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Economia para SEFAZ/PE Aula 12 – Sistema Financeiro Nacional Prof. César de Oliveira Frade www.pontodosconcursos.com.br | Prof. César de Oliveira Frade 1 Olá pessoal, Vamos para a nossa última aula de SFN Sumário 8. Superintendência de Seguros Privados SUSEP ........................................................................ 2 9. Superintendência de Previdência Complementar PREVIC ................................................... 5 10. Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional CRSFN ...................................... 8 11. Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados CRSNSP ............... 9 12. Câmara de Recursos da Previdência Complementar CRPC ............................................ 11 QUESTÕES PROPOSTAS ........................................................................................................................... 13 QUESTÕES RESOLVIDAS ......................................................................................................................... 17 As dúvidas serão sanadas por meio do fórum do curso, a que todos os matriculados terão acesso. Se você tiver algum exercício de prova anterior e quiser que ele seja resolvido na aula, envie-o para o meu e-mail que farei o possível para incluí-lo no texto. As críticas ou sugestões poderão ser enviadas para: [email protected]. Prof. César Frade SETEMBRO/2014 Aula 12 – Sistema Financeiro Nacional

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1

Olá pessoal,

Vamos para a nossa última aula de SFN

Sumário

8. Superintendência de Seguros Privados – SUSEP ........................................................................ 2

9. Superintendência de Previdência Complementar – PREVIC ................................................... 5

10. Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN ...................................... 8

11. Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados – CRSNSP ............... 9

12. Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC ............................................ 11

QUESTÕES PROPOSTAS ........................................................................................................................... 13

QUESTÕES RESOLVIDAS ......................................................................................................................... 17

As dúvidas serão sanadas por meio do fórum do curso, a que todos os matriculados

terão acesso. Se você tiver algum exercício de prova anterior e quiser que ele seja

resolvido na aula, envie-o para o meu e-mail que farei o possível para incluí-lo no

texto.

As críticas ou sugestões poderão ser enviadas para:

[email protected].

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8. Superintendência de Seguros Privados – SUSEP

A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP é uma autarquia vinculada ao

Ministério da Fazenda criada pelo Decreto-Lei 73/66 e que é responsável pelo controle

e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e

resseguro.

A autarquia tem como atribuições:

Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades

Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e

Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;

Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua

através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e

resseguro;

Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados

supervisionados;

Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a

eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros

Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;

Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua

expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;

Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;

Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os

efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;

Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por

este forem delegadas;

Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.

A SUSEP é administrada por um Conselho Diretor, composto pelo Superintendente e

por quatro Diretores. Também integram o Colegiado, sem direito a voto, o

Secretário-Geral e Procurador-Geral.

Compete ao Colegiado fixar as políticas gerais da Autarquia, com vistas à ordenação

das atividades do mercado, cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e aprovar

instruções, circulares e pareceres de orientação em matérias de sua competência.

A presidência do Colegiado cabe ao Superintendente que tem, ainda, como atribuições,

promover os atos de gestão da Autarquia e sua representação perante o Governo e à

sociedade. Clique no Organograma para visualização da composição.

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O Decreto-Lei que criou a Autarquia, dispõe como competências da SUSEP:

“Art 36. Compete à SUSEP, na qualidade de executora da política traçada

pelo CNSP, como órgão fiscalizador da constituição, organização,

funcionamento e operações das Sociedades Seguradoras:

a) processar os pedidos de autorização, para constituição, organização,

funcionamento, fusão, encampação, grupamento, transferência de contrôle

acionário e reforma dos Estatutos das Sociedades Seguradoras, opinar sôbre

os mesmos e encaminhá-los ao CNSP;

b) baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação das

operações de seguro, de acôrdo com as diretrizes do CNSP;

c) fixar condições de apólices, planos de operações e tarifas a serem

utilizadas obrigatòriamente pelo mercado segurador nacional;

d) aprovar os limites de operações das Sociedades Seguradoras, de

conformidade com o critério fixado pelo CNSP;

e) examinar e aprovar as condições de coberturas especiais, bem como fixas

as taxas aplicáveis;

f) autorizar a movimentação e liberação dos bens e valôres obrigatòriamente

inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital vinculado;

g) fiscalizar a execução das normas gerais de contabilidade e estatística

fixadas pelo CNSP para as Sociedades Seguradoras;

h) fiscalizar as operações das Sociedades Seguradoras, inclusive o exato

cumprimento dêste Decreto-lei, de outras leis pertinentes, disposições

regulamentares em geral, resoluções do CNSP e aplicar as penalidades

cabíveis;

i) proceder à liquidação das Sociedades Seguradoras que tiverem cassada a

autorização para funcionar no País;

j) organizar seus serviços, elaborar e executar seu orçamento.

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k) fiscalizar as operações das entidades autorreguladoras do mercado de

corretagem, inclusive o exato cumprimento deste Decreto-Lei, de outras leis

pertinentes, de disposições regulamentares em geral e de resoluções do

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), e aplicar as penalidades

cabíveis; e

l) celebrar convênios para a execução dos serviços de sua competência em

qualquer parte do território nacional, observadas as normas da legislação em

vigor.”

A mesma legislação pautou os objetivos da política de seguros privados no País:

“Art 5º A política de seguros privados objetivará:

I - Promover a expansão do mercado de seguros e propiciar condições

operacionais necessárias para sua integração no processo econômico e social

do País;

II - Evitar evasão de divisas, pelo equilíbrio do balanço dos resultados do

intercâmbio, de negócios com o exterior;

III - Firmar o princípio da reciprocidade em operações de seguro,

condicionando a autorização para o funcionamento de emprêsas e firmas

estrangeiras e igualdades de condições no país de origem;

III - Firmar o princípio da reciprocidade em operações de seguro,

condicionando a autorização para o funcionamento de emprêsas e firmas

estrangeiras a igualdade de condições no país de origem; (Redação dada

pelo Decreto-lei nº 296, de 1967)

IV - Promover o aperfeiçoamento das Sociedades Seguradoras;

V - Preservar a liquidez e a solvência das Sociedades Seguradoras;

VI - Coordenar a política de seguros com a política de investimentos do

Govêrno Federal, observados os critérios estabelecidos para as políticas

monetária, creditícia e fiscal.”

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9. Superintendência de Previdência Complementar –

PREVIC

A Lei 12.154/09 cria a Superintendência de Previdência Complementar em substituição

à Secretaria de Previdência Complementar – SPC. A nova entidade é criada como uma

autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Previdência e tem como

prerrogativa atuar como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das

entidades fechadas de previdência complementar – EFPC.

“Art. 1º Fica criada a Superintendência Nacional de Previdência

Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de

autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao

Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal e

atuação em todo o território nacional.

Parágrafo único. A Previc atuará como entidade de fiscalização e de

supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência

complementar e de execução das políticas para o regime de previdência

complementar operado pelas entidades fechadas de previdência

complementar, observadas as disposições constitucionais e legais

aplicáveis.” – grifo meu.

É muito comum em prova, o examinador perguntar sobre as competências de um

órgão. Para ele é fácil. Abre a Lei e copia um inciso do artigo que fala das

competências. Para mim também é tranqüilo, abro a Lei e transcrevo o artigo. No

entanto, vocês devem saber ou decorar todos os incisos, aí fica complicado. Vou dar

uma dica... Ainda não vi nenhuma prova que o examinado copia o inciso e faz uma

modificação dentro dele, ou seja, acrescenta uma palavra que não existe ou algo

semelhante e torna o item errado. Isso nunca ocorreu, pelo que me lembro. O que às

vezes fazem é perguntar pela competência da PREVIC e colocar uma da SUSEP. Por

exemplo, fazendo uma troca da previdência aberta para a previdência fechada.

Você não sabe qual a diferença?

Enquanto na Previdência Complementar Aberta todas as pessoas podem participar, na

Fechada apenas pessoas que possuem uma certa característica podem participar. Por

exemplo, ser funcionário de uma determinada empresa, por exemplo.

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Com relação às competências da PREVIC ressaltamos ser essa Autarquia é responsável

por, praticamente, tudo ligado à Previdência Complementar Fechada. Ou seja, as

entidades fechadas, patrocinadores, instituidores, participantes e assistidos. A exceção

está na formulação das regras das aplicações dos recursos, que deverão ser feitas pelo

CMN mas fiscalizadas pela PREVIC.

“Art. 2o Compete à Previc:

I - proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de

previdência complementar e de suas operações;

II - apurar e julgar infrações e aplicar as penalidades cabíveis;

III - expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das

normas relativas à sua área de competência, de acordo com as diretrizes do

Conselho Nacional de Previdência Complementar, a que se refere o inciso

XVIII do art. 29 da Lei n 10.683, de 28 de maio de 2003;o

IV - autorizar:

a) a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência

complementar, bem como a aplicação dos respectivos estatutos e

regulamentos de planos de benefícios;

b) as operações de fusão, de cisão, de incorporação ou de qualquer outra

forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de

previdência complementar;

c) a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e

instituidores, bem como as retiradas de patrocinadores e instituidores; e

d) as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos,

planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência

complementar;

V - harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência

complementar com as normas e políticas estabelecidas para o segmento;

VI - decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas

de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante,

nos termos da lei;

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VII - nomear administrador especial de plano de benefícios específico,

podendo atribuir-lhe poderes de intervenção e liquidação extrajudicial, na

forma da lei;

VIII - promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de

previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos,

patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem

submetidos na forma da Lei n 9.307, de 23 de setembro de 1996;o

IX - enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério da Previdência

Social e, por seu intermédio, ao Presidente da República e ao Congresso

Nacional; e

X - adotar as demais providências necessárias ao cumprimento de seus

objetivos.

§ 1o O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e os

órgãos de fiscalização da previdência complementar manterão permanente

intercâmbio de informações e disponibilidade de base de dados, de forma a

garantir a supervisão contínua das operações realizadas no âmbito da

competência de cada órgão.

§ 2o O sigilo de operações não poderá ser invocado como óbice ao

fornecimento de informações, inclusive de forma contínua e sistematizada,

pelos entes integrantes do sistema de registro e liquidação financeira de

ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores

Mobiliários, sobre ativos mantidos em conta de depósito em instituição ou

entidade autorizada à prestação desse serviço.

§ 3o No exercício de suas competências administrativas, cabe ainda à Previc:

I - deliberar e adotar os procedimentos necessários, nos termos da lei,

quanto à:

a) celebração, alteração ou extinção de seus contratos; e

b) nomeação e exoneração de servidores;

II - contratar obras ou serviços, de acordo com a legislação aplicável;

III - adquirir, administrar e alienar seus bens;

IV - submeter ao Ministro de Estado da Previdência Social a sua proposta de

orçamento;

V - criar unidades regionais, nos termos do regulamento; e

VI - exercer outras atribuições decorrentes de lei ou de regulamento.”

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A Autarquia será administrada por uma Diretoria Colegiada composta de um Diretor-

Superintendente e quatro Diretores. Essas pessoas serão nomeadas pelo Presidente da

República após indicação do Ministro da Previdência Social de um rol de agentes com

reputação ilibada e notório saber na área. Os integrantes da Diretoria Colegiada não

podem exercer outra atividade profissional, sindical nem político-partidária. A exceção

está no magistério desde que em horário compatível com o cargo. Assim que deixarem

a Diretoria os seus membros ficam impedidos por 4 meses (quarentena) de prestar

serviços ou exercer qualquer atividade no setor de atuação da PREVIC. No entanto,

poderão receber os salários de Diretor, normalmente.

10. Conselho de Recursos do Sistema Financeiro

Nacional – CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN tem por objetivo

julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos

contra Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários e Secretaria de Comércio

Exterior.

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é constituído por oito

Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos industriais.

Até agosto de 2010, era observada a seguinte composição:

I - um representante do Ministério da Fazenda (Minifaz);

II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);

III - um representante da Secretaria de Comércio Exterior (MIDIC);

IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas

indicados em lista tríplice.

No entanto, o Decreto 7.277 de agosto de 2010, substituiu o representante do MDIC1

por um segundo representante do Ministério da Fazenda.

1 Em conversa por telefone com um Conselheiro com o qual trabalhei, me foi dito por ele que há muito tempo não havia qualquer tipo de recurso contra o MDIC mas era importante a participação daquele Ministério com o intuito de auxiliar em eventuais dúvidas afetas a ele. Portanto, tendo em vista o fato de que não havia muitas demandas na área do MDIC foi, de comum acordo, redesenhando o Decreto para que houvesse a retirada daquele Ministério do CRSFN sem que houvesse nenhuma alteração quanto às matérias por ele, Conselho, julgadas. Há um documento, mas de uso interno do CRSFN que mostra as mudanças provocadas por este Decreto e que deixa claro que não há alteração de matéria. Entretanto, apesar de ter havido uma autorização por parte do Conselheiro para que esta nota fosse escrita não foi possível mostrar o documento.

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As entidades de classe que integram o CRFSN são as seguintes: Abrasca (Associação

Brasileira das Companhias Abertas), Anbid (Associação Nacional dos Bancos de

Investimento), CNBV (Comissão de Bolsas de Valores), Febraban (Federação Brasileira

das Associações de Bancos), Abel (Associação Brasileira das Empresas de Leasing),

Adeval (Associação das Empresas Distribuidoras de Valores), AEB (Associação de

Comércio Exterior do Brasil), sendo que os representantes das quatro primeiras

entidades têm assento no Conselho como membros-titulares e os demais, como

suplentes.

Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus respectivos suplentes, são nomeados

pelo Ministro da Fazenda, com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos

uma única vez.

Fazem ainda parte do Conselho de Recursos dois Procuradores da Fazenda Nacional,

designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a atribuição de zelar pela

fiel observância da legislação aplicável, e um Secretário-Executivo, nomeado pelo

Ministério da Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos trabalhos

administrativos. Para tanto, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores

Mobiliários e a Secretaria de Comércio Exterior proporcionam o respectivo apoio

técnico e administrativo.

11. Conselho de Recursos do Sistema Nacional de

Seguros Privados – CRSNSP

O Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência

Privada Aberta e de Capitalização é órgão colegiado, integrante da estrutura básica do

Ministério da Fazenda, conforme disposto no Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de

1998.

É atribuição do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de

Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP) julgar, em última instância

administrativa, os recursos de decisões da Superintendência de Seguros Privados -

SUSEP, nos casos especificados na seguinte legislação:

Lei no 4.594/64;

Decreto-Lei no 73/66;

Decreto-Lei 261/67;

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Lei no 6.435/77

Este Conselho terá seis Conselheiros de reconhecida competência e com conhecimento

em assuntos relativos ao mercado securitário, de capitalização e previdência privada, e

de crédito imobiliário e poupança. O Conselho terá a seguinte composição:

Ministério da Fazenda (Presidente);

Superintendência de Seguros Privados – SUSEP (Vice-Presidente);

Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça;

Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização –

FENASEG;

Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Capitalização –

FENACOR;

Associação Nacional das Entidades Abertas de Previdência Privada – ANAPP.

Observe que assim como o CRSFN, o CRSNSP possui um número par de membros

sendo a metade representando o setor público e a outra metade o setor privado em

todas as suas categorias. Isso difere tanto do CMN quanto do CNSP pois os dois são

representados apenas por membros do setor público.

Todos os membros públicos são indicados pelo titular do órgão e nomeados pelo

Ministro da Fazenda. Possuirão mandato de dois anos podendo ser reconduzidos.

Os representantes das entidades de classe serão indicados por estas em lista tríplice.

Não haverá nenhum tipo de remuneração aos participantes do Conselho.

Junto ao Conselho funcionará um Procurador da Fazenda Nacional, designado pelo

Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a atribuição de zelar pela fiel observância

das leis, dos decretos, dos regulamentos e dos demais atos normativos.

A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela SUSEP.

O Conselho irá se reunir uma vez por mês de forma ordinária. Entretanto, mediante

convocação de seu Presidente ou de dois terços de seus membros, poderá reunir-se

extraordinariamente. Para que essas reuniões sejam realizadas deverão ter a presença

de, pelo menos, 4 membros. A ausência injustificada do Conselheiro titular a três

sessões consecutivas ou cinco alternadas implicará em perda do mandato e

substituição por outro Conselheiro. As decisões serão proferidas por meio de acórdãos

após quorum de maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso

de empate.

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São competências do CRSFN:

I – representar, por intermédio do seu Presidente, ao Ministro de Estado da Fazenda

sobre irregularidade constatada nos autos, ou ocorrida nos órgãos ou entidades

recorridas, avocando, se for o caso, os respectivos processos;

II – propor modificação do Regimento Interno;

III – mandar riscar ou retirar dos autos expressões injuriosas;

IV – corrigir, de ofício ou mediante provocação do interessado, erro material cometido

no julgamento de recurso de sua competência;

V – deliberar sobre outros assuntos de seu interesse.

12. Câmara de Recursos da Previdência

Complementar – CRPC

A mesma Lei que criou a PREVIC também estabeleceu a Câmara de Recursos da

Previdência Complementar. Até então, tais recursos eram julgados pelo Conselho de

Gestão da Previdência Complementar que era o órgão responsável também pela edição

dos normativos. A grosso modo, podemos dizer que o CGPC foi desmembrado em dois:

o CNPC e o CRPC.

A Câmara foi criada no âmbito do Ministério da Previdência como uma instância de

recursos e de julgamento das decisões acerca da(s):

conclusão dos relatórios finais dos processos administrativos, iniciados por

lavratura de auto de infração ou instauração de inquérito, com a finalidade de

apurar responsabilidade de pessoa física ou jurídica, e sobre a aplicação das

penalidades cabíveis;

impugnações referentes aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e

Controle da Previdência Complementar - Tafic;

A Câmara de Recursos da Previdência Complementar será composta por 7 integrantes,

sendo 3 privados, todos com direito a voto, mandato de dois anos sendo permitida

uma recondução. Os integrantes e os respectivos suplentes são indicados pelo Ministro

da Previdência Social.

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Compõem a CRPC:

4 (quatro) escolhidos entre servidores federais ocupantes de cargo efetivo, em

exercício no Ministério da Previdência Social ou entidades a ele vinculadas; e

3 (três) indicados, respectivamente:

a) pelas entidades fechadas de previdência complementar;

b) pelos patrocinadores e instituidores; e

c) pelos participantes e assistidos.

O Ministro da Previdência Social deverá designar o presidente da CRPC dentre os

servidores públicos que fazem parte da Câmara. Este servidor além de seu voto, terá o

voto de qualidade no caso de empate. A deliberação da CRPC ocorrerá por maioria

simples, devendo estar presentes, pelo menos, quatro de seus membros.

Os membros da Câmara de Recursos deverão ter formação superior completa e

experiência comprovada em matéria jurídica, gerencial, financeira, contábil, atuarial,

de fiscalização ou de auditoria, que mantenha estreita relação com o segmento de

previdência complementar fechada.

A reunião ordinária do CRPC ocorrerá mensalmente e a extraordinária, sempre que for

necessário o exame de matérias ou questões urgentes, a juízo do Presidente ou da

maioria dos membros do colegiado. O rito de convocação segue os mesmos princípios

das reuniões do CNPC.

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QUESTÕES PROPOSTAS

Enunciado para as questões 30 e 31

A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e pela fiscalização dos mercados de

seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao

Ministério da Fazenda, foi criada por decreto que também instituiu o Sistema Nacional

de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados

(CNSP), o IRB Brasil Resseguros S.A. (IRB Brasil Re), as sociedades autorizadas a

operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta

e os corretores habilitados. Com relação às áreas de atuação dessas instituições, julgue

os itens seguintes.

Questão 30

(Cespe – Banco do Brasil – 2003–3) – A SUSEP é administrada por um conselho

diretor, composto pelo superintendente e por seis diretores. Também integram esse

colegiado, com direito a voto apenas em questões atinentes à estrutura organizacional,

o secretário-geral e o procurador-geral. Compete ao colegiado fixar as políticas gerais

da autarquia, com vistas à ordenação das atividades do mercado, cumprir e fazer

cumprir as deliberações do CNSP e aprovar instruções, circulares e pareceres de

orientação em matérias de sua competência.

Questão 31

(CESPE – Banco do Brasil – 2003–3) – Compete ao Conselho Monetário Nacional

prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras, das sociedades de

capitalização, das entidades de previdência privada aberta e dos resseguradores, com

fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações.

Questão 32

(CESPE – Banco de Brasília – 2001) – É atribuição da Superintendência de Seguros

Privados (Susep)

I – fiscalizar a constituição, a organização, o funcionamento e a operação das

sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades de previdência

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privada aberta e resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

II – atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua por

meio das operações de seguro, de previdência privada aberta, de capitalização e

resseguro.

III – zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado.

IV – disciplinar e acompanhar os investimentos das entidades privadas de seguro, em

especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas.

A quantidade de itens certos é igual a

a) 0.

b) 1.

c) 2.

d) 3.

e) 4.

Enunciado para as questões 33 a 35

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu

habeas corpus a Abrahão Zarzur, ex-diretor-presidente do Banco Mercantil de

Descontos (BMD). O executivo era réu em uma ação penal movida pelo Ministério

Público Federal (MPF) em São Paulo a partir de uma autuação do BACEN, que apurou

irregularidades no balanço da instituição financeira em 1994. O julgamento de 12 de

março, cujo acórdão ainda não foi publicado, abre um importante precedente sobre o

trancamento de uma ação penal após um órgão administrativo – BACEN – concluir que

não houve irregularidades e extinguir o processo administrativo que originou a ação

penal.

De acordo com o exposto pelo advogado de Zarzur no pedido de habeas corpus, o seu

cliente estaria na iminência de ser submetido ao constrangimento do processo criminal

em virtude de comportamento reconhecido pacificamente como lícito pelo BACEN, cuja

decisão foi confirmada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional

(CRSFN). Para o advogado, se a independência entre as instâncias penal e

administrativa for interpretada restritivamente, acaba por subordinar-se o julgador à

autoridade administrativa, não nas suas decisões finais e bem discutidas, mas nos

erros que comete. Valor Econômico, 18/3/2002, ano 3, n.º 468 (com adaptações).

Considerando o texto acima, julgue os itens subseqüentes.

Questão 33

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(Cespe – BB – 2002) – Ao CRSFN compete julgar, em primeira instância, os recursos

das decisões proferidas pelo BACEN em processos administrativos instaurados contra

instituições financeiras, seus administradores e membros de seus conselhos, em que,

cautelarmente, se impuserem restrições às atividades das instituições financeiras.

Questão 34

(Cespe – BB – 2002) – A decisão do STF, comentada no texto, está coerente com a

legislação que ampliou a competência do CRSFN, que recebeu igualmente do CMN a

responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra as decisões do BACEN

relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação cambial, de capitais

estrangeiros, de crédito rural e industrial.

Questão 35

(Cespe – BB – 2002) – O presidente e o vice-presidente do CRSFN são,

respectivamente, o ministro da Fazenda e o presidente do BACEN.

Enunciado para as questões 36 a 39

O presidente do BACEN atribuiu o interesse do investidor estrangeiro no país à maior

previsibilidade da economia local. Inflação baixa e estabilidade macroeconômica têm

sido determinantes para o crescimento do investimento direto estrangeiro no Brasil. “A

economia brasileira hoje é bastante previsível, o que contribui para o ingresso dos

recursos que ajudam o país a seguir na rota do crescimento sustentável. Há muita

cobrança por um BACEN mais ousado, que corte mais rapidamente os juros, mas é

preciso lembrar que a estabilidade é fruto da política monetária atual”, afirmou o

presidente. Gazeta Mercantil, jun./2007 (com adaptações).

Acerca das atribuições dos diversos órgãos do SFN relacionados a taxa de juros e

inflação, julgue os itens subseqüentes.

Questão 36

(CESPE – BB – 2007 II) – Determinar a taxa da meta de inflação oficial é atribuição do

Conselho Monetário Nacional (CMN).

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Questão 37

(CESPE – BB – 2007 II) – Determinar a meta da taxa básica de juros da economia é

atribuição do Comitê de Política Monetária (COPOM).

Questão 38

(CESPE – BB – 2007 II) – O presidente do BACEN deve se justificar perante o

Congresso Nacional caso a taxa de inflação oficial seja superior à meta estipulada.

Questão 39

(CESPE – BB – 2007 II) – O Brasil adota o sistema de metas inflacionárias e cambiais.

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QUESTÕES RESOLVIDAS

Enunciado para as questões 30 e 31

A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e pela fiscalização dos mercados de

seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao

Ministério da Fazenda, foi criada por decreto que também instituiu o Sistema Nacional

de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados

(CNSP), o IRB Brasil Resseguros S.A. (IRB Brasil Re), as sociedades autorizadas a

operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta

e os corretores habilitados. Com relação às áreas de atuação dessas instituições, julgue

os itens seguintes.

Questão 30

(Cespe – Banco do Brasil – 2003–3) – A SUSEP é administrada por um conselho

diretor, composto pelo superintendente e por seis diretores. Também integram esse

colegiado, com direito a voto apenas em questões atinentes à estrutura organizacional,

o secretário-geral e o procurador-geral. Compete ao colegiado fixar as políticas gerais

da autarquia, com vistas à ordenação das atividades do mercado, cumprir e fazer

cumprir as deliberações do CNSP e aprovar instruções, circulares e pareceres de

orientação em matérias de sua competência.

Resolução:

“Na verdade, a SUSEP é administrada por um Conselho Diretor, composto

pelo Superintendente e por quatro Diretores. Também integram o

Colegiado, sem direito a voto, o Secretário-Geral e Procurador-Geral.

Compete ao Colegiado fixar as políticas gerais da Autarquia, com vistas à

ordenação das atividades do mercado, cumprir e fazer cumprir as

deliberações do CNSP e aprovar instruções, circulares e pareceres de

orientação em matérias de sua competência.”

Dessa forma, vemos que o enunciado está incorreto pelos motivos grifados na

questão.

Observe que o órgão examinador apenas abriu o site da SUSEP (na parte de

ESTRUTURA) e colocou o que estava escrito lá na prova. Já sei. Vocês estão pensando

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que isso é um absurdo. Pois é, mas várias, várias questões são feitas dessa forma. E

assim fica muito complicado para acertar, concordam?

Aposto que devem estar se perguntando se eu acertaria a questão mesmo sem ter lido

isso antes. Acertaria. Guardem. As Diretorias Colegiadas dos órgãos, normalmente,

possuem uma composição idêntica às encontradas nas Agências, ou seja, são cinco

membros sendo um deles o Presidente. Em geral, por motivos jurídicos, o Procurador-

Geral do órgão participa das reuniões. Além desses, é comum a participação do

Secretário-Geral e do Assessor de Imprensa. No entanto, esses dois últimos,

normalmente, são ouvintes.

Gabarito: E

Questão 31

(CESPE – Banco do Brasil – 2003–3) – Compete ao Conselho Monetário Nacional

prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras, das sociedades de

capitalização, das entidades de previdência privada aberta e dos resseguradores, com

fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações.

Resolução:

Ao Conselho Monetário Nacional compete a prescrição de constituição das instituições

financeiras, bolsas de valores, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e

valores mobiliários, dentre outros. Ou seja, cabe ao CMN a regulamentação dos órgãos

que são fiscalizados por Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários.

As sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades de previdência

privada aberta e resseguradores são agentes fiscalizados e normatizados pela SUSEP.

Dessa forma, seus critérios de constituição competem ao órgão que normatiza a

atuação da Superintendência de Seguros Privados, ou seja, o Conselho Nacional de

Seguros Privados – CNSP.

Gabarito: E

Questão 32

(CESPE – Banco de Brasília – 2001) – É atribuição da Superintendência de Seguros

Privados (Susep)

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I – fiscalizar a constituição, a organização, o funcionamento e a operação das

sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades de previdência

privada aberta e resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

II – atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua por

meio das operações de seguro, de previdência privada aberta, de capitalização e

resseguro.

III – zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado.

IV – disciplinar e acompanhar os investimentos das entidades privadas de seguro, em

especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas.

A quantidade de itens certos é igual a

a) 0.

b) 1.

c) 2.

d) 3.

e) 4.

Resolução:

São atribuições da SUSEP:

Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das

Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência

Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política

traçada pelo CNSP;

Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se

efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de

capitalização e resseguro;

Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados

supervisionados;

Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a

eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros

Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;

Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua

expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;

Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;

Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os

efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;

Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por

este forem delegadas;

Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.

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Dessa forma, todos os itens estão corretos. Poderia ser questionado o último item, pois

a Lei determina que é atribuição da SUSEP disciplinar e acompanhar os investimentos

daquelas entidades e a questão menciona entidades privadas de seguro. No entanto,

as entidades privadas são uma das entidades citadas como “daquelas entidades”, logo

como não existe menção restritiva às entidades privadas, o item deve ser considerado

correto.

Gabarito: E

Enunciado para as questões 33 a 35

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu

habeas corpus a Abrahão Zarzur, ex-diretor-presidente do Banco Mercantil de

Descontos (BMD). O executivo era réu em uma ação penal movida pelo Ministério

Público Federal (MPF) em São Paulo a partir de uma autuação do BACEN, que apurou

irregularidades no balanço da instituição financeira em 1994. O julgamento de 12 de

março, cujo acórdão ainda não foi publicado, abre um importante precedente sobre o

trancamento de uma ação penal após um órgão administrativo – BACEN – concluir que

não houve irregularidades e extinguir o processo administrativo que originou a ação

penal.

De acordo com o exposto pelo advogado de Zarzur no pedido de habeas corpus, o seu

cliente estaria na iminência de ser submetido ao constrangimento do processo criminal

em virtude de comportamento reconhecido pacificamente como lícito pelo BACEN, cuja

decisão foi confirmada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional

(CRSFN). Para o advogado, se a independência entre as instâncias penal e

administrativa for interpretada restritivamente, acaba por subordinar-se o julgador à

autoridade administrativa, não nas suas decisões finais e bem discutidas, mas nos

erros que comete.

Valor Econômico, 18/3/2002, ano 3, n.º 468 (com adaptações).

Considerando o texto acima, julgue os itens subseqüentes.

Questão 33

(Cespe – BB – 2002) – Ao CRSFN compete julgar, em primeira instância, os recursos

das decisões proferidas pelo BACEN em processos administrativos instaurados contra

instituições financeiras, seus administradores e membros de seus conselhos, em que,

cautelarmente, se impuserem restrições às atividades das instituições financeiras.

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Resolução:

São atribuições do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN

julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das

decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central do

Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Secretaria de Comércio Exterior.

A legislação vigente diz que:

“São atribuições do Conselho de Recursos2: julgar em segunda e última

instância administrativa os recursos:

I – previstos:

no § 2o do art. 43 da Lei no 4.380, de 21 de agosto de 1964;

no art. 74 da Lei no 5.025, de 10 de junho de 1966;

no § 2o do art. 2o do Decreto-Lei no 1.248, de 29 de novembro de 1972; e

no § 4o do art. 11 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976.”

Observe que todos os itens acima são previstos em Lei ou Decreto-Lei. O Decreto-Lei,

como todos sabemos, possui status de Lei e só pode ser alterado por outra Lei.

O Decreto-Lei 1.248, que consta no item b, versa no artigo 2˚:

“Art.2º - O disposto no artigo anterior aplica-se às empresas comerciais

exportadoras que satisfizerem os seguintes requisitos mínimos:

I - Registro especial na Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil

S/A. (CACEX) e na Secretaria da Receita Federal, de acordo com as normas

aprovadas pelo Ministro da Fazenda;

II - Constituição sob forma de sociedade por ações, devendo ser nominativas

as ações com direito a voto;

III - Capital mínimo fixado pelo Conselho Monetário Nacional.

§ 1º - O registro a que se refere o item I deste artigo poderá ser

cancelado, a qualquer tempo, nos casos:

a) de inobservância das disposições deste Decreto-Lei ou de quaisquer

outras normas que o complementem;

2 Artigo 3˚ do Decreto 1935/96 com redação dada pelo Decreto 7.277 de 2010.

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b) de práticas fraudulentas ou inidoneidade manifesta.(grifo meu)

§ 2º - Do ato que determinar o cancelamento a que se refere o parágrafo

anterior caberá recurso ao Conselho Monetário Nacional, sem efeito

suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua

publicação.(grifo meu)

§ 3º - O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer normas relativas à

estrutura do capital das empresas de que trata este artigo, tendo em vista o

interesse nacional e, especialmente, prevenir práticas monopolísticas no

comércio exterior.”

Já a Lei 5.025/66, em seu artigo 74, diz que:

“A aplicação das penalidades administrativas a que se referem os arts. 66,

67, 68, 71 e 73, serão processadas e julgadas pela CACEX, cabendo

recurso sem efeito suspensivo para o Ministro da Indústria e do Comércio.”

Sendo assim, cabe ao CRSFN o julgamento de itens correlatos à SECEX, sendo que a

instauração do processo não cabia a essa Secretaria.

Gabarito: E

Questão 34

(Cespe – BB – 2002) – A decisão do STF, comentada no texto, está coerente com a

legislação que ampliou a competência do CRSFN, que recebeu igualmente do CMN a

responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra as decisões do BACEN

relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação cambial, de capitais

estrangeiros, de crédito rural e industrial.

Resolução:

A Lei 9.069/94, em seu artigo 81 diz que:

“Art. 81. Fica transferida para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro

Nacional, criado pelo Decreto nº 91.152, de 15 de março de 1985, a

competência do Conselho Monetário Nacional para julgar recursos contra

decisões do Banco Central do Brasil, relativas à aplicação de penalidades por

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infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e

industrial.

Parágrafo único. Para atendimento ao disposto no caput deste artigo, o

Poder Executivo disporá sobre a organização, reorganização e funcionamento

do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, podendo, inclusive,

modificar sua composição.”

Gabarito: C

Questão 35

(Cespe – BB – 2002) – O presidente e o vice-presidente do CRSFN são,

respectivamente, o ministro da Fazenda e o presidente do BACEN.

Resolução:

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é constituído por oito

Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos industriais.

Até agosto de 2010, era observada a seguinte composição:

I - um representante do Ministério da Fazenda (Minifaz);

II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);

III - um representante da Secretaria de Comércio Exterior (MIDIC);

IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas

indicados em lista tríplice.

No entanto, o Decreto 7.277 de agosto de 2010, substituiu o representante do MDIC3

por um segundo representante do Ministério da Fazenda. Além disso, o artigo 2˚ desse

Decreto informa que:

3 Em conversa por telefone com um Conselheiro com o qual trabalhei, me foi dito por ele que há muito tempo não havia qualquer tipo de recurso contra o MDIC mas era importante a participação daquele Ministério com o intuito de auxiliar em eventuais dúvidas afetas a ele. Portanto, tendo em vista o fato de que não havia muitas demandas na área do MDIC foi, de comum acordo, redesenhando o Decreto para que houvesse a retirada daquele Ministério do CRSFN sem que houvesse nenhuma alteração quanto às matérias por ele, Conselho, julgadas. Há um documento, mas de uso interno do CRSFN que mostra as mudanças provocadas por este Decreto e que deixa claro que não há alteração de matéria. Entretanto, apesar de ter havido uma autorização por parte do Conselheiro para que esta nota fosse escrita não foi possível mostrar o documento.

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“Art. 2o Os representantes da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, designados conselheiros

titular e suplente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional,

continuarão exercendo as suas funções nesse colegiado até a designação dos

novos conselheiros titular e suplente do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. Os recursos distribuídos ao conselheiro da Secretaria de

Comércio Exterior, pendentes de julgamento, serão automaticamente

redistribuídos ao novo representante do Ministério da Fazenda, assim que

designado na forma do Regimento Interno do Conselho de Recursos do

Sistema Financeiro Nacional.”

As entidades de classe que integram o CRFSN são as seguintes: Abrasca (Associação

Brasileira das Companhias Abertas), Anbid (Associação Nacional dos Bancos de

Investimento), CNBV (Comissão de Bolsas de Valores), Febraban (Federação Brasileira

das Associações de Bancos), Abel (Associação Brasileira das Empresas de Leasing),

Adeval (Associação das Empresas Distribuidoras de Valores), AEB (Associação de

Comércio Exterior do Brasil), sendo que os representantes das quatro primeiras

entidades têm assento no Conselho como membros-titulares e os demais, como

suplentes.

O representante do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice

presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro

representantes das entidades de classe que integram o Conselho.

Gabarito: E

Enunciado para as questões 36 a 39

O presidente do BACEN atribuiu o interesse do investidor estrangeiro no país à maior

previsibilidade da economia local. Inflação baixa e estabilidade macroeconômica têm

sido determinantes para o crescimento do investimento direto estrangeiro no Brasil. “A

economia brasileira hoje é bastante previsível, o que contribui para o ingresso dos

recursos que ajudam o país a seguir na rota do crescimento sustentável. Há muita

cobrança por um BACEN mais ousado, que corte mais rapidamente os juros, mas é

preciso lembrar que a estabilidade é fruto da política monetária atual”, afirmou o

presidente.

Gazeta Mercantil, jun./2007 (com adaptações).

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25

Acerca das atribuições dos diversos órgãos do SFN relacionados a taxa de juros e

inflação, julgue os itens subseqüentes.

Questão 36

(CESPE – BB – 2007 II) – Determinar a taxa da meta de inflação oficial é atribuição do

Conselho Monetário Nacional (CMN).

Resolução:

Este fato é fixado pelo Decreto 3.088. Veja o trecho do Decreto:

“Art. 1o Fica estabelecida, como diretriz para fixação do regime de política

monetária, a sistemática de "metas para a inflação".

§ 1o As metas são representadas por variações anuais de índice de preços

de ampla divulgação.

§ 2o As metas e os respectivos intervalos de tolerância serão fixados

pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, mediante proposta do Ministro

de Estado da Fazenda (grifo meu)”

Com isso, podemos notar que após proposta do Ministério da Fazenda, cabe ao

Conselho Monetário Nacional definir a meta de inflação.

Sendo assim, a questão está CERTA.

Gabarito: C

Questão 37

(CESPE – BB – 2007 II) – Determinar a meta da taxa básica de juros da economia é

atribuição do Comitê de Política Monetária (COPOM).

Resolução:

O COPOM é uma reunião dividida em duas partes.

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A primeira parte da reunião tem a participação de todos os Diretores do Banco Central

e mais de alguns Chefes de Departamento e Assessores. Nesta parte, há uma

exposição para a Diretoria de fatos que irão nortear a decisão da taxa de juros.

A segunda parte da reunião terá a participação da Diretoria Colegiada do Banco Central

sendo que cada Diretor tem direito a voto e mais algumas pessoas que poderão dirimir

alguma dúvida ainda existente. Nesta segunda parte da reunião do COPOM será

definida a taxa meta de juros para o País.

Sendo assim, o gabarito é CERTO.

Gabarito: C

Questão 38

(CESPE – BB – 2007 II) – O presidente do BACEN deve se justificar perante o

Congresso Nacional caso a taxa de inflação oficial seja superior à meta estipulada.

Resolução:

Caso a inflação oficial não se situe dentro da meta de inflação, caberá ao Presidente do

Banco Central fazer as justificativas, por meio de carta aberta, endereçada do Ministro

da Fazenda.

Observe o que expõe o Decreto 3.088 sobre o assunto:

“Art. 4o Considera-se que a meta foi cumprida quando a variação acumulada

da inflação - medida pelo índice de preços referido no artigo anterior, relativa

ao período de janeiro a dezembro de cada ano calendário - situar-se na faixa

do seu respectivo intervalo de tolerância.

Parágrafo único. Caso a meta não seja cumprida, o Presidente do Banco

Central do Brasil divulgará publicamente as razões do descumprimento, por

meio de carta aberta ao Ministro de Estado da Fazenda”

Importante ressaltar que o Presidente do Banco Central deverá fazer a justificativa

sempre que a meta estiver acima ou abaixo dos limites estabelecidos como intervalo

de tolerância.

Sendo assim, o gabarito está ERRADO.

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Gabarito: E

Questão 39

(CESPE – BB – 2007 II) – O Brasil adota o sistema de metas inflacionárias e cambiais.

Resolução:

No Brasil, adotamos o sistema de metas de inflação, mas o câmbio tem livre flutuação

desde 1.999.

Sendo assim, a questão está ERRADA.

Gabarito: E

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