SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNICIA, DESENVOLVIMENTO ... · Governo Federal e conforme o Decreto...

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1 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTÔNIO VILELA Rua Pedro Cavalcante, 746 – Centro – Teotônio Vilela – Alagoas CNPJ: 12.097.134/0001-51 Email: [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNICIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA RELATÓRIO DAS AÇÕES ESTRATEGICAS DE ENFRENTAMENTO A COVID 19 Objetivando a proteção coletiva dos usuários da Politica de Assistência Social e dos trabalhadores, em cumprimento da lei Federal 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020, do decreto Estadual 69.501, de 13 de março de 2020 e decreto Municipal 009 de 20 de Março de 2020 a Secretaria de Assistência Social tomou como primeiras estratégias reunir os Coordenadores setoriais para traças a metodologia de trabalho diante da pandemia covid-19. A reunião tomou como base os decretos, portarias e orientações técnicas emitidas pelo Governo Federal e conforme o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Assistência Social e o atendimento à população em estado de vulnerabilidade constam da relação dos serviços públicos e atividades essenciais, considerados nos termos do referido Decreto como "aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência a saúde ou a segurança da população" (§1º). Dessa forma, a rede da Assistência passou a funcionar com atendimento ao publico no horário da manhã a partir de 26 de março. A equipe intensificou o atendimento domiciliar no inicio de abril para garantir o direito as famílias que apresentaram os primeiros traços de risco com as fragilizações financeiras decorrente dos decretos de isolamento. No inicio de abril o funcionamento ao publico permanece no horário da manhã, no segundo horário trabalho interno. Houve afastamentos dos profissionais do grupo de risco conforme recomendações nos referidos documentos. Outras medidas foram necessárias para evitar aglomerações como os trabalhos em grupos nos serviços socioassistenciais. Alguns profissionais com síndromes gripais orientados a se afastarem e entrarem em quarentena. Foram redobrados as medidas de higienização dos prédios bem como a distribuição de máscaras e álcool em gel para os funcionários. Como garantia de sobrevivência as famílias vulneráveis o Municipio aprovou a lei 1100 de 06 de abril de 2020 dispondo sobre o pagamento de auxilio emergencial para famílias vulneráveis atingidas pela pandemia. Para contemplação das famílias foram realizadas ate o presente momento 275 visitas domiciliares para as seguintes categorias profissionais: barbeiros,

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNICIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL,

TRABALHO E DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

RELATÓRIO DAS AÇÕES ESTRATEGICAS DE ENFRENTAMENTO A COVID – 19

Objetivando a proteção coletiva dos usuários da Politica de Assistência Social e dos

trabalhadores, em cumprimento da lei Federal 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020, do decreto

Estadual 69.501, de 13 de março de 2020 e decreto Municipal 009 de 20 de Março de 2020 a

Secretaria de Assistência Social tomou como primeiras estratégias reunir os Coordenadores

setoriais para traças a metodologia de trabalho diante da pandemia covid-19.

A reunião tomou como base os decretos, portarias e orientações técnicas emitidas pelo

Governo Federal e conforme o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a

Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Assistência Social e o atendimento à população em

estado de vulnerabilidade constam da relação dos serviços públicos e atividades essenciais,

considerados nos termos do referido Decreto como "aqueles indispensáveis ao atendimento das

necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos,

colocam em perigo a sobrevivência a saúde ou a segurança da população" (§1º). Dessa forma, a

rede da Assistência passou a funcionar com atendimento ao publico no horário da manhã a

partir de 26 de março. A equipe intensificou o atendimento domiciliar no inicio de abril para

garantir o direito as famílias que apresentaram os primeiros traços de risco com as fragilizações

financeiras decorrente dos decretos de isolamento.

No inicio de abril o funcionamento ao publico permanece no horário da manhã, no

segundo horário trabalho interno. Houve afastamentos dos profissionais do grupo de risco

conforme recomendações nos referidos documentos.

Outras medidas foram necessárias para evitar aglomerações como os trabalhos em

grupos nos serviços socioassistenciais. Alguns profissionais com síndromes gripais orientados a

se afastarem e entrarem em quarentena. Foram redobrados as medidas de higienização dos

prédios bem como a distribuição de máscaras e álcool em gel para os funcionários.

Como garantia de sobrevivência as famílias vulneráveis o Municipio aprovou a lei

1100 de 06 de abril de 2020 dispondo sobre o pagamento de auxilio emergencial para famílias

vulneráveis atingidas pela pandemia. Para contemplação das famílias foram realizadas ate o

presente momento 275 visitas domiciliares para as seguintes categorias profissionais: barbeiros,

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donos de bancas na feira livre, cabeleleiros, manicure, artistas da terra, dançarinos, motoristas

de transportes alternativos. Além do auxilio emergencial o Município criou a Lei 1094 de 06

de abril de 2020 isentando as famílias vulneráveis do pagamento da agua enquanto perdurar a

calamidade publica.

Outra medida foi a distribuição de 8.000 cestas básicas para as famílias vulneráveis que

estão impedidas de exercer suas atividades laborais como autônomos, diaristas e que estão com

a composição familiar em casa devido o isolamento social. A identificação das famílias

vulneráveis foi realizada através de parceria com a Secretaria e Educação e de Saúde além de

busca ativa na relação do CAÚNICO. A distribuição das cestas foi realizadas nos povoados e

nas ruas da cidade nos domicílios dos beneficiários evitando aglomerações de pessoas,

cumprindo um planejamento das secretarias citadas.

Adequação do espaço físico com o distanciamento recomendado

Aquisição e distribuição de Kits de Higiene (Álcool Gel, Álcool 70°, sabonete líquido,

borrifadores para todos os setores da secretaria

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Elaboração de Cards informativos com as medidas de prevenção para murais e

divulgação nas redes sociais;

Demarcação de distanciamento na parte externa da secretaria para os que aguardam a

abertura da sede

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Aquisição de um porteiro para controle de acesso, evitando as aglomerações; e higienização

com álcool 70° de todos que acessam o prédio da secretaria

Aquisição de máscaras de tecidos para todos os funcionários da rede da Assistência

Social

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Reforço na higienização das maçanetas das portas a cada uma hora;

Em cumprimento com o que está disposto na PORTARIA Nº 330, DE 18 DE MARÇO

DE 2020 que estabelece o adiamento dos procedimentos em razão do não cumprimento do

cronograma de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para

os beneficiários do Benefício De Prestação Continuada – BPC -com o objetivo de fortalecer o

enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do

Coronavírus (COVID-19) -

E ainda conforme a PORTARIA Nº 335, DE 20 DE MARÇO DE 2020 que estabelece

medidas emergenciais na gestão do Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de

janeiro de 2004, e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal,

regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, em decorrência da Emergência

em Saúde Pública de Importância Nacional – determina a suspensão nos processos de

Averiguação e Revisão Cadastral dos usuários inscritos no Cadastro Único e dos beneficiários

do Programa Bolsa Família.

Atendendo ao disposto na Portaria Nº 337, DE 24 DE MARÇO DE 2020 que dispõe

acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância

internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de

Assistência Social, considerando a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e sua

classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios

e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus, reforça-se a importância de o

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Estado brasileiro garantir a oferta regular de serviços e programas socioassistenciais voltados à

população mais vulnerável e em risco social e promover a integração necessária entre o Sistema

Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde apresentamos a seguir quais as

medidas de prevenção definidas na oferta dos serviços do Cadastro Único e Programa Bolsa

Família do município de Teotônio Vilela:

ACOLHIMENTO NA RECEPÇÃO – Organização do espaço, com sinalização e

orientações sobre o distanciamento de 1,5m da recepcionista e do usuário do SUAS conforme

orientações de prevenção. Reforçamos a recomendação do uso de máscara aos que buscam

atendimento e ofertamos a higienização das mãos disponibilizando álcool gel.

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - conforme estabelecido na Portaria 335 – de

20/03/2020 – que suspende por 120 dias as repercussões no Cadastro Único e PBF – estamos

utilizando como estratégia o atendimento seletivo com quantidade de fichas limitadas por

horário – de forma que a acomodação dos usuários no espaço interno da Secretaria de

Assistência Social atenda às recomendações da Organização Municipal Saúde. Reforçamos que

ao entrar no serviço, é ofertada a higienização das mãos dos usuários e colaboradores. Serão

entregues 20 fichas a cada 02 horas sendo estabelecido:

07:30 h – 20 fichas

09:30 h – 20 fichas

13:30 h – 20 fichas

15:30 h – 20 fichas

Em relação ao atendimento aos usuários, os colaboradores estão atendendo de forma

intercalada entre os guichês, mantendo-se distanciamento entre ambos, utilizando máscaras, e

com a orientação de higienização frequente das mãos. Estamos ofertando álcool gel nas

bancadas para uso do usuário e do colaborador, e está sendo reforçada a limpeza das bancadas,

teclados, maçanetas, o não compartilhamento de canetas, computadores, e demais instrumentos

de trabalho.

PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- mediante a implantação do

Auxílio Emergencial do Governo Federal – firmamos parceria com a Caixa Econômica Federal

– para o atendimento aos usuários ofertando orientações e esclarecimentos em relação à

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execução e regras do Programa. Diariamente, quatro colaboradores da rede de Assistência

Social estão à disposição dos clientes, prestando esse serviço em frente à própria Agência

Bancária. Essa ação se dá em parceria com as secretarias de Saúde, Indústria e Comércio e

Segurança Pública. É disponibilizado EPI’s para os colaboradores, ofertado água e sabão para

higienização das mãos, orientações sobre o afastamento entre as pessoas.

Orientação aos beneficiários sobre auxilio emergencial

NOVOS APROVADOS NO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - O governo federal

anunciou várias estratégias para amenizar o impacto do Corona vírus no país. Entre as medidas,

está o reforço no Programa Bolsa Família. No município de Teotônio Vilela, AL – mais de 500

famílias tiveram benefícios do Programa Bolsa Família liberados para o mês de ABRIL de

2020. Divulgamos através das redes sociais e site oficial do município a lista com os aprovados

no Programa. Escalonamos o atendimento em nossa sede para a emissão de Guia Individual

para o saque do benefício na Agência da Caixa Econômica.

Sala da gestão do CADÚNICO

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SUSPENSÃO DAS VISITAS DOMICILIARES: conforme estabelecido na Portaria 335

– de 20/03/2020 – que suspende por 120 dias as repercussões no Cadastro Único e PBF – não

estamos realizando visitas domiciliares com objetivo de proteger colaborador e usuário.

SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES COLETIVAS: conforme estabelecido na Portaria

335 – de 20/03/2020 – que suspende por 120 dias as repercussões no Cadastro Único e PBF –

não estamos realizando atividades coletivas com objetivo evitar aglomerações e proteger

colaborador e usuário.

ATENDIMENTO REMOTO VIA WHATSAP: disponibilizamos contato telefônico

para informações gerais sobre Cadastro Único, PBF e Auxílio Emergencial.

REUNIÕES COM COLABORADORES: reuniões regulares com os colaboradores do

setor, tendo em vista orientações, estratégias de atendimento e prevenção do COVID 19.

DIVULGAÇÃO VISUAL: aplicação de Portarias, orientações e demais normativas

acerca dos cuidados e prevenção do Covid 19 – para colaboradores e usuários.

OFERTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’s: desde o

início do isolamento social e das implantação de medidas de segurança para o enfretamento do

COVID 19 – a Secretaria Municipal de Assistência disponibiliza os itens necessários para a

segurança dos colaboradores e usuários. Recebemos álcool gel, álcool 70%, detergente,

máscaras de tecido.

Recepção do Cadúnico

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Sala de atendimento do CADUNICO

Considerando as medidas adotadas em todo o país para o enfretamento do COVID 19 as

equipe dos CRAS do município de Teotônio Vilela adotaram medidas de segurança e apoio as

famílias. As providências de segurança têm o caráter de permitir a continuidade do fluxo dos

programas sem impor riscos à saúde da equipe e dos usuários do SUAS.

Foi criando um plano de emergência atendendo as orientações de segurança para os

servidores públicos e usuários, visando atender as famílias em situação de vulnerabilidade

social garantindo os direitos de cada individuo com acesso a benefícios emergências e

orientação de prevenção e de acesso.

O ANEXO I, descreve as ações, estratégia e objetivos.

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AÇAO

ESTRATEGIAS OBJETIVO

Visita domiciliar

Suspensas as visitas aos grupos de riscos como:

idosos, gestantes, crianças e pessoas com agravos

de saúde.

Evitar contágio, garantindo segurança para a

equipe e usuários da politica de assistência.

Grupo Serviço de Projeção e Atendimento

Integral a Família- PAIF: Grupos com

famílias

Suspensas

Grupo Serviço de Projeção e Atendimento

Integral a Família- PAIF: Atividades

coletivas de caráter não continuado

Suspensas

Serviço de Convivência e Fortalecimento de

Vínculos -SCFV

Suspensos

Acolhimento particularizado

Reduzidos a quantidade de atendimentos para

evitar aglomerações conforme orientação do

decreto municipal e afastamento de 1,5m conforme

orientação de prevenção.

Acolher de forma segura.

Acolhimento na recepção Distanciamento de 1,5m da recepcionista e do

usuário do SUAS conforme orientações de

prevenção.

Garantir segurança para equipe e usuários dos

SUAS.

Visitas domiciliares as famílias em situação de

vulnerabilidades em decorrência do COVID

19

Realizar mediante agendamentos telefônicos no

sentido de evitar contágio por aglomerações.

Identificar as famílias em situação de

vulnerabilidades sociais em decorrência do

COVID 19 para inserção no auxilio municipal.

Intensificação da higienização do ambiente Manutenção de limpeza com álcool nos birôs,

trincos de portas sempre higienizados além das

limpezas diárias.

Prevenir riscos de contaminação no ambiente

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Aplicação de fita no piso para marcar

distanciamento no atendimento.

Utilizado fita para marcar distanciamento de

profissional e usuário do SUAS.

Evitar contágio por vias aéreas ou outro contato

Exposição de cartazes com orientações de

prevenção.

Exposto cartazes com orientações de como

prevenir o contagio do COVID 19.

Garantir a informação de forma clara.

Emitidos regras de seguranças para equipe. Feito orientações à equipe através de grupo de

WastsApp.

Evitar aglomeração e intensificar os cuidados.

Oferta de máscaras e luvas descartável,

máscara de pano, álcool gel.

Secretaria disponibiliza os itens mencionados para

prevenção do contágio.

Garantir trabalho seguro sem contaminação.

Oferta de mascara para os usuários do SUAS Ofertar no ato do atendimento máscara de proteção

para o COVID 19.

Estimular o uso de máscara e prevenir

contaminação.

Realizar contatos telefônicos com usuários. Fazer contatos telefônicos aos usuários que estão

impossibilitados de receber visitas para solicitar

informações caso necessite.

Manter vínculos e realizar intervenções se

necessário.

Separar lixo comum e lixo infectado

(máscaras e luvas descartáveis).

Etiquetado lixeira para descarte de lixo infectado

(máscaras e luvas descartáveis).

Garantir prevenção de contágio.

Acolhimento às famílias beneficiaria do

auxilio emergencial do governo federal.

Orientar e realizar o cadastro para cesso do auxilio

emergencial do governo federal.

Garantir que todas as famílias sem acesso a

internet que procure o CRAS seja acolhida e

cadastrada no auxilio federal.

Oferta de cestas básicas em domicilio as

famílias atendidas no CRAS.

Realizada oferta de cestas básicas as famílias

atendidas no CRAS em situação de vulnerabilidade

social decorrente da falta de emprego e renda.

Minimizar os riscos decorrentes das

vulnerabilidades sociais.

Oferta de cesta nutricional para gestantes e

nutrizes.

Realizada oferta de cestas nutricional através do

Programa municipal Mamãe Coruja as gestantes e

nutrizes em vulnerabilidade social.

Minimizar os riscos decorrentes das

vulnerabilidades sociais.

Avaliar e monitorar as ações desenvolvidas. Coordenação junto com a vigilância

socioassistencial avaliar cada ação desenvolvida.

Intervir sobre o acesso dos benefícios emergências

e contribuir com a prevenção do contágio.

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Demarcação da recepção do CRAS

Restruturação da Sala de Atendimento Técnico

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VISITAS DE ENTREGA DE CESTA BÁSICAS

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PROGRAMA CRIANÇA FELIZ – PCF

Com a pandemia do novo coronavírus tem exigido soluções inovadoras em

diversas áreas. O pilar do Programa Criança Feliz, do Ministério da Cidadania, por

exemplo, são as visitas domiciliares a gestantes e a crianças em situação de

vulnerabilidade. A Secretaria Especial do Desenvolvimento Social disponibilizou cursos

de capacitação online, conforme portaria publicada nº 366, de 22 de abril de 2020.

A Portaria Conjunta nº 1, de 27 de abril de 2020, nos passa as seguintes

orientações às quais o município de Teotônio Vilela – AL está executando:

3. DA REALIZAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS

PARTICIPANTES DO PROGRAMA

I - Na realização das visitas domiciliares, adotar as medidas que garantam a segurança e

saúde dos profissionais e famílias atendidas (uso de EPI, distanciamento de pelo menos

um metro e meio entre as pessoas, utilização de espaços mais arejados para o

atendimento à família, entre outras medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias

locais).

II - O município garante aos visitadores e supervisores as condições administrativas de

saúde e higiene adequadas para a realização das visitas e atendimento remoto,

fornecendo EPI (Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e informações adequadas,

de acordo com as orientações de saúde local.

Recebimento de EPIs para visitas domiciliares

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Diante das orientações de saúde local, o estágio de evolução da pandemia e as

devidas estratégias adotadas para seu controle, em que se considere e avalie ser

inevitável a suspensão das visitas domiciliares, recomenda-se que sejam adotadas

estratégias de acompanhamento remoto (via telefone, whatsapp, vídeo ou outros meios

de comunicação) que atendam as famílias acompanhadas.

No acompanhamento remoto deve-se observar os seguintes pontos:

I - Prever e combinar com usuários e/ou familiares dias e horários para contato,

mantendo uma rotina, e disponibilizar meios para que as famílias possam entrar em

contato com as equipes, se necessário;

II - Realizar o planejamento e o devido preenchimento do formulário Plano da Visita

Domiciliar para cada atividade a ser proposta, bem como a informação acerca da

modalidade de atendimento (remoto ou presencial) e o arquivamento das informações

pelo município, seja de forma física ou, preferencialmente, no formulário digital, a ser

disponibilizado pelo Ministério da Cidadania;

III - Preparar as orientações para as atividades propostas de forma clara e objetiva,

evitando atividades que demandem materiais elaborados, dando prioridade a objetos

disponíveis nos domicílios, além de observar rigorosamente os três momentos da visita

(retomada da atividade anterior, desenvolvimento da nova atividade e encerramento) e a

metodologia do programa;

Teleconferência Ministério da Cidadania estratégia para atendimento

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No CREAS foram adotadas as seguintes medidas para o período da Pandemia:

Ação Estratégia

Intensificação da higienização do ambiente

de trabalho

Limpezas intensificadas com detergentes e álcool

Substituição de toalhas de rosto nos banheiro por papel toalha

Disponibilização de álcool em gel 70% e papel toalhas

na recepção e salas de atendimentos para uso dos usuários e do público;

Recebimentos de EPI da Secretaria de assistência

Social

Disponibilização de luvas descartáveis, máscaras de tecido e descartável e álcool em gel para os técnicos

Visitas domiciliares a famílias vulneráveis devido a pandemia de COVID 19

Realização de visitas domiciliares as famílias vulneráveis portando com mascaras, luvas e álcool em gel

Acolhimento particularizado Diminuição do quantitativo de atendimentos diários na instituição

Distanciamento de 1,5 metros do profissional para o

usuário, conforme orientações de prevenções

No abrigo regional as visitas foram suspensas como medidas de proteção as

crianças em situação de acolhimento, as atividades estão sendo realizada no espaço livre

com condições de ventilação, as crianças que podem ter contatos com os famílias estão

sendo feitas mediante aplicativo.

Com o isolamento social as atividades coletivas suspensas os profissionais foram

realocados para o Abrigo, os profissionais reavaliaram o Plano de Acompanhamento

Individual para melhor acompanhar as crianças no tempo de pandemia.

As atividades realizadas são lúdicas e dinâmicas de forma que interage com a

realidade das crianças preservando os vínculos com a família e com a os profissionais.

Algumas atividades formaram na prevenção contra o covid 19, transmitida através de

jogos, quebra cabeça, atividades práticas, leituras infantis e rodas de conversas.

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No Projeto Semente do Futuro as atividades de oficinas estão suspensa

temporariamente em razão da pandemia do corona vírus, sendo realizadas visitas

domiciliares para renovação das inscrições. A equipe do projeto realiza orientação de

prevenção no momento das visitas para complementar e fortalecer todo o trabalho

preventivo os profissionais das demais secretarias estão realizando.

Todo trabalho realizado esta seguindo as orientações de segurança para os

usuários e profissionais, utilizando materiais de EPI (máscaras, luvas e álcool em gel),

visando à garantia de direitos das crianças e adolescentes atendidos pelo projeto. A

organização executora está ciente e seguindo as orientações do Conanda e todos os

documentos dos Governos Federal, Estadual e Municipal para que haja segurança dos

profissionais e usuários.

Antes do isolamento social a equipe passou por capacitação para iniciar as

atividades. Atualmente a equipe realiza planejamento das atividades e estudos de

temáticas pertinentes o cotidiano.

Para atender a atual conjuntura, foi modificado o planejamento estratégico de

despesas e serão distribuídos kits com material de higiene para os participantes inscritos

no projeto.

Teotônio Vilela, 04 de Maio de 2020

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Gizelda Barbosa de Souza Lins

Secretária Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Trabalho, Direitos

Humanos e Cidadania.