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Secretaria de Comércio e Serviços Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ENCOMEX MERCOSUL 2010 DESENVOLVIMENTO DE EMPRESAS NO MERCOSUL

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Secretaria de Comércio e

Serviços

Ministério do Desenvolvimento, Indústria

e Comércio Exterior

ENCOMEX MERCOSUL 2010

DESENVOLVIMENTO DE EMPRESAS NO MERCOSUL

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REGISTRO MERCANTIL: FINALIDADESREGISTRO MERCANTIL: FINALIDADESLei 8.934/94 – Art 1ºLei 8.934/94 – Art 1º

Dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma da lei;

Cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizada as informações pertinentes;

Proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento: Leiloeiros, tradutores, trapicheiros.

Novas exigências

Subsidiar a formulação de políticas públicas

Apoiar as decisões empresariais

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Antecedentes: Constituição FederalConstituição Federal

Art.22. Compete privativamente à União legislar sobre:

(...) XXV - registros públicos;

Parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

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REGISTRO MERCANTILREGISTRO MERCANTIL

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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) III - juntas comerciais;

§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

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LEIS QUE REGEM AS ATIVIDADES DO LEIS QUE REGEM AS ATIVIDADES DO DNRC DNRC

Dec. nº 21.981/32: Regulamenta a atividade de leiloaria;

Lei nº 8.934/94 – Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências;

Dec. nº 1.800/96 – Regulamenta a Lei nº 8934/94;

Lei nº 11.598/07 – Cria a REDESIM;

Dec. nº 64.567/69 – Dispõe sobre escrituração e livros mercantis;

Dec. nº 13.609/43 – Regulamenta o ofício de Tradutor Público e Intérprete.

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Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

I - o Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão central Sinrem, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo;

II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.

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Lei nº 8.934/94

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Empresas Constituídas em 2009Empresas Constituídas em 2009

Junta Comercial

Qtd %

São Paulo 188.849 30,33

Minas Gerais 55.556 08,92

Paraná 49.393 07,93

Rio Grande do Sul

49.294 07,92

Rio de Janeiro 35.590 05,72

Bahia 34.984 05,62

Santa Catarina 29.258 04,70

Goiás 25.649 04,12

Pernambuco 19.696 03,16

Ceará 19.334 03,11

Distrito Federal 12.599 02,02

Mato Grosso 12.408 01,99

Espírito Santo 12.006 01,93

Maranhão 10.576 01,70

Pará 10.206 01,64

Rio Grande do Norte

8.067 01,30

Mato Grosso do Sul 7.785 01,25

Paraíba 7.411 01,19

Amazonas 6.239 01,00

Alagoas 5.522 00,89

Piauí 5.140 00,83

Rondônia 4.439 00,71

Tocantins 4.276 00,69

Sergipe 3.717 00,60

Amapá 1.946 00,31

Acre 1.547 00,25

Roraima 1.065 00,17

Total 622.552

100,00

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Custo médio Custo médio abertura de empresasabertura de empresas

Juntas

Outros

R$ 237,00

R$ 138,00

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Prazo médio Prazo médio abertura de empresas abertura de empresas

25 dias

Juntas

Bombeiros

Outros

2 dias

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14 dias

9 dias

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REDESIMREDESIM**

Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da

Legalização de Empresas e NegóciosLegalização de Empresas e Negócios

Criada pela Lei nº 11.598 de 03 de dezembro de 2007

Objetivos:

• Simplificação;• Integração; e• Desburocratização do Processo de registro e legalização de PJ

´s.

* Obrigatório para todos os órgãos do Poder Público Federal; opcional para os níveis estadual e municipal.

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Lei ComplementarLei Complementar 123/06 e 128/08 123/06 e 128/08

LC 123/06: Cria o CGSIM Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do

Registro e da Legalização de Empresas e Negócios

LC 128/08: Define as competências do CGSIM regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará,

arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária.

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Empreendedor Individual Empreendedor Individual (MEI)(MEI)

Criado pela Lei Complementar nº128, de dezembro de 2008.

Legitima atividades com alto nível de informalidade, como as de feirante, ambulante, costureira, artesão, entre outras.

Requisitos:• Faturamento de até R$ 36 mil por ano,• Trabalhar sozinho ou com apenas um funcionário, • Optar pelo simples nacional, • Não ser titular, sócio ou administrador de outra

empresa,• Exercer atividade permitida.

Total de atividades incluídas no Programa: 472

Número de MEI´s formalizados até 30/07/10: 436.000

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MEI: BENEFÍCIOSMEI: BENEFÍCIOS

Cobertura previdenciária; Licença maternidade, aposentadoria, auxilio reclusão, auxilio

desemprego,

Isenção de taxas para o registro da empresa,

Redução da burocracia,

Acesso a serviços bancários, inclusive crédito,

Apoio técnico do SEBRAE na organização do empreendimento.

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MEI: EMPREENDEDOR INDIVIDUALMEI: EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

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Simplificar, modernizar e desburocratizar o compêndio de legislações que tratam do registro e legalização de empresas, de modo a compatibilizá-las com as necessidades atuais

Modernização institucional dos órgãos que atuam no registro e legalização de empresas;

Sensibilização e engajamento dos principais atores;

Coordenar as políticas públicas nas diversas esferas de poder;

Implantação em todos os estados membros do MERCOSUL;

Adequação do Arcabouço Jurídico-Legal nos estados parte;

Adequação das Infra-Estruturas e Sistemas;

Adequação das Instalações: Redes lógicas, elétricas etc.

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striae Comércio ExteriorDESAFIOS DESAFIOS

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“FAZER MENOS, É MAIS”(COOTER, Robert. Law and Economics)

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Jaime Herzog

Secretaria de Comércio e Serviços

Departamento Nacional de Registro do Comércio

Telefone - (5561) 2027 8803

Fax - (5561) 2027 8932

E-mail: [email protected]

www.portaldoempreendedor.gov.br

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PROPOSTAPROPOSTA

Criar uma instância de discussão e proposição de medidas de harmonização das legislações que tratam dos procedimentos de registros e legalização no Mercosul.

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Conceito de competência concorrente:

• Possibilidade conferida a duas ou mais pessoas jurídicas de direito público interno da Administração direta de legislarem sobre uma só matéria.

Diniz, Maria Helena. Dicionário Jurídico. 3ª edição, 2007.

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