Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ribeirão Preto ... · meio ambiente e do equilíbrio...

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Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ribeirão Preto - SP / Ano 2011

Administração Dárcy Vera (2009/2012)

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ÍNDICE

1 Embasamento Jurídico ....................................................................................................... 05

2 A Secretaria Municipal do Meio Ambiente. ............................................................................ 06

3 Serviços .............................................................................................................................. 07

3.1 Do Licenciamento Ambiental. ............................................................................................... 07

3.1.1 DasLicençasAmbientais ....................................................................................................... 08

3.2 DasCertidões ................................................................................................................................ 08

3.3 DasAutorizações ........................................................................................................................... 08

3.4 ParecerTécnicoAmbiental. ............................................................................................................ 08

3.5 Termo de CompromissoAmbiental. ................................................................................................ 09

3.6 TermodeIndeferimento ........................................................................................................ 09

4 Licenciamento–Procedimentos Administrativos. .................................................................. 09

4.1 Indústria e Serviços. ............................................................................................................ 09

4.2 Estabelecimentos de Serviços que emitem Sons e Ruídos. ................................................... 10

4.3 Obras de Telecomunicações, Radiodifusão e Antenas de Celular ................................... 11

4.4 Cemitérios ...................................................................................................................... 12

4.5 Linhas de Transmissão e Subestações de Energia Elétrica. ......................................................... 13

4.6 Dutos (óleos, gases) Intramunicipais. ............................................................................................ 14

4.7 Obras de Saneamento ......................................................................................................... 15

4.8 Obras de Infraestrutura (Obras Viárias). ................................................................................ 16

4.9 Empreendimentos de Lazer ................................................................................................. 17

4.10 Empresas de Coleta e Transporte de Resíduos não Perigosos. .................................................... 18

4.11 Empresas de Transporte de Resíduos da Construção Civil e Terraplenagem. .................................. 19

4.12 Atividades desenvolvidas com Resíduos não Perigosos. .............................................................. 20

4.13 Áreas de Triagem e Transbordo de Resíduos da Construção Civil. .................................................. 21

4.14 Licença para Festividades Eventuais, Temporárias ou Exporádicas Realizadas em Locais não

Sujeitos aLicenciamento ...................................................................................................... 22

5 Certidões – Procedimentos Administrativos. ......................................................................... 22

5.1 Certidão de Anuência Ambiental. ......................................................................................... 22

5.2 Perfuração de Poços Profundos. ................................................................................................... 23

5.3 Diretriz Ambiental. ............................................................................................................... 24

6 Pareceres Técnicos – Procedimentos Administrativos. ................................................................. 24

6.1 Redução de IPTU. ............................................................................................................... 25

6.2 Construção Civil. .................................................................................................................. 25

6.3 Uso e Ocupação do Solo ....................................................................................................... 25

7 Solicitação para Autorizações – Procedimentos Administrativos. ................................................. 26

7.1 Extração de Árvores em Vias Públicas. ............................................................................ 26

7.2 Extração de Árvores Isoladas em Terrenos Particulares Urbanos. .................................. 27

7.3 Supressão de Maciço de Vegetação Nativa situado em Área Urbana ...................................... 27

7.4 Intervenção em Área de Preservação Permanente ...................................................................... 28

7.5 Desmonte de Rochas ........................................................................................................... 29

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7.6 Movimentação de Terra ................................................................................................................... 29

7.7 Uso de Espaço Livre Público ................................................................................................... 30

8 Outras Análises. .................................................................................................................. 30

8.1 Projetos de Paisagismo ....................................................................................................... 30

8.2 Entrega de Mudas. .............................................................................................................. 31

9 Prazos ................................................................................................................................. 31

10 Legislação Base. ................................................................................................................. 32

ANEXOS ........................................................................................................................................ 33

ANEXOI .......................................................................................................................................... 35

ANEXOII ......................................................................................................................................... 41

ANEXOIII ........................................................................................................................................ 47

ANEXOIV .................................................................................................................................................. 57

ANEXO V .................................................................................................................................................................................................................... 61

ANEXO VI. ...................................................................................................................................... 65

ANEXOVII. ..................................................................................................................................... 69

ANEXO VIII. .................................................................................................................................... 75

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1 - EMBASAMENTO JURÍDICO*¹

Acredita-se que um dos maiores desafios da sociedade atual, seja justamente a garantia da efetivi-

dade do desenvolvimento sustentável.

Princípio basilar e objetivo primordial da Política Nacional de Meio Ambiente, conforme art. 2º da Lei

6.938/81, “A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recupera-

ção da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento

sócio-econômico...” e art. 4º do mesmo diploma legal “A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

I – à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do

meio ambiente e do equilíbrio ecológico.”, retrata o crescimento econômico e desenvolvimento social

garantindo a preservação ambiental, é justamente a harmonia entre os três aspectos fundamentais:

social/econômico/ambiental.

A responsabilidade da sociedade atual quanto ao desenvolvimento sustentável é tão eminente, pois a

esta recai a obrigação de se garantir às futuras gerações o acesso ao meio ambiente ecologicamente

equilibrado.

Para a garantia quanto ao cumprimento do princípio do desenvolvimento sustentável, a legislação

nacional criou mecanismos efetivos com caráter preventivo e alguns corretivos, sendo um deles, o

processo de licenciamento ambiental. Tal processo terá trâmite, gestão e procedimentos proporcio-

nalmente diferentes às características do empreendimento, como ramo de atividade, localização,

dimensão propriedade, equipamentos, matérias-primas utilizadas, resíduos gerados, riscos ambientais,

horário de funcionamento, e, principalmente, quanto aos impactos ambientais. Sendo assim, há pro-

cessos administrativos de licenciamento ambiental diferentes, conforme peculiaridades da atividade

proposta.

A Constituição Federal de 1988, artigo 23, VI e VII atribui competência comum à União, aos Esta-

dos, ao Distrito Federal e aos Municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluição em

qualquer de suas formas e também para preservar florestas, a fauna e a flora, portanto, confere com-

petência ao Município em atuar na defesa do meio ambiente e gerenciar as atividades locais.

No mesmo sentido a partir de 1989 a Política Nacional de Meio Ambiente passou a apresentar o

Município como órgão local do SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente, como os órgãos ou

entidades locais responsáveis pelo controle de atividades capazes de provocar a degradação ambien-

tal, nas suas respectivas jurisdições.

A Resolução CONAMA 237/97, disciplinou acerca da atuação do Município quanto ao Licenciamento

ambiental, conforme disposto em seu artigo 6º: “Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos

os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento

ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem

delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.”

Sendo assim, pautando-se no diploma constitucional que confere ao Município a atribuição de pro-

teger o meio ambiente e combater a poluição, a política Nacional de Meio Ambiente que insere no

SISNAMA os órgãos locais e a Resolução CONAMA 237/97, possui sim, o Município competência e

atribuição para licenciar atividades de impacto local, desde que delegadas pelo Estado através de

instrumento legal ou convênio.

1 Silvestre, Mariel – Secretária Municipal de Meio Ambiente

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A atuação do SISNAMA se dá mediante articulação coordenada dos Órgãos e entidades que o con-

stituem, observado o acesso da opinião pública às informações relativas às agressões ao meio ambi-

ente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA.

Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a regionalização das medidas emanadas do

SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.

A cooperação entre os entes da federação tem se dado por meio de convênios firmados entre estes,

ou, no caso dos municípios, podendo ser inclusive disciplinados por Lei Estadual.

No Estado de São Paulo o Conselho Estadual do Meio Ambiente ratificou a descentralização do licen-

ciamento ambiental, conforme Deliberação nº 33/2009, decidindo que o Município licenciará ativi-

dades consideradas causadoras de impacto local desde que preenchidos alguns requisitos e cumpri-

dos alguns critérios.

O CONAMA determina ainda que o licenciamento ambiental ocorra em um único nível de competên-

cia, resguardando a cada órgão municipal, estadual e federal, a alçada do exercício de poder de polí-

cia administrativa ambiental para as ações de fiscalização e licenciamento (artigo 7º da Resolução

CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997).

A articulação entre os órgãos envolvidos busca o fortalecimento dos mecanismos institucionais que

permita atuar com maior efetividade no controle e fiscalização ambiental.

O município de Ribeirão Preto desde 2004, com o advento do Código Municipal de Meio Ambiente

estabeleceu critérios para o licenciamento ambiental municipal, com o convênio firmado junto ao Es-

tado em dezembro de 2008 e aplicado a partir de 2009, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de

Ribeirão Preto assumiu a atribuição do licenciamento ambiental das atividades de impacto local.

2 - A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Ribeirão Preto foi um dos primeiros municípios do Estado de São Paulo a criar uma Secretaria do Meio

Ambiente, através da Lei nº 5329, de 12 de setembro de 1988. O Decreto nº 264, de 12 de outubro

de 1988, estabeleceu a política municipal do meio ambiente, os limites e os critérios de atuação da

Secretaria. A atuação da Secretaria do Meio Ambiente ganhou força com a estruturação da sua equipe

técnica, a partir de 1992. Esta equipe, constituída por profissionais de diversas áreas, desde o início,

atua de forma interdisciplinar.

Em 1999 ocorreu uma reestruturação do Poder Executivo Municipal, conforme Lei Complementar nº

826, de 19 de fevereiro de 1999, na ocasião a Secretaria Municipal do Meio Ambiente foi inserida à

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Ambiental.

Nesse período fora promulgado o Código do Meio Ambiente, Lei Complementar nº 1616, de 2 de

fevereiro de 2004. Tal lei revogou o Decreto nº 264, de 12 de outubro de 1988 e atualizou a Política

Municipal do Meio Ambiente.

Posteriormente, a Lei Complementar nº 2257, de 16 de abril de 2008, reconstitui a Secretaria Mu-

nicipal do Meio Ambiente, com a atribuição de coordenar e executar a Política Municipal do Meio

Ambiente. Entre os instrumentos desta política, estabelecida pelo Código do Meio Ambiente, estão o

Licenciamento, Monitoramento e Fiscalização Ambiental.

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2.1 - Organograma da Secretaria Municipal do Meio Ambiente

3 - SERVIÇOS

3.1 - Do Licenciamento Ambiental

Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instala-

ção, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais,

consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam cau-

sar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas

aplicáveis ao caso.

O município firmou convênio junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e à Companhia Ambiental

do Estado de São Paulo – CETESB, descentralizando o licenciamento ambiental e elencando as ativi-

dades licenciáveis pelo município. A Lei Complementar nº 1616, de 02 de fevereiro de 2004 – Código

Municipal de Meio Ambiente e a Deliberação CONSEMA 033/2009, definem as atividades passíveis de

licenciamento ambiental. Além das atividades mencionadas na legislação citada anteriormente, estão

prescritas para análise e licenciamento ambiental da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, aquelas

atividades que possuam Índice de Risco Ambiental igual ou maior a 1,5 e que não são licenciadas

pelo órgão ambiental estadual. A tabela de Índice de Risco Ambiental encontra-se na Lei Complemen-

tar Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano.

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[email protected]

a Custo Operacional

Conselho Municipal de

Secretária

Mariel

Silvestre

[email protected]

Meio Ambiente - COMDEMA

[email protected]

[email protected]

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3.1.1 - Das Licenças Ambientais

Licença Prévia (LP): Concedida na fase preliminar do empreendimento ou atividade aprovando sua

localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo as exigências técnicas

a serem atendidas nas próximas fases do licenciamento. Porém, não autoriza a implantação do em-

preendimento ou atividade.

Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação da atividade de acordo com as especificações, pro-

gramas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental a serem adotadas.

Licença Prévia/Instalação (LP/LI): De acordo com o porte do empreendimento ou atividade, a Licença

Prévia e de Instalação poderão ser concedidas concomitantemente, atendida a viabilidade ambiental

incluindo nesta fase as medidas de controle ambiental a serem acatadas na próxima etapa do licen-

ciamento.

Licença de Operação (LO): Autoriza a operação da atividade ou empreendimento após as verificações

das exigências feitas nas licenças anteriores, com as medidas de controle e os condicionantes ne-

cessários para operação.

Licença Prévia/Instalação/Operação (LP/LI/LO): De acordo com o porte do empreendimento ou ativi-

dade e as medidas de controle ambiental adotadas por esse/essa, a Licença Prévia, de Instalação e de

Operação poderão ser emitidas concomitantemente.

3.2 - Das Certidões

Certidão de Anuência Ambiental: Certidão atende as exigências do artigo 5º da Resolução CONAMA nº

237, de 19 de dezembro de 1997 e do artigo 5º da Resolução SMA nº 22, de 18 de abril de 2009 para

efeito de licenciamento ambiental estadual.

Certidão de Diretrizes Ambientais: Estabelece todos os requisitos mínimos para o licenciamento ambi-

ental de empreendimentos imobiliários de parcelamento do solo.

Certidão para Perfuração de Poços Profundos: De acordo com a Lei Complementar nº 1616, de 19 de

janeiro de 2004 e a deliberação CRH nº 118/10, de 08 de Junho de 2010 é obrigatória manifestação

desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

3.3 - Das autorizações

A Autorização Ambiental permite ao interessado, mediante o preenchimento de exigências técnicas e

legais a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a realização de atividade, serviço ou uti-

lização de determinados recursos naturais, dentre outros, intervenção em área de preservação perma-

nente, supressão de vegetação, intervenção em fragmento, desmonte de rocha, movimentação de terra

e uso de espaço livre.

3.4 - Parecer Técnico Ambiental

Parecer elaborado pela SMMA, contemplando a análise técnica do pedido de licenciamento, devendo

ser conclusivo e recomendar a emissão de determinado ato administrativo cabível, seja autorização

ambiental, licença ambiental ou indeferimento, podendo também exigir a complementação ou ad-

equação dos estudos ambientais e projetos do empreendimento para continuidade do processo de

licenciamento.

Precedidos da solicitação feita pelo interessado e/ou por outras Secretarias, a Secretaria Municipal do

Meio Ambiente emite o parecer para aqueles atos que requerem o documento.

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3.5 - Termo de Compromisso Ambiental

Termo onde estarão especificados os compromissos e condicionantes a serem observados pelo in-

teressado no desenvolvimento de obra ou atividade.Este documento deverá prever a elaboração dos

projetos e respectivas estimativas de custos pelo interessado para as medidas mitigadoras e compen-

satórias estipuladas, com posterior homologação pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para

fins de compor título de execução extrajudicial no caso da sua não execução por parte do interessado,

sem prejuízo das demais sanções previstas pela legislação.

3.6 - Termo de Indeferimento

Emitido quando a obra ou atividade pretendida não atende aos requisitos ambientais exigidos, most-

rando-se inviável seu desenvolvimento.

4 - LICENCIAMENTO – PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

4.1 - Indústria e Serviços

Atividades industriais, comerciais e prestadores de serviço com IRA ≥ 1,5, conforme tabela V-C do

Anexo V e tabela VII-A do Anexo VII, da Lei Complementar 2157, de 31 de janeiro de 2007 e as ativi-

dades contempladas no convênio celebrado entre Secretaria de Estado do Meio Ambiente/CETESB e

a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto/SMMA e as previstas no artigo 45 da Lei Complementar nº

1616, de 2 de fevereiro de 2004 (Código Municipal do Meio Ambiente).

Documentos Necessários:

Documentos necessários para protocolar:

–Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando o Licenciamento Ambiental Municipal, para a respec-

tiva atividade;

–Boletim de Informações Preliminares do Empreendimento (BIPE), com todos os campos devidam-

ente preenchidos (Anexo III);

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável legal;

–Cópia da Certidão de Uso do Solo atualizada, se houver;

–Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório

de Registro de Imóveis) ou prova de origem possessória;

–Cópia da última conta de Água (DAERP) ou Outorga de uso da água;

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do comprov-

ante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Cópia do espelho do carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), do último exercício rela-

tivo ao imóvel onde se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;

–Lay-Out do equipamentos em planta baixa;

–Declaração do proprietário do imóvel sob análise, de que a área não se encontra sob embargo por

infração ambiental ou urbanística, se assumiu compromisso ou é alvo de Termo de Ajustamento de

Conduta junto ao Ministério Público, ou é objeto de ação judicial, caso em que, se afirmativo, deverá

apresentar documentação atualizada relativa ao andamento do processo (anexo V);

–Em casos de renovação de licença é necessária a apresentação da ultima licença obtida;

–Procuração com firma reconhecida, para pessoa indicada, quando não se tratar do responsável

legal;

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente ao pro-

tocolo;

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Documentos após o protocolo:

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente a analise

técnica estipulado de acordo com a Lei Complementar nº 2329, de 31 de dezembro de 2008 e Lei

Complementar nº 2379, de 30 de dezembro de 2009, a ser emitida pela SMMA, salvo em casos de

isenções e,

–Folhas originais, sem recorte e/ou rasuras das publicações de solicitação de Licenciamento Am-

biental (Anexo IV.a) que devem ser realizadas em um dia no Diário Oficial do Município e jornal de

circulação local.

Observação: Outras documentações específicas quando necessárias para a devida caracterização do

interessado ou da atividade pretendida.

Documentos após a análise:

–DAM – Documento de Arrecadação Municipal complementar poderá ser emitido.

O processo sendo deferido, o Setor de Expediente solicitará a publicação do recebimento da licença

(Anexo IV.b) no Diário Oficial do Município e jornal de circulação local.

Folhas originais, sem recorte e/ou rasuras das publicações de recebimento da licença devem ser

entregue no Setor de Expediente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Observação: Toda e qualquer tipo de alteração quanto a atividade, estará sujeita a novo processo de

licenciamento ambiental.

4.2 - Estabelecimentos de Serviços que emitem sons e ruídos:

Os locais que regularmente promovam atividades festivas, shows e similares, tais como, bares; restau-

rantes; clubes sociais e/ou esportivos; casas noturnas; salões destinados a eventos em geral deverão

solicitar o licenciamento ambiental conforme previsto na Legislação vigente.Esta licença ambiental

será exigida para obtenção do alvará municipal.

Documentos Necessários:

Documentos necessários para protocolar:

–Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando o Licenciamento Ambiental Municipal, para a respec-

tiva atividade;

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável legal;

–Cópia da Certidão de Uso do Solo atualizada (se houver);

–Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório

de Registro de Imóveis) ou prova de origem possessória;

–Cópia da última conta de Água (DAERP) ou Outorga de uso da água;

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do comprov-

ante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Cópia do espelho do carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do último exercício rela-

tivo ao imóvel onde se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;

–Cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do comprov-

ante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Planta cadastral do entorno;

–Plantas baixas, cortes e detalhes do imóvel aprovada pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto;

–Projeto de proteção acústica, cronograma de execução e plano de monitoramento com as respec-

tivas Anotações de Responsabilidades Técnicas (ARTs);

–Declaração do proprietário do imóvel sob análise, de que a área não se encontra sob embargo por

infração ambiental ou urbanística, se assumiu compromisso ou é alvo de Termo de Ajustamento de

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Conduta junto ao Ministério Público, ou é objeto de ação judicial, caso em que, se afirmativo, deverá

apresentar documentação atualizada relativa ao andamento do processo (anexo V);

–Em casos de renovação de licença é necessária a apresentação da ultima licença obtida;

–Procuração com firma reconhecida, para pessoa indicada, quando não se tratar do responsável

legal.–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente ao

protocolo;

Documentos após o protocolo:

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente a analise

técnica estipulado de acordo com a Lei Complementar nº 2329, de 31 de dezembro de 2008 e Lei

Complementar nº 2379, de 30 de dezembro de 2009; e,

–Folhas originais, sem recorte e/ou rasuras das publicações de solicitação de Licenciamento Am-

biental (Anexo IV.a) que devem ser realizadas em um dia no Diário Oficial do Município e jornal de

circulação local.

Observação: Documentações complementares poderão ser solicitadas a qualquer momento, durante

o trâmite do processo.

Documentos após a análise:

–DAM – Documento de Arrecadação Municipal complementar poderá ser emitido.

O processo sendo deferido, o Setor de Expediente solicitará a publicação do recebimento da licença

(Anexo IV.b) no Diário Oficial do Município e jornal de circulação local.

Folhas originais, sem recorte e/ou rasuras das publicações de recebimento da licença devem ser

entregue no Setor de Expediente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Observação: Toda e qualquer tipo de alteração quanto a atividade, estará sujeita a análise ou a novo

processo de licenciamento ambiental.

4.3 - Obras de Telecomunicações, Radiodifusão e Antenas de Celular

Estações de rádio-base (ERB); Antenas Transmissoras e Receptoras de Telefonia Celular ou Fixa; Obras

de Telecomunicações.

Documentos Necessários:

Documentos necessários para protocolar:

–Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando o Licenciamento Ambiental Municipal, para a respec-

tiva atividade;

–Autorização do IV Comar – Comando Aéreo Regional;

–Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório

de Registro de Imóveis) ou prova de origem possessória;

–Cópia da ART do Profissional Responsável pela Obra Civil e Elétrica da ERB;

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável legal;

–Cópia da Certidão do Uso e Ocupação do Solo atualizada (se houver);

–Cópia do espelho do carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do último exercício rela-

tivo ao imóvel onde se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;

–Cópia da Planta Aprovada pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto;

–Cópia do Alvará de Licença para Construção, emitido pelo Departamento de Obras Particulares da

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública;

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do comprov-

ante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Croquis de Localização detalhado que facilite a localização do imóvel, indicando o uso e ocupação

do solo no entorno da ERB, em um raio mínimo de 200 metros;

–Laudo Radiométrico com a respectiva ART do profissional da área de radiação não ionizante, indi-

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cando as estimativas de densidade de potência, de acordo com a Legislação Municipal;

–Em casos de renovação de licença é necessária a apresentação da última licença obtida;

–Procuração com firma reconhecida, para pessoa indicada, quando não se tratar do responsável

legal;

–Declaração do proprietário do imóvel sob análise, de que a área não se encontra sob embargo por

infração ambiental ou urbanística, se assumiu compromisso ou é alvo de Termo de Ajustamento de

Conduta junto ao Ministério Público, ou é objeto de ação judicial, caso em que, se afirmativo, deverá

apresentar documentação atualizada relativa ao andamento do processo (anexo V);

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente ao pro-

tocolo;

-Habite-se

Documentos após o protocolo:

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente a analise

técnica estipulado de acordo com a Lei Complementar nº 2329, de 31 de dezembro de 2008 e Lei

Complementar nº 2379, de 30 de dezembro de 2009; e,

–Folhas originais, sem recorte e/ou rasuras das publicações de solicitação de Licenciamento Am-

biental (Anexo IV.a) que devem ser realizadas em um dia no Diário Oficial do Município e jornal de

circulação local.

Observação: Documentações complementares poderão ser solicitadas a qualquer momento, durante

o trâmite do processo.

Documentos após a análise:

–DAM – Documento de Arrecadação Municipal complementar poderá ser emitido.

O processo sendo deferido, o Setor de Expediente solicitará a publicação do recebimento da licença

(Anexo IV.b) no Diário Oficial do Município e jornal de circulação local.

Folhas originais, sem recorte e/ou rasuras das publicações de recebimento da licença devem ser

entregue no Setor de Expediente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Toda e qualquer tipo de alteração quanto a atividade, estará sujeita a análise técnica ou novo proces-

so de licenciamento ambiental.

4.4 - Cemitérios

Compete à SMMA a análise e licenciamento ambiental de Cemitérios no município de Ribeirão Preto.

Documentos Necessários:

Documentos necessários para protocolar:

–Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando o Licenciamento Ambiental Municipal, para a respec-

tiva atividade;

–Concessão do município emitida pela Secretaria Municipal de Administração, quando for o caso;

–Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório

de Registro de Imóveis) ou prova de origem possessória;

–Cópia da ART do responsável técnico pelo projeto;

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável legal;

–Cópia da Certidão do Uso e Ocupação do Solo atualizada, se houver;

–Cópia da matrícula do imóvel;

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do comprov-

ante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Croqui de localização indicando o uso e ocupação do solo e construções existentes nas imedia-

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ções do empreendimento, no raio mínimo de 200 metros;

–Plantas planialtimétricas e cortes assinadas pelo proprietário e pelo responsável técnico;

–Projeto básico de acordo com a legislação vigente;

–Roteiro de acesso até o local a ser licenciado para permitir a inspeção no local;

–Em casos de renovação de licença ambiental é necessária a apresentação da última licença ob-

tida;

–Procuração com firma reconhecida, para pessoa indicada, quando não se tratar do responsável

legal;

–Declaração do proprietário do imóvel sob análise, de que a área não se encontra sob embargo por

infração ambiental ou urbanística, se assumiu compromisso ou é alvo de Termo de Ajustamento de

Conduta junto ao Ministério Público, ou é objeto de ação judicial, caso em que, se afirmativo, deverá

apresentar documentação atualizada relativa ao andamento do processo (anexo V);

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente ao pro-

tocolo;

-Cópia do espelho do carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do último exercício rela-

tivo ao imóvel onde se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;

Observação: Para solicitações de licenciamento em área rural apresentar:

•Cópia da matrícula do imóvel;

•Memorial descritivo do perímetro da Reserva Legal;

•Planta planialtimétrica georeferenciada contendo a demarcação do perímetro da Reserva Legal; e,

•Cópia da ART do responsável técnico pela planta e memorial.

Documentos após o protocolo:

–Comprovante de recolhimento doDAM – Documento de Arrecadação Municipal referente a analise

técnica estipulado de acordo com a Lei Complementar nº 2329, de 31 de dezembro de 2008 e Lei

Complementar nº 2379, de 30 de dezembro de 2009; e,

–Folhas originais, sem recorte e/ou rasuras das publicações de solicitação de Licenciamento Am-

biental (Anexo IV.a) que devem ser realizadas em um dia no Diário Oficial do Município e jornal de

circulação local.

Observação: Documentações complementares poderão ser solicitadas a qualquer momento, durante

o trâmite do processo.

Documentos após a análise:

–DAM – Documento de Arrecadação Municipal complementar poderá ser emitido.

O processo sendo deferido, o Setor de Expediente solicitará a publicação do recebimento da licença

(Anexo IV.b) no Diário Oficial do Município e jornal de circulação local.

Folhas originais, sem recorte e/ou rasuras das publicações de recebimento da licença devem ser

entregue no Setor de Expediente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Observação: Toda e qualquer tipo de alteração está sujeita a novo processo de licenciamento.

4.5 - Linhas de Transmissão e Subestações de Energia Elétrica

Estas atividades quando inseridas no território do município e as subestações de energia elétrica de

pequeno porte e área inferior a 10.000 m2 são licenciadas no âmbito municipal.

Documentos Necessários

Documentos necessários para protocolar:

–Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando o Licenciamento Ambiental Municipal, para a respec-

tiva atividade;

–Boletim de Informações Preliminares do Empreendimento (BIPE), com todos os campos devidam-

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ente preenchidos/Memorial Descritivo.

–Cópia da ART do Responsável Técnico;

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável legal;

–Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório

de Registro de Imóveis) ou prova de origem possessória, anuência do proprietário do imóvel;

–Cópia da Certidão do Uso e Ocupação do Solo atualizada, se houver;

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do comprov-

ante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Decreto de utilidade pública;

–Plantas planialtimétrica e cadastral indicando o entorno;

–Projeto básico de acordo com a legislação vigente;

–Em casos de renovação de licença é necessária a apresentação da última licença obtida;

–Procuração com firma reconhecida, para pessoa indicada, quando não se tratar do responsável

legal;

–Declaração do proprietário do imóvel sob análise, de que a área não se encontra sob embargo por

infração ambiental ou urbanística, se assumiu compromisso ou é alvo de Termo de Ajustamento de

Conduta junto ao Ministério Público, ou é objeto de ação judicial, caso em que, se afirmativo, deverá

apresentar documentação atualizada relativa ao andamento do processo (anexo V);

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente ao pro-

tocolo;

Documentos após o protocolo:

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente a analise

técnica estipulado de acordo com a Lei Complementar nº 2329, de 31 de dezembro de 2008 e Lei

Complementar nº 2379, de 30 de dezembro de 2009; e,

–Folhas originais, sem recorte e/ou rasuras das publicações de solicitação de Licenciamento Am-

biental (Anexo IV.a) que devem ser realizadas em um dia no Diário Oficial do Município e jornal de

circulação local.

Observação: Documentações complementares poderão ser solicitadas a qualquer momento, durante

o trâmite do processo.

Documentos após a análise:

–DAM – Documento de Arrecadação Municipal complementar poderá ser emitido.

O processo sendo deferido, o Setor de Expediente solicitará a publicação do recebimento da licença

(Anexo IV.b) no Diário Oficial do Município e jornal de circulação local.

Folhas originais, sem recorte e/ou rasuras das publicações de recebimento da licença devem ser

entregue no Setor de Expediente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Observação: Toda e qualquer tipo de alteração estará sujeita a análise técnica ou a novo processo

de licenciamento.

4.6 - Dutos (óleos, gases) Intramunicipais

As obras de construção e utilização de dutos que cortam o território municipal devem ter a Licença

Ambiental no Município de Ribeirão Preto, conforme a Lei Complementar nº 1616, de 2 de fevereiro

de 2004.

Documentos Necessários:

Documentos necessários para protocolar:

–Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando o Licenciamento Ambiental Municipal, para a respec-

tiva atividade;

–Boletim de Informações Preliminares do Empreendimento (BIPE), com todos os campos devidam-

14

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ente preenchidos/Memorial Descritivo;

–Cópia da ART do responsável técnico;

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável legal;

–Cópia da Certidão do Uso e Ocupação do Solo atualizada (se houver);

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do

comprovante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Croqui de localização dos dutos;

–Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório

de Registro de Imóveis), prova de origem possessória, ou anuência do proprietário do imóvel;

–Matrícula do imóvel;

–Plantas planialtimétrica e cadastral do entorno;

–Projeto básico de acordo com a legislação vigente;

–Procuração com firma reconhecida, para pessoa indicada, quando não se tratar do responsável

legal;

–Declaração do proprietário do imóvel sob análise, de que a área não se encontra sob embargo por

infração ambiental ou urbanística, se assumiu compromisso ou é alvo de Termo de Ajustamento de

Conduta junto ao Ministério Público, ou é objeto de ação judicial, caso em que, se afirmativo, deverá

apresentar documentação atualizada relativa ao andamento do processo (anexo V);

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente ao pro-

tocolo;

Documentos após o protocolo:

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente a analise

técnica estipulado de acordo com a Lei Complementar nº 2329, de 31 de dezembro de 2008 e Lei

Complementar nº 2379, de 30 de dezembro de 2009; e,

–Folhas originais, sem recorte e/ou rasuras das publicações de solicitação de Licenciamento Am-

biental (Anexo IV.a) que devem ser realizadas em um dia no Diário Oficial do Município e jornal de

circulação local.

Observação: Documentações complementares poderão ser solicitadas a qualquer momento, durante

o trâmite do processo.

Documentos após a análise:

–DAM – Documento de Arrecadação Municipal complementar poderá ser emitido.

O processo sendo deferido, o Setor de Expediente solicitará a publicação do recebimento da licença

(Anexo IV.b) no Diário Oficial do Município e jornal de circulação local.

Folhas originais, sem recorte e/ou rasuras das publicações de recebimento da licença devem ser ent-

regue no Setor de Expediente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Observação: Toda e qualquer tipo de alteração estará sujeita a análise técnica ou a novo processo de

licenciamento.

4.7 - Obras de Saneamento

É atribuição da SMMA, prevista na Lei Complementar nº 1616, de 2 de fevereiro de 2004, o licencia-

mento ambiental de obras de saneamento no Município de Ribeirão Preto.

Documentos Necessários

Documentos necessários para protocolar:

–Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando o Licenciamento Ambiental Municipal, para a respec-

tiva atividade;

–Boletim de Informações Preliminares do Empreendimento (BIPE), com todos os campos devidam-

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ente preenchidos/Memorial Descritivo;

–Cópia da ART do responsável técnico; e,

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável legal;

–Cópia da Certidão do Uso e Ocupação do Solo atualizada (se houver);

–Cópia da matrícula do imóvel;

–Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório

de Registro de Imóveis),prova de origem possessória ou anuência do proprietário do imóvel;

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do comprov-

ante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Decreto de utilidade pública.

–Plantas planialtimétrica e cadastral do entorno;

–Projeto básico de acordo a legislação vigente;

–Procuração com firma reconhecida, para pessoa indicada, quando não se tratar do responsável

legal;

–Declaração do proprietário do imóvel sob análise, de que a área não se encontra sob embargo por

infração ambiental ou urbanística, se assumiu compromisso ou é alvo de Termo de Ajustamento de

Conduta junto ao Ministério Público, ou é objeto de ação judicial, caso em que, se afirmativo, deverá

apresentar documentação atualizada relativa ao andamento do processo (anexo V);

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente ao pro-

tocolo;

Documentos após o protocolo:

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente a analise

técnica estipulado de acordo com a Lei Complementar nº 2329, de 31 de dezembro de 2008 e Lei

Complementar nº 2379, de 30 de dezembro de 2009; e,

–Folhas originais, sem recorte e/ou rasuras das publicações de solicitação de Licenciamento Am-

biental (Anexo IV.a) que devem ser realizadas em um dia no Diário Oficial do Município e jornal de

circulação local.

Observação: Documentações complementares poderão ser solicitadas a qualquer momento, durante

o trâmite do processo.

Documentos após a análise:

–DAM – Documento de Arrecadação Municipal complementar poderá ser emitido.

O processo sendo deferido, o Setor de Expediente solicitará a publicação do recebimento da licença

(Anexo IV.b) no Diário Oficial do Município e jornal de circulação local.

Folhas originais, sem recorte e/ou rasuras das publicações de recebimento da licença devem ser

entregue no Setor de Expediente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Observação: Toda e qualquer tipo de alteração estará sujeita a análise técnica ou a novo processo

de licenciamento.

4.8 - Obras de Infraestrutura (Obras Viárias)

As obras de infraestrutura municipal requerem o licenciamento ambiental conforme a Lei Comple-

mentar nº 1616, de 2 de fevereiro de 2004.

Documentos Necessários

Documentos necessários para protocolar:

–Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando o Licenciamento Ambiental Municipal, para a respec-

tiva atividade;

–Boletim de Informações Preliminares do Empreendimento (BIPE), com todos os campos devidam-

16

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ente preenchidos/Memorial Descritivo;

–Cópia da ART do responsável técnico;

–Cópia da Certidão do Uso e Ocupação do Solo atualizada (se houver);

–Cópia da matrícula do imóvel;

–Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório

de Registro de Imóveis), prova de origem possessória, ou anuência do proprietário do imóvel;

–Declaração do proprietário do imóvel sob análise, de que a área não se encontra sob embargo por

infração ambiental ou urbanística, se assumiu compromisso ou é alvo de Termo de Ajustamento de

Conduta junto ao Ministério Público, ou é objeto de ação judicial, caso em que, se afirmativo, deverá

apresentar documentação atualizada relativa ao andamento do processo (anexo V);

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do comprov-

ante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Plantas planialtimétrica e cadastral do entorno;

–Projeto básico de acordo com a legislação vigente;

–Procuração com firma reconhecida, para pessoa indicada, quando não se tratar do responsável

legal.

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente ao pro-

tocolo;

Documentos após o protocolo:

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente a analise

técnica estipulado de acordo com a Lei Complementar nº 2329, de 31 de dezembro de 2008 e Lei

Complementar nº 2379, de 30 de dezembro de 2009; e,

–Folhas originais, sem recorte e/ou rasuras das publicações de solicitação de Licenciamento Am-

biental (Anexo IV.a) que devem ser realizadas em um dia no Diário Oficial do Município e jornal de

circulação local.

Observação: Documentações complementares poderão ser solicitadas a qualquer momento, durante

o trâmite do processo.

Documentos após a análise:

–DAM – Documento de Arrecadação Municipal complementar poderá ser emitido.

O processo sendo deferido, o Setor de Expediente solicitará a publicação do recebimento da licença

(Anexo IV.b) no Diário Oficial do Município e jornal de circulação local.

Folhas originais, sem recorte e/ou rasuras das publicações de recebimento da licença devem ser

entregue no Setor de Expediente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Observação: Toda e qualquer tipo de alteração está sujeita a novo processo de licenciamento.

4.9 - Empreendimentos de Lazer

Enquadram-se nesta categoria os parques de diversões, pesque-e-pague, recintos que explorem eco-

nomicamente a exposição de animais e/ou aves entre outros.

Documentos Necessários

Documentos necessários para protocolar:

–Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando o Licenciamento Ambiental Municipal, para a respec-

tiva atividade;

–Cópia da ART do responsável técnico; e,

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável legal;

–Cópia da Certidão do Uso e Ocupação do Solo atualizada, se houver;

–Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório

17

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de Registro de Imóveis) ou prova de origem possessória;

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do comprov-

ante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Cópia do espelho do carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do último exercício rela-

tivo ao imóvel onde se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;

–Croqui de localização.

–Plantas planialtimétrica e cadastral;

–Projeto básico de acordo com a legislação vigente;

–Procuração com firma reconhecida, para pessoa indicada, quando não se tratar do responsável

legal.

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente ao pro-

tocolo;

Documentos após o protocolo:

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente a analise

técnica estipulado de acordo com a Lei Complementar nº 2329, de 31 de dezembro de 2008 e Lei

Complementar nº 2379, de 30 de dezembro de 2009; e,

–Folhas originais, sem recorte e/ou rasuras das publicações de solicitação de Licenciamento Am-

biental (Anexo IV.a) que devem ser realizadas em um dia no Diário Oficial do Município e jornal de

circulação local.

Observação: Documentações complementares poderão ser solicitadas a qualquer momento, durante

o trâmite do processo.

Documentos após a análise:

–DAM – Documento de Arrecadação Municipal complementar poderá ser emitido.

O processo sendo deferido, o Setor de Expediente solicitará a publicação do recebimento da licença

(Anexo IV.b) no Diário Oficial do Município e jornal de circulação local.

Folhas originais, sem recorte e/ou rasuras das publicações de recebimento da licença devem ser

entregue no Setor de Expediente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Observação: Toda e qualquer tipo de alteração está sujeita a novo processo de licenciamento.

4.10 - Empresas de Coleta e Transporte de Resíduos não Perigosos

A atividade de coleta de resíduos não perigosos, tais como, resíduos sólidos recicláveis devem ter o

licenciamento ambiental no âmbito da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.

Documentos Necessários

Documentos necessários para protocolar:

–Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando o Licenciamento Ambiental Municipal, para a respec-

tiva atividade;

–Cadastro de Empresas de Coleta e Transporte de Resíduos não Perigosos, devidamente preenchi-

do;

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável legal;

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do comprov-

ante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Destinação final de resíduos em locais licenciados;

–Plano de trabalho contemplado os locais de manutenção de veículos e equipamentos com com-

provação;

–Procuração com firma reconhecida, para pessoa indicada, quando não se tratar do responsável

legal.

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–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente ao pro-

tocolo;

Documentos após o protocolo:

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente a analise

técnica estipulado de acordo com a Lei Complementar nº 2329, de 31 de dezembro de 2008 e Lei

Complementar nº 2379, de 30 de dezembro de 2009; e,

–Folhas originais, sem recorte e/ou rasuras das publicações de solicitação de Licenciamento Am-

biental (Anexo IV.a) que devem ser realizadas em um dia no Diário Oficial do Município e jornal de

circulação local.

Observação: Documentações complementares poderão ser solicitadas a qualquer momento, durante o

trâmite do processo.

Documentos após a análise:

–DAM – Documento de Arrecadação Municipal complementar poderá ser emitido.

O processo sendo deferido, o Setor de Expediente solicitará a publicação do recebimento da licença

(Anexo IV.b) no Diário Oficial do Município e jornal de circulação local.

Folhas originais, sem recorte e/ou rasuras das publicações de recebimento da licença devem ser

entregue no Setor de Expediente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Toda e qualquer tipo de alteração está sujeita a novo processo de licenciamento.

4.11 - Empresas de Transporte de Resíduos da Construção Civil e Terraplenagem

O Licenciamento Ambiental das Empresas Transportadoras de Resíduos Sólidos da Construção Civil é

obrigatório conforme artigo 60 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei Ordinária nº

8.675, de 29 de dezembro de 1999, Lei Complementar nº 1704, de 06 de julho de 2004 e Decreto

Municipal nº 332, de 20 de outubro de 2008.

Documentos Necessários

Documentos necessários para protocolar:

–Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando o Licenciamento Ambiental Municipal, para a respec-

tiva atividade;

–Cadastro de Empresas de Coleta e Transporte de Resíduos da Construção Civil e Terraplenagem

devidamente preenchido (Anexo VII);

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável legal;

–Cópia do Certificado de Quitação do ISS (matriz e filiais);

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do comprov-

ante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Cópia do(s) Certificado(s) de Registro de Veículos em vigor;

–Destinação final de resíduos em locais licenciados, mediante apresentação de certidão de anuên-

cia do receptor com firma reconhecida (Anexo VIII);

–Plano de trabalho contemplado os locais de manutenção de veículos e equipamentos com com-

provação;

–Procuração com firma reconhecida, para pessoa indicada, quando não se tratar do responsável

legal.

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente ao pro-

tocolo;

Documentos após o protocolo:

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente a analise

técnica estipulado de acordo com a Lei Complementar nº 2329, de 31 de dezembro de 2008 e Lei

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Complementar nº 2379, de 30 de dezembro de 2009; e,

–Folhas originais, sem recorte e/ou rasuras das publicações de solicitação de Licenciamento Am-

biental (Anexo IV.a) que devem ser realizadas em um dia no Diário Oficial do Município e jornal de

circulação local.

Observação: Documentações complementares poderão ser solicitadas a qualquer momento, durante

o trâmite do processo.

Documentos após a análise:

–DAM – Documento de Arrecadação Municipal complementar poderá ser emitido.

O processo sendo deferido, o Setor de Expediente solicitará a publicação do recebimento da licença

(Anexo IV.b) no Diário Oficial do Município e jornal de circulação local.

Folhas originais, sem recorte e/ou rasuras das publicações de recebimento da licença devem ser

entregue no Setor de Expediente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Observação: Toda e qualquer tipo de alteração está sujeita a novo processo de licenciamento.

4.12 Atividades desenvolvidas com Resíduos não Perigosos

São as atividades que manipulam ou processam resíduos não perigosos, tais como Centro de Triagem,

Reciclagem, Sucatas, etc., exceto resíduos da construção civil.

Documentos Necessários

Documentos necessários para protocolar:

–Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando o Licenciamento Ambiental Municipal, para a respec-

tiva atividade;

–Certidão de Uso e Ocupação do Solo atualizada (se houver);

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável legal;

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do comprov-

ante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Fluxograma do processo;

–Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório

de Registro de Imóveis), prova de origem possessória, ou anuência do proprietário do imóvel;

–Cópia do espelho do carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), do último exercício rela-

tivo ao imóvel onde se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;

–Declaração do proprietário do imóvel sob análise, de que a área não se encontra sob embargo por

infração ambiental ou urbanística, se assumiu compromisso ou é alvo de Termo de Ajustamento de

Conduta junto ao Ministério Público, ou é objeto de ação judicial, caso em que, se afirmativo, deverá

apresentar documentação atualizada relativa ao andamento do processo (anexo V);

–Lay-Out em planta baixa;

–Projeto básico de acordo com a legislação vigente com descrição da atividade;

–Procuração com firma reconhecida, para pessoa indicada, quando não se tratar do responsável

legal.

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente ao proto-

colo;

Documentos após o protocolo:

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente a analise

técnica estipulado de acordo com a Lei Complementar nº 2329, de 31 de dezembro de 2008 e Lei

Complementar nº 2379, de 30 de dezembro de 2009; e,

–Folhas originais, sem recorte e/ou rasuras das publicações de solicitação de Licenciamento Am-

biental (Anexo IV.a) que devem ser realizadas em um dia no Diário Oficial do Município e jornal de

circulação local.

Observação: Documentações complementares poderão ser solicitadas a qualquer momento, durante o

20

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trâmite do processo.

Documentos após a análise:

–DAM – Documento de Arrecadação Municipal complementar poderá ser emitido.

O processo sendo deferido, o Setor de Expediente solicitará a publicação do recebimento da licença

(Anexo IV.b) no Diário Oficial do Município e jornal de circulação local.

Folhas originais, sem recorte e/ou rasuras das publicações de recebimento da licença devem ser

entregue no Setor de Expediente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Observação: Toda e qualquer tipo de alteração está sujeita a novo processo de licenciamento.

4.13 - Áreas de Triagem e Transbordo de Resíduos da Construção Civil

As áreas de triagem, de transbordo e de disposição final de resíduos da construção civil deverão re-

querer o licenciamento ambiental previsto na Lei Complementar nº 1704, de 6 de julho de 2004.

Também, deverão atender as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT/

NBR, as disposições do Código Florestal Brasileiro e Resoluções Conama.

Documentos Necessários

Documentos necessários para protocolar:

–Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando o Licenciamento Ambiental Municipal, para a respec-

tiva atividade;

–Boletim de Informações Preliminares do Empreendimento (BIPE), com todos os campos devidam-

ente preenchidos/Memorial Descritivo;

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável legal;

–Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório

de Registro de Imóveis), prova de origem possessória, ou anuência do proprietário do imóvel;

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do comprov-

ante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Cópia do espelho do carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), do último exercício rela-

tivo ao imóvel onde se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;

–Declaração do proprietário do imóvel sob análise, de que a área não se encontra sob embargo por

infração ambiental ou urbanística, se assumiu compromisso ou é alvo de Termo de Ajustamento de

Conduta junto ao Ministério Público, ou é objeto de ação judicial, caso em que, se afirmativo, deverá

apresentar documentação atualizada relativa ao andamento do processo (anexo V);

–Cópia da matrícula do imóvel ou Contrato de Locação devidamente assinado;

–Cópia do Cartão CNPJ;

–Cópia do Contrato Social e última alteração;

–Lay-Out da disposição das áreas a serem utilizadas no empreendimento;

–Planta cadastral do entorno, no mínimo de 200 metros;

–Planta planialtimétrica do imóvel;

–Plano de Gerenciamento de Resíduos triados;

–Projeto básico de acordo com a legislação vigente e normas técnicas com descrição da atividade;

–Procuração com firma reconhecida, para pessoa indicada, quando não se tratar do responsável

legal.

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente ao pro-

tocolo;

Documentos após o protocolo:

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente a analise

técnica estipulado de acordo com a Lei Complementar nº 2329, de 31 de dezembro de 2008 e Lei

Complementar nº 2379, de 30 de dezembro de 2009; e,

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–Folhas originais, sem recorte e/ou rasuras das publicações de solicitação de Licenciamento Am-

biental (Anexo IV.a) que devem ser realizadas em um dia no Diário Oficial do Município e jornal de

circulação local.

Observação: Documentações complementares poderão ser solicitadas a qualquer momento, durante

o trâmite do processo.

Documentos após a análise:

–DAM – Documento de Arrecadação Municipal complementar poderá ser emitido.

O processo sendo deferido, o Setor de Expediente solicitará a publicação do recebimento da licença

(Anexo IV.b) no Diário Oficial do Município e jornal de circulação local.

Folhas originais, sem recorte e/ou rasuras das publicações de recebimento da licença devem ser

entregue no Setor de Expediente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Observação: Toda e qualquer tipo de alteração está sujeita a novo processo de licenciamento.

4.14 - Licença para Festividades Eventuais, Temporárias ou Exporádicas Realizadas em Locais não

Sujeitos a Licenciamento

Todas as festividades a serem realizadas em locais não enquadrados no item 5.2 deste manual de-

verão solicitar o licenciamento ambiental conforme previsto na Lei Complementar nº 1616, de 2 de

fevereiro de 2004.

Para maior agilidade na análise do processo, o processo deve, preferencialmente, ser protocolizado no

expediente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Documentos Necessários (para análise da SMMA)

Documentos necessários para protocolar:

–Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando o Licenciamento Ambiental Municipal para a respec-

tiva atividade, constando: nome do evento, data de realização do evento, horário de início e término

do evento, público estimado;

–Contrato de Locação devidamente assinado;

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável legal;

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do comprov-

ante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Procuração com firma reconhecida, para pessoa indicada, quando não se tratar do responsável

legal.

Documentos após o protocolo:

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente a analise

técnica estipulado de acordo com a Lei Complementar nº 2329, de 31 de dezembro de 2008 e Lei

Complementar nº 2379, de 30 de dezembro de 2009;

Observação: Documentações complementares poderão ser solicitadas a qualquer momento, durante

o trâmite do processo.

5 - CERTIDÕES: PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

As emissões de Certidões atendem as legislações federal, estadual e municipal pertinentes no que

tange a legalidade do funcionamento da atividade e, quando necessário, o licenciamento ambiental.

5.1 - Certidão de Anuência Ambiental

Esta certidão certifica que o requerente, para instalar o empreendimento no município, atende os ter-

mos do disposto no artigo 5º da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 e do artigo

5º da Resolução SMA nº 22, de 18 de abril de 2009.

Atende as exigências de licenciamento no âmbito estadual.

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Documentos Necessários

Documentos necessários para protocolar:

–Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando a Certidão de Anuência Ambiental;

–Cópia da Certidão do Uso e Ocupação do Solo atualizada;

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do comprov-

ante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável legal; e,

–Procuração com firma reconhecida, para pessoa indicada, quando não se tratar do responsável

legal;

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente ao pro-

tocolo.

Observação: Esta certidão poderá ser requerida concomitantemente à Certidão do Uso e Ocupação do

Solo.

Documentações complementares poderão ser solicitadas a qualquer momento, durante o trâmite do

processo.

Documentos após a análise:

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente a analise

técnica estipulado de acordo com a Lei Complementar nº 2329, de 31 de dezembro de 2008 e Lei

Complementar nº 2379, de 30 de dezembro de 2009.

5.2 - Perfuração de Poços Profundos

De acordo com a Lei Complementar nº 1616, de 19 de janeiro de 2004 e a deliberação CRH nº

118/10, de 08 de Junho de 2010, fica obrigatório a manifestação da Secretaria Municipal do Meio

Ambiente de Ribeirão Preto.

Documentos Necessários

Documentos necessários para protocolar:

–Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando o Licenciamento Ambiental Municipal, para a respec-

tiva atividade;

–Avaliação hidrogeológica preliminar conforme modelo do Anexo IV da Portaria DAEE nº 717, de

13 de dezembro de 1996;

–Cadastro de campo atualizado a ser elaborado pelo solicitante com avaliação das atividades an-

trópicas com potencial de contaminação e interferência em poços já existentes em raio mínimo de

1000 metros;

–Cópia da ART do projeto;

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável legal.

–Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório

de Registro de Imóveis), prova de origem possessória, ou anuência do proprietário do imóvel;

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do comprov-

ante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Cópia do espelho do carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do último exercício rela-

tivo ao imóvel onde se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;

–Estudo de Viabilidade de Implantação – EVI, conforme Anexo II da Portaria DAEE nº 717, de 12 de

dezembro de 1996, contendo análise de meio ambiente, de uso e ocupação do solo na região da

perfuração, estudos e simulações de interferência entre os poços mais próximos.

–Projeto do poço tubular profundo com croqui de localização e perfil esquemático do poço a ser

perfurado, conforme modelo do Anexo V, da Portaria DAEE nº 717, de 13 de dezembro de 1996;

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Page 24: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ribeirão Preto ... · meio ambiente e do equilíbrio ecológico.”, retrata o crescimento econômico e desenvolvimento social garantindo

–Procuração com firma reconhecida, para pessoas indicada, quando não se tratar do responsável

legal.

Observação: Documentações complementares poderão ser solicitadas a qualquer momento, durante o

trâmite do processo.

Documentos após a análise:

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente a analise

técnica estipulado de acordo com a Lei Complementar nº 2329, de 31 de dezembro de 2008 e Lei

Complementar nº 2379, de 30 de dezembro de 2009.

5.3-Diretriz Ambiental

As diretrizes ambientais são exigidas para nortear a elaboração e implantação de empreendimentos

imobiliários no município.

Na emissão de Diretrizes Ambientais são considerados:

i. Zoneamento Ambiental;

ii. Zoneamento Industrial; e,

iii. Diretrizes para Arborização Urbana.

Constitui-se no primeiro passo para o planejamento de intervenções na área do empreendimento.

As diretrizes podem ser solicitadas em processo individualizado ou junto com a documentação prévia

para aprovação de empreendimentos imobiliários.

Documentos Necessários

–Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando a Diretriz Ambiental;

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável legal;

–Cópia da Certidão de Uso e Ocupação do Solo (se houver);

–Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório

de Registro de Imóveis), prova de origem possessória, ou anuência do proprietário do imóvel quanto

a obra;

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do comprov-

ante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Cópia do espelho do carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do último exercício rela-

tivo ao imóvel onde se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;

–Croqui de localização do imóvel;

–Planta topográfica na escala 1:1.000;

–Procuração com firma reconhecida, para pessoa indicada, quando não se tratar do responsável

legal.

Observação: Documentações complementares poderão ser solicitadas a qualquer momento, durante

o trâmite do processo.

Documentos após a análise:

Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente a analise

técnica estipulado de acordo com a Lei Complementar nº 2329, de 31 de dezembro de 2008 e Lei

Complementar nº 2379, de 30 de dezembro de 2009.

6 - PARECERES TÉCNICOS – PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

São documentos comprobatórios para a consecução das atividades abaixo relacionados.

Não são emitidos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, porém, para que a análise seja real-

izada são necessários os seguintes documentos.

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6.1 - Redução de IPTU

A Lei Complementar nº 217, de 9 de março de 1993, estabelece que todos os proprietários de imóveis

urbanos que possuam Áreas de Preservação Permanente – APP em seus limites em boas condições de

preservação podem requerer na Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, a redução no valor do IPTU.

Essa redução, quando deferido, aplica-se apenas naquele ano da solicitação.

Entre os instrumentos da Política Municipal do Meio Ambiente, está prevista a concessão de estímu-

los e incentivos para ações, atividades, procedimentos e empreendimento que visam a proteção,

manutenção e recuperação do meio ambiente. Entre estes incentivos, cita-se a redução do IPTU para

propriedades que possuam APP ou remanescente de vegetação natural em bom estado de conserva-

ção.

Documentos necessários:

–Impresso denominado Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando a Certidão de Atividade/Ambi-

ental;

–Cópia do espelho do carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do último exercício rela-

tivo ao imóvel onde se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;

–Croqui de localização do imóvel, indicando as vias de acesso;

–Proposta de recuperação da vegetação

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do comprov-

ante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável legal; e,

–Apresentar procuração com firma reconhecida, para pessoa indicada, quando não se tratar do

responsável legal.

Observação: Documentações complementares poderão ser solicitadas a qualquer momento, durante o

trâmite do processo.

6.2 - Construção Civil

Toda construção, por força da Lei Complementar nº 2158, de 21 de fevereiro de 2007, necessita obter

o Parecer Técnico da SMMA, que será proferido nos autos do processo administrativo de Construção

Civil.

Documentos necessários:

–Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando o Parecer Técnico para a Construção Civil;

–Cópia da Certidão do Uso e Ocupação do Solo atualizada;

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do comprov-

ante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório

de Registro de Imóveis) ou prova de origem possessória;

–Cópia do espelho do carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), do último exercício rela-

tivo ao imóvel onde se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável legal; e,

–Procuração com firma reconhecida, para pessoa indicada, quando não se tratar do responsável

legal.

Observação: Documentações complementares poderão ser solicitadas a qualquer momento, durante o

trâmite do processo.

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6.3 - Uso e Ocupação do Solo

A instalação de qualquer empresa de prestação de serviços e/ou indústria, independentemente do

porte, tem a obrigatoriedade de solicitar a Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida pela Secre-

taria Municipal de Planejamento e Gestão Pública.

Esta exigência atende a legislação municipal através da Lei Complementar nº 1616, de 2 de fevereiro

de 2004, Lei Complementar nº 2157, de 31 de janeiro de 2007 e Lei Complementar nº 2158, de 21

de fevereiro de 2007.

Para aquelas atividades, cujo órgão licenciador seja CETESB, a certidão é parte integrante do rol de

documentos requeridos para o licenciamento ambiental estadual.

É necessário que seja proferido nos autos do processo administrativo para a obtenção da Certidão de

Uso e Ocupação do Solo o Parecer Técnico da SMMA.

Documentos necessários:

–Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando a Certidão de Uso e Ocupação do Solo;

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável legal;

–Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório

de Registro de Imóveis) ou prova de origem possessória;

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do comprov-

ante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Cópia do espelho do carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou ITR (para imóveis ru-

rais), do último exercício relativo ao imóvel onde se pretende desenvolver a atividade ou empreen-

dimento;

–Cópia da última conta de água (DAERP) ou Outorga de uso da água;

–Memorial descrito contendo lay-out dos equipamentos, processo produtivo, matéria prima utiliza-

da e produção mensal;

–Procuração com firma reconhecida, para pessoa indicada, quando não se tratar do responsável

legal.

Observação: Documentações complementares poderão ser solicitadas a qualquer momento, durante o

trâmite do processo.

7 - SOLICITAÇÃO PARA AUTORIZAÇÕES – PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Estas autorizações permitem ao Requerente executar as atividades em que faz a solicitação. São ativi-

dades pontuais cujas autorizações tem validade, apenas, para esse fim.

7.1 - Extração de Árvores em Vias Públicas

A extração de árvore ou árvores em vias públicas (calçadas) requer autorização da SMMA, sem a qual

o proprietário do imóvel estará sujeito as penalidades previstas em legislação.

As árvores situadas em próprios públicos (canteiros, parques, praças, outros) são manejadas de acordo

com orientações da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.

Documentos necessários:

–Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando a extração de árvores;

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável legal;

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do comprov-

ante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Cópia do espelho do carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do último exercício rela-

tivo ao imóvel onde se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;

–Termo de Compromisso de Reposição devidamente preenchido (Anexo VI)

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Page 27: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ribeirão Preto ... · meio ambiente e do equilíbrio ecológico.”, retrata o crescimento econômico e desenvolvimento social garantindo

–Procuração com firma reconhecida, para pessoa indicada, quando não se tratar do responsável

legal;

Observação: Documentações complementares poderão ser solicitadas a qualquer momento, durante o

trâmite do processo.

7.2 - Extração de Árvores Isoladas em Terrenos Particulares Urbanos

A extração de árvore ou árvores requer autorização da SMMA, sem a qual o proprietário do imóvel

estará sujeito as penalidades previstas em legislação.

Uma vez autorizada, a extração da espécie é de responsabilidade do solicitante.

Observação: De acordo com parágrafo 8º do artigo 175 da Lei Complementar 1616/2004, nos terre-

nos e quintais residenciais e comerciais urbanos com área de até 1000m², é permitida poda e extra-

ção de árvores frutíferas domésticas e essências exóticas, desde que não declaradas imunes de corte,

sem prévia autorização do Departamento de Gestão Ambiental.

Documentos Necessários

–Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando a extração de árvores;

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável legal;

–Planta do imóvel indicando a vegetação existente na propriedade e destacando a(s) árvore(s) que

deseja extrair;

–Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório

de Registro de Imóveis), prova de origem possessória, ou anuência do proprietário do imóvel;

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do comprov-

ante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Cópia do espelho do carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), do último exercício rela-

tivo ao imóvel onde se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;

–Justificativa para o pedido de extração (planta baixa da construção a ser efetuada ou planta com

carimbo de viabilidade de parcelamento de solo ou indicação de risco de queda ou mau estado

fitossanitário ou ocorrência de pragas ou outros;

–Procuração com firma reconhecida, para pessoa indicada, quando não se tratar do responsável

legal.

Observação: Documentações complementares poderão ser solicitadas a qualquer momento, durante o

trâmite do processo.

Documentos após a análise:

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente a analise

técnica estipulado de acordo com a Lei Complementar nº 2329, de 31 de dezembro de 2008 e Lei

Complementar nº 2379, de 30 de dezembro de 2009.

7.3 - Supressão de Maciço de Vegetação Nativa situado em Área Urbana

A supressão de vegetação quando em Mata Atlântica em estágio inicial a médio de regeneração e

Cerrado em estagio inicial de regeneração, requer autorização da SMMA, podendo o proprietário ser

enquadrado civil e criminalmente na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9605, de 12 de fever-

eiro de 1998).

Documentos Necessários

–Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando a supressão de vegetação;

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável legal;

–Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório

de Registro de Imóveis), prova de origem possessória, anuência do proprietário do imóvel quanto a

27

Page 28: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ribeirão Preto ... · meio ambiente e do equilíbrio ecológico.”, retrata o crescimento econômico e desenvolvimento social garantindo

obra;

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do comprov-

ante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Cópia do espelho do carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do último exercício rela-

tivo ao imóvel onde se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;

–Laudo de Caracterização da vegetação acompanhada da respectiva ART (quando se tratar de

maciço);

–Planta do imóvel indicando a vegetação existente na propriedade e destacando a(s) árvore(s) que

deseja extrair;

–Procuração com firma reconhecida, para pessoa indicada, quando não se tratar do responsável

legal.

Observação: Documentações complementares poderão ser solicitadas a qualquer momento, durante

o trâmite do processo.

Documentos após a análise:

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente à analise

técnica estipulado de acordo com a Lei Complementar nº 2329, de 31 de dezembro de 2008 e Lei

Complementar nº 2379, de 30 de dezembro de 2009.

7.4 - Intervenção em Área de Preservação Permanente

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente tem atribuição de analisar processos administrativos re-

querendo Intervenção em APP quando em área urbana, sem vegetação ou com vegetação em estágio

pioneiro. Nos moldes da Resolução CONAMA 369/2006 e do Código Florestal.

Documentos Necessários

–Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando a intervenção em APP;

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável legal;

–Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório

de Registro de Imóveis), prova de origem possessória, ou anuência do proprietário do imóvel;

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do comprov-

ante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Cópia do espelho do carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do último exercício rela-

tivo ao imóvel onde se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;

–Laudo de caracterização da vegetação acompanhada com a respectiva ART (quando se tratar de

maciço)

–Memorial descritivo demonstrando se atividade em questão é considerada de utilidade pública,

interesse ou baixo impacto ambiental e a inexistência de alternativas técnicas e locacionais para o

empreendimento proposto, nos moldes da Resolução CONAMA 369/2006.

–Planta planialtimétrica do imóvel indicando: a delimitação e quantificação da área de preservação

permanente, a vegetação existente, a área de intervenção, os caminhos e benfeitorias existentes na

propriedade;

–Projeto de intervenção e respectiva ART;

–Procuração com firma reconhecida, para pessoa indicada, quando não se tratar do responsável

legal.

Observação: Documentações complementares poderão ser solicitadas a qualquer momento, durante o

trâmite do processo.

Documentos após a análise:

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente a analise

28

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técnica estipulado de acordo com a Lei Complementar nº 2329, de 31 de dezembro de 2008 e Lei

Complementar nº 2379, de 30 de dezembro de 2009.

7.5 - Desmonte de Rochas

O desmonte de rochas que utiliza explosivo necessita de anuência da Secretaria Municipal do Meio

Ambiente.

Documentos Necessários

–Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando o desmonte de rochas;

–Boletim de Informações Preliminares do Empreendimento (BIPE), com todos os campos devidam-

ente preenchidos /Memorial descritivo;

–Alvará de licença para edificação no local, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento e

Gestão Pública;

–Cópia da ART do responsável técnico;

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do proprietário do imóvel;

–Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório

de Registro de Imóveis), prova de origem possessória, ou anuência do proprietário do imóvel;

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do comprov-

ante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Cópia do espelho do carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do último exercício rela-

tivo ao imóvel onde se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;

–Cópia do Certificado de Registro do Ministério da Defesa com relação de produtos controlados;

–Cópia do Certificado de Vistoria da Polícia Civil;

–Cópia do contrato particular de subempreitada com firma reconhecida;

–Licença para uso e transporte de explosivos emitido pela Delegacia Policial;

–Procuração com firma reconhecida, para pessoa indicada, quando não se tratar do responsável

legal.

Observação: Documentações complementares poderão ser solicitadas a qualquer momento, durante o

trâmite do processo.

Documentos após a análise:

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente à analise

técnica estipulado de acordo com a Lei Complementar nº 2329, de 31 de dezembro de 2008 e Lei

Complementar nº 2379, de 30 de dezembro de 2009.

7.6 - Movimentação de Terra

Qualquer movimentação de terra para consecução e implantação de obras, ou ainda, que utiliza de

áreas de terceiros para destinação do material necessita de anuência da Secretaria Municipal do Meio

Ambiente.

Documentos Necessários

–Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando a movimentação de terras;

–Apresentar o Boletim de Informações Preliminares do Empreendimento (BIPE), com todos os cam-

pos devidamente preenchidos/Memorial descritivo;

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do proprietário do imóvel;

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável legal;

–Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório

de Registro de Imóveis), prova de origem possessória, ou anuência do proprietário do imóvel quanto

ao aterro;

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–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do comprov-

ante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Cópia do espelho do carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) , do último exercício

relativo ao imóvel onde se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;

–Manifestação do proprietário do imóvel;

–Memorial descritivo da movimentação;

–Planta cadastral do entorno (200 metros);

–Planta planialtimétrica do imóvel;

–Procuração com firma reconhecida, para pessoa indicada, quando não se tratar do responsável

legal.

Observação: Documentações complementares poderão ser solicitadas a qualquer momento, durante o

trâmite do processo.

Documentos após a análise:

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente à analise

técnica estipulado de acordo com a Lei Complementar nº 2329, de 31 de dezembro de 2008 e Lei

Complementar nº 2379, de 30 de dezembro de 2009.

7.7 - Uso de Espaço Livre Público (Parques Públicos)

A utilização dos espaços livres públicos para eventos necessitam de autorização expressa outorgada

pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Documentos Necessários

–Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando o uso do espaço livre público;

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do comprov-

ante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável legal;

–Memorial descritivo das atividades, público alvo e horário de funcionamento;

–Procuração com firma reconhecida, para pessoa indicada, quando não se tratar do responsável

legal.

Observação: Documentações complementares poderão ser solicitadas a qualquer momento, durante

o trâmite do processo.

Documentos após a análise:

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente à analise

técnica estipulado de acordo com a Lei Complementar nº 2329, de 31 de dezembro de 2008 e Lei

Complementar nº 2379, de 30 de dezembro de 2009.

8 - OUTRAS ANÁLISES

8.1 - Projeto de Paisagismo

Documentos Necessários

–Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando a análise do Projeto de Paisagismo

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do comprov-

ante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável legal;

–Certidão de viabilidade e planta com carimbo “de acordo”;

–Cópia das Diretrizes Ambientais do DGA;

–Projeto de paisagismo;

–Memorial descritivo do projeto paisagístico;

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Page 31: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ribeirão Preto ... · meio ambiente e do equilíbrio ecológico.”, retrata o crescimento econômico e desenvolvimento social garantindo

–ART do profissional habilitado;

–Procuração com firma reconhecida, para pessoa indicada, quando não se tratar do responsável

legal.

Documentos após a análise:

–Comprovante de recolhimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente à analise

técnica estipulado de acordo com a Lei Complementar nº 2329, de 31 de dezembro de 2008 e Lei

Complementar nº 2379, de 30 de dezembro de 2009.

Observação: Documentações complementares poderão ser solicitadas a qualquer momento, durante o

trâmite do processo.

8.2 - Entrega de Mudas

•Para retirada de até 03 (três) mudas, o interessado deverá se dirigir ao Parque Ecológico Ângelo

Rinaldi – Horto Municipal Florestal apresentando documento de identidade.

•Para retirada de 04 (quatro) a 20 (vinte) mudas, a solicitação deverá ser realizada diretamente à

Secretaria Municipal do Meio Ambiente e o interessado deverá apresentar:

–Requerimento Padrão (Anexo II) solicitando as mudas e especificando a finalidade das mesmas;

–Cópia da Cédula de Identidade .

•Para retiradas acima de 20(vinte) mudas o interessado deverá apresentar os seguintes documen-

tos:

–Requerimento padrão (Anexo II) solicitando as mudas e especificando a finalidade das mesmas;

–Cópia do Contrato Social (e última alteração contratual, se houver), Cartão do CNPJ e do compro-

vante de endereço, no caso de pessoas jurídicas;

–Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do responsável;

–Projeto de plantio e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pelo mesmo.

Observações:

-Em ambos os casos o interessado deverá aguardar agendamento para retirada das mesmas.

-O horário para retirada de mudas é: De segunda-feira a sexta-feira das 07h00min às 10h30min e

das 13h00min às 16h30min.

-É vetada a utilização de mudas do viveiro do Horto Municipal para fins de cumprimento de ajus-

tamento de conduto firmados com órgãos de proteção ao meio ambiente.

-É vedada a comercialização das mudas retiradas do viveiro do horto municipal.

-Das Proibições: Artigo 179, inciso 4º da Lei Complementar 1616/2004.

9 - PRAZOS

Os prazos para análise de processos administrativos se encontram estabelecidos na Lei Complementar

nº 1497, de 18 de junho de 2003, a qual dispõe que para mero despacho do órgão administrativo o

prazo de 05 dias úteis e para parecer técnico 15 dias úteis; os mesmos podem ser renovados por igual

período caso seja solicitado, de acordo com as especificações da legislação acima citada.

Outros prazos não previstos na Lei Complementar nº 1497, de 18 de junho de 2003:

-Complementação de Documentação e/ou Informação: 5 (cinco) dias corridos, podendo ser prorrogado

quando solicitado formalmente pelo interessado.

-Entrega de Publicações: 10 (quinze) dias úteis contados a partir da data de ciência do interessado/

procurador.

-Entrega do comprovante de recolhimento do DAM (Documento de Arrecadação Municipal): 10 dias da

data de emissão do DAM, exceto em casos de realização de eventos.

O não cumprimento dos prazos estabelecidos implicará na extinção do processo, devendo o requeren-

te protocolar novo processo.

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10 - LEGISLAÇÃO BASE

Lei Complementar 1497/2003

Lei Complementar 1616/2004 – Código Municipal de Meio Ambiente

Lei Complementar 2157/2007 – Lei de Uso e Ocupação do Solo

Convênio e aditamento firmado entre o Estado de São Paulo e o Município de Ribeirão Preto através

do processo 16.996/2008)

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RELAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES DE IMPACTO AMBIENTAL LOCAL LICENCIADOS PELO

MUNICÍPIO DE ACORDO COM A DELIBERAÇÃO CONSEMA Nº 033/2009

1. Obras de transporte exercido em âmbito intramunicipal, cujos impactos diretos não ultrapassem o

respectivo território:

•Construção e ampliação de pontes, viadutos, passarelas e demais obras de arte em vias municipais;

•Recuperação de aterros e contenção de encostas em vias municipais;

•Abertura e prolongamento de vias intramunicipais;

•Recuperação de estradas vicinais e reparos de obras de arte em vias municipais;

•Heliponto;

•Corredor de ônibus ou linha sobre trilhos para transporte urbano de passageiros, intramunicipais, em

nível elevado ou subterrâneo; e,

• Terminal rodoviário de passageiros.

2. Obras hidráulicas de saneamento exercido em âmbito intramunicipal, cujos impactos ambientais

diretos não ultrapassem o território do município:

•Reservatório de água tratada e Estações Elevatórias;

•Adutoras de água intramunicipais;

•Estações elevatórias de esgotos, coletores-troco;interceptores, linhas de recalque intramunicipais,

desde que ligados a uma estação de tratamento de esgotos;

•Galerias de águas pluviais;

•Canalizações de córregos em áreas urbanas;

•Desassoreamento de córregos e lagos em áreas urbanas; e,

•Unidade de triagem de resíduos sólidos domésticos.

3.Projetos de lazer, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município.

4. Empreendimentos e atividades do setor elétrico, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem

o território do município.

•Linha de transmissão e linha de distribuição e respectivas subestações desde que totalmente inseri-

das no território do município.

5. Obras essenciais de infraestrutura destinadas aos séricos de telecomunicação e radiodifusão, cujos

impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município.

6. Empreendimentos e atividades industriais, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o ter-

ritório do município:

6.1 Fabricação de:

•Sorvetes e outros gelados comestíveis;

•Biscoitos e bolachas;

•Massas alimentícias;

•Artefatos têxteis para uso doméstico;

• Tecidos de malha;

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•Acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção;

• Tênis de qualquer material;

•Calçados de material sintético;

•Partes para calçados, de qualquer material;

•Calçados de materiais não especificados anteriormente;

•Esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais;

•Artigos de carpintaria para construção;

•Artefatos de tanoaria e de embalagem de madeiras;

•Artefatos diversos de madeira, exceto móveis;

•Artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis;

•Formulários contínuos;

•Produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;

•Produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente;

•Produtos de pasta celulósica, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados

anteriormente;

•Artefatos de borracha não especificados anteriormente;

•Embalagens de material plástico;

• Tubos e acessórios de material plástico para uso na construção;

•Artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico;

•Artefatos de material plástico para uso industrial;

•Artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios;

•Artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente;

•Artefatos de cimento para uso na construção;

•Esquadrias de metal,

•Artigos de serralheria, exceto esquadrias;

•Equipamentos de informática;

•Periféricos para equipamentos de informática;

•Máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e

acessórios;

•Geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios;

•Móveis com predominância de madeira;

•Móveis com predominância de metal;

•Móveis de outros materiais, exceto madeira e metal;

•Colchões;

•Artefatos de joalheria e ourivesaria;

•Aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral; e,

•Escovas, pincéis e vassouras.

6.2 Demais empreendimentos industriais ou de serviços, cujos impactos ambientais diretos não ultra-

passem o território do município:

•Impressão de material para uso publicitário;

•Impressão de material para outros usos;

•Edição integrada à impressão de livros;

•Lapidação de gemas;

•Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração;

•Produção de artefatos estampados de metal;

•Atividades de gravação de som e de edição de música;

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•Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos;

•Edição integrada à impressão de cadastro, listas e outros produtos gráficos;

•Reforma de pneumáticos usados;

•Envasamento e empacotamento sob contrato;

•Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;

•Empreendimentos e atividades que queimem combustível sólido ou líquido abaixo descritas:

–Hotéis;

–Apart-hotéis;

–Motéis;

–Lavanderias; e

–Tinturarias.

7. Coleta de resíduos não-perigosos, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o

território do município.

8.Cemitérios, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município.

9. Supressão de árvores nativas isoladas e de exemplares arbóreos de espécies exóticas, cujos impac-

tos ambientais diretos não ultrapassem o território do município.

10. Corte de árvores nativas isoladas incluídas nas listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção,

observado o disposto na Resolução SMA nº 18, de 11 de abril de 2007, cujos impactos ambientais

diretos não ultrapassem o território do município.

11. Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) em área urbana, nos casos permitidos pela

legislação, quando a área se apresentar sem vegetação, árvores isoladas ou com vegetação em estágio

pioneiro de regeneração.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

RIBEIRÃO PRETO

Secretaria da Administração

PARA USO DA REPARTIÇÃO Processo nº Data

Folha

02

Assinatura/Carimbo

PARA USO DO REQUERENTE

Nome/Razão Social

CPF/CNPJ Inscrição Municipal / R.G. Nº Cadastro imóvel

Endereço do Requerente Nº Cep

Complemento Bairro / Distrito Cidade

Telefone Fixo / Requerente Telefone Celular / Requerente E-mail / Requerente

TERMOS EM QUE PEDE DEFERIMENTO

CIENTE DE QUE ESTE PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

(PRINCIPAL, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA MORATÓRIA), SALVO COM DEPÓSITO, ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL.

Data / /

Assinatura do Requerente

Nome Função CPF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO

O REQUERENTE, RESPEITOSAMENTE, SOLICITA:

Anexar folha(s) complementar(es) quando o espaço acima for insuficiente

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Nome do Procurador (Juntar procuração com firma reconhecida, exceto contador constante do FIC) CPF

Telefone Fixo / Procurador Telefone Celular / Procurador E-mail / Procurador

Endereço de Comunicação Nº Cep

Complemento Bairro / Distrito Cidade

Telefone Fixo / Comunicação Telefone Celular / Comunicação E-mail / Comunicação

Segue(m) juntado(s) neste folha(s) numerada(s)

e rubricada(s) de 01 a folha(s) numerada(s)

/ /

Data

Assinatura / Carimbo

DADOS COMPLEMENTARES

01 – Digitar ou preencher em letra de forma bem legível, sem emenda ou rasura, que prejudique a clareza.

02 – Identificar o requerente, se Pessoa Jurídica indicar o CNPJ, se Pessoa Física o CPF.

03 – Indicar o nº do cadastro do imóvel, sempre que se tratar de IPTU / ITBI / CERTIDÃO DE ATIVIDADE / ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO.

04 – Expor, de forma resumida e objetiva, o motivo do pedido.

05 – Juntar documentos comprovantes, quando for o caso.

Tratando-se de devolução de quantia, juntar guia de recolhimento original.

06 – Datar, assinar, constar o nome, função, CPF do requerente

07 – Quando se tratar de pedido de pesquisa ou Certidão de Inteiro Teor, o valor da taxa será cobrada por linha digitada.

PARA USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA DA FAZENDA / POUPATEMPO / PROTOCOLO / ADMINISTRAÇÃO

INSTRUÇÕES

PARA USO EXCLUSIVO DA DO PROTOCOLO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL

Av. Leais Paulista, 407 – Jardim Irajá – CEP 14020-650

USO DA REPARTIÇÃO: Nº

PROCESSO

BOLETIM DE INFORMAÇÕES PRELIMINARES DO EMPREENDIMENTO – BIPE

1. Identificação do Empreendedor

NOME / RAZÃO SOCIAL

CPF / CNPJ CNAE (CADASTRO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA)

ENDEREÇO

RUA / AVENIDA / ETC.

NÚMERO COMPLEMENTO BAIRRO

CEP QUADRA LOTE CADASTRO MUNICIPAL / MATRÍCULA (CONSULTE IPTU / INCRA)

FONE FAX E-MAIL

2. Atividade

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE / EMPREENDIMENTO (O QUE SERÁ EFETUADO NO LOCAL E SERÁ OBJETO DE ANÁLISE DO LICENCIAMENTO) – CONFORME CONTRATO

SOCIAL

CÓDIGO CNAE

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PRINCIPAL DO EMPREENDIMENTO

CÓDIGO CNAE

POSSUI ALVARÁ ANTERIOR ― O ALVARÁ ANTERIOR NÃO EXIME A EMPRESA DE ATENDER A LEGISLAÇÃO EM VIGOR SIM NÃO

3. Áreas

ÁREA DO TERRENO m2

ÁREA CONSTRUÍDA m2

ATIVIDADE AO AR LIVRE m2

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4. Jornada de Trabalho e Quadro de Funcionários

HORÁRIO DE TRABALHO

DAS : ÀS : DE A

DIAS PRODUTIVOS/MÊS MESES DE PRODUÇÃO/ANO

PRODUÇÃO SAZONAL

SIM

NÃO

PERÍODO

NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS

SETOR ADMINISTRATIVO SETOR PRODUTIVO

5. Declaração de Atividade

Equipamentos Utilizados

DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO QUANTIDADE POTÊNCIA UNIDADE DE MEDIDA

Matéria Prima (Consumo Mensal)

DESCRIÇÃO DA MATÉRIA PRIMA QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA FORMA DE ARMAZENAMENTO

TIPO ÁREA

OBS.: Para as atividades que utilizem produtos químicos (sólidos, líquidos ou gasosos) é obrigatório apresentar as Fichas de

Informaçõ es de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) que podem ser obtidas com os fornecedores

Produtos Acabados (Consumo Mensal)

DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA FORMA DE ARMAZENAMENTO

TIPO ÁREA

Rejeitos / Resíduos / Sobras

DESCRIÇÃO DO TIPO DE RESÍDUO DESTINO QTDE

MENSAL

UNIDADE

MEDIDA CLASSE

ESTADO

FÍSICO I / O

FORMA DE ARMAZENAMENTO

TIPO ÁREA

TIPO DE EMPREENDIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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PROCESSO PRODUTIVO – EXPLICAR OS PASSOS DA PRODUÇÃO (DESCRIÇÃO E FLUXOGRAMA)

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COMBUSTÍVEIS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO

LÍQUIDOS

TIPO – ESPECIFICAR CONSUMO MENSAL UNIDADE DE MEDIDA FORMA DE ARMAZENAMENTO

TIPO ÁREA

SÓLIDOS

TIPO CONSUMO MENSAL UNIDADE DE MEDIDA FORMA DE ARMAZENAMENTO

TIPO ÁREA

LENHA

CARVÃO

BAGAÇO DE CANA

OUTROS (ESPECIFICAR)

GASOSOS

TIPO CONSUMO MENSAL UNIDADE DE MEDIDA FORMA DE ARMAZENAMENTO

TIPO ÁREA

GÁS NATURAL

GLP

OUTROS (ESPECIFICAR)

6. Croqui de Localização – Detalhar (A localização exata do empreendimento e o entorno com raio de 100 metros – utilizar legenda

conforme instruções)

LEGENDA

PRETO LOCAL DA EMPRESA ROXO ESCOLAS

AZUL RESIDÊNCIAS MARROM TERRENOS BALDIOS

AMARELO COMÉRCIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VERDE PARQUES

VERMELHO INDÚSTRIAS LARANJA HOSPITAIS, CLÍNICAS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

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7. Outras Informações

INFRAESTRUTURA EXISTENTE

DADOS DO LOCAL

ÁREA SUJEITA À INUNDAÇÃO SIM NÃO ÁREA DO IMÓVEL m2

ESTANDO O LOCAL EM ÁREA SUJEITA À INUNDAÇÃO, A PMRP NÃO SE RESPONSABILIZA POR EVENTUAIS DANOS QUE POSSAM OCORRER.

8. Proprietário ou Representante Legal

NOME

ENDEREÇO

RUA / AVENIDA / ETC. NÚMERO

COMPLEMENTO BAIRRO CEP

FONE CELULAR FAX E-MAIL

DECLARAMOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, SOB AS PENAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL E

CRIMINAL, QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA PRESTADAS DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA, E/OU DE INSTALAÇÃO E/OU DE OPERAÇÃO, SÃO A

EXPRESSÃO DA VERDADE.

/ /

assinatura data

SISTEMA VIÁRIO IMPLANTADO SIM NÃO

SISTEMA VIÁRIO PAVIMENTADO SIM NÃO

FORNECIMENTO DE ÁGUA REDE PÚBLICA POÇO PRÓPRIO

ESGOTO REDE PÚBLICA FOSSA OUTROS

REDE ELÉTRICA EXISTENTE SIM NÃO

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A SER PREENCHIDO PELA REPARTIÇÃO

9. Localização

SETOR

NORTE SUL LESTE OESTE CENTRO SUBSETOR

ZONEAMENTO

ZONA AMBIENTAL ZONA INDUSTRIAL

ZONA URBANÍSTICA

10. Informações da Divisão de Uso e Ocupação do Solo (SPGP) – Zoneamento de acordo com a Lei Complementar nº

2157/07

/ /

carimbo e assinatura do representante do órgão responsável data

ENCAMINHAMENTO

DATA:

/ /

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11. PARECER TÉCNICO DO DGA/SMA

/ /

carimbo e assinatura do representante do órgão responsável data

ENCAMINHAMENTO

DATA:

/ /

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Anexo IV.a–Modelo de publicação de Solicitação de Licença Prévia, de Instalação e/ou Operação

Anexo IV.b –Modelo de publicação de Recebimento de Licença Prévia, de Instalação e/ou Operação

Anexo VI.c –Modelo de publicação de Solicitação de Renovação da Licença de Operação

Anexo VI.d –Modelo de publicação de Recebimentoda Renovação da Licença de Operação

Ambiente, através do processo _(nº processo) , a (Licença Prévia, de Instalação e/ou de Operação)

para a atividade de (descrição da atividade), no endereço (endereço completo), Município de Ribeirão Preto.”

Ambiente, através do processo _(nº processo) , a (Licença Prévia, de Instalação e/ou de Operação)

nº (nº da licença) para a atividade de (descrição da atividade), no endereço (endereço completo), Município

de Ribeirão Preto.”

Ambiente, através do processo _(nº processo) , a Renovação da Licença de Operação para a atividade

de (descrição da atividade), no endereço (endereço completo), Município de Ribeirão Preto.”

Ambiente, através do processo _(nº processo) , a Renovação da Licença de Operação nº (nº da

licença) para a atividade de (descrição da atividade), no endereço (endereço completo), Município de

Ribeirão Preto.”

“A (razão social da empresa) torna público que solicitou junto à Secretaria Municipal do Meio

“A (razão social da empresa) torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio

“A (razão social da empresa) torna público que solicitou junto à Secretaria Municipal do Meio

“A (razão social da empresa) torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL

Av. Leais Paulista, 407 – Jardim Irajá – CEP 14020-650

DECLARAÇÃO

Eu (proprietário do imóvel) __ , portador do RG

nº _, proprietário do área referente ao imóvel localizado no endereço

(endereço completo)_ _ ,

cadastrado na municipalidade sob o número , declaro para os devidos fins que a área

em questão não se encontra sob embargo por infração ambiental ou urbanística, não possui Termo de

Ajustamento de Conduta assumido junto ao Ministério Público e não é objeto de ação judicial.

Por ser verdade , firmo a presente.

Ribeirão Preto, _ de de 20 _.

Assinatura do Requerente

RG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL

Av. Leais Paulista, 407 – Jardim Irajá – CEP 14020-650

Termo de Compromisso

Eu _(proprietário do imóvel) _ , portador do RG

nº _ requerente da extração de árvores(s) sob o

endereço _ _ _ ,

cadastrado na municipalidade sob o número venho firmar o compromisso de efetuar

o plantio de reposição obrigatória caso deferida e executada(s) a(s) extração(ões) por mim solicitadas.

Respeitando os prazos e as instruções técnicas da Divisão de Licenciamento e Controle Ambiental da

Secretaria Municipal do Meio Ambiente, principalmente no que se refere às espécies recomendadas.

Ribeirão Preto, _ de de 20 _.

Assinatura do Requerente

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CADASTRO MUNICIPAL DE EMPRESAS DE COLETA E TRANSPORTE

DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E TERRAPLENAGEM

Conforme previsto na Lei Complementar 1704, de 06/07/2004, cabe a Secretaria Municipal do Meio Ambiente

manter e atualizar o cadastro das empresas públicas e/ou privadas coletoras e/ou transportadoras de resíduos

da construção civil.

O preenchimento deste modelo deverá ser feito em meio digital. Informações complementares para as quais

não foram previstos campos específicos deverão ser inseridas em folha separada identificando o item a que se

refere. Mapas, plantas, fotos, imagens e outros documentos complementares poderão ser apresentados em

Anexo caso avalie ser necessário.

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1.1. MATRIZ

RAZÃO SOCIAL

NOME FANTASIA CNPJ

ENDEREÇO NÚMERO

COMPLEMENTO BAIRRO MUNICÍPIO CEP

FONE FAX E-MAIL

1.2. FILIAL

INDICAR O NÚMERO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) DA FILIAL

LEGALMENTE CONSTITUÍDA E REGISTRADA.

CNPJ

ENDEREÇO NÚMERO

COMPLEMENTO BAIRRO MUNICÍPIO CEP

FONE FAX E-MAIL

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL

Av. Leais Paulista, 407 – Jardim Irajá – CEP 14020-650

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2. INFORMAÇÕES SOBRE A FROTA

2.1. VEÍCULOS

MARCA / MODELO

TIPO(*)

ANO FABR.

PLACA

USO DA REPARTIÇÃO

CRV

SIM NÃO

SIM NÃO

SIM NÃO

SIM NÃO

SIM NÃO

SIM NÃO

OBS: (*) Carroceria Caçamba, Poliguindaste, Outro

2.2. CAÇAMBAS

QUANTIDADE TIPO(**) VOLUME (m3) NUMERAÇÃO (USO DA REPARTIÇÃO)

OBS: (**) Metálica Aberta, Metálica Fechada, Outro

3. INFORMAÇÕES DOS LOCAIS DE DEPOSIÇÃO DOS RESÍDUOS

3.1. LOCAL 1

RAZÃO SOCIAL CADASTRO / LICENÇA PREFEITURA

ENDEREÇO NÚMERO

COMPLEMENTO BAIRRO MUNICÍPIO CEP

FONE FAX E-MAIL

PROPRIETÁRIO / RESPONSÁVEL PELA ÁREA

QUANTIDADE DIÁRIA DE CAÇAMBAS DESTINADAS PARA O LOCAL

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3.2. LOCAL 2

RAZÃO SOCIAL CADASTRO / LICENÇA PREFEITURA

ENDEREÇO NÚMERO

COMPLEMENTO BAIRRO MUNICÍPIO CEP

FONE FAX E-MAIL

PROPRIETÁRIO / RESPONSÁVEL PELA ÁREA

QUANTIDADE DIÁRIA DE CAÇAMBAS DESTINADAS PARA O LOCAL

3.3. LOCAL 3

RAZÃO SOCIAL CADASTRO / LICENÇA PREFEITURA

ENDEREÇO NÚMERO

COMPLEMENTO BAIRRO MUNICÍPIO CEP

FONE FAX E-MAIL

PROPRIETÁRIO / RESPONSÁVEL PELA ÁREA

QUANTIDADE DIÁRIA DE CAÇAMBAS DESTINADAS PARA O LOCAL

CASO HAJA OUTROS LOCAIS DE DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS, INFORMAR EM FOLHA SEPARADA.

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4. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

NOME COMPLETO

CARGO NÚMERO DO RG CPF

ENDEREÇO NÚMERO

COMPLEMENTO BAIRRO MUNICÍPIO CEP

FONE FAX E-MAIL

DECLARO, sob as penas de Responsabilidade Civil e Criminal, que as informações prestadas são a

expressão da verdade.

/ /

assinatura Data

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TIMBRE DA EMPRESA

Declaração de Anuência

Declaramos para os devidos fins, que e empresa (nome da empresa) , com sede no

endereço (endereço completo da empresa) , inscrita sob o nº Cadastro Nacional

de Pessoa Jurídica (nº CNPJ) , representada pelo (Nome completo do propri- etário)

, encontra-se regularmente cadastrada em nossa empresa para disposição de

(nº de caçambas )_ diárias de resíduos da construção civil.

A empresa solicitante desta declaração está ciente de que caçambas com outros tipos de resíduos ou

materiais não serão recebidos pela nossa empresa.

Esta declaração possui validade para (nº meses) meses.

Ribeirão Preto, de de 20 .

Nome do proprietário da empresa receptora

RG

CNPJ

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