, lavran-do-se a respectiva Escritura Pública.Art. 2º O caput do art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 9º. É vedada a alienação de área do terreno doado pelo prazo de 10(dez) anos, a contar da data da escritura de doação, devendo no caso de sua ocorrência ser mantida as condições previstas na escritura pública de doação e a inclusão de cláusula de reversão em favor do Município.Parágrafo único. A área objeto de cessão de uso não poderá alienada em qualquer circunstancias. Art.3° Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei n° 2.195/2014.Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alterações nos contratos vigentes de acordo com as disposições previstas nesta lei.Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 04 de Junho de 2020.

Pedro Arlei Caravina

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e Fazenda

Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL

LEI N.º 2.694/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020

“Dispõe sobre a modificação da Lei 2.688/2020, para que Município se abstenha de proceder ao desconto, em Folha, do empréstimo consignado e dá outras providências”.

PEDRO ARLEI CARAVINA, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribui-ções que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com o Autógrafo de Lei nº 0027-2020-CM de autoria dos Ve-readores Dennis Thomazini, Renatinho, Pastor Alessandro , Mauro de Souza, Marcio da Farmácia, Ley do Gás e Cleyton Rodrigo da Silva.

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATAGUASSU APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. – Altera a nomenclatura do parágrafo único para parágrafo primeiro e acresce três parágrafos ao artigo 3º da Lei 2.688/2020, bem como altera a redação do artigo 4º e acrescenta o 5º, passando a vigorar com a seguinte redação:Art. 3º (...)Parágrafo 1º O servidor público interessado nas benesses desta Lei deverá formalizar requerimento escrito junto ao setor competente.Parágrafo 2º Uma vez realizado o requerimento nos termos do parágrafo primeiro, o Município, através do órgão competente, deverá se abster de realizar o lança-mento do desconto, referente ao valor do empréstimo, na respectiva folha de pagamento servidor.Parágrafo 3º Fica expressamente vedado à instituição financeira contratada, realizar o débito do valor do empréstimo diretamente na conta bancária mantida pelo servidor público, ou a realização de qualquer outro tipo de cobrança.Parágrafo 4º É terminantemente vedado a inscrição nos órgãos de restrição de crédito das parcelas de empréstimo consignado abrangidas por esta Lei.Artigo 4º A violação dos termos da presente Lei pela instituição financeira implicará em responsabilização civil pelos danos experimentados pelos servidores públicos que optaram por sua adesão.Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 04 de Junho de 2020.

Pedro Arlei Caravina

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e Fazenda

Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL

PORTARIA Nº 197/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS”.

Pedro Arlei Caravina, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atri-buições legais, e em conformidade com o Inciso II, Artigo 13 da Lei 691/91, e Lei N.º 2.249/2015 de 04 de

Page 64: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

64 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Março de 2015,

R E S O L V E:

Artigo 1º Nomear o servidor Henrique de Souza Stein, funcionário efetivo da Administração Pública Municipal no cargo de Eletricista, portador da Cédula de Identidade RG. Nº 362486670 SSP/SP, cadastrado no CPF sob o nº 941.939.751-34, para exercer a Função Gratificada de Líder de Equipe - FG 2, junto à Secretaria de Infraestrutura do Município de Bataguassu-MS, a partir de 02/06/2020.

Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor com efeito retroativo a 02 de Junho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 04 de Junho de 2020.

Pedro Arlei Caravina

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e Fazenda

Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL

PORTARIA Nº 196/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020

“REVOGA NOMEAÇÃO PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Pedro Arlei Caravina, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atri-buições legais, e em conformidade com o Inciso I, Artigo 47 da Lei 691/91

R E S O L V E:

Artigo 1º Revogar a nomeação do servidor Raimundo Moreira Lira, funcionário efetivo da Administração Pública Muni-cipal no cargo de Eletricista, portador da Cédula de Identidade RG. Nº 11409177 SSP/SP, cadastrado no CPF sob o nº 970247.678-04, da Função Gratificada de Líder de Equipe - FG 2, junto à Secretaria de Infraestrutura do Município de Bataguassu-MS, a partir de 01/06/2020.

Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor com efeito retroativo a 01 de Junho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 04 de Junho de 2020.

Pedro Arlei Caravina

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e Fazenda

Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL

PORTARIA Nº 189/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020

“Concede gratificação sobre os vencimentos da servidora que menciona e dá outras providências.”

Pedro Arlei Caravina, Prefeito do Município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 2.441/2017,

R E S O L V E:

Artigo 1º Conceder gratificação sobre o vencimento da servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro Fun-cional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, exercendo a função de Professora do Serviço de Convivência e

Page 65: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

65 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Fortalecimento de Vínculo – Projeto Florestinha – Distrito da Nova Porto XV, em conformidade com a Lei nº 2.441/2017, a contar de 01 de Junho de 2020.

Gratificação de 15% (Quinze por cento) - Distrito da Nova Porto XV Novembro, em conformidade com o Artigo 79, Inciso I, da Lei nº 2.441/2017.

Distrito da Nova Porto XV de Novembro

Servidora Gratificação (%)

Cristina Mendonça dos Santos 15%

Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/06/2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 04 de Junho de 2020.

Pedro Arlei Caravina

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e Fazenda

Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL

PORTARIA Nº 195/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020

“Designa servidora para a função de Gestora do Programa Bolsa Família junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e política para Mulheres do Município de Bataguassu-MS, e dá outras providên-cias”.

PEDRO ARLEI CARAVINA, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º Designar a servidora Nays Renilce Mendonça dos Santos, servidora efetiva no cargo de Assistente Admi-nistrativo, portadora do RG nº 001708437 SSP/MS, com cadastra no CPF sob o nº 040.911.341-73, como Gestora do Programa Bolsa Família junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e política para Mulheres do Município de Bataguassu-MS, a partir de 03 de Dezembro de 2018.

Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria nº 411/2018.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 04 de Junho de 2020.

Pedro Arlei Caravina

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e Fazenda

Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL

PORTARIA Nº 193/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA (FG-1) QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS”.

Pedro Arlei Caravina, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atri-buições legais, e em conformidade com o Inciso II, Artigo 13 da Lei 691/91, e Lei N.º 2.249/2015 de 04 de Março de 2015,

R E S O L V E:

Artigo 1º Nomear Nays Renilce Mendonça dos Santos , servidora efetiva no cargo de Assistente Administrativo, porta-

Page 66: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

66 www.diariooficialms.com.br/assomasul

dora do RG nº 001708437 SSP/MS, com cadastra no CPF sob o nº 040.911.341-73, para exercer o Cargo de Confiança- FG 1 de Encarregada do Setor Bolsa Família, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e política para Mulheres do Município de Bataguassu-MS, a partir de 04 de Junho de 2020.

Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 04/06/2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 04 de Junho de 2020.

Pedro Arlei Caravina

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e Fazenda

Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL

PORTARIA Nº 192/2020 DE 03 DE JUNHO DE 2020

“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Pedro Arlei Caravina, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atri-buições legais, e em conformidade com o Inciso I, Artigo 47 da Lei 691/91,

R E S O L V E:

Artigo 1º Revogar a nomeação da servidora Edivam Dolaci Siviero Santos, funcionária efetiva como Assistente Social, da Função Gratificada de Encarregada do Setor de Monitoramento e Avaliação - FG 1, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e política para Mulheres do Município de Bataguassu-MS, a partir de 01 de Junho de 2020.

Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01/06/2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 03 de Junho de 2020.

Pedro Arlei Caravina

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e Fazenda

Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL

PORTARIA Nº 191/2020 DE 03 DE JUNHO DE 2020

“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Pedro Arlei Caravina, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atri-buições legais, e em conformidade com o Inciso I, Artigo 47 da Lei 691/91,

R E S O L V E:

Artigo 1º Revogar a nomeação da servidora Gislaine Aparecida Ribeiro Marcílio, servidora efetiva no car-go de Assistente Administrativo, portadora do RG nº 1.472.092 SSP/MS, com cadastra no CPF sob o nº 009.680.881-04, do Cargo de Confiança- FG 1 de Encarregada do Setor Bolsa Família, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e política para Mulheres do Município de Bataguassu-MS, a partir de 03 de Junho de 2020.

Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 03/06/2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 03 de Junho de 2020.

Pedro Arlei Caravina

Page 67: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e Fazenda

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PORTARIA Nº 190/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020

“NOMEIA SERVIDORA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA QUE MENCIONA (DAIE-1) E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS”.

PEDRO ARLEI CARAVINA, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei 1.488/06,

R E S O L V E:

Artigo 1º Nomear a servidora Águida da Silva Florêncio, portadora do RG nº 1748749 SSP-MS, com cadastro no CPF sob o nº 036.855.851-40, efetiva junto à Administração Pública Municipal, para exercer o cargo de Secretária Escolar, Símbolo DAIE-1, junto à Escola Municipal do Campo Professora Maria da Conceição, a contar de 01 de Junho de 2020.

Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/06/2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 04 de Junho de 2020.

Pedro Arlei Caravina

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e Fazenda

Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL

PORTARIA Nº 194/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA (FG-1) QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS”.

Pedro Arlei Caravina, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atri-buições legais, e em conformidade com o Inciso II, Artigo 13 da Lei 691/91, e Lei N.º 2.249/2015 de 04 de Março de 2015,

R E S O L V E:

Artigo 1º Nomear Gislaine Aparecida Ribeiro Marcílio, servidora efetiva no cargo de Assistente Administrativo, portado-ra do RG nº 1.472.092 SSP/MS, com cadastra no CPF sob o nº 009.680.881-04, para exercer o Cargo de Confiança- FG 1 de Encarregada do Setor de Administração, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e política para Mulheres do Município de Bataguassu-MS, a partir de 04 de Junho de 20120

Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 04/06/2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 04 de Junho de 2020.

Pedro Arlei Caravina

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e Fazenda

Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL

Page 68: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

68 www.diariooficialms.com.br/assomasul

GABINETE DO PREFEITO

03576220/0001-56RUA DOURADOS, Nº 163

762

OR - Ordinario

Bataguassu - MS CNPJ: NÚMERODATA

04/05/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: TSS TRANSP. COM. IMPORT. E EXPORT. EIRELI MEENDEREÇO: R DOUTOR NICOLA CASALCAMINHA

18.853.815/0001-89

CAMPO GRANDE

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000008/20 - Ano Mod.: 2020 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 4 - Mod. Formatada: 4 - Material deConsumo (Gêneros Alimenticios)Previsão de Junho à Setembro/20

3.3.90.30.99

SALDO ATUAL

747,00

ReservaUnidade Gestora:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

CREDOR:CNPJ:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

00 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0401 2101

Nº Pedido CONTRATO6004/2020

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

0248

01393/20

04.

Outros Materiais de ConsumoELEMENTO DE DESPESA

8.929,04 8.182,04

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.99RECURSOS FINANCEIROS

6398

MSUF:

VALOR EMPENHADO

POLO EMPRESARIAL NORTE419NUMERO: BAIRRO:

CENTRO

BRASIL116 002.049.275 90 PCT 7,10 639,00CAFÉ EM PÓ (500 GRAMAS)

DORIANA364 002.049.782 20 POT 5,40 108,00MARGARINA VEGETAL - COM SAL (POTE C/ 500 G)

Valor LICITAÇÃO: PROCESSO:

MARCO ANTONIO DA SILVA PAES

8 000008/20

Usuário: MARCO ANTONIO DA SILVA PAES

Empenhado R$747,00

_________________________________FABIO BENTO DOS SANTOS

CONTADOR

_________________________________JOSÉ CARLOS ZANARDO

SECRETÁRIO DE ADMIN. E FAZENDA

Page 69: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

69 www.diariooficialms.com.br/assomasul

GABINETE DO PREFEITO

03576220/0001-56RUA DOURADOS, Nº 163

768

OR - Ordinario

Bataguassu - MS CNPJ: NÚMERODATA

08/05/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: POLISINI E PIOVEZANI LTDA EPPENDEREÇO: Av Dias Barroso, Nº 508

08.702.412/0001-85

Bataguassu

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000008/20 - Ano Mod.: 2020 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 4 - Mod. Formatada: 4 - Material deConsumo (Gêneros Alimenticios)

3.3.90.30.07

SALDO ATUAL

950,00

ReservaUnidade Gestora:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

CREDOR:CNPJ:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

00 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0201 2006

Nº Pedido CONTRATO6001/2020

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

0225

01436/20

01.

Gêneros de AlimentaçãoELEMENTO DE DESPESA

12.086,20 11.136,20

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.07RECURSOS FINANCEIROS

4806

MSUF:

VALOR EMPENHADO

Centro508NUMERO: BAIRRO:

CENTRO

21 002.049.685 35 FAR 19,00 665,00AGUA MINERAL C/ GÁS - GARRAFA (510 ML)

26 002.049.690 15 FAR 19,00 285,00AGUA MINERAL S/ GÁS - NATURAL GARRAFA DE 510ML

Valor LICITAÇÃO: PROCESSO:

MARCO ANTONIO DA SILVA PAES

8 000008/20

Usuário: MARCO ANTONIO DA SILVA PAES

Empenhado R$950,00

_________________________________FABIO BENTO DOS SANTOS

CONTADOR

_________________________________JOSÉ CARLOS ZANARDO

SECRETÁRIO DE ADMIN. E FAZENDA

Page 70: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

70 www.diariooficialms.com.br/assomasul

SECRETARIA MUN. DESENV. ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

03576220/0001-56RUA DOURADOS, Nº 163

830

OR - Ordinario

Bataguassu - MS CNPJ: NÚMERODATA

29/05/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: TSS TRANSP. COM. IMPORT. E EXPORT. EIRELI MEENDEREÇO: R DOUTOR NICOLA CASALCAMINHA

18.853.815/0001-89

CAMPO GRANDE

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000008/20 - Ano Mod.: 2020 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 4 - Mod. Formatada: 4 - Material deConsumo (Gêneros Alimenticios)

3.3.90.30.99

SALDO ATUAL

620,40

ReservaUnidade Gestora:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

CREDOR:CNPJ:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

00 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0402 2023

Nº Pedido CONTRATO6004/2020

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

06173

01565/20

01.

Outros Materiais de ConsumoELEMENTO DE DESPESA

27.092,76 26.472,36

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.99RECURSOS FINANCEIROS

6398

MSUF:

VALOR EMPENHADO

POLO EMPRESARIAL NORTE419NUMERO: BAIRRO:

CENTRO

BRASIL119 002.049.275 60 PCT 7,10 426,00CAFÉ EM PÓ (500 GRAMAS)

UNIÃO165 002.049.213 60 CX 3,24 194,40CHÁ DE ERVA MATE (CAIXA C/ 250 G)

Valor LICITAÇÃO: PROCESSO:

Marielle Leite Silveira

8 000008/20

Usuário: Marielle Leite Silveira

Empenhado R$620,40

_________________________________FABIO BENTO DOS SANTOS

CONTADOR

_________________________________JOSÉ CARLOS ZANARDO

SECRETÁRIO DE ADMIN. E FAZENDA

Page 71: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

71 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BATAGUASSU

14.761.260/0001-94RUA DOURADOS N°163

443

OR - Ordinario

Bataguassu - MS CNPJ: NÚMERODATA

28/05/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: MARCOS RUBENS DE ANDRADEENDEREÇO: RUA RONDON, 387

28.868.147/0001-17

BATAGUASSU

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

Registro de Preços: 8/20 - Ano Mod.: 2020 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 4 - Material de Consumo (Gêneros Alimenticios). Para atender o SCFV- Florestinha - açãopandemia.

3.3.90.30.07

SALDO ATUAL

205,25

ReservaUnidade Gestora:

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

CREDOR:CNPJ:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

29 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0507 2074

Nº Pedido CONTRATO6006/2020

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

12367

00524/20

12.

Gêneros de AlimentaçãoELEMENTO DE DESPESA

53.032,58 52.827,33

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.07RECURSOS FINANCEIROS

10767

MSUF:

VALOR EMPENHADO

CENTRO387NUMERO: BAIRRO:

CENTRO

PRODASA208 002.049.154 2 CX 20,00 40,00DOCE - CANUDO C/ BEXIGA (CAIXA C/ 50 UNIDADES)

PRODASA211 002.049.147 2 CX 20,00 40,00DOCE - SUSPIRO (CAIXA C/ 50 UNIDADES)

PRODASA213 002.049.146 2 CX 20,00 40,00DOCE - TETA DE NEGA (CAIXA C/ 50 UNIDADES)

PRODASA215 002.049.149 2 CX 20,00 40,00DOCE DE ABÓBORA (CAIXA C/ 50 UNIDADES)

PRODASA221 002.049.150 2 PCT 19,00 38,00DOCE DE AMENDOIN TRADICIONAL - PAÇOCÃO(PACOTE C/ 30 UN)

VAL222 002.049.262 1 KG 7,25 7,25DOCE DE GOIABA, MINIMO 1KG

Valor LICITAÇÃO: PROCESSO:

ELIANE BUSINARO

8 000008/20

Usuário: ELIANE BUSINARO

Empenhado R$205,25

_________________________________FABIO BENTO DOS SANTOS

CONTADOR

_________________________________________PEDRO ARLEI CARAVINA

PREFEITO

_________________________________EDIVAM DOLACI SIVIERO SANTOS

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Page 72: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

72 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BATAGUASSU

14.761.260/0001-94RUA DOURADOS N°163

444

OR - Ordinario

Bataguassu - MS CNPJ: NÚMERODATA

28/05/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: TSS TRANSP. COM. IMPORT. E EXPORT. EIRELI MEENDEREÇO: R DOUTOR NICOLA CASALCAMINHA

18.853.815/0001-89

CAMPO GRANDE

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

Registro de Preços: 8/20 - Ano Mod.: 2020 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 4 - Material de Consumo (Gêneros Alimenticios). para atender o SCFV- Florestinha - açãoPandemia.

3.3.90.30.07

SALDO ATUAL

928,40

ReservaUnidade Gestora:

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

CREDOR:CNPJ:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

29 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0507 2074

Nº Pedido CONTRATO6004/2020

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

12367

00525/20

12.

Gêneros de AlimentaçãoELEMENTO DE DESPESA

52.827,33 51.898,93

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.07RECURSOS FINANCEIROS

6398

MSUF:

VALOR EMPENHADO

POLO EMPRESARIAL NORTE419NUMERO: BAIRRO:

CENTRO

ZAELI33 002.049.250 10 UN 3,80 38,00ALIMENTO ACHOCOLATADO EM PÓ, INSTANTÂNEO

PRODASA64 002.049.451 8 PCT 8,40 67,20BALA DE AMENDOIM CROCANTE (COM NO MÍNIMO 700GR)

PRODASA66 002.049.899 8 PCT 5,80 46,40BALA MASTIGÁVEL SORTIDA COM NO MÍNIMO 600 G.

SERENATA DEAMOR

112 002.049.012 8 PCT 33,00 264,00BOMBOM DE CHOCOLATE (PACOTE C/ 01 KG)

DORI179 002.049.928 8 PCT 10,00 80,00CHOCOLATE GRANULADO (PACOTE C/500 G)

SOCOCO183 002.049.043 18 PCT 4,30 77,40COCO RALADO (PACOTE C/ 100 G)

NUTRIBON209 002.049.148 2 CX 15,90 31,80DOCE - GELÉIA DE FRUTAS (CAIXA C/ 50 UNIDADES)

SANTA HELENA217 002.049.108 2 PCT 11,60 23,20DOCE DE AMENDOIN TRADICIONAL - PAÇOCA COMUM(PACOTE C/ 10 UN)

MORENO219 002.049.021 2 POT 18,00 36,00DOCE DE AMENDOIN TRADICIONAL - PAÇOCA ROLHA(POTE C/ 350 G)

AGROBAL250 002.049.166 3 PCT 1,10 3,30FARINHA DE MILHO ( FUBA ) MIMOSO 500 GR

PANTANAL258 002.049.183 6 PCT 2,65 15,90FARINHA DE TRIGO - 01 KG

BOM MINAS310 002.049.227 36 UN 3,45 124,20LEITE CONDENSADO TP 395G

MAROCA434 002.049.701 2 FAR 20,50 41,00PIPOCA DOCE - 15 G (FARDO C/ 50 UNIDADES)

BERBAU436 002.049.152 8 PCT 10,00 80,00PIRULITO SORTIDO (PACOTE C/ 100 UNIDADES)

Valor LICITAÇÃO: PROCESSO:

ELIANE BUSINARO

8 000008/20

Usuário: ELIANE BUSINARO

Empenhado R$928,40

_________________________________FABIO BENTO DOS SANTOS

CONTADOR

_________________________________________PEDRO ARLEI CARAVINA

PREFEITO

_________________________________EDIVAM DOLACI SIVIERO SANTOS

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Page 73: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

73 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BATAGUASSU

14.761.260/0001-94RUA DOURADOS N°163

446

OR - Ordinario

Bataguassu - MS CNPJ: NÚMERODATA

28/05/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: COISAS DA ROÇA, FRUTAS E LEGUMES LTDA MEENDEREÇO: RUA VISCONDE DO RIO BRANCO

11.092.403/0001-24

DRACENA

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

Registro de Preços: 8/20 - Ano Mod.: 2020 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 4 - Material de Consumo (Gêneros Alimenticios). Previsão para atender a Barreira da Prevençãodo Covid-19 9 semanas de junho e julho.

3.3.90.30.07

SALDO ATUAL

3.241,80

ReservaUnidade Gestora:

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

CREDOR:CNPJ:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

00 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0506 2026

Nº Pedido CONTRATO6002/2020

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

12395

00519/20

12.

Gêneros de AlimentaçãoELEMENTO DE DESPESA

14.836,84 11.595,04

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.07RECURSOS FINANCEIROS

5284

SPUF:

VALOR EMPENHADO

CENTRO1414NUMERO: BAIRRO:

CENTRO

CEASA30 002.049.834 72 KG 20,00 1.440,00ALHO CABEÇA - À GRANEL (KG)

CEASA74 002.049.857 90 KG 2,88 259,20BATATA COMUM TIPO INGLESA - LAVADA (KG)

CEASA81 002.049.761 27 KG 2,47 66,69BERINJELA (KG)

CEASA83 002.049.858 27 KG 2,47 66,69BETERRABA (KG)

CEASA153 002.049.859 36 KG 2,45 88,20CEBOLA

CEASA157 002.049.864 250 KG 1,89 472,50CENOURA (KG)

CEASA181 002.049.541 27 KG 3,00 81,00CHUCHU (KG)

DA GRANJA432 002.049.870 27 KG 2,48 66,96PEPINO (KG)

CEASA495 002.049.900 144 KG 3,20 460,80TOMATE SALADA (KG)

CEASA503 002.049.816 27 KG 8,88 239,76VAGEM (KG)

Valor LICITAÇÃO: PROCESSO:

ELIANE BUSINARO

8 000008/20

Usuário: ELIANE BUSINARO

Empenhado R$3.241,80

_________________________________FABIO BENTO DOS SANTOS

CONTADOR

_________________________________________PEDRO ARLEI CARAVINA

PREFEITO

_________________________________EDIVAM DOLACI SIVIERO SANTOS

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Page 74: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

74 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BATAGUASSU

14.761.260/0001-94RUA DOURADOS N°163

447

OR - Ordinario

Bataguassu - MS CNPJ: NÚMERODATA

28/05/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: BÚFALO COM. DE CARNES EIRELI - MEENDEREÇO: AV MARACAJÚ

15.565.690/0001-01

BATAGUASSU

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

Registro de Preços: 8/20 - Ano Mod.: 2020 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 4 - Material de Consumo (Gêneros Alimenticios). PREVISÃO PARA ATENDER A BARREIRA DOCOVID-19 JUNHO E JULHO 9 SEMANAS.

3.3.90.30.07

SALDO ATUAL

5.746,68

ReservaUnidade Gestora:

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

CREDOR:CNPJ:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

00 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0506 2026

Nº Pedido CONTRATO6003/2020

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

12395

00522/20

12.

Gêneros de AlimentaçãoELEMENTO DE DESPESA

11.595,04 5.848,36

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.07RECURSOS FINANCEIROS

5966

MSUF:

VALOR EMPENHADO

CENTRO221NUMERO: BAIRRO:

CENTRO

NATURAFRIG139 002.049.181 189 KG 18,90 3.572,10CARNE BOVINA DE 2ª MÚSCULO MOÍDA

FRIG ESTRELA148 002.049.144 81 KG 14,99 1.214,19CARNE SUÍNA, TIPO PERNIL

BUFALO357 002.049.494 81 KG 5,69 460,89MANDIOCA

BELLO473 002.049.526 54 KG 9,25 499,50SALSICHA FRESCA (KG)

Valor LICITAÇÃO: PROCESSO:

ELIANE BUSINARO

8 000008/20

Usuário: ELIANE BUSINARO

Empenhado R$5.746,68

_________________________________FABIO BENTO DOS SANTOS

CONTADOR

_________________________________________PEDRO ARLEI CARAVINA

PREFEITO

_________________________________EDIVAM DOLACI SIVIERO SANTOS

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Page 75: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

75 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BATAGUASSU

14.761.260/0001-94RUA DOURADOS N°163

448

OR - Ordinario

Bataguassu - MS CNPJ: NÚMERODATA

28/05/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: A NETO RUNICHI CARNAVALE - MEENDEREÇO: R BRASILANDIA

26.552.839/0001-26

BATAGUASSU

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

Registro de Preços:8/20 - Ano Mod.: 2020 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 4 - Material de Consumo (Gêneros Alimenticios). PARA TENDER A BARREIRA DACOVID-19-PREVISÃO JUNHO E JULHO 9 SEMANAS.

3.3.90.30.07

SALDO ATUAL

5.543,37

ReservaUnidade Gestora:

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

CREDOR:CNPJ:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

00 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0506 2026

Nº Pedido CONTRATO6005/2020

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

12395

00523/20

12.

Gêneros de AlimentaçãoELEMENTO DE DESPESA

5.848,36 304,99

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.07RECURSOS FINANCEIROS

7002

MSUF:

VALOR EMPENHADO

centro223NUMERO: BAIRRO:

CENTRO

marfrig143 002.049.167 189 KG 18,98 3.587,22CARNE BOVINA DE 2º MÚSCULO EM CUBOS

bello290 002.049.449 243 KG 8,05 1.956,15FRANGO INTEIRO CONGELADO (KG)

Valor LICITAÇÃO: PROCESSO:

ELIANE BUSINARO

8 000008/20

Usuário: ELIANE BUSINARO

Empenhado R$5.543,37

_________________________________FABIO BENTO DOS SANTOS

CONTADOR

_________________________________________PEDRO ARLEI CARAVINA

PREFEITO

_________________________________EDIVAM DOLACI SIVIERO SANTOS

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Page 76: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

76 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BATAGUASSU

10.836.939/0001-44RUA DOURADOS N° 163

474

OR - Ordinario

Bataguassu - MS CNPJ: NÚMERODATA

21/05/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: SOUZA MED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALAR ENDEREÇO: AV GABRIEL DEL PINO

28.546.470/0001-74

CAMPO GRANDE

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000004/20 - Ano Mod.: 2020 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 1 - Mod. Formatada: 1 - MATERIALHOSPITALARATENDER ESFs

3.3.90.30.36

SALDO ATUAL

20.000,00

ReservaUnidade Gestora:

FUNDO MUN. DE SAUDE DE BATAGUASSU

CREDOR:CNPJ:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

14 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0106 2041

Nº Pedido CONTRATO5014/2020

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

10245

01095/20

10.

Material HospitalarELEMENTO DE DESPESA

66.147,61 46.147,61

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.36RECURSOS FINANCEIROS

11697

MSUF:

VALOR EMPENHADO

VILA VILAS BOAS526NUMERO: BAIRRO:

CENTRO

brasil max219 002.016.325 1000 PCT 20,00 20.000,00PAPEL TOALHA TRIPLEX EXTRA BRANCO-LUXO P/ USOSANITÁRIO

Valor LICITAÇÃO: PROCESSO:

ELIANE BUSINARO

4 000004/20

Usuário: ELIANE BUSINARO

Empenhado R$20.000,00

_________________________________FABIO BENTO DOS SANTOS

CONTADOR

_________________________________________PEDRO ARLEI CARAVINA

PREFEITO

_________________________________MARIA ANGÉLICA BENETASSO

SECRETÁRIA DE SAÚDE

Page 77: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

77 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BATAGUASSU

10.836.939/0001-44RUA DOURADOS N° 163

482

OR - Ordinario

Bataguassu - MS CNPJ: NÚMERODATA

22/05/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: CIRURGICA PARANAVAI - EIRELIENDEREÇO: R MINAS GERAIS

30.766.874/0001-15

PARANAVAI

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000004/20 - Ano Mod.: 2020 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 1 - Mod. Formatada: 1 - MATERIALHOSPITALARATENDER ESFs

3.3.90.30.36

SALDO ATUAL

10.080,00

ReservaUnidade Gestora:

FUNDO MUN. DE SAUDE DE BATAGUASSU

CREDOR:CNPJ:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

14 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0106 2041

Nº Pedido CONTRATO5012/2020

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

10245

01127/20

10.

Material HospitalarELEMENTO DE DESPESA

44.297,61 34.217,61

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.36RECURSOS FINANCEIROS

11268

PRUF:

VALOR EMPENHADO

CENTRO490NUMERO: BAIRRO:

CENTRO

Equiplex271 002.031.678 3200 FRA 3,15 10.080,00SOLUÇÃO FISIOLOGICA 9% DE 125 ML

Valor LICITAÇÃO: PROCESSO:

ELIANE BUSINARO

4 000004/20

Usuário: ELIANE BUSINARO

Empenhado R$10.080,00

_________________________________FABIO BENTO DOS SANTOS

CONTADOR

_________________________________________PEDRO ARLEI CARAVINA

PREFEITO

_________________________________MARIA ANGÉLICA BENETASSO

SECRETÁRIA DE SAÚDE

Page 78: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

78 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BATAGUASSU

10.836.939/0001-44RUA DOURADOS N° 163

486

OR - Ordinario

Bataguassu - MS CNPJ: NÚMERODATA

26/05/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDAENDEREÇO: R LUIZ SEGUNDO ROSSONI

10.566.711/0001-81

TOLEDO

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000004/20 - Ano Mod.: 2020 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 1 - Mod. Formatada: 1 - MATERIALHOSPITALAR

3.3.90.30.36

SALDO ATUAL

413,40

ReservaUnidade Gestora:

FUNDO MUN. DE SAUDE DE BATAGUASSU

CREDOR:CNPJ:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

14 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0106 2041

Nº Pedido CONTRATO5019/2020

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

10245

01165/20

10.

Material HospitalarELEMENTO DE DESPESA

34.217,61 33.804,21

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.36RECURSOS FINANCEIROS

11961

PRUF:

VALOR EMPENHADO

CENTRO315NUMERO: BAIRRO:

CENTRO

Talge332 002.031.727 30 CX 13,78 413,40TOUCA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL (CAIXA C/ 100UNIDADES)

Valor LICITAÇÃO: PROCESSO:

ELIANE BUSINARO

4 000004/20

Usuário: ELIANE BUSINARO

Empenhado R$413,40

_________________________________FABIO BENTO DOS SANTOS

CONTADOR

_________________________________________PEDRO ARLEI CARAVINA

PREFEITO

_________________________________MARIA ANGÉLICA BENETASSO

SECRETÁRIA DE SAÚDE

Page 79: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

79 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BATAGUASSU

14.761.260/0001-94RUA DOURADOS N°163

445

OR - Ordinario

Bataguassu - MS CNPJ: NÚMERODATA

28/05/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: VANESSA MIRON EIRELIENDEREÇO: RUA SÃO JUDAS TADEU, Nº 13

17.651.486/0001-20

BATAGUASSU

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

Registro de Preços: 38/20 - Ano Mod.: 2020 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 11 - AQUISIÇÃO DE BOLOS, LANCHES E SALGADINHOS. Para atender o SCFV- Florestinha -Pandemia - PREVISÃO.

3.3.90.30.07

SALDO ATUAL

1.800,00

ReservaUnidade Gestora:

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

CREDOR:CNPJ:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

29 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0507 2074

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

12367

00526/20

12.

Gêneros de AlimentaçãoELEMENTO DE DESPESA

51.898,93 50.098,93

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.07RECURSOS FINANCEIROS

6297

MSUF:

VALOR EMPENHADO

JARDIM SAO JOAO13NUMERO: BAIRRO:

CENTRO

MIRON8 002.049.705 18 KG 50,00 900,00BOLO RECHEADO CONFEITADO SABORES DIVERSOS -KG

MIRON21 002.049.708 18 CEN 50,00 900,00SALGADINHOS VARIADOS (COXINHA, RISOLES, QUIBE,BOLINHA DE QUEIJO) - CENTO

Valor LICITAÇÃO: PROCESSO:

ELIANE BUSINARO

38 000038/20

Usuário: ELIANE BUSINARO

Empenhado R$1.800,00

_________________________________FABIO BENTO DOS SANTOS

CONTADOR

_________________________________________PEDRO ARLEI CARAVINA

PREFEITO

_________________________________EDIVAM DOLACI SIVIERO SANTOS

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Page 80: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

80 www.diariooficialms.com.br/assomasul

SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

03576220/0001-56RUA DOURADOS, Nº 163

769

OR - Ordinario

Bataguassu - MS CNPJ: NÚMERODATA

08/05/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: VANESSA MIRON EIRELIENDEREÇO: RUA SÃO JUDAS TADEU, Nº 13

17.651.486/0001-20

BATAGUASSU

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

para atender dias das mãoes distribuição dos premios.Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000038/20 - Ano Mod.: 2020 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 11 - Mod. Formatada: 11 - AQUISIÇÃODE BOLOS, LANCHES E SALGADINHOS

3.3.90.30.07

SALDO ATUAL

320,00

ReservaUnidade Gestora:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

CREDOR:CNPJ:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

00 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0301 2008

Nº Pedido CONTRATO

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

0357

01472/20

01.

Gêneros de AlimentaçãoELEMENTO DE DESPESA

22.577,00 22.257,00

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.07RECURSOS FINANCEIROS

6297

MSUF:

VALOR EMPENHADO

JARDIM SAO JOAO13NUMERO: BAIRRO:

CENTRO

MIRON17 002.049.714 30 UN 4,00 120,00LANCHE FRIO ( PÃO FRANCÊS E MORTADELA)

MIRON25 002.049.708 4 CEN 50,00 200,00SALGADINHOS VARIADOS (COXINHA, RISOLES, QUIBE,BOLINHA DE QUEIJO) - CENTO

Valor LICITAÇÃO: PROCESSO:

MARCO ANTONIO DA SILVA PAES

38 000038/20

Usuário: MARCO ANTONIO DA SILVA PAES

Empenhado R$320,00

_________________________________FABIO BENTO DOS SANTOS

CONTADOR

_________________________________JOSÉ CARLOS ZANARDO

SECRETÁRIO DE ADMIN. E FAZENDA

Page 81: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

81 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BATAGUASSU

10.836.939/0001-44RUA DOURADOS N° 163

445

ES - Estimativa

Bataguassu - MS CNPJ: NÚMERODATA

07/05/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: VANESSA MIRON EIRELIENDEREÇO: RUA SÃO JUDAS TADEU, Nº 13

17.651.486/0001-20

BATAGUASSU

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000038/20 - Ano Mod.: 2020 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 11 - Mod. Formatada: 11 - AQUISIÇÃODE BOLOS, LANCHES E SALGADINHOS

3.3.90.30.07

SALDO ATUAL

4.340,00

ReservaUnidade Gestora:

FUNDO MUN. DE SAUDE DE BATAGUASSU

CREDOR:CNPJ:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

ES - Estimativa

14 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0109 2088

Nº Pedido CONTRATO177/2019

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

10327

01050/20

10.

Gêneros de AlimentaçãoELEMENTO DE DESPESA

26.100,00 21.760,00

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.07RECURSOS FINANCEIROS

6297

MSUF:

VALOR EMPENHADO

JARDIM SAO JOAO13NUMERO: BAIRRO:

CENTRO

MIRON1 002.049.127 10 UN 39,00 390,00BOLO COMUM - EM PLACAS SABORES DIVERSOS (UN)

MIRIN5 002.049.971 10 UN 40,00 400,00BOLO COMUM EM PLACAS SABORES (CHOCOLATE ECENOURA) (UN)

MIRON10 002.049.705 5 KG 50,00 250,00BOLO RECHEADO CONFEITADO SABORES DIVERSOS -KG

MIRON15 002.049.714 200 UN 4,00 800,00LANCHE FRIO ( PÃO FRANCÊS E MORTADELA)

MIRON23 002.049.708 50 CEN 50,00 2.500,00SALGADINHOS VARIADOS (COXINHA, RISOLES, QUIBE,BOLINHA DE QUEIJO) - CENTO

Valor LICITAÇÃO: PROCESSO:

Marielle Leite Silveira

38 000038/20

Usuário: Marielle Leite Silveira

Empenhado R$4.340,00

_________________________________FABIO BENTO DOS SANTOS

CONTADOR

_________________________________________PEDRO ARLEI CARAVINA

PREFEITO

_________________________________MARIA ANGÉLICA BENETASSO

SECRETÁRIA DE SAÚDE

Page 82: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

82 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BATAGUASSU

10.836.939/0001-44RUA DOURADOS N° 163

449

ES - Estimativa

Bataguassu - MS CNPJ: NÚMERODATA

07/05/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: VANESSA MIRON EIRELIENDEREÇO: RUA SÃO JUDAS TADEU, Nº 13

17.651.486/0001-20

BATAGUASSU

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000038/20 - Ano Mod.: 2020 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 11 - Mod. Formatada: 11 - AQUISIÇÃODE BOLOS, LANCHES E SALGADINHOS

3.3.90.30.07

SALDO ATUAL

4.340,00

ReservaUnidade Gestora:

FUNDO MUN. DE SAUDE DE BATAGUASSU

CREDOR:CNPJ:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

ES - Estimativa

14 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0106 2041

Nº Pedido CONTRATO177/2019

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

10245

01051/20

10.

Gêneros de AlimentaçãoELEMENTO DE DESPESA

70.487,61 66.147,61

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.07RECURSOS FINANCEIROS

6297

MSUF:

VALOR EMPENHADO

JARDIM SAO JOAO13NUMERO: BAIRRO:

CENTRO

MIRON1 002.049.127 10 UN 39,00 390,00BOLO COMUM - EM PLACAS SABORES DIVERSOS (UN)

MIRIN5 002.049.971 10 UN 40,00 400,00BOLO COMUM EM PLACAS SABORES (CHOCOLATE ECENOURA) (UN)

MIRON10 002.049.705 5 KG 50,00 250,00BOLO RECHEADO CONFEITADO SABORES DIVERSOS -KG

MIRON15 002.049.714 200 UN 4,00 800,00LANCHE FRIO ( PÃO FRANCÊS E MORTADELA)

MIRON23 002.049.708 50 CEN 50,00 2.500,00SALGADINHOS VARIADOS (COXINHA, RISOLES, QUIBE,BOLINHA DE QUEIJO) - CENTO

Valor LICITAÇÃO: PROCESSO:

Marielle Leite Silveira

38 000038/20

Usuário: Marielle Leite Silveira

Empenhado R$4.340,00

_________________________________FABIO BENTO DOS SANTOS

CONTADOR

_________________________________________PEDRO ARLEI CARAVINA

PREFEITO

_________________________________MARIA ANGÉLICA BENETASSO

SECRETÁRIA DE SAÚDE

Page 83: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

83 www.diariooficialms.com.br/assomasul

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

03576220/0001-56RUA DOURADOS, Nº 163

770

OR - Ordinario

Bataguassu - MS CNPJ: NÚMERODATA

08/05/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: SEQUEIRA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDAENDEREÇO: RUA SÃO JOSÉ

33.784.455/0001-02

BATAGUASSU

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000074/19 - Ano Mod.: 2019 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 32 - Mod. Formatada: 32 - Materiaispara construçãoatender setor da eletrica

3.3.90.30.99

SALDO ATUAL

382,20

ReservaUnidade Gestora:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

CREDOR:CNPJ:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

00 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0401 2015

Nº Pedido CONTRATO60010/2019

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

0483

01458/20

01.

Outros Materiais de ConsumoELEMENTO DE DESPESA

152.644,73 152.262,53

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.99RECURSOS FINANCEIROS

7548

MSUF:

VALOR EMPENHADO

JD. SÃO FRANCISCO350NUMERO: BAIRRO:

CENTRO

IRWIM69 002.038.061 3 UN 14,40 43,20BROCA VÍDEA 10MM

TRAMONTINA117 008.014.448 3 UN 7,09 21,27CHAVE DE FENDA - 1/8 X 4"

TRAMONTINA118 008.014.504 3 UN 7,15 21,45CHAVE DE FENDA - 3/16 X 4"

STARFER120 008.014.513 2 UN 54,90 109,80CHAVE DE GRIFA - 12"

STARFER121 008.014.516 1 UN 151,00 151,00CHAVE DE GRIFA - 24"

TRAMONTINA124 008.014.610 4 UN 8,87 35,48CHAVE PHILIPS - 3/16 X 4"

Valor LICITAÇÃO: PROCESSO:

MARCO ANTONIO DA SILVA PAES

000074/19

Usuário: MARCO ANTONIO DA SILVA PAES

Empenhado R$382,20

_________________________________FABIO BENTO DOS SANTOS

CONTADOR

_________________________________JOSÉ CARLOS ZANARDO

SECRETÁRIO DE ADMIN. E FAZENDA

Page 84: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

84 www.diariooficialms.com.br/assomasul

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

03576220/0001-56RUA DOURADOS, Nº 163

771

OR - Ordinario

Bataguassu - MS CNPJ: NÚMERODATA

08/05/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: S A DE CAMPOS MAT. PARA CONSTRUÇÃO EIRELI EPPENDEREÇO: R SANTA CATARINA, nº 123

27.129.817/0001-10

BATAGUASSU

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000074/19 - Ano Mod.: 2019 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 32 - Mod. Formatada: 32 - Materiaispara construçãoatender setor da eletrica

4.4.90.52.38

SALDO ATUAL

507,00

ReservaUnidade Gestora:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

CREDOR:CNPJ:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

00 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0401 2015

Nº Pedido CONTRATO50010/2019

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

0498

01457/20

01.

Máquinas, Ferramentas e Utensílios de OficinaELEMENTO DE DESPESA

9.987,12 9.480,12

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

4.4.90.52.38RECURSOS FINANCEIROS

7057

MSUF:

VALOR EMPENHADO

JD. SÃO FRANCISCO123NUMERO: BAIRRO:

CENTRO

MAKITA212 008.014.406 1 UN 507,00 507,00FURADEIRA E PARAFUSADEIRA 3/8 220 VOLTS

Valor LICITAÇÃO: PROCESSO:

MARCO ANTONIO DA SILVA PAES

000074/19

Usuário: MARCO ANTONIO DA SILVA PAES

Empenhado R$507,00

_________________________________FABIO BENTO DOS SANTOS

CONTADOR

_________________________________JOSÉ CARLOS ZANARDO

SECRETÁRIO DE ADMIN. E FAZENDA

Page 85: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

85 www.diariooficialms.com.br/assomasul

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

03576220/0001-56RUA DOURADOS, Nº 163

772

OR - Ordinario

Bataguassu - MS CNPJ: NÚMERODATA

08/05/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: S A DE CAMPOS MAT. PARA CONSTRUÇÃO EIRELI EPPENDEREÇO: R SANTA CATARINA, nº 123

27.129.817/0001-10

BATAGUASSU

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000074/19 - Ano Mod.: 2019 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 32 - Mod. Formatada: 32 - Materiaispara construçãoatender setor da eletrica

3.3.90.30.99

SALDO ATUAL

694,70

ReservaUnidade Gestora:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

CREDOR:CNPJ:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

00 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0401 2015

Nº Pedido CONTRATO50010/2019

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

0483

01456/20

01.

Outros Materiais de ConsumoELEMENTO DE DESPESA

152.262,53 151.567,83

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.99RECURSOS FINANCEIROS

7057

MSUF:

VALOR EMPENHADO

JD. SÃO FRANCISCO123NUMERO: BAIRRO:

CENTRO

IRWIN68 002.038.060 5 UN 9,20 46,00BROCA VÍDEA 08MM

IRWIN70 002.038.062 5 UN 7,70 38,50BROCA VÍDEA 6MM

TRAMONTINA119 008.014.574 2 UN 5,10 10,20CHAVE DE FENDA - 5/16 X 8"

3M188 002.022.097 50 ROL 12,00 600,00FITA DE SINALIZAÇÃO - ZEBRADA (ROLO C/ 200 M)

Valor LICITAÇÃO: PROCESSO:

MARCO ANTONIO DA SILVA PAES

000074/19

Usuário: MARCO ANTONIO DA SILVA PAES

Empenhado R$694,70

_________________________________FABIO BENTO DOS SANTOS

CONTADOR

_________________________________JOSÉ CARLOS ZANARDO

SECRETÁRIO DE ADMIN. E FAZENDA

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ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

86 www.diariooficialms.com.br/assomasul

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

03576220/0001-56RUA DOURADOS, Nº 163

773

OR - Ordinario

Bataguassu - MS CNPJ: NÚMERODATA

08/05/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: S P DA SILVA EIRELI - MEENDEREÇO: AV DIAS BARROSO, Nº 161

06.859.321/0001-22

BATAGUASSU

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000074/19 - Ano Mod.: 2019 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 32 - Mod. Formatada: 32 - Materiaispara construçãoatender setor da eletrica

3.3.90.30.99

SALDO ATUAL

173,00

ReservaUnidade Gestora:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

CREDOR:CNPJ:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

00 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0401 2015

Nº Pedido CONTRATO10010/2019

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

0483

01455/20

01.

Outros Materiais de ConsumoELEMENTO DE DESPESA

151.567,83 151.394,83

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.99RECURSOS FINANCEIROS

4232

MSUF:

VALOR EMPENHADO

CENTRO161NUMERO: BAIRRO:

CENTRO

Famastil123 002.056.463 4 UN 12,65 50,60CHAVE PHILIPS - 1/4 X 8"

Famastil125 008.014.615 4 UN 16,00 64,00CHAVE PHILIPS - 5/16 X 6"

Fiolic186 002.019.660 2 UN 29,20 58,40FILTRO DE LINHA C/ 05 TOMADAS, BIVOLT, C/ CHAVE

Valor LICITAÇÃO: PROCESSO:

MARCO ANTONIO DA SILVA PAES

000074/19

Usuário: MARCO ANTONIO DA SILVA PAES

Empenhado R$173,00

_________________________________FABIO BENTO DOS SANTOS

CONTADOR

_________________________________JOSÉ CARLOS ZANARDO

SECRETÁRIO DE ADMIN. E FAZENDA

Page 87: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

87 www.diariooficialms.com.br/assomasul

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

03576220/0001-56RUA DOURADOS, Nº 163

775

OR - Ordinario

Bataguassu - MS CNPJ: NÚMERODATA

11/05/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: SEQUEIRA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDAENDEREÇO: RUA SÃO JOSÉ

33.784.455/0001-02

BATAGUASSU

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000074/19 - Ano Mod.: 2019 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 32 - Mod. Formatada: 32 - Materiaispara construção

3.3.90.30.24

SALDO ATUAL

1.310,68

ReservaUnidade Gestora:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

CREDOR:CNPJ:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

00 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0401 2015

Nº Pedido CONTRATO60010/2019

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

0483

01489/20

01.

Material para Manutenção de Bens ImóveisELEMENTO DE DESPESA

151.394,83 150.084,15

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.24RECURSOS FINANCEIROS

7548

MSUF:

VALOR EMPENHADO

JD. SÃO FRANCISCO350NUMERO: BAIRRO:

CENTRO

INCA3 002.018.219 10 UN 0,72 7,20ABRAÇADEIRA U - 1/4"

BLUKIT12 002.056.228 5 UN 33,00 165,00ACABAMENTO P/ VÁLVULA DE DESCARGA 1 1/2 (HIDRA EDOCOL)

CISER38 002.057.470 15 UN 0,28 4,20ARRUELA LISA - 1/2"

CISER39 002.057.521 10 UN 0,15 1,50ARRUELA LISA - 3/8"

CISER40 002.056.519 15 UN 0,14 2,10ARRUELA LISA - 5/16"

JOMARCA65 002.018.372 5 UN 6,11 30,55BROCA CHATA - 1/2"

JOMARCA66 002.018.369 5 UN 4,39 21,95BROCA CHATA - 1/4"

ATC67 002.056.231 3 UN 11,96 35,88BROCA CHATA PARA MADEIRA, COMPRIMENTO 150 MM,CORPO EM AÇO CARBONO, BITOLA 3/8”, DESCRIÇÃO DOPRODUTO LITOGRAFADA NA EMBALAGEM E BITOLALITOGRAFADA DIRETAMENTE NA PEÇA."

STAM88 002.022.248 10 UN 22,35 223,50CADEADO HASTE LONGA - 30 / 50 (SEGREDO ÚNICO)

DELTA CZA100 002.056.957 5 UN 18,80 94,00CANALETA AERADA C/ TAMPA - 30 X 30 MM X 2.00 M(COR CINZA)

PLASBHON101 002.056.656 5 UN 5,85 29,25CANALETA SIMPLES C/ TAMPA - 20 X 10 MM X 2.00 M(COR BRANCA)

SUPREMO130 002.018.881 20 SC 25,90 518,00CIMENTO 50 KG

RAMADA174 002.038.007 3 UN 24,95 74,85ENXADA LARGA S/ CABO - 2,5 LIBRAS

UNIFER199 002.056.434 2 UN 29,60 59,20FORCADO METÁLICO RETO 3/8 S/C

K&F251 002.038.106 5 UN 8,70 43,50LIMATÃO MOTOSSERRA KF Nº 8 7/32

Valor LICITAÇÃO: PROCESSO:

MARCO ANTONIO DA SILVA PAES

000074/19

Usuário: MARCO ANTONIO DA SILVA PAES

Empenhado R$1.310,68

_________________________________FABIO BENTO DOS SANTOS

CONTADOR

_________________________________JOSÉ CARLOS ZANARDO

SECRETÁRIO DE ADMIN. E FAZENDA

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SECRETARIA MUN. DESENV. ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

03576220/0001-56RUA DOURADOS, Nº 163

776

OR - Ordinario

Bataguassu - MS CNPJ: NÚMERODATA

11/05/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: S A DE CAMPOS MAT. PARA CONSTRUÇÃO EIRELI EPPENDEREÇO: R SANTA CATARINA, nº 123

27.129.817/0001-10

BATAGUASSU

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000074/19 - Ano Mod.: 2019 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 32 - Mod. Formatada: 32 - Materiaispara construção.Material para reparos no assentamentos.

3.3.90.30.24

SALDO ATUAL

856,00

ReservaUnidade Gestora:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

CREDOR:CNPJ:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

00 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0402 2023

Nº Pedido CONTRATO50010/2019

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

06173

01485/20

01.

Material para Manutenção de Bens ImóveisELEMENTO DE DESPESA

41.348,76 40.492,76

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.24RECURSOS FINANCEIROS

7057

MSUF:

VALOR EMPENHADO

JD. SÃO FRANCISCO123NUMERO: BAIRRO:

CENTRO

POLYANA279 002.018.654 600 MTS 2,20 1.320,00MANGUEIRA DE POLIETILENO - 2,5 MM X 1" (CORPRETA OU MARROM)

POLYANA281 002.018.660 80 MTS 4,90 392,00MANGUEIRA DE POLIETILENO - 3,0 MM X 1. 1/2" (CORPRETA OU MARROM)

Valor LICITAÇÃO: PROCESSO:

MARCO ANTONIO DA SILVA PAES

000074/19

Usuário: MARCO ANTONIO DA SILVA PAES

Empenhado R$856,00

_________________________________FABIO BENTO DOS SANTOS

CONTADOR

_________________________________JOSÉ CARLOS ZANARDO

SECRETÁRIO DE ADMIN. E FAZENDA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

03576220/0001-56RUA DOURADOS, Nº 163

777

OR - Ordinario

Bataguassu - MS CNPJ: NÚMERODATA

11/05/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: SEQUEIRA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDAENDEREÇO: RUA SÃO JOSÉ

33.784.455/0001-02

BATAGUASSU

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000074/19 - Ano Mod.: 2019 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 32 - Mod. Formatada: 32 - Materiaispara construçãoatender demandas da seinfra

3.3.90.30.24

SALDO ATUAL

2.072,00

ReservaUnidade Gestora:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

CREDOR:CNPJ:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

00 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0401 2015

Nº Pedido CONTRATO60010/2019

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

0483

01492/20

01.

Material para Manutenção de Bens ImóveisELEMENTO DE DESPESA

150.084,15 148.012,15

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.24RECURSOS FINANCEIROS

7548

MSUF:

VALOR EMPENHADO

JD. SÃO FRANCISCO350NUMERO: BAIRRO:

CENTRO

GERDAU28 002.057.833 4 ROL 518,00 2.072,00ARAME OVALADO GALVANIZADO - 2,4 X 3,0 MM (ROLOC/ 1.000 M)

Valor LICITAÇÃO: PROCESSO:

ELIANE BUSINARO

000074/19

Usuário: ELIANE BUSINARO

Empenhado R$2.072,00

_________________________________FABIO BENTO DOS SANTOS

CONTADOR

_________________________________JOSÉ CARLOS ZANARDO

SECRETÁRIO DE ADMIN. E FAZENDA

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ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

90 www.diariooficialms.com.br/assomasul

SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

03576220/0001-56RUA DOURADOS, Nº 163

763

OR - Ordinario

Bataguassu - MS CNPJ: NÚMERODATA

04/05/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: I P JUSTINO EPPENDEREÇO: AV. MARACAJU, nº 417

14.534.719/0001-17

BATAGUASSU

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000156/19 - Ano Mod.: 2019 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 58 - Mod. Formatada: 58 - Materiais deInformatica (consumo e permanente)

3.3.90.30.17

SALDO ATUAL

3.600,00

ReservaUnidade Gestora:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

CREDOR:CNPJ:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

00 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0301 2008

Nº Pedido CONTRATO30014/2019

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

0357

01410/20

01.

Material de Processamento de DadosELEMENTO DE DESPESA

26.177,00 22.577,00

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.17RECURSOS FINANCEIROS

5818

MSUF:

VALOR EMPENHADO

CENTRO417NUMERO: BAIRRO:

CENTRO

RCG58 002.009.041 25 UN 29,50 737,50FILTRO DE LINHA/RÉGUA COM 6 TOMADAS NOVO PADRÃO

Multilaser60 002.052.222 15 UN 74,90 1.123,50FONTE ATX 250W REAL 24 PINOS SATA BIVOLT

Kingston76 002.009.023 3 UN 313,00 939,00HD SSD 240 GB

TPLINK115 002.052.229 10 UN 80,00 800,00PLACA DE REDE 10/100/1000 MBPS PCI

Valor LICITAÇÃO: PROCESSO:

MARCO ANTONIO DA SILVA PAES

156 000156/19

Usuário: MARCO ANTONIO DA SILVA PAES

Empenhado R$3.600,00

_________________________________FABIO BENTO DOS SANTOS

CONTADOR

_________________________________JOSÉ CARLOS ZANARDO

SECRETÁRIO DE ADMIN. E FAZENDA

Page 91: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

91 www.diariooficialms.com.br/assomasul

GABINETE DO PREFEITO

03576220/0001-56RUA DOURADOS, Nº 163

761

OR - Ordinario

Bataguassu - MS CNPJ: NÚMERODATA

04/05/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: J.L. CARAIS MÓVEIS E BRINQUEDOS LTDA - MEENDEREÇO: CHÁCARA TRÊS IRMÃOS

09.413.435/0001-32

TUPI PAULISTA

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000172/19 - Ano Mod.: 2019 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 61 - Mod. Formatada: 61 - MATERIALDE EXPEDIENTE

3.3.90.30.99

SALDO ATUAL

50,00

ReservaUnidade Gestora:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

CREDOR:CNPJ:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

00 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0401 2101

Nº Pedido CONTRATO20015/2019

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

0248

01394/20

04.

Outros Materiais de ConsumoELEMENTO DE DESPESA

8.979,04 8.929,04

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.99RECURSOS FINANCEIROS

4975

SPUF:

VALOR EMPENHADO

OASIS866NUMERO: BAIRRO:

CENTRO

MULTILASER1036 002.008.422 2 UN 25,00 50,00PEN DRIVE SIMPLES - 08 GB (PORTÁTIL)

Valor LICITAÇÃO: PROCESSO:

MARCO ANTONIO DA SILVA PAES

172 000172/19

Usuário: MARCO ANTONIO DA SILVA PAES

Empenhado R$50,00

_________________________________FABIO BENTO DOS SANTOS

CONTADOR

_________________________________JOSÉ CARLOS ZANARDO

SECRETÁRIO DE ADMIN. E FAZENDA

Page 92: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

92 www.diariooficialms.com.br/assomasul

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

03576220/0001-56RUA DOURADOS, Nº 163

792

GL - Global

Bataguassu - MS CNPJ: NÚMERODATA

14/05/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: EDILSON SANTOS DA SILVA - MEENDEREÇO: RUA SAO FRANCISCO DE ASSIS, nº 198

11.505.036/0001-43

BATAGUASSU

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000213/19 - Ano Mod.: 2019 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 67 - Mod. Formatada: 67 - SERVIÇOSDE EQUIPE DE APOIO OPERACIONALPREVISÃO PARA DOIS MESES

3.3.90.39.77

SALDO ATUAL

6.510,00

ReservaUnidade Gestora:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

CREDOR:CNPJ:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

GL - Global

00 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0401 1001

Nº Pedido CONTRATO1001/2020

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

0474

01510/20

01.

Vigilância OstensivaELEMENTO DE DESPESA

6.510,00 0,00

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.39.77RECURSOS FINANCEIROS

5364

MSUF:

VALOR EMPENHADO

JD SAO FRANCISCO198NUMERO: BAIRRO:

CENTRO

1 010.015.090 124 DIÁ 105,00 13.020,00CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COMEQUIPE DE APOIO, OPERACIONAL PARA DAR SUPORTENAS ATIVIDADES E /OU NOS EVENTOS QUE SERÃOREALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE BATAGUASSU.

Valor LICITAÇÃO: PROCESSO:

MARCO ANTONIO DA SILVA PAES

213 000213/19

Usuário: MARCO ANTONIO DA SILVA PAES

Empenhado R$6.510,00

_________________________________FABIO BENTO DOS SANTOS

CONTADOR

_________________________________JOSÉ CARLOS ZANARDO

SECRETÁRIO DE ADMIN. E FAZENDA

Page 93: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

93 www.diariooficialms.com.br/assomasul

SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

03576220/0001-56RUA DOURADOS, Nº 163

760

OR - Ordinario

Bataguassu - MS CNPJ: NÚMERODATA

04/05/2020N O T A DE E M P E N H O

NOME: POLISINI E PIOVEZANI LTDA EPPENDEREÇO: Av Dias Barroso, Nº 508

08.702.412/0001-85

Bataguassu

DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO

PREVISÃO PARA MAIO - JUNHO- JULHO-AGOSTO

Pedido gerado a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000214/19 - Ano Mod.: 2019 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - Nº Mod.: 68 - Mod. Formatada: 68 - AQUISIÇÃODE CARGAS DE GÁS DE COZINHA

3.3.90.30.04

SALDO ATUAL

480,00

ReservaUnidade Gestora:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU

CREDOR:CNPJ:

MUNICIPIO:

TIPO DE CRÉDITO: ORÇAMENTÁRIO ESPÉCIE: LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

CLASSIFICAÇÃO: F.O U.O1

OR - Ordinario

00 000NATUR. DESPESA FONTE RECURSOPROJET/ATIVIDADEPROGRAMA

0301 2008

Nº Pedido CONTRATO2001/2020

SALDO ANTERIORO CRÉDITO DISPONÍVEL FOI ATUALIZADO DE ACORDO COM A DISCRIMINAÇÃO AO LADO

0357

01404/20

01.

Gás EngarrafadoELEMENTO DE DESPESA

26.657,00 26.177,00

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO VLR UNIT R$ TOTALUNIDQTD MARCA

1 of 1

3.3.90.30.04RECURSOS FINANCEIROS

4806

MSUF:

VALOR EMPENHADO

Centro508NUMERO: BAIRRO:

CENTRO

ULTRAGAZ12 002.035.001 6 CAR 80,00 480,00BOTIJÃO DE GÁS (GLP) P13 KG (CARGA)

Valor LICITAÇÃO: PROCESSO:

MARCO ANTONIO DA SILVA PAES

214 000214/19

Usuário: MARCO ANTONIO DA SILVA PAES

Empenhado R$480,00

_________________________________FABIO BENTO DOS SANTOS

CONTADOR

_________________________________JOSÉ CARLOS ZANARDO

SECRETÁRIO DE ADMIN. E FAZENDA

Page 94: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ

Setor de Licitação

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 029/2019

DAS PARTES - O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ-MS, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e a empresa GARCIA E TEIXEIRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ. Nº 22.354.902/0001-69.

DO OBJETO - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato nº 029/2019 de 06/05/2019, que tem como objeto a construção de academia da saúde de acordo com a proposta nº15337.7010001/18-004.

DA PRORROGAÇÃO - Este contrato fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a contar do vencimento do contrato original, e término em 06 de novembro de 2020, podendo ser prorrogado, conforme o disposto no art. 57 da Lei 8.663/93.

DO FUNDAMENTO LEGAL - O presente TERMO ADITIVO tem por fundamento legal o artigo 57 da Lei (Federal) nº 8.666/93, e alterações posteriores.

DA RATIFICAÇÃO - Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato ora aditado que não foram alteradas por este ins-trumento.

DATA - 29 de abril de 2020.

SIDNEI OLEGARIO MARQUES

Secretário Mun. Adm., Finanças e Planejamento

Matéria enviada por Maria Roseli Pontes

Setor de Licitação

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 022/2020

DAS PARTES -MUNICIPIO DE BATAYPORÃ-MS e PRÉ-MOLDADOS CONCREVIA EIRELI, CNPJ nº. 05.290.116/0001-26.

DO OBJETO - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato nº 022/2020 de 02/03/2020.

DA PRORROGAÇÃO - Este contrato fica prorrogado por mais 02 (dois) meses, a contar do vencimento do contrato original, e término em 02 de julho de 2020, podendo ser prorrogado, conforme o disposto no art. 57 da Lei 8.663/93.

DA RATIFICAÇÃO - Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato ora aditado que não foram alteradas por este ins-trumento.

DATA -30 de abril de 2020.

SIDNEI OLEGARIO MARQUES

Secretário Mun. Adm., Finanças e Planejamento

Matéria enviada por Maria Roseli Pontes

Setor de Licitação

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 070/2019

DAS PARTES - O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ/MS E A EMPRESA SUPERMERCADO PARAISO LTDA ME, inscrita no CNPJ. Nº 24.397.411/0001-20.

DO OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo e o realinhamento de preços na carne bovina em pedaços constante do Contrato nº 070/2019 de 06/11/2019.

DA PRORROGAÇÃO - Este contrato fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a contar do vencimento do contrato original, e término em 06 de novembro de 2020, podendo ser prorrogado, conforme o disposto no art. 57 da Lei 8.663/93.

DO REALINHAMENTO DE PREÇOS - A carne bovina (miolo de paleta) passará a ser executado no valor de R$ 21,90 (vinte e um reais e noventa centavos) o quilo, considerando a planilha com o saldo remanescente.

DO VALOR DO CONTRATO - Considerando o realinhamento de preços o contrato terá um acréscimo de R$ 8.706,20 (oito mil setecentos e seis reais e vinte centavos) totalizando o mesmo em R$ 44.091,20 (quarenta e quatro mil noventa e um reais e vinte centavos).

Page 95: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - As despesas decorrentes deste Termo aditivo correrão por conta das seguintes dota-ções orçamentárias: 05.05.2.030.3.3.90.30.07.00.00.00 (274/2020); 05.05.2.030.3.3.90.30.07.00.00.00 (275/2020).

DO FUNDAMENTO LEGAL - O presente TERMO ADITIVO tem por fundamento legal o artigo 65, Inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.

DA RATIFICAÇÃO - Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este instrumento.

DATA - 06 de maio de 2020

SIDNEI OLEGARIO MARQUES

Secretário Mun. Adm., Finanças e Planejamento

Matéria enviada por Maria Roseli Pontes

Setor de Licitação

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2019

DAS PARTES - O MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ/MS e a empresa AGENCIA W3 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 20.522.727/0001-46.

DO OBJETO - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato nº 030/2019 de 08/05/2019, que tem por objeto a prestação de serviços na hospedagem, manutenção e suporte do site oficial do mu-nicípio.

DA PRORROGAÇÃO - Este contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar do vencimento do contrato original e término em 08 de maio de 2021, podendo ser prorrogado, conforme o disposto no art. 57 da Lei 8.663/93.

DO VALOR DO CONTRATO - Em virtude do aditamento da vigência contratual, fica acrescido o valor de R$ 8.580,00 (oito mil quinhentos e oitenta reais) ao Contrato nº 030/2019, totalizando em R$ 17.160,00 (dezessete mil cento e sessenta reais).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes com a execução deste termo aditivo, correrão pela se-guinte dotação orçamentária: 03.03. 2.014.3.3.90.39.99.00.00.00 (102/2020).

DO FUNDAMENTO LEGAL - O presente TERMO ADITIVO tem por fundamento legal o artigo 57 da Lei (Federal) nº 8.666/93, e alterações posteriores.

DA RATIFICAÇÃO - Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este instrumento.

DATA - 07 de maio de 2020

SIDNEI OLEGARIO MARQUES

Secretário Mun. Adm., Finanças e Planejamento

Matéria enviada por Maria Roseli Pontes

Setor de Licitação

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2017

DAS PARTES - O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ/MS e a empresa WV ENGENHARIA, PERICIAS E AVALIAÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 18.209.035/0001-09.

DO OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 033/2017 de 30/05/2017.

DA PRORROGAÇÃO - Este contrato fica prorrogado por mais (12) doze meses, a contar do vencimento do segundo termo aditivo e termino em até 30 de maio de 2021, podendo ser prorrogado, conforme o disposto no art. 57 da Lei 8.663/93.

DO VALOR DO CONTRATO - Em virtude do aditamento da vigência contratual, fica acrescido o valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) ao Contrato nº 033/2017, totalizando-o em R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - As despesas decorrentes com a execução deste Termo Aditivo correrão pela seguin-te dotação orçamentária: 03.03.2.014.3.3.90.39.99.00.00.00.

DO FUNDAMENTO LEGAL- O presente TERMO ADITIVO tem por fundamento legal o artigo 57 da Lei (Federal) nº 8.666/93.

Page 96: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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DA RATIFICAÇÃO - Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este instrumento.

DATA - 18 de maio de 2020

SIDNEI OLEGARIO MARQUES - Secretário Mun. Adm., Finanças e Planejamento

Matéria enviada por Maria Roseli Pontes

Câmara Municipal de Batayporã

PORTARIA Nº 013/2020

CICERO HUMBERTO LEITE, Presidente da Câmara Municipal de Batayporã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no art. 30, item VII, alínea “g” e “j” do Regimento Interno desta edilidade, etc.;

RESOLVE

Art. 1º - Designar o servidor Martinho Aparecido Xavier Ruas, portador do CPF nº 405.118.801-97, matricula nº 391137, lotado no cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Batayporã-MS, para responder interinamente pela Controladoria Interna da Câmara Municipal de Batayporã-MS; sem prejuízo de suas funções.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir do dia 18/03/2020, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, ao primeiro dia do mês de junho de 2020.

CICERO HUMBERTO LEITE

Presidente

Registrada em livro próprio da Secretaria da Câmara Municipal e afixada em local de costume, na forma da lei, em data acima.

VINÍCIUS DUARTE ENZ

Diretor Executivo

Matéria enviada por Angela Maria Machado Vaz

Câmara Municipal de Batayporã

PORTARIA Nº 014/2020

CICERO HUMBERTO LEITE, Presidente da Câmara Municipal de Batayporã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no art. 30, item VII, alínea “g” e “j” do Regimento Interno desta edilidade, etc.;

RESOLVE

Art. 1º - Designar o servidor Martinho Aparecido Xavier Ruas, portador do CPF nº 405.118.801-97, matricula nº 391137, lotado no cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Batayporã-MS, para responder interinamente pela Controladoria Interna da Câmara Municipal de Batayporã-MS; sem prejuízo de suas funções.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor nesta data, afixação ou publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, aos cinco dias do mês de junho de 2020.

CICERO HUMBERTO LEITE

Presidente

Registrada em livro próprio da Secretaria da Câmara Municipal e afixada em local de costume, na forma da lei, em data acima.

VINÍCIUS DUARTE ENZ

Diretor Executivo

Matéria enviada por Angela Maria Machado Vaz

Câmara Municipal de Batayporã

PORTARIA Nº 015/2020

Page 97: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

97 www.diariooficialms.com.br/assomasul

CICERO HUMBERTO LEITE, Presidente da Câmara Municipal de Batayporã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no art. 30, do Regimento Interno desta edilidade, etc.;

RESOLVE

Art. 1º - De acordo com o Decreto nº 48/2020, de 04 de junho de 2020, do Executivo Municipal de Batayporã-MS, fica declarado Ponto Facultativo em todos os departamentos da Câmara Municipal de Batayporã – MS, no dia 12 de junho de 2020.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data, afixação ou publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, aos cinco dias do mês de junho de 2020.

CICERO HUMBERTO LEITE

Presidente

Registrada em livro próprio da Secretaria da Câmara Municipal e afixada em local de costume, na forma da lei, em data acima.

VINÍCIUS DUARTE ENZ

Diretor Executivo

Matéria enviada por Angela Maria Machado Vaz

Secretaria Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 06/2020, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

CMDCA - BATAYPORÃ – MS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Lei Federal nº 8.242/1991 Lei Municipal nº 1222/2019

RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 06/2020, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e pela Lei Municipal n° 1222/2019, com base na

reunião ordinária, realizada no dia, 03 de junho de 2020, às 07:30 horas nas dependências da Assistência Social; Tendo em vista o decreto n° 14, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus- COVID-19, não foi possível realizar reunião ordi-nária deste Conselho em abril de 2020 para a eleição da nova diretoria, que venceu em 15/04/2020. Sendo assim a eleição foi realizada na data acima mencionada.

Resolve:

Art. 1º Eleição para nova diretoria do CMDCA pelo período de 03 de junho de 2020 a 15 de abril de 2021. Eleita Pre-sidente por unanimidade, Marilza de Souza Breguedo – represente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). E Vice-presidente, Thaís Nogueira da Silva – representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Batayporã, 03 de junho de 2020

Solange da Silva

Vice-presidente do CMDCA

Matéria enviada por Fabiana Aparecida Pereira Batista

Page 98: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

98 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0125 DE 13 DE MAIO DE 2.020

Dispõe sobre abertura de CreditoAdicional Suplementar, autorizado pelaLei Ordinária nº 790 de 27/03/2020

KAZUTO HORII, Prefeito Municipal de Bodoquena/MS., Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas por Lei:

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Extraordinário , no valor deR$ 64.720,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.10.122.6012.163-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 120,00

06.01.10.122.6012.163-449052-Equipamento E Material Permanente 64.600,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.10.301.6012.141-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 120,00

06.01.10.301.6012.141-339030-Material de Consumo 64.600,00

Prefeito MunicipalKazuto Horii

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 DE MAIO DE 2.020

em contrário.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

Page 99: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

99 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO

Departamento de Licitação

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 221/2020

PREGÃO PRESENCIAL N° 39/2020 - Registro de Preços

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM

Local de realização da sessão: Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780 – Centro – Bonito / MS - Cep: 79.290-000

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos cinco dias do mês de junho de 2020, na sede do Município de Bonito/MS, situada na Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780, CEP 79.290-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, ODILSON ARRUDA SOARES, brasileiro, casado, conta-dor, portador do RG nº. 1.707.406 SEJUSP/MS e CPF/MF nº. 030.135.881-87, residente e domiciliado na Rua Santana do Paraíso, 846, Centro, Bonito/MS; e do outro lado a empresa a seguir descrita e qualificada: TUBON FÁBRICA DE TUBOS LTDA, CNPJ nº. 01.569.920/0001-98, neste ato, representada pelo Sr. ABÍLIO PAZETO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de Registro Geral nº. 192372 SSP/MT, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº. 014.588.099-00, com endereço comercial na Rua Olívio Flores, nº. 1212 B, Centro, Bonito/MS, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n°. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, e Decretos Municipais n° 61/2006 e 120/2017, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo n° 221/2020 e HOMOLOGADA nos autos, referente ao Pregão Presencial n° 39/2020, consoante as seguintes cláusulas e condições:

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – O objetivo da presente Ata é o registro dos preços mais vantajosos para a Administração Pública, para aquisição futura de tubos de concreto para atender a demanda do Município, em atendimento da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, com fornecimento parcelado de acordo com as solicitações oriunda da Coordenadoria de Licitações e Contratos.

2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 – A presente Ata de Registro é o documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato para fornecimento dos Produtos nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os Produtos pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classifica-ção e os quantitativos propostos.

2.2 – O Pregoeiro convocará formalmente as fornecedoras, com antecedência mínima de 03 dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

2.2.1 – O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitação.

2.3 – Colhidas as assinaturas, Coordenadoria de Licitações e Contratos providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial do Município.

2.4 – As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.

2.5 – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, o Pregoeiro convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação.

2.6 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços e Fornecimento, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos.

2.7 – A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato.

3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 – A Ata de Registro de Preços será utilizada pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Bonito, Estado do Mato Grosso do Sul na qualidade de Usuária da Ata.

3.2 – Caberá a Usuária da Ata a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.

Page 100: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

100 www.diariooficialms.com.br/assomasul

3.3 – As Usuárias da Ata deverão informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não compare-cimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.

3.4 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Muni-cípio.

3.5 – O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo X, nas condições previstas neste edital.

3.6 – O Município de Bonito/MS não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando--lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.

4 – CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO, LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO

4.1 – Os itens deverão estar de acordo com aquele adjudicado e especificado na proposta, devendo ser de boa qualidade, estar em perfeito estado de conservação e com prazo de validade de no mínimo 70 % (setenta) por cento do prazo máximo indicado na embalagem, a contar da data do seu recebimento definitivo. Deverão ser entregues devida-mente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega.

4.2 – A licitante vencedora ficará obrigada a atender a ordem de fornecimento efetuada no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis contados do envio da requisição ou pedido de compra, não podendo exigir quan-tidade mínima para entrega, visando cobrir o frete.

4.3 – Em caso de recusa dos itens, a licitante vencedora deverá substituir os mesmos, no prazo máximo de 02 (dois) dias, sem qualquer ônus para administração.

4.4 – O pedido dos itens será parcial, podendo ser efetuados diariamente ou conforme necessidade da Se-cretaria, feita mediante pedido de compra/requisição dentro do prazo legal.

4.5 – Caso a Licitante não fornecer os itens requisitados, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis contados do envio da requisição/pedido de compra a Administração convocará a Classificada em segundo lugar para efetuar o forne-cimento, e assim sucessivamente quanto às demais Classificadas, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.

4.6 – Os itens deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais, ANEXADAS ÀS RESPECTIVAS REQUISIÇÕES, dela devendo constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, e ainda, atestado no verso pelo respon-sável pelo recebimento do item(s), o valor unitário, valor total e quantidade, além das demais exigências legais.

4.7 – Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n°. 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.

4.8 – Todas as despesas relativas à execução do fornecimento e respectivas adaptações correrão por conta exclusiva da licitante vencedora.

4.9 – São de total responsabilidade do licitante todas as despesas como taxas, diferenças de ICMS, encargos de qual-quer natureza e quaisquer despesas incidentes.

4.10 – Os Itens deverão ser entregues conforme endereço informado pelo requisitante, em dias úteis das 07h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min.

5 – CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO

5.1 – As obrigações decorrentes do fornecimento dos Produtos constantes do Registro de Preços será firmado com o Município de Bonito/MS, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal n° 8.666/93, e será formalizada através de:

a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras;

b) Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras.

5.2 – A Ata de Registro de Preços (Anexo X) é parte integrante do Edital de Convocação, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade.

5.3 – O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação.

5.4 – Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e, observarão obrigatoria-mente os valores registrados em Ata de Registro de Preços.

5.5 – A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.

6 – CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E REVISÃO

Page 101: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

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6.1 – Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

6.2 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a administração notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

6.3 – Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a administração formalmente desonerará a forne-cedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

6.4 – Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

6.5 – Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá a Administração solicitar nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

7.1 – Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresen-tação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea“b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações, sendo que constituem motivo para rescisão do contrato o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumpri-mento de suas obrigações até que seja normalizada a situação conforme dispõe o Inc XV do Art. 78 da Lei 8.666/93. Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:

a) Mensalmente em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada e mediante a entrega de relatório de recebimento.

7.2 – As notas fiscais deverão ser ANEXADAS ÀS RESPECTIVAS REQUISIÇÕES, dela devendo constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, o valor unitário, valor total e quantidade, e ainda, atestada no verso pelo responsável pelo recebimento, além das demais exigências legais.

7.3 – Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.

7.4 – Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

7.5 – Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos.

8 – CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1 – À CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente a Prefeitura Municipal de Bonito/MS poderá, garantida a prévia defesa, nos termos do artigo 87, “caput” e parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93, aplicar as seguintes penalidades:

8.1.1 – Advertência, nas hipóteses de fornecimento de serviços em desconformidade com as especificações técnicas, de execução irregular ou extemporânea do ato de entrega, que não resulte em prejuízo para a execução do CONTRATO.

8.1.2. – Multa moratória pelo não cumprimento do prazo de fornecimento, correspondente a 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor da prestação em que se verificar o atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da prestação.

8.1.3 – Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo contratual, pelo não cumprimento parcial do ajuste, e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo não cumprimento total do ajuste.

8.1.4 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Bonito/MS por até 05 (cinco) anos, observada a gravidade da situação, nos casos em que o adjudicado deixar de compa-recer para assinar o CONTRATO, no tempo e condições estabelecidas neste instrumento; o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ou deixar de manter sua proposta e a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto contratado; deixar de manter sua proposta; falhar ou fraudar a execução do CONTRATO; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

8.2 – Da aplicação das penalidades previstas nos subitens acima, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.3 – Após decisão definitiva aplicando a penalidade de multa, nos casos em que a garantia prestada não for suficiente a sua satisfação, a Prefeitura Municipal de Bonito/MS poderá descontá-la dos pagamentos eventualmente devidos a CONTRATADA ou cobrar judicialmente a diferença verificada.

8.4 – As sanções dos subitens 8.1.1. e 8.1.4. poderão ser aplicadas concomitantemente com as dos subitens 8.1.2. e 8.1.3. deste instrumento.

8.5 – A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá, garantida a prévia defesa a CONTRATADA, ensejar a res-cisão contratual, caso a CONTRATADA venha a incorrer em alguma das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº. 8.666/93, podendo haver a cominação simultânea das penalidades previstas no subitem 8.1 deste instrumento.

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9 – CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO

9.1 – A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedoras registradas e, por iniciativa do Município de Bonito/MS quando:

9.1.1 – A licitante não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;

9.1.2 – Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;

9.1.3 – Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;

9.1.4 – Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/83;

9.1.5 – Por razão de interesse público, devidamente motivado.

9.2 – Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente subse-quente.

9.3 – Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.

10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 – As despesas decorrentes das aquisições da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, usuária da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.

11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PREÇO REGISTRADO

11.1 – Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação da empresa vencedora, conforme abaixo especificadas, fica assim registrada:

TUBON FÁBRICA DE TUBOS LTDA - CNPJ nº. 01.569.920/0001-98.

Item Descrição Marca Un. Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total

1 TUBO DE CONCRETO ARMADO 600 MM. TUBON UN 450 R$ 135,00 R$ 60.750,00

3 TUBO DE CONCRETO ARMADO 1.000 MM. TUBON UN 450 R$ 310,00 R$ 139.500,00

4 TUBO DE CONCRETO ARMADO 400 MM. TUBON UN 600 R$ 55,00 R$ 33.000,00

5 TUBO DE CONCRETO ARMADO 800 MM. TUBON UN 300 R$ 235,00 R$ 70.500,00

12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE

12.1 - O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial dos Municípios, conforme o dis-posto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº. 8.666/93.

13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais n° 61/2006 e nº. 120/2017, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.

14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo este competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instru-mento contratual, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Bonito/MS, 08 de junho de 2020.

ODILSON ARRUDA SOARES

Prefeito Municipal

TUBON FÁBRICA DE TUBOS LTDA

Detentora da Ata

MARCOS PIVA

Assessor Jurídico – OAB/MS 10.479-AMS

Testemunhas:

1) FERNANDA SIQUEIRA ARTIGAS

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CPF/MF Nº. 007.864.711-82

2) JOSÉ EDUARDO MÜNDEL

CPF/MF Nº. 087.294.358-54

Matéria enviada por Fernanda Siqueira Artigas

Departamento de Licitação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2020

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro(a) designado pelo decreto nº 01/2020, torna público o resultado do processo supra.

OBJETO: Aquisição de 01 (uma) retroescavadeira 0 (zero) hora, nova, ano de fabricação 2020, modelo 2020 para atender o município de Bonito/MS.

Vencedor(es):

Empresa: Dimaq Campotrat Máquinas e Equipamentos Eireli.

Valor total: R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais).

Data: 08/06/2020.

HOMOLOGO o resultado proferido pelo(a) Pregoeiro(a), no Processo acima mencionado, em favor da(s) empresas(s) vencedora(s).

Odilson Arruda Soares

Prefeito Municipal

Matéria enviada por José Eduardo Mündel

Departamento de Licitação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº. 06/2020

O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto 002/2020, torna público o resultado do processo supra.

Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Elaboração de Projeto Executivo para ampliação e reforma do Hos-pital Darci João Bigaton o Município de Bonito/MS.

Vencedor(es):

Empresa: J.A Geotecnologia Ltda

Valor: R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais)

Data: 08/06/2020

Fica HOMOLOGADO o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação, no Processo acima mencionado.

Odilson Arruda Soares,

Prefeito Municipal.

Matéria enviada por José Eduardo Mündel

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 497/2020-RH

Dispõe sobre nomeação em decorrência de aprovação em Concurso Público e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, CARLOS ROBERTO AGUILERA BORGES, para exercer o cargo de Vigia, em decorrência de aprova-ção em Concurso Público de Prova e Títulos, classificado(a) em 33º lugar, conforme ANEXO I ao Edital nº 021/2019, de 16 de abril de 2.019, publicado em 17 de abril de 2019 e homologado pelo Edital nº 022/2019, de 16 de abril de 2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publi-

Page 104: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

104 www.diariooficialms.com.br/assomasul

cada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal.

Bonito/MS, 03 de junho de 2020.

ODILSON ARRUDA SOARES

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Elizabete Morales Guedes Alves

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 498/2020-RH

Dispõe sobre nomeação em decorrência de aprovação em Concurso Público e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, ROBERTO CARLOS DE VASCONCELOS, para exercer o cargo de Vigia, em decorrência de aprovação em Concurso Público de Prova e Títulos, classificado(a) em 34º lugar, conforme ANEXO I ao Edital nº 021/2019, de 16 de abril de 2.019, publicado em 17 de abril de 2019 e homologado pelo Edital nº 022/2019, de 16 de abril de 2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publi-cada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal.

Bonito/MS, 03 de junho de 2020.

ODILSON ARRUDA SOARES

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Elizabete Morales Guedes Alves

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 499/2020-RH

Dispõe sobre nomeação em decorrência de aprovação em Concurso Público e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, JULIANA DUARTE MARTINS SANCHES, para exercer o cargo de Vigia, em decorrência de aprovação em Concurso Público de Prova e Títulos, classificado(a) em 35º lugar, conforme ANEXO I ao Edital nº 021/2019, de 16 de abril de 2.019, publicado em 17 de abril de 2019 e homologado pelo Edital nº 022/2019, de 16 de abril de 2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publi-cada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal.

Bonito/MS, 03 de junho de 2020.

ODILSON ARRUDA SOARES

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Elizabete Morales Guedes Alves

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 500/2020-RH

Dispõe sobre nomeação em decorrência de aprovação em Concurso Público e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, SUELI KINCELER CARDOSO LENCINA, para exercer o cargo de Vigia, em decorrência de aprovação em Concurso Público de Prova e Títulos, classificado(a) em 363º lugar, conforme ANEXO I ao Edital nº 021/2019, de 16 de abril de 2.019, publicado em 17 de abril de 2019 e homologado pelo Edital nº 022/2019, de 16 de abril de 2019.

Page 105: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

105 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publi-cada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal.

Bonito/MS, 03 de junho de 2020.

ODILSON ARRUDA SOARES

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Elizabete Morales Guedes Alves

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 501/2020-RH

Dispõe sobre a designação de coordenação e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar, a servidora ANA MARCIA BORGES MAFALDA, exercendo o Cargo Efetivo de Professor N-VI, para atuar na Coordenação dos 5º anos do Ensino Fundamental, com 40 h/s, no período matutino e vespertino, de 19.05.2020 a 18.12.2020, nos termos do Parágrafo Único do Art. 8º da Lei Complementar n0 088, de 27 de dezem-bro de 2.010.

Art. 2º Conceder, a servidora o incentivo financeiro, nos termos do Parágrafo VI do Art. 53, da Lei Complementar n0 088, de 27 de dezembro de 2.010.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publi-cada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais.

Bonito/MS, 05 de junho de 2020.

ODILSON ARRUDA SOARES

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Elizabete Morales Guedes Alves

Recursos HumanosPORTARIA Nº 502/2020-RH

Dispõe sobre a concessão de Averbação de Tempo de Serviço e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:Art. 1º. Conceder, a servidora ROSENI FALCÃO DA SILVA, matrícula nº 1512-3, exercendo o Cargo Efetivo de Pro-fessora N-VI, na Prefeitura Municipal de Bonito – MS. Averbação de 3.665 (três mil e seiscentos e sessenta e cinco) dias, correspondente a 10 (dez) anos, 0 (zero) mês e 15 (quinze) dias, para fins de Adicional Tempo de Serviço, conforme dispõem o § 2º e 3º, do artigo 86 da Lei Complementar nº 103, de 27 de janeiro de 2014. Parte da Certidão de Tempo de Contribuição expedida em 20/09/2016 pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com Protocolo Nº. 06001120.1.00023/13-4. Bem ainda nos termos do Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica do Município.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publi-cada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais.

Bonito/MS, 05 de junho de 2020.

ODILSON ARRUDA SOARES

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Elizabete Morales Guedes Alves

Recursos HumanosPORTARIA Nº 503/2020-RH

Dispõe sobre a concessão de Elevação de Nível e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Page 106: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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RESOLVE:

Art. 1º. Conceder, a elevação de Nível a servidora SILVIA GREFFE DE OLIVEIRA, matrícula 2910-1, ocupando o Car-go Efetivo de Professor Regente de 1º ao 5º ano (Professor N-V), lotada na Secretaria Municipal de Educação – FUNDEB 60% - Escola Ensino Fundamental, a elevação de Nível de Professor N-V, classe A, referência 015, para Professor N-VI, classe A, referência 018, em 20 (vinte) horas semanais, nos termos dos arts. 26, 27 e 28 da Lei Complementar nº 088, de 27 de dezembro de 2010.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos a partir de 20.06.2020.

Bonito/MS, 05 de junho de 2020.

ODILSON ARRUDA SOARES

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Elizabete Morales Guedes Alves

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 504/2020-RH

Dispõe sobre a concessão de Averbação de Tempo de Serviço e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder, a servidora LEUZA APARECIDA COSTA GARCIA, matrícula nº 1512-3, exercendo o Cargo Efetivo de Professora N-VI, na Prefeitura Municipal de Bonito – MS. Averbação de 2.503 (dois mil e quinhentos e três) dias, correspondente a 6 (seis) anos, 10 (dez) meses e 13 (treze) dias, para fins de Adicional Tempo de Serviço, con-forme dispõem o § 2º e 3º, do artigo 86 da Lei Complementar nº 103, de 27 de janeiro de 2014. Parte da Certidão de Tempo de Contribuição expedida em 10/01/2020 pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com Protocolo Nº. 08001290.1.02865/19-1. Bem ainda nos termos do Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica do Município.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publi-cada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais.Bonito/MS, 05 de junho de 2020.ODILSON ARRUDA SOARESPrefeito Municipal

Matéria enviada por Elizabete Morales Guedes Alves

Recursos HumanosPORTARIA Nº 505/2020-RH

Dispõe sobre a concessão de Averbação de Tempo de Serviço e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:

Art. 1º. Conceder, a servidora LEUZA APARECIDA COSTA GARCIA, matrícula nº 1512-4, exercendo o Cargo Efetivo de Professora N-VI, na Prefeitura Municipal de Bonito – MS. Averbação de 806 (oitocentos e seis) dias, corresponden-te a 2 (dois) anos, 3 (três) meses e 6 (seis) dias, para fins de Adicional Tempo de Serviço, conforme dispõem o § 2º e 3º, do artigo 86 da Lei Complementar nº 103, de 27 de janeiro de 2014. Parte da Certidão de Tempo de Contribuição expedida em 10/01/2020 pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com Protocolo Nº. 08001290.1.02865/19-1. Bem ainda nos termos do Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica do Município.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publi-cada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, para que produza os efeitos legais.

Bonito/MS, 05 de junho de 2020.

ODILSON ARRUDA SOARES

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Elizabete Morales Guedes Alves

Page 107: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

107 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA

Câmara Municipal de Brasilândia

AVISO DE RESULTADO DO SORTEIO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2020

TOMADA DE PREÇO Nº 001/2020

A CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA – MS, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação TORNA PÚBLICO o resultado do sorteio realizado no dia 08/06/2020 ás 09:00 (hr) MS para conhecimento da relação nominal dos profissionais que irão compor a subcomissão técnica de que trata o § 1º, artigo 10, da Lei 12.232/2010, conforme segue:

Sem vínculo funcional ou contratual com a CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA - MS

1. LEILA ADELAIDE FERREIRA

2. PATRICIA LUCIANA PAULINO ACUNHA

Com vínculo funcional com a CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA MS

3.OSMAR DA SILVA MELLO

Brasilândia – MS, 08 de junho de 2020.

Ellari Cristina dos Santos

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Matéria enviada por Ellari Cristina dos Santos

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO N° 054/2020

EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2020.

Processo nº 1462/2020 Dispensa por Justificativa n° 22/2020

Partes: O MUNICIPIO DE BRASILANDIA - MS E A EMPRESA FUNDAÇÃO DE APOIO A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PA-RANÁ – UNESPAR – CAMPUS DE PARANAVAÍ.

Objeto: Contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para realização do Concurso Público de Provas e Títulos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS.

Dotação para o presente exercício:

Secretaria Municipal de Administração

03.01.04.122.301.2.005.33.90.39.00 ficha 36 fonte 100

E para o exercício futuro a Dotação que substituir.

Valor total: R$ 126.650,00 (cento e vinte e seis mil e seiscentos e cinquenta reais).

Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período sucessivo, mediante Termo Aditivo nos termos do Art. 57 da Lei federal 8.666/93, caso seja necessário.

Data da Assinatura: 02/06/2020.

Contratante

José Carlos Soriano

Secretária Municipal de Administração

Contratada

Helena De Oliveira Leite

UNESPAR – CAMPUS DE PARANAVAÍ

Matéria enviada por ROSIMEIRE BERNARDINO CAMPOS

Page 108: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

PORTARIA FISCAL CONTRATO N° 054/2020

PORTARIA N0 064/2020

Antonio de Pádua Thiago – Prefeito Municipal de Brasilândia – MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 4561/2017, Decreto 4692/2018 e Decreto 4685/2018, pelo presente.

Resolve:

Art 1º - Nomear os membros que realizarão a fiscalização do Contrato nº 054/2020, conforme determina a Lei 8666/93;

Sr. Matheus Santos Oliveira, CPF 050.151.791-03, Fiscal

Sra. Heloisa Tamires Rodrigues Cano Vasconcelos, Suplente.

Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique.

02 de Junho de 2020.

Antonio de Pádua Thiago

Prefeito Municipal

Matéria enviada por ROSIMEIRE BERNARDINO CAMPOS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO N° 056/2020

EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2020.

Processo nº 1607/2020 Dispensa de Licitação n° 18/2020

Partes: O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA – MS E A EMPRESA FL PLACAS VEICULAR LTDA.

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de placas categoria oficial padrão MERCOSUL, instalado para Veículos e Motocicletas oficiais do município, em atendimento a Resolução COTRAN Nº 780 de 26 de junho de 2019, que estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL.

Dotação para o presente exercício:

Secretaria de Administração

03.01.04.122.301.2.005.33.90.30 Ficha 23 Fonte 100000

E para o exercício futuro a Dotação que substituir.

Valor total estimado: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).

Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período sucessivo, mediante Termo Aditivo nos termos do Art. 57 da Lei federal 8.666/93, caso seja necessário.

Data da Assinatura: 29/05/2020.

Contratante

José Carlos Soriano

Secretário Mun. de Administração

Contratada

Renato Dantas Righeti

FL Placas Veicular LTDA

Matéria enviada por ROSIMEIRE BERNARDINO CAMPOS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

PORTARIA FISCAL CONTRATO N° 056/2020

PORTARIA N0 065/2020

Page 109: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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Antonio de Pádua Thiago – Prefeito Municipal de Brasilândia – MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 4561/2017, Decreto 4692/2018 e Decreto 4685/2018, pelo presente.

Resolve:

Art 1º - Nomear os membros que realizarão a fiscalização do Contrato nº 056/2020, conforme determina a Lei 8666/93;

Sr. Matheus Santos Oliveira, CPF 050.151.791-03, Fiscal

Sra. Heloisa Tamires Rodrigues Cano Vasconcelos, Suplente.

Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique.

29 de maio de 2020.

Antonio de Pádua Thiago

Prefeito Municipal

Matéria enviada por ROSIMEIRE BERNARDINO CAMPOS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO N° 064/2020

EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2020.

Processo nº 1738/2020 Dispensa por Justificativa n° 25/2020

Partes: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASILÂNDIA – MS E A EMPRESA LEONICE APARECIDA DE SOUZA ALQUAZ EIRELI EPP.

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de marmitex, visando atender servidores do Estado que estarão realizando uma barreira sanitária, no Posto Fiscal divisa com Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por 60 dias.

Dotação para o presente exercício:

Secretaria de Saúde

06.02.10.301.509.2.039.33.90.30; fonte: 1102000; ficha: 267

E para o exercício futuro a Dotação que substituir.

Valor total: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais).

Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período sucessivo, mediante Termo Aditivo nos termos do Art. 57 da Lei federal 8.666/93, caso seja necessário.

Data da Assinatura: 08/06/2020.

Contratante

Adeliza Maria Santos Abrami

Secretária Municipal de Saúde

Contratada

JOÃO FERREIRA ALQUAZ

Leonice A. De S. Alquaz EIRELI EPP

Matéria enviada por ROSIMEIRE BERNARDINO CAMPOS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

PORTARIA FISCAL CONTRATO N° 064/2020

PORTARIA N0 62/2020

Antonio de Pádua Thiago – Prefeito Municipal de Brasilândia – MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 4561/2017, Decreto 4692/2018 e Decreto 4685/2018, pelo presente.

Resolve:

Art 1º - Nomear os membros que realizarão a fiscalização do Contrato nº 064/2020, conforme determina a Lei

Page 110: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

110 www.diariooficialms.com.br/assomasul

8666/93;

Sra. Roseli Crepaldi, CPF 609.255.231-00, Fiscal

Sra. Maria Aparecida Nunes de Jesus, Suplente.

Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique.

08 de Junho de 2020.

Antonio de Pádua Thiago

Prefeito Municipal

Matéria enviada por ROSIMEIRE BERNARDINO CAMPOS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO N° 065/2020

EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2020.

Processo nº 1741/2020 Dispensa por Justificativa n° 26/2020

Partes: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASILÂNDIA – MS E A EMPRESA ARNALDO DE SOUZA OLIVEIRA ME.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem na cidade de Brasilândia MS, visando aten-der servidores do Estado que estarão realizando uma barreira sanitária, no posto fiscal divisa com Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por 60 dias seguidos.

Dotação para o presente exercício:

Secretaria de Saúde

06.02.10.301.509.2.039.33.90.39; fonte: 1102000; ficha: 276

E para o exercício futuro a Dotação que substituir.

Valor total: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período sucessivo, mediante Termo Aditivo nos termos do Art. 57 da Lei federal 8.666/93, caso seja necessário.

Data da Assinatura: 08/06/2020.

Contratante

Adeliza Maria Santos Abrami

Secretária Municipal de Saúde

Contratada

Arnaldo De Souza Oliveira

Arnaldo De Souza Oliveira ME

Matéria enviada por ROSIMEIRE BERNARDINO CAMPOS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

PORTARIA FISCAL CONTRATO N° 065/2020

PORTARIA N0 63/2020

Antonio de Pádua Thiago – Prefeito Municipal de Brasilândia – MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 4561/2017, Decreto 4692/2018 e Decreto 4685/2018, pelo presente.

Resolve:

Art 1º - Nomear os membros que realizarão a fiscalização do Contrato nº 065/2020, conforme determina a Lei 8666/93;

Sra. Roseli Crepaldi, CPF 609.255.231-00, Fiscal

Sra. Maria Aparecida Nunes de Jesus, Suplente.

Page 111: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

111 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique.

08 de Junho de 2020.

Antonio de Pádua Thiago

Prefeito Municipal

Matéria enviada por ROSIMEIRE BERNARDINO CAMPOS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO N° 055/2020

EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2020.

Processo nº 1629/2020 Dispensa de Licitação n° 17/2020

Partes: O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA – MS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA TELEFONIA BRASIL S.A.

Objeto: Contratação de serviço de telefonia com disponibilização de aparelho celular em caráter de comodato para prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal - SMP e de acesso móvel à internet, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde.

Dotação para o presente exercício:

Secretaria Municipal de Saúde

Dotação: 06.02.10.301.509.2.039.33.90.39.00 Fonte 102 Ficha 276

E para o exercício futuro a Dotação que substituir.

Valor total estimado: R$ 1.679,76 (um mil, seiscentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos).

Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período sucessivo, mediante Termo Aditivo nos termos do Art. 57 da Lei federal 8.666/93, caso seja necessário.

Data da Assinatura: 08/06/2020.

Contratante

Adeliza Maria Santos Abrami

Secretária Mun. De Saúde

Representante/Contratada Fábio Marques de Souza Levorin Ricardo Jose Figueira

Matéria enviada por ROSIMEIRE BERNARDINO CAMPOS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - LICITAÇÃOPORTARIA FISCAL CONTRATO N° 055/2020

PORTARIA N0 66/2020Antonio de Pádua Thiago – Prefeito Municipal de Brasilândia – MS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 4561/2017, Decreto 4692/2018 e Decreto 4685/2018, pelo presente.Resolve:

Art 1º - Nomear os membros que realizarão a fiscalização do Contrato nº 055/2020, conforme determina a Lei 8666/93;

Sra. Roseli Crepaldi, CPF 609.255.231-00, Fiscal

Sra. Maria Aparecida Nunes de Jesus, Suplente.Art 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique.

08 de Junho de 2020.Antonio de Pádua Thiago

Prefeito MunicipalMatéria enviada por ROSIMEIRE BERNARDINO CAMPOS

Page 112: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ

EDITAL N.º 020/2019

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS PERTENCENTES AO

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ/MS.

ANDRÉ LUÍS NEZZI DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAARAPÓ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e em obediência à determinação judicial emanada pelo MM Juiz de Direito da 1º Vara da Comarca de Caarapó/MS, Jeane de Souza Barboza Ximenes, em sede de liminar, nos autos do processo nº 0800952-42.2020.8.12.0031, torna público a INCLUSÃO do candidato DORIVAL ACOSTA, no Edital nº 018/2019 de 11 de de-zembro de 2019 no ANEXO II – RESULTADO FINAL E A CLASSIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Caarapó/MS.

1. Inclusão no ANEXO II - RESULTADO FINAL E A CLASSIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

CARGO:5012 - COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL - SEDE

N.INSC NOME NOTA CLASS.

494087 DORIVAL ACOSTA sub judice 105,00 1

Caarapó/MS, 05 de junho de 2020.

ANDRÉ LUÍS NEZZI DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Caarapó

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2020

“AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO 0 KM, ÔNIBUS DE, NO MÍNIMO, 29 LUGARES, COM ACESSIBILIDADE, ANO E MODELO DE, NO MÍNIMO, 2020/2020, COM RECURSO PROVENIENTE DE TRANSFERÊNCIA DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL DO FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE, PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAARAPÓ-MS. ”

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAARAPÓ-MS

KCINCO CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA

OBJETO: O presente termo tem por objeto a AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO 0 KM, ÔNIBUS DE, NO MÍNIMO, 29 LUGARES, COM ACESSIBILIDADE, ANO E MODELO DE, NO MÍNIMO, 2020/2020, COM RECURSO PROVENIENTE DE TRANSFERÊN-CIA DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL DO FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE, PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAARAPÓ-MS, conforme especificações no Anexo I do Processo Administrativo em epígrafe, que integram este ins-trumento independente de transcrição em conformidade com as propostas vencedoras da licitação na MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PMC N° 015/2020.

VALOR: O valor global base do presente Contrato, importa em R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais), de acordo com o item nº 01, conforme despacho de homologação e adjudicação.

PRAZO: A vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 01 de junho de 2020, com tér-mino em 28 de novembro de 2020, podendo ser prorrogada de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.

DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da contratação, objeto dessa licitação, correrão por conta da classificação orçamentária abaixo discriminada e para o exercício futuro correrão por conta da classificação que a substituir:

0501.10.122.009.1.027.-449052-131057.

DATA DE ASSINATURA: 01 de junho de 2020

FORO: Comarca de Caarapó-MS.

ASSINATURAS:

VALBERTO FERREIRA COSTA

GESTOR DO FMS

Pelo CONTRATANTE

KENYA CAMILA FERNANDES BELTRÃO

Page 113: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

113 www.diariooficialms.com.br/assomasul

KCINCO CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA

Pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Joana Pereira da Silva Santos

José Roberto Cardoso

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

PORTARIA N.º 118/2020 DE 01 DE JUNHO DE 2020.

“Dispõe sobre a nomeação do Sr. Milton Junior Lugo dos Santos, e dá outras providências”.

André Luís Nezzi de Carvalho, Prefeito Municipal de Caarapó – Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o artigo 43, inciso II, alínea “a”, combinado com o Art. 40 caput, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar de nº 081/2019, de 10 de Dezembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear, o Sr. Milton Junior Lugo dos Santos, para ocupar o Cargo Comissionado de Assessor Jurídico, lotado no Gabinete do Prefeito, a partir desta data.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Caarapó – MS, 01 de junho de 2020.

André Luís Nezzi de Carvalho

Prefeito Municipal

Ênio Gonçalves Vasconcelos

Secretário Municipal Administração e Finanças.

Afixado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 01 de junho de 2020.

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

PORTARIA N. º 121/2020 DE 05 DE JUNHO DE 2020.

“Torna vago em virtude de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, o cargo de provimento efetivo de Mo-torista, ocupado pelo servidor público municipal Sr. José Rodrigues de Souza e dá outras providências”.

André Luís Nezzi de Carvalho, Prefeito Municipal de Caarapó – Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o artigo 43, inciso II, alínea “a”, combinado com o Art. 40 caput, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar Municipal de nº 050/2011, de 22 de dezembro de 2011.

Considerando a Portaria nº 15/2020 - PREVCAARAPÓ, datado de 02 de maio de 2020, que Concede Benefício de Apo-sentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, ao servidor público municipal Sr. José Rodrigues de Souza e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º- Torna vago o cargo de provimento efetivo de Motorista, ocupado pelo servidor Sr. José Rodrigues de Souza, matrícula funcional nº 850395-1, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em virtude da Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caarapó-MS PREVCAARAPÓ, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2020.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Caarapó – MS, 05 de junho de 2020.André Luís Nezzi de Carvalho

Prefeito MunicipalÊnio Gonçalves Vasconcelos

Secretário Municipal Administração e Finanças.Afixado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 05 de junho de 2020.

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

Page 114: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

114 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PORTARIA N. º 122/2020 DE 05 DE JUNHO DE 2020.

“Torna vago em virtude de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, o cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas e Equipamentos, ocupado pelo servidor público municipal Sr. Reinaldo Ferreira dos Santos e dá outras providências”.

André Luís Nezzi de Carvalho, Prefeito Municipal de Caarapó – Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o artigo 43, inciso II, alínea “a”, combinado com o Art. 40 caput, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar Municipal de nº 050/2011, de 22 de dezembro de 2011.

Considerando a Portaria nº 16/2020 - PREVCAARAPÓ, datado de 03 de maio de 2020, que Concede Benefício de Apo-sentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, ao servidor público municipal Sr. Reinaldo Ferreira dos Santos e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º- Torna vago o cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas e Equipamentos, ocupado pelo servidor Sr. Reinaldo Ferreira dos Santos, matrícula funcional nº 930451-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, em virtude da Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caarapó-MS PREVCAARAPÓ, com efeitos retroativos a 04 de junho de 2020.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, com efeitos retroativos a 04 de junho de 2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Caarapó – MS, 05 de junho de 2020.

André Luís Nezzi de Carvalho

Prefeito Municipal

Ênio Gonçalves Vasconcelos

Secretário Municipal Administração e Finanças.

Afixado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 05 de junho de 2020.

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

PORTARIA N.º 123/2020 DE 08 DE JUNHO DE 2020.

“Dispõe sobre a Designação do Sr. Daniel Túlio Nunes da Silva, e dá outras providências”.

André Luís Nezzi de Carvalho, Prefeito Municipal de Caarapó – Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o artigo 43, inciso II, alínea “a”, combinado com o Art. 40, caput, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar de nº 074/2019, de 01 de março de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º- Designar, o servidor público municipal Sr. Daniel Túlio Nunes da Silva, matrícula nº 951612-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado, para exercer a Função de Confiança de Corregedor-Geral, lotado no Gabinete do Prefeito, a partir desta data.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 262/2019 de 15 de abril de 2019.

Caarapó – MS, 08 de junho de 2020.

André Luís Nezzi de Carvalho

Prefeito Municipal

Ênio Gonçalves Vasconcelos

Secretário Municipal Administração e Finanças.

Afixado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 08 de junho de 2020.

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

PORTARIA N.º 124/2020 DE 08 DE JUNHO DE 2020.

“Dispõe sobre a Designação do Sr. Vitor Weber Greguer, e dá outras providências”.

André Luís Nezzi de Carvalho, Prefeito Municipal de Caarapó – Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o artigo 43,

Page 115: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

115 www.diariooficialms.com.br/assomasul

inciso II, alínea “a”, combinado com o Art. 40, caput, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar de nº 074/2019, de 01 de março de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º- Designar, o servidor público municipal Sr. Vitor Weber Greguer, matrícula nº 951776-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, para exercer a Função de Confiança de Controlador-Geral e responder cumulativamente pela Função de Confiança de Coordenador-Geral de Transparência e Prevenção da Corrupção, lotado no Gabinete do Prefeito, sem acréscimo remuneratório, a partir desta data.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 091/2020 de 02 de abril de 2020.

Caarapó – MS, 08 de junho de 2020.

André Luís Nezzi de Carvalho

Prefeito Municipal

Ênio Gonçalves Vasconcelos

Secretário Municipal Administração e Finanças.

Afixado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 08 de junho de 2020.

Matéria enviada por Alesandra Cristina Prudêncio

Page 116: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

Decreto

DECRETO Nº 4.608 DE 05 DE JUNHO DE 2020.

Prorroga-se o prazo previsto no Art. 14º do Decreto 4.582, de 21 de março de 2020 e dá outras providên-cias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.69 da Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das medidas de prevenção do contágio do novo Coro-navírus (COVID-19)e as recomendações do Centro de Operações de Emergência;

CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.582, de 21 de março de 2020

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no Art. 14º do Decreto 4.582, de 21 de março de 2020, que passará a vigorar com as seguintes redações.

“Art. 14º Os funcionários públicos municipais, com mais de 60 (sessenta anos), gestantes, portadores de doenças crôni-cas, a partir de 05 de junho de 2020 até 30 de junho de 2020, devem trabalhar em casa e seguir orientação do titular de cada pasta, com exceção dos servidores que atuam no sistema público de saúde.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de junho de 2020, revogando disposições em contrário.

Camapuã-MS, 05 de junho de 2020.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER

Prefeito Municipal de Camapuã

Matéria enviada por WILSON TADEU LIMA

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

Republica- se por Incorreção

LEI Nº 2.165, DE 19 DE MARÇO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste na remuneração dos Servidores Públicos efetivos, Aposenta-dos e Pensionistas do Município de Camapuã, Altera a redação do art. 3º da Lei nº 1.982, de 26 de junho de 2015 e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste na remuneração dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 12% (doze por cento).

§1º - O reajuste que trata no caput será pago da seguinte forma: 2% (dois por cento) a iniciar no mês de março/2020; 3% (três por cento) a iniciar no mês de maio/2020; 3% (três por cento) a iniciar no mês de agosto/2020 e 4% (quatro por cento) a iniciar no mês de outubro/2020.

§2º - O reajuste da remuneração previsto no caput não se aplica aos Profissionais da Educação Básica.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consig-nadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.

Art. 3º - Altera a redação do art. 3º da Lei nº 1.982, de 26 de junho de 2015, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 3º - É fixada em 01 de fevereiro de cada ano a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos, aposentados e pensionistas do Município, das autarquias e das fundações públicas municipais.”

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produz seus efeitos a partir de 19/03/2020, revogadas as disposições em contrário.

Camapuã-MS, 19 de março de 2020.

Page 117: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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DELANO DE OLIVEIRA HUBER

Prefeito Municipal de Camapuã

Matéria enviada por WILSON TADEU LIMA

Licitação

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, ANO XII/ Nº 2599, PÁGI-NAS 40 E 41, DATA DE 08 DE JUNHO DE 2020 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N°015/2020, PROCESSO ADMI-NISTRATIVO 036/2020.

ONDE LÊ – SE: Aviso que a data de abertura da nova sessão de prosseguimento ao certame fica marcada para o dia 24/06/2020 às 10h na sala de licitações do Paço Municipal localizado na Rua Bonfim, n.º 441, Centro

LEIA – SE: Aviso que a data de abertura da nova sessão de prosseguimento ao certame fica marcada para o dia 23/06/2020 às 10h na sala de licitações do Paço Municipal localizado na Rua Bonfim, n.º 441, Cen-tro.CAMAPUÖ MS, 08 de junho de 2020.

Delano de Oliveira Huber

Prefeito Municipal

Matéria enviada por ANNA CAROLINA FERREIRA

Setor de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 006/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2020

O MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS, através da Comissão de Licitação, torna público que fará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO n° 006/2020, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE-CILIZADA EM PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA COM GUIAS SARJETAS E CALÇADAS NO PROLONGAMENTO DA RUA BONFIM DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária, em atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, a realizar-se no dia 29/06/2020 às 09 hs na sala de licitações do Paço Municipal localizado na Rua Bonfim, n. º 441, Centro. Mais informações (67) 3286-6010.

Camapuã/MS, 08 de Junho de 2020.

__________________________________________

THAYNARA NUNES DA SILVA BORGES

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Matéria enviada por THAYNARA NUNES DA SILVA BORGES

Setor de Compras

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA LICITATÓRIA

O Prefeito Municipal de Camapuã-MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto a presente publicação virem ou dela conhecimento tiverem que decidiu RATIFICAR a Dispensa de Licitação para contratação pelo Município de Camapuã, nos seguintes termos:

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 017/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 038/2020.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei nº 8666/93.

OBJETO: Aquisição de Álcool Isopropílico.

EMPRESA: Hospimedical Materiais Médicos e Hospitalares Ltda.

VALOR: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais)

DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS: 33- 09.001-10.305.0008.2025-3.3.90.30.00.0.114

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

LOCAL E DATA: Camapuã-MS, 05 de junho de 2020.

Page 118: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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ASSINA: Delano de Oliveira Huber - Prefeito Municipal.

Matéria enviada por IZABELA CORRÊA REZENDE DA COSTA

RESOLUÇÃO/SECEL Nº 109/2020, de 05 de junho de 2020

Aprova o Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno dos Centros de Educação Infantil e Escolas da Rede Munici-pal de Ensino do município de Camapuã-MS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Cultura, Esporte e Lazer de Camapuã/MS no uso de suas atribuições le-gais, com fundamento na Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Deliberação CME/Camapuã/MS Nº 051, de 16 de agosto de 2017,

RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno dos Centros de Educação Infantil e Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Camapuã-MS.

Art. 2º O Projeto Político Pedagógico dos Centros de Educação Infantil e Escolas da Rede Municipal de Ensino do Muni-cípio de Camapuã-MS terá validade até 31 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Camapuã-MS, 05 de junho de 2020.

ANDRÉIA SANTOS FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

DECRETO P/Nº 005/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017

Matéria enviada por RONALDO MIRANDA DE BARROS

Page 119: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

119 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE RESULTADO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

A comissão encarregada da realização do processo seletivo, nomeada pela Portaria № 118/2020, de 22 de Maio de 2020, TORNA PÚBLICO a pontuação obtida pelos candidatos na Avaliação Curricular, conforme tabelas abaixo:

CARGO: ENFERMEIRO - ESF IRIA CONCEIÇÃO MENDES ALVARENGA

NOME INSCRIÇÃO CPF TOTAL DOS PONTOS

LAURO DE AQUINO NETO 002/2020 024.777.311-57 85

Caracol/MS, 08 de Junho de 2020.

Ivana Quintana Villela

Presidente da Comissão

Daniel Magalhães Franco Virigilio Peres Rodrigues

Membro da Comissão Membro da Comissão

Matéria enviada por MODESTO VAZ FILHO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DE ENFERMEIRO (A) RESPOSTA AO RECURSO DO PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁ-RIA

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria № 118 de 22 de maio de 2020, estudou e avaliou o referido recurso, chegando à seguinte conclusão:

Foi apresentado recurso pela senhora Evelyn Silva de Oliveira, onde questionou o indeferimento de sua inscrição conforme Edital № 008/001/2020 e publicado no Diário Oficial do Município em 02 de junho de 2020, solicitando a revisão da documentação apresentada.

Após análise dos documentos juntados quando da sua inscrição, constatou-se que os comprovantes apresentados pela candidata são referentes à eleição de 2016, não atualizados.

Conforme edital de reabertura Nº 007/001/2020 a documentação completa deveria ser entregue no período de inscri-ção, 25 a 29 de Maio de 2020. A candidata apresentou a certidão de quitação eleitoral atualizada no dia 02 de junho de 2020, com o formulário de recurso.

Portanto, com base na legislação vigente e nos termos do Edital publicado a inscrição da senhora Evelyn Silva de Oliveira foi indeferida por entregar documentação fora do prazo de inscrição.

Recurso Indeferido.

Caracol – MS, 08 de junho de 2020.

Ivana Quintana Villela

Presidente

Daniel Magalhães Franco Virgilio Peres Rodrigues

Membro Membro

Matéria enviada por MODESTO VAZ FILHO

EXTRATO ATA 011/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 052/2020

PREGÃO PRESENCIAL N°. 024/2020

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2020

Das partes: O Município de Caracol - MS e a empresa ENZO CAMINHOES LTDA, cujos preços estão a seguir registra-dos, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº 024/2020 – Processo nº 052/2020.

Objeto: aquisição de uma AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO 1. Deverá ser novo (zero quilometro - sem uso ante-rior); 2. Por veículo novo, “zero quilômetro” entende- se os automóveis/veículos (geral) antes de seu registro e licencia-

Page 120: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

120 www.diariooficialms.com.br/assomasul

mento, vendidos por concessionária autorizada pelo fabricante ou, diretamente, pelo próprio fabricante (Deliberação nº 64/2008 CONTRAN); 3. Deverão possuir todos os itens obrigatórios conforme a Legislação vigente e o Código Nacional de Trânsito; 4. Deverão ser entregues com NF que permita o 1º emplacamento/licenciamento diretamente em nome do órgão comprador; 5. Fabricação Nacional/Mercosul; 6. Descrição mínima: Veiculo 0 km, a ser fornecido diretamente por um concessionário autorizado ou pelo próprio fabricante do veículo; tipo furgão; com ano/modelo de fabricação de no mínimo 2019/2020; de teto alto com no mínimo 13m³ de capacidade no furgão; para transporte de pacientes; com 02 portas dianteiras; 01 porta lateral com abertura corrediça; 01 porta traseira com abertura em 02 folhas; motor de 4 cilindros; com potência mínima de 130cv; movido a diesel; tanque de combustível com capacidade mínima para 70li-tros; transmissão manual de 05 velocidades a frente e 01 a ré; com alavanca posicionada no painel ou assoalho; tração dianteira ou traseira; rodas de aço de no mínimo aro 16; equipado com faróis com regulagem interna de altura; freios dianteiros a disco e traseiros a disco ou tambor; direção hidráulica; retrovisores externos nos dois lados do veículo; cor branca; devidamente adaptada para ambulância tipo SIMPLES REMOÇÃO com os seguintes itens mínimos instalados no veículo: ISOLAMENTO-REVESTIMENTO INTERNO: Isolamento termo acústico de alta densidade nas laterais e teto (interior) do veículo; Revestimento interno total (laterais e teto) confeccionado em MADEFIBRA ULTRA ou MDF com revestimento na cor branca podendo conter detalhes de acabamento em courvin; Piso confeccionado em material anti-derrapante e lavável na cor cinza; Janela lateral corrediça; Divisória interna confeccionada em AÇO com janela corrediça entre a cabine do veículo e o compartimento do paciente >> MOBILIÁRIO: Armário aéreo confeccionado em MADE-FIBRA ou MDF revestido na cor branca com portas em acrílico; Banco tipo baú confeccionado em MADEFIBRA ou MDF revestido na cor branca com capacidade para 03 (três) acompanhantes com cintos de segurança >> EQUIPAMENTOS: Maca retrátil confeccionada em alumínio com colchonete revestido em courvin com cinto de segurança e 04 rodízios; Suporte para cilindro de oxigênio; Suporte para soro/plasma >> SISTEMA DE AR CONDICIONADO: Ar Condicionado com dupla saída (ambiente do motorista e ambiente do paciente) >> ELÉTRICA: Cabos elétricos superdimensionados, anti-chamas, norma ABNT >> ILUMINAÇÃO EXTERNA: Sinalizador acústico visual fixado sobre a testa frontal (teto) do veículo com sirene eletrônica de 04 (quatro) tons; Sinalizador visual traseiro posicionado sobre a parte superior com-posto de 02 jogos com 03 lâmpadas incandescentes na cor vermelha>> ILUMINAÇÃO INTERNA: 04 (quatro) Luminárias internas em LEDs>> EQUIPAMENTOS DE OXIGENAÇÃO para funcionamento da unidade composto de 01 (um) cilindro para oxigênio com capacidade de 7lts + 01 Válvula Registro de cilindro (manômetro) + 01 Extensão em nylon (ligando o cilindro até a régua tripla) + 01 Régua para saída tripla de oxigênio + 01 Fluxometro + 01 Umidificador c/ mascara p/ oxigenação + 01 Aspirador ventril p/ oxigênio c/ frasco de vidro e mascara p/ oxigenação + 01 Válvula Registro de rede p/ oxigênio c/ Nebulizador adulto/Infantil >> EQUIPAMENTOS AVULSOS: Adesivos padrão ambulância SIMPLES REMOÇÃO.

PRAZO: 30 de novembro de 2020.

VALOR: R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil Reais)

DATA: 03 de junho de 2020.

Manoel dos Santos Viais

Prefeito Municipal

Matéria enviada por LUCIENE LOPES LESCANO

Page 121: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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CIDEMA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS BACIAS DOS RIOS MIRANDA E APA

PPP ANASTÁCIO - PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

CONCORRÊNCIA

PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA

MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA

PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

Solicitante: KURICA AMBIENTAL S/A

1. RELATÓRIO

Por meio desta, objetiva-se promover a prestação dos esclarecimentos formulados pela empresa solicitante acima re-ferida em 27 de março de 2020 quanto ao edital de concorrência destinado à PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODA-LIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, TENDO COMO OBJETO SERVIÇOS PÚBLICOS DE DESTINAÇÃO FINAL AM-BIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DOMICILIARES A SEREM PRESTADOS POR MEIO DA OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Em seguida, será promovida a análise.

2. ANÁLISE

Será promovida a análise por meio de respostas ponto a ponto.

2.1 PONTO Nº 1 – ITEM 1.7 DO EDITAL – MEDIDAS A SEREM TOMADAS PELA VENCEDORA NO PRAZO DE 6 MESES

Em verdade, de acordo com o item em apreço, a prestação dos serviços será iniciada “imediatamente após a assinatura do contrato”, de modo que o prazo de 6 meses é necessário para que a concessionária comece a receber os resíduos.

Sendo assim, o texto refere-se ao prazo de execução da obra de construção da célula para posterior operação do aterro sanitário.

2.2 PONTO Nº 2 – ITEM 17.7 – IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES DE TRANSBORDO

Quanto a esse ponto, esclarece-se que os municípios de Bodoquena e Miranda já iniciaram o processo de construção das unidades de transbordo. Os municípios de Aquidauana e Anastácio não necessitarão de transbordo de resíduos.

2.3 PONTO Nº 3 – ITEM 17.7 – IDENTIFICAÇÃO DOS LOCAIS E LICENÇAS

Sobre o assunto, a identificação dos locais de transbordo se encontram dentro do perímetro urbano dos municípios de Bodoquena e Miranda. As licenças não se encontram como anexo do edital.

2.4 PONTO Nº 4 – ITEM 17.9 – EXPEDIÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO

De acordo com o item em questão, que deve ser analisado em conjunto com os itens 17.7 e 17.8, uma vez executadas as medidas de construção da célula, haverá a comunicação desse fato pela concessionária ao CIDEMA para o exercício da fiscalização respectiva, de modo que, constatada a construção adequada da célula pela fiscalização, o CIDEMA comu-nicará esse fato (construção adequada) à concessionária e aos municípios para que seja iniciada a operação do aterro, com o recebimento dos resíduos.

Dessa forma, não há que se falar em outras condicionantes ao início da prestação efetiva dos serviços, com o recebimento dos resíduos, dentre elas as relativas ao licenciamento e implantação de unidades de transbordo nos municípios.

2.5 PONTO Nº 5 – ITEM 17.2, IV DO ANEXO II (MINUTA DO CONTRATO) – INFORMAÇÕES DA CONCESSÃO

Em verdade, o inciso IV do Item 17.2 da minuta do instrumento contratual possui estrita correlação com o po-der de fiscalização da Administração em relação aos contratos administrativos, nos exatos termos do art. 67, caput da Lei Federal nº 8.666, de 1993, segundo o qual “a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado (...)”.

Desse modo, no âmbito dessa fiscalização, a concessionária deverá manter à disposição todas e quaisquer informações, de modo que o rol constante no inciso IV do Item 17.2 é exemplificativo, e não taxativo, englobando to-dos e quaisquer documentos e/ou informações produzidos(as) no âmbito e em decorrência da contratação da parceria público-privada, sejam técnicas, econômicas, financeiras e/ou operacionais.

Sendo assim, os “projetos, registros contábeis e demais informações técnicas, operacionais e financeiras rela-tivas à CONCESSÃO” são todos e quaisquer documentos e/ou informações produzidas no âmbito e em decorrência da contratação da parceria público-privada.

De qualquer forma, para que fique clara a questão, será feito o devido reparo no edital.

2.6 PONTO Nº 6 – ITEM 17.2, VIII DO ANEXO II (MINUTA DO CONTRATO) – LICENÇAS

Page 122: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

122 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Juridicamente, essa disposição coantratual foi feita de forma genérica, de modo que sua implementação está ligada à necessidade efetiva de obtenção de licenças para os serviços que serão executados pela concessionária.

De forma concreta, do ponto de vista técnico, esclarece-se que não há necessidade de obtenção de licença, pois a Licença de Operação se encontra vigente e a Licença de Instalação está em andamento, e isso sob a responsabilidade do CIDEMA.

2.7 PONTO Nº 7 – ITEM 17.2, XVI DO ANEXO II (MINUTA DO CONTRATO) – RELAÇÃO COMPLETA DE DOCUMENTOS

De forma semelhante à resposta ao Ponto nº 5, constata-se que o item em apreço diz respeito ao poder de fiscalização, de modo que a expressão “todos os documentos, desenhos e cadastros das instalações e equipamentos referentes à execução dos SERVIÇOS” equivale a todos e quaisquer documentos e/ou informações produzidas no âmbito e em de-corrência da contratação da parceria público-privada.

De qualquer forma, para que fique clara a questão, será feito o devido reparo no edital.

2.8 PONTO Nº 8 – ITEM 17.2, XXII DO ANEXO II (MINUTA DO CONTRATO) – RECEPÇÃO DE RESÍDUOS DE OUTRAS EMPRESAS E MUNICÍPIOS E RESÍDUOS CLASSE I

De acordo com o item acima referido, como os serviços que são objeto da contratação dizem respeito aos serviços de destinação final de resíduos sólidos, poderão sim ser obtidas receitas acessórias relativas a esses mesmos serviços prestados para outras pessoas físicas ou jurídicas, inclusive empresas e municípios, desde que formalmente autorizada pelo poder concedente.

Em relação aos resíduos Classe I, há vedação quanto ao recebimento desse tipo de resíduo no aterro conforme a con-dicionante específica de número “7” da Licença de Operação nº 77/2019.

2.9 PONTO Nº 9 – ITEM 17.2, XXIII DO ANEXO II (MINUTA DO CONTRATO) – ÁREAS ATINGIDAS

Em relação a esse ponto, esclarece-se que a referência às áreas e ao trânsito é genérica, dependendo da ocorrência de situações fáticas concretas que, uma vez verificadas, demandarão o empenho da concessionária, conforme consta no item em questão, não havendo área(s) predefinida(s).

De qualquer forma, para que fique clara a questão, será feito o devido reparo no edital.

2.10 PONTO Nº 10 – LICENÇAS AMBIENTAIS

No que tange a esse ponto, esclarece-se que:

1) a Licença de Operação está vigente;

2) a responsabilidade de requerimento de uma nova Licença de Operação será do CIDEMA;

3) o IMASUL emitiu a Licença de Operação e foi protocolado o requerimento da Licença de Instalação, sendo que não há impedimento para a realização do certame, não havendo que se falar em concordância desse órgão ambiental para o processamento da licitação;

4) já houve a resposta no Item 2.2 deste documento; e

5) não foram emitidas as licenças para os municípios, cabendo a estes a respectiva responsabilidade.

2.11 PONTO Nº 11 – PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

Sobre esse ponto, esclarece-se que não foi disponibilizado no edital um modelo padrão de planilha, devendo ser ob-servados os custos unitários especificados no Estudo de Custos do Aterro (em anexo ao edital), bem como as demais especificações.

Dessa forma, não há modelo passível de envio.

2.12 PONTO Nº 12 – PESAGEM DOS RESÍDUOS

No que tange à observação constante no estudo referido, a questão da pesagem foi uma sugestão técnica relativa à fixação das bases mais sólidas possíveis em relação à futura contratação.

De qualquer forma, essa sugestão, no que tange à ausência de realização, não inviabiliza, de forma alguma, o pros-seguimento e o julgamento objetivo do certame, posto que as projeções de demanda de resíduos observaram bases técnicas adequadas devidamente explicitadas no Estudo de Definição dos Custos de Operação e Ampliação do Aterro de Anastácio.

Além disso, vale lembrar a prerrogativa de acréscimo ou supressão contratual aplicável aos contratos administrativos, nos termos do art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666, de 1993, de modo que é perfeitamente possível promover ajustes quantitativos na contratação em apreço.

Salienta-se, também, que “a oscilação de receita decorrente da redução dos resíduos gerados no PODER CON-CEDENTE” figura como um risco assumido pela concessionária, conforme o Item 15, caput, VII do Anexo II – Minuta de Contrato – do edital da licitação.

De qualquer forma, não houve a pesagem efetiva dos resíduos atualmente coletados.

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2.13 PONTO Nº 13 – INSTALAÇÃO DE INCINERADOR E CENTRO DE ZOONOSES

Nesse ponto, vale salientar que o Item 2.1.5 do estudo previu uma área de 1.500 metros quadrados para a instalação do Controle de Zoonoses (CCZ) e uma área de 5.000 m² para a instalação de uma Unidade de Processamento de Lixo (UPL).

Sendo assim, houve apenas uma previsão que não se aplica à contratação em questão, pois conforme especificado na Licença de Operação, não haverá incinerador para RSS e nem serão exigidas essas ações.

2.14 PONTO Nº 14 – INSTALAÇÃO DE DRENOS (ITEM 2.1.7 DO ESTUDO)

Quanto a esse ponto, o estudo, em seu Item 2.1.7, apenas descreve o sistema de drenagem conforme previsto no projeto inicial desenvolvido pela empresa WF AMBIENTAL: “Foram projetados 49 drenos para a célula menor, a ser implantada no primeiro ano, e 112 drenos para cada uma das células maiores. O projeto especifica um espaçamento entre os drenos de 5,00 metros”.

Para a execução da nova célula, na dimensão de (100 m x 175 m), foram consideradas as seguintes quantidades e es-paçamentos: 20 drenos de gás, considerando 4 linhas de 5 drenos, como considerado na planilha constante do Anexo 03, Fase 6:

Desse modo, a menção de 5 m foi feita apenas por constar no projeto inicial da WF AMBIENTAL.

Para efeito do Estudo, tanto pelo aspecto operacional quanto pelo econômico, foram consideradas as seguintes distân-cias (ver croqui a seguir):

1. 35 m na extensão dos 175 m, e

2. 20 m na extensão dos 100 m.

2.15 PONTO Nº 15 – SISTEMA DE EFLUENTES (ITEM 2.1.8 DO ESTUDO)

Sobre esse ponto, esclarece-se que o estudo não contempla a consideração de volumes pluviométricos anormais na região, sendo necessária a realização de tais circunstâncias para verificar as ações necessárias.

2.16 PONTO Nº 16 – ASPECTOS OPERACIONAIS (ITEM 2.1.10 DO ESTUDO)

Quanto a esse ponto, ressalta-se que:

1) não são necessárias 6 passagens pois o importante é que a compactação garanta uma densidade aparente ou peso específico dos resíduos dispostos no aterro de 600 kg/m³; por meio do monitoramento geotécnico a ser apresentado periodicamente pela concessionária e avaliado pelo corpo técnico do CIDEMA, será aferida se a compactação aplicada estará ou não garantindo os 600 kg/m³, admitidos para a ocupação do volume útil projetado nos 60 meses; se o corpo técnico do CIDEMA definir já no primeiro período de avaliação a necessidade de mais passagens, assim deverá ser exigido da concessionária;

2) a avaliação da densidade aparente deverá ser feita considerando o peso de resíduos aterrados e o volume ocupado por eles no aterro; sugere-se pelo menos uma avaliação de densidade a cada 3 meses ou conforme o que for especifi-cado na licença ambiental.

2.17 PONTO Nº 17 – SITUAÇÃO ATUAL DO ATERRO (ITEM 2.2 DO ESTUDO)

No que concerne a esse ponto, informamos que não é possível o envio de cópia de laudos de análise das águas dos 4 poços de monitoramento.

Quanto à conservação das bombas e do quadro elétrico, informamos que o estado é bom, sendo que há a possibilidade de visita técnica para comprovação.

Em relação à esteira, o estado é bom, porém a unidade de triagem será de responsabilidade do CIDEMA.

2.18 PONTO Nº 18 – PROJEÇÃO DE RESÍDUOS (QUADRO 2 DA PÁGINA 30 DO ESTUDO)

Em relação a esse ponto, já foi considerado o volume de solo de cobertura.

2.19 PONTO Nº 19 – AJUSTES NAS LICENÇAS AMBIENTAIS (FIGURA 12 DA PÁGINA 43 DO ESTUDO)

Sobre esse aspecto, o projeto executivo foi protocolado no IMASUL e está em fase de análise.

De qualquer maneira, a concepção está definida e apenas serão feitos ajustes no licenciamento ambiental, sem qual-quer tipo de responsabilidade à concessionária, e sim ao CIDEMA.

2.20 PONTO Nº 20 – PROFUNDIDA MÉDIA E INCLINAÇÃO DOS TALUDES (ITEM 6.2.1 DO ESTUDO)

Em relação ao assunto:

1) não foram realizadas sondagens na área de ampliação, mas apenas a perfuração dos poços de monitoramento pró-ximos à área de ampliação;

2) na perfuração dos poços de monitoramento não foi identificado material rochoso; em caso se detectar a necessida-de, durante as escavações, de utilização de material explosivo ou de outro equipamento que não a simples concha das

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máquinas, os custos deverão ser revistos, com os devidos ajustes contratuais.

Especificamente quanto à inclinação dos taludes, a inclinação do talude ao longo do 175 metros do comprimento da célula será de V=1 : H=1,47 e, ao longo dos 100 m de largura, será de V=1 : H=1,21, conforme as dimensões da célula projetada e ilustrado no croqui abaixo:

2.21 PONTO Nº 21 – PROJEÇÃO DE RESÍDUOS (PÁGINA 45 DO ESTUDO)

Sobre esse ponto, os dados disponíveis são exatamente os que estão no estudo, lembrando-se que “a oscilação de receita decorrente da redução dos resíduos gerados no PODER CONCEDENTE” figura como um risco assumido pela con-cessionária, conforme o Item 15, caput, VII do Anexo II – Minuta de Contrato – do edital da licitação.

2.22 PONTO Nº 22 – ALTEAMENTO DA CÉLULA AMPLIADA (ITEM 6.2.2 DO ESTUDO)

Quanto ao assunto, está previsto o recuo de 5 m como garantia de estabilidade do maciço, de um patamar para outro, bem como encontra-se junto ao IMASUL a nova liberação de Licença de Instalação que será utilizada para o atendimento dos 20 anos de vida útil do aterro, embora o processo licitatório trate apenas para 5 anos de uso do aterro.

Demais licenciamentos estão previstos com os recursos alocados no Item 1 do anexo denominado “PLANILHAS DE DE-TALHAMENTO DOS CUSTOS DE AMPLIAÇÃO DO ATERRO”.

2.23 PONTO Nº 23 – AMPLIAÇÃO DO ATERRO (ITEM 6.2.3 DO ESTUDO)

Em relação a esse ponto, esclarece-se que o projeto já foi apresentado no IMASUL, não tendo havido o pronunciamento do órgão ambiental.

Da mesma forma, sobre o cronograma de implantação, há informações atualizadas, de modo que o projeto está no IMASUL para deferimento.

2.24 PONTO Nº 24 – IMAGEM DA PÁGINA 49 DO ESTUDO

Sobre o assunto, o IMASUL ainda não se posicionou a respeito.

2.25 PONTO Nº 25 – SALÁRIOS (ITEM 7.1.3 DO ESTUDO)

Quanto aos questionamentos, serão fornecidos os novos valores atualizados para o ano vigente de 2020.

2.26 PONTO Nº 26 – TABELA DA PÁGINA 53 DO ESTUDO

Da mesma forma, serão fornecidos os novos valores atualizados para o ano vigente de 2020.

2.27 PONTO Nº 27 – TURNO DO VIGIA/BALANCEIRO, VENCIMENTOS DOS CARGOS E VALORES APRESENTADOS NAS PLANILHAS

Sobre o assunto, a empresa proponente irá adequar o turno às necessidades, desde que atenda ao previsto junto às convenções e/ou acordos existentes e que garanta a presença e o atendimento de, no mínimo, um colaborador na fun-ção durante as 24 horas do dia. Não poderá haver horário sem a presença de no mínimo 1 vigia/porteiro/balanceiro na entrada do aterro sanitário.

Quanto ao acúmulo, constata-se que este inexiste, pois há o registro de uma pesagem junto à entrada, uma vez que o porteiro ou vigia utilizará as mesmas dependências do balanceiro. O simples registro ou impressão de um ticket ou anotação em ficha de entrada de equipamento não caracteriza acúmulo de função.

Em relação aos vencimentos, serão fornecidos os novos valores atualizados para o ano vigente de 2020.

Quanto aos valores apresentados nas planilhas, cada proponente irá ofertar o seu BDI, baseado no seu enquadramento de recolhimento junto à Receita Federal e nas restrições previstas em súmulas e jurisprudências. Nas planilhas de cus-tos atualizadas já serão revistos esses tributos incidentes.

2.28 – PONTO Nº 28 – OBSERVAÇÃO DA LETRA “D” DO ITEM 9 DO ESTUDO

Sobre esse ponto, esclarece-se que cada município utilizará suas caixas roll on, não misturando os resíduos de um mu-nicípio com outro. O que está fracionado é o transporte, no caso de Anastácio a Miranda. Em caso de uso de carretas basculantes, se assim ocorrer, as viagens serão exclusivas para cada municipalidade, ou a pesagem individualizada após o carregamento em balança local nos municípios, fracionando o peso de cada.

Desse modo, cada município será responsável pelo pagamento de transporte e disposição, sendo que nos municípios de Bodoquena e Miranda haverá necessidade de equipamentos suficientes para o acondicionamento e transporte de seus resíduos.

Ressalta-se que não haverá compartilhamento. Os transportes, em ambos os municípios, serão individuais com capa-cidade máxima de disposição.

Vale lembrar que não existe uma estratégia fixa referente ao transporte, pois cada empresa oferecerá os equipamentos conforme sua capacidade de logística, permitindo a escolha de menor custo/benefício aos municípios de Bodoquena e Miranda.

2.29 – PONTO Nº 29 – CUSTOS PARA TRANSPORTE (QUADRO Nº 21 DO ESTUDO)

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Em relação à questão do PIS e COFINS, já houve a resposta no Item 2.27 deste documento.

Quanto ao percentual de lucro designado para o transporte e operação de aterro, cabe ao tomador estabelecer seus percentuais de lucro e TMA, não havendo obrigatoriedade de padronização em se tratando de OPERAÇÃO e AMPLIAÇÃO (obra), ficando a critério de cada proponente a utilização de sua lucratividade que assim o julgar, haja vista que a fração obras (AMPLIAÇÃO) está prevista para o seu retorno na TIR prevista no estudo contido no anexo denominado “AMPLIA-ÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE ANASTÁCIO/MS”.

2.30 – PONTO Nº 30 – AMPLIAÇÃO E OPERAÇÃO DO ATERRO NO MESMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

Conforme consta na “Autorização para a Contratação de PPP”, de acordo com GUSTAVO PALHARES,

de maneira geral, podemos dizer que, por meio das PPPs, regulamentadas pela Lei 11.079 de 2004, o setor público contrata — normalmente de forma menos onerosa — os projetos necessários, compartilhando com a iniciativa privada riscos e responsabilidades inerentes a eles. A empresa contratada, por sua vez, é responsável por financiar, executar e operar o projeto pelo tempo determinado e conforme condições estabelecidas em contrato (In: <https://blog.houer.com.br/4-vantagens-de-fazer-parte-de-uma-parceria-publico-privada-ppp/> Acesso em 24 jun 2019).

Prosseguindo no raciocínio, “eficiência para viabilizar grandes obras de infraestrutura, pagamento público condi-cionado à qualidade do serviço e compartilhamento de riscos entre os parceiros são particularidades benéficas a todos os envolvidos” (PALHARES, op. cit., com grifo nosso).

No caso em tela, a operação e ampliação do Aterro Sanitário Consorciado do CIDEMA para atender os municípios de ANASTÁCIO, AQUIDAUANA, BODOQUENA e MIRANDA é interessante e oportuna do ponto de vista ambiental, tendo sido devidamente apontada em diversas ocasiões anteriores, inclusive para os órgãos de controle externo competentes (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).

Aliás, salienta-se que há acordo judicial formalizado pelos municípios juntamente com o CIDEMA e com o MP em 8 de novembro de 2016 para a operação do aterro em questão, tendo sido judicializada a questão, o que interferiu direta-mente no processo decisório.

Do ponto de vista operacional, a mera contratação de serviços, por meio da Lei Federal nº 8.666, de 1993, não é sufi-ciente para alcançar o objetivo, qual seja a operação do aterro em questão, já que, conforme o Item 5.2 - ESTIMATIVA DA VIDA ÚTIL DA CÉLULA IMPLANTADA - do “Estudo de Definição de Custos para a Operação e Ampliação do Aterro Sanitário Consorciado do CIDEMA em Anastácio, MS”, a estimativa de vida útil da célula existente é de apenas 2,14 meses, ou seja, totalmente inviável para a operação em curto, médio e longo prazo.

Em relação a uma possível ampliação do aterro, com a posterior operação por empresa contratada nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, verifica-se que as obras necessárias demandariam tempo, fazendo com que o meio ambiente local e regional continue sendo colocado cada vez mais em situação de risco.

Diante desse contexto, aliando-se esses fatores (oportunidade e conveniência ambiental, ineficácia da mera contrata-ção de serviços para a operação conforme a Lei Federal nº 8.666, de 1993, e necessidade de realização de obras de ampliação em conjunto com a operação, resolvendo de forma mais rápida o passivo ambiental), constata-se a plena conveniência e oportunidade da contratação de parceria público-privada, restando atendida a exigência constante no art. 10, caput, I, “a” da Lei Federal nº 11.079, de 2004.

2.31 – PONTO Nº 31 – DESEMBOLSO PARA A IMPLANTAÇÃO DA NOVA CÉLULA (QUADRO 25 DO ESTUDO)

Diante da atualização do Estudo de Definição de Custos para a Operação e Ampliação do Aterro Sanitário Consorciado do CIDEMA em Anastácio/MS, o valor do desembolso ficou estabelecido em R$ 788.143,19.

2.32 – PONTO Nº 32 – QUESTIONAMENTOS QUANTO AO ANEXO “PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE AMPLIA-ÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE ANASTÁCIO”

Quanto a esses questionamentos, seguem as perguntas e respectivas respostas:

Planilha Fase 01:

1) Quais estudos estão contemplados no item 1.1?

Conforme consta em edital estabelecendo custos para Licenciamento e adequação de projetos executivos.

Planilha fase 02:

1) Que tipo de implemento será utilizado para escavação uma vez que trator sobre esteiras possui apenas a lâmina?

O proponente poderá escolher em adotar outro tipo de equipamento, caso necessário, e atendendo às normas práticas, embora seus custos já estejam previstos nos custos com terraplenagem.

Os equipamentos apontados na planilha de custos respeitam as normas técnicas e são apontados como referência.

2) Serão utilizadas quantas caçambas de 5 m³?

Quantas a proponente julgar conveniente para o transporte de solo, podendo utilizar equipamentos de 5, 6, 8,10, 12 ou 15 m³ ou até maior.

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Os equipamentos apontados na planilha de custos respeitam as normas técnicas e são apontados como referência.

3) Há previsão de utilizar-se escavadeira hidráulica, pá carregadeira, retroescavadeira?

Já respondido no Item 1, de modo que irá utilizar, além do trator de esteiras, o que for conveniente.

O Item 2.5 já prevê o uso de escavadeira hidráulica, bem como compactador para o fundo das células.

4) Quantos equipamentos de cada tipo?

O que for necessário para a demanda dos quantitativos previstos. Não há o que se definir em termos de quantidades de equipamentos e sim a conclusão da terraplanagem dentro do prazo definido em cronograma para a conclusão de cada etapa, ou seja, 4 meses.

5) Quantos caminhões basculantes estão previstos para carga e transporte do solo até a área de bota fora?

Da mesma forma que a resposta anterior, ou seja, quantos a proponente julgar que sejam satisfatórios para atender a demanda. Dependerá do ritmo que a vencedora quiser impor na produção diária (4, 6, 8, 10,12 16 ou 24 horas de produção de seu maquinário na implantação de terraplanagem).

Os equipamentos apontados na planilha de custos respeitam as normas técnicas e são apontados como referência.

6) Quantos dias estão previstos para execução da escavação?

Tal como a resposta anterior.

7) Não deveriam os itens 2.2 e 2.3 estar em um único item?

O item 2.3 contempla apenas o volume do empolamento.

8) Considerando que o fator de empolamento também deve ser considerado na escavação pois é dela que resultará um volume de 132.855 m³ de solo a ser transportado?

Parte deste material escavado será reservada para a cobertura dos resíduos durante a operação do aterro sanitário, e será realizado pelo período de 3 anos, de modo que não deve ser considerado.

Item 2.5

9) Essa escavação é para ancoragem da manta de PEAD?

Sim.

10) Deve ser utilizado outro equipamento de escavação diferente do previsto no item 2.2?

Já respondido anteriormente.

11) Quantos metros lineares, a partir da borda da célula, serão utilizados de manta para sua ancoragem?

1 metro.

Item 2.7

12) Estão considerados 10% de perdas no total de 18.355,50 m²? Neste valor encontram-se somados apenas os pro-dutos de cada uma das expressões:

bordas/ancor.: 2x(102+177)*2,5 = 1395 m²

paredes lat.: 2x(100+175)x6,62 = 3641 m²

fundos: 85X156,7 = 13.319,50 m²

OBS: O comprimento do talude é maior que 6,62 m

Já estão considerados.

Planilha fase 03:

Item 3.1:

1) Tem que ser, obrigatoriamente, com pá carregadeira ou pode ser utilizado o mesmo equipamento empregado na escavação da vala?

Fica a critério da proponente vencedora o uso ou não.

Os equipamentos apontados na planilha de custos respeitam as normas técnicas e são apontados como referência.

Planilha Fase 04:

Item 4.1:

1) Por quê o custo unitário difere do item 2.2, uma vez que é o mesmo serviço?

No item 2.2 o solo está para ser cortado e transportado, enquanto no Item 3.1 o solo de proteção já está cortado, bas-

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tando apenas carregar e transportar para o interior da célula, já com a geomembrana.

2) Por que o custo unitário difere do item 3.3, uma vez que é o mesmo serviço?

O Item 2.2 trata de corte, escavação e transporte e o Item 3.3 trata apenas de espalhamento.

Planilha Fase 05:

1) Existe projeto executivo com detalhamento (inclinações, layout, relação de materiais, etc.)?

A ser desenvolvido conforme custos do Item 1.1

Item 5.2:

1) De onde vem a indicação para emprego de tubos de PVC como drenos de chorume?

Pagina 134 da SINAPI CEF.

2) Qual a espessura da parede do tubo?

Pode ser usado em PVC ou PEAD, conforme especificação para drenagem:

Tubo corrugado 150mm

cod: 946 – Tubos Corrugado para Drenagem 150mm / 6 polegadas

Características:• Baixo coeficiente de atrito.• Sua excelente resistência a produtos químicos possibilita a instalação nos mais diversos tipos de solos.• Seu ótimo raio de curvatura satisfaz plenamente as exigências das obras, permitindo seu assentamento mesmo em drenos curvos e/ou com desníveis localizados.• Possui alta capacidade de captação de líquidos.• Possui excelente resistência mecânica, devido a sua estrutura corrugada, eliminando as quebras após instalado.

Diâmetro Nominal 6 polegadas

Diâmetro Ext. (mm) 155,47

Diâmetro Int. (mm) 126,22

Compr. Linear (m) 50

Passo (mm) 21

ärea Aberta (cm2) 126,67

Diâmetro Bobina (mm) 1420

Perfurações (m2) 282

Peso Rolo (kg) 38,5

3) Órgão Ambiental aceitará o emprego de tubulação com essas características (correto tubo de PEAD com parede es-pessa para evitar amassamento)?

Conforme especificação anterior, podem ser previstos no projeto executivo.

4) Os tubos ficarão enterrados? Onde está o projeto executivo?

Envoltos em brita e geotêxtil, conforme especificação da SINAPI.

Item 5.3:

1) De onde vem os números constantes na equação?

Seção de 0,50 m por 0,50 m, nas extensões de 156 e 720 m de extensão dos drenos (principais e secundários).

Item 5.4:

1) Essa é a distância de ida e volta, ou só ida?

Ida e volta.

2) Se for apenas de ida, está devidamente dimensionado o custo?

Planilha Fase 06:

1) Existe projeto executivo com detalhamento (características construtivas, layout, relação de materiais, etc.)?

A ser definido no projeto executivo, com custos previsto no Item 1.

2) O dreno será revestido externamente por uma camada de rachão contida por uma tela metálica?

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Sim.

Item 6.4:

1) Onde estes tubos serão instalados? Há projeto com layout e demais detalhes de sua instalação?

Podem ser verificados e instalados semelhantes aos instalados na célula existente já construída, quando da visita téc-nica a ser efetuada.

Item 6.5:

1) É possível detalhar memorial de cálculo para determinação desta quantidade?

Comprimento total dos drenos = 20 unidades x 12 m = 240 m

Área externa A1 = Diam 60 cm= 3,1416 x 0,30 x 0,30 = 0,28 m²

Área externa A2 = Diam 40 cm = 3,1416 x 0,20 x 0,20 = 0,13 m²

Área útil = A1 – A2 = 0,15 m²

Volume nos 240 m = 0,15 m² x 240 m = 31,20 m³ +10 % = 34,32 m³

Será retificado o quantitativo de 91,20 m³ para 34,32 m³

Item 6.9:

1) Essa é a distância de ida e volta, ou só ida?

Ida e volta.

2) Se for apenas de ida, está devidamente dimensionado o custo?

Item 6.10:

1) Qual a origem do frete (cidade onde encontra-se o fornecedor considerado)?

Campo Grande/MS.

Planilha Fase 07:

1) Existe projeto arquitetônico, fundações, estrutural, elétrico e hidráulico?

A ser definido no projeto executivo previsto no Item 1.

Referente ao Anexo 06:

Na página 09:

1) Como se deu o cálculo do total mensal?

O total mensal é a soma do desembolso com operação, do desembolso de transporte e do desembolso com ampliação.

2) Está sendo considerado o desembolso com transporte?

O desembolso com transporte não foi incluído, e o equívoco foi corrigido na atualização da planilha para o ano de 2020.

3) Existe memorial de cálculo?

Os custos de transporte estão detalhados no Anexo 5.

Referente a Ampliação do Aterro sanitário:

1) A ampliação do aterro ocorrerá em 03 fases, uma a cada ano nos 03 primeiros anos?

Sim, conforme cronograma previsto no quadro 6 do Estudo anexo.

2) Devemos entender que a remuneração da ampliação ocorrerá 1/3 do total a cada ano?

A remuneração será conforme o anexo “AMPLIAÇÃO DO ATERRRO SANITÁRIO DE ANASTÁCIO/MS”, ao longo de 60 meses.

3. É possível que toda a ampliação ocorra em apenas 1 ano? Sim, caso a proponente decida investir na célula integralmente em apenas uma única fase, porém a remuneração será nos 60 meses do prazo do contrato, conforme o anexo “AMPLIAÇÃO DO ATERRRO SANITÁRIO DE ANASTÁCIO/MS”.Campo Grande/MS, 4 de junho de 2020.

WALLYSON MARTINS COLOMBOSecretário Executivo

ApoioMARLON DO NASCIMENTO BARBOSAAdvogado - OAB/PR nº 27.715Assessoria Jurídica

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA

DECRETO Nº 055/2020 DE 08 DE JUNHO DE 2020

DECRETO Nº 055/2020 DE 08 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre Ponto Facultativo nas Repartições Municipais e dá outras providências.

RUDI PAETZOLD, Prefeito Municipal de Coronel Sapucaia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o dia 11 (onze) é o dia de comemorações alusivas de Corpus Christi”.

CONSIDERANDO que o dia 12 (doze) ocorrerá numa sexta-feira, entre o fim de semana correspondente ao feriado de “Corpus Christi”;

DECRETA

Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Coronel Sapucaia no dia 12 junho de 2020 (sexta-feira).

Art. 2º - As atividades essenciais de saúde e limpeza urbana manterão os serviços em atividade mínima e indispensá-vel ao atendimento da população, de conformidade com as instruções deferidas pelos responsáveis pelos respectivos setores.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coronel Sapucaia, 08 de junho de 2020.

RUDI PAETZOLD

Prefeito Municipal

Matéria enviada por DEBORAH MENDES LOPES

LICITAÇÃO

TERMO UNILATERAL DE ENCERRAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº007/2019

Processo Administrativo nº 006/2019 Valor Empenhado: 23.815,80

Pregão Presencial nº 005/2019 Valor Liquidado: 23.618,05

Vencimento prazo: 12/02/2020

Valor Previsto em Ata: 47.125,30

CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Abílio Espíndola Sobrinho, n.º 570, em Coronel Sapucaia-MS, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.988.9140001/75, neste ato representado pelo Senhor Aldacir Cardinal, Secretário Municipal de obras e Infraestrutura, portador da Cédula de Identidade RG n.º 01100567 SSP/MS e CPF n.º 920.448.751-87, residente e domiciliado à João Ponce de Arruda, Ivone Paetzold Soares, Secretária Municipal de assistência social, portadora da Cé-dula de Identidade RG n.º 464093SSP/MS e CPF n.º 555.735.251-1, residente e domiciliado à rua Av.Dep. Flavio Derzi, Adriane Paetzold, Secretária Municipal de Administração, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1175912 SSP/MS e CPF n.º 938.288.451-34, residente e domiciliado a rua Euzébio Robaldo chácara 011, Jairo Horts Martins, Secretá-rio Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, portador da Cédula de Identidade RG n.º 01100567 SSP/MS e CPF n.º 920.448.751-87, residente e domiciliado à Jandir Severino Silva, Nº 1.221, Sebastiana Rodrigues Minho, Chefe de Gabinete, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1649392 SSP/MS e CPF n.º 03.575.939-08, residente e domiciliado à Rachid Saldanha Derzi, Maria Eva Gauto Flor Eringer, brasileira, casada, residente e domiciliado na Rua. Mario Gonçalves, Nº 573, nesta cidade de Coronel Sapucaia, Estado do Mato Grosso do Sul, portadora do RG nº 565841 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 555.779.541-34, Ivan Adriano Vermohlen, Secretário Municipal de Finanças, portador da Cédula de Identidade RG n.º 369783 SSP/MS e CPF n.º 924.397.131-04, residente e domiciliado à Valdomiro Maciel e Flávio Galdino Da Silva, Secretário De Saúde, Portador Da CI-RG n.º 000.877.222 SSP/MS e inscrita no CPF/MF nº 002.626.121-94, residente e domiciliado na Rua Alberto Mariano. Na qualidade de representantes do órgão usuário do sistema Registro de Preços, doravante denominado ORGÃO USUÁRIO e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas COMPROMITENTES, e a empresa MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.589.733/0001-03, com sede à Cidade de Dourados – MS, CEP:79.800-002, a Av. Marcelino Pires, nº 2371, Bairro Centro, neste ato representada por seu procurador o(a) Senhor(a) Benjamin Barbosa, portador da Cédula de Identidade RG n.º 600.759.203.1 SSP/RS e CPF n.º209.382.330/68, residente e domiciliado à Rua João Vicente Ferreira n.º 1715, Jardim América CEP: nº79.824.030, no Município de Dourados – MS.OBJETO: Futura e Eventual Aquisição De Materiais De Expediente, Materiais Didáticos E Materiais De Distribuição Gratuita, em Atendimento As Solicitações Das Secretarias Municipais Do Município De Coronel Sapucaia, Com Fornecimento Parcelado Pelo Período De 12 (Doze) Meses.

ENCERRAMENTO DO PRAZO: A presente Ata encerra-se no prazo, não ocorrendo qualquer prejuízo ao contratado e

Page 130: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

130 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ao contratante, considerando o parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei 8.666/93.

_Oficie-se a Contratada do Encerramento da Presente.

Coronel Sapucaia, 14 de MAIO de 2020.

Rudi Paetzold

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Matéria enviada por TALITA NARJARA TOLEDO DE SOUZA MUNIZ

LICITAÇÃO

TERMO UNILATERAL DE ENCERRAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº016/2019

Processo Administrativo nº 023/2019

Pregão Presencial nº 010/2019

Vencimento prazo: 07/03/2020

Valor Previsto em Ata: 142.040,00

Valor Empenhado: 28.400,00

Valor Liquidado: 28.400,00

CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia, Estado de Mato Grosso do Sul, situado na Avenida Abílio Espíndola Sobrinho, n. 570, Jardim Seriema, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.988.914/0001-75, representando a Prefeitu-ra Municipal, o Sr. FLÁVIO GALDINO DA SILVA , brasileiro, solteiro, CI-RG n.º 000.877.222 SSP/MS e inscrita no CPF/MF nº 002.626.121-94, residente e domiciliado na Rua Alberto Mariano, doravante denominado CONTRATANTE, e as empresas: AGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI- ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.595.557/0001-80, com sede à Av. Madri nº 1114, Vila Alba, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representada por seu procurador o Senhor Eder Salcedo Correa, portador da Cédula de Identidade RG n.º 25035 SSP/MS e CPF n.º 238.243.361-20, residente e domiciliado à Rua Jose Gonçalves Sobrinho, nº 110, Vila Sobrinho CEP 79110-020, em Campo Grande - MS.

Empresa: MC MEDICALL PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES – EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.330.244/0001-99, com sede à Av. Rondônia, n º 3640, Zona VII, CEP 87.503-410, neste ato representada por seu procurador o Senhor Francisco Ricardo de Oliveira, portador da Cédula de Identidade RG n.º 6.897.796-7 SSP/PR e CPF n.º 027.456.339-88, residente e domiciliado à Av Colombo, 3284, Jardim Tropical CEP 87503-180, na cidade de Umuarama - PR.

OBJETO: Aquisição De Materiais De Consumo Médico Hospitalares E Materiais Radiológicos. Em Atendimento A So-licitação Da Secretaria Municipal De Saúde Publica, em conformidades com as quantidades detalhadas no Termo de Referência, Anexos e propostas de preços e ata do Pregão Presencial n.º 019/2019, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.

DO PRAZO: A presente Ata encerra-se no prazo, não ocorrendo qualquer prejuízo ao contratado e ao contratante, con-siderando o parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei 8.666/93.

_Oficie-se a Contratada do Encerramento da Presente.

Coronel Sapucaia, 07 de março de 2020

Rudi Paetzold

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Matéria enviada por TALITA NARJARA TOLEDO DE SOUZA MUNIZ

LICITAÇÃO

FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA SLC Nº 028/2020, 01 de junho de 2020.

“Designa colaboradores para exercer a função de Fiscal Titular e Fiscal Substituto do contrato abaixo consignado.”

O Prefeito Municipal Rudi Paetzold, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 3º, do Decreto Municipal n. 53/2017 e,

CONSIDERANDO, que cabe à Administração Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

Page 131: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

131 www.diariooficialms.com.br/assomasul

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos con-tratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 53/2017, que normatiza os procedimentos relativos à gestão e Fiscalização dos contratos no âmbito Município de Coronel Sapucaia - MS.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Município de Coronel Sapucaia - MS;

II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantita-tivos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor José Ávila Fernandes, matrícula/Identificação funcional nº 1249/03, lotado na Secretaria Municipal de Educação como Fiscal Titular, e a servidora Tatiane Barbosa Machado matrícula/Identificação funcional nº 31237/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação como Fiscal Substituto do Contrato nº 045/2020, com vigência de 01/06/2020 à 02/08/2020, vinculado ao Processo 043/2019 – Carta Convite 004/2020, celebrado com a empresa A.S. Construtora e Comércio Eireli - ME CNPJ nº. 28.831.863/0001-20, tem por objeto a CONTRATA-ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA NA COZINHA DA ESCOLA MUNICIPAL RUY ESPINDOLA. Em atendimento a solicitação das secretarias desta municipalidade, conforme descrição e quantidade detalhada no termo de referência.

Art.2º. Para auxílio de suas funções os mesmos deveram observar atenciosamente o Manual do Fiscal de Contratos edição 2017.

Art. 3º Dê ciência aos interessados.

Art. 4º Autue-se no processo

Art.5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e produzindo efeitos imediatamente.

Coronel Sapucaia - MS, 01 de junho de 2020.

Rudi Paetzold

Prefeito Municipal

Matéria enviada por ERICA CAMPOS GOBO

LICITAÇÃO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2019.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 118/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 047/2019

PARTES: MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA e a empresa A.S CONSTRUTORA E COMERCIO EIRELI – ME.

OBJETO: Constitui-se o objeto do presente termo aditivo AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, EQUIPAMEN-TOS E UTENCÍLIOS.

O presente Termo Aditivo é de PRAZO.

VIGENCIA: 02/03/2020 a 01/05/2020.

DATA: 28/02/2020

Fundamento Legal: art. 57, II, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93, e demais alterações pertinentes.

Assinam: Adriane Paetzold e Aldacir Cardinal pela contratante e João Adir Amaral Barbosa pela contratada.

.

Matéria enviada por ERICA CAMPOS GOBO

LICITAÇÃO

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2019.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 071/2019

CARTA CONVITE Nº. 002/2019

Page 132: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

132 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PARTES: MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA e a empresa C 3 CONSTRUTORA EIRELI.

OBJETO: Contratação a execução pela CONTRATADA da obra de Reforma e Adequação da UBS – Benedito Lazaro Fer-nandes, perfazendo um total de 495,89m², localizada na Rua: Elizeu Lazaro, n° 285, Vila Nova, neste município de Coronel Sapucaia-MS, para atender a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as especifica-ções e quantidades constantes na Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma-Físico-Financeiro e Projeto, partes integrantes da licitação em epígrafe, como se nele estivesse contido.

O presente Termo Aditivo é de PRAZO.

Vigência: 07/06/2020 á 05/09/2020

DATA: 05/06/2020

Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e 123/2006.

Assinam: Flávio Galdino da Silva, pela contratante e NATALI OLIVEIRA BUENO, pela contratada.

Matéria enviada por ERICA CAMPOS GOBO

FINANÇAS

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1208 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1208

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº012/2019

Partes: Contratante, Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.

CNPJ: 01.988.914/0001-75

Contratada: Auto Peças Real LTDA - ME.

CNPJ: 18.616.082/0001-69.

Objeto: O objeto da presente Ata de Registro de preços consiste em futura eventual Aquisição de Óleo, Graxas e Lu-brificantes para uso na manutenção dos veículos das secretarias, gerando assim um melhor atendimento da frota mu-nicipal de Coronel Sapucaia- MS.

Valor: R$ 11.300,00.

Dotação Orçamentária:

Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Funcional: 12.361.0400 – Educar para Transformar.

Projeto/Atividade: 2.111 – Manutenção do Transporte Escolar Fundamental.

Elemento: 3.3.90.30.01.00.00.00.00.01.0019 – Combustíveis e Lubrificantes automotivos.

Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.

Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 08 de Julho de 2019.

Assinam:

Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.

Gislene Aparecida Micuinha Farias – Sec. Mun. de Finanças e Tributos.

Cristiane da Silva Chaves – Contadora

Fábio Rodrigues Bertiel – Contratado

Matéria enviada por GABRIELA DE OLIVEIRA BUENO

FINANÇAS

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1200

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº1200

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0143/2018

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ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº003/2019

Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.

CNPJ: 01.988.914/0001-75

Contratada: Luz & Cia Eireli.

CNPJ: 31.075.299/0001-77.

Objeto: O objeto da presente, ata de registro de preços consiste em futura e eventual aquisição de Material Hidráulico e Eletrônico para manutenção das Secretarias pertencentes ao município de Coronel Sapucaia - MS.

Valor: R$ 2.005,00.

Dotação Orçamentária:

Unidade: 02.09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Funcional: 15.451.0406 – Apoio a Infraestrutura Construção e Dinamização.

Projeto/Atividade: 2.138 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura.

Elemento: 3.3.90.30.22.00.00.00.00.01.0019 – Material Elétrico e Eletrônico.

Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.

Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 01 de Julho de 2019.

Assinam:

Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.

Gislene Aparecida Micuinha Faria – Secretária Municipal de Finanças e Tributos.

Cristiane da Silva Chaves – Contadora

Carlos Alberto Mendonça – Contratada

Matéria enviada por GABRIELA DE OLIVEIRA BUENO

FINANÇAS

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº626

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº626

PROCESSO ADMINISTRATIVO N º045/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº010/2020

Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.

CNPJ: 01.988.914/0001-75

Contratada: S.A.Sinigalia Auto Peças – Eireli – EPP.

CNPJ: 11.461.028/0001-42

Objeto: o objeto da presente ata de registro de preços consiste em futura e eventual aquisição de peças para a manu-tenção de veículos leves, utilitários, médios e semipesados da frota da prefeitura municipal de Coronel Sapucaia-MS.

Valor: R$ 628,10.

Dotação Orçamentária:

Unidade: 07.02 – Fundo Municipal de Saúde Pública.

Funcional: 10.301.0500 – Saúde com Qualidade e Equidade.

Projeto/Atividade: 2.139 – Bloco de Atenção Básica.

Elemento: 3.3.90.30.39.00.00.00.00.01.0015 – Material para Manutenção de Veículos.

Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.

Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 01 de Junho de 2020.

Page 134: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

134 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Assinam:

Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.

Flavio Galdino da Silva – Secretário Municipal de Saúde.

Cristiane da Silva Chaves – Contadora

Silvio Almeida Sinigalia – Contratado

Matéria enviada por GABRIELA DE OLIVEIRA BUENO

FINANÇAS

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº627

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº627

PROCESSO ADMINISTRATIVO N º045/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº010/2020

Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.

CNPJ: 01.988.914/0001-75

Contratada: S.A.Sinigalia Auto Peças – Eireli – EPP.

CNPJ: 11.461.028/0001-42

Objeto: o objeto da presente ata de registro de preços consiste em futura e eventual aquisição de peças para a manu-tenção de veículos leves, utilitários, médios e semipesados da frota da prefeitura municipal de Coronel Sapucaia-MS.

Valor: R$ 933,39.

Dotação Orçamentária:

Unidade: 07.02 – Fundo Municipal de Saúde Pública.

Funcional: 10.301.0500 – Saúde com Qualidade e Equidade.

Projeto/Atividade: 2.139 – Bloco de Atenção Básica.

Elemento: 3.3.90.30.39.00.00.00.00.01.0015 – Material para Manutenção de Veículos.

Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.

Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 01 de Junho de 2020.

Assinam:

Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.

Flavio Galdino da Silva – Secretário Municipal de Saúde.

Cristiane da Silva Chaves – Contadora

Silvio Almeida Sinigalia – Contratado

Matéria enviada por GABRIELA DE OLIVEIRA BUENO

FINANÇAS

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº628

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº628

PROCESSO ADMINISTRATIVO N º045/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº010/2020

Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.

CNPJ: 01.988.914/0001-75

Contratada: S.A.Sinigalia Auto Peças – Eireli – EPP.

Page 135: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

135 www.diariooficialms.com.br/assomasul

CNPJ: 11.461.028/0001-42

Objeto: o objeto da presente ata de registro de preços consiste em futura e eventual aquisição de peças para a manu-tenção de veículos leves, utilitários, médios e semipesados da frota da prefeitura municipal de Coronel Sapucaia-MS.

Valor: R$ 1.586,75.

Dotação Orçamentária:

Unidade: 07.02 – Fundo Municipal de Saúde Pública.

Funcional: 10.301.0500 – Saúde com Qualidade e Equidade.

Projeto/Atividade: 2.139 – Bloco de Atenção Básica.

Elemento: 3.3.90.30.39.00.00.00.00.01.0015 – Material para Manutenção de Veículos.

Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.

Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 01 de Junho de 2020.

Assinam:

Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.

Flavio Galdino da Silva – Secretário Municipal de Saúde.

Cristiane da Silva Chaves – Contadora

Silvio Almeida Sinigalia – Contratado

Matéria enviada por GABRIELA DE OLIVEIRA BUENO

FINANÇAS

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº629

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº629

PROCESSO ADMINISTRATIVO N º045/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº010/2020

Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.

CNPJ: 01.988.914/0001-75

Contratada: S.A.Sinigalia Auto Peças – Eireli – EPP.

CNPJ: 11.461.028/0001-42

Objeto: o objeto da presente ata de registro de preços consiste em futura e eventual aquisição de peças para a manu-tenção de veículos leves, utilitários, médios e semipesados da frota da prefeitura municipal de Coronel Sapucaia-MS.

Valor: R$ 2.485,13.

Dotação Orçamentária:

Unidade: 07.02 – Fundo Municipal de Saúde Pública.

Funcional: 10.301.0500 – Saúde com Qualidade e Equidade.

Projeto/Atividade: 2.139 – Bloco de Atenção Básica.

Elemento: 3.3.90.30.39.00.00.00.00.01.0015 – Material para Manutenção de Veículos.

Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.

Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 01 de Junho de 2020.Assinam: Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.Flavio Galdino da Silva – Secretário Municipal de Saúde.Cristiane da Silva Chaves – ContadoraSilvio Almeida Sinigalia – Contratado

Matéria enviada por GABRIELA DE OLIVEIRA BUENO

Page 136: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

136 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FINANÇAS

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº630

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº630

PROCESSO ADMINISTRATIVO N º045/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº010/2020

Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.

CNPJ: 01.988.914/0001-75

Contratada: S.A.Sinigalia Auto Peças – Eireli – EPP.

CNPJ: 11.461.028/0001-42

Objeto: o objeto da presente ata de registro de preços consiste em futura e eventual aquisição de peças para a manu-tenção de veículos leves, utilitários, médios e semipesados da frota da prefeitura municipal de Coronel Sapucaia-MS.

Valor: R$ 3.334,65.

Dotação Orçamentária:

Unidade: 07.02 – Fundo Municipal de Saúde Pública.

Funcional: 10.301.0500 – Saúde com Qualidade e Equidade.

Projeto/Atividade: 2.127 – Manutenção das Atividades da Sec. Municipal de Saúde Públicação.

Elemento: 3.3.90.30.39.00.00.00.00.01.0015 – Material para Manutenção de Veículos.

Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.

Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 01 de Junho de 2020.

Assinam:

Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.

Flavio Galdino da Silva – Secretário Municipal de Saúde.

Cristiane da Silva Chaves – Contadora

Silvio Almeida Sinigalia – Contratado

Matéria enviada por GABRIELA DE OLIVEIRA BUENO

FINANÇAS

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº631

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº631

PROCESSO ADMINISTRATIVO N º045/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº010/2020

Partes: Contratante Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.

CNPJ: 01.988.914/0001-75

Contratada: S.A.Sinigalia Auto Peças – Eireli – EPP.

CNPJ: 11.461.028/0001-42

Objeto: o objeto da presente ata de registro de preços consiste em futura e eventual aquisição de peças para a manu-tenção de veículos leves, utilitários, médios e semipesados da frota da prefeitura municipal de Coronel Sapucaia-MS.

Valor: R$ 1.804,90.

Dotação Orçamentária:

Unidade: 07.02 – Fundo Municipal de Saúde Pública.

Funcional: 10.301.0500 – Saúde com Qualidade e Equidade.

Page 137: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

137 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Projeto/Atividade: 2.127 – Manutenção das Atividades da Sec. Municipal de Saúde Públicação.

Elemento: 3.3.90.30.39.00.00.00.00.01.0015 – Material para Manutenção de Veículos.

Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.

Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 01 de Junho de 2020.

Assinam:

Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.

Flavio Galdino da Silva – Secretário Municipal de Saúde.

Cristiane da Silva Chaves – Contadora

Silvio Almeida Sinigalia – Contratado

Matéria enviada por GABRIELA DE OLIVEIRA BUENO

FINANÇAS

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº625

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº625

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº026/2019

Partes: Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia.

CNPJ: 01.988.914/0001-75.

Contratada: E.P SOARES ME

CNPJ: 11.223.692/0001-53

Objeto: A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em FUTURA E EVENTUAL aquisição de Material Elétrico e Eletrônico para atender as necessidades das Secretarias deste Município de Coronel Sapucaia-MS.

Valor: R$ 4.198,00.

Dotação Orçamentária:

Unidade: 07.02 – Secretaria Municipal de Saúde Pública.

Funcional: 10.301.0500 – Saúde com Qualidade e Equidade.

Projeto/Atividade: 2.139 – Bloco de Atenção Básica – PAB FIXO.

Elemento: 3.3.90.30.16.00.00.00.00.01.0014 – Manutenção e Conservação de Bens Moveis.

Fundamentação Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Mu-nicipal nº 076/2017.

Local e Data: Coronel Sapucaia - MS, 01 de Junho de 2020.

Assinam:

Rudi Paetzold – Prefeito Municipal.

Flavio Galdino da Silva – Secretário Municipal de Saúde.

Cristiane da Silva Chaves – Contadora

Everton Perroni Soares - Contratado

Matéria enviada por GABRIELA DE OLIVEIRA BUENO

Page 138: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

138 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA

DECRETO 033/2020 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINARIO

DECRETO Nº. 033/2020, DE 25 DE MAIO DE 2020.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional EXTRAORDINARIO, no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de 2020 e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA-MS, EXCELENTÍSSIMO JEAN SÉRGIO CLAVISSO FOGAÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 44 da Lei 4.320 e artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário no Fundo Municipal de Assistência Social de Douradina, no valor de R$ 73.050,00 (Setenta e três mil e cinquenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.008 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 ASSISTENCIA SOCIAL

08.244 ASSISTENCIA COMUNITARIA

08.244.0013 ASSISTENCIA SOCIAL E QUALIDADE DE VIDA

08.244.0013.2039 - ACOES DO SUAS AO COMBATE AO CONVID 19 – EPI

339030000000 0044 Material de Consumo ....................................R$ 7.350,00

1.29.000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Subtotal Excesso de Arrecadação-Rec.Vinculado....................R$ 7.350,00

08.244.0013.2040 – AÇÕES DO SUAS NO COMBATE AO COVID19 – AÇÕES SOCIAIS

319011000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..R$ 43.000,00

339030000000 Material de Consumo.............................................R$ 22.700,00

Subtotal Excesso de Arrecadação-Rec.Vinculado...................R$ 65.700,00

Total Excesso de Arrecadação-Rec.Vinculado.........................R$ 73.050,00

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA-MS, 25 de maio de 2020.

Prof. Jean Sérgio Clavisso Fogaça.

Prefeito Municipal

Matéria enviada por MILTON GONÇALVES CUENCA

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 037 DE 08 DE JUNHO DE 2020.

“Dispõe sobre a prorrogação das medidas adicionais, no âmbito do Município de Douradina/MS, com vistas a conter o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Douradina – Estado de Mato Grosso do Sul, PROF. JEAN SÉRGIO CLAVISSO FOGAÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a declaração de pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) pela Organização Mun-dial da Saúde (OMS), bem como a deflagração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para preservar e assegurar a saúde e a segurança da popula-ção;

CONSIDERANDO o aumento dos casos positivos de pessoas infectadas com o novo Coronavírus no Município de Dou-radina;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam PRORROGADAS até o dia 16 de junho de 2020 as medidas constantes no Decreto nº 28 de 18 de maio de 2020.

Page 139: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

139 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Artigo 2º - Fica PERMITIDO o funcionamento aos domingos de supermercados, mercados, mercearias, conveniên-cias, frutarias, bares e congêneres.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor em 09 de junho de 2020, revogando-se o inciso 3º do artigo 2º do Decreto nº 28 de 18 de maio de 2020 e demais disposições em contrário.

Douradina/MS, 08 de junho de 2020.

Prof. Jean Sérgio Clavisso Fogaça

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 038 DE 08 DE JUNHO DE 2020.

“Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia que menciona, e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Douradina – Estado de Mato Grosso do Sul, PROF. JEAN SÉRGIO CLAVISSO FOGAÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas e Autarquias do Município de Douradina/MS, no dia 12 de junho de 2020, sexta-feira, em virtude do Feriado de Corpus Christi no dia 11 de junho de 2020, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

Parágrafo Único: Não haverá expediente de atendimento ao público nos Departamentos Municipais no dia do ponto facultativo estabelecido neste Decreto, exceto na Secretaria Municipal de Saúde que funcionará em regime de plantão para manter o atendimento básico à população e na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos que realizará somente os trabalhos de coleta de lixo.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no átrio da Prefeitura Municipal, revogando-se as disposições em contrário.

Douradina/MS, 08 de junho de 2020.

Prof. Jean Sérgio Clavisso Fogaça

Prefeito Municipal

DECRETO SUPLEMENTAR 04/2020

DECRETO SUPLEMENTAR N° 4/2020

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIO-NA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

                                                                              O Senhor JEAN SERGIO CLAVISSO FOGACA, Prefeito Municipal de Douradina, , no uso de suas atribuições legais Decreta: Artigo 1º: Fica o poder executivo autorizado a suplementar, tendo em vista o contido da Lei Municipal 521/2019, em seu artigo 10º, inciso V, e em consonância com o lei Federal 4320/64, em seu artigo 43, § 2º.

DECRETA

SUPERAVIT FINANCEIRO

01.004-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FIN01.004.04.122.0005.2004.3.3.9.0.93.00.00.00 Indenizações e Restituições | 127000 - Transferência de Convênios - Estado/Outros (não relacionados à edu-cação/saúde/assistência socia

Sub-Total:R$115,00

01.010-SECRETARIA MUN. DE EDUCACAO, CULTURA E ESPO

Page 140: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

140 www.diariooficialms.com.br/assomasul

01.010.12.361.0015.2013.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo | 124000 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educa-ção - Estado01.010.12.361.0015.2013.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 124000 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação - Estado

Sub-Total:R$17.072,78

Total Parcial Suplementado: R$17.187,78

                                    Art.2º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Douradina, 06 de Janeiro de 2020.

JEAN SERGIO CLAVISSO FOGACA Prefeito Municipal

Matéria enviada por MILTON GONÇALVES CUENCA

DECRETO SUPLEMENTAR N° 8/2020

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊN-CIAS:

O Senhor JEAN SERGIO CLAVISSO FOGACA, Prefeito Municipal de Douradina, , no uso de suas atribuições legais De-creta:

Artigo 1º: Fica o poder executivo autorizado a suplementar, tendo em vista o contido da Lei Municipal 521/2019, em seu artigo 10º, inciso V, e em consonância com o lei Federal 4320/64, em seu artigo 43, § 2º.

DECRETA

SUPLEMENTAÇÃO

01.004-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANÇA

01.004.04.122.0005.2004.3.3.9.0.93.00.00.00 Indenizações e Restituições | 124000 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação - Estado...........................R$54,92

01.006-SECRETARIA MUNICIPAL DE VIA. OBRAS PUBLICAS

01.006.15.451.0006.1002.4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações | 180000 - Transf. do Estado - FUNDERSUL - Lei Est. 1.963/99 e Art 2Ý, I, II, III e Art 4Ý §1Ý Lei Est. 3................................R$152.500,00

01.006.15.452.0008.1003.4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações | 180000 - Transf. do Estado - FUNDERSUL - Lei Est. 1.963/99 e Art 2Ý, I, II, III e Art 4Ý §1Ý Lei Est. 3...............................R$16.200,00

Sub-Total:R$168.700,00

01.010-SECRETARIA MUN. DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

01.010.12.361.0015.2011.4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente | 101000 - Receitas de Impos-tos e de Transferência de Impostos - Educação...........................R$1.000,00

Sub-Total:R$1.000,00

Total Parcial Suplementado: R$169.754,92

ANULAÇÃO

01.006-SECRETARIA MUNICIPAL DE VIA. OBRAS PUBLICAS

01.006.26.782.0012.2009.4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente | 180000 - Transf. do Estado - FUNDERSUL - Lei Est. 1.963/99 e Art 2Ý, I, II, III e Art 4Ý §1Ý Lei Est. 3.......................R$168.700,00

Sub-Total:R$168.700,00

01.010-SECRETARIA MUN. DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

01.010.12.361.0015.2013.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 124000 - Transferên-cias de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação - Estado................R$54,92

01.010.12.364.0015.2014.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 101000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação...........................R$1.000,00

Sub-Total:R$1.054,92

Page 141: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

141 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Total Parcial Reduzido: R$169.754,92

Art.2º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Douradina, 03 de Marco de 2020

JEAN SERGIO CLAVISSO FOGACA Prefeito Municipal

Matéria enviada por MILTON GONÇALVES CUENCA

DECRETO SUPLEMENTAR N° 23/2020

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊN-CIAS:

O Senhor JEAN SERGIO CLAVISSO FOGACA, Prefeito Municipal de Douradina, , no uso de suas atribuições legais De-creta:

Artigo 1º: Fica o poder executivo autorizado a suplementar, tendo em vista o contido da Lei Municipal 521/2019, em seu artigo 10º, inciso V, e em consonância com o lei Federal 4320/64, em seu artigo 43, § 2º.

DECRETA

SUPLEMENTACAO SUPERAVIT FINANCEIRO

01.010-SECRETARIA MUN. DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

01.010.12.361.0015.2013.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 115000 - Transferên-cia de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.........................R$14.000,00

Total Parcial Suplementado: R$14.000,00

Art.2º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Douradina, 24 de Abril de 2020.

JEAN SERGIO CLAVISSO FOGACA Prefeito Municipal

Matéria enviada por MILTON GONÇALVES CUENCA

DECRETO SUPLEMENTAR N° 29/2020

DECRETO SUPLEMENTAR N° 29/2020

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊN-CIAS:

O Senhor JEAN SERGIO CLAVISSO FOGACA, Prefeito Municipal de Douradina, , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 521/2019, e em consonância com o lei Federal 4320/64

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto crédito(s) suplementar(es) na(s) Unidade(s) Orçamentária(s) da Prefeitura Municipal de Dou-radina, no valor de R$: 22.700,00 (VINTE E DOIS MIL E SETECENTOS REAIS), destinado ao reforço das dotações orçamentárias. A suplementação e a anulação parcial da(s) dotação(ões) orçamentária(s), ocorerrão conforme discri-minadas abaixo:

SUPLEMENTACAO

01.006-SECRETARIA MUNICIPAL DE VIA. OBRAS PUBLICAS

01.006.15.452.0007.2007.4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações | 193000 - Alienação de Bens - Imóveis...R$10.100,00

01.006.15.122.0010.2006.4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente | 193000 - Alienação de Bens - Imóveis...R$12.600,00

Sub-Total:R$22.700,00

Total Parcial Suplementado: R$22.700,00

ANULACAO

Page 142: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

142 www.diariooficialms.com.br/assomasul

01.006-SECRETARIA MUNICIPAL DE VIA. OBRAS PUBLICAS

01.006.15.452.0008.1003.4.4.9.0.61.00.00.00 Aquisições de Imóveis | 193000 - Alienação de Bens ............R$22.700,00

Sub-Total:R$22.700,00

Total Parcial Reduzido: R$22.700,00

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Douradina, 18 de Maio de 2020

JEAN SERGIO CLAVISSO FOGACA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por MILTON GONÇALVES CUENCA

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 039 DE 08 DE JUNHO DE 2020.

“Dispõe sobre o atendimento ao público na Secretaria Municipal de Assistência Social e no CRAS, e dá outras providên-cias”.

O Prefeito Municipal de Douradina – Estado de Mato Grosso do Sul, PROF. JEAN SÉRGIO CLAVISSO FOGAÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de reestabelecer o atendimento presencial na Secretaria Municipal de Assistência Social e no CRAS;

D E C R E T A:

Artigo 1º - O atendimento ao público na Secretaria Municipal de Assistência Social e no CRAS será presencial a partir de 09 de junho de 2020, seguindo todas as recomendações dos órgãos de saúde para evitar a contaminação e propa-gação da Covid-19.

Parágrafo único: O atendimento ao público será realizado em regime de plantão e com rodízio de funcionários para evitar aglomeração.

Artigo 2º - Todas a pessoas que se dirigirem até a Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou no CRAS deverão estar usando máscara de proteção.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor em 09 de junho de 2020, revogando-se o inciso disposições em contrário.

Douradina/MS, 08 de junho de 2020.

Prof. Jean Sérgio Clavisso Fogaça

Prefeito Municipal

DECRETO SUPLEMENTAR N° 5/2020

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊN-CIAS:

O Senhor Prefeito Municipal de Douradina, no uso de suas atribuições legais Decreta:

Artigo 1º: Fica o poder executivo autorizado a suplementar, tendo em vista o contido da Lei Municipal 521/2019, em seu artigo 10º, inciso V, e em consonância com o lei Federal 4320/64, em seu artigo 43, § 2º.

DECRETA

SUPLEMENTACAO POR SUPERAVIT

09.018-FUNDEB

09.018.12.361.0015.2040.3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil | 118000 - R$ 18.048,65

Transferências do FUNDEB (aplic. remun. aperfeiç. profis. Magistério efetivos Educação Básica

Sub-Total:R$ 18.048,65

Total Parcial Suplementado: R$ 18.048,65

Page 143: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

143 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Art.2º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de , 06 de Janeiro de 2020.

JEAN SERGIO CLAVISSO FOGAÇA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por MILTON GONÇALVES CUENCA

Departamento de Licitações e Contratos

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 47/2019

PROCESSO: 66/2019

DISPENSA: 22/2019

PARTES – PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA/MS e MBM SEGURADORA S.A

OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO, a prorrogação do prazo de vigência ao CONTRATO Nº 47/2019, celebrado entre as partes acima nominadas, cujo objeto é contratação de seguro para alunos e motoristas dos veículos do transporte escolar, conforme termo de referência e apólice de seguros, os quais fazem parte integrante do presente instrumento contratual.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II c/c o art. 65, II, da Lei 8666/93.

PRAZO: Mediante este TERMO ADITIVO fica prorrogado o prazo de vigência do CONTRATO Nº 47/2019, com início em 01/06/2020 e término em 31/05/2021.

VALOR: Paga -se se assim por força desse TERMO ADITIVO a quantia de R$ 760,74 (setecentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos), para seguro dos veículos conforme discriminado:

PLACA DESCRIÇÃO RENAVAM

QAB 5777 ÔNIBUS 01177725131

QAO 9801 ÔNIBUS 00722419651

ASSINAM: Jean Sérgio Clavisso Fogaça – pela contratante – Jair Beltrami - pela contratada.

Douradina - MS, 28 de maio de 2020.

Matéria enviada por Rafael Henrique Alves Machado

Page 144: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO

Departamento de Contabilidade

DECRETO Nº 042/2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO - MS

Estado de Mato Grosso do Sul

DECRETO N.º 004220

“Dispõe sobre abertura Crédito Suplementar autorizado pela Lei 1247/19”.

AGUINALDO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de ELDORADO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das

atibuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A

Artigo 1.º - Fica aberto na Diretoria da Fazenda Municipal, nos termos da Lei Municipal n.º 1247/19, um Crédito no valor de quarenta e um mil e quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos ás seguintes dotações do Orçamento vigente:

00010 0601 - 10 - 301 - 501 - 2029 - 31909400 33.312,50

00017 0601 - 10 - 301 - 501 - 2029 - 33903900 8.100,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......... 41.412,50

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos providientes da transposição das seguintes dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente:

00001 0601 - 10 - 301 - 501 - 1037 - 44905100 3.700,00

00007 0601 - 10 - 301 - 501 - 2029 - 31901100 33.312,50

00018 0601 - 10 - 301 - 501 - 2029 - 44905200 4.400,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES..................... 41.412,50

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

ELDORADO-MS, 1 de abril de 2020

Aguinaldo dos Santos

Prefeito Municipal

Matéria enviada por SHEILA RODRIGUES DOS SANTOS

Departamento de Contabilidade

DECRETO Nº 063/2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO - MS

Estado de Mato Grosso do Sul

DECRETO N.º 006320

“Dispõe sobre abertura Crédito Suplementar autorizado pela Lei 1247/19”.

AGUINALDO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de ELDORADO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das

atibuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A

Artigo 1.º - Fica aberto na Diretoria da Fazenda Municipal, nos termos da Lei Munici-pal n.º 1247/19, um Crédito no valor de trezentos e noventa mil reais ás seguintes dotações do Orçamento vigente:

Page 145: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

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00022 0401 - 15 - 451 - 301 - 1002 - 44905100 390.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......... 390.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ELDORADO-MS, 1 de maio de 2020

Aguinaldo dos Santos

Prefeito Municipal

Matéria enviada por SHEILA RODRIGUES DOS SANTOS

Departamento de Contabilidade

DECRETO Nº 066/2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO - MS

Estado de Mato Grosso do Sul

DECRETO N.º 006620

“Dispõe sobre abertura Crédito Suplementar autorizado pela Lei 1247/19”.

AGUINALDO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de ELDORADO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das

atibuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A

Artigo 1.º - Fica aberto na Diretoria da Fazenda Municipal, nos termos da Lei Municipal n.º 1247/19, um Crédito no valor de duzentos e sessenta e sete mil e duzentos e cinquenta reais ás seguintes dotações do Orçamento vigente:

00023 0401 - 15 - 451 - 301 - 1002 - 44905200 267.250,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......... 267.250,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

ELDORADO-MS, 11 de maio de 2020

Aguinaldo dos Santos

Prefeito Municipal

Matéria enviada por SHEILA RODRIGUES DOS SANTOS

Fundação Hospitalar de Eldorado

Processo Seletivo Nº 002/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR PRAZO DETERMINADO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE

Edital Nº 002/2020

Eldorado – MS, 04 de junho de 2020

A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE ELDORADO/MS torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, vi-sando à Contratação Temporária de profissional da saúde, no âmbito do SUS, nos termos do Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, regulamentado Lei Municipal nº 629/2004, da Resolução nº 006/2020 do Conselho Curador, e do presente Edital, para contratação de um enfermeiro.

1. Das Considerações Preliminares.

1.

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1.1 O prazo da contratação será de doze meses, nos termos do artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 629/2004, prorrogável por igual período, nos termos do Parágrafo Único do mesmo dispositivo legal.’

1.2 Em caso de candidato aprovado em concurso público homologado, o contrato resultante do presente processo se-letivo ficará automaticamente rescindido.

1.3 O regime jurídico das contratações obedecem ao estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

1.4 Ao pessoal contratado em virtude deste processo seletivo aplicam-se o regime geral de previdência social, a cargo do INSS.

1.5 Será função dos cargos contratados em virtude do presente processo seletivo o que consta no anexo I deste edital.

2. Das Vagas, Da Função, Da Área de Atuação, Da Remuneração e Da Carga Horária.

2.1 As vagas disponibilizadas, a função, a área de atuação, remuneração e a carga horária de trabalho semanal, são as discriminadas no anexo I deste edital, estipulados pela Fundação Hospitalar de Eldorado/MS.

2.2 Serão classificados candidatos até 200% (duzentos por cento), do número de vagas disponibilizadas, sendo que os candidatos classificados além do número de vagas disponibilizadas ficarão como suplentes dos titulares;

2.3 A Área de atuação será aquela estipulada pela Fundação Hospitalar de Eldorado/MS, respeitando as atribuições e funções descritas neste edital.

2.4 A remuneração dos contratados será paga com recursos financeiros oriundos da Fundação Hospitalar de Eldorado/MS.

2.5 A carga horária a ser cumprida diariamente será aquela estabelecida pela Fundação Hospitalar de Eldorado/MS, respeitado o limite de 44 horas semanais.

2.6 Dez por cento do total de vagas previstas neste edital serão reservadas para pessoas portadoras de deficiências físicas, desde que haja candidatos deficientes inscritos e que a deficiência não seja incompatível com o exercício de sua profissão;

2.7 Para os cargos que há previsão de apenas uma vaga não haverá reserva para portadores de necessidades especiais.

3. Das Inscrições.

3.1 As inscrições serão realizadas a partir do dia 10 de junho de 2020, até o dia 16 de junho de 2020, ex-clusivamente através do e-mail [email protected], e a entrevistas serão marcadas através do e-mail, no deferimento das inscrições;

3.2 Para inscrever-se ao presente Processo Seletivo o candidato deverá preencher as seguintes condições:

3.3 Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);

3.4 Ter mais de 18 anos de idade na data de inscrição.

3.5 Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

3.6 Estar quite, se homem, com suas obrigações militares;

3.7 Comprovar inscrição no COREN na modalidade pretendida, no ato da inscrição.

3.8 Não será cobrado qualquer valor a titulo de inscrição.

4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

4.1 Cópia da cédula de identidade, CPF e Título de Eleitor, bem como Diploma que comprove a capacidade técnica exi-gida.

4.2 Cópias do Comprovante de residência atualizado;

4.3 Declarações de veracidade das informações que prestar, na forma do anexo II, deste edital.

4.4 Curriculum Vitae acompanhado dos comprovantes de cursos e experiência profissional.

4.5 As inscrições deverão ser feitas mediante remessa da documentação indicada nos itens anteriores para o endere-ço eletrônico [email protected].

4.6 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Sele-tivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado as inscrições que estiverem incompletas, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.7 Todos os documentos devem estar anexados ao e´mail da inscrição no formato PDF (portable document format).

4.8 Não serão aceitas as inscrições por via postal, fax ou outra forma que a indicada neste item.

4.9 O Candidato será comunicado do deferimento da sua inscrição, também por meio de correio eletrônico.

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5. Da Seleção.

5.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular em que se atribuirá a seguinte pontuação aos can-didatos:

5.1.1 – Formação em nível superior em área distinta: 3 pontos

5.1.2 – Participação em cursos, seminários ou simpósios, com carga horária superior a 20 horas: 1 ponto por certifi-cado até o limite de 2 pontos;

5.1.3– Experiência no exercício das funções do cargo pretendido: 2 pontos por ano ou fração superior a oito meses, até o limite de 5 pontos

5.2 Os candidatos serão classificados de acordo com o valor total de pontos obtidos na avaliação.

5.3 Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios:

5.3.1 Maior idade

5.3.2 Maior pontuação na comprovação de experiência anterior

o resultado será divulgado por meio de edital.

6. Dos Recursos.

6.1 Os recursos, quando necessário, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Examinadora responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, em formulário próprio e entregue, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Saúde de Eldorado, no horário das 07h00min às 11h00min, no prazo de até dois dias úteis, a contar do dia imediato à divulgação do ato recorrido;

6.2 O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitido recurso solicitando troca de locali-dade de atuação, bem como a inclusão de novos documentos;

6.3 Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como entregue em local diverso daquele definido no sub-item 6.1 acima;

6.4 Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Examinadora de que trata o subitem 4.1, sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida pela referida Comissão dirigida ao Presidente da Fundação Hospitalar de Eldorado/MS.

6.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no formulário de inscrição, ser portador de deficiência, figurará em listagem específica.

6.6 O resultado final será publicado no órgão oficial do Município de Eldorado-MS, diário dos municípios da “Assomasul” (www.assomasul.com.br), e a classificação geral por afixação no mural do local de realização das provas e na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

7. DISPOSIÇOES FINAIS.

7.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste Edital.

7.2 - A participação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de designação e/ ou contratação aos candidatos classificados.

7.3 - É reservado à Fundação Hospitalar de Eldorado/MS o direito de proceder à designação e /ou contrato administra-tivo dos classificados, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

7.4 As contratações serão realizadas a partir da homologação do resultado deste processo seletivo, a critério da Fun-dação Hospitalar de Eldorado/MS;

7.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no Diário Oficial, site da prefeitura e quadros de aviso da Fundação Hospitalar de Eldorado/MS.

7.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, com auxilio da assessoria jurídica da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE ELDORADO/MS.

Integram este edital os anexos:

(I)

Enfermeiro (a)

(Escolaridade necessária: Nível Superior em Enfermagem)

Quantidade de Vagas oferecidas: 1.

Remuneração oferecida: R$: 2.800,00

Carga horária semanal: 44 horas.

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O profissional irá atuar nas diversas áreas do hospital, em assistência direta e indireta ao paciente e na gestão de equi-pes. Integrando a equipe multidisciplinar em busca de promover uma assistência de qualidade ao paciente seguindo a ética profissional e os princípios da instituição. Planejar, organizar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades inerentes a sua área de atuação, observando normas, rotinas e diretrizes técnico administrativas; Participar de reuniões; Cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da instituição, bem como, o Código de Ética, a Legislação de Enfermagem, Regimento Interno e os Princípios e Diretrizes do SUS; Executar e/ou supervisionar as atribuições técnicas pertinentes ao serviço.

(II)

Declaração de Veracidade das informações prestadas.

Eu _____________________________________________________________________________________

(nacionalidade)_____________________________ (estado civil)___________________________________

(profissão)______________________________portador do _______________________________________

RG:__________________________________________ e CPF_____________________________________

Residente e domiciliado na rua:____________________________________________nº_________________

Declaro, para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital 04/2019, que as informações constantes dos documentos por min apresentados são verdadeiras e autenticas, condizendo com a realidade dos fatos por min declarado.

Fico ciente das vedações à acumulação de cargos públicos, dispostas pelo artigo 37 da Constituição federal, em seus incisos XVI e XVII, e firmo através deste documento as declarações que o acompanham, sendo ciente das implicações pela falsidade de tais.

Nada mais tendo a declarar, e ciente das implicações legais pelas declarações prestadas, assino e dato o presente.

______________________________,_____________de_________________2020

_______________________________________________

Assinatura do candidato

Eldorado/MS, 09 de junho de 2020

Matéria enviada por Carlos Eduardo Lopes Ferraciolli

Departamento de Licitação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 059/2020

Processo nº 0048/2020

Dispensa nº 0026/2020

Partes: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ELDORADO/MS e a empresa SCALA SEGURANCA LTDA - ME.

Objeto: Prestação de serviços de rastreamento veicular através de GPS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde.

Dotação Orçamentária: 1 - 05.05.01-12.361.401-2.013-3.3.90.39.00-101000 - Ficha: 0064

2 - 06.06.01-10.301.501-2.030-3.3.90.39.00-114000 - Ficha: 0021

Valor: R$ 25.220,00 (vinte e cinco mil e duzentos e vinte reais)

Vigência: 01/06/2020 a 31/05/2021

Data da Assinatura: 01/06/2020

Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93.

Assinam: AGUINALDO DOS SANTOS, pela contratante e Marcos Rogério Pereira de Sousa Filho, pela contratada.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 060/2020

Processo nº 0049/2020

Dispensa nº 0027/2020

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Partes: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ELDORADO/MS e a empresa R. ALBERTO MORAIS - EIRELI - ME.

Objeto: Aquisição de materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, com recursos procedentes da Proposta nº 11109.890000/1180-03, Portaria nº 1.087 de 20 de abril de 2018, para atender as necessidades da Secretaria Mu-nicipal de Saúde.

Dotação Orçamentária: 2 - 06.06.01-10.301.501-1.037-4.4.90.52.00-114000 - Ficha: 0005

Valor: R$ 33.185,00 (trinta e três mil e cento e oitenta e cinco reais)

Vigência: 02/06/2020 a 31/12/2020

Data da Assinatura: 02/06/2020

Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, Art. 24, inciso II e suas posteriores alterações; e pela Medida Provisória nº 961/2020

Assinam: AGUINALDO DOS SANTOS, pela contratante e Rhayan Alberto Moraes, pela contratada.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo

Contrato nº 027/2020

Processo nº 016/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020

PARTES: Prefeitura do Município de Eldorado/MS e a empresa CENTERMEDI - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Objeto: Aquisição de medicamentos, no âmbito do Programa Farmácia Básica, para atender as necessidades da Secre-taria Municipal de Saúde.

VALOR ADITADO: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais)

DATA DA ASSINATURA: 03/06/2020

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.

Assinam: Aguinaldo dos Santos – Prefeito Municipal e Mauro Diniz Bragagnolo.

Matéria enviada por EDSON DE BIAGG CUSTODIO JUNIOR

Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 068/2020

“DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO DOS SERVIDORES QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLÍTICA”

Prefeita Municipal de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando os re-querimentos protocolados pelos servidores conforme Anexo I, nos termos do Artigo 1º, II, I, da Lei Complementar nº 064/90.

R E S O L V E:

I – Fica deferida licença com remuneração ao servidor DEVANIR APARECIDO PITTON, pré-candidato a vereador para a eleição de 04 de outubro de 2020, nos termos do Artigo 1º, inciso II, alínea ”I”, da Lei Complementar Federal nº 064/90.

II – A licença deferida na forma do item anterior inicia-se em 03 de Junho de 2020 e se finda em 04 de outubro de 2020, salvo disposto no item seguinte.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE.

AGUINALDO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Eliane Claudia da Silva Rolin

Page 150: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

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Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 069/2020

“PRORROGA A LICENÇA-TIP DO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

Prefeito Municipal de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I – Prorrogar Licença para Tratar de Interesse Particular (TIP), do servidor LEANDRO TORCATTI, ocupante do car-go efetivo de TRATORISTA, Símbolo STO-16, pelo período de 03 (três) anos, com inicio em 21 de Junho de 2020 e término em 21 de Junho de 2023, Conforme Art. 108 da Lei Complementar nº 059/2011 de 23 de Setembro de 2011.

II – Esta Portaria entrará em Vigor na data de sua publicação, ou afixação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE.

AGUINALDO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Eliane Claudia da Silva Rolin

Fundação Hospitalar de Eldorado

PORTARIA Nº 002/2020

“CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DESIGNA MEMBROS. ”

MARCELO PASSADOR, Diretor Geral da Fundação Hospitalar de Eldorado, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, composta pelos seguintes mem-bros: Carlos Eduardo Lopes Ferraciolli, inscrito no CPF/MF nº 054.779.161-50 e RG 2.066.402 SSP/MS, Maísa da Silva Peres, inscrita n CPF/MF nº 035.591.187-41 e RG 21.675.414 SSP/MT e Carlos Alexandre Matheus de Barros, inscrito no CPF/MF nº 054.527.251-30 e RG 1463542 SSP/MS, para sob a presidência do primeiro e secretariado pelo segundo, realizarem a condução administrativa do Processo Seletivo Simplificado para provimento do cargo Enfermeiro(a) da Fundação Hospitalar de Eldorado.

Art. 2º - Compete a Comissão orientar a elaboração do Edital do Processo Seletivo Simplificado, podendo ainda contra-tar assessoria e consultoria para o cabal desenvolvimento do certame.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição ao contrário.

Diretoria Geral da Fundação Hospitalar de Eldorado, aos oito dias do mês de junho de 2020.

MARCELO PASSADOR

Diretor Geral

Matéria enviada por Carlos Eduardo Lopes Ferraciolli

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO

Assessoria Jurídica

DECRETO Nº 378, DE 29 DE MAIO DE 2020.

Abre crédito adicional extraordinário, em benefício do Fundo Municipal de Assistência Social do município de Figueirão--MS, no valor de R$ 24.600,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 93, da Lei Orgânica do Município, c/c Art. 44 da Lei Federal 4.320/64, e

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Federal nº 06, de 20 de março de 2020, o qual reconheceu, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso do Sul também reconheceu o estado de calamidade pública, por meio do Decreto Legislativo nº 620, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 348, de 27 de março de 2020, que declarou medidas provisórias da pandemia no município de Figueirão/MS, para fins de enfrentamento da pandemia mundial;

CONSIDERANDO as Medidas Provisórias que abrem créditos extraordinários em favor do Ministério da Saúde, desti-nando recursos para enfrentamento ao COVID-19;

CONSIDERANDO as portarias nº 369 de 29 de abril de 2020 e portaria nº 378 de 07 de maio de 2020, que dispõe sobre repasses de recursos extraordinário do financiamento federal do sistema Único de Assistência Social.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional extraordinário, nos termos do inciso III do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social do município de Figueirão/MS, no valor de R$ 24.600,00 (Vinte e Quatro mil, e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto, dando-se imediato conheci-mento ao Poder Legislativo;

§ 1º O crédito aberto na forma do art. 1º, quando insuficiente, poderá ser majorado até o limite de 100% (cem por cento) do valor autorizado no caput deste artigo, desde que as alterações ocorram entre as mesmas classificações or-çamentárias criadas nesta.

§ 2º As fontes e detalhamentos dos recursos serão classificadas na edição do respectivo Decreto em observância as origens dos recursos repassados ao município, bem como as orientações técnicas dos órgãos de controle.

Art. 2º A destinação dos recursos de que trata esse decreto será para atender as ações sócio-assistências visando ao enfrentamento da situação de emergência em decorrência do (COVID 19), tendo como finalidade promover orientação, apoio, atendimento e proteção às famílias e indivíduos em situação vulnerabilidade e risco social afetados, de forma a permitir a esse público condições adequadas de alojamento, isolamento, provisões e outras demandas que atendam ás determinações sanitárias, proteção, prevenção e mitigação dos riscos quanto à infecção ou disseminação do vírus.

Parágrafo único. É defeso o emprego dos referidos recursos em outros tipos de despesas, que não aquelas para as quais foram abertos.

Art. 3º Os planos de governo vigentes (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamen-tária Anual - LOA) passam a incorporar as alterações verificadas neste Decreto;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Figueirão-MS, 29 de maio de 2020.

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN

Prefeito Municipal de Figueirão

ANEXO ÚNICO

Suplementa:

Page 152: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

152 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Unidade Orçamentária: 04.001 Fundo Municipal de Assistência SocialFunção: 08 - Assistência SocialSubfunção: 244 Programa: 0014 - CORONAVÍRUS (COVID-19)Projeto/Atividade: 2116 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Publica de Importância Internacional (COVID 19) - SUAS33.90.30 - Material de Consumo R$ 4.200,0033.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica R$ 1.000,0033.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.400,00Fonte de Recurso: 1.29 - Transferências recursos da União Assistência social.Unidade Orçamentária: 04.001 Fundo Municipal de Assistência SocialFunção: 08 - Assistência SocialSubfunção: 244 Programa: 0014 - CORONAVÍRUS (COVID-19)Projeto/Atividade: 2116 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Publica de Importancia Internacional (COVID 19) - BPSB33.90.30 - Material de Consumo R$ 7.00033.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000,0033.90.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 7.000,00Fonte de Recurso: 1.29 - Transferências recursos da União Assistência socialTotal R$ 24.600,00

Matéria enviada por Onofre Amorim Malaquias Junior

Assessoria Jurídica

DECRETO Nº 381, DE 08 DE JUNHO DE 2020.

Prorroga o prazo das medidas de enfrentamento ao Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 93, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das medidas de prevenção ao contagio do Coronavírus - CO-VID-19 e as recomendações do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETA:

Art. 1° O uso obrigatório de máscara facial em todo o Município de Figueirão-MS.

Art. 2º A continuação da barreira sanitária e do toque de recolher, permanecendo o toque de recolher da 21h as 5h do dia seguinte, previsto em decretos anteriores, enquanto perdurar a pandemia.

Art. 3º A proibição do consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, tais como bares, lanchonetes, restau-rantes, conveniências, e similares, em todo o município de Figueirão-MS.

Art. 4º A proibição da pratica de qualquer modalidade de esporte coletiva, quais sejam, vôlei de quadra, bas-quete, futebol, torneios, laço comprido, jogos de azar, sinuca e similares em locais fechados e ao ar livre.

Art. 5º A realização de culto, uma única vez na semana, podendo ser fracionado, com lotação de 50% da ca-pacidade do local, desde que sejam tomadas todas as cautelas prevista nas etiquetas de prevenção, tais como, uso de mascaras, desinfecção com álcool 70%, distanciamento de 2mts de uma pessoa para outra, não sendo permitido que ultrapassar o horário estipulado no toque de recolher.

Art. 6º A proibição do uso compartilhado de tereré, chimarrão, narguilé e similares.

Art. 7º A prorrogação das aulas presenciais até dia 30 de junho, na escola municipal, bem como sua extensão na co-munidade Santa Tereza e na creche municipal, sendo que as aulas a distância serão regulamentadas por resoluções da Secretaria de educação.

Art. 8º As medidas restritivas de direito serão fiscalizadas por agentes do Comitê, pelos agentes da saúde, e pelas au-toridades policiais, podendo serem aplicadas sanções cabíveis para quem deixar de cumpri-las, inclusive detenção pela autoridade policial.

Art. 9º As disposições constantes nos Decretos nº 346 e 347/2020 e 348/2020 que não foram revogadas/alteradas no Decreto nº 381/2020, ficam vigentes enquanto perdurar a pandemia.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Figueirão, 08 de junho de 2020.

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN

Prefeito Municipal de Figueirão

Matéria enviada por Onofre Amorim Malaquias Junior

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 537/2020

Page 153: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

153 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PROCESSO Nº 211/2020

ORDENADOR: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN

PARTES: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E M.A. E SILVA ACOUGUE

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÃO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, CONFORME ATA Nº 04/2020.

VALOR: R$ 798,80 (setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos)

DOTAÇÃO: 429.05.001.12.306.0005.2017

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.07.0101

AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2020

DATA DO EMPENHO: 05 de junho de 2020

ASSINAM: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E LAURISTON BATISTA DE AMORIM

Matéria enviada por Camila Bruschi de Faria

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 610/2020

PROCESSO Nº 516/2019

ORDENADOR: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS E DISTRIBUIDORA ACL DE ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER A DEMANDA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE FI-GUEIRÃO, CONFORME ATA Nº 10/2019.

VALOR: R$ 45,41 (quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos)

DOTAÇÃO: 196.06.002.10.301.0010.2033

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.22.0114

AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2019

DATA DO EMPENHO: 08 de junho de 2020

ASSINAM: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E GIOVANNI BERTOLUCCI ALVES

Matéria enviada por Camila Bruschi de Faria

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 611/2020

PROCESSO Nº 1210/2020

ORDENADOR: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS E ALEXANDRE RODRIGUES LAUREANO - MEI

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITE PASTEURIZADO TIPO A, PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E FUTURO DESTINADO À DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, PARA OS USUÁRIOS ATENDIDOS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE FIGUEIRÃO/MS, CONFORME ATA Nº 05/2020.

VALOR: R$ 870,80 (oitocentos e setenta reais e oitenta centavos)

DOTAÇÃO: 144.06.002.10.301.0010.2086

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00.0131

AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2020

DATA DO EMPENHO: 08 de junho de 2020

ASSINAM: ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN E GIOVANNI BERTOLUCCI ALVES

Matéria enviada por Camila Bruschi de Faria

Page 154: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

154 www.diariooficialms.com.br/assomasul

HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 572/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2020

Satisfazendo à Lei e ao mérito HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o Processo Licitatório nº 572/2020, na modalidade Pregão Presencial nº 19/2020, cujo objeto é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando a Contratação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedores Individuais (MEI), assim definidos pelo art. 3º e 18-A, §1º, da Lei Complementar 123/2006, para a aquisição de unifor-mes e rouparia, “tipo hospitalar” para atender as necessidades do Hospital Municipal Mariana Silvéria, ante o enfreta-mento da pandemia decorrente do coronavírus - COVID-19, tendo como vencedoras as empresas:

Empresa Vencedora: G & L INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP

CNPJ: 01.236.234/0001-03

VALOR VENCEDOR: R$ 18.220,00 (dezoito mil duzentos e vinte reais).

Empresa Vencedora: MARIA DO SOCORRO SOUSA DO VALE - ME

CNPJ: 26.461.086/0001-43

VALOR VENCEDOR: R$ 21.675,40 (vinte e um mil seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos).

Figueirão - MS, 05 de junho de 2020.

ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN

Prefeito Municipal

Matéria enviada por MATHEUS ALMEIDA DO NASCIMENTO

Page 155: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

155 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA

Departamento Jurídico - Prefeitura de Guia Lopes da Laguna-MS

Decreto nº 036/2020 - Covid-19

DECRETO Nº 036, DE 28 DE MAIO DE 2020.

“Altera-se o Decreto nº 32 de 18 de maio de 2020, o inciso XXXIV, e acrescenta-se o inciso XXXV ao Artigo 2º e dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19, no âmbito do Município de Guia Lopes da Laguna-MS e dá outras providências”.

JAIR SCAPINI, Prefeito Municipal de Guia Lopes da Laguna, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. “Altera-se o Decreto nº 32 de 18 de maio de 2020, o inciso XXXIV, e acrescenta-se o inciso XXXV ao Artigo 2º que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19, no âmbito do Município de Guia Lopes da Laguna-MS e dá outras providências, que passará a vigorar com a seguinte redação:

XXXIV – Serviços de auto escola e congêneres – poderão funcionar desde que haja higienização adequada e firmado termo de responsabilidade sanitária;

XXXV - eventuais estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, não elencados neste Decreto poderão exercer suas atividades, desde que obedecidas as normas constantes deste.

Art. 2º Permanece declarado estado de calamidade no município de Guia Lopes da Laguna-MS até 31 de dezembro de 2020, em virtude da pandemia do COVID-10.Art. 3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JAIR SCAPINI PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Cristiane Alez Jara

Departamento Jurídico - Prefeitura de Guia Lopes da Laguna-MSDecreto nº 037/2020 - Covid-19

DECRETO Nº 037, DE 01 DE JUNHO DE 2020.“Altera-se o artigo 4º, 11 e 12 do Decreto nº 32 de 18 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19, no âmbito do Município de Guia Lopes da Laguna-MS e dá outras providências”.

JAIR SCAPINI, Prefeito Municipal de Guia Lopes da Laguna, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. “Altera-se o artigo 4º, 11 e 12 do Decreto nº 32 de 18 de maio de 2020 que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19, no âmbito do Município de Guia Lopes da Laguna-MS e dá outras providências, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. Diante da grave ameaça do novo Coronavírus fica, desde já, vedada a circulação de pessoas no Município de Guia Lopes da Laguna/MS, das 22 horas às 05 horas, salvo em caráter excepcional e inadiável, por tempo indetermi-nado.

Art. 11. Revogado.

Art. 12. Revogado..

Art. 2º Permanece declarado estado de calamidade no município de Guia Lopes da Laguna-MS até 31 de dezembro de 2020, em virtude da pandemia do COVID-10.

Art. 3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JAIR SCAPINI

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Cristiane Alez Jara

Page 156: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

156 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Departamento Jurídico - Prefeitura de Guia Lopes da Laguna-MS

Decreto nº 038/2020 - Covid-19

DECRETO Nº 038, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

“Altera-se o Decreto nº 32 de 18 de maio de 2020, e acrescenta-se os incisos XXXVI e XXXVII ao artigo 2º do Decreto nº 32 de 18 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Corona-vírus – COVID-19, no âmbito do Município de Guia Lopes da Laguna-MS e dá outras providências”.

JAIR SCAPINI, Prefeito Municipal de Guia Lopes da Laguna, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Altera-se o Decreto nº 32 de 18 de maio de 2020, e acrescenta-se os incisos XXXVI e XXXVII ao Artigo 2º que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19, no âmbito do Município de Guia Lopes da Laguna-MS e dá outras providências, que passará a vigorar com a seguinte redação:

XXXVI – as empresas atuantes no ramo de alimentação tais como: padarias, bares, restaurantes, lanchonetes, marmi-tarias, ambulantes e trailers, mercados, supermercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimentos de alimentos, lojas de conveniência e congêneres ficam autorizadas a funcionar nos dias de domin-gos;

XXXVII – farmácias;

Art. 2º Permanece declarado estado de calamidade no município de Guia Lopes da Laguna-MS até 31 de dezembro de 2020, em virtude da pandemia do COVID-10.

Art. 3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JAIR SCAPINI

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Cristiane Alez Jara

Secretaria de Finanças e Planejamento - Contabilidade Guia Lopes da Laguna-MS

Decreto 069

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0069 DE 8 DE JUNHO DE 2.020

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”.

JAIR SCAPINI, PREFEITO MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA - MS , no uso de suas atribui-ções que lhe confere o inciso VII, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município de Guia Lopes da Laguna -MS, e do Art 9º e 10º da Lei Municipal n. 1.247 de 18 de dezembro de 2019 e do Art 46, cumulado com o artigo 43, ambos da Lei 4.320/64.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de

R$ 18.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01.10.301.6012.066-339030-Material de Consumo 15.000,00

1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Page 157: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

157 www.diariooficialms.com.br/assomasul

11.01.26.782.2012.114-339014-Diárias - Civil 3.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recur-sos

provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01.10.301.6012.061-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.000,00

07.01.10.301.6012.061-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.000,00

07.01.10.301.6012.066-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.000,00

07.01.10.301.6012.066-449052-Equipamento E Material Permanente 3.000,00

07.01.10.301.6012.067-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.000,00

07.01.10.304.6012.068-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.000,00

07.01.10.305.6012.069-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 1.000,00

07.01.10.305.6012.069-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000,00

11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

11.01.26.782.2012.114-339030-Material de Consumo 3.000,00

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 DE JUNHO DE 2.020

Jair Scapini

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Cleide Antônia Dias Portilho

Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-Ms

extrato do empenho n.º 699/2020

PROCESSO N.º 61/2020

DISPENSA N.º 45/2020

CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA

CONTRATADA – GAZIN IND. E COM. DE MÓVEIS E ELET. CNPJ: 77.941.490/0067-81

OBJETO - Aquisição de aparelhos celulares para atender a Secretaria Municipal de Saúde no enfrentamento à pande-mia do covid-19 no município de Guia Lopes da Laguna/MS.

FUNDAMENTO LEGAL: ARTS. 4º A 4º - I DA LEI N.º 13.979/2020 (COMBINADOS, SUBSIDIARIAMENTE , COM O ART. 24, IV DA LEI N.º 8.666/93)

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.01.10.122.601.2.121.44.90.52.00 – Fundo Municipal de Saúde.

VALOR TOTAL: R$ 1.880,00 (hum e oitocentos e oitenta reais).

PRAZO: imediato

ASSINAM: Jair Scapini – Prefeito Municipal

Matéria enviada por Lucinei Barbosa Xavier

Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-Ms

EXTRATO DO EMPENHO N.º 011/2020

PROCESSO N.º 62/2020

DISPENSA N.º 46/2020

CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA

Page 158: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

158 www.diariooficialms.com.br/assomasul

CONTRATADA – ANDREIA CRISTIANE SALAZAR CNPJ: 19.798.303/0001-20

OBJETO - contratação de empresa especializada em confecção de máscaras em tecido para atender à Secretaria Municipal de Assistência Social no enfrentamento à pandemia do covid-19 no município de Guia Lopes da Laguna/MS.

FUNDAMENTO LEGAL: ARTS. 4º A 4º - I DA LEI N.º 13.979/2020 (COMBINADOS, SUBSIDIARIAMENTE , COM O ART. 24, IV DA LEI N.º 8.666/93)

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00.06.03.08.244.701.2.052.33.90.39.00 – Fundo Municipal de Investimento Social.

VALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

PRAZO: imediato

ASSINAM: Jair Scapini – Prefeito Municipal

Matéria enviada por Lucinei Barbosa Xavier

Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-Ms

EXTRATO DO EMPENHO Nº. 765/2020

PROCESSO Nº. 64/2020

DISPENSA Nº. 48/2020

NOTA DE EMPENHO Nº. 765/2020, EMITIDA EM 04/06/2020

CONTRATANTE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUIA LOPES DA LAGUNA

CONTRATADA – EMPRESA ANTONIO CARLOS DOS SANTOS - CNPJ nº. 19.825.852/0001-46

OBJETO – AQUISIÇÃO DE DESINFETANTE HOSPITALAR, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES EM GERAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA/MS.

FUNDAMENTO LEGAL: ARTS. 4º A 4º-I DA LEI Nº. 13.979/2020 (COMBINADOS, SUBSIDIARIAMENTE, COM O ART. 24, IV, DA LEI Nº. 8.666/1993).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.01.3.3..9.0.3.0.2.1.2.1.114.686 – ENFRENTAMENTO DA COVID-19.

VALOR DO EMPENHO: R$ 798,00 (setecentos e noventa e oito reais).

PRAZO: Imediato

ASSINAM: Jair Scapini – Prefeito Municipal

Matéria enviada por Lucinei Barbosa Xavier

Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-Ms

EXTRATO DO EMPENHO N.º 007/2020

PROCESSO N.º 40/2020

DISPENSA N.º 24/2020

CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA

CONTRATADA – ANDRESSA TESSARO - MEI CNPJ: 13.731.031/0001-64

OBJETO - Aquisição de tecidos e aviamentos para confecção de máscaras reutilizáveis para atender a Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social do Município de Guia Lopes da Laguna/MS no combate a pandemia do covid-19.

FUNDAMENTO LEGAL: ARTS. 4º A 4º - I DA LEI N.º 13.979/2020 (COMBINADOS, SUBSIDIARIAMENTE , COM O ART. 24, IV DA LEI N.º 8.666/93)

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.03.08.244.701.2.052.33.90.32.00 – Fundo Municipal de Investimento Social.

VALOR TOTAL: R$ 8.750,00 (oito mil e setecentos e cinquenta reais).

PRAZO: imediato

ASSINAM: Jair Scapini – Prefeito Municipal

Matéria enviada por Lucinei Barbosa Xavier

Page 159: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

159 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-Ms

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA N.º 45/2020

Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no art. 4º da Lei nº 13.979/2020 c/c o art. inciso IV do art. 24 da Lei 8666/1993, conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico constante no processo abaixo, tendo como objeto: aquisição de aparelhos celulares para atender a Secretaria Municipal de Saúde no enfrentamento da pan-demia de covid-19 no município de Guia Lopes da Laguna/MS. Ratifico a despesa, em cumprimento às determi-nações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada.

PROCESSO: 61/2020

DISPENSA: 45/2020

FAVORECIDO: GAZIN IND. E COM. DE MÓVEIS E ELET. LTDA CNPJ: 77.941.490/0067-81

VALOR TOTAL: R$ 1.880,00 (hum mil e oitocentos e oitenta reais)

PRAZO: Imediato.

Guia Lopes da Laguna – MS, 27 de Maio de 2020.

Jair Scapini

Prefeito Municipal.

Matéria enviada por Lucinei Barbosa Xavier

Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-Ms

TERMODE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA N.º 46/2020

Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no art. 4º da Lei nº 13.979/2020 c/c o art. inciso IV do art. 24 da Lei 8666/1993, conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico constante no processo abaixo, tendo como objeto contratação de empresa especializada em confecção de máscaras e para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social no enfrentamento à pandemia de covid-19 no município de Guia Lopes da Laguna/MS. Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada.

PROCESSO: 62/2020

DISPENSA: 46/2020

FAVORECIDO: ANDRÉIA CRISTIANE SALAZAR CNPJ: 197983030001-20

VALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

PRAZO: Imediato.Guia Lopes da Laguna – MS, 28 de Maio de 2020. Jair ScapiniPrefeito Municipal.

Matéria enviada por Lucinei Barbosa Xavier

Departamento de Licitação de Guia Lopes da Laguna-MsTERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº. 47/2020

Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no art. 4º da Lei nº 13.979/2020 c/c o art. inciso IV do art. 24 da Lei 8666/1993, conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico constante no processo abaixo, tendo como objeto aquisição de itens para equipar, adequar ambulância mercedes/sprinter placa QAB-5434 utilizada no enfrentamento da pandemia de covid-19 pela secretaria municipal de saúde de Guia Lopes da Laguna/MS. Ratifico a despesa, em cumpri-mento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada.PROCESSO: 63/2020

DISPENSA: 47/2020

FAVORECIDO: CLÓVIS LUCIO ALVES JUNIOR - ME, CNPJ: 04.531.111/0001-85.

VALOR TOTAL: R$ 5.560,00 (Cinco Mil Quinhentos e Sessenta Reais)

PRAZO: Imediato.

Guia Lopes da Laguna – MS, 01 de Junho de 2020.

Jair Scapini

Prefeito Municipal.

Matéria enviada por Lucinei Barbosa Xavier

Page 160: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- GUIA LOPES DA LAGUNA-MS

RESOLUÇÃO Nº 004/2020- CMDCA

Lei n. 1.130/2015 - Guia Lopes da Laguna

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 004/2020 –REUNIÃO EXTRAORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- GUIA LOPES DA LAGUNA-MS

“Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação e Relatório das Atividades da Associação Leonor Barbosa Flores”.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.130/2015, por unanimidade, dos Conselheiros presentes na Sessão Extraordinárias realizada no dia 28 de maio de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do ano de 2020 e o Relatório de Atividades de 2019 da Associação Leonor Barbosa Flores.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Guia Lopes da Laguna, 28 de maio de 2020.

Rosangela dos Reis Lopes

Presidente do CMDCA

Matéria enviada por Ivone Aparecida Ghizoni de Souza

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- GUIA LOPES DA LAGUNA-MS

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 005/2020

Lei n. 1.130/2015 - Guia Lopes da Laguna

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 005/2020 –REUNIÃO EXTRAORDINARIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- GUIA LOPES DA LAGUNA-MS

“Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação e Relatório das Atividades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcio-nais - APAE de Guia Lopes da Laguna – MS”.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.130/2015, por unanimidade, dos Conselheiros presentes na Sessão Extraordinária realizada no dia 28 de maio de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do ano de 2020 e o Relatório de Atividades de 2019 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Guia Lopes da Laguna – MS”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Guia Lopes da Laguna, 28 de maio de 2020.

Rosangela dos Reis Lopes

Presidente do CMDCA

Matéria enviada por Ivone Aparecida Ghizoni de Souza

Page 161: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI1.786/2020

“CONSIDERA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

PATRÍCIA DERENUSSON NELLI MARGATTO NUNES, Prefeita Municipal de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica considerado ponto facultativo o expediente nas repartições públicas municipais no dia 12 de Junho de 2020, em razão do feriado de Corpus Christi.

Parágrafo Único - Para efeito do disposto neste artigo, ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não pos-sam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo e limpeza pública urbana.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUATEMI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.

Patrícia Derenusson Nelli Margatto Nunes

PREFEITA MUNICIPAL

Matéria enviada por EDNELSON PELEGRINELLI

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 095/2019

PROCESSO N.º 070/2019

TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2019

PARTES: Município de Iguatemi (MS) e a empresa WSL CONSTRUCOES EIRELI

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamento legal na Lei Federal n.º 8.666/93.

OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo contratual.

PRORROGAÇÃO: O presente contrato fica prorrogado por 04 (quatro) meses, a partir de 07/05/2020, tendo a sua vi-gência final em 07/09/2020.

RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, no que não colidam com a presente disposi-ção.

LOCAL E DATA: Iguatemi (MS), 07 de maio de 2020.

ASSINAM: Patrícia Derenusson Nelli Margatto Nunes (CONTRATANTE) e Wilmar Schmidt Lindenmayer (CONTRATADA).

Matéria enviada por RAMÃO LINO GUERREIRO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 125/2018

PROCESSO N.º 087/2018

PREGÃO PRESENCIAL N.º 043/2018

PARTES: Município de Iguatemi (MS) e a empresa Atitude Ambiental Ltda.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamento legal na Lei Federal n.º 8.666/93.

OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato original celebrado em 11/06/2018.

PRORROGAÇÃO: O presente contrato fica prorrogado por mais 07 (sete) meses, a partir do dia 11/06/2020, tendo a sua vigência final em 11/01/2021.

VALORES: O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação da vigência é de R$ 28.350,00 (vinte e oito mil, trezentos e cinquenta reais). O valor total do contrato passará dos atuais R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais) para R$ 125.550,00 (cento e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FMMA - 08 - SECRETARIA MUN. DE DESEN-VOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE - 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - 18 452 1001 2039 0000 - COLETA DE LIXO URBANO - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - FICHA – 485

RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, no que não colidam com a presente disposi-

Page 162: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

162 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ção.

LOCAL E DATA: Iguatemi (MS), 11 de junho de 2020.

ASSINAM: Patrícia Derenusson Nelli Margatto Nunes (CONTRATANTE) e Heriberto Paulo Spielmann (CONTRATADA).

Matéria enviada por RAMÃO LINO GUERREIRO

Departamento de Licitações Públicas

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados o seguinte resultado:

PROCESSO Nº: 0079/2020

MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 0023/2020

OBJETO: O objeto da presente licitação é a seleção de proposta mais vantajosa para aquisição de Material de Labora-tório, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações e quantidades descritas no ANEXO I Proposta de Preços e ANEXO IX Termo de Referência.

Vencedor(es): M. S. DIAGNÓSTICA LTDA, no Anexo I - Lotes: 1,2,4,5,6, totalizando R$ 97.960,00 (noventa e sete mil e novecentos e sessenta reais);

Iguatemi/MS, 8 de junho de 2020.

Sanderson Contini de Albuquerque

Pregoeiro Oficial

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro.

Iguatemi/MS, 8 de junho de 2020.

Patricia Derenusson Nelli Margatto Nunes

Prefeita Municipal

Matéria enviada por Sanderson Contini de Albuquerque

Page 163: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORALicitacao

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020

PROCESSO Nº 027/2020.

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PE-QUENO PORTE, NOS TERMOS DA LC. 123/2016 (REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147

DE 2014

EM ÂMBITO LOCAL OU REGIONAL

O Município de Japorã/MS, por intermédio do Departamento de Licitação, torna público aos interessados que se encontra aberta a licitação acima referida, do tipo “menor preço – por item”, a qual será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 com alterações da Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 039/2015 (Municipal) e Instrução Normativa CGM/SEAPLANTE nº 001/2015.

Objeto: “Registro de Preços visando futura e eventual aquisição de Material de Expediente para suprir as necessidades das Secretarias Municipais de Japorã/MS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. “ OBTENÇÃO DO EDI-TAL: O Edital poderá ser obtido pelos interessados, no Setor de Licitação e Contratos, através do preenchimento do Recibo de Retirada de Edital (Endereço: Avenida Deputado Fernando Saldanha, s/nº - Centro – Japorã/MS) ou através da solicitação no e-mail: [email protected] ou [email protected] – Telefone (67) 3475-1712 no horário das 07h00min às 13h00 min.

Abertura: 24/06/2020 – Horário: 08h00min.

Local: Departamento de Licitação (Avenida: Deputado Fernando Saldanha, s/nº, Centro – Japorã/MS).

Para prevenir o contágio do Coronavírus os licitantes deverão vir munidos de máscaras, trazerem suas ca-netas e objetos de uso pessoal e evitarem compartilhamento dos mesmos durante a sessão.

Japorã/MS, 08/06/2020.

Erleide Pereira Coutinho - Pregoeira Oficial

Matéria enviada por Erleide Pereira Coutinho

Licitacao

EXTRATO DE LICITAÇÃO DESERTA E AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ABERTURA COM DEFINIÇÃO DE NOVA DATA.

PROCESSO Nº 023/2020.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020.

Objeto: Contratação de Empresa para aquisição de duas unidades de veículos tipo motocicletas para suprir as necessi-dades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente no Município de Japorã/MS.,

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ/MS, por intermédio do Departamento de Licitação, torna público aos interessa-dos o seguinte resultado. O certame licitatório foi considerado DESERTO, em virtude da ausência de interessados. A pregoeira, no uso de suas atribuições, determinou a prorrogação do certame para 23 de junho 2020 às 08h00 no mesmo local. Japorã/MS. 08 de junho de 2020. Erleide Pereira Coutinho - Pregoeira Oficial

Matéria enviada por Erleide Pereira Coutinho

Page 164: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

Resolve:

0102 02 GABINETE DO PREFEITO

11 100.000,0004.122.0003.2002.0000GESTÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

00

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

0102 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

62 130.000,0012.361.0022.2012.0000GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO3.3.90.30.00 Material de Consumo

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

01

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

73 15.000,0012.365.0023.2017.0000ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO - PRÉ- ESCOLA3.3.90.30.00 Material de Consumo

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

15

051 000 Transferências referentes ao Programa Na

0102 07 SECRETARIA MUNIC DE DESENV AGROPECUARIO E MEIO AMBIENTE

98 3.000,0020.606.0014.1004.0000INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

00

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

0102 10 FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL

124 35.000,0008.244.0004.2019.0000OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

88

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

0102 11 FUNDO DE MANUT DESENV DA EDUC BÁSICA E DE VAL FUNDEB

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar naimportância de R$838.959,55 distribuídos as seguintes dotações:

838.959,55Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )

Page 165: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292

0102 11 FUNDO DE MANUT DESENV DA EDUC BÁSICA E DE VAL FUNDEB

134 424.459,5512.361.0025.2024.0000MANUTENCÃO DO FUNDEB 40% - FUNDAMENTAL4.4.90.51.00 Obras e Instalações

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

19

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

0102 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

160 16.000,0010.301.0006.1008.0000CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

02

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

164 50.000,0010.301.0006.2027.0000GESTÃO DAS ACÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE3.3.90.30.00 Material de Consumo

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

02

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

178 5.000,0010.301.0006.2031.0000GESTÃO DAS ATIVIDADES EM SAÚDE BUCAL3.3.90.30.00 Material de Consumo

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

14

011 000 Componente Fundo de Ações Estratégicas e

184 1.500,0010.301.0006.2035.0000GESTÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

14

015 000 Componente Estratégico da Assistência Fa

372 30.000,0010.301.0006.1015.0000TRANSFERÊNCIADE CONVÊNIO DOS ESTADOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE -3.3.90.30.00 Material de Consumo

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

25

311 003 EMENDA PARLAMENTAR - ESTADO

374 10.000,0010.301.0006.2084.0000ACADEMIA3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

14

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

0102 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Page 166: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292

0102 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

223 5.000,0008.244.0004.2038.0000GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

00

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

224 12.000,0008.244.0004.2038.0000GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

00

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

229 2.000,0008.244.0004.2039.0000GESTÃO DA AT. DO SERV. DE CONV. E FORT. DE VÍNCULOS3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

29

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursosprovenientes de:

454.459,55454.459,55454.459,55454.459,55Superávit Financeiro:Superávit Financeiro:Superávit Financeiro:Superávit Financeiro:Fontes de Recurso

Anulação:

02 GABINETE DO PREFEITO02 01

12 -100.000,0004.122.0003.2002.0000GESTÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

F.R. Grupo: 10 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

Page 167: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02 01

64 -130.000,0012.361.0022.2012.0000GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

F.R. Grupo: 10 01

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

69 -10.000,0012.361.0023.2070.0000ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO JOVENS E ADULTOS

3.3.90.30.00 Material de Consumo

F.R. Grupo: 10 15

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente051 000 Transferências referentes ao Programa Na

71 -5.000,0012.365.0023.2009.0000PROGRAMA DE ALIMENTACÃO E NUTRICÃO - CRECHE

3.3.90.30.00 Material de Consumo

F.R. Grupo: 10 15

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente051 000 Transferências referentes ao Programa Na

07 SECRETARIA MUNIC DE DESENV AGROPECUARIO E MEIO AMBIEN02 01

Page 168: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

168 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292

07 SECRETARIA MUNIC DE DESENV AGROPECUARIO E MEIO AMBIEN02 01

94 -3.000,0020.606.0014.1004.0000INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

F.R. Grupo: 10 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

09 FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE02 01

117 -15.000,0008.243.0016.2080.0000MANUTENÇÃO DO F.M.D.C.A.

3.3.90.30.00 Material de Consumo

F.R. Grupo: 10 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

10 FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL02 01

Page 169: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

169 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292

10 FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL02 01

122 -35.000,0008.244.0004.2019.0000OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO

3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

F.R. Grupo: 10 88

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE02 01

165 -66.000,0010.301.0006.2027.0000GESTÃO DAS ACÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

F.R. Grupo: 10 02

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

177 -5.000,0010.301.0006.2031.0000GESTÃO DAS ATIVIDADES EM SAÚDE BUCAL

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

F.R. Grupo: 10 14

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente011 000 Componente Fundo de Ações Estratégicas e

Page 170: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

170 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292

12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE02 01

181 -1.500,0010.301.0006.2035.0000GESTÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R. Grupo: 10 14

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente015 000 Componente Estratégico da Assistência Fa

295 -10.000,0010.301.0006.2084.0000ACADEMIA

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R. Grupo: 10 14

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL02 01

218 -2.000,0008.244.0004.2038.0000GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R. Grupo: 10 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

Page 171: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

171 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1350 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292

16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL02 01

230 -2.000,0008.244.0004.2039.0000GESTÃO DA AT. DO SERV. DE CONV. E FORT. DE VÍNCULOS

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

F.R. Grupo: 10 29

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

JAPORA, 04 de maio de 2020VANDERLEY BISPO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.-384.500,00Anulação ( - )Anulação ( - )Anulação ( - )Anulação ( - )

PAULO CESAR FRANJOTTI

Page 172: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

172 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO Nº 1351 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1351 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1351 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1351 , DE 04 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

Resolve:

0102 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

363 20.000,0010.301.0006.1012.0000COVID-19 ESTADO3.3.90.30.00 Material de Consumo

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

88

331 000 Ações de saúde p/ o enfrentamento do COV

364 20.000,0010.301.0006.1012.0000COVID-19 ESTADO3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

88

331 000 Ações de saúde p/ o enfrentamento do COV

365 10.000,0010.301.0006.1012.0000COVID-19 ESTADO3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

88

331 000 Ações de saúde p/ o enfrentamento do COV

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursosprovenientes de:

50.000,0050.000,0050.000,0050.000,00Excesso:Excesso:Excesso:Excesso:Fontes de Recurso

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial naimportância de R$50.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

50.000,00Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )

JAPORA, 04 de maio de 2020VANDERLEY BISPO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR FRANJOTTI

Page 173: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

173 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO Nº 1353 , DE 05 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1353 , DE 05 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1353 , DE 05 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1353 , DE 05 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

Resolve:

0102 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

366 90.000,0010.301.0006.1013.0000INCREMENTO ESTADUAL CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA3.3.90.30.00 Material de Consumo

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

31

010 006 INCREMENTO ESTADO 2020

367 100.000,0010.301.0006.1013.0000INCREMENTO ESTADUAL CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

31

010 006 INCREMENTO ESTADO 2020

368 10.000,0010.301.0006.1013.0000INCREMENTO ESTADUAL CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

31

010 006 INCREMENTO ESTADO 2020

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursosprovenientes de:

200.000,00200.000,00200.000,00200.000,00Excesso:Excesso:Excesso:Excesso:Fontes de Recurso

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial naimportância de R$200.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

200.000,00Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )

JAPORA, 05 de maio de 2020VANDERLEY BISPO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR FRANJOTTI

Page 174: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

174 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO Nº 1354 , DE 05 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1354 , DE 05 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1354 , DE 05 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1354 , DE 05 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

Resolve:

0102 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

369 100.000,0010.301.0006.1014.0000INCREMENTO - CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA FNS.3.3.90.30.00 Material de Consumo

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

14

008 006 INCREMENTO FNS 2020

370 150.000,0010.301.0006.1014.0000INCREMENTO - CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA FNS.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

14

008 006 INCREMENTO FNS 2020

371 50.000,0010.301.0006.1014.0000INCREMENTO - CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA FNS.3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

14

008 006 INCREMENTO FNS 2020

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursosprovenientes de:

300.000,00300.000,00300.000,00300.000,00Excesso:Excesso:Excesso:Excesso:Fontes de Recurso

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial naimportância de R$300.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

300.000,00Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )

JAPORA, 05 de maio de 2020VANDERLEY BISPO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR FRANJOTTI

Page 175: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

175 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO Nº 1355 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1355 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1355 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1355 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

Resolve:

0102 02 GABINETE DO PREFEITO

17 2.000,0004.122.0003.2003.0000GESTÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO3.3.90.30.00 Material de Consumo

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

00

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

0102 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

49 26.000,0012.361.0023.2010.0000PROGRAMA DE MANUTENCÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR3.3.90.30.00 Material de Consumo

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

15

052 000 Transferências referentes ao Programa Na

0102 07 SECRETARIA MUNIC DE DESENV AGROPECUARIO E MEIO AMBIENTE

96 5.000,0020.606.0014.1004.0000INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR3.3.90.30.00 Material de Consumo

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

00

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

97 7.000,0020.606.0014.1004.0000INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

00

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

98 3.000,0020.606.0014.1004.0000INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

00

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

0102 11 FUNDO DE MANUT DESENV DA EDUC BÁSICA E DE VAL FUNDEB

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar naimportância de R$55.500,00 distribuídos as seguintes dotações:

55.500,00Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )

Page 176: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

176 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO Nº 1355 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1355 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1355 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1355 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292

0102 11 FUNDO DE MANUT DESENV DA EDUC BÁSICA E DE VAL FUNDEB

132 10.000,0012.361.0025.2024.0000MANUTENCÃO DO FUNDEB 40% - FUNDAMENTAL3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

19

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

0102 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

223 2.000,0008.244.0004.2038.0000GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

00

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

232 500,0008.244.0004.2040.0000GESTÃO DO CRAS3.3.90.30.00 Material de Consumo

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

26

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursosprovenientes de:

Anulação:

02 GABINETE DO PREFEITO02 01

18 -2.000,0004.122.0003.2003.0000GESTÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

F.R. Grupo: 10 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

Page 177: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

177 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO Nº 1355 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1355 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1355 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1355 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02 01

52 -26.000,0012.361.0023.2010.0000PROGRAMA DE MANUTENCÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

F.R. Grupo: 10 15

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente052 000 Transferências referentes ao Programa Na

07 SECRETARIA MUNIC DE DESENV AGROPECUARIO E MEIO AMBIEN02 01

83 -2.000,0018.541.0014.2014.0000GESTÃO DAS ATIVIDADES AMBIENTAIS E DE PAISAGISMO

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

F.R. Grupo: 10 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

91 -3.000,0020.606.0014.1003.0000AQUISICÃO MANUT DE VEÍUCLOS EQUIPAM E MÁQUINAS AGRÍCOLAS

3.3.90.30.00 Material de Consumo

F.R. Grupo: 10 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

Page 178: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

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DECRETO Nº 1355 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1355 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1355 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1355 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292

07 SECRETARIA MUNIC DE DESENV AGROPECUARIO E MEIO AMBIEN02 01

95 -3.000,0020.606.0014.1004.0000INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR

3.3.90.14.00 Diárias – Civil

F.R. Grupo: 10 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

99 -7.000,0020.606.0014.1004.0000INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

F.R. Grupo: 10 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

11 FUNDO DE MANUT DESENV DA EDUC BÁSICA E DE VAL FUNDEB02 01

143 -10.000,0012.365.0025.2025.0000MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40% INFANTIL - CRECHE

3.3.90.30.00 Material de Consumo

F.R. Grupo: 10 19

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

Page 179: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

179 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO Nº 1355 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1355 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1355 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1355 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292

16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL02 01

218 -2.000,0008.244.0004.2038.0000GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

F.R. Grupo: 10 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

234 -500,0008.244.0004.2040.0000GESTÃO DO CRAS

3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

F.R. Grupo: 10 26

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

JAPORA, 19 de maio de 2020VANDERLEY BISPO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.-55.500,00Anulação ( - )Anulação ( - )Anulação ( - )Anulação ( - )

PAULO CESAR FRANJOTTI

Page 180: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

180 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO Nº 1356 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1356 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1356 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1356 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

Resolve:

0102 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

62 100.000,0012.361.0022.2012.0000GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO3.3.90.30.00 Material de Consumo

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

01

000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

0102 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

360 100,0010.301.0006.2030.0001GESTÃO DAS ATIVIDADES ATENÇÃO BÁSICA - PAB FIXO3.3.90.30.00 Material de Consumo

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

14

331 000 Ações de saúde p/ o enfrentamento do COV

0102 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

373 16.100,0008.244.0004.1016.0000INCREMENTO CREAS COVID - 193.3.90.30.00 Material de Consumo

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

29

000 007 INCREMENTO CREAS COVID - 19

375 20.000,0008.244.0004.1017.0000INCREMENTO CRAS COVID - 193.3.90.30.00 Material de Consumo

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

29

000 008 INCREMENTO CRAS COVID - 19

376 10.450,0008.244.0004.1017.0000INCREMENTO CRAS COVID - 193.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

29

000 008 INCREMENTO CRAS COVID - 19

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial naimportância de R$165.650,00 distribuídos as seguintes dotações:

165.650,00Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )

Page 181: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

181 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO Nº 1356 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1356 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1356 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1356 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292

0102 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

377 9.000,0008.244.0004.1017.0000INCREMENTO CRAS COVID - 193.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

29

000 008 INCREMENTO CRAS COVID - 19

378 4.000,0008.244.0004.1016.0000INCREMENTO CREAS COVID - 193.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

29

000 007 INCREMENTO CREAS COVID - 19

379 6.000,0008.244.0004.1016.0000INCREMENTO CREAS COVID - 193.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

29

000 007 INCREMENTO CREAS COVID - 19

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursosprovenientes de:

65.550,0065.550,0065.550,0065.550,00Excesso:Excesso:Excesso:Excesso:Fontes de Recurso

Anulação:

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02 01

61 -9.707,0012.361.0022.2012.0000GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes

F.R. Grupo: 10 01

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

Page 182: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

182 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO Nº 1356 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1356 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1356 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1356 , DE 19 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02 01

63 -90.293,0012.361.0022.2012.0000GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

F.R. Grupo: 10 01

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente000 000 Recursos que não se enquadram nos Detalh

12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE02 01

361 -100,0010.301.0006.2030.0001GESTÃO DAS ATIVIDADES ATENÇÃO BÁSICA - PAB FIXO

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

F.R. Grupo: 10 14

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente331 000 Ações de saúde p/ o enfrentamento do COV

JAPORA, 19 de maio de 2020VANDERLEY BISPO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.-100.100,00Anulação ( - )Anulação ( - )Anulação ( - )Anulação ( - )

PAULO CESAR FRANJOTTI

Page 183: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

183 www.diariooficialms.com.br/assomasul

DECRETO Nº 1357 , DE 26 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1357 , DE 26 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1357 , DE 26 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292DECRETO Nº 1357 , DE 26 DE MAIO DE 2020 - LEI N.292

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

Resolve:

0102 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

366 100.000,0010.301.0006.1013.0000INCREMENTO ESTADUAL CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA3.3.90.30.00 Material de Consumo

F.R.: 10

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

31

010 006 INCREMENTO ESTADO 2020

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursosprovenientes de:

100.000,00100.000,00100.000,00100.000,00Excesso:Excesso:Excesso:Excesso:Fontes de Recurso

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial naimportância de R$100.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

100.000,00Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )Suplementação ( + )

JAPORA, 26 de maio de 2020VANDERLEY BISPO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR FRANJOTTI

Page 184: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

184 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI

Decisão Procedimento Administrativo Disciplinar - nº 332/2020.

Decisão Procedimento Administrativo Disciplinar - nº 332/2020.

Diante de todo o exposto, considerando-se os princípios que regem a administração pública, especialmente os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, e ainda com amparo no parecer jurídico, decido pela EXONERAÇÃO da servidora pública municipal L. A. B..

Remeta-se ao departamento jurídico para emissão de Portaria de Exoneração.

Cientifique-se o requerente.

Façam-se os lançamentos devidos, após arquive-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Jaraguari-MS, 08 de junho de 2020.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por DSandim

CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUARI

Edital nº 002/2020 - Convocação de Sessão Extraordinária

EDITAL Nº 002/2020 - CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

O Presidente da Câmara Municipal de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 105, inciso I e II, § 1º ao 5º, do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária, a realizar-se no dia 10 de junho de 2020, as 11h00 no Plenário de Deliberações Vereador Paulo Carrilho Arantes desta Casa Legislativa, sito à Rua José Serafim Ribeiro, nº 241 – Centro, nesta cidade, com a seguinte Ordem do Dia: votação do Projeto de Lei nº 134/2020, “nosso número”, que “Autoriza o Poder Executivo Muni-cipal a abrir Crédito Especial no valor de 2.002.000,00 (Dois milhões e dois mil reais” de autoria do Executivo Municipal.

Registre-se e Publique-se.

Gabinete da Presidência, 08 de junho de 2020.

VERº ÁUREO DA SILVA VILELA - PSDB

Presidente

Matéria enviada por AGENOR BARBOSA DE OLIVEIRA

EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N°. 195/2019.

PARTES: MUNICÍPIO DE JARAGUARI – MS / PREFEITURA MUNICIPAL, com o CNPJ de n° 03.501.533/0001-45 e a empresa: GOMES & AZEVEDO LTDA - EPP, CNPJ de nº. 03.688.640/0001-24. OBJETO – O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato nº 195/2019, firmado entre as partes em 29/10/2019, nos termos previstos na Clausula Sétima. Fica prorrogado pelo presente termo aditivo, a vigência do Contrato Administrati-vo de nº 195/2019, até 29/06/2020. O presente Termo Aditivo terá efeitos a partir de 30/04/2020. DATA: 28/04/2020.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Luciana Almada Serrano

TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATO Nº 003/2019.

PREGÃO PRESENCIAL DE Nº. 041/2018 – CONTRATO N°. 03/2019 - VALOR: R$ 161.277,19 ( CENTO E SESCENTA E UM MIL DUZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS ).

ASSUNTO: EXECUÇÃO FINANCEIRA

A presente despesa firmada através do PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO DE N°. 100/2018, na mo-dalidade de PREGÃO PRESENCIAL DE N°. 041/2018, firmado entre o MUNICÍPIO DE JARAGUARI - MS e a

Page 185: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

185 www.diariooficialms.com.br/assomasul

empresa: DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSP LTDA , na data de: 07/01/2018, no valor total de R$ 161.277,19 (CENTO E SESCENTA E UM MIL DUZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), dando-se as partes mútua quitação no mesmo valor supracitado, para nada mais reclamar com base na relação contra-tual hora encerrada e no processo de Pagamento relacionados abaixo no Resumo da Execução Financeira:

SUBANEXO I - EXECUÇÃO FINANCEIRA DE CONTRATOS            

CONTRATO: 03/2019       INICIO DA VIGÊNCIA: 07/01/2019        

            FIM DA VIGÊNCIA(COM ADITIVO): 07/04/2020    

N. E. / N.A.E.   ORDEM DE PAGAMENTO NOTA FISCAL   RETENÇÕES    

Nº DATA VALOR Nº DATA VALOR Nº DATA VALOR IR IRRF ISS INSS  

15 07/01/2019 23.973,50 90/2 10/05/2019 1.449,20 185632 25/02/2019         4.551,82          

15 13/05/2020 -1.595,67                      

      133/30 10/07/2019 3.102,62 185632 25/02/2019            

      133/31 10/07/2019 9.779,55 183366 22/10/2019        9.779,55          

      177/3 10/09/2019 355,00 195797 15/07/2019           355,00          

      223/32 08/11/2019 510,00 203668 24/10/2019           510,00          

      223/34 08/11/2019 54,50 203671 24/10/2019             54,50          

      72/40 14/04/2020 4.436,62 208431 07/01/2020        4.436,62          

      91/48 13/05/2020 1.149,19 216318 08/04/2020          1.149,19          

      91/49 13/05/2020 1.541,15 216319 08/04/2020          1.541,15          

16 07/01/2019 105.935,50 90/1 10/05/2019 348,00 186346 11/03/2019           348,00          

16 01/08/2019 -40.000,00                      

16 13/05/2020 -955,44                      

      177/4 10/09/2019 900,00 195796 15/07/2019          900,00          

      178/1 11/09/2019 10.000,00 183365 22/01/2019     33.405,44          

      200/25 10/10/2019 5.000,00 183365 22/01/2019            

      223/33 08/11/2019 638,00 203669 24/10/2019           638,00          

      223/35 08/11/2019 1.295,00 203670 24/10/2019        1.295,00          

      223/36 08/11/2019 1.835,00 200822 17/09/2019        1.258,00          

            199157 28/08/2019           577,00          

      253/60 20/12/2019 18.405,44 183365 22/01/2019            

      253/61 20/12/2019 1.760,00 206544 03/12/2019       1.760,00          

      91/47 13/05/2020 19.446,82 208434 07/01/2020       5.850,00          

            208432 07/01/2020        2.727,44          

            208435 07/01/2020        5.295,70          

            208433 07/01/2020        5.573,68          

      91/50 13/05/2020 5.351,80 216317 08/04/2020        5.351,80          

45 09/01/2020 5.726,69                      

45 17/03/2020 -5.726,69                      

46 09/01/2020 25.642,10                      

46 17/03/2020 -25.642,10                      

223 17/03/2020 25.642,10                      

223 17/03/2020 -25.642,10                      

224 17/03/2020 4.989,19                      

224 01/04/2020 -4.989,19                      

225 17/03/2020 24.107,10                      

225 01/04/2020 -24.107,10                      

TOTAL             87.357,89 TOTAL          87.357,89 TOTAL          87.357,89                   -    

RESUMO DO CONTRATO

TOTAL EMPENHADO R$ 216.016,18

TOTAL ANULADO R$ ( - 128.658,29 )

TOTAL LIQUIDADO R$ 87.357,89

TOTAL PAGO R$ 87.357,89

   

Jaraguari – MS, 13 de maio de 2020. ORDENADOR DE DESPE-SAS

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Luciana Almada Serrano

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ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

186 www.diariooficialms.com.br/assomasul

TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATO Nº 198/32019.

PREGÃO PRESENCIAL DE Nº. 041/2018 – CONTRATO N°. 198/2018 - VALOR: R$ 163.622,99 ( CENTO E SESCENTA E TRES MIL SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS ).

ASSUNTO: EXECUÇÃO FINANCEIRA

A presente despesa firmada através do PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO DE N°. 100/2018, na mo-dalidade de PREGÃO PRESENCIAL DE N°. 041/2018, firmado entre o MUNICÍPIO DE JARAGUARI - MS e a em-presa: BRASMED COM. DE PRODUTOS HOSP. LTDA , na data de: 07/01/2018, no valor total de R$ 163.622,99 (CENTO E SESCENTA E TRES MIL SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS ), dan-do-se as partes mútua quitação no mesmo valor supracitado, para nada mais reclamar com base na relação contratual hora encerrada e no processo de Pagamento relacionados abaixo no Resumo da Execução Financeira:

SUBANEXO I - EXECUÇÃO FINANCEIRA DE CONTRATOSCONTRATO: 198/2018 INICIO DA VIGÊNCIA: 12/12/2018

FIM DA VIGÊNCIA (COM ADITIVO): 21/03/2020N. E. / N.A.E. ORDEM DE PAGAMENTO NOTA FISCAL RETENÇÕES

Nº DATA VALOR Nº DATA VALOR Nº DATA VALOR IR IRRF ISS INSS25 07/01/2019 26.609,60 52/46 14/03/2019 10.400,00 856 05/02/2019    10.400,00 já enviado25 13/05/2020 -293,40 em anexo

177/27 10/09/209 1.040,00 1262 22/07/2019       1.040,00 já enviado253/29 20/12/2019 120,60 1517 11/11/2019           120,60 já enviado253/32 20/12/2019 520,00 1593 16/12/2019          520,00 já enviado253/36 20/12/2019 195,60 1519 11/11/2019            195,60 já enviado253/39 20/12/2019 3.640,00 1568 03/12/2019       3.640,00 já enviado91/53 13/05/2020 7.800,00 1818 20/03/2020      7.800,00 em anexo91/54 13/05/2020 2.600,00 1816 20/03/2020      2.600,00 em anexo

26 07/01/2019 104.290,40 52/48 14/03/2019 22.989,00 857 05/02/2019     22.989,00 já enviado200/22 10/10/2019 5.200,00 1261 22/07/2019      5.200,00 já enviado253/30 20/12/2019 1.000,00 1520 11/11/2019      1.000,00 já enviado253/31 20/12/2019 1.290,00 1518 11/11/2019       1.290,00 já enviado253/38 20/12/2019 3.900,00 1498 31/10/2019      3.900,00 já enviado44/30 04/03/2020 4.813,00 1569 03/12/2019        4.813,00 já enviado44/31 04/03/2020 5.250,00 1589 13/12/2019       5.250,00 já enviado55/15 19/03/2020 5.160,00 1570 03/12/2019       5.160,00 já enviado55/2 19/03/2020 9.150,00 1590 13/12/2020       9.150,00 já enviado72/41 14/04/2020 4.000,00 1826 20/03/2020      4.000,00 em anexo91/51 13/05/2020 12.612,55 1592 16/12/2019       12.612,55 em anexo91/52 13/05/2020 7.800,00 1819 20/03/2020      7.800,00 em anexo91/57 13/05/2020 5.400,00 1820 20/03/2020      5.400,00 em anexo91/58 13/05/2020 5.200,00 1824 20/03/2020      5.200,00 em anexo91/59 13/05/2020 5.325,85 1817 20/03/2020        5.325,85 em anexo91/62 13/05/2020 5.200,00 1821 20/03/2020      5.200,00 em anexo

32 07/01/2020 6.650,39 72/48 14/04/2020 3.900,00 1800 20/03/2020      3.900,00 em anexo72/51 14/04/2020 150,39 1848 27/03/2020            150,39 em anexo72/54 14/04/2020 2.600,00 1796 20/03/2020      2.600,00 em anexo

34 07/01/2020 26.072,60 72/53 14/04/2020 3.000,00 1804 20/03/2020      3.000,00 em anexo72/55 14/04/2020 4.667,35 1849 27/03/2020        4.667,35 em anexo91/55 13/05/2020 5.492,25 1801 20/03/2020        5.492,25 em anexo91/56 13/05/2020 4.800,00 1850 27/03/2020      4.800,00 em anexo91/60 13/05/2020 3.120,00 1806 20/03/2020       3.120,00 em anexo91/61 13/05/2020 4.993,00 1803 20/03/2020       4.993,00 em anexo

TOTAL           163.329,59 TOTAL      163.329,59 TOTAL     163.329,59                          -

Jaraguari – MS, 13 de maio de 2020. ORDENADOR DE DESPE-SAS

RESUMO DO CONTRATO

TOTAL EMPENHADO R$ 163.622,99

TOTAL ANULADO R$ ( - 293,40 )

TOTAL LIQUIDADO R$ 163.329,59

TOTAL PAGO R$ 163.329,29

   

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Jaraguari – MS, 13 de maio de 2020.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

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TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATO N º 37/2019

PREGÃO PRESENCIAL DE Nº. 047/2018 – CONTRATO N°. 037 - VALOR: R$ 23.959,00 ( VINTE E TRES MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS ).

ASSUNTO: EXECUÇÃO FINANCEIRA

A presente despesa firmada através do PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO DE N°. 107/2018, na moda-lidade de PREGÃO PRESENCIAL DE N°. 047/2018, firmado entre o MUNICÍPIO DE JARAGUARI - MS e a empre-sa: DIAGNOLAB LABORATORIOS EIRELI-EPP , na data de: 01/03/2018, no valor total de R$ 23.959,00 (VIN-TE E TRES MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS), dando-se as partes mútua quitação no mesmo valor supracitado, para nada mais reclamar com base na relação contratual hora encerrada e no processo de Pagamento relacionados abaixo no Resumo da Execução Financeira:

EXECUÇÃO FINANCEIRA DE CONTRATOS

CONTRATO: 037/2019 INICIO DA VIGÊNCIA: 01/03/2019

FIM DA VIGÊNCIA: 01/03/2020

N. E. / N.A.E. ORDEM DE PAGAMENTO NOTA FISCAL RETENÇÕES

Nº DATA VALOR Nº DATA VALOR Nº DATA VALOR IR IRRF ISS INSS

214 18/03/2019 17.444,50 177/10 10/09/2019 69,00 20343 24/05/2019             69,00

-5.961,00 177/11 10/09/2019 897,00 20296 15/05/2019           897,00

177/12 10/09/2019 594,00 20181 26/04/2019           594,00

177/13 10/09/2019 5.106,50 20000 01/04/2019        5.106,50

200/21 10/10/2019 495,00 21069 19/09/2019           495,00

223/22 08/11/2019 570,00 21013 11/09/2019          570,00

223/23 08/11/2019 854,00 21298 23/10/2019           854,00

253/8 20/12/2019 760,00 21572 03/12/2019          760,00

253/9 20/12/2019 165,00 21573 03/12/2019           165,00

32/39 14/02/2020 133,00 21850 15/01/2020           133,00

32/40 14/02/2020 215,00 21944 27/01/2020           215,00

32/41 14/02/2020 413,00 21943 27/01/2020           413,00

72/37 14/04/2020 511,00 22255 09/03/2020            511,00

72/38 14/04/2020 138,00 22256 09/03/2020           138,00

72/39 14/04/2020 311,00 22257 09/03/2020            311,00

91/19 13/05/2020 252,00 22651 04/05/2020           252,00

480 13/08/2019 6.514,50 223/21 08/11/2019 213,00 21259 16/10/2019           213,00

-6.301,50

TOTAL             11.696,50 TOTAL        11.696,50 TOTAL        11.696,50                          -

Jaraguari – MS, 13 de maio de 2020.

RESUMO DO CONTRATO

TOTAL EMPENHADO R$ 23.959,00

TOTAL ANULADO R$ ( - 12.262,50 )

TOTAL LIQUIDADO R$ 11.696,50

TOTAL PAGO R$ 11.696,50

   

Jaraguari – MS, 13 de maio de 2020.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

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ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

188 www.diariooficialms.com.br/assomasul

TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATO Nº 36/2019

PREGÃO PRESENCIAL DE Nº. 047/2018 – CONTRATO N°. 036 - VALOR: R$ 98.632,80 ( NOVENTA E OITO MIL SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS ).

A presente despesa firmada através do PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO DE N°. 107/2018, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL DE N°. 047/2018, firmado entre o MUNICÍPIO DE JARAGUARI - MS e a empresa: MS DIAGNOSTICA LTDA , na data de: 01/03/2018, no valor total de R$ 98.632,80 (NOVENTA E OITO MIL SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS), dando-se as partes mútua quitação no mesmo valor supracitado, para nada mais reclamar com base na relação contratual hora encerrada e no processo de Pagamento relacionados abaixo no Resumo da Execução Financeira:

SUBANEXO I - EXECUÇÃO FINANCEIRA DE CONTRATOS  

CONTRATO: 036/2019 INICIO DA VIGÊNCIA: 01/03/2019  

  FIM DA VIGÊNCIA(COM ADITIVO): 01/06/2020  

N. E. / N.A.E. ORDEM DE PAGAMENTO NOTA FISCAL RETENÇÕES  

Nº DATA VALOR Nº DATA VALOR Nº DATA VALOR IR IRRF ISS INSS  

213 18/03/2019 62.635,80 133/5 10/07/2019 3.893,00 106468 16/04/2019           3.893,00

213 13/05/2020 -252,20

      133/6 10/07/2019 8.230,00 106467 16/04/2019           8.230,00

      151/13 05/08/2019 6.896,90 106469 16/04/2019           16.896,90

      177/18 10/09/2019 10.000,00 106469 16/04/2019

      200/17 10/10/2019 3.012,00 110848 13/08/2019           3.012,00

      200/18 10/10/2019 2.250,00 112107 17/09/2019           2.250,00

      223/27 08/11/2019 350,00 113188 22/10/2019              350,00

      223/28 08/11/2019 1.217,00 112911 15/10/2019            1.217,00

      223/29 08/11/2019 1.025,00 113159 22/10/2019           1.025,00

      223/30 08/11/2019 1.010,00 113190 22/10/2019           1.010,00

      223/31 08/11/2019 1.135,00 113192 22/10/2019            1.135,00

      253/1 20/12/2019 2.912,00 112106 17/09/2019            2.912,00

      253/2 20/12/2019 1.210,00 113191 22/10/2019            1.210,00

      32/28 14/02/2020 1.404,00 115549 09/01/2020           1.404,00

      32/29 14/02/2020 902,00 115506 08/01/2020              902,00

      32/30 14/02/2020 313,00 115516 08/01/2020               313,00

      32/31 14/02/2020 995,00 116083 27/01/2020               995,00

      32/32 14/02/2020 330,00 115665 13/01/2020              330,00

      32/33 14/02/2020 340,00 115666 13/01/2020              340,00

      32/34 14/02/2020 540,00 116620 07/02/2020              540,00

      44/37 04/03/2020 2.850,00 115547 09/01/2020           2.850,00

      44/38 04/03/2020 2.057,70 115545 09/01/2020           2.057,70

      44/39 04/03/2020 2.750,00 115546 09/01/2020           2.750,00

      44/40 04/03/2020 2.200,00 115548 09/01/2020          2.200,00

      44/41 04/03/2020 1.740,00 116812 12/02/2020           1.740,00

      44/42 04/03/2020 1.120,00 116813 12/02/2020            1.120,00

      72/31 14/04/2020 16,00 117721 09/03/2020                 16,00

      91/31 13/05/2020 1.685,00 119445 05/05/2020            1.685,00

481 13/08/2019 35.997,00 44/43 04/03/2020 1.960,00 116082 27/01/2020           1.960,00

481 13/05/2020 -18.906,40

      72/28 14/04/2020 2.027,90 117683 06/03/2020           2.027,90

      72/29 14/04/2020 3.560,00 117694 09/03/2020           3.560,00

      72/30 14/04/2020 605,00 117693 09/03/2020              605,00

      91/30 13/05/2020 2.250,00 117695 09/03/2020           2.250,00

      91/32 13/05/2020 2.787,70 119354 30/04/2020            2.787,70

      91/33 13/05/2020 930,00 119409 04/05/2020              930,00

      91/34 13/05/2020 2.970,00 119408 04/05/2020           2.970,00

TOTAL            79.474,20 TOTAL       79.474,20 TOTAL           79.474,20        -  

Jaraguari – MS, 13 de maio de 2020. ORDENADOR DE DESPESAS

RESUMO DO CONTRATO

TOTAL EMPENHADO R$ 98.632,80

TOTAL ANULADO R$ ( - 19.158,60 )

TOTAL LIQUIDADO R$ 79.474,20

TOTAL PAGO R$ 79.474,20

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ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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Jaraguari – MS, 13 de maio de 2020.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

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TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATO Nº 74/2018

PREGÃO PRESENCIAL DE Nº. 014/2018 – CONTRATO N°. 074 - VALOR: R$ 117.000,00 ( CENTO E DEZES-SETE MIL REIAS ).

ASSUNTO: EXECUÇÃO FINANCEIRA

- A presente despesa firmada através do PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO DE N°. 040/2018, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL DE N°. 014/2018, firmado entre o MUNICÍPIO DE JARAGUARI - MS e a empresa: ORAL ART PROTESE ODONT EIRELI-ME na data de: 19/06/2018, no valor total de R$ 117.000,00 (CENTO E DEZESSETE MIL REIAS ), dando-se as partes mútua quitação no mesmo valor supracitado, para nada mais reclamar com base na relação contratual hora encerrada e no processo de Pagamento relacionados abaixo no Resumo da Execução Financeira:

SUBANEXO I - EXECUÇÃO FINANCEIRA DE CONTRATOS            

CONTRATO: 074/2018       INICIO DA VIGÊNCIA: 19/16/2018      

            FIM DA VIGÊNCIA ( COM ADITIVO ): 19/06/2020

N. E. / N.A.E.   ORDEM DE PAGAMENTO NOTA FISCAL   RETENÇÕES

Nº DATA VALOR Nº DATA VALOR Nº DATA VALOR IR ISS INSS  

1468 19/06/2018 46.800,00 811/1 17/09/2018 13.000,00 045 16/08/2018            13.000,00        

      919/2 16/10/2018 5.200,00 046 247/09/2018              5.200,00        

      999/3 22/11/2018 7.280,00 048 24/10/2018              7.280,00        

      1142/1 19/12/2018 7.800,00 049 13/11/2018              7.800,00        

      1142/2 19/12/2018 7.800,00 053 07/12/2018              7.800,00        

      35/19 19/02/2019 5.720,00 056 22/01/2019              5.720,00        

66 09/01/2019 46.800,00 35/18 19/02/2019 2.080,00 055 22/01/2019              2.080,00        

      90/10 10/05/2019 8.580,00 061 03/04/2019              8.580,00        

      133/4 10/07/2019 6.760,00 063 15/05/2019              6.760,00        

      157/2 13/08/2019 5.720,00 66 18/07/2019              5.720,00        

      178/2 11/09/2019 7.800,00 69 13/08/2019              7.800,00        

      230/3 19/11/2019 3.640,00 75 10/10/2019              3.640,00        

      9/3 14/01/2020 7.540,00 84 11/12/2019              7.540,00        

      9/4 14/01/2019 4.680,00 79 08/11/2019              4.680,00        

773 20/12/2019 23.400,00 28/4 10/02/2020 7.020,00 87 22/01/220              7.020,00        

773 02/06/2020 -16.380,00                    

TOTAL            100.620,00 TOTAL                100.620,00 TOTAL             100.620,00       -      

Jaraguari – MS, 02 de junho de 2020. ORDENADOR DE DESPE-SAS

RESUMO DO CONTRATO

TOTAL EMPENHADO R$ 117.000,00

TOTAL ANULADO R$ ( -16.380,00 )

TOTAL LIQUIDADO R$ 100.620,00

TOTAL PAGO R$ 100.620,00

   

Jaraguari – MS, 02 de junho de 2020.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Luciana Almada Serrano

Page 190: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

190 www.diariooficialms.com.br/assomasul

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N°. 128/2019.

PARTES: MUNICÍPIO DE JARAGUARI – MS / PREFEITURA MUNICIPAL, com o CNPJ de n° 03.501.533/0001-45 e a em-presa: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 12.039.966/0001-11. OBJETO – O presente termo aditivo tem como objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor do Contrato de nº 128/2019, firmado entre as partes em 07/08/2019, nos termos previstos na Clausula Quarta. O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 143.750,00 ( Cento e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais). O contrato passa a ter o valor total de 718.750.00 (sete-centos e dezoito mil setecentos e cinquenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666/93 e demais alterações posteriores correlatas. DATA: 04/06/2020.

EDSON RODRIGUES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Luciana Almada Serrano

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO 069/2020

TOMADA DE PREÇO 005/2020

O MUNICÍPIO DE JUTI–MS, por intermédio de seu através de sua Comissão Permanente de Licitação instituída pelo Decreto nº002/2020 de 20 de Janeiro de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará reunida para receber as Documentações e as Propostas da TOMADA DE PREÇOS nº005/2020 do tipo Menor Preço Global, regime de execução indireta e empreitada por preço unitário, a qual será processada e julgada de acordo com as disposições regulamentares e contidas na Lei nº8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar nº123/06 e pelas normas e condições deste Edital e seus anexos.

Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a execução da obra de Pavimentação As-fáltica e Drenagem de Água Pluviais, firmado através do convênio nº 863461/2017, através do programa nº 5320720170005 – Plano de Ação, celebrado entra a Superintendência do Desenvolvimento do Centro Oeste – SUDECO e o município de Juti-MS, e demais documentos e especificações constantes do Edital e seus anexos

Para tanto informa que a sessão pública será realizada no dia 25 de Junho de 2020, às 08h30min, na Sala de Licitação, situada na Avenida Gabriel de Oliveira nº1000 – Centro.

Os interessados em adquirir a Cópia do Edital deverão entrar em contato com o Setor de Licitações na Prefeitura Municipal de Juti-MS, sito à Avenida Gabriel de Oliveira, 1000, Centro, JUTI-MS, através do telefone (67) 3463-1462 ou por e-mail: [email protected].

Juti/MS, 08 de Junho de 2020.

Matéria enviada por Lais Barros de Souza

AVISO DE LICITAÇÃO PROC. 070/2020

PROCESSO 070/2020

PREGÃO PRESENCIAL 022/2020

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial designado pelo Decreto nº003/2020, de seis de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Município no dia 20 de Janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Objeto: Contratação de Empresa para Aquisição de Medicamentos que serão utilizados na Unidade Básica de Saúde do Município de Juti/MS, e especificações e condições constantes no Edital e seus Anexos

Para tanto informa que a sessão pública será realizada no dia 24 de Junho de 2019 às 08h30min, na Sala de Licitação, situada na Avenida Gabriel de Oliveira nº1000 – Centro.

Os interessados em adquirir a Cópia do Edital deverão entrar em contato com o Setor de Licitações na Prefeitura Municipal de Juti - MS, sito à Avenida Gabriel de Oliveira, nº 1000, Centro, JUTI-MS, através do telefone (67) 3463-1462 ou por e-mail: [email protected].

Juti/MS, 08 de Junho de 2020.

Elizângela Martins Biazotti dos Santos

Prefeita Municipal

Matéria enviada por Lais Barros de Souza

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 5.239/PML, DE 5 DE JUNHO DE 2020.

Declara ponto facultativo e redução de pessoal para a prestação do serviço público no âmbito do Poder Executivo Mu-nicipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990,

COSIDERANDO que o dia 11 de junho deste ano consagra as comemorações de Corpus Christi; e

CONSIDERANDO as medidas temporárias adotadas, no âmbito da Administração Pública do Município de Ladário, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), na cidade de Ladário;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Ladário, os expedientes dos dias 11 e 12 de junho de 2020.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos e unidades de pronto atendimento.

Parágrafo único. Os titulares das Secretarias e Fundações poderão determinar outros serviços considerados necessá-rios à comunidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ladário-MS, 5 de junho de 2020.

IRANIL DE LIMA SOARES

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Divino da Costa Soares

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 5.234/PML, DE 4 DE JUNHO DE 2020.

Nomeia os representantes para comporem o Conselho de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA) de Ladário e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso VII, art. 60 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e parágrafo único, art. 7º da Lei nº 898/2012,

DECRETA:

Art. 1º Nomear os representantes do Conselho de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA) de Ladário para o biênio 2020/2022, ficando assim devidamente constituído:

I - Representantes do Poder Público Federal

a) Centro de Pesquisa Agropecuária do Pantanal da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA)

Titular: BALBINA MARIA ARAÚJO SORIANO

Suplente: FERNANDO ANTONIO FERNANDES

b) Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) - Campus Pantanal

Titular: CAROLINE GONÇALVES

Suplente: PRISCILA TINELLI PINHEIRO

II - Representante do Poder Público Estadual

Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL)

Titular: LISANE MENDES E SILVA KNAUF

Suplente: WALDOMIRO DE LIMA E SILVA

III - Representantes do Poder Público Municipal

Page 193: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

193 www.diariooficialms.com.br/assomasul

a) Fundação de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural (FMADR)

Titular: ANDRÉIA DE MOURA VICTÓRIO

Suplente: LÍGIA LOPES TEIXEIRA DE SANTANA

b) Secretaria Municipal de Educação (SMEL)

Titular: GENIVAL DA CUNHA DE PAULA JUNIOR

Suplente: GISELI GONÇALVES DOS SANTOS

c) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SMISP)

Titular: LEILYANE DA SILVA SANTANA

Suplente: HILDERLAYNE SOUZA ASSIS

IV - Representante da Comunidade

Associação das Mulheres Produtoras da APA Baía Negra

Titular: MARIA JOSÉ JUSTINIANO

Suplente: TATIANE JUSTINIANO DE ARRUDA

Art. 2º As funções dos membros do Conselho, titulares e suplentes ora nomeados, não são remuneradas, bem como não geram vínculos ou qualquer direito contra o município, sendo considerados como serviços públicos relevantes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ladário-MS, 4 de junho de 2020.

IRANIL DE LIMA SOARES

Prefeito Municipal

RENATO PEDRAZA DA SILVA

Advogado Geral do Município

OAB/MS 14.987

Portaria nº 698/2018

Matéria enviada por Divino da Costa Soares

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

DISPENSA Nº 074/2020 – PROCESSO Nº 115/2020.

Ratifico a Dispensa de Licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CON-TAINER PARA ALMOXARIFADO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO, no valor global de R$ 12.040,00 (doze mil e quarenta reais), conforme solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO.

Publique-se o presente no prazo de 05 (cinco) dias na imprensa oficial.

RAISSA BASUALDO SOUZA MUSTAFÁ

Secretária Municipal de Finanças e Planejamento

Portaria N° 38/2020

Matéria enviada por Ariadny Aparecida Osterno Pereira

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ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

194 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ

PORTARIA/GP/PMLC/ nº 107 DE 03 DE JUNHO DE 2020.

“Dispõe sobre nomeação”.

Itamar Bilibio Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica nomeado o Sr. RAFAEL FELISBINO FLEITAS CERQUEIRA, RG: 1247820 SSP/MS, CPF: 006.232.561-26 para ocupar o cargo de Coordenador de Programas e Ações Sociais Símbolo DAS 4, nesta Prefeitura Municipal, em vaga prevista na Lei Complementar nº 028/2017.

Registra-se e cumpra-se

Laguna Carapã, 03 de junho de 2020.

Itamar Bilibio

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Roberto Arguelho Borja

PORTARIA/GP/PMLC/ nº 106 DE 03 DE JUNHO DE 2020

“Dispõe sobre revogação”

Itamar Bilibio Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogada a Portaria GP/PMLC/ nº 102/2020 de 01 de junho de 2020,

Registra-se e cumpra-se,

Laguna Carapã, 03 de junho de 2020.

Itamar Bilibio

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Roberto Arguelho Borja

PORTARIA/GP/PMLC/ nº 105 DE 03 DE JUNHO DE 2020

“Dispõe sobre revogação”

Itamar Bilibio Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogada a Portaria GP/PMLC/ nº 101/2020 de 01 de junho de 2020,

Registra-se e cumpra-se,

Laguna Carapã, 03 de junho de 2020.

Itamar Bilibio

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Roberto Arguelho Borja

PORTARIA/GP/PMLC/ nº 108 DE 03 DE JUNHO DE 2020.

“Dispõe sobre exoneração a pedido”

Itamar Bilibio Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Page 195: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

195 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Art. 1º - Exonerar a pedido a Sra. NEYDE RAMIRES VERON, do cargo de Secretária Municipal de Desenvolvimen-to Econômico e Agricultura Familiar, nomeada pela portaria nº 86/2017 de 08 de maio de 2017.

Registra-se e cumpra-se,

Laguna Carapã, 03 de junho de 2020.

Itamar Bilibio

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Roberto Arguelho Borja

PORTARIA/GP/PMLC/ nº 109 DE 08 DE JUNHO DE 2020.

“Dispõe sobre nomeação”.

Itamar Bilibio Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica nomeada a Sra. JESSICA MARQUES DA SILVA CONCEIÇÃO, RG: 001935635 SSP/MS, CPF: 049.505.291-45 para ocupar o cargo de Diretora do Departamento de Ações Preventivas em Saúde Símbolo DAS 3, nesta Prefeitura Municipal, em vaga prevista na Lei Complementar nº 028/2017.

Registra-se e cumpra-se

Laguna Carapã, 08 de junho de 2020.

Itamar Bilibio

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Roberto Arguelho Borja

EDITAL Nº 12/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ-MS, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo, habilitados no Processo seletivo Simplificado, cujo resultado foi homologado em 20 de dezembro de 2019, conforme Publicação em 23 de dezembro de 2019 no Diário Oficial do Município – site Assomasul, a comparecer no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal, munidos de 02 (duas) cópias dos documentos abaixo relacionados para contratação nos seus respectivos cargos, no prazo de 1 (um) dias a contar da data desta Publicação.

O candidato que não comparecer até o prazo de 1 (um) dias desta publicação será considerado desistente.

Demais requisitos contidos no Edital 001/2019.

à Carteira de Identidade (RG)

à Certificado de Conclusão (Superior)- (conforme exigência de cada cargo)

à CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

à Carteira de Órgão de Classe (de acordo com exigência do cargo)

à Certificado Militar (masculino)

à Carteira de Motorista (de acordo com exigência do cargo)

à CPF

à Titulo de Eleitor e último comprovante de Votação

à Comprovante de Residência (conta de Luz, água ou Telefone)

à Comprovante de Escolaridade (conforme as exigências de cada cargo)

à Certidão de Nascimento ou Casamento

à Certidão de Nascimento do(s) Filho(s) (se houver)

à Declaração de Bens

à Declaração de não Acumulo de Cargo

Page 196: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

196 www.diariooficialms.com.br/assomasul

à Conta Corrente (Banco do Brasil)

à PIS/PASEP

à BINI (Boletim de Investidura Inicial) – emitido pela Prefeitura Municipal.

à Certidão de Antecedentes Criminais

Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Nome do Candidato

Melissa da Silva Lopes

Rosilei Aparecida Corrêa Avila

Sandra Lima de Farias

Jaqueline da Silva Valhejo Duarte

Sabrina Conceição Winkelmann Espindola

Jamilly Fernanda da Silva

Livrado Aquino Duarte

Géssica Galli de Oliveira

Fernanda Espindola Portela

Natália Arguelho da Silva

Daniela Medina Arguelho

Daniela Moreira Viriato

Rhaielly Ariadna Castro Alves

Lucas Manoel dos Santos Dias

Carolina Aparecida de Souza Monteiro

Elani Teresinha Teixeira

Ana Carolina Quintana Medina

Maria Izabel da Conceição Santos

Carolina Limonges de Sá e Silva Almeida

Rosimari Sanches

Laguna Carapã-MS, 04 de junho de 2020.

ITAMAR BILIBIO

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Roberto Arguelho Borja

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº. 013/2020

Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada nos arts. 4º a 4º-I da Lei nº. 13.979/2020 (combinados, subsidia-riamente, com o art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/1993), conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico constantes do processo competente, tendo como objeto aquisição emergencial de EPI tais como capa de chuva impermeável de diferentes tamanhos, necessário para a proteção dos enfermeiros , técnicos de enfermagem e motoristas que trabalham no Hospital Municipal do Município de Laguna Carapã, face à pandemia de COVID-19.

Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26 da Lei nº. 8.666/1993:

PROCESSO Nº.044/2020

DISPENSA Nº. 013/2020

FAVORECIDO: ROSA E PEREIRA LTDA

CNPJ: 05.473.385/0001- 28

VALOR: R$ 4.600,00 ( quatro mil e seiscentos reais)

PRAZO: 30 dias

Laguna Carapã/MS, 01 de junho e 2020.

Itamar Bilibio

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Manoel Anderson B. de Lavor

Page 197: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

197 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDAJURÍDICO

DECRETO Nº 2826, DE 04 DE JUNHO DE 2020.

PROTOCOLO DE SEGURANÇA SANITÁRIA PARA RETOMADA DO TURISLMO LOCAL.

O Prefeito Municipal de Miranda, estado de Mato Grosso do Sul, Sr. EDSON MORAES DE SOUZA, no uso de suas atri-buições legais e,

CONSIDERANDO que em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, e também das determinações sobre o estado de calamidade públi-ca decretado pelos governos e diante da necessidade do isolamento social e das restrição a viagens, o turismo se viu obrigado a suspender temporariamente suas atividades, o que gerou, além de uma grave ameaça à saúde pública dos colaboradores, turistas e da população em geral, uma queda brutal da economia, o que pode inviabilizar o futuro das empresas e dos empregos;

CONSIDERANDO a necessidade da retomada das atividades turísticas no Município Miranda/MS no enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

DECRETA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1o Poderão ser retomadas, de forma gradual e monitorada, com escalonamento de datas, mediante cumprimento dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos neste Protocolo e nas demais normas vigentes e, ainda, a assina-tura do Termo de Responsabilidade Sanitária, as seguintes atividades turísticas no âmbito do Município:

I - meios de hospedagem;

II. - atrativos turísticos;

III. - transporte turístico;

IV - agências de viagens e operadoras;

V - gastronomia;

VI - organização de eventos, mediante autorização e regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Sa-neamento.

Paragrafo único: Exceto turistas oriundos dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas e dos Municípios de Guia Lopes, Jardim, Bonito e Dourados.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS

AOS MEIOS DE HOSPEDAGEM

Art. 2o Poderão ser retomadas, de forma gradual e monitorada, as seguintes atividades dos meios de hospedagem, mediante cumprimento dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos neste documento e nas demais normas vigentes, e ainda à assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária, no âmbito do Município de Miranda:

I - a partir de 15 de junho de 2020: para viajantes de negócios, motivos particulares e para turismo de lazer.

Parágrafo único. Entende-se por meios de hospedagem, os estabelecimentos denominados resorts, hotéis, barcos hotéis, hostels, motéis, pousadas, albergues e similares.

Seção I

Do Funcionamento dos Serviços de Recepção,

Áreas Comuns e Circulação nos meios de hospedagem

Art. 3o As atividades de recepção, áreas comuns e circulação, nos meios de hospedagem, deverão cumprir as seguintes normas específicas:

I - uso de máscara obrigatório para colaboradores e hóspedes;

II. - disponibilizar álcool gel 70% nas áreas comuns (recepção, balcões, mesas, saídas de elevador e banheiros) e demais pontos estratégicos; disponibilizar cartazes informáticos incentivando a lavagem de mãos.

III. - manter ambientes bem ventilados, com janelas e portas abertas, sempre que possível.

IV - em ambientes climatizados, manter o ar-condicionado com os filtros e dutos regularmente limpos e a manutenção em dia.

Page 198: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

198 www.diariooficialms.com.br/assomasul

V - intensificar a limpeza e desinfecção de pisos, corrimãos, lixeiras, interfones, botões dos elevadores, maçanetas, tomadas, torneiras e banheiros, além de outros objetos de uso coletivo, como cadeiras, sofás e espreguiçadeiras.

VI - medir a temperatura de todos os hóspedes no ato do check-in e aplicar questionário sobre sintomas respiratórios. Caso apresentar temperatura corporal maior ou igual a 37,8° ou sintomas gripais como por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar) acionar o Plantão Coronavírus.

VII - priorizar o check-in eletrônico ou organizar o atendimento em filas, considerando a marcação no piso com distan-ciamento de 2 metros, a partir do balcão e entre os clientes;

VIII - no check-in, o cartão-chave/chave deve ser desinfetado ao ser recebido e antes de ser reutilizado.

IX - no check-out, recomenda-se que o hóspede deposite o cartão-chave/chave em local específico.

X - as máquinas de débito e crédito devem estar fixas ou envelopadas com filme plástico e desinfetadas após cada uso;

XI - as canetas usadas pelos recepcionistas e caixas para assinatura de documentos, devem ser desinfetadas a cada uso.

XII - manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre os sofás, mesas, cadeiras e espreguiçadeiras dos espaços comuns do empreendimento.

XIII - evitar o compartilhamento de sofás;

XIV - remover jornais, revistas e livros do lobby para evitar a transmissão indireta.

XV – realizar a desinfecção de malas com produtos adequados.

Paragrafo único: As normas específicas serão fiscalizadas pelos órgãos municipais, competentes.

Seção II

Da Responsabilidade Empresarial nas atividades

relacionadas aos meios de hospedagem

Art. 4o Os estabelecimentos empresariais que atuam nas atividades relacionadas aos meios de hospedagem no Muni-cípio, deverão cumprir as seguintes normas específicas:

I - disponibilizar sabonete líquido, toalha de papel e álcool gel 70% em diversos locais para uso dos colaboradores.

II. - fornecer uniforme, máscaras e EPIs adequados, conforme função exercida e normas sanitárias aos seus cola-boradores, orientando o não compartilhamento dos mesmos.

III. - orientar aos colaboradores a adoção de medidas de distanciamento social mínimo de 2 metros em relação aos demais colaboradores e clientes.

IV - estabelecer escalas e turnos de trabalho para evitar aglomerações na entrada e saída dos expedientes.

V - oportunizar trabalho remoto aos trabalhadores em grupos de risco, como idosos acima de 60 anos ou portadores de doenças crônicas.

VI - garantir o distanciamento de 2 metros entre as mesas e a segurança alimentar dos colaboradores no refeitório.

VII - realizar busca ativa diária de pessoas (colaboradores e clientes) com sintomas compatíveis com a Covid-19 e/ou sintomas respiratórios.

VIII - garantir o afastamento dos trabalhadores com síndrome gripal e notificar esses casos imediatamente ao Plantão Coronavírus do Município.

IX - adotar ações educativas de divulgação e informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19.

X - realizar com frequência a higienização das mesas.

XI – Disponibilizar local para higienização pessoal dos colaboradores.

Seção III

Da atuação dos Colaboradores nas atividades

relacionadas aos meios de hospedagem

Art. 5o Os colaboradores que atuam nas atividades relacionadas aos meios de hospedagem no Município, deverão ado-tar as seguintes normas específicas:

I - uso obrigatório de máscaras, descartáveis ou de pano, no ambiente de trabalho, independentemente de estarem em contato direto com o público.

II. - lavar constantemente mãos com água e sabão ou fazer a higienização com álcool gel 70%:

a. ao chegar e ao sair ao trabalho;

Page 199: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

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b. antes e depois de usar o banheiro;

c. após coçar ou assoar nariz, pentear os cabelos, cobrir a boca para espirrar, manusear dinheiro;

d. antes de comer, beber, manusear alimentos e fumar;

e. após manusear quaisquer resíduos.

f. ao término de cada tarefa, sempre que mantiver contato com qualquer pessoa, objeto ou superfície de madeira, metal, pisos, plástico, tecido e vidro.

III. - manter distanciamento social de no mínimo 2 metros em relação aos demais colaboradores e clientes.

IV - o uso de máscara e equipamento de proteção individual (EPI) não poderá ser compartilhado com outro colaborador;

V – os colaboradores deverão ser orientados sore a lavagem dos uniformes.

VI – mensageiros, motoristas e manobristas devem higienizar as mãos antes e depois de carregar malas e bagagens, recomendando:

a. ao mensageiro desinfetar a alça da mala, o puxador do zíper e o cadeado/lacre com álcool 70%.

b. ao manobrista, aconselha-se higienizar o volante, botões, maçaneta, sensor/chave de ignição, tanto antes de dirigir o veículo como na entrega ao cliente.

Seção IV

Das atividades de alimentos e bebidas nos meios de hospedagem

Art. 6o As atividades de alimentos e bebidas disponíveis nos meios de hospedagem no Município, deverão cumprir as seguintes normas específicas:

I - uso de máscara obrigatório para clientes e garçons.

II. - disponibilizar álcool gel 70% na entrada e balcões.

III. - manter ambientes bem ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível.

IV - em ambientes climatizados, manter o ar-condicionado com os filtros e dutos regularmente limpos e a manutenção em dia.

V - diminuir a capacidade de público do estabelecimento, de modo que seja possível manter distanciamento mínimo entre as mesas (2 metros) e cadeiras (1 metro), como também nos ambientes de espera e filas de caixas, com demar-cação no piso.

VI - os restaurantes com espaços reduzidos e com pouca ventilação natural devem trabalhar com agendamento de horários para evitar superlotação. Para locais com mesas fixas ou na impossibilidade de remoção, interditar as mesas de forma alternada, comunicando visualmente quais estão livres e interditadas.

VII - o funcionamento de bar é permitido exclusivamente para hóspedes.

VIII - higienizar, com sanitizante adequado, objetos e superfícies comuns, como as mesas e cadeiras dos clientes após cada refeição.

IX - reforçar boas práticas na cozinha e reservar espaço para a higienização dos alimentos de acordo com o Protocolo Alimentos Seguros – PAS - ou outro protocolo similar.

X - recomenda-se que seja priorizado o serviço de alimentos e bebidas servido à la carte, diretamente na mesa ou no quarto.

XI - o room service deve cobrir bandejas, protegendo os alimentos durante o transporte até a unidade habitacional. Ao término das refeições, os utensílios devem ser dispostos do lado de fora do quarto (no corredor, ao lado da porta) pelo hóspede, para que sejam recolhidos. O garçom não deve acessar a unidade habitacional.

XII - obrigatória a plastificação do cardápio/menu, ou impressão do mesmo em superfície para que possa ser higieni-zável a cada novo atendimento.

XIII - em caso de serviços à la carte, disponibilizar talheres embalados junto ao prato e recolhê-los assim que a refeição for finalizada.

XIV - para casos de serviços de buffet, adotar os seguintes procedimentos:

a. solicitar ao cliente que higienize as mãos antes de se servir;

b. orientar que o cliente se sirva com máscara;

c. disponibilizar já na mesa o enxoval de mesa, individual para que o hóspede possa se servir; e

d. reforçar o distanciamento de 2 metros entre as pessoas em filas.

XV - os serviços de delivery são obrigados a fornecer álcool gel 70% para os seus entregadores, exigindo que os mes-

Page 200: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

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mos higienizem as mãos antes de tocar na embalagem do produto e toda vez que receberem pagamento em dinheiro ou com máquina de cartão. Os entregadores devem fazer a desinfecção da caixa de transporte pelo menos uma vez por dia.

XVI - o serviço de café da manhã pode ser realizado à la carte ou oferecido em room service ou seguir as mesmas re-comendações dos serviços de buffet.

XVII - as lixeiras devem ser de tampa e pedal e higienizadas diariamente.

XVIII - higienizar comandas e cartões de consumo a cada uso.

XIX - dar prioridade ao pagamento mediante cartão de alimentação, crédito ou débito para evitar manuseio de dinheiro em espécie.

XX. - deve-se reduzir e controlar rigorosamente o acesso de pessoas externas às áreas de produção e manipulação de alimentos, incluindo fornecedores.

XXI - toda e qualquer pessoa que precise entrar na cozinha deve higienizar as mãos corretamente, além de utilizar máscaras.

Seção V

Das atividades de Limpeza e Arrumação dos quartos

nos meios de hospedagem

Art. 7o Para a execução de limpeza e arrumação dos quartos nos meios de hospedagem no Município, deverão ser observadas as seguintes normas específicas:

I - manter todas as unidades habitacionais em boas condições de ventilação natural, com portas e janelas abertas e ar condicionado desligado, durante o processo de limpeza e arrumação;

II. - durante o processo de limpeza e higienização é obrigatório o uso de EPIs adequados, tais como avental imper-meável, máscaras de proteção, luvas de borracha, óculos ou protetor facial pelas camareiras.

III. - proceder a limpeza e desinfecção completa do apartamento e superfícies e a substituição de todo o enxoval (fronha, lençol, sobre lençol, cobertor, capas de colchão/travesseiros/ edredons, e edredons) a cada troca de hóspede.

IV - a preparação dos apartamentos deve ser feita em duas etapas, com a correta higienização das mãos entre cada etapa e sempre que necessário:

a. Etapa suja: recolhimento do enxoval, higienização e desinfecção, utilizando touca, avental impermeável, más-cara, luva, óculos ou protetor facial.

b. Etapa limpa: recolocação do enxoval. Antes do início desta etapa, o colaborador deve retirar a luva e o avental utilizados na etapa anterior, devendo os mesmos serem higienizados e desinfetados entre as limpezas de apartamentos.

V - os travesseiros e colchões devem ter capas de proteção e as mesmas precisam ser substituídas e desinfetadas a cada troca de hóspede.

VI - para aqueles que não possuírem capas de proteção para colchões e travesseiros, recomenda-se o rodízio de apar-tamentos, com a remoção do enxoval para higienização e o bloqueio das unidades por 96 (noventa e seis) horas.

VII - utilizar somente desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies (à base de cloro, álcoois, alguns fenóis, quaternário de amônio ou peróxido) regularizados junto à ANVISA.

VIII - de preferência, oferecer pacote de frigobar no check in para não necessitar de acesso diário do repositor ao ambiente.

IX - cobertores devem ser ofertados em embalagens higienizáveis ou substituídos automaticamente junto com o en-xoval, a cada troca de hóspede.

X - os cardápios e outros informativos que estiverem nos apartamentos/quartos devem ser plastificados, ou impressos em material que permita higienização a cada troca de hóspede.

XI - a oferta de brindes a exemplo de bloco de notas e canetas, deve ser disponibilizada em embalagens higienizáveis.

Seção VI

Das atividades realizadas nas áreas de lazer

nos meios de hospedagem

Art. 8o Para a realização das atividades nas áreas de lazer existentes nos meios de hospedagem no Município, deve-rão ser observadas as seguintes normas específicas:

I - academias de ginástica dos meios de hospedagem poderão operar com agendamento de horário, respeitando espa-çamento mínimo de 2 metros entre os equipamentos, que devem ser higienizados e desinfetados a cada uso.

a. entrada única, controle e higienização no acesso;

Page 201: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

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b. uso de máscara durante a execução das atividades;

c. disponibilização de recipiente com álcool gel em cada aparelho a ser utilizado;

d. interdição de duchas e vestiário,

e. vedadas atividades que envolvam contato físico;

II. - priorizar as atividades de recreação ao ar livre, respeitadas as premissas de distanciamento social (2 metros).

III. - nas piscinas, orientar os hóspedes para que evitem interações sociais entre diferentes grupos familiares. As espreguiçadeiras devem ser higienizadas e desinfetadas a cada troca de hóspede.

IV - brinquedotecas, playgrounds e espaços kids estão impedidos de funcionar temporariamente por determinação da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

Seção VII

Dos Espaços de Eventos nos meios de hospedagem

Art. 9o Poderão ser retomadas, de forma gradual e monitorada, a realização de eventos nos espaços existentes nos meios de hospedagem do Município mediante cumprimento dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos neste protocolo e nas demais normas vigentes e ainda a assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária, no âmbito do Município Miranda:

I - a partir de 01 de julho de 2020: eventos de pequeno porte (até 50 pessoas),

II. - a partir de 01 de agosto de 2020: eventos de porte médio (51 a 200 pessoas)

III. - a partir de 1 de setembro de 2020: eventos de grande porte (201 a 300 pessoas);

1o Os receptivos que ofertam eventos culturais devem adotar a política de distanciamento para não gerar aglomeração. Ressaltando que tais eventos serão exclusivos para hóspedes, não havendo a participação para publico passante.

2o A realização dos eventos prevista no caput fica condicionada às seguintes normas específicas:

I - montar barreira sanitária na entrada, com tapete sanitizante, dentre outras alternativas.

II. - higienização das mãos de todos os participantes com álcool gel 70%;

III. - medir a temperatura de todos os participantes no ato do check-in e aplicar questionário sobre sintomas res-piratórios. Caso apresentar temperatura corporal maior ou igual a 37,8° ou sintomas gripais como por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar) acionar o Plantão Coro-navírus do Município.

IV - uso de máscara obrigatório para todos os participantes.

V - manter ambientes bem ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível.

VI - priorizar o credenciamento e o check-in eletrônico.

VII - na recepção e nos balcões de credenciamento, organizar o atendimento em filas, considerando a marcação no piso com distanciamento de 2 metros.

VIII - disponibilizar álcool gel 70% nas áreas comuns (recepção, balcões, mesas, entrada e saída de banheiros, etc).

IX - os salões de eventos em formato de auditório devem manter a distância mínima entre mesas (2 metros) e cadeiras (1 metro) considerando uma pessoa sentada.

X - nos eventos em formato de feira, limitar o fluxo instantâneo de pessoas em, com orientação para o distanciamento e evitando aglomeração.

XI - em ambientes climatizados, manter o ar-condicionado com os filtros e dutos regularmente limpos e a manutenção em dia.

XII - o serviço de coffe break deve priorizar os kits individuais (lunch box), para reduzir o contato de pessoas próximas às mesas de serviço.

XIII - eventos ao ar livre devem respeitar as regras de distanciamento pessoal (2 metros), para evitar aglomerações.

XIV - intensificar os processos de limpeza e higienização dos espaços em geral, especialmente banheiros, guarda-vo-lumes, balcões, objetos e superfícies.

XV - promover a higienização constante dos sofás, mesas, cadeiras instalados nas áreas comuns, como lobby, salas de espera e reuniões.

XVI - proibir o compartilhamento de sofás e nas salas de espera reduzir os assentos para a capacidade de 30% do local.

XVII- permitida a distribuição individual de kits promocionais (inclusive materiais gráficos) e brindes, desde que espe-

Page 202: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

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cialmente embalados.

3o A realização de eventos de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer por agendamento, condicionadas ao acompanhamento da situação epidemiológica do Município.

4o Mantêm-se vedados os eventos que envolvam atividades de contato físico ou seja, danças, bailes, competi-ções esportivas coletivas, festas e similares.

Seção VIII

Das Medidas de Comunicação a serem tomadas pelos estabelecimentos

nos meios de hospedagem

Art. 10. Os estabelecimentos de que tratam este Documento, deverão adotar as seguintes medidas de comunicação relativas aos sintomas da COVID-19:

I - ao identificar pessoas (colaboradores e ou clientes) com sintomas de gripe, resfriado ou síndrome respiratória, entrar em contato imediato com o Plantão Coronavírus do Município, providenciando o isolamento imediato do sintomático e das outras pessoas que tiveram contato com a pessoa identificada;

II. - os hóspedes com suspeita de infecção e as pessoas que dividem o mesmo apartamento devem permanecer em isolamento, impedidos de circularem por áreas comuns;

III. - os apartamentos utilizados por hóspedes infectados com síndrome gripal ou Covid-19 deverão ser bloqueados por no mínimo 96 horas, após a desinfecção e higienização do ambiente, o que inclui o aparelho de ar condicionado;

IV - realizar o auto monitoramento diário para avaliação da febre com registro do valor e hora da medição, verificação de tosse ou dificuldade em respirar. Para tanto, recomenda-se utilizar o aplicativo https://play.google.com/store/apps/details?id=br.fozunioeste.covid19.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DOS ATRATIVOS TURÍSTICOS

Art. 11. A partir de 15 de junho de 2020 poderão ser reabertos os atrativos turísticos do Município de Miranda, me-diante cumprimento dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos neste documento e demais normas vigentes, bem como assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária e, ainda as seguintes normas:

I - obrigatoriedade do uso de máscara de proteção descartável ou de pano para colaboradores e turistas, mesmo em atrativos turísticos ambientes abertos.

II. - montar barreira sanitária na entrada, com tapete sanitizante, dentre outras alternativas;

III. - medir a temperatura de todos os participantes no ato do check-in. Caso apresentar temperatura corporal maior ou igual a 37,8° ou sintomas gripais como por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, con-gestão nasal, dor de cabeça, falta de ar) acionar o Plantão Coronavírus do Município.

IV - disponibilizar álcool gel 70% na entrada/saída e em locais estratégicos;

V - estimular a venda online de ingressos para evitar aglomerações.

VI - se houver fila para aquisição de ingresso ou embarque em sistema de transporte, manter distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas;

VII - intensificar a desinfecção de guichês, totens, pisos, corrimãos, lixeiras, botões dos elevadores, maçanetas, tor-neiras e banheiros (pias e vasos), além de outros objetos de uso coletivo.

VIII - em atrativos de ambientes fechados, além das demais regras, é obrigatório o uso de máscara, lavagem e higie-nização das mãos, distanciamento mínimo de 2 metros, manter filtros e dutos do ar condicionado regularmente limpos, com a manutenção em dia;

IX - os veículos de transporte deverão priorizar a ventilação natural. No caso de veículos com janelas lacradas, o uso do ar condicionado é permitido, desde que os filtros de ar estejam limpos ou renovados e o aparelho esteja funcionando no módulo de circulação externa. Ao final de cada viagem, promover a limpeza e desinfecção dos veículos;

X - higienizar as mãos dos passageiros ao entrar e sair dos veículos de transporte.

XI - nas lojas de conveniência e souvenirs, evitar aglomeração priorizando o distanciamento, sendo proibido provar vestuários e contato físico com objetos.

XII - os atrativos que possuem lanchonetes e restaurantes, devem cumprir o disposto no capítulo Gastronomia.

XIII - compete à administração dos atrativos levar em consideração o disposto no Capítulo das Responsabilidades Empresariais Gerais.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DO TRANSPORTE TURÍSTICO

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Art. 12. Para a retomada do funcionamento dos serviços de transportes turísticos no Município, a partir de 15 de junho de 2020, deverão ser observadas as seguintes normas específicas:

I - uso obrigatório de máscara descartável ou de pano para motorista e passageiros.

II. - disponibilizar álcool gel 70% para ser usado na entrada e saída de todos os veículos, privados ou coletivos.

III. - priorizar, nos veículos privados e coletivos, a ventilação natural, por meio de janelas abertas, para garantir a circulação do ar.

IV - em veículos com ar condicionado, é obrigatória a limpeza e a troca de filtros de ar, antes do início das operações, e usar aparelho sempre no modo de circulação de ar externo (jamais interno).

V - em veículos coletivos, promover a higienização dos bancos, pega-mãos, corrimãos, barras de apoio, catracas, leito-res de bilhetes etc, a cada troca de grupo de passageiros.

VI - em veículos de transporte privado, como táxi, Uber e aplicativos, promover a higienização adequada e constante dos bancos, maçanetas, cintos de segurança, volante, manopla do câmbio, botões, puxadores de portas e outros ele-mentos.

VII - evitar o compartilhamento de passageiros em veículos privados, exceto para pessoas do mesmo núcleo de con-vivência.

VIII - é recomendável que a higienização interna dos veículos coletivos seja realizada com produtos específicos para desinfecção completa.

IX - respeitar a capacidade de transporte de cada tipo de veículo e evitar superlotação.

X - assumir de forma complementar, quando for o caso, os encargos contidos no Capítulo das Responsabilidades Em-presariais Gerais.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS

E OPERADORAS

Art. 13. A partir de 15 de junho de 2020 para a retomada do funcionamento das agências de viagens e operadoras, deverão ser cumpridas as seguintes normas específicas:

I - uso obrigatório de máscara para colaboradores e clientes.

II. - disponibilizar álcool gel 70% para colaboradores e clientes.

III. - orientar colaboradores e clientes a manter distanciamento social de 2 metros.

IV - informar o cliente sobre os protocolos de segurança sanitária existentes no destino e zelar pelo seu cumprimen-to.

V - exigir a assinatura e o cumprimento do Termo de Responsabilidade Sanitária para todos os seus fornecedores de produtos e serviços.

VI - contribuir com os orgãos sanitários na identificação de colaboradores e clientes com sintomas compatíveis com a Covid-19 e encaminhar para o Plantão Coronavírus do Município.

VII - assumir de forma complementar, quando for o caso, os encargos contidos no Capítulo das Responsabilidades Empresariais Gerais.

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO DO SETOR DE GASTRONOMIA

Art. 14. Para o funcionamento dos setores de gastronomia no Município, deverão ser cumpridas as seguintes normas específicas:

I - uso de máscara obrigatório para clientes e colaboradores (inclusive garçons).

II. - disponibilizar álcool gel 70% na entrada.

III. - manter ambientes bem ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível.

IV - em ambientes climatizados, manter o ar-condicionado com os filtros e dutos regularmente limpos e a manutenção em dia.

V - manter distanciamento mínimo entre as mesas (2 metros) e cadeiras (1 metro), como também nos ambientes de espera e filas de caixas, com demarcação no piso. Os restaurantes com espaços reduzidos e com pouca ventilação natural devem trabalhar com agendamento de horários para evitar superlotação. Para locais com mesas fixas ou na impossibilidade de remoção, interditar as mesas de forma alternada, comunicando visualmente quais estão livres e interditadas.

Page 204: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

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VI - higienizar, com sanitizante adequados, objetos (inclusive cardápios) e superfícies comuns, como as mesas e cadei-ras dos clientes após cada refeição.

VII - reforçar boas práticas na cozinha e reservar espaço para a higienização dos alimentos de acordo com o Programa Alimento Seguro (PAS) ou outro protocolo similar.

VIII - recomenda-se que seja priorizado o serviço de alimentos e bebidas servido à la carte, diretamente na mesa.

IX - recomenda-se a plastificação do cardápio/menu, para que possa ser higienizável a cada novo atendimento.

X - em caso de serviços à la carte, disponibilizar talheres embalados junto ao prato e recolhê-los assim que a refeição for finalizada.

XI - para casos de serviços de buffet self service deverá ser mantido um funcionário exclusivo para a montagem do prato, de acordo com a indicação do cliente, este mantendo a distância recomendável; bem como substituir todos os utensílios (colheres, espátulas, pegadores, conchas e outros similares) a cada 30 minutos, higienizando-os completa-mente (incluindo seus cabos), para que então retornem ao buffet.

XII - os serviços de delivery são obrigados a fornecer álcool gel 70% para os seus entregadores, exigindo que os mes-mos higienizem as mãos antes de tocar na embalagem do produto e toda vez que receberem pagamento em dinheiro ou com máquina de cartão. Os entregadores devem fazer a desinfecção da caixa de transporte pelo menos uma vez por dia.

XIII - as lixeiras devem ser providas de tampa e pedal e higienizadas diariamente.

XIV - dar prioridade ao pagamento mediante cartão para evitar manuseio de dinheiro em espécie.

XV - deve-se reduzir e controlar rigorosamente o acesso de pessoas externas às áreas de produção e manipulação de alimentos, incluindo fornecedores.

XVI - toda e qualquer pessoa que precise entrar na cozinha deve lavar as mãos e desinfetá-las corretamente, além de utilizar máscaras.

XVII - não oferecer produtos para degustação; Recomenda-se a utilização de sachet e produtos individuais como açúcar, sal, maionese, entre outros;

XVIII - realizar a higienização das mesas antes e após a utilização;

XIX - caso o estabelecimento possua espaço para criança, o mesmo deve permanecer fechado.

XX - assumir de forma complementar, quando for o caso, os encargos contidos no Capítulo das Responsabilidades Em-presariais Gerais.

CAPÍTULO VII

DAS RESPONSABILIDADES EMPRESARIAIS GERAIS

Art. 15. Para efeitos de fiscalização, os responsáveis por todos estabelecimentos de que trata este Documento deverão dispor de cópia assinada, digital ou impressa, do Termo de Responsabilidade Sanitária.

Art. 16. Os estabelecimentos que não aderirem ao Termo de Responsabilidade Sanitária estarão sujeitos a aplicação de multa equivalente a 30 UFM independente de prévia notificação, interdição com possível procedimento de cassação e eventual responsabilização junto ao Ministério Público.

Art. 17. Para o funcionamento de todos estabelecimentos descritos neste documento não será permitida a utilização de espaços de espera, exceto para os serviços de saúde, cujos espaços coletivos de espera poderão ser utilizados em até 30% (trinta por cento) da sua capacidade de pessoas sentadas, respeitando o distanciamento entre elas.

Art. 18. Os estabelecimentos de que trata este documento deverão:

I - disponibilizar sabonete líquido, toalha de papel e álcool gel 70% em diversos locais para uso dos colaboradores.

II. - fornecer uniforme, máscaras e EPIs adequados, conforme função exercida e normas sanitárias aos seus co-laboradores, orientando o não compartilhamento dos mesmos.

III. - orientar aos colaboradores e clientes para adoção das medidas de distanciamento social mínimo de 2 metros em relação aos demais colaboradores e clientes.

IV - estabelecer escalas e turnos de trabalho para evitar aglomerações na entrada e saída dos expedientes.

V - oportunizar trabalho remoto aos trabalhadores em grupos de risco, como idosos acima de 60 anos ou portadores de doenças crônicas.

VI - garantir o distanciamento de 2 metros entre as mesas e a segurança alimentar dos colaboradores no refeitório.

VII - realizar busca ativa diária de pessoas (colaboradores e clientes) com sintomas compatíveis com a Covid-19 e/ou sintomas respiratórios.

VIII - garantir o afastamento dos trabalhadores com síndrome gripal e notificar esses casos imediatamente ao Plantão

Page 205: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

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Coronavírus do Município.

IX - adotar ações educativas de divulgação e informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19.

X - instalar adesivos de chão orientativos sobre o espaçamento em eventuais filas;

XI - desativar secadores de mãos em banheiros e lavabos;

XII - manter portas de entradas abertas para melhor circulação do ar;

XIII - nos sanitários, orientar para não haver aglomeração;

XIV - impedir o uso de bebedouros com esguicho de pressão;

XV - nos estacionamentos utilizar tickets descartáveis;

XVI - manter acesso prioritário aos elevadores para pessoas com deficiência, gestantes e idosos, com higienização a cada uso.

CAPÍTULO VIII

DO SELO LIMPO E SEGURO

Art. 19. As empresas que exercem atividades turísticas elencadas no art. 1o deste Documento, após entregarem o Termo de Responsabilidade Sanitária assinado e protocolado na Prefeitura Municipal de Miranda, obterão o selo LIMPO E SEGURO, devendo cumprir, obrigatoriamente, todas as condutas sanitárias já especificadas.

1o Fica encarregada a Secretaria Municipal de saúde de verificar o cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, com vistas a atender exigências do selo limpo e seguro.

2o Para a previsão contida no § 1o deste artigo, poderão ser firmadas parcerias com instituições de ensino su-perior, bem como com entidades de representação, apoio, formação, consultoria e orientação empresarial.

3o Os relatórios de verificação serão compartilhados com Secretaria Municipal de Saúde, sendo que os em-preendimentos que descumprirem o Termo de Responsabilidade Sanitária perderão o direito de uso do selo Limpo e Seguro, além de se submeterem às sanções cabíveis previstas neste Documento.

Parágrafo único. Tratamento dos Resíduos:

De acordo com o que se sabe até o momento, o novo coronavírus pode ser enquadrado como agente biológico classe de risco 3. Seguindo a Classificação de Risco todos os resíduos provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confir-mados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) devem ser enquadrados na categoria A1, conforme Resolução RDC/Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018.

- Para o recolhimento dos resíduos, recomenda-se que o profissional responsável utilize os EPIs adequados, como aven-tais não permeáveis, luvas, óculos de proteção e máscaras

- Recolher sacos de resíduos dos recipientes próprios com fecho ou fechados quando 80% de sua capacidade estiverem preenchidos ou sempre que necessário, evitando coroamento ou transborde. Nesse caso, uma frequência de recolhi-mento deve ser estabelecida, de acordo com o volume gerado em cada unidade.

- Transportar os resíduos recolhidos em carros próprios, mantendo a tampa fechada sem que haja coroamento, não sendo permitido que os sacos se encostem ao corpo do profissional ou que sejam arrastados pelo piso.

- Nunca transfira o conteúdo de um saco de resíduos em outro saco para fins de preenchimento dele.

- o descarte de máscaras deve ser realizado após lavagem e secagem, disposto em sacola e colocado no “lixo orgânico” para evitar que acabe sendo fator de contágio nos processos de reciclagem de lixo nas usinas e cooperativas ou descarte de resíduos em lixo hospitalar biológico.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20. Devido à emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da infecção humana pelo novo COVID-19, o descumprimento das medidas estabelecidas no âmbito do Município de Miranda, estará sujeito a aplicação de multas de equivalente a 100 UFM, exceto a multa relativa à assinatura do Termo de Responsabilidade Sa-nitária, que será de 30 UFM, independente de notificação, interdição com possível procedimento de cassação e eventual responsabilização junto ao Ministério Público.

Parágrafo único. Ao paciente classificado como suspeito ou confirmado com a COVID-19, que descumprir o isolamento por indicação médica, caracterizará notificação com eventual responsabilização criminal.

Art. 21. Para que se garanta a plena eficácia das disposições constantes nas medidas de prevenção, controle e fis-calização relacionados ao enfrentamento da COVID-19, além da aplicação das penalidades cabíveis pelos órgãos de fiscalização, o Município poderá valer-se da força policial para salvaguardar a sua plena execução.

Art. 22. A reavaliação das medidas contidas neste documento, será efetuada com base nos estudos técnicos elabo-rados pelo Comitê de Crise para Enfrentamento a COVID-19 de Miranda, que terão como pressupostos os seguintes

Page 206: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

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206 www.diariooficialms.com.br/assomasul

indicadores:

I - as taxas de ocupação dos leitos destinados a COVID-19;

II. - o número de casos confirmados e suspeitos; e

III. - a taxa de letalidade da COVID-19

1o As taxas de ocupação dos leitos destinados a COVID-19, ofertados por todos os serviços públicos, serão dia-riamente analisadas, sendo que ao atingir 50% (cinquenta por cento) de ocupação, indicará a necessidade de elevação das medidas restritivas.

§ 2o A taxa de incidência, calculada, dividindo-se o número de casos confirmados no município, pela população, mul-tiplicada por 1.000.000/habitantes, comparada a taxa de incidência nacional, que será analisada da seguinte forma:

I - se o indicador local for maior que 50% da média nacional, o Município adotará a ampliação de medidas restritivas até o bloqueio total;

II. - se o indicador local for superior a média nacional em até 50%, o Município será orientado a ampliar as medi-das restritivas;

III. - o indicador local estando abaixo ou igual a média nacional, manter-se-á as atuais medidas;

IV - quando o indicador local atingir 50% abaixo da média nacional, possibilitará o estudo para o reescalonamento das medidas restritivas, buscando permitir maior liberalidade das atividades.

3o A taxa de letalidade da COVID-19, representada pelo número de indivíduos que morrem em decorrência da doença, pelo número total de infectados, a depender das faixas etárias acometidas, da estrutura assistencial e do pró-prio comportamento do vírus, se for superior a 4,5%, implicará na revisão imediata das medidas em curso.

Art. 23. Ficam suspensas por tempo indeterminado as hospedagens temporárias, de inquilinos provisórios, em imóveis alugados ou locados por meio de aplicativos eletrônicos, exceto daqueles que assinarem o Termo de Responsabilidade Sanitária e adotarem protocolos de segurança específicos a serem definidos pela Vigilância Sanitária do município.

Art. 24. Este documento entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar a situação de emergência pelo COVID-19, podendo ser alterado a qualquer momento.

Miranda/MS, 04 de junho de 2020.

Edson Moraes de Souza

Prefeito Municipal

TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA

Nome Fantasia________________________________________________________________________

Razão social __________________________________________________________________________

CNPJ________________________ CME: ________________ Telefone ( ) _______________________

Endereço: ______________________________________________ no ___________________________

Bairro ________________________ Cidade ___________________ UF ___ CEP __________________

Sócio Administrador/Representante Legal Nome:________________________________________________________________________RG___________________________________CPF____________________________________

Eu, sócio administrador/representante legal identificado, assumo a responsabilidade de adotar medidas preventivas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia da CO-VID-19 para exercer a(s) atividade(s) econômica(s), elencadas no protocolo sanitário da Visit Pantanal e outros que vierem a ser editados, seguindo as recomendações abaixo relacionadas e/ou outras que vierem a substituí-las ou com-plementá-las:

1 - Adotar medidas de higiene em todas as superfícies e equipamentos utilizados e compartilhados pelos clientes e colaboradores;

2 - Manter ambientes arejados, bem como a fixação de cartazes que promovam orientações básicas quanto aos cuida-dos de prevenção e higiene para a redução da transmissibilidade da COVID-19;

3 - Responsabilizar-se pelo controle de quantidade máxima de pessoas no interior do estabelecimento, conforme es-tabelecido no protocolo sanitário.

4 - Responsabilizar-se pelo distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas em eventuais filas internas e externas aos estabelecimentos;

5 - Manter acesso prioritário aos elevadores para pessoas com deficiência, gestantes e idosos, com higienização a cada uso;

6 - Disponibilizar responsáveis na entrada e nas suas dependências para orientar e realizar o procedimento de higieni-

Page 207: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

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207 www.diariooficialms.com.br/assomasul

zação de mãos (ofertar pia de lavagem de mãos com sabão líquido, água e papel toalha ou álcool gel 70%);

7 - Providenciar e determinar o uso de EPI’s para os trabalhadores, conforme recomendações do Ministério da Saúde;

8. - O transporte de funcionários, quando realizado pela empresa, não deve exceder a capacidade de pessoas sentadas;

9. - Adotar a determinação do uso de máscaras pelos funcionários e clientes em ambientes comerciais;

10. - Priorizar trabalho remoto para os setores administrativos.

DECLARO estar ciente de que, o descumprimento dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos no protocolo sanitário, no âmbito do Município de Miranda, implicará em multa de 100 UFM, independente de notificação, interdição com possível procedimento de cassação e eventual responsabilização junto ao Ministério Público.

Miranda, _____ de _________________ de 20_____.

________________________________________________________

Assinatura do Sócio ou Representante Legal

ou anuência eletrônica

PROTOCOLO DE SEGURANÇA SANITÁRIA PARA RETOMADA DO TURISLMO LOCAL.

O Prefeito Municipal de Miranda, estado de Mato Grosso do Sul, Sr. EDSON MORAES DE SOUZA, no uso de suas atri-buições legais e,

CONSIDERANDO que em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, e também das determinações sobre o estado de calamidade públi-ca decretado pelos governos e diante da necessidade do isolamento social e das restrição a viagens, o turismo se viu obrigado a suspender temporariamente suas atividades, o que gerou, além de uma grave ameaça à saúde pública dos colaboradores, turistas e da população em geral, uma queda brutal da economia, o que pode inviabilizar o futuro das empresas e dos empregos;

CONSIDERANDO a necessidade da retomada das atividades turísticas no Município Miranda/MS no enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

DECRETA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1o Poderão ser retomadas, de forma gradual e monitorada, com escalonamento de datas, mediante cumprimento dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos neste Protocolo e nas demais normas vigentes e, ainda, a assina-tura do Termo de Responsabilidade Sanitária, as seguintes atividades turísticas no âmbito do Município:

I - meios de hospedagem;

II. - atrativos turísticos;

III. - transporte turístico;

IV - agências de viagens e operadoras;

V - gastronomia;

VI - organização de eventos, mediante autorização e regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Sa-neamento.

Paragrafo único: Exceto turistas oriundos dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas e dos Municípios de Guia Lopes, Jardim, Bonito e Dourados.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS

AOS MEIOS DE HOSPEDAGEM

Art. 2o Poderão ser retomadas, de forma gradual e monitorada, as seguintes atividades dos meios de hospedagem, mediante cumprimento dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos neste documento e nas demais normas vigentes, e ainda à assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária, no âmbito do Município de Miranda:

I - a partir de 15 de junho de 2020: para viajantes de negócios, motivos particulares e para turismo de lazer.

Parágrafo único. Entende-se por meios de hospedagem, os estabelecimentos denominados resorts, hotéis, barcos hotéis, hostels, motéis, pousadas, albergues e similares.

Seção I

Page 208: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

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Do Funcionamento dos Serviços de Recepção,

Áreas Comuns e Circulação nos meios de hospedagem

Art. 3o As atividades de recepção, áreas comuns e circulação, nos meios de hospedagem, deverão cumprir as seguintes normas específicas:

I - uso de máscara obrigatório para colaboradores e hóspedes;

II. - disponibilizar álcool gel 70% nas áreas comuns (recepção, balcões, mesas, saídas de elevador e banheiros) e demais pontos estratégicos; disponibilizar cartazes informáticos incentivando a lavagem de mãos.

III. - manter ambientes bem ventilados, com janelas e portas abertas, sempre que possível.

IV - em ambientes climatizados, manter o ar-condicionado com os filtros e dutos regularmente limpos e a manutenção em dia.

V - intensificar a limpeza e desinfecção de pisos, corrimãos, lixeiras, interfones, botões dos elevadores, maçanetas, tomadas, torneiras e banheiros, além de outros objetos de uso coletivo, como cadeiras, sofás e espreguiçadeiras.

VI - medir a temperatura de todos os hóspedes no ato do check-in e aplicar questionário sobre sintomas respiratórios. Caso apresentar temperatura corporal maior ou igual a 37,8° ou sintomas gripais como por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar) acionar o Plantão Coronavírus.

VII - priorizar o check-in eletrônico ou organizar o atendimento em filas, considerando a marcação no piso com distan-ciamento de 2 metros, a partir do balcão e entre os clientes;

VIII - no check-in, o cartão-chave/chave deve ser desinfetado ao ser recebido e antes de ser reutilizado.

IX - no check-out, recomenda-se que o hóspede deposite o cartão-chave/chave em local específico.

X - as máquinas de débito e crédito devem estar fixas ou envelopadas com filme plástico e desinfetadas após cada uso;

XI - as canetas usadas pelos recepcionistas e caixas para assinatura de documentos, devem ser desinfetadas a cada uso.

XII - manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre os sofás, mesas, cadeiras e espreguiçadeiras dos espaços comuns do empreendimento.

XIII - evitar o compartilhamento de sofás;

XIV - remover jornais, revistas e livros do lobby para evitar a transmissão indireta.

XV – realizar a desinfecção de malas com produtos adequados.

Paragrafo único: As normas específicas serão fiscalizadas pelos órgãos municipais, competentes.

Seção II

Da Responsabilidade Empresarial nas atividades

relacionadas aos meios de hospedagem

Art. 4o Os estabelecimentos empresariais que atuam nas atividades relacionadas aos meios de hospedagem no Muni-cípio, deverão cumprir as seguintes normas específicas:

I - disponibilizar sabonete líquido, toalha de papel e álcool gel 70% em diversos locais para uso dos colaboradores.

II. - fornecer uniforme, máscaras e EPIs adequados, conforme função exercida e normas sanitárias aos seus cola-boradores, orientando o não compartilhamento dos mesmos.

III. - orientar aos colaboradores a adoção de medidas de distanciamento social mínimo de 2 metros em relação aos demais colaboradores e clientes.

IV - estabelecer escalas e turnos de trabalho para evitar aglomerações na entrada e saída dos expedientes.

V - oportunizar trabalho remoto aos trabalhadores em grupos de risco, como idosos acima de 60 anos ou portadores de doenças crônicas.

VI - garantir o distanciamento de 2 metros entre as mesas e a segurança alimentar dos colaboradores no refeitório.

VII - realizar busca ativa diária de pessoas (colaboradores e clientes) com sintomas compatíveis com a Covid-19 e/ou sintomas respiratórios.

VIII - garantir o afastamento dos trabalhadores com síndrome gripal e notificar esses casos imediatamente ao Plantão Coronavírus do Município.

IX - adotar ações educativas de divulgação e informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19.

X - realizar com frequência a higienização das mesas.

Page 209: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

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XI – Disponibilizar local para higienização pessoal dos colaboradores.

Seção III

Da atuação dos Colaboradores nas atividades

relacionadas aos meios de hospedagem

Art. 5o Os colaboradores que atuam nas atividades relacionadas aos meios de hospedagem no Município, deverão ado-tar as seguintes normas específicas:

I - uso obrigatório de máscaras, descartáveis ou de pano, no ambiente de trabalho, independentemente de estarem em contato direto com o público.

II. - lavar constantemente mãos com água e sabão ou fazer a higienização com álcool gel 70%:

a. ao chegar e ao sair ao trabalho;

b. antes e depois de usar o banheiro;

c. após coçar ou assoar nariz, pentear os cabelos, cobrir a boca para espirrar, manusear dinheiro;

d. antes de comer, beber, manusear alimentos e fumar;

e. após manusear quaisquer resíduos.

f. ao término de cada tarefa, sempre que mantiver contato com qualquer pessoa, objeto ou superfície de madeira, metal, pisos, plástico, tecido e vidro.

III. - manter distanciamento social de no mínimo 2 metros em relação aos demais colaboradores e clientes.

IV - o uso de máscara e equipamento de proteção individual (EPI) não poderá ser compartilhado com outro colaborador;

V – os colaboradores deverão ser orientados sore a lavagem dos uniformes.

VI – mensageiros, motoristas e manobristas devem higienizar as mãos antes e depois de carregar malas e bagagens, recomendando:

a. ao mensageiro desinfetar a alça da mala, o puxador do zíper e o cadeado/lacre com álcool 70%.

b. ao manobrista, aconselha-se higienizar o volante, botões, maçaneta, sensor/chave de ignição, tanto antes de dirigir o veículo como na entrega ao cliente.

Seção IV

Das atividades de alimentos e bebidas nos meios de hospedagem

Art. 6o As atividades de alimentos e bebidas disponíveis nos meios de hospedagem no Município, deverão cumprir as seguintes normas específicas:

I - uso de máscara obrigatório para clientes e garçons.

II. - disponibilizar álcool gel 70% na entrada e balcões.

III. - manter ambientes bem ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível.

IV - em ambientes climatizados, manter o ar-condicionado com os filtros e dutos regularmente limpos e a manutenção em dia.

V - diminuir a capacidade de público do estabelecimento, de modo que seja possível manter distanciamento mínimo entre as mesas (2 metros) e cadeiras (1 metro), como também nos ambientes de espera e filas de caixas, com demar-cação no piso.

VI - os restaurantes com espaços reduzidos e com pouca ventilação natural devem trabalhar com agendamento de horários para evitar superlotação. Para locais com mesas fixas ou na impossibilidade de remoção, interditar as mesas de forma alternada, comunicando visualmente quais estão livres e interditadas.

VII - o funcionamento de bar é permitido exclusivamente para hóspedes.

VIII - higienizar, com sanitizante adequado, objetos e superfícies comuns, como as mesas e cadeiras dos clientes após cada refeição.

IX - reforçar boas práticas na cozinha e reservar espaço para a higienização dos alimentos de acordo com o Protocolo Alimentos Seguros – PAS - ou outro protocolo similar.

X - recomenda-se que seja priorizado o serviço de alimentos e bebidas servido à la carte, diretamente na mesa ou no quarto.

XI - o room service deve cobrir bandejas, protegendo os alimentos durante o transporte até a unidade habitacional. Ao término das refeições, os utensílios devem ser dispostos do lado de fora do quarto (no corredor, ao lado da porta) pelo hóspede, para que sejam recolhidos. O garçom não deve acessar a unidade habitacional.

Page 210: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

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XII - obrigatória a plastificação do cardápio/menu, ou impressão do mesmo em superfície para que possa ser higieni-zável a cada novo atendimento.

XIII - em caso de serviços à la carte, disponibilizar talheres embalados junto ao prato e recolhê-los assim que a refeição for finalizada.

XIV - para casos de serviços de buffet, adotar os seguintes procedimentos:

a. solicitar ao cliente que higienize as mãos antes de se servir;

b. orientar que o cliente se sirva com máscara;

c. disponibilizar já na mesa o enxoval de mesa, individual para que o hóspede possa se servir; e

d. reforçar o distanciamento de 2 metros entre as pessoas em filas.

XV - os serviços de delivery são obrigados a fornecer álcool gel 70% para os seus entregadores, exigindo que os mes-mos higienizem as mãos antes de tocar na embalagem do produto e toda vez que receberem pagamento em dinheiro ou com máquina de cartão. Os entregadores devem fazer a desinfecção da caixa de transporte pelo menos uma vez por dia.

XVI - o serviço de café da manhã pode ser realizado à la carte ou oferecido em room service ou seguir as mesmas re-comendações dos serviços de buffet.

XVII - as lixeiras devem ser de tampa e pedal e higienizadas diariamente.

XVIII - higienizar comandas e cartões de consumo a cada uso.

XIX - dar prioridade ao pagamento mediante cartão de alimentação, crédito ou débito para evitar manuseio de dinheiro em espécie.

XX. - deve-se reduzir e controlar rigorosamente o acesso de pessoas externas às áreas de produção e manipulação de alimentos, incluindo fornecedores.

XXI - toda e qualquer pessoa que precise entrar na cozinha deve higienizar as mãos corretamente, além de utilizar máscaras.

Seção V

Das atividades de Limpeza e Arrumação dos quartos

nos meios de hospedagem

Art. 7o Para a execução de limpeza e arrumação dos quartos nos meios de hospedagem no Município, deverão ser observadas as seguintes normas específicas:

I - manter todas as unidades habitacionais em boas condições de ventilação natural, com portas e janelas abertas e ar condicionado desligado, durante o processo de limpeza e arrumação;

II. - durante o processo de limpeza e higienização é obrigatório o uso de EPIs adequados, tais como avental imper-meável, máscaras de proteção, luvas de borracha, óculos ou protetor facial pelas camareiras.

III. - proceder a limpeza e desinfecção completa do apartamento e superfícies e a substituição de todo o enxoval (fronha, lençol, sobre lençol, cobertor, capas de colchão/travesseiros/ edredons, e edredons) a cada troca de hóspede.

IV - a preparação dos apartamentos deve ser feita em duas etapas, com a correta higienização das mãos entre cada etapa e sempre que necessário:

a. Etapa suja: recolhimento do enxoval, higienização e desinfecção, utilizando touca, avental impermeável, más-cara, luva, óculos ou protetor facial.

b. Etapa limpa: recolocação do enxoval. Antes do início desta etapa, o colaborador deve retirar a luva e o avental utilizados na etapa anterior, devendo os mesmos serem higienizados e desinfetados entre as limpezas de apartamentos.

V - os travesseiros e colchões devem ter capas de proteção e as mesmas precisam ser substituídas e desinfetadas a cada troca de hóspede.

VI - para aqueles que não possuírem capas de proteção para colchões e travesseiros, recomenda-se o rodízio de apar-tamentos, com a remoção do enxoval para higienização e o bloqueio das unidades por 96 (noventa e seis) horas.

VII - utilizar somente desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies (à base de cloro, álcoois, alguns fenóis, quaternário de amônio ou peróxido) regularizados junto à ANVISA.

VIII - de preferência, oferecer pacote de frigobar no check in para não necessitar de acesso diário do repositor ao ambiente.

IX - cobertores devem ser ofertados em embalagens higienizáveis ou substituídos automaticamente junto com o en-xoval, a cada troca de hóspede.

X - os cardápios e outros informativos que estiverem nos apartamentos/quartos devem ser plastificados, ou impressos

Page 211: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

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em material que permita higienização a cada troca de hóspede.

XI - a oferta de brindes a exemplo de bloco de notas e canetas, deve ser disponibilizada em embalagens higienizáveis.

Seção VI

Das atividades realizadas nas áreas de lazer

nos meios de hospedagem

Art. 8o Para a realização das atividades nas áreas de lazer existentes nos meios de hospedagem no Município, deve-rão ser observadas as seguintes normas específicas:

I - academias de ginástica dos meios de hospedagem poderão operar com agendamento de horário, respeitando espa-çamento mínimo de 2 metros entre os equipamentos, que devem ser higienizados e desinfetados a cada uso.

a. entrada única, controle e higienização no acesso;

b. uso de máscara durante a execução das atividades;

c. disponibilização de recipiente com álcool gel em cada aparelho a ser utilizado;

d. interdição de duchas e vestiário,

e. vedadas atividades que envolvam contato físico;

II. - priorizar as atividades de recreação ao ar livre, respeitadas as premissas de distanciamento social (2 metros).

III. - nas piscinas, orientar os hóspedes para que evitem interações sociais entre diferentes grupos familiares. As espreguiçadeiras devem ser higienizadas e desinfetadas a cada troca de hóspede.

IV - brinquedotecas, playgrounds e espaços kids estão impedidos de funcionar temporariamente por determinação da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

Seção VII

Dos Espaços de Eventos nos meios de hospedagem

Art. 9o Poderão ser retomadas, de forma gradual e monitorada, a realização de eventos nos espaços existentes nos meios de hospedagem do Município mediante cumprimento dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos neste protocolo e nas demais normas vigentes e ainda a assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária, no âmbito do Município Miranda:

I - a partir de 01 de julho de 2020: eventos de pequeno porte (até 50 pessoas),

II. - a partir de 01 de agosto de 2020: eventos de porte médio (51 a 200 pessoas)

III. - a partir de 1 de setembro de 2020: eventos de grande porte (201 a 300 pessoas);

1o Os receptivos que ofertam eventos culturais devem adotar a política de distanciamento para não gerar aglomeração. Ressaltando que tais eventos serão exclusivos para hóspedes, não havendo a participação para publico passante.

2o A realização dos eventos prevista no caput fica condicionada às seguintes normas específicas:

I - montar barreira sanitária na entrada, com tapete sanitizante, dentre outras alternativas.

II. - higienização das mãos de todos os participantes com álcool gel 70%;

III. - medir a temperatura de todos os participantes no ato do check-in e aplicar questionário sobre sintomas res-piratórios. Caso apresentar temperatura corporal maior ou igual a 37,8° ou sintomas gripais como por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar) acionar o Plantão Coro-navírus do Município.

IV - uso de máscara obrigatório para todos os participantes.

V - manter ambientes bem ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível.

VI - priorizar o credenciamento e o check-in eletrônico.

VII - na recepção e nos balcões de credenciamento, organizar o atendimento em filas, considerando a marcação no piso com distanciamento de 2 metros.

VIII - disponibilizar álcool gel 70% nas áreas comuns (recepção, balcões, mesas, entrada e saída de banheiros, etc).

IX - os salões de eventos em formato de auditório devem manter a distância mínima entre mesas (2 metros) e cadeiras (1 metro) considerando uma pessoa sentada.

X - nos eventos em formato de feira, limitar o fluxo instantâneo de pessoas em, com orientação para o distanciamento e evitando aglomeração.

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XI - em ambientes climatizados, manter o ar-condicionado com os filtros e dutos regularmente limpos e a manutenção em dia.

XII - o serviço de coffe break deve priorizar os kits individuais (lunch box), para reduzir o contato de pessoas próximas às mesas de serviço.

XIII - eventos ao ar livre devem respeitar as regras de distanciamento pessoal (2 metros), para evitar aglomerações.

XIV - intensificar os processos de limpeza e higienização dos espaços em geral, especialmente banheiros, guarda-vo-lumes, balcões, objetos e superfícies.

XV - promover a higienização constante dos sofás, mesas, cadeiras instalados nas áreas comuns, como lobby, salas de espera e reuniões.

XVI - proibir o compartilhamento de sofás e nas salas de espera reduzir os assentos para a capacidade de 30% do local.

XVII- permitida a distribuição individual de kits promocionais (inclusive materiais gráficos) e brindes, desde que espe-cialmente embalados.

3o A realização de eventos de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer por agendamento, condicionadas ao acompanhamento da situação epidemiológica do Município.

4o Mantêm-se vedados os eventos que envolvam atividades de contato físico ou seja, danças, bailes, competi-ções esportivas coletivas, festas e similares.

Seção VIII

Das Medidas de Comunicação a serem tomadas pelos estabelecimentos

nos meios de hospedagem

Art. 10. Os estabelecimentos de que tratam este Documento, deverão adotar as seguintes medidas de comunicação relativas aos sintomas da COVID-19:

I - ao identificar pessoas (colaboradores e ou clientes) com sintomas de gripe, resfriado ou síndrome respiratória, entrar em contato imediato com o Plantão Coronavírus do Município, providenciando o isolamento imediato do sintomático e das outras pessoas que tiveram contato com a pessoa identificada;

II. - os hóspedes com suspeita de infecção e as pessoas que dividem o mesmo apartamento devem permanecer em isolamento, impedidos de circularem por áreas comuns;

III. - os apartamentos utilizados por hóspedes infectados com síndrome gripal ou Covid-19 deverão ser bloqueados por no mínimo 96 horas, após a desinfecção e higienização do ambiente, o que inclui o aparelho de ar condicionado;

IV - realizar o auto monitoramento diário para avaliação da febre com registro do valor e hora da medição, verificação de tosse ou dificuldade em respirar. Para tanto, recomenda-se utilizar o aplicativo https://play.google.com/store/apps/details?id=br.fozunioeste.covid19.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DOS ATRATIVOS TURÍSTICOS

Art. 11. A partir de 15 de junho de 2020 poderão ser reabertos os atrativos turísticos do Município de Miranda, me-diante cumprimento dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos neste documento e demais normas vigentes, bem como assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária e, ainda as seguintes normas:

I - obrigatoriedade do uso de máscara de proteção descartável ou de pano para colaboradores e turistas, mesmo em atrativos turísticos ambientes abertos.

II. - montar barreira sanitária na entrada, com tapete sanitizante, dentre outras alternativas;

III. - medir a temperatura de todos os participantes no ato do check-in. Caso apresentar temperatura corporal maior ou igual a 37,8° ou sintomas gripais como por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, con-gestão nasal, dor de cabeça, falta de ar) acionar o Plantão Coronavírus do Município.

IV - disponibilizar álcool gel 70% na entrada/saída e em locais estratégicos;

V - estimular a venda online de ingressos para evitar aglomerações.

VI - se houver fila para aquisição de ingresso ou embarque em sistema de transporte, manter distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas;

VII - intensificar a desinfecção de guichês, totens, pisos, corrimãos, lixeiras, botões dos elevadores, maçanetas, tor-neiras e banheiros (pias e vasos), além de outros objetos de uso coletivo.

VIII - em atrativos de ambientes fechados, além das demais regras, é obrigatório o uso de máscara, lavagem e higie-nização das mãos, distanciamento mínimo de 2 metros, manter filtros e dutos do ar condicionado regularmente limpos, com a manutenção em dia;

Page 213: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

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IX - os veículos de transporte deverão priorizar a ventilação natural. No caso de veículos com janelas lacradas, o uso do ar condicionado é permitido, desde que os filtros de ar estejam limpos ou renovados e o aparelho esteja funcionando no módulo de circulação externa. Ao final de cada viagem, promover a limpeza e desinfecção dos veículos;

X - higienizar as mãos dos passageiros ao entrar e sair dos veículos de transporte.

XI - nas lojas de conveniência e souvenirs, evitar aglomeração priorizando o distanciamento, sendo proibido provar vestuários e contato físico com objetos.

XII - os atrativos que possuem lanchonetes e restaurantes, devem cumprir o disposto no capítulo Gastronomia.

XIII - compete à administração dos atrativos levar em consideração o disposto no Capítulo das Responsabilidades Empresariais Gerais.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DO TRANSPORTE TURÍSTICO

Art. 12. Para a retomada do funcionamento dos serviços de transportes turísticos no Município, a partir de 15 de junho de 2020, deverão ser observadas as seguintes normas específicas:

I - uso obrigatório de máscara descartável ou de pano para motorista e passageiros.

II. - disponibilizar álcool gel 70% para ser usado na entrada e saída de todos os veículos, privados ou coletivos.

III. - priorizar, nos veículos privados e coletivos, a ventilação natural, por meio de janelas abertas, para garantir a circulação do ar.

IV - em veículos com ar condicionado, é obrigatória a limpeza e a troca de filtros de ar, antes do início das operações, e usar aparelho sempre no modo de circulação de ar externo (jamais interno).

V - em veículos coletivos, promover a higienização dos bancos, pega-mãos, corrimãos, barras de apoio, catracas, leito-res de bilhetes etc, a cada troca de grupo de passageiros.

VI - em veículos de transporte privado, como táxi, Uber e aplicativos, promover a higienização adequada e constante dos bancos, maçanetas, cintos de segurança, volante, manopla do câmbio, botões, puxadores de portas e outros ele-mentos.

VII - evitar o compartilhamento de passageiros em veículos privados, exceto para pessoas do mesmo núcleo de con-vivência.

VIII - é recomendável que a higienização interna dos veículos coletivos seja realizada com produtos específicos para desinfecção completa.

IX - respeitar a capacidade de transporte de cada tipo de veículo e evitar superlotação.

X - assumir de forma complementar, quando for o caso, os encargos contidos no Capítulo das Responsabilidades Em-presariais Gerais.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS

E OPERADORAS

Art. 13. A partir de 15 de junho de 2020 para a retomada do funcionamento das agências de viagens e operadoras, deverão ser cumpridas as seguintes normas específicas:

I - uso obrigatório de máscara para colaboradores e clientes.

II. - disponibilizar álcool gel 70% para colaboradores e clientes.

III. - orientar colaboradores e clientes a manter distanciamento social de 2 metros.

IV - informar o cliente sobre os protocolos de segurança sanitária existentes no destino e zelar pelo seu cumprimen-to.

V - exigir a assinatura e o cumprimento do Termo de Responsabilidade Sanitária para todos os seus fornecedores de produtos e serviços.

VI - contribuir com os orgãos sanitários na identificação de colaboradores e clientes com sintomas compatíveis com a Covid-19 e encaminhar para o Plantão Coronavírus do Município.

VII - assumir de forma complementar, quando for o caso, os encargos contidos no Capítulo das Responsabilidades Empresariais Gerais.

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO DO SETOR DE GASTRONOMIA

Page 214: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

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Art. 14. Para o funcionamento dos setores de gastronomia no Município, deverão ser cumpridas as seguintes normas específicas:

I - uso de máscara obrigatório para clientes e colaboradores (inclusive garçons).

II. - disponibilizar álcool gel 70% na entrada.

III. - manter ambientes bem ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível.

IV - em ambientes climatizados, manter o ar-condicionado com os filtros e dutos regularmente limpos e a manutenção em dia.

V - manter distanciamento mínimo entre as mesas (2 metros) e cadeiras (1 metro), como também nos ambientes de espera e filas de caixas, com demarcação no piso. Os restaurantes com espaços reduzidos e com pouca ventilação natural devem trabalhar com agendamento de horários para evitar superlotação. Para locais com mesas fixas ou na impossibilidade de remoção, interditar as mesas de forma alternada, comunicando visualmente quais estão livres e interditadas.

VI - higienizar, com sanitizante adequados, objetos (inclusive cardápios) e superfícies comuns, como as mesas e cadei-ras dos clientes após cada refeição.

VII - reforçar boas práticas na cozinha e reservar espaço para a higienização dos alimentos de acordo com o Programa Alimento Seguro (PAS) ou outro protocolo similar.

VIII - recomenda-se que seja priorizado o serviço de alimentos e bebidas servido à la carte, diretamente na mesa.

IX - recomenda-se a plastificação do cardápio/menu, para que possa ser higienizável a cada novo atendimento.

X - em caso de serviços à la carte, disponibilizar talheres embalados junto ao prato e recolhê-los assim que a refeição for finalizada.

XI - para casos de serviços de buffet self service deverá ser mantido um funcionário exclusivo para a montagem do prato, de acordo com a indicação do cliente, este mantendo a distância recomendável; bem como substituir todos os utensílios (colheres, espátulas, pegadores, conchas e outros similares) a cada 30 minutos, higienizando-os completa-mente (incluindo seus cabos), para que então retornem ao buffet.

XII - os serviços de delivery são obrigados a fornecer álcool gel 70% para os seus entregadores, exigindo que os mes-mos higienizem as mãos antes de tocar na embalagem do produto e toda vez que receberem pagamento em dinheiro ou com máquina de cartão. Os entregadores devem fazer a desinfecção da caixa de transporte pelo menos uma vez por dia.

XIII - as lixeiras devem ser providas de tampa e pedal e higienizadas diariamente.

XIV - dar prioridade ao pagamento mediante cartão para evitar manuseio de dinheiro em espécie.

XV - deve-se reduzir e controlar rigorosamente o acesso de pessoas externas às áreas de produção e manipulação de alimentos, incluindo fornecedores.

XVI - toda e qualquer pessoa que precise entrar na cozinha deve lavar as mãos e desinfetá-las corretamente, além de utilizar máscaras.

XVII - não oferecer produtos para degustação; Recomenda-se a utilização de sachet e produtos individuais como açúcar, sal, maionese, entre outros;

XVIII - realizar a higienização das mesas antes e após a utilização;

XIX - caso o estabelecimento possua espaço para criança, o mesmo deve permanecer fechado.

XX - assumir de forma complementar, quando for o caso, os encargos contidos no Capítulo das Responsabilidades Em-presariais Gerais.

CAPÍTULO VII

DAS RESPONSABILIDADES EMPRESARIAIS GERAIS

Art. 15. Para efeitos de fiscalização, os responsáveis por todos estabelecimentos de que trata este Documento deverão dispor de cópia assinada, digital ou impressa, do Termo de Responsabilidade Sanitária.

Art. 16. Os estabelecimentos que não aderirem ao Termo de Responsabilidade Sanitária estarão sujeitos a aplicação de multa equivalente a 30 UFM independente de prévia notificação, interdição com possível procedimento de cassação e eventual responsabilização junto ao Ministério Público.

Art. 17. Para o funcionamento de todos estabelecimentos descritos neste documento não será permitida a utilização de espaços de espera, exceto para os serviços de saúde, cujos espaços coletivos de espera poderão ser utilizados em até 30% (trinta por cento) da sua capacidade de pessoas sentadas, respeitando o distanciamento entre elas.

Art. 18. Os estabelecimentos de que trata este documento deverão:

I - disponibilizar sabonete líquido, toalha de papel e álcool gel 70% em diversos locais para uso dos colaboradores.

Page 215: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

215 www.diariooficialms.com.br/assomasul

II. - fornecer uniforme, máscaras e EPIs adequados, conforme função exercida e normas sanitárias aos seus co-laboradores, orientando o não compartilhamento dos mesmos.

III. - orientar aos colaboradores e clientes para adoção das medidas de distanciamento social mínimo de 2 metros em relação aos demais colaboradores e clientes.

IV - estabelecer escalas e turnos de trabalho para evitar aglomerações na entrada e saída dos expedientes.

V - oportunizar trabalho remoto aos trabalhadores em grupos de risco, como idosos acima de 60 anos ou portadores de doenças crônicas.

VI - garantir o distanciamento de 2 metros entre as mesas e a segurança alimentar dos colaboradores no refeitório.

VII - realizar busca ativa diária de pessoas (colaboradores e clientes) com sintomas compatíveis com a Covid-19 e/ou sintomas respiratórios.

VIII - garantir o afastamento dos trabalhadores com síndrome gripal e notificar esses casos imediatamente ao Plantão Coronavírus do Município.

IX - adotar ações educativas de divulgação e informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19.

X - instalar adesivos de chão orientativos sobre o espaçamento em eventuais filas;

XI - desativar secadores de mãos em banheiros e lavabos;

XII - manter portas de entradas abertas para melhor circulação do ar;

XIII - nos sanitários, orientar para não haver aglomeração;

XIV - impedir o uso de bebedouros com esguicho de pressão;

XV - nos estacionamentos utilizar tickets descartáveis;

XVI - manter acesso prioritário aos elevadores para pessoas com deficiência, gestantes e idosos, com higienização a cada uso.

CAPÍTULO VIII

DO SELO LIMPO E SEGURO

Art. 19. As empresas que exercem atividades turísticas elencadas no art. 1o deste Documento, após entregarem o Termo de Responsabilidade Sanitária assinado e protocolado na Prefeitura Municipal de Miranda, obterão o selo LIMPO E SEGURO, devendo cumprir, obrigatoriamente, todas as condutas sanitárias já especificadas.

1o Fica encarregada a Secretaria Municipal de saúde de verificar o cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, com vistas a atender exigências do selo limpo e seguro.

2o Para a previsão contida no § 1o deste artigo, poderão ser firmadas parcerias com instituições de ensino su-perior, bem como com entidades de representação, apoio, formação, consultoria e orientação empresarial.

3o Os relatórios de verificação serão compartilhados com Secretaria Municipal de Saúde, sendo que os em-preendimentos que descumprirem o Termo de Responsabilidade Sanitária perderão o direito de uso do selo Limpo e Seguro, além de se submeterem às sanções cabíveis previstas neste Documento.

Parágrafo único. Tratamento dos Resíduos:

De acordo com o que se sabe até o momento, o novo coronavírus pode ser enquadrado como agente biológico classe de risco 3. Seguindo a Classificação de Risco todos os resíduos provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confir-mados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) devem ser enquadrados na categoria A1, conforme Resolução RDC/Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018.

- Para o recolhimento dos resíduos, recomenda-se que o profissional responsável utilize os EPIs adequados, como aven-tais não permeáveis, luvas, óculos de proteção e máscaras

- Recolher sacos de resíduos dos recipientes próprios com fecho ou fechados quando 80% de sua capacidade estiverem preenchidos ou sempre que necessário, evitando coroamento ou transborde. Nesse caso, uma frequência de recolhi-mento deve ser estabelecida, de acordo com o volume gerado em cada unidade.

- Transportar os resíduos recolhidos em carros próprios, mantendo a tampa fechada sem que haja coroamento, não sendo permitido que os sacos se encostem ao corpo do profissional ou que sejam arrastados pelo piso.

- Nunca transfira o conteúdo de um saco de resíduos em outro saco para fins de preenchimento dele.

- o descarte de máscaras deve ser realizado após lavagem e secagem, disposto em sacola e colocado no “lixo orgânico” para evitar que acabe sendo fator de contágio nos processos de reciclagem de lixo nas usinas e cooperativas ou descarte de resíduos em lixo hospitalar biológico.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Page 216: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

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Art. 20. Devido à emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da infecção humana pelo novo COVID-19, o descumprimento das medidas estabelecidas no âmbito do Município de Miranda, estará sujeito a aplicação de multas de equivalente a 100 UFM, exceto a multa relativa à assinatura do Termo de Responsabilidade Sa-nitária, que será de 30 UFM, independente de notificação, interdição com possível procedimento de cassação e eventual responsabilização junto ao Ministério Público.

Parágrafo único. Ao paciente classificado como suspeito ou confirmado com a COVID-19, que descumprir o isolamento por indicação médica, caracterizará notificação com eventual responsabilização criminal.

Art. 21. Para que se garanta a plena eficácia das disposições constantes nas medidas de prevenção, controle e fiscali-zação relacionados ao enfrentamento da COVID-19, além da aplicação das penalidades cabíveis pelos órgãos de fisca-lização, o Município poderá valer-se da força policial para salvaguardar a sua plena execução.

Art. 22. A reavaliação das medidas contidas neste documento, será efetuada com base nos estudos técnicos elabo-rados pelo Comitê de Crise para Enfrentamento a COVID-19 de Miranda, que terão como pressupostos os seguintes indicadores:

I - as taxas de ocupação dos leitos destinados a COVID-19;

II. - o número de casos confirmados e suspeitos; e

III. - a taxa de letalidade da COVID-19

1o As taxas de ocupação dos leitos destinados a COVID-19, ofertados por todos os serviços públicos, serão dia-riamente analisadas, sendo que ao atingir 50% (cinquenta por cento) de ocupação, indicará a necessidade de elevação das medidas restritivas.

§ 2o A taxa de incidência, calculada, dividindo-se o número de casos confirmados no município, pela população, mul-tiplicada por 1.000.000/habitantes, comparada a taxa de incidência nacional, que será analisada da seguinte forma:

I - se o indicador local for maior que 50% da média nacional, o Município adotará a ampliação de medidas restritivas até o bloqueio total;

II. - se o indicador local for superior a média nacional em até 50%, o Município será orientado a ampliar as medi-das restritivas;

III. - o indicador local estando abaixo ou igual a média nacional, manter-se-á as atuais medidas;

IV - quando o indicador local atingir 50% abaixo da média nacional, possibilitará o estudo para o reescalonamento das medidas restritivas, buscando permitir maior liberalidade das atividades.

3o A taxa de letalidade da COVID-19, representada pelo número de indivíduos que morrem em decorrência da doença, pelo número total de infectados, a depender das faixas etárias acometidas, da estrutura assistencial e do pró-prio comportamento do vírus, se for superior a 4,5%, implicará na revisão imediata das medidas em curso.

Art. 23. Ficam suspensas por tempo indeterminado as hospedagens temporárias, de inquilinos provisórios, em imóveis alugados ou locados por meio de aplicativos eletrônicos, exceto daqueles que assinarem o Termo de Responsabilidade Sanitária e adotarem protocolos de segurança específicos a serem definidos pela Vigilância Sanitária do município.

Art. 24. Este documento entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar a situação de emergência pelo COVID-19, podendo ser alterado a qualquer momento.

Miranda/MS, 04 de junho de 2020.

Edson Moraes de Souza

Prefeito Municipal

TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA

Nome Fantasia________________________________________________________________________

Razão social __________________________________________________________________________

CNPJ________________________ CME: ________________ Telefone ( ) _______________________

Endereço: ______________________________________________ no ___________________________

Bairro ________________________ Cidade ___________________ UF ___ CEP __________________

Sócio Administrador/Representante Legal Nome:________________________________________________________________________RG___________________________________CPF____________________________________

Eu, sócio administrador/representante legal identificado, assumo a responsabilidade de adotar medidas preventivas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia da CO-VID-19 para exercer a(s) atividade(s) econômica(s), elencadas no protocolo sanitário da Visit Pantanal e outros que vierem a ser editados, seguindo as recomendações abaixo relacionadas e/ou outras que vierem a substituí-las ou com-plementá-las:

Page 217: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

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1 - Adotar medidas de higiene em todas as superfícies e equipamentos utilizados e compartilhados pelos clientes e colaboradores;

2 - Manter ambientes arejados, bem como a fixação de cartazes que promovam orientações básicas quanto aos cuida-dos de prevenção e higiene para a redução da transmissibilidade da COVID-19;

3 - Responsabilizar-se pelo controle de quantidade máxima de pessoas no interior do estabelecimento, conforme es-tabelecido no protocolo sanitário.

4 - Responsabilizar-se pelo distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas em eventuais filas internas e externas aos estabelecimentos;

5 - Manter acesso prioritário aos elevadores para pessoas com deficiência, gestantes e idosos, com higienização a cada uso;

6 - Disponibilizar responsáveis na entrada e nas suas dependências para orientar e realizar o procedimento de higieni-zação de mãos (ofertar pia de lavagem de mãos com sabão líquido, água e papel toalha ou álcool gel 70%);

7 - Providenciar e determinar o uso de EPI’s para os trabalhadores, conforme recomendações do Ministério da Saúde;

8. - O transporte de funcionários, quando realizado pela empresa, não deve exceder a capacidade de pessoas sentadas;

9. - Adotar a determinação do uso de máscaras pelos funcionários e clientes em ambientes comerciais;

10. - Priorizar trabalho remoto para os setores administrativos.

DECLARO estar ciente de que, o descumprimento dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos no protocolo sanitário, no âmbito do Município de Miranda, implicará em multa de 100 UFM, independente de notificação, interdição com possível procedimento de cassação e eventual responsabilização junto ao Ministério Público.

Miranda, _____ de _________________ de 20_____.

________________________________________________________

Assinatura do Sócio ou Representante Legal

ou anuência eletrônica

Matéria enviada por Carla Moraes de Andrade Souza

JURÍDICO

DECRETO N° 2827, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NA DATA QUE MENCIONA.

O Prefeito Municipal de Miranda/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. EDSON MORAES DE SOUZA, no uso das atri-buições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município em seu art. 66, inciso IX da Lei orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 11 de junho de 2020 – Corpus Christi,

DECRETA:

Artigo 1º - O Ponto será facultativo no dia 12 de junho de 2020 (sexta-feira), nas repartições públicas municipais da administração pública direta e indireta.

Artigo 2° - O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Miranda/MS, 05 de junho de 2020.

EDSON MORAES DE SOUZA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Carla Moraes de Andrade Souza

JURÍDICO

DECRETO Nº 2825, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Page 218: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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O Prefeito Municipal de Miranda, estado de Mato Grosso do Sul, Sr. EDSON MORAES DE SOUZA, no uso de suas atri-buições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de alterar e substituir membros que compõem o Conselho Municipal de Educação (CME) de Miranda/MS.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, na forma do Art. 4º da Lei Municipal nº 1037, de 03 de novembro de 2003, para comporem como membros do Conselho Municipal de Educação (CME) de Miranda/MS, as pessoas abaixo relacionadas:

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

Titular: Laura Andréa Britto Acosta

Suplente: Delson Garcia da Costa

II – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

Titular: Josué da Silva Simas

Suplente: Walquiria Angélica Santos Bitonti

III – REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:

Titular: Eliethe Maria de Lima

Suplente: Nara Delmira Conceição de Lima

IV – REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:

Titular: Sandra Maria Carvalho da Silveira

Suplente: Tainara Santos Cabral da Silva

V – REPRESENTANTES DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO:

Titular: Marcos Vinícius Oliveira Amorim

Suplente: Willie Macedo de Almeida

VI – REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE ESTADUAL DE ENSINO:

Titular: Vanda Gondim Cavallari

Suplente: Rosangela Rodrigues de Arruda Machado

VII – REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:

Titular: Marcia Lucia Rodrigues da Silva dos Reis

Suplente: Celia Mara da Silva Novais

VIII – REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:

Titular: Elvys Silva Nogueira

Suplente: Elisberto Gonçalves

IX – REPRESENTANTES DOS COORDENADORES PEDAGÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:

Titular: Josiani Gondim de Abreu Gracini

Suplente: Gisele Chamorro Maia

X – REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS INDÍGENAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:

Titular: Celinho Belizário

Suplente: Marlene Lipú Gonçalves

XI – REPRESENTANTES DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:

Titular: Simone Alves Dantas de Paula

Suplente: Herlei Cordeiro Ferreira de Souza

Art. 2º Com base no artigo 12 da Lei Municipal nº 1037/2003, fica nomeado para a Presidência do Conselho Municipal de Educação (CME) o senhor Josué da Silva Simas.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em espe-cial o Decreto nº 2816 de 20 de maio de 2020.

Page 219: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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Miranda/MS, 03 de junho de 2020.

Edson Moraes de Souza

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Carla Moraes de Andrade Souza

JURÍDICO

DECRETO N° 2823, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CMMA - PME E EQUIPE TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. EDSON MORAES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO a Lei nº. 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO o artigo 1º da Lei nº 1.335 de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Decreto nº 2657 de 25 de abril de 2018, que Dispõe sobre a nomeação da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – CMMA – PME e Equipe Técnica.

DECRETA:

Artigo 1º. - Instituir a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – CMMA - PME com a finalidade de orientar e coordenar o processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação - PME, para o decênio 2015/2025.

Artigo 2º. - A Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do – CMMA - PME será constituída pelos seguintes membros:

I. Deusmar Gomes Correia Gonçalves – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II. Eliethe Maria de Lima – Representante da Câmara Municipal;

III. Gleide Godoy Veloso Gomes – Representante da Secretaria Estadual de Educação no município;

IV. Walquiria Angélica Santos Bitonti – Representante do Conselho Municipal de Educação;

V. Cinthia Gisele Gonçalves Latorraca– Representante do Ministério Público Estadual;

VI. Sônia Maria Bergonzi - Representante do Sindicato dos Trabalhadores da Prefeitura de Miranda (SITPREMI).

Artigo 3º. - Fica estabelecido que ao ser criado o Fórum Municipal de Educação, a CMMA-PME será acrescida dos re-presentantes destes órgãos.

Artigo 4º. - A Equipe Técnica será constituída pelos membros a seguir, sendo que o primeiro terá o encargo de coor-denador da equipe:

I. Deusmar Gomes Correia Gonçalves – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II. Tainara Santos Cabral da Silva – Representante do Conselho Municipal de Educação;

III. Sandra Maria Carvalho Silveira – Representante do Centro de Educação Infantil da Prefeitura de Miranda;

IV. Elizeu Lindolfo Sebastião – Representante das Escolas Indígenas da Prefeitura de Miranda;

V. Maria de Lurdes da Silva Neco – Represente das Escolas Rurais da Prefeitura de Miranda.

Artigo 5º. - A CMMA - PME tem por competências:

I – Monitorar anualmente e avaliar a cada 02 (dois) anos os resultados da educação em âmbito municipal, com base em fontes de pesquisas oficiais: INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), PNAD (Programa Nacional de Pesquisas por Amostra de Domicílio), Censo Escolar, IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) entre outros;

II – Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;

III – Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e, a cada 02 (dois) anos das avaliações, o cumprimento das metas e estratégias do PME - Lei nº 1335 de 23 de junho de 2015, nos respectivos sites institucionais da internet, nas instituições de ensino instaladas no município e em outros meios de divulgação que a Comissão Municipal de Monitora-mento e Avaliação do PME entender necessários.

Artigo 6º. - Ficam estabelecidas como atribuições da Equipe Técnica:

Page 220: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

220 www.diariooficialms.com.br/assomasul

I - Subsidiar a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do PME - CMMA-PME, fornecendo informações e dados atualizados, oriundos de fontes oficiais, em todo o processo de monitoramento e avaliação do plano;

II - Juntamente com a CMMA-PME, elaborar e apresentar relatórios do monitoramento anualmente e das avaliações a cada 02 (dois) anos.

Artigo 7º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 2812 de 05 de maio de 2020.

Miranda - MS, 01 de junho de 2020.

EDSON MORAES DE SOUZA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Carla Moraes de Andrade Souza

Page 221: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

NAVIRAIPREV

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

I- Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 003/2020, decorrente da Dispensa Limite nº. 003/2020, Processo nº. 003/2020, cujo objeto é a “AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL – TIPO OLEO DIESEL S-10, PARA VEICULO OFI-CIAL DA NAVIRAIPREV – MITSUBISHI PAJERO PLACA QAF-6882 “, firmado entre a PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS – NAVIRAIPREV, Pessoa Jurídica, autarquia Municipal, com sede a Avenida Amélia Fukuda n.º 170, inscrita no CGC/MF sob o n.º 00.094.350/0001-64, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa RODONELLO II AUTO POSTO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Avenida Amanbaí nº 960 A, Centro, Naviraí/MS, inscrita no CNPJ/MF nº 19.104.906/0001-84, representada pelo Sr. Sérgio Stefanello Júnior, Sócio-Administrador, doravante denominada CONTRATADA.

Conforme a seguir estipulado: Moisés Bento da Silva Júnior, Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no Item 8.1 da Cláusula Oitava do Contrato nº. 003/2020, in verbis:

“A rescisão deste contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumera-dos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93”.

II - Considerando o parecer jurídico favorável para a efetivação da rescisão unilateral do Contrato nº. 003/2020, por motivo de interesse público;

III - Considerando o cumprimento, por parte da CONTRATANTE, da Cláusula Segunda, Item 2.2, quanto ao disposto nos Incisos I a IV;

IV - Considerando o não cumprimento, por parte da CONTRATADA, da Cláusula Quarta – Item 4.7, do Contrato nº. 003/2020;

V - Considerando que a rescisão contratual junto a empresa RODONELLO II AUTO POSTO LTDA, inviabiliza a exe-cução do objeto do Contrato nº. 003/2020.

VI - RESOLVE: Fica rescindido, a partir da assinatura do presente termo, o Contrato nº. 003/2020, decorrente da Dis-pensa Limite nº. 003/2020, Processo nº. 003/2020 , firmado entre a PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLI-COS DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS – NAVIRAIPREV, e a empresa RODONELLO II AUTO POSTO LTDA.

VII - A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNI-CÍPIO DE NAVIRAÍ/MS – NAVIRAIPREV, com base no inciso I do art. 79 da Lei nº. 8666/93, tendo em vista razões de interesse público, conforme Parecer Jurídico (Anexo aos autos do Processo), segundo dispõe o inciso XVII do art. 78 do mesmo diploma legal retrocitado. Naviraí/MS, 08 de junho de 2020.MOISÉS BENTO DA SILVA JUNIOR REGIVAN MORAES DA SILVADiretor Presidente da NAVIRAIPREV Fiscal de Contratoconf. Decreto nº 50/20165 Testemunhas:SHEILA GALIAZZI F. E MEIRA ÉRICA BARBOSA DE ARAÚJO STRADACPF: 004.782.311-99 CPF: 006.585.361-09

Matéria enviada por Sheila Galiazzi Ferreira e Meira

Núcleo de Licitações e ContratosPREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/2020 - REPUBLICA-SE

AVISO DE LICITAÇÃOA Prefeitura Municipal de Naviraí, por meio do Núcleo de Licitações e Contratos torna público, que promo-verá a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, das Leis Com-plementares 123/2006 e 147/2014, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais nº. 091/2005, 024/2014 e 055/2014:

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/2020 - REPUBLICA-SE

* OBJETO: REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL INGRESSADA CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ/MS. - SOLICITAÇÃO GERÊNCIA DE SAÚDE - PEDIDOS DE COMPRA Nº 020 e 40/2020.

* DATA: A sessão acontecerá no dia 24/06/2020, às 8h (horário local)

*EDITAL: estará disponível para download no site www.navirai.ms.gov.br/licitacoes.

Naviraí – MS, 08 de junho de 2020.

Matéria enviada por Sâmia Aparecida Nunes

Page 222: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

222 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Núcleo de Licitações e Contratos

AVISO - CREDENCIAMENTO Nº. 002/2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ – AVISO

A Prefeitura de Naviraí - MS, por meio do Núcleo de Licitações e Contratos torna público, que ira realizar o procedi-mento para a SELEÇÃO DE EMPRESAS nas áreas abaixo relacionadas, visando CREDENCIÁ-LAS em conformidade com os preceitos autorizados na Lei Municipal nº 2.195/2019, de 17/03/04, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações:

CREDENCIAMENTO Nº. 002/2020

* OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE PATOLOGIA E CITOPATOLOGIA CLINICA, TENDO COMO VALOR DE REFERÊNCIA A TABELA OFICIAL CONSTRUIDA E APROVADA PELO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NAVIRAÍ/MS. SOLICITAÇÃO GERÊNCIA DE SAÚDE. PEDIDO Nº 020/2020. LEI 8.666/93 ARTIGO 25 E LEI MUNICIPAL 2.195/2019.

* DATA: As empresas interessadas no credenciamento deverão entregar os envelopes para a Comissão de Licitação:

01ª sessão: 03/07/2020 – às 8 h;

02ª sessão: 10/07/2020 – às 8 h;

03ª sessão: 17/07/2020 – às 8 h;

04ª sessão: 24/07/2020 – às 8 h;

05ª sessão: 21/08/2020 – às 8 h;

06ª sessão: 25/09/2020 – às 8 h;

07ª sessão: 23/10/2020 – às 8 h;

08ª sessão: 27/11/2020 – às 8 h;

09ª sessão: 11/12/2020 – às 8 h;

10ª sessão: 22/01/2021 – às 8 h;

11ª sessão: 26/02/2021 – às 8 h;

12ª sessão: 26/03/2021 – às 8 h;

13ª sessão: 23/04/2021 – às 8 h;

14ª sessão: 28/05/2021 – às 8 h;

Todas as sessões acontecerão às 08 horas da manhã na sala de licitação.

* EDITAL: estará disponível para download no site www.navirai.ms.gov.br.

Naviraí – MS, 08 de junho de 2020.

Matéria enviada por Sâmia Aparecida Nunes

GERENCIA DE FINANÇAS/GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE EMPENHO Nº 2492/2020

PROCESSO Nº 350/2019 – PREGÃO Nº 227/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 083/2019 - FAVORECIDO: O V FERREIRA DISTRIBUIDORA EIRELI ME– OBJETO: AQUISIÇÃO DE BADÔ (ACABAMENT) PARA PERSIANAS, PARA ATEN-DER A GERÊNCIA DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ/MS. – VALOR: R$ 551,00– DOTAÇÃO: 10.01.278120518.2.024.4490.52.00.00 - DATA: 25/05/2020.

FISCAL DE CONTRATOS: LEANDRO LUÍZ ALBRECHT – MATRÍCULA:7386-5;

SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO: ALESSANDRO J. F. GAZOLA: MATRÍCÚLA 22-1;

ADRIANO JOSÉ SILVÉRIO – ORDENADOR DE DESPESAS

Matéria enviada por SUELI DE FREITAS PEREIRA

Núcleo de Licitações e Contratos

EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº. 226/2.020

PROCESSO: 106/2.020– Dispensa por Justificativa: 28/2.020

Page 223: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

223 www.diariooficialms.com.br/assomasul

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE CIRURGIA (CONFORME TERMO DE REFERÊN-CIA), PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL INGRESSADA CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ – (AUTOS Nº 0800664-42.2016.8.12.0029)..SOLICITAÇÃO GERÊNCIA DE SAÚDE. - PEDIDO DE COMPRA Nº 586/2020 - ART. 24, IV, Lei 8.666/93

EMPRESA VENCEDORA: UNIAO OESTE PARANAENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER

CNPJ: 81.270.548/0002-34

Itens: 001 002 e 003

Valor: R$ 21.500,00 (Vinte e um mil e quinhentos reais)

RECURSO ORÇAMENTÁRIO: GERÊNCIA DE SAÚDE – DOTAÇÃO: 10.01.00 10.122 0511 2.001 - 33.90.39.50.00.00(R7108).

Fundamento Legal: Art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.

Data de Emissão da Ordem de Execução de Serviço: 08/06/20

WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas Conforme Decreto nº 065/2018

Matéria enviada por Lucas Antonio Santos Silva

Núcleo de Licitações e Contratos

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2020

PROCESSO Nº 076/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2020

A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo supra – Obje-toREGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE FRIOS E PADARIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS GERÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ – MS..Empresas Ven-cedoras: J S DOS SANTOS - SUPERMERCADO, com os itens 008, JCHAGAS ALIMENTOS LTDA, com os itens 002, 004, 005, 006, 007, 009 e 010, SANTI COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, com os itens 001 e 003, e MERCADO AVENIDA LTDA - EPP, com os itens 011. Os interessados em ter acesso a Ata de Registro de Preços n° 019/2020, em sua íntegra, deverão acessar o site www.navirai.ms.gov.br. O presente documento tem validade de 12(doze) meses a contar da data de sua publicação. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 – 1500, Núcleo de Pregão, das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00. Naviraí – MS, 08 de junho de 2020.

Matéria enviada por Luciano Gaspar Farias

Núcleo de Licitações e Contratos

EXTRATO DE CONTRATO N° 166/2020

CONTRATO: 166/2020 – PROCESSO: 052/2020 – PREGÃO PRESENCIAL: 018/2020.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS

CONTRATADA: JCHAGAS ALIMENTOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PE-RECÍVEIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS GERÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ/MS.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 08/06/20 a 31/12/20

VALOR TOTAL: R$ 229.592,50 (duzentos e vinte e nove mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).

RECURSO ORÇAMENTÁRIO: GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – DOTAÇÃO: 3.3.90.30.07.00.00 0105.00 12.306 0502 2.021 (R1563).

ASSINAM: Caroline Touro Beluque Eger, Gerente de Educação e Cultura e Ordenadora de Despesas conforme Decreto nº. 084/2018 e Superintendente da Fundação Cultural conforme Decreto nº. 035/2017, (pela contratante) e WAGNER NASCIMENTO MAXIMO ANTONIO (pela contratada), GABRIEL BARTH SILVÉRIO e Carlos Roberto Ávalo de Oliveira (fiscais de contrato).

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08/06/2020.

Matéria enviada por Luciano Gaspar Farias

Page 224: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

224 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Núcleo de Licitações e Contratos

EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº. 21261/2.020

PROCESSO: 107/2020– Dispensa por Limite: 14/2020

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 4 (QUATRO) EXTINTORES CARRETA DE ÁGUA PRESSURIZADA PARA ATENDER AO PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - PSCIP 6995 , REFERENTE AS INSTALAÇÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL - SOLICITADO PELA GERÊNCIA DE SAÚDE - PEDIDO DE COMPRA N° 66/2020. LEI 8.666/93, ART. 24, INCISO II..

EMPRESA VENCEDORA: MS EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - ME

CNPJ: 18.275.274/0001-59

Itens: 001

Valor: R$ 6.600,00 (Seis Mil e seiscentos reais)

RECURSO ORÇAMENTÁRIO: GERÊNCIA DE SAÚDE - DOTAÇÃO: 10.01.00 10.302.0504.2.035 – 33.90.30.99.00.00(R4564)

Fundamento Legal: Art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data de Emissão da Ordem de Execução de Serviço: 08/06/20

Matéria enviada por Lucas Antonio Santos Silva

Núcleo de Licitações e Contratos

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2020

PROCESSO Nº 031/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020

A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do Processo supra – Obje-toREGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS ESCOLARES, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, PARA ATENDER AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, SOLICITAÇÃO DA GE-RÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO, conforme o Pedido de Compra nº 011//2020/GEMED..Empresas Vencedoras: TOP DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ESCOLAR LTDA, com os itens 001, 003 e 005, e MAVI MATERIAL ESCOLAR LTDA - EPP, com os itens 002 e 004. Os interessados em ter acesso a Ata de Registro de Preços n° 017/2020, em sua íntegra, deverão acessar o site www.navirai.ms.gov.br. O presente documento tem validade de 12(doze) meses a contar da data de sua publicação. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 – 1500, Núcleo de Pregão, das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00. Naviraí – MS, 08 de junho de 2020.

Matéria enviada por Luciano Gaspar Farias

Núcleo de Licitações e Contratos

EXTRATO DE CONTRATO N° 160/2020

CONTRATO: 160/2020 – PROCESSO: 80/2020 – PREGÃO PRESENCIAL: 37/2020.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS

CONTRATADA: ILHA GRANDE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS DE DESCARGA MULTI VAPORES METÁLICOS 250W, CONFORME TERMO DE RE-FERENCIA PARA ATENDER A ILUMINAÇÃO PÚBLICA. SOLICITAÇÃO GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – PEDIDO DE COMPRA Nº 003/2020.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 02/06/20 a 31/12/20

VALOR TOTAL: R$ 25.640,00 (vinte e cinco mil seiscentos e quarenta reais).

RECURSO ORÇAMENTÁRIO: GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - DOTAÇÃO: 3.3.90.30.99.00.00 01.14.00 25.751 0401 2.067 (R4514).

ASSINAM: Gessé da Silva Andrade, Gerente de Serviços Públicos e Ordenador de Despesas conforme Decreto nº. 096/2018, (pela contratante)e RAQUEL ENGEL LORENZON(pela contratada), Vânia Neloni Machiavelli e Andréia Ortiz Cardoso (fiscais de contrato).

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/06/2020.

Matéria enviada por Luciano Gaspar Farias

Page 225: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

225 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Núcleo de Licitações e Contratos

EXTRATO DE CONTRATO N° 165/2020

CONTRATO: 165/2020 – PROCESSO: 70/2020 – PREGÃO PRESENCIAL:032/2020.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS

CONTRATADA: CLAUDIONICIO ROSA BARQUILHA - ME

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOGÃO INDUSTRIAL CONFORME TERMO DE REFERENCIA, PARA ATENDER AO HOSPITAL MU-NICIPAL - SOLICITAÇÃO GERÊNCIA DE SAÚDE - PEDIDO DE COMPRA Nº 569/2020.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 05/06/20 a 31/12/20

VALOR TOTAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais).

RECURSO ORÇAMENTÁRIO: GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE - DOTAÇÃO: 4.4.90.52.99.00.00 10.01.00 10.302 0504 2.035 (R9731,R9733).

ASSINAM: Welligton de Mattos Santussi Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas, conforme Decreto nº 065/2018, (pela contratante)e MILTON GONÇALVES DE OLIVEIRA(pela contratada), Elaine Messias de Assis de Arruda e Danilo Dias Pereira (fiscais de contrato).

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05/06/2020.

Matéria enviada por Luciano Gaspar Farias

Núcleo de Licitações e Contratos

EXTRATO DE CONTRATO N° 169/2020

CONTRATO: 169/2020 – PROCESSO: 052/2020 – PREGÃO PRESENCIAL: 018/2020.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS

CONTRATADA: M S S DE ALMEIDA - ME

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE GÊNEROS ALIMENTICIOS NÃO PE-RECIVEIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS GERÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ/MS.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 08/06/20 a 31/12/20

VALOR TOTAL: R$ 16.170,00 (dezesseis mil cento e setenta reais).

RECURSO ORÇAMENTÁRIO: GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – DOTAÇÃO: 3.3.90.30.07.00.00 0105.00 12.306 0502 2.021 (R1563).

ASSINAM: Caroline Touro Beluque Eger, Gerente de Educação e Cultura e Ordenadora de Despesas conforme Decreto nº. 084/2018 e Superintendente da Fundação Cultural conforme Decreto nº. 035/2017, (pela contratante) e ROGÉRIO FERREIRA DE ALMEIDA (pela contratada), GABRIEL BARTH SILVÉRIO e Carlos Roberto Ávalo de Oliveira (fiscais de contrato).

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08/06/2020.

Matéria enviada por Luciano Gaspar Farias

Núcleo de Licitações e Contratos

EXTRATO DE CONTRATO N° 168/2020

CONTRATO: 168/2020 – PROCESSO: 052/2020 – PREGÃO PRESENCIAL: 018/2020.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS

CONTRATADA: J S DOS SANTOS - SUPERMERCADO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PE-RECÍVEIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS GERÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ/MS.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 08/06/20 a 31/12/20

VALOR TOTAL: R$ 19.275,00 (dezenove mil duzentos e setenta e cinco reais).

RECURSO ORÇAMENTÁRIO: GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – DOTAÇÃO: 3.3.90.30.07.00.00 0105.00 12.306 0502 2.021 (R1563).

Page 226: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

226 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ASSINAM: Caroline Touro Beluque Eger, Gerente de Educação e Cultura e Ordenadora de Despesas conforme Decreto nº. 084/2018 e Superintendente da Fundação Cultural conforme Decreto nº. 035/2017, (pela contratante) e ANTONIO XAVIER DOS SANTOS (pela contratada), GABRIEL BARTH SILVÉRIO e Carlos Roberto Ávalo de Oliveira (fiscais de contrato).

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08/06/2020.

Matéria enviada por Luciano Gaspar Farias

Núcleo de Licitações e Contratos

EXTRATO DE CONTRATO N° 167/2020

CONTRATO: 167/2020 – PROCESSO: 052/2020 – PREGÃO PRESENCIAL: 018/2020.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS

CONTRATADA: MERCADO AVENIDA LTDA - EPP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PE-RECÍVEIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS GERÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ/MS.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 08/06/20 a 31/12/20

VALOR TOTAL: R$ 63.290,00 (sessenta e três mil duzentos e noventa reais).

RECURSO ORÇAMENTÁRIO: GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – DOTAÇÃO: 3.3.90.30.07.00.00 0105.00 12.306 0502 2.021 (R1563).

ASSINAM: Caroline Touro Beluque Eger, Gerente de Educação e Cultura e Ordenadora de Despesas conforme Decreto nº. 084/2018 e Superintendente da Fundação Cultural conforme Decreto nº. 035/2017, (pela contratante) e ESDRAS NATHALIO TRAMARIN DE ARAÚJO (pela contratada), GABRIEL BARTH SILVÉRIO e Carlos Roberto Ávalo de Oliveira (fiscais de contrato).

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08/06/2020.

Matéria enviada por Luciano Gaspar Farias

PODER LEGISLATIVO/CAMARA MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ-MS

JCHAGAS ALIMENTOS LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, MATERIAL DE COPA E COZINHA, LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO, DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n° 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 147/2014, de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 91/2005, e alterações, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como, condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 17.049,70 (dezessete mil quarenta e nove reais e setenta centavos).

PRAZO: 08 de junho de 2020 até 22 de dezembro de 2020.

DOTAÇÕES:

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO:

Itens 1 a 6: R$ 6.757,50 (seis mil setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos)

02 PODER LEGISLATIVO

02.01 CAMARA MUNICIPAL

01.031.0101.2.001 OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.07.0000 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Page 227: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

227 www.diariooficialms.com.br/assomasul

MATERIAL DE COPA E COZINHA:

Itens 7, 10, 13, 15, 17 e 21: R$ 3.553,90 (três mil quinhentos e cinquenta e três reais e noventa centavos)

02 PODER LEGISLATIVO

02.01 CAMARA MUNICIPAL

01.031.0101.2.001 OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.21.0000 MATERIAL DE COPA E COZINHA

MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO:

Itens 22, 25, 26, 28, 30, 33, 35 a 38 e 43: R$ 6.738,30 (seis mil setecentos e trinta e oito reais e trinta centavos)

02 PODER LEGISLATIVO

02.01 CAMARA MUNICIPAL

01.031.0101.2.001 OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.22.0000 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO

ASSINAM: Símon Rogério Freitas Alves da Silva

Gilmar de Andrade

(Representante da empresa por instrumento de procuração)

Naviraí-MS, 08 de junho de 2020.

Matéria enviada por DEBORA CRISTINA IMBRIANI MARTINS

PODER LEGISLATIVO/CAMARA MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ-MS

POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, MATERIAL DE COPA E COZINHA, LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO, DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n° 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 147/2014, de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 91/2005, e alterações, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como, condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 12.312,15 (doze mil trezentos e doze reais e quinze centavos).

PRAZO: 08 de junho de 2020 até 22 de dezembro de 2020.

DOTAÇÕES:

MATERIAL DE COPA E COZINHA:

Itens 8, 9, 11, 12, 14, 16, 18 a 20: R$ 3.535,70 (três mil quinhentos e trinta e cinco reais e setenta centavos)

02 PODER LEGISLATIVO

02.01 CAMARA MUNICIPAL

01.031.0101.2.001 OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.21.0000 MATERIAL DE COPA E COZINHA

MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO:

Itens 23, 24, 27, 29, 31, 32, 34, 39 a 42, 44 a 49: R$ 8.776,45 (oito mil setecentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos)

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02 PODER LEGISLATIVO

02.01 CAMARA MUNICIPAL

01.031.0101.2.001 OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.22.0000 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO

ASSINAM: Símon Rogério Freitas Alves da Silva

Ronei Pereira Stroppa

Naviraí-MS, 08 de junho de 2020.

Matéria enviada por DEBORA CRISTINA IMBRIANI MARTINS

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA DE NAVIRAI

PORTARIA N.º 424, DE 08 DE JUNHO DE 2020.

Concede gratificação, denominada Função Gratificada II, a servidora que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder gratificação, denominada Função Gratificada II, a servidora relacionada no quadro abaixo, com base na Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017, com efeito a contar de 01º de junho de 2020.

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO FUNÇÃO GRATIFICADA

3516-5 Sueli Aparecida Faust da Silva Auxiliar Administrativo II

§ 1º A referida função gratificada será concedida a servidora que passará a auxiliar o núcleo de licenciamento ambiental nas demandas de processos de licenciamento ambiental e outras atividades desenvolvidas pelo núcleo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Muni-cipal.

Naviraí, 08 de junho de 2020.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Matéria enviada por JEAN MARCOS DE MORAES OLIVEIRA

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA DE NAVIRAI

PORTARIA Nº 219, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.

Ratifica o pedido de licença homologado pela junta médica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1º Ratificar o pedido de licença homologado pela junta médica concedido a servidora relacionada no quadro abaixo; licença para tratamento de saúde no período que menciona, em conformidade com o artigo 76 da Lei Complementar nº 042/03 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Municipal).

Mat. Servidor (a) Cargo Nº Dias Período Prorr.

3348-0 Valéria Cristina de Paula Eger Fogo Op. de Serviços Públicos 11 23/01/20 a 02/02/20 Não

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Muni-cipal.

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Naviraí, 27 de fevereiro de 2020.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Matéria enviada por JEAN MARCOS DE MORAES OLIVEIRA

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA DE NAVIRAI

PORTARIA Nº 267, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Ratifica o pedido de licença homologado pela junta médica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1º Ratificar o pedido de licença homologado pela junta médica concedido à servidora relacionada no quadro abaixo; licença para tratamento de saúde no período que menciona, em conformidade com o artigo 76 da Lei Complementar nº 042/03 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Municipal).

Mat. Servidor (a) Cargo Nº Dias Período Prorr.

673-4 Venina de Jesus Assistente de Administração Escolar 60 29/02/20 a 28/04/20 Não

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Muni-cipal.

Naviraí, 03 de março de 2020.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

Matéria enviada por JEAN MARCOS DE MORAES OLIVEIRA

Núcleo de Licitações e Contratos

RATIFICAÇÃO – DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº. 028/2020.

Ratifico e Homologo a Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, Inciso IV da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, na forma declarada pela Procuradoria Jurídica do Município de Naviraí - MS, em conformidade com a justi-ficativa constante no:

PROCESSO: 106/2020 – DISPENSA POR JUSTIFICATIVA: 028/2020.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE CIRURGIA (CONFORME TER-MO DE REFERÊNCIA), PARA ATENDER AÇÃO JUDICIAL INGRESSADA CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MU-NICIPAL DE NAVIRAÍ – (AUTOS Nº 0800664-42.2016.8.12.0029).. SOLICITAÇÃO GERÊNCIA DE SAÚ-DE. - PEDIDO DE COMPRA Nº 586/2020 - ART. 24, IV, Lei 8.666/93 Empresa Contratada: UNIÃO OESTE PARANAENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER , inscrita no CNPJ: 81.270.548/0002-34 ITENS: 001, 002 e 003. VALOR TOTAL: R$ 21.500,00 (Vinte e um mil e quinhentos reais).

RECURSO ORÇAMENTÁRIO: GERÊNCIA DE SÁUDE – DOTAÇÃO: 10.01.00 10.122 0511 2.001 - 33.90.39.50.00.00(R7108).

DATA DA RATIFICAÇÃO: 08 de Junho de 2020.

WELLIGTON DE MATTOS SANTUSSI Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas Conforme Decreto nº 065/2018

Matéria enviada por Lucas Antonio Santos Silva

Núcleo de Licitações e Contratos

RATIFICAÇÃO – DISPENSA POR LIMITE Nº. 014/2020

Ratifico e Homologo a Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações

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ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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posteriores, na forma declarada pela Procuradoria Jurídica do Município de Naviraí - MS, em conformidade com a justi-ficativa constante no PROCESSO: 107/2020– DISPENSA POR LIMITE: 014/2020.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 4 (QUATRO) EXTINTORES CARRETA DE ÁGUA PRESSURIZADA PARA ATENDER AO PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - PSCIP 6995 , REFERENTE AS INSTALAÇÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL - SOLICITADO PELA GERÊNCIA DE SAÚDE - PEDIDO DE COMPRA N° 66/2020. LEI 8.666/93, ART 24, INCISO II.

RECURSO ORÇAMENTÁRIO: Gerência De Saúde – Fundo Municipal de Saúde - DOTAÇÃO: 10.01.00.10.302.0504.2.035 - 33.90.30.99.00.00(R4564)

EMPRESA VENCEDORA: MS EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 18.275.274/0001-59 com ITEM 001. TOTALIZANDO O VALOR TOTAL DE R$ 6.600,00 (Seis Mil e seiscentos reais)

DATA DA RATIFICAÇÃO: 08 de Junho de 2020.

WELLINGTON MATOS SANTUSSI Gerente de Saúde e Ordenador de Despesas Conforme Decreto nº 065/2018

Matéria enviada por Lucas Antonio Santos Silva

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA

Procuradoria Jurídica

DECRETO Nº 640, DE 08 DE JUNHO DE 2020.

Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.

RONALDO JOSE SEVERINO DE LIMA, Prefeito de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribui-ções legais.

D E C R E T A:

Art. 1º Será facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 12 de junho de 2020 (sexta-feira), sub-sequente ao feriado comemorativo de Corpus Christi.

§ 1º O disposto no “caput” não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

§ 2º No caso dos serviços indispensáveis à população fica facultado aos secretários municipais e dirigentes das enti-dades descentralizadas a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 08 dias do mês junho de 2020.

RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO, na Procuradoria-Geral do Município (PGM), na data supra.

ADAILDA LOPES DE OLIVEIRA

Procuradora-Geral do Município

Matéria enviada por Maria de Fátima Ramos Santos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO GOMES

Assessoria Juridica de Pedro Gomes/MS

DECRETO N.º 034/2020

“Dispõe sobre a organização de barreiras sanitárias no Município de Pedro Gomes-MS, inclusive quanto à participação de servidores públicos municipais e de voluntários, e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO GOMES-MS, no exercício da atribuição legal Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

DECRETA:

RESOLVE:

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 1º - Este Decreto disciplina a instalação de barreiras sanitárias no Município de Pedro Gomes-MS, bem como a convocação de servidores públicos municipais e a atuação de corpo de voluntários nestas atividades, conforme a seguir regulamentado.

Art. 2º - Considera-se barreira sanitária todo mecanismo oriundo de ato de autoridade que impede ou restringe a circu-lação de pessoas e/ou animais, em determinados lugares, para fins de prevenção e combate a endemias e pandemias, assim declaradas pelas autoridades de saúde nacionais e mundiais.

Art. 3º - Para atuação nas barreiras sanitárias, poderão ser convocados servidores públicos municipais, de qualquer setor da Administração, com rigorosa observância dos princípios de hierarquia e disciplina, além de outros previstos na Constituição Federal (art. 37) e nas demais leis aplicáveis à espécie, tendo em vista a necessidade de desenvolvimento de trabalho coordenado na prevenção e combate à pandemia.

Parágrafo Único. Em sendo convocado servidor público municipal de qualquer setor da Administração, através de ato próprio, a sua recusa injustificada será considerada falta grave, devendo ser instaurado processo administrativo (PAD) para apuração de responsabilidades, devendo eventual registro negativo ser considerado na avaliação de desempenho daquele que se encontrar em período de estágio probatório, garantida a ampla defesa e contraditório.

Art. 4º - Fica admitida a criação de corpo de voluntários para atuação nas barreiras sanitárias no Município de Pedro Gomes-MS, a ser constituído por pessoas maiores e capazes, e que não mantenham vínculo jurídico de trabalho com a Administração, ficando igualmente subordinados aos regramentos aqui elencados e em termo de adesão a ser firmado oportunamente.

Art. 5º - A organização logística e de pessoal para instalação e funcionamento das barreiras sanitárias no Município de Pedro Gomes-MS ficará sob responsabilidade da Secretária Municipal de Saúde, podendo ainda contar com o auxílio de outros servidores, efetivos ou não, mediante a expedição de ato administrativo próprio.

Parágrafo Único. Poderá a Secretária Municipal de Saúde designar servidor público municipal, efetivo ou não, para organizar e implementar escala de trabalho e de plantão nas barreiras sanitárias, escala esta a ser observada pelos servidores públicos municipais designados e pelo corpo de voluntários.

TÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS:

Art. 6º - Fica determinada a instalação de barreiras sanitárias nas vias locais da cidade de Pedro Gomes-MS e nas ro-dovias que cortam o Município, na sua extensão territorial, a critério da autoridade apontada no artigo antecedente, a quem compete indicar a medida e os locais prioritários, mediante referendo do Prefeito Municipal.

Parágrafo Único. Poderá, ainda, o Prefeito Municipal determinar outros locais para fins de instalação de barreiras sani-tárias, ouvidos a Secretária Municipal de Saúde, bem como outras autoridades que entender pertinentes.

Art. 7º - Deverão ser convocados para atuação nas barreiras sanitárias, prioritariamente, servidores públicos municipais com formação na área de saúde, excetuando-se sempre os servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Parágrafo 1º - Em sendo necessário, e a critério da Administração, poderão ser convocados os demais servidores, de qualquer área e formação.

Parágrafo 2º - Deverão ser fornecidos equipamentos de segurança pessoal (EPI’s) àqueles que atuarem nas barreiras sanitárias.

Art. 8º - Se, eventualmente, os servidores municipais que atuarem nas barreiras sanitárias excederem sua jornada normal de trabalho, as horas excedentes deverão ser registradas em documento próprio, com a comunicação ao setor de pessoal para fins de concessão de folga aos mesmos.

Art. 9º - Os servidores públicos municipais que atuarem nas barreiras sanitárias ficam investidos de poder de polícia ad-ministrativa, podendo lavrar autos de infração, expedir notificações, entre outras medidas necessárias a esta atividade, podendo inclusive dar voz de prisão na hipótese de crimes de desobediência ou desacato.

Parágrafo Único. Quando necessário, poderá ser requisitada força policial.

Page 233: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

233 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Art. 10 – As atividades de barreira sanitária deverão observar ainda os Decretos Municipais, bem como:

I – Todas as pessoas que apresentarem quadro febril deverão ser proibidas de adentar na cidade de Pedro Gomes-MS, devendo ser imediatamente comunicada a Secretaria Municipal de Saúde, para os devidos fins;

II – Todas as pessoas que adentrarem na cidade de Pedro Gomes-MS deverão ser cadastradas, inclusive se moradores locais, identificando sua origem, sendo que, se estiverem vindo de cidades com histórico da doença coronavirus/co-vid-19 deverão obedecer isolamento social de pelo menos 7 (sete) dias;

III – Motoristas de empresas ou representantes comerciais somente poderão adentrar na cidade de Pedro Gomes-MS se estiverem portando equipamentos de proteção (EPI), tais como máscara, álcool em gel, luvas, entre outros, ficando vedada a entrada e permanência de vendedores avulsos, que atuam como ambulantes nos logradouros públicos;

IV – Todas as abordagens realizadas pelas equipes de barreira sanitária deverão ser registradas em documento próprio, onde, naquelas abordagens que houver resistência, deverá ser confeccionado relatório circunstanciado para as provi-dências necessárias;

V – Poderão ser determinadas barreiras sanitárias móveis;

VI – O abandono de posto das barreiras sanitárias por parte de servidores públicos municipais designados implicará falta disciplinar grave, devendo ser tomadas as medidas cabíveis;

VII – Todos os Secretários Municipais e chefes de setores e departamentos deverão informar a Secretária Municipal de Saúde a lista de servidores públicos municipais sob suas ordens que estarão aptos a trabalhar nas barreiras sanitárias, mediante ato específico, com expedição posterior da respectiva OS (Ordem de Serviço);

VIII – O servidor público municipal responsável pela elaboração de escalas de serviço deverá repassar relatório cir-cunstanciado, com descrição dos horários de trabalho de cada servidor municipal, ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedro Gomes-MS.

TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 11 – Poderá a autoridade responsável pelas barreiras sanitárias representar junto ao Prefeito Municipal para fins de requisição administrativa de bens e serviços, quando for imprescindível à sua operacionalização.

Art. 12 – Quando da abordagem de veículos ou pessoas, deverão ser observadas as seguintes regras, pelos respectivos agentes:

I – Não encostarem no veículo;

II – Manterem distância de segurança quando da abertura de janelas do veículo;

III – Medirem a temperatura de todos os ocupantes do veículo, quantas vezes passarem pelas barreiras sanitárias;

IV – Preencherem formulários de identificação de veículos de outras cidades;

V – Efetuarem o cadastro de passageiros de ônibus e vans que se dirigirem a Pedro Gomes-MS, com observância do art. 10, supra, podendo ser proibida a entrada de pessoas que possam oferecer riscos à saúde pública, com a comunicação do fato a Secretária Municipal de Saúde, para as devidas providências, inclusive solicitação de força policial.

Art. 13 – O trabalho desenvolvido nas barreiras sanitárias será considerado de grande relevância social.Art. 14 – Eventuais desrespeitos ao presente Decreto deverão ser comunicados ao Chefe de Gabinete do Município de Pedro Gomes-MS para as providências judiciais cabíveis, inclusive a propositura de ação de improbidade administrativa, quando cabível. Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito de Pedro Gomes, 05 de Junho de 2020

WILLIAM LUIZ FONTOURAPREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por LEONARDO HENRIQUE MARÇAL

RECURSOS HUMANOS PEDRO GOMESEDITAL Nº 02/42/2020/SMAS

PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇOES PARA PROCESSO SELETIVO

JACKELINE FIGUEIREDO, Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação das inscrições Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de Orientador Social, até a data de 10/06/2020, nos termos do Edital № 42/2020.

Pedro Gomes – MS, 05/06/2020.

JACKELINE FIGUEIREDO

Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social

Matéria enviada por MARIA LAUZIMAR BISPO DE SOUZA

Page 234: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO

DECRETO Nº 051, EM 08 DE JUNHO DE 2020.

“Dispõe sobre Ponto Facultativo”.

O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o Decreto “E” Nº 059, de 03 de junho de 2020, exarado pelo Governador do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, o expediente do dia 12 de junho de 2020, sexta-feira.

Art. 2º O disposto no Artigo 1º não se aplicam as atividades e serviços públicos de natureza essencial, emergencial e aqueles serviços que são considerados de relavante interesse público.

§ 1º Consideram-se atividades e serviços públicos de natureza essencial e emergencial, entre outros, os serviços de recebimentos e quitação de tributos, serviços de limpeza pública em geral, serviços funerários e de necrópole, serviços de atendimento à saúde, serviços sanitários e de combates epidemiológicos e serviços de vigia.

§ 2º Consideram-se serviços de relevante interesse público, aqueles prestados à comunidade através dos Conselhos Municipais.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 08 de junho de 2020.

PAULO CESAR LIMA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues

Edital 01/2020 CMAS Ribas do Rio Pardo /MS

Resultado Final da Habilitação de Entidades e Organizações e seus Representantes para Assembleia de Eleição Socie-dade Civil

CMAS Biênio 2020-2022

SEGMENTO ENTIDADE E ORGANIZAÇÕES REPRESENTANTE

Entidades Centro Espírita André Luiz Carolina Bergo Domingues

Entidades Rotary Club Eleonora Cardozo Fontebassi

Trabalhadores da Área do SUAS SIMTED Flávia da Silva Colete

Trabalhadores da Área do SUAS CRESS 21ª Região Alyssandra Correa de Morais dos Santos

Organizações de Usuários do SUAS PAIF Gerusa Daiane da Silva Souza

Organizações de Usuários do SUAS Programa Nutrir Kely Solange de Souza

Organizações de Usuários do SUAS Programa Bolsa Família Clélia Yukisada Simões

Elenice Maria da Silva

Diretora Departamento Conselhos Municipais

Matéria enviada por Jéssica Santos Rodrigues

Departamento de Licitação

EXTRATO 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 039/2019 ORIGINADA NO PROCESSO LICITATÓRIO N° 068/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N° 052/2019.

Ata de Registro de Preços N° 039/2019 originada no Processo Licitatório n° 068/2019 - Pregão Presencial nº 052/2019. Objeto: Registro de preços de empresa especializada para futuras aquisições de madeira peroba, atendendo a Se-cretaria de Obras do município de Ribas do Rio Pardo – MS.

Vigência: 12 meses. Data da Ata de Registro de Preços: 09/09/2019.

O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO Estado do Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitações, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da lei n° 8.666/93, torna público, que não houve alterações de valores na ata de

Page 235: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

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registro de preços supracitada, ficando MANTIDOS os preços registrados. Informações detalhadas de todos os elemen-tos da Ata encontram – se disponíveis no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS.

Ribas do Rio Pardo - MS, 08 de junho de 2020.

EDUARDO ARTHUR DE MORAIS

Pregoeiro

Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira

Departamento de Licitação

AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°.019/2020 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 025/2020 - Registro de Preços

O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público a prorrogação da data de abertura do Pregão Presencial N°.019/2020 – Processo Licitatório N° 025/2020 - Registro de Preços, motivada por alterações no edital.

Objeto: Registro de preços de empresa especializada para futuras aquisições de Computadores desktops e Notebooks, atendendo as Secretarias do município de Ribas do Rio Pardo - MS.

Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Federal n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, Lei Complementar n. 123/2006, Decretos Municipal n. 056/2009 e 006/2013.

Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação será no dia 23 de junho de 2020, às 08h00min, na sala de reuniões do Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS.

Edital: O edital estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Licitação, e no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br

Maiores informações: Núcleo de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217.

Ribas do Rio Pardo - MS, 08 de junho de 2020.

EDUARDO ARTHUR DE MORAIS

Pregoeiro

Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira

Departamento de Licitação

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°.018/2020 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 024/2020 - Registro de Preços

O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro torna público o resultado da licitação supracitada.

Objeto: Registro de preços de empresa especializada para futuras locações de caminhões: basculante caçamba 12m³, basculante caçamba 6m³ e carroceria aberta não inferior a 6M de comprimento, todos com motorista, atendendo a Secretaria de Obras do município de Ribas do Rio Pardo - MS.

Da Homologação e Adjudicação: Fundamentado no inciso VI do artigo 43 da Lei n.º8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores a autoridade competente homologou e adjudicou a licitação supracitada nas seguintes condições:

Empresa(s) Homologada(s) e Adjudicada(s): Empresa RICARDO MEIRA - ME para os itens 1 e 3 perfazendo o valor total de R$ 1.241.640,00 e Empresa RICARDO OLIVEIRA DA SILVA - ME para o item 2, perfazendo o valor total de R$ 577.800,00.

Ribas do Rio Pardo - MS, 08 de junho de 2020.

EDUARDO ARTHUR DE MORAIS

Pregoeiro

Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silveira

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA

Resultado de Licitação PROC 63-20 PP 10-20 - Refeições

PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA/MS

Exercício: 2020

Resultado de Licitação

Proc Adm N° 63-20 - Pregão Presencial 10-20

Data Abertura: 28/06/2020. Ás 08h00m(MS).

Objeto

Contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições, sob demanda, para atender as necessidades do Município de Selvíria/MS, conforme Anexo I - Termo de Referência e Edital.

PARTICIPANTES

RESTAURANTE E LANCHONETE NOVO MATO GROSSO - EIRELI ME 30.798.817/0001-18

VALTER DOMINGUES DE AMORIM ME 03.757.196/0001-51

VENCEDOR

RESTAURANTE E LANCHONETE NOVO MATO GROSSO - EIRELI

Valor a ser Homologado

R$ 31.144,00 (trinta e um mil cento e quarenta e quatro reais);

VALTER DOMINGUES DE AMORIM - ME

Valor a ser Homologado

R$ 17.496,00 (dezessete mil quatrocentos e noventa e seis reais);

Selvíria - MS, 08 de Junho de 2020.

GERALDO SOUSA

Pregoeiro

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

PORTARIA N.º 54-DLC, FISCAL DO CONTRATO N°68.20 DE 08 DE JUNHO DE 2020

PORTARIA N.º 54-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 08 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar execução do contrato de nº68/2020, e dá outras providencias.

Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e no artigo 9º, do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020.

CONSIDERANDO as determinações previstas no art. 6º, art. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/93– Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo administrativo nº21/2020.

Art.1º DESIGNAR a Sra. Tania Maria de Souza, portadora do CPF n° 089.376.098-60, como fiscal do contrato de nº 68/2020, cujo objeto é a “Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte rodoviário de alunos universitários, por quilômetro rodado, com fornecimento de veículo, motorista, manutenção, reparo e combustível, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme Termo de Referência e Edital”.

Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução.

Art. 3º O servidor designado deverá cumprir integralmente as atribuições previstas no Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de-

Page 237: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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vendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se e

Cumpra-se.

Paço Municipal de Selvíria/MS, 08 de Junho de 2020.

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

PORTARIA N.º 55-DLC, FISCAL DO CONTRATO N°65.20 DE 03 DE JUNHO DE 2020

PORTARIA N.º 55-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 03 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar execução do contrato de nº65/2020, e dá outras providencias.

Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e no artigo 9º, do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020.

CONSIDERANDO as determinações previstas no art. 6º, art. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/93– Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo administrativo nº067/2020.

Art.1º DESIGNAR a Sra. Glaucia Resende Fernandes e Resende, portadora do CPF n° 857.755.331-00, como fiscal do contrato de nº 65/2020, cujo objeto é a “Contratação de empresa visando aquisição de equipamentos de ar condicionado com instalação, destinados à criação de novos espaços, com vistas a garantir a funcionalidade dos leitos do Centro de Especialidades Médicas (CEM) e conforto dos usuários das novas salas e instalações, em conformidade com as especificações detalhadas nos autos do processo”.

Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução.

Art. 3º O servidor designado deverá cumprir integralmente as atribuições previstas no Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de-vendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se e

Cumpra-se.

Paço Municipal de Selvíria/MS, 03 de Junho de 2020.

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

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PORTARIA N.º 56-DLC, FISCAL DO CONTRATO N°67.20 DE 03 DE JUNHO DE 2020

PORTARIA N.º 56-DLC, FISCAL DE CONTRATO DE 03 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar execução do contrato de nº67/2020, e dá outras providencias.

Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Selvíria, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas por Lei e no artigo 9º, do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020.

CONSIDERANDO as determinações previstas no art. 6º, art. 67 e 73, da Lei Federal nº 8.666/93– Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo administrativo nº064/2020.

Art.1º DESIGNAR a Sra. Glaucia Resende Fernandes e Resende, portadora do CPF n° 857.755.331-00, como fiscal do contrato de nº 67/2020, cujo objeto é a “Contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem e limpeza de veículos, em conformidade com as especificações detalhadas nos autos do processo.”.

Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução.

Art. 3º O servidor designado deverá cumprir integralmente as atribuições previstas no Decreto nº 312 de 23 de Janeiro de 2020, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, de-vendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se e

Cumpra-se.

Paço Municipal de Selvíria/MS, 03 de Junho de 2020.

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por Willian Braz da Cruz Negrão

Planejamento

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA N.º 38/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo Adm. n° 68/2020

Dispensa de Licitação n° 38/2020

O Prefeito Municipal, Sr. José Fernando Barbosa dos Santos, no uso de suas atribuições legais e estando em conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA a Dispensa de Licitação n° 38/2020, considerando ainda o parecer favorável da Procuradoria Jurídica e a existência de dotação orçamentária.

Contratada: APARECIDO TEODORO CANDIDO CONFECÇÕES - ME, inscrita no CNPJ: 01.932.805/0001-36.

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de uniforme e materiais de proteção, em atendimento à secretaria municipal de saúde, em conformidade com as especificações detalhadas nos autos do processo.

Fundamentação Legal: artigo24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, juntamente com o Decreto 9.412, de 18 de junho de 2018, e ainda a Medida Provisória nº 961, de 06 de maio de 2020, considerando suas alterações posteriores.

Valor Total da Contratação: R$ 48.950,00 (Quarenta e oito mil novecentos e cinquenta reais).

Em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal n° 8.666/93, Determinoa publicação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

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ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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Publica-se e Cumpra-se

Selvíria/MS, 08 de junho de 2020.

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

PREFEITO

Matéria enviada por Rafael Alves de Souza

Planejamento

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA N.º 21/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo Adm. n° 38/2020

Dispensa de Licitação n° 21/2020

O Prefeito Municipal, Sr. José Fernando Barbosa dos Santos, no uso de suas atribuições legais e estando em conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA a Dispensa de Licitação n° 21/2020, considerando ainda o parecer favorável da Procuradoria Jurídica e a existência de dotação orçamentária.

Contratada: CLEMERSON RABELO DE SOUZA, inscrita no CNPJ: 31.871.085/0001-07.

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de COFFE BREAK, sob a demanda, em atendimento às necessida-des das secretarias e gabinete, destinados à realização de eventos, cursos, sessões e reuniões administrativas.

Fundamentação Legal: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, juntamente com o Decreto 9.412, de 18 de junho de 2018, e ainda a Medida Provisória nº 961, de 06 de maio de 2020, considerando suas alterações posteriores.

Valor Total da Contratação: R$ 16.020,00 (dezesseis mil e vinte reais).

Em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal n° 8.666/93, Determino a publicação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publica-se e Cumpra-se

Selvíria/MS, 08 de junho de 2020.

JOSÉ FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS

PREFEITO

Matéria enviada por Rafael Alves de Souza

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ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

240 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS

Secretaria Municipal de Administração

DECRETO Nº 066/2020

“DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, O EXPEDIENTE DO DIA 12 DE JUNHO DE 2020”.

FRANCISCO PIROLI, Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o feriado nacional e legalmente estabelecido denominado “CORPUS CHRISTI” que ocorre no dia 11 de junho (quinta-feira);

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente do dia 12 de Junho - Sexta-Feira.

Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica:

I - Unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos;

II - Secretaria Municipal de Educação que obedecerá ao calendário escolar, na forma já estabelecida;

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se.

Município de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 08 (oito) dias do mês de junho de 2020.

FRANCISCO PIROLI

Prefeito Municipal

Matéria enviada por CHRISTYANE PALACIO DOS SANTOS

GEL - Grupo Executivo de Licitações

EXTRATO DE CONTRATO 080

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 080/2020

Processo nº 0041/2020

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa AGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS - EIRELI - ME

Objeto: Aquisição de medicamentos a serem distribuídos pela Farmácia Interna de Dispensação, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Quedas - MS, até 31/12/2020 , conforme quantidade e especificações constantes no Anexo I- Proposta de Preço, parte integrante do Edital desta Licitação.

Dotação Orçamentária: 2 - 02.02.08-10.303.020-2.043-3.3.90.32.00-102000 - Ficha: 0111

2 - 02.02.08-10.303.020-2.043-3.3.90.32.00-114014 - Ficha: 0112

2 - 02.02.08-10.303.020-2.043-3.3.90.32.00-131014 - Ficha: 0113

2 - 02.02.08-10.303.020-2.043-3.3.90.32.00-181000 - Ficha: 0114

Valor: R$ 8.757,75 (oito mil e setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos)

Vigência: 05/06/2020 à 31/12/2020

Data da Assinatura: 05/06/2020

Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.

Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e Fernanda Passarela Florino, pela contratada.

Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI

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ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

241 www.diariooficialms.com.br/assomasul

GEL - Grupo Executivo de Licitações

EXTRATO DE CONTRATO 081

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 081/2020

Processo nº 0041/2020

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITA-LARES LTDA

Objeto: Aquisição de medicamentos a serem distribuídos pela Farmácia Interna de Dispensação, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Quedas - MS, até 31/12/2020, conforme quantidade e especificações constantes no Anexo I- Proposta de Preço, parte integrante do Edital desta Licitação.

Dotação Orçamentária: 2 - 02.02.08-10.303.020-2.043-3.3.90.32.00-102000 - Ficha: 0111

2 - 02.02.08-10.303.020-2.043-3.3.90.32.00-114014 - Ficha: 0112

2 - 02.02.08-10.303.020-2.043-3.3.90.32.00-131014 - Ficha: 0113

2 - 02.02.08-10.303.020-2.043-3.3.90.32.00-181000 - Ficha: 0114

Valor: R$ 35.313,00 (trinta e cinco mil e trezentos e treze reais)

Vigência: 05/06/2020 à 31/12/2020

Data da Assinatura: 05/06/2020

Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.

Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e Mauro Diniz Bragagnolo, pela contratada.

Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI

GEL - Grupo Executivo de Licitações

EXTRATO DE CONTRATO 082

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 082/2020

Processo nº 0041/2020

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa CMH CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI - ME

Objeto: Aquisição de medicamentos a serem distribuídos pela Farmácia Interna de Dispensação, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Quedas - MS, até 31/12/2020 , conforme quantidade e especificações constantes no Anexo I- Proposta de Preço, parte integrante do Edital desta Licitação.

Dotação Orçamentária: 2 - 02.02.08-10.303.020-2.043-3.3.90.32.00-102000 - Ficha: 0111

2 - 02.02.08-10.303.020-2.043-3.3.90.32.00-114014 - Ficha: 0112

2 - 02.02.08-10.303.020-2.043-3.3.90.32.00-131014 - Ficha: 0113

Valor: R$ 7.998,50 (sete mil e novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos)

Vigência: 05/06/2020 à 31/12/2020

Data da Assinatura: 05/06/2020

Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.

Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e Leandro Rossoni, pela contratada

Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI

GEL - Grupo Executivo de Licitações

EXTRATO DE CONTRATO 083

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 083/2020

Page 242: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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Processo nº 0041/2020

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa GREEN FARMACEUTICA LTDA EPP

Objeto: Aquisição de medicamentos a serem distribuídos pela Farmácia Interna de Dispensação, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Quedas - MS, até 31/12/2020 , conforme quantidade e especificações constantes no Anexo I- Proposta de Preço, parte integrante do Edital desta Licitação.

Dotação Orçamentária: 2 - 02.02.08-10.303.020-2.043-3.3.90.32.00-102000 - Ficha: 0111

2 - 02.02.08-10.303.020-2.043-3.3.90.32.00-114014 - Ficha: 0112

2 - 02.02.08-10.303.020-2.043-3.3.90.32.00-131014 - Ficha: 0113

2 - 02.02.08-10.303.020-2.043-3.3.90.32.00-181000 - Ficha: 0114

Valor: R$ 12.374,00 (doze mil e trezentos e setenta e quatro reais)

Vigência: 05/06/2020 à 31/12/2020

Data da Assinatura: 05/06/2020

Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.

Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e Douglas Fernando Padilha, pela contratada.

Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI

GEL - Grupo Executivo de Licitações

EXTRATO DE CONTRATO 084

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 084/2020

Processo nº 0041/2020

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa INOVAÇÕES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

Objeto: Aquisição de medicamentos a serem distribuídos pela Farmácia Interna de Dispensação, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Quedas - MS, até 31/12/2020 , conforme quantidade e especificações constantes no Anexo I- Proposta de Preço, parte integrante do Edital desta Licitação.

Dotação Orçamentária: 2 - 02.02.08-10.303.020-2.043-3.3.90.32.00-102000 - Ficha: 0111

2 - 02.02.08-10.303.020-2.043-3.3.90.32.00-114014 - Ficha: 0112

2 - 02.02.08-10.303.020-2.043-3.3.90.32.00-131014 - Ficha: 0113

2 - 02.02.08-10.303.020-2.043-3.3.90.32.00-181000 - Ficha: 0114

Valor: R$ 29.693,95 (vinte e nove mil e seiscentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos)

Vigência: 05/06/2020 à 31/12/2020

Data da Assinatura: 05/06/2020

Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.

Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e Diogo Henrique da Silva, pela contratada

Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI

GEL - Grupo Executivo de Licitações

EXTRATO DE CONTRATO 085

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 085/2020

Processo nº 0041/2020

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

Objeto: Aquisição de medicamentos a serem distribuídos pela Farmácia Interna de Dispensação, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Quedas - MS, até 31/12/2020 , conforme quantidade e especificações constantes

Page 243: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

243 www.diariooficialms.com.br/assomasul

no Anexo I- Proposta de Preço, parte integrante do Edital desta Licitação.

Dotação Orçamentária: 2 - 02.02.08-10.303.020-2.043-3.3.90.32.00-114014 - Ficha: 0112

2 - 02.02.08-10.303.020-2.043-3.3.90.32.00-131014 - Ficha: 0113

2 - 02.02.08-10.303.020-2.043-3.3.90.32.00-181000 - Ficha: 0114

Valor: R$ 3.028,00 (três mil e vinte e oito reais)

Vigência: 05/06/2020 à 31/12/2020

Data da Assinatura: 05/06/2020

Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.

Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e Sirlei Terezinha Zambrin, pela contratada.

Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI

GEL - Grupo Executivo de Licitações

EXTRATO DE CONTRATO 086

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 086/2020

Processo nº 0041/2020

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS/MS e a empresa RF LEITE DISTRIBUIDORA

Objeto: Aquisição de medicamentos a serem distribuídos pela Farmácia Interna de Dispensação, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Quedas - MS, até 31/12/2020 , conforme quantidade e especificações constantes no Anexo I- Proposta de Preço, parte integrante do Edital desta Licitação.

Dotação Orçamentária: 2 - 02.02.08-10.303.020-2.043-3.3.90.32.00-102000 - Ficha: 0111

2 - 02.02.08-10.303.020-2.043-3.3.90.32.00-114014 - Ficha: 0112

2 - 02.02.08-10.303.020-2.043-3.3.90.32.00-131014 - Ficha: 0113

2 - 02.02.08-10.303.020-2.043-3.3.90.32.00-181000 - Ficha: 0114

Valor: R$ 9.783,40 (nove mil e setecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos)

Vigência: 05/06/2020 à 31/12/2020

Data da Assinatura: 05/06/2020

Fundamento Legal: Decreto Municipal 497/2006 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e 123/2006.

Assinam: FRANCISCO PIROLI, pela contratante e Cezar Ferreira da Silva, pela contratada

Matéria enviada por CRISTIANE COMELLI

Page 244: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA

Procuradoria Geral

GABINETE DO PREFEITO

Republica-se por incorreção

DECRETO MUNICIPAL N° 136/2020, de 29 de Maio de 2020.

Dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância interna-cional decorrente do Novo Coronavírus COVID-19, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sidrolândia/MS, Dr. Marcelo de Araujo Ascoli, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, VII, e art. 80 da Lei Orgânica do Município de Sidrolândia;

CONSIDERANDO, a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organiza-ção Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO, as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020;

CONSIDERANDO, as disposições contidas na Lei Federal 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020 que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO, que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Sidrolândia-MS,

CONSIDERANDO, a decisão proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio proferida em Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.341/DF;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos, a partir de 19 de março de 2020, todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou en-tidades municipais, incluindo os de caráter esportivos, devendo os mesmos serem remarcados oportunamente após deliberação da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Fica suspensa por prazo indeterminado, a partir de 18 de março de 2020, todas as atividades Educacionais das Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, abrangendo atividades festivas e/ou recreativas destas.

Art. 2-A. Fica determinado a suspensão das aulas presenciais nas Escolas e CMEIs, pertencentes à Rede Municipal de Ensino, no período de 19 de maio a 30 de junho de 2020.

Parágrafo único. Orienta-se às Instituições Privadas de Educação Básica do Município de Sidrolândia/MS, a observância do disposto no caput deste artigo.” (NR).

§ 1º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a suspender os contratos administrativos que, no período in-determinado, não ocorrer prestação de serviços, nos termos do art. 78, XIV da Lei 8666/93.

§ 2º Fica suspenso, a partir de 19 de Março de 2020, o desembolso financeiro do programa municipal de Transporte Universitário.

Art. 3º Fica suspensa por prazo indeterminado, a partir de 18 de março de 2020, todas as atividades do Centro de Convivência de Idosos, Centro de Referência de Assistência Social e similares.

Parágrafo único. Os serviços referentes ao Cadastro Único – CADÚNICO – sofrerão redução e, dentro da conveniência e oportunidade, serão realizados por meio de Agendamento junto a SEAS.

Art. 4º Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, a partir de 19 de março de 2020.

§ 1º Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas, para eventos programados para ocorrerem a partir da data a que se refere o caput deste artigo, envidando esforços para dar ciência aos particulares que requereram, valendo-se para tanto de todos os meios de comunicação possíveis.

§ 2º Os eventos só poderão ser remarcados após deliberação da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 3º Nas situações em que não for possível o cancelamento ou adiamento, devem ocorrer com portões fechados, sem a participação do público.

§ 4º A vedação para realizar eventos, ainda que com publico reduzido se estende para estabelecimentos privados, co-merciais já licenciados, inclusive igrejas, bibliotecas, centros culturais e outros, os quais ficam impedidos de fazê-los, nos termos do caput deste artigo, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.

§ 5º Fica expressamente vedada à aglomeração de pessoas onde fique evidenciada a prática de comportamento de ris-cos que favoreçam a transmissão do vírus no Município de Sidrolândia/MS, de modo que o descumprimento da presente medida ocasionará a imputação dos crimes dispostos no art. 267 e 268 do Código Penal.

Page 245: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

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§ 6º Fica expressamente vedado o comércio de ambulantes de outros municípios nas vias de circulação, calçadas, pra-ças, parques e congêneres.

Art. 5º Fica recomendado que os clientes bancários evitem comparecer às agências bancárias, instituições financeiras e lotéricas, para fugir de aglomerações, e utilizar os serviços e produtos dos bancos via celular e internet, evitando a disseminação de covid-19.

§ 1º A recomendação para os clientes é para que os serviços bancários sejam feitos via internet e pelos aplicativos de celular, o qual os usuários podem fazer, com segurança, pagamento de contas, consulta de saldos e extratos, transfe-rências financeiras, agendamento de pagamentos e contratação de serviços e empréstimos, entre outros.

§ 2º Nos aplicativos e Internet Banking, os clientes poderão encontrar ferramentas úteis para todas as necessidades, além de ter acesso a comunicados e canais de atendimento.

Art. 6º Os servidores municipais que necessitarem do serviço de perícia médica deverão entregar, na unidade de re-cursos humanos do respectivo órgão de lotação, a documentação comprobatória da necessidade de afastamento ou da prorrogação de licença já concedida.

Art. 7º Os funcionários públicos municipais, com mais de 60 (sessenta anos), a partir de 17 de março e até 15 de junho de 2020, devem trabalhar em casa e seguir orientação do titular de cada pasta, com exceção dos servidores que atuam no sistema público de saúde.

Parágrafo Único: os idosos e os portadores de comorbidades da iniciativa privada deverão se afastar das atividades laborais e/ou trabalhar home office.

Art. 8º Fica revogado o escalonamento de servidores públicos municipais no âmbito poder público municipal.

Art. 9º Ficam suspensas as viagens de servidores municipais a serviço do município de Sidrolândia, para deslocamentos no território nacional bem como ao exterior, até ulterior deliberação.

§ 1º Em casos excepcionais, tais deslocamentos poderão ser expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal, após justificativa formal da necessidade do deslocamento feita pelo Secretário da pasta interessada e entregue com antece-dência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da viagem.

§ 2º Recomenda-se a suspensão das excursões intermunicipais, interestaduais e principalmente ao exterior.

Art. 10º Todo servidor municipal que retornar do exterior, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverá efetuar comunicação imediata à Secretaria de Saúde do Município de Sidrolândia e permanecer em isolamento domiciliar por 07 (sete) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, devendo aguardar orientações da referida pasta.

Art. 11. Ficam autorizadas, por até 30 (trinta) dias, a concessão e gozo de férias, Licenças por Interesse Particular – LIPs e a realização e participação de cursos não relacionados a qualificação de combate ao COVID-19, de todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 12. Como medidas individuais recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domi-cílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.

Art. 13. As reuniões que envolvam população de alto risco para doença severa pelo COVID-19, como idosos e pacientes com doenças crônicas, devem ser canceladas.

Art. 14. As instituições de longa permanência para idosos e congêneres devem limitar, na medida do possível, as vi-sitas externas, além de adotar os protocolos de higiene dos profissionais e ambientes e o isolamento dos sintomáticos respiratórios.

Art. 15. Fica autorizado o funcionamento de Supermercado, Mercado, Mercearias, Conveniências e congêneres aos dias de DOMINGO (07:00 às 12:00hrs), respeitando os regramentos fixados nos artigos 20, 21, 22, 23 e 24 do presente decreto municipal.

Art. 16. Fica autorizado a desinfecção de vias públicas e/ou órgãos públicos por intermédio do Poder Público Municipal.

Parágrafo Único: A desinfecção de estabelecimentos comerciais privados, bem como calçadas e estacionamentos será de responsabilidade dos proprietários de estabelecimento.

Art. 17. Fica expressamente proibida a AGLOMERAÇÃO de pessoas em bares e conveniências de bebidas nos respectivos locais e redondezas, devendo informar seus clientes através de avisos e cartazes, bem como os órgãos fiscalizadores do Município (Policia Militar, Policia Civil, Setor de Fiscalização e Defesa Civil), sob pena de sanções administrativas, cíveis e penais. (Horário de Funcionamento: Segunda-feira à Sábado: 08:00 às 22:00hrs / Domingos e Feriados: 07:00hrs às 12:00hrs).

Art. 18. Os serviços de alimentação como restaurante devem observar, por completo, a organização de suas mesas acerca da distancia mínima de um metro e meio entre elas, sem prejuízo da disponibilização de álcool em gel 70% na entrada, dispor de anteparo salivar nos equipamentos do bufê e manter higienização perene das superfícies.

Art. 19. Os serviços de alimentação como padarias, conveniências, lanchonetes e serviços ambulantes de alimentação

Page 246: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

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ficam expressamente proibidos a AGLOMERAÇÃO de pessoas no local e redondezas, devendo informar seus clientes através de avisos e cartazes, bem como os órgãos fiscalizadores do Município (Policia Militar, Policia Civil, Setor de Fis-calização e Defesa Civil),

§ 1º Todos os estabelecimentos devem organizar a comercialização dos produtos, de modo a reduzir o risco de infecção e mantendo a distancia entre as pessoas.

§ 2º Impõe-se medida de isolamento para todas as atividades do Comércio, ficando permitida a entrada ao estabelecimento comercial de somente 02 (duas) pessoas da família e/ou 02 (duas) pessoas de grupo de amigos evitando a aglomeração de pessoas.

§ 3º Os serviços de alimentação como um todo devem priorizar, por tempo indeterminado, o sistema de entrega em domicílio (delivery).

§ 4º. O não cumprimento das orientações expostas acarretará em multa, interdição e cassação de alvará.

Art. 20. Fica expressamente proibida a entrada de crianças (faixa etária estipulada pelo estatuto da Criança e Adolescente/ECA) em qualquer tipo de comércio atacadista ou varejista.

Art. 21. Para pessoas do grupo de risco, fica estabelecido o horário de compra e outros afazeres, sendo das 08:00 às 10:00 da manhã e das 14:00 às 16:00 da tarde.

Art. 22. Para fins de fiscalização, irá prevalecer a atividade preponderante, ou seja, CNAE principal da em-presa.

Art. 23. Fica determinado a obrigação de, na entrada de todos os estabelecimentos comerciais de PEQUENO PORTE E ACIMA, disponibilizar UMA PESSOA aplicando o uso do álcool em gel 70% para fins de higienização, nos demais casos deve-se disponibilizar o álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento para todos os clientes.

Art. 24. Todas as empresas e/ou indústrias, sejam de pequeno, médio ou grande porte devem adotar medidas rigorosas de isolamento ou afastamento social, obedecendo a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas, dentro dos locais de trabalho, nos veículos de transporte.

Parágrafo Primeiro: As medidas do caput também devem ser adotadas na entrada e saída da empresa, no refeitório, nas diversas áreas de trabalho, técnico, administrativo, de logística ou comercial, estabelecendo alterações de fluxo, número de colaboradores por turno e demais medidas cabíveis.

Parágrafo Segundo: As grandes empresas sediadas no Município de Sidrolândia/MS devem, no prazo de 05 (cinco), apresentar plano de contingência, com previsão de escalonamento do trabalho, organização da planta industrial, horá-rios e transporte.

Art. 25. Para o enfrentamento perene da presente Pandemia do Coronavírus, fica decretada a quarentena no Município de Sidrolândia/MS, de 24 de Março de 2020 a 15 de junho de 2020.

Art. 26. Durante a quarentena estão autorizados a funcionar as atividades indispensáveis ao atendimento das necessi-dades inadiáveis da comunidade sidrolandense, a saber:

I – assistência à saúde, incluindo os serviços médicos e hospitalares;

II – atividades de segurança privada;

III – transporte de passageiros por táxi, mototáxi ou aplicativos devidamente regulamentados;

IV – Postos de combustíveis;

V – serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes, padarias e congêneres), desde que observe, por completo, os regramentos específicos para o ramo estipulados no presente Decreto Municipal;

VI – supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza, desde que observem, por completo, os regramentos específicos para o ramo estipulados no presente Decreto Municipal;

VII – farmácias e pet shops;

VIII – serviços bancários e lotéricas, desde que observe, por completo, os regramentos específicos para o ramo estipu-lados no presente Decreto Municipal;

IX – fábricas e indústrias, desde que observe, por completo, os regramentos específicos para o ramo estipulados no presente Decreto Municipal;

Parágrafo Único: As atividades autorizadas a funcionar durante a quarentena deverão respeitar estritamente as regras de vigilância sanitária.

Art. 27. Ao comércio em geral como lojas de departamentos, vestuário, calçados, enxovais, armarinhos, móveis, ele-trodomésticos, materiais para construção, oficinas, lava-jatos, borracharias, auto elétricas, itens de decoração, presen-tes, brinquedos, artigos esportivos, materiais para escritório, peças e congêneres estão autorizados a funcionar nos seguintes dias e horários (segunda-feira à sábado: 07:00hrs às 22:00hrs / domingo e feriado: 07:00hrs às 12:00hrs) e

Page 247: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

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respeitando, por completo, as disposições contidas nos art. 19 a 24 do presente Decreto Municipal.

Parágrafo Primeiro: As barbearias, salões de beleza, manicures e congêneres deverão atender seus clientes exclu-sivamente por meio de agendamento para atendimento imediato, ficando expressamente vedada a espera no interior dos estabelecimentos.

Art. 28. Fica autorizado o funcionamento das feiras livres, obedecendo ao regramento de distanciamento com vedação para consumo no local e respeitando as seguintes diretrizes, sob pena de suspensão das atividades:

I – Horário de Funcionamento se dará das 14hrs:00min às 22hrs:00min;

II – Proibido a circulação de bicicletas e veículos automotores no interior das feiras livres;

III – Obrigatoriedade do uso de máscara pelo feirante;

Art. 29. Fica permitida a realização de atividades religiosas (missas, cultos, sessão espírita e outros eventos religiosos), mediante autorização prévia da Defesa Civil do Município conforme requerimento em anexo.

Art. 30. As revendas de insumos agropecuários e cooperativas devem funcionar em regimente de plantão.

Art. 31. As atividades das universidades, cursos técnicos e profissionalizantes, formação de condutores, academias de balé e dança deverão apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, plano de contingência para volta as atividades.

Parágrafo Primeiro: deverá conter no plano de contingência:

a. Objetivo;

b. Estrutura do ambiente de ensino;

c. Método de aplicação do Ensino;

d. Medidas de Segurança (Externas em especial para Autoescola no uso de veículo automotor) e

e. Estrutura da Atuação dos Colaboradores.

Parágrafo Segundo: As Academias ficam condicionadas as medidas de segurança evitando aglomeração e seguindo recomendações estabelecidas pela OMS – Organização Mundial de Saúde.

Art. 32. O uso de bebedouros de pressão deve observar os seguintes critérios:

I - lacrar as torneiras a jato que permitem a ingestão de água diretamente dos bebedouros, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento;

II - garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro;

III - caso não seja possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água, o bebedouro deverá ser substi-tuído por equipamento que possibilite retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual;

IV - caso o estabelecimento possua implantado em sua rotina a utilização de utensílios permanentes (canecas, copos, etc.), estes deverão ser de uso exclusivo de cada usuário, devendo ser higienizados rigorosamente;

V - higienizar frequentemente os bebedouros.

Art. 33. As empresas de transporte coletivo público que transitam pelas áreas Urbana e Rural, incluindo Distrito e Al-deias Indígenas devem redobrar os cuidados com limpeza, ventilação e higienização dos veículos, bem como disponibi-lizar álcool gel 70% aos seus colaboradores e usuários deste meio de transporte, sob pena de suspensão dos serviços.

Art. 34. Os Serviços de Táxi e Mototáxi devem observar rigorosamente os cuidados de higienização e limpeza, sob pena de suspensão dos serviços.

Art. 35. Ficam restrito o embarque e desembarque na Rodoviária Municipal de Sidrolândia/MS, devendo o acesso se dar de modo escalonado no local.

Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pelo controle do embarque e desembarque, pro-movendo triagem rápida dos usuários do transporte viário e por realizar a desinfecção do prédio.

Art. 36. No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de De-fesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor.

Parágrafo único. A penalidade prescrita no caput deste artigo será imposta sem embargo de outras previstas na le-gislação.

Art. 37. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Art. 38. Fica a SEFATE, por meio do Setor de Posturas e a SEGOV, por meio da Defesa Civil, obrigado a fiscalizar o cum-primento do presente ato administrativo, podendo para tanto instaurar o respectivo expediente policial.

Page 248: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

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Art. 39. Diante da grave ameaça do novo Coronavirus fica, desde já, vedado a circulação de pessoas no Município de Sidrolândia/MS, entre as 22:00hrs às 04:00hrs, salvo em caráter excepcional e inadiável.

Art. 40. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde, bem como as demais Secretariais editar atos normativos suplementares.

Art. 41. Os procedimentos para realização de velórios e sepultamentos devem observar, por completo, as orientações técnicas do Sindicato das Empresas do Segmento Funerário, conforme nota técnica em anexo.

Art. 42. Fica autorizada a Criação do Comitê de Enfrentamento para atuar junto ao Poder Público Municipal visando medidas de prevenção e combate ao COVID-19.

Art. 43. Fica obrigado a todos os estabelecimentos públicos e privados o uso de máscara de proteção pelos funcioná-rios que estarão prestando atendimento ao público, sendo de responsabilidade do estabelecimento o fornecimento de máscaras.

Parágrafo único. Fica recomendado à população em geral o uso de máscara de proteção em vias públicas, assim como no interior dos estabelecimentos supracitados.

Art. 44. Fica obrigado aos munícipes que se deslocarem para Países, Estados e Munícipios de grande circulação do ví-rus, comuniquem a Secretaria de Saúde do município para que sejam feitas as devidas orientações sobre os cuidados e medidas de controle a serem tomadas, bem como para que sejam feitos a vigilância e o monitoramento das suas condições de saúde, a partir do seu retorno, sob pena de instauração do respectivo expediente policial.

Art. 45. Este Decreto entra e vigor imediatamente, revogando todas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal 121/2020.

Sidrolândia-MS, 05 de junho de 2020.

MARCELO DE ARAÚJO ASCOLI

Prefeito Municipal

Anexo I Decreto Municipal n. 136/2020, de 29 de Maio de 2020.

SETOR DE DEFESA CIVIL - SEDEC

REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE TEMPLOS RELIGIOSOS

Ao

Setor de Defesa Civil Municipal

O (a) __________________________________________________________ regularmente inscrito no CNPJ/CPF _____.______.______/_________-____, situado na rua________________________________________________________________________Bairro:______________________ número: ___________,vem respeitosamente solicitar a visita dos órgãos competentes para análise e determinação da quantidade de público para liberação das ati-vidades eclesiásticas seguindo o Decreto Municipal em vigor obedecendo as normativas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde – OMS.

Telefone pra Contato: ( ) ________________________________

Sem mais a acrescentar, peço deferimento.

Sidrolândia – MS, _______ de _________________ de 2020.

______________________________________

Representante Legal

Anexo II Decreto Municipal n. 136/2020, de 29 de Maio de 2020.

ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE VELÓRIOS E SEPULTAMENTOS DURANTE O COVID-19

O Presidente do Sindicato das Empresas do Segmento Funerário do Estamos de Mato Grosso do Sul – SINDEF/MS, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30.1.2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as orientações contidas na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 e atualizações posteriores;

CONSIDERANDO o Guia para o Manejo de Corpos no Contexto do Novo Coronavírus - COVID-19 do Ministério da Saúde de 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO as orientações da Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a Nota Técnica Para Manejo de Cadáveres da Secretaria Municipal de Campo Grande 01/2020/SEFIS/CVS/SVS;

CONSIDERANDO o Decreto nº 2.480 de 23 de março de 2020 do Município de Dourados/MS;

Page 249: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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CONSIDERANDO o Decreto nº 34 de 27 de março de 2020 do Município de Naviraí;

CONSIDERANDO o Decreto nº 133 de 27 de março de 2020 do Município de Amambai;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.140 de 31 de março de 2020 do Município de Brasilândia;

CONSIDERANDO o Decreto nº 769 de 31 de março de 2020 do Município de Sonora;

CONSIDERANDO o Decreto nº 609 de 1º de abril de 2020 do Município de Paranaíba;

CONSIDERANDO o Decreto 24 de 31 de março de 2020 do Município de Batayporã;

CONSIDERANDO o Decreto 5.326 de 1º de abril de 2020 do Município de Terenos;

CONSIDERANDO o Decreto 042 de 31 de Março de 2020 do Município de Maracaju;

CONSIDERANDO o Decreto 2.153/2020 do Município de São Gabriel do Oeste;

CONSIDERANDO o Decreto 042 de 11 de maio de 2020 do Município de Ribas do Rio Pardo;

CONSIDERANDO o Decreto 3.259 de 30 de março de 2020 do Município de Chapadão do Sul;

CONSIDERANDO o Decreto 1.755 de 23 de março de 2020 do Município de Iguatemi;

CONSIDERANDO o Decreto 332 de 21 de março de 2020 do Município de Selvíria;

CONSIDERANDO o Decreto 55 de 20 de março de 2020 do Município de Três Lagoas;

CONSIDERANDO o Decreto 46 de 24 de abril de 2020 do Município de Eldorado;

CONSIDERANDO a Resolução CMPEC nº 11 de 23 de março de 2020 do Município de Costa Rica;

CONSIDERANDO o Decreto 48 de 15 maio de 2020 do Município de Coronel Sapucaia;

CONSIDERANDO o Decreto nº 16 de 23 de março de 2020 do Município de Paranhos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 24 de 23 de março de 2020 do Município de Tacuru;

CONSIDERANDO o Decreto nº 87 de 06 de abril de 2020 do Município de Sidrolândia;

CONSIDERANDO o Decreto nº 86 de 02 de abril de 2020 do Município de Dois Irmãos do Buriti;

CONSIDERANDO o Decreto 26 de 23 de março de 2020 do Município de Sete Quedas;

CONSIDERANDO o Decreto 25 de 4 de maio de 2020 do Município de Guia Lopes da Laguna;

CONSIDERANDO o Decreto 64 de 22 de março de 2020 do Município de Bodoquena;

CONSIDERANDO o Decreto nº 80 de 23 de março de 2020 do Município de Laguna Carapã;

CONSIDERANDO o Decreto nº 14 de 23 de março de 2020 do Município de Douradinha;

CONSIDERANDO o Decreto nº 40 de 24 de março de 2020 do Município de Taquarussu;

CONSIDERANDO o Decreto nº 348 de 27 de março de 2020 do Município de Figueirão;

As recomendações previstas nessa Nota são relacionadas aos procedimentos para realização de velório e sepultamento, como medida de prevenção e combate ao novo coronavírus (COVID-19), conforme exposto a seguir:

1. Considerando o impedimento de aglomerações, recomenda-se que os velórios não tenham mais que 10(dez) pessoas participando ao mesmo tempo;

2. A urna deverá permanecer fechada para impedir contato físico com o falecido em qualquer momento post-mor-tem;

3. Disponibilizar a urna em local aberto ou ventilado;

4. O velório não poderá exceder o tempo máximo de 2 (duas)horas de duração;

5. Durante o velório, os participantes deverão respeitar o distanciamento de aproximadamente 1,5m de entre as outras pessoas;

6. Aos entes e familiares que participarem do evento fúnebre, recomenda-se o uso de mascaras, e que evitem contatos físicos como abraços, apertos de mãos e beijo no rosto, para evitar a propagação ou possível contaminação do vírus;

7. As pessoas que fazem parte de um dos grupos mais vulneráveis à doença (acima de 60 anos; portadores de doenças crônicas, como câncer, diabetes e hipertensão; gestantes; cardiopatas; imunodeprimidos), recomenda-se que, por segurança, não compareçam aos velórios e enterros;

8. Não permitir a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente a quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela COVID-19;

Page 250: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

250 www.diariooficialms.com.br/assomasul

9. As pessoas que apresentem sintomas da COVID-19, ou tenha tido contato com alguém com sintomas similares, pedimos igualmente, que, por segurança, não compareça aos velórios e enterros. Em sendo imprescindível, elas devem usar máscara cirúrgica comum, permanecer o mínimo possível no locar e evitar contato com os demais;

10. Quando o óbito for decorrente do COVID-19, o corpo será levado diretamente para o sepultamento, ficando proibida a realização do velório;

11. Recomenda-se a não disponibilização de alimentos; e para bebidas, devem-se observas s medidas de não com-partilhamento de copos;

12. Os ambientes serão equipamentos com materiais de higiene, pelo qual pedimos que realizem a constante hi-gienização das mãos com água e sabão, finalizando com álcool em gel 70%.

13. A cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomerado de pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, 1,5m entre elas, bem como outras medidas de isolamento social e de etiqueta respiratória;

Campo Grande/MS, 18 de maio de 2020.

__________________________

GILVAN PAES DA SILVA

Presidente do SINDEF/MS

Matéria enviada por Júlio Dejair Vilhalba

Procuradoria Geral

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N° 144/2020, de 05 de junho de 2020.

Dispõe sobre a delegação de competência ao Ordenador de Despesas, e dá outras providências..

O Prefeito Municipal de Sidrolândia/MS, Dr. Marcelo de Araujo Ascoli, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, VII, da Lei Orgânica do Município de Sidrolândia, e

Decreta:

O Prefeito Municipal de Sidrolândia/MS, Dr. Marcelo de Araujo Ascoli, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, VII, e art. 80 da Lei Orgânica do Município de Sidrolândia;

CONSIDERANDO, os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;

CONSIDERANDO, que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, por um consectário lógico, tem o dever de prestar contas;

CONSIDERANDO, o escalonamento de funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos,

DECRETA:

Art. 1° Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal ao Senhor JESIEL RATIER DE SOUZA , Secretário Municipal de Saúde, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens bancárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, em conjunto com o Prefeito Municipal.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Sidrolândia-MS, 05 de junho de 2020.

MARCELO DE ARAÚJO ASCOLI

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Júlio Dejair Vilhalba

Setor de Licitação

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026/2020

PROC. ADM. Nº 509/2020

CONVITE: 01/2020

PARTES

Contratante: MUNICIPIO DE SIDROLANDIA-MS

Page 251: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

251 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Contratada: CONSTRUTORA SADI LTDA ME

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a adição de valor de vigência do Con-trato Administrativo nº 026/2020, conforme constante art. 65, II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA ADIÇÃO DE VALOR

O presente Termo Aditivo tem por objeto a adição de valor de vigência do Contrato Administrativo nº 026/2020, con-forme constante art. 65, II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA ALTERAÇÃO DO VALOR

Face ao acréscimo do quantitativo do valor contratado, devidamente compensado, importando em R$ 48.072,83 (qua-renta e oito mil, setenta e dois reais e oitenta e três centavos), em conformidade com a Planilha-Aditivo, parte integran-te do Processo Administrativo nº 509/2020, o valor global de R$ 265.227,05(duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e vinte e sete reais e cinco centavos) descrito na Cláusula Quarta, passa a ser de R$ 313.299.88( trezentos e treze mil, duzentos e novena e nove reais e oitenta e oito centavos).

Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato Administrativo nº 026/2020.

ASSINANTES

Contratante: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI

Contratada: CONSTRUTORA SADI LTDA ME

Sidrolândia-MS, 14 de Maio de 2020.

Matéria enviada por Isabela Puerta Pereira Maihack

Setor de Licitação

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 47/2020

DISPENSA Nº 006/2020

PARTES

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA-MS

CONTRATADO: PRISCILLA MALHAS LTDA EPP

OBJETO: seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, objetivando “aquisição de máscara de microfibra dupla face 100% poliéster, com viés em poliéster e elastano para distribuição no combate ao COVID-19”, conforme discriminado abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QDE. VLR UN TOTAL MARCA

1 MÁSCARA DE MICROFIBRA DUPLA FACE 100% POLIÉSTER, COM VIÉS EM POLIÉSTER E ELAS-TANO: confecção de máscara de tecido microfibra, branco liso, com elástico UN 30.000 R$

2,80R$

84.000,00PRISCILLA MALHAS

TOTAL R$ R$ 84.000,00

REGIME DE EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será realizado por execução direta.

VALOR: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), para o fornecimento do ob-jeto previsto na cláusula primeira, e para o período mencionado na cláusula quarta.

PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será até 20/11/2020.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correrão por conta da se-guinte dotação orçamentária:

Fundo Municipal de Saúde

10 122 1300 2021

3.3.90.32.00

0.1.02

707 - Ficha

ASSINANTES

CONTRATANTE: MARCELO DE ARAÚJO ASCOLI

Page 252: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

252 www.diariooficialms.com.br/assomasul

CONTRATADA: PRISCILLA MALHAS LTDA EPP

SIDROLÂNDIA – MS, 20 DE MAIO DE 2020.

Matéria enviada por Isabela Puerta Pereira Maihack

Setor de Licitação

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 43/2020

TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2020

PARTES

Contratante: PREFEITURA MUNCIPAL DE SIDROLÂNDIA

Contratado: C S ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui o objeto da presente licitação, a Contratação, sob o regime de em-preitada por preço global de empresa especializada para prestação de serviços temporários no município de Sidrolân-dia-MS.

Contratação de empresa especializada para execução Pavimentação Asfáltica, Micro Drenagem e Drenagem de Águas Pluviais no município de Sidrolândia, na Rua Hugo Yule entre as Ruas Ponta Porã e Rua Projetada 2 – Bairro Morada da Serra através dos Convênios: CTR/OGU: 866631/2018/MDR e CTR/OGU: 866286/2018/MDR, de acordo com o projeto, memorial descritivo e planilha orçamentária, partes integrantes do presente processo.

CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será administrado por Execução Indireta, sob o regime de empreitada por preço global.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 1.055.918,79 (um milhão, cinquenta e cinco mil, novecentos e dezoito reais e setenta e nove centavos), para a pres-tação dos serviços previstos na cláusula primeira, e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta.

C S ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELIItem Discriminação Un Quant. Valor Total

01 AVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA(CTR/OGU:866286/2018/MDR) P M² 2.705,10 R$ 394.930,78

02PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E MICRO DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO MUNICÍPIO DE SI-DROLÂNDIA. RUA HUGO YULE ENTRE AS RUAS PONTA PORÃ E RUA PROJETADA 2 - BAIRRO MORADA DA SERRA. (CTR/OGU:866631/2018/MDR)

M² 3.644,49 R$ 660.988,01

Valor da Proposta: 1.055.918,79           

CLÁUSULA QUARTA - O PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 7 meses, a partir da emissão da Ordem de Serviços.

CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA: As despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão a cargo de recursos de parcerias entre o Município e a União, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas seguem:

1 – Prefeitura Municipal de Sidrolândia

Funcional: 15 451 1201 1016

Fonte do Recurso: 0.1.23

Obras e Instalações: 4.4.90.51.00

ASSINANTES

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA MS

Contratada: C S ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI

Sidrolândia-MS, 12 de Maio de 2020.

Matéria enviada por Isabela Puerta Pereira Maihack

Setor de Licitação

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 041/2020

DISPENSA Nº 003/2020

Page 253: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

253 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PARTES

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde

CONTRATADO: C O M COMERCIO E ASSISTÊNCIA TECNICA HOSPITALAR LTDA EPP

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, objetivando “ aquisição de dois ventiladores eletrônico microprocessado adulto, pediátrico e neonatal intra e extra hospitalar, para atender as demandas da Secretaria de Saúde”, conforme discriminado abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QDE. VLR UN TOTAL MARCA

1 VENTILADOR ELETRONICO MICROPROCESSADO ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL INTRA E EXTRA HOSPITALAR UN 2 R$

42.000,00R$

84.000,00 KTK

TOTAL R$ R$ 84.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO O objeto deste contrato será realizado por execução direta.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Dá-se a este contrato o valor global de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), para o fornecimento do objeto previsto na cláusula primeira, e para o período mencionado na cláusula quarta.

CLÁUSULA QUARTA - O PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será até 11/11/2020.

CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Fundo Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

10 302 1305 1021 0000 – Aquisição de Veículos/Equipamento em Geral

4.4.90.52.00– Material Permanente

876 – Ficha

ASSINANTES

CONTRATANTE: Nélio Saraiva Paim Filho

CONTRATADA: C O M COMERCIO E ASSISTÊNCIA TECNICA HOSPITALAR LTDA EPP

SIDROLÂNDIA – MS, 11 DE MAIO DE 2020.

Matéria enviada por Isabela Puerta Pereira Maihack

Divisão de Gestão de Pessoas

EXTRATO DE CONTRATO Nº008/2020/SESAU

CONTRATANTE: “O MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA/MS”, CNPJ n. 03.501.574/0001-31, representado pelo Prefeito Mu-nicipal, MARCELO DE ARAUJO ASCOLI.

CONTRATADO: VITOR VALDES CORDEIRO

OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços pelo contratado, em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Médico Clínico Geral, lotado (a) na Secretaria de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais.

VALOR MENSAL: R$ 11.248,01 (onze mil e duzentos e quarenta e oito reais e um centavo).

VIGÊNCIA: 01/06/2020 à 30/12/2020.

ASSINAM: MARCELO DE ARAUJO ASCOLI e VITOR VALDES CORDEIRO.

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Setor de Licitação

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2019

PROC. ADM. Nº 4599/2019

INEXIGIBILIDADE N°13/2019

Contratante: MUNICÍPIO DE SIDROLANDIA – MS

Page 254: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

254 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Contratada: A C J F SERVIÇOS MÉDICOS.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui o objeto do presente, a rescisão Unilateral, do Instrumento Contratual n.º 108/2019, anteriormente efetivado entre as partes signatárias, o qual fica de fato e de direito doravante RESCINDIDO para todos os fins, justificado e determinado no Processo Administrativo nº 4599/2019.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR

O quantum contratado perfaz o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), dos quais foram executados até a presente data, o valor de R$ 41.300,00 (quarenta e um mil e trezentos reais), assim sendo, o saldo remanescente não executado, importa no valor de R$ 78.700,00 (setenta e oito mil e setecentos reais).

CLÁUSULA TERCEIRA: DA MOTIVAÇÃO FÁTICA

A presente Rescisão Unilateral decorre em virtude da determinação da Controladoria Geral do Município, conforme Pa-recer Técnico do dia 20 de maio de 2020, em anexo.

CLÁUSULA QUARTA: DA FORMA DE RESCISÃO

A rescisão é unilateral, fundamentada nos incisos I, II e IV do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993.

CLÁUSULA QUINTA: DA DISSOLUÇÃO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

A Contratante resolve com base no inciso I do Art. 79 da Lei Federal 8.666/1993 e demais normas aplicáveis à espé-cie, dissolver direitos e obrigações oriundas do presente contrato, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiros ou obrigacionais relativos ao mesmo, dando plena e irrevogável quitação contratual, ressalvados quaisquer encargos ou pendencias que, por ventura, possam existir entre as partes até a data desta rescisão.

CLÁUSULA SEXTA: DO FORO

As partes elegeram inicialmente o foro da Comarca de Sidrolândia – MS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do Contrato, condição essa que permanece inalterada para o presente Termo de Rescisão.

E, por assim estar inquestionavelmente justo, em todos seus atos e termos, firma-se o presente instrumento para que se produzam todos os seus efeitos legais e jurídicos.

Sidrolândia – MS, 27 de maio de 2020.

ASSINANTE: Contratante: Marcelo de Araújo Ascoli

Matéria enviada por Isabela Puerta Pereira Maihack

Setor de Licitação

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 124/2018

PROC. ADM. Nº 2514/2018

INEXIGIBILIDADE N° 01/2018

Contratante: MUNICÍPIO DE SIDROLANDIA – MS

Contratada: RENATO CLINICA SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui o objeto do presente, a rescisão Unilateral, do Instrumento Contratual n.º 124/2018, anteriormente efetivado entre as partes signatárias, o qual fica de fato e de direito doravante RESCINDIDO para todos os fins, justificado e determinado no Processo Administrativo nº 2514/2018.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR

O quantum contratado perfaz o valor de R$ 2.860.800,00 (dois milhões oitocentos e sessenta mil e oitocen-tos reais), dos quais foram executados até a presente data, o valor de R$ 179.760,00 (cento e setenta e nove mil setecentos e sessenta reais), assim sendo, o saldo remanescente não executado, importa no valor de R$ 2.681.040,00 (dois milhões seiscentos e oitenta e um mil e quarenta reais).

CLÁUSULA TERCEIRA: DA MOTIVAÇÃO FÁTICA

A presente Rescisão Unilateral decorre em virtude da determinação da Controladoria Geral do Município, conforme Pa-recer Técnico do dia 20 de maio de 2020, em anexo.

CLÁUSULA QUARTA: DA FORMA DE RESCISÃO

A rescisão é unilateral, fundamentada nos incisos I, II e IV do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993.

CLÁUSULA QUINTA: DA DISSOLUÇÃO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Page 255: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

255 www.diariooficialms.com.br/assomasul

A Contratante resolve com base no inciso I do Art. 79 da Lei Federal 8.666/1993 e demais normas aplicáveis à espé-cie, dissolver direitos e obrigações oriundas do presente contrato, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiros ou obrigacionais relativos ao mesmo, dando plena e irrevogável quitação contratual, ressalvados quaisquer encargos ou pendencias que, por ventura, possam existir entre as partes até a data desta rescisão.

CLÁUSULA SEXTA: DO FORO

As partes elegeram inicialmente o foro da Comarca de Sidrolândia – MS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do Contrato, condição essa que permanece inalterada para o presente Termo de Rescisão.

E, por assim estar inquestionavelmente justo, em todos seus atos e termos, firma-se o presente instrumento para que se produzam todos os seus efeitos legais e jurídicos.

Sidrolândia – MS, 27 de maio de 2020.

ASSINANTE: Contratante: Marcelo de Araújo Ascoli

Matéria enviada por Isabela Puerta Pereira Maihack

Setor de Licitação

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2020

PROC. ADM. Nº 4599/2019

INEXIGIBILIDADE N°13/2019

Contratante: MUNICÍPIO DE SIDROLANDIA – MS

Contratada: THIAGO THEODORO MARTINS PRATA ME.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui o objeto do presente, a rescisão Unilateral, do Instrumento Contratual n.º 23/2020, anteriormente efetivado entre as partes signatárias, o qual fica de fato e de direito doravante RESCINDIDO para todos os fins, justificado e determinado no Processo Administrativo nº 4599/2019.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR

O quantum contratado perfaz o valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), dos quais foram exe-cutados até a presente data, o valor de R$ 12.630,00 (doze mil seiscentos e trinta reais), assim sendo, o saldo remanescente não executado, importa no valor de R$ 179.370,00 (cento e setenta e novel mil trezentos e se-tenta reais).

CLÁUSULA TERCEIRA: DA MOTIVAÇÃO FÁTICA

A presente Rescisão Unilateral decorre em virtude da determinação da Controladoria Geral do Município, conforme Pa-recer Técnico do dia 20 de maio de 2020, em anexo.

CLÁUSULA QUARTA: DA FORMA DE RESCISÃO

A rescisão é unilateral, fundamentada nos incisos I, II e IV do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993.

CLÁUSULA QUINTA: DA DISSOLUÇÃO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

A Contratante resolve com base no inciso I do Art. 79 da Lei Federal 8.666/1993 e demais normas aplicáveis à espé-cie, dissolver direitos e obrigações oriundas do presente contrato, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiros ou obrigacionais relativos ao mesmo, dando plena e irrevogável quitação contratual, ressalvados quaisquer encargos ou pendencias que, por ventura, possam existir entre as partes até a data desta rescisão.

CLÁUSULA SEXTA: DO FORO

As partes elegeram inicialmente o foro da Comarca de Sidrolândia – MS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do Contrato, condição essa que permanece inalterada para o presente Termo de Rescisão.

E, por assim estar inquestionavelmente justo, em todos seus atos e termos, firma-se o presente instrumento para que se produzam todos os seus efeitos legais e jurídicos.

Sidrolândia – MS, 27 de maio de 2020.

ASSINANTE: Contratante: Marcelo de Araújo Ascoli

Matéria enviada por Isabela Puerta Pereira Maihack

Setor de Licitação

Page 256: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

256 www.diariooficialms.com.br/assomasul

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 042/2020

DISPENSA Nº 004/2020

PARTES

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA-MS

CONTRATADO: FACPROMA TRANS. EM GERAL, FAB. E COM. DE PRODTOS DE MADEIRA EIRELI - EPP

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, objetivando aquisição de vigas de madeira para reforma da ponte de estrutura de madeira localizada no limite dos municípios de Sidrolândia e Maracaju sobre o Rio Brilhante, conforme discriminado abaixo:

ITEM PRODUTO UND QTD VLR UNIT VLR TOTAL

1 VIGA DE MADEIRA PARA PONTE, 25CM X 30CM X 7MTS - LONGARINA UN 10 R$ 1.837,50 R$ 18.375,00

2VIGA DE MADEIRA PARE PONTE, 25CM X 30CM X 6MTS - LONGARINAUN3R$ 1.575,00

R$ 4.725,00

3 VIGA DE MADEIRA PARA PONTE, 25CM X 30CM X 3MTS - ESTACA UN 10 R$ 787,50 R$ 7.875,00

4 VIGA 20CM X 20CM X 6MTS - GRAVATA UN 7 R$ 840,00 R$ 5.880,00

5 VIGA 15CM X 15CM X 5MTS - X UN 7 R$ 393,75 R$ 2.756,25

6 VIGA 10CM X 20CM X 5MTS - SAPATA CX 9 R$ 350,00 R$ 3.150,00

7 VIGA 6CM X 20CM X 5MTS - ASSOALHO UN 60 R$ 210,00 R$ 12.600,00

8 VIGA 6CM X 30CM X 4,5MTS - RODEIO UN 25 R$ 283,50 R$ 7.087,50

9 TÁBUA 2CM X 30CM X 4MTS - CAIXARIA UN 100 R$ 45,00 R$ 4.500,00

10 CAIBRO 6CM X 6CM X 4MTS UN 25 R$ 50,40 R$ 1.260,00

11 CAIBRO 8CM X 8CM X 4MTS UN 25 R$ 89,60 R$ 2.240,00

VALOR TOTAL: R$ 70.448,75

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO O objeto deste contrato será realizado por execução direta.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Dá-se a este contrato o valor global de R$ 70.448,75 (setenta mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), para o fornecimento do objeto previsto na cláusula primeira, e para o período mencionado na cláusula quarta.

CLÁUSULA QUARTA - O PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será até 11/11/2020.

CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Funcional: 26 782 1202 2011

Fonte: 0.1.80

Material de Consumo: 3.3.90.30.00

Ficha: 690

ASSINANTES

CONTRATANTE: MARCELO DE ARAÚJO ASCOLI

CONTRATADA: FACPROMA TRANS. EM GERAL, FAB. E COM. DE PRODTOS DE MADEIRA EIRELI - EPP

SIDROLÂNDIA – MS, 11 DE MAIO DE 2020.

Matéria enviada por Isabela Puerta Pereira Maihack

Setor de Licitação

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2020

DISPENSA Nº 005/2020

PARTES

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA-MS

CONTRATADO: CGMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Page 257: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

257 www.diariooficialms.com.br/assomasul

OBJETO: seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, objetivando “aquisição de máscara cirúr-gica tripla descartável com elástico, para atender as demandas da Secretaria de Saúde”, conforme discriminado abai-xo:

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QDE. VLR UN TOTAL MARCA

1 MÁSCARA CIRURGICA TRIPLA DESCARTÁVEL COM ELASTICO UN 30.000 2,50 75.000,00 EMBRALTEX

TOTAL R$ R$ 75.000,00

REGIME DE EXECUÇÃO: O objeto deste contrato será realizado por execução direta.

VALOR: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para o fornecimento do ob-jeto previsto na cláusula primeira, e para o período mencionado na cláusula quarta.

PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será até 15/11/2020.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correrão por conta da se-guinte dotação orçamentária:

Fundo Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

10 301 1301 2025 0000

3.3.90.30.00

761 – Ficha orçamentária

ASSINANTES

CONTRATANTE: MARCELO DE ARAÚJO ASCOLI

CONTRATADA: CGMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

SIDROLÂNDIA – MS, 15 DE MAIO DE 2020.

Matéria enviada por Isabela Puerta Pereira Maihack

Procuradoria Geral

LEI MUNICIPAL 2009, DE 08 DE JUNHO DE 2020.

Fixa para a Legislatura a iniciar-se em 2021, os subsídios dos Vereadores do Município de Sidrolândia - MS e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sidrolândia – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Marcelo de Araújo As-coli, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Sidrolândia – MS, para a legislatura de 2021 à 2024, fixa-do no importe de 40% dos subsídios dos Deputados Estaduais, e que correspondem nesta data o valor de R$10.128,90 (dez mil cento e vinte e oito reais e noventa centavos), consoante informações constantes de documentos da Assem-bleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul que noticiam os subsídios dos parlamentares estaduais ora em R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).

Art. 2º O subsídio dos Vereadores não poderá ultrapassar ao índice percentual de 5% da receita efetivamente arrecada pelo Município do exercício anterior devendo ser reduzido os subsídios caso o valor a ser pago ultrapasse o teto previsto na Constituição Federal.

Art. 3º A ausência do vereador à sessão ordinária, ou a sua não participação integral na ordem do dia da sessão legisla-tiva realizada, implicará no desconto de ¼ do valor do seu subsídio mensal para cada falta verificada, salvo justificativa apresentada tempestivamente ou consoante permissão regimental.

§ 1º é considerada justificativa para ausência na sessão:

a) A participação do vereador como representante do Poder Legislativo Municipal em eventos oficiais;

b) A participação de Vereador em cursos, seminários, congressos, e afins, devendo apresentar comprovante de parti-cipação.

c) Morte de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos ou enteados e irmãos;

d) Motivo de doença devidamente comprovada por atestado médico;

§ 2º As sessões plenárias extraordinárias e solenes não serão remuneradas.

Page 258: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

258 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Art. 4º No período do recesso legislativo, os subsídios mensais serão pagos de forma integral.

Art. 5° Os valores fixados nos artigos anteriores se referem a remuneração bruta da qual descontar-se-ão os encargos devidos e outros abatimentos autorizados.

Art. 6º Os Vereadores contribuirão, no período a que se refere esta Lei, para o Regime Geral de Previdência Social, observadas as regras previstas na legislação federal previdenciária.

Parágrafo único: No caso de o Vereador ser titular de cargo efetivo, a contribuição será feita para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social, observadas a regras da legislação previdenciária aplicável ao caso.

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, dos orçamen-tos anuais do Município.

Art. 8º Salvo o pagamento de diárias para participação em eventos, ou a serviço do Município ou ainda para cursos de aperfeiçoamento, ao vereador não poderá ser pago nenhuma outra vantagem pecuniária que possa aumentar seus subsídios.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Sidrolândia/MS

Em 08 de junho de 2020.

Dr. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI

Prefeito MunicipalMatéria enviada por Júlio Dejair Vilhalba

Procuradoria Geral

LEI MUNICIPAL 2010, DE 08 DE JUNHO DE 2020.

Estabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais do Procurador Geral do Poder Executivo e do Controlador Geral do Poder Executivo do Município de Sidrolândia/MS para o período de 2021/2024, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sidrolândia – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Marcelo de Araújo As-coli, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Sidrolândia/MS, para o período de 01 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024 fica fixado em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Art. 2º O subsidio do vice-prefeito para o período de 01 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024 fica fixada em R$15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 3º Os subsídios dos Secretários Municipais, Procurador Geral do Poder Executivo e Controlador Geral do Poder Executivo fica Fixado em R$12.000,00 (doze mil reais).

Art. 4º Salvo o pagamento de diárias para participação em eventos, ou a serviço do Município ou ainda para cursos de aperfeiçoamento, aos agentes públicos constantes nesta Lei, não poderá ser pago nenhuma outra vantagem pecuniária que possa aumentar seus subsídios.

Art. 5º O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo.

Art. 6º Fica proibido acumulação remunerada de cargos públicos em comissão, de acordo com as regras do artigo 37, XVI e XVII da Constituição Federal, sendo que esta proibição se estende a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, dos orçamen-tos anuais do Município.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Sidrolândia/MSEm 08 de junho de 2020.

Dr. MARCELO DE ARAUJO ASCOLI

Prefeito MunicipalMatéria enviada por Júlio Dejair Vilhalba

Page 259: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

259 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Setor de Licitação

AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2835/2020

PREGAO ELETRÔNICO Nº 18/2020 – Código 819240

O MUNICIPIO DE SIDROLÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Prefeito Municipal e a Comissão de Licitação, torna publico que se encontra aberta licitação na modalidade Pregao Eletronico, registro de preço, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002 e demais disposições pertinentes.

OBJETO: O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, obje-tivando o “Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de material de consumo – emulsão asfáltica RL-1C - para atender a Secretaria de Infraestrutura, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as quantidades e espe-cificações técnicas constantes do Anexo I do Edital”.

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: 25 de junho 2020 as 08:00 horas, no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br

Recebimento das Propostas: a partir das 08:00 horas do dia 10/06/2020 até as 27:59 horas do dia 25/06/2020.

RETIRADA DO EDITAL: O Edital deve ser obtido exclusivamente no Site da Prefeitura Municipal, htpp://www.sidrolan-dia.ms.gov.br/ no link “licitações” bem como no endereço: www.licitacoes-e.com.br.

Sidrolândia/MS, 08 de junho de 2020.

Ademilson Teixeira de Matos

Pregoeiro

Matéria enviada por Isabela Puerta Pereira Maihack

Divisão de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 545/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020.

Nomeia ao cargo em comissão de Assessor Operacional.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município,

R e s o l v e:

ARTIGO 1° - Nomear DEGELIO ALCESTE ALVARES DO NASCIMENTO, para ocupar o cargo em comissão de Asses-sor Operacional, vinculado a SEGOV, Município de Sidrolândia – MS.

ARTIGO 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 05 de junho de 2020.

ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

Aos quatro dias do mês de junho de 2020.

MARCELO DE ARAUJO ASCOLI

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Delaine Pereira de Barros Barbosa

Divisão de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 547/2020

Nomeia Técnico(a) em Raio-X.

O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica nomeado (a) ROBERTA FRANCO MARQUES, para ocupar o cargo de Técnico(a) em Raio-X.

Page 260: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

260 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 05 de junho de 2020.

____________________________ ______________________________

Marcelo de Araujo Ascoli Renato da Silva Santos

Prefeito Municipal Secretário Municipal de Fazenda,

Tributação e Gestão Estratégica

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Divisão de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 548/2020

Nomeia Pedagogo (a).

O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica nomeado (a) MARIA DAS DORES DE LIMA OLIVEIRA, para ocupar o cargo de Pedagogo (a).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 05 de junho de 2020.

____________________________ ______________________________

Marcelo de Araujo Ascoli Renato da Silva Santos

Prefeito Municipal Secretário Municipal de Fazenda,

Tributação e Gestão Estratégica

Matéria enviada por Joselma Leite da Silva

Setor de Licitação

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 07/2020

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Objeto: fomentar a atividade agrícola nos Assentamentos nos seguintes serviços: preparo de solo, serviços de distribui-ção de calcário, plantio de cereais e hortaliças, serviços de silagem logística.

Com base nas informações constantes no Processo Administrativo nº.1854/2020, referente ao Chamamento Público nº.07/2020, com base no Relatório Conclusivo emitido pela Comissão de em cumprimento aos termos do Artigo 43, Inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, RATIFICO e ADJUDICO o objeto em favor da Cooperativa Agro-pecuária Mista da Agricultura Familiar, inscrita no CNPJ sob o nº.18.170.941/0001-39 no valor total de R$108.000,00 (cento e oito mil reais), credenciando-a para a prestação dos serviços em referência, fundamentada nos Arts.37, 196 e 197 da Constituição Federal, no Art. 24 da Lei nº 8.080/90 e no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, em consequência, fica convocada a proponente para assinatura dos instrumentos de contrato, nos termos do Art. 64, caput, do citado diploma legal.

Sidrolândia, 08 de junho de 2020.

MARCELO DE ARAÚJO ASCOLI

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Isabela Puerta Pereira Maihack

Page 261: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

261 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA

NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 042/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 056/2020

O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra.

OBJETO: Contratação de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), assim definidos pelo art. 3º e 18-A, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006 para prestação de serviços de sus-tentação da infraestrutura de TI – Tecnologia da Informação - da Prefeitura Municipal de Sonora, visando atender as necessidades das diversas secretarias do Município, em conformidade com as Especificações e Quantidades constantes nos ANEXOS I – Termo de Referência e II – Proposta de Preço, partes integrantes deste Edital.

EMPRESA VENCEDORA:

COMSYSTEM COMPUTADORES E SISTEMA LTDA - EPP, vencedora do certame, perfazendo o valor total de R$ 36.600,00 (Trinta e seis mil e seiscentos reais), referente ao item 01.

Sonora – MS, 04 de junho de 2020.

__________________________________________

CRISTIANO BENICIO COSTA

Pregoeiro

Homologo o Resultado Adjudicado pelo Pregoeiro.

__________________________________________

ENELTO RAMOS DA SILVA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Cristiano Benicio Costa

PROJETO ESPERANÇA GIUSEPPE GUTTILLA

BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 2019

             

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO   DEMOSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO

 dez/19dez/18

  

   

RECEITA BRUTA    118.266,75      86.741,00   VALOR ADICIONADO A DISTRIBUIR    

Receitas Operacionais-Assist. Social    118.266,75      86.741,00   RECEITAS C/ SERVIÇOS DE ASSISTENCIA SOCIAL   118.266,75

-Atendimento as Crianças      73.266,75      39.241,00   Convênio e Subvenções Públicas   45.000,00

-Outras receitas      45.000,00      47.500,00   Doacões e Contribuições   73.266,75

RECEITA LÍQUIDA    118.266,75      86.741,00   VALOR ADICIONADO BRUTO     118.266,75

DESPESAS OPERACIONAIS   (124.528,51)     (80.378,40)   RETENÇOES       (7.503,04)

Despesas Administrativas   (126.745,68)     (85.821,42)   Depreciações       (7.503,04)

-Despesas Encargo Sociais          (491,81)       (4.369,46)   VALOR ADICIONADO LIQ. PRODUZIDO PELA ENTIDADE   110.763,71

-Despesas com Pessoal       (1.000,00)     (14.408,88)   VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR     110.763,71

-Despesas Alimentação     (29.153,58)     (29.881,29)   RECEITA/DESPESAS FINANCEIRAS       (2.217,17)

-Despesas Uniforme          (914,00)       (9.035,00)   PRESTAÇAO DE SERVICO EDUCACIONAL     119.242,64

-Material Didático       (1.535,38)       (1.566,28)   Despesa com pessoal e encargos         1.491,81

-Gastos Gerais da Administração     (13.497,21)     (14.041,68)   Despesas gerais e Materiais de Consumo       88.597,25

-Manutenção do Imobilizado     (72.650,66)       (5.015,79)   Despesa com alimentação       29.153,58

Page 262: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

262 www.diariooficialms.com.br/assomasul

-Depreciação       (7.503,04)       (7.503,04)   SUPERÁVIT/DÉFICIT       (6.261,76)

Resultado Financeiras        2.217,17        5.443,02   VALOR ADICIONADO DISTRIBUIDO     110.763,71

-Receita Financeiras        4.081,74        6.243,58        

-Despesas Financeiras       (1.864,57)          (800,56)        

SUPERÁVIT/DÉFICIT       (6.261,76)        6.362,60  

             

DEMOSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA    Sonora, 31 de dezembro de 2019    

 FLUXO DE CAIXA ATIVIDADES OPERACIONAIS        1.241,28        

RESULTADO LIQUIDO AJUSTADO          1.241,28           ANGELA LECCESE   TÂNIA DAL BEM

-Déficit/Superávit do Exercício         (6.261,76)                       PRESIDENTE                      CONTADORA

Ajustes                      CRC/MS 008258/O-0

-Depreciação          7.503,04        

Variação das Disponibilidade no período          1.241,28        

RESUMO            

 - Saldo Inicial de Bancos        67.323,53        

 - Variação das disponibilidades no Pe-ríodo          1.241,28        

 - Saldo Final de Bancos      68.564,81        

             

Matéria enviada por KATIA MEDINA

NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

DECRETO “P’’ N. º 2713 DE 08 DE JUNHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º- Conceder férias, de acordo com o Art. 78, da Lei n.º 285, de 05 de julho de 2001, aos servidores abaixo rela-cionados.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data.

NOME PERÍODO INÍCIO TÉRMINO

Ageni Benicio Gomes 2018 – 2019 08/06/2020 07/07/2020

Cristina Stucki Ferreira Carvalho 2018 – 2019 08/06/2020 07/07/2020

Enelto Ramos da SilvaPrefeito Municipal

Matéria enviada por VALDETH DANTAS DOS SANTOS

NÚCLEO DE CONTABILIDADEEmpenho Covid-19

EXTRATO DE EMPENHO

Nota de empenho: 2020 NE: 0022435, emitida em 21/05/2020. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SONO-RA Contratada: PANIFICADORA ZILIO LTDA: VALOR QUE SE EMPENHA REFERE-SE A DESPESA COM PRODUTOS DE ALIMENTAÇÃO PARA BARREIRA SANITARIA COVID -19. Modalidade de Licitação: REGAO, Programa de Trabalho: 10.122.1008-2.114 – Enfrentamento da Emergência COVID19 Elemento de despesa: 339030. Valor total do empenho: R$ 1.684,80 (Um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos)

EXTRATO DE EMPENHO

Nota de empenho: 2020 NE: 0022441, emitida em 25/05/2020. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA Contratada: ENZO CAMINHÕES LTDA: VALOR QUE SE EMPENHA REFERE-SE A MATERIAL PERMANENTE DA SECRETA-RIA REFER: AMBULANCIA TIPO UTI PARA ENFRENTAMENTO DO COVID 19 Modalidade de Licitação: REGAO, Programa de Trabalho: 10.122.1008-2.114 – Enfrentamento da Emergência COVID19 Elemento de despesa: 449052 Valor total do empenho: R$ 209.000,00 (Duzentos e nove mil)

Matéria enviada por NEIVA MARIA ZANATTA

Page 263: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

263 www.diariooficialms.com.br/assomasul

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE SONORA

PORTARIA N.º 008/2020

Sonora MS de 05 de Junho de 2020.

CONCEDE PENSÃO POR MORTE A NEILA LIMA DE ABREU, NA CONDIÇÃO DE DEPEN-DENTE DO SERVIDOR ROSALINO BICA DE ABREU, FALECIDO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

DIRETOR PRESIDENTE do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores do Município de Sonora, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 8, I e § 1º, 13, II, “a”, 25, II, 26, I e 41 da Lei Municipal nº 446/2006.

Resolve:

Art. 1º - Conceder benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE VITALICIA, para a dependente Neila Lima de Abreu, do servidor falecido em 10 de Maio de 2020, calculados na forma do inciso II, do Art. 25 da Lei Municipal nº 446/2006 de 10 de Julho de 2006, a partir da data do óbito, conforme Artigo 26 I, da Lei em comento.

Art. 2º - Fixar o valor do benefício em R$ 1.828,41 (Hum Mil, Oitocentos e Vinte e Oito Reais e Quarenta e um Centa-vos), e reajustado na mesma data em que se der o reajuste dos servidores ativos, segundo o Art. 41, da Lei 446/2006 do FUNPREV.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 10 de Maio de 2020.

_________________________ _______________________________

Edivan Pereira da Costa Maria Alderluce de S. Campos

Diretor Presidente Diretora Executiva FUNPREV

Matricula – 193/1 CPF:583.536.901.87

Matéria enviada por MARIA ALDERLUCE DE SOUZA CAMPOS

Page 264: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

264 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE

Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de São Gabriel do Oeste-MS-SGO-PREV

convocação para assinatura de contrato

Processo Administrativo nº 4.232/2020

Processo Licitatório nº 100/2020

Dispensa de Licitação nº 013/2020

Objeto: Locação de imóvel localizado a Rua Rio Grande do Sul, nº 1409, centro, em São Gabriel do Oeste, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o N° 000503, inscrição 01.01.030.260.003, Loteamento Capão Re-dondo, determinado pelo nº 08 da quadra 29, objetivando a instalação da Sede Administrativa do Locatário, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência constante do processo adminis-trativo nº 4.232/2020, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de suas transcrições.

A Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste – MS CONVOCA a pessoa abaixo elencada a comparecer na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, sito a Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, Bairro Centro, nesta cidade, a fim de assinar o Contrato Administrativo, referente ao processo licitatório acima identificado:

• Iamahsiro Xisto Pilonetto, CPF Nº 018.678.0889-35.

O não comparecimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta convocação ou a recusa em assinar o instrumento, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida.

OBS: Lembrando que em virtude da pandemia do Coronavírus, excepcionalmente o horário de atendimento ao público foi reduzido: 07h00m até as 13h00!

São Gabriel do Oeste - MS, 08 de junho de 2020.

Marilza Grichoswski Pitchenin

advogada do Município-OAB/MS 12.166

Procuradoria Jurídica - PMSGO

Matéria enviada por Marilza Grinchowski Pitchenin

Município de São Gabriel do Oeste MS

Convocação para assinatura do Contrato Administrativo - PP 033/2020

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo nº 1960/2020

Processo Licitatório nº 053/2020

Pregão presencial nº 033/2020

Objeto: Aquisição de enxovais para atender Benefícios Eventuais na modalidade de auxílio natalidade para as gestantes participantes do Projeto Gestação Saudável, executado pelo Centro de Referência de Assistên-cia Social – CRAS, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social de São Gabriel do Oeste MS.

A Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste/MS CONVOCA as empresas abaixo relaciona-das, a fim de assinarem o Contrato Administrativo, referente ao processo licitatório acima identificado:

• Bernardi Eireli EPP, inscrita no CNPJ nº 06.980.587/0001-29;

• Lopez & Filhos Comércio e Serviços Ltda ME, inscrita no CNPJ nº 15.923.311/0001-08;

• Mallone Comércio de Material Esportivo Eireli ME, inscrita no CNPJ nº 00.589.733/0001-03;

• Nacional Comércio de Embalagens Eireli EPP, inscrita no CNPJ nº 02.741.293/0001-93;

Excepcionalmente devido a pandemia do COVID-19 em que é recomendado pelas autoridades municipais, estaduais e federais que o cidadão permaneça em sua residência/cidade, informamos que a Procuradoria Jurídica encaminhará via email o contrato administrativo para a respectiva assinatura e a empresa deverá ser encaminhar à este departamento o documento impresso e assinado, via correios ou outro meio similar, no prazo de 05 dias úteis.

A não remessa do contrato assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta convocação ou a recusa em assinar o instrumento, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida nos termos do edital e da legislação.

Page 265: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

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São Gabriel do Oeste - MS, 08 de junho de 2020.

Suellen de Souza Rodrigues

Procuradora Geral - OAB/MS 16.997

Procuradoria Jurídica - PMSGO

Matéria enviada por SUELLEN DE SOUZA RODRIGUES

PREFEITURA

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

Processo administrativo nº 3443/2020

Processo Licitatório nº 067/2020

Tomada de Preços nº 006/2020

Objeto: Seleção de proposta mais vantajosa para a administração pública, visando a contratação de empre-sa especializada para execução das obras de Construção de ponto de taxi, na Avenida Juscelino Kubitschek, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Trânsito do Município de São Gabriel do Oeste - MS.

A Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de São Gabriel do Oeste - MS CONVOCA a empresa abaixo relacionada, para que compareça na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, na Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, Bairro Centro, nesta cidade, para assinatura do Contrato Administrativo referente ao processo licitatório acima identificado:

• Empresa R. ELY Pavimentação e Construção Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 14.535.640/0001-00. Nos termos da Cláusula 19 e 20 do Edital da Tomada de Preços nº 006/2020, o não comparecimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta convocação ou a recusa em assinar o instrumento, caracterizará o des-cumprimento da obrigação assumida.

São Gabriel do Oeste - MS, 08 de junho de 2020. Romilda Pereira da Silva

Assessora Jurídica OAB/MS 18.610 -BProcuradoria Jurídica - PMSGO

Matéria enviada por Romilda Pereira da Silva

PREFEITURADecreto Municipal nº 2.172/2020

Decreto n° 2.172/2020 PMSGO-GAB 08 de junho de 2.020

Dispõe sobre Ponto Facultativo no dia 12 de junho de 2.020 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII do Art. 70 da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Feriado de Corpus Christi no dia 11 do corrente mês de junho de 2020.

Considerando as medidas temporárias adotadas no âmbito da Administração Municipal, para a prevenção do contágio da doença Covid-19, o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.

Decreta:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Indireta e Fun-dacional, o dia 12 de junho de 2.020.

Art. 2º. Os serviços essenciais deverão ser mantidos, cabendo às Secretarias Municipais, Fundação e Autarquia provi-denciar as escalas de serviço para o seu atendimento.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Gabriel do Oeste, 08 de junho de 2.020.JEFERSON LUIZ TOMAZONI

Prefeito MunicipalMatéria enviada por SUELLEN DE SOUZA RODRIGUES

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SAAE

EDITAL SAAESGO Nº 036/2020

Edital n. 036/2020.

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICA-DO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS.

O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel do Oeste, e tendo em vista o disposto no Art. 3º da Lei Municipal nº 908/2013, considerando:

I. a necessidade de instituir banco de profissionais habilitados para substituição de profissionais ocupantes do cargo de Encanador I, em caráter excepcional e temporário, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, regulamen-tado pela Lei Municipal nº 908/2013;

II. a necessidade de manter a regularidade e continuidade do serviço público prestado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto;

III. o cumprimento dos compromissos no saneamento com a comunidade assegurando as substituições emergenciais.

RESOLVE:

Tornar público o presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Sim-plificado – PSS para contratação temporária de Encanador I, visando compor banco de profissionais habilitados para contratos emergenciais e futuras contratações, nos termos da Lei Municipal nº 908 de 24 de setembro de 2013, para atuar no Setor Operacional Água/Esgoto do SAAE.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS, para instituir banco de profissionais habilitados para substituição de pro-fissionais ocupantes do cargo anteriormente discriminado, será regido por este edital e seus anexos e coordenado por Comissão instituída para tal fim.

1.2 O PSS tem por finalidade a seleção de profissionais aptos a serem contratados para atuar no Setor Operacional Água/Esgoto do SAAE exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprin-do as vagas existentes em virtude das hipóteses previstas no Art. 3º da Lei Municipal nº 908/2013.

1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado consiste em análise curricular eliminatória e classificatória.

1.4 Este Processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes fases:

a) análise curricular eliminatória e classificatória dos candidatos inscritos;

b) publicação da Classificação Final, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto;

c) contratação temporária pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste do candidato convocado conforme ordem de classificação e a necessidade.

1.5 A convocação será realizada para Contratação nos termos deste Edital.

1.6 Todos os atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado por este Edital, serão divulgados no Diá-rio Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (http://www.diariooficialms.com.br), no site na internet do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste (www.saaesaogabriel.ms.gov.br) e no mural de avisos do SAAE.

2. DO REGIME JURÍDICO

2.1 A contratação ocorrerá nos termos da Lei Municipal nº 908/2013, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Cons-tituição Federal.

2.2 Os contratos serão celebrados conforme as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e os prazos dos contratos não serão superiores a 1 (um) ano, podendo ser prorrogáveis por no máximo 1 (um) ano.

2.3 A remuneração será equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos e Remuneração do seu respectivo Plano de Cargos do SAAE.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 As inscrições serão realizadas na Sede Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto nos dias 17 e 18 de junho de 2020, no horário compreendido entre 07h00min e 13h00min. O candidato pode obter outras informações so-bre este Processo Seletivo na Sede Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

3.1.1 A Sede Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto está localizada na Rua Minas Gerais, nº 855, Bairro Centro, nesta cidade.

3.1.2 Será disponibilizado o modelo de currículo no site (www.saaesaogabriel.ms.gov.br) para preenchimento. Reco-menda-se, contudo, que sejam impressos e preenchidos pelos próprios candidatos.

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3.1.3 Somente serão aceitas as inscrições elaboradas utilizando-se do modelo que consta desse Edital.

3.2 O cadastro implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus ane-xos, bem como de todo o teor da Lei Municipal nº 908/2013, das quais o candidato não pode alegar desconhecimento.

3.3 As cópias dos documentos e títulos comprobatórios da habilitação serão entregues no ato da inscrição, em envelope devidamente lacrado e identificado externamente com os seguintes dados:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NÚMERO: 005/2020-SAAE

Cargo pretendido: Encanador I Número da Inscrição:

Candidato:

Endereço: nº

Cidade: Bairro:

Estado: CEP: Telefone:

E-mail:

4. DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO

4.1 ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igual-dade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, do artigo 12, da Constituição Federal.

4.2 ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 68 (sessenta e oito) anos até a data da posse.

4.3 ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino.

4.4 não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial nos últimos 5 (cinco) anos.

4.5 estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.6 possuir escolaridade e capacitação compatível com o cargo, conforme as exigências contidas neste Edital.

4.7 não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, exceto nas situações previstas em lei;

4.8 gozar de boa saúde física e mental;

4.9 não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades disciplinares de demissão, cassação de disponibilida-de e destituição de cargo em comissão;

4.10 o candidato deverá apresentar na ocasião da convocação, após a classificação final dos candidatos inscritos os documentos originais para comprovação e autenticação, sob pena de desclassificação.

4.11 a irregularidade, falsidade ou ilegalidade constatada a qualquer tempo, em qualquer dos títulos ou documentos acarretará a anulação do referido documento, bem como, na desclassificação e/ou exoneração do candidato, sem pre-juízo da denúncia dos possíveis atos criminosos as autoridade policiais para a devida apuração.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

5.1 a análise dos currículos de que trata o item 3 deste Edital serão realizadas pela Comissão Coordenadora do PSS nomeada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto, em que serão avaliados os seguintes critérios de classificação e pontuação:

5.1 Encanador I

5.1.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios do Cargo de Encanador I

a) possuir ensino médio completo;

5.1.2 Das Atribuições do Cargo de Encanador I

a. Executar instalação, conserto e manutenção de adutoras, redes de distribuição de água, registros, hidrantes, ventosas, válvulas e conexões em geral, bem como consertos de redes de esgoto;

b. Assegurar a execução das tarefas dentro dos prazos e normas e padrões operacionais estabelecidas;

c. Remover pavimentos, lajotas, paralelepípedos e asfalto, possibilitando instalações e consertos de Redes de Água e Esgoto;

d. Requisitar materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho para assegurar os recursos necessários à execução das tarefas;

e. Realizar implantação e ampliações de adutoras, redes de distribuição de água e emissários, coletores de esgoto, conforme projetos e orientações superiores;

f. Realizar ramais de ligações, cortes, religações e mudanças de ligações de água e esgoto, bem como controle de

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fraudes e irregularidades no uso adequado dos sistemas de água e esgoto;

g. Efetuar leitura junto aos mostradores dos hidrômetros, seguindo as rotas dos endereços previamente traça-dos; registrando o consumo e anotando irregularidades constatadas tais como: hidrômetros parados ou danificados, alterações de cadastro, vazamento nas redes, ligações clandestinas ou outras, encaminhando essas anotações ao setor comercial e de informações;

h. Realizar entregas de faturas, relatórios e informativos para os usuários, prestando-lhes informações sobre as atividades de projetos do SAAE;

a. Vistoriar vazamentos ou defeitos nas instalações hidráulicas de residências e edifícios, tanto de água como de esgoto;

j. Auxiliar no acionamento de válvulas e comandos, manipulando alavancas e volantes para colocar a moto-bom-bas em funcionamento;

k. Contribuir no planejamento para a programação de substituições dos Conjuntos moto-bombas, de forma pre-ventiva para sua manutenção e reparo, bem como as revisões preventivas dos seus respectivos quadros de comando;

ax. Auxiliar no controle e funcionamento das instalações, lendo os macro-medidores e controlando as horas e volu-mes aduzidos do sistema para registros no relatório técnico mensal, quando necessário;

all. Contribuir ao examinar e interpretar as marcações dos indicadores e observando seus componentes, para veri-ficar as condições de pressão, nível e volume do material transladado e descobrir eventuais falhas nos equipamentos;

n. Implementar o registro de dados observados, anotando as quantidades bombeadas, a utilização dos equipa-mentos e outras ocorrências, para permitir o controle das operações, como forma de conferencia e conhecimento do funcionamento dos sistemas de água e esgoto;

o. Informar ao chefe imediato, das alterações de funcionamento dos conjuntos moto-bombas, possibilitando cor-reção imediata, quando necessário;

p. Efetuar e manter as instalações laboratoriais, providenciando sua reposição quando necessário para sua opera-cionalização e manutenção;

q. Preencher fichas relacionadas aos trabalhos diários, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consul-tas ou informações posteriores;

r. Auxiliar e avaliar os colaboradores da equipe, para propor providências relativas a pessoal, tais como: contrata-ções, treinamentos, promoções, dispensa e medidas disciplinares;

s. Executar a limpeza e devolução de ferramentas e equipamentos, solicitando, quando necessário, consertos ou substituições dos mesmos aos chefes imediatos;

t. Auxiliar os superiores na avaliação dos resultados obtidos, elaborando relatórios, indicando os trabalhos execu-tados ou em execução, resultado de inspeção, ocorrências e outros assuntos de interesse do SAAE;

u. Contribuir na aplicabilidade das normas de higiene e segurança do trabalho ou de outra natureza, participando ou realizando reuniões e treinamentos, para assegurar o cumprimento dos regulamentos e as condições de segurança;

e. Assegurar com responsabilidade, observando as operações e examinando os serviços acabados ou em proces-samento, para garantir o cumprimento das etapas previstas;

w. Contribuir para que os trabalhos de operação e manutenção estejam de acordo com as normas e padrões ope-racionais, procedimentos e prazos preestabelecidos;

j. Contribuir para assegurar que os setores atinjam os padrões de qualidade e produtividade previstos nos planos e controles da produção do SAAE;

y. Zelar e guardar ferramentas, veículos e equipamentos sob sua responsabilidade;

z. Executar outras atribuições afins.

5.1.3 Da Jornada de Trabalho do Encanador I

Carga horária de 40 horas semanais.

5.1.4 Itens Avaliados para o Cargo de Encanador I

ITENS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA1.   Especialização com duração mínima de 360 horas. 4 pontos. 042.   Nível Superior Completo. 3 pontos. 033.   Tempo de prestação de serviço público como Encanador em São Gabriel do Oeste. 2 pontos por ano. 104.   Tempo de prestação de serviço público como Encanador em outras localidades. 1,5 pontos por ano. 065.   Tempo de prestação de serviço público no Município de São Gabriel do Oeste. 1 ponto por ano. 04

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6.   Tempo de prestação de serviço público em outras localidades. 1 ponto por ano. 047.   Tempo de prestação de serviço como Encanador. 0,5 ponto por ano. 03

8.   Capacitações na área de saneamento. Carga horária acima de 120 horas nos últi-mos 05 (cinco) anos. 6 pontos por curso. 30

9.   Capacitações na área de saneamento. Carga horária de 80 horas a 119 horas nos últimos 05 (cinco) anos. 5 pontos por curso. 25

10.   Capacitações na área de saneamento. Carga horária de 60 horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) anos. 4 pontos por curso. 20

11.   Capacitações na área de saneamento. Carga horária de 40 horas a 59 horas nos últimos 05 (cinco) anos. 3 pontos por curso. 15

12.   Capacitações na área de saneamento. Carga horária de 08 horas a 39 horas nos últimos 05 (cinco) anos. 2 pontos por curso 10

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) candidato com idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.471/03;

b) candidato que obtiver maior pontuação no item Tempo de Serviço Público no respectivo cargo o qual se inscreveu;

c) candidato que obtiver maior pontuação no item Tempo de Serviço Público em qualquer área;

d) candidato que obtiver maior pontuação no item Tempo de Serviço no respectivo cargo o qual se inscreveu.

6.1.1 O tempo de trabalho a que se referem os critérios acima será comprovado mediante apresentação de certidão original ou cópia autenticada em cartório, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do dirigente do órgão ou em-presa, ou pelo setor de recursos humanos do órgão ou empresa, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado, ou cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho.

6.1.2 Não serão computados períodos de trabalhos exercidos simultaneamente.

6.2 O resultado em ordem classificatória dos candidatos, será divulgado no dia 24 de junho de 2020, em Edital espe-cífico, divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (http://www.diariooficialms.com.br), no site do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste (www.saaesaogabriel.ms.gov.br) e no mural de avisos do SAAE.

6.3 Os candidatos poderão apresentar recurso quanto à pontuação obtida, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro ho-ras), contadas da divulgação do resultado preliminar.

6.4 Após a divulgação do edital de classificação final, o candidato deverá aguardar chamada para contratação pelo Ser-viço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste - MS.

6.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos pertinentes a este Processo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como no site do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste e no mural de avisos do SAAE de São Gabriel do Oeste - MS.

7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E TÍTULOS E DA CONTRATAÇÃO

7.1 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto, convocará o candidato para apresentação de documentos, de acordo com a necessidade.

7.2 No momento em que o candidato for convocado deve comparecer no local, data e horário estabelecido e divulgado em edital próprio portando o original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes documentos:

a. cédula de Identidade RG;

b. CPF (regularizado);

c. título de eleitor com domicílio em São Gabriel do Oeste;

d. comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição;

e. CTPS – Carteira de Trabalho Profissional (foto e qualificação civil);

f. PIS/PASEP;

g. certidão de nascimento ou casamento;

h. certidão de nascimento do(s) filho(s);

a. cartão de vacina do(s) filho(s) (para menores de 14 anos);

j. declaração da escola, para provar que esta matriculado (para menores de 14 anos) (guia original, não precisa cópia);

k. comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo);

ax. 1 (uma) foto 3x4 recente e colorida;

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all. certificado militar se homem (até 31/dezembro do ano em que completar 45 anos – Art. 5º Lei 4375/64);

n. comprovante de escolaridade exigida para exercício do cargo ou função;

o. comprovante do tipo sanguíneo;

p. registro no órgão de classe;

q. comprovante de capacitação, se for o caso;

r. número de conta bancária no Banco do Brasil (cópia cartão);

s. exame admissional;

t. telefone para contato;

u. e-mail;

e. documentos comprobatórios das informações curriculares apresentadas na inscrição no PSS.

7.3 Será desclassificado o candidato que:

a. não possua os requisitos para a contratação;

b. não tenha interesse pelas vagas ofertadas ou não possa assumi-las por incompatibilidade de horário com outra atividade ou outro cargo;

7.4 Na ocorrência das hipóteses do item 8.3, a vaga aberta é destinada ao próximo candidato conforme a ordem de classificação final.

7.5 Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoalmente ou por meio de procurador. O procurador poderá ser constituído por meio de procuração particular, desde que com reconhecimento de firma em cartório.

7.6 No ato de sua contratação, o candidato deve preencher Ficha de Acúmulo de Cargo, disponível no Departamento de Recursos Humanos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste.

7.7 Para contratação é respeitada a Acumulação Legal de Cargos. A compatibilidade de horário da vaga ofertada com outra atividade que o candidato possa exercer é de inteira responsabilidade do próprio candidato.

7.8 O Contrato de Trabalho é único, estabelecido nos termos da Lei Municipal nº 908/2013, em regime para uma carga horária semanal de acordo com o cargo ofertado.

7.9 Por tratar-se de banco de habilitados, quando do surgimento de nova vaga, será respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados disponíveis.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato cadastrado que não comparecer para lotação no dia e local divulgado, perderá automaticamente o di-reito ao contrato, sendo chamado o próximo da lista.

8.2 Comprovada a qualquer tempo a ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato em fase de avaliação é ex-cluído do Processo Seletivo Simplificado ou será feita rescisão e a ocorrência comunicada ao Ministério Público Estadual.

8.3 O candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado se constatado que o mesmo não possui formação mí-nima exigida para o cargo pretendido.

8.4 Após a divulgação da Lista de Cadastrados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto, o candidato deve aguardar a convocação a ser divulgada.

8.5 O candidato não será contratado se tiver se enquadrado em quaisquer das situações abaixo:

I. Nos últimos dois anos:

a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo, comprovada culpa;

b) Rescisão Contratual, após Sindicância;

II. Nos últimos 5 (cinco) anos:

a) Condenação criminal transitada em julgado.

8.6 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas.

8.7 Os recursos do resultado final do Processo Seletivo Simplificado deverão ser protocolados na Sede Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

8.8 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade até 30/06/2021, podendo ser prorrogado por 1 (um) ano.

8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo constituída pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

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8.10 O candidato poderá impugnar o presente Edital no prazo de 48 horas após sua publicação para sanar eventuais dúvidas ou omissões, sob pena de preclusão do ato e aceitação dos termos apresentados.

São Gabriel do Oeste-MS, 08 de junho de 2020.

FÁBIO JUNIOR PINTO

Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto

ANEXO I

Formulário de Inscrição

Ficha de Inscrição Nº ______

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NÚMERO: 005/2020-SAAE

Cargo pretendido: ENCANADOR I

Candidato: ______________________________________________________

Endereço: _________________________________ nº _____ Bairro: ________

Cidade: _________________________________________________________

Estado: _________________________ CEP: _________ Telefone: _________

E-mail: _________________________________________________________

Data de Nascimento: ___/___/_____ Sexo: _______ CPF: ________________

Declaro que ao fazer esta inscrição, assumo integral responsabilidade pela minha opção de inscrição, pelas informações aqui prestadas e aceito os termos do Edital que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado e seus anexos.

São Gabriel do Oeste, ______ de junho de 2020.

______________________________________________

Assinatura do candidato ou responsável pela inscrição por extenso

----------------------------------------------Recortar Aqui -----------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE CURRÍCULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2020 – Edital n.º 036/2020/SAAE

NOME: _________________________________________________________

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº: _________________________________________

CARGO: ENCANADOR I

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste

São Gabriel do Oeste, ______ de junho de 2020.

Nome do Servidor Responsável: _____________________________________

Assinatura do Servidor Responsável: _________________________________

ANEXO II

MODELO DE CURRÍCULO

I – DADOS PESSOAIS

01 – NOME (sem abreviaturas): _____________________________________

02 – ENDEREÇO: ________________________________________________

03 – CEP: _______ 04 – TELEFONE: __________ 05 – CELULAR: _________

06 – E-MAIL: ____________________________________________________

07 – DATA DE NASCIMENTO: __/__/____ 08 – ESTADO CIVIL: ___________

09 – SEXO: M ( ) F ( ) 10 – NATURALIDADE: __________________________

11 – FILIAÇÃO MÃE: ______________________________________________

PAI: _______________________________________________

12 – IDENTIDADE: ______________ 13 – ÓRGÃO EXPEDIDOR: __________

Page 272: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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14 – CPF: _______________________________________________________

15 – TÍTULO DE ELEITOR: _______________ ZONA: _____ SEÇÃO: ______

16 – PROFISSÃO: ________________________________________________

II – FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA (Nome do Curso, Instituição e ano de conclusão):

III – CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO, DOUTORADO:

IV– CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas na área de atuação pretendida dos últimos 05 (cin-co) anos (instituições onde trabalhou, cargos ocupados, funções exercidas e respectivos períodos).

V – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS (nos últimos 05 (cinco) anos, com carga horária):

OS DOCUMENTOS ORIGINAIS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS SERÃO APRE-SENTADOS NA HORA DA EVENTUAL CONTRATAÇÃO.

DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCU-MENTO.

São Gabriel do Oeste, ____ de junho de 2020.

_____________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

Matéria enviada por Paula Vanessa Rohr

PREFEITURA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº 003/2020

Processo Administrativo nº 14623/2018

Processo Licitatório nº 011/2019

Pregão Presencial nº 006/2019

Contrato Administrativo nº 020/2019

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste MS

Interveniente: Fundo Municipal de Saúde

Contratado: Hotel Savana Ltda- ME

Objeto: Prorrogação do prazo de execução e da vigência do contrato original referente a “prestação de serviços de hospedagem no Município de São Gabriel do Oeste - MS, visando atender aos Convênios com as Universidades e servi-dores da saúde que prestam serviços eventuais a Secretaria Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste MS”, por um novo período de até 31 de dezembro de 2020, para utilização do saldo existente no contrato, conforme justificativas apontada nos autos.

Fundamento Legal: art. 57, inciso I e § 1º, incisos II e III, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, bem como na cláusula décima primeira do instrumento original de contrato.

Da Ratificação das Demais Cláusulas: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato n. 020/2019, que perma-necem em vigor e inalteradas.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/ Michele Alves Pauperio/Rodrigo Rezzieri.

Data da assinatura: 02 de junho de 2020.

Matéria enviada por SUELLEN DE SOUZA RODRIGUES

PREFEITURA

Extrato de Contratos Chamada Pública 001/2020

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 080/2020

Page 273: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

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Processo Administrativo nº 1717/2020

Processo Licitatório nº 044/2020

Chamada Pública nº 001/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Interveniente: Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste

Contratado: Agricultora Familiar Sra. Sebastiana Aparecida Furtado e Agricultor Familiar José Ferreira da Silva.

Objeto: O objeto deste contrato é aquisição de gêneros alimentícios (itens 13, 24 e 26) da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, visando suprir a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oes-te.

Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013 e 04/2015.

Dotação Orçamentária:

020700 Fundo de Educação Municipal de SGO

12.361.0004.2045.0002 Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.365.0004.2048.0002 Programa de Alimentação Escolar – Educação Infantil

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Valor: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimen-tícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 7.783,00 (sete mil, setecentos e oitenta e três reais), conforme Termo de Referência anexa ao processo.

Prazo: O presente contrato vigorará da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2020 ou até a entrega total dos produtos adquiridos, podendo ser prorrogado conforme legislação.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/ Ivaneia Teresinha Berto/Sebastiana Aparecida Furtado/José Ferreira da Silva.

Data da assinatura: 26 de maio de 2020

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 081/2020

Processo Administrativo nº 1717/2020

Processo Licitatório nº 044/2020

Chamada Pública nº 001/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Interveniente: Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste

Contratado: Agricultora Familiar Sra. Ivone Ferreira dos Santos Chagas

Objeto: O objeto deste contrato é aquisição de gêneros alimentícios (itens 13 e 17) da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, visando suprir a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste.

Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013 e 04/2015.

Dotação Orçamentária:

020700 Fundo de Educação Municipal de SGO

12.361.0004.2045.0002 Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.365.0004.2048.0002 Programa de Alimentação Escolar – Educação Infantil

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Valor: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimen-tícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 3.885,00 (três mil oitocentos e oitenta e cinco reais), conforme Termo de Referência anexa ao processo.

Prazo: O presente contrato vigorará da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2020 ou até a entrega total dos produtos adquiridos, podendo ser prorrogado conforme legislação.

Page 274: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

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Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Ivaneia Teresinha Berto/ Ivone Ferreira dos Santos Chagas

Data da assinatura: 26 de maio de 2020

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 082/2020

Processo Administrativo nº 1717/2020

Processo Licitatório nº 044/2020

Chamada Pública nº 001/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Interveniente: Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste

Contratado: Agricultor Familiar Sr. José Luis de Melo Souza e Agricultora Familiar Sra. Maria Anisia Jara

Objeto: O objeto deste contrato é aquisição de gêneros alimentícios (itens 24) da Agricultura Familiar e Em-preendedor Familiar Rural para alimentação escolar, visando suprir a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste.

Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013 e 04/2015.

Dotação Orçamentária:

020700 Fundo de Educação Municipal de SGO

12.361.0004.2045.0002 Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.365.0004.2048.0002 Programa de Alimentação Escolar – Educação Infantil

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Valor: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimen-tícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 2.998,00 (dois mil, novecentos e noventa e oito reais), conforme Termo de Referência anexa ao processo.

Prazo: O presente contrato vigorará da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2020 ou até a entrega total dos produtos adquiridos, podendo ser prorrogado conforme legislação.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Ivaneia Teresinha Berto/José Luis de Melo Souza/Maria Anisia Jara

Data da assinatura: 26 de maio de 2020

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 083/2020

Processo Administrativo nº 1717/2020

Processo Licitatório nº 044/2020

Chamada Pública nº 001/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Interveniente: Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste

Contratado: Agricultora Familiar Sra. Wilineide Cunha Gomes

Objeto: O objeto deste contrato é aquisição de gêneros alimentícios (itens 24) da Agricultura Familiar e Em-preendedor Familiar Rural para alimentação escolar, visando suprir a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste.

Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013 e 04/2015.

Dotação Orçamentária:

020700 Fundo de Educação Municipal de SGO

12.361.0004.2045.0002 Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.365.0004.2048.0002 Programa de Alimentação Escolar – Educação Infantil

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Valor: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimen-tícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 4.497,00 (quatro mil, quatrocen-

Page 275: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

275 www.diariooficialms.com.br/assomasul

tos e noventa e sete reais), conforme Termo de Referência anexa ao processo.

Prazo: O presente contrato vigorará da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2020 ou até a entrega total dos produtos adquiridos, podendo ser prorrogado conforme legislação.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Ivaneia Teresinha Berto/Wilineide Cunha Gomes

Data da assinatura: 26 de maio de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 084/2020

Processo Administrativo nº 1717/2020

Processo Licitatório nº 044/2020

Chamada Pública nº 001/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Interveniente: Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste

Contratado: Agricultor Familiar Sr. Vilmar Hilário Smiderle

Objeto: O objeto deste contrato é aquisição de gêneros alimentícios (itens 4, 10, 11, 12, 16 e 30) da Agricul-tura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, visando suprir a demanda do Pro-grama Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste.

Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013 e 04/2015.

Dotação Orçamentária:

020700 Fundo de Educação Municipal de SGO

12.361.0004.2045.0002 Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.365.0004.2048.0002 Programa de Alimentação Escolar – Educação Infantil

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Valor: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimen-tícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 9.427,00 (nove mil, quatrocentos e vinte e sete reais), conforme Termo de Referência anexa ao processo.

Prazo: O presente contrato vigorará da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2020 ou até a entrega total dos produtos adquiridos, podendo ser prorrogado conforme legislação.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Ivaneia Teresinha Berto/ Vilmar Hilario Smiderle

Data da assinatura: 26 de maio de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 085/2020

Processo Administrativo nº 1717/2020

Processo Licitatório nº 044/2020

Chamada Pública nº 001/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Interveniente: Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste

Contratado: Agricultora Familiar Sra. Benedita de Souza Lima e Agricultor Familiar Gercino Carrilho de Lima

Objeto: O objeto deste contrato é aquisição de gêneros alimentícios (itens 8 e 9) da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, visando suprir a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste.

Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013 e 04/2015.

Dotação Orçamentária:

020700 Fundo de Educação Municipal de SGO

12.361.0004.2045.0002 Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

Page 276: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

276 www.diariooficialms.com.br/assomasul

12.365.0004.2048.0002 Programa de Alimentação Escolar – Educação Infantil

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Valor: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimen-tícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 14.801,00 (quatorze mil, oitocen-tos e um reais), conforme Termo de Referência anexa ao processo.

Prazo: O presente contrato vigorará da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2020 ou até a entrega total dos produtos adquiridos, podendo ser prorrogado conforme legislação.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/ Ivaneia Teresinha Berto/Benedita de Souza Lima/Gercino Carrilho de Lima

Data da assinatura: 26 de maio de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 086/2020

Processo Administrativo nº 1717/2020

Processo Licitatório nº 044/2020

Chamada Pública nº 001/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Interveniente: Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste

Contratado: Agricultora Familiar Sra. Judite Espindola e Agricultor Familiar Geomar Rodrigues Dorneles

Objeto: O objeto deste contrato é aquisição de gêneros alimentícios (item 22) da Agricultura Familiar e Em-preendedor Familiar Rural para alimentação escolar, visando suprir a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste.

Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013 e 04/2015.

Dotação Orçamentária:

020700 Fundo de Educação Municipal de SGO

12.361.0004.2045.0002 Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.365.0004.2048.0002 Programa de Alimentação Escolar – Educação Infantil

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Valor: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Ali-mentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 818,00 (oitocentos e dezoito reais), conforme Termo de Referência anexa ao processo.

Prazo: O presente contrato vigorará da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2020 ou até a entrega total dos produtos adquiridos, podendo ser prorrogado conforme legislação.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Ivaneia Teresinha Berto/Judite Espindola/Geomar Rodrigues Dorneles

Data da assinatura: 26 de maio de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 087/2020

Processo Administrativo nº 1717/2020

Processo Licitatório nº 044/2020

Chamada Pública nº 001/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Interveniente: Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste

Contratado: Agricultor Familiar Sr. Anélio Biff

Objeto: O objeto deste contrato é aquisição de gêneros alimentícios (itens 11, 12, 16, 30 e 32) da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, visando suprir a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste.

Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013 e 04/2015.

Dotação Orçamentária:

Page 277: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

277 www.diariooficialms.com.br/assomasul

020700 Fundo de Educação Municipal de SGO

12.361.0004.2045.0002 Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.365.0004.2048.0002 Programa de Alimentação Escolar – Educação Infantil

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Valor: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimen-tícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 11.061,00 (onze mil e sessenta e um reais), conforme Termo de Referência anexa ao processo.

Prazo: O presente contrato vigorará da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2020 ou até a entrega total dos produtos adquiridos, podendo ser prorrogado conforme legislação.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Ivaneia Teresinha Berto/Anélio Biff

Data da assinatura: 26 de maio de 2020.

EXTRATO DO CONTRATO

Contrato nº 088/2020

Processo Administrativo nº 1717/2020

Processo Licitatório nº 044/2020

Chamada Pública nº 001/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Interveniente: Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste

Contratado: Agricultora Familiar Sra. Abigail Carlos Ferreira dos Santos

Objeto: O objeto deste contrato é aquisição de gêneros alimentícios (itens 19, 20 e 29) da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, visando suprir a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oes-te.

Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013 e 04/2015.

Dotação Orçamentária:

020700 Fundo de Educação Municipal de SGO

12.361.0004.2045.0002 Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.365.0004.2048.0002 Programa de Alimentação Escolar – Educação Infantil

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Valor: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimen-tícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 19.918,00 (dezenove mil, nove-centos e dezoito reais), conforme Termo de Referência anexa ao processo.

Prazo: O presente contrato vigorará da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2020 ou até a entrega total dos produtos adquiridos, podendo ser prorrogado conforme legislação.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Ivaneia Teresinha Berto/ Abigail Carlos Ferreira dos Santos

Data da assinatura: 26 de maio de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 089/2020

Processo Administrativo nº 1717/2020

Processo Licitatório nº 044/2020

Chamada Pública nº 001/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Interveniente: Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste

Contratado: Agricultora Familiar Sra. Adriana Mendes Rodrigues da Silva

Objeto: O objeto deste contrato é aquisição de gêneros alimentícios (item 7) da Agricultura Familiar e Em-preendedor Familiar Rural para alimentação escolar, visando suprir a demanda do Programa Nacional de

Page 278: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

278 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Alimentação Escolar/PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste.

Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013 e 04/2015.

Dotação Orçamentária:

020700 Fundo de Educação Municipal de SGO

12.361.0004.2045.0002 Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.365.0004.2048.0002 Programa de Alimentação Escolar – Educação Infantil

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Valor: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimen-tícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 1.758,00 (hum mil setecentos e cinquenta e oito reais),, conforme Termo de Referência anexa ao processo.

Prazo: O presente contrato vigorará da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2020 ou até a entrega total dos produtos adquiridos, podendo ser prorrogado conforme legislação.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Ivaneia Teresinha Berto/Adriana Mendes Rodrigues da Silva

Data da assinatura: 26 de maio de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 090/2020

Processo Administrativo nº 1717/2020

Processo Licitatório nº 044/2020

Chamada Pública nº 001/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Interveniente: Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste

Contratado: Agricultora Familiar Sra. Neide Roberta Alves e Agricultor Familiar João Carvalho Carneiro

Objeto: O objeto deste contrato é aquisição de gêneros alimentícios (item 1) da Agricultura Familiar e Em-preendedor Familiar Rural para alimentação escolar, visando suprir a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste.

Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013 e 04/2015.

Dotação Orçamentária:

020700 Fundo de Educação Municipal de SGO

12.361.0004.2045.0002 Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.365.0004.2048.0002 Programa de Alimentação Escolar – Educação Infantil

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Valor: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimen-tícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 3.095,00 (três mil e noventa e cinco reais), conforme Termo de Referência anexa ao processo.

Prazo: O presente contrato vigorará da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2020 ou até a entrega total dos produtos adquiridos, podendo ser prorrogado conforme legislação.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Ivaneia Teresinha Berto//Neide Roberta Alves/ João Carvalho Carneiro

Data da assinatura: 26 de maio de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 091/2020

Processo Administrativo nº 1717/2020

Processo Licitatório nº 044/2020

Chamada Pública nº 001/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Page 279: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

279 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Interveniente: Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste

Contratado: Agricultora Familiar Sra. Valéria Aparecida dos Santos

Objeto: O objeto deste contrato é aquisição de gêneros alimentícios (itens 2, 10 e 22) da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, visando suprir a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste.

Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013 e 04/2015.

Dotação Orçamentária:

020700 Fundo de Educação Municipal de SGO

12.361.0004.2045.0002 Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.365.0004.2048.0002 Programa de Alimentação Escolar – Educação Infantil

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Valor: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Ali-mentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 2.173,00 (dois mil, centos e setenta e três reais), conforme Termo de Referência anexa ao processo.

Prazo: O presente contrato vigorará da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2020 ou até a entrega total dos produtos adquiridos, podendo ser prorrogado conforme legislação.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Ivaneia Teresinha Berto/Valéria Aparecida dos Santos

Data da assinatura: 26 de maio de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 092/2020

Processo Administrativo nº 1717/2020

Processo Licitatório nº 044/2020

Chamada Pública nº 001/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Interveniente: Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste

Contratado: Agricultora Familiar Sra. Lucia Siloe dos Santos e Agricultor Familiar Sr. Pedro Fragata dos Santos

Objeto: O objeto deste contrato é aquisição de gêneros alimentícios (itens 4, 5 e 13) da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, visando suprir a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste.

Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013 e 04/2015.

Dotação Orçamentária:

020700 Fundo de Educação Municipal de SGO

12.361.0004.2045.0002 Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.365.0004.2048.0002 Programa de Alimentação Escolar – Educação Infantil

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Valor: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimen-tícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 12.507,00 (doze mil, quinhentos e sete reais), conforme Termo de Referência anexa ao processo.

Prazo: O presente contrato vigorará da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2020 ou até a entrega total dos produtos adquiridos, podendo ser prorrogado conforme legislação.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/ Ivaneia Teresinha Berto/Lucia Siloe dos Santos/Pedro Fragata dos Santos.

Data da assinatura: 26 de maio de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 093/2020

Processo Administrativo nº 1717/2020

Page 280: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

280 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Processo Licitatório nº 044/2020

Chamada Pública nº 001/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Interveniente: Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste

Contratado: Agricultora Familiar Sra. Marlise de Freitas Azzolin e Agricultor Familiar Fábio Leandro de Sou-za

Objeto: O objeto deste contrato é aquisição de gêneros alimentícios (item 8) da Agricultura Familiar e Em-preendedor Familiar Rural para alimentação escolar, visando suprir a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste.

Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013 e 04/2015.

Dotação Orçamentária:

020700 Fundo de Educação Municipal de SGO

12.361.0004.2045.0002 Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.365.0004.2048.0002 Programa de Alimentação Escolar – Educação Infantil

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Valor: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimen-tícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 14.154,00 (quatorze mil, cento e cinquenta e quatro reais), conforme Termo de Referência anexa ao processo.

Prazo: O presente contrato vigorará da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2020 ou até a entrega total dos produtos adquiridos, podendo ser prorrogado conforme legislação.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/ Ivaneia Teresinha Berto/Marlise de Freitas Azzolin/Fábio Leandro de Souza.

Data da assinatura: 26 de maio de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 094/2020

Processo Administrativo nº 1717/2020

Processo Licitatório nº 044/2020

Chamada Pública nº 001/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Interveniente: Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste

Contratado: Agricultor Familiar Sr. José Carvalho Vieira

Objeto: O objeto deste contrato é aquisição de gêneros alimentícios (itens 3, 14, 15, 25, 31 e 33) da Agricul-tura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, visando suprir a demanda do Pro-grama Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste.

Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013 e 04/2015.

Dotação Orçamentária:

020700 Fundo de Educação Municipal de SGO

12.361.0004.2045.0002 Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.365.0004.2048.0002 Programa de Alimentação Escolar – Educação Infantil

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Valor: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimen-tícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 11.280,00 (onze mil duzentos e oitenta reais), conforme Termo de Referência anexa ao processo.

Prazo: O presente contrato vigorará da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2020 ou até a entrega total dos produtos adquiridos, podendo ser prorrogado conforme legislação.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Ivaneia Teresinha Berto/José Carvalho Vieira

Page 281: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

281 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Data da assinatura: 26 de maio de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 095/2020

Processo Administrativo nº 1717/2020

Processo Licitatório nº 044/2020

Chamada Pública nº 001/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Interveniente: Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste

Contratado: Agricultora Familiar Sra. Cristiane Ferreira Rocha e Agricultor Familiar Sr. José Antonio Bar-bosa

Objeto: O objeto deste contrato é aquisição de gêneros alimentícios (item 1) da Agricultura Familiar e Em-preendedor Familiar Rural para alimentação escolar, visando suprir a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste.

Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013 e 04/2015.

Dotação Orçamentária:

020700 Fundo de Educação Municipal de SGO

12.361.0004.2045.0002 Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.365.0004.2048.0002 Programa de Alimentação Escolar – Educação Infantil

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Valor: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimen-tícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 3.095,00 (três mil e noventa e cinco reais), conforme Termo de Referência anexa ao processo.

Prazo: O presente contrato vigorará da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2020 ou até a entrega total dos produtos adquiridos, podendo ser prorrogado conforme legislação.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/ Ivaneia Teresinha Berto/Cristiane Ferreira Rocha/José Antonio Barbosa

Data da assinatura: 26 de maio de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 096/2020

Processo Administrativo nº 1717/2020

Processo Licitatório nº 044/2020

Chamada Pública nº 001/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Interveniente: Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste

Contratado: Agricultora Familiar Sra. Maria Aparecida de Souza Oliveira e Agricultor Familiar Sr. Teodori-nho Oliveira Cardozo

Objeto: O objeto deste contrato é aquisição de gêneros alimentícios (item 27) da Agricultura Familiar e Em-preendedor Familiar Rural para alimentação escolar, visando suprir a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste.

Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013 e 04/2015.

Dotação Orçamentária:

020700 Fundo de Educação Municipal de SGO

12.361.0004.2045.0002 Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.365.0004.2048.0002 Programa de Alimentação Escolar – Educação Infantil

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Valor: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimen-tícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 3.406,00 (três mil quatrocentos

Page 282: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

282 www.diariooficialms.com.br/assomasul

e seis reais), conforme Termo de Referência anexa ao processo.

Prazo: O presente contrato vigorará da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2020 ou até a entrega total dos produtos adquiridos, podendo ser prorrogado conforme legislação.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/ Ivaneia Teresinha Berto/Maria Aparecida de Souza Oliveira/Teodorinho Oliveira Cardozo

Data da assinatura: 26 de maio de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº Contrato nº 097/2020

Processo Administrativo nº 1717/2020

Processo Licitatório nº 044/2020

Chamada Pública nº 001/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Interveniente: Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste

Contratado: Agricultor Familiar Sr. Severino Sebastião da Silva

Objeto: O objeto deste contrato é aquisição de gêneros alimentícios (item 8) da Agricultura Familiar e Em-preendedor Familiar Rural para alimentação escolar, visando suprir a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste.

Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013 e 04/2015.

Dotação Orçamentária:

020700 Fundo de Educação Municipal de SGO

12.361.0004.2045.0002 Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.365.0004.2048.0002 Programa de Alimentação Escolar – Educação Infantil

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Valor: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimen-tícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 13.480,00 (treze mil, quatrocen-tos e oitenta reais ), conforme Termo de Referência anexa ao processo.

Prazo: O presente contrato vigorará da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2020 ou até a entrega total dos produtos adquiridos, podendo ser prorrogado conforme legislação.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Ivaneia Teresinha Berto/ Severino Sebastião da Silva

Data da assinatura: 26 de maio de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº Contrato nº 098/2020

Processo Administrativo nº 1717/2020

Processo Licitatório nº 044/2020

Chamada Pública nº 001/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Interveniente: Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste

Contratado: Agricultora Familiar Sra. Vereni Borges Leal

Objeto: O objeto deste contrato é aquisição de gêneros alimentícios (item 23) da Agricultura Familiar e Em-preendedor Familiar Rural para alimentação escolar, visando suprir a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste.

Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013 e 04/2015.

Dotação Orçamentária:

020700 Fundo de Educação Municipal de SGO

12.361.0004.2045.0002 Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

Page 283: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

283 www.diariooficialms.com.br/assomasul

12.365.0004.2048.0002 Programa de Alimentação Escolar – Educação Infantil

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Valor: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimen-tícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 19.499,00 (dezenove mil, quatro-centos e noventa e nove reais), conforme Termo de Referência anexa ao processo.

Prazo: O presente contrato vigorará da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2020 ou até a entrega total dos produtos adquiridos, podendo ser prorrogado conforme legislação.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Ivaneia Teresinha Berto/Vereni Borges Leal

Data da assinatura: 26 de maio de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 099/2020

Processo Administrativo nº 1717/2020

Processo Licitatório nº 044/2020

Chamada Pública nº 001/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Interveniente: Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste

Contratado: Agricultor Familiar Sr. Rafael Junior Biff

Objeto: O objeto deste contrato é aquisição de gêneros alimentícios (itens 3, 5, 11, 12 e 17) da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, visando suprir a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste.

Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013 e 04/2015.

Dotação Orçamentária:

020700 Fundo de Educação Municipal de SGO

12.361.0004.2045.0002 Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.365.0004.2048.0002 Programa de Alimentação Escolar – Educação Infantil

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Valor: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimen-tícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 9.929,00 (nove mil, novecentos e vinte e nove reais), conforme Termo de Referência anexa ao processo.

Prazo: O presente contrato vigorará da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2020 ou até a entrega total dos produtos adquiridos, podendo ser prorrogado conforme legislação.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Ivaneia Teresinha Berto/ Rafael Junior Biff

Data da assinatura: 26 de maio de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº Contrato nº 100/2020

Processo Administrativo nº 1717/2020

Processo Licitatório nº 044/2020

Chamada Pública nº 001/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Interveniente: Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste

Contratado: Agricultora Familiar Sra. Ana Silva

Objeto: O objeto deste contrato é aquisição de gêneros alimentícios (item 18) da Agricultura Familiar e Em-preendedor Familiar Rural para alimentação escolar, visando suprir a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste.

Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013 e 04/2015.

Dotação Orçamentária:

Page 284: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

284 www.diariooficialms.com.br/assomasul

020700 Fundo de Educação Municipal de SGO

12.361.0004.2045.0002 Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.365.0004.2048.0002 Programa de Alimentação Escolar – Educação Infantil

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Valor: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimen-tícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 5.931,00 (cinco mil, novecentos e trinta e um reais), conforme Termo de Referência anexa ao processo.

Prazo: O presente contrato vigorará da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2020 ou até a entrega total dos produtos adquiridos, podendo ser prorrogado conforme legislação.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Ivaneia Teresinha Berto/Ana Silva

Data da assinatura: 26 de maio de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 101/2020

Processo Administrativo nº 1717/2020

Processo Licitatório nº 044/2020

Chamada Pública nº 001/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Interveniente: Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste

Contratado: Agricultora Familiar Sra. Margarete da Silva Souza

Objeto: O objeto deste contrato é aquisição de gêneros alimentícios (itens 22 e 24) da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, visando suprir a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste.

Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013 e 04/2015.

Dotação Orçamentária:

020700 Fundo de Educação Municipal de SGO

12.361.0004.2045.0002 Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.365.0004.2048.0002 Programa de Alimentação Escolar – Educação Infantil

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Valor: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimen-tícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 2.726,00 (dois mil, setecentos e vinte e seis reais), conforme Termo de Referência anexa ao processo.

Prazo: O presente contrato vigorará da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2020 ou até a entrega total dos produtos adquiridos, podendo ser prorrogado conforme legislação.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Ivaneia Teresinha Berto/Margarete da Silva Souza

Data da assinatura: 26 de maio de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 102/2020

Processo Administrativo nº 1717/2020

Processo Licitatório nº 044/2020

Chamada Pública nº 001/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Interveniente: Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste

Contratado: Agricultora Familiar Sra. Maria Aparecida Alvim Silva

Objeto: O objeto deste contrato é aquisição de gêneros alimentícios (itens 7, 25 e 33) da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, visando suprir a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste.

Page 285: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

285 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013 e 04/2015.

Dotação Orçamentária:

020700 Fundo de Educação Municipal de SGO

12.361.0004.2045.0002 Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.365.0004.2048.0002 Programa de Alimentação Escolar – Educação Infantil

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Valor: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimen-tícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 4.299,00 (quatro mil, duzentos e noventa e nove reais), conforme Termo de Referência anexa ao processo.

Prazo: O presente contrato vigorará da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2020 ou até a entrega total dos produtos adquiridos, podendo ser prorrogado conforme legislação.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Ivaneia Teresinha Berto/Maria Aparecida Alvim Silva

Data da assinatura: 26 de maio de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 103/2020

Processo Administrativo nº 1717/2020

Processo Licitatório nº 044/2020

Chamada Pública nº 001/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Interveniente: Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste

Contratado: Agricultora Familiar Sra. Edina de Moraes Delgado

Objeto: O objeto deste contrato é aquisição de gêneros alimentícios (itens 7, 31 e 33) da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, visando suprir a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste.

Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013 e 04/2015.

Dotação Orçamentária:

020700 Fundo de Educação Municipal de SGO

12.361.0004.2045.0002 Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.365.0004.2048.0002 Programa de Alimentação Escolar – Educação Infantil

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Valor: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimen-tícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 2.845,50 (dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), conforme Termo de Referência anexa ao processo.

Prazo: O presente contrato vigorará da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2020 ou até a entrega total dos produtos adquiridos, podendo ser prorrogado conforme legislação.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Ivaneia Teresinha Berto/Edina de Moraes Delgado

Data da assinatura: 26 de maio de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº Contrato nº 104/2020

Processo Administrativo nº 1717/2020

Processo Licitatório nº 044/2020

Chamada Pública nº 001/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Interveniente: Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste

Contratado: Agricultora Familiar Sra. Sueli Corina de Araujo

Page 286: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

286 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Objeto: O objeto deste contrato é aquisição de gêneros alimentícios (itens 24 e 25) da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, visando suprir a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste.

Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013 e 04/2015.

Dotação Orçamentária:

020700 Fundo de Educação Municipal de SGO

12.361.0004.2045.0002 Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.365.0004.2048.0002 Programa de Alimentação Escolar – Educação Infantil

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Valor: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimen-tícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 3.893,00 (três mil, oitocentos e noventa e três reais), conforme Termo de Referência anexa ao processo.

Prazo: O presente contrato vigorará da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2020 ou até a entrega total dos produtos adquiridos, podendo ser prorrogado conforme legislação.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Ivaneia Teresinha Berto/Sueli Corina de Araujo

Data da assinatura: 26 de maio de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº Contrato nº 105/2020

Processo Administrativo nº 1717/2020

Processo Licitatório nº 044/2020

Chamada Pública nº 001/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Interveniente: Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste

Contratado: Agricultora Familiar Sra. Ester Pereira de Oliveira Gomes

Objeto: O objeto deste contrato é aquisição de gêneros alimentícios (item 28) da Agricultura Familiar e Em-preendedor Familiar Rural para alimentação escolar, visando suprir a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste.

Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013 e 04/2015.

Dotação Orçamentária:

020700 Fundo de Educação Municipal de SGO

12.361.0004.2045.0002 Programa de Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

12.365.0004.2048.0002 Programa de Alimentação Escolar – Educação Infantil

3.3.90.30.00 Material de Consumo

Valor: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimen-tícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 18.550,00 (dezoito mil, quinhen-tos e cinquenta reais), conforme Termo de Referência anexa ao processo.

Prazo: O presente contrato vigorará da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2020 ou até a entrega total dos produtos adquiridos, podendo ser prorrogado conforme legislação.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Ivaneia Teresinha Berto/Ester Pereira de Oliveira Gomes

Data da assinatura: 26 de maio de 2020.

Matéria enviada por SUELLEN DE SOUZA RODRIGUES

PREFEITURA

Ratificação de dispensa 013/2020

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO GABRIEL DO OESTE-MS.

Processo administrativo nº 4.232/2020

Page 287: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

287 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Processo Licitatório nº 100/2020

Dispensa Licitatória nº 013/2020

Ref.: Dispensa de licitação – Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Objeto: Locação de imóvel para abrigar a sede administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servi-dores Municipais de São Gabriel do Oerste- SGO-PREV.

Ratificação e Autorização de Dispensa de Licitação

Despacho: Prefeito Municipal

1. Autorizo e Ratifico a dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/1.993;

2. Objeto: Locação de imóvel para abrigar a sede administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de São Gabriel do Oeste-SGO-PREV, localizado a Rua Rio Grande do Sul, nº 1409, pelo período de 07 (sete) meses.

3. Valor total: R$ 7.490,00 (sete mil, quatrocentos e noventa reais);

4. Contratado: Iamahsiro Xisto Pilonetto, inscrito no CPF sob o nº 018.678.089-35.

5. Publique-se, para fins do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, se aplicável, por meio do Diário Oficial dos Municípios mantido pela Assomasul, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

6. À Procuradoria Jurídica e setor de contabilidade para demais providências.

São Gabriel do Oeste – MS, 08 de junho de 2020.

___________________________

José Luiz Ribeiro de Leon

Diretor-Presidente

SGO-PREV

Matéria enviada por Marilza Grinchowski Pitchenin

HOSPITAL MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N° 013/2020

Contratante: Fundação e Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste.

Contratado (a): Tatiane Vencio da Silva

Objeto: O (A) CONTRATADO (A) exercerá as atribuições do Cargo de Auxiliar de Serviços , na função de Lavadeira, obrigando-se a cumprir as tarefas inerentes a função, bem como atender ordens verbais ou circulares determinando execução de tarefas, de acordo com as necessidades do serviço e que sejam com-patíveis com suas atribuições.

Fundamentação Legal: A presente contratação é regulamentada pela Lei Municipal 908/2013, de 24 de se-tembro de2013, especificamente pelo artigo 2°, da Lei Municipal.

Jornada de Trabalho: Escala de trabalho 12/36.

Valor: O contratante pagará ao contratado a importância de R$ 1.082,53 (hum mil e oitenta dois reais e cinquenta e três centavos) mensal.

Prazo de Vigência: 02/06/2020 a 02/11/2020, observado o disposto na cláusula nona e décima deste con-trato e demais deposições previstas na Lei Municipal n° 908/2013.e

Assinantes: Dulcinéia Aparecida Munhoz Val/ Tatiane Vencio da Silva

Data da Assinatura: 02 de Junho de 2020.

Matéria enviada por CARLA ADRIANA TONETTO

HOSPITAL MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N° 012/2020

Contratante: Fundação e Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste.

Contratado (a): Rose Aparecida Cardena de Souza

Objeto: O (A) CONTRATADO (A) exercerá as atribuições do cargo de Técnico de Serviços Públicos , na fun-

Page 288: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

288 www.diariooficialms.com.br/assomasul

ção de Enfermeiro, obrigando-se a cumprir as tarefas inerentes a função, bem como atender ordens verbais ou circulares determinando execução de tarefas, de acordo com as necessidades do serviço e que sejam compatíveis com suas atribuições.

Fundamentação Legal: A presente contratação é regulamentada pela Lei Municipal 908/2013, de 24 de se-tembro de2013, especificamente pelo artigo 2°, da Lei Municipal.

Jornada de Trabalho: Escala de trabalho 08 horas diárias.

Valor: O contratante pagará ao contratado a importância de R$ 5.148,00 (cinco mil cento e quarenta e oito reais ) mensal.

Prazo de Vigência: 03/06/2020 a 03/06/2021, observado o disposto na cláusula nona e décima deste con-trato e demais deposições previstas na Lei Municipal n° 908/2013.e

Assinantes: Dulcinéia Aparecida Munhoz Val/ Rose Aparecida Cardena de Souza

Data da Assinatura: 03 de junho de 2020.

Matéria enviada por CARLA ADRIANA TONETTO

HOSPITAL MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N° 014/2020

Contratante: Fundação e Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste.

Contratado (a): Fernanda de Souza Domingos

Objeto: O (A) CONTRATADO (A) exercerá as atribuições do cargo de Agente de Serviços Públicos, na função de Técnico m Enfermagem, obrigando-se a cumprir as tarefas inerentes a função, bem como atender ordens verbais ou circulares determinando execução de tarefas, de acordo com as necessidades do serviço e que sejam compatíveis com suas atribuições.

Fundamentação Legal: A presente contratação é regulamentada pela Lei Municipal 908/2013, de 24 de se-tembro de2013, especificamente pelo artigo 2°, da Lei Municipal.

Jornada de Trabalho: Escala de trabalho 12/36.

Valor: O contratante pagará ao contratado a importância de R$ 1.989,01 (hum mil novecentos e oitenta e nove reais e um centavo) mensal.

Prazo de Vigência: 05/06/2020 a 05/06/2021, observado o disposto na cláusula nona e décima deste con-trato e demais deposições previstas na Lei Municipal n° 908/2013.e

Assinantes: Dulcinéia Aparecida Munhoz Val/ Fernanda de Souza Domingos

Data da Assinatura: 05 de junho de 2020.

Matéria enviada por CARLA ADRIANA TONETTO

PREFEITURA

Republicação por Incorreção - Extratos PP 028/2020 - SMS

Contrato Administrativo nº 077/2020

Processo Administrativo nº 16312/2019

Processo Licitatório nº 045/2020

Pregão Presencial nº 028/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste – MS

Interveniente: Fundo Municipal de Saúde

Contratado: Newpc Tecnologia Eireli ME

Objeto: Constitui objeto deste instrumento a Seleção de proposta mais vantajosa para a Administração públi-ca, visando a contratação de empresa especializada para licenciamento de software de gestão da saúde e suporte técnico especializado na plataforma e-SUS do Ministério da Saúde do Governo Federal e locação de diversos equipamentos de processamento de dados para a Secretaria Municipal de Saúde e Fundação de Saúde Pública – FUNSAÚDE, em conformidade com o Termo de Referência, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.

Fundamentação legal: Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002.

Page 289: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

289 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Dotação Orçamentária:

020200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

10.301.0003.2029.0002 Atenção a Saúde da Família

3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

Valor: Pelo fornecimento objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ 110.850,00 (cento e dez mil, oitocentos e cinquenta reais) para o Lote 03, devendo ser observados os valores unitários apurados após a fase de lances no processo licitatório, que passam a integrar o presente contrato indepen-dente de sua transcrição.

Prazo de vigência: O presente contrato terá vigência pelo período de até 31 (trinta e um) de dezembro de 2020, iniciando-se na data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme o disposto no inciso IV do art. 57, da Lei nº 8.666/93.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Michele Alves Pauperio/Alan Valério Pires Ramos

Data da assinatura: 25 de maio de 2020.

__________________________________________

Contrato Administrativo nº 078/2020

Processo Administrativo nº 16312/2019

Processo Licitatório nº 045/2020

Pregão Presencial nº 028/2020

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste – MS

Interveniente: Fundo Municipal de Saúde

Contratado: TDR Informática Ltda. EPP

Objeto: Constitui objeto deste instrumento a Seleção de proposta mais vantajosa para a Administração públi-ca, visando a contratação de empresa especializada para licenciamento de software de gestão da saúde e suporte técnico especializado na plataforma e-SUS do Ministério da Saúde do Governo Federal e locação de diversos equipamentos de processamento de dados para a Secretaria Municipal de Saúde e Fundação de Saúde Pública – FUNSAÚDE, em conformidade com o Termo de Referência, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.

Fundamentação legal: Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002.

Dotação Orçamentária:

020200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

10.301.0003.2029.0002 Atenção a Saúde da Família

3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

Valor: Pelo fornecimento objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) para os Lotes 01 e 02, devendo ser observados os valores unitários apu-rados após a fase de lances no processo licitatório, que passam a integrar o presente contrato independente de sua transcrição.

Prazo de vigência: O presente contrato terá vigência pelo período de até 31 (trinta e um) de dezembro de 2020, iniciando-se na data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme o disposto no inciso IV do art. 57, da Lei nº 8.666/93.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Michele Alves Pauperio/Alberto Moreno Filho

Data da assinatura: 25 de maio de 2020.

Matéria enviada por SUSI CARVALHO DE OLIVEIRA

PREFEITURA

extrato de rescisão contratual

EXTRADO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Contrato Administrativo nº294/2019

Page 290: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

290 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Processo Administrativo nº 15252/2019

Processo Licitatório nº 214/2019

Dispensa nº 036/2019

Contratante: Município de São Gabriel do Oeste

Contratado: Grampo Segurança e Monitoramento Eireli

Fundamentação legal: A presente rescisão contratual bilateral fundamenta-se nos arts. 58, II, 77 “caput”, 78, XII e XVII e art. 79, II da Lei Federal nº 8.666/93 e cláusula nona do contrato ora rescindido.

Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão bilateral (amigável) do contrato 294/2019, nos termos da justifi-cativa constante da CI nº 031/2020 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, parte integrante deste instrumento.

Assinantes: Jeferson Luiz Tomazoni/Roberto Carrera.

Data da assinatura: 02 de junho de 2020.

Matéria enviada por Marilza Grinchowski Pitchenin

Diretor geral de compras

AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA PP 040.2020

Republicação

Modalidade Pregão Presencial nº 040/2020

A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Global, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital, com a finalidade de Seleção de proposta mais vantajosa para a administração pú-blica visando a Aquisição de Produtos líquidos para lavanderia do Hospital Municipal José Valdir Antunes de Oliveira, para o ano de 2020, em atendimento da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste, em sessão pública, às 08:00hs do dia 25 de JUNHO de 2020, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação.

São Gabriel do Oeste – MS, 08 de Junho de 2.020.

Ronilso Freitas Brandão – Pregoeiro

Matéria enviada por Ronilson Freitas Brandão

Diretor geral de compras

AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA PP 059.2020

Modalidade Pregão Presencial nº 059/2020

A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação da Secretaria Municipal de Administração, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço por Global de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital, que tem como objeto a Contratação de Empresa especializada em Ortopedia e Traumatologia para realização de Consultas Médicas e Procedimentos Cirúrgicos, tendo como finalidade atender os pacientes da Rede Municipal de Saúde, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Gabriel do Oeste, em sessão pública, às 08:00 hs do dia 24 de JUNHO de 2020, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação.

Pasta do Edital retira-se no site: www.saogabriel.ms.gov.br

São Gabriel do Oeste – MS, 08 de Junho de 2.020

Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro

Matéria enviada por Ronilson Freitas Brandão

Diretor geral de compras

RESULTADO DE LICITAÇÃO PÚBLICA TP 010.2020

Page 291: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

291 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Modalidade Tomada de Preços nº 010/2020

Em virtude da realização de Certame Licitatório, no qual foram classificadas propostas constantes na Ata de Julga-mento do Processo de Licitação Pública, modalidade Tomada de Preços nº 010/2020, que tem por objeto a Seleção de proposta mais vantajosa para a administração pública, visando a contratação de empresa especializada para execução das obras de pista de caminhada, com faixas de pedestre, guias de calçamento, sinalização horizontal no Município de São Gabriel do Oeste MS, em conformidade com projeto, memorial descritivo, cronograma físico financeiro, planilha orçamentária e plantas, em atendimento a Secretaria de Infraestru-tura e Trânsito, sagrou-se vencedora a empresa: R. Ely Pavimentação e Construção Eireli, com o valor total de R$ 429.244,80 (Quatrocentos e Vinte e Nove mil, Duzentos e Quarenta e Quatro Reais e Oitenta Centavos).

São Gabriel do Oeste – MS, 08 de Junho de 2.020.

Ronilso Freitas Brandão – Presidente da Comissão de Licitações

Matéria enviada por Ronilson Freitas Brandão

HOSPITAL MUNICIPAL

PORTARIA nº: 017/2020/FUNSAÚDE São Gabriel do Oeste, 09 de Junho de 2020.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO II 2020 DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

Resolve:

Art. 1° Instituir a COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO II para instituir banco de profissionais habilitados para substituição de profissionais ocupantes das funções, Auxiliar de Enfer-magem, Técnico de Enfermagem e Cozinheira, em caráter excepcional e temporário, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Municipal nº 908/2013, a saber:

Servidor Representação

Luana Ortega Marquetti Enfermeira

   

Janayna Pereira Sales Nutricionista

Márcia Albiero Coord. do RH

Parágrafo único: A presidência da Comissão será exercida pela Enfermeira Luana Ortega Marquetti da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

________________________________

DULCINÉIA AP. MUNHOZ VAL

Presidente da FUNSAÚDE

Matéria enviada por CARLA ADRIANA TONETTO

SAAE

PORTARIA SAAESGO Nº 037/2020

PORTARIA Nº 037/2020 - SAAESGO - 08 de junho de 2020

O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei de Reestruturação do SAAE Lei n° 392/99; Artigo 8; Inciso V e Delegação de competência outorgada pelo Decreto nº. 1.945/2019 – PMSGO/GAB de 10 de maio de 2019.

RESOLVE:

Art. 1° - Constituir a COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para instituir banco de profissionais habilitados para substituição de profissionais ocupantes do cargo de Encanador I, em caráter excepcio-nal e temporário, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Municipal nº 908/2013, a saber:

Page 292: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

292 www.diariooficialms.com.br/assomasul

I. Guilherme Casarin Correa – Engenheiro Sanitário e Ambiental

II. José Barreto Filho – Administrador

III. Paula Vanessa Rohr – Analista de Recursos Humanos

Parágrafo único – A presidência da Comissão será exercida pelo Engenheiro Sanitário e Ambiental.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FÁBIO JUNIOR PINTO

Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE

Matéria enviada por Paula Vanessa Rohr

Page 293: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

293 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 133/2020.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADO: ITAMAR BETONI ME ASSINATURA: 08 de junho de 2020 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de 10 (dez) Galões de 05 (cinco) litros de produtos multiuso super concentrado, composto de Aquil Benzono, glicerina, sulfato de sódio, fragrân-cia e água, cor azul, autorizado pelo ministério da saúde e na ANVISA, para uso na Higienização da ESF- Estratégia de Saúde da Família e Hospital Municipal – Sagrado Coração de Jesus. - VIGÊNCIA: da assinatura do contrato ate 31 de dezembro de 2020 – VALOR R$ 700,00(setecentos reais). DOTAÇÕES : 2.047- Programa de Atenção Básica – PAB FIXO; 2.053 Manutenção do MAC. Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo.

Assinaturas: Roberto Tavares Almeida e Itamar Betoni.

Taquarussu - MS, 08 de junho de 2020.

ROBERTO TAVARES ALMEIDA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por MARILDA CARVALHO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

PORTARIA MUNICIPAL Nº 122/2020

“Dispõe sobre nomeação de servidor que menciona e dá outras providências”.

ROBERTO TAVARES ALMEIDA, Prefeito Municipal de Taquarussu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, através do disposto no Art. 57, Inciso VI; da LEI ORGANICA DO MU-NICIPIO.

CONSIDERANDO, o inciso II Art. 13 da Lei Municipal nº 343/2011 de 30 de Agosto de 2011.

RESOLVE

Artigo 1º Nomear EDILSON FRANCISCO DA SILVA, portador do CPF nº 794.691.081-91 e do RG nº 001031064/SSP/MS, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO, Símbolo DAS 2; com vencimen-tos consignados em Lei.

Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação; revogam-se as disposições em con-trário.

Taquarussu MS, segunda-feira, 25 de maio de 2020.

ROBERTO TAVARES ALMEIDA

Prefeito Municipal

Cumpre-se, Registre-se, Publique-se.

LUIZ FERNANDO PIGARI BAPTISTA

Secretário Mun. de Adm. Geral

Matéria enviada por KELLY ROBERTA DO NASCIMENTO

Page 294: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

294 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS

Portaria

PORTARIA “PE” n. 202, DE 01 DE MAIO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONCEDER ao servidor EMERSON ANTONIO PINEDO DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, 30 (trinta) dias de Licença para tratamento de saúde, a contar a partir desta data.

TERENOS, 01 DE MAIO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 01.05.2020.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

PORTARIA “PE” n. 242, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

REVOGAR a Portaria n° 361 de 12 de julho de 2017 que concedeu a Licença para desempenhar o Mandato Classista, a servidora DILMA GOMES DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora, do quadro pessoal desta Prefeitura, lotada no Departamento de Educação.

TERENOS, 03 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 03.06.2020.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

Matéria enviada por SABRINA ALVES JUNQUEIRA

Portarias - Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA “PE” n. 241, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONCEDER a servidora GISELE APARECIDA MAURO, ocupante do cargo efetivo de Recepcionista, 60 (sessenta) dias de Licença para tratamento de saúde, a contar de 03 de junho de 2020. Devendo retornar as suas atividades em 03 de agosto de 2020.

TERENOS, 03 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 03.06.2020.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

PORTARIA “PE” n. 240 DE 01 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Page 295: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

295 www.diariooficialms.com.br/assomasul

CONCEDER 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade a servidora ANDREZA DOS REIS GONÇALVES, ocupante do cargo de Professor, do quadro pessoal contratado desta Prefeitura, a contar de 19 de Maio de 2020. Devendo retornar as suas atividades em 21 de Setembro de 2020.

TERENOS, 01 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 01.06.2020.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

PORTARIA “PE” n. 239 DE 01 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONCEDER ao servidor ROBERTO DUCK FERREIRA, ocupante do cargo efetivo de Professor, readaptação por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme atestado médico. A contar de 09 de abril de 2020, devendo retornar dia 09 de outubro de 2020.

TERENOS, 01 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 01.06.2020.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

PORTARIA “PE” n. 238 DE 01 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONCEDER a servidora DENISE DE SOUZA LOPES SILVA, ocupante do cargo efetivo de Professor, readaptação, con-forme laudo médico. A contar de 22 de abril de 2020, devendo retornar as suas atividades em 22 de outubro de 2020.

TERENOS, 01 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 01.06.20.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

PORTARIA “PE” n. 237, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONCEDER a servidora MARIA RITA CRISTALDO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Di-versos, 90 (noventa) dias de Licença para tratamento de saúde, a contar de 11 de maio de 2020. Devendo retornar dia 11 de agosto de 2020.

TERENOS, 01 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 01.06.2020.

Page 296: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

296 www.diariooficialms.com.br/assomasul

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

PORTARIA “PE” n. 236, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONCEDER a servidora IZOLDI MARIA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de MERENDEIRA, licença para trata-mento de saúde, por tempo indeterminado a contar do dia 07 de maio de 2020.

TERENOS, 01 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 01.06.2020.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

PORTARIA “PE” n. 235, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONCEDER ao servidor EMERSON ANTONIO PINEDO DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, 30 (trinta) dias de Licença para tratamento de saúde, a contar a partir desta data.

TERENOS, 01 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 01.06.2020.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

PORTARIA “PE” n. 234 DE 01 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONCEDER prorrogação de Licença Maternidade a servidora DIANÊS GASPARI, ocupante do cargo de Psicóloga, do quadro de pessoal contratado desta Prefeitura, por 60 (sessenta) dias, a contar de 20 de maio de 2020, devendo retor-nar às suas atividades em 20 de julho de 2020.

TERENOS, 01 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 01.06.2020.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

PORTARIA “PE” n. 233 DE 01 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONCEDER prorrogação de Licença Maternidade a servidora ANA PAULA GUIMARÃES CARAMALAC DA COSTA LOPES, ocupante do cargo de Assistente II, do quadro de pessoal comissionado desta Prefeitura, por 60 (sessenta) dias, a con-tar de 06 de maio de 2020, devendo retornar às suas atividades em 06 de julho de 2020.

Page 297: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

297 www.diariooficialms.com.br/assomasul

TERENOS, 01 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 01.06.2020.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

PORTARIA “PE” n. 231 DE 01 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONCEDER a servidora ALINE PATRICIA DE CAMARGO, ocupante do cargo efetivo de Professor, 30 (trinta) dias, con-forme atestado médico. A contar de 21 de maio de 2020.

TERENOS, 01 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 01.06.20.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

PORTARIA “PE” n. 230 DE 01 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONCEDER a servidora TEREZINHA APARECIDA REZENDE NUNES, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, 60 (sessenta) dias, conforme atestado médico. A contar de 21 de maio de 2020. Devendo retornar as suas atividades em 21 de julho de 2020.

TERENOS, 01 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 01.06.20.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

PORTARIA “PE” n. 229, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONCEDER a servidora CARMELITA MARIA DE JESUS ARAUJO, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, 40 (quarenta) dias de Licença para tratamento de saúde. A contar de 18 de maio de 2020.

TERENOS, 01 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 01.06.2020.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

PORTARIA “PE” n. 228, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições

Page 298: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

298 www.diariooficialms.com.br/assomasul

legais, resolve:

CONCEDER a servidora LAURA LIRA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Professor, 30 (trinta) dias de Licença para tratamento de saúde. A contar de 17 de maio de 2020.

TERENOS, 01 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 01.06.2020.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

PORTARIA “PE” n. 227, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONCEDER a servidora JUCELIA FIALHO DE ANDRADE, ocupante do cargo efetivo de Professor, 60 (sessenta) dias de Licença para tratamento de saúde. A contar de 06 de maio de 2020 com retorno no dia 06 julho de 2020

TERENOS, 01 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 01.06.20.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

PORTARIA “PE” n. 226, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONCEDER a servidora MARIA HELENA LOPES DA COSTA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de Licença para tratamento de saúde. A contar de 05 de maio de 2020.

TERENOS, 01 DE JUNHO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 01.06.20.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

PORTARIA “PE” n. 224, DE 27 DE MAIO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONCEDER a servidora MARIA CÉLIA BEZERRA ROCHETE, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, 90 (noventa) dias de Licença para tratamento de saúde. A contar de 05 de maio de 2020, devendo retornar as suas atividades em 03 de agosto de 2020.

TERENOS, 27 DE MAIO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 27.05.20.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Page 299: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

299 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Secretário Geral

PORTARIA “PE” n. 223, DE 27 DE MAIO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONCEDER a servidora GEOVANA LOUREIRO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saú-de, 90 (noventa) dias de Licença para tratamento de saúde. A contar de 05 de maio de 2020, devendo retornar as suas atividades em 05 de agosto de 2020.

TERENOS, 27 DE MAIO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 27.05.2020.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

PORTARIA “PE” n. 209 DE 05 DE MAIO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONCEDER ao servidor CLEITON ANDRÉ DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos – Área Rural, licença por 30 (trinta) dias, conforme atestado médico. A contar de 01 de maio de 2020. Devendo retornar as suas atividades em 01 de junho de 2020.

TERENOS, 05 DE MAIO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 05.05.20.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

PORTARIA “PE” n. 207, DE 04 DE MAIO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONCEDER a servidora ZILDA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Consultório Dentário, 30 (trinta) dias de Licença para tratamento de saúde. A contar a partir desta data.

TERENOS, 04 DE MAIO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

Em 04.05.20.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

PORTARIA “PE” n. 202, DE 01 DE MAIO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO, Prefeito de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONCEDER ao servidor EMERSON ANTONIO PINEDO DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, 30 (trinta) dias de Licença para tratamento de saúde, a contar a partir desta data.

TERENOS, 01 DE MAIO DE 2020.

SEBASTIÃO DONIZETE BARRACO

Prefeito Municipal

Page 300: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

300 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Registre-se e cumpra-se

Em 01.05.2020.

HASLAN PISCIOTTANO DA SILVA

Secretário Geral

Matéria enviada por SABRINA ALVES JUNQUEIRA

RESOLUÇÃO - CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 07/2020 TERENOS/MS, 05 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a composição da comissão eleitoral do CMAS – ELEIÇÃO SOCIEDADE CIVIL e das outras providências.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TERENOS/MS - CMAS, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas pela Lei nº. 1208/2017 de 06 de novembro de 2017 que altera a Lei nº. 1072/2012 de 20 de novembro 2012 e pelo Regimento Interno do CMAS, reunidos em reunião ordinária ONLINE dia 05 de junho de 2020, reunião realizada através do Aplicativo Google MEET.

Resolve:

Art. 1º - Aprovar a nova composição da Comissão Eleitoral do CMAS/MS para eleição de representantes da sociedade civil – Gestão 2020-2022, com a seguinte composição:

- Haideline Mertens kuff – Representante do Departamento de Saúde.

- Arvelina Pedra dos Santos – Representante dos Usuários do SUAS – Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos – SCFVI.

- Ivone Nogueira da Costa - Representantes das Entidades – Asilo São Vicente de Paula.

Art. 2º. - Esta resolução entra em vigor retroagindo a 05 de Junho de 2020, revogando as disposições em contrário.

TERENOS/MS, 05 DE JUNHO DE 2020.

Iracema Pereira Castro

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Matéria enviada por SABRINA ALVES JUNQUEIRA

Page 301: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

301 www.diariooficialms.com.br/assomasul

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

Diretoria de Compras e Licitações

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062/2020

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna público, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a realização de licitação na modalidade acima qualificada, do tipo “MENOR PREÇO (POR ITEM)”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e, de forma complementar, da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas que regem a matéria.

OBJETO: Aquisição de Veículo de passeio para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Três La-goas – MS, atendendo a proposta 13034.603000/1190-04 do Ministério da Saúde, recurso de emenda parlamentar (em anexo espelho da proposta e parecer), conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 30/06/2020.

HORÁRIO: 15h00min – Oficial de Brasília (DF).

LOCAL/AMBIENTE: Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br.

NOTA: Os interessados poderão adquirir o presente Edital e seus anexos, gratuitamente, na forma eletrônica, por meio digital, através de download (via internet), nos sítios eletrônicos oficiais (www.comprasbr.com.br e www.treslagoas.ms.gov.br), ou ainda, diretamente no protocolo da DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES. Publique-se.

Três Lagoas-MS, 08 de junho de 2020.

ADELVINO FRANCISCO DE FREITAS

Diretor de Compras e Licitações

Matéria enviada por Kelly Carla Ferreira Abonízio

Diretoria de Compras e Licitações

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2020

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a realização de lici-tação na modalidade acima qualificada, do tipo “MENOR PREÇO (GLOBAL)”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas que regem a matéria.

OBJETO: Contratação de empresa para execução de obra civil – REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA IGREJINHA E PRAÇA DE SANTO ANTÔNIO, localizadas na Alameda Paul Harris, na área central do Município de Três Lagoas-MS, conforme Projeto Básico e/ou Executivo.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 01/07/2020.

HORÁRIO: 14h00min – Oficial de Mato Grosso do Sul (MS).

LOCAL: Av. Capitão Olinto Mancini, nº 667 – 5º Andar, Centro, neste Município.

NOTA: Os interessados poderão adquirir o presente Edital e seus anexos, gratuitamente, na forma eletrônica, por meio digital, através de download (via internet), no sítio eletrônico oficial do município www.treslagoas.ms.gov.br, ou ainda, diretamente no protocolo da DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES. Publique-se.

Três Lagoas-MS, 08 de junho de 2020.

ADELVINO FRANCISCO DE FREITAS

Diretor de Compras e Licitações

Matéria enviada por Kelly Carla Ferreira Abonízio

Diretoria de Compras e Licitações

TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2020

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a realização de lici-tação na modalidade acima qualificada, do tipo “MENOR PREÇO (GLOBAL)”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas que regem a matéria.

Page 302: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

302 www.diariooficialms.com.br/assomasul

OBJETO: Contratação de empresa para execução de obra civil – REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL, localizado na Av. Antônio Trajano nº 30 – Lote “A” – Quadra nº 41, na área central do Município de Três Lagoas-MS, conforme Projeto Básico e/ou Executivo.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 06/07/2020.

HORÁRIO: 14h00min – Oficial de Mato Grosso do Sul (MS).

LOCAL: Av. Capitão Olinto Mancini, nº 667 – 5º Andar, Centro, neste Município.

NOTA: Os interessados poderão adquirir o presente Edital e seus anexos, gratuitamente, na forma eletrônica, por meio digital, através de download (via internet), no sítio eletrônico oficial do município www.treslagoas.ms.gov.br, ou ainda, diretamente no protocolo da DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES. Publique-se.

Três Lagoas-MS, 08 de junho de 2020.

ADELVINO FRANCISCO DE FREITAS

Diretor de Compras e Licitações

Matéria enviada por Kelly Carla Ferreira Abonízio

Diretoria de Compras e Licitações

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2020

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a realização de lici-tação na modalidade acima qualificada, do tipo “MENOR PREÇO (GLOBAL)”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas que regem a matéria.

OBJETO: Contratação de empresa para execução de obra de iluminação pública em LED – LOTEAMENTO JARDIM DAS PRIMAVERAS (construção de rede primária e secundária), no Município de Três Lagoas-MS, conforme Projeto Básico e/ou Executivo.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 08/07/2020.

HORÁRIO: 14h00min – Oficial de Mato Grosso do Sul (MS).

LOCAL: Av. Capitão Olinto Mancini, nº 667 – 5º Andar, Centro, neste Município.

NOTA: Os interessados poderão adquirir o presente Edital e seus anexos, gratuitamente, na forma eletrônica, por meio digital, através de download (via internet), no sítio eletrônico oficial do município www.treslagoas.ms.gov.br, ou ainda, diretamente no protocolo da DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES. Publique-se.

Três Lagoas-MS, 08 de junho de 2020.

ADELVINO FRANCISCO DE FREITAS

Diretor de Compras e Licitações

Matéria enviada por Kelly Carla Ferreira Abonízio

Diretoria de Compras e Licitações

PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2020

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a realização de lici-tação na modalidade acima qualificada, do tipo “MENOR PREÇO (ITEM) ”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de im-portância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e de forma complementar, da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas que regem a matéria.

OBJETO: Aquisição Emergencial de 20.250 (vinte mil, duzentos e cinquenta) Kits de Alimentação Escolar, para atendi-mento aos alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, matriculados na Rede Municipal de Ensino (REME), pelo período de 03 (três) meses ou enquanto durar a pandemia, conforme especificado no Termo de Referência.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/06/2020.

HORÁRIO: 14h00min – Oficial de Mato Grosso do Sul (MS).

LOCAL: Rua Alexandre Costa, nº 130 Centro, neste Município.

NOTA: Os interessados poderão adquirir o presente edital gratuitamente, na forma eletrônica, por meio digital, atra-

Page 303: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

303 www.diariooficialms.com.br/assomasul

vés do sítio eletrônico www.treslagoas.ms.gov.br, ou ainda, diretamente na DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES. Publique-se.

Três Lagoas-MS, 08 de junho de 2020.

ADELVINO FRANCISCO DE FREITAS

Diretor de Compras e Licitações

Matéria enviada por Alessandro Rodrigues dos Santos

NOTIFICAÇÃO MEIO AMBIENTE – 036/2020

Local da ocorrência: Área pública localizada na Rua Manoel Rodrigues Artez entre as Ruas Aniceto Arão e Projetada D, Jardim das Acácias, Três Lagoas - MS.

Data: 14/04/2020.

Hora da fiscalização: 14h30min.

Qualificação do notificado:

Nome: Melchior Pedro da Silva.

CPF: 272.420.051-91.

Endereço: Rua João M. Montalvão, n° 803, Paranapungá, Três Lagoas - MS.

CEP: 79.645-290.

Fica Vossa Senhoria notificada a:

1. Cessar a prática de disposição de resíduos sólidos em área pública. Resíduos sólidos com característica domi-ciliar deverão ser destinados à coleta pública; já resíduos de construção civil e de poda de árvores devem ser encami-nhados à Rua Egídio Thomé, S/N, Distrito Industrial, Buracão Jupiá.

Dispositivos legais:

• Lei Municipal n° 2.418, de 23 de dezembro de 2009, Art. 26:

“Art. 26. É vedado aos munícipes:

I – lançar qualquer tipo de resíduo sólido, líquido ou gasoso, de residências ou estabelecimentos comerciais, nas vias e logradouros públicos;

...

Art. 32. A não observância dos preceitos constantes nos artigos 26, 27, 28 e 30 sujeitará o infrator à multa de 100 (cem) UFIMs, sem prejuízo das sanções civis e/ou penais cabíveis.”

...”

O não cumprimento dessa notificação sujeita o notificado à aplicação de multa no valor de 100 (cem) UFIMs por destinar resíduo em local inadequado, de acordo com o Art. 32 da Lei Municipal n° 2.418, de 23 de de-zembro de 2009.

Qualificação do notificante: Fiscal Ambiental Renata Uesugui Carmona.

Três Lagoas/MS, 27 de abril de 2020.

Responsável pela publicação:

Pedro Henrique Duarte da Costa

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias

Diretoria de Compras e Licitações

PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2020

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a realização de licitação na modalidade acima qualificada, do tipo “MENOR PREÇO (POR ITEM)”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e, de forma complementar, da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas

Page 304: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

304 www.diariooficialms.com.br/assomasul

que regem a matéria.

OBJETO: “Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades das equipes de Terraplanagem Rural e Manutenção de Pontes, do Departamento de Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA”.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/06/2020.

HORÁRIO: 08h00min – Oficial de Mato Grosso do Sul (MS).

LOCAL: à sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), localizada na Rua Alexandre Costa,nº130 , Centro, Três Lagoas - MS.

NOTA: Os interessados poderão adquirir o presente Edital e seus anexos, gratuitamente, na forma eletrônica, por meio digital, através de download (via internet), no sítio eletrônico oficial do município www.treslagoas.ms.gov.br, ou ainda, diretamente no protocolo da DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES. Publique-se.

Três Lagoas-MS, 08 de junho de 2020.

ADELVINO FRANCISCO DE FREITAS

Diretor de Compras e Licitações

Matéria enviada por Kelly Carla Ferreira Abonízio

Câmara Municipal de Três Lagoas

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 38/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 36/2020

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 38/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 36/2020

PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS/MS

SOLANGE MAIA DE OLIVEIRA ME

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Capa Plana Para Honrarias que serão utilizadas pela Câmara Municipal de Três Lagoas – MS, conforme especificações descritas no Termo de Referencia – anexo II.

AMPARO LEGAL: Art. 1º, Parágrafo Único da Lei nº. 10.520 de 2002.

VALOR TOTAL: R$ 15.792,00 (Quinze mil setecentos e noventa e dois reais).

PRAZO: A vigência deste contrato será a partir da data da sua publicação até o dia 14 de Dezembro de 2020.

DOTAÇÃO: 0101.01.031.0101.2001.

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material de Consumo

ASSINAM: ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT E

SOLANGE MAIA DE OLIVEIRA

Três Lagoas/MS, 08 de Junho de 2020.

Matéria enviada por Dênis Soares Pivetti

Câmara Municipal de Três Lagoas

PORTARIA N. 94/2020 R E S O L V E : EMENTA: DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA SOLANGE MAIA DE OLIVEIRA ME.

PORTARIA N. 94/2020

R E S O L V E :

EMENTA: DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA SOLANGE MAIA DE OLIVEIRA ME.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS- MS, VEREADOR ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

R E S O L V E:

Art.1º- DESIGNAR o Servidor Vinicius Rodrigues Pereira, nomeado como Agente de Cerimonial, matrícula: 588 e CPF n. 014.867.031-86, para exercer a função de Fiscal Titular, e o Servidor Douglas Ricardo Ottoni, nomeado como As-

Page 305: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

305 www.diariooficialms.com.br/assomasul

sistente de Cerimonial, matrícula: 589 e CPF n. 003.310.481-67, para exercer a função de Fiscal Substituto, devendo ambos acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº. 38/2020 – Processo 36/2020 – Firmado junto à EMPRESA SOLANGE MAIA DE OLIVEIRA ME, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada no fornecimento de Capa Plana Para Honrarias que serão utilizadas pela Câmara Municipal de Três Lagoas – MS, conforme especificações descritas no Termo de Referencia – anexo II.

Art.2 º- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Três Lagoas/MS, 08 de Junho de 2020.

ANDRÉ LUIZ BITTENCOURT

Presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas

Matéria enviada por Dênis Soares Pivetti

Diretoria de Compras e Licitações

PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2020

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a realização de licitação na modalidade acima qualificada, do tipo “MENOR PREÇO (GLOBAL)”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e, de forma complementar, da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas que regem a matéria.

OBJETO: “Contratação de empresa para fornecimento, instalação, remanejamento e manutenção de PERSIANAS para atender as necessidades das secretarias do município de Três Lagoas/MS, conforme as condições, quantidades e exi-gências estabelecidas no Termo de Referência”.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 01/07/2020.

HORÁRIO: 08h00min – Oficial de Mato Grosso do Sul (MS).

LOCAL: à sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), localizada na Rua Alexandre Costa,nº130 , Centro, Três Lagoas - MS.

NOTA: Os interessados poderão adquirir o presente Edital e seus anexos, gratuitamente, na forma eletrônica, por meio digital, através de download (via internet), no sítio eletrônico oficial do município www.treslagoas.ms.gov.br, ou ainda, diretamente no protocolo da DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES. Publique-se.

Três Lagoas-MS, 08 de junho de 2020.

ADELVINO FRANCISCO DE FREITAS

Diretor de Compras e Licitações

Matéria enviada por Kelly Carla Ferreira Abonízio

Diretoria de Compras e Licitações

PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2020

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a realização de licitação na modalidade acima qualificada, do tipo “MENOR PREÇO (GLOBAL)”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e, de forma complementar, da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores e demais normas que regem a matéria.

OBJETO: “Contratação de empresa para fornecimento e instalação de divisórias e vidros com fornecimento de materiais para atender as necessidades das secretárias do município de Três Lagoas/MS, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência”.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 01/07/2020.

HORÁRIO: 14h00min – Oficial de Mato Grosso do Sul (MS).

LOCAL: à sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), localizada na Rua Alexandre Costa,nº130 , Centro, Três Lagoas - MS.

Page 306: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

306 www.diariooficialms.com.br/assomasul

NOTA: Os interessados poderão adquirir o presente Edital e seus anexos, gratuitamente, na forma eletrônica, por meio digital, através de download (via internet), no sítio eletrônico oficial do município www.treslagoas.ms.gov.br, ou ainda, diretamente no protocolo da DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES. Publique-se.

Três Lagoas-MS, 08 de junho de 2020.

ADELVINO FRANCISCO DE FREITAS

Diretor de Compras e Licitações

Matéria enviada por Kelly Carla Ferreira Abonízio

Diretoria de Compras e Licitações

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20.175/2020

RELAÇÃO DE NOTAS DE EMPENHO EMITIDAS

OBJETO: Compra do medicamento Cetuximabe para o tratamento contínuo do paciente Joaquim dos Santos, referente à determinação judicial proferida no Auto n° 0801098-50.2019.8.12.0021.

EMPRESA: MERCK S/A.

EMPENHO DATA VALOR TOTAL

1633 15/05/2020 R$ 55.243,80

Dotação Orçamentária: 07.01.10.302.013.2.046 – Fundo Municipal de Saúde - 33.90.91.00 – Sentenças Judiciais – Fonte 181000– Ficha 45.

Maria Angelina da Silva Zuque

Secretária Municipal de Saúde

Ordenadora de Despesa

Matéria enviada por Maria José Morais Santana

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS

PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO nº 017/2020

Em atendimento ao disposto no art. 37 do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais do Município de Três Lagoas/MS, faço saber, a quem interessar possa, que no dia 10 de junho 2020, às 07:15 horas, esta Junta de Recursos, em ses-são ordinária, julgará em sua sala de sessões situada na Avenida Eloy Chaves, nº 521 - Centro, os seguintes processos:

Processo: 13425/2019

Recorrente: Júlio Cesar de Toledo de Piza Júnior

Recorrido: Fazenda Pública Municipal.

Relator: Reinaldo Pereira dos Anjos

Processo: 13430/2019

Recorrente: Júlio Cesar de Toledo de Piza Júnior

Recorrido: Fazenda Pública Municipal.

Relatora: Patrícia Oliveira Neves

Ficam intimadas as partes interessadas a participarem do julgamento nos processos acima mencionados.

Três Lagoas, 03 de Junho de 2020.

SIMONE DOS S. GODINHO MELLO

PRESIDENTE JURFIS

Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias

PORTARIA Nº 027/SEINTRA/2020

Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente do ATA 008/2020

Page 307: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

307 www.diariooficialms.com.br/assomasul

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E TRÂNSITO, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais, designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato:

Processo Licitatório nº 46/2020 Pregão Presencial nº 031/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 0008/2020 – CGR ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 37546967000426.

Objeto: Aquisição de concreto Betuminoso a quente (tipo CBUQ), com faixa granulométrica C no padrão DNIT CAP-30/45 ou CAP-50/70, para atender a implantação de faixas elevadas de pedestres, redutores de velocidade, sonoriza-dores e na manutenção de vias pavimentadas e pavimentação das vias do Município de Três Lagoas MS.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Adriano Kawabata Barreto, portador da cédula de identidade RG nº. 729718 SSP MS, ocu-pante do cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito como como Gestor; o servidor Osmar Dias Pereira, portador da cédula de identidade RG nº 29556546-9 SSP SP, ocupante do cargo de Diretor do Departa-mento de Serviços Públicos como Fiscal Titular e o servidor Anderson Ferreira Campos, portador da cédula de identidade RG nº. 001.576.997 SSP MS, ocupante do cargo de Chefe de Núcleo de Operação e Assistência, como Fiscal Suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato acima descrito, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte.

Art. 2º - Determinar que o servidor ora designado, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, deter-minando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quanti-tativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.

III – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

IV – Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encami-nhamento ao Financeiro para o pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

Três Lagoas/MS, 05 de junho de 2020.

____________________________________

Adriano Kawabata Barreto

Secretário Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito.

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS

Eu, Adriano Kawabata Barreto, ___________________________, declaro que estou ciente da designação Gestor, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.

Eu, Osmar Dias Pereira, ___________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.

Eu, Anderson Ferreira Campos, ____________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.

Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias

PORTARIA Nº 13303/SEMAD/2020

Designa colaboradores para exercer a função de Gestor, Fiscal Titular e Fiscal Suplente do Contrato nº 140/2020

GILMAR ARAÚJO TABONE, Secretário Municipal de Administração, Estado de MATO GROSSO DO SUL no uso das atribuições legais, designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato:

Processo Licitatório nº 20.187/2020 Modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO

Contrato nº 140/2020 – Firmado junto com a empresa ASSOCIAÇÃO DO APRENDIZADO RESSOCIALIZA-ÇÃO E TRABALHO DO APENADO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Page 308: ANO XII Nº 2618Terça-feira, 09 de junho de 2020diariooficialms.com.br/media/26746/2618---09-06-20.pdfArt. 3º- A eleição será realizada em sessão do Conselho Pleno, no dia 10

ANO XII Nº 2618 Órgão de divulgação oficial dos municípiosTerça-feira, 09 de junho de 2020

308 www.diariooficialms.com.br/assomasul

Objeto: Contratação emergencial da Ong Arbatan para confecção de máscara de tricoline azul royal, dupla face, me-dindo 18cm de largura por 16cm de altura, com uma prega na parte central, com elástico para afixação, para uso e proteção dos servidores públicos municipais no combate a pandemia do Corona vírus - COVID19. C.I 33115

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Gilmar Araújo Tabone, portador da cédula de identidade RG nº. 438433 SSP/MS, ocu-pante do cargo de Secretário de Administração como Gestor; o servidor Fernando Tavares Luz, portador da cédula de identidade RG nº 52.372.230-8 SSP/SP, ocupante do cargo Diretor de Departamento de Protocolo e Serviços como Fiscal Titular, a servidora Alline Dantas José da Costa, portadora da cédula de identidade RG nº 001.532.434 SSP/MS, ocupante do cargo Coordenador de Serviço de Política Pública como Fiscal Suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da ata acima descrita, no qual a Prefeitura de Três Lagoas figura como parte.

Art. 2º - Determinar que o servidor ora designado, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento da ata, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determi-nando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quanti-tativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório.

III – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

IV – Atestar, formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encami-nhamento ao Financeiro para o pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.Três Lagoas/MS, 05 de Junho de 2020.

____________________________________Secretaria Municipal de Administração

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOSEu, Gilmar Araújo Tabone, ___________________________, declaro que estou ciente da designação Gestor, ora atri-buída, e das funções que são inerentes em razão desta.Eu, Fernando Tavares Luz, ___________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Titular, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.Eu, Alline Dantas José da Costa, ____________________________, declaro que estou ciente da designação de Fiscal Suplente, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão desta.

Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias

PORTARIA Nº. 033/SEMEC/RH/2020.

HELIETY ALVES ANTIQUEIRA, Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições legais, conferidas pelo inciso II do art. 47 da Lei nº. 1.795 de 16 de julho de 2002 – Lei Orgânica do Município de Três Lagoas – MS, com-binado com o Decreto nº. 015/19, de 15 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. – Designar a Trabalhadora em Educação Alessandra Vicente Alves, Referência 2 Código 552, ABTE-2, por-tadora do RG nº 1356238 SEJUSP/MS e CPF nº 011.036.201-26, para exercer a função de Secretária Escolar, na E.M. Prof.ª Maria Eulália Vieira, a partir de 06/02/2020 até 01/08/2020.

Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se.Três Lagoas – MS, 05 de junho de 2020.

_______________________________________Heliety Alves Antiqueira

Secretária Municipal de Educação e CulturaDecreto nº 052 de 26 de fevereiro de 2019

Matéria enviada por Flávia Priscilla Ferreira da Silva Areias