Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba 2013 Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba 2013.
Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão - SES PROCESSO SELETIVO PARA … · 2014. 12. 5. ·...
Transcript of Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão - SES PROCESSO SELETIVO PARA … · 2014. 12. 5. ·...
Secretaria Estadual de Saúde
AV. Professor Carlos Cunha, Calhau São Luís
Tel: (98) (98) 3218-8700
Página 1
Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão - SES
PROCESSO SELETIVO PARA MÉDICO RESIDENTE
EDITAL N° RM 01/2014
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO - SES/MA torna pública a abertura de
inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo para Médico Residente em
Programas de Residência Médica para o ano 2015, observadas as disposições estabelecidas nos
diplomas legais vigentes, bem como nas regras e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo em Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado da Saúde
do Maranhão destina-se a selecionar candidatos para o provimento de vagas, nas diversas áreas
médicas, distribuídas nas unidades hospitalares próprias da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO
MARANHÃO e rede conveniada, conforme Quadro de Vagas constantes do ANEXO I deste Edital. A
seleção de que trata este Edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos mediante
aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os Programas de Residência
Médica onde não existam Pré-requisitos ou, nos casos de Residências Médicas onde existam Pré-
Requisitos, dentro do que determina a Resolução CNRM, n° 3, de 16 de setembro de 2011 que dispõe
sobre o processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica (Lei Federal
N° 6.932 - de 07 de julho de 1981 - D.O. U de 09/07/1981).
1.2 A SES/MA não assegura a expectativa de direito à matrícula. A concretização desse ato fica
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, dentre elas a liberação das vagas e das
bolsas pelos órgãos responsáveis, de acordo com o interesse e a conveniência dos conveniados, e ao
respeito rigoroso do desempenho dos participantes, observada a ordem de pontuação decrescente por
opção de modalidade/especialidade.
1.3 As informações, sobre o número de vagas e situação do credenciamento que constam no
ANEXO I deste Edital foram fornecidas pelas instituições conveniadas e são de inteira responsabilidade
destas.
1.4 Há Reserva de Vagas nas especialidades que foram solicitadas para prestação de Serviço
Militar e que confirmaram seu retorno até 30 de Julho de 2014.
1.5 A SES/MA obedecerá a todas as resoluções e a tudo mais oriundo da CNRM, vigentes no
período de validade desta Seleção. Quanto ao PROVAB será obedecido ao que determina conforme
Secretaria Estadual de Saúde
AV. Professor Carlos Cunha, Calhau São Luís
Tel: (98) (98) 3218-8700
Página 2
normatizado pela Comissão Nacional de Residência Médica através da Resolução Nº 03, de 16 de
setembro de 2011, e da Resolução Nº 01, de 2 de janeiro de 2014, ambas apresentadas na íntegra no
ANEXO II.
1.6 Os candidatos participantes do Programa de Valorização Profissional na Atenção Básica
(PROVAB), deverão encaminhar ao Núcleo de Eventos e Concursos, via Divisão de Expedientes,
Protocolo e Arquivo/DEPA da Universidade Federal do Maranhão, localizada na Avenida dos
Portugueses, S/Nº, Cidade Universitária (Campus do Bacanga), nos horários das 08:00 às 12:00 e das
14:00 às 18:00, a comprovação da participação efetiva e conclusão no programa para efeito de posterior
direito da pontuação adicional de 10% na pontuação global (quando comprovado um ou dois anos de
participação), para efeitos de classificação final, impreterivelmente até o dia 09 de janeiro de 2015.
1.7 A pontuação adicional dos participantes que concluíram um ou dois anos de PROVAB, não
poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo
seletivo (100), conforme Resolução Nº 03, de 16 de setembro de 2011.
1.8 A SES/MA estabelece o PORTAL www.concursos.ufma.br, como o único local oficial de
divulgação, informações e orientações referentes ao Processo Seletivo de que trata o presente Edital.
Neste portal serão disponibilizados ainda todos os informes, formulários necessários à concretização do
processo de matrícula e tudo mais que for pertinente para que este processo classificatório transcorra
sem anormalidades.
1.9 No Portal serão divulgadas todas as orientações, regras e tudo o que for necessário para
complementar este documento.
1.10 O citado Portal deverá ser permanentemente alvo de consulta durante a realização do
certame por todos os participantes.
1.11 A COREME SES/MA tem sua secretaria estabelecida nos seguintes endereços: Hospital de
Alta Complexidade Tarquínio Lopes Filho, Coordenação da Residência Médica - COREME / COCEPE,
Praça Neto Guterres, 02 - Bairro Madre Deus, CEP: 65025-040 São Luís - MA. Fone – 3218 8618 -
Secretário Sr. Fernando Ferreira. A secretaria estará aberta ao atendimento dos candidatos para tudo
que se fizer necessário. O horário de funcionamento é de 08h às 11h e das 14h às 17h.
1.12 A SES/MA - não se responsabiliza por questões de ordem técnica que possam ocorrer em
computadores que impliquem em falha de comunicação, no congestionamento de toda e qualquer linha
de comunicação como, por exemplo, a de telefone; falha de serviços confiados a terceiros como os
correios, bancos ou qualquer outro não especificado que dificulte ou inviabilize a participação de
candidatos.
1.13 Serão disponibilizados no Portal os formulários que serão utilizados na seleção.
Secretaria Estadual de Saúde
AV. Professor Carlos Cunha, Calhau São Luís
Tel: (98) (98) 3218-8700
Página 3
2 - DAS INSCRIÇÕES
Antes de efetuar sua inscrição, o interessado deverá se certificar de que realmente preenche ou
preencherá até o dia 02 de março de 2015, data prevista para o início dos Programas de Residência
Médica, TODOS os requisitos para iniciar o treinamento. O participante que, por qualquer motivo, não
atender a esta determinação estará automaticamente ELIMINADO do processo seletivo. Ao efetuar sua
inscrição o participante declara para todos os fins que está em pleno e irrestrito acordo com o que
determina o presente Edital.
2.1 DA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
2.1.1 A solicitação de inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE através do PORTAL
www.concursos.ufma.br mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição. Qualquer
alteração no formulário só poderá ser realizada antes da efetivação do pagamento da taxa de inscrição.
2.1.2 As inscrições se iniciarão às 08:00h do dia 10 de dezembro de 2014 e serão encerradas às
23 horas e cinquenta e nove minutos do dia 09 de janeiro de 2015.
2.1.3 Será aceita uma única inscrição por CPF e o candidato não poderá indicar o CPF de outra
pessoa.
2.1.4 No preenchimento do Formulário de Inscrição, o participante deverá, dentre outras coisas:
a) informar a modalidade para a qual concorre;
b) informar se é portador de necessidade especial. Em caso positivo, preencher o formulário de
Requerimento de Atendimento Especial (FRAE). ANEXO III
c)
2.1.5 A senha de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do
participante.
2.1.6 A recuperação da senha só poderá ser solicitada, exclusivamente, no PORTAL
www.concursos.ufma.br.
2.1.7 O preenchimento do Formulário de Inscrição e o envio dos dados não geram qualquer direito
de participação no PROCESSO UNIFICADO. A inscrição só será efetivada, de fato e de direito, após a
comprovação da isenção ou o pagamento da taxa de inscrição.
2.1.8 A inscrição terá caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que
verificadas falsidades ou inexatidões nas informações prestadas. Serão anulados todos os atos dela
decorrentes.
2.1.9 Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas
deste Edital.
Secretaria Estadual de Saúde
AV. Professor Carlos Cunha, Calhau São Luís
Tel: (98) (98) 3218-8700
Página 4
2.2 DA TAXA DE INSCRIÇAO
2.2.1 Após o preenchimento do Formulário de Inscrição, o candidato deverá preencher e imprimir
seus dados no Boleto de Pagamento, cujo valor será de R$ 300,00 (trezentos reais).
2.2.2 O boleto deverá ser pago até o dia 09 de janeiro de 2015, observado o horário de
funcionamento bancário de São Luís/MA. O não pagamento da taxa invalida a inscrição.
2.2.3 Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor correspondente ao da taxa de solicitação
de inscrição.
2.3 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO/PAGAMENTO DA TAXA
2.3.1 A partir do dia 13 de janeiro de 2015, será divulgada no Portal www.concursos.ufma.br a
relação dos candidatos com inscrições e pagamentos confirmados.
2.3.2 A inscrição não será efetivada nas seguintes situações:
a) inscrição realizada fora do prazo;
b) o não pagamento da taxa de inscrição, nos prazos estabelecidos, excetos os casos
estabelecidos por lei e ou previsto neste edital;
c) desobediência ao que está estabelecido no edital.
3. DA REGULARIZAÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 Todos os candidatos que não tiverem sua inscrição confirmada na data prevista, deverão se
dirigir ao Núcleo de Eventos e Concursos via Divisão de Expedientes, Protocolo e Arquivo/DEPA da
Universidade Federal do Maranhão, localizada na Avenida dos Portugueses, S/Nº, Cidade Universitária
(Campus do Bacanga), nos horários das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, nos dias 14 e 15 de
janeiro de 2015, observado o horário de São Luís/MA.
3.2 Nos dias e horários acima determinados, o candidato ou seu representante legal deve se
apresentar portando todos os documentos necessários (formulário de inscrição guia de pagamento
bancário efetuado no prazo estabelecido e outros que se fizerem necessários).
3.3 DIVULGAÇÃO DA LISTA OFICIAL FINAL DOS INSCRITOS Será divulgada no PORTAL
www.concursos.ufma.br no dia 16 de janeiro de 2015 a lista final oficial dos inscritos.
4 DA ISENÇÃO AO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 No período de 10 a 15 de dezembro de 2014, estarão abertas no PORTAL
www.concursos.ufma.br as inscrições para solicitação de isenção da taxa de inscrição. Para inscrever-se,
o candidato deverá se enquadrar no art. 4° do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, e na Resolução
CNRM n° 07, de 20 de outubro de 2010, publicada no D.O.U. De 21/10/2010, Seção 1, p.21.
Secretaria Estadual de Saúde
AV. Professor Carlos Cunha, Calhau São Luís
Tel: (98) (98) 3218-8700
Página 5
4.2 São enquadrados como candidatos com carência socioeconômica, os que comprovarem:
a) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, amparado
pelo Decreto n° 6.135/2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído
pelo CadÚnico.
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135/2007.
4.3 O NEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato;
4.4 A relação dos candidatos que obtiveram deferimento do pleito de isenção de cobrança, com
base no resultado da consulta feita junto ao órgão gestor do CadÚnico, será divulgada a partir do dia 19
de dezembro de 2014, no endereço eletrônico http:// www.concursos.ufma.br;
4.5 O recurso contra o indeferimento do pleito de isenção de cobrança deverá ser exercitado no dia
22 de dezembro de 2014, devendo ser apresentado no Núcleo de Eventos e Concursos, via Divisão de
Expedientes, Protocolo e Arquivo/DEPA da Universidade Federal do Maranhão, localizada na Avenida
dos Portugueses, S/Nº, Cidade Universitária (Campus do Bacanga), nos horários das 08:00 às 12:00 e
das 14:00 às 18:00 (horário local de São Luís/MA);
4.6 A relação final dos candidatos que obtiverem deferimento do pleito de isenção de cobrança
será publicada no endereço eletrônico http:// www.concursos.ufma.br, a partir do dia 05 de janeiro de
2015;
4.7 O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa
de inscrição até o dia 09 de janeiro de 2015, observado o horário bancário de São Luís/MA. Após esta
data, os pagamentos não serão aceitos para fins de validação da pré-inscrição;
5. DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1 O candidato portador de deficiência, com comprovada necessidade de atendimento especial,
de acordo com a Lei n° 7.853/1989 e o Artigo 27, Incisos I e II do Decreto n° 3.298/1999, poderá solicitar
condição especial para a realização das provas. Para tanto, deverá:
a) no ato da inscrição, preencher, enviar os dados e imprimir o Formulário de Requerimento de
Atendimento Especial (FRAE), disponível no PORTAL www.concursos.ufma.br;
b) anexar, obrigatoriamente, ao Formulário de Requerimento de Atendimento Especial, laudo
médico recente, com indicação do tipo de deficiência da qual é portador e com especificação de suas
necessidades.
c) No citado Formulário, deverá constar o nome do médico que forneceu o laudo, telefone para
contato e o CRM do profissional.
d) O Formulário de Requerimento de Atendimento Especial, juntamente com o laudo médico,
deverá ser entregue e protocolado no Núcleo de Eventos e Concursos, via Divisão de Expedientes,
Secretaria Estadual de Saúde
AV. Professor Carlos Cunha, Calhau São Luís
Tel: (98) (98) 3218-8700
Página 6
Protocolo e Arquivo/DEPA da Universidade Federal do Maranhão, localizada na Avenida dos
Portugueses, S/Nº, Cidade Universitária (Campus do Bacanga), nos horários das 08:00 às 12:00 e das
14:00 às 18:00 (horário local de São Luís/MA), até o dia 19 de dezembro de 2014.
5.2 O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial e não cumprir os
procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos no subitem 5.1, ficará impossibilitado de realizar as
provas em condições especiais.
5.3 A solicitação de tratamento especial será atendida, observados os princípios da legalidade,
viabilidade e razoabilidade.
5.4 O solicitante deve estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e
fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado da Seleção.
5.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no
endereço eletrônico http://www.concursos.ufma.br, até o dia 05 de janeiro de 2015;
6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção consiste numa prova objetiva contendo 100 (cem) questões de múltipla escolha de
conhecimentos igualmente distribuídos nas áreas de Medicina Preventiva e Social, Cirurgia Geral, Clínica
Médica, Obstetrícia e Ginecologia e Pediatria (Resolução CNRM Nº03/2011), de caráter eliminatório e
classificatório, com duração de 04 (quatro) horas, para os Programas que NÃO EXIGEM PRÉ-
REQUISITOS.
6.2 Para os Programas de Residência Médica que EXIGEM PRÉ-REQUISITOS, necessário para o
programa de Residência Médica que deseja cursar, a seleção consiste numa prova objetiva com 50
(cinquenta) questões de múltipla escolha de conhecimento (Resolução CNRM Nº 08/2004, artigo 5º,
DOU, de 13/08/2004), de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 02 (duas) horas;
6.3 Será eliminado o candidato, que não acertar no mínimo 50% (cinquenta por cento) das
questões.
7. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
7.1 As provas terão início às 09:00 horas do dia 18 de janeiro de 2015, observado horário local de
São Luís/MA, em local a ser divulgado no endereço eletrônico http://www.concursos.ufma.br, a partir do
dia 13 de janeiro de 2015; em nenhuma hipótese será atendida solicitação para a realização desta etapa
da Seleção fora dos locais, das datas e horários previstos neste Edital.
7.2 Os portões para acesso às salas serão abertos uma hora antes do horário previsto para
início das provas e não será permitida a entrada do candidato após seu início.
7.3 O candidato deverá comparecer ao local de provas, munido de:
a) caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente;
Secretaria Estadual de Saúde
AV. Professor Carlos Cunha, Calhau São Luís
Tel: (98) (98) 3218-8700
Página 7
b) original do documento de identificação válido, tais como:
1. Carteira de Identidade;
2. Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei N°9.503/1997);
3. Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social;
4. Cédula de identidade para estrangeiros emitida por autoridade brasileira ou a Carteira de
Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens
ou Conselhos.
7.3.1 O acesso à sala de Prova só será permitido após a apresentação do documento original de
identidade. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e / ou danificados, ou ainda, cópia
de documentos, mesmo que autenticadas.
7.3.2 Na hipótese de extravio, perda, furto ou roubo do documento de identificação original
informado no ato da inscrição, o candidato poderá realizar a prova desde que apresente o Boletim de
Ocorrência (BO) expedido por órgão policial; submeta-se à identificação especial, que compreende a
coleta de dados e de impressão digital, assinatura em formulário próprio e apresentação de um dos
documentos listados na alínea (b) do subitem 7.3.
7.3.3 A UFMA não se responsabilizará pela guarda de objetos e bagagens dos candidatos
para permitir seu acesso à sala de provas, nem por objetos deixados nos locais de prova.
7.3.4 O candidato deverá evitar levar para o local de realização da prova quaisquer objetos, tais
como, bolsa, boné, relógio, máquina calculadora, rádio, telefone celular, material de apoio para consulta
na realização das provas escritas ou similares. Não será permitido o manuseio de tais objetos durante a
realização da prova, devendo estes ser recolhidos em saco plástico fornecido ao candidato no momento
de sua entrada na sala onde fará a prova.
7.4 Antes de iniciar a resolução dos itens, o candidato deverá ler as instruções contidas na capa do
Caderno de Prova e conferir a impressão do Caderno. Deverá, ainda, aguardar a autorização do fiscal de
sala.
7.5 É expressamente proibido ao participante receber quaisquer informações referentes ao
conteúdo da prova de qualquer membro da equipe de aplicação da prova.
7.6 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em
razão de afastamento do candidato da sala de provas ou, ainda, para preenchimento da Folha-Resposta.
7.7 São de responsabilidade única do participante a leitura e conferência de seus dados
registrados na Folha-Resposta e nos demais documentos solicitados pela avaliação.
7.8 Os dois últimos participantes presentes na sala de avaliação só serão liberados juntos, após
assinatura da Ata de Sala.
Secretaria Estadual de Saúde
AV. Professor Carlos Cunha, Calhau São Luís
Tel: (98) (98) 3218-8700
Página 8
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DESEMPATE
8.1 Serão SELECIONADOS os candidatos que obtiverem as maiores notas, por área, de acordo
com as vagas, respeitada a nota mínima de 50% (cinquenta por cento);
8.2 No caso de empate em notas será adotado o seguinte critério para desempate: O candidato
mais idoso, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso);
8.3 O aproveitamento dos candidatos selecionados dependerá do número de vagas existentes;
8.4 O candidato excedente poderá ser chamado dentro do prazo do processo seletivo, desde que
exista vaga disponível;
9. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
9.1 O gabarito provisório será divulgado a partir do dia 19 de janeiro de 2015, no PORTAL
www.concursos.ufma.br, além de outro meio de divulgação que for julgado necessário;
9.2 Os participantes poderão recorrer da elaboração dos itens e do gabarito provisório,
devidamente fundamentado, com indicação da bibliografia utilizada, de preferência anexada, contra
questões entendidas como equivocadas, incorretamente formuladas ou contra as opções consideradas
como corretas no gabarito provisório, entre os dias 20, 21 e 22 de janeiro de 2015, formulado em 02
(duas) vias, interposto na Secretaria do Núcleo de Eventos e Concursos, via Divisão de Expedientes,
Protocolo e Arquivo da Universidade Federal do Maranhão das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00
horas (observado horário local de São Luís/MA), que recebendo a primeira via, por servidor designado
para essa finalidade, certificará na segunda, a data e horário do seu recebimento;
9.3 Todos os recursos devidamente instruídos serão OBRIGATORIAMENTE, encaminhados à
Comissão de Residência Médica SES/MA, para análise e manifestação expressa e fundamentada sobre
todos os itens recorridos;
9.4 O recurso só poderá ser feito pessoalmente pelo candidato, ou por procuração, na forma da lei,
mediante entrega do respectivo mandato e apresentação do documento de identidade legal do
procurador;
9.5 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e assinados pelo candidato impetrante ou
por seu procurador legal;
9.6 Cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo do
ANEXO IV;
9.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada questão, devidamente fundamentado;
9.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão
divulgadas a partir do dia 26 de janeiro de 2015, por meio do PORTAL www.concursos.ufma.br, além de
outro meio de divulgação que julgar necessário, quando da divulgação do gabarito definitivo;
Secretaria Estadual de Saúde
AV. Professor Carlos Cunha, Calhau São Luís
Tel: (98) (98) 3218-8700
Página 9
9.9 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos;
9.10 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo;
9.11 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos
e/ou recurso de gabarito definitivo;
9.12 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será preliminarmente indeferido;
9.13 Recursos cujo teor desrespeite a idoneidade moral dos componentes da Banca Examinadora
serão julgados improcedentes, sem exame do mérito, sem prejuízo de apuração de responsabilidades
daqueles que lhe deram causa.
9.14 RESULTADO FINAL - A partir do dia 26 de janeiro de 2015, após todos os recursos, será
feita a sua divulgação, no PORTAL www.concursos.ufma.br;
10. INSTRUÇÕES PARA MATRICULA
a. O candidato deverá dirigir-se à Secretaria da instituição escolhida para efetuar a matrícula no
programa escolhido, no período de 02 a 06 de fevereiro de 2015.
b. Será considerado desistente, o candidato que não obedecer esta determinação. Neste caso, a
vaga escolhida voltará a ser ofertada.
c. A Comissão Organizadora poderá publicar no portal do NEC/UFMA outras determinações sobre
esta etapa, que forem necessárias para o seu fiel comprimento.
d. É da inteira responsabilidade do candidato providenciar e apresentar quando solicitado todos os
documentos necessários para matrícula.
e. No ato da matrícula, o candidato deverá comprovar que preenche integralmente todos os
requisitos das legislações vigentes para cursar o programa de Residência Médica por ele escolhido. (Lei
Federal n° 6.932, de 7 de julho de 1981 - DOU de 09/07/1981).
f. As matriculas serão realizadas se obedecendo às datas estabelecidas, o número de vagas
credenciadas, às bolsas disponibilizadas pelos convenentes; ao número de pontos obtidos na Seleção e
à sua opção.
g. Os candidatos deverão se informar no portal oficial sobre outros detalhes para matricula
h. A desobediência de qualquer um dos itens desclassifica automaticamente o candidato.
Secretaria Estadual de Saúde
AV. Professor Carlos Cunha, Calhau São Luís
Tel: (98) (98) 3218-8700
Página 10
10.1. Outros requisitos obrigatórios para matrícula:
a) Em casos excepcionais de matrícula por procuração, deverá ser apresentado instrumento de
mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do mandatário, reconhecida em cartório, e
do documento original do procurador. A procuração ficará retida.
b) O candidato matriculado por procuração assume total responsabilidade pelas informações
prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao
preencher os documentos do evento.
c) Outros documentos exigidos no ato da matrícula: inscrição no INSS; fotocópia do Diploma, ou de
Declaração de conclusão do Curso de Medicina, para aqueles participantes que, por ocasião da
inscrição, estejam cursando o último período do Curso; duas fotografias 3 x 4 recentes (não serão aceitas
fotografias reproduzidas com o uso de scanner ou meios eletrônicos semelhantes); Carteira de
identidade; cópia do CPF; Título de Eleitor; Cópia do PIS; Certificado Militar; Carteira de Trabalho; cópia
do CRM. Os originais dos documentos deverão ser apresentados e serão devolvidos após o
preenchimento do formulário de cadastro.
d) O candidato, que não se matricular no período determinado, será considerado desistente.
e) As vagas por desistência só poderão e deverão ser preenchidas no prazo máximo de até 30
(trinta) dias após 02 de março de 2015. Para o preenchimento dessas vagas, serão observados os
mesmos critérios de pontos obtidos e as opções feitas pelo candidato no que se refere à Especialidade.
11. DO PRAZO
11.1 Os Programas de Residência Médica terão início no primeiro dia útil do mês de março de
cada ano, como previsto na Resolução CNRM Nº. 02/2011. Em caso de desistência de médico
ingressante, a vaga será preenchida até 30 (trinta) dias após a data de início dos Programas, sempre que
houver candidato aprovado além do limite de vagas previstas em Edital, no mesmo processo seletivo e
para o mesmo Programa. O preenchimento dessa vaga deverá observar, rigorosamente, a classificação
obtida no processo de seleção. O caso de ingresso fora do prazo, em situações não previstas nesta
Resolução, serão resolvidos pela Comissão Nacional de Residência Médica (Resolução CNRM Nº
02/2011).
12. DA CONVOCAÇÃO DOS EXCEDENTES
13.1 A convocação dos excedentes será feita por meio do endereço eletrônico do candidato e no
PORTAL www.concursos.ufma.br os quais deverão apresentar-se junto à COREME da instituição
escolhida para efetuar sua matrícula no prazo de 03 (três) dias úteis contadas a partir de sua
convocação. O comparecimento espontâneo do candidato suprirá a necessidade de sua convocação. A
desatenção ao chamamento ensejará sua DESISTÊNCIA.
Secretaria Estadual de Saúde
AV. Professor Carlos Cunha, Calhau São Luís
Tel: (98) (98) 3218-8700
Página 11
13. DA RESERVA DE VAGAS
13.1 Serão reservadas vagas para os candidatos selecionados, do sexo masculino que forem
convocados para o Serviço Militar, desde que obedecidas às disposições previstas na Resolução CNRM
Nº 04/2011.
14. DA BOLSA DE ESTUDOS
14.1 Ao Médico Residente será assegurada uma bolsa de estudo de acordo com alteração do art. 4º da
Lei 6.932, de 07/07/1981 pela Lei Nº 11.381, de 01/12/2006 no valor correspondente a R$ 2.976,26 (dois
mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), por regime especial de treinamento em
serviço de 60 (sessenta) horas semanais a ser paga pela SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO.
15. DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA
15.1 A programação, supervisão e avaliação dos vários Programas da Residência Médica serão de
responsabilidades das instituições de saúde, em consonância com os dispositivos propostos pela
Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/SESu/MEC – BRASÍLIA/DF);
15.2 Todos os Programas de Residência Médica terão duração de acordo com as normas da Comissão
Nacional de Residência Médica/CNRM.
Prof. Dr. Stenio Roberto de Castro Lima Santos
Coordenador da COREME/HTLF
Secretaria Estadual de Saúde
AV. Professor Carlos Cunha, Calhau São Luís
Tel: (98) (98) 3218-8700
Página 12
ANEXO I
VAGAS OFERECIDAS
PROGRAMA Vagas
Oferecidas
Duração do
Programa Hospital
Situação do
Programa
Nº de questões
da prova
Duração
prova Pré-Requisitos
Cirurgia Geral 09 02 anos Hospital de Alta Complexidade Dr. Carlos Macieira Credenciado 100 4 horas NENHUM
Clínica Médica 05 02 anos Hospital de Alta Complexidade Dr. Carlos Macieira Credenciado 100 4 horas NENHUM
Cirurgia do Aparelho
Digestivo 02 02 anos Hospital de Alta Complexidade Dr. Carlos Macieira Credenciado 50 2 horas 02 ANOS DE CIRURGIA GERAL
Cirurgia
Videolaparoscópica 01 01 ano Hospital de Alta Complexidade Dr. Carlos Macieira Credenciado 50 2 horas 02 ANOS DE CIRURGIA GERAL
Ortopedia e
Traumatologia 01 03 anos Hospital de Alta Complexidade Tarquínio Lopes Filho Credenciado 100 4 horas NENHUM
Psiquiatria 05 03 anos Hospital Nina Rodrigues Credenciado 100 4 horas NENHUM
Total de vagas 23 - - -
Secretaria Estadual de Saúde
AV. Professor Carlos Cunha, Calhau São Luís
Tel: (98) (98) 3218-8700
Página 13
ANEXO II
DO PROCESSO SELETIVO E DO PROVAB
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA
MÉDICA
RESOLUÇÃO NO 3, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre o processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de
Residência Médica.
O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto 80.281, de 05/09/1977 e a Lei 6.932, de 07/07/1981, e:
CONSIDERANDO que há necessidade de atualizar os critérios do processo seletivo para
ingresso nos Programas de Residência Médica, referentes à aquisição de habilidades
necessárias ao desenvolvimento de atividades essenciais para uma boa formação e prática
médica;
CONSIDERANDO que a avaliação das habilidades e comportamentos constitui elemento
essencial à seleção do candidato; e,
CONSIDERANDO que as diretrizes curriculares nacionais para o curso de graduação em
Medicina estabelecem a formação de um profissional inserido no Sistema Único de Saúde, com
senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, como promotor da saúde
integral do ser humano, resolve:
Art. 1° Os candidatos à admissão em Programas de Residência Médica (PRM) deverão
submeter-se a processo de seleção pública que poderá ser realizado em duas fases, a escrita e
a prática.
Art. 2° A primeira fase será obrigatória e consistirá de exame escrito, objetivo, com igual
número de questões nas especialidades de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria,
Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social, com peso mínimo de 50% (cinquenta
por cento).
Art. 3° A segunda fase, opcional, a critério da Instituição, será constituída de prova prática com
peso de 40% (quarenta por cento) a 50% (cinquenta por cento) da nota total.
§ 1° O exame prático será realizado em ambientes sucessivos e igualmente aplicado a todos os
candidatos selecionados na primeira fase, envolvendo Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria,
Secretaria Estadual de Saúde
AV. Professor Carlos Cunha, Calhau São Luís
Tel: (98) (98) 3218-8700
Página 14
Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social.
§ 2° Serão selecionados para a segunda fase os candidatos classificados na primeira fase, em
número mínimo correspondente a duas vezes o número de vagas disponíveis em cada
programa, podendo cada Instituição, a seu critério, ampliar essa proporção.
§ 3° Em caso de não haver candidatos em número maior que o dobro do número de vagas do
programa, todos que obtiverem nota mínima na prova escrita, conforme especificado no edital,
serão indicados para a prova prática.
§ 4° A prova prática deverá ser documentada por meios gráficos e/ou eletrônicos.
Art. 4° A critério da Instituição, 10% (dez por cento) da nota total poderá destinar-se à análise e
à arguição do currículo.
Art. 5° Para as especialidades com pré-requisito e áreas de atuação, o processo seletivo
basear-se-á exclusivamente nos programas da(s) especialidade(s) pré-requisito.
Art. 6° Para os anos adicionais, o processo seletivo basear-se-á exclusivamente no programa
da especialidade correspondente.
Art. 7° A nota total de cada candidato será a soma da pontuação obtida nas fases adotadas no
processo seletivo.
Art. 8° O candidato que tiver participado e cumprido integralmente o estabelecido no Programa
de Valorização do Profissional da Atenção Básica, receberá pontuação adicional na nota total
obtida nas fases descritas nos artigos anteriores, considerando-se o seguinte critério:
a) 10% (dez por cento) da nota total para quem concluir 1 (um) ano de participação no
programa;
b) 20% (vinte por cento) da nota total para quem concluir 2 (dois) anos de participação no
programa.
Parágrafo único. A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final
do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo.
Art. 9° O exame prático poderá ser acompanhado por observadores externos à Instituição que,
neste caso, serão indicados pela Comissão Nacional de Residência Médica ou pela Comissão
Estadual de Residência Médica.
Art. 10 Os critérios estabelecidos nesta Resolução deverão constar explicitamente do edital do
processo de seleção pública de cada instituição.
Art. 11 Os médicos matriculados no primeiro ano de Programa Residência Médica devidamente
autorizado pela CNRM e selecionados para participar do Programa de Valorização do
Secretaria Estadual de Saúde
AV. Professor Carlos Cunha, Calhau São Luís
Tel: (98) (98) 3218-8700
Página 15
Profissional da Atenção Básica do Governo Federal poderão solicitar o trancamento de sua
matrícula no PRM pelo período de um ano. Parágrafo único. Aplica-se à situação descrita no
caput deste artigo o que está estabelecido na Resolução CNRM n° 01/2005.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução
CNRM N° 008/2004 e demais disposições em contrário.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RESOLUÇÃO No 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014
Altera a Resolução n° 3, de 16 de setembro de 2011, da Comissão Nacional de Residência
Médica, acerca do processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de
Residência Médica.
A Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, Substituta, no uso das atribuições
que lhe conferem o Decreto 80.281, de 05 de setembro de 1977, e a Lei 6.932, de 07 de julho
de 1981, resolve:
Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do art. 8° da Resolução CNRM n° 03, de 16 de setembro
de 2011, incluindo-se o parágrafo 2°, renumerando-se os parágrafos que passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 8° .......
a) ..............
§ 1° A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato
para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo.
§ 2° A pontuação adicional não poderá ser utilizada mais de uma vez pelo candidato após
matrícula em Programa de Residência Médica.
Art. 2° Fica revogada a alínea "b" do art. 8° e o art. 11, inclusive seu parágrafo único, da
Resolução CNRM n° 03, de 16 de setembro de 2011.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA RIGON WESKA
Secretaria Estadual de Saúde
AV. Professor Carlos Cunha, Calhau São Luís
Tel: (98) (98) 3218-8700
Página 16
ANEXO III
Modelo de Formulário para Solicitação de Atendimento Especial
PROCESSO SELETIVO Residência Médica da SES/MA
NOME DO CANDIDATO
Nº DO REGISTRO GERAL
Nº DO DOCUMENTO DO CPF
Nº DE INSCRIÇÃO N° DO EDITAL
ESPECIALIDADE
TIPO DE NECESSIDADE ESPECIAL
CONDIÇÕES PERSONALIZADAS NECESSÁRIAS (QUANTO À IMPRESSÃO OU APLICAÇÃO DA PROVA):
São Luís, ____ de _______________ de _______
___________________________________________
ASSINATURA
Observação: Anexar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado.
Secretaria Estadual de Saúde
AV. Professor Carlos Cunha, Calhau São Luís
Tel: (98) (98) 3218-8700
Página 17
ANEXO IV
MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO Residência Médica da SES/MA
NOME DO CANDIDATO
Nº DO REGISTRO GERAL
Nº DO DOCUMENTO DO CPF
Nº DE INSCRIÇÃO N° DO EDITAL
ESPECIALIDADE
Nº DA QUESTÃO
FUNDAMENTAÇÃO E ARGUMENTAÇÃO LÓGICA:
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
São Luís, ____ de _______________ de _______
___________________________________________
ASSINATURA