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Lei nº 8.112/1990

• A Lei nº 8.112/1990 é chamada de Estatuto do Servidor Público Federal e regula o regime jurídico único dos servidores Federais (União, Autarquias e Fundações Públicas Federais), sendo que cada ente federativo (Estados, Municípios, Distrito Federal) terá um Estatuto próprio.

• Art. 2º. Servidor - pessoa legalmente investida em cargo público.

• Art. 3º. Cargo público - é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

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• Formas de provimento de cargo público: PANR4 Promoção Aproveitamento Nomeação Readaptação Reversão Reintegração Recondução Obs.: ascensão (ex.: trocar de técnico para analista) e transferência (ex.: trocar de

técnico do TRT para técnico do TRE) não existem mais (revogadas me 1997).

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Nomeação

Concurso Nomeação Posse Exercício Estágio Probatório Estabilidade

30 dias 15 dias

3 anos RAPID

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Readaptação

• É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

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Reversão

• É o retorno à atividade do servidor aposentado:

I – De ofício - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

II – A pedido - no interesse da administração.

• Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.

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Reintegração

• É a reinvestidura do servidor estável (se não for estável, não é reintegração) no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

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Recondução

• É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Ocorrerá em 2 hipóteses:

• inabilitação em estágio probatório relativo a outro;

• Reintegração do anterior ocupante.

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Aproveitamento

• É o retorno à atividade de servidor em disponibilidade. Será efetivado em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Está disponível? Vou aproveitar!

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Promoção

• É o progresso do servidor, adquirindo maior responsabilidade e complexidade nas atribuições, porém, dentro da mesma carreira.

• Os critérios para a promoção são merecimento e antiguidade.

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Funk do Provimento

P de Promoção A de Aproveitamento N de Nomeação, é por aí que eu to dentro

R de Reversão, retornou o aposentado Fez Readaptação, porque ficou bem limitado

Na Reintegração, foi demitido injustamente E na Recondução, rodou no estágio, minha gente?!

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VACÂNCIA • Vacância é o ato administrativo que desfaz o vínculo da pessoa física com a

Administração Pública ou com o cargo anteriormente ocupado pelo servidor. A vacância do cargo público decorrerá de: PADRE da PF

• Promoção; • Aposentadoria; • Demissão; • Readaptação; • Exoneração; • Posse em outro cargo inacumulável; • Falecimento.

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• LIA - Atos de improbidade administrativa (rol exemplificativo)

A.I.

Atos que Importam Enriquecimento Ilícito

Ideia de que o agente se beneficiou

Atos que Causam Prejuízo ao Erário

Ideia de que alguém se beneficiou

Atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

Ideia de subsidiariedade

Atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício

financeiro ou tributário

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Atos Administrativos

• REQUISITOS/ELEMENTOS do ato administrativo: COM FIN FOR MOB

COMPETÊNCIA ----- (quem?) FINALIDADE ----- (para quê?) FORMA ----- (como?) MOTIVO ----- (por que?) OBJETO ----- (o que?)

Faltando 1 desses requisitos de validade, o ato não é válido, pois terá um vício/defeito.

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Anulação, Revogação e Convalidação de Atos

• A Lei n. 9.784/99, art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

ANULAÇÃO Vício de Legalidade

REVOGAÇÃO Inconveniência ou Inoportunidade

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Lei nº 9.784/99 – Processo Administrativo

ÓRGÃO: ENTIDADE: NÃO tem personalidade jurídica! TEM personalidade jurídica

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LICITAÇÃO - Modalidades

I – concorrência II - tomada de preços

III – convite IV – concurso

V – leilão Lei 10.520/2002 – Pregão

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MODALIDADES TIPOS

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• (FCC - TRT) Entende-se como forma de provimento em cargos públicos por servidores públicos, na forma da Lei nº 8.112/90:

• a) Readaptação, que consiste na investidura em cargo público de provimento efetivo, por servidor público concursado, quando não tiver obtido aprovação integral no estágio probatório, mas tiver recebido recomendação de ocupação de cargo com atribuições e exigências de nível imediatamente inferior.

• b) Reversão, que se presta a prover em cargo público servidor público que tenha revertido sua demissão judicialmente, mediante anulação do ato que ilegalmente lhe imputou conduta tipificada e punida com aquela penalidade.

• c) Reintegração, que consiste no retorno à ativa de servidor público aposentado por invalidez, quando a aposentadoria tenha sido anulada por reconhecimento de ausência de requisitos autorizadores da concessão inicial.

• d) Recondução, que se presta a ensejar o retorno do servidor público ao cargo que anteriormente ocupava por qualquer razão ou fundamento em direito admitido, tenha o funcionário obtido a decisão por ato administrativo ou judicial, discricionário ou vinculado.

• e) Aproveitamento, que consiste no provimento em cargo por servidor anteriormente colocado em disponibilidade, observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos com o cargo anteriormente ocupado.

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• (FCC – TRT – JUIZ DO TRABALHO) Em relação ao exercício do cargo pelo servidor público, é hipótese de reversão quando:

a) por força de decisão judicial ou administrativa, é invalidada a demissão e a

ocupação pelo servidor público estável do cargo anterior. b) decorrente de inabilitação do servidor em estágio probatório relativo a cargo outro,

há o retorno ao cargo antes ocupado. c) a requerimento do interessado e no interesse da administração, o servidor público

estável, ocupante de determinado cargo volta a ocupar cargo outro, para o qual já tenha sido aprovado em certame público.

d) por força de decisão judicial ou administrativa, é invalidada a demissão e a ocupação pelo servidor público estável do cargo resultante da transformação daquele ocupado no momento da demissão.

e) no interesse da administração, o servidor público estável, voluntariamente aposentado nos últimos 5 anos, voltar ocupar o mesmo cargo.

Resposta: “R de Reversão retornou o aposentado”.

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• (FCC 2017) Onofre, auditor fiscal da Receita Federal, recebeu vantagem econômica para tolerar a prática de contrabando, razão pela qual foi processado por improbidade administrativa. Nos termos da Lei no 8.429/1992, a conduta de Onofre insere-se expressamente na modalidade de ato de improbidade administrativa

a) causador de prejuízo ao erário, não sendo necessária a efetiva ocorrência de prejuízo ao erário para que reste configurado o ato ímprobo.

b) causador de prejuízo ao erário, sendo necessário, dentre outros elementos, a conduta dolosa para a configuração do ato ímprobo.

c) que atenta contra os princípios da Administração pública, sendo necessário, dentre outros elementos, conduta meramente culposa para a configuração do ato ímprobo.

d) que importa enriquecimento ilícito, sendo necessário, dentre outros elementos, a conduta dolosa para a configuração do ato ímprobo.

e) que importa enriquecimento ilícito, sendo necessário, dentre outros elementos, conduta meramente culposa para a configuração do ato ímprobo.

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• (FCC – 2016 - ANALISTA) Agente público produziu ato administrativo com vício de legalidade. O ato deve ser

a) revogado pela Administração pública, produzindo a revogação efeitos para o futuro, isto é, a partir da data em que publicado o ato de revogação.

b) convalidado pela Administração pública, se o vício em questão for sanável, produzindo a convalidação efeitos apenas para o futuro, a partir da data de publicação do ato de convalidação.

c) revogado pela Administração pública, produzindo a revogação efeitos retroativos à data na qual foi publicado.

d) anulado pela Administração pública, produzindo a anulação efeitos retroativos à data na qual foi publicado.

e) anulado pela Administração pública, produzindo a anulação efeitos apenas para o futuro, a partir da data de publicação do ato de anulação.

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• (FCC – TRE ANALISTA) Os órgãos públicos a) confundem-se com as pessoas físicas, porque congregam funções que estas

vão exercer. b) são singulares quando constituídos por um único centro de atribuições, sem

subdivisões internas, como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores.

c) não são parte integrante da estrutura da Administração Pública. d) não têm personalidade jurídica própria. e) são compostos quando constituídos por vários agentes, sendo exemplo, o

Tribunal de Impostos e Taxas.