Sábado, 24 de março de 2012 / Ano V - Edição nº 191 ... · motos, além de inibir os golpes...

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SEMANÁRIO DE ITÁPOLIS Sábado, 24 de março de 2012 / Ano V - Edição nº 191 Jornal Oficial da Cidade de Itápolis Distribuição Gratuita Prefeitura Municipal de Itápolis Avenida Florêncio Terra, nº 399 Centro Telefone: (16) 3263 8000 CEP: 14.900-000 - Itápolis- São Paulo INFORMATIVO AO MUNÍCIPE www.itapolis.sp.gov.br Seções PODER EXECUTIVO Seção I ................................................. Gabinete do Prefeito Seção II ............................................... Secretarias Municipais Seção III ..................................................................... Editais Seção IV ............................................................... Autarquias PODER LEGISLATIVO ............................... Câmara Municipal PODER JUDICIÁRIO .............................................. Estadual Parte 1 TRABALHO DA GUARDA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS TEM PRESTADO UM IMPORTANTE AUXÍLIO À POPULAÇÃO A GCM – Guarda Civil Municipal de Itápolis, reativada pela atual admi- nistração no ano passado, está atuando de maneira intensa na segurança pública do município. A Guarda desempenha o trabalho de proteção dos prédios públi- cos. Além do serviço preventivo, com a realização de rondas pela cidade e pelos distritos, e da assistência na segurança da população. De acordo com o Coman- dante da Guarda, Salatiel José da Silva, nos últimos meses os guardas de Itá- polis, realizaram importantes interven- ções, recuperando celulares, notebook, bicicleta elétrica, valor em dinheiro e apreensão de droga. “Quando os guar- confira na página 14 BAIRRO DO MONJOLINHO RECEBE NOVA ILUMINAÇÃO confira na página 14 das identificam alguém em atitude sus- peita, como foi o caso em que viu um homem em atitude estranha com uma bicicleta elétrica, eles abordam a pessoa e a encaminham as Polícias Militar e Ci- vil, que fazem o Boletim de Ocorrência e tomam as medidas necessárias. Esse é um dos exemplos da importância do nosso trabalho na cidade, somar forças pela segurança do município”, explica o Comandante. A Guarda Municipal reali- za o trabalho de rondas pela cidade dia e noite, que é um serviço preventivo, incluindo as escolas municipais, bairros e área central. “No centro, por exemplo, já conseguimos ajudar a diminuir o nú- mero de casos de furtos de bicicletas e motos, além de inibir os golpes conheci- dos como “saidinha de banco”, que eram muito comuns”, conta Salatiel. Os distri- tos de Tapinas e Nova América também recebem a ronda preventiva da Guarda Municipal. Atualmente os guardas de Itápolis estão equipados com algemas, cinturão para material, tonfa (cacetete), expagidor de gás (espray de pimenta) e um veículo para ronda. E ainda estão re- cebendo quatro motociclestas, que irão auxiliar nas rondas pela cidade. Nos ca- sos de veículos com som muito alto, que se caracterizam como multa de trânsito, por enquanto só pode ser expedida por um policial militar que tem convênio com a Prefeitura, para realizar o serviço. Os Guardas podem abor- dar e orientar para que se abaixe o som do carro e se houver re- sistência, eles chamam um policial para lavrar a multa. Os guardas podem anotar a placa de um veículo que esteja cometendo uma infração ou crime de trânsito, como embriaguês ao volante e direção perigosa, para acionar a Polí- cia Militar, que conduzirá a ocorrência e encaminhara para Delegacia. Futura- mente alguns guardas serão formados como agentes de trânsito e poderão fa- zer a multas. A Guarda Municipal pode hoje realizar prisão em flagrante em casos de desacato a autoridade e para encaminhamento à Delegacia de Po- lícia. Os guardas já realizam Registro de Ocorrência, com talão próprio com validade de documento público. Existe também o traba- lho realizado pelos guardas em parce- ria com os Bom- beiros, auxiliando em incêndios e com a Defesa Ci- vil do município em enchentes. Para acompanhar o trabalho da Guarda Mu- nicipal de Itápolis, existe um link no site da Prefeitura, www.itapolis.sp.gov.br, onde estão disponibilizadas as estatís- ticas de atendimentos realizados e todo trabalho desempenhado pela Guarda. ESTRADA QUE LIGA TAPINAS A ITÁPOLIS RECEBE CONSTRUÇÃO DE ACOSTAMENTO PREFEITURA ADQUIRE 5 PICK-UPS E 4 MOTOCICLETAS A Prefeitura Municipal de Itápolis adquiriu 5 Pick-ups 0 km da marca EFFA, sendo 3 com cabine dupla e 2 com cabine simples, para uso de transporte dos serviços exe- cutados pela Prefeitura e 4 motos também 0 km da marca Kasinski, para uso da Guarda Municipal. Todos os veículos foram comprados com recursos próprios e já foram pagos pela atual administração. Os novos veículos auxiliarão nos trabalhos realizados pela cidade, pelas Secretarias de Serviços Públicos e de Obras. Já as motos serão utilizadas nas rondas feitas pela Guarda Municipal, para auxiliar na segurança pública do município.

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SEMANÁRIO DE

ITÁPOLIS

Sábado, 24 de março de 2012 / Ano V - Edição nº 191

Jornal Oficial da Cidade de Itápolis

Distribuição Gratuita

Prefeitura Municipal de Itápolis

Avenida Florêncio Terra, nº 399 CentroTelefone: (16) 3263 8000

CEP: 14.900-000 - Itápolis- São Paulo

I N F O R M A T I V O A O M U N Í C I P Ew w w. i t a p o l i s . s p . g o v. b r

SeçõesPoDEr ExECuTIvoSeção I ................................................. Gabinete do PrefeitoSeção II ............................................... Secretarias MunicipaisSeção III ..................................................................... EditaisSeção Iv ............................................................... AutarquiasPoDEr LEGISLATIvo ............................... Câmara MunicipalPoDEr JuDICIárIo .............................................. Estadual

Parte 1

TRABALHO DA GUARDA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS TEM PRESTADO UM IMPORTANTE AUXÍLIO À POPULAÇÃO

A GCM – Guarda Civil Municipal de Itápolis, reativada pela atual admi-

nistração no ano passado, está atuando de maneira intensa na segurança pública do município. A Guarda desempenha o trabalho de proteção dos prédios públi-cos. Além do serviço preventivo, com a realização de rondas pela cidade e pelos distritos, e da assistência na segurança da população. De acordo com o Coman-dante da Guarda, Salatiel José da Silva, nos últimos meses os guardas de Itá-polis, realizaram importantes interven-ções, recuperando celulares, notebook, bicicleta elétrica, valor em dinheiro e apreensão de droga. “Quando os guar-

confira na página 14

BAIRRO DO MONJOLINHO RECEBE NOVA ILUMINAÇÃO

confira na página 14

das identificam alguém em atitude sus-peita, como foi o caso em que viu um homem em atitude estranha com uma bicicleta elétrica, eles abordam a pessoa e a encaminham as Polícias Militar e Ci-vil, que fazem o Boletim de Ocorrência e tomam as medidas necessárias. Esse é um dos exemplos da importância do nosso trabalho na cidade, somar forças pela segurança do município”, explica o Comandante. A Guarda Municipal reali-za o trabalho de rondas pela cidade dia e noite, que é um serviço preventivo, incluindo as escolas municipais, bairros e área central. “No centro, por exemplo, já conseguimos ajudar a diminuir o nú-mero de casos de furtos de bicicletas e motos, além de inibir os golpes conheci-dos como “saidinha de banco”, que eram muito comuns”, conta Salatiel. Os distri-tos de Tapinas e Nova América também recebem a ronda preventiva da Guarda Municipal. Atualmente os guardas de Itápolis estão equipados com algemas,

cinturão para material, tonfa (cacetete), expagidor de gás (espray de pimenta) e um veículo para ronda. E ainda estão re-cebendo quatro motociclestas, que irão auxiliar nas rondas pela cidade. Nos ca-sos de veículos com som muito alto, que se caracterizam como multa de trânsito, por enquanto só pode ser expedida por um policial militar que tem convênio com a Prefeitura, para realizar o serviço. Os Guardas podem abor-dar e orientar para que se abaixe o som do carro e se houver re-sistência, eles chamam um policial para lavrar a multa. Os guardas podem anotar a placa de um veículo que esteja cometendo uma infração ou crime de trânsito, como embriaguês ao volante e direção perigosa, para acionar a Polí-cia Militar, que conduzirá a ocorrência e encaminhara para Delegacia. Futura-

mente alguns guardas serão formados como agentes de trânsito e poderão fa-zer a multas. A Guarda Municipal pode hoje realizar prisão em flagrante em casos de desacato a autoridade e para encaminhamento à Delegacia de Po-lícia. Os guardas já realizam Registro de Ocorrência, com talão próprio com validade de documento público. Existe

também o traba-lho realizado pelos guardas em parce-ria com os Bom-beiros, auxiliando em incêndios e com a Defesa Ci-vil do município em enchentes. Para

acompanhar o trabalho da Guarda Mu-nicipal de Itápolis, existe um link no site da Prefeitura, www.itapolis.sp.gov.br, onde estão disponibilizadas as estatís-ticas de atendimentos realizados e todo trabalho desempenhado pela Guarda.

ESTRADA QUE LIGA TAPINAS A ITÁPOLIS RECEBE CONSTRUÇÃO DE

ACOSTAMENTO

PREFEITURA ADQUIRE 5 PICK-UPS E 4 MOTOCICLETAS

A Prefeitura Municipal de Itápolis adquiriu 5 Pick-ups 0 km da marca EFFA, sendo 3 com cabine dupla e 2 com cabine simples, para uso de transporte dos serviços exe-

cutados pela Prefeitura e 4 motos também 0 km da marca Kasinski, para uso da Guarda Municipal. Todos os veículos foram comprados com recursos próprios e já foram pagos pela atual administração. Os novos veículos auxiliarão nos trabalhos realizados pela cidade, pelas Secretarias de Serviços Públicos e de Obras. Já as motos serão utilizadas nas rondas feitas pela Guarda Municipal, para auxiliar na segurança pública do município.

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EM CARTAZ NO CINEMA DE ITÁPOLIS:

Sherlock Holmes 2: O Jogo de Sombras

SEXTA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA, ÀS 20H30

SINOPSE: Sherlock Holmes (Robert Do-wney Jr.) sempre foi o homem mais inteli-gente em qualquer lugar... até agora. Existe um novo e maior gênio do crime, o Professor Moriarty (Jared Harris), e ele não apenas é igual a Holmes intelectuamente, mas sua ca-pacidade para o mal, aliada a uma completa falta de consciência, podem realmente dar--lhe uma vantagem sobre o famoso detetive.

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Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis2

22 DE MARÇO: DIA MUNDIAL DA ÁGUA

Dia 22 de março, o mundo todo come-morou o dia da Água, e realmente

deve ser um momento especial de cons-cientização para se avaliar sobre a utiliza-ção adequada da água. Pois usando corre-tamente, podemos evitar a falta de água. Parece um exagero falar em crise de água, mas apenas 0,007% do total de água da Terra está disponível para o consumo hu-mano e infelizmente as pessoas ainda não se deram conta de que manter a qualidade desse precioso recurso natural é essencial para sobrevivência da vida humana na Terra. Conforme dados da ONU - Organi-zação das Nações Unidas, estima-se que a cada 20 segundos morre uma criança víti-ma de más condições de saneamento que afetam cerca de 2,6 bilhões de pessoas no mundo, sendo isso consequência do mau uso da água. No ano de 1992, durante a Conferência da ONU sobre o Meio Am-biente e Desenvolvimento e a Eco 92, que aconteceu no Rio de Janeiro, foi institu-ído o dia 22 de março de cada ano como sendo o Dia Mundial da Água. Segundo a Declaração Universal dos Direitos da Água, esse líquido indispensável que é a água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável pelo uso da água. A Declaração ainda fala que sem água, a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura, ficariam com-

ALUNOS DA ESCOLA TOLEDO COMEMORAM O DIA DA ÁGUA COM VISITA AO POÇO DE

RECALQUE DE ÁGUA DA CIDADE

No dia 22 de março, Dia Mundial da Água, cerca de 40 alunos da Escola

Municipal de Ensino Fundamental, José Toledo de Mendonça, coordenados pela Professora Evandra Sala, visitaram o Poço de Recalque de Água, localizado na Rua Ricieri Antonio Vessoni, administrado pela Autarquia SAAEI - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis, com o objetivo de compreender a importância da economia de água, para que este bem tão precioso para nossa sobrevivência, não falte em nossa ci-dade. Durante a visita, os alunos da escola municipal puderam observar de onde vem, de que forma chega a água naquele local e como é o processo de cloração e fluoração. Todos esses procedimentos são importan-tes para garantir a qualidade da água no que se refere a ausência de microorganismos patogênicos – função do cloro, e a saúde bucal – função do flúor. Um funcionário do SAAEI foi o monitor da visita, respon-

dendo às várias indagações dos alunos que tiraram muitas dúvidas sobre o tratamento e a correta utilização da água. Os alunos se mostraram muito interessados sobre o assunto, demonstrando que entenderam a importância do tema da visita. Os estu-dantes puderam compreender ainda que é naquele local que chega a água captada dos mananciais de uma Chácara da cida-de e da Área de Lazer, por gravidade. E a partir daquele ponto a água é direcionada por bombeamento até o Poço Primavera e então distribuída à população de Itápolis. O representante do SAAEI, explicou que a ótima qualidade da água do Município deve-se ao fato de que Itápolis capta água através de poços de dois mananciais pre-servados com muitas minas de água que são direcionadas para o recalque central da Rua Ricieri Antonio Vessoni.

EQUIPE DE ITÁPOLIS DÁ SHOW EM PARTIDA REALIZADA NA CIDADE PELA

COPA TV TEM DE FUTSAL

A equipe masculina de Futsal de Itápolis enfren-tou, na terça-feira, dia 20 de março, no Ginásio

de Esportes Dultrão o time de Cambaratiba, ven-cendo por 5 a 2 a equipe do distrito de Ibitinga. A partida ocorreu pela segunda rodada da Copa TV TEM de Futsal, nesse segundo jogo, Itápolis foi su-perior ao time de Cambaratiba e poderia ter ven-cido com um placar ainda mais elástico e só não acabou fazendo mais porque procurou administrar o resultado.O Ginásio de Esportes Dultrão, recebeu vários torcedores que foram apoiar a equipe itapoli-tana. Itápolis recebeu dois jogos da Copa TV TEM de Futsal 2012, a primeira disputa, foi entre a equi-

pe de Iacanga que venceu a de Curupá por 3 a 2 e a segunda foi o jogo da equipe de Itápolis.Pela primeira rodada do campeonato que aconteceu no dia 16/03, ocorrida na cida-de de Tabatinga, a equipe de Itápolis estreou com vitória sobre o grupo de Iacanga por 4 a 3. Os jogadores da equipe de Futsal de Itápolis enfrentaram na noite de ontem, dia 23/03, na cidade de Tabatinga, o time de Curupá, mas até o fechamento dessa edição ainda não tínhamos o resultado, no Semanário da próxima semana divulgaremos o resultado do jogo e a classifica-ção do grupo.

prometidas. O equilíbrio e o fu-turo do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normal-mente para garantir a continui-dade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particu-lar, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos co-meçam. Para se ter uma ideia o desperdício residencial é o cam-

peão e 78% do consumo de água de uma residência é gasto no banheiro. Tudo isto pode mudar com simples mudanças de há-bitos. Feche a torneira enquanto escova os dentes ou faz a barba, você economizará de 10 a 20 litros por minuto. Tome banhos rá-pidos, porque a cada minuto no banho você gasta de 3 a 9 litros de água. Regule as vál-vulas de descarga, pois as convencionais usam cerca de 40% de toda a água de uma residência. Cada segundo que uma pessoa permanece com o a descarga acionada, 10 litros de água são utilizados. Feche a tor-neira enquanto ensaboa a louça para evitar o desperdício que pode chegar até 20 litros por minuto. Uma torneira que goteja lenta-mente consome cerca de 50 litros por dia. Para se produzir 1 kg de carne são gastos 15 mil litros de água, para 1 kg de frango 6 mil litros e para produzir 1 kg de cereal são usados 1.500 litros de água.

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Sábado, 24 de março de 2012 / Ano V - Edição nº 191

PODER EXECUTIVOJÚLIo CÉSAr NIGro MAZZoPrefeito Municipal de Itápolis

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis3

ExpedienteSEMANÁRIO DE

ITÁPOLISJornal Oficial da Cidade de Itápolis

Prefeitura Municipal de Itápolis

Jornalista Responsável:Leonice Mondello MTB 31.075

Fundado através da Lei Municipal n. 2.509, de 06 de agosto de 2008.Protocolado e Registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas- Comarca de Itápolis - SP, em Microfilme sob o n. 1.283 (rolo n. 38)

Redação: Secretaria de Governo e Assuntos EspeciaisAvenida Florêncio Terra, nº399- CentroCEP: 14.900-000 - Itápolis/SP - Telefone (16) 3263 8000

Impressão: Jornal Cidade de Rio Claro LTDAAvenida 5 nº 283, Centro - Rio Claro - SP, CEP 13500 -380

Circulação:Aos sábados- Tiragem: 2.000 exemplares - Distribuição Gratuita

Gabinete do PrefeitoSeção I

LEI N° 2.906, DE 23 DE MARÇO DE 2012.

Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,

Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Art. 2º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente é constituído de recursos provenientes de: I – Dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas; II – Créditos adicionais a ele destinados; III – Produto de multas impostas por infrações à legislação ambiental; IV – Doações em espécies de pessoas físicas ou jurídicas feitas diretamente ao fundo; V – Acordos, contratos, consórcios e convênios, com outros Municípios, ou entidades de direito público ou privado; VI – Valores resultantes de taxas do licenciamento ambiental; VII – Rendimentos obtidos com a aplicação do próprio patrimônio; VIII – Compensações financeiras; IX – Produtos de condenações e/ou indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais relativas ao meio ambiente; X – Transferências correntes provenientes de repasse do Poder Público; XI – Outras, determinadas por lei. Parágrafo único. Os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente são depositados em conta especial, mantida em instituição financeira oficial.

Art. 3º - Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente destinam-se exclusivamente a apoiar: I – O desenvolvimento de planos, programas e projetos: a) que visem ao uso sustentável de recursos naturais; b) de manutenção, melhoria e/ou recuperação da qualidade ambiental; c) de pesquisa e atividades ambientais; II – O controle, a fiscalização e a defesa do meio ambiente; III – As atividades do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

Parágrafo único. Compete ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação de recursos do Fundo, obedecidas as diretrizes federais e estaduais.

Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente serão geridos pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Ambiental, cabendo-lhe a efetivação de todas as medidas administrativas e orçamentárias.

Parágrafo Único – O Fundo Municipal de Meio Ambiente será fiscalizado, inclusive, pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Itápolis, 23 de março de 2012.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na data supra e devidamente registrado.

DÁRCIO MARCELINO FILHOSecretário Municipal de Assuntos Jurídicos

LEI N° 2.907, DE 23 DE MARÇO DE 2012.

“Autoriza o Poder Executivo a receber doação com encargo do imóvel que especifica.”

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a receber com encargo, do Fundo Paulista de Defesa da Citricultura-Fundecitrus o imóvel com área de 1.680 m², destacado da gleba D e com a seguinte descrição:

Um terreno de forma irregular, situado nesta cidade de Itápolis, com frente para a rua Rodrigues Alves, lado ímpar, com a área de mil seiscentos e oitenta (1.680) metros quadrados, destacado de maior área denominada “Gleba D”, e cujo perímetro tem início no marco cravado na divisa do remanescente, junto a Rua Rodrigues Alves e distante noventa (90) metros e trezentos e quarenta e oito (348) milímetros da esquina que essa via pública faz com a avenida José de Barros Ribeiro. Deste deflete à esquerda e segue por uma linha seca, divisando com o remanescente, com o azimute de 118°28’50” e uma distância de vinte e um (21) metros. Deste deflete à esquerda e segue divisando com o remanescente com o azimute de 28°28’50” e uma distância de vinte e três (23) metros e cinquenta (50) centímetros. Deste deflete à direita e segue divisando com o remanescente, com o azimute de 118°28’50” e uma distância de vinte e um (1) metros e setenta e cinco (75) centímetros. Deste deflete à direita e segue divisando com o remanescente, com o azimute de 208°28’50” e uma distância de vinte e três (23) metros e cinquenta (50) centímetros. Deste deflete à esquerda e segue divisando com o remanescente, com o azimute de 118°28’50” e uma distância de quinze (15) metros e cinquenta (50) centímetros. Deste deflete à direita e segue divisando com remanescente, com o azimute de 208°28’50” e uma distância de dezesseis (16) metros e sessenta e cinco (65) centímetros. Deste deflete à direita e segue divisando com o remanescente, com o azimute de 298°28’50” e uma distância de vinte e oito (28) metros e setenta e cinco (75) centímetros. Deste deflete à esquerda e segue em divisa com o remanescente com o azimute de 208° 28’50” e uma distância de seis (6) metros e setenta e cinco (75) centímetros. Deste deflete PA direita e segue divisando com o remanescente, com o azimute de 298°07’46” e uma distância de vinte e nove (29) metros e cinquenta (50) centímetros, chegando no marco cravado junto a Rua Rodrigues Alves. Deste deflete à direita e segue margeando essa via pública com o azimute 28°28’50” e a distância de vinte e dois 922) metros e setenta 970) centímetros, chegando no marco onde teve início descrição perimétrica. Lote n° 385.000 da quadra 420.

Artigo 2º - A donatária deverá assumir, para o recebimento da doação, o encargo de manter no local as atividades constantes do objeto social do Fundecitrus, bem como manter a denominação CEC Fundecitrus.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itápolis, 23 de março de 2012.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na data supra e devidamente registrado.

DÁRCIO MARCELINO FILHOSecretário Municipal de Assuntos Jurídicos

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LEI N° 2.908, DE 23 DE MARÇO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo de Itápolis a celebrar convênio e a conceder subvenção ao ‘HOSPITAL DE OLHOS LIONS ‘MANOEL DANTE BUSCARDI’, objetivando o atendimento na área de saúde e dá outras

providências.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o ‘HOSPITAL DE OLHOS LIONS ‘MANOEL DANTE BUSCARDI’, CNPJ 01.421.219/0001-27, com sede na Avenida Heitor Alves Gomes, n.º 280, Taquaritinga, SP, entidade sem fins lucrativos, que presta serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS, pelo período de abril a dezembro de 2012, objetivando a realização de serviços clínicos e cirúrgicos eletivos na área de oftalmologia-demanda reprimida da Secretaria Municipal de Saúde de Itápolis. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo de Itápolis autorizado a conceder subvenção ao HOSPITAL DE OLHOS LIONS ‘MANOEL DANTE BUSCARDI’, entidade sem fins lucrativos e de natureza filantrópica, tendo por objetivo, subvencionar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, para a realização de procedimentos hospitalares – (suprir demanda reprimida de cirurgias na especialidade de oftalmologia) - que será executado pela Entidade, mediante os Programas de Trabalhos apresentados e aprovados para o mês de abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do exercício financeiro de 2012. § 1° - Para a execução dos serviços a serem prestados, o Município repassará ao HOSPITAL DE OLHOS LIONS ‘MANOEL DANTE BUSCARDI’, o valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago entre os meses de abril a dezembro de 2012, conforme plano de trabalho, constante desta Lei. § 2° - A subvenção será repassada na forma dos Programas de Trabalhos e suas condições, com relação às unidades de serviços colocados à disposição do Município, e padrões mínimos de eficiência, dos prazos, das finalidades, dos resultados e demais condições. Artigo 3° - O repasse será realizado em conformidade com o que dispõe o artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações posteriores, e demais normas regulamentadoras pertinentes. Artigo 4° - A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos do Município, no prazo a ser estabelecido nos Planos de Trabalhos e nos moldes das instruções especificas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Artigo 5° - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com recursos consignados no orçamento em vigor. Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 23 de março de 2012.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na data supra e devidamente registrado.

DÁRCIO MARCELINO FILHOSecretário Municipal de Assuntos Jurídicos

LEI N° 2.909, DE 23 DE MARÇO DE 2012.

Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores do Poder Executivo Municipal.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,

Artigo 1º - Fica concedido reajuste aos servidores ativos e inativos da Prefeitura municipal de Itápolis e do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, atualizando-se o salário base (referência), atual, fixado em lei, pelo índice de 7,26% (sete por cento e vinte e seis décimos) a maior, nos termos do inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal.

Artigo 2° - Os recursos para atendimento das despesas desta lei serão cobertos com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Artigo 3° - A revisão geral anual, para os exercícios futuros, observará o seguinte:I – deverá guardar consonância com o princípio da anualidade;II – deverá estar autorizada na Lei de Diretrizes Orçamentárias;III – deverá ser definida por lei específica;IV – deverá atender ao limite fixado pelo Artigo 19, inciso III, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2.000, ou outro limite máximo que eventualmente vier substituí-lo.

Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2012, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 23 de março de 2012.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na data supra e devidamente registrado.

DÁRCIO MARCELINO FILHOSecretário Municipal de Assuntos Jurídicos

LEI N° 2.910, DE 23 DE MARÇO DE 2012.

Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores da Câmara Municipal.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,

Artigo 1º - Fica concedido reajuste da remuneração dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Itápolis, atualizando-se o salário base (referência) atual fixado em lei, pelo índice de 7,26% (sete por cento e vinte e seis décimos) a maior, nos termos do inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal.

Artigo 2° - Os recursos para atendimento das despesas desta lei serão cobertos com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Artigo 3° - A revisão geral anual, para os exercícios futuros, observará o seguinte:I – deverá guardar consonância com o princípio da anualidade;II – deverá estar autorizada na Lei de Diretrizes Orçamentárias;III – deverá ser definida por lei específica;IV – deverá atender ao limite fixado pelo Artigo 19, inciso III, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2.000, ou outro limite máximo que eventualmente vier substituí-lo.

Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2012, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 23 de março de 2012.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na data supra e devidamente registrado.

DÁRCIO MARCELINO FILHOSecretário Municipal de Assuntos Jurídicos

LEI N° 2.911, DE 23 DE MARÇO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do cartão magnético.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em R$40,00 (quarenta reais), o valor do Cartão Magnético fornecido aos servidores municipais, inclusive comissionados, contratados por prazo determinado e membros do Conselho Tutelar do Município de Itápolis, passando para o valor de R$280,00 (duzentos e oitenta reais).

Parágrafo Único – O custo operacional do cartão ocorrerá por conta do Município.

Art. 2° - Os recursos para o atendimento das despesas mencionadas nesta Lei serão cobertos pelas dotações do orçamento em vigor.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 2012, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 23 de março de 2012.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na data supra e devidamente registrado.

DÁRCIO MARCELINO FILHOSecretário Municipal de Assuntos Jurídicos

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Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis

Sábado, 24 de março de 2012 / Ano V - Edição nº 191

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LEI N° 2.912, DE 23 DE MARÇO DE 2012.

Reajusta o valor do cartão magnético dos servidores do Legislativo.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,

Art. 1° - Fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar em R$40,00 (quarenta reais), o valor do Cartão Magnético fornecido aos servidores, inclusive comissionados e contratados por prazo determinado, passando para o valor de R$280,00 (duzentos e oitenta reais).

Parágrafo Único – O custo operacional do cartão ocorrerá por conta de dotação orçamentárias do orçamento do Poder Legislativo.

Art. 2° - Os recursos para o atendimento das despesas mencionadas nesta Lei serão cobertos pelas dotações do orçamento em vigor.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 2012, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 23 de março de 2012.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na data supra e devidamente registrado.

DÁRCIO MARCELINO FILHOSecretário Municipal de Assuntos Jurídicos

DECRETO RETIFICADO

DECRETO N° 4.256 DE 14 DE MARÇO DE 2012.

Regulamenta a Lei Municipal n° 2.902 de 02 de março de 2012, que instituiu o FUMABOM - Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros e dá outras providências.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o teor da Lei Municipal nº 2.902 de 02 de março de 2012, que criou o Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros - FUMABOM;

Considerando a relevante finalidade desse Fundo em angariar recursos para a aquisição de bens, viaturas, equipamentos, materiais, construções e despesas com serviços e pessoal indispensáveis ao desempenho das atribuições;

Considerando que a efetiva aplicabilidade dessa legislação trará benefícios à população itapolitana, na medida em que proporcionará melhores condições ao digno trabalho exercido pelos policiais bombeiros;

D E C R E T A:

Art. 1º - O Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros – denominado FUMABOM – detém a finalidade de prever recursos para a aquisição de bens, viaturas, equipamentos, materiais, construções e despesas com serviços e pessoal necessários ao desempenho das atividades de bombeiros, o qual ficará vinculado à Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º - Constituem receitas do FUMABOM:

I – Auxílios, subvenções ou doações de instituições públicas ou privadas, destinadas ao Corpo de Bombeiros de Itápolis;

II – Recursos decorrentes de alienação de bens, viaturas, equipamentos e materiais considerados inservíveis ou obsoletos;

III – Recursos advindos de co-participação de outros Municípios da área de atuação do serviço, ajustados em convênio que regule a utilização de bens, viaturas e equipamentos;

IV – Quaisquer outras receitas ou rendas relacionadas com a atividade dos bombeiros.

Parágrafo único. As receitas e despesas realizadas para aplicação dos recursos deste Fundo observarão as regras de contabilidade pública estatuídas na Lei Federal nº 4.320/1964, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais normas federais ou municipais vigentes e preceitos orçamentários-financeiros aplicáveis à espécie, incluindo-se as Instruções Normativas baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Finanças providenciará todas as medidas administrativas imprescindíveis à fiel execução deste Decreto, podendo baixar instruções normativas nesse contexto e quanto ao gerenciamento dos recursos do Fundo efetuará a abertura de conta específica em instituição bancária oficial.

Art. 4º - O FUMABOM será administrado por um Conselho Gestor composto pelos seguintes membros:

I – Prefeito Municipal, como Presidente, ou o seu representante legal, quando de seus impedimentos;

II – Comandante do Corpo de Bombeiros de Itápolis, como Vice-Presidente ou por seu representante legalmente constituído;

III – Um representante da Câmara Municipal;

IV – Um representante indicado pelo Secretário Municipal de Finanças, que exercerá as funções de Secretário; e,

V – Um representante da Sociedade Civil, indicado por sindicatos e entidades de categoria econômica.

Parágrafo único. Para o bom desempenho das atividades ligadas ao Conselho Gestor, o seu Presidente poderá requisitar a assessoria das Secretarias, Coordenadorias Executivas ou Gerências da Prefeitura Municipal, de acordo com a natureza e características do assunto a ser analisado.

Art. 5º - Os membros do Conselho Gestor serão nomeados mediante Portaria baixada pelo Prefeito Municipal e o representante da Câmara Municipal será indicado pelo Presidente do Poder Legislativo local, bem como, o da sociedade civil, formulada pelas entidades e sindicatos de categoria econômica que se reunirão para definirem a indicação.

Art. 6º - O plano de aplicação dos recursos do FUMABOM, elaborado pelo Conselho Gestor, com base na proposta do Comando do Corpo de Bombeiros de Itápolis, será submetido a parecer prévio da Secretaria Municipal de Finanças e homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º - O Conselho Gestor reunir-se-á em sessão ordinária semestral, objetivando a prestação de contas de suas atribuições, receitas arrecadadas e aplicação dos recursos, aprovação ou alteração de seu Regimento Interno, entre outras deliberações pertinentes às finalidades do Fundo.

§ 1º - Poderão ser designadas sessões extraordinárias para tratarem de assuntos específicos ou que detenham maior relevância ou urgência e não possam aguardar a próxima sessão ordinária.

§ 2º - As sessões ordinárias ou extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, pelo Presidente do Conselho Gestor e na hipótese de sua ausência ou omissão, pelo Vice-Presidente ou mediante requerimento conjunto assinado pelos outros três membros elencados nos incisos, III, IV e V do art. 4º deste Decreto.

§ 3º - A convocação dos membros será efetuada por intimação pessoal, pela via postal, fac-simile ou endereço eletrônico, desde que reste comprovado o encaminhamento e recebimento, sem prejuízo do ato convocatório da sessão ordinária ou extraordinária ser publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município.

Art. 8º - Das deliberações produzidas pelo Conselho Gestor em sessão ordinária ou extraordinária será elaborada ata constando à data, local da reunião, identificação dos presentes, pauta discutida, manifestos dos Conselheiros, decisões tomadas e demais manifestos relevantes.

Parágrafo único. A ata será devidamente numerada e após encerrada a reunião serão colhidas as assinaturas, registrando-a e arquivando-a em livro ou pasta própria.

Art. 9º - A conta bancária do Fundo somente será movimentada mediante a assinatura conjunta do Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho Gestor.

Art. 10 - A aprovação do plano de aplicação dos recursos, o reconhecimento de dívidas, autorização de despesas e a realização de pagamentos dependerão de decisão prévia do Conselho Gestor, em sessão ordinária ou extraordinária, pela maioria simples de seus membros.

Parágrafo único. O Regimento Interno, conforme a situação ou até determinado valor, poderá conceder ao Presidente do Conselho Gestor competência para decidir de forma autônoma sobre o reconhecimento de dívidas, autorização de despesas ou realização de pagamentos, prestando contas de seus atos em subsequente sessão ordinária do Conselho, que poderá referendá-los ou tomar as providências que porventura sejam cabíveis.

Art. 11 - O mandato dos membros do Conselho Gestor coincidirá com o do Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo suas funções exercidas sem qualquer tipo de remuneração, embora reconhecidas como de prestação de relevantes serviços ao Município.

Art. 12 - O Conselho Gestor se reunirá no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor deste Decreto, para aprovação do seu Regimento Interno e deliberações iniciais.

Parágrafo único. Até a aprovação do Regimento Interno do Conselho Gestor, o Fundo poderá começar a ser implementado, com auxílio direto da Secretaria Municipal de Finanças, objetivando a abertura da conta específica, a arrecadação e/ou transferência dos recursos porventura já existentes e pela maioria de seus membros decidir, se o caso, pela realização de determinada despesa inerente às finalidades da Lei Municipal nº 2902/2012.

Art. 13 - Todos os atos unilaterais ou contratos que venham a criar, modificar ou extinguir direitos ou obrigações relacionados aos recursos deste Fundo serão resumidamente publicados no Órgão de Imprensa Oficial do Município, nos termos da legislação contábil aplicada aos entes públicos.

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Sábado, 24 de março de 2012 / Ano V - Edição nº 191

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Art. 14 - As despesas provenientes da execução deste Decreto onerarão as dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itápolis, 14 de março de 2012.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na data supra e devidamente registrado.

DÁRCIO MARCELINO FILHOSecretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Secretarias MunicipaisSeção II

SECrETArIA MuNICIPAL DE ADMINISTrAÇÃo

Ivanildo José Carlos

PREGÃO PRESENCIAL 55/2012 – A Prefeitura Municipal de Itápolis informa a abertura do Pregão Presencial 55/2012, que tem por finalidade o Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para realizar serviço de transporte de atletas, para uso da Secretaria Municipal de Esportes. Encerramento: 09 de abril de 2012, ás 08 horas e 30 minutos na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itápolis, sito à Rua Rodrigues Alves, 830 centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores informações pelo tele/fax (16) 3263 8008 / fax (16) 3263 8009 ou no departamento de licitações.

PREGÃO PRESENCIAL 56/2012 – A Prefeitura Municipal de Itápolis informa a abertura do pregão presencial 56/2012, que tem por finalidade o Registro de Preços para a aquisição de emulsão asfáltica RL1C e Asfalto Diluído em Petróleo (ADP), tipo CM-30 para uso da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Encerramento: 10 de abril de 2012, ás 08 horas e 30 minutos na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itápolis, sito à Rua Rodrigues Alves, 830 centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores informações pelo tele/fax (16) 3263 8008 / fax (16) 3263 8009 ou no departamento de licitações.

PREGÃO PRESENCIAL 57/2012 – A Prefeitura Municipal de Itápolis informa a abertura do pregão presencial 57/2012, que tem por finalidade o Registro de Preços para realização de diversos exames para uso da Secretaria Municipal de Saúde. Encerramento: 10 de abril de 2012, ás 14horas e 30 minutos na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itápolis, sito à Rua Rodrigues Alves, 830 centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores informações pelo tele/fax (16) 3263 8008 / fax (16) 3263 8009 ou no departamento de licitações.

PREGÃO PRESENCIAL 58/2012 – A Prefeitura Municipal de Itápolis informa a abertura do pregão presencial 58/2012, que tem por finalidade a contratação de empresa para locação de 04 (quatro) caminhões tipo basculante com motorista e prestação de serviços braçais de 12 trabalhadores para realizar coleta de entulhos, para o Projeto Cidade Limpa que ocorrerá no período de 09 a 13 de abril de 2012. Encerramento: 05 de abril de 2012, ás 14horas e 30 minutos na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itápolis, sito à Rua Rodrigues Alves, 830 centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores informações pelo tele/fax (16) 3263 8008 / fax (16) 3263 8009 ou no departamento de licitações.

PREGÃO PRESENCIAL 59/2012 – A Prefeitura Municipal de Itápolis informa a abertura do pregão presencial 59/2012, que tem por finalidade a aquisição de controladores, conjuntos focais e diversos materiais e equipamentos para instalação de semáforos no município de Itápolis para uso do Departamento de Trânsito. Encerramento: 11 de abril de 2012, ás 08 horas e 30 minutos na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itápolis, sito à Rua Rodrigues Alves, 830 centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores informações pelo tele/fax (16) 3263 8008 / fax (16) 3263 8009 ou no departamento de licitações.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 08/2012 – A Prefeitura Municipal de Itápolis informa a abertura da Concorrência Pública 08/2012 que tem por finalidade a contratação de empresa especializada para realização de serviços de coleta manual, mecanizada e transporte de resíduos sólidos e domiciliares, comerciais e de varrição com fornecimento, manutenção e higienização de contêineres. Encerramento: 25 de abril de 2012, ás 09 horas na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itápolis, sito à Rua Rodrigues Alves, 830 centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores informações pelo tele/fax (16) 3263 8008 / fax (16) 3263 8009 ou no departamento de licitações.

TOMADA DE PREÇOS 02/2012 – A Prefeitura Municipal de Itápolis informa a abertura da Tomada de Preços 02/2012, que tem por finalidade à contratação de empresa especializada para execução de serviços de infra-estrutura urbana – pavimentação asfáltica, recapeamento asfáltico e execuções de guias e sarjetas para uso da secretaria Municipal de Obras Municipais conforme Plano Comunitário. Encerramento: 10 de abril de 2012, ás 09 horas na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itápolis, sito à Rua Rodrigues Alves, 830 centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores informações pelo tele/fax (16) 3263 8008 / fax (16) 3263 8009 ou no departamento de licitações.

Pregão Presencial 60/2012 – A Prefeitura Municipal de Itápolis informa que encontra-se aberto o Pregão Presencial 60/2012, cujo objeto é o Registro de Preços de Tiras reagentes para monitorização de glicose no sangue, lancetas para caneta lancetadora e seringas descartáveis de insulina com agulha ultra fina, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itápolis. Encerramento: dia 05 de abril de 2012 às 08 horas e 30 minutos na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itápolis, sito à rua Rodrigues Alves, 830, Centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente através do site www.itapolis.sp.gov.br ou pessoalmente no departamento de compras da Prefeitura Municipal de Itápolis. Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (16)3263 8000 – FAX (16)3263 8009. Pregão Presencial 61/2012 – A Prefeitura Municipal de Itápolis informa que encontra-se aberto o Pregão Presencial 61/2012, cujo objeto é o Registro de Preços de medicamentos para o fornecimento de medicamentos através de oferta de maior porcentagem de desconto sobre a tabela da ABCFARMA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itápolis. Encerramento: dia 09 de abril de 2012 às 08 horas e 30 minutos na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itápolis, sito à rua Rodrigues Alves, 830, Centro. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente através do site www.itapolis.sp.gov.br ou pessoalmente no departamento de compras da Prefeitura Municipal de Itápolis. Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (16)3263 8000 – FAX (16)3263 8009.

JULIANA ABONIZIO GOMESChefe de Compras

SECrETArIA MuNICIPAL DE EDuCAÇÃo

Secretária: railda Angelina Casetta da SilvaAto Decisório de Acumulação Legal de Empregos Permanentes da Prefeitura

Municipal de Itápolis/Secretaria Municipal de Educação nº001/2012 Os Diretores de Escola das Unidades Escolares abaixo identificadas, com fundamento no artigo 33 da Lei Municipal nº 2299 de 04 de maio de 2006 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, expedem o Ato Decisório de Acumulação Legal ratificado pela Secretaria Municipal da Educação de Itápolis.

ANDREIA CRISTINA DE OLIVEIRA DA SILVA, RG: 42.046.068-8, Professora de Ensino Fundamental I – PEF I, C.L.T na E.M.E.F “Prof. José Toledo de Mendonça”, Município de Itápolis e Professora de Educação Básica I – PEB I, C.L.T na EMEI “Armando Tramontina”, Município de Ibitinga.

ANDRÉIA FERRAZ DIAS DE ARAÚJO, RG. 28.592.081-9, Professora de Educação Infantil II – PEI II, C.L.T na EMEI “Averaldo Papucci”, Distrito de Tapinas, Município de Itápolis e Professora de Educação Básica I, PEB I, C.L.T na EMEIEF “Delfina Gomes da Fonseca”, Município de Ibitinga.

DEISE APARECIDA SILVA, RG. 27.814.855-4, Professora de Ensino Fundamental I – PEF I, C.L.T na EMEF “Prof. José Toledo de Mendonça”, Município de Itápolis e Professora de Educação Básica I - PEB I, C.L.T na EMEIEF “Delfina Gomes da Fonseca”, Município de Ibitinga.

EVANDRA SALA, RG. 22.500.246-2, Professora de Ensino Fundamental I – PEF I, C.L.T. na EMEF “Prof. José Toledo de Mendonça”, Município de Itápolis e também Professora de Ensino Fundamental I – PEF I, C.L.T na EMEF “Prof. José Toledo de Mendonça”, Município de Itápolis. GLÁUCIA LUCIANA ZORZANI, RG 26.568.349-X, Professora de Ensino Fundamental I – PEF I, C.L.T na EMEF “Prof. José Toledo de Mendonça”, Município de Itápolis e também, Professora de Ensino Fundamental I - PEF I, C.L.T na EMEF “Prof. José Toledo de Mendonça”, Município de Itápolis.

JANETE APARECIDA FARIA, RG. 19.812.717-0, Professora de Ensino Fundamental II - PEF II, Matemática, C.L.T na EMEF Agropecuária “Dr. Ulysses Guimarães”, Município de Itápolis e Professora de Ensino Fundamental II - PEF II, Matemática, C.L.T na EMEF “Prof. José Toledo de Mendonça”, Município de Itápolis.

LUCIMARA APARECIDA BENAGLIA GRANDE, RG. 25.520.949-6, Professora de Ensino Fundamental I – PEF I, C.L.T , no Centro de Educação Complementar do Distrito de Tapinas, Município de Itápolis e Professor de Educação Básica I – PEB I, C.L.T na EMEF “Profª. Sandra Regina Siviero”, Município de Ibitinga.

MARIANA APARECIDA DE SOUZA MANGINI, RG. 28.990.178-9, Professora de Ensino Fundamental II – PEF II, ARTE, C.L.T na EMEF “Prof. José Toledo de Mendonça”, Município de Itápolis e também Professora de Ensino Fundamental II – PEF II, ARTE, C.L.T na EMEF “Prof. José Toledo de Mendonça”, Município de Itápolis. MARILENE ADRIANA TALÃO MARTINS, RG. 22.500.346-6, Professora de Educação Infantil II – PEI II, C.L.T na EMEI “Mundo Pequenino”, Município de Itápolis e Professora de Ensino Fundamental

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Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis

Sábado, 24 de março de 2012 / Ano V - Edição nº 191

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I – PEF I, C.L.T na EMEF “Prof. José Toledo de Mendonça”. MARLENE DE LOURDES VIGILATO, RG. 16.690.636, Professora de Ensino Fundamental I - PEF I, C.L.T, na EMEF “Prof. José Toledo de Mendonça”, Município de Itápolis e Professora de Educação Básica I, PEB I, C.L.T na EMEIEF “Delfina Gomes da Fonseca”, Município de Ibitinga.

NALVA CIBELE MICHELETTI GARIERI, RG. 40.169.626-1, Professora de Ensino Fundamental I – PEF I, C.L.T, na EMEI “Averaldo Papucci”, Distrito de Tapinas, em classe do 1º. Ano “R” do Ensino Fundamental, vinculada à EMEF “ Prof. José Toledo de Mendonça” e Professora de Educação Básica I – PEB I, C.L.T na EMEIEF “Prof. Archângelo Martinelli”, Município de Ibitinga.

RITA APARECIDA DA SILVA PIRES GARCIA, RG. 41.530.291-2, Professora de Ensino Fundamental I - PEF I, C.L.T na EMEF “Prof. José Toledo de Mendonça”, Município de Itápolis e Professora de Ensino Fundamental II - PEF II, Língua Portuguesa, C.L.T na EMEF “Prof. José Toledo de Mendonça”, Município de Itápolis.

SILVIA DO AMARAL LUCIANO, RG. 12.160.908, Professora de Educação Infantil II – PEI II, C.L.T na EMEI “Mundo Pequenino”, Município de Itápolis, e Professora Educação Básica II – PEB – II, Língua Portuguesa, C.L.T na EMEFEM “Prof. Benedito Teixeira de Macedo”, Município de Ibitinga.

Itápolis, 22 de março de 2012.

Railda Angelina Casetta da SilvaR.G. 6.842.715-3

Secretária Municipal da Educação

EditaisSeção III

EDITAL DE CONVOCAÇÃO“PROJETO JOVEM CIDADÃO”

02/2011.

A Prefeitura Municipal de Itápolis, por seu Prefeito Municipal Júlio César Nigro Mazzo, CONVOCA os alunos abaixo relacionados a vagas de estágio do “Projeto Jovem Cidadão”, a se apresentarem no próximo dia 26 de março de 2012 as 08h00, para iniciar as atividades de estágio, nos termos da Lei Municipal nº 2.221/2005 regulamentado pelo Decreto nº 3.429/2005, Lei Municipal nº 2.663 de 07 de abril de 2.010 e Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2.008, como segue:

TÉCNICO EM CONTABILIDADE Classificação - nome 1º – Wellegton Hélio Proença.

Itápolis, 23 de março de 2.012.

Julio César Nigro MazzoPrefeito Municipal de Itápolis

EDITAL DE CONVOCAÇÃO“PROJETO JOVEM CIDADÃO”

01/2012

A Prefeitura Municipal de Itápolis, por seu Prefeito Municipal Júlio César Nigro Mazzo, CONVOCA os alunos abaixo relacionados a vagas de estágio do “Projeto Jovem Cidadão”, a se apresentarem no próximo dia 26 de Março de 2012 as 08h00, para iniciar as atividades de estágio, nos termos da Lei Municipal nº 2.221/2005 regulamentado pelo Decreto nº 3.429/2005, Lei Municipal nº 2.663 de 07 de abril de 2.010 e Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2.008, como segue:

PEDAGOGIA

Classificação - Nome09º - Maria Aparecida Ruedas.

10º - Sabrina Arieli dos Santos.11º - Mariane dos Santos Ferraro.12º - Fernanda Oliveira da Silva.13º - Camila Freire de Souza.14º - Juliane Paiva dos Santos.15º - Andréia Cristina Rinaldi.16º - Ana Paula de Oliveira Torres.17º - Marcela Brunaldi Tiesso.18º - Giovana Lúcia Massonili.19º - Josimari Rosana de Faria.20º - Tainara Cristina de Camargo.21º - Fernanda Ferraro.22º - Liliana Haruê Shiraoka Claro.23º - Elizabete Conceição Marcos.24º - Juliana Janaína Chagas.25º - Beatriz Cristina Tronquini.26º - Andréia Cristina Gualia de Freitas

OUTRAS LICENCIATURAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO Classificação - Nome01º - Eva Aline Torsani.02º - Flávia Karina Torezani.03º - Adriel Rodrigo Colturato.04º - Gisele Priscila de Lima.

Itápolis, 23 de março de 2.012.

JULIO CESAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA TOMAR POSSE NO CARGOConcurso Público nº 01/2011

JULIO CESAR NIGRO MAZZO, Prefeito Municipal de Itápolis, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público nº 01/2011, para no dia 26 de março 2.012, as 08h00, comparecerem no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, situado à Avenida Florêncio Terra, 399, Centro, nesta Cidade, PARA TOMAR POSSE NO SEU RESPECTIVO CARGO.

O não comparecimento no prazo aqui estabelecido implicará automaticamente na renúncia do cargo.

Cargo: Mecânico de Veículos LeveClassificação – Nome04º - Paulo Henrique de Souza.

Cargo: Auxiliar Técnica de EnfermagemClassificação – Nome09º - Sandra Aparecida do Nascimento.10º - Karina Geni de Marchi Cursino.

Cargo: Assistente SocialClassificação – Nome05º - Maria Lucilia Cardoso.

Itápolis, 23 de março de 2.012.

Julio Cesar Nigro MazzoPrefeito Municipal de Itápolis

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Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis

Sábado, 24 de março de 2012 / Ano V - Edição nº 191

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AUTARQUIASOfício nº 25/2012/saaei - Superin

AoTribunal de Contas do Estado de São Paulo SP.Att. Ilmo Sr. Marcelo ZáccaroResponsável pela Regional de Araraquara SP -UR - 13.

Considerando a Portaria Nº 828, de 14 de dezembro de 2011, que altera o prazo de implemen-tação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e dá outras providências, o Sr. Márcio Roberto Pereira Gomes, Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itápolis – SP, no uso de suas atribuições e atendendo ao previsto no Art. 6º da Portaria supra, que trata dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais que deverão ser adotados pelos entes da Federação gradualmente a partir do exercício de 2012 e integralmente até o final do exercício de 2014, salvo na existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo, os Procedimentos Contábeis Específicos qual deverão ser adotados pelos entes de forma obrigatória a partir de 2012, em seu Parágrafo Único determina que cada Ente da Federação divulgará, até 90 (noventa) dias após o início do exercício de 2012, em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual está jurisdicionado, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014, evidenciando os seguintes aspectos que seguem:

I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;

a) Reconhecimento da receita por competência, pois, atualmente o reconhecimento da receita é realizado pelo regime de caixa, ou seja, pela arrecadação e ajustando-se os valores vencidos e não recebidos pela inscrição da dívida ativa, considerando-se que o total de variação ativa pertinente a receita por competência ajustada anualmente, faltando ainda os valores lançados e não vencidos da receita;

b) Lançamentos da dívida ativa estão no mesmo critério do item a, no fechamento de balanço lança-se os ajustes, demonstrando a dívida ativa atualizada na posição de balanço;

c) É necessário ainda definir critérios para o cálculo da provisão para perdas na dívida ativa;

II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência; São reconhecidas todas as obrigações originárias de execução orçamentária por competência. As

provisões (Férias, 13º. Salário, obrigações sobre provisões), serão implementadas juntamente com o PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público) a ser adotado a partir de 2013 conforme regras do Sistema AUDESP do TCESP.

III – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis; Nos lançamentos mensais são reconhecidas as compras de bens, falta a identificação e reavaliação

dos bens para início da depreciação, além de controle interno mais eficiente sobre os bens.

IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão; Falta, conforme item anterior, a reavaliação dos bens móveis e imóveis, atualização no sistema de controle patrimonial para início da depreciação.

V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura; O Serviço de Água e Esgoto não possui ativos de infraestrutura.

VI - Implementação do sistema de custos; Implantando em fase teste no exercício de 2012, ajuste com o orçamento e a execução, detalhamentos

dos centros de custos e implementação da depreciação para uso em definitivo no exercício de 2013.

VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais; A partir de 2013 conforme regras do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Na situação atual, são aplicadas as regras contábeis baseadas na execução orçamentária, utilizando sistema de contabilidade informatizado, emissão dos livros e anexos contábeis por meio eletrônico conforme exigências do Tribunal de Contas mantendo-se os registros encadernados. É necessário divulgar e implementar os itens supra, os quais ainda não foram atendidos conforme cronograma anexo.

Itápolis – SP, 22 de março de 2012.

Márcio Roberto Pereira GomesSuperintendente do SAAEI

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Sábado, 24 de março de 2012 / Ano V - Edição nº 191

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PODER LEGISLATIVOIrANI MoNCLAIr BIAZoTTI

Presidente da Câmara

Seção de Indicações ao Prefeito Municipal

Indicações do Vereador Professor Antonio Cruz

Indicação nº. 41/2012: Determinar a imediata instalação de ventiladores e ares condicionados nas salas de aula da Escola Municipal de Educação Fundamental “Prof. José Toledo de Mendonça”. Há várias salas de aula da Escola que não contam nem mesmo com ventilador, o que gera grande desconforto a alunos e professores, sobretudo no período de verão. Solicitamos providências urgentes, inclusive porque o Município conta com estoque desses equipamentos à disposição da Secretaria de Educação.

Indicação nº. 47/2012: Enviar projeto de Lei à Câmara Municipal que ajuste os vencimentos dos professores ao piso salarial nacional, recentemente fixado em R$ 1451,00, bem como ajustar o projeto de lei complementar 18/2012 – dispõe sobre o plano de cargos e salários do Magistério Municipal – ao novo valor do piso nacional. As carreiras do Magistério precisam ser valorizadas e o ajuste ao piso já é questão decidida pelo Supremo Tribunal Federal em favor dos professores. Requeremos os ajustes com urgência.

Indicação nº. 49/2012: Alterar a Lei Municipal n° 2.756 de 14 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda no transporte escolar a estudantes de modo a custear integralmente e de forma gratuita o transporte para alunos de cursos técnicos, pré-vestibulares e de cursos oferecidos em Itápolis. È importante que benefício da gratuidade se estenda a todos estes alunos. Concretamente para alcançarmos este objetivo, a lei precisa ser modificada de maneira a incluir todos os alunos sob a mesma perspectiva de estudantes.

Indicações do Vereador Antonio De Agostini Neto

Indicação nº. 42/2012: Determinar ao setor competente da Administração o imediato reparo da iluminação da Avenida Prefeito Tarquínio Bellentani. Após alguns temporais, muitas lâmpadas queimaram, havendo necessidade premente de troca e manutenção. A iluminação da Avenida é um grande benefício para pedestres que fazem caminhada e para motoristas, que trafegam com mais segurança, por isso é necessário manutenção constante.

Indicação nº. 43/2012: Incluir o suco de laranja produzido em Itápolis como item da merenda escolar das escolas públicas do Município. Enfatizamos que a inclusão deve ser do suco produzido em Itápolis. Há empresas como a Coagrossol que produzem o suco e outras, na região, que realizam o processamento e envase, sendo perfeitamente possível a distribuição em embalagens tipo Tetra Pak do suco local nas Escolas. Reforçamos também a Indicação 268/2009, dos vereadores Eng. Irani Biazotti e Marcos Venturini.

Indicação nº. 44/2012: Reiterar a Indicações 341/2009 e 280/2011, de autoria deste mesmo Vereador, no sentido de restabelecer convênio formal com o Hospital de Olhos “Manoel Dante Buscardi”, da cidade de Taquaritinga, além de realizar repasses, via subvenção social, ao hospital. Vários itapolitanos são atendidos diariamente neste conceituado centro de referência regional da área, o que nos leva a reivindicar esta justa medida.

Indicação nº. 45/2012: Reiterar a Indicação 18/2010, deste Vereador, quanto à necessidade de limpeza das margens dos rios e córregos do Município. Na época de chuva, o mato e a sujeira acumulados aumentam consideravelmente, gerando vários desconfortos às casas e outros imóveis adjacentes às margens. Além disso, a limpeza ajuda na preservação das margens e do próprio leito dos rios.

Indicação do Vereador Carlos Augusto Biella

Indicação nº. 46/2012 - Expedir uma norma jurídica que atualize o valor da bolsa auxílio do programa de estágio da Prefeitura, denominado Jovem Cidadão. O programa Jovem Cidadão vem abrindo as portas do mercado de trabalho para estudantes de cursos de graduação e técnico e se configura também como uma grande oportunidade de geração de emprego e renda, além de incremento curricular. Os estudantes, por sua vez, prestam importantes serviços para a Administração. Há a necessidade de atualização dos valores das bolsas, visto que houve defasagem considerável da massa salarial nos últimos anos.

Indicação do Vereador Marcos Daniel Venturini

Indicação nº. 48/2012: Recapear toda a extensão da Avenida Cidade das Pedras, que liga o Jardim São Lucas até a Vicinal Atílio Malosso. Em grande parte de sua extensão, essa avenida apresenta pavimento em péssimo estado de conservação, havendo necessidade de reparo urgente, inclusive em face do fluxo de veículos que transitam pela via.

MOÇÃO Nº 04/2012 – APLAUSO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS – SP:

ANTONIO DE AGOSTINI NETO, Vereador desta Câmara Municipal, REQUER, satisfeitas as formalidades Regimentais, que se aprove a presente Moção de Aplauso a todas as mulheres itapolitanas pelo Dia Internacional da Mulher.

Dia 08 de Março de 1857 marca o início de superação e independência da mulher. Esse dia, conhecido como o Dia Internacional da Mulher, está intimamente ligado aos movimentos feministas que buscavam, no século 19, mais dignidade para as mulheres e sociedades mais justas e igualitárias.

A partir da Revolução Industrial, ocorrida na Inglaterra, as reivindicações tomaram maior vulto com a exigência de melhores condições de trabalho, acesso à cultura e igualdade entre os sexos. Dentro deste contexto, 129 tecelãs, de Nova Iorque, decidiram paralisar seus trabalhos, reivindicando o direito à jornada de 10 horas. A polícia reprimiu violentamente a manifestação fazendo com que as operárias refugiassem-se dentro da fábrica. Os donos da empresa, juntamente com policiais, trancaram-nas no local e atearam fogo, matando carbonizadas todas as tecelãs.

Em 1910, durante a II Conferência Internacional de Mulheres, realizada na Dinamarca, foi proposto que o dia 8 de março fosse declarado Dia Internacional da Mulher em homenagem às operárias de Nova Iorque. A partir de então esta data começou a ser comemorada no mundo inteiro como homenagem as mulheres.

Nas últimas décadas, a mulher tem mostrado que competência no trabalho também é um grande marco feminino, conquistando seu espaço e crescendo aos olhos da sociedade.

Apesar de ser taxada como sexo frágil, a mulher demonstra que sabe encarar os desafios propostos pelo mercado de trabalho com convicção e disposição.

Enfrentando diversas discriminações e adaptações em relação aos “afazeres puramente femininos”, como cuidar de casa e da família, a mulher conseguiu superar suas dificuldades e ainda administrar seu tempo a favor de suas atividades, para que questões familiares não entrassem em conflito com questões profissionais e sociais.

A realidade vista pelo crescimento do espaço feminino tem sido percebida pela participação das mesmas em diferentes áreas da sociedade que lhe conferem direitos sociais, políticos e econômicos, assim como os demais indivíduos do sexo oposto. Por essa autonomia conquistada é que propomos a homenagem.

REQUER por fim que cópia desta seja encaminhada aos meios de comunicação do Município, inclusive Semanário Oficial, dando as mulheres itapolitanas ciência da manifestação da Câmara Municipal.

Sala das Sessões “Presidente Dr. Emílio Salin Haddad”, em 13 de março de 2012.

ANTONIO DE AGOSTINI NETOVereador

REQUERIMENTO nº. 05/2012Remessa de documentos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS – SP:

AVELINO ANTONIO DA CUNHA, Vereador desta Câmara Municipal, REQUER, satisfeitas as formalidades Regimentais, que seja aprovado o presente documento e remetida cópia ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, requerendo que seja remetida aos cuidados deste Vereador a prestação de contas da Faita – Feira Agropecuária e Industrial de Itápolis -, edição de 2011, contemplando os seguintes documentos:

• Cópia de todos os processos de licitação que originaram contratos da Festa;

• Cópia dos contratos firmados por ocasião do evento, sem licitação prévia;

• Notas empenhadas e pagas de todos os fornecedores;

• Balancete discriminando todas as receitas e nominando as fontes.

• Balancete detalhado da despesa.

O requerimento se ampara na necessidade de exercício da função fiscalizadora, típica e uma das principais dos representantes do Legislativo.

Sala das Sessões “Presidente Dr. Emílio Salin Haddad”, em 13 de março de 2012

AVELINO ANTONIO DA CUNHAVereador

APROVADO

REJEITADO

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Sábado, 24 de março de 2012 / Ano V - Edição nº 191

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 03/2012De autoria do Vereador Avelino Antonio da Cunha

Declara como de Utilidade Pública a Associação dos Voluntários e Amigos dos Portadores de Câncer de Itápolis - AVAPCI

Artigo 1º - Fica declarada como de Utilidade Pública a Associação dos Voluntários e Amigos dos Portadores de Câncer de Itápolis - AVAPCI, cadastrada no CNPJ sob o número 11.178.835/0001-52, com sede à Rua Rodrigues Alves, 1713 – CECAP.

Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Presidente “Dr. Emílio Salim Haddad”, em 13 de março de 2012

AVELINO ANTONIO DA CUNHAVereador

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 03/2012De autoria do Vereador Avelino Antonio da Cunha

Sob denominação de Associação dos Voluntários e Amigos dos Portadores de Câncer de Itápolis, em 25 de agosto de 2009 foi fundada a AVAPCI. Desde então, atua de forma contínua. Com objetivo de prestar relevantes serviços na área de assistência social, sem fins lucrativos, a Associação dos Voluntários e Amigos dos Portadores de Câncer de Itápolis é mantenedora da Casa de Apoio de Barretos, local onde pacientes em fase de tratamento da doença permanecem.

A AVAPCI tem como finalidade acompanhamento e amparo a pessoas acometidas por câncer, fornecendo ajuda no tratamento, adquirindo alimentação adequada. Também encaminha o portador de câncer à Casa de Apoio de Barretos, para que o mesmo tenha um descanso após suas consultas e tratamento; entre outras. O imóvel foi alugado e todo custo é coberto com as doações de voluntários integrantes da Associação.

A Casa de Apoio tem sido um lugar de refúgio e de esperança, onde o amor ao próximo propicia um alívio no momento de dor e incertezas.

Estes fatos narrados mostram que é justíssimo o reconhecimento da AVAPCI como de utilidade pública municipal.

À apreciação dos pares.

Sala das Sessões Presidente “Dr. Emílio Salim Haddad”, em 13 de março de 2012

AVELINO ANTONIO DA CUNHAVereador

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 04/2012De autoria da Mesa da Câmara

Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores da Câmara Municipal

Artigo 1º - Fica concedido reajuste da remuneração dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Itápolis, atualizando-se o salário base (referência) atual fixado em lei, pelo índice de 7,26% (sete por cento e vinte e seis décimos) a maior, nos termos do inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal.

Artigo 2° - Os recursos para atendimento das despesas desta lei serão cobertos com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Artigo 3° - A revisão geral anual, para os exercícios futuros, observará o seguinte:

I – deverá guardar consonância com o princípio da anualidade;II – deverá estar autorizada na Lei de Diretrizes Orçamentárias;III – deverá ser definida por lei específica;IV – deverá atender ao limite fixado pelo Artigo 19, inciso III, da Lei Complementar n° 101,

de 4 de maio de 2.000, ou outro limite máximo que eventualmente vier substituí-lo.

Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2012, revogando as disposições em contrário.

Itápolis, 20 de março de 2012.

ENGENHEIRO IRANI MONCLAIR BIAZOTTI VALDIR GONZAGA DOS ANJOS Presidente da Câmara Vice – Presidente

MARCOS DANIEL VENTURINI ANTONIO ROBERTO PUZZI Primeiro Secretário Segundo Secretário

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04/2012

JUSTIFICATIVA

Tem o presente Projeto de lei a finalidade de conceder reajuste aos servidores públicos da Câmara Municipal de Itápolis, ativos e inativos com base nas determinações contidas na Constituição Federal, que prevê em seu artigo 37, inciso X, a revisão geral anual.

Cabe, então à Mesa da Câmara a iniciativa do reajuste da remuneração.

Assim, observando-se que os indicadores econômicos demonstram que os índices inflacionários, embora estejam sob controle, persistem num patamar anual que contribui para a perda do poder aquisitivo dos servidores. E considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão em acordo com a lei de Diretrizes orçamentárias, plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei Complementar n°101/2000 – Lei de responsabilidade Fiscal. A presente propositura é legal e constitucional.

Visa, ainda, o presente projeto cumprir a revisão geral anual na data-base criada por lei, para o funcionalismo municipal, reivindicação justa da categoria.

Itápolis, 20 de março de 2012

ENGENHEIRO IRANI MONCLAIR BIAZOTTI VALDIR GONZAGA DOS ANJOS Presidente da Câmara Vice – Presidente

MARCOS DANIEL VENTURINI ANTONIO ROBERTO PUZZI Primeiro Secretário Segundo Secretário

Ordem do Dia

934ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Itápolis, realizada em 20 de março de 2012

Projeto de Lei de autoria do Executivo em único turno:

Projeto de Lei nº 22/2012 – Dispõe sobre criação de Fundo Municipal do Meio Ambiente. O projeto foi aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei nº 23/2012 – Autoriza o Poder Executivo a receber doação com encargo do imóvel que especifica. O projeto foi aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei Legislativo nº 03/2012 – de autoria do Vereador Avelino Antonio da Cunha - Declara como de utilidade pública a Associação dos Voluntários e Amigos dos portadores de câncer de Itápolis – AVAPCI. O projeto foi rejeitado por maioria absoluta com votos contrários dos Vereadores Antonio Roberto Puzzi, Antonio De Agostini Neto, Marcos Daniel Venturini, Carlos Augusto Biella e Valdir Gonzaga dos Anjos.

Requerimento:Requerimento nº. 05/2012, de autoria do Vereador Avelino Antonio Da Cunha - Remessa de documentos – Requer a prestação de contas da Faita – Feira Agropecuária e Industrial de Itápolis -, edição de 2011, contemplando os seguintes documentos: Cópia de todos os processos de licitação que originaram contratos da Festa; Cópia dos contratos firmados por ocasião do evento, sem licitação prévia; Notas empenhadas e pagas de todos os fornecedores; Balancete discriminando todas as receitas e nominando as fontes. Balan-cete detalhado da despesa. O requerimento foi rejeitado por maioria absoluta com votos contrários dos Vereadores Antonio Roberto Puzzi, Antonio De Agostini Neto, Marcos Daniel Venturini, Carlos Augusto Biella e Valdir Gonzaga dos Anjos.

Moção:Moção nº 04/2012, de autoria do Vereador Antonio De Agostini Neto - Moção de Aplauso a todas as mu-lheres itapolitanas pelo Dia Internacional da Mulher. A Moção foi aprovada por unanimidade.

Ata da sessão de número 932, realizada em 28 de fevereiro de 2012 – Aprovada por unanimidade.

Itápolis, 20 de março de 2012

FLÁVIO B. MORAIS BOZELLIDiretor Geral

REJEITADO

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Sábado, 24 de março de 2012 / Ano V - Edição nº 191

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05/2012De autoria da Mesa da Câmara

Reajusta o valor do cartão magnético dos servidores do Legislativo.

Art. 1° - Fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar em R$40,00 (quarenta reais), o valor do Cartão Magnético fornecido aos servidores, inclusive comissionados e contratados por prazo determinado, passando para o valor de R$280,00 (duzentos e oitenta reais).

Parágrafo Único – O custo operacional do cartão ocorrerá por conta de dotação orçamentárias do orçamento do Poder Legislativo.

Art. 2° - Os recursos para o atendimento das despesas mencionadas nesta Lei serão cobertos pelas dotações do orçamento em vigor.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 2012, revogando as disposições em contrário.

Itápolis, 20 de março de 2012

ENGENHEIRO IRANI MONCLAIR BIAZOTTI VALDIR GONZAGA DOS ANJOS Presidente da Câmara Vice – Presidente

MARCOS DANIEL VENTURINI ANTONIO ROBERTO PUZZI Primeiro Secretário Segundo Secretário

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05/2012De autoria da Mesa da Câmara

JUSTIFICATIVA

O Poder Executivo optou por conceder o aumento de R$ 40,00 no valor do benefício aos seus servidores. Por questão de isonomia, o Poder Legislativo apresenta proposição semelhante.

A medida proporciona melhores condições sempre mirando principalmente à melhoria da qualidade de vida e aumento do poder de compra de itens importantes de consumo.

Aguardamos aprovação.

Itápolis, 20 de março de 2012

ENGENHEIRO IRANI MONCLAIR BIAZOTTI VALDIR GONZAGA DOS ANJOS Presidente da Câmara Vice – Presidente

MARCOS DANIEL VENTURINI ANTONIO ROBERTO PUZZI Primeiro Secretário Segundo Secretário

EMENDA 01/2012 Modificativa ao Projeto de Lei do Executivo 25/2012 De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação

Artigo 1º - O artigo 1º do projeto de lei do Executivo 25/2012 passa a tramitar com a seguinte redação:

Artigo 1º - Fica concedido reajuste aos servidores ativos e inativos da Prefeitura municipal de Itápolis e do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, atualizando-se o salário base (referência), atual, fixado em lei, pelo índice de 7,26% (sete por cento e vinte e seis décimos) a maior, nos termos do inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal.

Justificação

A inflação oficial do período acumulado de fevereiro de 2011 a fevereiro de 2012 foi de 5,28%, pelo índice oficial IPCA. Como o valor do aumento é maior, 7,26%, não se pode falar em revisão geral anual, mas sim em reajuste. Revisão geral é procedimento que contempla apenas índices inflacionários oficiais.

Sala das Sessões “Presidente Dr. Emílio Salin Haddad”, em 21 de março de 2012.

MARCOS DANIEL VENTURINIPresidente

AVELINO ANTONIO DA CUNHA

Relator

CARLOS AUGUSTO BIELLASecretário

EMENDA 02/2012 Supressiva ao Projeto de Lei do Executivo 26/2012 De autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação

Artigo 1º - Fica suprimido integralmente o artigo 4º do projeto de lei 26/2012.

Justificação

Houve duplicidade na redação dos artigos. No ajuste do texto, esta Comissão mantém o artigo 3º, visto que a pretensão do autor da matéria é retroagir os efeitos da lei a contar de 01/03/2012.

Sala das Sessões “Presidente Dr. Emílio Salin Haddad”, em 21 de março de 2012.

MARCOS DANIEL VENTURINIPresidente

AVELINO ANTONIO DA CUNHA

Relator

CARLOS AUGUSTO BIELLASecretário

Ordem do Dia611ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Itápolis, realizada em 21 de março de 2012

Projetos de Lei de autoria do Executivo em primeiro de dois turnos:Projeto de lei do Executivo 25/2012 - Dispõe sobre a revisão geral anual de remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal – acompanhado da emenda 01/2012, modificativa, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. O projeto foi aprovado por unanimidade.

Projeto de lei do Executivo 26/2012 - Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do cartão magnético de R$240,00 para R$280,00 - acompanhado da emenda 02/2012, supressiva, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. O projeto foi aprovado por unanimidade.

Projetos de Lei de autoria do Legislativo em primeiro de dois turnos:Projeto de lei do Legislativo 04/2012, de autoria da Mesa da Câmara - Dispõe sobre reajuste da remunera-ção dos servidores da Câmara Municipal. O projeto foi aprovado por unanimidade.

Projeto de lei do Legislativo 05/2012, de autoria da Mesa da Câmara – Reajusta o valor do cartão magné-tico dos servidores do Legislativo. O projeto foi aprovado por unanimidade.

Emendas:Emenda 01/2012, de autoria da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação. Emenda modifica-tiva ao artigo 1º do projeto 25/2012. Aprovada por unanimidade.

Emenda 02/2012, de autoria também da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação. Emenda suprime o artigo 4º do projeto de lei 26/12. Aprovada por unanimidade.

Itápolis, 20 de março de 2012

FLÁVIO BENEDITO DE MORAIS BOZELLIDiretor Geral

Page 12: Sábado, 24 de março de 2012 / Ano V - Edição nº 191 ... · motos, além de inibir os golpes conheci-dos como “saidinha de banco”, ... cinturão para material, tonfa (cacetete),

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis

Sábado, 24 de março de 2012 / Ano V - Edição nº 191

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EXTRATO DE CONTRATO 06/2012 - CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE PÚBLICA ENTRE A CAMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS E FIORILLI SOCIEDADE CIVIL

LTDA. – SOFTWARE – INSTRUMENTO ORIGINADO PELO CONVITE 01/2012

Contratante: Câmara Municipal de Itápolis

Contratada: Fiorilli Sociedade Civil – Ltda

Objeto: Licenciamento de uso de Programas ou Sistemas para a Administração Pública Municipal e o treinamento dos técnicos municipais para a execução dos seguintes serviços:

a - Sistema de Contabilidade Pública

b - Sistema de Folha de Pagamentos

c - Orientações e suporte técnico

Valor do contrato: O preço mensal dos serviços propostos é de R$ 1.123,63 (um mil cento e vinte e três reais e sessenta e três centavos), totalizando valor de R$ 13.483,56 (treze mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinqüenta e seis centavos) a ser pago até o último dia útil do mês subseqüente à locação, mediante a emissão de notas fiscais.

Validade do contrato: O presente contrato é celebrado a partir de 01 abril de 2012, com doze meses de vigência, podendo ser renovado, nos termos da lei.

Itápolis, 21 de março de 2012

ENGENHEIRO IRANI MONCLAIR BIAZOTTIPresidente da Câmara

Ordem do Dia612ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Itápolis, realizada em 23 de março de 2012

Projetos de Lei de autoria do Executivo em único turno:Projeto de lei do Executivo 24/2012 - Autoriza o Poder Executivo de Itápolis a celebrar convênio e a conceder subvenção ao ‘HOSPITAL DE OLHOS LIONS ‘MANOEL DANTE BUSCARDI’, objetivando o atendimento na área de saúde e dá outras providências. O projeto foi aprovado por unanimidade.

Projetos de Lei de autoria do Executivo em turno final:Projeto de lei do Executivo 25/2012 - Dispõe sobre a revisão geral anual de remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal – acompanhado da emenda 01/2012, modificativa, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. O projeto foi aprovado por unanimidade.

Projeto de lei do Executivo 26/2012 - Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do cartão magnético de R$240,00 para R$280,00 - acompanhado da emenda 02/2012, supressiva, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. O projeto foi aprovado por unanimidade.

Projetos de Lei de autoria do Legislativo em turno final:Projeto de lei do Legislativo 04/2012, de autoria da Mesa da Câmara - Dispõe sobre reajuste da remunera-ção dos servidores da Câmara Municipal. O projeto foi aprovado por unanimidade.

Projeto de lei do Legislativo 05/2012, de autoria da Mesa da Câmara – Reajusta o valor do cartão magné-tico dos servidores do Legislativo. O projeto foi aprovado por unanimidade.

Itápolis, 23 de março de 2012

FLÁVIO BENEDITO DE MORAIS BOZELLIDiretor Geral

CÂMARA MUNICIPAL DE ITÁPOLISCONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

Edital de Publicação do Gabarito

O Presidente da Câmara Municipal de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, torna público o Gabarito Oficial das Provas Objetivas realizadas em 18 de março de 2012. O Gabarito Oficial de cada emprego segue abaixo.

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO ANEXO III CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

(Datas prováveis dos Eventos)

O Presidente da Câmara Municipal de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que fica retificado o Anexo III, do Edital de Abertura, para adequar as datas dos eventos à publicação na Imprensa Oficial do Município, Semanário Oficial.

Sendo assim, ficam retificadas as datas previstas para os eventos de Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas e, também, para os eventos subsequentes, conforme abaixo em negrito:

EVENTO DATA

Período das Inscrições De 13 de fevereiro à04 de março de 2012

Data limite para recolhimento da Taxa da Inscrição 05 de março de 2012Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos 11 de março de 2012Indicação do Local e Horário da realização das Provas Objetivas 11 de março de 2012Realização das Provas Objetivas 18 de março de 2012 Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas – Preliminar 20 de março de 2012Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas - Oficial 24 de março de 2012Prazo de Recursos com relação ao Gabarito das Provas Objetivas 26 e 27 de março de 2012Retificação do Gabarito (se houver) 07 de abril de 2012Publicação de Resultado final 31 de março de 2012Prazo de recurso referente ao Resultado Final 09 e 10 de abril de 2012Publicação de retificação do Resultado Final (se houver) 14 de abril de 2012Homologação do Concurso Público 14 de abril de 2012

1 - DOS RECURSOS

1.1- O prazo para a interposição de recursos é de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste Edital, conforme o item 8.2 do Edital de Abertura, sendo os dias 22 e 23 de março de 2012, de acordo com o Anexo III - Cronograma, não sendo aceitos recursos fora deste prazo.

1.2- O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, digitado ou datilografado, sendo devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, e o emprego para o qual prestou o Concurso Público. O pedido deverá ser assinado e protocolado pelo candidato junto na Câmara Municipal de Itápolis, situada à Av. Florêncio Terra, 523, Itápolis-SP.

1.3- No caso de deferimento de algum recurso, será feita nova publicação do gabarito oficial com as alterações necessárias.

2 - DOS GABARITOS

01 - Auxiliar de Serviços Gerais I1- C 2- A 3- C 4- A 5- E 6- B 7- D 8- C 9- E 10- D11- D 12- A 13- E 14- B 15- B 16- B 17- C 18- E 19- C 20- A21- E 22- E 23- C 24- A 25- E 26- C 27- B 28- B 29- D 30- B31- C 32- A 33- C 34- E 35- B 36- A 37- C 38- B 39- B 40- D41- E 42- C 43- D 44- B 45- E 46- A 47- D 48- C 49- E 50- A

02 - Auxiliar de Serviços Gerais II1- A 2- D 3- E 4- C 5- E 6- A 7- B 8- D 9- C 10- E11- B 12- C 13- E 14- C 15- A 16- C 17- D 18- E 19- A 20- E21- A 22- D 23- A 24- B 25- C 26- D 27- B 28- E 29- A 30- C31- E 32- D 33- C 34- B 35- A 36- B 37- C 38- A 39- E 40- D41- E 42- C 43- D 44- B 45- E 46- A 47- D 48- C 49- E 50- A

03 - Contador1- D 2- B 3- A 4- C 5- E 6- A 7- D 8- A 9- E 10- B11- B 12- B 13- A 14- D 15- E 16- D 17- A 18- A 19- B 20- C21- E 22- B 23- A 24- D 25- B 26- C 27- B 28- B 29- E 30- A31- A 32- D 33- C 34- C 35- E 36- A 37- B 38- C 39- B 40- C41- D 42- D 43- E 44- B 45- C 46- E 47- A 48- D 49- C 50- B51- A 52- E 53- B 54- C 55- D 56- E 57- B 58- A 59- C 60- C

04 - Técnico Legislativo1- C 2- B 3- D 4- E 5- A 6- A 7- A 8- D 9- E 10- D11- E 12- D 13- C 14- A 15- D 16- C 17- B 18- C 19- C 20- D21- A 22- E 23- C 24- B 25- C 26- D 27- B 28- E 29- A 30- D31- C 32- B 33- B 34- E 35- A 36- E 37- B 38- E 39- A 40- C41- A 42- B 43- A 44- A 45- D 46- B 47- A 48- B 49- E 50- A

Itápolis, 20 de março de 2012.

ENG. IRANI MONCLAIR BIAZOTTIPresidente da Câmara Municipal de Itápolis

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Sábado, 24 de março de 2012 / Ano V - Edição nº 191

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis13

I N F O R M A T I V O A O M U N Í C I P Ew w w. i t a p o l i s . s p . g o v. b r

Parte 2

ITÁPOLIS MAIS UMA VEZ É DESTAQUE EM REVISTA ESPECIALIZADA DO RAMO DE SORVETERIA

A Revista Sorveteria e Confeitaria Bra-sileira, especializada no setor, divul-

gou uma reportagem extensa sobre o tra-balho da Prefeitura Municipal de Itápolis, para projetar a cidade como a Capital do Sorvete. Itápolis, que já é conhecida por ser a capital da Laranja, devido ao grande número de laranjas produzidas no muni-cípio. Mas atualmente devido ao grande número de filhos de Itápolis fabricando sorvete no estado de São Paulo e fora dele, Itápolis também pode ser chamada de Ca-pital do Sorvete. A colonização italiana in-troduziu em Itápolis a cultura de consumo do sorvete, formando inúmeros profissio-nais sorveteiros. Em 1915 foi inaugurada a primeira sorveteria em Itápolis, chama-da “A Favorita”, de Raimundo Romanelli, italiano originário da região de Vêneto na Itália. Com a influência italiana e todo um cenário promissor no município, a Prefeitura Municipal busca mais esse tí-tulo de prestígio para a cidade. A Prefei-tura de Itápolis já realizou vários eventos voltados para o ramo da sorveteria, para vincular o nome da cidade à importân-cia dos sorveteiros itapolitanos. Primeiro aconteceu o Encontro de Sorveteiros Ita-politanos, um marco para a cidade e para

o mercado sorveteiro, que aconteceu no dia 15 de abril de 2009. O evento reuniu cerca de 400 pessoas no Teatro Municipal Geraldo Alves, contando com a presença das empresas fornecedoras, representadas pelos diretores das empresas Duas Rodas, Marvi, Riberdoces, Polar Distribuidora, Dipal e Skalla, que são as principais for-necedoras do ramo. Mais de 130 proprie-tários de sorveterias itapolitanas com seus respectivos familiares, que estão fixados no município e em outras 115 cidades do interior do Estado prestigiaram o Encon-tro, que foi acompanhado pela imprensa da região e registrou a participação especial do Chef Gelatiere Frederico Jardim Samo-ra, integrante da equipe que representou o Brasil na Itália, na Copa Mundial do Gela-to (2006) e no Prêmio Imprensa de Gelato in Távola (2009). Depois ocorreu a Feira Nacional do Sorvete em Itápolis realiza-da entre os dias 2 e 3 de junho de 2009, no Salão de Festas do Santo Antonio a 1º FENASITA, que reuniu fabricantes de má-quinas, equipamentos e matéria prima para

a produção de sorvetes, além da presença de sorveteiros da cidade e região. Realiza-da pela Prefeitura Municipal de Itápolis, a Feira foi visitada por mais de 300 empre-sários do ramo, que puderam conferir os lançamentos tecnológicos do setor. O prin-cipal objetivo era fortalecer o seguimento, reunindo fornecedores e produtores e assim consagrar Itápolis como a “Capital Nacio-nal do Sorvete”. Título justo, já que os melhores sorveteiros do país são itapolita-nos ou pelo menos aprenderam a profissão aqui. Em seguida Itápolis foi muito bem representada no II Campeonato Sorveteria Brasileira, em Belo Horizonte, no evento realizado pela Publitec, editora técnica que publica a revista Sorveteria e Confeitaria Brasileira de Minas Gerais, nos dias 26, 27 e 28 de Julho de 2011. Onde uma equipe de sorveteiros itapolitanos apoiada pela Pre-feitura, competiu com outras cinco equipes participantes, vindas de vários estados. A equipe de Itápolis que tinha como Mestre Sorveteiro, os Itapolitanos Leandro Sambi-ni, destacado Mestre Gelatieri, Membro da

FIC (Federazione Italiana Cuochi – Fede-ração Italiana de Chefs) e o confeiteiro Ma-ílson Rita, destacado empresário do ramo de sorvete, acompanhados pelo capitão do grupo, Ademir Donisete Sambini. A Equipe Itapolitana participou com o tema em uma homenagem aos 150 anos da Unificação da Itália e o início da Grande Imigração Italia-na para o Brasil, homenagem também para Itápolis, que tem na maioria das suas famí-lias a ascendência italiana. Nesse concur-so que é homologado com o regulamento internacional da Coppa Del Mondo della Gelateria em Rimini na Itália, consistia em cinco provas que deveriam ser realizadas perante o público: decoração de cuba, cone

de sorvete, peça artística, torta gelada e taça decorada. A Equipe de Itápolis foi destaque com o cone de sorvete sabor laranja, deco-rado com as cores da bandeira da Itália. O sabor do sorvete impressionou os jurados e os patrocinadores italianos presentes. Com esse sorvete, Itápolis ganhou o Prêmio Destaque pela Imprensa especializada, fa-zendo assim com que o nome da cidade se destaca-se nacionalmente como produtor de um sorvete de alta qualidade. Já no 1º Seminário de Sorveteria e Confeitaria em

Itápolis, os comerciantes do ramo da ci-dade e região puderam conhecer mais no-vidades do mercado. O evento aconteceu no dia 23 de setembro de 2011, na Asso-ciação Comercial e Empresarial da cida-de, com a participação dos representantes da ABRACES – Associação Brasileira de Confeiteiros e Sorveteiros. O Seminário foi apoiado pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia. O presidente da ABRACES, Angelo Perrella que é mestre confeiteiro e diretor técnico da Federação Internacio-nal de Chefs e o vice-presidente Frederico Jardim Samora, que é mestre Gelatieri, mostraram aos presentes as novidades dos setores, como a necessidade de incorporar as atividades dos diferentes ramos, uma a outra. O sorvete vencedor sabor Laranja foi preparado defronte ao público e batiza-do oficialmente de “Itápolis” e foi degus-tado por todos, com inúmeros elogios. Na FAITA de 2011, a equipe que representa o Sorvete Itápolis, distribuiu gratuitamente, com apoio da Prefeitura, para a população que estava presente no evento, o sorvete sabor laranja que leva o nome de Itápo-lis. Foi um grande sucesso, gerando filas no estande do Sorvete Itápolis, pois todos queriam provar o sorvete. A Prefeitura Municipal de Itápolis está estudando uma parceria com os membros da ABRACES – Associação Brasileira de Confeiteiros e Sorveteiros, para avaliar a possibilidade da implantação de um curso especializado em Sorveteria e Confeitaria na cidade.

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Sábado, 24 de março de 2012 / Ano V - Edição nº 191

Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis14

BAIRRO DO MONJOLINHO RECEBE NOVA ILUMINAÇÃO

O Bairro do Monjolinho está recebendo melhorias no setor de iluminação pública, foram substitu-

ídas cinco lâmpadas de 70W de vapor de sódio por lâmpadas de 100W e outras duas lâmpadas de 70W por lâmpadas de 150W todas de vapor de sódio. Foram instalados ainda os conjuntos completos, de postes com braços e lâmpadas, sendo um poste com lâmpada de 100W vapor de sódio no final da Rua Ca-pitão Civatti sentido Bairro do Leiteiro e um poste com lâmpada de 150W na mesma rua, só que sentido

Distrito de Tapinas. Enquanto na Rua do Comércio, localizada na entrada do Bairro Monjolinho, foi instalado um braço com lâmpada de 150W, em um poste já existente no local e colocado mais um poste com lâmpada de150W, além de outro poste com lâmpa-da de 150W no final da mesma rua. A praça do Monjolinho também está passando por melhorias na parte da iluminação.

CARTEIRINHAS DE ESTUDANTE CONTINUAM SENDO ENTREGUES NA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

As carteirinhas de estudante feitas pela Prefeitura Municipal de Itápolis, para os

alunos de Universidades ou que fazem Cursos Técnicos e utilizam transporte público para outras cidades, continuam sendo entregues na Secretaria de Educação, que fica localizada na Avenida Florêncio Terra nº 307. Os estudantes poderão retirar as carteirinhas na Secretaria, das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira. Somente o próprio estudante poderá retirar a

carteirinha, porque é necessária a sua assinatura, para comprovar a retirada.

CONFIRA OS BENEFÍCIOS QUE PASSARAM A SER DISTRIBUÍDOS PELA

SECRETARIA DA SAÚDE

Alguns benefícios que antes eram dis-tribuídos pela Secretaria de Desen-

volvimento Social, por força de Lei, agora passaram a ser coordenados pela Secretaria de Saúde do município. Entre esses recur-sos que passaram a ser distribuídos na sede da Secretaria da Saúde, localizada na Rua Odilon Negrão, no centro da cidade, estão os leites especiais para crianças, como leite de cabra, de soja e NAN, que são distribuí-dos conforme a comprovação da necessida-de. Além da distribuição de fraldas geriátri-cas para idosos acamados, o empréstimo de Cadeiras de Roda e a confecção de óculos. Esses benefícios compõem uma modalida-

CAMPEÃO DA 4ª TRUCADA DE ITÁPOLIS GANHARÁ 1000 REAIS

A 4ª edição da Trucada de Itápolis, que aconte-ce no dia 15/04 e irá premiar os concorrentes

com o prêmio de R$1000,00 para primeira dupla e R$500,00 para segunda. As inscrições ocorrem até o dia do evento, se encerrando as 8:30 horas, no Gi-násio de Esportes Dultrão. Convide um amigo para fazer dupla com você e venha competir e se divertir.

de de proteção social básica, de caráter suplementar e temporário, que integra as garantias do Sistema Único de Assistên-cia Social – SUAS. As condições para as concessões dos benefícios eventuais estão estabelecidos nos termos da Lei Federal nº 8.742 /1993 e da Lei Municipal nº. 2701/2010. O benefício destina-se aos ci-dadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com os custos de contingências sociais, cuja situação provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo e da família. Para ter direito aos benefícios , a renda mensal per capita deve ser igual ou inferior a meio salário mínimo. A prioridade na concessão dos benefícios está voltada primeiramente para as crianças, em seguida à família, o idoso, a pessoa portadora de necessidades especiais, à gestante, à nutriz e qualquer pessoa nos casos de calamidade pública. As pessoas que procuram pelos benefícios são atendidas por uma Assistente Social da Prefeitura Municipal, que faz a verifi-cação das condicionalidades para receber os benefícios temporários, que auxiliam as pessoas atendidas.

Prefeitura Municipal de Itápolis @pref_itapolis

ESTRADA QUE LIGA TAPINAS A ITÁPOLIS RECEBE CONSTRUÇÃO DE

ACOSTAMENTO

A Prefeitura Municipal de Itápolis, por meio da Secretaria de Obras, está rea-

lizando com recursos próprios, a construção de acostamento nos dois sentidos da Rodo-via Antonio Coletti que liga Tapinas a Itápo-lis. Essa estrada é muito utilizada pelos mo-radores do distrito e da região, pois funciona como via de acesso as cidades de Catanduva

e São José do Rio Preto. A estrada que possui 11 km, terá 22 km de acostamento soman-do o sentido de ida e volta. A falta do acostamento limita a possibilidade dos veículos es-tacionarem em um momento de problemas com o carro. Devido à estrada de Tapinas ser conhecida pelas curvas acentuadas, a am-pliação do local também ajudará a aumentar a visão que o motorista tem da continuidade da pista. Essa obra realizada pela Prefeitura visa a segurança dos motoristas e melhorias da qualidade da estrada de Tapinas.

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