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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Secretaria Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOS GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM – EXTRATOS – 17/02/2016 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 005/2016/SRP PAC. 038/2015 PP. 010/2015 ATA 032 E 037/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA CONTRATADA: LS LOCAÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - EPP. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA – (ITEM 04, 05 E 07 – LOTE 02 – ATA 032/2015, ITENS 04, 08, 09, 10 E 11 - LOTE 03 – ATA 037/2015). VALOR GLOBAL: R$ 49.400,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1061.04.131.0066.2358 – 33903999 - 010000 ASSINADO/VIGÊNCIA: 29/01/2016/ ATÉ 29/02/2016 EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 005/2016/SRP PAC. 038/2015 PP. 010/2015 ATA 032 E 037/2015, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA E A EMPRESA LS LOCAÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - EPP. OBJETO: ENCERRADO POR CONCLUSÃO DO OBJETO. ASSINADO: 03/02/2016 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 014/2016/SRP PAC. 038/2015 PP. 010/2015 ATA 032 E 037/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA CONTRATADA: LS LOCAÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - EPP. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA – (ITEM 05 – LOTE 02 – ATA 032/2015, ITENS 09 E 10 - LOTE 03 – ATA 037/2015). VALOR GLOBAL: R$ 5.400,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1061.04.131.0066.2358 – 33903999 - 010000 ASSINADO/VIGÊNCIA: 04/02/2016/ ATÉ 29/02/2016 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2014/SRP PAC. 235/2013 PP. 083/2013 ATA 051/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: STRATUM SEGURANÇA LTDA OBJETO: ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2014/SRP, PARA A INDICAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO NO PERÍODO DE 30/01/2016 A 29/01/2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.126.0049.2274 – 33903905 - 010100 ASSINADO: 01/02/2016 Contagem, 29 de janeiro de 2016 Declaração de Estabilidade nº 01/2016 Mês de Referência: janeiro/2016 Senhor Secretário, Dando cumprimento ao artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 05 de Agosto de 1998, que altera o artigo 41 da Constituição Federal; ao artigo 21 da Lei nº 2.160, de 20 de Dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem; ao Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e Decreto nº 1744, de 13 de dezembro de 2011, que regulamentam a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores concursados em período de Estágio Pro- Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 1 de 40 Diário Oficial de Contagem-Ano 25 Edição 3806

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Secretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOSGERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOSPUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM – EXTRATOS – 17/02/2016

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 005/2016/SRP PAC. 038/2015 PP. 010/2015 ATA 032 E 037/2015CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIACONTRATADA: LS LOCAÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - EPP.OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA – (ITEM 04, 05 E 07 – LOTE 02 – ATA 032/2015, ITENS 04, 08, 09, 10 E 11 - LOTE 03 – ATA 037/2015).VALOR GLOBAL: R$ 49.400,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1061.04.131.0066.2358 – 33903999 - 010000ASSINADO/VIGÊNCIA: 29/01/2016/ ATÉ 29/02/2016

EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 005/2016/SRP PAC. 038/2015 PP. 010/2015 ATA 032 E 037/2015, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA E A EMPRESA LS LOCAÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - EPP.OBJETO: ENCERRADO POR CONCLUSÃO DO OBJETO.ASSINADO: 03/02/2016

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 014/2016/SRP PAC. 038/2015 PP. 010/2015 ATA 032 E 037/2015CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIACONTRATADA: LS LOCAÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - EPP.OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA – (ITEM 05 – LOTE 02 – ATA 032/2015, ITENS 09 E 10 - LOTE 03 – ATA 037/2015).VALOR GLOBAL: R$ 5.400,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1061.04.131.0066.2358 – 33903999 - 010000ASSINADO/VIGÊNCIA: 04/02/2016/ ATÉ 29/02/2016

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2014/SRP PAC. 235/2013 PP. 083/2013 ATA 051/2013CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: STRATUM SEGURANÇA LTDAOBJETO: ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2014/SRP, PARA A INDICAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO NO PERÍODO DE 30/01/2016 A 29/01/2017.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.126.0049.2274 – 33903905 - 010100ASSINADO: 01/02/2016

Contagem, 29 de janeiro de 2016

Declaração de Estabilidade nº 01/2016Mês de Referência: janeiro/2016

Senhor Secretário,

Dando cumprimento ao artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 05 de Agosto de 1998, que altera o artigo 41 da Constituição Federal; ao artigo 21 da Lei nº 2.160, de 20 de Dezembro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem; ao Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e Decreto nº 1744, de 13 de dezembro de 2011, que regulamentam a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores concursados em período de Estágio Pro-

Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 1 de 40 Diário Oficial de Contagem-Ano 25 Edição 3806

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 2 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

batório e dá outras providências;

Apresentamos o resultado final do Processo de Avaliação Especial de Desempenho de servidores com direito à aquisição de Estabilidade.

Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público são obrigatoriamente submetidos à Avaliação Especial de Desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Após três anos de efetivo exercício, quando aprovados no Processo de Avaliação de Desempenho, os mesmos adquirem o direito à estabilidade.

Atenciosamente.

Geraldino Rolla RamosDiretor de Valorização Funcional do Servidor

Como o processo cumpriu as formalidades legais e regulamentares, homologo o resultado final.

Amarildo de OliveiraSecretário Municipal de Administração

SERVIDORES COM DIREITO À AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE

Matrícula Nome do Servidor Cargo Entrada

Mês e anoAquisição da Estabilidade

43543-0 BRUNNEA STEPHANNEA DE OLIVEIRA E SILVA PSICÓLOGO 11/12/2012 Dezembro/2015

42405-6 FERNANDA DE JESUS ALMEIDA FRANCO *1 GUARDA MUNICIPAL 01/03/2012 Setembro/2015

43789-1 GISELLE MACEDO TEIXEIRA ARQUITETO 31/01/2013 Janeiro/2016

43344-6 HIRTUS AGUIAR ZUCHERATTO GUARDA MUNICIPAL 27/7/2012 Julho/2015

43563-5 JOELMA APARECIDA SOARES FRADE ASSISTENTE SOCIAL 02/01/2013 Janeiro/2016

41215-5 LEONARDO RIBEIRO DE ALMEIDA TÉC SUP. EM GESTÃO DA INFORMAÇÃO 06/12/2012 Dezembro/2015

43561-9 LIANE DE FREITAS OLIVEIRA DE SOUZA ASSISTENTE SOCIAL 02/01/2013 Janeiro/2016

43562-7 LORENA APARECIDA GONÇALVES DIAS ASSISTENTE SOCIAL 02/01/2013 Janeiro/2016

43560-0 MONICA APARECIDA ALVES SILVA ASSISTENTE SOCIAL 02/01/2013 Janeiro/2016

41706-8 NATALIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS *2 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 09/07/2012 Janeiro/2016Observação: *1 - Estágio probatório suspenso no período de 09/02/2015 a 07/08/2015. Motivo: licença maternidade*2 - Estágio probatório suspenso no período de 21/7/2014 a 16/01/2015. Motivo: licença maternidadeComissão Especial de Avaliação de DesempenhoDecreto n° 514, de 25/05/2015

Daniel Abe / 33619-0 Geraldino Rolla Ramos / 13505-4

Maristhela Gonçalves de M. Bicalho / 44709-9 Giane Rita de Souza Ferreira / 09257-6

ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares

Projeto editorial e produção:

Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême

Ramos e Vanessa Trotta

Diagramação:Ademir Oliveira, Caio Junqueira e Inês

Guerra

Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102)

Prefeitura Municipal de Contagem:

Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo

Alves - MG

CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000

Assinatura Digital:

Inês Guerra - Matricula: 1118451

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Vanes Santana Damião Diniz / 07833-6 Andrea Cristina S. França Moreira /14226-3

ATO DE SUSPENSÃO Nº 01, de 29 de janeiro de 2016

A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial nos artigos 3º, 5º, 13, 14 e 15;

CONSIDERANDO que a servidora só será avaliada em estágio probatório estando em efetivo exercício;

RESOLVE:

Art. 1° Não será considerada, para fins de Estágio Probatório, a contagem de tempo relativa ao período em que a servidora ANGELA MELO CORREA, Matrícula nº 25050-3, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica PEB I, estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola do Centro Mu-nicipal de Educação Infantil – CEMEI Nova Contagem.

Art. 2° A contagem de tempo para fins de Estágio Probatório é retomada quando a servidora volta a exercer as atribuições do cargo efetivo.

Art. 3° Este Ato de Suspensão entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de abril de 2011.

Contagem, 29 de janeiro de 2016.

Comissão Especial de Avaliação de DesempenhoDecreto n° 514, de 25 de maio de 2015

Daniel Abe / 33619-0 Geraldino Rolla Ramos / 13505-4

Giane Rita de Souza Ferreira / 09257-6 Vanes Santana Damião Diniz / 07833-6

Maristhela Gonçalves de M. Bicalho / 44709-9 Andrea Cristina S. França Moreira /14226-3

ATO DE SUSPENSÃO Nº 02, de 29 de janeiro de 2016

A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial nos artigos 3º, 5º, 13, 14 e 15;

CONSIDERANDO que a servidora só será avaliada em estágio probatório estando em efetivo exercício;

RESOLVE:

Art. 1° Não será considerada, para fins de Estágio Probatório, a contagem de tempo relativa ao período em que a servidora MARIA CLAUDIA DA SILVA MARQUES, Matrícula nº 34698-5, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica PEB I, estiver à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e o período de tempo que estiver exercendo o cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI São Judas Tadeu.

Art. 2° A contagem de tempo para fins de Estágio Probatório é retomada quando a servidora volta a exercer as atribuições do cargo efetivo.

Art. 3° Este Ato de Suspensão entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

Contagem, 29 de janeiro de 2016.

Comissão Especial de Avaliação de DesempenhoDecreto n° 514, de 25 de maio de 2015

Daniel Abe / 33619-0 Geraldino Rolla Ramos / 13505-4

Giane Rita de Souza Ferreira / 09257-6 Vanes Santana Damião Diniz / 07833-6

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 4 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

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Maristhela Gonçalves de M. Bicalho / 44709-9 Andrea Cristina S. França Moreira /14226-3

ATO DE SUSPENSÃO Nº 03, de 29 de janeiro de 2016

A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial nos artigos 3º, 5º, 13, 14 e 15;

CONSIDERANDO que a servidora só será avaliada em estágio probatório estando em efetivo exercício;

RESOLVE:

Art. 1° Não será considerada, para fins de Estágio Probatório, a contagem de tempo relativa ao período em que a servidora ELIDA APARECIDA VIEIRA, Matrícula nº 43741-7, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica PEB I, estiver designada para o exercício da função de confiança de Vice-Diretor.Art. 2° A contagem de tempo para fins de Estágio Probatório é retomada quando a servidora volta a exercer as atribuições do cargo efetivo.

Art. 3° Este Ato de Suspensão entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 2015.

Contagem, 29 de janeiro de 2016.

Comissão Especial de Avaliação de DesempenhoDecreto n° 514, de 25 de maio de 2015

Daniel Abe / 33619-0 Geraldino Rolla Ramos / 13505-4

Giane Rita de Souza Ferreira / 09257-6 Vanes Santana Damião Diniz / 07833-6

Maristhela Gonçalves de M. Bicalho / 44709-9 Andrea Cristina S. França Moreira /14226-3

ATO DE SUSPENSÃO Nº 04, de 29 de janeiro de 2016

A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial nos artigos 3º, 5º, 13, 14 e 15;

CONSIDERANDO que a servidora só será avaliada em estágio probatório estando em efetivo exercício;

RESOLVE:

Art. 1° Não será considerada, para fins de Estágio Probatório, a contagem de tempo relativa ao período em que a servidora TANIA MARIA DE SOUZA, matrícula nº 2124681-6, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica PEB I, estiver designada para o exercício da função de confiança de Vice-Diretor da Escola Municipal Ápio Cardoso.Art. 2° A contagem de tempo para fins de Estágio Probatório é retomada quando a servidora volta a exercer as atribuições do cargo efetivo.

Art. 3° Este Ato de Suspensão entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2015.

Contagem, 29 de janeiro de 2016.

Comissão Especial de Avaliação de DesempenhoDecreto n° 514, de 25 de maio de 2015

Daniel Abe / 33619-0 Geraldino Rolla Ramos / 13505-4

Giane Rita de Souza Ferreira / 09257-6 Vanes Santana Damião Diniz / 07833-6

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 5 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

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ATO DE SUSPENSÃO Nº 05, de 29 de janeiro de 2016

A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial nos artigos 3º, 5º, 13, 14 e 15;

CONSIDERANDO que a servidora só será avaliada em estágio probatório estando em efetivo exercício;

RESOLVE:

Art. 1° Não será considerada, para fins de Estágio Probatório, a contagem de tempo relativa ao período em que a servidora REGIANE CHAVES CAETANO, matrícula nº 2126359-1, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica PEB I, estiver no cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola do Centro Municipal de Educação Infantil Bom Jesus (Ato Administrativo de nomeação nº 14.984, de 07 de maio de 2014).Art. 2° A contagem de tempo para fins de Estágio Probatório é retomada quando a servidora volta a exercer as atribuições do cargo efetivo.

Art. 3° Este Ato de Suspensão entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de maio de 2014.

Contagem, 29 de janeiro de 2016.

Comissão Especial de Avaliação de DesempenhoDecreto n° 514, de 25 de maio de 2015

Daniel Abe / 33619-0 Geraldino Rolla Ramos / 13505-4

Giane Rita de Souza Ferreira / 09257-6 Vanes Santana Damião Diniz / 07833-6

Maristhela Gonçalves de M. Bicalho / 44709-9 Andrea Cristina S. França Moreira /14226-3

ATO DE SUSPENSÃO Nº 06, de 29 de janeiro de 2016

A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial nos artigos 3º, 5º, 13, 14 e 15;

CONSIDERANDO que a servidora só será avaliada em estágio probatório estando em efetivo exercício;

RESOLVE:

Art. 1° Não será considerada, para fins de Estágio Probatório, a contagem de tempo relativa ao período em que a servidora FERNANDA CARMELITA FONTE BOA RABELO, matrícula nº 45687-0, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica PEB 2, estiver no cargo de provimento em comissão de Diretor da Escola Municipal Eduarda Pereira de Oliveira (Ato Administrativo de nomeação nº 14.810, de 17 de março de 2014).Art. 2° A contagem de tempo para fins de Estágio Probatório é retomada quando a servidora volta a exercer as atribuições do cargo efetivo.

Art. 3° Este Ato de Suspensão entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2014.

Contagem, 29 de janeiro de 2016.

Comissão Especial de Avaliação de DesempenhoDecreto n° 514, de 25 de maio de 2015

Daniel Abe / 33619-0 Geraldino Rolla Ramos / 13505-4

Giane Rita de Souza Ferreira / 09257-6 Vanes Santana Damião Diniz / 07833-6

Maristhela Gonçalves de M. Bicalho / 44709-9 Andrea Cristina S. França Moreira /14226-3

ATO DE SUSPENSÃO Nº 07, de 29 de janeiro de 2016

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 6 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial nos artigos 3º, 5º, 13, 14 e 15;

CONSIDERANDO que a servidora só será avaliada em estágio probatório estando em efetivo exercício;

RESOLVE:

Art. 1° Não será considerada, para fins de Estágio Probatório, a contagem de tempo relativa ao período em que a servidora ELEN SOARES RIBEIRO, matrícula nº 27534-4, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica PEB I, estiver no cargo de provimento em comissão de Diretor da Escola Municipal Maria do Carmo Orechio (Ato Administrativo de nomeação nº 14.636, de 14 de fevereiro de 2014).Art. 2° A contagem de tempo para fins de Estágio Probatório é retomada quando a servidora volta a exercer as atribuições do cargo efetivo.

Art. 3° Este Ato de Suspensão entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2014.

Contagem, 29 de janeiro de 2016.

Comissão Especial de Avaliação de DesempenhoDecreto n° 514, de 25 de maio de 2015

Daniel Abe / 33619-0 Geraldino Rolla Ramos / 13505-4

Giane Rita de Souza Ferreira / 09257-6 Vanes Santana Damião Diniz / 07833-6

Maristhela Gonçalves de M. Bicalho / 44709-9 Andrea Cristina S. França Moreira /14226-3

ATO DE REVOGAÇÃO Nº 01, 29 DE JANEIRO DE 2016

A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial o artigo 15;

CONSIDERANDO que o estágio probatório da servidora foi suspenso, pois a servidora exerceu atividades não correlatas com seu cargo efetivo (diretora do Centro Mu-nicipal de Educação Infantil), no período de 29 de abril de 2011 a 31 de dezembro de 2015;CONSIDERANDO que a servidora retornou às funções do cargo efetivo para o qual foi nomeada de acordo com o Ato Administrativo nº 17.211, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, em 21 de janeiro de 2016, Edição 3.789.

RESOLVE:

Art. 1° Revogar o Ato de Suspensão nº 01, de 29 de janeiro de 2016, visto que a servidora ANGELA MELO CORREA, matrícula nº 25050-3, ocupante do cargo efetivo de Professor Educação Básica PEB 1, voltou a exercer as atribuições do cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2016.Art. 2º A contagem de tempo para fins de estágio probatório foi retomada e o estágio probatório da servidora foi prorrogado até setembro de 2017.Art. 3° Este Ato de Revogação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016.

Contagem, 29 de janeiro de 2016..

Comissão Especial de Avaliação de DesempenhoDecreto n° 514, de 25/05/2015

Daniel Abe / 33619-0 Geraldino Rolla Ramos / 13505-4

Maristhela Gonçalves de M. Bicalho / 44709-9 Giane Rita de Souza Ferreira / 09257-6

Vanes Santana Damião Diniz / 07833-6 Andrea Cristina S. França Moreira /14226-3

ATO DE REVOGAÇÃO Nº 02, 29 DE JANEIRO DE 2016

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 7 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial o artigo 15;

CONSIDERANDO que o estágio probatório da servidora foi suspenso, pois a servidora exerceu atividades não correlatas com seu cargo efetivo (Diretor de Escola Mu-nicipal a partir de 01/01/2010 (Ato Administrativo nº 8.613, de 22/12/2009) a 31/12/2010, esteve à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no período de 01/01/2011 a 31/12/2012 e Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil São Judas Tadeu a partir de 01/01/2013 (Ato Administrativo nº 13.041, de 01/01/2013);CONSIDERANDO que a servidora retornou às funções do cargo efetivo para o qual foi nomeada de acordo com o Ato Administrativo nº 17.211, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, em 21 de janeiro de 2016, Edição 3.789.

RESOLVE:

Art. 1° Revogar o Ato de Suspensão nº 02, de 29 de janeiro de 2016, visto que a servidora MARIA CLAUDIA DA SILVA MARQUES, matrícula nº 34698-5, ocupante do cargo efetivo de Professor Educação Básica PEB 1, voltou a exercer as atribuições do cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2016.Art. 2º A contagem de tempo para fins de estágio probatório foi retomada e o estágio probatório da servidora foi prorrogado até outubro de 2016.Art. 3° Este Ato de Revogação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016.

Contagem, 29 de janeiro de 2016..Comissão Especial de Avaliação de DesempenhoDecreto n° 514, de 25/05/2015

Daniel Abe / 33619-0 Geraldino Rolla Ramos / 13505-4

Maristhela Gonçalves de M. Bicalho / 44709-9 Giane Rita de Souza Ferreira / 09257-6

Vanes Santana Damião Diniz / 07833-6 Andrea Cristina S. França Moreira /14226-3

ATO DE REVOGAÇÃO Nº 03, 29 DE JANEIRO DE 2016

A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial o artigo 15;

CONSIDERANDO que o estágio probatório da servidora foi suspenso, pois a servidora exerceu atividades não correlatas com seu cargo efetivo (vice-diretora de Escola Municipal Hilda Nunes dos Santos a partir de 22/01/2015.CONSIDERANDO que a servidora retornou às funções do cargo efetivo para o qual foi nomeada de acordo com o Ato Administrativo nº 17.211, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, em 21 de janeiro de 2016, Edição 3.789.

RESOLVE:

Art. 1° Revogar o Ato de Suspensão nº 03, de 29 de janeiro de 2016, visto que a servidora ELIDA APARECIDA VIEIRA, matrícula nº 43741-7, ocupante do cargo efetivo de Professor Educação Básica PEB 1, voltou a exercer as atribuições do cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2016.Art. 2º A contagem de tempo para fins de estágio probatório foi retomada e o estágio probatório da servidora foi prorrogado até dezembro de 2017.Art. 3° Este Ato de Revogação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016.

Contagem, 29 de janeiro de 2016..

Comissão Especial de Avaliação de DesempenhoDecreto n° 514, de 25/05/2015

Daniel Abe / 33619-0 Geraldino Rolla Ramos / 13505-4

Maristhela Gonçalves de M. Bicalho / 44709-9 Giane Rita de Souza Ferreira / 09257-6

Vanes Santana Damião Diniz / 07833-6 Andrea Cristina S. França Moreira /14226-3

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 8 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

ATO DE REVOGAÇÃO Nº 04, 29 DE JANEIRO DE 2016

A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial o artigo 15;

CONSIDERANDO que o estágio probatório da servidora foi suspenso, pois a servidora exerceu atividades não correlatas com seu cargo efetivo (vice-diretora de Escola Municipal Ápio Cardoso a partir de 19/02/2015, conforme Ato Administrativo nº 16.008, de 3 de março de 2015)CONSIDERANDO que a servidora retornou às funções do cargo efetivo para o qual foi nomeada de acordo com o Ato Administrativo nº 17.211, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, em 21 de janeiro de 2016, Edição 3.789.

RESOLVE:

Art. 1° Revogar o Ato de Suspensão nº 04, de 29 de janeiro de 2016, visto que a servidora TANIA MARIA DE SOUZA, matrícula nº 2124681-6, ocupante do cargo efetivo de Professor Educação Básica PEB 1, voltou a exercer as atribuições do cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2016.Art. 2º A contagem de tempo para fins de estágio probatório foi retomada e o estágio probatório da servidora foi prorrogado até novembro de 2017.Art. 3° Este Ato de Revogação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016.

Contagem, 29 de janeiro de 2016..

Comissão Especial de Avaliação de DesempenhoDecreto n° 514, de 25/05/2015

Daniel Abe / 33619-0 Geraldino Rolla Ramos / 13505-4

Maristhela Gonçalves de M. Bicalho / 44709-9 Giane Rita de Souza Ferreira / 09257-6

Vanes Santana Damião Diniz / 07833-6 Andrea Cristina S. França Moreira /14226-3

ATO DE REVOGAÇÃO Nº 05, 29 DE JANEIRO DE 2016

A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial o artigo 15;

CONSIDERANDO que o estágio probatório da servidora foi suspenso (Ato de Suspensão nº 40, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, de 10/4/2014, Ed. 3360, pois a servidora exerceu atividades não correlatas com seu cargo efetivo (Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Eldorado, a partir de 01/01/2013 (ato administrativo nº 13.041, de 27 de dezembro de 2012);CONSIDERANDO que a servidora retornou às funções do cargo efetivo para o qual foi nomeada de acordo com o Ato Administrativo nº 17.211, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, em 21 de janeiro de 2016, Edição 3.789.

RESOLVE:

Art. 1° Revogar o Ato de Suspensão nº 40, de 10 de abril de 2014, visto que a servidora RAQUEL LIMA MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 35424-4, ocupante do cargo efetivo de Pedagogo, voltou a exercer as atribuições do cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2016.Art. 2º A contagem de tempo para fins de estágio probatório foi retomada e o estágio probatório da servidora foi prorrogado até dezembro de 2018.Art. 3° Este Ato de Revogação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016.

Contagem, 29 de janeiro de 2016..

Comissão Especial de Avaliação de DesempenhoDecreto n° 514, de 25/05/2015

Daniel Abe / 33619-0 Geraldino Rolla Ramos / 13505-4

Maristhela Gonçalves de M. Bicalho / 44709-9 Giane Rita de Souza Ferreira / 09257-6

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 9 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

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ATO DE REVOGAÇÃO Nº 06, 29 DE JANEIRO DE 2016

A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial o artigo 15;

CONSIDERANDO que o estágio probatório da servidora foi suspenso (Ato Administrativo de Suspensão nº 37, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, de 10/4/2014, Edição 3.360), pois a servidora exerceu atividades não correlatas com seu cargo efetivo (Diretor da Escola Municipal Professor Hilton Rocha, a partir de 01/01/2013 (ato administrativo nº 13.041, de 27/12/2012);CONSIDERANDO que a servidora retornou às funções do cargo efetivo para o qual foi nomeada de acordo com o Ato Administrativo nº 17.211, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, em 21 de janeiro de 2016, Edição 3.789.

RESOLVE:

Art. 1° Revogar o Ato de Suspensão nº 37, de 31 de março de 2014, visto que a servidora RENATA RODRIGUES DE MATOS OLIVEIRA, matrícula nº 36376-4, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica PEB 2, voltou a exercer as atribuições do cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2016.Art. 2º A contagem de tempo para fins de estágio probatório foi retomada e o estágio probatório da servidora foi prorrogado até dezembro de 2018.Art. 3° Este Ato de Revogação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016.

Contagem, 29 de janeiro de 2016..

Comissão Especial de Avaliação de DesempenhoDecreto n° 514, de 25/05/2015

Daniel Abe / 33619-0 Geraldino Rolla Ramos / 13505-4

Maristhela Gonçalves de M. Bicalho / 44709-9 Giane Rita de Souza Ferreira / 09257-6

Vanes Santana Damião Diniz / 07833-6 Andrea Cristina S. França Moreira /14226-3

ATO DE REVOGAÇÃO Nº 07, 29 DE JANEIRO DE 2016

A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial o artigo 15;

CONSIDERANDO que o estágio probatório da servidora foi suspenso, pois a servidora exerceu atividades não correlatas com seu cargo efetivo (Diretor do Centro Munici-pal de Educação Infantil Bom Jesus, a partir de 30/04/2014 (ato administrativo nº 14.984, de 07/05/2014);CONSIDERANDO que a servidora retornou às funções do cargo efetivo para o qual foi nomeada de acordo com o Ato Administrativo nº 17.211, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, em 21 de janeiro de 2016, Edição 3.789.

RESOLVE:

Art. 1° Revogar o Ato de Suspensão nº 05, de 29 de janeiro de 2016, visto que a servidora REGIANE CHAVES CAETANO, matrícula nº 2126359-1, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica PEB 1, voltou a exercer as atribuições do cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2016.Art. 2º A contagem de tempo para fins de estágio probatório foi retomada e o estágio probatório da servidora foi prorrogado até dezembro de 2018.Art. 3° Este Ato de Revogação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016.

Contagem, 29 de janeiro de 2016..

Comissão Especial de Avaliação de DesempenhoDecreto n° 514, de 25/05/2015

Daniel Abe / 33619-0 Geraldino Rolla Ramos / 13505-4

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 10 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Maristhela Gonçalves de M. Bicalho / 44709-9 Giane Rita de Souza Ferreira / 09257-6

Vanes Santana Damião Diniz / 07833-6 Andrea Cristina S. França Moreira /14226-3

ATO DE REVOGAÇÃO Nº 08, 29 DE JANEIRO DE 2016

A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial o artigo 15;

CONSIDERANDO que o estágio probatório da servidora foi suspenso, pois a servidora exerceu atividades não correlatas com o cargo efetivo (designada para a função de confiança de Vice-Diretor da Escola Municipal Professor Wancleber Pacheco a partir de 01/01/2013 (ato administrativo nº 13.043, de 27 de dezembro de 2012).

CONSIDERANDO que a servidora retornou às funções do cargo efetivo para o qual foi nomeada de acordo com o Ato Administrativo nº 17.211, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, em 21 de janeiro de 2016, Edição 3.789.

RESOLVE:

Art. 1° Revogar o Ato de Suspensão nº 02, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 11 de março de 2013, visto que a servidora JULIANA GODINHO NUNES ALVES, matrícula nº 39293-6, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica PEB 1, voltou a exercer as atribuições do cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2016.Art. 2º A contagem de tempo para fins de estágio probatório foi retomada e o estágio probatório da servidora foi prorrogado até fevereiro de 2018.Art. 3° Este Ato de Revogação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016.Contagem, 29 de janeiro de 2016..Comissão Especial de Avaliação de DesempenhoDecreto n° 514, de 25/05/2015

Daniel Abe / 33619-0 Geraldino Rolla Ramos / 13505-4

Maristhela Gonçalves de M. Bicalho / 44709-9 Giane Rita de Souza Ferreira / 09257-6

Vanes Santana Damião Diniz / 07833-6 Andrea Cristina S. França Moreira /14226-3

ATO DE REVOGAÇÃO Nº 09, 29 DE JANEIRO DE 2016

A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial o artigo 15;

CONSIDERANDO que o estágio probatório da servidora foi suspenso, pois a servidora exerceu atividades não correlatas com o cargo efetivo (nomeada para o cargo de provimento em comissão de Diretor da Escola Municipal Eduarda Pereira de Oliveira, a partir de 26/02/2014, conforme ato administrativo nº 14.810, de 17 de março de 2014).CONSIDERANDO que a servidora retornou às funções do cargo efetivo para o qual foi nomeada de acordo com o Ato Administrativo nº 17.211, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, em 21 de janeiro de 2016, Edição 3.789.

RESOLVE:

Art. 1° Revogar o Ato de Suspensão nº 06, visto que a servidora FERNANDA CARMELITA FONTE BOA RABELO, matrícula nº 45687-0, ocupante do cargo efetivo de Pro-fessor de Educação Básica PEB 2, voltou a exercer as atribuições do cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2016.Art. 2º A contagem de tempo para fins de estágio probatório foi retomada e o estágio probatório da servidora foi prorrogado até dezembro de 2018.Art. 3° Este Ato de Revogação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016.Contagem, 29 de janeiro de 2016..Comissão Especial de Avaliação de DesempenhoDecreto n° 514, de 25/05/2015

Daniel Abe / 33619-0 Geraldino Rolla Ramos / 13505-4

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 11 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

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Vanes Santana Damião Diniz / 07833-6 Andrea Cristina S. França Moreira /14226-3

ATO DE REVOGAÇÃO Nº 10, 29 DE JANEIRO DE 2016

A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial o artigo 15;

CONSIDERANDO que o estágio probatório da servidora foi suspenso, pois a servidora exerceu atividades não correlatas com o cargo efetivo (designada para a função de confiança de Vice-Diretor da Escola Municipal Padre Joaquim de Souza Silva a partir de 16/01/2014, conforme ato administrativo nº 14.907, de 16 de janeiro de 2014).CONSIDERANDO que a servidora retornou às funções do cargo efetivo para o qual foi nomeada de acordo com o Ato Administrativo nº 17.211, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, em 21 de janeiro de 2016, Edição 3.789.

RESOLVE:

Art. 1° Revogar o Ato de Suspensão nº 80, de 05 de novembro de 2014, visto que a servidora REJANE VIEIRA BORGES DOS SANTOS, matrícula nº 2131735-7, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica PEB 1, voltou a exercer as atribuições do cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2016.Art. 2º A contagem de tempo para fins de estágio probatório foi retomada e o estágio probatório da servidora foi prorrogado até dezembro de 2018.Art. 3° Este Ato de Revogação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016.Contagem, 29 de janeiro de 2016..Comissão Especial de Avaliação de DesempenhoDecreto n° 514, de 25/05/2015

Daniel Abe / 33619-0 Geraldino Rolla Ramos / 13505-4

Maristhela Gonçalves de M. Bicalho / 44709-9 Giane Rita de Souza Ferreira / 09257-6

Vanes Santana Damião Diniz / 07833-6 Andrea Cristina S. França Moreira /14226-3

ATO DE REVOGAÇÃO Nº 11, 29 DE JANEIRO DE 2016

A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial o artigo 15;

CONSIDERANDO que o estágio probatório da servidora foi suspenso, pois a servidora exerceu atividades não correlatas com o cargo efetivo (cargo de provimento em comissão de Diretor da Escola Municipal Maria do Carmo Orechio a partir de 18/01/2014, conforme ato administrativo nº 14.636 de 14/02/2014).

CONSIDERANDO que a servidora retornou às funções do cargo efetivo para o qual foi nomeada de acordo com o Ato Administrativo nº 17.211, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, em 21 de janeiro de 2016, Edição 3.789.

RESOLVE:

Art. 1° Revogar o Ato de Suspensão nº 07, de 29 de janeiro de 2016, visto que a servidora ELEN SOARES RIBEIRO, matrícula nº 27534-4, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica PEB 1, voltou a exercer as atribuições do cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2016.Art. 2º A contagem de tempo para fins de estágio probatório foi retomada e o estágio probatório da servidora foi prorrogado até dezembro de 2018.Art. 3° Este Ato de Revogação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016.

Contagem, 29 de janeiro de 2016..

Comissão Especial de Avaliação de DesempenhoDecreto n° 514, de 25/05/2015

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 12 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

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ATO DE REVOGAÇÃO Nº 12, 29 DE JANEIRO DE 2016

A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial o artigo 15;

CONSIDERANDO que o estágio probatório da servidora foi suspenso, pois a servidora esteve de licença médica de 15 de março de 2013 a 21 de março de 2013, licença maternidade de 22 de março de 2013 a 19 de julho de 2013 e exerceu atividades não correlatas com o cargo efetivo (cargo de provimento em comissão de Diretor da Escola Municipal Maria do Carmo Orechio, a partir de 18/01/2014, conforme ato administrativo nº 14.636 de 14/02/2014).

CONSIDERANDO que a servidora retornou às funções do cargo efetivo para o qual foi nomeada de acordo com o Ato Administrativo nº 17.211, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, em 21 de janeiro de 2016, Edição 3.789.

RESOLVE:Art. 1° Revogar o Ato de Suspensão nº 13, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem de 26 de abril de 2013, visto que a servidora ELEN SOARES RIBEIRO, matrícula nº 3000161-3, ocupante do cargo efetivo de Pedagogo, voltou a exercer as atribuições do cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2016.Art. 2º A contagem de tempo para fins de estágio probatório foi retomada e o estágio probatório da servidora foi prorrogado até agosto de 2016.Art. 3° Este Ato de Revogação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016.Contagem, 29 de janeiro de 2016..

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ATO DE REVOGAÇÃO Nº 13, 29 DE JANEIRO DE 2016

A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial o artigo 15;

CONSIDERANDO que o estágio probatório da servidora foi suspenso, pois a servidora exerceu atividades não correlatas com seu cargo efetivo (Diretor do Centro Munici-pal de Educação Infantil) a partir de 01/01/2013;CONSIDERANDO que a servidora retornou às funções do cargo efetivo para o qual foi nomeada, de acordo com Ato Administrativo nº 17.211, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, em 21 de janeiro de 2016, Edição 3.789.

RESOLVE:Art. 1° Revogar o Ato de Suspensão nº 01, de 06 de março de 2013, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, de 11 de março de 2013, Edição 3.094, visto que a servidora CRISTIANE FIUZA DE MORAIS, matrícula nº 2116717-7, ocupante do cargo efetivo de Professor Educação Básica PEB 1, voltou a exercer as atribuições do cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2016.Art. 2º A contagem de tempo para fins de estágio probatório foi retomada e o estágio probatório da servidora foi prorrogado até fevereiro de 2018.Art. 3° Este Ato de Revogação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016.

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ATO DE REVOGAÇÃO Nº 14, 29 DE JANEIRO DE 2016

A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto nº 514, de 25 de maio de 2015, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 880, de 21 de fevereiro de 2008 e suas alterações, que regulamenta a avaliação especial de desempenho do servidor público em período de estágio probatório na Administração Direta de Contagem e dá outras providências, em especial o artigo 15;

CONSIDERANDO que o estágio probatório da servidora foi suspenso, pois a servidora exerceu atividades não correlatas com seu cargo efetivo (Diretor do Centro Munici-pal de Educação Infantil) a partir de 01/01/2013;CONSIDERANDO que a servidora retornou às funções do cargo efetivo para o qual foi nomeada, de acordo com o Ato Administrativo nº 17.211, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, em 21 de janeiro de 2016, Edição 3.789.

RESOLVE:

Art. 1° Revogar o Ato de Suspensão nº 01, de 06 de março de 2013, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Contagem, de 11 de março de 2013, Edição 3.094, visto que a servidora CRISTIENE ROSA DE ABREU MOREIRA, matrícula nº 45015-4, ocupante do cargo efetivo de Professor Educação Básica PEB 1, voltou a exercer as atri-buições do cargo efetivo a partir de 01 de janeiro de 2016.Art. 2º A contagem de tempo para fins de estágio probatório foi retomada e o estágio probatório da servidora foi prorrogado até fevereiro de 2018.Art. 3° Este Ato de Revogação entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016.

Contagem, 29 de janeiro de 2016..

Comissão Especial de Avaliação de DesempenhoDecreto n° 514, de 25/05/2015

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Contagem, 17 de Fevereiro de 2016.

MODALIDADE: Convite Nº 010/2015 PA: 196/2015

TIPO: Menor Taxa de Administração

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, EMISSÃO, FORNECIMENTO E MA-NUTENÇÃO DE CARTÕES DE VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO MAGNÉTICO, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, EM EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO OU CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO, LOTADOS NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

DESPACHO:

Exmo. Sr. Secretário,

A presente licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável, especialmente do disposto no artigo 43 e seguintes da Lei 8.666/93.

Submetemos o presente procedimento à deliberação de V. Exa., solicitando a homologação do resultado do julgamento que reconhece como vencedora do certame a

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 14 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

empresa CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CONTAGEM, com taxa de administração de 0%, bem como a adjudicação do objeto para posterior contratação.

JÁDER LUÍS SALES JÚNIORPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

DESPACHO:

Homologo o julgamento proferido pela Comissão de Licitação e adjudico o objeto a empresa CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CONTAGEM, para posterior contratação.

Contagem, 17 de Fevereiro de 2016.

RAFAEL SILVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO.

JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

CONCORRÊNCIA Nº. 010/2015 - PROCESSO N°. 078/2015 - EDITAL Nº. 040/2015OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO LOTE 02 DO PROGRAMA PRÓ-TRANSPORTE COMPOSTO PELO TERMINAL PETROLÂNDIA POSICIONADO ÀS MARGENS DA VIA URBANA LESTE OESTE NA ALTURA DO VIADUTO RENATO AZEREDO NO BAIRRO PETROLÂNDIA, NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM-MG.RECORRENTE: CONSÓRCIO CSC - CONSTRUTORA CINZEL S/A E SENGEL CONSTRUÇÕES LTDA.RECORRIDA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO– SEAD DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM – MG.

I – Das preliminares

RECURSO ADMINISTRATIVO interposto tempestivamente através de seu representante legal, pela licitante CONSÓRCIO CSC - CONSTRUTORA CINZEL S/A E SENGEL CONSTRUÇÕES LTDA., devidamente qualificado na peça inicial, CONTRA a decisão da Comissão Permanente de Licitações de considerar a licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2, formado pelas empresas CONATA ENGENHARIA LTDA. e INFRACON ENGENHARIA LTDA. vencedora do certame na Ata de Julgamento dos envelopes “Propostas de Preços”, com fundamento na Lei Nº 8.666/93.

II - Das Formalidades Legais

Que, cumpridas as formalidades legais, registra-se que todas as demais licitantes foram cientificadas da interposição e trâmite do presente RECURSO ADMINISTRATIVO conforme comprovam os documentos acostados ao Processo de Licitação em epigrafe, sendo que a licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2, formado pelas empresas CONATA ENGENHARIA LTDA. e INFRACON ENGENHARIA LTDA. apresentou impugnação de forma tempestiva ao mesmo.

III - Das Alegações da RECORRENTE, da Impugnação e da Análise.

A Comissão Permanente de Licitações encaminhou o processo para análise da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMOBS que assim se manifesta em Ofício apenso:

“Sr. Presidente,

Tendo em vista recurso administrativo interposto tempestivamente pela licitante CONSÓRCIO CSC - CONSTRUTORA CINZEL S/A E SENGEL CONSTRUÇÕES LTDA. concern-ente ao procedimento licitatório supra, e que o mesmo foi objeto de impugnação pela licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2, formado pelas empresas CONATA ENGENHARIA LTDA. e INFRACON ENGENHARIA LTDA. vem a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOBS assim se manifestar com referência as mesmas, que se encontram apensas ao Processo:

A licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2 apresentou impugnação ao Recurso de forma tempestiva onde requer a negativa do provimento à peça re-cursal, com a manutenção do CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2 como vencedor do certame na forma do estabelecido na Ata de Julgamento.

A Recorrente solicita a desclassificação da Licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2, formado pelas empresas CONATA ENGENHARIA LTDA. e INFRACON ENGENHARIA LTDA. e que a Recorrente seja considerada classificada e vencedora do certame, alegando em sua peça recursal que:“.... Percebe-se, porém, às fls. 5.068 (cinco mil e sessenta e oito) dos autos, Grupo A (Encargos Sociais Básicos), Item A9) SICONCI (sic), que as empresas integrantes do Consórcio tido por vencedor informaram a alíquota de 1,2%, quando em verdade deveriam ter declarado 0,00, sob pena de dano ao erário público municipal. Senão vejamos.As empresas CONATA e INFRACON, integrantes do consórcio em questão, possuem filiação junto ao SICEPOT-MG (Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Es-tado de Minas Gerais), fato que se se confirma através de consulta simples ao sítio eletrônico deste sindicato (vide Anexos), não possuindo filiação junto ao SINDUSCON – MG. Eis que, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015, celebrada entre o SICEPOT-MG e o SITICOP-MG (Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Pesada de Minas Gerais), a qual abrange a região do Município de Contagem – MG, não há obrigatoriedade de recolhimento da contribuição destinada ao SECONCI – MG (Serviço Social da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais).A previsão de obrigatoriedade do referido recolhimento é direcionada às empresas vinculadas ao SINDUSCON – MG (Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais), segundo disposto na Cláusula 24ª da CCT 2014/2015 celebrada entre SINDUSCON – MG e SINTICOMC (Sindicato dos Trabalhadores nas Indús-trias da Construção e do Mobiliário de Contagem, Ibirité, Sarzedo, Mário Campos e Esmeraldas), que determina: “CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – SECONCI-MG(...)RESOLVEM, com a devida aprovação da Assembleia Geral patronal convocada para este fim específico, reconhecer como direito dos trabalhadores abrangidos por esta convenção coletiva e, em consequência, estipular, sem prejuízos de outras condições de trabalho previstas no ordenamento jurídico o seguinte:

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 15 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

A fim de possibilitar a prestação de assistência social, promoção à saúde e prevenção de doenças aos integrantes das categorias patronal e laboral da indústria da construção civil existentes na base territorial abrangida por este instrumento normativo e a seus dependentes, as empresas e empregadores recolherão, mensalmente, ao SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SECONCI-MG, o equivalente a 1,20% (um vírgula vinte por cento) do valor da folha bruta de salários ou, e, caso da não existência da folha bruta, a presente obrigação deverá corresponder ao valor mínimo da contribuição, que fica estipulada em R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais) por mês.”Relativamente às empresas integrantes do SUCEPOT-MG, casos da CONATA e da INFRACON, a contribuição ao SECONCI – MG, quando ocorre, dá-se voluntariamente, por mera liberalidade, enquanto a CINZEL e a SENGEL são contribuintes, conforme comprovados em anexo.Aqui, abrimos parênteses. A Concorrência 015/2014 do Município de Contagem, referente à implantação do Lote 01 do Programa Pró-Transporte, cujas obras já se encontram em execução há meses, foi vencida pelo “Consórcio Pró-Transporte Contagem”, composto por quatro empresas, dentre as quais, CONATA e INFRACON.Frise-se que nenhuma das empresas integrantes do referido consórcio vencedor da Concorrência 015/2014 estão vinculadas ao SINDUSCON-MG e, por isso mesmo, optaram por não realizar o recolhimento destinado ao SECONCI-MG, algo que pode ser confirmado mediante realização de simples diligência.Ora, como se constata pela realidade dos fatos, CONATA e INFRACON jamais contribuíram espontaneamente com o SECONCI-MG, nem mesmo agora, quando execu-tam, em consórcio com outras duas empresas, a obra objeto da Concorrência 015/2014 do Município de Contagem – MG. Tendo em vista a contumácia das empresas no sentido do não pagamento da contribuição, necessário seria que a mesma não tivesse sido inserida entre os encargos sociais apresentados na proposta. Caso essa inserção indevida se tenha dado por má-fé, restaria configurada conduta criminosa, em razão da consequente locupletação ilícita e do dano ao erário público municipal – hipótese em que esta Recorrente não crê. Convencidos estamos, porém, de que se trata de ERRO NA COMPOSIÇÃO DO BDI, mais especificadamente juntos aos Encargos Sociais de trabalhadores horistas e men-salistas, Grupo A (Encargos Sociais Básicos), Item A9) SICONCI (sic) ...”

POSIÇÃO DA SEMOBS QUANTO AO RECURSO:

A Recorrente ao citar decisão da Comissão Permanente de Licitações referente à julgamento do Procedimento Licitatório Concorrência Nº 015/2014, o faz de forma cor-reta quanto ao prescrito no art. 48, § 3º da Lei 8.666/93, pois a mesma só é atinente quando todas as propostas forem desclassificadas, o que não é o caso no presente processo.

As alíneas H.5 e H.6 do Edital em seu Item 8 - JULGAMENTO DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES CONTENDO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS, são aqui reproduzidas:

H.5). Na análise das propostas de preços, será verificado o prescrito no Acórdão Nº 2.622/2013 do TCU - Tribunal de Contas da União, no que concerne ao BDI (Bonifica-ção de Despesas Indiretas), observando-se os valores limites das faixas para cada componente e o valor do percentual total estabelecido no Acórdão para o tipo de obra licitada.

H.6). Na análise das propostas de preços, quanto à Composição dos Encargos Sociais e Trabalhistas, será observado o prescrito pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI – Caixa Econômica Federal – Mensalista e Horista – com desoneração, válida para o Estado de Minas Gerais.

A Área Técnica da SEMOBS assim se manifesta em relatório anexo sobre o Recurso:

“...I - Dos Encargos Sociais

Conforme exigência do edital em questão, item 8 alínea H.6, transcrito abaixo, os encargos sociais devem ser apresentados idênticos à planilha SINAPI (ref. 04/2013, pois a planilha de preços de referência é datada de jul/2014), com desoneração, para todos os concorrentes, respeitando o princípio da isonomia. Item 8 alínea H.6:“H) A Comissão de Licitações observará também, quando do julgamento das propostas, os seguintes procedimentos:H.6). Na análise das propostas de preços, quanto à Composição dos Encargos Sociais e Trabalhistas, será observado o prescrito pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI – Caixa Econômica Federal – Mensalista e Horista – com desoneração, válida para o Estado de Minas Gerais.”Essa planilha SINAPI apresenta uma alíquota de 1,2% referente ao SECONCI que deve ser apresentada por todos os licitantes conforme exigência do Edital. Se ne-cessário, a critério da PMC, serão solicitados ajustes na forma da lei, nas condições de contratação da vencedora, considerando que eventuais desconformidades nas alíquotas dos encargos sociais não são motivadores de desclassificação.Ademais, a recorrente também apresentou encargos sociais em desconformidade com o Edital. Caso erros na apresentação dos encargos sociais fossem passíveis de desclassificação, a recorrente também seria desclassificada.Ressaltamos ainda que a composição do BDI (Benefício e Despesas Indiretas) não se relaciona em nenhum momento com a questão dos encargos sociais.II - Da Composição do BDI

A licitante Consórcio Pró-Transporte Contagem 2 apresentou BDI com valor acima do máximo considerado pelo Acórdão 2622/2013 do TCU. Sendo assim foi necessária a retificação desse valor para que se enquadrasse no valor máximo permitido, considerando-se ainda a desoneração. Eventuais desconformidades nas taxas do BDI não são motivadores de desclassificação.Ademais, a recorrente também apresentou BDI acima do valor máximo previsto pelo Acórdão nº.2622/2013 do TCU e foi submetida à mesma metodologia de retifica-ção utilizada na análise do Consórcio Pró-Transporte Contagem 2. Caso a apresentação das taxas do BDI acima dos limites fosse passível de desclassificação, a recor-rente também seria desclassificada. ”

Como demonstrado, a Licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2 apresentou a Composição de Encargos Sociais conforme o determinado pelo Sistema Na-cional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI – Caixa Econômica Federal – Mensalista e Horista – com desoneração, válida para o Estado de Minas Gerais.

Assim sendo, quanto à alegação da Recorrente da inclusão da contribuição destinada ao SECONCI-MG, por ser inclusive, opcional, o mesmo não constitui motivo para a desclassificação da licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2, pois essa apresentou a composição dos encargos sociais na forma do determinado no Edital.

Por outro lado, a denúncia da Recorrente de que as empresas participantes do CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2, que fazem parte integrante do consór-cio que executa as obras referentes ao objeto do Contrato oriundo da Concorrência Nº 015/2014 da Prefeitura Municipal de Contagem, será a mesma verificada e, se caso, for detectado que a denúncia procede, serão tais valores, referentes ao SECONCI, expurgados de todas as medições já efetuadas e desconsideradas nas futuras medições.

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 16 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Assim sendo, claro está, que a proposta mais vantajosa, a de menor preço, para a Administração é a da licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2 no valor global retificado de R$ 18.500.131,90 (dezoito milhões, quinhentos mil, cento e trinta e um reais e noventa centavos).

Pelo exposto, a SEMOBS conhece do Recurso da licitante CONSÓRCIO CSC - CONSTRUTORA CINZEL S/A E SENGEL CONSTRUÇÕES LTDA., mas considera o mesmo de-sprovido de qualquer fundamentação, mantendo-se a classificação anteriormente detalhada no Relatório de Análise das Propostas de Preços. ”

IV - Da Decisão

Isto posto, sem nada mais a evocar, conhecemos do Recurso Administrativo impetrado pela licitante CONSÓRCIO CSC - CONSTRUTORA CINZEL S/A E SENGEL CON-STRUÇÕES LTDA., negando provimento ao mesmo, decidindo pela manutenção da decisão proferida na Ata de Julgamento dos envelopes Propostas de Preços, no que concerne a classificação das licitantes e considerando a licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2, formado pelas empresas CONATA ENGENHARIA LTDA. e INFRACON ENGENHARIA LTDA. vencedora do certame.

Contagem, 17 de fevereiro de 2016.

Jáder Luís Sales Júnior Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Márcia Mendes SiqueiraComissão Permanente de Licitações

Arcione Felix CapuchoComissão Permanente de Licitações

Maria Marta de Oliveira SoaresComissão Permanente de Licitações

DECISÃO

CONCORRÊNCIA Nº. 010/2015 - PROCESSO N°. 078/2015 - EDITAL Nº. 040/2015OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO LOTE 02 DO PROGRAMA PRÓ-TRANSPORTE COMPOSTO PELO TERMINAL PETROLÂNDIA POSICIONADO ÀS MARGENS DA VIA URBANA LESTE OESTE NA ALTURA DO VIADUTO RENATO AZEREDO NO BAIRRO PETROLÂNDIA, NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM-MG.RECORRENTE: CONSÓRCIO CSC - CONSTRUTORA CINZEL S/A E SENGEL CONSTRUÇÕES LTDA.RECORRIDA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO– SEAD DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM – MG.

De acordo com o § 4° do art. 109 da Lei Nº 8.666/93 e com base na análise efetuada pela Comissão Permanente de Licitações, RATIFICO a Decisão proferida, conhecen-do do Recurso Administrativo impetrado pela licitante CONSÓRCIO CSC - CONSTRUTORA CINZEL S/A E SENGEL CONSTRUÇÕES LTDA., negando provimento ao mesmo, decidindo pela manutenção da decisão proferida na Ata de Julgamento dos envelopes Propostas de Preços, no que concerne a classificação das licitantes e conside-rando a licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2, formado pelas empresas CONATA ENGENHARIA LTDA. e INFRACON ENGENHARIA LTDA. vencedora do certame.

Contagem, 18 de fevereiro de 2016.

________________________________Rafael Silveira Secretário Municipal Adjunto de Administração

JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

CONCORRÊNCIA Nº. 010/2015 - PROCESSO N°. 078/2015 - EDITAL Nº. 040/2015OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO LOTE 02 DO PROGRAMA PRÓ-TRANSPORTE COMPOSTO PELO TERMINAL PETROLÂNDIA POSICIONADO ÀS MARGENS DA VIA URBANA LESTE OESTE NA ALTURA DO VIADUTO RENATO AZEREDO NO BAIRRO PETROLÂNDIA, NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM-MG.RECORRENTE: EMPA S.A. SERVIÇOS DE ENGENHARIA.RECORRIDA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO– SEAD DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM – MG.

I – Das preliminares

RECURSO ADMINISTRATIVO interposto tempestivamente através de seu representante legal, pela licitante EMPA S.A. SERVIÇOS DE ENGENHARIA, devidamente qualifi-cado na peça inicial, CONTRA a decisão da Comissão Permanente de Licitações de considerar a mesma desclassificada no certame na conforme Ata de Julgamento dos envelopes “Propostas de Preços”, com fundamento na Lei Nº 8.666/93.

II - Das Formalidades Legais

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Que, cumpridas as formalidades legais, registra-se que todas as demais licitantes foram cientificadas da interposição e trâmite do presente RECURSO ADMINISTRATIVO conforme comprovam os documentos acostados ao Processo de Licitação em epigrafe, sendo que a licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2, formado pelas empresas CONATA ENGENHARIA LTDA. e INFRACON ENGENHARIA LTDA. apresentou impugnação de forma tempestiva ao mesmo, requerendo a negativa do provimento do Recurso, com a manutenção da classificação emanada na Ata de Julgamento datada de 25.01.2016.

III - Das Alegações da RECORRENTE, da Impugnação e da Análise.

A Recorrente alega em sua peça recursal que:“... A alínea C) do Item 6.2 do Edital estabelece que “A empresa deverá preencher a planilha de orçamento, Anexo III que integra este Edital com seus preços unitários e com valor final indicado em algarismos e por extenso. Poderá ser apresentada planilha computadorizada pela própria proponente, desde que guarde sob pena de desclassificação, absoluta fidelidade com a planilha de orçamento integrante deste edital, no que se refere aos itens, às atividades, unidades e quantidades. ”Os elementos licitatórios foram facultados à Recorrente pela Entidade Licitante em 17.08.2015, sendo que a proposta de preços é constituída por duas planilhas, a saber:Planilha de Preços do Terminal; ePlanilha de Administração Local, cujo valor total vai ser, por sua vez, mencionado na planilha correspondente à alínea a), mais especificadamente, no último item (item 33) dessa planilha;O valor total máximo da Entidade Licitante admitido para a planilha de Administração Local é de R$ 1.572.515,77 e a Recorrente apresentou, na sua proposta o mesmo valor, ou seja, coincide precisamente com o máximo admitido pela Entidade Licitante.Acresce ainda que, no CD entregue à Recorrente, existem as seguintes datas a registrar:A gravação do CD foi realizada em 24.08.2015 (?);Mas a planilha (Excel) da ‘Administração Local’, encontra-se com a data de criação de 04.08.2015.Estes dados são facilmente comprovados pela análise dos ficheiros constantes do CD entregues pela Entidade Licitante à Recorrente.Perante este fato, facilmente se conclui que a Entidade Licitante entregou em 17.08.2015, deliberadamente, à Recorrente, um CD com um registro de cópia datado de 24.08.2015 e com data de criação da planilha de 04.08.2015, sendo que esta deve ser a data a ter em consideração como data de criação inicial do documento. É entendimento da Recorrente que as razões desse procedimento (entrega de CD com data de registro diferente daquele que corresponde à data de entrega), por parte da Entidade Licitante, deveriam ser por esta explicadas e devidamente justificadas, sendo que, como em toda a licitação pública deve a mesma pautar-se pelos princípios da isonomia e da boa fé. No que diz respeito à proposta da Recorrente, mesmo que houvesse um lapso relativamente à quantidade isolada nessa planilha, deveria a Entidade Licitante proceder à correção automática desse lapso, uma vez que a Recorrente apresenta um valor total igual ao valor máximo do órgão, podendo, deste modo, ter ao seu dispor o maior número possível de propostas para tomada de decisão. A este fato acresce ainda que a proposta da Recorrente foi a proposta, de todas as apresentadas, a que apresentou o preço mais baixo e aquela que desta forma mel-hor representaria o interesse público.Mais surpreendente ainda, é o fato de que o também o segundo licitante, em termos de preço apresentado, foi desclassificado, precisamente, por alteração no quan-titativo do mesmo item da planilha em apreço.Coincidência? Possivelmente não.Possivelmente terão sido entregues CD’s a alguns licitantes com um tipo de ficheiros e a outros, CD’s com ficheiros diferentes? Poderá ter sido apenas um lapso da Entidade Licitante?Um lapso, ou uma intenção, que custará ao erário público a quantia de R$ 1.243.033,49, ou seja, a diferença de valor entre a proposta da Recorrente e a proposta da classificada pela Entidade Licitante como vencedora do certame.Sendo que, ao cometer a ilegal desclassificação da Recorrente, não apenas afrontou o direito líquido e certo dos licitantes, mas também conspurcou o interesse público, esquecendo-se dos objetivos maiores da licitação e que prejudicam a competitividade do certame.Restou esquecida a advertência de DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO, para quem o princípio da competitividade “é hoje considerado o mais importante, o que contém toda a teleologia do instituto, não sendo os demais senão instrumentais em relação a ele”. (Normas Gerais sobre Licitações e Contratos Administrativos, in RDA 189/53). A Recorrente é conhecida por sua solidez, eficiência e competência. Os documentos por ela apresentados, se examinados com a devida atenção, seriam necessaria-mente reputados como aptos, sob todos os aspectos, ao desempenho perfeito e exemplar do contrato em disputa. Por isso revelam-se irrazoáveis e inaceitáveis os fundamentos da decisão ora recorrida. Pelo exposto, a Recorrente considera que a decisão da CPL em desclassificar a proposta da Recorrente, viola o disposto em várias normas editalícias, pelo que se solicita a imediata CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DA RECORRENTE.A Recorrente gostaria ainda de salientar que o princípio da vinculação ao instrumento convocatório não é um fim em si mesmo, mas tem o importante papel de viabili-zar a concretização de outros princípios basilares da licitação, como o da legalidade, do “julgamento objetivo” e da “isonomia entre os licitantes”, pelo que a presente decisão de desclassificação da proposta da Recorrente padece de fundamento legal e jurídico.

A decisão da CPL ao desclassificar a proposta da Recorrente, viola claramente as normas e as condições expressas no Edital e na legislação aplicável, padecendo essa mesma decisão de vício insanável de ilegalidade, devendo desse modo ser devidamente reformulada...”

A Comissão Permanente de Licitações passa a análise do Recurso:

Foi detectado nos autos do Processo, que a Comissão Permanente de Licitações, através de Circular de Adiamento datada de 11/09/2015, folha 2480, convocando a presença de representante credenciado das licitantes para retirada de material atinente a questionamentos diversos, inclusive com CD constando das modificações das planilhas, acompanhada da Administração Local. Consta nos autos ainda, folha 2488, a comprovação de e-mail enviado dessa Circular à Recorrente, tendo sido confir-mado seu recebimento pelo Sr. Marcelo Rodrigues Miranda, devidamente apostada na mesma folha. A Circular foi também publicada na forma da Lei, como constante nos autos. Salienta-se ainda que todo o Processo Licitatório foi disponibilizado no site do Município de Contagem, fazendo parte integrante todas as modificações contidas nas planilhas, como determinado na Lei Federal Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O valor total da planilha retificada é de R$ 20.589.221,11 (vinte mil-hões, quinhentos e oitenta e nove mil, duzentos e vinte e um reais e onze centavos) – Revisão “H” e a Administração Local teve o valor retificado para R$ 1.530.626,65 (um milhão, quinhentos e trinta mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos). – Revisão “E”. A Recorrente não demonstrou interesse algum, pois não constam nos autos prova de credenciamento e de retirada do material necessário para a elaboração de sua proposta, conforme o explicitado na Circular. A Administra-ção não pode ser culpada pela desorganização ou desinteresse da licitante.

A Comissão Permanente de Licitações considera a intenção da Recorrente em vincular a sua desclassificação na existência de lapso ou intenção em prejudicar ou ajudar qualquer licitante, como leviana.

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 18 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

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Quanto a alegação de que a proposta da licitante vencedora onera em R$ 1.243.033,49 (um milhão, duzentos e quarenta e tres mil, trinta e tres reais e quarenta e nove centavos), a Comissão Permanente de Licitações transcreve abaixo posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU) em situação similar:

“Levantamento de auditoria realizado pelo TCU na superintendência regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – (DNIT) nos estados de Rondônia e Acre acerca das obras de manutenção de trechos rodoviários da BR-364/RO identificou, dentre outras potenciais irregularidades, suposto prejuízo derivado do excessivo rigor na desclassificação da proposta da empresa A. A. Construções Ltda., por ter apresentado, em duas licitações referentes à manutenção de trechos rodoviários da BR-364/RO, propostas sem as composições de preços unitários dos itens “aquisição de material betuminoso” e “transporte de material betuminoso”, em desacordo com o preceituado no item 15.4, alínea “a”, dos editais dos sobreditos certames licitatórios. Para a unidade instrutiva, a Comissão Permanente de Licitação- (CPL) do DNIT deveria ter diligenciado à empresa, com vistas a sanar as falhas formais da proposta, antes de sua desclassificação. Além disso, os membros da Comissão não teriam acolhido recurso interposto pela A.A. Construções Ltda., por meio do qual a licitante teria apresentado todas as composições de custos unitários. Por isso, para a unidade técnica, os membros da CPL-DNIT deveriam ser responsabilizados solidariamente pelo débito, por meio de processo de tomada de contas especial - TCE, quantificado a partir do somatório das diferenças, a menor, dos valores ofertados pela A.A. Construções Ltda., nos referidos certames, em comparação com as propos-tas das demais licitantes vencedoras. No voto, o relator, ao apresentar sua discordância, argumentou que, “ainda que aparentemente mais vantajosa à Administração, a proposta que não guardar consonância com o edital deverá ser desclassificada em atenção ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993, por meio de decisão motivada, registrada em ata”. Ademais, ainda para o relator, “a inobservância a dispositivos do edital, incluindo-se a obrigatoriedade de apresentação da composição de todos os custos unitários, tem, por vezes, levado à imposição de penalidade aos membros da CPL e a gestores que não promovem a desclassificação das propostas desconformes com o instrumento convocatório, em desacordo com o art. 41 da Lei de Licitações”. Assim, conforme o relator, teriam agido com razão os membros da CPL-DNIT, ao promover a desclassificação da A.A. Construções Ltda, razão pela qual propôs que não fosse feita a conversão do processo em TCE, o que foi acolhido pelo Plenário. Acórdão nº 550/2011-Plenário, TC-019.160/2008-4, rel. Min-Subst. André Luís Carvalho, 02.03.2011. ”

O Edital em seu Item 6.2, na alínea “C” - ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, prevê: “A empresa deverá preencher a planilha de orçamento, Anexo III que integra este Edital com seus preços unitários e com valor final indicado em algarismos e por extenso. Poderá ser apresentada planilha computadorizada pela própria proponente, desde que guarde sob pena de desclassificação, absoluta fidelidade com a planilha de orçamento integrante deste edital, no que se refere aos itens, às atividades, unidades e quantidades. ”

No mesmo Item 6.2, em sua alínea B.5 é determinado que as licitantes apresentassem a Composição da Administração Local conforme Anexo XVII, com os itens e quan-titativos estipulados de forma clara. E é apresentado no Anexo XVI o orçamento da Administração Local da Prefeitura de Contagem.

É obvio que a planilha de “Administração Local” deveria ser seguida por todas as licitantes, em seus itens, quantitativos e preços limitadores, pois a mesma foi dis-ponibilizada dessa forma a todos.

A retificação solicitada pela Recorrente não pode ser efetuada pela Comissão Permanente de Licitações.

A Recorrente, de fato, foi desclassificada em virtude da apresentação em sua Proposta de Preços por ter efetuado alteração de quantitativo.

Em fase de princípio da vinculação ao instrumento convocatório, cuja inobservância enseja nulidade do procedimento licitatório, a Comissão agiu em estrita observân-cia ao estabelecido no Edital.

Ainda, em sede de vinculação ao instrumento convocatório, não cabe à Comissão corrigir o ‘erro’, relativo a quantitativos não obedecidos e preço unitário proposto por licitante a maior que aquele estabelecido como de referência.Uma alteração procedida na proposta de preços estaria além das atribuições taxativas da Comissão de licitação e feriria princípios da licitação:

a. da vinculação ao instrumento convocatório: a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se encontra vinculada;b. do julgamento objetivo: o julgamento das propostas há de ser feito de acordo com os critérios fixados em edital;c. da impessoalidade: todos os licitantes devem ser tratados igualmente, em termos de direitos e obrigações, devendo a Administração, em suas decisões, pautar-se por critérios objetivos, sem levar em consideração as condições pessoais do licitante ou as vantagens por ele oferecidas, salvo as expressamente previstas na lei ou no instrumento convocatório.

Decisão proferida por meio do Acórdão nº 2.656/2009 – Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU caminha em direção semelhante à apresentada anteriormente:

“3. Discordo da unidade técnica quando afirma que os termos editalícios obrigariam a Comissão de Licitação do Dnit a corrigir a proposta de preços ( ... ). O item 17.3.1 do Edital estabelece que ‘As planilhas de composição de preços unitários que contiveram erros ou discrepâncias relativos a quantitativos ou consumo de insu-mos, serão corrigidas pelo Dnit na forma indicada no item 17.4’. ( ... ) 4. Como se vê o edital em questão permite correções relativas a quantitativos e consumo de insumos constantes da composição de preços unitários. ( ... ) As licitan-tes devem se responsabilizar pelo teor das propostas que apresentam, e qualquer atitude da Comissão de Licitação no sentido de corrigir a proposta de preços do Consórcio ( ... ) ou de qualquer outro concorrente, além das hipóteses expressamente previstas no edital, poderia ser interpretada pelos demais participantes como um descumprimento ao disposto no referido edital. Nesse sentido o caso concreto difere dos julgados deste Tribunal citados pela unidade técnica no relatório precedente, inclusive aqueles em que fui relator, pois ambos tratavam da utilização incorreta de um índice que compunha a composição de preços unitários, no caso o Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT).5. ( ... ) Os eventuais desdobramentos, inclusive na esfera judicial, que poderiam advir da interpretação que a representante pretende dar ao edital em comento, tam-bém reforçam o acerto do Dnit em observar as condições estabelecidas no edital.6. Portanto, não vislumbrando irregularidade na conduta da Comissão de Licitação em relação à Concorrência n. 45/2009, entendo que a representação em tela deve ser considerada improcedente...”

Destaca-se ainda que o julgamento de qualquer proposta para um processo licitatório deve se apoiar em fatores concretos, pedidos pela administração, em confronto com o ofertado pelos licitantes, dentro dos parâmetros fixados no Edital.

“O princípio do julgamento objetivo afasta a discricionariedade na escolha das propostas, obrigando a Comissão de Julgamento a se ater ao critério prefixado pela Administração, levando sempre em consideração o interesse do serviço público. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no Edital. ” (Marçal Justen Filho - 2005)

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Vale lembrar a jurisprudência sobre o tema, tal como:

Jurisprudência do TCU:

“A decisão subjetiva é rechaçada pelo ordenamento jurídico, que impõe o julgamento objetivo e a vinculação ao edital, em homenagem aos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da moralidade.O edital é a lei interna do processo de licitação, vinculando aos seus termos tanto a Administração Pública como os licitantes. Não seria aceitável que a Administração fixasse no edital a forma e o modo de participação dos licitantes e, no decorrer do processo ou na realização do julgamento, se afastasse do estabelecido. Ou ainda, que aceitasse de apenas um dos participantes a apresentação de proposta em desacordo com o estabelecido. ”

Portanto, consoante com o os princípios e com o artigo 41 da Lei 8.666/93, a Comissão de Licitações deve realizar o julgamento das propostas de forma objetiva e dentro das normas e requisitos do edital em tela, bem como também conforme as respostas aos questionamentos recebidos e respondidos.

“A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. ” .

Como se observa, a legalidade e a vinculação ao ato convocatório são manifestações jurídicas de princípios inter-relacionados. A validade dos atos administrativos prati-cados no curso da licitação depende de sua compatibilidade não apenas com a Lei, mas também com os atos administrativos praticados nas etapas anteriores.

Portanto, a decisão desta Administração deve perseverar, pois conforme demonstrado, a proposta da Recorrente NÃO ATENDE integralmente aos requisitos do edital, requisitos estes que tanto a administração quanto as licitantes estão vinculados durante todo o procedimento licitatório. As regras do edital bem como os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo devem ser preservadas.

Destarte, minimizada estará a existência de surpresas, vez que as partes tomaram ciência de todos os requisitos, ou previamente estimaram o conteúdo das propostas, formulando-as de acordo com os princípios de isonomia e competitividade.

Não obstante, a única surpresa dentro do procedimento da licitação, dizem os estudiosos, é a proposta até à sua abertura.

Desse modo, perceptível que os licitantes engajados no procedimento devem ter um tratamento adequado, onde não haja imprevisões de qualquer espécie.

É entendimento correntio na doutrina, como na jurisprudência, que o Edital, no procedimento licitatório, constitui lei entre as partes e é instrumento de validade dos atos praticados no curso da licitação. Ao descumprir normas editalícias, a Administração frustra a própria razão de ser da licitação e viola os princípios que direcionam a atividade administrativa, tais como: o da legalidade, da moralidade e da isonomia.Trata-se, no julgamento das propostas, de se verificar se não há erros materiais sanáveis ou insanáveis. São erros sanáveis quando podem ser corrigidos. São insanáveis, quando tem vício de origem e não podem ser corrigidos, como os preços unitários propostos acima do orçamento teto ou quantitativos alterados. Pelo princípio da vinculação ao Edital, a Comissão considera que, administrativamente, com base no disposto no Art. 41 da Lei 8.666/93, seu poder acha-se estrita-mente ligado ao Edital, não podendo descumprir as normas e condições nele inseridas.

IV - Da Decisão

Isto posto, sem nada mais a evocar, conhecemos do Recurso Administrativo impetrado pela licitante EMPA S.A. SERVIÇOS DE ENGENHARIA, negando provimento ao mesmo, decidindo pela manutenção da decisão proferida de sua desclassificação na Ata de Julgamento dos envelopes Propostas de Preços e considerando a licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2, formado pelas empresas CONATA ENGENHARIA LTDA. e INFRACON ENGENHARIA LTDA. vencedora do certame.

Contagem, 17 de fevereiro de 2016.

Jáder Luís Sales Júnior Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Márcia Mendes SiqueiraComissão Permanente de Licitações

Arcione Felix CapuchoComissão Permanente de LicitaçõesMaria Marta de Oliveira SoaresComissão Permanente de Licitações

DECISÃO

CONCORRÊNCIA Nº. 010/2015 - PROCESSO N°. 078/2015 - EDITAL Nº. 040/2015OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO LOTE 02 DO PROGRAMA PRÓ-TRANSPORTE COMPOSTO PELO TERMINAL PETROLÂNDIA POSICIONADO ÀS MARGENS DA VIA URBANA LESTE OESTE NA ALTURA DO VIADUTO RENATO AZEREDO NO BAIRRO PETROLÂNDIA, NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM-MG.RECORRENTE: EMPA S.A. SERVIÇOS DE ENGENHARIA.RECORRIDA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO– SEAD DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM – MG.

De acordo com o § 4° do art. 109 da Lei Nº 8.666/93 e com base na análise efetuada pela Comissão Permanente de Licitações, RATIFICO a Decisão proferida, conhecen-do do Recurso Administrativo impetrado pela licitante EMPA S.A. SERVIÇOS DE ENGENHARIA., negando provimento ao mesmo, decidindo pela manutenção da decisão de sua desclassificação proferida na Ata de Julgamento dos envelopes Propostas de Preços e considerando a licitante CONSÓRCIO PRÓ-TRANSPORTE CONTAGEM 2, formado pelas empresas CONATA ENGENHARIA LTDA. e INFRACON ENGENHARIA LTDA. vencedora do certame.

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 20 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016.

________________________________Rafael Silveira Secretário Municipal Adjunto de Administração

PORTARIA PreviCon/SEAD Nº 002, de 03 de fevereiro de 2016.

Reestrutura e constitui o Comitê de Investimentos no âmbito da Unidade Gestora Única do RPPS/Contagem e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o Artigo 14 da Lei Complementar Municipal nº 062, de 18 de maio de 2009, como gestor administrativo-financeiro e de gestor de benefícios do Fundo Financeiro e do Fundo Previdenciário dos Servi-dores Públicos do Município de Contagem; e,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.922, de 25 de novembro de 2010;CONSIDERANDO que, nos termos da legislação reguladora da atividade dos regimes próprios de previdência social, os recursos patrimoniais devem ser administrados com elevado grau de profissionalismo, ética, rigor e transparência; CONSIDERANDO que, na administração dos recursos, o PreviCon deve operar com o menor risco possível, ampliando a margem de segurança das aplicações, e observar os limites de aplicação previamente estabelecidos;CONSIDERANDO que, nas decisões de investimentos, é fundamental a sinergia do entendimento de todos os interessados nos resultados do PreviCon conferindo-lhes, dessa forma, maior credibilidade e maior possibilidade de acerto;CONSIDERANDO que o patrimônio administrado pelo PreviCon está diretamente vinculado ao passivo atuarial dos planos de benefícios;

RESOLVE:

Art.1o Reestruturar o COMITÊ DE INVESTIMENTOS, órgão autônomo, de caráter deliberativo, vinculado ao Departamento de Gestão Previdenciária, da Secretaria Mu-nicipal de Administração, com a competência de analisar e aprovar políticas e estratégias de investimentos dos recursos financeiros do:I - Fundo Financeiro de Previdência dos Servidores do Município de Contagem - FINPREVI - CNPJ nº 14.425.687/0001-11; e II - Fundo Previdenciário dos Servidores do Município de Contagem - CONPREVI - CNPJ nº 14.425.666/0001-04.

§1º Os mesmos procedimentos estabelecidos no caput deste artigo deverão ser aplicados na gestão dos valores dos recursos aplicados no CNPJ nº 10.584.543/0001-57, do antigo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Contagem, instituído pela Lei Municipal nº 3.608, de 12 de novembro de 2002, revogada pela Lei Complementar nº 005, de 12 de julho de 2005.

§2º A aplicação dos recursos financeiros deverá fundamentar-se em dados da conjuntura econômica de curto, médio e longo prazos, bem como em indicadores econômicos.

Art.2º O Comitê de Investimentos deverá ser composto por 05 (cinco) membros titulares, a saber:

I – 3(três) representantes da Secretaria Municipal de Administração, sendo pelo menos um deste necessariamente lotado e em exercício no Departamento de Gestão Previdenciária;II – 2(dois) representantes da Secretaria Municipal de Fazenda.

Art.3º Com base no artigo 2o, desta Portaria, ficam designados, como membros do COMITÊ DE INVESTIMENTOS, sob a presidência do primeiro, os seguintes servi-dores públicos:

I – Representantes Secretaria Municipal de Administração, especificamente do Departamento de Gestão Previdenciária:a) JOÃO BOSCO OLIVEIRA DE MIRANDA – Matrícula 01.47703-6;b) TIAGO ANDRÉ FELÍCIO – Matrícula 01.42054-9;c) MARCOS PAULO DINIZ – Matrícula 01.31961-9;III – Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda:a) MARCEL FARIA SCARPELLI – Matrícula 01.37200-5;b) CARLOS FREDERICO PINTO E NETTO – Matrícula 01.34795-7. Art.4º As atividades e decisões do COMITÊ DE INVESTIMENTOS serão pautadas pela legislação dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos, pela Política de Investimento aprovada em cada exercício financeiro e pelo que dispõe o seu regimento interno, que se constitui no Anexo Único, desta Portaria.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6o Fica revogado a Portaria PreviCon/SEAD nº 001, de 1º de março de 2011.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 03 de fevereiro de 2016.

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AMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de AdministraçãoGestor Administrativo Financeiro e Gestor dos Benefícios doFundo Financeiro e do Fundo Previdenciáriodos Servidores Públicos do Município de Contagem

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS

CAPÍTULO IDA NATUREZA E FINALIDADE

Art.1º O Comitê de Investimentos, órgão autônomo de caráter deliberativo, tem por finalidade analisar e aprovar políticas e estratégias de alocação dos recursos finan-ceiros do FUNPREVI - Fundo Financeiro - e do CONPREVI – Fundo Previdenciário, observados o que dispõem a legislação aplicada nos Regimes Próprios de Previdência e na Política de Investimento aprovada para cada exercício financeiro.

§1º O Comitê de Investimentos subordina-se técnica e administrativamente ao Departamento de Gestão Previdenciária, da Secretaria Municipal de Administração.

§2º O Departamento de Gestão Previdenciária, órgão subordinado à Secretaria Municipal de Administração, deverá fornecer local adequado e equipamentos para a realização das reuniões internas do Comitê de Investimentos.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art.2º Ao Comitê de Investimentos compete:

I - Examinar e fazer recomendações acerca da proposta de Política de Investimentos do PreviCon para o exercício seguinte;II - Examinar e, quando for o caso, fazer recomendações de revisão da Política de Investimentos em aplicação;III - Recomendar a adoção de melhores estratégias financeiras nas aplicações;IV - Acompanhar a execução da Política de Investimentos e verificar se os investimentos estão sendo feitos dentro dos limites de risco permitidos;V - Analisar detalhadamente os prováveis investimentos e fazer as considerações pertinentes; VI - Avaliar a conjuntura econômico-financeira, social e política, bem como os cenários e perspectivas de mercado e a situação atuarial e previdenciária para fins de alocação /realocação dos investimentos dos fundos;VII - Avaliar as opções de investimento e estratégias que envolvam compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras do FINPREVI e do CONPREVI;VIII - Analisar e julgar as propostas de Credenciamento das Instituições Financeiras, observando os critérios constantes no Edital de Credenciamento; IX - Recomendar a melhor estratégia no sentido de solver os passivos atuariais e de possibilitar a reversão de eventuais deficit dos planos de benefícios.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Art.3º O Comitê de Investimentos será composto por 05 (cinco) membros titulares, a saber:

I - O Diretor-Geral do Departamento de Gestão Previdenciária - PreviCon; II - Dois (2) representantes da Gerência Financeira e Contábil do PreviCon investidos em atividades relativas a investimento e contabilidade; III – Dois (2) representantes da Secretaria Municipal de Administração, indicados pelo Secretário Municipal de Administração.

Parágrafo Único. O Comitê de Investimentos será presidido pelo Diretor-Geral do Departamento de Gestão Previdenciária e, no seu impedimento, por um dos membros representantes da Gerência Financeira e Contábil do PreviCon, indicado por este Diretor-Geral.

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO COMITÊ

Art 4º Ao Presidente do Comitê de Investimentos compete:

I – Estabelecer a pauta dos assuntos a serem examinados a cada reunião;II – Decidir, com voto de qualidade, os empates nas votações do Comitê de Investimentos;III – Decidir sobre os casos omissos e dúvidas na aplicação deste Regimento Interno.

Art 5º Aos membros do Comitê compete:

I – Comparecer às reuniões habitualmente;II – Votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê de Investimentos;III – Sugerir ao Presidente do Comitê de Investimentos a inclusão de assuntos na pauta das reuniões, podendo, inclusive, apresentá-los extra-pauta, se a urgência assim o exigir.

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CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ

Art 6º O Comitê de Investimento se reunirá com a presença de, no mínimo, 3 (três) membros.

Parágrafo único. Poderão participar do Comitê de Investimentos, como convidados, consultores em investimentos e outros servidores atuantes no PreviCon.

CAPÍTULO VI DAS REUNIÕES DO COMITÊ

Art.7º As reuniões ordinárias do Comitê de Investimento ocorrerão mensalmente.

§1º As decisões do Comitê de Investimento serão registradas em atas circunstanciadas, contendo as matérias discutidas e os resultados das votações.

§2º As reuniões do Comitê serão secretariadas por servidor indicado, ad hoc, pelo Presidente.

§3º Qualquer dos membros poderá convocar reunião extraordinária do Comitê, se a urgência do assunto assim o exigir.

CAPÍTULO VII DAS VOTAÇÕES DO COMITÊ

Art.8º Os assuntos submetidos ao Comitê de Investimentos serão decididos por maioria simples.

Art.9° Não haverá nenhum tipo de remuneração, aos membros do Comitê, pela participação nas reuniões ordinárias ou extraordinárias.

CAPÍTULO VIII DA PUBLICIDADE DOS ATOS

Art.10. As Atas das reuniões do Comitê de Investimentos serão publicadas no Diário Oficial do Município, versão eletrônica.

Secretaria Municipal de DesenvolvimentoUrbano

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano comunica que os Processos de Diretrizes Urbanísticas indeferidos, conforme relação abaixo, foram arquivados em cumprimento ao disposto no Decreto nº 454, de 21 de janeiro de 2015.

PROCESSO REQUERENTE

03A-04763/2011 ASACORP Empreendimentos e Participações Ltda

03A- 01165/2010 Construtora Leal Bernardes - Residencial Jardins Boulevard

06173/2013-03A Carlos Francisco Soares

00856/2013-03A Geraldo Garcia de Oliveira

03A-20055/2011 Joaquim José Magalhães Lucas

15689/2013-03A Manferrari Hotel

03A-19741/2010 Cynthia Silveira Pimentel Fraga

03A-04525/2012 Joaquim José Magalhães.

19279/2013-03A Tropical Clube de Minas Gerais Ltda

13482/2014-03A Transportadora Centro Sul Ltda-ME

09800/2014-03A Centro Comercial Alterosa

13445/2014-03A Rogério de Aguiar Ferreira

04870/2013-03A DWE Express Ltda.

03780/2013-03A Wilmar Lúcio de Lima

14888/2013-03A Pentasul Ltda.

20445/2013-03A Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel

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01511/2015-03A União Boscatti Participação e Administração

15145/2013-03A Ricardo Valadares Gontijo - Direcional Jequiá Empreendimentos Imobiliários Ltda.

02376/2012-03A Construtora Casa Mais Ltda.

06055/2014-03A Vanessa Lorraynne Coelho

04743/2013-03A Deolina Gomes de Arruda

05920/2014-03A AC Construções e Empreendimentos Imobiliários

09908/2014-03A Construtora Marka Ltda.

15550/2015-03A Crusbel Empreendimentos Imobiliários Ltda

Contagem, 18 de fevereiro de 2016.

Eduardo Eustáquio de MoraesDiretor Geral do Departamento de Licenciamento Urbanístico e Fiscalização

Secretaria Municipal de Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DA RECEITADEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃODIRETORIA DE RECEITA MOBILIÁRIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL 2016

A Diretora de Receita Mobiliária - DIREM do Departamento de Tributação e Fiscalização - DTF da Prefeitura Municipal de Contagem, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 6º do artigo 16, o § 8º do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; o artigo 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 e nos termos da Instrução Normativa DTF nº 01, de 18 de fevereiro de 2016, NOTIFICA OS CONTRIBUINTES/ RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS ABAIXO IDENTIFICADOS DO INDEFERIMENTO DAS SUAS OPÇÕES pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL - para o ano calendário 2016, de conformidade com o artigo 17, incisos V e XVI, da Lei Complementar nº 123, em virtude do fato de possuírem débitos tributários para com a Fazenda Pública Municipal, cujas exigibilidades não se encontrem sus-pensas, ou por não possuírem inscrição no cadastro técnico municipal ou, possuindo-a, por estarem em situação irregular, ou ainda por terem regularizado estas pendências fora do prazo legal.

O termo individualizado de indeferimento da opção e o extrato de pendências que motivaram o impedimento poderão ser obtidos mediante acesso ao seguinte endereço eletrônico:http://receita.contagem.mg.gov.br/simplesnacional Considerando as disposições do artigo 109 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e nos termos da Instrução Normativa DTF nº 01, de 18 de fe-vereiro de 2016, é de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Edital de Notificação de Indeferimento no Diário Oficial Eletrônico de Contagem o prazo para impugnação do indeferimento ou para comprovação da regularização das pendências junto ao Município, porventura efetuados em conformidade com o inciso I do artigo 6º da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

A impugnação deverá ser protocolizada no atendimento da Receita Municipal de Contagem, à Av.Cardeal Eugênio Pacelli, 1887 – Cidade Industrial, mediante a apresentação de requerimento escrito firmado pelo representante legal do contribuinte/ responsável tributário ou alguém por ele devidamente autorizado por meio de instrumento de mandado, ao qual deverão ser juntados todos os documentos e elementos de prova que sustentem a pretensão requerida. Também deve-rão ser juntadas cópias do CNPJ, Contrato Social e alterações, e o termo individualizado de indeferimento da opção e seu anexo.

Contagem/MG, 18 de fevereiro de 2016.

SOLANGE CRISTINA BERNARDES DA SILVA DIRETORA DE RECEITA MOBILIÁRIADEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DA RECEITA

CNPJ RAZÃO SOCIAL

00072118000125 METODO CONTABILIDADE E DIGITACAO SIMPLES LTDA - ME

00082796000179 USICON INDUSTRIA, COMERCIO, USINAGEM E FERRAMENTARIA LTDA - ME

00309459000171 CONFECCOES NILTON LTDA - ME

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 24 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

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CNPJ RAZÃO SOCIAL

00323399000141 JULIO AFONSO DE SA - ME

00456777000165 MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA - ME

00624671000123 OLIVEIRA BERNARDES REPRESENTACOES E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA - ME

00647348000175 GERALDO DE LOURDES - ME

00671319000149 TRANAL TELECOMUNICACOES LTDA - ME

00720024000115 MARCONDES DOMINGUES DE OLIVEIRA - ME

00771405000123 AUTO ELETRICA TOLENTINO LTDA - ME

00794756000150 GRAFIL GRAFITTE LTDA - ME

00795694000109 PORTO SEGURO MECANICA INDUSTRIAL LTDA - EPP

00799303000116 EXPRESSO UNIFORT LTDA - ME

01042932000160 FAMA GRAFICA LTDA - ME

01170274000191 DIVA BUFFET LTDA - ME

01201494000135 MARCO ANTONIO COSTA - ME

01233034000199 CTS USINAGEM & SERVICOS LTDA - ME

01438367000154 R OLIVEIRA IMOVEIS LTDA

01555278000198 CADEIRAS & COMPLEMENTOS LTDA - EPP

01555278000279 CADEIRAS & COMPLEMENTOS LTDA - EPP

01564370000467 ACHILLEA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP

01577041000108 JOVENTINO BENTO DA SILVA

01664680000100 RACCIERE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - ME

01833090000164 LP DECORACOES LTDA - ME

01896061000141 ELETROMAG LTDA - EPP

01955884000109 HELOCAR LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME

01971507000155 SILVA & SILVA SERVICOS MECANICOS LTDA - ME

02023023000147 CENTRO DE FONOAUDIOLOGIA E MEDICINA LTDA - EPP

02078472000192 LEO COMERCIO DE BATERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME

02148928000143 ANDERSON GONCALVES

02150945000115 R. & R. - LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME

02255460000196 T.N.EMPREITEIRA LTDA - ME

02431572000150 INOX CUBA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP

02468807000189 ETNA LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME

02531702000127 PRONOVA LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - ME

02688876000106 MOBILIADORA VISTA ALEGRE LTDA - ME

02698013000101 C & J MODAS LTDA - ME

02710806000107 OLIMPIA GONCALVES DE FREITAS - ME

02715637000270 TEMPO TRANSPORTES SERVICOS E LOGISTICA LTDA - ME

02763974000152 MAXIMO S CONFECCOES LTDA - ME

02766078000147 PILAR PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME

02813853000178 SIRQ QUALIDADE EM SOLUCOES LTDA - EPP

02869319000183 APS - ARMAGEDOM PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME

02870931000176 UNI PRESS - USINAGEM E PRESTACAO DE SERVICO LTDA - ME

02889134000130 ADILSON ALVES RAPOSO - ME

02924584000117 WELLINGTON SILVANO DA ROCHA - ME

02983055000194 PAMADOKE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. - ME

02989583000150 ELITON VAGNER GOMES DE SOUZA - ME

03100473000159 E.L REPRESENTACOES LTDA - ME

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 25 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

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CNPJ RAZÃO SOCIAL

03107460000101 CENTRO AUTOMOTIVO CONTAGEM LTDA. - ME

03182570000138 LEVINDO ALVES CAMPOS - ME

03210641000169 INSTITUTO SOARES DE EDUCACAO LTDA. - ME

03264040000139 DISTRIBUIDORA MERIDIONAL LTDA - ME

03268363000109 SAVE LIFE PROTECTION LTDA - ME

03277289000189 M.V. MECANICA DIESEL SERV.TRANSP. E COM. LTDA - ME

03298083000135 FRIGORIFICO METROPOLITANO LTDA

03361687000189 MANOELA BENTA DA CRUZ - ME

03369719000192 TERCIA CRISTINA PEREIRA BRAGA CPF 04158581605 - ME

03369719000273 TERCIA CRISTINA PEREIRA BRAGA CPF 04158581605 - ME

03396323000215 M & L BAR LTDA - ME

03505570000121 ASSISCON - ASSISTENCIA CONTAGEM LTDA - ME

03626525000397 CENTRO DOS ESTUDANTES UBEN - CEU

03634529000155 JET EXPRESS BHZ LTDA - ME

03697198000100 JC EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME

03708149000118 THE - INDUSTRIA MECANICA E MONTAGEM LTDA - ME

03799264000145 TORRES & MARTINS LTDA - ME

03820639000101 SPORTSOM ACESSORIOS E VEICULOS LTDA - ME

03820843000122 CLINICA VETERINARIA TORRES E MARTINS LTDA - ME

03951881000114 ISAIAS LOPES FARIA - ME

03961685000120 MIGUEL MORBECK DE SOUZA - ME

03978783000170 JURANDI PNEUS LTDA - ME

03987036000107 INSUMOS FUNDO DE QUINTAL LTDA - ME

04040610000331 E P Y ACESSORIOS DE MODA EIRELI - ME

04104396000178 GPCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME

04134386000185 LOPES & BORGES DISTRIBUIDORA LTDA - ME

04140300000127 MRF TELEFONIA E INFORMATICA LTDA - ME

04248932000290 COMERCIAL VICTOR FRUTAS EIRELI - ME

04371884000141 SSM MICROS E SUPRIMENTOS LTDA - ME

04504618000140 JOSE PAULO MARTINS DE SOUSA - ME

04504618000220 JOSE PAULO MARTINS DE SOUSA - ME

04581763000124 PADARIA PAES DA TERRA LTDA - ME

04682846000290 ASA SUL LOGISTICA INTEGRADA LTDA - ME

04709086000187 AUTO MECANICA FERRERINHA LTDA - ME

04762095000131 FAZ MOLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

04784122000177 LIMAR CONSTRUTORA LTDA - ME

04798347000182 SERROL COMERCIO SERRALHERIA LTDA - ME

04898363000147 CP CRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP

04917378000105 QUADRA MANGUEIRAS BAR E RESTAURANTE LTDA - ME

04975479000132 ISA APARECIDA DO COUTO DINIZ - ME

05046617000161 JETFLUX DO BRASIL EIRELI - EPP

05112718000193 CRM INDUSTRIA TEXTIL LTDA - ME

05127321000175 JUNIO FERREIRA LARA EIRELI - ME

05214567000184 CRIATIVA-CONSULTORIA E PROJETOS COMERCIAIS LTDA - ME

05249264000105 PJ CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME

05265638000178 AUTOMADESA ELETROMECANICA LTDA - EPP

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 26 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

CNPJ RAZÃO SOCIAL

05278555000113 LAMINAR TRANSPORTES LTDA - ME

05286793000170 FAMA PERSIANAS LTDA - ME

05302324000106 BHSOFT INFORMATICA LTDA - ME

05328076000164 TRATOS & CONTRATOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME

05364867000140 MONICA CRISTINA BRETAS LOPES DE MELO - ME

05387566000131 SAMPA PIZZA LTDA - ME

05405471000101 MARKETING MANUTENCOES ELETRICAS LTDA - ME

05405585000143 MECANICA AUGUSTO LTDA - ME

05413055000147 MIRANDA REPRESENTACOES LTDA - ME

05474616000118 RICARDO DE SOUZA MACIEL - ME

05531445000111 OFICINA TANQUES COMBUSTIVEL SAO GERALDO LTDA - ME

05571459000169 CONSERVADORA E LAVANDERIA VIEIRA LTDA - ME

05593113000161 JOAO AUGUSTO DA FONSECA - CPF 665.806.506-30 - ME

05616312000148 MIX COMUNICACAO LTDA - ME

05679705000109 DIFERENCIAL ELETROMECANICA LTDA - ME

05784865000100 DESMONCRET EIRELI - ME

05886819000111 AROMAS D’GABRIELLA LTDA - ME

05905810000100 CONFAC LTDA - EPP

05978837000123 OLINDA GAS LTDA - ME

05980543000136 K F VIDROS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - ME

06037906000167 AUTOLIMP COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME

06071422000134 ALTA PRECISAO COMERCIO DE PECAS LTDA - EPP

06092222000168 ALVARENGA GAS LTDA - ME

06113845000170 PAULO ROBERTO DINIZ JUNIOR - ME

06131900000154 SILVA & ALVES - LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME

06193907000109 NIMET DO BRASIL COMERCIO LTDA - ME

06223254000155 MARIA DE FATIMA MONTEIRO SILVEIRA - ME

06248205000177 INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS GIOVANNA DA MATA LTDA - ME

06540860000102 J B TORNEARIA LTDA - ME

06790204000150 MACHADO RIBEIRO MOTO SHOP LTDA

06964003000121 PLANTAO CORUJA LTDA - ME

06968397000196 PINK ROUPAS, ACESSORIOS E SIMILARES LTDA - ME

06971820000107 THIAGO RANGEL XAVIER DA SILVA - ME

06997523000130 MICHELLE KERR MAZZINGHY - ME

07032750000194 FLUIMAQ SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA-ME - ME

07043561000117 MONTEACO ESTRUTURAS METALICAS LTDA - EPP

07064197000171 TRADELAB AMBIENTAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME

07070540000190 TANIA MARA ALVES - ME

07126657000149 ESTRUTURAR SERRALHERIA LTDA - ME

07197183000126 CONSTRUTORA EXEMPLO LTDA - ME

07282291000601 COMERCIAL RAGA BIJOUTERIAS LTDA - ME

07304147000114 ELIZO & SOARES LTDA - ME

07319698000151 CARLA ADRIENE MOREIRA - ME

07322553000100 J.D SERVICOS DE REFORMAS PREDIAIS LTDA - ME

07486788000137 LOTUS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME

07524122000126 AZ QUALITY CONSULTORIA LTDA - ME

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 27 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

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CNPJ RAZÃO SOCIAL

07533360000106 A.M.K. COMERCIO E DISTRIBUICAO DE COSMETICOS LTDA - ME

07577098000193 WAGNER JUNIO BATISTA - ME

07578217000122 USI-SERVICE USINAGEM E SERVICOS EIRELI - EPP

07580023000161 SHEN - CORPO,VIDA,FISIOTERAPIA E ACUPUNTURA LTDA - ME

07584010000160 TRANS IRMAOS HR TRANSPORTES LTDA

07602587000158 HESIDRAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME

07641854000104 RUBI BIJOUTERIAS LTDA - ME

07644411000169 GESTAO SERVICOS E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA - ME

07645044000118 BAR E RESTAURANTE PAIGERINHA LTDA - ME

07657768000181 COMERCIAL FERRAGISTA D’ASSIS LTDA - ME

07744736000113 DANIELA MARIA DE SOUZA

07822494000210 ITAUMINAS GRANITOS E MARMORES E COMERCIO LTDA - ME

07830304000125 NUCLEO ODONTOLOGICO ELDORADO LTDA - ME

07873750000117 FUNDICAO MAIS METAIS LTDA - ME

07893789000287 CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ESTACAO LTDA - ME

07952833000100 ADILSON COSTA - ME

07996245000160 ADORNO PEDRAS COMERCIO E ACABAMENTOS LTDA - ME

08033709000103 CASSIO WILLIAM DA COSTA - ME

08036863000120 DIKA SUPRIMENTOS DE ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA - ME

08042773000142 CIMA TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA

08067957000167 ALEXANDRE EUGENIO LAGE DA SILVA - ME

08078623000199 WEBCOM INFORMATICA E CONSULTORIA LTDA - ME

08110087000161 ZIGNIM CONFECCOES LTDA - ME

08204010000150 HD MANUTENCAO E COMERCIO DE MOTORES ELETRICOS LTDA - ME

08244038000111 FLAVIANA DIAS DA SILVA - ME

08289872000123 UNICAR RENT A CAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME

08296144000220 QUICK DELIVERY BRASILIA ENTREGAS RAPIDAS DE ENCOMENDAS LTDA - EPP

08298392000129 VALDIR JULIO DOS SANTOS - ME

08360628000100 GRAU PROJETOS, EDIFICACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

08374562000107 MARCELINHO SONS E ACESSORIOS LTDA - ME

08414390000158 AUTO RENT A CAR LTDA - ME

08452919000128 BAR MARIA GELADA LTDA - ME

08482897000149 ALPHAVILLE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA - ME

08487267000248 SOLANGE APARECIDA ALVES COIMBRA DA SILVA - ME

08561743000142 VLP COMERCIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME

08574223000174 SERGINHO CAR PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME

08605808000104 PIZZAIOLO LIDER LTDA - ME

08608167000141 POLEN FLORICULTURA LTDA - ME

08673409000180 AGDA DE SOUZA MOURA MAIA - ME

08679515000171 USIFER-PRESTACAO DE SERVICOS & RECUPERACAO EM ARTEFATOS DE METAL LTDA - ME

08681319000131 CBI-COMERCIAL BRASILEIRA DE INOX LTDA - ME

08700028000143 METROPOLITAN EXPRESS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME

08720308000202 M & L ELETRONICOS LTDA - ME

08768330000133 SILAS DE PAULA FERREIRA SOBRINHO - ME

08770098000259 ELDORADO CICLO FERRAGENS LTDA - ME

08770098000330 ELDORADO CICLO FERRAGENS LTDA - ME

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 28 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

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CNPJ RAZÃO SOCIAL

08822377000138 VIA CARD DO BRASIL COMERCIO DE RELOGIOS DE PONTO LTDA - ME

08825268000255 CINTIA CAVALCANTE DE LEMOS - ME

08842974000124 KARINE KELLEN TEIXEIRA SILVA C.P.F. 060.239.366.36 - ME

08861771000185 CONSTRUTORA & COMERCIO CARVALHO LTDA - ME

08866594000120 PRODUTOS ALIMENTICIOS IRMAOS CANASCI LTDA - ME

08870464002104 LOLYBALAS COMERCIO DE BALAS E GULOSEIMAS LTDA

08894777000159 ALUMINIOS BONNANZA LTDA - ME

08983923000112 MECANICA RIACHO LTDA - ME

08995935000167 MINASETE SERVICOS DO COMERCIO LTDA - ME

09000550000185 EDUARDO MENDES BORGES - ME

09035426000155 GETER TAVARES DE NAZARETH COSMETICOS - ME

09054906000759 AGAMENON MARTINS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

09071356000190 FRANCO & CORDEIRO - SERVICOS CONTABEIS LTDA. - ME

09092786000199 ROMILDA LOPES DA SILVA SANTOS - ME

09119193000179 TRANSPORTES AQUINO & RIBEIRO LTDA - ME

09130093000143 ANTONIO FERNANDES MONTEIRO-RESTAURANTE - ME

09161959000183 RARISSIMA COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME

09168074000106 DENILSON SOARES - ME

09172129000151 VEIGA PUBLICACOES E MARKETING LTDA - ME

09177017000193 RESTAURANTE IRMAS XAVIER LTDA - ME

09188033000181 FLANCAR LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME

09214708000110 PROJYM SERVICOS DE DESENHOS E PROJETOS LTDA - ME

09216846000138 FABIO ALVES DE CARVALHO - TRANSPORTES - ME

09265911000115 CONSTRUTORA RAVELLI LTDA - ME

09297678000152 FASHION MODAS INDUSTRIA & CONFECCOES LTDA - ME

09313318000440 ALIANCA GESTAO EMPRESARIAL E TELEFONIA LTDA - ME

09338602000128 EDSERR PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME

09411803000103 PEDRO CALIXTO LAGE GUERRA - ME

09425006000185 ALPHES BRASIL TURISMO LTDA - ME

09441212000189 LUCIANA CASIMIRO BARBOSA - CPF 064.697.126-30 - ME

09548549000270 EDIMAIS MODAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

09600397000127 EMPREITEIRA FAMILIA E CONSTRUCOES LTDA - ME

09627754000140 ORTHO COI-CLINICA DE ORTODONTIA INTEGRADA LTDA - ME

09631669000407 BOM GOSTO ALIMENTOS CONGELADOS LTDA - ME

09636328000173 ALPAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA - ME

09646716000135 WM- PRESTACAO DE SERVICO LTDA - ME

09663704000119 GEMINAS-LOCACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP

09719765000150 RESTAURANTE CERVEJARIA PAULISTA EIRELI - ME

09814882000101 EUCLIDES NAZARE DOS SANTOS - ME

10015396000102 GUILHERME GUIMARAES DE BRITO - ME

10016253000107 INDUSTRIA E COMERCIO MR UNIFORMES LTDA - ME

10198252000201 SOMAR COMERCIO DE TELEFONE LTDA - EPP

10245851000158 BORRACHARIA MONTE SINAI LTDA - ME

10264358000185 B&N SONDAGEM LTDA - ME

10272238000120 POWER TEC CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME

10282264000139 CONSTRUTORA MUNDIAL E COMERCIO LTDA - ME

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 29 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

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CNPJ RAZÃO SOCIAL

10284366000193 MARLON VINICIOS DA ROCHA - ME

10300536000186 SEVEN AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - ME

10306398000142 CCM - CARMO CONSTRUCOES METALICAS LTDA - ME

10329764000189 INOVA SOLUCOES EM COMERCIO LTDA - ME

10333200000110 CELIO FRANCISCO DA CUNHA - ME

10406485000171 DETALHES MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME

10408006000156 BH ARTFFER SERRALHERIA ARTISTICA E INDUSTRIAL LTDA - ME

10422796000124 M&M SERVICOS GERAIS LTDA - ME

10478356000199 SORVETERIA E LANCHONETE DA TINA LTDA - ME

10485888000153 DIFERENCIAL MODAS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME

10524424000109 SACOLAO CAIPIRA LTDA - ME

10554312000109 MERITUS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME

10566927000147 CONCRETUS CONSTRUCOES LTDA - ME

10588148000223 SANCONEX COMERCIAL DO BRASIL LTDA - ME

10592314000184 VIEIRA SOUZA DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - ME

10600549000170 EFIGENIA CONCEICAO DE JESUS CARVALHO RESTAURANTE LTDA - ME

10635069000145 JAIRO AMARAL DE MORAIS - CPF 641.961.196-20 - ME

10645499000148 DIGITACAO A & N CONTABILIDADE LTDA - ME

10727107000270 PRACAI VITAMINAS LTDA - ME

10766299000143 VH GESSO LTDA - ME

10769540000198 VANESSA REGINA SIMAO - ME

10777590000117 FLAVIA CRISTINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA - ME

10807036000135 VALBER COSTA FARIA - ME

10838783000130 LEONARDO LUIZ MOREIRA DA SILVA - ME

10849020000195 RAIMUNDO JUSTINO DA SILVA NETO - ME

10850714000142 LUZO BRASIL RETIFICA LTDA - ME

10853892000127 CLASTEC-MG CLASSIFICACAO TECNICA LTDA - ME

10854713000176 TRANSPOTE TRANSPORTES LTDA - ME

10858294000140 ORIENS BROKER CORRETAGEM, ADMINISTRACAO E SERVICOS DE SEGUROS LTDA

10860956000117 J & C CONSTRUTORA BH LTDA - ME

10866845000118 WEBERSON GERALDO CHAVES - ME

10870064000105 ADRIANO LOPES FRANCA - ME

10878884000135 CHAFICAR A A CORREA - ME

10879064000168 SOUZA PEDRAS E ACABAMENTOS LTDA - ME

10894169000196 MEC SONDAS EQUIPAMENTOS DE SONDAGEM LTDA - EPP

10945375000188 HR TRIPAS COMERCIO LTDA ME - ME

10953717000101 FENIX ACABAMENTOS LTDA - ME

10980352000104 VALENTIN SUPERMERCADO LTDA - ME

10995597000105 FERNANDO COIMBRA GARCIA DE SOUZA - ME

11024126000112 PROTEGE DUAL COMPANY LTDA - ME

11037916000132 ELEN SENA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - EPP

11073511000150 JHEOVAJIRE LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME

11078379000179 SOCORRO JA VAI LTDA. - ME

11089785000137 ASSIS ALMEIDA VIDRACARIA LTDA - ME

11142831000114 MARCIO RODRIGUES DA SILVA - ME

11155704000150 C R R SALOMAO CONFECCOES - ME

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 30 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

CNPJ RAZÃO SOCIAL

11164040000195 ALESSANDRO PIMENTA DOS SANTOS - ME

11164202000195 ELETROLUNAUTO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME

11183541000119 GONCALVES FAZENDA AGROPECUARIA EIRELI

11191126000107 WESLEY OLIVEIRA DE SOUZA - ME

11196715000188 MINAS TRIGO IMPORTADORA EXPORTADORA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. - EPP

11232942000111 CLAUDIA MADEIRA DE SOUZA FIUZA

11243117000112 EDWAGNER CONFECCOES LTDA. - ME

11310707000110 FERNANDA RIBEIRO DA SILVA - ME

11317833000288 MPDA ROUPAS LTDA - ME

11356222000168 MARILIN REZENDE DE ALMEIDA - ME

11364682000138 ESTACAO DAS RACOES LTDA - ME

11408090000170 WELLINGTON RODRIGUES DA CUNHA - ME

11430965000130 MECANICA CONTAGEM LTDA - ME

11434816000140 ACQUAVERAS ANALISE DE AGUAS E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - ME

11453745000122 ELDORADO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME

11460406000173 WLA ALIMENTACAO LTDA - ME

11482110000153 DANIEL RIBEIRO FARIAS - ME

11502527000130 INSTITUTO DE BELEZA ROSAMIRA LTDA - ME

11502527000211 INSTITUTO DE BELEZA ROSAMIRA LTDA - ME

11523007000104 ANA PAULA MONTEIRO PEREIRA DOS SANTOS

11656371000142 THALES PAULO FERREIRA ALKIMIM - ME

11733643000160 SBL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - ME

11751473000147 ASAF MOTORES LTDA - ME

11765865000165 VANESSA BRAGA PEDROSA 04280867640

11771426000165 HDR SISTEMA SOLAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

11779944000125 ANNA AUGUSTA CERQUEIRA SANTOS - ME

11783331000161 ANGELICA DE OLIVEIRA SOUZA - ME

11783441000123 FERNANDO DIESEL LTDA - ME

11835919000200 ADELINO PEREIRA DO NASCIMENTO 87092298687 - ME

11849400000192 AMORIM & PEIXOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

11882373000150 MARCIO GERALDO MOREIRA 59334622687 - ME

11888562000130 MAKE DISTRIBUICAO DE COSMETICOS LTDA - ME

11911130000100 MACSON ALVES DOS SANTOS 01294843699

11970330000126 FABIANA FASHION LTDA - ME

11984488000155 NATHAN EDITORA GRAFICA LTDA - ME

12022282000107 SABOROSA LANCHES LTDA - ME

12033376000181 LAU LANCHES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME

12060017000113 RS FORMACAO PROFISSIONAL CONTAGEM LTDA - ME

12104285000190 MECANICA SKUITCAR LTDA - ME

12130853000127 LUIZ AUTO ELETRICA LTDA - ME

12157589000115 ARMARIOS ALIANCA LTDA - ME

12167058000103 UGLENIO ALVES DAMACENA CPF. 865.499.521-15 - ME

12251867000107 ANA L SILVA DE PAULA - ME

12390196000157 ALYSSON VINICIUS DOS REIS PEREIRA - ME

12412762000184 AGROPECUARIA AMARALINA LTDA - ME

12433762000160 FABIO FRANKLIN DE OLIVEIRA - ME

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 31 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

CNPJ RAZÃO SOCIAL

12464486000106 MINERAL-X PERFILAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME

12493043000135 E C DE OLIVEIRA - CASA DE CARNE - ME

12531920000115 SANDRO PEREIRA DE ASSIS - ME

12537548000154 ELIANE ALMEIDA ROCHA AMARO - EIRELI - ME

12576713000187 MARIA ROSA DE LIMA MORAES 99400545649 - ME

12577072000185 N. NOGUEIRA JUNIOR PEDRAS E GRANITOS LTDA - ME

12594915000151 PADARIA & LANCHONETE DA PRACA LTDA - ME

12599675000188 JOEL INOCENCIO DE FREITAS - ME

12604612000172 INFOHARP SOLUCAO EM TECNOLOGIA LTDA - ME

12641860000193 WILKER TRANSPORTES LTDA - EPP

12657903000129 ESTUDIO POSE LTDA - ME

12724279000135 M.A. DE ASSIS - ME

12803867000164 FRIGORIFICO CORCOVADO LTDA - ME

12808182000100 DJ DE ALMEIDA NEVES LANTERNAGEM E PINTURA - ME

12867746000186 GESSO GOMES EIRELI - ME

12940967000213 SANTOS & RESENDE ALIMENTOS LTDA - ME

12959304000160 CABRAL BIJUTERIAS LTDA - ME

12983131000115 EMPORIO DOS PNEUS LTDA - ME

12983134000159 EMPREITEIRA DJ LTDA - ME

12984048000160 SETE BRASIL RESTAURANTES LTDA - ME

13005015000194 WANDERSON ALVES TEIXEIRA - ME

13007875000167 PNEUSOM RODAS E ACESSORIOS LTDA - ME

13035963000253 W.R. DA CUNHA - CONFECCOES - EIRELI - ME

13060584000132 WIA CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA - ME

13074651000178 SANTISSIMA TRINDADE TRANSPORTES LTDA - EPP

13094501000126 MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA - ME

13107221000105 ELIAS MOISES APARECIDO DA SILVA 01289606633

13118522000134 LRX CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA.

13173917000130 ROBERTO HENRIQUE COELHO - ME

13216128000139 EDSON DANDRE GARCIA CPF 04898104622 - ME

13230923000181 JULIANA VISCONTI VIANA - EPP

13251294000176 TRIBUTARE CONTABILIDADE LTDA - ME

13273869000151 ROMULO DE JESUS OLIVEIRA 03141025665

13383720000206 GABRIEL BATISTA SAMPAIO CPF 12396407651 - ME

13397861000105 JOSEMAR PEREIRA PACHECO - ME

13460489000126 INGRID ALANA PALHARES DE SOUZA 08144324684 - ME

13498867000160 RENILSON DOS SANTOS - TELEPIZZA E SANDUICHES - ME

13554657000142 S P PEREIRA DA SILVA E SILVA - TECNOLOGIA DE INFORMACAO - ME

13569544000110 FABIO RODRIGUES DE CASTRO - ME

13583286000127 CANUTO LEMOS COMERCIO E ALIMENTACAO LTDA - ME

13583438000191 BEM ESTAR AQUECEDOR SOLAR LTDA - ME

13583438000272 BEM ESTAR AQUECEDOR SOLAR LTDA - ME

13631617000157 CSS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

13634419000147 CAPITAL BH TEMPER EIRELI - ME

13647852000117 MARCELO DE SOUZA COSTA 03591736678

13665573000186 ESTILO OBRAS E ACABAMENTOS LTDA - ME

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 32 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

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CNPJ RAZÃO SOCIAL

13672262000144 L&O INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

13690690000108 BREDER BASTOS & AVILA LOGISTICA LTDA - ME

13694036000164 GRADATIVA COMERCIAL LTDA - EPP

13734465000118 REOBOTE EMBALAGENS LTDA - EPP

13754021000144 HOZANDO CHAVES OLIVEIRA - ME

13762234000118 PATRICK HERMAN DE MIRANDA DA CUNHA - ME

13813129000160 MARMORARIA LINDA VISTA LTDA - ME

13816912000188 CENTRAL KKARR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME

13830177000167 WILIAMAR PEREIRA DOS SANTOS - ME

13879208000174 WANDERSON SILVA CARDOSO - ME

13891606000106 TECWAY EQUIPAMENTOS LTDA - ME

13924458000189 LUCIANA SOARES DOS SANTOS 06286390669

13932765000101 JSC TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA - ME

13987701000108 SALOMAO ELIAS DA CUNHA - ME

14012404000100 CASA DE CARNE PONTO DO BOI LTDA - ME

14064751000267 VIA 040 TRANSPORTES LTDA - ME

14071970000192 TED SUPERMERCADOS LTDA - ME

14093432000107 JULIANA DE ALMEIDA SEIBEL 04985679666 - ME

14096302000110 OLINA - MOVEIS E SERVICOS LTDA - EPP

14118977000112 ORIGINAL CENTRO AUTOMOTIVO PECAS E SERVI OS LTDA - ME

14123805000137 ANDRE LUIZ FREIRE 03162727600

14168853000222 MBF COLCHOES E CAMA LTDA - ME

14215754000173 WFM ESCRITORIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME

14285529000103 BOM SUCESSO COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME

14324105000100 ELETRO SERVICE E MANUTENCAO ELETRICA LTDA - ME

14403993000157 RENATA DE BARROS SALES 04057226648 - ME

14418850000119 LOPES CONSTRUCOES E REVESTIMENTOS LTDA - EPP

14432950000108 NILZA RODRIGUES VICENTE FERREIRA - ME

14434829000107 CLINICA ODONTOLOGICA FIALHO MOREIRA LTDA - ME

14440998000150 AG ADMINISTRADORA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA

14468299000118 BRASIL MODAS E ACESSORIOS LTDA - ME

14545528000150 WILLIAN BERNARD ANTONIO SANCHES SIQUEIRA - ME

14586206000150 WILLIAM BRUNO DA CUNHA MENDES 06976446699

14594880000186 SILVER THREE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME

14594904000105 BAR E RESTAURANTE DEUSENI LTDA - ME

14741266000108 NELSON MANCE 50955926904 - ME

14755066000104 PERSONAR COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME

14770772000117 AILTON ANTONIO DE FREITAS - ME

14773234000186 ARLINDO SOARES ROCHA - ME

14778601000134 CARLA CALCADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

14790677000185 C.T.R CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA - ME

14811106000180 NOVOLAR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

14968320000144 JOMAR FRANCISCO SOARES - ME

15004243000175 MELO VIANA TELECOMUNICACOES LTDA - ME

15226645000114 GARA TELECOM LTDA - ME

15345866000101 BARBARA STEFANI DA SILVA - ME

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 33 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

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CNPJ RAZÃO SOCIAL

15388745000147 LUFERLOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. - EPP

15415553000182 IONALCE COELHO DE OLIVEIRA 84313455604 - ME

15530765000100 AGANEX COMERCIAL LTDA - ME

15633245000123 COMPARE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME

15662744000149 COMERCIAL RECREIO LTDA - ME

15682382000158 EMPREITEIRA ARAUJO TEIXEIRA LTDA - ME

15766134000195 B & M TRANSPORTES LTDA - ME

15789901000181 AIRTON SILVA BRANDAO - ME

16422114000160 ATE INDUSTRIAL LTDA - ME

16464467000203 MARIA ARAUJO COMERCIO LTDA - ME

16538187000111 VALERIA O ANVERSA - ME

16538735000103 JONILDES RAIMUNDO DE SOUZA - ME

16592768000131 CASA DAS LARANJAS LTDA - ME

16592768000301 CASA DAS LARANJAS LTDA - ME

16605044000185 ALEXANDER DA ROCHA GOMES - ME

16613585000155 LISTA COMPLETA LTDA - ME

16628588000162 DISTRIBUIDORA DE LEGUMES PARAENSE LTDA - EPP

16687115000136 DOMICIO GONCALVES DOS SANTOS CONSTRUTORA - ME

16705675000176 ADORNO DIAS & DUARTE LTDA - ME

16705865000274 MERCEARIA FATIMA LTDA - ME

16838849000179 AUTO BATERIAS NACIONAL LTDA

16864282000105 REPRESENTACOES FERRAZ LTDA

16870386000122 DIANFER TRANSPORTES LTDA - ME

16915090000180 SAE TRANSPORTADORA LTDA - ME

16915166000178 JEFFERSON DE SOUZA ARAUJO - ME

16916405000104 ROTOMIG ROTOMOLDAGEM DE PLASTICOS EIRELI - ME

16936846000178 SALAO E ESTETICA KELLY ALESSANDRA LTDA - ME

16953576000103 H.R. ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME

17003454000119 EDSON PARREIRA FILHO - ME

17029285000196 LUCELIA MARA BARCELOS DA SILVA 05133200676

17047103000100 DOUGLAS PEREIRA DE OLIVEIRA 07138045646

17051965000106 METALURGICA ARCO VERDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

17070314000163 IRMAOS LEAL MARMORARIA LTDA - ME

17096468000124 CASTELO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME

17097288000167 ERNESTO SCHWEIZER LTDA

17114196000148 CED ENGENHARIA E CONSULTORIA EM SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME

17190263000103 INFOCO GESTAO CONTABIL LTDA - ME

17197966000163 COMERCIO DE FERRAGENS SAO FRANCISCO LTDA - ME

17223662000395 CAPITAL NEGOCIOS E TECNOLOGIA LTDA - ME

17276775000197 FOG OBJETOS DE ARTE FONTE GRANDE LTDA - ME

17338152000100 KUNA YALA COMERCIAL LTDA - ME

17341807000190 RILDO PARREIRA DE OLIVEIRA - ME

17372312000129 JOSE LUIZ MENDES VIEIRA 50700430644

17415293000251 D S L NEGOCIOS E SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP

17456708000154 O REINO DO POVO LTDA - ME

17489374000549 SUCARIA ACAI FAST FOOD COSTA EIRELI - ME

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 34 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

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CNPJ RAZÃO SOCIAL

17537341000101 CAIXOTARIA ARI E SOUZA LTDA - ME

17613999000147 NEW MILLENIUM PERFURACOES EM CONCRETO LTDA - ME

17615273000143 CARLA ALESSANDRA DA SILVA VILACA - ME

17699309000114 GILBERTO JULIO DE ALMEIDA - ME

17725082000134 OMEGA EQUIPAMENTOS EIRELI - ME

17767467000164 CAROLINA DE JESUS SERRA NEGRA

17787734000165 SNS AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - ME

17853031000198 VIVER SEM FRONTEIRAS TRANSPORTES LTDA - ME

17863316000100 CONTAGAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - ME

17899776000198 ANTONIO MARCOS OLIVEIRA DOS ANJOS 03744273644

18136622000107 JATMAC LTDA - ME

18147860000118 OLIVETRON SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - ME

18166268000163 BUFFET NATURAL FLORES E DECORACOES LTDA - ME

18214528000129 INSTITUTO ELIZABETH KALIL LTDA - EPP

18257352000192 FAYOL LTDA - ME

18379761000161 ECO TUBOS E METAIS LTDA - ME

18445741000141 PETERSON ADMINISTRACAO E TELEATENDIMENTO LTDA - ME

18466804000146 CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS CARDOSO - ME

18549051000132 CASA DE CARNES NOVA ALIANCA LTDA - ME

18705112000103 FABIO RABELO LOPES - ME

18833824000108 AMARO EXPRESS & SERVICE - EIRELI - ME

18959521000136 FENIX REFRIGERACAO ELETRICA LTDA - ME

18979228000211 JAN PARDINI FARIA - EPP

19157656000221 ESTACAO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP

19206033000110 CABELO E CORPO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME

19226901000124 GIROPLAST COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP

19232682000196 PRIME PASSI CENTRO DE APOIO PEDAGOGICO LTDA - ME

19235469000138 JOSE CARLOS DE MENEZES - ME

19284629000139 ORGANIZACOES KOMEKETO LTDA - ME

19346427000174 MD INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME

19374946000146 JEAN JUNIO CHAGAS DOS REIS

19502616000199 EMBEL EMPRESA DE BEBIDAS LTDA - EPP

19502616000350 EMBEL EMPRESA DE BEBIDAS LTDA - EPP

19535480000113 DOMINGOS ALVES FARIAS - ME

19571071000172 PINTURA E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI - ME

19669097000158 FABIO PINTO DA COSTA - ME

19688341000120 ANA CAROLINA REZENDE FERREIRA - ME

19807397000156 PONTAL EQUIPAMENTOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME

19888248000169 SMAI-PRESS INDUSTRIA E COMERCIO E SERVICO EM MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - ME

19898092000105 CLENICE PEDROSA DE SOUZA - EPP

20005245000119 LARISSA CALCADOS LTDA - ME

20055876000142 MAXXIMILIANO REPRESENTACOES OTICAS LTDA - EPP

20102349000141 BIOMETRIA JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME

20277080000134 CASA SOUZA EXCELENCIA EM ASSESSORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

20302425000162 ARVOREDO ACADEMIA LTDA - ME

20412504000126 MUSICAL WESLEY & AQUILA LTDA - ME

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 35 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

CNPJ RAZÃO SOCIAL

20439349000131 NAYARA MOREIRA DA SILVA - ME

20460334000155 RENATA MARY DOS SANTOS - ME

20522309000159 CONDUTA CONFECCOES EIRELI - ME

20654377000171 INNER TECNOLOGIA E SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA - EPP

20700205000278 KER CONTAINER OUTLET LTDA. - ME

20718705000156 NARLEY BRIAN DE ANDRADE - LAVA JATO - ME

20761755000116 JOSE DE ARAUJO - ME

20777524000109 ESPACO SEMEAR DE ARTIGOS RELIGIOSOS EIRELI - ME

20830408000106 LIMA LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - ME

20992551000196 AVAP ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME

21036021000137 R D PALHARES TRANSPORTES EIRELI - ME

21092499000184 INDUSTRIAL AUTO ESCAPAMENTO LTDA - ME

21123351000160 EMPREITEIRA SUL BRASIL LTDA - ME

21154476000157 FERNANDA PATRICIA DE AVELAR - ME

21264698000122 SANTA CLARA TURISMO EIRELI - ME

21280224000174 AMANDA G REIS

21436586000101 EDIVANIA APARECIDA BARBOSA TEIXEIRA - ME

21632047000148 HORTFRUT’S CONTAGEM LTDA

21673886000104 MARTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME

21873257000128 EMPRESA MINEIRA DE ALIMENTOS LTDA - ME

21924909000106 BOM AMIGO MUNDO PET LTDA - ME

22127641000144 UNIMINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES LTDA - ME

22210454000120 LOJAS TROPICAL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. - ME

22424022000111 DROGARIA POLLYPHARM LTDA - ME

22440513000156 WARDILENE DAS GRACAS RIBEIRO

22630433000163 SUPERMERCADO CONTAGEM LTDA - EPP

22745537000113 PADARIA E CONFEITARIA TERRA DE MINAS LTDA - ME

23150840000136 JOSE MARIA DE MORAIS DOS REIS - ME

23179409000112 RIBEIRO IMOVEIS LTDA - ME

23416654000104 ORGANIZACOES CAMPOS E LOUZADA LTDA - ME

23846330000106 IGREJA PENTECOSTAL UNIDA DO BRASIL NO RETIRO

23847619000131 ATUAL ART’STAMPA LTDA - ME

23849136000176 CONTABILIDADE PORTO LTDA - ME

23849573000190 STATUS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA

25256272000188 LOUZADA DE CAMPOS CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA - ME

25272725000160 SUPERMERCADO RODRIGUES & PENHA LTDA - ME

26043513000173 INTERCON LTDA - ME

26060418000188 MITRON MANUTENCAO E INSTRUMENTACAO INDUSTRIAL LTDA - ME

26205252000140 ALVARO RODRIGUES DE SOUZA - ME

36356962000125 TRANSPORTES POLICARPO LTDA - ME

38567418000158 MIGUEL INACIO MARQUES DA SILVA - ME

38617312000111 CHURRASCARIA PEIXE VIVO LTDA - ME

41674656000177 AUTO ELETRICA JK LTDA - ME

41692948000132 RIBEIRO BASILE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

42782912000102 LAGE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

42867192000188 TOPGRAF GRAFICA E EDITORA LTDA - ME

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 36 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

CNPJ RAZÃO SOCIAL

42956433000165 QUARTZOART ACABAMENTOS LTDA - ME

64379431000193 LAURO ANTONIO SENA

64456106000187 COMERCIAL FELIPIANO LTDA - ME

65206500000120 VAREJAO KI FRUTA LTDA - ME

66215518000150 CARLOS DOS SANTOS MORAES - ME

66271800000155 THERMOBRAS MANUTENCOES TERMICAS LTDA - ME

66291139000140 EDSON LIBERIO BRAGA - ME

68504026000291 COMERCIAL IRMAS OLIVEIRA LTDA - ME

68511500000121 MS PROJETOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME

70941901000163 CARCACA MINEIROS DIESEL LTDA - ME

70973128000117 BOULEVARD PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME

71305965000130 SACOLAO JAISEL LTDA - ME

71330617000113 VINTE UM QUATORZE BAR LTDA - ME

71378327000140 MIX NEW COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

71475297000190 MORIAH PRESENTES E ACESSORIOS LTDA - ME

73457426000142 DISTRIBUIDORA SOUZA FERRAZ LTDA - ME

80259641000447 TRANSPORTADORA CIRILO LTDA - ME

86456720000181 GTP METAIS COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME

86506425000192 MINA COMERCIO LTDA - ME

97482475000101 KL. LABORATORIO DIESEL LTDA - ME

97531761000101 HIDRAU-CON TUBOS E CONEXOES LTDA - ME

97531794000151 WENDEL FERREIRA DIAS - ME

97533166000105 ALUPOINT COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME

Secretaria Municipal de Saúde

O Município de Contagem através da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, vem em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Tornar Público a HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial nº 076/2015, Processo nº 238/2015, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE NOS TERMOS DA SOLICITAÇÃO DO ALMOXARIFADO VISANDO ATENDIMENTO A DEMANDA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo para a licitante ARTE ORIGINAL LTDA – EPP valor de R$ 13.767,00 (Treze Mil Setecentos e Sessenta e Sete Reais), para a licitante ATACADÃO MATERIAL DE LIMPEZA LTDA, valor de R$ 5.151,50 ( Cinco Mil Cento e Cinquenta e um Reais e Cinquenta Centavos), COMERCIAL VENER LTDA, valor de R$ 120.783,00 ( Cento e Vinte Mil Setecentos e Oitenta e Três Reais), para a licitante EDUARDO DE FARIA CHAVES – ME, valor de R$ 8.914,90 (Oito mil Novecentos e Quatorze Reais e Noventa Centavos), para a licitante EXATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, valor de R$ 24.600,00 ( Vinte e Quatro Mil e Seiscentos Reais), para a licitante QUALITY MAX ACESSÓRIOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, valor de R$ 518.900,00 (Quinhentos e Dezoito Mil e Novecentos Reais), Woltine Comércio e Representações Ltda, valor de R$ 29.769,60 ( Vinte e Nove Mil Setecentos e Sessenta e Nove Reais e Sessenta Centavos), perfazendo valor total global de R$ 721.886,00 ( Setecentos e Vinte Um Mil Oitocentos e Oitenta e Seis Reais). Natureza de Despesa: 339030 22. O Secretario Municipal de Saúde, Evandro José da Silva. Em 16 de Fevereiro de 2016.

O Município de Contagem através da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, vem em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Tornar Público a HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial nº 078/2015, Processo nº 250/2015, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RAÇÕES EM ATENDIMENTO AO CONTROLE DE ZOONOSES DO MUNICIPIO DE CONTAGEM/ MG, sendo para a licitante CLOVIS JOSÉ SOARES MEI, valor de R$ 7.290,00 (Sete Mil Duzentos e Noventa Reais), para a licitante DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS G.C.R LTDA, o valor de R$ 10.125,00 (Dez Mil Cento e Vinte Cinco Reais), perfazen-do valor total global de 17.415,00 ( Dezessete Mil Quatrocentos e Quinze Reais).Natureza de Despesa: 339030 18. O Secretario Municipal de Saúde, Evandro José da Silva. Em 15 de Fevereiro de 2016.

O Município de Contagem através da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, vem em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Tornar Público a HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial nº 083/2015, Processo nº 264/2015, cujo objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VASILHAMES PARA GÁS – GLP (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, ACONDICIONADO EM BOTIJÕES DE 13 KG E CILINDROS DE 45 KG, MEDIANTE SISTEMA DE TROCA DE BOTIJÕES E CILINDROS, PARA ATENDENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG, sendo para a licitante PURO GÁS LTDA –ME, valor de R$ 302.295,00 ( Trezentos e Dois Mil Duzentos e Noventa e Cinco Reais).Natureza de Despesa: 339030 21. O Secretario Municipal de Saúde, Evandro José da Silva. Em 16 de Fevereiro de 2016.

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 37 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Famuc

PORTARIA Nº 7.550, de 12 de fevereiro de 2016.

Dispõe sobre a designação de Função de Confiança

O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006 e considerando a Lei Complementar nº 163, de 27 de dezembro de 2013;

RESOLVE:

Art. 1° – DESIGNAR para perceber a Gratificação de Função de Confiança de Responsável Técnico-Administrativo a partir do dia 04 de janeiro de 2016, o servidor abaixo nominado:

SERVIDOR MATRÍCULA REFERÊNCIA

Rayane Sales Vieira 199220 FC-4

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 04 de janeiro de 2016.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 12 de fevereiro de 2016.

EVANDRO JOSÉ DA SILVAPresidente da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem

PORTARIA Nº 7.551, de 12 de fevereiro de 2016.

Dispõe sobre a dispensa de Função de Confiança

O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, conforme Lei Complementar nº 163 de 27 de dezembro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1° – DISPENSAR para perceber a Gratificação de Função de Confiança de Referência Técnica II a partir do dia 1º de fevereiro de 2016, o servidor abaixo nominado:

SERVIDOR MATRÍCULA REFERÊNCIA

Eliana Alves da Silva 199540 FC-8

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2016.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 12 de fevereiro de 2016.

EVANDRO JOSÉ DA SILVAPresidente da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem

PORTARIA Nº 7.552, de 12 de fevereiro de 2016.

Dispõe sobre a designação de Função de Confiança

O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006 e considerando a Lei Complementar nº 163, de 27 de dezembro de 2013;

RESOLVE:

Art. 1° – DESIGNAR para perceber a Gratificação de Função de Confiança de Responsável Técnico-Administrativo a partir do dia 1º de fevereiro de 2016, o servidor

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 38 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

abaixo nominado:

SERVIDOR MATRÍCULA REFERÊNCIA

Eliana Alves da Silva 199540 FC-4

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2016.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Contagem, 12 de fevereiro de 2016.

EVANDRO JOSÉ DA SILVAPresidente da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem

Fundac

AVISOELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS

A Presidente da Fundação Cultural do Município de Contagem-Fundac, Renata Lima, no uso de suas atribuições, informa os candidatos, locais de votação e ifor-mações sobre as Eleições dos membros do CMPC – Conselho Municipal de Políticas Culturais:

- REGIONAL VARGEM DAS FLORESLocal de votação: Rua VL 7, 47, bairro Nova Contagem.Candidatos:

CADIMIEL DOS SANTOS

RAFAELA MARTELETO PACHECO

- REGIONAL PETRÔLANDIALocal de votação: Rua Refinaria Gabriel Passos, 20, bairro Petrolândia.Candidatos:

JOÃO BATISTA DE CARVALHO

PHANEL GEORGES

- REGIONAL ELDORADOLocal de votação: Av. João César de Oliveira, 348 / 1º andar, bairro Eldorado.Candidatos:

ANDRÉ ÂNGELO TEIXEIRA GOMES

BILLY RICHARD GONÇALVES

- REGIONAL RIACHOLocal de votação: Rua Rio Verde, 422, bairro Riacho das Pedras,Candidatos:

CATHARINA DINIZ

RAYMUNDO LUIZ RODRIGUES

- REGIONAL INDUSTRIALLocal de votação: Rua Marques do Paraná 95, Industrial.Candidatos:

AURELINO CARLOS FERNANDES

ROBSON COSTA SOARES

- REGIONAL NACIONALLocal de votação: Rua Santa Maria, 1076, Pedra Azul.Candidatos:

GUILHERME DE SOUZA ARAUJO

LEONARDO DE ALMEIDA AMORIM

- REGIONAL RESSACALocal de votação: Rua Rodrigues da Cunha, 430, São Joaquim.Candidatos:

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 39 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

PAULA CRISTIANE SILVA SOUZA

FERNANDA DE FÁTIMA FREITAS

- REGIONAL SEDELocal de votação: Rua Manoel de Mattos, 126, Central Park.Candidatos:

ALCIONE MARIA BRUSCHI MAGALHÃES

ALEXANDRE SILVESTRE DE FREITAS

DANIELA CORRÊA BRAGA

JOÃO CARLOS PIO

A votação ocorrerá no dia 23 de fevereiro, das 9h às 16h30, nas sedes de todas as Regionais de Contagem. O eleitor poderá votar na Regional em que reside ou domicilia, devendo estar munido de sua carteira de identidade. O cadastro para eleição pode ser feito até no dia da votação, participe! As apurações das eleições ocorrerão logo após o processo eleitoral, nas Regionais. Informações: 3352-5357 / [email protected] / www.fundaccontagem.com.br

Funec

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Requisição de compras: nº. 03/2016 de 28/01/2016. - Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 001/2016. - Objeto: Aquisi-ção de café em pó, tipo torrado, para atender a Sede Administrativa da Fundação de Ensino de Contagem. - Contratante: FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem - Contratado(a): CEREALISTA NOVA SAFRA LIMITADA - CNPJ:19.592.641/0003-72 - Valor do Contrato: R$939,00 (novecentos e trinta e nove reais).Dotação Orçamentária:1.122.12.122.0001.2015 – 339030-07 – Fontes 010010-010000-011301Contagem, 17 de fevereiro de 2016. - Hugo Otávio Costa Vilaça - Presidente

EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Requisição de compras: nº. 04/2016 de 29/01/2016. - Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 002/2016. - Objeto: Aquisi-ção de placas de patrimônio em alumínio para atender à Fundação de Ensino de Contagem. - Contratante: FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem - Contratado(a): MINAS PLACAS LTDA - ME - CNPJ:11.276.518/0001-79 - Valor do Contrato: R$690,00 (seiscentos e noventa reais).Dotação Orçamentária:1.122.12.122.0001.2015 – 339030-00 – Fontes 010010-011301Contagem, 17 de fevereiro de 2016. - Hugo Otávio Costa Vilaça - Presidente

Transcon

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – TRANSCONEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº001/2016

A Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem/MG – TransCon, torna pública a abertura do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016, tipo menor preço – Processo Administrativo nº 002/2016, que tem por objeto contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis automotivos, dos tipos: gasolina comum, álcool/etanol comum e óleo diesel BS10 comum, mediante contrato e com entrega parcelada, para o abastecimento da frota de veículos da Autarquia Munici-pal de Trânsito e Transporte de Contagem, composta por automóveis e motocicletas, dentro de um raio de 05 (cinco) km desta autarquia, situada na Av. João César de Oliveira, 6.155, bairro Beatriz, Contagem/MG, CEP: 32.040-000, conforme especificações constantes do edital e seus anexos.Entrega dos envelopes A e B: até as 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 04 de março de 2016. Sessão de Abertura dos Envelopes: 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 04 de março de 2016. Os interessados poderão ter acesso à íntegra do Edital através do site www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de fevereiro de 2016.Kênia Janaina de S. M. SilveiraPregoeira Transcon

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Contagem, 18 de fevereiro de 2016 Página 40 de 40 Diário Oficial de Contagem - Edição 3806

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