Se está nestas condições, Através deste guia ficará a · actividade e exportar os ... A...

13
Este guia é dirigido a todos os que pretendem internacionalizar a sua actividade e exportar os seus produtos ou serviços. Se está nestas condições, leia atentamente este guia. Através deste guia ficará a saber como proteger as suas marcas, as suas patentes e o seu design nos Estados Unidos da América.

Transcript of Se está nestas condições, Através deste guia ficará a · actividade e exportar os ... A...

Este guia é dirigido a

todos os que pretendem

internacionalizar a sua

actividade e exportar os

seus produtos ou serviços.

Se está nestas condições,

leia atentamente este guia.

Através deste guia ficará a

saber como proteger as

suas marcas, as suas

patentes e o seu design nos

Estados Unidos da

América.

Estados Unidos da América

[1]

Este guia é dirigido a todos os que pretendem

internacionalizar a sua actividade e exportar os

seus produtos ou serviços.

Se está nestas condições, leia atentamente este

guia.

Através deste guia ficará a saber como proteger

as suas marcas, as suas patentes e o seu design

nos Estados Unidos da América.

A importância do registo

nos mercados de

exportação

As marcas, as patentes e o design são um dos

mais valiosos activos que as empresas detêm,

conferindo-lhes importantes vantagens

competitivas sobre os concorrentes.

As empresas que protegem as suas marcas e

patentes nos mercados de exportação fortalecem

a sua actividade mercantil e ganham opções que

de outra forma não teriam:

Passam a poder, por exemplo, produzir os

produtos e a exportá-los diretamente ou

através de intermediários, sabendo que

nenhuma outra empresa o poderá fazer sem

a sua autorização

Passam a poder licenciar as suas marcas e

patentes a empresas estrangeiras que

representarão os produtos localmente, em

troca do pagamento de royalties

Ficam aptas a estabelecer joint ventures com

outras empresas para produção ou

comercialização dos produtos no mercado

externo

Erros mais comuns

O processo de internacionalização de produtos

pode ser extremamente desafiante mas, se se

ignorar a protecção das marcas e patentes, pode

implicar alguns riscos.

Um dos erros mais comuns é

pensar que a protecção

conferida pelo registo é

universal

O registo obtido nos Estados Unidos da América

apenas produz efeitos em território norte-

americano, não conferindo nenhuma protecção

automática no estrangeiro. Nos países onde não

adquiriu protecção não poderá invocar qualquer

direito se a sua ideia for copiada.

Nota introdutória

[2] 07.08.2012

Estados Unidos da América

As marcas e as patentes são, por natureza,

direitos territoriais, isto significando que só se

encontram protegidos em determinado país se o

interessado os registar nesse país.

Muitas vezes os exportadores só se dão conta da

importância de proteger as suas marcas e

patentes nos mercados estrangeiros demasiado

tarde, normalmente quando são copiados ou

quando são acusados de copiar.

Cada país reserva o direito de definir o regime de

protecção de acordo com as suas próprias regras.

Outro erro comum é não

averiguar se o campo está

livre para a entrada de uma

marca, patente ou design

num determinado território

Antes de exportar, deve procurar saber o que

pode e o que não pode ser registado no mercado

alvo e averiguar se existem já protegidas

patentes ou marcas idênticas às que pretende

internacionalizar.

Não basta que a sua marca, invenção ou design

possam ser protegidos de acordo com a lei do

respectivo país, é também necessário que

ninguém tenha agido antes de si.

A maioria dos países já disponibiliza as suas

bases de dados para consulta online. Uma

pesquisa prévia, embora não seja obrigatória, é

essencial para o sucesso do seu pedido.

Mesmo que pense que a sua marca, design ou

invenção é absolutamente inovadora, não deixe

de se certificar previamente, realizando

pesquisas.

Este passo poderá poupar-lhe custos

desnecessários, permitindo-lhe saber se viola ou

não direitos já adquiridos por alguém no

mercado de exportação. Se a sua marca, patente

ou design for semelhante a um já existente no

mercado alvo poderá vir a ser acusado de

infracção, com custos e danos de reputação que

não podem ser subestimados.

Assim, se a estratégia da sua empresa passar por

alcançar novos mercados não se esqueça de

verificar como é que os seus direitos de

propriedade industrial podem ser protegidos nos

países alvo.

É também vulgar proceder

inadvertidamente à

divulgação prematura das

marcas e patentes antes de

as proteger no mercado de

exportação

Deve ser evitada a divulgação das marcas,

invenções e design antes da apresentação dos

respectivos pedidos de registo junto das

autoridades nacionais dos países de exportação,

uma vez que tal situação pode inviabilizar a

respectiva protecção.

Outro dos erros comuns é

pensar que as regras são

iguais em todos os países

É verdade que existe alguma harmonização

legislativa nalguns países, mas há áreas em que

as leis variam significativamente de país para

país. Deve tomar particular atenção às

exigências formais para o registo, já que estas

podem apresentar variações substanciais.

Notas adicionais

Este guia pretende dar a conhecer algumas das

regras e práticas adoptadas nos países onde

pretende fazer negócios.

Os guias incidem apenas sobre a via nacional

para a protecção dos direitos de propriedade

industrial, podendo haver outras vias regionais

ou internacionais que asseguram a protecção

desses direitos, como o registo internacional de

marcas (www.wipo.int), o registo comunitário de

[3] 07.08.2012

Estados Unidos da América

marcas e de desenhos ou modelos

(www.oami.europa.eu), a protecção

internacional de patentes via PCT

(www.wipo.int) ou a patente europeia

(www.epo.org).

Um aspecto que deverá ter também em atenção

são os prazos para reivindicar o direito de

prioridade. Nalguns países, ao apresentar um

pedido de protecção no estrangeiro pode

beneficiar da data de idêntico pedido

apresentado noutro país em data anterior, desde

que sejam respeitados os prazos previstos na lei,

6 ou 12 meses, consoante a modalidade de

propriedade industrial em causa.

Fique também a saber que existem escritórios

especializados em propriedade industrial que o

poderão auxiliar no processo de

internacionalização do seu negócio, até porque

na maioria dos países o requerente está

impedido de agir directamente junto das

autoridades locais.

Por último, cumpre informar o utilizador deste

guia que as informações nele contidas podem

sofrer alterações e actualizações, pelo que se

aconselha a consulta das páginas electrónicas

das autoridades responsáveis pela protecção de

marcas, patentes e design em cada país.

[4] 07.08.2012

Estados Unidos da América

Em que consiste uma

marca?

É um sinal distintivo que permite distinguir os

produtos e/ou serviços de uma empresa dos de

outras empresas.

Proibições ao registo

A marca pode ser recusada por diversos motivos,

dos quais se destacam:

Os casos em que existe semelhança entre a

marca registanda e a marca registada ou

identidade ou similitude entre os produtos

e/ou serviços que ambas visam identificar

Os casos em que a marca seja meramente

descritiva de um ingrediente, qualidade,

característica, função, finalidade ou

utilização dos produtos ou serviços.

Os casos em que a marca seja suscetível de

induzir o público em erro

Os casos em que a marca seja

geograficamente descritiva e

geograficamente enganosa: (1) quando o

principal significado da marca é

geográfico; (2) quando a marca se limita a

identificar a origem geográfica dos

produtos ou serviços; (3) quando os

compradores forem levados a pensar que

os bens ou serviços são originários do

lugar geográfico identificado pela marca,

não o sendo

Nota: Para mais informações acerca desta

matéria consulte a legislação aplicável e os

manuais referidos no fim desta brochura.

Onde registar?

Os pedidos de registo devem ser apresentados

junto do United States Patent Office (USPTO).

Quem pode pedir o registo?

O requerimento deve ser apresentado em nome

do requerente da marca. O requerente pode ser

um indivíduo, empresa, sociedade, LLC, ou

outro tipo de pessoa jurídica.

O requerente não é obrigado a designar um

representante, mas se essa for a sua opção, o

USPTO apenas comunicará com o representante

nomeado.

Como apresentar o pedido?

Qualquer interessado, pode apresentar o pedido

de registo através do sistema eletrónico

denominado por The Trademark Electronic

Application System (TEAS) - disponível em

http://www.uspto.gov/trademarks/teas/

Também é possível apresentar um pedido de

registo em suporte papel, dirigido ao Comissário

de Marcas:

Commissioner for Trademarks, PO Box 1451,

Alexandria, VA 22313-1451

O pedido deve ser apresentado em Inglês. O

USPTO aceita documentos noutra língua, que

não a língua inglesa, mas somente se forem

acompanhados por uma tradução para inglês.

O pedido deve incluir as seguintes informações:

nome do requerente

nome e endereço para correspondência

representação da marca

produtos e/ou serviços que visam ser

identificados pela marca

taxa de pedido

tipo de marca (se baseado no uso ou

não)

exemplar que prove o uso da marca

(para os pedidos baseados no uso)

assinatura

Marcas

[5] 07.08.2012

Estados Unidos da América

Qual a base do pedido de

registo?

O pedido deve especificar o tipo de marca em

causa (se baseado no uso ou não). A maioria dos

requerentes norte-americanos baseia o pedido

em qualquer uso atual da sua marca no comércio

ou na intenção de usar a marca no futuro.

Qual é a diferença entre um pedido com

base no "uso no comércio" e uma

"intenção de usar o" registo?

A diferença básica reside no facto de a marca já

ter sido usada em todos os produtos e serviços.

O que é um "uso no comércio"?

Para pedidos apresentados com base no uso no

comércio, a marca deve estar a ser usada, no

território dos EUA ou no comércio entre os EUA

e outro país, na venda, transporte de

mercadorias ou na prestação de serviços. Devem

ser apresentadas provas do uso da marca

(etiquetas, rótulos, publicidade, exposições,

etc.).

Processo de registo

Quando o pedido de marca se encontra instruído

com todos os documentos necessários e a taxa de

pedido se encontra devidamente liquidada, é

realizado o exame pelo USPTO, a fim de

determinar se se encontra em conformidade com

as normas aplicáveis.

Esta análise inclui uma pesquisa de marcas

anteriores eventualmente conflituantes.

Se o examinador encontrar motivos que obstem

à concessão do registo de marca, notifica o

requerente para regularização do pedido. Se a

resposta não ultrapassar as irregularidades, o

pedido será recusado. Se, pelo contrário, não

existirem impedimentos à concessão, o registo é

atribuído.

Quando o pedido de marca se baseie na

“intenção de usar a marca no comércio” (e não

no uso real), o requerente tem 6 meses para usar

efetivamente a marca, sob pena de o registo ser

considerado abandonado.

Custos

As taxas de pedido de registo dependem da

forma utilizada para apresentar o pedido de

registo (eletrónico ou em papel) e do número de

classes internacionais de bens ou serviços

indicadas no requerimento.

Para obter informações sobre as taxas atuais

para pedidos de registo de marcas, poderá

consultar a respetiva tabela disponível em

http://www.uspto.gov/web/offices/ac/qs/ope/fe

e092611.htm ou entrar em contacto com o

Trademark Assistance Center (1-800-786-

9199).

Qual a duração do registo?

O registo é válido, desde que sejam

atempadamente apresentados os documentos

exigidos para a sua manutenção. Deve ser

apresentada uma "Declaração de Uso" entre o

quinto e sexto ano após o registo. Além disso,

deve ser apresentada uma "Declaração de Uso e

Pedido de Renovação" entre o nono e o décimo

ano após o registo, e a cada 10 anos.

Direitos conferidos

O registo de uma marca confere ao seu titular:

Presunção legal de propriedade do registo da

marca e direito exclusivo do titular do registo

a utilizar a marca em todo o país em conexão

com os produtos e / ou serviços que constam

do registo

Direito de desencadear todo o tipo de ações

administrativas e judiciais para a defesa do

seu direito

Uso do registo nos EUA como uma base para

obter o registo em países estrangeiros

Possibilidade de depositar o registo de marca

junto das autoridades alfandegárias “U.S.

Customs and Border Protection” para

impedir a importação de produtos

estrangeiros que infrinjam a marca registada

[6] 07.08.2012

Estados Unidos da América

O que fazer se for copiado

O titular do registo pode opor-se a qualquer

pessoa que:

a) Use no comércio uma reprodução, cópia,

falsificação ou imitação da sua marca

registada, aposta em produtos e/ou serviços

idênticos ou similares, para venda, oferta

para venda, distribuição e publicidade, e cuja

utilização seja suscetível de causar confusão

junto do consumidor; ou

b) Reproduza, copie, falsifique ou imite a sua

marca registada e aplique tal reprodução,

cópia, falsificação ou imitação em rótulos,

cartazes, estampas, embalagens, invólucros,

recipientes ou anúncios destinados a serem

utilizados no comércio, distribuição ou

publicidade de produtos ou serviços idênticos

ou similares e cuja utilização seja suscetível

de causar confusão junto do consumidor.

O infrator será civilmente responsável perante o

titular do registo.

Antes de enveredar pelos meios litigiosos, o

titular de uma marca pode tentar cessar a

infração através do envio de uma “cease and

desist letter” ao alegado infrator, informando-o

da existência de um registo e dos direitos que

esse registo confere ao respetivo detentor.

Se optar pela via litigiosa, as ações de infração de

registos de marca são intentadas no tribunal

federal.

As ações podem também ser intentadas junto da

US International Trade Commission (ITC) –

http://www.usitc.gov/intellectual_property/. O

ITC não pode fixar indemnizações por danos

patrimoniais, podendo apenas emitir ordem de

cessação da conduta infratora.

O que é a patente de

invenção?

Existem três tipos de patentes:

1) Utility patent - pode ser concedida a

qualquer pessoa que invente ou descubra

um processo novo e útil, máquina, produto

de manufatura ou composição de matéria,

ou qualquer melhoria nova e útil

2) Design patent - pode ser concedida a

qualquer pessoa que invente um novo

design, original e ornamental para um

produto

3) Plant patent - pode ser concedida a

qualquer pessoa que invente ou descubra

uma variedade distinta ou uma nova planta

Em termos gerais, uma "utility patent" protege o

modo como um produto é usado e uma " design

patent" protege a forma como um produto se

apresenta.

O que pode ser protegido

como patente?

Qualquer pessoa que invente ou descubra

qualquer processo novo e útil, máquina,

manufatura, composição, ou qualquer melhoria

nova e útil, pode obter uma patente sujeita às

condições e exigências da lei.

As utility patents compreendem,

nomeadamente:

Máquinas

Produtos de fabricação

Métodos (processos)

Composições de matéria

Métodos de negócios

Patentes

[7] 07.08.2012

Estados Unidos da América

As design patents protegem a aparência dos

objetos, excluindo-se da proteção a respetiva

funcionalidade ou processo de fabrico.

Existem três principais requisitos de

patenteabilidade: a invenção deve ser nova, útil e

não evidente.

Na aplicação da lei por parte dos tribunais têm

vindo a ser definidos os limites do campo de

matéria patenteável, considerando-se que as leis

da natureza, os fenómenos físicos, e as ideias

abstratas estão excluídos da patenteabilidade.

Onde registar?

Os pedidos de patente devem ser apresentados

junto do USPTO.

Quem pode pedir uma

patente?

De acordo com a lei de patentes dos Estados

Unidos não existem restrições quanto à

nacionalidade do inventor. Qualquer inventor

independentemente da sua nacionalidade pode

apresentar um pedido de patente, devendo

assinar o pedido e o juramento (que no

estrangeiro pode ser efetuado perante um agente

diplomático ou consular dos EUA que certifica os

documentos anexos ao pedido).

O requerente estrangeiro poderá ser

representado por qualquer advogado de patentes

ou agente que se encontre registado para

praticar atos junto do USPTO.

Os requerentes podem apresentar diretamente

os seus pedidos de patente (o que exige algum

domínio do sistema norte-americano de

proteção das invenções) ou recorrer ao apoio de

um profissional especializado.

O USPTO mantém um diretório de advogados

especializados em patentes e agentes de

patentes, acessível em

http://des.uspto.gov/OEDCI

Como apresentar o pedido?

Os pedidos podem ser apresentados por via

eletrónica, utilizando o sistema de pagamento

eletrónico (EFS)

http://www.uspto.gov/ebc/efs/index.html

ou por escrito dirigidas ao Comissário de

Patentes:

United States Patent and Trademark Office,

Commissioner for Patents P.O. Box 1450

Alexandria, VA 22313-1450

A apresentação por correio ou em papel

comporta o pagamento de uma taxa adicional

que sofre uma redução quando o requerente é

uma PME.

Também é possível solicitar junto do USPTO o

envio de materiais informativos que forneçam

uma visão ampla do processo de obtenção de

uma patente dos Estados Unidos, incluindo os

requisitos gerais. Para obter uma listagem da

informação disponível, aceda a

http://www.uspto.gov/web/offices/ac/ido/oeip/

catalog/products/pp-a2n-1.htm

Todos os documentos devem ser apresentados

em língua inglesa, caso contrário, é exigida uma

tradução.

Um pedido deve ser acompanhado dos seguintes

documentos:

requerimento de pedido

taxa de pedido

documentos técnicos

desenhos

juramento ou declaração

Os documentos técnicos devem incluir:

título da invenção

antecedentes da invenção

breve resumo da invenção

breve descrição dos vários modos de

exibição do desenho (se houver)

descrição detalhada da invenção

reivindicações

[8] 07.08.2012

Estados Unidos da América

Deve ser apresentada uma descrição da invenção

e da forma e processo de a executar. É necessário

que seja efetuada em termos claros e concisos

para permitir a sua execução por qualquer

pessoa qualificada na área tecnológica a que o

invento se refere.

Deve esclarecer-se devidamente em que consiste

a invenção de forma a distingui-la de outras

invenções que já fazem parte do estado da

técnica. Deve descrever-se completamente a

forma de realização específica do processo, da

máquina, do fabrico ou da composição de

matéria.

Deve ainda apresentar-se um breve resumo que

inclua aquilo que é novo no estado da técnica ao

qual pertence o invento.

As reivindicações constituem uma parte

importante dos documentos técnicos uma vez

que definem o escopo da proteção conferida pela

patente, aspeto muito relevante no julgamento

das infrações pelos tribunais.

Para mais informações sobre a formalização de

um pedido de patente pode aceder a

http://www.uspto.gov/patents/resources/types/

utility.jsp

Como efectuar pesquisas de

patentes nos EUA?

As patentes podem ser pesquisadas utilizando as

seguintes bases de dados:

http://www.uspto.gov/patents/process/search

Processo de protecção

O processo de proteção de uma patente pode ser

iniciado através da formulação de um pedido

provisório de patente ou de um pedido não

provisório, o chamado “non-provisional

application”.

Pedido não provisório de patente

Previamente à apresentação de um pedido de

patente é aconselhável que o inventor ou o

respetivo mandatário efetue uma pesquisa ao

estado da técnica. Através desta pesquisa é

possível atestar se a invenção se encontra já

protegida nos EUA.

O pedido deve ser acompanhado de todos os

documentos exigidos pelo USPTO, sendo

publicado 18 meses após a data do pedido ou da

prioridade reivindicada.

O processo é examinado pelo USPTO e efetuadas

as necessárias pesquisas ao estado da técnica.

Na sequência do exame podem ser enviados ao

inventor ou mandatário ofícios com vista à

regularização ou correção do pedido. Os vícios

normalmente invocados pelo examinador

prendem-se com irregularidades de natureza

formal, falta de novidade ou atividade inventiva.

Essa situação pode ser ultrapassada e a patente

concedida se através da resposta do inventor for

possível eliminar obstáculos à patenteabilidade

ou corrigir eventuais irregularidades de natureza

formal. Caso essa possibilidade não se verifique,

o pedido é recusado.

Para mais informações sobre o processo de

proteção de uma patente poderá aceder a

http://www.uspto.gov/patents/process/ppo_tex

tonly.jsp

Pedido provisório de patente

A figura do pedido provisório de patente prevista

no ordenamento jurídico norte-americano

permite ao inventor entregar, numa primeira

fase, elementos mínimos para assegurar uma

data de pedido, tendo depois o inventor o prazo

de um ano para solicitar a patente. Os pedidos

provisórios permitem estabelecer uma data de

pedido possibilitando ao inventor apor nos

produtos a expressão “patente pendente”. A data

de depósito do pedido provisório é a data em que

a descrição da invenção e dos desenhos (se

necessário) são recebidos pelo USPTO. Os

pedidos provisórios não são examinados quanto

à sua patenteabilidade. O pedido provisório

[9] 07.08.2012

Estados Unidos da América

considera-se abandonado 12 meses a partir da

data de apresentação, caso não seja apresentado

um pedido definitivo de patente.

Este tipo de pedido não está previsto para as

patentes de design.

Poderá obter mais informações sobre o pedido

provisório de patente em

http://www.uspto.gov/web/offices/com/iip/doc

uments/provisional.pdf

Publicação dos pedidos de patente

A publicação dos pedidos de patentes ocorre

após a expiração de um período de 18 meses

após a data do pedido ou da prioridade

reivindicada.

Como resultado da publicação, o requerente

passa a beneficiar de uma proteção provisória

que permite obter de um terceiro que infrinja

uma reivindicação uma remuneração razoável,

desde que o mesmo tenha prévio conhecimento

dessa publicação.

Custos

Um pedido de patente está sujeito ao pagamento

de uma taxa básica e taxas adicionais que

incluem uma taxa de pesquisa, uma taxa de

exame e taxa de emissão.

É aconselhável a consulta do site do USPTO em

http://www.uspto.gov/main/howtofees.htm

para informações detalhadas sobre taxas e

respetiva forma de pagamento.

Se se tratar de uma pequena empresa, um

inventor independente ou uma organização sem

fins lucrativos, a maioria das taxas são reduzidas

pela metade, se esse estatuto for expressamente

reivindicado e respeitar os requisitos legais.

A maioria das taxas estão sujeitas a alterações

em outubro de cada ano.

As taxas variam em função do tipo de pedido de

patente, podendo também variar de acordo com

o número e tipo de reivindicações.

As taxas de manutenção são pagas a partir do 3º

ano, estando também prevista a possibilidade de

efetuar pagamentos em sobretaxa.

A falta de pagamento da taxa de manutenção

pode resultar na extinção da patente.

Qual a duração da patente?

As utility patents são concedidas por um período

que se inicia após a concessão e termina ao fim

de 20 anos a contar da data do pedido.

Direitos conferidos

Os direitos conferidos pela concessão de uma

patente englobam o direito de excluir terceiros

de fabricar, usar, colocar à venda ou vender a

invenção nos Estados Unidos ou "importar" a

invenção para os Estados Unidos. O que é

concedido não é o direito de fazer, usar, oferecer

para venda, vender ou importar, mas o direito de

impedir terceiros de fabricar, usar, colocar à

venda, vender ou importar a invenção. Após a

concessão da patente o titular deve assegurar a

vigilância do seu direito.

O que fazer se for copiado

Quem, sem autorização, usar, oferecer para

venda ou vender uma invenção patenteada nos

Estados Unidos, ou importar para os Estados

Unidos qualquer invenção patenteada durante a

vigência da respetiva patente, infringe essa

patente.

Se a patente for violada, o titular pode iniciar um

processo no tribunal federal competente. O

titular da patente pode solicitar ao tribunal uma

providência cautelar para impedir a continuação

da infração e também pode pedir ao tribunal a

condenação do infrator no pagamento de uma

indemnização. A prática de eventual infração é

determinada principalmente pelo conteúdo das

reivindicações da patente e, caso a conduta do

réu não se enquadre no âmbito das

reivindicações da patente não existe violação do

direito.

[10] 07.08.2012

Estados Unidos da América

As ações podem também ser intentadas junto da

US International Trade Commission (ITC) –

http://www.usitc.gov/intellectual_property/. O

ITC não pode fixar indemnizações por danos

patrimoniais, podendo apenas emitir ordem de

cessação da conduta infratora.

O que é uma patente de

design?

Nos EUA a proteção do design cai no âmbito da

proteção das invenções, pelo que esta

modalidade é designada por “design patent”.

As design patent protegem o design dos

produtos, que é constituído pelas características

visuais ornamentais incorporadas ou aplicadas a

um produto. Uma vez que o design é

manifestado na aparência, o objeto de um

pedido de patente de design refere-se

normalmente à configuração ou forma de um

produto, à ornamentação da superfície aplicada

a um produto ou à combinação de ambas. Um

desenho para ornamentação da superfície de um

produto é inseparável do próprio produto ao

qual é aplicado.

Proibições ao registo

A patente de design protege apenas a aparência

do produto e não características relacionadas

com a sua função. Para que o design seja

patenteável deve ser "original."

Um design que possa ser considerado ofensivo

para qualquer raça, religião, sexo, grupo étnico

ou nacionalidade não é patenteável.

Onde registar?

Os pedidos de patente devem ser apresentados

junto do USPTO.

Quem pode pedir o registo?

De acordo com a lei de patentes dos Estados

Unidos não existem restrições quanto à

nacionalidade do inventor. Qualquer inventor

independentemente da sua nacionalidade pode

apresentar um pedido de patente, devendo

assinar o pedido e o juramento (que no

estrangeiro pode ser efetuado perante um agente

diplomático ou consular dos EUA que certifica os

documentos anexos ao pedido).

O requerente estrangeiro pode ser representado

por qualquer advogado de patentes ou agente

que se encontre registado para praticar atos

junto do USPTO.

Os requerentes podem apresentar diretamente

os seus pedidos de patente (o que exige algum

domínio do sistema norte-americano de

proteção das invenções) ou recorrer ao apoio de

um profissional especializado.

O USPTO mantém um diretório de advogados

especializados em patentes e agentes de

patentes, acessível em

http://des.uspto.gov/OEDCI

Como apresentar o pedido?

Um desenho ornamental pode ser incorporado

na totalidade de um produto ou apenas numa

parte do mesmo, ou aplicado à ornamentação de

um produto.

Se um design se destina somente a ornamentar

uma superfície, o mesmo deve ser representado

já aplicado ao próprio produto (que deve ser

exibido em linhas tracejadas).

Os pedidos podem ser apresentados por via

eletrónica, utilizando o sistema de pagamento

eletrónico (EFS)

http://www.uspto.gov/ebc/efs/index.html

Patentes de design

[11] 07.08.2012

Estados Unidos da América

ou por escrito dirigidas ao Comissário de

Patentes:

United States Patent and Trademark Office,

Commissioner for Patents P.O. Box 1450

Alexandria, VA 22313-1450

A apresentação por correio ou em papel

comporta o pagamento de uma taxa adicional

que sofre uma redução quando o requerente é

uma PME.

Um guia para auxílio na apresentação de pedidos

de patente de design está disponível em

http://www.uspto.gov/patents/resources/types/

designapp.jsp

Um pedido de patente de design deve incluir:

nome e identificação do requerente,

título, e uma breve descrição da

natureza e do uso pretendido para o

produto em que o design é incorporado

descrição da figura (s) do desenho

descrição de função (opcional)

uma única reivindicação

desenhos ou fotografias

taxas

juramento ou declaração

Devem também ser pagas taxas de pedido se o

candidato é uma pequena empresa, um inventor

independente, ou uma organização sem fins

lucrativos, a taxa de depósito pode ser reduzida

para metade.

Os desenhos são o elemento mais importante de

um pedido de patente de design. Cada pedido

deve incluir desenhos ou fotografias do produto

em número e qualidade suficiente para uma

adequada perceção das reais características do

produto a proteger. Embora não seja necessário,

sugere-se a apresentação de vistas em perspetiva

que mostrem claramente a aparência e forma

tridimensional dos desenhos.

É essencial que os desenhos (ou fotografias)

apresentados correspondam às regras e normas

reproduzidas no guia de formulação de pedidos

de patente de design

http://www.uspto.gov/web/offices/pac/design/

definition.html#single

Processo de registo

Quando um pedido de patente de design se

encontra instruído com todos os documentos

necessários e a taxa de pedido se encontra

devidamente liquidada, é realizado um exame

pelo USPTO que implica a verificação do

cumprimento das formalidades, garantindo a

integralidade da divulgação do desenho e uma

comparação do produto a proteger com o estado

da técnica anterior. Se não existirem

impedimentos à concessão da patente de design,

o inventor é notificado para proceder ao

pagamento da respetiva taxa.

Se o examinador encontrar motivos que obstem

à concessão da patente de design, notifica o

inventor ou o seu mandatário para regularização

desses obstáculos. Se a resposta do inventor não

ultrapassar as irregularidades ou objeções

detetadas, o pedido será recusado. A recusa é

sempre antecedida de uma intensa troca de

correspondência entre o examinador e o

inventor, com vista a possibilitar a proteção da

patente.

Custos

Um pedido de patente de design está sujeito ao

pagamento de uma taxa básica e taxas adicionais

que incluem uma taxa de pesquisa, uma taxa de

exame e taxa de emissão. Para mais informações

sobre taxas consultar o site da USPTO em

http://www.uspto.gov/web/offices/ac/qs/ope/fe

e092611.htm

Tratando-se de uma pequena empresa, um

inventor independente ou uma entidade sem fins

lucrativos, as taxas podem ser reduzidas para

metade.

Não existem custos associados à manutenção

destas patentes.

[12] 07.08.2012

Estados Unidos da América

Qual a duração do registo?

A patente de design tem uma duração de 14 anos

a partir da data em que é concedida.

Direitos conferidos

Os direitos conferidos pela concessão de uma

patente de design englobam o direito de excluir

terceiros de fabricar, usar, colocar à venda ou

vender o produto em que o design se encontra

aplicado nos Estados Unidos ou importar esse

produto para os Estados Unidos. O que é

concedido não é o direito de fazer, usar, oferecer

para venda, vender ou importar, mas o direito de

excluir terceiros de fabricar, usar, colocar à

venda, vender ou importar o design protegido.

Após a concessão da patente o titular deve

assegurar a vigilância do seu direito.

O que fazer se for copiado

Quem, sem autorização usar, oferecer para

venda ou vender um design patenteado nos

Estados Unidos, ou importar para os Estados

Unidos qualquer design patenteado durante a

vigência do respetivo exclusivo, infringe o direito

em causa.

Se a patente de design for violada, o titular pode

iniciar o respetivo processo no tribunal federal

competente. O titular da patente de design pode

solicitar ao tribunal uma providência cautelar

para impedir a continuação da infração e

também pode pedir ao tribunal a condenação do

infrator no pagamento de uma indemnização.

As ações podem também ser intentadas junto da

US International Trade Commission (ITC) –

http://www.usitc.gov/intellectual_property/. O

ITC não pode fixar indemnizações por danos

patrimoniais, podendo apenas emitir ordem de

cessação da conduta infratora.

Legislação aplicável

Marcas

Trademark Act of 1946, as amended

Rules of Practice in Trademark Cases

http://www.uspto.gov/trademarks/law/tmlaw.p

df

The Trademark Counterfeiting Act of 1984

Patentes

A legislação aplicável às patentes pode ser

consultada em

http://www.uspto.gov/web/offices/pac/mpep/c

onsolidated_laws.pdf

http://www.uspto.gov/web/offices/pac/design/r

ules.html

Mais informações

Para mais informações consulte o site oficial do

USPTO em

http://www.uspto.gov/

AICEP EUA:

S. Francisco

3298 Washington Street

San Francisco, CA 94115, U.S.A.

Tel: 00-1-415 -706-4374

Fax: 00-1-415-346-1440

E-mail: [email protected]

Nova Iorque

590 Fifth Avenue, 4th Floor

New York NY 10036-4702, U.S.A.

Tel: 00 1 646-723 0299

Fax: 00 1 212-575 4737

E-mail: [email protected]

Informações úteis