SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - COLÉGIO … · 2012-02-10 · SECRETARIA DE ESTADO DA...

15
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PARANÁ SEED Superintendência da Educação Diretoria de Políticas e Programas Educacionais Programa de Desenvolvimento Educacional VALDECIR ALVES GESTÃO ESCOLAR: DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS NO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL 2011

Transcript of SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - COLÉGIO … · 2012-02-10 · SECRETARIA DE ESTADO DA...

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DO PARANÁ – SEED

Superintendência da Educação

Diretoria de Políticas e Programas Educacionais

Programa de Desenvolvimento Educacional

VALDECIR ALVES

GESTÃO ESCOLAR: DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS NO

DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

2011

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DO PARANÁ – SEED

Superintendência da Educação

Diretoria de Políticas e Programas Educacionais

Programa de Desenvolvimento Educacional

GESTÃO ESCOLAR: DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS NO

DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

Projeto de Intervenção Pedagógica na Escola. PDE Professora Dra Eliane Cleide S. Szernics.

2011

2

PROJETO DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA NA ESCOLA

Roteiro

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Professor PDE: Valdecir Alves

Área PDE: Gestão

NRE: Apucarana

Escola de Implementação: Colégio Walfredo Silveira Corrêa – Ensino Fundamental e Médio

Público objeto da intervenção: Professores, pedagogas do Colégio Estadual Walfredo

Silveira Corrêa – Ensino Fundamental e Médio

TEMA DE ESTUDO DO PROFESSOR PDE

Financiamento Educacional: aplicações de recursos no desenvolvimento qualitativo da

educação.

TÍTULO

Distribuição de Recursos Federais no Desenvolvimento Educacional.

JUSTIFICATIVA DO TEMA DE ESTUDO

Gestão democrática é participação, é busca de conhecimento e o FNDE- Fundo

Nacional de Desenvolvimento da Educação, amplia os debates e causa impactos no que se

refere ao financiamento educacional, causando na gestão educacional um conflito sobre os

recursos e aplicações do FUNDE- (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação

Básica e Valorização dos Profissionais da Educação), desde sua implantação que garante toda

a educação básica.

A gestão financeira da escola passa então a ser inserida na gestão democrática, a partir

da progressiva autonomia tanto no que se refere ao financeiro, pedagógico e administrativo,

que ela vem sendo conquistado no cenário dos sistemas de ensino.

3

Assim, a escola começa a administrar recursos que lhes são encaminhados seja pelas

Secretarias de Educação e pela União.

A distribuição dos recursos do FUNDEB é de responsabilidade do Distrito Federal,

Estados e Municípios e desde então, se espera uma mudança significativa no sistema

educacional com a adequada aplicação dos recursos por parte dos responsáveis.

Mas como em todo setor a educação é um processo contínuo e de longo prazo e se

espera resultados positivos, sabemos que a proposta do FUNDEB é proporcionar uma

educação pública diferenciada que garanta um desenvolvimento qualitativo na política

educacional brasileira.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização

Profissionais da Educação – FUNDEB foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e

regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do

Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006. Diz um trecho da emenda:

§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao

atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere à

universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do

plano nacional de educação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº

59, art. 212, de 2009).

É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e

Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado por parcela financeira de recursos

federais e por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito

Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição

Federal. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação

exclusiva na educação básica.

De acordo com FNDE, com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua

implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída no seu terceiro

ano de existência, ou seja, 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública é

considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito

Federal e municípios para a formação do fun o patamar de 20%.

Além dos recursos originários dos entes estaduais e municipais, verbas federais

também integram a composição do FUNDEB, a título de complementação financeira, com o

objetivo de assegurar o valor mínimo nacional por aluno/ano (R$ 1.414,85 em 2010) a cada

estado, ou ao Distrito Federal, em que este limite mínimo não for alcançado com recursos dos

4

próprios governos. O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em

2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, aproximadamente R$ 5,1 bilhões para 2009 e, a

partir de 2010, será de 10% da contribuição total de estados e municípios. (AFONSO, 2010.

O financiamento da educação – FUNDEB – seu funcionamento em cada estado é

composto por percentuais das seguintes receitas:

Fundo de Participação dos Estados – FPE.

Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações– IPIexp.

Desoneração das Exportações (LC nº 87/96).

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD.

Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural-ITR devida aos municípios.

Também compõem o fundo as receitas da dívida ativa e de juros e multas

incidentes sobre as fontes acima relacionadas.

No âmbito de cada estado, onde a arrecadação não for suficiente para garantir

o valor mínimo nacional por aluno ao ano, haverá o aporte de recursos federais, a título de

complementação da União.

Os recursos do FUNDEB são distribuídos de forma automática (sem necessidade de

autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de

cada governo estadual e municipal.

A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública,

de acordo com dados do último censo escolar, sendo computados os alunos matriculados nos

respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme art. 211 da Constituição Federal. Ou

seja, os municípios recebem os recursos do FUNDEB com base no número de alunos da

educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base no número de alunos do

ensino fundamental e médio.

Vivenciar a realidade no ensino público tende a levar a novas buscas, isso requer abrir

espaço para que todos os educadores e educandos entendam como é feita essa distribuição de

recursos, dando continuidade à gestão democrática.

5

PROBLEMATIZAÇÃO

É desejo, direito e lei que todos tenham uma educação de qualidade e que esta abranja

todos os cidadãos do ensino público, portanto imprescindível que tenhamos conhecimento do

que seja o FUNDEB e sua importância, para que a tal sonhada igualdade e qualidade de

educação aconteçam. O principio básico do FUNDEB é o disponibilizar um valor mínimo

anual nacional por matrícula no ensino fundamental das redes municipais e estaduais, o que

conforme o governo federal é suficiente para um padrão mínimo de qualidade na educação.

Diversos são os problemas enfrentados atualmente pelas escolas e por necessidades

educacionais, e o FUNDEB é um recurso que ajuda a sanar muitos desses, como contribuir na

diminuição da miséria de recursos educacionais de municípios e estados mais pobres,

promoverem um nivelamento de recursos por matrícula dentro de cada estado, e a

desigualdade tributária entre as regiões do salário-educação, entretanto há governos com

poucos recursos e muitas matrículas, o que quer dizer que por um lado o FUNDEB trouxe

ganho para muitos municípios e ao mesmo tempo provocou perdas significativas nos

municípios com menor número de habitantes.

O FUNDEF e o FUNDEB são fundos que financiam a educação e uma aplicação da

política educacional que merece estudo. É necessário que os profissionais da educação

opinem sobre sua efetividade e sobre as perspectivas de mudanças que objetivem a melhoria

da qualidade da educação, já que é necessário dar continuidade aos projetos iniciados pelo

governo. Diante de tudo isso questionamos: como pode ser melhorado a educação no nosso

país no que se refere à melhoria dos indicadores de quantidade e qualidade da educação

básica?

Todos têm conhecimento das aplicações de recursos feitas na educação e quais são

seus valores? Os recursos são suficientes para a tão sonhada melhoria da qualidade

educacional na qual se diz respeito à valorização dos profissionais da educação? O que os

professores e profissionais da educação esperam em termos qualitativos e quantitativos com a

distribuição dos recursos?

Entendemos que mediante tantos questionamentos sobre o financiamento da educação,

os recursos podem garantir melhoria do espaço físico das escolas, melhorias salariais,

melhoria de recursos tecnológicos, melhoria da formação continuada e, conseqüentemente,

qualidade do ensino.

6

OBJETIVO GERAL

Analisar junto aos professores e educadores qual a visão sobre o Financiamento

educacional, aplicações de recursos no desenvolvimento da educação.

Analisar como avaliam os recursos e aplicações educacionais.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Avaliar a importância que os educadores atribuem a esses recursos;

Possibilitar diálogo de entendimento do assunto em questão e sua importância;

Discutir a efetividade do FUNDEB para a Educação.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA / REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

A aplicação de recursos do FUNDEF e FUNDEB na política educacional é um

investimento financeiro que requer longo prazo para garantir uma educação de qualidade em

todos os estados e municípios requerem uma práxis reflexiva, competente, eficaz e eficiente.

Reflexão e ação, teoria e prática, tensionam-se e fecundam-se respectivamente, ainda

que seja na prática que as teorias são testadas, reconstruídas e historicamente validadas. Todos

os investimentos educacionais vêm tendo resultados positivos e assim até o momento

constituem a formação e profissionalização do educador na perspectiva da práxis. Konder

(1992) considera a práxis uma:

[...] atividade concreta pela qual os sujeitos se afirmam no mundo,

modificando a realidade objetiva e, para poderem alterá-la transformando-se

a si mesmos. É a ação que, para se aprofundar de maneira mais conseqüente,

precisa de reflexão, do auto-questionamento, da teoria que remete à ação,

que enfrenta o desafio de verificar seus acertos e desacertos, cotejando-os

com a prática. (KONDER, 1992, p.115).

Davies (2001) diz que apesar da falhas o FUNDEF trouxe progressos significativos ao

campo social auxiliando na ampliação e na universalização do Ensino Fundamental, na

valorização do magistério, no processo de correção das desigualdades e na sistematização da

distribuição das verbas publicas.

Sendo assim, há uma nova reflexão sobre a importância do financiamento e do

acompanhamento da aplicação desse recurso para a melhoria da educação no Brasil.

O FUNDEB que substitui o FUNDEF irá permanecer até 2021 e inclui na

redistribuição de verbas os outros níveis de ensino, na qual os Conselhos de

7

Acompanhamento e Controle Social tem como objetivo de controlar e analisar todo o

processo realizado com as verbas desse recurso que é destinada á educação.

A distribuição dos recursos do Fundeb segue os mesmos critérios adotados pelo

Fundef, ou seja, é baseado no número de alunos matriculados, mudando apenas na

contemplação de todas as matriculas de toda a educação básica Pública e não somente do

Ensino Fundamental, como acontecia com o Fundef.

De acordo com FNDE- Financiamento da Educação no Brasil (2007), para os fins da

distribuição dos recursos serão consideradas exclusivamente as matrículas presenciais

efetivas, conforme os dados apurados no Censo Escolar mais atualizado, realizado pelo INEP

(Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), considerando as

alterações aplicáveis. Os coeficientes para distribuição de recursos do Fundeb, por etapa e

modalidade de ensino estão assim distribuídos mensalmente:

Valor recebido por entidade por aluno matriculado

Creche: 0,80

Pré-escola: 0,90

Séries iniciais do ensino fundamental urbano: 1,00

Séries iniciais do ensino fundamental rural: 1,05

Séries finais do ensino fundamental urbano: 1,10

Séries finais do ensino fundamental rural: 1,15

Ensino fundamental em tempo integral: 1,25

Ensino médio urbano: 1,20

Ensino médio rural: 1,25

Ensino médio em tempo integral: 1,30

Ensino médio integrado à educação profissional: 1,30

Educação especial: 1,20

Educação indígena e quilombola: 1,30

Educação de jovens e adultos com avaliação no processo: 0,70

Educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível

médio, com avaliação no processo: 0,70

Fonte: Censo de 2007 do INEP-MEC, DAVIES, 2007 p.36.

8

De acordo com o FNDE (2007) para a fiscalização e controle social do FUNDEB foi

criado um Conselho de Acompanhamento e Controle Social no âmbito dos Estados, Distrito

Federal e Municípios, sendo uma medida obrigatória.

De acordo com o inciso IV do art. 24 da Lei nº 11.494/2007, o Conselho Municipal de

Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB no Município deverá ser composto por, no

mínimo, nove membros, sendo:

2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1

(um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas

públicas;

2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos

quais indicados pela entidade de estudantes secundaristas.

A escolha dos representantes dos professores, diretores, pais de alunos e servidores das

escolas, deve ser realizada pelos grupos organizados ou organizações de classe que

representam esses segmentos, e comunicada ao Chefe do Poder Executivo para que, por ato

oficial, os nomeie para o exercício das funções de Conselheiros.

Se no Município houver um Conselho Municipal de Educação e/ou Conselho Tutelar,

um de seus membros também deverá integrar o Conselho do FUNDEB. Na legislação não

existe um limite Maximo para a composição do conselho e deve ser substituído sempre que

um conselheiro deixe de fazer parte da integração.

Esse novo Fundo deve dar mensalmente uma publicidade dos recursos recebidos e

executados. A implementação do FUNDEB é gradativa conforme nos mostra a tabela abaixo

nos anos de 2007 até 2010:

Implementação gradativa do Fundeb:

2007 2008 2009 2010

Impostos remanescentes do

Fundef 16,66% 18,33% 20% 20%

Impostos novos 6,66% 13,33% 20% 20%

Complementação da União 2 bilhões 3 bilhões 4,5 bilhões 10%

9

Matrículas

Ensino

Fundamental

+ 1/3 das

demais

Ensino

Fundamental

+ 2/3 das

demais

Toda

Educação

Básica

Toda

Educação

Básica

Fonte: FNDE(2007)

O financiamento da educação estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e a

divisão de responsabilidades entre municípios e estados incorporam mudanças significativas

no campo educacional, onde gestores, educadores possam reconhecer avanços após a

aprovação do FUNDEB por garantir uma política de financiamento para a educação básica.

(AFONSO, 2010).

Em junho de 2010, aconteceram algumas mudanças, onde o Ministro da Educação em

uma comissão Intergovernamental do FUNDEB composta por dirigentes municipais,

estaduais com a competência de definir os fatores de ponderação de cada modalidade do

FUNDEB limitados pela Lei n° 11494/07.

Nesta reunião ficou estipulado que em 2011 os fatores de ponderação terão quatro

alterações:

Mudanças no FUNDEB em 2011

Creche em tempo integral passa de 1,1 para 1,2

Pré-escola em tempo integral passa de 1,25 para 1,3

Ensino Fundamental em tempo integral passa de 1,25 para 1,3

EJA associado ao ensino profissionalizante passa de 1,0 para 1,2

Fonte: www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-legislacao

De acordo com a Publicação na FNDE (2010) na Portaria Interministerial nº 1.459 de

30 de dezembro de 2010, os Ministros de Estado da Educação e da Fazenda no uso de suas

atribuições tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e no

art. 7º do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, resolvem nos seguintes artigos:

Art. 1º Na operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento

da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –

FUNDEB serão observados, no exercício de 2011, os parâmetros anuais

estabelecidos na forma dos seguintes no Anexo III o seguinte:

Art. 2º. O valor anual mínimo nacional por aluno, na forma prevista no art.

4º, §§ 1º e 2º, e no art. 15, IV, da Lei n° 11.494/2007, fica definido em R$

1.722,05 (hum mil, setecentos e vinte e dois reais e cinco centavos), previsto

para o exercício de 2011. (PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.459,

2010).

10

Mesmo persistindo desafios que precisam ainda ser superados, principalmente no que

se refere ao acompanhamento contínuo em seu funcionamento e na representação da

sociedade em que exerce seu papel de cidadania, o FUNDEB desempenha uma função

principal que é de atender o ensino fundamental de forma ampla, onde os padrões mínimos de

qualidades devem ser observados e os professores valorizados com os recursos que a

legislação destinada para essa finalidade.

ESTRATÉGIAS DE AÇÃO

Pretendemos com esse projeto desenvolver de maneira clara e objetiva um trabalho de

explanação sobre os recursos recebidos para manutenção da educação através do FUNDEB e

como são processadas as aplicações desse fundo, qual a origem das receitas. Para tanto

faremos inicialmente um questionário visando mapear o conhecimento do assunto pelos

professores do Colégio Walfredo Silveira Corrêa.

Num segundo momento passaremos à explanação do assunto a partir da realização de

grupos de estudos que terão a apresentação de professores estudiosos do assunto, bem como o

estudo da legislação que embasa o fundo e também discussões que possibilitam uma análise

crítica sobre as possibilidades e limites do fundo para garantia da qualidade da educação.

Sendo assim o presente projeto pretende orientar, coletar dados para melhorias informativas

em prol do crescimento pessoal e coletivo do âmbito escolar.

CRONOGRAMA DAS AÇÕES

1º período – 11/08/2010 a 22/12/2010

2º período – 01/02/2011 a 19/07/2011

3º período – 01/08/2011 a 22/12/2011

4º período – 01/02/2012 a 30/07/2012

11

PERÍODO

ATIVIDADES

1º Período

2010

2º Período

2011

3º Período

2011

4º Período

2012

Ag

o/1

0

Se

t/1

0

Ou

t/1

0

No

v/1

0

De

z/1

0

Fe

v/1

1

Ma

r/1

1

Ab

r/1

1

Ma

i/11

Ju

n/1

1

Ju

l/1

1

Ag

o/1

1

Se

t/1

1

Ou

t/1

1

No

v/1

1

De

z/1

1

Fe

v/1

2

Ma

r/1

2

Ab

r/1

2

Ma

i/12

Ju

n/1

2

Ju

l/1

2

Escolha do Título/ tema X

Produção da Intenção de

Pesquisa X X

Revisão Bibliográfica X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Elaboração do Pré-projeto X

Seminário Integrador e Curso

Geral I. X X

Curso Geral II X

2ª Conferência do PARFOR –

Inserção acadêmica – 4 h. X

XII Semana da Educação:

Filosofia e Educação –

Inserção acadêmica. 40h.

X

Educação Digital X

Curso Especifica I: Gestão

Escolar X X

Curso Especifico II X

Reestruturação produtiva e

captura da subjetividade do

trabalho no capitalismo Global

– Inserção acadêmica – 8h;

X

Inserção acadêmica – 64

horas- concluido

Encontros de Orientação X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Elaboração do projeto de

Intervenção Pedagógica X X X X X X

Revisão e Correção do Projeto X X X

Leituras Complementares X X X X X X X X X X X X X X

12

Apresentação do Projeto de

Intervenção Pedagógica, na

Escola

X X

Coleta de dados X X X X X

Análise de dados X

Entrega do Projeto de

Intervenção Pedagógica para

a SEED

X

Tutoria GTR – Grupo de

Trabalho em Rede

Elaboração da Produção

Didático-Pedagógica –

Caderno Pedagógico

X X

Entrega da Produção Didático-

Pedagógica – Caderno

Pedagógico

X

Apresentação da Produção

Didático-Pedagógica na escola X

Aplicação da Produção

Didático-Pedagógica –

Caderno Pedagógico, na

escola

X X X X X

Produção do Artigo Científico X X X X X X

Entrega do Artigo Científico X

13

REFERÊNCIAS

FUNDEB: O Financiamento da Educação Básica Artigo Publicado por Ângela Maria Afonso

2010. Acesso em 07/1bril/2011.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Ministério da Educação,

1988.

______. Lei de diretrizes e bases da educacional nacional – nº 9.394, de 20/12/1996. São

Paulo: Saraiva 1997.

______. Plano nacional de Educação. Brasília: Câmara dos Deputados, 2000.

DAVIES, Nichola. O FUNDEF e as verbas da Educação. São Paulo: Xamã VM Editora,

2001.

FARIA de Wilson. Mapas Conceituais: Aplicações ao ensino, currículo e avaliação. São

Paulo: EPU - Temas Básicos de educação e ensino, 1995.

FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA: O QUE MUDA COM O FUNDEB?

Disponível em <http://fnde.gov.br.arquivo fundeb. Disponível em 21 /jan/2011.

FINANCIAMENTO NO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Disponível em: http://www.google.com.br. Acesso em 18/dez/2010.

FREIRE, Paulo. Educação e mudança. São Paulo: Paz e Terra, 1979.

_____. História das idéias pedagógicas. 2. ed. São Paulo: Ática, 1994. (Série Educação).

KONDER, L. O futuro da filosofia da práxis. Rio de Janeiro: Vozes, 1992. Janeiro:

Achiamé, 1984. (Série Universidade, 20). (1922).

_____Caderno de Pesquisa, São Paulo, n. 78, p. 17-26, ago. 1991.

_____Cadernos Pedagógicos – disponíveis em: http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/diaadia/diadia/modules/conteudo/conteudo.php.conteudo=98.

LEGISLAÇÃO.FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Disponível

em: http://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-legislacao. Acesso em 13/02/2011.

Políticas e Gestão da Educação. Ângelo Ricardo de Souza, Andréa Barbosa Gouveia, Taís

Moura Tavares. Curitiba: UFPR, 2007. Vários Autores. BRASIL.

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.459, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010. Disponível

em http://www.fnde.gov.br/index.php/arq-fundeb/portaria-1459-30-

2010/anexoiportariafundeb2011/. Acesso em 13/02/2011.

14

SOBREIRA, R. ; CAMPOS, B. C. Investimento público em educação fundamental e a

qualidade do ensino: uma avaliação dos resultados do FUNDEF. Texto para discussão. Santa

Catarina: CMDE/UFPR. 2005.

SOUZA, C. Dez anos de descentralização: a experiência dos municípios brasileiros. In:

FACHIN, R. C. ; CHANLAT, A. Governo Municipal na América Latina. Porto Alegre:

Sulina/UFRGS, 1998. p. 3154.

SOUZA. Milton dos Reis. FONTES E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB.

Técnico Contábil Março/2009.

UNDIME. O Fundef na avaliação da UNDIME. Brasília: UNDIME. 1999.

VAZQUEZ, D. A. Desequilíbrios regionais no financiamento da educação: a política

nacional de equidade do FUNDEF. Revista de Sociologia e Política. Curitiba: UFPR, n. 24,

junho, p.149164.2005.

VERHINE, R. E. ; MAGALHÃES, A. L. O impacto do FUNDEF no Brasil: resultado de

um estudo comparativo realizado em rede nacional. Encontro Internacional da Sociedade

Brasileira de Educação Comparada: Construindo a Identidade Latino Americana. Porto

Alegre: SBEC. 2003.

VERHINE, R. E. ; ROSA, D. L.. O FUNDEF no Estado da BAHIA. Revista Gestão em

Ação. Salvador: ISP/UFBA, n. 2, v. 6, jul./dez., p. 107118.2003.

VERHINE, Robert E. Levantamento do custo aluno ano em escolas de educação básica

que oferecem condições de oferta para um ensino de qualidade. Brasília: INEP (relatório

de pesquisa). 2005.

XAVIER, Maria Elizabete Sampaio Prado. Estado e políticas Sociais no Brasil. Cascavel:

Edunioeste, 2001.

REFERÊNCIAS DO CADERNO DE ATIVIDADES

CADERNOS DE ATIVIDADES DO FUNDEB. Disponível em

http://www.google.com.br+caderno+de+atividades+do+fundeb+mec. Acesso em 25/jun/2011