ANEXO XI – ESPECIFICAÇÃO TECNICA PARA LUMINARIA LED...

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ANEXO XI – ESPECIFICAÇÃO TECNICA PARA LUMINARIA LED SUMARIO

1. Objetivo 2. Legislações, Leis, Decretos e Resoluções 3. Definições 4. Condições gerais 5. Condições específicas 6. Inspeção 7. Observação 8. Referência Anexo A - Dados técnicos e características das Lumi nárias a LED Anexos B - Dados técnicos e características dos Pro jetores a LED Anexo C - Ensaios

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1. Objetivo Esta Especificação estabelece critérios e exigências técnicas mínimas aplicáveis à fabricação e ao recebimento de luminárias e projetores para iluminação pública que utilizam LED (Light Emitting Diode) como fonte de luz, assim como seus respectivos sistemas eletrônicos de controle. Esta Especificação não exime o fornecedor da responsabilidade sobre o correto projeto, fabricação e desempenho da luminária ofertada, sendo o fornecedor responsável também pelos componentes e/ou processos de fabricação utilizados por seus subfornecedores. 2. Legislações, Leis, Decretos e Resoluções 2.1. Legislação e Regulamentos Federais sobre o mei o ambiente Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII: Da Ordem Social-Capítulo VI: Do Meio Ambiente; Lei nº 7.347, de 24.07.85 - Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e dá outras providências; Lei nº 9.605, de 12.02.98 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências; Decreto nº 6.514, de 22.07.08 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente estabelecem o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências; Resolução CONAMA nº 1, de 23.01.86 - Dispõe sobre os critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA; Resolução CONAMA nº 237, de 19.12.97 – Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente. 2.3. Normas Técnicas e documentos complementares • Portaria Inmetro nº 335 de 29 de agosto de 2011 – Aprovar as informações

obrigatórias para os dispositivos elétricos de baixa tensão;

• ABNT NBR 5123 – Relé Fotelétrico e Tomada para Iluminação – Especificação e Ensaio

• ABNT IEC TS 62504 – Termos e definições para LED e os módulos de LED de iluminação geral;

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• ABNT NBR IEC 60529/2005 – Graus de proteção para invólucros de equipamentos Elétricos (código IP);

• ABNT NBR IEC 62031/2013 – Módulos de LED para iluminação em geral – Especificações de segurança;

• ABNT-NBR 5101 - Iluminação pública – Procedimento;

• ABNT-NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos – Procedimento;

• ABNT-NBR 5461 - Iluminação – Terminologia;

• ABNT-NBR 6323 - Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido – Especificação;

• ABNT-NBR 7398 - Produto de aço ou ferro fundido galvanizado por imersão a quente – Verificação da aderência do revestimento - Método de ensaio;

• ABNT-NBR 7399 - Produto de aço ou ferro fundido galvanizado por imersão a quente – Verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo - Método de ensaio;

• ABNT-NBR 7400 - Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido por imersão a quente - Verificação da uniformidade do revestimento - Método de ensaio;

• ABNT-NBR 10476 - Revestimentos de zinco eletrodepositado sobre ferro ou aço;

• ABNT-NBR 11003 - Tintas - Determinação da aderência - Método de ensaio;

• ABNT-NBR 12613 - Alumínio e suas ligas - Tratamento de superfície - Determinação da selagem de camadas anódicas - Método de absorção de corantes;

• ABNT-NBR 15129 - Luminárias para iluminação pública - Requisitos particulares;

• ABNT-NBR ISO/IEC 17025 - General requirements for the competence of testing and calibration laboratories;

• ABNT-NBR IEC 60598-1 - Luminárias - Parte 1 - Requisitos gerais e ensaios;

• EN 55015:2006 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of electrical lighting and similar equipment;

• EN 55022:2006 - Information technology equipment. Radio disturbance characteristics. Limits & methods of measurement;

• EN 61547:1996 - Specification for equipment for general lighting purposes. EMC immunity Requirements;

• EN 61000-3-2:2006 - Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions (equipment input current < 16 A per phase);

• ISO 2859-1 - Sampling procedures for inspection by attributes - Part 1: Sampling schemes indexed by acceptance quality limit (AQL) for lot-by-lot inspection;

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• IEC 60598-2-3 - Luminaires - Part 2: Particular requirements - Section 3: Luminaries for road and street lighting;

• IEC 62262 - Degrees of protection provided by enclosures for electrical equipment against external mechanical impacts (IK Code);

• IEC 60838-2-2, Miscellaneous lampholders – Part 2-2: Particular requirements – Connectors for LED Modules;

• IEC 61347-1:2007, Lamp controlgear – Part 1: General and safety requirements;

• IEC 61347-2-13:2006, Lamp controlgear – Part 2-13: Particular requirements for d.c. or a.c. supplied electronic controlgear for LED modules;

• IEC 62471:2006, Photobiological safety of lamps and lamp systems;

• IES LM-79-08 – Electrical and Photometric Measurements of Solid-State Lighting Products;

• IES LM-80-08 - Approved Method - Measuring Lumen Maintenance of LED Light Sources;

• ISO 4046-4:2002, Paper, board, pulp and related terms – Vocabulary – Part 4: Paper and board grades and converted products.

• IEC 62031-LED modules for general lighting – Safety specifications;

• IEC 62504-General lighting – Light emitting diode (LED) products and related equipment – Terms and definitions;

• IEC/PAS 62722-2-1- Luminaire performance – Part 2-1: Particular requirements for LED luminaires;

• IEC/PAS 62717- LED modules for general lighting - Performance requirements;

• ANSI NEMA C 78.377/2008- Standard for LED lighting sources, which establishes the chromaticity types (consequently the Collor) recommended for all LED lighting sources;

• ANSI/IEEE C 62.41/1991- IEEE Recommended Practie for Surge Voltages AC Power Circuites;

3. Definições Para os efeitos desta especificação são adotadas as definições constantes nas normas técnicas citadas, complementada pelos termos definidos a seguir: 3.1. Luminárias e Projetores a LED Equipamentos completos que distribuem ou posiciona a luz emitida por um conjunto composto por vários LED´s, e possuem integrado ao seu corpo os sistemas eletrônicos para alimentação e funcionamento, assim como os dispositivos necessários para sua montagem e instalação.

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3.2. Driver Equipamento eletrônico que fornece características elétricas adequadas, para o funcionamento da luminária e do projetor. 3.3. Driver integrado Driver que necessita de proteção adicional para garantir grau de proteção IP-67, e está abrigado no interior da luminária e do projetor. 3.4. Driver incorporado Driver que não necessita de proteção adicional da luminária e do projetor para garantir grau de proteção IP-67, e está incorporado ao corpo, esta característica não deve comprometer o desenho da luminária. 3.5. Lente colimadora Lente que fornece uma distribuição luminosa secundária ao LED. 3.5. Corrente de fuga É a corrente que pode ocorrer entre cada conexão da fonte de alimentação e o corpo da luminária, durante a operação normal de funcionamento. 3.6. LED Os diodos emissores de luz, dispositivos conhecidos pela abreviatura em língua inglesa LED (Light Emiting Diode), são semicondutores em estado sólido que convertem energia elétrica diretamente em luz. 3.7. Manutenção do Fluxo Luminoso É o fluxo luminoso de saída remanescente (normalmente expressado como uma porcentagem da máxima saída) sobre qualquer tempo de operação selecionado. A manutenção do fluxo luminoso expressa a depreciação do fluxo. 3.8. Parte viva Parte condutora que pode causar choque elétrico em utilização normal. O condutor neutro, entretanto, é considerado uma parte viva. 3.9. Potência nominal Potência do aparelho declarada pelo fabricante expressa em Watt (W).

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3.11. Temperatura de operação máxima nominal do inv ólucro do controlador de LED (tc) Temperatura máxima admissível, que pode ocorrer na superfície externa do controlador de LED (no local indicado, se for marcado), em condições normais de operação, na tensão nominal ou na máxima tensão da faixa de tensão nominal. 3.12. Temperatura ambiente máxima nominal (ta) Temperatura estabelecida pelo fabricante como sendo a maior temperatura ambiente na qual a luminária pode operar em condições normais. Nota – Isto não exclui a operação temporária a uma temperatura não superior a (ta + 10)°C. 3.13. Tipos de luminárias Luminária para Lâmpadas de Descarga e LED para iluminação pública viária, que operam com alimentação em corrente alternada (CA) ou contínua (CC), com sistema de controle independente ou embutido. 3.14. Vida nominal da manutenção do fluxo luminoso - Lp Tempo de operação transcorrido sobre o qual a luminária LED irá manter a porcentagem ―p‖ da iluminação de saída inicial. A declaração da manutenção do fluxo luminoso pode ser definida conforme as categorias apresentadas abaixo:

• L80 (h): tempo necessário para a luminária atingir 80% da sua iluminação de saída inicial;

• L70 (h): tempo necessário para a luminária atingir 70% da sua iluminação de saída inicial.

4. Condições gerais 4.1. Geral 4.1.1. Além das exigências desta Especificação, o fornecimento deve estar de acordo com os requisitos dos documentos citados no Capítulo 2. 4.1.2. As luminárias e projetores devem ser fornecidas completamente montados e conectadas, prontas para serem ligadas à rede de distribuição na tensão de 220 V, em corrente alternada, 60Hz. 4.2. Dados técnicos

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O proponente deve atender às exigências quanto ao fornecimento de documentos técnicos e enviar, a PMS/DIP com a luminária e o projetor, os dados técnicos relacionados nos Anexos A e B. 4.3 Garantia 4.3.1. O fornecedor deverá garantir seu produto de acordo com as especificações mínimas deste RTQ, bem como contra defeitos de fabricação, através da sua rede de distribuição, mediante a troca do produto defeituoso contra a apresentação da nota fiscal por parte do consumidor, num prazo não inferior a 05 (cinco) anos após a emissão da mesma. NOTAS: 1) A garantia contra defeitos provocados por deficiência de projeto, componentes ou produção da luminária e projetor deve prevalecer por prazo indeterminado. 2) O tempo decorrido entre as datas de fabricação e de entrega das luminárias e projetores não deve ser superior a seis meses. 4.3.2. Em caso de devolução para reparo ou substituição, dentro do período de garantia, todos os custos de material e transporte, bem como as despesas para retirada das peças com deficiência e para entrega das luminárias e projetores novos ou reparados, serão de responsabilidade exclusiva do fornecedor. 4.3.3. Se o motivo da devolução for mau funcionamento devido à deficiência de projeto, componentes, montagem ou produção, todos os custos serão de responsabilidade do fornecedor, independentemente do prazo de garantia estar vencido ou não. 4.3.4. As luminárias e os projetores fornecidos em substituição aos defeituosos somente serão aceitas após a aprovação dessas novas luminárias e projetores em todos os ensaios previstos nesta Especificação. 4.3.5. A luminária e projetor substituídos ou reparados dentro do prazo de garantia devem ter essa garantia renovada por um período de no mínimo 5 (cinco) anos a contar da nova entrada em operação. 4.3.6. As condições de garantia estipuladas em 4.3.2 a 4.3.4 aplicam-se também às luminárias e projetores fornecidos em substituição às defeituosas. 4.4. Condições normais de operação 4.4.1. As luminárias e projetores devem ser projetados para trabalhar sob as seguintes condições normais de operação:

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a) altitude não superior a 1 500 m; b) temperatura média do ar ambiente, num período de 24 h, não superior a +35°C; c) temperatura mínima do ar ambiente igual a -5°C e máxima igual a +50°C; d) umidade relativa do ar até 100%; e) pressão do vento não superior a 700 Pa. 4.5. Marcações das luminárias e projetores 4.5.1. As luminárias e projetores devem ser marcados de acordo com as exigências da ABNT-NBR 15129, ABNT-NBR IEC 60598-1 e da IEC 62031. As marcações devem ser, gravadas de forma legível e indelével na luminária. Adicionalmente, as luminárias devem apresentar as seguintes informações:

• Número de série de fabricação da luminária; • Modelo da luminária;

4.5.2. Adicionalmente devem possuir externamente uma marcação da potência com fundo branco e caracteres alfa numérica na cor preta Notação Munsell N 1.0, com as seguintes dimensões: Dimensões Largura Altura 65+-30 mm 65+-15 mm 4.6. Marcações no driver O driver deve possuir marcação conforme IEC 62384, ABNT NBR IEC 61347-2-13 e ABNT NBR 16026. 4.7. Folhetos com instruções de uso Cada luminária e projetor devem ser acompanhados de um folheto redigido em português, contendo as informações solicitadas na ABNT NBR 15129, IEC 60598-2-3 e o diagrama elétrico de ligação, com as seguintes informações: a) nome e ou marca do fabricante; b) modelo ou código do fabricante; c) classificação fotométrica; d) potência nominal, em W; e) faixa de tensão nominal, em volts; f) frequência nominal, em Hz; g) país de origem do produto; h) informações sobre o controlador;

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i)instruções ao usuário quanto à instalação elétrica, manuseio e cuidados recomendados; j) informações sobre o importador ou distribuidor; k) garantia do produto, a partir da data da nota de venda ao consumidor, sendo, no mínimo, de 60 meses; l) data de validade para armazenamento: indeterminada; m) tipo de proteção contra choque elétrico; n) etiqueta ENCE; o) expectativa de vida (h) que corresponde à manutenção do fluxo luminoso de 70 % (L70) ou 80 % (L80). 4.8. Acondicionamento 4.8.1. As luminárias e os projetores devem ser acondicionados individualmente em caixas de papelão adequadas ao transporte rodoviário, ferroviário ou marítimo e às operações usuais de carga, descarga, manuseio e armazenamento. 4.8.2. As embalagens devem ser identificadas externamente com as seguintes informações, marcadas de forma legível e indelével: a) nome e/ou marca do fabricante; b) modelo ou tipo da luminária ou projetor; c) destinatário (sigla “PMS/DIP”); d) número do Pedido de Compra, correspondente da luminária e do projetor, e) peso brut0 do volume, em quilogramas; f) CNPJ e endereço do fornecedor; g) capacidade e posição de empilhamento; h) ENCE; i) outras informações que o Pedido de Compra exigir. As embalagens das luminárias devem apresentar a etiqueta ENCE. 4.9. Características construtivas e de operação 4.9.1. A PMS/DIP avaliará as características construtivas das luminárias e dos projetores com o objetivo de obter o melhor atendimento às necessidades de instalação, operação e manutenção do sistema de iluminação pública sob sua concessão. 4.9.2. As características construtivas consideradas pela PMS/DIP como prejudiciais ao correto atendimento de suas necessidades, conforme citado em 4.9.1, deverão ser modificadas pelo fornecedor.

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4.10. Meio ambiente 4.10.1. No caso de fornecimento nacional, os fabricantes e fornecedores devem cumprir rigorosamente, em todas as etapas da fabricação, do transporte e do recebimento das luminárias e dos projetores, a legislação ambiental brasileira, especialmente os instrumentos legais, e as demais legislações federais, estaduais e municipais aplicáveis. 4.10.2. No caso de fornecimento internacional, os fabricantes e fornecedores estrangeiros devem cumprir a legislação ambiental vigente nos seus países de origem e as normas internacionais relacionadas à produção, ao manuseio e ao transporte das luminárias e projetores, até a entrega no local da obra. Ocorrendo transporte em território brasileiro, os fabricantes e fornecedores estrangeiros devem cumprir a legislação ambiental brasileira, especialmente os instrumentos legais e as demais legislações federais, estaduais e municipais aplicáveis. 4.10.3. O fornecedor é responsável pelo pagamento de multas e pelas ações que possam incidir sobre a PMS/DIP, decorrentes de práticas lesivas ao meio ambiente, quando derivadas de condutas praticadas por ele ou por seus subfornecedores. 4.10.4. A PMS/DIP poderá verificar, nos órgãos de controle ambiental brasileiro, a validade das Licenças de Operação das unidades industriais dos fornecedores e subfornecedores. 4.10.5. Para nortear as ações da PMS/DIP no tocante à disposição adequada das luminárias e projetores após sua retirada do sistema, o fornecedor deve apresentar as seguintes informações: a) materiais utilizados na fabricação dos diversos componentes das luminárias e projetores e sua respectiva composição físico-química; b) aspectos toxicológicos para exposição ocupacional de cada componente e recomendações quanto ao seu manuseio seguro; c) efeitos desses componentes no ambiente quando de sua disposição final; d) orientação quanto à forma mais adequada de disposição final das luminárias e projetores; e) disponibilidade do proponente e as condições para receber de volta as luminárias e os projetores de sua fabricação, ou por ele fornecidas, que estejam fora de condições de uso. 4.11. Cálculo por computador para projeto luminotécnico O fornecedor deve disponibilizar gratuitamente, para utilização na PMS/DIP, os arquivos em formato IES das luminárias e dos projetores. 5. Condições específicas

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5.1. Corpo e refletor 5.1.1. Luminária para iluminação pública com tecnologia LED (Light Emitting Diode), corpo confeccionado em liga de alumínio injetado a alta pressão SAE 305, com alojamento para o driver independente do conjunto óptico (LEDs) evitando a irradiação de calor mutua, dimensões máximas, acabamento com pintura eletrostática na cor cinza ou na cor a ser escolhida, refrator de vidro liso plano temperado com resistência a impacto IK08. Devido à incidência de radiação “UV” direta e/ou refletida sobre a superfície do conjunto óptico das luminárias e à resistência à impactos mecânicos requerida (IK08), não serão permitidas luminárias que possuam módulos de LED com lentes secundarias expostas diretamente ao ambiente externo sem a proteção da lente de vidro, mesmo que o módulo apresente grau de proteção IP67 ou superior. O acesso ao alojamento do driver deverá ser realizado sem a necessidade de ferramentas, através da abertura da tampa de alumínio injetada fixada ao corpo da luminária por fecho de pressão confeccionado em aço inoxidável AISI 302, do tipo efeito mola, posicionado na parte superior da tampa. Juntas de vedação da luminária deverão ser de silicone resistente a elevadas temperaturas, no mínimo 200 oC. Os projetores poderão possuir alternativamente corpo e/ou dissipador em alumínio extrudado. A fixação da luminária pode ser com encaixe liso e dois ou mais parafusos de aço inoxidável localizados na parte inferior da luminária. Deverá permitir a instalação em ponta de braços ou em topo de poste com ou sem a necessidade de suporte externo, com diâmetro externo de 48,3mm a 60,3mm, sendo que deverá permitir ajuste de inclinação na própria luminária de -5°, 0°, 5° e 10° quando instalada em ponta de braço e 0°, 5° e 10° quando instalada em topo de poste. O pescoço da luminária deverá estar gravado com a graduação de inclinação. A luminária poderá possuir em sua parte superior um nível bolha para garantir o correto posicionamento na instalação em ponta de braço. A luminária deverá ser composta por módulos removíveis com núcleo de alumínio que permitam a substituição evitando a inutilização do corpo (carcaça). Não serão aceitos material Fenolite e/ou Fibra de Vidro; Deverão ser aplicadas lentes secundárias de polimetilmetacrilato com eficiência > 90%; Os módulos de LED deverão possuir semicondutores de proteção conectados aos LEDs de forma que se um LED falhar de forma a se abrir os demais LEDs permaneçam acesos. A luminária deverá possuir aletas de dissipação de calor no próprio corpo de liga de alumínio injetado, localizadas na parte superior. Deverá possuir sistema que possibilita a autolimpeza das superfícies das aletas com a água da chuva evitando acumulo de materiais que prejudiquem a dissipação térmica do sistema óptico e do alojamento do driver para garantir a dissipação térmica adequada durante toda vida

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da luminária. Não será permitida a utilização de ventiladores ou líquidos para refrigeração. A luminária e o projetor devem garantir a correta dissipação do calor durante a sua vida útil, de acordo com as especificações térmicas do LED utilizado. A luminária deverá possuir possibilidade de instalação de tomada para relé fotoelétrico, conforme NBR 5123, que permita o giro em torno de seu eixo de 360o de forma a possibilitar a orientação do foto-sensor contra incidência de luz artificial, assim como possibilidade de instalação de equipamento para funcionamento de sistema de telegestão. 5.1.2. Os micro-refletores, quando utilizados em conjunto com o LED, devem apresentar uma superfície brilhante, uniforme e sem manchas. 5.1.3. Tomada para relé fotoelétrico (quando aplicá vel) A tomada deve ser de material eletricamente isolante e seus contatos devem ser de latão estanhado e próprio para suportar corrente nominal de 10 A. As características construtivas e elétricas da tomada para relé fotoelétrico devem atender à NBR 5123. 5.2. LED LEDs deverão ser de alta eficiência, maior que 158 lm/W medidos com corrente de 350 mA e Temperatura de Junção 25 ºC. Temperatura de cor de 5000K ± 300K. IRC mínimo 70% Deverá ser fornecido pelo fabricante da luminária o relatório de ensaio para o LED conforme Norma IES LM-80-08. 5.3. Lentes colimadoras As lentes colimadoras devem ser em policarbonato ou acrílico de alto impacto, injetados a alta pressão e estabilizados para resistir à radiação ultravioleta e às intempéries, não devendo apresentar impurezas de qualquer espécie. A transparência mínima inicial das lentes deve ser de 80%. 5.4. Cabos de ligação à rede Os cabos de ligação a rede devem ser de cobre flexível, classe 4 de encordoamento, seção mínima de 1,5 mm2, isolação mínima para 750 V, e possuir na sua extremidade conectores de torção. 5.5. Grau de proteção

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5.5.1. O invólucro da luminária deve assegurar o grau de proteção contra a penetração de pó, objetos sólidos e umidade, de acordo com a classificação da luminária e o código IP marcado na luminária, conforme a ABNT NBR IEC 60598-1. 5.5.2. Os alojamentos das partes vitais (LED, sistema óptico secundário e controlador) deverão ter no mínimo grau de proteção IP-66. As luminárias devem ser ensaiadas, para este item, conforme ABNT NBR IEC 60598-1. 5.6. Juntas de vedação 5.6.1. As juntas de vedação devem ser de borracha de silicone, resistentes a uma temperatura mínima de 200°C, devem garantir o grau de proteção especificado em 5.5 e conservar inalteradas suas características ao longo da vida útil da luminária da luminária e do projetor, considerada ≥50.000 horas. 5.6.2. As juntas de vedação devem ser fabricadas e instaladas de modo que permaneçam em sua posição normal nas operações de abertura e de fechamento, sem apresentar deformações permanentes ou deslocamento. 5.7. Driver e eficiência Driver deverá ser incorporado ou integrado à luminária, e possuir possibilidade de alimentação em 220V ± 10%, com possibilidade de trabalhar em frequência de 50/60 Hz, Fator de Potencia maior ou igual a 0,95 e fornecer corrente constante aos LEDs. A Tensão de saída do LED devera ser compatível com o numero de LEDs utilizados na luminária, considerando a variação de Tensão que o LED pode sofrer durante a vida, para evitar mau funcionamento dos módulos. O Driver deverá possibilitar dimerização através de sinal de 1-10V. O Driver deve possuir eficiência maior ou igual a 91% e possuir grau de proteção contra penetração de pó e água de no mínimo IP67. Deverá possuir Distorção Harmônica da Corrente máxima de 10%. O driver deve ser de corrente constante na saída e atender as normas ABNT NBR 6026-2012 IEC 61347-2-13 e IEC 60929. Eficiência A eficiência do driver com 100% de carga e 230 V deve ser ≥ 90%. Corrente de partida (comutação) O driver deve ter baixa corrente de comutação. Distorção Harmônica A distorção harmônica total (THD) da corrente de entrada deve ser menor ou igual a 10%, a plena carga e medida em 230 V, de acordo com a norma IEC 61000-3-2 C. Imunidade

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O driver deve ser projetado de forma a não interferir no funcionamento dos equipamentos eletroeletrônicos e, ao mesmo tempo, estar imunes a eventuais interferências externas que possam prejudicar o seu próprio funcionamento, em conformidade com a norma IEC 61547. Proteção contra sobrecarga, sobreaquecimento e curt o-circuito. O driver deve apresentar proteção contra sobrecarga, sobreaquecimento e curto-circuito na saída, provocando o desligamento do mesmo com rearme automático na recuperação, em conformidade com a norma IEC 61347-1. Proteção contra choque elétrico A Proteção contra choques elétricos deve ser classe I de isolação elétrica, em conformidade com a norma ABNT NBR IEC 60598-1. Grau de proteção Considerado IP66 para a luminária e IP67 para o Driver. A especificação para Grau de proteção poderá ser considerada a ABNT NBR IEC 60598-1. Vida útil dos drivers Deve ser de no mínimo 50.000 horas. 5.8. Características térmicas A temperatura máxima na luminária e no projetor, quando ensaiadas a uma temperatura de (25+-1)°C, não deve exceder aos seguintes valores, medidos nos pontos abaixo indicados: Pontos de medição Valores máximos Ambiente interno ao LED 65ºC Lentes colimadoras 80ºC Alojamento interno (próximo ao driver de controle)

75ºC

Deverá ser apresentado relatório com valor da temperatura máxima de Junção no LED, esta informação será confrontada com o Certificado de LM80 do LED utilizado na luminária e o calculo de manutenção do fluxo luminoso (50.000hs L70) projetado conforme TM-21. NOTA: Não é permitida a utilização de pastas dissip adoras de calor. 5.9. Características fotométricas

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5.9.1. As luminárias, e os projetores a serem instalados, deverão apresentar os valores mínimos exigidos pelas Normas existentes para a distribuição de luz, conforme características do local a ser iluminado. 5.9.2. Os fornecedores devem, juntamente com os dados acima, fornecer, para arquivo na PMS/DIP, os arquivos digitais dos levantamentos fotométricos em formato IES, e também uma cópia impressa. 5.9.4. As características de distribuição de luz devem apresentar uma superfície de iluminação uniforme, com valores decrescendo de forma regular no sentido das luminárias e dos projetores para o eixo transversal, não permitindo o aparecimento de manchas claras ou escuras que comprometam a correta percepção dos usuários. 5.10 Características técnicas gerais As luminárias e os projetores devem apresentar as seguintes características: Características Alimentação 220V+- 10% Freqüência 60Hz Fator de potencia >=0,95 Distorção harmônica total (THD) <=10% (tensão única) e <= 20% (multi- tensão Corrente de funcionamento 1050mA +- 5% Temperatura de cor 4.000 a 5500K+- 300ºk Índice de reprodução de cor (IRC) >=70 Classificação elétrica Tipo II (Classe I) Classificação fotométrica conforme NBR 5101 Transversal Tipo II Longitudinal Média Controle de ofuscamento Limitada ou semi-limitada Eficácia luminosa total 90lm/W

Resistência de isolamento Maior ou igual a 100 MΩ, em conformidade com a norma ABNT NBR IEC 60598-1

Rigidez dielétrica

Devem suportar 2500 V/1minuto, em conformidade com a norma ABNT NBR IEC 60598-1.

Proteção contra transientes (surtos de tensão)

Devem suportar impulsos de tensão de pico de 10.000 +- 10% V (forma de onda normalizada 1,2/50 µs) e corrente de descarga de 10.000 A (forma de onda normalizada 8/20 µs), tanto para o modo comum como para o modo diferencial (L1-Terra, L1-L2/N, L2/N-Terra), em conf. com a norma ANSI/IEEE C.62.41-1/ 2002

Proteção contra Interferência eletromagnética (EMI) e de radiofreqüência (RFI)

Devem ser previstos filtros para supressão e interferência eletromagnética e de radiofreqüência, em conformidade com as normas EN 55015, CISPR 15 e FCC Title 47 CFR part15/18 Non-Consumer-Class A.

Proteção contra choques elétricos

A Proteção contra choques elétricos deve ser classe I, em conformidade com a norma ABNT NBR IEC 60598-1.

Aterramento

A luminária e os projetores devem ter um ponto de aterramento, conectado aos equipamentos

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eletrônicos, através de cabos de cobre de 1,5 mm2, 450/750 V, isolados com PVC para 105º C. Os cabos de aterramento devem ser na cor verde e amarela (ou verde) para atender o item 7.2.11 da NBR IEC 60598-1.

Cabos de ligação à rede

Para ligação da luminária e os projetores a rede devem ser fornecidos rabichos com comprimento externo mínimo de 200 mm e com conectores do tipo torção, sendo cada conector para a conexão de 03 cabos de seção 1,5 mm2. As extremidades dos rabichos não devem ser estanhadas. Os rabichos devem ser de cabos de cobre de seção de 1,5mm2, isolados em PVC para suportar no mínimo 750 V/105 °C, em conformidade com as normas NBR NM 247-3 e NBR 9117 da ABNT, sendo o cabo para o aterramento com isolação na cor verde e amarela ou verde. Os demais cabos so não podem ser nas cores acima e nem na cor azul.

Conectores de torção

Devem atender as seguintes condições: • Classe de tensão: mínima 750 V; • Classe de temperatura: mínima 105 °C; • Mola de aço com perfil quadrado

flutuante, com proteção anti-corrosao, e pressão suficiente para não afrouxar as conexões durante a vida normal da luminária e dos projetores.

Características térmicas e resistência ao meio.

As características térmicas e resistência ao meio devem atender a norma ABNT NBR IEC 60598-1 e ASTM G154. Resistência à radiação ultravioleta Os componentes termoplásticos sujeitos a exposição ao tempo devem ser submetidos a ensaios de resistência as intempéries com base na norma ASTM G154. Apos o ensaio as pecas não devem apresentar degradação que comprometa o desempenho operacional das luminárias e dos projetores. No caso especifico das lentes e dos refratores em polímero, a sua transparência não deve ser inferior a 90% do valor inicial. Resistência à umidade Deve atender o item 9.3 da ABNT NBR IEC 60598-1.

Característica fotométrica

Deve atender às características exigidas na ABNT NBR 5101/2012. Os resultados devem ser medidos e ou calculados também de acordo com a ABNT NBR 5101/2012

Durabilidade

Os ensaios para verificação da durabilidade dos leds e módulos (placas) de leds devem atender as normas IESNA LM-79-2008, IESNA LM 80-2008, IESNA TM-21, IEC/PAS 62722-1 e IEC/PAS 62717.

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Vida útil das luminárias e projetores A vida útil, a uma media de tempo de operação de 12 (doze) horas por noite, a temperatura ambiente de 35ºC, não deve ser inferior a 50.000 horas. Manutenção do fluxo luminoso A luminária apos vida operacional de 50.000 horas, a uma media de tempo de operação de 12 (doze) horas por noite, a temperatura ambiente de 35 °C, não deve apresentar uma depreciação superior a 20 % do fluxo luminoso inicial. Variação do fluxo luminoso em função do tempo e diferentes temperaturas de operação O fornecedor deve apresentar curvas de variação do fluxo luminoso da luminária operando a temperaturas de 55 °C, 85 °C e 120 °C, num período de 12 horas, de acordo com as recomendações da norma IES LM80-08 de 2008.

5.11. Durabilidade dos componentes Os componentes devem possuir os seguintes desempenhos:

Componente Desempenho

Driver Vida mínima de 50.000 horas Fluxo luminoso da luminária mantido

Manutenção de no mínimo 70% do fluxo luminoso inicial em 50.000 horas de funcionamento constante

Lumens mantidos Chip LED

Manutenção de no mínimo 98% do lúmen inicial em 6.000 horas

Chip LED O chip LED deve atender os limites previstos no IES LM-80-08

5.12. Outros componentes 5.12.1. Componentes tais como parafusos, porcas, arruelas, pinos e braçadeiras devem ser de aço inoxidável, latão estanhado ou aço carbono. 5.12.2. Os componentes destinados à manutenção como parafusos, fechos de pressão, etc. devem ser imperdíveis. 5.13. Acabamento

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5.13.1. Todas as peças devem ser livres de rebarbas, arestas cortantes e/ou quinas vivas. 5.13.2. O corpo e as peças em liga de alumínio que possuem pintura, esta deve ser na cor cinza claro notação Munsell N 6.5 ou RAL 7035. 5.14. Zincagem As características da zincagem devem ser conforme normas existentes. 5.15. Aprovação das luminárias e projetores a serem adquiridas para instalação As luminárias e os projetores aprovados para instalação pela PMS/DIP devem ser acompanhados por, no mínimo, os seguintes dados e informações, reunidos em um único caderno técnico: a) formulário “Dados Técnicos e Características Garantidas”, apresentado nos Anexos A e B, devidamente preenchido para todas as potências de lâmpadas aplicáveis pela PMS/DIP; b) todas as curvas fotométricas impressas exigidas na seção referente à fotometria; c) cópia dos arquivos digitais das fotometrias em formato IES; d) cópia do programa de cálculo por computador para projeto, caso o fabricante possua; e) desenho dimensional da luminária e do projetor; f) catálogo técnico da luminária e do projetor; g) Todos os ensaios conforme normas dos equipamentos, luminárias e projetores, g) amostra completamente adequada conforme aprovação da PMS/DIP; 6. Inspeção 6.1. Inspeção visual 6.1.1. Antes da instalação das luminárias e dos projetores, o fiscal da PMS/DIP vai realizar uma inspeção visual para verificar: a) marcação das luminárias e dos projetores, conforme 4.5, respectivamente; b) marcação da potência do driver, conforme 4.6; c) marcação dos componentes e acessórios; d) acondicionamento, conforme 4.8; e) acabamento, conforme 5.12. A não conformidade com qualquer um dos requisitos de qualidade citados em determinará a sua rejeição. 6.2. Verificação dimensional

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6.2.1. As dimensões das luminárias e projetores devem estar de acordo com as aprovadas para instalação. 6.2.2. A não conformidade com qualquer um dos requisitos dimensionais determinará a sua rejeição. 6.3. Verificação da qualidade das marcações da lumi nária, do projetor e da potência. As marcações devem ser ensaiadas conforme a ABNT-NBR IEC 60598-1 onde, no caso das etiquetas, além das verificações já previstas, não será permitido o descolamento parcial ou total dessas. 6.4. Resistência ao torque dos parafusos e conexões Os parafusos utilizados na confecção das luminárias, dos projetores e nas conexões destinadas à instalação devem ser ensaiados conforme a IEC 60598-1 e não devem apresentar qualquer deformação durante o aperto e o desaperto ou provocar deformações e/ou quebra da luminária e projetores. 6.5. Anodização 6.5.1. A parte interna dos refletores deve ser verificada após os ensaios térmicos, não podendo apresentar deterioração no acabamento e na coloração. O resultado obtido deve estar de acordo com 5.1. 6.6. Características construtivas e de operação As luminárias e os projetores devem ser submetidos a uma avaliação de suas características construtivas e de operação, devendo ser verificados, no mínimo, os seguintes aspectos: a) dispositivo de fixação, corretamente adaptável a todos os braços e suportes previstos para a luminária e projetor sob ensaio; b) dispositivos de fechamento e de vedação do grupo ótico. 6.7. Resistência à força do vento As luminárias e projetores após a sua instalação não devem apresentar deslocamento superior a 10° em relação ao seu eixo e, além das avaliações previstas na IEC 60598-2-3 e ABNT NBR 15129, as luminárias e projetores devem ser capazes de operar em sua condição normal de funcionamento e não devem apresentar quaisquer falhas mecânicas, elétricas ou giro no braço que possa comprometer seu desempenho. 6.8. Resistência à vibração

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6.8.1. As luminárias e projetores depois de energizados e completamente montados com todos os componentes, inclusive a fonte de luz, devem ser capazes de operar em sua condição normal de funcionamento e não podem apresentar quaisquer falhas elétricas ou mecânicas como trincas, quebras, empenos, abertura dos fechos e outros que possam, na avaliação da PMS/DIP, comprometer seu desempenho. Conforme a ABNT NBR IEC 60598-1. 6.9. Resistência térmica 6.9.1. A luminária e projetor completamente equipados com driver e acessórios quando instalada na sua posição normal de funcionamento, não deve apresentar deterioração ou resíduos que prejudiquem o desempenho do refletor e do refrator, chamuscamento, deformação permanente das gaxetas, comprometimento da identificação dos equipamentos, ou qualquer falha em seus componentes que possam comprometer seu desempenho. 6.10. Verificação do grau de proteção 6.10.1. A luminária e os projetores completamente equipados com driver e acessórios quando instalados na sua posição normal de funcionamento, não podem apresentar em qualquer um dos modelos a presença de água residual na forma de gotas, no interior da luminária ou dos projetores. 6.11. Resistência à radiação ultravioleta 6.11.1. Os componentes plásticos sujeitos à exposição ao tempo devem estar, conforme a ASTM G154 e as peças não devem apresentar degradação que comprometa o desempenho operacional das luminárias e projetores. 6.12. Verificação dos arquivos digitais 6.12.1. Com os arquivos digitais do levantamento fotométrico das luminárias e projetores a serem adquiridos o fornecedor deve simular no programa de cálculo DIALUX, em sua última versão e em conjunto com o fiscal da PMS/DIP, o projeto de iluminação especifico na para a área a ser iluminada. 6.12.2. Após a comprovação dos resultados das características fotométricas exigidas o fornecedor deve entregar à PMS/DIP duas cópias do arquivo digital IES. 6.13. Verificação das características técnicas do d rive O drive ser ensaiado conforme exigências da IEC 61347-2-13 e EN 55015 e devem ser entregues a PMS/DIP.

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6.14. Manutenção do fluxo luminoso da luminária e p rojetor A manutenção do fluxo luminoso da luminária e do projetor deverá ser apresentada pelo fornecedor. 6.15. Expectativa de vida O fabricante deve apresentar um gráfico contendo a curva de expectativa de vida versus a temperatura de junção máxima. 6.16. Ensaios LM-80-0 Devem ser fornecidos os relatórios de ensaio para o LED previstos no IES LM-80-08, para valores reais medidos há 6.000 horas. 6.17. Relatório dos ensaios 6.17.1. O relatório dos ensaios deve ser preparado pelo fornecedor e conter, pelo menos, as seguintes informações: a) nome e/ou marca comercial do fabricante; b) número do Pedido de Compra; c) tipo e/ou número de catálogo da luminária e do projetor; d) mês e ano de fabricação da luminária e do projetor; e) descrição sucinta dos ensaios; f) indicação de normas técnicas, instrumentos e circuitos de medição; g) memórias de cálculo, com resultados e eventuais observações; h) curvas e planilhas fotométricas exigidas nesta Especificação; i) tamanho do lote, número e identificação das unidades amostradas e ensaiadas; j) datas de início e término dos ensaios; l) nome do laboratório onde os ensaios foram executados; m) nomes legíveis e assinaturas do inspetor da PMS/DIP e do responsável pelos ensaios, e data de emissão do relatório. 6.17.2. As luminárias e projetores serão liberados pelo inspetor da PMS/DIP somente após ele receber duas vias dos relatórios dos ensaios e verificar a embalagem e sua identificação. No caso de descumprimento da garantia serão aplicadas as penalidades previstas em contrato da PMS/DIP. Nota: A garantia tem que ser entregue no ato da aquisição da luminária e do projetor reconhecida em cartório. Caso esta garantia não seja cumprida o material não poderá ser instalado e nem será aceito pela PMS/DIP. 7. Observação

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Qualquer proposta técnica que venha dos fornecedores para aprimorar esta especificação será acatada junto ao Departamento de Iluminação Pública. 8. Referência Prefeitura do Município de São Paulo – Departamento de Iluminação Pública – ILUME - Luminárias Públicas de LED; CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais – Especificações Técnicas para Luminárias e Projetores a LED; MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNO LOGIA - INMETRO - Portaria n.º 478, de 24 de novembro de 2013 - Regulamento Técnico da Qualidade para Luminárias a LED.

Anexo A - Dados técnicos e características das Luminárias a LED

Nome do fornecedor: .......................................................Nº da Proposta: ................ Nome do fabricante: ....................................................................................................

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NOTAS: a) Os valores apresentados abaixo devem corresponder àqueles medidos para as luminárias ofertadas e estarão sujeitos à verificação quando da inspeção. b) Todos os campos devem ser obrigatoriamente preenchidos. c) A formatação e a ordem dos itens não devem ser alteradas quando do preenchimento.

Item Descrição Características ou valores

1 Tipo/modelo da luminária (referência do fabricante)

--------------------------------

2 Fontes de luz 2.1 Potência ------------------------------w

3 Grau de proteção do alojamento e do grupo ótico

--------------------------------

4 Características térmicas medidas na luminária ofertada

4.1 Temperatura no ambiente interno ao LED -----------------------------ºC 4.2 Temperatura na lente colimadora -----------------------------ºC 4.3 Temperatura no driver -----------------------------ºC 5 Características fotométricas

5.1 Altura de montagem da luminária sob ensaio ------------------------------m 5.2 Iluminância média em lux ----------------------------lux 5.3 Fator de uniformidade (Uo) Emin/Emed -------------------------------

5.4 Tabelas com o levantamento fotométrico - Iluminância em lux

--------------------------------

5.5 Rendimento da luminária -----------------------------% 5.6 Rendimento do driver -----------------------------% 6 Dados fotométricos

6.1 Intensidade luminosa para 1 000 lm a 90° (I 90°) semiplano C0

-----------------cd/1 000 lm

6.2 Intensidade luminosa para 1 000 lm a 80° (I 80°) semiplano C0

-----------------cd/1 000 lm

6.3 Relação I80°/I88

6.4 Ângulo e valor da máxima intensidade (Imax); indicar semiplano.

-----------------cd/1 000 lm

6.5 Ângulo e valor de meia intensidade máxima (1/2 Imax); indicar semiplano.

-----------------cd/1 000 lm

6.6 Tabelas e diagramas - 7 Características físicas:

7.1 Peso bruto da luminária (completamente equipada)

-----------------------------kg

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7.2

Deve ser fornecido um desenho dimensional da luminária apresentando, no mínimo, as cotas indicadas nas respectivas padronizações.

-

Anexo B - Dados técnicos e características dos Projetores a LED

Nome do fornecedor: .......................................................Nº da Proposta: ................ Nome do fabricante: ....................................................................................................

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NOTAS: a) Os valores apresentados abaixo devem corresponder àqueles medidos para os projetores ofertados e estarão sujeitos à verificação quando da inspeção. b) Todos os campos devem ser obrigatoriamente preenchidos. c) A formatação e a ordem dos itens não devem ser alteradas quando do preenchimento.

Item Descrição Características ou valores

1 Tipo/modelo do projetor (referência do fabricante)

--------------------------------

2 Levantamento fotométrico 2.1 Intensidade máxima (IMAX) -----------------------------cd 2.2 Metade da intensidade máxima (IMAX/2) -----------------------------cd 2.3 Abertura do facho - Plano horizontal -------------------------graus 2.4 Abertura do facho - Plano vertical -------------------------graus 2.5 Rendimento do projetor Fornecer diagrama

2.6 Diagrama de linhas isocandelas (Distribuição de intensidade - cd)

Fornecer diagrama

2.7 Diagrama cartesiano (Intensidade luminosa – cd/1000 lm)

3 Grau de proteção do alojamento e do grupo ótico

-------------------------------

4 Rendimento do driver -----------------------------%

5 Peso bruto do projetor (completamente equipado)

-----------------------------kg

6 Deve ser fornecido um desenho dimensional do projetor apresentando, no mínimo, as cotas indicadas nas respectivas padronizações.

-

Anexo C – Ensaios

C. Ensaios C.1 Ensaios de Tipo

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Quando da aprovação de TIPO, o fornecedor deve providenciar os ensaios que seguem abaixo, em laboratórios nacionais idôneos (de notório reconhecimento publico) ou laboratórios internacionais acreditados no país de origem, sendo que cabe ao fornecedor arcar com todas as despesas:

• Ensaios de todos os itens especificados nas características mecânicas; • Ensaios de todos os itens especificados nas características elétricas / óticas; • Ensaios de todos os itens especificados nas características térmicas e

resistência ao meio; • Ensaios de todos os itens especificados nas características fotométricas; • Ensaios de todos os itens especificados para verificação da durabilidade; • Ensaios de todos os itens especificados para o driver.

Apos os ensaios, o fornecedor deve disponibilizar juntamente com os laudos resultantes dos ensaios acima citados, informações técnicas nominais e dados fotométricos que seguem abaixo, para analise e aprovação da PMS/DIP: a) Dados fotométricos Para as medições abaixo considerar: PLANO VERTICAL DE REFERENCIA: Plano vertical que passa pelo centro ótico da luminária, perpendicular ao sentido da via. ANGULO LATERAL Angulo entre um plano vertical (que passa pelo centro ótico da luminária) e o plano vertical de referencia, medido no sentido horário. E considerado 0° (zero grau) o semiplano posicionado no lado da rua e 180° o semi-plano posicionado no lado da calcada (NBR-5101). ANGULO VERTICAL Angulo entre o eixo dos planos verticais e uma semi-reta do plano vertical considerado, ambos passando pelo centro ótico da luminária. Considera-se 0° (zero grau) a semi-reta situada entre a luminária e o piso e 180° a semi-reta oposta. (NBR-5101). Tabela de distribuição de fluxos luminosos (em lux) com:

• Ângulos laterais variando de 0° a 180° em intervalos de 5°; • Ângulos verticais variando de 0° a 120° em intervalos de 5°;

Tabela de distribuição de intensidades luminosas co m:

• Ângulos laterais variando de 0° a 180° em intervalos de 5°;

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• Ângulos verticais variando de 0° a 120° em intervalos de 5°;

Valor de máxima intensidade luminosa (I Maximo) e o angulo correspondente (lateral e vertical); Valores de intensidade luminosa nos ângulos verticais de 80º, 88º, 90º; Tabela de coeficiente de utilização e fluxo luminoso; Diagramas com as linhas de isocandelas de iluminação horizontal, indicando o ponto de máxima intensidade e 0,5 (meia) intensidade máxima; Gráfico Polar para os ângulos de máxima intensidade luminosa (I Maximo); Arquivo digital de dados fotométricos de acordo com a norma IESNA LM-63-2002 para cada luminária especificada; Código Fotométrico; Índice BUG; Curva de distribuição fotométrica. b) Informações técnicas nominais:

• Potencia da luminária (W); • Tensão de entrada da luminária (V; • Corrente de entrada da luminária (A); • Tensão de entrada dos módulos (placas) de leds da luminária (Vcc); • Corrente de entrada dos módulos (placas) de leds da luminária (Icc); • Fluxo luminoso da luminária (lm); • Potencia do driver (W); • Tensão de entrada do driver (V); • Corrente de entrada do driver (A); • Tensão de saída do driver (Vcc); • Corrente máxima na saída do driver (Icc); • Perda máxima do driver para alimentação 230V (W); • Tensão nominal de um led (V); • Corrente nominal de um led (mA); • Temperatura máxima de junção dos leds (ºC); • Fabricante (marca) dos leds; • Certificado de ensaio de durabilidade dos leds utilizados, em conformidade

com a norma IESNA LM 80-08; • Temperatura de cor (K); • Índice de reprodução de cor – (IRC); • Tipo de material utilizado na produção da lente primaria e secundaria do led; • Tipo de material do refrator da luminária; • Tipo de acionamento da luminária.

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C.2 Ensaios de Recebimento Quando da aprovação de RECEBIMENTO, o fornecedor deve providenciar os ensaios que seguem abaixo, em laboratórios nacionais idôneos (de notório reconhecimento publico), sendo que cabe ao fornecedor arcar com todas as despesas:

• Potencia da luminária (W); • Tensão de alimentação da luminária (V); • Corrente de alimentação da luminária (A); • Fator de potencia; • Distorção de harmônica total (THD); • Tensão de entrada dos módulos (placas) de leds da luminária (Vcc); • Corrente de entrada dos módulos (placas) de leds da luminária (Icc); • Fluxo luminoso da luminária (lm); • Eficiência luminosa total; • Temperatura de cor; • Índice de reprodução de cor; • Resistência de isolamento; • Rigidez dielétrica; • Potencia do driver (W); • Tensão de entrada do driver (V); • Corrente de entrada do driver (A); • Tensão de saída do driver (Vcc); • Corrente máxima na saída do driver (Icc); • Perda máxima do driver (W); • Tensão nominal dos leds (V); • Corrente nominal dos leds (mA); • Temperatura máxima de junção dos leds (°C); • Fabricante (marca) dos leds.

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ANEXO XI - ESPECIFICAÇÃO TECNICA PARA LUMINARIA COM LAMPADA DE DESCARGA

1. OBJETIVO Estabelecer os requisitos técnicos que devem ser atendidos pelas Luminárias para Iluminação Pública Viária, utilizando Lâmpadas de Descarga, visando à eficiência energética e segurança na utilização das mesmas. 2 SIGLAS ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas EBTS/SELV - Extra Baixa Tensão de Segurança ENCE - Etiqueta Nacional de Conservação e Energia IEC - International Eletrotechnical Commission ISO - International Organization for Standardization 3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES • Portaria Inmetro nº 335, de 29 de agosto de 2011 - Aprovar as informações

obrigatórias para os dispositivos elétricos de baixa tensão; • Portaria Inmetro nº 454, de 01 de dezembro de 2010 e suas revisões - Aprovar os

requisitos de avaliação da conformidade para reatores eletromagnéticos para lâmpadas a vapor de sódio e lâmpadas a vapor metálico;

• ABNT NBR 13593:2011 - Reator e Ignitor para Lâmpada a Vapor de Sódio a Alta Pressão – Especificação e Ensaio;

• ABNT NBR 14305:1999 – Reator e ignitor para lâmpada a vapor metálico – requisitos e ensaios;

• ABNT NBR 15129:2012 - Luminárias para Iluminação Pública - Requisitos particulares;

• ABNT NBR 5101:2012 - Iluminação Pública; • ABNT NBR 5123:1998 - Relé fotoelétrico e tomada para iluminação -

especificação e método de ensaio; • ABNT NBR 5461:1991 - Iluminação - Terminologia; • ABNT NBR IEC 60061-1:1998 - Bases de lâmpadas, porta-lâmpada, bem como

gabaritos para o controle de intercambialidade e segurança - Parte 1: Bases de lâmpadas;

• ABNT NBR IEC 60238:2005 - Porta lâmpada de Rosca Edison; • ABNT NBR IEC 60360:1996 - Método-padrão para determinação da elevação da

temperatura da base da lâmpada; • ABNT NBR IEC 60529:2005 - Graus de proteção para invólucros de

equipamentos Elétricos (código IP); • ABNT NBR IEC 60598-1:2010 - Luminárias – Parte 1: Requisitos gerais e

ensaios;

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• ABNT NBR IEC 60662:1997 - Lâmpadas a vapor de sódio a alta pressão; • ABNT NBR IEC 61167:1997 - Lâmpadas a vapor metálico; • ASTM G154 - Standard Practice for Operating Fluorescent Ultraviolet (UV); • BS EN 55015:2013 - Limits and methods of measurement of radio disturbance

characteristics of electrical lighting and similar equipment; • CIE 84:1989 - Measurement of Luminous Flux; • CISPR 15:2013 - Limits and methods of measurement of radio disturbance

characteristics of electrical lighting and similar equipment; • IEC 60050-845:1987 - International Electrotechnical Vocabulary, Lighting; • IEC 60061-3:2005 - Lamp caps and holders together with gauges for the control of

interchangeability and safety - Part 3: Gauges; • IEC 60695-2-12:2010 - Fire hazard testing - Part 2-12: Glowing/hot-wire based

test methods; Glow-wire flammability test method for materials; • IEC 60695-2-13:2010 - Fire hazard testing - Part 2-13: Glowing/hot-wire based

test methods; Glow-wire ignitability test method for materials; • IEC 61000-3-2:2009 - Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic

current emissions (equipment input current < 16 A per phase); • IEC 62471:2006 - Photobiological safety of lamps and lamp systems Nota: Havendo versão da norma ABNT que corresponda à norma IEC ou CISPR ou ISO na sua versão mais atual, a NBR deverá ser usada em substituição às normas citadas. 4. DEFINIÇÕES Para fins desta especificação, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas definições contidas nos documentos citados no item 3. 4.1. Caracterização de família para Luminárias com Lâmpadas de Descarga as luminárias, mesmo apresentando diferentes valores de potência nominal, podem ser agrupadas em famílias de modelos cujos princípios funcionais e de construção mecânica e elétrica sejam semelhantes. A seguir estão indicados os requisitos que, quando atendidos simultaneamente caracterizam a semelhança entre produtos de uma mesma família: - Tensão nominal; - Denominação comercial. 4.2. Corrente de fuga É a corrente que pode ocorrer entre cada conexão da fonte de alimentação e o corpo da luminária, durante a operação normal de funcionamento. 4.3. Manutenção do Fluxo Luminoso É o fluxo luminoso remanescente (normalmente expressado como uma porcentagem do fluxo luminoso inicial) sobre qualquer tempo de operação selecionado. A manutenção do fluxo luminoso é complemento da depreciação do fluxo, ou seja a soma dos dois é sempre 1, ou 100%.

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4.4. Parte viva Parte condutora que pode causar choque elétrico em utilização normal. O condutor neutro, entretanto, é considerado uma parte viva. 4.5. Potência nominal Potência do aparelho declarada pelo fabricante expressa em watts (W). 4.6. Sistema Óptico Secundário Dispositivos que permite direcionamento dos feixes de luz gerados pela fonte primária ao local de aplicação. 4.7. Temperatura ambiente máxima nominal (ta) Temperatura estabelecida pelo fabricante como sendo a maior temperatura ambiente na qual a luminária pode operar em condições normais. 5. REQUISITOS TÉCNICOS REFERENTES À SEGURANÇA Os requisitos de segurança estão descritos nos Anexos I-A e II-A. 6. REQUISITOS TÉCNICOS REFERENTES À EFICIÊNCIA LUMI NOSA (DESEMPENHO) Os requisitos de eficiência luminosa (desempenho) estão descritos nos Anexos I-B e II-B. ANEXO I – REQUISITOS TÉCNICOS PARA LUMINÁRIAS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA VIÁRIA QUE UTILIZAM LÂMPADAS DE DESCARGA I.A - REQUISITOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA I.A.1 - Marcação e instruções I.A.1.1 As marcações devem estar conforme ABNT NBR 15129, gravadas de forma legível e indelével na luminária. Adicionalmente, as luminárias devem apresentar as seguintes informações: - Número de série de fabricação da luminária; - Modelo da luminária; - Etiqueta ENCE. I.A.1.2 O folheto de instruções deve apresentar adicionalmente às marcações previstas na ABNT NBR 15129, as seguintes informações: a) nome e ou marca do fornecedor; b) modelo ou código do fornecedor; c) classificação fotométrica, com indicação do ângulo de elevação correspondente;

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d) potência nominal, em watts; e) faixa de tensão nominal, em volts; f) frequência nominal, em hertz; g) país de origem do produto; i) instruções ao usuário quanto à instalação elétrica, manuseio e cuidados recomendados; j) informações sobre o importador ou distribuidor; k) garantia do produto, a partir da data da nota de venda ao consumidor, sendo, no mínimo, de 60 meses; l) data de validade para armazenamento: indeterminada; m) tipo de proteção contra choque elétrico; n) etiqueta ENCE; o) orientações para obtenção do arquivo IES da fotometria. I.A.1.3 As embalagens das luminárias devem apresentar a etiqueta ENCE. I.A.2 - Condições específicas As luminárias devem ser apresentadas completamente montadas e conectadas, prontas para serem ligadas à rede de distribuição na tensão especificada. I.A.3 Materiais I.A.3.1 Porta-lâmpada I.A.3.1.1 O corpo deve ser de porcelana, as partes condutoras devem ser em latão niquelado com roscas E-27/27 ou E-40/40, contato central, com efeito de mola e dispositivo anti-vibratório, terminais e parafusos, para fixação dos condutores, em latão niquelado, conforme norma ABNT NBR IEC 60238. I.A.3.1.2 Para porta-lâmpada ou partes ópticas ajustáveis devem ser previstas marcas de referência apropriadas, conforme norma ABNT NBR IEC 60238. I.A.3.2 Fiação interna e externa O fabricante deve comprovar que as fiações interna e externa atendem às prescrições da ABNT NBR 15129. A luminária já deve possuir a fiação interna necessária para sua ligação, identificando o cabo correspondente ao contato central da lâmpada. I.A.3.3 Tomada para relé fotoelétrico (quando aplicável) A tomada deve ser de material eletricamente isolante e seus contatos devem ser de latão estanhado e próprios para suportar corrente nominal de 10 A. A conformidade é verificada através dos ensaios da ABNT NBR 5123. I.A.4 Grau de proteção I.A.4.1 O invólucro da luminária deve assegurar o grau de proteção contra a penetração de pó, objetos sólidos e umidade, de acordo com a classificação da luminária e o código IP marcado na luminária, conforme ABNT NBR IEC 60598-1.

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I.A.4.2 As luminárias devem apresentar os seguintes graus mínimos de proteção: - IP-65 para o compartimento óptico; - IP-65 para o compartimento do reator. I.A.5 Características elétricas I.A.5.1 Acréscimo de tensão nos terminais da lâmpada para a luminária sob ensaio I.A.5.1.1 O acréscimo de tensão da lâmpada vapor de sódio de referência, quando instalada na luminária alimentada na tensão nominal, não deve exceder aos valores máximos especificados na Tabela 1.

Tabela 1 - Elevação da tensão de arco da lâmpada Va por de Sódio a Alta pressão Potência da lâmpada em 220 V (W)

Acréscimo máximo de tensão de arco

(V) - Tubular

Acréscimo máximo de tensão de arco (V) - Elíptico revestimento

difuso ou claro 70 5 5

100 7 5 150 7 5 250 10 10 400 12 7

I.A.5.1.2 Deve-se selecionar uma lâmpada de referência entre lâmpadas sazonadas com reator de referência. A lâmpada de referência é uma lâmpada que apresenta características elétricas medidas (tensão, potência e valores de corrente) dentro de um intervalo de ± 2 % em relação aos valores nominais dados na folha de características da lâmpada pertinente. O ensaio é feito conforme norma ABNT NBR IEC 60662. I.A.5.1.3 A lâmpada de referência deve funcionar, com um reator de referência conforme especificado para o tipo de lâmpada submetida ao ensaio, ao ar livre e a uma temperatura ambiente de (25 ± 5) °C, por um período de pelo menos 60 min e até que a estabilização da lâmpada seja atingida. I.A.5.2 Rigidez dielétrica I.A.5.2.1 A luminária deve ser submetida ao ensaio da rigidez dielétrica conforme a ABNT NBR IEC 60598-1. I.A.5.2.2 Uma tensão praticamente senoidal, de frequência 50 Hz ou 60 Hz, e com os valores especificados na norma, deve ser aplicada, durante 1 min, através das isolações mostradas na Tabela 2. I.A.5.2.3 O dispositivo de proteção de sobrecorrente não deve atuar quando a corrente de saída for menor que 100 mA.

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I.A.5.2.4 Nas luminárias classe II, incorporando tanto isolação reforçada quanto isolação dupla, a tensão aplicada à isolação reforçada não deve solicitar excessivamente a isolação básica ou a isolação suplementar. I.A.5.2.5 Estes requisitos não se aplicam aos dispositivos de auxílio ao acendimento propositadamente conectados à rede de alimentação, se eles não forem partes vivas. I.A.5.2.6 Para luminárias com ignitores, a rigidez dielétrica das partes da luminária que são solicitadas eletricamente pelo pulso de tensão é verificada com o ignitor operando, para assegurar que a isolação da luminária, a fiação e partes similares são adequadas. I.A.5.2.7 Para luminárias com ignitores e porta-lâmpadas que, conforme as instruções do fabricante do porta-lâmpada, alcançam sua proteção máxima à tensão de pulso somente com a lâmpada inserida, uma lâmpada simulada deve ser utilizada para este ensaio.

Tabela 2- Ensaio de rigidez dielétrica

I.A.5.3 Resistência de isolamento I.A.5.3.1 A luminária deve ser submetida ao ensaio de resistência de isolamento conforme a ABNT NBR IEC 60598-1.

Tensões de ensaio (V) Isolação das partes Luminárias

classe 0 e I Luminárias

classe II Luminárias classe III

EBTS/SELV: Entre partes condutoras de polaridades diferentes ‘‘a’’ ‘‘a’’ ‘‘a’’

Entre partes condutoras e a superfície de montagem (*) ‘‘a’’ ‘‘a’’ ‘‘a’’ Entre partes condutoras e partes metálicas da luminária ‘‘a’’ ‘‘a’’ ‘‘a’’

Outras que não sejam EBTS/SELV:

Entre partes vivas de polaridades diferentes ‘‘b’’ ‘‘b’’ -

Entre partes vivas e a superfície de montagem (*) ‘‘b’’ ‘‘b’’ e ‘‘c’’ ou ‘‘d’’

-

Entre partes vivas e partes metálicas da luminária ‘‘b’’ ‘‘b’’ e ‘‘c’’ ou ‘‘d’’

-

Entre partes vivas que podem tornar-se de polaridades diferentes por uma ação de chaveamento ‘‘b’’ ‘‘b’’ e ‘‘c’’

ou ‘‘d’’ -

Isolação básica para tensões EBTS/SELV (a) 500 Isolação básica p/ tensões diferentes de EBTS/SELV (b) 2U + 1000 Isolação suplementar (c) 2U + 1750 Isolação dupla ou reforçada (d) 2U + 2750

(*) A superfície de montagem é recoberta com uma folha metálica para a realização deste ensaio.

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I.A.5.3.2 A resistência de isolamento não deve ser menor que os valores especificados na Tabela 3. I.A.5.3.3 A isolação entre partes vivas e o corpo das luminárias classe II não deve ser ensaiada se a isolação básica e a isolação suplementar puderem ser ensaiadas separadamente.

Tabela 3 - Ensaio de resistência de isolamento Resistência mínima de isolamento (MΩ)

Isolação das partes Luminárias classe 0 e I

Luminárias classe II

Luminárias classe III

EBTS/SELV Entre partes condutoras de polaridades diferentes ‘‘a’’ ‘‘a’’ ‘‘a’’

Entre partes condutoras e a superfície de montagem (*) ‘‘a’’ ‘‘a’’ ‘‘a’’

Entre partes condutoras e partes metálicas da luminária ‘‘a’’ ‘‘a’’ ‘‘a’’

Outras que não sejam EBTS/SELV

Entre partes vivas de polaridades diferentes ‘‘b’’ ‘‘b’’ -

Entre partes vivas e a superfície de montagem (*) ‘‘b’’ ‘‘b’’ e ‘‘c’’ ou ‘‘d’’

-

Entre partes vivas e partes metálicas da luminária ‘‘b’’ ‘‘b’’ e ‘‘c’’ ou ‘‘d’’

-

Entre partes vivas que podem tornar-se de polaridades diferentes por uma ação de chaveamento ‘‘b’’ ‘‘b’’ e ‘‘c’’

ou ‘‘d’’ -

Isolação básica para tensões EBTS/SELV (a) 1

Isolação básica p/ tensões diferentes de EBTS/SELV (b) 2

Isolação suplementar (c) 3

Isolação dupla ou reforçada (d) 4

(*) A superfície de montagem é recoberta com uma folha metálica para a realização deste ensaio.

I.A.5.3.4 Estes requisitos não se aplicam aos dispositivos de auxílio ao acendimento, propositadamente conectados à rede de alimentação, se eles não forem partes vivas. I.A.5.4 Interferência eletromagnética e radiofreqüê ncia Devem ser previstos filtros para supressão de interferência eletromagnética e de radiofrequência, em atendimento aos quesitos da CISPR-15. I.A.5.4.1 Os reatores eletromagnéticos para lâmpadas de descarga devem atender os requisitos conforme Portaria Inmetro vigente.

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I.B - REQUISITOS TÉCNICOS DE DESEMPENHO I.B.1 Características fotométricas I.B.1.1 O ensaio para determinação da distribuição luminosa e do fluxo luminoso das luminárias deve ser feito obedecendo-se no mínimo os ângulos horizontais e verticais discriminados a seguir: Ângulos horizontais: 0° - 5° - 10° - 15° - 20° - 25° - 30° - 35° - 40° - 45° - 50° - 55° - 60° - 65° - 70° - 75° - 80° - 85° - 90° - 95° - 100° - 105° - 110° - 115° - 120° - 125° - 130° - 135° - 140° - 145° - 150° - 155° - 160° - 165° - 170° - 175° - 180° - 185° - 190° - 195° - 200° - 205° - 210° - 215° - 220° - 225° - 230° - 235° - 240° - 245° - 250° - 255° - 260° - 265° - 270° - 275° - 280° - 285° - 290° - 295° - 300° - 305° - 310° - 315° - 320° - 325° - 330° - 335° - 340° - 345° - 350° - 355 °. Ângulos verticais: 0° - 2,5° - 5° - 7,5° - 10° - 12,5° - 15° - 17,5° - 20° - 22,5° - 25° - 27,5° - 30° - 32,5° - 35° - 37,5° - 40° - 41° - 42° - 43° - 44° - 45° - 46° - 47° - 48° - 49° - 50° - 51° - 52° - 53° - 54° - 55° - 56° - 57° - 58° - 59° - 60° - 61° - 62° - 63° - 64° - 65° - 66° - 67° - 68° - 69° - 70° - 71° - 72° - 73° - 74° - 75° - 76° - 77° - 78° - 79° - 80° - 82,5° - 85° - 87,5° - 88° - 90° - 92,5° - 95° - 97,5° - 100° - 102,5° - 105° - 110° - 112,5° - 115° - 117,5° - 120°. I.B.1.2 A montagem da luminária para a fotometria deve corresponder à montagem em suporte horizontal ou vertical, de acordo com o tipo da luminária. Adicionalmente, no caso de luminárias com regulagem de elevação, a fotometria deve ser feita na regulagem de ângulo indicada pelo fabricante, que constará obrigatoriamente do relatório de ensaio. I.B.2 Classificação das distribuições de intensidad e luminosa As luminárias são classificáveis, de acordo com a ABNT NBR 5101, quanto às distribuições transversal e longitudinal, e ao controle de distribuição, conforme a Tabela 4. Tabela 4 – Classificação das distribuições de inten sidade luminosa conforme

ABNT NBR 5101

Distribuição transversal Tipo I / II / III

Distribuição longitudinal Curta /Média/Longa

Controle de distribuição de intensidade luminosa

Totalmente limitada / Limitada / Semi-limitada

I.B.3 Medições Fotométricas I.B.3.1 Eficiência Energética das Luminárias com Lâmpadas de Descarga

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A eficiência energética é a razão entre as grandezas medidas do fluxo luminoso da luminária (lm) e a potência total consumida (W). Tabela 5 – Eficiência Energética para Luminárias co m Lâmpadas de Descarga

Nível de Eficiência Energética (lm/W)

Valor mínimo aceitável medido (lm/W)

Classe de Eficiência

EE ≥ 90 88 A 80 ≤ EE < 90 78 B 70 ≤ EE < 80 68 C

EE < 70 - D I.B.3.2 Controle de distribuição luminosa O controle de distribuição luminosa é obtido pela razão, em percentual, da maior intensidade luminosa nos ângulos ou entre eles, indicados pela Tabela 6, pelo somatório do fluxo luminoso da(s) lâmpada(s).

Tabela 6 - Controle de distribuição luminosa

CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO LUMINOSA - CDL CDL(%) = (Cd x 100) / fluxo lamp(s)

Luminária a Vapor Metálico ENCE

acima de 90º 0 Totalmente limitada acima de 80º até

90º ≤ 10

acima de 90º ≤ 2,5 Limitada acima de 80º até

90º ≤ 10

Acima de 90° ≤ 5 Semi- Limitada Acima de 80° até

90° ≤ 20

I.B.3.2.1 Deve ser informada a classificação CDL correspondente aos ângulos de elevação possíveis na instalação, dentre as seguintes: 0°, 5°, 10°, 15°. I.B.3.3 Índice de Uniformidade da via e calçada O índice de uniformidade da luminária consiste da razão entre a iluminância mínima e a iluminância média, dentro da área do campo padrão, conforme Apêndice A1 deste RTQ. Índices: IUv – Índice de Uniformidade da luminária projetado na via padrão; IUc – Índice de Uniformidade da luminária projetado na calçada padrão.

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I.B.4 Características térmicas e durabilidade Para a realização dos ensaios deste item deve ser utilizado um reator eletromagnético e a furação deve possibilitar a fixação dos diversos modelos de reator eletromagnético previstos para a luminária. O fornecedor deverá fornecer estes reatores para os ensaios contidos neste RTQ. I.B.4.1 Ensaio de Durabilidade I.B.4.1.1 A luminária com a lâmpada deve ser ensaiada durante 168 h, obedecendo 7 ciclos de 24 h, sendo alimentada com tensão de rede de 242 V, ficando 21 h ligada e 3 h desligada, conforme item 13 da ABNT NBR 15129. I.B.4.1.2 Será considerada uma falha se após os 7 ciclos a luminária apresentar deterioração ou chamuscamento em qualquer um de seus componentes e não atender às condições de temperatura para o porta-lâmpada, especificadas na tabela 7. I.B.4.2 Ensaio Térmico (operação normal) A temperatura máxima das luminárias, quando ensaiadas a uma temperatura de (25 ± 1) ºC, com a lâmpada de maior fluxo luminoso para a qual é especificada, não deve exceder aos valores medidos nos pontos conforme Tabela 7, bem como estabelecido conforme item 13 da ABNT NBR 15129.

Tabela 7 – Valores de temperatura máxima Tipo de Luminária para Lâmpadas de:

Pontos de Medição Vapor de Sódio (W) 70 W / 100W

Vapor de Sódio (W) 150 W / 250 W

Vapor de Sódio e Metalico (W) 400 W

Refrator em vidro policurvo e curvo

Policarbonato 80°C Vidro plano: 200°C

Policarbonato 80°C Vidro plano: 200°C 200 °C

Base da lâmpada 210 °C 250 °C 250 °C Alojamento (interno, próximo ao ignitor e capacitor)

75 °C

Bulbo da lâmpada 400 °C Porta-lâmpada 160 °C

OBS: Para luminárias que podem operar com lâmpadas de diferentes potências, as medições devem ser realizadas com a de maior potência. I.B.4.3 Resistência à radiação ultravioleta (UV) I.B.4.3.1 - Não serão aceitos refratores que não protejam contra raios UV e sem uniformidade na espessura, a fim de evitar distorções na curva fotométrica. A qualidade do material refrator deve ser comprovada pelo fornecedor mediante ensaio por laboratório acreditado.

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I.B.4.3.2 - Para os demais componentes poliméricos sujeitos à exposição ao tempo devem ser submetidos ao ensaio de intemperismo artificial, conforme a ASTM G154. I.B.4.3.3 Para qualquer material em polímero de aplicação externa do produto, incluindo o refrator e lentes, deverão seguir as indicações da norma ASTM G154, ciclo 3, na câmara de UV com um tempo de exposição de 2 016 horas. 7. Observação Qualquer proposta técnica que venha dos fornecedores para aprimorar esta especificação será acatada junto ao Departamento de Iluminação Pública. 8. Referência Prefeitura do Município de São Paulo – Departamento de Iluminação Pública – ILUME - Luminárias Públicas de LED; CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais – Especificações Técnicas para Luminárias e Projetores a LED; MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO - Portaria n.º 478, de 24 de novembro de 2013 - Regulamento Técnico da Qualidade para Luminárias a LED e luminárias com lâmpadas de descarga. Responsável:

__________________________________ Walter Luiz Cardoso

Secretaria de Serviços - SESE Diretor de Departamento de Iluminação Pública – DIP

3291- 5387 / 3291- 5384