SAT, FAP, NTEP e Cota de Deficientes. Perfil da Empresa.

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SAT, FAP, NTEP e Cota de SAT, FAP, NTEP e Cota de Deficientes Deficientes

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SAT, FAP, NTEP e Cota de DeficientesSAT, FAP, NTEP e Cota de DeficientesSAT, FAP, NTEP e Cota de DeficientesSAT, FAP, NTEP e Cota de Deficientes

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Perfil da EmpresaPerfil da EmpresaPerfil da EmpresaPerfil da Empresa

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Empresa Nº 1 no mundo em produção de aço.Empresa Nº 1 no mundo em produção de aço. Com aproximadamente 320.000 empregados em mais de 60 países e uma

presença industrial em 20 países, ArcelorMittal é a única produtora de aço verdadeiramente global, líder no setor de aço .

ArcelorMittal possui um excelente perfil financeiro, com resultados de 2007 de $105.2 Bilhões de dólares em faturamento e produção de aço bruto de 116 milhões de Toneladas.

ArcelorMittal não é apenas uma produtora de aço , mas uma líder no setor de Mineração e Metais , capturando oportunidades ao longo da cadeia de produção. Da mineração a distribuição, da transformação a comercialização de produtos finais…

ArcelorMittal é a única empresa que oferece, alavanca e desenvolve todos os aspectos na produção de aço e serviços. De commodities para produtos de valor agregado, de aços longos a produtos planos, de produtos básicos a produtos especializados, do Aço carbono ao Aço inox e ligados…

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No 1 in America do Norte

No 1 na America do Sul

No 1 na Europa

Ocidental

No 1 na Europa

Oriental e CIS

No 1 na Africa

Líder nos mercados mais atrativosLíder nos mercados mais atrativos

Market position and market share estimada por região*

*Source ArcelorMittal estimates based on IISI crude steel production

23%

77%

24%

76%

26%

74%

47%53%

11%

89%

Número 1 em 5 regiões e 4 continentes

ArcelorMittal

Other

Produção global de aço de 116 milhões de Ton. (2007)

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Líder na Indústria de Aço e no Setor de Mineração Líder na Indústria de Aço e no Setor de Mineração e Metaise Metais

* Metal Bulletin

Produção bruta de aço em 2007 (MT)* Vendas em 2007 (US$ billion)

116.4

35.3 34.0 31.1 28.623.6

105.4

30.7

50.9

33.5 33.5

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ArcelorMittal Inox BrasilArcelorMittal Inox Brasil

Faz parte do segmento de negócio Stainless and Alloys da ArcelorMittal

E responsável por este segmento na América do Sul

Produz Aços inoxidáveis , Aços silicosos ( elétricos ) e Carbono-ligados

Capacidade produtiva de 900 mil t/ano

Emprega em torno de 5000 empregados diretos

E líder no seu segmento no mercado brasileiro com 85% de participação

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ArcelorMittal Inox Brasil

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SAT – Seguro de Acidente de TrabalhoSAT – Seguro de Acidente de Trabalho

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SAT – Seguro de Acidente de TrabalhoSAT – Seguro de Acidente de Trabalho O Seguro de Acidente de Trabalho, criado pela Lei nº. 5.316 de

14/09/1967 , incide sobre a folha de pagamento do empregador em 3% , 2 % ou 1% , e é utilizado pelo INSS para financiar o custeio dos benefícios concedidos pelo próprio ( Auxílio- acidente , Auxílio- doença acidentário , e Aposentadoria por invalidez acidentário ) .

Como era ? - A alíquota , 1% , 2% e 3 % era determinada de forma empírica de acordo

com o ramo de atividade da empresa. O CNAE da Siderurgia estava determinado a contribuição de 3% .

Como está ? - Foi realizada uma revisão no enquadramento dos CNAEs , disciplinado

pela lei 10.666 de 08/05/2003 , através de estudo estatístico envolvendo os benefícios previdenciários totais do INSS . A partir disto foi determinado 3 grupos risco através da técnica multivariada de Análise de conglomerados . O grupo de menor risco ficou com a alíquota de 1 % , o de médio risco com a de 2 % e o de alto risco com a de 3 % . O CNAE da siderurgia ficou com a alíquota de 3 %.

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SAT – Seguro de Acidente de TrabalhoSAT – Seguro de Acidente de Trabalho

Possíveis desdobramentos . - O enquadramento dos CNAEs no SAT deverá ser revisado pelo

menos 1 vez a cada 3 anos , de acordo com o anexo V do regulamento da Previdência .

Positivos: - Se o setor siderúrgico conseguir melhorar o seus índices de

afastamentos de trabalhadores no INSS , em uma destas revisões, poderá ter sua alíquota do SAT reduzida para 2 ou 1 %.

Negativos: - Nenhum . A alíquota já esta no máximo .

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FAP- Fator Acidentário PrevidenciárioFAP- Fator Acidentário Previdenciário

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FAP- Fator Acidentário PrevidenciárioFAP- Fator Acidentário Previdenciário

Fator Acidentário Previdenciário FAP O que é ?

- O Fator Acidentário Previdenciário- FAP , é um multiplicador que incide sobre a alíquota de 1 , 2 e 3% do SAT .

- Este flutua entre em um intervalo fechado e continuo de 0,5 a 2,0 , considerando a gravidade , a freqüência e o custo de todos os benefícios incapacitantes gerados pela empresa .

- Esta variação é calculada através da discriminação por distanciamento de coordenadas ( tridimensionais) em um mesmo CNAE . Cada empresa tem seus coeficientes de freqüência , gravidade e custo lançadas em um gráfico, que contêm os coeficientes de todas as empresas do mesmo CNAE.

- Posteriormente é atribuída as empresas que estiverem com a soma de suas coordenadas acima de +6 , um fator multiplicador de 2,0, e aquelas que estiverem com a soma de coordenadas inferior a –6 um fator de redução 0,5 . As empresas que estiverem entre –6 e +6 será atribuído o fator 1,0 .

- Este cálculo será revisado anualmente.

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FAP- Fator Acidentário PrevidenciárioFAP- Fator Acidentário Previdenciário Como era ? - Não existia

Como está ?- Está em processo de cálculo pelo INSS o FAP das empresas para

2009. Foi observado que os dados das empresas não coincidem com os dados disponibilizados pelo INSS em seu banco de dados . Foi editada a Port. MPS 457/07 de 22.11.2007 disciplinando o processo de impugnação dos dados do INSS pela empresas. É de difícil previsão o resultado.

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FAP- Fator Acidentário PrevidenciárioFAP- Fator Acidentário Previdenciário Possíveis desdobramentos .

Negativos - As empresas poderão ter seu SAT , atualmente em 3 %, majorado

para 6 % de sua folha de pagamento . Uma empresa que possui uma folha de pagamento de 10 milhões, atualmente está pagando aproximadamente R$ 300.000,00 de SAT por mês. Este valor poderá ser majorado para aproximadamente R$ 600.000,00 por mês, 3,6 milhões de reais a mais por ano.

Positivos - Após este primeiro cálculo , a empresa poderá reduzir seus

coeficientes através de medidas efetivas que reduzam o número de empregados afastados , assim como sua permanêcia no INSS e custo, podendo reduzir o seu SAT para 1,5% de sua folha de pagamento, R$ 50.000,00 por mês , 1,8 milhões por ano .

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Cota de DeficientesCota de Deficientes

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Cota de DeficientesCota de Deficientes

Número de Empregados

Quota a ser cumprida

até 200 2%

de 201 a 500 3%

de 501 a 1.000 4%

de 1.001 em diante 5%

É a Lei 8.213/91, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, que traz em seu art. 93 a exigência de se ter “beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência” nos quadros de empregados das empresas.

Segundo este mesmo dispositivo legal a empresa com mais de 100 empregados deverá cumprir esta exigência como se segue:

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Cota de DeficientesCota de Deficientes

Uma empresa que possua 5000 empregados deverá ter 250 empregados reabilitados ou portadores de deficiência.

O cumprimento desta cota é verificado pela DRT e pelo Ministério Público do Trabalho.

O não cumprimento desta cota poderá ter as seguintes conseqüências:

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Conseqüências de uma possívelConseqüências de uma possívelautuação ou condenação em Ação Civil Públicaautuação ou condenação em Ação Civil Pública A conseqüência mais direta seria a condenação no pagamento de

multa pelos postos de trabalho não ocupados por portadores de deficiência e reabilitados. Considerando um gap de 250 empregados a empresa teria uma multa de:

Além disso, poderá ser aplicada uma multa diária até que a empresa contrate ou tome medidas efetivas para contratação, cumprindo, assim, a quota.

Também poderá ser condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos, de acordo com o arbitramento do juízo, que será recolhido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

Por fim, a empresa poderá ser compilada a assinar um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), com o Ministério Público do Trabalho, que definiria prazos e metas para o cumprimento da quota.

250 x R$ 1.195,13 = R$ 298.782,50Recidiva R$ 298.782,50 + 50 % = R$ 448.173.75

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NTEP- Nexo Técnico Epidemiológico NTEP- Nexo Técnico Epidemiológico PrevidenciárioPrevidenciário

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NTEP- Nexo Técnico Epidemiológico NTEP- Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário .Previdenciário .

O que é ? - Juntamente com o cálculo do FAP , a previdência criou o Nexo Técnico

Epidemiológico Previdenciário . Ele foi criado pela lei 11.430 de 26/12/2006, regulamentado pelo decreto 6.042 de 12/02/2007 e consiste em estabelecer uma relação de causalidade entre uma doença e o CNAE de um determinado ramo de atividade.

- Exemplo : No estudo estatístico do INSS verificou-se que no CNAE dos bancos existe um maior número de afastamentos por depressão F32 ( CID 10) que no restante da população , então a depressão foi caracterizada como doença ocupacional e todos os empregados deste CNAE ( bancos ) que se afastarem por depressão poderão ter seu benefício caracterizado como auxilio acidente .

Como era ? - Não existia . O acidente ou doença ocupacional era notificada via CAT.

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NTEP- Nexo Técnico Epidemiológico NTEP- Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário .Previdenciário .

Como está ? - A siderurgia , CNAE 2422-9/01 , não teve nenhum CID atribuído como

prevalente , portanto , não existe a possibilidade de estabelecimento do NTEP para os afastados. Estão ocorrendo alguns casos esporádicos ,provavelmente , devido a erro no INSS ou mudança de critérios internos de concessão de benefícios.

Possíveis desdobramentos: Negativos- Poderá ocorrer o enquadramento do CNAE da siderurgia em algum CID

quando da revisão da listagem de doenças . Não está claro se esta revisão será a cada ano ou 1 vez a cada 3 anos.

Positivos - Nenhum .

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NTEP- Nexo Técnico Epidemiológico NTEP- Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário .Previdenciário .

Outros desdobramentos- A conversão de afastamentos por doença para afastamento por

acidente proporcionará a estabilidade de 12 meses para estes empregados;

- O custo de empregados afastados no INSS aumentará para as empresas , já que no afastamento por acidente ela é obrigada a recolher o FGTS e demais impostos sobre a folha de pagamento deste empregado;

- O INSS poderá ajuizar ações regressivas contra as empresas para ser ressarcido pelo gasto com benefícios acidentários , quando identificado responsabilidade da empresa na doença ( PPP , EPI , Ergonomia , etc. )

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