Se está nestas condições, Através deste guia ficará a - … · China [1] Nota Este guia é...

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Este guia é dirigido a todos os que pretendem internacionalizar a sua actividade e exportar os seus produtos ou serviços. Se está nestas condições, leia atentamente este guia. Através deste guia ficará a saber como proteger as suas marcas, as suas patentes e o seu design na China.

Transcript of Se está nestas condições, Através deste guia ficará a - … · China [1] Nota Este guia é...

Este guia é dirigido a

todos os que pretendem

internacionalizar a sua

actividade e exportar os

seus produtos ou serviços.

Se está nestas condições,

leia atentamente este guia.

Através deste guia ficará a

saber como proteger as

suas marcas, as suas

patentes e o seu design na

China.

China

[1]

Este guia é dirigido a todos os que pretendem

internacionalizar a sua actividade e exportar os

seus produtos ou serviços.

Se está nestas condições, leia atentamente este

guia.

Através deste guia ficará a saber como proteger

as suas marcas, as suas patentes e o seu design

na China.

A importância do registo

nos mercados de

exportação

As marcas, as patentes e o design são um dos

mais valiosos activos que as empresas detêm,

conferindo-lhes importantes vantagens

competitivas sobre os concorrentes.

Mas atenção, a propriedade sobre uma marca,

uma patente ou um desenho ou modelo apenas

se adquire por via do registo e não através do

simples uso no mercado.

As empresas que protegem as suas marcas e

patentes nos mercados de exportação fortalecem

a sua actividade mercantil e ganham opções que

de outra forma não teriam:

Passam a poder, por exemplo, produzir os

produtos e a exportá-los directamente ou

através de intermediários, sabendo que

nenhuma outra empresa o poderá fazer sem

a sua autorização

Passam a poder licenciar as suas marcas e

patentes a empresas estrangeiras que

representarão os produtos localmente, em

troca do pagamento de royalties

Ficam aptas a estabelecer joint ventures com

outras empresas para produção ou

comercialização dos produtos no mercado

externo

Erros mais comuns

O processo de internacionalização de produtos

pode ser extremamente desafiante mas, se se

ignorar a protecção das marcas e patentes, pode

implicar alguns riscos.

Um dos erros mais comuns é

pensar que a protecção

conferida pelo registo é

universal

O registo obtido na China apenas produz efeitos

em território chinês, não conferindo nenhuma

protecção automática no estrangeiro. Nos países

onde não adquiriu protecção não poderá invocar

qualquer direito se a sua ideia for copiada.

Nota introdutória

[2] 02.05.2011

China

As marcas e as patentes são, por natureza,

direitos territoriais, isto significando que só se

encontram protegidos em determinado país se o

interessado os registar nesse país.

Muitas vezes os exportadores só se dão conta da

importância de proteger as suas marcas e

patentes nos mercados estrangeiros demasiado

tarde, normalmente quando são copiados ou

quando são acusados de copiar.

Cada país reserva o direito de definir o regime de

protecção de acordo com as suas próprias regras.

Outro erro comum é não

averiguar se o campo está

livre para a entrada de uma

marca, patente ou design

num determinado território

Antes de exportar, deve procurar saber o que

pode e o que não pode ser registado no mercado

alvo e averiguar se existem já protegidas

patentes ou marcas idênticas às que pretende

internacionalizar.

Não basta que a sua marca, invenção ou design

possam ser protegidos de acordo com a lei do

respectivo país, é também necessário que

ninguém tenha agido antes de si.

A maioria dos países já disponibiliza as suas

bases de dados para consulta online. Uma

pesquisa prévia, embora não seja obrigatória, é

essencial para o sucesso do seu pedido.

Mesmo que pense que a sua marca, design ou

invenção é absolutamente inovadora, não deixe

de se certificar previamente, realizando

pesquisas.

Este passo poderá poupar-lhe custos

desnecessários, permitindo-lhe saber se viola ou

não direitos já adquiridos por alguém no

mercado de exportação. Se a sua marca, patente

ou design for semelhante a um já existente no

mercado alvo poderá vir a ser acusado de

infracção, com custos e danos de reputação que

não podem ser subestimados.

Assim, se a estratégia da sua empresa passar por

alcançar novos mercados não se esqueça de

verificar como é que os seus direitos de

propriedade industrial podem ser protegidos nos

países alvo.

É também vulgar proceder

inadvertidamente à

divulgação prematura das

marcas e patentes antes de

as proteger no mercado de

exportação

Deve ser evitada a divulgação das marcas,

invenções e design antes da apresentação dos

respectivos pedidos de registo junto das

autoridades nacionais dos países de exportação,

uma vez que tal situação pode inviabilizar a

respectiva protecção.

Outro dos erros comuns é

pensar que as regras são

iguais em todos os países

É verdade que existe alguma harmonização

legislativa nalguns países, mas há áreas em que

as leis variam significativamente de país para

país. Deve tomar particular atenção às

exigências formais para o registo, já que estas

podem apresentar variações substanciais.

Notas adicionais

Este guia pretende dar a conhecer algumas das

regras e práticas adoptadas nos países onde

pretende fazer negócios.

Os guias incidem apenas sobre a via nacional

para a protecção dos direitos de propriedade

industrial, podendo haver outras vias regionais

ou internacionais que asseguram a protecção

desses direitos, como o registo internacional de

marcas (www.wipo.int), o registo comunitário de

marcas e de desenhos ou modelos

[3] 02.05.2011

China

(www.oami.europa.eu), a protecção

internacional de patentes via PCT

(www.wipo.int) ou a patente europeia

(www.epo.org).

Um aspecto que deverá ter também em atenção

são os prazos para reivindicar o direito de

prioridade. Nalguns países, ao apresentar um

pedido de protecção no estrangeiro pode

beneficiar da data de idêntico pedido

apresentado noutro país em data anterior, desde

que sejam respeitados os prazos previstos na lei,

6 ou 12 meses, consoante a modalidade de

propriedade industrial em causa.

Fique também a saber que existem escritórios

especializados em propriedade industrial que o

poderão auxiliar no processo de

internacionalização do seu negócio, até porque

na maioria dos países o requerente está

impedido de agir directamente junto das

autoridades locais.

Por último, cumpre informar o utilizador deste

guia que as informações nele contidas podem

sofrer alterações e actualizações, pelo que se

aconselha a consulta das páginas electrónicas

das autoridades responsáveis pela protecção de

marcas, patentes e design em cada país.

[4] 02.05.2011

China

Em que consiste uma

marca?

É um sinal distintivo que permite distinguir os

produtos e/ou serviços de uma empresa dos de

outras empresas.

São registáveis como marca os sinais distintivos

que sejam visualmente perceptíveis e aptos a

distinguir produtos ou serviços de diversas

origens empresariais.

A marca pode ser constituída por palavras,

desenhos, letras, números, símbolos

tridimensionais, combinações de cores, etc.

Na China, as marcas sonoras e os aromas não

são susceptíveis de protecção.

Proibições ao registo

Não é possível registar marcas que:

Sejam desprovidos de eficácia

distintiva;

Apenas sejam constituídas por

expressões genéricas, pelo desenho ou

modelo do próprio produto

Apenas sejam constituídos por

expressões que referenciem de forma

directa a qualidade, as principais

matérias-primas, as funções, utilidade,

quantidade, peso ou outras

características dos produtos

Sejam idênticas ou semelhantes a

marca de outrem, anteriormente

registada ou preliminarmente

aprovada, destinada a produtos

idênticos ou similares

Onde registar?

Os pedidos de registo de marca podem ser

efectuados junto do Departamento de

Administração de Marcas do Instituto Chinês de

Propriedade Industrial (SAIC), localizado em

Pequim (http://www.saic.gov.cn).

Quem pode pedir o registo?

Qualquer pessoa singular ou colectiva pode

apresentar um pedido de marca para assinalar os

bens produzidos, fabricados, transformados, por

si comercializados, ou para os serviços por si

prestados.

Se o requerente tiver domicílio na China, pode

apresentar o pedido de registo directamente no

Instituto de Marcas sem necessidade de designar

um representante.

Se o requerente não tiver um endereço

residencial ou comercial na China, deve ser

necessariamente representado por um agente de

marcas devidamente reconhecido e legalmente

estabelecido na China.

Como apresentar o pedido?

O pedido de marca deve ser apresentado em

formulário próprio, disponibilizado pelo

Instituto de Marcas.

Qualquer documento apresentado deve

encontrar-se redigido na língua chinesa.

No acto de apresentação do pedido é necessário

juntar:

Formulário do pedido de marca

Cinco representações gráficas da marca

Se forem reivindicadas cores, cinco

representações gráficas a cores e uma a

preto e branco

Para cada classe da classificação

internacional de marcas deve ser

apresentado um pedido de registo

distinto

Marcas

[5] 02.05.2011

China

Outros documentos necessários à

instrução do pedido

Processo de registo

O prazo máximo de obtenção de um registo de

marca é de um ano e meio a dois anos.

Uma vez apresentado o pedido, o mesmo é

submetido a um exame formal e a um exame

substantivo, após o que será preliminarmente

aprovado e publicado. O exame substantivo

inclui a análise do sinal em si mesmo, bem como

a sua comparação com marcas anteriores. Segue-

se um período de três meses durante o qual

quem se considerar prejudicado pela eventual

concessão do registo pode apresentar uma

oposição.

Quem se sentir lesado com uma decisão de

recusa, com a decisão sobre uma oposição

apresentada ou sobre uma decisão de extinção

do registo, pode recorrer para a Câmara de

Revisão de Marcas e de Adjudicação.

Quem considerar que determinada marca foi

registada com preterição de normas legais, pode

pedir o seu cancelamento junto da Câmara de

Revisão de Marcas e de Adjudicação.

Qualquer interessado que discorde de uma

decisão da Câmara de Revisão de Marcas e de

Adjudicação pode recorrer judicialmente dessa

decisão.

Caso pretenda certificar-se de que a sua marca

não se encontra registada na China, pode

solicitar uma pesquisa junto do Instituto de

Marcas.

Se tiver conhecimentos da língua chinesa, pode

fazer tal consulta, gratuitamente, na base de

dados disponível on-line. Porém, as referidas

bases de dados podem não se encontrar

actualizadas no momento em que realizar a sua

consulta.

Custos

Pedido Taxa (CNY)

Por cada pedido de registo

1000

Renovação Taxa (CNY)

Por cada registo 2000

Os valores actualizados das taxas podem ser

consultados em: http://www.saic.gov.cn.

Caso o interessado recorra à contratação de um

agente de marcas às taxas oficiais acrescem os

respectivos honorários.

Qual a duração do registo?

O registo de marca é válido por 10 anos a contar

da data de concessão do registo.

O registo é renovável indefinidamente por

períodos adicionais de 10 anos, desde que

satisfeitas as correspondentes taxas.

Direitos conferidos

O registo de uma marca confere ao seu titular:

O direito de uso exclusivo

O direito de impedir que terceiros o

usem sem o seu consentimento

O direito de desencadear todo o tipo de

acções administrativas e judiciais para

a defesa do seu direito

O direito de transmitir ou licenciar o

registo a terceiros, a título gratuito ou

oneroso, através de contratos de licença

de exploração ou contratos de cessão,

etc.

Uma vez registada a marca, o seu titular pode

usar nos seus produtos ou serviços a expressão

“Marca Registada” ou ®, para dissuadir

potenciais infractores.

O que fazer se for copiado

A defesa do registo de marca pode ser

assegurada através dos meios administrativos e

judiciais.

Quem se sentir lesado com a violação do seu

registo de marca pode apresentar uma queixa

junto da Administração para a Indústria e

[6] 02.05.2011

China

Comércio local, que investigará e conduzirá o

respectivo processo.

A Administração para a Indústria e Comércio

tem competência para tomar uma decisão

administrativa nos casos que não constituam um

ilícito criminal.

Quando a gravidade do facto configura um ilícito

criminal, a Administração para a Indústria e

Comércio remete o processo para a autoridade

judicial competente.

O que é a patente de

invenção e o modelo de

utilidade?

Uma patente de invenção e uma patente de

modelo de utilidade são direitos exclusivos que

se obtêm sobre invenções (soluções novas para

problemas técnicos específicos).

Ou seja, é um contrato entre o Estado e o

requerente através do qual este obtém um

direito exclusivo de produzir e comercializar por

um determinado período de tempo uma

invenção, tendo como contrapartida a sua

divulgação pública.

As invenções podem proteger-se através de duas

modalidades de propriedade industrial:

Patentes

Modelos de Utilidade

Podem obter-se patentes para quaisquer

invenções em todos os domínios da tecnologia,

quer se trate de produtos ou processos, bem

como para os processos novos de obtenção de

produtos, substâncias ou composições já

conhecidos.

A patente de modelo de utilidade destina-se a

proteger uma nova configuração ou estrutura de

um objecto ou parte deste, um novo mecanismo

ou disposição de que resulte uma melhoria

funcional no seu uso ou fabricação.

Os compostos químicos, métodos ou processos

não são patenteáveis como modelos de utilidade.

Os modelos de utilidade são geralmente

adequados para as invenções que não atingem o

mesmo nível de inventividade como patentes de

invenção.

O que pode ser protegido

como patente?

A protecção apenas é concedida às invenções que

sejam novas, que envolvam actividade inventiva

e que tenham uma aplicação industrial.

Deve ser evitada a divulgação da invenção antes

da apresentação do pedido junto do SIPO, pois

tal situação pode inviabilizar a respectiva

protecção.

O que não pode ser protegido

como patente?

Não podem ser protegidos por patente:

Qualquer invenção que seja contrária à

lei, à moral ou ao interesse público

As descobertas científicas

As regras e os métodos relativos à

actividade mental

Os métodos para o diagnóstico ou para

o tratamento de doenças

As variedades vegetais e as raças

animais

As substâncias obtidas por

transformação nuclear

Os recursos genéticos contrários à lei e

aos regulamentos

Onde registar?

Os pedidos de patente de invenção e patente de

modelo de utilidade podem ser apresentados

junto do Departamento de Administração de

Patentes do Instituto Chinês de Propriedade

Patentes

[7] 02.05.2011

China

Intelectual (SIPO), com sede em Pequim

(http://www.sipo.gov.cn).

Quem pode pedir uma

patente?

O Se o requerente tiver domicílio na China pode

apresentar directamente o pedido junto do SIPO

sem necessidade de designar um representante.

Se, pelo contrário, o requerente não tiver um

endereço residencial ou comercial na China,

deve ser representado por um agente de patentes

devidamente reconhecido e legalmente

estabelecido na China.

O "All-China Patent Agents Association

(ACPAA)" dispõe de uma listagem com os nomes

e endereços dos agentes de patentes chineses,

bem como uma tabela de honorários.

Como apresentar o pedido?

O requerimento de pedido de patente ou de

Qualquer documento apresentado junto do SIPO

deve encontrar-se redigido em língua chinesa.

O pedido de patente pode ser apresentado em

papel ou formulário electrónico que pode ser

obtido no site do SIPO em www.sipo.gov.cn.

De acordo com a legislação chinesa, se uma parte

substancial da invenção foi produzida na China,

o pedido de patente deve ser primeiramente

apresentado na China.

No entanto, se se pretender apresentar primeiro

o pedido de patente no estrangeiro, deve obter-

se uma licença de depósito de patentes no

estrangeiro junto do SIPO, procedimento que

demora entre quatro e seis meses;

No acto de apresentação do pedido de patente de

invenção ou de modelo de utilidade é necessário

juntar:

Formulário de pedido de patente

Descrição da invenção que permita que

outras pessoas possam ler em que

consiste a invenção e como funciona

Reivindicações que definam de maneira

clara e concisa o objecto de protecção

Desenhos, quando necessários, que

ilustrem e forneçam detalhes sobre a

invenção

Um resumo que inclua os aspectos

técnicos importantes

Comprovativo do pagamento das taxas

Outros documentos necessários à

instrução do pedido

Como efectuar pesquisas de

patentes na China?

No site oficial do SIPO em

http://www.sipo.gov.cn/sipo English/. Há

também um outro site através do qual é possível

efectuar pesquisas: www.cnpat.com.cn/.

Processo de protecção

O tempo médio de exame na China em 2009 foi

de 25,8 meses para as patentes de invenção, de

5,8 meses para os modelos de utilidade e de 5,5

meses para os desenhos.

Uma vez apresentado o pedido, o mesmo é

submetido a um exame preliminar. Este é um

procedimento simples para verificar se o pedido

contém todos os documentos necessários e se as

taxas devidas se encontram liquidadas.

Patente de Invenção

O requerente deve solicitar o exame substantivo

da patente e pagar a respectiva taxa no prazo de

três anos após a data da apresentação do pedido

no SIPO ou da prioridade reivindicada.

Na sequência da apresentação do pedido e após

a sua publicação oficial (que ocorre decorridos

18 meses desde a data da apresentação do

pedido ou da prioridade reivindicada), o SIPO

procede ao exame dos documentos que

compõem o pedido de patente com vista a

determinar se se encontram preenchidos os

requisitos de patenteabilidade (novidade,

actividade inventiva e aplicação industrial).

Uma vez que os documentos que acompanham o

pedido de patente têm que ser redigidos em

[8] 02.05.2011

China

chinês, deve dar-se particular importância à

qualidade da tradução. Para evitar erros de

tradução, o SIPO recomenda que se procure o

auxílio de profissionais especializados em

tradução de patentes.

Patente de modelo de utilidade

Os pedidos de modelo de utilidade não são

submetidos a um exame substantivo para aferir

da existência dos requisitos de patenteabilidade

(novidade, actividade inventiva e aplicação

industrial), sendo apenas realizado um exame

preliminar para verificação do preenchimento

dos requisitos formais. No entanto, é de notar

que em processos de anulação os requisitos de

patenteabilidade podem ser tidos em

consideração.

Não tendo sido detectadas irregularidades

durante o exame preliminar, o SIPO concede o

modelo de utilidade e publica-o na Gazeta de

patentes de modelos de utilidade.

Uma vez que o SIPO não efectua pesquisas

prévias quanto aos requisitos de

patenteabilidade nos pedidos de modelo de

utilidade, é conveniente que o interessado

efectue uma pesquisa prévia para apurar o

estado da técnica antes de apresentar o seu

pedido de protecção.

Relativamente às patentes e aos modelos de

utilidade, o sistema de oposição foi abolido na

China em 2001. O processo de anulação só pode

ser usado para contestar uma patente concedida.

Se se pretender invalidar o registo de uma

patente por falta de novidade ou outro motivo,

deve ser apresentado um pedido de anulação

junto do SIPO, acompanhado dos documentos

comprovativos dos motivos invocados. A acção

de anulação pode ser proposta a qualquer tempo,

durante a vigência da patente.

Custos

As taxas de manutenção de patentes de invenção

e de patentes de modelo de utilidade são pagas

anualmente, designando-se por anuidades.

As duas primeiras anuidades são pagas no acto

de depósito do pedido, devendo as anuidades

subsequentes ser pagas a partir do terceiro ano a

contar da data em que o pedido de patente é

apresentado.

A primeira anuidade é paga no acto de depósito

do pedido, devendo as anuidades subsequentes

ser pagas no mês que antecede o seu aniversário.

Quem nisso tiver interesse pode verificar o

pagamento da taxa no site do SIPO. Esta

informação está disponível apenas em chinês.

Para um guia passo-a-passo sobre como

proceder, consulte a página do Instituto Europeu

de Patentes (IEP), disponível em

http://www.epo.org/searching/asian/china/sear

ch.html

Qual a duração da patente e

do modelo de utilidade?

A patente de invenção e o modelo de utilidade

concedem direitos exclusivos ao seu titular por

um período de 20 anos e de 10 anos,

respectivamente, a contar da data do depósito do

pedido.

Direitos conferidos

A protecção da patente e do modelo de utilidade

conferem ao seu titular:

O direito de uso exclusivo

O direito de impedir que terceiros usem

o produto ou processo patenteado sem

o seu consentimento

O direito de desencadear todo o tipo de

acções administrativas e judiciais para

a defesa do seu direito

O direito de transmitir ou licenciar o

direito a terceiros, a título gratuito ou

oneroso, através de contratos de licença

de exploração ou contratos de cessão.

Uma vez obtida a patente de invenção ou de

odelo de utilidade o seu titular pode usar nos

produtos que dela derivam a expressão "patente

n.º."ou ainda " Pat. Nº...".

[9] 02.05.2011

China

O que fazer se for copiado

A defesa do direito pode ser assegurada através

do recurso à via administrativa ou à via judicial.

No entanto, o recurso a estas vias terá mais

eficácia após a concessão da patente.

Se o titular da patente optar por apresentar uma

queixa junto das autoridades administrativas,

estas encetarão as investigações e tomarão as

medidas consideradas adequadas a fazer cessar a

violação, mas não podem exigir do infractor o

pagamento de uma indemnização.

Estando em causa questões técnicas complexas

relacionadas com as patentes de invenção ou

modelo de utilidade, a via judicial poderá ser a

mais adequada.

As autoridades locais também podem assumir a

função de mediador nos conflitos que envolvam

patentes.

O titular pode também optar por instaurar um

processo civil no tribunal, devendo juntar para o

efeito todos os documentos probatórios que

atestem a existência de uma eventual violação. O

tribunal, para além de poder ordenar medidas

com vista a fazer cessar a violação, pode também

condenar o infractor no pagamento de uma

indemnização.

Uma vez que as patentes de modelo de utilidade

não são objecto de exame substantivo, para que

o Tribunal considere a existência de uma

violação, é necessária a apresentação de um

relatório emitido pelo SIPO através do qual este

organismo se pronuncia sobre o preenchimento

dos requisitos de patenteabilidade dessa patente.

O que é uma patente de

design?

Na China a protecção do design cai no âmbito da

protecção das invenções, pelo que a modalidade

que protege o design é designada por “design

patent”.

Esta modalidade protege o design dos produtos,

por exemplo a sua forma, as cores, os padrões

nele aplicados ou a combinação destes

elementos.

A cor natural dos produtos ou uma cor por si só

não podem ser protegidas, pelo que se

recomenda que o design apresente uma

combinação de cores, formas ou padrões de

modo a que o registo não venha a ser

posteriormente anulado.

Proibições ao registo

A protecção do design abrange unicamente o

aspecto geral do produto, estando excluídos da

protecção aspectos que se prendam com

eventual função técnica do produto.

Não pode ser protegido o design de um produto

que:

Não apresente um aspecto visual

distinto de um produto registado

Seja idêntico ao design de um outro

produto divulgado em publicações no

país ou no estrangeiro, em momento

anterior à apresentação do pedido de

registo

Conflitue com outros direitos de

terceiros, designadamente no âmbito

das marcas ou dos direitos de autor

É aconselhável que as empresas

efectuem o pedido de registo antes de

[10] 02.05.2011

China

divulgar ou lançar um produto no

mercado

Onde registar?

Os pedidos de registo de design podem ser

apresentados junto do Departamento de

Administração de Patentes do Instituto Chinês

de Propriedade Intelectual (SIPO), com sede em

Pequim (http://www.sipo.gov.cn).

Quem pode pedir o registo?

Se o requerente tiver domicílio na China pode

apresentar directamente o pedido junto do SIPO

sem necessidade de designar um representante.

Se, pelo contrário, o requerente não tiver um

endereço residencial ou comercial na China,

deve ser representado por um agente de patentes

devidamente reconhecido e legalmente

estabelecido na China.

O "All-China Patent Agents Association

(ACPAA)" dispõe de uma listagem com os nomes

e endereços dos agentes de patentes chineses,

bem como uma tabela de honorários.

Como apresentar o pedido?

Qualquer documento apresentado junto do SIPO

deve encontrar-se redigido em língua chinesa.

O pedido de patente de design pode ser

apresentado em papel ou formulário electrónico

que pode ser obtido no site do SIPO em

www.sipo.gov.cn.

No acto de apresentação do pedido é necessário

juntar:

O requerimento de pedido de patente

de design

Desenhos ou fotografias (os desenhos

devem exibir linhas contínuas de

espessura sólida uniforme e, sempre

que esteja em causa a protecção das

cores, os desenhos ou fotografias devem

exibi-las)

Uma breve descrição do design

Outros documentos necessários à

instrução do pedido

Os documentos devem ser apresentados em

duplicado.

Um único pedido pode conter até 10 objectos

com as mesmas características distintivas,

devendo a descrição apresentada referir essas

características comuns.

Processo de registo

Os pedidos de registo de design não são

submetidos a um exame substantivo, sendo

apenas sujeitos a um exame preliminar que se

destina a verificar o cumprimento dos requisitos

formais.

No entanto, no caso de ser instaurada uma acção

com vista à anulação do pedido de registo, a

novidade e aplicabilidade industrial são aspectos

que serão tidos em consideração.

Se não forem detectadas irregularidades na

análise do pedido, o mesmo é registado e

publicado na Gazeta das patentes de design.

Uma vez que o SIPO não efectua pesquisas

quanto à novidade e originalidade, é conveniente

que o interessado efectue uma pesquisa prévia

para apurar o estado da técnica antes de

apresentar o seu pedido de registo.

Em caso de litígio, o tribunal pode também

solicitar ao requerente ou titular a apresentação

de um relatório de pesquisa a fim de avaliar a

novidade da patente de design.

Se se pretender invalidar o registo de uma

patente de design por falta de novidade ou outro

motivo, deve ser apresentado um pedido de

anulação junto do SIPO acompanhado dos

documentos comprovativos dos motivos

invocados.

Custos

Devem ser pagas taxas anualmente.

[11] 02.05.2011

China

Qual a duração do registo?

A patente de design é válida por 10 anos a contar

da data de pedido, desde que satisfeitas

anualmente as correspondentes taxas.

Direitos conferidos

A protecção da patente de design confere ao seu

titular:

O direito de uso exclusivo

O direito de impedir que terceiros o

usem sem o seu consentimento

O direito de desencadear todo o tipo de

acções administrativas e judiciais para

a defesa do seu direito

O direito de transmitir ou licenciar o

registo a terceiros, a título gratuito ou

oneroso, através de contratos de licença

de exploração ou contratos de cessão.

Uma vez obtido o registo do desenho, o seu

titular pode usar nos seus produtos a expressão

“Patente de Design n.º”.

O que fazer se for copiado

O titular dos direitos de propriedade industrial

tem a possibilidade de escolher uma de duas

vias:

Pode apresentar uma queixa junto das

autoridades administrativas, que encetarão as

investigações e tomarão as medidas

consideradas adequadas com vista a cessar a

violação, mas que não podem exigir do infractor

o pagamento de uma indemnização.

O titular pode também optar por instaurar um

processo civil no tribunal que, para além de

poder ordenar medidas com vista a fazer cessar a

violação, pode também condenar o infractor no

pagamento de uma indemnização.

Para além destas vias ao dispor dos titulares e

tratando-se de uma infracção de maior

gravidade, o titular pode também apresentar

uma queixa junto do tribunal com vista à

instauração de um processo-crime contra o

infractor.

A violação do direito exclusivo de patente de

design é punida com pena de prisão e/ou com

pena de multa.

Legislação aplicável

Marcas

Lei de marcas (2001/01/12) e seus regulamentos

de execução (2002/03/08).

Patentes de invenção, modelo de utilidade

e de design

Lei de patentes (1992 e 2000) e seus

regulamentos de execução (28/12/2002).

Mais informações

Para mais informações consulte o Departamento

de Administração de Marcas do Instituto Chinês

de Propriedade Industrial, (www.saic.gov.cn)

com sede no n.º 8, Sanlihe East Road, Xicheng

District, Pequim, China, ou o Departamento de

Administração de Patentes (www.sipo.gov.cn),

localizado no n º 6 Xitucheng Road, Haidian

District PO Box 8020 Pequim, China.

Informações úteis