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Relatório da Análise e Avaliação da Proposta do Plano Diretor para o Município de São José | MAI. 2014 Relatório da Análise e Avaliação da Proposta do Plano Diretor para o Município de São José-SC Maio – 2014 Nome do analista: EDSON LUIS CATTONI Formação: Arquiteto e Urbanista Registro profissional: CAU nº A75545-1 CPF: 102.425.088-12 Organização contratada: GeoCidades - Consultoria e Planejamento Territorial CNPJ: 07.503.872/0001-11 Organização contratante: GRANFPOLIS – Associação dos Municípios da Grande Florianópolis CNPJ: CNPJ: 75.846.873.0001/19 Interessados: Secretaria de Serviços Públicos – SUSP, Prefeitura Municipal de São José-SC. Objeto da análise: Documento da “Proposta de Projeto de Lei do Plano Diretor de São José-SC, 2004, (PDSJ-2004)”. Disponível em arquivo em meio digital “Plano Diretor_SJ_Projeto de Lei.pdf”, criado em 03/09/2004 e distribuído na época em um CD contendo os principais documentos produzidos e divulgados durante o processo de planejamento participativo. Data dos documentos analisados: Agosto de 2004. Sumário 1 Resumo – UMA OPORTUNIDADE DE REDESENVOLVIMENTO................................................ 2 2 Apresentação – O PONTO DE VIRADA....................................................................................... 2 3 Análise e Avaliação – DESAFIOS E OPORTUNIDADES PRESENTES....................................... 4 4 Recomendações e Sugestões – APERFEIÇOAMENTO CONSTANTE...................................... 10 5 Encaminhamento Proposto – O FUTURO DA RMF PASSA POR AQUI..................................... 14 GeoCidades | Consultoria e Planejamento Territorial 1

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Relatório da Análise e Avaliação da Proposta do Plano Diretor para o Município de São José | MAI. 2014

Relatório da Análise e Avaliação daProposta do Plano Diretor para o Município de

São José-SC

Maio – 2014

Nome do analista: EDSON LUIS CATTONI

Formação: Arquiteto e Urbanista

Registro profissional: CAU nº A75545-1

CPF: 102.425.088-12

Organização contratada: GeoCidades - Consultoria e Planejamento Territorial

CNPJ: 07.503.872/0001-11

Organização contratante: GRANFPOLIS – Associação dos Municípios da Grande Florianópolis

CNPJ: CNPJ: 75.846.873.0001/19

Interessados:Secretaria de Serviços Públicos – SUSP, Prefeitura Municipal de São José-SC.

Objeto da análise:Documento da “Proposta de Projeto de Lei do Plano Diretor de São José-SC, 2004, (PDSJ-2004)”. Disponível em arquivo em meio digital “Plano Diretor_SJ_Projeto de Lei.pdf”, criado em 03/09/2004 e distribuído na época em um CD contendo os principais documentos produzidos e divulgados durante o processo de planejamento participativo.

Data dos documentos analisados:

Agosto de 2004.

Sumário

1 Resumo – UMA OPORTUNIDADE DE REDESENVOLVIMENTO................................................2

2 Apresentação – O PONTO DE VIRADA.......................................................................................2

3 Análise e Avaliação – DESAFIOS E OPORTUNIDADES PRESENTES.......................................4

4 Recomendações e Sugestões – APERFEIÇOAMENTO CONSTANTE......................................10

5 Encaminhamento Proposto – O FUTURO DA RMF PASSA POR AQUI.....................................14

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1 Resumo – UMA OPORTUNIDADE DE REDESENVOLVIMENTO

Este relatório síntese aborda alguns dos principais pontos analisados e avaliados na proposta dePlano Diretor (PD) denominada “PDSJ-2004”. Seu objetivo foi verificar um possívelaproveitamento desta proposta, bem como apresentar recomendações e sugestões para suaeventual atualização, correção e aperfeiçoamento. Constata-se que o PDSJ-2004 representa umaplataforma de planejamento consistentemente estruturada, no que se refere à abrangência e inter-relacionamento dos elementos integrantes de uma política de desenvolvimento urbano municipal.Ainda que eventuais dispositivos de tal PD, necessitem atualizações e/ou aperfeiçoamentos, apresente proposta comporta os necessários ajustes para incorporar tanto as sugestões erecomendações deste estudo, quanto as que emergirem de um obrigatório processo participativode revisão. Ressalte-se que esta plataforma de planejamento já experimentou e colecionou muitasadaptações e aperfeiçoamentos em diversos contextos municipais, que ao longo destes 10 anosinspiram-se no PDSJ-2004 para inaugurar seu processo de planejamento participativo emconformidade com o Estatuto da Cidade. No entanto, o maior desafio para o planejamento de SãoJosé está em integrar-se, em tempo, às grandes transformações que estão em curso na RegiãoMetropolitana de Florianópolis (RMF), buscando desempenhar um papel mais assertivo para gerare captar os benefícios nestes processos. Assim, desencadear o processo que possasimultaneamente corrigir as distorções de seu crescimento urbano e alavancar o desenvolvimentosocioeconômico, podem/devem resultar em melhorias na qualificação da vida e inclusão (direito àcidade) e, porque não, para a RMF como um legado de nosso tempo, para as futuras gerações.

2 Apresentação – O PONTO DE VIRADA

São José mantém uma Lei do Plano Diretor de 19851, que vem acumulando alterações até opresente, sem atualizá-lo de acordo com nova Política Nacional de Desenvolvimento Urbana de20012. Entretanto, de 2002 a 2004 o Programa Habitar Brasil/BID – CEF proporcionou a execuçãodo projeto3 de revisão do PD vigente na época, dando origem aos estudos e a elaboração daproposta de Plano Diretor de São José-SC de 2004 (PDSJ-2004), objeto desta avaliação.

O Plano Diretor (PD) é “o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansãourbana”4. Desta definição partem questões fundamentais que devem estar estabelecidas no PDpara ordenação do território municipal, evidentemente, de forma consistente com a realidadelocal5 e a conformidade com o objetivo6 e as diretrizes gerais fixadas em lei7 para execução dapolítica urbana pelo Poder Público municipal.

O planejamento de uma cidade sempre envolve muitas questões e um PD tem de ser capaz detornar visíveis questões prioritárias, assim como articulá-las consistentemente para responder asnecessidades8 presentes e preparar-se para os desafios futuros. A avaliação de um PD permitevárias abordagens que podem combinar diferentes enfoques e níveis de detalhamento, variandodesde detalhes técnicos e jurídicos que não devem ser ignorados até as questões consideradasestratégicas. Assim, a abordagem selecionada considerou o desafio de: a) ressaltar as questões,atualmente, consideradas mais impactantes para o desenvolvimento de São José; b) atentar paraas principais mudanças na legislação pertinente, desde 2004; e c) orientar um novo processo deplanejamento participativo para elaboração/revisão de seu Plano Diretor.

1 Lei 1.605 de 1985 – Plano Diretor de São José-SC.2 Lei nº 10.257, de 2001 – Estatuto da Cidade.3 Executado como um projeto de extensão da UFSC/FEESC.4 Ver Art. 182 da Constituição Federal de 1988 (CF).5 Geralmente compreendido a partir da síntese da leitura técnica e comunitária da realidade local.6 Ver CF. Art. 182, § 1º (…) “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus

habitantes.”7 De modo especial, o Art.2º do Estatuto da Cidade e demais orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei nº 10.257, de

2001, que são da competência do Conselho das Cidades (ConCidades).8 Considerar que boa parte dos problemas e decisões enfrentados nos processos de planejamento urbano apresentam

características típicas de Wicked Problem [problemas indomáveis] (ver Rittel, Horst W. J.; Melvin M. Webber (1973). "Dilemmas in aGeneral Theory of Planning". Policy Sciences 4: 155-169. Retrieved 25 April 2013. Disponível em http://www.uctc.net/mwebber/Rittel+Webber+Dilemmas+General_Theory_of_Planning.pdf )

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Assim, destaca-se a conjunção dos seguintes fatos e questões para delinear um cenário dedesenvolvimento para São José e Região:

A – Implantação da alça de contorno viário da Grande Florianópolis. Qual o melhoraproveitamento das novas áreas lindeiras do trecho central do contorno viário (BR-101)para o desenvolvimento de São José como um todo?

B – O desencadeamento de mudanças ao longo do atual trecho urbano da BR-101, queantes seria tratado como “Faixa Lindeira da BR-101 (urbana)9”. O que pode/deve serplanejado para organizar a tendência de mudanças no uso e ocupação do solo quando daseparação do tráfego de passagem?

C – Melhorias na mobilidade urbana da RMF, decorrentes dos estudos em andamento10

que desenvolverão alternativas para solução de mobilidade e transporte urbano integradona RMF, bem como a produção de subsídios para os Planos de MobilidadeUrbana11Municipais. Quão profundamente alterarão a mobilidade e o transporte urbano emSão José?

D – Onde está o centro da cidade? E os centros dos bairros? Existe (in)definição nascentralidades intraurbanas de São José? Quais áreas com potencial podem/devem serqualificadas ou melhor aproveitadas como centralidades? Como fortalecer taiscentralidades? As centralidades estão suficientemente interconectadas? Que mudanças naestrutura urbana poderão alterar a localização das centralidades?

E – Retomada de possíveis ligações pelo mar12. Como eventuais conexões hidroviáriasatravés das baias podem ser consideradas na revisão do PD13?

F – Áreas dos novos aterros à beira mar pouco integradas à cidade mantém subutilizadosseu potencial para uso cotidiano e como indutor de maiores transformações. Comopromover uma maior integração e aproveitamento dessas áreas?

G – Instituição da Região Metropolitana da Grande Florianópolis (RMF) e daSuperintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Florianópolis(SUDERF)14. Como atuar/cooperar no âmbito da RMF de forma mais ativa, captando eorientando os benefícios deste novo âmbito de governança?

H – Disponibilidade de dados e informações como a base cartográfica atualizada, emescalas adequadas para planejamento15. Dados do Censo IBGE-2010 (relativamenterecente). Como melhorar o processo e os produtos do planejamento territorial e urbanocom estes dados e informações? Como integrar os outros processos de planejamento emandamento?

I – As projeções de crescimento demográfico16, a permanência de um vetor de migração

9 Conforme proposta de PD elaborada para a CODESC, pelo Consórcio HARDT-ENGEMIN (2010).10 Estudo, Análise e Proposta de Soluções Para Melhoria da Mobilidade Urbana na Região Metropolitana de Florianópolis, Santa

Catarina, CHAMADA PÚBLICA BNDES/FEP PROSPECÇÃO Nº 01/2013, BNDES, 2013.11 Art. 24, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Nº 12.587 de 2012 - Política Nacional de Mobilidade Urbana.12 Possíveis ligações de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros. 13 Principalmente em relação à adequações de usos do solo e previsão de densidades.14 Projeto de lei complementar em estudo pelo governo do Estado.15 A disponibilidade das informações do mapeamento do Estado de Santa Catarina, 2010 (SDS/DRHI), numa base contínua que

cobre todo o Estado, possibilitando diferentes recortes espaciais (RMF, área conurbada, bacias hidrográficas, município, etc)16 IBGE- Projeções de População / Revisões 2013, 2008, 2004, 2000. Disponível em

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para a região17 e o envelhecimento da nossa população18e19, se farão sentir cada vez maisnas políticas públicas. Que tipo de crescimento teremos nas próximas décadas e comopreparar nossas cidades?

Alguns destes fatos já estiveram mais ou menos presentes em diversos estudos, planos e projetosao longo das últimas décadas, mas com uma diferença fundamental, alguns destes foram apenasvislumbrados como possibilidades ou tendências de longo prazo etc. Atualmente, estão em tempode concretizar uma nova realidade em potencial. Mesmo ocorrendo de forma mais ou menosindependente contêm um considerável potencial (re)estruturante para o futuro da região. Segundoa proposta do PDSJ-2004, a hipótese da implantação da alça de contorno viário da GrandeFlorianópolis já seria causa suficiente para impor uma nova revisão do PD de São José20. Não sóas áreas ao longo do contorno viário deveriam ser imediatamente ordenadas para garantir aotimização de seu aproveitamento, mas o processo desencadearia a demanda de novasconexões viárias21 e alterações de fluxos internos, bem como dos potenciais para uso e ocupaçãodo solo, entre outras. Entretanto, estes elementos/fatos podem estar acontecendo ao mesmotempo, potencializando ainda mais o alcance das mudanças em curso. Deste ponto de vista,evidencia-se uma janela de oportunidades (com tempo limitado) para alavancar odesenvolvimento na região, em especial de São José. Contudo, os impactos positivos serãomelhor aproveitados e os negativos minimizados, ou não, na medida que os municípios estiveremdevidamente preparados para integrá-los às suas realidades, condicionado a duração do impulsooriginado destes processos.

Nenhuma proposta de PD, elaborada anteriormente, contou ou considerou tal conjunto deelementos que se apresentam hoje. Logo, propõem-se incorporá-los como elementos e ideias quepodem influenciar a (re)definição de objetivos, diretrizes e estratégias de desenvolvimentomunicipal. Diante de tantas questões estratégicas e de maior impacto para o futurodesenvolvimento do município de São José e mesmo da RMF, o maior desafio que se coloca nãoestá em atualizar ou adequar eventuais não conformidades legislativas na proposta PDSJ-2004,mas em reposicionar-se assertivamente no cenário vislumbrado, orientando as transformaçõesurbanas necessárias por meio de um novo PD.

3 Análise e Avaliação – DESAFIOS E OPORTUNIDADES PRESENTES

São José ocupa o espaço central na intermediação do tráfego da RMF e, também, entre nossoEstado e a Capital. Mesmo com todas as alterações presumidas, permanecerá intermediandoestas ligações terrestres. Contudo, tal característica exclusiva de sua localização, ainda nãoalcançou converter-se em um ganho substancial para qualidade de vida na cidade. Ao contrário, aforma como a BR-101 dividiu a cidade, representa uma enorme barreira com poucas e precáriasconexões, que subaproveitam os fluxos metropolitanos e restringem a geração de fluxosintraurbanos, capazes de intensificar as trocas e relações e melhorar o desempenhosocioeconômico e ambiental de São José. Pode-se considerar que o Município sofre de uma“ineficiência” urbana que poderá ser alterada a partir de importantes intervenções como arelocação da BR-101. Estes e outros elementos citados podem concretizar-se de uma forma ou deoutra no território, entretanto, é prerrogativa exclusiva deste momento histórico decidir como e

http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/projecao_da_populacao/2013/default.shtm17 IBGE - Reflexões Sobre os Deslocamentos Populacionais no Brasil, 2011. Disponível em

http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/reflexoes_deslocamentos/default_reflexoes.shtm18 BANCO MUNDIAL - Envelhecendo em um Brasil mais Velho. Implicações do Envelhecimento Populacional para o crescimento

econômico, a redução da pobreza, as finanças públicas e a prestação de serviços; 2011. Disponível em http://siteresources.worldbank.org/BRAZILINPOREXTN/Resources/3817166-1302102548192/Envelhecendo_Brasil_Sumario_Executivo.pdf

19 SAE/PR (Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República) - A Transição Demográfica e as Políticas Públicas no Brasil: Crescimento Demográfico, Transição da Estrutura Etária e Migrações Internacionais, 2007. Disponível em http://www.sae.gov.br/site/wp-content/uploads/07demografia1.pdf

20 PDSJ-2004, “Art. 297. Este Plano Diretor deverá ser revisado na ocorrência de, pelo menos, uma das seguintes situações: II - casose iniciem as obras de relocação da BR-101 no trecho inserido nos limites do Município de São José;”

21 Ver Anexo12 da proposta PDSJ-2004 - MAPA DA ESTRATÉGIA DE MOBILIDADE E ESTRUTURAÇÃO URBANA.

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quando integrá-los por meio do PD22, como uma verdadeira alavancagem para o(re)desenvolvimento de São José.

Contudo, o melhor ocasião para desencadear tamanhas alterações, dependerá de fatoresexternos como a “janela de oportunidade”18 que vivenciamos em relação ao crescimentoeconômico do Brasil. Diversos alertas estão sendo emitidos para que o País saiba aproveitar estemomento18e19 .

“As rápidas mudanças demográficas em curso no Brasil representam antes de tudo umaenorme oportunidade para impulsionar o crescimento e o desenvolvimento social eeconômico do País. O Brasil passa por um curto período, o chamado “bônus demográfico”,único na história de cada nação, quando a força de trabalho é muito maior do que apopulação dependente. Este é um ponto de inflexão que no Brasil deve durar apenas até2020, mas cujos impactos durarão indefinidamente.” 18

Figura.1 Razão de Dependência da População (%) - Brasil: 2000-2060 [adaptada de IBGE23]

A Figura.1 mostra o gráfico com a curva de razão de dependência23 – quantas crianças e idosossão sustentados por grupo de 100 pessoas economicamente ativas. Quanto menor este número,maior a oportunidade de crescimento econômico de um país. O IBGE prevê que este númeroalcançará seu mínimo (43,35%) em 2022 – quando a “janela” começa a se fechar.

Já a Figura.2 mostra o gráfico das últimas projeções do IBGE para o crescimento da população noBrasil16, o crescimento da população atingirá seu máximo até 2042 (228,4 milhões de hab). A partirdeste máximo, a tendência será encolher a população do País.

22 PD que deve organizar e orientar a ocupação, o uso e a apropriação destes novos espaços no Município. Admitido-se como oportunidades temporárias, cabe à municipalidade orientar sua melhor integração desde já.

23 IBGE - Razão de Dependência da População (%) - Brasil: 2000-2060, 2013. Disponível em http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/imprensa/ppts/00000014425608112013563329137649.pdf

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Figura.2 Crescimento Natural e População - BRASIL 2000-2060 [adaptada de IBGE24]

Para o caso dos Estados, este máximo populacional ainda não está projetado, entretanto, já foramapresentadas suas estimativas de população até 203024. Em Santa Catarina, serão mais de 1,3milhão de pessoas (Figura.3). Além disso, outros dados merecem destaque: Santa Catarina devese manter com o maior saldo migratório, 37,1 mil em 2020 e 34,3 mil em 203025. Essas tendênciastêm se mantido nos últimos anos16, assim como “a tendência de concentração da população nosmunicípios mais populosos e localizados nas regiões mais próximas do litoral” e o fato de queFlorianópolis e de certa forma a RMF, continuará sendo um vetor de atração para migração.

24 IBGE - Projeção da População do Brasil por sexo e idade: 2000-2060 e Projeção da População das Unidades da Federação por sexo e idade: 2000-2030, 2013. Disponível em http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/projecao_da_populacao/2013/default.shtm

25 IBGE – Saldos migratórios internos observados e projetados Unidades da Federação – 2000/2030, 2013. Disponível em ftp://ftp.ibge.gov.br/Projecao_da_Populacao/Projecao_da_Populacao_2013/nota_metodologica_2013.pdf

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Figura.3 Projeção da População - Santa Catarina 2000-2030 [adaptada de IBGE24]

Outro aspecto a ser destacado é esperança de vida ao nascer, que deve atingir os 80,0 anos em2041, chegando a 81,2 anos em 2060, no País. Entretanto, em Santa Catarina, a esperança devida deve alcançar os 80,2 anos já em 2020, o que desperta várias questões26 como:

Como nossas cidades estão se preparando para atender as demandas de um novo perfil etário dapopulação?

Como este envelhecimento da população se fará sentir na sua força de trabalho, no perfil dageração de emprego e renda, investimentos etc?

Que áreas (de preferência infraestruturada) estarão preparadas para acolher esta demandapopulacional?

Em São José, o tipo de crescimento urbano resultou em uma estrutura urbana difícil de secompreender e percorrer. A precedência da estrutura fundiária e a proliferação de vias desconexase/ou desalinhadas estão certamente entre as causas. Para fazer frente a este problema, uma dasintervenções mais significativa é buscar a (re)conexão das vias. As vias sempre foram um doselementos mais fortes para promover a urbanização. Tanto as vias quanto os espaços abertos sãoos elementos que mais fortemente podem conformar os espaços das cidades, além do queapresentam uma permanência maior no tempo27, contam com uma considerável inércia àsmudanças e com uma complexidade estrutural capaz de fazer emergir em alguns de seus trechos,os impactos da sua dinâmica e das alterações em sua rede. Neste caso, (re)organizar esteselementos-chave é fundamental. Algo que já foi buscado na proposta do PDSJ-2004 e que éfortemente recomendável recuperar21 e ampliar no novo PD.

Outro elemento considerado será o aumento da mobilidade urbana, aspecto quantitativoimportante que contribui para o funcionamento do sistema urbano. Entretanto, melhorar amobilidade passa também por aspectos qualitativos e pode envolver a diversificação dos modos

26 Alguns objetivos e desafios de médio e longo prazo dependem de ações de curto, médio e longo prazo para se concretizar em tempo. Este é um caso a considerar.

27 Se comparado aos edifícios e construções que duram, em sua grande maioria, só alguns anos.

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de transporte e a redução das viagens diárias etc. Estas podem depender da harmonização daoferta e da concentração de atividades em diversas centralidades intraurbanas, alcançáveis emdiferentes escalas da rede urbana, o que demanda a busca por uma solução cada vez maisintegrada com o uso e ocupação do solo. Assim, melhorar o entendimento quanto aos padrões dedistribuição de usos do solo, densidades e acessibilidade e suas inter-relações, é uma demandaimportante para o planejamento. Especialmente, neste momento que os municípios da região daGrande Florianópolis revisarem (individualmente) seus planos urbanísticos e experimentarem(conjuntamente) a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da GrandeFlorianópolis, PLAMUS28. No caso de São José, as alternativas geradas por tais planos detransporte e mobilidade devem proporcionar maiores interações em pontos específicos dospercursos (centralidades) para potencializar as dinâmicas internas da cidade. Ganhos maissignificativos para qualidade de vida nas cidades envolverão esforços para a consecução de umplano de mobilidade metropolitana (realmente integrado), assim como entre os planos municipaisde mobilidade e os respectivos PD.

Demais pontos relacionados à Política de Desenvolvimento Urbano que se pode destacar sãoalgumas alterações e inovações fundamentais dentro do marco legislativo, regulatório enormativo, ocorridas a partir de 2004, listados abaixo e compiladas no Apêndice-229:

Lei 11.445 de 2007 – que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico;

Lei 11.977 de 2009 – que dispõe sobre a regularização fundiária de assentamentoslocalizados em áreas urbanas e do programa MCMV;

Lei 12.305 de 2010 – que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

Lei 2.587 de 2012 – que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

Lei 12.608 de 2012 – que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);

Lei 12.651 de 2012 – que trata do Código Florestal; e

Resoluções Nº13 de 2004; Nº25 de 2005; Nº34 de 2005, Nº22 de 2006 e Nº83 de 2009 doConselho Nacional das Cidades - Ministério das Cidades.

Entretanto, é fundamental reiterar, os conteúdos constitucionais pertinentes, posto sua influênciaessencial sobre os processos de planejamento e o produto PD.

Da Constituição Federal de 1988.

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conformediretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funçõessociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

Obs.: Compreender e observar as diretrizes gerais contidas no art. 2º do Estatuto da Cidadetem um valor bastante prático para explicitar a consistência na execução de toda e qualquer açãoe decisão relacionada a política de desenvolvimento urbano. A intensiva observância de taisdiretrizes na elaboração e estruturação dos conteúdos do PDSJ-2004 é um dos fatores-chave quepode explicar como tal proposta manteve-se atualizada, apesar de toda evolução legislativa,tornando-se uma referência até os dias de hoje, mesmo sem ser uma lei sancionada. Nestes dezanos, demonstrou ser uma efetiva plataforma de planejamento, consistente e flexível, que foireferência para aproximadamente vinte processos só em SC, dos quais derivam diversosaperfeiçoamentos a serem avaliados.

Tanto “o desenvolvimento das funções sociais da cidade” quanto “o bem-estar de seus habitantes”pressupõem uma discussão e acordo que devem ser buscados por meio dos processos departicipação informada e ativa da sociedade local.

§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil

28 Estudo, Análise e Proposta de Soluções para Melhoria da Mobilidade Urbana na Região Metropolitana de Florianópolis, Santa Catarina. BNDES, 2013.

29 Ver Apêndice-2 Compilação dos Dispositivos Legais Pertinentes (2004-2014)

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habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.Obs.: O PD deve tratar e instrumentalizar a “política de desenvolvimento” e de “expansãourbana”30, ordenando o território municipal, de forma a considerar a realidade local31 e aconformidade ao objetivo32 e as diretrizes gerais fixadas em lei33.

§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais deordenação da cidade expressas no plano diretor.

Obs.: Ao definir as exigências fundamentais para a ordenação da cidade, há que se considerar arealidade local34, a conformidade ao objetivo35 e as diretrizes gerais fixadas em lei36. Casoconstatada, tal desconformidade nos conteúdos expresso no PD poderá ser questionada a suavalidade e até legitimidade, enquanto garantia do cumprimento da função social da propriedade.

Da Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989.

“Art.141. No estabelecimento de normas e diretrizes relativas ao desenvolvimento urbano, o Estadoe o Município assegurarão:

I - política de uso e ocupação do solo que garanta:

a) controle da expansão urbana;

b) controle dos vazios urbanos;

c) proteção e recuperação do ambiente cultural;

d) manutenção de características do ambiente natural;

II - criação de áreas de especial interesse social, ambiental, turístico ou de utilização pública;

III - participação de entidades comunitárias na elaboração e implementação de planos, programas eprojetos e no encaminhamento de soluções para os problemas urbanos;

IV - eliminação de obstáculos arquitetônicos às pessoas portadoras de deficiência física;

V - atendimento aos problemas decorrentes de áreas ocupadas por população de baixa renda.”

Obs.: Os pontos enfatizados acima devem ser considerados no processo desde os estudostécnicos produzidos para subsidiar as discussões e as propostas até seu encaminhamento noplano, se necessário. Na proposta PDSJ-2004 e nos estudos que a subsidiaram é possívelconstatar a abordagem de grande parte destes pontos destacados. Entretanto, a atualização e(re)contextualização serão indispensáveis para seu aperfeiçoamento.

Trazendo tais considerações para a análise da proposta PDSJ-2004, foi possível constatar oselementos de uma política municipal de desenvolvimento urbano, sua articulação cuidadosa, umaestrutura clara e a busca por torná-la efetiva. Obviamente um novo PD deverá aperfeiçoar taiselementos e estruturação. Diferente de outros planos, a proposta PDSJ-2004, não esquivou-se deorganizar e ordenar a expansão urbana presente e futura no município (retomando um relativocontrole para a gestão do território). Ademais, buscou reconhecer, evitar e corrigir as distorções docrescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente (natural e construído). Noentanto, pode evoluir mais na indicação das áreas seguras (com aptidão para urbanização) e nasinseguras, que devem ser evitadas pela urbanização devido a condicionantes específicas.

Portanto, manter ou aumentar o grau de rigor e consistência no novo PD, pode refletir noaumentar da segurança jurídica e de fato para as ocupações e investimentos presentes e futurasno território de São José.

O fenômeno da urbanização tem ganhado foco crescente na agenda mundial, destacando-secomo um dos maiores desafios do século XXI. Neste esforço global, algumas diretrizes para

30 Art. 182 da Constituição Federal de 1988 (CF).31 Envolve objetivos e prioridades locais derivados do processo participativo, da leitura técnica e comunitária da realidade local.32 CF, Art. 182, § 1º (…) “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.”33 De modo especial, o Art.2º do Estatuto da Cidade e demais orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei nº 10.257, de

2001, que estão na competência do Conselho das Cidades (ConCidades).34 Geralmente compreendido da leitura técnica e comunitária da realidade local.35 CF, Art. 182, § 1º (…) “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.”36 De modo especial, o Art.2º do Estatuto da Cidade e demais orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei nº 10.257, de

2001, que estão na competência do Conselho das Cidades (ConCidades).

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Relatório da Análise e Avaliação da Proposta do Plano Diretor para o Município de São José | MAI. 2014

planejamento e gestão urbana têm sido recorrentes, cito o aumento das densidades e acontenção das expansões urbanas; uma busca contínua por maior integração entre políticasurbanas e de transporte e mobilidade e o incentivo ao desenvolvimento de áreas de uso misto 37 .

Por razões diversas, a realidade das nossas cidades, tenderia mais ao padrão de usos mistos,contrariando a conformação prescrita nos zoneamento tradicionais encontrados nos PDs quepretendem “controlar tudo” a partir das minúcias de um microzoneamento. Não raro, estaabordagem perde consistência ao fragmentar as zonas e misturar as descrições do “uso do soloatual” com as definições de “uso do solo planejado” (intencionado, idealizado). A proposta PDSJ-2004 adotou outra abordagem sistemática para estruturação do território, que busca manter alegibilidade das definições de “usos do solo planejado”, verificáveis quanto a sua consistência, emdiversas escalas. Tal abordagem busca manter robustez do ordenamento em relação àsestratégias e objetivos definidos, ao mesmo tempo agregar flexibilidade (adaptabilidade) àssituações complexas da realidade, que não podem ser totalmente previsíveis ou “engessadas”desnecessariamente.

4 Recomendações e Sugestões – APERFEIÇOAMENTO CONSTANTE

O essencial para o sucesso de um processo desta complexidade é criar e manter a credibilidadeno processo, bem como nas várias decisões e acordos necessários para construir um acordomaior (pacto social) que vise o desenvolvimento equilibrado e inclusivo expressoconsistentemente no ordenamento do território.

Os pontos destacados neste relatório síntese revelam a demanda urgente de revisão do planodiretor, bem como confirmam a possibilidade de aproveitamento da proposta de Plano Diretor(PDSJ-2004) como base consistente e passível de correções e atualizações necessárias.Compreendendo ações como a redefinição dos perímetros urbanos, a reorganização espacial dozoneamento e aplicação consistente dos instrumentos jurídicos e urbanísticos de tal forma quecria condições de fato para o controle efetivo da expansão e ocupação urbana, ampliando apossibilidade de desenvolvimento sob controle do Município. Para tal, é fundamental areelaboração e validação dos objetivos e prioridades com a participação da sociedade e a decisãopolítica de reassumir a gestão efetiva do seu território.

Para tanto, as recomendações, para eventual revisão do Plano Diretor, seguem em forma de umalista de itens e estão ordenadas para facilitar o encadeamento das ações que se indicamnecessárias:

R1. Revisar e atualizar as estimativas de crescimento populacional municipal, buscando aproveitarao máximo a disponibilidade dos dados recentes do Censo 2010 do IBGE. Trabalhar comestimativas para médio e longo prazo 20, 30, 40 e 50 anos, considerando as projeções paraevolução da população segundo o IBGE16.

R2. Redefinir o perímetro urbano para ajustar-se às necessidades efetivas de curto e médio prazo,em função das expectativas, devidamente projetadas, para o crescimento populacional previstopara o Município.

R3. Buscar mecanismos de controle para a tendência à ocupação dispersa e nas proximidadesdos limites intermunicipais, pois costumam acarretar outros problemas.

R4. Definir e mapear as áreas de expansão urbana, quando necessário, por uso diferenciado(industriais, residenciais) (onde, quanto, para que, quando, etc.).

R5. Revisar os objetivos e prioridades, tanto para o município como um todo, quanto para as

37 A adoção do uso misto, parece implicar numa mudança da visão normativa e da aplicação de instrumentos como o zoneamento tradicional, que orienta uma separação física das atividades e funções.

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Relatório da Análise e Avaliação da Proposta do Plano Diretor para o Município de São José | MAI. 2014

diversas áreas (zonas) de planejamento. Proceder com a validação e legitimação destesconteúdos por procedimentos efetivamente participativos que envolvam os cidadãos e os setoresorganizados da sociedade local na construção de um pacto para o desenvolvimento do Município.

R6. Adequar o zoneamento, redefinir condicionantes e objetivos específicos de cada unidadeespacial (área, zona, trecho de via, etc) do zoneamento;

R7. Incluir as áreas dos aterros (existentes e projetados) adequadamente no PD e nozoneamento.

R8. Induzir a integração entre as novas áreas dos aterros e a ocupação preexistente. Ordenar asáreas de interface (cidade-aterro), pois existem condições objetivas de inadequação(acessibilidade, mobilidade, comprometimento paisagístico, subaproveitamento de áreas etc).Adequar o zoneamento e os instrumentos jurídicos e urbanísticos para tal. Considerar o uso(individual ou combinado) de instrumentos como OUC38, direito de superfície, direito depreempção, TDC39, planos específicos de área, planos parciais, projetos urbanísticos, Reajuste deTerrenos40 etc.

R9. Considerar a necessidade de prever um Plano Específico de Área ou projeto urbano paraconsiliar/qualificar a interface a áreas de interface cidade-aterro.

R10. Ordenar as áreas lindeiras do contorno viário da Grande Florianópolis41 (novo traçado daBR101) para exercer sua função potencial em relação ao trafego de passagem e de cargas.Considerar, urgentemente, a definição do trecho em questão como área de expansão urbana comrestrição para uso residencial ou explicitar diretamente seu uso exclusivo para indústrias eserviços (possivelmente adequado para novos centros de distribuição, logística etc). Averiguar,também, a potencial demanda de relocação de todos os usos que estão hoje ao longo da BR-101e são dependentes do seu trafego de passagem. Considerar o uso (individual ou combinado) deinstrumentos como OUC38, direito de superfície, direito de preempção, TDC39, planos específicosde área, planos parciais, Reajuste de Terrenos40 etc.

R11. Preparar a área do atual trecho urbano da BR-101 para acomodar futuras alterações42 deusos. Considerar a possibilidade de induzir um processo de redesenvolvimento urbano nesta área,adequando o zoneamento para requalificá-la com maior grau de urbanidade (p.ex. desenvolverseu potencial de eixo “metropolitano”43). Permanecendo como está, existirão cada vez maiscondições objetivas de inadequação (acessibilidade, mobilidade, segurança, paisagística, etc)com subaproveitamento da área e ineficiência para todo o Município. Considerar o uso (individualou combinado) de instrumentos como OUC38, direito de superfície, direito de preempção, TDC39,planos específicos de área, planos parciais, Reajuste de Terrenos40, concurso público de projetos,concurso de ideias etc.

R12. Revisar os programas, contidos na proposta do PDSJ-2004, da “Estratégia de EstruturaçãoUrbana (I - Programa de Reestruturação Urbana; II - Programa de Regularização Fundiária eUrbanização; III - Programa de Integração Metropolitana), principalmente, na hipótese de exploraro potencial de centralidade do espaço “metropolitano” ou do aglomerado urbano.

38 Operações Urbanas Consorciadas (OUC)39 Transferência do Direito de Construir (TDC)40 Seminário Internacional Instrumentos Urbanísticos de Gestão da Valorização da Terra e de Indução do Desenvolvimento Urbano:

um Diálogo Brasil-Japão-Colômbia. Ministério das Cidades, 2010.41 Avaliar a necessidade preventiva de, temporariamente, vedar a concessão de licença ou alvará de construção e a aprovação de

projeto de loteamento e desmembramento nestas áreas.42 Em relação às futuras alterações será necessário disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária urbana, bem como

as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada etc.43 Tão importante quanto a forma que essa via pode ter é compreender como ela pode funcionar, conectar-se, integrar-se ao sistema

deixando de ser uma barreira e desencadear as alterações necessárias e pretendidas.

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R13. Atualizar os encaminhamentos relacionados com o “Programa de Regularização Fundiária eUrbanização” (PDSJ-2004), a partir das definições de áreas consolidadas (urbanas e ruais).Buscando enfrentar propositivamente44 os eventuais impasse nas APPs já ocupadas, assim como,elevar o grau de preservação dos bens ambientais e a segurança jurídica dos empreendimentosfuturos.

R14. Consolidar no PD toda a legislação incidente sobre o uso e ocupação do solo no território domunicípio45. É algo que já está em grande parte contemplado na proposta PDSJ-2004, masnecessita ser atualizado.

R15. Atualizar o mapeamento das áreas ocupadas com algum tipo de urbanização (manchasurbanas etc.), a partir das definições de áreas urbanas consolidadas.

R16. Redefinir e mapear as áreas com algum tipo de inadequação e/ou restrição à ocupaçãourbana (restrições legais, condicionantes ambientais, riscos, etc.) para orientar a ordenação deáreas urbanizáveis e não urbanizáveis e as áreas de expansão urbana futura.

R17. Definir e mapear as áreas apropriadas para urbanização (urbanizáveis).

R18. Mapear as infraestruturas disponíveis, os trechos de sobreposição e eventuais projetos deexpansão.

R19. Definir e mapear as áreas de vazios urbanos, tanto as internas às ocupações urbanasconsolidadas quanto as que estão relativamente próximas destas e das infraestruturas existentese identificadas;

R20. Identificar os tipos de usos existentes e mapeá-los. Principalmente, as áreas com usosindustriais, de comércio e serviços no município (tipos de atividade, concentração, eixos dedesenvolvimento econômico, etc.). Se possível, distinguir os que necessitam/demandam dotráfego de passagem da BR-101.

R21. Estimar as demandas de área por principais tipos de usos (residencial, industrial,institucional, etc).

R22. Revisar as classes de usos utilizadas no zoneamento (nomenclatura e objetivos), senecessário redefini-las e se conveniente harmonizá-las com a denominação corrente na região.

R23. Redefinir e mapear as macrozonas e zonas, bem como explicitar seus objetivos (o que,onde, para que, quando, etc.).

R24. Definir as regras para condicionar a ampliação/extensão do perímetro urbano, bem comoocupação das áreas ou zonas de expansão urbana planejadas (quando, como, para que, desdeque, etc.).

R25. Revisar os parâmetros urbanísticos e/ou de ocupação propostos para cada área (ou zona);

44 Em certos casos, a regularização fundiária pode ser considerado um pressuposto para o controle e a preservação das APPs ainda existentes.

45 Resolução Concidades nº34 de 2005, Art. 3º, inciso V.

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R26. Revisar os instrumentos jurídicos e urbanísticos a serem utilizados (de forma isolada oucombinada) de acordo com os objetivos para cada área ou zona (re)definida. Mapear as áreas deaplicação dos referidos instrumentos, quando necessário (onde, quando, para que, etc.).

R27. Caso existam outros processos de planejamento e/ou mapeamentos relacionados com a política de desenvolvimento urbano46 é extremamente recomendável que os representantes da Prefeitura, que venham integrar “comitês técnicos de acompanhamento” ou correlatos, sejam integrados aos comitês de acompanhamento do processo de reelaboração do PD47. Essa medida visa potencializar a integração dos processos em desenvolvimento48, o compartilhamento e alinhamento de informações, avaliações e discussões necessárias, bem como a otimização de encaminhamentos conjuntos e articulados internamente pela Prefeitura.

R28. Atentar para o fato de São José estar incluído no “cadastro nacional de municípios comáreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ouprocessos geológicos ou hidrológicos correlatos”. Verificar as obrigações decorrentes e eventuaisbenefícios.

R29. Proceder a validação e legitimação de todos os conteúdos revisados/(re)propostos por meiode procedimentos transparentes e efetivamente participativos, conforme as resoluções doConCidades que envolvam os cidadãos e a sociedade local em um acordo reconhecido e aceitoantes de encaminhar o novo PD ao Legislativo.

R30. Em relação à implantação da alça de contorno viário da Grande Florianópolis, verificar apertinência de se pleitear recursos técnicos e financeiros para custear a reelaboração do PD, poisalteração do Plano Diretor, feita em razão de "empreendimentos ou atividades com significativoimpacto ambiental, de âmbito regional,(...)", pode ensejar medidas de compensação (recursostécnicos e financeiros), para a elaboração do Plano Diretor dos municípios inseridos em sua áreade influência49.

R31. Observar as resoluções do Conselho Nacional das Cidades - Ministério das Cidades: Res.nº13 de 2004; nº25 de 2005; nº34 de 2005 e nº83 de 2009)50. Visam garantir padrões básicos paraorientar todo o processo de planejamento com participação51 e minimizar a chance decontestações, ações judiciais e obstaculizações, comuns ao processo.

46 Por exemplo: Plano de Transporte e Mobilidade Urbana, Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil, Planos de Gestão de Resíduos Sólidos, Plano de Saneamento Básico, Planos de Recursos Hídricos ou correlatos, também, carta geotécnica de aptidão à urbanização, mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscasou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, mapeamento das áreas de risco, etc.

47 Denominação sugerida no Roteiro Metodológico (ver APÊNDICE-1): Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) e Grupo Técnico Supervisor (GTS).

48 Da Lei Nº 12.587 de 2012, Art. 24, § 3o O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de 3 (três) anos da vigência desta Lei.

49 Ver Art. 41, § 1o do Estatuto da Cidade e Resolução Concidades nº22 de 2006.50 Compreende elementos mínimos exigíveis para caracterizar autenticidade, tanto do processo participativo da sociedade no

planejamento, quanto do conteúdo do plano.51 O que é reafirmado nos termos da Resolução Concidades nº83 de 2009, “Art. 3º, O processo de revisão ou alteração do Plano

Diretor deve ser participativo, nos termos do § 4º do art. 40 e do art. 43 do Estatuto da Cidade e nos termos da Resolução nº 25 do Conselho das Cidades”.

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Relatório da Análise e Avaliação da Proposta do Plano Diretor para o Município de São José | MAI. 2014

5 Encaminhamento Proposto – O FUTURO DA RMF PASSA POR AQUI

A primeira vista, o maior desafio para São José parece estar em se reposicionar de formaassertiva e, principalmente, em tempo para aproveitar o potencial dos processos em curso.Entretanto, processos de transformações urbanas reais e amplas podem até ter um início claro nahistória, mas costumam estender-se por décadas52 com investimentos e comprometimento dasociedade para realizar o que foi acordado e planejado53. Tal fato sugere fortalecer um sentidocomum de unidade (de comunidade54) pois, acima de interesses, classes ou partidos políticos quese sucedam na gestão do Município, será indispensável haver continuidade para aimplementação dos programas e projetos necessários55. Criar e valorizar um acordo tão amplopassa por criar e manter credibilidade no processo todo. Assim, tão importante quanto o produto(plano), é o processo (planejamento) participativo que fomentará o envolvente e a credibilidade56

necessária para sustentar a união e os acordos com a sociedade. Visando orientar o início desteimportante processo, é sugerido um “Roteiro Metodológico para Reelaboração do PlanoDiretor de São José-SC (2014)”, apresentado em detalhe no Apêndice-1.

Florianópolis, 22 de maio de 2014.

52 Considerar o exemplo de Medellín, caso reconhecido e estudado internacionalmente.53 Pressupõem participação e gestão democrática na elaboração, validação e consecução de objetivos comuns (para curto, médio e

longo prazo), onde o envolvimento e compromisso da sociedade será essencial.54 Comunidade = (comum+unidade)55 As questões urbanas discutidas internacionalmente vão muito além da busca pela “cidade que queremos”, enfrentam a definição

da “cidade que necessitamos” para o futuro da humanidade. Uma Cidade Planejada, Verde, Produtiva, Inclusiva, Resiliente, Segura e Saudável são temas focados internacionalmente para a busca de um desenvolvimento urbano sustentável.

56 Transparência é um ingrediente essencial quando se trata de Política Urbana, tanto produto (plano) quanto processo (planejamento), os quais devem ser legitimados e validados conforme os critérios básicos/mínimos prescritos para o entendimento do que seja a participação e o controle social efetivamente informados e ativos. Tais relações com a sociedade evoluem com o processo democrático e são fortemente influenciadas pelas novas tecnologias de informação e comunicação.

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Edson Luis CattoniArquiteto e Urbanista | CAU nº A75545-1

GeoCidades | Consultoria e Planejamento Territorial APÊNDICE-1 Roteiro Metodológico para Reelaboração do Plano Diretor de São José-SC (2014) Página 1 de 11

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Contratante: Associação dos Municípios da Grande Florianópolis - GRANFPOLIS

Interessados: Secretaria de Serviços Públicos - SUSP, Prefeitura Municipal de São José-SC

Elaboração: Edson Luis Cattoni - CAU nº A75545-1 | GeoCidades - Consultoria e Planejamento Territorial

Data: 21/05/2014A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V X Z

1 ITENS ATIVIDADE DESCRIÇÃO Observações, Sugestões ou Recomendações: Período Estimado * (mês)

2 1 Etapa – Preparação do processo de planejamento participativo

3 1.1 Ação - Providências preliminares 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18

4 1.1.1 Instruções iniciais arquiteto

5

1.1.2

Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI). #

6

7 #

8

1.1.3

Solicitar de dados socioeconômicos do IBGE; Dados desagregados por setor censitário #

9 geógrafo

10 geógrafo

11 Obtenção de dados cartográficos disponíveis geógrafo

12 geógrafo

APÊNDICE-1Roteiro Metodológico para Reelaboração do

Plano Diretor de São José-SC (2014)

Perfil Técnico Sugerido

Responsável Sugerido

Repassar instruções iniciais para a Equipe Técnica da Prefeitura desencadear providências internas (PMSJ).

Equipe GRANFPOLIS

Composição da Equipe Técnica da Prefeitura ou Comitês Técnicos de Acompanhamento.

O GTI será formado por representantes das secretarias e autarquias municipais que terão a incumbência de transferir ao GTS as informações (estudos, levantamento e projetos) existentes em suas respectivas áreas, bem como, discutir e auxiliar na integração das diversas políticas públicas existentes no município e encaminhar as questões internas da gestão municipal.

Equipe da Prefeitura

Grupo Técnico Supervisor (GTS).

O GTS constitui uma equipe central da Prefeitura (um subgrupo do GTI ) será formado por técnicos da Prefeitura e das secretarias, autarquias e fundações municipais (preferencialmente de carreira ou concursados). Ficará responsável por: a) fazer os contatos e encaminhamentos (internos e externos) de responsabilidade da prefeitura; b) reunir e/ou facilitar o acesso às informações relacionadas ao planejamento territorial; c) supervisionar todo o processo de revisão do PD; e d) representar o Poder Executivo Municipal no colegiado de coordenação do processo participativo de revisão do PD, o qual deve ser compartilhada com a sociedade, nos termos da Resolução Concidades nº25 de 2005. Dispor de técnicos com disponibilidade e dedicação para integrar tal Núcleo Gestor do Processo de Revisão do Plano Diretor Participativo (NG) .

administrador, advogado, arquiteto,

assistente social, biólogo,

economista, engenheiro, geógrafo, psicólogo,

sociólogo, etc

Equipe da Prefeitura

Providenciar decreto de nomeação da equipe de técnicos da Prefeitura (GTI e GTS), designando todos os profissionais diretamente envolvidos e responsáveis no processo.

Caso existam outros processos de planejamento e/ou mapeamentos relacionados com a política de desenvolvimento urbano é extremamente recomendável que os representantes da Prefeitura, que venham integrar “comitês técnicos de acompanhamento” ou correlatos, sejam integrados aos comitês de acompanhamento do processo de reelaboração do PD.

Equipe da Prefeitura

Obtenção dos insumos básicos para o processo de planejamento territorial

Equipe da Prefeitura

Modelagem do sistema de geoprocessamento para elaboração do PD; Visa garantir compatibilidade e/ou portabilidade de dados e

informações em futura transferência à Prefeitura.

Equipe GRANFPOLIS

Definição e adoção de um programa de geoprocessamento;

Equipe GRANFPOLIS

Modelo Digital do Terreno (MDT e MDS), ortofotos, imagens de satélite, dados vetoriais dos limites administrativos, sistema viário, etc.

Equipe GRANFPOLIS

Composição do acervo de informações relacionadas ao planejamento territorial.

Informações disponíveis sobre projetos existentes, cadastro de equipamentos urbanos, áreas públicas, instituições etc.

Equipe GRANFPOLISA SER V

ALIDADO.

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13

1.1.4 #

14

15

1.1.5 Capacitação do GTI, GTS e do NG

arquiteto

16 advogado

17 #

18

1.1.6

arquiteto

19 advogado

20 Providenciar agendamento com a Câmara de Vereadores. #

21

1.1.7

Ajustar procedimentos metodológicos e plano de trabalho arquiteto

22 advogado

23 arquiteto

24 advogado

25 Providenciar ato normativo da PMSJ #

26

1.1.8 Instituir regimento interno do NG

Elaborar minuta.arquiteto

27 advogado

Constituir o Núcleo Gestor do Processo de Revisão do Plano Diretor Participativo (NG)

Compor um colegiado de coordenação do processo participativo de revisão do Plano Diretor com representação da sociedade e do GTS.

Estabelece um sistema de acompanhamento e controle social do processo participativo. Estará dedicado às decisões relativas ao processo, suas diretrizes, organização e procedimento, bem como sua supervisão, e ajustes necessários durante a implementação (casos omissos, etc). Pode ter a incumbência de acompanhar e supervisionar o processo de revisão do Plano Diretor em todas as suas fases até a lei ser sancionada e o Conselho da Cidade empoçado.

Equipe da Prefeitura

Providenciar Decreto de nomeação da NG Deve ser elaborado considerando os termos da Resolução nº25 do Conselho das Cidades.

Disponibilizar curso para capacitação e equalização dos conteúdos relacionados:a) CF, Estatuto da Cidade, CESC;b) Política de desenvolvimento e de expansão urbana (competências: união, estado e município),c) Plano Diretor (definições e conteúdo mínimo) e d) Processo de Planejamento Participativo (etapas e procedimentos de elaboração e tomada de decisão)

Recomenda-se que o eixo condutor para a abordagem dos temas desta capacitação enfoque “a definição dos mecanismos para a tomada de decisões” (Resolução nº25 do Conselho das Cidades), p.ex. Apresentar recursos que poderão facilitar o apoio a tomada de decisões e a gestão ou resolução de conflitos (negociação, mediação, conciliação, acordo, arbitragem, elaboração de consenso, votação, etc)

Equipe GRANFPOLIS

Sugere-se ampliar o público desta capacitação para: a) secretários; b) vereadores e c) demais técnicos das secretarias envolvidas,

Providenciar lanche (coffee break) para os participantes fica ao encargo do órgão municipal responsável pela ação.

Equipe da Prefeitura

Apresentação do processo de revisão do PD aos Vereadores

O objetivo é sensibilizar os vereadores quanto a importância de sua participação no processo de revisão do PD. Conteúdos sugeridos:-Os vereadores no processo de elaboração de planos diretores participativos (cartilha);-Democracia Participativa e Representativa (complementariedade e desenvolvimento equilibrado).

Equipe GRANFPOLIS

Equipe da Prefeitura

Instituir regimento geral do processo participativo de revisão do PD

Elaborar minuta do documento que, entre outras coisas, estabelece e legitima as regras para a tomada de decisão em eventos de planejamento participativo e audiências públicas.

Equipe GRANFPOLIS

Toda e qualquer audiência pública para o plano diretor deve considerar os termos da Resolução nº83 de 2009 e nº25 de 2005 do Conselho das Cidades.

Equipe GRANFPOLIS

Discutir e validar em reunião com NG:- Regimento geral do processo participativo de revisão do PD;- Quem pode participar, como e quando;- Garantias de publicidade e acesso quanto aos documentos e informações produzidos no processo de revisão do PD;- Como propiciar discussões produtivas (amadurecimento e comprometimento);- Quais as formas de decisão previstas;- Como obter decisões e acordos legítimos e válidos.

A definição dos procedimentos de participação nas audiências do Plano Diretor, visam valorizar o tempo precioso da interação direta com a sociedade interessada no avanço do processo e no aprofundamento do debate, principalmente, quanto a definição das questões de interesse público e sua priorização.Para qualificar os espaços de debate é necessário garantir, dentro do possível: a)disponibilização prévia das informações produzidas sobre o assunto a ser apresentado/debatido/deliberado nos eventos; b)divulgação previa da PAUTA dos assuntos a serem apresentados, encaminhados no eventos; c)possibilidade de continuação ou retomada do debate caso a PAUTA proposta não seja efetivada; d)respostas ou considerações (preferencialmente técnicas) aos questionamentos e propostas apresentadas pela sociedade.

Equipe GRANFPOLIS

Equipe da Prefeitura

Deve ser elaborado considerando os termos da Resolução nº25 do Conselho das Cidades.

Equipe GRANFPOLISA SER V

ALIDADO.

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281.1.8 Instituir regimento interno do NG arquiteto

29 advogado

30 Providenciar ato normativo da PMSJ #

31 1.1.9 Identidade visual para o projeto Fica a critério da PMSJ investir neste item. #

32 1.2 Ação - Sensibilização e Mobilização: eventos da participação da sociedade 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18

33 1.2.1

34 1.2.2 geógrafo

35

1.2.3

arquiteto

36 arquiteto

37 #

38

1.2.4 Sensibilização.

#

39 arquiteto

40

1.2.5 Planejar o 1º Evento Municipal.Elaborar roteiro e apresentação do evento arquiteto

41 #

42

1.2.6

#

43 #

44 #

45

1.2.7

arquiteto

46 #

Discutir e validar em reunião com NG:- Regimento interno do NG

Equipe GRANFPOLIS

Equipe da Prefeitura

Criar uma logomarca para o projeto de revisão do Plano Diretor.

Equipe da Prefeitura

Cadastro dos diversos agentes sociais envolvidos com o município. (GTS)

Elaborar uma listagem atualizada dos atores sociais para criar condições de estabelecer contato por correspondência, telefonema, correio eletrônico etc.

Manter um banco de dados para gerenciar os contatos e geração de mala direta.

assistente social, sociólogo

Equipe da Prefeitura

Divisão do município em áreas, onde se realizarão os Eventos Comunitários.

Elaborar uma mapa com proposta de divisão de áreas para abranger os eventos de participação comunitária.

A divisão pode ser em termos do perfil socioeconômico da população, características físicas do local etc.

Equipe GRANFPOLIS

Estabelecer uma agenda e promover a divulgação dos eventos de planejamento participativo.

Elaborar uma proposta de divisão de áreas e agenda para os eventos de planejamento participativo.

Equipe GRANFPOLIS

Discutir e validar em reunião com NG:- Divisão do município em áreas para leitura comunitária e retirada de delegados territoriais;- Proposta de cronograma para os eventos

Definir a agenda dos eventos de planejamento participativo em conjunto com o NG.

Equipe GRANFPOLIS

Verificar as indicações de técnicos sociais do município, principalmente, da área de saúde e de educação.

Equipe da Prefeitura e NG

Inserção de anúncios nos meios de comunicação de massa informando sobre a realização do processo de planejamento.

Oferecer sugestão de pauta de matéria para a imprensa local. Utilizar a estrutura da rede escolar e do PSF para informar as pessoas.

Equipe da Prefeitura e NG

Disponibilizar material para palestras abordando:a) o processo de planejamento municipal para a elaboração do Plano Diretor;b) Estatuto da Cidade; ec) Processo de Planejamento Participativo.

Um material para este fim exige adequação da linguagem. Deve ser a base do conteúdo a ser apresentadas no primeiro Evento Municipal, que posteriormente fica disponível conforme demanda das comunidades. Os técnicos da PMSJ e os integrantes do NG, podem atuar como multiplicadores, realizando palestras nas comunidades interessadas.

Equipe GRANFPOLIS

Ver mais detalhamento no diagrama geral do processo (anexo a ser desenvolvido)

Equipe GRANFPOLIS

Divulgar o evento de lançamento do o processo de planejamento participativo.

Providenciar publicação no Diário Oficial, anúncio em rádios, jornais, distribuição de folhetos impressos.

Equipe da Prefeitura

Mobilização para o processo de planejamento participativo.

Criar um canal de comunicação permanente entre a população e o poder público.

Criar área específica no site da PMSJ.Convocar a população através de folhetos impressos entregues para a rede escolar e de PSF e de anúncio de divulgação nos meios de comunicação de massa.

Equipe da Prefeitura

Convocar a participação dos vereadores através de convite oficial feito de forma individual e também dirigido a Câmara na figura do presidente do legislativo municipal para ser anunciado em sessão da Câmara.

Enviar correspondência individual com aviso de recebimento (AR) para cada vereador.

Equipe da Prefeitura

Convocar os diversos agentes sociais envolvidos com o município através de correspondência.

Deve ser previamente divulgada (enviado) a minuta do regimento do processo de participação popular no planejamento com no mínimo 15 dias de antecedência. Esta será apresentada no 1º Evento Municipal. Reforçar o convite e confirmar a presença das lideranças locais.

Equipe da Prefeitura

1º Evento Municipal(Audiência Pública)

Apresentação inicial do processo de planejamento participativo.

Iniciar o evento com a apresentação dos procedimentos específicos de participação na audiência Pública

Equipe GRANFPOLIS

Instaura oficialmente o Processo de Revisão do Plano Diretor. Ponto de partida da mobilização da sociedade, deve ser amplamente divulgado para a população, por todos os meios de comunicação pública disponíveis (reunião ampliada).

Equipe da Prefeitura e NGA SER V

ALIDADO.

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47

1.2.7

#

48 #

49

1.2.8 Relatório do 1º Evento Municipal.

Documento contendo:

#

50

51

52

53

54

55

56 2 Etapa – Leitura da Realidade Municipal (Leitura da Cidade)

57 2.1 Ação - Leitura Técnica: análise, diagnóstico e definição de diretrizes técnicas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18

58 2.1.1 Mapa-Base e Mapa de Localização. Toponímia de principais vias públicas geógrafo

59 2.1.2 Processamento do MDT e MDS. geógrafo

60

2.1.3advogado

61 arquiteto

62

2.1.4 Mapas Socioeconômicos.

Mapas:

63 geógrafo64 geógrafo

65 geógrafo

66 geógrafo

67 geógrafo

68 geógrafo69 geógrafo70 geógrafo

71 geógrafo72 geógrafo

73 geógrafo

74 geógrafo

75 geógrafo

76 geógrafo

77 o – População não alfabetizada: mulheres e homens. geógrafo

78 Mapa de fragilidade social geógrafo79

2.1.5 Mapas Ambientais.

Mapas:

80 geógrafo81 geógrafo

1º Evento Municipal(Audiência Pública) Apresentação e/ou assinatura do Decreto de

Nomeação da equipe Tec. da Prefeitura (GTI e GTS) e do NPRIPD.

Providenciar lanche (coffee break) para os participantes fica ao encargo do órgão municipal responsável pela ação.

Equipe da Prefeitura

Apresentação da proposta de Regimento da Participação Popular para a validação do processo de planejamento participativo.

Estabelecer e divulgar a existência de um canal de comunicação permanente entre a população e o poder público para coletar criticas, sugestões e questionamentos no que diz respeito ao processo de Planejamento Municipal.

Equipe da Prefeitura

Equipe GRANFPOLIS

a -      Registros da divulgação do evento;

b -      Relatório de resultados do evento;

c -      Lista de participantes;

d -      Atividades desenvolvidas;

e -      Avaliação do evento;

f -       Registros fotográficos e/ou filmagens.

Mapa contendo limites municipais e dos seus confrontantes, manchas de ocupações urbanas, limites dos bairros e distritos, sistema viário, hidrografia , curvas de nível (equidistância 1m, 5m, 20m).

Equipe GRANFPOLIS

Modelo Digital do Terreno (MDT) e Modelo Digital de Superfície (MDS).

Equipe GRANFPOLIS

Análise e diagnóstico da legislação urbanística existente.

Elaboração da análise e diagnóstico da legislação urbanística existente.

Observar as recomendações e verificar as sugestões contidas no Relatório de Avaliação da Proposta de Plano Diretor de São José (PDSJ-2004), realizado em 2013.

Equipe GRANFPOLIS

Basicamente os produtos (mapas) recomendados neste item podem subsidiar os trabalhos, contudo devido às contingências do processo de planejamento podem surgir a necessidade de outros mapas ou a substituição de alguns destes.

Equipe GRANFPOLIS

a – Densidade populacional;

b – Densidade média por bairro;

c – Concentração da população;

d – Concentração da população feminina em idade fértil;

e – Concentração da população masculina em idade laboral;

f – Concentração das crianças 0-5 anos;

g – Concentração das crianças 6-14 anos;

h – Concentração dos jovens 15-25 anos;

i – Concentração dos idosos acima de 60 anos;

j – Recursos laborais;

k – Concentração da população sem fontes de renda;

l – Concentração da população de baixa renda;

m – Concentração da população com renda acima de vinte salários mínimos;

n – Rendimento mensal das mulheres responsáveis pelo domicílio;

Basicamente os produtos (mapas) recomendados neste item podem subsidiar os trabalhos, contudo devido às contingências do processo de planejamento podem surgir a necessidade de outros mapas ou a substituição de alguns destes.

Equipe GRANFPOLIS

a - Hipsometria;

b - Declividade;A SER VALIDADO.

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82

2.1.5 Mapas Ambientais.

geógrafo

83 geógrafo84 geógrafo

85 geógrafo

86 geógrafo

87 h – Áreas de risco geógrafo88 Mapa de condicionantes ambientais legais geógrafo89 Áreas de especial interesse ambiental geógrafo

90

2.1.6 Mapas da Estrutura Física.

Mapas: geógrafo91 geógrafo92 geógrafo

93 geógrafo

94 geógrafo

95 Definir classes e polígono mínimo. geógrafo

96 f – Vazios urbanos geógrafo

97 geógrafo

98 h – Sistema de transporte geógrafo99 i – Estrutura fundiária geógrafo

100 geógrafo

101 geógrafo

102 geógrafo

103 m - infraestruturas (básica) geógrafo

104 geógrafo

105 2.1.7 Demógrafo Consultor Externo

106

2.1.8geógrafo

107 arquiteto

108

2.1.9geógrafo

109 arquiteto

110

2.1.10geógrafo

111 arquiteto

112

2.1.11 Análise e diagnóstico da estrutura física.geógrafo

113 arquiteto

114

2.1.12 Saída em campogeógrafo

115 arquiteto

116 2.2 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18

Basicamente os produtos (mapas) recomendados neste item podem subsidiar os trabalhos, contudo devido às contingências do processo de planejamento podem surgir a necessidade de outros mapas ou a substituição de alguns destes.

Equipe GRANFPOLIS

c - Geologia;

d - Solos;

e - Hidrografia e bacias hidrográficas;

f - Uso do solo (abrangência do município); Verificar classes de uso da terra a partir de definições do IBGE e polígono mínimo.

g – Áreas verdes urbanas (índice de)

Equipe GRANFPOLIS

a – Sistema viário;

b – Linhas de transmissão de energia elétrica;

c – Oleodutos e gasodutos;

d – Sistema de distribuição de água ou de atendimento de residências com água tratada;

e – Uso e ocupação do solo das áreas urbanizadas;

g – Espaços Públicos, edificações institucionais, prédios públicos, instituições de ensino, saúde, lazer, esporte, cultura, segurança.

j - Evolução da ocupação urbana (áreas consolidadas, tendências de expansão urbana),

k - Distorções da expansão e ocupação urbana (fragmentação descontinuidades, acessibilidade, condicionantes ambientais)

l - desenvolvimento urbano (concentração de atividades econômicas e disponibilidade de infraestruturas e mão de obra)

Focar localização das atividades econômicas predominantes no município, bem como novas oportunidades de trabalho e renda, áreas com população carentes de opções de trabalho e renda, áreas de uso na produção de alimentos.

n – Áreas verdes urbanas de acesso público (laser, esporte, contemplação, etc)

Estudo da dinâmica demográfica e da projeção da população

Dinâmica demográfica e projeção da população por sexo, grupos etários, distritos e bairros (1950-2060)

Sugestão é buscar o serviço do especialista que já fez estudo semelhante na região.

Análise dos planos, estudos e projetos de desenvolvimento no município.

Equipe GRANFPOLIS

Análise e diagnóstico da situação social e econômica.

Equipe GRANFPOLIS

Análise e diagnóstico da situação ambiental.

Equipe GRANFPOLIS

Equipe GRANFPOLIS

Atividade de saída em campo visa verificar na realidade local as mais diversas condições estudadas.

Saídas em campo ocorrem mais frequentemente em grupo de técnicos, eventualmente podem demandar a orientação e participação de técnicos da prefeitura.

Equipe GRANFPOLIS

Basicamente os produtos (mapas) recomendados neste item podem subsidiar os trabalhos, contudo devido às contingências do processo de planejamento podem surgir a necessidade de outros mapas ou a substituição de alguns destes.A SER V

ALIDADO.

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117

2.2.1

arquiteto

118 #

119 2.2.2 #

120

2.2.3

Segundo o nº de áreas Comunitárias e Setorial acordado. arquiteto

121 geógrafo

122 #

123

2.2.4 Leitura Comunitária e Setorial.

Sistematização da leitura comunitária e setorial. arquiteto

124 Espacialização da leitura comunitária e setorial geógrafo

125 Relatório da leitura comunitária e setorial arquiteto

126

2.2.5

arquiteto

127 #

128 2.3 Ação - Consolidação da Leitura da Realidade Municipal: síntese das leituras técnica e comunitária 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18

129

2.3.1 Leitura da Realidade Municipal

arquiteto

130 geógrafo

131 arquiteto

132 geógrafo

133 #

134 2.3.2 arquiteto

135

2.3.3 Planejar o 2º Evento Municipal.

arquiteto

Programação dos Eventos Comunitários e Setorial.

Reavaliação da Leitura Comunitária realizada em 2003-2004.

Na leitura comunitária de 2003-2004, o Município foi dividido em 9 áreas. Entretanto, é possível que atualmente seja ampliado o número para 12 áreas e mais o Setorial, totalizando 13.

Equipe GRANFPOLIS

Discutir e validar em reunião com NG:- Programação dos Eventos Comunitários e Setorial;- Abordagem metodológica recomendada.

Equipe da Prefeitura e NG

Mobilização para os Eventos Comunitários e Setorial.

Enviar convites com no mínimo 15 dias de antecedência. Utilizar a estrutura da rede escolar e do PSF para chamar as pessoas para participar. Reforçar o convite e confirmar a presença das lideranças locais e representações previamente cadastradas.

Equipe da Prefeitura e NG

Realização dos Eventos Comunitários e Setorial (1ª rodada)

Moderação e facilitação para conduzir as oficinas de trabalho nos Eventos Comunitários e Setorial.

Equipe GRANFPOLISColeta e “priorização prévia” de assuntos de interesse

das comunidades e dos setores participantes.

Enfatizar o caráter prévio para toda e qualquer coleta de informações (problemas, objetivos, diretrizes, alternativas, questões e temas, etc) e ordenação em uma escala decrescente de importância.Considerando a hipótese de 12 áreas e mais o Setorial, totalizando 13.

Providenciar lanche (coffee break) para os participantes fica ao encargo do órgão municipal responsável pela ação.

Equipe da Prefeitura

Deve ser verificável.Buscar uma sistematização com clareza e transparência. Elaborar uma estrutura de classes consistente e suficientemente simples para facilitar a leitura de não técnicos.

Equipe GRANFPOLIS

Pode conter uma síntese das prioridades prévias quanto as questões de desenvolvimento municipal (problemas, objetivos, potenciais e alternativas do ponto de vista dos agentes sociais)

Realização dos Eventos Comunitários e Setorial (2ª rodada)

Devolutiva do resultado conjunto da leitura comunitária e setorial.

Considerando a hipótese de 12 áreas e mais o Setorial, totalizando 13.

Equipe GRANFPOLIS

Eleição dos Delegados do Processo de Planejamento Participativo.

Tal colegiado de delegados estará dedicado às decisões relativas ao conteúdo, sua reorganização e repriorização. Deve-se proporcionar um processo de esclarecimento e amadurecimento com tempo e informações necessárias para estabelecer decisões (acordadas, negociadas, consensuadas, mediadas, arbitradas, votadas, etc). Terá a incumbência de decidir sobre conteúdos como: objetivos gerais, específicos e intermediários, diretrizes para conteúdos e implementação, alternativas, instrumentos indicados/propostos e estratégias adotadas, entre outros.

Equipe da Prefeitura

Análise (comparativa) entre a Leitura Técnica, a Comunitária e a Setorial do município, identificando por exemplo: pontos convergentes, divergentes, complementares, etc.

Sistematizar e interpretar os conteúdo dos itens 2.1.3 a 2.1.12; 2.2.4 e 2.2.5 Equipe

GRANFPOLIS

Reunião para validação previa com a equipe da prefeitura (GTI e GTS)

Equipe GRANFPOLIS

Equipe da Prefeitura

Produzir material com síntese da Leitura da Realidade Municipal.

Material para divulgação em meio digital: contendo os resultados da síntese da Leitura da Realidade Municipal (principais desafios).

A eventual impressão para distribuição deste material é uma questão opcional da Prefeitura.

Equipe GRANFPOLIS

Elaborar proposta de programação, conteúdos e apresentação para audiência pública visando apresentação da Síntese da Leitura da Realidade municipal (principais desafios)

Equipe GRANFPOLIS

A SER VALIDADO.

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136

2.3.3 Planejar o 2º Evento Municipal.geógrafo

137 arquiteto

138 #

139

2.3.4 Mobilização para o 2º Evento Municipal. #140

141

2.3.5

arquiteto

142 Acolher e registrar sugestões, criticas e questionamentos. geógrafo

143 #

144

2.3.6 Relatório do 2º Evento Municipal.

Documento contendo:

#

145

146

147

148

149

150

151 2.4 Ação - Capacitação dos atores do processo de planejamento participativo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18

152

2.4.1

arquiteto

153 advogado

154

2.4.2

arquiteto

155 geógrafo

156 advogado

157 #

158

2.4.3

Documento contendo:

#

159

160

161

162

163 3 Etapa – Definição dos Eixos Estratégicos e Formulação das Propostas

164 3.1 Ação - Oficina de Trabalho do Planejamento Estratégico Participativo para o Plano Diretor 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18

165

3.1.1

arquiteto

166 geógrafo

Elaborar proposta de programação, conteúdos e apresentação para audiência pública visando apresentação da Síntese da Leitura da Realidade municipal (principais desafios)

Equipe GRANFPOLIS

Discutir e validar em reunião com NG:- programação do evento;- apresentação da Síntese da Leitura da Realidade municipal

Equipe GRANFPOLIS

Equipe da Prefeitura e NG

Enviar convites e o material com a Síntese da leitura da realidade municipal a todos os Delegados do Processo de Planejamento Participativo com no mínimo 15 dias de antecedência.

Providenciar publicação no Diário Oficial, anúncio em rádios, jornais, distribuição de folhetos impressos.

Equipe da Prefeitura

Utilizar a estrutura da rede escolar e do PSF para chamar as pessoas para participar. Reforçar o convite e confirmar a presença das lideranças locais e representações previamente cadastradas através de telefonemas na véspera dos eventos.

2º Evento Municipal(Audiência Pública)

Apresentação dos resultados da leitura da realidade municipal e disseminação da síntese para validação junto à sociedade (reunião ampliada).

Iniciar o evento com a apresentação dos procedimentos específicos de participação na audiência Pública Equipe

GRANFPOLIS

Providenciar lanche (coffee break) para os participantes fica ao encargo do órgão municipal responsável pela ação.

Equipe da Prefeitura

Equipe GRANFPOLIS

a -      Registros da divulgação do evento;

b -     Registro dos encaminhamentos;

c -      Lista de participantes;

d -      Atividades desenvolvidas;

e -      Avaliação dos resultados;

f -       Registros fotográficos e/ou filmagens.

Elaborar conteúdo para capacitação dos atores sociais eleitos como Delegados do Processo de Planejamento Participativo.

Definição dos objetivos da capacitação e o método a ser utilizado.

Tomar em conta o perfil dos Delegados para ajustar conteúdos e linguagem apropriados.

Equipe GRANFPOLIS

Disponibilizar capacitação, oferecendo conhecimentos básicos em: a) Estatuto da Cidade; e b) processo de planejamento participativo para a elaboração do Plano Diretor.

Capacitação do Grupo de Delegados do Processo de Planejamento Participativo.

Capacitação através de conteúdo aplicável na prática das diversas etapas de oficinas participativas

Recomenda-se que o eixo condutor para a abordagem dos temas desta capacitação enfoque “a definição dos mecanismos para a tomada de decisões” (Resolução nº25 do Conselho das Cidades), p.ex. Apresentar recursos que poderão facilitar o apoio a tomada de decisões e a gestão ou resolução de conflitos (acordados, negociação, mediação, conciliação, arbitragem, elaboração de consenso, votação, etc). Preferencialmente através de conteúdo distribuído na introdução nas diversas etapas de oficinas.

Equipe GRANFPOLIS

Providenciar lanche (coffee break) para os participantes fica ao encargo do órgão municipal responsável pela ação.

Equipe da Prefeitura

Relatório da capacitação dos atores sociais eleitos como Delegados do Processo de Planejamento Participativo.

Equipe GRANFPOLIS

a -  Lista de participantes e frequência dos mesmos;

b -  Atividades desenvolvidas;

c -  Avaliação dos resultados;

d -  Registros fotográficos e/ou filmagens.

Planejamento e programação das Oficinas de Trabalho do Planejamento Estratégico Participativo Municipal.

Definir os objetivos e a programação da Oficinas de Trabalho e o método a ser utilizado.

Observar as recomendações e verificar as sugestões contidas no Relatório de Avaliação da Proposta de Plano Diretor de São José (PDSJ-2004), realizado em 2013.

Equipe GRANFPOLIS

A SER VALIDADO.

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167

3.1.1

advogado

168 3.1.2 #

169

3.1.3

arquiteto

170 geógrafo

171 advogado

172 #

173

3.1.4

Documento contendo:

#

174

175

176

177

178 4 Etapa – Elaboração da Versão Preliminar do Plano Diretor

179 4.1 Ação - Versão Preliminar da Proposta do Macrozoneamento do Município. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18

180

4.1.1elaborar macrozoneamento arquiteto

181 mapa de macrozoneamento geógrafo

182 4.2 Ação - Versão Preliminar da Proposta do Projeto de Lei do Plano Diretor do Município 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18

183

4.2.1

arquiteto

184 geógrafo

185 Redação e técnica legislativa advogado

186

4.2.2

arquiteto

187 geógrafo

188 advogado

189

4.2.3 #190

191

4.2.4

arquiteto

Planejamento e programação das Oficinas de Trabalho do Planejamento Estratégico Participativo Municipal.

Definir os objetivos e a programação da Oficinas de Trabalho e o método a ser utilizado.

Observar as recomendações e verificar as sugestões contidas no Relatório de Avaliação da Proposta de Plano Diretor de São José (PDSJ-2004), realizado em 2013.

Equipe GRANFPOLIS

Mobilização para a oficina de trabalho do Planejamento Estratégico Participativo Municipal.

Enviar convites e o material para a Oficina de Trabalho para todos os Delegados do Processo de Planejamento Participativo com no mínimo 15 dias de antecedência.

Reforçar o convite e confirmar a presença dos Delegados do Processo de Planejamento Participativo (previamente eleitos) com telefonemas na véspera dos eventos.

Equipe da Prefeitura

Oficina de trabalho do Planejamento Estratégico Participativo para o Plano Diretor

Realização da oficina para definição dos eixos estratégicos do Município.

O período de oficinas deve ser concebido para propiciar um “salto” de compreensão tanto qualitativo quanto na escala de abrangência espacial, buscando um amadurecimento que demanda tempo e a possibilidade de redefinir questões, problemas e prioridades decididas pelos Delegados.Deve-se buscar alinhamento e/ou equilíbrio entre as tendências naturais de focar as prioridades e objetivos locais e “individuais”, correlacionando as possíveis implicações e consequências das alternativas postas para decisão, ao “desenvolvimento das funções sociais da cidade”; à “prevalência do interesse público, coletivo, difuso”; à “priorização do valor de uso sociais” e à busca da “justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização”.

Equipe GRANFPOLIS

Moderação e facilitação para conduzir a oficina de trabalho do planejamento estratégico participativo.

Aplicar recursos que estimulem a criatividade coletiva e facilitem o apoio a tomada de decisões e a gestão ou resolução de conflitos (acordados, negociação, mediação, conciliação, arbitragem, elaboração de consenso, votação, etc).

Processo de revisão e repriorização dos elementos coletados e sistematizados na leitura da realidade municipal

As decisões para o plano diretor deverão englobar os conflitos e interesses pertinentes, equilibrando as oportunidades sobre o território do Município como um todo.

Providenciar lanche (coffee break) para os participantes fica ao encargo do órgão municipal responsável pela ação.

Equipe da Prefeitura

Relatório da Oficina de trabalho do Planejamento Estratégico Participativo Municipal.

Equipe GRANFPOLIS

a -  Lista de participantes e frequência dos mesmos;

b -  Atividades desenvolvidas;

c -  Avaliação dos resultados;

d -  Registros fotográficos e/ou filmagens.

Versão preliminar da proposta do macrozoneamento do município.

Observar as recomendações e verificar as sugestões contidas no Relatório de Avaliação da Proposta de Plano Diretor de São José (PDSJ-2004), realizado em 2013.

Equipe GRANFPOLIS

Versão Preliminar da Proposta do Plano Diretor.

(re)elaborar os dispositivos da proposta de projeto de lei existente (PDSJ-2004) e ajustar sistematicamente a estrutura.

Observar as recomendações e verificar as sugestões contidas no Relatório de Avaliação da Proposta de Plano Diretor de São José (PDSJ-2004), realizado em 2013.

Equipe GRANFPOLIS

Planejar o evento de apresentação da Versão Preliminar da Proposta do Plano Diretor

Apresentação da Versão Preliminar do Macrozoneamento para os Delegados, GTI e NG na busca de uma validação prévia.

Equipe GRANFPOLIS

Mobilização para o evento de apresentação da Versão Preliminar da Proposta do Plano Diretor.

Enviar convites e o material da Versão Preliminar da Proposta do Mapa de Macrozoneamento e do Plano Diretor para todos os Delegados do Processo de Planejamento Participativo com no mínimo 15 dias de antecedência.

Providenciar publicação no Diário Oficial, anúncio em rádios, jornais, distribuição de folhetos impressos.

Equipe da Prefeitura e NGReforçar o convite e confirmar a presença dos Delegados

do Processo de Planejamento Participativo com telefonemas na véspera dos eventos

Evento evento de apresentação da Versão Preliminar da Proposta do Plano Diretor.

Apresentação da Versão Preliminar da Proposta do Plano Diretor para os Delegados, GTI e NG na busca de uma validação prévia.

Equipe GRANFPOLIS

A SER VALIDADO.

GeoCidades | Consultoria e Planejamento Territorial APÊNDICE-1 Roteiro Metodológico para Reelaboração do Plano Diretor de São José-SC (2014) Página 9 de 11

192

4.2.4geógrafo

193 advogado

194 #

195

4.2.5

Documento contendo:

#

196

197

198

199

200

201

202

4.2.6arquiteto

203 advogado

204

4.2.7 Planejar o 3º Evento Municipal.

arquiteto

205 arquiteto

206 advogado

207 #

208 arquiteto

209 advogado

210 #

211 4.2.8 #

212 4.2.9 Mobilização para o 3º Evento Municipal. #

213

4.2.10

arquiteto

Evento evento de apresentação da Versão Preliminar da Proposta do Plano Diretor.

Apresentação da Versão Preliminar da Proposta do Plano Diretor para os Delegados, GTI e NG na busca de uma validação prévia.

Equipe GRANFPOLIS

Providenciar lanche (coffee break) para os participantes fica ao encargo do órgão municipal responsável pela ação.

Equipe da Prefeitura

Relatório do Evento para validação da Versão Preliminar da Proposta pelos Delegados do Processo de Planejamento Participativo.

Equipe GRANFPOLIS

a -      Registros da divulgação do evento;

b -      Registro dos encaminhamentos;

c -      Lista de participantes;

d -      Atividades desenvolvidas;

e -      Avaliação dos resultados;

f -       Registros fotográficos e/ou filmagens.

Procedimentos da consulta pública e “Regras da Conferência de Aprovação do PDP”.

Elaborar procedimentos da consulta pública e “Regras da Conferência de Aprovação do PDP”.

A proposta do plano diretor a ser submetida à Câmara Municipal deve ser aprovada em uma conferência ou evento similar, nos termos da Resolução Concidades nº25 de 2005.

Equipe GRANFPOLIS

Elaborar proposta de programação, conteúdos e apresentação para audiência pública

Equipe GRANFPOLIS

Discutir e validar em reunião com NG:- Procedimentos e prazo da consulta pública;- Como encaminhar proposições (sugestões de alteração) à "Versão Preliminar do Projeto de Lei do Plano Diretor”; - Programação para a apresentação da “Versão Preliminar do Projeto de Lei do Plano Diretor”.

Equipe GRANFPOLIS

Equipe da Prefeitura e NG

Discutir e validar em reunião com NG:- O que é o Conferência de Aprovação do PDP e quais os seus objetivos;- A ordem de Procedimento e “Regras da Conferência de Aprovação do PDP”;- Definir o local, horário de realização - Como ocorrerá a direção, a moderação e facilitação no evento;- Quem participa;- Regras para apresentação, discussão e deliberação sobre as proposições validadas;- Como será feita a consolidação das deliberações da Conferência de Aprovação do PDP.

Equipe GRANFPOLIS

Equipe da Prefeitura e NG

Consulta pública da “Versão Preliminar do Projeto de Lei do Plano Diretor”.

Criar um canal, por tempo determinado, para recepção e registro formal do conteúdo das proposição, assim como as sugestões, críticas e questionamentos feitas pelos cidadãos interessados (individualmente ou por representação de alguma organização da sociedade).

Visa ampliar efetivamente a oportunidade de participação da sociedade para além dos eventos presenciais (oficinas, audiências públicas etc), coletando contribuições para o aperfeiçoamentos da proposta de Plano. Usar sistema de protocolo e disponibilizar um formulário padronizado para agilizar as análises técnicas e encaminhamentos necessários. Aplicar um sistema de destaques e emendas. Exigir justificativa para cada proposição apresentada.A consulta pública pode ocorrer simultaneamente na internet e pelos meios tradicionais. Com a sistematização dos conteúdos coletados é possível ajustar a programação dos eventos necessários (oficinas, audiências, conferência) e divulgar previamente suas pautas específicas.

Equipe da Prefeitura

Providenciar publicação no Diário Oficial, anúncio em rádios, jornais, distribuição de folhetos impressos.

Equipe da Prefeitura

3º Evento Municipal(Audiência Pública)

Apresentação da “Versão Preliminar do Projeto de Lei do Plano Diretor”.

Iniciar o evento com a apresentação dos procedimentos específicos de participação na audiência Pública.

Equipe GRANFPOLIS

A SER VALIDADO.

GeoCidades | Consultoria e Planejamento Territorial APÊNDICE-1 Roteiro Metodológico para Reelaboração do Plano Diretor de São José-SC (2014) Página 10 de 11

214

4.2.10

geógrafo

215 advogado

216 #

217 #

218 #

219

4.2.11 Relatório do 3º Evento Municipal.

Documento contendo:

#

220

221

222

223

224

225

226 5 Etapa 5 – Elaboração do Projeto de Lei do Plano Diretor.

227 5.1 Ação - Projeto de Lei do Plano Diretor e Macrozoneamento (Proposto do Executivo) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18

228

5.1.1

#

229 advogado

230 arquiteto

231 geógrafo

232 advogado

233

5.1.2 Planejar o 4º Evento Municipal.

arquiteto

234 arquiteto

235 #

236 5.1.3 Mobilização para o 4º Evento Municipal. #

237

5.1.4

moderador

238 arquiteto

239 Apresentar as respectivas considerações técnicas. geógrafo240 Esclarecer eventuais dúvidas advogado

3º Evento Municipal(Audiência Pública)

Equipe GRANFPOLIS

Apresentação dos procedimentos da consulta pública para receber contribuições à “Versão Preliminar do Projeto de Lei do Plano Diretor”.

Informar o período de consulta pública para receber contribuições à “Versão Preliminar do Projeto de Lei do Plano Diretor”.

Equipe da Prefeitura

Disponibilização da “Versão Preliminar do Projeto de Lei do Plano Diretor”, em meio digital e/ou impresso;

A versão impressa se destina aos Delegados do Processo de Planejamento Participativo, integrantes do NG e eventual disponibilização em alguns locais específicos de acesso público (bibliotecas, escolas, etc)

Equipe da Prefeitura

Apresentação das “Regras da Conferência de Aprovação do PDP”.

Providenciar lanche (coffee break) para os participantes fica ao encargo do órgão municipal responsável pela ação.Disponibilizar água (bebedouros)

Equipe da Prefeitura

Equipe GRANFPOLIS

a -      Registros da divulgação do evento;

b -      Registro dos encaminhamentos;

c -      Lista de participantes;

d -      Atividades desenvolvidas;

e -      Avaliação dos resultados;

f -       Registros fotográficos e/ou filmagens.

Consolidar o conjunto de proposições recebidas

Encerrar o período de consulta pública para recepção de proposições (destaques e emendas), no prazo estabelecido.

Repassar a totalidade das proposições recebida (protocoladas) para seguir o processo de validação.

Equipe da Prefeitura

Validar e sistematizar as proposições (destaques e emendas) recebidas de acordo com as regras estabelecidas previamente.

Equipe GRANFPOLIS

Elaborar considerações técnicas sobre as proposições que seguirão para a aprovação na “Conferência de Aprovação do PDP”

Equipe GRANFPOLIS

Agrupar as proposições em subconjuntos para adequar à temática pertinente e ao tempo de apreciação durante cada sessão da “Conferência de Aprovação do PDP”

Equipe GRANFPOLIS

Discutir e validar em reunião com NG o agrupamento das proposições para cada sessão da Conferência.

Equipe GRANFPOLIS

Equipe da Prefeitura e NG

Providenciar publicação no Diário Oficial, anúncio em rádios, jornais, distribuição de folhetos impressos.

Equipe da Prefeitura

4º Evento Municipal(Audiência Pública de abertura e Conferência de Aprovação do

PDP)

Audiência pública para a apresentação e abertura dos trabalhos da Conferência de Aprovação do PDP.

Sugestão é providenciar o serviço de um moderador e/ou facilitador independente (de preferência com alguma experiência relacionada aos temas em discussão e deliberação).Iniciar o evento com a apresentação dos procedimentos específicos de participação na audiência Pública

Equipe GRANFPOLIS

Apresentar as proposições validadas (individual ou em conjunto) conforme organização prévia. Equipe de especialistas atuando na apresentação das

considerações técnicas elaboradas para as proposições e responder dúvida dos Delegados da Conferência

Equipe GRANFPOLISA SER V

ALIDADO.

GeoCidades | Consultoria e Planejamento Territorial APÊNDICE-1 Roteiro Metodológico para Reelaboração do Plano Diretor de São José-SC (2014) Página 11 de 11

241

5.1.4

#

242

5.1.5 Relatório do 4º Evento Municipal.

Documento contendo:arquiteto

243

244

advogado245

246

247

geógrafo248

249

5.1.6 Projeto de Lei do Plano Diretor.

arquiteto

250 advogado

251 geógrafo

252 5.2 Ação – Entrega do Proposta de Projeto de Lei ao Executivo Municipal 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18

253

5.2.1

arquiteto

254 advogado

255 #

256

5.2.2

Esclarecer eventuais dúvidas

Entrega final do projeto de revisão do Plano Diretor arquiteto

257 advogado

258 #

259 5.2.3 #

260 * OBS.: Os períodos estimados nesta fase do estudo, são um indicativo. Logo, estão sujeitos à revisões decorrentes das contingências próprias de um processo de planejamento desta complexidade (p.ex. a disponibilidade de dados, seu grau de qualidade, atualização, as prioridades na agenda da sociedade local, entre outras).

261 A elaboração deste trabalho não teria sido possível sem a colaboração, direta ou indireta de Eugenia Karnaukhova - geógrafa; Marcelo Leão - advogado; Renato T. de Saboya - arquiteto e urbanista; Stavros W. Abib - arquiteto e urbanista; Valesca M. Marques - arquiteta e urbanista; e Vinícius Tavares Constante - geógrafo.

4º Evento Municipal(Audiência Pública de abertura e Conferência de Aprovação do

PDP)

Providenciar lanche (coffee break) para os participantes fica ao encargo do órgão municipal responsável pela ação.

Equipe da Prefeitura

Equipe GRANFPOLIS

a -      Registros da divulgação do evento;

b -      Registro dos encaminhamentos;

c -      Lista de participantes;

d -      Atividades desenvolvidas;

e -      Avaliação dos resultados;

f -       Registros fotográficos e/ou filmagens.

Ajustar ou reelaborar a proposta do Projeto de Lei do Plano Diretor, a partir dos resultados e encaminhamentos da Conferência de Aprovação do PDP.

Esta proposta consolidada do “novo” Plano Diretor é considerada a versão participativa do Projeto de Lei do PD, garantida no âmbito do Executivo municipal.

Equipe GRANFPOLIS

Revisão das principais ações relacionadas à implementação do PD.

Identificar e corrigir potenciais problemas na implantação do PD antes que eles ocorram.

Aplicar técnica pré-mortem (Premortem Technique).

Equipe GRANFPOLIS

O exercício de conscientização de possibilidades, incluindo as suas prováveis consequências enriquece o planejamento.

Providenciar lanche (coffee break) para os participantes fica ao encargo do órgão municipal responsável pela ação.

Equipe da Prefeitura e NG

Reunião de entrega do Proposta de projeto de lei ao Executivo municipal

Equipe GRANFPOLIS

Quando da tramitação no âmbito do Poder Legislativo municipal, caberá a este, a responsabilidade de dar continuidade à efetivação das garantias à participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da sociedade.

Recebimento do projeto de revisão do Plano Diretor por parte do Executivo Municipal;Convidar Delegados do Processo Participativo, integrantes do NG, GTI , demais órgãos do Executivo municipal e o presidente da Câmara Municipal.

Equipe da Prefeitura e NG

Encaminhamento pelo Executivo Municipal do Projeto de Lei do Plano Diretor para a Câmara de Vereadores.

Recomenda-se a disponibilização para conhecimento público e ampla difusão, inclusive em meio eletrônico, da proposta do Projeto de Lei do PDP (de iniciativa/responsabilidade do Executivo municipal).

Equipe da Prefeitura

A SER VALIDADO.

Relatório da Análise e Avaliação da Proposta do Plano Diretor para o Município de São José | MAI. 2014

Apêndice-2 - Compilação dos Dispositivos Legais Pertinentes (2004-2014)A presente compilação1 visa pôr em foco as principais alterações e inovações do marco legislativo,regulatório e normativo, relacionados de forma mais próxima com a política urbana, ocorridas apartir de 2004. Algumas destas Leis, também trouxeram significativas alterações à Lei no 10.257de 2001 (Estatuto da Cidade). Contudo, os pontos aqui destacados estabelecem definições legaise/ou abrem novas possibilidades para encaminhamento de questões relevantes ao PD doMunicípio.

Lei 11.445 de 2007 – que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico;

Lei 11.977 de 2009 – que dispõe sobre a regularização fundiária de assentamentoslocalizados em áreas urbanas e do programa MCMV;

Lei 12.305 de 2010 – que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

Lei 12.587 de 2012 – que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

Lei 12.608 de 2012 – que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);

Lei 12.651 de 2012 – que trata do Código Florestal.

Da LEI Nº 11.445 de 2007 – estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Art. 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:

I - universalização do acesso;

II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada umdos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;

VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;

VII - eficiência e sustentabilidade econômica;

VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;

IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;

X - controle social;

XI - segurança, qualidade e regularidade;

XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

1 Observação: tanto o conteúdo do Estatuto da Cidade (Lei Nº10.257 de 2001) quanto das Resoluções do Conselho Nacional das Cidades - Ministério das Cidades (Nº13 de 2004; Nº25 de 2005; Nº34 de 2005, Nº22 de 2006 e Nº83 de 2009), não são objeto dessa compilação, posto que a importância de seu inteiro teor é fundamental na abordagem de um Plano Diretor.

GeoCidades | Consultoria e Planejamento Territorial 1

Relatório da Análise e Avaliação da Proposta do Plano Diretor para o Município de São José | MAI. 2014

XIII - adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água. (Incluído pela Lei nº 12.862, de 2013)

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais erespectivos instrumentos de medição;

b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;

(...)

III - universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico;

IV - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico;

VIII - localidade de pequeno porte: vilas, aglomerados rurais, povoados, núcleos, lugarejos e aldeias, assim definidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 4º Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

Parágrafo único. A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, de seus regulamentos e das legislaçõesestaduais.

Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo:

(...)

§ 3º Os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos.

Da Lei 11.977 de 2009 – dispõe sobre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas2

Art. 46. A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo agarantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Art. 47. Para efeitos da regularização fundiária de assentamentos urbanos, consideram-se:

I – área urbana: parcela do território, contínua ou não, incluída no perímetro urbano pelo Plano Diretor ou por lei municipal específica;

2 Toda esta Lei pede uma revisão apurada, dos conteúdos que dizem respeito à regularização fundiária, na proposta PDSJ-2004.

GeoCidades | Consultoria e Planejamento Territorial 2

Relatório da Análise e Avaliação da Proposta do Plano Diretor para o Município de São José | MAI. 2014

II – área urbana consolidada: parcela da área urbana com densidade demográfica superior a 50 (cinquenta) habitantes por hectare e malha viária implantada e que tenha, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados:

a) drenagem de águas pluviais urbanas;

b) esgotamento sanitário;

c) abastecimento de água potável;

d) distribuição de energia elétrica; ou

e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos;

III – demarcação urbanística: procedimento administrativo pelo qual o poder público, no âmbito da regularização fundiária de interesse social, demarca imóvel de domínio público ou privado, definindoseus limites, área, localização e confrontantes, com a finalidade de identificar seus ocupantes e qualificar a natureza e o tempo das respectivas posses;

IV – legitimação de posse: ato do poder público destinado a conferir título de reconhecimento de posse de imóvel objeto de demarcação urbanística, com a identificação do ocupante e do tempo e natureza da posse;

V – Zona Especial de Interesse Social - ZEIS: parcela de área urbana instituída pelo Plano Diretor ou definida por outra lei municipal, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo;

VI – assentamentos irregulares: ocupações inseridas em parcelamentos informais ou irregulares, localizadas em áreas urbanas públicas ou privadas, utilizadas predominantemente para fins de moradia;

VII – regularização fundiária de interesse social: regularização fundiária de assentamentos irregulares ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos:

a) em que a área esteja ocupada, de forma mansa e pacífica, há, pelo menos, 5 (cinco) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

b) de imóveis situados em ZEIS; ou

c) de áreas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios declaradas de interesse para implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social;

VIII – regularização fundiária de interesse específico: regularização fundiária quando não caracterizado o interesse social nos termos do inciso VII.

Art. 48. Respeitadas as diretrizes gerais da política urbana estabelecidas na Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, a regularização fundiária observará os seguintes princípios:

I – ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para suapermanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental;

II – articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda;

III – participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização;

IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e

V – concessão do título preferencialmente para a mulher.

Art. 49. Observado o disposto nesta Lei e na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, o Município poderá dispor sobre o procedimento de regularização fundiária em seu território.

Parágrafo único. A ausência da regulamentação prevista no caput não obsta a implementação da regularização fundiária.

Art. 50. A regularização fundiária poderá ser promovida pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e também por:

I – seus beneficiários, individual ou coletivamente; e

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Relatório da Análise e Avaliação da Proposta do Plano Diretor para o Município de São José | MAI. 2014

II – cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária.

Art. 51. O projeto de regularização fundiária deverá definir, no mínimo, os seguintes elementos:

I – as áreas ou lotes a serem regularizados e, se houver necessidade, as edificações que serão relocadas;

II – as vias de circulação existentes ou projetadas e, se possível, as outras áreas destinadas a uso público;

III – as medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e ambiental daárea ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais previstas em lei;

IV - as condições para promover a segurança da população em situações de risco, considerado o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

V – as medidas previstas para adequação da infraestrutura básica.

§ 1o O projeto de que trata o caput não será exigido para o registro da sentença de usucapião, da sentençadeclaratória ou da planta, elaborada para outorga administrativa, de concessão de uso especial para fins demoradia.

§ 2o O Município definirá os requisitos para elaboração do projeto de que trata o caput, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados.

§ 3o A regularização fundiária pode ser implementada por etapas.

Art. 52. Na regularização fundiária de assentamentos consolidados anteriormente à publicação desta Lei, o Município poderá autorizar a redução do percentual de áreas destinadas ao uso público e da área mínima dos lotes definidos na legislação de parcelamento do solo urbano.

Da Lei Nº 12.305 de 2010 – institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo:

I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas;

II - identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, observado o plano diretor de que trata o § 1o do art. 182 da Constituição Federal e o zoneamento ambiental, se houver;

Da Lei Nº 12.587 de 2012 – institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana

Art. 1º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município.

Parágrafo único. A Política Nacional a que se refere o caput deve atender ao previsto no inciso VII do art. 2º e no § 2º do art. 40 da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).

Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:

I - acessibilidade universal;

II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;

III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;

IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;

V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;

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Relatório da Análise e Avaliação da Proposta do Plano Diretor para o Município de São José | MAI. 2014

VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;

VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e

IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.

Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos;

II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;

III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano;

IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;

V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes;

VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e

VII - integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional.

Art. 7º A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos:

I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;

II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;

III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;

IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e

V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.

Art. 8º A política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes:

I - promoção da equidade no acesso aos serviços;

II - melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços;

III - ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano;

Art. 24. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:

I - os serviços de transporte público coletivo;

II - a circulação viária;

III - as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana;

IV - a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;

V - a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados;

VI - a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária;

VII - os polos geradores de viagens;

VIII - as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos;

IX - as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada;

X - os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e

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Relatório da Análise e Avaliação da Proposta do Plano Diretor para o Município de São José | MAI. 2014

XI - a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 (dez) anos.

§ 1o Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido.

§ 2o Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente.

§ 3o O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de 3 (três) anos da vigência desta Lei.

§ 4o Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 3 (três) anos de sua vigência para elaborá-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei.

Art. 14. São direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, sem prejuízo dos previstos nas Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995:

(...)

II - participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana;

Art. 15. A participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana deverá ser assegurada pelos seguintes instrumentos:

I - órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil edos operadores dos serviços;

II - ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana ou nos órgãos com atribuições análogas;

III - audiências e consultas públicas; e

IV - procedimentos sistemáticos de comunicação, de avaliação da satisfação dos cidadãos e dos usuários e de prestação de contas públicas.

Da Lei 12.608 de 2012 – institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC)

Art. 4º São diretrizes da PNPDEC:

I - atuação articulada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas;

II - abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;

III - a prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de desastres;

IV - adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d’água;

V - planejamento com base em pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência de desastres no território nacional;

VI - participação da sociedade civil.

Art. 5º São objetivos da PNPDEC:

I - reduzir os riscos de desastres;

II - prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres;

III - recuperar as áreas afetadas por desastres;

IV - incorporar a redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da

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Relatório da Análise e Avaliação da Proposta do Plano Diretor para o Município de São José | MAI. 2014

gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais;

V - promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil;

VI - estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização;

VII - promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, demodo a evitar ou reduzir sua ocorrência;

VIII - monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres;

IX - produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais;

X - estimular o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo em vista sua conservação e a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida humana;

XI - combater a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e de risco e promover a realocação da população residente nessas áreas;

XII - estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro;

XIII - desenvolver consciência nacional acerca dos riscos de desastre;

XIV - orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre e promover a autoproteção; e

XV - integrar informações em sistema capaz de subsidiar os órgãos do SINPDEC na previsão e no controledos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente.

Art. 8º Compete aos Municípios:

I - executar a PNPDEC em âmbito local;

II - coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;

III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;

IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;

V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;

VI - declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;

VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;

VIII - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, emcondições adequadas de higiene e segurança;

IX - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;

X - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;

XI - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;

XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;

XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;

XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;

XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e

XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.

Art. 9º Compete à União, aos Estados e aos Municípios:

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Relatório da Análise e Avaliação da Proposta do Plano Diretor para o Município de São José | MAI. 2014

I - desenvolver cultura nacional de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de desastre no País;

II - estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres;

III - estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres;

IV - estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco;

V - oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil; e

VI - fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres.

Art. 22. A Lei no 12.340, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 3º-A, 3º-B e 5º-A:

“Art. 3º-A. O Governo Federal instituirá cadastro nacional de municípios 3 com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme regulamento.

§ 1º A inscrição no cadastro previsto no caput dar-se-á por iniciativa do Município ou mediante indicação dos demais entes federados, observados os critérios e procedimentos previstos em regulamento.

§ 2º Os Municípios incluídos no cadastro deverão:

I - elaborar mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos;

II - elaborar Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil e instituir órgãos municipais de defesa civil, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;

III - elaborar plano de implantação de obras e serviços para a redução de riscos de desastre;

IV - criar mecanismos de controle e fiscalização para evitar a edificação em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos; e

V - elaborar carta geotécnica de aptidão à urbanização, estabelecendo diretrizes urbanísticas voltadas paraa segurança dos novos parcelamentos do solo e para o aproveitamento de agregados para a construção civil.

§ 3º A União e os Estados, no âmbito de suas competências, apoiarão os Municípios na efetivação das medidas previstas no § 2º.

§ 4º Sem prejuízo das ações de monitoramento desenvolvidas pelos Estados e Municípios, o Governo Federal publicará, periodicamente, informações sobre a evolução das ocupações em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos nos Municípios constantes do cadastro.

§ 5º As informações de que trata o § 4º serão encaminhadas, para conhecimento e providências, aos Poderes Executivo e Legislativo dos respectivos Estados e Municípios e ao Ministério Público.

§ 6º O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil será elaborado no prazo de 1 (um) ano, sendo submetido a avaliação e prestação de contas anual, por meio de audiência pública, com ampla divulgação.”

“Art. 3º-B. Verificada a existência de ocupações em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, o município adotará as providências para redução do risco, dentre as quais, a execução de plano de contingência e de obras de segurança e, quando necessário, a remoção de edificações e o reassentamento dos ocupantes em local seguro.

§ 1º A efetivação da remoção somente se dará mediante a prévia observância dos seguintes procedimentos:

3 Verificar a possibilidade de São José estar entre os municípios catarinenses que farão parte deste cadastro, bem como as consequências disso.

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I - realização de vistoria no local e elaboração de laudo técnico que demonstre os riscos da ocupação para a integridade física dos ocupantes ou de terceiros; e

II - notificação da remoção aos ocupantes acompanhada de cópia do laudo técnico e, quando for o caso, de informações sobre as alternativas oferecidas pelo poder público para assegurar seu direito à moradia.

§ 2º Na hipótese de remoção de edificações, deverão ser adotadas medidas que impeçam a reocupação da área.

§ 3º Aqueles que tiverem suas moradias removidas deverão ser abrigados, quando necessário, e cadastrados pelo Município para garantia de atendimento habitacional em caráter definitivo, de acordo com os critérios dos programas públicos de habitação de interesse social.”

“Art. 5º-A. Constatada, a qualquer tempo, a presença de vícios nos documentos apresentados, ou a inexistência do estado de calamidade pública ou da situação de emergência declarados, o ato administrativo que tenha autorizado a realização da transferência obrigatória perderá seus efeitos, ficando oente beneficiário obrigado a devolver os valores repassados, devidamente atualizados.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, ocorrendo indícios de falsificação de documentos pelo ente federado, deverão ser notificados o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual respectivo, para adoção das providências cabíveis.”

Art. 23. É vedada a concessão de licença ou alvará de construção em áreas de risco indicadas como não edificáveis no plano diretor ou legislação dele derivada.

Art. 24. O inciso VI do art. 2º da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea h:

“Art. 2º (...)

VI - (...).

h) a exposição da população a riscos de desastres. (...)” (NR).

Art. 25. O art. 41 da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

“Art. 41. (...)

VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

Art. 26. A Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 42-A e 42-B:

“Art. 42-A. Além do conteúdo previsto no art. 42, o plano diretor dos Municípios incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos deverá conter:

I - parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e a contribuir para a geração de emprego e renda;

II - mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos;

III - planejamento de ações de intervenção preventiva e realocação de população de áreas de riscode desastre;

IV - medidas de drenagem urbana necessárias à prevenção e à mitigação de impactos de desastres; e

V - diretrizes para a regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares, se houver, observadas a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, e demais normas federais e estaduais pertinentes, e previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, onde o uso habitacional for permitido.

§ 1º A identificação e o mapeamento de áreas de risco levarão em conta as cartas geotécnicas 4.

§ 2º O conteúdo do plano diretor deverá ser compatível com as disposições insertas nos planos de recursos hídricos 5, formulados consoante a Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997.

4 Verificar o estágio de desenvolvendo das cartas geotécnicas (Ministério das Cidades).5 Verificar o estágio de desenvolvendo do plano de recurso hídrico (Estado).

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§ 3º Os Municípios adequarão o plano diretor às disposições deste artigo, por ocasião de sua revisão, observados os prazos legais.

§ 4º Os Municípios enquadrados no inciso VI do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovadoterão o prazo de 5 (cinco) anos para o seu encaminhamento para aprovação pela Câmara Municipal.”

“Art. 42-B. Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo:

I - demarcação do novo perímetro urbano;

II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais;

III - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais;

IV - definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda;

V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido;

VI - definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e

VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público.

§ 1º O projeto específico de que trata o caput deste artigo deverá ser instituído por lei municipal e atender às diretrizes do plano diretor, quando houver.

§ 2º Quando o plano diretor contemplar as exigências estabelecidas no caput, o Município ficará dispensado da elaboração do projeto específico de que trata o caput deste artigo 6.

§ 3º A aprovação de projetos de parcelamento do solo no novo perímetro urbano ficará condicionada à existência do projeto específico e deverá obedecer às suas disposições.”

Art. 27. O art. 12 da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

“Art. 12. ..................................................................................................................................

§ 1o O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação.

§ 2o Nos Municípios inseridos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, a aprovação do projeto de que trata o caput ficará vinculada ao atendimento dos requisitos constantes da carta geotécnica de aptidão à urbanização.

§ 3o É vedada a aprovação de projeto de loteamento e desmembramento em áreas de risco definidas como não edificáveis, no plano diretor ou em legislação dele derivada.” (NR)

Da Lei 12.651-2012 – Código Florestal7

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e abiodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

IV - área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;

6 Verificar a possibilidade da reelaboração do PD, contemplar esta condição.7 Os pontos de maior destaque dizem respeito a definições e seus rebatimentos na elaboração de um PD.

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VIII - utilidade pública:

a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;

b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração deareia, argila, saibro e cascalho;

c) atividades e obras de defesa civil;

d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso II deste artigo;

e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;

IX - interesse social:

a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;

b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área;

c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;

d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009;

e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade;

f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente;

g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;

X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:

a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d’água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável;

b) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber;

c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;

d) construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro;

e) construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores;

f) construção e manutenção de cercas na propriedade;

g) pesquisa científica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável;

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h) coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos;

i) plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área;

j) exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função ambiental da área;

k) outras ações ou atividades similares, reconhecidas como eventuais e de baixo impacto ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;

XXVI - área urbana consolidada: aquela de que trata o inciso II do caput do art. 47 da Lei no 11.977,de 7 de julho de 2009; e (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

Art. 64. Na regularização fundiária de interesse social dos assentamentos inseridos em área urbana de ocupação consolidada e que ocupam Áreas de Preservação Permanente, a regularização ambiental será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009.

§ 1º O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá incluir estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior com a adoção das medidas nele preconizadas.

§ 2º O estudo técnico mencionado no § 1º deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

I - caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada;

II - especificação dos sistemas de saneamento básico;

III - proposição de intervenções para a prevenção e o controle de riscos geotécnicos e de inundações;

IV - recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização;

V - comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos, a não ocupação das áreas de risco e aproteção das unidades de conservação, quando for o caso;

VI - comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta; e

VII - garantia de acesso público às praias e aos corpos d'água.

Art. 65. Na regularização fundiária de interesse específico dos assentamentos inseridos em área urbana consolidada e que ocupam Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização ambiental será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009.

§ 1º O processo de regularização ambiental, para fins de prévia autorização pelo órgão ambiental competente, deverá ser instruído com os seguintes elementos:

I - a caracterização físico-ambiental, social, cultural e econômica da área;

II - a identificação dos recursos ambientais, dos passivos e fragilidades ambientais e das restrições e potencialidades da área;

III - a especificação e a avaliação dos sistemas de infraestrutura urbana e de saneamento básico implantados, outros serviços e equipamentos públicos;

IV - a identificação das unidades de conservação e das áreas de proteção de mananciais naárea de influência direta da ocupação, sejam elas águas superficiais ou subterrâneas;

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V - a especificação da ocupação consolidada existente na área;

VI - a identificação das áreas consideradas de risco de inundações e de movimentos de massa rochosa, tais como deslizamento, queda e rolamento de blocos, corrida de lama e outras definidas como de risco geotécnico;

VII - a indicação das faixas ou áreas em que devem ser resguardadas as características típicas da Área de Preservação Permanente com a devida proposta de recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização;

VIII - a avaliação dos riscos ambientais;

IX - a comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental e de habitabilidade dos moradores a partir da regularização; e

X - a demonstração de garantia de acesso livre e gratuito pela população às praias e aos corpos d’água, quando couber.

§ 2º Para fins da regularização ambiental prevista no caput, ao longo dos rios ou de qualquer cursod’água, será mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 (quinze) metros de cada lado.

§ 3º Em áreas urbanas tombadas como patrimônio histórico e cultural, a faixa não edificável de quetrata o § 2º poderá ser redefinida de maneira a atender aos parâmetros do ato do tombamento.

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