PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2018. Processo nº. 4415/2018 PE... · 2018. 7. 3. · MUNICÍPIO DE...

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MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Suprimentos e Licitações Pregão Eletrônico 11/2018 ___________________________________________________________________________ Av. João Pessoa, 777 Centro CEP 13.380-017 - Nova Odessa SP - Fone (19) 3476-8602 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2018. Processo nº. 4415/2018 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA A SECRETARIA DE SAÚDE, SENDO EXCLUSIVA PARA A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL SETOR INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE MODALIDADE: Pregão Eletrônico. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Por Item. MENÇÃO: Regida pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couberem as disposições contidas na Lei Federal 8.666/93. IMPORTANTE: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A PARTIR DO DIA: 03/07/2018 às 14h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/07/2018, às 08h30min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 19/07/2018, às 10h00min. TEMPO DE DISPUTA: 05 minutos. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: E-mail: [email protected]. Fone/Fax: (19) 3476-8602 O Edital completo poderá ser examinado e adquirido no Setor de Suprimentos e Licitações, situado a Avenida João Pessoa, nº. 777, Centro, Nova Odessa, de segunda a sexta-feira das 08h00min às 16h30min mediante guia de recolhimento, sendo o preço público por cópia é de R$ 0,71 ou gratuitamente através do site: http://www.novaodessa.sp.gov.br/Licitacoes.aspx ou através do site: http://bll.org.br/ REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Nova Odessa, 02 de julho de 2018.

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    Suprimentos e Licitações Pregão Eletrônico 11/2018

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    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2018. Processo nº. 4415/2018

    OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA A SECRETARIA DE SAÚDE, SENDO EXCLUSIVA PARA A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

    SETOR INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE

    MODALIDADE: Pregão Eletrônico.

    TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Por Item.

    MENÇÃO: Regida pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couberem as disposições contidas na Lei Federal 8.666/93.

    IMPORTANTE: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A PARTIR DO DIA: 03/07/2018 às 14h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/07/2018, às 08h30min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 19/07/2018, às 10h00min. TEMPO DE DISPUTA: 05 minutos. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:

    E-mail: [email protected]. Fone/Fax: (19) 3476-8602 O Edital completo poderá ser examinado e adquirido no Setor de Suprimentos e Licitações, situado a Avenida João Pessoa, nº. 777, Centro, Nova Odessa, de segunda a sexta-feira das 08h00min às 16h30min mediante guia de recolhimento, sendo o preço público por cópia é de R$ 0,71 ou gratuitamente através do site: http://www.novaodessa.sp.gov.br/Licitacoes.aspx ou através do site: http://bll.org.br/ REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

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    http://www.novaodessa.sp.gov.br/Licitacoes.aspx

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    De ordem do Secretário de Administração, no uso de sua competência delegada pelo Prefeito, nos termos da portaria 8.198/2016, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público que fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, tendo como objeto a aquisição de um veículo para a secretaria de saúde, sendo exclusiva para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, a Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que regulamenta a modalidade Pregão, Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal 2.649/2011, de 24 de novembro de 2011 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014. 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações & Leilões. 1.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no sítio da Bolsa de Licitações e Leilões, www.bll.org.br, opção BLL Compras, ou diretamente em www.bllcompras.org.br. 2 – OBJETO E CONTRATAÇÃO 2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a aquisição de um veículo para a secretaria de saúde, sendo exclusiva para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, conforme descrições constantes no Anexo I deste edital. 2.2. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo X. 2.2.1. A Licitante poderá receber o contrato via e-mail informado no ato do credenciamento ou ainda, na impossibilidade ou não confirmação do recebimento de e-mail, poderá ser convocado para assinatura do respectivo termo contratual. 2.2.2. No caso de recebimento do termo contratual por e-mail, o Licitante deverá confirmar o recebimento e devolver o respectivo termo, devidamente assinado, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do recebimento do e-mail, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 2.2.3. Havendo impossibilidade de envio do termo contratual por e-mail ou este não for confirmado o seu recebimento pelo Licitante, este deverá, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, comparecer a Diretoria de Suprimentos deste Município, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 2.3 – Os prazos acima poderão ser prorrogados uma única vez por igual período a critério deste Município, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 2.4 – O termo contratual somente receberá a assinatura da autoridade administrativa competente e data após a assinatura do representante legal da Licitante. Após as assinaturas, uma das vias do contrato será remetido à empresa contratada via Correio, no endereço informado no certame. 3 – RECURSO FINANCEIRO 3.1. A despesa estimada em R$ 55.150,00 onerará os recursos orçamentários e financeiros na ficha 249, classificação funcional – 10.302.0008.1.024 – Aquisição de Material Permanente, natureza de

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    despesa – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Requisição 1007/2018. Emenda Parlamentar nº 14026.083000/1180-02. 4 - FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 4.1. Observado o prazo legal de três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, o fornecedor poderá solicitar esclarecimentos por meio do sistema eletrônico.

    4.2. Os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura a sessão pública. 5 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 5.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 6 - REFERÊNCIA DE TEMPO 6.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 7 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1 - Somente poderão participar deste pregão microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. 7.2 - Não poderão participar deste certame às empresas que: 7.2.1 - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 7.2.2 - Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula n° 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 7.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo e não reabilitadas; 7.2.4 - Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações; 7.2.5 - Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 7.3. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no sítio da Bolsa de Licitações e Leilões, www.bll.org.br, opção BLL Compras, ou diretamente em www.bllcompras.org.br, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para apresentação da proposta e início do pregão. 7.4. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 7.4.1. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo do ANEXO VII; 7.5. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo dos licitantes do certame. 8 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 8.1.1. Coordenar o processo licitatório; 8.1.2. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio; 8.1.3. Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; 8.1.4. Conduzir a sessão pública na internet;

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    8.1.5. Abrir as propostas de preços; 8.1.6. Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; 8.1.7. Analisar a aceitabilidade das propostas; 8.1.8. Desclassificar propostas indicando os motivos; 8.1.9. Conduzir os procedimentos relativos à etapa de lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 8.1.10. Verificar e julgar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 8.1.11. Declarar o vencedor do certame; 8.1.12. Adjudicar o objeto quando não houver recurso; 8.1.13. Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; 8.1.14. Elaborar a ata da sessão; 8.1.15. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; 8.1.16. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. 9 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÓES 9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidos através do site da BLL. 9.2. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação do Termo de Adesão e de uma cópia autenticada do Contrato Social, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema. 9.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Não sendo, deverá apresentar eventuais procurações públicas. 9.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 9.5. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL, devidamente justificado. 9.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à BLL, ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos. 9.8. O licitante deverá ainda, na forma expressa, no sistema eletrônico, declarar em campo próprio a sua condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno Porte – EPP, se for o caso, sem, entretanto, identificar-se. 10 – PARTICIPAÇÃO 10.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.

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    10.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará diretamente ou por meio de corretora contratada para representá-lo, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 10.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador.

    11 – PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO

    11.1. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 11.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio o preço unitário e total expresso em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, a ESPECIFICAÇÃO e a MARCA do veículo ofertado. 11.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 11.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11.5. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I. 11.6. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial. 11.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 12 – ABERTURA E FORMULAÇÃO DOS LANCES E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 12.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 12.2. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 12.2.1. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 12.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 12.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) divulgando data e hora da reabertura da sessão;

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    12.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 12.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (fechamento randômico). 12.7. Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 12.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 12.9. Após encerrada a fase de lances e identificado o autor do menor preço, os documentos relacionados no Anexo III poderão ser encaminhados no e-mail: [email protected]. Tal procedimento tem como finalidade realizar uma análise prévia dos documentos, ficando sua habilitação condicionada a observância do item abaixo. 12.9.1. Os documentos originais ou autenticados por tabelião de notas ou autenticados por servidor da administração, desde que acompanhado do original, relacionados no Anexo III deverão ser entregues na Diretoria de Suprimentos, situado à Avenida João Pessoa, 777 Centro, Nova Odessa, SP, CEP: 13.380-017, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do término da sessão, juntamente com a proposta de preços atualizadas. 12.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 12.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 12.12. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 12.13. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 12.14. Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 13 – PROPOSTA ESCRITA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

    13.1 – A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, conforme ANEXO II, com os valores oferecidos após a etapa de lances, impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem ofertas alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante.

    mailto:[email protected]

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    13.1.2 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 13.2 - Deverão estar consignados na proposta: 13.2.1 - A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante; 13.2.2 - Número do Processo e do Pregão; 13.2.3 – Preços unitário e total em algarismos e o preço total por extenso, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação; 13.2.4 - Os preços deverão ser apresentados com precisão de duas casas decimais; 13.3 - Marca do produto ofertado; 13.4 – Catálogo técnico contendo a característica do veículo ofertado. 13.5 - O prazo de entrega do veículo não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias corridos contados do recebimento da autorização de fornecimento ou da nota de empenho; 13.6 - Prazo de garantia do veículo não poderá ser inferior a 12 (doze) meses ou 50.000 quilômetros, prevalecendo, quando maior que este prazo ou quilometragem, a garantia dada pelo licitante vencedor, pelo fabricante ou decorrente de lei. 13.7 – O veículo deverá ser entregue no Paço Municipal, localizado a Avenida João Pessoa, 777, Centro, Nova Odessa – SP, no horário das 08h00min às 16h30min. 13.8 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial 13.9 - Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I – Objeto e Especificações; 13.10 - Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado. 14 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 14.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO observado os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, bem como a exequibilidade dos preços. 15 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 15.1 - Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão por meio do sistema eletrônico. 15.2 – A impugnação será formulada em campo próprio do sistema, e será respondido pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura a sessão pública. 15.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame. 15.4 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas. 15.5 - Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. 15.6 - Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para

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    apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nesta Prefeitura, no Setor de Suprimentos e Licitações, situado a Avenida João Pessoa, 777, Centro, Nova Odessa. 15.7 - Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio www.bll.org.br. 15.8 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente. 15.9 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 15.10 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório; 15.11 - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

    16 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 16.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização. 16.2 - Definitivamente, por servidor, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. 16.3 – Constatados vícios, defeitos ou incorreções na execução do contrato, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 16.3.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte, obrigando o contratado a refazer, corrigir ou adequar às suas expensas o objeto do contrato. 16.3.2 - Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes. 16.3.3 - As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado. 16.4- O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos materiais entregues. 17 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 17.1 - Ficará impedida e suspensa de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula n° 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 17.2 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada à prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, poderá ser aplicado o seguinte: b) - Advertência e; c) - Multa, que deverá ser calculada na seguinte proporção: c.1) - Multa de 7% (sete por cento) do valor do contrato até o 15º (décimo quinto) dia de atraso; e c.2) - Multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia de atraso. Parágrafo único - A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, acarretando a aplicação de multa equivalente a Multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato.

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    c.3) – Multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato por descumprimento de cláusulas contratuais ou do termo de referencia. 17.3 – A multa prevista no item c.3 poderá ser aplicada de forma proporcional, dentro de seu limite mínimo e máximo, ou seja, de 1% a 25% considerando a gravidade do ato, levando-se ainda em consideração os eventuais prejuízos causados à Administração em decorrência do descumprimento das obrigações estabelecidas. 17.4 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 17.5 - A penalidade acima, somente não será aplicada, se ocorrer motivo de impedimento ou força maior que não permita a entrega do objeto ou a prestação dos serviços no prazo marcado, tudo devidamente comprovado e aceito pela Administração, através do órgão competente. 17.6 - A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a empresa a aplicação de multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.

    18 - FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL/PEDIDO DE COMPRA 18.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA poderá emitir pedido de compra ou firmar contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto desta licitação. 18.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para retirar o Pedido de Compra ou assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo MUNICÍPIO. 18.3. A recusa injustificada do proponente vencedor em RETIRAR O PEDIDO DE COMPRA ou CONFIRMAR SEU RECEBIMENTO no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sujeitará, ainda, o proponente à aplicação da(s) penalidade(s) prevista(s) neste Edital. 18.4. No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa; 19 – DOS PAGAMENTOS 19.1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados do Termo de Recebimento no verso da respectiva nota fiscal, diretamente em conta corrente indicada pela contratada. 19.1.1 – No caso de recurso proveniente de Convênios Estaduais e/ou Federais, a nota fiscal somente será emitida após autorização e liberação da parcela(s) e/ou medição(s) pelo Ministério responsável pelo convênio. 19.1.2 - Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta. 19.2 - Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções. 19.2.1 - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura. 19.3 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 19.3.1 - Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.

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    20 - DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 - A simples participação na presente licitação, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização. 20.2 - A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 20.3 - O resultado do presente certame será divulgado no DOE, Imprensa Local e no endereço eletrônico www.novaodessa.sp.gov.br. 20.5 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOE, Imprensa Local e no endereço eletrônico www.novaodessa.sp.gov.br. 20.6 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 20.7 - À Administração fica facultado o direito de declarar a licitação anulada se ocorrerem irregularidades no processamento ou julgamento e classificação, bem como revogá-la, se considerada inconveniente ou inoportuna ao interesse público, sem que por estes fatos venha a responder por qualquer indenização ou compensação. 20.8 - Todo pedido de reajuste, repactuação ou reequilibro econômico financeiro somente será analisado, mediante requerimento fundamentado por escrito do interessado, acompanhados de planilha de custos e documentos comprobatórios e protocolado na Central de Atendimento. 20.9 - A Adjudicatária fica obrigada a efetuar, sem ônus, todas as trocas de produtos considerados imperfeitos ou não compatíveis com o ofertado, no ato da reclamação. 20.10. O edital encontra-se disponível no site http://bll.org.br ou no site da Prefeitura de Nova Odessa www.novaodessa.sp.gov.br ou na Diretoria de Suprimentos, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, sito a Avenida João Pessoa, 777 Centro, Nova Odessa, SP, CEP. 13.380-017, em dias úteis, no horário de 8h00h às 16h30min. 20.11. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes do Decreto e Leis citados neste Edital. 20.12. Para todas as questões suscitadas na execução deste certame, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de Nova Odessa, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 20.13. Todo pedido de reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico financeiro somente será analisado, mediante requerimento fundamentado por escrito do interessado, acompanhados de planilha de custos e documentos comprobatórios e protocolado na Central de Atendimento. 21 – DOS ANEXOS 21.1 – Anexo I – Objeto e Especificações. 21.2 – Anexo II – Modelo de Proposta Comercial. 21.3 – Anexo III – Exigências para Habilitação. 21.4 – Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa. 21.5 – Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente. 21.6 – Anexo VI - Declaração com os dados do Representante Legal da Empresa. 21.7 – Anexo VII - Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital.

    http://www.novaodessa.sp.gov.br/http://www.novaodessa.sp.gov.br/http://www.novaodessa.sp.gov.br/

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    21.8 – Anexo VIII - Declaração de inexistência de grau de parentesco nos termos do artigo 91 da Lei Orgânica Municipal; 21.9 - Anexo IX - Declaração de cumprimento do plano de recuperação judicial e extrajudicial (SOMENTE SERÁ NECESSÁRIO SE ESTIVER EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL). 21.10 – Anexo X – Minuta do Contrato. 21.11 – Anexo XI - Recibo de Retirada de Edital. 21.12 – Anexo XII – Termo de Ciência e de Notificação.

    Nova Odessa, 02 de julho de 2018.

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    ANEXO I

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2018.

    OBJETO E ESPECIFICAÇÕES

    Item Quant. Unid. Descrição

    01 01 Un VEÍCULO DE PASSEIO -

    0 KM,

    CAPACIDADE 05 LUGARES,

    FREIOS ABS E AIRBAG DUP,

    CAMBIO MANUAL,

    BICOMBUSTIVEL,

    04 PORTAS,

    MOTORIZAÇÃO 1.3,

    DIREÇÃO HIDRAULICA,

    AR CONDICIONADO,

    TRAVA,

    VIDRO E ALARME

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    Obs.: Substituir o timbrado da Prefeitura pelo da empresa licitante

    ANEXO II DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 11/2018.

    PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA

    Pregão Eletrônico nº 11/2018. Processo nº. 4415/2018.

    DADOS DO LICITANTE

    Denominação:

    Endereço:

    CEP: Fone: Fax:

    E-mail: CNPJ:

    Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste certame.

    Item Quant Unid Descrição Marca/

    Fabricante

    Valor Unitário

    Valor Total

    01 01 Unidade VEÍCULO DE PASSEIO -

    0 KM,

    CAPACIDADE 05 LUGARES,

    FREIOS ABS E AIRBAG DUP,

    CAMBIO MANUAL,

    BICOMBUSTIVEL,

    04 PORTAS,

    MOTORIZAÇÃO 1.3,

    DIREÇÃO HIDRAULICA,

    AR CONDICIONADO,

    TRAVA,

    VIDRO E ALARME

    Valor total por extenso

    1- Prazo de entrega do veículo: não superior a 60 (sessenta) dias corridos contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento emitida pelo Setor de Suprimentos e Licitações. 2- Prazo de garantia do veículo não poderá ser inferior a 12 (doze) meses ou 50.000 quilômetros, prevalecendo, quando maior que este prazo ou quilometragem, a garantia dada pelo licitante vencedor, pelo fabricante ou decorrente de lei. 3- Prazo de validade da proposta: Mínimo de sessenta (60) dias. Suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.

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    4- O veículo deverá ser entregue no Paço Municipal, localizado a Avenida João Pessoa, 777, Centro, Nova Odessa – SP, no horário das 08h00min às 16h30min DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas neste edital. DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.

    Nova Odessa, em ____ de ________________ de 2018.

    _______________________________________

    Assinatura do representante legal

    Nome do representante legal: _________________________________

    RG do representante legal: ___________________________________

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    ANEXO III

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2018 ==================================================================

    EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO ==================================================================

    1. Para habilitar-se no certame, os interessados deverão: 1.1. Estar cadastrado no sistema da Bolsa de Licitações e leilões; 1.2. Após encerrada a fase de lances e identificado o autor do menor preço, os documentos poderão ser encaminhados no e-mail: [email protected]. Tal procedimento tem como finalidade realizar uma análise prévia dos documentos, ficando sua habilitação condicionada a observância do item abaixo. 1.2.1. Os documentos originais ou autenticados por tabelião de notas ou autenticados por servidor da administração, desde que acompanhado do original, deverão ser entregues na Diretoria de Suprimentos, situado à Avenida João Pessoa, 777 Centro, Nova Odessa, SP, CEP: 13.380-017, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do término da sessão, juntamente com a proposta de preços atualizadas. 2. Para Habilitação Jurídica: 2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 2.2. Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social em vigor), devidamente registrado no Órgão Competente, acompanhado de documento comprobatório da eleição dos atuais administradores. 2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício. 2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. 3. Para Qualificação Econômico-Financeira: 3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 3.2. Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 3.2.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. 4. Para Regularidade Fiscal e Trabalhista: 4.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda. 4.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; 4.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, conforme Portaria MF nº 358 de 05 de setembro de 2014. 4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao).

    mailto:[email protected]

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    4.5. Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010. 4.6. Certidão Negativa ou Certidão positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários. 5. Para Qualificação Técnica: 5.1. Atestado(s) de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem aptidão para os fornecimentos a serem realizados, pertinente e compatível com o objeto da licitação. 6. Declarações: 6.1. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Anexo IV. 6.2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme anexo V. 6.3. Declaração contendo os dados do representante legal da empresa para a assinatura do Contrato e também os dados da conta bancária para depósito do pagamento no caso de vencedora de algum lote do certame, conforme anexo VI deste Edital. 6.4. Declaração de inexistência de grau de parentesco nos termos do artigo 91 da Lei Orgânica Municipal, conforme anexo VIII deste Edital 6.5. Declaração de cumprimento do plano de recuperação judicial e extrajudicial, conforme anexo IX. (SOMENTE SERÁ NECESSÁRIO SE ESTIVER EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL). 7. Considerações Gerais: 7.1. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento. 7.2. A falta de quaisquer documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação. 7.3. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso seja emitida nota fiscal com CNPJ diferente da documentação apresentada no certame à mesma será devolvida providenciando a substituição. 7.4. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 7.4.1 - Na contagem do prazo acima (90 dias), excluir-se-á o dia da emissão da respectiva Certidão e incluir-se-á o de seu vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos. 7.4.2 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos no item acima em dia de expediente no Município de Nova Odessa.

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    ANEXO IV

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2018.

    ================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA

    EMPRESA

    EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA ==================================================================

    Ref.: (identificação da licitação) ................................................................................, inscrito no CNPJ nº

    ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

    .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ......................................DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

    Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

    .................................................................................. (Data)

    ........................................................................................................... (Representante legal)

    (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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    ANEXO V

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2018

    ================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃODE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

    ==================================================================

    Ref.: (identificação da licitação) ................................................................................, inscrito no CNPJ nº

    ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

    .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ......................................DECLARA, para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.

    .................................................................................. (data)

    ........................................................................................................... (Representante legal)

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    ANEXO VI

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2018

    DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Nome da Empresa Proponente Endereço completo CNPJ Inscrição Estadual e/ou Municipal

    Pregão Eletrônico nº 11/2018. Processo nº. 4415/2018.

    Pelo presente, informamos o representante legal com poderes para a assinatura do Termo de Contrato desta licitação, bem como os dados da conta bancária para respectivos pagamentos:

    Representante Legal: Nome completo:

    Qualificação dentro da Empresa:

    E-mail corportativo: E-mail pessoal: Estado Civil: Nacionalidade: Endereço Residencial Completo: RG: CPF: Informação Bancária: Nome do Banco: Agencia: Conta Corrente: Nova Odessa, _____ de _____________ de 2018.

    __________________________________ Representante Legal da Proponente Nome: RG: CPF:

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    ANEXO VII

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2018

    DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL

    MODELO DECLARAÇÃO

    Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto do pregão e os termos constantes no Edital nº 11/PE/2018 e seu (s) ANEXOS e do Regulamento do Sistema de Licitação na Modalidade de Pregão da Bolsa de Licitações e Leilões, e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas à documentação que deverá ser apresentada para fins habilitação. Data: ____________________________ Assinatura

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    ANEXO VIII

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2018

    DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE GRAU DE PARENTESCO NOS TERMOS DO ARTIGO 91 DA

    LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nome da Empresa Proponente Endereço completo CNPJ Inscrição Estadual e/ou Municipal

    Pregão Eletrônico nº 11/2018. Processo nº. 4415/2018.

    Eu (nome completo), representante(s) legal da empresa (nome da licitante), interessada em participar da licitação em referência realizada pelo Município de Nova Odessa DECLARO, sob as penas da lei, que não sou ou mantenho ou fui e mantive nos últimos 06 (seis) meses no quadro societário pessoas que sejam ligadas por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção com o Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores ou com os servidores públicos municipais de Nova Odessa/SP, nos termos do contido no artigo 91 da Lei Orgânica Municipal.

    Nova Odessa, _____ de _____________ de 2.018.

    __________________________________ Representante Legal da Proponente Nome: RG: CPF:

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    ANEXO IX

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2018

    DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

    Nome da Empresa Proponente Endereço completo CNPJ Inscrição Estadual e/ou Municipal

    Pregão Eletrônico nº 11/2018. Processo nº. 4415/2018.

    Declaro sob as penas da lei que: a) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá ser apresentada cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; b) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá ser apresentada comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.

    Nova Odessa, em ____ de ________________ de 2018.

    __________________________________ Representante Legal da Proponente Nome: RG: CPF:

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    ANEXO X

    Minuta para o CONTRATO Nº. _______ / 2018.

    Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA

    Contratada:

    Objeto: Aquisição de um veículo para a Secretaria de Saúde, sendo exclusiva para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual.

    Licitação: Pregão Eletrônico nº. 11/2018.

    Processo: Nº. 4415/2018.

    Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo-assinadas, de um lado o Município de Nova Odessa, com sede nesta cidade, à Avenida João Pessoa, nº 777, Centro, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob nº 45.781.184/0001-02, neste ato representado pelo seu Secretário de Administração, no uso de sua competência delegada pelo Prefeito, nos termo da portaria 8.198/2016, Julio Cesar Camargo, brasileiro, casado, portador do RG/SP nº 23.498.052-7 e do CPF nº 123.737.488-00, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE; e, de outro lado à empresa xxx, estabelecida à xxxxxx, CEP: xxxxx, telefone: xxxxxx, e-mail: xxxxx, inscrita no CNPJ (MF) sob nº xxxxx e Inscrição Estadual nº xxxxxx, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) xxxxx, brasileiro, casado, residente à xxxxx, portador do RG/SP nº xxxxx, e do CPF nº xxxxx, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA; celebram o presente em face do Processo Administrativo nº 4415/2018 o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

    Cláusula I - Objeto e Fundamentação legal

    1.1. Constitui o objeto do presente contrato a aquisição de um veículo para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico sob o n° 11/2018, do Processo nº 4415/2018, conforme descrição dos itens constantes do Anexo I deste contrato.

    1.2. Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 11/18 e seus respectivos Anexos; e b) a proposta de __ de ___ de 2018, apresentada pela CONTRATADA.

    1.3. Em caso de divergências entre as condições mencionadas na proposta da CONTRATADA, e as expressas neste Contrato, prevalecerão as deste último.

    1.4. O objeto da presente contratação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do art. 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.

    1.5. O presente Contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993.

    1.5.1. As alterações da Lei Federal nº. 8.883 de 08 de junho de 1.994.

    1.5.2. Lei Federal n. º 9.012, de 30/03/95.

    1.5.3. Lei Federal n. º 9.069, de 29/06/95.

    1.5.4. Lei Federal n. º 10.520, de 17/07/02.

    1.5.5. Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/05.

    1.5.5. Decreto nº. 2.649, de 24/11/10.

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    1.5.6. Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.

    1.5.6. E demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.

    Cláusula II - Do Gestor do Contrato

    2.1. A execução desse Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor xxx, denominado Representante da Administração podendo ser substituído a qualquer momento mediante despacho da autoridade superior.

    2.2. O Representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    2.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

    Cláusula III - Valor do Contrato e Recursos Financeiros

    3.1. O preço global, certo e ajustado da compra ora feito é de R$ 0,00 (... reais), sendo os preços unitários, quantidades e especificações aqueles constantes do Anexo I que integra o presente contrato.

    3.2. A despesa será na ficha 249, classificação funcional – 10.302.0008.1.024 Aquisição de Material Permanente, natureza de despesa – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente.

    Cláusula IV - Forma de Pagamento

    4.1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados do Termo de Recebimento no verso da respectiva nota fiscal, diretamente em conta corrente indicada pela contratada.

    4.2 – No caso de recurso proveniente de Convênios Estaduais e/ou Federais, a nota fiscal somente será emitida após autorização e liberação da parcela(s) e/ou medição(s) pelo Ministério responsável pelo convênio

    4.3 - Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.

    4.4 - Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.

    4.5 - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura.

    4.6 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    4.7 - Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.

    Cláusula V - Prazo e Local de Entrega

    5.1. O prazo de entrega deverá ser de no máximo em 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento emitido pela Diretoria de Suprimentos.

    5.2. O veículo deverá ser entregue no Paço Municipal, localizado a Avenida João Pessoa, 777, Centro, Nova Odessa – SP, no horário das 08h00min às 16h30min

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    Cláusula VI - Compensações Financeiras

    6.1. As compensações financeiras serão atualizadas pelo IPCA (índice de Preço ao Consumidor Amplo).

    Cláusula VII - Da Legislação Aplicável

    7.1. Aplicam-se à execução deste contrato, e especialmente aos casos omissos, as disposições da Lei 8.666/93, suas alterações, os preceitos de direito público e supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

    Cláusula VIII - Das Sanções Administrativas

    8.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

    8.2 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada à prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

    a) - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, poderá ser aplicado o seguinte:

    b) - Advertência e;

    c) - Multa, que deverá ser calculada na seguinte proporção:

    c.1) - Multa de 7% (sete por cento) do valor do contrato até o 15º (décimo quinto) dia de atraso; e c.2) - Multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia de atraso. Parágrafo único - A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, acarretando a aplicação de multa equivalente a Multa de 25%(vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato. c.3) – Multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato por descumprimento de cláusulas contratuais ou do termo de referencia.

    8.3 – A multa prevista no item c.3 poderá ser aplicada de forma proporcional, dentro de seu limite mínimo e máximo, ou seja, de 1% a 25% considerando a gravidade do ato, levando-se ainda em consideração os eventuais prejuízos causados à Administração em decorrência do descumprimento das obrigações estabelecidas.

    8.4 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

    8.5 - A penalidade acima, somente não será aplicada, se ocorrer motivo de impedimento ou força maior que não permita a entrega do objeto ou a prestação dos serviços no prazo marcado, tudo devidamente comprovado e aceito pela Administração, através do órgão competente.

    8.6 - A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a empresa a aplicação de multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.

    Cláusula IX - Ciência e Intimação dos atos

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    9.1 – Em sendo instaurado processo administrativo próprio para apuração e eventual aplicação de penalidades, a CONTRATADA será devidamente cientificada via postal do procedimento para ciência, bem como apresentação de defesa prévia ou recurso no prazo legal.

    9.2 – A CONTRATADA deverá, no prazo legal, encaminhar sua defesa prévia ou recurso devidamente assinada pelo responsável legal ou acompanhado da respectiva procuração, que deverá ser protocolado tempestivamente junto a Diretoria de Suprimentos e Licitações do Município de Nova Odessa, no endereço constante no preâmbulo do presente termo, no horário de expediente administrativo (das 08h00min às 16h30min) e em dias úteis (com expediente no Paço Municipal).

    9.3 – A (s) defesa (s) encaminhada (s) via postal serão recebidas independente de protocolo desde postadas tempestivamente e recebida (s) pela Administração no prazo legal. Neste caso, a CONTRATADA deverá utilizar de serviços de postagem que contemplem a possibilidade de rastreamento, sendo que para efeito de contagem do prazo, será considerado o registro de postagem pelos Correios, que será confirmada através do rastreamento do objeto.

    9.4 – As defesas ou recursos postados pela CONTRATADA sem serviço de rastreamento, somente serão recebidos se entregues tempestivamente, observando o disposto no item 9.2.

    9.5 - As defesas que eventualmente forem encaminhadas por e-mail ou por fax somente serão recebidas se no prazo legal a CONTRATADA protocolar os respectivos documentos, na forma estabelecida nos itens 9.2 ou 9.3 se o caso.

    Cláusula X - Da Rescisão

    10.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela lei federal nº. 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.

    10.2 - A CONTRATANTE poderá julgar rescindido o Contrato ainda nos seguintes casos:

    a) Infração de cláusulas contratuais; b) Falência, concordata ou impossibilidade de cumprimento pela CONTRATADA das

    obrigações contratuais;

    c) Subcontratação, cessão ou doação do Contrato em garantia sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

    d) Perda, pela CONTRATADA das condições de habilitação, nos termos da legislação vigente.

    10.3 - Em caso de rescisão por culpa da CONTRATADA esta ficará sujeita ao pagamento de multa correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do saldo contratual, atualizado até a data do efetivo pagamento.

    10.4 - Se a rescisão ocorrer por inadimplência da CONTRATANTE, caberá a CONTRATADA receber os pagamentos devidos e ainda não efetuados pela CONTRATANTE a serem aprovados, correspondentes a serviços executados até a data de rescisão.

    Cláusula XI - Obrigações da Contratada

    11.1 - Fornecer o objeto, nas condições previstas no Edital de Licitação e no presente Contrato.

    11.2 – Prestar assistência técnica dentro do prazo de garantia.

    11.3 - Substituir, no local de entrega o(s) material(is) recusado(s).

    11.4 - Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.

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    11.5 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados.

    11.6 - Responder civil e criminalmente por todos os danos que porventura venha a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão do presente Contrato.

    11.7 – Assinar o termo de contrato nos termos.

    11.8 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.

    11.9 – Manter, durante toda a execução contratual, cadastro atualizado junto à Administração, seja em relação a qualquer alteração em seu contrato social, endereço para correspondência, números de telefones e fax, e-mail, entre outros informados no ato da assinatura do contrato.

    Cláusula XII - Obrigações da Contratante

    12.1 – Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.

    12.2 – Comunicar a contratada sobre qualquer irregularidade no fornecimento.

    Cláusula XIII - Foro

    13.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas nascidas do presente instrumento, fica eleita a Comarca de Nova Odessa, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

    E, por estarem assim justos e acertados assinam o presente em três (3) vias de igual teor e forma, para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas, após terem lido e achado conforme.

    Nova Odessa,

    Contratante: Contratada:

    _________________________________

    Testemunhas:

    __________________________________

    ________________________________

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    ANEXO XI

    RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

    Declaro sob as penas da lei que retirei o Edital e seus Anexos, conforme abaixo, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2018, que trata da Aquisição de um veículo para a Secretaria de Saúde, sendo exclusiva para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, contendo todas as informações necessárias relativas à documentação e à formulação das propostas.

    Razão social: ....................................................................................................................

    Endereço: ........................................................................................................................

    Cidade: ....................................................... Estado (.........) CEP ....................................

    CNPJ/MF: …,..................................................... Insc. Estadual: .....................................

    Fone: ( ) ................................................ Fax: ( ) ...................................................

    E-mail: ........................................................................................ Data: ........./ ........./....

    Nome completo: ...............................................................................................................

    CPF n.º: ............................................................................................................................

    Assinatura: ........................................................................................................................

    As empresas interessadas em participar desta licitação deverão comunicar sua intenção preenchendo este documento e encaminhando à Diretoria de Suprimentos e Licitações pelo e-mail [email protected] A não remessa deste protocolo exime a Prefeitura Municipal de Nova Odessa da comunicação direta sobre eventuais retificações, esclarecimentos ou quaisquer outras informações a respeito da licitação.

    mailto:[email protected]

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    ANEXO XII

    TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ESTADO DE SÃO PAULO

    Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA

    Contratada:

    Contrato nº:

    Objeto: Aquisição de um veículo para a Secretaria de Saúde, sendo exclusiva para a participação de

    microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual.

    Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

    Nova Odessa,

    Contratante: Contratada:

    __________________________________

    Testemunhas:

    ___________________________________ _________________________________