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COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR

MÓDULO - XIV

Avançar

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COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR

O QUE SÃO CONTRATOS?

INTRODUÇÃO

O QUE SÃO CONVÊNIOS ? O QUE DEFINE UMA LICITAÇÃO?

O QUE SÃO PARCERIAS?

COMO PARTICIPAR DE LICITAÇÕES?

CONTRATOS CONVÊNIOS E PARCERIAS

RESPONSABILIDADES

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As Organizações sem fins lucrativos prestam determinados serviços - saúde, educação, capacitação profissional, etc. – com mais eficiência e menor custo do que o governo.

Mas, para tanto, o governo precisa, de alguma forma, “contratá-las”.

Apresentam-se as questões:

a) Como formalizar a celebração de um acordo entre o poder público – federal, estadual ou municipal – com Organização sem fins lucrativos?

b) Como se dá a escolha da Organização parceira?

c) Que procedimentos observar?

Em primeiro lugar, convém fazer uma primeira aproximação ao que se denomina juridicamente por:

a) Contrato, convênio ou parceria

INTRODUÇÃO

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Apesar das Organizações serem eficientes, existe dificuldades encontradas para a realização de parcerias com o poder Público:

a) excesso de exigências burocráticas para participação em licitações e celebração de contratos com o oder público;

b) inexistência de normas que garantam a competição entre as Organizações para a celebração de convênios com o poder público e a demanda por transparência na escolha das que recebem recursos governamentais;

c) ausência de responsabilização de dirigentes da Organização por desvio na aplicação de fundos públicos bem como prevalência de aspectos meramente formais na avaliação da prestação de contas;

d) insuficiência dos recursos repassados, que não cobrem todos os custos administrativos e de pessoal

CONTINUAÇÃO

INTRODUÇÃO

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Contrato designa genericamente o acordo entre duas ou mais pessoas que transferem entre si algum direito ou se sujeitam a alguma obrigação, bem como designa o documento resultante deste acordo.

O poder público pode celebrar contratos com Organizações sem fins lucrativos, contratos estes que, via de regra, devem ser precedidos de licitação.

DEFINIÇÃO DE CONTRATO

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Convênio é um acordo entre pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Municípios).

Pode também ser empregado para designar acordo entre Organizações sem fins lucrativos e o poder público (federal, estadual ou municipal).

Geralmente, com o termo convênio (utilizado ao invés de contrato) quer-se ressaltar que as partes convenentes têm um interesse comum e não interesses opostos, como ocorre na típica relação contratual (por exemplo):

a) O fornecedor quer vender e o poder público quer adquirir determinado material).

Discute-se quais critérios devem presidir a escolha de uma Organização sem fins lucrativos para a celebração de um convênio.

 

DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO

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DEFINIÇÃO DE PARCERIAS

Parceria é a relação que se estabelece entre o poder público e as entidades sem fins lucrativos qualificadas como OSCIPs – organizações da sociedade civil de interesse público.

De fato, a Lei nº 9.790/99 e o Decreto que a regulamentou (de nº 3.100/99) utilizam a expressão termo de parceria para designar o acordo ou ajuste estabelecido entre ambas.

O Decreto nº 3.100/99 estabelece que a escolha da entidade parceria será feita mediante um concurso entre as entidades interessadas qualificadas como OSCIP.

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A Constituição brasileira estabelece que em regra, o Poder Público deve observar o procedimento de licitação para a celebração de contratos.

Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, e a atual lei geral de licitações é a Lei nº 8.666/93.

A lei assinala que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da igualdade e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.

Para assegurar a igualdade entre todos os eventuais candidatos, a lei exige que o órgão público dê publicidade às contratações que pretende realizar, bem como aos critérios que utilizará para selecionar a melhor proposta.

Em regra, o critério de escolha é o menor preço, desde que os candidatos apresentem propostas com as especificações exigidas no respectivo edital da licitação.

DEFINIÇÃO DE LICITAÇÃO

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Para participar da licitação não bastaapresentar uma proposta de preços.

Os candidatos devem comprovar:

a) documentalmente a regularidade jurídica e fiscal; b) certidões negativas de impostos nos âmbitos federal, estadual e municipal;c) certidão negativas de débitos perante a seguridade social; d) certidão de regularidade perante o FGTS; e) e outros documentos conforme exigências do edital da licitação

Geralmente, exigem-se todos esses documentos em cópias autenticadas, a não apresentação de quaisquer deles inviabiliza a apreciação da proposta da Organização, ainda que venha a ser a de menor preço.

COMO PARTICIPAR DE LICITAÇÃO ?

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A OSCIP deverá indicar pelo menos um dirigente, que será responsável pela boa administração dos recursos recebidos e deverá constar no extrato do Termo de Parceria.

Todas essas exigências ressaltam o caráter de transparência não só na escolha como também no acompanhamento da execução do termo.

Modelo de extrato de termos de parceria anexos ao Decreto nº 3.100/99.

Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3100.htm

Modelo A Modelo B

RESPONSABILIDADES

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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO INTRODUÇÃO Apresentação do Terceiro Setor MÓDULO I Construção da Organização MÓDULO II Atas de reuniões (AGO,AGE) Modelos MÓDULO III Estatuto da Instituição o que é para que serve? (Modelos)MÓDULO IV Categoria de SóciosMÓDULO V Estrutura Organizacional InternaMÓDULO VI Atribuições dos DirigentesMÓDULO VII Providências para Registro Organização como Pessoa JúridicaMÓDULO VIII Registros ObrigatóriosMÓDULO IX Obtenção Títulos de Utilidade Publica (Federal –Estadual –Municipal)MÓDULO X Relações Trabalhista do Terceiro SetorMÓDULO XI Planejamento Anual da organizaçãoMÓDULO XII Modelos de Projetos SocialMÓDULO XIII Como obter Incentivos Fiscais?MÓDULO XIV Definição Contratos Convênios e ParceriasMÓDULO XV Definição Auxilio e SubvençõesMÓDULO XVI Definição OSCIP

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