Ruído - Adaptação dos Parâmetros Técnicos (NHO 01) aos Parâmetros Legais (NR 15)
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RuídoPor que e como devo adaptar o cálculo de NE e NEN da
NHO 01 para os parâmetros da NR 15
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É sabido que para a avaliação da exposição ocupacional ao ruído devemos nos apropriar dos limites de tolerância estabelecidos pela NR 15 e dos procedimentos da NHO 01.
Tal justificativa está contida no Art. 239 INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010 – Alterada Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003 determina que:
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“Art. 239. A exposição ocupacional a ruído dará ensejo à aposentadoria especial quando os níveis de pressão sonora estiverem acima de oitenta dB(A), noventa dB(A) ou oitenta e cinco dB(A), conforme o caso, observado o seguinte:IV - a partir de 19 de novembro de 2003, data da publicação do Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003, será efetuado o enquadramento quando o Nível de Exposição Normalizado - NEN se situar acima de oitenta e cinco dB(A) ou for ultrapassada a dose unitária, aplicando:a) os limites de tolerância definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE; eb) as metodologias e os procedimentos definidos nas NHO-01 da FUNDACENTRO.”
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Esta orientação faz-se necessário pois a NR 15 da providências para os casos de insalubridade e tão somente isto, ou seja, a mesma não especifica quanto aos métodos para se chegar ao NEN por usa vez a NHO 01 orienta quanto a este item.
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A questão é que na página 21 da NHO 01 está escrito o seguinte texto:
“Os critérios estabelecidos na presente Norma estão baseados em conceitos e parâmetros técnico-científicos modernos, seguindo tendências internacionais atuais, não havendo um compromisso de equivalência com o critério legal. Desta forma, os resultados obtidos e sua interpretação quando da aplicação da presente Norma podem diferir daqueles obtidos na caracterização da insalubridade pela aplicação do disposto na NR 15, anexo 1, da Portaria 3214 de 1978.”
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Então devemos ajustar estes parâmetros para o conceito legal, para aquilo que a NR 15 determina, a diferença é que o incremento de duplicação de dose (q) da NR 15 é de 5dB(A) e da NHO 01 é de 3dB(A) o que implica em níveis de ação diferentes, dose diferente e nível de Risco Grave e Iminente diferentes e consequentemente diferenças do NE e NEN. Veja os quadros comparativos.
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Limites de Tolerância para ruído contínuo e/ou intermitente
Parâmetros da NR 15 Parâmetros da NHO 01
Nível de ruídoMáx. tempo
de exposição permissível
Dose (8horas) Nível de ruídoMáx. tempo
de exposição permissível
Dose (8horas)
85 8h 100% 85 8h 100%88 5h 160% 88 4h 200%90 4h 200% 90 2h51min 317%91 3h30min 228% 91 2h 400%94 2h15min 355% 94 1h 800%95 2h 400% 95 47min 1021%97 1h15min 640% 97 30min 1600%
100 1h 800% 100 15min 3200%101 45min 1060% 101 11min 4363%
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Aspectos Práticos
No caso da NR 15 a cada 5dB(A) é dobrada a dose; No caso da NHO 01 a cada 3dB(A) é dobrada a dose; Os valores da NHO são bem mais conservadores e
favorecem a prevenção;
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Questionamento
Como utilizar os parâmetros da NHO 01 sem ferir os preceitos da NR 15?
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Uma vez que a diferença entre as normas está no incremento de duplicação de dose faz-se necessário a adequação deste fator, veja os exemplos a seguir:Dose: 200% (8 horas)NE (NHO 01): 88dB(A)Porém como vimos no quadro anterior, segundo a NR 15, uma dose de 200% corresponde a um NE de 90dB(A) (aplicando-se q = 5).
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Para adequar está situação é necessário corrigir o cálculo de NE e NEN, observe o cálculo sem alterações da NHO 01.
Á fórmula corrigida (NR 15) seria:
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A razão pela qual a simples alteração do 10 para 16,61 adequa o cálculo esta na origem desta fórmula matemática, pois o “10” da fórmula da NHO 01 origina-se da seguinte expressão matemática:
Onde “q” é o incremento de duplicação de dose.
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Então para adequar ao parâmetro da NR 15 (q = 5) devemos então substituir nesta fórmula o 3 por 5.
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Alex Costa TriersTécnico em Segurança do Trabalho
E-mail: [email protected]: www.sstnarede.blogspot.com.br