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______________________________________________________________________________ Av. João Pessoa, 777 – Centro – CEP 13.380-017 - Nova Odessa – SP - Fone (19) 3476-8602 MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Suprimentos e Licitações Pregão Presencial 19/2019 1 1º RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR AULAS DE KARATÊ E CAPOEIRA PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CAPOEIRA PARA A DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL. PREÂMBULO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2019. PROCESSO Nº. 7521/2019 SETORES INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUÇÃO E DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item. MENÇÃO: Regida pela Lei Federal nº. 10.520, Lei Complementar 123/2006, aplicando-se subsidiariamente no que couberem as disposições contidas na Lei Federal 8.666/93. DATA DA REALIZAÇÃO: 19/08/2019. HORÁRIO DE INICIO DA SESSÃO: 09h15min. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Reuniões do Município de Nova Odessa, situada a Avenida João Pessoa, nº 777, Centro, Nova Odessa/SP, CEP 13.380-017, Tel.: (19) 3476-8602. De ordem do Secretário de Administração, tornamos público para conhecimento de interessados, que se encontra aberta neste Município de Nova Odessa, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM - Processo nº. 7251/2019, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar 123/2006, e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do pregão será realizada na Sala de Reuniões do Município de Nova Odessa, situada a Avenida João Pessoa, nº. 777, Centro, Nova Odessa/SP, CEP 13380-017, Tel.: (19) 3476-8602, iniciando-se no dia 19/08/2019, às 09h15min, e será conduzido pelo Pregoeiro Adriano Pereira ou Adriano Nakandakare Seiche, com o auxílio da Equipe de Apoio composta dos seguintes servidores: Sandra Bortot da Silva Prado, Monica Lemos Costa Rezende, Aline Gonçalves Galindo, Teresa Cristina Bauler Montesano Ferraz e Leandro Macris Alves de Souza designados nos autos do processo em epígrafe. I - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para ministrar aulas de karatê e Capoeira para a Rede Municipal de Ensino e capoeira Diretoria de Promoção Social, conforme especificações constantes do termo de referência, anexo I deste edital.

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1º RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL

OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR AULAS DE KARATÊ E CAPOEIRA PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CAPOEIRA PARA A DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL. PREÂMBULO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2019. PROCESSO Nº. 7521/2019 SETORES INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUÇÃO E DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item. MENÇÃO: Regida pela Lei Federal nº. 10.520, Lei Complementar 123/2006, aplicando-se subsidiariamente no que couberem as disposições contidas na Lei Federal 8.666/93. DATA DA REALIZAÇÃO: 19/08/2019. HORÁRIO DE INICIO DA SESSÃO: 09h15min. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Reuniões do Município de Nova Odessa, situada a Avenida João Pessoa, nº 777, Centro, Nova Odessa/SP, CEP 13.380-017, Tel.: (19) 3476-8602.

De ordem do Secretário de Administração, tornamos público para conhecimento de interessados, que se encontra aberta neste Município de Nova Odessa, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM - Processo nº. 7251/2019, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar 123/2006, e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do pregão será realizada na Sala de Reuniões do Município de Nova Odessa, situada a Avenida João Pessoa, nº. 777, Centro, Nova Odessa/SP, CEP 13380-017, Tel.: (19) 3476-8602, iniciando-se no dia 19/08/2019, às 09h15min, e será conduzido pelo Pregoeiro Adriano Pereira ou Adriano Nakandakare Seiche, com o auxílio da Equipe de Apoio composta dos seguintes servidores: Sandra Bortot da Silva Prado, Monica Lemos Costa Rezende, Aline Gonçalves Galindo, Teresa Cristina Bauler Montesano Ferraz e Leandro Macris Alves de Souza designados nos autos do processo em epígrafe.

I - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para ministrar aulas de karatê e Capoeira para a Rede Municipal de Ensino e capoeira Diretoria de Promoção Social, conforme especificações constantes do termo de referência, anexo I deste edital.

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II – LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO E ADQUIRIDO O EDITAL 2.1 – O Edital completo poderá ser examinado e adquirido no Setor de Suprimentos e Licitações, situado a Avenida João Pessoa, nº 777, Centro, Nova Odessa, de segunda a sexta-feira das 08h00min às 16h30min mediante guia de recolhimento, sendo o preço público por cópia é de R$ 0,71 ou gratuitamente através do site: http://www.novaodessa.sp.gov.br/Licitacoes.aspx.

III – DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1 - A despesa estimada em R$ 269.281,33 onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados nas fichas: 175, funcional programática 12.365.0007.2.026 Manutenção do Ensino Infantil e natureza de despesa – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica; 194, funcional programática 12.361.0007.2.027 Manutenção do Ensino Fundamental e natureza de despesa – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica; 355, funcional programática 08.244.0016.2.069 Manutenção do fundo da assistência social e natureza de despesa – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. IV - DA PARTICIPAÇÃO 4.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao seu objeto e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital; 4.2 - Não poderão participar deste certame às empresas que: 4.2.1 - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.2.2 - Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula n° 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 4.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo e não reabilitadas; 4.2.4 - Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações; 4.2.5 - Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 4.3 - Da participação mediante envio / protocolo de envelopes (não comparecimento físico de representante) 4.3.1 - Serão admitidos a participação de Licitantes mediante protocolo de envelopes, sem a necessidade da presença física de representante legal, sendo que neste caso, os Licitantes deverão observar rigorosamente o seguinte procedimento: 4.3.1.1 – As propostas e documentos deverão ser apresentados em envelopes distintos, numerados 1 e 2, respectivamente, fechados e indevassáveis e que deverão (obrigatoriamente) ser protocolados na Diretoria de Suprimentos do Município de Nova Odessa, situado à Avenida João Pessoa, nº 777, nesta cidade, em dias de expediente administrativo e no horário das 08h00min às 16h30min; 4.3.1.2 – Serão aceitos protocolos até no máximo 30 (trinta) minutos antes do horário para início da sessão pública designada; 4.4 – Diante da possibilidade de os interessados apresentarem junto à Diretoria de Suprimentos os respectivos envelopes para protocolo no exato horário limite descrito na presente cláusula, havendo neste caso, a possibilidade de neste momento o sistema eletrônico do protocolo registrar breve atraso, apesar da entrega ocorrer no horário designado, fica consignado que será admitido protocolo com tolerância no sistema de até no máximo 5 (cinco) minutos de atraso, sendo que neste caso, será considerado protocolo tempestivo; 4.5 – Não serão aceitos envio de envelopes, via Correios, sem a devida observância do procedimento constante acima (itens de 4.3 a 4.4); 4.6 - O pregão presencial exige a presença de representante credenciado para a prática dos atos de lance, negociação e recurso e que a ausência implica a decadência desses direitos.

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V - DO CREDENCIAMENTO 5.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.2 - Os documentos acima poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação; 5.3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto; 5.4 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada; 5.5 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; 5.6 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; 5.7 – Podem ocorrer situações em que os documentos que comprovem a regularidade da outorga estejam no envelope de habilitação. Nesse caso a equipe de apoio devolverá o envelope de habilitação lacrado para que o mesmo retire de dentro os respectivos documentos, procedendo ao novo lacramento; 5.8 - A ausência do Credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro; 5.9 - Nas hipóteses consideras em face de riscos atinentes a caso fortuito ou de força maior o credenciado poderá ser substituído. Basta o substituto apresentar documento probatório de sua condição de representante para autorizar-se a continuidade da participação.

VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

6.1 - A Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo III do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2; 6.2 - A falta da apresentação da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação não constituirá motivo para exclusão da licitante, sendo que no caso de esquecimento, o credenciado ou representante legal, poderá preencher a declaração no momento da abertura da sessão desde que tenha poderes para tanto; 6.3 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA

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Pregão nº 19/2019 Processo Administrativo nº 7521/2019 ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO Pregão nº 19/2019 Processo Administrativo nº 7521/2019 6.4 - A ausência dos dizeres na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá inserir as informações faltantes; 6.5 - Caso eventualmente ocorra à abertura do envelope 2 - Habilitação antes do envelope 1 - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes; 6.6 – Os envelopes contendo a proposta e habilitação serão entregues diretamente na Sala de Reuniões, localizado a Avenida João Pessoa, 777, Centro, Nova Odessa/SP, iniciando-se a sessão pública de pregão no dia 19 de agosto de 2019, às 09h15min.

VII - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

7.1 – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no anexo IV deste Edital e deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2; 7.2 - A referida declaração deverá estar fora dos envelopes de habilitação e de proposta. Por isso não integra qualquer dos envelopes de habilitação ou proposta. Tal declaração deverá acompanhar os documentos de credenciamento. VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA 8.1 - O anexo II deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta, digitado, impresso ou preenchida a mão (escrita a caneta) de forma legível e compreensível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem ofertas alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador; 8.1.1 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza; 8.1.2 - É vedada apresentação de proposta parcial para o lote, devendo o licitante contemplar todos os itens que a integram. 8.1.3 - Não serão admitidas quantidades inferiores às previstas neste Edital; 8.2 - Deverão estar consignados na proposta: 8.2.1 - A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante; 8.2.2 - Número do Processo e do Pregão; 8.2.3 - Preço unitário mensal e total em algarismos e o preço global por extenso, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral prestação dos serviços do objeto da presente licitação; 8.2.3.1 - Os preços deverão ser apresentados com precisão de duas casas decimais; 8.2.3.2. O prazo de início dos serviços será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço. 8.2.3.3 - O Prazo de validade da proposta é de 60 dias, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial;

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8.2.4 – As aulas de karatê e capoeira para a Rede Municipal de Ensino deverão ser executados nos locais a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação. 8.2.5 – As aulas de Capoeira para a Diretoria de Promoção Social será 01 vez na semana no espaço a ser definido pela da Diretoria de Promoção Social. 8.3- Declaração, sob as penas da lei, de que objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital; 8.4- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.

IX - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO 9.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados: 9.1.1 - HABILITAÇÃO JURIDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b¹) Os documentos descritos no subitem “b” deverão estar acompanhados da última alteração em vigor, caso não esteja consolidado. Se a última alteração em vigor estiver consolidado não há necessidade de juntar o contrato social; c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir; e) Os documentos relacionados acima não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 9.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União; c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação; d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao); f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; g¹) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis1, momento em que a proponente for declarado vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

1 Redação alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014.

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g²) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g¹” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.

9.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem aptidão para o fornecimento a ser realizado, pertinente e compatível com o objeto da licitação; b) Comprovação de que a empresa possua registro especifico no Conselho Regional de Educação Física para o Karatê. 9.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; c) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. 9.1.5 – DECLARAÇÕES a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme anexo V deste Edital; b) Declaração contendo os dados do representante legal da empresa para a assinatura do Contrato e também os dados da conta bancária para depósito do pagamento no caso de vencedora de algum lote do certame, conforme anexo VI deste Edital; c) Declaração de inexistência de grau de parentesco nos termos do artigo 91 da Lei Orgânica Municipal, conforme anexo VII deste Edital; d) Declaração de cumprimento do plano de recuperação judicial e extrajudicial, conforme anexo VIII. 9.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 9.3 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovada mente, forem emitidos somente em nome da matriz; 9.4 – Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 9.5 - Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 9.5.1 - Na contagem do prazo acima (90 dias), excluir-se-á o dia da emissão da respectiva Certidão e incluir-se-á o de seu vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos; 9.5.2 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos no item acima em dia de expediente no Município de Nova Odessa. X - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 10.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta à sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 5.1 da cláusula V;

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10.2 – Na sessão pública do pregão poderá ser permitido aos licitantes credenciados, caso necessário, o uso de quaisquer meios de comunicação eletrônicos (aparelhos celulares, rádios, palm top, internet e similares) para realização de consultas quanto aos lances a serem ofertados, estabelecendo um prazo limite para cada licitante de até 3 minutos, evitando assim a extensão desnecessária ao procedimento licitatório. 10.3 - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a proposta de preços e a documentação de habilitação; 10.4 - O julgamento será feito pelo critério de menor preço por lote observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital; 10.5 - Havendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário e o pregoeiro efetuará as correções; 10.6 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 10.6.1 - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 10.6.2 - Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes; 10.6.3 - Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 10.6.4 - Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital; 10.6.5 - Preenchidas a lápis ou em papel de fac-símile; 10.7 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito; 10.8 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 10.8.1 - Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; 10.8.2 - Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes; 10.8.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços; 10.8.4 – Havendo empate nas propostas escritas, o sistema sorteará automaticamente definindo a posição na ordenação dos lances em relação aos demais empatados. 10.8.5 - A redução mínima entre os lances será decido em sessão pública entre o pregoeiro e os licitantes. Aberta a discussão, fica concedido prazo de 5 minutos para deliberação, não havendo consenso no referido prazo, o pregoeiro decidirá por ofício o valor da redução. 10.8.6 – Os lances serão ofertados sobre o valor por item; 10.8.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances; 10.9 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte; 10.10 - Entende-se por empate na modalidade de pregão aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 10.11 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 10.11.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;

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10.11.2 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; 10.12 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 10.11.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 10.10, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito; 10.13 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 10.14 - Na hipótese da não-contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 10.12, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances; 10.15 - Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 10.8.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado; 10.16 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis; 10.17 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço; 10.18 - Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito; 10.19 – Se ocorrer lance com preço inexequível, o lance será colocado sob diligência para que o licitante demonstre a exequibilidade da respectiva proposta através de planilha aberta ou outro documento comprobatório; 10.20 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário; 10.21 - Quando comparecer apenas uma licitante, o pregoeiro deverá proceder ao exame de conformidade da proposta, verificar a habilitação e a compatibilidade dos preços e finalmente proceder a negociação do valor da proposta; 10.22 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor e será verificado o atendimento às condições habilitatórias estipuladas neste Edital; 10.23 – Encerrada a fase de lances, os licitantes deverão apresentar nova proposta com os preços finais adequados aos indicados nos lances. Esse procedimento é exigido quando houver mais de um item dentro do mesmo lote. A nova proposta deverá ser encaminha via fax imediatamente após o encerramento, sendo que a original deverá ser encaminhada ao Pregoeiro no prazo de três dias úteis contados do encerramento da sessão; 10.24 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: 10.24.1 - Apresentação de documentos na sessão, cuja validade esteja vencida; 10.24.2 - Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações; 10.25 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 10.26 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada; 10.27 – Havendo mais de um item ou lote, a habilitação será realizada ao término do lance de cada item ou lote; 10.28 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;

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10.29 - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio; 10.30 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação; 10.31 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

XI – DA IMPUGNAÇÃO, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.1 - Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão; 11.2 - Esclarecimentos relativos a esta licitação poderá ser encaminhada por e-mail [email protected] ou mediante protocolo junto à Diretoria de Suprimentos deste Município, nos dias e horários de expediente administrativo na repartição; 11.3 - Eventual impugnação deverá ser dirigida ao pregoeiro e protocolada na Diretoria de Suprimentos obedecendo os dias e horários de expediente administrativo na repartição; 11.3.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame; 11.4 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas; 11.5 - Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 11.5.1 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentados à autoridade competente; 11.5.2 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.5.3 - Os recursos devem ser protocolados junto à Diretoria de Suprimentos deste Município, observando os dias e horários de expediente administrativo na repartição; 11.6 - Admite-se impugnação e recursos por intermédio do e-mail [email protected], ficando condicionada à sua análise à protocolização do original e documentos junto à Diretoria de Suprimentos deste Município, observando os dias e horários de expediente administrativo na repartição e no prazo de até 48 horas; 11.6.1 - As impugnações e recursos que deixarem de observar atender o procedimento acima não serão recebidas; 11.7 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório; 11.8 - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

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12.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização; 12.2 - Definitivamente, por servidor, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; 12.3- Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 12.3.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do anexo I, determinando sua substituição; 12.3.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades; 12.3- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 12.4- O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos materiais entregues. XIII - DOS PAGAMENTOS 13.1 - O faturamento ocorrerá sempre no primeiro (1º) dia útil do mês subsequente ao serviço executado, sendo que junto com a nota fiscal deverá ser apresentado os seguintes documentos:

• Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa à Seguridade Social, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

• Certificado de Regularidade de Situação (CRS) relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) junto à Caixa Econômica Federal.

• Guias de recolhimento dos encargos sociais do INSS e do FGTS, bem como do ISSQN. 13.2 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da data de aceitação dos serviços executados, firmada pelo responsável no verso da respectiva nota fiscal, diretamente em conta corrente indicada pela contratada 13.3 - Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções. 13.3.1 - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura. 13.4 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 13.5 - Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação. XIV - DO REAJUSTE

14.1 - Os preços propostos, a critério da administração, poderão ser reajustados, após 12 meses da apresentação da proposta com base no IGPM.

XV - DA CONTRATAÇÃO 15.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como anexo IX; 15.2 - A Licitante poderá receber o contrato via e-mail informado no ato do credenciamento ou ainda, na impossibilidade ou não confirmação do recebimento de e-mail, poderá ser convocado para assinatura do respectivo termo contratual; 15.2.1 - No caso de recebimento do termo contratual por e-mail, o Licitante deverá confirmar o recebimento e devolver o respectivo termo, devidamente assinado, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do recebimento do e-mail, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;

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15.2.2 - Havendo impossibilidade de envio do termo contratual por e-mail ou este não for confirmado o seu recebimento pelo Licitante, este deverá, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da convocação, comparecer a Diretoria de Suprimentos deste Município, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 15.2.3 - Os prazos acima poderão ser prorrogados uma única vez por igual período a critério deste Município, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 15.2.4 - O termo contratual somente receberá a assinatura da autoridade administrativa competente e data após a assinatura do representante legal da Licitante. Após as assinaturas, uma das vias do contrato será remetido à empresa contratada via Correio, no endereço informado no certame; 15.3 – O presente contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado, conforme legislação vigente; 15.4 - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993; 15.5 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará a contratada direito a qualquer espécie de indenização; 15.6 - A contratada no prazo de cinco (5) dias úteis deverá designar e manter preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato contendo os seguintes dados: Nome Completo, RG, CPF, Telefone fixo e celular, e-mail e cargo que desempenha; 15.7 – Os serviços serão iniciados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço. XVI - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 16.1 - Ficará impedida e suspensa de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula n° 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 16.2 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada à prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, poderá ser aplicado o seguinte: b) - Advertência e; c) - Multa, que deverá ser calculada na seguinte proporção: c.1) - Multa de 7% (sete por cento) do valor do contrato até o 15º (décimo quinto) dia de atraso; e c.2) - Multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia de atraso; Parágrafo único - A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, acarretando a aplicação de multa equivalente a Multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato. c.3) – Multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato por descumprimento de cláusulas contratuais ou do termo de referência; 16.3 – A multa prevista no item c.3 poderá ser aplicada de forma proporcional, dentro de seu limite mínimo e máximo, ou seja, de 1% a 25% considerando a gravidade do ato, levando-se ainda em consideração os eventuais prejuízos causados à Administração em decorrência do descumprimento das obrigações estabelecidas; 16.4 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra;

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16.5 - A penalidade acima, somente não será aplicada, se ocorrer motivo de impedimento ou força maior que não permita a entrega do objeto ou a prestação dos serviços no prazo marcado, tudo devidamente comprovado e aceito pela Administração, através do órgão competente. 16.6 - A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a empresa a aplicação de multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; XVII- DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO 17.1- A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados. XVIII - DA GARANTIA CONTRATUAL 18.1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação. XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 - A simples participação na presente licitação, caracterizada pela apresentação de envelopes contendo documentação, proposta e Anexos devidamente formalizados, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização; 19.2 - A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 19.3 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata; 19.4 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem; 19.5 - O resultado do presente certame será divulgado no DOE, Imprensa Local e no endereço eletrônico www.novaodessa.sp.gov.br; 19.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOE, Imprensa Local e no endereço eletrônico www.novaodessa.sp.gov.br. 19.7 - Os envelopes de documentação de habilitação não abertos, ficarão à disposição para retirada junto ao Setor de Suprimentos e Licitações desta Prefeitura Municipal, localizada na Avenida João Pessoa, n. 777, centro, Nova Odessa/SP, no prazo de até 10 (dez) dias contados do primeiro dia subsequente ao prazo final de validade das propostas e/ou assinatura do contrato com o licitante vencedor. Os documentos não retirados no prazo serão inutilizados; 19.8 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação; 19.9 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro; 19.10 - À Administração fica facultado o direito de declarar a licitação anulada se ocorrerem irregularidades no processamento ou julgamento e classificação, bem como revogá-la, se considerada inconveniente ou inoportuna ao interesse público, sem que por estes fatos venha a responder por qualquer indenização ou compensação;

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19.11 - Todo pedido de reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico financeiro somente será analisado, mediante requerimento fundamentado por escrito do interessado, acompanhados de planilha de custos e documentos comprobatórios e protocolado na Central de Atendimento; 19.12 - A Adjudicatária fica obrigada a efetuar, sem ônus, todas as trocas de produtos considerados imperfeitos ou não compatíveis com o ofertado, no ato da reclamação; 19.13 - Toda multa aplicada, terá seu valor descontado dos pagamentos a serem feitos ou, ainda, judicialmente se for necessário, tudo a exclusivo critério da contratante; 19.14 - Os pagamentos serão efetuados, após o devido processamento iniciado com a apresentação da competente Fatura. XX - Faz parte integrante e inseparável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos: 20.1 - Anexo I – Termo de referência; 20.2 - Anexo II – Proposta Comercial; 20.3 - Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Proposta e dos Documentos de Habilitação; 20.4 - Anexo IV - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 20.5 - Anexo V – Declaração de Regularidade no Ministério do Trabalho; 20.6 - Anexo VI – Declaração com os dados do Representante Legal da Empresa; 20.7 - Anexo VII – Declaração de inexistência de grau de parentesco nos termos do artigo 91 da lei Orgânica Municipal; 20.8 – Anexo VIII - Declaração de cumprimento do plano de recuperação judicial e extrajudicial; 20.9 – Anexo IX – Minuta de Termo de Contrato; 20.10 - Anexo X – Recibo de Retirada de Edital; 20.11 – Anexo XI– Termo de Ciência e de Notificação. XXI - Da Adjudicação e Homologação 21.1 - A Adjudicação será feita pelo Pregoeiro e a Homologação será feita pelo Secretário de Administração, Julio Cesar Camargo.

PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS, EXPEDE-SE O PRESENTE EDITAL, O QUAL SERÁ PUBLICADO E AFIXADO, NA FORMA DA LEI.

Nova Odessa, 05 de agosto de 2019.

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ANEXO I DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2019.

TERMO DE REFERÊNCIA

Item Quant Unid. Descrição dos Materiais e/ou Serviços

1 12 Mês Aulas de capoeira para o Social.

2 12 Mês Aulas de Karatê, 65 aulas semanais – Ensino Fundamental.

3 12 Mês Aulas de capoeira, 30 aulas semanais – Educação Infantil.

OBS.

1- As aulas de Capoeira para a Diretoria de Promoção Social será 01 vez na semana no espaço a ser definido pela da Diretoria de Promoção Social.

2- As aulas de karatê serão 65 aulas semanais para a Rede Municipal de Ensino e deverão ser executados nos locais a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

3- As aulas de capoeira serão 30 aulas semanais para a Rede Municipal de Ensino deverão ser executados nos locais a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

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Obs.: Substituir o timbrado da Prefeitura pelo da empresa licitante

ANEXO II DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2019.

PROPOSTA COMERCIAL

Pregão Presencial nº 19/2019. Processo nº. 7521/2019.

DADOS DO LICITANTE

Denominação:

Endereço:

CEP: Fone: Fax:

E-mail: CNPJ:

Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste certame.

Item Quant Unid Descrição Valor Mensal

Valor Total

1 12 Mês Aulas de capoeira para o Social

2 12 Mês Aulas de Karatê, 65 aulas semanais – Ensino Fundamental.

3 12 Mês Aulas de capoeira, 30 aulas semanais – Educação Infantil.

Valor total por extenso

1- O prazo de validade de nossa proposta é de sessenta (60) dias corridos, a contar da data prevista fixada para abertura dos envelopes documentação. Suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial 2- LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS As aulas para o Ensino Fundamental e Educação Infantil deverão ser executadas nos locais a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação. As aulas de capoeira para a Diretoria de Promoção Social será 01 vez na semana em local a ser definido pela Diretoria de Promoção Social.

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DECLARO que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I deste edital. DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.

Nova Odessa, em ____ de ________________ de 2019.

_______________________________________

Assinatura do representante legal

Nome do representante legal: _________________________________

RG do representante legal: ___________________________________

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ANEXO III DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2019.

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. Nome da Empresa Proponente Endereço completo CNPJ Inscrição Estadual e/ou Municipal Declaramos o pleno atendimento aos requisitos de habilitação, do Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial n° 19/2019, Processo nº. 7521/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para ministrar aulas de karatê e Capoeira para a Rede Municipal de Ensino e capoeira Diretoria de Promoção Social, sob pena prevista no art. 299 do Código Penal.

Igualmente, declaramos conhecer e aceitar todas as condições constantes desta licitação e seus ANEXOS.

Nova Odessa, _____ de _____________ de 2.019.

__________________________________ Representante Legal da Proponente Nome.: RG.: CPF.: Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes “Proposta” e de “Documentação”, conforme Item 1 da Clausula VI.

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ANEXO IV DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2019.

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ____________________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº _____________________ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº. 19/PP/2019, realizado pelo Município de Nova Odessa.

Nova Odessa, _____ de _____________ de 2.019.

__________________________________ Representante Legal da Proponente Nome.: RG.: CPF.:

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes “Proposta” e de “Documentação”, conforme Item 1 da Clausula VII

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ANEXO V DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2019.

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

Nome da Empresa Proponente Endereço completo CNPJ Inscrição Estadual e/ou Municipal

Pregão Presencial nº 19/2019. Processo nº. 7521/2019.

................................................................................, inscrito no CNPJ nº.

..........................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)

.................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.

................................ e do CPF nº. ......................................DECLARA, para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com as Administrações Públicas, Diretas ou Indiretas e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.

Nova Odessa, _____ de _____________ de 2.019.

__________________________________ Representante Legal da Proponente Nome.: RG.: CPF.:

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ANEXO VI DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2019.

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE NO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nome da Empresa Proponente Endereço completo CNPJ Inscrição Estadual e/ou Municipal

Pregão Presencial nº 19/2019. Processo nº. 7521/2019. Eu (Nós), (nome completo), representante(s) legal (is) da empresa (nome da licitante), interessada em participar da licitação em referência realizada pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa declaro (amos), sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei n° 6544, de 22/11/89, a (nome da licitante) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Nova Odessa, _____ de _____________ de 2.019.

__________________________________ Representante Legal da Proponente Nome.: RG.: CPF.:

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ANEXO VII DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2019

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Nome da Empresa Proponente Endereço completo CNPJ Inscrição Estadual e/ou Municipal

Pregão Presencial nº 19/2019. Processo nº. 7521/2019. Pelo presente, informamos o representante legal com poderes para a assinatura do Termo de Contrato desta licitação, bem como os dados da conta bancária para respectivos pagamentos:

Representante Legal: Nome completo:

Qualificação dentro da Empresa:

Estado Civil: Nacionalidade: Endereço Residencial Completo: RG.: CPF.: Informação Bancária: Nome do Banco: Agencia: Conta Corrente: Nova Odessa, _____ de _____________ de 2.019.

__________________________________ Representante Legal da Proponente Nome.: RG.: CPF.:

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ANEXO VIII DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2019

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE GRAU DE PARENTESCO NOS TERMOS DO ARTIGO 91 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

Nome da Empresa Proponente Endereço completo CNPJ Inscrição Estadual e/ou Municipal

Pregão Presencial nº 19/2019. Processo nº. 7521/2019. Eu (nome completo), representante(s) legal da empresa (nome da licitante), interessada em participar da licitação em referência realizada pelo Município de Nova Odessa DECLARO, sob as penas da lei, que não sou ou mantenho ou fui e mantive nos últimos 06 (seis) meses no quadro societário pessoas que sejam ligadas por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção com o Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores ou com os servidores públicos municipais de Nova Odessa/SP, nos termos do contido no artigo 91 da Lei Orgânica Municipal.

Nova Odessa, _____ de _____________ de 2.019.

__________________________________ Representante Legal da Proponente Nome.: RG.: CPF.:

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ANEXO VIII DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2019

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E

EXTRAJUDICIAL

Declaro sob as penas da lei que: a) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá ser apresentada cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; b) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá ser apresentada comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.

Nova Odessa, em ____ de ________________ de 2019.

__________________________________ Representante Legal da Proponente Nome: RG: CPF:

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ANEXO IX DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2019

MINUTA PARA O TERMO DE CONTRATO Nº. _______ / 2019.

Contratante: Município de Nova Odessa

Contratada: Objeto: Contratação de empresa especializada para ministrar aulas de karatê e Capoeira

para a Rede Municipal de Ensino e capoeira para a Diretoria de Promoção Social Licitação: Pregão Presencial nº 19/2019.

Requisições: 890, 891 e 913/2019. Processo: Nº 7521/2019.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo-assinadas, de um lado o Município de Nova Odessa, com sede nesta cidade, à Avenida João Pessoa, nº 777, centro, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob nº 45.781.184/0001-02, neste ato representado pelo seu Secretário de Administração, no uso de sua competência delegada pelo Prefeito, nos termo da portaria 8.198/2016, Julio Cesar Camargo, brasileiro, casado, portador do RG/SP nº 23.498.052-7 e do CPF nº 123.737.488-00, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE; e, de outro lado à empresa xxx, estabelecida à xxxxxx, CEP: xxxxx, telefone: xxxxxx, e-mail: xxxxx, inscrita no CNPJ (MF) sob nº xxxxx e Inscrição Municipal nº xxxxxx, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) xxxxx, brasileiro, casado, residente à xxxxx, portador do RG/SP nº xxxxx, e do CPF nº xxxxx, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA; celebram o presente em face do Processo Administrativo nº 7521/2019 o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula I - Objeto e Vigência 1.1 - Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para ministrar aulas de karatê e Capoeira para a Rede Municipal de Ensino e capoeira para a Diretoria de Promoção Social, de acordo com o Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial sob o n° 19/2019, do Processo Administrativo nº 7521/2019, conforme Termo de Referência, anexo I deste contrato; 1.2 - Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital de Pregão Presencial nº 19/2019 e seus respectivos Anexos; e b) a proposta de xx de xxx de 2019, apresentada pela CONTRATADA; 1.3 - Em caso de divergências entre as condições mencionadas na proposta da CONTRATADA e as expressas neste Contrato, prevalecerão as deste último; 1.4 - O objeto da presente contratação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do art. 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações; 1.5 - O presente Contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666/93, incluindo as alterações da Lei Federal nº 8.883/94; 1.6 – A vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. Cláusula II - Do Gestor do Contrato 2.1 – A execução desse Contrato será acompanhada e fiscalizada pelas Senhoras XX e XX, denominadas representantes da Administração podendo ser substituído a qualquer momento mediante despacho da autoridade competente; 2.1.1 – O Representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

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2.1.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Cláusula III - Valor do Contrato e Recursos Financeiros

3.1 - O preço global, certo e ajustado dos serviços é de R$ 0,00 (... reais), sendo o preço mensal aquele constante do Anexo I deste Contrato. 3.2 - A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados nas fichas: 175, funcional programática 12.365.0007.2.026 Manutenção do Ensino Infantil e natureza de despesa – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica; 194, funcional programática 12.361.0007.2.027 Manutenção do Ensino Fundamental e natureza de despesa – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica; 355, funcional programática 08.244.0016.2.069 Manutenção do fundo da assistência social e natureza de despesa – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. Cláusula IV - Forma de Pagamento 4 - O faturamento ocorrerá sempre no primeiro (1º) dia útil do mês subsequente ao serviço executado, sendo que junto com a nota fiscal deverá ser apresentado os seguintes documentos:

• Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa à Seguridade Social, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

• Certificado de Regularidade de Situação (CRS) relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) junto à Caixa Econômica Federal.

• Guias de recolhimento dos encargos sociais do INSS e do FGTS, bem como do ISSQN. 4.1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da data de aceitação dos serviços executados, firmada pelo responsável no verso da respectiva nota fiscal, diretamente em conta corrente indicada pela contratada 4.2 - Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções. 4.2.1 - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura. 4.3 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 4.4 - Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.

Cláusula V - Prazo 5.1 - Os serviços contratados pôr este instrumento deverão ser iniciados em até cinco (05) dias úteis, contados a partir da expedição da ordem de serviço, sob pena da rescisão imediata do presente instrumento e incidência da multa prevista na cláusula X infra. Cláusula VI - Do Reajuste 6.1 - Os preços propostos, a critério da administração, poderão ser reajustados, após 12 meses da apresentação da proposta com base no IGPM. Cláusula VII - Compensações Financeiras 7.1 - As compensações financeiras serão atualizadas pelo IPCA. Cláusula VIII - Da Legislação Aplicável

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8.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, e especialmente aos casos omissos, as disposições da Lei 8.666/93, suas alterações, os preceitos de direito público e supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal. Cláusula IX - Das Condições de Recebimento Objeto 9.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização; 9.2 - Definitivamente, por servidor, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; 9.3- Constatadas irregularidades no objeto, a CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 9.3.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do anexo I, determinando sua substituição; 9.3.2- Determinar sua complementação se houver diferença na especificação do objeto; 9.3- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 9.4- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade do veículo entregue. Cláusula X - Das Sanções 10.1 - Ficará impedida e suspensa de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula n° 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 10.2 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada à prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, poderá ser aplicado o seguinte: b) - Advertência e; c) - Multa, que deverá ser calculada na seguinte proporção: c.1) - Multa de 7% (sete por cento) do valor do contrato até o 15º (décimo quinto) dia de atraso; e c.2) - Multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia de atraso; Parágrafo único - A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, acarretando a aplicação de multa equivalente a multa de 25%(vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato; c.3) – Multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato por descumprimento

de cláusulas contratuais ou do termo de referência; 10.3 – A multa prevista no item c.3 poderá ser aplicada de forma proporcional, dentro de seu limite mínimo e máximo, ou seja, de 1% a 25% considerando a gravidade do ato, levando-se ainda em consideração os eventuais prejuízos causados à Administração em decorrência do descumprimento das obrigações estabelecidas. 10.4 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra; 10.5 - A penalidade acima, somente não será aplicada, se ocorrer motivo de impedimento ou força maior que não permita a entrega do objeto ou a prestação dos serviços no prazo marcado, tudo devidamente comprovado e aceito pela Administração, através do órgão competente; 10.6 - A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da

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obrigação assumida, sujeitando-se a empresa a aplicação de multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. Cláusula XI - Ciência e Intimação dos atos 11.1 – Em sendo instaurado processo administrativo próprio para apuração e eventual aplicação de penalidades, a CONTRATADA será devidamente cientificada via postal do procedimento para ciência, bem como apresentação de defesa prévia ou recurso no prazo legal; 11.2 – A CONTRATADA deverá, no prazo legal, encaminhar sua defesa prévia ou recurso devidamente assinada pelo responsável legal ou acompanhado da respectiva procuração, que deverá ser protocolado tempestivamente junto a Diretoria de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, no endereço constante no preâmbulo do presente termo, no horário de expediente administrativo (das 08h00min às 16h30min) e em dias úteis (com expediente no Paço Municipal); 11.3 – A (s) defesa (s) encaminhada (s) via postal serão recebidas independente de protocolo desde postadas tempestivamente e recebida (s) pela Administração no prazo legal. Neste caso, a CONTRATADA deverá utilizar de serviços de postagem que contemplem a possibilidade de rastreamento, sendo que para efeito de contagem do prazo, será considerado o registro de postagem pelos Correios, que será confirmada através do rastreamento do objeto; 11.4 – As defesas ou recursos postados pela CONTRATADA sem serviço de rastreamento, somente serão recebidos se entregues tempestivamente, observando o disposto no item 11.2; 11.5 - As defesas que eventualmente forem encaminhadas por e-mail ou por fax somente serão recebidas se no prazo legal a CONTRATADA protocolar os respectivos documentos, na forma estabelecida nos itens 11.2 ou 11.3 se o caso. Cláusula XII - Rescisão 12.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela lei federal nº. 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência; 12.2 - A CONTRATANTE poderá julgar rescindido o Contrato ainda nos seguintes casos: a - Infração de cláusulas contratuais; b - Falência, concordata ou impossibilidade de cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratuais; c - Subcontratação, cessão ou doação do Contrato em garantia sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. d - Perda, pela CONTRATADA das condições de habilitação, nos termos da legislação vigente. 12.3 - Em caso de rescisão por culpa da CONTRATADA esta ficará sujeita ao pagamento de multa correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do saldo contratual, atualizado até a data do efetivo pagamento; 12.4 - Se a rescisão ocorrer por inadimplência da CONTRATANTE, caberá a CONTRATADA receber os pagamentos devidos e ainda não efetuados pela CONTRATANTE a serem aprovados, correspondentes a serviços executados até a data de rescisão; 12.5 - Nos termos do contido no inciso II do artigo 79 da Lei Federal de n.º 8.666/93, a rescisão bilateral é possível, desde de que seja comprovada a viabilidade, conveniência ausência de prejuízos à CONTRATANTE. Cláusula XIII - Obrigações da Contratada 13.1 – Executar os serviços previstos no Edital de Licitação, Termo de Referência e no presente Contrato.

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13.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados. 13.3 - Atender todas as normas estabelecidas pelos órgãos públicos afetos aos serviços contratados. 13.4 - Responder civil e criminalmente por todos os danos que porventura venha a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão do presente Contrato. 13.5 - Arcar com as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciários, fiscais, comerciais e outras de natureza pertinente ao objeto. 13.6 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação. 13.7 – Manter, durante toda a execução contratual, cadastro atualizado junto à Administração, seja em relação a qualquer alteração em seu contrato social, endereço para correspondência, números de telefones e fax, e-mail, entre outros informados no ato da assinatura do contrato. Cláusula XIV - Obrigações da Contratante 14.1 - Exercer a fiscalização dos serviços contratados;

14.2 - Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;

14.3 - Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de início da execução dos mesmos; 14.4 - Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;

14.5 – Efetuar o pagamento.

Cláusula XV - Das Garantias 15.1 – Não será exigida garantia contratual. Cláusula XVI - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO 16.1- A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados. Cláusula XVII - Foro 17.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas nascidas do presente instrumento, fica eleita a Comarca de Nova Odessa, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acertados assinam o presente em três (3) vias de igual teor e forma, para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas, após terem lido e achado conforme.

Nova Odessa,

Contratante: Contratada:

___________________________________ Julio Cesar Camargo

Secretário de Administração

_______________________________

Testemunhas:

___________________________________

________________________________

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______________________________________________________________________________ Av. João Pessoa, 777 – Centro – CEP 13.380-017 - Nova Odessa – SP - Fone (19) 3476-8602

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ANEXO X

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2019

Denominação: _____________________________________________________________ CNPJ nº: __________________________________________________________________ E-MAIL: ___________________________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________________ Cidade: _______________________ Estado: ____________________________________ DDD: ___________ Telefone: __________________ Fax: ___________________________ Obtivemos, através do acesso à página www.novaodessa.sp.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: _________________, ___, de ___________________, de 2019. Nome: _________________________________________

_________________________ Assinatura Senhor, Licitante, Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria Preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Licitações através do e-mail: [email protected] ou Fax: 19 – 3476-8602. A não remessa do recibo exime esta municipalidade da responsabilidade da comunicação por meio de fax de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

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ANEXO XI

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ESTADO DE SÃO PAULO

Contratante: Município de Nova Odessa. Contratada: Contrato nº Objeto: Contratação de empresa especializada para ministrar aulas de karatê e Capoeira para a Rede

Municipal de Ensino e capoeira para a Diretoria de Promoção Social.

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes

do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e

julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação

processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de novo interesse, para, nos

prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que

couber.

Igualmente, declaramos estar ciente, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a

ser tomado, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do estado, Caderno

do Poder Legislativo, parte do tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o

Artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a

contagem dos prazos processuais.

Nova Odessa,

Contratante: Contratada:

___________________________________ Julio Cesar Camargo

Secretário de Administração

_______________________________

Testemunhas:

___________________________________

________________________________