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Este guia é dirigido a
todos os que pretendem
internacionalizar a sua
actividade e exportar os
seus produtos ou serviços.
Se está nestas condições,
leia atentamente este guia.
Através deste guia ficará a
saber como proteger as
suas marcas, as suas
patentes e o seu design nos
Estados Unidos da
América.
Estados Unidos da América
[1]
Este guia é dirigido a todos os que pretendem
internacionalizar a sua actividade e exportar os
seus produtos ou serviços.
Se está nestas condições, leia atentamente este
guia.
Através deste guia ficará a saber como proteger
as suas marcas, as suas patentes e o seu design
nos Estados Unidos da América.
A importância do registo
nos mercados de
exportação
As marcas, as patentes e o design são um dos
mais valiosos activos que as empresas detêm,
conferindo-lhes importantes vantagens
competitivas sobre os concorrentes.
As empresas que protegem as suas marcas e
patentes nos mercados de exportação fortalecem
a sua actividade mercantil e ganham opções que
de outra forma não teriam:
Passam a poder, por exemplo, produzir os
produtos e a exportá-los diretamente ou
através de intermediários, sabendo que
nenhuma outra empresa o poderá fazer sem
a sua autorização
Passam a poder licenciar as suas marcas e
patentes a empresas estrangeiras que
representarão os produtos localmente, em
troca do pagamento de royalties
Ficam aptas a estabelecer joint ventures com
outras empresas para produção ou
comercialização dos produtos no mercado
externo
Erros mais comuns
O processo de internacionalização de produtos
pode ser extremamente desafiante mas, se se
ignorar a protecção das marcas e patentes, pode
implicar alguns riscos.
Um dos erros mais comuns é
pensar que a protecção
conferida pelo registo é
universal
O registo obtido nos Estados Unidos da América
apenas produz efeitos em território norte-
americano, não conferindo nenhuma protecção
automática no estrangeiro. Nos países onde não
adquiriu protecção não poderá invocar qualquer
direito se a sua ideia for copiada.
Nota introdutória
[2] 07.08.2012
Estados Unidos da América
As marcas e as patentes são, por natureza,
direitos territoriais, isto significando que só se
encontram protegidos em determinado país se o
interessado os registar nesse país.
Muitas vezes os exportadores só se dão conta da
importância de proteger as suas marcas e
patentes nos mercados estrangeiros demasiado
tarde, normalmente quando são copiados ou
quando são acusados de copiar.
Cada país reserva o direito de definir o regime de
protecção de acordo com as suas próprias regras.
Outro erro comum é não
averiguar se o campo está
livre para a entrada de uma
marca, patente ou design
num determinado território
Antes de exportar, deve procurar saber o que
pode e o que não pode ser registado no mercado
alvo e averiguar se existem já protegidas
patentes ou marcas idênticas às que pretende
internacionalizar.
Não basta que a sua marca, invenção ou design
possam ser protegidos de acordo com a lei do
respectivo país, é também necessário que
ninguém tenha agido antes de si.
A maioria dos países já disponibiliza as suas
bases de dados para consulta online. Uma
pesquisa prévia, embora não seja obrigatória, é
essencial para o sucesso do seu pedido.
Mesmo que pense que a sua marca, design ou
invenção é absolutamente inovadora, não deixe
de se certificar previamente, realizando
pesquisas.
Este passo poderá poupar-lhe custos
desnecessários, permitindo-lhe saber se viola ou
não direitos já adquiridos por alguém no
mercado de exportação. Se a sua marca, patente
ou design for semelhante a um já existente no
mercado alvo poderá vir a ser acusado de
infracção, com custos e danos de reputação que
não podem ser subestimados.
Assim, se a estratégia da sua empresa passar por
alcançar novos mercados não se esqueça de
verificar como é que os seus direitos de
propriedade industrial podem ser protegidos nos
países alvo.
É também vulgar proceder
inadvertidamente à
divulgação prematura das
marcas e patentes antes de
as proteger no mercado de
exportação
Deve ser evitada a divulgação das marcas,
invenções e design antes da apresentação dos
respectivos pedidos de registo junto das
autoridades nacionais dos países de exportação,
uma vez que tal situação pode inviabilizar a
respectiva protecção.
Outro dos erros comuns é
pensar que as regras são
iguais em todos os países
É verdade que existe alguma harmonização
legislativa nalguns países, mas há áreas em que
as leis variam significativamente de país para
país. Deve tomar particular atenção às
exigências formais para o registo, já que estas
podem apresentar variações substanciais.
Notas adicionais
Este guia pretende dar a conhecer algumas das
regras e práticas adoptadas nos países onde
pretende fazer negócios.
Os guias incidem apenas sobre a via nacional
para a protecção dos direitos de propriedade
industrial, podendo haver outras vias regionais
ou internacionais que asseguram a protecção
desses direitos, como o registo internacional de
marcas (www.wipo.int), o registo comunitário de
[3] 07.08.2012
Estados Unidos da América
marcas e de desenhos ou modelos
(www.oami.europa.eu), a protecção
internacional de patentes via PCT
(www.wipo.int) ou a patente europeia
(www.epo.org).
Um aspecto que deverá ter também em atenção
são os prazos para reivindicar o direito de
prioridade. Nalguns países, ao apresentar um
pedido de protecção no estrangeiro pode
beneficiar da data de idêntico pedido
apresentado noutro país em data anterior, desde
que sejam respeitados os prazos previstos na lei,
6 ou 12 meses, consoante a modalidade de
propriedade industrial em causa.
Fique também a saber que existem escritórios
especializados em propriedade industrial que o
poderão auxiliar no processo de
internacionalização do seu negócio, até porque
na maioria dos países o requerente está
impedido de agir directamente junto das
autoridades locais.
Por último, cumpre informar o utilizador deste
guia que as informações nele contidas podem
sofrer alterações e actualizações, pelo que se
aconselha a consulta das páginas electrónicas
das autoridades responsáveis pela protecção de
marcas, patentes e design em cada país.
[4] 07.08.2012
Estados Unidos da América
Em que consiste uma
marca?
É um sinal distintivo que permite distinguir os
produtos e/ou serviços de uma empresa dos de
outras empresas.
Proibições ao registo
A marca pode ser recusada por diversos motivos,
dos quais se destacam:
Os casos em que existe semelhança entre a
marca registanda e a marca registada ou
identidade ou similitude entre os produtos
e/ou serviços que ambas visam identificar
Os casos em que a marca seja meramente
descritiva de um ingrediente, qualidade,
característica, função, finalidade ou
utilização dos produtos ou serviços.
Os casos em que a marca seja suscetível de
induzir o público em erro
Os casos em que a marca seja
geograficamente descritiva e
geograficamente enganosa: (1) quando o
principal significado da marca é
geográfico; (2) quando a marca se limita a
identificar a origem geográfica dos
produtos ou serviços; (3) quando os
compradores forem levados a pensar que
os bens ou serviços são originários do
lugar geográfico identificado pela marca,
não o sendo
Nota: Para mais informações acerca desta
matéria consulte a legislação aplicável e os
manuais referidos no fim desta brochura.
Onde registar?
Os pedidos de registo devem ser apresentados
junto do United States Patent Office (USPTO).
Quem pode pedir o registo?
O requerimento deve ser apresentado em nome
do requerente da marca. O requerente pode ser
um indivíduo, empresa, sociedade, LLC, ou
outro tipo de pessoa jurídica.
O requerente não é obrigado a designar um
representante, mas se essa for a sua opção, o
USPTO apenas comunicará com o representante
nomeado.
Como apresentar o pedido?
Qualquer interessado, pode apresentar o pedido
de registo através do sistema eletrónico
denominado por The Trademark Electronic
Application System (TEAS) - disponível em
http://www.uspto.gov/trademarks/teas/
Também é possível apresentar um pedido de
registo em suporte papel, dirigido ao Comissário
de Marcas:
Commissioner for Trademarks, PO Box 1451,
Alexandria, VA 22313-1451
O pedido deve ser apresentado em Inglês. O
USPTO aceita documentos noutra língua, que
não a língua inglesa, mas somente se forem
acompanhados por uma tradução para inglês.
O pedido deve incluir as seguintes informações:
nome do requerente
nome e endereço para correspondência
representação da marca
produtos e/ou serviços que visam ser
identificados pela marca
taxa de pedido
tipo de marca (se baseado no uso ou
não)
exemplar que prove o uso da marca
(para os pedidos baseados no uso)
assinatura
Marcas
[5] 07.08.2012
Estados Unidos da América
Qual a base do pedido de
registo?
O pedido deve especificar o tipo de marca em
causa (se baseado no uso ou não). A maioria dos
requerentes norte-americanos baseia o pedido
em qualquer uso atual da sua marca no comércio
ou na intenção de usar a marca no futuro.
Qual é a diferença entre um pedido com
base no "uso no comércio" e uma
"intenção de usar o" registo?
A diferença básica reside no facto de a marca já
ter sido usada em todos os produtos e serviços.
O que é um "uso no comércio"?
Para pedidos apresentados com base no uso no
comércio, a marca deve estar a ser usada, no
território dos EUA ou no comércio entre os EUA
e outro país, na venda, transporte de
mercadorias ou na prestação de serviços. Devem
ser apresentadas provas do uso da marca
(etiquetas, rótulos, publicidade, exposições,
etc.).
Processo de registo
Quando o pedido de marca se encontra instruído
com todos os documentos necessários e a taxa de
pedido se encontra devidamente liquidada, é
realizado o exame pelo USPTO, a fim de
determinar se se encontra em conformidade com
as normas aplicáveis.
Esta análise inclui uma pesquisa de marcas
anteriores eventualmente conflituantes.
Se o examinador encontrar motivos que obstem
à concessão do registo de marca, notifica o
requerente para regularização do pedido. Se a
resposta não ultrapassar as irregularidades, o
pedido será recusado. Se, pelo contrário, não
existirem impedimentos à concessão, o registo é
atribuído.
Quando o pedido de marca se baseie na
“intenção de usar a marca no comércio” (e não
no uso real), o requerente tem 6 meses para usar
efetivamente a marca, sob pena de o registo ser
considerado abandonado.
Custos
As taxas de pedido de registo dependem da
forma utilizada para apresentar o pedido de
registo (eletrónico ou em papel) e do número de
classes internacionais de bens ou serviços
indicadas no requerimento.
Para obter informações sobre as taxas atuais
para pedidos de registo de marcas, poderá
consultar a respetiva tabela disponível em
http://www.uspto.gov/web/offices/ac/qs/ope/fe
e092611.htm ou entrar em contacto com o
Trademark Assistance Center (1-800-786-
9199).
Qual a duração do registo?
O registo é válido, desde que sejam
atempadamente apresentados os documentos
exigidos para a sua manutenção. Deve ser
apresentada uma "Declaração de Uso" entre o
quinto e sexto ano após o registo. Além disso,
deve ser apresentada uma "Declaração de Uso e
Pedido de Renovação" entre o nono e o décimo
ano após o registo, e a cada 10 anos.
Direitos conferidos
O registo de uma marca confere ao seu titular:
Presunção legal de propriedade do registo da
marca e direito exclusivo do titular do registo
a utilizar a marca em todo o país em conexão
com os produtos e / ou serviços que constam
do registo
Direito de desencadear todo o tipo de ações
administrativas e judiciais para a defesa do
seu direito
Uso do registo nos EUA como uma base para
obter o registo em países estrangeiros
Possibilidade de depositar o registo de marca
junto das autoridades alfandegárias “U.S.
Customs and Border Protection” para
impedir a importação de produtos
estrangeiros que infrinjam a marca registada
[6] 07.08.2012
Estados Unidos da América
O que fazer se for copiado
O titular do registo pode opor-se a qualquer
pessoa que:
a) Use no comércio uma reprodução, cópia,
falsificação ou imitação da sua marca
registada, aposta em produtos e/ou serviços
idênticos ou similares, para venda, oferta
para venda, distribuição e publicidade, e cuja
utilização seja suscetível de causar confusão
junto do consumidor; ou
b) Reproduza, copie, falsifique ou imite a sua
marca registada e aplique tal reprodução,
cópia, falsificação ou imitação em rótulos,
cartazes, estampas, embalagens, invólucros,
recipientes ou anúncios destinados a serem
utilizados no comércio, distribuição ou
publicidade de produtos ou serviços idênticos
ou similares e cuja utilização seja suscetível
de causar confusão junto do consumidor.
O infrator será civilmente responsável perante o
titular do registo.
Antes de enveredar pelos meios litigiosos, o
titular de uma marca pode tentar cessar a
infração através do envio de uma “cease and
desist letter” ao alegado infrator, informando-o
da existência de um registo e dos direitos que
esse registo confere ao respetivo detentor.
Se optar pela via litigiosa, as ações de infração de
registos de marca são intentadas no tribunal
federal.
As ações podem também ser intentadas junto da
US International Trade Commission (ITC) –
http://www.usitc.gov/intellectual_property/. O
ITC não pode fixar indemnizações por danos
patrimoniais, podendo apenas emitir ordem de
cessação da conduta infratora.
O que é a patente de
invenção?
Existem três tipos de patentes:
1) Utility patent - pode ser concedida a
qualquer pessoa que invente ou descubra
um processo novo e útil, máquina, produto
de manufatura ou composição de matéria,
ou qualquer melhoria nova e útil
2) Design patent - pode ser concedida a
qualquer pessoa que invente um novo
design, original e ornamental para um
produto
3) Plant patent - pode ser concedida a
qualquer pessoa que invente ou descubra
uma variedade distinta ou uma nova planta
Em termos gerais, uma "utility patent" protege o
modo como um produto é usado e uma " design
patent" protege a forma como um produto se
apresenta.
O que pode ser protegido
como patente?
Qualquer pessoa que invente ou descubra
qualquer processo novo e útil, máquina,
manufatura, composição, ou qualquer melhoria
nova e útil, pode obter uma patente sujeita às
condições e exigências da lei.
As utility patents compreendem,
nomeadamente:
Máquinas
Produtos de fabricação
Métodos (processos)
Composições de matéria
Métodos de negócios
Patentes
[7] 07.08.2012
Estados Unidos da América
As design patents protegem a aparência dos
objetos, excluindo-se da proteção a respetiva
funcionalidade ou processo de fabrico.
Existem três principais requisitos de
patenteabilidade: a invenção deve ser nova, útil e
não evidente.
Na aplicação da lei por parte dos tribunais têm
vindo a ser definidos os limites do campo de
matéria patenteável, considerando-se que as leis
da natureza, os fenómenos físicos, e as ideias
abstratas estão excluídos da patenteabilidade.
Onde registar?
Os pedidos de patente devem ser apresentados
junto do USPTO.
Quem pode pedir uma
patente?
De acordo com a lei de patentes dos Estados
Unidos não existem restrições quanto à
nacionalidade do inventor. Qualquer inventor
independentemente da sua nacionalidade pode
apresentar um pedido de patente, devendo
assinar o pedido e o juramento (que no
estrangeiro pode ser efetuado perante um agente
diplomático ou consular dos EUA que certifica os
documentos anexos ao pedido).
O requerente estrangeiro poderá ser
representado por qualquer advogado de patentes
ou agente que se encontre registado para
praticar atos junto do USPTO.
Os requerentes podem apresentar diretamente
os seus pedidos de patente (o que exige algum
domínio do sistema norte-americano de
proteção das invenções) ou recorrer ao apoio de
um profissional especializado.
O USPTO mantém um diretório de advogados
especializados em patentes e agentes de
patentes, acessível em
http://des.uspto.gov/OEDCI
Como apresentar o pedido?
Os pedidos podem ser apresentados por via
eletrónica, utilizando o sistema de pagamento
eletrónico (EFS)
http://www.uspto.gov/ebc/efs/index.html
ou por escrito dirigidas ao Comissário de
Patentes:
United States Patent and Trademark Office,
Commissioner for Patents P.O. Box 1450
Alexandria, VA 22313-1450
A apresentação por correio ou em papel
comporta o pagamento de uma taxa adicional
que sofre uma redução quando o requerente é
uma PME.
Também é possível solicitar junto do USPTO o
envio de materiais informativos que forneçam
uma visão ampla do processo de obtenção de
uma patente dos Estados Unidos, incluindo os
requisitos gerais. Para obter uma listagem da
informação disponível, aceda a
http://www.uspto.gov/web/offices/ac/ido/oeip/
catalog/products/pp-a2n-1.htm
Todos os documentos devem ser apresentados
em língua inglesa, caso contrário, é exigida uma
tradução.
Um pedido deve ser acompanhado dos seguintes
documentos:
requerimento de pedido
taxa de pedido
documentos técnicos
desenhos
juramento ou declaração
Os documentos técnicos devem incluir:
título da invenção
antecedentes da invenção
breve resumo da invenção
breve descrição dos vários modos de
exibição do desenho (se houver)
descrição detalhada da invenção
reivindicações
[8] 07.08.2012
Estados Unidos da América
Deve ser apresentada uma descrição da invenção
e da forma e processo de a executar. É necessário
que seja efetuada em termos claros e concisos
para permitir a sua execução por qualquer
pessoa qualificada na área tecnológica a que o
invento se refere.
Deve esclarecer-se devidamente em que consiste
a invenção de forma a distingui-la de outras
invenções que já fazem parte do estado da
técnica. Deve descrever-se completamente a
forma de realização específica do processo, da
máquina, do fabrico ou da composição de
matéria.
Deve ainda apresentar-se um breve resumo que
inclua aquilo que é novo no estado da técnica ao
qual pertence o invento.
As reivindicações constituem uma parte
importante dos documentos técnicos uma vez
que definem o escopo da proteção conferida pela
patente, aspeto muito relevante no julgamento
das infrações pelos tribunais.
Para mais informações sobre a formalização de
um pedido de patente pode aceder a
http://www.uspto.gov/patents/resources/types/
utility.jsp
Como efectuar pesquisas de
patentes nos EUA?
As patentes podem ser pesquisadas utilizando as
seguintes bases de dados:
http://www.uspto.gov/patents/process/search
Processo de protecção
O processo de proteção de uma patente pode ser
iniciado através da formulação de um pedido
provisório de patente ou de um pedido não
provisório, o chamado “non-provisional
application”.
Pedido não provisório de patente
Previamente à apresentação de um pedido de
patente é aconselhável que o inventor ou o
respetivo mandatário efetue uma pesquisa ao
estado da técnica. Através desta pesquisa é
possível atestar se a invenção se encontra já
protegida nos EUA.
O pedido deve ser acompanhado de todos os
documentos exigidos pelo USPTO, sendo
publicado 18 meses após a data do pedido ou da
prioridade reivindicada.
O processo é examinado pelo USPTO e efetuadas
as necessárias pesquisas ao estado da técnica.
Na sequência do exame podem ser enviados ao
inventor ou mandatário ofícios com vista à
regularização ou correção do pedido. Os vícios
normalmente invocados pelo examinador
prendem-se com irregularidades de natureza
formal, falta de novidade ou atividade inventiva.
Essa situação pode ser ultrapassada e a patente
concedida se através da resposta do inventor for
possível eliminar obstáculos à patenteabilidade
ou corrigir eventuais irregularidades de natureza
formal. Caso essa possibilidade não se verifique,
o pedido é recusado.
Para mais informações sobre o processo de
proteção de uma patente poderá aceder a
http://www.uspto.gov/patents/process/ppo_tex
tonly.jsp
Pedido provisório de patente
A figura do pedido provisório de patente prevista
no ordenamento jurídico norte-americano
permite ao inventor entregar, numa primeira
fase, elementos mínimos para assegurar uma
data de pedido, tendo depois o inventor o prazo
de um ano para solicitar a patente. Os pedidos
provisórios permitem estabelecer uma data de
pedido possibilitando ao inventor apor nos
produtos a expressão “patente pendente”. A data
de depósito do pedido provisório é a data em que
a descrição da invenção e dos desenhos (se
necessário) são recebidos pelo USPTO. Os
pedidos provisórios não são examinados quanto
à sua patenteabilidade. O pedido provisório
[9] 07.08.2012
Estados Unidos da América
considera-se abandonado 12 meses a partir da
data de apresentação, caso não seja apresentado
um pedido definitivo de patente.
Este tipo de pedido não está previsto para as
patentes de design.
Poderá obter mais informações sobre o pedido
provisório de patente em
http://www.uspto.gov/web/offices/com/iip/doc
uments/provisional.pdf
Publicação dos pedidos de patente
A publicação dos pedidos de patentes ocorre
após a expiração de um período de 18 meses
após a data do pedido ou da prioridade
reivindicada.
Como resultado da publicação, o requerente
passa a beneficiar de uma proteção provisória
que permite obter de um terceiro que infrinja
uma reivindicação uma remuneração razoável,
desde que o mesmo tenha prévio conhecimento
dessa publicação.
Custos
Um pedido de patente está sujeito ao pagamento
de uma taxa básica e taxas adicionais que
incluem uma taxa de pesquisa, uma taxa de
exame e taxa de emissão.
É aconselhável a consulta do site do USPTO em
http://www.uspto.gov/main/howtofees.htm
para informações detalhadas sobre taxas e
respetiva forma de pagamento.
Se se tratar de uma pequena empresa, um
inventor independente ou uma organização sem
fins lucrativos, a maioria das taxas são reduzidas
pela metade, se esse estatuto for expressamente
reivindicado e respeitar os requisitos legais.
A maioria das taxas estão sujeitas a alterações
em outubro de cada ano.
As taxas variam em função do tipo de pedido de
patente, podendo também variar de acordo com
o número e tipo de reivindicações.
As taxas de manutenção são pagas a partir do 3º
ano, estando também prevista a possibilidade de
efetuar pagamentos em sobretaxa.
A falta de pagamento da taxa de manutenção
pode resultar na extinção da patente.
Qual a duração da patente?
As utility patents são concedidas por um período
que se inicia após a concessão e termina ao fim
de 20 anos a contar da data do pedido.
Direitos conferidos
Os direitos conferidos pela concessão de uma
patente englobam o direito de excluir terceiros
de fabricar, usar, colocar à venda ou vender a
invenção nos Estados Unidos ou "importar" a
invenção para os Estados Unidos. O que é
concedido não é o direito de fazer, usar, oferecer
para venda, vender ou importar, mas o direito de
impedir terceiros de fabricar, usar, colocar à
venda, vender ou importar a invenção. Após a
concessão da patente o titular deve assegurar a
vigilância do seu direito.
O que fazer se for copiado
Quem, sem autorização, usar, oferecer para
venda ou vender uma invenção patenteada nos
Estados Unidos, ou importar para os Estados
Unidos qualquer invenção patenteada durante a
vigência da respetiva patente, infringe essa
patente.
Se a patente for violada, o titular pode iniciar um
processo no tribunal federal competente. O
titular da patente pode solicitar ao tribunal uma
providência cautelar para impedir a continuação
da infração e também pode pedir ao tribunal a
condenação do infrator no pagamento de uma
indemnização. A prática de eventual infração é
determinada principalmente pelo conteúdo das
reivindicações da patente e, caso a conduta do
réu não se enquadre no âmbito das
reivindicações da patente não existe violação do
direito.
[10] 07.08.2012
Estados Unidos da América
As ações podem também ser intentadas junto da
US International Trade Commission (ITC) –
http://www.usitc.gov/intellectual_property/. O
ITC não pode fixar indemnizações por danos
patrimoniais, podendo apenas emitir ordem de
cessação da conduta infratora.
O que é uma patente de
design?
Nos EUA a proteção do design cai no âmbito da
proteção das invenções, pelo que esta
modalidade é designada por “design patent”.
As design patent protegem o design dos
produtos, que é constituído pelas características
visuais ornamentais incorporadas ou aplicadas a
um produto. Uma vez que o design é
manifestado na aparência, o objeto de um
pedido de patente de design refere-se
normalmente à configuração ou forma de um
produto, à ornamentação da superfície aplicada
a um produto ou à combinação de ambas. Um
desenho para ornamentação da superfície de um
produto é inseparável do próprio produto ao
qual é aplicado.
Proibições ao registo
A patente de design protege apenas a aparência
do produto e não características relacionadas
com a sua função. Para que o design seja
patenteável deve ser "original."
Um design que possa ser considerado ofensivo
para qualquer raça, religião, sexo, grupo étnico
ou nacionalidade não é patenteável.
Onde registar?
Os pedidos de patente devem ser apresentados
junto do USPTO.
Quem pode pedir o registo?
De acordo com a lei de patentes dos Estados
Unidos não existem restrições quanto à
nacionalidade do inventor. Qualquer inventor
independentemente da sua nacionalidade pode
apresentar um pedido de patente, devendo
assinar o pedido e o juramento (que no
estrangeiro pode ser efetuado perante um agente
diplomático ou consular dos EUA que certifica os
documentos anexos ao pedido).
O requerente estrangeiro pode ser representado
por qualquer advogado de patentes ou agente
que se encontre registado para praticar atos
junto do USPTO.
Os requerentes podem apresentar diretamente
os seus pedidos de patente (o que exige algum
domínio do sistema norte-americano de
proteção das invenções) ou recorrer ao apoio de
um profissional especializado.
O USPTO mantém um diretório de advogados
especializados em patentes e agentes de
patentes, acessível em
http://des.uspto.gov/OEDCI
Como apresentar o pedido?
Um desenho ornamental pode ser incorporado
na totalidade de um produto ou apenas numa
parte do mesmo, ou aplicado à ornamentação de
um produto.
Se um design se destina somente a ornamentar
uma superfície, o mesmo deve ser representado
já aplicado ao próprio produto (que deve ser
exibido em linhas tracejadas).
Os pedidos podem ser apresentados por via
eletrónica, utilizando o sistema de pagamento
eletrónico (EFS)
http://www.uspto.gov/ebc/efs/index.html
Patentes de design
[11] 07.08.2012
Estados Unidos da América
ou por escrito dirigidas ao Comissário de
Patentes:
United States Patent and Trademark Office,
Commissioner for Patents P.O. Box 1450
Alexandria, VA 22313-1450
A apresentação por correio ou em papel
comporta o pagamento de uma taxa adicional
que sofre uma redução quando o requerente é
uma PME.
Um guia para auxílio na apresentação de pedidos
de patente de design está disponível em
http://www.uspto.gov/patents/resources/types/
designapp.jsp
Um pedido de patente de design deve incluir:
nome e identificação do requerente,
título, e uma breve descrição da
natureza e do uso pretendido para o
produto em que o design é incorporado
descrição da figura (s) do desenho
descrição de função (opcional)
uma única reivindicação
desenhos ou fotografias
taxas
juramento ou declaração
Devem também ser pagas taxas de pedido se o
candidato é uma pequena empresa, um inventor
independente, ou uma organização sem fins
lucrativos, a taxa de depósito pode ser reduzida
para metade.
Os desenhos são o elemento mais importante de
um pedido de patente de design. Cada pedido
deve incluir desenhos ou fotografias do produto
em número e qualidade suficiente para uma
adequada perceção das reais características do
produto a proteger. Embora não seja necessário,
sugere-se a apresentação de vistas em perspetiva
que mostrem claramente a aparência e forma
tridimensional dos desenhos.
É essencial que os desenhos (ou fotografias)
apresentados correspondam às regras e normas
reproduzidas no guia de formulação de pedidos
de patente de design
http://www.uspto.gov/web/offices/pac/design/
definition.html#single
Processo de registo
Quando um pedido de patente de design se
encontra instruído com todos os documentos
necessários e a taxa de pedido se encontra
devidamente liquidada, é realizado um exame
pelo USPTO que implica a verificação do
cumprimento das formalidades, garantindo a
integralidade da divulgação do desenho e uma
comparação do produto a proteger com o estado
da técnica anterior. Se não existirem
impedimentos à concessão da patente de design,
o inventor é notificado para proceder ao
pagamento da respetiva taxa.
Se o examinador encontrar motivos que obstem
à concessão da patente de design, notifica o
inventor ou o seu mandatário para regularização
desses obstáculos. Se a resposta do inventor não
ultrapassar as irregularidades ou objeções
detetadas, o pedido será recusado. A recusa é
sempre antecedida de uma intensa troca de
correspondência entre o examinador e o
inventor, com vista a possibilitar a proteção da
patente.
Custos
Um pedido de patente de design está sujeito ao
pagamento de uma taxa básica e taxas adicionais
que incluem uma taxa de pesquisa, uma taxa de
exame e taxa de emissão. Para mais informações
sobre taxas consultar o site da USPTO em
http://www.uspto.gov/web/offices/ac/qs/ope/fe
e092611.htm
Tratando-se de uma pequena empresa, um
inventor independente ou uma entidade sem fins
lucrativos, as taxas podem ser reduzidas para
metade.
Não existem custos associados à manutenção
destas patentes.
[12] 07.08.2012
Estados Unidos da América
Qual a duração do registo?
A patente de design tem uma duração de 14 anos
a partir da data em que é concedida.
Direitos conferidos
Os direitos conferidos pela concessão de uma
patente de design englobam o direito de excluir
terceiros de fabricar, usar, colocar à venda ou
vender o produto em que o design se encontra
aplicado nos Estados Unidos ou importar esse
produto para os Estados Unidos. O que é
concedido não é o direito de fazer, usar, oferecer
para venda, vender ou importar, mas o direito de
excluir terceiros de fabricar, usar, colocar à
venda, vender ou importar o design protegido.
Após a concessão da patente o titular deve
assegurar a vigilância do seu direito.
O que fazer se for copiado
Quem, sem autorização usar, oferecer para
venda ou vender um design patenteado nos
Estados Unidos, ou importar para os Estados
Unidos qualquer design patenteado durante a
vigência do respetivo exclusivo, infringe o direito
em causa.
Se a patente de design for violada, o titular pode
iniciar o respetivo processo no tribunal federal
competente. O titular da patente de design pode
solicitar ao tribunal uma providência cautelar
para impedir a continuação da infração e
também pode pedir ao tribunal a condenação do
infrator no pagamento de uma indemnização.
As ações podem também ser intentadas junto da
US International Trade Commission (ITC) –
http://www.usitc.gov/intellectual_property/. O
ITC não pode fixar indemnizações por danos
patrimoniais, podendo apenas emitir ordem de
cessação da conduta infratora.
Legislação aplicável
Marcas
Trademark Act of 1946, as amended
Rules of Practice in Trademark Cases
http://www.uspto.gov/trademarks/law/tmlaw.p
df
The Trademark Counterfeiting Act of 1984
Patentes
A legislação aplicável às patentes pode ser
consultada em
http://www.uspto.gov/web/offices/pac/mpep/c
onsolidated_laws.pdf
http://www.uspto.gov/web/offices/pac/design/r
ules.html
Mais informações
Para mais informações consulte o site oficial do
USPTO em
http://www.uspto.gov/
AICEP EUA:
S. Francisco
3298 Washington Street
San Francisco, CA 94115, U.S.A.
Tel: 00-1-415 -706-4374
Fax: 00-1-415-346-1440
E-mail: [email protected]
Nova Iorque
590 Fifth Avenue, 4th Floor
New York NY 10036-4702, U.S.A.
Tel: 00 1 646-723 0299
Fax: 00 1 212-575 4737
E-mail: [email protected]
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