Rubiácea, Rua Getúlio Vargas, n. São Paulo, Contratada, 027-2016... · edomiciliado àRua...

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Av. Ministro Konder, 108 - Fone: (18) 3697-9117 - Fax: (18) 3697-9113 CEP 16.750-000 - RUBIÁCEA - SP Home Page: www.rubiacea.sp.gov.br e-mail: [email protected] CONTRATO N° 027/2016 Processo Licitatório n°. 016/2016 Tomada de Preços n". 00112016 Pelo presente Instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Rubiácea, inscrita no CNPJ sob n." 44.437.549/0001-13, sita na Avenida Ministro Konder, 108, nesta cidade de Rubiácea, Comarca de Guararapes, Estado de São Paulo, de ora em diante denominada Contratante, neste ato representada pelo Sr. Edmilson Baraldi brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Getúlio Vargas, n". 117, Centro, nesta cidade de Rubiácea, Estado de São Paulo, Prefeito do Município de Rubiácea, portador do RG. n." 15.579.822 e CPF n." 055.188.248-40 e de outro lado à firma Dias Araçatuba Construções e Logística Ltda - EPP, estabelecida na Rua Jonas da Mata, n." 135, Bairro Casa Nova, na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n." 03.426.245/0001-73 e Inscrição Estadual n.? 177.143.340.115, com representante ao final assinado, de ora em diante denominada Contratada, têm entre si, como justo e contratado, nos termos da Tomada de Preços n." 00112016 e da Lei Federal 8.666/93, com as alterações posteriores, o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO o presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada através de empreitada global para execução de obras e serviços de infraestrutura urbana, de galeria de águas pluviais, conforme especificações e condições constantes no Edital a que este Contrato se vincula e seus anexos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este Contrato vincula-se ao EDIT AL DE TOMADA DE PREÇOS n" 00112016 e seus anexos, publicado no DOE de 15/0412016 e à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório. PARÁGRAFO SEGUNDO - Para execução do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 64.989,85 (sessenta e quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da assinatura deste e o prazo de execução dos serviços será de 04 (quatro) meses posteriormente a emissão da ordem de serviço e em necessidade justificada, poderá ser prorrogado, devendo, entretanto, haver acordo entre as partes.

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Av. Ministro Konder, 108 - Fone: (18) 3697-9117 - Fax: (18) 3697-9113CEP 16.750-000 - RUBIÁCEA - SP

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CONTRATO N° 027/2016

Processo Licitatório n°. 016/2016Tomada de Preços n". 00112016

Pelo presente Instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Rubiácea, inscrita noCNPJ sob n." 44.437.549/0001-13, sita na Avenida Ministro Konder, 108, nesta cidade deRubiácea, Comarca de Guararapes, Estado de São Paulo, de ora em diante denominadaContratante, neste ato representada pelo Sr. Edmilson Baraldi brasileiro, casado, residentee domiciliado à Rua Getúlio Vargas, n". 117, Centro, nesta cidade de Rubiácea, Estado deSão Paulo, Prefeito do Município de Rubiácea, portador do RG. n." 15.579.822 e CPF n."055.188.248-40 e de outro lado à firma Dias Araçatuba Construções e Logística Ltda -EPP, estabelecida na Rua Jonas da Mata, n." 135, Bairro Casa Nova, na cidade deAraçatuba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n." 03.426.245/0001-73 eInscrição Estadual n.? 177.143.340.115, com representante ao final assinado, de ora emdiante denominada Contratada, têm entre si, como justo e contratado, nos termos daTomada de Preços n." 00112016 e da Lei Federal 8.666/93, com as alterações posteriores, oque se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

o presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializadaatravés de empreitada global para execução de obras e serviços de infraestrutura urbana, degaleria de águas pluviais, conforme especificações e condições constantes no Edital a queeste Contrato se vincula e seus anexos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este Contrato vincula-se ao EDIT AL DETOMADA DE PREÇOS n" 00112016 e seus anexos, publicado no DOE de 15/0412016 e àproposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Para execução do objeto do presenteinstrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 64.989,85(sessenta e quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partirda assinatura deste e o prazo de execução dos serviços será de 04 (quatro) mesesposteriormente a emissão da ordem de serviço e em necessidade justificada,poderá ser prorrogado, devendo, entretanto, haver acordo entre as partes.

Av. Ministro Konder, 108 - Fone: (18) 3697-9117 - Fax: (18) 3697-9113CEP 16.750-000 - RUBIÁCEA - SP

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CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:

PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE

a) Dar condições para a CONTRATADAexecutar o objeto do contrato de acordocom os padrões estabelecidos.

b) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmentedesignada para este fim.

b.I) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade daCONTRATADAna execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dosserviços.

c) Receber e conferir o objeto do contrato, consoante as disposiçõesestabelecidas.

d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.

e) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locaisde execução dos serviços.

t) Notificar, por escrito, à CONTRATADA,a ocorrência de eventuaisimperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, comtotal ônus à CONTRATADA.

g) Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde queatendidas as obrigações contratuais.

h) Fornecer à CONTRATADA um jogo completo, plotado, dos ProjetosExecutivos e os respectivos arquivos eletrônicos para reprodução pela CONTRATADA,necessários ao cumprimento do objeto em questão.

PARÁGRAFO SEGUNDO-DA CONTRATADAa) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento

de mão-de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com asespecificações técnicas constantes do Projeto Executivo desenvolvido pela CONTRATANTE,o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação eno presente CONTRATO. I

b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, n/total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, de/uincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. /'

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c) Providenciar o livro "DIÁRIO DE OBRAS", para as anotações dafiscalização da CONTRATANTEe do Responsável Técnico da CONTRATADA,no tocante aoandamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento,inclusive, de prazo para sua correção.

d) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias deServiços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis pararemanejamento de instalações junto à locação da obra.

e) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obracontratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatórioa que este CONTRATO se vincula.

f) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com asobrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigi daspara a presente contratação.

g) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazosdeterminados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro.Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADAficará sujeita àmulta estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.

h) Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada ecom identificação por meio de crachá.

i) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde serealizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.

j.1) A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime aCONTRATADAde sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dosserviços,

j) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeiraqualidade, de acordo com o previsto no Edita! e Projeto Executivo.

k) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que olocal tenha condições de uso satisfatório.

1) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas,não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE,caso os mesmos não atendam àsespecificações técnicas constantes do Projeto Executivo.

m)Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada,todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. J

n) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteçãoindividual (EPI' s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com / /as normas de segurança vigentes. /

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o) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE,causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.

p) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaçoser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.

q) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dosmatenais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, emqualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.

r) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, demateriais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTEcomoinadequados para a execução dos serviços.

s) Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres deentulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata dasunidades. A CONTRATADAdeve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE,aconclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à suaaceitação provisória. Todas as superficies deverão estar impecavelmente limpas.

t) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seuestado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.

u) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro deacidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas ereferentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têmnenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.

v) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar àCONTRATANTEou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dosseus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a queestiver sujeita.

w) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidadee que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pelafiscalização da CONTRATANTE.

fI

x) Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, daseguinte forma:

x - 1. Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados dacomunicação does) defeito(s) pela CONTRATANTE, considerando o horário deexpediente da escola de educação infantil construída.

x - 2. Concluir os serviços de manutençãoCONTRATANTE.