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PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEDU 1 EDITAL Nº 003 / 2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA SERRA faz saber que realizará nos termos das Leis Municipais nº 3.512/2009 e 3.824/2011, Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva, com vistas à contratação temporária de profissionais, objetivando atendimento às necessidades de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino da Serra, para os cargos de Professor MaPA: Séries Iniciais, Educação Infantil, Educação Especial (Deficiência Intelectual/Mental, Deficiência Visual, Deficiência Auditiva e Altas Habilidades/ Superdotação); Professor MaPB: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia, História, Educação Física, Inglês, Arte, Ensino Religioso, Assessoramento Pedagógico e Bilíngue; e Técnico Tradutor e Intérprete de LIBRAS Língua Portuguesa LIBRAS. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com as necessidades do Município, a partir da homologação do resultado final publicado no endereço eletrônico www.serra.es.gov.br 1.2 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital e legislação vigente. 1.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o(s) cargo(s) pleiteado(s). 1.4 Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no endereço eletrônico www.serra.es.gov.br, não se responsabilizando este Município por outras informações. 1.5 Compreende-se como processo de seleção e suas etapas: inscrição, classificação, convocação, conferência/análise de documentos, avaliação médica pericial (exame admissional), escolha de vagas e contratação dos profissionais, nos termos deste Edital. 1.6 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos e todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado. 1.7 Fica instituída em Portaria, por ato próprio da Secretária Municipal de Educação, uma Comissão, que terá como atribuições a execução, o monitoramento e a avaliação das ações referentes ao Processo Seletivo Simplificado. 1.8 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser contratados, deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo pleiteado, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acumulação de cargos públicos. 2. DOS CARGOS 2.1 O Processo Seletivo Simplificado tem a finalidade de formação de cadastro reserva de profissionais com vistas à contratação temporária dos cargos de que trata o presente Edital, conforme discriminado no quadro abaixo:

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EDITAL Nº 003 / 2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA SERRA faz saber que realizará nos termos das Leis Municipais nº 3.512/2009 e 3.824/2011, Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva, com vistas à contratação temporária de profissionais, objetivando atendimento às necessidades de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino da Serra, para os cargos de Professor MaPA: Séries Iniciais, Educação Infantil, Educação Especial (Deficiência Intelectual/Mental, Deficiência Visual, Deficiência Auditiva e Altas Habilidades/ Superdotação); Professor MaPB: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia, História, Educação Física, Inglês, Arte, Ensino Religioso, Assessoramento Pedagógico e Bilíngue; e Técnico Tradutor e Intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa – LIBRAS.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com as necessidades do Município, a partir da homologação do resultado final publicado no endereço eletrônico www.serra.es.gov.br 1.2 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital e legislação vigente. 1.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o(s) cargo(s) pleiteado(s). 1.4 Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no endereço eletrônico www.serra.es.gov.br, não se responsabilizando este Município por outras informações. 1.5 Compreende-se como processo de seleção e suas etapas: inscrição, classificação, convocação, conferência/análise de documentos, avaliação médica pericial (exame admissional), escolha de vagas e contratação dos profissionais, nos termos deste Edital. 1.6 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos e todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado. 1.7 Fica instituída em Portaria, por ato próprio da Secretária Municipal de Educação, uma Comissão, que terá como atribuições a execução, o monitoramento e a avaliação das ações referentes ao Processo Seletivo Simplificado. 1.8 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser contratados, deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo pleiteado, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acumulação de cargos públicos.

2. DOS CARGOS 2.1 O Processo Seletivo Simplificado tem a finalidade de formação de cadastro reserva de profissionais com vistas à contratação temporária dos cargos de que trata o presente Edital, conforme discriminado no quadro abaixo:

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2.2 DAS ESPECIFICAÇÕES:

CARGO ESCOLARIDADE EXIGIDA/PRÉ-REQUISITO

2.2.1 Professor MaPA – Educação Infantil

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acompanhada do Histórico Escolar Final ou Curso Normal Superior com habilitação para o magistério em Educação Infantil.

2.2.2 Professor MaPA – Séries Iniciais

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acompanhada do Histórico Escolar Final ou Curso Normal Superior com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

2.2.3 Professor MaPA – Educação Especial -

Deficiência Intelectual/Mental

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial, acompanhada do Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação Infantil, ou Curso Normal Superior com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) em Educação Especial/Inclusiva ou, em Educação na linha de pesquisa em Educação Especial/Inclusiva ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, ou Curso Normal Superior com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescida de certificado de Pós-Graduação Lato Sensu na área de Educação Especial/Inclusiva ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, ou Curso Normal Superior com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescida de curso concluído na área específica de Deficiência Intelectual/Mental com carga horária mínima cursada de 160 (cento e sessenta) horas, iniciado a partir de 2014.

2.2.4 Professor MaPA – Educação Especial -

Deficiência Visual

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial, ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino

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Fundamental ou Educação Infantil, ou Curso Normal Superior com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acrescido de curso concluído na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ, com carga horária mínima cursada de 120 (cento e vinte) horas, iniciado a partir de 2014.

2.2.5 Professor MaPA – Educação Especial - Deficiência Auditiva

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial, acrescida de curso concluído de LIBRAS com carga horária mínima cursada 120 (cento e vinte) horas, iniciado a partir de 2014 ou de certificado PROLIBRAS ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior com habilitação para o magistério nas Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acrescido de curso concluído de LIBRAS com carga horária mínima cursada de 120 (cento e vinte) horas, iniciado a partir de 2014 ou de certificado PROLIBRAS.

2.2.6 Professor MaPA – Educação Especial - Altas Habilidades/

Superdotação

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial, acrescida de curso na área específica de Altas Habilidades/ Superdotação, com carga horária mínima cursada de 120 (cento e vinte) horas, iniciado a partir de 2014 ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, ou Curso Normal Superior com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescida de curso concluído na área específica de Altas Habilidades/Superdotação, com carga horária mínima cursada de 120 (cento e vinte) horas, iniciado a partir de 2014.

2.2.7 Professor MaPB – Bilíngue

Licenciatura Plena em Letras – LIBRAS ou Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada de Pós-Graduação Lato Sensu em LIBRAS ou Graduação acompanhada de Formação Pedagógica de Docentes, regulamentada pela Resolução CNE/CEB nº 02/97, em qualquer área de conhecimento, com Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação Lato Sensu em LIBRAS ou Licenciatura Plena na área do Magistério, acrescido de Certificado PROLIBRAS ou Curso concluído de Formação de Tradutor e Intérprete LIBRAS – Língua Portuguesa – LIBRAS, com carga horária mínima cursada de 120 (cento e vinte) horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS/MEC, iniciado a partir de 2014 ou Graduação acompanhada de Formação Pedagógica de Docentes, regulamentada pela Resolução CNE/CEB nº 02/97, em qualquer área de conhecimento, com Histórico Escolar Final, acrescido de Certificado PROLIBRAS ou Curso concluído de Formação de Tradutor e Intérprete LIBRAS – Língua Portuguesa

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– LIBRAS, com carga horária mínima cursada de 120 (cento e vinte) horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS/MEC, iniciado a partir de 2014.

2.2.8 Professor MaPB - Língua Portuguesa,

Matemática, Ciências, Geografia, História e

Inglês.

Licenciatura Plena para o cargo pleiteado ou Graduação acrescida de Formação Pedagógica de Docentes para o cargo pleiteado, regulamentada pela Resolução CNE/CEB nº 02/97, acompanhada do Histórico Escolar Final.

2.2.9 Professor MaPB – Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física acrescido de Comprovação de Registro Profissional Regular no Conselho Regional de Educação Física – CREF.

2.2.10 Professor MaPB – Arte

Licenciatura Plena em Arte, ou Educação Artística, ou em Artes Visuais, ou em Artes Cênicas, ou em Artes Plásticas, ou em Música, ou em Teatro, ou em Dança ou Graduação acrescida de Formação Pedagógica de Docentes, para o cargo pleiteado, regulamentada pela Resolução CNE/CEB nº 02/97, acompanhada do Histórico Escolar Final.

2.2.11 Professor MaPB – Ensino Religioso

GRUPO 1

Licenciatura Plena em Ensino Religioso ou Educação Religiosa ou Ciências da Religião.

2.2.12 Professor MaPB – Ensino Religioso

GRUPO 2

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento, ou Curso Normal Superior, acrescido de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino Religioso ou Educação Religiosa ou Ciências da Religião ou Graduação acrescida de Formação Pedagógica de Docentes em qualquer área de conhecimento, regulamentada pela Resolução CNE/CEB nº 02/97, com Histórico Escolar Final, acompanhada de Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu, com Histórico Escolar Final, em Ensino Religioso ou Educação Religiosa ou Ciências da Religião.

2.2.13 Professor MaPB – Assessoramento

Pedagógico

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Educacional ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acompanhada do Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia, acrescida de Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu, acompanhado do Histórico Escolar Final, em Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão, Orientação, Gestão Educacional ou Gestão Escolar.

2.2.14 Técnico Tradutor e Intérprete de LIBRAS –

Língua Portuguesa – LIBRAS

Curso Técnico, em nível de Ensino Médio, de Tradutor e Intérprete em LIBRAS ou Ensino Médio, acrescido de certificado PROLIBRAS ou Ensino Médio, acrescido de curso concluído de Formação de Tradutor e Intérprete LIBRAS – Língua Portuguesa – LIBRAS, com carga horária mínima cursada de 120 (cento e vinte) horas, promovido por Instituições de Ensino Superior ou Instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS/MEC, iniciado a partir de 2014.

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2.3 O candidato não deverá utilizar para pontuação, no ato da inscrição online, os documentos exigidos como pré-requisito e, caso tal fato seja constatado no ato da conferência/análise de documentos, o mesmo será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 2.4 O candidato que no ato da conferência/análise de documentos apresentar cursos não concluídos e que não atendam à legislação vigente na época de sua realização, bem como documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 2.5 Para o cargo de Professor MaPB - Ensino Religioso os candidatos terão classificações distintas por grupo, sendo convocados prioritariamente todos os classificados e reclassificados no “GRUPO 1”. 2.5.1 Após esgotadas todas as convocações dos candidatos classificados e reclassificados no “GRUPO 1” e, havendo carência do profissional de Ensino Religioso para atuação na regência de classe nas Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra, proceder-se-á então a convocação dos candidatos classificados no “GRUPO 2”.

3. DOS DOCUMENTOS PARA PRÉ REQUISITO, AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXERCÍCIO PROFISSIONAL

3.1 Para efeito de classificação, a atribuição de pontos dar-se-á por meio de títulos declarados para todos os cargos, limitando-se a 02 (dois) cursos no total, e exercício profissional, apenas para o cargo de professor MaPB – Assessoramento Pedagógico obedecendo os critérios definidos no Anexo II deste Edital. 3.2 Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo de Professor MaPB – Assessoramento Pedagógico, na área da Educação, ocorrida após a conclusão do curso apresentado como pré-requisito, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:

Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração, especificando cargo e função, carga horária prestada, local de trabalho e período de atuação.

Empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto, de dados pessoais e de registro do(s) contrato(s) de trabalho e declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, especificando cargo e função, carga horária prestada e período de atuação.

3.2.1 Não haverá limite para apresentação de certidões/declarações e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço no cargo de Professor MaPB – Assessoramento Pedagógico, desde que limitados a 10 (dez) pontos, conforme especificado no Anexo II deste Edital, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente no referido cargo, emprego ou função. 3.2.2 Na contagem do tempo de Exercício Profissional apresentado para o cargo de Professor MaPB – Assessoramento Pedagógico, não serão computados: I os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido no Anexo II deste Edital;

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II o tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudo, atividade como voluntário, profissional autônomo e na qualidade de proprietário/sócio de empresa; III o tempo de serviço prestado concomitantemente, conforme o item 3.2.1 deste Edital. 3.2.3 O tempo de exercício profissional para o cargo de Professor MaPB – Assessoramento Pedagógico deverá ser informado no ato da inscrição online e comprovado no momento da conferência/análise de documentos, sendo eliminado o candidato que não comprovar as informações prestadas. 3.3 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: I maior titulação apresentada; II maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento. 3.4 A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no endereço eletrônico www.serra.es.gov.br 3.5 Para comprovação dos cursos relacionados nos campos 03, 04 e 05 do Anexo II deste Edital, no Certificado apresentado pelo candidato deverá conter carga horária, conteúdo programático, período realizado, data de emissão, identificação da instituição, CNPJ (exceto Instituição Pública de Educação Superior), assinatura e carimbo do responsável pela emissão. 3.5.1 O candidato que apresentar declaração de conclusão, para comprovação dos cursos relacionados nos campos 03, 04 e 05 do Anexo II deste Edital, deverá ser na versão original e atualizada contendo carga horária, período realizado, data de emissão, identificação da instituição, CNPJ (exceto a emitida por Instituição Pública de Educação Superior e pelo Centro de Formação “Professor Pedro Valadão Perez” pertencente à Secretaria Municipal de Educação da Serra), assinatura e carimbo do responsável pela emissão. 3.6 Todos os cursos para fins de pré-requisito e avaliação de títulos deverão ser apresentados no ato da conferência/análise de documentos, por meio de cópia autenticada em cartório ou de cópia simples e legível (preservando-se sua forma e conteúdo), mediante apresentação da versão original do documento à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com exceção das Certidões e Declarações, que somente serão aceitas na versão original e atualizada, acompanhadas do Histórico Escolar Final. 3.7 A documentação referente ao curso de Graduação deverá conter, obrigatoriamente, atos de autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento do curso, caso haja, e credenciamento da Instituição de Educação Superior. 3.8 Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu serão considerados se cumpridas as exigências legais e de acordo com a Resolução em que se enquadrarem na época de sua realização. 3.9 As Certidões e Declarações de conclusão de curso (Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu) serão aceitas na versão original e com data atualizada, acrescidas obrigatoriamente do respectivo Histórico Escolar Final. 3.10 Os Certificados de curso de Pós-Graduação Lato Sensu deverão estar, obrigatoriamente, acompanhados do Histórico Escolar Final.

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3.11 Para os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), exigir-se-á o Diploma, acompanhado de Histórico Escolar Final ou Certidão/Declaração de Conclusão do Curso que deverá conter, obrigatoriamente, a informação de que o registro do Diploma foi solicitado, bem como documento que comprove a defesa e aprovação da dissertação/tese, acompanhada de Histórico Escolar Final. 3.12 Os Cursos de Pós-Graduação deverão ser reconhecidos e autorizados pelo Ministério da Educação (MEC). 3.13 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros somente terá validade quando for revalidada, conforme legislação vigente. 3.14 No ato da conferência/análise de documentos, o profissional que apresentar o Certificado de Formação Pedagógica de Docentes, regulamentada pela Resolução CNE/CEB nº 02/97 deverá apresentá-lo, acrescido do Histórico Escolar Final e Diploma da Graduação realizada anterior a mesma e, caso não apresente será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 3.15 Todos as informações declaradas pelo candidato, assim como os pré-requisitos ao cargo pleiteado e demais documentos exigidos para formalização do contrato, deverão ser obrigatoriamente apresentados no ato da conferência/análise de documentos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado. 3.16 No ato da conferência/análise de documentos, em caso de eliminação, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado poderá reter cópia de qualquer documentação de posse do candidato, referente a este Processo.

4. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 REMUNERAÇÃO COM BASE NA CARGA HORÁRIA DE 25 (VINTE E CINCO) HORAS SEMANAIS:

CARGO TABELA SALARIAL NA REFERÊNCIA INICIAL DA CLASSE

Professor MaPA e MaPB

Licenciatura Plena: R$ 2.115,00 + auxílio alimentação proporcional à carga horária contratada.

Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização: R$ 2.448,33 + auxílio alimentação proporcional à carga horária contratada.

Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado: R$ 2.834,18 + auxílio alimentação proporcional à carga horária contratada.

Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado: R$ 3.280,84 + auxílio alimentação proporcional à carga horária contratada.

4. 2 REMUNERAÇÃO COM BASE NA CARGA HORÁRIA DE 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS:

CARGO TABELA SALARIAL

Técnico Tradutor e Intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa

R$ 1.001,73 + auxílio alimentação proporcional à carga horária contratada.

4.3 Para fins de enquadramento salarial, os profissionais contratados temporariamente para os cargos de Professor MaPA e MaPB serão remunerados sempre na referência inicial da classe correspondente e no maior nível de habilitação comprovada e concluída na área de educação específica, apresentada no ato do contrato, conforme Leis Municipais nº 3.512/2009 e 3.824/2011, desde que esteja de acordo com todas as exigências da

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legislação vigente na época da realização do curso, não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato. 4.4 A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município, limitando-se a 25 (vinte e cinco) horas semanais, podendo chegar até 50 (cinquenta) horas semanais, caso seja concedida carga horária especial, conforme legislação vigente. 4.5 Por excepcional interesse e necessidade desta municipalidade, a carga horária do profissional contratado poderá ser alterada em qualquer época do ano.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição será realizada exclusivamente online no endereço eletrônico processoseletivo.serra.es.gov.br/sedu 5.2 A inscrição online estará disponível a partir das 16 (dezesseis) horas do dia 01/11/2017 até as 18 (dezoito) horas do dia 08/11/2017, ininterruptamente, considerando o horário oficial de Brasília/DF. 5.3 Somente serão aceitas inscrições online e no prazo estabelecido no subitem 5.2 deste Edital. 5.4 O candidato poderá realizar até 02 (duas) inscrições para cargos distintos neste Edital, desde que atenda aos pré-requisitos estabelecidos para cada cargo. 5.5 As informações prestadas na inscrição online são de inteira responsabilidade do candidato, sendo eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o candidato que não comprovar tais informações. 5.6 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, a veracidade das informações declaradas, bem como a confirmação da inscrição, não sendo possível realizar correções após efetivada a inscrição online. 5.7 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão da Ficha de Inscrição. 5.8 Após concluir sua inscrição online, o candidato deverá imprimir a Ficha de Inscrição gerada pelo sistema, uma vez que esta deverá ser apresentada no ato da conferência/análise de documentos. 5.9 São requisitos para a inscrição: I ter nacionalidade brasileira e aos estrangeiros guardadas as limitações legais; II ter, na data da convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; III estiver em gozo dos direitos políticos; IV comprovar quitação com as obrigações militares e eleitorais; V apresentar aptidão física e mental para o exercício da função, avaliado pela Perícia Médica desta municipalidade; VI possuir escolaridade/habilitação legal e requisitos exigidos para o cargo pleiteado; VII apresentar atestado de que não possui antecedentes criminais;

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VIII não ter contrato temporário rescindido por este Município por insuficiência de desempenho profissional ou por falta disciplinar cometida, em consonância com as Leis Municipais nº 3.512/2009 e nº 3.824/2011; IX possuir toda documentação exigida neste Edital; X não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Acumulação de cargos públicos).

6. DO CANDIDATO QUE SE DECLARAR COM DEFICIÊNCIA 6.1 Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária, durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado, para o candidato com deficiência, que atenda aos requisitos exigidos neste Edital, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com sua deficiência. 6.1.1 As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades do Município. 6.1.2 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo. 6.2 Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, o candidato que se declarar com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos. 6.3 O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência marcará esta opção no momento em que estiver preenchendo a ficha de inscrição online. 6.3.1 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 6.4 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência neste Processo Seletivo Simplificado terá seu nome incluído na classificação geral e também na específica para pessoa com deficiência. 6.4.1 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência, será submetido à Perícia Médica desta municipalidade, munido de laudo médico do especialista da patologia da deficiência apresentada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, tendo como referência a data da convocação para a avaliação médica, quando será verificada a sua condição como deficiente ou não, bem como a compatibilidade entre as atribuições da função e sua deficiência. 6.4.2 No dia em que comparecer à perícia médica, conforme convocação, o(a) candidato(a) deverá apresentar laudo do médico especialista da patologia, atestando a sua deficiência com descrição detalhada, inclusive informando o grau da deficiência e o número do CID. 6.4.3 O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID-10, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. 6.4.4 O candidato que não comprovar, junto à Perícia Médica desta municipalidade, a condição de deficiente, de acordo com os termos da lei, perderá o direito de concorrer à

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vaga reservada ao candidato com deficiência e será convocado de acordo com a classificação geral deste Processo Seletivo Simplificado. 6.4.5 Nos casos de incompatibilidade da deficiência com o cargo pleiteado, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 6.4.6 Após ser verificada a sua condição como deficiente, bem como a compatibilidade entre as atribuições da função e sua deficiência, o candidato deferido, será submetido ainda à avaliação médica pericial (exame admissional), assim como os demais inscritos neste Processo Seletivo Simplificado e estará sujeito às etapas seguintes deste Processo. 6.5 A aquisição e apresentação do Laudo Médico são de inteira responsabilidade do candidato, devendo estar atualizado nos últimos 12 (doze) meses, tendo como referência a data da convocação para avaliação médica pericial (exame admissional). 6.6 O Laudo Médico apresentado à Perícia Médica terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias a ele concernentes. 6.7 A convocação dos candidatos submetidos à Perícia Médica do Município para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.serra.es.gov.br 6.7.1 O candidato disporá de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da divulgação do resultado da eliminação do Processo Seletivo Simplificado pela Perícia Médica do Município para interpor recurso, visando contestar as razões do não enquadramento como pessoa com deficiência ou da incompatibilidade entre as atribuições da função e sua deficiência em virtude da avaliação admissional, devendo fazê-lo por meio de requerimento no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal da Serra, destinado à Perícia Médica, que após manifestação encaminhará à Comissão do Processo Seletivo Simplificado para decisão quanto a homologação e ciência do candidato, não sendo aceito recurso interposto após o prazo. 6.8 O candidato deferido como pessoa com deficiência após avaliação da perícia médica (exame admissional) perderá o direito a ser convocado na classificação geral.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 7.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas: inscrição,

classificação, convocação, conferência/análise de documentos, avaliação médica pericial (exame admissional), escolha de vagas e contratação dos profissionais, nos termos deste Edital. 7.2 As etapas de inscrição, classificação e convocação serão totalmente informatizadas.

7.3 A convocação dos candidatos será regulamentada e divulgada por Edital específico no endereço eletrônico www.serra.es.gov.br 7.3.1 Para fins de atendimento à convocação para conferência/análise de documentos, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, além dos documentos relacionados no subitem 11.1 deste Edital, e caso não compareça será reclassificado uma única vez.

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7.4 A etapa de conferência/análise de documentos será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado no dia e horário publicados em Edital de Convocação, sendo de caráter eliminatório ou de livre iniciativa a desistência do candidato, solicitada em formulário próprio fornecido pela referida Comissão. 7.5 A avalição médica pericial (exame admissional) será realizada exclusivamente pela Perícia Médica desta Municipalidade, somente para os candidatos deferidos após conferência/análise de documentos, sendo de caráter eliminatório. 7.6 A etapa de escolha de vagas obedecerá rigorosa ordem de classificação dos candidatos deferidos após avaliação médica pericial (exame admissional), sendo disponibilizadas as vagas de acordo com a necessidade do Município, e caso o candidato não proceda a escolha de vagas solicitará sua desistência em formulário próprio fornecido pela Comissão ou será eliminado, não cabendo recurso. 7.7 O candidato que não comparecer às etapas de avaliação médica pericial (exame admissional), ou escolha de vagas e ou formalização do contrato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, não podendo interpor recursos.

8. DA CONVOCAÇÃO E DA ANÁLISE/CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS

8.1 A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com o número de vagas, por meio de Edital específico disponível no endereço eletrônico www.serra.es.gov.br 8.2 Os candidatos convocados deverão comparecer no dia, horário e local definidos em Edital de Convocação, munidos obrigatoriamente de toda a documentação exigida no subitem 11.1 deste Edital para conferência e análise pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. 8.3 Caso o candidato convocado não compareça à etapa de análise/conferência de documentos, será reclassificado uma única vez. 8.4 Caso o candidato convocado compareça à etapa de análise/conferência de documentos e não demonstre interesse em firmar contrato com esta municipalidade será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado ou poderá, por livre iniciativa, solicitar sua desistência, em formulário próprio, não podendo ser reclassificado. 8.5 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado se reserva ao direito de solicitar ao candidato outros documentos, visando complementar a análise e, caso o candidato não consiga apresentar ou se recuse a apresentar, será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 8.6 Todos os cursos deverão estar concluídos no ato da conferência/análise de documentos. 8.7 Caso o candidato convocado não apresente qualquer documento exigido neste Edital para o cargo pleiteado será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 8.8 O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de atender à convocação poderá fazê-lo por procurador legalmente habilitado com procuração simples, com firma registrada em cartório, bem como documento de identificação com foto, que deverá comparecer no mesmo dia, local e horário definidos em Edital de Convocação.

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8.8.1 Os poderes conferidos ao procurador restringem-se à apresentação de toda a documentação exigida neste Edital e à escolha da vaga, não cabendo em hipótese alguma conferir-lhe a avaliação médica pericial (exame admissional), a assinatura do contrato, bem como a assunção do exercício. 8.9 Caso o profissional não assuma exercício na data estabelecida previamente no contrato/memorando, este tornar-se-á sem efeito e o mesmo estará sumariamente eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, não cabendo recurso.

9. DA AVALIAÇÃO MÉDICA PERICIAL (EXAME ADMISSIONAL) 9.1 O candidato que não comparecer à avaliação médica pericial (exame admissional) na data e horário agendados pela Perícia Médica, definidos em Edital de Convocação específico, será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 9.2 O candidato submetido à avaliação médica pericial (exame admissional) deverá apresentar: I laudo médico psiquiátrico, emitido por médico psiquiatra (validade 90 dias); II laudo clínico cardiológico, emitido por médico cardiologista (validade 90 dias), a partir de 45 anos; III exames laboratoriais: hemograma e glicemia jejum (validade 30 dias); IV eletrocardiograma com laudo, emitido por médico cardiologista (validade 90 dias), a partir de 45 anos; V videolaringoscopia com laudo, emitido por médico otorrinolaringologista (validade 90 dias); VI audiometria tonal (validade 90 dias); VII exames de imagens: RX coluna cervical, RX coluna dorsal, RX coluna lombar e RX de ombro dominante, RX de joelhos (direito e esquerdo) em AP e perfil, todos com laudo, emitidos por médico radiologista (validade 90 dias); VIII Laudo ortopédico, emitido por médico ortopedista (validade 90 dias); IX cartão de vacinação: dupla-adulto. 9.3 Toda a documentação médica exigida no subitem 9.2 deverá ser original e conter a identificação legível do profissional emissor, com número de registro no seu Conselho de Classe, área de especialização (devidamente registrado no Conselho de Classe) e a assinatura e/ou rubrica original, com caneta esferográfica azul, não sendo aceitos documentos nas versões xerocopiadas, fotocopiadas, digitalizadas ou autenticadas, exceto o cartão de vacinação que deverá ser apresentado na versão original acompanhado de cópia, e caso o candidato não atenda a presente regra, acarretará sua eliminação. 9.3.1 Os exames e laudos exigidos no subitem 9.2 deverão estar no prazo de validade previsto neste Edital e caso não estejam o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 9.4 No caso de restrição médica à submissão de quaisquer exames exigidos neste Edital, deverá o candidato apresentar, no momento da avaliação médica pericial (exame admissional) laudo médico restritivo, emitido por médico especialista da área correlata, devidamente fundamentado justificando o impedimento do candidato. 9.4.1 A justificativa médica apresentada no laudo restritivo será avaliada pelo médico perito na ocasião da avaliação médica pericial (exame admissional) do candidato, não garantindo seu deferimento.

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9.5 A documentação médica exigida no item 9.2 será retida e dela não haverá devolução ou fornecimento de cópias. 9.6 No dia da convocação, somente será submetido à avaliação médica pericial (exame admissional) o candidato que tiver de posse de todos os exames e documentos conforme exigidos neste Edital, bem como documento de identificação original com foto, sendo eliminado o candidato que não cumprir esta exigência, não podendo interpor recurso. 9.7 Os exames exigidos no subitem 9.2 serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à avaliação médica pericial (exame admissional) para fins de ingresso e constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico. 9.8 A critério da perícia médica poderão ser solicitados exames complementares ou especializados ao candidato, caso o candidato se recuse em apresentar será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 9.9 Em nenhuma hipótese serão realizados reagendamentos para os candidatos que não comparecerem à Perícia Médica na data e horário agendados conforme Edital Convocação específico, sendo eliminado o candidato que não comparecer, não podendo interpor recurso. 9.10 O resultado da avaliação admissional, dar-se-á por meio de publicação no endereço eletrônico www.serra.es.gov.br, em até 72 (setenta e duas) horas após sua realização. 9.11 Após publicação do resultado da avaliação médica pericial (exame admissional) o candidato considerado apto será convocado, por meio de Edital específico visando realizar escolha de vagas e formalização do contrato e, caso não atenda à convocação, será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

10. DO RECURSO 10.1 O recurso referente ao resultado parcial da classificação deverá ser solicitado no protocolo da Secretaria Municipal de Educação da Serra, em requerimento próprio, fornecido no local da solicitação, na data a ser informada por meio de comunicado no endereço eletrônico www.serra.es.gov.br, após a publicação do resultado parcial deste Processo Seletivo Simplificado, e dirigido a Presidente da Comissão do mesmo. 10.1.1 O resultado do recurso, bem como resultado final da classificação serão divulgados no endereço eletrônico www.serra.es.gov.br 10.2 No caso de eliminação na etapa de conferência/análise de documentos, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da mesma, para interpor recurso no protocolo da SEDU/SERRA, dirigido à Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado. 10.2.1 Na impetração do recurso, não serão aceitos novos documentos para conferência/análise e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato na ficha de inscrição. 10.3 Após a publicação do resultado da avaliação médica pericial (exame admissional) o candidato indeferido terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal da Serra, dirigido à Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho/ Perícia Médica, que após manifestação acerca do questionamento

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encaminhará à Comissão do Processo Seletivo Simplificado para decisão quanto a homologação e ciência do candidato . 10.4 Não serão aceitos recursos fora dos prazos previstos, nem referentes à reagendamento de convocações. 10.5 Serão indeferidos os recursos interpostos por via postal, fax ou correio eletrônico, ou por outras formas e meios não estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação ou embasamento. 10.6 O questionamento apresentado no recurso não garante sua alteração, entretanto, se verificados equívocos, estes serão retificados em tempo. 10.7 Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido, após análise do recurso, para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto e, quando procurador, a procuração.

11. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 11.1 Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação do documento original, para conferência pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado dos seguintes documentos: I ficha de inscrição online impressa; II 1 (uma) foto 3X4; III pré-requisito para o cargo pleiteado; IV documentos declarados no ato da inscrição para fins de pontuação; V CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal; VI carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data da sua expedição; VII título de eleitor (frente e verso); VIII certidão de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site www.tse.gov.br ou cartório eleitoral, informando que está quite ou não possui pendências com a justiça eleitoral; IX carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação e local de nascimento; X comprovante de PIS/PASEP (frente e verso), caso não possua, apresentar a declaração constante no Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e assinada; XI comprovante de residência atualizado (últimos 60 dias) em nome do candidato, cônjuge, pai ou mãe (água, luz, telefone, fatura de cartão); XII comprovante de conta bancária – Conta Corrente ou Poupança: BANESTES, BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e, caso o candidato não possua conta corrente em nenhum destes bancos, fica ciente de que a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos providenciará uma conta salário na agência do BANESTES/ Serra/ Sede para recebimento dos vencimentos. XIII certificado de reservista (no caso de sexo masculino); XIV certidão de casamento ou nascimento; XV certidão de nascimento de dependentes; XVI atestado de bons antecedentes, apenas os expedidos pela Polícia Civil, informando que nada consta ou não possui pendências (validade de 60 dias); XVII documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoa com deficiência, conforme item 6.4.1, 6.4.2 e 6.4.3 deste Edital; XVIII declaração negativa e positiva de débitos referentes a vencimentos, expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos/Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal da Serra.

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11.2 Nenhum documento entregue para formalização do contrato ou exames poderão ser devolvidos ao candidato.

12. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

12.1 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31/12/2018, ou até que se encerre o quantitativo de candidatos do cadastro reserva. 12.2 O candidato que for contratado por esta Municipalidade deverá participar de formações continuadas promovidas pela SEDU/SERRA ou pela Unidade de Ensino na qual estiver localizado. 12.3 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação da Serra, no ato de sua contratação, em atendimento à excepcional necessidade do Município e na sua impossibilidade, o candidato estará eliminado. 12.4 O contratado estará sujeito ao cumprimento do Calendário Escolar da Unidade de Ensino na qual estiver localizado e na sua impossibilidade será formalizada a desistência da vaga ou rescisão contratual. 12.5 Os candidatos serão localizados, conforme a necessidade do Município, de acordo com o fluxo e calendário escolar. 12.6 O candidato que assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que será avaliado no exercício de sua função, em qualquer época do ano, pela Equipe Técnica e Conselho de Escola da Unidade de Ensino na qual estiver localizado, sob orientação/supervisão da Secretaria Municipal de Educação. 12.6.1 Na avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional ou má conduta, acarretará rescisão do contrato celebrado com esta Municipalidade, respeitada a legislação vigente. 12.7 A inadimplência do contratado dará lugar à proibição de celebração de novo contrato com o Município da Serra por um período de 02 (dois) anos. 12.8 A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar a rescisão do contrato ou a redução de carga horária do professor, em qualquer época do ano letivo, observadas as alterações estruturais e funcionais do setor educacional. 12.9 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação. 12.10 Após formalização do contrato, não será permitida a desistência do mesmo para formalizar outro contrato nesta municipalidade, em horário concomitante e, caso seja identificada essa situação, o contratado terá os dois contratos rescindidos, ocorrendo a sua eliminação deste Processo Seletivo Simplificado. 12.11 Não será permitida a presença de acompanhantes em nenhuma das etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

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12.12 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como apresentar documentos falsos será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 12.12.1 Após firmado o contrato com esta municipalidade, caso seja constatada qualquer irregularidade nas informações prestadas ou na documentação apresentada pelo candidato, o mesmo terá o contrato rescindido, anulando todos os atos decorrentes. 12.12.2 No caso de apresentação de documento falso, o fato será remetido às autoridades competentes. 12.13 Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública e na hipótese da complexidade dos casos serão submetidos à apreciação da Secretária Municipal de Educação.

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AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA

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ANEXO I

D E C L A R A Ç Ã O

Eu, ____________________________________________________________________,

residente e domiciliado no município de (a) _________________________________,

inscrito no Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo Edital nº 003/2017, no cargo

de ( ) Professor MaPA – ___________________________________________________,

( ) Professor MaPB – ________________________________________ ou ( ) Técnico

Tradutor Intérprete de LIBRAS – Língua Portuguesa – LIBRAS, portador do CPF nº

_______________________ e cédula de identidade nº_______________________, declaro

que não possuo inscrição de PIS/PASEP.

Serra (ES), ____ de ______________ de ___________.

____________________________________________

Assinatura do candidato

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ANEXO II

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXERCÍCIO PROFISSIONAL

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

Nº CURSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO PONTUAÇÃO

01 Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado – máximo: 01 (um) diploma 40 pontos

Mestrado – máximo: 01 (um) diploma 30 pontos

02 Pós-Graduação Lato Sensu – máximo: 01 (um) certificado. 15 pontos

03 Curso de Formação Continuada com carga horária igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas (por certificado), iniciado a partir de 2014, em instituição pública – máximo: 01 (um) certificado.

07 pontos

04 Curso de Formação Continuada com carga horária igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas (por certificado), iniciado a partir de 2014, em instituição privada – máximo: 01 (um) certificado.

05 pontos

05 Curso de Formação Continuada com carga horária de 20 (vinte) horas a 119 (cento e dezenove) horas (por certificado), iniciado a partir de 2014, em instituição pública – máximo: 01 (um) certificado.

03 pontos

OBSERVAÇÕES:

O candidato não poderá declarar para pontuação os cursos apresentados como pré-requisito, conforme subitem 2.3 deste Edital.

O candidato poderá declarar para pontuação apenas 02 (dois) títulos, conforme subitem 3.1 deste Edital.

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

(Apenas para o cargo de Professor MaPB – Assessoramento Pedagógico)

ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO

Tempo de serviço no cargo pleiteado prestado em instituição pública ou privada, a partir de 2014, até o limite a 600 (seiscentos) dias.

0,5 ponto a cada 30 (trinta) dias de serviço prestado, limitando-se

a 10 pontos