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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA 1 CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), por meio da Portaria GAB/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19). CONSIDERANDO o Decreto nº 1.510, de 16 de março de 2020, declara situação de emergência em Saúde Pública no Município de Contagem, e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a expectativa do aumento na procura por atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, decorrente do período de maior circulação e transmissão da Influenza, 2019-nCoV e demais doenças respiratórias; CONSIDERANDO que os RT-PCR disponibilizados pelo ESTADO, nesse momento, estão incluídos na rotina para testagem dos sintomáticos respiratórios atendidos na Atenção Primária; CONSIDERANDO a importância de garantir o acompanhamento dos pacientes do território; A Atenção Primária realizará o TELEMONITORAMENTO dos pacientes com Síndrome Gripal que possuem condições clínicas de Risco para complicações da COVID-19, que forem atendidos nas Unidades Básicas de Saúde, a partir da atualização desta Nota Técnica: Os profissionais da APS deverão restabelecer estratégias no âmbito da equipe para organizar o monitoramento da população com sintomas respiratórios que possuem condições clínicas de Risco para complicações da COVID-19 nas Unidades Básicas de Saúde através do aplicativo do TELEMONITORAMENTO (ver em anexo o tutorial de orientação para uso da ferramenta). O acesso ao aplicativo se dará de modo individualizado para os profissionais previamente cadastrados. Paro organização do TELEMONITORAMENTO são considerados pacientes que possuem condições clínicas de Risco: Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, sintomáticos; Populações ou grupos sociais de alta vulnerabilidade (indígenas, quilombolas, ciganos, circenses e população em condições de rua), sintomáticos. Pacientes SINTOMÁTICOS, com as seguintes condições clínicas: NOTA TÉCNICA ATENÇÃO BÁSICA Nº 002/2020 Tema: TELEMONITORAMENTO DOS PACIENTES SINTOMÁTICOS RESPIRATÓRIOS PELA ATENÇÃO BÁSICA Estabelecida em: 24/06/2020 Setor: Secretaria Municipal de Saúde/Superintendência de Atenção à Saúde Revisada em: 02/10/2020

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SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

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CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), por meio da Portaria GAB/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19).

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.510, de 16 de março de 2020, declara situação de emergência em Saúde Pública no Município de Contagem, e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a expectativa do aumento na procura por atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, decorrente do período de maior circulação e transmissão da Influenza, 2019-nCoV e demais doenças respiratórias;

CONSIDERANDO que os RT-PCR disponibilizados pelo ESTADO, nesse momento, estão incluídos na rotina para testagem dos sintomáticos respiratórios atendidos na Atenção Primária;

CONSIDERANDO a importância de garantir o acompanhamento dos pacientes do território;

A Atenção Primária realizará o TELEMONITORAMENTO dos pacientes com Síndrome Gripal que possuem condições clínicas de Risco para complicações da COVID-19, que forem atendidos nas Unidades Básicas de Saúde, a partir da atualização desta Nota Técnica: Os profissionais da APS deverão restabelecer estratégias no âmbito da equipe para organizar o monitoramento da população com sintomas respiratórios que possuem condições clínicas de Risco para complicações da COVID-19 nas Unidades Básicas de Saúde através do aplicativo do TELEMONITORAMENTO (ver em anexo o tutorial de orientação para uso da ferramenta). O acesso ao aplicativo se dará de modo individualizado para os profissionais previamente cadastrados.

Paro organização do TELEMONITORAMENTO são considerados pacientes que possuem condições clínicas de Risco:

Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, sintomáticos;

Populações ou grupos sociais de alta vulnerabilidade (indígenas, quilombolas, ciganos, circenses e população em condições de rua), sintomáticos.

Pacientes SINTOMÁTICOS, com as seguintes condições clínicas:

NOTA TÉCNICA ATENÇÃO BÁSICA Nº 002/2020

Tema: TELEMONITORAMENTO DOS PACIENTES

SINTOMÁTICOS RESPIRATÓRIOS PELA ATENÇÃO BÁSICA

Estabelecida em: 24/06/2020

Setor: Secretaria Municipal de Saúde/Superintendência

de Atenção à Saúde

Revisada em: 02/10/2020

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Para seguimento e qualidade do atendimento aos usuários sintomáticos, ao estabelecer o TELEMONITORAMENTO, os profissionais deverão seguir as seguintes diretrizes:

TODOS os pacientes que possuem condições clínicas de Risco para complicações da COVID-

19 identificados como sintomáticos respiratórios devem ser notificados no e-SUS VE

(https://notifica.saude.gov.br/) e inseridos no serviço de TELEMONITORAMENTO através

do FORMULÁRIO DE ACESSO (http://www.contagem.mg.gov.br/sms/?page_id=1242);

O TELEMONITORAMENTO deve acontecer durante o isolamento domiciliar do paciente,

por 14 dias, a contar a partir da data de início dos sintomas. Deve ser realizado com a

seguinte periodicidade:

□ A cada 24 horas TODAS as pessoas com mais de 60 anos e portadores de condições

clínicas de risco ou com sinais de alerta.

Sempre que realizar a ligação, identificar se existe contatos domiciliares que

desenvolveram sintomas gripais nas últimas 24 horas. Em caso de positivo, padronizar a

seguinte conduta:

I. SE tiver menos de 15 anos com doença de base: inserir no FORMULÁRIO DE

ACESSO durante o TELEMONITORAMENTO;

II. Entre 15 e 59 anos com doença de base: inserir no FORMULÁRIO DE ACESSO

durante o TELEMONITORAMENTO e agendar avaliação presencial a partir do 3º dia

para realizar o RT-PCR;

III. Mais de 60 anos ou com doença de base: agendar atendimento presencial.

Doenças cardíacas descompensadas:

□ Insuficiência cardíaca mal controlada

□ Doença cardíaca isquêmica descompensada

Doença cardíaca congênita;

Doenças respiratórias descompensadas;

□ DPOC e asma mal controlados;

□ Doenças Pulmonares intersticiais com complicações

□ Fibrose cística com infecções recorrentes

Displasia broncopulmonar e com complicações

Crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade

Doenças renais crônicas em estágio avançado (grau 3, 4 e 5);

□ Paciente em diálise

Imunossupressão ou imonodepressão por doenças e/ou medicamentos (em

vigência de quimioterapia/radioterapia, entre outros medicamentos;

□ Transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea

Portadores de doenças cromossômicas e com estado de fragilidade imunológica

(ex. síndrome de Down)

Diabetes, especialmente descompensada (conforme juízo clínico)

Gestantes;

Doença hepática em estágio avançado

Obesidade (IMC≥40Kg/m2);

CONDIÇÕES CLÍNICAS DE RISCO PARA COMPLICAÇÕES DA COVID-19

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O registro em prontuário clínico de todos os dados referentes ao contato realizado é

obrigatório, e deve seguir os seguintes critérios:

I. Anotar informações sobre quadro clínico e queixas autorreferidas do paciente;

II. Conduta realizada pelo profissional responsável pelo TELEMONITORAMENTO,

conforme o quadro autorreferido pelo paciente;

III. Data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento;

e

IV. Assinar e carimbar.

V. Registrar no sistema de informação (Anexo I)

Realizar busca ativa nos seguintes casos:

I. Paciente que não atender a ligação;

II. Paciente que não compareceu na consulta agendada;

III. Pacientes que apresentarem dificuldade de entendimento. Neste caso, a equipe

deverá localizar no território algum apoio sociofamiliar que possa ser acionado para

a garantia do monitoramento.

Caso não seja possível o TELEMONITORAMENTO por telefone deve-se monitorar os pacientes

através de visita domiciliar (ACS, técnico de enfermagem e outros), com a frequência idêntica a

estabelecida nos critérios de TELEMONITORAMENTO.

Caso seja necessário, agendar o atendimento presencial ou referenciar para outro nível de

atenção os pacientes identificados através do TELEMONITORAMENTO com quadro autorreferido

de alerta ou piora do quadro ou autoavaliação da necessidade de atendimento por algum

profissional. Em caso de atendimento presencial, a equipe pode optar por deslocar um profissional

à residência do paciente ou consulta presencial na UBS orientando paciente usar máscara durante

o deslocamento até a UBS.

OBS: Não deve ser permitida a entrada de usuários assintomáticos na unidade sem máscaras ou

cobertura sobre nariz e boca. Na triagem rápida, na porta da unidade, é necessária a substituição

da máscara de pano pela máscara cirúrgica branca descartável para todos os usuários com

suspeitas de síndrome gripal (sintomático respiratório).

Nas situações em que o atendimento presencial programado for realizado, recomenda-se:

Otimizar o fluxo de atendimento dos pacientes, possibilitando menor tempo de presença

do usuário na Unidade;

Realizar o atendimento de maneira objetiva e duração adequada para a situação;

Oportunizar o atendimento para orientação do usuário e esclarecimentos necessários para

promoção à saúde;

Seguir as medidas de proteção individual padronizadas, conforme Fluxograma de

Atendimento e Manejo nas UBS durante o COVID-19.

Como salientamos anteriormente, as orientações são dinâmicas e, portanto, serão alteradas para

adequação das ações conforme a necessidade. Pedimos aos profissionais que fiquem atentos ao

Portal da Saúde: www.contagem.mg.gov.br/sms onde todas as Notas e Fluxogramas estão

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disponíveis, em especial Instrutivo de Orientações no manejo e atendimento de pacientes nas UBS

durante a COVID-19. Salientamos que esta nota técnica segue as orientações feitas pela OMS,

Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.

As dúvidas e eventuais omissões do presente documento serão deliberadas pela Superintendência

de Atenção à Saúde, que fará os devidos direcionamentos.

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ANEXO 1- REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO

O registro dos dados do TELEMONITORAMENTO nos sistemas e-SUS APS com Coleta de Dados

Simplificada (CDS) deve ser realizado seguindo a recomendação do registro dos dados das fichas

de atendimento individual conforme orientado no manual do sistema CDS para teleconsulta,

observando que no caso deve-se registrar o local de atendimento como: “6-outros”.

No caso de uso do sistema VIVVER, com Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) o recomendado é

após finalizar o TELEMONITORAMENTO fazer o registro no prontuário utilizando o recurso de

“Registro Tardio”.

Clicar no símbolo no canto inferior esquerdo e pesquisar pelo nome: “Registro Tardio”.

Arrastar o ícone para a tela.

Clicar no botão verde(na barra superior mais à esquerda da tela) para inserir o paciente TELEMONITORADO. Inserir os dados do paciente. 1 – Campo local de atendimento: outros. 2 – Caráter do atendimento: eletivo. 3 – CBO e nome do profissional que atendeu 4 - Justificativa: Outros Clicar em salvar.

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O sistema abre a tela de prontuário do paciente. Realizar o registro do atendimento.

Em local: Preencher outros.

Preencher o prontuário eletrônico conforme rotina anterior da unidade.

IMPORTANTE:

Caso o profissional responsável pelo telemonitoramento não possuir acesso à vivver. O registro deve ser

feito no prontuário físico da unidade e o registro do atendimento deverá ser feito no e-SUS.

Após Salvar, inserir atendimento.

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ANEXO 2– TUTORIAL DE ACESSO AO APLICATIVO DA CENTRAL DE TELEMONITORAMENTO E CONDUTA

1- Para ter acesso à CENTRAL DE TELEMONITORAMENTO, acesse o site:

http://www.contagem.mg.gov.br/sms/

2- Clicar em CENTRAL DE TELEMONITORAMENTO

3- Na tela de Login, utilize SEU e-mail e senha institucional para acessar o sistema.

Clicar em FORMULÁRIOS CORONAVÍRUS

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Para acessar a central o profissional deve possuir e-mail institucional e ter sido previamente cadastrado para uso na ferramenta.

4- Os profissionais que realizarão o TELEMONITORAMENTO devem verificar se seu nome aparece na tela inicial e escolher como filtro UNIDADES DE SAÚDE

OBS: Para o correto funcionamento deste filtro, os profissionais que inserem os pacientes no FORMULÁRIO DE ACESSO devem fazer o registro correto das informações.

Clicar em “Não”, uma vez que outros profissionais precisam ser logados com o e-mail próprio.

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1- Verificar se o nome apresentado é o do servidor que irá fazer o monitoramento. Caso o contrário deverá ser feito o sign out e novo acesso.

2- Clicar nesse filtro

Digitar o e-mail institucional previamente cadastrado

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5- Selecionar UNIDADE BÁSICA

6- Localizar o paciente que será monitorado. Na tela estarão somente os pacientes que devem ser TELEMONITORADOS no dia.

Para localizar a Unidade de Saúde deve-se rolar a barra lateral direita Indicada pela seta.

Ao localizar a unidade, clicar no símbolo“>”

Endereço: Data do início dos sintomas: Endereço:

NOME DO PACIENTE Endereço: Data do início dos sintomas: Endereço:

NOME DO PACIENTE Endereço: Data do início dos sintomas: Endereço:

NOME DO PACIENTE Endereço: Data do início dos sintomas: Endereço:

1- Na listagem do paciente é possível visualizar: NOME DO PACIENTE; ENDEREÇO; DATA DE INÍCIO DOS SINTOMAS; DATA DO ULTIMO ATENDIMENTO; TELEFONES.

3- Ao localizar o paciente, clicar no símbolo “>”

2- Para localizar o paciente deve-se rolar a barra lateral direita Indicada pela seta.

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7- Visualizar o resumo do atendimento do paciente selecionado

OBS: O objetivo é auxiliar a conduta durante o telemonitoramento. Nesta tela é possível encontrar: data do monitoramento, nome do paciente, data de início dos sintomas, como estava a saúde com relação ao dia anterior, etc.

8- Realizar o contato telefônico com o seguinte dizer: Bom dia! Meu nome é _______(Informar o nome), estou ligando em nome da unidade de saude __________(Informar o nome da unidade). Conforme informado para o senhor, no dia do atendimento, nós estamos acompanhando por telefone todos os pacientes que estão em isolamento domiciliar devido sintomas gripais. Para conseguir monitorar o senhor, preciso que confirme seus dados e me responda algumas perguntas relacionadas à sua saúde que são extremamente importantes neste momento, é posssível me responder agora? Em caso positivo, Confirmar:

Nome completo

Endereço

Data do início dos sintomas

Idade

Clicar no símbolo “>” para prosseguir para inserir novas informações

IMPORTANTE: Sempre verificar as informações registradas no prontuário antes de iniciar o TELEMONITORAMENTO. Caso o paciente não atenda a ligação ou não compareça ao atendimento presencial agendado (se identificado o registro de marcação no prontuário), deve-se registrar a informação no prontuário e realizar busca ativa!

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9- Seguimento do preenchimento

1-Na parte superior são informados pelo sistema os dados do paciente que foi inserido pela equipe através do FORMULÁRIO DE ACESO

3- Iniciar o preenchimento dos dados pelos sintomas. Você deve clicar sobre o item para selecioná-lo.

Este campo é de múltipla escolha. □ Falta de ar, respiração acelerada ou desconforto ao respirar (ALERTA!) □ Sensação de desmaio (ALERTA!) □ Cansaço Intenso ou Fadiga (ALERTA!)

2-Os campos com (*) são de preenchimento obrigatório

5- Persistência ou aumento da febre por mais de 3 dias (ALERTA!)

6- Você deve clicar sobre o item para selecioná-lo. Este campo é de múltipla escolha.

4- Alguns campos possuem apenas uma escolha

É preenchido clicando na caixa logo abaixo do nome. É um campo de única escolha. É possível escolher se o paciente sente-se melhor, igual ou pior.

Clicar no símbolo “>” para prosseguir para inserir novas informações

Caso no item anterior seja marcado com diabético. Se a medida da glicemia for > 350 mg/dl é considerado um sinal (ALERTA!)

Ficar atento caso o paciente responda NÃO, isso pode ser indicativo de descompensação da doença de base por falta de aderência ao tratamento (ALERTA!)

São Considerados SINAIS DE ALERTA para encaminhamento ou atendimento presencial: - Persistência da Febre por mais de 3 dias - Falta de Ar, respiração acelerada ou desconforto ao respirar - Sensação de Desmaio - Cansaço intenso ou fadiga - Glicemia > 350mg/dl - Não fazer uso regular dos medicamentos para controle da doença de base

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10- Quando o paciente possuir 1 ou mais SINAIS DE ALERTA, o sistema apresenta a seguinte observação:

O profissional responsável pelo monitoramento irá tomar as seguintes condutas de acordo com as respostas do paciente: 1- Pacientes que apresentarem os seguintes SINAIS DE ALERTA: falta de ar, respiração acelerada

ou desconforto ao respirar devem ser orientados a procurar IMEDIATAMENTE um serviço de pronto atendimento (UPA de referência).

2- Pacientes com piora do quadro + SINAIS DE ALERTA (exceto falta de ar, respiração acelerada

ou desconforto ao respirar): Agendar atendimento presencial para avaliação IMEDIATAMENTE.

3- Pacientes com piora do quadro, SEM SINAIS DE ALERTA: agendar atendimento presencial para avaliação no mesmo dia.

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11- Finalizar a avaliação. A última tela de preenchimento será a do “status Controle”. TOMADA DE DECISÃO

A determinação do próximo atendimento deverá ser: A CADA 24 HORAS:

Paciente que apresentar SINAIS DE ALERTA e for encaminhado para UPA;

Paciente que apresentar SINAIS DE ALERTA e for agendado atendimento presencial;

Pacientes com fatores de risco para complicação e/ou maiores de 60 anos;

12- ANTES DE DESLIGAR: Questione se alguma pessoa na mesma residência desenvolveu sintomas gripais nas últimas 24 horas. Em caso de positivo, padronizar a seguinte conduta:

SE tiver menos de 15 anos com doença de base: inserir no FORMULÁRIO DE ACESSO

durante o TELEMONITORAMENTO;

Entre 15 e 59 anos com doença de base: inserir no FORMULÁRIO DE ACESSO durante o

TELEMONITORAMENTO e agendar avaliação presencial para coleta de RT-PCR até o 7º dia

de sintoma, caso não tenha sido agendado;

Mais de 60 anos ou com doença de base: agendar atendimento presencial.

Ao termino da avaliação o profissional deverá informar qual a conduta com o paciente. Deve-se considerar as informações recebidas e as condutas padronizadas para definir se o paciente vai necessitar de atendimento presencial na UBS, encaminhamento para urgência ou continuar o telemonitoramente.

Nos casos em que for selecionado “continuar o telemonitoramento” dever ser seguido a orientação padronizada para periodicidade das ligações de “24” ou “48” horas.

Clicar ao final das ações.

Outra ação possível nesta tela é a indicação de ALTA, que dependerá do tempo que o paciente está em telemonitoramento. Após a decisão clicar em “Finalizar”.

IMPORTANTE: CONFERIR se paciente está agendado a partir do 3º dia dos sintomas para realização do RT-PCR ou se já realizou. Caso não tenha realizado e estiver contemplado nos critérios para realização, agenda-lo.

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13- REFORÇE MEDIDAS DE PRECAUÇÃO:

Lave com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão, ou então higienize com álcool em gel 70%.

Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos. Evite tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.

Ao tocar, lave sempre as mãos como já indicado.

Mantenha uma distância mínima de cerca de 2 metros de qualquer pessoa tossindo ou espirrando. Evite abraços, beijos e apertos de mãos.

Mantenha os ambientes limpos e bem ventilados.

Evite circulação desnecessária nas ruas. Caso seja estritamente necessário sair de casa

utilizando máscara facial.