Saúde do servidor é prioridade em Itaguaí · 2016-04-01 · (28/3) sobre as lesões e as...

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Edição nº 481 Ano: 08 Publicado Semanalmente segunda-feira, 28 de março de 2016 Distribuição Gratuita

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Edição nº 481 Ano: 08 Publicado Semanalmente segunda-feira, 28 de março de 2016 Distribuição Gratuita

A Prefeitura de Itaguaí implantou um projeto-piloto para evitar Lesões por Esforços Repetitivos (Ler) e Doenças Osteoarticulares Relacionadas ao Trabalho (DORT). O programa “Servidor Saudável” teve início com uma palestra explicativa na segunda-feira (28/3) sobre as lesões e as doenças muitas vezes causadas pela má-postura corporal ou o excesso de esforço repetitivo durante o expediente de trabalho. O programa foi apresentado aos servidores das Secretarias de Saúde e de Educação, bem como as atividades: ginástica laboral, auriculoterapia, massagem relaxante e “blitz postural”.

Meta da Prefeitura é reduzir doenças causadas pela má postura corporal

Saúde do servidor é prioridade em Itaguaí

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Prefeito: Weslei Gonçalves Pereira

Procurador Geral do Município: Hormindo Bicudo Neto

Controlador Geral do Município: Jorge Luiz da Silva

Ouvidor Geral do Município: Hamilton dos Santos Medeiros

Secretário Municipal de Governo: Luiz Felipe Aranha de Siqueira Lima

Secretária Municipal de Fazenda: Cristiane Yuriko Issobe Diniz

Secretário Municipal de Administração: Glauco Miranda de Oliveira

Secretária Municipal de Educação: Mara Lucia Silva Soares

Secretário Municipal de Cultura: Alessandra Reis Coelho

Secretário Municipal de Saúde: Edson Shoiti Hara Junior

Secretário Municipal de Eventos: Renato Santos Cruz

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Marcelo dos .....Santos Godinho

Secretário Municipal de Esportes: Carlos Alberto Aranha de Siqueira Lima

Secretário Municipal de Meio Ambiente: Patrícia de Almeida Giannini kajishima

Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil: Alexander Florentino ---.de Souza

Secretário Municipal de Assistência Social: Aramis Brito Bezerra Junior Secretário Municipal de Obras e Urbanismo: Edson Shoiti Hara

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão: Alexandre Gomes ----Diniz

Poder Legislativo

Mesa Diretora:

Presidente: Nisan César Reis Santos Vice-Presidente: Noel Pedrosa de Mello 1º Secretário: Eliezer Lage 2º Secretário: Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro Vereador: Abeilard Goulart de Souza Filho Vereador: Genildo Ferreira Gandra Vereador: Jailson Barboza Coelho Vereador: Jorge Luís da Silva Rocha Vereador: José Domingos do Rosário Vereador: Luiz Fernando de Alcântara Vereador: Márcio Alfredo de Souza Pinto Vereador: Marco Aurélio de Souza Barreto Vereadora: Mirian Pacheco da Silva Vereador: Roberto Lucio Espolador Guimarães Vereador: Silas Cabral Vereador: Vicente Cicarino Vereador: Willian Cèzar de Castro Padela

Expediente

Jornal Oficial de Itaguaí

Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007

Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014

Distribuição Gratuita

Secretaria Municipal de Gabinete

Tiragem: 300

Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí

Email: [email protected]

Rua: General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí

Tel: 2688-2144

itaguai.rj.gov.br

Câmara Municipal de Itaguaí

Tel: (21) 2688-1136/2688-1236

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

002º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 90/2015 Processo nº 7.556/2015 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede nesta Cidade, na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, neste ato representado pelas ordenadoras de despesas, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, Sr. Hamilton dos Santos Medeiros, doravante denominado, CONTRATANTE e a empresa Seropec Shopping Rural Ltda, situada na Rua Euclides Pereira, nº 1.375, centro, Seropédica - RJ, denominada CONTRATADA, representada neste ato por Paulo Maurício Ferreira, resolvem celebrar ao presente Termo Aditivo de Rerratificação na forma que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação do Parágrafo Primeiro da Cláusula Oitava, que passa a vigorar com a seguinte redação:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora Priscila de Andrade Massi, matr. 17.021 e pela servidora Valéria de Goveia, matr. 33.788.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes do instrumento original, desde que não colidam com o presente termo. E por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, sendo subscrito por duas testemunhas.

Itaguaí, 05 de janeiro de 2016.

(a) Hamilton dos Santos Medeiros Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura

(a) Seropec Shopping Rural Ltda

Contratada

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Secretaria Municipal de Administração Diretoria Geral de Licitações e Contratos

003º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 89/2015 Processo nº 7.556/2015 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede nesta Cidade, na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, neste ato representado pelas ordenadoras de despesas, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, Sr. Hamilton dos Santos Medeiros, doravante denominado, CONTRATANTE e a empresa Dociana Agropecuária Bazar e Locação de Máquinas Ltda - Me, situada na Rua Rosa Litting Eller, nº 09, Loja B, Jardim América, Itaguaí - RJ, denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu procurador legalmente constituído, resolvem celebrar ao presente Termo Aditivo de Rerratificação na forma que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação do Parágrafo Primeiro da Cláusula Oitava, que passa a vigorar com a seguinte redação:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Zoomar da Silva Vieira, matr. 41.170 e pela servidora Silvânia Ferreira Maganha, matr. 35.274.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes do instrumento original, desde que não colidam com o presente termo. E por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, sendo subscrito por duas testemunhas.

Itaguaí, 21 de março de 2016.

(a) Hamilton dos Santos Medeiros Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura

(a) Dociana Agropecuária Bazar e Locação de Máquinas Ltda - Me

Contratada

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Itaguaí Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

003º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 90/2015 Processo nº 7.556/2015 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede nesta Cidade, na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, neste ato representado pelas ordenadoras de despesas, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, Sr. Hamilton dos Santos Medeiros, doravante denominado, CONTRATANTE e a empresa Seropec Shopping Rural Ltda, situada na Rua Euclides Pereira, nº 1.375, centro, Seropédica - RJ, denominada CONTRATADA, representada neste ato por Paulo Maurício Ferreira, resolvem celebrar ao presente Termo Aditivo de Rerratificação na forma que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação do Parágrafo Primeiro da Cláusula Oitava, que passa a vigorar com a seguinte redação:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Zoomar da Silva Vieira, matr. 41.170 e pela servidora Silvânia Ferreira Maganha, matr. 35.274.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes do instrumento original, desde que não colidam com o presente termo. E por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, sendo subscrito por duas testemunhas.

Itaguaí, 21 de março de 2016.

(a) Hamilton dos Santos Medeiros Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura

(a) Seropec Shopping Rural Ltda

Contratada

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Itaguaí

Comissão Permanente de Licitação

Processo 8791/2015 Folhas:______ Rubrica: ______

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO Nº 009/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,

inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiuva, 607 – Centro - Itaguaí, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo Ordenador de Despesa, Sr. Carlos Alberto Aranha de Siqueira Lima, e as empresas ASTOR STUARD – ME, situada na Av. Cel. Marcos José de Leão, Nº 583/ Sala 2, Bairro Centro, Cidade Feliz - RS e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 91.824.383/0001-78, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por Astor Staudt, cédula de identidade nº 8040774501, domiciliada na Rua Recanto das Pedreiras, 10 – Arroio Feliz, Cidade Feliz - RS; PING PONG EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA, situada na Av. Marechal Floriano, Nº 67 Loja E, 1º Andar, Bairro Centro, Cidade – Rio de Janeiro - RJ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.329.509/0001-31, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por Felipe Andrade Alves da Silva, cédula de identidade nº 10702542-1, domiciliada na Rua Araújo Pena, 30 Apto 401, Tijuca, Cidade Rio de Janeiro - RJ; LAZZARI MARTINEZ COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA ME, situada na Rua Ereneu Alves Ferreira, Nº GL 02 Lote 32, Bairro Sitio Caranguejo, Cidade Mangaratiba - RJ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.543.571/0001-47, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por Ilen Mara Ramos de Oliveira, cédula de identidade nº 101777308, domiciliada na Rua da Cachoeira, Lote 32 Gleba 02 – Praia do Saco, Cidade Mangaratiba - RJ; COELHO E MACHADO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, situada na Av. das Américas, Nº 3939, bloco 1, loja 208, Bairro Barra da Tijuca, Cidade Rio de janeiro - RJ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.027.027/0001-73, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por Marcos Paulo Ferreira dos Santos, cédula de identidade nº 010676546-4, domiciliada na Rua do Marabu, 160, Bloco 61, ap 303, Bangu Cidade Rio de Janeiro - RJ, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 8791/2015, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decreto Municipal nº 3.086/2006, de 23 de janeiro de 2006, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de material esportivo visando atender a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência –

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODiretoria Geral de Licitações e Contratos

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* Publicado por omissão em 03/01/2016

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Comissão Permanente de Licitação

Processo 8791/2015 Folhas:______ Rubrica: ______

Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência. Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta. Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima. Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica do órgão gerenciador da Ata e ficará disponibilizada durante a sua vigência. CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR e DOS ÓRGÃOS ADERENTES O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Parágrafo primeiro: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. Parágrafo segundo: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima. CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

Item Unid. Quant. Especificação Do Produto Valor Unit. Valor Total Empresa

Vencedora

01 Und 300 Bola de futebol de campo confeccionada em PU, circ. De 65 cm, peso aproximado

R$ 64,00 R$ 19.200,00 ASTOR STAUDT

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Comissão Permanente de Licitação

Processo 8791/2015 Folhas:______ Rubrica: ______

de 440g (similar a Nike camp training).

02 Und 120

Bola de futebol society, confeccionada em PU, sistema termotec, Miolo Slip System Removível e Lubrificado, pesando entre 420g e 450g, 68cm a 69cm de diâmetro (similar a penalty).

R$ 44,00 R$ 5.280,00 ASTOR STAUDT

03 Und 70

Bola de futsal oficial confeccionada em PVC, matrizada, com miolo slip system removível e lubrificado, câmara airbility, pesando entre 300g e 350g, medindo 50cm a 55cm de circ. (similar a penalty matís Max 200).

R$ 46,70 R$ 3.269,00 PING PONG

04 Und 100

Bola de futsal oficial confeccionada em PVC, matrizada, com miolo slip system removível e lubrificado, câmara airbility, pesando entre 350g e 380g, medindo 55cm a 59cm de circ. (similar a penalty matís Max 500).

R$ 44,70 R$ 4.470,00 PING PONG

05 Und 35

Bola de Handebol H3L- Material: PVC Circunferência: 59 cm, Câmara butil, Tamanho masculino Aproximado: 440g.

R$ 53,50 R$ 1.872,50 ASTOR STAUDT

06 Und 40

Bola de Handebol H2L. Circunferência: 59 cm, Tamanho Feminino, Câmara airbility, Peso Aproximado: 340g.

R$ 42,50 R$ 1.700,00 ASTOR STAUDT

07 Und 40

Bola de Handebol H1L. Circunferência: 50 – 52 cm, Tamanho Feminino, Câmara airbility, Peso Aproximado: 440g.

R$ 45,00 R$ 1.800,00 ASTOR STAUDT

08 Und 40

Bola de voleibol PU, matrizada, com 18 gomos, contendo em seu interior câmara airbility, com miolo de silicone removível e

R$ 38,00 R$ 1.520,00 ASTOR STAUDT

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Comissão Permanente de Licitação

Processo 8791/2015 Folhas:______ Rubrica: ______

lubrificado, peso 260 e 280 gramas, com 65 a 67 cm de circ. (similar a penalty MG 5500).

09 Und 20

Bola vôlei microfibra, matrizada, com miolo slip system removível e lubrificado, câmara airbility, pesando entre 260g e 280g, medindo 65 cm a 67 cm de circunferência ou equivalente (similar a penalty pro 7.0).

R$ 41,70 R$ 834,00 PING PONG

10 Und 50 Bolas de borracha para iniciação n° 10. R$ 17,15 R$ 857,50 ASTOR

STAUDT

11 Und 50 Bolas de borracha para iniciação n° 12. R$ 21,25 R$ 1.062,50 ASTOR

STAUDT

12 Und 50 Bolas de borracha para iniciação n° 14. R$ 17,78 R$ 889,00 ASTOR

STAUDT

13 Pares 40 Rede de futebol de campo tamanho padrão (7,55m x 2,44m), fio 4mm, em nylon.

R$ 182,80 R$ 7.312,00 PING PONG

14 Pares 40 Rede de futsal tamanho padrão (3m x 2m), fio 4mm, em nylon.

R$ 165,00 R$ 6.600,00 LAZZARI

15 Pares 40 Rede de futebol de campo tamanho padrão (4,20m x 2,20m), fio 4mm, em nylon.

R$ 108,00 R$ 4.320,00 LAZZARI

16 Pares 10

Rede de voleibol oficial oficial na medida de 10m x 1m, com malha de 10 cm e fio 4 mm , com bordo superior e inferior.

R$ 126,00 R$ 1.260,00 LAZZARI

17 Und 120 Cones de cores variadas tamanho pequeno. R$ 7,75 R$ 930,00 LAZZARI

18 Und 20 Bola de basquete (adulto) em borracha, Circunferência: 75 cm – Peso Aproximado: 600g

R$ 67,70 R$ 1.354,00 LAZZARI

19 Und 250

Colchonete confeccionado em espuma com densidade 28, revestido em KT (vinil), medindo 150 cm x 80 cm x 2,0 cm, com costuras reforçadas e acabamento em debrum.

R$ 51,80 R$ 12.950,00 COELHO E MACHADO

20 Und 100 Cone Tartaruga para treinamento e condicionamento físico.

R$ 1,90 R$ 190,00 ASTOR STAUDT

21 Und 25 Bomba de inflar bola dupla ação (similar a penalty). R$ 12,70 R$ 317,50 ASTOR

STAUDT

22 Pares 140 Caneleiras para futsal/futebol (para jogos oficiais). R$ 28,50 R$ 3.990,00 LAZZARI

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23 Und 20 Bolsa para carregar material esportivo (bolas). R$ 49,50 R$ 990,00 ASTOR

STAUDT

24 Und 16 Placar de mesa com numeração de 0 a 31 e numeração pequena de 0 a 5.

- - -

25 Pares 150 Halteres para ginástica (1.5 Kg). - - -

26 Pares 150 Halteres para ginástica (1 Kg). - - -

27 Und 250 Caneleiras de 2Kg. R$ 41,75 R$ 10.437,50 LAZZARI

28 Und 100

Kimono Judô e Jiu Jitsu Trançado, com paletó em tecido trançado leve com 257 g/m, calça com tecido em sarja 3x1 com 257 g/m linear, nos tamanhos MOO à JR (infantil) e A1 à A4 (adulto), 100% algodão, com faixa. Com logomarca da Prefeitura no paletó e na calça.

R$ 173,80 R$ 17.380,00 COELHO E MACHADO

29 Und 25 Bolsa de massagista, para transportar medicamentos para os atletas.

R$ 98,30 R$ 2.457,50 LAZZARI

30 Und 200 Bastões com carga de 2 Kg – para exercícios 100x3 cm (polimet).

- - -

31 Und 50

Bola de Medicine Ball pesando 2,0 Kg, confeccionada em borracha matrizada, miolo removível e lubrificado, contendo em seu interior câmara em butil.

- - -

32 Und 20 Cronômetro Manual Digital – progressivo (formato 9H59M59S).

R$ 16,00 R$ 320,00 ASTOR STAUDT

33 Und 15 Calibrador de bolas (manual). R$ 18,53 R$ 277,95 ASTOR STAUDT

34 Placas 500 Tatame de 40mm de espessura e tamanho 1x1 metro em EVA.

R$ 107,30 R$ 53.650,00 PING PONG

35 Und 2 Cronômetro para piscina 80x80cm. - - -

TOTAL R$ 167.490,95

b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo.

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Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADERENTE não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR E ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015. Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 2.5 do Edital, bem como no item 4.1 do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo:

A entrega será realizada, em horário de expediente administrativo, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, situada a Rua General Bocaiúva, 607 – Sala 201 – Centro, Itaguaí / RJ.

CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA A entrega do material deverá ser feita parcelada de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos a contar da data de recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação. Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações

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junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá: a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação. Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação. CLÁUSULA NONA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES. CLÁUSULA DÉCIMA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato). Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas

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– CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual. Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação. Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

Parágrafo quarto: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante. Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação. Parágrafo sétimo: o fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

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Parágrafo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos. Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado (ESPECIFICAR SE À VISTA, MENSAL, ETC, ALÉM DE OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES). Parágrafo segundo: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Parágrafo terceiro: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Parágrafo quarto: o prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, contado da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com as certidões de regularidade fiscal e trabalhista e demais documentos exigidos pelo órgão de controle municipal, no Protocolo Geral Municipal. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesa, nos termos do Decreto Municipal nº 3.986, de 02 de junho de 2015. Parágrafo quinto: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Parágrafo sexto: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Parágrafo sétimo: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes: a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. b) entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato; c) exercer a fiscalização da execução do objeto; d) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços; b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade; c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES; e) orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: Constituem obrigações do Fornecedor: a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;

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c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.

Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva. Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do edital. Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização. Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências: a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles

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praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado. Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.

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Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE. Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR. Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços; b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações; c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas; d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município de Itaguaí. Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃO ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.

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d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais. Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações. Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput da cláusula vigésima primeira, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80. Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo. Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada. Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada. Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira:

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a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira e parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

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Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos: a) ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia; b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa; c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput da cláusula vigésima primeira, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo; d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas. Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima primeira também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí. Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput da cláusula vigésima primeira, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí - RJ,17 de março de 2016.

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

(A)CARLOS ALBERTO ARANHA DE SIQUEIRA LIMA

ASTOR STUARD – ME (A)ASTOR STAUDT

PING PONG EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA (A)FELIPE ANDRADE ALVES DA SILVA

LAZZARI MARTINEZ COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA (A)ILEN MARA RAMOS DE OLIVEIRA

COELHO E MACHADO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA (A)MARCOS PAULO FERREIRA DOS SANTOS

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Anexos: Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo II – Cadastro de Reserva

Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2016 ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER OBJETO: MATERIAL ESPORTIVO FORNECEDORES: ASTOR STUARD – ME; PING PONG EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA; LAZZARI MARTINEZ COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA; COELHO E MACHADO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA

Lote I

ITEM

CÓDIGO

ID

BEM / MATERIAL / PRODUTO /

ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO

MARCA / MODELO

QUANTIDADE TOTAL

REGISTRADA

QUANTIDADE MÍNIMA POR FORNECIMEN

TO

UNIDADE

PREÇO UNITÁRIO

01

- -

Bola de futebol de campo confeccionada em PU, circ. De 65 cm, peso aproximado de 440g (similar a Nike camp training).

- 300 - Und R$ 64,00

02 - -

Bola de futebol society, confeccionada em

- 120 - Und R$ 44,00

19

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PU, sistema termotec, Miolo Slip System Removível e Lubrificado, pesando entre 420g e 450g, 68cm a 69cm de diâmetro (similar a penalty).

03

- -

Bola de futsal oficial confeccionada em PVC, matrizada, com miolo slip system removível e lubrificado, câmara airbility, pesando entre 300g e 350g, medindo 50cm a 55cm de circ. (similar a penalty matís Max 200).

- 70 - Und R$ 46,70

04

- -

Bola de futsal oficial confeccionada em PVC, matrizada, com miolo slip system removível e lubrificado, câmara airbility, pesando entre 350g e 380g, medindo 55cm a 59cm de circ. (similar a penalty matís Max 500).

- 100 - Und R$ 44,70

05

- -

Bola de Handebol H3L- Material: PVC Circunferência: 59 cm, Câmara butil, Tamanho masculino Aproximado: 440g.

- 35 - Und R$ 53,50

06

- -

Bola de Handebol H2L. Circunferência: 59 cm, Tamanho Feminino, Câmara airbility, Peso Aproximado: 340g.

- 40 - Und R$ 42,50

07

- - Bola de Handebol H1L. Circunferência: 50 – 52 cm, Tamanho Feminino,

- 40 - Und R$ 45,00

20

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Câmara airbility, Peso Aproximado: 440g.

08

- -

Bola de voleibol PU, matrizada, com 18 gomos, contendo em seu interior câmara airbility, com miolo de silicone removível e lubrificado, peso 260 e 280 gramas, com 65 a 67 cm de circ. (similar a penalty MG 5500).

- 40 - Und R$ 38,00

09

- -

Bola vôlei microfibra, matrizada, com miolo slip system removível e lubrificado, câmara airbility, pesando entre 260g e 280g, medindo 65 cm a 67 cm de circunferência ou equivalente (similar a penalty pro 7.0).

- 20 - Und R$ 41,70

10 - - Bolas de borracha para iniciação n° 10. - 50 - Und R$ 17,15

11 - - Bolas de borracha para iniciação n° 12. - 50 - Und R$ 21,25

12 - - Bolas de borracha para iniciação n° 14. - 50 - Und R$ 17,78

13

- -

Rede de futebol de campo tamanho padrão (7,55m x 2,44m), fio 4mm, em nylon.

- 40 - Pares R$ 182,80

14

- - Rede de futsal tamanho padrão (3m x 2m), fio 4mm, em nylon.

- 40 - Pares R$ 165,00

15

- -

Rede de futebol de campo tamanho padrão (4,20m x 2,20m), fio 4mm, em nylon.

- 40 - Pares R$ 108,00

16 - - Rede de voleibol oficial oficial na - 10 - Pares R$ 126,00

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medida de 10m x 1m, com malha de 10 cm e fio 4 mm , com bordo superior e inferior.

17 - -

Cones de cores variadas tamanho pequeno.

- 120 - Und R$ 7,75

18

- -

Bola de basquete (adulto) em borracha, Circunferência: 75 cm – Peso Aproximado: 600g

- 20 - Und R$ 67,70

19

- -

Colchonete confeccionado em espuma com densidade 28, revestido em KT (vinil), medindo 150 cm x 80 cm x 2,0 cm, com costuras reforçadas e acabamento em debrum.

- 250 - Und R$ 51,80

20

- - Cone Tartaruga para treinamento e condicionamento físico.

- 100 - Und R$ 1,90

21 - -

Bomba de inflar bola dupla ação (similar a penalty).

- 25 - Und R$ 12,70

22 - -

Caneleiras para futsal/futebol (para jogos oficiais).

- 140 - Pares R$ 28,50

23 - -

Bolsa para carregar material esportivo (bolas).

- 20 - Und R$ 49,50

24

- - Placar de mesa com numeração de 0 a 31 e numeração pequena de 0 a 5.

- 16 - Und -

25 - - Halteres para ginástica (1.5 Kg). - 150 - Pares -

26 - - Halteres para ginástica (1 Kg). - 150 - Pares -

27 - - Caneleiras de 2Kg. - 250 - Und R$ 41,75 28

- - Kimono Judô e Jiu Jitsu Trançado, com paletó em tecido

- 100 - Und R$ 173,80

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Anexo II – Cadastro de Reserva

trançado leve com 257 g/m, calça com tecido em sarja 3x1 com 257 g/m linear, nos tamanhos MOO à JR (infantil) e A1 à A4 (adulto), 100% algodão, com faixa. Com logomarca da Prefeitura no paletó e na calça.

29

- -

Bolsa de massagista, para transportar medicamentos para os atletas.

- 25 - Und R$ 98,30

30

- - Bastões com carga de 2 Kg – para exercícios 100x3 cm (polimet).

- 200 - Und -

31

- -

Bola de Medicine Ball pesando 2,0 Kg, confeccionada em borracha matrizada, miolo removível e lubrificado, contendo em seu interior câmara em butil.

- 50 - Und -

32

- - Cronômetro Manual Digital – progressivo (formato 9H59M59S).

- 20 - Und R$ 16,00

33 - - Calibrador de bolas (manual). - 15 - Und R$ 18,53

34

- - Tatame de 40mm de espessura e tamanho 1x1 metro em EVA.

- 500 - Placas R$ 107,30

35 - - Cronômetro para piscina 80x80cm. - 2 - Und -

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2016 ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER OBJETO: MATERIAL ESPORTIVO FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: NÃO HÁ CADASTRO DE RESERVA

- 1 -

Processo 13.620/2015

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO Nº 010/2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO VIÁRIA E IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL NAS VIAS DO MINICÍPIO QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL, E A EMPRESA ABAIXO INDICADA.

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiuva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo Ordenador de Despesa, Alexander Florentino de Souza, e a empresa Sinasc Sinalização e Construção de Rodovias Ltda - Me, situada na Rua Juliano Lucchi, nº 134, Área Industrial, Palhoça - SC, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.150.434/0001-17, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por Charles Torres Dias, cédula de identidade nº 06.693.381-3 IFP - RJ, domiciliada na Rua Antônio Carlos Jobim, nº 235, Centro, Piraí - RJ, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 13.620/2015, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decreto Municipal nº 3.086/2006, de 23 de janeiro de 2006, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual prestação de serviços de revitalização viária e implantação de sinalização horizontal e vertical nas vias do Município, conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência. Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.

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Processo 13.620/2015

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Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima. Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica do órgão gerenciador da Ata e ficará disponibilizada durante a sua vigência. CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS ÓRGÃOS ADERENTES O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil. Parágrafo primeiro: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os Órgãos e Entidades do Município de Itaguaí, conforme relação constante do anexo II do Termo de Referência. Parágrafo segundo: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. Parágrafo terceiro: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima. CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES: (descrever quantidade)

Item Código ESPECIFICAÇÃO Unid. Quantidade contratada Preço Unit. Preço Total

1.0 ST - Serviços de Sinalização Horizontal/Vertical

1.1 ST 75.05.0050 Sinalização horizontal com resina acrílica, em projetos até 60m2. m2 16.500,00 R$ 20,00 R$ 330.0000,00

1.2 ST 75.05.0100 Sinalização horizontal com resina acrílica, em projetos até 160m2. m2 15.260,60 R$ 20,00 R$ 305.212,00

1.3 ST 75.05.0150 Sinalização horizontal com resina acrílica em proj. acima de 160m2. m2 33.860,00 R$ 20,00 R$ 677.200,00

1.4 ST 75.05.0550 Retirada de pintura a base de resina acrílica m2 600,00 R$ 4,00 R$ 2.400,00

1.5 ST 75.05.0650 Tacha, instalacao, conforme especificacao CET-RIO. un 19.720 R$ 2,00 R$ 39.440,00

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1.6 ST 75.05.0700 Tachão, instalacao, conforme especificacao CET-RIO. un 8.500 R$ 4,00 R$ 34.000,00

1.7 ST 75.10.0151 Tacha monodirecional, conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.

un 8.900 R$ 7,00 R$ 62.300,00

1.8 ST 75.10.0201 Tacha bidirecional, conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.

un 10.820 R$ 8,00 R$ 86.560,00

1.9 ST 75.10.0351 Tachão monodirecional, conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.

un 6.000 R$ 20,00 R$ 120.000,00

1.10 ST 75.10.0401 Tachão bidirecional, conforme especificação CET-RIO. Fornecimento.

un 2.500 R$ 20,00 R$ 50.000,00

1.11 ST 65.05.0400

Poste tipo G7, de 2" de diâmetro, altura de 3500mm, conforme especificação da CET-RIO. Fornecimento.

un 4.500

R$ 150,00 R$ 675.000,00

1.12 ST 65.05.0500

Poste tipo G9, simples, de 2" de diametro, altura de 4500mm, conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.

un 850

R$ 196,00 R$ 166.600,00

1.13 ST 64.05.0600

Coluna de aco, cônica continua tipo I para até 4 (quatro) braços projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de 3m2 (tres metros quadrados); coluna galvanizada a fogo; altura util total de 5,00m (cinco metros); diametro na base igual a 187mm (cento e oitenta e sete milimetros); conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

un 10

R$ 1.879,00 R$ 18.790,00

1.14 ST 64.05.0630

Coluna de aco conica continua tipo II para um braco projetado capaz de sustentar semaforo e placa de ate 4,50m2; coluna galvanizada a fogo; altura util total de 5m; 300mm de diametro na base; conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

un 30

R$ 2.200,00 R$ 66.000,00

1.15 ST 64.05.0636

Coluna de aco conica continua tipo II para dois braços projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de ate 4,50m2; coluna galvanizada a fogo; altura util total de 5m; 300mm de diametro na base; conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

un 10

R$ 2.200,00 R$ 22.000,00

1.16 ST 64.05.0650

Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa ate 3m2 (tres metros quadrados), galvanizado a fogo; para fixação em coluna conico continua tipo I, projecao de 2,80m (dois metros e oitenta centimetros); diametro junto a flange de 123mm (cento e vinte e tres milimetros); conforme

un 3

R$ 896,82 R$ 2.690,46

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especificacao CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

1.17 ST 64.05.0700

Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa ate 3m2 (tres metros quadrados), galvanizado a fogo; para fixação em coluna conico continua tipo I, projecao de 3,70m (tres metros e setenta centimetros); diametro junto a flange de 123mm (cento e vinte e tres milimetros); conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

un 7

R$ 1.042,22 R$ 7.295,54

1.18 ST 64.05.0760

Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa de ate 4,50m2; galvanizado a fogo; para fixação em coluna conica tipo II; projecao de 6m; 173mm de diametro junto a flange; conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

un 50

R$ 1.634,00 R$ 81.700,00

1.19 ST 65.15.0050

Assentamento de poste simples de aco, diametro de 2", inclusive abertura de furo, fundacao e recomposicao do piso.(desonerado)

un 5.350

R$ 20,00 R$ 107.000,00

1.20 ST 64.15.0170

Assentamento de coluna de aco conica continua tipo I para ate 4 (quato) bracos projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de 3m2 (tres metros quadrados) fixada por chumbadores engastados em fundacao de concreto, exclusive fundacao, exclusive fornecimento da coluna.(desonerado)

un 10

R$ 87,00 R$ 870,00

1.21 ST 64.15.0173

Assentamento de coluna conica continua tipo II para 1 (um) ou 2 (dois) bracos projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de ate 4,5m2 fixada por chumbadores engastados em fundacao de concreto, exclusive fundacao, exclusive fornecimento da coluna.(desonerado)

un 40

R$ 91,00 R$ 3.640,00

1.22 ST 64.15.0180

Montagem de braco projetado de aco em coluna de aco conica continua tipo I assentada, exclusive o fornecimento do braco.(desonerado)

un 10

R$ 25,00 R$ 250,00

1.23 ST 64.15.0186

Montagem de braco projetado em coluna de aco conica continua tipo II assentada, exclusive o fornecimento do braco.(desonerado)

un 40

R$ 43,00 R$ 1.720,00

1.24 ST 70.12.0100

Placa de sinalizacao, confeccionada em chapa de Pet 2,4mm com fundo, textos e tarjas em pelicula refletiva, esferas inclusas tipo 1-A da NBR

m² 850

R$ 200,0 R$ 170.000,00

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14.644, inclusive elementos de fixacao, conforme especificacao da CETRIO. Fornecimento.

1.25 MERCADO

Placa de sinalizacao em chapa de aço 18 com fundo, simbolos e tarjas em pelicula refletiva alta intensidade prismática com esferas encapsuladas tipo III-A da NBR14644:2013, inclusive elementos de fixacao. Fornecimento.

m2 2.776,80

R$ 290,00 R$ 805.272,00

1.26 ST 70.15.0050 Instalação e retirada de placas em postes simples, CET-RIO un 5.350 R$ 14,80 R$ 79.180,00

1.27 ST 70.15.0150 Instalação ou retirada de placas em braco projetado. un 50 R$ 78,00 R$ 3.900,00

1.28 ST 79.05.0050

Gradil para canalizacao e protecao de pedestres com painel de tela, com largura de 1,50m e altura de 1m, formado por moldura tubular com diametro de 60mm, envolvendo quadro de tela de aco expandido, conforme especificacoes da CET-RIO. Fornecimento e assentamento.(desonerado)

un 50

R$ 319,60 R$ 15.980,00

BDI incidente somente sobre valores base da SCO RIO (FGV) BDI (00,00%) R$ 0,00

Valor Total R$ 3.935.000,00

b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo.

Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADERENTE não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015. Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 2.5 do Edital, bem como no item 3 (três) do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo:

A) Os serviços serão prestados, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, nas

quantidades e especificações mencionadas na autorização (Ordem de Serviço), emitida pela

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Secretaria de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, sendo iniciados em até 05 dias após o seu recebimento, sob pena de rescisão e / ou multa.

CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: O preço global do item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação. Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá: a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação. Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.

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CLÁUSULA OITAVA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES. CLÁUSULA NONA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato). Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. CLÁUSULA DÉCIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. Parágrafo primeiro: as condições dos serviços devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual. Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação. Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.

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Parágrafo quarto: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante. Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação. Parágrafo sétimo: o fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos. Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela do serviço efetivamente prestado. Parágrafo segundo: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Parágrafo terceiro: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

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Parágrafo quarto: o prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, contado a partir da data de apresentação do pedido de pagamento, acompanhado da nota fiscal, no Protocolo Geral Municipal. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesa, nos termos do Decreto Municipal nº 3.986, de 02 de junho de 2015. Parágrafo quinto: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Parágrafo sexto: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Parágrafo sétimo: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes: a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. b) entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato; c) exercer a fiscalização da execução do objeto; d) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços; b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade; c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES; e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: Constituem obrigações do Fornecedor: a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros. g) E outras informações do Termo de Referência (anexoI). Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO CADASTRO DE RESERVA Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva. Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do edital. Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.

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Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências: a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado. Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.

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Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE. Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE. Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR. Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços; b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações; c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas; d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município de Itaguaí. Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃO ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta. CLÁUSULA VIGÉSIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública. d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

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Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais. Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações. Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput da cláusula vigésima primeira, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80. Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo. Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada. Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada. Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira:

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a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira e parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a

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aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos: a) ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia; b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa; c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput da cláusula vigésima primeira, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo; d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas. Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima primeira também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí. Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput da cláusula vigésima primeira, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí - RJ, 17 de março de 2016.

Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil (ÓRGÃO GERENCIADOR) (A) Alexander Florentino de Souza

Sinasc Sinalização e Construção de Rodovias Ltda - Me (A) Charles Torres Dias

Anexos: Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo II – Cadastro de Reserva

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Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 010/2016 ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil OBJETO: Registro de Preços para eventual prestação de serviços de revitalização viária e implantação de sinalização horizontal e vertical nas vias do Município. FORNECEDOR: Sinasc Sinalização e Construção de Rodovias Ltda - Me

Lote I

ITEM

CÓDIGO

ID

BEM / MATERIAL / PRODUTO / ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO

MARCA / MODELO

QUANTIDADE TOTAL

REGISTRADA

QUANTIDADE MÍNIMA POR

FORNECIMENTO

UNIDADE

PREÇO UNITÁRIO

1 ST

75.05.0050 --- Sinalização horizontal com resina

acrílica, em projetos até 60m2. 16.500,00 ----- m2 R$ 20,00

2 ST 75.05.0100

--- Sinalização horizontal com resina acrílica, em projetos até 160m2.

15.260,60 ----- m2 R$ 20,00

3 ST 75.05.0150

--- Sinalização horizontal com resina acrílica em proj. acima de 160m2.

33.860,00 ----- m2 R$ 20,00

4 ST 75.05.0550

--- Retirada de pintura a base de resina acrílica

600,00 ----- m2 R$ 4,00

5 ST 75.05.0650

--- Tacha, instalacao, conforme especificacao CET-RIO.

19.720 ----- un R$ 2,00

6 ST 75.05.0700

--- Tachão, instalacao, conforme especificacao CET-RIO.

8.500 ----- un R$ 4,00

7 ST 75.10.0151

--- Tacha monodirecional, conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.

8.900 ----- un R$ 7,00

8 ST 75.10.0201

--- Tacha bidirecional, conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.

10.820 ----- un R$ 8,00

9 ST 75.10.0351

--- Tachão monodirecional, conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.

6.000 ----- un R$ 20,00

10 ST 75.10.0401

--- Tachão bidirecional, conforme especificação CET-RIO. Fornecimento.

2.500 ----- un R$ 20,00

11 ST 65.05.0400

--- Poste tipo G7, de 2" de diâmetro, altura de 3500mm, conforme especificação da CET-RIO. Fornecimento.

4.500

----- un

R$ 150,00

12 ST

65.05.0500

--- Poste tipo G9, simples, de 2" de diametro, altura de 4500mm, conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.

850

----- un

R$ 196,00

13

ST 64.05.0600

--- Coluna de aco, cônica continua tipo I para até 4 (quatro) braços projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de 3m2 (tres metros quadrados); coluna galvanizada a fogo; altura util total de 5,00m (cinco metros); diametro na base igual a 187mm (cento e oitenta e sete milimetros); conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

10

-----

un

R$ 1.879,00

14

ST 64.05.0630

--- Coluna de aco conica continua tipo II para um braco projetado capaz de sustentar semaforo e placa de ate 4,50m2; coluna galvanizada a fogo; altura util total de 5m; 300mm de diametro na base; conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

30

-----

un

R$ 2.200,00

15 ST --- Coluna de aco conica continua tipo II 10 ----- un R$ 2.200,00

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Administração

Diretoria Geral de Licitações e Contratos

64.05.0636 para dois braços projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de ate 4,50m2; coluna galvanizada a fogo; altura util total de 5m; 300mm de diametro na base; conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

16

ST 64.05.0650

--- Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa ate 3m2 (tres metros quadrados), galvanizado a fogo; para fixação em coluna conico continua tipo I, projecao de 2,80m (dois metros e oitenta centimetros); diametro junto a flange de 123mm (cento e vinte e tres milimetros); conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

3

-----

un

R$ 896,82

17

ST 64.05.0700

--- Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa ate 3m2 (tres metros quadrados), galvanizado a fogo; para fixação em coluna conico continua tipo I, projecao de 3,70m (tres metros e setenta centimetros); diametro junto a flange de 123mm (cento e vinte e tres milimetros); conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

7

-----

un

R$ 1.042,22

18

ST 64.05.0760

--- Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa de ate 4,50m2; galvanizado a fogo; para fixação em coluna conica tipo II; projecao de 6m; 173mm de diametro junto a flange; conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).

50

-----

un

R$ 1.634,00

19 ST

65.15.0050

--- Assentamento de poste simples de aco, diametro de 2", inclusive abertura de furo, fundacao e recomposicao do piso.(desonerado)

5.350

----- un

R$ 20,00

20

ST 64.15.0170

--- Assentamento de coluna de aco conica continua tipo I para ate 4 (quato) bracos projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de 3m2 (tres metros quadrados) fixada por chumbadores engastados em fundacao de concreto, exclusive fundacao, exclusive fornecimento da coluna.(desonerado)

10

-----

un

R$ 87,00

21

ST 64.15.0173

--- Assentamento de coluna conica continua tipo II para 1 (um) ou 2 (dois) bracos projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de ate 4,5m2 fixada por chumbadores engastados em fundacao de concreto, exclusive fundacao, exclusive fornecimento da coluna.(desonerado)

40

-----

un

R$ 91,00

22 ST

64.15.0180

--- Montagem de braco projetado de aco em coluna de aco conica continua tipo I assentada, exclusive o fornecimento do braco.(desonerado)

10

----- un

R$ 25,00

23 ST

64.15.0186

--- Montagem de braco projetado em coluna de aco conica continua tipo II assentada, exclusive o fornecimento do braco.(desonerado)

40

----- un

R$ 43,00

24 ST

70.12.0100

--- Placa de sinalizacao, confeccionada em chapa de Pet 2,4mm com fundo, textos e tarjas em pelicula refletiva, esferas inclusas tipo 1-A da NBR 14.644,

850

----- m²

R$ 200,0

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Processo 13.620/2015

Folhas:______ Rubrica: ______

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MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Administração

Diretoria Geral de Licitações e Contratos

Anexo II – Cadastro de Reserva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 0 10 /2016 ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil OBJETO: Registro de Preços para eventual prestação de serviços de revitalização viária e implantação de sinalização horizontal e vertical nas vias do Município. FO RNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA : NÃO HOUVE CADASTRO RESERVA

inclusive elementos de fixacao, conforme especificacao da CETRIO. Fornecimento.

25

MERCADO

--- Placa de sinalizacao em chapa de aço 18 com fundo, simbolos e tarjas em pelicula refletiva alta intensidade prismática com esferas encapsuladas tipo III-A da NBR14644:2013, inclusive elementos de fixacao. Fornecimento.

2.776,80

-----

m2

R$ 290,00

26 ST 70.15.0050

--- Instalação e retirada de placas em postes simples, CET-RIO.

5.350 ----- un R$ 14,80

27 ST 70.15.0150

--- Instalação ou retirada de placas em braco projetado.

50 ----- un R$ 78,00

28

ST 79.05.0050

--- Gradil para canalizacao e protecao de pedestres com painel de tela, com largura de 1,50m e altura de 1m, formado por moldura tubular com diametro de 60mm, envolvendo quadro de tela de aco expandido, conforme especificacoes da CET-RIO. Fornecimento e assentamento.(desonerado).

50

-----

un

R$ 319,60

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 023/2016. (P. A. 21.999/2015) - OBJETO RESUMIDO: eventual aquisição de ventiladores de parede e de

teto visando atender as demandas das unidades escolares da Secretaria Municipal de

Educação conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM. CONDIÇÕES E LOCAL PARA A RETIRADA DO EDITAL: 01 (uma) resma de papel A4 e trazer o carimbo da

empresa. Junto a C. P. L. nas dependências da P. M. I., com sede na Rua General

Bocaiúva, n° 636, Centro, Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas ou no site da

Prefeitura (http://www.itaguai.rj.gov.br). DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 07 de abril

de 2016, às 10 horas. LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço supramencionado.

(A) Samuel Moreira da Silva – Pregoeiro

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EXTRATO DO CONTRATO N° 035/2016

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa ATAKA BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Conforme Processo Administrativo nº 22.487/2015.

Objeto: Aquisição de materiais escolares em atendimento as entidades educacionais das redes públicas de ensino municipal. Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 455.982,01 (quatrocentos e cinco e cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e um centavo)

Dotação Orçamentária:

PROGRAMA DE

TRABALHO

FONTE DE

RECURSOS

ELEMENTO

DE DESPESA

NÚMERO DE

EMPENHO

DATA DE

EMPENHO

VALOR (R$)

10.03.12.366.0305.2.045 046 3.3.90.30 517/2016 19/02/2016 R$ 23.543,66

10.03.12.361.0303.2.050 046 3.3.90.30 516/2016 19/02/2016 R$ 145.339,17

10.03.12.361.0303.2.050 046 3.3.90.30 515/2016 19/02/2016 R$ 210.268,50

10.03.12.365.0304.2.310 046 3.3.90.30 514/2016 19/02/2016 R$ 76.830,68

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.

Data: 18 de março de 2016.

(A) MARA LÚCIA SILVA SOARES – SME / CONTRATANTE (B) FLÁVIO ANTONIO CASTRO DE ANDRADE BARROS/ CONTRATADA

EXTRATO DO CONTRATO N° 036/2016

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa ISOWORK SOLUÇÕES E TREINAMENTOS LTDA Conforme Processo Administrativo nº 21.816/2015.

Objeto: contratação de empresa para atualização/manutenção remota via internet em forma de tabela de dados e visita técnica para treinamento de servidores em Software GeoSorcp 2.8, já adquirido e implantado no Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 5.983,48 (cinco mil, novecentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos)

Dotação Orçamentária:

Fonte: 21 Natureza da Despesa: 08.01.04.122.0085 2.190 Programa de Trabalho: 3.3.90.39.00.00.00.00.0021

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.

Data: 22 de março de 2016.

(A) EDSON SHOITI HARA – SMOU / CONTRATANTE (B) RODRIGO DE FREITAS VICENTE/ CONTRATADA

EXTRATO DO CONTRATO N° 037/2016

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa WP SISTEMAS REPROGRÁFICOS E IMPRESSÃO LTDA – EPP Conforme Processo Administrativo nº 22.416/2015.

Objeto: A contratação de empresa especializada para prestação de todos os serviços de reprografia por meio de máquinas copiadoras digitais multifuncionais, monocromáticas e coloridas, novas (sem uso), com lacre do fabricante do equipamento, com fornecimento de material de consumo (exceto papel), na forma do Termo de Referência.

Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 1.597.495,68 (um milhão, quinhentos e noventa e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos)

Dotação Orçamentária:

Fonte: 01 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Programa de Trabalho: 19.01.04.122.0052

Fonte: 01 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Programa de Trabalho: 39.02.13.392.0307 Fonte: 46 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0046 Programa de Trabalho: 10.02.12.361.0302 Fonte: 161 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0161 Programa de Trabalho: 15.02.08.244.0500 Fonte: 161 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0161 Programa de Trabalho: 15.02.08.244.0083 Fonte: 12 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0012 Programa de Trabalho: 15.02.08.244.0504 Fonte: 161 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0161 Programa de Trabalho: 15.02.08.244.0504 Fonte: 34 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0034 Programa de Trabalho: 15.02.08.244.0126 Fonte: 161 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0161 Programa de Trabalho: 15.02.08.244.0126 Fonte: 22 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0022 Programa de Trabalho: 15.02.08.244.0500

Fonte: 04 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0004 Programa de Trabalho: 11.02.10.302.0052 Fonte: 03 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0003 Programa de Trabalho: 11.02.10.301.0052 Fonte: 01 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Programa de Trabalho: 11.02.10.122.0052

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.

Data: 22 de março de 2016.

(A) ALEXANDRE GOMES DINIZ – SECPLAN / CONTRATANTE (B) CLÓVIS JOSÉ SOARES/ CONTRATADA

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Edição nº 481/Ano: 8 www.itaguai.rj.gov.br/jornaloficial segunda-feira, 28 de março de 2016 EXTRATO DO CONTRATO N° 038/2016

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa WORKING PLUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Conforme Processo Administrativo nº 22.416/2015.

Objeto: A locação com manutenção preventiva e corretiva de computadores e impressoras, incluindo troca de peças e suprimentos, exceto papel, na forma do Termo de Referência.

Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 792.660,00 (setecentos e noventa e dois mil, seiscentos e sessenta reais)

Dotação Orçamentária:

Fonte: 01 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Programa de Trabalho: 19.01.04.122.0052 Fonte: 01 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Programa de Trabalho: 39.02.13.392.0307 Fonte: 46 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0046 Programa de Trabalho: 10.02.12.361.0302 Fonte: 36 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0036 Programa de Trabalho: 15.02.08.244.0052 Fonte: 51 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0051 Programa de Trabalho: 15.02.08.244.0052 Fonte: 161 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0161 Programa de Trabalho: 15.02.08.244.0052 Fonte: 01 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Programa de Trabalho: 12.02.10.301.0052 Fonte: 03 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0003 Programa de Trabalho: 12.02.10.301.0052 Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.

Data: 23 de março de 2016.

(A) ALEXANDRE GOMES DINIZ – SECPLAN / CONTRATANTE (B) CLÓVIS JOSÉ SOARES/ CONTRATADA

EXTRATO DO CONTRATO N° 019/2016

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a Srª ANA MARIA PEIXOTO DIEPES Conforme Processo Administrativo nº 11.373/14.

Objeto: locação do imóvel localizado na Rua General Alziro Santiago, s/nº, Qd. 11, Lotes 12, 14 e 16, Vila Margarida, Itaguaí - RJ, para instalação do depósito de bens móveis para atender a Secretaria Municipal de Educação. Valor: O valor mensal do presente contrato é de R$ 4.287,00 (quatro mil, duzentos e oitenta e sete reais)

Dotação Orçamentária:

Fonte: 46 Programa de Trabalho: 10.02.12.361.0302 2.049 Natureza de despesa: 3.3.90.36.00.00.00.00.0046 Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.

Data: 01 de fevereiro de 2016.

(A) MARA LÚCIA SILVA SOARES - SME / LOCATÁRIO (B) ANA MARIA PEIXOTO DIEPES/ LOCADOR

EXTRATO DO CONTRATO N° 039/2016

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa WP SISTEMAS REPROGRÁFICOS E IMPRESSÃO LTDA. Conforme Processo Administrativo nº 22.416/2015.

Objeto: A locação com manutenção preventiva e corretiva de computadores e impressoras, incluindo troca de peças e suprimentos, exceto papel, na forma do Termo de Referência.

Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 848.178,96 (oitocentos e quarenta e oito mil, cento e setenta e oito reais e noventa e seis centavos)

Dotação Orçamentária:

Fonte: 01 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Programa de Trabalho: 19.01.04.122.0052 Fonte: 01 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Programa de Trabalho: 39.02.13.392.0307 Fonte: 46 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0046 Programa de Trabalho: 10.02.12.361.0302 Fonte: 161 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0161 Programa de Trabalho: 15.02.08.242.0121 Fonte: 11 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0011 Programa de Trabalho: 15.02.08.241.0238 Fonte: 22 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0022 Programa de Trabalho: 15.02.08.244.0500 Fonte: 01 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Programa de Trabalho: 11.02.10.122.0052 Fonte: 81 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0081 Programa de Trabalho: 11.02.10.301.0052

Fonte: 52 Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0052 Programa de Trabalho: 11.02.10.301.0052 Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.

Data: 23 de março de 2016.

(A) ALEXANDRE GOMES DINIZ – SECPLAN / CONTRATANTE (B) CLÓVIS JOSÉ SOARES/ CONTRATADA

EXTRATO DO CONTRATO N° 040/2016

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa VANESSA RODRIGUES DE CARVALHO EIRELI – EPP Conforme Processo Administrativo nº 22.339/2015.

Objeto: Aquisição de até 23.889 (vinte e três mil e oitocentos e oitenta e nove) TÊNIS ESCOLAR, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.

Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 905.393,10 (novecentos e cinco mil, trezentos e noventa e três reais e dez centavos)

Dotação Orçamentária:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fontes

10.03.12.361.0303.2.050 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

10.03.12.365.0304.2.310 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

10.03.12.365.0304.2.311 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

10.03.12.367.0306.2.048 3.3.90.30 046/QSE/FNDE

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.

Data: 29 de março de 2016.

(A) MARA LÚCIA SILVA SOARES - SME / CONTRATANTE (B) VANESSA RODRIGUES DE CARVALHO/ CONTRATADA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DO ITAPREVI

ATO DO ITAPREVI – AUTARQUIA MINICIPAL

EXTRATO DE PORTARIA DE PENSÃO Nº 005/2016. A PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI, criado pela Lei nº 2387, de 02 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 2499, de 16 de agosto de 2005 e, Lei 3354 de 17/09/2015, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 42, I c/c Art. 43, I da Lei 2499/05 e informações constantes no Processo nº 2539/16. R E S O L V E: Conceder pensão a menor MANOELA SOFIA AMELY LIMA E SILVA, na qualidade de filha, representada pela sua genitora Sra. RENATA MANOELA BENTO LIMA, matrícula nº 39.105, correspondente a 100% (cem por cento) dos vencimentos do servidor Sr. ANDRÉ LUIS DO AMARAL E SILVA, falecido em 01/02/2016, matrícula nº 11.335, aposentado por Invalidez integral, no Cargo de Inspetor de Alunos – Nível 07, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com eficácia a partir de 01/02/2016, conforme valores especificados no referido ato. R.P.C.

GABINETE DA PRESIDENTE, em 18 de fevereiro 2016.

(a) ANA CLEIA CORTES LAVÔR HARA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 041/2016

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa SINAX – INTEGRAÇÃO E GESTÃO DE PROCESSOS LTDA Conforme Processo Administrativo nº 17.085/2015.

Objeto: prestação de serviços de manutenção e atualização de plataforma ecm/bpms para virtualização de processos e gestão documental da prefeitura municipal de Itaguaí, na forma do Termo de Referência.

Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 2.578.072,80 (dois milhões, quinhentos e setenta e oito mil, setenta e dois reais e oitenta centavos) Dotação Orçamentária:

Fonte: 01 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Programa de Trabalho: 19.01.04.122.052.2.012 Fonte: 46 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Programa de Trabalho: 10.02.12.361.302.2.049 Fonte: 01 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Programa de Trabalho: 10.02.12.361.302.2.049 Fonte: 01 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Programa de Trabalho: 11.02.10.122.052.2.133 Fonte: 36 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Programa de Trabalho: 15.02.08.244.052.2.023 Fonte: 161 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Programa de Trabalho: 15.02.08.122.078.2.299 Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.

Data: 31 de março de 2016.

(A) ALEXANDRE GOMES DINIZ - SECPLAN / CONTRATANTE (B) GILSON ANTONIO CAVALCANTI FILHO/ CONTRATADA

EXTRATO DO CONTRATO N° 033/2016

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa INDÚSTRIA DE DESCARTÁVEIS ENXUTA DO BRASIL LTDA Conforme Processo Administrativo nº 8.891/2015.

Objeto Aquisição de aquisição de 600 chaveiros e 1 urna acrílica, para atender a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma do Termo de Referência.

Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 67.399,56 (sessenta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos)

Dotação Orçamentária:

Fonte: 46 Natureza de despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.0046 Programa de Trabalho: 10.03.12.365.0304 2.311 Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses.

Data: 16 de março de 2016.

(A) MARA LÚCIA SILVA SOARES – SME / CONTRATANTE (B) MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA ANETH/ CONTRATADA

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Edição nº 481/Ano: 8 www.itaguai.rj.gov.br/jornaloficial segunda-feira, 28 de março de 2016

ATO DO ITAPREVI – AUTARQUIA MINICIPAL

EXTRATO DA PORTARIA DE PENSÃO Nº 008/2016. A PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI, criado pela Lei nº 2387, de 02 de dezembro de 2003, reestruturado pela Lei nº 2499, de 16 de agosto de 2005 e, alterado pela Lei nº 3354/15, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 44 § 5º da Lei 2499/05. R E S O L V E: Conceder reversão da cota de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) da Pensão em nome de YAGO VIEIRA SERPA, matrícula nº 39.100, na qualidade de filho, por motivo de maior idade (21 anos) no dia 06/01/2016, que foi concedida através da Portaria nº 033/2015, correspondente aos vencimentos do servidor ANDRÉ LUIZ FERREIRA SERPA, matrícula 38.875, falecido em 19/09/2015, exercia o Cargo de Motorista – Classe M – Nível 11, ficando 50% (cinquenta por cento) para a pensionista ALINE CASTRO SERPA, matrícula 39.099, na qualidade de esposa e, 50% (cinquenta por cento) para PEDRO HENRIQUE CASTRO SERPA, na qualidade de filho menor, com eficácia a partir de 06/01/2016, conforme valores especificados no referido ato. R.P.C.

GABINETE DA PRESIDENTE, em 09 de março de 2016.

(a)ANA CLEIA CORTES L. HARA.

ATO DO ITAPREVI – AUTARQUIA MINICIPAL

EXTRATO DE PORTARIA DE PENSÃO Nº 0035/2015. A PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI, criado pela Lei nº 2387, de 02 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 2499, de 16 de agosto de 2005 e, Lei 3354 de 17/09/2015, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 42, I c/c Art. 43, I da Lei 2499/05 e informações constantes no Processo nº 19013/15. R E S O L V E: Conceder pensão ao Sr. SEVERINO RAFAEL CAVALCANTE DA SILVA, na qualidade de esposo, matrícula nº 39.102, correspondente a 100% (cem por cento) dos vencimentos da servidora Sra. CÉLIA MARIA SOUZA DA SILVA, falecida em 21/10/2015, matrícula nº 11.879, aposentada por Invalidez com proventos proporcionais, a partir de 01/04/2013, no Cargo Professor DE-4 – Classe D – Nível 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com eficácia a partir de 21/10/2015, conforme valores especificados no referido ato. R.P.C.

GABINETE DA PRESIDENTE, em 17 de dezembro 2015.,

(a)ANA CLEIA CORTES LAVÔR HARA.

ATO DO ITAPREVI – AUTARQUIA MINICIPAL

EXTRATO DE PORTARIA DE PENSÃO Nº 006/2016. A PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI, criado pela Lei nº 2387, de 02 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 2499, de 16 de agosto de 2005 e, Lei 3354 de 17/09/2015, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a exigência contida às fls. 033/035 do Processo TCE/RJ nº 203.557-9/2013. R E S O L V E: Retificar a Portaria nº 013/2014 que retificou a Portaria nº 010/12, que concedeu pensão sem paridade a Sra. ESMERINDA MARIA DE OLIVEIRA CABRAL, na qualidade de esposa, matrícula nº 23.024, correspondente a 100% (cem por cento) dos vencimentos do servidor Sr. ANTÔNIO CABRAL FILHO, falecido em 30/10/2012, matrícula funcional nº 353, aposentado no Cargo de Fiscal de Serviços Concedidos – Classe B – Ref. IV – Nível 08, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, com eficácia a partir de 30 de outubro de 2012, conforme valores especificados no referido ato. R.P.C.

GABINETE DA PRESIDENTE, em 29 de fevereiro 2016.

(a)ANA CLEIA CORTES LAVÔR HARA.

ATO DO ITAPREVI – AUTARQUIA MINICIPAL

EXTRATO DE PORTARIA DE PENSÃO Nº 007/2016. A PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI, criado pela Lei nº 2387, de 02 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 2499, de 16 de agosto de 2005 e, Lei 3354 de 17/09/2015, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 23, III e Art. 45, II da Lei 2499/05. R E S O L V E: Extinguir com efeito retroativo a partir de 06/01/2016, a cota da pensão concedida a YAGO VIEIRA SERPA, matrícula nº 39.100, através da Portaria nº 033/2015, por motivo de ter completado a maior idade de 21 (vinte e um) anos na data acima. R.P.C.

GABINETE DA PRESIDENTE, em 09 de março 2016.

(a)ANA CLEIA CORTES LAVÔR HARA.

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Edição nº 481/Ano: 8 www.itaguai.rj.gov.br/jornaloficial segunda-feira, 28 de março de 2016 ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, TRÃNSITO E DEFESA CIVIL

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Edição nº 481/Ano: 8 www.itaguai.rj.gov.br/jornaloficial segunda-feira, 28 de março de 2016 ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DA CODUITA

CODUITA

CODUITA

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Edição nº 481/Ano: 8 www.itaguai.rj.gov.br/jornalofi cial segunda-feira, 28 de março de 2016

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – EDITAL Nº 003/2016

A Companhia de Desenvolvimento Urbano de Itaguaí - CODUITA, torna

público, nos termos das Leis 10.520/02 e 8.666/93, Decreto 7.892/13 e Lei

Complementar 123/06, que fará realizar Licitação – Modalidade: Pregão

Presencial – TIPO: Menor Preço Global, representado pela MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. OBJETO: Contratação de empresa especializada na

administração, gerenciamento e fornecimento de cartões magnéticos com chip

de identificação e/ou tarja magnética, para aquisição de Auxílio-Alimentação e

Auxílio-Refeição, para serem fornecidos aos funcionários da CODUITA.

Data e Hora de Abertura: Dia 15 de abril de 2016, às 10 horas.

Local de Abertura: Sala GGIM, Rua Gen. Bocaiuva, 636 – Centro – Itaguaí –

RJ - Prefeitura Municipal de Itaguaí. O Edital, e demais informações nos dias

úteis, das 8h às 17h, endereço acima, tel.: 21 3782-9073/ramal: 2861 ou

www.coduita.com.br “link-licitação”.

(a) Marcelus Argento de Araújo Pregoeiro

Errata: No Jornal Oficial de Itaguaí Edição nº 470, página 51, publicado em 05/02/2016. Onde se lê: EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2016 Leia-se: Extrato do Convênio 001/2016 (Processo Administrativo 1499/16) Onde se lê: DATA: 19 de janeiro de 2016. Leia-se: DATA: 29 de janeiro de 2016.

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Concluinte da Etapa lV (Z.e e 8.e séries) Aluno: Roberto Ferreira Alves Júnior, que concluiu a Etapa IV(7" e 8. Séries); Ensino Regular Notumo Acelerado no ano de 2003, na Escola Municipal Amauri Feneira.

MARA LUCIA SILVA SOARES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CODUITA

CODUITA

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Edição nº 481 Ano: 08 Publicado Semanalmente segunda-feira, 28 de março de 2016 Distribuição Gratuita

Para evitar Lesões por Esforços Repetitivos (Ler) e Doenças Osteoarticulares Relacionadas ao Trabalho (DORT), a Prefeitura de Itaguaí implantou um projeto-piloto com ginástica laboral, auriculoterapia, massagem relaxante e “blitz postural” que vai atender de início os servidores das secretarias de Saúde e Educação. Os servidores das pastas participaram de uma palestra explicativa sobre o projeto na segunda-feira (28/3), no auditório da Secretaria de Saúde.

O programa “Servidor Saudável” começou na Secretaria de Saúde e depois segue na Secretaria de Educação com uma equipe composta por fisioterapeutas, massoterapeutas e professor de Educação Física. De início, será realizada uma avaliação no servidor, depois começam as atividades e, por último, é feita uma reavaliação. A meta é levar o programa para todas as pastas da Prefeitura de Itaguaí.

De acordo com a secretária de Educação de

Itaguaí, Mara Lúcia Soares, o projeto tem como objetivo a integridade física e o bem-estar dos servidores.

- A nossa principal preocupação é com a saúde e com o bem-estar dos nossos servidores. Além disso, o projeto também vai promover a integração dos funcionários no dia-a-dia, trazendo um momento de relaxamento e descontração. Isso também auxilia muito na produtividade – explicou a secretária Mara Lúcia Soares.

Programa “Servidor Saudável” combate LER e DORT

Secretária de Educação, Mara Lúcia Soares, participou da palestra de abertura do programa “Servidor Saudável”

Equipe de profissionais do programa e a secretária