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Secretaria da Educação CONVITE N° 20130029 – CENTRO DE TREINAMENTO PROF. ANTONIO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL PARA PEQUENOS SERVIÇOS, MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, RECUPERAÇÃO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ENTRE OS PÁTIOS, MANUTENÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR E MANUTENÇÃO DE DATA SHOW A Comissão de Licitação, designada pelo ato de designação, em nome do Centro de Treinamento Prof. Antônio Albuquerque Sousa Filho, divulga que no local, hora e data adiante indicados neste edital, em sessão pública, receberá os Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais, para o objeto deste Convite, do tipo Menor Preço Global, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, suas alterações e à Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006. HORA, DATA E LOCAL. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais serão recebidos em sessão pública marcada para o dia 14 de outubro de 2013 às 10 horas, na sala de reunião da Superintendência - SEFOR, situado à Av. General Afonso Albuquerque, S/N no prédio da SEDUC 1º andar / Bloco C –CAMBEBA-–CEP: 60.839-900 Fortaleza – CE. ANEXOS: (Integram este Convite) ANEXO A - PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS; ANEXO B - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; ANEXO C - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL; ANEXO D - MODELO DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA; ANEXO E - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL; ANEXO F - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO G - MINUTA DA CARTA-CONTRATO; GLOSSÁRIO: Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste documento de Edital, ou em quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados: CONTRATANTE: CENTRO DE TREINAMENTO PROF. ANTONIO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado a carta-contrato; FISCALIZAÇÃO: Núcleo de Engenharia da SEDUC; SEPLAG: Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará; CRC: Certificado de Registro Cadastral; DO OBJETO 1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa sob o regime de Empreitada por Menor Preço Global para PEQUENOS SERVIÇOS(MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, RECUPERAÇÃO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ENTRE OS PÁTIOS, MANUTENÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR E MANUTENÇÃO DE DATA SHOW). 2. 1.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Convite e seus anexos e as Normas da ABNT. 2. DA FONTE DE RECURSOS 2.1. O objeto deste Convite será no valor de R$ 4.001,27 (quatro mil e um reais e vinte e sete centavos). ND 33903900 FR 51 3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS 3.1. Os Documentos de Habilitação, em 1 (uma) via, e as Propostas Comerciais, em 2 (duas) vias, deverão ser entregues datilografados/digitados, contidos em invólucros opacos e fechados, estes trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente:

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Secretaria da Educação

CONVITE N° 20130029 – CENTRO DE TREINAMENTO PROF. ANTONIO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO

LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL PARA PEQUENOS SERVIÇOS, MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, RECUPERAÇÃO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ENTRE OS PÁTIOS, MANUTENÇÃO

DOS CONDICIONADORES DE AR E MANUTENÇÃO DE DATA SHOW

A Comissão de Licitação, designada pelo ato de designação, em nome do Centro de Treinamento Prof. Antônio Albuquerque Sousa Filho, divulga que no local, hora e data adiante indicados neste edital, em sessão pública, receberá os Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais, para o objeto deste Convite, do tipo Menor Preço Global, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, suas alterações e à Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006.

HORA, DATA E LOCAL.

Os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais serão recebidos em sessão pública marcada para o dia 14 de outubro de 2013 às 10 horas, na sala de reunião da Superintendência - SEFOR, situado à Av. General Afonso Albuquerque, S/N no prédio da SEDUC 1º andar / Bloco C –CAMBEBA-–CEP: 60.839-900 Fortaleza – CE.

ANEXOS: (Integram este Convite)

ANEXO A - PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS;ANEXO B - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;ANEXO C - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL;ANEXO D - MODELO DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA;ANEXO E - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL;ANEXO F - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE;ANEXO G - MINUTA DA CARTA-CONTRATO;

GLOSSÁRIO:

Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste documento de Edital, ou em quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados:

CONTRATANTE: CENTRO DE TREINAMENTO PROF. ANTONIO ALBUQUERQUE SOUSA FILHOCONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado a carta-contrato;FISCALIZAÇÃO: Núcleo de Engenharia da SEDUC;SEPLAG: Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará;CRC: Certificado de Registro Cadastral;

DO OBJETO

1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa sob o regime de Empreitada por Menor Preço Global para PEQUENOS SERVIÇOS(MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, RECUPERAÇÃO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ENTRE OS PÁTIOS, MANUTENÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR E MANUTENÇÃO DE DATA SHOW).

2. 1.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Convite e seus anexos e as Normas da ABNT.

2. DA FONTE DE RECURSOS

2.1. O objeto deste Convite será no valor de R$ 4.001,27 (quatro mil e um reais e vinte e sete centavos).ND 33903900 FR 513. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS

3.1. Os Documentos de Habilitação, em 1 (uma) via, e as Propostas Comerciais, em 2 (duas) vias, deverão ser entregues datilografados/digitados, contidos em invólucros opacos e fechados, estes trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente:

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Secretaria da Educação3.1.1. ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

CONVITE Nº 20130029– CENTRO DE TREINAMENTO PROF. ANTONIO ALBUQUERQUE SOUSA FILHOENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃONOME DO LICITANTE

3.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTA COMERCIAL

COMISSÃO DE LICITAÇÃOCONVITE Nº 20130029 – CENTRO DE TREINAMENTO PROF. ANTONIO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO ENVELOPE “B” – PROPOSTA COMERCIALNOME DO LICITANTE

3.2. É obrigatória a assinatura de quem de direito da PROPONENTE na PROPOSTA COMERCIAL.

3.3. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão ser apresentados por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A não apresentação não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da. LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal.

3.3.1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais de mais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas.

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”.

4.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:

a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório;

b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão;

c) Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato;

d) A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta será suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura dos documentos de habilitação.

4.2. Os Documentos de Habilitação consistirão de:

4.2.1. Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido SEPLAG, pela dentro da sua validade e atestado de visita ao local da obra, esse ultimo atestado por um da pessoa do núcleo gestor ou membro da comissão de licitação.

4.2.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

4.2.2.1 Alvará de funcionamento;

4.2.3. REGULARIDADE FISCAL

4.2.3.1. Prova de inscrição na:

a) Fazenda Federal (CNPJ);

b) Fazenda Municipal.

4.2.3.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE:

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Secretaria da Educaçãoa) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, emitida conjuntamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;

c) A comprovação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

4.2.3.3. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa de Débito – CND.

4.2.3.4. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação – CRS.

4.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.2.4.1. Prova de inscrição ou registro junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA) e acervo técnico da contratada.

4.2.4.2. Deverão constar das Certidões de Acervo Técnico e dos Atestados, os seguintes dados: data de inicio e termino dos serviços, local de execução, nome do contratante e da contratada, nomes dos responsáveis técnicos, seus títulos profissionais e número de registro no CREA, especificações técnicas e os quantitativos executados;

4.2.4.3. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA.

4.2.4.4. Deverão constar, preferencialmente, das CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou dos ATESTADOS expedidos pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término do serviço, local de execução, nome do contratante e da CONTRATADA, nome dos responsáveis técnicos, seus títulos profissionais e números de registros no CREA, especificações técnicas e os quantitativos executados. 4.2.4.5. Não serão aceitos CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou ATESTADOS de Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.

4.2.4.6. Declaração da licitante, de que tem conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução da obra e que o projeto é compatível com o local, como também esta de acordo com todas as condições estabelecidas no edital.

4.2.5. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA

4.2.5.1. Declaração da licitante, comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo ANEXO D – MODELO DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA.

4.3. A LICITANTE deverá fornecer, a título de informação, número de telefone, fax, e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não a tornará inabilitado.

4.4. CASO A LICITANTE SEJA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ESTA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO NA FORMA DO ANEXO - F DESTE CONVITE, ASSINADO PELO TITULAR OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, DEVIDAMENTE COMPROVADO.

ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO

4.5. Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da carta-contrato.

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Secretaria da Educação4.6. Para efeito do disposto no subitem acima, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

4.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.

4.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da carta-contrato, ou revogar a licitação.

4.9. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem às exigências deste Convite referentes à fase de habilitação, bem como apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma, e ainda, serão inabilitadas de forma superveniente as ME ou EPP que não apresentarem a regularização da documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no subitem 4.7.

5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “B”

5.1.1. O ANEXO C – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL, contendo no mínimo:

5.1.2. Nome da empresa PROPONENTE, endereço e número de inscrição no CNPJ;

5.1.3. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;

5.1.4. Preço por item e global, expresso em reais.

5.1.5. Assinatura do representante legal.

5.2. Acompanharão obrigatoriamente as Propostas Comerciais, como partes integrantes da mesma, os seguintes anexos, os quais deverão conter o nome da LICITANTE, a assinatura e o título profissional do engenheiro que os elaborou, e o número da Carteira do CREA desse profissional:

5.2.1. Planilha de Preços de acordo com o ANEXO A – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, onde estarão contidas todas as despesas necessárias para a execução do serviço, inclusive as salariais, totalização dos encargos sociais e trabalhistas, despesas adicionais, totalizarão de impostos e taxas;

5.2.2. Cronograma Físico-Financeiro compatível com o serviço, conforme o ANEXO D – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, com periodicidade mensal, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado.

5.3. Os valores unitários dos itens e subitens da Planilha de Preços Básicos (Anexo A) elaborada pela SEDUC são considerados valores limites máximos. Assim, cada PROPONENTE deve observá-los quando da apresentação de sua Proposta Comercial.

5.4. Tendo em vista que a presente licitação trata de Empreitada por Preço Unitário, o ANEXO A – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS deverá ser seguido integralmente no tocante aos quantitativos, sendo desclassificada a empresa que omitir, alterar ou deixar de segui-los por qualquer razão, não podendo, no entanto, o preço total previsto para os serviços ser superior ao estabelecido no subitem.

5.5. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

5.6. A LICITANTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar a Carta-contrato, caso a empresa seja declarada vencedora deste certame, conforme ANEXO P - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL. A ausência dessa ficha não o tornará desclassificado.

5.7. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradas sequencialmente, da primeira a ultima folha, de modo a refletir a seu número exato.

5.7.1. A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta será suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura das propostas.

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6. DO PROCEDIMENTO

6.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:

6.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO receberá os invólucros devidamente fechados, contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais.

6.1.2. Para a boa conduta dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar por, no máximo, 2 (duas) pessoas.

6.1.3. Os membros da COMISSÃO e 02 (dois), escolhidos entre os presentes como representantes das PROPONENTES, examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais apresentados.

6.1.4. Recebidos os envelopes “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e “B” - PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á a abertura daqueles referentes à documentação de habilitação.

6.1.5. A COMISSÃO poderá, a seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.

6.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura das Propostas Comerciais das LICITANTES habilitadas.

6.1.7. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.

6.1.8. Os recursos, em qualquer das fases da licitação, serão interpostos e julgados com estrita observância da Lei das Licitações, art. 109.

6.2. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.

6.3. De cada sessão realizada será lavrada à respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES.

6.4. A Comissão verificará a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para o cumprimento do constante na Lei Complementar 123/2006, procedendo como previsto no subitem 6.5.

6.5. Caso a proposta classificada em 1º lugar não seja ME ou EPP, a Comissão procederá de acordo com os subitens a seguir:

6.5.1. Fica assegurada, como critério de desempate (Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006), preferência de contratação para as ME e EPP.

6.5.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de ordenadas às propostas de preços em ordem crescente dos preços ofertados.

6.5.3. Para efeito do disposto no subitem 6.5.1., ocorrendo empate, a Comissão procederá da seguinte forma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será classificada em primeiro lugar e consequentemente declarada vencedora do certame;

b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.5.2., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

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6.5.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.5.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar nova proposta de preços, que deverá ser registrada em ata.

6.5.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

6.5.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem 6.5.3., a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de preços após a solicitação da Comissão. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos.

6.6. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados.

6.7. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

7.1. Compete exclusivamente à COMISSÃO, avaliar o mérito dos documentos e informações prestadas, bem como julgar a capacidade técnica de cada PROPONENTE e a exequibilidade das propostas apresentadas.

7.2. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Trabalhista.

B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “B”

7.3. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem:

a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital;

b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação;

c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei 8.666/93 e suas alterações;

d) Preço excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado, estabelecido no item 2.1 deste Edital;

e) Preços globais inexequíveis na forma do Art. 48 da Lei das Licitações;

f) Apresentar quantitativos diferentes dos apresentados no ANEXO A - PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS.

g) Deixar de cotar algum item do ANEXO A– PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS.

7.4. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos.

7.5. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta.

7.6. Havendo igualdade entre 2 (duas) ou mais propostas, o certame será decidido por sorteio, observado a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

7.7. Será declarada vencedora a proposta de menor preço global entre as LICITANTES classificadas.

8. DA ADJUDICAÇÃO

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Secretaria da Educação8.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante Carta-contrato a ser firmado entre este e a CONTRATANTE. O adjudicatário tem o prazo de até 02 (dois) dias úteis para assinatura da Carta-contrato, contado da data de sua convocação para esse fim.

8.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos no Decreto Estadual nº 27.118 de 27.06.2003.

8.3. Quando a licitante adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste Convite e não assinar a Carta-contrato no prazo 02 (dois) dias úteis é facultada à CONTRATANTE convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar a carta-contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.

9. DOS PRAZOS

9.1. Os serviços objeto deste Convite deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 90 (noventa) dias úteis corridos, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.

9.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.

10. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO

10.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta.

11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado em uma única parcela de 100%, mediante apresentação de Laudo Técnico do Núcleo de Engenharia da SEDUC, com a formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota Fiscal de Serviço, Fatura Discriminativa (em duas vias) correspondente, devidamente atestada, o recebimento pela responsável do setor solicitante, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Nota Fiscal, Recibo e Fatura devidamente atestados.

11.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações:a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;

b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior;

c) comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso.

11.4. O pagamento da fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.

11.5. O pagamento dos serviços será efetuado pela Contratante até o 10º (décimo) dia seguinte ao dia da apresentação da fatura/medição, após devidamente certificados pela Fiscalização, ficando sob a responsabilidade da Contratante, o recolhimento de todos os encargos referentes às medições.

12. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

12.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Recrutar elementos habilitados e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;

b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;

c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;

d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;

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e) Responder perante o CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução da Carta-contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;

f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término da CARTA-CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução da CARTA-CONTRATO;

g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à CONTRATANTE;

h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto da CARTA-CONTRATO;

i) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;

j) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;

k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;

l) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;

m) Manter durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e

n) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.

13 – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Prestar os serviços de acordo com as ESPECIFICAÇÕES do Anexo B;

b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;

c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;

d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, até o 10º (décimo) dia, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;

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Secretaria da Educaçãoe) Registrar a Carta-contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente até o 10º (décimo) dia, perante o Coordenador da SEFOR, sob pena de retardar o processo de pagamento;

f) Registrar a Carta-contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula CEI correspondente até o 10º (décimo) dia, perante o Coordenador da SEFOR , sob pena de retardar o processo de pagamento;

g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto da Carta-contrato, de forma convencional e em meio digital;

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIARecursos oriundos: FUNDEB 34996/2012Exercício 2012Natureza da Despeza 33903900 51

15. DAS SUBCONTRATAÇÕES

15.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto desta Carta-contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.

15.2. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal da CONTRATATANTE com os subcontratados.

15.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.

16. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

16.1. O recebimento da obra será feito pelo engenheiro da SEFOR.

16.2. O objeto desta Carta-contrato será recebido:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, na medição final;

b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.

16.3. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS.

17. DA RESCISÃO

17.1. A CONTRATANTE poderá rescindir a Carta-contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:

a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução da Carta-contrato.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar a Carta-contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:

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Secretaria da Educação18.1.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; e

18.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA multas de:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias;

b) 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida da Carta-contrato; e

c) Rescisão do pacto, a critério da CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços superior a 10 (dez) dias.

18.3. Caso a carta-contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:

a) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.

18.4. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.

19. DAS DEMAIS CONDIÇÕES

19.1. A empresa interessada em participar da presente licitação, poderá adquirir o Convite gratuitamente em forma magnética junto a Comissão de Licitação desde que apresente um disquete virgem, ou pela internet no endereço www.seplag.ce.gov.br

19.2. Caso a licitante obtenha o Convite no site da SEPLAG, deverá informar à Comissão de Licitação por meio de fax-(85) 3101.4441 os seguintes dados: Nº DO EDITAL; NOME DA EMPRESA; CNPJ; ENDEREÇO; FONE; FAX; CELULAR; E-MAIL:

19.3. A Comissão de Licitação não se responsabilizará por eventuais adendos que possam ocorrer no edital, caso a licitante não proceda conforme estabelecido no item 18.2.

19.4. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas neste convite.

19.5. É reservado ao CENTRO DE TREINAMENTO PROF. ANTONIO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO o direito de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.

19.6. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Comissão Especial de Licitação, através do fone/fax (85) 3101.4441

Fortaleza, 04 de outubro de 2013.

_____________________________________________Francisca Giovanna Lucena de Pontes França

Presidente da Comissão de Licitação

__________________________________ __________________________________ 1º Membro 2º Membro

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ANEXO B – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA

Orçamento:PEQUENOS SERVIÇOS DO CREAECE

UNIDADE: CENTRO DE TREINAMENTO PROFº ANTº ALBUQUERQUE FILHO – CT

MUNICÍPIO: FORTALEZA/CE

ORÇAMENTO

ITEM COMPOSIÇÃO SERVIÇO UND. QUANT. VALOR UNIT TOTAL

MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS1,00 SERVIÇOS DIVERSOS

1,01 CXXX1 CALIBRAGEM DE MÁQUINA ( AUDIÔMETRO) UN 1,00 1,00 250,00 250,00 1,02 CXXX2 CALIBRAGEM DE MÁQUINA ( IMITANCIOMENTRO) UN 1,00 1,00 250,00 250,00 1,03 CXXX3 CALIBRAGEM DE MÁQUINA ( CABINE ACÚSTICA) UN 1,00 1,00 250,00 250,00

Subtotal 750,00

RECUPERAÇÃO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ENTRE OS PÁTIOS1,00 Instalações Hidráulicas e Sanitárias1,01 C1079 DESOBSTRUÇÃO DE TUBULAÇÕES M 40,00 40,00 13,12 524,80 1,02 C2934 RECUPERAÇÃO DE CAIXA DE INSPEÇÃO UN 2,00 2,00 49,08 98,16

Subtotal 622,96

MANUTENÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR1,00 SISTEMA DE AR CONDICIONADO1,01 C2269 SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO E TRATAMENTO DE SISTEMA DE AR-CONDICIONADO M 4,00 4,00 100,02 400,08

Subtotal 400,08

MANUTENÇÃO DE DATA SHOW1,00 SERVIÇOS DIVERSOS1,01 CXXX4 TROCA DE LÂMPADA DE DATA SHOW UN 3,00 3,00 687,00 2.061,00

Subtotal 2.061,00

TOTAL GERAL 3.834,04

O presente orçamento importa a quantia de R$ 3.834,04(TRÊS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS)

MEMORIAL DE CÁLCULO

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ANEXO C - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

Local e data

ÀComissão de Licitação

Fortaleza/CE.

Ref.: CONVITE Nº 20130029 – CENTRO DE TREINAMENTO PROF. ANTONIO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO

Prezados Senhores,

Apresentamos a V.Sa. nossa proposta para execução dos serviços objeto do 20130029 – CENTRO DE

TREINAMENTO PROF. ANTONIO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO pelo preço global de R$_________________ (______________________), com prazo de execução de _____ (______________) dias corridos.Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o carta-contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________________________________________, Carteira de Identidade n°. ______________________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor _______________ e CNPF n° _______________________, como representante legal desta empresa.Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _______ (_________________ ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.Atenciosamente,

................................................ ........................................................FIRMA PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / CNPF

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ANEXO D - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

ÀComissão de Licitação

Fortaleza/CE.

Ref.: CONVITE Nº 20130029 – CENTRO DE TREINAMENTO PROF. ANTONIO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO

DECLARAÇÃO

......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ....................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do at. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

..........................................................(DATA)

..........................................................(NOME)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

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ANEXO E - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura CONTRATADA, indicando(s) para assinatura da Carta-contrato:

NOME :

NACIONALIDADE :

ESTADO CIVIL :

PROFISSÃO :

RG :

CNPF :

DOMICÍLIO :

CIDADE :

UF :

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ANEXO F

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa __________________________________ (denominada da pessoa jurídica), CNPJ n.º ___________________ endereço __________________, receita bruta no valor de R$ __________________, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Convite n.º 20130029, realizada pelo CENTRO DE

TREINAMENTO PROF. ANTONIO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO.

_______________________________Nome e assinatura do representante

RG n.º ...................................

______________________________________Contabilista devidamente registrado no CRC

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ANEXO G – MINUTA DA CARTA-CONTRATO

MINUTA

CARTA-CONTRATO N°:

PROCESSO N°:

À

EMPRESA

NOS TERMOS DO INSTRUMENTO CONVOCÁTORIO CARTA CONVITE N.º 20130029 E DA PROPOSTA DESSA EMPRESA, ESTABELECEMOS A CARTA-CONTRATO DE OBRA/SERVIÇOS DE ENGENHARIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DO ________________________ E A EMPRESA _________________________ MEDIANTE AS CLÁUSSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/ CENTRO DE TREINAMENTO PROF. ANTONIO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO, inscrita no CNPJ N° ____________________________, situada na _______________________ n°______, bairro ______________________,em____________________,CEP _________________, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo (a) Sr.(a) Diretor(a) Geral, Sr(a) ___________________________ RG N° _____________________ SSP- _____________, CPF N° ________________ , residente à Rua __________________________________________ Município de __________________, CEP: _________________ e a empresa ______________, inscrita no CNPJ sob n° _____________________, com sede à Rua ____________________________ n° ______________, Bairro __________________, Município _________________________, CEP _____________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) __________________________________, RG N° ________________ CPF N° _________________________, residente e domiciliado à ____________________________________, n° _________, bairro _______________, em ________________________________ CEP_____________, resolvem celebrar a presente CARTA-CONTRATO com fundamento na modalidade CONVITE n° 20130029, regido pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições contidas nas Cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto desta Carta-Contrato a EXECUÇÃO DOS PEQUENOS SERVIÇOS, MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, RECUPERAÇÃO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ENTRE OS PÁTIOS, MANUTENÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR E MANUTENÇÃO DE DATA SHOW, no CREAECE, conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

2 O valor global da presente CARTA-CONTRATO é de R$(______________________), e será pago em cronograma de medições.

2.1. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização dos serviços executados e entregues junto a Contratante. Todas as medições devem ser acompanhadas de laudo do Engenheiro fiscal da CONTRATANTE, sem o qual não se efetuará o pagamento.

2.2. o pagamento da medição será único, somente com 100% (cem por cento) dos serviços realizados na obra.

2.3. Quando o prazo de execução for até 30 (trinta) dias o pagamento será em uma única medição, a ser solicitada no máximo no último dia de expiração do prazo de execução da obra.

2.4. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento:

a. Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;

b. Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior;

c. Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.

2.5. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com cada medição relatório mensal sobre segurança e medicina do trabalho na obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA.

2.6. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.

2.7. O pagamento dos serviços será efetuado pela CONTRATANTE, após devidamente certificados pela fiscalização do Engenheiro da CONTRATANTE, ficando a mesma responsável em verificar o recolhimento de todos os encargos atinentes às medições, sem tal comprovação não pode ser efetuado o pagamento.

2.8. Em hipótese nenhuma a última parcela deverá ser paga sem a emissão de laudo técnico fornecido pelo Engenheiro representante da CONTRATANTE, ou designado por esta, desde que não seja o Engenheiro responsável pela obra ou que tenha vínculo com a Firma Contratada.

2.9. O prazo de pagamento das faturas única ou parceladas, conforme o caso, será de até o 10° (décimo) dia útil após laudo técnico de aprovação pela Fiscalização da CONTRATANTE das parcelas.

2. A solicitação de liberação da última parcela deverá ocorrer, no máximo no último dia de expiração do prazo de execução da obra, sob pena de receber o referido pagamento com atraso sem ônus para a CONTRATANTE.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE

3.1. Os preços da presente Carta-contrato são fixos e irreajustáveis e incluem todos os custos diretos e indiretos, remuneração, tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como outras incidências existentes, de qualquer espécie e natureza.

CLÁUSULA QUARTA - DA CAUÇÃO

4.1. Em qualquer desembolso contratual, o órgão efetuará retenção de 5% (cinco por cento) sobre o montante da obra/serviço a ser realizada.

4.2. Os valores das retenções serão devolvidos a CONTRATADA, após o Termo de Recebimento Definitivo da obra, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias do referido termo, sem reajustes.

CLÁUSULA QUINTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS

5. Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Segunda correrão por conta

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO

6.1. O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de ___ ( ) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

7.1. O prazo de vigência deste termo será de (____) dias.

CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO

8.1. A CONTRATANTE somente poderá receber a obra/serviço da CONTRATADA, quando da apresentação de documento do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA/SERVIÇO que deverá estar devidamente assinado pelo responsável técnico da obra e pelo Engenheiro Fiscal, pelas partes, emitido para tal um Certificado de Aceitação da Obra/Serviço da CONTRATADA. Sendo que tal TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA/SERVIÇO será emitido em até 60 (sessenta) dias contados da medição final, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando a legislação nacional vigente.

8.2. O recebimento da obra/serviço A CONTRATANTE somente poderá receber a obra/serviço da CONTRATADA, quando da apresentação de documento do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA/SERVIÇO que deverá estar devidamente assinado pelo responsável técnico da obra e pelo Engenheiro Fiscal, emitido para tal um Certificado de Aceitação da Obra/Serviço da CONTRATADA.

8.3. O do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA/SERVIÇO só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS.

8.4. A CONTRATANTE no Prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do recebimento do Certificado de Aceitação da Obra, ou seja, TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA/SERVIÇOS acionar a CONTRATADA com relação a defeitos decorrentes dos serviços realizados.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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9.1. A obra será executada sob a direção e responsabilidade técnica do Engenheiro – CREA. N°____ - CPF N° ______, ficando o (a) responsável autorizado(a) a representar a CONTRATADA em suas relações com a CONTRATANTE, em matéria de serviço.

9.2. As despesas com material e mão-de-obra, bem como os encargos diversos, inclusive os relativos a taxas, impostos e danos eventuais e terceiros, que venham incidir, provenientes de ocorrências verificadas na obra, ou qualquer multa sobre os serviços serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

9.3. Toda comunicação entre as partes contratantes só terá validade por escrito. A notificação só se tornará efetiva, após seu recebimento.

9.4. Toda e qualquer ocorrência, instrução e comunicação a partir do início das obras deverá ser registrada no Diário de Obra, a ser mantido na SEFOR, em local acessível às partes, até o encerramento da Carta-contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES

10. Compete ao CONTRATANTE:

10.1. Efetuar o pagamento a CONTRATADA, na forma estipulada na Cláusula Segunda;

10.2. Fazer vistoria nos serviços ora contratados, através de pessoas por ela indicadas e com comunicação prévia a CONTRATADA;

10.3. Liberar a caução 45 (quarenta e cinco) dias após a liberação da última parcela, se a obra não apresentar problemas;

10.4. Pagar os serviços impugnados somente depois de refeitos pela CONTRATADA;

10.5. Expedir laudo técnico de cada parcela, onde expresse com clareza o percentual dos serviços realizados.

10.2. Compete à CONTRATADA;

10.2.1. Executar e entregar a obra, de acordo com as especificações contidas na proposta e no objeto desta Carta-contrato, dentro do prazo na Cláusula Sexta;

10.2.2. Fornecer os equipamentos e serviços necessários e adequados para a execução da obra;

10.2.3. Refazer os serviços que foram impugnados pela Fiscalização, sem despesa alguma para a CONTRATANTE;

10.2.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados ao Patrimônio da CONTRATANTE ou terceiros, quando em decorrência das atividades previstas nesta Carta-contrato;

10. Responsabilizar-se pela vigilância do prédio, objeto desta Carta-contrato, durante o período da execução da obra;

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10.2.6. Providenciar de imediato o afastamento, quando solicitado pela CONTRATANTE, de qualquer servidor ou preposto sem que não lhe mereça confiança, impedir o acompanhamento dos serviços ou que se conduza de modo incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;

10.2.7. Fornecer a CONTRATANTE, declaração do responsável Técnico pela obra;

10.2.8. Registrar a obra junto ao INSS, assim como junto ao CREA e ao seu término proceder as respectivas baixas, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de "Anotação de Responsabilidade

Técnica – ART” da Obra/Serviço correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;

10.2.9. Identificar a obrigatoriedade e providenciar todas as licenças necessárias à execução da obra junto à Prefeitura, concessionárias de serviços públicos, etc.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

11.1. A presente CARTA-CONTRATO pode ser rescindida pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, se a outra parte causar uma quebra fundamental da Carta-contrato que a prive dos benefícios deste termo;

11.2. O CONTRATANTE poderá rescindir a Carta-contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:

O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;

A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;

O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;

Razões de interesse público;

A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução da Carta-contrato.

11.2. Rescindido a Carta-contrato, a CONTRATADA responderá por perdas e danos decorrentes da rescisão que deu causa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO

12.1. O acompanhamento físico da obra/serviço será realizado pelo Engenheiro Fiscal da CONTRATANTE, conforme projeto básico.

12.1. A Fiscalização deve verificar o trabalho da CONTRATADA e notificá-la de qualquer defeito que encontrar. Essa verificação não afeta as responsabilidades da CONTRATADA e nem as responsabilidades técnicas do Engenheiro da CONTRATADA que é responsável pela obra/serviço, devendo a CONTRATADA corrigir o defeito dentro do prazo definido pela CONTRATANTE;

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Secretaria da Educação12.2. A Fiscalização deve atestar que todos os defeitos foram corrigidos, isto quando todos os defeitos

conhecidos tiverem sido reparados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.1. Na hipótese do não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, serão aplicadas as sanções que se seguem, conforme o caso.

a. 0,3%(três décimos por cento) ao dia sobre o valor residual da Carta-contrato, no caso de atraso até 30(trinta) dias, na execução do serviço;

b. 10%(dez por cento) sobre o valor da obra, no caso de atraso superior a 30(trinta) dias;

c. Suspensão do direito de licitar e contratar, segundo a natureza e a gravidade da falta e de acordo com as circunstâncias e o interesse da Administração;

8. 10%(dez por cento) sobre o valor da Carta-contrato, em recusa da CONTRATADA em assinar a Carta-contrato em 05(cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;

9. O valor da multa aplicada será deduzido pela Administração da Escola, por ocasião da liberação da(s) parcela(s),momento em que a CONTRATANTE comunicará a ocorrência à CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para conhecer as questões relacionadas a presente carta-contrato que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Assim convencionadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, após lido e considerado conforme, perante 2 (duas) testemunhas que também o assinam, devendo o mesmo ser publicado no Diário Oficial do Estado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Fortaleza, de de 2013

CONTRATANTE:

CONTRATADA :

TESTEMUNHAS: 1. ________________________CPF n° ______________________

Nome legível: ______________________________________

2. _____________________________ CPF n° ______________________

Nome legível: _____________________________________

2. _____________________________ CPF n° ______________________

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Secretaria da EducaçãoNome legível: _____________________________________

Fortaleza, 04 de outubro de 2013.

Conforme:

______________________________________

Eng.ª EMANOEL OLIVIO A MOURA NUENG / SEFOR

CREA CE 38754 D

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Secretaria da Educação

ATESTADO DE VISITA

ATESTO PARA OS DEVIDOS FINS QUE, DE CONFORMIDADE COM O ITEM 4.2.1 DA CARTA CONVITE

20130029, REFERENTE A PEQUENOS SERVIÇOS, MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, RECUPERAÇÃO DAS

INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ENTRE OS PÁTIOS, MANUTENÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR E

MANUTENÇÃO DE DATA SHOW DO CREAECE SITUADO A RUA GRACILIANO RAMOS Nº 52, BAIRRO:

FÁTIMA , QUE A

EMPRESA___________________________________________________,CNPJ_______________________

______________, REPRESENTADA POR SEU RESPONSÁVEL TÉCNICO, ENG.CIVIL

____________________________________, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL

N.º ______________ CREA/CE, VISITOU ESTE ESTABELECIMENTO DE ENSINO, TOMANDO

CONHECIMENTO DE TODOS OS ASPECTOS RELEVANTES À EXECUÇÃO DO REFERIDO SERVIÇO.

_________________, ______ de _________________ de 2013.

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Secretaria da Educação

REPRESENTANTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

PROTOCOLO

COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO CONVITE

LICITAÇÃO

CONVITE Nº 20130029

DATA DA EMISSÃO

04/10/2013

LICITAÇÃO

DATA14/10/2013

HORA10:00

FORNECEDOR: _________________________________________________________________ENDEREÇO (RUA, AV): __________________________________________________ Nº.: _____BAIRRO: _________________________________________ MUNICÍPIO: ___________________FONE: _____________________________ FAX: ________________ E-MAIL: ________________

C.N.P.J. INSCRIÇÃO ESTADUAL

( ) CONVITE/COMPRAS( ) CONVITE/SERVIÇOS( x ) CONVITE/OBRAS DE ENGENHARIA

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, de forma consciente, sem qualquer reserva ou ressalva, que sou

conhecedor de todo o conteúdo do Convite ACIMA e que estou em mãos com uma cópia do mesmo.

Declaro ainda que o meu ramo de atividade é pertinente ao do objeto da licitação a que se refere este

protocolo, que desejo participar e que não estou impedido de participar nos termos do Art. 9º da Lei

8.666/93 e também que não estou sofrendo qualquer punição. Faço essas declarações em nome da

Pessoa Jurídica acima qualificada e abaixo assino o presente protocolo para confirmar a presente

declaração.

DATA DO RECEBIMENTO ASSINATURA COM CARIMBO