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REVISÃO TRE-SP

Prof.ª Tatiana Marcello

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Agentes Públicos

Agentes Políticos Agentes Administrativos (Servidores Estatais ou Servidores Públicos em

sentido amplo)

Servidores Públicos

(Estatuários)

cargo público

Empregados Públicos

(Celetistas)

emprego público

Servidores Temporários

(Contrato prazo determinado)

função pública

Particulares em colaboração

(Agentes honoríficos)

Agentes Militares (Estatuto/Lei

Específica)

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Servidores Públicos

Cargos Públicos (efetivos ou em comissão)

Regime Estatutário ou Legal (Lei nº 8.112/90)

Administração Direta, Autarquias e Fundações

Empregados Públicos

Empregos Públicos

Regime Celetista ou Trabalhista (CLT)

Empresas Públicas e Soc. de Economia Mista

Servidores Temporários

Função Pública

Contrato com prazo determinado

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Princípios Constitucionais aplicáveis à Administração Pública

• Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

• Tratam-se dos princípios expressamente trazidos pela CF/88, considerando que há outros princípios aplicáveis.

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• Para memorizá-los, usa-se o macete do “LIMPE”:

Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência

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Agentes Públicos na Constituição Federal

• Cargos, empregos e funções públicas

• São acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

• (Obs.: Lei 8.112/90, art. 5º, § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei).

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• Prazo de validade do concurso

• O prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável 1 vez, por igual período.

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• Exigência de concurso público

• A regra é que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

• Cargo em Comissão e Função de Confiança - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

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Criação e extinção do cargo público

Cargo Público

Criação Lei

extinção

Lei (se ocupado)

Decreto Autônomo (se vago)

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• Direito à livre associação sindical

• É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

• Direito de greve

• O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; porém, ainda não há regulamentação legal, o que fez com que o STF decidisse pela aplicação da lei que regulamenta o direito de greve do empregado na iniciativa privada (Lei nº 7783/89). Obs.: Essas duas regras são aplicáveis apenas ao servidores públicos civis, já que a

CF veda a aplicação aos militares (art. 142, § 3º, IV, CF).

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Mandato eletivo

• Ao servidor da administração direta, autárquica e fundacional, investido em mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

mandato federal, estadual ou distrital

ficará afastado do cargo, recebendo $ do mandato.

mandato de Prefeito será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo ou a do mandato;

mandato de vereador: havendo compatibilidade de horários, perceberá a

remuneração do cargo + a do mandato (acumulará);

não havendo compatibilidade de horários, será afastado e poderá optar pela remuneração do cargo ou a do mandato (regra do Prefeito).

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• Estabilidade • É a garantia de permanência no serviço público. • São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para

cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público + avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Portanto, são requisitos para aquisição da estabilidade:

a) aprovação em concurso público; b) nomeação para cargo público efetivo; c) 3 anos de efetivo exercício; d) avaliação especial de desempenho.

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• A estabilidade não é absoluta, sendo que a própria CF prevê que o servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho.

• Também poderá perder o cargo por despesa de pessoal acima dos limites legais (art. 169, CF). A Lei complementar n. 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal): limite de despesa com pessoal da União é de 50% da receita líquida; dos Estados e Municípios é de 60%. Ultrapassados esses limites, o ente deverá tomar as seguintes providências: a) reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança; b) exoneração dos servidores não estáveis; c) se ainda assim ficar fora dos limites legais, o servidor estável poderá perder o cargo.

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Lei nº 8.112/1990

• A Lei nº 8.112/1990 é chamada de Estatuto do Servidor Público Federal e regula o regime jurídico único dos servidores Federais (União, Autarquias e Fundações Públicas Federais), sendo que cada ente federativo (Estados, Municípios, Distrito Federal) terá um Estatuto próprio.

Lei nº 8.112/1990 Aplica-se: Não se aplica:

União (PE, PL e PJ); Estados e Municípios (têm estatutos próprios)

Autarquias e Fundações Públicas (âmbito Federal).

Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (CLT)

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Disposições Preliminares

• Art. 2º. Servidor - pessoa legalmente investida em cargo público.

• Art. 3º. Cargo público - é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

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Cargo Público

Efetivo

Concurso Público

Estabilidade

Comissão

Livre nomeação e exoneração (direção, chefia e assessoramento)

Sem estabilidade

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PROVIMENTO

• Provimento é o ato administrativo pelo qual a pessoa física vincula-se à Administração Pública ou a um novo cargo, para prestação de um serviço.

• Importante: A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

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• Formas de provimento de cargo público: PANR4 Promoção Aproveitamento Nomeação Readaptação Reversão Reintegração Recondução Obs.: ascensão (ex.: trocar de técnico para analista) e transferência (ex.: trocar de

técnico do TRT para técnico do TRE) não existem mais (revogadas me 1997).

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• Estágio Probatório

• Segundo expresso no Estatuto, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses (2 anos), sendo avaliado na RAPID

Responsabilidade Assiduidade Produtividade Iniciativa Disciplina O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável,

reconduzido ao cargo anteriormente ocupado .

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(CESPE – 2012 – SUPERIOR - STJ) No que refere à Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes. De acordo com recente pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional qualquer prazo de estágio probatório inferior a três anos.

( ) CERTO ( ) ERRADO (CESPE – 2009 – ANALISTA) O atual entendimento do STJ é no sentido de

que o estágio probatório compreende o período entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que, desde o advento da Emenda Constitucional (EC) n.º 19/1998, tem a duração de três anos.

( ) CERTO ( ) ERRADO

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Concurso Nomeação Posse Exercício Estágio Probatório Estabilidade

30 dias 15 dias

3 anos RAPID

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Readaptação

• É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

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Reversão

• É o retorno à atividade do servidor aposentado:

I – De ofício - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

II – A pedido - no interesse da administração.

• Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.

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Reintegração

• É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

• Se o cargo tiver sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade.

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Recondução

• É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Ocorrerá em 2 hipóteses:

• inabilitação em estágio probatório relativo a outro;

• Reintegração do anterior ocupante.

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Aproveitamento

• É o retorno à atividade de servidor em disponibilidade. Será efetivado em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

• O servidor estável ficará em disponibilidade quando o cargo é declarado desnecessário ou for extinto, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (art. 41, § 3º, CF).

Está disponível? Vou aproveitar!

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Promoção

• É o progresso do servidor, adquirindo maior responsabilidade e complexidade nas atribuições, porém, dentro da mesma carreira.

• Os critérios para a promoção são merecimento e antiguidade.

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Funk do Provimento

P de Promoção A de Aproveitamento N de Nomeação, é por aí que eu to dentro

R de Reversão, retornou o aposentado Fez Readaptação, porque ficou bem limitado

Na Reintegração, foi demitido injustamente E na Recondução, rodou no estágio, minha gente?!

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VACÂNCIA • Vacância é o ato administrativo que desfaz o vínculo da pessoa física com a

Administração Pública ou com o cargo anteriormente ocupado pelo servidor. A vacância do cargo público decorrerá de: PADRE da PF

• Promoção; • Aposentadoria; • Demissão; • Readaptação; • Exoneração; • Posse em outro cargo inacumulável; • Falecimento.

• Obs.: ascensão e transferência também eram formas de vacância, mas foram extintas.

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Vantagens

• Além dos vencimentos, poderão ser pagos ao servidor as seguintes vantagens:

Indenizações (sem caráter permanente) Gratificações (podem ou não ter caráter permanente) Adicionais (podem ou não ter caráter permanente)

• As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer

efeito. • As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos

casos e condições indicados em lei.

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Indenizações - DATA

Diárias; Ajuda de custo; Transporte; Auxílio moradia

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Férias

• Regra – 30 dias por ano

• Operadores de Raio X – 20 dias por semestre (proibida em qualquer hipótese a acumulação).

• Acumulação – máximo 2 períodos • Parcelamento – 3 etapas. Não pode conversão em pecúnia, ou seja, servidor não pode “vender férias”! Não podem ser descontados das férias as faltas do servidor!

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Concessões

• Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço para: doação de sangue 1 dia

alistamento ou recadastramento eleitoral

o tempo comprovadamente necessário, limitado a 2 dias.

casamento 8 dias consecutivos

falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos

8 dias consecutivos

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Anulação, Revogação e Convalidação de Atos

• A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

ANULAÇÃO Vício de Legalidade

REVOGAÇÃO Inconveniência ou Inoportunidade