SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

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SECRETARIA DE RELAÇÕES DO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO TRABALHO Nova Portaria que estabelece os procedimentos para o Registro Sindical Brasília – DF 18 e19.07.2012

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SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO. Nova Portaria que estabelece os procedimentos para o Registro Sindical Brasília – DF18 e19.07.2012. Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical. Organização dos dispositivos na seguinte ordem: Dos Pedidos - Dos sindicatos - PowerPoint PPT Presentation

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SECRETARIA DE RELAÇÕES SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHODO TRABALHO

Nova Portaria que estabelece os procedimentos para o Registro Sindical

Brasília – DF 18 e19.07.2012

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Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical

Organização dos dispositivos na seguinte ordem:

Dos Pedidos

- Dos sindicatos- da solicitação de registro sindical

- da fusão- da solicitação de registro de alteração estatutária

- da incorporação

-Das entidades de grau superior- da solicitação de registro sindical- da solicitação de registro de alteração estatutária- da fusão e da incorporação

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Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical

- Da análise e da decisão- da análise- da publicação- das impugnações

- dos requisitos para impugnação- da análise das impugnações

- da solução de conflitos- da autocomposição- da mediação

- do deferimento ou indeferimento- da suspensão e do sobrestamento de processos

Do Registro

-Da inclusão e anotações no CNES- Da suspensão e do cancelamento do registro sindical- Da atualização dos dados cadastrais

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Mudanças em relação à Portaria 186

- Obrigatoriedade de utilização da certificação digital pela entidade nos casos de:

- pedido de registro sindical- pedido de alteração estatutária- atualização de dados cadastrais

- Novas exigências quanto à documentação:- edital para a assembleia de fundação deverá conter informações de localização do subscritor- quanto à publicação do edital no DOU e em jornal de grande circulação, deverá obedecer intervalo não superior a cinco dias, anteceder em 20 dias a data da realização da assembleia, sendo o prazo de 45 dias para entidades com base interestadual ou nacional- o edital deverá ser publicado em cada UF, quando se tratar de entidade nacional, e nas respectivas UF, se entidade interestadual

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Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical

- Novas exigências quanto à documentação:- a lista de presença da fundação deverá conter CPF dos presentes- ata da eleição da diretoria: indicação da forma de eleição, número de sindicalizados, de votantes, chapas concorrentes com a respectiva votação, votos brancos e nulos e o resultado do processo eleitoral- ata de posse: indicação quanto ao dirigente eleito do PIS/PASEP, CNPJ, inscrição em conselho profissional ou em Prefeitura- estatutos, listas de presença e atas registrados em cartório da sede da comarca- GRU deve indicar razão social e CNPJ da entidade requerente- qualificação do subscritor do edital de fundação: CPF, PIS/PASEP, CNPJ, inscrição em conselho profissional ou em Prefeitura

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Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical

- Fusão: considera-se pedido de registro sindical, resultando no cancelamento dos registros pré-existentes,

- assembleia específica de cada entidade para autorizar a fusão- assembleia conjunta para decidir a fusão- assembleia de eleição da nova diretoria

-Alteração estatutária: apenas para mudanças de base ou categoria

-Incorporação: considera-se pedido de alteração estatutária- assembleia especifica de cada entidade para autorizar a incorporação- assembleia conjunta para decidir a incorporação

- Entidades de grau superior: as entidades que desejarem participar da criação de entidades de grau superior deverão estar com cadastro ativo e atualizado no CNES

- deverão manter o número mínimo de filiados no momento da publicação, do deferimento e após

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- Dissociação e desmembramento: deverá ser apontado o nome e CNPJ das entidades pré-existentes

- Análise de categoria: verificação se a categoria pleiteada se encontra na Tabela de Categorias (a ser implantada gradualmente)

- possibilidade de inclusão e exclusão de categorias da tabela, por decisão do ministro, após consulta ao Conselho de

Relações do Trabalho

-Impugnação: poderá ser apresentada pelas entidades sindicais interessadas ou pelas centrais sindicais; a impugnação deverá ser individual e se referir a um único pedido de registro

- o pedido de desistência de impugnação deverá ser acompanhado da ata da assembleia que decidiu pela desistência

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Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical

- Autocomposição: a ata deverá juntar lista de presença com CPF e assinatura de todos presentes à reunião

- possibilidade de ausência em caso de força maior- cumprimento do prazo para alteração do Estatuto, em caso de acordo, devendo ser constado na ata

- Mediação: previsão por solicitação das partes ou iniciativa do MTE

- Sobrestamento: caso não haja acordo na autocomposição; possibilidade de arquivamento do processo após um determinado período de sobrestamento

- Suspensão do registro sindical: anotação, acordo na autocomposição, número mínimo de filiados

- Atualização dos dados cadastrais: as filiações serão utilizadas para fins de distribuição dos recursos das contribuições sindicais urbana e rural

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Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical

- Substituição dos termos concessão e arquivamento por deferimento e indeferimento

- O Superintendente Regional poderá descentralizar o recebimento dos protocolos para as Gerências e Agências

- A Superintendência apenas formará o processo, e encaminhará para a SRT no prazo de 30 dias

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Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical

- Debates necessários:

- Dissociação e desmembramento

- Base inorganizada

- Tabela de categorias

- Regras transitórias

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OBRIGADO!