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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Governador do Estado de São Paulo Geraldo Alckmin

Secretário de Estado de Desenvolvimento Social Floriano Pesaro

Secretário Adjunto Felipe Sartori Sigollo

Chefe de Gabinete Mendy Tal

Presidente do Conselho Estadual do Idoso Henrique Rubens Jerozolimski

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ÍNDICE

Apresentação ................................................................................. .....07

Informações sobre as reuniões macrorregionais e as Conferências Municipais do Estado de São Paulo............................................. .......08

Programação da XIV Conferência Estadual do Idoso ................... .....11

Regimento Interno .......................................................................... ....12

Capítulo I – da Sede, Duração e do Tema. ..................................... ....12

Capítulo II – dos Objetivos ............................................................. ....13

Capítulo III – da Composição da Conferência ................................ ....14

Capítulo IV – do Credenciamento.................................................... ....15

Capítulo V – da Estrutura, Organização e Funcionamento ............ ....16

Capítulo VI – dos Grupos de Trabalho ........................................... ...18

Capítulo VII – da Plenária Final ....................................................... ...19

Capítulo VIII – dos Delegados para a IV Conferência Nacional..........23

Capítulo IX – das Moções................................................................. ..26

Capítulo X – das Disposições Finais.................................................. 27

Grupos de Trabalho.............................................................................28

Metodologia de Trabalho.....................................................................29

Caracterização dos grupos de trabalho...............................................29

Dinâmica dos trabalhos ................................................................. ..30

Informações Gerais e Resultados obtidos ...................................... ..30

Texto de apoio sobre as competências dos entes federativos -

Repartição de competências em políticas públicas no Brasil –

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Rafael Leite .................................................................................... ..31

Eixos Temáticos.................................................................................34

Eixo I – Gestão (Programas, projetos e ações).............................34

O desafio de construir políticas públicas com alcance efetivo junto a população ...................................................................................... 34

Propostas Discutidas pelo Grupo ................................................ 36

Propostas Priorizadas pelo Grupo ............................................... 41

Propostas do nível federal ........................................................... 41

Propostas do nível estadual.......................................................... 42

Propostas aprovadas em plenária. .............................................. 44

Propostas do nível federal ........................................................... 44

Propostas do nível estadual. ........................................................ 45

Eixo II – Financiamento (Fundo do Idosos e Orçamento Público)...46

O Financiamento das Políticas Públicas em Benefício da População Idosa ............................................................................................. 46

Propostas Discutidas pelo Grupo ................................................ 50

Propostas Priorizadas pelo Grupo ............................................... 53

Propostas de nível federal ........................................................... 53

Propostas de nível estadual..........................................................54

Propostas aprovadas em plenária. .............................................. 56

Propostas de nível federal ........................................................... 56

Propostas de nível estadual..........................................................57

Eixo III – Participação (Política e Controle Social) ........................ .59

A Participação social de pessoas idosas nos mecanismos de controle social e o empoderamento frente às lutas no acesso à garantia de direitos.............................................................................................59

Propostas Discutidas pelo Grupo ................................................ 62

Propostas Priorizadas pelo Grupo ............................................... 66

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Propostas de nível federal................................................................66

Propostas e nível estadual. ........................................................... .67

Propostas aprovadas em plenária...................................................69

Propostas de nível federal...............................................................69

Propostas de nível estadual. ......................................................... .70

Eixo IV – Sistema Nacional de Direitos Humanos

(violência contra o idoso) .............................................................. ..72

Sistema Nacional de Direitos Humanos e a Pessoa Idosa ..............72

Propostas Discutidas pelo Grupo ................................................. .77

Propostas Priorizadas pelo Grupo ................................................ .81

Propostas de nível federal..............................................................81

Propostas de nível estadual. ......................................................... 82

Propostas aprovadas em plenária. ............................................... 84

Propostas de nível federal.............................................................84

Propostas de nível estadual..........................................................85

Eleição dos delegados para a IV Conferência Nacional dos Direitos da

Pessoa Idosa....................................................................................87

Moções aprovadas ....................................................................... .105

Expediente......................................................................................111

Composição do Conselho Estadual do Idoso/SP.........................111

Composição da Comissão Organizadora da XIV Conferência Estadual.........................................................................................113

Anexo I – Documentos Legais........................................................115

Deliberação 005, Retificada em 22-04-2015..................................115

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Decreto nº 61.367 de 13/07/2015. ............................................. 119

Decreto nº 61.468 de 02/09/2015. ............................................. 120

Deliberação nº 008 de 03/09/2015. ........................................... 121

Anexo II – Experiências Municipais Exitosas.............................125

Anexo III – Avaliação da XIV Conferência Estadual do Idoso....132

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APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA XIV CONFERÊNCIA ESTADUAL DO IDOSO

A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Estado de

São Paulo e o Conselho Estadual do Idoso - CEI, seguindo as

orientações do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI

apresentam o Relatório Final da XIV Conferência Estadual do

Idoso, realizada no Hotel Vacance, na cidade de Águas de

Lindóia/SP entre os dias 28 a 30 de setembro de 2015. A

Conferência oficializada por meio do Decreto nº 61.468 de 02 de

setembro de 2015 e normatizada pela Deliberação CEI/SP nº 008

de 03 de setembro de 2015 teve como tema “O Protagonismo e o

Empoderamento da Pessoa Idosa: por um Brasil de todas as

idades”. Deste tema desdobraram-se quatro eixos: Gestão

(Programas, projetos e ações), Financiamento (Fundo do Idoso e

orçamento público), Participação (política e controle social) e

Sistema de Direitos Humanos (violência contra o idoso).

A Conferência é um espaço privilegiado de avaliação e proposições

de diretrizes da política estadual relativa à pessoa idosa. Este

espaço é de suma importância, uma vez que também no Estado de

São Paulo a transformação etária populacional já é uma realidade.

Hoje a população idosa representa 12,2% da população total do

estado (cerca de 5,4 milhões de pessoas). A projeção para 2030 é

de 9.316.614 de idosos (Fonte: Fundação Seade).

A XIV Conferência Estadual do Idoso propiciou reflexão, debate e

deliberação sobre o protagonismo e o empoderamento do idoso, o

que resultou em propostas de aperfeiçoamento para as diversas

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políticas públicas na garantia dos direitos para esta população.

A XIV Conferência escreve desta forma, mais uma página do futuro

do nosso estado e a Secretaria de Desenvolvimento Social de São

Paulo ciente da relevância do seu papel na implantação e

condução das políticas públicas, assumiu o compromisso de

discutir e incorporar as deliberações tiradas desta Conferência,

tornando assim, o Estado de São Paulo cada vez mais Amigo da

Pessoa Idosa.

Ademais, a XIV Conferência Estadual foi marcada por seu caráter

democrático e deliberativo, onde estiveram presentes 248

delegadas e delegados eleitos nas Conferências Municipais, além

dos membros do Conselho Estadual do Idoso, convidados e

observadores, totalizando 318 pessoas.

É importante que o idoso busque cada vez mais espaços de

participação e que esta seja qualificada, transformando-o em

agente de mudanças.

Boa leitura!!

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INFORMAÇÕES SOBRE AS REUNIÕES MACRORREGIONAIS E AS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Reuniões Macrorregionais O Conselho Estadual do Idoso de São Paulo, com o objetivo de

organizar e preparar a XIV Conferência Estadual do Idoso e ainda,

orientar e mobilizar os municípios paulistas nas Conferências

Municipais promoveu em parceria com a Diretoria Regional de

Desenvolvimento e Assistência Social - DRADS entre os meses de

abril e maio de 2015, 07 (sete) reuniões em 06 (seis) macrorregiões,

a saber:

DIVISÃO DAS MACRORREGIÕES1

MACRO I Campinas, Mogiana, Piracicaba, Sorocaba

MACRO II Alta Sorocabana, Alta Noroeste, Alta Paulista, Fernandópolis, São

José do Rio Preto

MACRO III Araraquara, Barretos, Franca Ribeirão Preto

MACRO IV Bauru, Itapeva, Marília, Avaré, Botucatu

MACRO V Baixada Santista, Vale do Paraíba, Vale do Ribeira

MACRO VI GSP Norte, GSP Leste, GSP Oeste, GSP ABC, São Paulo

O público alvo destas reuniões foi os Gestores municipais, os

funcionários das DRADS e os Conselheiros Municipais, além de

grupos da sociedade civil. E a participação ficou em torno de 960

pessoas, somando todas as reuniões; o que reflete a capacidade de

divulgação e articulação das DRADS.

As reuniões foram estruturadas para discussões em torno do tema

da Conferência deste ano, e para tanto a metodologia utilizada foi a

1 Refere-se aos grupos de cidades definidas pelas DRADS – Diretoria Regional de Assistência

e Desenvolvimento Social

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apresentação do vídeo: “Envelhecimento Ativo” produzido pelo

Projeto Ações Preventivas na Escola – APE, que desenvolve o eixo

saúde no Programa Escola da Família da Secretaria de Estado da

Educação, seguida de Palestra: “Protagonismo e Empoderamento

da Pessoa Idosa – por um Brasil de todas as idades e eixos

temáticos, proferida pela Conselheira Suplente Elaine Moura.

Após isto houve as orientações gerais para realização e

mobilização da XIV Conferência Estadual do Idoso.

Todas estas reuniões contaram com material de apoio. Foram

distribuídos aos participantes os seguintes materiais impressos:

Manual de orientações sobre a Conferência, produzido pela Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDS e elaborado pelas Conselheiras Márcia Cristina Volpati e Elaine Moura.

Deliberação nº 005/2015, retificada em 22/04/2015, que Dispõe sobre as orientações e mobilização para a realização das Conferências Municipais e Estadual do Idoso.

Outros materiais disponibilizados pelos convidados e participantes, conforme cada região.

Conferências Municipais

Contabilizou-se 321 Conferências Municipais realizadas no Estado

de São Paulo. Este número representa 49,77% dos municípios do

Estado. Dos municípios que disponibilizaram informação sobre o

número de participantes, computou-se aproximadamente 29.000

pessoas.

Das Conferências Municipais realizadas,19 (dezenove) Municípios,

apesar de realizarem Conferência no prazo, não a organizaram sob

os eixos temáticos, fazendo uma discussão geral em cima dos

problemas apontados pela população, trabalhadores, e outros

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participantes. Porém, conseguiram, mesmo assim, enviar propostas

para a Conferência Estadual.

Além disto, 09 (nove) municípios enviaram seus relatórios fora do

prazo estipulado, apesar de contar com um total de 385

participantes, não conseguiram enviar as propostas em tempo hábil

para serem sistematizadas.

E, um total de 13 (treze) Municípios realizaram Conferência, mas

não enviaram propostas em seus relatórios.

Estes números demonstram o quanto de trabalho ainda há para ser

realizado, tanto no que diz respeito à sensibilização ao tema como à

capacitação nos munícipes para uma participação efetiva na

consolidação dos Direitos da Pessoa Idosa.

Criação do Conselho Municipal do Idoso de Águas de Lindóia No primeiro dia da Conferência Estadual, também foi dado posse ao

Conselho Municipal de Águas de Lindóia, previsto pela Lei

Municipal nº 2534/2005. Este Conselho é composto por quatro

respresentantes do Poder Executivo e quatro representantes da

sociedade civil, com o objetivo de assegurar os direitos do idoso.

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PROGRAMAÇÃO DA XIV CONFERÊNCIA ESTADUAL DO IDOSO

PROGRAMAÇÃO 27/09 – DOMINGO 29/09 – TERÇA-FEIRA

16h – Entrada no hotel e início do credenciamento 18h30 – Jantar

07h às 9h – Café da manhã

LOCAL – SALAS NO 10º ANDAR 9h – Eixos Temáticos – Palestra com o

coordenador de cada eixo e formação dos Grupos de Trabalho

10h às 10h30 – Café 11h – Continuação dos Eixos Temáticos –

Grupos de Trabalho 12h às 13h30 – Almoço 13h30 – Continuação dos Eixos Temáticos –

Grupos de Trabalho 15h30 às 16h – Café 16h às 17h – Finalização dos Eixos Temáticos 18h30 – Jantar

28/09 – SEGUNDA-FEIRA

07h às 8h30 – Café da manhã

LOCAL – SALÃO MONUMENTALE 08h45 às 09h – Apresentação da Fanfarra da Terceira

Idade de Sumaré 9h – Palestra Magna: “Protagonismo e Empoderamento

da Pessoa Idosa – Por um Brasil de Todas as Idades”

Prof. Fábio Ribas Dr. Carlos André Uehara

10h às 11h– Mesa de Abertura Oficial, composta por:

Floriano Pesaro - Secretário da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo

Antônio Nogueira - Prefeito de Águas de Lindoia

Henrique Rubens Jerozolimski - presidente do Conselho Estadual do Idoso

Claudia Fló - vice- presidente do Conselho Estadual do Idoso

Nicole Marianne de Paula Ferraz Hoedemaker - presidente do Conselho Estadual da Assistencia Social

Vitor Benez Pegler - presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

11h às 11h30 – Café 11h30 às 12h – Considerações Gerais da Comissão

Organizadora da XIV Conferência Estadual do Idoso – Akiko Oyafuso

12h às 13h30 – Almoço 13h30 às 14h – Políticas Públicas para Idosos – Marly

Cortez 14h às 14h05 – Orientação sobre a votação eletrônica e

uso do key-pad 14h05 às 16h – Leitura e aprovação do Regimento

Interno 16h às 16h30 – Café 16h30 às 18h45 – continuação da leitura e aprovação do

Regimento Interno 18h45 às 19h– Informativo sobre a dinâmica dos Eixos

Temáticos e apresentação dos coordenadores, facilitadores e relatores – Sandra Regina Gomes

20h – Jantar

30/09 – QUARTA-FEIRA

07h às 9h – Café da manhã

LOCAL – SALÃO MONUMENTALE 09h às 12h– Distribuição das propostas dos

Eixos Temáticos - Apresentação para aprovação e votação

(Intervalo para o café das 10h às 10h30) 12h às 13h30 – Almoço 13h30 às 15h – Votação Final 15h – Eleição dos Delegados para a

Conferência Nacional 16h às 16h30 – Café 16h30 às 17h30 – Plenária de encerramento

com apresentação dos Delegados, das Propostas Finais e Moções.

18h30 às 21h – Jantar em comemoração ao Dia Nacional do Idoso

01/10 – QUINTA-FEIRA

07h às 09h – Café da manhã Saída do hotel até 12h

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Aprovado em Plenária em 28/09/2015

CAPÍTULO I DA SEDE, DURAÇÃO E DO TEMA

Art. 1. A XIV Conferência Estadual do Idoso será realizada nos dias

28, 29 e 30 de setembro de 2015, na cidade de Águas de

Lindóia/SP.

Parágrafo Único: O presente regimento é um instrumento que

estabelece normas de organização e funcionamento da XIV

Conferência Estadual do Idoso.

Art. 2. A XIV Conferência Estadual do Idoso, oficializada pelo

Governo do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 61.468 de

02 de setembro de 2015 e normatizada pela Deliberação CEI/SP nº

008 de 03 de setembro de 2015, terá como tema

“PROTAGONISMO E EMPODERAMENTO DA PESSOA IDOSA –

POR UM BRASIL DE TODAS AS IDADES”.

Art. 3. A XIV Conferência Estadual do Idoso de São Paulo, estará

organizada em quatro eixos temáticos, a saber:

I- Gestão (programas, projetos e ações);

II- Financiamento (Fundo do Idoso e orçamento público);

III- Participação (Política e controle social);

IV- Sistema Nacional de Direitos Humanos (violência contra o

idoso).

REGIMENTO INTERNO

XIV CONFERÊNCIA ESTADUAL DO IDOSO - 2015

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CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 4. São objetivos desta Conferência:

I. Fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para

uma maior efetividade na formulação, execução e controle da

política para pessoas idosas;

II. Identificar, socializar os avanços e desafios obtidos na

implementação das políticas públicas priorizadas na III

Conferência Nacional e na XIII Conferência Estadual do Idoso.

III. Discutir e avaliar a implementação, os avanços e desafios da

Política Nacional do Idoso nas esferas de governo federal,

estadual e municipal;

IV. Debater os temas relevantes para o campo do envelhecimento,

assim como os avanços e desafios da Política Nacional do

Idoso, na perspectiva da consecução dos objetivos do

Estatuto do Idoso;

V. Firmar o compromisso dos diversos setores da sociedade e

do governo com o atendimento, a defesa e a garantia dos

direitos da pessoa idosa, indicando prioridades de atuação

para os órgãos governamentais, nas três esferas de governo;

VI. Promover, qualificar e garantir a participação de idosos na

formulação e no controle das políticas públicas;

VII. Mobilizar a população do Estado, em especial o cidadão idoso,

para a conquista do direito ao envelhecimento digno;

VIII. Deliberar as prioridades sobre cada eixo temático, apontando

estratégias e competências de cada nível de governo.

IX. Eleger 108 (cento e oito) delegados para a IV Conferência

Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

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CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DA CONFERÊNCIA

Art. 5. Os participantes da XIV Conferência Estadual do Idoso são

representantes da sociedade civil e do poder público, eleitos nas

Conferências Municipais, respeitando-se a proporcionalidade da

população idosa em cada uma das Regiões DRADS – Diretoria

Regional Assistência e Desenvolvimento Social, conforme

Deliberação CEI/SP nº005/2015.

Art. 6. A composição dos participantes na XIV Conferência Estadual

do Idoso fica assim estabelecida:

I. 26 (vinte e seis) Conselheiros Titulares do Conselho Estadual do

Idoso (CEI/SP), como delegados natos;

II. 334 (trezentos e trinta e quatro) delegados(as) eleitos(as) nas

diversas Conferências Municipais, respeitando-se a

proporcionalidade. (vide Deliberação nº 005/2015 de 12 de fevereiro

de 2015, alterada em 22/04/2015);

III. 03 (três) funcionários da Secretaria de Desenvolvimento Social –

SEDS, para apoio técnico;

IV. 05 (cinco) palestrantes;

V. Convidados e observadores.

§1º. Os representantes citados no caput, considerados delegados

municipais, poderão candidatar-se como Delegados à IV

Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, de acordo com

os critérios estabelecidos no Regulamento da Conferência.

§2º. Todos os Delegados participantes desta Conferência têm

direito a voz e voto, podendo manifestar-se oralmente ou por escrito

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durante o período dos debates, por meio de comentários ou

perguntas pertinentes ao tema, limitado a 03 (três) intervenções por

participante.

Art. 7. A XIV Conferência Estadual do Idoso tem a participação de

convidados e observadores escolhidos dentre representantes que

atuam na área da política do envelhecimento humano ou na defesa

dos direitos dos idosos.

Parágrafo único – Os convidados e observadores têm o direito

somente a voz nos grupos de trabalhos e na plenária.

CAPÍTULO IV DO CREDENCIAMENTO

Art. 8. O credenciamento ocorrerá mediante apresentação de

documento de identidade com foto a partir das 16h do dia 27/09 e

das 08h até 13h do dia 28 de setembro de 2015, no hall de entrada

do Vacance Hotel em Águas de Lindóia.

§ 1º. No caso de substituição do Delegado, o suplente será

credenciado mediante documento emitido pela Comissão de

Organização Municipal.

§ 2º. O substituto não será aceito no credenciamento sem a devida

documentação.

§ 3º. O credenciamento será feito por funcionários contratados,

destacando a ordem alfabética, sendo supervisionado pela

Comissão de Organização da XIV Conferência Estadual.

Art. 9. O crachá de delegado é o instrumento que dá direito ao

equipamento de votação eletrônica na Conferência e não poderá

ser utilizado por outra pessoa que não seu titular.

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Parágrafo único: Em caso de perda do crachá, o mesmo não

poderá ser substituído.

Art. 10. O credenciamento dos convidados e observadores será

realizado no período previsto no artigo 8 deste Regimento.

CAPÍTULO V DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 11. Os trabalhos da XIV Conferência Estadual do Idoso têm

início após apreciação e aprovação deste Regimento Interno.

Art. 12. A XIV Conferência Estadual do Idoso realizar-se-á de

acordo com o regulamento elaborado pela Comissão Organizadora

da Conferência, constituindo-se parte integrante deste Regimento.

Art. 13. A Comissão Organizadora da Conferência atenderá as

normas definidas pelo CNDI e as próprias do CEI/SP, na realização

da XIV Conferência Estadual do Idoso.

Art. 14. A XIV Conferência Estadual do Idoso está organizada em

quatro eixos, como seguem:

I – Gestão (Programas, projetos e ações);

II – Financiamento (Fundo do Idoso e Orçamento Público);

III – Participação (política e controle social) e

IV – Sistema Nacional de Direitos Humanos (violência contra o

idoso).

Art. 15. A XIV Conferência Estadual do Idoso terá a seguinte

estrutura e organização:

I. Solenidade de Abertura;

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II. Palestra Magna sobre o tema central;

III. Apresentação da síntese das prioridades apontadas pelos

municípios;

IV. Eixos/ Grupos Temáticos de Trabalho

V. Eleição de Delegados para a IV Conferência Nacional dos

Direitos da Pessoa Idosa

VI. Plenária Final.

Parágrafo Único: Os Grupos temáticos de trabalho apresentarão e

discutirão as deliberações priorizadas e aprovadas nas

Conferências Municipais para a Estadual.

Art. 16. A XIV Conferência Estadual do Idoso será dirigida por 01

(uma) mesa diretora constituída e presidida por membros indicados

pela Comissão de Organização Estadual.

Art. 17. À Presidência da mesa caberá conduzir as sessões,

cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, adotar as medidas

atinentes ao bom desenvolvimento dos trabalhos e resolver as

questões de ordem, apurar as votações e proclamar os resultados

consultando a mesa diretora.

§ 1º. A Presidência não poderá discutir ou interferir no conteúdo do

debate a não ser para esclarecimentos sem interromper quem

estiver no correto uso da palavra dentro das normas regimentais.

§ 2º. Quando quem presidir desejar discutir qualquer assunto

deverá antes passar a Presidência da sessão ao seu substituto

legal.

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§ 3º. A Presidência dará por encerrada a intervenção do

participante que exceder o tempo determinado ou que se referir a

matéria alheia à sessão ou que prejudique seu bom andamento.

CAPÍTULO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 18. Os Grupos de Trabalho são instâncias de debate e votação

das propostas provenientes das Conferências Municipais,

consolidadas segundo cada eixo, e terão em sua composição

delegados, convidados e observadores, conforme distribuição

prévia, realizada pela Comissão Organizadora da Conferência,

entre os segmentos da sociedade civil e do setor público.

Art. 19. Os coordenadores, facilitadores e relatores de cada eixo de

trabalho serão profissionais da assessoria especializada que

conduzirão as discussões e a sistematização das propostas,

supervisionados pela Comissão Organizadora da XIV Conferência

Estadual.

Art. 20. A dinâmica adotada para os grupos de trabalhos será a

descrita na metodologia.

Art. 21. A Mesa Coordenadora de cada grupo de trabalho será

constituída pelo coordenador, o facilitador, um membro do Conselho

Estadual do Idoso e o relator.

Art. 22. A Coordenação do eixo terá a função de conduzir as

discussões do grupo de Trabalho, avaliar o processo de verificação

de quórum, controlar o tempo e organizar a participação dos

delegados.

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Art. 23. Os delegados e convidados poderão manifestar-se em

relação ao tema do eixo, por escrito ou verbalmente, durante o

período do debate, garantindo-se a ampla oportunidade de

participação.

§ 1º - Os observadores e convidados terão direito somente a voz.

§ 2º - O tempo máximo para cada manifestação será de 2 (dois)

minutos.

§ 3º - Haverá prioridade para manifestação de participantes

inscritos pela primeira vez.

Art. 24. O quórum mínimo para qualificação da votação das

propostas/diretrizes deve ser de 50% (cinquenta por cento) mais 1

(um) dos delegados presentes, por eixo;

Art. 25. Os grupos de trabalho devem deliberar prioridades por eixo,

destacando até 10 (dez) diretrizes para a instância estadual e até

10(dez) diretrizes para a instância federal, para serem colocadas

em votação na Plenária Final, na conformidade do Regulamento e

Deliberação do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI.

CAPÍTULO VII DA PLENÁRIA FINAL

Art. 26. A Plenária da XIV Conferência Estadual do Idoso será

constituída pelos participantes credenciados e será coordenada por

membros indicados pela Comissão Organizadora.

Art. 27. A Plenária terá a competência de discutir, aprovar ou

rejeitar, em parte ou na totalidade, as propostas dos grupos de

trabalho.

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§ 1º. A manifestação ou intervenção dos membros da plenária

ocorrerá após lida cada proposta, mediante inscrição na mesa

coordenadora.

§ 2º. A aprovação das propostas será por maioria simples, por meio

eletrônico ou por contagem dos crachás.

§ 3º. Cada delegado terá direito a um voto.

Art. 28. A leitura das propostas acontecerá por eixos específicos,

sendo que a plenária poderá apresentar destaques durante a

leitura, observando o §2º do artigo 6.

§ 1º. Não será permitida em plenária a apresentação de propostas

não discutidas e aprovadas nos grupos de trabalho.

§ 2º. Os destaques poderão contar com até 04 (quatro) delegados,

sendo (02) dois para defesa e (02) dois para encaminhamento em

contrário, permitindo-se a cada um até (02) dois minutos para a

manifestação.

Art. 29. Os delegados que apresentarem destaques deverão

encaminhar as propostas para a mesa após a leitura, antes do início

da votação.

§ 1º. Os destaques deverão ser apresentados por escrito, em

formulário próprio, para a mesa de apoio.

Art. 30. A Coordenação do eixo conduzirá a mesa de apoio para

receber os destaques durante a discussão das propostas do Grupo

de Trabalho.

Art. 31. Após a leitura, a votação dos destaques será encaminhada

da seguinte maneira:

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I. A mesa coordenadora comunica o número de delegados que

compõe os percentuais mínimos para as votações, segundo a lista

de delegados do Grupo de Trabalho.

II. Haverá a projeção no telão das propostas com os respectivos

destaques;

III. Os integrantes da mesa de coordenação farão a leitura da

primeira proposta do Grupo de Trabalho, apresentam os destaques,

encaminham a discussão para verificar se o grupo está esclarecido

para a votação e prosseguem para a segunda proposta, e assim

sucessivamente;

IV. As votações de “Destaque” serão avaliadas pela plenária e

colocadas para serem votadas (votação com uso de crachás). A

votação final da proposta será feita de forma eletrônica e deve

haver pessoas disponíveis para tirar dúvidas dos delegados sobre o

uso dos keypads. Caso ocorra empate entre propostas priorizadas,

cabe à plenária votar e realizar o desempate. Esta votação de

desempate deverá ser feita por meio eletrônico.

V. Não serão discutidos novos destaques para os itens aprovados;

VI. Quando o grupo não estiver esclarecido, a mesa concederá a

palavra ao delegado que se apresentar para defender o destaque e

ao delegado que se apresentar para defender posição original da

proposta, cabendo para cada intervenção 02 (dois) minutos;

VII. Será permitida uma segunda defesa, a favor e contra, se o

Grupo não se sentir devidamente esclarecido para a votação;

VIII. A votação será realizada na seguinte ordem: a proposta do

relatório consolidado do Grupo de Trabalho e o(s) destaque(s).

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IX. Não será permitido o levantamento de questões após a votação

do destaque.

X. Em regime de votação não será permitida questão de ordem.

Art. 32. As propostas que não receberem destaque durante a leitura

serão consideradas aprovadas.

Art. 33. O encaminhamento das Diretrizes Prioritárias, conforme

orientação do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI, dar-

se-á nesta conformidade:

I. Até 05 (cinco) Diretrizes Prioritárias, por eixo, de âmbito estadual,

para o Governo do Estado;

II. Até 05 (cinco) Diretrizes Prioritárias, por eixo, de âmbito nacional,

para a IV Conferência Nacional do Idoso;

III. 2 (duas) experiências exitosas do Estado, à escolha da

Comissão Organizadora da XIV Conferência Estadual do Idoso,

após consultas aos Conselhos Municipais do Idoso pelo site do CEI.

Art. 34. A mesa coordenadora do Grupo de Trabalho avaliará e

poderá assegurar o direito de pedido de “questão de ordem” aos

delegados, quando dispositivos deste Regimento não estiverem

sendo observados.

Art. 35. As propostas de encaminhamento somente serão acatadas

pela mesa coordenadora quando se referirem às propostas em

debate, com vistas à votação, e que não estejam previstas neste

Regimento.

Art. 36. Quando a proposta obtiver mais de 50% (cinquenta por

cento) mais 1 (um) dos votos dos presentes nos Grupos de

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Trabalho, será considerada aprovada e levada para conhecimento

da Plenária Final.

CAPÍTULO VIII DOS DELEGADOS PARA A IV CONFERÊNCIA NACIONAL

Art. 37. A delegação do Estado de São Paulo, por decisão do

CNDI, será constituída de 134 (cento e trinta e quatro) delegados,

sendo 115 (cento e quinze) eleitos na XIV Conferência Estadual do

Idoso e seus respectivos suplentes, calculados na proporção da

população idosa, respeitando as 26 (vinte e seis) Regiões

Administrativas – DRADS, e os 19 (dezenove) Conselheiros

Titulares do CEI/SP presentes na XIV Conferência Estadual do

Idoso como delegados natos, conforme quadro abaixo:

26 DRADS DELEGADOS

Alta Noroeste em Araçatuba 2

Alta Paulista em Dracena 1

Alta Sorocabana em Presidente

Prudente

2

Araraquara 2

Avaré 1

Baixada Santista em Santos 6

Barretos 1

Bauru 3

Botucatu 1

Campinas 12

Capital em São Paulo 31

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Fernandópolis 2

Franca 2

Grande São Paulo ABC em Santo

André

7

Grande São Paulo Leste em Mogi

das Cruzes

3

Grande Norte São Paulo em

Guarulhos

3

Grande São Paulo Oeste em Osasco 6

Itapeva 1

Marília 2

Mogiana em São João da Boa Vista 2

Piracicaba 4

Ribeirão Preto 3

São José do Rio Preto 4

Sorocaba 6

Vale do Paraíba em São José dos

Campos

7

Vale do Ribeira em Registro 1

TOTAL 115

Art. 38. Os delegados participantes da XIV Conferência Estadual do

Idoso com direito a candidatar-se como delegados à IV Conferência

Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa devem corresponder às

representações estabelecidas no regulamento da Conferência,

conforme Deliberação nº 008 de 03 de setembro de 2015 publicada

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no DOE de 4 de setembro de 2015, estabelecendo 60% das vagas

para a sociedade civil e 40% para o poder público.

Art. 39. Somente poderão candidatar-se delegados presentes na

Conferência Estadual e eleitos nas Conferências Municipais.

§ 1º. A escolha dos Delegados, representantes da delegação do

Estado de São Paulo, para a IV Conferência Nacional dos Direitos

da Pessoa Idosa, será definida por maioria simples e realizada

mediante contagem eletrônica ou por apresentação dos crachás.

§ 2º. Os suplentes somente participarão da IV Conferência Nacional

dos Direitos da Pessoa Idosa em caso de ausência dos delegados

eleitos, mediante justificativa devidamente apresentada e ratificada

pela Comissão Organizadora da Conferência Estadual até 15

(quinze) dias antes da realização da IV Conferência Nacional dos

Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 40. A votação para a escolha dos delegados ocorrerá da

seguinte forma:

Os delegados se reunirão por DRADS em grupos identificados por

placas na plenária geral, e nos espaços disponíveis do lado de fora

da plenária, para que não se perca muito tempo no deslocamento.

A mesa coordenadora irá descrever na plenária onde cada DRADS

deverá se reunir, conforme orientação da equipe. Membros da

comissão organizadora e dos grupos de trabalho acompanham e

registram a escolha feita pelos delegados.

I. Cada participante pode votar em até 2 pessoas.

II. O participante pode votar em si mesmo

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III. Caso o participante vote na mesma pessoa duas vezes, será

contabilizado apenas um voto.

IV. O participante vota apenas nos candidatos da DRADS de

origem.

V. A votação será por maioria simples e o segundo mais votado

será o suplente.

VI. Será elaborada lista de delegados eleitos e suplentes que será

lida na Plenária Final.

VII. Os delegados eleitos deverão ser referenciados pela Plenária

Final.

CAPÍTULO IX DAS MOÇÕES

Art. 41. Os(as) delegados(as) poderão apresentar moções que

contenham, no mínimo, 50 (cinquenta) assinaturas, com nomes

legíveis dos participantes, redigidas em formulário próprio elaborado

pela Comissão Organizadora da Conferência e encaminhadas à

Mesa Diretora até, impreterivelmente, as 18h do dia 29 de setembro

de 2015.

§ 1º. Os formulários que não estiverem devidamente preenchidos

implicarão na desconsideração da moção formulada.

§ 2º. Considerar-se-ão irregulares as moções que não contiverem o

número mínimo de assinaturas previstas no caput ou que não

apresentarem, em todas suas folhas, a descrição na íntegra do

conteúdo da moção, impreterivelmente até às 18 horas do dia 29 de

Setembro de 2015.

§ 3º. A aprovação das moções será por maioria simples, por meio

eletrônico ou crachás.

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CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42. O presente regimento elaborado pela Comissão

Organizadora da Conferência, apreciado e deliberado pelo

Conselho Estadual do Idoso deve ser aprovado em Plenária na XIV

Conferência Estadual do Idoso.

Art. 43. Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o

término do credenciamento, o número de delegados.

Art. 44. Serão conferidos certificados de participação na XIV

Conferência Estadual do Idoso aos delegados, aos integrantes da

Comissão Organizadora ou Grupo de Trabalho, aos convidados,

aos observadores e aos relatores, especificando a condição da

participação na Conferência.

Art. 45. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão

resolvidos pela Comissão Organizadora da XIV Conferência

Estadual do Idoso.

Art. 46. O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da

Plenária da XIV Conferência Estadual.

São Paulo, Setembro de 2015

Comissão Organizadora da XIV Conferência Estadual do Idoso.

Henrique Rubens Jerozolimski Presidente do CEI/SP

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GRUPOS DE TRABALHO

Grupos de Trabalho

Os Grupos de Trabalho na XIV Conferência Estadual do Idoso

representam instâncias democráticas de participação,

acompanhamento, discussão e votação das propostas elencadas

pelos municípios e sistematizadas. Estas propostas indicam os

problemas e as melhorias nas diversas politicas públicas

responsáveis pela garantia de direitos da pessoa idosa,

assegurados na Política Nacional do Idoso – Lei 8.842 de 4 de

janeiro de 1994 e no Estatuto do Idoso –Lei 10.741 de 1 de

outubro de 2003.

Com o objetivo de aprofundar os temas propostos nos quatro

eixos a partir do tema central da Conferência “O Protagonismo

e o Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Brasil de

todas as idades” a metodologia utilizada considerou que os

participantes devessem ser instrumentalizados e orientados por

coordenadores e facilitadores especialistas em políticas públicas

na área do envelhecimento.

Os eixos trabalhados foram:

I. Gestão (programas, projetos e ações)

II. Financiamento (Fundo do Idoso e Orçamento Público)

III. Participação (Política e controle social)

IV. Sistema de Direitos Humanos

Tendo caráter deliberativo, os grupos contaram com a

participação de, aproximadamente, 250 delegados eleitos, bem

como 19 delegados natos e 10 observadores e convidados,

representando o poder público e a sociedade civil. Os grupos se

organizaram para a votação das propostas sistematizadas,

advindas das 299 Conferências Municipais, que reuniram 4.000

propostas. Estas, após a realização da sistematização,

constituíram 184 deliberações.

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As propostas aprovadas nos grupos foram 10 para o nível

estadual e 10 para o nível federal, encaminhadas para votação

na Plenária.

Metodologia de Trabalho

Os grupos foram compostos por um mínimo de 46 e o máximo

de 80 pessoas em cada eixo.

Cada grupo de trabalho contou com a participação de:

- 01 Coordenador Especialista

- 01 Facilitador Especialista

- 01 Relator

Caracterização dos grupos de trabalho

Eixos Temáticos

participantes

nº propostas

Coordenador

Facilitador

Relator

Gestão:

Programas,

projetos e ações

80

60

Zally Queiroz

Marisa Aciolly

Michael

Cerqueira

Financiamento:

Fundo do Idoso e

Orçamento

Público

64

37

Gioia T. Tosi

Adriana de R.

de Almeida

Prado

Beatriz

Kipnis

Participação:

Política e

Controle Social

58

43

Sandra

Rabello de

Frias

Maria Cristina P.

Biz

Rafael Leite

Sistema de

Direitos Humanos

46

44

José Carlos

Ferrigno

Hermínia

Brandão

Victória

Chermont

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Dinâmica dos Trabalhos

As reuniões dos grupos ocorreram durante todo o dia 29 de

setembro, sendo que no período da manhã o grupo iniciou com uma

palestra do coordenador sobre o tema, seguida da apresentação,

também pelo coordenador da metodologia a ser seguida para o

trabalho do grupo. Após os esclarecimentos, houve a subdivisão em

5 grupos para debaterem as propostas do eixo. Esta estratégia foi

escolhida com o propósito de estimular a participação de todos,

uma vez que o protagonismo foi o tema central da Conferência e

isto inclui saber ouvir, respeitar as diferenças, ser solidário e

compreensivo com o semelhante. A divisão foi feita a priori pela

comissão organizadora.

Os cinco subgrupos de cada eixo discutiram as propostas utilizando

o material de apoio (documentos norteadores) e com o apoio do

coordenador e facilitador, elencaram as deliberações prioritárias

para a política pública do idoso.

Isto posto, as prioridades elencadas em cada subgrupo foram

colocadas em discussão para que se chegasse no resultado final de

10 deliberações a serem encaminhadas à Plenária Geral.

Informações Gerais e Resultados Obtidos

Foram priorizadas 80 propostas nos quatro Eixos Temáticos da

Conferência (em âmbito estadual e da União).

As propostas foram apresentadas na plenária final. Após os

apontamentos de destaques e possíveis alterações a votação final

foi feita de forma eletrônica e resultou em 05 propostas do âmbito

Estadual e 05 propostas em âmbito da União, em cada Eixo

Temático.

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EIXOS TEMÁTICOS

Repartição de competências em políticas públicas no Brasil

Competência é a responsabilidade política atribuída à uma

unidade federativa sobre a gestão de políticas públicas. A

constituição de 1988 estabelece que a divisão de competências

obedece ao princípio da predominância de interesses, ou seja,

onde prevalecer o interesse nacional, a competência é da União

(governo federal), onde prevalecer o interesse regional, a

competência é dos Estados e, por fim, onde prevalecer o

interesse local, a competência é dos Municípios.

Existem, no entanto, dois tipos de competências: as exclusivas e

as comuns. As competências exclusivas referem-se as atribuições

exclusivas de cada unidade federativa. As competências comuns,

por sua vez, referem-se às políticas cujas atribuições são

compartilhadas entre os entes federados.

Nesse sentido, a formulação, o planejamento e a gestão de

políticas públicas para idosos é um enorme desafio. No Brasil, o

processo de descentralização iniciado pela Constituição de 1988

estabeleceu a distribuição de competências e a definição de

complementaridades entre a União, os Estados e os Municípios

na gestão de políticas públicas. Segundo o Estatuto do Idoso, “a

política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto

articulado de ações governamentais e não governamentais da

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. E a

partir daí cada ente federado passa a ser responsável pelo

planejamento e execução de uma política de garantia dos direitos

dos idosos, sempre integrado suas ações às dos demais entes

federativos.

No entanto, para que sejam garantidos os direitos previstos no

Estatuto do Idoso, é preciso somar esforços das diversas áreas de

políticas setoriais existentes, para que estas atuem conjuntamente

buscando transformar a realidade da população idosa. Assistência

Social, Saúde, Educação, Trabalho, Previdência, Habitação,

Justiça, Cultura, Esporte e Lazer são algumas das políticas

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setoriais que precisam ser articuladas para atender aos direitos

dos idosos. O desafio consiste em compreender a divisão de

competências entre os entes federativos em cada uma dessas

áreas de políticas públicas, para que a coordenação entre elas

seja efetiva.

Em algumas políticas setoriais, a divisão de competências é

bastante clara, fruto de anos de articulação e da criação de

sistemas de gestão de políticas públicas. As áreas da saúde e da

assistência social são ótimos exemplos, pois são políticas de

competência comum aos três entes federativos, e são organizadas

pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Sistema Único de

Assistência Social (SUAS), respectivamente.

Na saúde, cabe aos municípios a garantia dos serviços locais de

atenção básica, aos estados a gestão dos sistemas regionais de

média e alta complexidade e à união a coordenação dos sistemas

de alta complexidade e de laboratórios públicos, além de atuar no

planejamento e na criação de normas, na avaliação e na

fiscalização das ações do SUS. Um exemplo: a garantia do

oferecimento de especialidades médicas em Santas Casas vai

depender da complexidade do serviço oferecido. Serviços de

atenção básica vão depender da parceria entre as Santas Casas e

os governos municipais. Serviços de média complexidade, por sua

vez, vão depender de parcerias entre as Santas Casas e o governo

estadual. Por outro lado, a regulamentação da presença de

gerontólogos nas redes de saúde vai depender da criação de

novas normas para o SUS, uma competência exclusiva do

governo federal.

No caso da previdência social, o exemplo é diferente. O

estabelecimento de normas gerais, como a especificação dos

valores dos benefícios previdenciários ou dos requisitos para

acessa-los, é de competência privativa da União. Na assistência

social, por outro lado, também vale o compartilhamento de

competências: o estabelecimento do valor e dos requisitos para o

acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) é de

competência da União. O cadastramento das famílias com

beneficiários do BPC, por sua vez, é competência dos municípios.

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Assim como também é competência dos municípios a inscrição dos

beneficiários no programa Cartão Amigo do Idoso, embora este

seja um programa cujos valores e requisitos são estabelecidos pelo

governo do Estado de São Paulo.

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EIXOS TEMÁTICOS

O DESAFIO DE CONSTRUIR POLÍTICAS PÚBLICAS COM

ALCANCE EFETIVO JUNTO À POPULAÇÃO

TEXTO DE APOIO

Zally Queiroz

Como é muito bem esclarecido no documento orientador da 4ª

Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, as reflexões e

deliberações relacionadas às ações de gestão dos programas e

serviços voltados à população idosa são de grande importância

para o alcance dos objetivos e metas previstas pela Política

Nacional do Idoso, conduzindo ao alcance de maior qualidade de

vida na velhice em nosso país.

Conforme citação no documento, a estrutura dos três níveis de

governo no Brasil é setorizada, apresentando Ministérios,

Secretarias estaduais e municipais desenvolvendo programas e

ações específicas e muitas vezes atuando de forma paralela. Esta

ação, nem sempre articulada e cooperativa, conduz à duplicidade

de serviços para um mesmo público, redundando, algumas vezes,

em prejuízo de parte da população alvo.

Da mesma forma, os Conselhos de Direitos e Políticas Setoriais são

constituídos a partir de espaços específicos de atuação do Estado,

direcionados a grupos sociais específicos. Com certeza, a

articulação entre eles é fundamental, como forma de evitar a

duplicidade e fragmentação de ações, tendo por objetivo comum a

melhor qualidade de vida na velhice.

Eixo I: Gestão (programas, projetos e ações)

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Conforme citação de SPOSATI , já em 2006, “a sabedoria consiste

em combinar setorialidade com intersetorialidade e não em

contrapô-las no processo de gestão.”

Este é o desafio que nos é proposto nesta Conferência Estadual:

propor formas de trabalho que possibilitem a construção de políticas

públicas que permitam a superação da fragmentação das estruturas

sociais, possibilitando o alcance de efeitos mais eficazes junto às

populações. Esta é a essência da proposta de gestão intersetorial,

possibilitando não apenas o empoderamento e inclusão de novos

atores sociais, mas também a melhor utilização de recursos e

espaços públicos.

“A moderna gestão social pauta-se, portanto, em princípios como a

descentralização, participação social e intersetorialidade.” Esta

referência, presente no documento orientador para as Conferências

estaduais e municipais do Idoso, é portanto o desafio que

estaremos discutindo e propondo ações, neste eixo de Gestão. É

um grande desafio, pois vai na direção contrária de nossa realidade

política e administrativa que, via de regra, enfatiza as ações em

cada nível de governo. Cabe a nós propor novas formas de gestão

com a participação efetiva da população idosa, por meio de suas

representações, particularmente os Conselhos Municipais e

Estaduais de Idosos.

Cabe lembrar que a intersetorialidade não ocorre de forma

espontânea, mas implica em organização e ação coletiva

organizada. Implica também na criação de espaços comunicativos e

com capacidade de organização, apontando assim para a

necessidade da preparação dos Conselhos de Idosos, em todos os

níveis, para mais essa responsabilidade.

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Trabalhando na direção de uma atuação melhor direcionada, a

intersetorialidade pode ser uma opção de gestão para a efetivação

das ações cujo objetivo seja a garantia dos direitos da população

idosa. Este é o nosso compromisso!

1. Revisar o Programa de Transferência de Renda - São Paulo Amigo do Idoso no tocante à idade (baixar para 65 anos), renda per capita a ser considerada (01 salário mínimo) e valor do benefício (aumentar) e disponibilizá-lo para todos os municípios do Estado de São Paulo.

2. Implantar e implementar Centros-Dia, com atendimento multidisciplinar e com condições adequadas para a promoção da qualidade de vida, incluindo transporte de casa para o Centro-Dia. O Centro-Dia deverá priorizar idosos debilitados, o que garantirá o apoio aos familiares que trabalham.

3. Implantar e implementar Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI, em todos os municípios, com equipe multidisciplinar.

4. Promover a extensão do "projeto viva leite" aos idosos a partir de 60 anos e renda familiar até 2 salários mínimos, incluindo os municípios do interior.

5. Garantir atendimento prioritário e aumento de vagas no transporte público intermunicipal e interestadual aos idosos a partir de 60 anos de idade e concessão de passagens para que casais idosos viajem juntos.

6. Capacitar e formar profissionais, da rede estatal e privada, em cursos técnicos de geriatria para atendimento qualificado à população idosa.

7. Criar Centro de Referência do Idoso.

8. Melhorar o atendimento à pessoa idosa no Centro de Saúde, Ambulatório Médico Especializado e Santa Casa.

Eixo I - Propostas Discutidas pelo grupo

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9. Criar postos de trabalho com incentivo a pessoas idosas, desde que o idoso tenha interesse e aptidão para a função.

10. Estabelecer política intersetorial e permanente de capacitação e acompanhamento de recursos humanos especializados para atendimento às pessoas idosas.

11. Contratar cuidador para atendimento aos idosos acamados ou restritos ao lar.

12. Garantir, conforme o Estatuto do Idoso, prioridade no agendamento e atendimento de consultas e exames médicos, com a contratação de Geriatra ou Gerontólogo nos serviços de Saúde.

13. Garantia de atendimento com prioridade e qualidade humanizada para a pessoa idosa nos serviços de saúde.

14. Implantar clínica geriátrica e de retaguarda, de natureza pública, para pacientes de longa permanência, alta complexidade e cuidados paliativos.

15. Implantar equipe de atendimento especializado ao idoso nas Unidades de Saúde.

16. Garantir e/ou ampliar o fornecimento de fraldas geriátricas (de boa absorção/ aloe vera) inclusive no programa farmácia popular do Brasil.

17. Garantir acesso às farmácias de alto custo e às informações a respeito dos trâmites inerentes ao pleito dos medicamentos em todos os municípios.

18. Garantia de medicamentos de uso contínuo e kits para controle de glicemia nos serviços de Saúde.

19. Investir em Medicina Diagnóstica de forma a diminuir a espera por exames. Ampliar a rede de serviços com médicos e especialistas que atendam as necessidades específicas do envelhecimento.

20. Garantir banheiro e acomodação adequados para acompanhantes de idosos internados.

21. Garantir que seja cumprido, de acordo com o art.15 do Estatuto do Idoso, o fornecimento de órtese, prótese e outros recursos relativos ao tratamento de reabilitaç

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22. Garantir a implementação da medicina preventiva com terapia complementar (técnica de respiração, técnicas de relaxamento, entre outras).

23. Criar o atendimento em domicílio do idoso que por algum impedimento de ordem física, psicológica ou de meios de locomoção, não possa se dirigir ao posto fixo na cidade para seu atendimento.

24. Contratar, via concurso público, assistente social, psicólogo, médico geriatra, nutricionista, entre outros, para atuarem em diversas áreas de atendimento ao idoso, prioritariamente na área da saúde.

25. Intensificar atendimento domiciliar pela equipe de estratégia de saúde da família, considerando o aumento da população idosa.

26. Intensificar a cobertura de imunizações (tétano, influenza e pneumocócica) à população idosa.

27. Implantação de Hospital Dia para tratamento de idosos com demência e necessidades específicas.

28. Contratação de cuidador, por meio de concurso público, para atendimento aos idosos acamados ou restritos ao lar.

29. Incrementar e incentivar a realização de projetos sociais de esporte, cultura e lazer, visando desenvolver ações de sensibilização e comprometimento com o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários em relação à pessoa idosa.

30. Implantar projeto de alfabetização continuada e direcionada à pessoa idosa, com o objetivo de integrá-la socialmente. Criar projeto de informática adaptado para os interesses da terceira idade, assim como os usos da tecnologia de uso cotidiano (celular, tablet, etc).

31. Aumentar e/ou criar cotas para moradias direcionadas aos idosos em projetos habitacionais e condomínios para idosos nos loteamentos populares e nos bairros, com moradias adaptadas e acessíveis.

32. Adotar medidas para redução das filas de espera para moradia de idosos, aumentando o percentual mínimo de 3% de vagas para 10%.

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33. Pactuar entre as três esferas de gestão (municipal, estadual e federal) a implantação da Universidade Pública para a população idosa, com polos descentralizados, com tecnologia de Ensino a Distância - EAD e com a garantia de acessibilidade e mobilidade, utilizando espaços públicos já existentes nos municípios.

34. Capacitar continuamente os gestores públicos de todas as áreas da Política Pública para que o atendimento à população idosa seja prioritário, respeitoso e humanizado.

35. Criar Secretaria Especial da Pessoa Idosa, nas três esferas de governo, cumprindo a função de execução, articulação e monitoramento das políticas públicas voltadas para as Pessoas Idosas, com dotação orçamentária.

36. Desenvolver programas de capacitação e apoio aos Cuidadores de Idosos formais e informais, por meio prioritariamente de políticas de saúde e assistência social.

37. Garantir melhorias no setor de vigilância epidemiológica.

38. Criação de políticas relacionadas à prevenção e melhoria da saúde, criando subsídio para compra de medicação.

39. Facilitar o fluxo de aquisição e aumentar a oferta de medicamentos para idosos. Garantir o fornecimento ininterrupto de medicamentos de uso contínuo e desenvolver um plano de logística para entrega a domicílio, principalmente para idosos acamados com baixo nível de locomoção.

40. Campanha da Saúde Bucal, saúde masculina e desenvolver programas e oferecer tratamentos para obesidade, através de grupos ou individuais.

41. Construção e implantação de Hospital Geriátrico Público.

42. Fortalecer a articulação e a intersetorialidade entre as três esferas governamentais e conselhos participativos, com objetivo de melhoria na forma de gestão, na otimização de recursos e na garantia dos direitos sociais.

43. Realizar campanhas anuais nos estados sobre envelhecimento ativo, prevenção de acidentes (quedas), da osteoporose, da violência e outros, objetivando promover qualidade de vida e saúde do idoso, sensibilizar e conscientizar a sociedade.

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44. Revisão nos critérios de renda para concessão do BPC: não incluir o benefício da pessoa com deficiência como renda em famílias em que haja pessoas idosas. Alterar o valor da renda per capita de ¼ para ½ salário mínimo.

45. Desburocratização da solicitação de Benefício de Prestação Continuada e reconhecimento do idoso a partir de 60 anos como sujeito de direitos para receber o benefício (de acordo com o Estatuto do Idoso).

46. Ampliar o rol de medicamentos fornecidos pelo SUS.

47. Rever os critérios de acesso ao benefício de empréstimo consignado.

48. Formular critérios diferenciados para concessão do benefício do Programa Bolsa Família às famílias com idosos, viabilizando também a inclusão destes como famílias prioritárias.

49. Criar UPAs ou Centros de Referência de Saúde Especializados para idosos e que tenham médicos geriatras, dentistas e outros.

50. Realizar pelo SUS implantes dentários e próteses estéticas para os idosos, bem como de aparelhos auditivos (quantidade insuficiente).

51. Criar critérios para empréstimo consignado ao idoso para evitar que terceiros utilizem/usem o idoso para se apropriar dessa verba.

52. Unificar a carteira do idoso nas três esferas do Governo, com ampla divulgação em nível Nacional, sendo válida também a apresentação do RG.

53. Realizar campanhas de prevenção contra a violência, negligência e abandono da pessoa idosa.

54. Criar legislação para isenção de encargos trabalhistas e previdenciários na contratação de pessoas idosas, como incentivo às empresas. Como sugestão: Criação de um programa com título "MAIOR EXPERIENTE".

55. Aumentar a porcentagem de moradias para idosos do Programa Minha, Casa Minha Vida.

56. Criar mecanismos para evitar o abuso financeiro nos empréstimos consignados - revisão dos critérios para concessão.

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57. Fiscalizar os empréstimos consignados exigindo a presença do titular do benefício para executá-los.

58. Ampliação do benefício de 25% para todas as pessoas idosas que necessitem de cuidador, seguindo os critérios de renda do cadastro único.

59. Elaborar legislação para implantar cursos das áreas de gerontologia nas faculdades do país.

60. Criar uma grade curricular mínima para cursos de cuidadores de idosos e fiscalizar sua execução.

Propostas de nível federal

1. Atualizar diretrizes, criar modelos e garantir financiamento para

construção de Centros-Dia e Instituições de Longa Permanência

Pública para Idosos – ILPI

2. Garantir, conforme o Estatuto do Idoso, prioridade no

agendamento e atendimento de consultas e exames médicos,

de forma humanizada, com a contratação de geriatra e

profissionais especializados na área de envelhecimento no

serviço de saúde.

3. Ampliar o financiamento para o programa de Atendimento em

Domicílio ao idoso acamado no âmbito da assistência social e

saúde em todos os municípios de acordo com a avaliação da

demanda.

4. Criar diretrizes e garantir financiamento para a implantação de

Hospitais Dia para tratamento aos idosos com demência grave e

necessidades específicas de acordo com estudos de avaliação

de demanda loco regional.

5. Aumentar as cotas para moradia de idosos de 3% para 10% nos

projetos e programas habitacionais públicos. Incentivar a

EIXO I - Propostas Priorizadas pelo grupo

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construção de condomínios para idosos. Garantir a locação

social para idosos.

6. Fortalecer a articulação e intersetorialidade entre as três esferas

governamentais e conselhos participativos, com objetivo de

melhoria na forma de gestão, na otimização de recursos e na

garantia dos direitos sociais.

7. Revisão dos critérios de renda para concessão do BPC: Não

incluir o benefício da pessoa com deficiência na renda de

famílias que possuam pessoas idosas. Alterar o valor da renda

per capita de ¼ para ½ salário mínimo e reconhecimento do

idoso a partir de 60 anos como sujeito de direitos para receber o

benefício de acordo com o Estatuto do Idoso.

8. Criar legislação para isenção de encargos trabalhistas e

previdenciários na contratação de pessoas idosas, com incentivo

às empresas. Como sugestão: criação de um programa com o

título “Maior Experiente”.

9. Criar mecanismos para evitar o abuso financeiro nos

empréstimos consignados - revisão dos critérios para

concessão.

10. Investimento em instalações e infraestrutura afim de

incrementar e incentivar a realização de projetos sociais,

atividade física, de esporte, cultura e lazer, visando desenvolver

ações de sensibilização e comprometimento com o

fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários em relação

a pessoa idosa.

Propostas de nível estadual

1. Garantir atendimento prioritário e aumento de vagas no

transporte público intermunicipal e interestadual aos idosos a

partir de 60 anos de idade e concessão de passagens para que

casais idosos viagem juntos.

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2. Criar e implementar o Centro de Referência do Idoso.

3. Implantar clínica geriátrica e de retaguarda, de natureza pública

para pacientes de longa permanência, níveis III e IV e cuidados

paliativos.

4. Investir em Medicina Diagnóstica de forma a diminuir a espera

por exames. Ampliar a rede de serviços com médicos

especialistas que atendam às necessidades específicas do

envelhecimento.

5. Garantir que seja cumprido pelo estado de acordo com o artigo

15 do Estatuto do Idoso, o fornecimento de órtese, prótese e

outros recursos relativos ao tratamento de reabilitação.

6. Investimento em instalações e infraestrutura afim de incrementar

e incentivar a realização de projetos sociais, atividade física, de

esporte, cultura e lazer, visando desenvolver ações de

sensibilização e comprometimento com o fortalecimento dos

vínculos familiares e comunitários em relação a pessoa idosa.

7. Implantar Centros de Referência de Saúde especializada para

idosos e que tenham médicos geriatras, dentistas e equipe

multiprofissional para prevenção, manutenção de saúde do

idoso e campanhas para o envelhecimento ativo

8. Facilitar o fluxo de aquisição e aumentar o rol de medicamentos

fornecidos pelo SUS. Garantir o fornecimento ininterrupto de

medicamentos de uso contínuo e desenvolver um plano de

logística para entregar a domicílio, principalmente para idosos

acamados e com baixo nível de locomoção.

9. Criar uma grade curricular mínima para cursos multidisciplinares

técnicos de cuidadores de idosos e fiscalizar sua implementação

e execução.

10. Aumentar as cotas para moradia de idosos de 3% para 10%

nos projetos e programas habitacionais públicos. Incentivar a

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construção de condomínios para idosos. Garantir a locação

social para idosos.

Propostas de nível federal

1. Revisão dos critérios de renda para concessão do BPC: Não

incluir o benefício da pessoa com deficiência na renda de

famílias que possuam pessoas idosas. Alterar o valor da

renda per capita de ¼ para ½ salário mínimo e

reconhecimento do idoso a partir de 60 anos como sujeito de

direitos para receber o benefício de acordo com o Estatuto do

Idoso.

2. Aumentar as cotas para moradia de idosos de 3% para 10%

nos projetos e programas habitacionais públicos. Incentivar a

construção de condomínios para idosos. Garantir a locação

social para idosos.

3. Atualizar diretrizes, criar modelos e garantir financiamento

para construção de Centros-Dia e Instituições de Longa

Permanência Pública para Idosos – ILPI.

4. Investimento em instalações e infraestrutura afim de

incrementar e incentivar a realização de projetos sociais,

atividade física, de esporte, cultura e lazer, visando

desenvolver ações de sensibilização e comprometimento com

o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários em

relação a pessoa idosa.

5. Criar diretrizes e garantir financiamento para a implantação de

Hospitais Dia para tratamento aos idosos com demência

grave e necessidades específicas de acordo com estudos de

avaliação de demanda loco regional.

EIXO I - Propostas aprovadas em plenária

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Propostas de nível estadual

1. Facilitar o fluxo de aquisição e aumentar o rol de

medicamentos fornecidos pelo SUS. Garantir o fornecimento

ininterrupto de medicamentos de uso contínuo e desenvolver

um plano de logística para entregar a domicílio,

principalmente para idosos acamados e com baixo nível de

locomoção.

2. Implantar Centros de Referência de Saúde especializada para

idosos e que tenham médicos geriatras, dentistas e equipe

multiprofissional para prevenção, manutenção de saúde do

idoso e campanhas para o envelhecimento ativo

3. Aumentar as cotas para moradia de idosos de 3% para 10%

nos projetos e programas habitacionais públicos. Incentivar a

construção de condomínios para idosos. Garantir a locação

social para idosos.

4. Implantar clínica geriátrica e de retaguarda, de natureza

pública para pacientes de longa permanência, níveis III e IV e

cuidados paliativos.

5. Garantir que seja cumprido pelo estado de acordo com o

artigo 15 do Estatuto do Idoso, o fornecimento de órtese,

prótese e outros recursos relativos ao tratamento de

reabilitação.

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O FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM BENEFÍCIO DA POPULAÇÃO IDOSA

TEXTO DE APOIO

Gioia Matilde Alba Tumbiolo Tosi

O envelhecimento da população idosa no Brasil tem assumido uma

posição relevante na agenda de políticas públicas para o segmento.

Assim como em outras áreas, a sociedade brasileira tem à sua

disposição importantes mecanismos de participação popular, que

possibilitam influenciar, acompanhar e até mesmo fiscalizar, a

definição e implementação destas políticas públicas. Um dos

instrumentos mais difundidos é o de conselhos gestores de políticas

públicas; no caso do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa

Idosa, o mesmo tem natureza deliberativa a respeito da efetivação

destas políticas. Estão entre as competências deste Conselho:

•. Zelar pela implantação, implementação, defesa e promoção dos

direitos da pessoa idosa;

•. Propor, opinar e acompanhar a criação e elaboração da lei de

criação da política estadual ou municipal da pessoa idosa;

•. Propor, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas e

ações do estado ou município destinadas à pessoa idosa, zelando

pela sua execução;

•. Cumprir e zelar pelas normas constitucionais e legais referentes à

pessoa idosa, sobretudo a Lei Federal 8842, de 04/01/94, a Lei

Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso) e demais leis

de caráter estadual ou municipal;

Eixo II: Financiamento (Fundo do Idoso e Orçamento Público)

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•. Propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e

pesquisas voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos

e melhoria da qualidade devida da pessoa idosa;

•. Incentivar a criação do fundo especial para captação de recursos

destinados a atender as políticas, ações e programas destinados à

pessoa idosa, bem como deliberar sobre aplicação dos recursos

oriundos do mesmo, elaborando e aprovando os planos de ação e

aplicação, e ainda acompanhar, fiscalizar sua utilização e avaliar os

resultados;

•. Participar ativamente da elaboração das peças orçamentárias

estaduais, do Distrito Federal e municipais Plano Plurianual (PPA)

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual

(LOA), assegurando a inclusão de dotação orçamentária compatível

com as necessidades e prioridades estabelecidas, zelando pelo seu

efetivo cumprimento e esforçando-se para realizar quaisquer outras

atribuições que se apresentem.

Uma das principais fontes de financiamento das ações que

promovam as políticas públicas para o segmento é a possibilidade

de se destinar parcela do imposto de renda devido para os Fundos

de Direitos. Para tanto, porém, é preciso que os conselhos estejam

organizados, devidamente estruturados e munidos de todas as

informações necessárias. Neste sentido, são fundamentais ações

de capacitação periódicas, tendo em vista a alternância de pessoas

no mandato de conselheiros.

A sequência de providencias que devem, obrigatoriamente, ser

tomadas para que o Conselho (municipal, estadual ou nacional)

possa ter acesso aos recursos referentes à destinação de parcela

do imposto de renda é:

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a) Criação do Fundo municipal (por lei), com natureza jurídica de

fundo público, CNPJ próprio, “nome de fantasia” que estabeleça

claramente a condição de Fundo do Idoso e conta bancária

específica para esta finalidade;

b) Cadastramento do fundo e sua respectiva conta bancária na

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República,

utilizando o link [email protected] – (Regulamentação para

2015 pela Portaria 336, de 12 de agosto, com prazo de 60 dias);

c) Planejamento da captação de recursos junto à comunidade

(pessoas físicas e pessoas jurídicas);

d) Captação de recursos, de acordo com a sistemática definida pelo

respectivo Conselho de Direitos.

São fontes de recursos que os Fundos podem receber:

- Recursos recebidos do orçamento públicos das três esferas de

governo;

- Transferências interestaduais de recursos;

- Resultado de multas aplicadas pelo descumprimento do Estatuto

do Idoso;

- Resultado de aplicação financeira dos recursos existente no fundo,

enquanto não liberados;

- Destinação de parcela do imposto de renda devido, à razão de até

6% para pessoas físicas e até 1% para pessoas jurídicas.

Com relação à destinação de parcela do imposto de renda devido, o

valor mais significativo a compor os fundos, é importante destacar

que se trata de efetiva possibilidade de exercício de cidadania. De

fato, é facultado ao cidadão, nesse caso, decidir sobre o destino de

parcela de seu imposto de renda devido. Vale dizer que não

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representa, portanto, qualquer tipo de doação, visto que o recurso é

proveniente do valor devido a título de imposto de renda.

A sistemática para destinação é relativamente simples. Para

pessoas físicas, declarantes pelo modelo completo, deverá ser

estimado o valor de imposto devido e sobre ele, aplicado o

percentual máximo de 6%. Já para as pessoas jurídicas, que

apuram seu imposto de renda pelo Lucro Real, o percentual

máximo é de 1% sobre o imposto apurado, podendo ser esta

apuração trimestral ou anual. Para ambos, o recolhimento se dá

conforme a sistemática adotada pelo Conselho correspondente,

podendo ser por boleto, ou depósito na conta corrente específica.

Finalmente, os valores recolhidos, até o último dia útil de dezembro,

devem ser devidamente informados na Declaração de Imposto de

Renda do ano seguinte pelo contribuinte. Além disso, o Conselho

deve prestar a mesma informação à Receita Federal, por meio da

entrega da Declaração de Benefícios Fiscais. O batimento entre

essas duas declarações impede que haja qualquer problema de

malha para quem fez a destinação.

Existem informações facilmente acessíveis para que os Conselhos

se instrumentalizem e possam agir em benefício da população

idosa. O mais importante a ressaltar é que a sociedade brasileira

tem sido chamada a participar, seja nos Conselhos, levantando

diagnósticos da situação deste segmento da população, definindo

políticas públicas necessárias e garantindo sua implementação;

seja simplesmente destinando parcela de seu imposto de renda

para o atendimento das diversas necessidades.

Faça sua parte! Participe!

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1. Disponibilização de recurso mensal por parte do estado para o município para ações específicas com idosos.

2. Incentivar a criação do Fundo do Idoso nas três esferas do governo. Após a criação, intensificar a divulgação sobre sua existência, estimulando a doação por parte de pessoas jurídicas e físicas, através de campanhas/propagandas.

3. Aumentar os recursos repassados às entidades socioassistenciais nas três esferas de governo.

4. Prever no orçamento municipal, estadual e federal o financiamento de ações voltadas especificamente à população idosa, para a execução de serviços/programas e projetos.

5. Promover campanhas esclarecedoras sobre Orçamento Público, especificamente sobre os fundos (municipal, estadual e da união), com intuito de empoderar e aumentar a participação da população em geral nas decisões da aplicação dos recursos.

6. Garantir o cofinanciamento pelas três esferas do governo aos convênios de serviços voltados para a população idosa, oferecendo um número maior de vagas para idosos de baixa renda.

7. Destinar recursos federais para a formação de cuidadores de idosos e criar mecanismos de fiscalização para sua utilização.

8. Destinar verbas para a construção e/ou melhorias em hospitais públicos, com aumento de leitos destinados ao atendimento de idosos e aquisição de ambulâncias.

9. Criar mecanismos de financiamento para a execução da política de envelhecimento ativo.

10. Garantir, nas três esferas de governo, recursos para capacitar os conselheiros na área orçamentária para que os mesmos possam participar ativamente da construção e acompanhamento do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

11. Ampliar e garantir recursos de custeio e pessoal para manutenção dos programas e serviços de ação continuada aos idosos.

Eixo II: Propostas Discutidas pelo grupo

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12. Estabelecer e efetivar um percentual para a política de atendimento à pessoa idosa nos três níveis de governo.

13. Garantir o financiamento das ações deliberadas na Conferência nos três níveis de governo.

14. Estabelecer critérios acessíveis de financiamento aos idosos para habitação.

15. Criar campanhas para que empresas destinem parte do imposto de renda para projetos voltados aos idosos.

16. Criar mecanismos de transparência na utilização dos recursos dos Fundos do idoso.

17. Criar canais de comunicação que promovam debates e esclarecimentos sobre a utilização do recurso dos Fundos do idoso.

18. Garantir que a proposta orçamentária anual destinada aos programas de assistência aos idosos seja examinada e aprovada no âmbito dos conselhos municipal e estadual dos direitos do idoso.

19. Destinar verbas dos Conselhos para palestras, seminários, eventos, para que os idosos possam conhecer seus direitos e fiscalizar as políticas públicas.

20. Promover a participação efetiva em todas as esferas do governo na discussão e elaboração do orçamento, de forma a garantir recursos para a implementação de programas de acordo com a demanda.

21. Garantir recursos financeiros nas três esferas do governo para implantação de outras modalidades de serviços, como a criação de Centro Dia, República para idoso, atendimento domiciliar. Importante para assegurar a Proteção Básica e Especial à pessoa idosa, bem como ampliar recursos destinados às instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) existentes no município, garantindo adequações necessárias e condições de ofertar atendimento digno à pessoa idosa.

22. Aumentar recursos à área da saúde para garantia de atendimento médico ambulatorial e emergencial para idosos, visando ao acesso mais rápido a consultas, exames, cirurgias, entre outros.

23. Pesquisar fundações ou empresas privadas que financiam projetos para idosos.

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24. Reduzir a carga tributária para o idoso.

25. Criar comissão fiscalizadora dos recursos do Fundo e de todo e qualquer recurso, federal, estadual, destinado ao idoso.

26. Distribuir equitativamente os recursos oriundos de impostos das três esferas do governo.

27. Cofinanciar materiais de divulgação sobre os Direitos da População Idosa, através do Estatuto e Cartilha do Idoso, efetivando a distribuição em todos os equipamentos, nas escolas públicas e privadas, nos serviços prestados ao Idoso e na mídia.

28. Garantir cofinanciamento, nas três esferas de governo, para convênios com as Instituições de Longa Permanência - ILPI, oferecendo vagas sociais para idosos de baixa renda, assim como no âmbito do CONISUD – consórcio de oito cidades.

29. Criar cursos regulares do cuidador de idosos, inseridos no PRONATEC, ETEC e cursos de Qualificações Profissionais.

30. Corrigir a aposentadoria, seguindo o reajuste do salário mínimo. Ter políticas de isenção de impostos para os aposentados, pois a aposentadoria não acompanha a inflação.

31. Cofinanciar moradia do idoso pelas diversas políticas públicas. Parceria público-privada para construção de residenciais para idosos com rendas.

32. Criar programa nacional de atenção ao idoso, com investimento específico e intersetorial, com ações concretas e alcance nos municípios.

33. Criar programas e políticas de financiamento para recolocação do idoso no mercado de trabalho, garantindo flexibilizações e respeito às suas peculiaridades.

34. Divulgar as audiências públicas de prestação de contas e orçamento participativo.

35. Destinar um percentual de 2% da arrecadação das loterias estaduais e/ou federais para os fundos nacionais, distrital, estadual e municipal do idoso.

36. Ampliar e garantir recursos para manutenção dos programas, projetos e serviços destinados aos idosos.

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37. Implementar linhas de financiamento com Universidades Abertas e/ou programas de alfabetização para pessoas Idosas.

Propostas de nível federal

1. Garantir nas leis orçamentárias estaduais e federal a destinação

de uma porcentagem dos recursos provenientes das diversas

fontes de arrecadação para serem aplicadas especificamente no

planejamento e implementação da Política de Direitos da

Pessoa Idosa, com execução impositiva.

2. Promover campanhas esclarecedoras sobre o Orçamento

Público, especificamente sobre os fundos, intensificando a

divulgação sobre a sua existência, com o intuito de empoderar e

aumentar a participação da população nas decisões da

aplicação dos recursos, estimulando a destinação por parte de

pessoas jurídicas e físicas.

3. Propor que o Conselho Nacional de Direito da Pessoa Idosa

mantenha uma campanha de mobilização em nível nacional

para garantir o financiamento da política de envelhecimento

ativo, no orçamento da União.

4. Garantir, nas três esferas de governo, recursos para capacitar

os conselheiros dos Conselhos do Idoso na área orçamentária

para que os mesmos possam participar ativamente da

construção e acompanhamento do Plano Plurianual, Lei de

Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

5. Fomentar recursos financeiros nas três esferas de governo para

implantação de modalidades de serviços e equipamentos

públicos, como a criação/ implantação/ ampliação de Instituições

de Longa Permanência para Idosos - ILPI, Centro Dia, Centro de

Convivência, Centro de Acolhida da Pessoa Idosa em Situação

de Rua, República para Idosos, Atendimento Domiciliar, Leitos

Eixo II: Propostas Priorizadas pelo grupo

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de Cuidados Continuados e Integrados, Centros de Referência

de Saúde para a Pessoa Idosa e Hospital Dia para tratamento

aos idosos com demência grave e necessidades específicas

importantes para assegurar a Proteção Básica e Especial à

pessoa idosa, bem como ampliar recursos destinados às ILPIs

públicas e conveniadas de forma a garantir adequações

necessárias e condições de ofertar atendimento digno à pessoa

idosa.

6. Promover a participação efetiva em todas as esferas do governo

na discussão e elaboração do orçamento, de forma a garantir

recursos para a implementação de programas de acordo com a

demanda, garantindo que a proposta orçamentária anual

destinada aos programas de assistência aos idosos seja

examinada e aprovada no âmbito dos conselhos dos direitos do

idoso.

7. Criação de comissões de orçamento e fiscalização dos recursos

do fundo e demais recursos nos conselhos da pessoa idosa nas

três esferas de governo no âmbito de sua competência.

8. Fomentar junto à Secretaria Nacional de Direitos Humanos a

criação de materiais publicitários sobre ações voltadas para a

população idosa e cartilhas/estatutos, conforme dotação

orçamentária desta secretaria nacional, de acordo com a

solicitação dos conselhos municipal e estadual.

9. Cofinanciar moradia do idoso pelas diversas políticas públicas.

Parceria público-privada para construção de residência para

idosos de baixa renda.

10. Destinar percentual de 2% da arrecadação das loterias

estaduais e federais e eventos: esportivos, shows’ para os

fundos nacional, distrital, estaduais e municipais do idoso.

Propostas de nível estadual

1. Garantir nas leis orçamentárias estaduais e federal a destinação

de uma porcentagem dos recursos provenientes das diversas

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fontes de arrecadação para serem aplicadas especificamente no

planejamento e implementação da Política de Direitos da

Pessoa Idosa com execução impositiva.

2. Promover campanhas esclarecedoras sobre o Orçamento

Público, especificamente sobre os fundos, intensificando a

divulgação sobre a sua existência, com o intuito de empoderar e

aumentar a participação da população nas decisões da

aplicação dos recursos, estimulando a destinação por parte de

pessoas jurídicas e físicas.

3. Propor que os Conselhos Municipais do Idoso, coordenado pelo

CEI do Estado de São Paulo elaborem campanhas de

mobilização para garantir a inclusão do envelhecimento ativo

nas políticas, não apenas no financiamento e demais políticas e

abarque a promoção de seminário e encontros.

4. Garantir a disponibilização e a acessibilidade dos mecanismos

de transparência na utilização dos recursos dos Fundos do

Idoso.

5. Fomentar recursos financeiros no âmbito do governo estadual

para implantação de modalidades de serviços e equipamentos

públicos, como a criação/ implantação/ ampliação de Instituições

de Longa Permanência para Idosos - ILPI, Centro Dia, Centro de

Convivência, Centro de Acolhida da Pessoa Idosa em Situação

de Rua, República para Idosos, Atendimento Domiciliar, Leitos

de Cuidados Continuados e Integrados, Centros de Referência

de Saúde para a Pessoa Idosa e implantação de Hospital Dia

para idosos com demência grave importantes para assegurar a

Proteção Básica e Especial à pessoa idosa, bem como ampliar

recursos destinados às ILPIs públicas e conveniadas de forma a

garantir adequações necessárias e condições de ofertar

atendimento digno à pessoa idosa.

6. Promover a participação efetiva em todas as esferas do governo

na discussão e elaboração do orçamento, de forma a garantir

recursos para a implementação de programas de acordo com a

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demanda, garantindo que a proposta orçamentária anual

destinada aos programas de assistência aos idosos seja

examinada e aprovada no âmbito dos conselhos dos direitos do

idoso.

7. Fomentar no âmbito estadual recursos das áreas de saúde e

assistência social para capacitação dos cuidadores de idosos.

8. Ampliar programas nacionais e intersetoriais de atenção ao

idoso e os serviços a eles destinados, garantindo recursos para

a manutenção dos mesmos.

9. Implementar linhas de financiamento com universidades abertas

e/ou programas de alfabetização para pessoas idosas.

Propostas de nível federal

1. Garantir, nas três esferas de governo, recursos para capacitar

os conselheiros dos Conselhos do Idoso na área orçamentária

para que os mesmos possam participar ativamente da

construção e acompanhamento do Plano Plurianual, Lei de

Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

2. Fomentar recursos financeiros nas três esferas de governo

para implantação de modalidades de serviços e equipamentos

públicos, como a criação/ implantação/ ampliação de

Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI, Centro

Dia, Centro de Convivência, Centro de Acolhida da Pessoa

Idosa em Situação de Rua, República para Idosos,

Atendimento Domiciliar, Leitos de Cuidados Continuados e

Integrados, Centros de Referência de Saúde para a Pessoa

Idosa e Hospital Dia para tratamento aos idosos com

demência grave e necessidades específicas importantes para

assegurar a Proteção Básica e Especial à pessoa idosa, bem

como ampliar recursos destinados às ILPIs públicas e

conveniadas de forma a garantir adequações necessárias e

condições de ofertar atendimento digno à pessoa idosa.

Eixo II: Propostas Aprovadas em plenária

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3. Promover a participação efetiva em todas as esferas do

governo na discussão e elaboração do orçamento, de forma a

garantir recursos para a implementação de programas de

acordo com a demanda, garantindo que a proposta

orçamentária anual destinada aos programas de assistência

aos idosos seja examinada e aprovada no âmbito dos

conselhos dos direitos do idoso.

4. Cofinanciar moradia do idoso pelas diversas políticas públicas.

Parceria público-privada para construção de residência para

idosos de baixa renda.

5. Destinar percentual de 2% da arrecadação das loterias

estaduais e federais e eventos: esportivos, shows’ para os

fundos nacional, distrital, estaduais e municipais do idoso.

Propostas de nível estadual

1. Fomentar recursos financeiros no âmbito do governo estadual

para implantação de modalidades de serviços e equipamentos

públicos, como a criação/ implantação/ ampliação de Instituições

de Longa Permanência para Idosos - ILPI, Centro Dia, Centro de

Convivência, Centro de Acolhida da Pessoa Idosa em Situação

de Rua, República para Idosos, Atendimento Domiciliar, Leitos

de Cuidados Continuados e Integrados, Centros de Referência

de Saúde para a Pessoa Idosa e implantação de Hospital Dia

para idosos com demência grave importantes para assegurar a

Proteção Básica e Especial à pessoa idosa, bem como ampliar

recursos destinados às ILPIs públicas e conveniadas de forma a

garantir adequações necessárias e condições de ofertar

atendimento digno à pessoa idosa.

2. Garantir nas leis orçamentárias estaduais e federal a destinação

de uma porcentagem dos recursos provenientes das diversas

fontes de arrecadação para serem aplicadas especificamente no

planejamento e implementação da Política de Direitos da

Pessoa Idosa com execução impositiva.

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3. Promover campanhas esclarecedoras sobre o Orçamento

Público, especificamente sobre os fundos, intensificando a

divulgação sobre a sua existência, com o intuito de empoderar e

aumentar a participação da população nas decisões da

aplicação dos recursos, estimulando a destinação por parte de

pessoas jurídicas e físicas.

4. Promover a participação efetiva em todas as esferas do governo

na discussão e elaboração do orçamento, de forma a garantir

recursos para a implementação de programas de acordo com a

demanda, garantindo que a proposta orçamentária anual

destinada aos programas de assistência aos idosos seja

examinada e aprovada no âmbito dos conselhos dos direitos do

idoso.

5. Garantir a disponibilização e a acessibilidade dos mecanismos

de transparência na utilização dos recursos dos Fundos do

Idoso.

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TEXTO DE APOIO

A PARTICIPAÇÃO SOCIAL DE PESSOAS IDOSAS NOS

MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL E O EMPODERAMENTO

FRENTE AS LUTAS NO ACESSO À GARANTIA DE DIREITOS

Sandra Rabello de Frias

A partir da comprovação em vários estudos consolidados na

literatura brasileira e internacional no que se refere ao aumento da

população idosa brasileira, este texto deve levar-nos a

contextualizar os aspectos sociais e legislativos pelos quais

necessitamos aprofundar algumas considerações.

A construção histórica das políticas públicas no Brasil no

tocante à garantia de direitos da pessoa idosa contou em suas lutas

com a força dos movimentos sociais de pessoas idosas, amparado

fortemente pela consolidação da Constituição de 1988, onde a

ruptura com o regime militar e o estabelecimento da democracia

possibilitou um Estado de direito, garantindo visibilidade ao cidadão

“velho” que se encontrava neste momento restrito a espaços

privados, como o contexto familiar e as ações de filantropia e de

religião.

Considerando que o envelhecimento populacional caracteriza-

se por um processo multifuncional de extrema complexidade,

entendê-lo apenas como um processo de mudança dos aspectos

demográficos e não como uma grande transformação social com

reflexos econômicos que repercutirão em todas as etapas da vida

humana não se fazem satisfatórios frente à necessidade de se

Eixo III: Participação (política e controle social)

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garantir o avanço das lutas em defesa dos direitos conquistados às

pessoas idosas.

Considerando esta contextualização histórica, entendemos

que precisamos discutir e defender estratégias que visem incentivar

a participação e o controle social do protagonista, bem como dos

conselhos de direitos da pessoa idosa, no cumprimento das

políticas públicas na garantia de direitos em nosso país, através da

existência de espaços públicos de debates e de consolidação de

uma esfera pública não estatal, como conselhos, fóruns e

conferências. Tais mecanismos devem possibilitar e ampliar

processos de decisão e reconhecimento de interesses coletivos na

formulação de novas políticas, bem como acompanhar a execução

das políticas já consolidadas no cenário nacional. No entanto,

precisamos fortalecer os espaços de controle social e

instrumentalizar as pessoas idosas aos debates na perspectiva do

empoderamento dos atores sociais, sujeitos políticos de direitos.

Segundo Arendt (1993), a vida pública possui duas

características fundamentais ‐ a ação e o discurso:

[...] A ação, única atividade que se exerce diretamente entre

os homens sem a mediação das coisas ou da matéria,

correspondente à condição humana da pluralidade, ao fato de que

os homens, e não o Homem, vivem na Terra e habitam o mundo.

Todos os aspectos da condição humana têm alguma relação com a

política; mas esta pluralidade é especificamente a condição (...) de

toda vida política [...]. (ARENDT, 1993, p.15 apud VIEIRA et al,

2009, p.141).

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O empoderamento, portanto, deve ser compreendido como

um processo dialético, sem começo nem fim, uma luta pelos direitos

e resistência constante contra a opressão e as desigualdades.

Devemos também considerar os movimentos sociais como

processos que podem modificar a realidade através da participação

dos sujeitos no acompanhamento de programas e projetos

governamentais já implementados na legislação e na vontade

política dos gestores públicos.

No que tange aos movimentos sociais, podemos considerar

que muitas ações do Estado na perspectiva do direito foram e são

garantidas a partir das lutas e do monitoramento das políticas

publicas. Consideremos os espaços públicos de luta e de controle

social como o cenário legítimo de construção de novas políticas

públicas que venham ampliar os direitos sociais de toda pessoa que

envelhece no Brasil.

Bibliografia

ALCANTARA, L.S.; FRIAS, S.R. A produção acadêmica dos

programas de pós-graduação em Serviço Social: análise das

dissertações e teses sobre o idoso. Estud. interdiscipl. envelhec.,

Porto Alegre, v. 19, n. 3, p. 669-685, 2014.

ARENDT, H. A condição humana. Tradução Roberto Raposo.

6. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1993.

VIEIRA, G. T. et al. A utilização da idéia de “empoderamento”

em políticas públicas e ações da sociedade civil. Cadernos Gestão

Social, Salvador, v. 1, n. 1, p. 135-148, set./dez. 2009.

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1. Qualificar as informações e a comunicação nos órgãos públicos para maior divulgação dos direitos da pessoa idosa. Distribuição de cartilhas e divulgação dos direitos do idoso para que os mesmos possam conhecer e fazer valer seus direitos.

2. Proporcionar à pessoa idosa o acesso às novas tecnologias, garantindo a discussão nas redes sociais de seus direitos e deveres, assim como na mídia.

3. Garantir a participação de representantes dos idosos em todos os conselhos estaduais de políticas públicas, para maior participação nos campos de discussões – conferências estaduais e nacionais.

4. Criar projetos educacionais intergeracionais, que valorizem e respeitem a pessoa idosa na convivência social.

5. Distribuir materiais educativos e informativos sobre a importância da participação do idoso como sujeito ativo na formulação, planejamento e implementação das várias políticas públicas.

6. Criar ferramentas de gestão que facilitem a transparência, a compreensão e o acompanhamento da disponibilização e do uso do recurso público nas várias áreas da política pública que atendem pessoas idosas.

7. Divulgar as ações dos Conselhos de Direitos do Idoso como órgão de fiscalização e controle social. Apresentar os resultados das conferências e encaminhar para os poderes constituídos: Executivo, Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público e Defensoria Pública, entre outros, para providências. Garantir a participação no controle social, fiscalizando o cumprimento das leis e regulamentação na área.

8. Maior divulgação dos serviços oferecidos pelo setor público à população idosa, de modo a socializar o acesso a estes serviços de forma igualitária, isenta, transparente e democrática, priorizando os idosos que estejam em situação de vulnerabilidade e risco social.

9. Intensificar mecanismos de fiscalização de obras executadas pelo poder público, no intuito de garantir acesso à

Eixo III: Propostas Discutidas pelo grupo

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circulação (calçadas, escadas, rampas, corrimãos) para garantir a participação do idoso na ocupação do espaço urbano.

10. Ampliar a divulgação de eventos culturais, esportivos e de lazer em geral, e em especial os voltados ao público idoso, realizados nos municípios.

11. Criar estratégias que possibilitem levantar as reais necessidades e interesses para atender as demandas apresentadas pelo idoso.

12. Desenvolver campanhas de sensibilização para jovens, adultos e familiares sobre os cuidados para com os idosos, a fim de ampliar a compreensão e o respeito.

13. Aumentar o número de palestras e conferências com temas interessantes e pertinentes também ao idoso, propiciando sua participação.

14. Propor que a política de educação inclua nas disciplinas oferecidas aos educandos temas relativos aos Direitos da Pessoa Idosa.

15. Fortalecer a política do idoso pelas bases da Educação, onde a questão do direito seja trabalhada desde a infância.

16. Garantir à pessoa idosa acesso à informação dos serviços de forma clara e objetiva, realizando campanhas de divulgação sobre a legislação.

17. Confeccionar e distribuir o Estatuto do Idoso em todo o Estado de São Paulo.

18. Efetivar a participação dos Conselhos de Direitos dos idosos nos três níveis de governo na elaboração do orçamento público, nos fóruns, seminários conferências, entre outras atividades referenciadas ao Idoso.

19. Efetivar a participação da sociedade na formulação de políticas públicas.

20. Incentivar e oportunizar aos idosos o conhecimento e as formas de acesso aos seus direitos sociais, para que os mesmos sejam multiplicadores para a comunidade, familiares, etc. (divulgar os benefícios, BPC e outros), visando o protagonismo e a organização social.

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21. Implementar os Conselhos de Direitos dos Idosos nos Estados e Municípios, através de capacitação continuada dos conselheiros.

22. Garantir acesso dos municípios que fizeram adesão pelo programa Selo Amigo do Idoso, com cumprimento de todas as etapas propostas pela SEDS, a prêmios de participação da população idosa em programas culturais e de turismo com gratuidade de taxas e custos nos eventos e passeios.

23. Valorizar, por meio de divulgação, as entidades/ONGs que desenvolvem ações, serviços e atividades para idosos.

24. Empoderar a pessoa idosa de forma mais ativa nos Conselhos- plena de seus direitos - sujeito ativo.

25. Realizar parceria com o PROCON com o objetivo de conhecer os estabelecimentos credenciados de farmácias populares, bem como as regras de fiscalização do exercício de concessão destas e parâmetros de preços praticados para medicamentos de uso contínuo dos idosos.

26. Garantir, assegurar e estimular o protagonismo da pessoa idosa, visando à participação através de programas motivacionais na efetivação de seus direitos sociais.

27. Proporcionar a interação com idosos de outros serviços e entre os diversos territórios, estimulando a troca de experiências.

28. Criar, garantir, assegurar e estimular ações socioeducativas, visando o respeito à pessoa idosa nas famílias e escolas promovendo atividades familiares com ampla divulgação em mídias disponíveis.

29. Garantir à pessoa idosa participação efetiva, nos espaços coletivos de decisões, no controle social das políticas públicas. Criação de grupos de debates com idosos sobre temas atuais, garantindo a participação efetiva nos espaços de discussões. Decisões e responsabilidades relacionadas à pessoa idosa.

30. Promover orientações e esclarecimentos aos familiares e cuidadores sobre peculiaridades no trato ao idoso, sua saúde, suas necessidades, como também promover orientações sobre o processo de envelhecimento, criando uma sociedade consciente e respeitadora dos direitos do idoso, conforme prevê o estatuto do idoso.

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31. Ampliar o Programa Vida Ativa, da Secretaria de Esporte do Estado de São Paulo.

32. Campanha para valorização e igualdade de condições profissionais do idoso.

33. Maior participação do conselho estadual junto aos municípios do interior.

34. Socializar campanhas de participação dos idosos frente às propostas do Plano Internacional do Envelhecimento e o Plano de Enfrentamento à Violência contra idosos, visando ampla conscientização e mobilização da população idosa na política de prevenção, promoção e defesa dos direitos do idoso.

35. Garantir a participação dos Conselhos da Pessoa Idosa nas negociações de salários, aposentadoria e pensões, repassando as informações a todos os idosos.

36. Capacitar o idoso para participação social de maneira democrática e descentralizada.

37. Ampliar o canal de controle social no processo de gestão da Assistência Social, Educação, Cultura, Lazer, Saúde, Trabalho, Segurança, Transporte, Habitação e fóruns Deliberados.

38. Criar junto ao CEI/SP (Conselho Estadual do Idoso/SP) um cadastro geral, atualizado, dos conselhos municipais de política e defesa dos direitos da Pessoa Idosa, e cobrar implementação no cadastro nacional, institucionalizando as informações de todos os conselhos municipais e estaduais.

39. Realizar campanhas preventivas com relação ao respeito e a importância do idoso na sociedade, principalmente na questão do transporte coletivo.

40. Garantir e incentivar a realização de encontros, fóruns interestaduais, com agenda permanente. Promover reuniões periódicas com representantes de cada Conselho para discutir e definir ações comuns, pensar questões locais (ex.: acessibilidade, serviço), promover eventos de cidadania, integrando vários segmentos.

41. Criar, em todo território nacional, ouvidorias, defensorias e promotorias públicas, bem como delegacias, juizados, e varas especializadas na proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

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42. Promover Campanha de alerta e esclarecimentos acerca dos direitos previdenciários com vistas à prevenção de golpes contra a pessoa idosa.

43. Fiscalizar o cumprimento da lei de acessibilidade ao transporte interestadual (ônibus, trem e avião) e ampliação do número de assentos destinados à pessoa idosa (atualmente dois assentos).

Propostas de nível federal

1) Qualificar as informações e a comunicação nos órgãos

públicos e nas mídias para maior divulgação dos direitos da

pessoa idosa, por meio da distribuição de materiais

educativos como cartilhas, material impresso e digital sobre a

importância da participação da pessoa idosa como sujeito

ativo na formulação, planejamento e implementação,

monitoramento e avaliação das políticas públicas.

2) Divulgar as ações dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa

como órgãos de fiscalização e controle social. Apresentar os

resultados das conferências e encaminhar para os poderes

constituídos pelos executivo, legislativo e judiciário e para o

Ministério Público e Defensoria Pública, entre outros, para

providências. Garantir a participação no controle social,

fiscalizando o cumprimento das leis e regulamentação na

área.

3) Efetivar a participação dos Conselhos de Direitos da Pessoa

Idosa na elaboração do orçamento público federal (em suas

três peças: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias

e Lei Orçamentária Anual), nos fóruns, seminários,

conferências, entre outras atividades referenciadas à pessoa

idosa.

Eixo III: Propostas Priorizadas pelo grupo

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4) Fortalecer a Política do Idoso pelas bases da educação, onde

a questão do direito seja trabalhada desde a infância,

incluindo nas disciplinas, de forma transversal e

intergeracional, temas relativos aos direitos da pessoa idosa,

de acordo com o capítulo V art. 22 do Estatuto do Idoso.

5) Implementar e garantir o funcionamento dos Conselhos de

Direitos da Pessoa Idosa nos estados e municípios, através

de formação e educação permanente dos conselheiros e da

população.

6) Garantir, assegurar e estimular o protagonismo e

empoderamento da pessoa idosa visando a participação

através de programas motivacionais e educação permanente

na efetivação de seus direitos e deveres.

7) Fomentar ações intergeracionais e inclusivas que garantam os

direitos da pessoa idosa de participar efetivamente de

espaços coletivos de decisões no controle social das políticas

públicas fortalecendo vínculos familiares e comunitários.

8) Ampliar os mecanismos de controle social sobre o

funcionamento das ouvidorias, defensorias, promotorias

públicas, delegacias, juizados e varas especializadas na

proteção dos direitos da pessoa idosa, por meio de um

Observatório Nacional da Política Nacional do Idoso.

9) Promover campanha contínua de alerta contra golpes

financeiros à pessoa idosa nos sistemas previdenciário e

financeiro, instruindo sobre direitos da pessoa idosa e os

meios de proteção e de denúncia.

Propostas de nível estadual

1) Efetivar a participação dos Conselhos de Direitos da Pessoa

Idosa na elaboração do orçamento público estadual (em suas

três peças: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias

e Lei Orçamentária Anual), nos fóruns, seminários,

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conferências, entre outras atividades referenciadas à pessoa

Idosa.

2) Fortalecer a Política do Idoso pelas bases da educação, onde

a questão do direito seja trabalhada desde a infância,

incluindo nas disciplinas, de forma transversal e

intergeracional, temas relativos aos direitos da pessoa idosa,

de acordo com o capítulo V art. 22 do Estatuto do Idoso.

3) Proporcionar à pessoa idosa o acesso às novas tecnologias

garantindo a discussão nas redes sociais de seus direitos e

deveres, assim como na mídia, bem como criando projetos

educacionais intergeracionais que valorizem, respeitem a

pessoa idosa na convivência social.

4) Maior divulgação dos serviços oferecidos pelo setor público à

população idosa, de modo a socializar o acesso a estes

serviços de forma igualitária, isenta, transparente e

democrática, priorizando a pessoa idosa que esteja em

situação de vulnerabilidade e risco social.

5) Incentivar e capacitar os Conselhos de forma que estes

oportunizem aos idosos o conhecimento e as formas de

acesso aos seus direitos e deveres, para que os mesmos

sejam multiplicadores para a comunidade, familiares, etc.

visando o protagonismo e a organização social.

6) Divulgar as entidades/ongs (Organizações Não-

Governamentais) que desenvolvam ações, serviços e

atividades para os idosos.

7) Participação efetiva e permanente do Conselho Estadual do

Idoso junto aos municípios do estado de São Paulo com

campanhas de participação da pessoa idosa, visando

conscientizar, mobilizar, prevenir, promover em defesa efetiva

dos direitos.

8) Garantir a participação social da pessoa idosa de forma

democrática e descentralizada, incentivando a realização de

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1.

encontros, fóruns interestaduais com agenda permanente.

Promover reuniões periódicas com representantes de cada

conselho para discutir e definir ações comuns, pensar

questões locais (exemplo: acessibilidade, serviços, etc.),

promover eventos de cidadania integrando vários serviços.

9) Criar mecanismos de fiscalização em parceria com o

Conselho Nacional dos Direitos do Idoso e com o Conselho

Nacional da Pessoa com Deficiência para o cumprimento de

lei de acessibilidade no transporte interestadual (ônibus, trem

e avião) e ampliar o número de assentos destinados à pessoa

idosa, conforme o capitulo X artigo 39 parágrafo único do

Estatuto do Idoso.

Propostas de nível federal

1. Fortalecer a Política do Idoso pelas bases da educação, onde

a questão do direito seja trabalhada desde a infância,

incluindo nas disciplinas, de forma transversal e

intergeracional, temas relativos aos direitos da pessoa idosa,

de acordo com o capítulo V art. 22 do Estatuto do Idoso.

2. Ampliar os mecanismos de controle social sobre o

funcionamento das ouvidorias, defensorias, promotorias

públicas, delegacias, juizados e varas especializadas na

proteção dos direitos da pessoa idosa, por meio de um

Observatório Nacional da Política Nacional do Idoso.

3. Qualificar as informações e a comunicação nos órgãos públicos

e nas mídias para maior divulgação dos direitos da pessoa

idosa, por meio da distribuição de materiais educativos como

cartilhas, material impresso e digital sobre a importância da

participação da pessoa idosa como sujeito ativo na formulação,

planejamento e implementação, monitoramento e avaliação das

políticas públicas.

Eixo III: Propostas Aprovadas em plenária

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4. Implementar e garantir o funcionamento dos Conselhos de

Direitos da Pessoa Idosa nos estados e municípios, através de

formação e educação permanente dos conselheiros e da

população.

5. Fomentar ações intergeracionais e inclusivas que garantam os

direitos da pessoa idosa de participar efetivamente de espaços

coletivos de decisões no controle social das políticas públicas

fortalecendo vínculos familiares e comunitários.

Propostas de nível estadual

1. Efetivar a participação dos Conselhos de Direitos da Pessoa

Idosa na elaboração do orçamento público estadual (em suas

três peças: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias

e Lei Orçamentária Anual), nos fóruns, seminários,

conferências, entre outras atividades referenciadas à pessoa

Idosa.

2. Fortalecer a Política do Idoso pelas bases da educação, onde a

questão do direito seja trabalhada desde a infância, incluindo

nas disciplinas, de forma transversal e intergeracional, temas

relativos aos direitos da pessoa idosa, de acordo com o capítulo

V art. 22 do Estatuto do Idoso.

3. Incentivar e capacitar os Conselhos de forma que estes

oportunizem aos idosos o conhecimento e as formas de acesso

aos seus direitos e deveres, para que os mesmos sejam

multiplicadores para a comunidade, familiares, etc. visando o

protagonismo e a organização social.

4. Garantir a participação social da pessoa idosa de forma

democrática e descentralizada, incentivando a realização de

encontros, fóruns interestaduais com agenda permanente.

Promover reuniões periódicas com representantes de cada

conselho para discutir e definir ações comuns, pensar questões

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locais (exemplo: acessibilidade, serviços, etc.), promover

eventos de cidadania integrando vários serviços.

5. Criar mecanismos de fiscalização em parceria com o Conselho

Nacional dos Direitos do Idoso e com o Conselho Nacional da

Pessoa com Deficiência para o cumprimento de lei de

acessibilidade no transporte interestadual (ônibus, trem e avião)

e ampliar o número de assentos destinados à pessoa idosa,

conforme o capitulo X artigo 39 parágrafo único do Estatuto do

Idoso.

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SISTEMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS E A PESSOA IDOSA Cláudia Maria Beré

TEXTO DE APOIO

A construção do Sistema Nacional de Direitos Humanos

– SNDH se inicia com a proposta apresentada pelo Movimento

Nacional de Direitos Humanos (MNDH) na VI Conferência Nacional

de Direitos Humanos, realizada em 2001. A proposta foi

amplamente debatida na VIII Conferência Nacional de Direitos

Humanos, realizada em 2003, ocasião em que foi indicada a

continuação da discussão na IX Conferência, com caráter

deliberativo.

Assim, na IX Conferência Nacional de Direitos

Humanos, ocorrida em 2004, foram realizados os debates,

conclusões e deliberações sobre a implementação das políticas

públicas e monitoramento das propostas. O papel da sociedade civil

foi muito importante para a implantação do SNDH e é necessário

que elas continuem a participar com reuniões, debates, críticas e

sugestões.

E de onde surge a necessidade de implantar um

Sistema Nacional de Direitos Humanos?

O Brasil é um país com altos índices de desigualdade,

pobreza e miséria, em que os pobres sofrem discriminação e

chegam a ser responsabilizados pela situação em que se

encontram. A assistência social é vista como favor, e não como

direito. A violência e a impunidade agravam o quadro de

insegurança. A população pobre é a maior vítima da violência

Eixo IV: Sistema Nacional de Direitos Humanos (violência contra o idoso)

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institucional, sofrendo constantes violações de direitos, assim como

grupos vulneráveis como crianças, mulheres, idosos e portadores

de deficiência são as maiores vítimas da violência doméstica.

Setores sociais excluídos, como mulheres, negros,

jovens, idosos, pessoas com deficiências, indígenas,

homossexuais, lésbicas e transgêneros, os ciganos, os moradores

de rua e outros, passam a demandar respeito e inclusão como

sujeitos de direitos. Esses grupos vêm se mobilizando e passam a

ter capacidade de monitoramento e controle social junto aos

Conselhos de Direitos. As legislações protetivas a estes grupos

também avançam.

Além das legislações nacionais, o Brasil ratificou a

maioria dos principais instrumentos internacionais de proteção dos

direitos humanos, como a Declaração Universal dos Direitos

Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, o

Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e

outros. Uma vez ratificados pelo Brasil, estes instrumentos

internacionais passam a fazer parte de nosso ordenamento jurídico.

A Constituição de 1988 também reconhece os direitos e

garantias fundamentais, incluindo os direitos sociais à educação, à

saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência

social, à assistência aos desamparados.

O Brasil também dispõe de um Programa Nacional de

Direitos Humanos, que realiza diagnósticos e estabelece medidas a

curto, médio e longo prazo, visando a construção da cidadania a

partir de ações do governo e da sociedade civil.

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Embora o Brasil possua um amplo arsenal legislativo de

proteção aos direitos humanos e a sociedade exija, cada vez mais,

a promoção da dignidade humana, os direitos humanos são

sistematicamente violados. Torna-se um desafio fazer com que os

direitos humanos consagrados em lei correspondam políticas

públicas efetivas de proteção.

Com esse objetivo, é criado o SNDH, que pode ser

conceituado como a organização da ação pública (do estado e da

sociedade) através da implementação de um conjunto articulado,

orgânico e descentralizado de instrumentos, mecanismos, órgãos e

ações para realizar todos os direitos humanos de todos os

brasileiros. Cabe ao Estado organizar a promoção, proteção e

reparação dos direitos humanos, amparando as vítimas de

violações e gerando condições para a realização dos direitos. Como

o sistema é nacional, ele abrange todo o território nacional e, além

da União, abrange Estados, Municípios e Distrito Federal. Esses

órgãos devem estar articulados entre si, mas também deve atuar

independentemente em seu território.

São princípios do SNDH a atuação integral, o Sistema

único e descentralizado, a participação popular ampla e o controle

social, a intersetorialidade e interdisciplinaridade, e a pluralidade

(respeito à diversidade).

O SNDH utiliza diversos instrumentos. Ele não dispõe de

legislação específica, porém conta com estatutos de direitos

específicos, como os Estatutos da Criança e do Adolescente, do

Idoso, da Pessoa com Deficiência, da Igualdade Racial, Lei Maria

da Penha, Lei Orgânica da Saúde, da Assistência Social, da

Previdência. Também são instrumentos do SNDH os Planos de

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Direitos Humanos, Orçamentos e Fundos Específicos e Relatórios

de Cumprimento.

Os mecanismos para implementação do SNDH são os

fluxos de promoção e proteção de direitos e de resolução de

violações e reparações. A promoção dos direitos humanos passa

pela educação e a comunicação social. A proteção implica na

informação ao cidadão sobre o acesso aos órgãos incumbidos da

proteção. A reparação deve ser tratada caso a caso. E é necessário

o monitoramento das ações executadas.

As instituições integrantes do SNDH serão os órgãos

gestores do sistema e das políticas públicas e os órgãos

específicos, como as Comissões de Direitos Humanos, Poder

Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

O SNDH atuará por meio da observância dos direitos

humanos das diversas políticas públicas, por meio de políticas

públicas específicas de direitos humanos e de programas

específicos de proteção. É necessário, ainda, que haja

monitoramento das violações de direitos humanos.

A IX Conferência de Direitos Humanos recomendou,

ainda, que a Secretaria Especial de Direitos Humanos deve ter o

papel de articular os diversos órgãos integrantes do SNDH, e

recomendou a criação de um Disque Direitos Humanos (Disque

100) e do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

E como as pessoas idosas se inserem no Sistema

Nacional de Direitos Humanos?

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As pessoas idosas formam um grupo social vulnerável,

que sofre diversas formas de violência (física, psicológica,

financeira e sexual), abandono, negligência e autonegligência.

Sofrem discriminação. Sofrem a falta de respeito a sua autonomia.

Ao longo das últimas décadas foram editadas leis de

proteção, como a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso.

Recentemente, foi aprovada a Convenção Interamericana dos

Direitos do Idoso. É importante destacar que a proteção conferida

pela legislação específica do idoso não impede que a pessoa idosa

seja também protegida por outros diplomas de proteção aos direitos

humanos, como a legislação de proteção à mulher, à pessoa com

deficiência, à igualdade racial, sempre que essas leis também forem

aplicáveis.

A pessoa idosa conta com políticas específicas, estabelecidas

em lei, como a Lei da Política Estadual do Idoso e a Política

Estadual da Saúde do Idoso. O Fundo Estadual do Idoso pode

financiar ações específicas.

A violência contra a pessoa idosa pode ser denunciada ao

Disque Direitos Humanos e a pessoa idosa conta com a proteção

das Promotorias do Idoso, Defensoria Pública, que tem um Núcleo

de Defesa do Idoso e Pessoa com Deficiência e Delegacias do

Idoso.

Em conclusão, a proteção aos direitos da pessoa idosa está

inserida no SNDH, segue seus princípios, instrumentos e

mecanismos e dispõe das mesmas instituições de proteção. A

sistematização do SNDH a partir da IX Conferência Nacional de

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Direitos Humanos demonstra a importância das conferências e da

participação da sociedade civil na proteção de direitos.

Bibliografia:

1. Brasil: Texto base da IX Conferência Nacional dos

Direitos Humanos. Sistematização de Paulo César Carbonari e

outros. Brasília, 2004.

2. Brasil: Manual de enfrentamente à violência contra a

pessoa idosa. Texto de Maria Cecília de Souza Minayo. Brasília,

DF, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República,

2014.

1. Combater, nos equipamentos públicos e privados, toda forma de bullying, violência e discriminação com a pessoa idosa.

2. Prevenir e combater a violência doméstica contra a Pessoa idosa.

3. Garantir e fortalecer o atendimento intersetorial na rede de Políticas Públicas nos casos de violência, abuso e negligência, assegurando, nos equipamentos públicos, o direito à proteção, à segurança, acolhimento e escuta qualificada.

4. Realização de visitas periodicamente a idosos com indícios de negligência ou abandono, pelo CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).

5. Promover ações que levem ao cumprimento do Estatuto do Idoso, que tratem do enfrentamento da exclusão social e de todas as formas de violência contra a pessoa idosa.

6. Organizar um fluxo efetivo de encaminhamentos para as queixas dos idosos sobre maus-tratos, violências e negligências.

Eixo IV: Propostas Discutidas pelo grupo

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7. Melhorar a integração da rede de atendimento ao idoso (SUAS, SUS, CMI, Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia Militar e Civil, Poder Judiciário, Disque 100).

8. Criar fóruns e rede que articulem as demandas, necessidades e recursos de proteção à pessoa idosa em situação de violação de direitos. Divulgar nas mídias, os canais para denúncias de violência contra o idoso.

9. Contratar e capacitar continuamente agentes públicos na identificação de situações de violência contra a pessoa idosa, assim como os profissionais que recebem denúncias de violência.

10. Implantar Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso em todos os municípios do Estado de São Paulo.

11. Maior divulgação do Disque 100 - Disque Direitos Humanos

12. Garantir agilidade na reparação dos Direitos Violados.

13. Criar um Centro de Referência Social e Jurídica especializado em idoso com a implementação de um serviço para atender o Disque Denúncia (0800).

14. Fortalecer a rede intersetorial de atendimento ao idoso visando garantir a efetividade dos Direitos Humanos.

15. Criar campanha para o resgate da humanização contra o abandono, o desrespeito e a negligência com a pessoa idosa seja nos ambientes privados ou públicos (ILPI).

16. Garantir leis mais rígidas e exequíveis contra os maus tratos aos idosos.

17. Realizar o levantamento de todos os casos de denúncia de violação de direitos e/ou violência contra idosos, objetivando propor alternativas de atendimento/ superação de tais situações.

18. Promover ações de combate ao preconceito contra a pessoa idosa e qualquer tipo de discriminação.

19. Buscar meios de prevenir o abuso financeiro contra idosos.

20. Realizar campanhas efetivas para mobilização, informação e conscientização da população idosa quanto aos direitos à vida, saúde, educação, habitação, profissionalização,

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trabalho, assistência social, cultura, esporte, turismo, segurança alimentar e nutricional entre outros.

21. Agilizar e fiscalizar os trâmites de ações judiciais tendo como requerente a pessoa idosa, melhorando as prioridades a esse público. Estabelecer mecanismos de proteção e assistência jurídica para pessoas idosas, vítimas de abusos e maus tratos.

22. Maior participação da sociedade na vigilância das violações de direitos dos idosos.

23. Ampliar e capacitar as equipes da Delegacia do Idoso, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselho Municipal do Idoso de modo a garantir a defesa do direito do idoso, inclusive na execução e ampliação das políticas públicas e punição dos violadores.

24. Aumentar a segurança pública para proteger os idosos em locais públicos.

25. Promover amplas e contínuas campanhas educativas sobre a violência contra a pessoa idosa, incluindo a questão da segregação, infantilização e estigmatização.

26. Incentivar os Estados na divulgação e realização de ações no dia 15 de junho (Dia Mundial Contra a Violência à Pessoa Idosa).

27. Implantar o tema transversal de direitos humanos do idoso no currículo da educação básica infantil a superior.

28. Maior divulgação dos tipos de violência e as punições cabíveis a cada uma.

29. Criar canal de comunicação de denúncias exclusivo para idosos vítimas de violência a exemplo do disque 100.

30. Criar grupos de discussão próximos à população, para definição de programas e projetos de defesa das pessoas idosas.

31. Formar uma comissão para receber queixas e denúncias referentes aos maus tratos cometidos contra pessoas idosas, bem como sugestões dadas pelos próprios idosos, devendo ter um local apropriado, com acessibilidade e uma equipe técnica capacitada para o atendimento diário.

32. Implantar o plano de ação para enfrentamento da violência contra a pessoa idosa, elaborado pela Secretaria de Direitos

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Humanos, no sentido de prevenir e coibir todas as formas de violência sofridas pelas pessoas idosas.

33. Criação de varas específicas do idoso.

34. Equipar as delegacias do idoso com equipe multiprofissional especializada no atendimento ao idoso.

35. Realizar pesquisa e diagnóstico sobre violência envolvendo as pessoas idosas no município. Quantas são? Que tipos de violência sofrem? Qual o perfil sócio econômico? Onde estão? Como são suas famílias? Quais as suas necessidades?

36. Revisar a legislação que obriga os avós à responsabilidade de prover as necessidades básicas dos netos, quando os pais ou responsáveis não têm condições.

37. Regulamentar os planos de saúde sem discriminação para a população idosa, regulando os valores para que não sejam abusivos e garantindo atendimento em todos os níveis de atenção da saúde.

38. Ampliar os serviços prestados pelas Defensorias Públicas Estadual e Federal, com implementação de uma Defensoria Pública especializada em Direito do Idoso, conforme artigo 71 do Estatuto do Idoso, ampliar o quadro de defensores já existentes.

39. Criar mecanismos de fiscalização para que os idosos não sejam lesados em seus benefícios previdenciários, previamente autorizados pela instituição bancária ou financeira.

40. Ampliar os serviços prestados pelo Ministério Público Estadual e Federal, de forma que os promotores que atendam os idosos não acumulem outros ramos no Ministério Público, conforme artigo 74 do Estatuto do Idoso, com a criação de Vara específica do Idoso.

41. Implantar um serviço de acolhimento provisório para vítimas de violência e garantir seu pleno funcionamento.

42. Garantir à pessoa idosa o acesso à informação do Sistema de Garantia de Direitos, de forma clara, objetiva e continuada nos diversos meios de participação e decisões.

43. Maior conscientização da comunidade como um todo para auxiliar na garantia de direitos, evitando violações, privações, negligências, dentre outros.

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44. Campanhas e movimentos de sensibilização da sociedade sobre a questão do envelhecimento e sobre as violências mais comuns nessa etapa de vida, garantindo que essas ações estejam associadas a mecanismos de coibição de abuso, maus tratos, contra os idosos, abandono e todo tipo violência desde a física, patrimonial e psicológica.

Propostas de nível federal

1. Promover ações que fortaleçam o cumprimento do Estatuto do

Idoso prevenindo assim todas as formas de violência contra a

pessoa idosa.

2. Garantir e fortalecer o atendimento intersetorial nas redes de

políticas públicas, melhorando a integração das redes de

atendimento à pessoa idosa (Conselho Municipal do Idoso,

Defensoria Pública, Ministério Público, Policia Civil e Militar,

Sistema Único de Saúde, Sistema Único de Assistência Social,

Disque 100 e outros), assegurando o direito à proteção,

acolhimento e escuta qualificada.

3. Promover em âmbito nacional ações de combate ao

preconceito, abandono, desrespeito e negligência com a

pessoa idosa, seja nos ambientes privado ou público.

4. Criar Centros de Referência e Apoio a Vítima – CRAVI 24 (vinte

e quatro) horas, com atendimento jurídico, especializados em

idosos vítimas de violência doméstica, com possibilidade de

encaminhamento a abrigos com atendimento diferenciado para

idosos, bem como, implantar um serviço para atender o Disque

Denúncia.

5. Estabelecer mecanismos de proteção e assistência jurídica

para pessoas idosas vítimas de violação de direitos.

Eixo IV: Propostas Priorizadas pelo grupo

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6. Promover a participação da sociedade na vigilância das

violações dos direitos dos idosos imigrantes e refugiados, e

seus descendentes, com solicitação de visto de permanência

no pais.

7. Equipar e capacitar continuamente, em nível nacional, as

equipes multiprofissionais das delegacias especializadas no

atendimento ao idoso ou órgão congênere de atendimento ao

idoso.

8. Destinar recursos provenientes do Fundo Nacional do Idoso

aos fundos estaduais e municipais do segmento para o custeio

da elaboração de diagnóstico local da violência contra o idoso

e planejamento nos municípios e estados, possibilitando assim

a construção de indicadores sólidos no direcionamento das

políticas públicas voltadas a este segmento.

9. Regulamentar os planos de saúde sem discriminação para a

população idosa, regulando os valores para que não sejam

abusivos e garantindo atendimento em todos os níveis de

atenção da saúde, priorizando também o atendimento no SUS.

10. Ampliar e implementar os serviços prestados pelas

Defensorias Públicas e Ministérios Públicos, Estadual e

Federal, e criar um núcleo exclusivo em direito do idoso, na

forma prevista no artigo 71 do Estatuto do Idoso.

Propostas de nível estadual

1. Promover fóruns com as redes de atendimento que articulem

as demandas, necessidades e recursos de proteção a pessoa

idosa em situação de violação de direitos, divulgando nas

mídias os canais de denúncia e violência contra a pessoa

idosa.

2. Implantar Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso em

todos os municípios do Estado de São Paulo, garantindo a

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qualificação dos agentes públicos com as redes de serviços

necessárias.

3. Garantir agilidade e atendimento aos idosos na Defensoria

Pública, considerando as questões de violação de seus

direitos, independente de sua renda, na forma da lei.

4. Incentivar os Estados nas divulgações e estimular a realização

de ações no Dia 15 de Junho, Dia Mundial de Conscientização

da Violência contra a Pessoa Idosa.

5. Ampliar e capacitar continuamente os agentes públicos de toda

rede de atendimento a pessoa idosa, Delegacias do Idoso,

Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos, de modo a

garantir a defesa dos direitos da pessoa idosa, prevenindo toda

a forma de assédio moral, violência e discriminação, inclusive

na execução e ampliação das políticas públicas e punição dos

violadores.

6. Divulgar a existência dos canais de denúncia existentes, os

tipos de violência e as punições cabíveis.

7. Fortalecer nos estados e municípios a implementação das

diretrizes do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência

contra a Pessoa Idosa, elaborado pela Secretaria de Direitos

Humanos, no sentido de divulgar, prevenir e coibir todas as

formas de violência sofridas pela pessoa idosa.

8. Criar Centros de Referência e Apoio a Vítima – CRAVI 24 (vinte

e quatro) horas, com atendimento jurídico, especializados em

idosos vítimas de violência doméstica, com possibilidade de

encaminhamento a abrigos provisórios, de acordo com o artigo

44 e 45 do Estatuto do Idoso, bem como, implantar um serviço

para atender o Disque Denúncia em todos os municípios do

estado.

9. Promover a realização de campanhas que garantam o acesso

à informação do Sistema de Garantia de Direitos, de forma

clara e objetiva, e movimentos de sensibilização da sociedade

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sobre a questão do envelhecimento e sobre as violências mais

comuns nessa etapa de vida, garantindo que essas ações

estejam associadas a mecanismos de coibição de abuso, maus

tratos contra os idosos, abandono e todo tipo de violência seja

física, patrimonial ou psicológica, no ambiente doméstico,

espaços públicos e transportes coletivos.

10. Promover amplas e contínuas campanhas educativas a

respeito do Estatuto do Idoso nas escolas públicas,

particulares, universidades, cursos técnicos e demais centros

de ensino para devida capilarização das propostas em todos os

municípios do estado de São Paulo.

Propostas de nível federal

1. Criar Centros de Referência e Apoio a Vítima – CRAVI 24

(vinte e quatro) horas, com atendimento jurídico,

especializados em idosos vítimas de violência doméstica, com

possibilidade de encaminhamento a abrigos com atendimento

diferenciado para idosos, bem como, implantar um serviço

para atender o Disque Denúncia.

2. Garantir e fortalecer o atendimento intersetorial nas redes de

políticas públicas, melhorando a integração das redes de

atendimento à pessoa idosa (Conselho Municipal do Idoso,

Defensoria Pública, Ministério Público, Policia Civil e Militar,

Sistema Único de Saúde, Sistema Único de Assistência

Social, Disque 100 e outros), assegurando o direito à

proteção, acolhimento e escuta qualificada.

3. Equipar e capacitar continuamente, em nível nacional, as

equipes multiprofissionais das delegacias especializadas no

atendimento ao idoso ou órgão congênere de atendimento ao

idoso.

Eixo IV: Propostas Aprovadas em plenária

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4. Destinar recursos provenientes do Fundo Nacional do Idoso

aos fundos estaduais e municipais do segmento para o custeio

da elaboração de diagnóstico local da violência contra o idoso

e planejamento nos municípios e estados, possibilitando assim

a construção de indicadores sólidos no direcionamento das

políticas públicas voltadas a este segmento.

5. Regulamentar os planos de saúde sem discriminação para a

população idosa, regulando os valores para que não sejam

abusivos e garantindo atendimento em todos os níveis de

atenção da saúde, priorizando também o atendimento no SUS.

Propostas de nível estadual

1. Promover fóruns com as redes de atendimento que

articulem as demandas, necessidades e recursos de

proteção a pessoa idosa em situação de violação de

direitos, divulgando nas mídias os canais de denúncia e

violência contra a pessoa idosa.

2. Ampliar e capacitar continuamente os agentes públicos de toda

rede de atendimento a pessoa idosa, Delegacias do Idoso,

Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos, de modo a

garantir a defesa dos direitos da pessoa idosa, prevenindo toda

a forma de assédio moral, violência e discriminação, inclusive

na execução e ampliação das políticas públicas e punição dos

violadores.

3. Criar Centros de Referência e Apoio a Vítima – CRAVI 24 (vinte

e quatro) horas, com atendimento jurídico, especializados em

idosos vítimas de violência doméstica, com possibilidade de

encaminhamento a abrigos provisórios, de acordo com o artigo

44 e 45 do Estatuto do Idoso, bem como, implantar um serviço

para atender o Disque Denúncia em todos os municípios do

estado.

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4. Promover a realização de campanhas que garantam o acesso

à informação do Sistema de Garantia de Direitos, de forma

clara e objetiva, e movimentos de sensibilização da sociedade

sobre a questão do envelhecimento e sobre as violências mais

comuns nessa etapa de vida, garantindo que essas ações

estejam associadas a mecanismos de coibição de abuso, maus

tratos contra os idosos, abandono e todo tipo de violência seja

física, patrimonial ou psicológica, no ambiente doméstico,

espaços públicos e transportes coletivos.

5. Promover amplas e contínuas campanhas educativas a

respeito do Estatuto do Idoso nas escolas públicas,

particulares, universidades, cursos técnicos e demais centros

de ensino para devida capilarização das propostas em todos os

municípios do estado de São Paulo.

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Eleição dos delegados para a IV Conferência Nacional dos

Direitos da Pessoa Idosa

Na Conferência Estadual, 40% das vagas foram destinadas aos

delegados representantes governamentais e 60% aos delegados

representantes da sociedade civil.

O número de delegados eleitos por Diretoria Regional de

Assistência e Desenvolvimento Social - DRADS consta do

Regimento da Conferência.

Delegados do poder público: foram indicados entre os gestores e

técnicos do órgão gestor municipal a que se está vinculado o

Conselho Municipal do Idoso, bem como entre os demais órgãos

que atuam na defesa, promoção e garantia dos direitos da pessoa

idosa, no âmbito daquela Conferência.

Delegados da sociedade civil: foram eleitos entre as pessoas

idosas e representantes das entidades que atuam na defesa,

promoção ou garantia dos direitos da pessoa idosa, no âmbito

daquela Conferência.

Abaixo a lista dos delegados eleitos e respectivos suplentes,

organizada por DRADS.

ALTA NOROESTE - ARAÇATUBA - 2 VAGAS (1 PP – 1 SC)

Status Nome do Delegado Municipal Rep Município

TITULAR MARCOS FRANCISCO ALVES Poder Público Araçatuba

RAUL LÚCIO DO CARMO Sociedade Civil Ilha Solteira

SUPLENTE ANA MARIA ZACARIN Poder Público Valparaíso

ARARAQUARA - 2 VAGAS (1 PP – 1 SC)

Status Nome do Delegado Municipal Rep Município

TITULAR MARIA ALICE DO CARMO FERRO MARTINEZ Sociedade Civil Araraquara

SUPLENTE SANDRA MÁRCIA LINS DE ALBUQUERQUE Sociedade Civil São Carlos

AVARÉ - 1 VAGA (PP ou SC)

Status Nome do Delegado Municipal Rep Município

TITULAR CASSIA DE OLIVEIRA IZIDIO Poder Público Ourinhos

BARRETOS - 1 VAGA (PP ou SC)

Status Nome do Delegado Municipal Município

TITULAR SONIA MARIA TOMAZ Sociedade Civil Guaíra

SUPLENTE WALTER FORTUNATO DA SILVA Sociedade Civil Barretos

OSWALDO MOREIRA Sociedade Civil Colina

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BAURU - 3 VAGAS (1 PP – 2 SC)

Status Nome do Delegado Municipal Rep Município

TITULAR

KARLA GIMENES ANTIQUERA CARLOS Poder Público Bauru

MARIA JOSÉ PRECIOSO Sociedade Civil Lençóis Paulista

ILSE C. MARTINS PÉSCIO Sociedade Civil Dois Córregos

SUPLENTE ANA MARIA DE M. BENJAMIM Sociedade Civil Bauru

MARIA MENDES STOPPA Sociedade Civil Bauru

CAMPINAS - 12 VAGAS (5 PP – 7 SC)

Status Nome do Delegado Municipal Rep Município

TITULAR

JOÃO GUILHERME OLIVEIRA SANTOS Poder Público Jundiaí

MARIA APARECIDA SANTOS MIGUEL Poder Público Jaguariúna

ROSANA DAVANÇO DE ALCANTARA Poder Público Pedreira

KLEBER RODOLFO ALBINO FERREIRA Poder Público Campinas

ANDERSON GONÇALVES Poder Público Sumaré

SANDRA MARGARETH ZAMPOLA Sociedade Civil Campinas

VERA LUZIA DO NASCIMENTO FRITZ Sociedade Civil Valinhos

MILTON CALZAVARA Sociedade Civil Jundiaí

TEREZINHA PEREIRA UDOVIC Sociedade Civil Várzea Paulista

RENATO BATISTA SOZZI Sociedade Civil Atibaia

JOÃO DAS GRAÇAS SILVA Sociedade Campinas

MARIA LUCIA SECOTI FILIZOLA Sociedade Civil Campinas

SUPLENTE

CLEUZA NEIRE CAVOLI Sociedade Civil Jundiaí

NELSI RODRIGUES DA CONCEIÇÃO Sociedade Civil Sumaré

JAMILE ARAUJO SILVA Sociedade Civil Jarinu

JORCIVAL FERNANDES DE OLIVEIRA Sociedade Civil Paulínia

ALTA PAULISTA - DRACENA - 1 VAGA (PP ou SC)

Status Nome do Delegado Municipal Rep Município

TITULAR EMILENE TEIXEIRA DA SILVA Sociedade Civil Junqueirópolis

MARIA ANA DA SILVA Sociedade Civil Pacaembu

FERNANDÓPOLIS - 2 VAGAS (1 PP – 1 SC)

Status Nome do Delegado Municipal Rep Município

TITULAR GRACIANO JOSÉ RIBEIRO Sociedade Civil Fernandópolis

SUPLENTE AVELINO MUNHOZ Sociedade Civil Santa Fé do Sul

FRANCA - 2 VAGAS (1 PP – 1 SC)

Status Nome do Delegado Municipal Rep Município

TITULAR MIRIAM TERESA DA FREIRIA YEDA Poder Público Batatais

ROSA HELENA BONFIM NOSTRE Sociedade Civil Franca

SUPLENTE

NEUSA DE PAULA CHICONE Sociedade Civil Ituverava

NANCI SOARES Poder Público Franca

VICTALINA MARIA PEREIRA DI GIANNI Sociedade Civil Franca

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GRANDE SÃO PAULO ABC - SANTO ANDRÉ - 7 VAGAS (3 PP -4 SC)

Status Nome do Delegado Municipal Rep Município

TITULAR

CARMEN CÉLIA LOVERBECK Poder Público São Bernardo do Campo

PATRÍCIA BATISTA DE OLIVEIRA PELLIM Poder Público São Bernardo do Campo

JURANDIR DE SOUSA Poder Público Diadema

SIMONE GARCIA Sociedade Civil São Caetano do Sul

RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA Sociedade Civil

São Bernardo do Campo

DIVA ALVES DA SILVA Sociedade Civil Mauá

INES APARECIDA DE ANDRADE RIOTO Sociedade Civil Santo André

SUPLENTE

NORIVAL GIROLDO Sociedade Civil

São Bernardo do Campo

GUARACIABA OLIVEIRA PINTO Poder Público São Bernardo do Campo

ROSELI DE FÁTIMA BARBOSA MAGALHÃES

Sociedade Civil Diadema

ARTUR PAES ARANÁO Sociedade Civil

São Bernardo do Campo

GILBERTO FERREIRA ANÍSIO Poder Público Santo André

SOLANGE APARECIDA ZILLI Poder Público Mauá

MARIA ROSEGLEY BARBOZA Sociedade Civil Santo André

GRANDE SÃO PAULO ABC - SANTO ANDRÉ - 7 VAGAS (3 PP -4 SC)

Status Nome do Delegado Municipal Rep Município

TITULAR

MÁRCIA CRISTINA FREITAS RAMOS Poder Público Biritiba Mirim

JOÃO PEDRO DE LIMA Sociedade Civil Suzano

SÔNIA MARIA DOS SANTOS MERLIN Sociedade Civil Ferraz de Vasconcelos

SUPLENTE

MARIA JOSÉ REIS Sociedade Civil Arujá

CARMEM RODRIGUES VERGARA Sociedade Civil Poá

NELSON ALBISSU Poder Público Mogi das Cruzes

GRANDE SÃO PAULO NORTE - GUARULHOS - 3 VAGAS (1 PP – 2 SC)

Status Nome do Delegado Municipal Rep Município

TITULAR

ADEMIR SIQUEIRA Poder Público Guarulhos

INALDO ANTÔNIO DE GUSMÃO Sociedade Civil Guarulhos

JOÃO BATISTA NUNES Sociedade Civil Guarulhos

SUPLENTE

ELISÂNGELA ARANTES DE SOUZA CAVALCANTE Poder Público Guarulhos

LUCY VINCE DE OLIVEIRA Sociedade Civil Caieiras

ANTÔNIO LEITE DE LIMA Sociedade Civil Guarulhos

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GRANDE SÃO PAULO OESTE - OSASCO - 6 VAGAS (2PP – 4SC)

Status Nome do Delegado Municipal Rep Município

TITULAR

ARIDELSON CARLOS CESAR TURÍBIO Poder Público Osasco

ELAINE CRISTINA COLEN SANTOS Poder Público Barueri

KELEN GARCIA Sociedade Civil Cotia

NILZETE RODRIGUES COQUEIRO SILVA Sociedade Civil Santana de Parnaíba

SUELI ALVES DA SILVA BERNICE Sociedade Civil Itapevi

JOÃO TADEU FERNANDES Sociedade Civil Carapicuíba

SUPLENTE

EMENAIDE SOARES DE A. A. AFFONSO Poder Público Carapicuíba

LÍDIA RITSOKO MATSUBARA Sociedade Civil Itapecerica da Serra

JACI RODRIGUES CHAVES Sociedade Civil Osasco

JUSSARA MACHADO Sociedade Civil Embu das Artes

ITAPEVA - 1 VAGA (PP ou SC)

Status Nome do Delegado Municipal Rep Município

TITULAR JOSÉ MARIA ROCHA Sociedade Civil Itararé

SUPLENTE ARLETE MACHADO CORRÊA GONÇALVES

Poder Público Itapeva

MARÍLIA - 2 VAGAS (1PP – 1SC)

Status Nome do Delegado Municipal Rep Município

TITULAR MARIA APARECIDA CIDRÃO Poder Público Marília

ROSA BRAS QUINHONEIRO Sociedade Civil Paraguaçu Paulista

MOGIANA - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - 2 VAGAS (1PP – 1SC)

Status Nome do Delegado Municipal Rep Município

TITULAR

LUIZ DOMINGUES Poder Público Itapira

BENEDITO OSVALDO RAMOS Sociedade Civil São João da Boa Vista

ANDREIA PEREIRA DA COSTA Poder Público Espírito Santo do Pinhal

SUPLENTE

ENEDINA APPARECIDA FRANCO DE AGUIAR

Sociedade Civil São José do Rio Pardo

CLARA MARIA ELEUTÉRIO Sociedade Civil

MogiMirim

PIRACICABA - 4 VAGAS (2PP – 2 SC)

Status Nome do Delegado Municipal Rep Município

TITULAR

JOSÉ ANTONIO DE MORAES PEREIRA Poder Público Limeira

ALEARDO JOSÉ MARTINS Sociedade Civil Rio Claro

SILVIA REGINA MASCARIN Sociedade Civil Cordeirópolis

SUPLENTE FERNANDA FIDELIS Sociedade Civil Piracicaba

INEZ MACHADO DE LIMA Sociedade Civil Piracicaba

MARIA DIAS DA SILVA Sociedade Civil Limeira

ALTA SOROCABANA - PRESIDENTE PRUDENTE - 2 VAGAS (1 PP – 1 SC)

Status Nome do Delegado Municipal Rep Município

TITULAR

DENISE CASSIANA FLORÊNCIO DE SOUZA Poder Público Presidente Prudente

JOSEFA HORTILDE DA COSTA Sociedade Civil Pirapozinho

SUPLENTE DANIELA OLIVEIRA FARIAS Poder Público Presidente Venceslau

SEBASTIÃO RANGEL Sociedade Civil Narandiba

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RIBEIRÃO PRETO - 3 VAGAS (1PP – 2SC)

Status Nome do Delegado Municipal Rep Município

TITULAR

MARCOS EMOY R. FAVARETTO Poder Público Sertãozinho

IDALINA AZENHA Sociedade Civil Ribeirão Preto

JOSÉ RODRIGUES POVÔA Sociedade Civil Ribeirão Preto

SUPLENTE VAGNER ALVES CARDOSO Poder Público Ribeirão Preto

APARECIDA MARCUCI DE SOUZA DE ARAÚJO Sociedade Civil Serrana

BAIXADA SANTISTA - SANTOS - 6 VAGAS (2PP -4SC)

Status Nome do Delegado Municipal Rep Município

TITULAR

ANA CAROLINA TANI KADER Poder Público Santos

LUCIANA DUVARESCH SEWRINSCKINS Poder Público São Vicente

ELIZA MONTREZOL Sociedade Civil Santos

ABMAEL MARCELO DOS SANTOS Sociedade Civil Guarujá

MARIA ODILA PADULA Sociedade Civil Praia Grande

MARIA APARECIDA NIEBLAS CUCULO Sociedade Civil Mongaguá

SUPLENTE

FLÁVIA VALENTINO Sociedade Civil Santos

IVONE DA SILVA Sociedade Civil São Vicente

DEVANIR PAZ Poder Público Santos

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - 4 VAGAS (2PP – 2SC)

Status Nome do Delegado Municipal Rep Município

TITULAR

WASHINGTON LUIZ MOREIRA GOMES Poder Público São José do Rio Preto

MARCIA APARECIDA FORTES Poder Público Itajobi

VLAMIR MONTANHEZ DE ARAÚJO Sociedade Civil São José do Rio Preto

HERMINIA DE JESUS CRISPIM Sociedade Civil Novo Horizonte

SUPLENTE

ANTONIO DINIZ PINTO Sociedade Civil José Bonifácio

JOSEFA BERNARDO LOPES Sociedade Civil São José do Rio Preto

SETSUKO NASU INOUE Sociedade Civil Nova Granada

SÃO PAULO - CAPITAL - 31 VAGAS (12PP – 19SC)

Status Nome do Delegado Municipal Rep Município

TITULAR

MARIA YVANY RODRIGUES Poder Público São Paulo

ELIZABETH APARECIDA JOÃO Poder Público São Paulo

AIDEÊ MIRANDA SOUZA Poder Público São Paulo

DIEGO FÉLIX MIGUEL Poder Público São Paulo

MARGARETH MARTINS DE Poder Público São Paulo

GODOY FREITAS Poder Público São Paulo

VERA LÚCIA MARIANO DA SILVA Poder Público São Paulo

MARGARIDA MARIA LÁZARO SILVERIO Poder Público São Paulo

LEONARDO JOSÉ COSTA DE LIMA Poder Público São Paulo

DORALICE SEVERO DA CRUZ Poder Público São Paulo

DINEIA MENDES DE ARAÚJO CARDOSO Poder Público São Paulo

VALÉRIA SILVESTRE Poder Público São Paulo

RITA DE CÁSSIA MONTEIRO DE LIMA SIQUEIRA

Poder Público São Paulo

OLGA LUISA LEON DE QUIROGA Sociedade Civil São Paulo

MARIA APARECIDA RIBEIRO COSTA Sociedade Civil São Paulo

ELOÍSA HELENA CLARO GATO Sociedade Civil São Paulo

ANTONIO SANTOS DE ALMEIDA Sociedade Civil São Paulo

MARIA LUIZA ALVES FERREIRA Sociedade Civil São Paulo

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MARIA RISOMAR DE ALMEIDA Sociedade Civil São Paulo

VANIDE DE OLIVEIRA Sociedade Civil São Paulo

EDVALDO FERREIRA DOS SANTOS Sociedade Civil São Paulo

HELOISA LOPES VERZEGNASSI Sociedade Civil São Paulo

MIRIAN ITO TANAKA Sociedade Civil São Paulo

NEUZA MARIA FERREIRA CAMARGO Sociedade Civil São Paulo

NEIDE DUQUE SILVA Sociedade Civil São Paulo

NILDA ABDO GORAYB FLORIO Sociedade Civil São Paulo

REMO VITÓRIO CHERUBIN Sociedade Civil São Paulo

RUBENS CASADO Sociedade Civil São Paulo

PLÍNIO RANGEL JÚNIOR Sociedade Civil São Paulo

WALDOMIRA DE PAULA Sociedade Civil São Paulo

ZAYRA DA SILVA BORTOLOMASI Sociedade Civil São Paulo

THEREZA MONTEIRO MARCHESINI Sociedade Civil São Paulo

SUPLENTE

ABIGAIL DE LOURDES SANTOS Sociedade Civil São Paulo

BERNARDO JAZENUCH Sociedade Civil São Paulo

CLEONICE C. CRISPIM Sociedade Civil São Paulo

DAMIANA DOS SANTOS RODRIGUES Sociedade Civil São Paulo

DIRCE DA SILVA MAINARDES Sociedade Civil São Paulo

JANETE AZEVEDO DO NASCIMENTO Sociedade Civil São Paulo

MARIA DO SOCORRO ALVES Sociedade Civil São Paulo

MARIA DA CONCEIÇÃO S. AMARAL Sociedade Civil São Paulo

OLAVO DE ALMEIDA SOARES Sociedade Civil São Paulo

SUFIA GONÇALVES DUARTE Sociedade Civil São Paulo

JAILDES DE OLIVEIRA SANTOS Sociedade Civil São Paulo

MARIA ROSARIA PAOLONE Sociedade Civil São Paulo

DEISE ACHILLES Sociedade Civil São Paulo

ROBERTO SOARES DE SENA Poder Público São Paulo

MEIRE RODRIGUES FERREIRA DE ABREU Poder Público São Paulo

MARIZA MARIA DE LIMA RANGON Poder Público São Paulo

MARIA DE FÁTIMA SANTOS Poder Público São Paulo

KARINA GAVRILOFF DA SILVA Poder Público São Paulo

ANA RITA EDUARDO Poder Público São Paulo

FLÁVIA MARIA DE MOURA REIS Poder Público São Paulo

AMAURI DOS SANTOS LEITE Poder Público São Paulo

RACHEL VAINZOFF KATZ Poder Público São Paulo

JANDIRA RIBEIRO DE PAULA DA SILVA Poder Público São Paulo

SILVIA KUHL DA SILVA RODRIGUES Poder Público São Paulo

DIRCE MARIA DE ANGELI Poder Público São Paulo

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SOROCABA - 6 VAGAS (2PP – 4SC)

Status Nome do Delegado Municipal Rep Município

TITULAR

ELISABETE APARECIDA DE MORAIS Poder Público Cesário Lange

LUIZ ANTÔNIO GONÇALVES GILDES Poder Público Sorocaba

VICTOR PREVITALI Sociedade Civil Porto Feliz

HUDSON MARCEL BRACHER BEILKE Sociedade Civil Sorocaba

ARIOVALDO CORDEIRO SILVA Sociedade São Roque

MARIA DAS DORES DE MORAIS Sociedade Civil Salto

SUPLENTE

ANANIAS RIBEIRO NEVES Sociedade Civil Araçoiaba da Serra

SONIA MARIA MOIA DE CAMPOS Sociedade Civil Mairinque

RITA DE CÁSSIA VIEIRA GUARNIERI Poder Público Itapetininga

VALE DO PARAÍBA - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - 7 VAGAS (3PP – 4SC)

Status Nome do Delegado Municipal Rep Município

TITULAR

LUCIA ELENA DO CARMO SALVIATO Poder Público São José dos Campos

FERNANDA NISHINA DE AZEVEDO Poder Público Piquete

LILIAN PATRÍCIA DE OLIVEIRA ZANCA Poder Público Taubaté

MARIA EVELINA PEREIRA FARIA Sociedade Civil São Sebastião

CYNIRA MONTEIRO MATTÊA Sociedade Civil Guaratinguetá

MARLENE DE OLIVEIRA Sociedade Civil Taubaté

WÂNIA DE ARAUJO COELHO Sociedade Civil São José dos Campos

SUPLENTE

EDUVIRGES NONATO ROSA Sociedade Civil São José dos Campos

BENEDITO APARECIDO DA SILVA Sociedade Civil Caraguatatuba

JOÃO BATISTA ANTUNES Sociedade Civil Ubatuba

VALE DO RIBEIRA - REGISTRO – 1 VAGA (PP ou SC)

Status Nome do Delegado Municipal Rep Município

TITULAR ANDRE LUIZ SIMÕES RATO Poder Público Juquiá

BOTUCATU – 1 VAGA (PP ou SC)

Status Nome do Delegado Municipal Rep Município

TITULAR NÃO ELEGEU

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MOCÕES APROVADAS

MOÇÃO 1: Recomendação de Cumprimento da lei de letra

legível em receituários.

Responsável: Ananias Ribeiro

Assinaturas: 50 (cinquenta)

Texto: Fazer valer a lei, que obriga os médicos em geral,

principalmente em Hospitais públicos e privados a preencham os

receituários, exames, receitas e pedidos com letra legível ou

digitado para entendimento.

MOÇÃO 2: Moção de apelo ao Congresso para

encaminhamento aos senadores Paulo Paim Renan Calheiros

Assunto: Apoio à lei que destina recursos do Imposto de

Renda ao Fundo do Idoso

Responsável:Arideson Carlos C. Turíbio

Assinaturas: 73 (setenta e três)

Texto: Apoiamos a proposta de alteração da legislação pertinente a

destinação de recursos do IR ao Fundo do Idoso, a fim de

possibilitar a efetiva destinação no período da Declaração do IR (PL

304/PAULO PAIL 2009).

MOÇÃO 3: Cumprimento legal do cadastramento da população

idosa

Responsável: Edivaldo Ferreira dos Santos

Assinaturas: 65 (sessenta e cinco)

Texto: Cumprimento legal do cadastramento da população idosa

em base territorial, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 15 do

Estatuto do Idoso (a prevenção e a manutenção da saúde do idoso

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será efetivada por meio de: I – cadastramento da população idosa

em base territorial).

MOÇÃO 4: Moção de Repúdio

Assunto: Repúdio à atitude da mídia com relação aos idosos

aposentados.

Responsável: Geraldo José da Cunha

Assinaturas: 75 (setenta e cinco)

Texto: A XIV Conferência Estadual do Idoso vem repudiar a atitude

da mídia, imprensa falada e escrita, que coloca os idosos como

responsáveis pelas crises financeiras, pois geramos riquezas

durante décadas e contribuímos com a economia desta nação

brasileira. Hoje vivemos crise de negócio e a aposentadoria não

deverá ser a salvadora dos ricos.

MOÇÃO 5: Moção de apelo ao Governo Federal

Assunto: normatização de 6% do IRPF para os Fundos do

Idoso e CMDCA

Responsável: Luiz Carlos Peruchi e Marcia Inês V. P. Peruchi

Assinaturas: 52 (cinquenta e dois)

Texto: Propor a elaboração de lei para normatizar que o Governo

Federal autorize a destinação de 6% do IRPF, da Declaração

modelo simplificado para os Fundos C.I e CMDCA.

MOÇÃO 6: Moção de apoio à criação de Fóruns Regionais

Permanentes

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Assunto: apoio à criação de Fóruns Regionais Permanentes,

paritários e deliberativos.

Responsável: Márcia Cristina Freitas

Assinaturas: 75 (setenta e cinco)

Texto: Os presentes à XIV Conferência Estadual do Idoso,

devidamente amparados pela legislação vigente e nos termos do

Regimento Interno da Conferência, aprovaram a presente moção, a

ser encaminhada ao Secretário sr. Floriano Pesaro, solicitando

apoio para a criação de Fóruns Regionais Permanentes Paritários e

Deliberativos dos Conselhos Municipais do Idoso no âmbito do

Estado de São Paulo.

MOÇÃO 7: Moção de apelo ao Conselho Nacional de Trânsito -

Contran

Assunto: solicitar que as multas referentes ao artigo 41 do

Estatuto do idoso sejam direcionadas ao Fundo do idoso

Responsável: Maria do Socorro

Assinaturas: 55 (cinquenta e cinco)

Texto: Solicitar ao CONTRAN, que as multas referentes ao artigo

41 do Estatuto do Idoso (É assegurada a reserva, para os idosos,

nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos

estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser

posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.),

sejam direcionadas ao Fundo do Idoso nas esferas do governo

municipal, estadual e nacional.

MOÇÃO 8: Recomendação – Revisão do Estatuto do Idoso

Responsável: Maria Lúcia Secoti

Assinaturas: 101 (cento e uma)

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Texto: Solicitamos a revisão do Estatuto do Idoso por uma equipe

qualificada com a participação de pesquisadores e estudiosos, além

de profissionais que atuam no atendimento à população idosa.

Ressaltando que o texto deve ser readequado para leitura e

entendimento dos usuários.

MOÇÃO 9: Recomendação – Inserção no site do Conselho

Estadual do idoso os contatos dos Conselhos Municipais do

Idoso.

Responsável: Maria Lúcia Secoti

Assinaturas: 67 (sessenta e sete)

Texto: Inserir no site do Conselho Estadual os

endereços/contatos/horários de funcionamento dos Conselhos

Municipais. Que cada prefeitura publique um site do Conselho

Municipal de sua cidade, com técnico de apoio garantindo a

transparência das ações.

MOÇÃO 10: Apelo ao Prefeito Fernando Haddad

Assunto: Proposta de alteração na lei de criação do Conselho

Municipal do Idoso e regulamentação do Fundo do Idoso

Responsável: Marly Cortez

Assinaturas: 56 (cinquenta e seis)

Texto: Os presentes à XIV Conferência Estadual do Idoso,

devidamente amparados pela legislação vigente e nos termos do

Regimento Interno da Conferência, aprovaram a presente Moção, a

ser encaminhada ao Prefeito do Município de São Paulo sr.

Fernando Haddad, propondo que seja alterada a Lei de Criação do

Conselho Municipal do Idoso de São Paulo (CMI) tornando-o

paritário e deliberativo e ainda que o Fundo Municipal do Idoso de

São Paulo, seja devidamente regulamentado de maneira a ser

gerido pelo CMI de forma autônoma e independente.

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MOÇÃO 11: Proposta de alteração do Decreto 61.115 de

02/2015

Responsável: Nilda Abdo Gorayb

Assinaturas: 75 (setenta e cinco)

Texto: Os presentes à XIV Conferência Estadual do Idoso,

devidamente amparados pela legislação vigente e nos termos do

Regimento Interno da Conferência, aprovaram a presente Moção,

propondo que seja alterado o Decreto 61.115 de 05 defevereiro de

2015, incluindo no artigo 2º, inciso IV, os Jogos Estaduais do Idoso

– JEI, bem como os Jogos Municipais do Idoso – JOMI.

MOÇÃO 12: Solicitação para que os Conselhos Municipais do

Idoso sejam deliberativos

Responsável: Rita de Cássia Siqueira

Assinaturas: 50 (cinquenta)

Texto: Solicitamos intervenção das autoridades para a garantia de

que todos os Conselhos Municipais do estado de São Paulo tenham

o caráter deliberativo viabilizando que os mesmos possam assumir

a gestão dos Fundos Municipais do Idoso.

MOÇÃO 13: Moção de Repúdio

Assunto: moção de repúdio à unificação da Conferência

Nacional de Direitos Humanos

Responsável: Simone Garcia

Assinaturas: 52 (cinquenta e duas)

Texto: repúdio à unificação da Conferência Nacional de Direitos

Humanos.

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MOÇÃO 14: Recomendação – Conselhos municipais do idoso

tenham caráter consultivo e deliberativo

Responsável: Simone Garcia

Assinaturas: 64 (sessenta e quatro)

Texto: Que o Conselho Estadual do Idoso recomende e oriente aos

gestores municipais que os Conselhos Municipais tenham

característica de ser consultivo e deliberativo fortalecendo a

participação social.

MOÇÃO 15: Recomendação – Benefício de Prestação

Continuada – BPC aos 60 anos.

Responsável: Simone Garcia

Assinaturas: 55 (cinquenta e cinco)

Texto: Que o Benefício de Prestação Continuada – BPC seja

concedido a partir de 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso.

MOÇÃO 16: Moção de Repúdio

Assunto: Moção de repúdio ao governo Federal com o corte

do convênio com as Farmácias Populares

Responsável: Vera

Assinaturas: 109 (cento e nove)

Texto: Nós participantes da XIV Conferência Estadual do Idoso –

SP, encaminhamos moção de repúdio à sra. Presidente Dilma

Roussef, em medida da contenção de despesas, através do corte

do convênio com as “Farmácias Populares”, comprometendo ainda

mais a já frágil qualidade de vida do brasileiro.

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EXPEDIENTE

Composição do Conselho Estadual do Idoso – São Paulo

Henrique Rubens Jerozolimski

Presidente – Mandato 2014/2016

Representantes Governamentais

Secretaria Estadual da Cultura

Titular: Akiko Oyafuso Suplente: Alaíde Siqueira Cesar

Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social Titular: Marly Lautenschlager Cortez Alves Suplente: Elaine Cristina Silva de Moura

Secretaria Estadual da Educação Titular: Marcia Cristina Volpati Suplente: Veralice Prudente de Morais Miranda

Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho Titular: Virgínia Tenório de Jesus Suplente: Antonio Sérgio Torquato

Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude Titular: Antonio Oswaldo Salani Suplente: Elaine Cristina Sales de Oliveira

Secretaria Estadual de Habitação Titular: Tatiane Gonçalves Rodrigues Suplente: Maria Claudia da Costa Brandão

Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania Titular: Flávio Antas Corrêa Suplente: Adriana Luzia Pereira Vianna

Secretaria Estadual do Meio Ambiente Titular: Marcelo Pagliusi Chaves Suplente: Luzia Ribeiro de Andrade

Secretaria Estadual da Saúde Titular: Claudia Fló Suplente: Dayana Nicolleti Braga

Secretaria Estadual do Turismo Titular: Ivete Terezinha de Camargo Suplente: Regis Ayres Lacerda

Casa Civil - Fundo de Solidariedade Titular: Diva Carvalho Suplente: Ricardo Enrico Ventura Rodrigues

Defensoria Pública do Estado São Paulo Titular: Leandro de Marzo Barreto Suplente: Lúcia Thomé Reinert

Ministério Público Titular: Maricelma Rita Meleiro Suplente: Patrícia Salles Seguro

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Representantes da Sociedade Civil

Região de Araçatuba Titular: Ilda Caetano Louzada (Cidade Muritinga do Sul) Suplente: Luiz Antonio Adriano da Silva *

Região da Baixada Santista Titular: Tarcísio de Almeida (Cidade: Praia Grande) Suplente: Creusa Aparecida Nogueira Roça (Cidade: Santos)

Região de Bauru Titular: Ubaldo Benjamim (Cidade de Bauru) Suplente: Luiz Antonio Adriano da Silva *

Região de Campinas Titular: Henrique Rubens Jerozolimski (Cidade de Mococa) Titular: Wilson Solani Brinkmann (Cidade de Atibaia)

Região Central (Araraquara) Titular: Yara Carvalho Blank (Cidade de Araraquara) Suplente: Nilma Helena França Gibertoni (Cidade São Carlos)

Região de Franca Titular: Alcione de Oliveira (Cidade de Franca) Suplente: Luiz Antonio Adriano da Silva *

Região de Marília Titular: Dulce Bittencourt Bosan (Cidade de Ourinhos) Suplente: Luiz Antonio Adriano da Silva *

Região Metropolitana Titular: Manoel Roberto das Neves (Cidade de Osasco) Suplente: Sergio Rubens Choueri (Cidade de Santo André)

Região de Ribeirão Preto Titular: Diva Gonçalves dos Santos Palucci (Cidade de Ribeirão Preto) Suplente: Luiz Antonio Adriano da Silva *

Região de São José do Rio Preto Titular: Elaine Cristina dos Santos (Cidade de Fernandópolis) Suplente: Maralise Cristina Siqueira (Cidade de São José do Rio Preto)

Região de São José dos Campos Titular: José Maurílio Lemes da Silva (Cidade de Pindamonhangaba) Suplente: Luiz Antonio Adriano da Silva *

Região de Sorocaba Titular: Maria Antonieta de Melo (Cidade de Itu) Suplente: Luiz Antonio Adriano da Silva *

* Luiz Antonio Adriano da Silva (Cidade São Paulo) nomeado como suplente das regiões.

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Composição da Comissão Organizadora da Conferência Estadual

Akiko Oyafuso - coordenadora

Conselheira CEI/ Secretaria Estadual da Cultura

Elaine Cristina dos Santos

Conselheira CEI/Sociedade Civil

Marcia Cristina Volpati

Conselheira CEI/ Secretaria Estadual de Educação

Maria Antonieta de Melo

Conselheira CEI/Sociedade Civil

Marly Lautenschlager Cortez Alves Conselheira CEI/ Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social Tarcísio de Almeida Conselheiro CEI/Sociedade Civil Ubaldo Benjamim

Conselheiro CEI/Sociedade Civil

Wilson Solani Brinkmann

Conselheiro CEI/Sociedade Civil

Yara Carvalho Blank

Conselheira CEI/Sociedade Civil

SECRETARIA EXECUTIVA

Coordenação Geral

Akiko Oyafuso

Consultoria

UNA Marketing de Eventos

Assessoria

Longevida Capacitação e Treinamento

Apoio Técnico e Logístico

Europatur

Colaboradores

Coordenadores dos Eixos:

Gioia T. Tosi

José Carlos Ferrigno

Sandra Rabello de Frias

Zally Queiroz

Facilitadores:

Adriana de R. de Almeida Prado

Hermínia Brandão

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Maria Cristina P. Biz

Marisa Aciolly

Relatores:

Beatriz Kipnis

Michael Cerqueira

Rafael Leite

Victória Chermont

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ANEXO 1 – DOCUMENTOS LEGAIS

Deliberação 005, Retificada em 22-04-2015

Dispõe sobre as orientações e mobilização para a realização das Conferências

Municipais e Estadual do Idoso

O Conselho Estadual do Idoso - CEI/SP no uso das atribuições conferidas pela Lei

Estadual 12.548, de 27-02-2007, conforme aprovado na reunião plenária ordinária de

12-02-2015, delibera republicar as orientações para a realização das Conferências

Municipais dos Conselhos dos Idosos no Estado de São Paulo, tendo em vista o novo

Comunicado SDH/PR 754 de 29-12-2014, nos seguintes termos:

Art. 1º - A XIV Conferência Estadual do Conselho do Idoso - CEI/SP terá como tema

“PROTAGONISMO E EMPODERAMENTO DA PESSOA IDOSA - POR UM BRASIL

DE TODAS AS IDADES”

Art. 2º - A XIV Conferência Estadual do Idoso CEI/SP será precedida das

Conferências Municipais, que deverão ser realizadas em datas e locais definidos pelos

respectivos Grupos de Trabalhos Organizadores, atendendo ao seguinte cronograma:

AÇÕES PRAZO

Realização de Reuniões descentralizadas de Orientação e Mobilização. Até abril de 2015.

Realização das Conferências Municipais Até junho de 2015.

Realização da XIV - Conferência Estadual do Idoso CEI/SP - no municípiode Águas de Lindóia

Até setembro de 2015.

Parágrafo Único: Os Grupos de Trabalhos Organizadores são aqueles constituídos por

representantes do poder público, da sociedade civil ou de representantes das

entidades com interesse na causa do idoso, integrados ou não pelos Conselhos

Municipais.

Art. 3º - Os municípios deverão realizar as conferências com o objetivo de promover o

debate do tema acima e também dos seguintes eixos temáticos: 1- Gestão, 2-

Financiamento, 3- Participação e 4- Sistema Nacional de Direitos Humanos;

Art. 4º: Cada município elegerá os delegados para XIV Conferência Estadual do Idoso,

conforme Anexo I, respeitandose a proporcionalidade de 60% da sociedade civil e

40% do poder público, segundo orientação do CNDI - Conselho Nacional dos Direitos

da Pessoa Idosa e seguindo os critérios estipulados pelo Conselho Estadual do Idoso -

CEI/SP.

Art. 5º: Os delegados eleitos para a Conferência Estadual observarão a proporção da

população idosa em cada uma das Regiões DRADS - Diretoria Regional Assistência e

Desenvolvimento Social e seguirá a ordem abaixo discriminada:

I- Município que realizou a conferência: Vaga proporcional ao número de idosos por

Região DRADS e por cidade, nos termos do Anexo I;

II- Município que tem Conselho Municipal do Idoso e não realizou a Conferência

Municipal: Uma vaga para o Presidente do Conselho Municipal, e, na sua

impossibilidade, o Vice-Presidente;

III- Município que não tem Conselho Municipal do Idoso:

Uma vaga ao município, que indicará um representante do órgão gestor ou de

referência e, neste caso, seguindo lista por ordem decrescente da população;

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§1º: Na hipótese de não preenchimento de vagas previstas no inciso I

automaticamente serão observadas as vagas previstas no inciso II e assim

sucessivamente.

§2º: Para o preenchimento das vagas previstas nos incisos II e III, os interessados

deverão ser idosos e manifestar interesse, por escrito, ao Grupo de Trabalho da

Conferência Estadual até 31-05-2015.

§3º: Os casos omissos serão resolvidos pelo Grupo de Trabalho Organizador da XIV

Conferência Estadual do Idoso, 2 instituido pela portaria CEI/SP 002/14 de 29-09-

2014.

Art. 6º: As conferências municipais já realizadas com base na Portaria CEI/SP 004/14

terão sua validade reconhecida, desde que tenham obedecido o tema e os eixos

temáticos previstos na presente deliberação e encaminhem ao Conselho Estadual o

relatório final e os delegados eleitos, observada a proporção do artigo 4º, até 31-05-

2015.

Art. 7º - A XIV Conferência Estadual do Idoso será precedida das Reuniões

Descentralizadas nas Macrorregionais e Conferências Municipais, objetivando a

mobilização dos Conselhos Municipais, dos Municípios, da população idosa, da

sociedade e das autoridades locais para refletirem sobre os temas propostos para a IV

Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 8º - O CEI/SP com o apoio do Município sede (DRADS) convidarão os Municípios

da região para as Reuniões Descentralizadas.

Art. 9º - A Comissão Organizadora ou Grupo de Trabalho das Conferências Municipais

deverá enviar ao Conselho Estadual do Idoso CEI/SP, até o dia 30-06-2015, por

Sedex, no endereço Rua Guaianases, 1058, 1º andar, São Paulo/SP, CEP 01204-001,

os seguintes dados:

I - Municípios participantes;

II - cidade sede, local e data da realização do evento;

III - nome de 2 (dois) interlocutores da Comissão Organizadora ou Grupo de Trabalho

para contato - telefone fixo, celular e e-mail.

Art. 10 - A Comissão Organizadora ou Grupo de Trabalho das Conferências

Municipais deverá elaborar o Regimento Interno e Regulamentação prevendo a

organização e programação do evento.

§1º - De cada eixo temático serão retiradas as diretrizes para as políticas públicas que

afetam o idoso em cada âmbito regimental de cada região, do presente regulamento e

das orientações do CNDI (Documento Passo a Passo).

§2º - De cada eixo temático poderão ser retiradas Diretrizes Prioritárias no âmbito

municipal, de acordo com o Regimento Interno, que serão encaminhadas aos Prefeitos

e Secretários Municipais.

Art. 11 - Os Coordenadores de cada Conferência Municipal encaminharão ao Grupo

de Trabalho Organizador da XIV Conferência Estadual do idoso o Relatório Final,

conforme orientações constantes no Documento Passo a Passo e, em especial,

contemplando:

I - a consolidação das diretrizes prioritárias deliberadas nas Conferências Municipais

por eixo temático, na seguinte destinação: 1 - até 14 (quatorze) diretrizes prioritárias

em âmbito estadual; 2 - até 14 (quatorze) diretrizes prioritárias em âmbito nacional; 3 -

2 (duas) experiências exitosas que acontecem no Município no atendimento ao idoso;

II - formulário dos delegados eleitos por segmento;

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III - fichas de inscrição dos delegados titulares por segmento, sociedade civil e setor

público, vide (Anexo II);

IV - lista contendo a relação de todas as pessoas que concorreram à eleição de

delegados, por ordem decrescente de votação e separados por segmento - sociedade

civil e governamental. §1º - Em eventual impedimento de qualquer delegado titular,

haverá credenciamento de suplentes, participantes do processo de escolha,

constantes de listas por categoria, sociedade civil ou setor público.

§2º - O delegado indicará, no ato de sua inscrição, sua participação em um dos eixos

temáticos, podendo efetuar sua escolha em ordem de prioridade, devendo participar

do respectivo grupo de trabalho.

Art. 12 - A presente deliberação entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I Distribuição das vagas de Delegados por DRADS

Fonte: Sistema de Informações sobre os Municípios Paulistas e dados POPULAÇÃO

IDOSA IBGE ESTIMADO EM 2013

DRADS

PopulaçãoIdosa

PercentualEstadual %

Delegadospara a Conf.Estadual

Delegados para a Conf.Nacional (a ser eleitosna Conf. Estadual)

Alta Noroeste em Araçatuba

108.405 2,14 7 2

Alta Paulista em Dracena

43.933 0,87 3 1

Alta Sorocabana em Presidente Prudente

84.446 1,67 6 2

Araraquara 126.405 2,50 8 3

Avaré 69.534 1,37 5 1

Baixada Santista em Santos

230.634 4,56 15 5

Barretos 59.740 1,18 4 1

Bauru 146.916 2,90 10 3

Botucatu 38.811 0,77 3 1

Campinas 497.010 9,82 33 11

Capital em São Paulo 1.406.803 27,81 93 30

Fernandópolis 74.832 1,48 5 2

Franca 89.757 1,77 6 2

Grande São Paulo ABC em Santo André

292.048 5,77 19 6

Grande São Paulo Leste em Mogi das Cruzes

131.459

2,60

9

3

Grande Norte São Paulo em Guarulhos

149.347 2,95 10 3

Grande São Paulo Oeste em Osasco

231.875 4,58 15 5

Itapeva 37.248 0,74 2 1

Marília 108.705 2,15 7 2

Mogiana em São João da Boa Vista

110.742 2,19

7 2

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Piracicaba 185.733 3,67 12 4

Ribeirão Preto 158.072 3,12 10 3

São José do Rio Preto

152.832 3,02 10 3

Sorocaba 226.126 4,47 15 5

Vale do Paraíba em São José dos Campos

5,19

4,47

17

6

Vale do Ribeira em Registro

35.337 0,70 2 1

Estado São Paulo 5.059.501 100,0% 334 108

3 ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DE DELEGADO(A) PARA A XIV CONFERÊNCIA ESTADUAL

DO IDOSO - CEI/SP

I - IDENTIFICAÇÃO DO(A) DELEGADO(A)

a) Participa como: ( ) Delegado Sociedade Civil ( ) Delegado Poder Público ( )

Convidado ( ) Observador

b) Órgão/Entidade que representa

c) Cargo/Função que exerce

II - DADOS PESSOAIS DO(A) DELEGADO(A)

a) Nome

Documento de Identidade

b) Endereço

Cidade CEP

d) Telefones para contato ( ) cel ( )

e) E-mail

f) Idade anos Sexo: ( ) feminino ( )masculino

g) Escolaridade:

( ) nenhuma ( ) fundamental ( ) médio ( ) superior ( )

pós-graduação na área

h) Profissão

( )Ativo ( )Inativo

III - DEMAIS INFORMAÇÕES:

a) O(A) Delegado(a) tem alguma deficiência?

( ) sim ( ) não

Necessita de serviços especiais?

( ) sim ( ) não

Especificar

GRUPOS DE TRABALHO

Indicar, em ordem de prioridade, o grupo de trabalho de sua preferência:

( ) EIXO I - Gestão (Programas, projetos e ações);

( ) EIXO II - Financiamento (Fundo do Idoso e Orçamento Público);

( ) EIXO III - Participação (Política e no controle social);

( ) EIXO IV - Sistema Nacional de Direitos Humanos.

Local e Data

Assinatura Assinatura

do(a) Delegado(a) - Grupo de Trabalho Organizador

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DECRETO Nº 61.367, DE 13 DE JULHO DE 2015

Expede determinação, para os fins que especifica, aos representantes da

Fazenda do Estado junto às empresas

por esta controlada

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas

atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas por

esta controlada adotarão as providências necessárias para que essas pessoas

jurídicas, respeitado o limite máximo de dedução a que aludem o parágrafo

único do artigo 3º da Lei federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, e o inciso

I do artigo 260 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, efetuem

doações:

I - ao Fundo Estadual do Idoso, de que trata a Lei nº 14.874, de 1º de outubro

de 2012;

II - ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, de que trata a

Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992.

Parágrafo único - As providências a que alude o “caput” deste artigo

observarão, ainda, as normas editadas pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil, ouvido, previamente, o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado -

CODEC.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos

Bandeirantes, 13 de julho de 2015

GERALDO ALCKMIN

Felipe Sartori Sigollo

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de julho de 2015.

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DECRETO Nº 61.468, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a oficialização da XIV Conferência Estadual do Idoso, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica oficializada a XIV Conferência Estadual do Idoso, a realizar-se no período de 28 a 30 de setembro de 2015 no Município de Águas de Lindoia, cujo tema será: ”Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa - Por um Brasil de Todas as Idades”.

Artigo 2° - O Conselho Estadual do Idoso - CEI/SP ficará responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo 1º deste decreto.

Artigo 3° - As despesas com a realização da XIV Conferência Estadual do Idoso correrão à conta de recursos próprios do Fundo Estadual do Idoso.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2015

GERALDO ALCKMIN Antonio Floriano Pereira Pesaro Secretário de Desenvolvimento Social Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de setembro de 2015.

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DELIBERAÇÃO Nº008, 03 DE SETEMBRO DE 2015

Regulamenta a XIV Conferência Estadual do Idoso

O Conselho Estadual do Idoso – CEI/SP, no uso de suas atribuições legais

conferidas pela Lei Estadual nº 12.548 de 27 de fevereiro de 2007, que

consolida a legislação do idoso no estado de SP, e atendendo ao Decreto

Estadual nº 61.468, de 02 de setembro de 2015 apresenta o Regulamento da

XIV Conferência Estadual do Idoso – CEI/SP. Considerando as

recomendações/orientações do Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos de

acordo com a Resolução da Presidência da República nº 22 de 17/04/2014,

Portaria nº754 de 29/12/2014 alterada pela Portaria 259 que convoca a IV

Conferência Nacional dos Direitos dos Idosos; Considerando a realização das

conferências municipais, conforme instruções contidas na Deliberação CEI/SP

005/2015 retificada em 22/04/2015;

DELIBERA

REGULAMENTO DA XIV CONFERÊNCIA ESTADUAL DO IDOSO

Artigo 1º - A XIV Conferência Estadual do Idoso - CEI/SP, convocada pelo

Decreto do Governo do Estado de São Paulo nº 61.468 de 02/09/2015, terá

como tema o “Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um

Brasil de todas as idades”.

Artigo 2º - A XIV Conferência Estadual do Idoso está organizada em quatro

eixos, como seguem:

I – Gestão (Programas, projetos e ações);

II – Financiamento (Fundo do Idoso e Orçamento Público);

III – Participação (política e controle social) e

IV – Sistema Nacional de Direitos Humanos.

Artigo 3º - Participam desse processo os segmentos da sociedade civil e do

setor público, dispostos a contribuírem para o desenvolvimento das políticas

públicas de direitos dos idosos paulistas e serão convocados, segundo critérios

definidos pela Comissão Organizadora da Conferência:

I – 26 (vinte e seis) Conselheiros Titulares do Conselho Estadual do Idoso

(CEI/SP), como delegados natos;

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II – 334 (trezentos e trinta e quatro) delegados(as) eleitos(as) nas diversas

Conferências Municipais, respeitando-se a proporcionalidade, conforme

disposto do Anexo I. (vide Deliberação nº 005/2015 de 12 de fevereiro de 2015,

retificada em 22 de abril de 2015);

III – 03 (três) funcionários da Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDS,

para apoio técnico;

IV – 05 (cinco) palestrantes;

V - 10 (dez) observadores.

Artigo 4º - A XIV Conferência Estadual do Idoso organizada e coordenada pela

Comissão eleita em Plenária, conforme Ato da Presidência nº 003/2015, nos

termos constantes do artigo 1º deste regulamento e em consonância com as

normas definidas pelo CNDI – Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, e em

conformidade com o seguinte cronograma:

ETAPA PRAZO

Oficiar o CEI/SP da impossibilidade do Delegado titular comparecer na XIV Conferência Estadual do Idoso

ATÉ DIA 14 de setembro de 2015

Realizar a XIV Conferência Estadual do Idoso

Dias 28, 29 e 30 de setembro de 2015 no município de Águas de Lindóia - Vacance Hotel - Avenida das Nações Unidas, 1374 - Moreiras, Águas de Lindóia - SP, 13940-000.

Artigo 5º- Em caso de impossibilidade de participação, o delegado titular

deverá protocolar no CEI/SP justificativa, escrita e assinada, ou encaminhar 5

por via postal (SEDEX) ou de forma digitalizada para o e-mail:

[email protected], até 14 de setembro de 2015, para

proceder à convocação do respectivo suplente e substituição definitiva do

delegado titular.

§1º - Caberá à Comissão Organizadora da XIV Conferência Estadual do Idoso

analisar as justificativas e proceder à convocação do respectivo suplente para

substituição definitiva do delegado titular.

§2º - Somente participarão da XIV Conferência Estadual do Idoso os delegados

constantes da lista publicada em Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Artigo 6º - Os delegados titulares da XIV Conferência Estadual do Idoso terão

direito a voz e a voto.

Parágrafo Único – Os observadores terão direito somente a voz.

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Artigo 7º - É de total responsabilidade de cada município informar,

previamente, à Comissão Organizadora da XIV Conferência Estadual do Idoso,

a condição de seus delegados e, em caso de pessoa com deficiência, a

informação necessária para sua acessibilidade ao local e participação no

evento.

Artigo 8º - Os delegados municipais eleitos, para participarem da Conferência

Estadual, representantes da sociedade civil e poder público terão somente

suas despesas de alimentação e hospedagem custeadas pelo Conselho

Estadual do Idoso conforme Deliberação nº 006 de 25/05/2015.

Parágrafo Único: O transporte dos delegados municipais não será de

responsabilidade deste CEI/SP.

Artigo 9º - A XIV Conferência Estadual do Idoso será coordenada pela

Comissão Organizadora.

Artigo 10º - A delegação do Estado de São Paulo para a IV Conferência

Nacional dos Direitos do Idoso, por deliberação do CNDI, será constituída por

134 (cento e trinta e quatro) delegados representantes do Estado de São

Paulo, eleitos para as seguintes vagas:

I – 26 (vinte e seis) delegados do Conselho Estadual do Idoso - CEI/SP;

II – 108 (cento e oito) delegados representantes das regiões das Diretorias

Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social - DRADS do Estado de

São Paulo, calculadas na proporção da população idosa, conforme consta do

anexo I da Deliberação 005/2015 retificada em 22/04/15.

Parágrafo único – Os suplentes somente participarão da IV Conferência

Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa em caso de ausência dos delegados

eleitos, mediante justificativa do Delegado, devidamente apresentada e

ratificada pela Comissão Organizadora da Conferência Estadual, em prazo a

ser definido posteriormente.

§1º - Somente poderão candidatar-se delegados presentes à Conferência

Estadual e eleitos nas Conferências Municipais.

§2º - Os Conselheiros titulares do Conselho Estadual do Idoso são delegados

natos à IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, na proporção

deliberada pelo respectivo Conselho.

§3º - A eleição de que trata o caput deste artigo será realizada no dia 30 de

setembro de 2015, em horário estabelecido na programação do evento.

Artigo 11º - A inscrição dos delegados eleitos para a IV Conferência Nacional

dos Direitos da Pessoa Idosa se dará mediante o preenchimento e assinatura

de Ficha de Inscrição entregue após da eleição na XIV Conferência Estadual

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do Idoso. Artigo 12º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão

Organizadora da Conferência, ad referendum, quando a Plenária não estiver

reunida.

Artigo 13º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sexta-feira, 4 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

São Paulo, 125 (165) – 11

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ANEXO 2 – EXPERIÊNCIAS MUNICIPAIS EXITOSAS

Município DRADS Relato

Sarutaiá

Avaré

O município participa desde 2013 no JORI e as modalidades são: dança de salão, atletismo, dama, xadrez, natação, truco, buraco e tênis de mesa. A modalidade buraco foi vice-campeã em 2015 no município de Ourinhos - SP.

Taquarituba

Avaré

Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas idosas: tem por foco o trabalho grupal com objetivo na convivência comunitária, na troca de experiências e de vivências. Acontece uma vez por semana em cada Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, com atividades artesanais, rodas de conversas, jogos e outras atividades programadas pelas equipes técnicas.

Taquarituba

Avaré

Campanha "Dia de Combate a Violência Contra o Idoso - 15 de Junho" realizada pela equipe técnica do Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, com a participação e o envolvimento da comunidade local, em um dia de conscientização sobre o tema, entrega de panfletos e orientações.

Ourinhos

Avaré

Na perspectiva do Serviço de proteção básica, a implementação do serviço de convivência e fortalecimento junto à população idosa nos CRAS estabeleceu à população idosa em situação de vulnerabilidade uma referência de serviço onde podem manifestar suas necessidades, fazer parte de um grupo e se sentirem fortalecidos para o exercício de seu protagonismo. Os vínculos com a comunidade também são percebidos quando esses têm se envolvido nas atividades oferecidas pela comunidade. E na perspectiva do serviço de proteção especial de média complexidade, a implantação do serviço de proteção social especial para as pessoas idosas e suas famílias com equipe especializada que acolhe denúncias de violação de direitos e imediatamente providências são tomadas.

Ourinhos

Avaré

As organizações não governamentais que desenvolvem trabalhos com os idosos são muito ativos e estimulam a prática de esportes em parceria com secretaria municipal de esporte, fundo social de solidariedade, conselho municipal do idoso. Essa união de esforços fes com que os jogos regionais 2015 acontecessem em Ourinhos nos dias 11 a 14 de junho e que fossem hexacampeões. Todos os atletas são ourinhenses e praticam esporte para manutenção de sua qualidade de vida e é aberto para qualquer idoso que queira participar

Botucatu

Botucatu

Experiência 1: Grupo de Convivência "REVIVER" (Promover integração com a comunidade, estimular auto estima, oferecer atividades de cultura e lazer, estimular exercício da cidadania e fortalecer o processo de participação política, oficinas de arte, dança, passeios etc.

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Botucatu

Botucatu

Experiência 2: Projeto Revitalize-se: Mais qualidade de vida para você tem como obejtivo proporcionar às pessoas a oportunidade de realizar exercícios físicos de forma orientada através de programas de Ginástica Localizada, Ginástica Aeróbica, Alongamento e Flexibilidade, contribuindo, desta forma, para a redução dos índices de sedentarismo na população botucatuense.

Itatinga

Botucatu

Acolhimento dos idosos em ambientes saudáveis em parceria com entidades particulares.

Itatinga Botucatu Criação do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos.

Presidente Prudente

Alta Sorocabana/Pr

esidente Prudente

Realização de Fórum Municipal do Idoso, com periodicidade anual voltado às discussões do envelhecimento, legislação protetida e políticas públicas (Outubro).

Osasco

Grande São Paulo - Oeste

Orquestra de Violões do CATI: Grupo de convivência que desenvolve uma vivência cultural por meio do instrumento musical de violões. Percebeu-se uma grande evolução no desenvolvimento dos idosos em relação à parte auditiva, perceptiva, dinâmica e prática, o seu bem estar: onde houve um desenvolvimento maior na questão da ótica, ética e estética, pois a música exige isso, no sentido intelectual, físico e moral.

Osasco Grande São

Paulo - Oeste Exposição de Talentos por meio de Bazar, Oficinas de artes.

Osasco

Grande São Paulo - Oeste

Centro de Atenção à Terceira Idade: Convivência e o Fortalecimento de vínculos familiar e comunitário do idoso, abrange diversas ações articuladas como: Saúde, Educação, Esporte, Trabalho e Inclusão Digital.

Barueri Grande São

Paulo - Oeste

Parque da Maturidade de Barueri, onde são oferecidas dezenas de atividades esportivas, sociais e culturais, além de programas de saúde.

Barueri

Grande São Paulo - Oeste

Grupo Vida Brasil: entidade civil sem fins lucrativos que tem como missão " promover a defesa dos direitos e o exercício da cidadania do idoso, valorizando o envelhecimento e qualidade de vida" Os projetos desenvolvidos tem como foco a saúde física e mental, assitência social, lazer recreativo, cultural e esportivo e ações socioeducativas.

Carapicuíba

Grande São

Paulo - Oeste

A Comissão Organizadora, constituída por representantes do Conselho Municipal do Idoso de Carapicuíba, representante da Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania e convidados, é responsável pela organização e instrução dos 2 delegados para a XIV Conferencia Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa no período de 28 a 30 de setembro de 2015, em Águas de Lindoia - SP, sob a Coordenação da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

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Taubaté

São José dos

Campos

PROJETO CONVIVER – Propõe o desenvolvimento do trabalho separado por grupos etários que incluem os grupos setoriais de convivência de idosos que tem como objetivo principal contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo. (Almoços Comemorativos, Palestras Educativas, Festas Temáticas, Passeios Culturais, Semana do Idoso, Desfiles, Curso Senac, Encerramento Anual com almoço de confraternização.)

Araçoiaba da Serra

Sorocaba

Grupo de Idosos - Exercita Araçoiaba: É um programa realizado pela Secretaria de Turismo e Esporte em parceria com a Secrearia de Assistência Social, que tem como objetivo a realização de atividades físicas, direcionadas ao público idoso, com foco social visando à convivência e fortalecimento de vínculos comunitários. O programa atende em média 60 idosos diariamente, através de atividades desenvolvidas no ginásio municipal de esportes, na academia ao ar livre e na pista de caminhada ao lago Municipal.

Araçoiaba da Serra

Sorocaba

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - A Arte de Conviver: O projeto "A Arte de Conviver" é desenvolvido pela Secretaria de Assistência Social ofertado através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, sendo atendidos semanalmente com atividades realizadas no CRAS. As atividades tem como objetivo contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo, além de proporcionar um espaço de encontro para os idosos e encontros gercionais de modo a promover a sua convivência familiar e cmunitária, bem como o desenvolvimento de potencialidades e capacidades para novos projetos de vida, valoriando as experiências, estimulando e potencializando a condição de escolher e decidir, contribundo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos usuários.

Salto Sorocaba Mobilização da Não Violência à Pessoa Idosa.

Salto Sorocaba Fiscalização das Instituições de Longa Permanência para Idosos.

Itu

Sorocaba

Intercâmbio Intersetorial entre Conselho Municipal do Idoso e Ordem dos Advogados de Itu. Atendimento priorizado, todas as terças-feiras e quintas-feiras das 09h00 as 11h30 feito por advogados conhecedores dos Direitos do Idoso participantes da Comissão dos Direitos do Advogado Idoso. O trabalho consiste em orientação e nomeação de advogado pela Defensoria Publica para ser proposta a devida ação.

Ituverava Franca Atividades desenvolvidas no Centro de Convivência do Idoso

Morro Agudo

Franca

A partir do apresentado pelos idosos presentes na Conferência pode-se apontar como duas experiências de êxito no município: o atendimento do Centro de Convicência do Idoso (CCI) que possibilita aos idosos a convivência saudável através de atividades diversas com vistas ao envelhecimento ativo e também o atendimento em regime de longa permanência desenvolvido de forma comprometida com os princípios do antedimento na perspectiva da proteção integral preconizada no Estatuto do Idoso

Miguelópolis

Franca Atividades no CCI como: jogos, dança, vôlei. Atividades no CRAS como: Serviço de Convivência para Idosos. Atividades no Lar de Idosos

Patrocinio Paulista

Franca O trabalho realizado junto ao Grupo da 3º Idade que possibilita aos idosos a convivência saudável através de atividades diversas com vistas ao envelhecimento ativo

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Sales Oliveira

Franca

A partir do apresentado pelos idosos presentes na Conferência pode-se apontar como duas experiências de êxito no município: o atendimento em regime de longa permanência oferecido pela instituilçai Casa do Vovô Salense, em parceria com a administração municipal e o atendimento através do CCI, Centro de Convivência do Idoso. Em relação ao CCI cumpre destacar que os idosos se referiram a esse, como um espaço privilegiado para a socialização, convivência, lazer, cultura, troca de experiências, acrescentando que a implementação do CCI constitui-se um marco no atendimento ao idoso no município.

Aramina

Franca

A partir do apresentado pelos idosos presentes na conferência pode- se apontar que no município de Aramina, existe uma política efetiva de atendimento ao idoso, exisitindo diversos relatos acerca da qualidade dos serviços, programas e projetos voltados para os idosos no município. Como duas experiências de êxito no município pode se apontar o Grupo dos Idosos "Envelhecendo com Qualidade" espaço onde existe diversas atividades, como dança, bingo, passeios, ginástica, e onde de acordo com o relato dos idosos é possível se reunir e divertir-se com pessoas da mesma faixa etária. É possível apontar também como experiência exitosa, destacada pelos idosos a Praça do Idoso, espaço para a prática de atividade física e convivência.

Cajati

Registro

O município de Cajati salienta que no atual momento possui ações exitosas quanto à população idosa no município, cabe referir os Serviços de Convivência da População Idosa, referenciados nas localidades do Bairro Bico do Pato e Vila Antunes, contando com número significativo de usuários acima de 60 anos de idade, onde é propiciado espaço de discussão e reflexão sobre o envelhecimento ativo; o município ainda dispõe de academia do idoso ao ar livre, caminhada matinal da 3ª Idade, grupo de atendimento à população idosa com hipertensa (grupo hiperdia).

Cananéia Registro "Espaço Feliz Idade" - Centro de Convivência dos Idosos

Cananéia Registro "Casa do Idoso" - Instituição de longa permanência

Arujá

G.SP - Mogi das Cruzes

Centro de Convivência do Idoso, Adesão do Centro dia do Idoso, Beneficio e prestação continuada, A lei Municipal "passagem livre ônibus Municipais para idosas a partir de 60 anos", CEMAD, Construção do Centro de Especialidades

Porto Ferreira

Araraquara

CCI - Centro de Convivência do Idoso - Serviço de proteção e Fortalecimento de vínculos para idosos e suas famílias, com atividades de lazer, esporte, cultura, tais como: almoço semanal, ginástica, práticas esportivas, comemorações de datas festivas, passeios, interação com a comunidade. O CCI atende atualmente 140 idosos

Descalvado Araraquara Visitas domiciliares conforme demanda

Descalvado

Araraquara

O presidente do Conselho Municipal do Idoso e o responsável pela Vigilância Sanitária acompanham o representante do Ministério Público, o (a) Promotor(a), durante visitas trimestrais às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI

Santa Rita do Passa Quatro

Araraquara Centros de convivência dos Idosos - CCI's

Franco da Rocha G.SP -

Guarulhos Clube do Idoso que é realizado no CRAS, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos, familiar e comunitário

Franco da Rocha G.SP -

Guarulhos Construção do Centro Dia do idoso

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Assis

Marilia

O programa Agita Assis: Esse programa é coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e é desenvolvido nas 17 unidades de saúde do Município, três vezes por semana, e tem por objetivo o combate ao sedentarismo, auxílio no tratamento de doenças crônicas não transmissíveis e divulgação de importância da prática da atividade física de forma regular. Este programa atende a grupos específicos de hipertensos, diabéticos, obesos e sedentários, com atividades físicas de acordo com a necessidade e condições de cada usuário. Para isso, os participantes são acompanhados por 8 educadores físicos e 7 estagiários bolsistas. Para participar do Agita Assis o usuário deve procurar a Unidade mais próxima de sua casa e inscrever-se. Qualquer pessoa, independente de idade, pode participar. O programa Agita Assis também atende as Instituições de longa Permanência, duas vezes por semana.

Assis Marilia Academia ao ar livre: Beneficiando todas as idades com atividades físicas.

Campinas Campinas O cuidador atendendo no domicílio a pessoa idosa e com deficiência em situação de risco e em vulnerabilidade.

Campinas

Campinas

Espaço Centro de Referência Academia: Parceria entre secretaria de esporte, secretaria de saúde que oferece atendimento de musculação e orientação nutricional gratuito com preferência para idoso acima de 80 anos e/ou condições de fragilidade.

Campinas Campinas Financiamento de Centro de Convivência para pessoa idosa, Serviço complementar de cuidadores.

Campinas Campinas Investimento e reordenamento da rede para atendimento para qualificação dos serviçoes à pessoa idosa na alta complexidade.

Campinas Campinas A promoção de discussão em Centro de Convivência Inclusivo e Intergeracional dentro do Municipio.

Campinas Campinas Ações Intersetoriais que promovem a interação entre profissionais, a comunidade e a pessoa idosa.

Campinas

Campinas Parceria do poder público com as entidades da sociedade civil organizadas no desenvolvimento de seus projetos no atenidmento ao idoso.

Campinas Campinas Atendimento domiciliar na área da saúde.

Sumaré

Campinas

Feira de Arte na praça: "A volta do povo na praça". Centro de convivência da 3ª Idade desenvolve trabalho com o Grupo Artesão da Melhor Idade, com o objetivo de apoiar os idosos em iniciativas de geração de renda, criando novas oportundiades.Os Grupos de Artesãos da Melhor Idade são um agrupamento de artesãos organizados informalmente, com objetivo comum de desenvolver e aprimorar temas pertinentes ao artesanato.

Sumaré

Campinas

Fanfarra da Melhor Idade. Tem a intenção de oferecer e despertar o interesse nas pessoas acima dos 60 anos em habilidade artísticas e culturais de caráter diversificado, que objetivem a manutenção da saúde e consequente melhora de vida. Tem uma proposta aberta, no sentido de oferecer espaço para formação musical em todas as áreas, com opção de escolha de instrumento musical, em processo natural de adaptação e interesse. Programa de caráter participativo, possibilitando novas formas de aprendizagem das pessoas envolvidas.

Mauá Grande São Paulo - Sul

Mauá de Bem com a Vida - Programa da Secretaria de Saúde

Mauá Grande São Paulo - Sul

Grupos de Copnvivência de Idoso - Secretaria de Cidadania e Ação Social.

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Santo André

Grande São Paulo - Sul

Treinamento de Cuidadores: 60h teóricas, 20h práticas, 20h de Dinâmica de Convivência/Escola de cidadania. Aspectos legais dos cuidadores: Autônomo, doméstico, voluntário e com vínculo empregatício. - Convênios, Aposentadoria/ benefícios. - Curatela, Interdição, Tutela Sucessçoes e União Estável. - Violência Contra a Pessoa idosa/ Medidas Protetivas. - Ensino formal/ processo de envelhecimento. - Pedagogia Social - educação na 3ª idade para inserção social. - Comunicação, paradigmas, preconceitos, inter- relacionamentos e métodos alternativos de resolução de conflito.

Santo André

Grande São Paulo - Sul

Treinamento de agentes pacificadores: baseado em técnicas de media ção de conflito e dinâmicas de convivência 20h teórica/ prática;30h estágio supervisionado. 1) O treinamento de Cuidadores propõe ampliar a possibilidade de assistência com atendimento qualificado, no próprio domicilio, bem como a otimização de atendimento em Centros Dia e ILPIs. 2) O treinamento de agentes pacificadores propões prevenir a exposição do idoso em litígios, visando a resolução de conflitos em câmaras especializadas(permanente ou itinerante) para um atendimento célere e adequado às suas prioridades pessoas, sobretudo ao que concerne à preservação de vínculos afetivos. Desta forma, firmando parcerias, seguimos juntos em direção ao EMPODERAMENTO E PROTAGONISMO POR UM BRASIL DE TODAS AS IDADES.

Pontes Gestal Fernandópolis A oferta do Serviço de Fortalecimento de Vínculos do SUAS no CRAS, bem como as atividades Culturais.

Pontes Gestal Fernandópolis A construção do Centro de Convivência do ldoso-CCI que permite a realização de bailes e lazer para os idosos do MunicIpio.

Alvares Florence Fernandópolis Efetivação do Serviço de Proteção Social Básica no domicilio para pessoas com deficiência e idosas.

Alvares Florence Fernandópolis Criação de grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos para beneficiários do BPC

Alvares Florence Fernandópolis Realização de rodas de TERAPIA COMUNITARIA INTEGRATIVA como estratégia de atuação com idosos.

Alvares Florence Fernandópolis Prática intersetorial na superação de vulnerabilidades que envolvem a pessoa idosa.

Alvares Florence Fernandópolis lnclusão digital para o publico idoso.

São Paulo - Capital São Paulo -

Capital PROGRAMA ACOMPANHANTE DE IDOSOS (PAI)

São Paulo - Capital São Paulo -

Capital JOGOS MUNICIPAIS DA PESSOA IDOSA (JOMI)

São Paulo - Capital São Paulo -

Capital CENTROS DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA IDOSOS – CAEI

São Paulo - Capital São Paulo -

Capital ALIMENTAÇÃO DOMICILIAR PARA IDOSO

São Paulo - Capital São Paulo -

Capital UNIVERSIDADE ABERTA A PESSOA IDOSA (UAPI)

São Paulo - Capital São Paulo -

Capital FÓRUNS REGIONAIS DO IDOSO

São Paulo - Capital São Paulo -

Capital CONJUNTO HABITACIONAL VILA DOS IDOSOS PARI I – PROGRAMA LOCAÇÃO SOCIAL

São Paulo - Capital São Paulo -

Capital DISQUE 100

Lençóis Paulista

Bauru

Centro de Convivência da Melhor Idade deputado Ricardo Izar, com enfoque para a prática da técnica de exercícios chineses de Lian Gong que atrai muitos idosos, cerca de 82 idosos prevenindo e tratando dores no corpo, além de restaurar a sua movimentação natural melhorando a qualidade de vida.

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Lençóis Paulista

Bauru Circuito e Caminhada Regional no qual reuniu mais de 500 idosos de Lençóis Paulista e região, em uma manhã de exercícios e lazer, uma ação intermunicipal.

Lençóis Paulista Bauru Realização do JORI em 2012 e em 2012 no município.

Lençóis Paulista

Bauru Ampliação do número de idosos nas 3 unidades de CRAS - Centro de Referência de Assistência Social distribuídas em teritórios no município.

Itaju

Bauru Ampliação do Programa de atendiemnto domiciliar ao idoso: de setenta e dois idosos atendidos em 2012 para cento e onze idosos em 2014.

Itaju Bauru Implantação do Serviço de Convivência e Fortlecimento de Vínculos para Idosos em 2013.

Itaju

Bauru Contratação de facilitadores de oficinas diversas para desenvolvimento de atividades com idosos no Centro de Convivência do Idoso.

Itaju Bauru Aumento da periodicidade na realização de tividades físicas com acompanhamento.

Itaju Bauru Adesão ao Programa São paulo Amigo do Idoso.

Itaju Bauru criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Itaju através de Lei aprovada em novembro de 2014.

Itaju Bauru Aumento na participação de contrapartida municipal para Programa do Idoso.

Itaju Bauru Presença significativa dos idosos participantes do Programa do Idoso no município na I Conferência Municipal dos Direitos do Idoso.

Itaju Bauru Carteira do Idoso para acesso a transporte público.

Limeira Piracicaba Projeto Vivência, que atualmente atende a 30 Grupos da 3a idade espalhados por todas as regiões da cidade.

Limeira

Piracicaba Centro de Referênecia de Saúde e Lazer do Idoso: fuinciona toda semana para seminários, lazer, atividades esportivas, terapia ocupacional, dança, jogos, viagens e muita diversão.

Limeira

Piracicaba

Câmara de Vereadores da Terceira Idade: composta por 14 vereadores que se reúnem mensalmente para exercer a sua cidadania na area política e também para auxiliar na garantia de todos os direitos dos idosos.

Rio Claro

Piracicaba

Assessoria Especial da Política Municipal do Idoso: articula o conjunto de políticas públicas de forma transversal e intersetorial, buscando o fortalecimento da participação social da população idosa e interação com a sociedade civil organizada, as Universidades Abertas da Terceira Idade e o Conselho Municipal do Idoso.

Rio Claro

Piracicaba

Grupo de Protagonismo Social do Idoso: iniciativa da Assessoria Especial da Política Municipal do Idoso, em articulação com o Fundo Social de Solidariedade, conta com a participação de cerca de 40 idosos, que vão a encontros quinzenais, onde as secreterias municipais puderam expor as ações oferecidas à população idosa.

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ANEXO 3 – AVALIAÇÃO DA XIV CONFERÊNCIA ESTADUAL DO IDOSO

Foram distribuídos formulários para avaliação dos vários aspectos

que envolveram a Conferência Estadual, desde estrutura física até

o conteúdo trabalhado. Foram devolvidas 151 avaliações, as quais

aparecem tabuladas abaixo:

1) Município escolhido para realização da conferência: 109 pessoas consideraram ótimo; 029 pessoas consideraram bom; 003 pessoas consideraram regular; 000 pessoas consideraram ruim.

2) Qualidade das instalações físicas do local (som, iluminação, acústica, ventilação, etc): 117 pessoas consideraram ótimo; 007 pessoas consideraram bom; 001 pessoas consideraram regular; 000 pessoas consideraram ruim.

Ótimo - 76%

Bom - 21%

Regular - 3%

Ruim - 0%

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3) Qualidade do material oferecido: 107 pessoas consideraram ótimo; 007 pessoas consideraram bom; 001 pessoas consideraram regular; 000 pessoas consideraram ruim.

4) Credenciamento: 119 pessoas consideraram ótimo; 008 pessoas consideraram bom; 003 pessoas consideraram regular;

002 pessoas consideraram ruim.

Ótimo - 87%

Bom - 11%

Regular - 2%

Ruim - 0%

Ótimo - 74%

Bom - 23%

Regular - 3%

Ruim - 0%

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5) Alimentação: 120 pessoas consideraram ótimo; 023 pessoas consideraram bom; 000 pessoas consideraram regular; 000 pessoas consideraram ruim.

6) Cumprimento da programação: 48 pessoas consideraram ótimo; 71 pessoas consideraram bom; 30 pessoas consideraram regular; 02 pessoas consideraram ruim.

Ótimo - 76%

Bom - 21%

Regular - 3%

Ruim - 0%

Ótimo - 85%

Bom - 15%

Regular - 0%

Ruim - 0%

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7) Palestra: 75 pessoas consideraram ótimo; 59 pessoas consideraram bom; 13 pessoas consideraram regular; 01 pessoas consideraram ruim.

8) Condução das Plenárias: 45 pessoas consideraram ótimo; 68 pessoas consideraram bom; 34 pessoas consideraram regular; 02 pessoas consideraram ruim.

Ótimo - 31%

Bom - 49,5%

Regular - 17%

Ruim - 2,5%

Ótimo - 63%

Bom - 22%

Regular - 13%

Ruim - 2%

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9) Tempo destinado à discussão dos Eixos: 45 pessoas consideraram ótimo; 71 pessoas consideraram bom; 30 pessoas consideraram regular;

02 pessoas consideraram ruim.

10) Discussão dos Eixos: 48 pessoas consideraram ótimo; 71 pessoas consideraram bom; 30 pessoas consideraram regular;

02 pessoas consideraram ruim.

Ótimo - 33%

Bom - 38,5%

Regular - 26%

Ruim - 2,5%

Ótimo - 33%

Bom - 42,5%

Regular - 22%

Ruim - 2,5%

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11) Permanência das Propostas: 35 pessoas consideraram ótimo; 78 pessoas consideraram bom; 20 pessoas consideraram regular; 01 pessoas consideraram ruim.

Pontos Positivos.

- Local.

- Empresa organizadora.

- Votação eletrônica.

- Dra Goia, condução do eixo II.

- Explicação dos itens.

Ótimo - 31%

Bom - 49,5%

Regular - 17%

Ruim - 2,5%

Ótimo - 23%

Bom - 61%

Regular - 14%

Ruim - 2%

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- Composição da mesa.

- Alimentação.

- Limpeza.

- Educação da empresa organizadora.

- Material didático.

- Palestrantes.

- Entrosamento dos participantes.

- Formação de subgrupos.

- Participação nos debates.

- Valorização do protagonismo e empoderamento da pessoa idosa num

espaço democrático.

Pontos Negativos

- Falta de respeito em algumas discussões.

- Falta de comprometimento das pessoas com a conferência.

- Conversar paralelas.

- Pessoas desengajadas com o foco da conferência.

- Má condução da mesa na plenária.

- Coordenação da plenária.

- Agressividade demasiada.

- Definição do número de conselheiros p CEI e posterior redução.

- Vagas de delegados.

- Não havia farmácia no hotel (falta de preocupação com o idoso).

- Falta de comprometimento com o horário da programação.

- Cronograma muito longo considerando que o evento é para idosos – 3

dias inteiros.

- Localização do Hotel – longe do centro.

- Falas discriminatórias contra participação de jovens e poder público no

evento.

- Necessidade de esclarecimentos muitas vezes.

- Credenciamento – muito demorado.

- Faltou dinamismo na plenária para condução das discussões.

- Autoritarismo de alguns delegados.

Sugestões

- Hotel próximo ao centro.

- Cumprimento do horário.

- Farmácia/caixa eletrônico/outras opções de alimentação no Hotel.

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- Reduzir a carga horária da conferência.

- Mais tempo para lazer no Hotel.

- Envolver os conselhos municipais na compilação das propostas antes

da CEI.

- Orientar e argumentar a forma de divisão das vagas para delegados.

- Ampliar divulgação das ações do CEI para que haja valorização por

parte dos participantes.

- Melhor capacitação aos Conselheiros.

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