Saude e Legislacao Especifica Para Ans Todos Os Cargos Aula 02 Aula 02 23773
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AULA 02:QUESTES COMENTADAS DE CONCURSOS
ANTERIORES SOBRE A LEI N 8.080/90 E SOBRE
A LEI N 8.142/90.SUMRIO PG
1. Introduo 12. Objetivos da aula 23. Lista das questes apresentadas 24. Gabarito para imprimir e fazer as questes 155. Gabarito das questes da aula 166. Lista das questes com comentrios 177. Consideraes finais 49
1. INTRODUO
Ol, futuros servidores da ANS. Estamos aqui em mais um encontro
preparatrio. Prazerem rev-los.
Veremos hoje somente questes de concursos anteriores comentadas.
Tendo em vista a escassa quantidade de questes das normas abordadas na aula,
utilizo-me de vrias bancas, OK? O Objetivo vermos o mximo de questes
possvel.
Grande abrao a todos e uma tima aula!
F NA MISSO!!!
Prof. Davi Sales.
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2. OBJETIVOS DA AULA
OBJETIVOS DA AULA 02
Ler previamente Aula 01.
Realizar as questes 30
Estudar para a prxima aulaLei n 9.986/00 - Dispe sobre a gesto derecursos humanos das Agncias Reguladoras.
Onde encontrar a norma http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9986.htm
3. LISTA DAS QUESTES APRESENTADAS
(___) 01. (FUNDAO SANTA CASA - FARMACUTICO BIOQUMICO - 2007) De
acordo com o Art. 199 da Constituio Federal de 1988, a assistncia sade
livre iniciativa privada. Acerca da participao das instituies privadas no Sistema
nico de Sade (SUS) correto afirmar:
1- As instituies privadas podem participar do SUS de forma complementar.
2- A participao do setor privado se d mediante contrato de direito pblico ou
convnio.
3- As entidades filantrpicas e as entidades com fins lucrativos participam da rede
conveniada do SUS de forma preferencial.
4- A integrao do setor privado rede pblica de sade deve se dar na mesma
lgica do SUS.
Est correto o que se afirma somente em:
a) 2 e 3.
b) 1, 3 e 4.
c) 3 e 4.
d) 1, 2 e 4.
e) Apenas 1.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9986.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9986.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9986.htm -
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(___) 02. (SEAP - TCNICO DE LABORATRIO - 2004) Com relao s
disposies da Lei n 8.080/90 referentes Sade do Trabalhador, assinale a
alternativa correta.
a) O Sistema nico de Sade no se responsabiliza pela informao ao trabalhador,
sua respectiva entidade sindical e s empresas sobre os riscos de acidentes de
trabalho, doena profissional e do trabalho, ficando essas informaes a cargo das
instituies privadas.
b) A partir da homologao dessa lei, a avaliao do impacto que as novas
tecnologias provocam sade ficaram a cargo do Ministrio da Cincia e
Tecnologia e suas representaes estaduais.
c) A direo municipal do Sistema nico de Sade deve indicar a entidade sindical
responsvel pela reviso peridica da listagem oficial de doenas originadas no
processo de trabalho.
d) As polticas de sade do trabalhador incluem a responsabilidade na formao dos
recursos humanos, promovendo cursos de reciclagem e garantindo sua satisfao
no trabalho.
e) Devem ser desenvolvidas atividades voltadas recuperao e reabilitao dasade dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condies
de trabalho.
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(___) 03. (PREFEITURA DE GUARULHOS/ATENDENTE DO SUS - FUNDAO
VUNESP - 2009) Segundo a Lei 8.080/90, o SUS constitudo por:
a) servios de sade prprios, exclusivamente.
b) servios de sade prprios e entidades filantrpicas, exclusivamente.
c) aes e servios de sade, prestados exclusivamente por rgos de sade
estaduais.
d) aes e servios de sade, prestados por rgos e instituies pblicas federais,
estaduais e municipais, da administrao direta e indireta e das fundaes mantidas
pelo Poder Pblico.
e) servios de sade prprios e organizaes sociais, exclusivamente.
(___) 04. (Fundao Santa Casa - Assistente Administrativo - 2007) De acordo com
Art.198 da Constituio Federal, as aes e servios pblicos de sade integram
uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema nico, organizado
de acordo com as seguintes diretrizes:
1- Descentralizao, com direo nica em cada esfera de governo.
2- Atendimento integral, com prioridade para as atividades curativas.
3- Seletividade no acesso aos servios e aes de sade nos trs nveis da
ateno.
4- Participao da comunidade.
Apenas est correto o que se afirma em:
a) 1 e 4.
b) 2 e 3.
c) 1 e 2.
d) 3 e 4.
e) Apenas 1.
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(___) 05. (SEAP - TCNICO DE LABORATRIO - 2004) Quanto competncia da
direo municipal do sistema de sade (SUS) regida pela Lei n 8.080/90, considere
as seguintes atribuies:
I. Planejar, organizar, controlar e avaliar as aes e os servios de sade e gerir e
executar os servios pblicos de sade.
II. Participar do planejamento, programao e organizao da rede nacional e
independente do Sistema nico de Sade (SUS), em articulao com sua direo
estadual.
III. Acompanhar o processo de licitao para definir a gesto de laboratriospblicos de sade e hemocentros.
IV. Executar a vigilncia sanitria de portos, aeroportos e fronteiras
independentemente da Unio e dos Estados.
(so) da competncia da direo municipal do Sistema nico de Sade (SUS):
a) Somente III.b) Somente I.
c) Somente I e II.
d) Somente II e IV.
e) Somente III e IV.
(___) 06. (MINISTRIO DA SADE - CESPE - 2008) A conferncia de sade e o
conselho de sade so instncias colegiadas do SUS em cada esfera de governo e
constituem meios formais de participao da comunidade na gesto do SUS.
(___) 07. (PR-SADE - 2010 - CESPE) Vigilncia epidemiolgica o conjunto de
aes que visam o conhecimento, a deteco ou preveno de qualquer mudana
nos fatores determinantes e condicionantes de sade coletiva, no individual,objetivando medidas de preveno e controle das doenas ou agravos.
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(___) 08. (SES-ES - 2011 - CESPE) Acerca da prtica de enfermagem em sade
coletiva e do programa de sade da famlia, correto afirmar que os princpios
norteadores do Sistema nico de Sade brasileiro incluem universalidade,
integralidade da assistncia, equidade, descentralizao poltico-administrativa eparticipao da comunidade.
Enunciado comum para as questes 09 e 10 - (SES-ES - 2011 - CESPE) No
mbito da Constituio Federal de 1988, a legislao que rege o Sistema nico de
Sade (SUS) , hoje, uma das mais avanadas na rea social e, juntamente com a
da previdncia social e a da assistncia social, compe o trip da seguridade social.
Ao garantir um conceito abrangente de sade e ao se organizar com base em um s
conjunto de princpios norteadores, para todo o territrio nacional, tal legislao
instituiu um sistema nico.
L. O. M. Andrade. SUS passo a passo: gesto e financiamento. So Paulo: Hucitec;
Sobral: UVA, 2001, p. 279 (com adaptaes).
Considerando o tema do texto acima e a situao atual da sade no Brasil, julgue os
itens que se seguem, referentes ao SUS.
(___) 09. Equidade a garantia do fornecimento de um conjunto articulado e
contnuo de aes e servios preventivos, curativos e coletivos entre os quais se
incluem as aes de promoo e recuperao da sade exigidos, conforme o
caso, para todos os nveis de complexidade de assistncia.
(___) 10. Entre os princpios do SUS, destacam-se, como princpios de organizao,
a acessibilidade, a resolubilidade, a regionalizao e a hierarquizao.
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(___) 11. (RESIDNCIA MDICA DO HUB-UNB - 2010 - CESPE) O Sistema nico
de Sade (SUS) um dos maiores sistemas pblicos de sade do mundo. Ele
abrange desde o simples atendimento ambulatorial at o transplante de rgos,
garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a populao do pas. Comreferncia ao SUS, julgue o item a seguir.
O sistema de atendimento funciona de modo descentralizado e hierarquizado. A
hierarquizao significa que a gesto do sistema de sade passa para os
municpios, com a consequente transferncia de recursos financeiros pela Unio.
Enunciado comum para as questes 12 a 16 - (SES-ES - 2011 - CESPE) A Lei
n. 8.080/1990 dispe acerca das condies para a promoo, proteo e
recuperao da sade, a organizao e o funcionamento dos servios
correspondentes, alm de outras providncias. Com relao a esse assunto, julgue
os seguintes itens:
(___) 12. A lei citada, em acordo com a Constituio Federal, regula as aes e
servios de sade executados isolada ou conjuntamente, em carter permanente ou
eventual, por pessoas naturais ou jurdicas, desde que exclusivamente de direito
pblico.
(___) 13. Em suas disposies gerais, a lei em apreo afirma que a sade um
direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condies
indispensveis ao seu pleno exerccio.
(___) 14. Ainda que a sade seja afirmada como dever do Estado, isso no exclui o
dever das pessoas, da famlia, das empresas e da sociedade.
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(___) 15. Em relao aos servios privados de assistncia sade, a lei em questo
permite a participao direta ou indireta de empresas estrangeiras, com ou sem
finalidade lucrativa, no Sistema nico de Sade (SUS), mediada ou no por
organismos internacionais.
(___) 16. Em situaes emergenciais ou de calamidade pblica na rea de sade,
permitida a transferncia de recursos da sade para o financiamento de aes no
previstas nos planos de sade.
Enunciado comum para as questes 17 a 20 - (SES-ES - 2011 - CESPE) NaConstituio Federal brasileira (CF), define-se sade como direito de todos e dever
do Estado. Na clara inteno de atender ao conjunto da populao, o legislador fez
constar no texto constitucional que as aes e os servios pblicos de sade devem
constituir um sistema nico. Com relao ao Sistema nico de Sade (SUS), julgue
os itens a seguir.
(___) 17. Considera-se ilegal a participao da iniciativa privada no SUS, ainda que
em carter complementar, visto que o SUS compreende o conjunto de aes e
servios de sade, prestados por rgos e instituies pblicas federais, estaduais e
municipais, da administrao direta e indireta e das fundaes mantidas pelo poder
pblico.
(___) 18. Em face da determinao de abrangncia nacional para o sistema de
sade e da dimenso continental do territrio brasileiro, adota-se a centralizao
como modelo de gesto do SUS, embora seja permitida a existncia de diretorias
locais em cada estado e municpio.
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(___) 19. Embora bastante contestada, a diretriz que orienta o funcionamento do
SUS, desde a sua criao aos dias atuais, a da primazia absoluta dos servios
assistenciais, em razo da incapacidade financeira do poder pblico de custear as
atividades preventivas.
(___) 20. Embora considerado um dos maiores sistemas pblicos de sade do
mundo, o SUS, cuja concepo fundamenta-se nos princpios de universalidade de
acesso, integralidade de assistncia e gratuidade, ainda no recebe aporte
financeiro suficiente para o custeio de despesas com procedimentos que no sejam
ambulatoriais ou com cirurgias que no sejam de baixa ou mdia complexidade, o
que impede, por exemplo, a realizao de transplantes de rgos por meio do
sistema.
Enunciado comum para as questes 21 a 23 - (CESPE - 2010 - MS - TCNICO
DE CONTABILIDADE) Com base na Lei n. 8.080/1990 e nas disposies
constitucionais relativas sade, julgue os itens que se seguem.
(___) 21. Vigilncia sanitria entendida como um conjunto de aes que
proporcionam o conhecimento, a deteco ou preveno de qualquer mudana nos
fatores determinantes e condicionantes de sade individual ou coletiva, com a
finalidade de recomendar e adotar as medidas de preveno e controle das doenas
ou agravos.
(___) 22. A iniciativa privada no poder participar do SUS, em razo de a CF
determinar que vedada a destinao de recursos pblicos para auxlios ou
subvenes s instituies privadas com fins lucrativos.
(___) 23. O SUS constitudo exclusivamente pelo conjunto de aes e servios de
sade prestados por rgos e instituies pblicas, federais, estaduais e municipais,
da administrao direta.
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(___) 24. (MPE-SP - 2012 - MPE-SP - PROMOTOR DE JUSTIA) Considere as
seguintes afirmaes sobre a Lei Orgnica da Sade (Lei n 8.080/90):
I. So objetivos do Sistema nico de Sade SUS: a) a identificao e divulgao
dos fatores condicionantes e determinantes da sade; b) a formulao de poltica de
sade destinada a promover, nos campos econmico e social, a observncia do
dever do Estado de garantir que a sade consiste na formulao e execuo de
polticas econmicas e sociais que visem reduo de riscos de doenas e de
outros agravos e no estabelecimento de condies que assegurem acesso universal
e igualitrio s aes e aos servios para a sua promoo, proteo e recuperao;
c) a assistncia s pessoas por intermdio de aes de promoo, proteo e
recuperao da sade, com a realizao integrada das aes assistenciais e das
atividades preventivas.
II. Esto includas no campo de atuao do Sistema nico de Sade (SUS): a
colaborao na proteo do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
III. As aes de vigilncia sanitria no abrangem o controle de bens de consumo
ainda que, direta ou indiretamente, se relacionem com a sade, enquanto
compreendidos nas etapas e processos de produo.
IV. As aes de sade do trabalhador compreendem um conjunto de atividades quese destina, atravs das aes de vigilncia epidemiolgica e vigilncia sanitria,
promoo e proteo da sade dos trabalhadores, assim como visa recuperao e
reabilitao da sade dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos
das condies de trabalho, mas no esto no mbito da atuao do Sistema nico
da Sade.
Est correto o que se afirma APENAS em
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a) I e II.
b) II e III.
c) II e IV.
d) I e III.
e) I e IV.
(___) 25. (CESGRANRIO - 2009 - FUNASA - TCNICO DE CONTABILIDADE) A
partir do que dispe a Lei n 8.080/90, no captulo dedicado ao Subsistema deAteno Sade Indgena, as populaes indgenas
I tero acesso garantido ao SUS em mbito local, regional e de centros
especializados, de acordo com suas necessidades;
II podero participar dos organismos colegiados de formulao, acompanhamento
e avaliao das polticas de sade;
III atuaro no custeio e execuo das aes e servios de sade.
Est(o) correta(s) APENAS a(s) afirmao(es)
a) I
b) II
c) I e II
d) I e III
e) II e III
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(___) 26. (FCC - 2012 - INSS - PERITO MDICO PREVIDENCIRIO) A Lei Federal
no 8.080/1990 dispe que:
a) A sade do cidado brasileiro dever do Estado; em decorrncia, por disposio
legal, as empresas esto desobrigadas de responsabilidade neste mbito de
atuao.
b) Pela sua natureza, as aes de assistncia sade do trabalhador cabem ao
Ministrio da Assistncia Social.
c) A Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria responsvel pelas aes de
vigilncia no campo da Sade do Trabalhador.
d) As aes de recuperao e reabilitao da sade do trabalhador so deresponsabilidade do Ministrio do Trabalho e Emprego.
e) O gestor do SUS pode participar da normatizao, fiscalizao e controle dos
servios de sade do trabalhador nas instituies e empresas pblicas e privadas.
(___) 27. (CESGRANRIO - 2004 - SECAD-TO - MDICO - CARDIOLOGISTA
ECOCARDIOGRAFIA) Em relao sade do trabalhador, disposio da lei
8.080/1990, que trata das condies para a promoo, proteo e recuperao da
sade e da organizao e funcionamento dos servios correspondentes:
a) a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer a interdio de mquina,
quando houver exposio a risco iminente para a sade dos trabalhadores.
b) a indicao da entidade sindical regional como responsvel pelo
acompanhamento e avaliao do impacto das novas tecnologias sade.
c) a promoo de atividades de educao para a sade como a determinao do
uso de equipamentos de proteo individual.
d) a responsabilidade da entidade sindical pela informao e o controle dos riscos
de acidentes de trabalho e das doenas profissionais nas empresas.
e) as polticas de sade do trabalhador com a responsabilidade da formao de
recursos e promoo de cursos de reciclagem.
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(___) 28. (CESGRANRIO - 2004 - SECAD-TO - MDICO - CARDIOLOGISTA
ECOCARDIOGRAFIA) So princpios do Sistema nico de Sade (SUS) que
constam na lei 8.080 de 19 de setembro de 1990:
a) centralizao, utilizao da epidemiologia e regionalizao.
b) igualdade, universalidade e direito informao.
c) igualdade, duplicidade de meios e hierarquizao.
d) universalidade, integralidade e autonomia da comunidade.
e) regionalizao, centralizao e individualidade das aes.
(___) 29. (FADESP - 2009 - PREFEITURA DE CONCEIO DO ARAGUAIA - PA -
MDICO CARDIOLOGIA) A Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelecendo
a organizao, Direo e Gesto do Sistema nico de Sade (SUS), assevera que
a) as aes e servios de sade executados sero organizados de forma nacional e
hierarquizada em nveis de complexidade crescente com direo descentralizada.
b) os municpios exercero sua competncia em sua esfera por meio do Prefeito,
podendo constituir consrcios desenvolvendo conjunto de aes e organizardistritos de forma a integrar e articular recursos.
c) As aes e servios de sade, executados pelo Sistema nico de Sade (SUS)
sero desenvolvidas diretamente ou mediante a participao complementar da
iniciativa privada.
d) A direo do Sistema nico de Sade (SUS) nica, ou seja, sendo exercida
exclusivamente pelo Ministrio da Sade.
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(___) 30. (CONSULPLAN - 2010 - PREFEITURA DE SANTA MARIA MADALENA -
RJ ENFERMEIRO) Conforme estabelece a Lei Federal n. 8080/1990, existem
critrios que devero ser utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municpios,
para que sejam estabelecidos os valores que sero aplicados em programas e
projetos. Dos diversos critrios citados na Lei, aps anlise tcnica, identifique o
INCORRETO:
a) Perfil demogrfico da regio.
b) Perfil epidemiolgico da populao a ser coberta.
c) Nveis de participao do setor de sade, nos oramentos estaduais e municipais.d) Previso de despesas no plano mensal, aps investimentos atravs de bens de
capital.
e) Desempenho tcnico, econmico e financeiro no perodo anterior.
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4. GABARITO PARA IMPRIMIR E FAZER AS QUESTES
GABARITO AULA 02
1. 11. 21.2. 12. 22.3. 13. 23.4. 14. 24.5. 15. 25.
6. 16. 26.7. 17. 27.8. 18. 28.9. 19. 29.10. 20. 30.
E agora, como foi meu desempenho? Lembrai-vos da nossa meta: 80% lquido.
Quantidade de acertos:Quantidade de erros:
Mais de 3 erros? Reviso urgente!
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5. GABARITO DAS QUESTES DA AULA
GABARITO AULA 02
1. d 11. E 21. E2. e 12. E 22. E3. d 13. C 23. E4. a 14. C 24. a
5. b 15. E 25. c6. C 16. C 26. e7. E 17. E 27. e8. C 18. E 28. b9. E 19. E 29. c10. C 20. E 30. d
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6. LISTA DAS QUESTES COM COMENTRIOS
01. (FUNDAO SANTA CASA/FARMACUTICO BIOQUMICO/2007) De acordo
com o Art. 199 da Constituio Federal de 1988, a assistncia sade livre
iniciativa privada. Acerca da participao das instituies privadas no Sistema nico
de Sade (SUS) correto afirmar:
1- As instituies privadas podem participar do SUS de forma complementar.
2- A participao do setor privado se d mediante contrato de direito pblico ou
convnio.
3- As entidades filantrpicas e as entidades com fins lucrativos participam da redeconveniada do SUS de forma preferencial.
4- A integrao do setor privado rede pblica de sade deve se dar na mesma
lgica do SUS.
Est correto o que se afirma somente em:
a) 2 e 3.
b) 1, 3 e 4.
c) 3 e 4.
d) 1, 2 e 4.
e) Apenas 1.
Para o deslinde da questo basta o conhecimento da CF:
Art. 199. A assistncia sade livre iniciativa privada.
1 - As instituies privadas podero participar de forma complementar do sistema
nico de sade, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito pblico ou
convnio, tendo preferncia as entidades filantrpicas e as sem fins lucrativos.
Vamos s afirmativas:
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1 - CORRETA. " 1 - As instituies privadas podero participar de forma
complementar do sistema nico de sade (...)".
2 - CORRETA. " 1 - As instituies privadas podero participar (...), mediante
contrato de direito pblico ou convnio(...).
3 - ERRADA. 1 - As instituies privadas podero participar (...), tendo
preferncia as entidades filantrpicas e as sem fins lucrativos.
4 - CORRETA. 1 - As instituies privadas podero participar (...) segundo
diretrizes deste, mediante (...).
GABARITO: D
02. (SEAP/ TCNICO DE LABORATRIO/ 2004) Com relao s disposies da
Lei n 8.080/90 referentes Sade do Trabalhador, assinale a alternativa correta.
a) O Sistema nico de Sade no se responsabiliza pela informao ao trabalhador,
sua respectiva entidade sindical e s empresas sobre os riscos de acidentes de
trabalho, doena profissional e do trabalho, ficando essas informaes a cargo dasinstituies privadas.
b) A partir da homologao dessa lei, a avaliao do impacto que as novas
tecnologias provocam sade ficaram a cargo do Ministrio da Cincia e
Tecnologia e suas representaes estaduais.
c) A direo municipal do Sistema nico de Sade deve indicar a entidade sindical
responsvel pela reviso peridica da listagem oficial de doenas originadas no
processo de trabalho.
d) As polticas de sade do trabalhador incluem a responsabilidade na formao dos
recursos humanos, promovendo cursos de reciclagem e garantindo sua satisfao
no trabalho.
e) Devem ser desenvolvidas atividades voltadas recuperao e reabilitao da
sade dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condies
de trabalho.
Para o deslinde da questo basta o conhecimento do art. 6 da Lei 8.80/90.
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Vamos resoluo:
a) ERRADA. Art. 6 Esto includas ainda no campo de atuao do Sistema nico
de Sade (SUS): 3, V - informao ao trabalhador e sua respectiva entidade
sindical e s empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doena profissional
e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizaes, avaliaes ambientais e
exames de sade, de admisso, peridicos e de demisso, respeitados os preceitos
da tica profissional.
b) ERRADA. Art. 6 Esto includas ainda no campo de atuao do Sistema nico
de Sade (SUS): 3, IV - avaliao do impacto que as tecnologias provocam
sade.
c) ERRADA. Art. 6 Esto includas ainda no campo de atuao do Sistema nico
de Sade (SUS): 3, VII - reviso peridica da listagem oficial de doenas
originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaborao a colaborao das
entidades sindicais.
d) ERRADA. As polticas de sade do trabalhador incluem a responsabilidade na
formao dos recursos humanos, promovendo cursos de reciclagem e garantindosua satisfao no trabalho no esto dispostas no art. 6 da Lei 8.080/90.
e) CERTA.Art. 6 Esto includas ainda no campo de atuao do Sistema nico de
Sade (SUS): 3 (...) recuperao e reabilitao da sade dos trabalhadores
submetidos aos riscos e agravos advindos das condies de trabalho, (...).
GABARITO: E
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03. (PREFEITURA DE GUARULHOS/ATENDENTE DO SUS/FUNDAO
VUNESP/2009) Segundo a Lei 8.080/90, o SUS constitudo por:
a) servios de sade prprios, exclusivamente.
b) servios de sade prprios e entidades filantrpicas, exclusivamente.
c) aes e servios de sade, prestados exclusivamente por rgos de sade
estaduais.
d) aes e servios de sade, prestados por rgos e instituies pblicas federais,
estaduais e municipais, da administrao direta e indireta e das fundaes mantidas
pelo Poder Pblico.
e) servios de sade prprios e organizaes sociais, exclusivamente.
Para o deslinde da questo basta o conhecimento do art. 4 da Lei 8.080/90,
"O Sistema nico de Sade (SUS) constitudo pelo conjunto de aes e servios
de sade, prestados por rgos e instituies pblicas federais, estaduais e
municipais, da Administrao direta e indireta e das fundaes mantidas pelo Poder
Pblico".
GABARITO: D.
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04. (Fundao Santa Casa/ Assistente Administrativo /2007) De acordo com Art.198
da Constituio Federal, as aes e servios pblicos de sade integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema nico, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes:
1- Descentralizao, com direo nica em cada esfera de governo.
2- Atendimento integral, com prioridade para as atividades curativas.
3- Seletividade no acesso aos servios e aes de sade nos trs nveis da
ateno.
4- Participao da comunidade.
Apenas est correto o que se afirma em:
a) 1 e 4.
b) 2 e 3.
c) 1 e 2.
d) 3 e 4.
e) Apenas 1.
De acordo com a CF:
Art. 198. As aes e servios pblicos de sade integram uma rede regionalizada ehierarquizada e constituem um sistema nico, organizado de acordo com as
seguintes diretrizes:
I - descentralizao, com direo nica em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem
prejuzo dos servios assistenciais;
III - participao da comunidade.
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Vamos s afirmativas:
1 - CORRETA. Corresponde ao inciso I.
2 - ERRADA. II - atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuzo dos servios assistenciais.
3 - ERRADA. A alternativa no est enlencada no art. 198 da CF. Ademais, a Lei
8.080/90, no art. 7, contempla a universalidade no acesso aos servios e aes de
sade nos trs nveis da ateno.
1 - CORRETA. Corresponde ao inciso III.
GABARITO: A
05. (SEAP/ TCNICO DE LABORATRIO/ 2004) Quanto competncia da direo
municipal do sistema de sade (SUS) regida pela Lei n 8.080/90, considere as
seguintes atribuies:
I. Planejar, organizar, controlar e avaliar as aes e os servios de sade e gerir e
executar os servios pblicos de sade.
II. Participar do planejamento, programao e organizao da rede nacional e
independente do Sistema nico de Sade (SUS), em articulao com sua direo
estadual.
III. Acompanhar o processo de licitao para definir a gesto de laboratriospblicos de sade e hemocentros.
IV. Executar a vigilncia sanitria de portos, aeroportos e fronteiras
independentemente da Unio e dos Estados.
(so) da competncia da direo municipal do Sistema nico de Sade (SUS):
a) Somente III.
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b) Somente I.
c) Somente I e II.
d) Somente II e IV.
e) Somente III e IV.
Para o deslinde da questo basta o conhecimento da Lei 8.080/90:
Art. 18. direo municipal do Sistema de Sade (SUS) compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as aes e os servios de sade e gerir e
executar os servios pblicos de sade;
II - participar do planejamento, programao e organizao da rede regionalizada e
hierarquizada do Sistema nico de Sade (SUS), em articulao com sua direo
estadual; (...)
VIII - gerir laboratrios pblicos de sade e hemocentros;
IX - colaborar com a Unio e os Estados na execuo da vigilncia sanitria de
portos, aeroportos e fronteiras; (...).
Vamos s afirmativas:
I. CORRETA. Corresponde ao inciso I.
II. ERRADA. II - Participar do planejamento, programao e organizao da rede
regionalizada e hierarquizada do Sistema nico de Sade (SUS), em articulao
com sua direo estadual.
III. ERRADA.Art. 18. direo municipal do Sistema de Sade (SUS) compete: VIII
- gerir laboratrios pblicos de sade e hemocentros.
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IV. ERRADA.Art. 18. direo municipal do Sistema de Sade (SUS) compete: IX -
colaborar com a Unio e os Estados na execuo da vigilncia sanitria de portos,
aeroportos e fronteiras.
GABARITO: B
06. (MINISTRIO DA SADE/CESPE/2008) A conferncia de sade e o conselho
de sade so instncias colegiadas do SUS em cada esfera de governo e
constituem meios formais de participao da comunidade na gesto do SUS.
CORRETA. De acordo com os dispositivos:
CF, Art. 198. As aes e servios pblicos de sade integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema nico, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes:
III - participao da comunidade.
Lei 8.080/90, Art. 7 As aes e servios pblicos de sade e os servios privados
contratados ou conveniados que integram o Sistema nico de Sade (SUS), sodesenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituio
Federal, obedecendo ainda aos seguintes princpios:
VIII - participao da comunidade;
Lei 8.142/90, Art. 1 O Sistema nico de Sade (SUS), de que trata a Lei n 8.080,
de 19 de setembro de 1990, contar, em cada esfera de governo, sem prejuzo das
funes do Poder Legislativo, com as seguintes instncias colegiadas:
I - a Conferncia de Sade; e
II - o Conselho de Sade.
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07. (Pr-Sade/2010/CESPE) Vigilncia epidemiolgica o conjunto de aes que
visam o conhecimento, a deteco ou preveno de qualquer mudana nos fatores
determinantes e condicionantes de sade coletiva, no individual, objetivando
medidas de preveno e controle das doenas ou agravos.
ERRADA. De acordo com a Lei 8.080/90:
Art. 6, 2 Entende-se por vigilncia epidemiolgica um conjunto de aes que
proporcionam o conhecimento, a deteco ou preveno de qualquer mudana nos
fatores determinantes e condicionantes de sade individual ou coletiva, com afinalidade de recomendar e adotar as medidas de preveno e controle das doenas
ou agravos.
08. (SES-ES/2011/CESPE) Acerca da prtica de enfermagem em sade coletiva e
do programa de sade da famlia, correto afirmar que os princpios norteadores do
Sistema nico de Sade brasileiro incluem universalidade, integralidade da
assistncia, equidade, descentralizao poltico-administrativa e participao da
comunidade.
CORRETA. De acordo com os dispositivos:
Art. 7 As aes e servios pblicos de sade e os servios privados contratados ou
conveniados que integram o Sistema nico de Sade (SUS), so desenvolvidos de
acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituio Federal, obedecendo
ainda aos seguintes princpios:
I - universalidade de acesso aos servios de sade em todos os nveis de
assistncia;
II - integralidade de assistncia, entendida como conjunto articulado e contnuo das
aes e servios preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada
caso em todos os nveis de complexidade do sistema;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#cfart198http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#cfart198 -
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VII - utilizao da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocao
de recursos e a orientao programtica; (equidade)
VIII - participao da comunidade;
IX - descentralizao poltico-administrativa, com direo nica em cada esfera de
governo.
Enunciado comum para as questes 09 e 10 - (SES-ES/2011/CESPE) No mbito
da Constituio Federal de 1988, a legislao que rege o Sistema nico de Sade
(SUS) , hoje, uma das mais avanadas na rea social e, juntamente com a da
previdncia social e a da assistncia social, compe o trip da seguridade social. Ao
garantir um conceito abrangente de sade e ao se organizar com base em um s
conjunto de princpios norteadores, para todo o territrio nacional, tal legislao
instituiu um sistema nico.
L. O. M. Andrade. SUS passo a passo: gesto e financiamento. So Paulo: Hucitec;
Sobral: UVA, 2001, p. 279 (com adaptaes).
Considerando o tema do texto acima e a situao atual da sade no Brasil, julgue os
itens que se seguem, referentes ao SUS.
09. Equidade a garantia do fornecimento de um conjunto articulado e contnuo de
aes e servios preventivos, curativos e coletivos entre os quais se incluem as
aes de promoo e recuperao da sade exigidos, conforme o caso, paratodos os nveis de complexidade de assistncia.
ERRADA. Esse conceito de integralidade de assistncia conforme dispe a Lei
8.080/90:
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Art. 7 - II - integralidade de assistncia, entendida como conjunto articulado e
contnuo das aes e servios preventivos e curativos, individuais e coletivos,
exigidos para cada caso em todos os nveis de complexidade do sistema.
10. Entre os princpios do SUS, destacam-se, como princpios de organizao, a
acessibilidade, a resolubilidade, a regionalizao e a hierarquizao.
CORRETA. Dispe a Lei 8.080/90:
Art. 7 As aes e servios pblicos de sade e os servios privados contratados ou
conveniados que integram o Sistema nico de Sade (SUS), so desenvolvidos de
acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituio Federal, obedecendo
ainda aos seguintes princpios:
I - universalidade de acesso aos servios de sade em todos os nveis de
assistncia;
IX - descentralizao poltico-administrativa, com direo nica em cada esfera degoverno:
a) nfase na descentralizao dos servios para os municpios;
b) regionalizao e hierarquizao da rede de servios de sade;
XII - capacidade de resoluo dos servios em todos os nveis de assistncia; e
XIII - organizao dos servios pblicos de modo a evitar duplicidade de meios para
fins idnticos.
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11. (RESIDNCIA MDICA DO HUB-UNB/2010/CESPE) O Sistema nico de
Sade (SUS) um dos maiores sistemas pblicos de sade do mundo. Ele abrange
desde o simples atendimento ambulatorial at o transplante de rgos, garantindo
acesso integral, universal e gratuito para toda a populao do pas. Com refernciaao SUS, julgue o item a seguir:
O sistema de atendimento funciona de modo descentralizado e hierarquizado. A
hierarquizao significa que a gesto do sistema de sade passa para os
municpios, com a consequente transferncia de recursos financeiros pela Unio.
ERRADA. Dispe a Lei 8.080/90:
Art. 7, IX - descentralizao poltico-administrativa, com direo nica em cada
esfera de governo:
a) nfase na descentralizao dos servios para os municpios;
b) regionalizao e hierarquizao da rede de servios de sade;
Dessa forma, a hierarquizao da rede de servios, no da a gesto do sistema
de sade.
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Enunciado comum para as questes 12 a 16 - (SES-ES/2011/CESPE) A Lei n.
8.080/1990 dispe acerca das condies para a promoo, proteo e recuperao
da sade, a organizao e o funcionamento dos servios correspondentes, alm de
outras providncias. Com relao a esse assunto, julgue os seguintes itens:
12. A lei citada, em acordo com a Constituio Federal, regula as aes e servios
de sade executados isolada ou conjuntamente, em carter permanente ou
eventual, por pessoas naturais ou jurdicas, desde que exclusivamente de direito
pblico.
ERRADA. Dispe a Lei 8.080/90:
Art. 1 Esta lei regula, em todo o territrio nacional, as aes e servios de sade,
executados isolada ou conjuntamente, em carter permanente ou eventual, por
pessoas naturais ou jurdicas de direito Pblico ou privado.
13. Em suas disposies gerais, a lei em apreo afirma que a sade um direito
fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condies indispensveis
ao seu pleno exerccio.
CERTA. Dispe a Lei 8.080/90:
Art. 2 A sade um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover
as condies indispensveis ao seu pleno exerccio.
14. Ainda que a sade seja afirmada como dever do Estado, isso no exclui o dever
das pessoas, da famlia, das empresas e da sociedade.
CERTA. Dispe a Lei 8.080/90:
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Art. 2 A sade um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover
as condies indispensveis ao seu pleno exerccio.
2 O dever do Estado no exclui o das pessoas, da famlia, das empresas e da
sociedade.
15. Em relao aos servios privados de assistncia sade, a lei em questo
permite a participao direta ou indireta de empresas estrangeiras, com ou sem
finalidade lucrativa, no Sistema nico de Sade (SUS), mediada ou no pororganismos internacionais.
ERRADA. Conforme os dispositivos:
CF, Art. 199. A assistncia sade livre iniciativa privada.
3 - vedada a participao direta ou indireta de empresas ou capitais
estrangeiros na assistncia sade no Pas, salvo nos casos previstos em lei.
Lei 8.080/90, Art. 23. vedada a participao direta ou indireta de empresas ou de
capitais estrangeiros na assistncia sade, salvo atravs de doaes de
organismos internacionais vinculados Organizao das Naes Unidas, de
entidades de cooperao tcnica e de financiamento e emprstimos.
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16. Em situaes emergenciais ou de calamidade pblica na rea de sade,
permitida a transferncia de recursos da sade para o financiamento de aes no
previstas nos planos de sade.
CERTA. Dispe a Lei 8.080/90:
Art. 36. O processo de planejamento e oramento do Sistema nico de Sade
(SUS) ser ascendente, do nvel local at o federal, ouvidos seus rgos
deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da poltica de sade com a
disponibilidade de recursos em planos de sade dos Municpios, dos Estados, doDistrito Federal e da Unio.
2 vedada a transferncia de recursos para o financiamento de aes no
previstas nos planos de sade, exceto em situaes emergenciais ou de
calamidade pblica, na rea de sade.
Enunciado comum para as questes 17 a 20 - (SES-ES/2011/CESPE) Na
Constituio Federal brasileira (CF), define-se sade como direito de todos e dever
do Estado. Na clara inteno de atender ao conjunto da populao, o legislador fez
constar no texto constitucional que as aes e os servios pblicos de sade devem
constituir um sistema nico. Com relao ao Sistema nico de Sade (SUS), julgue
os itens a seguir.
17. Considera-se ilegal a participao da iniciativa privada no SUS, ainda que emcarter complementar, visto que o SUS compreende o conjunto de aes e servios
de sade, prestados por rgos e instituies pblicas federais, estaduais e
municipais, da administrao direta e indireta e das fundaes mantidas pelo poder
pblico.
ERRADA. Conforme a CF:
Art. 199. A assistncia sade livre iniciativa privada.
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1 - As instituies privadas podero participar de forma complementar do sistema
nico de sade, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito pblico ou
convnio, tendo preferncia as entidades filantrpicas e as sem fins lucrativos.
18. Em face da determinao de abrangncia nacional para o sistema de sade e
da dimenso continental do territrio brasileiro, adota-se a centralizao como
modelo de gesto do SUS, embora seja permitida a existncia de diretorias locais
em cada estado e municpio.
ERRADA. Conforme a CF:Art. 198. As aes e servios pblicos de sade integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema nico, organizado de acordo com as
seguintes diretrizes:
I - descentralizao, com direo nica em cada esfera de governo.
19. Embora bastante contestada, a diretriz que orienta o funcionamento do SUS,desde a sua criao aos dias atuais, a da primazia absoluta dos servios
assistenciais, em razo da incapacidade financeira do poder pblico de custear as
atividades preventivas.
ERRADA. Conforme os dispositivos:
CF, Art. 198. As aes e servios pblicos de sade integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema nico, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes:
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem
prejuzo dos servios assistenciais;
Lei 8.080/90, Art. 5 So objetivos do Sistema nico de Sade SUS:
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III - a assistncia s pessoas por intermdio de aes de promoo, proteo e
recuperao da sade, com a realizao integrada das aes assistenciais e das
atividades preventivas.
20. Embora considerado um dos maiores sistemas pblicos de sade do mundo, o
SUS, cuja concepo fundamenta-se nos princpios de universalidade de acesso,
integralidade de assistncia e gratuidade, ainda no recebe aporte financeiro
suficiente para o custeio de despesas com procedimentos que no sejam
ambulatoriais ou com cirurgias que no sejam de baixa ou mdia complexidade, o
que impede, por exemplo, a realizao de transplantes de rgos por meio do
sistema.
ERRADA. De fato, o SUS considerado um dos maiores sistemas pblicos de
sade do mundo, a concepo detalhada encontra-se correta, porm a questo
peca no final quando afirma que o SUS no realiza transplantes de rgos.
Enunciado comum para as questes 21 a 23 - (CESPE - 2010 - MS - TCNICO
DE CONTABILIDADE) Com base na Lei n. 8.080/1990 e nas disposies
constitucionais relativas sade, julgue os itens que se seguem.
(___) 21. Vigilncia sanitria entendida como um conjunto de aes que
proporcionam o conhecimento, a deteco ou preveno de qualquer mudana nos
fatores determinantes e condicionantes de sade individual ou coletiva, com a
finalidade de recomendar e adotar as medidas de preveno e controle das doenas
ou agravos.
ERRADA. A questo est errada, pois no apresenta o conceito de vigilncia
sanitria, mas sim de vigilncia epidemiolgica, tal como expresso no art. 6, 2, da
Lei n 8.080/90. Vejamos:
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2 Entende-se por vigilncia epidemiolgica um conjunto de aes que
proporcionam o conhecimento, a deteco ou preveno de qualquer mudana nos
fatores determinantes e condicionantes de sade individual ou coletiva, com a
finalidade de recomendar e adotar as medidas de preveno e controle das doenasou agravos.
J o conceito de vigilncia sanitria est contido no 1, do referido artigo 6:
1 Entende-se por vigilncia sanitria um conjunto de aes capaz de eliminar,
diminuir ou prevenir riscos sade e de intervir nos problemas sanitriosdecorrentes do meio ambiente, da produo e circulao de bens e da prestao de
servios de interesse da sade, abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com
a sade, compreendidas todas as etapas e processos, da produo ao consumo; e
II - o controle da prestao de servios que se relacionam direta ou indiretamente
com a sade.
(___) 22. A iniciativa privada no poder participar do SUS, em razo de a CF
determinar que vedada a destinao de recursos pblicos para auxlios ou
subvenes s instituies privadas com fins lucrativos.
ERRADA. A Lei n 8.080/90 autoriza a participao citada em carter complementar.
Vejamos:
Art. 4, 2 A iniciativa privada poder participar do Sistema nico de Sade (SUS),
em carter complementar.
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(___) 23. O SUS constitudo exclusivamente pelo conjunto de aes e servios de
sade prestados por rgos e instituies pblicas, federais, estaduais e municipais,
da administrao direta.
ERRADA. O SUS constitudo pelo conjunto de aes e servios de sade,
prestados por rgos e instituies pblicas federais, estaduais e municipais, da
Administrao direta e indireta e das fundaes mantidas pelo Poder Pblico,
constitui o Sistema nico de Sade (SUS), conforme determina o caputdo art. 4 da
Lei n 8.080/90. Alm disso, conforme o 1 do citado artigo, Esto includas no
disposto neste artigo as instituies pblicas federais, estaduais e municipais de
controle de qualidade, pesquisa e produo de insumos, medicamentos, inclusive
de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para sade.
(___) 24. (MPE-SP - 2012 - MPE-SP - PROMOTOR DE JUSTIA) Considere as
seguintes afirmaes sobre a Lei Orgnica da Sade (Lei n 8.080/90):
I. So objetivos do Sistema nico de Sade SUS: a) a identificao e divulgao
dos fatores condicionantes e determinantes da sade; b) a formulao de poltica de
sade destinada a promover, nos campos econmico e social, a observncia do
dever do Estado de garantir que a sade consiste na formulao e execuo de
polticas econmicas e sociais que visem reduo de riscos de doenas e de
outros agravos e no estabelecimento de condies que assegurem acesso universal
e igualitrio s aes e aos servios para a sua promoo, proteo e recuperao;
c) a assistncia s pessoas por intermdio de aes de promoo, proteo erecuperao da sade, com a realizao integrada das aes assistenciais e das
atividades preventivas.
II. Esto includas no campo de atuao do Sistema nico de Sade (SUS): a
colaborao na proteo do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
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III. As aes de vigilncia sanitria no abrangem o controle de bens de consumo
ainda que, direta ou indiretamente, se relacionem com a sade, enquanto
compreendidos nas etapas e processos de produo.
IV. As aes de sade do trabalhador compreendem um conjunto de atividades que
se destina, atravs das aes de vigilncia epidemiolgica e vigilncia sanitria,
promoo e proteo da sade dos trabalhadores, assim como visa recuperao e
reabilitao da sade dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos
das condies de trabalho, mas no esto no mbito da atuao do Sistema nico
da Sade.
Est correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) II e III.
c) II e IV.d) I e III.
e) I e IV.
Gabarito: assertiva: a.
I. CERTA.
Exatamente o que prev o art. 5 da Lei Orgnica da Sade, in verbis.
Art. 5 So objetivos do Sistema nico de Sade SUS:
I - a identificao e divulgao dos fatores condicionantes e determinantes da
sade;
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II - a formulao de poltica de sade destinada a promover, nos campos econmico
e social, a observncia do disposto no 1 do art. 2 desta lei;
III - a assistncia s pessoas por intermdio de aes de promoo, proteo e
recuperao da sade, com a realizao integrada das aes assistenciais e das
atividades preventivas.
II. CERTA.
Exatamente o que prev o art. 6 da Lei Orgnica da Sade, in verbis.
Art. 6 Esto includas ainda no campo de atuao do Sistema nico de Sade
(SUS):
V - a colaborao na proteo do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
III. ERRADA.
As aes de vigilncia sanitria abrangem o controle de bens de consumo que,
direta ou indiretamente, se relacionem com a sade, enquanto compreendidos nas
etapas e processos de produo. o que dispe a Lei n 8.080/90.
Art. 6, 1 Entende-se por vigilncia sanitria um conjunto de aes capaz de
eliminar, diminuir ou prevenir riscos sade e de intervir nos problemas sanitrios
decorrentes do meio ambiente, da produo e circulao de bens e da prestao de
servios de interesse da sade, abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com
a sade, compreendidas todas as etapas e processos, da produo ao consumo.
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IV. ERRADA.
As aes de sade do trabalhador esto no mbito da atuao do Sistema nico da
Sade. O conceito de sade do trabalhador est de acordo com a Lei n 8.080/90.
Art. 6 Esto includas ainda no campo de atuao do Sistema nico de Sade
(SUS):
c) de sade do trabalhador;
3 Entende-se por sade do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de
atividades que se destina, atravs das aes de vigilncia epidemiolgica e
vigilncia sanitria, promoo e proteo da sade dos trabalhadores, assim como
visa recuperao e reabilitao da sade dos trabalhadores submetidos aos riscos
e agravos advindos das condies de trabalho.
(___) 25. (CESGRANRIO - 2009 - FUNASA - TCNICO DE CONTABILIDADE) A
partir do que dispe a Lei n 8.080/90, no captulo dedicado ao Subsistema deAteno Sade Indgena, as populaes indgenas
I tero acesso garantido ao SUS em mbito local, regional e de centros
especializados, de acordo com suas necessidades;
II podero participar dos organismos colegiados de formulao, acompanhamentoe avaliao das polticas de sade;
III atuaro no custeio e execuo das aes e servios de sade.
Est(o) correta(s) APENAS a(s) afirmao(es)
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a) I
b) II
c) I e II
d) I e III
e) II e III
Gabarito: assertiva c.
I. CERTA.
Extramos diretamente da Lei n 8.080/90:
Art. 19-G, 3 As populaes indgenas devem ter acesso garantido ao SUS, em
mbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas
necessidades, compreendendo a ateno primria, secundria e terciria sade.
II. CERTA.
Extramos mais uma vez da Lei n 8.080/90:
Art. 19-H. As populaes indgenas tero direito a participar dos organismos
colegiados de formulao, acompanhamento e avaliao das polticas de sade,
tais como o Conselho Nacional de Sade e os Conselhos Estaduais e Municipais de
Sade, quando for o caso.
III. ERRADA.
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Cabe Unio!
Art. 19-C. Caber Unio, com seus recursos prprios, financiar o Subsistema de
Ateno Sade Indgena.
(___) 26. (FCC - 2012 - INSS - PERITO MDICO PREVIDENCIRIO) A Lei Federal
no 8.080/1990, dispe que:
a) A sade do cidado brasileiro dever do Estado; em decorrncia, por disposio
legal, as empresas esto desobrigadas de responsabilidade neste mbito de
atuao.
b) Pela sua natureza, as aes de assistncia sade do trabalhador cabem ao
Ministrio da Assistncia Social.
c) A Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria responsvel pelas aes de
vigilncia no campo da Sade do Trabalhador.
d) As aes de recuperao e reabilitao da sade do trabalhador so de
responsabilidade do Ministrio do Trabalho e Emprego.e) O gestor do SUS pode participar da normatizao, fiscalizao e controle dos
servios de sade do trabalhador nas instituies e empresas pblicas e privadas.
Gabarito: assertiva e.
a) ERRADA.
O dever do Estado no exclui o das pessoas, da famlia, das empresas e da
sociedade. Vejamos a Lei n 8.080/90:
Art. 2 A sade um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover
as condies indispensveis ao seu pleno exerccio.
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1 O dever do Estado de garantir a sade consiste na formulao e execuo de
polticas econmicas e sociais que visem reduo de riscos de doenas e de
outros agravos e no estabelecimento de condies que assegurem acesso universal
e igualitrio s aes e aos servios para a sua promoo, proteo e recuperao.
2 O dever do Estado no exclui o das pessoas, da famlia, das empresas e da
sociedade.
b) ERRADA.
As aes de assistncia sade do trabalhador cabem ao SUS. Vejamos a Lei n
8.080/90:
Art. 6 Esto includas ainda no campo de atuao do Sistema nico de Sade
(SUS):
c) de sade do trabalhador
c) ERRADA.
Comentrio da assertiva anterior tambm responde esta.
d) ERRADA.
So de responsabilidade do SUS.
Vejamos a Lei n 8.080/90:
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Art. 6 Esto includas ainda no campo de atuao do Sistema nico de Sade
(SUS):
c) de sade do trabalhador;
3 Entende-se por sade do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de
atividades que se destina, atravs das aes de vigilncia epidemiolgica e
vigilncia sanitria, promoo e proteo da sade dos trabalhadores, assim como
visa recuperao e reabilitao da sade dos trabalhadores submetidos aos riscos
e agravos advindos das condies de trabalho.
e) CERTA.
o que prev a Lei n 8.080/90:
Art. 6 Esto includas ainda no campo de atuao do Sistema nico de Sade
(SUS):
c) de sade do trabalhador;
3 Entende-se por sade do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de
atividades que se destina, atravs das aes de vigilncia epidemiolgica e
vigilncia sanitria, promoo e proteo da sade dos trabalhadores, assim como
visa recuperao e reabilitao da sade dos trabalhadores submetidos aos riscos
e agravos advindos das condies de trabalho.
VI - participao na normatizao, fiscalizao e controle dos servios de sade do
trabalhador nas instituies e empresas pblicas e privadas.
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(___) 27. (CESGRANRIO - 2004 - SECAD-TO - MDICO - CARDIOLOGISTA
ECOCARDIOGRAFIA) Em relao sade do trabalhador, disposio da lei
8.080/1990, que trata das condies para a promoo, proteo e recuperao da
sade e da organizao e funcionamento dos servios correspondentes:
a) a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer a interdio de mquina,
quando houver exposio a risco iminente para a sade dos trabalhadores.
b) a indicao da entidade sindical regional como responsvel pelo
acompanhamento e avaliao do impacto das novas tecnologias sade.
c) a promoo de atividades de educao para a sade como a determinao do
uso de equipamentos de proteo individual.
d) a responsabilidade da entidade sindical pela informao e o controle dos riscos
de acidentes de trabalho e das doenas profissionais nas empresas.
e) as polticas de sade do trabalhador com a responsabilidade da formao de
recursos e promoo de cursos de reciclagem.
Somente uma alternativa se enquadra na Lei n 8.080/90 assertiva a. Vejamos
texto legal.
Art. 6 Esto includas ainda no campo de atuao do Sistema nico de Sade
(SUS):
c) de sade do trabalhador
3 Entende-se por sade do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de
atividades que se destina, atravs das aes de vigilncia epidemiolgica e
vigilncia sanitria, promoo e proteo da sade dos trabalhadores, assim como
visa recuperao e reabilitao da sade dos trabalhadores submetidos aos riscos
e agravos advindos das condies de trabalho, abrangendo:
VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao rgo competente a
interdio de mquina, de setor de servio ou de todo ambiente de trabalho, quando
houver exposio a risco iminente para a vida ou sade dos trabalhadores.
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(___) 28. (CESGRANRIO - 2004 - SECAD-TO - MDICO - CARDIOLOGISTA
ECOCARDIOGRAFIA) So princpios do Sistema nico de Sade (SUS) que
constam na lei 8.080 de 19 de setembro de 1990:
a) centralizao, utilizao da epidemiologia e regionalizao.
b) igualdade, universalidade e direito informao.
c) igualdade, duplicidade de meios e hierarquizao.
d) universalidade, integralidade e autonomia da comunidade.
e) regionalizao, centralizao e individualidade das aes.
Gabarito: assertiva b.
Vamos extrair a resposta diretamente da Lei n 8.080/90, OK?
Art. 7 As aes e servios pblicos de sade e os servios privados contratados ouconveniados que integram o Sistema nico de Sade (SUS), so desenvolvidos de
acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituio Federal, obedecendo
ainda aos seguintes princpios:
I - universalidade de acesso aos servios de sade em todos os nveis de
assistncia;
IV - igualdade da assistncia sade, sem preconceitos ou privilgios de qualquer
espcie;
V - direito informao, s pessoas assistidas, sobre sua sade.
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(___) 29. (FADESP - 2009 - PREFEITURA DE CONCEIO DO ARAGUAIA - PA -
MDICO CARDIOLOGIA) A Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelecendo
a organizao, Direo e Gesto do Sistema nico de Sade (SUS), assevera que
a) as aes e servios de sade executados sero organizados de forma nacional e
hierarquizada em nveis de complexidade crescente com direo descentralizada.
b) os municpios exercero sua competncia em sua esfera por meio do Prefeito,
podendo constituir consrcios desenvolvendo conjunto de aes e organizar
distritos de forma a integrar e articular recursos.
c) As aes e servios de sade, executados pelo Sistema nico de Sade (SUS)sero desenvolvidas diretamente ou mediante a participao complementar da
iniciativa privada.
d) A direo do Sistema nico de Sade (SUS) nica, ou seja, sendo exercida
exclusivamente pelo Ministrio da Sade.
Gabarito: assertiva c.
a) ERRADA.
No sero organizados de forma nacional mas sim de forma regionalizada. Vejamos
a Lei n 8.080/90:
Art. 8 As aes e servios de sade, executados pelo Sistema nico de Sade
(SUS), seja diretamente ou mediante participao complementar da iniciativa
privada, sero organizados de forma regionalizada e hierarquizada em nveis de
complexidade crescente.
b) ERRADA.
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No por meio do Prefeito, mas sim pela Secretaria de Sade ou rgo equivalente.
Vejamos a Lei n 8.080/90:
Art. 9 A direo do Sistema nico de Sade (SUS) nica, de acordo com o inciso
I do art. 198 da Constituio Federal, sendo exercida em cada esfera de governo
pelos seguintes rgos:
III - no mbito dos Municpios, pela respectiva Secretaria de Sade ou rgo
equivalente.
Art. 10. Os municpios podero constituir consrcios para desenvolver em conjuntoas aes e os servios de sade que lhes correspondam.
2 No nvel municipal, o Sistema nico de Sade (SUS), poder organizar-se em
distritos de forma a integrar e articular recursos, tcnicas e prticas voltadas para a
cobertura total das aes de sade.
c) CERTA.
Exatamente de acordo com a Lei n 8.080/90. Vejamos:
Art. 8 As aes e servios de sade, executados pelo Sistema nico de Sade
(SUS), seja diretamente ou mediante participao complementar da iniciativa
privada, sero organizados de forma regionalizada e hierarquizada em nveis decomplexidade crescente.
d) ERRADA.
A direo do SUS no ser exercida exclusivamente pelo Ministrio da Sade.
Vamos consultar a Lei n 8.080/90:
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Art. 9 A direo do Sistema nico de Sade (SUS) nica, de acordo com o inciso
I do art. 198 da Constituio Federal, sendo exercida em cada esfera de governo
pelos seguintes rgos:
I - no mbito da Unio, pelo Ministrio da Sade;
II - no mbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Sade
ou rgo equivalente; e
III - no mbito dos Municpios, pela respectiva Secretaria de Sade ou rgo
equivalente.
(___) 30. (CONSULPLAN - 2010 - PREFEITURA DE SANTA MARIA MADALENA -
RJ ENFERMEIRO) Conforme estabelece a Lei Federal n. 8080/1990, existem
critrios que devero ser utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municpios,
para que sejam estabelecidos os valores que sero aplicados em programas e
projetos. Dos diversos critrios citados na Lei, aps anlise tcnica, identifique o
INCORRETO:
a) Perfil demogrfico da regio.
b) Perfil epidemiolgico da populao a ser coberta.
c) Nveis de participao do setor de sade, nos oramentos estaduais e municipais.
d) Previso de despesas no plano mensal, aps investimentos atravs de bens de
capital.
e) Desempenho tcnico, econmico e financeiro no perodo anterior.
Faremos a anlise em cima da Lei n 8.080/90:
Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito
Federal e Municpios, ser utilizada a combinao dos seguintes critrios, segundoanlise tcnica de programas e projetos:
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I - perfil demogrfico da regio;
II - perfil epidemiolgico da populao a ser coberta;
III - caractersticas quantitativas e qualitativas da rede de sade na rea;
IV - desempenho tcnico, econmico e financeiro no perodo anterior;
V - nveis de participao do setor sade nos oramentos estaduais e municipais;
VI - previso do plano quinquenal de investimentos da rede;
VII - ressarcimento do atendimento a servios prestados para outras esferas de
governo.
No existe no rol legal a previso de despesas no plano mensal, aps investimentos
atravs de bens de capital. Portanto, o gabarito para esta questo a assertiva d.
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Ficamos por aqui, pessoal.
Gostaram das questes? Perceberam que no fomos afastados do modelo e-
book? o mtodo que nos far vencer, moada! No tenham dvidas!
Em se tratando de ANS, j estamos disparados na frente da concorrncia!
Grande abrao e muito estudo!
Rumo ANS!
F NA MISSO!!!
Prof. Davi Sales.
mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]