RPI - Patentes 2244 "Vervs Consultoria"

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Patentes Desenhos Industriais Contratos de Tecnologia Programas de Computador Indicações Geográficas Topografias de Circuitos Integrados Revista da Propriedade Industrial Seção I Nº 2244 07 de Janeiro de 2014

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  • 1. Revista da Propriedade Industrial Seo I N 2244 07 de Janeiro de 2014 Patentes Desenhos Industriais Contratos de Tecnologia Programas de Computador Indicaes Geogrficas Topografias de Circuitos Integrados
  • 2. REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Presidente Dilma Roussef MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA E COMRCIO EXTERIOR Ministro do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior Fernando Pimentel INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Presidente Jorge de Paula Costa vila De conformidade com a Lei n 5.648 de 11 de dezembro de 1970, esta a publicao oficial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, rgo vinculado ao Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior, Repblica Federativa do Brasil, que publica todos os seus atos, despachos e decises relativos ao sistema de propriedade industrial no Brasil, compreendendo Marcas e Patentes, bem como os referentes a contratos de Transferncia de Tecnologia e assuntos correlatos, alm dos que dizem respeito ao registro de programas de computador como direito autoral. As established by Law n 5.648 of december 11, 1970, this is the official publication of the National Institute of Industrial Property, an office under the Ministry of Development, Industry and Foreign Trade, Federative Republic of Brazil, which publishes all its official acts, orders and decisions regarding the industrial property system in Brazil, comprising Trademarks and Patents, as well as those refering to Technology Transfer agreements and related matters, besides those regarding software registering as copyright. Daprs la Loi n 5.648 du 11 dcembre 1970, celle-si est la publication officielle de I'Institut National de la Proprit Industrielle, un office li au Ministre du Dveloppement, de IIndustrie et du Commerce Extrieur, Rpublique Fdrative du Brsil, qui publie tous ses actes, ordres et dcisions concernant le systme de la proprit industrielle au Brsil, y compris marques et brevets, aussi que ceux rfrents aux contracts de transfert de technologie et des sujets affrents, en outre que ceux se rapportant l'enregistrement des programmes dordinateur comme droit d'auteur. Segn estabelece la Ley n 5.648 de 11 diciembre 1970, esta es la publicacin oficial del Instituto Nacional de la Propiedad Industrial, oficina vinculada al Ministerio del Desarrollo, Industria y Comercio Exterior, Repblica Federativa del Brasil, que publica todos sus actos, ordenes y decisines referentes al sistema de propiedad industrial en Brasil, comprendendo marcas y patentes as que los referentes a contractos de transferencia de tecnologia y asuntos corelacionados, adems de los referentes al registro de programas de ordenador como derecho de autor. Laut Gezets Nr. 5.648 vom 11. dezember 1970, ist dies das Amtsblatt des Nationalen Instituts fr gewerbliches Eigentum (INPI), eines Organs des Bundesministerium fr Entwicklung, Industrie und Aussenhandel, der Bundesrepublik Brasilien, welches alle Amtshandlungen, Beschlsse und Entscheidungen ber gewerbliches Eigentum in Brasilien, einschliesslich Warenzeichen und Patente, ebenso wie auch bertragunsvertrage von Technologie und Computerprogramme als Urheberrecht veroffentlicht. Outras informaes, tais como telefones das unidades do INPI; endereos, telefones e horrios de atendimento das Divises Regionais, Representaes e Postos avanados, podem ser obtidos no endereo eletrnico abaixo. www.inpi.gov.br
  • 3. ndice Geral RPI 2244 de 07/01/2014 Comunicados 5 Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior - Presidncia do INPI 7 DIRETORIA DE PATENTES Exame Formal Preliminar ndice Remissivo por Depositante - Exame Formal Preliminar ndice Numrico Remissivo - Exigncias Decorrentes do Exame Formal Preliminar - Tabela de Cdigos de Despachos e Cdigos INID de Pedidos, Patentes (incluindo as de MI/DI expedidas na vigncia da Lei 5772/71) e Certificados de Adio de Inveno 9 Tabela de Cdigos de Despachos de Pedidos e Patentes (incluindo as de MI/DI expedidas na vigncia da Lei 5772/71) - Perodo de Transio (Lei 5772/71) 17 ndice Numrico Remissivo de Pedidos, Patentes e Certificados de Adio de Inveno 19 Notificao - Fase Nacional - PCT e Publicao de Pedidos de Patente e de Certificado de Adio de Inveno 35 Despachos Relativos a Pedidos, Patentes (incluindo as de MI/DI expedidas na vigncia de Lei 5772/71) e Certificados de Adio de Inveno 75 Pipeline - Publicao para Manifestao de Terceiros - Pipeline - Comunicao de Depsito e Despachos Relativos a Pedidos e Patentes - Despachos Relativos a Pedidos e Patentes - Perodo de Transio (Lei 5772/71) - DIRETORIA DE CONTRATOS, INDICAES GEOGRFICAS E REGISTROS Tabela de Cdigos de Despachos e Cdigos INID de Pedidos e Registros de Desenho Industrial 321 ndice Numrico Remissivo de Pedidos e Registros de Desenho Industrial 323 Publicao de Desenhos Industriais - Despachos Relativos a Pedidos e Registros de Desenho Industrial 325 Tabelas de Cdigos de Despacho em Contratos, Indicaes Geogrficas e Registros 333 Despachos em Contratos de Tecnologia e em Licena de Uso de Marca 337 Despachos em Registros de Programas de Computador 341 Despachos - Indicaes Geogrficas - Despachos - Registro de Topografia de Circuito Integrado - PROCURADORIA Estatsticas 347 Cdigo Internacional de Pases e Organizaes 353 De conformidade com a Lei n 5.648, de 11 de dezembro de 1970, esta a publicao oficial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, rgo vinculado ao Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior, Repblica Federativa do Brasil, que publica todos os seus atos, despachos e decises relativos ao sistema de propriedade industrial no Brasil, compreendendo Marcas e Patentes, bem como os referentes a contratos de Transferncia de Tecnologia e assuntos correlatos, alm dos que dizem respeito ao registro de programas de computador como direito autoral. As established by Law n 5.648 of december 11, 1970, this is the official publication of the National Institute of Industrial Property, an office under the Ministry of Development, Industry and Foreign Trade, Federative Republic of Brazil, which publishes all its official acts, orders and decisions regarding the industrial property system in Brazil, comprising Trademarks and Patents, as well as those refering to Technology Transfer agreements and related matters, besides those regarding software registering as copyright. Daprs la Loi n 5.648 du 11 dcembre 1970, celle-si est la publication officielle de I'Institut National de la Proprit Industrielle, un office li au Ministre du Dveloppement, de IIndustrie et du Commerce Extrieur, Rpublique Fdrative du Brsil, qui publie tous ses actes, ordres et dcisions concernant le systme de la proprit industrielle au Brsil, y compris marques et brevets, aussi que ceux rfrents aux contracts de transfert de technologie et des sujets affrents, en outre que ceux se rapportant l'enregistrement des programmes dordinateur comme droit d'auteur. Segn estabelece la Ley n 5.648 de 11 diciembre 1970, esta es la publicacin oficial del Instituto Nacional de la Propiedad Industrial, oficina vinculada al Ministerio del Desarrollo, Industria y Comercio Exterior, Repblica Federativa del Brasil, que publica todos sus actos, ordenes y decisines referentes al sistema de propiedad industrial en Brasil, comprendendo marcas y patentes as que los referentes a contractos de transferencia de tecnologia y asuntos corelacionados, adems de los referentes al registro de programas de ordenador como derecho de autor. Laut Gezets Nr. 5.648 vom 11. dezember 1970, ist dies das Amtsblatt des Nationalen Instituts fr gewerbliches Eigentum (INPI), eines Organs des Bundesministerium fr Entwicklung, Industrie und Aussenhandel, der Bundesrepublik Brasilien, welches alle Amtshandlungen, Beschlsse und Entscheidungen ber gewerbliches Eigentum in Brasilien, einschliesslich Warenzeichen und Patente, ebenso wie auch bertragunsvertrage von Technologie und Computerprogramme als Urheberrecht veroffentlicht.
  • 4. Representaes e Postos Avanados
  • 5. Servio Pblico Federal Instituto Nacional da Propriedade Industrial Comisso de Cadastramento dos Agentes da Propriedade Industrial COMUNICADO A Comisso de Cadastramento dos Agentes da Propriedade Industrial, constituda pela Portaria n. 272, de 18 de abril de 2011, alerta aos Agentes da Propriedade Industrial, devidamente cadastrados perante o INPI, que nos termos da Resoluo n 194/08, o pagamento da anuidade relativa a matrcula de Agente da Propriedade Industrial exerccio 2014, no valor vigente poca do pagamento, ser devido at o dia 31 de maro de 2014, devendo a sua comprovao ser feita at o dia 30 de abril de 2014, sob pena de suspenso temporria do exerccio das atribuies na funo de agente da propriedade industrial. Cabe informar que pagamentos realizados aps 31 de maro de 2014 e/ou comprovados aps 30 de abril de 2014, devero ser acrescidos do valor da restaurao. Os formulrios para comprovao do pagamento da anuidade podem ser obtidos no Portal INPI, clicando em Quem Somos, Como atuar, Folha de Petio da COCAPI. No sero aceitos formulrios desatualizados. As pessoas jurdicas cadastradas como agentes da propriedade industrial devem apresentar, alm da Folha de Petio da COCAPI, o Formulrio Complementar para Pagamento de Anuidade de Pessoa Jurdica assinado por todos os scios. As alteraes de endereo, nome ou razo social e scios devem ser informadas de imediato COCAPI, apresentando documentao comprobatria de tais alteraes. Informamos tambm que, nos termos do Art. 14 da Resoluo 194/08, o no pagamento da anuidade por 03 (trs) anos consecutivos acarretar no cancelamento definitivo da matrcula de habilitao na funo de agente da propriedade industrial, no sendo mais aplicvel a restaurao. Aos agentes beneficiados pela iseno, conforme Art. 19 da Resoluo 194/08, informamos que, mesmo no sendo necessrio recolher a taxa de anuidade de suas respectivas matrculas, necessrio, no perodo de 02 de janeiro a 30 de abril, requerer a iseno do pagamento atravs do formulrio Folha de Petio da COCAPI, a fim de comprovar o exerccio das atribuies na funo de agente da propriedade industrial. COMISSO DE CADASTRAMENTO DE AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Telefone : (21)3037-3472 / 3037-3069 / 3037-3882 Telefax: (21) 3037-3036 e-mail : [email protected]
  • 6. INPI - Presidncia RPI 2244 de 07/01/2014 NULIDADES E RECURSOS AO SR. PRESIDENTE DO INPI DICIG NULIDADES (11) DI 6604926-1 (45) 12/06/2007 (73) Antinio Garcia de Oliveira (BR/SP) (74) Brevetti Assessoria Empesarial S/C Ltda PAN de terceiros: O(s) Titular(es): ANTINIO GARCIA DE OLIVEIRA e Requerente(s): RODOLFO NAPOLI / Procurador(es): MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY, devero tomar conhecimento do parecer tcnico que concluiu pela manuteno do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular atravs do e-mail corporativo cgrec.desenho inpi.gov.br (11) DI 6800684-5 (45) 12/08/2008 (73) MRM Plast Indstria e Comrcio Ltda. (BR/SP) (74) P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda PAN de terceiros: O(s) Titular(es): MRM PLAST INDSTRIA E COMRCIO LTDA. e Requerente(s): LINPAC PISANI LTDA. / Procurador(es): SKO OYARZBALL MARCAS & PATENTES S/S LTDA., devero tomar conhecimento do parecer tcnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular atravs do e-mail corporativo cgrec.desenho inpi.gov.br (11) DI 6803964-6 (45) 06/10/2009 (73) M.E. Administrao e Participaes LTDA (BR/BA) (74) Vilage Marcas & Patentes S/S LTDA PAN de terceiros: O(s) Titular(es): M. E. INDUSTRIA ELETRNICA DO NORDESTE LTDA. e Requerente(s): GRUPO SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMSTICOS LTDA. / Procurador(es): CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA., devero tomar conhecimento do parecer tcnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular atravs do e-mail corporativo cgrec.desenho inpi.gov.br (11) DI 6804908-0 (45) 27/10/2009 (73) Geraldo Hansen (BR/SC) (74) Carlo Andreas Dalcanale PAN de terceiros: O(s) Titular(es): GERALDO HANSEN e Requerente(s): ARCIMEDES PEDRO PREDEBON / Procurador(es): MARCOS ANTONIO NUNES, devero tomar conhecimento do parecer tcnico que concluiu pela manuteno do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular atravs do e-mail corporativo cgrec.desenho inpi.gov.br (11) DI 6903833-3 (45) 20/07/2010 (73) Makita Corporation (JP) (74) Araripe & Associados PAN de terceiros: O(s) Titular(es): MAKITA CORPORATION e Requerente(s): MK ELETRODOMSTICOS LTDA. / Procurador(es): VANDR CAVALCANTE BITTENCOURT TORRES, devero tomar conhecimento do parecer tcnico que concluiu pela manuteno do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular atravs do e-mail corporativo cgrec.desenho inpi.gov.br (11) DI 7000036-0 (45) 17/08/2010 (73) LG ELECTRONICS INC. (KR) (74) Simbolo Marcas e Patentes Ltda PAN de terceiros: O(s) Titular(es): LG ELECTRONICS INC. e Requerente(s): MK ELETRODOMSTICOS LTDA. / Procurador(es): VANDR CAVALCANTE BITTENCOURT TORRES, devero tomar conhecimento do parecer tcnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular atravs do e-mail corporativo cgrec.desenho inpi.gov.br
  • 7. Diretoria de Patentes - DIRPA Tabela de Cdigos de Despachos de Pedidos, Patentes (incluindo as de MI/DI expedidas na vigncia da Lei 5772/71) e Certificados de Adio de Inveno RPI 2244 de 07/01/2014 1. Pedido Internacional PCT/BR Designado ou Eleito 1.1 Publicao Internacional PCT. Apresentao de petio de requerimento de entrada na fase nacional. Comunicao da publicao internacional do pedido internacional nos termos do Tratado de Cooperao em matria de Patentes PCT e da apresentao de petio de requerimento de entrada na fase nacional. Documento publicado disponvel no endereo eletrnico http://www.wipo.int/pct/en do sistema PATENTSCOPE Search Service da Organizao Mundial de Propriedade Intelectual OMPI. 1.1.1 Retificao Retificao da notificao da publicao internacional e da apresentao de petio de requerimento de entrada na fase nacional por ter sido efetuada com incorreo. 1.1.2 Publicao Anulada Anulao da publicao da notificao da publicao internacional e da apresentao de petio de requerimento de entrada na fase nacional por ter sido indevida. 1.1.3 Republicao Republicao da publicao da notificao da publicao internacional e da apresentao de petio de requerimento de entrada na fase nacional por ter sido efetuada com incorreo vida. 1.2 1.2.1 Notificao Pedido Retirado PCT Notificao da retirada do pedido internacional de patente depositado nos termos do Tratado de Cooperao em Matria de Patentes PCT no Brasil por no terem sido cumpridas as determinaes referentes entrada na fase nacional disciplinadas nos artigos 22 (designao) ou 39 (eleio) do PCT. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. Publicao Anulada Anulao da publicao da retirada do pedido por ter sido indevida. 1.2.2 Republicao Republicao da publicao da retirada do pedido por ter sido efetuada com incorreo. 1.2.3 Deciso Anulada (**) Anulao da deciso de retirada do pedido internacional por ter sido indevida. 1.3 Notificao - Fase Nacional - PCT Notificao da entrada na fase nacional brasileira do pedido internacional de patente depositado nos termos do Tratado de Cooperao em Matria de Patentes PCT. O prazo para requerimento do pedido de exame, conforme art. 33 da Lei n 9.279/96 Lei da Propriedade Industrial LPI, de 36 (trinta e seis) meses contado da data do depsito internacional. 1.3.1 Retificao Retificao da notificao de entrada na fase nacional PCT por ter sido efetuada com incorreo. 1.3.2 Publicao Anulada Anulao da publicao da notificao de entrada na fase nacional PCT por ter sido indevida. 1.5.1 1.5.2 Republicao Republicao da publicao da exigncia por ter sido efetuada com incorreo. 1.5.3 Exigncia Anulada (**) Anulao da exigncia indevida. 1.3.3 Republicao Republicao da publicao da notificao de entrada na fase nacional PCT por ter sido efetuada com incorreo. 1.3.4 Deciso Anulada (**) Anulao da deciso da notificao de entrada na fase nacional por ter sido indevida. 1.4 Exigncias Diversas Suspenso do andamento de entrada na fase nacional brasileira do pedido internacional de patente depositado nos termos do Tratado de Cooperao em matria de Patentes PCT que, para sua instruo regular, aguardar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o atendimento da exigncia formulada. Caso a exigncia no tenha sido explicitada no despacho na RPI, o interessado poder obter o parecer atravs do endereo eletrnico www.inpi.gov.br - janela e-parecer. sido Pedido de Patente ou Certificado de Adio de Inveno depositado Pedido de Patente ou Certificado de adio de inveno protocolizado. O pedido ser mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses a contar da data da prioridade mais antiga. Decorrido esse prazo, ser publicado para conhecimento pblico. O depositante pode, porm, requerer a antecipao da publicao. O prazo de sigilo de 18 (dezoito) meses para o pedido de Certificado de Adio de Inveno contado da data do depsito do pedido principal. Quando houver ocorrido a publicao do pedido principal, o pedido de Certificado de Adio de Inveno ser imediatamente publicado. Os depsitos so designados de acordo com a natureza requerida: Inveno (PI), Modelo de Utilidade (MU) e Certificado de Adio de Inveno (C). Os pedidos depositados atravs do PCT so notificados no subitem 1.1. 2.4 Notificao de Depsito do Pedido Dividido - Art 26 inciso I da LPI Notificao de pedido dividido de um pedido de patente depositado anteriormente. Em relao ao pedido original, o pedido dividido tem a mesma data de depsito e, se for o caso, o correspondente benefcio da prioridade reivindicada. O pedido dividido considerado como estando na mesma fase processual do pedido original. 1.4.3 Republicao Republicao da publicao de notificao da concesso de devoluo de prazo para o restabelecimento de direito para entrada na fase nacional por ter sido efetuada com incorreo. 1.5 ter 2.1 1.4.1 Restabelecimento de Direto para Entrada na Fase Nacional do PCT negado Notificao da negao de devoluo de prazo para o restabelecimento de direito para entrada na fase nacional brasileira do pedido internacional depositado atravs do PCT conforme norma vigente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. 1.4.4 Deciso Anulada (**) Anulao da deciso da concesso de devoluo de prazo para o restabelecimento de direito para entrada na fase nacional por ter sido indevida. por 2. Depsito Restabelecimento de Direto para Entrada na Fase Nacional do PCT concedido Notificao da concesso de devoluo de prazo para o restabelecimento de direito para entrada na fase nacional brasileira do pedido internacional depositado atravs do PCT conforme norma vigente. 1.4.2 Publicao Anulada Anulao da publicao da notificao da concesso de devoluo de prazo para o restabelecimento de direito para entrada na fase nacional por ter sido indevida. Publicao Anulada Anulao da publicao da exigncia por ter sido indevida. 2.5 Exigncia - Art. 21 da LPI O pedido protocolizado no atende formalmente ao disposto no art. 19 da LPI e / ou s demais disposies quanto sua forma. Fica o requerente obrigado a sanar, em 30 (trinta) dias a contar desta data, as exigncias estabelecidas. Caso a exigncia no tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poder obter o parecer atravs do endereo eletrnico www.inpi.gov.br - janela ePatentes. No sendo a exigncia cumprida com a apresentao da documentao correspondente no prazo acima, o depsito no ser aceito e sua numerao ser anulada conforme norma vigente. 2.6 Publicao Anulada Anulada a publicao por ter sido indevida.
  • 8. RPI 2244 de 07/01/2014 10 INPI Presidncia 2.7 Republicao(*) Republicao por ter sido efetuada com incorreo. 2.10 Requerimento de Pedido de Patente ou Certificado de Adio de Inveno Notificao de requerimento de pedido de patente ou certificado de adio de inveno. Ser realizado o exame formal a fim de verificao do Art. 19 da LPI e IN 17/2013. 6.Exigncias Tcnicas e Formais 6.1 3. Publicao do Pedido 3.1 Publicao do Pedido de Patente ou de Certificado de Adio de Inveno 6.6 Publicao do pedido depositado (Art. 30 da LPI), podendo ser adquirido no Banco de Patentes do Centro de Documentao e Informao Tecnolgica do INPI - CEDIN o folheto com o relatrio descritivo, reivindicaes, desenhos e resumo do pedido, por quem se interessar. No sendo o exame requerido, pelo depositante ou qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses do depsito, o pedido ser arquivado. Publicado o arquivamento do pedido, poder ser requerido, no prazo de 60 (sessenta) dias, o seu desarquivamento. No sendo o requerido o desarquivamento no prazo anteriormente citado, o pedido ser considerado definitivamente arquivado. 3.2 3.6 Publicao Antecipada Publicao do pedido depositado, a requerimento do depositante. Aplicam-se as disposies do subitem 3.1. Publicao do Pedido Arquivado Definitivamente - Art. 216 2 e Art. 17 2 da LPI Publicao de pedido definitivamente arquivado devido no apresentao de procurao ou devido apresentao de um pedido posterior Encerrada a instncia administrativa. Pode ser adquirido no Banco de Patentes do Centro de Documentao e Informao Tecnolgica do INPI - CEDIN - o folheto com o relatrio descritivo, reivindicaes, desenhos e resumo do pedido. 6.7 6.8 Exigncia - Art. 36 da LPI Suspenso do andamento do pedido de patente que, para instruo regular, aguardar o atendimento ou contestao das exigncias formuladas. O depositante poder obter o parecer atravs do endereo eletrnico www.inpi.gov.br janela e-parecer. A no manifestao do depositante no prazo de 90 (noventa) dias desta data acarretar o arquivamento definitivo do pedido. Exigncia - Art. 34 da LPI Suspenso do andamento do pedido de patente para que sejam apresentados todos os documentos relativos s objees, buscas de anterioridade e resultados de exame para concesso de pedido correspondente em outros pases quando houver reivindicao de prioridade, documentos necessrios regularizao do processo e exame do pedido, ou a traduo simples do documento hbil referido no 2 do art. 16, caso esta tenha sido substituda pela declarao prevista no 5 do mesmo artigo. Caso a exigncia no tenha sido explicitada no despacho RPI, o depositante poder obter o parecer atravs do endereo eletrnico www.inpi.gov.br - janela e-parecer. A no manifestao do depositante no prazo de 60 (sessenta) dias desta data acarretar o arquivamento do pedido. Outras Exigncias Outras exigncias que no as especificadas nos subitens anteriores (6.1 e 6.6). Suspenso do andamento do pedido de patente que, para instruo regular da patente, aguardar pelo prazo de 60 (sessenta) dias o atendimento da exigncia formulada. Caso a exigncia no tenha sido explicitada no despacho da RPI, o depositante poder obter o parecer atravs do endereo eletrnico www.inpi.gov.br - janela e-parecer. Exigncia Anulada (**) Anulao da exigncia indevida. 6.10 Republicao Republicao da publicao de qualquer um dos subitens anteriores por ter sido efetuada com incorreo. Retificao Retificao da publicao do pedido por ter sido efetuada com incorreo que no impossibilita sua identificao. Tal publicao no implica na alterao da data de publicao do pedido de patente e nos prazos decorrentes da mesma. 4. Pedido de Exame 4.3 7.6 Notificao de no Anuncia relacionada com o Art. 229-C da LPI O pedido no obteve anuncia referente ao disposto no Art. 229 da Lei n 9.279 de 14 de maio de 1996, conforme redao dada pela Lei n 10.196, de 14 de fevereiro de 2001 que alterou a Lei n 9.279 de 14 de maio de 1996, considerando a aprovao dos termos do Parecer n 337/PGF/EA/2010 7.7 Notificao de devoluo do pedido por no se enquadrar no Art. 229-C da LPI. Notificao de devoluo do pedido, por no se enquadrar no disposto no Art. 229 da Lei no 9.279 de 14 de maio de 1996, conforme redao dada pela Lei n 10.196, de 14 de fevereiro de 2001 que alterou a Lei no 9.279 de 14 de maio de 1996. 8. Anuidade do Pedido 8.5 Exigncia de Complementao da Retribuio Anual O depositante dever complementar, de acordo com a tabela vigente na data da complementao, o pagamento da retribuio especificada, por meio do formulrio FQ002 acompanhado dos comprovantes dos pagamentos correspondentes ao cumprimento de exigncia e a complementao da retribuio anual, no valor da retribuio adicional de que trata o art. 84 2 da LPI. O no cumprimento no prazo de 60 (sessenta) dias acarretar o arquivamento do pedido. 8.6 Arquivamento - Art. 86 da LPI Arquivado o pedido por falta de pagamento da retribuio anual dentro do prazo ou por no cumprimento de exigncia de complementao de pagamento da retribuio. Desta data corre o prazo de 3 (trs) meses para o depositante requerer a restaurao do andamento do pedido por meio do formulrio modelo FQ002 acompanhado dos comprovantes referentes ao pagamento da restaurao e conforme o caso: da cpia do pagamento correspondente a retribuio anual paga fora do prazo; do pagamento correspondente a retribuio anual em dbito; ou do pagamento correspondente a complementao no valor da retribuio adicional de que trata o art. 84 2 da LPI. Restaurao Notificao quanto andamento do pedido. 7. Cincia de Parecer 7.1 Conhecimento de Parecer Tcnico Suspenso o andamento do pedido para que o depositante se manifeste, no prazo de 90 (noventa) dias desta data, quanto ao contido no parecer tcnico. O parecer pode ser obtido atravs do endereo eletrnico www.inpi.gov.br - janela e-parecer. A no manifestao ou a manifestao considerada improcedente acarretar a manuteno do posicionamento tcnico anterior. 7.2 Publicao Anulada Anulada a publicao por ter sido indevida. 8.7 7.3 Republicao Republicao por ter sido efetuada com incorreo. 8.8 Desarquivamento - Art. 33 pargrafo nico da LPI. Desarquivado o pedido, arquivado por falta de pedido de exame (cf. item 11.1), para prosseguir seu andamento. 4.3.1 Publicao Anulada Anulao da publicao do desarquivamento do pedido por ter sido indevida. 4.3.2 Republicao Republicao da publicao do desarquivamento do pedido por ter sido efetuada com incorreo. Notificao de Anuncia relacionada com o Art. 229-C da LPI O pedido obteve anuncia referente ao disposto no Art. 229 da Lei n 9279 de 14 de maio de 1996, conforme redao dada pela Lei n 10.196, de 14 de fevereiro de 2001 que alterou a Lei n 9.279 de 14 de maio de 1996, considerando a aprovao dos termos do Parecer n 337/PGF/EA/2010 Publicao Anulada Anulao da publicao da exigncia por ter sido indevida. Publicao Anulada Anulao da publicao do pedido por ter sido indevida. 3.8 7.5 por ter sido 6.9 3.7 da anuncia de que trata o Art. 229 da Lei no 9.279 de 14 de maio de 1996, conforme redao dada pela Lei n 10.196, de 14 de fevereiro de 2001 que alterou a Lei no 9.279 de 14 de maio de 1996, considerando a aprovao dos termos do Parecer n 337/PGF/EA/2010. O processo pode ser visualizado no endereo eletrnico www.inpi.gov.br - janela evista. 7.4 Cincia relacionada com o Art. 229-C da LPI Comunicao ao usurio de que o pedido esta sendo encaminhado para obteno 8.9 Despacho Anulado (**) Anulao do despacho indevido. restaurao por ter do sido Publicao Anulada Anulada a publicao por ter sido indevida
  • 9. INPI Presidncia RPI 2244 de 07/01/2014 11 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. 8.10 8.11 Republicao Republicao da publicao de qualquer um dos subitens por ter sido efetuada com incorreo. Manuteno do Arquivamento Mantido o arquivamento do pedido uma vez que no foi requerida a restaurao nos termos do disposto no art. 87 da LPI, encerrando a instncia administrativa. 8.12 Arquivamento Definitivo Arquivamento definitivo do pedido e seus certificados se for o caso, por falta do pagamento em mais de uma retribuio anual nos prazos fixados conforme IN 113/2013 e nos Art. 84 e 86 da LPI, no se aplicando a hiptese de restaurao prevista no artigo 87 da referida Lei. 10. Desistncia 10.1 10.5 Desistncia Homologada Notificao da homologao da desistncia do pedido de patente, apresentada pelo depositante, acarretando o encerramento do processo administrativo. Desistncia no Homologada Notificao da no homologao desistncia do pedido de patente. da 11.11 Arquivamento - Art. 17 2 da LPI Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que foi efetuado depsito posterior nos termos do Art. 17 2 da LPI. 11.12 Art. 26 pargrafo nico da LPI Arquivado o pedido, uma vez que o requerimento de diviso est em desacordo com o disposto no Art. 26 da LPI. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso ao depositante. por ter sido 11.13 Despacho Anulado (**) Anulao do despacho de arquivamento do pedido por ter sido indevido. 10.7 Publicao Anulada Anulada a publicao por ter sido indevida 11.14 Publicao Anulada Anulada a publicao de arquivamento do pedido por ter sido indevida. 10.8 Republicao Republicao da publicao de qualquer um dos subitens anteriores por ter sido efetuada com incorreo. 10.9 Retirada Homologada Art. 29 1 da LPI Notificao de homologao da retirada do pedido de patente, solicitada pelo depositante. 10.6 9. Deciso 9.1 Deferimento Deferido o pedido de patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuio para expedio da carta-patente conforme a Resoluo 72/2013. O pagamento desta retribuio poder ainda ser efetuado dentro de 30 (trinta) dias subsequentes, independente de notificao na RPI mediante pagamento de retribuio especfica. O no pagamento da retribuio nos prazos acima determinados acarretar o arquivamento definitivo do pedido. 10.9.1 Retirada No Homologada Art. 29 1 da LPI Notificao de no homologao da retirada do pedido de patente. 9.1.1 Deciso Anulada (**) Anulao da deciso de deferimento por ter sido indevida. 9.1.2 Publicao Anulada Anulada a publicao de deferimento por ter sido indevida. 9.1.3 Republicao Republicao da publicao de deferimento por ter sido efetuada com incorreo. 9.1.4 Retificao Retificao da publicao de deferimento por ter sido efetuada com incorreo. Tal publicao no implica na alterao da data do deferimento e nos prazos decorrentes da mesma. 9.2 Indeferimento Indeferido o pedido por no atender aos requisitos legais, conforme parecer tcnico que pode ser obtido atravs do endereo eletrnico www.inpi.gov.br - janela eparecer. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do depositante. No caso de pedido de certificado de adio indeferido por no ter o mesmo conceito inventivo, o depositante poder, no prazo de recurso, requerer a sua transformao em pedido de patente de inveno ou modelo de utilidade, nos termos do Art. 76 4 da LPI. 9.2.1 Deciso Anulada (**) Anulao da deciso de indeferimento do pedido por ter sido indevida. 9.2.2 Publicao Anulada Anulada a publicao de indeferimento por ter sido indevida. 9.2.3 Republicao Republicao da publicao de indeferimento por ter sido efetuada com incorreo. 9.2.4 Manuteno do Indeferimento Mantido o indeferimento uma vez que no foi apresentado recurso dentro do prazo legal. 9.2.4.1 Publicao Anulada Anulada a publicao da manuteno do indeferimento por ter sido indevida Despacho Anulado (**) Anulao do despacho indevido. 11. Arquivamento 11.1 Arquivamento - Art. 33 da LPI Arquivado o pedido uma vez que no foi requerido o pedido de exame no prazo previsto no Art. 33 da LPI. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o depositante requerer o desarquivamento, atravs do formulrio FQ002, mediante pagamento da retribuio especfica de desarquivamento e do pagamento do pedido de exame sob pena de arquivamento definitivo. 11.1.1 Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI Arquivado definitivamente o pedido uma vez que no foi requerido o desarquivamento. 11.2 Arquivamento - Art. 38 2 da LPI Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que no foi comprovado o pagamento da retribuio de expedio da carta-patente. 11.16 Restaurao Notificao quanto andamento do pedido. 11.5 Arquivamento do Pedido-Art. 216 2 da LPI Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que no foi apresentada a procurao devida no prazo de 60 (sessenta) dias contados da prtica do primeiro ato da parte no processo. 11.6.1 Arquivamento da Petio-Art. 216 2 da LPI Arquivada a petio, uma vez que no foi apresentada a procurao devida no prazo de 60 (sessenta) dias contados da prtica do ato. Desta data corre o prazo de 60 do 12. Recurso 12.2 Recurso Contra o Indeferimento Notificao de interposio de recurso ao Presidente do INPI contra o indeferimento do pedido de patente ou do certificado de adio de inveno, objetivando o reexame da matria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentao de contra-razes por qualquer interessado. Poder ser requerida cpia do recurso atravs do formulrio modelo FQ005. 12.3 Recurso Contra o Arquivamento Notificao de interposio de recurso ao Presidente do INPI contra o arquivamento do pedido de patente, objetivando o reexame da matria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentao de contra-razes por qualquer interessado. Poder ser requerida cpia do recurso atravs do formulrio modelo FQ005. 12.6 Outros Recursos Notificao de interposio de recurso ao Presidente do INPI contra a deciso proferida pela DIRPA, objetivando o reexame da matria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentao de contra-razes por qualquer interessado. Poder ser requerida cpia do recurso atravs do formulrio modelo FQ005. 12.7 Publicao Anulada Anulada a publicao de notificao do recurso por ter sido indevida. 12.8 Republicao Republicao da publicao de qualquer um dos subitens anteriores por ter sido efetuada com incorreo. Arquivamento - Art. 34 da LPI Arquivado o pedido, uma vez que no foram atendidas as exigncias previstas no Art. 34 da LPI. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. 11.6 restaurao 11.17 Arquivamento do pedido de Certificado de Adio de Inveno Art. 77 da LPI Arquivado o pedido de Certificado de Adio de Inveno uma vez que no h uma patente de inveno da qual o mesmo possa ser acessrio. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do depositante. Arquivamento - Art. 36 1 da LPI Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que no foi respondida a exigncia formulada. 11.4 11.15 Republicao Republicao da publicao de qualquer um dos subitens anteriores por ter sido efetuada com incorreo.
  • 10. RPI 2244 de 07/01/2014 12 INPI Presidncia 15. Outros Referentes a Pedidos 15.7 Petio No Conhecida No conhecimento da petio apresentada em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI. 15.8 Petio Sustada Sustado o conhecimento da petio para aguardar providncias necessrias ao seu conhecimento. 15.9 Perda de Prioridade Perda da prioridade reivindicada por no atender s disposies previstas no artigo 16 7 da LPI. 15.10 Mudana de Natureza Mudada a natureza e alterado o nmero do pedido. 15.11 Alterao de Classificao Alterada a classificao do pedido para melhor adequao. 15.12 Renumerao Alterada a numerao numerado indevidamente. por ter sido 15.24.2 Concedido o exame prioritrio do pedido de patente Concedido o exame prioritrio do pedido de patente uma vez que o requerimento apresentado atende ao disposto na Resoluo INPI n 68/2013 e na Resoluo INPI n 080/2013. 15.30 Publicao Anulada Anulada a publicao de qualquer um dos subitens anteriores por ter sido indevida. 15.32 Deciso Anulada (**) Anulao da deciso referente a qualquer um dos subitens anteriores por ter sido indevida. 15.24.1 Notificao de exame prioritrio, de Ofcio, de pedido de patente. O exame prioritrio do pedido de patente s ser iniciado aps ter sido atendido o disposto no pargrafo nico do art. 31 da LPI e nos arts. 33 e 84 da LPI, bem como transcorridos 24 meses da data de seu depsito, para garantir que todos os pedidos de patente depositados com data anterior j tenham sido publicados. Republicao Republicao da publicao de notificao da instaurao de processo administrativo de nulidade por ter sido efetuada com incorreo. 18. Caducidade 18.1 Notificao de Pedido de Caducidade Notificao, ao titular da patente, da instaurao do processo de caducidade por falta de explorao por requerimento de terceiros e/ou de ofcio. Poder ser requerida cpia do processo de caducidade atravs do formulrio modelo FQ005. 18.3 Caducidade Deferida Declarada a caducidade da patente por falta de explorao. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do titular (Art. 212 da LPI). A deciso da caducidade produzir efeitos a partir da data do requerimento ou da publicao da instaurao de ofcio do processo. O parecer pode ser obtido atravs do endereo eletrnico www.inpi.gov.br - janela e-parecer. 18.4 Caducidade Indeferida Denegado o pedido de caducidade da patente. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado (Art. 212 da LPI). O parecer pode ser obtido atravs do endereo eletrnico www.inpi.gov.br - janela eparecer. 18.5 Recurso contra o Deferimento da Caducidade Interposio de recurso ao Presidente do INPI contra o deferimento do pedido de caducidade, objetivando o reexame da matria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual contestao do interessado. Poder ser requerida cpia do recurso atravs do formulrio modelo FQ005. Recurso contra o Indeferimento da Caducidade Interposio de recurso ao Presidente do INPI contra o indeferimento do pedido de caducidade, objetivando o reexame da matria. Poder ser requerida cpia do recurso atravs do formulrio modelo FQ005. 15.33 Republicao Republicao da publicao de qualquer um dos subitens anteriores por ter sido efetuada com incorreo. 16. Concesso de Patente ou Certificado de Adio de Inveno 16.1 Concesso de Patente ou Certificado de Adio de Inveno Expedio da carta-patente ou do certificado de adio de inveno. O ttulo acha-se disposio do interessado no setor competente do INPI. Desta data corre o prazo de 6 (seis) meses para interposio de nulidade administrativa por qualquer interessado (Art. 51 da LPI ).O certificado de adio acessrio da patente, tem a data final de vigncia desta e a acompanha para todos os efeitos legais. Para acessar Cartas Patentes ou Certificados de Adio de Inveno concedidos de acordo com o Artigo 38 da Lei 9.279/96, por ocasio da expedio da Carta Patente, atravs do endereo eletrnico www.inpi.gov.br - janela ecarta. 16.2 16.3 Retificao Retificao da publicao da concesso da patente por ter sido efetuada com incorreo que no impossibilita sua identificao. Tal publicao no implica na alterao da data de publicao da concesso da patente e nos prazos decorrentes da mesma. 18.6 Publicao Anulada Anulada a publicao da concesso por ter sido indevida. 15.23 Pedido SUB JUDICE Notificao de ao judicial referente a pedido. 15.24 Notificao de requerimento de exame prioritrio de pedido de patente. O exame prioritrio do pedido de patente s ser iniciado aps ter sido atendido o disposto no pargrafo nico do art. 31 da LPI e nos arts. 33 e 84 da LPI, bem como transcorridos 24 meses da data de seu depsito, para garantir que todos os pedidosde patente depositados com data anterior j tenham sido publicados. 17.3 15.31 Despacho Anulado (**) Anulao do despacho referente a qualquer um dos subitens anteriores por ter sido indevido. 15.22 Devoluo de Prazo Concedida Notificao de devoluo de prazo uma vez que no foi possvel cincia ao interessado diretamente no processo. Desta data corre o prazo adicional concedido no despacho. O prazo ser de, no mnimo 15 (quinze) dias e, no mximo, o prazo legal dos atos correspondentes (Art. 221 da LPI e IN 17/2013 item 12). 15.22.1 Devoluo de Prazo Negada Negada a solicitao de devoluo de prazo uma vez que no ficou comprovada a justa causa conforme definida no Art. 221 da LPI. A cpia do parecer poder ser obtida atravs do endereo eletrnico www.inpi.gov.br janela e-parecer. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. Publicao Anulada Anulao da publicao de notificao da instaurao de processo administrativo de nulidade por ter sido indevida. 15.24.3 Negado o exame prioritrio do pedido de patente Negado o exame prioritrio do pedido de patente uma vez que o requerimento apresentado no atende ao disposto na Resoluo INPI n 68/2013 e na Resoluo INPI n 080/2013. 15.14 Notificao de Deciso Judicial Notificao de deciso judicial referente ao pedido. 15.21 Numerao Anulada Anulada a numerao do pedido de patente ou certificado de adio de inveno. A documentao ficar a disposio do depositante ou seu procurador pelo prazo de 180 dias desta publicao. A documentao no retirada ser descartada. 17.2 16.4 Concesso Anulada Anulada a concesso da patente por ter sido indevida. 18.10 Desistncia de Caducidade Notificao de desistncia do pedido de caducidade. 18.11 Deciso Anulada (**) Anulao da deciso da caducidade por ter sido indevida. 18.12 Publicao Anulada Anulada a publicao de qualquer um dos subitens anteriores por ter sido indevida. 18.13 Republicao Republicao da publicao de qualquer um dos subitens anteriores por ter sido efetuada com incorreo. 17.Nulidade Administrativa 19. Notificao de Deciso Judicial 17.1 Notificao de Interposio de Nulidade Administrativa Notificao, ao titular da patente, de instaurao de processo administrativo de nulidade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual contestao do titular (Art. 52 da LPI). Poder ser requerida cpia do processo de nulidade atravs do formulrio modelo FQ005. 19.1 Notificao de Deciso Judicial Comunicao de deciso judicial referente patente. 19.2 Publicao Anulada Anulada a publicao de comunicao de deciso judicial por ter sido indevida.
  • 11. INPI Presidncia RPI 2244 de 07/01/2014 19.3 21. Extino de Patente e Certificado de Adio de Inveno 21.1 21.2 21.6 21.7 21.8 21.9 Extino - Art. 78 inciso I da LPI Notificao da extino da patente e seus certificados, se for o caso, pela expirao do prazo de vigncia de proteo legal. Extino - Art 78 inciso II da LPI Notificao da extino da patente e seus certificados, se for o caso, pela homologao da renncia apresentada pelo seu titular. Homologada a renncia, a patente ser considerada extinta na data da apresentao da renncia. Extino da patente para fins da restaurao nos termos do art. 87 da LPI. Extino da patente por falta de pagamento da retribuio anual, por pagamento da retribuio anual fora do prazo ou por no cumprimento de exigncia de complementao de pagamento da retribuio anual. Desta data corre o prazo de 3 (trs) meses para o titular requerer a restaurao da patente. A restaurao deve ser requerida por meio do formulrio FQ002, acompanhado dos comprovantes dos pagamentos correspondentes restaurao e a retribuio anual ou sua complementao no valor da retribuio adicional de que trata o art. 84 2 da LPI, sob pena da manuteno da extino de acordo com o disposto no inciso IV do art. 78 da LPI. Extino - Art. 78 inciso V da LPI Notificao da extino da patente e seus certificados, se for o caso, uma vez que aps solicitao do INPI o titular deixou de comprovar a obrigao decorrente do Art. 217 da LPI. Despacho Anulado (**) Anulao do despacho da extino da patente por ter sido indevido. Publicao Anulada Anulada a publicao de qualquer um dos subitens anteriores por ter sido indevida. 21.10 Republicao Republicao da publicao de qualquer um dos subitens anteriores por ter sido efetuada com incorreo. 22. Outros Referentes a Patentes e Certificados de Adio de Inveno 22.2 22.3 Petio No Conhecida No conhecimento da petio apresentada em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI. Petio Sustada Sustado o conhecimento da petio para aguardar providncias necessrias ao seu conhecimento. 22.4 Pedido de Licena Compulsria Para Explorao de Patente Notificao de requerimento de licena compulsria para explorao da patente e seus certificados, se for o caso, face ao disposto no Art. 68 da LPI. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para manifestao do titular. Ver publicao correspondente na seo da Diretoria de Transferncia de Tecnologia. 22.5 Formulada exigncia para adequao ou cumprimento de disposies legais no prazo de 60 (sessenta) dias desta data. Caso a exigncia no tenha sido explicitada no despacho da RPI, o parecer pode ser obtido atravs do endereo eletrnico www.inpi.gov.br - janela eparecer. Retificao Retificao da publicao de comunicao de deciso judicial ter sido efetuada com incorreo. Exigncias Diversas 22.10 Outros Recursos Notificao de interposio de recurso ao Presidente do INPI contra a deciso proferida pela DIRPA, objetivando o reexame da matria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual contestao do interessado. Poder ser requerida cpia do recurso atravs do formulrio modelo FQ005. 22.11 Devoluo de Prazo Notificao de devoluo de prazo uma vez que no foi possvel cincia ao interessado diretamente no processo. Desta data corre o prazo adicional concedido no despacho. O prazo ser de, no mnimo 15 (quinze) dias e, no mximo, o prazo legal dos atos correspondentes (Art. 221 da LPI e IN 17/2013). 22.12 Oferta de Licena de Patente Notificao de oferta de licena (ou renovao da mesma) para explorao da patente (Art. 64 1 da LPI). O interessado poder obter cpia na ntegra das condies contratuais oferecidas pelo titular (IN 17/2013 item 8), mediante solicitao atravs do formulrio modelo FQ005. 22.13 Desistncia da Oferta de Licena Notificao da desistncia da oferta de licena pelo titular (Art. 64 4). 22.14 Arquivamento da Petio-Art. 216 2 da LPI Arquivada a petio, uma vez que no foi apresentada a procurao devida no prazo de 60 (sessenta) dias contados da prtica do ato. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. 22.15 Patente SUB JUDICE Notificao de ao judicial referente a patente. 22.20 Publicao Anulada Anulada a publicao de qualquer um dos subitens anteriores por ter sido indevida. 13 da exigncia formulada em 90 ( noventa ) dias, desta data 23.3 Publicao do Pedido para Manifestao de Terceiros Publicado o pedido uma vez que j foi apresentada a declarao de no comercializao at a data do depsito. Desta data corre o prazo de 90 (noventa) dias para apresentao, por qualquer interessado, de manifestao quanto ao atendimento ao disposto no caput do art. 230 da Lei 9279/96. 23.4 Notificao Depositante 23.5 Anuidade para 23.6 Denegao do Pedido 23.8 Recurso 23.9 do Arquivamento 23.7 Contestao Expedio da Patente 23.10 Publicao Anulada 23.11 Republicao 23.12 Retificao 23.13 Deferimento Deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuio para expedio da cartapatente. O pagamento desta retribuio, poder ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes, independente de notificao da RPI. O no pagamento e sua comprovao nos prazos acima acarretar o arquivamento definitivo do pedido. 23.14 Deciso Anulada 23.15 Expedio Anulada 23.16 Outros 23.17 Cincia Relacionada com o Art. 229 da LPI O exame tcnico concluiu que o pedido atende aos requisitos estabelecidos pelos artigos 229 a 231 da LPI. O deferimento do mesmo est condicionado obteno da anuncia de que trata o art. 229 da LPI da Lei 9.279/96, conforme redao dada pela Lei 10.196/2001 22.22 Deciso Anulada (**) Anulao da deciso referente a qualquer um dos subitens anteriores por ter sido indevida. 23.18 Notificao de Interposio de Nulidade Administrativa Notificao ao titular da patente, de instaurao de processo administrativo de nulidade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual contestao do titular (Art. 52 da LPI). Poder ser requerida cpia do processo de nulidade atravs do formulrio modelo FQ005. 22.23 Republicao Republicao da publicao de qualquer um dos subitens anteriores por ter sido efetuada com incorreo. 23.19 Extino Art. 78 da LPI Notificao da extino da patente pipeline pela expirao do prazo de vigncia de proteo legal. 22.21 Despacho Anulado (**) Anulao do despacho referente a qualquer um dos subitens anteriores por ter sido indevido. 23. Processamento de Pedidos Segundo Artigos 230 e 231 da Lei 9279/96 24. Anuidade de Patente 24.2 23.1 Notificao de Pedido Depositado 23.1.1 Notificao de Depsito de Pedido Dividido Notificao de pedido dividido de um pedido depositado anteriormente. Em relao ao pedido original, o pedido dividido tem a mesma data de depsito. O pedido dividido considerado como estando na mesma fase processual do pedido original. 23.2 Exigncia Suspenso andamento do pedido que,para instruo regular, aguardar o atendimento Exigncia de Complementao da Retribuio Anual O titular dever complementar, de acordo com a tabela vigente na data da complementao, o recolhimento da retribuio anual especificada, por meio do formulrio modelo FQ002 acompanhado dos comprovantes dos pagamentos correspondentes ao cumprimento da exigncia e a complementao da retribuio anual no valor da retribuio adicional de que trata o art. 84 2 da LPI. O no cumprimento no prazo de 60 (sessenta) dias acarretar a extino da patente nos termos do no art. 87 da LPI.
  • 12. RPI 2244 de 07/01/2014 14 INPI Presidncia 24.4 Restaurao Notificao quanto patente. restaurao Notificao do indeferimento da alterao de Sede requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. da 25.9 24.5 24.6 24.7 24.8 Despacho Anulado (**) Anulao do despacho referente a qualquer um dos subitens por ter sido indevido. Publicao Anulada Anulao da publicao referente a qualquer um dos subitens por ter sido indevida. Republicao Republicao da publicao de qualquer um dos subitens por ter sido efetuada com incorreo. Extino Definitiva - Art. 78 inciso IV da LPI Extino definitiva da patente e seus certificados se for o caso, por falta do pagamento em mais de uma retribuio anual nos prazos fixados conforme IN 113/2013 e nos Art. 84 e 86 da LPI, no se aplicando a hiptese de restaurao prevista no artigo 87 da referida Lei. 24.10 Manuteno da Extino - Art. 78 inciso IV da LPI Mantida a extino da patente e seus certificados, se for o caso, uma vez que no foi requerida a restaurao nos termos do disposto no art. 87 da LPI, encerrando a instncia administrativa. A patente considerada extinta na data final do prazo legal (nove meses) do primeiro pagamento devido que deixou de ser efetuado. 25. Anotao de Alterao de nome e/ou sede, de Transferncia e de Limitao ou nus de Pedido, Patente e Certificado de Adio de Inveno. Alterao de Sede em Exigncia Exigncia referente ao pedido de alterao de Sede requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigncia formulada, sob pena de indeferimento da alterao. 25.10 Despacho Anulado (**) Anulao do despacho referente a qualquer um dos subitens anteriores por ter sido indevido. 25.11 Republicao Republicao da publicao de qualquer um dos subitens anteriores por ter sido indevida. 25.13 Anotao de Limitao ou nus Notificao referente anotao de limitao ou nus conforme indicado no complemento 26. Opinio Preliminar sobre a Patenteabilidade - Programa Piloto. 26.1 Pedido Apto Comunicao ao depositante que o pedido est apto a participar do Programa Piloto de Opinio Preliminar sobre a Patenteabilidade. 26.2 Pedido Irregular Comunicao ao depositante que o pedido no est apto a participar do Programa Piloto de Opinio Preliminar sobre a Patenteabilidade. Transferncia Deferida Notificao do deferimento da transferncia requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. 26.3 Pedido Excedente Comunicao ao depositante que o pedido excedeu o limite de vagas no Programa Piloto de Opinio Preliminar sobre a Patenteabilidade. 25.2 Transferncia Indeferida Notificao do indeferimento da transferncia requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. 26.4 Opinio Preliminar sobre a Patenteabilidade Comunicao ao depositante da Opinio Preliminar sobre a Patenteabilidade. Transferncia em Exigncia Exigncia referente ao pedido de transferncia requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigncia formulada, sob pena de indeferimento da transferncia. 26.5 Republicao Republicao da publicao por ter sido efetuada com incorrees. 25.4 25.5 25.6 25.7 25.8 Alterao de Nome Deferida Notificao do deferimento da alterao de nome requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. Alterao de Nome Indeferida Notificao do indeferimento da alterao de nome requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. Alterao de Nome em Exigncia Exigncia referente ao pedido de alterao de nome requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigncia formulada, sob pena de indeferimento da alterao. Alterao de Sede Deferida Notificao do deferimento da alterao de Sede requerida. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. Alterao de Sede Indeferida 27.4 Solicitao Excedente O pedido excedeu o limite das solicitaes concedidas no Programa de Patentes Verdes. 27.5 Republicao Republicao da publicao por ter sido efetuada com incorrees. 27.6 Retificao Retificao da publicao por ter sido efetuada com incorreo que no impossibilita sua identificao. Tal publicao no implica em alterao da data de publicao e nos prazos decorrentes da mesma. 27.7 Publicao Anulada Anulada a publicao por ter sido indevida. 25.12 Publicao Anulada Anulada a publicao de qualquer um dos subitens anteriores por ter sido efetuada com incorreo. 25.1 25.3 corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. PR. INPI - Presidncia Nulidade Administrativa - Intimao para Manifestao Notificao ao titular da patente e ao requerente da nulidade, da emisso de parecer do INPI para manifestao. A manifestao dever ser apresentada no prazo de 60(sessenta) dias, desta data aps o que o processo ser decidido. O parecer pode ser obtido atravs do endereo eletrnico www.inpi.gov.br janela e-parecer. Nulidade Administrativa - Deciso A deciso da nulidade encerra a instncia administrativa. Recurso Exigncia Recurso - Exigncia - Art. 214 da LPI Formulada exigncia para complementao das razes oferecidas a ttulo de recurso no prazo de 60 (sessenta) dias desta data. Havendo ou no manifestao sobre a exigncia darse- prosseguimento ao exame do recurso. Caso a exigncia no tenha sido explicitada no despacho da RPI, O parecer pode ser obtido atravs do endereo eletrnico www.inpi.gov.br - janela eparecer. Recurso - Deciso A deciso do recurso final e irrecorrvel na esfera administrativa. Consideraes Finais 26.6 Retificao Retificao da publicao por ter sido efetuada com incorreo que no impossibilita sua identificao. Tal publicao no implica em alterao da data de publicao e nos prazos decorrentes da mesma. Solicitao de Cpias: 1 - Os pedidos de fotocpias podem ser solicitados na sede do INPI/RJ ou nas delegacias e representaes do INPI constantes da primeira pgina da RPI. 26.7 Publicao anulada Anulada a publicao por ter sido indevida. (*) Quando a republicao se referir a item de publicao que envolva o prazo para tomada de providncias, o prazo contar-se a partir da data da republicao. (**) A toda publicao que envolva anulao de ato ou despacho caber justificativa no processo adminstrativo. 27. Patentes Verdes Programa Piloto. 27.1 Notificao de Solicitao para Participao no Programa de Patentes Verdes 27.2 Solicitao Concedida O pedido est apto a participar do Programa de Patentes Verdes. 27.3 Solicitao Negada O pedido no est apto a participar do Programa de Patentes Verdes. Desta data
  • 13. INPI Presidncia RPI 2244 de 07/01/2014 (30) Cdigos para Identificao de Dados Bibliogrficos (INID) (43) (45) (51) (54) (57) (61) (11) Nmero da Patente (21) (22) Nmero do Pedido Data do Depsito (62) Dados da Prioridade Unionista (data de depsito, pas, nmero) Data da Publicao do Pedido Data da Concesso da Patente/Certificado de Adio de Inveno Classificao Internacional Ttulo Resumo Dados do Pedido ou patente principal do qual o presente uma adio (nmero e data de depsito) Dados do pedido original do qual o presente uma diviso (nmero e dadta de depsito) (66) (71) (72) (73) (74) (81) (85) (86) (87) 15 Dados da Prioridade Interna (nmero e data de depsito) Nome do Depositante Nome do Inventor Nome do Titular Nome do Procurador Pases Designados Data do Incio da Fase Nacional Nmero, Idioma e Data do Depsito Internacional Nmero, Idioma e Data da Publicao Internacional
  • 14. Diretoria de Patentes - DIRPA Tabela de Cdigos de Despachos de Pedidos e Patentes (incluindo as de MI/DI expedidas na vigncia da LEI 5772/71) Perodo de Transio - LEI 5772/71 (CPI) RPI 2244 de 07/01/2014 11.30 Arquivamento Definitivo Art. 18 1 da Lei 5772/71 Notificao da retirada definitiva do pedido de patente uma vez que no foi requerido o pedido de exame no prazo previsto pelo Art 18 1, tendo o prazo expirado na vigncia da Lei 5772/71. 11.31 Arquivamento Definitivo - Falta de Cumprimento de Exigncia Notificao do arquivamento definitivo do pedido uma vez que no houve manifestao do depositante quanto exigncia formal; exigncia tcnica ou exigncia referente ao Art. 20, tendo o prazo de cumprimento expirado na vigncia da Lei 5772/71. 12.1 13.1 15.2 Arquivamento do Pedido de Patente por Comprovao Intempestiva de Anuidade AN 082/86 item 4.1 Notificao do arquivamento automtico do pedido de patente, ocorrido durante a vigncia da Lei 5772/71, por intempestividade de comprovao de anuidade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o depositante requerer a restaurao do andamento do pedido atravs do formulrio modelo FQ002, com o recolhimento correspondente restaurao. 15.3 Arquivamento do Pedido de Patente por Falta de Comprovao e Recolhimento de Anuidade - AN 082/86 item 4.1 Notificao do arquivamento automtico do pedido de patente, ocorrido durante a vigncia da Lei 5772/71, por falta de comprovao e recolhimento de anuidade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o depositante requerer a restaurao do andamento do pedido atravs do formulrio modelo FQ002, com o recolhimento correspondente restaurao, devendo anexar a guia de recolhimento referente anuidade devida. No caso de arquivamento indevido, o depositante dever, no prazo acima, apresentar o comprovante de recolhimento tempestivo, atravs do formulrio modelo FQ002, isento de retribuio. Recurso Contra o Deferimento Notificao de recurso, interposto na vigncia da Lei 5772/71, contra o deferimento do pedido de patente, objetivando o reexame da matria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual contestao do depositante. Poder ser requerida cpia do recurso atravs do formulrio modelo FQ005. Notificao para Pagamento da Retribuio Relativa Expedio da Carta-Patente dos Pedidos Deferidos na Vigncia da Lei 5772/71 Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovao de retribuio para expedio da carta-patente. O no pagamento e sua comprovao no prazo acima determinado acarretar o arquivamento definitivo do pedido. 13.2 Publicao Anulada Anulao da publicao de notificao para recolhimento por ter sido indevida. 15.1 Arquivamento do Pedido de Patente por Comprovao e Recolhimento Intempestivo de Anuidade - AN 082/86 item 4.1 Notificao do arquivamento automtico do pedido de patente, ocorrido durante a vigncia da Lei 5772/71, por intempestividade de comprovao e recolhimento de anuidade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o depositante requerer a restaurao do andamento do pedido atravs do formulrio modelo 1.02, com o recolhimento correspondente restaurao. 15.3.1 Aquivamento do pedido de patente de Modelo ou Desenho Industrial por falta de recolhimento de anuidade/comprovao AN 082/86 item 4.1 Notificao do arquivamento automtico do pedido de patente, ocorrido durante a vigncia da Lei 5772/71, por falta de recolhimento/comprovao de anuidade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o depositante requerer a restaurao do andamento do pedido atravs do formulrio FQ002, com o recolhimento correspondente restaurao, no sendo necessrio o recolhimento da(s) anuidade(s). No caso de arquivamento indevido, o depositante dever, no prazo acima, apresentar o comprovante do recolhimento tempestivo atravs do formulrio modelo FQ002, isento de retribuio. 15.4 Arquivamento do Pedido de Patente por Falta de Comprovao e Recolhimento de Anuidade e Comprovao e Recolhimento Intempestivo de Anuidade - AN 082/86 item 4.1 Notificao do arquivamento automtico do pedido de patente, ocorrido durante a vigncia da Lei 5772/71, por falta e por intempestividade de comprovao e recolhimento de anuidade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o depositante requerer a restaurao do andamento do pedido atravs do formulrio modelo FQ002, com o recolhimento correspondente restaurao, devendo anexar a guia de recolhimento referente anuidade devida. No caso de arquivamento indevido, o depositante dever, no prazo acima, apresentar o comprovante de comprovao e recolhimento tempestivo, atravs do formulrio modelo FQ002, isento de retribuio. 15.13 Extino da Garantia de Prioridade Notificao da extino da garantia de prioridade por no ter sido requerido o privilgio dentro dos prazos previstos no Art 7 da Lei 5772/71. 18.2 Caducidade - Art 50 da Lei 5772/71 Notificao de caducidade automtica da patente por no ter sido efetuada a comprovao do pagamento da respectiva anuidade no prazo legal encerrado na vigncia da Lei 5772/71. MDIC - MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA E COMRCIO EXTERIOR Recurso - Interposio Notificao de interposio, na vigncia da Lei 5772/71, de recurso ao Ministro do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior contra a deciso proferida pelo Presidente do INPI, objetivando o reexame da matria. Recurso - Deciso A deciso do recurso, interposto na vigncia da Lei 5772/71, pelo Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior encerra a instncia administrativa..
  • 15. DIRETORIA DE PATENTES - DIRPA ndice Numrico Remissivo de Pedidos, Patentes (incluindo as de MI/DI expedidas na vigncia da Lei 5772/71) e Certificados de Adio de Inveno RPI 2244 de 07/01/2014 BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR 102012000290-6 102012001073-9 102012001249-9 102012001259-6 102012002370-9 102012002416-0 102012002425-0 102012002776-3 102012002852-2 102012002936-7 102012003063-2 102012003374-7 102012003414-0 102012003446-8 102012003546-4 102012003551-0 102012003687-8 102012003744-0 102012003826-9 102012004272-0 102012005135-4 102012005729-8 102012005983-5 102012007479-6 102012007589-0 102012007970-4 102012007972-0 102012008389-2 102012008646-8 102012008771-5 102012008809-6 102012008869-0 102012009003-1 102012009004-0 102012009049-0 102012009263-8 102012009279-4 102012009295-6 102012009570-0 102012009708-7 102012010478-4 102012010942-5 102012011893-9 102012014640-1 102012015102-2 102012015611-3 102012016058-7 102012016240-7 102012016245-8 102012016317-9 102012016606-2 102012018921-6 102012023589-7 102012023600-1 102012023666-4 102012023667-2 102012023751-2 102012023837-3 102012023997-3 102012024001-7 102012024124-2 102012024127-7 102012024130-7 102012024134-0 102012024148-0 102012024157-9 102012024158-7 102012024162-5 102012024164-1 102012024482-9 102012024748-8 102012028030-2 102012028111-2 102012028207-0 102012028212-7 102012028214-3 102012028239-9 102012028342-5 102012028351-4 102012028356-5 102012028358-1 102012028477-4 102012028499-5 102012028508-8 102012028509-6 102012029731-0 102012033842-4 102013002421-0 102013006289-8 102013006316-9 102013006321-5 102013006390-8 102013006407-6 102013006409-2 102013006588-9 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 7.1 25.4 3.1 3.1 3.1 3.1 2.1 3.1 2.1 2.1 2.5 2.5 2.5 2.1 2.5 2.1 2.1 2.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 7.1 2.1 2.5 2.1 2.1 2.5 2.1 2.1 2.1 2.1 2.5 2.1 2.1 2.1 2.1 2.1 2.1 2.1 2.1 2.1 2.1 2.1 2.1 2.1 2.1 2.1 2.1 2.1 2.1 2.1 2.1 2.1 2.1 2.1 2.5 2.10 2.1 2.1 2.1 2.1 2.1 2.1 2.1 2.1 53 53 53 53 54 54 54 54 54 54 54 55 55 55 55 55 55 55 56 56 56 56 56 305 318 56 57 57 57 297 57 297 297 300 300 300 297 300 297 297 297 57 57 57 57 58 58 58 58 58 58 305 297 300 297 298 300 298 298 298 298 300 298 298 298 298 298 298 298 298 298 298 298 298 298 298 298 298 298 298 298 298 298 298 298 300 301 298 298 298 298 298 298 298 298 BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR BR 102013006734-2 102013006748-2 102013006834-9 102013006839-0 102013006919-1 102013006920-5 102013006924-8 102013006945-0 102013007133-1 102013007138-2 102013007152-8 102013007178-1 102013007201-0 102013007212-5 102013007217-6 102013007236-2 102013007317-2 102013007337-7 102013007359-8 102013007377-6 102013007772-0 102013007796-8 102013007801-8 102013007813-1 102013007830-1 102013007834-4 102013007856-5 102013007897-2 102013007915-4 102013007933-2 102013007960-0 102013007977-4 102013007981-2 102013008020-9 102013008097-7 102013008117-5 102013008118-3 102013008133-7 102013008149-3 102013008183-3 102013008198-1 102013008200-7 102013008267-8 102013008269-4 102013008425-5 102013008430-1 102013008438-7 102013008443-3 102013008460-3 102013008529-4 102013008530-8 102013008642-8 102013008646-0 102013008649-5 102013008657-6 102013008660-6 102013008670-3 102013008672-0 102013008676-2 102013008692-4 102013008775-0 102013008776-9 102013008781-5 102013008799-8 102013008800-5 102013008801-3 102013008802-1 102013008820-0 102013008838-2 102013008854-4 102013008855-2 102013009228-2 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