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Economia para SEFAZ/PE Aula 12 – Sistema Financeiro Nacional
Prof. César de Oliveira Frade
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1
Olá pessoal,
Vamos para a nossa última aula de SFN
Sumário
8. Superintendência de Seguros Privados – SUSEP ........................................................................ 2
9. Superintendência de Previdência Complementar – PREVIC ................................................... 5
10. Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN ...................................... 8
11. Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados – CRSNSP ............... 9
12. Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC ............................................ 11
QUESTÕES PROPOSTAS ........................................................................................................................... 13
QUESTÕES RESOLVIDAS ......................................................................................................................... 17
As dúvidas serão sanadas por meio do fórum do curso, a que todos os matriculados
terão acesso. Se você tiver algum exercício de prova anterior e quiser que ele seja
resolvido na aula, envie-o para o meu e-mail que farei o possível para incluí-lo no
texto.
As críticas ou sugestões poderão ser enviadas para:
Prof. César Frade
SETEMBRO/2014
Aula 12 – Sistema Financeiro Nacional
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8. Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP é uma autarquia vinculada ao
Ministério da Fazenda criada pelo Decreto-Lei 73/66 e que é responsável pelo controle
e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e
resseguro.
A autarquia tem como atribuições:
Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades
Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e
Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;
Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua
através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e
resseguro;
Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados
supervisionados;
Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a
eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros
Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua
expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;
Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os
efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por
este forem delegadas;
Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.
A SUSEP é administrada por um Conselho Diretor, composto pelo Superintendente e
por quatro Diretores. Também integram o Colegiado, sem direito a voto, o
Secretário-Geral e Procurador-Geral.
Compete ao Colegiado fixar as políticas gerais da Autarquia, com vistas à ordenação
das atividades do mercado, cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e aprovar
instruções, circulares e pareceres de orientação em matérias de sua competência.
A presidência do Colegiado cabe ao Superintendente que tem, ainda, como atribuições,
promover os atos de gestão da Autarquia e sua representação perante o Governo e à
sociedade. Clique no Organograma para visualização da composição.
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O Decreto-Lei que criou a Autarquia, dispõe como competências da SUSEP:
“Art 36. Compete à SUSEP, na qualidade de executora da política traçada
pelo CNSP, como órgão fiscalizador da constituição, organização,
funcionamento e operações das Sociedades Seguradoras:
a) processar os pedidos de autorização, para constituição, organização,
funcionamento, fusão, encampação, grupamento, transferência de contrôle
acionário e reforma dos Estatutos das Sociedades Seguradoras, opinar sôbre
os mesmos e encaminhá-los ao CNSP;
b) baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação das
operações de seguro, de acôrdo com as diretrizes do CNSP;
c) fixar condições de apólices, planos de operações e tarifas a serem
utilizadas obrigatòriamente pelo mercado segurador nacional;
d) aprovar os limites de operações das Sociedades Seguradoras, de
conformidade com o critério fixado pelo CNSP;
e) examinar e aprovar as condições de coberturas especiais, bem como fixas
as taxas aplicáveis;
f) autorizar a movimentação e liberação dos bens e valôres obrigatòriamente
inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital vinculado;
g) fiscalizar a execução das normas gerais de contabilidade e estatística
fixadas pelo CNSP para as Sociedades Seguradoras;
h) fiscalizar as operações das Sociedades Seguradoras, inclusive o exato
cumprimento dêste Decreto-lei, de outras leis pertinentes, disposições
regulamentares em geral, resoluções do CNSP e aplicar as penalidades
cabíveis;
i) proceder à liquidação das Sociedades Seguradoras que tiverem cassada a
autorização para funcionar no País;
j) organizar seus serviços, elaborar e executar seu orçamento.
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k) fiscalizar as operações das entidades autorreguladoras do mercado de
corretagem, inclusive o exato cumprimento deste Decreto-Lei, de outras leis
pertinentes, de disposições regulamentares em geral e de resoluções do
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), e aplicar as penalidades
cabíveis; e
l) celebrar convênios para a execução dos serviços de sua competência em
qualquer parte do território nacional, observadas as normas da legislação em
vigor.”
A mesma legislação pautou os objetivos da política de seguros privados no País:
“Art 5º A política de seguros privados objetivará:
I - Promover a expansão do mercado de seguros e propiciar condições
operacionais necessárias para sua integração no processo econômico e social
do País;
II - Evitar evasão de divisas, pelo equilíbrio do balanço dos resultados do
intercâmbio, de negócios com o exterior;
III - Firmar o princípio da reciprocidade em operações de seguro,
condicionando a autorização para o funcionamento de emprêsas e firmas
estrangeiras e igualdades de condições no país de origem;
III - Firmar o princípio da reciprocidade em operações de seguro,
condicionando a autorização para o funcionamento de emprêsas e firmas
estrangeiras a igualdade de condições no país de origem; (Redação dada
pelo Decreto-lei nº 296, de 1967)
IV - Promover o aperfeiçoamento das Sociedades Seguradoras;
V - Preservar a liquidez e a solvência das Sociedades Seguradoras;
VI - Coordenar a política de seguros com a política de investimentos do
Govêrno Federal, observados os critérios estabelecidos para as políticas
monetária, creditícia e fiscal.”
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9. Superintendência de Previdência Complementar –
PREVIC
A Lei 12.154/09 cria a Superintendência de Previdência Complementar em substituição
à Secretaria de Previdência Complementar – SPC. A nova entidade é criada como uma
autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Previdência e tem como
prerrogativa atuar como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das
entidades fechadas de previdência complementar – EFPC.
“Art. 1º Fica criada a Superintendência Nacional de Previdência
Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de
autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao
Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal e
atuação em todo o território nacional.
Parágrafo único. A Previc atuará como entidade de fiscalização e de
supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência
complementar e de execução das políticas para o regime de previdência
complementar operado pelas entidades fechadas de previdência
complementar, observadas as disposições constitucionais e legais
aplicáveis.” – grifo meu.
É muito comum em prova, o examinador perguntar sobre as competências de um
órgão. Para ele é fácil. Abre a Lei e copia um inciso do artigo que fala das
competências. Para mim também é tranqüilo, abro a Lei e transcrevo o artigo. No
entanto, vocês devem saber ou decorar todos os incisos, aí fica complicado. Vou dar
uma dica... Ainda não vi nenhuma prova que o examinado copia o inciso e faz uma
modificação dentro dele, ou seja, acrescenta uma palavra que não existe ou algo
semelhante e torna o item errado. Isso nunca ocorreu, pelo que me lembro. O que às
vezes fazem é perguntar pela competência da PREVIC e colocar uma da SUSEP. Por
exemplo, fazendo uma troca da previdência aberta para a previdência fechada.
Você não sabe qual a diferença?
Enquanto na Previdência Complementar Aberta todas as pessoas podem participar, na
Fechada apenas pessoas que possuem uma certa característica podem participar. Por
exemplo, ser funcionário de uma determinada empresa, por exemplo.
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Com relação às competências da PREVIC ressaltamos ser essa Autarquia é responsável
por, praticamente, tudo ligado à Previdência Complementar Fechada. Ou seja, as
entidades fechadas, patrocinadores, instituidores, participantes e assistidos. A exceção
está na formulação das regras das aplicações dos recursos, que deverão ser feitas pelo
CMN mas fiscalizadas pela PREVIC.
“Art. 2o Compete à Previc:
I - proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de
previdência complementar e de suas operações;
II - apurar e julgar infrações e aplicar as penalidades cabíveis;
III - expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das
normas relativas à sua área de competência, de acordo com as diretrizes do
Conselho Nacional de Previdência Complementar, a que se refere o inciso
XVIII do art. 29 da Lei n 10.683, de 28 de maio de 2003;o
IV - autorizar:
a) a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência
complementar, bem como a aplicação dos respectivos estatutos e
regulamentos de planos de benefícios;
b) as operações de fusão, de cisão, de incorporação ou de qualquer outra
forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de
previdência complementar;
c) a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e
instituidores, bem como as retiradas de patrocinadores e instituidores; e
d) as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos,
planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência
complementar;
V - harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência
complementar com as normas e políticas estabelecidas para o segmento;
VI - decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas
de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante,
nos termos da lei;
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VII - nomear administrador especial de plano de benefícios específico,
podendo atribuir-lhe poderes de intervenção e liquidação extrajudicial, na
forma da lei;
VIII - promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de
previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos,
patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem
submetidos na forma da Lei n 9.307, de 23 de setembro de 1996;o
IX - enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério da Previdência
Social e, por seu intermédio, ao Presidente da República e ao Congresso
Nacional; e
X - adotar as demais providências necessárias ao cumprimento de seus
objetivos.
§ 1o O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e os
órgãos de fiscalização da previdência complementar manterão permanente
intercâmbio de informações e disponibilidade de base de dados, de forma a
garantir a supervisão contínua das operações realizadas no âmbito da
competência de cada órgão.
§ 2o O sigilo de operações não poderá ser invocado como óbice ao
fornecimento de informações, inclusive de forma contínua e sistematizada,
pelos entes integrantes do sistema de registro e liquidação financeira de
ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores
Mobiliários, sobre ativos mantidos em conta de depósito em instituição ou
entidade autorizada à prestação desse serviço.
§ 3o No exercício de suas competências administrativas, cabe ainda à Previc:
I - deliberar e adotar os procedimentos necessários, nos termos da lei,
quanto à:
a) celebração, alteração ou extinção de seus contratos; e
b) nomeação e exoneração de servidores;
II - contratar obras ou serviços, de acordo com a legislação aplicável;
III - adquirir, administrar e alienar seus bens;
IV - submeter ao Ministro de Estado da Previdência Social a sua proposta de
orçamento;
V - criar unidades regionais, nos termos do regulamento; e
VI - exercer outras atribuições decorrentes de lei ou de regulamento.”
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A Autarquia será administrada por uma Diretoria Colegiada composta de um Diretor-
Superintendente e quatro Diretores. Essas pessoas serão nomeadas pelo Presidente da
República após indicação do Ministro da Previdência Social de um rol de agentes com
reputação ilibada e notório saber na área. Os integrantes da Diretoria Colegiada não
podem exercer outra atividade profissional, sindical nem político-partidária. A exceção
está no magistério desde que em horário compatível com o cargo. Assim que deixarem
a Diretoria os seus membros ficam impedidos por 4 meses (quarentena) de prestar
serviços ou exercer qualquer atividade no setor de atuação da PREVIC. No entanto,
poderão receber os salários de Diretor, normalmente.
10. Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional – CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN tem por objetivo
julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos
contra Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários e Secretaria de Comércio
Exterior.
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é constituído por oito
Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos industriais.
Até agosto de 2010, era observada a seguinte composição:
I - um representante do Ministério da Fazenda (Minifaz);
II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
III - um representante da Secretaria de Comércio Exterior (MIDIC);
IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas
indicados em lista tríplice.
No entanto, o Decreto 7.277 de agosto de 2010, substituiu o representante do MDIC1
por um segundo representante do Ministério da Fazenda.
1 Em conversa por telefone com um Conselheiro com o qual trabalhei, me foi dito por ele que há muito tempo não havia qualquer tipo de recurso contra o MDIC mas era importante a participação daquele Ministério com o intuito de auxiliar em eventuais dúvidas afetas a ele. Portanto, tendo em vista o fato de que não havia muitas demandas na área do MDIC foi, de comum acordo, redesenhando o Decreto para que houvesse a retirada daquele Ministério do CRSFN sem que houvesse nenhuma alteração quanto às matérias por ele, Conselho, julgadas. Há um documento, mas de uso interno do CRSFN que mostra as mudanças provocadas por este Decreto e que deixa claro que não há alteração de matéria. Entretanto, apesar de ter havido uma autorização por parte do Conselheiro para que esta nota fosse escrita não foi possível mostrar o documento.
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As entidades de classe que integram o CRFSN são as seguintes: Abrasca (Associação
Brasileira das Companhias Abertas), Anbid (Associação Nacional dos Bancos de
Investimento), CNBV (Comissão de Bolsas de Valores), Febraban (Federação Brasileira
das Associações de Bancos), Abel (Associação Brasileira das Empresas de Leasing),
Adeval (Associação das Empresas Distribuidoras de Valores), AEB (Associação de
Comércio Exterior do Brasil), sendo que os representantes das quatro primeiras
entidades têm assento no Conselho como membros-titulares e os demais, como
suplentes.
Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus respectivos suplentes, são nomeados
pelo Ministro da Fazenda, com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos
uma única vez.
Fazem ainda parte do Conselho de Recursos dois Procuradores da Fazenda Nacional,
designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a atribuição de zelar pela
fiel observância da legislação aplicável, e um Secretário-Executivo, nomeado pelo
Ministério da Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos trabalhos
administrativos. Para tanto, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores
Mobiliários e a Secretaria de Comércio Exterior proporcionam o respectivo apoio
técnico e administrativo.
11. Conselho de Recursos do Sistema Nacional de
Seguros Privados – CRSNSP
O Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência
Privada Aberta e de Capitalização é órgão colegiado, integrante da estrutura básica do
Ministério da Fazenda, conforme disposto no Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de
1998.
É atribuição do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP) julgar, em última instância
administrativa, os recursos de decisões da Superintendência de Seguros Privados -
SUSEP, nos casos especificados na seguinte legislação:
Lei no 4.594/64;
Decreto-Lei no 73/66;
Decreto-Lei 261/67;
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Lei no 6.435/77
Este Conselho terá seis Conselheiros de reconhecida competência e com conhecimento
em assuntos relativos ao mercado securitário, de capitalização e previdência privada, e
de crédito imobiliário e poupança. O Conselho terá a seguinte composição:
Ministério da Fazenda (Presidente);
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP (Vice-Presidente);
Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça;
Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização –
FENASEG;
Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Capitalização –
FENACOR;
Associação Nacional das Entidades Abertas de Previdência Privada – ANAPP.
Observe que assim como o CRSFN, o CRSNSP possui um número par de membros
sendo a metade representando o setor público e a outra metade o setor privado em
todas as suas categorias. Isso difere tanto do CMN quanto do CNSP pois os dois são
representados apenas por membros do setor público.
Todos os membros públicos são indicados pelo titular do órgão e nomeados pelo
Ministro da Fazenda. Possuirão mandato de dois anos podendo ser reconduzidos.
Os representantes das entidades de classe serão indicados por estas em lista tríplice.
Não haverá nenhum tipo de remuneração aos participantes do Conselho.
Junto ao Conselho funcionará um Procurador da Fazenda Nacional, designado pelo
Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a atribuição de zelar pela fiel observância
das leis, dos decretos, dos regulamentos e dos demais atos normativos.
A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela SUSEP.
O Conselho irá se reunir uma vez por mês de forma ordinária. Entretanto, mediante
convocação de seu Presidente ou de dois terços de seus membros, poderá reunir-se
extraordinariamente. Para que essas reuniões sejam realizadas deverão ter a presença
de, pelo menos, 4 membros. A ausência injustificada do Conselheiro titular a três
sessões consecutivas ou cinco alternadas implicará em perda do mandato e
substituição por outro Conselheiro. As decisões serão proferidas por meio de acórdãos
após quorum de maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso
de empate.
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São competências do CRSFN:
I – representar, por intermédio do seu Presidente, ao Ministro de Estado da Fazenda
sobre irregularidade constatada nos autos, ou ocorrida nos órgãos ou entidades
recorridas, avocando, se for o caso, os respectivos processos;
II – propor modificação do Regimento Interno;
III – mandar riscar ou retirar dos autos expressões injuriosas;
IV – corrigir, de ofício ou mediante provocação do interessado, erro material cometido
no julgamento de recurso de sua competência;
V – deliberar sobre outros assuntos de seu interesse.
12. Câmara de Recursos da Previdência
Complementar – CRPC
A mesma Lei que criou a PREVIC também estabeleceu a Câmara de Recursos da
Previdência Complementar. Até então, tais recursos eram julgados pelo Conselho de
Gestão da Previdência Complementar que era o órgão responsável também pela edição
dos normativos. A grosso modo, podemos dizer que o CGPC foi desmembrado em dois:
o CNPC e o CRPC.
A Câmara foi criada no âmbito do Ministério da Previdência como uma instância de
recursos e de julgamento das decisões acerca da(s):
conclusão dos relatórios finais dos processos administrativos, iniciados por
lavratura de auto de infração ou instauração de inquérito, com a finalidade de
apurar responsabilidade de pessoa física ou jurídica, e sobre a aplicação das
penalidades cabíveis;
impugnações referentes aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e
Controle da Previdência Complementar - Tafic;
A Câmara de Recursos da Previdência Complementar será composta por 7 integrantes,
sendo 3 privados, todos com direito a voto, mandato de dois anos sendo permitida
uma recondução. Os integrantes e os respectivos suplentes são indicados pelo Ministro
da Previdência Social.
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Compõem a CRPC:
4 (quatro) escolhidos entre servidores federais ocupantes de cargo efetivo, em
exercício no Ministério da Previdência Social ou entidades a ele vinculadas; e
3 (três) indicados, respectivamente:
a) pelas entidades fechadas de previdência complementar;
b) pelos patrocinadores e instituidores; e
c) pelos participantes e assistidos.
O Ministro da Previdência Social deverá designar o presidente da CRPC dentre os
servidores públicos que fazem parte da Câmara. Este servidor além de seu voto, terá o
voto de qualidade no caso de empate. A deliberação da CRPC ocorrerá por maioria
simples, devendo estar presentes, pelo menos, quatro de seus membros.
Os membros da Câmara de Recursos deverão ter formação superior completa e
experiência comprovada em matéria jurídica, gerencial, financeira, contábil, atuarial,
de fiscalização ou de auditoria, que mantenha estreita relação com o segmento de
previdência complementar fechada.
A reunião ordinária do CRPC ocorrerá mensalmente e a extraordinária, sempre que for
necessário o exame de matérias ou questões urgentes, a juízo do Presidente ou da
maioria dos membros do colegiado. O rito de convocação segue os mesmos princípios
das reuniões do CNPC.
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QUESTÕES PROPOSTAS
Enunciado para as questões 30 e 31
A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e pela fiscalização dos mercados de
seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao
Ministério da Fazenda, foi criada por decreto que também instituiu o Sistema Nacional
de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados
(CNSP), o IRB Brasil Resseguros S.A. (IRB Brasil Re), as sociedades autorizadas a
operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta
e os corretores habilitados. Com relação às áreas de atuação dessas instituições, julgue
os itens seguintes.
Questão 30
(Cespe – Banco do Brasil – 2003–3) – A SUSEP é administrada por um conselho
diretor, composto pelo superintendente e por seis diretores. Também integram esse
colegiado, com direito a voto apenas em questões atinentes à estrutura organizacional,
o secretário-geral e o procurador-geral. Compete ao colegiado fixar as políticas gerais
da autarquia, com vistas à ordenação das atividades do mercado, cumprir e fazer
cumprir as deliberações do CNSP e aprovar instruções, circulares e pareceres de
orientação em matérias de sua competência.
Questão 31
(CESPE – Banco do Brasil – 2003–3) – Compete ao Conselho Monetário Nacional
prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras, das sociedades de
capitalização, das entidades de previdência privada aberta e dos resseguradores, com
fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações.
Questão 32
(CESPE – Banco de Brasília – 2001) – É atribuição da Superintendência de Seguros
Privados (Susep)
I – fiscalizar a constituição, a organização, o funcionamento e a operação das
sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades de previdência
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privada aberta e resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
II – atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua por
meio das operações de seguro, de previdência privada aberta, de capitalização e
resseguro.
III – zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado.
IV – disciplinar e acompanhar os investimentos das entidades privadas de seguro, em
especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas.
A quantidade de itens certos é igual a
a) 0.
b) 1.
c) 2.
d) 3.
e) 4.
Enunciado para as questões 33 a 35
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu
habeas corpus a Abrahão Zarzur, ex-diretor-presidente do Banco Mercantil de
Descontos (BMD). O executivo era réu em uma ação penal movida pelo Ministério
Público Federal (MPF) em São Paulo a partir de uma autuação do BACEN, que apurou
irregularidades no balanço da instituição financeira em 1994. O julgamento de 12 de
março, cujo acórdão ainda não foi publicado, abre um importante precedente sobre o
trancamento de uma ação penal após um órgão administrativo – BACEN – concluir que
não houve irregularidades e extinguir o processo administrativo que originou a ação
penal.
De acordo com o exposto pelo advogado de Zarzur no pedido de habeas corpus, o seu
cliente estaria na iminência de ser submetido ao constrangimento do processo criminal
em virtude de comportamento reconhecido pacificamente como lícito pelo BACEN, cuja
decisão foi confirmada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
(CRSFN). Para o advogado, se a independência entre as instâncias penal e
administrativa for interpretada restritivamente, acaba por subordinar-se o julgador à
autoridade administrativa, não nas suas decisões finais e bem discutidas, mas nos
erros que comete. Valor Econômico, 18/3/2002, ano 3, n.º 468 (com adaptações).
Considerando o texto acima, julgue os itens subseqüentes.
Questão 33
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15
(Cespe – BB – 2002) – Ao CRSFN compete julgar, em primeira instância, os recursos
das decisões proferidas pelo BACEN em processos administrativos instaurados contra
instituições financeiras, seus administradores e membros de seus conselhos, em que,
cautelarmente, se impuserem restrições às atividades das instituições financeiras.
Questão 34
(Cespe – BB – 2002) – A decisão do STF, comentada no texto, está coerente com a
legislação que ampliou a competência do CRSFN, que recebeu igualmente do CMN a
responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra as decisões do BACEN
relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação cambial, de capitais
estrangeiros, de crédito rural e industrial.
Questão 35
(Cespe – BB – 2002) – O presidente e o vice-presidente do CRSFN são,
respectivamente, o ministro da Fazenda e o presidente do BACEN.
Enunciado para as questões 36 a 39
O presidente do BACEN atribuiu o interesse do investidor estrangeiro no país à maior
previsibilidade da economia local. Inflação baixa e estabilidade macroeconômica têm
sido determinantes para o crescimento do investimento direto estrangeiro no Brasil. “A
economia brasileira hoje é bastante previsível, o que contribui para o ingresso dos
recursos que ajudam o país a seguir na rota do crescimento sustentável. Há muita
cobrança por um BACEN mais ousado, que corte mais rapidamente os juros, mas é
preciso lembrar que a estabilidade é fruto da política monetária atual”, afirmou o
presidente. Gazeta Mercantil, jun./2007 (com adaptações).
Acerca das atribuições dos diversos órgãos do SFN relacionados a taxa de juros e
inflação, julgue os itens subseqüentes.
Questão 36
(CESPE – BB – 2007 II) – Determinar a taxa da meta de inflação oficial é atribuição do
Conselho Monetário Nacional (CMN).
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Questão 37
(CESPE – BB – 2007 II) – Determinar a meta da taxa básica de juros da economia é
atribuição do Comitê de Política Monetária (COPOM).
Questão 38
(CESPE – BB – 2007 II) – O presidente do BACEN deve se justificar perante o
Congresso Nacional caso a taxa de inflação oficial seja superior à meta estipulada.
Questão 39
(CESPE – BB – 2007 II) – O Brasil adota o sistema de metas inflacionárias e cambiais.
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QUESTÕES RESOLVIDAS
Enunciado para as questões 30 e 31
A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e pela fiscalização dos mercados de
seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao
Ministério da Fazenda, foi criada por decreto que também instituiu o Sistema Nacional
de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados
(CNSP), o IRB Brasil Resseguros S.A. (IRB Brasil Re), as sociedades autorizadas a
operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta
e os corretores habilitados. Com relação às áreas de atuação dessas instituições, julgue
os itens seguintes.
Questão 30
(Cespe – Banco do Brasil – 2003–3) – A SUSEP é administrada por um conselho
diretor, composto pelo superintendente e por seis diretores. Também integram esse
colegiado, com direito a voto apenas em questões atinentes à estrutura organizacional,
o secretário-geral e o procurador-geral. Compete ao colegiado fixar as políticas gerais
da autarquia, com vistas à ordenação das atividades do mercado, cumprir e fazer
cumprir as deliberações do CNSP e aprovar instruções, circulares e pareceres de
orientação em matérias de sua competência.
Resolução:
“Na verdade, a SUSEP é administrada por um Conselho Diretor, composto
pelo Superintendente e por quatro Diretores. Também integram o
Colegiado, sem direito a voto, o Secretário-Geral e Procurador-Geral.
Compete ao Colegiado fixar as políticas gerais da Autarquia, com vistas à
ordenação das atividades do mercado, cumprir e fazer cumprir as
deliberações do CNSP e aprovar instruções, circulares e pareceres de
orientação em matérias de sua competência.”
Dessa forma, vemos que o enunciado está incorreto pelos motivos grifados na
questão.
Observe que o órgão examinador apenas abriu o site da SUSEP (na parte de
ESTRUTURA) e colocou o que estava escrito lá na prova. Já sei. Vocês estão pensando
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que isso é um absurdo. Pois é, mas várias, várias questões são feitas dessa forma. E
assim fica muito complicado para acertar, concordam?
Aposto que devem estar se perguntando se eu acertaria a questão mesmo sem ter lido
isso antes. Acertaria. Guardem. As Diretorias Colegiadas dos órgãos, normalmente,
possuem uma composição idêntica às encontradas nas Agências, ou seja, são cinco
membros sendo um deles o Presidente. Em geral, por motivos jurídicos, o Procurador-
Geral do órgão participa das reuniões. Além desses, é comum a participação do
Secretário-Geral e do Assessor de Imprensa. No entanto, esses dois últimos,
normalmente, são ouvintes.
Gabarito: E
Questão 31
(CESPE – Banco do Brasil – 2003–3) – Compete ao Conselho Monetário Nacional
prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras, das sociedades de
capitalização, das entidades de previdência privada aberta e dos resseguradores, com
fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações.
Resolução:
Ao Conselho Monetário Nacional compete a prescrição de constituição das instituições
financeiras, bolsas de valores, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e
valores mobiliários, dentre outros. Ou seja, cabe ao CMN a regulamentação dos órgãos
que são fiscalizados por Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários.
As sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades de previdência
privada aberta e resseguradores são agentes fiscalizados e normatizados pela SUSEP.
Dessa forma, seus critérios de constituição competem ao órgão que normatiza a
atuação da Superintendência de Seguros Privados, ou seja, o Conselho Nacional de
Seguros Privados – CNSP.
Gabarito: E
Questão 32
(CESPE – Banco de Brasília – 2001) – É atribuição da Superintendência de Seguros
Privados (Susep)
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I – fiscalizar a constituição, a organização, o funcionamento e a operação das
sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades de previdência
privada aberta e resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
II – atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua por
meio das operações de seguro, de previdência privada aberta, de capitalização e
resseguro.
III – zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado.
IV – disciplinar e acompanhar os investimentos das entidades privadas de seguro, em
especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas.
A quantidade de itens certos é igual a
a) 0.
b) 1.
c) 2.
d) 3.
e) 4.
Resolução:
São atribuições da SUSEP:
Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das
Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência
Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política
traçada pelo CNSP;
Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se
efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de
capitalização e resseguro;
Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados
supervisionados;
Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a
eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros
Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua
expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;
Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os
efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por
este forem delegadas;
Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.
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Dessa forma, todos os itens estão corretos. Poderia ser questionado o último item, pois
a Lei determina que é atribuição da SUSEP disciplinar e acompanhar os investimentos
daquelas entidades e a questão menciona entidades privadas de seguro. No entanto,
as entidades privadas são uma das entidades citadas como “daquelas entidades”, logo
como não existe menção restritiva às entidades privadas, o item deve ser considerado
correto.
Gabarito: E
Enunciado para as questões 33 a 35
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu
habeas corpus a Abrahão Zarzur, ex-diretor-presidente do Banco Mercantil de
Descontos (BMD). O executivo era réu em uma ação penal movida pelo Ministério
Público Federal (MPF) em São Paulo a partir de uma autuação do BACEN, que apurou
irregularidades no balanço da instituição financeira em 1994. O julgamento de 12 de
março, cujo acórdão ainda não foi publicado, abre um importante precedente sobre o
trancamento de uma ação penal após um órgão administrativo – BACEN – concluir que
não houve irregularidades e extinguir o processo administrativo que originou a ação
penal.
De acordo com o exposto pelo advogado de Zarzur no pedido de habeas corpus, o seu
cliente estaria na iminência de ser submetido ao constrangimento do processo criminal
em virtude de comportamento reconhecido pacificamente como lícito pelo BACEN, cuja
decisão foi confirmada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
(CRSFN). Para o advogado, se a independência entre as instâncias penal e
administrativa for interpretada restritivamente, acaba por subordinar-se o julgador à
autoridade administrativa, não nas suas decisões finais e bem discutidas, mas nos
erros que comete.
Valor Econômico, 18/3/2002, ano 3, n.º 468 (com adaptações).
Considerando o texto acima, julgue os itens subseqüentes.
Questão 33
(Cespe – BB – 2002) – Ao CRSFN compete julgar, em primeira instância, os recursos
das decisões proferidas pelo BACEN em processos administrativos instaurados contra
instituições financeiras, seus administradores e membros de seus conselhos, em que,
cautelarmente, se impuserem restrições às atividades das instituições financeiras.
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Resolução:
São atribuições do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN
julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das
decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central do
Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Secretaria de Comércio Exterior.
A legislação vigente diz que:
“São atribuições do Conselho de Recursos2: julgar em segunda e última
instância administrativa os recursos:
I – previstos:
no § 2o do art. 43 da Lei no 4.380, de 21 de agosto de 1964;
no art. 74 da Lei no 5.025, de 10 de junho de 1966;
no § 2o do art. 2o do Decreto-Lei no 1.248, de 29 de novembro de 1972; e
no § 4o do art. 11 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976.”
Observe que todos os itens acima são previstos em Lei ou Decreto-Lei. O Decreto-Lei,
como todos sabemos, possui status de Lei e só pode ser alterado por outra Lei.
O Decreto-Lei 1.248, que consta no item b, versa no artigo 2˚:
“Art.2º - O disposto no artigo anterior aplica-se às empresas comerciais
exportadoras que satisfizerem os seguintes requisitos mínimos:
I - Registro especial na Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil
S/A. (CACEX) e na Secretaria da Receita Federal, de acordo com as normas
aprovadas pelo Ministro da Fazenda;
II - Constituição sob forma de sociedade por ações, devendo ser nominativas
as ações com direito a voto;
III - Capital mínimo fixado pelo Conselho Monetário Nacional.
§ 1º - O registro a que se refere o item I deste artigo poderá ser
cancelado, a qualquer tempo, nos casos:
a) de inobservância das disposições deste Decreto-Lei ou de quaisquer
outras normas que o complementem;
2 Artigo 3˚ do Decreto 1935/96 com redação dada pelo Decreto 7.277 de 2010.
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b) de práticas fraudulentas ou inidoneidade manifesta.(grifo meu)
§ 2º - Do ato que determinar o cancelamento a que se refere o parágrafo
anterior caberá recurso ao Conselho Monetário Nacional, sem efeito
suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação.(grifo meu)
§ 3º - O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer normas relativas à
estrutura do capital das empresas de que trata este artigo, tendo em vista o
interesse nacional e, especialmente, prevenir práticas monopolísticas no
comércio exterior.”
Já a Lei 5.025/66, em seu artigo 74, diz que:
“A aplicação das penalidades administrativas a que se referem os arts. 66,
67, 68, 71 e 73, serão processadas e julgadas pela CACEX, cabendo
recurso sem efeito suspensivo para o Ministro da Indústria e do Comércio.”
Sendo assim, cabe ao CRSFN o julgamento de itens correlatos à SECEX, sendo que a
instauração do processo não cabia a essa Secretaria.
Gabarito: E
Questão 34
(Cespe – BB – 2002) – A decisão do STF, comentada no texto, está coerente com a
legislação que ampliou a competência do CRSFN, que recebeu igualmente do CMN a
responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra as decisões do BACEN
relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação cambial, de capitais
estrangeiros, de crédito rural e industrial.
Resolução:
A Lei 9.069/94, em seu artigo 81 diz que:
“Art. 81. Fica transferida para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional, criado pelo Decreto nº 91.152, de 15 de março de 1985, a
competência do Conselho Monetário Nacional para julgar recursos contra
decisões do Banco Central do Brasil, relativas à aplicação de penalidades por
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infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e
industrial.
Parágrafo único. Para atendimento ao disposto no caput deste artigo, o
Poder Executivo disporá sobre a organização, reorganização e funcionamento
do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, podendo, inclusive,
modificar sua composição.”
Gabarito: C
Questão 35
(Cespe – BB – 2002) – O presidente e o vice-presidente do CRSFN são,
respectivamente, o ministro da Fazenda e o presidente do BACEN.
Resolução:
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é constituído por oito
Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos industriais.
Até agosto de 2010, era observada a seguinte composição:
I - um representante do Ministério da Fazenda (Minifaz);
II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
III - um representante da Secretaria de Comércio Exterior (MIDIC);
IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas
indicados em lista tríplice.
No entanto, o Decreto 7.277 de agosto de 2010, substituiu o representante do MDIC3
por um segundo representante do Ministério da Fazenda. Além disso, o artigo 2˚ desse
Decreto informa que:
3 Em conversa por telefone com um Conselheiro com o qual trabalhei, me foi dito por ele que há muito tempo não havia qualquer tipo de recurso contra o MDIC mas era importante a participação daquele Ministério com o intuito de auxiliar em eventuais dúvidas afetas a ele. Portanto, tendo em vista o fato de que não havia muitas demandas na área do MDIC foi, de comum acordo, redesenhando o Decreto para que houvesse a retirada daquele Ministério do CRSFN sem que houvesse nenhuma alteração quanto às matérias por ele, Conselho, julgadas. Há um documento, mas de uso interno do CRSFN que mostra as mudanças provocadas por este Decreto e que deixa claro que não há alteração de matéria. Entretanto, apesar de ter havido uma autorização por parte do Conselheiro para que esta nota fosse escrita não foi possível mostrar o documento.
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“Art. 2o Os representantes da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, designados conselheiros
titular e suplente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional,
continuarão exercendo as suas funções nesse colegiado até a designação dos
novos conselheiros titular e suplente do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. Os recursos distribuídos ao conselheiro da Secretaria de
Comércio Exterior, pendentes de julgamento, serão automaticamente
redistribuídos ao novo representante do Ministério da Fazenda, assim que
designado na forma do Regimento Interno do Conselho de Recursos do
Sistema Financeiro Nacional.”
As entidades de classe que integram o CRFSN são as seguintes: Abrasca (Associação
Brasileira das Companhias Abertas), Anbid (Associação Nacional dos Bancos de
Investimento), CNBV (Comissão de Bolsas de Valores), Febraban (Federação Brasileira
das Associações de Bancos), Abel (Associação Brasileira das Empresas de Leasing),
Adeval (Associação das Empresas Distribuidoras de Valores), AEB (Associação de
Comércio Exterior do Brasil), sendo que os representantes das quatro primeiras
entidades têm assento no Conselho como membros-titulares e os demais, como
suplentes.
O representante do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice
presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro
representantes das entidades de classe que integram o Conselho.
Gabarito: E
Enunciado para as questões 36 a 39
O presidente do BACEN atribuiu o interesse do investidor estrangeiro no país à maior
previsibilidade da economia local. Inflação baixa e estabilidade macroeconômica têm
sido determinantes para o crescimento do investimento direto estrangeiro no Brasil. “A
economia brasileira hoje é bastante previsível, o que contribui para o ingresso dos
recursos que ajudam o país a seguir na rota do crescimento sustentável. Há muita
cobrança por um BACEN mais ousado, que corte mais rapidamente os juros, mas é
preciso lembrar que a estabilidade é fruto da política monetária atual”, afirmou o
presidente.
Gazeta Mercantil, jun./2007 (com adaptações).
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Acerca das atribuições dos diversos órgãos do SFN relacionados a taxa de juros e
inflação, julgue os itens subseqüentes.
Questão 36
(CESPE – BB – 2007 II) – Determinar a taxa da meta de inflação oficial é atribuição do
Conselho Monetário Nacional (CMN).
Resolução:
Este fato é fixado pelo Decreto 3.088. Veja o trecho do Decreto:
“Art. 1o Fica estabelecida, como diretriz para fixação do regime de política
monetária, a sistemática de "metas para a inflação".
§ 1o As metas são representadas por variações anuais de índice de preços
de ampla divulgação.
§ 2o As metas e os respectivos intervalos de tolerância serão fixados
pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, mediante proposta do Ministro
de Estado da Fazenda (grifo meu)”
Com isso, podemos notar que após proposta do Ministério da Fazenda, cabe ao
Conselho Monetário Nacional definir a meta de inflação.
Sendo assim, a questão está CERTA.
Gabarito: C
Questão 37
(CESPE – BB – 2007 II) – Determinar a meta da taxa básica de juros da economia é
atribuição do Comitê de Política Monetária (COPOM).
Resolução:
O COPOM é uma reunião dividida em duas partes.
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A primeira parte da reunião tem a participação de todos os Diretores do Banco Central
e mais de alguns Chefes de Departamento e Assessores. Nesta parte, há uma
exposição para a Diretoria de fatos que irão nortear a decisão da taxa de juros.
A segunda parte da reunião terá a participação da Diretoria Colegiada do Banco Central
sendo que cada Diretor tem direito a voto e mais algumas pessoas que poderão dirimir
alguma dúvida ainda existente. Nesta segunda parte da reunião do COPOM será
definida a taxa meta de juros para o País.
Sendo assim, o gabarito é CERTO.
Gabarito: C
Questão 38
(CESPE – BB – 2007 II) – O presidente do BACEN deve se justificar perante o
Congresso Nacional caso a taxa de inflação oficial seja superior à meta estipulada.
Resolução:
Caso a inflação oficial não se situe dentro da meta de inflação, caberá ao Presidente do
Banco Central fazer as justificativas, por meio de carta aberta, endereçada do Ministro
da Fazenda.
Observe o que expõe o Decreto 3.088 sobre o assunto:
“Art. 4o Considera-se que a meta foi cumprida quando a variação acumulada
da inflação - medida pelo índice de preços referido no artigo anterior, relativa
ao período de janeiro a dezembro de cada ano calendário - situar-se na faixa
do seu respectivo intervalo de tolerância.
Parágrafo único. Caso a meta não seja cumprida, o Presidente do Banco
Central do Brasil divulgará publicamente as razões do descumprimento, por
meio de carta aberta ao Ministro de Estado da Fazenda”
Importante ressaltar que o Presidente do Banco Central deverá fazer a justificativa
sempre que a meta estiver acima ou abaixo dos limites estabelecidos como intervalo
de tolerância.
Sendo assim, o gabarito está ERRADO.
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Gabarito: E
Questão 39
(CESPE – BB – 2007 II) – O Brasil adota o sistema de metas inflacionárias e cambiais.
Resolução:
No Brasil, adotamos o sistema de metas de inflação, mas o câmbio tem livre flutuação
desde 1.999.
Sendo assim, a questão está ERRADA.
Gabarito: E
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